câmara municipal da moita

Transcrição

câmara municipal da moita
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
REUNIÃO ORDINÁRIA
X MANDATO
Acta N.º12 de 06/06/12
Aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e doze, nesta Vila da Moita, na Sala de Reuniões do
Edifício Sede do Município, pelas quinze horas, reuniu a Câmara Municipal da Moita sob a Presidência
do Sr. Presidente João Manuel de Jesus Lobo e com a presença dos Srs. Vereadores António José
Gonçalves Duro, Rui Manuel Marques Garcia (Vice-Presidente), Vivina Maria Semedo Nunes, Vítor
Manuel Rodrigues Cabral, Joaquim Inácio Raminhos Cabaça, Carlos Alberto Picanço dos Santos e Maria
João Aleixo Carvalho.
De notar a ausência do Sr. Vereador Miguel Francisco Amoêdo Canudo, sendo considerada justificada a
falta, por motivo de férias.
Declarada aberta a reunião pelo Sr. Presidente, foram discutidos os pontos infra indicados de acordo com
a Ordem do Dia, previamente distribuída por todos os membros.
Propostas:
1. DECLARAÇÃO DA TAUROMAQUIA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL MUNICIPAL …….……….….…6
2. LIBERTAÇÃO DE GARANTIA BANCÁRIA PRESTADA NO ÂMBITO DO CONTRATO DE REVISÃO DO PLANO
DIRECTOR MUNICIPAL ………………………………………………………………………………………….……….………9
3. 2ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO E GOP ……….………………………………………...…………...………………......…..9
4. RARÍSSIMAS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFICIÊNCIAS MENTAIS E RARAS – IPSS
- LOTE DE TERRENO CEDIDO NO REGIME DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
- AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA ……………………………………………...……………….….…9
5. RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DO ESPAÇO DE VENDA COM A ATIVIDADE DE PLANTAS NO MERCADO MENSAL ……………………………………………………………………………………………………………………………........10
6. APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DAS FESTAS ……………………………………………………………….…….….11
7. REALIZAÇÃO DAS FESTAS EM HONRA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM – EDIÇÃO 2012 …………….....…11
8. APOIO FINANCEIRO A PROJECTOS E ACÇÕES ANUAIS – 30º FESTIVAL DE FOLCLORE DA REGIÃO CARAME.LA E
XXXII SEMANA CULTURAL ALENTEJANA ……………..……………………………….…………………….………….…26
9. FÉRIAS JOVENS 2012 – CONTRATAÇÃO DE MONITORES EM REGIME DE TAREFA ………………….………………27
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PERÍODO ANTERIOR À ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente apresentou para conhecimento:
- A relação dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências, no período
compreendido entre 21 de Maio e 01 de Junho em curso;
- A Comissão para a Construção do Monumento a Nª Srª da Boa Viagem deu conhecimento do local para
o referido monumento;
- A posição actual do Orçamento da Receita do presente ano, o resumo da posição do Orçamento da
Despesa, assim como o Resumo Diário da Tesouraria, da Câmara Municipal.
Foram submetidas a votação as actas nºs 2, 3, 5 e 6 de 18 de Janeiro, 01 e 29 de Fevereiro e 14 de Março
do ano em curso, respectivamente, tendo sido todas aprovadas por unanimidade.
Em seguida pelo Sr. Presidente foi marcada uma reunião extraordinária, para a próxima 4ª feira, dia 13 de
Junho, pelas 15 horas.
O Sr. Vice-Presidente solicitou a inclusão de duas novas propostas, sendo designadas por ―Apoio
Financeiro a projectos e acções anuais – 30º Festival de Folclore da Região Caramela e XXXII Semana
Cultural Alentejana‖ e ―Férias Jovens 2012 – Contratação de monitores em regime de tarefa‖, tendo
ambas sido aceites por unanimidade, e passando a constar da Ordem do Dia como pontos 8 e 9.
De seguida o Sr. Presidente deu a palavra aos Srs. Vereadores que manifestaram intenção de intervir no
período antes da ordem do dia.
Sr Vereador Joaquim Raminhos – Disse que no nosso Concelho realizaram-se dois acontecimentos que
merecem uma referência positiva em reunião de Câmara, que foi a realização da Bio-festa, que sem
grandes ―banhos‖ de multidão teve um grande significado e importância do ponto de vista da qualidade
de vida das pessoas e de uma abordagem diferente dos problemas que se vivem hoje até porque esta
iniciativa já tem alguns anos tendo vindo a ganhar espaço e projecção e o seu eco já ultrapassa as
fronteiras do nosso Concelho, o outro acontecimento que merece aqui uma referência positiva também,
foi a realização da Feira Medieval pela forma como decorreu e pelas pessoas que envolveu pensando que
uma grande parte dos visitantes também já vêm de fora do Concelho, trazendo, por isso, um voto de
felicitações, que leu e colocou à consideração, à Associação AliusVetus.
Sobre a questão da recolha de óleos domésticos e industriais perguntou qual é o ponto de situação no
Concelho, uma vez que até já foi questionado por vários munícipes sobre o assunto.
Acerca do Cais de Alhos Vedros disse já ter levantado a questão da sua salubridade, relembrando que na
última reunião já lhe tinham sido dadas garantias de que a obra do Parque das Salinas estaria já numa fase
de resolução daquele problema, no entanto continua a haver queixas por parte dos munícipes,
questionando como está a situação.
Disse ainda, que durante a semana efectuou uma visita guiada à ETAR, tendo-se apercebido em
determinada altura, que a mesma está neste momento com capacidade para funcionar a 100%, mas só está
a receber produto a 15%, logo a ETAR está com um défice de recolha de material para ser tratado de
85%, questionando se, por parte do nosso Concelho, existe algum atraso com alguma ligação uma vez que
a percentagem em défice é muito grande.
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Disse ter vindo a público alterações do pagamento das tarifas da água perguntando se a Câmara soube
alguma coisa ou foi abordada sobre o assunto.
Comentou o que se passou na última reunião pública sobre a dispensa do trabalhador do Fórum José
Manuel Figueiredo, e como na altura foi dito que em reunião privada falar-se-ia sobre o assunto,
pergunta, uma vez que o Sr. Presidente, nessa mesma reunião, disse que outras situações estarão para vir,
se existe algum plano de despedimentos na Câmara. Em relação ao trabalhador em causa quis lhe parecer
que a comunicação da sua dispensa, ou seja, o despacho enviado em carta registada, apesar de ser um
procedimento, poderia ser tratado de uma outra forma, e como não lhe pareceu bem esta situação fez um
requerimento à Câmara a solicitar alguns esclarecimentos a propósito daqueles contratos, a recibo verde e
em seguida expressou a sua opinião sobre este mesmo assunto, formulando algumas perguntas.
Srª Vereadora Maria João Carvalho – Em relação à matéria do trabalhador do Fórum José Manuel
Figueiredo disse que na reunião pública, a dada altura, o mesmo comentou que a Câmara da Moita
deveria ter resolvido o problema como resolveu a Câmara de Lisboa, ficando com a dúvida de como foi
feito e questionou se alguém sabia.
Sr. Vice-Presidente – Sobre o voto de felicitação apresentado à Associação AliusVetus, disse ter-lhe feito
alguma impressão, porque ocorrem anualmente com regularidade no Concelho um vasto conjunto de
iniciativas promovidas pelo movimento associativo das mais diversas naturezas, com dimensões e
importâncias diversas, mas todas elas em si, mesmo ponderada a sua dimensão, o seu alvo e o seu
objectivo, de grande qualidade, sendo esta uma realidade aceite, e se assim o é não pode deixar de ficar
surpreendido com este voto de felicitação, não percebendo o porquê da sua apresentação, uma vez que o
leque de oferta, no Concelho, entre iniciativas culturais e desportivas é muito grande e isso levaria a que
em quase todas as reuniões se tivesse que apresentar louvores. No entanto afirmou que, em sua opinião, a
Feira Medieval foi excelente a todos os níveis nomeadamente, de participação, organização, importância
e atracção extra concelhia e extra regional, e a Câmara Municipal tem-se vindo a envolver cada vez mais
de ano para ano à medida que a iniciativa vai ganhando dimensão, e pensa que é uma tendência que se
deve aprofundar porque esta é já uma iniciativa de grande relevância.
Sobre a questão do Fórum José Manuel Figueiredo disse, sobre alguns discursos que foram feitos na
última reunião pública, que estranha muito que os façam porque só descobriram ao fim destes anos todos
que havia avenças, quando todos os anos é entregue pela Câmara aos vereadores uma lista de avenças,
onde se encontra tudo discriminado, e nunca perguntaram quem eram os funcionários, para além disso
todos os anos lhes é fornecido o Mapa de Pessoal e lhes é informado que o Município está a diminuir
pessoal desde há sete anos para cá, porque o pique de pessoal foi em 2005, e acreditam, também, que o
que os dois últimos Governos têm escrito nos Orçamentos de Estado era só para entreter, e quando estes
dizem que só pode haver uma entrada por cada duas saídas e é obrigatória a redução de pessoal não se
tinham apercebido disso e parece que também não se tinham apercebido que no Orçamento de Estado
para este ano é obrigatória, até Setembro, a redução de 2% do pessoal ao serviço, logo não percebe
porque é que ficam tão surpresos quando se faz essa mesma redução, mas como é obvio não se vai
despedir ninguém, não se vai fazer é mais admissões e cada vez tem-se menos pessoal para se fazer face
às necessidades.
