PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de

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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ
Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 194, 3º andar, Aterrado, Volta
Redonda/RJ
Telefone: (22) 3076.8300 e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO MARCELO DIAS DA SILVA, JUIZ EM
EXERCÍCIO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizado LEILÃO JUDICIAL
ELETRÔNICO, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro Oficial THIAGO DE MIRANDA CARVALHO,
matriculado na JUCERJA sob o nº: 199, no qual será levado a público por meio de pregão
eletrônico de venda e arrematação, nos termos dos artigos 879 e seguintes do CPC, os bens
abaixo descritos, no lapso temporal a seguir A partir do dia 31/08/06/2016 terá início a Hasta
Pública, encerrando-se dia 08/09/2016 às 13:20 h (horário de Brasília). Nesse lapso temporal
serão aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação dos bens. As praças serão
realizadas virtualmente no site www.lancejudicial.com.br. Os interessados em arrematar o
bem devem se cadastrar previamente no portal www.lancejudicial.com.br para estarem aptos
a dar lances. Maiores informações podem ser obtidas no telefone 0800 780 8000 e no e-mail
[email protected].
Processo nº 0009398-79.2011.8.19.0066
Autor: Virginia Rita de Cunha Lima
Réu: José Newton Nunes Pandelot e Anselmo Nunes Pandelot Filho
Valor da execução: R$ 19.702,96, atualizado até outubro de 2013.
Depositário: Anselmo Nunes Pandelot Filho
Descrição do(s) bem(ns): APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº: 105 (cento e cinco), do
prédio 1.100, denominado "Edifício Beira Rio", sito à Avenida Almirante Adalberto
Nunes, no bairro do Retiro, zona urbana, nesta cidade, composto de sala, dois quartos,
duas circulações, banheiro, cozinha, área do serviço, dependência de empregada, uma
varanda, com uma área construída de 78,985m², com direito a uma vaga no
estacionamento, em lugar indeterminado, e respectiva fração ideal do 0,0306% no
terreno quo designa-se por LOTE DE TERRA Nº 51 (cinquenta e um), da QUADRA "0",
loteamento Vila Mury, que em sua totalidade assim se caracteriza: frente com à Rua
Mario Filho, mede 28,75 metros; na junção da Rua Mario Filho com à Avenida
Almirante Adalberto Nunes um raio de 5,00 metros, mede em linha curva 7,78 metros;
frente, confinando com à Av. Almirante Adalberto Nunes, mede em três segmentos, o
primeiro, mede 25,75m; o segundo, mede 5,75m e, o terceiro, mede 8,60m; na junção
da Av. Almirante Adalberto Nunes com à Rua Oswaldo Cruz, com um raio de 5,00m,
mede em linha curva 7,40m; frente com à Rua Oswaldo Cruz, mede 28,00m; de um
lado confrontando com os lotes 55, 72 e 76, respectivamente de Augusto Vittorio
Primo Granato, Wandir Carvalho Empreendimentos Imobiliários Ltda e Augusto
Victorio Primo Granato, mede 50,00m, encerrando com uma área total de 1.715,00m2;
havido, o terreno, em conformidade com a escritura lavrada às fls. 36/38, livro nº 83,
nas Notas deste Cartório e a construção, feita com recursos próprios. Inscrição
Municipal sob o nº 4.046.0004.0044.
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ
Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 194, 3º andar, Aterrado, Volta
Redonda/RJ
Telefone: (22) 3076.8300 e-mail: [email protected]
ÔNUS: Constam as seguintes averbações na matrícula do imóvel: R-2 – HIPOTECA em
favor do Banco Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário; AV-3: CÉDULA HIPOTECÁRIA em
favor de Banco Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário; R-7: PENHORA proveniente
desses autos. Constam débitos de taxa de incêndio no valor de R$ 319,24.
Avaliação do bem: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Lance mínimo aceito: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
De acordo com o disposto no Art. 130, parágrafo único do CTN e o artigo 908 § 1° do
CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, ficando
caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o
anterior proprietário devedor. Correrão por conta do arrematante todas as despesas
relativas à aquisição do imóvel, tais como pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação a título de comissão do leiloeiro, condomínio, imposto de transmissão, alvarás,
certidões, emolumentos cartorários até o limite máximo previsto em lei, registros, averbações,
etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra (ad corpus), não podendo o
arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá se cadastrar PREVIAMENTE no portal
(www.lancejudicial.com.br) e esperar um e-mail de confirmação de cadastro e instruções
sobre como proceder para participar da Hasta Pública, respeitando o dia e hora, acima
mencionados, ficando ciente das seguintes condições: - O leilão é único sendo que o lance
mínimo que poderá ofertado será de 50% do valor da avaliação do bem - O licitante vencedor
deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito
judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail, no prazo de 24 horas a partir do
encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar em outra guia a comissão do leiloeiro de
5% sobre o valor da venda, no mesmo prazo supra assinalado. Caso desfeita a arrematação por
ordem judicial, será o Leiloeiro intimado a fim de em 10 (dez) dias, depositar nos autos o valor
recebido a título de comissão. O prazo para eventuais embargos ou adjudicação passará a fluir
da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento
ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Além da
comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento
das despesas processuais, no que for aplicável ao caso concreto até o limite máximo permitido
em lei. Encerrado o leilão, é de responsabilidade do Leiloeiro lavrar o Auto de Arrematação ou
Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, ou ainda, lavrar o
Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. Ficam autorizados os funcionários do
Leiloeiro, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens
submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado
pela respectiva Vara, valendo cópia deste despacho como mandado judicial para tanto. É
vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário. ADVERTÊNCIA: Art. 335 Código Penal. A publicação do presente edital
na imprensa local supre as notificações enviadas às partes e/ou a seus procuradores que,
eventualmente, forem devolvidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, é passado o presente Edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ
Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 194, 3º andar, Aterrado, Volta
Redonda/RJ
Telefone: (22) 3076.8300 e-mail: [email protected]
sede deste Fórum Cível, na forma da lei. Niterói, aos 27 de julho de 2016. Eu, MARCELO DIAS
DA SILVA, JUIZ EM EXERCÍCIO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA
REDONDA/RJ, mandei digitar e subscrevo. MM. Juiz em Exercício da 2ª Vara Cível da Comarca
de Volta Redonda/RJ.

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