Baixar Edital - Costi Leilões
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PODER JUDICIÁRIO – 1ª VARA COMARCA DE CAPINZAL (SC) EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA/LEILÃO 1º LEILÃO/PRAÇA: 15 de fevereiro de 2016 - (Lanço não inferior à avaliação). 2º LEILÃO/PRAÇA: 29 de fevereiro de 2016 - (A quem mais der, se na 1ª praça o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil). HORÁRIO: 17:30 hs. LOCAL: Átrio do Fórum de Justiça, situado na Rua Carmelo Zocolli 133, Centro, Capinzal /SC. Eduardo Luiz Costi, Leiloeiro Oficial JUCESC AARC 267 e Leiloeiro Rural FAESC 030, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Capinzal (SC), venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Autos nº 016.11.000646-7 Exequente: Cooperativa Agroindustrial Alfa. Executados: Agropecuária Alex Irmãos Ltda, Defendi Masson e Assunta Bonamigo Masson. Bens: Parte dos lotes rurais nº 294, 295 e 296, com a área de 184.811,00m² (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e onze metros quadrados), situado em Linha Pinheiro Baixo, município de Ouro – SC, confrontando ao norte com terras de Vicente Grezele e José Grezele; ao sul com terras de Paulo Andreis; ao leste com terras de Olimpio Frigo e ao oeste com terras de Paulo Andreis (ao a quem de direito), conforme matrícula nº 1.482 do C.R.I. de Capinzal SC. No imóvel penhorado existe área destinada a lavoura em torno de 04 hectares, a plantação de eucalipto em torno de 03 hectares, em torno de 0,25 hectares de capoeirão, e em torno de 10 hectares de potreiro, não possuindo nenhuma edificação. Avaliação: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Ônus: R.12 e R.13/1482- Hipoteca em favor do exequente; R.14/1482 – Averbação Premonitória nos autos 016.10.500037-5 na 1ª vara de Capinzal em favor de Vital Premix Ltda. Avaliação: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais)em 06/05/2014. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Autos nº 016.09.000374-3/002 Exeqüente: Jorge de Villa Executado: Aldério de Villa Bem(ns): Terreno rural, de cultura, com área de 72.600,00m² (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), situado na Fazenda São Pedro, neste Município com as confrontações constante da Matricula 14.795, fls. 251, do Livro AAD, do CRI de Capinzal SC, com benfeitorias. Ônus: R2/14.795 – Hipoteca em 1º grau – Cédula Rural Hipotecária 19/561320.6 Credor ABN AMRO; R3/14.795 – Hipoteca em 2º grau – Cédula Rural Hipotecária 30/977315.2 – Credor ABN AMRO. Terreno avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reias); Casa mista de 7x9, avaliada em R$ 23.940,00 (vinte e tres mil novecentos e quarenta reais); Dois aviários medindo 100 X 12 metros cada um, sendo um construído em 2001 e outro em 2003, com assessórios, avaliados em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); Uma casa de maravalha 7 X 4, avaliada em R$ 2.000,00 (Dois mil reais) Avaliação Total: R$ 235.940,00 (Duzentos e trinta e cinco mil e novecentos e quarenta reais) em 14/07/2011. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Autos nº 016.11.001466-4/001 Exequente: Irmãos Dambrós Ltda. Executados: Defendi Masson Bens: Parte dos lotes nº 42, 43, 44, 45, 46 e 47, com a área de 290.400,00 m² (duzentos e noventa mil e quatrocentos metros quadrados), situado em Linha Pinheiro Alto, município de Ouro – SC, confrontando ao norte com terras de Milton Masson; ao sul e oeste com terras de Daniel Masson e ao leste com o Rio Pinheiro Alto e com terras de Flores José Borsatti (ou a quem de direito), conforme matrícula nº 7.644 do C.R.I. de Capinzal SC. No imóvel penhorado existem as seguintes benfeitorias: I) 01 casa de alvenaria com 02 pavimentos medindo aproximadamente 135 m² cada pavimento, coberta com telha romana; II) 01 construção em alvenaria medindo aproximadamente 28 m² com cobertura de telhas de amianto; III) 01 balança rodoviária construída em alvenaria com aproximadamente 27 m; IV) 01 fábrica de ração, completa com secador, de construção mista, com 02 pavimentos medindo aproximadamente 180 m²; V) 01 caixa para depósito de ração, construída em alvenaria, cobertura de telhas de amianto, com aproximadamente 18 m²; VI) 01 garagem para caminhão com aproximadamente 80 m², construída em madeira e cobertura em telhas de amianto; VII) 01 chiqueiro em alvenaria com aproximadamente 280 m² e cobertura em telhas de amianto; VIII) 01 esterqueira em alvenaria medindo aproximadamente 160 m² e IX) 01 mangueira para gado coberta com telhas de barro medindo aproximadamente 94 m² . Ônus: R.2/7644 – Hipoteca em 1º grau em favor de Banco do Brasil; R.3/7644 – Hipoteca em 2º grau em favor de Banco do Brasil; R.5/7644 – Hipoteca em 3º grau em favor de Sicoob-Crediauc SC – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense; R.8/7644 – Hipoteca em 4º grau em favor de Banco do Brasil; R.9/7644 – Hipoteca em 5º grau em favor de Banco do Brasil; R.11/7644 – Hipoteca em 6º grau em favor de Sicoob-Crediauc SC – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense; R.12/7644 – Penhora nos autos 148/1.09.0001356-1 da Comarca de Ronda Alta/RS em que é exeqüente Tarcísio Grandi; R.13/7644 – Penhora nos autos 148/1.10.00000698-2 da Comarca de Ronda Alta/RS em que é exeqüente Tarcísio Grandi R.14/7644 – Penhora nos autos 148/1.09.0001762-1 da Comarca de Ronda Alta/RS em que é exeqüente Tarcísio Grandi ; AV.16/7644 – Averbação Premonitória nos autos 016.11.000464-7 desta Comarca em que é exeqüente Cooperativa Agroindustrial Alfa; R.17/7644 – Penhora nos autos 016.10.003070-5 desta Comarca em que é exeqüente Vital Premix Ltda; R.19/7644 – Penhora nos autos 016.11.500135-8 deata Comarca em favor de BESC. Avaliação: R$ 1.350.000,00 (hum milhão e trezentos e cinqüenta mil reais)em 05/06/2014. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance. A comissão referida será devolvida ao arrematante caso a arrematação seja desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e para as quais não tenha contribuído; Advertências: a) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (Artigo 687 § 5º do CPC); b) O senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 698 do CPC); c) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN, e 1.116 do CPC); d) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, (artigo 690 do CPC) - § 1º Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; e) Nos casos de suspensão ou extinção do feito, em razão do acordo, depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, incumbe ao devedor pagar ao leiloeiro, a título de remuneração e ressarcimento, a importância que esteja estabelecida na portaria/despacho expedida pela Comarca, ou pela porcentagem arbitrada em decisão expedida nos autos; f) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; g) Não será devolvida ao arrematante a comissão paga em caso de desistência em face da propositura de embargos a arrematação, más tão somente o valor depositado, (artigo 746, § 2º do CPC); h) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 694 do CPC); i) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Informações complementares com o Leiloeiro Oficial pelo tel. 48 99789893, correio eletrônico [email protected] ou site www.costileiloes.com.br Capinzal, 15 de dezembro de 2015. Eu, .............................., Chefe de Cartório, o conferi. FERNANDO RODRIGO BUSARELLO Juiz de Direito
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