Edição Nº: 1107

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Edição Nº: 1107
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ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 19 DE agosto DE 2014 EDIÇÃO N° 1107
35 PÁGINAS
CNM alerta para a gestão dos
Arquivos Públicos Municipais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama
a atenção dos gestores para duas importantes publicações
na área de cultura: Fomento à Criação e Desenvolvimento
de Arquivos Públicos Municipais e Criação e Desenvolvi-
mento de Arquivos Públicos Municipais. Os materiais estão
disponíveis para download gratuito no portal do Conselho
Nacional de Arquivos (Conarq).
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.......................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Graça Aranha..............................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................4
EXTRATO
Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Sítio Novo....................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................5
ata
Prefeitura de São Raimundo do Doca Bezerra.................................................................................................5
TERMO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................23
EDITAL
Prefeitura Municipal de Alcântara....................................................................................................................23
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................24
LEI
Prefeitura Municipal de Tuntum.......................................................................................................................24
Prefeitura Municipal de Tuntum.......................................................................................................................29
Prefeitura Municipal de Axixá..........................................................................................................................29
Prefeitura Municipal de Sambaíba................................................................................................................. 30
e-mail: [email protected]
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www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
CNM alerta para a gestão dos
Arquivos Públicos Municipais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a
atenção dos gestores para duas importantes publicações na área
de cultura: Fomento à Criação e Desenvolvimento de Arquivos
Públicos Municipais e Criação e Desenvolvimento de Arquivos
Públicos Municipais. Os materiais estão disponíveis para download gratuito no portal do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
A publicação Fomento à Criação e Desenvolvimento de
Arquivos Públicos Municipais aborda, em uma linguagem simples, a importância dos arquivos públicos para a boa governança,
construção da memória e preservação da identidade cultural da
comunidade local. Também apresenta as razões para implementar programas de gestão de documentos e informações públicas
nas prefeituras e das câmaras de vereadores.
Um dos argumentos para por em prática essa gestão é tornar a tornar a administração pública municipal mais transparente
e eficaz, garantindo o direito de acesso às informações e servindo como instrumento para o exercício pleno da cidadania.
A cartilha Criação e Desenvolvimento de Arquivos Públicos
Municipais oferece aos gestores brasileiros as diretrizes necessárias para a criação, organização, gestão e desenvolvimento de
Arquivos Públicos Municipais. Desse modo, será possível elevar
o nível de eficiência e eficácia da gestão pública, promover a
transparência e a democratização do acesso à informação governamental.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Aranha/MA, 15 de Agosto de 2014. Thiago Campos Pedrosa Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú
Prefeitura Municipal de Jatobá
TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2014 - A Comissão Permanente de
Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú – MA,
torna público que realizará licitação na seguinte forma: OBJETO;
contratação de serviços de assessoria e orientação ao controle interno do município de Itaipava do Grajaú, conforme definido no Edital e
seus anexos. MODALIDADE: Tomada de Preços. TIPO: Menor preço
Global. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE
ABERTURA: 03 de Setembro de 2014, às 10:00h. LOCAL: Sala de
reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú MA, na Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, 01, Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir
o Edital e seus anexos em horário comercial das 08:00h às 12:00h.
Itaipava do Grajú/MA, 15 de Agosto de 2014 JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO PRESIDENTE DA CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2014/PMJ. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público que
realizará às 10:00 horas do dia 01 de setembro de 2014, na Prefeitura Municipal, situada na Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, Jatobá-MA, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo
Menor Preço, sob o Regime de Empreitada por Preço Global, para
Contratação de empresa especializada nos Serviços de Engenharia
para reforma do Mercado Municipal e Calçamento ao redor da Igreja
São Francisco na sede no Município. Objeto do Convênio nº 038-SECID – Processo nº 65036/2014/SECID, na forma da Lei Estadual nº
9.579/2012, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais
normas regulamentares pertinentes à espécie; Este Edital e seus
anexos estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço
acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido
mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais),
feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no
Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço.
Jatobá-MA, 18 de agosto de 2014. Maria Francisca Damasceno de
Oliveira, Presidente - CPL.
Prefeitura Municipal de Graça Aranha
A Prefeitura Municipal de Graça Aranha - MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimentos dos
interessados que realizará licitação: MODALIDE: PREGAO PRESENCIAL: Nº 013/2014. OBJETO: Contratação de empresa para a
prestação de serviços de animação, organização e produção das
festividades do aniversário da Cidade de Graça Aranha. DATA DE
ABERTURA: às 11:00 horas do dia 29 de Agosto de 2014. TIPO: Menor Preço Global Por Lote.BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02,
Decreto Municipal nº 002/2013 e Lei Federal n.º 8.666/93. O edital
e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da CPL
no Prédio da Prefeitura Municipal, situada à Rua Tiradentes, s/nº,
Centro, Graça Aranha - MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00
às 12:00 horas. Esclarecimento adicional no endereço supra. Graça
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014. A COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - CPL, torna público que realizará às 10:00 horas
do dia 12 de setembro de 2014, na Prefeitura Municipal, situada na
Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, Jatobá-MA, Licitação do tipo Menor Preço, sob o Regime de Empreitada por Preço
Global, para Contratação de empresa especializada nos Serviços de
Engenharia para Construção de uma Quadra Escolar Poliesportiva
coberta com vestiários no Povoado Lagoa da Serra, zona Rural do
município de Jatobá-MA. Objeto do Termo de Compromisso PAC2
10967/2014, na forma da Lei 8.666/93. Este Edital e seus anexos
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
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estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima
citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito,
exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco
do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá-MA, 18 de agosto de 2014. Maria Francisca Damasceno de Oliveira,
Presidente - CPL.
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 055/2014
A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA),
localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro
– Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 055/2014, no dia
03.09.2014, às 10h, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARMARINHO, AVIAMENTOS, TECIDOS E AFINS, PARA O CURSO DE CORTE E COSTURA E OFICINA
DE PETCHWORK PARA ATENDER AOS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS IGD-PBF, PAIF, CRAS, SCFV, CREAS, RESIDÊNCIA
INCLUSIVA E PETI, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, MEDIANTE ASSINATURA DE
ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL. O edital
poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação,
em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais),
através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 18 de agosto de 2014 - José
de Ribamar Launé Campelo - Pregoeiro - CCL
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 – REPUBLICAÇÃO A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho,
Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 002/2014 - REPUBLICAÇÃO, no dia 07.10.2014, às 10h, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia para construção de
escola com 06 (seis) salas no povoado Mandacaru; escola com 06
(seis) salas no povoado Santa Cruz; quadra escolar coberta, com
vestiário no bairro Cidade Nova e cobertura de quadra escolar no
povoado Sobradinho, neste município, de acordo com o PROJETO
BÁSICO, ANEXO I, do presente Edital. O Edital poderá ser obtido
ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de
segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o
recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital.
Barreirinhas (MA), 18 de agosto de 2014 - José de Ribamar Launé
Campelo - Membro CCL/Relator
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 - REPUBLICAÇÃO A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho,
Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 004/2014 - REPUBLICAÇÃO, no dia 08.10.2014, às 10h, objetivando a Contratação de
empresa especializada em engenharia para construção de escola
com 06 (seis) salas no povoado Mamede; quadra escolar coberta no
povoado Mamede e quadra escolar coberta no povoado Varas, neste
município, de acordo com o PROJETO BÁSICO, ANEXO I, do presente Edital. O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão
Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das
08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de
R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 18 de
agosto de 2014 - José de Ribamar Launé Campelo - Membro CCL/
Relator
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 005/2014 - REPU-
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BLICAÇÃO A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho,
Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 005/2014 - REPUBLICAÇÃO, no dia 09.10.2014, às 10h, objetivando a Contratação de
empresa especializada em engenharia para construção de quadras
escolares cobertas nas seguintes localidades: Povoado Boa Vista,
Aeroporto e Murici; Construção de escolas nas seguintes localidades:
Povoado Lagoa de Areia (01 sala), Povoado Paudarcal (01 sala), Povoado Engenho (04 salas), Povoado Anibal ( 01 sala), Povoado Final
da Pedra (01 sala) e Povoado Mucambo (01 sala), neste município,
de acordo com o PROJETO BÁSICO, ANEXO I, do presente Edital.
O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No
primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte
reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo
de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 18 de agosto de 2014 José de Ribamar Launé Campelo - Membro CCL/Relator
Prefeitura Municipal de Loreto
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 010/2014. A Prefeitura Municipal de Loreto, por
intermédio do Presidente da Comissão Central de Licitação - CCL
torna público o resultado da Tomada de Preço nº 010/2014, que teve
como objeto Reforma e Melhoria do Prédio do Matadouro Publico
de Loreto/MA. Após julgamento da licitação em epígrafe, saiu como
vencedora a empresa: POLI CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ Nº
08.928.658/0001-70, com proposta apresentada no valor total de R$
142.865,81 (cento quarenta dois mil oitocentos sessenta cinco reais
e oitenta um centavos). O Presidente informa ainda, que o auto do
Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da
Prefeitura Municipal de Loreto - MA. Loreto - MA, em 09 de julho de
2014. MANOEL MESSIAS BORGES RIBEIRO – Presidente - CCL.
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 013/2014. A Prefeitura Municipal de Loreto, por
intermédio do Presidente da Comissão Central de Licitação - CCL
torna público o resultado da Tomada de Preço nº 013/2014, que
teve como objeto Execução de serviços de infra estrutura urbana,
reconformação de meio fio e sarjeta em ruas da sede do Município
de Loreto/MA. Após julgamento da licitação em epígrafe, saiu como
vencedora a empresa: POLI CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ Nº
08.928.658/0001-70, com proposta apresentada no valor total de R$
431.089,14 (quatrocentos trinta um mil oitenta nove reais e catorze
centavos). O Presidente informa ainda, que os autos do Processo
encontra-se com vista franqueada aos interessados a partir da data
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Loreto - MA. Loreto - MA, em 14 de Agosto de
2014. MANOEL MESSIAS BORGES RIBEIRO – Presidente - CCL.
Prefeitura Municipal de Rosário
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014/
CCL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2014, na sede do
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Eurico Macedo
Nº 2975 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão
Presencial Nº 04/2014/CCL/SAAE, do Tipo Menor Preço Por Item,
cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição
de Bombeador e Motor, Quantitativos e Condições Estabelecidas no
Anexo I. Rosário (MA), 18 de agosto de 2014. ADSON JEAN SILVA
FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2014/CPL,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às
14:00 horas do dia 02 de setembro de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosá-
e-mail: [email protected]
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rio – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 76/2014/
CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de
Empresa Especializada na Aquisição de Combustíveis e Derivados,
através da Secretaria Municipal de Administração da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário
(MA), 19 de agosto de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2014/CPL,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às
17:30 horas do dia 02 de setembro de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 77/2014/
CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de
Empresa Especializada na Aquisição de Recarga de Gás Liquefeito,
através da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Rosário,
Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA),
19 de agosto de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2014/CPL,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às
08:30 horas do dia 03 de setembro de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 78/2014/
CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de
Empresa Especializada na Aquisição de Material Elétrico, através da
Secretaria Municipal de Infra Estrutura da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 19 de
agosto de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
Prefeitura Municipal de Porto Franco
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2014-CPL.
A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando Processo de Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2014-CPL; 1-OBJETO: Construção de 01 (uma) Escola com 02 (duas) salas na Fazenda Nemesio
Bandeira, Zona Rural, município de Porto Franco/MA, conforme Termo de Compromisso – PAR Nº 34760/2014 e demais anexos. 2-TIPO
DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO por EMPREITADA GLOBAL; 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei 8.666/93 e suas alterações; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital está disponível para consulta/retirada, Sala da CPL, localizada na Praça Demétrio Milhomem
nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP: 65.970-000, mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do
Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º 12.571-7; 5-DATA DE ABERTURA:
04 de setembro de 2014 às 10:00 (dez) horas. Jailma Cirqueira de
Souza Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2014-CPL.
A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando Processo de Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2014-CPL; 1-OBJETO:
Construção de 02 (duas) Academias da Saúde no município de Porto
Franco/MA, conforme Portaria nº 1.401, de 15/06/2011 do Ministério
da Saúde, mediante as especificações constantes do Projeto Básico
e Anexos. 2-TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO por EMPREITADA GLOBAL; 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei 8.666/93 e suas
alterações; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital
está disponível para consulta/retirada, Sala da CPL, localizada na
Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP:
65.970-000, mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c
desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º 12.5717; 5-DATA DE ABERTURA: 10 de setembro de 2014 às 10:00 (dez)
horas. Jailma Cirqueira de Souza Presidente da CPL.
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
EXTRATO
Prefeitura Municipal de Loreto
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 058/2014 - CPL - Processo nº. 060/2014 – Tomada de Preço nº. 010/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Loreto. CONTRATADA: POLI CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ Nº 08.928.658/0001-70: OBJETO:
contratação de empresa de engenharia para Reforma e Melhoria do
Prédio do Matadouro Publico de Loreto/MA. VALOR R$ 142.865,81
(cento quarenta dois mil oitocentos sessenta cinco reais e oitenta um
centavos): VIGENCIA: 14 DE NOVEMBRO DE 2014. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2014 – GERMANO MARTINS COELHO
- Prefeito Municipal de Loreto e POLI CONSTRUTORA LTDA - ME.
Prefeitura Municipal de Sítio Novo
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Município de Sítio
Novo, Estado do Maranhão, através do Fundo Municipal de Saúde/
FMS. CNPJ: 13.911.662/0001-65. CONTRATADA: Maria Helenice
Sousa de Sá Silva. CPF: 370.954.041-00; OBJETO: Prestação de
serviços como médica plantonista, em conformidade com o Anexo I
do Pregão nº 031/2014 e proposta de preços da licitante; DIPLOMA
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente com a Lei nº Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: até 31/12/2014; VALOR DO PLANTÃO:
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); Sítio Novo/MA, 04 de Julho
de 2014. Wllington Jorge dos Santos – Secretário de Saúde/Gestor
do FMS.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Município de Sítio
Novo, Estado do Maranhão, através do Fundo Municipal de Saúde/
FMS. CNPJ: 13.911.662/0001-65. CONTRATADA: Maria Helenice
Sousa de Sá Silva. CPF: 370.954.041-00; OBJETO: Prestação de
serviços como médica para compor equipe do PSF, em conformidade com o Anexo I do Pregão nº 031/2014 e proposta de preços da licitante; DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente
com a Lei nº Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: até 31/12/2014; VALOR
CONTRATUAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); Sítio Novo/
MA, 04 de Julho de 2014. Wllington Jorge dos Santos – Secretário
de Saúde/Gestor do FMS.
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 240/2013. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA
E A EMPRESA AGROCIL – AGRONEGÓCIOS E CONSTRUÇÕES
LTDA. ESPÉCIE: Obras e Serviços de engenharia de pavimentação
de bairros. MOTIVO DA RESCISÃO: A presente rescisão se dá por
ato unilateral do Município de São José de Ribamar, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços
Públicos, a contar do dia 30 de julho de 2014, nos termo do artigo 79,
I, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no artigo
78, I, do mesmo diploma legal. Considerando que a Contratada foi
notificada do descumprimento das cláusulas por meio da Notificação
nº. 12/2014 – SEMOSP, nas quais foi solicitada a correção imediata
das irregularidades constantes da execução dos serviços de Engenharia de Pavimentação nos bairros Maiobinha, Jardim Tropical, Tijupá Queimado, Vila Roseana e Mestre Antônio, não obtendo resposta
por parte da Contratada. DATA DA ASSINATURA: 30.07.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE COSTA – Secretária
Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. São José de Ribamar/MA.
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 015/2014. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA S. N. BARROSO COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis. PRAZO
DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano con-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
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tada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão nº
026/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 1º.08.2014. SIGNATÁRIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretário Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Renda, CRISTIANO DE JESUS
SOUSA DE ABREU – Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finança, como Contratante e a Empresa citada acima,
como Contratada, pelas detentoras do Registro de preços. São José
de Ribamar - MA.
LICITANTE: S.N BARROSO COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 17.747.712/0001-71
ENDEREÇO: Avenida Sol Nascente, nº 03-A, Bairro Sol e Mar, São Luis/MA
TELEFONE: (98) 3233-1130 FAX: (98) 3233-1142
REPRESENTANTE: SANDRA NOVAIS BARROSO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Item Especificação
Unid Quant
Preço
Unitário
Registrado (R$)
44,90
01
Copo descartável para água, 180ml, material UND. 200
de poliestireno, branco leitoso, corpo frisado,
bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário
mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada
copo deverá constar: gravação da marca
ou identificação do símbolo de reciclagem,
conforme à norma ABNT NBR 13230/2008, e
atender rigorosamente à norma da ABNT NBR
14865/2012 – copos plásticos descartáveis.
Embalagem acondicionada em caixa com 25
mangas/pacote com 100 unidades.
43,70
02
Copo descartável para café, 50ml, material UND. 200
de poliestireno, branco leitoso, corpo frisado,
bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário
mínimo de 0,75 gramas por copo, em cada
copo deverá constar: gravação da marca
ou identificação do símbolo de reciclagem,
conforme à norma ABNT NBR 13230/2008, e
atender rigorosamente à norma da ABNT NBR
14865/2012 – copos plásticos descartáveis.
Embalagem acondicionada em caixa com 50
mangas/pacote com 100 unidades.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 243/2013. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA
E A EMPRESA AGROCIL – AGRONEGÓCIOS E CONSTRUÇÕES
LTDA. ESPÉCIE: Obras e Serviços de engenharia de pavimentação
de bairros. MOTIVO DA RESCISÃO: A presente rescisão se dá por
ato unilateral do Município de São José de Ribamar, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços
Públicos, a contar do dia 30 de julho de 2014, nos termo do artigo 79,
I, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no artigo
78, I, do mesmo diploma legal. Considerando que a Contratada foi
notificada do descumprimento das cláusulas por meio da Notificação
nº. 12/2014 – SEMOSP, nas quais foi solicitada a correção imediata
das irregularidades constantes da execução dos serviços de Engenharia de Pavimentação nos bairros Maiobinha, Jardim Tropical, Tijupá Queimado, Vila Roseana e Mestre Antônio, não obtendo resposta
por parte da Contratada. DATA DA ASSINATURA: 30.07.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE COSTA – Secretária
Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. São José de Ribamar/MA.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 242/2013. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA
E A EMPRESA AGROCIL – AGRONEGÓCIOS E CONSTRUÇÕES
LTDA. ESPÉCIE: Obras e Serviços de engenharia de pavimentação
de bairros. MOTIVO DA RESCISÃO: A presente rescisão se dá por
ato unilateral do Município de São José de Ribamar, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços
Públicos, a contar do dia 22 de maio de 2014, nos termo do artigo
79, I, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no
artigo 78, I, do mesmo diploma legal. Considerando que a Contratada foi notificada do descumprimento das cláusulas por meio da
Notificação nº. 36/2013 – SEMOSP e nº. 008/2014 - SEMOSP, nas
quais foi solicitada a correção imediata das irregularidades constan-
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
5
tes da execução dos serviços de Engenharia de Pavimentação nos
bairros Maiobinha, Araçagy, Vila J. Lima, Vila J. Cãmara II, Vieira,
Vila Flamengo, Parque Araçagy, Central Parque e Alonso Costa, não
obtendo resposta por parte da Contratada. DATA DA ASSINATURA:
22.05.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE
COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. São José de Ribamar/MA.
