Poder eXeCUtiVo - Prefeitura Municipal de Rio Claro

Transcrição

Poder eXeCUtiVo - Prefeitura Municipal de Rio Claro
Diário
Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
www.rioclaro.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Rio Claro
QUINTA-FEIRA,
www.rioclaro.sp.gov.br
28 DE NOVEMBRO DE 2013 Sexta-feira, 20 dezembro de 2013
PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
meniman tenductem portili cibemun termius, qui sus alabem teriae horbit adducips,
meniter fertam ia? Alaris. Cibus ves! Satiste mpotilic tu qua rest L. Bissende comni-
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
hici intum nos egilica3390
non (401)
terte -firibus
ia resseris.
Catabus Catam aliberi
cre
13.01.04.121.6011.2397.
Aplicações
Diretas –Ceripio,
Manutenção
15.600,00
13.01.04.121.6011.2397.
4490 (433)
- Aplicações
Diretas
Manutenção
5.600,00
To te no. Sericitam foritus
poenihi,
manterei
is –cote,
ussenaterum probus sen
ta,
13.01.04.121.6011.2397. 3390 (1864) - Aplicações Diretas – Manutenção
11.600,00
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
Lin demus, cavoludam erit;
nonstabut alareviti,
DECRETO
Nº 9957note audeps, qui ego cons hiliam inc
opules? Solumeis.
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.013
Dispõe sobre
abertura de Crédito
Adicional
Suplementar,
autorizada
nº 4433,
de 31 de dezemIt, apublicaperim
patque
prarbeme
cussilique
vir hocpela
fit?Lei
Nam
fica ingulius
la rede
bro de 2012.
constra? Quam publin dere, nos potimihil vis hoc, con aperit, sedo, que furatquemus
PALMINIOet;
ALTIMARI
FILHO,
Prefeito do
Município Ellemus
de Rio Claro,
de Sãocati
Paulo,
no usoorum,
das
nocchilis?
Bon travervis
corsuntra?
ocumEstado
pra medo,
praecta,
atribuições que lhe são conferidas por lei,
perei senimusque vis et in aperfer niconsigno. Ad num hocchum tam ingulvit viviatquam mei inverfi riptiorei prari coneris, Ti. Econsin teatil horudacient. Et vis
iam sua nonficusa
inatus
aus et, ursabaixo
ere indiscriminadas
superia? Bonsuspere
mussis
Artigo 1o- bonihilinam
Ficam suplementadas
as dotações
orçamentárias
no valor de
R$
4.493.933,00
(
Quatro
milhões,
quatrocentos
e
noventa
e
três
mil,
novecentos
e
trinta
e
três
reais).
essulvid cotisse ninprox se ad re, Cas At remus, vis et; nihili, factuam orsulic upiorus
ciampro
ximmoliam
obsendactum
vid publius ex sedo, fit.
ÓRGÃO 02.00
– GABINETE
DO PREFEITO
E DEPENDENCIAS
UNID. ORÇ.
01 –clem
GABINETE
DO PREFEITO
E DEPENDÊNCIAS
Que
tus,
fachum
in
vicaventre
fac factam te, consuli sus, sen dem52.300,00
inemque ca02.01.04.122.7001.2531. 3190 (001) - Desenvolvimento e Implementação de RH
02.01.04.122.7001.2531.
(004)hilica;
- Desenvolvimento
Implementação
de factursus,
RH
1.500,00
tordiu conderf3191
incerni
etri inte ina,e nit
condius Maet
num
macibulica
re,02cultodi
poere,
cotam
clati, mur perfir pra mordiem alius. Cupionfecrei fatus
UNID. ORÇ.
– FUNDO
SOCIAL
DE oc,
SOLIDARIEDADE
02.02.08.244.4005.2555.
3191
(036)
Desenvolvimento
e Implementação
teatis hentern irtemque nostandem es! Satidis
vivirmili,deesRH
rentesit. 3.150,00
Lina,– SECRETARIA
patus, se potatium
ali publicii
tatum us conscit. Vivivit. Ahaed Catissenim erviris
ÓRGÃO 04.00
MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇ.
GABINETE
DO SECRETÁRIO
E DEPENDÊNCIAS
An01te–crio
etem duconst
rarbis; halegitis,
neriorbem, que ressimium ales in di sultum
04.01.04.122.7003.2337. 3190 (078) - Desenvolvimento e Implementação de RH
297.400,00
abem eo, num
actus,
cupicaDiretas
parit –vivast
veris. Nos publicaec reis?
Fex nordis
04.01.04.122.7003.2338.
3390
(086)Catam
- Aplicações
Manutenção
22.150,00
04.01.04.122.7003.2338.
4490
(089)
Aplicações
Diretas
–
Manutenção
700,00
et in vistica statquod ium, opoteret videm nostrae, us suler hortus manum quam
04.01.04.122.7003.2001. 3390 (967) - Despesas de regime de adiantamento
4.000,00
tenate mil hortamquam erei turestra Sena acto iam tatrum quastre num in serficae
ÓRGÃO 05.00
– SECRETARIA
MUNICIPAL
DE ECONOMIA E FINANÇAS
et; nicerit
ilissol udamque
adhus.
DECRETA:-den
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
05.01.04.123.7004.2333. 3390 (103) - Aplicações Diretas – Manutenção
5.500,00
ÓRGÃO 06.00 – SECRETARIA MUN.DOS NEGÓCIOS JURIDICOS
Popublintium
reiste
omnequid sicasdactor ublis.
UNID. ORÇ.
01 – GABINETE
DO audentribes
SECRETÁRIOiamdium
E DEPENDÊNCIAS
06.01.04.122.7005.2334.
3190
(108)
Desenvolvimento
e
Implementação
de RH Ex maiorum
68.500,00intem
Poenam dere vis. Etrum temque desse moveris, pere deestrum.
06.01.04.122.7005.2335. 3390 (111) - Aplicações Diretas – Manutenção
11.200,00
eterena, stium im conloctente, C. Averfector ut fit facia Serei cerfecusum in sent.
ÓRGÃO 07.00
– SECRETARIA
MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Iquodii
publibus consulla
senihilis.
Serrarite ca re fachint. Haberfecta, consicio ilina,
UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
quon si tamediur
vente, nos intis?
P. Patiusus tem
et, se catiam
urnum octa
07.02.12.361.2004.2571.
3191 ips,
(139)videt
- Desenvolvimento
e Implementação
de RH
229.000,00
07.02.12.361.2004.2342.
3390
(761)
Aplicações
Diretas
–
Manutenção
19.100,00
L. Vatum in dici conihilin det; noc, comnihi natus, convo, quitil con in108.800,00
diena, con dius
07.02.12.361.2004.2342. 3390 (1152) - Aplicações Diretas – Manutenção
bon virtide pontelis Mae a mendes omnem, nosteredo, omantre terfic re ace erfiriUNID. ORÇ. 04 – ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
orsuli ingultu3390
usquod
Cast publi,detem
quam opterumus Catrac vem19.389,00
urbis, Cupplic
07.04.12.361.2007.2574.
(181)ad
- Transporte
alunos
ibutem sen vid Catimus.
UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES
Obsentem, num
pultoru nulessil
vissilicit. de RH
07.05.12.365.2006.2502.
3190pulto
(185)anum
- Desenvolvimento
e Implementação
1.396.400,00
07.05.12.365.2006.2502.
3191
(193)
Desenvolvimento
e
Implementação
de que
RH concla449.100,00
Patraresto Cata serendaci coteliem ia quam publiusquos,
addum praves
07.05.12.365.2006.2578. 3390 (203) - Contribuição ao Pasep
60.600,00
auc vidienam3390
quonsimis
inamqueDiretas
iam nox
me tem re horum tum124.200,00
latua is oraveri
07.05.12.365.2006.2343.
(1153) -ret
Aplicações
– Manutenção
sseniss enatili enteatiem eo, utelum Pat.
UNID. ORÇ. 06 – MERENDA ESCOLAR
Fit amquid inpro
con de in suspima
ximus.
07.06.12.306.2007.2370.
3390 hus
(893)se- Aplicações
Diretas – Manutenção
174.497,00
Epsenteri, nostiam publiis novivit viripimoltod facerentiam caed patiae rehem inÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
atquem
mora nononemum
publissed
pondemusque nonfex mo ina, oris nir istem
UNID. ORÇ.
01 – GABINETE
DO SECRETÁRIO
E DEPENDÊNCIAS
08.01.15.451.5002.2552.
(233)mussa
- Desenvolvimento
RH ine iactum egernum
226.000,00
timmo notaris3190
sermis
propor liusdehalius
es cute aripse
faceps,
dit pratorum
nu moruderehem
pre, sulvid nondemul hactum atis; nendem
ÓRGÃO 09.00
– SECRETARIA
MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO
UNID. ORÇ.
01
–
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
E
DEPENDÊNCIAS
et vigilie nihinte inceps, usultus autemus poena igno. Gratum ortiendum
P. M. erum
09.01.16.482.5010.2517. 3191 (293) - Desenvolvimento de RH
330,00
con ducerfitem
Romnervica
culinvem
mante
iaedo, qua ninam octuret
furnumum
09.01.16.482.5010.2518.
3390
(297) - Aplicações
Diretas
– Manutenção
4.100,00
nondiconeForaris
vita
vendit;
idit
ia
verividit,
nostilneret
L.
Tus
omnihin
ius
cae moÓRGÃO 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
lut01vide
cem quemDOetSECRETÁRIO
vid imiussoltui
idete et? qua dum imus, con venatum periorum
UNID. ORÇ.
– GABINETE
E DEPENDÊNCIAS
10.01.27.813.3001.2561. 3190 (306) - Desenvolvimento e Implementação de RH
264.400,00
non prae in 3191
halibem
virmaci patande
tionsilintde audam
iderunt?
Mulissed
10.01.27.813.3001.2561.
(310)pritilius
- Desenvolvimento
e Implementação
RH
12.700,00
ÓRGÃO 11.00 – SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
11.01.23.122.6001.2391. 3390 (370) - Aplicações Diretas – Manutenção
ÓRGÃO 13.00 – SEC.MUN.DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
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Edição nº 537
Ano III - nº 000 | Tiragem:Tiragem:
500 exemplates
1000 exemplares
2.440,00
noculistessi es? quam ere nintius, nos, suloc, egitum patquam conincut fat ari, no. M.
ÓRGÃO
– SEC.MUNICIPAL
DE AÇÃO
SOCIAL
Ehem, 14.00
nonihicienam
ac tum audepor
bitis.
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
Ut que caequit? Se consus
sum Romnem.
14.01.08.244.4002.2311.
3190 (446)
- Desenvolvimento e Implementação de RH
73.445,00
14.01.08.244.4002.2300.
3390Taberfin
(452) - Aplicações
Diretas
– Manutenção
Epsena, o mena, fueret?
vit. Pionique
cont,
Catum ius vere mentem ne10.105,00
igna14.01.08.244.4002.2001. 3390 (1041) - Despesas de regime de adiantamento
10.000,00
tum in dicercerei con 3390
renatum
14.01.08.244.4002.2040.
(1873)pubit.
- Projeto Sócio Ambiental
2.007,00
Satifecit, cae qui pos iam publina telicib enatum te cerenati, cam nonsidem te re
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
tampotiem tem iaedem
consum
inatquam
ala–nos
es vivis bonsus pos boninte
14.03.08.244.4003.2103.
3390te(1341)
- Aplicações
Diretas
Manutenção
20.000,00
14.03.08.244.4003.2188.
4490 (1720)
- Aplicações
– Manutenção
5.000,00
atatilin dem non sus Catravo
culicul
haesendDiretas
uciteraeque
quemus dicaedem dum
pro
iaecta videmqui
publisquo vid
inatreSEGURANÇA
nos aus niumE liam
denimovem
ÓRGÃO
15.00 – SECRETARIA
MUN.DE
DEFESA
CIVIL audeeste con se,
UNID.
ORÇ.
01
–
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
E
DEPENDÊNCIAS
vidient ilissed ac verfiri taripse porissi mandien tilinpr enteres morum moviveris Ad
15.01.06.182.8001.2402. 3390 (505) - Aplicações Diretas – Manutenção
9.000,00
ia nonihiciem ari intes ponduco ntilictu quam istractam que is sentem neque condio,
UNID.
ORÇ.
02 – DEFESA
neque
orumedo,
none CIVIL
di sa oristanum nit. Mares fure tem ingulinam vo, su sinum
15.02.06.182.8002.2414. 3390 (516) - Aplicações Diretas – Manutenção
3.210,00
tus esimo popubli ssensum qua alicit. Serfec fir qua tantertidium Palique fure tantem
ÓRGÃO
16.00lii– it.
SECRETARIA
DE TURISMO
hos aciem
Peris, dius,MUNICIPAL
nimenih iliquo
usa Serum iamdiem sulin vitra inata se
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
16.01.23.695.6004.2418.
3191 tamperf
(525) - Desenvolvimento
e Implementação
de RH
1.410,00
inti, cri simus Mulii fatilic
ecensin emoliquium
iacchus vid
Catum ad maxim
16.01.23.695.6004.2419. 3390 (535) - Aplicações Diretas – Manutenção
3.600,00
fachilnerum, quissent, nonermius, qui im Romanterit, Ti. Nihintie convehem mena,
ÓRGÃO
17.00intiaectam
– SECRETARIA
MUNICIPAL
AGRICULTURA
fac ommo
occhiliam
sendamDEnonfensusa
L. Urebult usulatem vivit audeUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
mus? iactures An telari3190
pravehente
eri se dernumeaImplementação
audeatua L. Opiorditerum
liquis.
17.01.20.605.6005.2526.
(548) - Desenvolvimento
de RH
73.100,00
17.01.20.605.6005.2526.
3191
(551)
Desenvolvimento
e
Implementação
de
RH
Avo, Ti. Uricute rtestem, consus At gravern icatem ununum morum conlocasdam8.400,00
pos,
ex
st
consilin
tem
ditus
cus
redo,
cae
cremo
ademus?
Pales
vid
periditrei
idena
re
ÓRGÃO 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
UNID.
ORÇ. 01prit
– GABINETE
DO SECRETÁRIO
E DEPENDÊNCIAS
consultoris
vis id Caturnium
nos cutenatque
ego cotisse perceris hala re ad fue
19.01.15.451.5006.2728. 3190 (586) - Desenvolvimento e Implementação de RH
16.300,00
probse non tatum nonsimus publingulvid mante clarit. Id conlos inaris opubita, nuUNID.
02 –dica
DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO
mus ORÇ.
si inatia
condiu elic virtus,
Patilintes cutum fue inte auconde rterfex num
19.02.26.782.8004.2409. 3190 (1216) - Desenvolvimento e Implementação de RH
12.100,00
tam quam noximprorit. Dec ret vili pore porsumus, que contrus me convoc ilina,
ÓRGÃO
– ENCARGOS
GERAIS
DO MUNICIPIO
Catum 20.00
ducerfe
rentiae cupion
se mensum
egeritifec face fautum adhusquidem alerUNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ursul te fuidius acercepotiam
tasdaceres hostrivis orit? Quodin461.000,00
pribuli
20.01.04.122.9002.2456.
3190 (622)virmissu
- Inativosque
e Pensionistas
20.01.04.122.9002.2456.
3190
(623)
Inativos
e
Pensionistas
177.000,00
stabercemusa me permande mo in nulincerfec vere civehebatui perunt? Piocchu10.000,00
scep20.01.04.122.7009.2550. 3390 (629) - Aplicações Diretas – Manutenção
erordio, Catorte ribuntr udepsen equidiis. Quem adhuctam morbi conferei conirtem
UNID.
ORÇ. 02 – FUNDO ESP.M.CORPO DE BOMBEIROS – FEBOM
tereis.
20.02.06.182.8003.2452. 3390 (636) - Aplicações Diretas – Manutenção
8.000,00
TOTAL......................................................................................................................R$ 4.493.933,00
Artigo
2o- Os
créditos abertos
por este Decreto
cobertos com
Tissimu
ncutervir
qui probsentra
virmil serão
condumenint
visserecursos
vius, estprovenientes
L. Lute inude:ere-
cipteme
ntuscis
Nossultilautorizado
con ses ductorte
temus
re,valor
demdeserfectatus?
I –bati
Anulação
parcial
das movigno.
dotações conforme
art.7º, inciso
IV, no
4.493.933,00
Quatro
milhões,unu
quatrocentos
e noventa
e três mil,Usnovecentos
reais):
Vocul utum( mo
es consul
mo es niquam
o conium.
estrurbis eis;trinta
estise três
Mares
et
in henatuspes
re es ma,DO
omnonsu
ltorte
denam horit, pes essum iae pote abunum
ÓRGÃO
02.00 – GABINETE
PREFEITO
E DEPENDENCIAS
UNID.
ORÇ.
– FUNDO
SOCIAL
SOLIDARIEDADE
oc, us,
nos,02nosum
consit,
pra DE
novium
ium pat virmihinatia nonfeculerei et vastrae
02.02.08.244.4005.2555. 3190 (033) - Desenvolvimento e Implementação de RH
16.500,00
condium tabem ublibus, Catquam tandi, qua vocci converfecum nos et L. Irmiliis,
ÓRGÃO
03.00 – SECRETARIA
GOVERNO
unum tessimume
es bonsideMUNICIPAL
licaus mo DE
et publicii
tem mervirimena, publica ia vium
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
menatia notifec eperibus,
ses ia- Desenvolvimento
nostem essina,e videm
tatatu menterena,
nonsi
in
03.01.04.122.7002.2445.
3190 (047)
Implementação
de RH
460.800,00
03.01.04.122.7002.2445.
(049) - dum
Desenvolvimento
Implementação
RH
42.700,00
Ita, unclut pore vidiem3190
viverion
se consu et econ
vendis hos C.deSerediu
ssentia
re
03.01.04.122.7002.2445. 3191 (050) - Desenvolvimento e Implementação de RH
15.900,00
nostam moraequeri pecressatur.
Di inatim Diretas
sa ad ca
notem int.
03.01.04.122.7002.2443.
3390 (066) - Aplicações
– Manutenção
4.000,00
Moviterei se poraverei sendem pliam iptia? qui consint issupim urnitemulto conMae nosticae
ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
sulius.
Vivis
ut L.DO
GraSECRETÁRIO
re ideestic EmeDEPENDÊNCIAS
mantis, vivatam id no.
UNID.
ORÇ.
01 –audem
GABINETE
04.01.04.122.7003.2337.
3191 (081)
- Desenvolvimento
e Implementação
de RH
peris; egil hos terei conem
artem,
Catus nosterum
ent.
193.800,00
Os cepotiam,
SciverDE
adVELÓRIO
ade pristresses
idem nonsus vid consulem auce etorae
UNID.
ORÇ. 02 –iam.
SERVILOS
E CEMITÉRIO
04.02.15.452.5001.2339.
3190
(090)
Desenvolvimento
e Implementação
de RH
terunum tuus hortil confere ndienar bissili nteatiae
confirmis audepostor
que80.000,00
crivir
ÓRGÃO
– SECRETARIA
MUNICIPAL
ECONOMIA
FINANÇAS
publis 05.00
Maricae
fac re publiquit,
niquamDEinte
ducto et;E effrestrati,
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
05.01.04.123.7004.2332. 3190 (100) - Desenvolvimento de RH
tus, tum aces tast
ÓRGÃO 06.00 – SECRETARIA MUN.DOS NEGÓCIOS JURIDICOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
06.01.04.122.7005.2334. 3190 (106) - Desenvolvimento e Implementação de RH
39.200,00
62.800,00
R$
2
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.04.122.7001.2531. 3190 (003) - Desenvolvimento e Implementação de RH
21.100,00
UNID. ORÇ. 02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
02.02.08.244.4005.2555. 3190 (035) - Desenvolvimento e Implementação de RH
6.810,00
174.497,00
ÓRGÃO 03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
03.01.04.122.7002.2445. 3190 (049) - Desenvolvimento e Implementação de RH
200,00
39.000,00
ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
04.01.04.122.7003.2337. 3190 (080) - Desenvolvimento e Implementação de RH
135.770,00
179.900,00
ÓRGÃO 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
05.01.04.123.7004.2332. 3190 (100) - Desenvolvimento de RH
31.690,00
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
07.02.12.361.2004.2571. 3190 (135) - Desenvolvimento e Implementação de RH
07.02.12.361.2004.2354. 3390 (151) - Transporte de Alunos
07.02.12.361.2004.2571. 3190 (699) - Desenvolvimento e Implementação de RH
644.331,00
19.389,00
511.600,00
UNID. ORÇ. 06 – MERENDA ESCOLAR
07.06.12.306.2007.2370. 3390 (1957) - Aplicações Diretas – Manutenção
ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
08.01.15.451.5002.2552. 3191 (236) - Desenvolvimento de RH
ÓRGÃO 11.00 – SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
11.01.23.122.6001.2390. 3190 (359) - Desenvolvimento e Implementação de RH
ÓRGÃO 12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
12.01.13.392.3002.2465. 3190 (383) - Desenvolvimento e Implementação de RH
12.01.13.392.3002.2465. 3190 (385) - Desenvolvimento e Implementação de RH
12.01.13.392.3002.2465. 3191 (386) - Desenvolvimento e Implementação de RH
12.01.13.392.3002.2512. 3350 (387) - Aplicações Diretas – Manutenção
179.500,00
94.400,00
19.600,00
45.907,00
ÓRGÃO 13.00 – SEC.MUN.DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
13.01.04.121.6011.2396. 3190 (396) - Desenvolvimento e Implementação de RH
13.01.04.121.6011.2396. 3190 (398) - Desenvolvimento e Implementação de RH
13.01.04.121.6011.2396. 3191 (399) - Desenvolvimento e Implementação de RH
13.01.04.121.6011.2148. 3350 (1761) - Aplicações Diretas – Manutenção
64.000,00
88.000,00
24.500,00
15.000,00
ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
14.01.08.244.4002.2311. 3191 (449) - Desenvolvimento e Implementação de RH
56.500,00
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.03.08.244.4003.2054. 3390 (1703) - Aplicações Diretas – Manutenção
25.000,00
ÓRGÃO 15.00 – SECRETARIA MUN.DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
15.01.06.182.8004.2401. 3190 (499) - Desenvolvimento e Implementação de RH
15.01.06.182.8004.2401. 3191 (502) - Desenvolvimento e Implementação de RH
15.01.06.182.8004.2401. 3190 (1480) - Desenvolvimento e Implementação de RH
135.400,00
171.000,00
71.500,00
UNID. ORÇ. 02 – DEFESA CIVIL
15.02.06.182.8002.2413. 3190 (511) - Desenvolvimento e Implementação de RH
15.02.06.182.8002.2413. 3190 (513) - Desenvolvimento e Implementação de RH
15.02.06.182.8002.2413. 3191 (514) - Desenvolvimento e Implementação de RH
69.700,00
35.000,00
10.400,00
ÓRGÃO 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
16.01.23.695.6004.2418. 3190 (522) - Desenvolvimento e Implementação de RH
16.01.23.695.6004.2418. 3190 (524) - Desenvolvimento e Implementação de RH
73.900,00
58.400,00
ÓRGÃO 18.00 – OUVIDORIA PUBLICA DO MUNICÍPIO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DA OUVIDORIA E DEPENDÊNCIAS
18.01.14.422.7010.2440. 3190 (577) - Desenvolvimento e Implementação de RH
20.000,00
ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
20.01.04.122.7009.2448. 3190 (624) - Despesas diversas para atender objetivo programa 751.809,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 4.493.933,00
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 29 de novembro de 2.013
ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretario Municipal de Administração
DECRETO Nº 9958
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012.
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$
1.739.571,80 ( Hum milhão, setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos).
ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
ÓRGÃO 06.00 – SECRETARIA MUN.DOS NEGÓCIOS JURIDICOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
06.01.04.122.7005.2334. 3190 (108) - Desenvolvimento e Implementação de RH
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
07.02.12.361.2004.2354. 3390 (151) - Transporte de alunos
6.240,00
62.000,00
UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES
07.05.12.365.2006.2502. 3190 (191) - Desenvolvimento e Implementação de RH
8.000,00
ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
08.01.15.451.5002.2552. 3190 (235) - Desenvolvimento de RH
08.01.15.451.5002.1093. 4490 (1908) - Obras viárias e serviços complementares
08.01.15.451.5002.1093. 4490 (1912) - Obras viárias e serviços complementares
168.300,00
4.700,00
20.000,00
ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
09.01.16.482.5010.2517. 3190 (292) - Desenvolvimento de RH
16.350,00
ÓRGÃO 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
10.01.27.813.3001.2561. 3190 (308) - Desenvolvimento e Implementação de RH
161.100,00
ÓRGÃO 12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
12.01.13.392.3002.2465. 3190 (385) - Desenvolvimento e Implementação de RH
33.700,00
ÓRGÃO 13.00 – SEC.MUN.DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
13.01.04.121.6011.2396. 3190 (398) - Desenvolvimento e Implementação de RH
25.100,00
ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
14.01.08.244.4002.2311. 3190 (448) - Desenvolvimento e Implementação de RH
21.140,00
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.03.08.244.4003.1346. 4490 (1708) - Obras e Instalações
167.371,80
ÓRGÃO 15.00 – SECRETARIA MUN.DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
15.01.06.182.8004.2401. 3190 (501) - Desenvolvimento e Implementação de RH
423.100,00
UNID. ORÇ. 02 – DEFESA CIVIL
15.02.06.182.8002.2413. 3190 (513) - Desenvolvimento e Implementação de RH
9.200,00
ÓRGÃO 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
16.01.23.695.6004.2418. 3190 (524) - Desenvolvimento e Implementação de RH
25.000,00
ÓRGÃO 17.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
17.01.20.605.6005.2526. 3190 (550) - Desenvolvimento e Implementação de RH
27.100,00
ÓRGÃO 18.00 – OUVIDORIA PUBLICA DO MUNICÍPIO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DA OUVIDORIA E DEPENDÊNCIAS
18.01.14.422.7010.2440. 3190 (579) - Desenvolvimento e Implementação de RH
4.700,00
ÓRGÃO 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
19.02.26.782.8004.2409. 3190 (1218) - Desenvolvimento e Implementação de RH
30.900,00
ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
20.01.04.122.7009.2550. 3390 (629) - Aplicações Diretas – Manutenção
330.000,00
TOTAL......................................................................................................................R$ 1.739.571,80
Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de
R$
1.677.571,80 ( Hum milhão, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta
centavos):
ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇ. 02 – SERVILOS DE VELÓRIO E CEMITÉRIO
04.02.15.452.5001.2339. 3190 (092) - Desenvolvimento e Implementação de RH
04.02.15.452.5001.2339. 3191 (093) - Desenvolvimento e Implementação de RH
ÓRGÃO 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
05.01.04.123.7004.2332. 3191 (101) - Desenvolvimento de RH
15.000,00
6.500,00
16.700,00
3
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
ÓRGÃO 06.00 – SECRETARIA MUN.DOS NEGÓCIOS JURIDICOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
06.01.04.122.7005.2334. 3191 (109) - Desenvolvimento e Implementação de RH
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
07.01.12.361.2001.2523. 3190 (115) - Desenvolvimento e capacitação RH
07.01.12.361.2001.2523. 3190 (117) - Desenvolvimento e capacitação RH
686.000,00
77.000,00
UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
07.02.12.361.2004.2571. 3190 (135) - Desenvolvimento e Implementação de RH
07.02.12.361.2004.2571. 3190 (136) - Desenvolvimento e Implementação de RH
07.02.12.361.2004.2571. 3191 (139) - Desenvolvimento e Implementação de RH
07.02.12.361.2004.2571. 3190 (1564) - Desenvolvimento e Implementação de RH
121.000,00
30.000,00
1.800,00
25.000,00
UNID. ORÇ. 06 – MERENDA ESCOLAR
07.06.12.306.2007.2368. 3191 (217) - Desenvolvimento de RH
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
07.01.12.361.2001.2454. 4690 (134) - Divida Pública
7.500,00
UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
07.02.12.361.2004.2342. 3390 (145) - Aplicações Diretas – Manutenção
30.000,00
UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES
07.05.12.365.2006.2343. 3390 (195) - Aplicações Diretas – Manutenção
10.000,00
ÓRGÃO 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
19.02.26.782.8004.2543. 3320 (597) - Transferências a União – Funset
2.000,00
ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
20.01.28.843.9004.2454. 3290 (628) - Divida Pública
20.01.28.843.9004.2454. 4690 (633) - Divida Pública
7.300,00
500.000,00
315.200,00
1.052.200,00
ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
08.01.25.752.5002.2537. 3390 (250) - Aplicações Diretas – Manutenção
08.01.15.451.5002.1273. 4490 (1652) - Obras diversas
330.000,00
20.000,00
ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
09.01.16.482.5010.2518. 3390 (298) - Aplicações Diretas – Manutenção
4.700,00
I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de
22.000,00 ( Vinte e dois mil reais):
10.000,00
ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
02.01.04.122.7001.2622. 3390 (1959) - Aplicações Diretas – Manutenção
ÓRGÃO 11.00 – SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
11.01.23.122.6001.2390. 3190 (361) - Desenvolvimento e Implementação de RH
ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.03.08.244.4003.1348. 4490 (2051) - Obras e instalações
ÓRGÃO 18.00 – OUVIDORIA PUBLICA DO MUNICÍPIO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DA OUVIDORIA E DEPENDÊNCIAS
18.01.14.422.7010.2440. 3191 (580) - Desenvolvimento e Implementação de RH
ÓRGÃO 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
19.01.15.451.5006.2728. 3191 (589) - Desenvolvimento e Implementação de RH
UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
19.02.26.782.8004.2410. 3390 (599) - Aplicações Diretas – Manutenção
UNID. ORÇ. 03 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
19.03.15.453.8005.2405. 3191 (611) - Desenvolvimento e Implementação de RH
ÓRGÃO 26.00 – SECRETARIA MUN.DE MANUTENÇÃO E PAISAGISMO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
26.01.15.451.6017.2226. 3190 (1944) - Desenvolvimento e Implementação de RH
26.01.15.451.6017.2226. 3190 (1946) - Desenvolvimento e Implementação de RH
26.01.15.451.6017.2226. 3191 (1948) - Desenvolvimento e Implementação de RH
TOTAL......................................................................................................................R$ 2.141.400,00
Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
R$
10.000,00
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
07.02.12.361.2004.2571. 3190 (649) - Desenvolvimento e Implementação de RH
4.000,00
2.000,00
UNID. ORÇ. 03 – ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO
07.03.12.361.2004.2576. 3190 (1757) - Desenvolvimento e Implementação de RH
07.03.12.361.2004.2576. 3191 (1758) - Desenvolvimento e Implementação de RH
1.000,00
5.000,00
3.500,00
ÓRGÃO 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
19.02.26.782.8004.2410. 3390 (599) - Aplicações Diretas – Manutenção
2.000,00
145.899,99
II – Excesso de arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 2.119.400,00
Dois milhões, cento e dezenove mil e quatrocentos reais ).
21.471,81
TOTAL.......................................................................................................................R$ 2.141.400,00
1.200,00
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 06 de dezembro de 2.013
5.000,00
130.000,00
10.000,00
II – Excesso de arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 62.000,00
Sessenta e dois mil reais ).
(
ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
(
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.739.571,80
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretario Municipal de Administração
Rio Claro, 29 de novembro de 2.013
ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9967
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.013
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretario Municipal de Administração
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:-
DECRETO Nº 9964
Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 241.455,00
( Duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais).
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012.
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:Artigo 1 - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$
2.141.400,00 ( Dois milhões, cento e quarenta e um mil e quatrocentos reais).
o
ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
04.01.04.122.7003.2338. 3390 (087) - Aplicações Diretas – Manutenção
222.000,00
ÓRGÃO 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
05.01.04.123.7004.2332. 3190 (100) - Desenvolvimento de RH
10.000,00
ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.05.153.7001.2532. 3390 (021) - Aplicações Diretas – Manutenção
1.500,00
ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.03.08.244.4003.2106. 3350 (1347) - Subvenções sociais – Abrigo
37.155,00
ÓRGÃO 17.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
17.01.20.605.6005.2527. 4490 (2035) - Aplicações Diretas – Manutenção
21.800,00
ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
20.01.28.843.9004.2454. 3290 (628) - Divida Pública
20.01.04.122.7009.2550. 3390 (629) - Aplicações Diretas – Manutenção
20.01.28.846.9001.2453. 3390 (630) - Contribuição ao Pasep
51.000,00
100.000,00
30.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 241.455,00
4
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
X - rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo,
Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de
37.155,00 ( Trinta e sete mil e cento e cinqüenta e cinco reais):
ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.03.08.244.4003.2189. 3350 (1721) - Subvenções sociais
R$
37.155,00
II – Excesso de arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 204.300,00
Duzentos e quatro mil e trezentos reais ).
(
TOTAL..........................................................................................................................R$ 241.455,00
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão depositados em conta bancária especifica
aberta em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal do Idoso”.
Parágrafo Único - A movimentação da conta bancária especifica referida no caput deste artigo somente se
dará mediante cheque nominal assinado conjuntamente pelo Secretário Municipal de Ação Social e pelo
Secretário Municipal de Economia e Finanças, ou pelos respectivos substitutos legais, na forma regular.
Artigo 8º - Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão aplicados e movimentados por deliberação do Conselho Municipal do Idoso, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação aprovado pelo referido Conselho.
Artigo 9º - O Fundo Municipal do Idoso terá contabilidade própria, com escrituração geral, vinculada, orçamentariamente, à Secretaria Municipal de Ação Social.
Rio Claro, 09 de dezembro de 2.013
ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Sec.Mun.dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretario Municipal de Administração
DECRETO
XI - outras receitas diversas.
§ 1º - A execução financeira do Fundo Municipal do Idoso observará as normas regulares da Contabilidade
Pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas.
§ 2º - Para atendimento ao disposto no parágrafo primeiro deste artigo, a Secretaria Municipal de Ação
Social encaminhará a Secretaria Municipal de Economia e Finanças e ao Tribunal de Contas do Estado,
após aprovação pelo Conselho Municipal do Idoso:
I - mensalmente, demonstrativo de receitas e despesas (balancete);
II - anualmente, relatório de atividades e prestação de contas, com Balanço Geral, observadas a legislação
e as normas pertinentes.
Nº
9968
de 10 de dezembro de 2013
(Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências)
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 16, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4107, de 28 de outubro de
2010,
DECRETA:
Artigo 1º - O Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei nº 4107, de 28 de outubro de 2010, tem seu funcionamento regulado segundo as disposições estabelecidas neste Decreto.
Artigo 2º - O Fundo Municipal do Idoso tem por finalidade atender aos programas, planos e ações voltados
ao atendimento ao idoso.
Artigo 3º - São objetivos do Fundo Municipal do Idoso:
I - apoiar programas, projetos e ações que visem à proteção, à defesa e à garantia dos direitos do idoso
estabelecidos na legislação pertinente,
§ 3º - Para a Secretaria de Tributação, o documento mensal a que se refere o item I do parágrafo 2º deste
artigo deverá ser acompanhado de cópias dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, o mesmo ocorrendo em relação à apresentação das contas ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
Artigo 10 - O saldo positivo do Fundo Municipal do Idoso, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Artigo 11 - As atividades de apoio administrativo necessárias aos serviços do Fundo Municipal do Idoso
serão prestadas pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Artigo 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 10 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
II - promover e apoiar a execução de programas e/ou serviços de proteção ao idoso.
Artigo 4º - Ao Conselho Municipal do Idoso cabe indicar as prioridades para a destinação dos valores
constantes no Fundo Municipal do Idoso, mediante a elaboração ou aprovação de planos, programas,
projetos ou ações voltadas ao idoso.
Artigo 5º - O Fundo Municipal do Idoso será vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, a quem cabe
a sua gerência, sob o controle e orientação do Conselho Municipal do Idoso, a ela cabendo:
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso;
II - Submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo, mensalmente ou em menor período, quando solicitado;
DECRETO
Nº
9969
de 11 de dezembro de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e
CONSIDERANDO o exposto no processo administrativo nº 1680/2008;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo,
CONSIDERANDO que para regularização da situação é necessário o cancelamento da Certidão nº
0414/2008,
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
DECRETA:
Artigo 6º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Idoso as receitas provenientes de:
Artigo 1º - Fica revogada para todos os efeitos a Certidão de Desmembramento nº 0414/2008.
I - dotações orçamentárias do governo e transferência de outras esferas governamentais;
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
II - dotações de pessoas físicas ou jurídicas;
III - as multas administrativas aplicadas pela autoridade em razão do descumprimento pela entidade de
atendimento ao idoso às determinações contidas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ou pela prática de infrações administrativas;
IV - as multas aplicadas pela autoridade judiciária por irregularidade em entidade de atendimento ao idoso;
V - as multas aplicadas pela desobediência ao atendimento prioritário ao idoso;
VI - as multas aplicadas ao réu nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou
não fazer, visando ao atendimento do que estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
VII - a multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos crimes previstos na Lei nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003, ou mesmo advindas de transações penais relativas à pratica daquelas;
VIII - recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetos e
ações de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, firmado pelo Município e por instituições ou
entidades públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais;
IX - transferência do Fundo Nacional dos Direitos e Proteção do Idoso;
Rio Claro, 11 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
DECRETO
Nº
de 11 de dezembro de 2013
9970
5
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
(Atualiza a aplicação de valores relativos à construção civil nos termos da Lei Municipal nº 3020,
de 29 de dezembro de 1998)
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º parágrafo único da Lei Municipal nº 3020 de 29 de dezembro de
1998,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam atualizados em 5,84% (cinco virgula oitenta e quatro por cento), para vigorar a partir de 1º
de janeiro de 2014, os valores correspondentes aos preços, por metro quadrado a serem utilizados na
apuração do valor mínimo básico de mão-de-obra aplicada na construção civil para efeito de cálculo do
ISSQN para fins de quitação do imposto na expedição do HABITE-SE.
Parágrafo Único - Os valores serão atualizados anualmente pelo índice IPCA-IBGE.
Artigo 2º - Nas construções de uso misto será utilizado o valor correspondente a área predominante. Não
sendo possível a distinção aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção.
Artigo 3º - Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel
reformado.
Artigo 4º - Demolição: 15% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
Artigo 5º - No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser
abatidas do valor total da mão-de-obra a incidência da alíquota de 3% incidirá sobre o valor remanescente.
PRÉDIOS RESIDENCIAIS
Tipos de Construção
fino
Padrão de Construção
Valor por m²
médio
baixo
Casa térrea ou sobrado
464,23 422,02
273,79
Residencial com mais de 2 pavimentos:
a) com elevador
361,64
-
-
-
442,56
316,47
b) sem elevador
7.000,00
15.200,00
ÓRGÃO 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNID. ORÇ. 02 – FUNDO DE FOMENTO AO ESPORTE,LAZER E RECREAÇÃO
10.02.27.813.3001.2663. 3390 (1681) - Amparo ao desporto não profissional
24.761,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 658.033,00
Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de
658.033,00 (Seiscentos e cinqüenta e oito mil e trinta e três reais):
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
07.02.12.361.2004.2354. 3390 (148) - Transporte de alunos
R$
601.072,00
UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES
07.05.12.365.2006.2343. 3390 (199) - Aplicações Diretas – Manutenção
10.000,00
ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
09.01.08.244.5010.2379. 3390 (1146) - Aplicações Diretas – Manutenção
22.200,00
ÓRGÃO 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
10.01.27.813.3001.2383. 3390 (327) - Aplicações Diretas – Manutenção
24.761,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 658.033,00
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 13 de dezembro de 2.013
ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Sec.Mun.dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretario Municipal de Administração
PRÉDIOS COMERCIAIS/INDUSTRIAIS
Comercial com elevador
Comercial sem elevador
Galpão
08.01.15.451.5005.1369. 4490 (1673) - Obras Diversas
08.01.15.451.5002.1093. 4490 (2018) - Obras viárias e serviços complementares
358,75
422,02
273,79
DECRETO Nº 9975
Artigo 6º - Nos casos de construção de moradia econômica para residência própria, com área de até 70 m²
o HABITE-SE será fornecido com isenção do imposto.
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.013
Artigo 7º - As edificações já inscritas no cadastro imobiliário do Município, anteriores a regulamentação da
cobrança pelo Decreto nº 6566, de 26 de dezembro de 2001 e comprovadas pela Certidão de Primeiro
Lançamento, estarão isentas do recolhimento.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Rio Claro, 11 de dezembro de 2013
DECRETA:-
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 202.000,00
( Duzentos e dois mil reais).
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇ. 02 – SERVIÇOS DE VELÓRIO E CEMITÉRIO
04.02.15.452.5001.2340. 3390 (094) - Aplicações Diretas – Manutenção
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
20.01.28.843.9004.2454. 4690 (633) - Divida Pública
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
52.000,00
150.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 202.000,00
Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de
202.000,00 ( Duzentos e dois mil reais):
DECRETO Nº 9971
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012.
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
08.01.25.752.5002.2537. 3390 (250) - Aplicações Diretas – Manutenção
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 17 de dezembro de 2.013
Artigo 1 - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 658.033,00
( Seiscentos e cinqüenta e oito mil e trinta e três reais).
ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
07.02.12.361.2004.2342. 3390 (145) - Aplicações Diretas – Manutenção
07.02.12.361.2004.2354. 3390 (151) - Transporte de alunos
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Sec.Mun.dos Negócios Jurídicos
UNID. ORÇ. 04 – ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
07.04.12.361.2004.2574. 3390 (181) - Transporte de alunos
ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
10.000,00
96.172,00
504.900,00
202.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 202.000,00
DECRETA:o
R$
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretario Municipal de Administração
6
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
DECRETO Nº 9977
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.013
LEI
Nº
4628
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012.
de 12 de dezembro de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
(Dispõe sobre a alienação de imóveis habitacionais de interesse social pertencentes aos Conjuntos Habitacionais integrantes do Programa Municipal de Habitação e destinados às famílias de
baixa renda partícipes do Cadastro Habitacional do Município)
DECRETA:Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$
1.120.566,00 ( Hum milhão, cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e seis reais).
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município de Rio Claro autorizado a alienar por meio de venda direta para grupos familiares com rendimentos de até 3 salários mínimos integrantes do seu Cadastro Habitacional e de acordo com
as exigências do Programa Municipal de Habitação, os imóveis habitacionais de interesse social públicos
municipais do estoque imobiliário sob gestão da Secretaria Municipal de Habitação de Rio Claro, isolados
ou integrantes de Conjuntos Habitacionais.
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 04 – ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
07.04.12.361.2007.2574. 3390 (181) - Transporte de alunos
240.000,00
ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
08.01.15.451.5002.1146. 4490 (1656) - Desapropriações diversas
734.860,00
ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.03.08.244.4003.2106. 3350 (1465) - Subvenções Sociais
Artigo 2º - A alienação dos imóveis dos Empreendimentos citados será feita em obediência aos critérios
aqui fixados e de forma a compatibilizar o retorno financeiro dos beneficiários às suas condições socioeconômicas, devidamente apuradas.
145.706,00
Parágrafo Único - Para fins desta lei considera-se:
I - PMH - Programa Municipal de Habitação - Conjunto normativo que estipula as condições de participação,
escolha-hierarquização e atendimento de famílias abrangidas pelo critério de interesse social com unidades
habitacionais executadas sob a gestão do Município para faixa de renda familiar de até 3 salários mínimos;
TOTAL......................................................................................................................R$ 1.120.566,00
Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de
1.120.566,00 ( Hum milhão, cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e seis reais):
R$
ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
07.02.12.361.2004.2354. 3390 (148) - Transporte de Alunos
240.000,00
ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
08.01.25.752.5002.2537. 3390 (250) - Aplicações Diretas – Manutenção
08.01.15.451.5002.1093. 4490 (258) - Obras Viárias e Serviços Complementares
164.000,00
400.000,00
ÓRGÃO 13.00 – SEC.MUN.DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
UNID. ORÇ. 02 – SERVIÇOS DE RESIDUOS SÓLIDOS
13.02.15.452.6008.2776. 3390 (438) - Serviço de operação e manutenção do Aterro
316.566,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.120.566,00
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 17 de dezembro de 2.013
ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Sec.Mun.dos Negócios Jurídicos
Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretario Municipal de Administração
LEI
II - grupo familiar: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal; III - imóvel habitacional de interesse social público municipal: unidade habitacional vinculada ao sistema
habitacional e executadas às expensas do Município de Rio Claro, disponível para alienação a inscritos no
Cadastro Habitacional que ostentem as condições exigidas para participação no PMH.
Artigo 3º - A alienação será realizada exclusivamente para as famílias de baixa renda, partícipes do Cadastro Habitacional do Município e que atendam às exigências do Programa Municipal de Habitação.
Artigo 4º - A alienação se dará mediante procedimento de escolha e hierarquização definidas no PMH,
seguindo as exigências da Lei Federal 11.977 e a resolução aprovada na reunião ordinária do Conselho
Municipal de Assistência Social de 01/06/2011.
