câmara municipal da moita
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CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA REUNIÃO ORDINÁRIA X MANDATO Acta N.º12 de 06/06/12 Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e doze, nesta Vila da Moita, na Sala de Reuniões do Edifício Sede do Município, pelas quinze horas, reuniu a Câmara Municipal da Moita sob a Presidência do Sr. Presidente João Manuel de Jesus Lobo e com a presença dos Srs. Vereadores António José Gonçalves Duro, Rui Manuel Marques Garcia (Vice-Presidente), Vivina Maria Semedo Nunes, Vítor Manuel Rodrigues Cabral, Joaquim Inácio Raminhos Cabaça, Carlos Alberto Picanço dos Santos e Maria João Aleixo Carvalho. De notar a ausência do Sr. Vereador Miguel Francisco Amoêdo Canudo, sendo considerada justificada a falta, por motivo de férias. Declarada aberta a reunião pelo Sr. Presidente, foram discutidos os pontos infra indicados de acordo com a Ordem do Dia, previamente distribuída por todos os membros. Propostas: 1. DECLARAÇÃO DA TAUROMAQUIA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL MUNICIPAL …….……….….…6 2. LIBERTAÇÃO DE GARANTIA BANCÁRIA PRESTADA NO ÂMBITO DO CONTRATO DE REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ………………………………………………………………………………………….……….………9 3. 2ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO E GOP ……….………………………………………...…………...………………......…..9 4. RARÍSSIMAS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFICIÊNCIAS MENTAIS E RARAS – IPSS - LOTE DE TERRENO CEDIDO NO REGIME DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA ……………………………………………...……………….….…9 5. RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DO ESPAÇO DE VENDA COM A ATIVIDADE DE PLANTAS NO MERCADO MENSAL ……………………………………………………………………………………………………………………………........10 6. APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DAS FESTAS ……………………………………………………………….…….….11 7. REALIZAÇÃO DAS FESTAS EM HONRA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM – EDIÇÃO 2012 …………….....…11 8. APOIO FINANCEIRO A PROJECTOS E ACÇÕES ANUAIS – 30º FESTIVAL DE FOLCLORE DA REGIÃO CARAME.LA E XXXII SEMANA CULTURAL ALENTEJANA ……………..……………………………….…………………….………….…26 9. FÉRIAS JOVENS 2012 – CONTRATAÇÃO DE MONITORES EM REGIME DE TAREFA ………………….………………27 06.06.12 1 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA PERÍODO ANTERIOR À ORDEM DO DIA O Senhor Presidente apresentou para conhecimento: - A relação dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências, no período compreendido entre 21 de Maio e 01 de Junho em curso; - A Comissão para a Construção do Monumento a Nª Srª da Boa Viagem deu conhecimento do local para o referido monumento; - A posição actual do Orçamento da Receita do presente ano, o resumo da posição do Orçamento da Despesa, assim como o Resumo Diário da Tesouraria, da Câmara Municipal. Foram submetidas a votação as actas nºs 2, 3, 5 e 6 de 18 de Janeiro, 01 e 29 de Fevereiro e 14 de Março do ano em curso, respectivamente, tendo sido todas aprovadas por unanimidade. Em seguida pelo Sr. Presidente foi marcada uma reunião extraordinária, para a próxima 4ª feira, dia 13 de Junho, pelas 15 horas. O Sr. Vice-Presidente solicitou a inclusão de duas novas propostas, sendo designadas por ―Apoio Financeiro a projectos e acções anuais – 30º Festival de Folclore da Região Caramela e XXXII Semana Cultural Alentejana‖ e ―Férias Jovens 2012 – Contratação de monitores em regime de tarefa‖, tendo ambas sido aceites por unanimidade, e passando a constar da Ordem do Dia como pontos 8 e 9. De seguida o Sr. Presidente deu a palavra aos Srs. Vereadores que manifestaram intenção de intervir no período antes da ordem do dia. Sr Vereador Joaquim Raminhos – Disse que no nosso Concelho realizaram-se dois acontecimentos que merecem uma referência positiva em reunião de Câmara, que foi a realização da Bio-festa, que sem grandes ―banhos‖ de multidão teve um grande significado e importância do ponto de vista da qualidade de vida das pessoas e de uma abordagem diferente dos problemas que se vivem hoje até porque esta iniciativa já tem alguns anos tendo vindo a ganhar espaço e projecção e o seu eco já ultrapassa as fronteiras do nosso Concelho, o outro acontecimento que merece aqui uma referência positiva também, foi a realização da Feira Medieval pela forma como decorreu e pelas pessoas que envolveu pensando que uma grande parte dos visitantes também já vêm de fora do Concelho, trazendo, por isso, um voto de felicitações, que leu e colocou à consideração, à Associação AliusVetus. Sobre a questão da recolha de óleos domésticos e industriais perguntou qual é o ponto de situação no Concelho, uma vez que até já foi questionado por vários munícipes sobre o assunto. Acerca do Cais de Alhos Vedros disse já ter levantado a questão da sua salubridade, relembrando que na última reunião já lhe tinham sido dadas garantias de que a obra do Parque das Salinas estaria já numa fase de resolução daquele problema, no entanto continua a haver queixas por parte dos munícipes, questionando como está a situação. Disse ainda, que durante a semana efectuou uma visita guiada à ETAR, tendo-se apercebido em determinada altura, que a mesma está neste momento com capacidade para funcionar a 100%, mas só está a receber produto a 15%, logo a ETAR está com um défice de recolha de material para ser tratado de 85%, questionando se, por parte do nosso Concelho, existe algum atraso com alguma ligação uma vez que a percentagem em défice é muito grande. 06.06.12 2 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA Disse ter vindo a público alterações do pagamento das tarifas da água perguntando se a Câmara soube alguma coisa ou foi abordada sobre o assunto. Comentou o que se passou na última reunião pública sobre a dispensa do trabalhador do Fórum José Manuel Figueiredo, e como na altura foi dito que em reunião privada falar-se-ia sobre o assunto, pergunta, uma vez que o Sr. Presidente, nessa mesma reunião, disse que outras situações estarão para vir, se existe algum plano de despedimentos na Câmara. Em relação ao trabalhador em causa quis lhe parecer que a comunicação da sua dispensa, ou seja, o despacho enviado em carta registada, apesar de ser um procedimento, poderia ser tratado de uma outra forma, e como não lhe pareceu bem esta situação fez um requerimento à Câmara a solicitar alguns esclarecimentos a propósito daqueles contratos, a recibo verde e em seguida expressou a sua opinião sobre este mesmo assunto, formulando algumas perguntas. Srª Vereadora Maria João Carvalho – Em relação à matéria do trabalhador do Fórum José Manuel Figueiredo disse que na reunião pública, a dada altura, o mesmo comentou que a Câmara da Moita deveria ter resolvido o problema como resolveu a Câmara de Lisboa, ficando com a dúvida de como foi feito e questionou se alguém sabia. Sr. Vice-Presidente – Sobre o voto de felicitação apresentado à Associação AliusVetus, disse ter-lhe feito alguma impressão, porque ocorrem anualmente com regularidade no Concelho um vasto conjunto de iniciativas promovidas pelo movimento associativo das mais diversas naturezas, com dimensões e importâncias diversas, mas todas elas em si, mesmo ponderada a sua dimensão, o seu alvo e o seu objectivo, de grande qualidade, sendo esta uma realidade aceite, e se assim o é não pode deixar de ficar surpreendido com este voto de felicitação, não percebendo o porquê da sua apresentação, uma vez que o leque de oferta, no Concelho, entre iniciativas culturais e desportivas é muito grande e isso levaria a que em quase todas as reuniões se tivesse que apresentar louvores. No entanto afirmou que, em sua opinião, a Feira Medieval foi excelente a todos os níveis nomeadamente, de participação, organização, importância e atracção extra concelhia e extra regional, e a Câmara Municipal tem-se vindo a envolver cada vez mais de ano para ano à medida que a iniciativa vai ganhando dimensão, e pensa que é uma tendência que se deve aprofundar porque esta é já uma iniciativa de grande relevância. Sobre a questão do Fórum José Manuel Figueiredo disse, sobre alguns discursos que foram feitos na última reunião pública, que estranha muito que os façam porque só descobriram ao fim destes anos todos que havia avenças, quando todos os anos é entregue pela Câmara aos vereadores uma lista de avenças, onde se encontra tudo discriminado, e nunca perguntaram quem eram os funcionários, para além disso todos os anos lhes é fornecido o Mapa de Pessoal e lhes é informado que o Município está a diminuir pessoal desde há sete anos para cá, porque o pique de pessoal foi em 2005, e acreditam, também, que o que os dois últimos Governos têm escrito nos Orçamentos de Estado era só para entreter, e quando estes dizem que só pode haver uma entrada por cada duas saídas e é obrigatória a redução de pessoal não se tinham apercebido disso e parece que também não se tinham apercebido que no Orçamento de Estado para este ano é obrigatória, até Setembro, a redução de 2% do pessoal ao serviço, logo não percebe porque é que ficam tão surpresos quando se faz essa mesma redução, mas como é obvio não se vai despedir ninguém, não se vai fazer é mais admissões e cada vez tem-se menos pessoal para se fazer face às necessidades. Acrescentou ainda que quando na reunião pública falou em dificuldades e que disse que ―a procissão ainda ia no adro‖ referia-se, apesar das interpretações erradas, que como todos sabemos os Municípios estão confrontados com cada vez maiores dificuldades, estão a perder recursos e receitas, têm obrigações legais acrescidas com a questão da Lei dos Compromissos e de outras medidas legais que têm vindo de forma mais ou menos avulsa, mas articulada de forma a criar crescentes constrangimentos à actividade municipal e que isso está a obrigar, enquanto não for travado, a ir pelo abismo abaixo porque o Município está