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 128/2014 - CONCORRÊNCIA Nº 003/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA). REPRESENTANTES: Arieldes Macário da Costa.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia
para execução dos seguintes serviços: Podagem de árvores em área
urbana, recuperação de vias públicas, esgotamento de vias urbanas,
recuperação de sinalização vertical e horizontal, recuperação de portos, atracadouros, passarelas e trapiches, recuperação de pontes,
recuperação de estradas vicinais e recuperação de prédios públicos
do município, de todas as secretarias, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital. DATA DA ASSINATURA: 18.08.2014. CONTRATADA: LENÇÓIS CONSTRUÇÕES & COMÉRCIO LTDA. – ME,
CNPJ nº 08.257.100/0001-00. REPRESENTANTE: Deuzito de Sousa Oliveira VALOR CONTRATADO: R$8.525.000,00 (oito milhões,
quinhentos e vinte e cinco mil reais), tabela SINAPI. BDI: 23,49 (vinte
e três vírgula quarenta e nove por cento). PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, art. 23, inciso I “c”. Claudiana da Cruz
Santos - Diretora de Contratos e Convênios
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014 - REPUBLICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS. REPRESENTANTE: ARIELDES MACÁRIO DA COSTA. OBJETO: Contratação de empresa
especializada para o fornecimento de fardamentos completos e
acessórios, para atender as necessidades da Guarda Municipal de
Barreirinhas, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I
deste Edital. DATA DA ASSINATURA: 18.08.2014. CONTRATADO:
JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA - EPP, CNPJ nº 63.433.973-34;
VALOR CONTRATADO: R$14.349,28 (catorze mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). PRAZO: até 31.12.2014.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e,
subsidiariamente, Lei nº 8.666/93. Claudiana da Cruz Santos - Diretora de Contratos e Convênios
ata
Prefeitura de São Raimundo do Doca Bezerra
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.003/2014 Aos 18
dias do mês de fevereiro do ano de 2014, na seção da Assessoria
Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA,
localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pelo Sr(a). PREFEITA MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, portadora nº CPF sob nº 550.262.493-53, e a
empresa J DE SOUSA ANDRADE – AUTO POSTO, AV. MORENO
S/N CENTRO, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, CNPJ:
09.054.781/0001-71, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR: Sr. Jose de Sousa Andrade, portador do CPF: 004.274.13354, resolvem, nos termos do Decreto Municipal 002/2013, bem como
da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e,
em conformidade com o resultado do Pregão n.º 030/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTIVEL, para futura
contratação, conforme especificado abaixo:
EMPRESA: J DE SOUSA ANDRADE
e-mail: [email protected]
6
Item
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
Especificação
1
Gasolina Comum
2
Óleo Diesel
3
Óleo Diesel S10
Total Geral
Unid.
Lt
Lt
Lt
Q t d .
Estimada
Ano
80.000,00
100.000,00
40.000,00
Preço Unit.
www.famem.org.br
Preço Total
R$ 3,30
R$ 264.000,00
R$ 2,40
R$ 240.000,00
R$ 2,45
R$ 98.000,00
R$ 602.000,00
Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar,
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no JORNAL DA FAMEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E
PRAZOS DE ATENDIMENTO O PRODUTO, deverá ser entregue,
em conformidade com o TERMO DE REFERENCIA, em anexo, ao
processo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus
Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar,
poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os
prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA
DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados
através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega
da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que
requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após
sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das
certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser
reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA –
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se
de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a
fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais
e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o
artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da
lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem
como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua
responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade
para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante
terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será
responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo
70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou
transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa
injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento
equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à
empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira
convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no
edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5%
sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias,
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela
inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o
valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido
de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco)
anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos
no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda
a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS
CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho
ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der
causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente
decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se
apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões
de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente
Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação
do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não
ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso,
a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto
– Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as
atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor
cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo
Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao
contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do
valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura,
nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem
de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA
– PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado
aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à
respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado
a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas
durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o
artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO
FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e
alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal
002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à
proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO
DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 18.02.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra
local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do
Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE
– Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97,
seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 18 de fevereiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
FINANÇAS
39
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 025/2013 Aos 21 dias
do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica,
do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada
na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pela Sra. MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA ,
PREFEITA MUNICIPAL , portadora do CPF sob nº 550.262.493-53,
e a empresa A C S OLIVEIRA COMERCIO , inscrita no CNPJ(MF)
sob o n.º 14.779.927/0001-86 ,estabelecida na Rua Rio Mearim
03, São Francisco – São Luís – MA, Estado de Maranhão, neste
ato representado pelo seu proprietário Sr. ADSON CARLOS SILVA
OLIVEIRA , , inscrito no CPF: 055.105.343-70 resolvem, nos termos
do Decreto Municipal 010/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei
10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o
resultado do Pregão n.º 025/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a
seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por
objeto o Registro de Preços para futura e eventual COMPRA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA, ESPORTIVO,
GAS, CONSUMO E OUTROS, para atender a todas as Secretarias
da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA,
conforme especificado abaixo:
40
41
42
43
ITEM
1
2
3
4
5
6
8
9
DESCRIÇÃO
11
12
13
Bola de Futebol de campo
Bola de futsal
Bola de volei
Bola de Borracha nº 10
Bola de basquete de borracha
Bola de beach soccer
Bomba c/ apito
Cartão p/ futebol campo(amarelo e
vermelho)
Cartão p/ futsal(amarelo e
vermelho)
Apito fox 40 classicpearl
Apito roquete
Dominó oficial
14
Baralho oficial
15
17
18
19
Rede futebol fio 4 nylon
Rede volei 02 faixas fio 2
Rede de tenis de quadra
Kit para arbitro(camisa,
meião)
Jogo de meião c/ 15, tamanhos
único, cores sortidas poliamida e
elastico
Jogo de camisa c/ 18, tamanho
único, composição 100% poliester.
Jogo de calção c/ 18, tamanho
único, composição 100% poliester.
kit para futsal c/ 12 camisas, 12
calções e 12 meiões.
kit para basquete c/ 12 camisas, 12
calções e 12 meiões.
kit para atletismo c/03 peças,
camisas, short e meiote.
Colete de treino infantil.
Trofeu dourado tam. 82cm
Trofeu dourado tam. 73cm
Trofeu dourado tam. 68cm
Trofeu dourado tam. 56cm
Trofeu dourado tam. 46cm
Trofeu dourado tam. 41cm
Trofeu dourado tam. 36cm
Trofeu dourado tam. 34cm
Medalha c/ logomarca em
metal cordourada, prateada e
bronze(frente), diâmetro de 50mm,
espersura de 3mm com fita
Medalha c/ logomarca em
metal cordourada, prateada e
bronze(frente), diâmetro de 70mm,
espersura de 3mm com fita.
Medalha cor ouro e bronze, honra
ao merito, 50mm, com fita.
Medalha cor ouro e bronze, honra
ao merito, 43mm, com fita.
10
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Stadium
Stadium
Stadium
Winner
Stadium
stadium
stadium
pocker
und
und
und
und
und
und
und
und
PREÇO
UNITÁRIO
100 74,75
60 58,65
40 59,6
50 30,65
50 45
50 69,9
50 21,4
80 9,9
pocker
und
80
10,7
856,00
und
und
und
80
80
50
45
5
23
3.600,00
400,00
1.150,00
par
30
39,25
1.177,50
par
par
und
kit
20
20
6
40
250
110
230
95,5
5.000,00
2.200,00
1.380,00
3.820,00
MARCA UND
fox
fox
z o n a
livre
z o n a
livre
pangue
pangue
pangue
calção e ticon
Qt.
PREÇO
TOTAL
7.475,00
3.519,00
2.384,00
1.532,50
2.250,00
3.495,00
1.070,00
792,00
ticon
jogo 120 147
17.640,00
ticon
jogo 60
423,55
25.413,00
ticon
jogo 60
196,3
11.778,00
ticon
kit
15
504
7.560,00
ticon
kit
10
502
5.020,00
ticon
kit
20
149,9
2.998,00
ticon
vitoria
vitoria
vitoria
vitoria
vitoria
vitoria
vitoria
vitoria
medasul
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
150
30
30
30
30
30
30
30
30
300
9,9
138
122,7
108,5
75
69,9
65
59,9
49,9
6,25
1.485,00
4.140,00
3.681,00
3.255,00
2.250,00
2.097,00
1.950,00
1.797,00
1.497,00
1.875,00
medasul und
300 12
3.600,00
medasul und
300 2,75
825,00
medasul und
300 2,5
750,00
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
TOTAL
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
Medalha cor ouro, prata e bronze,
honra ao merito, 36mm, com fita.
Cone de plastico medindo 50cm.
Cone de plastico medindo 23cm.
Prato demarcatorio (sinalizador)
Kit tênis de mesa (2 raquetes, 01
rede suporte.
Bola de tênis de mesa oficial
40mmcx/ com 06 und
Cordas elasticas de 3 mt
Cordas elasticas de 6 mt
Cordas individuais para pular com
cabo de madeira.
Jogo de dama e ludo 30x30.
Dama em sacola plastica
Jogo de pedras de dama c/24
pedras
Tabuleiro de xadrez max escolar
em madeira.
Peteca oficial com base sintetica
com penas coloridas.
Bambolê de plastico60cm
Pega vareta
Quebra cabeça
Jogo da memoria
medasul und
300 2,5
750,00
pangue
pangue
pangue
bel sport
40
40
10
10
19,9
14,1
10
44,65
796,00
564,00
100,00
446,50
bel sport cx
10
26,8
268,00
pangue
pangue
pangue
und
und
und
100 7,3
100 10,85
100 7
730,00
1.085,00
700,00
xaguilo
xaguilo
xaguilo
und
und
cx
50
50
50
39
15,65
22
1.950,00
782,50
1.100,00
xaguilo
und
20
58,4
1.168,00
xaguilo
und
100 15,9
1.590,00
pangue
xaguilo
carimbas
carimbas
und
und
und
jogo
100
100
80
100
320,00
740,00
2.000,00
2.500,00
und
und
und
kit
3,2
7,4
25
25
159.302,00
7
Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar,
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do
Órgão/Entidade, no prazo de até 3(três) dias corridos contados a
partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA
QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas
detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar
contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo
Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar
recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA
QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10
(dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá
30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de
acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve
vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando
solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas
o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos
para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à
conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de
exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em
nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA
– DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais,
fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais
ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou
subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a
inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo
primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à
e-mail: [email protected]
8
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
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contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda
acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de
acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste
contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em
retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será
aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições
estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo
atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03
dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b)
superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de
atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%,
calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado
ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de
2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de
preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de
Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não
retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c)
quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de
empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas
hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei
8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da
nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas
e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com
aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo
da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A
solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados
poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta
neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento
do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da
prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até
que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei
8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos
efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata
fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de
1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente
contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e
seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à
proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o
contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas
propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância
com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo
com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02,
Decreto Municipal 10/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA –
QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de
SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 21.01.2014
por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo
do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma –
REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um.
– DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 21 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA
SECRETARIO DE FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 025/2013 Aos 21 dias
do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica,
do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada
na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pela Sra. MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA ,
PREFEITA MUNICIPAL , portadora do CPF sob nº 550.262.493-53,
e a empresa R.J DE MATOS FILHO , inscrita no CNPJ(MF) sob o
n.º 10.575.267/0001-60 ,estabelecida na Av. oito N0 08 Cohab Anil
IV, São Luis-MA, Estado de Maranhão, neste ato representado pelo
seu , Sr. Raimundo Josias de Matos Silva ,resolvem, nos termos
do Decreto Municipal 010/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei
10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o
resultado do Pregão n.º 025/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a
seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por
objeto o Registro de Preços para futura e eventual COMPRA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA, ESPORTIVO,
GAS, CONSUMO E OUTROS, para atender a todas as Secretarias
da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA,
conforme especificado abaixo:
LOTE I PRODUTOS DE LIMPEZA
IT DESCRIÇÃO
1
ALVEJANTE Caixa com 12
unidades
embalagem
com
1000ml
2
BALDE em plastico resistente
capacidade para 13 litros
3
CESTO PARA LIXO 7,5 SEM
TAMPA TELADO
4
CERA LIQUIDA Caixa com
embalagem com 350ml
5
DESODORIZADO DE AR SPRAY
caixa com 12 embalagem com
400 ml/247 g
6
DETERGENTE LIQUIDO caixa
com 24 unidades embalagem
com 500 ml
7
DESINFETANTE DE LIMÃO caixa
com 06 unidades,embalagem
com 2 litros
8
DESINFETANTE
LAVANDA
Caixa com 06 unidades
embalagem com 2 litro
9
ESPONJA DE LÂ DE AÇO fardo
com 10 embalagem
10 ESPONJA EM ESPUMA DUPLA
FACE espuma de poliutetano em
fibra têxtil 100 mm x 65 mm x 20
mm
11 ESCOVA PARA APARELHO
SANITARIO
12 FLANELA PARA LIMPEZA
medindo 39 cm x 59 cm 100%
algodão
13 LIMPA VIDRO ACRICOLO COM
BIACOOL Embalagem com
500ml
14 LUVA MULTIUSO TAMANHO
P,M,G
e-mail: [email protected]
Marca
Nutrilar
UNID. QUANT. UNIT.
CXA 650
28,00
TOTAL
18.200,00
Plastil
UND
150
7,00
1.050,00
Plastil
UND
700
7,00
4.900,00
Magic
UND
300
6,80
2.040,00
Glayd
CXA
300
98,00
29.400,00
Nutrilar
CXA
1500
30,00
45.000,00
Nutrilar
CXA
900
21,00
18.900,00
Nutrilar
CXA
900
21,00
18.900,00
Assolan
FRD
450
15,00
6.750,00
Limpona
UND
2000
0,95
1.900,00
Plastil
UND
500
4,50
2.250,00
São João
UND
800
2,80
2.240,00
Veja
UND
100
4,10
410,00
Nobre
PAR
1650
3,00
4.950,00
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SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
PAPEL HIGIENICO fardo com 12 Personal FRD
embalagens, pacote com 04 rolos
de 30 m x 10 cm 48 rolos
17 PAR PARA LIXO Base em zinco Condor
UND
tamanho m
18 PANO DE CHÃO em tecido tipo São João UND
saco 100% algodão
UND
19 RODO DE BORRACHA Borracha Condor
macia com cabo de madeira e
aste em plástico reforçado.
20 SABÃO EM BARRA caixa com 10 Nutrilar
CXA
unidades, unidade de 1 kg
21 SABÃO EM PÓ EMBAL. COM Brilhante CXA
500G caixa de 24 unidades
22 SHAMPOO caixa com 12 Palmolive CXA
unidades embalagem com 350 ml
23 SABONETE liquido caixa com 12 Premisse PCT
unidades 500ml
24 SACO PLASTICO PARA LIXO Pato Limpo PCT
CAPACIDADE
PARA
100
LITROS pacote com 10 unidades,
100/20,0 kg
25 SACO PLASTICO Saco para lixo Pato Limpo CXA
capacidade de 50 litros, pacote
com 10 unidades 70cm x 90cm
26 SACOLAS DE PLASTICO TAM. Plastic
CTO
M
27 SACOLAS DE PLASTICO TAM. Plastic
CTO
G
28 VASSOURA DE PAIÇAVA
Ideal
UND
29 VASSOURA DE PALHA Fardo Ideal
FRD
com 50 unidades
30 VASOURA DE NYLON
Varre Bem UND
TOTAL
LOTE II PRODUTOS DE EXPEDIENTE E LUDICOS
IT DESCRIÇÃO
Marca
UNID.
1
APAGADOR PARA QUADRO Sousa
CXA
caixa com 12 unidades
PCT
2
CADERNO BROCHURA 96 Jandaia
FOLHAS pacote com com 20
unidades
PCT
3
CADERNO
BROCHURA Jandaia
48 FOLHAS pacote com 20
unidades
4
CALCULADORA 12 DIGITOS Adeck
UND
COM 4 OPERAÇÕES
PCT
5
CARTOLINA COMUM COM Dac
CORES VARIADAS pacode com
100 unidades
6
COLA PARA ISOPOR 90G caixa Isoplast
CXA
com 12 unidades
7
COPO DESCARTAVEL 180 C r i s t a l CXA
ML caixa com 25 pacotes, Copos
embalagem com 100 unidades
PCT
8
CORRETIVO LIQUIDO não Japan
toxico 18 ml pacote com 12
unidades
9
FITA GOMADA cor marrom Adere
UND
medindo 45cm x 45m
10 GIZ ESCOLAR BRANCO caixa Delta
CXA
com 64 unidades
11 PAPEL CELAFONEcaixa com 50 Jocar
PCT
folhas
12 PAPEL OFICIO 02 216 X 330MM, Copimax CXA
caixa com 10 resmas
13 PAPEL MICRO ONDULADO Jocar
PCT
pacote com 50 folhas
UND
14 PERFURADOR METALICO com Adeck
capacidade para perfurar 30
folhas
15 PINCEL
PARA
QUADRO Leonora
CXA
BRANCO caixa com 12 unidades
16 PLACA DE ISOPOR 05 MM
Isoplast
UND
17 REGUA CRISTAL DE MEDINDO Waleu
PCT
30 CM pacote com 25 unidades
CXA
18 APONTADOR DE PLASTICO Leonora
PARA LAPIS caixa com 24
unidades
19 PASTA ARQUIVO AZ TAM. Frama
CXA
OFICIO caixa com 20 unidades
20 ENVELOPE BRANCO A-4 caixa Scrit
CXA
250 unidades
PCT
21 EVA
40X48CM
CORES Jocar
VARIADAS pacote com 10
unidades
15
2500
38,00
95.000,00
250
4,00
1.000,00
1000
4,50
4.500,00
700
7,90
5.530,00
400
55,00
22.000,00
300
69,50
20.850,00
50
77,00
3.850,00
50
77,00
3.850,00
29
3200
3,20
10.240,00
30
22
23
24
25
26
27
28
31
3000
3,00
9.000,00
32
200
12,00
2.400,00
33
100
12,00
1.200,00
34
850
20
3,10
125,00
2.635,00
2.500,00
35
300
7,00
2.100,00
R$ 343.545,00
36
37
38
QUANT. UNIT.
