canceles de alumínio

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canceles de alumínio
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2014
Ref. - PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014
PROCESSO Nº 32/2014
Aos onze dias de agosto de dois mil e catorze e em sua sede, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA - CIVAP SAÚDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 04.903.422/0001-28, com sede na Via Chico Mendes, 65
- Parque de Exposições, no Município de Assis, Estado de São Paulo, por intermédio de seu
Presidente e Prefeito do município de Assis/SP, Senhor RICARDO PINHEIRO SANTANA,
brasileiro, advogado, solteiro, possuidor do RG nº 23.282.6791 e do CPF nº 250.627.878-82,
residente e domiciliado na Rua Dom José Lázaro Neves, nº 393, na cidade de Assis/SP, e o
representante da empresa a seguir descrita e qualificada nos termos da Lei nº nºs
8.666/93, 10.520/02 e as demais normas legais aplicáveis, conforme documento de
credenciamento ou procuração insertos nos autos, e ainda conforme Decreto do
CIVAP SAÚDE nº 003/2008 e as demais normas legais aplicáveis, resolve REGISTRAR OS
PREÇOS dos materiais a seguir descritos, conforme condições constantes do Anexo II Termo de Referência, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços
oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima.
EMPRESA: CAMILA APARECIDA MINARI ME, possuidora do CNPJ nº 13.046.855/0001-03,
estabelecida na Rua São Bento, nº 23-20 B, Centro, no município de Mirassol, Estado de
São Paulo (CEP 15130-000):
I - OBJETO
1.1. Consiste no registro de preços de material de enfermagem, destinados para
a UPA - Unidade de Pronto Atendimento de Assis, conforme dados da planilha a seguir:
ITEM
25
69
QTDE
60
60
VALOR
UNITÁRIO
UNID
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
UNID
BOBINAS LISAS, PRODUZIDAS EM PAPEL GRAU
CIRÚRGICO
E
FILME
LAMINADO
(POLIÉSTER/POLIPROPILENO) MEDIDAS DE 150MM X
100M.
EMBALAGEM
INDIVIDUAL
CONSTANDO
EXTERNAMENTE
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO,
VALIDADE, PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE.
UNID
FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO OROTRAQUEAL 06 FR
(TUBOS DE 2,5 A 4,5 MM) FACILITA A INSERÇÃO DOS
TUBOS ENDOTRAQUEAIS EM SITUAÇÕES DIFÍCEIS;
CONTÉM UM FIO DE ALUMÍNIO MALEÁVEL DENTRO DE
UMA BAINHA PLÁSTICA SATIN-SLIP, A BAINHA REDUZ A
FRICÇÃO ENTRE O ESTILETE E O TUBO TRAQUEAL,
FACILITANDO A INSERÇÃO E RETIRADA; A BAINHA SE
ESTENDE ALÉM DA PONTA PARA REDUZIR O RISCO DE
TRAUMA QUANDO O ESTILETE SE ESTENDE ALÉM DA
PONTA DO TUBO TRAQUEAL.
VALOR TOTAL
43,50
2.610,00
22,20
1.332,00
___________________________________________________________________________
PREGÃO 23/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
+
70
71
83
115
116
120
60
72
60
72
36
720
UNID
UNID
RLS
CX
PCTS
UNID
FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO OROTRAQUEAL 10 FR
(TUBOS DE 4,0 A 6,0 MM) FACILITA A INSERÇÃO DOS
TUBOS ENDOTRAQUEAIS EM SITUAÇÕES DIFÍCEIS;
CONTÉM UM FIO DE ALUMÍNIO MALEÁVEL DENTRO DE
UMA BAINHA PLÁSTICA SATIN-SLIP, A BAINHA REDUZ A
FRICÇÃO ENTRE O ESTILETE E O TUBO TRAQUEAL,
FACILITANDO A INSERÇÃO E RETIRADA; A BAINHA SE
ESTENDE ALÉM DA PONTA PARA REDUZIR O RISCO DE
TRAUMA QUANDO O ESTILETE SE ESTENDE ALÉM DA
PONTA DO TUBO TRAQUEAL.
FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO OROTRAQUEAL 14 FR
(TUBOS DE 5,0 A 10,0 MM) FACILITA A INSERÇÃO DOS
TUBOS ENDOTRAQUEAIS EM SITUAÇÕES DIFÍCEIS;
CONTÉM UM FIO DE ALUMÍNIO MALEÁVEL DENTRO DE
UMA BAINHA PLÁSTICA SATIN-SLIP, A BAINHA REDUZ A
FRICÇÃO ENTRE O ESTILETE E O TUBO TRAQUEAL,
FACILITANDO A INSERÇÃO E RETIRADA; A BAINHA SE
ESTENDE ALÉM DA PONTA PARA REDUZIR O RISCO DE
TRAUMA QUANDO O ESTILETE SE ESTENDE ALÉM DA
PONTA DO TUBO TRAQUEAL.
