juízo de direito da comarca de grandes rios, estado do paraná

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juízo de direito da comarca de grandes rios, estado do paraná
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRANDES RIOS, ESTADO DO PARANÁ
CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS
JULIANO BORBA SIQUEIRA - ESCRIVÃO
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS GILBERTO ANTONIO RICIERI
E IVANOVIS ROBERTO RICIERI.
O DOUTOR RODRIGO DO AMARAL BARBOZA, MM. JUIZ DE DIREITO DA CIDADE E
COMARCA DE GRANDES RIOS, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.
Pelo presente FAZ SABER, a todos que será levado à PRAÇA os bens abaixo descriminados,
penhorados dos executados Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto Ricieri, na forma abaixo:
1ª PRAÇA DIA: 17/04/2012, às 14:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação.
2º PRAÇA DIA: 26/04/2012, às 14:00 horas, por qualquer valor desde que não seja preço vil.
LOCAL: Átrio do Fórum desta Cidade
Autos sob nº 163/94, de Execução de Título Extrajudicial, que o Banco Bradesco S/A move contra
Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto Ricieri.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
- Partes ideais respeitando assim, as meações de seus cônjuges, bem como as partes ideais dos coproprietários Vlademir Ricieri e sua mulher do lote de terras rural n. 28, com área de 5,00 alqueires
paulistas, da subdivisão do quinhão 2, do quinhão VIII, situado na Fazenda Ribeirão Bonito, neste
Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n. 1.847 do CRI desta;
Benfeitorias: imóvel situado na zona rural deste Município e Comarca terreno quebrado, formado em
pastagem, tipo colonião, com cerca de arame farpado em regular estado de conservação. Parte ideal
penhorada 1,66 alqueires avaliado em R$ 28.220,00. Valor total do imóvel avaliado em R$ 85.000,00
em 01/2011.
- Partes ideais respeitando assim, as meações de seus cônjuges, bem como as partes ideais dos coproprietários Vlademir Ricieri e sua mulher do lote de terras rural nº 26, com área de 3,00 alqueires
paulistas, ou sejam, 7,2 hectares, sem benfeitorias, subdivisão do quinhão 2, do quinhão VIII, situado
na Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da
matrícula n. 1.845 do CRI desta; Benfeitorias: imóvel situado na zona rural deste município, terreno
quebrado e pedregoso, formado em pastagem, tipo colonião, com cerca de arame farpado em regular
estado de conservação. Parte ideal penhorada 1,00 alqueire avaliado em R$ 17.000,00. Valor total do
imóvel avaliado em R$ 51.000,00 em 01/2011.
- Partes ideais respeitando assim, as meações de seus cônjuges, bem como as partes ideais dos coproprietários Vlademir Ricieri e sua mulher do lote de terras rural nº 14, com área de 3,00 alqueires
paulistas, ou sejam: 7,2 hectares, sem benfeitorias, subdivisão do quinhão 2, do quinhão VIII da
Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da
matrícula n. 1.280 do CRI desta; Benfeitorias: imóvel situado na zona rural deste Município e
Comarca, terreno quebrado e pedregoso, formado em pastagem, tipo colonião, com cerca de arame
farpado em regular estado de conservação. Parte ideal penhorada 1,00 alqueire avaliado em R$
17.000,00. Valor total do imóvel avaliado em R$ 51.000,00 em 01/2011.
- Partes ideais respeitando assim, as meações de seus cônjuges, bem como as partes ideais dos coproprietários Vlademir Ricieri e sua mulher do lote de terras rural n. 06, com área de 6,00 alqueires
paulistas, igual a 14,52 hectares da subdivisão do lote n. 06, da Gleba V-A, subdivisão do Quinhão n.
08 da Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes
da matrícula n. 3.058/01 do CRI desta; Benfeitorias: imóvel situado na zona rural deste Município e
Comarca, terreno quebrado e pedregoso, formado em pastagem, tipo colonião, com cerca de arame
farpado em regular estado de conservação. Parte ideal penhorada 2,00 alqueires avaliados em R$
34.000,00. Valor total do imóvel avaliado em R$ 102.000,00 em 01/2011.
PRINCIPAL/DÍVIDA: R$ 119.499,78 em 01/2012.
FIÉIS DEPOSITÓRIOS: Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto Ricieri.
