atos do oficial de registro de imóveis tabela 4
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atos do oficial de registro de imóveis tabela 4
TABELA Emolumentos ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS 4 - 2016 Recompe-MG Emolumentos Taxa de Valor Final Código Brutos (B/C do Recompe-MG) (Fundo de Compensação) Líquidos (Recompe-MG já deduzidos) Fiscalização Judiciária ao Usuário Corregedoria 14,35 0,81 13,54 4,51 18,86 4101-2 1 - AVERBAÇÃO (com todas as anotações e referências a outros livros). a) De cédula hipotecária. b) De contrato de promessa de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão - mesmos valores da alínea "e" do número 5, desta tabela. Valor - R$ Valor - R$ até 1.400,00 82,79 4,69 78,10 31,90 114,69 4102-0 de 1.400,01 até 2.720,00 135,04 7,64 127,40 52,05 187,09 4103-8 de 2.720,01 até 5.440,00 195,71 11,08 184,63 75,40 271,11 4104-6 de 5.440,01 até 7.000,00 270,93 15,33 255,60 104,40 375,33 4105-3 de 7.000,01 até 14.000,00 361,31 20,45 340,86 139,21 500,52 4106-1 de 14.000,01 até 28.000,00 466,77 26,42 440,35 179,87 646,64 4107-9 de 28.000,01 até 42.000,00 587,12 33,23 553,89 226,24 813,36 4108-7 de 42.000,01 até 56.000,00 722,74 40,91 681,83 278,48 1.001,22 4109-5 de 56.000,01 até 70.000,00 873,33 49,43 823,90 336,52 1.209,85 4110-3 de 70.000,01 até 105.000,00 1.099,16 62,21 1.036,95 423,52 1.522,68 4111-1 de 105.000,01 até 210.000,00 1.321,33 74,79 1.246,54 613,97 1.935,30 4112-9 de 210.000,01 até 420.000,00 1.596,86 90,38 1.506,48 884,75 2.481,61 4113-7 de 420.000,01 até 840.000,00 1.729,45 97,89 1.631,56 1.142,74 2.872,19 4114-5 de 840.000,01 até 1.680.000,00 2.015,26 114,06 1.901,20 1.555,52 3.570,78 4115-2 de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 2.519,03 142,58 2.376,45 1.944,36 4.463,39 4116-0 3.200.000,00 3.148,89 178,23 2.970,66 2.430,53 5.579,42 4117-8 acima de c) de qualquer documento que altere o valor do contrato ou da dívida, inserção ou alteração de medidas ou área do imóvel - metade dos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela Valor - R$ de de Valor - R$ até 1.400,00 41,39 2,34 39,05 15,95 57,34 4118-6 1.400,01 até 2.720,00 67,52 3,82 63,70 26,02 93,54 4119-4 2.720,01 até 5.440,00 97,85 5,54 92,31 37,71 135,56 4120-2 5.440,01 até 7.000,00 135,47 7,67 127,80 52,20 187,67 4121-0 7.000,01 até 14.000,00 180,65 10,22 170,43 69,61 250,26 4122-8 14.000,01 até 28.000,00 233,39 13,21 220,18 89,94 323,33 4123-6 28.000,01 até 42.000,00 293,57 16,62 276,95 113,11 406,68 4124-4 42.000,01 até 56.000,00 361,37 20,45 340,92 139,24 500,61 4125-1 56.000,01 até 70.000,00 436,66 24,71 411,95 168,26 604,92 4126-9 70.000,01 até 105.000,00 549,58 31,11 518,47 211,76 761,34 4127-7 105.000,01 até 210.000,00 660,66 37,39 623,27 306,98 967,64 4128-5 210.000,01 até 420.000,00 798,43 45,19 753,24 442,37 1.240,80 4129-3 420.000,01 até 840.000,00 864,73 48,94 815,79 571,37 1.436,10 4130-1 840.000,01 até 1.680.000,00 1.007,63 57,03 950,60 777,76 1.785,39 4131-9 de de de de de de de de de de de 3.200.000,00 1.259,52 71,29 1188,23 972,19 2.231,71 4132-7 3.200.000,00 1.574,44 89,11 1485,33 1.215,26 2.789,70 4133-5 d) De qualquer documento que altere o registro em relação a pessoa, cláusula, condição, prazo, vencimento, plano de pagamento ou outras circunstâncias. 14,35 0,81 13,54 4,51 18,86 4134-3 e) De qualquer título, documento ou requerimento sem conteúdo financeiro. 14,35 0,81 13,54 4,51 18,86 4135-0 f) De quitação total ou parcial de dívida constante de registro, qualquer que seja o valor do recibo, do instrumento particular ou da escritura. 