GAZE EM ROLO TIPO QUEIJO 8 DOBRAS, 9 FIOS, NÃO
ESTÉRIL, MEDINDO 91 CM LARGURA E 97 MTS DE
COMPRIMENTO, 100 % ALGODÃO, HIDRÓFILA E LIVRE
DE ALVEJANTE ÓPTICOS. REGISTRO NO MS ANVISA.
EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO
E
PROCEDÊNCIA,
DATA
DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
PAPEL PARA EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA-ECG
MEDINDO 49,5 X 30 METROS PARA USO EM APARELHO
DA MARCA EDAN SE-3 CAIXA COM 20UNIDADES.
22,20
1.332,00
22,20
1.598,40
21,50
1.290,00
23,88
1.719,36
71,00
2.556,00
0,82
590,40
PAPEL PARA EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA-ECG,
USADO EM APARELHO DA MARCA DIXTAL,
QUADRICULADO PACOTE COM 01BLOCO DE
1000FOLHAS (75GRAMAS) MEDINDO 290X210MM.
SALTO DE BORRACHA USADO COMO ELEMENTO NA
IMOBILIZAÇÃO
DOS
MEMBROS
INFERIORES.
UTILIZAÇÃO GERAL EM ADULTOS TAMANHO MÉDIO.
DESCARTÁVEL, HIGIÊNICO E NÃO ESTÉRIL. MARCA
PROCEDÊNCIA NACIONAL
TOTAL R$
13.028,16
II - DA FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. A entrega dos produtos registrados, conforme planilha supra, somente será
efetuada de maneira parcelada, obedecido o cronograma de consumo mensal
estimado, de acordo com as necessidades da Unidade consumidora, após a prévia,
autorização requisitória da Coordenadoria acompanhada da nota de empenho
respectiva.
2.2. A confirmação do pedido será repassada à detentora da Ata pelos meios
existentes de comunicação de forma a abreviar o feito (fax e e-mail), e estará
condicionada a atualização, pela detentora da Ata, de sua regularidade fiscal.
___________________________________________________________________________
PREGÃO 23/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
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2.3. A quantidade de produtos a ser entregue em cada parcela será definida
pela Coordenadoria da Unidade.
2.3.1. Local de entrega dos produtos contratados: UPA - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO DE ASSIS, localizada na Rua Osmar Luchini, nº 670 - Jardim Aeroporto, no
município de Assis/SP, correndo por conta da detentora da Ata todas as despesas
pertinentes, tais como transporte, embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários.
2.3.2. As entregas deverão ocorrer no prazo de até 20 (dias) dias contados da
transmissão do pedido para a detentora da Ata.
2.4. Constatada irregularidade na entrega dos produtos, a detentora da Ata
obrigar-se-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas
ou rescisão da Ata de Registro de Preços nos termos legais.
2.5. A Coordenadoria da UPA rejeitará, no todo ou em parte, o produto que
estiver em desacordo com o Edital. Se o produto não corresponder às exigências
mencionadas, será devolvido, ficando a detentora da Ata obrigada a substituí-lo no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis independentemente da aplicação das
penalidades cabíveis.
2.6. A detentora da Ata se compromete em fornecer os produtos com prioridade
de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.7. Antes de cada contratação a autoridade responsável pela UPA deverá
pesquisar os preços efetivamente praticados pelo mercado, e, somente autorizar e
determinar a contratação se constatar que o preço registrado está de acordo com o
praticado pelo mercado, certificando tal condição nos autos.
III - DOS PREÇOS
3.1. Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de
Preços são os especificados em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no
Pregão para Registro de Preços em referência.
3.2. Em cada fornecimento de material/produto decorrente desta Ata, serão
observadas as condições quanto ao preço, as cláusulas e outras constantes do Edital
do Pregão respectivo.
IV - DA VALIDADE DA ATA E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses
contados a partir da data de sua assinatura. Nesse período os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis.
4.2. Durante a vigência da Ata o preço registrado será fixo e irreajustável, exceto
nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na
alínea “d”, do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços
praticados no mercado.
4.3. Mesmo comprovado a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o CIVAP SAÚDE, se julgar conveniente, poderá
optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo Licitatório.
___________________________________________________________________________
PREGÃO 23/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
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4.4. Comprovada redução do preço praticado no mercado nas mesmas
condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago, a detentora da Ata
do preço registrado será convocada pelo CIVAP SAÚDE para a devida alteração do
valor registrado.
4.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o CIVAP SAÚDE
não será obrigado a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a
realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
V - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento relativo à cada parcela será efetuado no prazo de 10 (dez)
dias úteis, após o recebimento definitivo dos produtos, mediante emissão de Nota
Fiscal, devidamente entregue e lançada junto ao CIVAP SAÚDE, conferida e assinada
pela unidade a que se destina, encaminhado para tramitação do processo de
instrução e liquidação junto ao Setor de Contabilidade, vedada qualquer forma de
pagamento antecipado.