Acrescentou ainda que quando na reunião pública falou em dificuldades e que disse que ―a procissão
ainda ia no adro‖ referia-se, apesar das interpretações erradas, que como todos sabemos os Municípios
estão confrontados com cada vez maiores dificuldades, estão a perder recursos e receitas, têm obrigações
legais acrescidas com a questão da Lei dos Compromissos e de outras medidas legais que têm vindo de
forma mais ou menos avulsa, mas articulada de forma a criar crescentes constrangimentos à actividade
municipal e que isso está a obrigar, enquanto não for travado, a ir pelo abismo abaixo porque o Município
está confrontado ao longo deste ano a continuar a fazer restrições e a anular actividades diversas a nível
cultural e desportiva porque é o único sítio onde ainda se consegue cortar alguma coisa porque na
prestação de serviços básicos as coisas tornam-se mais complicadas.
Ainda, sobre a situação concreta do Fórum José Manuel Figueiredo, quando foi dito que parece que esta
situação não cumpre a Lei Geral de Trabalho, relembrou que quando foi visto o Relatório do Inspector da
IGAL, verificou-se que este tem opinião contrária, acrescentando que é, também, para estas situações que
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existem Tribunais para dirimir os casos quando dois cidadãos têm opiniões antagónicas sobre
determinado assunto, sendo este um caminho perfeitamente legitimo, mas até lá a Câmara tem convicção
de que está a actuar no quadro da legalidade, e de uma legalidade que não é a Câmara que define, nem
concorda, e que consiste no caminho de crescente precariedade nas relações laborais em Portugal,
explicando em seguida que desde 1979, quando o Dr. Mário Soares introduziu a Lei dos contratos a
prazo, a partir daí o caminho da precariedade foi cada vez maior até ao ponto de em 2012 termos já uma
proporção maior de relações laborais precárias do que estáveis.
Explicou, novamente e detalhadamente, como são as relações laborais com os trabalhadores do Fórum
José Manuel Figueiredo, comentando também a comparação que foi feita com os trabalhadores da
Câmara de Lisboa.
Sr. Vereador Carlos Santos – Sobre os oleões disse, já ter referido numa reunião anterior, que a Câmara
optou, também por recomendação da empresa a quem foi adjudicado este serviço, em não colocar já os
oleões de exterior por causa dos roubos dos óleos, e optou-se, nesta primeira fase, por escolher um
conjunto de colectividades das diversas freguesias e colocar nesses locais oleões de interior. A
informação das colectividades onde serão colocados esses mesmos oleões encontrar-se-á disponível no
site da Câmara e será também feito um folheto para colocar nas colectividades e nas Juntas de Freguesia.
Sobre o Cais de Alhos Vedros, a Vereadora assim como a Presidente da Junta também lhe fizeram chegar
a informação do que lá se passava, tendo falado com o Presidente da Colectividade, caso seja necessário,
para conversar sobre o assunto, porque ficou com a ideia que as opiniões de alguns dos presentes sobre a
situação foi antes da intervenção da limpeza da vala, que estava naquelas condições em resultado da
conclusão da obra da estação elevatória da Vinha das Pedras, e era bom poder-se localizar alguma
situação que a Câmara desconheça e se a Associação Naval conhece, é colaborarmos e fazer-se a
intervenção que for necessária.
Disse não saber se na visita que os deputados do Bloco de Esquerda fizeram à ETAR Moita/Barreiro/
Quimiparque se perguntaram o que são esses 15%, esclarecendo em seguida que no Concelho da Moita as
Freguesias de Alhos Vedros, Baixa da Banheira e Vale da Amoreira os esgotos já estão todos a ser
encaminhados para a ETAR, e isso dá muito mais do que os 15%, acrescentando que a Câmara tinha
informação da Simarsul que no dia 1 de Junho os esgotos das Freguesias da Moita e Gaio-Rosário seriam
encaminhados para a ETAR porque estava tudo concluído e o PT feito, mas este há duas semanas foi
roubado, informando em seguida que há duas semanas, no Concelho, foram roubados quatro PT’s, sendo
a recuperação de cada o valor aproximado de 30.000 euros, e especificando quais os locais de onde foram
tirados, nomeadamente para além do atrás citado foi também o PT que serve os dois furos do
abastecimento de água da Fonte da Prata, o outro foi ao pé da ―Frijovem‖ e é o que serve a EDP porque
tem uma componente de iluminação pública, sendo o quarto o do condomínio empresarial do Pinhal do
Forno, e todos eles estavam em carga. Em seguida informou que houve uma reunião, que é feita mais ou
menos de seis em seis meses, com o grupo de trabalho da criminalidade, com o Conselho Municipal de
Segurança e com os Presidentes das Juntas, PSP e GNR em que é feito o ponto de situação do crime no
Concelho, e continua a ser em primeiro lugar a violência doméstica, e em segundo o património, roubos
que começam a ficar cada vez mais refinados e já não é uma grelha mas sim infraestruturas que tem a ver
com as necessidades básicas da população.
Sobre a questão das tarifas da água disse que o memorando que a Associação de Municípios assinou com
o Governo diz várias coisas, mas o que sobressai é que, para se beneficiar do empréstimo, e o Município
face às condições que tem não irá beneficiar, as tarifas da água, esgotos e resíduos têm que ser cobradas
no máximo, explicando que o máximo tem a ver com a recomendação tarifária do Regime Tarifário das
Águas imposto pelas balizas que a ERSAR apontava e esta é uma situação, a outra tem a ver com o nosso
Regulamento Tarifário, e face às regras que a Comissão Tarifária impunha, há um processo evolutivo de
equilíbrio dos custos ao longo do tempo, mas isso é o normal porque todos os anos era aplicada a taxa de
inflação e agora é o equilíbrio das contas. Mas o que é mais grave relativamente à tarifa da água é que se
o memorando diz e obriga a isto tudo, o que é conhecido das novas competências da Entidade Reguladora
das Águas, Esgotos e Resíduos é que qualquer destas tarifas deixa de ser competência dos Municípios e
passa para a Entidade Reguladora, e esta é que dirá quais serão os valores a cobrar.
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Sr. Vereador Vítor Cabral – Disse que também estava preocupado com algumas das situações que já
foram aqui focadas.
Relativamente à Feira Medieval, a única coisa que queria referir para que conste em acta, era reconhecer
o empenho da Câmara Municipal que tem sido crescente ao longo destes anos, principalmente no apoio
logístico mas também no envolvimento dos seus trabalhadores, que foi muito significativo, fazendo com
que o evento que começou pequeno tenha vindo a crescer significativamente, e principalmente este ano,
deixando aqui expresso o seu reconhecimento. Relativamente à questão da felicitação pensa que seria
abrir um precedente e que depois teria que se fazer o mesmo para todos os eventos que forem feitos no
Município, agradecendo, mas pensando que é dispensável.
Sr. Vereador António Duro – Sobre a Feira Medieval disse que a Comissão Organizadora está de
parabéns assim como a população de Alhos Vedros que já abraça a Feira com carinho, e isto é muito
importante para a Freguesia, e de ano para ano está cada vez melhor sendo hoje já um evento
incontornável deste Concelho, devendo enaltecer-se tudo aquilo que de bem se faz que envolva a
população e a sua participação, como se deve enaltecer a CACAV pelo excelente trabalho que faz em prol
da cultura e a Academia 8 de Janeiro pelos seus muitos anos de existência também, felicitou, pois a
Organização da Feira Medieval, os habitantes de Alhos Vedros, a Câmara Municipal e a Junta de
Freguesia pelo apoio que deu e com certeza dará a este evento, que é já uma mais-valia do Concelho.
Sobre o trabalhador do Fórum José Manuel Figueiredo disse que, em seu entender, esta situação podia ter
sido evitada, ou seja poder-se-ia ter conversado entre os membros do executivo, e ao ter solicitado à
Câmara a lista dos avençados existentes, era para que se pudesse avaliar de quem estaria realmente a mais
e que não representasse uma mais-valia para a população, dando alguns exemplos de pessoas que
estiveram ao serviço da Câmara e que, na altura, questionou da sua utilidade, mas nunca considerou que
os trabalhadores que têm uma profissão e desenvolvem uma determinada actividade como pessoas a mais.
Mais acrescentou que já havia comentado o porquê de existirem três pessoas a trabalhar no Fórum para
aquela função e se se justificava, mas não é isso que está em causa, o que o incomoda foi ter sido
comentado por várias pessoas que a dispensa deste trabalhador tinha sido um saneamento por ele ter
falado de mais e isso é que é criticável a ser verdade, expondo em seguida o que foi dito sobre o assunto e
explanando o que pensa, solicitando algumas explicações e acrescentando que este como outros assuntos
desta índole devem ser falados e explicados os motivos a todo o executivo antes de serem tomadas as
decisões, para que não existam desconfianças.
Srª Vereadora Vivina Nunes – Sobre os trabalhadores do Fórum quis acrescentar que sempre houve
diálogo com os mesmos e inclusive foi dito, por parte da Câmara, aos trabalhadores que tinham que ter
formação para eventualmente serem técnicos sócio-profissionais, porque nenhum deles tem formação
para isso, ou seja têm formação profissional mas não têm formação académica acreditada.
Sobre o voto de felicitação apresentado disse estar de acordo com algumas intervenções feitas sobre o
assunto, acrescentando que ninguém tem dúvidas que esta é uma iniciativa, se calhar a mais recente, e
com um grande impacto no Concelho, havendo no entanto outras que também registam, se calhar menos
pessoas mas têm tanto impacto e vice-versa, logo votar uma situação destas deixa-a incomodada porque
se votar contra não é justo pois está de acordo com o conteúdo do documento, se votar a favor pensa que
está a ser injusta com outras iniciativas que já se fizeram no Concelho e que são igualmente grandes e
importantes, dando alguns exemplos. No entanto quis salientar, uma coisa que considera de extrema
importância da Feira Medieval que foi o papel participativo e interventivo que um agrupamento de
escolas e uma comunidade educativa tiveram no evento, dando no entanto os parabéns à organização na
sua totalidade.