confrontado ao longo deste ano a continuar a fazer restrições e a anular actividades diversas a nível cultural e desportiva porque é o único sítio onde ainda se consegue cortar alguma coisa porque na prestação de serviços básicos as coisas tornam-se mais complicadas. Ainda, sobre a situação concreta do Fórum José Manuel Figueiredo, quando foi dito que parece que esta situação não cumpre a Lei Geral de Trabalho, relembrou que quando foi visto o Relatório do Inspector da IGAL, verificou-se que este tem opinião contrária, acrescentando que é, também, para estas situações que 06.06.12 3 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA existem Tribunais para dirimir os casos quando dois cidadãos têm opiniões antagónicas sobre determinado assunto, sendo este um caminho perfeitamente legitimo, mas até lá a Câmara tem convicção de que está a actuar no quadro da legalidade, e de uma legalidade que não é a Câmara que define, nem concorda, e que consiste no caminho de crescente precariedade nas relações laborais em Portugal, explicando em seguida que desde 1979, quando o Dr. Mário Soares introduziu a Lei dos contratos a prazo, a partir daí o caminho da precariedade foi cada vez maior até ao ponto de em 2012 termos já uma proporção maior de relações laborais precárias do que estáveis. Explicou, novamente e detalhadamente, como são as relações laborais com os trabalhadores do Fórum José Manuel Figueiredo, comentando também a comparação que foi feita com os trabalhadores da Câmara de Lisboa. Sr. Vereador Carlos Santos – Sobre os oleões disse, já ter referido numa reunião anterior, que a Câmara optou, também por recomendação da empresa a quem foi adjudicado este serviço, em não colocar já os oleões de exterior por causa dos roubos dos óleos, e optou-se, nesta primeira fase, por escolher um conjunto de colectividades das diversas freguesias e colocar nesses locais oleões de interior. A informação das colectividades onde serão colocados esses mesmos oleões encontrar-se-á disponível no site da Câmara e será também feito um folheto para colocar nas colectividades e nas Juntas de Freguesia. Sobre o Cais de Alhos Vedros, a Vereadora assim como a Presidente da Junta também lhe fizeram chegar a informação do que lá se passava, tendo falado com o Presidente da Colectividade, caso seja necessário, para conversar sobre o assunto, porque ficou com a ideia que as opiniões de alguns dos presentes sobre a situação foi antes da intervenção da limpeza da vala, que estava naquelas condições em resultado da conclusão da obra da estação elevatória da Vinha das Pedras, e era bom poder-se localizar alguma situação que a Câmara desconheça e se a Associação Naval conhece, é colaborarmos e fazer-se a intervenção que for necessária. Disse não saber se na visita que os deputados do Bloco de Esquerda fizeram à ETAR Moita/Barreiro/ Quimiparque se perguntaram o que são esses 15%, esclarecendo em seguida que no Concelho da Moita as Freguesias de Alhos Vedros, Baixa da Banheira e Vale da Amoreira os esgotos já estão todos a ser encaminhados para a ETAR, e isso dá muito mais do que os 15%, acrescentando que a Câmara tinha informação da Simarsul que no dia 1 de Junho os esgotos das Freguesias da Moita e Gaio-Rosário seriam encaminhados para a ETAR porque estava tudo concluído e o PT feito, mas este há duas semanas foi roubado, informando em seguida que há duas semanas, no Concelho, foram roubados quatro PT’s, sendo a recuperação de cada o valor aproximado de 30.000 euros, e especificando quais os locais de onde foram tirados, nomeadamente para além do atrás citado foi também o PT que serve os dois furos do abastecimento de água da Fonte da Prata, o outro foi ao pé da ―Frijovem‖ e é o que serve a EDP porque tem uma componente de iluminação pública, sendo o quarto o do condomínio empresarial do Pinhal do Forno, e todos eles estavam em carga. Em seguida informou que houve uma reunião, que é feita mais ou menos de seis em seis meses, com o grupo de trabalho da criminalidade, com o Conselho Municipal de Segurança e com os Presidentes das Juntas, PSP e GNR em que é feito o ponto de situação do crime no Concelho, e continua a ser em primeiro lugar a violência doméstica, e em segundo o património, roubos que começam a ficar cada vez mais refinados e já não é uma grelha mas sim infraestruturas que tem a ver com as necessidades básicas da população. Sobre a questão das tarifas da água disse que o memorando que a Associação de Municípios assinou com o Governo diz várias coisas, mas o que sobressai é que, para se beneficiar do empréstimo, e o Município face às condições que tem não irá beneficiar, as tarifas da água, esgotos e resíduos têm que ser cobradas no máximo, explicando que o máximo tem a ver com a recomendação tarifária do Regime Tarifário das Águas imposto pelas balizas que a ERSAR apontava e esta é uma situação, a outra tem a ver com o nosso Regulamento Tarifário, e face às regras que a Comissão Tarifária impunha, há um processo evolutivo de equilíbrio dos custos ao longo do tempo, mas isso é o normal porque todos os anos era aplicada a taxa de inflação e agora é o equilíbrio das contas. Mas o que é mais grave relativamente à tarifa da água é que se o memorando diz e obriga a isto tudo, o que é conhecido das novas competências da Entidade Reguladora das Águas, Esgotos e Resíduos é que qualquer destas tarifas deixa de ser competência dos Municípios e passa para a Entidade Reguladora, e esta é que dirá quais serão os valores a cobrar. 06.06.12 4 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA Sr. Vereador Vítor Cabral – Disse que também estava preocupado com algumas das situações que já foram aqui focadas. Relativamente à Feira Medieval, a única coisa que queria referir para que conste em acta, era reconhecer o empenho da Câmara Municipal que tem sido crescente ao longo destes anos, principalmente no apoio logístico mas também no envolvimento dos seus trabalhadores, que foi muito significativo, fazendo com que o evento que começou pequeno tenha vindo a crescer significativamente, e principalmente este ano, deixando aqui expresso o seu reconhecimento. Relativamente à questão da felicitação pensa que seria abrir um precedente e que depois teria que se fazer o mesmo para todos os eventos que forem feitos no Município, agradecendo, mas pensando que é dispensável. Sr. Vereador António Duro – Sobre a Feira Medieval disse que a Comissão Organizadora está de parabéns assim como a população de Alhos Vedros que já abraça a Feira com carinho, e isto é muito importante para a Freguesia, e de ano para ano está cada vez melhor sendo hoje já um evento incontornável deste Concelho, devendo enaltecer-se tudo aquilo que de bem se faz que envolva a população e a sua participação, como se deve enaltecer a CACAV pelo excelente trabalho que faz em prol da cultura e a Academia 8 de Janeiro pelos seus muitos anos de existência também, felicitou, pois a Organização da Feira Medieval, os habitantes de Alhos Vedros, a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia pelo apoio que deu e com certeza dará a este evento, que é já uma mais-valia do Concelho. Sobre o trabalhador do Fórum José Manuel Figueiredo disse que, em seu entender, esta situação podia ter sido evitada, ou seja poder-se-ia ter conversado entre os membros do executivo, e ao ter solicitado à Câmara a lista dos avençados existentes, era para que se pudesse avaliar de quem estaria realmente a mais e que não representasse uma mais-valia para a população, dando alguns exemplos de pessoas que estiveram ao serviço da Câmara e que, na altura, questionou da sua utilidade, mas nunca considerou que os trabalhadores que têm uma profissão e desenvolvem uma determinada actividade como pessoas a mais. Mais acrescentou que já havia comentado o porquê de existirem três pessoas a trabalhar no Fórum para aquela função e se se justificava, mas não é isso que está em causa, o que o incomoda foi ter sido comentado por várias pessoas que a dispensa deste trabalhador tinha sido um saneamento por ele ter falado de mais e isso é que é criticável a ser verdade, expondo em seguida o que foi dito sobre o assunto e explanando o que pensa, solicitando algumas explicações e acrescentando que este como outros assuntos desta índole devem ser falados e explicados os motivos a todo o executivo antes de serem tomadas as decisões, para que não existam desconfianças. Srª Vereadora Vivina Nunes – Sobre os trabalhadores do Fórum quis acrescentar que sempre houve diálogo com os mesmos e inclusive foi dito, por parte da Câmara, aos trabalhadores que tinham que ter formação para eventualmente serem técnicos sócio-profissionais, porque nenhum deles tem formação para isso, ou seja têm formação profissional mas não têm formação académica acreditada. Sobre o voto de felicitação apresentado disse estar de acordo com algumas intervenções feitas sobre o assunto, acrescentando que ninguém tem dúvidas que esta é uma iniciativa, se calhar a mais recente, e com um grande impacto no Concelho, havendo no entanto outras que também registam, se calhar menos pessoas mas têm tanto impacto e vice-versa, logo votar uma situação destas deixa-a incomodada porque se votar contra não é justo pois está de acordo com o conteúdo do documento, se votar a favor pensa que está a ser injusta com outras iniciativas que já se fizeram no Concelho e que são igualmente grandes e importantes, dando alguns exemplos. No entanto quis salientar, uma coisa que considera de extrema importância da Feira Medieval que foi o papel participativo e interventivo que um agrupamento de escolas e uma comunidade educativa tiveram no evento, dando no entanto os parabéns à organização na sua totalidade. Sr. Presidente – Em relação à Feira Medieval disse pensar que todos têm a mesma opinião de que a mesma foi um evento que se confirmou que tem muita força e que está a marcar posição como evento concelhio e extra-concelhio, tendo isso sido afirmado em todas as intervenções ao correr da reunião por isso solicitou ao Sr. Vereador Joaquim Raminhos que, sob pena de depois ter-se que estar a fazer a mesma coisa para outras situações, que ficassem registadas as intervenções em acta e que fosse retirado o voto escrito, ao que o Sr. Vereador anuiu. 