ÔNUS: existem: Matricula: 1.847: Penhora em favor do Banco Bradesco S/A nos autos nº163/94;
Indisponibilidade de bens nos autos nº 165/01, 53/07, 26/08, 25/08, 42/08, 98/07 e 185/09 em que o
Ministério Público do Estado do Paraná é autor; Penhora em favor do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE nos autos nº 08/04 de Execução Fiscal; Penhora em favor do
Município de Grandes Rios nos seguintes autos: 42/01, 07/08 e 07/08 todas em trâmite nesta vara cível
de Grandes Rios; Penhora em favor de Adeirço Rodrigues de Assis nos autos nº 72/2009 de ação
sumária de cobrança, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina/PR e Penhora em favor de Espólio de
Octávio Cesário Pereira Junior e outro nos autos nº 477/99 de Prestação de Contas em trâmite na 10ª
Vara Cível da Comarca de Londrina/PR. Matrícula: 1.845: Penhora em favor do Banco Bradesco S/A
nos autos nº 163/94, 142/95; Penhora em favor do Banco do Brasil S/A nos autos nº 50/95;
Indisponibilidade de bens nos autos nº 165/01, 53/07, 26/08, 25/08, 42/08, 98/07 e 185/09 em que o
Ministério Público do Estado do Paraná é autor; Penhora em favor do Município de Grandes Rios nos
seguintes autos: 42/01, 07/08 e 07/08;; Penhora em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE nos autos nº 08/04 de Execução Fiscal todos em trâmite nesta Vara Cível de
Grandes Rios; Penhora em favor de Espólio de Octávio Cesário Pereira Junior e outro nos autos nº
477/99 de Prestação de Contas em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR e Penhora em
favor de Adeirço Rodrigues de Assis nos autos nº 72/2009 de ação sumária de cobrança, em trâmite na
4ª Vara Cível de Londrina/PR. Matrícula: 1.280: Penhora em favor do Banco Bradesco S/A nos autos
nº 163/94, 142/95; Penhora em favor do Banco do Brasil S/A nos autos nº 53/95 e 50/95;
Indisponibilidade de bens nos autos nº 165/01, 53/07, 26/08, 25/08, 42/08, 98/07 e 185/09 em que o
Ministério Público do Estado do Paraná é autor; Penhora em favor do Município de Grandes Rios nos
seguintes autos: 42/01, 07/08 e 07/08; Penhora em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE nos autos nº 08/04 de Execução Fiscal todos em trâmite nesta vara cível de Grandes
Rios; Penhora em favor de Adeirço Rodrigues de Assis nos autos nº 72/2009 de ação sumária de
cobrança, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina/PR e Penhora em favor de Espólio de Octávio
Cesário Pereira Junior e outro nos autos nº 477/99 de Prestação de Contas em trâmite na 10ª Vara Cível
da Comarca de Londrina/PR
Matrícula: 3.058: Penhora em favor do Banco Bradesco S/A nos autos nº 163/94, 142/95;
Indisponibilidade de bens nos autos nº 165/01, 53/07, 26/08, 25/08, 42/08, 98/07 e 185/09 em que o
Ministério Público do Estado do Paraná é autor; Penhora em favor do Município de Grandes Rios nos
seguintes autos: 42/01, 07/08 e 07/08, todos em trâmite nesta vara cível de Grandes Rios; Penhora em
favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nos autos nº 08/04 de Execução
Fiscal;; Penhora em favor de Osmar Lenso Piccoli nos autos de Execução nº 64/09 em trâmite no
Juizado Especial Cível de Grandes Rios; Penhora em favor de Wanderley Gomes dos Santos em
trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã referência 00229-2008-073-09-00-0 (RTOrd 229/2008);
Penhora em favor de Valmir Gomes Santos em trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã referência
00228-2008-073-09-00-6 (RTOrd 228/2008); Penhora em favor de Serafim Gomes dos Santos em
trâmite na Vara do Trabalho de Ivaiporã referência 00225-2008-073-09-00-2 (RTOrd 225/2008);
Penhora em favor de Espólio de Octávio Cesário Pereira Junior e outro nos autos nº 477/99 de
Prestação de Contas em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR; Penhora em favor de
Adeirço Rodrigues de Assis nos autos nº 72/2009 de ação sumária de cobrança, em trâmite na 4ª Vara
Cível de Londrina/PR e Penhora em favor de Vanei Gomes dos Santos em trâmite na Vara do Trabalho
de Ivaiporã referência: 00230-2008-073-09-00-5 (RTOrd 230/2008)
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados, os executados Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis
Roberto Ricieri, suas mulheres se casados forem, bem como os condôminos Vlademir Ricieri e sua
mulher, se porventura não forem encontrados, para a intimação pessoal.
AD CAUTELAN: não havendo expediente forense nos dias dos leilões na forma acima designada, fica
designado o primeiro dia útil subseqüente.
DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, aos trinta e um (31)
dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012). Eu_______________(Juliano Borba
Siqueira) Escrivão que o digitei e subscrevi.
