estatuto do diretorio central estudantil dce
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estatuto do diretorio central estudantil dce
1 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ ESTATUTO DO DIRETORIO CENTRAL ESTUDANTIL DCE-FESURV FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE FESURV 2 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ ESTATUTO DO DIRETORIO CENTRAL ESTUDANTIL – DCE FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE – FESURV CAPITULO I NATUREZA, PRINCIPIOS E FINALIDADES. ARTIGO 1º - O Diretório Central Estudantil é o órgão oficial de coordenação e representação geral do corpo discente da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde – FESURV. PARAGRAFO 1º - O Diretório Central Estudantil da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde usará a sigla “ DCE-FESURV” e terá como razão social o título: Diretório Central Estudantil – FESURV. PARAGRAFO 2º - O DCE é uma entidade representativa de classe, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração indeterminada, com foro e sede na cidade de Rio Verde – Goiás, situada á Fazenda Fontes do Saber no Campus Universitário da FESURV. PARAGRAFO 3º - Consideram-se filiados ao DCE - FESURV, todos os estudantes universitários regularmente matriculados na FESURV, que, são portadores dos mesmos direitos e obrigações de acordo ao dispositivo deste estatuto e regimento interno do DCE. ARTIGO 2º - São princípios e finalidades do DCE: I – Procurar fortalecer e estimular cada Centro Acadêmico ( C.A) e Diretório Acadêmico ( D.A) objetivando alcançar seus princípios e finalidades, sendo elo de ligação e liderança entre eles; II – Incentivar e preservar a união da categoria em torno da resolução dos seus problemas comuns, aprimorando sua estrutura organizacional; III – Dar especial ênfase á solução daqueles problemas de interesse da comunidade estudantil quando fugirem da alçada de cada C.A ou D.A; IV – Lutar constantemente pelo ensino público e gratuito para todos; V – Lutar pelas mais amplas liberdades políticas dentro do âmbito estudantil, bem como, na sociedade; VI – Lutar por uma Universidade Democrática que venha atender aos anseios da sociedade brasileira; VII – Solidarizar – se com os povos nas suas lutas de libertação; VIII – Coordenar e dirigir as lutas reivindicatórias e políticas de seus filiados; End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 3 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ IX – Apoiar a carta de princípios da União Estadual dos Estudantes (UEE) e a União Nacional dos Estudantes ( UNE) co quem devererão ser mantidos intercâmbios bem como com outras entidades similares preservando sobretudo seus interreses comuns; PARAGRAFO ÚNICO – O DCE poderá intervir em cada C.A ou D.A da FESURV na seguinte circunstância: Quando sua diretoria por qualquer motivo, torna-se inoperante e igualmente a executiva não assumir as iniciativas regulamentares. Caberá então ao DCE, após ouvido o Conselho de Entidades de Base (CEB), adotar providência visando o reativamento daquela unidade representativa. CAPITULO II DA ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 3º - São órgãos de representação estudantil: 1 – A Assembléia Geral; 2 – O Conselho de Entidades de Base (CEB); 3 – A Diretoria do DCE: 1 – DA ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGO 4º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do DCE. PARÁGRAFO 1º - E Assegurado a todos os acadêmicos filiados nos moldes do parágrafo 3º do artigo 1º, o direito de voz e voto na Assembléia Geral. PARÁGRAFO 2º – As decisões da Assembléia geral serão obedecidas na íntegra pelos filiados e obrigatoriamente executadas pela diretoria do DCE. PARÁGRAFO 3º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente e Secretário Geral do DCE, e mesa composta pelos demais membros da diretoria que auxiliarão na condução dos trabalhos. PARÁGRAFO 4º - As Assembléias Grais deverão ser convocadas com o prazo mínimo de 24 ( vinte e quatro) horas de antecedência, para os fins determinados, mediante edital de convocação afixado End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 4 