Sr. Presidente – Em relação à Feira Medieval disse pensar que todos têm a mesma opinião de que a
mesma foi um evento que se confirmou que tem muita força e que está a marcar posição como evento
concelhio e extra-concelhio, tendo isso sido afirmado em todas as intervenções ao correr da reunião por
isso solicitou ao Sr. Vereador Joaquim Raminhos que, sob pena de depois ter-se que estar a fazer a
mesma coisa para outras situações, que ficassem registadas as intervenções em acta e que fosse retirado o
voto escrito, ao que o Sr. Vereador anuiu.
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Sobre o que havia dito acerca da questão da gestão de pessoal, esclareceu que o que disse não foi o que
foi escrito, uma vez que existem medidas que têm que ser tomadas que são restrições com penalizações,
inclusive transferências de verbas da Administração Central, que é a redução dos 2% no Mapa de Pessoal
até final de Setembro. Mais acrescentou quanto aos trabalhadores do Fórum José Manuel Figueiredo
quando se questiona porquê aquele e não outro, disse haver uma análise do trabalho desenvolvido e
optou-se, relembrando que a Câmara também acabou com o Espaço Internet, porque foi reagrupado na
Biblioteca e a pessoa que lá se encontrava, que também era avençada, foi dispensada, e como se acabou
com este serviço o espaço passou a ser ocupado pelo Posto de Turismo e deixou-se de pagar a renda do
local onde este se encontrava, portanto tudo isto são medidas de gestão, dando ainda outros exemplos de
avenças que terminaram, justificando cada situação com as medidas de gestão que têm que ser tomadas.
Sr. Vereador Joaquim Raminhos – Sobre o voto de felicitação justificou que quando apresentou este tema
estava longe, e não era sua intenção, gerar esta situação, uma vez que este foi entregue no sentido do
reconhecimento de uma actividade , ou seja a intenção era exteriorizar o que todos sentem em relação à
organização e sucesso do evento.
Não havendo mais intervenções passou-se de seguida ao período da ordem do dia.
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
As propostas abaixo transcritas foram apresentadas pelo Sr. Presidente.
1. DECLARAÇÃO DA TAUROMAQUIA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL MUNICIPAL
―Considerando que:
1. A Unesco - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura aprovou, em 2003, a
Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, que foi ratificada pela República
Portuguesa em 26 de Março de 2008 e cujo objectivo é salvaguardar o património cultural imaterial e
fomentar o respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos.
2. A Convenção reconhece que as comunidades, os grupos e os indivíduos desempenham um papel
importante na produção, salvaguarda, manutenção e recriação do património cultural imaterial,
contribuindo, desse modo, para o enriquecimento da diversidade cultural e da criatividade humana.
3. Por outro lado, a Constituição da República Portuguesa dispõe, no seu artigo 78.°, que incumbe ao
Estado promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento
vivificador da identidade cultural comum.
4. Com efeito, é tarefa mas também dever do poder central e local reconhecer, salvaguardar e
valorizar as diferentes expressões culturais existentes por todo o País, não se confundindo tal tarefa ou
dever com a criação, por parte do Estado de novas ou diferentes manifestações culturais, nem com
imposições de umas em detrimento de outras.
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5. A Tauromaquia é, indiscutivelmente e nas suas diversas manifestações, parte integrante do
património da cultura imaterial portuguesa, remontando as suas origens bem para lá das origens da
portugalidade.
6. Em particular, a Tauromaquia assume, no município da Moita, uma muito relevante importância
cultural, social e económica.
7. É inegável que, na Moita, as tauromaquias populares e de praça fazem parte dos costumes das
gentes, sendo que as Festas do Município, das quais é indissociável o Toiro de Lide e tudo o que o
rodeia, constituem a maior manifestação de comunidade e dos laços inter-pessoais e geracionais que a
constituem, contribuindo assim para a criação e para a manutenção de um elemento vivificador
comum.
8. Por outro lado, a Tauromaquia fomenta, de sobremaneira, o desenvolvimento turístico do
Município da Moita, permitindo difundir a cultura, promover valores, costumes e tradições,
adquirindo assim um inestimável valor para os Munícipes. Na verdade, graças à Tauromaquia,
concentram-se na Moita milhares de pessoas, com o consequente efeito de disseminação das nossas
mais-valias enquanto concelho que, uma vez conhecidas, sofrem um efeito multiplicador apreciável.
9. Ademais, a Tauromaquia gera, para o Município e para os Munícipes importantes benefícios
económicos, traduzidos num forte e intenso intercâmbio comercial que advem de toda a região.
10. Finalmente, e não menos importante, a Tauromaquia, em particular a criação do Toiro e do
Cavalo, contribuem para um desenvolvimento ambiental sustentável, resguardando relevantes áreas
naturais da expansão urbana e da agricultura intensiva, permitindo assim que nesses espaços se
desenvolvam também, e de forma protegida, inúmeras espécies de fauna e flora. Deste modo, o
ecossistema do Toiro e do Cavalo constitui assim um exemplo a seguir e um dos últimos redutos onde
o interesse do Homem é consonante com o interesse ambiental.
A Câmara Municipal da Moita, reunida em 6 de junho de 2012 e em conformidade com o supra exposto,
decide aprovar, e remeter à Assembleia Municipal, a seguinte declaração:
―A Cultura Tauromáquica encontra na Moita um dos seus importantes e destacados esteios e focos de
dinamização, promoção e divulgação da atividade, quer na vertente de tradição taurina popular,
manifestamente reconhecida na monumentalidade das antigas esperas, das entradas e largadas de touros,
quer na vertente de expressão artística formal, pela excelência das corridas de touros realizada em praça
edificada, que alavancaram a Moita a sede da ―Mais Importante Feira Taurina do País‖. Trata-se de um
património de comunidade, vivido e cultivado, vivificado e transmitido através de relações vinculares
entre gerações, que expressam inequivocamente a constância de um padrão cultural bem enraizado e
identificado e que importa destacar, salvaguardar e apoiar. É uma vivência de feição que gerou escolas de
toureio e toureiros, moços de forcados, recortadores, praças de touros, gente dos curros e toureiros
cómicos, músicos e bailadores, escritores tauromáquicos, aficionados práticos e amantes da festa brava,
tertúlias e clubes taurinos, protagonistas geniais que transcenderam, levaram e elevaram com dignidade
tanto a cultura tauromáquica como o bom nome da terra.
A Moita reflete e reflete-se na Tauromaquia, que constitui a par do rio e das tradições marítimas, uma das
suas imagens mais vincadas. Por isso a consideração da Câmara Municipal da Moita em contributos tão
decisivos como a criação do Conselho Taurino, com o objetivo de implementar e estruturar uma política
de desenvolvimento da cultura tauromáquica; a participação do Município na Secção de Municípios com
Atividade Taurina da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, na UNICIVITAS União Internacional das Cidades e Vilas Taurinas e na ASIMTAP – Associação Internacional de
Municípios e Entidades Organizadoras de Festejos Taurinos Populares, o acolhimento do VIII Congresso
Mundial das Cidades e Vilas Taurinas, os Encontros de Aficionados, Tertúlias e Clubes Taurinos e a
organização de bolsins taurinos.
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A Declaração da Tauromaquia como Património Cultural Imaterial, que visa valorizar as práticas sociais e
rituais, oralidade e expressão estética, modos de saber e fazer, entronca precisamente no caminho que
definimos e que vai também ao encontro dos anseios das nossas gentes.
Como tal, e em conformidade com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial,
ratificada por Portugal em 26 de Março de 2008 e com o disposto no artigo 78.° da Constituição da
República Portuguesa, decide a Câmara Municipal da Moita reconhecer e declarar a Tauromaquia
património cultural imaterial deste município.‖
Após a apresentação e explicação da proposta foi a mesma colocada à discussão com as seguintes
intervenções.
Sr. Vereador Joaquim Raminhos – Disse que na realidade a tauromaquia faz parte da nossa sociedade mas
pensa que a proposta trás um peso demasiado que é a classificação duma actividade como património
cultural imaterial, pensando que qualquer actividade, e não por ser a tauromaquia, deve ter todo um
trabalho de investigação e de documentação, logo a proposta vir só com a fundamentação do carácter
económico e turístico é muito leve, porque abrindo-se o precedente, e se se classifica desta maneira as
questões de uma actividade com caracter cultural imaterial do Concelho, então o que se fará com o nosso
Varino e com os barcos do Tejo, e com as regatas, logo a nossa actividade no Tejo se for feita uma
ligação com os Descobrimentos temos que os infantes vieram ao Concelho para embarcarem, temos
estaleiro naval onde se construíram os barcos e onde ainda se fazem coisas artesanais, havendo pois um
património cultural incrível que também merece que seja feito um levantamento, ser estudado melhor e
investigado e também fazer parte desse conjunto de actividades culturais que devem ser reconhecidas e
classificadas com esse estatuto. Mais acrescentou que se deve dar um caracter mais elevado a esta
proposta, e não é por ser a tauromaquia porque se fosse só os barcos a sua posição seria a mesma, deveria
ser mais fundamentado e com um estudo mais aprofundado porque desta forma, se calhar, a Câmara estáse a precipitar e talvez a banalizar este estatuto de classificação cultural imaterial, pensando que se
deveria fazer um levantamento das actividades culturais do Concelho que merecem o reconhecimento
dessa classificação e assim o Concelho sairia prestigiado a vários níveis.
Sr. Vereador António Duro – Sobre a proposta, e a tradição e o valor inegável que tem para o nome
―Moita‖ como Concelho, porque não é por acaso que a Moita é conhecida como ―Moita do Ribatejo‖,
porque as pessoas, por exemplo, em Lisboa quando falam da Moita, falam das suas famosas touradas.
