Edição Nº: 1107
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Edição Nº: 1107
w w w. f a m e m . o r g . b r ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 19 DE agosto DE 2014 EDIÇÃO N° 1107 35 PÁGINAS CNM alerta para a gestão dos Arquivos Públicos Municipais A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores para duas importantes publicações na área de cultura: Fomento à Criação e Desenvolvimento de Arquivos Públicos Municipais e Criação e Desenvolvi- mento de Arquivos Públicos Municipais. Os materiais estão disponíveis para download gratuito no portal do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.......................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Graça Aranha..............................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................4 EXTRATO Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Sítio Novo....................................................................................................................4 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................5 ata Prefeitura de São Raimundo do Doca Bezerra.................................................................................................5 TERMO Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................23 EDITAL Prefeitura Municipal de Alcântara....................................................................................................................23 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................24 LEI Prefeitura Municipal de Tuntum.......................................................................................................................24 Prefeitura Municipal de Tuntum.......................................................................................................................29 Prefeitura Municipal de Axixá..........................................................................................................................29 Prefeitura Municipal de Sambaíba................................................................................................................. 30 e-mail: [email protected] 2 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 CNM alerta para a gestão dos Arquivos Públicos Municipais A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores para duas importantes publicações na área de cultura: Fomento à Criação e Desenvolvimento de Arquivos Públicos Municipais e Criação e Desenvolvimento de Arquivos Públicos Municipais. Os materiais estão disponíveis para download gratuito no portal do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). A publicação Fomento à Criação e Desenvolvimento de Arquivos Públicos Municipais aborda, em uma linguagem simples, a importância dos arquivos públicos para a boa governança, construção da memória e preservação da identidade cultural da comunidade local. Também apresenta as razões para implementar programas de gestão de documentos e informações públicas nas prefeituras e das câmaras de vereadores. Um dos argumentos para por em prática essa gestão é tornar a tornar a administração pública municipal mais transparente e eficaz, garantindo o direito de acesso às informações e servindo como instrumento para o exercício pleno da cidadania. A cartilha Criação e Desenvolvimento de Arquivos Públicos Municipais oferece aos gestores brasileiros as diretrizes necessárias para a criação, organização, gestão e desenvolvimento de Arquivos Públicos Municipais. Desse modo, será possível elevar o nível de eficiência e eficácia da gestão pública, promover a transparência e a democratização do acesso à informação governamental. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Aranha/MA, 15 de Agosto de 2014. Thiago Campos Pedrosa Pregoeiro Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú Prefeitura Municipal de Jatobá TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2014 - A Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú – MA, torna público que realizará licitação na seguinte forma: OBJETO; contratação de serviços de assessoria e orientação ao controle interno do município de Itaipava do Grajaú, conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Tomada de Preços. TIPO: Menor preço Global. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 03 de Setembro de 2014, às 10:00h. LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú MA, na Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, 01, Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir o Edital e seus anexos em horário comercial das 08:00h às 12:00h. Itaipava do Grajú/MA, 15 de Agosto de 2014 JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO PRESIDENTE DA CPL. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2014/PMJ. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público que realizará às 10:00 horas do dia 01 de setembro de 2014, na Prefeitura Municipal, situada na Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, Jatobá-MA, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo Menor Preço, sob o Regime de Empreitada por Preço Global, para Contratação de empresa especializada nos Serviços de Engenharia para reforma do Mercado Municipal e Calçamento ao redor da Igreja São Francisco na sede no Município. Objeto do Convênio nº 038-SECID – Processo nº 65036/2014/SECID, na forma da Lei Estadual nº 9.579/2012, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie; Este Edital e seus anexos estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá-MA, 18 de agosto de 2014. Maria Francisca Damasceno de Oliveira, Presidente - CPL. Prefeitura Municipal de Graça Aranha A Prefeitura Municipal de Graça Aranha - MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimentos dos interessados que realizará licitação: MODALIDE: PREGAO PRESENCIAL: Nº 013/2014. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de animação, organização e produção das festividades do aniversário da Cidade de Graça Aranha. DATA DE ABERTURA: às 11:00 horas do dia 29 de Agosto de 2014. TIPO: Menor Preço Global Por Lote.BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 002/2013 e Lei Federal n.º 8.666/93. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da CPL no Prédio da Prefeitura Municipal, situada à Rua Tiradentes, s/nº, Centro, Graça Aranha - MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Esclarecimento adicional no endereço supra. Graça TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público que realizará às 10:00 horas do dia 12 de setembro de 2014, na Prefeitura Municipal, situada na Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, Jatobá-MA, Licitação do tipo Menor Preço, sob o Regime de Empreitada por Preço Global, para Contratação de empresa especializada nos Serviços de Engenharia para Construção de uma Quadra Escolar Poliesportiva coberta com vestiários no Povoado Lagoa da Serra, zona Rural do município de Jatobá-MA. Objeto do Termo de Compromisso PAC2 10967/2014, na forma da Lei 8.666/93. Este Edital e seus anexos EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 www.famem.org.br estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá-MA, 18 de agosto de 2014. Maria Francisca Damasceno de Oliveira, Presidente - CPL. Prefeitura Municipal de Barreirinhas AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 055/2014 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 055/2014, no dia 03.09.2014, às 10h, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARMARINHO, AVIAMENTOS, TECIDOS E AFINS, PARA O CURSO DE CORTE E COSTURA E OFICINA DE PETCHWORK PARA ATENDER AOS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS IGD-PBF, PAIF, CRAS, SCFV, CREAS, RESIDÊNCIA INCLUSIVA E PETI, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL. O edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 18 de agosto de 2014 - José de Ribamar Launé Campelo - Pregoeiro - CCL AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 – REPUBLICAÇÃO A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 002/2014 - REPUBLICAÇÃO, no dia 07.10.2014, às 10h, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia para construção de escola com 06 (seis) salas no povoado Mandacaru; escola com 06 (seis) salas no povoado Santa Cruz; quadra escolar coberta, com vestiário no bairro Cidade Nova e cobertura de quadra escolar no povoado Sobradinho, neste município, de acordo com o PROJETO BÁSICO, ANEXO I, do presente Edital. O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 18 de agosto de 2014 - José de Ribamar Launé Campelo - Membro CCL/Relator AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 - REPUBLICAÇÃO A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 004/2014 - REPUBLICAÇÃO, no dia 08.10.2014, às 10h, objetivando a Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de escola com 06 (seis) salas no povoado Mamede; quadra escolar coberta no povoado Mamede e quadra escolar coberta no povoado Varas, neste município, de acordo com o PROJETO BÁSICO, ANEXO I, do presente Edital. O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 18 de agosto de 2014 - José de Ribamar Launé Campelo - Membro CCL/ Relator AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 005/2014 - REPU- jornal oficial dos municípios - nº . 1107 3 BLICAÇÃO A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 005/2014 - REPUBLICAÇÃO, no dia 09.10.2014, às 10h, objetivando a Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de quadras escolares cobertas nas seguintes localidades: Povoado Boa Vista, Aeroporto e Murici; Construção de escolas nas seguintes localidades: Povoado Lagoa de Areia (01 sala), Povoado Paudarcal (01 sala), Povoado Engenho (04 salas), Povoado Anibal ( 01 sala), Povoado Final da Pedra (01 sala) e Povoado Mucambo (01 sala), neste município, de acordo com o PROJETO BÁSICO, ANEXO I, do presente Edital. O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 18 de agosto de 2014 José de Ribamar Launé Campelo - Membro CCL/Relator Prefeitura Municipal de Loreto AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 010/2014. A Prefeitura Municipal de Loreto, por intermédio do Presidente da Comissão Central de Licitação - CCL torna público o resultado da Tomada de Preço nº 010/2014, que teve como objeto Reforma e Melhoria do Prédio do Matadouro Publico de Loreto/MA. Após julgamento da licitação em epígrafe, saiu como vencedora a empresa: POLI CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ Nº 08.928.658/0001-70, com proposta apresentada no valor total de R$ 142.865,81 (cento quarenta dois mil oitocentos sessenta cinco reais e oitenta um centavos). O Presidente informa ainda, que o auto do Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Loreto - MA. Loreto - MA, em 09 de julho de 2014. MANOEL MESSIAS BORGES RIBEIRO – Presidente - CCL. AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 013/2014. A Prefeitura Municipal de Loreto, por intermédio do Presidente da Comissão Central de Licitação - CCL torna público o resultado da Tomada de Preço nº 013/2014, que teve como objeto Execução de serviços de infra estrutura urbana, reconformação de meio fio e sarjeta em ruas da sede do Município de Loreto/MA. Após julgamento da licitação em epígrafe, saiu como vencedora a empresa: POLI CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ Nº 08.928.658/0001-70, com proposta apresentada no valor total de R$ 431.089,14 (quatrocentos trinta um mil oitenta nove reais e catorze centavos). O Presidente informa ainda, que os autos do Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Loreto - MA. Loreto - MA, em 14 de Agosto de 2014. MANOEL MESSIAS BORGES RIBEIRO – Presidente - CCL. Prefeitura Municipal de Rosário AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014/ CCL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2014, na sede do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Eurico Macedo Nº 2975 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 04/2014/CCL/SAAE, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Bombeador e Motor, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 18 de agosto de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2014/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 02 de setembro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosá- e-mail: [email protected] 4 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br rio – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 76/2014/ CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Combustíveis e Derivados, através da Secretaria Municipal de Administração da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 19 de agosto de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2014/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 17:30 horas do dia 02 de setembro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 77/2014/ CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Recarga de Gás Liquefeito, através da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 19 de agosto de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2014/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 03 de setembro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 78/2014/ CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Material Elétrico, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura da Cidade de Rosário, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 19 de agosto de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. Prefeitura Municipal de Porto Franco AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2014-CPL. A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando Processo de Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2014-CPL; 1-OBJETO: Construção de 01 (uma) Escola com 02 (duas) salas na Fazenda Nemesio Bandeira, Zona Rural, município de Porto Franco/MA, conforme Termo de Compromisso – PAR Nº 34760/2014 e demais anexos. 2-TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO por EMPREITADA GLOBAL; 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei 8.666/93 e suas alterações; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital está disponível para consulta/retirada, Sala da CPL, localizada na Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP: 65.970-000, mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º 12.571-7; 5-DATA DE ABERTURA: 04 de setembro de 2014 às 10:00 (dez) horas. Jailma Cirqueira de Souza Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2014-CPL. A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando Processo de Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2014-CPL; 1-OBJETO: Construção de 02 (duas) Academias da Saúde no município de Porto Franco/MA, conforme Portaria nº 1.401, de 15/06/2011 do Ministério da Saúde, mediante as especificações constantes do Projeto Básico e Anexos. 2-TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO por EMPREITADA GLOBAL; 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei 8.666/93 e suas alterações; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital está disponível para consulta/retirada, Sala da CPL, localizada na Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP: 65.970-000, mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º 12.5717; 5-DATA DE ABERTURA: 10 de setembro de 2014 às 10:00 (dez) horas. Jailma Cirqueira de Souza Presidente da CPL. SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 EXTRATO Prefeitura Municipal de Loreto EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 058/2014 - CPL - Processo nº. 060/2014 – Tomada de Preço nº. 010/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Loreto. CONTRATADA: POLI CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ Nº 08.928.658/0001-70: OBJETO: contratação de empresa de engenharia para Reforma e Melhoria do Prédio do Matadouro Publico de Loreto/MA. VALOR R$ 142.865,81 (cento quarenta dois mil oitocentos sessenta cinco reais e oitenta um centavos): VIGENCIA: 14 DE NOVEMBRO DE 2014. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2014 – GERMANO MARTINS COELHO - Prefeito Municipal de Loreto e POLI CONSTRUTORA LTDA - ME. Prefeitura Municipal de Sítio Novo EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, através do Fundo Municipal de Saúde/ FMS. CNPJ: 13.911.662/0001-65. CONTRATADA: Maria Helenice Sousa de Sá Silva. CPF: 370.954.041-00; OBJETO: Prestação de serviços como médica plantonista, em conformidade com o Anexo I do Pregão nº 031/2014 e proposta de preços da licitante; DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente com a Lei nº Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: até 31/12/2014; VALOR DO PLANTÃO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); Sítio Novo/MA, 04 de Julho de 2014. Wllington Jorge dos Santos – Secretário de Saúde/Gestor do FMS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, através do Fundo Municipal de Saúde/ FMS. CNPJ: 13.911.662/0001-65. CONTRATADA: Maria Helenice Sousa de Sá Silva. CPF: 370.954.041-00; OBJETO: Prestação de serviços como médica para compor equipe do PSF, em conformidade com o Anexo I do Pregão nº 031/2014 e proposta de preços da licitante; DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente com a Lei nº Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: até 31/12/2014; VALOR CONTRATUAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); Sítio Novo/ MA, 04 de Julho de 2014. Wllington Jorge dos Santos – Secretário de Saúde/Gestor do FMS. Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 240/2013. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA AGROCIL – AGRONEGÓCIOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Obras e Serviços de engenharia de pavimentação de bairros. MOTIVO DA RESCISÃO: A presente rescisão se dá por ato unilateral do Município de São José de Ribamar, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, a contar do dia 30 de julho de 2014, nos termo do artigo 79, I, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no artigo 78, I, do mesmo diploma legal. Considerando que a Contratada foi notificada do descumprimento das cláusulas por meio da Notificação nº. 12/2014 – SEMOSP, nas quais foi solicitada a correção imediata das irregularidades constantes da execução dos serviços de Engenharia de Pavimentação nos bairros Maiobinha, Jardim Tropical, Tijupá Queimado, Vila Roseana e Mestre Antônio, não obtendo resposta por parte da Contratada. DATA DA ASSINATURA: 30.07.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. São José de Ribamar/MA. EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA S. N. BARROSO COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano con- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 www.famem.org.br tada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão nº 026/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 1º.08.2014. SIGNATÁRIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU – Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finança, como Contratante e a Empresa citada acima, como Contratada, pelas detentoras do Registro de preços. São José de Ribamar - MA. LICITANTE: S.N BARROSO COMÉRCIO LTDA CNPJ: 17.747.712/0001-71 ENDEREÇO: Avenida Sol Nascente, nº 03-A, Bairro Sol e Mar, São Luis/MA TELEFONE: (98) 3233-1130 FAX: (98) 3233-1142 REPRESENTANTE: SANDRA NOVAIS BARROSO ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Registrado (R$) 44,90 01 Copo descartável para água, 180ml, material UND. 200 de poliestireno, branco leitoso, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/2008, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2012 – copos plásticos descartáveis. Embalagem acondicionada em caixa com 25 mangas/pacote com 100 unidades. 43,70 02 Copo descartável para café, 50ml, material UND. 200 de poliestireno, branco leitoso, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 0,75 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/2008, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2012 – copos plásticos descartáveis. Embalagem acondicionada em caixa com 50 mangas/pacote com 100 unidades. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 243/2013. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA AGROCIL – AGRONEGÓCIOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Obras e Serviços de engenharia de pavimentação de bairros. MOTIVO DA RESCISÃO: A presente rescisão se dá por ato unilateral do Município de São José de Ribamar, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, a contar do dia 30 de julho de 2014, nos termo do artigo 79, I, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no artigo 78, I, do mesmo diploma legal. Considerando que a Contratada foi notificada do descumprimento das cláusulas por meio da Notificação nº. 12/2014 – SEMOSP, nas quais foi solicitada a correção imediata das irregularidades constantes da execução dos serviços de Engenharia de Pavimentação nos bairros Maiobinha, Jardim Tropical, Tijupá Queimado, Vila Roseana e Mestre Antônio, não obtendo resposta por parte da Contratada. DATA DA ASSINATURA: 30.07.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. São José de Ribamar/MA. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 242/2013. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA AGROCIL – AGRONEGÓCIOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Obras e Serviços de engenharia de pavimentação de bairros. MOTIVO DA RESCISÃO: A presente rescisão se dá por ato unilateral do Município de São José de Ribamar, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, a contar do dia 22 de maio de 2014, nos termo do artigo 79, I, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no artigo 78, I, do mesmo diploma legal. Considerando que a Contratada foi notificada do descumprimento das cláusulas por meio da Notificação nº. 36/2013 – SEMOSP e nº. 008/2014 - SEMOSP, nas quais foi solicitada a correção imediata das irregularidades constan- jornal oficial dos municípios - nº . 1107 5 tes da execução dos serviços de Engenharia de Pavimentação nos bairros Maiobinha, Araçagy, Vila J. Lima, Vila J. Cãmara II, Vieira, Vila Flamengo, Parque Araçagy, Central Parque e Alonso Costa, não obtendo resposta por parte da Contratada. DATA DA ASSINATURA: 22.05.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. São José de Ribamar/MA. Prefeitura Municipal de Barreirinhas EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 128/2014 - CONCORRÊNCIA Nº 003/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA). REPRESENTANTES: Arieldes Macário da Costa. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos seguintes serviços: Podagem de árvores em área urbana, recuperação de vias públicas, esgotamento de vias urbanas, recuperação de sinalização vertical e horizontal, recuperação de portos, atracadouros, passarelas e trapiches, recuperação de pontes, recuperação de estradas vicinais e recuperação de prédios públicos do município, de todas as secretarias, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital. DATA DA ASSINATURA: 18.08.2014. CONTRATADA: LENÇÓIS CONSTRUÇÕES & COMÉRCIO LTDA. – ME, CNPJ nº 08.257.100/0001-00. REPRESENTANTE: Deuzito de Sousa Oliveira VALOR CONTRATADO: R$8.525.000,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais), tabela SINAPI. BDI: 23,49 (vinte e três vírgula quarenta e nove por cento). PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, art. 23, inciso I “c”. Claudiana da Cruz Santos - Diretora de Contratos e Convênios EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014 - REPUBLICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS. REPRESENTANTE: ARIELDES MACÁRIO DA COSTA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamentos completos e acessórios, para atender as necessidades da Guarda Municipal de Barreirinhas, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. DATA DA ASSINATURA: 18.08.2014. CONTRATADO: JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA - EPP, CNPJ nº 63.433.973-34; VALOR CONTRATADO: R$14.349,28 (catorze mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). PRAZO: até 31.12.2014. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93. Claudiana da Cruz Santos - Diretora de Contratos e Convênios ata Prefeitura de São Raimundo do Doca Bezerra ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.003/2014 Aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pelo Sr(a). PREFEITA MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, portadora nº CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa J DE SOUSA ANDRADE – AUTO POSTO, AV. MORENO S/N CENTRO, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, CNPJ: 09.054.781/0001-71, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR: Sr. Jose de Sousa Andrade, portador do CPF: 004.274.13354, resolvem, nos termos do Decreto Municipal 002/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 030/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTIVEL, para futura contratação, conforme especificado abaixo: EMPRESA: J DE SOUSA ANDRADE e-mail: [email protected] 6 Item jornal oficial dos municípios - nº . 1107 Especificação 1 Gasolina Comum 2 Óleo Diesel 3 Óleo Diesel S10 Total Geral Unid. Lt Lt Lt Q t d . Estimada Ano 80.000,00 100.000,00 40.000,00 Preço Unit. www.famem.org.br Preço Total R$ 3,30 R$ 264.000,00 R$ 2,40 R$ 240.000,00 R$ 2,45 R$ 98.000,00 R$ 602.000,00 Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no JORNAL DA FAMEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO O PRODUTO, deverá ser entregue, em conformidade com o TERMO DE REFERENCIA, em anexo, ao processo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 18.02.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 18 de fevereiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 FINANÇAS 39 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 025/2013 Aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pela Sra. MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA , PREFEITA MUNICIPAL , portadora do CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa A C S OLIVEIRA COMERCIO , inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 14.779.927/0001-86 ,estabelecida na Rua Rio Mearim 03, São Francisco – São Luís – MA, Estado de Maranhão, neste ato representado pelo seu proprietário Sr. ADSON CARLOS SILVA OLIVEIRA , , inscrito no CPF: 055.105.343-70 resolvem, nos termos do Decreto Municipal 010/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 025/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual COMPRA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA, ESPORTIVO, GAS, CONSUMO E OUTROS, para atender a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, conforme especificado abaixo: 40 41 42 43 ITEM 1 2 3 4 5 6 8 9 DESCRIÇÃO 11 12 13 Bola de Futebol de campo Bola de futsal Bola de volei Bola de Borracha nº 10 Bola de basquete de borracha Bola de beach soccer Bomba c/ apito Cartão p/ futebol campo(amarelo e vermelho) Cartão p/ futsal(amarelo e vermelho) Apito fox 40 classicpearl Apito roquete Dominó oficial 14 Baralho oficial 15 17 18 19 Rede futebol fio 4 nylon Rede volei 02 faixas fio 2 Rede de tenis de quadra Kit para arbitro(camisa, meião) Jogo de meião c/ 15, tamanhos único, cores sortidas poliamida e elastico Jogo de camisa c/ 18, tamanho único, composição 100% poliester. Jogo de calção c/ 18, tamanho único, composição 100% poliester. kit para futsal c/ 12 camisas, 12 calções e 12 meiões. kit para basquete c/ 12 camisas, 12 calções e 12 meiões. kit para atletismo c/03 peças, camisas, short e meiote. Colete de treino infantil. Trofeu dourado tam. 82cm Trofeu dourado tam. 73cm Trofeu dourado tam. 68cm Trofeu dourado tam. 56cm Trofeu dourado tam. 46cm Trofeu dourado tam. 41cm Trofeu dourado tam. 36cm Trofeu dourado tam. 34cm Medalha c/ logomarca em metal cordourada, prateada e bronze(frente), diâmetro de 50mm, espersura de 3mm com fita Medalha c/ logomarca em metal cordourada, prateada e bronze(frente), diâmetro de 70mm, espersura de 3mm com fita. Medalha cor ouro e bronze, honra ao merito, 50mm, com fita. Medalha cor ouro e bronze, honra ao merito, 43mm, com fita. 10 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Stadium Stadium Stadium Winner Stadium stadium stadium pocker und und und und und und und und PREÇO UNITÁRIO 100 74,75 60 58,65 40 59,6 50 30,65 50 45 50 69,9 50 21,4 80 9,9 pocker und 80 10,7 856,00 und und und 80 80 50 45 5 23 3.600,00 400,00 1.150,00 par 30 39,25 1.177,50 par par und kit 20 20 6 40 250 110 230 95,5 5.000,00 2.200,00 1.380,00 3.820,00 MARCA UND fox fox z o n a livre z o n a livre pangue pangue pangue calção e ticon Qt. PREÇO TOTAL 7.475,00 3.519,00 2.384,00 1.532,50 2.250,00 3.495,00 1.070,00 792,00 ticon jogo 120 147 17.640,00 ticon jogo 60 423,55 25.413,00 ticon jogo 60 196,3 11.778,00 ticon kit 15 504 7.560,00 ticon kit 10 502 5.020,00 ticon kit 20 149,9 2.998,00 ticon vitoria vitoria vitoria vitoria vitoria vitoria vitoria vitoria medasul und und und und und und und und und und 150 30 30 30 30 30 30 30 30 300 9,9 138 122,7 108,5 75 69,9 65 59,9 49,9 6,25 1.485,00 4.140,00 3.681,00 3.255,00 2.250,00 2.097,00 1.950,00 1.797,00 1.497,00 1.875,00 medasul und 300 12 3.600,00 medasul und 300 2,75 825,00 medasul und 300 2,5 750,00 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 TOTAL jornal oficial dos municípios - nº . 1107 Medalha cor ouro, prata e bronze, honra ao merito, 36mm, com fita. Cone de plastico medindo 50cm. Cone de plastico medindo 23cm. Prato demarcatorio (sinalizador) Kit tênis de mesa (2 raquetes, 01 rede suporte. Bola de tênis de mesa oficial 40mmcx/ com 06 und Cordas elasticas de 3 mt Cordas elasticas de 6 mt Cordas individuais para pular com cabo de madeira. Jogo de dama e ludo 30x30. Dama em sacola plastica Jogo de pedras de dama c/24 pedras Tabuleiro de xadrez max escolar em madeira. Peteca oficial com base sintetica com penas coloridas. Bambolê de plastico60cm Pega vareta Quebra cabeça Jogo da memoria medasul und 300 2,5 750,00 pangue pangue pangue bel sport 40 40 10 10 19,9 14,1 10 44,65 796,00 564,00 100,00 446,50 bel sport cx 10 26,8 268,00 pangue pangue pangue und und und 100 7,3 100 10,85 100 7 730,00 1.085,00 700,00 xaguilo xaguilo xaguilo und und cx 50 50 50 39 15,65 22 1.950,00 782,50 1.100,00 xaguilo und 20 58,4 1.168,00 xaguilo und 100 15,9 1.590,00 pangue xaguilo carimbas carimbas und und und jogo 100 100 80 100 320,00 740,00 2.000,00 2.500,00 und und und kit 3,2 7,4 25 25 159.302,00 7 Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de até 3(três) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à e-mail: [email protected] 8 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 10/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 21.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 21 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 025/2013 Aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pela Sra. MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA , PREFEITA MUNICIPAL , portadora do CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa R.J DE MATOS FILHO , inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 10.575.267/0001-60 ,estabelecida na Av. oito N0 08 Cohab Anil IV, São Luis-MA, Estado de Maranhão, neste ato representado pelo seu , Sr. Raimundo Josias de Matos Silva ,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 010/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 025/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual COMPRA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA, ESPORTIVO, GAS, CONSUMO E OUTROS, para atender a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, conforme especificado abaixo: LOTE I PRODUTOS DE LIMPEZA IT DESCRIÇÃO 1 ALVEJANTE Caixa com 12 unidades embalagem com 1000ml 2 BALDE em plastico resistente capacidade para 13 litros 3 CESTO PARA LIXO 7,5 SEM TAMPA TELADO 4 CERA LIQUIDA Caixa com embalagem com 350ml 5 DESODORIZADO DE AR SPRAY caixa com 12 embalagem com 400 ml/247 g 6 DETERGENTE LIQUIDO caixa com 24 unidades embalagem com 500 ml 7 DESINFETANTE DE LIMÃO caixa com 06 unidades,embalagem com 2 litros 8 DESINFETANTE LAVANDA Caixa com 06 unidades embalagem com 2 litro 9 ESPONJA DE LÂ DE AÇO fardo com 10 embalagem 10 ESPONJA EM ESPUMA DUPLA FACE espuma de poliutetano em fibra têxtil 100 mm x 65 mm x 20 mm 11 ESCOVA PARA APARELHO SANITARIO 12 FLANELA PARA LIMPEZA medindo 39 cm x 59 cm 100% algodão 13 LIMPA VIDRO ACRICOLO COM BIACOOL Embalagem com 500ml 14 LUVA MULTIUSO TAMANHO P,M,G e-mail: [email protected] Marca Nutrilar UNID. QUANT. UNIT. CXA 650 28,00 TOTAL 18.200,00 Plastil UND 150 7,00 1.050,00 Plastil UND 700 7,00 4.900,00 Magic UND 300 6,80 2.040,00 Glayd CXA 300 98,00 29.400,00 Nutrilar CXA 1500 30,00 45.000,00 Nutrilar CXA 900 21,00 18.900,00 Nutrilar CXA 900 21,00 18.900,00 Assolan FRD 450 15,00 6.750,00 Limpona UND 2000 0,95 1.900,00 Plastil UND 500 4,50 2.250,00 São João UND 800 2,80 2.240,00 Veja UND 100 4,10 410,00 Nobre PAR 1650 3,00 4.950,00 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 PAPEL HIGIENICO fardo com 12 Personal FRD embalagens, pacote com 04 rolos de 30 m x 10 cm 48 rolos 17 PAR PARA LIXO Base em zinco Condor UND tamanho m 18 PANO DE CHÃO em tecido tipo São João UND saco 100% algodão UND 19 RODO DE BORRACHA Borracha Condor macia com cabo de madeira e aste em plástico reforçado. 