14,35 0,81 13,54 4,51 18,86 4136-8 de 1.680.000,01 até acima de g) Para cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis: Valor - R$ Valor - R$ até 1.400,00 9,86 0,56 9,30 3,06 12,92 4137-6 de 1.400,01 até 5.000,00 11,83 0,67 11,16 3,68 15,51 4138-4 de 5.000,01 até 20.000,00 23,67 1,34 22,33 7,37 31,04 4139-2 acima de 20.000,00 39,45 2,23 37,22 12,28 51,73 4140-0 h) Para cancelamento de registro ou averbação, independentemente do haver conteúdo financeiro. 14,35 0,81 13,54 4,51 18,86 4141-8 i) Para cancelamento de inscrição de memorial de loteamento ou incorporação imobiliária. 14,35 0,81 13,54 4,51 18,86 4142-6 j) de construção, baixa e habite-se - metade dos valores finais ao usuário da alínea "e" do número 5 desta tabela, por unidade Valor - R$ Valor - R$ até 1.400,00 41,39 2,34 39,05 15,95 57,34 4143-4 de 1.400,01 até 2.720,00 67,52 3,82 63,70 26,02 93,54 4144-2 de 2.720,01 até 5.440,00 97,85 5,54 92,31 37,71 135,56 4145-9 de 5.440,01 até 7.000,00 135,47 7,67 127,80 52,20 187,67 4146-7 de 7.000,01 até 14.000,00 180,65 10,22 170,43 69,61 250,26 4147-5 de 14.000,01 até 28.000,00 233,39 13,21 220,18 89,94 323,33 4148-3 de 28.000,01 até 42.000,00 293,57 16,62 276,95 113,11 406,68 4149-1 de 42.000,01 até 56.000,00 361,37 20,45 340,92 139,24 500,61 4150-9 de 56.000,01 até 70.000,00 436,66 24,71 411,95 168,26 604,92 4151-7 de 70.000,01 até 105.000,00 549,58 31,11 518,47 211,76 761,34 4152-5 de 105.000,01 até 210.000,00 660,66 37,39 623,27 306,98 967,64 4153-3 de 210.000,01 até 420.000,00 798,43 45,19 753,24 442,37 1.240,80 4154-1 de 420.000,01 até 840.000,00 864,73 48,94 815,79 571,37 1.436,10 4155-8 de 840.000,01 até 1.680.000,00 1.007,63 57,03 950,60 777,76 1.785,39 4156-6 de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 1.259,52 71,29 1.188,23 972,19 2.231,71 4157-4 3.200.000,00 1.574,44 89,11 1.485,33 1.215,26 2.789,70 4158-2 l) Da mudança de denominação e da numeração dos prédios, do loteamento de imóveis, da demolição, do desmembramento, da alteração de destinação ou situação de imóvel e da abertura de vias e logradouros públicos. 14,35 0,81 13,54 4,51 18,86 4159-0 m) Da alteração do nome por casamento ou por separação judicial, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas. 14,35 0,81 13,54 4,51 18,86 4160-8 n) Do contrato de locação, para os fins de exercício do direito de preferência. 14,35 0,81 13,54 4,51 18,86 4161-6 o) Dos atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que refere a Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. 14,35 0,81 13,54 4,51 18,86 4162-4 acima de p) De cédulas e notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural: Valor - R$ Valor - R$ até 7.500,00 20,93 1,18 19,75 6,97 27,90 4163-2 de 7.500,01 até 15.000,00 41,87 2,37 39,50 13,95 55,82 4164-0 de 15.000,01 até 22.500,00 62,81 3,56 59,25 20,93 83,74 4165-7 acima de 22.500,00 83,76 4,74 79,02 27,91 111,67 4166-5 4,45 0,25 4,20 1,38 5,83 4201-0 2 - EDITAL DE INTIMAÇÃO a) De promissário comprador e qualquer outro, em cumprimento a lei ou a determinação judicial, por pessoa intimada, exceto as despesas de publicação, se for o caso. b) Intimação do fiduciante ou de seu representante legal para fins do disposto no § 1º do art. 26 da Lei Federal n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, excluídas as despesas postais. 