Ata de Correição da Vara do Trabalho de Resende

Transcrição

Ata de Correição da Vara do Trabalho de Resende
1
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA
VARA DO TRABALHO DE RESENDE
Aos quatorze dias do mês setembro de do ano de dois mil e onze,
compareceu à sede da Vara do Trabalho de o Excelentíssimo Senhor
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA, Desembargador Corregedor do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, acompanhado dos servidores
Eduardo Ferreira de Oliveira, Gisele Maria Capra Marinho, Leda Borges Pinto,
Roberto Luiz da Silva Rocha, Sandra Ribeiro Dias dos Santos e Cláudia Regina
Richard de Miranda, para efetivar a Correição Ordinária divulgada pela Portaria Nº
028-SCR/2011 de 01º de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro, Seção II, fl. 004, de 01/04/2011. O Desembargador Corregedor e
sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular da MM. Vara, Dr. LUIZ NELCY PIRES
DE SOUZA, e pela Diretora de Secretaria, Sr. Lucia Maria Ferreira Valente. A Vara
conta, no mês em curso, com o auxílio do Exmo. Juiz Substituto RODRIGO DIAS
PEREIRA. Verificado o cumprimento das disposições regimentais, foram iniciados os
trabalhos da Correição às 09h40min.
I - ORGANIZAÇÃO DA VARA:
A-1) Data de Instalação: A Vara foi instalada no dia 11/06/1992.
A-2) Juízes Titulares e Substitutos: O Exmo. Juiz Luiz Nelcy Pires de Souza
exerce a Titularidade da Vara desde 27/06/2003.
Nos últimos doze meses, o Exmo. Juiz Gilberto Garcia da Silva atuou na Vara
no exercício da Titularidade, em razão das férias do Juiz Titular, e também no
auxílio. Os Exmos. Juízes Robson Gomes Ramos e Adriana Maria dos Remédios B.
C. Tarazona também atuaram no auxílio.
B) Funcionários Lotados na Vara:
Além do Diretor de Secretaria, já referido, há outros treze funcionários, aqui
relacionados com as respectivas funções comissionadas:
- Carla Leandro Nakabori - Assistente de Diretor
- Helisiar Randal de Souza - Assistente de Juiz
- Soraia Cristina Souza Nacur - Secretário Calculista
- Isis Almeida Pereira - Secretário Calculista
- Ana Lúcia Oliveira de Paula - Assistente de Vara
- Maria de Lourdes S. de Brito Pires - Assistente de Vara
- Arnaldo Marco de Barros Vianna - Secretário de Audiência
- Luciana de Faria Ribeiro dos Santos - Encarregado de Protocolo
- Pedro Henrique Costa dos Santos - Encarregado de Protocolo
- Silvia Regina Sartori Machado Cooper
- Denise Clementino Ponciano
- Marcelo Melo Viveiros
- José Reinaldo Rodrigues de Oliveira
2
A Vara conta com os Executantes de Mandados Paulino Ferreira Lima Filho,
Fabrícia Prado Simões e Taciana Santos Lustosa. Conta, ainda, com os estagiários
Jéssica Nunes Narciso e Dreissy Oliveira Batista.
B.1) Livro de Ponto: Não foram verificadas irregularidades.
C) Atividades vinculadas à gestão da Vara:
C.1) Prazo em que são cumpridos os despachos:
Expedir Notificações
60 dias
Expedir Cartas Precatórias
15 dias
Expedir Mandados
40 dias
Expedir Ofícios
08 dias
Expedir Alvarás
40 dias
Expedir Edital/DO
60 dias
Marcar Praça
15 dias
C.2) Prazo em que são efetivadas as juntadas: As petições são juntadas no prazo
de sessenta a noventa dias após os despachos.
C.3) Certificação de prazo: Os prazos estão certificados até 31/03/2011.
C.4) Remessa de autos ao TRT: A Vara realiza remessa de autos ao TRT
semanalmente. Há, nesta data, vinte e cinco processos aguardando remessa,
datando o despacho mais antigo de 18/07/2011.
