contrato 086 - Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos

Transcrição

contrato 086 - Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos
CONTRATO Nº 086/2016
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS E TONER E AQUISIÇÃO
DE TONER PARA MÁQUINAS COPIADORAS E IMPRESSORAS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem o Município de Alfredo
Vasconcelos – MG, situado na Praça dos Bandeirantes, 20 - Centro, inscrito
no CNPJ sob o nº. 26.130.617/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Sr. JOSÉ VICENTE BARBOSA, adiante denominado CONTRATANTE e de
outro lado a Empresa WEB PRINTER COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI - ME, situada
a Rua João Pomárico, nº 207, Bairro Padre Dehon, Lavras - MG, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.678.003/0001-32, neste ato representada pela Sra. RAQUEL
DE FARIA MYRRHA, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o n° 002.899.76626, Carteira de Identidade n° M-7.697.791, residente e domiciliado na a
AV. Juventino Dias Filho, nº 429, Condomínio Flamboyant, Lavras -MG, neste
ato
denominada CONTRATADA, decorrente do Processo de Licitação nº.
020/2016, na modalidade Carta Convite nº. 008/2016, têm justo e contratado
o seguinte, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1- Constitui objeto deste contrato, contratação de empresa especializada
na recarga de cartuchos e toner para impressoras, aquisição de cartuchos,
toner e refil para máquinas copiadoras e impressoras.
 LOTE 04 – COMPRA DE TONER
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Toner CE 285 A
Toner CB 435 A
Toner 3435 (D4)
Toner E 120, COM CHIP.
Toner ML 2851 ND, COM CHIP.
Toner D101, COM CHIP.
Toner D203, COM CHIP.
Toner HP pro 200 COLOR CF213A
Toner HP pro 200 COLOR CF212A
Toner HP pro 200 COLOR CF211A
Toner HP pro 200 COLOR CF210A
Toner 1610 - 4521
Toner Ricoh MP 2001/2501
Toner Samsung D204S
Toner HP CE 278A
Toner HP CF 283A
Toner Brother TN 580- DCP
8860/8065
Toner ML D104
Toner Brother TN 3392
UNID
QUANT
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
10
2
2
2
2
2
2
6
6
6
6
2
2
2
2
2
2
Unid
Unid
2
2
VALOR UNIT.
R$ 39,20
R$ 39,20
R$ 123,20
R$ 65,80
R$ 95,20
R$ 119,00
R$ 197,40
R$ 78,40
R$ 78,40
R$ 78,40
R$ 107,80
R$ 95,20
R$ 180,00
R$ 199,00
R$ 30,36
R$ 52,85
R$ 120,32
VALOR TOTAL
R$ 392,00
R$ 78,40
R$ 246,40
R$ 131,60
R$ 190,40
R$ 238,00
R$ 394,80
R$ 470,40
R$ 470,40
R$ 470,40
R$ 646,80
R$ 190,40
R$ 360,00
R$ 398,00
R$ 60,72
R$ 105,70
R$ 240,64
R$ 64,10
R$ 128,20
R$ 133,81
R$ 267,62
VALOR TOTAL LOTE 04 R$ 5.480,88 – Cinco mil quatrocentos e oitenta reais e
oitenta e oito centavos

