juízo de direito da comarca de grandes rios, estado do paraná
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JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRANDES RIOS, ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS JULIANO BORBA SIQUEIRA - ESCRIVÃO EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS GILBERTO ANTONIO RICIERI E IVANOVIS ROBERTO RICIERI. O DOUTOR RODRIGO DO AMARAL BARBOZA, MM. JUIZ DE DIREITO DA CIDADE E COMARCA DE GRANDES RIOS, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. Pelo presente FAZ SABER, a todos que será levado à PRAÇA os bens abaixo descriminados, penhorados dos executados Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto Ricieri, na forma abaixo: 1ª PRAÇA DIA: 17/04/2012, às 14:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação. 2º PRAÇA DIA: 26/04/2012, às 14:00 horas, por qualquer valor desde que não seja preço vil. LOCAL: Átrio do Fórum desta Cidade Autos sob nº 163/94, de Execução de Título Extrajudicial, que o Banco Bradesco S/A move contra Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto Ricieri. DESCRIÇÃO DOS BENS: - Partes ideais respeitando assim, as meações de seus cônjuges, bem como as partes ideais dos coproprietários Vlademir Ricieri e sua mulher do lote de terras rural n. 28, com área de 5,00 alqueires paulistas, da subdivisão do quinhão 2, do quinhão VIII, situado na Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n. 1.847 do CRI desta; Benfeitorias: imóvel situado na zona rural deste Município e Comarca terreno quebrado, formado em pastagem, tipo colonião, com cerca de arame farpado em regular estado de conservação. Parte ideal penhorada 1,66 alqueires avaliado em R$ 28.220,00. Valor total do imóvel avaliado em R$ 85.000,00 em 01/2011. - Partes ideais respeitando assim, as meações de seus cônjuges, bem como as partes ideais dos coproprietários Vlademir Ricieri e sua mulher do lote de terras rural nº 26, com área de 3,00 alqueires paulistas, ou sejam, 7,2 hectares, sem benfeitorias, subdivisão do quinhão 2, do quinhão VIII, situado na Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n. 1.845 do CRI desta; Benfeitorias: imóvel situado na zona rural deste município, terreno quebrado e pedregoso, formado em pastagem, tipo colonião, com cerca de arame farpado em regular estado de conservação. Parte ideal penhorada 1,00 alqueire avaliado em R$ 17.000,00. Valor total do imóvel avaliado em R$ 51.000,00 em 01/2011. - Partes ideais respeitando assim, as meações de seus cônjuges, bem como as partes ideais dos coproprietários Vlademir Ricieri e sua mulher do lote de terras rural nº 14, com área de 3,00 alqueires paulistas, ou sejam: 7,2 hectares, sem benfeitorias, subdivisão do quinhão 2, do quinhão VIII da Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n. 1.280 do CRI desta; Benfeitorias: imóvel situado na zona rural deste Município e Comarca, terreno quebrado e pedregoso, formado em pastagem, tipo colonião, com cerca de arame farpado em regular estado de conservação. Parte ideal penhorada 1,00 alqueire avaliado em R$ 17.000,00. Valor total do imóvel avaliado em R$ 51.000,00 em 01/2011. - Partes ideais respeitando assim, as meações de seus cônjuges, bem como as partes ideais dos coproprietários Vlademir Ricieri e sua mulher do lote de terras rural n. 06, com área de 6,00 alqueires paulistas, igual a 14,52 hectares da subdivisão do lote n. 06, da Gleba V-A, subdivisão do Quinhão n. 08 da Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n. 3.058/01 do CRI desta; Benfeitorias: imóvel situado na zona rural deste Município e Comarca, terreno quebrado e pedregoso, formado em pastagem, tipo colonião, com cerca de arame farpado em regular estado de conservação. Parte ideal penhorada 2,00 alqueires avaliados em R$ 34.000,00. Valor total do imóvel avaliado em R$ 102.000,00 em 01/2011. PRINCIPAL/DÍVIDA: R$ 119.499,78 em 01/2012. FIÉIS DEPOSITÓRIOS: Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto Ricieri. ÔNUS: existem: Matricula: 1.847: Penhora em favor do Banco Bradesco S/A nos autos nº163/94; Indisponibilidade de bens nos autos nº 165/01, 53/07, 26/08, 25/08, 42/08, 98/07 e 185/09 em que o Ministério Público do Estado do Paraná é autor; Penhora em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nos autos nº 08/04 