30
16,00
TOTAL
480,00
300
32,00
9.600,00
300
15,00
4.500,00
50
12,00
600,00
30
60,00
1.800,00
50
18,00
900,00
44
300
68,00
20.400,00
45
30
15,00
450,00
46
47
180
9,00
1.620,00
48
400
1,90
760,00
49
30
30,00
900,00
50
200
185,00
37.000,00
51
20
90,00
1.800,00
52
100
18,00
1.800,00
50
45,00
2.250,00
54
200
60
2,00
20,00
400,00
1.200,00
55
100
7,50
750,00
50
98,00
4.900,00
200
75,00
15.000,00
100
1,90
190,00
39
40
41
42
43
53
56
57
58
59
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
PAPEL LAMINADO 50X60 CM,
pacote com 10 unidades
FITA CREPE 18X50 pacote com
06 unidades
ENVELOPE BRANCO OFICIO
240X340MM caixa com 250
unidades
CARBONO PRETO caixa com
100 unidades
CAIXA AQUIVO tipo polionda
pacote com 05 unidades
REGUA CRISTAL MEDINDO 50
CM pacote com 100 unidades
TINTA PARA ALMOFADA DE
CARIMBO embalagem com 42
ml caixa com 12 unidades
BORRACHA PONTEIRA caixa
com 50 unidades
CANETA
ESFEROGRAFICA
AZUL caixa com 50 unidades
CANETA
ESFEROGRAFICA
PRETA caixa com 50 unidades
CANETA
ESFEROGRAFICA
VERMELHA caixa com 50
unidades
CLIPS NIQUILADOS 2/0 caixa
com 100 unidades
CLIPS NIQUELADOS 3/0 caixa
com 50 unidade
CLIPS NIQUELADOS 4/0 caixa
com 50 unidades
CLIPS NIQUELADOS 8/0 caixa
com 25 unidades
COLA COLORIDA 23 G pacote
com 06 unidades
FITA ADESIVA GRANDE 12X40
pacote com 10 unidades
LAPIS DE COR CAIXA GRANDE
caixa com 12 unidades,
embalagem com 12
MOLHA DEDO não tóxico PESO
LIQUIDO 12G
PAPEL ALMAÇO COM PAUTA
caixa com 08 remas com 400
folhas
PAPEL 40 PACOTE COM 100
FOLHAS
PASTA DE PAPELÃO COM ABA
ELASTICA
PINCEL HIDROCOR pacote com
12 unidades
PINCEL MARCA TEXTO caixa
com 12 unidade cores variadas
PLACA DE ISOPOR 30 MM
COPO DESCARTAVEL 50 ML
caixa com 25 pacotes com 100
unidades cada pacote
GRAMPOS 26/6 CAIXA COM
5000 UNIDADES
GRAMPEADOR METALICO 16
FOLHAS Caixa com 01 unidades
CADERNO DE DESENHO
GRANDE Caixa com 20 unidades
COLA BRANCA Pacote com 12
embalagem com 90g
ESPIRAL
PARA
ENCADERNAÇÃO TAM. M
Pacote com 12 unidades
LAPIS PRETO 02 Caixa com 144
unidades
DOMINÓ DE PLASTICO ESTILO
OSSO FINO
KIT BOLINHAS DE PISCINA Kit
com 1000 bolhinhas
CLIPES NIQUILADIS 6/0 caixa
com 50 unidades
TINTA PARA TECIDO Caixa com
12 unidades
ALCOOL ETILICO HIDRATADO
96 COMUM caixa com 12
unidades
CADERNO DE CALIGRAFIA
40 FOLHAS Pacote com 20
unidades
e-mail: [email protected]
9
Jocar
PCT
80
40,00
3.200,00
Adere
PCT
150
24,00
3.600,00
Jocar
CXA
100
78,00
7.800,00
Jocar
CXA
100
18,00
1.800,00
Alaplast
UND
80
25,00
2.000,00
Walleu
PCT
5
150,00
750,00
Japan
CXA
20
39,90
798,00
Zap
CXA
100
12,50
1.250,00
Molim
CXA
200
28,00
5.600,00
Molim
CXA
150
28,00
4.200,00
Molim
CXA
80
28,00
2.240,00
Bacchi
CXA
100
2,50
250,00
Bacchi
CXA
100
2,50
250,00
Bacchi
CXA
100
3,30
330,00
Bacchi
CXA
100
3,50
350,00
Delta
PCT
200
7,00
1.400,00
Adere
PCT
100
12,00
1.200,00
Pirilampo
CXA
80
40,00
3.200,00
Carbrink
UND
300
3,90
1.170,00
Credeal
CXA
10
180,00
1.800,00
Jocar
PCT
20
84,00
1.680,00
Geka
PCT
500
1,50
750,00
Jocar
PCT
300
2,50
750,00
Desart
CXA
100
16,00
1.600,00
Isoplast
UND
C r i s i t a l CXA
Copos
100
250
4,00
76,00
400,00
19.000,00
Bacchi
CXA
80
4,50
360,00
Adeck
CXA
50
12,00
600,00
Credeal
CXA
100
60,00
6.000,00
Leonora
PCT
100
17,00
1.700,00
Usafolim
PCT
230
3,00
690,00
Leonora
CXA
90
26,00
2.340,00
Mundial
UND
50
20,00
1.000,00
Plastil
KIT
15
200,00
3.000,00
Bacchi
CXA
100
3,50
350,00
Porilar
CXA
100
28,80
2.880,00
Santa Cruz CXA
200
58,00
11.600,00
Credeal
200
30,00
6.000,00
PCT
10 jornal oficial dos municípios - nº . 1107
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
ESTILETE PLASTICO LARGO
Especificação : CAIXA COM 12
UNIDADES
EXTRATOR DE GRAMPOS Tipo
de espatula, em aço cromado
para grampos 26/6 e 26/8
GRAMPOS PARA PASTA TIPO
TRILHO 80 MM Em chapa de aço
revertida caixa com 50 unidades
PAPEL A-4 gramatura 75g/my
com folhas 210x297 caixa com
10 resmas, resma com 500 folhas
PAPEL CEDA 48x60 com (
pacote com 100 unidades) cores
variadas
PAPEL GUACHE Pacote com
100 unidades cores variadas
PAPEL CARTÃO Pacote com 20
folhas 50x66 cm
PINCEL ATÔMICO Caixa com 12
unidades cores variadas
PLACA DE ISOPOR 10MM
PLACA DE ISOPOR 15MM
ALMOFADA PARA CARIMBO
GRAMPEADOR
METALICO
Grampeador com capacidade
de perfuração de até 100 folhas
caixa com 01 unidades
GRAMPEADOR METALICO 25
FOLHAS Caixa com 01 unidades
TINTA GUACHE Caixa com 12
unidades
PASTA OFICIO SUSPENSA
COM TRILHO Pacote com 06
unidades
PISTOLA PARA COLA QUENTE
PAPEL VG Papel vg caixa com50
folhas
MASSA DE MODELAR Massa de
modelar caixa com 12 cores
JOGO DA MEMORIA INGLES
FIGURA/PALAVRA
JOGO DA MEMORIA ANIMAIS
Jogo da memoria animais com
24 peças em plástico ou borracha
dimensões 24x18x5cm
JOGO DA MEMORIA FRUTAS
Especificação : Jogo da memoria
frutas com 24 peças em
plástico ou borracha não toxico
dimensões 24x18x5m
RELOGIO EDUCATIVO
RELOGIO QUEBRA CABEÇA
JOGO
QUEBRA
CABEÇA
EDUCATIVO ZOOLOGICO
JOGO DE DAMAS E TRILHO
PLASTICO GRANDE
BONECO XANDINHO
TESOURA ESCOLAR SEM
PONTA tamanho 13 cm
FITA
DUPLA
FACE
MEDINDO19X30 pacote com 05
unidades
PAPEL CREPON 48X200 CM
PACOTE COM 10 UNIDADES
caixa com 04 pacotes
GRAMPOS
TRILHO
DE
PLASTICO caixa com 50
unidades
PINCEL
MARCADOR
DE
PERMANENTE DE CD caixa
com 12 unidades
GIZ ESCOLAR COLORIDO
embalagem com 64 caixa com 40
unidades
PAPEL CAMUÇA 40X60 pacote
com 25 unidades, caixa com 05
pacotes cores variadas
PLACA DE ISOPÓR 20 MM
GRAMPEADOR METALICO DE
MESA 240 FOLHAS Caixa com
01 unidade
ESPIRAL
PARA
ENCADERNAÇÃO
TAM.G
Pacote com 12 unidades
www.famem.org.br
Cis
CXA
100
10,00
1.000,00
Bacchi
UND
150
2,10
315,00
Dello
CXA
200
10,00
2.000,00
Copimax
CXA
500
160,00
80.000,00
Jocar
PCT
100
15,00
1.500,00
Jocar
PCT
90
60,00
5.400,00
Jocar
PCT
150
20,00
3.000,00
Leonoro
CXA
100
23,00
2.300,00
Isoplast
Isoplast
Japan
Desart
UND
UND
UND
CXA
120
120
200
75
2,30
2,60
3,50
75,00
276,00
312,00
700,00
5.625,00
Desart
CXA
100
18,00
1.800,00
Acrilex
CXA
100
12,00
1.200,00
Dello
PCT
200
9,60
1.920,00
Dac
Dac
UND
CXA
50
80
15,00
16,00
750,00
1.280,00
Delta
CXA
300
3,50
1.050,00
Algazarra
JGO
100
20,00
2.000,00
Algazarra
JGO
100
20,00
2.000,00
Algazarra
JGO
100
20,00
2.000,00
Algazarra
Algazarra
Algazarra
UND
UND
JGO
50
50
50
20,00
20,00
20,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
Algazarra
JGO
50
20,00
1.000,00
Algazarra
Desart
UND
DZ
50
100
45,00
9,60
2.250,00
960,00
Adere
PCT
50
3,70
185,00
Dac
CXA
50
30,00
1.500,00
Dello
CXA
80
10,00
800,00
Jocar
CXA
10
35,00
350,00
Delta
CXA
50
80,00
4.000,00
Vmp
CXA
50
80,00
4.000,00
Isoplast
Desart
UND
CXA
100
20
3,50
120,00
350,00
2.400,00
Usafolim
PCT
80
10,00
800,00
96
97
CD VIGEM
CADERNO DE DESENHO
PEQUENO Pacote com 20
unidades
98 LIVRO DE ATA TAMANHO
OFICO 100 FOLHAS Pacote 05
unidades
99 COLA GLITER 23 G Pacote 06
unidades
100 PERFURADOR METALICO Com
capacidade de perfuração de 100
folhas caixa com 01 unidade
101 LAPIS DE COR CAIXA
PEQUENA Caixa com 12
embalagem, embalagem com 12
lapis
102 STENCEL Especificação : Caixa
com 20 unidades
103 TESOURA 08 POLEGADAS
104 COLA EM BASTÃO Cola em
bastão aplicação papel, com
tampa evita ressecamento,
secagem rápida, lavável e não
tóxica, com validade mínima 90
dias. Apresentação bastão, peso
10g.
105 GRAMPOS
PARA
GRAMPEADOR 23/10 Caixa com
500 grampos
106 PASTA OFICIO DE PAPELÃO
COM GRAMPO Pacote com 10
unidades
107 FITA ADESIVA 12X40
108 LIVRO
DE
PROTOCOLO
100 FOLHAS pacote com 05
unidades
TOTAL
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
Multilaser
Credeal
UND
PCT
400
100
1,00
20,00
400,00
2.000,00
Grafset
PCT
80
35,00
2.800,00
Leonora
PCT
100
8,50
850,00
Adeck
CXA 50
75,00
3.750,00
Leonora
CXA
200
25,20
5.040,00
Hardcopy
CXA
30
46,00
1.380,00
Vison
Zap
UND
UND
50
220
8,90
0,80
445,00
176,00
Bacchi
CXA
100
7,00
700,00
Acp
PCT
100
15,00
1.500,00
Adere
Grafset
UND
PCT
150
80
1,00
39,80
150,00
3.184,00
R$ 371.586,00
Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar,
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do
Órgão/Entidade, no prazo de até 3(três) dias corridos contados a
partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA
QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas
detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar
contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo
Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar
recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA
QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10
(dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá
30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de
acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve
vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando
solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas
o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos
para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à
conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de
exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em
nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
– DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais,
fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais
ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou
subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a
inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo
primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à
contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda
acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de
acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste
contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em
retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será
aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições
estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo
atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03
dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b)
superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de
atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%,
calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado
ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de
2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de
preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de
Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não
retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c)
quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de
empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas
hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei
8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da
nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas
e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com
aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo
da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A
solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados
poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta
neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento
do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da
prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até
que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei
8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos
efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos in-
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
11
cidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata
fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de
1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente
contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e
seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à
proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o
contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas
propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância
com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços
licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo
com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02,
Decreto Municipal 10/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA –
QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de
SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 21.01.2014
por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo
do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma –
REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um.
– DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 21 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA
SECRETARIO DE FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 025/2013 Aos 21 dias
do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica,
do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada
na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pela Sra. MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA ,
PREFEITA MUNICIPAL , portadora do CPF sob nº 550.262.493-53,
e a empresa RAIMUNDO N FRAZÃO SOBRINHO - ME , inscrita no
CNPJ(MF) sob o n.º 02.415.627/0001-39 ,estabelecida na Rua Luis
Soares, 378-Centro Pirapemas - MA, Estado de Maranhão, neste
ato representado pelo seu , Sr. Raimundo Nonato Frazão Sobrinho,
resolvem, nos termos do Decreto Municipal 010/2013, bem como da
Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em
conformidade com o resultado do Pregão n.º 025/2013, devidamente
homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento
dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual
COMPRA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA, ESPORTIVO, GAS, CONSUMO E OUTROS, para atender a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO
DOCA BEZERRA, conforme especificado abaixo:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
DESCRIÇÃO
CARTUCHO DE
TONNER 85A
CARTUCHO DE TINTA
PG30
CARTUCHO DE TINTA
CL31
CARTUCHO DE TINTA
122 PRETO
CARTUCHO DE TINTA
HP 122 COLOR
CARTUCHO DE
TONNER COMPATIVEL
T580 KATUM
CARTUCHO DE TINTA
HP 22
CARTUCHO DE TINTA
HP 21
PLACA
LOGICACOPIADORA
BROTHRT
8065/8085/8060
CARTUCHO DE
TONNER 3051ND
SAMSUNG
CARTUCHO DE
TONNER D3050
SAMSUNG
CHIP D3050 SAMSUNG
CILINDRO SAMSUNG
e-mail: [email protected]
MARCA
UND
Qt.
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
MULTILASER
PÇ
60,00
R$95,00
R$ 5.700,00
CANNON
PÇ
60,00
R$54,00
R$ 3.240,00
CANNON
PÇ
60,00
R$59,00
R$ 3.540,00
HP
PÇ
100,00
R$35,00
R$ 3.500,00
HP
PÇ
100,00
R$45,00
R$ 4.500,00
KATUM
PÇ
180,00 R$155,00
R$
27.900,00
HP
PÇ
50,00
R$48,00
R$ 2.400,00
HP
PÇ
50,00
R$34,00
R$ 1.700,00
BROTHRT
PÇ
15,00
R$750,00 R$ 11.250,00
SAMSUNG
PÇ
80,00
R$155,00
R$
12.400,00
SAMSUNG
PÇ
150,00 R$110,00
R$
16.500,00
SAMSUNG
SAMSUNG
PÇ
PÇ
24,00
30,00
R$336,00
R$810,00
R$14,00
R$27,00
12 jornal oficial dos municípios - nº . 1107
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
CX. DE SOMUSB
PRETO 3WRMS (15W*2)
COOLER 775 DI59HDSL-0L-GP 12V.
CABO USB 2.0 1.5 MT.
CABO REDE CAT. 5e
CONECTOR RJ 45
EXTENSÃO RJ 45
FONTE ATX 500W
FILTRO DE LINHA 4T
HD EXTERNO 500 GB.
SAMSUMG
GRAVADOR DVD SATA
SAMSUMG
GRAVADOR DVD
EXTERNO SAMSUMG
HD SATA 320 GB.
SAMSUMG
HD SATA 1TB
SAMSUMG
GABINETE ATX BAIAS
C/ FONTE SATA/AUDIO
MULTILASER
PLACA FONTE
BROTHER
HD NOTEBOOK 500 GB.
SAMSUMG
LEITOR DE CARTAO
MOUSE OPTICO USB
MEMÓRIA DDR2 2GHZ.
MEMÓRIA DDR2 1 GHZ.
MARKVISION
MEMÓRIA DDR 2 GHZ.
MARKVISION
MEMÓRIA DDR3 4 GHZ.
MARKVISION
MEMÓRIA DDR3 2 GHZ
MARKVISION
MEMÓRIA DDR1 2 GHZ.
MARKVISION
PLACA MÃE 775G4
ID3C DUAL DDR3-1333
GIGABYTE
PROCESSADOR
DUOCORE 1.8GHZ
INTEL
PENDRIVE 4 GB. Pqi
PLACA DE REDE PCI
10/100 ENCORE
PLACA WIRILES PCI
ENCORE
PLACA MÃE 775
GIGABYTE
PLACA MÃE 775 MSI
PROCESSADOR 2.0
GHZ INTEL
TECLADO MULTIMIDIA
USB MULTILASER
TOTAL
MULTILASER
PÇ
www.famem.org.br
30
R$28,00
R$840,00
R$ 1.715,00
MULTILASER
PÇ
49
R$35,00
MULTILASER
MULTILASER
GENERICO
GENERICO
MULTILASER
FORCE LINE
PÇ
MT.
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
72
1400
750
29
120
50
R$6,50
R$1,10
R$0,50
R$3,80
R$69,00
R$35,00
SAMSUNG
PÇ
30
SAMSUNG
PÇ
40
R$85,00
SAMSUNG
PÇ
10
R$115,00 R$ 1.150,00
SAMSUNG
PÇ
45
R$295,00
SAMSUNG
PÇ
20
R$365,00 R$ 7.300,00
MULTILASER
PÇ
30
R$140,00 R$ 4.200,00
BROTHER
PÇ
21
R$650,00
R$468,00
R$ 1.540,00
R$375,00
R$110,20
R$ 8.280,00
R$ 1.750,00
R$
R$350,00
10.500,00
R$ 3.400,00
R$
13.275,00
R$
13.650,00
SAMSUNG
PÇ
14
R$370,00 R$ 5.180,00
MULTILASER
MULTILASER
MARKVISION
PÇ
PÇ
PÇ
28
130
60
R$16,00
R$448,00
R$14,00 R$ 1.820,00
R$103,00 R$ 6.180,00
MARKVISION
PÇ
60
R$68,00
MARKVISION
PÇ
10
R$103,00 R$ 1.030,00
MARKVISION
PÇ
40
R$189,00 R$ 7.560,00
MARKVISION
PÇ
40
R$125,00 R$ 5.000,00
MARKVISION
PÇ
40
R$102,00 R$ 4.080,00
GIGABYTE
PÇ
60
R$199,00 R$ 11.940,00
INTEL
PÇ
60
R$190,00 R$ 11.400,00
R$ 4.080,00
Pqi
PÇ
60
R$30,00
R$ 1.800,00
ENCORE
PÇ
60
R$65,00
R$ 3.900,00
ENCORE
PÇ
94
R$65,00
R$ 6.110,00
GIGABYTE
PÇ
40
R$210,00 R$ 8.400,00
MSI
PÇ
40
INTEL
PÇ
60
R$210,00 R$ 8.400,00
R$
R$220,00
13.200,00
MULTILASER
PÇ
200
R$25,00
R$ 5.000,00
R$267.857,20
Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar,
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente
Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E
PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser
entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação
do Órgão/Entidade, no prazo de até 3(três) dias corridos contados
a partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA
QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas
detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar
contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas
neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais
fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de
fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os
pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até
10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de
devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura
deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS,
quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento
correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o
direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das
responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis
e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA
OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor
se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais,
estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes
de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado
venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71
e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou
criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando
em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão
admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial
do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo
contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo
estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do
contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento
das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia
de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste,
multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas,
o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de
17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata
de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica
obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA
– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações
constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor
não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota
de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas
hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei
8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da
nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas
e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com
aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo
da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A
solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados
poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta
neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do
Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que
o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em
caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS
A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados
ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do
valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura,
nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem
de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA
– PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado
aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à
respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado
a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas
durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o
artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata
será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes,
lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 10/2013, termos do edital do
correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o
foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para
dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 21.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil
acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147,
inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia
Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977).
São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 21 de janeiro de 2014 JANIEL
RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 028/2013 Aos 21 dias
do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica,
do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada
na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pela Sra. MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA ,
PREFEITA MUNICIPAL , portadora do CPF sob nº 550.262.493-53,
e a empresa R.J DE MATOS FILHO , inscrita no CNPJ(MF) sob o
n.º 10.575.267/0001-60 ,estabelecida na Av. oito N0 08 Cohab Anil
IV, São Luis-MA, Estado de Maranhão, neste ato representado pelo
seu , Sr. Raimundo Josias de Matos Silva ,resolvem, nos termos
do Decreto Municipal 010/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei
10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o
resultado do Pregão n.º 028/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a
seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem
por objeto o Registro de Preços para futura e eventual COMPRA
GENEROS ALIMENTICIOS, para atender a todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, conforme especificado abaixo:
Lote I
Item Descrição Dos Produtos
Marca Unid
1
Açúcar (Pct De 02 Kg) Embalagem
Kg
Plastica Resistente Livre De Furos, Livre Cristral
De Sujidades No Produto
2
Achocolatado Em Po Pct. De 01Kg
Nescau Kg
3
Arroz Tipo 1 (Pct De 05Kg)Embalagem
Kg
Plastica Resistente Livre De Furos, Livre Vo Nina
De Sujidades No Produto
4
Biscoito Doce (Pacote De 400G)
Kg
Embalagem Livre De Furos,Livre De Fortaleza
Sujidades No Produto
Quant. V.unit V.total
2000 2,20 4.400,00
1000
2500
12,00 12.000,00
3,10 7.750,00
3500
9,00
31.500,00
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
5
Biscoito Salgado (Pacote De 400G)
Embalagem Livre De Furos,Livres De
Sujidades No Produtos
6
Coloral (Pac De 100 G) (Corante)
Embalagem Livre De Furos,Livre De
Sujidades No Produtos
7
Extrato De Tomate (Lata 350G) Lata Sem
Apresentar Ferrugens E/Ou Amassados
8
Farinha De Mandioca Branca (Pct De 01
Kg) Embalagem Livre De Furos, Livre De
Sujidades No Produto
9
Feijão Tipo 01 (Pct De 01 Kg) Embalagem
Livre De Furos, Livre De Sujidades No
Produto
10 Flocão De Arroz Pct De 500G Embalagem
Livre De Furos, Livre De Sujidades No
Produto
11
Flocão De Milho Pct De 500G Embalagem
Livre De Furos, Livre De Sujidades No
Produto
12 Leite Em Po Pct 200G Embalagem Livre
De Furos, Livre De Sujidades No Produto
13 Macarrão Espaguete (Pct 500G)
Embalagem Livre De Furos,Livre De
Sujidades No Produto
14 Milho Amarelo Para Canjica (Pct De 500G)
Embalagem Livre De Furos, Livre De
Sujidades No Produto
15 Oleo De Soja (Lata 900Ml Sem Amassados
16 Sal Refinado Iodado (Pct De 01 Kg)
Embalagem Plastica Livre De Furos, Livre
De Sujidades No Produto
17 Tempero Completo (Pote De 01 Kg)
Embalagem Plastica Sem Apresentar
Furos, Livre De Sujidades No Produto
18 Fermento Biologico Para Bolo E Massas
Embalagem Livre De Furos, Livre De
Sujidades No Produto.