Artigo 5º - A alienação será levada a termo em Contrato de Venda e Compra com força de escritura pública
e cláusula de garantia.
Artigo 6º - Para alienação, o valor do imóvel será baseado na avaliação da Comissão de Avaliação de
Imóveis do Município.
Artigo 7º - Considerando a condição sócio-econômica das famílias, o Município concederá subvenção
econômica visando compatibilizar a renda familiar com o compromisso assumido, na forma de pagamento
mensal que deverá comprometer, no máximo, 15% da renda familiar, e totalizar 240 parcelas, atualizáveis
anualmente pela variação da UFMRC.
Parágrafo Único - As famílias fragilizadas por condições específicas de doenças crônicas debilitantes ou
necessidades especiais impeditivas do exercício de trabalhos remunerados de seus membros poderão ser
objeto de análise de comprometimento de renda com a finalidade de se estimar condições próprias de retorno com prestações habitacionais inferiores às acima estipuladas.
Artigo 8º - Os valores pagos pelos mutuários deverão ser levados a crédito da conta bancária do FUMAHP
– Fundo Municipal de Apoio à Habitação Popular.
Nº
4623
de 10 de dezembro de 2013
(Projeto de Lei de autoria da Vereadora Raquel Picelli Bernardinelli)
(Denomina a Praça Jardim do Ipê de “Praça Jardim do Ipê Profª. Sheron Regina Barbi Machado”,
logradouro público localizado na Rua 4-A com as Avenidas 40-A e 42-A)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominado a Praça Jardim do Ipê de “Praça Jardim do Ipê Profª. Sheron Regina Barbi
Machado”, logradouro na Rua 4-A com as Avenidas 40-A e 42-A, nesta cidade.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Artigo 9º - Os valores subvencionados serão suportados pelo orçamento da Secretaria Municipal de Habitação que deverá declinar no sistema orçamentário público os montantes anuais previstos, que correrão
por conta de:
a) Verbas orçamentárias alocadas para o Programa Habitacional de Interesse Social para provimento habitacional e fornecimento gratuito de bens e serviços,
b) Recursos disponíveis nos Fundo Municipal de Apoio à Habitação Popular – Fumahp e Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social – FMHIS através de retornos de beneficiários do PMH em qualquer modalidade e outras receitas cujas fontes potenciais estão devidamente elencadas nas Leis 2610/93 e
3469/04 que tratam do Fumahp e Leis 3865/08 e 3920/09 que tratam do FMHIS.
Artigo 10 - A subvenção será concedida uma única vez por família.
Artigo 11 - Quando da quitação antecipada do imóvel, por qualquer motivo, ocorrerá a perda da subvenção
oferecida pelo Município, incidindo sobre o imóvel o valor à vista devidamente atualizado pela UFMRC,
descontados quaisquer valores já pagos e também atualizados pelo mesmo indicador.
Artigo 12 - Não se admite transferência inter vivos de imóveis sem a respectiva quitação.
Rio Claro, 10 de dezembro de 2013
Artigo 13 - Perderá a subvenção, concedida nesta lei, o beneficiário que, alienar, transferir, locar ou ceder
a qualquer título, oneroso ou não, definitiva ou temporariamente, ou a posse do imóvel objeto desta subvenção.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Artigo 14 - Serão consideradas nulas as cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou promessas de compra e venda ou a cessão de imóveis adquiridos sob estas regras e por qualquer título.
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Artigo 15 - Comprovadas a qualquer tempo a falsidade das informações e condições do beneficiário que
venham a comprometer o perfil de atendimento, a subvenção poderá ser retirada, passando o beneficiário
a arcar com o custo integral do imóvel.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
PUBLICADA NOVAMENTE POR ERRO DE DIGITAÇÃO
Artigo 16 - O contrato de alienação contemplará seguro de vida do beneficiário com quitação do imóvel em
caso de seu falecimento.
Artigo 17 - As custas com aberturas de matrículas, averbações da construção e habite-se serão pagas pelo
beneficiário e poderão ser parceladas de forma independente do parcelamento do imóvel.
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
Artigo 18 - O beneficiário contemplado com qualquer subvenção deverá ocupar o imóvel no prazo máximo
de 30 dias após o recebimento das chaves. A não ocupação implicará em descaracterização de condição
indispensável para a obtenção desse auxílio.
Artigo 19 - O Município poderá, a qualquer tempo e enquanto perdurarem condições pactuadas, diligenciar
no intuito de observar os seus cumprimentos.
Artigo 20 - As alienações de que trata esta Lei estão dispensadas de licitação, conforme expressa o art. 17,
I, alínea “f” da Lei 8.666/93.
com base nos elementos constantes no cadastro municipal.
§ 1° - Sua incidência será mensal ou anual, conforme o exercício da atividade seja eventual ou permanente, respectivamente.
§ 2° - Quando anual, considera-se ocorrido o fato gerador da taxa:
I - na data do início relativamente ao primeiro ano de atividade,
II - a 1° de janeiro de cada exercício, nos anos subseqüentes.
Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em
contrário.
§ 3° - Ficará disponibilizada para o contribuinte a impressão da Taxa de Licença para Funcionamento, no
endereço eletrônico www.rioclaro.sp.gov.br.
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Artigo 5° - Para a inscrição ou renovação da Taxa de Licença para Funcionamento, o contribuinte deverá
apresentar na Divisão de Fiscalização de Rendas Mobiliárias, os seguintes documentos complementares:
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
I - GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, na data base de 31 de
outubro de cada ano, para os já inscritos no cadastro mobiliário;
II - Declaração, para fins de lançamento da Taxa de Licença para Funcionamento, onde conste o número
de pessoas que trabalham no estabelecimento, sócios e funcionários, na data da sua abertura, quando for
nova inscrição,
III - Declaração firmada pelo sócio gerente ou proprietário, de que as notas fiscais de venda de mercadorias
sujeitas ao ICMS a consumidores residentes no município de Rio Claro, pertencem a estabelecimento filial
localizado neste município. A apresentação desta declaração somente é obrigatória às filiais de estabelecimento cuja matriz se localiza em outros municípios, e que efetuam a venda a consumidores finais residentes neste.
§ 1° - A GFIP citada no item I será apresentada até o dia 27 de dezembro de cada ano.
LEI
N°
4630
de 12 de dezembro de 2013
(Dispõe sobre a Taxa de Licença para Funcionamento e Ocupação de Solo)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: CAPÍTULO I
Da taxa de Licença para Funcionamento
Seção I
§ 2° - A declaração citada no item III será apresentada até o dia 31 de janeiro de cada ano.
§ 3° - Para acompanhar as informações determinadas no item III, a fiscalização municipal poderá se utilizar
dos referidos documentos fiscais que regulam as operações do ICMS, utilizando-se de cópias autenticadas
das respectivas notas fiscais dos compradores, como prova de irregularidade. Caso a fiscalização municipal venha apurar irregularidades nas operações, poderá executar os seguintes procedimentos:
a) Lavratura de termo inicial de advertência e comunicação de irregularidade,
b) Aplicar as penalidades de cassação da Licença para Funcionamento, prevista no artigo 26.
Artigo 6° - A Taxa de Licença para Funcionamento deverá ser recolhida, tomando-se por base a UFM vigente no mês do pagamento.
Parágrafo Único - Não será cobrada a Taxa de Licença para Funcionamento em caso de transferência de
contribuintes do ISSQN com estabelecimento fixo, sujeitos ao recolhimento da taxa em valor anual fixo.
Fato Gerador
Artigo 7° - A inscrição no Cadastro Mobiliário ou sua atualização deverá ser promovida pelo contribuinte no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data de início da atividade ou da alteração cadastral.
Artigo 1° - A Taxa de Licença para Funcionamento tem como fato gerador o efetivo exercício regular de
Poder de Política Administrativa do Município, mediante a realização de diligências, exames, inspeções,
vistorias e outros atos administrativos.
Artigo 8° - A Taxa de Licença para Funcionamento também é devida por depósitos fechados destinados à
guarda de mercadorias.
§ 1° - Considera-se exercício do poder de polícia a atividade da Administração Pública, que limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de
interesse público ou coletivo ou concernente à segurança, higiene, saúde, ordem ou tranqüilidade pública
a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica, em razão da localização, instalação e funcionamento
de qualquer estabelecimento utilizado para o exercício de quaisquer atividades de comércio, indústria,
agropecuária, prestação de serviços e similares.
§ 2° - Estabelecimento é o local onde são exercidas de modo permanente, temporário ou eventual as atividades mencionadas no parágrafo 1°.
§ 3° - Considera-se, ainda, estabelecimento a residência de pessoa física, quando em razão de exercício
profissional do morador seja necessário o acesso do público.
§ 4° - As siglas usadas nesta lei tem os seguintes significados:
I - GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
II - UFM - Unidade Fiscal do Município;
III - FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
V - SEPLADEMA - Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Artigo 2° - O contribuinte da Taxa de Licença para Funcionamento é a pessoa física ou jurídica que der
causa ao exercício de atividade ou prática de atos sujeitos ao Poder de Polícia Administrativa do Município,
e que em proveito próprio ou de terceiros, utilize de qualquer estabelecimento, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo Único - O profissional liberal autônomo da profissão regulamentada que, por conta própria,
exercer a mesma atividade e em mais de um local, pagará as Taxas devidas, tão somente no estabelecimento da inscrição mais antiga.
Seção II
Base de Cálculo
Artigo 3° - A base de cálculo da Taxa de Licença para Funcionamento será em função da natureza da atividade e número de pessoas nela envolvidas, assim considerando como tal, o titular, sócios e empregados
de conformidade com a Tabela I anexa, que faz parte integrante desta Lei, com incidência definida nos
termos do parágrafo 1° do artigo 4° e com data base de 31 de outubro de cada ano.
Artigo 9° - A Taxa de Licença para Funcionamento será recolhida em parcela única com desconto de 10%
(dez por cento) até o vencimento do aviso-recibo.
§ 1° - A pedido do contribuinte, a Taxa de Licença para Funcionamento poderá ser parcelada em até 3 (três)
vezes mensais e consecutivas sem o desconto de 10% (dez por cento).
§ 2° - A Taxa de Licença para Funcionamento será cobrada proporcionalmente, em razão de 1/12 (um doze
avos) por mês, a partir daquele em que se deu início da atividade.
Artigo 10 - O recibo da Taxa de Licença para Funcionamento, devidamente quitado, deverá ser fixado em
local visível e de fácil acesso à fiscalização e terá validade como Alvará de Funcionamento.
Parágrafo Único - A Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Regular será cassada e determinado o fechamento do estabelecimento a qualquer tempo, por desvio de finalidade ou desde que deixem de
existir as condições que legitimaram a concessão da licença ou quando o contribuinte mesmo após a
aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir no prazo fixado as determinações da Prefeitura para regularizar a situação do estabelecimento.
Artigo 11 - Fica reduzido em 50% (cinqüenta por cento) o valor da Taxa de Licença para Funcionamento
dos prestadores de serviço, com estabelecimento, das seguintes atividades: sapateiro, faxineiro, cozinheiro,
bordadeira, crocheteira, carroceiro, cobrador, empalhador, ferreiro, lavadeira, passadeira, vidraceiro, jardineiro e borracharia de bicicleta.
Artigo 12 - A Prefeitura Municipal poderá, além de cobrar a Taxa de Licença para Funcionamento, verificar
e inspecionar a qualquer momento a distribuição de outdoors, autorizado ou não sua colocação, levando-se
em consideração a poluição visual e ambiental e o livre trânsito.
Artigo 13 - Ficam isentos da Taxa de Licença para Funcionamento:
a) As pessoas físicas estabelecidas em sua própria residência, desde que não mantenham portas abertas
para o público em geral;
b) Hospitais, casas de saúde, casas de socorro múltiplo e casas de caridade desde que tenham fins humanitários e assistenciais, porém sem finalidade lucrativa;
c) Associações de pais e mestres vinculados às escolas;
d) Templos religiosos de qualquer culto,
e) Clubes de serviço, clubes esportivos, recreativos, culturais, assistenciais e os condomínios sem finalidade lucrativa e desde que não remunerem seus diretores.
Parágrafo Único - Ao requerer a Licença de Funcionamento, o contribuinte fornecerá à Prefeitura os elementos e informações necessárias à sua inscrição no cadastro fiscal.
Artigo 14 - Poderão ser cancelados os débitos referente às Taxas de Licença para Funcionamento, lançados no período posterior ao do encerramento das atividades do contribuinte, desde que comprove a cessação com documentos hábeis, sem prejuízo das custas processuais e das penalidades cabíveis.
Artigo 4° - A Taxa de Licença para Funcionamento será lançada pelo Departamento de Rendas Mobiliárias
Parágrafo Único - Entende-se por documentos hábeis:
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
a) registro em carteira profissional;
b) aposentadoria;
c) atestado de óbito:
d) mudança de município;
e) cancelamento do CNPJ e/ou da Inscrição Estadual,
f) outro documento passível de análise pela autoridade competente.
CAPITULO II
Do Horário Especial
Artigo 15 - Fica facultado aos estabelecimentos comerciais, localizados no município de Rio Claro, respeitando-se a legislação trabalhista em vigor, o funcionamento das 08:00 as 18:00 horas, com exceção aos
sábados em que o fechamento será as 12:00 horas.
§ 1° - No período de 01 a 23 de dezembro o comércio funcionará até as 22:00 horas, de segunda à sextafeira, e aos sábados até às 18:00 horas, ficando expressamente proibida a prorrogação de referido horário.
f) despachos de empresas de transportes de produtos perecíveis;
g) agências funerárias;
h) de impressões de jornais;
i) de serviços de transporte coletivo e agências de passageiros;
j) farmácias e drogarias;
l) as empresas estabelecidas no Distrito Industrial desde que funcionem ininterruptamente,
m) barbeiros, cabeleireiros e engraxates.
Artigo 24 - A Licença para Funcionamento em Horário Regular ou Especial será cassada e o estabelecimento fechado a qualquer tempo quando:
a) houver desvio de finalidade;
b) deixarem de existir as condições que legitimaram a concessão,
§ 2° - No período de 01 a 31 de dezembro, os shoppings centers, supermercados e hipermercados terão
seu funcionamento no horário normal, de segunda a domingo, com exceção dos dias 24 e 31 que será até
às 20:00 horas, ficando expressamente proibida a prorrogação do referido horário.
c) o contribuinte, mesmo após sofrer penalidade, não atender no prazo fixado, as determinações para regularizar a situação do estabelecimento.
§ 3° - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até as 22:00 horas nas vésperas das datas
abaixo discriminadas:
CAPÍTULO III
a) dia das mães;
b) dia dos namorados;
c) dia dos pais;
d) dia das crianças;
e) dia da avó,
f) promoções organizadas pela Associação Comercial e Industrial de Rio Claro (ACIRC), Sindicato do Comércio Varejista, Sindicato das Empresas do Comércio, Shopping Center e pela Câmara dos Dirigentes
Lojistas.
Das Infrações e Penalidades
Artigo 25 - As infrações às normas relativas à taxa de que trata o capítulo I desta Lei, sujeita o infrator às
seguintes penalidades, independentemente de outras sanções previstas:
I - Falta de inscrição municipal: multa no valor de 100 (cem) UFM;
II - Falta de alteração dos dados cadastrais: multa no valor de 100 (cem) UFM;
§ 4° - A Semana do Consumidor e as Feiras de Saldos e Balanços realizar-se-ão em datas e horários
previamente fixados, respeitando-se as Leis de Regência.
III - Falta de apresentação da GFIP no recadastramento anual para fins de lançamento
da Taxa de Licença: multa no valor de 100 (cem) UFM;
Artigo 16 - A requerimento dos interessados que queiram manter seus estabelecimentos abertos fora do
horário normal de funcionamento, nos casos autorizados por Lei, só poderão iniciar suas atividades mediante prévia licença da Prefeitura.
IV - Recusa na apresentação de dados ou quaisquer documentos fiscais, embaraçando
a ação fiscal: multa no valor de 300 (trezentas) UFM,
Artigo 17 - Considera-se Horário Especial o pedido correspondente aos dias úteis no horário das 18:00 as
06:00 horas do dia seguinte, aos sábados a partir das 12:00 horas e aos domingos e feriados em qualquer
horário.
Artigo 18 - O alvará de funcionamento em Horário Especial será concedido mediante autorização e expedição pela Sepladema, devendo o Alvará ser afixado em local visível à fiscalização.
§ 1° - A taxa para o alvará expedido até às 22:00 horas será no valor de 50 (cinqüenta) UFM.
§ 2° - A taxa para o alvará expedido após as 22:00 horas será no valor de 100 (cem) UFM.
§ 3° - Nos casos de bares e similares, o Alvará de Horário Especial seguirá as determinações contidas em
lei especifica.
Artigo 19 - É facultado a Prefeitura determinar condições para a concessão do Alvará para Funcionamento
em Horário Especial, sendo que somente os contribuintes em dia com os tributos municipais poderão
executar atividades em horário especial.
Parágrafo Único - As solicitações de Horário Especial serão analisadas e os alvarás expedidos pela Sepladema e a cobrança da taxa será de responsabilidade da Divisão de Fiscalização de Rendas Mobiliárias.
Artigo 20 - As feiras livres funcionarão das 06:00 às 13:00 horas, nos dias convencionados, inclusive aos
domingos e feriados.
Artigo 21 - O Mercado Municipal funcionará todos os dias das 07:00 às 18:00 horas, com exceção de domingos e feriados que funcionará das 08:00 às 13:00 horas.
Artigo 22 - A observância quanto ao Horário Especial será feita pela Divisão de Fiscalização de Rendas
Mobiliárias (ISSQN), Sepladema, Secretaria de Defesa Civil e Segurança Pública, Guarda Civil Municipal
e Polícia Militar.
Parágrafo Único - A inobservância de quaisquer dispositivos em relação ao Horário Especial será aplicada
as seguintes penalidades:
I - Na primeira infração: multa no valor de 100 (cem) UFM;
II - Na reincidência: multa será aplicada em dobro;
III - Na terceira infração de igual natureza: suspensão temporária de atividade pelo período de 30 (trinta)
dias e mais a multa aplicada em dobro da anterior;
V - Falta de apresentação de documento instituído no item III do artigo 5° multa no valor
de 500 (quinhentas) UFM.
Parágrafo Único - As infrações acima e o boleto para o recolhimento da Taxa de Licença para Funcionamento deverão ser entregues para o proprietário da empresa, no caso de entrega para o escritório contábil
este deverá apresentar uma procuração que o autorize a recebê-los.
Artigo 26 - Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais, a falta de pagamento da taxa de que trata
o Capítulo I desta Lei, na época de seu vencimento implicará na cobrança de acréscimos legais, conforme
legislação especifica.
Artigo 27 - Aplica-se subsidiariamente à Taxa de Licença para Funcionamento, a legislação do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Parágrafo Único - O recolhimento da Taxa de Licença para Funcionamento, fora do prazo sujeita o contribuinte à:
a) Multa equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor da taxa devida, limitando
o cálculo até o 30° (trigésimo) dia, do vencimento;
b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração dele,
c) Atualização monetária sobre o valor integral do credito tributário.
CAPÍTULO IV
Da Taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos
Artigo 28 - Entende-se por Ocupação de Solo o espaço ocupado por balcões, mesas, barracas, tabuleiros,
veículos e assemelhados ou qualquer outro tipo de ocupação de solo nas feiras, vias e logradouros públicos, depósitos de materiais para fins comerciais, estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins
comerciais, em locais permitidos pela Prefeitura, por prazo e a critério desta.
Artigo 29 - Sem prejuízo do tributo, a Prefeitura apreenderá e removerá para seus depósitos qualquer objeto ou mercadoria colocados em locais não permitidos ou colocados em vias ou logradouros públicos sem
o pagamento da devida Taxa de Licença para Ocupação de Solo.
Artigo 30 - A Taxa de Licença para Ocupação de Solo será periódica e recolhida de uma só vez, de conformidade com o prazo estabelecido no aviso recibo.
Artigo 31 - A Taxa de Licença para Ocupação de Solo será calculada de conformidade com a Tabela II
anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
IV - Verificada a quarta infração da mesma natureza, o órgão fiscalizador proporá o fechamento administrativo do estabelecimento, que será ou não acatado pelo titular da Secretaria Municipal de Economia e
Finanças, se entender conveniente, segundo os princípios da equidade e o decoro, tendo em vista o interesse público e a tranqüilidade da população.
§ 1° - O valor da taxa de que trata este artigo, corresponderá ao valor da UFM do mês do respectivo pagamento.
Artigo 23 - Ficam excluídos da Taxa de Licença para Horário Especial, os contribuintes das seguintes atividades:
§ 2° - Quando se tratar de inicio de atividade de qualquer natureza, a Taxa de Licença de Ocupação de Solo
será cobrada de conformidade com a proporcionalidade, determinada na Tabela II.
a) padarias e confeitarias;
§ 3° - Se a atividade for permanente, para o primeiro ano de funcionamento será aplicada 1/12 (um doze
avos) por mês ou fração, tomando-se como referência a Tabela anual.
b) cinemas;
c) hotéis, motéis e pensões;
d) distribuidores de leite;
e) distribuidores de gás;
Artigo 32 - O contribuinte que exercer quaisquer atividades ou praticar atos sujeitos ao Poder de Polícia
Administrativa do Município e dependente de prévia autorização da Prefeitura estará sujeito ao pagamento
das respectivas taxas, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação municipal e sujeito a
multa de 50 (cinqüenta) UFM, independente do lançamento dos débitos para com a Fazenda Municipal,
referente ao exercício das atividades.
Parágrafo Único - Ao contribuinte reincidente será imposta a multa equivalente a 30% (trinta por cento) do
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
valor corrigido da taxa devida com as demais cominações deste artigo.
Artigo 33 - Caso o contribuinte não efetue o pagamento de seu débito dentro do exercício fiscal da respectiva incidência, far-se-á a sua inscrição em Divida Ativa.
De 11 a 30 pessoas ***
3200
De 31 a 100 pessoas ***
4800
Artigo 34 - Fazem parte desta Lei, como anexos, as Tabelas I e II.
Mais de 100 pessoas ***
6400
Artigo 35 - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrario e
em especial a Lei Municipal 3021, de 30 de dezembro de 1998, Lei Municipal 3080 de 16 de dezembro de
1999, Lei Municipal 3087 de 27 de dezembro de 1999 e Lei Municipal 3244 de 18 de dezembro de 2001.
b) Demais prestação de serviço
Até 4 pessoas ***
70
De 5 a 10 pessoas ***
140
De 11 a 30 pessoas ***
210
De 31 a 100 pessoas ***
490
Mais de 100 pessoas ***
910
VI - FEIRAS E EXPOSIÇÕES EVENTUAIS COM FINS LUCRATIVOS
100
(por dia)
***
VII - RODEIOS, FESTA DE PEÃO, SHOWS, FESTIVAIS E CONGENERES
100
(por dia)
***
VIII - CIRCOS E PARQUES 50
(por dia)
***
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
TABELA I
TIPO DE ATIVIDADE UFM por dia e/ou mês
UFM ao ano
I - AMBULANTES E FEIRANTES
a) Inscritos no Município ***
70
b) Atividades
esporádicas - aquelas realizadas em períodos
de até 5 (cinco) dias.
70 por dia
***
c) Atividades provisórias exercidas em período de 6 (seis) a 30 (trinta)
dias.
210 por mês
d) Atividades provisórias em períodos de até 2 (dois) meses.
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO
420 o bimestre ***
***
II - DIVERSÕES PÚBLICAS
De 1 a 5 mesas ou máquinas ***
70
De 6 ou mais mesas ou máquinas ***
140
Música ao vivo ***
50
***
***
Bares com até 2 mesas ou
máquinas pagarão apenas
a taxa como comércio
TABELA II
Especificação Por dia/por m² Por mês/por m²
Por ano/por m²
Espaço público (ambulantes)
3 UFM
10 UFM
20 UFM
Espaço público (feirantes)
***
***
5 UFM
Espaço público (ponto de taxi)
***
***
10 UFM
Praças e jardins na zona central
(bancas de revistas)
5 UFM
20 UFM
40 UFM
Diversões públicas (circo, parques, rodeios, festivais e congêneres)
1% (um por cento) de valor venal constante do Mapa Genérico de Valores do local ou de área limítrofe,
ocupado por mês ou fração diária.
III - INDÚSTRIA
Até 5 pessoas
***
100
***
200
De 11 a 30 pessoas ***
400
De 31 a 100 pessoas ***
800
De 101 a 200 pessoas ***
1.500
***
2.200
***
2.500
De 6 a 10 pessoas
De 201 a 300 pessoas
Mais de 300 pessoas LEI
Nº
4631
de 12 de dezembro de 2013
(Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: -
CAPÍTULO I
IV - COMÉRCIO
Até 5 pessoas ***
70
Do Imposto
De 6 a 10 pessoas ***
140
Seção I
De 11 a 30 pessoas ***
280
Incidência
De 31 a 100 pessoas ***
560
***
1050
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços
constantes da lista seguinte, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador:
***
1200
De 101 a 200 pessoas
Mais de 200 pessoas
V - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Parágrafo único – Os vetos constantes nesta lei são aqueles constantes na Lei Complementar Federal nº
116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
1 – Serviços de informática e congêneres.
a) Bancos, estabelecimentos de
créditos, financeiras, postos de
atendimento bancário (TAB) e
demais atividades correlatas.
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02. Programação.
Até 5 pessoas ***
800
1.03. Processamento de dados e congêneres.
De 6 a 10 pessoas ***
1600
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06. Assessoria e consultoria em informática.
1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de
computação e banco de dados.
1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01. Vetado (locação)
3.02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, “stands”, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou
não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02. Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7. Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
7.04. Demolição.
4.01. Medicina e biomedicina.
7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04. Instrumentação cirúrgica.
4.05. Acupuntura.
4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07. Serviços farmacêuticos.
4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10. Nutrição.
4.11. Obstetrícia.
4.12. Odontologia.
4.13. Ortóptica.
7.06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,
divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08. Calafetação.
7.09. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo,
rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres.
7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e
congêneres.
7.14. VETADO.
7.15. VETADO.
4.15. Psicanálise.
7.16. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
4.16. Psicologia.
7.18. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
4.17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
7.19. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
7.20. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,
batimétricos, geográficos, geodésicos, geofísicos e congêneres.
7.21. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,
estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de
outros recursos minerais.
4.14. Próteses sob encomenda.
4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01. Medicina veterinária e zootecnia.
7.22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer na natureza.
5.02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
9. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
5.03. Laboratórios de análise na área veterinária.
9.01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, suíte-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído
no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
5.04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
9.02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeio, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
5.07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
9.03. Guias de turismo.
5.08. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
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10. Serviços de intermediação e congêneres.
14.02. Assistência técnica.
10.01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de
planos de saúde e de planos de previdência privada.
14.03. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos
quaisquer.
10.03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing),
de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em
outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
quaisquer meios.
10.06. Agenciamento marítimo.
10.07. Agenciamento de notícias.
10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer
meios
10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10. Distribuição de bens de terceiros.
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03. Escolta, inclusive de veículos e cargas.
14.04. Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos
quaisquer.
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial,
prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecidos.
14.07. Colocação de molduras e congêneres.
14.08 . Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10. Tinturaria e lavanderia.
14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 . Funilaria e lanternagem.
14.13 . Carpintaria, serralheria e marcenaria.
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de
carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
11.04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
15.03. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
15.04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres.
12.01. Espetáculos teatrais.
15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
12.02. Exibições cinematográficas.
12.03. Espetáculos circenses.
12.04. Programas de auditório.
12.05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06. Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08. Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10. Corridas e competições de animais.
12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12. Execução de música.
12.13. Produção mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer
processo.
12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01. VETADO
13.02. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04. Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
14. Serviços relativos à bens de terceiros.
14.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
15.06. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de
firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário
ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo,
inclusive por telefone, fac-simile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e
quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados
ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer,
de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer,
avulso ou por talão.
15.18. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obras, análise
técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a credito imobiliário.
16. Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01. Serviços de transporte de natureza municipal. 12
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17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise,
exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação,
edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
de e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos
em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
24.01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos
e congêneres.
17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
25. Serviços Funerários.
17.07. VETADO.
25.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação e restauração de
cadáveres.
17.08. Franquia (franchising).
25.02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
17.09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
25.03. Planos ou convênios funerários.
17.10. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
25.04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
17.06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.11. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeito ao ICMS).
17.12. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13. Leilão e congêneres.
17.14. Advocacia.
17.15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16. Auditoria.
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27. Serviços de assistência social.
27.01. Serviços de assistência social.
17.17. Análise de Organização e Métodos.
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
17.18. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
17.19. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20. Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21. Estatística.
29. Serviços de biblioteconomia.
29.01. Serviços de biblioteconomia.
17.22. Cobrança em geral.
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
17.23. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
17.24. Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de
riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules
ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
19.01. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e
metroviários.
20.01. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de
embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de
qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22. Serviços de exploração de rodovia.
22.01. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacida-
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
31.01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32. Serviços de desenhos técnicos.
32.01. Serviços de desenhos técnicos.
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36. Serviços de meteorologia.
36.01. Serviços de meteorologia.
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38. Serviços de museologia.
38.01. Serviços de museologia.
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
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40. Serviços relativo a obras de arte sob encomenda.
40.01. Obras de arte sob encomenda.
§ 1º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior do País.
§ 2º - Ressalvadas as exceções expressas na lista de que trata o “caput”, os serviços nele mencionados
ficam sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º - O imposto de que trata este artigo incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de
bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão,
com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 2º - O imposto não incide sobre:
I – As exportações de serviços para o exterior do País;
II – A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros
de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes
e dos gerentes-delegados;
§ 2º - No caso dos serviços a que se referem os subitens 3.04 e 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto ao Município em relação à extensão, no seu território:
I – Da ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
II – Da rodovia explorada.
§ 3º - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar
serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo
irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal,
escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§ 4º - A existência do estabelecimento prestador é indicada pela conjugação parcial ou total, dos seguintes
elementos:
I – Manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos
serviços;
II – Estrutura organizacional ou administrativa;
III – Inscrição nos órgãos previdenciários;
IV – Indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
III – O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o
principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
V – Permanência ou ânimo de permanecer no local, para exploração econômica de atividade de prestação
de serviços, exteriorizada através da locação do imóvel, propaganda ou publicidade, ou em contas de telefone, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em nome do prestador, seu representante ou preposto.
Parágrafo único - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Município, cujo
resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
§ 5º - A circunstância de o serviço, por sua natureza, ser executado, habitualmente, fora do estabelecimento, não o descaracteriza como estabelecimento prestador, para os efeitos deste artigo.
Art. 3º - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na
falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a
XXII, quando o imposto será devido no local.
Art. 4º - A incidência do imposto e o cumprimento das obrigações acessórias independem:
§ 1º - Sem prejuízo no disposto no “caput”, o serviço considera-se prestado e o imposto devido ao Município
nas hipóteses previstas abaixo:
II – Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à atividade ou profissão, sem prejuízo das cominações cabíveis;
I – Quando o serviço for proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do
País e tomado ou intermediado por pessoa física ou jurídica estabelecida ou, na falta de estabelecimento,
domiciliada no Município, na hipótese do § 1º. do Art.1º;
III – Do resultado financeiro obtido com a prestação do serviço;
II – Na instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no
subitem 3.05 da lista anexa;
§ 1º - O contribuinte que exercer mais de uma das atividades relacionadas na lista anexa ficará sujeito à
incidência do imposto sobre todas elas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo.
I – Da existência do estabelecimento fixo;
IV – Da habitualidade da prestação do serviço.
III – Na execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.19 da lista anexa;
Seção II
IV – Na demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
V - Nas edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.05 da lista anexa;
VI – Na execução de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da
lista anexa;
VII – Da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
VIII – Na execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos
no subitem 7.11 da lista anexa;
IX – No controle e tratamento de efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos,
no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
Das Isenções
Art. 5º - São isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I – Os portadores de moléstias incuráveis ou de grave deficiência física;
II – Os Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Análises sem finalidade lucrativa desde que mantenham atendimentos com o SUS e devidamente comprovados;
III – Os Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Análises com finalidade lucrativa nos atendimentos
através do SUS e devidamente comprovados;
IV – As Casas de Caridade, Sociedade de Socorros Mútuos ou estabelecimentos com fins humanitários e
assistenciais, sem finalidade lucrativa, devidamente comprovados;
X – VETADO;
V – Os festivais, solenidades, reuniões recreativas, sociais ou culturais, esportivas e cinematográficas,
promovidas pelas entidades locais, de fins não econômicos, desde que tais promoções sejam destinadas
aos seus associados, sem cobrança de ingressos;
XI – VETADO;
VI – As festividades programadas pela Prefeitura ou quaisquer de seus órgãos;
XII – No florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;
VII – Engraxates;
XIII – Na execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;
VIII – Profissionais Liberais da profissão regulamentada, inscritos em mais de um local e na mesma atividade, desde que comprove o pagamento na atividade de inscrição mais antiga.
CAPÍTULO II
XIV – Na limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;
Do Sujeito Passivo
XV – Na guarda ou estacionamento do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista
anexa;
Seção I
XVI – Na vigilância, segurança ou monitoramento dos bens das pessoas, no caso dos serviços descritos
no subitem 11.02 da lista anexa;
Dos Contribuintes
XVII – No armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços
descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
Art. 6º - Contribuinte do Imposto é o prestador do serviço.
XVIII – Na execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços
descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13 da lista anexa;
Seção II
XIX – Na execução do transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XX – No caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa quando o estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, do seu domicílio, estiver situado no Município;
XXI – No planejamento, organização e administração de feira, exposição, congresso ou congênere, no caso
dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;
XXII – Na prestação dos serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários ou metroviários, descritos pelo item 20 da lista anexa.
Dos responsáveis
Art. 7º - A responsabilidade instituída neste artigo compreende o recolhimento integral do imposto devido,
multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada a sua retenção na fonte.
§ 1º - São responsáveis:
I – O tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II – A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos
subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01 a
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12.12, 12.14 a 12.17, 16.01, 17.05 e 17.10, 20.01, 20.02 e 20.03 da lista anexa desta Lei.
excluídos os demais encargos a ele não pertencentes.
§ 2º - Aos tomadores e intermediários de serviços estabelecidos no Município e que se tornem responsáveis, pode ser exigida escrita fiscal específica indicativa do serviço contratado e da pessoa do prestador e
do preço do serviço, na forma estabelecida nesta Lei.
§ 1º - Na falta deste preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o corrente na praça.
Art. 8º - As pessoas jurídicas relacionadas no § 1º do artigo anterior, que se utilizar de serviço prestado
constante da lista anexa, deverão exigir, na ocasião do pagamento, a apresentação pelo prestador de
serviço de prova de sua inscrição no cadastro, se for o caso, e do pagamento do imposto.
§ 1º - Não satisfeita a prova constante do “caput” do artigo, o tomador ou intermediário fará a retenção do
imposto devido, recolhendo-o à Prefeitura na forma do artigo 27 desta Lei, indicando obrigatoriamente o
nome do prestador e o seu endereço.
§ 2º - Na hipótese de cálculo efetuado na forma do parágrafo anterior, qualquer diferença de preço que
venha a ser efetivamente apurada acarretará a exigibilidade do imposto sobre o respectivo montante.
§ 3º - Inexistindo o preço corrente na praça, será ele fixado:
I – Pelo Fisco Municipal, levando-se em consideração os elementos conhecidos ou apurados;
II – Pela aplicação do preço indireto, apurado em função do proveito, utilização ou colocação do objeto da
prestação do serviço.
§ 2º - Havendo dúvida, no caso do Parágrafo 1º, da alíquota a ser aplicada, a mesma será de 5% (cinco por
cento).
§ 4º - O preço de determinados tipos de serviços poderá ser fixado pela autoridade fiscal, em pauta que
reflita os valores mínimos correntes na praça.
§ 3º - Descumprido o disposto no Parágrafo 1º, o tomador ou intermediário do serviço serão solidariamente
responsáveis pelo valor do imposto e seus acréscimos.
§ 5º - Em caso de serviços da construção civil, em que haja aplicação de material diretamente usado na
obra (item 07.02) o prestador poderá optar pelo desconto padrão para abatimento dos referidos materiais
para efeito de base de calculo do imposto, quando incorporados efetivamente à obra, sendo:
§ 4º - Fica o responsável obrigado a entregar ao prestador do serviço documento comprobatório do valor
do desconto de que trata o Parágrafo 1º, até o último dia do mês em que houve a retenção.
§ 5º - Não caberá a retenção referida no Parágrafo 1º quando o imposto for pago anualmente, devendo,
entretanto, o tomador ou intermediário do serviço exigir a apresentação da prova de inscrição no cadastro
e do pagamento do imposto, se já vencido.
§ 6º - O prestador do serviço poderá declarar, sob as penas da Lei, o não vencimento do imposto do ano.
Art. 9º - São também responsáveis pelo imposto as pessoas que se enquadrem nas situações previstas no
Livro II, Título II, Capítulo V, do Código Tributário Nacional.
CAPÍTULO III
Do Cadastro de Contribuinte
Seção I
Da Inscrição
Art. 10 - A inscrição deverá ser promovida pelo contribuinte, em formulário próprio, com os dados necessários à sua identificação e localização e à caracterização dos serviços prestados ou das atividades exercidas.
§ 1º - O contribuinte deverá promover tantas inscrições quantos forem os seus estabelecimentos ou locais
de atividades, mesmo quando prestadores de serviços sob a forma de sociedades de profissionais.
§ 2º - Na existência de estabelecimento fixo, a inscrição será única pelo local do domicílio do prestador de
serviço.
I – para os serviços de concretagem (item 07.02a) prestados por empresas especializadas fora do local da
obra, o abatimento de materiais é de 60% (sessenta por cento) do valor de cada nota fiscal;
II – para os demais serviços do item 07.02 o abatimento será no valor de 50% (cinqüenta por cento) do
valor da obra, durante todo o período do contrato de execução da obra, independentemente do montante
dos materiais aplicados,
III – Nas notas fiscais de dedução de material deverão constar, obrigatoriamente, o local da obra.
§ 6º - O montante do imposto é considerado parte integrante e indissociável do preço referido neste artigo,
constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais mera indicação de controle.
§ 7º - Quando os serviços descritos nos subitens 3.05 e 22.01 da lista anexa forem prestados em território
de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia,
rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza ou ao número de postes
existentes no território do Município.
§ 8º - Na prestação dos serviços a que se referem os subitens do item 4 desta Lei, quando prestados por
sociedades organizadas sob a forma de cooperativa, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será
calculado sobre o respectivo preço, deduzido os valores recebidos de terceiros e repassados aos seus
cooperados e credenciados para a prestação dos serviços de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos,
odontológicos e demais profissionais da saúde legalmente estabelecidos.
I – Os valores deduzidos do preço dos serviços prestados deverão constar obrigatoriamente da escrituração eletrônica dos serviços, nos termos em que for regulamentado.
II – A inobservância da obrigação disposta no item anterior implicará na glosa dos respectivos valores e na
exigência pela autoridade administrativa das diferenças apuradas.
§ 3º - O contribuinte deve indicar, no formulário de inscrição, as diversas atividades exercidas num mesmo
local.
§ 9º - Fica reduzido em 80% (oitenta por cento) o valor do ISS dos prestadores de serviços autônomos das
seguintes atividades: faxineiro, cozinheiro, bordadeira, crocheteira, sapateiro, cobrador, empalhador, ferreiro, lavadeira, passadeira, vidraceiro, jardineiro, borracheiro de bicicletas, costureira e carroceiros.
§ 4º - A inscrição será efetuada antes do inicio das atividades.
Art. 18 - O preço dos serviços poderá ser arbitrado nos seguintes casos:
§ 5º - A inscrição não faz presumir a aceitação, pela Prefeitura, dos dados e informações consignados pelo
contribuinte, os quais poderão ser verificados para efeito de lançamento do imposto.
I – Quando o contribuinte não exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação do respectivo
montante;
§ 6º - Na ficha de inscrição deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF – Cadastro de Pessoa Física do responsável ou de cada um dos responsáveis pelo estabelecimento.
II – Quando o contribuinte não possuir livros, talonários e demais documentos fiscais obrigatórios, tenham
sido extraviados, sido omitidos ou se recusado a exibi-los à fiscalização, desde que tenha sido notificado;
Art. 11 - A identificação do contribuinte, para efeitos fiscais, será feita pelo seu número no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários, que deverá constar de todos os documentos que lhes forem pertinentes.
III – Quando houver fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o preço real dos serviços,
ou quando o declarado for notoriamente inferior ao corrente na praça;
Art. 12 - Sempre que ocorrerem fatos ou circunstâncias que impliquem em sua modificação, os dados
apresentados na inscrição deverão ser alterados pelo contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data de sua ocorrência.
IV – Quando se apurar fraude na emissão ou escrituração de livros e documentos fiscais;
V – Quando o contribuinte não estiver inscrito na repartição fiscal competente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo deverá ser observado inclusive quando se tratar de venda ou
transferência de estabelecimento e de encerramento de atividades.
Seção III
Art. 13 - A Prefeitura poderá promover, de ofício, inscrição, alterações cadastrais ou cancelamento da
inscrição, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Da alíquota
Art. 14 - É facultado à Prefeitura promover, periodicamente, a atualização dos dados cadastrais, mediante
a convocação dos contribuintes.
Seção II
Da Ficha de Inscrição e das Declarações Fiscais
Art. 15 - Será fornecida ao contribuinte a Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários onde
constará o respectivo número de inscrição e demais dados cadastrais próprios.
Parágrafo único - A ficha de inscrição é intransferível e será renovada sempre que ocorrer modificação nos
dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
Art. 16 - Além da inscrição e respectivas alterações, o contribuinte fica sujeito à apresentação de quaisquer
declarações de dados, desde que notificado.
CAPÍTULO IV
Do cálculo do imposto
Seção I
Da Base de Cálculo
Art. 17 - A base de cálculo do imposto recairá sobre o valor auferido pelo oficial delegatário, daí estando
Art. 19 - Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei, o valor do imposto será calculado
aplicando-se ao preço do serviço a alíquota correspondente, na conformidade da Tabela anexa à presente
Lei,
Art. 20 - Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte,
o imposto será lançado em valores fixos, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, na forma da Tabela anexa, sem se considerar a importância paga a título de remuneração do próprio
trabalho.
§ 1º - Considera-se prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o simples
fornecimento de trabalho relativo às atividades compreendidas nos subitens: 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05,
1.06, 1.07, 1.08, 2.01, 3.02, 3.03, 3.05, 4.01, 4.02, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13,
4.14, 4.15, 4.16, 4.18, 5.01, 5.04, 5.08, 6.01, 6.02, 6.03, 6.04, 7.01, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.06, 7.07, 7.08,
7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.19, 7.20, 7.21, 8.01, 8.02, 9.02, 9.03, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06,
10.07, 10.08, 10.09, 10.10, 11.01, 11.02, 11.03, 11.04, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.16, 12.17,
13.02, 13.03, 13.04, 13.05, 14.01, 14.02, 14.03, 14.04, 14.05, 14.06, 14.07, 14.08, 14.09, 14.10, 14.11,
14.12, 14.13, 15.01, 15.11, 16.01, 17.01, 17.02, 17.03, 17.04, 17.05, 17.06, 17.08, 17.09, 17.10, 17.11,
17.12, 17.13, 17.14, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20, 17.21, 17.22, 17.23, 17.24, 19.01, 23.01,
24.01, 25.04, 26.01, 27.01, 28.01, 29.01, 30.01, 31.01, 32.01, 33.01, 34.01, 35.01, 36.01, 37.01, 38.01,
39.01 e 40.01 da lista anexa, por profissional autônomo, que não tenha a seu serviço empregado de mesma qualificação profissional e nem organização para a prestação do serviço, sendo pessoa física que trabalha sem ser em caráter de empresa.
§ 2º - Não se considera serviço pessoal do próprio contribuinte o serviço prestado em caráter permanente,
sujeito às normas do tomador, ainda que por trabalhador autônomo.
Art. 21 - Sempre que os serviços a que se referem os subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14,
4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.14, 17.16, 17.19, 17.20 e seus subitens, da lista anexa forem prestados por
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sociedade, esta ficará sujeita ao imposto calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos
termos da lei aplicável.
§ 1º - Para fins deste artigo, consideram-se sociedades de profissionais aquelas cujos componentes são
pessoas físicas, habilitadas para o exercício da mesma atividade profissional, dentre as especificadas nos
itens mencionados no “caput” deste artigo, e que não explorem mais de uma atividade de prestação de
serviços.
§ 2º - Nas condições deste artigo, o valor do imposto será calculado pela multiplicação da importância fixada na tabela anexa, pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem
serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
§ 3º - Quando não atendidos os requisitos fixados, no “caput” e no parágrafo 1º deste artigo, o imposto será
calculado com base no preço do serviço, mediante a aplicação das alíquotas correspondentes.