RODRIGO DO AMARAL BARBOZA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRANDES RIOS, ESTADO DO PARANÁ
Cartório do Cível, Comércio e Anexos
Juliano Borba Siqueira - Escrivão
Av. José Monteiro de Noronha, s/nº, Fone 43-3474-1433 – CEP 86845-000 – Grandes Rios –
Paraná
N.______/2012
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Doutor Rodrigo do Amaral Barboza, MM. Juiz de Direito desta
Cidade e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.
MANDA ao Senhor Oficial de Justiça deste Juízo, ou quem for este
apresentado, indo devidamente assinado, extraído dos autos sob nº 163/94, de Execução de Título
Extrajudicial, que o Banco Bradesco S/A move contra Gilberto Antonio Ricieri e Ivanovis Roberto
Ricieri, após as formalidades legais, proceda-se a INTIMAÇÃO dos executados GILBERTO
ANTONIO RICIERI e IVANOVIS ROBERTO RICIERI, bem como de suas esposa, condômino
VLADEMIR RICIERI, todos residentes nesta Cidade e Comarca de Grandes Rios, Estado do
Paraná, para que fiquem cientificados das datas para as praças designadas na forma abaixo:
1ª PRAÇA DIA: 17/04/2012, às 14:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação.
2º PRAÇA DIA: 26/04/2012, às 14:00 horas, por qualquer valor desde que não seja preço vil.
LOCAL: Átrio do Fórum desta Cidade
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Grandes Rios, Estado
do Paraná, aos trinta e um (31) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012).
Eu______________(Juliano Borba Siqueira), Escrivão que o digitei.
JULIANO BORBA SIQUEIRA
Aut. Portaria 05/07
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO PARANÁ
_____
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRANDES RIOS, ESTADO DO PARANÁ
CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS
Juliano Borba Siqueira - Escrivão
Carla Fernanda de Almeida – Escrevente Juramentada
Av. José Monteiro de Noronha s/nº - CEP 86845-000 – Fone 043-3474-14-33 – Grandes Rios Paraná
AR
CARTA DE INTIMAÇÃO
A WERNO KLOCKER JUNIOR – Av. Ver. Dr. João Batista Sanches, 1174 – Sala 25 – Parque
Industrial II – CEP 87.065-130 – MARINGÁ – PARANÁ.
Perante este Juízo, tramitam os autos sob n.º 163/94, de Execução
de Título Extrajudicial, que o Banco Bradesco S/A move em face de Gilberto Antonio Ricieri e
Ivanovis Roberto Ricieri.
Pela presente, fica V. Sa., devidamente INTIMADO da nomeação
ao cargo de leiloeiro público nos presentes autos, o qual receberá a seguinte remuneração: a)
em caso de adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação pago pelo exeqüente; b) em caso de
arrematação: 5% sobre o valor do arremate, pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou
acordo: 2% sobre o valor da avaliação pago pelo executado.
1ª PRAÇA DIA: 17/04/2012, às 14:00 horas, para venda por preço não inferior ao da
avaliação.
2º PRAÇA DIA: 26/04/2012, às 14:00 horas, por qualquer valor desde que não seja preço vil.
LOCAL: Átrio do Fórum desta Cidade
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Grandes Rios,
Estado do Paraná, aos trinta e um (31) dias do mês de 01 (janeiro) do ano de dois mil e doze
(2012). Eu______________(Juliano Borba Siqueira), Escrivão que o digitei e subscrevi.
JULIANO BORBA SIQUEIRA
ESCRIVAO
Aut. Portaria 05/07
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRANDES RIOS, ESTADO DO PARANÁ
CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS
Juliano Borba Siqueira - Escrivão
Av. José Monteiro de Noronha s/nº - CEP 86845-000 – Fone 043-3474-1433 – Grandes Rios Paraná
AR
CARTA DE INTIMAÇÃO
A CIRLEIDE DE SOUZA PESSOA RICIERI – Rua Edu Chaves, 144, Aeroporto – LONDRINA PARANÁ
Perante este Juízo, tramitam os autos sob n.º 163/94, de Execução
de Título Extrajudicial, que o Banco Bradesco S/A move em face de Gilberto Antonio Ricieri e
Ivanovis Roberto Ricieri.
Pelo presente, fica V. Sa., devidamente INTIMADA da designação
das praças na forma abaixo:
1ª PRAÇA DIA: 17/04/2012, às 14:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação.
2º PRAÇA DIA: 26/04/2012, às 14:00 horas, por qualquer valor desde que não seja preço vil.
LOCAL: Átrio do Fórum desta Cidade
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Grandes Rios,
Estado do Paraná, aos trinta e um (31) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e doze
(2012). Eu______________(Juliano Borba Siqueira), Escrivão que o digitei e subscrevi.
JULIANO BORBA SIQUEIRA
ESCRIVÃO
Aut. Portaria 05/07