Mais acrescentou que apesar de não ser aficionado também gosta dos espectáculos com touros e gosta do
que é a nossa tradição, e essa tradição na Moita passa pelas largadas de touros, as touradas à portuguesa
entre outros, apesar de ser contra os touros de morte e os touros picados que são barbaridades que já se
fizeram nesta terra, acrescentando que na proposta fala em ―escolas de matadores de touros‖ e como
desconhece essa profissão em Portugal solicitou que seja retirada essa mesma frase da proposta para que
possa votar favoravelmente porque concorda com tudo o resto que é dito na mesma.
Sr. Presidente – Disse haver duas coisas que são fundamentais e explicou que o processo de classificação
como património cultural e imaterial municipal é uma coisa, como por exemplo o Sabugal fez,
desenvolvendo o trabalho durante um ano, acompanhado e visionado pela própria Direcção-Geral de
Cultura, que é uma candidatura a património nacional, o fado foi classificado património imaterial
mundial e o que está nesta proposta não é para classificação, é uma declaração, ou seja, a Câmara declara,
no âmbito da Convenção da UNESCO que foi retratada para a nossa legislação, que entende que a
tauromaquia no Concelho da Moita é património imaterial municipal, porque outra qualquer classificação
teria que ter todo um processo de investigação totalmente diferente.
Após a discussão, o Sr. Presidente aceitou a alteração sugerida ao texto da proposta, tendo submetido a
mesma a votação que foi aprovada por maioria, com sete votos a favor e uma abstenção do Sr. Vereador
Joaquim Raminhos. A proposta será submetida à Assembleia Municipal.
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2. LIBERTAÇÃO DE GARANTIA BANCÁRIA PRESTADA NO ÂMBITO DO CONTRATO DE
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
―No âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal da Moita e da consequente celebração do
contrato de prestação de serviços com a Bruno Soares Arquitetos, Lda., foi prestada pela contratada uma
garantia bancária emitida pelo então Banco Fonsecas & Burnay no valor de 2.250.000$00 (11.223,00€
aprox.), destinada a substituir o depósito definitivo de 5% do valor de adjudicação estabelecido no
referido contrato.
Atendendo a que o plano director municipal se encontra concluído, tendo inclusive sido publicado em
diário da república a 26 de maio de 2010 através do Aviso nº 10488/2010, considera-se encerrado o
presente contrato de prestação de serviços, não se justificando assim a manutenção da referida garantia
bancária.
Face ao exposto, proponho que esta Câmara Municipal delibere libertar a garantia bancária
nº97/322/46868 emitida pelo Banco Fonsecas & Burnay, no valor de 2.250.000$00.‖
Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi
submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor.
As propostas abaixo transcritas foram apresentadas pela Srª Vereadora Vivina Nunes.
3. 2ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO E GOP
―A alteração aos documentos previsionais agora proposta resulta da necessidade de reforçar algumas
dotações orçamentais, por forma a adequá-las à gestão corrente e operacional dos serviços.
Assim, propõe-se a aprovação da alteração ao orçamento nos termos dos documentos em anexo na
importância total de 308.441 euros.‖
Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi
submetida a votação tendo sido aprovada por maioria, com cinco votos a favor e três abstenções dos Srs.
Vereadores Vítor Cabral, António Duro e Maria João Carvalho.
4. RARISSIMAS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFICIÊNCIAS MENTAIS E RARAS – IPSS‖
- LOTE DE TERRENO CEDIDO NO REGIME DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
- AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA
―Em 01 de Agosto de 2007 o Município da Moita cedeu no regime do direito de superfície à
―RARISSIMAS – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras – IPSS‖, o lote de terreno, sito
na Mãe d’Água - Rua D. Manuel I, freguesia e Município da Moita, descrito na Conservatória do Registo
Predial da Moita sob o n.º 3541/20020207 e inscrito na matriz predial urbana sob o art.º 6050.º da
indicada freguesia, destinado à construção da ―CASA DOS MARCOS‖, actuando nas seguintes respostas
06.06.12
9
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
sociais/valências - Lar Residencial (LAR), Residência Autónoma (RAU), - Centro de Actividades
Ocupacionais (CAO), Unidade Clinica, Unidade de Reabilitação e Unidade de Cuidados Continuados de
Longa Duração e Manutenção (UCC).
Por carta registada na Secção de Expediente desta Câmara Municipal sob o nº 9640, datada de 16 de Maio
de 2012, vem a instituição solicitar à Câmara Municipal autorização para a constituição de uma hipoteca
sobre o identificado prédio para efeitos de empréstimo bancário, tendo em vista a conclusão do projecto.
A ―RARISSIMAS‖ tem como missão ―apoiar doentes, famílias, amigos de sempre e de agora que
convivem de perto com Doenças Raras – estas integram-se na chamada área da deficiência‖, atendendo
à pretensão dos seus responsáveis e a casos de idêntica natureza, em que a Câmara Municipal
disponibiliza todos os meios para a resolução dos processos, proponho que:
- Atento ao disposto nos art.ºs 30.º e 31.º do Regulamento de Alienação de Imóveis do Município da
Moita (RAIM) e ao abrigo do estabelecido na al.ª f), do n.º 1, do art.º 64.º, da Lei n.º 16/99, de 18 de
Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal
delibere autorizar, a ―RARISSIMAS – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras –
Instituição Particular de Solidariedade Social – pessoa colectiva de utilidade pública‖, a constituir uma
hipoteca sobre o direito de superfície constituído sobre o prédio, descrito na Conservatória do Registo
Predial da Moita sob o n.º 3541/20020207-Moita e inscrito na matriz predial urbana sob o art.º 6050.º,
da freguesia da Moita, destinada a garantir o financiamento junto de uma instituição de crédito para
conclusão da construção da ―Casa dos Marcos‖.
Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi
submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor.
As propostas abaixo transcritas foram apresentadas pelo Sr. Vereador Carlos Santos.
5. RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DO ESPAÇO DE VENDA COM A ATIVIDADE DE PLANTAS NO
MERCADO MENSAL
―Em nove de Maio de dois mil e doze foi aprovada em Reunião da Câmara Municipal a criação do espaço
de venda nº1, com a actividade de plantas através da extinção dos lugares de venda 1-A e 1-B.
De acordo com a planta do Mercado Mensal, verificou-se que já existia o espaço de venda nº1 para a
actividade de móveis.
Assim, proponho:
A rectificação do número do espaço de venda de plantas para o nº1-AB.‖
Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi
submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor.
06.06.12
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CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
6. APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DAS FESTAS
―As Festas tradicionais que se realizam em todas as Freguesias do Concelho constituem momentos altos
de vivência anual das comunidades respectivas. É também bastante significativo que as festas
mantenham, todas elas, características marcadamente populares desde logo na sua forma de organização,
bem como nas suas diversas componentes, sejam as religiosas, as taurinas e outras de forte tradição.
A Câmara Municipal tem dedicado à realização das Festas Tradicionais uma grande atenção, traduzida
em apoios financeiros e em apoios logísticos diversos. Dando continuidade a essa orientação, propõe-se
para este ano atribuir os respectivos subsídios, distribuídos da seguinte forma:
Festas de Sarilhos Pequenos ………………….
4.860 €
Festas do Rosário ……………………….……. 4.860 €
Festas do Vale da Amoreira …………..………. 5.468 €
Festas de Alhos Vedros ……………………….. 9.113 €
Festas da Baixa da Banheira ………....……….. 18.225 €
TOTAL ……………………………..…………. 42.526 €‖
Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi
submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor.
7. REALIZAÇÃO DAS FESTAS EM HONRA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM – EDIÇÃO 2012
―As Festas em honra da Nossa Senhora da Boa Viagem assumem-se como um evento festivo de maior
relevância e tradição no concelho da Moita. Expressão duma vivência democrática e duma afirmação
cultural e económica que hoje ultrapassa os limites geográficos do nosso Concelho, tem já significado,
importância e agenda nas gentes e nas atividades do nosso país.
A mesma alia as vertentes da tradição cultural e religiosa. A Procissão, a Festa Brava e as Largadas, a
Tarde do Fogareiro, a celebração do Dia do Município e as distinções a atribuir a entidades e
personalidades, os eventos desportivos e a realização de vários espetáculos são as principais referências.
Assim sendo, nas Festas da Moita têm lugar atividades muito diversas, que não se reconduzem apenas ao
exercício da atividade comercial.
De facto, visa-se essencialmente com tal evento, o apoio ao desenvolvimento local mediante a promoção
e desenvolvimento de atividades artesanais e manifestações etnográficas de interesse local, bem como a
promoção e divulgação dos valores concelhios e o desenvolvimento de iniciativas de cariz cultural que
possibilitem a mostra das potencialidades do Município e da região onde se insere, os traços
característicos de história e cultura do concelho, bem como a recreação pública.
Acessoriamente, participam igualmente neste evento, agentes que exercem atividades de cariz económico.
Atendendo ao procedimento que tem sido efetuado na Feira Regional de Maio, anos 2011 e 2012, e nas
Festas em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem, ano 2011, mostra-se igualmente necessário que o
Município da Moita continue a assumir a iniciativa e a responsabilidade pela organização das Festas em
Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem, bem como realizar o enquadramento e disciplina deste evento,
para o ano 2012.
06.06.12
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CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
Assim, proponho que, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1, do Art. 28.º da Lei n.º
159/99, de 14 de Setembro e da alínea l) do n.º 2, do Art. 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e posteriormente alterada pela Lei n.º
67/2007, de 31 de Dezembro, a Câmara Municipal delibere aprovar a realização das Festas em Honra de
Nossa Senhora da Boa Viagem nas condições seguintes:
1.
ORGANIZAÇÃO DA FESTA
1.1 A Organização da Festa em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem é da responsabilidade do
Município da Moita, que poderá contar, para o efeito, com a colaboração de outras associações ou
entidades do concelho.
