Fundo Pedro Hispano-Tecnimede de Apoio Social a Estudantes

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Fundo Pedro Hispano-Tecnimede de Apoio Social a Estudantes
Fundo Pedro Hispano-Tecnimede de Apoio Social a
Estudantes
Ano Letivo 2014/2015
REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE APOIO SOCIAL
ARTIGO 1º
O presente Regulamento define as normas de atribuição das Bolsas de Apoio Social
a estudantes, adiante designadas apenas por Bolsas, a estudantes matriculados e
inscritos no Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Universidade Católica
Portuguesa.
ARTIGO 2º
São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que se encontram
inscritos no Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Universidade da Católica
Portuguesa.
ARTIGO 3º
A Bolsa, no valor de 1500€, será atribuído a 5 alunos que, independentemente do
ano curricular frequentado, satisfaçam cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Não sejam detentores de nenhum curso superior passível de atribuição de grau;
b) Não disponham de qualquer vínculo contratual à Universidade Católica
Portuguesa;
b) Possam terminar o Mestrado Integrado em Medicina Dentária no período de n+1
anos, sendo n a duração normal do referido curso;
c) A análise com base no ano fiscal anterior revele um rendimento per capita do
agregado familiar igual ou inferior a 14 vezes o Indexante de Apoio Social em vigor
no início do ano lectivo, acrescido da propina máxima para ensino superior público.
d) Tenham obtido aprovação a pelo menos 51 ECTS no ano lectivo anterior ou, no
caso dos alunos do 1º ano, tenham obtido uma nota de candidatura superior a 16
valores.
ARTIGO 4º
Em situação de igualdade, o desempate far-se-á de acordo com:
a) A média aritmética, calculada até às centésimas, das classificações obtidas no
referido ano.
b) A avaliação em mérito relativo dos trabalhos extra-curriculares de cada um dos
alunos em causa.
Se a igualdade persistir, haverá lugar à divisão equitativa do valor do Prémio.
ARTIGO 5º
A deliberação relativa à atribuição deste Prémio compete a um Júri que integrará o
Presidente do Centro Regional das Beiras da Universidade Católica Portuguesa, o
Director do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa e o
Coordenador do Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Universidade Católica
Portuguesa.
A decisão da atribuição das bolsas deverá ser comunicada anualmente pelo Júri até
15 de Novembro.
A decisão a que se refere o número anterior será divulgada no decurso das
cerimónias comemorativas do Dia da Universidade Católica Portuguesa.
Cada contemplado será, ainda, avisado, por carta, da atribuição do Prémio.

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