19 Proteina Testurizada De Soja
20 Margarina Em Embalagem De 500 G
21 Bebida Lactea Chocolate Enriquecida
Com Vitaminas Ferro E Zinco (Pct De 01
Kg) Embalagem Livre De Furos, Livre De
Sujidades No Produto
26 Carne Moida Congelada
27 Frango Congelado
28 Salsicha Tipo Hot Dog
29 Polpa De Fruta (Sabores Diversos)
30 Sardinha Em Lata, Com Peso De 130 G
Com Informe Nutricional
31 Polvilho De Tapioca Pacotes Em
Embalagens Transparentes De 1Kg.
32 Café Em Pó
33 Pão
34 Farinha De Trigo Para Bolo Com Fermento
Em Embalagem De 1 Kg
35 Farinha De Trigo Para Pão Em Embalagem
De 1 Kg
36 Milho De Pipoca Em Saco De 500 G
37
Maria Isabel (Pct De 01Kg) Embalagem
Livre De Furos, Livre De Sujidades No
Produto
38
Ovo De Galinha Grande (Bandeija Com
36Und)
Total Geral
Lote II
Item Descrição Dos Produtos
1
Canjica Pronta Formulada Enriquecida
Com Vitaminas Zinco E Ferro (Pct De 01
Kg) Embalagem Livre De Furos, Livre De
Sujidades No Produto
2
Mingau De Milho Verde C/ Coco
Enriquecidos Com Vitaminas Zinco E
Ferro (Pct De 01Kg) Embalagem Livre
De Furos, Livre De Sujidades No Produto
3
Risoto De Costela Com Legumes
Enriquecido Com Vitaminas Zinco E
Ferro (Pct De 01Kg) Embalagem Livre
De Furos, Livre De Sujidades No Produto
4
Sopa Napolitana Enriquecida Com
Vitaminas Zinco E Ferro (Pact De 01Kg)
Embalagem Livre De Furos , Livre De
Sujidades No Produto
Total Geral
Fortaleza
Marata
Quero
Sabor
Sabor
Marata
Marata
Sol
Fortaleza
Fortaleza
Salada
Marata
Marata
Zaeli
Jamine
Delicia
13
Kg
3500
9,00
31.500,00
Kg
300
12,90 3.870,00
Kg
700
14,40 10.080,00
Kg
500
7,40
3.700,00
Kg
1000
6,95
6.950,00
Kg
2000
12,00 24.000,00
Kg
2000
12,00 24.000,00
Kg
1500
19,80 29.700,00
Kg
900
11,90 10.710,00
Kg
800
5,90
4.720,00
Unid 800
Kg 300
6,45
0,95
5.160,00
285,00
Kg
400
12,80 5.120,00
Kg
400
6,95
2.780,00
Kg 1000
Kg 800
Kg 1000
14,80 14.800,00
17,90 14.320,00
12,00 12.000,00
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
1000
1500
1000
5000
800
11,00
8,90
9,90
6,90
22,50
11.000,00
13.350,00
9.900,00
34.500,00
18.000,00
Kg
1000
6,90
6.900,00
Kg
Kg
Kg
400
1000
900
9,80 3.920,00
9,90 9.900,00
11,90 10.710,00
Kg
900
11,90 10.710,00
Kg
Kg
500
2000
4,90 2.450,00
12,00 24.000,00
Mashur
Friboi
Ceara
Ceara
Cirla
Pescador
Dona
Benta
Viana
Brasileirinho
Dona
Benta
Dona
Benta
Marata
Mashur
Americano
Und 1800
0,45
810,00
415.495,00
Marca Unid Quant. V.unit V.total
Mashur Kg 2000 12,00 24.000,00
Mashur Kg
2000
12,00 24.000,00
Mashur Kg
2000
12,00 24.000,00
Mashur Kg
2000
12,00 24.000,00
96.000,00
Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar,
e-mail: [email protected]
14 jornal oficial dos municípios - nº . 1107
www.famem.org.br
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do
Órgão/Entidade, no prazo de até 3(três) dias corridos contados a
partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA
QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas
detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar
contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo
Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar
recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA
QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10
(dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá
30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de
acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve
vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando
solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas
o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos
para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à
conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de
exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em
nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA
– DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais,
fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais
ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou
subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a
inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo
primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à
contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda
acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de
acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste
contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em
retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será
aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições
estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo
atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03
dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b)
superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de
atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%,
calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado
ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de
2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de
Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não
retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c)
quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de
empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas
hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei
8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da
nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas
e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com
aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo
da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A
solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados
poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta
neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento
do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da
prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até
que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei
8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos
efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata
fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de
1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente
contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e
seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à
proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o
contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas
propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância
com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços
licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo
com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02,
Decreto Municipal 10/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA –
QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de
SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 21.01.2014
por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo
do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma –
REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um.
– DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 21 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA
SECRETARIO DE FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.31/2013 Aos 20 dias
do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica,
do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada
na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste
ato representado pelo Sr(a). PREFEITA MARIA ARLENE PIMENTA
UCHÔA, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade,
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
portadora nº CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa CONSTRUTORA CONSTROL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na RUA SEM NUMERO , 10 QUADRA 19 , CENTRO NOVA
IORQUE - MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.329.914/0001-80, neste
ato representada por DANIEL FRANCO DE CASTRO, portador do
CPF n.º 002.121.783-18, ,resolvem, nos termos do Decreto Municipal
002/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão
n.º 030/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS
para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS SERVIÇOS LIMPEZA PUBLICA E ROÇO EM ESTRADAS VICINAIS E PEQUENOS REPAROS, para futura contratação,
conforme especificado abaixo:
EMPRESA: CONSTRUTORA CONSTROL LTDA
It Descrição
1 Limpeza Publica, Serviços de Roço
2 Serviços de eletricista baixa tensão
3 Serviços de encanador
4 Serviços de eletricista de alta tensão
TOTAL
UNID
MÊS
HORAS
HORAS
HORAS
QT
12
500
800
1000
V.Unit
R$45.000,00
R$80,00
R$80,00
R$120,00
R$764.000,00
Total
R$540.000,00
R$40.000,00
R$64.000,00
R$120.000,00
Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar,
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no JORNAL DA FAMEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E
PRAZOS DE ATENDIMENTO O SERVIÇO, deverá ser realizado, em
conformidade com o TERMO DE REFERENCIA, em anexo, ao processo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de
fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e
seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o
fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados
na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e
os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a
entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta)
dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com
a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.
O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número
do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não
devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA
SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender
ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez
tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA –
FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla
e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza
o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71
da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem
como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua
responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade
para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante
terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será
responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
15
tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo
70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou
transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa
injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento
equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à
empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira
convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no
edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5%
sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias,
multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela
inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o
valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido
de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco)
anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos
no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda
a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS
CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho
ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der
causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente
decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se
apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões
de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente
Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação
do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não
ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso,
a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto
– Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as
atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor
cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo
Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao
contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do
valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura,
nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem
de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA
– PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado
aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à
respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado
a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas
durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o
artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO
e-mail: [email protected]
16 jornal oficial dos municípios - nº . 1107
www.famem.org.br
FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e
alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal
002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à
proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO
DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 20.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra
local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do
Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE
– Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97,
seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 20 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE
FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.004/2014 Aos 18
dias do mês de fevereiro do ano de 2014, na seção da Assessoria
Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA,
localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra
- MA , neste ato representado pela Sra. PREFEITA MARIA ARLENE
PIMENTA UCHÔA, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta
cidade, portadora nº CPF sob nº 550.262.493-53, o senhor JOSE
DANIEL PEREIRA RIBEIRO , Inscrito no CPF: 136.894.283-00, Endereço: Rua dos Bicudos , N0 10 BLOCO G, APT 202 – BAIRRO
JARDIM RENASCENÇA –CEP: 65.075-090 ,resolvem, nos termos
do Decreto Municipal 002/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei
10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o
resultado do Pregão n.º 004/2014, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a
seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem
por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL
COM SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO PARA PACIENTES DE
TFD, para futura contratação, conforme especificado abaixo:
Item
1
DESCRIÇÃO
QT DIARIAS V. UNIT
TOTAL
1: Café da Manhã contendo mínimo de 440
R$ 170,00 R$ 74.800,00
(café com leite, pão, manteiga, queijo);
2: Almoço contendo mínimo de 400gr de
comida contendo mínimo (carne branca
ou vermelha, arroz, salada, feijão, suco)
3: Translado de até 20 km diária/paciente;
Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar,
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no JORNAL DA FAMEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E
PRAZOS DE ATENDIMENTO O SERVIÇO, deverá ser realizado, em
conformidade com o TERMO DE REFERENCIA, em anexo, ao processo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de
fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e
seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o
fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados
na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e
os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a
entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta)
dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com
a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.
O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número
do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não
devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA
SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender
ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dota-
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
ção orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez
tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA –
FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla
e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza
o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71
da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem
como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua
responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade
para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante
terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será
responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo
70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou
transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa
injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento
equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à
empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira
convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no
edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5%
sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias,
multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela
inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o
valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido
de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco)
anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos
no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda
a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS
CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho
ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der
causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente
decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se
apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões
de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente
Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação
do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não
ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso,
a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto
– Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as
atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua exe-
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
cução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor
cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo
Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao
contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do
valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura,
nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem
de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA
– PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado
aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à
respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado
a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas
durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o
artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO
FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e
alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal
002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à
proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO
DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 18.02.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra
(MA), em local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do
Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n°
105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de
20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA),
18 de fevereiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA Secretario
de Finanças
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.007/2014 Aos 13
dias do mês de maio do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra MA , neste ato representado pela Sra. MARIA ARLENE PIMENTA
UCHÔA , PREFEITA MUNICIPAL , portadora do inscrito no CPF sob
nº 550.262.493-53, e a empresa EVERALDO QUEIROZ DA SILVA-ME , inscrita no CNPJ: 06.954.969/0001-88 ,estabelecida na Rua
, Estado de , neste ato representado pelo seu administrador, Sr.
EVERALDO QUEIROZ DA SILVA ,resolvem, nos termos do Decreto
Municipal 002/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02
e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado
do Pregão n.º 007/2014, devidamente homologado, REGISTRAR OS
PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o
Registro de Preços para futura e eventual COMPRA DE MATERIAL
PERMANENTE DE INTERESSE DE TODAS AS SECRETARIAS DO
MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para atender a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, conforme especificado abaixo:
Lote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Especificação
Armário de Aço, com 2 portas, 3 divisorias
com chave 1.95x90x40 cm
Armário de Aço, com 2 portas, 3 divisorias
com chave 1.60x75x35 cm
Armário de Madeira Alto Ref.: 1013
170x50x90 cm 2 portas, 3 divisorias
Armário de Madeira Baixo tipo Balcão Ref.:
1011 2 portas, 1 divisoria 80x40x90 cm
Antena Parabólica Bacia 150m com
Receptor HS1000
Armário Roupeiro de Aço 8 Divisorias para
professor 195x60x40cm porta pequena
Armário Roupeiro de Aço 12 Divisorias para
professor 195x90x40cm
Armário Roupeiro de Aço 16 Divisorias para
professor 195x120x40cm
Armário Roupeiro de Aço 4 Divisorias para
professor 195x60x40cm porta grande
Armario de Aço p/ Cozinha Triplo
Armario de Aço p/ Cozinha Duplo
Marca
Unid.
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
Qtid.
V. Unit.
V. Total
Aço Crecente Unid.
20
690
13.800,00
Aço Crecente Unid.
20
590
11.800,00
Kappesberg
Unid.
5
610
3.050,00
Kappesberg
Unid.
5
370
1.850,00
Hot Sat
Unid.
10
500
5.000,00
Aço Crecente Unid.
12
690
8.280,00
Aço Crecente Unid.
10
990
9.900,00
55
Aço Crecente Unid.
10
1.090,00 10.900,00
56
Aço Crecente Unid.
Bertolini
Bertolini
Unid.
Unid.
10
510
5.100,00
10
10
385
198
3.850,00
1.980,00
52
53
54
57
58
59
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
Arquivo de Aço com 4 Gavetas Ref.: 600
Aço Crecente
133x46x70cm
Aparelhos de telefone com fio
Intelbras
Bebedouro Coluna com suporte para
Colormaq
garrafão 113x31x44cm
Bebedouro Mesa com suporte para
Colormaq
garrafão 46x31x44cm
Bebedouro SL2 2Torneira Pintado
Só aço
Bebedouro SL2 2Torneira Inox
Só aço
Bebedouro SL2 3Torneira Inox
Só aço
Bebedouro SL2 4Torneira Inox
Lira Moveis
Banco 3 Lugares 147x56cm com acento
Giobel
Polipropileno Ferro
Banco 4 Lugares 197x56cm com acento
Giobel
Polipropileno Ferro
Balção de Aço p/ Cozinha Triplo 120cm
Bertolini
Butijão para Gás 13 KG Vazio
Butano
Carteira Escolar com prancheta frontal,
Ferraço
assento e encosto em Madeira
Caixa Amplificada 310 Wts C/ USB
Frahm
Caixa Amplificada 412 Wts C/ USB
Frahm
Caixa Amplificada 550 Wts C/ USB
Frahm
Caixa Amplificada 812 Wts C/ USB
Frahm
Caixa Amplificada HPS 12 600WTS C/ USB
Hot Sat
Cartão de Memoria Potencia 165RMS
Caixa Amplificada HPS 15 800Wts C/ USB
Hot Sat
Cartão de Memoria Potencia 200RMS
Central de Ar 7.000 Btus Versão frio,
LG
220v(free) controle remoto
Central de Ar 9.000 Btus Versão frio,
LG
220v(free) controle remoto
Central de Ar 12.000 Btus Versão frio,
LG
220v(free) controle remoto
Central de Ar 18.000 Btus Versão frio,
LG
220v(free) controle remoto
Central de Ar 24.000 Btus Versão frio,
LG
220v(free) controle remoto
Central de Ar 30.000 Btus Versão frio,
LG
220v(free) controle remoto
Cadeira Fixa 455mmx55mmx73mm,
injetada em polipropileno e presa a
Giobel
estrutura por de rebites de alumínio tecido
Cadeira Giratória Secretaria
455mmx55mmx73mm, injetada em
Giobel
polipropileno e presa a estrutura por de
rebites de alumínio tecido
Cadeira Giratória Presidente com braço
fixo, com espaldar baixo, assento com
Giobel
regulagem de altura, Tecido
Cadeira Giratória Presidente com braço
fixo, com espaldar baixo, assento com
Giobel
regulagem de altura, Corino Inox
Cadeira em polipropileno sem braço,
Verona
capacidade até 130 kg ( Plastico)
Cadeira em polipropileno com braço,
Bromelia
capacidade até 140 kg (Plastico)
Caixa Térmica 45 Lts
Termolar
Conj. Estofados Multimoveis
Karine
Colchão Esp. D-33 88x17
Eurosono
Colchão Esp. D-33 138x20
Eurosono
Colchão Box 88 Casal
Eurosono
Colchão Box 138 Casal
Eurosono
Congelador uma porta 4 pés com rodizios
pintura anti-corroziva cor branca tensão
Electrolux
220V 210 Litros
Congelador uma porta 4 pés com rodizios
pintura anti-corroziva cor branca tensão
Electrolux
220V 300 Litros (horizontal)
Congelador duas porta 4 pés com rodizios
pintura anti-corroziva cor branca tensão
Electrolux
220V 400 Litros (horizontal)
Congelador duas porta 4 pés com rodizios
pintura anti-corroziva cor branca tensão
Electrolux
220V 500 Litros (horizontal)
Congelador duas porta 4 pés com rodizios
pintura anti-corroziva cor branca tensão
Metal Frio
220V 550 Litros (horizontal)
Conjunto infantil composto por uma mesa,
em Metalom de 0,20 x 0,20 mm, e tampo
de 0,70 x 0,70 Em mdf de 0,10 mm, 4
Verona
cadeiras infantis em tubo Industrial ¾, com
acento e encosto em mdf 0,10 mm, Fixado
com arrebite pop
Câmera digital 10mp zoom óptico 3x com
Samsung
garantia de 1 ano on site
Estante Aço 6 Prateleira comReforço
Aço Crecente
198x92x25cm
Fogão 2 Bocas a gáz mesa
Esmaltec
Fogão 4 Bocas Mesa Inox forno auto
Realce
limpante
Fogão 5 Bocas Mesa Inox forno auto
Muller
limpante
e-mail: [email protected]
17
Unid.
10
590
5.900,00
Unid.
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1.800,00
Unid.
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13.960,00
Unid.
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5.990,00
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
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2.490,00
2.798,00
2.898,00
3.454,00
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27.980,00
28.980,00
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Unid.
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9.800,00
Unid.
12
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7.176,00
Unid.
Unid.
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2.160,00
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Unid.
Unid.
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Unid.
6
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1.090,00
1.450,00
1.590,00
5.940,00
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8.700,00
9.540,00
Unid.
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1.490,00
8.940,00
Unid.
6
1.590,00
9.540,00
Unid.
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1.590,00 19.080,00
Unid.
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1.690,00 33.800,00
Unid.
10
1.979,00 19.790,00
Unid.
5
2.992,00 14.960,00
Unid.
5
3.560,00 17.800,00
Unid.
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5.290,00 31.740,00
Unid.
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22.000,00
Unid.
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Unid.
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Unid.
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8.700,00
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20.700,00
26.700,00
Unid.
10
1.890,00 18.900,00
Unid.
10
1.990,00 19.900,00
Unid.
10
2.690,00 26.900,00
Unid.
10
2.890,00 28.900,00
Unid.
10
2.990,00 29.900,00
Unid.
50
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9.500,00
Unid.
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4.500,00
8.000,00
Unid.
50
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Unid.
10
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Unid.
10
425
4.250,00
Unid.
5
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3.990,00
www.famem.org.br
18 jornal oficial dos municípios - nº . 1107
60
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94
Fogão 6 Bocas Atenas forno auto limpante
Atlas
com duas grades deslizante
Fogão Industrial 2 Bocas com reforço
Catpar
sem forno
Fogão Industrial 4 Bocas com reforço
Catpar
sem forno
Fogão Industrial 6 Bocas com reforço
Catpar
sem forno
Forno P/ Fogão Industrial 4 e 6 Bocas
Catpar
Ferro de passar roupa
Mundial
Geladeira Capacidade de 270 litros, tensão
220v ou bivolt cor branca,com prateleiras
Continental
removíveis, porta inteiramente aproveitável,
gaveta inferior tipo gavetão para legumes
Geladeira Capacidade de 320 litros, tensão
220v ou bivolt cor branca,com prateleiras
Continental
removíveis, porta inteiramente aproveitável,
gaveta inferior tipo gavetão para legumes
Lavadoura de Roupa Tanquinho 10kg
Arno
Lavadoura de Roupa Automatica 11kg
Brastemp
Liquidificador Capacidade de 2 litros,
revestimento de motor em plástico de alto
Wallita
impacto, copo plástico transparente 2 Vel.