1.2 A respetiva gestão fica a cargo da Comissão Coordenadora de Festas do Município da Moita,
doravante designada Comissão Coordenadora, nomeada para o efeito pela Câmara Municipal.
2.
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
Compete à Comissão Coordenadora:
a)
Colaborar com a Divisão de Atividades Económicas e Turismo (DAET) no âmbito da análise
das candidaturas;
b) Fixar a concreta localização e usos dos lugares destinados à participação no evento;
c)
3.
Decidir sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com a Festa da Moita, lhe sejam
submetidos pela Câmara Municipal ou suas unidades orgânicas, para apreciação.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O Período de abertura da Feira ao público é o seguinte:
— Dia de abertura, sexta-feira 07/09/2012 – Abertura às 21:00 e encerramento às 04:00 horas do dia
seguinte.
— Nos dias 8, 10, 14 e 15/09/2012- Abertura às 08:00 horas e encerramento às 04:00 horas do dia
seguinte.
— Nos dias 9, 11, 12 e 13/09/2012- Abertura às 08:00 horas e encerramento às 02:00 horas do dia
seguinte.
— Dia de encerramento, domingo 16/09/2012 – Abertura às 08:00 horas e encerramento à 01:00 horas
do dia seguinte.
4.
ORGANIZAÇÃO DO RECINTO
De acordo com a Planta de Organização do Recinto, disponível para consulta na DAET - Pavilhão
Municipal de Exposições da Moita e no sitio www.cm-moita.pt, o recinto da Festa da Moita divide-se nos
lugares de atividade referidos no ponto seguinte.
06.06.12
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CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
5.
IDENTIFICAÇÃO DE LUGARES E VALOR MÍNIMO DAS PROPOSTAS DE PAGAMENTO
N.º LUGAR
DESIGNAÇÃO
VALOR BASE
Pv1 a Pv33 (*)
33 (trinta e três) pavilhões 3x3m destinados à restauração e bebidas
470,00 €
1 a 10 (**)
10 (Dez) Quiosque de Cerveja para Estabelecimentos
258,00 €
11 a 15
5 (cinco) Espaço ar livre Automóveis Novos
1751,00 €
16 (**)
1 (um) Espaço ar livre Automóveis Usados para Estabelecimento existente
no local
1339,00 €
17 a 22
6 (seis) Espaço ar livre Automóveis Usados
1339,00 €
23
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
24
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
25
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
26
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
26A
1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 26
62,00 €
27
1 (um) Farturas (frente máx. 7m)
875,00 €
28
1 (um) Farturas (frente máx. 7m)
875,00 €
29
1 (um) Farturas (frente máx. 6,5m)
875,00 €
30
1 (um) Farturas (frente máx. 6,5m)
875,00 €
31
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
32
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
33
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
33A
1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 33
62,00 €
34
1 (um) Farturas (frente máx. 7m)
875,00 €
35
1 (um) Farturas (frente máx. 6m)
875,00 €
36
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
37
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
38
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
39
1 (um) Farturas (frente máx. 8m)
875,00 €
40
1 (um) Farturas (frente máx. 7m)
875,00 €
41
1 (uma) roulotte com Gelados, Pipocas e Algodão Doce (frente máx. 2,5m)
450,00 €
42
1 (um) Gelados (frente máx. 2,5m)
360,00 €
43
1 (um) Gelados (frente máx. 2,5m)
360,00 €
44
1 (um) Gelados (frente máx. 3m)
360,00 €
45
1 (um) Gelados (frente máx. 4m)
360,00 €
46
1 (um) Gelados (frente máx. 3m)
360,00 €
06.06.12
13
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
47
1 (um) Queijadas, Bolos, Gomas em estrutura própria
303,00 €
47A
1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 47
62,00 €
48
1 (um) Queijadas, Bolos, Gomas em estrutura própria
303,00 €
48A
1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 49
62,00 €
49 a 51
3 (três) Queijadas e Bolos em bancada
302,00 €
52
1 (um) Polvo assado
62,00 €
53
1 (um) Gomas (frente máx. 8m)
309,00 €
54
1 (um) Amêndoa Torrada em estrutura própria
155,00 €
55 a 59
5 (cinco) Frutos secos em bancada
103,00 €
60 a 63
4 (quatro) Pipocas e Algodão Doce em estrutura própria
62,00 €
64
1 (um) Restaurante em roulotte
1495,00 €
65
1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12,5m)
1185,00 €
66
1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 9m)
1185,00 €
67
1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12m)
1185,00 €
68
1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12m)
1185,00 €
69
1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12m)
1185,00 €
70
1 (um) Cachorros (Dimensões máx. 3x2m)
875,00 €
71
1 (um) Cachorros (frente máx. 5m)
875,00 €
71A
1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 71
62,00 €
72
1 (um) Cachorros (frente máx. 5m)
772,00 €
73
1 (um) Cachorros (frente máx. 5m)
772,00 €
74
1 (um) Cachorros (frente máx. 5m)
772,00 €
75
1 (um) Bar estrutura Junto ao PT
1236,00 €
76 a 80
5 (cinco) Bar roulotte
1236,00 €
81
1 (um) Bar roulotte
1030,00 €
82
1 (um) Bar e estrutura própria junto aos eucaliptos
1495,00 €
83
1 (um) Bar roulotte
1236,00 €
84
1 (um) Bar estrutura própria
1236,00 €
85
1 (um) Bar roulotte (frente máx. 8m)
1236,00 €
86
1 (um) Bar roulotte (frente máx. 8m)
1236,00 €
87
1 (um) Bar estrutura própria
1236,00 €
88
1 (um) Bar estrutura própria
1236,00 €
89
1 (um) Bar roulotte (frente máx. 7m)
1236,00 €
90
1 (um) Bar roulotte (frente máx. 12m)
1236,00 €
90A
Pipocas em estrutura própria
62,00 €
91
1 (um) Bar roulotte (frente máx. 8m)
1236,00 €
92
1 (um) Bar roulotte (frente máx. 10m)
1236,00 €
93 a 95
3 (três) Bar estrutura própria
1288,00 €
06.06.12
14
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
96
Um (um) Quiosque de cerveja
515,00 €
97
1 (um) Caipirinhas com estrutura própria
463,00 €
98
1 (um) Caipirinhas com estrutura própria (Largura máx. 2m)
463,00 €
99
1 (um) Caipirinhas com estrutura própria
463,00 €
100 e 101
2 (dois) Granizados com estrutura própria
567,00 €
102
1 (um) Ginjas em copo de chocolate em bancada
463,00 €
103
1 (um) Ginjas em copo de chocolate em pavilhão próprio
463,00 €
104 e 105
2 (dois) Artesanato com expositor no chão
105,00 €
106
1 (um) Venda de Malas em bancada (Frente máx. 8m)
232,00 €
107
1 (um) Artesanato com expositor no chão
105,00 €
108
1 (um) Estrutura própria de Peças em Barro
310,00 €
109
1 (um) Roullote de material discográfico
258,00 €
110
1 (um) Estrutura própria de Loiças de Barro e Faianças Decorativas
310,00 €
111
1 (um) Estrutura própria de Ferramentas e Quinquilharias
371,00 €
111A
1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 111
62,00 €
112
1 (um) Artesanato com expositor no chão
105,00 €
113
1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 8m)
247,00 €
114 e 115
2 (dois) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 6m)
247,00 €
116
1 (um) Venda de Malas em bancada (Frente máx. 10m)
232,00 €
117
1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 10m)
339,00 €
118
1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 10m)
329,00 €
119 a 124
5(cinco) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 8m)
329,00 €
125
1 (um) Estrutura própria – peças em madeira (frente máx. 10m)
500,00 €
126 a 127
2 (dois) Estrutura própria – Brinquedos, facas e quinquilharias (frente
máx. 10m)
258,00 €
1128
1 (um) Estrutura própria de Malas (Frente máx. 10m)
257,00 €
129
1 (um) Estrutura própria – Brinquedos, facas e quinquilharias (frente
máx. 10m)
257,00 €
130
1 (um) Estrutura própria - Malas (Frente máx. 10m)
257,00 €
131
1 (um) Estrutura própria - Móveis (Frente máx. 10m)
330,00 €
132
1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 8m)
320,00 €
133 a 138
6 (seis) Artesanato com expositor no chão
110,00 €
139 a 153
15 (Quinze) Bancada quinquilharias, bijuterias e artesanato (frente máx.