de Execução Fiscal; Penhora em favor do Município de Grandes Rios nos seguintes autos: 42/01, 07/08 e 07/08 todas em trâmite nesta vara cível de Grandes Rios; Penhora em favor de Adeirço Rodrigues de Assis nos autos nº 72/2009 de ação sumária de cobrança, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina/PR e Penhora em favor de Espólio de Octávio Cesário Pereira Junior e outro nos autos nº 477/99 de Prestação de Contas em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR. Matrícula: 1.845: Penhora em favor do Banco Bradesco S/A nos autos nº 163/94, 142/95; Penhora em favor do Banco do Brasil S/A nos autos nº 50/95; Indisponibilidade de bens nos autos nº 165/01, 53/07, 26/08, 25/08, 42/08, 98/07 e 185/09 em que o Ministério Público do Estado do Paraná é autor; Penhora em favor do Município de Grandes Rios nos seguintes autos: 42/01, 07/08 e 07/08;; Penhora em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nos autos nº 08/04 de Execução Fiscal todos em trâmite nesta Vara Cível de Grandes Rios; Penhora em favor de Espólio de Octávio Cesário Pereira Junior e outro nos autos nº 477/99 de Prestação de Contas em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR e Penhora em favor de Adeirço Rodrigues de Assis nos autos nº 72/2009 de ação sumária de cobrança, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina/PR. Matrícula: 1.280: Penhora em favor do Banco Bradesco S/A nos autos nº 163/94, 142/95; Penhora em favor do Banco do Brasil S/A nos autos nº 53/95 e 50/95; Indisponibilidade de bens nos autos nº 165/01, 53/07, 26/08, 25/08, 42/08, 98/07 e 185/09 em que o Ministério Público do Estado do Paraná é autor; Penhora em favor do Município de Grandes Rios nos seguintes autos: 42/01, 07/08 e 07/08; Penhora em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nos autos nº 08/04 de Execução Fiscal todos em trâmite nesta vara cível de Grandes Rios; Penhora em favor de Adeirço Rodrigues de Assis nos autos nº 72/2009 de ação sumária de cobrança, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina/PR e Penhora em favor de Espólio de Octávio Cesário Pereira Junior e outro nos autos nº 477/99 de Prestação de Contas em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR Matrícula: 3.058: Penhora em favor do Banco Bradesco S/A nos autos nº 163/94, 142/95; Indisponibilidade de bens nos autos nº 165/01, 53/07, 26/08, 25/08, 42/08, 98/07 e 185/09 em que o Ministério Público do Estado do Paraná é autor; Penhora em favor do Município de Grandes Rios nos seguintes autos: 42/01, 07/08 e 07/08, todos em trâmite nesta vara cível de Grandes Rios; Penhora em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nos autos nº 08/04 de Execução Fiscal;; Penhora em favor de Osmar Lenso Piccoli nos autos de Execução nº 64/09 em trâmite no Juizado Especial Cível de Grandes Rios; Penhora em favor de Wanderley Gomes dos Santos em trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã referência 00229-2008-073-09-00-0 (RTOrd 229/2008); Penhora em favor de Valmir Gomes Santos em trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã referência 00228-2008-073-09-00-6 (RTOrd 228/2008); Penhora em favor de Serafim Gomes dos Santos em trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã referência 00225-2008-073-09-00-2 (RTOrd 225/2008); Penhora em favor de Espólio de Octávio Cesário Pereira Junior e outro nos autos nº 477/99 de Prestação de Contas em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR; Penhora em favor de Adeirço Rodrigues de Assis nos autos nº 72/2009 de ação sumária de cobrança, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina/PR e Penhora em favor de Vanei Gomes dos Santos em trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã referência: 00230-2008-073-09-00-5 (RTOrd 230/2008) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados, os executados Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto Ricieri, suas mulheres se casados forem, bem como os condôminos Vlademir Ricieri e sua mulher, se porventura não forem encontrados, para a intimação pessoal. AD CAUTELAN: não havendo expediente forense nos dias dos leilões na forma acima designada, fica designado o primeiro dia útil subseqüente. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012). Eu_______________(Juliano Borba Siqueira) Escrivão que o digitei e subscrevi. RODRIGO DO AMARAL BARBOZA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRANDES RIOS, ESTADO DO PARANÁ Cartório do Cível, Comércio e Anexos Juliano Borba Siqueira - Escrivão Av. José Monteiro de Noronha, s/nº, Fone 43-3474-1433 – CEP 86845-000 – Grandes Rios – Paraná N.______/2012 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Doutor Rodrigo do Amaral Barboza, MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. MANDA ao Senhor Oficial de Justiça deste Juízo, ou quem for este apresentado, indo devidamente assinado, extraído dos autos sob nº 163/94, de Execução de Título Extrajudicial, que o Banco Bradesco S/A move contra Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto Ricieri, após as formalidades legais, proceda-se a INTIMAÇÃO dos executados GILBERTO ANTONIO RICIERI e IVANOVIS ROBERTO RICIERI, bem como de suas esposa, condômino VLADEMIR RICIERI, todos residentes nesta Cidade e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, para que fiquem cientificados das datas para as praças designadas na forma abaixo: 1ª PRAÇA DIA: 17/04/2012, às 14:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação. 2º PRAÇA DIA: 26/04/2012, às 14:00 horas, por qualquer valor desde que não seja preço vil. LOCAL: Átrio do Fórum desta Cidade DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, aos trinta e um (31) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012). Eu______________(Juliano Borba Siqueira), Escrivão que o digitei. JULIANO BORBA SIQUEIRA Aut. Portaria 05/07 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ _____ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRANDES RIOS, ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS Juliano Borba Siqueira - Escrivão Carla Fernanda de Almeida – Escrevente Juramentada Av. José Monteiro de Noronha s/nº - CEP 86845-000 – Fone 043-3474-14-33 – Grandes Rios Paraná AR CARTA DE INTIMAÇÃO A WERNO KLOCKER JUNIOR – Av. Ver. Dr. João Batista Sanches, 1174 – Sala 25 – Parque Industrial II – CEP 87.065-130 – MARINGÁ – PARANÁ. Perante este Juízo, tramitam os autos sob n.º 163/94, de Execução de Título Extrajudicial, que o Banco Bradesco S/A move em face de Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto Ricieri. Pela presente, fica V. Sa., devidamente INTIMADO da nomeação ao cargo de leiloeiro público nos presentes autos, o qual receberá a seguinte remuneração: a) em caso de adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação pago pelo exeqüente; b) em caso de arrematação: 5% sobre o valor do arremate, pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo: 2% sobre o valor da avaliação pago pelo executado. 1ª PRAÇA DIA: 17/04/2012, às 14:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação. 2º PRAÇA DIA: 26/04/2012, às 14:00 horas, por qualquer valor desde que não seja preço vil. LOCAL: Átrio do Fórum desta Cidade DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, aos trinta e um (31) dias do mês de 01 (janeiro) do ano de dois mil e doze (2012). Eu______________(Juliano Borba Siqueira), Escrivão que o digitei e subscrevi. JULIANO BORBA SIQUEIRA ESCRIVAO Aut. Portaria 05/07 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRANDES RIOS, ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS Juliano Borba Siqueira - Escrivão Av. José Monteiro de Noronha s/nº - CEP 86845-000 – Fone 043-3474-1433 – Grandes Rios Paraná AR CARTA DE INTIMAÇÃO A CIRLEIDE DE SOUZA PESSOA RICIERI – Rua Edu Chaves, 144, Aeroporto – LONDRINA PARANÁ Perante este Juízo, tramitam os autos sob n.º 163/94, de Execução de Título Extrajudicial, que o Banco Bradesco S/A move em face de Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto Ricieri. Pelo presente, fica V. Sa., devidamente INTIMADA da designação das praças na forma abaixo: 1ª PRAÇA DIA: 17/04/2012, às 14:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação. 2º PRAÇA DIA: 26/04/2012, às 14:00 horas, por qualquer valor desde que não seja preço vil. LOCAL: Átrio do Fórum desta Cidade DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, aos trinta e um (31) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012). Eu______________(Juliano Borba Siqueira), Escrivão que o digitei e subscrevi. JULIANO BORBA SIQUEIRA ESCRIVÃO Aut. Portaria 05/07