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ no mural das unidades educacionais, dos CAs e DAs , podendo também, serem utilizadas paralelamente ao edital, outras formas de convocação. PARÁGRAFO 5º - Fica estabelecido o “QUORUM” mínimo de 5% ( cinco por cento) do total de estudantes universitários matriculados na FESURV, em primeira convocação e em qualquer número em segunda convocação, em data posterior. PARÁGRAFO 6º - A Assembléia Geral poderá ser convocada pela executiva do DCE. PARAGRAFO 7º - Antes de abertos os trabalhos de Assembléia será feita estimativa do número dos presentes para efeito do “ QUORUM”, estabelecido no parágrafo 5º. Se insuficiente, programar-se - á a Assembléia para outra data: havendo “QUORUM”, adotar-se-á as seguintes providencias; I – Transcrever para o livro de atas o edital de convocação, que deverá ser imediatamente assinado pelos componentes da mesa; II – Concomitantemente, abrir os trabalhos que serão dirigidos pelo Presidente e Secretàrio Geral nos moldes do parágrafo 3º acima ou por quem a Assembléia designar. III – Imediatamente colher as assinaturas dos presentes; PARÁGRAFO 8º - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia, será lavradas no livro próprio a ATA que, para sua validade obedecerá aos requisitos na forma do parágrafo anterior e será obrigatoriamente assinada pelo Presidente e Secretário da Assembléia e demais membros da diretoria presentes. ARTIGO 5º - São atribuições da Assembléia Geral: I – Aprovar, reformar, re-ratificar e emendar o Estatuto do DCE; II – Discutir propostas apresentadas por qualquer dos seus membros, como assim, deliberações do Conselho de entidades de Base ( CEB); III – Destituir os membros da diretoria; IV-Decidir sobre todos e quaisquer assuntos de interesse do corpo discente; V – deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto. End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 5 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ 2 – DO CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE ARTIGO 6º - Semelhante á Assembléia Geral, o Conselho de Entidades de Base é órgão deliberativo, representativo, consultivo, de recurso, julgamento e de fiscalização do DCE. PARÁGRAFO ÚNICO – A Sigla do Conselho de Entidades de Base é “ CEB”. ARTIGO 7º - O CEB compor-se-á de um representante de cada CA e DA devidamente constituído na FESURV bem como, de um representante do DCE designado pela Diretoria Executiva. PARÁGRAFO 1º - A Assembléia do CEB é seu poder supremo. PARÁGRAFO 2º - O “ QUORUM “ para a realização da Assembléia é 50% ( cinqüenta por cento) mais de um de seus membros. PARÁGRAFO 3º - Na Assembléia do CEB só tem direito a voto representante de cada CA, DA e do DCE. PARÁGRAFO 4º - Considera-se representante de CA e DA qualquer acadêmico eleito, em exercício de mandato, para o cargo de direção daquele CA ou DA. PARÁGRAFO 5º - São os seguintes os Centros Acadêmicos da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde – FESURV, com representação junto ao Conselho de entidades de Base – CEB, podendo surgir outros: A. DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS – ESUCHE 1 . Do Curso de Direito; 2 . Do Curso de administração; 3 . Do Curso de economia; 4 . Do Curso de ciências Contábeis. End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 6 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ B . DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS – ESECIL 5 . Do Curso de Letras Modernas; 6 . Do Curso de Pedagogia; 7 . Do Curso de Matemática; 8 . Do Curso de Biologia; C . DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS AGRARIAS – ESUCARV 9 . Do Curso de Zootecnia; 10 . Do curso de Agronomia; ARTIGO 8º - São atribuições do Conselho de Entidades de Base: I – Manter um livro próprio onde deverão ser lavradas as atas das reuniões pelo Primeiro Secretário da Diretoria do DCE; II – Discutir e aprovar as lutas reivindicatórias e políticas do DCE; III – Apreciar e aprovar, se for o caso, a prestação de contas da diretoria, no fim do mandato; IV – Julgar as infrações estatutárias e aplicar penalidades, ao filiado ou á diretoria; V – Sugerir e fiscalizar os planos de trabalho para a diretoria; VI – Trazer á diretoria do DCE, como também aos representantes dos CÃS, que compões o Conselho de Entidades de base, informações de todas as atividades desenvolvidas em cada CA ou DA, como também, discutir sobre a solução dos seus problemas internos; VII – Levar ao conhecimento de cada CA e DA, através de seus representantes junto ao CEB, o assunto tratado nas reuniões; VIII – indicar os acadêmicos que comporão a comissão eleitoral e a data da eleição na forma do parágrafo 9º do artigo 20º. PARÁGRAFO 1º - O CEB reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e , extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, cabendo á diretoria do DCE convocar as reuniões. End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 7 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ PARÁGRAFO 2º - As decisões do CEB, dentro de sua competência, só poderão ser revogadas em oportuna reunião do mesmo ou em Assembléia Geral. 3 - DA DIRETORIA DO DCE ARTIGO 9º - A diretoria é órgão Executivo do DCE, assim constituída: I – PRESIDENTE; II – VICE-PRESIDENTE; III – SECRETÁRIO GERAL; VI – PRIMEIRO SECRETÁRIO; V – TESOUREIRO GERAL; VI – PRIMEIRO TESOUREIRO; VII – SECRETARIO GERAL DE IMPRESA; VIII – PRIMEIRO SECRETÁRIO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO. PARÁGRAFO 1º - São requisitos essenciais para o acadêmico candidatar-se á diretoria do DCE: a – Estar devidamente matriculado na FESURV; b – Não estar cursando o último semestre e, c – Estar vinculado ao DCE na forma do parágrafo 3º do artigo 1°. PARÁGRAFO 2º - A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias. PARÁGRAFO 3º - Fica facultado a cada gestão extinguir ou criar novos departamentos, mediante aprovação do CEB. End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 8 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ 4 - DAS DIRETORIAS E DEPARTAMENTOS ARTIGO 10 – A organização por departamento apresenta a seguinte composição: 01 . Departamento de Exatas; 02 . Departamento de Humanas; 03 . Departamento de Biológicas; 04 . Departamento de Agrárias; 05 . Departamento cultural e de Promoção e Eventos; 06 . Departamento de esportes; 07 . Departamento de Assuntos acadêmicos e Assistência Estudantil; 08 . Departamento de Assuntos Comunitários e da Mulher; 09 . Departamento de assuntos Jurídicos; 10 . Departamento de Apoio Suplementar. PARÁGRAFO 2º - Compete aos Departamentos e seus coordenadores: 01 . Representar o DCE em juízo ou extrajudicialmente; 02 . Executar as decisões do CEB e da Assembléia Geral; 03 . Programar e executar as promoções de sua competência juntamente os CÃS e outras entidades, com ampla divulgação perante a comunidade estudantil como um todo; 04 . Cumprir e fazer cumprir estas normas estatutárias. 5 - DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA ARTIGO 11 – Compete ao Presidente: 1 . Representar o DCE em juízo e fora dele; 2 . Executar as decisões do CEB da Assembléia Geral; 3 . Convocar e presidir, quando necessário, a Assembléia Geral, reunião do CEB e reunião da diretoria; 4 . Escolher, juntamente com o Tesoureiro Geral, o agente financeiro onde deverão ser depositados ou aplicados os recursos pecuniários pertencentes ao DCE; 9 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ ARTIGO 12 – Compete ao Vice-Presidente: 1 . Substituir o Presidente em suas ausências e em caso de impedimentos; 2 . Auxiliar o Presidente na administração do DCE; 3 . atuar como articulador e mediador entre as partes envolvidas na política estudantil. ARTIGO 13 – Compete ao Secretário Geral: 1 . Responder pelo expediente da secretária; 2 . Secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões do CEB r as reuniões da diretoria; 3 . Redigir e expedir correspondências, bem como assiná-las com o Presidente; 4 . Zelar e manter sob sua guarda os documentos do DCE; 5 . Substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos. ARTIGO 14 – Compete ao Primeiro Secretário: 1 . Auxiliar o Secretário Geral; 2 . Elaborar as atas das reuniões; 3 . Substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos. ARTIGO 15 – Compete ao Tesoureiro Geral: 1 . Responder pelo expediente da tesouraria; 2 . Zelar e manter sob sua guarda os documentos do DCE referentes á tesouraria; 3 . Receber e efetuar pagamentos; 4 . Elaborar demonstrativo financeiro, bem como balanço anual; 5 . Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento, como também os contratos e obrigações que onerem o DCE; End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 10 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ 6 . Informar a diretoria em todas as reuniões regulares, fazendo um breve relatório da situação da tesouraria. ARTIGO 16 – Compete ao Primeiro Tesoureiro: 1 . Auxiliar o Tesoureiro Geral; 2 . Substituir o Tesoureiro Geral nas suas ausências e impedimentos; 3 . Propor e elaborar programas promocionais que vizem angariar fundos para o DCE. ARTIGO 17 – Compete ao Secretário Geral de Imprensa, bem como, ao Primeiro Secretário de Imprensa e Divulgação: 1 . Divulgar, por todos meios possíveis às atividades do DCE; 2 . Editar boletim informativo, incentivando a colaboração dos CAs e Das na sua elaboração; 3 . Publicar e afixar, em mural especial, súmulas das deliberações tomadas nas reuniões, quer da diretoria, quer do CEB; 4 . Manter constante comunicação com as comissões organizadoras de encontros ou seminários de cada CA ou DA, mantendo a diretoria do DCE, dos CAs e DAs informadas sobre os acontecimentos e eventos de interesse comum. CAPITULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS ARTIGO 18 – Constituem direitos dos filiados: I – Freqüentar as dependências do DCE; II – Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, salvo impedimento regulamentares; III – Participar das reuniões, com direito de voz ou voto, deste que, devidamente autorizado ou credenciado; End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 11 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ IV – Participar de comissões ou exercer funções que lhe forem atribuídas, nos termos deste regulamento; V – Gozar de todas as prerrogativas; VI – Formalizar críticas e dar sugestões por escrito, mediante as atribuições de competência do DCE. ARTIGO 19º – São deveres dos filiados: I – Os membros respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais; II – Obedecer ás disposições estatutárias; III – Prestigiar os órgãos de representação estudantil em todos níveis; IV – Idenizar todo e qualquer dano causado ao patrimônio do DCE, ou da FESURV, quando intencionalmente; V – Quando eleito pu designado para um cargo ou comissão, comparecer regularmente ás reuniões convocadas de conformidade ao dispositivo deste estatuto; VI – realizar assiduamente, em caráter obrigatório e exemplar, o pagamento da taxa de contribuição mensal ao DCE, disposta no parágrafo 1º do artigo 23 deste estatuto. CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES ARTIGO 20 – As eleições da diretoria do Diretório Central Estudantil – DCE serão realizadas em data a ser marcada pelo CEB, obedecendo o mandato de um ano. PARÁGRAFO 1º – O voto será direito, livre e secreto; PARÁGRAFO 2º – A posse da Chapa vencedora dar-se-á imediata ou automática mente após a apuração das eleições. Sendo facultativa a realização de evento comemorativo em até 10 ( dez) dias letivos após a apuração das eleições; End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 12 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ PARÁGRAFO 3º – Os postulantes aos cargos de direção organizar-se-ão em chapas, adotando o sistema de voto vinculado. PARÁGRAFO 4º – O prazo para a presentação das chapas concorrentes é de 48 ( quarenta e oito ) horas antecedentes ao horário estabelecido no edital para inicio da votação. PARÁGRAFO 5º - A convocação para eleições deverá ser feita através de edital especial, especificando a data e horário para a sua realização, a qual deverá ser, no mínimo, dez dias letivos após a data do edital, afixada no mural de cada unidade educacional, bem como, CA e DA, sendo permitidas também, outras formas paralelas de divulgação. PARÁGRAFO 6º – Os votos serão depositados em urnas localizadas em uma sala ou no auditório dentro do recinto universitário, conforme fiscalização da comissão eleitoral. PARÁGRAFO 7º – No ato da votação o acadêmico deverá ser previamente