3m)
125,00 €
154
1 (um) Diversão de Perícia tipo "Jogo de camelos"
412,00 €
155
1 (um) Estrutura própria - Rifas
190,00 €
156
1 (um) Estrutura própria de Jogo “Bingo”
515,00 €
157
1 (um) Pavilhão de Peluches tipo quermesse
190,00 €
06.06.12
15
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 157
62,00 €
158 e 159
2 (dois) Pavilhão de jogos de tiro
190,00 €
160
1 (um) Pavilhão de Peluches tipo quermesse
190,00 €
161
1 (um) Pavilhão de Matraquilhos, jogos tradicionais e Máquinas de
diversão
669,00 €
162
1 (um) Pista Infantil de Carros de Choque
1287,00 €
163
1 (um) Pista Infantil de Motas de Choque
1000,00 €
164
1 (um) Carrossel Infantil circular
901,00 €
165
1 (um) Roda de Barcos Infantis
901,00 €
166
1 (um) Roda de Aviões Infantil Mini-Pop
901,00 €
167
1 (um) Pista Infantil retangular de carril
1081,00 €
168
1(um) roda de póneis
875,00 €
169
1(um) Montanha russa infantil tipo “ToKito”
1000,00 €
170
1 (um) Divertimento infantil circular tipo "Kangurito Show Infantil"
1390,00 €
171
1 (um) Divertimento infantil tipo "Tren Encantado"
900,00 €
172
1 (um) Divertimento infantil tipo "Karting"
875,00 €
173
1 (um) Simulador
772,00 €
174
1 (um) Divertimento Infantil de barcos Insufláveis
901,00 €
175
1 (um) divertimento circular tipo kanguru ou salta-montes
2935,00 €
176
1(um) carrossel familiar
2660,00 €
177
1 (um) Divertimento para adultos tipo “Street Fighter”
2800,00 €
178
1 (um) Divertimento para adultos de Carril
2785,00 €
179
1 (um) Divertimento tipo “Palácio do Riso”
772,00 €
180
1 (um) pista carros choque
12875,00 €
181
1 (um) Divertimento circular tipo “Mega Dance”
2832,00 €
182 a 192
11 (Onze) Lugares Móveis para Balões e Brinquedos
70,00 €
193
1 (um) Roulotte de Estampagem de Camisolas
525,00 €
194 (*)
1 (um) Pavilhão 6x3 para Bifanas à “Vendas Novas”
1100,00 €
195
1 (um) Estrutura para Maçã do Amor
77,00 €
196
1 (um) Estrutura para Mel
77,00 €
197
1 (um) Roulotte Comandos de Eletrodomésticos
62,00 €
198
1 (um) Artesanato com expositor no chão
110,00 €
199 a 201
3 (três) Operadores de Televisão em bancada própria
520,00 €
202 a 205
4(quatro) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 7m)
350,00 €
206
1 (uma) banca de artesanato (bancada com frente máx. 7m)
120,00 €
207
1 (um) espaço em estrutura própria para animação e atividade cultural no
âmbito da tauromaquia
1750,00€
208
1 (um) espaço em pavilhão próprio de animação diversão e fantasia
1500,00€
157A
06.06.12
16
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
Observações:
(*) Ao valor dos pavilhões numerados de 1 a 33 e ao lugar nº 194 acresce IVA à taxa legal em vigor.
(**) Os quiosques de cerveja para estabelecimentos não se encontram sujeitos ao regime de atribuição de
ocupação de lugar constante do presente edital, sendo exclusivos para os estabelecimentos aderentes,
estando sujeitos no demais ao cumprimento do disposto neste edital, bem como o lugar n.º 16, destinado a
venda de automóveis usados, sendo este exclusivo para o estabelecimento de venda de automóveis
existente no local.
6.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
6.1. Podem apresentar candidatura para participar na Festa da Moita, as pessoas singulares ou coletivas,
nacionais ou estrangeiras, que assumam total responsabilidade pela atividade que se propõem
exercer, e desde que esta se enquadre no âmbito das iniciativas a realizar nesta Feira.
6.2. Só pode haver uma proposta por equipamento e por lugar.
6.3. A candidatura à Festa da Moita implica a aceitação das normas do presente edital, assim como as
instruções da Comissão Coordenadora.
6.4 As candidaturas deverão ser apresentadas individualmente por cada lugar, devendo os documentos
que a constituem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, contendo no exterior a identificação do
candidato e do lugar a que se candidata e instruídas com os seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura;
b) Proposta de pagamento relativa ao lugar a que se candidata, não podendo ser inferior ao valor
mínimo definido no presente edital, devendo ser encerrada em invólucro lacrado ou fechado de
forma inviolável;
c) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do
candidato;
d) Tratando-se de pessoa coletiva, fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva,
certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente e cartão de
cidadão ou bilhete de identidade do representante legal;
e) Declaração de início de atividade;
f) Certidão comprovativa de que a sua situação perante a Administração Fiscal se encontra
regularizada ou autorização para consulta de situação tributária pelo Município da Moita,
através do NIF: 506 791 220;
g) Certidão comprovativa de que a sua situação perante a Segurança Social se encontra
regularizada, quando o valor do pagamento a efetuar for superior a 5.000€ ou autorização
para consulta de situação perante a Segurança Social;
h) Fotocópia do cartão de feirante, quando aplicável;
i) Memória descritiva dos equipamentos a instalar, se possível acompanhada de fotografia;
j) Declaração sob compromisso de honra em como não tem dívidas ao Município da Moita;
k) Cheque caução devidamente preenchido, endossado à ordem do Município da Moita, no
valor de 25% do montante mínimo das propostas de pagamento, com data de 16/09/2012,
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destinado a assegurar a participação do titular, permanecendo até ao final do evento como
garantia do cumprimento das normas constantes do presente edital e ressarcimento de eventuais
danos causados ao Município da Moita;
l) Para a atividade de DIVERTIMENTOS ADULTOS e INFANTIS devem ainda apresentar:
a.
Último certificado de inspeção do equipamento, emitido por entidade acreditada para o
efeito, válido à data de 16 de Setembro de 2012;
b. Memória descritiva devidamente assinada por técnico credenciado para o efeito.
m) Para a atividade de JOGOS devem ainda apresentar:
a.
Registo de cada máquina a ser posta em exploração;
b. Classificação do(s) tema(s) de jogo(s) de cada máquina a ser posta em exploração;
n) Para a atividade de RESTAURAÇÃO E BEBIDAS devem ainda apresentar:
a.
Documento de vistoria higio-sanitária da unidade móvel, válida à data de 16 de
Setembro de 2012;
6.5. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) no ponto anterior poderão ser obtidos na Divisão de
Atividades Económicas e Turismo, no Pavilhão Municipal de Exposições ou através do sítio
www.cm-moita.pt;
7.
PRAZO DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS
7.1 As candidaturas deverão ser entregues pelos interessados, pessoalmente ou enviadas por correio
registado, para o Pavilhão Municipal de Exposições, Divisão das Atividades Económicas e Turismo, no
Largo Dr. Joaquim Marques Elias, 2860 Moita, até ao dia 22 de Junho de 2012, e deve mencionar no
remetente Candidatura Festas da Moita e nº do lugar.
7.2 Quando as candidaturas forem enviadas por correio, apenas serão consideradas aquelas cuja marca
do dia, da estação dos CTT que as regista, seja até à data acima mencionada e cuja receção se processe
nos três dias úteis seguintes.
8.
ABERTURA DE PROPOSTAS DE PAGAMENTO EM SESSÃO PÚBLICA
8.1 As propostas de pagamento serão abertas em sessão pública no Pavilhão Municipal de Exposições de
acordo com o seguinte calendário.
- dia 27 de Junho, pelas 15h00 – Lugares de Pv1 a Pv33; 11 a 15; 17 a 22; 104 a 153; 182 a 193; 197
a 206; (pavilhões expositores, automóveis, bij.Quinq, balões, malas, móveis, brinquedos, etc.);
- dia 28 de Junho, pelas 09h30 – Lugares de 175 a 181; 208 (divertimentos adultos);
- dia 28 de Junho, pelas 15h00 – Lugares de 154 a 174; (Jogos e divertimentos infantis);
- dia 29 de Junho, pelas 09h30 – Lugares de 23 a 103; 194 a 196; 207; (restauração e bebidas)
8.2 Qualquer interessado pode assistir à sessão de abertura de propostas, mas apenas podem nela intervir
os candidatos, os seus representantes legais ou aqueles que estiverem devidamente mandatados para o
efeito, através de procuração, no máximo de um por candidato.
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9.
ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
9.1 Verificado o termo do prazo de apresentação de candidaturas, a DAET procederá à análise das
mesmas, podendo contar para este efeito, com a colaboração da Comissão Coordenadora.
9.2 Após a análise das candidaturas, será elaborada lista das candidaturas admitidas e excluídas.
9.3 A seleção das candidaturas admitidas será realizada de acordo com os critérios de seleção constantes
do número 11.
9.4 Quando tenha sido apresentada apenas uma candidatura para um lugar não serão de aplicar os
critérios de seleção e a adjudicação será feita ao único candidato.
10. EXCLUSÃO DAS CANDIDATURAS
10.1 Serão excluídas as candidaturas que:
a)
Sejam apresentadas depois do termo do prazo fixado para o efeito;
b)
Não contenham toda a documentação referida no ponto 6. do presente edital;
c)
Apresentem proposta com valor inferior ao valor mínimo fixado no presente edital;
d) Sejam apresentadas por candidatos que se encontrem em situação de dívida perante o Município
da Moita ou perante a Administração Fiscal e/ou Segurança Social.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
11.1 A seleção das candidaturas admitidas será efetuada de acordo com os critérios seguintes, com os
correspondentes coeficientes de ponderação, indicados por ordem decrescente de importância:
a)
Proposta de pagamento – 70%;
b)
Qualidade, originalidade, estética e criatividade do equipamento a expor – 10%;
c)
Salubridade, segurança e adequação em termos técnicos dos equipamentos e/ou materiais a
utilizar – 10%;
d)
A Assiduidade será determinada em função do número de anos que o candidato se apresente
como participante na Festa da Moita tenha ou não sido contemplado com um lugar – 10%;
11.2 Para efeitos de pontuação/classificação das candidaturas em cada um dos critérios de apreciação
indicados no número anterior será aplicada a seguinte metodologia:
a)
A proposta de pagamento será pontuada de 1 a 100, sendo pontuada com a pontuação mínima
(1 ponto) a proposta que apresente um valor igual ao valor mínimo fixado no presente edital,
sendo o limite máximo de 100 vezes o valor mínimo fixado no presente edital. As restantes
propostas são pontuadas de acordo com a seguinte fórmula:
PP = Vx/Vm
Em que:
PP = Pontuação a atribuir ao critério ―proposta de pagamento‖
Vx = Valor da proposta de pagamento apresentada pelo candidato
Vm = Valor mínimo da proposta de pagamento, para o lugar, fixado no presente edital
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b) A qualidade, originalidade, estética e criatividade do equipamento a expor (mérito da memória
descritiva e fotografia apresentada) será apreciada e pontuada segundo uma escala qualitativa
predeterminada a que corresponde a seguinte correspondência numérica:
c)
Mau ……………………………
(0-20) pontos
Insuficiente ……………………
(21-40) pontos
Suficiente ………………….…..