CAPÍTULO V
Do Lançamento
Art. 22 - O cálculo e o recolhimento do imposto serão efetuados pelo próprio contribuinte através de modo
eletrônico, disponível no site www.rioclaro.sp.gov.br, na forma prevista pela legislação e homologado pelo
Fisco Municipal
tiva em relação aos serviços de cada mês.
CAPÍTULO VII
Dos Documentos Fiscais
Art. 30 - Por ocasião da prestação de serviço deverá ser emitida nota fiscal, com as indicações necessárias
ao seu preenchimento.
Parágrafo único - As notas fiscais, confeccionadas através de autorização de impressão de documentos
fiscais, quando emitidas, deverão ter todos os campos preenchidos com os dados do tomador do serviço,
estando sujeito às penalidades cabíveis.
Art. 31 - A impressão de documentos fiscais será condicionada à prévia autorização da repartição competente e as empresas gráficas deverão manter escrituração dos documentos que hajam confeccionados e
fornecidos, estando sujeito as penalidades cabíveis.
Art. 32 - Poderá ser dispensada a emissão de nota fiscal para estabelecimentos que utilizem sistema de
controle do seu movimento diário baseado em máquinas registradoras que expeçam cupons numerados
seguidamente para cada operação e disponham de totalizadores.
Parágrafo único - A autoridade fiscal poderá estabelecer a exigência de autenticação de fitas e da lacração
dos totalizadores e somadores.
Art. 23 - O lançamento do imposto, quando calculado mediante fatores que independem do preço do serviço, poderá ser procedido de ofício.
Art. 33 - Os contribuintes do imposto, referidos no artigo 22, ficam desobrigados da escrituração de documentos fiscais.
Art. 24 - O imposto, devido pelos prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal e pelas sociedades de profissionais, será lançado anualmente, podendo, à critério da Prefeitura, ser lançado de ofício,
com base nos elementos constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
Art. 34 - Todo aquele que utilizar serviços sujeitos à incidência do imposto, deverá exigir nota fiscal, nota
fiscal-fatura ou nota fiscal eletrônica.
CAPÍTULO VIII
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
I – A 1º de janeiro de cada exercício, no tocante aos contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários, no exercício anterior;
II – Na data do início da atividade, no que se refere aos contribuintes que vierem a se inscrever no decorrer
do exercício.
Art. 25 - A notificação do lançamento do imposto, quando este for procedido de ofício é feita pessoalmente
ao contribuinte, ou na pessoa de seus familiares, empregados, representantes ou prepostos, no endereço
do estabelecimento, ou na falta do estabelecimento, no endereço de seu domicílio, ou ao escritório contábil
indicado pelo contribuinte, desde que apresentem uma procuração autorizando o recebimento dos mesmos, conforme declarados na sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
§ 1º - Na impossibilidade de entrega da notificação, ou no caso de recusa de seu recebimento, nos endereços mencionados neste artigo, o contribuinte será notificado do lançamento do imposto, na seguinte
conformidade:
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN.
Art. 35 - Fica instituído o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
através de programas eletrônicos disponibilizados gratuitamente no site da Prefeitura: www.rioclaro.sp.gov.
br
Parágrafo Único - Qualquer alteração nos programas de arrecadação do imposto, assim como eventual
edição de novas versões ou novos programas deverá ser acompanhada no site da Prefeitura, sendo antes
comunicado aos contribuintes.
Seção I
Dos Livros Fiscais
I – Por via postal, com Aviso de Recebimento a ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou por
qualquer das pessoas referidas no “caput” deste artigo.
Art. 36 - Em substituição aos livros previstos na legislação anterior, o prestador e o tomador de serviços,
tributados ou não tributados, ficam obrigados a manter em cada um dos estabelecimentos sujeitos à inscrição, os seguintes livros fiscais, escriturados através do sistema eletrônico:
II – Por edital publicado no Diário Oficial do Município.
I – Livro de Registro de Serviços Prestados.
§ 2º - O edital de notificação deverá incluir:
II – Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas.
I – O nome do contribuinte e seu respectivo número de Inscrição, assim como o nome de todos os sócios,
no Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
§ 1º - O Livro de Registro de Prestação de Serviços deverá ser escriturado pelos contribuintes prestadores
de serviços, de todos os serviços prestados, tributados ou não pelo imposto.
II – Os números do Auto de Infração e da Notificação Preliminar, o período a que se refere, o prazo para
pagamento e as disposições legais relativas à sua incidência.
§ 2º - O Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas deverá ser escriturado
pelos Tomadores, contendo todas as informações relativas aos serviços adquiridos mediante apresentação
de documento fiscal pelo prestador, tributados ou não pelo imposto, inclusive aqueles contratados com
responsabilidade para recolhimento do ISSQN por Substituição Tributária, atribuída pela legislação vigente.
§ 3º - A notificação do lançamento conterá:
I – O nome do contribuinte e respectivo domicílio tributário;
II – O valor do crédito tributário e, sendo o caso, os elementos de cálculo do imposto;
§ 3º - Findo o exercício fiscal, o contribuinte e o tomador de serviços deverão providenciar a impressão e a
encadernação dos livros, dentro do prazo de 30 (trinta) dias e conservá-los no estabelecimento pelo prazo
regulamentar, para exibição ao Fisco quando solicitados.
III – A disposição legal relativa ao crédito tributário;
§ 4º - Os livros eletrônicos ficam dispensados de autenticação.
IV – A indicação das infrações e penalidades correspondentes e, bem assim, o seu valor;
Art. 37 - Os livros fiscais e comerciais são de exibição obrigatória ao Fisco, devendo ser conservados, por
quem deles tiver feito uso, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento.
V – O prazo para o recolhimento do crédito tributário.
CAPÍTULO VI
Das formas e dos prazos de recolhimento
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes
ou limitativas do direito do Fisco de examinar livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou
fiscais dos prestadores de serviço, de acordo com o disposto no Artigo 195 do Código Tributário Nacional.
Seção II
Art. 26 - O contribuinte ou tomador deve recolher até o dia 20 (vinte) de cada mês o Imposto Sobre Serviços
correspondente aos serviços prestados ou aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior
Dos Documentos Fiscais
§ 1º - Compreendem-se no período de competência todos os serviços prestados no mês, comprovados
pelas emissões das respectivas notas fiscais.
Art. 38 - O contribuinte prestador de serviços deverá emitir suas notas fiscais e notas fiscais-faturas em, no
mínimo, 2 (duas) vias.
§ 2º - O recolhimento do imposto deverá ser feito nos estabelecimentos bancários conveniados com a
Prefeitura.
Art. 39 - Na emissão das Notas Fiscais de Serviços e dos demais documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, ser apontados no seu preenchimento:
Art. 27 - O imposto devido pelos contribuintes que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal, ou
pelas sociedades de profissionais, de que tratam os artigos 20 e 21, poderá ser recolhido em até 10 (dez)
parcelas mensais e sucessivas, conforme o lançamento efetuado pela Prefeitura.
I – O nome, o endereço e os números de inscrição no CNPJ/CPF e, se for o caso, a inscrição na Secretaria
da Fazenda do Estado, do usuário final ou beneficiário dos serviços.
§ 1º - O pagamento em parcela única terá um desconto de 10% (dez por cento).
II – O código de serviço prestado conforme classificação na lista de serviços do município.
§ 2º - O imposto será cobrado proporcionalmente, na razão de 1/12 (um doze avos) por mês de atividade.
Art. 40 - Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica, a ser emitida pelo programa eletrônico instituído pela Prefeitura.
Art. 28 - O imposto retido na forma do artigo 7º será recolhido até o dia 20 (vinte) do mês seguinte à ocorrência do fato gerador.
Parágrafo único - Deverão conter os mesmos dados mínimos que são apontados na AIDF das notas fiscais
tradicionais, as do tipo pré-impressas tipograficamente mediante autorização da Prefeitura.
Art. 29 - Poderá o Poder Executivo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade, adotar outra forma
de recolhimento, determinando que este se faça antecipadamente, operação por operação, ou por estima-
Art. 41 - A Nota Fiscal Avulsa destina-se aos seguintes prestadores de serviços:
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I – autônomos;
II – não cadastrados:
III – cadastrados no regime de ISS FIXO que não possuem talão de notas fiscais;
IV – cadastrados que não estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades e que prestem
serviços eventuais.
Parágrafo único - A Nota Fiscal Avulsa – NFA:
I – Será fornecida pela autoridade administrativa, mediante solicitação presencial do interessado, limitandose à emissão de apenas três notas por ano.
II – Obedecerá a uma numeração geral e seqüencial crescente estabelecida pela Administração.
Art. 42 - Na hipótese de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais, o contribuinte poderá ser notificado pela autoridade fiscal a comprovar o montante dos serviços escriturados ou que deveriam ter sido escriturados nos referidos livros, para efeito de verificação do pagamento do imposto.
Parágrafo único - Se o contribuinte se recusar a fazer a comprovação, ou não puder fazê-la, ou nos casos
em que ela for considerada insuficiente, a autoridade fiscal arbitrará o montante dos serviços, pelos meios
ao seu alcance, computando-se, para efeito de apuração da diferença de imposto, os recolhimentos devidamente comprovados pelo contribuinte ou pelos registros da repartição.
CAPÍTULO IX
Dos Regimes Especiais
Art. 43 - Quando o volume ou a modalidade da prestação de serviço aconselhar, a critério da Prefeitura,
tratamento fiscal mais adequado, o imposto poderá ser calculado por estimativa, observadas as seguintes
condições:
I – Com base em dados declarados pelo contribuinte e em outros elementos informativos, serão estimados
o valor provável das operações tributáveis e o do imposto total a recolher, parcelando-se mensalmente o
respectivo montante, para recolhimento;
II – Findo o período para o qual se fez a estimativa ou deixando o regime de ser aplicado por qualquer
motivo, serão apurados o preço efetivo dos serviços e o montante do tributo efetivamente devido pelo
contribuinte, no período considerado;
III – Verificada qualquer diferença entre o montante recolhido e o apurado, será ela:
a) Se favorável ao Fisco, recolhida pelo próprio contribuinte, independentemente de qualquer iniciativa fiscal, podendo o Fisco proceder ao seu lançamento de ofício.
b) Quando favorável ao contribuinte, restituída ou compensada.
§ 1º - A diferença de que trata o inciso III deste artigo será corrigida monetariamente pela UFM.
§ 2º - O enquadramento do contribuinte no regime de estimativa poderá, a critério da autoridade competente, ser feito individualmente, por atividade ou grupo de atividades.
§ 3º - O Fisco poderá a qualquer tempo e a seu critério, suspender a aplicação do regime de estimativa, de
modo geral, individualmente, ou quanto a qualquer atividade ou grupo de atividades.
§ 4º - Poderá o Fisco rever os valores estimados para determinados períodos e, se for o caso, reajustar as
prestações subseqüentes à revisão.
Art. 44 - A Administração notificará os contribuintes do enquadramento no regime de estimativa e do montante do imposto respectivo.
Art. 45 - As impugnações e os recursos relativos ao regime de estimativa não terão efeito suspensivo.
Art. 46 - Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa poderão, a critério da autoridade competente,
ficar desobrigados da emissão e escrituração de documentos fiscais, porém tal fato determina a impossibilidade de restituição ou compensação de diferenças favorável ao contribuinte.
Art. 47 - Em casos especiais e tendo em vista facilitar o cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações
fiscais, mediante despacho fundamentado da Autoridade Fiscal, em processo regular, e a requerimento do
sujeito passivo, poderá ser permitida a adoção de regime especial, tanto para recolhimento do imposto,
como para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.
§ 1º - O despacho que conceder regime especial esclarecerá quais as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte, advertindo, ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco,
alterado ou suspenso.
§ 2º - O regime de que trata o “caput” deste artigo poderá ser concedido individualmente, por categoria
profissional, por grupo de atividades ou por grupo de empresas que prestam o mesmo serviço.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as categorias profissionais, os grupos de atividades ou de empresas
poderão ser representados por suas respectivas entidades de classe ou sindicatos.
Art. 48 - Quando o sujeito passivo deixar, reiteradamente de cumprir as obrigações fiscais, a Autoridade
Fiscal poderá impor-lhe regime especial para cumprimento dessas obrigações.
§ 1º - O regime especial previsto neste artigo constará das normas que, a critério da Autoridade Fiscal, forem necessárias para compelir o sujeito passivo à observância da legislação municipal.
§ 2º - O sujeito passivo observará as normas determinadas pelo período que for fixado no ato que as instituir, podendo elas, serem alteradas, agravadas ou abrandadas, a critério da Autoridade Fiscal.
a) Multa de 50 (cinqüenta) UFM, aos que deixarem de efetuar a inscrição inicial, quando a infração for
apurada através de ação fiscal ou denunciada após o seu início;
b) Multa de 50 (cinqüenta) UFM, aos que deixarem de efetuar as alterações de dados cadastrais ou encerramento de atividade, quando a infração for apurada através de ação fiscal ou denunciada após o seu início;
c) Multa de 200 (duzentas) UFM, aos contribuintes que promoverem alterações de dados cadastrais ou
encerramento de atividade, quando ficar evidenciado não ter ocorrido as causas que ensejaram essas
modificações cadastrais.
II – Infrações relativas à fraude, adulteração, extravio ou inutilização de livros fiscais e declarações eletrônicas.
a) Multa de 50 (cinqüenta) UFM quando não for entregue a declaração de serviços prestados e/ou tomados
no prazo estabelecido, independente do pagamento do imposto.
b) Multa de 50 (cinqüenta) UFM quando não houver encerramento do mês.
III – Infrações relativas aos documentos fiscais:
a) Multa de 400 (quatrocentas) UFM, por lote impresso, aos que mandarem imprimir documentos fiscais
sem a correspondente autorização para impressão;
b) Multa de 800 (oitocentas) UFM, por lote impresso, aos que imprimirem para si ou para terceiros, documentos fiscais sem a correspondente autorização para impressão;
c) Multa equivalente a 4% (quatro por cento) do valor dos serviços, observada a imposição mínima de 25
(vinte e cinco) UFM e a máxima de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFM, por nota fiscal, aos que obrigados
ao pagamento do imposto, adulterarem, inutilizarem ou extraviarem nota fiscal, nota fiscal-fatura ou outro
documento fisco-contábil;
d) Multa equivalente a 10 (dez) UFM por nota fiscal extraviada, quando o imposto tiver sido escriturado e
recolhido, desde que publicado o extravio num prazo máximo de 30 dias do fato ocorrido;
e) Multa equivalente a 8% (oito por cento) do valor dos serviços, por nota fiscal, observada a imposição
mínima de 50 (cinqüenta) UFM e a máxima de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFM aos que, não tendo
efetuado o pagamento do imposto correspondente emitirem, para operações tributáveis, documento fiscal
referente a serviços não tributáveis ou isentos e aos que, em proveito próprio ou alheio, se utilizarem desse
documento para a produção de qualquer efeito fiscal;
f) Multa de 5 (cinco) UFM, por nota fiscal preenchida com vício, ou seja, que apresente rasuras ou mesmo
que não atenda aos dispositivos do artigo 32, parágrafo único.
IV – Infrações relativas à ação fiscal:
a) Multa de 500 (quinhentas) UFM aos que recusarem a exibição de livros ou documentos fiscais, embaraçarem a ação fiscal ou sonegarem documentos para a apuração do preço dos serviços ou da fixação da
estimativa;
b) Multa de 300 (trezentas) UFM aos que deixarem de cumprir as notificações e intimações para a apresentação de livros e documentos fiscais.
c) Multa de 30 (trinta) UFM por mês aos que deixarem de exibir ao Fisco o comprovante de retenção do
recolhimento do imposto.
Art. 50 - Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de pagamento ou retenção
do imposto nos prazos regulamentares sujeita o contribuinte às seguintes penalidades:
I – Recolhimento fora do prazo, efetuado antes do início da Ação Fiscal:
a) Multa equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do imposto devido e não recolhido
ou recolhido com valor menor, pelo prestador do serviço, limitando o cálculo até o 30º (trigésimo) dia após
o vencimento;
b) Multa equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor devido sobre o total da
operação, aos que, obrigados à retenção do imposto, deixarem de efetuá-la, limitando o cálculo até o 30º
(trigésimo) dia após o vencimento.
II – Recolhimento fora do prazo, efetuado após o início da Ação Fiscal, ou através dela:
a) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido e não pago ou pago com valor
menor, pelo prestador do serviço;
b) O recolhimento do imposto estimado fora dos prazos fixados, efetuado após o início da Ação Fiscal ou
através dela, acarretará a imposição de multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido e não
pago, ou pago com valor menor, pelo prestador do serviço;
c) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação aos que,
obrigados à retenção do tributo, deixar de efetuá-la;
d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação, aos que
deixarem de recolher, no prazo regulamentar, o imposto retido do prestador do serviço.
III – Em qualquer caso, incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração dele.
Art. 51 - O recolhimento fora do prazo regulamentar e o crédito tributário não pago no seu vencimento serão
corrigidos monetariamente, mediante aplicação de coeficientes de atualização, nos termos de legislação
própria.
§ 1º - A atualização monetária incidirá sobre o valor integral do crédito tributário.
CAPÍTULO X
§ 2º - Os juros de mora e a multa serão calculados sobre o montante do débito corrigido monetariamente.
Das Multas
§ 3º - A dívida, inscrita em Dívida Ativa ou ajuizada, será acrescida de honorários advocatícios de 10% (dez
por cento) sobre o total e das custas processuais.
Art. 49 - As infrações às normas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sujeitam o
infrator as seguintes penalidades:
I – Infrações relativas à inscrição e alterações cadastrais:
Art. 52 - Se o autuado reconhecer a procedência das multas acessórias, itens I, II III e IV do artigo 49,
efetuando o pagamento das importâncias exigidas, dentro do prazo para apresentação de defesa, o valor
das multas acessórias será reduzido em 50% (cinqüenta por cento), exceto nos casos de adulteração de
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
notas fiscais.
Parágrafo único - Considera-se autuado o proprietário e/ou sócios da empresa. Caso for o escritório contábil responsável pelo recebimento das multas, o mesmo deverá apresentar ao Fisco a procuração assinada
pelo proprietário da empresa autorizando o recebimento das mesmas, conforme decreto municipal vigente.
Art. 53 - No concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal.
Art. 54 - Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subseqüente, aplicar-se-á multa correspondente a reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento), sobre
o seu valor.
Parágrafo único - Entende-se por reincidência, a nova infração, violando a mesma norma legal, cometida
pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a
penalidade relativa à infração anterior.
Art. 55 - Na aplicação de multa que tenha por base a UFM, deverá ser adotado o valor à data da lavratura
do Auto de Infração, sendo utilizado, se for o caso, novo índice de indexação que venha a substituir a UFM.
Art. 56 - Não serão exigidos os créditos apurados através de Ação Fiscal e correspondentes a diferenças
anuais de importância inferior a 5 (cinco) UFM, vigente na data de conclusão do levantamento fiscal.
Parágrafo único - Os documentos somente serão devolvidos após a conclusão do processo de julgamento
das irregularidades.
CAPÍTULO XIII
Do Arbitramento
Art. 63 - Nas hipóteses previstas no artigo 18 e parágrafo único do artigo 43, a base de cálculo será arbitrada:
a) com base na média dos recolhimentos dos exercícios anteriores, se houver;
b) pelo valor do ISS Fixo constante na Tabela de Serviços referente à atividade do contribuinte;
c) quaisquer outros elementos que sejam fornecidos pelo próprio contribuinte, ou obtidos pela autoridade
fiscal, em diligências ou consultas a órgãos públicos ou de classe diretamente vinculada à atividade do
contribuinte.
Parágrafo único - Os valores da base de cálculo apurados na forma deste artigo serão corrigidos monetariamente.
CAPÍTULO XIV
Art. 57 - O pagamento do imposto é sempre devido, independentemente da penalidade que houver sido
aplicada.
Do Processo Fiscal
Art. 58 - Para efeito de caracterização ou não da espontaneidade, considera-se iniciada a Ação Fiscal:
Seção I
I – Com a lavratura do Termo de Início de fiscalização ou verificação;
II – Com a prática, pela Administração, de qualquer ato tendente à apuração do crédito tributário ou do
cumprimento de obrigações acessórias, cientificado regularmente o contribuinte.
CAPÍTULO XI
Da Administração Tributária
Seção I
Da Fiscalização e da Competência
Do Procedimento Tributário
Art. 64 - O procedimento fiscal referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza terá início, alternativamente, com:
I – A lavratura do Auto de Infração;
II – A lavratura do Termo de Apreensão de Livros ou Documentos Fiscais;
III – A impugnação, pelo sujeito passivo do lançamento ou ato administrativo dele decorrente;
IV – A notificação ou intimação.
Art. 59 - A Fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza compete privativamente aos
Fiscais de Tributos que, no exercício de suas funções deverão, obrigatoriamente, exibir ao contribuinte sua
credencial.
Art. 65 - O prazo para conclusão da fiscalização é de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento dos
documentos constantes no Termo de Início de Ação Fiscal, podendo ser prorrogado verificando-se a necessidade do Fisco, o qual deverá ser justificado ao contribuinte e ao superior imediato.
Parágrafo único - Os Fiscais de Tributos solicitarão auxílio policial, sempre que necessário para o desempenho de suas funções.
SEÇÃO II
Art. 60 - Os Fiscais de Tributos quando, no exercício de suas funções, comparecerem ao estabelecimento
do contribuinte, lavrarão obrigatoriamente, termos circunstanciados de início e conclusão da verificação
fiscal realizada, nos quais consignarão o período fiscalizado, as datas inicial e final da execução dos trabalhos, a relação dos livros e documentos examinados, o histórico das infrações apuradas, e tudo o mais que
for de interesse para a fiscalização.
§ 1º - Os termos serão lavrados no livro fiscal próprio ou, na falta, em qualquer livro fiscal exibido, ou ainda,
se não exibido nenhum livro, em instrumento apartado, entregando-se cópia ao contribuinte.
§ 2º - Verificada qualquer infração à legislação do imposto, lavrar-se-á Auto de Infração e impor-se-á a
multa cabível, consignando-se os respectivos termos.
SEÇÃO II
Dos que estão sujeitos à Fiscalização
Art. 61 - São obrigados a exibir os impressos, os documentos e livros fiscais e comerciais relacionados com
o imposto, a prestar as informações solicitadas pelo Fisco e a não embaraçar a ação dos servidores municipais incumbidos da fiscalização:
Do Auto de Infração
Art. 66 - Salvo nos casos expressamente previstos, verificada qualquer infração à legislação tributária, será
lavrado o Auto de Infração, independentemente de qualquer notificação prévia.
§ 1º - O sujeito passivo será intimado do Auto de Infração por uma das seguintes modalidades:
I – No próprio Auto, mediante entrega de cópia ao autuado, seu representante ou preposto, contra assinatura-recibo datada no original, ou menção da circunstância de que o mesmo não pôde ou se recusou a
assinar;
II – Nos livros fiscais, na presença do interessado ou de seu representante, preposto ou empregado;
III – No próprio processo, mediante o “ciente”, a aposição de data e assinatura do interessado, seu representante ou preposto;
IV – Por via postal registrada, acompanhada de cópia do Auto de Infração, com Aviso de Recebimento a
ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou pessoa de seu domicílio.
V – Por edital publicado no Diário Oficial do Município.
I – Os que estão inscritos ou obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e todos os que
de alguma forma participarem das operações sujeitas ao imposto;
§ 2º - A comunicação a que se refere o item IV será expedida para o endereço constante do Cadastro de
Contribuinte Mobiliário.
II – Os serventuários de ofício;
§ 3º - Os prazos para o pagamento das importâncias exigidas, para a interposição de reclamações, defesas
e recursos ou para o cumprimento de exigências em relação às quais não caiba recurso, contar-se-ão,
conforme o caso, da data:
III – Os servidores públicos municipais;
IV – As empresas de transporte e os proprietários de veículos que forem empregados no transporte de
mercadorias e objetos, por conta própria ou de terceiros, desde que façam do transporte profissão lucrativa;
V – Os estabelecimentos gráficos;
VI – Os bancos, instituições financeiras, estabelecimentos de crédito em geral e as empresas seguradoras;
VII – Os síndicos, comissários e inventariantes;
VIII – Os leiloeiros, corretores, despachantes e liquidantes;
I – Da assinatura do interessado ou do representante, preposto ou empregado, no Auto de Infração;
II – Da lavratura do respectivo Termo no livro fiscal;
III – Da assinatura do interessado, seu representante, preposto ou empregado, no processo;
IV – Do registro postal;
V – Da publicação no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO XV
IX – As companhias de armazéns gerais;
X – Todos os que, embora não contribuintes do imposto, prestem serviços considerados como etapas do
processo de industrialização ou comercialização.
CAPÍTULO XII
Da Apreensão de Livros e Documentos
Art. 62 - Ficam sujeitos à apreensão os livros e documentos fiscais e contábeis, existentes em poder do
contribuinte ou de terceiros, que constituam prova material de infração da legislação tributária, ou de fraude,
simulação, adulteração ou falsificação.
Seção I
Das Reclamações contra o Lançamento
Art. 67 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do ISSQN poderá reclamar no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Município, da afixação do edital ou do recebimento
do aviso.
Art. 68 - A reclamação contra lançamento far-se-á por petição facultada a juntada de documentos.
Art. 69 - É cabível a reclamação por parte de qualquer contribuinte contra a omissão ou exclusão do lançamento.
18
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
Art. 70 - A reclamação contra o lançamento terá efeito suspensivo da cobrança dos tributos lançados.
Seção II
Dos Recursos
Art. 71 - O autuado poderá apresentar recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura
do Auto de Infração, elegendo toda a matéria que entender útil e documentos que se fizerem necessários.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos.
1.04 – 6201-5/00-06 – Elaboração de programas de banco de dados sob encomen- 2%
da.
250
1.04 – 6203-1/00-01 – Desenvolvimento de programas de computador não-customizáveis.
2%
250
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Parágrafo único - A decisão, fundamentada, redigida com simplicidade e clareza, concluirá pela procedência ou improcedência do Auto de Infração ou da reclamação contra lançamento, definindo expressamente
seus efeitos.
1.05 – 6201-5/00-03 – Fornecimento de documentação de programas de computador
desenvolvidos sob encomenda.
2%
250
1.05 – 6202-3/00-02 – Licenciamento de programas de computador customizáveis. 2%
250
Seção III
1.05 – 6203-1/00-02 – Licenciamento de programas de informática não-customizáveis. 2%
250
Do parcelamento
Art. 72 - O pagamento dos débitos do imposto, por denúncia espontânea, ou por cobrança de débitos
apurados em Ação Fiscal, impostos e multas acessórias, poderão ser parcelado em até 20 (vinte) vezes,
sendo que cada parcela não poderá ser inferior a 50 (cinqüenta) UFM.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
§ 1º - O termo de parcelamento será assinado em 2 (duas) vias, constando:
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
a) Inscrição municipal, endereço e atividade do contribuinte;
b) O débito objeto do parcelamento;
c) A assinatura do contribuinte ou do responsável e do representante do Município.
§ 2º - Os débitos apurados em fiscalização poderão ser parcelados até a data do vencimento do Auto de
Infração, sendo que as multas assessórias não gozarão do desconto concedido nesta Lei, em caso de
parcelamento.
Art. 73 - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de Janeiro de
2014, revogando-se as disposições em contrário, principalmente as Leis 3020/1998, 3088/1999, 3146/2000,
3250/2001, 3318/2002, 3400/2003, 3504/2004, 3455/2004, 3614/2005, 3631/2005 e 3784/2007, assim
como o Decreto 8063/2007.
1.06 – 6204-0/00-00 – Consultoria em tecnologia da informação
2%
250
1.07 – 6201-5/00-04 – Serviços de edição de site, banco de dados e software sob
encomenda.
2%
250
1.07 – 6209-1/00-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia
da informação.
2%
250
2%
250
2%
250
2.01 – 7120-1/00-02 – Atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências físicas e naturais.
4%
200
2.01 – 7210-0/00-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências
físicas e naturais.
4%
200
2.01 – 7220-7/00-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências
sociais e humanas.
4%
200
2.01 – 7320-3/00-00 – Pesquisas de mercado e de opinião pública.
4%
200
3.02 – 6911-7/03-02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
4%
200
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.08 – 6201-5/00-02 – Serviços de desenho de páginas para a internet – web design.
1.08 – 6319-4/00-04 – Confecção de página na internet.
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
TABELA
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Lista de Serviços / CNAE
Alíquo- UFM/
ta
ano
1. Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
3.01 – LOCAÇÃO – VETADO
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
1.01 – 6201-5/00-01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomen- 2%
da.
250
1.01 – 6202-3/00-01 – Desenvolvimento de programas de computador customizáveis. 2%
250
1.02 – Programação.
1.02 – 6201-5/00-05 – Atividades de programação com o uso de linguagens de
programação.
2%
250
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.03 – 6190-6/01-00 – Provedores de acesso às redes de comunicação.
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza.
3.03 – 8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos.
4%
200
2%
250
3.03 – 8299-7/07-01 – Salas de acesso à internet.
4%
200
1.03 – 6311-9/00-01 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e
serviços de hospedagem na internet.
2%
250
3.03 – 9003-5/00-01 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras
atividades artísticas.
4%
200
1.03 – 6311-9/00-04 – Serviços de hospedagem de páginas, sites e dados – web
hosting.
2%
250
3.03 – 9003-5/00-02 – Casa de cultura, espetáculos ou shows.
4%
200
1.03 – 6319-4/00-01 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
2%
3.03 – 9311-5/00-00 – Gestão de instalações de esportes.
4%
200
250
3.03 – 9609-2/99-03 – Serviços de exploração de sanitários públicos.
4%
200
1.03 – 6319-4/00-02 – Serviços de distribuição online de conteúdos.
2%
250
1.03 – 6319-4/00-05 – Site de busca na internet.
2%
250
19
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04 – 4940-0/00-01 – Transporte dutoviário.
4.07 – Serviços farmacêuticos.
5%
__
3.04 – 4399-1/04-00 – Serviços de operação e fornecimento de equipa-mentos para
transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras.
5%
__
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
3.05 – 4399-1/02-00 – Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas 4%
temporárias.
3.05 – 7739-0/03-01 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
4%
.
__
__
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.01 – 8610-1/01-03 – Atividades de medicina e biomedicina.
4%
350
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.07 – 4771-7/02-00 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
4%
200
4.07 – 8610-1/01-02 – Serviços farmacêuticos.
4%
200
4.08 – 8650-0/04-00 – Atividades de fisioterapia.
4%
200
4.08 – 8650-0/05-00 – Atividades de terapia ocupacional.
4%
200
4.08 – 8650-0/06-00 – Atividades de fonoaudiologia.
4%
200
4.09 – 8640-2/03-00 – Serviços de diálise e nefrologia.
4%
200
4.09 – 8640-2/12-00 – Serviços de hemoterapia.
4%
200
4.09 – 8640-2/13-00 – Serviços de litotripsia.
4%
200
4.09 – 8640-2/99-00 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente.
4%
200
4.09 – 8650-0/99-03 – Serviços de quiropraxia.
4%
200
4.09 – 8650-0/99-99 – Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas
anteriormente.
4%
200
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e
mental.
4.02 – 8640-2/01-00 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica.
2%
350
4.02 – 8640-2/02-00 – Laboratórios clínicos.
2%
350
4.09 – 8690-9/01-00 – Atividades de práticas integrativas e complementares em
saúde humana.
4%
200
4.02 – 8640-2/04-00 – Serviços de tomografia.
2%
350
4.09 – 8690-9/04-00 – Atividades de podologia.
4%
200
4.02 – 8640-2/05-00 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia.
2%
350
4.09 – 8690-9/99-99 – Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente.
4%
200
4.02 – 8640-2/06-00 – Serviços de ressonância magnética.
2%
350
4.10 – Nutrição.
4.02 – 8640-2/07-00 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética.
2%
350
4.10 – 8650-0/02-00 – Atividades de profissionais da nutrição.
4.10 – 8650-0/07-00 – Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral.
4.02 – 8640-2/08-00 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e
outros exames análogos.
2%
350
4.11 – Obstetrícia.
4.02 – 8640-2/09-00 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e
outros exames análogos.
2%
350
4.02 – 8640-2/10-00 – Serviços de quimioterapia.
2%
350
4.12 – Odontologia.
4.02 – 8640-2/11-00 – Serviços de radioterapia.
2%
350
4.12 – Atividade odontológica.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.11 – 8690-9/99-01 – Serviços de parteira.
4.13 – 8650-0/99-02 – Atividades de ortóptica.
__
4.03 – 8610-1/02-00 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências.
2%
__
4.14 – 3250-7/06-00 – Serviço de prótese dentária.
4.03 – 8630-5/01-00 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos.
2%
__
4.15 – Psicanálise.
4.03 – 8630-5/02-00 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares.
2%
__
4.03 – 8630-5/03-00 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
__
4%
300
4%
300
4%
150
2%
150
4%
350
2%
4%
350
4.14 – Próteses sob encomenda.
4.15 – 8650-0/03-02 – Atividades de psicanálise.
4.16 – Psicologia.
4.16 – 8650-0/03-01 – Atividades de psicologia.
4.03 – 8630-5/99-00 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente.
2%
__
4.03 – 8711-5/01-02 – Centro médico geriátrico.
2%
__
4%
350
4%
200
4.06 – 8630-5/06-00 – Serviços de vacinação e imunização humana.
4%
150
4.06 – 8650-0/01-00 – Atividades de enfermagem.
4%
150
4.04 – Instrumentação cirúrgica.
4.05 – Acupuntura.
4.05 – 8690-9/03-00 – Serviços de acupuntura.
200
200
4.13 – Ortóptica.
4.03 – 8610-1/01-01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento à urgências.
2%
4.04 – 8650-0/99-01 – Serviços de instrumentação cirúrgica.
4%
4%
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
20
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
4.17 – Casa de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
4.17 – 8511-2/00-00 – Educação infantil – creche.
2%
__
4.17 – 8711-5/01-01 – Clínicas e residências geriátricas.
2%
__
4.17 – 8711-5/02-00 – Instituições de longa permanência para idosos.
2%
__
4.17 – 8711-5/03-01 – Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.
2%
__
4.17 – 8711-5/03-02 – Casas de repouso para convalescentes e imuno-deprimidos.
2%
__
4.17 – 8711-5/04-00 – Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS.
2%
__
4.17 – 8711-5/05-00 – Condomínios residenciais para idosos.
2%
__
4.17 – 8720-4/01-00 – Atividades de centros de assistência psicossocial.
2%
__
4.17 – 8720-4/99-00 – Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores
de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas
anteriormente.
2%
__
4.17 – 8730-1/01-00 – Orfanatos.
2%
__
4.17 – 8730-1/02-00 – Albergues assistenciais.
2%
__
4.17 – 8730-1/99-00 – Atividades de assistência social prestadas em residências
coletivas e particulares não especificadas anteriormente.
2%
__
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.18 – 8630-5/07-00 – Atividades de reprodução humana assistida.
4%
350
5.05 – 7500-1/00-05 - Bancos de sangue e de órgãos de animais.
2%
__
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
5.06 – 4623-1/01-02 – Comércio atacadista de sêmen bovino.
4%
__
5.06 – 7500-1/00-06 – Coleta de materiais biológicos de qualquer espécie para uso
veterinário.
4%
__
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.07 – 7500-1/00-02 – Ambulância para animais.
4%
__
5.08 – 0162-8/02-00 – Serviços de tosqueamento de ovinos.
3%
150
5.08 – 0162-8/03-00 – Serviços de manejo de animais (condução, pastoreio).
3%
150
5.08 – 0162-8/99-01 – Serviços de alojamento de gado de curta duração.
3%
150
5.08 – 0162-8/99-02 – Serviços de classificação de pintos (sexagem).
3%
150
5.08 – 8011-1/02-00 – Serviços de adestramento de cães de guarda.
3%
150
5.08 – 9609-2/03-00 – Alojamento, higiene e embelezamento de animais.
3%
150
4%
__
4%
100
6.02 – 9602-5/02-01 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
4%
100
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
5.09 – 7500-1/00-07 – Planos de assistência veterinária.
4.19 – 8640-2/14-01 – Serviços de banco de sangue, leite, pele, olhos, óvulos,
sêmen, células e tecidos humanos.
2%
__
4.19 – 8690-9/02-00 – Atividades de bancos de leite humano.
2%
__
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.01 – 9602-5/01-00 – Cabeleireiros.
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
4.20 – 8640-2/14-02 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
4%
__
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.21 – 8621-6/01-00 – UTI-Móvel.
4%
__
4.21 – 8621-6/02-00 – Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI
móvel.
4%
__
4.21 – 8622-4/00-00 – Serviços de remoção de pacientes, excetos os serviços móveis de atendimento a urgências.
4%
__
4.21 – 8712-3/00-00 – Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio.
4%
__
4%
100
4%
100
6.04 – 9319-1/99-99 – Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente. 4%
100
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas.
6.04 – 9313-1/00-00 – Atividades de condicionamento físico.
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.22 – 6550-2/00-01 – Planos de saúde.
6.03 – 9609-2/05-00 – Atividades de sauna e banhos.
3%
__
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do
plano mediante indicação do beneficiário.
7.01 – 7111-1/00-00 - Serviços de arquitetura.
3% 350
7.01 – 7112-0/00-01 – Serviços de engenharia.
3% 350
4.23 – 6550-2/00-02 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador
do plano mediante indicação do beneficiário.
4%
7.01 – 7119-7/01-02 – Serviços de agrimensura.
3% 350
7.01 – 7119-7/99-99 – Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não
especificadas anteriormente.
3% 350
7.01 – 8130-3/00-00 – Atividades paisagísticas.
3% 350
__
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5.01 – 7500-1/00-01 – Atividades veterinárias.
4%
250
4%
__
4%
__
4%
250
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área
veterinária.
5.02 – 7500-1/00-04 – Clínica, consultório ou hospital veterinário.
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
5.03 – 7500-1/00-03 – Laboratório de análise veterinária.
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.04 – 0162-8/01-00 –Serviços de inseminação artificial em animais
21
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.02 – 2330-3/01-02 – Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série 3% 130
e sob encomenda.
7.02 – 2330-3/05-00 – Preparação de massa de concreto e argamassa para a construção.
3% 130
7.02 – 2511-0/00-00 – Fabricação de estruturas metálicas sob encomenda.
3% 130
7.02 – 2599-3/01-00 – Serviços de confecção de armações metálicas para a construção.
3% 130
7.02 – 4120-4/00-01 – Construção de edifícios.
3% 130
7.02 – 4211-1/01-01 – Construção de rodovias e ferrovias.
7.02 – 4399-1/99-01 – Construção de plantas industriais, infraestrutura.
3%
130
7.02 – 4399-1/99-02 – Serviços de concretagem.
3%
130
7.02 – 4399-1/99-99 – Serviços especializados para construção não especificados
anteriormente.
3%
130
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia.
7.03 – 7112-0/00-03 – Elaboração de projetos de engenharia.
3%
200
7.03 – 7119-7/01-03 – Projetos topográficos.
3%
200
3% 130
7.03 – 7119-7/02-02 – Elaboração de projetos de prospecção de petróleo e gás
natural.
3%
200
7.02 – 4212-0/00-01 – Construção de obras-de-arte especiais.
3% 130
7.04 – Demolição.
7.02 – 4213-8/00-01 – Obras de urbanização.
3% 130
7.04 – 4311-8/01-00 – Demolição de edifícios e outras estruturas.
3%
130
7.05 – 4120-4/00-02 – Reformas em apartamentos, casas, conjuntos habitacionais,
prédios, edifícios, edificações, condomínios, residências e etc.
3%
130
7.05 – 4211-1/01-02 – Manutenção de rodovias e ferrovias.
3%
130
7.05 – 4211-1/02-00 – Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos.
3%
130
7.05 – 4212-0/00-02 – Manutenção de obras-de-arte especiais.
3%
130
7.05 – 4213-8/00-02 – Reforma de ruas, praças e calçadas.
3%
130
7.05 – 4299-5/01-02 – Manutenção de instalações esportivas (exceto edificações).
3%
130
7.02 – 4221-9/01-00 – Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica. 3% 130
7.02 – 4221-9/02-00 – Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica.
3% 130
7.02 – 4221-9/04-00 – Construção de estações e redes de telecomunicações.
3% 130
7.02 – 4222-7/01-00 – Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e 3% 130
construções correlatas, exceto obras de irrigação.
7.02 – 4222-7/02-00 – Obras de irrigação.
3% 130
7.02 – 4223-5/00-00 – Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e es- 3% 130
goto.
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos
e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS).
7.02 – 4291-0/00-00 – Obras portuárias, marítimas e fluviais.
3% 130
7.02 – 4292-8/01-01 – Montagem de estruturas metálicas.
3% 130
7.02 – 4292-8/02-00 – Obras de montagem industrial.
3% 130
7.05 – 4329-1/04-02 – Manutenção de rede de iluminação pública e sinais
luminosos (semáforos).
3%
130
7.02 – 4299-5/01-01 – Construção de instalações esportivas e recreativas.
3% 130
7.05 – 4330-4/04-00 – Serviços de pintura em edifícios em geral.
3%
130
7.02 – 4299-5/99-99 – Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente.
3% 130
7.05 – 4330-4/99-04 – Tratamento de trincas e fissuras em paredes.
3%
130
7.02 – 4311-8/02-00 – Preparação de canteiro e limpeza de terreno.
3% 130
7.05 – 9102-3/02-00 – Restauração e conservação de lugares e prédios históricos. 3%
130
7.02 – 4312-6/00-00 – Perfurações e sondagens.
3% 130
7.02 – 4313-4/00-00 – Obras de terraplenagem.
3% 130
7.02 – 4319-3/00-00 – Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente. 3% 130
7.02 – 4321-5/00-01 – Instalação elétrica.
3% 130
7.02 – 4322-3/01-00 – Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás.
3% 130
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
7.06 – 4330-4/05-01 – Aplicação de revestimentos e de resinas em
interiores e exteriores.
4%
200
7.02 – 4322-3/02-01 – Instalação de sistemas de centrais de ar condicionado, de ventilação 3% 130
e refrigeração.
7.02 – 4322-3/03-01 – Instalações de sistema de prevenção contra incêndio.
3% 130
7.02 – 4329-1/03-01 – Instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.
3% 130
7.02 – 4329-1/04-01 – Montagem e instalação de sistemas e equipa-mentos de iluminação
e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos.
3% 130
7.02 – 4329-1/05-00 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração.
3% 130
7.02 – 4329-1/99-99 – Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente.
3% 130
7.02 – 4330-4/01-00 – Impermeabilização em obras de engenharia civil.
3% 130
7.02 – 4330-4/02-01 – Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de
qualquer material.
3% 130
7.02 – 4330-4/03-00 – Obras de acabamento em gesso e estuque.
3% 130
7.02 – 4330-4/99-01 – Outras obras de acabamento da construção.
3% 130
7.02 – 4391-6/00-01 – Obras de fundações.
3% 130
7.02 – 4391-6/00-02 – Locação de bate-estacas e equipamentos de perfuração com operador.
3% 130
7.02 – 4399-1/03-00 – Obras de alvenaria.
3% 130
7.02 – 4399-1/05-00 – Perfuração e construção de poços de água.
3% 130
7.06 – 4330-4/05-03 – Colocação de papéis de parede.
4%
200
7.06 – 4330-4/05-05 – Colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos.
4%
200
7.06 – 4330-4/99-02 – Instalação de balcões, equipamentos para lojas comerciais,
toldos, persianas (por conta de terceiros).
4%
200
7.06 – 4330-4/99-03 – Serviços de texturização em paredes.
4%
200
7.06 – 4330-4/99-05 – Instalação de espelhos por conta de terceiros.
4%
200
4%
150
4%
150
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.07 – 4330-4/05-04 – Serviços de raspagem, polimento e aplicação de re-sinas em
pisos, paredes e tetos.
7.08 – Calafetação.
7.08 – 4330-4/05-02 – Serviços de calafetagem.
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7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação
e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
7.09 – 3701-1/00-00 – Gestão de redes de esgoto.
4%
__
7.09 – 3702-9/00-00 – Atividades relacionadas à esgoto, exceto a gestão de redes.
4%
__
7.09 – 3811-4/00-00 – Coleta de resíduos não perigosos.
4%
__
7.09 – 3812-2/00-00 – Coleta de resíduos perigosos.
4%
__
7.09 – 3821-1/00-00 – Tratamento e disposição de resíduos não perigosos.
4%
__
7.09 – 3822-0/00-00 – Tratamento e disposição de resíduos perigosos.
4%
__
7.09 – 3831-9/01-00 – Recuperação de sucatas de alumínio.
4%
__
7.09 – 3831-9/99-00 – Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio.