Liquidificador Capacidade de 2 litros,
revestimento de motor em plástico de alto
Wallita
impacto, copo plástico transparente 3 Vel.
Liquidificador Industrial capacidade para
Poli Industrial
8 litros
Mesa c/ Conexção 2 Gav. Arredondada
Kappesberg
Mesa de polipropileno 0,68x0,68x0,73m
Verona
Coloridas
Mimeógrafo Manual
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Microfone com chave ON/OFF cor preto
Hot Sat
Com Fio
Microfone com chave ON/OFF cor preto
Hot Sat
Sem Fio
Microsystem com som portátil, com Leitor
Philco
de CD, Radio
Paneleiro de Aço c/ 6 Portas p/ Cozinha
Bertolini
Registro para fogões a gáz doméstico com
Esmaltec
mangueira
Rack para TV e Video c/ Rodizio
Vamol
Suporte para TV LCD
Hot Sat
Suporte para TV 21 Pol. Tubo
Hot Sat
Semp
Televisor 21 Pol. Turbo
Toshiba
Televisor 22 Pol. LED
LG
Televisor tamanho da tela 32 Polegadas
tela. LCD Entradas: HDMI, AV, video
Panasonic
componente ou USB
Televisor tamanho da tela 32 Polegadas
tela. LED Full HD Convesor Digital
Samsung
Conexões Entradas: 2 HDMI, 2 AV, 1 video
componente ou 1 USB
Televisor tamanho da tela 19 Polegadas
Philco
Tubo monitor
Televisor tamanho da tela 21 Polegadas
Philco
Ultra Slim Tubo
Televisor tamanho da tela 29 Polegadas
Philco
Tela Plana Tubo LED
Ventilador 4 hélices, Max
Arge
Ventilador de Parede 4 hélices,50 cm, 3
velocidades ( min 700rpm/max 1400rpm), Venti-Delta
cor preto, tensão 220V ou bivolt.
Ventilador de Coluna 4 hélices,50 cm, 3
velocidades ( min 700rpm/max 1400rpm),
Houston
cor preto, tensão 220V ou bivolt.
Ventilador Mesa 30 cm
Britânia
Unid.
5
999
4.995,00
Unid.
10
398
3.980,00
Unid.
10
598
5.980,00
Unid.
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8.400,00
Unid.
Unid.
6
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3.594,00
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Unid.
10
1.190,00 11.900,00
Unid.
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1.299,00 12.990,00
Unid.
Unid.
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9.990,00
Unid.
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1.320,00
Unid.
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1.920,00
Unid.
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Unid.
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1.090,00 13.080,00
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Unid.
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5.900,00
Unid.
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Unid.
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1.198,00 11.980,00
Unid.
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Unid.
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1.890,00 18.900,00
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4.500,00
Unid.
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17.960,00
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330
16.500,00
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2.400,00
Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar,
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do
Órgão/Entidade, no prazo de até 3(três) dias corridos contados a
partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA
QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas
detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar
contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo
Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar
recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de forneci-
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
mento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA
QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10
(dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de
devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento
correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura
deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS,
quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento
correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o
direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das
responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e
criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se
responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais,
estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes
de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado
venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e
parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em
serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do
objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado
por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude
da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das
condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a)
em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de
atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação
por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa
de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante,
pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de
julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado
a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de
Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não
retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c)
quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de
empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas
hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei
8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da
nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com
aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo
da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A
solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados
poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta
neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento
do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da
prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até
que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei
8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos
efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata
fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de
1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente
contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e
seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à
proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o
contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas
propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância
com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços
licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo
com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02,
Decreto Municipal 002/2013, termos do edital do correspondente
pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA
– QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca
de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer
controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em
13.05.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São
Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público
(Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª
Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97
– ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do
Doca Bezerra (MA), 13 de maio de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.30/2013 Aos 20 dias
do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica,
do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada
na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste
ato representado pelo Sr(a). PREFEITA MARIA ARLENE PIMENTA
UCHÔA, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade,
portadora nº CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa M. A.S BEZERRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA
ZECA ARAUJO ,202 SERINGAL PEDREIRAS - MA, inscrita no CNPJ
sob o n.º 05.766.515/0001-10, neste ato representada por MARCOS
ADRIANY SIQUEIRA BEZERRA, portador do CPF n.º 641.339.31300, ,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 002/2013, bem
como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 030/2013,
devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS
PARA SERVIÇOS BUFFET, ALUGUEL DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO E BANHEIROS QUIMICOS, para futura contratação, conforme
especificado abaixo:
Lote
Objeto
Empresa: M. A.s Bezerra - Me
Qtd
Und
P.unit.
P.total
I
Ii
Iii
Iv
V
Vi
Vii
Viii
Ix
X
Xi
Xii
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
Locação De Sanitários Quimicos Sendo:
Sanitário Químico Em Polietileno, Ou
Material Similar, Com Piso Antiderrapante,
Identificação Visual Masculina E Feminina,
Abertura De Ar E Dispositivo De Trinco, Porta
Papel Higiênico, Limpeza E Manutenção
80
Dia
R$200,00
Diária. compreendendo Transporte,
Montagem E Desmontagem, Bem Como
Material E Pessoal Necessário À Execução
Dos Serviços, Sendo O Valor Da Locação
Por Dia
Serviços De Buffet, Tipo 1 (Lanche, Composto
De 100 Salgados, 2 Litros De Sucos Diversos
Sabores, 3 Litro De Agua ,2 Litros De
10
600
R$180,00
Refrigerante Diversos, 1 Litro De Café, 1 Litro
Pessoas
De Leite, 2 Kg De Frutas, Regionais), Uma
Pessoa Para De Apoio
Serviços De Buffet, Tipo 2 (Almoço, 5 Kg De
Carne/Peixe/Frango De Primeira, 2 Kg De
Saladas, 5 Km De Arroz/Agrega, 3 Kg De
10
Massa (Macarronada, Lasanha, Macarrão, 600
R$200,00
Pessoas
3 Km De Feijão, 2 Litros De Sucos Diversos
Sabores, 3 Litros De Agua, De 2 Litros De
Refrigerante Diversos, Uma Pessoa De Apoio.
Som Tipo Pequeno Porte Para Eventos,
Contendo: Mesa De 10 Canais, Efeito De Voz
Reverb, 2 Microfones Sem Fio, 2 Microfones
Com Fio, 4 Caixa Linha Leve Com Pedestais, 60
Dia
R$400,00
2 Retornos, 2 Amplificador De Potência, 1
Notebook, Dvd Para Execução De Musicas, 1
Técnico Responsável.
Iluminação Tipo Médio Porte Para Evento
Ar Livre, Contendo: 20 Canhão Par Led, 4
Movinghead 250W Ou Superior, 4 Set Light
80
Dia
R$900,00
1000W, Mesa Dmx, Rack De Iluminação,
Maquina De Fumaça, 1 Técnico Responsável.
Brinquedos Recreativos Para Eventos,
Contendo: 02 Camas Elásticas 4,30 X 4,30
Mts., 01 Tobogã Gigante Inflável 10 X 6 Mts., 80
Dia
R$300,00
01 Touro Mecânico Com Inflável 5 X 5 Mts.,01
Piscina De Bolinhas Inflável 5 X 5 Mts.
Locação De Palco Tipo01- Modular Para
Eventos De Médio Porte, Obedecendo Todas
As Normas Técnicas E Leis Correspondentes
À Segurança E Preservação Do Meio
80
Dia
R$1.300,00
Ambiente Com As Seguintes Especificações
Mínimas: Dimensões: 08 Metros De Frente X
06 De Profundidade, Cobertura Tipo 2 Águas
Com Altura Regulável.
Som Tipo Médio Porte Para Evento Ao
Ar Livre, Contendo: Mesa Digital 01V Ou
Superior, Processador Digital Odbx Ou
Superior, 4 Caixas Sub 2 Alto Falantes 18’
Cada, 4 Retornos De Palco Ou Sidestereo,
80
Dia
R$1.500,00
Amplificadores De Potencia Para Amplificação
Total Das Caixas De Som Dividida Em 2 Case
Para Efeito Stereo, 4 Microfones Sem Fio, 1
Técnico Responsável.
Locação De Palco Tipo 02 - Modular Para
Eventos De Médio Porte, Obedecendo Todas
As Normas Técnicas E Leis Correspondentes
À Segurança E Preservação Do Meio
80
Dia
R$2.000,00
Ambiente Com As Seguintes Especificações
Mínimas, Dimensões: 12 Mts De Frente X 08
De Profundidade, Cobertura Tipo 2 Aguas
Com Altura Regulável.
Som Tipo Médio Porte Para Eventos,
Contendo Mesa De 10 Canais, Efeito De Voz
Reverb, 2 Microfones Sem Fio, 2 Microfones
Com Fio, 8 Caixa Linha Leve Com Pedestais, 30
Dia
R$1.460,00
4 Retornos, 3 Amplificador De Potencia. 1
Notebook, Dvd Para Execução De Musica, 2
Telões, 1 Técnico Responsável.
Locação De Telão, Tamanho 3 X 2, Com
100
Dia
R$150,00
Projetor De 2500 Lumises
Locação De Canhão Seguidor, Com Opção
40
Dia
R$500,00
De Mudanças De Cores
19
R$16.000,00
R$108.000,00
R$120.000,00
R$24.000,00
R$72.000,00
R$24.000,00
R$104.000,00
R$120.000,00
R$160.000,00
R$43.800,00
R$15.000,00
R$20.000,00
Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar,
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no JORNAL DA FAMEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E
PRAZOS DE ATENDIMENTO O SERVIÇO, deverá ser realizado, em
conformidade com o TERMO DE REFERENCIA, em anexo, ao processo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS As empresas detentoras dos preços regis-
e-mail: [email protected]
20 jornal oficial dos municípios - nº . 1107
www.famem.org.br
trados poderão ser convidadas a firmar contratações de
fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e
seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o
fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados
na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e
os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a
entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta)
dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com
a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.
O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número
do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não
devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA
SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender
ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez
tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA –
FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla
e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza
o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71
da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem
como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua
responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade
para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante
terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será
responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo
70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou
transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa
injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento
equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à
empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira
convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no
edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5%
sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias,
multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela
inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o
valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido
de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco)
anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos
no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda
a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS
CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho
ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der
causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se
apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões
de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente
Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação
do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não
ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso,
a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto
– Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as
atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor
cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo
Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao
contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do
valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura,
nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem
de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA
– PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado
aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à
respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado
a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas
durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o
artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO
FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e
alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal
002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à
proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO
DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 20.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra
local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do
Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE
– Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97,
seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 20 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE
FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.24/2013 Aos 20
dias do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria
Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA,
localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra MA , neste ato representado pelo Sr(a). PREFEITA MARIA ARLENE
PIMENTA UCHÔA, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, portadora nº CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa
GRAN MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na RUA PRPOJETADA NRO 20, QUADRA 06, LOTE 06
BAIRRO BEQUIMAO, SÃO LUIS - MA, inscrita no CNPJ sob o n.º
10.653.892/0001-83, neste ato representada por FABIANA PEREIRA DE SOUSA, portador do CPF n.º 874.619.353-72, ,resolvem, nos
termos do Decreto Municipal 002/2013, bem como da Lei 8.666/93,
da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade
com o resultado do Pregão n.º 024/2013, devidamente homologado,
REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por
objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA PARCELADA DE
MEDICAMENTOS, CONSUMO ODONTOLÓGICO E OUTROS DE
CONSUMO, para futura contratação, conforme especificado abaixo:
LOTE I - FARMACIA BÁSICA
Item Descrição Dos Produtos
1
Acido Acetil Salicilico 500mg
Caixa com 500 compridos
2
Acido Acetil Salicilico 100mg
Caixa com 1000 compridos
3
ACIDO
FÓLICO
COMP
DE 15MG. Caixa com 400
comprimidos
4
ALBENDAZOL COMP. 400MG.
Caixa com 50 comprimidos
(dose)
5
ALBENDAZOL SUSP. 200 MG.
Frasco com 10 ml do produto
liquido.
6
ATENOLOL
25
MG.
C/600COMP
7
ATENOLOL
50
MG.
C/600COMP
8
AZITROMICINA COMP. 500
MG. C/450 comprimidos
9
AZITROMICINA SUSP. 600
MG. Frasco com 15ml
10 BENZOATO DE BENZILA.
Frasco de vidro com 100 ml
11 CEFALEXINA
500
MG.
C/500comp
12 CEFALEXINA SUSPENSÃO
250 MG. Frasco com 100 ml
13 CETOCONAZOL 200 mg.
C/500 comprimidos
14 COMPLEXO B SUSPENSÃO.
Frasco de vidro contendo 120
ml
15 DEXCLORFENIRAMINA 2mg,
CX/500 comprimidos
16 D E X C L O R F E N I R A M I N A
2mg/5ml, suspensão
17 DEXAMETAZONA
CREME.
Bisnaga com 15 mg do produto.
18 DEXAMETAZONA XAROPE.
Forma liquida/xarope, em
recipiente de vidro com 120 ml,
0,25mg/ml com copo dosador.
19 DICLOFENACO POTÁSSICO
50 MG.CX/500comprimidos
20 DICLOFENACO SÓDIO 50
MG.CX/500comprimidos
21 DIGOXINA
0,25
MG,
comprimidos. Caixa com 100
comprimidos
22 DIPIRONA COMPRIMIDOS DE
500 MG. CX/500COMP
23 DIPIRONA GOTAS. 500mg/ml.
Frascos com 20 ml.
24 ENALAPRIL 10 MG. Cartelas
com/500 comprimidos
25 ENALAPRIL 20 MG. Cartelas
com/500 comprimidos
26 FLUCONAZOL CP.150 MG.
C/200COMP
27 GLIBENCLAMIDA COMP. 5
MG. CX/400COMP
28 HIDROCLOROTIAZIDA 25 mg.
C/400COMP
29 IBUPROFENO COMP. 600 MG.
Cartelas com 10 comprimidos
30 IBUPROFENO COMP. 200 MG.
C/600COMP
31 IBUPROFENO COMP. 300 MG.
C/100COMP
32 IBUPROFENO suspensão oral
2mg/ml gotas 15ml
33 LOZARTANA 50 MG. C/300
comprimidos
34 METFORMINA COMP. 850 MG.
C/400 comprimidos
35 METOCLOPRAMIDA GOTAS
36 METRONIDAZOL
COMPS
250MG. C/600COMP
Und Quant. P.unit.
Cx 200
38,40
Preçototal
7.680,00
Marca
Sobral
Cx
100
19,60
1.960,00
Sobral
Cx
100
30,00
3.000,00
TKS
Cx
200
20,05
4.010,00
PratiDonaduzzi
Und 3000
1,22
3.660,00
PratiDonaduzzi
Cx
50
22,80
1.140,00
PratiDonaduzzi
Cx
100
23,30
2.330,00
PratiDonaduzzi
Cx
30
356,36 10.690,80
PratiDonaduzzi
Und 1000
4,20
4.200,00
PratiDonaduzzi
Und 1000
2,64
2.640,00
PratiDonaduzzi
Cx
166,56 8.328,00
Teuto
Und 1500
5,50
8.250,00
Teuto
Cx
78,00
3.120,00
PratiDonaduzzi
Und 2000
3,55
7.100,00
Natulab
Cx
30,00
1.200,00
Geolab
50
40
40
Und 2000
1,99
3.980,00
PratiDonaduzzi
Und 1500
1,05
1.575,00
PratiDonaduzzi
Und 2000
1,88
3.760,00
Sobral
Cx
30
46,58
1.397,40
Geolab
Cx
30
26,23
786,90
PratiDonaduzzi
Cx
20
12,25
245,00
Teuto
Cx
20
49,82
996,40
Sobral
Und 1500
0,99
1.485,00
Sobral
Cx
30
78,00
2.340,00
Pharlab
Cx
50
78,00
3.900,00
Geolab
Cx
20
55,56
1.111,20
PratiDonaduzzi
Cx
50
38,56
1.928,00
PratiDonaduzzi
Cx
70
78,00
5.460,00
Teuto
Cx
30
38,88
1.166,40
PratiDonaduzzi
Cx
20
55,00
1.100,00
PratiDonaduzzi
Cx
50
38,88
1.944,00
PratiDonaduzzi
Und 500
2,10
1.050,00
PratiDonaduzzi
Cx
20
38,76
775,20
PratiDonaduzzi
Cx
30
79,74
2.392,20
PratiDonaduzzi
Frs
Cx
1.000
50
0,90
45,23
900,00
2.261,50
Mariol
PratiDonaduzzi
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
37
METRONIDAZOL
CREME
VAGINAL
38 METILDOPA
250MG
CX/500COMP
39 METILDOPA
500MG
CX/500COMP
40 METRONIDAZOL SUPENSÃO.
Frasco com 120ml. 40 mg/ml
41 MICONAZOL
CREME
DERMATOLOGICO. Bisnaga
com 28 g
42 MICONAZOL
LOÇÃO
DERMATOLOGICO.
Frasco
com 30 ml
43 NEOMICINA+BACITRACINA
POMADA, bisnaga com 15 g
44 NIFEDIPINA comprimidos, 20
mg. C/480 comprimidos
45 NISTATINA
SUSPENSÃO.
Frasco com 50 ml
46 NITRATO
MICONAZOL
CREME VAGINAL. Bisnaga
com 80g e aplicador
47 OMEPRAZOL 20 MG. C/560
comprimidos
48 PARACETAMOL
COMP
500MG. C/500 comprimidos
49 PARACETAMOL
GOTAS.
Frasco com 200 ml/mg. Frasco
c/ 15 ml
50 PREDINIZONA 5MG CX/600
COMPRIMIDOS
51 PREDINIZONA 20MG CX/600
COMPRIMIDOS
52 SULFAMETOX+TRIMETROP
SUSP. 40+5mg/ml. Frasco com
100 ml
53 SULFATO FERROSO COMP.
300 mg, c/500comp
TOTAL
Und 1500
4,32
Cx
50
144,50 7.225,00
SANVAL
Cx
50
187,00 9.350,00
SANVAL
Und 1500
2,40
3.600,00
Teuto
Und 1500
2,55
3.825,00
PratiDonaduzzi
Und 500
2,45
1.225,00
PratiDonaduzzi
Bis
1.000
1,89
1.890,00
PratiDonaduzzi
Cx
50
45,56
2.278,00
Geolab
Und 1000
3,10
3.100,00
PratiDonaduzzi
Und 1200
5,66
6.792,00
PratiDonaduzzi
Cx
20
61,23
1.224,60
PratiDonaduzzi
Cx
50
31,56
1.578,00
PratiDonaduzzi
Und 1500
1,00
1.500,00
Sobral
Cx
30
55,60
1.668,00
PratiDonaduzzi
Cx
30
85,56
2.566,80
PratiDonaduzzi
Frs
2.000
1,86
3.720,00
Teuto
Cx
50
31,20
1.560,00
PratiDonaduzzi
Lote Ii – Medicamento Hospitalar
Item Descrição Dos Produtos
1
Agua P/ Injeção 10Ml C/200 Ampolas
2
Aminofilina Injetavel, Ampolas Com
10 Ml
3
Ampicilina 1G Cx/50Ampola
4
Buscopam Injetável,(Bultibrometro De
Escopolamina + Dipirona) Ampolas
De 1 Ml Cx/100Ampola
5
Cimetidina Injetavel, Ampolas Com 2
Ml Cx/120Ampola
6
Complexo B Inj Cx/100Ampola
7
Diclofenaco Injetavel, Ampolas Com
2 Ml
8
Dexametasona 4Mg Cx/50Ampola
9
Dexametasona 2Mg Cx/50Ampola
10
Dipirona Injetável, Cx/100Ampolas
Com 2 Ml
11
Ergometrina Injetavel, Ampolas Com
1 Ml
12
Furosemida Injetavel Cx/60Ampola
13
Gentamicina 80Mg Cx/50Ampola
14
Glicose 25%, Cx/200Ampolas Com
20 Ml
15
Hidrocortizona 100Mg Cx/50Ampola
16
Hidrocortizona 500Mg Cx/50Ampola
17
Metoclopramida 10Mg Cx/100Ampola
2 Ml
18
Prometazina 25Mg Cx/50Ampola
19
Lidocaina Gel (Geleia Para Uso
Tópico)
20
Lidocaina 2% S/V. Cx/25Frasco Com
20 Ml
21
Oxiton Inj Cx/50Ampola
22
23
24
25
26
Total
Soro Glicosad0 500Ml
Soro Fisiologico 500Ml
Soro Glicofisiologico 500Ml
Soro Tipo Ringer Lactato 500Ml C/20
Unid.