Da análise dos processos que aguardam remessa, observou-se parcial
cumprimento do Provimento 06/2011 da Corregedoria Regional.
C.5) Cartas Precatórias: As cartas precatórias pendentes de cumprimento são
alocadas juntamente com demais processos do prazo. Registre-se que a Vara utiliza
a carta precatória eletrônica.
C.6) Praça e/ou Leilão: A Diretora de Secretaria informou que a Vara realiza
somente praças.
C.7) Guia de Emolumentos: As guias de emolumentos são arquivadas nos autos
dos quais são extraídas as certidões.
C.8) Registro no SAPWEB dos atos processuais praticados: Há registro no
sistema SAPWEB dos principais atos processuais praticados. De qualquer forma, o
Desembargador Corregedor solicitou especial atenção da Secretaria para o correto
lançamento das fases processuais e das sentenças líquidas.
C.9) Organização interna da Vara (aparência, capacitação dos servidores,
satisfação dos usuários, etc): O Desembargador Corregedor considerou que, não
obstante o serviços afetos à Secretaria estejam bastante atrasados, a disposição
dos processos na Vara facilita a localização dos autos, que caracteriza uma boa
organização, fato que pode ser imputado à recente atuação do GRACO. Em
3
pesquisa interna, realizada nesta data, apurou-se que os servidores têm sobre a
administração da Vara o seguinte conceito:
- que a administração da Vara é realizada pela Diretora em parceria com o Juiz
Titular;
- boa a capacidade técnica e gerencial do Gestor Diretor;
- bom o relacionamento entre os servidores, assim como do Gestor com esses;
C.10) Termos de Conciliação: Os termos de conciliação são lavrados em audiência
ou digitados na Secretaria, mediante minuta elaborada em audiência. Verificou–se
que as partes e seus patronos se encontram devidamente identificados;
C.11) A Secretaria utiliza a Ordem de Serviço 01/1994;
C.12) Observa a Resolução Administrativa 06/06, que trata da Certidão de Crédito;
C.13) A Tabela de Temporalidade é observada;
C.14) Os alvarás são expedidos por servidor sem função gratificada, conferidos pela
Diretora de Secretaria e, após, submetidos ao Juiz;
C.15) Livro de Carga para Advogados e Peritos (análise a partir da última
correição, realizada em 06/08/2010): A Vara registra os processos retirados em
carga por peritos e advogados no mesmo livro. Do exame, verificou-se que há cento
e cinco cargas em aberto há mais de trinta dias, datando a mais antiga de
13/10/2010, processo 0042200-67.1997.5.01.0521, já cobrada a devolução via
notificação postal. Ante o registro das cargas no mesmo livro, não foi possível a
apuração da média mensal de perícias realizadas nos últimos doze meses.
C.16) Foi constatado, ainda, que, em 01/09/2011, a Vara efetuou a cobrança de
autos com cargas abertas até 13/06/2011.
C.17) Ouvidoria: Segundo informações da Ouvidoria, entre 01/02/2011 e
15/07/2011 foram recebidas, em relação à MM. 1ª VT/Resende, quatro
manifestações categorizadas como reclamações, todas solucionadas.
C.18) Cumprimento dos mandados: A Diretora de Secretaria declarou que não há
processos em atraso em poder dos Oficiais de Justiça.
D) Condições Materiais da Vara:
D.1) Condições de Infraestrutura: A Vara conta com boas instalações.
D.2) Recursos Tecnológicos em funcionamento: Constatou o Corregedor que há
treze computadores na Vara, todos em perfeito funcionamento.
II - MOVIMENTO PROCESSUAL:
Segundo dados fornecidos pelo Núcleo de Estatística, a MM. 1ª Vara do
Trabalho de Resende recebeu:
4
- no ano de 2008: 1.947processos; e
- no ano de 2009: 2.065 processos.
Segundo informações do Comitê de Monitoramento e Evolução do SAP WEB,
no ano de 2010, foram recebidos 2.024 e julgados 1.676 processos, revelando que a
Meta 1/2010 do CNJ não foi alcançada.