4%
__
7.09 – 3832-7/00-00 – Recuperação de materiais plásticos.
4%
__
7.09 – 3839-4/01-00 – Usinas de compostagem.
4%
__
7.09 – 3839-4/99-00 – Recuperação de materiais não especificados anteriormente. 4%
__
7.09 – 3900-5/00-00 – Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos.
__
4%
7.18 – 4291-0/00-02 – Limpeza de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e similares (obras de dragagem).
4%
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.19 – 7112-0/00-02 – Serviços de fiscalização de obras.
4%
350
7.20 – 7119-7/01-01 – Serviços de cartografia, topografia e geodésia.
2%
200
7.20 – 7119-7/02-01 – Atividades de estudos geológicos.
2%
200
7.20 – 7119-7/99-01 – Serviços de aerofotogrametria.
2%
200
4%
130
7.21 – 0910-6/00-02 – Serviços de liquefação e regaseificação de gás natural, na mina, para
transporte.
4%
130
7.21 – 0910-6/00-03 – Serviços relacionados com a extração do petróleo e gás natural, realizado por terceiros, exceto a prospecção.
4%
130
7.21 – 0990-4/01-00 – Atividades de apoio à extração de minério de ferro.
4%
130
7.21 – 0990-4/02-00 – Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos. 4%
130
7.21 – 0990-4/03-00 – Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos.
4%
130
7.21 – 7490-1/02-00 – Escafandria e mergulho.
4%
130
3%
__
2%
130
2%
130
2%
130
2%
130
2%
130
8.01 – 8533-3/00-02 – Educação superior – mestrado, doutorado, pós-doutorado.
2%
130
8.01 – 8541-4/00-00 – Educação profissional de nível técnico.
2%
130
8.01 – 8542-2/00-00 – Educação profissional de nível tecnológico.
2%
130
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos
e congêneres.
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração
e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.21 – 0910-6/00-01 – Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural.
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.10 – 0162-8/99-03 – Serviços de limpeza de galinheiros e de banheiro carrapaticida.
3%
110
7.10 – 4399-1/99-03 – Serviços de limpeza de fachadas com jateamento de areia, vapor,
água ou semelhantes.
3%
110
7.10 – 8121-4/00-00 – Limpeza de prédios e em domicílios.
3%
110
7.10 – 8129-0/00-01 – Serviços de limpeza e tratamento de piscinas.
3%
110
7.10 – 8129-0/00-02 – Serviços de limpeza e conservação de ruas, logradouros.
3%
110
7.10 – 8129-0/00-03 – Serviços de desentupimento em prédios.
3%
110
7.11 – 0161-0/02-00 – Serviço de poda de árvores para lavoura.
3%
150
7.11 – 7410-2/02-00 – Decoração de interiores.
3%
150
7.12 – 0230-6/00-05 – Controle e tratamento de agentes físicos, químicos e biológicos em
áreas de florestamento e reflorestamento.
3%
130
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos.
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.13 – 0161-0/01-00 – Pulverização e controle de pragas agrícolas.
7.13 - 8122-2/00-00 – Imunização e controle de pragas urbanas.
7.13 – 8129-0/00-04 – Serviços de esterilização de objetos.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.01 – 8512-1/00-00 – Educação infantil – Pré-escola.
8.01 – 8513-9/00-00 – Ensino fundamental.
3%
3%
3%
110
110
110
7.14 – VETADO
7.15 – VETADO
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.16 - 0161-0/03-00 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita.
2%
__
7.16 – 0161-0/99-01 – Locação de máquinas agrícolas com operador.
2%
__
7.16 – 0210-1/07-02 – Reflorestamento com abate de árvores.
2%
__
7.16 – 0220-9/06-00 – Conservação de florestas nativas.
2%
__
2%
__
7.17 – 4299-5/99-01 – Obras de açudes.
4%
__
7.17 – 4299-5/99-02 – Obras de contenção de encostas.
4%
__
7.16 – 0230-6/00-04 – Semeaduras e plantio de mudas de espécie florestais.
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
7.22 – 7490-1/99-04 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
__
8.01 – 8520-1/00-01 – Ensino médio.
8.01 – 8531-7/00-00 – Educação superior – graduação.
8.01 – 8532-5/00-00 – Educação superior – graduação e pós-graduação.
23
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
2%
130
2%
130
2%
130
2%
130
2%
130
8.02 – 8592-9/99-00 – Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente.
2%
130
8.02 – 8593-7/00-00 – Ensino de idiomas.
2%
130
8.02 – 8599-6/01-00 – Formação de condutores.
2%
130
8.02 – 8599-6/02-00 – Cursos de pilotagem.
2%
130
8.02 – 8599-6/03-00 – Treinamento em informática.
2%
130
8.02 – 8599-6/04-00 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
2%
8.02 – 8599-6/05-00 – Cursos preparatórios para concursos.
8.02 – 8599-6/99-00 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
8.02 – 8533-3/00-01 – Educação superior – Especialização.
8.02 – 8591-1/00-00 – Ensino de esportes.
8.02 – 8592-9/01-00 – Ensino de dança.
8.02 – 8592-9/02-00 – Ensino de artes cênicas, exceto dança.
8.02 – 8592-9/03-00 – Ensino de música.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
3%
180
3%
180
3%
180
10.02 – 6612-6/05-00 – Agentes de investimentos em aplicações financeiras.
3%
180
10.02 – 7490-1/04-00 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e
negócios em geral, exceto imobiliários.
3%
180
10.03 – 5811-5/00-03 – Intermediação na aquisição de direitos autorais de obras literárias. 3%
180
10.03 – 6022-5/01-00 – Programadoras.
3%
180
130
10.03 – 6022-5/02-00 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto
programadoras.
3%
180
2%
130
10.03 – 6911-7/03-01 – Agente de propriedade industrial.
3%
180
2%
130
10.03 – 7490-1/05-02 – Serviços de agente de obras de arte e literárias
3%
180
3%
180
10.05 – 3513-1/00-02 – Corretagem, intermediação e agentes (agenciamento) de
energia elétrica produzida por terceiros.
3%
180
10.05 – 3520-4/02-02 – Atividades de corretores ou agentes de gás que organizam a
venda de gás através do sistema de distribuição operados sob contrato.
3%
180
3%
180
10.02 – 6492-1/00-00 – Securitização de créditos.
10.02 – 6612-6/01-00 – Corretoras de títulos e valores mobiliários.
10.02 – 6612-6/04-00 – Corretoras de contratos de mercadorias.
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística e literária.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
10.04 – 6491-3/00-01 – Sociedades de fomento mercantil – factoring.
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais,
flat, apart-hoteis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço
da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis,
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito
de Bolsa de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
9.01 – 5510-8/01-01 – Hotéis.
2%
__
9.01 – 5510-8/01-02 – Pousadas.
2%
__
9.01 – 5510-8/02-00 – Apart-hotéis.
2%
__
9.01 – 5510-8/03-00 – Motéis.
2%
__
10.05 – 4512-9/01-02 – Intermediários na venda de veículos automotores, atacadista e
varejista.
9.01 – 5590-6/01-00 – Albergues, exceto assistenciais.
2%
__
10.05 – 4512-9/02-01 – Comércio sob consignação de veículos auto-motores.
3%
180
9.01 – 5590-6/02-00 – Campings.
2%
__
9.01 – 5590-6/03-00 – Pensões (alojamento).
2%
__
9.01 – 5590-6/99-00 – Outros alojamentos não especificados anterior-mente.
2%
__
10.05 – 4512-9/02-02 – Corretora de veículos (em consignação).
3%
180
10.05 – 4542-1/02-00 – Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas.
3%
180
10.05 – 5250-8/03-01 – Agenciamento de cargas, exceto para o trans-porte marítimo.
3%
180
10.05 – 6821-8/01-00 – Corretagem na compra e na venda e avaliação de imóveis.
3%
180
10.05 – 6821-8/02-00 – Corretagem no aluguel de imóveis.
3%
180
3%
180
3%
200
10.08 – 7311-4/00-02 – Colocação, em nome de clientes, de material publicitário em
jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação.
3%
200
10.08 – 7312-2/00-01 – Agenciamento de espaço para publicidade, exceto em veículos
de comunicação.
3%
200
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.02 – 4929-9/03-00 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios,
municipal.
3%
180
9.02 – 4929-9/04-00 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios,
intermunicipal, interestadual e internacional.
3%
180
9.02 – 7911-2/00-00 – Agências de viagens.
3%
180
9.02 – 7912-1/00-01 – Operadores turísticos.
3%
180
9.02 – 7990-2/00-99 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente.
3%
180
10.07 – 6391-7/00-00 – Agências de notícias.
9.02 – 9329-8/99-04 – Transporte em veículos de tração animal.
3%
180
9.02 – 9329-8/99-06 – Exploração de trenzinho para passeios turísticos
3%
180
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
9.02 – 9329-8/99-07 – Locação de embarcações para fins recreativos.
3%
180
9.03 – Guias de turismo.
9.03 – 7912-1/00-02 – Agência de venda de ingressos para teatros, cinemas e outras
atividades artísticas.
3%
180
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões
de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.01 – 6612-6/03-00 – Corretoras de câmbio.
3%
180
10.01 – 6622-3/00-00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de
previdência complementar e de saúde.
3%
180
10.06 – Agenciamento marítimo.
10.06 – 5232-0/00-00 – Atividades de agenciamento marítimo.
10.07 – Agenciamento de notícias.
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10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
10.09 – 4512-9/01-01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos
automotores.
2%
250
10.09 – 4530-7/06-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e
acessórios novos e usados para veículos automotores.
2%
250
10.09 – 4542-1/01-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de
motocicletas e motonetas, peças e acessórios.
2%
250
10.09 – 4611-7/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de
matérias-primas agrícolas e animais vivos.
2%
250
10.09 – 4612-5/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de
combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos.
2%
250
10.09 – 4613-3/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira,
material de construção e ferragens.
2%
250
10.09 – 4614-1/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de
máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves.
2%
250
11.03 – 5229-0/99-06 – Serviços de escolta no transporte rodoviário de cargas especiais,
intramunicipal.
4% 130
10.09 – 4615-0/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de
eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico.
2%
250
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
10.09 – 4616-8/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis,
vestuário, calçados e artigos de viagem.
11.02 – 5229-0/99-07 – Monitoramento e controle de trânsito.
2% 130
11.02 – 5239-7/00-01 – Serviços de guarda-volumes, no transporte hidroviário.
2% 130
11.02 – 5240-1/99-04 – Serviços de guarda-volumes, em terminais aéreos.
2% 130
11.02 – 6190-6/99-03 – Serviços de rastreamento por via satélite.
2% 130
11.02 – 8011-1/01-00 – Atividades de vigilância e segurança privada.
2% 130
11.02 – 8020-0/00-01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança.
2% 130
11.02 – 9609-2/99-06 – Serviços de guarda de piscina.
2% 130
11.02 – 9700-5/00-02 – Guarda-costa.
2% 130
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 – 0230-6/00-08 – Serviços de descarregamento de madeiras.
4% 130
11.04 – 5211-7/01-00 – Armazéns gerais – emissão de warrant.
4% 130
11.04 – 5211-7/02-00 – Guarda-móveis.
4% 130
2%
250
10.09 – 4617-6/00-00– Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos
alimentícios, bebidas e fumo.
2%
250
10.09 – 4618-4/01-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de
medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria.
11.04 – 5211-7/99-00 – Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais
e guarda-móveis.
4% 130
2%
250
11.04 – 5212-5/00-00 – Carga e descarga.
4% 130
10.09 – 4618-4/02-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de
instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares.
2%
250
11.04 – 5229-0/99-02 – Serviços de guarda-volumes em terminais rodoviários.
4% 130
10.09 – 4618-4/03-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,
revistas e outras publicações.
2%
250
11.04 – 5250-8/03-02 – Serviços de acondicionamento e agrupamento de cargas no
transporte aéreo, ferroviário e rodoviário.
4% 130
10.09 – 4618-4/99-00 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio
especializado em produtos não especificados anteriormente.
11.04 – 8299-7/99-02 – Serviço de almoxarifado.
4% 130
2%
250
11.04 – 9101-5/00-02 – Atividades de arquivo.
4% 130
10.09 – 4619-2/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de
mercadorias em geral não especializado.
2%
250
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
10.09 – 6202-3/00-03 – Representação de software customizáveis.
2%
250
12.01 – Espetáculos teatrais.
10.09 – 6203-1/00-03 – Representação de programas de informática não-customizáveis.
2%
250
10.09 – 6619-3/03-00 – Correspondentes de instituições financeiras.
2%
250
12.02 – Exibições cinematográficas.
10.09 – 7020-4/00-05 – Atividade de lobista.
2%
250
12.02 – 5914-6/00-00 – Atividades de exibição cinematográfica.
10.09 – 7490-1/05-01 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas,
culturais e artísticas.
2%
250
10.09 – 8299-7/99-09 – Escritório de representação – filial de empresa estrangeira, exceto
de bancos estrangeiros.
2%
12.01 – 9001-9/01-02 – Espetáculos teatrais.
2% __
5% __
12.03 – Espetáculos circenses.
250
10.10 – Distribuição de bens de terceiros.
12.03 – 9001-9/04-02 – Espetáculo circense.
2%
__
__
12.04 – Programas de auditório.
10.10 – 5913-8/00-00 – Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de
televisão.
2%
250
12.04 – 9001-9/99-01 – Atividades de apresentadores de programas de televisão e rádio. 5%
10.10 – 6612-6/02-00 – Distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
2%
250
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
12.05 – 9103-1/00-00 – Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais,
reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental.
5%
__
12.05 – 9319-1/99-01 – Atividade de pesca esportiva e de lazer – pesque-pague.
5%
__
12.05 – 9321-2/00-00 – Parques de diversão e parques temáticos.
5%
__
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
.
4%
11.01 – 5223-1/00-00 – Estacionamento de veículos.
200
11.01 – 5240-1/99-03 – Serviços de estacionamento e hangaragem de helicópteros.
4%
200
12.05 – 9329-8/99-08 – Exploração de karts.
5%
__
11.01 – 9609-2/99-07 – Serviços de manobristas.
4%
200
12.05 – 9329-8/99-09 – Aquário para visitação.
5%
__
5%
__
12.07 – 9329-8/99-10 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres.
4%
__
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.06 – 9329-8/01-00 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares.
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.08 – 9329-8/99-05 – Organização de feiras e shows de natureza re-creacional.
5%
__
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12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.09 – 6311-9/00-02 – Aluguel de hora em computador (lan-house).
5%
100
12.09 – 9329-8/02-00 – Exploração de boliches.
5%
100
12.09 – 9329-8/03-00 – Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares.
5%
100
12.09 – 9329-8/04-00 – Exploração de jogos eletrônicos recreativos.
5%
100
12.09 – 9329-8/99-02 – Exploração de jogos de bilhar e snooker.
5%
100
12.10 – Corridas e competições de animais.
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 – 1830-0/02-00 – Reprodução de vídeo em qualquer suporte.
4%
150
13.03 – 5911-1/01-00 – Estúdios cinematográficos.
4%
150
13.03 – 5911-1/99-01 – Atividades de produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
4%
150
13.03 – 5912-0/99-00 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de
programas de televisão não especificadas anteriormente.
4%
150
13.03 – 7420-0/01-01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina.
12.10 – 9200-3/02-00 – Exploração de apostas em corridas de cavalos.
5%
100
4%
150
4%
150
4%
150
4%
150
4%
150
4%
150
13.04 – 6311-9/00-03 – Digitalização para a entrada de dados.
4%
150
13.04 – 7420-0/05-00 – Serviços de microfilmagem.
4%
150
13.04 – 8219-9/01-00 – Fotocópias.
4%
150
13.03 – 7420-0/01-02 – Atelier fotográfico.
13.03 – 7420-0/02-00 – Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas.
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador.
13.03 – 7420-0/03-00 – Laboratórios fotográficos.
12.11 – 9319-1/99-02 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com
ou sem a participação do espectador.
5%
100
13.03 – 7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos.
13.03 – 9002-7/01-04 – Atividades de criador de desenho animado.
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
12.12 – Execução de música.
12.12 – 6319-4/00-03 – Serviços de disponibilização de música através da internet.
5% 200
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres.
12.13 – 9001-9/01-01 – Produção teatral.
5% 200
13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
12.13 – 9001-9/02-01 – Produção musical.
5% 200
13.05 – 1812-1/00-01 – Impressão de material de segurança.
2%
200
12.13 – 9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança.
5% 200
13.05 – 1813-0/01-00 – Impressão de material de uso publicitário.
2%
200
12.13 – 9001-9/04-01 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares.
5% 200
13.05 – 1813-0/99-00 – Impressão de material para outros fins.
2%
200
12.13 – 9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares.
5% 200
13.05 – 1821-1/00-00 – Serviços de pré-impressão.
2%
200
12.13 – 9001-9/99-02 – Espetáculos pirotécnico.
5% 200
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
12.13 – 9001-9/99-99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não
especificadas anteriormente.
5% 200
12.13 – 9319-1/01-01 – Produção e promoção de eventos esportivos.
5% 200
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
14.01 – 2930-1/03-02 – Serviço de blindagem de veículos automotores.
12.14 – 9001-9/06-04 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,
mediante transmissão por qualquer processo.
5% 200
5% __
14.01 – 3311-2/00-00 – Manutenção e reparação de tanques, reserva-tórios metálicos e
caldeiras, exceto para veículos.
4% 200
14.01 – 3312-1/03-00 – Manutenção e reparação de aparelhos eletro-médicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação.
4% 200
14.01 – 3312-1/04-00 – Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos.
4% 200
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.16 – 9001-9/02-02 – Atividades de produção e promoção de bandas
grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais.
4% 200
14.01 – 3312-1/02-00 – Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida,
teste e controle.
4% 200
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.15 – 9493-6/00-02 – Atividades de blocos carnavalescos.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.01 – 3313-9/01-00 – Manutenção e reparação de geradores, trans-formadores e motores elétricos.
4% 200
5% 200
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
12.17 – 9329-8/99-01 – Atividades de animação e recreação em festas e eventos.
5% 100
12.17 – 9329-8/99-99 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas
anteriormente.
5% 100
14.01 – 3313-9/02-00 – Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos,
exceto para veículos.
4% 200
14.01 – 3313-9/99-00 – Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente.
4% 200
14.01 – 3314-7/01-00 – Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas.
13 – Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 – VETADO
4% 200
14.01 – 3314-7/02-00 – Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas.
4% 200
14.01 – 3314-7/03-00 – Manutenção e reparação de válvulas industriais
4% 200
14.01 – 3314-7/04-00 – Manutenção e reparação de compressores.
4% 200
14.01 – 3314-7/05-00 – Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para
fins industriais.
4% 200
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres.
14.01 – 3314-7/06-00 – Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos
para instalações térmicas.
4% 200
13.02 – 1830-0/01-00 – Reprodução de som em qualquer suporte.
4%
150
13.02 – 5912-0/01-00 – Serviços de dublagem.
4%
150
13.02 – 5912-0/02-00 – Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual.
4%
150
13.02 – 5920-1/00-00 – Atividades de gravação de som e de edição de música.
4%
150
13.02 – 8299-7/99-13 – Serviços de sonorização para telefone.
4%
150
14.01 – 3314-7/07-00 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração
e ventilação para uso industrial e comercial.
4% 200
14.01 – 3314-7/08-00 – Manutenção e reparação de máquinas, equipa-mentos e aparelhos
para transporte e elevação de cargas.
4% 200
14.01 – 3314-7/09-00 – Manutenção e reparação de máquinas de escrever, de calcular e
de outros equipamentos não eletrônicos para escritório.
4% 200
14.01 – 3314-7/10-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso
geral não especificados anteriormente.
4% 200
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14.01 – 3314-7/11-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária.
4% 200
14.01 – 3314-7/12-00 – Manutenção e reparação de tratores agrícolas.
4% 200
14.01 – 9521-5/00-01 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de
uso pessoal e doméstico.
4% 200
14.01 – 3314-7/13-00 – Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta.
4% 200
14.01 – 9521-5/00-02 – Conserto de eletrodoméstico.
14.01 – 3314-7/14-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a
prospecção e extração de petróleo.
4% 200
14.01 – 3314-7/15-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na
extração mineral, exceto na extração de petróleo.
4% 200
14.01 – 3314-7/16-00 – Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas.
4% 200
14.01 – 3314-7/17-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores.
4% 200
14.01 – 3314-7/18-00 – Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica,
exceto máquinas-ferramenta.
4% 200
14.01 – 3314-7/19-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo.
4% 200
14.01 – 3314-7/20-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados.
4% 200
14.01 – 3314-7/21-00 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria
de celulose, papel, papelão e artefatos.
4% 200
14.01 – 9529-1/01-00 – Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagens.
14.01 – 9529-1/03-00 – Reparação de relógios.
14.01 – 9529-1/04-01 – Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados.
14.01 – 9529-1/05-01 – Reparação de artigos do mobiliário.
14.01 – 9529-1/06-00 – Reparação de jóias.
14.01 – 9529-1/99-02 – Conserto de armas de fogo.
14.01 – 9529-1/99-99 – Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos
pessoais e domésticos não especificados anteriormente.
14.01 – 3315-5/00-00 – Manutenção e reparação de veículos ferroviários.
4% 200
14.02 – 9511-8/00-02 – Serviços de assistência técnica em equipamentos de informática.
14.02 – 9512-6/00-02 – Assistência técnica em telefone.
14.03 – 2950-6/00-00 – Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores.
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.01 – 3316-3/02-00 – Manutenção de aeronaves na pista.
14.04 – 2212-9/00-01 – Reforma de pneumáticos usados.
14.01 – 3317-1/01-00 – Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes. 4% 200
14.01 – 3317-1/02-00 – Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer.
4% 200
14.01 – 3319-8/00-00– Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente.
4% 200
14.01 – 4221-9/05-00 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações.
4% 200
14.05 – 0500-3/02-00 – Beneficiamento de carvão mineral.
14.01 – 4292-8/01-02 – Serviço de soldagem para construção civil.
4% 200
14.01 – 4321-5/00-02 – Manutenção elétrica.
4% 200
14.05 – 0710-3/02-00 – Pelotização, sinterização e outros beneficia-mentos de minério
de ferro.
14.01 – 4329-1/03-02 – Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.
4% 200
14.01 – 4520-0/01-00 – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. 4% 200
14.01 – 4520-0/03-00 – Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores. 4% 200
14.01 – 4520-0/04-00 – Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores.
4% 200
14.01 – 4520-0/05-00 – Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. 4% 200
14.01 – 4520-0/07-01 – Serviços de manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores.
4% 200
14.01 – 4543-9/00-00 – Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas.
4% 200
14.01 – 4751-2/02-00 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática.
4% 200
14.01 – 4940-0/00-02 – Manutenção de dutos de transporte.
4% 200
14.01 – 6190-6/99-01 – Serviços de manutenção de linhas de telefones
4% 200
14.01 – 6190-6/99-04 – Serviços de manutenção de suportes para circuitos de dados.
4% 200
14.01 – 8020-0/00-02 – Reparação ou ajuste mecânico de cofres, trancas e travas.
4% 200
14.01 – 8299-7/99-10 – Serviço de manutenção de aquários.
4% 200
14.01 – 9002-7/02-00 – Restauração de obras de arte.
4% 200
14.01 – 9511-8/00-01 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
4% 200
14.01 – 9512-6/00-01 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação.
4% 200
4% 200
4% 200
4% 200
4% 200
4% 130
4% 130
4% 200
4% 200
4% 200
14.04 – 9529-1/04-04 – Conserto de pneus e câmaras de ar de bicicletas.
14.01 – 4221-9/03-00 – Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica.
14.01 – 4329-1/01-02 – Reparação ou manutenção de anúncios luminosos ou não.
4% 200
4% 130
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
4% 200
4% 200
14.04 – 4520-0/06-00 – Serviços de borracharia para veículos automotores
4% 200
14.01 – 4322-3/03-02 – Manutenção de sistemas de alarme contra incêndios.
4% 200
14.04 – 2212-9/00-02 – Serviços de pneus (recondicionamento, recauchutagem, recapagem
ou remoldagem).
4% 130
14.01 – 3530-1/00-02 – Serviço de suprimento de ar condicionado.
14.01 – 4322-3/02-02 – Manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e
refrigeração.
4% 200
4% 200
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que
ficam sujeitas ao ICMS).
14.01 – 3316-3/01-00 – Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na
pista.
4% 200
4% 200
4% 200
14.02 – Assistência técnica.
14.01 – 3314-7/22-00 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria
do plástico.
4% 200
14.01 – 3314-7/99-00 – Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para
usos industriais não especificados anteriormente.
4% 200
4% 200
14.05 – 0721-9/02-00 – Beneficiamento de minério de alumínio.
14.05 – 0722-7/02-00 – Beneficiamento de minério de estanho.
4% 200
4% 200
4% 200
4% 200
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14.05 – 0723-5/02-00 – Beneficiamento de minério de manganês.
4% 200
14.05 – 0724-3/02-00 – Beneficiamento de minério de metais preciosos
4% 200
14.05 – 0725-1/00-02 – Beneficiamento de minerais radioativos.
4% 200
14.05 – 0729-4/01-02 – Beneficiamento de minério de nióbio.
4% 200
14.05 – 0729-4/02-02 – Beneficiamento de minério de tungstênio.
4% 200
14.05 – 0729-4/03-02 – Beneficiamento de minério de níquel.
4% 200
14.05 – 0729-4/05-00 – Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros
minerais metálicos não-ferrosos, não especificados anteriormente.
4% 200
14.05 – 0892-4/02 -02– Beneficiamento de sal-gema.
4% 200
14.05 – 0892-4/03-02 – Beneficiamento de sal marinho.
4% 200
14.05 – 0893-2/00-02 – Beneficiamento de gemas.
14.05 – 0899-1/01-02 – Beneficiamento de grafita.
4% 200
4% 200
14.05 – 0899-1/99-02 – Beneficiamento de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente.
4% 200
14.05 – 1011-2/01-02 – Secagem e salga de couros e peles de bovinos
4% 200
14.05 – 1011-2/02-02 – Secagem e salga de couros e peles de eqüinos
4% 200
14.05 – 1011-2/03-02 – Serviço de couro de ovinos e caprinos, secagem e salga.
4% 200
14.05 – 1011-2/04-02 – Serviço de secagem e salga de couro de bufalinos.
4% 200
14.05 – 1011-2/05-00 – Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos. 4% 200
14.05 – 1012-1/03-02 – Salga de couros e peles de suínos (porcos).
4% 200
14.05 – 1031-7/00-02 – Beneficiamento de castanha-de-caju e castanha-do-Pará.
4% 200
14.05 – 1942-2/00-02 – Refino de óleos vegetais comestíveis e não comestíveis (exceto de
milho)
4% 200
14.05 – 1311-1/00-02 – Beneficiamento realizado em estabelecimento não agrícola de
algodão (algodão cardado, penteado, etc).
4% 200
14.05 – 1312-0/00-02 – Beneficiamento de fibras.
4% 200
14.05 – 1340/5-01-00 – Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças
do vestuário.
4% 200
14.05 – 1340/5-02-00 – Alvejamento tingimento e torção em fios, tecido, artefatos têxteis e
peças do vestuário.
4% 200
14.05 – 1340/5-99-00– Outros serviços de acabamento em fios, tecido, artefatos têxteis e
peças do vestuário.
4% 200
14.05 – 1531-9/02-00 – Acabamento de calçados de couro sob contrato.
4% 200
14.05 – 1610-2/02-02 – Beneficiamento de madeira (serrada, resserrada, etc).
14.05 – 1922-5/02-00 – Rerrefino de óleos lubrificantes.
14.05 – 2219-6/00-01 – Beneficiamento de borracha natural e sintética.
14.05 – 2229-3/99-01 – Beneficiamento de material plástico, tingimento, pigmentação e
outros.
14.05 – 2391-5/01-00 – Britamento de pedras, exceto associado à ex-tração.
4% 200
4% 200
4% 200
4% 200
14.05 – 2391-5/02-00 – Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à
extração.
4% 200
14.05 – 2391-5/03-00 – Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,
granito, ardósia e outras pedras.
4% 200
14.05 – 2392-3/00-02 – Beneficiamento de gesso ou gpisita.
4% 200
14.05 – 2399-1/01-01 – Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em
cerâmica, louça, vidro e cristal.
4% 200
14.05 – 2399-1/99-02 – Serviço de beneficiamento de minerais não metálicos não associado 4% 200
à extração.
14.05 – 2532-2/01-02 – Serviços de estamparia de metais.
4% 200
14.05 – 1051-1/00-02 – Beneficiamento de leite.
4% 200
14.05 – 2539-0/01-00 – Serviços de usinagem, tornearia e solda.
4% 200
14.05 – 1061-9/01-00 – Beneficiamento de arroz.
4% 200
14.05 – 2539-0/02-00 – Serviços de tratamento e revestimento de metais.
4% 200
14.05 – 1069-4/00-02 – Beneficiamento de cevada em grão e sagu.
4% 200
14.05 – 2543-8/00-02 – Serviços de ferramentaria.
4% 200
14.05 – 1081-3/01-00 – Beneficiamento de café.
4% 200
14.05 – 1099-6/05-02 – Beneficiamento de chá de ervas diversas.
4% 200
14.05 – 1099-6/99-01 – Beneficiamento de guaraná (em bastão, em pó,
etc)
4% 200
14.05 – 2599-3/02-00 – Serviços de corte e dobra de metais
4% 200
.
14.05 – 2599-3/99-02 – Britamento, lavagem, peneiração e outros beneficiamentos de esco- 4% 200
rias ou de outros resíduos metalúrgicos.
14.05 – 2722-8/02-00 – Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
automotores.
4% 200
14.05 – 3299-0/99-01 – Beneficiamento de algas marinhas.
4% 200
4% 200
14.05 – 3299-0/99-02 – Serviço de taxidermia.
4% 200
14.05 – 4644-3/01-02 – Serviços de fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso humano próprios.
4% 200
14.05 – 4644-3/02-02 – Serviços de fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso veterinário próprios.
4% 200
14.05 – 5229-0/99-01 – Serviços de limpeza de locomotivas.
4% 200
14.05 – 5229-0/99-05 – Serviços de liquefação de gás para fins de transporte em
veículos dutos móveis.
4% 200
14.05 – 5240-1/99-02 – Limpeza de aviões, aeronaves.
4% 200
14.05 – 8129-0/00-99 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente.
14.05 – 8292-0/00-00 – Envasamento e empacotamento sob contrato.
14.05 – 9529-1/04-03 – Serviços de pintura de bicicletas, triciclos e de outros veículos
recreativos.
14.05 – 9529-1/99-03 – Atividade de amolador de facas.
14.05 – 9609-2/99-02 – Serviços de engraxate.
14.05 – 9609-2/99-05 – Serviços de lavagem de estofados, exceto de veículos.
4% 200
4% 200
4% 200
4% 200
4% 200
4% 200
28
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por
ele fornecido.
14.11 – 5240-1/99-05 – Manutenção de interior de aeronaves (carpetes e estofados).
14.11 – 9529-1/05-02 – Reparação de artigos de tapeçaria.
4% 200
4% 200
14.06 – 2610-8/00-02 – Montagem de circuitos eletrônicos para terceiros.
4% 200
14.06 – 2651-5/00-02 – Concepção, instalação e integração de sistemas
de automação industrial.
4% 200
14.06 – 2652-3/00-02 – Serviços de montagem de cronômetros e relógios.
4% 200
14.12 – 4520-0/02-00 – Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores.
4% 200
14.06 – 3321-0/00-00 – Instalação de máquinas e equipamentos industriais.
4% 200
14.13 – Carpintaria e serralheria.
14.06 – 3329-5/01-00 – Serviços de montagem de móveis de qualquer natureza.
14.06 – 3329-5/99-00 – Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente.
14.06 – 4329-1/01-01 – Instalação de painéis publicitários.
14.06 – 4329-1/02-00 – Instalação de equipamentos para orientação à navegação
marítima, fluvial e lacustre.
14.06 – 4329-1/99-01 – Montagem de (por conta de terceiros) estruturas de madeira.
14.06 – 4520-0/07-02 – Serviços de instalação de acessórios para veículos
automotores.
14.12 – Funilaria e lanternagem.
4% 200
4% 200
4% 200
4% 200
4% 200
14.13 – 1622-6/99-02 – Serviços de carpintaria.
4% 200
14.13 – 2512-8/00-02 – Fabricação de esquadrias de metal sob encomenda
(portões, marcos ou batentes, grades, basculantes, portas, janelas, etc).
4% 200
14.13 – 2542-0/00-02 – Serralheria (exceto esquadrias).
4% 200
14.13 – 4330-4/02-02 – Execução de trabalhos de carpintaria em obras, residências, lojas e
etc quando não realizada pelo próprio fabricante.
4% 200
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito.
4% 200
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.01 – 6421-2/00-01 – Bancos comerciais.
14.06 – 6190-6/99-02 – Serviços de instalação de linhas de telefones.
14.06 – 6190-6/99-05 – Serviços de instalação de suportes para circuitos de dados.
14.06 – 8020-0/00-03 – Instalação de cofres, trancas e travas.
14.06 – 9521-5/00-03 – Instalação de peças e acessórios para eletrodomésticos.
14.06 – 9529-1/04-02 – Instalação de acessórios em bicicletas.
4% 200
4% 200
15.01 – 6423-9/00-00 – Caixas econômicas.
4% 200
15.01 – 6424-7/01/00 – Bancos cooperativos.
15.01 – 6431-0/00-00 – Bancos múltiplos, sem carteira comercial
4% 200
4% 200
14.07 – Colocação de molduras e congêneres.
14.07 – 4789-0/99-13 – Colocação de molduras e congêneres.
4% 200
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.08 – 1822-9/01-00 – Serviços de encadernação e plastificação.
14.08 – 1822-9/99-00 – Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e
plastificação.
15.01 – 6422-1/00-00 – Bancos múltiplos, com carteira comercial.
4% 200
15.01 – 6450-6/00-00 – Sociedades de capitalização.
15.01 – 6470-1/01-00 – Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários.
5% 200
5% 200
5% 200
5% 200
5% 200
15.01 – 6470-1/02-00 – Fundos de investimento previdenciários.
5% 200
15.01 – 6470-1/03-00 – Fundos de investimento imobiliários.
5% 200
15.01 – 6493-0/00-00 – Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos.
5% 200
15.01 – 6499-9/01-00 – Clubes de investimento.
15.01 – 6499-9/02-00 – Sociedades de investimento.
4% 200
5% 200
15.01 – 6499-9/99-01 – Casas de penhor.
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
5% 200
5% 200
5% 200
5% 200
14.09 – 1351-1/00-02 – Confecção de artefatos de tecidos para uso do-méstico, quando não
4% 130
integrada à tecelagem.
14.09 – 1411-8/02-00 – Facção de roupas íntimas.
4% 130
14.09 – 1412-6/01-02 – Atelier de costura.
4% 130
14.09 – 1412-6/02-00 – Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas
íntimas.
4% 130
14.09 – 1412-6/03-00 – Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas.
14.09 – 1413-4/02-00 – Confecção, sob medida, de roupas profissionais.
14.09 – 1413-4/03-00 – Facção de roupas profissionais.
14.09 – 1421-5/00-02 – Serviços de confecção de meias.
14.09 – 9529-1/99-01 – Serviços de conserto e recuperação de roupas.
4% 130
5% 200
15.01 – 6619-3/05-00 – Operadoras de cartões de débito.
5% 200
15.01 – 6630-4/00-00 – Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão.
4% 130
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção
das referidas contas ativas e inativas.
4% 130
15.02 – 6421-2/00-02 – Abertura de contas em geral.
4% 130
15.02 – 6499-9/99-99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas
anteriormente.
4% 130
5% 200
5% __
5% __
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
14.10 – Tinturaria e lavanderia.
14.10 – 9601-7/01-00 – Lavanderias.
4% 130
14.10 – 9601-7/02-00 – Tinturarias.
4% 130
14.10 – 9601-7/03-01 – Toalheiros.
4% 130
15.03 – 6421-2/00-12 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento de bens e equipamentos em geral.
5% __
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.11 – 4520-0/08-00 – Serviços de capotaria.
15.01 – 6613-4/00-00 – Administração de cartões de crédito.
4% 200
15.04 – 6421-2/00-03 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
5% __
29
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral, inclusão ou
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais.
15.05 – 6421-2/00-04 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres. inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos CCF
ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de
carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
5% __
15.10 – 8299-7/99-12 – Posto, agência em estabelecimentos comerciais para pagamento de 5% __
contas de luz, gás, etc.
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos
em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.06 - 6421-2/00-05 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral.
15.10 – 6619-3/02-00 – Correspondentes de instituições financeiras.
5% __
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
5% __
15.11 – 6421-2/00-06 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos e demais serviços a eles relacionados.
5% __
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-simile, internet e telex; acesso
a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a
rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a
contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.12 – 6619-3/01-00 – Serviços de liquidação e custódia.
15.07 – 6421-2/00-14 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e as demais informações relativas a contas
em geral, por qualquer meio ou processo.
5% __
5% __
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e
demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de
câmbio.
15.13 – 6421-2/00-07 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral.
15.13 – 6438-7/01-00 – Bancos de câmbio.
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro
de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.08 – 6424-7/02-00 – Cooperativas centrais de crédito.
15.08 – 6424-7/03-00 – Cooperativas de crédito mútuo.
15.08 – 6424-7/04-00 – Cooperativas de crédito rural.
15.08 – 6432-8/00-00 – Bancos de investimento.
15.08 – 6433-6/00-00 – Bancos de desenvolvimento.
15.08 – 6435-2/01-00 – Sociedades de crédito imobiliário.
15.08 – 6435-2/02-00 – Associações de poupança e empréstimo.
15.08 – 6435-2/03-00 – Companhias hipotecárias.
15.08 – 6436-1/00-00 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras.
5% __
5% __
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
5% __
5% __
5% __
5% __
5% __
5% __
5% __
5% __
15.08 – 6437-9/00-00 – Sociedades de crédito ao microempreendedor.
5% __
15.08 – 6499-9/04-00 – Caixas de financiamento de corporações.
5% __
15.08 – 6499-9/05-00 – Concessão de crédito pelas OCIP.
5% __
15.14 – 6421-2/00-08 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartões e congêneres.
5% __
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.15 – 6421-2/00-09 – Compensação de cheques e títulos quaisquer.
5% __
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares,
inclusive entre contas em geral.
15.16 – 6421-2/00-10 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa
de ordens de pagamento e similares.
5% __
5% __
15.16 – 8299-7/02-00 – Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares.
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
diretos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.09 – 6440-9/00-00 – Arrendamento mercantil.
15.09 – 7731-4/00-02 – Leasing operacional de máquinas e equipamentos agrícolas.
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
5% __
15.09 – 7732-2/02-02 – Leasing operacional de andaimes.
5% __
15.09 – 7733-1/00-02 – Leasing operacional de máquinas e equipamentos para escritório.
5% __
15.09 – 7739-0/01-02 – Leasing operacional de máquinas e equipamentos para extração de
minérios e petróleo.
5% __
15.09 – 7739-0/02-02 – Leasing operacional de equipamentos científicos, médicos e
hospitalares.
5% __
5% __
15.09 – 7739-0/03-02 – Leasing operacional de palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário, exceto andaimes.
5% __
5% __
15.17 – 6421-2/00-11 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, can-celamento e oposição
de cheques quaisquer.
5% __
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário.
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e os demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
5% __
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – 0230-6/00-07 – Serviços de transporte de toras.
2% 100
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
16.01 – 4912-4/02-00 – Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana.
2% 100
17.01 – 6399-2/00-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não
especificadas anteriormente.
16.01 – 4912-4/03-00 – Transporte metroviário.
17.01 – 6619-3/99-00 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros
não especificados anteriormente.
2% 100
16.01 – 4921-3/01-00 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal.
2% 100
16.01 – 4923-0/01-01 – Serviço de táxi.
2% 100
16.01 – 4923-0/01-02 – Serviço de moto táxi.
2% 100
16.01 – 4923-0/02-00 – Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com
motorista.
2% 100
16.01 – 4924-8/00-00 – Transporte escolar.
2% 100
17.01 – 6629-1/00-00 – Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e
dos planos de saúde não especificadas anteriormente.
17.01 – 6920-6/02-01 – Atividades de consultoria contábil e tributária.
17.01 – 7020-4/00-01 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto
consultoria técnica especifica.
17.01 – 7020-4/00-02 – Consultoria em negociação trabalhista.
2% 250
2% 250
2% 250
2% 250
2% 250
2% 250
16.01 – 4929-9/01-00 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, municipal.
2% 100
16.01 – 4929-9/99-01 – Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal.
16.01 – 4929-9/99-99 – Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente - municipal.
16.01 – 4930-2/01-00 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal.
16.01 – 4930-2/03-01 – Transporte rodoviário municipal de produtos perigosos.
16.01 – 4930-2/04-01 – Transporte rodoviário municipal de mudanças.
2% 100
2% 100
17.01 – 7319-0/04-00 – Consultoria em publicidade.
2% 250
2% 100
17.01 – 7490-1/03-00 – Serviços de agronomia e de consultoria às atividadades agrícolas e
pecuárias.
2% 250
2% 100
17.01 – 8299-7/05-00 – Serviços de levantamento de fundos sob contrato.
2% 100
17.01 – 8299-7/99-04 – Serviço de prevenção de incêndio por empresa privada.
17.01 – 8299-7/99-99 – Outras atividades de serviços prestados principal-mente às
empresas não especificadas anteriormente.
17.01 – 8550-3/02-00 – Atividades de apoio à educação, exceto caixas es-colares.
2% 250
2% 250
2% 250
17.01 – 9609-2/02-00 – Agências matrimoniais.
2% 250
17.01 – 9609-2/99-99 – Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.
2% 250
16.01 – 4950-7/00-00 – Trens turísticos, teleféricos e similares.
2% 100
16.01 – 5021-1/01-00 – Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto
travessia.
2% 100
16.01 – 5022-0/01-00 – Transporte por navegação interior de passageiros em linhas
regulares, municipal, exceto travessia.
2% 100
16.01 – 5030-1/01-00 – Navegação de apoio marítimo.
2% 100
16.01 – 5030-1/02-00 – Navegação de apoio portuário.
2% 100
17.02 – 5229-0/01-00 – Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de
chamadas.
2% 100
17.02 – 5229-0/99-99 – Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente.
2% 130
16.01 – 5099-8/01-00 – Transporte aquaviário para passeios turísticos.
2% 100
17.02 – 5811-5/00-01 – Edição de livros.
2% 130
16.01 – 5112-9/01-01 – Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
municipal.
2% 100
17.02 – 5812-3/00-00 – Edição de jornais.
2% 130
16.01 – 5112-9/99-01 – Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
municipal.
2% 100
17.02 – 5813-1/00-00 – Edição de revistas.
2% 130
16.01 – 5120-0/00-01 – Transporte aéreo de carga municipal.
2% 100
17.02 – 5821-2/00-00 – Edição integrada à impressão de livros.
16.01 – 5229-0/02-00 - Serviços de reboque de veículos.
2% 100
17.02 – 5822-1/00-00 – Edição integrada à impressão de jornais.
16.01 – 5229-0/99-04 – Serviços de translado de passageiros, no transporte
terrestre, intramunicipal.
2% 100
17.02 – 5823-9/00-00 – Edição integrada à impressão de revistas.
16.01 – 5091-2/01-01 – Transporte de passageiros por navegação de travessia, municipal.
16.01 – 5091-2/01-02 – Transporte de cargas por navegação de travessia, municipal.
16.01 – 5239-7/00-02 – Serviços de translado de passageiros no interior das instalações 2% 100
portuárias.
2% 100
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
2% 250
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
17.02 – 5819-1/00-00 – Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos.
17.02 – 5829-8/00-00 – Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos
gráficos.
17.02 – 7490-1/01-00 – Serviços de tradução, interpretação e similares.
17.02 – 8211-3/00-00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
2% 130
2% 130
2% 130
2% 130
2% 130
2% 130
2% 130
17.02 – 8219-9/99-00 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio
administrativo, não especificados anteriormente.
2% 130
17.02 – 8220-2/00-00 – Atividades de tele-atendimento.
2% 130
2% 130
17.02 – 8299-7/01-00 – Medição de consumo de energia elétrica, gás e água.
17.02 – 9609-2/99-04 – Serviços de mensagens fonadas.
2% 130
2% 130
31
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira
ou administrativa.
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.03 – 5250-8/04-00 – Organização logística do transporte de carga.
2% 250
17.03 – 5250-8/05-00 – Operador de transporte multimodal – OTM
2% 250
17.03 – 6611-8/01-00 – Bolsa de valores.
2% 250
17.03 – 6611-8/02-00 – Bolsa de mercadorias.