Vitamina C Inj Cx/120Ampola
67.987,34
Lote iii – material hospitalar
Item Descrição do produto
1
Alcool a 70%. Frasco com 1.000 Ml
2
Alcool iodado 1000ml
e-mail: [email protected]
6.480,00
21
PratiDonaduzzi
169.445,40
Und
Cx
Cx
Quant. P. Unit. Preço Total
20
40,20 804,00
20
77,98 1.559,60
Marca
Isofarma
Hypofarma
Cx
Cx
10
20
115,23 1.152,30
110,00 2.200,00
Teuto
Hypofarma
Cx
20
128,65 2.573,00
Teuto
Cx
Cx
12
100
96,36
66,00
1.156,32
6.600,00
Hypofarma
Farmace
Cx
Cx
Cx
15
12
100
96,56
85,56
66,10
1.448,40
1.026,72
6.610,00
Nova Farma
Nova Farma
Santisa
Cx
10
158,40 1.584,00
Cx
Cx
Cx
10
12
10
45,23
55,00
43,98
Cx
Cx
Cx
50
10
100
155,23 7.761,50
362,23 3.622,30
44,10 4.410,00
Teuto
Teuto
Isofarma
Cx
Cx
10
10
95,56 955,60
620,40 6.204,00
Cristalia
Pharlab
Cx
12
111,60 1.339,20
Cristalia
Cx
10
85,00
850,00
Und
Und
Und
Und
1200
1200
500
500
3,88
3,55
4,88
4,20
4.656,00
4.260,00
2.440,00
2.100,00
U n i ã o
Quimico
Halex Istar
Halex Istar
Halex Istar
Halex Istar
Cx
10
112,23
1.122,30
Teuto
Und
Und
Und
Qtd
120
24
452,30
660,00
439,80
V. Unit. V. Total
5,56
667,20
14,51 348,24
U n i ã o
Quimico
Teuto
Nova Farma
Farmace
Marca
Ricie
Vic pharma
22 jornal oficial dos municípios - nº . 1107
3
4
5
6
7
8
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Total
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Algodão hidrofilo 500g para uso
hospitalar
Atadura de crepon 10cm cx/12und
Atadura de crepon 15cm cx/12und
Atadura de crepon 20cm cx/12und
Agulha 25x7 cx/100und
Agulha 40x12 cx/100und
Agulha 30x8 cx/100und
Agulha 20x5,5 cx/100und
Agulha 30x7 cx/100und
Agulha 13x4,5 cx/100und
Cat gut cromado 1.0 C/ag cx/24und
Cat gut cromado 2.0 C/ag cx/24und
Cat gut cromado 3.0 C/ag cx/24und
Equipo para soro macro gotas
Esparadrapo 10x4,5
Fio de sutura mononaylon, 3.0 Cx/24
Fio de sutura mononaylon, 4.0 Cx/24
Fita para glicose cx/50und
Gase em compressa, 7,5x7,5 13 fios
c/500und
Lamina de bisturi (descartável) nº 24
c/100
Luvas
cirurgica,
tamanho
7.,5(Esterelizadas)
Luvas
cirurgica,
tamanho
8
(esterelizadas)
Luvas de proc. Tam. Médio cx/100und
Luvas de proc. Tam. Pequeno cx/100und
Mascara dupla descartável c/50und
Povidine degermante frascoc/ 1.000 Ml
Povidine tópico frasco c/ 1.000 Ml
Seringas de 10ml com agulha, 25x7
Seringas de 3ml, c/ agulha 25x7
Seringas de 20ml, s/ag
Seringas de 1ml, c/ agulha 13x4,5
Seringas de 5ml com agulha, 25x7
Scalp 23
Scalp 25
Scalp 21
Scalp 27
Scalp 19
44.492,90
www.famem.org.br
Rolo
200
15,23
3.046,00
Nathalia
Pct
Pct
Pct
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Und
Und
Cx
Cx
Cx
Pct
48
48
48
20
20
20
20
20
20
10
10
10
1500
240
12
12
20
100
5,50
7,10
8,80
8,80
8,80
8,80
8,80
8,80
8,80
116,00
116,00
116,00
1,55
6,56
45,00
45,00
114,00
16,23
264,00
340,80
422,40
176,00
176,00
176,00
176,00
176,00
176,00
1.160,00
1.160,00
1.160,00
2.325,00
1.574,40
540,00
540,00
2.280,00
1.623,00
Mbtextil
Mbtextil
Mbtextil
Lamedid
Lamedid
Lamedid
Lamedid
Lamedid
Lamedid
Shalon
Shalon
Shalon
Biosani
Missner
Shalon
Shalon
Facil
V&e
Cx
30
20,19
605,70
Solidor
Und
1000
1,55
1.550,00
Supermax
Und
1000
1,55
1.550,00
Supermax
Cx
Cx
Pct
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
150
100
50
96
96
6000
6000
3000
2000
6000
1500
1500
1500
1500
1500
24,00
24,00
11,40
16,23
15,23
0,55
0,32
0,68
0,45
0,38
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
3.600,00
2.400,00
570,00
1.558,08
1.462,08
3.300,00
1.920,00
2.040,00
900,00
2.280,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
Supermax
Supermax
Best fabril
Rioquimica
Rioquimica
Sr
Sr
Sr
Sr
Sr
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Solidor
Lote Iv – Material De Consumo Odontologico
Descrição Do Produto
Und
Quant Valor Unit. Valor Total
Agulha Gengival Longa
Cx
12
19,20
230,40
C/100
Agulha Gengival Curta
Cx
12
19,20
230,40
C/100
Anestésico C/Vaso
Cx
30
85,00
2.550,00
Constrictor C/50
Anestésico S/Vaso
Cx
30
85,00
2.550,00
Constrictor C/50
Adesivo Prime & Bond
Cx
10
32,00
320,00
5Ml
Algodão Em Roletes
Pct
100
3,50
350,00
C/100
Anestésico Tópico
Und
30
6,50
195,00
Cimento De Hidróxido
Und
10
23,00
230,00
De Calcio
Compressa De Gase
Pct
20
17,50
1.250,00
7,5X7,5 C/500
Cimento Provisorio Pó E
Kit
20
55,00
1.100,00
Liquido
Disco De Lixa C/50
Und
10
39,00
390,00
Eugenol 20Ml
Und
10
10,50
105,00
Fio De Sutura, Seda,
Cx
10
36,00
360,00
Nº. 03
Fio Dental, Rolo Com
Und
20
7,00
140,00
500 M
Gorro Descartavel C/100
Pct
20
19,90
398,00
Oxido De Zinco Pó
Und
10
9,50
95,00
Periogard 21
Frasco
10
44,00
440,00
Papel Toalha 70X50
Pct
50
15,60
780,00
Pasta Profilática
Und
20
8,50
170,00
Resina Fotopolimerizável
Und
20
28,50
570,00
A2
Resina Fotopolimerizável
Und
20
28,50
570,00
A3,5
Resina Fotopolimerizável
Und
20
28,50
570,00
B2
Resina Fotopolimerizável
Und
20
28,50
570,00
A4
Resina Fotopolimerizável
Und
20
28,50
570,00
Oa2
Tira De Lixa Em Aço
Und
20
7,80
156,00
4Mm C/12
Marca
Procare
Procare
Dfl
Dfl
Dfl
Ssplus
Dfl
Technew
V&E
Technew
Tdv
Biodinamica
Procare
Hillo
Best Fabril
Technew
Colgate
Flexpel
Maquira
Biodinamica
Biodinamica
Biodinamica
Biodinamica
Biodinamica
Preven
26
27
Tira De Poliester
Und
10X120x0,5mm C/50
Tira Para Acabamento De
Und
Resina C/50
Total
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
20
3,50
70,00
20
9,50
190,00
Maquira
Preven
15.149,80
Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar,
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no JORNAL DA FAMEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E
PRAZOS DE ATENDIMENTO O objeto, deverá ser entregue, em
conformidade com o TERMO DE REFERENCIA, em anexo, ao processo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as
condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação
pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura
devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção,
seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O
contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota
fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de
INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar
nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os
casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente
instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida
em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro
de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante
reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o
contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as
sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O
fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para
garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer
vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos
que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf.
reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos
causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil,
trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.
Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total
ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição
do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro
do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do
valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente,
em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto
do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o
valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou
parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato.
Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contra-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
tar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou
jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O
contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com
as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando
o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo
estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro
de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo
78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou
parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo
cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por
correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao
processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para
cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação
das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo
o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do
fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto –
Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta
Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou
sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica
reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA
– RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá,
quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos
serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da
lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/
INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva
ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante
a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo
55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal
002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à
proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO
DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 20.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra
local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do
Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE
– Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97,
seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 20 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE
FINANÇAS
TERMO
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
23
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
012-5283/2014 - CONCORRÊNCIA N.º 003/2014 O MUNICÍPIO DE
BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37, representado neste Ato
pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo - SEMOSP,
torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a Licitação relativa à CONCORRÊNCIA nº 003/2014, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos seguintes serviços: Podagem de árvores em área urbana,
recuperação de vias públicas, esgotamento de vias urbanas, recuperação de sinalização vertical e horizontal, recuperação de portos,
atracadouros, passarelas e trapiches, recuperação de pontes, recuperação de estradas vicinais e recuperação de prédios públicos do
município, de todas as secretarias, conforme Termo de Referência,
Anexo I deste Edital, sendo a empresa LENÇÓIS CONSTRUÇÕES &
COMÉRCIO LTDA., CNPJ 08.257.100/0001-00, a vencedora do certame, cujo BDI, 23,49 (vinte e três vírgula quarenta e nove por cento).
Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato
no prazo de Lei. Barreirinhas (MA), 14 de agosto de 2014 - Arieldes
Macário da Costa - Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
003-5391/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2014 - REPUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/000137, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA
COSTA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que
HOMOLOGA a licitação relativa ao Pregão Presencial nº 049/2014
- REPUBLICAÇÃO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamentos completos e acessórios,
para atender as necessidades da Guarda Municipal de Barreirinhas,
tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do edital, sendo
a empresa abaixo a vencedora do certame:
Empresa
CNPJ
Valor R$
JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA - EPP
63.433.973./0001-34
14.349,28
Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato
no prazo de Lei, em cumprimento do art. 4º, inciso XXII da Lei nº
10.520/2002. Barreirinhas (MA), 18 de agosto de 2014 - Arieldes Macário da Costa - Prefeito Municipal
EDITAL
Prefeitura Municipal de Alcântara
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA-MA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 71, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município e considerando a homologação do resultado do Concurso
Público para Provimento de Cargo do Grupo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município, CONVOCA os candidatos
habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições: 1
- DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO
DE INTERESSE NA VAGA 1.1 - Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão na Praça da Matriz, sito na Praça
da Matriz, no período de 08 a 18 de agosto de 2014, no horário das
08:30h às 11:00h e das 14:00h às 17h, para a entrega dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital e para a assinatura do Termo de Interesse na Vaga. 1.2 - Por ordem de chegada os candidatos
serão atendidos nos horários acima estabelecidos; 1.3 - Não serão
recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento
da exigência do item 1. 1.4 - O não comparecimento nos termos do
item 1 do presente edital, implicará a perda do direito à nomeação
ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 2 - DOS ATOS DE
e-mail: [email protected]
24 jornal oficial dos municípios - nº . 1107
www.famem.org.br
NOMEAÇÃO 2.1 - A publicação dos atos de nomeação, que se dará
na data de publicação deste edital, será termo inicial para a posse do
candidato. 3 - DA POSSE 3.1 - Cumpridas as exigências constantes
neste Edital, será dada posse ao candidato, observado o prazo disposto no item “3” deste edital; 3.2 - Empossado, o candidato terá o
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se no seu local de trabalho
ou no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. 4 - DA APRESENTAÇÃO PARA
O EXERCÍCIO DO CARGO 4.1 - Salvo interesse do candidato em
utilizar dos prazos legais, cumpridas todas as exigências do presente
edital, deverão se apresentar para início das atividades até o dia 23
de agosto de 2014, nos prédios das Secretarias Municipais de Saúde. Alcântara-MA, 08 de agosto de 2014. DOMINGOS SANTANA DA
CUNHA JUNIOR Prefeito Municipal
ANEXO I - RELAÇÃO DE APROVADO NO CARGO DE ENFERMEIRA
Área de
N° De N° de
Candidato
N° do Doc.
Cargo
Abrangência
Ordem Inscrição
1
1684
Erika Santos Nunes
20317262002-4 Enfermeira
Saúde
2
1769
Vanessa Pinheiro Dos Reis 16198082001-7 Enfermeira
Saúde
3
642 Ester Cintia Santiago Pereira 36055562008-0 Enfermeira
Saúde
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1 - 01 (uma) Foto 3x4;
2 - Cópia do Pis/Pasep; 3 - Apresentação do original e cópia legível
dos seguintes documentos: 3.1 - CPF (duas cópias); 3.2 - Cédula de
Identidade (RG) (duas cópias); 3.3 - Título de Eleitor (uma cópia); 3.4
- Comprovante de quitação eleitoral; 3.5 - Certidão de casamento ou
nascimento se for solteiro; 3.6 - Certidão de nascimento de filhos com
até 18 (dezoito) anos; 3.7 - Carteira de vacinação dos filhos menores
de 14 (quatorze) anos; 3.8 - Certificado de reservista para os homens; 3.9 - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; 3.10
- Comprovante de Residência atual (duas cópias); 3.11 - Atestado de
saúde ocupacional emitido por Médico do Trabalho 4 - Declaração/
Relação de Bens assinada (modelo em anexo), podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda; 5 - Declaração assinada
de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública
Federal ou Municipal, ensejando situação de acumulação indevida
de cargos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”;
(modelo em anexo); 6 - Termo de Interesse no Cargo preenchido e
assinado pelo candidato (modelo em anexo); 7 - Dados para contato:
número de telefone e endereço eletrônico; 8 - Declaração assinada
de que o candidato não sofreu penalidades no exercício na Administração Pública (modelo em anexo); 9 - Documentação para abertura
de conta no Banco: 9.1 - cópias do CPF; 9.2 - cópias da Carteira de
Identidade; 9.3 - cópias do comprovante de residência. ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS Declaro, nos termos da Lei, nesta data,
possuo os seguintes bens: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo
bens a declarar, conforme segue abaixo: Casa, apartamento ou terreno. Endereço Data da aquisição Valor de aquisição Valor de venda
atual Veículo Tipo Ano Data da aquisição Valor de aquisição Valor
de venda atual Outros Fontes de renda NOME COMPLETO:____
CARGO: ___ Local e data: ____ Assinatura do Candidato ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER CARGO PUBLICO Eu, ___, portador (a) da Carteira de Identidade número ____, inscrito(a) no CPF
sob o número ___, declaro para os devidos fins de provimento de
cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em
quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de ____ deste
Poder. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Alcântara-Maranhão, ___/___/___. ____ Assinatura do Candidato ANEXO V
TERMO DE INTERESSE NO CARGO Eu, ____, inscrito no CPF sob
o número ___ frente à aprovação no Concurso Público da Prefeitura
Municipal de Alcântara-MA, confirmo o interesse de tomar posse no
Cargo de ____, nos termos da legislação municipal em vigor. Alcântara-MA, ___ de ___ de 2014. ____ Assinatura do Candidato ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE NO
EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PUBLICA Eu, ___, portador
(a) da carteira de identidade número ____, inscrito (a) no CPF sob
o número ____, declaro para os devidos que no exercício de cargo
ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável. E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Alcântara-MA, ____/____/____. Assinatura do Candidato
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO- EDITAL N° 001/2013,
DE 19/02/2013. A Câmara Municipal de São José de Ribamar, através da sua Diretoria Administrativa/Financeira, com referência ao
Edital n° 001/2013, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados aprovados no concurso público para provimento de
cargo efetivo da Câmara Municipal de São José de Ribamar, para no
prazo de 30 (trinta) dias das publicações deste edital no Diário Oficial
do Estado do Maranhão, para comparecer a sua sede localizada na
Avenida Gonçalves Dias n° 806, centro, São José de Ribamar/MA,
no dias úteis no horário de 13 às 18 horas, munidos da documentação definida no item 12.0 subitem em 12.1 do Edital.
CARGO : TELEFONISTA
Ordem Inscrição Nome
03
9500741 José Augusto Dos Santos
CARGO : AGENTE ADMINISTRATIVO
Ordem
06
Inscrição Nome
9414282 Chrystian Gustavo Martins Nascimento
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Ordem Inscrição Nome
09
9418474 Cleneuton Gomes Dos Santos Júnior
10
9529608 Ulisses Bianck Trindade Bertoldo
Documento
1005735988 SSP- MA
Documento
0250465420032 SSPMA
Documento
777609975 SSP- MA
660739968 SSP- MA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO- EDITAL N° 001/2013,
DE 19/02/2013. O não comparecimento do candidato para apresentar os exames médicos de aptidão física e mental no prazo estabelecido caracterizará como não aceita a nomeação e será automaticamente eliminado do presente concurso público, nos termos do item
12.5 do edital mencionado. São José de Ribamar 18 de Agosto de
2014 JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Diretor Administrativo Financeiro
LEI
Prefeitura Municipal de Tuntum
LEI N° 834/2014 “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da
Lei Orçamentária do Município de TUNTUM para o exercício de 2015
e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem
com o Art. 67, inciso I da Lei Orgânica, faz sabe a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Tuntum-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento
ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e no artigo 4º
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias do Município de TUNTUM para 2015, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II
- a estrutura e a organização dos orçamentos; III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do município e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação
tributária do Município; VII - as disposições relativas à Dívida Pública
Municipal; e VIII - as disposições finais. Parágrafo único. Integram
esta lei os seguintes Anexos: I - de Metas Fiscais; e II - de Riscos
Fiscais. CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - Art. 2º As metas e prioridades especificadas no Anexo I – Metas Fiscais, deverão estar em consonância
com as especificadas no Plano Plurianual – PPA, período 2014-2017
e com a Lei Orçamentária Anual para 2015, a ser encaminhada à
Câmara Municipal até 31 de agosto de 2014. Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo 165 , § 2º da Constituição Federal e no
artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2015 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação das despesas. § 1º Na elaboração da proposta
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orçamentária para o exercício financeiro de 2015, será dada maior
prioridades: I - às políticas de inclusão; II - à austeridade na gestão
dos recursos públicos; III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável; IV - à promoção do desenvolvimento urbano; V - à
promoção do desenvolvimento rural; e VI - à conservação e à revitalização do ambiente. § 2º A execução das ações vinculadas às metas
e prioridades do Anexo a que se refere o caput estará condicionada
à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de
Metas Fiscais que integra a presente lei. Art. 4º Será garantida a
destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas
públicos de atendimento à infância e à adolescência no município,
conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069,de 13 de julho de
1990 e suas alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente. Art.