Segundo dados fornecidos pela Seção de Monitoramento, de 01/01/2011 a
30/07/2011 foram recebidos 957 processos e solucionados 866 processos, dos
quais 695 com resolução de mérito e 171 sem resolução de mérito.
Conforme informações obtidas na Vara, no ano de 2011, foram recebidos
1.672 processos, aqui incluídas as cartas precatórias.
III - AUDIÊNCIAS:
A Vara realizava quatro sessões semanais, de segunda à quinta-feira, com,
aproximadamente, quinze processo. A partir de 18/07/2011, com a concessão de
auxílio permanente, passou a realizar oito sessões semanais, de segunda a quintafeira, com vinte e seis processos em pauta por dia, dos quais cerca de vinte para
audiências inaugurais, sem distinção de rito, e quatro ou cinco para audiências de
prosseguimento. Bimestralmente, às sextas-feiras, são realizadas pautas especiais
para homologação de acordos, com inclusão de, aproximadamente trinta processos.
Antes da concessão do auxílio, as audiências estavam sendo marcadas para
julho/2012. Com o auxílio, as pautas estão sendo antecipadas para dezembro/2011.
Há duzentos e sessenta e cinco processos aguardando inclusão em pauta, o que só
acontecerá após o remanejamento das pautas, quando, então, as audiências
provavelmente serão designadas para fevereiro ou março de 2012.
Verificou-se que há duzentos e sessenta e cinco processos aguardando
inclusão em pauta para audiências inaugurais, o mais antigo recebido em
23/05/2011, bem como vinte e quatro para audiências de prosseguimento.
IV - DESEMPENHO DO JUIZ:
A) Presteza no Exercício da Jurisdição: Sob este tópico pretende a Corregedoria
apurar os dados contidos no Artigo 17, I, da Resolução Administrativa 28/2010,
deste Tribunal Regional, relativos à Dedicação, conforme os itens abaixo:
A.1) Assiduidade: Da análise das pautas realizadas no mês de agosto, constatouse que todas foram realizadas, pelo magistrado titular ou substituto designado.
A.2) Pontualidade: Analisadas as atas das primeiras audiências das pautas
realizadas nos dias 02, 17 e 18/08/2011, todas presididas pelo Juiz Titular,
processos 0000739-61.2010.5.01.0521, 0172400-45.2009.5.01.0521 e 000092669.2010.5.01.0521, verificou-se que foram iniciadas com 14, 18 e 20 minutos de
atraso, respectivamente.
5
A.3) Gerência Administrativa: Segundo pesquisa interna, o Juiz Titular está atento
à gestão da Vara;
A.4) Participação efetiva em mutirões e outras iniciativas institucionais: O Juiz
Titular realiza pautas de conciliação, em atendimento ao PROJUS, bimestralmente,
com aproximadamente trinta processos;
A.5) Residência e permanência na comarca: O Juiz Titular reside na comarca.
A.6) Medidas efetivas de incentivo à conciliação em qualquer fase do
processo: São realizadas audiências de conciliação de processos em fase de
execução, independentemente de requerimento das partes;
A.7) Inovações procedimentais e tecnológicas para incremento da prestação
jurisdicional: Não houve registros nesse sentido;
A.8) Utilização das ferramentas: Verificou-se em relação às ferramentas colocadas
à sua disposição, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional que são
utilizados, regularmente, o Sistema BACEN JUD, INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA.