2% 250
17.03 – 6611-8/03-00 – Bolsa de mercadorias e futuros.
2% 250
17.12 – 4399-1/01-00 – Administração de obras.
17.12 – 5510-8/01-03 – Administradora de hotéis.
17.12 – 5811-5/00-02 – Gestão de direitos autorais de obras literárias.
17.12 – 6461-1/00-00 – Holdings de instituições financeiras.
17.12 – 6462-0/00-00 – Holdings de instituições não financeiras.
17.12 – 6463-8/00-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings.
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.12 – 6611-8/04-00 – Administração de mercados de balcão organizados.
17.04 – 7810-8/00-00 – Seleção e agenciamento de mão-de-obra.
17.12 – 6822-6/00-00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária.
2% 250
17.12 – 7740-3/00-01 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros.
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador
de serviço.
17.05 – 0161-0/99-02 – Serviços de contratantes de mão-de-obra para agricultura.
17.05 – 0162-8/99-04 – Empregadores de mão-de-obra para a pecuária.
17.05 – 7820-5/00-00 – Locação de mão-de-obra temporária.
17.05 – 7830-2/00-00 – Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
17.12 – 8299-7/99-01 – Serviços de administração em geral.
2% 250
2% 250
2% 250
17.05 – 8111-7/00-01 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios
prediais.
2% 250
17.05 – 8111-7/00-02 – Serviços de recepção em prédios.
2% 250
2% 250
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
4% 250
17.06 – 7311-4/00-01 – Agências de publicidade.
4% 250
17.06 – 7319-0/01-00 – Criação de estandes para feiras e exposições.
4% 250
17.06 – 7319-0/02-00 – Promoção de vendas.
4% 250
17.06 – 7319-0/03-00 – Marketing direto.
4% 250
17.06 – 8299-7/99-05 – Serviço de cartazista.
17.06 – 8299-7/99-11 – Serviço de pintura de faixas.
4% 180
4% 180
4% 180
4% 180
4% 180
4% 180
4% 180
4% 180
4% 180
17.13 – Leilão e congêneres.
17.13 – 8299-7/04-00 – Leiloeiros independentes.
4% 240
17.14 – Advocacia.
17.14 – 6911-7/01-00 – Serviços advocatícios.
4% 350
41.
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.06 - 5911-1/02-00 – Produção de filmes para publicidade.
17.06 – 7319-0/99-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente.
4% 180
17.15 – 6911-7/02-02 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
4% 350
17.16 – Auditoria.
17.16 – 6621-5/02-02 - Auditoria atuarial.
2% 300
17.16 – 6920-6/02-02 – Atividades de auditoria contábil e tributária.
2% 300
17.17 – Análise de Organização e Métodos.
4% 250
4% 250
4% 250
40.
17.17 – 7020-4/00-04 – Análise de organização e métodos.
2% 300
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18 – 6621-5/02-01 – Auditoria e consultoria atuarial.
2% 300
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19 – 6920-6/01-00 – Atividades de contabilidade.
2% 300
17.07 – VETADO
17.20 – Consultoria e assessoria econômica e financeira.
17.08 – Franquia (franchising).
17.08 – 7740-3/00-02 – Venda e licenciamento de franquia, franchising.
17.20 – 7020-4/00-03 – Consultoria financeira à empresas.
17.21 – Estatística.
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09 – 6911-7/02-01 – Atividades auxiliares da Justiça.
17.09 – 7119-7/04-00 – Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho.
17.09 – 7120-1/00-01 – Testes e análises técnicas.
17.21 – 7490-1/99-01 – Consultoria na área de estatística.
17.22 – Cobrança em geral.
2% 250
2% 250
4% 250
17.22 – 8291-1/00-00 – Atividades de cobrança e informações cadastrais.
4% 120
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring).
17.23 – 6491-3/00-02 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e, em
geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
3% 300
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11 – 5620-1/02-00 – Serviços de alimentação para eventos e Recepções – Bufê.
2% 300
2% 250
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10 – 8230-0/01-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, ex-posições e
festas.
2% 200
2% 250
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
4% 130
17.24 – 8230-0/01-02 – Serviços de apresentação de palestras, conferências, seminários e
congêneres.
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres.
2% 130
32
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
18.01 – 6621-5/01-00 – Peritos e avaliadores de seguros.
5% __
18.01 – 8299-7/99-14 – Serviços de vistoria de automóveis.
5% __
42.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 – 8299-7/06-00 – Casas lotéricas.
19.01 – 9200-3/01-00 – Casas de bingo.
19.01 – 9200-3/99-00 – Exploração de jogos de azar e apostas não especificadas anteriormente.
23.01 – 7410-2/01-02 – Serviços de desenho industrial.
4% 200
23.01 – 8299-7/99-07 – Serviços de computação gráfica.
4% 200
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 – Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção.
3% 200
24.01 – 9529-1/02-00 – Chaveiros.
3% 200
25 – Serviços funerários.
5% 130
5% 130
25.01 – Funerais, inclusive o fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
5% 130
25.01 – 9603-3/03-00 – Serviços de sepultamento.
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários.
25.01 – 9603-3/04-00 – Serviços de funerárias.
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação,
serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
25.01 – 9603-3/99-00 – Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente.
20.01 – 5231-1/01-00 – Administração de infra-estrutura portuária.
25.02 – 9603-3/02-00 – Serviços de cremação.
25.01 – 9603-3/05-00 – Serviços de somatoconservação.
4% __
20.01 – 5239-7/00-99 – Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente.
4% __
20.01 – 9329-8/99-03 – Serviços de estadia de barcos, lanchas, iates e Jet ski.
4% __
25.03 – 6511-1/02-00 – Planos de auxílio-funeral.
4% __
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.02 – 5240-1/99-01 – Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos
aeroportos e campos de aterrissagem.
20.03 – 5222-2/00-02 – Operação de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários e
serviços relacionados.
4% __
4% __
4% __
4% __
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
4% __
4% __
4% __
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
26.01 – 5310-5/01-00 – Atividades do correio nacional.
3% 180
26.01 – 5310-5/02-00 – Outros serviços dos postos de correio.
3% 180
26.01 – 5320-2/01-00 – Serviços de malote não realizados pelo correio nacional.
26.01 – 5320-2/02-00 – Serviços de entrega rápida.
4% __
26.01 – 8012-9/00-00 – Atividades de transporte de valores.
26.01 – 8299-7/99-06 – Serviço de coleta de botijão de gás.
26.01 – 8299-7/99-08 – Serviço de distribuição de diário oficial da união.
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
3% 180
3% 180
3% 180
3% 180
3% 180
27 – Serviços de assistência social.
21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 – 6912-5/00-00 – Cartórios.
4% __
25.03 – Planos ou convênios funerários.
25.04 – 9603-3/01-00 – Gestão e manutenção de cemitérios.
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação
de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
20.03 – 5222-2/00-01 – Terminais rodoviários e ferroviários.
4% __
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
20.01 – 5231-1/02-00 – Operações de terminais.
20.02 – 5240-1/01-00 – Operação dos aeroportos e campos de aterrisagem.
4% __
5% __
27.01 – Serviços de assistência social.
27.01 – 8800-6/00-00 – Serviços de assistência social sem alojamento.
22 – Serviços de exploração de rodovia.
4% 200
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
22.01 – 5221-4/00-00 – Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e ser-viços relacionados.
5% __
28.01 – 0230-6/00-01 – Avaliação de massas florestais em pé.
2% 130
28.01 – 0230-6/00-02 – Estimativa de valor de madeira.
2% 130
28.01 – 8299-7/99-03 – Serviço de avaliador, exceto de seguros e de imóveis.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
29 – Serviços de biblioteconomia.
2% 130
33
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
29.01 – Serviços de biblioteconomia.
29.01 – 9101-5/00-01 – Atividades de bibliotecas e arquivos.
38.01 – Serviços de museologia.
2% 200
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química
2% 200
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
39.01 – 3211-6/01-00 – Lapidação de gemas.
4% 200
39.01 – 3211-6/03-00 – Cunhagem de moedas e medalhas.
4% 200
39.01 – 3250-7/09-00 – Serviços de laboratórios ópticos.
4% 200
40.01 – Obras de arte sob encomenda.
31.01 – 7490-1/99-99 – Outras atividades profissionais, cientificas e técnicas não
especificadas anteriormente.
4% 200
31.01 – 9001-9/06-01 – Atividades de sonorização e de iluminação.
4% 200
31.01 – 9001-9/06-03 – Serviços de iluminação ligada às atividades artísticas, cênicas.
39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço).
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 – 9001-9/06-02 – Atividades de equipamento de som e luz com operador.
2% 200
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 – 7120-1/00-03 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
38.01 – 9102-3/01-00 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios
históricos e atrações similares.
40.01 – 9002-7/01-06 – Obras de arte sob encomenda.
4% 200
4% 200
4% 200
32 – Serviços de desenhos técnicos.
LEI
32.01 – Serviços de desenhos técnicos.
de 12 de dezembro de 2013
32.01 – 7119-7/03-00 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquite-tura e
engenharia.
2% 200
32.01 – 7410-2/01-01 – Design.
2% 200
32.01 – 7410-2/01-03 – Design de moda.
2% 200
32.01 – 9609-2/06-00 – Serviços de tatuagem e colocação de piercing.
2% 200
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 – 5250-8/01-00 – Comissaria de despachos.
4% 200
33.01 – 5250-8/02-00 – Atividades de despachantes aduaneiros.
4% 200
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
4632
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros por meio de Subvenção
Social à entidade Núcleo Artevida e dá outras providências)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social, autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária nº
1403.08244.4003.2106.3350.4300 (1347), no valor de R$ 31.560,00 (trinta e um mil quinhentos e sessenta
reais), para a entidade Núcleo Artevida, CNPJ nº 07.885.038/0001-38.
Parágrafo Único - O valor estabelecido destina-se a atender as despesas de custeio referentes ao Projeto
“Busca Ativa de Famílias de Baixa Renda”, conforme as condições e critérios constantes do Termo de
Transferência de Subvenção Social.
Artigo 2º - Constitui objeto deste repasse a execução pelos Partícipes do Programa de Proteção Social
Básica, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social e na Conformidade da Política Municipal de Assistência Social, do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano de
Trabalho apresentado pela entidade.
Parágrafo Único - O repasse tem vigência de 01 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 – 8030-7/00-00 – Atividades de investigação particular.
Nº
4% 200
Artigo 3º - Os recursos para abertura do crédito objeto desta Lei, são deduzidos das verbas alocadas no
Fundo Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e repassadas pela Prefeitura Municipal de Rio
Claro por meio do Fundo Municipal de Assistência Social.
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.
Artigo 4º - Fica a entidade mencionada no Art. 1º obrigada a prestar contas até 30 dias impreterivelmente
após o término da vigência do repasse, ou de suas eventuais prorrogações, sob a pena de ficar impedida
de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte da PREFEITURA, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.
Parágrafo Único - Os repasses ficam condicionados à prestação de contas parcial, referente ao repasse
anterior.
35.01 – 9002-7/01-05 – Atividade de jornalista independente.
4% 250
36 – Serviços de meteorologia
Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a consignar anualmente, no orçamento geral
do Município, dotação específica destinada ao cumprimento desta Lei.
36.01 – Serviços de meteorologia.
36.01 – 7490-1/99-02 – Serviços de meteorologia.
Artigo 5º - A liberação dos recursos fica condicionada a celebração e execução do Termo de Transferência
de Subvenção Social, o qual estabelece os direitos e responsabilidades das partes, ficando vedada a
destinação de subvenções na área de assistência social para entidades não inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4% 250
Parágrafo Único - Todos os repasses ficam condicionados ao recebimento das verbas alocadas no Fundo
Municipal de Assistência Social.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de
2013, revogada as disposições em contrário.
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01.01 – Serviços de artistas.
4% 250
37.01.02 – Serviços de atletas.
4% 250
37.01.03 – Serviços de modelos e manequins.
4% 250
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
38 – Serviços de museologia.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
34
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
LEI
Nº
4633
de 12 de dezembro de 2013
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros por meio de Subvenção
Social à entidade Aldeias Infantis SOS Brasil e dá outras providências)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social, autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária nº
1403.08244.4003.2106.3350.4300 (1347), no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), para a
entidade Aldeias Infantis SOS Brasil, CNPJ nº 35.797.364/0001-29.
Parágrafo Único - O valor estabelecido destina-se a atender as despesas de custeio referentes ao Projeto
“Desenvolvendo Famílias”, conforme as condições e critérios constantes do Termo de Transferência de
Subvenção Social.
Artigo 2º - Outras despesas não cartorárias com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 2º - Constitui objeto deste repasse a execução pelos Partícipes do Programa de Proteção Social
Especial de Alta Complexidade, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social e na Conformidade da Política Municipal de Assistência Social, do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
LEI
Artigo 4º - Fica a entidade mencionada no Art. 1º obrigada a prestar contas até 30 dias impreterivelmente
após o término da vigência do repasse, ou de suas eventuais prorrogações, sob a pena de ficar impedida
de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte da PREFEITURA, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - Os repasses ficam condicionados à prestação de contas parcial, referente ao repasse
anterior.
Artigo 5º - A liberação dos recursos fica condicionada a celebração e execução do termo de transferência
de recursos financeiros, o qual estabelece os direitos e responsabilidades das partes, ficando vedada a
destinação de subvenções na área de assistência social para entidades não inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a consignar anualmente, no orçamento geral
do Município, dotação específica destinada ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único - Todos os repasses ficam condicionados ao recebimento das verbas alocadas no Fundo
Municipal de Assistência Social.
4635
de 12 de dezembro de 2013
Parágrafo Único - O repasse tem vigência de 01 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Artigo 3º - Os recursos para abertura do crédito objeto desta Lei, são deduzidos das verbas alocadas no
Fundo Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e repassadas pela Prefeitura Municipal de Rio
Claro por meio do Fundo Municipal de Assistência Social.
Nº
(Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Marcos Guedes)
(Institui no Município de Rio Claro a SEMANA CULTURAL CATÓLICA a ocorrer anualmente na 3ª
semana de julho)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída no Município de Rio Claro a SEMANA CATÓLICA a ocorrer anualmente na 3ª
semana de julho.
Artigo 2º - Os eventos da semana a que alude o artigo 1º, terão por finalidade a vivência da fé católica
através de missas e celebrações em áreas e logradouros públicos, em igrejas ou outros locais que permitam a concentração de pessoas, assim como através de pedágios, peças teatrais, shows de música, passeatas, carreatas, caminhadas, etc.
Artigo 3º - No período compreendido da 3ª semana de julho, além dos eventos mencionados no artigo que
antecedente, poderão ocorrer missas e celebrações nas paróquias, reservando-se o Domingo para a
concentração de fiéis em local público de todas as paróquias em grande celebração de congraçamento e
fé.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de
2013, revogada as disposições em contrário.
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
LEI
LEI
Nº
4634
Nº
4637
de 12 de dezembro de 2013
de 12 de dezembro de 2013
(Projeto de Lei de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme)
(Autoriza o Executivo a doar área institucional ao DAAE para instalação da “Estação Elevatória
Caixa D’Água” do loteamento “Diário Ville 1”)
(Institui o mês “Novembro Azul”, dedicado a ações preventivas à integridade da saúde do
homem)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: -
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: -
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao DAAE - Departamento Autônomo de
Água e Esgoto, Autarquia Pública Municipal inscrita no CNPJ sob nº 56.401.177/0001-54 e Inscrição Estadual nº 587.275.386.110, a área a seguir descrita, matricula nº 60.892 do 2º Oficial de Registro de Imóveis
desta comarca:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo o mês “Novembro Azul”, dedicado
à realização de ações preventivas à integridade da saúde do homem, comemorações ao movimento mundial pela cura e redução dos casos de câncer de próstata.
- inicia-se no ponto 3C, localizado no alinhamento predial da rua 2 - DV, lado par; daí segue com rumo
85º01’14” NE, na distância de 44,082 metros, confrontando com o imóvel de propriedade de Verde Plan Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula nº 60.781), até encontrar o ponto 3F; daí vira à direita e
segue até encontrar o ponto 3A, com rumo 33º39’01” SE e distância de 7,961 metros, confrontando com o
imóvel de propriedade de Verde Plan - Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula nº 60.781); daí vira
à direita e segue até encontrar o ponto 3B, com rumo de 85º01’14” SW e distância de 44,026 metros; daí
vira a direita e segue até encontrar o ponto 3C, inicial, com rumo de 34º00’00” NW e distância de 7,988
metros, no alinhamento predial da rua 2-DV, lado par, encerrando a área de 307,70 metros quadrados.
§ 1º - A área institucional descrita é destinada à instalação da “Estação Elevatória Caixa D’água” do loteamento denominado “Diário Ville 1” situado neste Município, Comarca e Distrito.
§ 2º - As despesas com a documentação cartorária para a eficácia do ato correrão por conta da donatária.
Art. 2º - No mês “Novembro Azul” realizará festividades com a cooperação do Poder Público, junto com a
Fundação Municipal de Saúde, iniciativa privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde do homem, priorizando:
I - Prevenção do câncer de próstata;
II - Doenças sexualmente transmissíveis;
III - Afecções cardiológicas, urológicas, saúde mental, gastroenterológicas e pneumológicas mais comuns;
IV - Discussão para elaboração de políticas publicas para acompanhamento psicológico pré e pós trauma;
V - Palestra nas escolas;
VI - Incentivo ao enfeite de espaços públicos e privados com a cor azul;
35
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
VII - Incentivo ao plantio de árvores cujas flores sejam azuis e floresçam no mês de novembro.
Art. 3º - Os símbolos da campanha serão o laço azul e o bigode.
LEI
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4640
de 12 de dezembro de 2013
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
(Projeto de Lei de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu)
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
LEI
Nº
(Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro, do Hino do Município
de Rio Claro, e hasteamento das bandeiras Nacional, Paulista e do Município, nas Escolas
Públicas e Privadas de Ensino Fundamental do Município, semanalmente e dá outras providencias)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro, do Hino do Município
de Rio Claro, e hasteamento das bandeiras Nacional, Paulista e do Município nas escolas Públicas e Privadas de Ensino Fundamental do Município, semanalmente, de acordo com a Lei Federal nº 12.031, de 21
de Setembro de 2009.
Nº
4638
de 12 de DEZEMBRO de 2013
(Projeto de Lei de autoria do Vereador Agnelo da Silva Matos Neto)
(Autoriza a implantação de placas informativas em Unidades de Saúde do Município)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: -
Parágrafo Único - A execução dos Hinos far-se-á em conjunto com o hasteamento das respectivas bandeiras.
Artigo 2º - Os Estabelecimentos de Ensino Público e Privado do Município deverão programar o dia da
semana e horário para cumprimento do ora determinado, bem como, para os procedimentos de arriamento, de acordo com a Lei Federal.
Artigo 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta dias).
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em sua totalidade a Lei
Municipal nº 2553 de 19 de Maio de 1993, e demais disposições em contrário.
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal implantar nas Unidades de Saúde do Município, placas informativas, indicando o nome dos profissionais, a especialidade, a data e o horário de atendimento ao Público
durante os períodos diurnos e noturnos; horário de inicio e final de trabalho dos profissionais da área médica e odontológica; nome do responsável pela coordenação da Unidade de Saúde; Telefone do órgão Municipal de Saúde responsável para receber eventuais reclamações.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Art. 2º - As placas a que se refere o artigo anterior serão afixadas na sala principal de acesso, em local visível, objetivando orientar os usuários.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será
regulamentada pelo Poder Executivo.
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
LEI
Nº
4641
de 12 de dezembro de 2013
(Projeto de Lei de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme)
(Dispõe sobre o fornecimento de alimentação adequada para estudantes portadores de Diabetes
da Rede Pública Municipal de Ensino, dentro do Município de Rio Claro/SP)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: -
LEI
Nº
4639
de 12 de dezembro de 2013
(Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Maria do Carmo Guilherme, Anderson Adolfo Christofoletti e João Luiz Zaine)
(Estabelece a inclusão da história de Ulysses Guimarães junto às Escolas das Redes Municipais
no mês de Outubro, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nas Escolas das Redes Municipais, a inclusão da
história de vida e de sucesso de Ulysses Guimarães.
Art. 2º - A inclusão da história, objeto desta Lei, será realizada durante o mês de outubro, preferencialmente na semana do dia 06 de outubro - Dia do Aniversario de Ulysses Guimarães.
Art. 3º - O objetivo dessa implantação é demonstrar a importância do homem político dentro da democracia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação adequada para estudantes portadores
de Diabetes da Rede Publica Municipal de Ensino, dentro do Município de Rio Claro/SP.
Parágrafo Único - O constante do “caput” deste artigo será cumprido, desde que o aluno ou responsável
apresente comprovação da condição de portador de Diabetes, através de laudo médico competente junto
à Diretoria da Escola.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
LEI
Nº
4642
de 12 de dezembro de 2013
(Projeto de Lei de autoria do Vereador João Luiz Zaine)
(Considera de Utilidade Pública Municipal, a Associação Betsaida Assistencial Rio Claro (ABA).
36
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica considerada de Utilidade Municipal, a Associação Betsaida Assistencial Rio Claro.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 7º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
LEI
Nº
4645
de 17 de dezembro de 2013
LEI
Nº
4643
de 12 de dezembro de 2013
(Projeto de Lei de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu)
(Considera de Utilidade Pública Municipal, a Organização Não Governamental Criança Feliz - CRIFEL).
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Organização Não Governamental Criança
Feliz - CRIFEL.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - DER/SP)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal que liga da SP 127 até a Fazenda Itaúna (ASPACER), sendo 1 Km em Rio Claro.
Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
LEI
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Nº
LEI
4644
de 17 de dezembro de 2013
(Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Marcos Guedes)
(Institui no Município de Rio Claro o Projeto -“Programa Trimestral de Leitura de Obras Literárias”)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Claro o Projeto - Programa Trimestral de Leitura de Obras
Literárias, envolvendo alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio das Escolas Públicas.
Artigo 2º - O Programa do qual se trata esta Lei, terá por objetivo incentivar o desenvolvimento e a construção do conhecimento através da leitura, interpretação e escrita, diminuindo com isso, o desinteresse e o
fracasso escolar.
Nº
4646
de 17 de dezembro de 2013
(Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - DER/SP)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal Fazenda que liga da SP 127 a Fazenda Campo do Cocho (ASPACER).
Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Os participantes do referido projeto, farão trabalhos manuscritos tais como: recontos, resenhas,
reescrita (poesia, fotonovela, história em quadrinhos etc.) indicando a obra e comentários sobre o autor da
mesma.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - Os trabalhos serão selecionados pelas escolas, onde apontarão quatro dentre todos os elaborados na Unidade Escolar. Os mesmos serão encaminhados ao local de julgamento. Este poderá ser informado por Decreto do Prefeito Municipal.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Artigo 5º - A banca julgadora poderá ser formada por Decreto do Poder Executivo, que escolherá o melhor
trabalho do concurso. Este Projeto terá ampla divulgação como forma de incentivar a difusão dos propósitos
desta Lei.
Artigo 6º - O Programa do qual se trata esta Lei, poderá ser desenvolvido sob a coordenação conjunta de
órgãos públicos, podendo assim, contar com a participação de empresas e membros da sociedade civil,
especialmente no que concerne à seleção dos melhores trabalhos e premiação dos primeiros colocados.
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
37
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
LEI
N°
4647
de 17 de dezembro de 2013
(Institui o Concurso Municipal “SALÃO DE ARTES NOVOS OLHARES”, e dá outras providências)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito deste Município o Concurso Municipal “Salão de Artes Novos Olhares”
a ser realizado pelo Arquivo Público e Histórico do Município, o qual fica responsável pela organização do
evento e definição do regulamento de participação, complementarmente ao que dispõe a presente lei.
§ 1° - O Concurso será regido pelas Leis Federais n° 8666/93 e n° 9610/98, pelo regulamento de participação e pelas demais normas legais pertinentes à espécie.
§ 2° - O Concurso poderá ser realizado anualmente ou a critério do órgão responsável.
Artigo 2º - Fica o Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro autorizado a instituir premiação em
pecúnia aos participantes selecionados nas categorias (acadêmico e contemporâneo), e fixar honorários
em pecúnia aos jurados do Concurso.
Parágrafo Único - Os participantes selecionados que não concordarem com o valor estipulado pelo prêmio
aquisição, receberão apenas a medalha correspondente ao prêmio.
Artigo 3° - O Concurso Municipal “Salão de Artes Novos Olhares” é destinado a efetivar a participação de
artistas no registro e resguardo da memória da cidade por meio de quadros, esculturas e/ou instalações
artísticas do Município Rio Claro.
da Comissão Organizadora, oferecendo medalhas como premiação.
§ 2° - Os prêmios a que aludem este artigo são indivisíveis.
Artigo 10 - As decisões de seleção, avaliação e premiação dos trabalhos revestem-se de soberania e irrecorribilidade, e decorrem de critérios de julgamento e métodos de trabalho estabelecidos pela Comissão
Organizadora e pelo Júri de Seleção e Premiação com expresso conhecimento do órgão responsável.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora e pelo órgão responsável.
Artigo 11 - Em havendo membros do Júri de Seleção e Premiação residentes fora do município onde está
sendo realizado o Concurso, estes deverão ter as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem,
caso houver, devidamente reembolsadas pelos órgãos responsáveis, mediante contra apresentação dos
comprovantes.
Artigo 12 - Os trabalhos selecionados no premio de aquisição comporão o acervo municipal do Arquivo
Publico e Histórico do Município podendo ser divulgados e comercializados, sendo concedida autorização
expressa do autor ao órgão, bem como dado crédito nominativo em todas as publicações.
§ 1º - O prêmio incorporado ao acervo da Autarquia poderá, a critério, avaliação e aprovação do seu Conselho Superior, ser doado a Pinacoteca do Município ou ao Poder Executivo.
§ 2º - Os demais prêmios somente comporão o acervo se forem doados pelos autores mediante termo e
autorização.
Artigo 13 - O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro poderá:
a) firmar convênios com personalidades, empresas privadas e entidades da sociedade civil para promover
de modo associado a iniciativa ora instituída e obter meios e/ou recursos para premiação dos trabalhos.
§ 1° - Poderão participar do concurso profissionais e amadores residentes ou não no Município de Rio
Claro.
b) firmar convênio com órgãos públicos para promover de modo associado a iniciativa ora instituída e/ou
obter apoio para a edição e a publicação das obras de que trata esta lei.
§ 2° - A utilização de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros protegido pela legislação de direitos
autorais, será de única e exclusiva responsabilidade dos concorrentes.
Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro.
§ 3° - A critério dos órgãos responsáveis poderão ser premiados até 09 (nove) trabalhos, sendo 03 (três)
em cada uma das categorias (acadêmico e contemporâneo), que receberão prêmio pela classificação
disposta nesta lei.
Artigo 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4° - Caberá ao Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro ao seu livre critério nomear, a
cada formalização do Concurso, com antecedência de até 90 (noventa) dias do evento a Comissão Organizadora, através de Ato administrativo, com publicação no Diário Oficial do Município, que se encarregará
da organização do Concurso e das adaptações necessárias ao regulamento. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
§ 1° - A Comissão Organizadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo:
a) 02 (dois) representantes do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro
b) 02 (dois) representantes convidados da sociedade rio-clarense
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
c) 01 (um) representante do Conselho Superior do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro.
§ 2° - A responsabilidade da Comissão Organizadora estender-se-á até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento.
Artigo 5° - Para seleção e premiação dos trabalhos apresentados, será constituído um Júri de Seleção e
Premiação, composto por 03 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um)
Curador.
LEI
Nº
4648
de 17 de dezembro de 2013
§ 1° - A composição do Júri deverá ser realizada com antecedência de até 40 (quarenta) dias do evento, e
seus membros serão indicados pela Comissão Organizadora com ciência da Autarquia, sendo que todos
os membros deverão ter conhecimento em artes plásticas, contemporânea e/ou acadêmica.
(Institui no âmbito do Município o “Concurso Fotográfico Rio Claro Revela sua História”, e dá
outras providências)
§ 2° - O Júri deverá apresentar ata circunstanciada sobre o procedimento relacionado com a seleção e
premiação, encaminhando à Comissão Organizadora e Autarquia para homologação e proclamação oficial
do resultado.
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: -
Artigo 6° - Os membros do Júri de Seleção e Premiação terão direito ao recebimento de honorários no
valor equivalente a 211,10 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro).
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o “Concurso Fotográfico Rio Claro Revela sua História”, a ser realizado pelo Arquivo Público e Histórico do Município, o qual fica responsável pela organização
do evento e definição do regulamento de participação, complementarmente ao que dispõe a presente lei.
Parágrafo Único - Em caso do jurado ser servidor ou membro do Conselho Superior da Autarquia, bem
como ser parente até 2 º grau destes, não receberá honorários.
Artigo 7° - Não poderão participar como concorrentes, servidores e membros do Conselho Superior da
Autarquia Municipal, parentes até segundo grau destes, da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção
e Premiação, incluindo os próprios.
Artigo 8° - Caberá ao Júri de Seleção e Premiação selecionar até 03 (três) trabalhos de cada categoria
(acadêmico e contemporâneo) dentre os quais declarará o vencedor, de acordo com os seguintes critérios:
a) adequação da obra ao objeto do Concurso
b) aspectos técnicos presentes na obra
Artigo 9° - A premiação dos 9 (nove) trabalhos selecionados se dará por categoria obedecendo a seguinte
disposição:
a) o 1° (primeiro) colocado em cada categoria (acadêmico e contemporâneo) receberá prêmio de aquisição
no valor equivalente a 506,65 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado
com medalha de ouro.
b) O 2° (segundo) colocado em cada categoria (acadêmico e contemporâneo) receberá prêmio de aquisição no valor equivalente a 337,77 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado com medalha de prata,
c) O 3° (terceiro) colocado em cada categoria (acadêmico e contemporâneo) receberá prêmio de aquisição
no valor equivalente a 168,88 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado
com medalha de bronze.
§ 1° - Poderão ser oferecidas menções honrosas a critério do Júri de Seleção e Premiação, com anuência
§ 1º - O Concurso será regido pelas Leis Federais nº 8666/93 e 9610/98, pelo regulamento de participação,
e pelas demais normas legais pertinentes à espécie.
§ 2º - O Concurso poderá ser realizado anualmente ou a critério dos órgãos responsáveis.
Artigo 2º - Fica o Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro autorizado a instituir premiação em
pecúnia aos participantes selecionados nas categorias (acadêmico e contemporâneo), e fixar honorários
em pecúnia aos jurados do Concurso.
Parágrafo Único - Os participantes selecionados que não concordarem com o valor estipulado pelo prêmio
aquisição, receberão apenas a medalha correspondente ao prêmio.
Artigo 3º - O “Concurso Fotográfico Rio Claro Revela sua História” é destinado a efetivar a participação de
fotógrafos amadores ou profissionais, sem discriminação de cor, sexo ou idade, no registro e resguardo da
memória da cidade por meio de fotografias sobre Rio Claro.
§ 1º - Ficará a cargo da comissão organizadora em concordância com a Autarquia a definição ou não do
tema a ser tratado a cada ano.
§ 2º - A utilização de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros protegido pela legislação de direitos
autorais, será de única e exclusiva responsabilidade dos concorrentes.
§ 3º - A critério da Autarquia poderão ser premiados até 03 (três) trabalhos, que receberão prêmio pela
classificação disposta nesta lei.
Artigo 4º - Caberá ao Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro ao seu livre critério nomear, com
antecedência de até 90 (noventa) dias do evento, a Comissão Organizadora, através de Ato administrativo
com publicação no Diário Oficial do Município, que se encarregará das providências necessárias para realização do Concurso, incluindo as adaptações necessárias ao regulamento.
38
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
LEI
§ 1º - A Comissão Organizadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo:
Nº
4649
de 17 de dezembro de 2013
a) 02 (dois) representantes do Arquivo Público e Histórico do Município.
§ 2º - A responsabilidade da Comissão Organizadora estender-se-á até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento.
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria Estadual de Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE, objetivando a construção de creche no Bairro Vila Olinda, dentro do Programa Estadual
Creche-Escola)
Artigo 5º - Para seleção e premiação dos trabalhos apresentados, será constituído um Júri de Seleção e
Premiação, composto por 03 (três) membros sendo 01 (um) Presidente, 01(um) Secretário e 01(um) Curador.
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: -
§ 1º - A composição do Júri deverá ser realizada com antecedência de até 40 (quarenta) dias do evento, e
seus membros serão indicados pela Comissão Organizadora com ciência da Autarquia, sendo que todos
os membros deverão ter conhecimento em fotografia.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a construção de creche no Bairro denominado Vila Olinda, dentro
do Programa Estadual Creche-Escola, criado pelo Decreto Estadual 57.367, de 26 de setembro de 2011.
b) 03 (três) representantes convidados da sociedade rio-clarense.
§ 2º - O Júri deverá apresentar ata circunstanciada sobre o procedimento relacionado com a seleção e
premiação, encaminhando à Comissão Organizadora e Autarquia para homologação e proclamação oficial
do resultado.
Artigo 6º - Os membros do Júri de Seleção e Premiação terão direito ao recebimento de honorários no
valor equivalente a 211,10 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) cada um deles.
Parágrafo Único - Em caso do jurado ser servidor ou membro do Conselho Superior da Autarquia, bem
como ser parente até 2º grau destes, não receberá honorários.
Artigo 7º - Não poderão participar como concorrentes, servidores e membros do Conselho Superior da
Autarquia Municipal, parentes até segundo grau destes e da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção
e Premiação, incluindo os próprios.
Artigo 2º - O convênio autorizado no artigo anterior, tem como objeto um regime de colaboração Estado Município, para fortalecer o atendimento de crianças em educação infantil, mediante a transferência de
recursos financeiros, destinados à execução de Projeto para a construção de creche, bem como aquisição
de equipamentos e materiais permanentes.
Artigo 3º - O controle e a fiscalização do Convênio serão exercidos pela Secretaria Estadual de Educação,
por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, e pelo Município, por seus representantes para tanto indicados.
Artigo 4º - O Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias para a fiel execução do Convênio
autorizado pelo Artigo 1º desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 8º - Caberá ao Júri de Seleção e Premiação selecionar até 03 (três) trabalhos dentre os quais declarará o vencedor, de acordo com os seguintes critérios:
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013
a) Adequação da obra ao objeto do Concurso.
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
b) Aspectos técnicos presentes na obra.
Artigo 9º - A premiação dos 03 (três) trabalhos selecionados se dará obedecendo a seguinte disposição:
a) o 1º (primeiro) colocado receberá o prêmio aquisição no valor equivalente a 211,10 UFMRC (Unidade
Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado com medalha de ouro.
b) o 2º (segundo) colocado receberá o prêmio aquisição no valor equivalente a 126,66 UFMRC (Unidade
Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado com medalha de prata.
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
c) o 3º (terceiro) colocado receberá o prêmio aquisição no valor equivalente a 84,44 UFMRC (Unidade
Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado com medalha de bronze.
§ 1º - Poderão ser oferecidas menções honrosas a critério do Júri de Seleção e Premiação, com anuência
da Comissão Organizadora, oferecendo medalhas como premiação.
LEI
§ 2º - Os prêmios a que aludem este artigo são indivisíveis.
de 17 de dezembro de 2013
Artigo 10 - As decisões de seleção, avaliação e premiação dos trabalhos revestem-se de soberania e irrecorribilidade, e decorrem de critérios de julgamento e métodos de trabalho estabelecidos pela Comissão
Organizadora e pelo Júri de Seleção e Premiação com expresso conhecimento da Autarquia.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora e pelo Arquivo Público
e Histórico do Município de Rio Claro.
Artigo 11 - Em havendo membros do Júri de Seleção e Premiação residentes fora do município onde esta
sendo realizado o Concurso, estes deverão ter as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem,
caso houver, devidamente reembolsadas pelos órgãos responsáveis mediante contra apresentação dos
comprovantes.
Artigo 12 - Os trabalhos selecionados no prêmio de aquisição comporão o acervo municipal do Arquivo
Público e Histórico do Município de Rio Claro podendo ser divulgados e comercializados, sendo concedida
autorização expressa do autor ao órgão, bem como dado crédito nominativo em todas as publicações.
Único - Os demais prêmios somente comporão o acervo se forem doados pelos autores mediante termo e
autorização.
Nº
4650
(Autoriza a Prefeitura do Município de Rio Claro a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, bem como celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional e dá outras providências)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste Artigo, bem
como as clausulas estabelecidas pela referida Secretaria;
Artigo 13 - O Arquivo Público e Histórico do Município poderá:
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra de “Cobertura da
quadra poliesportiva do Centro de Habilitação Infantil Princesa Vitória”.
a) firmar convênios com personalidades, empresas privadas e entidades da sociedade civil para promover
de modo associado a iniciativa ora instituída e obter meios e/ou recursos para premiação dos trabalhos.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização de
recursos a serem repassados.
b) firmar convênio com órgãos públicos para promover de modo associado a iniciativa ora instituída e/ou
obter apoio para a edição e a publicação das obras de que trata esta lei.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mencionados no Artigo
anterior destinar-se-ão à “Cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Habilitação Infantil Princesa Vitória”.
Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Arquivo Púbico e Histórico do Município.
Artigo 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, através da Fundação Municipal de Saúde, órgão público
municipal – administração indireta - executará a obra por se tratar de unidade de saúde que integra a
mesma e realizará todo o procedimento, incluindo a posterior prestação de contas.
Artigo 3º - O Poder Público municipal, através da Fundação Municipal de Saúde, complementará os recursos que forem necessários para a execução plena do objeto mencionado no Artigo anterior.
Artigo 4º - Os encargos que o Poder Público vier a assumir no referido convênio mencionado na presente
Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente e no orçamento seguinte, suplementadas se necessário.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento
vigente e no orçamento seguinte com a finalidade de criar as dotações necessárias para atender ao que
está previsto na presente Lei.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013
39
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
vista que o fazem no contexto de suas atribuições já contratadas, ficando o Floridiana Tênis Clube integralmente responsável por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários.
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Artigo 7º - Fica eleito o foro da Comarca de Rio Claro para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente
ajuste.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Artigo 8º - Às despesas decorrentes das obrigações assumidas pelos participantes em função dos termos
deste Convenio correrão por conta dos recursos orçamentários de cada participante, sendo que no caso
da Prefeitura Municipal onerará a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, órgão 10.013390 - Secretaria Municipal de Esportes.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013
LEI
Nº
4651
de 17 de dezembro de 2013
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Floridiana Tênis Clube e dá outras
providencias)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: -
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o Floridiana Tênis Clube, com a finalidade de incentivar a prática de tênis de campo, através de cooperação técnica entre si.
§ 1º - A celebração deste Convênio tem como objetivo a integração do Floridiana Tênis Clube e da Prefeitura, para proporcionar a 150 (cento e cinqüenta) menores, com idade entre 07 e 17 anos. O desenvolvimento de Tênis de Campo desde a iniciação esportiva até o alto rendimento.
LEI
Nº
4652
de 17 de dezembro de 2013
§ 2º - O Floridiana Tênis Clube, cuja finalidade é fomentar as práticas esportivas e de lazer, compreendendo atividades de ginástica, artes marciais, musculação, esportes e lazer para crianças, jovens, adultos e
também para a terceira idade, compromete-se a:
(Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de áreas de propriedade do Município à
COOPERVIVA e dá outras providências)
I - disponibilizar de seu quadro funcional, sem qualquer exclusividade, dentro da jornada normal de trabalho,
os profissionais abaixo mencionados, para atender os menores inscritos neste Programa, da seguinte forma:
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: -
a) 01 (um) coordenador de Tênis para coordenar e planejar as atividades a serem desenvolvidas em conjunto com a Prefeitura, realizando reuniões com a equipe técnica, controlando freqüência, avaliando e
acompanhando o desenvolvimento do Programa, estabelecendo contatos e intermediando as ações do
projeto;
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de direito real de uso, a título gratuito e temporal, de duas áreas de terreno de propriedade do Município, contendo benfeitorias, localizadas na
Avenida Meridian s/n°, Distrito Industrial, Rio Claro-SP, constituídas do lote “B” de 3.925,26 m2 (três mil,
novecentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e do lote “B1”, de
3.012,72 (três mil e doze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), em favor da COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAL REAPROVEITÁVEL DE RIO CLARO – COOPERVIVA, inscrita no CNPJ. sob nº 05.474.725/0001-35 e que assim seguem descritas:
b) Ceder, gratuitamente e sem exclusividade, os materiais didáticos pedagógicos existentes para a prática
do tênis e de reposição;
c) Ceder, sem exclusividade a infra-estrutura das quadras, localizado neste referido clube, situado a avenida 1-JF numero 400, bairro Jardim Floridiana, nesta cidade, para a prática da atividade, objeto deste ajuste,
nos horários especificados no Convênio, disponibilizando pessoal de apoio para sua manutenção e limpeza;
d) Ceder, de uma a duas quadras nos horários de baixa freqüência dos associados para o fomento da
prática do tênis de campo, aos alunos da SEME (não associados).
II - de segunda a sexta feiras, das 8:00 h às 10:00 h e das 14:00 h às 16:00 h:
a) Zelar para que os menores cumpram rigorosamente a normatização, bem como a organização, controle
e avaliação do Floridiana Tênis Clube.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal se obriga a:
I - na modalidade esportiva desenvolvida:
a) Arcar com todas as taxas federativas das arbitragens, transferências, mensalidades e inscrições, desde
que tais eventos sejam vinculados as equipes municipais;
b) Arcar com as despesas de transportes para os menores, em veículos próprios, quando ocorrer competições oficiais, amistosas e/ou quaisquer eventos, desde que, tais eventos e competições sejam vinculados
as equipes municipais, devendo o veiculo ser escolhido criteriosamente;
c) Arcar com as despesas de alimentação, oferecidas nas competições oficiais;
d) Pagar os custos de hospedagem dos menores atletas, quando o evento for realizado fora do município
e houver necessidade no caso de competições oficiais;
e) Designar de 01 a 02 estagiários, cursando faculdade de Educação Física, desde que, acompanhados
por um profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF;
f) Realizar exame médico, anual em todos os alunos do convênio, nas dependências da SEME,
g) A Secretaria Municipal de Esportes, poderá disponibilizar um Coordenador de Esportes, conforme lei
complementar 048 de 26 de fevereiro de 2010, para acompanhar as atividades Pedagógicas dos seus
docentes.
Artigo 3º - O convênio de que trata a presente Lei vigorará pelo prazo de 35 meses, contados de 02 de fevereiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016, somente podendo ser renovado mediante a elaboração do
competente termo aditivo, e poderá ser rescindido por vontade dos participantes, manifestada por escrito,
resguardando-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de correspondência.
Artigo 4º - Todas as atividades desenvolvidas em decorrência do convênio de que trata a presente lei, serão
supervisionadas e coordenadas pelo coordenador de Tênis do Floriadiana Tênis Clube de Rio Claro.
Artigo 5º - A Secretaria do Floridiana Tênis Clube de Rio Claro, deverá ter uma lista onomástica das crianças participante do programa, constantemente atualizada, cabendo à Secretaria local a responsabilidade
por eventuais modificações e/ou alterações.
Artigo 6º - Os funcionários designados pelo Floridiana Tênis Clube responsáveis pelo atendimento aos
menores inscritos no programa, não terão nenhum vínculo empregativo com a Prefeitura Municipal, haja
“LOTE B – Um terreno situado no Distrito Industrial, nesta cidade, com frente para a Rua Meridian, lado par,
entre as Avenidas Brasil e Potencial, na quadra completada pela Rua Alfa, neste município e Comarca de
Rio Claro – São Paulo, distante 158,29 metros do alinhamento predial da Avenida Potencial; medindo 6,88
metros de frente para a Rua Meridian; 154,63 metros do lado direito, de quem de frente olha para o imóvel,
confrontando com propriedade do Município de Rio Claro; do lado esquerdo mede 79,74 metros, confrontando com o Lote C de propriedade do Município de Rio Claro; daí vira a esquerda e segue 37,81 metros,
confrontando com o Lote C de propriedade do Município de Rio Claro; daí vira a direita e segue 73,55
metros, confrontando com propriedade do Município de Rio Claro; na face dos fundos mede 45,17 metros,
confrontando com o Lote A de propriedade do Município de Rio Claro, totalizando uma área de 3.925,26
metros quadrados” e,
“LOTE B1 – Um terreno situado no Distrito Industrial,nesta cidade, com frente para a Avenida das Indústrias, lado ímpar, entre as Ruas Alfa e Meridian, na quadra completada pela Avenida Potencial, neste Município e Comarca de Rio Claro – São Paulo, distante 92,80 metros do alinhamento predial da Rua Meridian;
medindo 58,20 metros de frente para a Avenida das Indústrias; 51,765 metros do lado direito de quem de
frente olha para o imóvel confrontando com propriedade do Município de Rio Claro (Matrícula nº 43.157);
daí vira a esquerda e segue 58,20 metros confrontando com lote B, propriedade do Município de Rio Claro,
daí vira a esquerda e segue 51,765 metros até atingir o alinhamento predial da Avenida das Industrias,
confrontando com área do Município de Rio Claro (parte da matrícula nº 43.159), totalizando uma área de
3.012,72 metros quadrados.”