5º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal,
buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade em um processo de
democracia participativa, voluntária e universal, em atendimento ao
disposto no art. 44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
– Estatuto da Cidade. Parágrafo único. Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o poder Executivo promoverá audiências públicas, nos termos do parágrafo único do art. 48 da LRF. Art.
6º O Município de TUNTUM implementará atendimento integral às
pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os
órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas
públicas voltadas à satisfação de suas necessidades. CAPÍTULO II
- ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS - Art. 7º A
Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento. Art. 8º
O projeto de lei orçamentária do Município de TUNTUM relativo ao
exercício de 2015 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a
tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte: I - o princípio de justiça
social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre
indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão
social;II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os
cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do
orçamento; e III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos
meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 9º Para efeito desta Lei entende-se por: I - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes
como os de maior nível da classificação institucional; II - diretriz: o
conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de
Governo; III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas
de despesa que competem ao setor público; IV - subfunção: uma
partição da função que visa agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público; V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos
pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual; VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais
resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo; VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços,
representando, basicamente, o detalhamento da função, Encargos
Especiais; e IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma
de aplicação dos recursos orçamentários. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada atividade, projeto e
operação especial identificará a função e a subfunção às quais se
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vincula. § 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos, ou operações especiais, mediante a indicação de
suas metas físicas, sempre que possível. Art. 10º As metas físicas
serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos
respectivos projetos e atividades. Art. 11º O Orçamento Fiscal que o
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 31 de agosto
de 2014, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e
Executivo do Município. Art. 12. O Orçamento Fiscal discriminará a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de
natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de
despesa, o identificador de uso e a fonte de recursos. § 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas Correntes; e
II - Despesas de Capital. § 2º Os grupos de natureza da despesa
constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III
- outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao
aumento de capital de empresas; e VI - amortização da dívida. § 3º
Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no
mínimo, o seguinte detalhamento: I - Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos; II - Transferências a Instituições Multigovernamentais; e III - Aplicações Diretas. § 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade
de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2014 e em
seus Créditos Adicionais. § 5º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária. § 6º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA. I - O Município poderá
incluir na Lei Orçamentária outras fontes de recursos para atender às
suas peculiaridades, além daquelas determinadas no § 5º deste artigo; e II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão
regulamentadas por decreto do Poder Executivo. III – Os recursos
legalmente vinculados à finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. § 7º - As receitas
oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 8º Durante a execução orçamentária, as fontes de
recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas exclusivamente pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, mediante publicação de Decreto, com as devidas justificativas. § 9º A Reserva de Contingência prevista no artigo 42 desta
Lei será identificada pelo dígito 9 no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação,
ao elemento de despesa e à fonte de recursos. Art. 13. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Parágrafo único. Para atender ao disposto
no caput desse artigo, serão considerados os pedidos protocolados
até 1º de julho de 2014. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a
incorporar na elaboração dos Orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como
na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2015 ao Poder Legislativo. Art. 15. A
mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I
- o comportamento da arrecadação do exercício anterior; II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; III - a situação observada no exercício de 2012 em relação ao
limite de que tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº
101/2000; IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que
dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino; V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que dis-
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põe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em
saúde; VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada; e VII
- a indicação do órgão que apurará o resultado primário e nominal
para fins de avaliação do cumprimento das metas. Art. 16. O projeto
de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal constituir-se-á de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários
consolidados; III - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165,
§ 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao
Orçamento Fiscal. § 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964. § 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que
lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo
anterior. CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO - Art. 17. O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7 % (sete
por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com o disposto nos artigos 29 e 29ª, este inserido pela
Emenda Constitucional nº 25/2000. § 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena
de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme
disposto no inciso II do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal. §
2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 18. O Poder
Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 10 de junho do corrente
ano, observadas as disposições desta Lei. CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES - SEÇÃO I - Diretrizes Gerais - Art. 19. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e
a execução da Lei Orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o
princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem
como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no
Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário
financeiro. § 1º Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I - pelo Poder Legislativo, no que lhe
couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do artigo 48 da
Lei Complementar nº 101/2000. II - pelo Poder Executivo: a) lei orçamentária anual e seus anexos; e b) as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de créditos adicionais. § 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o
caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deverá: I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar
nº 101/2000; e II - providenciar as medidas previstas no inciso II do §
1º deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2015 e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº
101/2000. Art. 20. O Poder Executivo, sob a coordenação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deverá elaborar e
publicar a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, especificado por órgão, agrupando-se as
fontes vinculadas e não-vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. § 1º A Câmara Municipal de
TUNTUM deverá enviar ao Poder Executivo, até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2015, a programação de desembolso mensal para o referido exercício. § 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orça-
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mentária de 2015. Art. 21. No prazo previsto no artigo anterior desta
Lei, o Poder Executivo, sob a coordenação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deverá publicar as receitas previstas,
desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de
combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante
dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 20. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi
superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder
Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,
nos trinta dias subseqüentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira. § 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para
o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº
101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo I desta
Lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes e de Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. § 2º Na hipótese da
ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art.
23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das
ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo. Art.
24. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo serão
elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2014 e
apresentadas à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
até o dia 10 de junho de 2014 para fins de consolidação do projeto de
lei orçamentária. Art. 25. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes ter assegurado recursos
suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para
conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com
recursos de convênios e operações de crédito. § 1º O disposto no
caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2º Entende-se por
adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes. Art. 26. É obrigatória a destinação de recursos para
compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela
União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos,
observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária
anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal até 30 de
maio de 2014. Art. 27. A Lei Orçamentária de 2015 somente incluirá
dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos: certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não
embargada; e certidão de que não tenham sido opostos embargos
ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 28. A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, até 15 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º
de julho de 2014, a serem incluídos na proposta orçamentária de
2015 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100,
§ 1º, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza
de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 10 dessa
lei, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada (de acordo
com a origem da despesa); IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar); V - data da autuação do precatório; VI - nome do beneficiário; VII - valor do precatório a ser pago; VIII - data do trânsito em
julgado; e IX - número da vara ou comarca de origem. Parágrafo
único. A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1º
do artigo 100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2015, os índices adotados pelo Poder Judi-
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ciário respectivo. Art. 29. As obrigações de pequeno valor de que
trata o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, observará o disposto em Lei Municipal, quando houver. Art. 30. Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e II - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os
casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do
art. 167, § 3º, da Constituição. Art. 31. Na proposta orçamentária não
poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a
Constituição Federal não estabeleça obrigação de o Município cooperar técnica e/ou financeiramente; e II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres. Parágrafo único
Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução orçamentária do exercício de 2015 o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional
Especial. Art. 32. A Lei Orçamentária de 2015 incluirá dotações a título de subvenções sociais e auxílio à entidades públicas ou privadas
sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal específica. §
1º Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios,
conforme determinam o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e o artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º
A proposta orçamentária conterá dotações a título de subvenções
sociais e auxílios à comunidade carente do Município, para atender
as seguintes despesas: I. aquisição de passagens; II. Enxoval para
bebê; III. Medicamentos; IV. Cesta básica; V. Urna funerária. Art. 33.
A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será programada de acordo com as seguintes prioridades: I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais; II
- garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino e à saúde; III – garantia do cumprimento do disposto no art. 41 desta lei; IV – pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; V – pagamento de sentenças
judiciais; VI – reserva de contingência, conforme especificada no art.
42 desta lei. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para
atender a novos investimentos. Art. 34. As obras já iniciadas terão
prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou
conclusão. Art. 35. O controle de custos e a avaliação de resultados
previstos nos artigos 4º, inciso I, alínea “e”, e 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, serão realizados pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do
Orçamento Fiscal. Art. 36. O Orçamento Fiscal estimará as receitas
efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, de
modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados
os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 37. É vedada a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. Art. 38. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: I - os fatores conjunturais que
possam vir a influenciar a produtividade; II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e III - as alterações tributárias. Art. 39. O Município aplicará, no mínimo, 25% de
sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento
do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art.
40. O Município aplicará, no mínimo, quinze por cento em ações e
serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do artigo
7º da Emenda Constitucional nº 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 41. Do total
das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicados no
mínimo um por cento na função Assistência Social. Parágrafo único.
A base de cálculo para aferir o percentual do caput será a receita
efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2014, excluídas
as Transferências de Convênios. Art. 42. A lei orçamentária conterá
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Reserva de Contingência em montante equivalente à, no mínimo, um
por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Caso não seja necessário a utilização da Reserva
de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, o saldo
remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 43. A reabertura dos créditos
especiais e extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da
Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. Art. 44. Os recursos provenientes de convênios repassados
pelo Município, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 45. O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em que o Município detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito ao voto, se for o
caso, terá suas receitas e despesas totalizadas por empresa, ficando
seu programa de trabalho destacado por projeto, atividade, ou operação especial, seguindo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos. Art. 46. Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento as normas gerais
da Lei Federal nº 4.320/64 no que concerne ao regime contábil, à
execução do orçamento e ao demonstrativo de resultados. § 1º Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que lhe couber, dos
artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 4.320/64 para as finalidades a
que se destinam. § 2º A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos orçamentos globais de cada
uma das entidades referidas neste artigo com o detalhamento das
fontes que financiarão suas despesas. Art. 47. O Orçamento de Investimento previsto no artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal será apresentado, para cada empresa em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito
a voto. § 1º Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados investimento nos termos das Leis Federais nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; nº 9.457, de 5 de maio de
1997; e nº 10.303, de 31 de outubro de 2001. § 2º A despesa será
discriminada segundo a classificação funcional, expressa por categoria de programação nos termos do artigo 10 desta Lei. § 3º O detalhamento das fontes de financiamento dos investimentos de cada
empresa referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: I - gerados pela empresa; II - decorrentes da participação
acionária do Município; e III - de outras origens. SEÇÃO IV - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social - Art. 48. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social,
obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal
e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente; II - do orçamento fiscal; e III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este
orçamento. Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de
que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 49. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2015
serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais
aplicáveis; na Lei Complementar nº 101/2000; na Lei Federal nº
9.717, de 27 de novembro de 1998; e na legislação municipal em vigor. Art. 50. O reajuste salarial dos servidores públicos municipal deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros
constantes na Lei Orçamentária de 2015, em categoria de programação específica, observado o limite do inciso III do artigo 20 da Lei
Complementar nº 101/2000. Art. 51. O Poder Legislativo, durante o
exercício financeiro de 2014, deverá enquadrar-se nas determinações dos arts. 50 e 52 desta lei, com relação às despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 52. O Poder Executivo, por intermédio
do órgão central de controle de pessoal civil da Administração Direta,
publicará, até 30 de julho de 2014, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e
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não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais. § 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto
neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente máximo. § 2º Os
cargos transformados em decorrência de processo de racionalização
de planos de carreiras dos servidores municipais serão incorporados
à tabela referida neste artigo. Art. 53. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como
base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos
sociais, a folha de pagamento de agosto de 2014, projetada para o
exercício financeiro de 2015, considerando os eventuais acréscimos
legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, as
alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento
de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e observado o contido no inciso II do art. 37
da Constituição Federal. Parágrafo único. Para atender ao disposto
no caput deste artigo serão observados os limites estabelecidos na
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei
Complementar nº 101/2000. Art. 54. No exercício financeiro de 2015,
observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a
preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 48 desta
Lei; II - houver vacância, após 31 de julho de 2014, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e IV - forem observados os limites previstos no artigo 49 desta Lei, ressalvado o
disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente
poderá ocorrer depois de atendido ao disposto neste artigo; no art.
169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal; e nos art. 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000. Art. 55. No exercício de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido
95% dos limites referidos no artigo 49 desta Lei, somente poderá
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses
públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a sociedade. Art. 56. A autorização para a realização de serviço
extraordinário no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito do Município ou daquele a quem o mesmo Prefeito
delegar. Art. 57. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº
101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da
despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da
validade dos contratos. Parágrafo único. Não se consideram como
substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de
atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais
ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II - não
sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria
extinto, total ou parcialmente; e III - não caracterizem relação direta
de emprego. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO - TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO - Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor decorrentes de lei
aprovada até o término deste exercício que impliquem acréscimo em
relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na
Lei Federal nº 4.320/64. Art. 59. Os tributos poderão ser corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IBGE ou por
outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do dispsto no art. 14, § 3º, II da LRF.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL - Art. 61. Os Orçamentos da Administração Direta, da
Administração Indireta, da Fundação e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida municipal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30 de abril de 2014. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 62. Os valores das metas
fiscais, em anexo, devem ser considerados indicativo e, para tanto,
ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as
determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2015 ao Legislativo Municipal. Parágrafo único. As metas fiscais previstas no
caput, depois de revistas, serão apresentadas em anexo próprio ao
projeto de lei orçamentária. Art. 63. Para os efeitos do disposto no
artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000: I - as especificações
nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei nº 8.666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182 da
Constituição Federal; e II - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos
incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 64.
Cabe à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS a responsabilidade pela coordenação da elaboração e da consolidação do
projeto de lei orçamentária de que trata esta Lei. Parágrafo único. A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS determinará sobre: I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as
propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e
Executivo do Município, seus Órgãos e Autarquia; e III - as instruções
para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos
de que trata esta lei. Art. 65. A execução orçamentária dos órgãos da
administração direta e indireta constantes do orçamento fiscal será
processada por meio de sistema informatizado único. Art. 66. São
vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas,
que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à
gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 67. Para efeito do disposto no art.42 da
Lei Complementar nº 101/2000 – LRF: I – considera-se contraída a
obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere; e II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro,
observado o cronograma pactuado. Art. 68. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS divulgará, no prazo de vinte dias após
a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento
da Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária contidas no Orçamento Fiscal, bem como as demais normas para a execução orçamentária. Art. 69. Cabe à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS do Município, a responsabilidade pela apuração dos resultados primários e nominais para fins de avaliação do cumprimento
das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art. 9º e
parágrafos da Lei Complementar nº101/2000 – LRF. Art. 70. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos adicionais suplementares e
especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos
do art. 166, § 8º, da Constituição Federal. Art. 71. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TUNTUM, 14 de abril de 2014. Cleomar Tema Carvalho Cunha,
Prefeito do Município. ANEXO DE METAS FISCAIS - MEMÓRIA E
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS (Artigo 4º, §
2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000) – RECEITA - Como
base de cálculo para a previsão da receita do exercício financeiro de
2015 foram consideradas as receitas arrecadadas nos exercícios financeiros de 2012 e 2013 e a reestimativa de arrecadação para o
exercício financeiro de 2014, encontrando-se a média percentual de
crescimento de cada período. Também foi considerada toda a legislação pertinente, tal como: a) o Código Tributário; e b) a Planta Genérica de Valores. Foi considerada a média de crescimento vegetati-
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SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
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vo. Na previsão da receita para o período de 2014 e 2015 foi
considerada a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto PIB. DESPESA Pessoal e Encargos Sociais. Como base de cálculo
para a fixação das despesas com pessoal e encargos sociais foram
consideradas as despesas empenhadas no período de 2012 e 2013
e a reestimativa para 2014, encontrando-se a média percentual de
crescimento de cada período. Também foi considerada a previsão de
inflação para o período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015. Demais Despesas de Custeio. Como base de cálculo para a fixação das
demais despesas de custeio foram consideradas as despesas empenhadas no período de 2012 e 2013 e a reestimativa para 2014, encontrando-se a média percentual de cada período. À média percentual do período foi adicionado percentual referente à projeção de
inflação para o período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015. Obras
- O valor fixado para obter o custo das obras públicas foi baseado no
valor do Custo Unitário Básico - CUB por m², acrescido de 15% para
cobrir custos não previstos no CUB.
Prefeitura Municipal de Tuntum
LEI N° 835/2014 - “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE QUADRA
POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Tuntum, CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
o Art. 67, inciso I, da Lei Orgânica, faz saber que a todos os seus
habitantes que a Câmara Municipal de Tuntum-MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominado o nome de “ANTÔNIO
DOS REIS BARROS TEIXEIRA”, a Quadra Poliesportiva do Complexo Educacional Dr. Tema, localizada no Conjunto Frei Carlos, Município de Tuntum, Estado do Maranhão. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em
contrário. Art. 4º - Mando, portanto as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a façam
cumprir inteiramente como nela se contém. Ao Chefe de Gabinete a
faça fixar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito aos quatorze dias
do mês de Agosto de dois mil e quatorze. Cleomar Tema Carvalho
Cunha, Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Axixá
LEI N° 029/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 Cria o Conselho
Municipal da Cidade e dá outras providências. A PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE AXIXÁ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e nos termos que confere a Lei Orgânica Municipal,
da Constituição Estadual e da Constituição Federal faz saber a todos
os seus habitantes que a Câmara Municipal de Axixá aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei: Art. 1º È criado o Conselho Municipal da
Cidade, no município de Axixá-MA, com a sua composição e competências definidas nesta Lei. Parágrafo único. O Conselho Municipal
da cidade será autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, paritário; órgão de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar
a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência. Art. 2º Ao conselho Municipal da Cidade compete: I – propor diretrizes, instrumentos, normas
e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano, em
consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano, em
especial relativo ao Plano Diretor e legislação a ele complementar;
II – acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de
desenvolvimento urbano, em especial as políticas de: a) habitação;
b) saneamento básico; c) saneamento ambiental; d) transportes; e)
modificação, mobilidade e recomendar as providências necessárias
ao cumprimento de seus objetivos. III – propor a edição de normas
municipais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de
alteração da legislação municipal pertinente; IV – promover a cooperação entre os órgãos envolvidos com o desenvolvimento do Município e a sociedade na formação e execução da política municipal de
desenvolvimento, seguindo as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano; V - propor programas, instrumentos, normas
da política municipal de desenvolvimento habitacional urbano e rural,
operacionalizando os seguintes instrumentos: a) fundo municipal da
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habitação; b) banco de terras; c) banco de materiais e outros que
forem entendidos convenientes. VI – estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das
áreas urbanas; VII – promover a realização de estudos, debates e
pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados
pelos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; VIII – estimular a ampliação e aperfeiçoamento
dos mecanismos de participação e controle social, visando IX – interpretar a legislação correspondente, nos casos omissos e os de
dúvidas de interpretação; X – emitir orientações e recomendações
sobre a aplicação do estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados aos desenvolvimentos urbanos; XI – Aprovar seu
regimento interno, em até 60 dias após sua formalização, e que será
baixado por ato ao Poder Executivo, e decidir sobre as alterações
propostas por seus membros. Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e terá
a seguinte composição: O Conselho Municipal da cidade terá a
seguinte composição: I – 03(três) representantes do Poder Público
Municipal, a saber: a) um representante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura; b) um representante do Gabinete do (a) Prefeito (a);
e) um representante do Legislativo. II – 03(três) representantes da
Sociedade Civil organizada, a saber: a) um representante da Associação dos Moradores do Residencial Justiça; b) um representante
da Colônia de Pescadores; c) um representante do Sindicato Rural.
§ 1º. Os membros do Conselho Municipal da Cidade terão suplentes
em número igual aos titulares. § 2º. Os representantes, titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II, serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, por um período de 02(dois) anos, admitida á recondução.
§ 3º. O Executivo determinará o local onde funcionará o Conselho
Municipal da Cidade, podendo designar servidor para executar os
serviços de secretaria do Conselho. § 4º. O Conselho Municipal da
Cidade contará com o assessoramento da Secretaria Municipal de
Administração, gabinete, e Assessoria Jurídica do município. § 5º. A
participação no Conselho Municipal da Cidade é considerada função
relevante, sem remunerada. Art. 4º. São atribuições do Presidente do
Conselho Municipal da Cidade: I – convocar e presidir as reuniões do
Conselho; II – solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público, nos limites
da atuação do Conselho; III – firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções. Art. 5º O Conselho de que trata esta Lei reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, ordinariamente, ou em caráter
extraordinário, quando convocado pelo Presidente. Art. 6º. As dúvidas ou omissões da presente Lei serão resolvidas pelo Presidente do
Conselho, desde que referendadas pelo Colegiado. Art. 7º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Axixá-MA, 11 de agosto de 2014.