06.06.12 5 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA Sobre o que havia dito acerca da questão da gestão de pessoal, esclareceu que o que disse não foi o que foi escrito, uma vez que existem medidas que têm que ser tomadas que são restrições com penalizações, inclusive transferências de verbas da Administração Central, que é a redução dos 2% no Mapa de Pessoal até final de Setembro. Mais acrescentou quanto aos trabalhadores do Fórum José Manuel Figueiredo quando se questiona porquê aquele e não outro, disse haver uma análise do trabalho desenvolvido e optou-se, relembrando que a Câmara também acabou com o Espaço Internet, porque foi reagrupado na Biblioteca e a pessoa que lá se encontrava, que também era avençada, foi dispensada, e como se acabou com este serviço o espaço passou a ser ocupado pelo Posto de Turismo e deixou-se de pagar a renda do local onde este se encontrava, portanto tudo isto são medidas de gestão, dando ainda outros exemplos de avenças que terminaram, justificando cada situação com as medidas de gestão que têm que ser tomadas. Sr. Vereador Joaquim Raminhos – Sobre o voto de felicitação justificou que quando apresentou este tema estava longe, e não era sua intenção, gerar esta situação, uma vez que este foi entregue no sentido do reconhecimento de uma actividade , ou seja a intenção era exteriorizar o que todos sentem em relação à organização e sucesso do evento. Não havendo mais intervenções passou-se de seguida ao período da ordem do dia. PERÍODO DA ORDEM DO DIA As propostas abaixo transcritas foram apresentadas pelo Sr. Presidente. 1. DECLARAÇÃO DA TAUROMAQUIA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL MUNICIPAL ―Considerando que: 1. A Unesco - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura aprovou, em 2003, a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, que foi ratificada pela República Portuguesa em 26 de Março de 2008 e cujo objectivo é salvaguardar o património cultural imaterial e fomentar o respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos. 2. A Convenção reconhece que as comunidades, os grupos e os indivíduos desempenham um papel importante na produção, salvaguarda, manutenção e recriação do património cultural imaterial, contribuindo, desse modo, para o enriquecimento da diversidade cultural e da criatividade humana. 3. Por outro lado, a Constituição da República Portuguesa dispõe, no seu artigo 78.°, que incumbe ao Estado promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum. 4. Com efeito, é tarefa mas também dever do poder central e local reconhecer, salvaguardar e valorizar as diferentes expressões culturais existentes por todo o País, não se confundindo tal tarefa ou dever com a criação, por parte do Estado de novas ou diferentes manifestações culturais, nem com imposições de umas em detrimento de outras. 06.06.12 6 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 5. A Tauromaquia é, indiscutivelmente e nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura imaterial portuguesa, remontando as suas origens bem para lá das origens da portugalidade. 6. Em particular, a Tauromaquia assume, no município da Moita, uma muito relevante importância cultural, social e económica. 7. É inegável que, na Moita, as tauromaquias populares e de praça fazem parte dos costumes das gentes, sendo que as Festas do Município, das quais é indissociável o Toiro de Lide e tudo o que o rodeia, constituem a maior manifestação de comunidade e dos laços inter-pessoais e geracionais que a constituem, contribuindo assim para a criação e para a manutenção de um elemento vivificador comum. 8. Por outro lado, a Tauromaquia fomenta, de sobremaneira, o desenvolvimento turístico do Município da Moita, permitindo difundir a cultura, promover valores, costumes e tradições, adquirindo assim um inestimável valor para os Munícipes. Na verdade, graças à Tauromaquia, concentram-se na Moita milhares de pessoas, com o consequente efeito de disseminação das nossas mais-valias enquanto concelho que, uma vez conhecidas, sofrem um efeito multiplicador apreciável. 9. Ademais, a Tauromaquia gera, para o Município e para os Munícipes importantes benefícios económicos, traduzidos num forte e intenso intercâmbio comercial que advem de toda a região. 10. Finalmente, e não menos importante, a Tauromaquia, em particular a criação do Toiro e do Cavalo, contribuem para um desenvolvimento ambiental sustentável, resguardando relevantes áreas naturais da expansão urbana e da agricultura intensiva, permitindo assim que nesses espaços se desenvolvam também, e de forma protegida, inúmeras espécies de fauna e flora. Deste modo, o ecossistema do Toiro e do Cavalo constitui assim um exemplo a seguir e um dos últimos redutos onde o interesse do Homem é consonante com o interesse ambiental. A Câmara Municipal da Moita, reunida em 6 de junho de 2012 e em conformidade com o supra exposto, decide aprovar, e remeter à Assembleia Municipal, a seguinte declaração: ―A Cultura Tauromáquica encontra na Moita um dos seus importantes e destacados esteios e focos de dinamização, promoção e divulgação da atividade, quer na vertente de tradição taurina popular, manifestamente reconhecida na monumentalidade das antigas esperas, das entradas e largadas de touros, quer na vertente de expressão artística formal, pela excelência das corridas de touros realizada em praça edificada, que alavancaram a Moita a sede da ―Mais Importante Feira Taurina do País‖. Trata-se de um património de comunidade, vivido e cultivado, vivificado e transmitido através de relações vinculares entre gerações, que expressam inequivocamente a constância de um padrão cultural bem enraizado e identificado e que importa destacar, salvaguardar e apoiar. É uma vivência de feição que gerou escolas de toureio e toureiros, moços de forcados, recortadores, praças de touros, gente dos curros e toureiros cómicos, músicos e bailadores, escritores tauromáquicos, aficionados práticos e amantes da festa brava, tertúlias e clubes taurinos, protagonistas geniais que transcenderam, levaram e elevaram com dignidade tanto a cultura tauromáquica como o bom nome da terra. A Moita reflete e reflete-se na Tauromaquia, que constitui a par do rio e das tradições marítimas, uma das suas imagens mais vincadas. Por isso a consideração da Câmara Municipal da Moita em contributos tão decisivos como a criação do Conselho Taurino, com o objetivo de implementar e estruturar uma política de desenvolvimento da cultura tauromáquica; a participação do Município na Secção de Municípios com Atividade Taurina da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, na UNICIVITAS União Internacional das Cidades e Vilas Taurinas e na ASIMTAP – Associação Internacional de Municípios e Entidades Organizadoras de Festejos Taurinos Populares, o acolhimento do VIII Congresso Mundial das Cidades e Vilas Taurinas, os Encontros de Aficionados, Tertúlias e Clubes Taurinos e a organização de bolsins taurinos. 06.06.12 7 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA A Declaração da Tauromaquia como Património Cultural Imaterial, que visa valorizar as práticas sociais e rituais, oralidade e expressão estética, modos de saber e fazer, entronca precisamente no caminho que definimos e que vai também ao encontro dos anseios das nossas gentes. Como tal, e em conformidade com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, ratificada por Portugal em 26 de Março de 2008 e com o disposto no artigo 78.° da Constituição da República Portuguesa, decide a Câmara Municipal da Moita reconhecer e declarar a Tauromaquia património cultural imaterial deste município.‖ Após a apresentação e explicação da proposta foi a mesma colocada à discussão com as seguintes intervenções. Sr. Vereador Joaquim Raminhos – Disse que na realidade a tauromaquia faz parte da nossa sociedade mas pensa que a proposta trás um peso demasiado que é a classificação duma actividade como património cultural imaterial, pensando que qualquer actividade, e não por ser a tauromaquia, deve ter todo um trabalho de investigação e de documentação, logo a proposta vir só com a fundamentação do carácter económico e turístico é muito leve, porque abrindo-se o precedente, e se se classifica desta maneira as questões de uma actividade com caracter cultural imaterial do Concelho, então o que se fará com o nosso Varino e com os barcos do Tejo, e com as regatas, logo a nossa actividade no Tejo se for feita uma ligação com os Descobrimentos temos que os infantes vieram ao Concelho para embarcarem, temos estaleiro naval onde se construíram os barcos e onde ainda se fazem coisas artesanais, havendo pois um património cultural incrível que também merece que seja feito um levantamento, ser estudado melhor e investigado e também fazer parte desse conjunto de actividades culturais que devem ser reconhecidas e classificadas com esse estatuto. Mais acrescentou que se deve dar um caracter mais elevado a esta proposta, e não é por ser a tauromaquia porque se fosse só os barcos a sua posição seria a mesma, deveria ser mais fundamentado e com um estudo mais aprofundado porque desta forma, se calhar, a Câmara estáse a precipitar e talvez a banalizar este estatuto de classificação cultural imaterial, pensando que se deveria fazer um levantamento das actividades culturais do Concelho que merecem o reconhecimento dessa classificação e assim o Concelho sairia prestigiado a vários níveis. Sr. Vereador António Duro – Sobre