Em relação ao Sistema BACEN JUD: A Vara observa a obrigatória utilização,
de ofício, do sistema BACEN JUD, como determina o Conselho Nacional de Justiça,
realizando bloqueios semanalmente. A Diretora de Secretaria prepara o
procedimento que o Juiz protocoliza. O prazo de quarenta e oito horas para
verificação dos bloqueios efetivados, solicitação de transferência e liberação de
valores excedentes nem sempre é observado. Verificou-se que, nos seis últimos
meses, foram realizados trezentos e setenta e oito acessos ao sistema. Verificouse, ainda, a existência de oitenta e cinco processos aguardando efetivação do
procedimento, datando o despacho mais antigo de março/2011;
A.9) Alinhamento com as metas do Poder Judiciário:
Metas do CNJ:
- Metas 2/2009 e 2/2010 (julgar todos os processos distribuídos até 31/12/2005
e 31/12/2007, respectivamente): Informou o Diretor de Secretaria que remanescem
duzentos e vinte e três processos ainda não julgados, sendo sessenta e um que
se enquadram no primeiro caso e cento e sessenta e dois que se enquadram no
segundo.
B) Processos conclusos ao Juiz: Há processos com carga em aberto fora do
prazo, conforme relação abaixo:
Exma. Juíza Adriana Maria Dos Remédios B. de M. C. Tarazona - dois
processos, dos quais um se enquadra na Meta 2 do CNJ, conforme lista anexa.
Exma. Srª. Juíza Anita Natal – três processos, todos enquadrados na Meta 2 do
CNJ, conforme lista anexa.
C) Despachos: Há novecentos e vinte e um expedientes pendentes de despacho,
conforme abaixo discriminado:
6
- quinhentos e setenta e cinco já inseridos nos respectivos autos, o mais antigo
protocolizado em 15/08/2011;
- trezentos e quarenta e seis aguardando localização dos autos, o mais antigo
protocolizado em 03/08/2011;
D) Sentenças Líquidas: O Juiz Titular não profere sentenças líquidas nos
processos submetidos ao rito sumaríssimo.
E) Impedimentos e Suspeições: O Juiz Titular declara impedimento nas causas
patrocinadas pelo escritório da advogada Laura Elena Martins de Souza.
V - PROCESSOS EM LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO:
A) Segundo informações fornecidas pela Seção de Monitoramento, no período de
01/01/2011 a 30/07/2011 foram encerradas 296 liquidações, das quais 34 em
processos do rito sumaríssimo, 259 em processos do rito ordinário e 34 em outros
processos, nos seguintes prazos:
Prazo médio do início ao encerramento da liquidação:
- Rito Sumaríssimo: 745,60 dias; e
- Rito Ordinário: 620,50 dias.
B) O Juiz ordena a liberação do depósito recursal, de ofício, quando o seu valor é
inequivocamente inferior ao crédito liquidando/exequendo;
C) O Juiz não ordena a liberação em favor do credor da parte incontroversa, quando
da interposição do agravo de petição;
D) No caso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o Juiz
ordena a citação do sócio e determina a reautuação do processo;
E) Os autos de processos em execução são encaminhados ao arquivo após
encetados em vão pelo Juiz, de ofício, todos os meios de coerção do devedor
disponibilizados pelo Tribunal, tais como BACEN JUD, INFOJUD, RENAJUD e
outros convênios;
F) A solicitação de informação e ordens judiciais a instituições financeiras de
bloqueio, desbloqueio e transferência de valores são efetivadas sempre por meio do
Sistema BACEN JUD;
G) Verificou-se que há cento e oitenta e seis processos em poder do Secretário
Calculista, datando o despacho mais antigo de 22/07/2011. Da análise, verificou-se
que os despachos que remetem os autos ao Calculista não contêm clara
determinação da providência a ser adotada pelo servidor.
H) Não foram encontradas certidões de crédito previdenciário, extraídas das
reclamações trabalhistas ajuizadas contra massa falida, razão pela qual o item não
foi analisado.
