confederação brasileira de orientação

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confederação brasileira de orientação
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO
Fundada em 11 de janeiro de 1999
Filiada a Federação Internacional de Orientação
CNPJ 03071250/0001-00
BOLETIM N.º 07
Santa Maria, RS, 05 de Setembro de 2000.
1. ASSUNTOS GERAIS
a. A Assembléia Geral Ordinária da Federação Internacional de Orientação, reunida no
dia 04 de Agosto de 2000, em LEIBNITZ - AUSTRIA, ratificou a condição do BRASIL
de MEMBRO DE PLENO DIREITO DA IOF, sendo que o delegado, que representou
a CBO, foi o Sr JOSÉ NILTON DE VARGAS.
b. REUNIÃO ENTRE OS PRESIDENTES DAS FEDERAÇÕES SUL-AMERICANAS –
Com o apoio da FGO e o patrocínio do Clube de Orientação de Alegrete, reuniram-se
no dia 19 de Agosto de 2000, na cidade de Alegrete, RS, os presidentes da
Confederação Brasileira de Orientação, Federação do Desporto Orientação da República
Argentina e Federação Uruguaia de Orientação, para tratar da organização do desporto
Orientação na América do Sul. Os dirigentes reunidos tomaram as seguintes decisões:
1) Foi instituída a comissão que conduzirá o processo de fundação da Federação Sulamericana de Orientação no dia 05 de Novembro de 2000, em Santa Tereza,
Uruguai;
2) Foi decidido que, para a inscrição de qualquer atleta em competições sulamericanas reconhecidas por esta comissão e após criação pela Federação Sulamericana de Orientação, deverá ter o aval ou permissão da federação nacional de
cada país;
3) Foi decidido que a comissão fomentará a criação de mais competições entre clubes
e federações;
4) Foi verificada a necessidade do seguro contra acidentes pessoais e que, também,
deve constar nos relatórios das competições os acidentes ocorridos ou o registro da
não ocorrência de acidentes, tendo em vista a contratação deste serviço;
5) Também ficou acertado que, mesmo antes da fundação da Confederação Sulamericana, deverão ser realizados cursos para especializar cartógrafos e juizes
controladores, a fim de que façam parte dos respectivos quadros de tal Federação,
não sendo aceito cursos realizados anteriormente a esta reunião.
2. CURSOS
a. No período de 23 de Agosto a 03 de Setembro a CBO apoiou o Projeto 75 Nações, da
Federação Internacional de Orientação na Colômbia, onde o Presidente da CBO,
juntamente com Tom Herremans, da Bélgica, e Pedro Pasion Rodriguez, da Espanha,
realizaram as seguintes atividades:
1) Reunião com a Diretora Acadêmica do Comitê Olímpico Colombiano;
2) Reunião com o Presidente do Comitê Olímpico Colombiano;
3) Reunião com os diretores dos desportos das províncias da Colômbia;
4) Palestra de apresentação do desporto e prática para dirigentes e professores da
província de Cundinamarca;
5) Palestra de apresentação do desporto e prática para dirigentes e professores de
Bogotá D.C.;
6) Confecção do mapa do Parque Simon Bolivar – Bogotá D. C.;
7) Confecção do mapa do Comitê Olímpico Colombiano.
3. ESTATUTO
Alertamos às Federações estaduais sobre a necessidade de alterarem seus estatutos,
tendo em vista atender o que preceitua a LEI No 9.981, DE 14 DE JULHO DE 2000, que
altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, dando nova redação aos
seguintes artigos:
"Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das
entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal
de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do
desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da
administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar
e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a
ampla defesa e o contraditório." (NR)
"Art. 53. Junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para julgamento envolvendo
competições interestaduais ou nacionais, e aos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionarão
tantas Comissões Disciplinares quantas se fizerem necessárias, compostas cada qual de
cinco membros que não pertençam aos referidos órgãos judicantes e que por estes serão
indicados." (NR)
"§ 3o Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça
Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nas hipóteses previstas nos
respectivos Códigos de Justiça Desportiva." (NR)
"Art. 55. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva
serão compostos por nove membros, sendo:" (NR)
I - dois indicados pela entidade de administração do desporto;" (NR)
II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições
oficiais da divisão principal;" (NR)
III - dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil;" (NR)
IV - um representante dos árbitros, por estes indicado;"
V - dois representantes dos atletas, por estes indicados." (NR)
5. ANTIDOPING
a. Alertamos aos senhores atletas e organizadores que, conforme a política nacional para
os desportos, a CBO realizará o exame antidoping por ocasião da realização do
TROFÉU BRASIL DE ORIENTAÇÃO, que será realizado de 08 a 10 de dezembro de
2000, em Caçapava do Sul – RS;
b. Para o ano de 2001 o teste antidoping será realizado por ocasião do TROFÉU BRASIL
DE ORIENTAÇÃO e CAMBOR e sem aviso prévio nas provas regionais e estaduais;
c. O sorteio dos atletas para o exame antidoping será realizado pelo Júri técnico após a
partida do primeiro atleta;
d. Com relação às punições, esclarecemos o seguinte:
1) A punição será a suspensão por 2 anos e a perda dos pontos na competição;
2) No caso de reincidência, ocorrerá a suspensão definitiva de todas as provas de
orientação e a perda de todos os títulos;
3) A punição também deverá incluir a devolução do dinheiro de patrocínio;
4) Serão punidos todos os envolvidos, como técnicos, médicos etc.;
5) No caso dos menores de idade, serão tomadas providências no sentido de buscar a
recuperação dos mesmos.
e. Serão sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório em todos os processos.
f. A lista de substâncias e métodos proibidos conforme as regras da IOF e COI encontramse em anexo.
6. REGRAS
RECLAMAÇÕES
Regra 187 - Uma reclamação pode ser feita ao organizador sobre infrações destas regras ou
irregularidade detectada antes ou durante a prova;
Regra 188 - Uma reclamação pode ser feita por um organizador, competidor ou qualquer
pessoa envolvida com o evento;
Regra 189 - Qualquer reclamação será feita verbalmente ou por escrito para o organizador,
o mais rápido possível. A reclamação será julgada pela organização que informará
imediatamente sobre a decisão;
Regra 190 - Não será cobrada taxa para reclamação.
JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES
Presidente da CBO
DANIELE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária da CBO
Rua Tenente Carrion, 7, Vila Oliveira, Santa Maria, RS, BRASIL CEP 97020-690
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