a proposta, e a tradição e o valor inegável que tem para o nome ―Moita‖ como Concelho, porque não é por acaso que a Moita é conhecida como ―Moita do Ribatejo‖, porque as pessoas, por exemplo, em Lisboa quando falam da Moita, falam das suas famosas touradas. Mais acrescentou que apesar de não ser aficionado também gosta dos espectáculos com touros e gosta do que é a nossa tradição, e essa tradição na Moita passa pelas largadas de touros, as touradas à portuguesa entre outros, apesar de ser contra os touros de morte e os touros picados que são barbaridades que já se fizeram nesta terra, acrescentando que na proposta fala em ―escolas de matadores de touros‖ e como desconhece essa profissão em Portugal solicitou que seja retirada essa mesma frase da proposta para que possa votar favoravelmente porque concorda com tudo o resto que é dito na mesma. Sr. Presidente – Disse haver duas coisas que são fundamentais e explicou que o processo de classificação como património cultural e imaterial municipal é uma coisa, como por exemplo o Sabugal fez, desenvolvendo o trabalho durante um ano, acompanhado e visionado pela própria Direcção-Geral de Cultura, que é uma candidatura a património nacional, o fado foi classificado património imaterial mundial e o que está nesta proposta não é para classificação, é uma declaração, ou seja, a Câmara declara, no âmbito da Convenção da UNESCO que foi retratada para a nossa legislação, que entende que a tauromaquia no Concelho da Moita é património imaterial municipal, porque outra qualquer classificação teria que ter todo um processo de investigação totalmente diferente. Após a discussão, o Sr. Presidente aceitou a alteração sugerida ao texto da proposta, tendo submetido a mesma a votação que foi aprovada por maioria, com sete votos a favor e uma abstenção do Sr. Vereador Joaquim Raminhos. A proposta será submetida à Assembleia Municipal. 06.06.12 8 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 2. LIBERTAÇÃO DE GARANTIA BANCÁRIA PRESTADA NO ÂMBITO DO CONTRATO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL ―No âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal da Moita e da consequente celebração do contrato de prestação de serviços com a Bruno Soares Arquitetos, Lda., foi prestada pela contratada uma garantia bancária emitida pelo então Banco Fonsecas & Burnay no valor de 2.250.000$00 (11.223,00€ aprox.), destinada a substituir o depósito definitivo de 5% do valor de adjudicação estabelecido no referido contrato. Atendendo a que o plano director municipal se encontra concluído, tendo inclusive sido publicado em diário da república a 26 de maio de 2010 através do Aviso nº 10488/2010, considera-se encerrado o presente contrato de prestação de serviços, não se justificando assim a manutenção da referida garantia bancária. Face ao exposto, proponho que esta Câmara Municipal delibere libertar a garantia bancária nº97/322/46868 emitida pelo Banco Fonsecas & Burnay, no valor de 2.250.000$00.‖ Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor. As propostas abaixo transcritas foram apresentadas pela Srª Vereadora Vivina Nunes. 3. 2ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO E GOP ―A alteração aos documentos previsionais agora proposta resulta da necessidade de reforçar algumas dotações orçamentais, por forma a adequá-las à gestão corrente e operacional dos serviços. Assim, propõe-se a aprovação da alteração ao orçamento nos termos dos documentos em anexo na importância total de 308.441 euros.‖ Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a votação tendo sido aprovada por maioria, com cinco votos a favor e três abstenções dos Srs. Vereadores Vítor Cabral, António Duro e Maria João Carvalho. 4. RARISSIMAS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFICIÊNCIAS MENTAIS E RARAS – IPSS‖ - LOTE DE TERRENO CEDIDO NO REGIME DO DIREITO DE SUPERFÍCIE - AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA ―Em 01 de Agosto de 2007 o Município da Moita cedeu no regime do direito de superfície à ―RARISSIMAS – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras – IPSS‖, o lote de terreno, sito na Mãe d’Água - Rua D. Manuel I, freguesia e Município da Moita, descrito na Conservatória do Registo Predial da Moita sob o n.º 3541/20020207 e inscrito na matriz predial urbana sob o art.º 6050.º da indicada freguesia, destinado à construção da ―CASA DOS MARCOS‖, actuando nas seguintes respostas 06.06.12 9 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA sociais/valências - Lar Residencial (LAR), Residência Autónoma (RAU), - Centro de Actividades Ocupacionais (CAO), Unidade Clinica, Unidade de Reabilitação e Unidade de Cuidados Continuados de Longa Duração e Manutenção (UCC). Por carta registada na Secção de Expediente desta Câmara Municipal sob o nº 9640, datada de 16 de Maio de 2012, vem a instituição solicitar à Câmara Municipal autorização para a constituição de uma hipoteca sobre o identificado prédio para efeitos de empréstimo bancário, tendo em vista a conclusão do projecto. A ―RARISSIMAS‖ tem como missão ―apoiar doentes, famílias, amigos de sempre e de agora que convivem de perto com Doenças Raras – estas integram-se na chamada área da deficiência‖, atendendo à pretensão dos seus responsáveis e a casos de idêntica natureza, em que a Câmara Municipal disponibiliza todos os meios para a resolução dos processos, proponho que: - Atento ao disposto nos art.ºs 30.º e 31.º do Regulamento de Alienação de Imóveis do Município da Moita (RAIM) e ao abrigo do estabelecido na al.ª f), do n.º 1, do art.º 64.º, da Lei n.º 16/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal delibere autorizar, a ―RARISSIMAS – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras – Instituição Particular de Solidariedade Social – pessoa colectiva de utilidade pública‖, a constituir uma hipoteca sobre o direito de superfície constituído sobre o prédio, descrito na Conservatória do Registo Predial da Moita sob o n.º 3541/20020207-Moita e inscrito na matriz predial urbana sob o art.º 6050.º, da freguesia da Moita, destinada a garantir o financiamento junto de uma instituição de crédito para conclusão da construção da ―Casa dos Marcos‖. Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor. As propostas abaixo transcritas foram apresentadas pelo Sr. Vereador Carlos Santos. 5. RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DO ESPAÇO DE VENDA COM A ATIVIDADE DE PLANTAS NO MERCADO MENSAL ―Em nove de Maio de dois mil e doze foi aprovada em Reunião da Câmara Municipal a criação do espaço de venda nº1, com a actividade de plantas através da extinção dos lugares de venda 1-A e 1-B. De acordo com a planta do Mercado Mensal, verificou-se que já existia o espaço de venda nº1 para a actividade de móveis. Assim, proponho: A rectificação do número do espaço de venda de plantas para o nº1-AB.‖ Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor. 06.06.12 10 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 6. APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DAS FESTAS ―As Festas tradicionais que se realizam em todas as Freguesias do Concelho constituem momentos altos de vivência anual das comunidades respectivas. É também bastante significativo que as festas mantenham, todas elas, características marcadamente populares desde logo na sua forma de organização, bem como nas suas diversas componentes, sejam as religiosas, as taurinas e outras de forte tradição. A Câmara Municipal tem dedicado à realização das Festas Tradicionais uma grande atenção, traduzida em apoios financeiros e em apoios logísticos diversos. Dando continuidade a essa orientação, propõe-se para este ano atribuir os respectivos subsídios, distribuídos da seguinte forma: Festas de Sarilhos Pequenos …………………. 4.860 € Festas do Rosário ……………………….……. 4.860 € Festas do Vale da Amoreira …………..………. 5.468 € Festas de Alhos Vedros ……………………….. 9.113 € Festas da Baixa da Banheira ………....……….. 18.225 € TOTAL ……………………………..…………. 42.526 €‖ Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor. 7. REALIZAÇÃO DAS FESTAS EM HONRA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM – EDIÇÃO 2012 ―As Festas em honra da Nossa Senhora da Boa Viagem assumem-se como um evento festivo de maior relevância e tradição no concelho da Moita. Expressão duma vivência democrática e duma afirmação cultural e económica que hoje ultrapassa os limites geográficos do nosso Concelho, tem já significado, importância e agenda nas gentes e nas atividades do nosso país. A mesma alia as vertentes da tradição cultural e religiosa. A Procissão, a Festa Brava e as Largadas, a Tarde do Fogareiro, a celebração do Dia do Município e as distinções a atribuir a entidades e personalidades, os eventos desportivos e a realização de vários espetáculos são as principais referências. Assim sendo, nas Festas da Moita têm lugar atividades muito diversas, que não se reconduzem apenas ao exercício da atividade comercial. De facto, visa-se essencialmente com tal evento, o apoio ao desenvolvimento local mediante a promoção e desenvolvimento de atividades artesanais e manifestações etnográficas de interesse local, bem como a promoção e divulgação dos valores concelhios e o desenvolvimento de iniciativas de cariz cultural que possibilitem a mostra das potencialidades do Município e da região onde se insere, os traços característicos de história e cultura do concelho, bem como a recreação pública. Acessoriamente, participam igualmente neste evento, agentes que exercem atividades de cariz económico. Atendendo ao procedimento que tem sido efetuado na Feira Regional de Maio, anos 2011 e 2012, e nas Festas em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem, ano 2011, mostra-se igualmente necessário que o Município da Moita continue a assumir a iniciativa e a responsabilidade pela organização das Festas em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem, bem como realizar o enquadramento e disciplina deste evento, para o ano 2012. 