20 SABÃO EM BARRA caixa com 10 Nutrilar CXA unidades, unidade de 1 kg 21 SABÃO EM PÓ EMBAL. COM Brilhante CXA 500G caixa de 24 unidades 22 SHAMPOO caixa com 12 Palmolive CXA unidades embalagem com 350 ml 23 SABONETE liquido caixa com 12 Premisse PCT unidades 500ml 24 SACO PLASTICO PARA LIXO Pato Limpo PCT CAPACIDADE PARA 100 LITROS pacote com 10 unidades, 100/20,0 kg 25 SACO PLASTICO Saco para lixo Pato Limpo CXA capacidade de 50 litros, pacote com 10 unidades 70cm x 90cm 26 SACOLAS DE PLASTICO TAM. Plastic CTO M 27 SACOLAS DE PLASTICO TAM. Plastic CTO G 28 VASSOURA DE PAIÇAVA Ideal UND 29 VASSOURA DE PALHA Fardo Ideal FRD com 50 unidades 30 VASOURA DE NYLON Varre Bem UND TOTAL LOTE II PRODUTOS DE EXPEDIENTE E LUDICOS IT DESCRIÇÃO Marca UNID. 1 APAGADOR PARA QUADRO Sousa CXA caixa com 12 unidades PCT 2 CADERNO BROCHURA 96 Jandaia FOLHAS pacote com com 20 unidades PCT 3 CADERNO BROCHURA Jandaia 48 FOLHAS pacote com 20 unidades 4 CALCULADORA 12 DIGITOS Adeck UND COM 4 OPERAÇÕES PCT 5 CARTOLINA COMUM COM Dac CORES VARIADAS pacode com 100 unidades 6 COLA PARA ISOPOR 90G caixa Isoplast CXA com 12 unidades 7 COPO DESCARTAVEL 180 C r i s t a l CXA ML caixa com 25 pacotes, Copos embalagem com 100 unidades PCT 8 CORRETIVO LIQUIDO não Japan toxico 18 ml pacote com 12 unidades 9 FITA GOMADA cor marrom Adere UND medindo 45cm x 45m 10 GIZ ESCOLAR BRANCO caixa Delta CXA com 64 unidades 11 PAPEL CELAFONEcaixa com 50 Jocar PCT folhas 12 PAPEL OFICIO 02 216 X 330MM, Copimax CXA caixa com 10 resmas 13 PAPEL MICRO ONDULADO Jocar PCT pacote com 50 folhas UND 14 PERFURADOR METALICO com Adeck capacidade para perfurar 30 folhas 15 PINCEL PARA QUADRO Leonora CXA BRANCO caixa com 12 unidades 16 PLACA DE ISOPOR 05 MM Isoplast UND 17 REGUA CRISTAL DE MEDINDO Waleu PCT 30 CM pacote com 25 unidades CXA 18 APONTADOR DE PLASTICO Leonora PARA LAPIS caixa com 24 unidades 19 PASTA ARQUIVO AZ TAM. Frama CXA OFICIO caixa com 20 unidades 20 ENVELOPE BRANCO A-4 caixa Scrit CXA 250 unidades PCT 21 EVA 40X48CM CORES Jocar VARIADAS pacote com 10 unidades 15 2500 38,00 95.000,00 250 4,00 1.000,00 1000 4,50 4.500,00 700 7,90 5.530,00 400 55,00 22.000,00 300 69,50 20.850,00 50 77,00 3.850,00 50 77,00 3.850,00 29 3200 3,20 10.240,00 30 22 23 24 25 26 27 28 31 3000 3,00 9.000,00 32 200 12,00 2.400,00 33 100 12,00 1.200,00 34 850 20 3,10 125,00 2.635,00 2.500,00 35 300 7,00 2.100,00 R$ 343.545,00 36 37 38 QUANT. UNIT. 30 16,00 TOTAL 480,00 300 32,00 9.600,00 300 15,00 4.500,00 50 12,00 600,00 30 60,00 1.800,00 50 18,00 900,00 44 300 68,00 20.400,00 45 30 15,00 450,00 46 47 180 9,00 1.620,00 48 400 1,90 760,00 49 30 30,00 900,00 50 200 185,00 37.000,00 51 20 90,00 1.800,00 52 100 18,00 1.800,00 50 45,00 2.250,00 54 200 60 2,00 20,00 400,00 1.200,00 55 100 7,50 750,00 50 98,00 4.900,00 200 75,00 15.000,00 100 1,90 190,00 39 40 41 42 43 53 56 57 58 59 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 PAPEL LAMINADO 50X60 CM, pacote com 10 unidades FITA CREPE 18X50 pacote com 06 unidades ENVELOPE BRANCO OFICIO 240X340MM caixa com 250 unidades CARBONO PRETO caixa com 100 unidades CAIXA AQUIVO tipo polionda pacote com 05 unidades REGUA CRISTAL MEDINDO 50 CM pacote com 100 unidades TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO embalagem com 42 ml caixa com 12 unidades BORRACHA PONTEIRA caixa com 50 unidades CANETA ESFEROGRAFICA AZUL caixa com 50 unidades CANETA ESFEROGRAFICA PRETA caixa com 50 unidades CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA caixa com 50 unidades CLIPS NIQUILADOS 2/0 caixa com 100 unidades CLIPS NIQUELADOS 3/0 caixa com 50 unidade CLIPS NIQUELADOS 4/0 caixa com 50 unidades CLIPS NIQUELADOS 8/0 caixa com 25 unidades COLA COLORIDA 23 G pacote com 06 unidades FITA ADESIVA GRANDE 12X40 pacote com 10 unidades LAPIS DE COR CAIXA GRANDE caixa com 12 unidades, embalagem com 12 MOLHA DEDO não tóxico PESO LIQUIDO 12G PAPEL ALMAÇO COM PAUTA caixa com 08 remas com 400 folhas PAPEL 40 PACOTE COM 100 FOLHAS PASTA DE PAPELÃO COM ABA ELASTICA PINCEL HIDROCOR pacote com 12 unidades PINCEL MARCA TEXTO caixa com 12 unidade cores variadas PLACA DE ISOPOR 30 MM COPO DESCARTAVEL 50 ML caixa com 25 pacotes com 100 unidades cada pacote GRAMPOS 26/6 CAIXA COM 5000 UNIDADES GRAMPEADOR METALICO 16 FOLHAS Caixa com 01 unidades CADERNO DE DESENHO GRANDE Caixa com 20 unidades COLA BRANCA Pacote com 12 embalagem com 90g ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO TAM. M Pacote com 12 unidades LAPIS PRETO 02 Caixa com 144 unidades DOMINÓ DE PLASTICO ESTILO OSSO FINO KIT BOLINHAS DE PISCINA Kit com 1000 bolhinhas CLIPES NIQUILADIS 6/0 caixa com 50 unidades TINTA PARA TECIDO Caixa com 12 unidades ALCOOL ETILICO HIDRATADO 96 COMUM caixa com 12 unidades CADERNO DE CALIGRAFIA 40 FOLHAS Pacote com 20 unidades e-mail: [email protected] 9 Jocar PCT 80 40,00 3.200,00 Adere PCT 150 24,00 3.600,00 Jocar CXA 100 78,00 7.800,00 Jocar CXA 100 18,00 1.800,00 Alaplast UND 80 25,00 2.000,00 Walleu PCT 5 150,00 750,00 Japan CXA 20 39,90 798,00 Zap CXA 100 12,50 1.250,00 Molim CXA 200 28,00 5.600,00 Molim CXA 150 28,00 4.200,00 Molim CXA 80 28,00 2.240,00 Bacchi CXA 100 2,50 250,00 Bacchi CXA 100 2,50 250,00 Bacchi CXA 100 3,30 330,00 Bacchi CXA 100 3,50 350,00 Delta PCT 200 7,00 1.400,00 Adere PCT 100 12,00 1.200,00 Pirilampo CXA 80 40,00 3.200,00 Carbrink UND 300 3,90 1.170,00 Credeal CXA 10 180,00 1.800,00 Jocar PCT 20 84,00 1.680,00 Geka PCT 500 1,50 750,00 Jocar PCT 300 2,50 750,00 Desart CXA 100 16,00 1.600,00 Isoplast UND C r i s i t a l CXA Copos 100 250 4,00 76,00 400,00 19.000,00 Bacchi CXA 80 4,50 360,00 Adeck CXA 50 12,00 600,00 Credeal CXA 100 60,00 6.000,00 Leonora PCT 100 17,00 1.700,00 Usafolim PCT 230 3,00 690,00 Leonora CXA 90 26,00 2.340,00 Mundial UND 50 20,00 1.000,00 Plastil KIT 15 200,00 3.000,00 Bacchi CXA 100 3,50 350,00 Porilar CXA 100 28,80 2.880,00 Santa Cruz CXA 200 58,00 11.600,00 Credeal 200 30,00 6.000,00 PCT 10 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 ESTILETE PLASTICO LARGO Especificação : CAIXA COM 12 UNIDADES EXTRATOR DE GRAMPOS Tipo de espatula, em aço cromado para grampos 26/6 e 26/8 GRAMPOS PARA PASTA TIPO TRILHO 80 MM Em chapa de aço revertida caixa com 50 unidades PAPEL A-4 gramatura 75g/my com folhas 210x297 caixa com 10 resmas, resma com 500 folhas PAPEL CEDA 48x60 com ( pacote com 100 unidades) cores variadas PAPEL GUACHE Pacote com 100 unidades cores variadas PAPEL CARTÃO Pacote com 20 folhas 50x66 cm PINCEL ATÔMICO Caixa com 12 unidades cores variadas PLACA DE ISOPOR 10MM PLACA DE ISOPOR 15MM ALMOFADA PARA CARIMBO GRAMPEADOR METALICO Grampeador com capacidade de perfuração de até 100 folhas caixa com 01 unidades GRAMPEADOR METALICO 25 FOLHAS Caixa com 01 unidades TINTA GUACHE Caixa com 12 unidades PASTA OFICIO SUSPENSA COM TRILHO Pacote com 06 unidades PISTOLA PARA COLA QUENTE PAPEL VG Papel vg caixa com50 folhas MASSA DE MODELAR Massa de modelar caixa com 12 cores JOGO DA MEMORIA INGLES FIGURA/PALAVRA JOGO DA MEMORIA ANIMAIS Jogo da memoria animais com 24 peças em plástico ou borracha dimensões 24x18x5cm JOGO DA MEMORIA FRUTAS Especificação : Jogo da memoria frutas com 24 peças em plástico ou borracha não toxico dimensões 24x18x5m RELOGIO EDUCATIVO RELOGIO QUEBRA CABEÇA JOGO QUEBRA CABEÇA EDUCATIVO ZOOLOGICO JOGO DE DAMAS E TRILHO PLASTICO GRANDE BONECO XANDINHO TESOURA ESCOLAR SEM PONTA tamanho 13 cm FITA DUPLA FACE MEDINDO19X30 pacote com 05 unidades PAPEL CREPON 48X200 CM PACOTE COM 10 UNIDADES caixa com 04 pacotes GRAMPOS TRILHO DE PLASTICO caixa com 50 unidades PINCEL MARCADOR DE PERMANENTE DE CD caixa com 12 unidades GIZ ESCOLAR COLORIDO embalagem com 64 caixa com 40 unidades PAPEL CAMUÇA 40X60 pacote com 25 unidades, caixa com 05 pacotes cores variadas PLACA DE ISOPÓR 20 MM GRAMPEADOR METALICO DE MESA 240 FOLHAS Caixa com 01 unidade ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO TAM.G Pacote com 12 unidades www.famem.org.br Cis CXA 100 10,00 1.000,00 Bacchi UND 150 2,10 315,00 Dello CXA 200 10,00 2.000,00 Copimax CXA 500 160,00 80.000,00 Jocar PCT 100 15,00 1.500,00 Jocar PCT 90 60,00 5.400,00 Jocar PCT 150 20,00 3.000,00 Leonoro CXA 100 23,00 2.300,00 Isoplast Isoplast Japan Desart UND UND UND CXA 120 120 200 75 2,30 2,60 3,50 75,00 276,00 312,00 700,00 5.625,00 Desart CXA 100 18,00 1.800,00 Acrilex CXA 100 12,00 1.200,00 Dello PCT 200 9,60 1.920,00 Dac Dac UND CXA 50 80 15,00 16,00 750,00 1.280,00 Delta CXA 300 3,50 1.050,00 Algazarra JGO 100 20,00 2.000,00 Algazarra JGO 100 20,00 2.000,00 Algazarra JGO 100 20,00 2.000,00 Algazarra Algazarra Algazarra UND UND JGO 50 50 50 20,00 20,00 20,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Algazarra JGO 50 20,00 1.000,00 Algazarra Desart UND DZ 50 100 45,00 9,60 2.250,00 960,00 Adere PCT 50 3,70 185,00 Dac CXA 50 30,00 1.500,00 Dello CXA 80 10,00 800,00 Jocar CXA 10 35,00 350,00 Delta CXA 50 80,00 4.000,00 Vmp CXA 50 80,00 4.000,00 Isoplast Desart UND CXA 100 20 3,50 120,00 350,00 2.400,00 Usafolim PCT 80 10,00 800,00 96 97 CD VIGEM CADERNO DE DESENHO PEQUENO Pacote com 20 unidades 98 LIVRO DE ATA TAMANHO OFICO 100 FOLHAS Pacote 05 unidades 99 COLA GLITER 23 G Pacote 06 unidades 100 PERFURADOR METALICO Com capacidade de perfuração de 100 folhas caixa com 01 unidade 101 LAPIS DE COR CAIXA PEQUENA Caixa com 12 embalagem, embalagem com 12 lapis 102 STENCEL Especificação : Caixa com 20 unidades 103 TESOURA 08 POLEGADAS 104 COLA EM BASTÃO Cola em bastão aplicação papel, com tampa evita ressecamento, secagem rápida, lavável e não tóxica, com validade mínima 90 dias. Apresentação bastão, peso 10g. 105 GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 23/10 Caixa com 500 grampos 106 PASTA OFICIO DE PAPELÃO COM GRAMPO Pacote com 10 unidades 107 FITA ADESIVA 12X40 108 LIVRO DE PROTOCOLO 100 FOLHAS pacote com 05 unidades TOTAL SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 Multilaser Credeal UND PCT 400 100 1,00 20,00 400,00 2.000,00 Grafset PCT 80 35,00 2.800,00 Leonora PCT 100 8,50 850,00 Adeck CXA 50 75,00 3.750,00 Leonora CXA 200 25,20 5.040,00 Hardcopy CXA 30 46,00 1.380,00 Vison Zap UND UND 50 220 8,90 0,80 445,00 176,00 Bacchi CXA 100 7,00 700,00 Acp PCT 100 15,00 1.500,00 Adere Grafset UND PCT 150 80 1,00 39,80 150,00 3.184,00 R$ 371.586,00 Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de até 3(três) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 www.famem.org.br – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos in- jornal oficial dos municípios - nº . 1107 11 cidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 10/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 21.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 21 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 025/2013 Aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pela Sra. MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA , PREFEITA MUNICIPAL , portadora do CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa RAIMUNDO N FRAZÃO SOBRINHO - ME , inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 02.415.627/0001-39 ,estabelecida na Rua Luis Soares, 378-Centro Pirapemas - MA, Estado de Maranhão, neste ato representado pelo seu , Sr. Raimundo Nonato Frazão Sobrinho, resolvem, nos termos do Decreto Municipal 010/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 025/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual COMPRA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA, ESPORTIVO, GAS, CONSUMO E OUTROS, para atender a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, conforme especificado abaixo: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 DESCRIÇÃO CARTUCHO DE TONNER 85A CARTUCHO DE TINTA PG30 CARTUCHO DE TINTA CL31 CARTUCHO DE TINTA 122 PRETO CARTUCHO DE TINTA HP 122 COLOR CARTUCHO DE TONNER COMPATIVEL T580 KATUM CARTUCHO DE TINTA HP 22 CARTUCHO DE TINTA HP 21 PLACA LOGICACOPIADORA BROTHRT 8065/8085/8060 CARTUCHO DE TONNER 3051ND SAMSUNG CARTUCHO DE TONNER D3050 SAMSUNG CHIP D3050 SAMSUNG CILINDRO SAMSUNG e-mail: [email protected] MARCA UND Qt. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL MULTILASER PÇ 60,00 R$95,00 R$ 5.700,00 CANNON PÇ 60,00 R$54,00 R$ 3.240,00 CANNON PÇ 60,00 R$59,00 R$ 3.540,00 HP PÇ 100,00 R$35,00 R$ 3.500,00 HP PÇ 100,00 R$45,00 R$ 4.500,00 KATUM PÇ 180,00 R$155,00 R$ 27.900,00 HP PÇ 50,00 R$48,00 R$ 2.400,00 HP PÇ 50,00 R$34,00 R$ 1.700,00 BROTHRT PÇ 15,00 R$750,00 R$ 11.250,00 SAMSUNG PÇ 80,00 R$155,00 R$ 12.400,00 SAMSUNG PÇ 150,00 R$110,00 R$ 16.500,00 SAMSUNG SAMSUNG PÇ PÇ 24,00 30,00 R$336,00 R$810,00 R$14,00 R$27,00 12 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 CX. DE SOMUSB PRETO 3WRMS (15W*2) COOLER 775 DI59HDSL-0L-GP 12V. CABO USB 2.0 1.5 MT. CABO REDE CAT. 5e CONECTOR RJ 45 EXTENSÃO RJ 45 FONTE ATX 500W FILTRO DE LINHA 4T HD EXTERNO 500 GB. SAMSUMG GRAVADOR DVD SATA SAMSUMG GRAVADOR DVD EXTERNO SAMSUMG HD SATA 320 GB. SAMSUMG HD SATA 1TB SAMSUMG GABINETE ATX BAIAS C/ FONTE SATA/AUDIO MULTILASER PLACA FONTE BROTHER HD NOTEBOOK 500 GB. SAMSUMG LEITOR DE CARTAO MOUSE OPTICO USB MEMÓRIA DDR2 2GHZ. MEMÓRIA DDR2 1 GHZ. MARKVISION MEMÓRIA DDR 2 GHZ. MARKVISION MEMÓRIA DDR3 4 GHZ. MARKVISION MEMÓRIA DDR3 2 GHZ MARKVISION MEMÓRIA DDR1 2 GHZ. MARKVISION PLACA MÃE 775G4 ID3C DUAL DDR3-1333 GIGABYTE PROCESSADOR DUOCORE 1.8GHZ INTEL PENDRIVE 4 GB. Pqi PLACA DE REDE PCI 10/100 ENCORE PLACA WIRILES PCI ENCORE PLACA MÃE 775 GIGABYTE PLACA MÃE 775 MSI PROCESSADOR 2.0 GHZ INTEL TECLADO MULTIMIDIA USB MULTILASER TOTAL MULTILASER PÇ www.famem.org.br 30 R$28,00 R$840,00 R$ 1.715,00 MULTILASER PÇ 49 R$35,00 MULTILASER MULTILASER GENERICO GENERICO MULTILASER FORCE LINE PÇ MT. PÇ PÇ PÇ PÇ 72 1400 750 29 120 50 R$6,50 R$1,10 R$0,50 R$3,80 R$69,00 R$35,00 SAMSUNG PÇ 30 SAMSUNG PÇ 40 R$85,00 SAMSUNG PÇ 10 R$115,00 R$ 1.150,00 SAMSUNG PÇ 45 R$295,00 SAMSUNG PÇ 20 R$365,00 R$ 7.300,00 MULTILASER PÇ 30 R$140,00 R$ 4.200,00 BROTHER PÇ 21 R$650,00 R$468,00 R$ 1.540,00 R$375,00 R$110,20 R$ 8.280,00 R$ 1.750,00 R$ R$350,00 10.500,00 R$ 3.400,00 R$ 13.275,00 R$ 13.650,00 SAMSUNG PÇ 14 R$370,00 R$ 5.180,00 MULTILASER MULTILASER MARKVISION PÇ PÇ PÇ 28 130 60 R$16,00 R$448,00 R$14,00 R$ 1.820,00 R$103,00 R$ 6.180,00 MARKVISION PÇ 60 R$68,00 MARKVISION PÇ 10 R$103,00 R$ 1.030,00 MARKVISION PÇ 40 R$189,00 R$ 7.560,00 MARKVISION PÇ 40 R$125,00 R$ 5.000,00 MARKVISION PÇ 40 R$102,00 R$ 4.080,00 GIGABYTE PÇ 60 R$199,00 R$ 11.940,00 INTEL PÇ 60 R$190,00 R$ 11.400,00 R$ 4.080,00 Pqi PÇ 60 R$30,00 R$ 1.800,00 ENCORE PÇ 60 R$65,00 R$ 3.900,00 ENCORE PÇ 94 R$65,00 R$ 6.110,00 GIGABYTE PÇ 40 R$210,00 R$ 8.400,00 MSI PÇ 40 INTEL PÇ 60 R$210,00 R$ 8.400,00 R$ R$220,00 13.200,00 MULTILASER PÇ 200 R$25,00 R$ 5.000,00 R$267.857,20 Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de até 3(três) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 10/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 21.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 21 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 028/2013 Aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pela Sra. MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA , PREFEITA MUNICIPAL , portadora do CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa R.J DE MATOS FILHO , inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 10.575.267/0001-60 ,estabelecida na Av. oito N0 08 Cohab Anil IV, São Luis-MA, Estado de Maranhão, neste ato representado pelo seu , Sr. Raimundo Josias de Matos Silva ,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 010/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 028/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual COMPRA GENEROS ALIMENTICIOS, para atender a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, conforme especificado abaixo: Lote I Item Descrição Dos Produtos Marca Unid 1 Açúcar (Pct De 02 Kg) Embalagem Kg Plastica Resistente Livre De Furos, Livre Cristral De Sujidades No Produto 2 Achocolatado Em Po Pct. De 01Kg Nescau Kg 3 Arroz Tipo 1 (Pct De 05Kg)Embalagem Kg Plastica Resistente Livre De Furos, Livre Vo Nina De Sujidades No Produto 4 Biscoito Doce (Pacote De 400G) Kg Embalagem Livre De Furos,Livre De Fortaleza Sujidades No Produto Quant. V.unit V.total 2000 2,20 4.400,00 1000 2500 12,00 12.000,00 3,10 7.750,00 3500 9,00 31.500,00 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 5 Biscoito Salgado (Pacote De 400G) Embalagem Livre De Furos,Livres De Sujidades No Produtos 6 Coloral (Pac De 100 G) (Corante) Embalagem Livre De Furos,Livre De Sujidades No Produtos 7 Extrato De Tomate (Lata 350G) Lata Sem Apresentar Ferrugens E/Ou Amassados 8 Farinha De Mandioca Branca (Pct De 01 Kg) Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 9 Feijão Tipo 01 (Pct De 01 Kg) Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 10 Flocão De Arroz Pct De 500G Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 11 Flocão De Milho Pct De 500G Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 12 Leite Em Po Pct 200G Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 13 Macarrão Espaguete (Pct 500G) Embalagem Livre De Furos,Livre De Sujidades No Produto 14 Milho Amarelo Para Canjica (Pct De 500G) Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 15 Oleo De Soja (Lata 900Ml Sem Amassados 16 Sal Refinado Iodado (Pct De 01 Kg) Embalagem Plastica Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 17 Tempero Completo (Pote De 01 Kg) Embalagem Plastica Sem Apresentar Furos, Livre De Sujidades No Produto 18 Fermento Biologico Para Bolo E Massas Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto. 19 Proteina Testurizada De Soja 20 Margarina Em Embalagem De 500 G 21 Bebida Lactea Chocolate Enriquecida Com Vitaminas Ferro E Zinco (Pct De 01 Kg) Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 26 Carne Moida Congelada 27 Frango Congelado 28 Salsicha Tipo Hot Dog 29 Polpa De Fruta (Sabores Diversos) 30 Sardinha Em Lata, Com Peso De 130 G Com Informe Nutricional 31 Polvilho De Tapioca Pacotes Em Embalagens Transparentes De 1Kg. 32 Café Em Pó 33 Pão 34 Farinha De Trigo Para Bolo Com Fermento Em Embalagem De 1 Kg 35 Farinha De Trigo Para Pão Em Embalagem De 1 Kg 36 Milho De Pipoca Em Saco De 500 G 37 Maria Isabel (Pct De 01Kg) Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 38 Ovo De Galinha Grande (Bandeija Com 36Und) Total Geral Lote II Item Descrição Dos Produtos 1 Canjica Pronta Formulada Enriquecida Com Vitaminas Zinco E Ferro (Pct De 01 Kg) Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 2 Mingau De Milho Verde C/ Coco Enriquecidos Com Vitaminas Zinco E Ferro (Pct De 01Kg) Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 3 Risoto De Costela Com Legumes Enriquecido Com Vitaminas Zinco E Ferro (Pct De 01Kg) Embalagem Livre De Furos, Livre De Sujidades No Produto 4 Sopa Napolitana Enriquecida Com Vitaminas Zinco E Ferro (Pact De 01Kg) Embalagem Livre De Furos , Livre De Sujidades No Produto Total Geral Fortaleza Marata Quero Sabor Sabor Marata Marata Sol Fortaleza Fortaleza Salada Marata Marata Zaeli Jamine Delicia 13 Kg 3500 9,00 31.500,00 Kg 300 12,90 3.870,00 Kg 700 14,40 10.080,00 Kg 500 7,40 3.700,00 Kg 1000 6,95 6.950,00 Kg 2000 12,00 24.000,00 Kg 2000 12,00 24.000,00 Kg 1500 19,80 29.700,00 Kg 900 11,90 10.710,00 Kg 800 5,90 4.720,00 Unid 800 Kg 300 6,45 0,95 5.160,00 285,00 Kg 400 12,80 5.120,00 Kg 400 6,95 2.780,00 Kg 1000 Kg 800 Kg 1000 14,80 14.800,00 17,90 14.320,00 12,00 12.000,00 Kg Kg Kg Kg Kg 1000 1500 1000 5000 800 11,00 8,90 9,90 6,90 22,50 11.000,00 13.350,00 9.900,00 34.500,00 18.000,00 Kg 1000 6,90 6.900,00 Kg Kg Kg 400 1000 900 9,80 3.920,00 9,90 9.900,00 11,90 10.710,00 Kg 900 11,90 10.710,00 Kg Kg 500 2000 4,90 2.450,00 12,00 24.000,00 Mashur Friboi Ceara Ceara Cirla Pescador Dona Benta Viana Brasileirinho Dona Benta Dona Benta Marata Mashur Americano Und 1800 0,45 810,00 415.495,00 Marca Unid Quant. V.unit V.total Mashur Kg 2000 12,00 24.000,00 Mashur Kg 2000 12,00 24.000,00 Mashur Kg 2000 12,00 24.000,00 Mashur Kg 2000 12,00 24.000,00 96.000,00 Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar, e-mail: [email protected] 14 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de até 3(três) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 10/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 21.