PODER JUDICIÁRIO

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PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GOIOERÊ - ESTADO DO PARANÁ.
Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000, Goioerê/PR.
Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão/praça o(s)
bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) DJALMA SALUSTRIANO DA SILVA,
JOÃO BATISTA KOASNE, JOÃO BATISTA KOASNE ME e JOÃO DA SILVA
GONÇALVES, com possibilidade de arrematação, na forma presencial e on-line
(www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma:
PRIMEIRA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 03 de novembro do ano 2015, às 14:00
horas, cuja venda se fará pelo maior valor ofertado (art. 690, par. 3 o do CPC), não
podendo ser inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 17 de novembro do ano 2015, às 14:00
horas, cuja venda se fará por qualquer preço, a quem mais der, ressalvando o preço
vil (art. 686, VI, CPC), arbitrado em 60% da avaliação.
LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) NOMEADO(S): WERNO KLÖCKNER JÚNIOR,
leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660.
LOCAL: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim
Lindóia, CEP 87360-000.
OBSERVAÇÃO: O arrematante poderá pagar o preço à vista. Facultando-lhe, porém,
depósito de caução de 30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes
deverão ser depositados em 15 dias (art. 690, CPC).
PROCESSO: Autos de n.º 0000361-80.1996.8.16.0084, de Execução de Título
Extrajudicial, movida por BANCO ITAÚ UNIBANCO em desfavor de DJALMA
SALUSTRIANO DA SILVA, JOÃO BATISTA KOASNE, JOÃO BATISTA
KOASNE ME e JOÃO DA SILVA GONÇALVES.
BEM(NS): A) 25% DO LOTE RURAL CONSTITUÍDOS PELAS CHÁCARAS,
05, 06, 07 e 08 DA SUBDIVISÃO DOS LOTES Nº 15 e 17 DA GLEBA Nº 16-1ª
PARTE DA COLÔNIA GOIOERÊ-PR, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA
TOTAL DE 90.750,00 METROS QUADRADOS, COM AS DIVISAS E
CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCULA Nº 15.856 DO C.R.I DE
GOIOERÊ-PR., BEM COMO (25%) DAS BENFEITORIAS EXITENTES NO
IMÓVEL, AVALIADO EM R$ 94.500,00 e B) 50% DO LOTE RURAL
CONSTITUÍDOS PELAS CHÁCARAS, 02, 03 e 04 DA SUBDIVISÃO DOS
LOTES Nº 15 e 17 DA GLEBA Nº 16-1ª PARTE DA COLÔNIA GOIOERÊ-PR,
NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA TOTAL DE 70.250,00 METROS
QUADRADOS, COM AS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA
MATRÍCULA Nº 15.843, SEM BENFEITORIAS, DO C.R.I DE GOIOERÊ-PR.,
AVALIADO EM R$ 130.500,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) em 04 de
julho de 2014. (o valor da avaliação será atualizado no dia da 1ª praça pelo índice
oficial do INPC).
DEPÓSITO: Sr. João da Silva Gonçalves.
ÔNUS: Constantes da Matrícula 15.856 de 10/10/2013: Hipoteca em 1º grau em
favor do Banco do Brasil S/A., – R.6- Av. 5 e penhora nos presentes autos – R.7.
Matrícula nº15.843 de 10/10/2013: Penhoras nos presentes autos. Podendo existir
ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior às datas da
expedição de matrícula e certidão do distribuidor.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 211.390,46 (duzentos e onze mil trezentos e noventa reais
e quarenta e seis centavos) em 16/07/2014, que poderá ser acrescida das devidas
correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.
CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance vencedor, pago diretamente ao leiloeiro; já na hipótese
de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois) sobre o valor da
avaliação e será devida, em qualquer caso, pelo executado, desde que o leiloeiro prove
ter iniciado as atividades preliminares para a alienação do bem, como a
divulgação/publicação da coisa.
OBSERVAÇÃO: Se opostos embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694 do
Código de processo Civil), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a
restituição da quantia paga (art. 694, parágrafo 1º, IV, c/c art. 746, parágrafo 2º, do
CPC).
AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) DJALMA SALUSTRIANO DA
SILVA, JOÃO BATISTA KOASNE, JOÃO BATISTA KOASNE ME e JOÃO DA
SILVA GONÇALVES, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), MARIA DE
LOURDES QUASNE GONÇALVES, devidamente intimado(s) das designações
acima para a realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s)
pessoalmente para a intimação. Credor Hipotecário do bem matrícula nº 15.856:
BANCO DO BRASIL S/A. E demais credores eventualmente interessados.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por
motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua
realização. Edital subscrito e datado em 09/09/2015.
FABIANA MATIE SATO
JUÍZA DE DIREITO

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