(41-60) pontos
Bom ……………………………
(61-80) pontos
Muito Bom …………………….
(81-100) pontos
A salubridade, segurança e adequação em termos técnicos dos equipamentos e/ou materiais a
utilizar (mérito da memória descritiva) será apreciada e pontuada segundo uma escala qualitativa
predeterminada a que corresponderá a seguinte correspondência numérica:
Mau …………………………………………
Insuficiente ………………………….……
(0-20) pontos
(21-40) pontos
Suficiente ……………………………….…
(41-60) pontos
Bom …………………………………………
(61-80) pontos
Muito Bom …………………………………
(81-100) pontos
d) A assiduidade traduz-se por cada ano de participação, o participante somará um ponto a partir
da edição de 2011, num máximo de 15 anos.
11.3 A classificação final de cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,7 x PP + 0,1 x QOEC + 0,1 x SSA + 0,1 x ASS
Em que:
CF = Classificação final
PP = Pontuação atribuída ao critério ―proposta de pagamento‖
QOEC = Pontuação atribuída ao critério ―qualidade, originalidade, estética e criatividade do equipamento
a expor‖
SSA = Pontuação atribuída ao critério ―Salubridade, segurança e adequação em termos técnicos dos
equipamentos e/ou materiais a utilizar‖
ASS = Pontuação atribuída ao critério ―Assiduidade‖
11.4 Os lugares serão atribuídos aos candidatos que, de acordo com os critérios previstos no número
anterior, obtenham a classificação final mais elevada.
11.5 Em caso de empate entre as candidaturas com mesma classificação final prefere a candidatura que
apresentar a proposta de pagamento mais elevada.
11.6 É criado um regime de exceção para as candidaturas apresentadas aos lugares de pavilhões de
expositores que obedecerá ao seguinte critério de atribuição de pavilhões:
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- A melhor proposta financeira conjuntamente com o número de pavilhões solicitados tem prioridade na
sua atribuição e tudo o demais cumpre-se o previsto no presente Edital.
12. CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
12.1 Após a análise das candidaturas será afixado no dia 5 de Julho, nos locais habituais, edital
contendo a lista provisória das candidaturas excluídos, com a menção dos respetivos fundamentos, e a
lista provisória ordenada das candidaturas admitidas.
12.2 As listas referidas no número anterior serão disponibilizadas para consulta na Internet, no sítio
www.cm-moita.pt.
13. AUDIÊNCIA PRÉVIA
13.1. No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do edital referido no
número anterior, podem os candidatos pronunciar-se por escrito, da exclusão de candidaturas e da
atribuição da classificação.
13.2. Nos casos em que se verifique que o mesmo equipamento se encontre em primeiro classificado em
mais que um lugar, deverá o candidato apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da
data da publicação do edital referido no número anterior, por escrito, qual o lugar que pretende
ocupar, sob pena de perda das cauções entregues e do lugar.
13.3. As observações apresentadas pelos candidatos serão ponderadas no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, após o término do prazo fixado para a audiência prévia e informados os candidatos da decisão.
13.4. Após a ponderação das observações referidas nos números anteriores a DAET elabora lista
definitiva das candidaturas excluídas e lista definitiva ordenada das candidaturas admitidas, para
efeitos de adjudicação.
14. ADJUDICAÇÃO
14.1. O Vereador do Pelouro delibera adjudicar, aceitando a candidatura ordenada em primeiro lugar.
14.2. Após a adjudicação serão afixadas, nos locais habituais, as listas definitivas no dia 16 de Julho
das candidaturas excluídas e a lista definitiva ordenada das candidaturas admitidas e
informados os candidatos da atribuição do direito de ocupação dos lugares.
14.3. Após afixação das listas definitivas, serão aceites candidaturas para os lugares desertos no
período de 16 a 31 de Julho, aplicando-se no demais o disposto no presente edital.
15. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Após publicação oficial das listas definitivas das candidaturas admitidas, o candidato deverá apresentar,
até dia 31 de Julho, os seguintes documentos, de acordo com a respetiva atividade:
a)
Documentos Comuns
i. Fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais bem como o
correspondente comprovativo de pagamento;
ii. Cheque à ordem do Município da Moita, referente ao valor da proposta de pagamento
apresentada pelo candidato;
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b)
Documentos Específicos
i. Para a atividade de DIVERSÕES devem ainda apresentar:
a. Requerimento para Licença de Funcionamento de Recinto Itinerante;
Taxas: Vistorias - 35.24€ (alíneas a) e b) do nº 4 do artigo 10º do RTMM)
b. Requerimento para Licença Especial de Ruído com um valor único de 90 € para as
festas da Moita;
ii. Para a atividade de RESTAURAÇÃO E BEBIDAS devem ainda apresentar:
a. Requerimento para autorização para prestação de serviços de restauração ou de bebidas
esporádicos e/ou ocasionais;
Taxa: Pela autorização – 12,48€ (artigo 54º do RTMM);
b. Declaração do interessado de que cumpre as obrigações legais e regulamentares
relativas às instalações e equipamentos, bem como as regras de saúde pública e os
requisitos de higiene dos géneros alimentícios;
iii. Para a atividade JOGOS COM MÁQUINAS DE DIVERSÃO
i.
Requerimento para Licença de Funcionamento de Recinto Itinerante;
Taxa: Vistorias - 35.24€ (alíneas a) e b) do nº 4 do artigo 10º do RTMM)
A entrega da documentação acima referida será efetuada no Pavilhão Municipal de Exposições da Moita,
no Largo Dr. Joaquim Marques Elias, no seguinte Horário: das 9,00 às 12,00 horas e das 14,00 às 16,00
horas.
16. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
16.1 A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o participante não apresentar os
documentos referidos no número anterior, no prazo fixado para o efeito.
16.2 Quando a não apresentação dos documentos, no prazo fixado para o efeito, se verifique por facto
que não seja imputável ao participante, é-lhe concedido, em função das razões invocadas, um prazo
adicional para a apresentação dos documentos em falta sob pena de caducidade da adjudicação.
16.3 A caducidade da adjudicação implica a perda, a favor da Câmara Municipal, de todas as quantias já
pagas ou prestadas.
16.4 No caso de caducidade da adjudicação a Câmara Municipal deve adjudicar à candidatura ordenada
em lugar subsequente.
17. DESISTÊNCIA E DESERÇÃO
17.1. Considera-se que o candidato desistiu da sua participação na Festa da Moita, se não ocupar o lugar
atribuído, até à data das vistorias mencionadas no ponto 18.
17.2. A desistência implica a perda, a favor da Câmara Municipal da Moita, de todas as quantias já pagas
ou prestadas, exceto nas situações seguintes, desde que devidamente comprovadas:
a) Morte do candidato;
b) Falência ou insolvência do candidato;
c) Prisão;
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d) Outras situações ponderosas, desde que devidamente comprovadas e aceites pela Câmara
Municipal.
17.3. No caso de desistência a adjudicação fica sem efeito, sendo o lugar atribuído ao candidato que se
encontrar em posição imediatamente inferior.
17.4. Caso não existam candidaturas para determinado lugar, o mesmo é considerado deserto.
17.5. A Câmara Municipal poderá aceitar candidaturas, no período de 16 a 31 de Julho, para os lugares
desertos que resultem após a afixação das listas definitivas, aplicando-se no demais o disposto no
presente edital.
17.6. Após 31 de Julho, a Câmara Municipal, poderá determinar a atribuição do lugar a título ocasional,
aplicando-se no demais o disposto no presente edital.
17.7. A Câmara Municipal reserva o direito de proceder a atribuição de lugares desertos a outras
atividades diferentes do previsto no mapa de distribuição de lugares, bem como a mudança ou
atribuição de um espaço não definido em planta, desde que se verifique a necessidade de
melhoramento do funcionamento da área destinada à feira.
18. OCUPAÇÃO E MONTAGEM
18.1 A ocupação e montagem deverão ocorrer de 1 a 6 de Setembro.
18.2 A montagem dos equipamentos de diversão apenas poderá ocorrer após a autorização de instalação
prevista na alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro.
18.3 Após a montagem dos equipamentos de diversão deverá ser exibido o termo de responsabilidade
durante o período de 9 a 18 de Setembro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de
29 de Setembro.
18.4 Os equipamentos de diversão apenas poderão iniciar o funcionamento após a emissão da licença de
funcionamento prevista no artigo 13.º, do Decreto-Lei nº 268/2009, de 29 de Setembro.
19. PUBLICIDADE SONORA
19.1 As emissões sonoras devem obedecer ao Regulamento Geral do Ruído.
19.2 A Câmara Municipal poderá mandar reduzir o volume de som, proibir o funcionamento dos
equipamentos sonoros ou desligá-los quando verificar que não é cumprido o disposto no número
anterior, caso em que poderá, ainda, ordenar a sua suspensão temporária ou definitiva até ao término
da Festa da Moita, e impedir a sua participação em eventos futuros.
20. ENERGIA ELÉTRICA
20.1 O fornecimento de energia elétrica ao recinto da feira é da competência da Câmara Municipal da
Moita.
20.2 É obrigatória a instalação de energia elétrica em todos os lugares atribuídos, devendo para o efeito
os titulares dos mesmos requererem a respetiva ligação diretamente à EDP, bem como possuírem um
quadro elétrico com proteção de pessoas e bens, de acordo com a legislação em vigor.
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20.3
É obrigatória a instalação de energia elétrica em todos os pavilhões expositores que necessitem
de energia trifásica, devendo para o efeito os titulares dos mesmos requererem a respetiva ligação
diretamente à EDP, à semelhança do previsto no número anterior.