Artigo 2° - A concessão do direito real de uso das áreas descritas no artigo anterior tem por finalidade a
instalação no local da Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Material Reaproveitável de Rio Claro.
Parágrafo Único - A concessão do direito real de uso das áreas descritas nesta Lei será à título gratuito
intransferível, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) anos mediante requerimento
da Concessionária, a critério do Poder Público e autorização da Câmara Municipal de Rio Claro.
Artigo 3° - A concessão do direito real de uso dar-se-á em conformidade com as condições abaixo estabelecidas:
I - Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo da área à terceiros, a qualquer título;
II - Retorno da área cedida ao patrimônio público municipal, após o término da cessão ou resolução, sem
qualquer necessidade de notificação à Concessionária;
III - Inexistência de qualquer direito de indenização à Concessionária ou compensações de qualquer espécie quando da extinção ou resolução da concessão;
IV - Incorporação ao patrimônio público municipal, quando da extinção ou resolução da concessão, de todas as benfeitorias realizadas na área, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias por
parte da Concessionária;
V - Utilização da área pela Concessionária para os fins que foi concedida;
VI - Fica obrigatório o uso de EPI’s aos cooperados e funcionários que estejam trabalhando na área cedida;
VII - Responsabilização exclusiva da Concessionária pelo zelo e manutenção das obras;
VIII - Manutenção pela Concessionária em perfeitas condições de conservação, funcionamento, higiene e
limpeza das instalações hidráulicas e elétricas, pisos, forro, revestimento de parede, fachada e demais
acessórios dos prédios construídos na área, correndo por conta exclusiva do mesmo as despesas de limpeza, consertos, reposições e reparos de pintura necessária à conservação e manutenção para assim
restituí-lo quando extinta ou resolvida a concessão;
IX - A cooperativa deverá manter em seu quadro de FUNCIONÁRIOS um Administrador (não cooperado)
que deverá prestar contas mensalmente à SEPLADEMA, ao Departamento responsável, exceto balanço
financeiro;
X - Satisfação pela Concessionária de todas as exigências do Poder Público atinente às áreas cedidas;
XI - Autorização à Concedente, quando esta entender conveniente o exame ou vistoria da área concedida;
40
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
XII - Resolução, a qualquer tempo e independente de comunicação, da concessão de uso, caso não sejam
cumpridas pela Concessionária as condições previstas nesta Lei, em legislações que regem a matéria e no
instrumento a ser lavrado;
XIII - Vinculação do representante legal da Concessionária, atuais e sucessores, solidariamente pelo cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas, reparação de danos e indenizações.
XIV - A logística da coleta seletiva deverá ser elaborada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEPLADEMA da Prefeitura Municipal de Rio Claro, a ser seguida rigorosamente pela Cooperativa enquanto os caminhões utilizados pela Concedente forem cedidos pelo Poder
Público.
XV - A logística da coleta deve ser revisada anualmente, podendo ser revisada em períodos menores
quando houver necessidade.
tias em direito admitidas.”
Parágrafo Único - O não cumprimento das obrigações expressas neste artigo e das demais disposições
contidas nesta Lei acarretarão a retrocessão, revertendo as áreas cedidas ao Patrimônio Publico Municipal
sem ônus aos cofres públicos.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Artigo 4° - A partir da aprovação da presente lei a Concessionária responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que, porventura, venham a incidir sobre a área.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro,19 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 5°- Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta única e exclusiva da
Concessionária.
PORTARIA
Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nº
12.707
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013
de 09 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007;
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
CONSIDERANDO o requerimento da interessada,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 06 de dezembro de 2013, a senhora SOLANGE APARECIDA
RODRIGUES POMPEU do cargo de provimento efetivo de Cozinheiro.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
LEI
Nº
4653
de 19 de dezembro de 2013
(Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - DER/SP)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal que liga o Jardim Boa Vista à SP 191 (Jacutinga), numa extensão de 1.300 metros.
C U M P R A - S E.
Rio Claro, 09 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de convênio.
PORTARIA
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 19 de dezembro de 2013
Nº
12.708
de 09 de dezembro de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, o senhor DURVAL BATISTA DE SOUZA do cargo
em comissão de Assessor junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Silvicultura.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Rio Claro, 09 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
LEI
Nº
4654
de 19 de dezembro de 2013
(Modifica a Lei 4576, de 28 de agosto de 2013 em seu § 1º do artigo 2º)
Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei: Artigo 1º - O § 1º passa a ser § 2º, assim como o § 2º passa a ser § 3º do artigo 2º da Lei nº 4576, de 28
de agosto de 2013 e o novo § 1º do artigo 2º da mencionada Lei, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - ........................
§ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em contra garantias à União, as cotas de
repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, bem como outras garan-
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA
Nº
12.709
de 11 de dezembro de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e
41
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007;
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
CONSIDERANDO o requerimento da interessada,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, a senhora ADRIANA ZANARDI do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Administração.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA
Nº
12.712
de 17 de dezembro de 2013
C U M P R A - S E.
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Rio Claro, 11 de dezembro de 2013
RESOLVE:
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 18 de dezembro de 2013,
ao senhor EMILIO PIGNATTI JUNIOR, Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
PORTARIA
Nº
12.710
de 11 de dezembro de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o requerimento da interessada,
PORTARIA
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, a senhora NATHALIA CASTANHO do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Administração.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nº
12.713
de 19 de dezembro de 2013
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007;
C U M P R A - S E.
CONSIDERANDO o requerimento da interessada,
Rio Claro, 11 de dezembro de 2013
RESOLVE:
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 20 de dezembro de 2013, a senhora MARCIA REGINA
CORREA BUENO do cargo de provimento efetivo de Monitor de Ensino.
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
C U M P R A - S E.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
Rio Claro, 19 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
PORTARIA
Nº
12.711
de 12 de dezembro de 2013
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ RENATO GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 13 de dezembro de 2013,
à senhora MARTA CRISTINA MAGALHÃES, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal
de Ação Social.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Assistência Social
C U M P R A – S E.
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
Resolução nº 26, de 09 de Dezembro de 2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011.
CONSIDERANDO, a liberação da plenária realizada em 09 de Dezembro de 2013.
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
RESOLVE:
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU O REPASSE PARA SUBVENÇÕES E AUXÍLIO PARA 2014, COM RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DE
42
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS:
Executor
Projeto
Vigência
Associação de Centro de Convivência do Idoso com
Pais e Amigos
Deficiência APAE-RIO CLARO - SP
dos Excepcionais
Número Valor
de
Parcelas
Janeiro 2014 12
à Dezembro
2014
R$ 100.000,00
Associação de Avaliação Diagnóstico de Deficiência que Janeiro 2014 12
Pais e Amigos
identifique crianças, adolescentes e
à Dezembro
dos Excepcionais adultos com deficiência intelectual e outras 2014
que subsidie correto encaminhamento dos
mesmos de forma a minimizar a sua
possível situação de risco
R$ 104.076,28
ADRA – Agência Projeto Vida “Acolhendo e Fortalecendo
Adventista de
os vínculos”
Desenvolvimento
e Recursos
Assistenciais
Central Brasileira
Janeiro 2014 12
à Dezembro
2014
R$ 358.726,94
Aldeias Infantis
SOS Brasil
Janeiro 2014 12
à Dezembro
2014
R$ 925.454,28
Janeiro 2014 12
à Dezembro
2014
R$ 225.000,00
Abrigo da Velhice Centro de Convivência do Idoso Mãe da Janeiro 2014 12
São Vicente de Saúde
à Dezembro
Paulo
2014
R$ 225.140,04
Lar Bethel
Janeiro 2014 12
à Dezembro
2014
R$ 398.315,96
Lar Espírita
Acolher e Promover
Esperidião Prado
Janeiro 2014 12
à Março
2014
R$ 352.567,44
Núcleo Artevida
– Associação
Beneficente
CRAM –Centro de Referência de
Atendimento à Mulher
Janeiro 2014 12
à Dezembro
2014
R$ 235.693,16
Núcleo Artevida
– Associação
Beneficente
Projeto Travessia
Janeiro 2014 12
à Dezembro
2014
R$ 205.216,88
Acolhimento Institucional – Modalidade
Casa Lar
Abrigo da Velhice Acolhimento Institucional
São Vicente de
Paulo
Acolhimento Institucional
ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
RIO CLARO, 09 de Dezembro de 2013.
JEFERSON MELLO SOUZA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO – CONCURSO
PÚBLICO 03/2013
A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna públicas as listas de CLASSIFICAÇÃO dos candidatos habilitados
no referido Concurso Público, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital.
Rio Claro, 20 de dezembro de 2013.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
Cibele Regina Bagatini do Nascimento
Elenita Loureiro (Presidente)
Ellen Jane Bortolin
Fátima Surian Teixeira
José Cesar Pedro
Josiane Tomasella Bordignon
Michele Pereira da Silva
ANEXO ÚNICO – Relação de Candidatos por Ordem de Classificação com Critérios de Desempate
CONCURSO PÚBLICO 03/2013
Cargo: 301-ASSISTENTE SOCIAL
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
NAIARA RODRIGUES DOS SANTOS
050225 35,00 20,00 15,00 07/10/1991 Não
2º
SABRINA GUILLEN GONÇALVES
050108 30,00 18,00 12,00 01/01/1992 Não
3º
ELIANA MISSANO BELL
050308 30,00 17,00 13,00 03/09/1969 Não
4º
KAROLINE DIAS RAMOS
050162 28,00 18,00 10,00 27/11/1992 Não
5º
ARLETE LAUTENSCHLAEGER DALPOSSO 050187 27,00 14,00 13,00 04/01/1968 Não
6º
SUELEN ALCANTARA BATISTA DA SILVA
050235 26,00 14,00 12,00 27/08/1990 Não
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
CLEBER GUSTAVO SCAGLIA
050419 26,00
LIVIA VANISSI ALEXANDRINO DE SOUZA
050194 25,00
LORENA VALIM REIS
050363 25,00
ODISSEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
050082 25,00
ANA CLÁUDIA MOREIRA DA COSTA SILVA 050134 25,00
IRINEU SENTINELLA NETO
050075 25,00
ELISANGELA DOS SANTOS
050250 24,00
MARLY RIGHI
050231 24,00
VERA LUCIA DO PRADO
050382 24,00
MARINDALVA NUNES BARBOSA
050282 24,00
CICERA DAIANE DE AZEVEDO SALES
050339 24,00
PAULA FERNANDA AGUS
050051 24,00
CÉLIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA BARLETTO050360 24,00
BRUNA STEIN 050096 24,00
SUZILEI SANTOS ALVES SCATOLIN
050485 23,00
ROSA APARECIDA DA SILVA
050281 23,00
JULIANA GABRIELLI
050104 23,00
VERIDIANA DIONIZIO LEPTOKARYDIS
050293 23,00
DALVANA SANTIM
050054 23,00
DANIELA GRISOTTO
050029 23,00
ALINE DEZAN SCUPIN PEREIRA
050319 23,00
MICHELE REGINA QUEIROZ DE MORAES
050112 22,00
GABRIELI APARECIDA LOPES
050058 22,00
LUCIA DE FÁTIMA NUNES
050399 22,00
IZABEL DA SILVA MELO
050202 22,00
LILIAN ROBERTA MINOTTI JORGE 050074 22,00
CÍNTIA ROBERTA BORATTI
050192 22,00
LILIANE NEVES BARBOSA
050101 22,00
VERA APARECIDA RAMOS
050121 22,00
REGINA CLARET KAPP DOS SANTOS
050091 22,00
SANDRA REGINA MUNIZ DE LIMA
050402 21,00
ARLETE ANTONIA TIBELIO
050406 21,00
TATIANI DOS REIS PEREIRA
050286 21,00
TALITA MARTINS OLIVEIRA
050261 21,00
SINDY SALLA SÁ DE SOUZA
050206 21,00
KARINA ARAUJO LIMA
050079 21,00
REGIANE AP. MARINHO CORRÊA DA SILVA 050410 21,00
IZILDA APARECIDA DA SILVA
050245 20,00
MARCELA APARECIDA MAIA
050186 20,00
RAQUEL AGUIAR ARAUJO
050053 20,00
SUELI RUSSO FIER
050425 20,00
13,00 13,00 10/10/1978
14,00 11,00 03/02/1979
14,00 11,00 01/09/1989
13,00 12,00 12/05/1964
13,00 12,00 09/08/1975
13,00 12,00 24/01/1987
16,00 8,00 21/02/1973
14,00 10,00 20/08/1963
14,00 10,00 06/02/1965
14,00 10,00 14/03/1969
14,00 10,00 25/02/1990
13,00 11,00 22/03/1992
12,00 12,00 02/10/1963
12,00 12,00 18/02/1986
14,00 9,00 21/05/1973
13,00 10,00 07/09/1956
13,00 10,00 14/04/1990
12,00 11,00 09/02/1983
12,00 11,00 21/08/1987
11,00 12,00 26/06/1982
9,00 14,00 04/03/1982
16,00 6,00 03/07/1984
16,00 6,00 12/10/1991
13,00 9,00 10/08/1961
13,00 9,00 19/02/1977
12,00 10,00 23/11/1967
12,00 10,00 21/02/1974
12,00 10,00 20/04/1988
11,00 11,00 12/02/1960
10,00 12,00 20/10/1961
16,00 5,00 08/11/1968
13,00 8,00 08/09/1973
13,00 8,00 04/03/1977
13,00 8,00 24/01/1991
12,00 9,00 11/03/1988
11,00 10,00 05/05/1993
9,00 12,00 31/05/1976
12,00 8,00 19/11/1974
12,00 8,00 09/05/1991
11,00 9,00 11/11/1986
9,00 11,00 05/08/1962
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Cargo: 302-CARPINTEIRO
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
AUREO ZEFERINO BARBOSA
050208 26,00 0,00 17,00 16/09/1953 Não
2º
CRISTIAN RODRIGO MASSON
050413 24,00 0,00 18,00 05/03/1980 Não
3º
IVAN LUIS DIAS
050444 23,00 0,00 18,00 10/08/1970 Não
Cargo: 303-JARDINEIRO
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
JOÃO PAULO GOMES DE LIMA
050217 29,00 0,00 20,00 26/07/1980 Não
2º
DIEGO DE LIMA DE ARAUJO
050405 26,00 0,00 19,00 27/12/1990 Não
3º
REGINALDO BATISTA DA SILVA
050061 23,00 0,00 15,00 09/09/1977 Não
4º
DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
050303 17,00 0,00 13,00 23/04/1985 Não
Cargo: 304-MECÂNICO
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
LUCIANO MARTINS
050423 28,00 0,00 19,00 02/07/1979 Não
2º
FRANCISCO CARLOS MAGNI
050294 20,00 0,00 14,00 26/04/1965 Não
Cargo: 305-MOTORISTA
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
FLAVIO PASSADOR
050322 28,00 0,00 18,00 30/10/1977 Não
2º
MARCELO DA SILVA PIGNATTI
050366 27,00 0,00 20,00 05/02/1976 Não
3º
ELCIO ROBERTO DONEGÁ
050445 25,00 0,00 19,00 19/12/1966 Não
4º
ANTONIO MARCOS FARIA
050014 25,00 0,00 18,00 06/02/1955 Não
5º
ANTONIO CARLOS WOLF
050473 25,00 0,00 18,00 02/02/1965 Não
6º
GUSTAVO FOZZATO 050290 25,00 0,00 17,00 20/08/1980 Não
7º
GISELE MARIA VOLLET
050137 24,00 0,00 19,00 20/05/1975 Não
8º
JORDAN DO NASCIMENTO BAMBANS
050395 24,00 0,00 19,00 18/11/1990 Não
9º
ALEXANDRE SILVA VASCONCELOS
050015 24,00 0,00 18,00 10/10/1977 Não
10º
CARLOS ALESSANDRO SOARES MOREIRA 050033 24,00 0,00 17,00 10/02/1976 Não
11º
TSUGUMITI AWANO
050317 23,00 0,00 15,00 04/07/1956 Não
12º
EDVANDO VIEIRA LOPES
050330 23,00 0,00 15,00 03/09/1974 Não
13º
ELCIO HENRIQUE DE ARAUJO
050462 22,00 0,00 17,00 22/12/1983 Não
14º
VALDINEIS CONCEIÇÃO AZEVEDO MAXIMO 050042 22,00 0,00 16,00 21/12/1967 Não
15º
WELBERT LUCAS DE ALMEIDA
050420 22,00 0,00 16,00 04/03/1980 Não
16º
ROBSON BITTENCOURT VERONA
050010 22,00 0,00 15,00 09/05/1988 Não
17º
DANIEL CEZAR DIAS NAIDEG
050035 21,00 0,00 15,00 20/12/1971 Não
18º
FÁBIO HENRIQUE RIBEIRO
050467 21,00 0,00 15,00 07/09/1984 Não
19º
ESTEVÃO TEIXEIRA FERREIRA
050189 21,00 0,00 15,00 18/02/1986 Não
20º
JOSE HENRIQUE FERRARI ZAVARELLO
050122 20,00 0,00 16,00 21/07/1972 Não
21º
RODRIGO APARECIDO MUNHOZ SARTORI 050287 20,00 0,00 16,00 05/03/1980 Não
22º
LUIZ ROMERO JUNIOR
050448 20,00 0,00 15,00 19/10/1965 Não
23º
JORGE AUGUSTO DE SOUZA
050306 20,00 0,00 15,00 06/07/1980 Não
24º
MARCOS ZARUR PICELLI
050022 20,00 0,00 14,00 05/10/1967 Não
25º
DANILO TADEU CONTIERO
050446 19,00 0,00 13,00 19/08/1985 Não
26º
SERGIO APARECIDO DE LIMA
050237 18,00 0,00 13,00 24/08/1968 Não
27º
ELSON FERREIRA LIMA
050126 18,00 0,00 12,00 11/11/1965 Não
28º
CLAUDIO ANTONIO FERREIRA PIRES
050370 17,00 0,00 14,00 18/06/1965 Não
43
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
MARCELO AGUSTINHO DA SILVA
MANOEL DE JESUS
ADENIR DE OLIVEIRA MOREIRA
LEANDRO ERIK GASBARRO
MILTON ALCARAZ
ALEXANDRE TADEU LUCINDO
ALAUR ARTHUS
ADINAEL MARTINGHI
NIVALDO CAMBUI DO NASCIMENTO
THOMAZ CARVALHO DA SILVA
050369
050092
050133
050118
050471
050272
050407
050130
050412
050243
17,00
17,00
16,00
16,00
16,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12,00 21/08/1977
10,00 05/05/1968
11,00 19/06/1957
11,00 24/09/1985
10,00 05/11/1960
15,00 25/08/1975
11,00 15/10/1959
10,00 23/12/1964
10,00 04/05/1973
10,00 08/10/1994
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Cargo: 306-TÉCNICO EM DESENHOS E PROJETOS
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
ALEXSANDER BONIFACIO
050353 21,00 6,00 10,00 29/07/1993 Não
2º
WILLIAM DE OLIVEIRA
050160 20,00 8,00 10,00 12/05/1985 Não
3º
ROSEMEIRE DANEZIN VALLONGO
050304 20,00 8,00 8,00 16/07/1956 Não
Cargo: 307-TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
THIAGO RIBEIRO DE OLIVEIRA
050063 31,00 17,00 8,00 22/04/1992 Não
2º
FELIPE DA SILVA PITOLI
050227 26,00 13,00 9,00 28/06/1989 Não
3º
MURILO SANTOS
050347 23,00 13,00 9,00 14/02/1992 Não
4º
WILLIAN JHONATAN PACHECO
050312 23,00 10,00 9,00 17/10/1994 Não
5º
SAMUEL SILVA ROMERO
050139 22,00 15,00 5,00 21/06/1990 Não
6º
ALINE BUENO LOPES
050244 22,00 11,00 9,00 12/11/1989 Não
7º
GIOVANA MANGINI
050458 22,00 11,00 9,00 30/12/1993 Não
8º
LUIZ ANTONIO LETIZIO
050459 22,00 11,00 7,00 21/04/1996 Não
9º
ANTONIO HENRIQUE LORENZON DOS SANTOS05026221,00 15,00 2,00 28/07/1993 Não
10º
BRUNO EDUARDO FERREIRA
050106 20,00 12,00 8,00 09/03/1983 Não
11º
NILSON RIBEIRO DE BRITO
050041 20,00 12,00 5,00 17/06/1976 Não
12º
RALPH DE CAMARGO
050125 20,00 10,00 7,00 25/03/1986 Não
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO 04/2013
A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna públicas listas de CLASSIFICAÇÃO dos candidatos habilitados
no referido Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente
Edital.
Rio Claro, 20 de dezembro de 2013.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Cibele Regina Bagatini do Nascimento
Elenita Loureiro (Presidente)
Ellen Jane Bortolin
Fátima Surian Teixeira
José Cesar Pedro
Josiane Tomasella Bordignon
Michele Pereira da Silva
ANEXO ÚNICO – Relação de Candidatos por Ordem de Classificação com Critérios de Desempate
PROCESSO SELETIVO 04/2013
Emprego: 401-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
ISABEL IRACI PICELLI
060167 25,00 0,00 18,00 11/06/1970 Não
2º
ROSILENE SILVA DO CARMO
060325 22,00 0,00 16,00 29/11/1971 Não
3º
VANIA CARLINO FERRETE
060472 21,00 0,00 17,00 23/08/1967 Não
4º
EDILAINE DOS REIS RODRIGUES OLIVEIRA 060221 21,00 0,00 14,00 04/03/1969 Não
5º
PATRICIA APARECIDA MONDINI
060279 20,00 0,00 18,00 22/04/1988 Não
6º
LEDA MARIA DA SILVA
060119 20,00 0,00 17,00 11/07/1967 Não
7º
HUARA ANGELITA SEREGATO
060547 20,00 0,00 15,00 07/04/1985 Não
8º
DEBORA DA SILVA CRUZ
060494 19,00 0,00 15,00 06/06/1980 Não
9º
LUCIA HELENA MEDEIROS
060037 19,00 0,00 13,00 21/11/1953 Não
10º
EDINEIA APARECIDA VICENTE
BATALHA MENEZES
060034 18,00 0,00 13,00 15/09/1970 Não
11º
ANA MARIA TAVARES
060271 16,00 0,00 14,00 01/06/1978 Não
12º
THIAGO URQUIZA SALVINI
060245 16,00 0,00 14,00 10/09/1980 Não
13º
NEUSA REGINA PRATO LOPES
060072 16,00 0,00 12,00 10/03/1958 Não
14º
SONIA APARECIDA MIRANDA CORDEIRO
060415 15,00 0,00 13,00 16/02/1950 Não
15º
SOLANGE APARECIDA GASBARRO DE GEIA 060385 15,00 0,00 12,00 22/12/1956 Não
16º
ROSELI APARECIDA ROSSI R. DE MORAES 060298 15,00 0,00 11,00 29/01/1971 Não
17º
MARLI DE SOUZA GOMES
060051 15,00 0,00 11,00 03/07/1973 Não
18º
ANA OLIVEIRA ROCHA
060411 14,00 0,00 12,00 20/03/1961 Não
19º
IVANILDA RENOVATA SILVA
060041 14,00 0,00 12,00 17/05/1984 Não
20º
CINTIA ANDREIA DORTA
060449 14,00 0,00 11,00 27/11/1975 Não
21º
ANDREA APARECIDA PERILLO
060341 14,00 0,00 11,00 01/02/1976 Não
22º
WILMA ROSA
060162 14,00 0,00 10,00 07/03/1970 Não
Emprego: 402-COZINHEIRO
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos
1º
PAULA VARUSSA DE OLIVEIRA LIMA
060231 28,00
2º
JERUSA DA SILVA BERTELLI
060339 27,00
3º
LILIANE SANTOS RAMOS
060352 27,00
4º
CLAUDINEIA CHAGAS
060281 25,00
5º
DEISE DOS SANTOS LEITE SOUZA
060116 24,00
6º
MARIA JOSE DA ROCHA REIS SOUZA
060518 22,00
7º
SILVIA PEDRINA GRELLA
060508 22,00
8º
KEISA CAMILA TORMENTE CAMPOS RIBEIRO060535 21,00
9º
ROSEMEIRE DE PAULA CORREA
060541 21,00
10º
ANDRELI CRISTINA PEREIRA SILVA
060204 20,00
11º
BRUNO PISCIONERI WENZEL
060502 20,00
12º
PAULA ANDREIA OLIVEIRA MEDEIRA
060529 20,00
13º
BRUNA MOURA MASTEGUIN
060145 20,00
14º
RITA DE CASSIA ROMERO
060106 19,00
15º
CELIA CRISTINA BALDIN
060264 19,00
16º
MARIA MADALENA ROSIN HOHNE
060468 18,00
17º
AURELINA MARIA DOS SANTOS CEZARIO 060236 17,00
18º
JOSEANE CARLEVARO
060356 16,00
C. E.
15,00
15,00
15,00
15,00
14,00
13,00
13,00
15,00
13,00
15,00
13,00
13,00
12,00
14,00
14,00
11,00
12,00
13,00
L.P.Data Nasc.Físico
10,00 24/04/1990 Não
9,00 27/03/1976 Não
8,00 13/01/1978 Não
9,00 05/04/1969 Não
8,00 11/03/1976 Não
8,00 03/01/1959 Não
8,00 27/07/1975 Não
6,00 18/01/1988 Não
7,00 13/02/1966 Não
4,00 18/10/1988 Não
6,00 29/04/1988 Não
5,00 08/02/1988 Não
8,00 10/02/1991 Não
5,00 03/12/1962 Não
4,00 26/08/1971 Não
6,00 16/02/1956 Não
3,00 28/01/1959 Não
3,00 22/06/1976 Não
Emprego: 403-INSPETOR DE ALUNOS
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
DAVID CHRISTIAN MACEDO
060477 24,00 12,00 9,00 04/07/1994 Não
2º
SUELEM FABIANA FERREIRA GUIMARÃES 060200 20,00 9,00 10,00 03/10/1984 Não
3º
BRUNA CAROLINA ALVES DA COSTA
060331 19,00 12,00 5,00 23/06/1993 Não
4º
CINIRA SOCORRO DOMINGUES
ALVES DA CRUUZ 060324 19,00 11,00 6,00 04/07/1970 Não
5º
VANESSA MARTINS
060340 19,00 11,00 6,00 28/03/1980 Não
6º
ISRAEL CORRÊA FONTES
060102 18,00 11,00 5,00 01/08/1960 Não
7º
LUCIANA RAMASSOTI
060418 18,00 10,00 6,00 10/04/1980 Não
8º
KARINAFRNACISCA TONIATO
NOGUEIRA PASSADOR
060337 18,00 8,00 7,00 31/03/1979 Não
9º
CÉLIA REGINA DA SILVA ORCIOLI SILVA
060142 17,00 10,00 6,00 21/03/1969 Não
10º
DANIELE CRISTINA DE GODOY NOGUEIRA 060235 17,00 10,00 5,00 31/07/1976 Não
11º
RITA DE CÁSSIA HEBLING ZANFELICI
060404 17,00 8,00 7,00 28/09/1970 Não
12º
ANA KARINA DA SILVA FILGUEIRA
060195 16,00 10,00 5,00 25/07/1973 Não
13º
ELISABETE DOS SANTOS VASCONCELOS 060006 16,00 9,00 6,00 03/01/1979 Não
14º
SONIA APARECIDA STANFOCA
060482 16,00 8,00 8,00 14/09/1958 Não
15º
MARIO ANCELMO DE MORAIS
060442 16,00 8,00 7,00 21/04/1972 Não
16º
ANDERSON FELIPE LEITE SANTIAGO
060060 16,00 8,00 7,00 05/03/1993 Não
17º
CINTIA CRISTINA ZENA BACCHI
060140 15,00 11,00 3,00 30/01/1975 Não
18º
ANA MARIA DAVID REGINATO
060492 15,00 6,00 6,00 16/08/1962 Não
19º
JANE CAROLINE BOTARI MARTINS
060100 14,00 10,00 3,00 26/07/1993 Não
20º
REGINA ANTUNES MACEDO
060148 13,00 9,00 4,00 15/05/1977 Não
21º
ANGELA MARIA GOMES DA SILVA DE SOUZA060421 13,00 9,00 2,00 14/01/1962 Não
22º
VALQUIRIA LORENA ZANELLO
060410 13,00 8,00 4,00 06/06/1986 Não
23º
TATIANE LUIZA CARDOSO PEREIRA 060387 13,00 5,00 6,00 04/02/1988 Não
24º
MARILZA CORREIA BUENO
060372 12,00 8,00 4,00 08/08/1967 Não
25º
MAURICIO LUIS ROSSETTI ZUCOLO
060020 12,00 6,00 5,00 25/06/1973 Não
Emprego: 404-MONITOR DE CRECHE
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
VANESSA APARECIDA ALVES
060073 21,00 13,00 7,00 09/11/1981 Não
2º
CLAUDIA FRANCO LEVY
060296 20,00 12,00 7,00 07/03/1964 Não
3º
MÁRCIA NUNES HEBLING
060436 19,00 12,00 6,00 22/07/1989 Não
4º
GIOVANA FRANCISCA FALCÃO DE MELO
060460 19,00 12,00 5,00 17/12/1991 Não
5º
ELZA MARIA ROGERIO BERTON
060173 19,00 11,00 6,00 27/05/1955 Não
6º
LORILES LANDA
060118 19,00 10,00 7,00 29/04/1974 Não
7º
JÉSSICA EDUARDA CORTE
060171 19,00 9,00 8,00 05/07/1993 Não
8º
MICHELE LOTUMOLO RAMOS
060266 18,00 12,00 4,00 30/10/1983 Não
9º
MARIA IVANILDA DA ROCHA NASCIMENTO 060274 18,00 11,00 6,00 03/08/1975 Não
10º
RAFAELA CRISTINA VIEIRA VIANA
060021 18,00 11,00 6,00 11/08/1995 Não
11º
KELI PRISCILA DA SILVA
060446 18,00 11,00 5,00 12/08/1987 Não
12º
GISELE REGINA MARQUES
060292 17,00 11,00 6,00 02/01/1985 Não
13º
SHIRLANE BIZZO BARBOSA
060293 17,00 11,00 5,00 06/10/1967 Não
14º
HALLEY GISLAYNNE VIEIRA MENDES
060033 17,00 9,00 6,00 28/09/1989 Não
15º
JESSICA BERGMANN DE AGUIAR
060504 17,00 8,00 7,00 05/11/1993 Não
16º
RIQUELME RODRIGUES ESTEVAM
060473 17,00 8,00 6,00 02/08/1984 Não
17º
DIRCE CIRILO DA SILVA
060440 16,00 10,00 5,00 24/02/1971 Não
18º
NICOLY MAINARDI PEDRONETTE
060276 16,00 10,00 5,00 09/12/1993 Não
19º
VANESSA APARECIDA JORGE SARTORI DE 060498 16,00 9,00 6,00 16/04/1982 Não
20º
VALERIA ALVES DA SILVA
060522 16,00 8,00 5,00 03/10/1992 Não
21º
TAMIRIS ANDRADE BALDO
060321 15,00 12,00 2,00 11/07/1987 Não
22º
TEREZA ANTUNES DE OLIVEIRA CARDOSO 060373 15,00 11,00 2,00 15/10/1988 Não
23º
MILENE REGINA SAMPAIO DE MORAES
060180 15,00 10,00 3,00 02/02/1976 Não
24º
LARISSA REIS PIGNATTI
060425 15,00 10,00 3,00 18/04/1991 Não
25º
MARIANNI VIEIRA ARRUDA DA SILVA
060405 15,00 8,00 6,00 15/04/1985 Não
26º
LETICIA APARECIDA STOCCO GONÇALVES 060126 15,00 8,00 5,00 04/09/1972 Não
27º
EDMARA CRISTIANE DE QUADROS TAVARES060277 14,00 11,00 2,00 20/07/1979 Não
28º
VIVIANE REGINA RIGATTO CUSTÓDIO
060306 14,00 9,00 4,00 22/07/1987 Não
29º
SILVIA RODRIGUES LITOLDO
060394 14,00 7,00 4,00 09/07/1995 Não
30º
SOLANGE ANGELO DE ANDRADE
060383 13,00 11,00 1,00 29/12/1980 Não
31º
GISLEINE MARTINS DA SILVA
060416 13,00 10,00 1,00 09/05/1973 Não
32º
ADRIELI CRISTINA DA SILVA COSTA 060280 13,00 9,00 4,00 22/11/1994 Não
33º
CLAUDIA REGINA MAXIMILIANO
060199 13,00 8,00 3,00 20/03/1970 Não
34º
STEPHANI MAYARA VENANCIO
ROCHA DE ASSIS
060228 12,00 9,00 1,00 13/09/1992 Não
35º
ELIANA DE MORAES DE SOUZA
060505 12,00 8,00 2,00 09/07/1976 Não
36º
HELLEN CRISTINA SNEIDERIS HENRIQUE 060527 12,00 7,00 3,00 24/04/1968 Não
37º
KELEM CRISTINA DA SILVA PIGNATTI
060478 12,00 6,00 5,00 26/01/1978 Não
38º
NELCI APARECIDA PEREIRA DA SILVA
060444 11,00 8,00 2,00 24/11/1967 Não
39º
MARIA DO SOCORRO GOMES
060369 11,00 8,00 2,00 23/02/1978 Não
44
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
Emprego: 405-MONITOR DE ENSINO
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
EVERALDO FERNANDES DA SILVA
060485 23,00 11,00 9,00 06/08/1971 Não
2º
KELLY KEITE CORRÊA
060342 20,00 13,00 5,00 21/02/1982 Não
3º
CELIA REGINA PEREIRA
060375 20,00 12,00 6,00 14/01/1972 Não
4º
ANDRÉ PEDRESCHI ALUISI
060127 19,00 11,00 6,00 02/01/1973 Não
5º
CRISLAINE CAMARGO DA COSTA
060120 19,00 10,00 8,00 03/10/1979 Não
6º
KARINA PIN NALIN
060260 18,00 12,00 5,00 09/03/1979 Não
7º
ENISIA MARIA CORDEIRO FERNANDES
060082 17,00 13,00 4,00 24/01/1987 Não
8º
KELVEN NEUBAUER CRUVINEL 060211 17,00 12,00 4,00 14/06/1996 Não
9º
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO DOS SANTOS06035717,00 11,00 3,00 24/04/1981 Não
10º
LUZIA HELENA ROSA DOS SANTOS
060455 17,00 10,00 4,00 25/01/1959 Não
11º
CAROLINE CEREGATO
060362 16,00 9,00 5,00 08/06/1995 Não
12º
ESVANILDE APARECIDA DE LIMA DA SILVA 060191 16,00 8,00 7,00 28/04/1965 Não
13º
DANIELE APARECIDA SERODIO
060261 15,00 12,00 2,00 08/03/1988 Não
14º
MEIRE HELEN APARECIDA NADAI ALVIGEZE 060158 15,00 9,00 4,00 23/11/1975 Não
15º
RAQUEL KARINA DE BARROS
060247 15,00 9,00 3,00 18/07/1988 Não
16º
ANA CRISTINA SOUSA CRUZ
060233 14,00 11,00 3,00 29/05/1983 Não
17º
SANDRA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
060334 14,00 8,00 5,00 01/12/1982 Não
18º
BASYA CEZARANO
060152 14,00 8,00 5,00 27/09/1994 Não
19º
ELISSANDRA BEZERRA DE ARAUJO
060104 14,00 8,00 3,00 08/05/1984 Não
20º
WILLIAM IRIS PEREIRA MACHADO LUZ
060309 14,00 7,00 5,00 27/11/1983 Não
21º
ELIANE PEREIRA DE PAULA
060250 13,00 10,00 3,00 23/07/1979 Não
22º
SIDELINA CARDOSO DE OLIVEIRA SILVA
060317 13,00 9,00 3,00 19/04/1975 Não
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE 12 EQUIPAMENTOS MULTIAPPLIANCE E
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
DE BASE DO BACKBONE DE DADOS E REDES DA INFO-VIA MUNICIPAL DA PREFEITURA; VALOR
235.810,94(duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e dez reais e noventa e quatro centavos);. PRAZO: 12
(doze) meses; ASSINATURA: 04.12.2013; MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013.
>EDITAL N. 258/13 - CONTRATO: 376/2013; CONTRATADA: GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ME., OBJETO: FORNECIMENTO DE MÓVEIS; VALOR 47.345,12(quarenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e doze centavos);. PRAZO: 12 (doze) meses; ASSINATURA: 19.12.2013; MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2013.
>EDITAL N. 165/2009; CONTRATO: 193/2009; CONTRATADA: TOPDATA PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA - EPP.; 4ª PRORROGAÇÃO; OBJETO: Fica PRORROGADA a vigência do contrato por
mais 12 (doze) meses a partir do dia 29 de dezembro de 2013 para continuidade dos serviços de confecção
de holerites, emissão e encadernação da folha de pagamento; ASSINATURA: 17.12.13; MODALIDADE:
Convite n. 61/2009.
>EDITAL N. 123/2013 - CONTRATO: 311/2013 CONTRATADA: D.R.R CONSTRUÇÕES E COMERCIO
LTDA.; 1ª PRORROGAÇÃO CONTRATUAL; OBJETO: Fica PRORROGADA a vigência contratual por
mais 03 (três) meses a partir do dia 09/12/2013 para a continuidade da execução da pavimentação asfáltica
com guias e sarjetas e galerias de águas pluviais na RCL-161, que liga Rio Claro a Ipeúna, para atender a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços . ASSINATURA: 06.12.2013; MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
N. 03/2013.
>EDITAL N. 102/2013 - CONTRATO: 287/2013 CONTRATADA: F.L TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.; 1ª PRORROGAÇÃO CONTRATUAL; OBJETO: Fica PRORROGADA a vigência contratual por
mais 02 (dois) meses a partir do dia 09/12/2013 para a continuidade do termino da construção do anfiteatro
de Escola Municipal Monsenhor Martins, para atender a Secretaria Municipal Educação. ASSINATURA:
09.12.2013; MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N. 03/2013.
Departamento de Compras e Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
>EDITAL: 242/13; ÔRGÃO: SMAS; OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria
técnica para atender ao Projeto Catadores, Edital_004 – Convênio TEM/SENAES Nº 769779. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS n. 07/2013; TIPO DE LICITAÇÃO: “menor preço”; ENCERRAMENTO: Dia
20.01.2014 às 09:00h entrega dos envelopes; ABERTURA: Dos envelopes no mesmo dia às 09:30h;
EDITAL completo disponível, pela Internet no Site: licitacao.rc.sp.gov.br; José Renato Gonçalves – Presidente.
>PREGÃO PRESENCIAL N. 136/13 – EDITAL N. 272/13
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento de carnes; Os ENVELOPES serão entregues no
Departamento de Licitação até às 08:30 horas do dia 16.01.14, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; Heloísa Maria Cunha do Carmo - Secretaria Municipal da Educação.
>PREGÃO PRESENCIAL N. 138/13 – EDITAL N. 274/13
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para confecções de carnês, postagem e recebimento de
tributos e impostos municipais; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às
08:30 horas do dia 08.01.14, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível
através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; Japyr de Andrade Pimentel Porto - Secretaria Municipal de
Economia e Finanças.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 132/13 – EDITAL N. 266/13
ÔRGÃO: Secretaria Municipal da Educação.
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza; Ocorrências: em virtude de impugnação interposta ao Edital,
comunicamos às empresas interessadas que fica SUSPENSA temporariamente a sessão publica do
PREGÃO em referência marcada para o próximo dia 23 de dezembro de 2013, sendo nova data marcada
e publicada; Heloisa Maria Cunha do Carmo - Secretária de Educação.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL N. 257/13 – PREGÃO PRESENCIAL N. 127/13 – Objeto: Aquisição de Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformidade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, para que nos termos
da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de conformidade com o contido no art. 3º, § único
do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do
certame, HOMOLOGANDO as empresas licitantes para os itens ofertados e negociados, constantes da ata
da sessão pública, a saber: TB DALFRE LTDA-EPP, os itens: 01, 02, 04, 12, 13, 16, 17, 19, 21, 23, 24, 25
e 28; OROZIMBO DE OLIVEIRA PINTO-ME, os itens: 03, 08, 18 e 27; J. C. BARBIERI & CIA LTDA-ME,
os itens: 05, 07, 10, 15, 22 e 26; e GUILHERME AUGUSTO DE GODOY–ME, os itens: 06 e 20. Valor total
contratado R$ 26.007,91 – redução em relação ao valor total estimado de 26,56%. Heloisa Maria Cunha do
Carmo – Secretaria Municipal da Educação
EXTRATO DE RESCISÃO
>EDITAL N. 228/2013; RESCISAO N. 228/13; Rescinde amigavelmente o CONTRATO: 345/2013; CONTRATADO: THIAGO FERNANDO LEONEL & CIA LTDA - ME.; OBJETO: Fornecimento e Plantio de
Grama Espécie Bermuda TIFWAY 419; ASSINATURA: 26.11.13; MODALIDADE: CONVITE N. 104/2013.
EXTRATO DE CONTRATO/ PRORROGAÇÃO
>EDITAL N. 212/13 - CONTRATO: 373/2013; CONTRATADA: PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO
LTDA., OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS (PASSEIO PÚBLICO) E RAMPAS DE ACESSIBILIDADE NOS BAIRROS JARDIM BOM SUCESSO, JARDIM CENTENÁRIO E JARDIM NOVO I e II (TERRA
NOVA); VALOR 2.241.125,93(dois milhões duzentos e quarenta e um mil e cento e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos);. PRAZO: 03 (tres) meses; ASSINATURA: 09.12.2013; MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 005/2013.
PORTARIA SME nº 455
De 10 de dezembro de 2013.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
Nº 063/2011, que designou a Senhora DÉBORA CRISTINA BELLAN, para a Função de Suporte Pedagógico de VICE-DIRETOR DE ESCOLA na EM “Samira Assêncio Savoldi”,
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais
providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 09 de dezembro
de 2013.
RIO CLARO, 10 de dezembro de 2013.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
TORNANDO SEM EFEITO PortariaS de Nomeação de ProfessorES de Educação Básica I E II – Quadro
1
Tornando sem efeito as Portarias de Nomeação de Professores de PEB I e PEB II – Quadro I, em virtude
dos mesmos não comparecerem para tomar posse:
Portaria SME 037/2013 - AMAURI ZAMBONI, RG 40.827.159-0-SP, nomeado para o cargo de Professor
de Educação Básica I - PEB I - Quadro I
Portaria SME 434/2013 - ADRIANA LOPES VILLALVA, RG: 41.608.125-3-SP, nomeada para o cargo de
Professor de Educação Básica I - PEB I - Quadro I.
>EDITAL N. 241/13 - CONTRATO: 374/2013; CONTRATADA: RONTAN ELETRO METALURGICA
LTDA., OBJETO: MONTAGEM E ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO A SER UTILIZADO COMO UNIDADE DE
RESGATE PELO CORPO DE BOMBEIRO; VALOR 78.883,33(setenta e oito mil oitocentos e oitenta e três
reais e trinta e três centavos);. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses; ASSINATURA: 11.12.2013; MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2013.
Portaria SME 076/2013 - LEILA RANGEL DA SILVA, RG 43.518.699-1-SP, nomeada para o cargo de
Professor de Educação Básica II - PEB II – ARTE - Quadro I.
>EDITAL N. 259/13 - CONTRATO: 371/2013; CONTRATADA: SPQR-TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA - ME., OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
Portaria SME 055/2013 - MARIANA PECORARI, RG 25.256.833-3-SP, nomeada para o cargo de Professor de Educação Básica II - PEB II – MATEMÁTICA - Quadro I.
Portaria SME 124/2013 - LUIS CLAUDIO BETETTO SCIAMANA, RG 30.936.356-1-SP nomeado para o
cargo de Professor de Educação Básica II - PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA Quadro I.
45
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
Portaria SME 067/2013 - CARLA SERENO FERREIRA PASSOS, RG 40.984.109-2-SP, nomeada para o
cargo de Professor de Educação Básica II - PEB II – INGLÊS- Quadro I.
Rio Claro, 10 de dezembro de 2013.
Heloisa Maria Cunha do Carmo
Secretária Municipal da Educação
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO 03/2013
A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna públicas as listas de CLASSIFICAÇÃO dos candidatos habilitados
no referido Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente
Edital.