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 21 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.31/2013 Aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pelo Sr(a). PREFEITA MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 portadora nº CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa CONSTRUTORA CONSTROL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA SEM NUMERO , 10 QUADRA 19 , CENTRO NOVA IORQUE - MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.329.914/0001-80, neste ato representada por DANIEL FRANCO DE CASTRO, portador do CPF n.º 002.121.783-18, ,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 002/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 030/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS LIMPEZA PUBLICA E ROÇO EM ESTRADAS VICINAIS E PEQUENOS REPAROS, para futura contratação, conforme especificado abaixo: EMPRESA: CONSTRUTORA CONSTROL LTDA It Descrição 1 Limpeza Publica, Serviços de Roço 2 Serviços de eletricista baixa tensão 3 Serviços de encanador 4 Serviços de eletricista de alta tensão TOTAL UNID MÊS HORAS HORAS HORAS QT 12 500 800 1000 V.Unit R$45.000,00 R$80,00 R$80,00 R$120,00 R$764.000,00 Total R$540.000,00 R$40.000,00 R$64.000,00 R$120.000,00 Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no JORNAL DA FAMEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO O SERVIÇO, deverá ser realizado, em conformidade com o TERMO DE REFERENCIA, em anexo, ao processo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, jornal oficial dos municípios - nº . 1107 15 tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO e-mail: [email protected] 16 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 20.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 20 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.004/2014 Aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pela Sra. PREFEITA MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, portadora nº CPF sob nº 550.262.493-53, o senhor JOSE DANIEL PEREIRA RIBEIRO , Inscrito no CPF: 136.894.283-00, Endereço: Rua dos Bicudos , N0 10 BLOCO G, APT 202 – BAIRRO JARDIM RENASCENÇA –CEP: 65.075-090 ,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 002/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 004/2014, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL COM SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO PARA PACIENTES DE TFD, para futura contratação, conforme especificado abaixo: Item 1 DESCRIÇÃO QT DIARIAS V. UNIT TOTAL 1: Café da Manhã contendo mínimo de 440 R$ 170,00 R$ 74.800,00 (café com leite, pão, manteiga, queijo); 2: Almoço contendo mínimo de 400gr de comida contendo mínimo (carne branca ou vermelha, arroz, salada, feijão, suco) 3: Translado de até 20 km diária/paciente; Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no JORNAL DA FAMEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO O SERVIÇO, deverá ser realizado, em conformidade com o TERMO DE REFERENCIA, em anexo, ao processo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dota- SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 ção orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua exe- e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 cução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 18.02.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra (MA), em local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 18 de fevereiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA Secretario de Finanças ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.007/2014 Aos 13 dias do mês de maio do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra MA , neste ato representado pela Sra. MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA , PREFEITA MUNICIPAL , portadora do inscrito no CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa EVERALDO QUEIROZ DA SILVA-ME , inscrita no CNPJ: 06.954.969/0001-88 ,estabelecida na Rua , Estado de , neste ato representado pelo seu administrador, Sr. EVERALDO QUEIROZ DA SILVA ,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 002/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 007/2014, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual COMPRA DE MATERIAL PERMANENTE DE INTERESSE DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para atender a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, conforme especificado abaixo: Lote 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Especificação Armário de Aço, com 2 portas, 3 divisorias com chave 1.95x90x40 cm Armário de Aço, com 2 portas, 3 divisorias com chave 1.60x75x35 cm Armário de Madeira Alto Ref.: 1013 170x50x90 cm 2 portas, 3 divisorias Armário de Madeira Baixo tipo Balcão Ref.: 1011 2 portas, 1 divisoria 80x40x90 cm Antena Parabólica Bacia 150m com Receptor HS1000 Armário Roupeiro de Aço 8 Divisorias para professor 195x60x40cm porta pequena Armário Roupeiro de Aço 12 Divisorias para professor 195x90x40cm Armário Roupeiro de Aço 16 Divisorias para professor 195x120x40cm Armário Roupeiro de Aço 4 Divisorias para professor 195x60x40cm porta grande Armario de Aço p/ Cozinha Triplo Armario de Aço p/ Cozinha Duplo Marca Unid. 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 Qtid. V. Unit. V. Total Aço Crecente Unid. 20 690 13.800,00 Aço Crecente Unid. 20 590 11.800,00 Kappesberg Unid. 5 610 3.050,00 Kappesberg Unid. 5 370 1.850,00 Hot Sat Unid. 10 500 5.000,00 Aço Crecente Unid. 12 690 8.280,00 Aço Crecente Unid. 10 990 9.900,00 55 Aço Crecente Unid. 10 1.090,00 10.900,00 56 Aço Crecente Unid. Bertolini Bertolini Unid. Unid. 10 510 5.100,00 10 10 385 198 3.850,00 1.980,00 52 53 54 57 58 59 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 Arquivo de Aço com 4 Gavetas Ref.: 600 Aço Crecente 133x46x70cm Aparelhos de telefone com fio Intelbras Bebedouro Coluna com suporte para Colormaq garrafão 113x31x44cm Bebedouro Mesa com suporte para Colormaq garrafão 46x31x44cm Bebedouro SL2 2Torneira Pintado Só aço Bebedouro SL2 2Torneira Inox Só aço Bebedouro SL2 3Torneira Inox Só aço Bebedouro SL2 4Torneira Inox Lira Moveis Banco 3 Lugares 147x56cm com acento Giobel Polipropileno Ferro Banco 4 Lugares 197x56cm com acento Giobel Polipropileno Ferro Balção de Aço p/ Cozinha Triplo 120cm Bertolini Butijão para Gás 13 KG Vazio Butano Carteira Escolar com prancheta frontal, Ferraço assento e encosto em Madeira Caixa Amplificada 310 Wts C/ USB Frahm Caixa Amplificada 412 Wts C/ USB Frahm Caixa Amplificada 550 Wts C/ USB Frahm Caixa Amplificada 812 Wts C/ USB Frahm Caixa Amplificada HPS 12 600WTS C/ USB Hot Sat Cartão de Memoria Potencia 165RMS Caixa Amplificada HPS 15 800Wts C/ USB Hot Sat Cartão de Memoria Potencia 200RMS Central de Ar 7.000 Btus Versão frio, LG 220v(free) controle remoto Central de Ar 9.000 Btus Versão frio, LG 220v(free) controle remoto Central de Ar 12.000 Btus Versão frio, LG 220v(free) controle remoto Central de Ar 18.000 Btus Versão frio, LG 220v(free) controle remoto Central de Ar 24.000 Btus Versão frio, LG 220v(free) controle remoto Central de Ar 30.000 Btus Versão frio, LG 220v(free) controle remoto Cadeira Fixa 455mmx55mmx73mm, injetada em polipropileno e presa a Giobel estrutura por de rebites de alumínio tecido Cadeira Giratória Secretaria 455mmx55mmx73mm, injetada em Giobel polipropileno e presa a estrutura por de rebites de alumínio tecido Cadeira Giratória Presidente com braço fixo, com espaldar baixo, assento com Giobel regulagem de altura, Tecido Cadeira Giratória Presidente com braço fixo, com espaldar baixo, assento com Giobel regulagem de altura, Corino Inox Cadeira em polipropileno sem braço, Verona capacidade até 130 kg ( Plastico) Cadeira em polipropileno com braço, Bromelia capacidade até 140 kg (Plastico) Caixa Térmica 45 Lts Termolar Conj. Estofados Multimoveis Karine Colchão Esp. D-33 88x17 Eurosono Colchão Esp. D-33 138x20 Eurosono Colchão Box 88 Casal Eurosono Colchão Box 138 Casal Eurosono Congelador uma porta 4 pés com rodizios pintura anti-corroziva cor branca tensão Electrolux 220V 210 Litros Congelador uma porta 4 pés com rodizios pintura anti-corroziva cor branca tensão Electrolux 220V 300 Litros (horizontal) Congelador duas porta 4 pés com rodizios pintura anti-corroziva cor branca tensão Electrolux 220V 400 Litros (horizontal) Congelador duas porta 4 pés com rodizios pintura anti-corroziva cor branca tensão Electrolux 220V 500 Litros (horizontal) Congelador duas porta 4 pés com rodizios pintura anti-corroziva cor branca tensão Metal Frio 220V 550 Litros (horizontal) Conjunto infantil composto por uma mesa, em Metalom de 0,20 x 0,20 mm, e tampo de 0,70 x 0,70 Em mdf de 0,10 mm, 4 Verona cadeiras infantis em tubo Industrial ¾, com acento e encosto em mdf 0,10 mm, Fixado com arrebite pop Câmera digital 10mp zoom óptico 3x com Samsung garantia de 1 ano on site Estante Aço 6 Prateleira comReforço Aço Crecente 198x92x25cm Fogão 2 Bocas a gáz mesa Esmaltec Fogão 4 Bocas Mesa Inox forno auto Realce limpante Fogão 5 Bocas Mesa Inox forno auto Muller limpante e-mail: [email protected] 17 Unid. 10 590 5.900,00 Unid. 10 180 1.800,00 Unid. 20 698 13.960,00 Unid. 10 599 5.990,00 Unid. Unid. Unid. Unid. 10 10 10 10 2.490,00 2.798,00 2.898,00 3.454,00 24.900,00 27.980,00 28.980,00 34.540,00 Unid. 20 490 9.800,00 Unid. 12 598 7.176,00 Unid. Unid. 10 12 738 180 7.380,00 2.160,00 Unid. 800 120 96.000,00 Unid. Unid. Unid. Unid. 6 6 6 6 990 1.090,00 1.450,00 1.590,00 5.940,00 6.540,00 8.700,00 9.540,00 Unid. 6 1.490,00 8.940,00 Unid. 6 1.590,00 9.540,00 Unid. 12 1.590,00 19.080,00 Unid. 20 1.690,00 33.800,00 Unid. 10 1.979,00 19.790,00 Unid. 5 2.992,00 14.960,00 Unid. 5 3.560,00 17.800,00 Unid. 6 5.290,00 31.740,00 Unid. 100 120 12.000,00 Unid. 100 220 22.000,00 Unid. 20 590 11.800,00 Unid. 10 790 7.900,00 Unid. 600 42 25.200,00 Unid. 600 52 31.200,00 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 10 20 30 30 30 30 256 1.100,00 290 490 690 890 2.560,00 22.000,00 8.700,00 14.700,00 20.700,00 26.700,00 Unid. 10 1.890,00 18.900,00 Unid. 10 1.990,00 19.900,00 Unid. 10 2.690,00 26.900,00 Unid. 10 2.890,00 28.900,00 Unid. 10 2.990,00 29.900,00 Unid. 50 190 9.500,00 Unid. 10 450 4.500,00 8.000,00 Unid. 50 160 Unid. 10 90 900 Unid. 10 425 4.250,00 Unid. 5 798 3.990,00 www.famem.org.br 18 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 Fogão 6 Bocas Atenas forno auto limpante Atlas com duas grades deslizante Fogão Industrial 2 Bocas com reforço Catpar sem forno Fogão Industrial 4 Bocas com reforço Catpar sem forno Fogão Industrial 6 Bocas com reforço Catpar sem forno Forno P/ Fogão Industrial 4 e 6 Bocas Catpar Ferro de passar roupa Mundial Geladeira Capacidade de 270 litros, tensão 220v ou bivolt cor branca,com prateleiras Continental removíveis, porta inteiramente aproveitável, gaveta inferior tipo gavetão para legumes Geladeira Capacidade de 320 litros, tensão 220v ou bivolt cor branca,com prateleiras Continental removíveis, porta inteiramente aproveitável, gaveta inferior tipo gavetão para legumes Lavadoura de Roupa Tanquinho 10kg Arno Lavadoura de Roupa Automatica 11kg Brastemp Liquidificador Capacidade de 2 litros, revestimento de motor em plástico de alto Wallita impacto, copo plástico transparente 2 Vel. Liquidificador Capacidade de 2 litros, revestimento de motor em plástico de alto Wallita impacto, copo plástico transparente 3 Vel. Liquidificador Industrial capacidade para Poli Industrial 8 litros Mesa c/ Conexção 2 Gav. Arredondada Kappesberg Mesa de polipropileno 0,68x0,68x0,73m Verona Coloridas Mimeógrafo Manual Meno Microfone com chave ON/OFF cor preto Hot Sat Com Fio Microfone com chave ON/OFF cor preto Hot Sat Sem Fio Microsystem com som portátil, com Leitor Philco de CD, Radio Paneleiro de Aço c/ 6 Portas p/ Cozinha Bertolini Registro para fogões a gáz doméstico com Esmaltec mangueira Rack para TV e Video c/ Rodizio Vamol Suporte para TV LCD Hot Sat Suporte para TV 21 Pol. Tubo Hot Sat Semp Televisor 21 Pol. Turbo Toshiba Televisor 22 Pol. LED LG Televisor tamanho da tela 32 Polegadas tela. LCD Entradas: HDMI, AV, video Panasonic componente ou USB Televisor tamanho da tela 32 Polegadas tela. LED Full HD Convesor Digital Samsung Conexões Entradas: 2 HDMI, 2 AV, 1 video componente ou 1 USB Televisor tamanho da tela 19 Polegadas Philco Tubo monitor Televisor tamanho da tela 21 Polegadas Philco Ultra Slim Tubo Televisor tamanho da tela 29 Polegadas Philco Tela Plana Tubo LED Ventilador 4 hélices, Max Arge Ventilador de Parede 4 hélices,50 cm, 3 velocidades ( min 700rpm/max 1400rpm), Venti-Delta cor preto, tensão 220V ou bivolt. Ventilador de Coluna 4 hélices,50 cm, 3 velocidades ( min 700rpm/max 1400rpm), Houston cor preto, tensão 220V ou bivolt. Ventilador Mesa 30 cm Britânia Unid. 5 999 4.995,00 Unid. 10 398 3.980,00 Unid. 10 598 5.980,00 Unid. 10 840 8.400,00 Unid. Unid. 6 10 599 65 3.594,00 650 Unid. 10 1.190,00 11.900,00 Unid. 10 1.299,00 12.990,00 Unid. Unid. 10 10 660 999 6.600,00 9.990,00 Unid. 12 110 1.320,00 Unid. 12 160 1.920,00 Unid. 12 Unid. 20 1.090,00 13.080,00 898 Unid. 80 80 6.400,00 Unid. 10 590 5.900,00 Unid. 10 160 1.600,00 Unid. 10 390 3.900,00 Unid. 10 290 2.900,00 Unid. 10 738 7.380,00 Unid. 10 50 500 Unid. Unid. Unid. 10 10 10 490 60 85 4.900,00 600 850 Unid. 10 699 6.990,00 Unid. 10 1.198,00 11.980,00 Unid. 10 1.690,00 16.900,00 Unid. 10 1.890,00 18.900,00 Unid. 10 450 4.500,00 Unid. 10 690 6.900,00 17.960,00 Unid. 10 990 9.900,00 Unid. 300 240 72.000,00 Unid. 300 220 66.000,00 Unid. 50 330 16.500,00 Unid. 20 120 2.400,00 Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de até 3(três) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de forneci- SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 mento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 13.05.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 13 de maio de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.30/2013 Aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra - MA , neste ato representado pelo Sr(a). PREFEITA MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, portadora nº CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa M. A.S BEZERRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA ZECA ARAUJO ,202 SERINGAL PEDREIRAS - MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.766.515/0001-10, neste ato representada por MARCOS ADRIANY SIQUEIRA BEZERRA, portador do CPF n.º 641.339.31300, ,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 002/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 030/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS BUFFET, ALUGUEL DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO E BANHEIROS QUIMICOS, para futura contratação, conforme especificado abaixo: Lote Objeto Empresa: M. A.s Bezerra - Me Qtd Und P.unit. P.total I Ii Iii Iv V Vi Vii Viii Ix X Xi Xii jornal oficial dos municípios - nº . 1107 Locação De Sanitários Quimicos Sendo: Sanitário Químico Em Polietileno, Ou Material Similar, Com Piso Antiderrapante, Identificação Visual Masculina E Feminina, Abertura De Ar E Dispositivo De Trinco, Porta Papel Higiênico, Limpeza E Manutenção 80 Dia R$200,00 Diária. compreendendo Transporte, Montagem E Desmontagem, Bem Como Material E Pessoal Necessário À Execução Dos Serviços, Sendo O Valor Da Locação Por Dia Serviços De Buffet, Tipo 1 (Lanche, Composto De 100 Salgados, 2 Litros De Sucos Diversos Sabores, 3 Litro De Agua ,2 Litros De 10 600 R$180,00 Refrigerante Diversos, 1 Litro De Café, 1 Litro Pessoas De Leite, 2 Kg De Frutas, Regionais), Uma Pessoa Para De Apoio Serviços De Buffet, Tipo 2 (Almoço, 5 Kg De Carne/Peixe/Frango De Primeira, 2 Kg De Saladas, 5 Km De Arroz/Agrega, 3 Kg De 10 Massa (Macarronada, Lasanha, Macarrão, 600 R$200,00 Pessoas 3 Km De Feijão, 2 Litros De Sucos Diversos Sabores, 3 Litros De Agua, De 2 Litros De Refrigerante Diversos, Uma Pessoa De Apoio. Som Tipo Pequeno Porte Para Eventos, Contendo: Mesa De 10 Canais, Efeito De Voz Reverb, 2 Microfones Sem Fio, 2 Microfones Com Fio, 4 Caixa Linha Leve Com Pedestais, 60 Dia R$400,00 2 Retornos, 2 Amplificador De Potência, 1 Notebook, Dvd Para Execução De Musicas, 1 Técnico Responsável. Iluminação Tipo Médio Porte Para Evento Ar Livre, Contendo: 20 Canhão Par Led, 4 Movinghead 250W Ou Superior, 4 Set Light 80 Dia R$900,00 1000W, Mesa Dmx, Rack De Iluminação, Maquina De Fumaça, 1 Técnico Responsável. Brinquedos Recreativos Para Eventos, Contendo: 02 Camas Elásticas 4,30 X 4,30 Mts., 01 Tobogã Gigante Inflável 10 X 6 Mts., 80 Dia R$300,00 01 Touro Mecânico Com Inflável 5 X 5 Mts.,01 Piscina De Bolinhas Inflável 5 X 5 Mts. Locação De Palco Tipo01- Modular Para Eventos De Médio Porte, Obedecendo Todas As Normas Técnicas E Leis Correspondentes À Segurança E Preservação Do Meio 80 Dia R$1.300,00 Ambiente Com As Seguintes Especificações Mínimas: Dimensões: 08 Metros De Frente X 06 De Profundidade, Cobertura Tipo 2 Águas Com Altura Regulável. Som Tipo Médio Porte Para Evento Ao Ar Livre, Contendo: Mesa Digital 01V Ou Superior, Processador Digital Odbx Ou Superior, 4 Caixas Sub 2 Alto Falantes 18’ Cada, 4 Retornos De Palco Ou Sidestereo, 80 Dia R$1.500,00 Amplificadores De Potencia Para Amplificação Total Das Caixas De Som Dividida Em 2 Case Para Efeito Stereo, 4 Microfones Sem Fio, 1 Técnico Responsável. Locação De Palco Tipo 02 - Modular Para Eventos De Médio Porte, Obedecendo Todas As Normas Técnicas E Leis Correspondentes À Segurança E Preservação Do Meio 80 Dia R$2.000,00 Ambiente Com As Seguintes Especificações Mínimas, Dimensões: 12 Mts De Frente X 08 De Profundidade, Cobertura Tipo 2 Aguas Com Altura Regulável. Som Tipo Médio Porte Para Eventos, Contendo Mesa De 10 Canais, Efeito De Voz Reverb, 2 Microfones Sem Fio, 2 Microfones Com Fio, 8 Caixa Linha Leve Com Pedestais, 30 Dia R$1.460,00 4 Retornos, 3 Amplificador De Potencia. 