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Curitiba, 21 de Março de 2014 - Edição nº 1303 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA796559IDMATERIA EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem dos executados Granja Mizumoto Exportação e Importação Ltda, Ademar Iwao Mizumoto e Yukata Mizumoto, na seguinte forma: Processo: Carta Precatória n.º 0000674-30.2013.8.16.0089, em que Banco do Brasil S/A move em face de Granja Mizumoto Exportação e Importação Ltda, Ademar Iwao Mizumoto e Yukata Mizumoto. 1ª PRAÇA: 26/03/2014 - 12h30min, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 09/04/2014 - 12h30min, para venda pelo maior lanço, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte interessada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. BEM: Uma área de terreno rural com 35 alqueires (trinta e cinco alqueires), equivalente a 84,70ha, na fazenda Jaboticabal e Marimbondo, no município de Conselheiro Mairinck, no lo nº. 08, com as seguintes confrontações: João Praxedes de Siqueira, Sebastião Moreira de Castro, Joel Pereira, Gastão Pereira Amorim, Neilson Galdino, tendo como benfeitorias uma casa sede construída em alvenaria, uma tulha de tijolo, coberta com telhas e 04 (quatro) casas em madeira, cobertas com telhas, com as demais características, medidas em confrontações constantes na Matrícula de nº. 4.513 do CRI desta Comarca. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.085.000,00 (um milhão, oitenta e cinco mil reais), em 03/07/2013. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.128.156,88 (um milhão, cento e vinte e oito mil cento e cinquenta e seis reais com oitenta e oito centavos), em 12/03/2013. Ônus: R.57-4.513: Penhora a favor de GECIONI DE SOUZA FABIANO e OUTROS, autos CP 00082/2005 e OS 00261/2003-VT, da Vara do Trabalho de Jacarezinho; R.60-4.513: Penhora a favor de SIRLENE DA LUZ QUEIROZ e OUTROS, autos CP 0152/2005 e PS 0044/2004 e outros, da Vara do Trabalho de Jacarezinho e Processo CPE 026/2005 da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz; R.61-4.513: Penhora a favor de ARI CARVALHO, Processo RT 203/2004 da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz; R.62-4.513: Penhora a favor de ADEMIR DE CARVALHO, Processo RT 200/2004 da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz; R.63-4.513: Penhora a favor de JOÃO ROBERTO CARVALHO, Processo RT 201/2004 da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz; R.64-4.513: Penhora a favor de JÚLIO CELSO CARVALHO, Processo RT 202/2004 da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz; R.66-4.513: Penhora a favor de ATAÍDE DE CARVALHO, Processo RT 199/2004 da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz; R.67-4.513: Penhora a favor do INSS, Autos nº 2004.61.11.001682-3 da 3ª Vara Federal de Marília/PR; DEPOSITÁRIO: Sr. Ademar Iwao Mizumoto. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados Granja Mizumoto Exportação e Importação Ltda, Ademar Iwao Mizumoto e Yukata Mizumoto, das datas acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderão remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná. Ibaiti, 09 de Dezembro de 2013. RICARDO JOSÉ LOPES JUIZ DE DIREITO - 794 -