06.06.12 11 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA Assim, proponho que, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1, do Art. 28.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e da alínea l) do n.º 2, do Art. 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e posteriormente alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, a Câmara Municipal delibere aprovar a realização das Festas em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem nas condições seguintes: 1. ORGANIZAÇÃO DA FESTA 1.1 A Organização da Festa em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem é da responsabilidade do Município da Moita, que poderá contar, para o efeito, com a colaboração de outras associações ou entidades do concelho. 1.2 A respetiva gestão fica a cargo da Comissão Coordenadora de Festas do Município da Moita, doravante designada Comissão Coordenadora, nomeada para o efeito pela Câmara Municipal. 2. COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO Compete à Comissão Coordenadora: a) Colaborar com a Divisão de Atividades Económicas e Turismo (DAET) no âmbito da análise das candidaturas; b) Fixar a concreta localização e usos dos lugares destinados à participação no evento; c) 3. Decidir sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com a Festa da Moita, lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou suas unidades orgânicas, para apreciação. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO O Período de abertura da Feira ao público é o seguinte: — Dia de abertura, sexta-feira 07/09/2012 – Abertura às 21:00 e encerramento às 04:00 horas do dia seguinte. — Nos dias 8, 10, 14 e 15/09/2012- Abertura às 08:00 horas e encerramento às 04:00 horas do dia seguinte. — Nos dias 9, 11, 12 e 13/09/2012- Abertura às 08:00 horas e encerramento às 02:00 horas do dia seguinte. — Dia de encerramento, domingo 16/09/2012 – Abertura às 08:00 horas e encerramento à 01:00 horas do dia seguinte. 4. ORGANIZAÇÃO DO RECINTO De acordo com a Planta de Organização do Recinto, disponível para consulta na DAET - Pavilhão Municipal de Exposições da Moita e no sitio www.cm-moita.pt, o recinto da Festa da Moita divide-se nos lugares de atividade referidos no ponto seguinte. 06.06.12 12 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 5. IDENTIFICAÇÃO DE LUGARES E VALOR MÍNIMO DAS PROPOSTAS DE PAGAMENTO N.º LUGAR DESIGNAÇÃO VALOR BASE Pv1 a Pv33 (*) 33 (trinta e três) pavilhões 3x3m destinados à restauração e bebidas 470,00 € 1 a 10 (**) 10 (Dez) Quiosque de Cerveja para Estabelecimentos 258,00 € 11 a 15 5 (cinco) Espaço ar livre Automóveis Novos 1751,00 € 16 (**) 1 (um) Espaço ar livre Automóveis Usados para Estabelecimento existente no local 1339,00 € 17 a 22 6 (seis) Espaço ar livre Automóveis Usados 1339,00 € 23 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 24 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 25 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 26 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 26A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 26 62,00 € 27 1 (um) Farturas (frente máx. 7m) 875,00 € 28 1 (um) Farturas (frente máx. 7m) 875,00 € 29 1 (um) Farturas (frente máx. 6,5m) 875,00 € 30 1 (um) Farturas (frente máx. 6,5m) 875,00 € 31 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 32 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 33 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 33A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 33 62,00 € 34 1 (um) Farturas (frente máx. 7m) 875,00 € 35 1 (um) Farturas (frente máx. 6m) 875,00 € 36 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 37 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 38 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 39 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 875,00 € 40 1 (um) Farturas (frente máx. 7m) 875,00 € 41 1 (uma) roulotte com Gelados, Pipocas e Algodão Doce (frente máx. 2,5m) 450,00 € 42 1 (um) Gelados (frente máx. 2,5m) 360,00 € 43 1 (um) Gelados (frente máx. 2,5m) 360,00 € 44 1 (um) Gelados (frente máx. 3m) 360,00 € 45 1 (um) Gelados (frente máx. 4m) 360,00 € 46 1 (um) Gelados (frente máx. 3m) 360,00 € 06.06.12 13 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 47 1 (um) Queijadas, Bolos, Gomas em estrutura própria 303,00 € 47A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 47 62,00 € 48 1 (um) Queijadas, Bolos, Gomas em estrutura própria 303,00 € 48A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 49 62,00 € 49 a 51 3 (três) Queijadas e Bolos em bancada 302,00 € 52 1 (um) Polvo assado 62,00 € 53 1 (um) Gomas (frente máx. 8m) 309,00 € 54 1 (um) Amêndoa Torrada em estrutura própria 155,00 € 55 a 59 5 (cinco) Frutos secos em bancada 103,00 € 60 a 63 4 (quatro) Pipocas e Algodão Doce em estrutura própria 62,00 € 64 1 (um) Restaurante em roulotte 1495,00 € 65 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12,5m) 1185,00 € 66 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 9m) 1185,00 € 67 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12m) 1185,00 € 68 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12m) 1185,00 € 69 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12m) 1185,00 € 70 1 (um) Cachorros (Dimensões máx. 3x2m) 875,00 € 71 1 (um) Cachorros (frente máx. 5m) 875,00 € 71A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 71 62,00 € 72 1 (um) Cachorros (frente máx. 5m) 772,00 € 73 1 (um) Cachorros (frente máx. 5m) 772,00 € 74 1 (um) Cachorros (frente máx. 5m) 772,00 € 75 1 (um) Bar estrutura Junto ao PT 1236,00 € 76 a 80 5 (cinco) Bar roulotte 1236,00 € 81 1 (um) Bar roulotte 1030,00 € 82 1 (um) Bar e estrutura própria junto aos eucaliptos 1495,00 € 83 1 (um) Bar roulotte 1236,00 € 84 1 (um) Bar estrutura própria 1236,00 € 85 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 8m) 1236,00 € 86 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 8m) 1236,00 € 87 1 (um) Bar estrutura própria 1236,00 € 88 1 (um) Bar estrutura própria 1236,00 € 89 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 7m) 1236,00 € 90 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 12m) 1236,00 € 90A Pipocas em estrutura própria 62,00 € 91 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 8m) 1236,00 € 92 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 10m) 1236,00 € 93 a 95 3 (três) Bar estrutura própria 1288,00 € 06.06.12 14 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 96 Um (um) Quiosque de cerveja 515,00 € 97 1 (um) Caipirinhas com estrutura própria 463,00 € 98 1 (um) Caipirinhas com estrutura própria (Largura máx. 2m) 463,00 € 99 1 (um) Caipirinhas com estrutura própria 463,00 € 100 e 101 2 (dois) Granizados com estrutura própria 567,00 € 102 1 (um) Ginjas em copo de chocolate em bancada 463,00 € 103 1 (um) Ginjas em copo de chocolate em pavilhão próprio 463,00 € 104 e 105 2 (dois) Artesanato com expositor no chão 105,00 € 106 1 (um) Venda de Malas em bancada (Frente máx. 8m) 232,00 € 107 1 (um) Artesanato com expositor no chão 105,00 € 108 1 (um) Estrutura própria de Peças em Barro 310,00 € 109 1 (um) Roullote de material discográfico 258,00 € 110 1 (um) Estrutura própria de Loiças de Barro e Faianças Decorativas 310,00 € 111 1 (um) Estrutura própria de Ferramentas e Quinquilharias 371,00 € 111A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 111 62,00 € 112 1 (um) Artesanato com expositor no chão 105,00 € 113 1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 8m) 247,00 € 114 e 115 2 (dois) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 6m) 247,00 € 116 1 (um) Venda de Malas em bancada (Frente máx. 10m) 232,00 € 117 1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 10m) 339,00 € 118 1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 10m) 329,00 € 119 a 124 5(cinco) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 8m) 329,00 € 125 1 (um) Estrutura própria – peças em madeira (frente máx. 10m) 500,00 € 126 a 127 2 (dois) Estrutura própria – Brinquedos, facas e quinquilharias (frente máx. 10m) 258,00 € 1128 1 (um) Estrutura própria de Malas (Frente máx. 10m) 257,00 € 129 1 (um) Estrutura própria – Brinquedos, facas e quinquilharias (frente máx. 10m) 257,00 € 130 1 (um) Estrutura própria - Malas (Frente máx. 10m) 257,00 € 131 1 (um) Estrutura própria - Móveis (Frente máx. 10m) 330,00 € 132 1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 8m) 320,00 € 133 a 138 6 (seis) Artesanato com expositor no chão 110,00 € 139 a 153 15 (Quinze) Bancada quinquilharias, bijuterias e artesanato (frente máx. 3m) 125,00 € 154 1 (um) Diversão de Perícia tipo "Jogo de camelos" 412,00 € 155 1 (um) Estrutura própria - Rifas 190,00 € 156 1 (um) Estrutura própria de Jogo “Bingo” 515,00 € 157 1 (um) Pavilhão de Peluches tipo quermesse 190,00 € 06.06.12 15 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 157 62,00 € 158 e 159 2 (dois) Pavilhão de jogos de tiro 190,00 € 160 1 (um) Pavilhão de Peluches tipo quermesse 190,00 € 161 1 (um) Pavilhão de Matraquilhos, jogos tradicionais e Máquinas de diversão 669,00 € 162 1 (um) Pista Infantil de Carros de Choque 1287,00 € 163 1 (um) Pista Infantil de Motas de Choque 1000,00 € 164 1 (um) Carrossel Infantil circular 901,00 € 165 1 (um) Roda de Barcos Infantis 901,00 € 166 1 (um) Roda de Aviões Infantil Mini-Pop 901,00 € 167 1 (um) Pista Infantil retangular de carril 1081,00 € 168 1(um) roda de póneis 875,00 € 169 1(um) Montanha russa infantil tipo “ToKito” 1000,00 € 170 1 (um) Divertimento infantil circular tipo "Kangurito Show Infantil" 1390,00 € 171 1 (um) Divertimento infantil tipo "Tren Encantado" 900,00 € 172 1 (um) Divertimento infantil tipo "Karting" 875,00 € 173 1 (um) Simulador 772,00 € 174 1 (um) Divertimento Infantil