Edital

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Edital
Curitiba, 17 de Outubro de 2014 - Edição nº 1438
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Interior
IDMATERIA887798IDMATERIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O DOUTOR LUIZ FERNANDO MONTINI, MMº JUIZ SUBSTITUTO DA VARA
CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO
DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que
serão levados à venda judicial os bens de propriedade dos executados: NARCISIO
CELESTINO DOS SANTOS, na forma a seguir transcrita:
PRIMEIRA HASTA: DIA 07/11/2014, às 12:30 horas, por preço igual ou superior
ao da avaliação.
SEGUNDA HASTA: DIA 21/11/2014, às 12:30 horas, a quem oferecer maior lanço,
ressalvado preço vil (55% da avaliação).
LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Tiradentes, 1120, Marechal Cândido
Rondon, Paraná.
PROCESSO: Autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº.
0004443-45.2011.8.16.0112 (1596/2011), em que: G. H. S. B. representado por
CONRADO STRCH e ERICA STORCH move contra: NARCISIO CELESTINO DOS
SANTOS (CPF: 283.269.629-53).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 593.129,06 (quinhentos e noventa e três mil centos e
vinte e nove reais com seis centavos) em 06/08/2014; valor primitivo: R$ 281.520,00
(duzentos e oitenta e um mil quinhentos e vinte reais) em 27/07/2010.
BEM(NS):01) Um lote urbano sob nº. 06, da quadra nº. 11, situado na Rua Verê,
nº. 71, do Loteamento Condomínio Residencial Barcelona, na cidade e Comarca
de Marechal Cândido Rondon/PR, com área de 393,00m², com os demais limites
e confrontações constantes na Matrícula de nº. 25.286 do CRI local, avaliado
em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), contendo como benfeitorias: a)
Uma construção em alvenaria para fins residenciais, medindo aproximadamente
70,00m², coberta com telhas de barro, forro em madeira, aberturas em ferro e
vidro, piso em cerâmica, contendo 03 (três) quartos, 02 (dois) banheiros, sala,
cozinha, garagem a lavandaria, no geral em regular estado de conservação,
avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e b) Uma construção em alvenaria
para fins residenciais, medindo aproximadamente 50,00m², cberta cm telhas de
barro, sem forro, aberturas quebradas, piso em cerâmica, atualmente a casa está
em manutenção, sendo usado como criadouro de frangos, no geral em péssimo
estado de conservação, necessitando de reforma completa, sendo avaliada em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 02) Um veículo da marca e modelo FORD/DEL
REY, ano e modelo 1983/1983, de cor ouro, com placas LWW-9938, chassi nº.
LB8BBK58990, com RENAVAM nº. 54.842438-1, a álcool, com quatro pneus meia
vida, vidro dianteiro solto e quebrado, vários pontos com ferrugem, no geral em
mau estado de conservação e funcionamento, necessitando de reforma completa,
avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil reais); e 03) Um veículo da marca e modelo FORD/
CORCEL II, ano e modelo 1978/1978, de cor vermelha, com placas ABR-2161,
chassi nº. LB4JUY76237, RENAVAM nº. 51.042324-8, combustível álcool, com
quatro pneus gastos, bancos rasgados, painel quebrado , pintura debotada, no geral,
em péssimo estado de conservação e funcionamento, completamente depenado,
restando apenas a carcaça, sendo avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais).
AVALIAÇÃO: R$ 81.800,00 (oitenta e um mil e oitocentos reais) em 29/01/2014.
DEPOSITÁRIO(S): Depositária Pública da Comarca.
ÔNUS: Execuções Fiscais em favor do Município de Nova Santa Rosa; Veículo de
placas ABR-2161 foi baixado; Veículo de placas LWW-9938 com débitos junto ao
Detran.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o
pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15(quinze)
dias, mediante caução. (art. 690, do CPC). Tratando-se de bem imóvel, quem
estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua
propostas, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30%(trinta por cento)
à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (art.690,§1º
do CPC). As propostas deverão declinar o prazo, a modalidade e condições de
pagamento do saldo, sob pena de não conhecimento.
LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial,
inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob
nº 001/09ª, com domicílio à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.
A comissão do Leiloeiro será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; b) em caso
de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
exequente; b) em caso de remição, acordo ou parcelamento total da dívida, 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago pelo(s) executado(s).
INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.687, §5º),
através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores
e cônjuge se casados forem, das designações supra e de que poderão remir
a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 651 e 687 do CPC. Caso os credores hipotecários
não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo,
devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já
designado o primeiro dia útil subsequente.
-A(s) hasta(s) somente será(ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da
dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral
das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente
anterior à data designada para a hasta.
-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados os bens objeto das
hastas pública, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo,
se necessário, auxílio de força policial.
-Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas "on-line" na forma
disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil
e quatorze (05/09/2014). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro
Oficial, que digitei e subscrevi.
LUIZ FERNANDO MONTINI
Juiz de Direito Substituto
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