7
VI - EXAME DOS PROCESSOS:
Foram examinados, por
relacionados:
amostragem,
0194300-21.2008.5.01.0521
0163200-82.2007.5.01.0521
0001221-09.2010.5.01.0521
0001179-57.2010.5.01.0521
0117300-47.2005.5.01.0521
0084800-83.2009.5.01.0521
0094800-45.2009.5.01.0521
0069300-74.2009.5.01.0521
0026500-71.2005.5.01.0521
0059200-02.2005.5.01.0521
os
autos
processuais
abaixo
0193700-44.2001.5.01.0521
0048700-76.2002.5.01.0521
0126100-98.2004.5.01.0521
0001444-59.2010.5.01.0521
0136200-10.2007.5.01.0521
0155100-70.2009.5.01.0521
0096300-20.2007.5.01.0521
0097300-55.2007.5.01.0521
0081600-10.2005.5.01.0521
0054200-41.1993.5.01.0521
Da análise verificou-se:
- Termos de conciliação celebrados com a devida identificação das partes e de seus
patronos: 0069300-74.2009.5.01.0521; 0059200-02.2005.5.01.0521; 000122109.2010.5.01.0521;
- A remessa de processos ao TRT é feita com parcial observância do que determina
o Provimento 06/11, uma vez que a certidão foi lavrada por outro serventuário, e,
não, pelo Diretor de Secretaria: 0136200-10.2007.5.01.0521, embora conste o
número das folhas do depósito recursal e da guia de custas processuais;
- O Excelentíssimo Juiz titular Nelcy Pires de Souza não proferiu sentença líquida no
processo 0096300-20.2007.5.01.0521, submetido ao rito sumaríssimo;
- O Excelentíssimo Juiz substituto Renato Abreu Paiva não proferiu sentença líquida
no processo 0059200-02.2005.5.01.0521, submetido ao rito sumaríssimo,
ressalvando expressamente que não o fez por haver pedido de horas extras (fls. 27);
- O Excelentíssimo Juiz substituto André Braga Barreto proferiu sentença líquida no
processo 0001179-57.2010.5.01.0521, submetido ao rito sumaríssimo, utilizando o
programa JURISCALC;
- A sentença prolatada pelo Excelentíssimo Juiz Rodrigo Dias Pereira no processo
0163200-82.2007.5.01.0521 foi proferida no prazo legal;
- A sentença prolatada pelo Excelentíssimo Juiz titular Nelcy Pires de Souza no
processo 0096300-20.2007.5.01.0521 foi proferida no prazo legal;
- Utilização do sistema INFOJUD: 0097300-55.2007.5.01.0521; 009630020.2007.5.01.0521;
- Utilização do sistema RENAJUD: 0096300-20.2007.5.01.0521;
- Utilização do sistema BACEN JUD, com observância da obrigatoriedade da
transferência dos valores apreendidos, para uma conta judicial de depósito, ou do
seu imediato desbloqueio, que não foi feita no prazo de 48 horas, tendo sido juntada
a resposta negativa da solicitação on line após mais de trinta dias: 011730047.2005.5.01.0521; 0048700-76.2002.5.01.0521;
- Utilização do sistema BACEN JUD, com observância da obrigatoriedade da
transferência dos valores apreendidos, para uma conta judicial de depósito, ou do
8
seu imediato desbloqueio, que é feita no prazo de 48 horas, juntando-se ou
certificando-se nos autos a resposta, positiva ou negativa, da solicitação on line:
0054200-41.1993.5.01.0521;
- Imediata liberação do depósito recursal, de ofício, quando o seu valor é
inequivocamente
inferior
ao
crédito
liquidando/exequendo:
019370044.2001.5.01.0521; 0081600-10.2005.5.01.0521;
- Realização de audiência na fase de execução para tentativa de conciliação,
independentemente de requerimento das partes: 0026500-71.2005.5.01.0521;
- Tendo em vista a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios foram
citados, bem como foi alterada a autuação do processo no sistema SAPWEB e na
capa dos autos, passando a constar os nomes das pessoas físicas que passaram a
responder pelo débito trabalhista: 0054200-41.1993.5.01.0521; 004870076.2002.5.01.0521
- No processo 0117300-47.2005.5.01.0521, embora tenha sido determinada a
desconsideração da personalidade jurídica, os sócios não foram citados, nem foi
alterada a autuação do processo no sistema SAPWEB e na capa dos autos;
- O despacho que remete os autos ao Secretário Calculista não é claro, ser
determinar a providência a ser adotada pelo servidor, delimitando os parâmetros
para a solução da controvérsia acerca dos cálculos elaborados pelas partes:
0081600-10.2005.5.01.0521;
- Que o processo nº 0126100-98.2004.5.01.0521 se enquadra na Meta 2 do CNJ e já
foi julgado, com sentença prolatada dentro do prazo (13 dias), pelo Juiz Rodrigo
Dias Pereira.