5.2. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à
detentora da ata e seu vencimento ocorrerá no mesmo prazo contido do item acima,
contado da data de apresentação correta do documento fiscal.
5.3.
O pagamento será efetuado:
a) - mediante crédito aberto em conta corrente em nome da detentora da ata,
quando correntista do Banco do Brasil, que deverá indicar o número de sua conta
corrente e agência correspondente;
b) - através de boleto bancário, devendo nesse caso a nota estar acompanhada
do boleto bancário, não sendo admitida cobrança pela emissão do boleto;
c) - Através de cheque nominal para os demais casos.
5.4. A ocorrência de atraso no pagamento acarretará multa diária em favor da
detentora da ata, na proporção de 1/30 (um trinta avos) do rendimento pago pela
caderneta de poupança para a mesma data base que a do vencimento da parcela e
será pago juntamente com a parcela do mês seguinte, calculado desde a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
6.1. A detentora da Ata fica obrigada a:
a) - Respeitar as posturas, regulamentos e condições impostas em leis Municipal,
Estadual e Federal, que incidirem sobre o objeto do presente certame.
b) - Manter, durante toda vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de
habilitação exigidas para o certame;
c) - Não subcontratar, transferir ou ceder as obrigações decorrentes da presente
Ata, salvo motivo justificado e autorização expressa do órgão gerenciador.
d) - Cumprir os prazos de entrega, bem como substituir no todo ou em parte, às
suas expensas, materiais/produtos que estiver com defeito, validade vencida ou
deteriorada.
___________________________________________________________________________
PREGÃO 23/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
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e) - Entregar produtos com as especificações e qualidade compatíveis com a
proposta.
6.2. O prazo de entrega da parcela de produtos será ser de, no máximo, 20
(vinte) dias corridos, a contar do recebimento do pedido.
6.3. Os produtos entregues deverão obedecer rigorosamente as normas a eles
pertinentes e as exigidas no edital.
VII - OBRIGAÇÕES DO CIVAP SAÚDE
7.1. É de responsabilidade do CIVAP SAÚDE através da UPA:
7.1.1. Fiscalizar a execução do objeto ora licitado, adotando as providências
necessárias para seu fiel cumprimento.
7.1.2. Comunicar a detentora da Ata, imediatamente por escrito
preferencialmente, quando constatada qualquer irregularidade inerente ao objeto,
prestando a essa todos os esclarecimentos necessários e oportunos pertinente ao
constatado.
7.1.3. Manter no prazo, todos os compromissos financeiros assumidos com a
detentora da Ata.
VIII - DAS PENALIDADES
8.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) - não retirar a Nota de Empenho, no prazo de Edital, quando for o caso;
b) - apresentar documentação falsa;
c) - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) - não mantiver a proposta;
f) - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) - deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, dentro de 05
(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
8.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº
775/2006, a detentora da ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nas penalidades previstas no ato
convocatório.
8.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação aquela
incorrerá em multa de 1% sobre o valor total da proposta.
8.2.2. Pela Inexecução parcial ou total do ajuste a detentora da ata estará sujeita
as penas de:
a) - advertência;
b) - multa de até 10% sobre o valor homologado;
___________________________________________________________________________
PREGÃO 23/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
+
c) - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o CIVAP SAÚDE, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CIVAP SAÚDE,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. A formalização da aplicação das penalidades descritas nesta cláusula
determina a necessária publicação no Diário Oficial do Estado.
8.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser
descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CIVAP SAÚDE à detentora
da Ata ou, na impossibilidade, através de cobrança judicial;
8.5. A aplicação das multas ora previstas não impede que a autoridade
competente cancele o Registro de Preços do licitante e/ou aplique outras penalidades
previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
8.6. Contra a aplicação das penas definidas no subitem 3.2 desta, caberá recurso
a ser interposto no prazo de 05 dias úteis, contados da data da intimação do ato e
dirigido ao Presidente do CIVAP SAÚDE. O recurso deverá ser entregue na sede do
CIVAP SAÚDE, que terá 05 (cinco) dias úteis para instruí-lo com relatório das próprias
razões.
IX - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão para Registro de Preços nº 23/2014 e
seus anexos, a proposta da empresa classificada em primeiro lugar no certame supra
numerado.
9.2. Fica eleito o Foro de Assis, SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nºs 8.666/93 e
10.520/02.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA - CIVAP SAÚDE
RICARDO PINHEIRO SANTANA
RG nº 23.282.6791 - SSP/SP
CAMILA APARECIDA MINARI ME
ALUISIO DA SILVA LAMIN
RG nº 29.124.606-0
___________________________________________________________________________
PREGÃO 23/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES

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