de barcos Insufláveis 901,00 € 175 1 (um) divertimento circular tipo kanguru ou salta-montes 2935,00 € 176 1(um) carrossel familiar 2660,00 € 177 1 (um) Divertimento para adultos tipo “Street Fighter” 2800,00 € 178 1 (um) Divertimento para adultos de Carril 2785,00 € 179 1 (um) Divertimento tipo “Palácio do Riso” 772,00 € 180 1 (um) pista carros choque 12875,00 € 181 1 (um) Divertimento circular tipo “Mega Dance” 2832,00 € 182 a 192 11 (Onze) Lugares Móveis para Balões e Brinquedos 70,00 € 193 1 (um) Roulotte de Estampagem de Camisolas 525,00 € 194 (*) 1 (um) Pavilhão 6x3 para Bifanas à “Vendas Novas” 1100,00 € 195 1 (um) Estrutura para Maçã do Amor 77,00 € 196 1 (um) Estrutura para Mel 77,00 € 197 1 (um) Roulotte Comandos de Eletrodomésticos 62,00 € 198 1 (um) Artesanato com expositor no chão 110,00 € 199 a 201 3 (três) Operadores de Televisão em bancada própria 520,00 € 202 a 205 4(quatro) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 7m) 350,00 € 206 1 (uma) banca de artesanato (bancada com frente máx. 7m) 120,00 € 207 1 (um) espaço em estrutura própria para animação e atividade cultural no âmbito da tauromaquia 1750,00€ 208 1 (um) espaço em pavilhão próprio de animação diversão e fantasia 1500,00€ 157A 06.06.12 16 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA Observações: (*) Ao valor dos pavilhões numerados de 1 a 33 e ao lugar nº 194 acresce IVA à taxa legal em vigor. (**) Os quiosques de cerveja para estabelecimentos não se encontram sujeitos ao regime de atribuição de ocupação de lugar constante do presente edital, sendo exclusivos para os estabelecimentos aderentes, estando sujeitos no demais ao cumprimento do disposto neste edital, bem como o lugar n.º 16, destinado a venda de automóveis usados, sendo este exclusivo para o estabelecimento de venda de automóveis existente no local. 6. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS 6.1. Podem apresentar candidatura para participar na Festa da Moita, as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que assumam total responsabilidade pela atividade que se propõem exercer, e desde que esta se enquadre no âmbito das iniciativas a realizar nesta Feira. 6.2. Só pode haver uma proposta por equipamento e por lugar. 6.3. A candidatura à Festa da Moita implica a aceitação das normas do presente edital, assim como as instruções da Comissão Coordenadora. 6.4 As candidaturas deverão ser apresentadas individualmente por cada lugar, devendo os documentos que a constituem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, contendo no exterior a identificação do candidato e do lugar a que se candidata e instruídas com os seguintes documentos: a) Boletim de candidatura; b) Proposta de pagamento relativa ao lugar a que se candidata, não podendo ser inferior ao valor mínimo definido no presente edital, devendo ser encerrada em invólucro lacrado ou fechado de forma inviolável; c) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do candidato; d) Tratando-se de pessoa coletiva, fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva, certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente e cartão de cidadão ou bilhete de identidade do representante legal; e) Declaração de início de atividade; f) Certidão comprovativa de que a sua situação perante a Administração Fiscal se encontra regularizada ou autorização para consulta de situação tributária pelo Município da Moita, através do NIF: 506 791 220; g) Certidão comprovativa de que a sua situação perante a Segurança Social se encontra regularizada, quando o valor do pagamento a efetuar for superior a 5.000€ ou autorização para consulta de situação perante a Segurança Social; h) Fotocópia do cartão de feirante, quando aplicável; i) Memória descritiva dos equipamentos a instalar, se possível acompanhada de fotografia; j) Declaração sob compromisso de honra em como não tem dívidas ao Município da Moita; k) Cheque caução devidamente preenchido, endossado à ordem do Município da Moita, no valor de 25% do montante mínimo das propostas de pagamento, com data de 16/09/2012, 06.06.12 17 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA destinado a assegurar a participação do titular, permanecendo até ao final do evento como garantia do cumprimento das normas constantes do presente edital e ressarcimento de eventuais danos causados ao Município da Moita; l) Para a atividade de DIVERTIMENTOS ADULTOS e INFANTIS devem ainda apresentar: a. Último certificado de inspeção do equipamento, emitido por entidade acreditada para o efeito, válido à data de 16 de Setembro de 2012; b. Memória descritiva devidamente assinada por técnico credenciado para o efeito. m) Para a atividade de JOGOS devem ainda apresentar: a. Registo de cada máquina a ser posta em exploração; b. Classificação do(s) tema(s) de jogo(s) de cada máquina a ser posta em exploração; n) Para a atividade de RESTAURAÇÃO E BEBIDAS devem ainda apresentar: a. Documento de vistoria higio-sanitária da unidade móvel, válida à data de 16 de Setembro de 2012; 6.5. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) no ponto anterior poderão ser obtidos na Divisão de Atividades Económicas e Turismo, no Pavilhão Municipal de Exposições ou através do sítio www.cm-moita.pt; 7. PRAZO DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS 7.1 As candidaturas deverão ser entregues pelos interessados, pessoalmente ou enviadas por correio registado, para o Pavilhão Municipal de Exposições, Divisão das Atividades Económicas e Turismo, no Largo Dr. Joaquim Marques Elias, 2860 Moita, até ao dia 22 de Junho de 2012, e deve mencionar no remetente Candidatura Festas da Moita e nº do lugar. 7.2 Quando as candidaturas forem enviadas por correio, apenas serão consideradas aquelas cuja marca do dia, da estação dos CTT que as regista, seja até à data acima mencionada e cuja receção se processe nos três dias úteis seguintes. 8. ABERTURA DE PROPOSTAS DE PAGAMENTO EM SESSÃO PÚBLICA 8.1 As propostas de pagamento serão abertas em sessão pública no Pavilhão Municipal de Exposições de acordo com o seguinte calendário. - dia 27 de Junho, pelas 15h00 – Lugares de Pv1 a Pv33; 11 a 15; 17 a 22; 104 a 153; 182 a 193; 197 a 206; (pavilhões expositores, automóveis, bij.Quinq, balões, malas, móveis, brinquedos, etc.); - dia 28 de Junho, pelas 09h30 – Lugares de 175 a 181; 208 (divertimentos adultos); - dia 28 de Junho, pelas 15h00 – Lugares de 154 a 174; (Jogos e divertimentos infantis); - dia 29 de Junho, pelas 09h30 – Lugares de 23 a 103; 194 a 196; 207; (restauração e bebidas) 8.2 Qualquer interessado pode assistir à sessão de abertura de propostas, mas apenas podem nela intervir os candidatos, os seus representantes legais ou aqueles que estiverem devidamente mandatados para o efeito, através de procuração, no máximo de um por candidato. 06.06.12 18 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 9. ANÁLISE DAS CANDIDATURAS 9.1 Verificado o termo do prazo de apresentação de candidaturas, a DAET procederá à análise das mesmas, podendo contar para este efeito, com a colaboração da Comissão Coordenadora. 9.2 Após a análise das candidaturas, será elaborada lista das candidaturas admitidas e excluídas. 9.3 A seleção das candidaturas admitidas será realizada de acordo com os critérios de seleção constantes do número 11. 9.4 Quando tenha sido apresentada apenas uma candidatura para um lugar não serão de aplicar os critérios de seleção e a adjudicação será feita ao único candidato. 10. EXCLUSÃO DAS CANDIDATURAS 10.1 Serão excluídas as candidaturas que: a) Sejam apresentadas depois do termo do prazo fixado para o efeito; b) Não contenham toda a documentação referida no ponto 6. do presente edital; c) Apresentem proposta com valor inferior ao valor mínimo fixado no presente edital; d) Sejam apresentadas por candidatos que se encontrem em situação de dívida perante o Município da Moita ou perante a Administração Fiscal e/ou Segurança Social. 11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 11.1 A seleção das candidaturas admitidas será efetuada de acordo com os critérios seguintes, com os correspondentes coeficientes de ponderação, indicados por ordem decrescente de importância: a) Proposta de pagamento – 70%; b) Qualidade, originalidade, estética e criatividade do equipamento a expor – 10%; c) Salubridade, segurança e adequação em termos técnicos dos equipamentos e/ou materiais a utilizar – 10%; d) A Assiduidade será determinada em função do número de anos que o candidato se apresente como participante na Festa da Moita tenha ou não sido contemplado com um lugar – 10%; 11.2 Para efeitos de pontuação/classificação das candidaturas em cada um dos critérios de apreciação indicados no número anterior será aplicada a seguinte metodologia: a) A proposta de pagamento será pontuada de 1 a 100, sendo pontuada com a pontuação mínima (1 ponto) a proposta que apresente um valor igual ao valor mínimo fixado no presente edital, sendo o limite máximo de 100 vezes o valor mínimo fixado no presente edital. As restantes propostas são pontuadas de acordo com a seguinte fórmula: PP = Vx/Vm Em que: PP = Pontuação a atribuir ao critério ―proposta de pagamento‖ Vx = Valor da proposta de pagamento apresentada pelo candidato Vm = Valor mínimo da proposta de pagamento, para o lugar, fixado no presente edital 06.06.12 19 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA b) A qualidade, originalidade, estética e criatividade do equipamento a expor (mérito da memória descritiva e fotografia apresentada) será apreciada e pontuada segundo uma escala qualitativa predeterminada a que corresponde a seguinte correspondência numérica: c) Mau …………………………… (0-20) pontos Insuficiente …………………… (21-40) pontos Suficiente ………………….