PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 194, 3º andar, Aterrado, Volta Redonda/RJ Telefone: (22) 3076.8300 e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO MARCELO DIAS DA SILVA, JUIZ EM EXERCÍCIO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro Oficial THIAGO DE MIRANDA CARVALHO, matriculado na JUCERJA sob o nº: 199, no qual será levado a público por meio de pregão eletrônico de venda e arrematação, nos termos dos artigos 879 e seguintes do CPC, os bens abaixo descritos, no lapso temporal a seguir A partir do dia 31/08/06/2016 terá início a Hasta Pública, encerrando-se dia 08/09/2016 às 13:20 h (horário de Brasília). Nesse lapso temporal serão aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação dos bens. As praças serão realizadas virtualmente no site www.lancejudicial.com.br. Os interessados em arrematar o bem devem se cadastrar previamente no portal www.lancejudicial.com.br para estarem aptos a dar lances. Maiores informações podem ser obtidas no telefone 0800 780 8000 e no e-mail [email protected]. Processo nº 0009398-79.2011.8.19.0066 Autor: Virginia Rita de Cunha Lima Réu: José Newton Nunes Pandelot e Anselmo Nunes Pandelot Filho Valor da execução: R$ 19.702,96, atualizado até outubro de 2013. Depositário: Anselmo Nunes Pandelot Filho Descrição do(s) bem(ns): APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº: 105 (cento e cinco), do prédio 1.100, denominado "Edifício Beira Rio", sito à Avenida Almirante Adalberto Nunes, no bairro do Retiro, zona urbana, nesta cidade, composto de sala, dois quartos, duas circulações, banheiro, cozinha, área do serviço, dependência de empregada, uma varanda, com uma área construída de 78,985m², com direito a uma vaga no estacionamento, em lugar indeterminado, e respectiva fração ideal do 0,0306% no terreno quo designa-se por LOTE DE TERRA Nº 51 (cinquenta e um), da QUADRA "0", loteamento Vila Mury, que em sua totalidade assim se caracteriza: frente com à Rua Mario Filho, mede 28,75 metros; na junção da Rua Mario Filho com à Avenida Almirante Adalberto Nunes um raio de 5,00 metros, mede em linha curva 7,78 metros; frente, confinando com à Av. Almirante Adalberto Nunes, mede em três segmentos, o primeiro, mede 25,75m; o segundo, mede 5,75m e, o terceiro, mede 8,60m; na junção da Av. Almirante Adalberto Nunes com à Rua Oswaldo Cruz, com um raio de 5,00m, mede em linha curva 7,40m; frente com à Rua Oswaldo Cruz, mede 28,00m; de um lado confrontando com os lotes 55, 72 e 76, respectivamente de Augusto Vittorio Primo Granato, Wandir Carvalho Empreendimentos Imobiliários Ltda e Augusto Victorio Primo Granato, mede 50,00m, encerrando com uma área total de 1.715,00m2; havido, o terreno, em conformidade com a escritura lavrada às fls. 36/38, livro nº 83, nas Notas deste Cartório e a construção, feita com recursos próprios. Inscrição Municipal sob o nº 4.046.0004.0044. PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 194, 3º andar, Aterrado, Volta Redonda/RJ Telefone: (22) 3076.8300 e-mail: [email protected] ÔNUS: Constam as seguintes averbações na matrícula do imóvel: R-2 – HIPOTECA em favor do Banco Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário; AV-3: CÉDULA HIPOTECÁRIA em favor de Banco Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário; R-7: PENHORA proveniente desses autos. Constam débitos de taxa de incêndio no valor de R$ 319,24. Avaliação do bem: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Lance mínimo aceito: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) De acordo com o disposto no Art. 130, parágrafo único do CTN e o artigo 908 § 1° do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel, tais como pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão do leiloeiro, condomínio, imposto de transmissão, alvarás, certidões, emolumentos cartorários até o limite máximo previsto em lei, registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra (ad corpus), não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. Quem pretender arrematar ditos bens deverá se cadastrar PREVIAMENTE no portal (www.lancejudicial.com.br) e esperar um e-mail de confirmação de cadastro e instruções sobre como proceder para participar da Hasta Pública, respeitando o dia e hora, acima mencionados, ficando ciente das seguintes condições: - O leilão é único sendo que o lance mínimo que poderá ofertado será de 50% do valor da avaliação do bem - O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar em outra guia a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da venda, no mesmo prazo supra assinalado. Caso desfeita a arrematação por ordem judicial, será o Leiloeiro intimado a fim de em 10 (dez) dias, depositar nos autos o valor recebido a título de comissão. O prazo para eventuais embargos ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais, no que for aplicável ao caso concreto até o limite máximo permitido em lei. Encerrado o leilão, é de responsabilidade do Leiloeiro lavrar o Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo cópia deste despacho como mandado judicial para tanto. É vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. ADVERTÊNCIA: Art. 335 Código Penal. A publicação do presente edital na imprensa local supre as notificações enviadas às partes e/ou a seus procuradores que, eventualmente, forem devolvidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 194, 3º andar, Aterrado, Volta Redonda/RJ Telefone: (22) 3076.8300 e-mail: [email protected] sede deste Fórum Cível, na forma da lei. Niterói, aos 27 de julho de 2016. Eu, MARCELO DIAS DA SILVA, JUIZ EM EXERCÍCIO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ, mandei digitar e subscrevo. MM. Juiz em Exercício da 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ.
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