ITEM
1
LOTE 05 – COMPRA DE CARTUCHO E REFIL PARA MÁQUINA DE XEROX
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Cartucho toner RICOH 2120
original
UNID
Unid
QUANT
8
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
R$ 187,60
R$ 1.500,80
1
2
3
4
Toner refil RICOH 80 GRS 4100,
COM CHIP
Cartucho Toner RICOH AC 205, COM
CHIP
Cartucho toner RICOH AF
1015/1113 original
Unid
8
Unid
5
Unid
24
R$ 511,65
R$ 4.093,20
R$ 110,19
R$ 550,95
R$ 196,78
R$ 4.722,72
VALOR TOTAL LOTE 05 R$ 10.867,67 – Dez mil oitocentos e sessenta e sete reais
e sessenta e sete centavos
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Fornecimento
2.1 – A entrega do objeto deste certame deverá ser imediata de acordo
com a necessidade do município e mediante ordem de fornecimento emitida
pelo Setor de Compras Prefeitura Municipal.
2.2 – Os cartuchos e toner para recarga deverão ser buscados pela
contratada na sede do licitante todas as quintas feiras e devolvidos na
próxima terça feira.
2.3 - O ato de recebimento do objeto licitado, não implica a sua
aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o Licitante
Proponente da sua responsabilidade, no que concerne ao funcionamento e
qualidade do objeto adquirido.
2.4 – O prazo para a entrega é de, no máximo, 05 (cinco) dias contados
do recebimento da ordem de fornecimento pelo licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Preços
3.1 – O preço deve ser estipulado em moeda corrente oficial no país,
contendo no máximo duas casas decimais, já incluídos os tributos, os
encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o
município, devendo o valor global ser apresentado por extenso;
3.2 – Poderá haver reajuste e revisão dos preços em face do
desequilíbrio econômico financeiro do contrato, devidamente comprovados a
elevação dos custos para manutenção do contrato, com base nas normas
previstas no art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.3 – A solicitação de reajustamento de preços deverá ser feita ao
município por escrito instruída por notas fiscais de compra de produto
pelo licitante, na época da licitação e na época do pedido de reajuste e
outros documentos hábeis a provar e justificar o pedido de reajustamento,
de forma a permitir a análise do pedido e a verificação da manutenção do
equilíbrio do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1 - 4.1 – O valor total estimado deste contrato é de R$ 16.348,55
(Dezesseis mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco
centavos) sendo o
LOTE 04 COMPRA DE TONER R$ 5.480,88 – Cinco mil
quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos, LOTE 05 COMPRA DE
CARTUCHO E REFIL PARA MÁQUINA DE XEROX – R$ 10.867,67 - Dez mil oitocentos
e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos. O pagamento será
efetuado de acordo com a entrega dos produtos em até 5 (cinco) dias após
a data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada.
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência
5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é a partir de sua
assinatura e término em 31 de dezembro de 2016.
2
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha
00104
Órgão:
02
Unidade:
02.05
Sub-Unidade:
02.05.01
Funcional Programatica:04.122.0104.2006
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recurso:
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO
SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO
Manutenção Despesa Secretaria Geral
Material de Consumo
Recursos Ordinários
Ficha
00135
Órgão:
02
Unidade:
02.06
Sub-Unidade:
02.06.00
Funcional Programatica:12.122.0113.2021
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recurso:
1.01.00
PODER EXECUTIVO
SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Manut.Despesas Administrativas Educação
Material de Consumo
Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Ficha
Órgão:
02
Unidade:
02.07
Sub-Unidade:
02.07.02
Funcional Programatica:10.122.0129.2042
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recurso:
1.02.00
00348
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Manut.Despesas Administrativas Saúde
Material de Consumo
Recursos Próprios - Saúde
mínimo 15%
Ficha
00569
Órgão:
02
Unidade:
02.14
Sub-Unidade:
02.14.00
Funcional Programatica:08.122.0224.2086
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recurso:
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SUPERINTENDENTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manut.Desp.Administrativas Assist.Social
Material de Consumo
Recursos Ordinários
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Direitos e Penalidades
7.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constante neste
contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das
previstas na lei federal n° 8.666/93, das previstas no edital e nas demais
sanções aplicáveis à espécie:
a) advertência;
b) de multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso
ou por dia que decorrer até a substituição satisfatória dos produtos,
limitada em 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor da Nota de Empenho
ou do saldo não atendido no prazo estipulado, sem prejuízo de qualquer
outra penalidade;
c) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato,
no caso de não fornecimento dos produtos ou serviços contratados neste
instrumento por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, com
conseqüente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE;
d) suspensão temporária da participação em licitações e
impedimento de contratar com o município pelo prazo de 12 (doze) meses;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
7.2 - As penalidades previstas nas letras a, b, c, d, e, são de
competência do CONTRATANTE, facultada a defesa no prazo de 05 (cinco) dias
contados da abertura de vista.
3
CLÁUSULA OITAVA – Da Submissão à Lei
8.1 - O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e as demais cláusulas
deste instrumento e outras normas legais atinentes à espécie, de onde se
extrairão os subsídios para solução dos casos omissos.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato
em compatibilidade com as obrigações e todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
CLÁUSULA NONA – Da Supremacia da Administração Pública
9.1 - A CONTRATADA reconhece a supremacia da Administração Pública
submetendo-se desde já a todos os efeitos deste reconhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicidade do Contrato
10.1 - A CONTRATANTE deverá promover a publicação do presente termo,
obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos na Lei Federal n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Integração aos Documentos da Licitação
11.1 - O presente contrato integra o edital do Processo Licitatório
020/2016 – Carta Convite 008/2016 para todos os fins, de forma que entendese como escrita e válida qualquer condição que se mencione em um e por
ventura se omita em outro, pelo que a CONTRATADA declara na assinatura do
presente instrumento que tomou conhecimento de toda a documentação
referente ao certame, aceitando e concordando com todas as condições
previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
10.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, para a solução de
quaisquer litígios decorrentes do presente contrato ou sua execução, com
expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.3 - E por se acharem justos e acordados, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Alfredo Vasconcelos/MG, 02 de maio de 2016.
JOSÉ VICENTE BARBOSA
Prefeito Municipal
WEB PRINTER COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI - ME
Contratada
Testemunhas:
1.________________________________
CPF:
2.________________________________
CPF:
4

Documentos relacionados

CONTRATO 070 - Recarga de cartucho e toner

CONTRATO 070 - Recarga de cartucho e toner 2.4 – O prazo para a entrega é de, no máximo, 05 (cinco) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento pelo licitante vencedor. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Preços 3.1 – O preço deve ser estipul...

Leia mais

aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, refrigeração

aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, refrigeração 4.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade e dentro dos padrões exigidos pela ANVISA. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES 5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execuç...

Leia mais

Equipamentos Saúde - Pagnoncelli - PR 6 - 2016

Equipamentos Saúde - Pagnoncelli - PR 6 - 2016 R/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3, com no mínimo 12 meses de Garantia. VALOR TOTAL

Leia mais