….. (41-60) pontos Bom …………………………… (61-80) pontos Muito Bom ……………………. (81-100) pontos A salubridade, segurança e adequação em termos técnicos dos equipamentos e/ou materiais a utilizar (mérito da memória descritiva) será apreciada e pontuada segundo uma escala qualitativa predeterminada a que corresponderá a seguinte correspondência numérica: Mau ………………………………………… Insuficiente ………………………….…… (0-20) pontos (21-40) pontos Suficiente ……………………………….… (41-60) pontos Bom ………………………………………… (61-80) pontos Muito Bom ………………………………… (81-100) pontos d) A assiduidade traduz-se por cada ano de participação, o participante somará um ponto a partir da edição de 2011, num máximo de 15 anos. 11.3 A classificação final de cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,7 x PP + 0,1 x QOEC + 0,1 x SSA + 0,1 x ASS Em que: CF = Classificação final PP = Pontuação atribuída ao critério ―proposta de pagamento‖ QOEC = Pontuação atribuída ao critério ―qualidade, originalidade, estética e criatividade do equipamento a expor‖ SSA = Pontuação atribuída ao critério ―Salubridade, segurança e adequação em termos técnicos dos equipamentos e/ou materiais a utilizar‖ ASS = Pontuação atribuída ao critério ―Assiduidade‖ 11.4 Os lugares serão atribuídos aos candidatos que, de acordo com os critérios previstos no número anterior, obtenham a classificação final mais elevada. 11.5 Em caso de empate entre as candidaturas com mesma classificação final prefere a candidatura que apresentar a proposta de pagamento mais elevada. 11.6 É criado um regime de exceção para as candidaturas apresentadas aos lugares de pavilhões de expositores que obedecerá ao seguinte critério de atribuição de pavilhões: 06.06.12 20 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA - A melhor proposta financeira conjuntamente com o número de pavilhões solicitados tem prioridade na sua atribuição e tudo o demais cumpre-se o previsto no presente Edital. 12. CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS 12.1 Após a análise das candidaturas será afixado no dia 5 de Julho, nos locais habituais, edital contendo a lista provisória das candidaturas excluídos, com a menção dos respetivos fundamentos, e a lista provisória ordenada das candidaturas admitidas. 12.2 As listas referidas no número anterior serão disponibilizadas para consulta na Internet, no sítio www.cm-moita.pt. 13. AUDIÊNCIA PRÉVIA 13.1. No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do edital referido no número anterior, podem os candidatos pronunciar-se por escrito, da exclusão de candidaturas e da atribuição da classificação. 13.2. Nos casos em que se verifique que o mesmo equipamento se encontre em primeiro classificado em mais que um lugar, deverá o candidato apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação do edital referido no número anterior, por escrito, qual o lugar que pretende ocupar, sob pena de perda das cauções entregues e do lugar. 13.3. As observações apresentadas pelos candidatos serão ponderadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o término do prazo fixado para a audiência prévia e informados os candidatos da decisão. 13.4. Após a ponderação das observações referidas nos números anteriores a DAET elabora lista definitiva das candidaturas excluídas e lista definitiva ordenada das candidaturas admitidas, para efeitos de adjudicação. 14. ADJUDICAÇÃO 14.1. O Vereador do Pelouro delibera adjudicar, aceitando a candidatura ordenada em primeiro lugar. 14.2. Após a adjudicação serão afixadas, nos locais habituais, as listas definitivas no dia 16 de Julho das candidaturas excluídas e a lista definitiva ordenada das candidaturas admitidas e informados os candidatos da atribuição do direito de ocupação dos lugares. 14.3. Após afixação das listas definitivas, serão aceites candidaturas para os lugares desertos no período de 16 a 31 de Julho, aplicando-se no demais o disposto no presente edital. 15. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Após publicação oficial das listas definitivas das candidaturas admitidas, o candidato deverá apresentar, até dia 31 de Julho, os seguintes documentos, de acordo com a respetiva atividade: a) Documentos Comuns i. Fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais bem como o correspondente comprovativo de pagamento; ii. Cheque à ordem do Município da Moita, referente ao valor da proposta de pagamento apresentada pelo candidato; 06.06.12 21 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA b) Documentos Específicos i. Para a atividade de DIVERSÕES devem ainda apresentar: a. Requerimento para Licença de Funcionamento de Recinto Itinerante; Taxas: Vistorias - 35.24€ (alíneas a) e b) do nº 4 do artigo 10º do RTMM) b. Requerimento para Licença Especial de Ruído com um valor único de 90 € para as festas da Moita; ii. Para a atividade de RESTAURAÇÃO E BEBIDAS devem ainda apresentar: a. Requerimento para autorização para prestação de serviços de restauração ou de bebidas esporádicos e/ou ocasionais; Taxa: Pela autorização – 12,48€ (artigo 54º do RTMM); b. Declaração do interessado de que cumpre as obrigações legais e regulamentares relativas às instalações e equipamentos, bem como as regras de saúde pública e os requisitos de higiene dos géneros alimentícios; iii. Para a atividade JOGOS COM MÁQUINAS DE DIVERSÃO i. Requerimento para Licença de Funcionamento de Recinto Itinerante; Taxa: Vistorias - 35.24€ (alíneas a) e b) do nº 4 do artigo 10º do RTMM) A entrega da documentação acima referida será efetuada no Pavilhão Municipal de Exposições da Moita, no Largo Dr. Joaquim Marques Elias, no seguinte Horário: das 9,00 às 12,00 horas e das 14,00 às 16,00 horas. 16. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 16.1 A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o participante não apresentar os documentos referidos no número anterior, no prazo fixado para o efeito. 16.2 Quando a não apresentação dos documentos, no prazo fixado para o efeito, se verifique por facto que não seja imputável ao participante, é-lhe concedido, em função das razões invocadas, um prazo adicional para a apresentação dos documentos em falta sob pena de caducidade da adjudicação. 16.3 A caducidade da adjudicação implica a perda, a favor da Câmara Municipal, de todas as quantias já pagas ou prestadas. 16.4 No caso de caducidade da adjudicação a Câmara Municipal deve adjudicar à candidatura ordenada em lugar subsequente. 17. DESISTÊNCIA E DESERÇÃO 17.1. Considera-se que o candidato desistiu da sua participação na Festa da Moita, se não ocupar o lugar atribuído, até à data das vistorias mencionadas no ponto 18. 17.2. A desistência implica a perda, a favor da Câmara Municipal da Moita, de todas as quantias já pagas ou prestadas, exceto nas situações seguintes, desde que devidamente comprovadas: a) Morte do candidato; b) Falência ou insolvência do candidato; c) Prisão; 06.06.12 22 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA d) Outras situações ponderosas, desde que devidamente comprovadas e aceites pela Câmara Municipal. 17.3. No caso de desistência a adjudicação fica sem efeito, sendo o lugar atribuído ao candidato que se encontrar em posição imediatamente inferior. 17.4. Caso não existam candidaturas para determinado lugar, o mesmo é considerado deserto. 17.5. A Câmara Municipal poderá aceitar candidaturas, no período de 16 a 31 de Julho, para os lugares desertos que resultem após a afixação das listas definitivas, aplicando-se no demais o disposto no presente edital. 17.6. Após 31 de Julho, a Câmara Municipal, poderá determinar a atribuição do lugar a título ocasional, aplicando-se no demais o disposto no presente edital. 17.7. A Câmara Municipal reserva o direito de proceder a atribuição de lugares desertos a outras atividades diferentes do previsto no mapa de distribuição de lugares, bem como a mudança ou atribuição de um espaço não definido em planta, desde que se verifique a necessidade de melhoramento do funcionamento da área destinada à feira. 18. OCUPAÇÃO E MONTAGEM 18.1 A ocupação e montagem deverão ocorrer de 1 a 6 de Setembro. 18.2 A montagem dos equipamentos de diversão apenas poderá ocorrer após a autorização de instalação prevista na alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro. 18.3 Após a montagem dos equipamentos de diversão deverá ser exibido o termo de responsabilidade durante o período de 9 a 18 de Setembro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro. 18.4 Os equipamentos de diversão apenas poderão iniciar o funcionamento após a emissão da licença de funcionamento prevista no artigo 13.º, do Decreto-Lei nº 268/2009, de 29 de Setembro. 19. PUBLICIDADE SONORA 19.1 As emissões sonoras devem obedecer ao Regulamento Geral do Ruído. 19.2 A Câmara Municipal poderá mandar reduzir o volume de som, proibir o funcionamento dos equipamentos sonoros ou desligá-los quando verificar que não é cumprido o disposto no número anterior, caso em que poderá, ainda, ordenar a sua suspensão temporária ou definitiva até ao término da Festa da Moita, e impedir a sua participação em eventos futuros. 20. ENERGIA ELÉTRICA 20.1 O fornecimento de energia elétrica ao recinto da feira é da competência da Câmara Municipal da Moita. 20.2 É obrigatória a instalação de energia elétrica em todos os lugares atribuídos, devendo para o efeito os titulares dos mesmos requererem a respetiva ligação diretamente à EDP, bem como possuírem um quadro elétrico com proteção de pessoas e bens, de acordo com a legislação em vigor. 06.06.12 23 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 20.3 É obrigatória a instalação de energia elétrica em todos os pavilhões expositores que necessitem de energia trifásica, devendo para o efeito os titulares dos mesmos requererem a respetiva ligação diretamente à EDP, à semelhança do previsto no número anterior. 20.4 É proibida a derivação de energia elétrica entre espaços ou qualquer outra instalação, desde que não autorizada pela Comissão Coordenadora ou pela EDP. 21. ÁGUA 21.1 É obrigatória a existência de pontos de água nos sectores da Feira, sendo da competência da Câmara Municipal da Moita a instalação destes. 