20.4
É proibida a derivação de energia elétrica entre espaços ou qualquer outra instalação, desde que
não autorizada pela Comissão Coordenadora ou pela EDP.
21. ÁGUA
21.1 É obrigatória a existência de pontos de água nos sectores da Feira, sendo da competência da Câmara
Municipal da Moita a instalação destes.
21.2 A ligação aos pontos de água é da responsabilidade do titular do direito de ocupação do lugar.
22. RESPONSABILIDADE POR DANOS OU ACIDENTES
22.1 A Câmara Municipal da Moita não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos que venham a
ocorrer no recinto da Feira, com os agentes económicos, os seus colaboradores ou produtos
independentemente da sua natureza ou dos factos que lhe derem origem, nomeadamente, incêndio,
furtos, danos corporais e/ou materiais, não lhe cabendo o pagamento de qualquer quantia a título de
indemnização.
22.2 O seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros, nomeadamente o de responsabilidade
civil e acidentes pessoais, são da responsabilidade dos participantes.
23. NORMAS DE SEGURANÇA
Todos os participantes devem respeitar as seguintes disposições:
a) Não ocupar as vias de acesso e circulação interna, garantindo o livre acesso de veículos de
socorro, quando necessário;
b) Dispor de extintores de incêndio no caso de utilizarem sistemas de fogo ou aquecimento.
24. DESMONTAGEM
24.1 A desmontagem da feira deverá ocorrer nos 5 dias subsequentes ao encerramento do evento.
24.2 Findo o prazo referido no número anterior sem que o participante remova o seu equipamento ou
produtos, a Câmara Municipal poderá levantar os materiais e armazená-los à ordem do proprietário, o
qual perde o direito à restituição da caução.
24.3 No decorrer da Feira, os participantes não poderão abandonar os lugares que lhe foram atribuídos ou
proceder à desmontagem das instalações, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado
e autorizado pela Câmara Municipal, o qual perde o direito à restituição da caução.
25. OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
Constituem obrigações dos participantes:
a)
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Cumprir as normas legais e regulamentares em vigor referentes à atividade desenvolvida;
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b)
Respeitar o disposto no presente edital;
c)
Respeitar os limites legais de ruído, de acordo com o disposto no Regulamento Geral do Ruído;
d)
Executar atempadamente os trabalhos necessários à instalação dos equipamentos, de forma a
permitir a realização das vistorias e a abertura da feira na data prevista;
e)
Apresentar os documentos exigidos no presente edital;
f)
Proceder à abertura e ao encerramento das instalações diariamente, de acordo com o horário
fixado para o efeito;
g)
Não ocupar o espaço público ou outros lugares para além daquele que lhe tenha sido atribuído.
h)
Manter limpo e arrumado o lugar atribuído, bem como, o espaço circundante;
i)
Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacionem no decorrer das
Festas da Moita, nomeadamente, outros participantes, clientes, colaboradores, membros da
Comissão Coordenadora, funcionários da Câmara Municipal e agentes da autoridade;
j)
Zelar pelo bom comportamento dos seus colaboradores;
k)
Dar conhecimento de qualquer anomalia verificada no recinto da feira;
l)
Colaborar com as entidades policiais, ASAE, funcionários da Câmara Municipal da Moita,
sempre que tal se mostre necessário, cumprindo o que lhe for determinado;
m) Depositar os lixos nos contentores ou outros recipientes existentes no recinto da feira, nos
termos previstos no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município
da Moita;
n)
Remover os produtos e equipamentos nos 5 dias subsequentes ao encerramento da Feira;
o)
Requerer a ligação do lugar que lhe foi atribuído à rede elétrica;
p)
Não abandonar o lugar atribuído no decorrer da Feira;
q)
Não ceder, subalugar ou partilhar o direito de ocupação do respetivo lugar.
26. INFRAÇÕES
26.1 Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que no caso couber, sempre que se verifiquem
infrações às disposições contidas no presente edital, a Câmara Municipal da Moita, poderá
determinar:
a)
A perda da caução;
b)
O encerramento e retirada das instalações do infrator;
c)
A proibição de participar diretamente ou por interposta pessoa, durante determinado período,
em eventos cuja organização dependa da autarquia.
26.2 A determinação do encerramento de instalações e de desocupação de espaços, quando declarada nos
termos acima previstos, não confere direito a qualquer indemnização, por parte da Câmara
Municipal.
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27. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente edital, assim como todas as normas de segurança
inerentes à organização e funcionamento da Festa da Moita, compete ao serviço de fiscalização da
Câmara Municipal da Moita, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades.
28. ASSIDUIDADE
28.1 A assiduidade será determinada em função do número de anos que o candidato se apresente como
participante na Festa da Moita, tenha ou não sido contemplado com um lugar.
28.2 Por cada ano de participação o participante somará um ponto.
28.3 Nos casos em que se verifique a caducidade da adjudicação ou a desistência da ocupação do lugar,
indevidamente justificada, implica a não atribuição de pontuação neste critério, no ano 2013 e
seguintes.
28.4 O limite de anos a pontuar será de 15 (quinze) anos.
29. CASOS OMISSOS
As dúvidas erros e omissões suscitadas pelo presente Edital serão dirimidas e integradas dependendo do
despacho do Vereador do Pelouro.
30. DISPOSIÇÕES FINAIS
Cada participante é responsável, perante as entidades fiscalizadoras, pelo exercício da respetiva atividade
em conformidade com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, não podendo ser imputada
qualquer responsabilidade à Câmara Municipal da Moita, pelo eventual incumprimento das mesmas.‖
Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi
submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor.
As propostas abaixo transcritas foram apresentadas pelo Sr. Vice-Presidente.
8. APOIO FINANCEIRO A PROJECTOS E ACÇÕES ANUAIS
30ª FESTIVAL DE FOLCLORE DA REGIÃO CARAMELA E XXXII SEMANA CULTURAL
ALENTEJANA
―Considerando que as associações do concelho representam um parceiro fundamental no
desenvolvimento de actividades recreativas e culturais, devendo ser um dos principais impulsionadores da
dinamização cultural;
Sabendo que o Rancho Etnográfico de Danças e Cantares da Barra Cheia é um dos Ranchos do Concelho
que representa os costumes e tradições dos Povos Caramelos e tendo sido este Grupo responsável pela 30ª
Edição do Festival de Folclore da Região Caramela, evento este que integrou a programação concelhia
das Comemorações do 25 de Abril;
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Atendendo ainda que a Sociedade Recreativa e Cultural União Alentejana, representa culturalmente uma
grande parte dos naturais do Alentejo, residentes na freguesia da Baixa da Banheira, e sendo esta
Associação a principal responsável pela realização da Semana Cultural Alentejana, na qual é possível
assistir a manifestações de cultura e recreio da região alentejana.
Sabendo que a organização de eventos com este, relevantes para o Concelho, obrigam a encargos de
carácter excepcional, proponho a atribuição de um apoio financeiro no valor de 750 € (setecentos e
cinquenta euros) à Sociedade Recreativa e Cultural União Alentejana e um apoio financeiro de 500 €
(quinhentos euros) ao Rancho Etnográfico de Danças e Cantares da Barra Cheia.
O total dos apoios no valor de 1.250 € (mil duzentos e cinquenta euros) tem cabimento na rubrica
06/0407010299 Acção nº17 – Apoios a Associações Culturais e Desportivas.
Esta verba tem cabimento na rubrica 06/0407010299 Acção nº17 – Apoios a Associações Culturais e
Desportivas.”
Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi
submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor.
9. FÉRIAS JOVENS 2012 – CONTRATAÇÃO DE MONITORES EM REGIME DE TAREFA
―Nos termos do nº8 do art. 26º da Lei nº64-B/2011, de 30 de Dezembro, da alínea a) do nº2 do art. 22º da
Lei nº55-A/2010 de 31 de Dezembro de 2010 conjugado com o disposto no nº4 do mesmo artigo e do nº1,
do art. 6º do Decreto-Lei nº209/2009, de 3 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 20º da Lei nº3B/2010, de 28 de Abril, a celebração de contratos de tarefa dependem de parecer favorável do órgão
executivo relativamente à verificação do requisito referido na alínea a) do nº2, do artigo 35º da Lei nº12A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis nº(s) 64-A/2008, de 27 de Fevereiro e 3-B/2010, de 28 de
Abril, que aqui se transcreve: ―Se trata da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele
inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público.‖
Assim, nos termos informados pelo serviço, sou a propor que a Câmara Municipal autorize a celebração
de contratos de prestação de serviço, em regime de tarefa, no âmbito do projecto Férias Jovens 2012,
tendo aqueles por objecto o acompanhamento e dinamização de grupos de crianças e jovens com idade
entre os 8 e os 14 anos, em actividades de tempos livres de modo a que sejam assegurados, três turnos
quinzenais, numa totalidade de três quinzenas, com a remuneração de 250 € (duzentos e cinquenta euros)
acrescido de IVA se devido, por turno, totalizando o valor global, para os três turnos, de € 6500 (seis mil
e quinhentos euros, com IVA incluído), a onerar a rubrica 06.06.02.03.05.73.‖
Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão e não havendo intervenções foi
submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com oito votos a favor.
E nada mais havendo a tratar foi pelo Sr. Presidente encerrada a reunião, sendo a respectiva acta aprovada
em minuta. Eram dezassete horas e quinze minutos. E eu, Alda Maria Fernandes Mouzinho,
Coordenadora Técnica nesta Câmara Municipal, redigi a presente acta que assino com o Sr. Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
Todas as intervenções feitas aquando da apresentação das propostas, encontram-se devidamente gravadas
em formato digital (CD), ficando os mesmos a fazer parte integrante desta acta.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
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A COORDENADORA TÉCNICA
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