1 Notebook, Dvd Para Execução De Musica, 2 Telões, 1 Técnico Responsável. Locação De Telão, Tamanho 3 X 2, Com 100 Dia R$150,00 Projetor De 2500 Lumises Locação De Canhão Seguidor, Com Opção 40 Dia R$500,00 De Mudanças De Cores 19 R$16.000,00 R$108.000,00 R$120.000,00 R$24.000,00 R$72.000,00 R$24.000,00 R$104.000,00 R$120.000,00 R$160.000,00 R$43.800,00 R$15.000,00 R$20.000,00 Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no JORNAL DA FAMEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO O SERVIÇO, deverá ser realizado, em conformidade com o TERMO DE REFERENCIA, em anexo, ao processo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS As empresas detentoras dos preços regis- e-mail: [email protected] 20 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br trados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 20.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 20 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. Proc. N. 01.24/2013 Aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2014, na seção da Assessoria Jurídica, do Município de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, localizada na Av. Moreno, Centro, São Raimundo da Doca Bezerra MA , neste ato representado pelo Sr(a). PREFEITA MARIA ARLENE PIMENTA UCHÔA, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, portadora nº CPF sob nº 550.262.493-53, e a empresa GRAN MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA PRPOJETADA NRO 20, QUADRA 06, LOTE 06 BAIRRO BEQUIMAO, SÃO LUIS - MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.653.892/0001-83, neste ato representada por FABIANA PEREIRA DE SOUSA, portador do CPF n.º 874.619.353-72, ,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 002/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 024/2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA PARCELADA DE MEDICAMENTOS, CONSUMO ODONTOLÓGICO E OUTROS DE CONSUMO, para futura contratação, conforme especificado abaixo: LOTE I - FARMACIA BÁSICA Item Descrição Dos Produtos 1 Acido Acetil Salicilico 500mg Caixa com 500 compridos 2 Acido Acetil Salicilico 100mg Caixa com 1000 compridos 3 ACIDO FÓLICO COMP DE 15MG. Caixa com 400 comprimidos 4 ALBENDAZOL COMP. 400MG. Caixa com 50 comprimidos (dose) 5 ALBENDAZOL SUSP. 200 MG. Frasco com 10 ml do produto liquido. 6 ATENOLOL 25 MG. C/600COMP 7 ATENOLOL 50 MG. C/600COMP 8 AZITROMICINA COMP. 500 MG. C/450 comprimidos 9 AZITROMICINA SUSP. 600 MG. Frasco com 15ml 10 BENZOATO DE BENZILA. Frasco de vidro com 100 ml 11 CEFALEXINA 500 MG. C/500comp 12 CEFALEXINA SUSPENSÃO 250 MG. Frasco com 100 ml 13 CETOCONAZOL 200 mg. C/500 comprimidos 14 COMPLEXO B SUSPENSÃO. Frasco de vidro contendo 120 ml 15 DEXCLORFENIRAMINA 2mg, CX/500 comprimidos 16 D E X C L O R F E N I R A M I N A 2mg/5ml, suspensão 17 DEXAMETAZONA CREME. Bisnaga com 15 mg do produto. 18 DEXAMETAZONA XAROPE. Forma liquida/xarope, em recipiente de vidro com 120 ml, 0,25mg/ml com copo dosador. 19 DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG.CX/500comprimidos 20 DICLOFENACO SÓDIO 50 MG.CX/500comprimidos 21 DIGOXINA 0,25 MG, comprimidos. Caixa com 100 comprimidos 22 DIPIRONA COMPRIMIDOS DE 500 MG. CX/500COMP 23 DIPIRONA GOTAS. 500mg/ml. Frascos com 20 ml. 24 ENALAPRIL 10 MG. Cartelas com/500 comprimidos 25 ENALAPRIL 20 MG. Cartelas com/500 comprimidos 26 FLUCONAZOL CP.150 MG. C/200COMP 27 GLIBENCLAMIDA COMP. 5 MG. CX/400COMP 28 HIDROCLOROTIAZIDA 25 mg. C/400COMP 29 IBUPROFENO COMP. 600 MG. Cartelas com 10 comprimidos 30 IBUPROFENO COMP. 200 MG. C/600COMP 31 IBUPROFENO COMP. 300 MG. C/100COMP 32 IBUPROFENO suspensão oral 2mg/ml gotas 15ml 33 LOZARTANA 50 MG. C/300 comprimidos 34 METFORMINA COMP. 850 MG. C/400 comprimidos 35 METOCLOPRAMIDA GOTAS 36 METRONIDAZOL COMPS 250MG. C/600COMP Und Quant. P.unit. Cx 200 38,40 Preçototal 7.680,00 Marca Sobral Cx 100 19,60 1.960,00 Sobral Cx 100 30,00 3.000,00 TKS Cx 200 20,05 4.010,00 PratiDonaduzzi Und 3000 1,22 3.660,00 PratiDonaduzzi Cx 50 22,80 1.140,00 PratiDonaduzzi Cx 100 23,30 2.330,00 PratiDonaduzzi Cx 30 356,36 10.690,80 PratiDonaduzzi Und 1000 4,20 4.200,00 PratiDonaduzzi Und 1000 2,64 2.640,00 PratiDonaduzzi Cx 166,56 8.328,00 Teuto Und 1500 5,50 8.250,00 Teuto Cx 78,00 3.120,00 PratiDonaduzzi Und 2000 3,55 7.100,00 Natulab Cx 30,00 1.200,00 Geolab 50 40 40 Und 2000 1,99 3.980,00 PratiDonaduzzi Und 1500 1,05 1.575,00 PratiDonaduzzi Und 2000 1,88 3.760,00 Sobral Cx 30 46,58 1.397,40 Geolab Cx 30 26,23 786,90 PratiDonaduzzi Cx 20 12,25 245,00 Teuto Cx 20 49,82 996,40 Sobral Und 1500 0,99 1.485,00 Sobral Cx 30 78,00 2.340,00 Pharlab Cx 50 78,00 3.900,00 Geolab Cx 20 55,56 1.111,20 PratiDonaduzzi Cx 50 38,56 1.928,00 PratiDonaduzzi Cx 70 78,00 5.460,00 Teuto Cx 30 38,88 1.166,40 PratiDonaduzzi Cx 20 55,00 1.100,00 PratiDonaduzzi Cx 50 38,88 1.944,00 PratiDonaduzzi Und 500 2,10 1.050,00 PratiDonaduzzi Cx 20 38,76 775,20 PratiDonaduzzi Cx 30 79,74 2.392,20 PratiDonaduzzi Frs Cx 1.000 50 0,90 45,23 900,00 2.261,50 Mariol PratiDonaduzzi jornal oficial dos municípios - nº . 1107 37 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 38 METILDOPA 250MG CX/500COMP 39 METILDOPA 500MG CX/500COMP 40 METRONIDAZOL SUPENSÃO. Frasco com 120ml. 40 mg/ml 41 MICONAZOL CREME DERMATOLOGICO. Bisnaga com 28 g 42 MICONAZOL LOÇÃO DERMATOLOGICO. Frasco com 30 ml 43 NEOMICINA+BACITRACINA POMADA, bisnaga com 15 g 44 NIFEDIPINA comprimidos, 20 mg. C/480 comprimidos 45 NISTATINA SUSPENSÃO. Frasco com 50 ml 46 NITRATO MICONAZOL CREME VAGINAL. Bisnaga com 80g e aplicador 47 OMEPRAZOL 20 MG. C/560 comprimidos 48 PARACETAMOL COMP 500MG. C/500 comprimidos 49 PARACETAMOL GOTAS. Frasco com 200 ml/mg. Frasco c/ 15 ml 50 PREDINIZONA 5MG CX/600 COMPRIMIDOS 51 PREDINIZONA 20MG CX/600 COMPRIMIDOS 52 SULFAMETOX+TRIMETROP SUSP. 40+5mg/ml. Frasco com 100 ml 53 SULFATO FERROSO COMP. 300 mg, c/500comp TOTAL Und 1500 4,32 Cx 50 144,50 7.225,00 SANVAL Cx 50 187,00 9.350,00 SANVAL Und 1500 2,40 3.600,00 Teuto Und 1500 2,55 3.825,00 PratiDonaduzzi Und 500 2,45 1.225,00 PratiDonaduzzi Bis 1.000 1,89 1.890,00 PratiDonaduzzi Cx 50 45,56 2.278,00 Geolab Und 1000 3,10 3.100,00 PratiDonaduzzi Und 1200 5,66 6.792,00 PratiDonaduzzi Cx 20 61,23 1.224,60 PratiDonaduzzi Cx 50 31,56 1.578,00 PratiDonaduzzi Und 1500 1,00 1.500,00 Sobral Cx 30 55,60 1.668,00 PratiDonaduzzi Cx 30 85,56 2.566,80 PratiDonaduzzi Frs 2.000 1,86 3.720,00 Teuto Cx 50 31,20 1.560,00 PratiDonaduzzi Lote Ii – Medicamento Hospitalar Item Descrição Dos Produtos 1 Agua P/ Injeção 10Ml C/200 Ampolas 2 Aminofilina Injetavel, Ampolas Com 10 Ml 3 Ampicilina 1G Cx/50Ampola 4 Buscopam Injetável,(Bultibrometro De Escopolamina + Dipirona) Ampolas De 1 Ml Cx/100Ampola 5 Cimetidina Injetavel, Ampolas Com 2 Ml Cx/120Ampola 6 Complexo B Inj Cx/100Ampola 7 Diclofenaco Injetavel, Ampolas Com 2 Ml 8 Dexametasona 4Mg Cx/50Ampola 9 Dexametasona 2Mg Cx/50Ampola 10 Dipirona Injetável, Cx/100Ampolas Com 2 Ml 11 Ergometrina Injetavel, Ampolas Com 1 Ml 12 Furosemida Injetavel Cx/60Ampola 13 Gentamicina 80Mg Cx/50Ampola 14 Glicose 25%, Cx/200Ampolas Com 20 Ml 15 Hidrocortizona 100Mg Cx/50Ampola 16 Hidrocortizona 500Mg Cx/50Ampola 17 Metoclopramida 10Mg Cx/100Ampola 2 Ml 18 Prometazina 25Mg Cx/50Ampola 19 Lidocaina Gel (Geleia Para Uso Tópico) 20 Lidocaina 2% S/V. Cx/25Frasco Com 20 Ml 21 Oxiton Inj Cx/50Ampola 22 23 24 25 26 Total Soro Glicosad0 500Ml Soro Fisiologico 500Ml Soro Glicofisiologico 500Ml Soro Tipo Ringer Lactato 500Ml C/20 Unid. Vitamina C Inj Cx/120Ampola 67.987,34 Lote iii – material hospitalar Item Descrição do produto 1 Alcool a 70%. Frasco com 1.000 Ml 2 Alcool iodado 1000ml e-mail: [email protected] 6.480,00 21 PratiDonaduzzi 169.445,40 Und Cx Cx Quant. P. Unit. Preço Total 20 40,20 804,00 20 77,98 1.559,60 Marca Isofarma Hypofarma Cx Cx 10 20 115,23 1.152,30 110,00 2.200,00 Teuto Hypofarma Cx 20 128,65 2.573,00 Teuto Cx Cx 12 100 96,36 66,00 1.156,32 6.600,00 Hypofarma Farmace Cx Cx Cx 15 12 100 96,56 85,56 66,10 1.448,40 1.026,72 6.610,00 Nova Farma Nova Farma Santisa Cx 10 158,40 1.584,00 Cx Cx Cx 10 12 10 45,23 55,00 43,98 Cx Cx Cx 50 10 100 155,23 7.761,50 362,23 3.622,30 44,10 4.410,00 Teuto Teuto Isofarma Cx Cx 10 10 95,56 955,60 620,40 6.204,00 Cristalia Pharlab Cx 12 111,60 1.339,20 Cristalia Cx 10 85,00 850,00 Und Und Und Und 1200 1200 500 500 3,88 3,55 4,88 4,20 4.656,00 4.260,00 2.440,00 2.100,00 U n i ã o Quimico Halex Istar Halex Istar Halex Istar Halex Istar Cx 10 112,23 1.122,30 Teuto Und Und Und Qtd 120 24 452,30 660,00 439,80 V. Unit. V. Total 5,56 667,20 14,51 348,24 U n i ã o Quimico Teuto Nova Farma Farmace Marca Ricie Vic pharma 22 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 3 4 5 6 7 8 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Total Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Algodão hidrofilo 500g para uso hospitalar Atadura de crepon 10cm cx/12und Atadura de crepon 15cm cx/12und Atadura de crepon 20cm cx/12und Agulha 25x7 cx/100und Agulha 40x12 cx/100und Agulha 30x8 cx/100und Agulha 20x5,5 cx/100und Agulha 30x7 cx/100und Agulha 13x4,5 cx/100und Cat gut cromado 1.0 C/ag cx/24und Cat gut cromado 2.0 C/ag cx/24und Cat gut cromado 3.0 C/ag cx/24und Equipo para soro macro gotas Esparadrapo 10x4,5 Fio de sutura mononaylon, 3.0 Cx/24 Fio de sutura mononaylon, 4.0 Cx/24 Fita para glicose cx/50und Gase em compressa, 7,5x7,5 13 fios c/500und Lamina de bisturi (descartável) nº 24 c/100 Luvas cirurgica, tamanho 7.,5(Esterelizadas) Luvas cirurgica, tamanho 8 (esterelizadas) Luvas de proc. Tam. Médio cx/100und Luvas de proc. Tam. Pequeno cx/100und Mascara dupla descartável c/50und Povidine degermante frascoc/ 1.000 Ml Povidine tópico frasco c/ 1.000 Ml Seringas de 10ml com agulha, 25x7 Seringas de 3ml, c/ agulha 25x7 Seringas de 20ml, s/ag Seringas de 1ml, c/ agulha 13x4,5 Seringas de 5ml com agulha, 25x7 Scalp 23 Scalp 25 Scalp 21 Scalp 27 Scalp 19 44.492,90 www.famem.org.br Rolo 200 15,23 3.046,00 Nathalia Pct Pct Pct Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Und Und Cx Cx Cx Pct 48 48 48 20 20 20 20 20 20 10 10 10 1500 240 12 12 20 100 5,50 7,10 8,80 8,80 8,80 8,80 8,80 8,80 8,80 116,00 116,00 116,00 1,55 6,56 45,00 45,00 114,00 16,23 264,00 340,80 422,40 176,00 176,00 176,00 176,00 176,00 176,00 1.160,00 1.160,00 1.160,00 2.325,00 1.574,40 540,00 540,00 2.280,00 1.623,00 Mbtextil Mbtextil Mbtextil Lamedid Lamedid Lamedid Lamedid Lamedid Lamedid Shalon Shalon Shalon Biosani Missner Shalon Shalon Facil V&e Cx 30 20,19 605,70 Solidor Und 1000 1,55 1.550,00 Supermax Und 1000 1,55 1.550,00 Supermax Cx Cx Pct Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und 150 100 50 96 96 6000 6000 3000 2000 6000 1500 1500 1500 1500 1500 24,00 24,00 11,40 16,23 15,23 0,55 0,32 0,68 0,45 0,38 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 3.600,00 2.400,00 570,00 1.558,08 1.462,08 3.300,00 1.920,00 2.040,00 900,00 2.280,00 450,00 450,00 450,00 450,00 450,00 Supermax Supermax Best fabril Rioquimica Rioquimica Sr Sr Sr Sr Sr Solidor Solidor Solidor Solidor Solidor Lote Iv – Material De Consumo Odontologico Descrição Do Produto Und Quant Valor Unit. Valor Total Agulha Gengival Longa Cx 12 19,20 230,40 C/100 Agulha Gengival Curta Cx 12 19,20 230,40 C/100 Anestésico C/Vaso Cx 30 85,00 2.550,00 Constrictor C/50 Anestésico S/Vaso Cx 30 85,00 2.550,00 Constrictor C/50 Adesivo Prime & Bond Cx 10 32,00 320,00 5Ml Algodão Em Roletes Pct 100 3,50 350,00 C/100 Anestésico Tópico Und 30 6,50 195,00 Cimento De Hidróxido Und 10 23,00 230,00 De Calcio Compressa De Gase Pct 20 17,50 1.250,00 7,5X7,5 C/500 Cimento Provisorio Pó E Kit 20 55,00 1.100,00 Liquido Disco De Lixa C/50 Und 10 39,00 390,00 Eugenol 20Ml Und 10 10,50 105,00 Fio De Sutura, Seda, Cx 10 36,00 360,00 Nº. 03 Fio Dental, Rolo Com Und 20 7,00 140,00 500 M Gorro Descartavel C/100 Pct 20 19,90 398,00 Oxido De Zinco Pó Und 10 9,50 95,00 Periogard 21 Frasco 10 44,00 440,00 Papel Toalha 70X50 Pct 50 15,60 780,00 Pasta Profilática Und 20 8,50 170,00 Resina Fotopolimerizável Und 20 28,50 570,00 A2 Resina Fotopolimerizável Und 20 28,50 570,00 A3,5 Resina Fotopolimerizável Und 20 28,50 570,00 B2 Resina Fotopolimerizável Und 20 28,50 570,00 A4 Resina Fotopolimerizável Und 20 28,50 570,00 Oa2 Tira De Lixa Em Aço Und 20 7,80 156,00 4Mm C/12 Marca Procare Procare Dfl Dfl Dfl Ssplus Dfl Technew V&E Technew Tdv Biodinamica Procare Hillo Best Fabril Technew Colgate Flexpel Maquira Biodinamica Biodinamica Biodinamica Biodinamica Biodinamica Preven 26 27 Tira De Poliester Und 10X120x0,5mm C/50 Tira Para Acabamento De Und Resina C/50 Total SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 20 3,50 70,00 20 9,50 190,00 Maquira Preven 15.149,80 Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no JORNAL DA FAMEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO O objeto, deverá ser entregue, em conformidade com o TERMO DE REFERENCIA, em anexo, ao processo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou o produto/serviço. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contra- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 www.famem.org.br tar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/ INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 002/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. Publicado em 20.01.2014 por afixação no vestíbulo da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra local de amplo e fácil acesso ao público (Constituição do Estado do Maranhão, art. 147, inc. IX); (STJ – 1ª Turma – REsp n° 105.232/CE – Rel. Min. Garcia Vieira – j. 15/09/97 – ac. um. – DJU de 20.10.97, seção 1, p. 52977). São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 20 de janeiro de 2014 JANIEL RODRIGUES LUSTOSA SECRETARIO DE FINANÇAS TERMO jornal oficial dos municípios - nº . 1107 23 Prefeitura Municipal de Barreirinhas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012-5283/2014 - CONCORRÊNCIA N.º 003/2014 O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo - SEMOSP, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a Licitação relativa à CONCORRÊNCIA nº 003/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos seguintes serviços: Podagem de árvores em área urbana, recuperação de vias públicas, esgotamento de vias urbanas, recuperação de sinalização vertical e horizontal, recuperação de portos, atracadouros, passarelas e trapiches, recuperação de pontes, recuperação de estradas vicinais e recuperação de prédios públicos do município, de todas as secretarias, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital, sendo a empresa LENÇÓIS CONSTRUÇÕES & COMÉRCIO LTDA., CNPJ 08.257.100/0001-00, a vencedora do certame, cujo BDI, 23,49 (vinte e três vírgula quarenta e nove por cento). Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei. Barreirinhas (MA), 14 de agosto de 2014 - Arieldes Macário da Costa - Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003-5391/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2014 - REPUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/000137, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a licitação relativa ao Pregão Presencial nº 049/2014 - REPUBLICAÇÃO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamentos completos e acessórios, para atender as necessidades da Guarda Municipal de Barreirinhas, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do edital, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame: Empresa CNPJ Valor R$ JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA - EPP 63.433.973./0001-34 14.349,28 Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei, em cumprimento do art. 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002. Barreirinhas (MA), 18 de agosto de 2014 - Arieldes Macário da Costa - Prefeito Municipal EDITAL Prefeitura Municipal de Alcântara O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA-MA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 71, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e considerando a homologação do resultado do Concurso Público para Provimento de Cargo do Grupo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município, CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições: 1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA 1.1 - Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão na Praça da Matriz, sito na Praça da Matriz, no período de 08 a 18 de agosto de 2014, no horário das 08:30h às 11:00h e das 14:00h às 17h, para a entrega dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital e para a assinatura do Termo de Interesse na Vaga. 1.2 - Por ordem de chegada os candidatos serão atendidos nos horários acima estabelecidos; 1.3 - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. 1.4 - O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implicará a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 2 - DOS ATOS DE e-mail: [email protected] 24 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br NOMEAÇÃO 2.1 - A publicação dos atos de nomeação, que se dará na data de publicação deste edital, será termo inicial para a posse do candidato. 