Rio Claro, 20 de dezembro de 2013.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Cibele Regina Bagatini do Nascimento
Elenita Loureiro (Presidente)
Ellen Jane Bortolin
Fátima Surian Teixeira
José Cesar Pedro
Josiane Tomasella Bordignon
Michele Pereira da Silva
ANEXO ÚNICO – Relação de Candidatos por Ordem de Classificação com Critérios de Desempate
PROCESSO SELETIVO 03/2013
Lista Especial (Candidatos com deficiência)
Emprego: 303-PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
29º
EDUARDO DIAS VIANA
030075 14,00 4,00 1,00 24/01/1973 Sim
Lista Geral (Todos os candidatos habilitados)
Emprego: 301-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA
030866 24,00 10,00 3,00 26/03/1989 Não
2º
ALESSANDRA ODENIKI VASQUES
030016 24,00 9,00 4,00 29/03/1985 Não
3º
TATIANE CRISTINA ANTONIO DE CARVALHO 030343 23,00 10,00 5,00 21/09/1979 Não
4º
NAIÁ FERNANDES DE ANDRADE
031039 23,00 10,00 4,00 16/01/1990 Não
5º
VIVIANE MENEZES SABATINI
030044 23,00 10,00 3,00 25/11/1980 Não
6º
AMANDA AUGUSTO DE OLIVEIRA PIRES
030807 23,00 10,00 3,00 04/04/1985 Não
7º
VANINE APARECIDA CARDOSO ALVES
030467 23,00 9,00 4,00 31/10/1980 Não
8º
JULIANA DE FREITAS MACHADO
030021 23,00 9,00 4,00 05/07/1986 Não
9º
MILENA CRISTINA DE ALMEIDA VALLONGO 030156 23,00 8,00 5,00 06/12/1980 Não
10º
ALINE DAYANE CAVALCANTI DA SILVA
030771 23,00 8,00 5,00 30/04/1984 Não
11º
ELAINE ZANESCO SOARES
030485 23,00 8,00 5,00 18/05/1984 Não
12º
ADRIANA FERRAZ DE SIQUEIRA GUIMARAES030094 23,00 8,00 3,00 13/11/1974 Não
13º
BRUNA FABIANE BAPTISTELLA
030020 23,00 8,00 3,00 08/11/1990 Não
14º
SIMONE DOS SANTOS COSTA
030182 22,00 10,00 4,00 23/03/1984 Não
15º
CRISTIANE DE FREITAS
030095 22,00 10,00 4,00 05/02/1985 Não
16º
DANUBIA FERNANDA ZEVOLI PERES
030775 22,00 10,00 3,00 21/10/1985 Não
17º
MICHELLE PEDERSEN DOMINGOS
030801 22,00 9,00 5,00 19/05/1982 Não
18º
MARIANA DE OLIVEIRA PICELLI
030010 22,00 9,00 3,00 19/07/1988 Não
19º
GABRIELA FERNANDA DIAS
030237 22,00 8,00 5,00 29/12/1989 Não
20º
BEATRIZ CRISTINA CHAGAS
030871 22,00 8,00 4,00 19/09/1985 Não
21º
APARECIDA DE FÁTIMA DA SILVA BORDUCHI030823 22,00 8,00 3,00 12/10/1961 Não
22º
CAMILA FONTANETTI CHRISTOFOLETTI
030297 22,00 8,00 3,00 08/04/1987 Não
23º
LUANA PRISCILA DE OLIVEIRA
030514 21,00 10,00 4,00 08/04/1991 Não
24º
LUCIANA MENDES PEREIRA MARQUES
030797 21,00 10,00 3,00 01/05/1975 Não
25º
GISELE CRISTINA DOS SANTOS MACEDO 030275 21,00 10,00 3,00 10/12/1975 Não
26º
CRISTIANE REGINA BOMBONATTO DA SILVA 030339 21,00 10,00 3,00 16/04/1978 Não
27º
ROSILENE BRAGA RUGENE
030136 21,00 9,00 5,00 23/05/1985 Não
28º
JULIANE DE OLIVEIRA CUNHA
031086 21,00 9,00 4,00 26/09/1990 Não
29º
LETÍCIA RODRIGUES DE SOUZA
030655 21,00 9,00 3,00 02/11/1985 Não
30º
ANA CAROLINA SILVERIO
030552 21,00 9,00 3,00 19/09/1986 Não
31º
TELMA RENATA RESSINETI
030325 21,00 9,00 3,00 26/09/1987 Não
32º
MARILIA BELOTTO
030566 21,00 9,00 3,00 19/06/1988 Não
33º
ZENAIDE MORENO RUBIO URBANO DA SILVA030247 21,00 8,00 4,00 24/12/1953 Não
34º
ÉRIKA MARIN DA SILVA
030658 21,00 8,00 4,00 25/06/1988 Não
35º
TAYNÁ ROSSI BELLAN
030590 21,00 8,00 4,00 02/01/1990 Não
36º
JANAINA NARDELI
030264 21,00 8,00 3,00 05/03/1987 Não
37º
DÉBORA MALDOTI
030417 21,00 8,00 3,00 26/07/1990 Não
38º
JULIANA GRAZIELE BONATTI
030565 21,00 7,00 4,00 18/04/1985 Não
39º
TAÍS REGINA STEIN DE OLIVEIRA
030296 21,00 7,00 3,00 25/02/1985 Não
40º
MARIANE ANGELICA DA SILVA
030987 21,00 6,00 3,00 20/11/1990 Não
41º
ISIS DA SILVA
030268 20,00 10,00 3,00 24/07/1989 Não
42º
MARTA CRISTINA FELIZATTI
030977 20,00 9,00 4,00 22/04/1954 Não
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
76º
77º
78º
79º
80º
81º
82º
83º
84º
85º
86º
87º
88º
89º
90º
91º
92º
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131º
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ANÁLIA DO CARMO BUZZO MARCELINO DOS 030019 20,00
VANESSA FERRAZ DE MORAES CASTALDI 030904 20,00
MARIA RENATA CAMPANHA
030519 20,00
LEONORA CRISTINA FARIAS
030188 20,00
MÍRCIA MOURA VIANA GAIEIRO
030748 20,00
LUCIANA APARECIDA PIMENTA
030215 20,00
BRUNA BELLOTI DA CRUZ
030928 20,00
MELINA BRANDT BUENO
030916 20,00
HELLEN CRISTINA CUSTÓDIO
030896 20,00
KATIANE FUZARO NOVAES
030859 20,00
FABIANE AZENHA MARINELI DA SILVA
030312 20,00
THELMA ELOIZA DE SOUZA CAZELOTTO
030110 20,00
CLERI APARECIDA BRANDT
030918 20,00
LUCIANA CRISTINA IZEPON
030726 20,00
MARIA ERENICE LOPES BRAGA
030435 20,00
PRISCILA MAIA DE JESUS
030018 20,00
NATÁLIA CAROLINE BARBOSA
030958 20,00
ARACELE ARAUJO
030480 20,00
VANESSA GERALDA DE LIMA
030900 20,00
TATIANE VANESSA DE JESUS
030093 20,00
SUZANA ANGELOTTI FRUHAUF
030616 20,00
RENATA BENFICA MOREIRA DE LIMA
031015 20,00
FERNANDA APARECIDA DE CARVALHO DOS 030818 20,00
PATRÍCIA VASQUI GABRIELLI
030052 19,00
MARIANA RODRIGUES DE CAMARGO ISLER 030509 19,00
ROSELY DE JESUS FRANÇA
030134 19,00
SUELI CARDOSO TEIXEIRA
030601 19,00
LUCIANA ROSSI MOITA
030675 19,00
ELFILENE FERNANDES FARIAS CRUZ
030243 19,00
PÉRSIA VIVIANE MARQUES
030902 19,00
DENISE REGINA OLIVEIRA CORRÊA
030698 19,00
ALESSANDRA NICOLETTO TONETTI
030794 19,00
VANESSA BORTOLIN BOVO
030857 19,00
CAROLINE PINTO DA SILVA
030074 19,00
AMANDA MIRANDA MOREIRA
030588 19,00
JANAINA CRISTINA HARTUNG POMPEU
030629 19,00
MICHELI GOMES TONELOTTO
030908 19,00
NEUZELI DUARTE ALEXANDRE
030974 19,00
ANA LÚCIA ALVES DE SOUZA
030756 19,00
PRISCILA REGINA LOURENÇO
030054 19,00
PAMELA DEGASPERI NEVES
030837 19,00
ANA CAROLINA BALDO DOS SANTOS
030462 19,00
KEILA CAROLINA CONCEIÇÃO
031085 19,00
CAMILA CRISTINA NOVISCKI CORBANEZI 030192 19,00
MARIANA DA ROCHA BASÍLIO
030340 19,00
BRUNA CRISTINA FAVARETTO
030451 19,00
FELIPE FERNANDO TALARICO
030654 19,00
RAQUEL CRISTINA SANTO PEDRO PAMPLONA030636 19,00
LIGIA RENATA PEREIRA ZARGOLIN SILVA 030411 19,00
VANESSA SANTANNA
030365 18,00
VIVIANE PASCHOALIN DE FARIAS
030950 18,00
LIANDRA DE OLIVEIRA CORREA FONTES 030959 18,00
DANIELE RABELO LEITE
030301 18,00
KAMILA CRISTINA EVARISTO LEITE
030666 18,00
BIANCA CATARINE BOLLIS
030393 18,00
FERNANDA NOLI DE CARVALHO
030997 18,00
THAYS KARINY DOS SANTOS FAGIONATO 030473 18,00
KELI TAIS ALVES DE OLIVEIRA CESARINO 030551 18,00
EMELIN CRISTINI LOPES
030558 18,00
SANDRA REGINA CERRI DE OLIVEIRA
030309 18,00
SANDRA BANDEIRA DE SOUSA BONANI
030039 18,00
SOLANGE APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA 030606 18,00
ALINE METZKER
031021 18,00
TAILINY MARQUES SILVA
030061 18,00
ILTA APARECIDA DA SILVA
031020 18,00
KARINA FERNANDES MARTINS
030996 18,00
TATIANE SOUZA CHIAROTTO BAPTISTELLA 030830 18,00
MARIÂNGELA SOBRAL
030846 18,00
PATRICIA ANDRIOLO DOS SANTOS
030716 18,00
PRISCILA CRISTINA PEREIRA GARCIA
030886 18,00
TATIANE CARBINATTO
030151 18,00
VENINA BERNADETE FRIAS VALVERDE
030116 18,00
ROSANGELA CURCIO MAGURNO
030661 18,00
RENATA SORRENTI TOSI
030036 18,00
KATIA REGINA DE SOUZA
030936 18,00
ANA CLAUDIA ALCÂNTARA
030204 18,00
KARINA GRAZIELE VIERA
030481 18,00
ANA PAULA DE GODOY SALLES
030270 18,00
TAMAR VIEIRA DA SILVA
030154 18,00
LUCIENE DE ALCÂNTARA LIMA RIOS
030377 18,00
ELEDIR BATISTA DOS SANTOS MODESTO 030005 18,00
FRANCIELI APARECIDA RAMALHO
031079 18,00
HELENICE APARECIDA CAMPOS RINALDI 030253 17,00
TATIANE CRISTINA BONFIM
030109 17,00
DANIELE DE FREITAS TUROLLA CECCATO 030152 17,00
FERNANDA PIRES WOLFF
030624 17,00
PATRICIA C TREVISAN MONTEIRO
030779 17,00
JULIANE COLOMBO MARTILIANO
030316 17,00
SOLANGE APARECIDA RIBEIRO PLÁCIDO 030148 17,00
VANESSA CRISTINA SCARINGI
030242 17,00
CLISSIANE CORTILHO SAVOY
030249 17,00
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4,00 07/12/1988
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Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
YVI BIANCA FERREIRA CAMARGO SANCHES 030812 17,00
ARITUSA APARECIDA CORDEIRO
030673 17,00
REGIANE L F MAGALHÃES 031073 17,00
ANDRÉA MACEDO MACHADO
030477 17,00
PAULA APARECIDA DE ARAUJO SILVA
030355 17,00
ALINE DOMINGOS
030951 17,00
FLAVIA ALINI NOGUEIRA SANTIN
030926 17,00
TATIANY CARDOSO FERREIRA
030717 17,00
CARLA CRISTINA DA SILVA ANDREETA MANOEL03081317,00
JULIANA CRISTINA BIZ
030683 17,00
KEMILLI BORTOLIN DE CARVALHO
030375 17,00
CAROLINE DIETRICH RODRIGUES
030015 17,00
MELINA DAMM MILANI
031041 17,00
SELMA DE SOUZA 030546 17,00
HELIANI DE JESUS HONORATO LUIZ
030051 17,00
SCHEILA APARECIDA BONATO
030125 17,00
JULIANA PATRICIA PEREIRA
030730 17,00
AMANDA CRISTINA DE LIMA
030359 17,00
NAYARA FRANCIELLI DUARTE
031037 17,00
EVELYN CRISTINA MACKEY VARUSSA
030982 17,00
MONICA FELICIANO
030099 17,00
FERNANDA CRISTINA DE SIQUEIRA
030031 17,00
FLAVIANE CRISTINA DA SILVA
030765 17,00
DAIANE TRUGILIO
030637 17,00
DANIELA DE OLIVEIRA DA FONSECA
030014 17,00
ROSELI MARQUES RIBEIRO DA ROSA 030651 17,00
MARIA JOSÉ CUSTODIO BARBOSA GIOPPO 030703 17,00
ELIANA SILVA NASCIMENTO
030098 17,00
VANESSA REGINA DA SILVA
030486 17,00
KATIA APARECIDA TEIXEIRA DE
OLIVEIRA FARIAS
030572 17,00
LEANDRO DIAS DOS SANTOS
031089 17,00
RITA DE CASCIA CARMINATTI
BORTOLIN GOULART
030082 17,00
ANDRÉIA SILVEIRA SILVA
030257 17,00
GLAUCIA SOARES DE AMORIM TRIBIA
030705 17,00
ADRIANA MARIA NARCIZO DE OLIVEIRA BRAGA03086317,00
SANDRA VIEIRA GOMES DOS SANTOS
030160 17,00
CAMILA ROVARI
030564 17,00
DANIELLE ZAMBARDA SPONHOLZ
030932 17,00
MIRALVA LEITE DE ALMEIDA
030615 17,00
JOANA DE SOUZA
030252 16,00
NATÁLIA ZANOTTI MORO
030983 16,00
SIRLEY MARIANO GERMANO
030026 16,00
ADELISE VIEIRA CLARO
030319 16,00
KARINA MIRELA DELIBERALI
030337 16,00
EDNA PAES LANDIM DE AMORIM
030303 16,00
MARCIA HONORIO DE GODOY TEIXEIRA
030649 16,00
DINA LUCY DINIZ TONSA
030072 16,00
HELLEN CAROLINE LOPES
030494 16,00
JANAINA FERNANDA CECCATO
030163 16,00
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
030594 16,00
MÁRCIA REIS PEREIRA
030087 16,00
DANIELLE MORACA DE OLIVEIRA
030619 16,00
RAFAELA BARBOSA MELLO
030053 16,00
EDILAINE ISABEL SCHIOLIN DA SILVA
030450 16,00
VIVIANE CRISTINA ROCCON
030357 16,00
ELIZDETE DE SOUZA PINTO
030149 16,00
VALDIRENE APARECIDA RODRIGUES
030345 16,00
RAFAEL FERNANDO DA SILVA 030364 16,00
ELIANA MARIA MEGIATTO
030922 16,00
TERESA CRISTINA RATTIN TERRANI
030890 16,00
DIRCÉIA APARECIDA MEGIATTO
030920 16,00
EDNÉIA PAES LANDIM
030300 16,00
JULIANA CORREA FONTES SCATOLIN
030129 16,00
ANDRÉA PAULA MARTINS
030961 16,00
DANIELE CRISTINA ALAVARCE
030440 16,00
GHEYSA BRIZOTTI FERRAZ
030783 16,00
ALINE CRISTINA DO NASCIMENTO PEREIRA 030978 16,00
DEIZE APARECIDA MARTINS LORENCETTI 030226 16,00
LUCIANA AP. FRANCO SPERBER
030326 16,00
VIVIANE ZAÍRA CORRÊA
030595 16,00
ANDRÉIA DE CÁSSIA ÂNGELO
030614 16,00
CRISTINA INOUE
031029 16,00
SILMARA DAIANA DOS SANTOS
030024 16,00
ELIZABETH APARECIDA MARIGO MIEDZIELISKI031040 16,00
JOÃO GILBERTO DOS SANTOS
030049 16,00
RUTE APARECIDA GODOY
031010 16,00
KATIA REGINA VALILO BORTOLIN
030660 16,00
JOSEANE APARECIDA RAPHAEL LEITE
030133 16,00
PATRÍCIA HELENA VENÂNCIO BERNARDINELLI030785 16,00
THAIS CRISTINA ZAMBONI FERNANDES
030550 16,00
ROBERTA CRISTINA DA COSTA
030050 16,00
CRISTIANE FARIAS DOS SANTOS
030623 16,00
EVELYN JACKELINE DOS SANTOS
030808 16,00
SIMONE NANCY GOIA
030973 16,00
LETÍCIA BORTOLIN
030787 16,00
KARINA SPRICIGO
030265 16,00
FRANCIELE VANESSA VIEL
031093 16,00
LUCIMARI CRISTINI RUBIO VIDO
030831 16,00
LUCIANA QUINTINO ZANARDO
030396 16,00
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PRISCILA RODRIGUES BREDA
030086
MARIA DA SILVA SANTOS 030952
KATIA REGINA DIAS BRAZ
030593
SILMARA CRISTINA CUPIDO 030262
ANDREZA COSTA RIBEIRO
030853
SIMONE ÉLIDE NOGUEIRA DE ALMEIDA
030575
ROSANGELA NOBRE FRANCO OTTAVIANI 030216
LUCIMARA ANGELICA DE LUCCA
030291
TERESA APARECIDA DIAS
030307
MARIA LEONICE DOS SANTOS RODRIGUES 030749
MARLI HILARIO LOPES
030496
ADRIANA REGINA CESTARI
031054
CINTHIA BENATTI MIGNELLA DE MELO
030679
ELAINE CRISTINA TONON
030832
VANDA BANDEIRA DE SOUSA
030221
ELAINE CRISTINA VALTOLTI GOMES
DE OLIVEIRA
030754
BELIZÁRIA DE CÁSSIA DIAS MARTINEZ
030240
ANA CLAUDIA CHRISTOFOLETTI
030510
ALINE CRISTINA BARBOSA DA CRUZ
030080
PÂMELA PAGANOTTI DE MORAES
030948
JOAQUIM ALVES LOPES
030322
SANDRA REGINA PAES DA SILVA
030482
TATIANE TIMOTEO 030208
DAIANE LOPES PACHECO CARPINÉ
030141
CAMILA VALÉRIO
030437
SUELI APARECIDA BECK CAIEIRA
030569
JULIANE TECIANO HENRIQUE
030724
NARCIZE CRISTIANE BIMBATI FONTANA
030737
ÉRICA FERNANDA STOCCO
030106
MARILENE DE NAME DA SILVA
030662
ELIANA REGINA DOS SANTOS
030233
PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA STABILE 030592
QUEILE PAULA DE OLIVEIRA SALES
030741
GISELE CRISTINA ESPEGO GERARDIN
030628
DENISE DE CÁSSIA RODRIGUES
GATTO MALMAGRO
030653
JOYCE HELENA FERREIRA DOS SANTOS 030397
DENISE ANDRÉIA BOCK DE AGUIAR
030676
ADRIANA M QUEIROZ SAMBONOVICH DARIO 030334
JUCÁ JULIO SANCHEZ TRINDADE
030088
TAMYRES CRISTINA STOCCO
030542
GIOVANA CRISTINA LAHR
030638
MARIA FABRICIA SILVA RIBEIRO
030012
GEORGIA CRISTINA PEDRO
030369
ANDRESSA DA COSTA
030738
ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
030957
MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA PETINI
030351
MARGARETE ELIZÂNGELA
BATAGLIA DE ARAÚJO
030889
ANA CLAUDIA MARIA OLIVEIRA COROCHER 030335
ROSILENE BARBOSA ALVES RODRIGUES 030949
BEATRIZ TROVÓ MARCHESIN
030788
BRUNA MARIA DE CAMARGO
030984
JAQUELINI ALEM MELCHIOR
030076
CAMILA MARIA CHIARI
030404
TAIANE CRISTINA DE MORAES BONINI
030173
JOCENIRA DA SILVA
030256
ADEVANIR RODRIGUES OLIVEIRA
030694
ROSA DE LIMA BARROSO DE SANT’ANA
030040
FERNANDA LOUREIRO TONIZA
030962
TAYANE CAROLINE ROCHA
030029
THAMIRES LORENA LACERDA
030244
MARLI GARCIA KARAM
030073
MARCELA CRISTINA VALDANHA
030285
GISELE DE CASSIA GESUATO
030096
MARIA APARECIDA ALVES
030092
ANGELICA CONCEIÇÃO
CONCHETE VON RANDOW 030407
ELISABETE APARECIDA MARQUES
030935
ELIANE APARECIDA LABEGALINI DA SILVA 031069
ELIANA MARGARETE SOPRAN DE OLIVEIRA 030568
RENATA GARCIA
030420
TATIANE MARIA PRONI MELHADO
030604
DAYANE TALITA FERREIRA PRONI
030287
ESTER CAETANA DI BATTISTA
FERRAZ DE CAMPOS
031064
LUCIENE APARECIDA BIANCHEZI
DEGLI ESPOSTI
030224
CRISTIANE APARECIDA TRINDADE STEFAN 030870
JOSENILDA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA 030548
EDNA LUIZA DE ARRUDA CLEMENTE
030442
MICHELA BECARO
030313
ROSÂNGELA ALVES DE LIMA MAIA
030940
FERNANDA ANTONIALLI
031083
GILCIMÁRIA DE SOUZA SANTANA DE ARAÚJO030695
MAÍRA FERNANDA GÓES MOREIRA
030505
ADRIANA GISLAINE TOMASELLA KANNEBLEY030374
TALITA DE CÁSSIA ALMEIDA DA SILVA
030992
LUCIANA CRISTINA ANGELINO
030089
CLAUDIA MARIA PEREIRA REIS HENRIQUE 030524
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340º
341º
342º
343º
344º
345º
346º
347º
348º
349º
350º
351º
352º
353º
354º
355º
356º
357º
358º
359º
360º
361º
362º
363º
364º
365º
366º
367º
368º
369º
370º
371º
372º
373º
374º
375º
376º
377º
378º
379º
380º
381º
382º
383º
384º
385º
386º
387º
388º
389º
390º
391º
392º
393º
394º
395º
396º
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
LELIA ALICE BERTANHA
030605 14,00
LUCINÉIA ROSA LOTTI
030688 14,00
LÉIA DURÃES DE VASCONCELOS PAES
030611 14,00
SIMONE MIRANDA DA CRUZ
030817 14,00
ALINE FERNANDA SIQUEIRA BETIN
030759 14,00
JESSICA FERREIRA LOPES
030814 14,00
THAMIRES REBECA FRANCISCO
030203 14,00
ANA MARIA COSTA DA SILVA AUGUSTO
030678 14,00
ISABEL CRISTINA BATISTA BINATTO
030067 14,00
SILVANIA DA SILVA OLIVEIRA
030117 14,00
DEONISE RODRIGUES GATTO
030652 14,00
KATIE WIEBECK MAINARDI PEDRONETTE 030680 14,00
REGINA CÉLIA FIORIO
030559 14,00
MÔNICA PIERRI MÓDOLO GRANÇO
030931 14,00
JOSE LUIZ TERTULIANO RODRIGUES
030027 14,00
LUCIMARA ALEXANDRE GREVE MARTINS 030413 14,00
JOSIANE MARIA DA SILVA
031000 14,00
EVELYN CARLA FERNANDES
030281 14,00
DANIELE CRISTINA SARTORI
030259 14,00
PAULA PAES DE OLIVEIRA BARBOSA
030299 14,00
KETELE APARECIDA SOARES CORREA
030311 14,00
LELIA MENDES PEREIRA
031062 14,00
NELI DE JESUS FERREIRA DA SILVA
030876 14,00
ANNA MARIA LUIZA AIZZA
030532 13,00
SIRLEI NOVAES CANAL PITTOLI
030573 13,00
MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
030056 13,00
MARIA DAS GRAÇAS BISSOLI VITALLI
030035 13,00
IDÂNIA AP. PACANARO BALLESTERO
030119 13,00
SILVIA CRISTINA MENDONÇA
030065 13,00
ANDREZA MAYARA FERREIRA DA SILVA GOIS031001 13,00
SILENE ESTER DOS SANTOS LIMA DORTA 030603 13,00
MARIA DE FÁTIMA FERRAZ BONATTE
030430 13,00
ROSELI MARLENE RATTIN BOMBNI
030864 13,00
ANA LUCIA GOES DA SILVA
030671 13,00
DELZA APARECIDA COSTA DE ANDRADE 031102 13,00
DANIELA FERNANDA SANCHES
030161 13,00
THAIS DE OLIVEIRA ARNOSTI
030511 13,00
BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
030239 13,00
MARIA DE LOURDES ROSA
MACEDO PORPHIRIO
030856 13,00
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
030844 13,00
ELIANA CRISTINA BARBOSA COUTINHO
030349 13,00
GISELI GIOVANA CAIEIRA
030436 13,00
MARIZA LOPES CLAUDINO
031046 13,00
SILVANA DE SOUZA GALLO
031047 13,00
PAULA CRISTINA GOUVEA MAZZEO
030531 13,00
MILENE PRISCILA DE VASCONCELOS DA SILVA03057713,00
ELIANE ANDRIOLI
031087 13,00
JULIANA ORQUIZA CHERFEM GUARIZZO
030361 13,00
PAOLA FERNANDA DE TOLEDO
030991 13,00
ANA CAROLINA JESSIE VIEIRA
030869 13,00
KELCILENE GISELA PERSEGUEIRO
030251 13,00
KELLY MOREIRA CARRIJO SILVA
030124 13,00
RENATA MARIA CHIARI
030405 13,00
NADIA CRISTINA ROSALEM DE OLIVEIRA
030321 13,00
MARIA APARECIDA FRANCISCO RODRIGUES030218 13,00
ANA PAULA REIKO DE GODOY KASSAWARA 030540 13,00
MARIANA THOMAZELA DA SILVA
030770 13,00
ROBERTA CLAUDIA BELVER
DUTRA DEGLI ESPOSTI
030009 13,00
SARA CORREA LEMOS BRILHANTE
030584 13,00
GISLAINE REGINA MARQUES
030360 13,00
JUSTINA TONIN
030100 12,00
SILVANA DA SILVA CASTRO SILVA
030456 12,00
GREICY GRAEL SVENSON
030330 12,00
LUCILIA GOMES DA PURIFICAÇÃO
031013 12,00
GABRIELA COSTA GONÇALVES 030184 12,00
MARTA MARIA CESTARO
030571 12,00
SONIA ARIEDO MIRANDA
030562 12,00
JULIANA NEVES DA COSTA
030167 12,00
ROSANA LEITE DE SOUZA
030898 12,00
ELISANGELA APARECIDA MARCOS BELINATO030867 12,00
AMANDA HELOIZA MELINSKI BOCCATO
030849 12,00
ANDREA APARECIDA DOS SANTOS MILEO 030820 12,00
SILVIA REGINA FABRI ARNOLD
030684 12,00
ARLENE APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA 030781 12,00
SAMAR APARECIDA FAVARIM DE PALMA 030128 12,00
ELISANDREIA APARECIDA PINTO
031108 12,00
MARIA CAMILA MARTINS
030633 12,00
ANISIA PEREIRA DOS SANTOS
031008 12,00
FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA BRITO 030718 12,00
FABIANA BENEDITA DOS REIS
030171 12,00
MARIANA GULARTE CRSITINA LEME SOARES030885 12,00
NATALIA PICOLIN DE FARIA
030632 12,00
GLORIANE DO SOCORRO SILVA E SILVA 031051 12,00
CASSIANA TONON ROSSI
030805 12,00
ANELI CAROLINE BORSONELLO
030715 12,00
TATIANE DE SOUZA PALMEIRA
030729 12,00
LINAURA APARECIDA PANTOJA MELINSKI 030860 12,00
CAMILA CARLINI BONILHA PIOVEZAN
030057 12,00
ADRIANA SIMIONATO
030412 12,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
3,00
4,00
8,00
7,00
7,00
7,00
7,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
3,00 04/10/1956
3,00 19/07/1971
3,00 15/09/1976
3,00 14/01/1985
3,00 13/03/1989
3,00 08/11/1991
3,00 28/10/1992
2,00 01/11/1968
2,00 22/01/1969
2,00 18/01/1977
1,00 30/01/1983
4,00 15/05/1967
3,00 08/11/1968
3,00 13/11/1970
3,00 07/04/1971
3,00 11/07/1974
3,00 29/10/1980
2,00 08/07/1974
2,00 23/06/1977
2,00 06/03/1978
2,00 25/06/1982
1,00 24/06/1954
3,00 08/03/1959
2,00 19/05/1953*
3,00 13/11/1970
2,00 07/04/1967
1,00 10/07/1954
1,00 20/05/1958
1,00 04/01/1982
4,00 06/06/1989
2,00 16/06/1954
2,00 11/03/1956
2,00 26/04/1963
2,00 07/08/1968
2,00 11/09/1970
2,00 04/11/1976
2,00 10/08/1985
2,00 01/02/1989
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
6,00
6,00
6,00
6,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
4,00
4,00
4,00
4,00
1,00
1,00
0,00
0,00
4,00
3,00
3,00
3,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
4,00
2,00
1,00
1,00
28/05/1968
06/05/1972
18/12/1980
21/07/1986
23/01/1972
17/06/1971
05/07/1983
21/07/1987
04/12/1969
23/08/1981
03/09/1984
14/01/1989
05/03/1981
12/04/1986
08/04/1987
10/11/1959
01/05/1970
27/08/1970
06/01/1987
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
3,00
3,00
3,00
4,00
8,00
8,00
7,00
7,00
7,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
5,00 16/01/1973
4,00 07/01/1972
2,00 02/01/1985
3,00 04/12/1951*
2,00 12/04/1965
1,00 06/08/1970
2,00 31/10/1968
1,00 26/02/1989
0,00 22/08/1957
4,00 12/08/1975
3,00 11/12/1977
3,00 13/08/1978
1,00 03/07/1986
1,00 04/07/1990
4,00 08/09/1972
3,00 25/12/1959
3,00 21/10/1962
2,00 24/03/1960
2,00 16/08/1979
2,00 15/11/1989
1,00 04/10/1972
1,00 13/07/1977
1,00 08/02/1981
1,00 07/12/1984
1,00 08/07/1988
4,00 08/03/1972
3,00 30/08/1978
3,00 26/09/1989
3,00 30/07/1992
2,00 08/04/1968
2,00 25/01/1977
2,00 05/04/1978
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
397º FLAVIA GUALBERTO TEIXEIRA
030836 12,00
398º ROSELI PEDROSO DO AMARAL BRUNHEROTO030497 12,00
399º ANDREIA DA SILVEIRA MURARI FRANÇA
030829 12,00
400º VANESSA ALEGRO TREVISAN
030085 12,00
401º GIOVANA KELLY COSTA MASSA
030824 12,00
402º MARIA JOSELANDIA LIMA BARROS
031035 12,00
403º ÉRICA DENADAI DE JESUS
030433 12,00
(*) Desempate de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
3,00
3,00
2,00
1,00
1,00
1,00
0,00
3,00
3,00
04/08/1980
02/02/1973
25/04/1973
15/06/1981
29/06/1975
19/07/1970
11/04/1982
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Emprego: 302-PEB II - CIÊNCIAS
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
AMANDA BEGOSSO GOZZE
030690 20,00 8,00 4,00 25/09/1987 Não
2º
BRUNO BERGER
030470 20,00 7,00 3,00 27/01/1983 Não
3º
PAULA ULIAN
030792 19,00 8,00 3,00 16/04/1967 Não
4º
TAMIRES DOS SANTOS
031060 19,00 7,00 3,00 15/11/1987 Não
5º
RAPHAEL MALAGOLI THEREZA
031042 19,00 7,00 3,00 04/10/1989 Não
6º
RAUL PEREIRA FREGONESI
030346 18,00 8,00 1,00 03/08/1984 Não
7º
PRISCILLA PITIZKER
030241 18,00 7,00 3,00 03/04/1992 Não
8º
LUANA GALVÃO MORÃO
030828 18,00 7,00 0,00 09/03/1988 Não
9º
LAIZ FERNANDA DEZAN
030947 18,00 6,00 4,00 09/06/1988 Não
10º
RAQUEL PEREIRA VIEIRA DA SILVA
030720 17,00 6,00 3,00 09/12/1982 Não
11º
MARGARIDA MILANI ANVERSA
030145 15,00 7,00 4,00 07/02/1960 Não
12º
MÁRCIA CIBELE ZIRONDI
031014 15,00 7,00 2,00 20/06/1972 Não
13º
ANDREANA DOS SANTOS BERNARDO
030913 15,00 6,00 3,00 04/06/1980 Não
14º
CLAUDETE HELENA DOS SANTOS ROMERO 030381 15,00 4,00 4,00 11/01/1957 Não
15º
NATALIA OEHLMEYER DOS SANTOS
031106 14,00 5,00 5,00 11/05/1988 Não
16º
LUZIMAR TAICI ARRAES LOPES
030387 14,00 5,00 4,00 25/10/1961 Não
17º
JOSÉ DE LIMA MARQUES
030607 12,00 6,00 3,00 17/03/1978 Não
18º
GISLENI DE JESUS FRANÇA
030114 12,00 3,00 2,00 24/09/1968 Não
Emprego: 303-PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
ANA PAULA MANCUSO GIOVANNI
030988 19,00 6,00 4,00 07/04/1982 Não
2º
LUCAS RIBEIRO CECARELLI
031003 19,00 5,00 3,00 24/02/1989 Não
3º
DRYELLI CAROLINE CECCATO MENEGHIN 030674 18,00 7,00 3,00 11/02/1990 Não
4º
MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA
030081 18,00 5,00 5,00 09/04/1988 Não
5º
RAFAEL PRAXEDES SOUZA
030348 18,00 4,00 4,00 18/03/1982 Não
6º
JULIANA APARECIDA PEREIRA
030763 18,00 3,00 3,00 24/02/1989 Não
7º
PATRICIA GRACIOLI DOS SANTOS
030083 17,00 7,00 3,00 10/09/1986 Não
8º
MARIANA ZANETONI VASSOLER
030937 17,00 6,00 4,00 06/03/1991 Não
9º
GREGÓRIO SANCHES
030472 17,00 6,00 2,00 22/04/1987 Não
10º
MARINA HANITA KANESIRO
031090 17,00 5,00 2,00 21/06/1987 Não
11º
JOSÉ ELZO FRANCO JUNIOR
030689 17,00 4,00 4,00 04/03/1990 Não
12º
CAROLINE DIAS DE ARRUDA
030750 17,00 4,00 3,00 27/04/1990 Não
13º
RAISSA DE CAMPOS OLIVEIRA
030122 17,00 4,00 3,00 02/05/1992 Não
14º
VITOR ABDIAS CABÓT GERMANO
030960 16,00 6,00 2,00 05/01/1989 Não
15º
ANDRESSA ALVES SELIN 030915 16,00 5,00 3,00 29/06/1985 Não
16º
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA
030667 16,00 4,00 3,00 11/06/1991 Não
17º
STHÉFANIE PIZZIRANI MELLO
030692 15,00 6,00 3,00 10/09/1987 Não
18º
SANDRA MARIA DENADAI
030045 15,00 4,00 5,00 21/07/1964 Não
19º
MONICA YUMIKO MINE
030111 15,00 4,00 3,00 21/09/1989 Não
20º
WESLEY RODRIGO GOIA
030458 15,00 3,00 4,00 07/09/1982 Não
21º
CRISTIANE CALIXTO
030003 15,00 3,00 3,00 23/03/1981 Não
22º
MARCELA DE CASTRO FERRACIOLI
030354 15,00 3,00 3,00 17/01/1984 Não
23º
NATHALIA STANFOCA
031081 14,00 5,00 4,00 04/04/1991 Não
24º
PATRICIA ELIZABETE CAMPAGNONE DORANTE03035214,00 5,00 3,00 03/05/1982 Não
25º
LUIARA APARECIDA DE OLIVEIRA
030385 14,00 4,00 3,00 05/12/1983 Não
26º
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
030331 14,00 4,00 3,00 07/10/1987 Não
27º
LUCIANO AUGUSTO DA SILVA
030025 14,00 4,00 2,00 16/01/1979 Não
28º
EVERTON DA SILVA
030006 14,00 4,00 2,00 22/12/1981 Não
29º
EDUARDO DIAS VIANA
030075 14,00 4,00 1,00 24/01/1973 Sim
30º
AUDREY CRISTINA DOS SANTOS
030471 14,00 2,00 3,00 25/09/1986 Não
31º
MANOELLE SILVA NORBERTO
030347 14,00 2,00 3,00 12/06/1991 Não
32º
FELIPE AUGUSTO LAHR
031038 13,00 5,00 1,00 26/06/1985 Não
33º
THAIS REGINA OLIVEIRA
030130 13,00 4,00 3,00 11/11/1986 Não
34º
MARCELO PORTES
030416 13,00 4,00 2,00 18/06/1971 Não
35º
SAMANTA DOS SANTOS GOMES
030963 13,00 3,00 2,00 27/08/1984 Não
36º
TIERRE FURTUOSO DE ARAUJO
030709 13,00 2,00 3,00 14/07/1986 Não
37º
GUILHERME DE CAMPOS CARDENAS
030944 13,00 2,00 2,00 27/12/1986 Não
38º
AMANDA GABRIELE MILANI
030934 12,00 5,00 2,00 23/01/1987 Não
39º
FLÁVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
030917 12,00 4,00 3,00 15/12/1989 Não
40º
HENRY LEIRIA MOLL
030261 12,00 3,00 4,00 16/04/1989 Não
41º
CAROLINE DIAS INFORZATO
030225 12,00 3,00 2,00 14/02/1991 Não
42º
GILSON ROBERTO GOUVEIA
030323 12,00 3,00 1,00 28/04/1974 Não
43º
LUCAS PILLA ZORZETTO
030897 12,00 2,00 4,00 03/11/1987 Não
44º
TÁBATA BROLEZZI ARTIOLI
030084 12,00 1,00 3,00 25/01/1990 Não
45º
HENRIQUE BRAZ DOS SANTOS
030198 11,00 4,00 3,00 13/02/1983 Não
46º
ALEXANDRE RODOLFO MELINO GOMES
030796 11,00 4,00 2,00 13/02/1970 Não
47º
ELISANGELA APARECIDA ORTIGOSA
030591 11,00 3,00 2,00 09/02/1982 Não
48º
RICARDO ANCANELLO
030358 11,00 3,00 2,00 07/04/1984 Não
49º
MATHEUS MACHADO OLIVEIRA
030732 11,00 2,00 1,00 22/12/1991 Não
50º
JULIANA DA SILVA
030735 11,00 1,00 3,00 16/05/1978 Não
51º
ALINE DE OLIVEIRA GOMES
030669 11,00 1,00 1,00 14/06/1987 Não
52º
FLÁVIA DO CARMO LIMA
030502 10,00 3,00 2,00 15/01/1990 Não
53º
JOSÉ RICARDO BATTISTON
031048 10,00 2,00 1,00 21/01/1959 Não
Emprego: 304-PEB II - GEOGRAFIA
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
48
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
CAIO DE MELLO VILLATORE
PEDRO AUGUSTO BREDA FONTÃO
LUIZA NOGUEIRA LOSCO
ROGÉRIO BORGES
LUCÍOLA MONCAIO
MICHELLE ANSANELLO BEZERRA
PAOLA GAMA CARDOSO
PATRICIA YAEKO GONÇALVES
NAKAMURA ROMERO
CÍCERO DIAS DA SILVA
RICARDO AUGUSTO HARDT
MARLY ARAUJO DOS SANTOS
PAULA MADEIRA GOMES
VANESSA CRISTINA CAMARGO
GLÁUCIA ELISA MARDEGAN
RAUL SARDINHA NETTO
RAQUEL BISCARO CONDUTTA
ISRAEL HENRIQUE DE CARVALHO
ARNALDO DE ARAUJO RIBEIRO
ALESSANDRO CRISTIANO GAUDENCIO
JULIANA REGINA ROSSI CIGAGNA
JOÃO LUIZ SIRICO
030144
031012
030146
030194
030170
031028
030945
23,00 10,00 4,00 25/12/1989 Não
23,00 10,00 3,00 28/02/1989 Não
23,00 9,00 4,00 22/07/1991 Não
22,00 10,00 4,00 04/10/1985 Não
22,00 9,00 5,00 08/06/1982 Não
21,00 9,00 3,00 13/06/1979 Não
21,00 8,00 3,00 19/06/1988 Não
030191
030071
030238
030078
030645
030063
030682
030384
030410
030535
030772
030177
031032
030162
20,00 10,00 3,00 24/08/1978 Não
20,00 9,00 4,00 21/11/1979 Não
20,00 9,00 3,00 09/02/1981 Não
20,00 9,00 3,00 06/03/1983 Não
20,00 6,00 2,00 24/09/1987 Não
19,00 9,00 3,00 20/09/1977 Não
19,00 9,00 2,00 03/04/1986 Não
19,00 8,00 3,00 26/03/1990 Não
18,00 9,00 3,00 12/09/1970 Não
18,00 7,00 4,00 10/12/1992 Não
17,00 8,00 3,00 05/10/1985 Não
17,00 8,00 2,00 07/09/1976 Não
16,00 9,00 2,00 27/04/1971 Não
15,00 4,00 3,00 23/03/1966 Não
Emprego: 305-PEB II - HISTÓRIA
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
FERNANDA DA SILVA RAMOS
030955 25,00 10,00 3,00 29/12/1982 Não
2º
ELIANE GRACIOLA
030465 22,00 8,00 4,00 11/10/1982 Não
3º
THIAGO DA COSTA AMADO
030713 21,00 10,00 2,00 29/07/1991 Não
4º
ANDRÉ LUIZ BORDUCHI
030822 21,00 9,00 3,00 29/11/1991 Não
5º
WILLIAN ABREU SILVA
030526 21,00 9,00 2,00 21/03/1978 Não
6º
ANGELICA CRISTINA DE FREITAS SABBADIN 030248 21,00 9,00 1,00 07/11/1987 Não
7º
LAÍS DO NASCIMENTO
030059 19,00 8,00 4,00 26/04/1988 Não
8º
THIAGO THOMAZ GARCIA
030181 19,00 8,00 2,00 24/10/1984 Não
9º
FABIO GOMES ONOFRE
030976 18,00 8,00 3,00 13/08/1981 Não
10º
LALAINE RABÊLO
030585 18,00 8,00 3,00 28/12/1987 Não
11º
ANTONIO CARLOS MESSIAS DA SILVA
030883 18,00 8,00 2,00 22/12/1957 Não
12º
ARIANE GUIMARAES SCHUBERT SOUTO
030293 17,00 8,00 2,00 03/10/1983 Não
13º
ALEXANDRE PAES GASPAR
030236 15,00 6,00 3,00 23/04/1983 Não
Emprego: 306-PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
TERESA APARECIDA DE LIMA OCCIK
030893 20,00 7,00 3,00 23/07/1965 Não
2º
ELISANA MARIA DE OLIVEIRA CORAZZA
030736 19,00 6,00 5,00 23/03/1982 Não
3º
MICHELLE GALVÃO ROCHA SANTOS
030994 19,00 6,00 4,00 30/06/1983 Não
4º
MURILO HENRIQUE DE OLIVEIRA
030280 18,00 5,00 4,00 02/01/1991 Não
5º
JOSE LOURENÇO DA SILVA
030366 17,00 6,00 2,00 03/11/1976 Não
6º
NANCI APARECIDA BITO RICARDO BONETTI 031052 17,00 5,00 3,00 18/06/1986 Não
7º
ANA PAULA CHRISTOFOLETTI BASSO
031025 17,00 5,00 2,00 03/04/1974 Não
8º
ELIETE CRISTINA MARQUES
030798 15,00 3,00 3,00 17/05/1982 Não
9º
ÁGNES APARECIDA CODO HELEODORO
030843 15,00 2,00 4,00 30/06/1961 Não
10º
ANA PAULA DE MORAES
031076 14,00 6,00 3,00 22/02/1975 Não
11º
ADRIANA SHIMURA YAMASHITA
030757 14,00 6,00 2,00 30/10/1984 Não
12º
ANDRE LUIS GALLO
030266 14,00 5,00 2,00 03/10/1968 Não
13º
PATRÍCIA HELENA TOZZI OLIVEIRA
030028 13,00 5,00 2,00 10/10/1974 Não
14º
CEANIRA KER DA SILVA SOUZA
030625 13,00 3,00 3,00 07/11/1964 Não
15º
DANIELA CRISTINA CARDOSO
030793 10,00 4,00 4,00 04/02/1977 Não
16º
ERICA GOBBI E SILVA 030968 10,00 4,00 3,00 19/01/1983 Não
Emprego: 307-PEB II - MATEMÁTICA
Total deCritérios de DesempateDef.
Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico
1º
HANNAH DORA DE GARCIA E LACERDA
030556 24,00 8,00 4,00 15/10/1989 Não
2º
RODRIGO RIOS NASCIMENTO
030315 22,00 6,00 3,00 20/08/1985 Não
3º
LIA MARCIA DE ALCANTARA MARINHO
030635 20,00 5,00 3,00 28/01/1960 Não
4º
ANDERSON DIAS BESSA
030333 19,00 7,00 2,00 11/11/1982 Não
5º
ANA CELIA CONSTANTINO ZARCOS PEREZ 031016 18,00 6,00 3,00 20/10/1961 Não
6º
ANDERSON AFONSO DA SILVA
031107 18,00 4,00 3,00 26/04/1987 Não
7º
MARIANA PECORARI
031005 18,00 4,00 2,00 07/10/1974 Não
8º
CARLOS ALBERTO DE GOÉS JUNIOR
030329 18,00 3,00 4,00 05/02/1978 Não
9º
LEDA FERREIRA CABRAL
031077 17,00 6,00 2,00 24/02/1982 Não
10º
ALLAN MARCHESIN COSTA
030516 16,00 6,00 3,00 03/12/1988 Não
11º
RENATA ALVES CAVALHEIRO
030011 15,00 5,00 4,00 06/03/1970 Não
12º
VINÍCIUS SANCHES TIZZO
030338 15,00 5,00 3,00 10/03/1989 Não
13º
JOSE LUIZ ANDRADE
030317 14,00 5,00 1,00 08/08/1948* Não
14º
NILTON SILVEIRA DOMINGUES
030273 14,00 6,00 2,00 04/09/1989 Não
15º
GABRIELLE EDUARDA PERISSOTTO
030644 14,00 5,00 1,00 28/07/1993 Não
16º
SUSILENE DOMINGOS DE ARAUJO
030176 13,00 5,00 4,00 27/04/1981 Não
17º
EDILENE ALVES DA SILVA COSTA
030055 13,00 3,00 3,00 18/10/1967 Não
(*) Desempate de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Portaria de Cessação de Licença sem Vencimento expedida conforme dados a
seguir:
Portaria SME 480/2013 – Cessar Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora EVELIN CRISTINA BOLORINO NASCIMENTO, matrícula 16.174,
lotada na EM “DIVA MARQUES GOUVEA”, a partir de 24/11/2013.
Portaria SME 483/2013 – Cessar Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora PATRICIA LOPES PINTO DA SILVA, matrícula 701.322, lotada na
EM “JOAO BATISTA MAULE”, a partir de 05/12/2013.
Portaria SME 486/2013 – Cessar Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso XI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora DANIELLE FERREIRA AURIEMO CHRISTOFOLETTI, matrícula 701
155, lotada na EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS”, a partir de 16/12/2013.
Portarias de exoneração expedidas conforme dados a seguir:
Portaria SME 481/2013 – EVELIN CRISTINA BOLORINO NASCIMENTO – Matrícula 16 174 - EM “DIVA
MARQUES GOUVEA ” , a partir de 27/11/2013.
Resumo das Portarias de Licença Gestante expedidas conforme dados a
seguir:
Portaria SME 482/2013 – JESSICA APARECIDA FUZARO PALOMBO – Matrícula 16 264 - EM “ELPIDIO
MINA” – a partir de 25/11/2013.
Portaria SME 484/2013 – PATRICIA LOPES PINTO DA SILVA – Matrícula 701 089 - EM “JOAO BATISTA
MAULE” – a partir de 09/12/2013.
Portaria SME 485/2013 – PATRICIA LOPES PINTO DA SILVA – Matrícula 701 322 - EM “JOAO BATISTA
MAULE” – a partir de 09/12/2013.
Rio Claro, 17 de dezembro de 2013.
Heloisa Maria Cunha do Carmo
Secretária Municipal da Educação
EDITAL DE DECISÃO DE RECURSOS CONTRA AS NOTAS –
PROCESSO SELETIVO N° 03/2013
A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente e do Edital de Abertura do Processo
Seletivo 03/2013, torna públicas as decisões proferidas pelas bancas aos recursos interpostos contra as
notas da prova objetiva divulgadas em 13/12/2013.
candidato
inscr
cargo
decisão
Cristiane Aparecida Trindade Stefan
30870
Professor de Ed. Básica I Indeferido
Fabiana Benedita dos Reis
30171
Professor de Ed. Básica I Indeferido
Mariana Rodrigues de Camargo Isler
30509
Professor de Ed. Básica I Alteração Cadastral
processada
Marilene de Name da Silva
30662
Professor de Ed. Básica I Indeferido
Sirley Mariano Germano
30026
Professor de Ed. Básica I Indeferido
Os candidatos acima, se desejarem tomar conhecimento das manifestações deverão dirigir-se pessoalmente ao Atende Fácil nos dias 20 e 23/12/2013 das 08:30 às 17:00 horas. Após essa data as manifestações não estarão disponíveis para consulta.
Rio Claro, 20 de dezembro de 2013.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA E AUTARQUIAS
Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro
Processo Administrativo n. 16/2013
Carta Convite n. 006/2013
Objeto: fornecimento de licença de uso de sistemas informatizados destinado a
contabilidade(tesouraria e orçamento público), folha de pagamento, ativo imobilizado(patrimônio)
e almoxarifado, compreendendo a implantação, treinamento e manutenção.
EXTRATO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Diante dos elementos constantes no processo
licitatório em referência de conformidade com a documentação anexada, comprovada a pesquisa
de mercado com 03(três) fornecedores sendo todos convidados, comprovado que o preço apresentado foi o menor apurado na pesquisa estando em consonância com média de mercado apurada e com a dotação orçamentária reservada, comprovada a decorrência do prazo sem interposição
de recursos, sem a ocorrência de nenhum fato superveniente, e diante da necessidade do serviço
licitado acolho e HOMOLOGO o julgamento exarado pela Comissão Permanente de Licitação, e
nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para
que, produza seus efeitos legais necessários ADJUDICANDO o objeto do edital em epígrafe a
CEBI – CENTRO ELETRÔNICO BANCÁRIO INDUSTRIAL LTDA. valor R$ 64.964,64 (sessenta e
quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). - Maria Teresa de
Arruda Campos - Superintendente – Rio Claro, 18 de Dezembro de 2013.
49
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS – CONCURSO PÚBLICO
01/2013
O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro torna públicos os GABARITOS das provas objetivas aplicadas em 15 de dezembro de 2013 do Concurso Público acima mencionado.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NO CASO DOS
CARGOS QUE EXIGEM GRAU DE ESCOLARIDADE (Diploma de escolaridade exigida ou documento
legal expedido por órgão competente)
REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP,) QUANDO NECESSÁRIO.
O candidato que discordar do gabarito divulgado poderá interpor recurso nos dias 20 e 23/12 conforme
Edital de Abertura das Inscrições, em especial o Capítulo 6.
ORIGINAIS:
ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – EMITIDO PELO FÓRUM
1 FOTO 3X4 (RECENTE)
CARTEIRA PROFISSIONAL
Cód. 01.01 – Analista de Gestão Documental
Rio Claro, 19 de dezembro de 2013.
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C
B
E
A
D
B
C
A
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B
D
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B
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C
A
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
B
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A
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B
C
A
A
A
A
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A
B
B
Onivaldo Dagnolo
Ana Maria Penha Mena Pagnocca
Gesner Lino de Oliveira
Cód. 01.02 – Analista de Recursos Humanos
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C
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E
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A
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C
B
B
A
A
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D
B
E
C
C
A
C
A
*
A
E
C
A
DEPARTAMENTO AUTôNOMO DE áGUA E ESGOTO
DE RIO CLARO
D
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA
Cód. 01.03 – Historiador
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C
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21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C
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B
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E
A
A
C
D
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D
C
E
A
D
B
C
B
E
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/13 – EDITAL N.º 024/13
OBJETO: Contratação de serviços de telefonia móvel
Considerando o manisfesto desinteresse das empresas, o Superintendente do DAAE no exercício de suas
funções declara a presente licitação DESERTA.
A
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Cód. 01.04 – Motorista
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C
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21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C
A
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C
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E
A
C
A
E
A
B
D
E
* questão cancelada.
Rio Claro, 19 de dezembro de 2013.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
Presidente- Ana Maria Penha Mena Pagnocca
Membro- Nádia Cristina Picelli
Membro- Eder Rodrigo Varussa
Membro- Elenita Loureiro
Membro- Gesner de Oliveira
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/13 – EDITAL N.º 028/13
OBJETO: Eventual aquisição de materiais e equipamentos para laboratório. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório em referência, e de conformidade com a documentação anexada, acolho
o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio, e nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e Lei
Federal n.º 8.666/93, e bem assim o contido no Decreto Municipal n.º 7730/06, para que produza seus
efeitos legais necessários ADJUDICA, para HOMOLOGAR, as licitantes os itens do certame, ofertados e
negociados, a saber:
DIGICROM ANALÍTICA LTDA
Vencedora dos itens: 30 e 31.
HEXIS CIENTÍFICA S/A
Vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 36, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61.
LINECONTROL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
Vencedora dos itens: 62, 63 e 65.
ITENS DESERTOS: 33, 35, 37, 43 e 47.
ITENS FRACASSADOS: 34, 38, 39, 40, 41 e 42.
EXTRATO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE - Artigo 26 da Lei 8.666/93.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2010
12ª CHAMADA
O ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, entidade federada e pessoa
jurídica de direito público interno, titular do CNPJ 51.414.589/0001-05, nos termos da Lei Complementar
001 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída
pelo Ato Administrativo nº 008 de 03/03/2010, CONVOCA o candidato abaixo relacionado pela ordem
classificatória final, para comparecer ao Arquivo Público, no Pavilhão 12 do Núcleo Administrativo Municipal, sito à Rua 06, 3265, Alto do Santana – Rio Claro-SP, no DIA 03 DE JANEIRO DE 2014, conforme
cronograma abaixo, munidos dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.3, do
Edital, para preenchimento dos cargos públicos.
Informamos que consoante disposições editalícias, a aprovação do candidato não isenta o mesmo da
apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação, e o não comparecimento no prazo
convocado implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
HORARIO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
08h30
14º
Marinalva Pereira de Brito do Nascimento
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:
CÓPIAS AUTENTICADAS:
RG
CPF/CIC
PIS / PASEP
CARTEIRA PROFISSIONAL (PÁGINA DA FOTO E VERSO)
CERTIDAO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
TITULO DE ELEITOR
COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO, E/OU JUSTIFICATIVA.
CERTIFICADO DE RESERVISTA (SEXO MASCULINO)
COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUALIZADO (ÁGUA, LUZ OU TELEFONE FIXO).
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS
CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS MENORES DE 07 ANOS
Contratada: Guardim Mirim de Rio Claro – Processo Eletrônico n.º 51/2013 – Objeto: Despesa com programa especial de trabalho educativo – Empenho: 56/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 006 de
12/11/2013 – Valor 4.678,20 e Complemento 007 de 14/11/2013 – Valor 7.000,00.
Contratada: Cesta Básica - Funcionários – Processo Eletrônico n.º 56/2013 – Objeto: Despesa com cesta
básica funcionários no exercício – Empenho: 53/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 005 de
25/11/2013 - Valor: 30.000,00.
Contratada: Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A – Processo Eletrônico n.º 76/2013 – Objeto:
Despesas com pedágios – Empenho: 90/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 002 de 12/11/2013 Valor: 5.000,00.
Contratada: Banco Bradesco S/A – Processo Eletrônico n.º 13/2013 – Objeto: Despesa com tarifa de arrecadação – Empenho: 30/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 004 de 19/11/2013 - Valor: 10.000,00.
Contratada: Santander – Processo Eletrônico n.º 65/2013 – Objeto: Despesa com tarifa de arrecadação–
Empenho: 61/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complementos 004 de 19/11/2013 – Valor 6.000,00.
Contratada: Caixa Economica Federal – Processo Eletrônico n.º 57/2013 – Objeto: Despesa com tarifa de
arrecadação– Empenho: 52/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 006 de 19/11/2013 – Valor
32.000,00.
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos – Processo Eletrônico n.º 10/2013 – Objeto:
Despesa com serviços postais – Empenho 34/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 007 de
29/11/2013 Valor: 12.000,00
Contratada: Agência Reg. Dos Serv. De San. das Bacias Rios Piracicaba, Capivari e Jundiai – Objeto:
Despesas com taxa de regulação e fiscalização conf. Lei Federal 11.445/2007- Política Nacional de Saneamento para o exercício 2013 – Empenho: 349/2013 – Data: - 08/02/2013 – Complemento 009 de
14/11/2013 – Valor: 22.385,71
Rio Claro=SP., 18 de dezembro 2.013.
Eng.º Geraldo Gonçalves Pereira
Superintendente
E D I T A L Nº 43 /2013
50
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO-SP. apresenta a relação
abaixo de clientes com recibos em atraso de 30 dias ou mais, que não foram encontrados para o recebimento das notificações remetidas pela Autarquia, de acordo com o DECRETO FEDERAL 7217/2010 que
regulamenta a LEI FEDERAL 11.447/2007 – LEI DO SANEAMENTO.
Pela presente publicação, ficam devedores notificados para os fins e efeitos do Artigo 174 do CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL, para que depois, em caso de Execução da Dívida, não aleguem ignorância, ficando, em conseqüência, constituídos em mora para as finalidades legais.
CDC
CDC
CDC
CDC
10661
70,62
32042
50,24
6355
122,42
43030
126,23
10662
164,34
32417
105,45
6362
109,26
43031
66,70
10842
70,43
32507
128,37
6366
132,20
43075
65,37
10848
250,27
32532
68,00
6388
142,65
43079
122,50
11044
253,74
33351
129,08
6391
786,87
43091
59,78
11045
65,94
33354
45,57
6394
50,50
43118
53,80
11055
186,98
33360
366,68
6395
126,42
43122
122,85
11060
97,01
33362
25,25
6406
390,55
43152
40,40
11337
39,41
33364
74,20
6407
55,07
43154
95,53
16733
42,50
33365
24,50
6410
448,78
43156
86,86
17125
99,07
33370
54,32
6421
71,19
43164
41,21
17160
131,45
33375
47,58
6431
40,61
43176
1.183,98
19679
172,19
33392
64,26
6433
98,49
43205
50,98
19680
50,04
33397
25,27
6461
70,26
43208
209,37
19681
76,73
33403
161,72
6464
134,74
43216
114,66
20076
202,22
33408
71,03
6474
50,74
43221
60,49
20088
59,29
33431
103,39
6484
248,95
43230
33,84
20103
35,49
33432
50,25
6493
25,25
43231
24,50
20105
31,25
33444
88,88
6500
24,50
43241
91,22
20110
134,36
33493
3.751,68
6504
134,11
43271
76,00
20120
81,66
33502
158,36
6505
97,33
43273
24,99
20141
132,91
33519
133,22
6506
374,24
43280
166,40
20149
26,27
33553
75,59
6509
123,20
43284
24,50
20150
99,06
35790
204,10
6603
152,89
43303
85,74
20738
24,50
35879
49,49
6634
36,46
43319
93,85
20743
96,84
35880
24,50
6699
62,22
43323
30,86
20756
171,18
35892
61,99
6756
91,06
43334
100,26
20764
25,02
35917
68,03
6757
60,82
43349
158,54
20777
24,99
35932
49,88
6758
497,50
43361
50,50
20801
169,17
35936
34,44
6792
49,00
43392
24,50
21256
1.219,68
36037
203,44
6800
55,95
43404
117,10
21257
97,73
36042
24,50
6802
738,18
43429
25,49
21260
50,27
36076
25,25
6807
24,50
43434
60,91
21297
25,00
36086
80,80
6833
49,35
43463
94,66
21311
81,49
36093
158,66
6838
24,50
43468
60,97
21314
105,00
36135
25,25
6843
24,50
43474
71,06
21318
76,70
36137
25,27
6858
24,50
43478
104,04
21721
45,60
36153
67,33
6868
22,28
43480
66,53
21727
148,67
36301
51,60
6873
51,74
43497
22,28
21766
148,80
36442
127,22
6889
82,83
43508
185,31
21770
24,99
36447
56,10
6891
55,98
43535
70,94
21773
251,92
36453
45,73
6892
24,50
43540
787,67
22183
153,38
36464
82,47
6898
83,91
43558
137,40
22190
49,98
36635
30,47
6930
48,70
43559
25,73
22201
249,54
36637
25,41
6931
79,36
43565
25,09
22205
131,89
36648
26,48
6932
106,79
43579
24,50
22206
85,44
36828
213,03
6935
108,47
43592
24,50
22210
65,66
36838
100,32
6938
163,72
43615
50,34
22231
50,75
36847
25,27
7086
64,26
43618
111,50
22238
135,50
36855
67,37
7094
45,38
43620
82,42
22240
56,57
36856
173,40
7101
118,96
43659
82,02
22247
81,66
36859
54,32
7114
83,80
43662
87,57
22258
126,39
36866
49,54
7118
89,12
43668
25,33
22269
180,84
36880
49,35
7119
163,64
43698
49,00
22667
26,90
36896
231,43
7120
1.761,18
43711
96,48
25150
382,78
37702
25,24
7122
271,72
43722
46,83
25154
437,94
37789
81,66
7125
35,99
43732
29,47
25375
240,92
37793
50,73
7127
142,68
43733
24,50
25377
411,80
37801
45,58
7131
103,84
44094
233,28
25393
435,55
38885
99,90
7138
48,86
44099
118,46
25420
45,81
38916
133,24
7139
76,15
44100
29,47
25426
57,33
39181
243,66
7154
128,10
44108
473,62
25431
51,50
39185
64,95
7158
111,50
44109
54,29
25441
30,21
39192
67,27
7168
215,26
44127
51,21
25449
53,80
39197
25,25
7170
186,18
44147
23,38
25451
141,34
39213
61,49
7177
41,59
44162
96,63
25453
49,00
39223
76,95
7182
70,88
44166
242,20
25462
160,17
39227
91,37
8424
90,75
44197
134,79
25466
55,31
39228
113,75
8425
359,31
44205
253,40
25718
135,32
39237
24,50
8433
94,95
44213
23,10
25723
67,52
39504
366,13
8449
92,60
44217
51,74
25725
24,99
39509
73,85
8465
26,50
44222
107,51
25737
66,69
39524
71,19
33886
24,50
44223
78,98
25765
67,36
39541
71,30
33907
49,00
44230
20,43
25766
65,37
39839
104,04
34041
104,04
44261
150,28
25767
76,30
39846
84,56
34058
25,26
44298
251,23
33486
131,33
39847
49,98
34093
25,00
44300
45,30
33515
42,50
39871
31,17
34166
62,59
44314
26,91
33530
65,71
39877
160,34
34226
29,47
44319
56,21
33543
898,55
39878
74,99
34258
247,11
44338
90,60
33546
67,36
40101
35,34
34261
24,99
44339
685,19
33567
257,70
40110
24,50
34267
108,10
44340
91,21
33589
25,25
40287
24,99
34271
24,50
44351
10,74
33593
24,99
40404
118,85
34272
59,50
44356
23,12
33597
25,25
40477
332,86
34283
106,74
48896
25,25
33601
50,72
40600
40,21
34293
46,66
48915
24,50
33602
1,24
40604
24,50
34328
84,38
48926
2.423,79
33610
66,84
40613
158,74
34336
65,48
48936
24,50
51
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
33612
39,41
41307
58,05
34346
144,51
48949
61,26
36259
128,78
41938
58,57
34740
121,20
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52
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
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37607
111,39
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64,26
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39296
59,29
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44469
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37611
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53629
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44470
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100,30
53780
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40692
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39299
24,50
69577
108,57
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24,50
44475
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37639
100,45
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40699
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54919
59,29
39318
24,50
69941
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37305
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114,80
37641
25,97
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24,50
54931
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39323
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24,50
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1.497,71
65680
22,73
40731
142,92
56410
24,50
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147,36
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40754
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50,75
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44523
25,30
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24,50
40756
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39381
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206,75
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39388
144,04
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40,37
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65,50
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65,41
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40897
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40899
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59040
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39417
65,37
71063
368,69
37399
49,98
44578
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37847
373,68
66718
20,43
40918
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59327
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37402
237,20
47663
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37858
70,06
66763
87,04
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25,65
59461
111,50
39436
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37867
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40925
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59551
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39437
44,30
71150
174,83
37413
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48261
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37868
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40934
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59881
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25,01
71167
114,18
37537
25,73
48264
899,82
37870
367,08
67033
118,46
40935
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40,37
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191,76
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67069
199,75
40946
50,01
60688
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39597
26,92
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37547
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48284
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100,47
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49,35
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40416
107,46
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11,20
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135,00
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37700
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39016
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67392
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42641
25,48
61321
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307,80
71369
237,42
38925
233,72
48325
25,25
39032
25,50
67399
25,91
42642
65,37
61324
28,79
40447
176,28
71399
154,54
53
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
42643
60,48
61542
60,79
40448
170,42
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37,12
42645
68,07
61573
39,90
40451
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40494
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40513
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71805
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71840
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42847
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64710
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40536
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71844
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40541
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35,97
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65388
50,72
40548
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71879
36,12
42883
24,50
65586
49,95
40553
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42887
183,36
65640
81,66
40560
60,04
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47,86
42893
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40570
25,25
71931
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42989
65,77
67491
134,25
40571
25,25
71934
143,02
ACOMPANHAMENTO:
Em 04 de novembro de 2013, o interessado deu ciência do AIF e terá 10 dias para manifestação.
Em 13 de novembro de 2013, foi pedido 6 meses de prazo para o cumprimento da notificação. O prazo foi
indeferido.
No dia 25 de novembro de 2013, foi pedido 60 dias de prazo para a entrega da análise completa. O prazo
foi deferido.
43011
66,03
67492
50,24
40572
0,03
71938
360,97
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
43021
73,87
68580
89,12
40763
140,35
71984
72,48
43024
89,12
68581
264,55
42914
95,87
71986
108,90
43029
50,99
71142
280,57
43720
29,47
Razão Social: Amilcar Arruda Junior e Cia ltda EPP
Ramo de Atividade: Serviço de atenção aos usuários de substâncias psicoativas.
CPF/CNPJ: 17.369.790/0001-80
Endereço: Rodovia SP 191 Km 69 s/n
Representante Legal: Amilcar Arruda Junior
ACOMPANHAMENTO:
No dia 15/07/2013: o representante da autuada, através de procuração,deu ciência deste AIF e tem 10 dias
para manifestação e providências.
No dia 18/09/2013 : lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-233, ficando imposta a penalidade multa de infração gravíssima no valor de 822,65 UFIR
No dia 23/10/2013: protocolado defesa acerca da penalidade multa de infração gravíssima no valor de
822,65 UFIR
No dia 29/10/2013: a defesa foi deferida, ficando anulados os atos praticados após decisão da folha 36 do
processo 29193/2013, ou seja, a multa foi cancelada.
No dia 01/11/2013: o interessado deu ciência do deferimento da defesa. Acompanharemos o teor de fluoreto, através da realização de novas análises.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Amilcar Arruda Junior e Cia ltda EPP
Ramo de Atividade: Serviço de atenção aos usuários de substâncias psicoativas.
CPF/CNPJ: 17.369.790/0001-80
Endereço: Rodovia SP 191 Km 69 s/n
Representante Legal: Amilcar Arruda Junior
AIF nº 3543907/ 328 de 04 / 11 /2013 referente a infração sanitária por:
Não possuir cadastro da Solução alternativas Colettiva (SAC) junto a Vigilância Sanitária;
Não apresentar laudo de análise completa da água da SAC prevista na Portaria 2914/2011 em seus anexos
VII, VIII, VI e X;
Não apresentar relatório mensal do controle de qualidade da água da saída do tratamento e da rede de
distribuição/pontos de consumo ( Art. 6 da Resolução SS65);
Não apresentar laudo de uso e ocupação do solo.
AIF nº 3543907-325, de 04/11/2013, incorrendo infração sanitária por:
Rio Claro – SP, 19 de dezembro de 2013.
Eng. GERALDO GONÇALVES PEREIRA
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
A Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Rio Claro, COMUNICA que:
1) Não possui cadastro e Licença de Funcionamento emitida pelo órgão competente
2) Não possui estrutura física aprovada pelo órgão competente
3) Não possui AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de bombeiros
4) Os quartos possuem beliches
5) Não possui responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a
mesma qualificação
6) Não mantém as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
ACOMPANHAMENTO:
Em 13/11/2013: protocolado documento solicitando prazos para cumprimento do Auto de Infração, sendo
estes indeferidos.
Em 28/11/2013: lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-240, com a penalidade de Interdição Cautelar.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Razão Social: Distribuidora Individual de Alimentos
Ramo de Atividade: Supermercado
CPF/CNPj: 07.841.492/0001-97
Endereço: Av 01, nº 487 - Centro
Representante Legal: Lourival Ansanello
Razão Social: Amilcar Arruda Junior e Cia ltda EPP
Ramo de Atividade: Serviço de atenção aos usuários de substâncias psicoativas.
CPF/CNPJ: 17.369.790/0001-80
Endereço: Rodovia SP 191 Km 69 s/n
Representante Legal: Amilcar Arruda Junior
AIF nº3543907/323 de 31/10/2013 no qual o interessado incorreu em infração sanitária por:
Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de normas técnicas aprovadas pelo orgão competente, bem como não cumprir as Normas de Boas Práticas de Fabricação e
Prestação de Serviços;
Não possuir coifa sobre fritadeira;
Não apresentar Manual de Boas Práticas na Manipulação e Pop’s;
Não apresentar planilhas de controle de temperatura dos balcões refrigerados e estufa;
Não possuir licença de funcionamento expedida pelo orgão competente.
AIF nº 3543907-326, de 04/11/2013, incorrendo infração sanitária por:
ACOMPANHAMENTO:
Dia 04/11/2013 : O interessado compareceu a VISA e deu ciência deste AI e tem 10 dias para manifestação.
Dia 14/11/2013 : Prazo de defesa 90 dias deferido.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Scopel Desencvolvimento Urbano (RESIDENCIAL CAMPOS DO CONDE)
Ramo de Atividade: URBANIZADORA
CPF/CNPJ: 14.633.083/0001-60
Endereço: Rua Estados Unidos, 2058, Jardim Paulista – São Paulo. Condomínio Campos do Conde: Rodovia Constantine Peruchi, KM 174, Rio Claro-SP.
Representante Legal: Jairo Wajs
AIF nº3543907/282 de 12/07/2013, onde incorrendo em infração sanitária por:
Não atender o padrão de potabilidade no parâmetro teor fluoreto.
1) Não há projeto terapêutico individualizado
2) Não há registro periódico do atendimento dispensado, bem como eventuais intercorrências clínicas dispensadas
3) As informações constantes nas fichas individuais não estavam acessíveis ao residente e aos seus responsáveis
4) Medicamentos administrados sem as respectivas receitas médicas
ACOMPANHAMENTO:
Em 13/11/2013: protocolado documento solicitando prazos para cumprimento do Auto de Infração, sendo
estes indeferidos.
Em 28/11/2013: lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-238, com a penalidade de Interdição Cautelar.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Amilcar Arruda Junior e Cia ltda EPP
Ramo de Atividade: Serviço de atenção aos usuários de substâncias psicoativas.
CPF/CNPJ: 17.369.790/0001-80
Endereço: Rodovia SP 191 Km 69 s/n
Representante Legal: Amilcar Arruda Junior
AIF nº 3543907-327, em 04/11/2013, incorrendo infração sanitária por:
54
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
1) Não possui cardápio assinado por nutricionista
2) Alimentos armazenados de maneira inadequada (ovos fora da geladeira; alimentos armazenados no
chão; alimentos congelados sem datação; alimentos armazenados sem controle de temperatura)
3) Manipulador de alimentos sem uniforme adequado
4) Não foi apresentado exame do manipulador de alimentos (hemograma completo e protoparasitológico
fezes)
5) Coifa em más condições de limpeza
6) Não possui Manuais de Boas Práticas
7) Não é realizada coleta de amostras das preparações dos alimentos
8) Não foi apresentado laudo de desinsetização e desratização
ACOMPANHAMENTO:
Em 13/11/2013: protocolado documento solicitando prazos para cumprimento do Auto de Infração, sendo
estes indeferidos.
Em 28/11/2013: lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-239, com a penalidade de Interdição Cautelar.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Clínica de Repouso – Cantinho do Bem Estar Ltda ME
Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos
CPF/CNPJ: 17.772.818/0001-25
Endereço: Avenida 04 nº 1546 – Cidade Claret
Representante Legal: Erica Fernanda Lopes Ansanelo
Em 25/07/2013, foi lavrado AIF nº3543907- 286, incorrendo infração sanitária por estar em pleno funcionamento sem cadastro e licença emitida pelos orgãos competentes.
ACOMPANHAMENTO:
Em 29/07/2013, foi protocolado nesta Visa, documento solicitando prazo de 60 dias, pois a empresa encontra-se sem licença. Em acompanhamento
Em 11/11/2013, lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-237 de Interdição Parcial, referente
ao Auto de Infração nº 3543907-286.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Odimar Izidorio da Silva
Ramo de Atividade: Lanchonete
CPF/CNPj: 15.389.521-4
Endereço: Rua 19, nº353 - Cervezão
Representante Legal: Odimar Izidorio da Silva
AIF nº3543907/323 de 07/11/2013 no qual o interessado incorreu em infração sanitária por:
Estar em pleno funcionamento sem possuir cadastro e licença de funcionamento junto aos orgãos competentes;
Não atender as normas de Boas Práticas na Manipulação de Alimentos preconizadas por legislação;
Não possuir área física condizente para a atividade de produção de alimentos;
Não possuir coifa sobre a fritadeira;
Desobedecer ordem emanada pela autoridade sanitária para aparalisar a manipulação de alimentos.
ACOMPANHAMENTO:
Dia : 08/11/2013: O interessado compareceu a esta VISA e deu ciência deste e tem 10 dias para manifestaçãodo AI.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Ana Paula de Oliveira Rodrigues.
Ramo de Atividade: Cabeleireira.
CPF/CNPj: 270.911.618-90
Endereço: avenida 03 nº 402 - centro
Representante Legal: Ana Paulla de Oliveira Rodrigues.
AIF nº3543907/330 de 18/11/2013 no qual o interessado incorreu em infração sanitária por:
1) Estar em pleno funcionamento sem cadastro e licença emitida pelos órgãos competentes.
ACOMPANHAMENTO:
Em 27/11/2013: protocolado documento solicitando prorrogação de prazo de mais 30 dias do Auto de Infração nº 3543907/330 de 18/11/2013. Em acompanhamento.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: BORGES AMAR E ROCHA LTDA ME
Ramo de Atividade: Clínica e Residência Geriátrica
CPF/CNPJ: 09.399.138/0001-80
Endereço: Rio Claro - SP
Representante Legal: Rosineide da Rocha Amâncio
AIF nº3543907/262 incorrendo em infração sanitária por:
1)
Estar em pleno funcionamento com atividade de atendimento à pacientes psiquiátricos e Instituição de Longa Permanência para Idosos
2)
Não possui estrutura física aprovada por órgão competente
3)
Não possui Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros
4)
Estar em funcionamento sem cadastro e Licença de Funcionamento emitida por órgão competente
5)
Equipe técnica em número incondizente para a atividade pretendida
6)
Não possui responsável técnico de nível superior
7)
Não foi apresentado cardápio elaborado por nutricionista
8)
Controle inadequado das receitas médicas; planilha de checagem de medicamentos incondizente com as prescrições médicas
9)
Não possui coleta adequada do Resíduo Sólido de Saúde (RSS).
ACOMPANHAMENTO:
Em 11/06/2013: foi protocolado nesta Visa, prazo legal por mais 30 (trinta) dias do Auto de Infração nº
3543907-262, lavrado em 06 de junho de 2013.
Na mesma data, foi protocolado outro documento, impugnando o Auto de Infração nº 3543907-262 e requerendo a dilação do prazo para adequação até dezembro de 2013.
Em 20/06/2013: lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-208, referente ao Auto de Infração
nº 3543907-262, lavrado em 06/06/2013, sendo aplicada a penalidade de interdição parcial.
Em 23/07/2013: solicitado prazo de 07 dias.
Em 31/07/2013: solicitado prazo de 07 dias; foram retirados 02 residentes com idade menor de 60 anos.
Em 06/08/2013: solicitado prazo de 07 dias.
Em 15/08/2013: solicitado prazo de 07 dias; foi retirado 01 residente com idade menor de 60 anos.
Em 22/08/2013: solicitado prazo de 07 dias.
Em 29/08/2013: solicitado prazo de 07 dias.
Em 05/09/2013: solicitado prazo de 07 dias.
Em 12/09/2013: solicitado prazo de 07 dias, sendo este indeferido; foram retirados 05 residentes com idade
menor de 60 anos.
Em 18/09/2013: lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-232, ficando imposta a penalidade
multa de infração grave no valor 456,82 UFIR.
Em 14/10/2013: lavrado Notificação de Recolhimento de Multa nº 3543907-058, no valor de 456,82 UFIR,
correspondente à R$ 1.081,98.
Em 19/11/2013: protocolado o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros com validade até
13/11/2016, atendendo o item 03 do Auto de Infração nº 3543907-262.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: CASA DE REPOUSO SOLAR DOS ANCIÕES S/C LTDA
Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos
CPF/CNPJ: 03.489.378/0001-99
Endereço: Avenida 19 nº 1930 - Consolação
Representante Legal: Sueli da Silva
AIF nº 3543907/310 de 05/09/2013, incorrendo infração sanitária por:
Porta telada sem mola entre o refeitório/cozinha que é mantida aberta
Luminárias sem proteção
Coifa em más condições de higiene
Utensílios de madeira e em más condições de conservação
Não foi apresentado laudo de desinsetização e desratização
Manipuladoras de alimentos sem uniforme adequado
Não foi apresentado exames das manipuladoras de alimentos (hemograma completo e protoparasitológico
de fezes)
Não possuir manipulador em “Curso de Boas Práticas”, oferecido por esta Visa
Medicamentos armazenados na geladeira da cozinha
Medicamentos armazenados na despensa dos alimentos
Não possui Manuais de Normas e Rotinas.
ACOMPANHAMENTO
Em 17/09/2013: protocolado documento solicitando prorrogação de prazo. Em acompanhamento.
Em 12/11/2013: retornamos ao estabelecimento e verificamos que os itens autudos foram parcialmente
cumpridos.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: CASA DE REPOUSO SOLAR DOS ANCIÕES S/C LTDA
Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos
CPF/CNPJ: 03.489.378/0001-99
Endereço: Avenida 19 nº 1930 - Consolação
Representante Legal: Sueli da Silva
AIF nº 3543907/311 de 05/09/2013, incorrendo infração sanitária por:
Não atende atividade econômica cadastrada nesta Visa, devendo retirar de imediato os residentes com
idade menor de 60 anos
Não possui Alvará de Utilização atualizado que atenda as legislações vigentes
Não possui coleta de RSS (resíduo sólido de saúde)
Não atende distância mínima entre as camas
Colchões não revestidos com material impermeável
Equipe técnica reduzida para a atividade
Não há contrato formal com todos os residentes
Os medicamentos não ficam sob-responsabilidade do responsável técnico
Não há rotinas e procedimentos escritos referentes ao cuidado com os idosos.
ACOMPANHAMENTO
Em 17/09/2013: protocolado documento solicitando prorrogação de prazo. Em acompanhamento.
Em 12/11/2013: retornamos ao estabelecimento e verificamos que os itens autudos foram parcialmente
cumpridos.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: MARIA APARECIDA SALLES BUENO E CIA LTDA
Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos
CPF/CNPJ: 07.275.318/0001-24
Endereço: Rua 9A nº 836 – Vila Alemã
Representante Legal: Maria Aparecida Salles Bueno
AIF nº 3543907/317 de 11/09/2013, incorreu infração sanitária por:
Não atende atividade econômica cadastrada nesta Visa, devendo retirar de imediato os residentes com
idade menor de 60 anos
Não possui responsável técnico com formação de nível superior
Equipe técnica reduzida para a atividade proposta
Não atende distância mínima entre as camas
Parte dos colchões não revestidos com material impermeável
Medicamentos administrados sem as respectivas prescrições médicas
Não possui contrato formal de prestação de serviços com todos os idosos.
ACOMPANHAMENTO
Em 20/09/2013: protocolado documento solicitando prorrogação de prazo. Em acompanhamento.
Em 25/11/2013: retornamos ao estabelecimento e verificamos que os itens autudos foram parcialmente
cumpridos.
55
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: MARIA APARECIDA SALLES BUENO E CIA LTDA
Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos
CPF/CNPJ: 07.275.318/0001-24
Endereço: Rua 9A nº 836 – Vila Alemã
Representante Legal: Maria Aparecida Salles Bueno
AIF nº 3543907/318 de 11/09/2013, incorreu infração sanitária por:
1)
Não possui cardápio elaborado por nutricionista
2)
Coifa em más condições de higiene
3)
Lâmpada sem proteção
4)
Palete de madeira no interior da cozinha
5)
Não foi apresentado exames das manipuladoras de alimentos (hemograma e protoparasitológico de fezes)
6)
Não possui Manuais de Normas e Rotinas/POP’s
7)
Não foi apresentado laudo de desinsetização e desratização
8)
Não foi apresentado laudo de limpeza da caixa d’ água
9)
Porta de entrada da cozinha não dotada de molas
10)
Medicamentos armazenados na porta da geladeira da cozinha
11)
Ponto eletrônico instalado no interior da cozinha, permitindo a circulação dos funcionários neste
local
12)
Alimentos congelados sem identificação e datação.
ACOMPANHAMENTO
Em 20/09/2013: protocolado documento solicitando prorrogação de prazo. Em acompanhamento.
Em 25/11/2013: retornamos ao estabelecimento e verificamos que os itens autudos foram parcialmente
cumpridos.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA
Ramo de Atividade: Supermercado
CPF/CNPJ: 057893130004-37
Endereço: Av. 32, nº 550 Vila Aparecida
Representante Legal: Carlos Alexandre Zanelatto
AIF nº 3543907/331, Incorreu infração sanitária por apresentar mercadoria com prazo de validade vencido
exposta à venda (queijo gorgonzola).
ACOMPANHAMENTO
No dia 26/11/2013 foi dada a ciência pelo interessado e estamos aguardando defesa a ser protocolada no
prazo de 10 dias.
Em 05/12/2013 foi protocolada a defesa do auto de infração, a qual está sendo análisada pela coordenação.
Em 09/12/2013, foi indeferida a defesa do interessado, pelo Coordenador da VISA, e impetrada a penalidade de Multa.
Em 10/12/2013 foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade de Multa n°3543907-245, assinado pelo
interessado. Estaremos aguardando a defesa em 10 dias.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Hospedaria Lar Feliz S/C Ltda
Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos
CPF/CNPJ: 03511977000161000
Endereço: Rua 15 n° 769 – Jardim Claret
Representante Legal: Maria Aparecida dos Santos Rodrigues da Silva
Em 07/08/2013, foi lavrado Auto de Infração nº 3543907-291, sendo que incorreu infração sanitária por não
atender atividade econômica cadastrada nesta Visa, devendo retirar de imediato os residentes com idade
menor de 60 anos.
Em 09/10/2013, foi lavrado AIP nº 3543907-234, ficando imposta a penalidade multa de infração grave no
valor de 456,82 UFIR, por não atender AIF nº 3543907-291, devido não retirada dos residentes com idade
menor de 60 anos.
Em 21/10/2013, foi protocolada defesa acerca da penalidade de multa de infração grave no valor de 456,82
UFIR.
Em 24/10/2013, a defesa foi indeferida, ficando mantida a panelidade de multa conforme o AIP de Multa nº
3543907- 234.
Em 29/10/2013, a responsável legal compareceu nesta Visa e recusou-se a assinar o indeferimento citado
acima, sendo este enviado por carta registrada na mesma data.
Em 14/11/2013, foi lavrada Notificação de Recolhimento de multa nº 3543907-060.
Em 18/11/2013, a responsável legal compareceu nesta Visa e recusou-se a assinar o documento citado
acima, sendo este enviado por carta registrada em 21/11/2013, sendo recebido pelo estabelecimento em
22/11/2013.
O Coordenador da Vigilância Sanitária Sr. Agnaldo Pedro Silva, respaldado pelo art. 9º, 110, 122 inc XIX e
XX da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998, torna público as ações desta Vigilância Sanitária.
Setor de Compras e Licitações
AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES N. 02 - PROPOSTA
>TOMADA DE PREÇOS N. 3/2013 – EDITAL N. 52/2013; OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Ampliação e Reforma da UBS Assistência - Distrito de Assistência. A Comissão Permanente
de Licitação torna público e comunica às empresas: DRR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CONSTRUTORA RODRIGUES PENTEADO LTDA. E WISDOM CONSTRUTORA E MONTAGEM LTDA., por
estarem habilitadas neste processo licitatório, que a abertura dos envelopes n. 02 – Propostas, será realizada no dia 27.12.2013 às 09:00 h. - Regina Célia Noventa – Presidente.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012
26º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADOS(S) NO
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2012, HOMOLOGADO EM 23 DE ABRIL
DE 2012, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO
EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, titular do CNPJ
00.955.107/0001-93, com sua sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro,
nesta cidade, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecerem junto à sede administrativa
(Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia e horário conforme cronograma abaixo,
munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos dos itens 2.2 e 8.3
do edital de abertura do concurso público, atender ao pré-requisito estipulado nos
itens 8.4 e 8.5 do referido edital de abertura, ficando cientes que estarão sujeitos
também a aprovação previa em exame de capacidade física e mental nos termos do
item 8.6 do Edital de abertura, para preenchimento dos cargos públicos conforme
descritos abaixo.
Informamos que consoante disposições em edital de abertura do Concurso Público,
a aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos
exigíveis para a nomeação, e o não comparecimento no prazo convocado implicará na perda do direito decorrente de sua classificação em caráter irrevogável e
irretratável do Concurso Público.
EDUCADOR FÍSICO : Dia 27/12/2013 15h00min
Classificação geral
Nome
Pollyana Elizabeth Joanoni
1º
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO
NA CONVOCAÇÃO
CÓPIA AUTENTICADA
RG
CPF
PIS/PASEP
CTPS – carteira de Trabalho e Previdência Social - cópias das páginas: que contém a foto,
qualificação e último registro trabalhista
Certidão de Nascimento ou Casamento
Título de Eleitor
Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa
Certificado de Reservista (sexo masculino)
CNH – somente para cargo que exige habilitação (categoria D)
Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos
Documentos complementares obrigatórios para apresentação no caso dos cargos que exigem
grau de escolaridade e/ou Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido
por órgão competente, titulo de especialização.
Comprovante de registro junto à entidade/conselho de classe (ex.: CRM, COREN, CREFITO,
CRO, etc..)
Comprovante de regularidade/legalidade junto à entidade/conselho de classe(anuidade paga)
ORIGINAIS
02 fotos 3x4 (recente)
Atestado de Antecedentes Criminais – Emitido por órgão oficial (Fórum ou Poupa Tempo)
Declaração negativa de acúmulo de cargo ou emprego público, juntando comprovante de
exoneração ou rescisão de cargo ou emprego público exercido anterior a esta contratação (se
exerce cargo, emprego ou função nas Esferas Pública ou se delas recebe proventos de inatividade exceto para cargos em comissão).
Declaração positiva de acúmulo legal de emprego ou cargo público (prevista na C.F./88),
juntar declaração mencionando a necessária compatibilidade de horários públicos exercidos,
emitida pelo órgão em que o servidor encontra-se vinculado.
CÓPIA SIMPLES
Carteira de vacinação atualizada (deverá ser apresentada no ato do exame médico)
Comprovante de conta corrente (titular) junto ao Banco Santander/Real – obs.: quando da
inexistência, será fornecido pelo RH impresso para abertura da conta corrente
Rio Claro, 12 de dezembro de 2013.
DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário Mun. Saúde - Presidente da FMSRC
EDISON RODRIGUES FILHO
Diretor Geral de Administração
Setor de Compras e Licitações
TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
EDITAL N. 82/2012; TERMO DE PRORROGAÇÃO N. 85/2013; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATADA: JOSE AUGUSTO VOLLET - ME; CONTRATO N. 133/2012; OBJETO: Prestação de serviços de borracharia em geral incluindo mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários para a execução dos
serviços nos veículos que compõem a frota da FMSRC; PRAZO: 12 meses; VALOR: R$ 15.000,00; ASSINATURA: 19/12/2013; MODALIDADE: Convite n. 20/2012.
56
Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013
56 páginas - 1000 exemplares