-Prazo para proferimento dos despachos: 0026500-71.2005.5.01.0521 (14 dias);
0193700-44.2001.5.01.0521 (cerca de três meses); 0097300-55.2007.5.01.0521 (48
horas);
- Prazo para a elaboração dos cálculos: 0026500-71.2005.5.01.0521 – cerca de dois
meses; 0059200-02.2005.5.01.0521 – cerca de dezoito dias; 008160010.2005.5.01.0521 – cerca de dois meses; 0097300-55.2007.5.01.0521 – cerca de
dois meses;
- Não há agilidade no cumprimento dos despachos: Processo 009480045.2009.5.01.0521: Determinada a juntada de petição em 12/05/2010, somente foi
cumprido em 11/06/2010; Processo 0084800-83.2009.5.01.0521, determinada a
juntada de petição em 27/04/2010, somente foi cumprido em 21/06/2010; Processo
0069300-74.2009.5.01.0521: cinco meses para expedir notificação à Reclamada
para comprovar pagamento de cota previdenciária; Processo 005420041.1993.5.01.0521: dois meses para notificar o Reclamante a indicar meios para
prosseguir-se a execução; Processo 0193700-44.2001.5.01.0521: um mês para
expedição de alvará; 0126100-98.2004.5.01.0521: 9 dias para notificar o autor se
tem interesse no prosseguimento da perícia; Processo 0081600-10.2005.5.01.0521:
cerca de dois meses para expedir notificação às partes;
- A certificação dos prazos não obedece ao disposto no artigo 53, § 4º, do
Provimento nº 03/2011 da Corregedoria deste E. Regional:
0069300-74.2009.5.01.0521 (cerca de oito meses);
0059200-02.2005.5.01.0521 (cerca de seis meses);
0054200-41.1993.5.01.0521 (cerca de seis meses);
0193700-44.2001.5.01.0521 (cerca de dois meses);
Prazo para marcação de audiência inaugural:
9
0001444-59.2010.5.01.0521 (cerca de dez meses);
Verificou-se, ainda, em algumas oportunidades:
- A existência de folhas com os versos em branco sem a devida inutilização:
0069300-74.2009.5.01.0521; 0163200-82.2007.5.01.0521;
- Documentos juntados numa mesma folha, sem informação da quantidade ou
identificação do servidor responsável pelo ato;
-Abertura de novo volume do processo feita de forma incorreta, na qual não se
preservou a unidade do documento (parte permaneceu num volume e o restante em
outro): 0126100-98.2004.5.01.0521
-Atos próprios de Juiz realizado por servidor, com arrimo no art. 162, § 4º do CPC:
0001444-59.2010.5.01.0521: expedição de notificação à testemunha em endereço
indicado na petição do autor (fls. 49v).
VII - OBSERVAÇÕES:
A) JURISCALC: Verificou-se que o sistema de cálculo não está sendo utilizado.
B) PROJUS: O Juiz Titular designa um dia, a cada dois meses, para a realização de
audiências de conciliação com a inclusão de aproximadamente trinta processos.
D) Grupo de apoio: Tão logo o Juiz Titular conclua a análise destacada no tópico
Atraso dos Serviços afetos à Vara, no item IX, a Corregedoria estudará a
viabilidade do envio do Grupo de Apoio para eliminação do elevado passivo hoje
existente na Vara.