3 - DA POSSE 3.1 - Cumpridas as exigências constantes neste Edital, será dada posse ao candidato, observado o prazo disposto no item “3” deste edital; 3.2 - Empossado, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se no seu local de trabalho ou no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. 4 - DA APRESENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO 4.1 - Salvo interesse do candidato em utilizar dos prazos legais, cumpridas todas as exigências do presente edital, deverão se apresentar para início das atividades até o dia 23 de agosto de 2014, nos prédios das Secretarias Municipais de Saúde. Alcântara-MA, 08 de agosto de 2014. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JUNIOR Prefeito Municipal ANEXO I - RELAÇÃO DE APROVADO NO CARGO DE ENFERMEIRA Área de N° De N° de Candidato N° do Doc. Cargo Abrangência Ordem Inscrição 1 1684 Erika Santos Nunes 20317262002-4 Enfermeira Saúde 2 1769 Vanessa Pinheiro Dos Reis 16198082001-7 Enfermeira Saúde 3 642 Ester Cintia Santiago Pereira 36055562008-0 Enfermeira Saúde ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1 - 01 (uma) Foto 3x4; 2 - Cópia do Pis/Pasep; 3 - Apresentação do original e cópia legível dos seguintes documentos: 3.1 - CPF (duas cópias); 3.2 - Cédula de Identidade (RG) (duas cópias); 3.3 - Título de Eleitor (uma cópia); 3.4 - Comprovante de quitação eleitoral; 3.5 - Certidão de casamento ou nascimento se for solteiro; 3.6 - Certidão de nascimento de filhos com até 18 (dezoito) anos; 3.7 - Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; 3.8 - Certificado de reservista para os homens; 3.9 - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; 3.10 - Comprovante de Residência atual (duas cópias); 3.11 - Atestado de saúde ocupacional emitido por Médico do Trabalho 4 - Declaração/ Relação de Bens assinada (modelo em anexo), podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda; 5 - Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública Federal ou Municipal, ensejando situação de acumulação indevida de cargos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; (modelo em anexo); 6 - Termo de Interesse no Cargo preenchido e assinado pelo candidato (modelo em anexo); 7 - Dados para contato: número de telefone e endereço eletrônico; 8 - Declaração assinada de que o candidato não sofreu penalidades no exercício na Administração Pública (modelo em anexo); 9 - Documentação para abertura de conta no Banco: 9.1 - cópias do CPF; 9.2 - cópias da Carteira de Identidade; 9.3 - cópias do comprovante de residência. ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS Declaro, nos termos da Lei, nesta data, possuo os seguintes bens: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: Casa, apartamento ou terreno. Endereço Data da aquisição Valor de aquisição Valor de venda atual Veículo Tipo Ano Data da aquisição Valor de aquisição Valor de venda atual Outros Fontes de renda NOME COMPLETO:____ CARGO: ___ Local e data: ____ Assinatura do Candidato ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER CARGO PUBLICO Eu, ___, portador (a) da Carteira de Identidade número ____, inscrito(a) no CPF sob o número ___, declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de ____ deste Poder. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Alcântara-Maranhão, ___/___/___. ____ Assinatura do Candidato ANEXO V TERMO DE INTERESSE NO CARGO Eu, ____, inscrito no CPF sob o número ___ frente à aprovação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alcântara-MA, confirmo o interesse de tomar posse no Cargo de ____, nos termos da legislação municipal em vigor. Alcântara-MA, ___ de ___ de 2014. ____ Assinatura do Candidato ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE NO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PUBLICA Eu, ___, portador (a) da carteira de identidade número ____, inscrito (a) no CPF sob o número ____, declaro para os devidos que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Alcântara-MA, ____/____/____. Assinatura do Candidato SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO- EDITAL N° 001/2013, DE 19/02/2013. A Câmara Municipal de São José de Ribamar, através da sua Diretoria Administrativa/Financeira, com referência ao Edital n° 001/2013, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados aprovados no concurso público para provimento de cargo efetivo da Câmara Municipal de São José de Ribamar, para no prazo de 30 (trinta) dias das publicações deste edital no Diário Oficial do Estado do Maranhão, para comparecer a sua sede localizada na Avenida Gonçalves Dias n° 806, centro, São José de Ribamar/MA, no dias úteis no horário de 13 às 18 horas, munidos da documentação definida no item 12.0 subitem em 12.1 do Edital. CARGO : TELEFONISTA Ordem Inscrição Nome 03 9500741 José Augusto Dos Santos CARGO : AGENTE ADMINISTRATIVO Ordem 06 Inscrição Nome 9414282 Chrystian Gustavo Martins Nascimento CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Ordem Inscrição Nome 09 9418474 Cleneuton Gomes Dos Santos Júnior 10 9529608 Ulisses Bianck Trindade Bertoldo Documento 1005735988 SSP- MA Documento 0250465420032 SSPMA Documento 777609975 SSP- MA 660739968 SSP- MA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO- EDITAL N° 001/2013, DE 19/02/2013. O não comparecimento do candidato para apresentar os exames médicos de aptidão física e mental no prazo estabelecido caracterizará como não aceita a nomeação e será automaticamente eliminado do presente concurso público, nos termos do item 12.5 do edital mencionado. São José de Ribamar 18 de Agosto de 2014 JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Diretor Administrativo Financeiro LEI Prefeitura Municipal de Tuntum LEI N° 834/2014 “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de TUNTUM para o exercício de 2015 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem com o Art. 67, inciso I da Lei Orgânica, faz sabe a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Tuntum-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de TUNTUM para 2015, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e a organização dos orçamentos; III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do município e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e VIII - as disposições finais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos: I - de Metas Fiscais; e II - de Riscos Fiscais. CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - Art. 2º As metas e prioridades especificadas no Anexo I – Metas Fiscais, deverão estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual – PPA, período 2014-2017 e com a Lei Orçamentária Anual para 2015, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2014. Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo 165 , § 2º da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2015 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação das despesas. § 1º Na elaboração da proposta e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 www.famem.org.br orçamentária para o exercício financeiro de 2015, será dada maior prioridades: I - às políticas de inclusão; II - à austeridade na gestão dos recursos públicos; III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável; IV - à promoção do desenvolvimento urbano; V - à promoção do desenvolvimento rural; e VI - à conservação e à revitalização do ambiente. § 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. Art. 4º Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069,de 13 de julho de 1990 e suas alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 5º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal, buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade em um processo de democracia participativa, voluntária e universal, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. Parágrafo único. Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o poder Executivo promoverá audiências públicas, nos termos do parágrafo único do art. 48 da LRF. Art. 6º O Município de TUNTUM implementará atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades. CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS - Art. 7º A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento. Art. 8º O projeto de lei orçamentária do Município de TUNTUM relativo ao exercício de 2015 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte: I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 9º Para efeito desta Lei entende-se por: I - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; II - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo; III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo; VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo; VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função, Encargos Especiais; e IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se jornal oficial dos municípios - nº . 1107 25 vincula. § 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos, ou operações especiais, mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível. Art. 10º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos e atividades. Art. 11º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2014, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município. Art. 12. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso e a fonte de recursos. § 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas Correntes; e II - Despesas de Capital. § 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; e VI - amortização da dívida. § 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; II - Transferências a Instituições Multigovernamentais; e III - Aplicações Diretas. § 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2014 e em seus Créditos Adicionais. § 5º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária. § 6º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA. I - O Município poderá incluir na Lei Orçamentária outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no § 5º deste artigo; e II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo. III – Os recursos legalmente vinculados à finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. § 7º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 8º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas exclusivamente pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, mediante publicação de Decreto, com as devidas justificativas. § 9º A Reserva de Contingência prevista no artigo 42 desta Lei será identificada pelo dígito 9 no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos. Art. 13. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput desse artigo, serão considerados os pedidos protocolados até 1º de julho de 2014. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 ao Poder Legislativo. Art. 15. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior; II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; III - a situação observada no exercício de 2012 em relação ao limite de que tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000; IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino; V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que dis- e-mail: [email protected] 26 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br põe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada; e VII - a indicação do órgão que apurará o resultado primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas. Art. 16. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal. § 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior. CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO - Art. 17. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7 % (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com o disposto nos artigos 29 e 29ª, este inserido pela Emenda Constitucional nº 25/2000. § 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme disposto no inciso II do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal. § 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 18. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 10 de junho do corrente ano, observadas as disposições desta Lei. CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES - SEÇÃO I - Diretrizes Gerais - Art. 19. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário financeiro. § 1º Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000. II - pelo Poder Executivo: a) lei orçamentária anual e seus anexos; e b) as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de créditos adicionais. § 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deverá: I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000; e II - providenciar as medidas previstas no inciso II do § 1º deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2015 e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Art. 20. O Poder Executivo, sob a coordenação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, agrupando-se as fontes vinculadas e não-vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. § 1º A Câmara Municipal de TUNTUM deverá enviar ao Poder Executivo, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, a programação de desembolso mensal para o referido exercício. § 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orça- SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 mentária de 2015. Art. 21. No prazo previsto no artigo anterior desta Lei, o Poder Executivo, sob a coordenação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 20. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira. § 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo I desta Lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes e de Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. § 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo. Art. 24. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2014 e apresentadas à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS até o dia 10 de junho de 2014 para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 25. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes. Art. 26. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal até 30 de maio de 2014. Art. 27. A Lei Orçamentária de 2015 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos: certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não embargada; e certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 28. A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, até 15 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2014, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2015 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 10 dessa lei, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar); V - data da autuação do precatório; VI - nome do beneficiário; VII - valor do precatório a ser pago; VIII - data do trânsito em julgado; e IX - número da vara ou comarca de origem. Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1º do artigo 100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2015, os índices adotados pelo Poder Judi- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 www.famem.org.br ciário respectivo. Art. 29. As obrigações de pequeno valor de que trata o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, observará o disposto em Lei Municipal, quando houver. Art. 30. Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e II - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3º, da Constituição. Art. 31. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação de o Município cooperar técnica e/ou financeiramente; e II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres. Parágrafo único Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução orçamentária do exercício de 2015 o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial. Art. 32. A Lei Orçamentária de 2015 incluirá dotações a título de subvenções sociais e auxílio à entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal específica. § 1º Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determinam o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º A proposta orçamentária conterá dotações a título de subvenções sociais e auxílios à comunidade carente do Município, para atender as seguintes despesas: I. aquisição de passagens; II. Enxoval para bebê; III. Medicamentos; IV. Cesta básica; V. Urna funerária. Art. 33. A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será programada de acordo com as seguintes prioridades: I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais; II - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino e à saúde; III – garantia do cumprimento do disposto no art. 41 desta lei; IV – pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; V – pagamento de sentenças judiciais; VI – reserva de contingência, conforme especificada no art. 42 desta lei. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos. Art. 34. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão. Art. 35. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 4º, inciso I, alínea “e”, e 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, serão realizados pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal. Art. 36. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 37. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. Art. 38. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e III - as alterações tributárias. Art. 39. O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art. 40. O Município aplicará, no mínimo, quinze por cento em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 41. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicados no mínimo um por cento na função Assistência Social. Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput será a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2014, excluídas as Transferências de Convênios. Art. 42. A lei orçamentária conterá jornal oficial dos municípios - nº . 1107 27 Reserva de Contingência em montante equivalente à, no mínimo, um por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. Caso não seja necessário a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. Art. 44. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 45. O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito ao voto, se for o caso, terá suas receitas e despesas totalizadas por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto, atividade, ou operação especial, seguindo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos. Art. 46. Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento as normas gerais da Lei Federal nº 4.320/64 no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultados. § 1º Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que lhe couber, dos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 4.320/64 para as finalidades a que se destinam. § 2º A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo com o detalhamento das fontes que financiarão suas despesas. Art. 47. O Orçamento de Investimento previsto no artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal será apresentado, para cada empresa em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. § 1º Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados investimento nos termos das Leis Federais nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; nº 9.457, de 5 de maio de 1997; e nº 10.303, de 31 de outubro de 2001. § 2º A despesa será discriminada segundo a classificação funcional, expressa por categoria de programação nos termos do artigo 10 desta Lei. § 3º O detalhamento das fontes de financiamento dos investimentos de cada empresa referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: I - gerados pela empresa; II - decorrentes da participação acionária do Município; e III - de outras origens. SEÇÃO IV - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social - Art. 48. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente; II - do orçamento fiscal; e III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento. Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 49. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2015 serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis; na Lei Complementar nº 101/2000; na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e na legislação municipal em vigor. Art. 50. O reajuste salarial dos servidores públicos municipal deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária de 2015, em categoria de programação específica, observado o limite do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 51. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2014, deverá enquadrar-se nas determinações dos arts. 50 e 52 desta lei, com relação às despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 52. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da Administração Direta, publicará, até 30 de julho de 2014, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e e-mail: [email protected] 28 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais. § 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente máximo. § 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo. Art. 53. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, a folha de pagamento de agosto de 2014, projetada para o exercício financeiro de 2015, considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e observado o contido no inciso II do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 54. No exercício financeiro de 2015, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 48 desta Lei; II - houver vacância, após 31 de julho de 2014, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e IV - forem observados os limites previstos no artigo 49 desta Lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderá ocorrer depois de atendido ao disposto neste artigo; no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal; e nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 55. No exercício de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 49 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 56. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito do Município ou daquele a quem o mesmo Prefeito delegar. Art. 57. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos. Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; e III - não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO - Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 59. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IBGE ou por outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do dispsto no art. 14, § 3º, II da LRF. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL - Art. 61. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, da Fundação e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida municipal. Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30 de abril de 2014. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 62. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2015 ao Legislativo Municipal. Parágrafo único. As metas fiscais previstas no caput, depois de revistas, serão apresentadas em anexo próprio ao projeto de lei orçamentária. Art. 63. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei nº 8.666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição Federal; e II - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 64. Cabe à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS a responsabilidade pela coordenação da elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata esta Lei. Parágrafo único. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS determinará sobre: I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos e Autarquia; e III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei. Art. 65. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta constantes do orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado único. Art. 66. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 67. Para efeito do disposto no art.42 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 68. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS divulgará, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária contidas no Orçamento Fiscal, bem como as demais normas para a execução orçamentária. Art. 69. Cabe à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município, a responsabilidade pela apuração dos resultados primários e nominais para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art. 9º e parágrafos da Lei Complementar nº101/2000 – LRF. Art. 70. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos adicionais suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal. Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TUNTUM, 14 de abril de 2014. Cleomar Tema Carvalho Cunha, Prefeito do Município. ANEXO DE METAS FISCAIS - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS (Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000) – RECEITA - Como base de cálculo para a previsão da receita do exercício financeiro de 2015 foram consideradas as receitas arrecadadas nos exercícios financeiros de 2012 e 2013 e a reestimativa de arrecadação para o exercício financeiro de 2014, encontrando-se a média percentual de crescimento de cada período. Também foi considerada toda a legislação pertinente, tal como: a) o Código Tributário; e b) a Planta Genérica de Valores. Foi considerada a média de crescimento vegetati- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 www.famem.org.br vo. Na previsão da receita para o período de 2014 e 2015 foi considerada a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto PIB. DESPESA Pessoal e Encargos Sociais. Como base de cálculo para a fixação das despesas com pessoal e encargos sociais foram consideradas as despesas empenhadas no período de 2012 e 2013 e a reestimativa para 2014, encontrando-se a média percentual de crescimento de cada período. Também foi considerada a previsão de inflação para o período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015. Demais Despesas de Custeio. Como base de cálculo para a fixação das demais despesas de custeio foram consideradas as despesas empenhadas no período de 2012 e 2013 e a reestimativa para 2014, encontrando-se a média percentual de cada período. À média percentual do período foi adicionado percentual referente à projeção de inflação para o período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015. Obras - O valor fixado para obter o custo das obras públicas foi baseado no valor do Custo Unitário Básico - CUB por m², acrescido de 15% para cobrir custos não previstos no CUB. Prefeitura Municipal de Tuntum LEI N° 835/2014 - “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Tuntum, CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 67, inciso I, da Lei Orgânica, faz saber que a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Tuntum-MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominado o nome de “ANTÔNIO DOS REIS BARROS TEIXEIRA”, a Quadra Poliesportiva do Complexo Educacional Dr. Tema, localizada no Conjunto Frei Carlos, Município de Tuntum, Estado do Maranhão. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 4º - Mando, portanto as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a façam cumprir inteiramente como nela se contém. Ao Chefe de Gabinete a faça fixar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito aos quatorze dias do mês de Agosto de dois mil e quatorze. Cleomar Tema Carvalho Cunha, Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Axixá LEI N° 029/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 Cria o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e nos termos que confere a Lei Orgânica Municipal, da Constituição Estadual e da Constituição Federal faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Axixá aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º È criado o Conselho Municipal da Cidade, no município de Axixá-MA, com a sua composição e competências definidas nesta Lei. Parágrafo único. O Conselho Municipal da cidade será autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, paritário; órgão de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência. Art. 2º Ao conselho Municipal da Cidade compete: I – propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano, em especial relativo ao Plano Diretor e legislação a ele complementar; II – acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de: a) habitação; b) saneamento básico; c) saneamento ambiental; d) transportes; e) modificação, mobilidade e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos. III – propor a edição de normas municipais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação municipal pertinente; IV – promover a cooperação entre os órgãos envolvidos com o desenvolvimento do Município e a sociedade na formação e execução da política municipal de desenvolvimento, seguindo as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano; V - propor programas, instrumentos, normas da política municipal de desenvolvimento habitacional urbano e rural, operacionalizando os seguintes instrumentos: a) fundo municipal da jornal oficial dos municípios - nº . 1107 29 habitação; b) banco de terras; c) banco de materiais e outros que forem entendidos convenientes. VI – estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas; VII – promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; VIII – estimular a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando IX – interpretar a legislação correspondente, nos casos omissos e os de dúvidas de interpretação; X – emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados aos desenvolvimentos urbanos; XI – Aprovar seu regimento interno, em até 60 dias após sua formalização, e que será baixado por ato ao Poder Executivo, e decidir sobre as alterações propostas por seus membros. Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e terá a seguinte composição: O Conselho Municipal da cidade terá a seguinte composição: I – 03(três) representantes do Poder Público Municipal, a saber: a) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; b) um representante do Gabinete do (a) Prefeito (a); e) um representante do Legislativo. II – 03(três) representantes da Sociedade Civil organizada, a saber: a) um representante da Associação dos Moradores do Residencial Justiça; b) um representante da Colônia de Pescadores; c) um representante do Sindicato Rural. § 1º. Os membros do Conselho Municipal da Cidade terão suplentes em número igual aos titulares. § 2º. Os representantes, titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por um período de 02(dois) anos, admitida á recondução. § 3º. O Executivo determinará o local onde funcionará o Conselho Municipal da Cidade, podendo designar servidor para executar os serviços de secretaria do Conselho. § 4º. O Conselho Municipal da Cidade contará com o assessoramento da Secretaria Municipal de Administração, gabinete, e Assessoria Jurídica do município. § 5º. A participação no Conselho Municipal da Cidade é considerada função relevante, sem remunerada. Art. 4º. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal da Cidade: I – convocar e presidir as reuniões do Conselho; II – solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público, nos limites da atuação do Conselho; III – firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções. Art. 5º O Conselho de que trata esta Lei reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, ordinariamente, ou em caráter extraordinário, quando convocado pelo Presidente. Art. 6º. As dúvidas ou omissões da presente Lei serão resolvidas pelo Presidente do Conselho, desde que referendadas pelo Colegiado. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Axixá-MA, 11 de agosto de 2014. Roberta Maria Gonçalves Barreto Prefeita LEI N° 029/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 Cria o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e nos termos que confere a Lei Orgânica Municipal, da Constituição Estadual e da Constituição Federal faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Axixá aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º È criado o Conselho Municipal da Cidade, no município de Axixá-MA, com a sua composição e competências definidas nesta Lei. Parágrafo único. O Conselho Municipal da cidade será autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, paritário; órgão de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência. Art. 2º Ao conselho Municipal da Cidade compete: I – propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano, em especial relativo ao Plano Diretor e legislação a ele complementar; II – acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de: a) habitação; b) saneamento básico; c) saneamento ambiental; d) transportes; e) modificação, mobilidade e recomendar as providências necessárias e-mail: [email protected] 30 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br ao cumprimento de seus objetivos. III – propor a edição de normas municipais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação municipal pertinente; IV – promover a cooperação entre os órgãos envolvidos com o desenvolvimento do Município e a sociedade na formação e execução da política municipal de desenvolvimento, seguindo as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano; V - propor programas, instrumentos, normas da política municipal de desenvolvimento habitacional urbano e rural, operacionalizando os seguintes instrumentos: a) fundo municipal da habitação; b) banco de terras; c) banco de materiais e outros que forem entendidos convenientes. VI – estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas; VII – promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; VIII – estimular a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando IX – interpretar a legislação correspondente, nos casos omissos e os de dúvidas de interpretação; X – emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados aos desenvolvimentos urbanos; XI – Aprovar seu regimento interno, em até 60 dias após sua formalização, e que será baixado por ato ao Poder Executivo, e decidir sobre as alterações propostas por seus membros. Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e terá a seguinte composição: O Conselho Municipal da cidade terá a seguinte composição: I – 03(três) representantes do Poder Público Municipal, a saber: a) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; b) um representante do Gabinete do (a) Prefeito (a); e) um representante do Legislativo. II – 03(três) representantes da Sociedade Civil organizada, a saber: a) um representante da Associação dos Moradores do Residencial Justiça; b) um representante da Colônia de Pescadores; c) um representante do Sindicato Rural. § 1º. Os membros do Conselho Municipal da Cidade terão suplentes em número igual aos titulares. § 2º. Os representantes, titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por um período de 02(dois) anos, admitida á recondução. § 3º. O Executivo determinará o local onde funcionará o Conselho Municipal da Cidade, podendo designar servidor para executar os serviços de secretaria do Conselho. § 4º. O Conselho Municipal da Cidade contará com o assessoramento da Secretaria Municipal de Administração, gabinete, e Assessoria Jurídica do município. § 5º. A participação no Conselho Municipal da Cidade é considerada função relevante, sem remunerada. Art. 4º. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal da Cidade: I – convocar e presidir as reuniões do Conselho; II – solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público, nos limites da atuação do Conselho; III – firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções. Art. 5º O Conselho de que trata esta Lei reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, ordinariamente, ou em caráter extraordinário, quando convocado pelo Presidente. Art. 6º. As dúvidas ou omissões da presente Lei serão resolvidas pelo Presidente do Conselho, desde que referendadas pelo Colegiado. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Axixá-MA, 11 de agosto de 2014. Roberta Maria Gonçalves Barreto Prefeita LEI N° 029/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 Cria o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e nos termos que confere a Lei Orgânica Municipal, da Constituição Estadual e da Constituição Federal faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Axixá aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º È criado o Conselho Municipal da Cidade, no município de Axixá-MA, com a sua composição e competências definidas nesta Lei. Parágrafo único. O Conselho Municipal da cidade será autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, paritário; órgão de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 de matéria de sua competência. Art. 2º Ao conselho Municipal da Cidade compete: I – propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano, em especial relativo ao Plano Diretor e legislação a ele complementar; II – acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de: a) habitação; b) saneamento básico; c) saneamento ambiental; d) transportes; e) modificação, mobilidade e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos. III – propor a edição de normas municipais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação municipal pertinente; IV – promover a cooperação entre os órgãos envolvidos com o desenvolvimento do Município e a sociedade na formação e execução da política municipal de desenvolvimento, seguindo as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano; V - propor programas, instrumentos, normas da política municipal de desenvolvimento habitacional urbano e rural, operacionalizando os seguintes instrumentos: a) fundo municipal da habitação; b) banco de terras; c) banco de materiais e outros que forem entendidos convenientes. VI – estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas; VII – promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; VIII – estimular a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando IX – interpretar a legislação correspondente, nos casos omissos e os de dúvidas de interpretação; X – emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados aos desenvolvimentos urbanos; XI – Aprovar seu regimento interno, em até 60 dias após sua formalização, e que será baixado por ato ao Poder Executivo, e decidir sobre as alterações propostas por seus membros. Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e terá a seguinte composição: O Conselho Municipal da cidade terá a seguinte composição: I – 03(três) representantes do Poder Público Municipal, a saber: a) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; b) um representante do Gabinete do (a) Prefeito (a); e) um representante do Legislativo. II – 03(três) representantes da Sociedade Civil organizada, a saber: a) um representante da Associação dos Moradores do Residencial Justiça; b) um representante da Colônia de Pescadores; c) um representante do Sindicato Rural. § 1º. Os membros do Conselho Municipal da Cidade terão suplentes em número igual aos titulares. § 2º. Os representantes, titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por um período de 02(dois) anos, admitida á recondução. § 3º. O Executivo determinará o local onde funcionará o Conselho Municipal da Cidade, podendo designar servidor para executar os serviços de secretaria do Conselho. § 4º. O Conselho Municipal da Cidade contará com o assessoramento da Secretaria Municipal de Administração, gabinete, e Assessoria Jurídica do município. § 5º. A participação no Conselho Municipal da Cidade é considerada função relevante, sem remunerada. Art. 4º. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal da Cidade: I – convocar e presidir as reuniões do Conselho; II – solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público, nos limites da atuação do Conselho; III – firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções. Art. 5º O Conselho de que trata esta Lei reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, ordinariamente, ou em caráter extraordinário, quando convocado pelo Presidente. Art. 6º. As dúvidas ou omissões da presente Lei serão resolvidas pelo Presidente do Conselho, desde que referendadas pelo Colegiado. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Axixá-MA, 11 de agosto de 2014. Roberta Maria Gonçalves Barreto Prefeita Prefeitura Municipal de Sambaíba PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA. Lei nº 004 /2014 – Sam- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 www.famem.org.br baíba/MA, 30 de Junho de 2014. “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.” A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA- ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber que a Câmara Municipal de Sambaíba, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165, c/c § 2º, II, do Art.35 do ADCT da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, aprovou e eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2015 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Maranhão, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2015, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO I, da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2015, compreenderá: I - Mensagem; II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., jornal oficial dos municípios - nº . 1107 31 para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público e, no máximo, 40% (quarenta por cento) para outras despesas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9º - São receitas do Município: I - os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Maranhão; III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 10 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2013 e exercícios anteriores; III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2014; VIII outras. Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária: I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 100% (cem por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal; II - conterá reserva de contingência, destinada ao: - reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2015, nos limites e formas legalmente estabelecidas. - atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. III - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. Art. 12 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art.14 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I - revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; IIrevisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. e-mail: [email protected] 32 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS. Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 17 Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente lei. Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de Sambaíba é de 7% (sete por cento). Art. 21 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida do município. Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 24 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 25 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 26 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 27 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições previstas na Constituição Federal; II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; III - do orçamento fiscal; e IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 32 Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da área. Art. 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas, serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2014, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 3, será encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2015, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000; II - pagamento do serviço da dívida; e III - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 www.famem.org.br Orçamento de 2015, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2014, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de Sambaíba, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de Junho de dois mil e quatorze, RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO Prefeito Municipal. Certifico e dou fé que a presente Lei foi publicada na forma do art.66, §1º, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Vereadores, em 30.06.2014. Eu ••••••••••••Hugo Leonardo Silva da Luz, Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Sambaíba (MA) subscrevo. 1 – QUADRO DE PRIORIDADES E METAS PLDO –2015-PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS.FUNDEB-01. PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL.OBJETIVO: Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Adquirir mobiliaria e equipamentos de acordo com as normas ABNT para a Secretaria. Unidade 60 MUNICIPIO Adquirir eletrodoméstico para as escolas Unidade 10 MUNICIPIO Adquirir equipamento audiovisual para as escolas Unidade 01 MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática para as escolas Unidade 08 MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática para a Secretaria Unidade 02 MUNICIPIO Adquirir mobiliário para as escolas e ampliações Unidade 50 MUNICIPIO Avaliar o processo de ensino-aprendizagem (redução do fracasso escolar). Aluno 6.600 MUNICIPIO Construir , ampliar e reformar escolas municipais M2 4.000 RURAL Construir, reforma e ampliar escolas municipais M2 3.000 MUNICIPIO Firmar novos convênios Convenio 10 MUNICIPIO Implementar projetos pedagógicos Projetos 05 MUNICIPIO Oferecer merenda escolar Refeição/dia 6.900 MUNICIPIO Oferecer transporte escolar diário Aluno 1000 MUNICIPIO Reunir Conselho Municipal de Alimentação Escolar Reunião 08 MUNICIPIO Reunir Conselho Municipal do Fundeb Reunião 12 MUNICIPIO Reunir Conselho Municipal de Educação Reunião 12 MUNICIPIO Remoção de Lixo Tonelada 6000 MUNICIPIO Coleta de lixo domiciliar Tonelada 16 MUNICIPIO Adquiri micro ônibus (Transporte Escolar) Unidade - FUNDEB. 2 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OBJETIVO: Refletir sobre a concepção teórica que fundamenta a prática replanejando a fase pedagógico e visando tornar a aprendizagem do aluno mais prazerosa e contextualizada. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Distribuição de livros didáticos Volume 1 1.600 MUNICIPIO Adquirir material pedagógico para o professor Volume 1 200 MUNICIPIO Ampliar o numero de turmas do 1º Segmento Turma 10 MUNICIPIO Envolver a comunidade na alfabetização de adultos Alunos 400 MUNICIPIO Estabelecer parcerias Convênios 02 FUNDEB. 03 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Debater a prática educativa nas instituições de educação infantil por meio de discussões dos pressupostos teóricos contidos no referencial curricular para Educação Infantil. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Construir , ampliar e reformar os centros municipais de educação infantil. M2 1.800 MUNICIPIO Aquisição de equipamentos p/ nova salas de educação infantil Unidade - MUNICIPIO Contratar pessoal de apoio e merendeira Pessoa 05 MUNICIPIO Manter convenio com entidades filantrópicas Convenio 02 MUNICIPIO Construir brinquedoteca - - MUNICIPIO Adquirir brinquedos Unidade 1000 04 – PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL. OBJETIVO: Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, integrando a ações da iniciativa jornal oficial dos municípios - nº . 1107 33 publica as da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência , criança / adolescentes e das famílias em situação de pobreza. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de assistência social (sede) Unidade de atendimento 10 MUNICIPIO Distribuir cesta básica Unidade de distribuição 250 MUNICIPIO Material de distribuição gratuita Unidade de distribuição 180 MUNICIPIO Manutenção de Erradicação do Trabalho Infantil Crianças atendidas 600 MUNICIPIO Curso de aprendizagem para adolescente Unidade de atendimento 50 5 – PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO IDOSO. OJETIVO – Desenvolver conjunto integrado de ações entre o poder público e a sociedade civil organizada visando ao atendimento das necessidades primárias e básicas das pessoas idosas e garantindo sua participação na comunidade, seu bem-estar e seu direito à vida. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Adquirir veículo utilitário para o Projeto de atenção ao idoso em situação de risco e grupos de convivência de idosos. Unidade 01 MUNICIPIO Contratar pessoal para atenção ,atendimento e suporte ás atividades desenvolvidas aos idosos. Pessoa 05 MUNICIPIO Adquirir equipamentos e mobiliários para a Secretaria Unidade 10 MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática para a secretaria Unidade 01 MUNICIPIO Realizar pesquisas sobre qualidade de vida do idoso, o perfil do idoso e a violência contra o idoso. Pesquisa 05 MUNICIPIO Implantar banco de dados para cadastro de serviços, trabalho em rede, cadastro dos idosos, recursos disponíveis, etc. Unidade 01 MUNICIPIO Realizar capacitação de líderes, cuidadores de idosos e conselheiros. Curso 20 MUNICIPIO Implementar ações para atendimento ao Estatuto do Idoso- Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 – especialmente em atendimento ao seu artigo 71, que diz respeito ao tramite de processos judiciais e administrativos, incluído o pagamento de precatórios judiciais. Projeto 01 06 – PROGRAMA DE ATENTIMENTO GERAL A SAÚDE NO MUNICIPIO. OBJETIVO: Organizar a assistência á saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde/SUS,visando a melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção a saúde . REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Implantação das ações de saúde da família nas comunidades Famílias atendidas 3.500 MUNICIPIO Adquirir equipamento de informática para a secretaria Unidade 01 MUNICIPIO Treinamento de agentes,enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica a família . Profissionais capacitados - MUNICIPIO Implantar ações para agilizar todas as intervenções com vacinações no município. Projeto 02 MUNICIPIO Aquisição de equipamentos e material para pulverização de inseticidas. Pessoas atendidas 1200 MUNICIPIO Adquirir ambulância para atendimento Unidade 01 07 – PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS. OBJETIVO: Promover ações de vigilância a saúde,visando ao controle das endemias e vetores doenças imunoprevisíveis REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Adquirir veiculo para a Coordenação Municipal de Controle de Endemias. Unidade 01 MUNICIPIO Adquirir refrigerador para a manutenção de vacinas na rede de Unidade de Saúde . Unidade 01 MUNICIPIO Contratar pessoal para o Centro de Zoonoses Pessoa 05 MUNICIPIO Implantar,apoiar e incentivar iniciativas de caráter preventivo por meio de programa municipal de nutrição e saúde estudantil de combate a obesidade ao tabagismo ao alcoolismo,ao sedentarismo e ao uso de drogas. Projeto 01 08 – PROGRAMA DE AÇOES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA. OBJETIVO: Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano,de controle e de fiscalização da ocupação e uso do solo,em conformidade com a legislação, desenvolver estudos e pesquisas para atualizar a base de dados e informações georeferenciadas. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Elaborar projetos estratégicos de desenvolvimento Hora Técnica 500 MUNICIPIO Elaborar plano de valorização histórico – paisagismo e cultura da cidade. Hora Técnica 200 MUNICIPIO Elaborar plano de qualificação do espaço urbano Hora Técnica 200 MUNICIPIO Elaborar plano municipal de Turismo Hora Técnica 200 09 – PROGRAMA DE INCENTIVO Á CULTURA E DE PRESEVA- e-mail: [email protected] 34 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 www.famem.org.br ÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL. OBJETO: Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município e assimilar a produção artística e cultural. REGIÂO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA EXERCICIO DE 2015 MUNICIPIO Adquirir equipamentos e mobiliários Unidade 20 MUNICIPIO Computador completo Unidade 02 MUNICIPIO Aparelho de televisão Unidade 03 MUNICIPIO Aparelho de DVD Unidade 01 MUNICIPIO Mesa Unidade 04 MUNICIPIO Cadeira Unidade SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 10 MUNICIPIO Armário Unidade 02 02 – ANEXO DE METAS FISCAIS PLDO – 2015. (Art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). Em reais Discriminação 2.012 2.013 Estimado Realizado % Estimado Realizado % Receita Total Despesa Total prejudicada prejudicada prejudicada prejudicada prejudicada prejudicada 16.468.393,00 16.468.393,00 14.967.587,18 13.385.997,44 90.89% 81,28% Fonte: Balanço Geral 2.013. NOTA: Não dispomos das informações relativas ao Balanço Geral de 2012 e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 19 de AGOSTO de 2014 jornal oficial dos municípios - nº . 1107 35 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: recebimento data HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem. org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]