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Curitiba, 17 de Outubro de 2014 - Edição nº 1438 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA887798IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS EDITAL DE VENDA JUDICIAL O DOUTOR LUIZ FERNANDO MONTINI, MMº JUIZ SUBSTITUTO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que serão levados à venda judicial os bens de propriedade dos executados: NARCISIO CELESTINO DOS SANTOS, na forma a seguir transcrita: PRIMEIRA HASTA: DIA 07/11/2014, às 12:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDA HASTA: DIA 21/11/2014, às 12:30 horas, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (55% da avaliação). LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Tiradentes, 1120, Marechal Cândido Rondon, Paraná. PROCESSO: Autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº. 0004443-45.2011.8.16.0112 (1596/2011), em que: G. H. S. B. representado por CONRADO STRCH e ERICA STORCH move contra: NARCISIO CELESTINO DOS SANTOS (CPF: 283.269.629-53). VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 593.129,06 (quinhentos e noventa e três mil centos e vinte e nove reais com seis centavos) em 06/08/2014; valor primitivo: R$ 281.520,00 (duzentos e oitenta e um mil quinhentos e vinte reais) em 27/07/2010. BEM(NS):01) Um lote urbano sob nº. 06, da quadra nº. 11, situado na Rua Verê, nº. 71, do Loteamento Condomínio Residencial Barcelona, na cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, com área de 393,00m², com os demais limites e confrontações constantes na Matrícula de nº. 25.286 do CRI local, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), contendo como benfeitorias: a) Uma construção em alvenaria para fins residenciais, medindo aproximadamente 70,00m², coberta com telhas de barro, forro em madeira, aberturas em ferro e vidro, piso em cerâmica, contendo 03 (três) quartos, 02 (dois) banheiros, sala, cozinha, garagem a lavandaria, no geral em regular estado de conservação, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e b) Uma construção em alvenaria para fins residenciais, medindo aproximadamente 50,00m², cberta cm telhas de barro, sem forro, aberturas quebradas, piso em cerâmica, atualmente a casa está em manutenção, sendo usado como criadouro de frangos, no geral em péssimo estado de conservação, necessitando de reforma completa, sendo avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 02) Um veículo da marca e modelo FORD/DEL REY, ano e modelo 1983/1983, de cor ouro, com placas LWW-9938, chassi nº. LB8BBK58990, com RENAVAM nº. 54.842438-1, a álcool, com quatro pneus meia vida, vidro dianteiro solto e quebrado, vários pontos com ferrugem, no geral em mau estado de conservação e funcionamento, necessitando de reforma completa, avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil reais); e 03) Um veículo da marca e modelo FORD/ CORCEL II, ano e modelo 1978/1978, de cor vermelha, com placas ABR-2161, chassi nº. LB4JUY76237, RENAVAM nº. 51.042324-8, combustível álcool, com quatro pneus gastos, bancos rasgados, painel quebrado , pintura debotada, no geral, em péssimo estado de conservação e funcionamento, completamente depenado, restando apenas a carcaça, sendo avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais). AVALIAÇÃO: R$ 81.800,00 (oitenta e um mil e oitocentos reais) em 29/01/2014. DEPOSITÁRIO(S): Depositária Pública da Comarca. ÔNUS: Execuções Fiscais em favor do Município de Nova Santa Rosa; Veículo de placas ABR-2161 foi baixado; Veículo de placas LWW-9938 com débitos junto ao Detran. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15(quinze) dias, mediante caução. (art. 690, do CPC). Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua propostas, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30%(trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (art.690,§1º do CPC). As propostas deverão declinar o prazo, a modalidade e condições de pagamento do saldo, sob pena de não conhecimento. LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com domicílio à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR. A comissão do Leiloeiro será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; b) em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de remição, acordo ou parcelamento total da dívida, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago pelo(s) executado(s). INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.687, §5º), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores e cônjuge se casados forem, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 651 e 687 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas pública, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas "on-line" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (05/09/2014). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi. LUIZ FERNANDO MONTINI Juiz de Direito Substituto - 1110 -
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