4,45 0,25 4,20 1,38 5,83 4202-8 4,45 0,25 4,20 1,38 5,83 4301-8 18,05 1,02 17,03 5,68 23,73 4401-6 13,60 0,77 12,83 4,28 17,88 4501-3 3,24 0,18 3,06 1,02 4,26 4502-1 13,60 0,77 12,83 4,28 17,88 4503-9 6,35 0,36 5,99 2,00 8,35 4504-7 13,60 0,77 12,83 4,28 17,88 4505-4 2,65 0,15 2,50 0,83 3,48 4506-2 13,60 0,77 12,83 4,28 17,88 4507-0 3- INDICAÇÃO DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO a) Indicação de registro ou averbação, com os números de livro e folha ou de matrícula, bem como referência ao objeto, datada e assinada pelo Oficial ou por Substituto designado, incluída a busca. 4 -MATRÍCULA a) Matrícula ou cancelamento de matrícula de imóvel no livro de registro geral. 5 - REGISTRO a) Memorial de loteamento: a.1) pelo processamento. a.2) por lote ou gleba do memorial objeto de registro. b) Memorial de incorporação imobiliária: b.1) pelo processamento. b.2) por unidade autônoma do memorial objeto de registro. c) Convenção de condomínio, por escritura pública ou instrumento particular: c.1) de edifício com até 12 (doze) unidades. c.2) de edifício com mais de 12 (doze) unidades, por unidade excedente. d) Escritura pública, instrumento particular e título judicial, sem conteúdo financeiro. e) Escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro: Valor - R$ Valor - R$ até 1.400,00 82,79 4,69 78,10 31,90 114,69 4508-8 de 1.400,01 até 2.720,00 135,04 7,64 127,40 52,05 187,09 4509-6 de 2.720,01 até 5.440,00 195,71 11,08 184,63 75,40 271,11 4510-4 de 5.440,01 até 7.000,00 270,93 15,33 255,60 104,40 375,33 4511-2 de 7.000,01 até 14.000,00 361,31 20,45 340,86 139,21 500,52 4512-0 de 14.000,01 até 28.000,00 466,77 26,42 440,35 179,87 646,64 4513-8 de 28.000,01 até 42.000,00 587,12 33,23 553,89 226,24 813,36 4514-6 de 42.000,01 até 56.000,00 722,74 40,91 681,83 278,48 1.001,22 4515-3 de 56.000,01 até 70.000,00 873,33 49,43 823,90 336,52 1.209,85 4516-1 de 70.000,01 até 105.000,00 1.099,16 62,21 1.036,95 423,52 1.522,68 4517-9 de 105.000,01 até 210.000,00 1.321,33 74,79 1.246,54 613,97 1.935,30 4518-7 de 210.000,01 até 420.000,00 1.596,86 90,38 1.506,48 884,75 2.481,61 4519-5 de 420.000,01 até 840.000,00 1.729,45 97,89 1.631,56 1.142,74 2.872,19 4520-3 de 840.000,01 até 1.680.000,00 2.015,26 114,06 1.901,20 1.555,52 3.570,78 4521-1 de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 2.519,03 142,58 2.376,45 1.944,36 4.463,39 4522-9 3.200.000,00 3.148,89 178,23 2.970,66 2.430,53 5.579,42 4523-7 acima de f) De penhora, arresto ou seqüestro de imóveis: Valor - R$ Valor - R$ até 1.400,00 9,86 0,56 9,30 3,06 12,92 4524-5 de 1.400,01 até 5.000,00 11,83 0,67 11,16 3,68 15,51 4525-2 de 5.000,01 até 20.000,00 23,67 1,34 22,33 7,37 31,04 4526-0 acima de 20.000,00 39,45 2,23 37,22 12,28 51,73 4527-8 g) De cédulas e notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural: Valor - R$ Valor - R$ até 7.500,00 20,93 1,18 19,75 6,97 27,90 4528-6 de 7.500,01 até 15.000,00 41,87 2,37 39,50 13,95 55,82 4529-4 de 15.000,01 até 22.500,00 62,81 3,56 59,25 20,93 83,74 4530-2 acima de 22.500,00 83,76 4,74 79,02 27,91 111,67 4531-0 h) De cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário: Valor - R$ de 7.500,01 de 15.000,01 Valor - R$ até 7.500,00 20,93 1,18 19,75 6,97 27,90 4532-8 até 15.000,00 41,87 2,37 39,50 13,95 55,82 4533-6 até 22.500,00 62,81 3,56 59,25 20,93 83,74 4534-4 acima de 22.500,00 83,76 4,74 79,02 27,91 111,67 4535-1 6 - REGISTRO TORRENS a) Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula - os mesmos valores da alínea "e" do número 5, desta tabela. Valor - R$ Valor - R$ até 1.400,00 82,79 4,69 78,10 31,90 114,69 4601-1 de 1.400,01 até 2.720,00 135,04 7,64 127,40 52,05 187,09 4602-9 de 2.720,01 até 5.440,00 195,71 11,08 184,63 75,40 271,11 4603-7 de 5.440,01 até 7.000,00 