21.2 A ligação aos pontos de água é da responsabilidade do titular do direito de ocupação do lugar. 22. RESPONSABILIDADE POR DANOS OU ACIDENTES 22.1 A Câmara Municipal da Moita não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ocorrer no recinto da Feira, com os agentes económicos, os seus colaboradores ou produtos independentemente da sua natureza ou dos factos que lhe derem origem, nomeadamente, incêndio, furtos, danos corporais e/ou materiais, não lhe cabendo o pagamento de qualquer quantia a título de indemnização. 22.2 O seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros, nomeadamente o de responsabilidade civil e acidentes pessoais, são da responsabilidade dos participantes. 23. NORMAS DE SEGURANÇA Todos os participantes devem respeitar as seguintes disposições: a) Não ocupar as vias de acesso e circulação interna, garantindo o livre acesso de veículos de socorro, quando necessário; b) Dispor de extintores de incêndio no caso de utilizarem sistemas de fogo ou aquecimento. 24. DESMONTAGEM 24.1 A desmontagem da feira deverá ocorrer nos 5 dias subsequentes ao encerramento do evento. 24.2 Findo o prazo referido no número anterior sem que o participante remova o seu equipamento ou produtos, a Câmara Municipal poderá levantar os materiais e armazená-los à ordem do proprietário, o qual perde o direito à restituição da caução. 24.3 No decorrer da Feira, os participantes não poderão abandonar os lugares que lhe foram atribuídos ou proceder à desmontagem das instalações, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e autorizado pela Câmara Municipal, o qual perde o direito à restituição da caução. 25. OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES Constituem obrigações dos participantes: a) 06.06.12 Cumprir as normas legais e regulamentares em vigor referentes à atividade desenvolvida; 24 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA b) Respeitar o disposto no presente edital; c) Respeitar os limites legais de ruído, de acordo com o disposto no Regulamento Geral do Ruído; d) Executar atempadamente os trabalhos necessários à instalação dos equipamentos, de forma a permitir a realização das vistorias e a abertura da feira na data prevista; e) Apresentar os documentos exigidos no presente edital; f) Proceder à abertura e ao encerramento das instalações diariamente, de acordo com o horário fixado para o efeito; g) Não ocupar o espaço público ou outros lugares para além daquele que lhe tenha sido atribuído. h) Manter limpo e arrumado o lugar atribuído, bem como, o espaço circundante; i) Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacionem no decorrer das Festas da Moita, nomeadamente, outros participantes, clientes, colaboradores, membros da Comissão Coordenadora, funcionários da Câmara Municipal e agentes da autoridade; j) Zelar pelo bom comportamento dos seus colaboradores; k) Dar conhecimento de qualquer anomalia verificada no recinto da feira; l) Colaborar com as entidades policiais, ASAE, funcionários da Câmara Municipal da Moita, sempre que tal se mostre necessário, cumprindo o que lhe for determinado; m) Depositar os lixos nos contentores ou outros recipientes existentes no recinto da feira, nos termos previstos no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município da Moita; n) Remover os produtos e equipamentos nos 5 dias subsequentes ao encerramento da Feira; o) Requerer a ligação do lugar que lhe foi atribuído à rede elétrica; p) Não abandonar o lugar atribuído no decorrer da Feira; q) Não ceder, subalugar ou partilhar o direito de ocupação do respetivo lugar. 26. INFRAÇÕES 26.1 Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que no caso couber, sempre que se verifiquem infrações às disposições contidas no presente edital, a Câmara Municipal da Moita, poderá determinar: a) A perda da caução; b) O encerramento e retirada das instalações do infrator; c) A proibição de participar diretamente ou por interposta pessoa, durante determinado período, em eventos cuja organização dependa da autarquia. 26.2 A determinação do encerramento de instalações e de desocupação de espaços, quando declarada nos termos acima previstos, não confere direito a qualquer indemnização, por parte da Câmara Municipal. 06.06.12 25 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 27. FISCALIZAÇÃO A fiscalização do cumprimento do disposto no presente edital, assim como todas as normas de segurança inerentes à organização e funcionamento da Festa da Moita, compete ao serviço de fiscalização da Câmara Municipal da Moita, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades. 28. ASSIDUIDADE 28.1 A assiduidade será determinada em função do número de anos que o candidato se apresente como participante na Festa da Moita, tenha ou não sido contemplado com um lugar. 28.2 Por cada ano de participação o participante somará um ponto. 28.3 Nos casos em que se verifique a caducidade da adjudicação ou a desistência da ocupação do lugar, indevidamente justificada, implica a não atribuição de pontuação neste critério, no ano 2013 e seguintes. 28.4 O limite de anos a pontuar será de 15 (quinze) anos. 29. CASOS OMISSOS As dúvidas erros e omissões suscitadas pelo presente Edital serão dirimidas e integradas dependendo do despacho do Vereador do Pelouro. 30. DISPOSIÇÕES FINAIS Cada participante é responsável, perante as entidades fiscalizadoras, pelo exercício da respetiva atividade em conformidade com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Câmara Municipal da Moita, pelo eventual incumprimento das mesmas.‖ Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor. As propostas abaixo transcritas foram apresentadas pelo Sr. Vice-Presidente. 8. APOIO FINANCEIRO A PROJECTOS E ACÇÕES ANUAIS 30ª FESTIVAL DE FOLCLORE DA REGIÃO CARAMELA E XXXII SEMANA CULTURAL ALENTEJANA ―Considerando que as associações do concelho representam um parceiro fundamental no desenvolvimento de actividades recreativas e culturais, devendo ser um dos principais impulsionadores da dinamização cultural; Sabendo que o Rancho Etnográfico de Danças e Cantares da Barra Cheia é um dos Ranchos do Concelho que representa os costumes e tradições dos Povos Caramelos e tendo sido este Grupo responsável pela 30ª Edição do Festival de Folclore da Região Caramela, evento este que integrou a programação concelhia das Comemorações do 25 de Abril; 06.06.12 26 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA Atendendo ainda que a Sociedade Recreativa e Cultural União Alentejana, representa culturalmente uma grande parte dos naturais do Alentejo, residentes na freguesia da Baixa da Banheira, e sendo esta Associação a principal responsável pela realização da Semana Cultural Alentejana, na qual é possível assistir a manifestações de cultura e recreio da região alentejana. Sabendo que a organização de eventos com este, relevantes para o Concelho, obrigam a encargos de carácter excepcional, proponho a atribuição de um apoio financeiro no valor de 750 € (setecentos e cinquenta euros) à Sociedade Recreativa e Cultural União Alentejana e um apoio financeiro de 500 € (quinhentos euros) ao Rancho Etnográfico de Danças e Cantares da Barra Cheia. O total dos apoios no valor de 1.250 € (mil duzentos e cinquenta euros) tem cabimento na rubrica 06/0407010299 Acção nº17 – Apoios a Associações Culturais e Desportivas. Esta verba tem cabimento na rubrica 06/0407010299 Acção nº17 – Apoios a Associações Culturais e Desportivas.” Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor. 9. FÉRIAS JOVENS 2012 – CONTRATAÇÃO DE MONITORES EM REGIME DE TAREFA ―Nos termos do nº8 do art. 26º da Lei nº64-B/2011, de 30 de Dezembro, da alínea a) do nº2 do art. 22º da Lei nº55-A/2010 de 31 de Dezembro de 2010 conjugado com o disposto no nº4 do mesmo artigo e do nº1, do art. 6º do Decreto-Lei nº209/2009, de 3 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 20º da Lei nº3B/2010, de 28 de Abril, a celebração de contratos de tarefa dependem de parecer favorável do órgão executivo relativamente à verificação do requisito referido na alínea a) do nº2, do artigo 35º da Lei nº12A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis nº(s) 64-A/2008, de 27 de Fevereiro e 3-B/2010, de 28 de Abril, que aqui se transcreve: ―Se trata da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público.‖ Assim, nos termos informados pelo serviço, sou a propor que a Câmara Municipal autorize a celebração de contratos de prestação de serviço, em regime de tarefa, no âmbito do projecto Férias Jovens 2012, tendo aqueles por objecto o acompanhamento e dinamização de grupos de crianças e jovens com idade entre os 8 e os 14 anos, em actividades de tempos livres de modo a que sejam assegurados, três turnos quinzenais, numa totalidade de três quinzenas, com a remuneração de 250 € (duzentos e cinquenta euros) acrescido de IVA se devido, por turno, totalizando o valor global, para os três turnos, de € 6500 (seis mil e quinhentos euros, com IVA incluído), a onerar a rubrica 06.06.02.03.05.73.‖ Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor. E nada mais havendo a tratar foi pelo Sr. Presidente encerrada a reunião, sendo a respectiva acta aprovada em minuta. Eram dezassete horas e quinze minutos. E eu, Alda Maria Fernandes Mouzinho, Coordenadora Técnica nesta Câmara Municipal, redigi a presente acta que assino com o Sr. Presidente. 06.06.12 27 CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA Todas as intervenções feitas aquando da apresentação das propostas, encontram-se devidamente gravadas em formato digital (CD), ficando os mesmos a fazer parte integrante desta acta. O PRESIDENTE DA CÂMARA ______________________________________ A COORDENADORA TÉCNICA ______________________________________ 06.06.12 28