VIII - RECLAMAÇÕES: A equipe que participou da Correição Ordinária foi
procurada pelo I. advogado Antônio Paulo Fainé Gomes, OAB 567/RJ, que solicitou
urgência na tramitação do processo 0084200-67.2006.5.01.0521, cuja instrução foi
encerrada pela Exma. Juíza Substituta Adriana Maria dos Remédios B. de Moraes
Cardenas Tarazona em 02/02/2009, com conclusão aberta em 04/03/2009. Informa
que o processo até hoje não retornou à Vara, constando como último lançamento,
levado à efeito em 08/09/2010 pela Corregedoria Regional, “ajuste para inclusão de
movimento – desvinculação (art. 132/CPC)”.
Em exame superficial, apurou-se incorreção do último lançamento no
SAP WEB, cuja origem deverá ser apurada pela Seção de Monitoramento da
Corregedoria Regional.
A Exma Juíza Substituta Adriana Maria dos Remédios B. de Moraes
Cardenas Tarazona, contactada pelo Corregedor, informa que devolveu os autos,
com sentença, à Vara, mas não possui o recibo correspondente. Informa, ainda, que
mantém em seu poder cópia da sentença prolatada.
Manifesto o desaparecimento dos autos, deverá a Secretaria da Vara
providenciar a imediata intimação das partes, para que promovam sua restauração.
Cumprido o processo de restauração, os autos deverão ser imediatamente
encaminhados à Juíza Substituta vinculada, para prolação de sentença. Até que isso
ocorra, restaure-se a vinculação da Juíza ao feito, já que esta não possui documento
comprobatório da devolução dos autos.
10
IX - RECOMENDAÇÕES:
Recomendações e Determinações do Corregedor à MM. 1ª VT/Resende:
Alvarás. Recomenda-se, havendo garantia do juízo em dinheiro, a imediata
expedição de alvará em favor do credor referente à parte incontroversa, nos termos
do artigo 77, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.
Alvarás. Determina-se que a Secretaria expeça, de imediato, os alvarás nos
processos nos quais a providência já tenha sido determinada. Em trinta dias a
Corregedoria deverá ser informada acerca do cumprimento da determinação, bem
como do total de processos que porventura ainda estejam no aguardo de expedição
de alvarás.
Atraso dos Serviços afetos à Vara. Recomenda o Corregedor ao Juiz Titular que
envide esforços para verificação das determinantes do atraso no cumprimento dos
serviços afetos à Secretaria, de forma a possibilitar a correção do problema,
podendo, no caso, solicitar a colaboração da Corregedoria.
Audiências. Determina-se a agilização da reorganização das pautas e, ao término
desta, seja a Corregedoria imediatamente informada.
BACEN JUD. Em vista da utilização obrigatória do sistema BACEN JUD, deve ser
observada, também, a obrigatoriedade da transferência dos valores apreendidos,
para uma conta judicial de depósito, ou do seu imediato desbloqueio, em quarenta e
oito horas.
Certidões e Juntadas. As que se referem à juntada de documentos devem indicar,
se for o caso, o número de documentos por folha.
Certidão de Crédito Previdenciário. Recomenda-se que, caso haja necessidade
de extração de certidões de crédito previdenciário, em reclamações trabalhistas
ajuizadas contra massa falida, sejam atendidas integralmente às determinações
contidas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, abaixo assinaladas:
I- indicação da Vara do Trabalho;
II- número do processo;
III- identificação das partes, com a informação dos números do CPF e CNPJ;
IV- valores devidos a título de contribuições sociais, discriminando-se os relativos à
cota do empregado e do empregador;
V- data de atualização dos cálculos;
VI- indicação da Vara em que tramita o processo falimentar;
VII- número do processo falimentar;
VIII- identificação e endereço do síndico ou administrador judicial.
11
Certificação do prazo. A retirada do prazo deverá ser adequada ao que dispõe o
Provimento 03/2011 da Corregedoria Regional, observando a Secretaria, ainda, o
prazo ali estabelecido para a regularização.
Cumprimento dos Despachos. O prazo para cumprimento dos despachos deverá
ser adequado ao que dispõe o Provimento 03/2011 da Corregedoria Regional,
observando a Secretaria, ainda, o prazo ali estabelecido para a regularização.