270,93 15,33 255,60 104,40 375,33 4604-5 de 7.000,01 até 14.000,00 361,31 20,45 340,86 139,21 500,52 4605-2 de 14.000,01 até 28.000,00 466,77 26,42 440,35 179,87 646,64 4606-0 de 28.000,01 até 42.000,00 587,12 33,23 553,89 226,24 813,36 4607-8 de 42.000,01 até 56.000,00 722,74 40,91 681,83 278,48 1.001,22 4608-6 de 56.000,01 até 70.000,00 873,33 49,43 823,90 336,52 1.209,85 4609-4 de 70.000,01 até 105.000,00 1.099,16 62,21 1.036,95 423,52 1.522,68 4610-2 de 105.000,01 até 210.000,00 1.321,33 74,79 1.246,54 613,97 1.935,30 4611-0 de 210.000,01 até 420.000,00 1.596,86 90,38 1.506,48 884,75 2.481,61 4612-8 de 420.000,01 até 840.000,00 1.729,45 97,89 1.631,56 1.142,74 2.872,19 4613-6 de 840.000,01 até 1.680.000,00 2.015,26 114,06 1.901,20 1.555,52 3.570,78 4614-4 de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 2.519,03 142,58 2.376,45 1.944,36 4.463,39 4615-1 3.200.000,00 3.148,89 178,23 2.970,66 2.430,53 5.579,42 4616-9 27,61 1,56 26,05 5,57 33,18 4701-9 acima de 7 - PRENOTAÇÃO NOTAS Nota I - Consideram-se registros com conteúdo financeiro aqueles referentes à transmissão e divisão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil, aqueles constitutivos de direitos reais e as constrições judiciais decorrentes de penhora, arresto ou sequestro de imóveis. Nota II - Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente. Nota III - Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50% na hipótese de haver redução dos emolumentos. As reduções não se aplicam aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, assim consideradas aquelas não inferiores a 70% do valor da taxa Selic vigente na data de celebração do contrato, ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE. (Nota acrescentada pela Lei Estadual nº 20.379, de 13/8/2012. DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA em virtude da revogação do §1º do art. 15 da Lei Estadual nº 15.424/2004 pela Lei Estadual nº 20.824, de 31 de julho de 2013) Nota IV - Consideram-se sem conteúdo financeiro as averbações do "termo de preservação permanente" e da "reserva florestal legal". Nota V - Na hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela. Nota VI - Tratando-se de um único imóvel, assim considerado aquele que configure uma unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de várias pessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome de todos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvel fixado na avaliação tributária estadual ou municipal ou pelo órgão federal competente. Nota VII - Pelo registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, na forma prevista no art. 26, § 7º, da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, será utilizado como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor da avaliação realizada pela repartição fazendária, para efeito de cobrança do imposto incidente sobre a transmissão do imóvel. Nota VIII - O registro ou a averbação da emissão de cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário, bem como o registro da garantia do crédito respectivo, Nota VIII - O registro ou a averbação da emissão de cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário, bem como o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária. Nota IX - No registro de transações imobiliárias relacionadas a imóveis contíguos pertencentes a um mesmo proprietário e registrados em uma mesma matrícula, o valor para enquadramento nesta tabela, para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, será o correspondente a cada unidade imobiliária.