Roberta Maria
Gonçalves Barreto Prefeita
LEI N° 029/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 Cria o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições
legais e nos termos que confere a Lei Orgânica Municipal, da Constituição Estadual e da Constituição Federal faz saber a todos os seus
habitantes que a Câmara Municipal de Axixá aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei: Art. 1º È criado o Conselho Municipal da Cidade, no
município de Axixá-MA, com a sua composição e competências definidas nesta Lei. Parágrafo único. O Conselho Municipal da cidade
será autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, paritário; órgão
de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento
de matéria de sua competência. Art. 2º Ao conselho Municipal da
Cidade compete: I – propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano, em
especial relativo ao Plano Diretor e legislação a ele complementar;
II – acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de
desenvolvimento urbano, em especial as políticas de: a) habitação;
b) saneamento básico; c) saneamento ambiental; d) transportes; e)
modificação, mobilidade e recomendar as providências necessárias
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ao cumprimento de seus objetivos. III – propor a edição de normas
municipais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de
alteração da legislação municipal pertinente; IV – promover a cooperação entre os órgãos envolvidos com o desenvolvimento do Município e a sociedade na formação e execução da política municipal
de desenvolvimento, seguindo as diretrizes da política nacional de
desenvolvimento urbano; V - propor programas, instrumentos, normas da política municipal de desenvolvimento habitacional urbano e
rural, operacionalizando os seguintes instrumentos: a) fundo municipal da habitação; b) banco de terras; c) banco de materiais e outros
que forem entendidos convenientes. VI – estimular ações que visem
propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações
das áreas urbanas; VII – promover a realização de estudos, debates
e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura; VIII – estimular a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando
IX – interpretar a legislação correspondente, nos casos omissos e
os de dúvidas de interpretação; X – emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados aos desenvolvimentos urbanos; XI – Aprovar
seu regimento interno, em até 60 dias após sua formalização, e que
será baixado por ato ao Poder Executivo, e decidir sobre as alterações propostas por seus membros. Art. 3º O Conselho Municipal da
Cidade será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e
terá a seguinte composição: O Conselho Municipal da cidade terá a
seguinte composição: I – 03(três) representantes do Poder Público
Municipal, a saber: a) um representante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura; b) um representante do Gabinete do (a) Prefeito (a);
e) um representante do Legislativo. II – 03(três) representantes da
Sociedade Civil organizada, a saber: a) um representante da Associação dos Moradores do Residencial Justiça; b) um representante
da Colônia de Pescadores; c) um representante do Sindicato Rural.
§ 1º. Os membros do Conselho Municipal da Cidade terão suplentes
em número igual aos titulares. § 2º. Os representantes, titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II, serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, por um período de 02(dois) anos, admitida á recondução.
§ 3º. O Executivo determinará o local onde funcionará o Conselho
Municipal da Cidade, podendo designar servidor para executar os
serviços de secretaria do Conselho. § 4º. O Conselho Municipal da
Cidade contará com o assessoramento da Secretaria Municipal de
Administração, gabinete, e Assessoria Jurídica do município. § 5º. A
participação no Conselho Municipal da Cidade é considerada função
relevante, sem remunerada. Art. 4º. São atribuições do Presidente
do Conselho Municipal da Cidade: I – convocar e presidir as reuniões do Conselho; II – solicitar a elaboração de estudos, informações
e posicionamento sobre temas de relevante interesse público, nos
limites da atuação do Conselho; III – firmar as atas das reuniões
e homologar as resoluções. Art. 5º O Conselho de que trata esta
Lei reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, ordinariamente, ou em
caráter extraordinário, quando convocado pelo Presidente. Art. 6º.
As dúvidas ou omissões da presente Lei serão resolvidas pelo Presidente do Conselho, desde que referendadas pelo Colegiado. Art.
7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Axixá-MA, 11 de agosto de 2014. Roberta
Maria Gonçalves Barreto Prefeita
LEI N° 029/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 Cria o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições
legais e nos termos que confere a Lei Orgânica Municipal, da Constituição Estadual e da Constituição Federal faz saber a todos os seus
habitantes que a Câmara Municipal de Axixá aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei: Art. 1º È criado o Conselho Municipal da Cidade, no
município de Axixá-MA, com a sua composição e competências definidas nesta Lei. Parágrafo único. O Conselho Municipal da cidade
será autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, paritário; órgão
de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
de matéria de sua competência. Art. 2º Ao conselho Municipal da
Cidade compete: I – propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano, em
especial relativo ao Plano Diretor e legislação a ele complementar;
II – acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de
desenvolvimento urbano, em especial as políticas de: a) habitação;
b) saneamento básico; c) saneamento ambiental; d) transportes; e)
modificação, mobilidade e recomendar as providências necessárias
ao cumprimento de seus objetivos. III – propor a edição de normas
municipais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de
alteração da legislação municipal pertinente; IV – promover a cooperação entre os órgãos envolvidos com o desenvolvimento do Município e a sociedade na formação e execução da política municipal
de desenvolvimento, seguindo as diretrizes da política nacional de
desenvolvimento urbano; V - propor programas, instrumentos, normas da política municipal de desenvolvimento habitacional urbano e
rural, operacionalizando os seguintes instrumentos: a) fundo municipal da habitação; b) banco de terras; c) banco de materiais e outros
que forem entendidos convenientes. VI – estimular ações que visem
propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações
das áreas urbanas; VII – promover a realização de estudos, debates
e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura; VIII – estimular a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando
IX – interpretar a legislação correspondente, nos casos omissos e
os de dúvidas de interpretação; X – emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados aos desenvolvimentos urbanos; XI – Aprovar
seu regimento interno, em até 60 dias após sua formalização, e que
será baixado por ato ao Poder Executivo, e decidir sobre as alterações propostas por seus membros. Art. 3º O Conselho Municipal da
Cidade será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e
terá a seguinte composição: O Conselho Municipal da cidade terá a
seguinte composição: I – 03(três) representantes do Poder Público
Municipal, a saber: a) um representante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura; b) um representante do Gabinete do (a) Prefeito (a);
e) um representante do Legislativo. II – 03(três) representantes da
Sociedade Civil organizada, a saber: a) um representante da Associação dos Moradores do Residencial Justiça; b) um representante
da Colônia de Pescadores; c) um representante do Sindicato Rural.
§ 1º. Os membros do Conselho Municipal da Cidade terão suplentes
em número igual aos titulares. § 2º. Os representantes, titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II, serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, por um período de 02(dois) anos, admitida á recondução.
§ 3º. O Executivo determinará o local onde funcionará o Conselho
Municipal da Cidade, podendo designar servidor para executar os
serviços de secretaria do Conselho. § 4º. O Conselho Municipal da
Cidade contará com o assessoramento da Secretaria Municipal de
Administração, gabinete, e Assessoria Jurídica do município. § 5º. A
participação no Conselho Municipal da Cidade é considerada função
relevante, sem remunerada. Art. 4º. São atribuições do Presidente
do Conselho Municipal da Cidade: I – convocar e presidir as reuniões do Conselho; II – solicitar a elaboração de estudos, informações
e posicionamento sobre temas de relevante interesse público, nos
limites da atuação do Conselho; III – firmar as atas das reuniões
e homologar as resoluções. Art. 5º O Conselho de que trata esta
Lei reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, ordinariamente, ou em
caráter extraordinário, quando convocado pelo Presidente. Art. 6º.
As dúvidas ou omissões da presente Lei serão resolvidas pelo Presidente do Conselho, desde que referendadas pelo Colegiado. Art.
7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Axixá-MA, 11 de agosto de 2014. Roberta
Maria Gonçalves Barreto Prefeita
Prefeitura Municipal de Sambaíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA. Lei nº 004 /2014 – Sam-
e-mail: [email protected]
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baíba/MA, 30 de Junho de 2014. “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.” A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA- ESTADO DO
MARANHÃO, Faço saber que a Câmara Municipal de Sambaíba, no
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento
ao Mandamento Constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165, c/c
§ 2º, II, do Art.35 do ADCT da Carta Federal, em combinação com a
Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, aprovou e eu, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2015
e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da novel
Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município,
em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei
Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas
do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames
contidos nas Constituições da República, do Estado do Maranhão,
na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na
Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de
2015, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes
gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual e as diretrizes estabelecidas na
presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo
Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se
relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e
Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de
receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2015,
conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no
ANEXO I, da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e
subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a
que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da
alínea “c”, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000,
bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do
município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2015,
compreenderá: I - Mensagem; II - Demonstrativos e anexos a que se
refere o art. 3º da presente lei; e III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo,
nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada na própria Lei,
utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e
projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por
cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp.,
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
31
para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de
suas atividades no Ensino Fundamental Público e, no máximo, 40%
(quarenta por cento) para outras despesas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9º - São receitas do Município: I - os Tributos
de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Maranhão; III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos
pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas
estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o
resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 10 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores
conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos
em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal
para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em
cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de
2013 e exercícios anteriores; III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento
real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e
Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções
concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da
União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo
Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação
estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2014; VIII outras. Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no
art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo
Único - A Lei Orçamentária: I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual
mínimo de até 100% (cem por cento), do total da despesa fixada,
observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal; II - conterá
reserva de contingência, destinada ao: - reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de
2015, nos limites e formas legalmente estabelecidas. - atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. III - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. Art. 12 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 13 - Na
proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art.14 - O
orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os
provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto
não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de
projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal, no prazo legal
e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I - revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; IIrevisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade.
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III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS. Art. 16 - Constituem despesas
obrigatórias do Município: I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da
manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os
compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como
admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força
desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as
empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI
- os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 17 Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I - os reflexos
da Política Econômica do Governo Federal; II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de
Governo; III - as necessidades relativas à manutenção e implantação
dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os
custos relativos ao serviço da Dívida Pública; VI - as projeções para
as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das
metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do
anexo I, da presente lei. Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração
de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao
crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o
limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000, de
04/05/2000. Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos
com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas
no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no
exercício anterior. Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de
14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de Sambaíba é de 7% (sete por cento). Art. 21 - De acordo com o artigo 29 da
Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de
5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida do município. Art.
22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão
à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações
especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos. Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta
lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 24 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 25 - O Município
deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à
infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o
atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 26 - É vedada a inclusão
na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer
recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras
entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade
de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 27 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas
de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 28 - A Lei
Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e
incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere
à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos,
pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial.
Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com
outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas
áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre
outros, com recursos provenientes: I - das contribuições previstas na
Constituição Federal; II - da contribuição para o plano de seguridade
social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos
previdenciários do Município; III - do orçamento fiscal; e IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 32 Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas
as diretrizes específicas da área. Art. 33 - As receitas e despesas das
entidades mencionadas, serão estimadas e programadas de acordo
com as dotações previstas no Orçamento Anual. CAPÍTULO III DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração fará
publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento
da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo único - Caso o projeto
da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2014,
a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja
aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o
exercício de 3, será encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art.
36 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e
do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para
encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente. CAPÍTULO
IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento
real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2015,
ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b”, do
inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000; II - pagamento do serviço da dívida; e III - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos
órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos,
serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes,
objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei,
fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências
indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos
observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do
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Orçamento de 2015, até o limite do índice acumulado da inflação no
período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2014, se por
ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem
como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de
créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015,
revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os
seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de
mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de
Sambaíba, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de Junho de
dois mil e quatorze, RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO
Prefeito Municipal. Certifico e dou fé que a presente Lei foi publicada
na forma do art.66, §1º, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado
no átrio da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Vereadores,
em 30.06.2014. Eu ••••••••••••Hugo Leonardo Silva da Luz, Secretário
de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Sambaíba (MA) subscrevo. 1 – QUADRO DE PRIORIDADES E METAS
PLDO –2015-PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS.FUNDEB-01.
PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL.OBJETIVO: Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das
áreas do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão
crítico e participativo. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Adquirir mobiliaria e equipamentos de acordo com as normas ABNT para a Secretaria. Unidade
60 MUNICIPIO Adquirir eletrodoméstico para as escolas Unidade 10
MUNICIPIO Adquirir equipamento audiovisual para as escolas Unidade 01 MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática para as
escolas Unidade 08 MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática para a Secretaria Unidade 02 MUNICIPIO Adquirir mobiliário para
as escolas e ampliações Unidade 50 MUNICIPIO Avaliar o processo
de ensino-aprendizagem (redução do fracasso escolar). Aluno 6.600
MUNICIPIO Construir , ampliar e reformar escolas municipais M2
4.000 RURAL Construir, reforma e ampliar escolas municipais M2
3.000 MUNICIPIO Firmar novos convênios Convenio 10 MUNICIPIO
Implementar projetos pedagógicos Projetos 05 MUNICIPIO Oferecer
merenda escolar Refeição/dia 6.900 MUNICIPIO Oferecer transporte
escolar diário Aluno 1000 MUNICIPIO Reunir Conselho Municipal de
Alimentação Escolar Reunião 08 MUNICIPIO Reunir Conselho Municipal do Fundeb Reunião 12 MUNICIPIO Reunir Conselho Municipal
de Educação Reunião 12 MUNICIPIO Remoção de Lixo Tonelada
6000 MUNICIPIO Coleta de lixo domiciliar Tonelada 16 MUNICIPIO
Adquiri micro ônibus (Transporte Escolar) Unidade - FUNDEB. 2 –
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OBJETIVO:
Refletir sobre a concepção teórica que fundamenta a prática replanejando a fase pedagógico e visando tornar a aprendizagem do aluno
mais prazerosa e contextualizada. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Distribuição
de livros didáticos Volume 1 1.600 MUNICIPIO Adquirir material pedagógico para o professor Volume 1 200 MUNICIPIO Ampliar o numero de turmas do 1º Segmento Turma 10 MUNICIPIO Envolver a
comunidade na alfabetização de adultos Alunos 400 MUNICIPIO Estabelecer parcerias Convênios 02 FUNDEB. 03 – PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Debater a prática educativa nas
instituições de educação infantil por meio de discussões dos pressupostos teóricos contidos no referencial curricular para Educação Infantil. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Construir , ampliar e reformar os centros
municipais de educação infantil. M2 1.800 MUNICIPIO Aquisição de
equipamentos p/ nova salas de educação infantil Unidade - MUNICIPIO Contratar pessoal de apoio e merendeira Pessoa 05 MUNICIPIO
Manter convenio com entidades filantrópicas Convenio 02 MUNICIPIO Construir brinquedoteca - - MUNICIPIO Adquirir brinquedos Unidade 1000 04 – PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL. OBJETIVO: Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e
dos serviços de assistência social, integrando a ações da iniciativa
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
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publica as da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência , criança /
adolescentes e das famílias em situação de pobreza. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de assistência social (sede) Unidade de atendimento 10 MUNICIPIO Distribuir
cesta básica Unidade de distribuição 250 MUNICIPIO Material de
distribuição gratuita Unidade de distribuição 180 MUNICIPIO Manutenção de Erradicação do Trabalho Infantil Crianças atendidas 600
MUNICIPIO Curso de aprendizagem para adolescente Unidade de
atendimento 50 5 – PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO IDOSO.
OJETIVO – Desenvolver conjunto integrado de ações entre o poder
público e a sociedade civil organizada visando ao atendimento das
necessidades primárias e básicas das pessoas idosas e garantindo
sua participação na comunidade, seu bem-estar e seu direito à vida.
REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE
2015 MUNICIPIO Adquirir veículo utilitário para o Projeto de atenção
ao idoso em situação de risco e grupos de convivência de idosos.
Unidade 01 MUNICIPIO Contratar pessoal para atenção ,atendimento e suporte ás atividades desenvolvidas aos idosos. Pessoa 05 MUNICIPIO Adquirir equipamentos e mobiliários para a Secretaria Unidade 10 MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática para a
secretaria Unidade 01 MUNICIPIO Realizar pesquisas sobre qualidade de vida do idoso, o perfil do idoso e a violência contra o idoso.
Pesquisa 05 MUNICIPIO Implantar banco de dados para cadastro de
serviços, trabalho em rede, cadastro dos idosos, recursos disponíveis, etc. Unidade 01 MUNICIPIO Realizar capacitação de líderes,
cuidadores de idosos e conselheiros. Curso 20 MUNICIPIO Implementar ações para atendimento ao Estatuto do Idoso- Lei nº10.741,
de 1º de outubro de 2003 – especialmente em atendimento ao seu
artigo 71, que diz respeito ao tramite de processos judiciais e administrativos, incluído o pagamento de precatórios judiciais. Projeto 01
06 – PROGRAMA DE ATENTIMENTO GERAL A SAÚDE NO MUNICIPIO. OBJETIVO: Organizar a assistência á saúde da população
dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde/SUS,visando a melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de
atenção a saúde . REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Implantação das ações de
saúde da família nas comunidades Famílias atendidas 3.500 MUNICIPIO Adquirir equipamento de informática para a secretaria Unidade 01 MUNICIPIO Treinamento de agentes,enfermeiros e médicos
em procedimentos de atenção básica a família . Profissionais capacitados - MUNICIPIO Implantar ações para agilizar todas as intervenções com vacinações no município. Projeto 02 MUNICIPIO Aquisição
de equipamentos e material para pulverização de inseticidas. Pessoas atendidas 1200 MUNICIPIO Adquirir ambulância para atendimento Unidade 01 07 – PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS.
OBJETIVO: Promover ações de vigilância a saúde,visando ao controle das endemias e vetores doenças imunoprevisíveis REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Adquirir veiculo para a Coordenação Municipal de Controle de
Endemias. Unidade 01 MUNICIPIO Adquirir refrigerador para a manutenção de vacinas na rede de Unidade de Saúde . Unidade 01
MUNICIPIO Contratar pessoal para o Centro de Zoonoses Pessoa
05 MUNICIPIO Implantar,apoiar e incentivar iniciativas de caráter
preventivo por meio de programa municipal de nutrição e saúde estudantil de combate a obesidade ao tabagismo ao alcoolismo,ao sedentarismo e ao uso de drogas. Projeto 01 08 – PROGRAMA DE
AÇOES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA. OBJETIVO: Desenvolver atividades integradas na área de planejamento
urbano,de controle e de fiscalização da ocupação e uso do solo,em
conformidade com a legislação, desenvolver estudos e pesquisas
para atualizar a base de dados e informações georeferenciadas. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE
2015 MUNICIPIO Elaborar projetos estratégicos de desenvolvimento
Hora Técnica 500 MUNICIPIO Elaborar plano de valorização histórico – paisagismo e cultura da cidade. Hora Técnica 200 MUNICIPIO
Elaborar plano de qualificação do espaço urbano Hora Técnica 200
MUNICIPIO Elaborar plano municipal de Turismo Hora Técnica 200
09 – PROGRAMA DE INCENTIVO Á CULTURA E DE PRESEVA-
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34 jornal oficial dos municípios - nº . 1107
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ÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL.
OBJETO: Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município e assimilar a produção artística e
cultural. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Adquirir equipamentos e mobiliários Unidade 20 MUNICIPIO Computador completo Unidade 02 MUNICIPIO
Aparelho de televisão Unidade 03 MUNICIPIO Aparelho de DVD Unidade 01 MUNICIPIO Mesa Unidade 04 MUNICIPIO Cadeira Unidade
SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
10 MUNICIPIO Armário Unidade 02 02 – ANEXO DE METAS FISCAIS PLDO – 2015. (Art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000). Em reais Discriminação 2.012 2.013
Estimado Realizado % Estimado Realizado % Receita Total Despesa
Total prejudicada prejudicada prejudicada prejudicada prejudicada
prejudicada
16.468.393,00
16.468.393,00
14.967.587,18
13.385.997,44 90.89% 81,28% Fonte: Balanço Geral 2.013. NOTA:
Não dispomos das informações relativas ao Balanço Geral de 2012
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SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014
jornal oficial dos municípios - nº . 1107
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
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Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem.
org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à
seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às
14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
os emails cadastrados no site.
• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]

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