Desconsideração da Personalidade Jurídica. O Juiz, ao entender pela aplicação
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizando os sócios
pela execução trabalhista, deve determinar a alteração da autuação para que
constem no sistema SAPWEB e na capa dos autos os nomes das pessoas físicas
que passarem a responder pelo débito trabalhista.
Despachos. O prazo para proferimento dos despachos deverá ser adequado ao que
dispõe o Provimento 03/2011 da Corregedoria Regional, observando-se o prazo ali
estabelecido para a regularização.
Despacho ao Secretário Calculista. Recomenda-se que o despacho que remete
os autos ao Secretário Calculista seja claro, determinando a providência e
delimitando os parâmetros para a solução da controvérsia acerca dos cálculos
elaborados pelas partes. Recomenda-se, também, que não se determine ao
Calculista a efetivação de cálculos de cota previdenciária, tarefa afeta à parte ou, em
caso de omissão, ao INSS.
Folhas em branco. As folhas em branco deverão ser inutilizadas, mediante um risco
diagonal ou com o registro dos dizeres: "em branco", podendo o servidor optar pela
lavratura de certidão especificando as páginas em branco, não se exigindo o registro
folha a folha, conforme determina o art. 39 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
JURISCALC. Recomenda-se a utilização do sistema como ferramenta para a
prolação de sentenças líquidas.
Livro de Carga para Advogados e Peritos. Recomenda-se que as cargas sejam
registrados em livros distintos.
Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao Juízo que continue
monitorando os processos judiciais mais antigos, adotando medidas concretas para
o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2007.
Meta 3/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao Juízo atenção à
Meta, a fim de que seja julgada, em 2011, quantidade igual a de processos de
conhecimento distribuídos e parcela do estoque.
Ordem de serviço. Recomenda-se o cancelamento, no item 1, da parte referente a
“quesitos” e o cancelamento integral do item 4, pois contêm determinações que não
se ajustam ao artigo 162, § 4º, do CPC.
12
Pontualidade. Recomenda-se maior pontualidade no início das audiências.
Processos em atraso para prolação de sentença. Determina-se à Juíza Adriana
Maria dos Remédios B. de M. C. Tarazona profira sentença no processo que se
encontram em seu poder, fora do prazo, em dez dias. Tendo em vista que os
processos que se encontram em poder da Exma. Juíza Anita Natal se enquadram na
Meta 2 do CNJ, esta deverá ser instada a solucioná-los no prazo de cinco dias.
Processos em fase de cálculos. O prazo para elaboração dos cálculos deverá ser
adequado ao que dispõe o Provimento 03/2011 da Corregedoria Regional,
observando-se, ainda, o prazo ali estabelecido para o cumprimento da
determinação.
Registro no SAPWEB dos prazos para prática dos atos processuais.
Constatado que a Secretaria não tem por hábito registrar no SAP WEB os prazos
para a prática dos atos processuais correspondentes, determina-se que, doravante,
tal prática seja observada, com registro de todos os prazos no sistema SAPWEB.
Quando se tratar de prorrogações sine die, o prazo a ser lançado será de sessenta
dias.
Remessa de processos ao TRT. O exame dos pressupostos de admissibilidade
dos recursos deverá ser realizado com observância integral do Provimento 06/2011.
Responsabilidade Socioambiental. Recomenda-se a não utilização de materiais
descartáveis, bem como a impressão frente e verso das folhas.
Rito sumaríssimo. Recomenda-se que as sentenças proferidas nos processos
sumaríssimos sejam líquidas.
X - AGRADECIMENTOS: Este Corregedor consigna agradecimentos pelo gentil
acolhimento dispensado a ele e à sua equipe e pela colaboração de todos nas
atividades.
XI - ENCERRAMENTO: O encerramento desta Correição se deu às 13hh15min e,
para constar, eu, ________, Gisele Maria Capra Marinho, Chefe da Seção de
Correição, lavro a presente ata por mim rubricada que, lida e achada conforme, vai
assinada pelo Excelentíssimo Senhor FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA, Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região.///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Corregedor

Documentos relacionados