identificado. PARÁGRAFO 8º – A apuração será imediatamente após o termino da votação. PARÁGRAFO 9º – A data das eleições, acompanhamento do processo eleitoral, a coleta dos votos, fiscalização e apuração caberão a uma comissão constituída pelo CEB na forma de item 8 do artigo 8º deste estatuto. PARÁGRAFO 10 º – E terminantemente vedada a cumulação de cargo da Diretoria Executiva do DCE com cargo de Presidente de Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico. Assim, o membro da executiva do DCE que, por ventura optar por outro CA e DA, estará automaticamente desligado da Executiva do DCE. CAPITULO V DAS RESTRIÇÕES E PENALIDADES ARTIGOP 21 – Os membros da diretoria que faltarem a três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas sem justa causa e sem a devida justificativa prévia á Diretoria Executiva, imprescindivelmente, serão imediatamente excluídos, com a conseqüente perda dos cargos e mandatos. End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 13 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ PARÁGRAFO 1º – O CEB julgará os infratores “ sem direito a recurso” diante de suas deliberações. PARÁGRAFO 2º – O representante de cada CA e DA que não comparecer as reuniões na forma deste artigo, poderá acarretar á sua entidade aplicação do dispositivo constante do parágrafo único do artigo 2º, a critério do Conselho de Entidades de Base. ARTIGO 22 – Pra a preservação da ordem e da disciplina, serão imputadas as seguintes penalidades aos membros do DCE, dos CAs, DAs e filiados. I – Advertência; II – Perda de Mandato; III- Exclusão do quadro de filiados. PARÁGRAFO 1º – Para aplicação do item III acima, é necessário que: a – O filiado tenha sido excluído do seu CA ou DA; b – O CEB haja deliberado pela aplicação desta penalidade. PARÁGRAFO 2º – Perde o mandato o membro do DCE que abandonar os estudos, trancar matricula ou transferir – se. PARAGRAFO 3º – Nenhuma punição será cabível se o imputado não houver sido cientificado da falta que lhe é atribuída e convidado a defender-se ou junto ao Conselho de Entidades de Bases ou á Assembléia Geral, respeitando o dispositivo do item “ a” do parágrafo 1º deste artigo por se fato já transitado em julgado. End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 14 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ CAPITULO VI DAS FONTES DE MANUTENÇÃO ARTIGO 23 – Para a sua manutenção, o DCE poderá: I – Receber recursos provenientes de dotação orçamentária da FESURV, Prefeitura Municipal de Rio Verde e quaisquer outras Entidades Públicas e Privadas; II – Receber recursos materiais pecuniários, doações ou legados de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas; III – Realizar promoções culturais, artísticas, recreativas, técnicas e cientificas para fins de levantamento de recursos pecuniários; IV – Receber contribuições de seus filiados, ou diretamente ou através dos respectivos CAs e Das. V – Praticar qualquer trabalho remunerado de prestação de serviço, ou venda, mediante recebimento de comissão, não conflitantes com os objetivos sociais da entidade. PARÁGRAFO 1º – C omo contribuição mensal compulsória do filiado, fica convencionado que cada acadêmico da FESURV pagará ao DCE a importância equivalente a 0,5% ( meio por cento) de todo o valor devido, quando do pagamento das mensalidades e matricula. Fica facultado ao DCE, firmar convênio coma FESURV para efeito do recebimento e repasse dos fundos e recolhimentos efetuados e seu favor. PARÁGRAFO 2º – O DCE repassará aos respectivos CAs e DAs 50% ( cinqüenta por cento) do saldo líquido compensando na forma do parágrafo anterior sendo que, este repasse será feito de forma diretamente proporcional á participação de cada Centro Acadêmico e Diretório Acadêmico na arrecadação total, feita inicialmente a favor do DCE conforme deliberação da Executiva. PARÁGRAFO 3º – O recebimento de auxilio financeiro jamais implicará em vínculo político, administrativo ou jurídico com terceiros, bem como as pessoas físicas ou jurídicas citadas nos itens 1,2 e 3 deste artigo. End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 15 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ CAPITULO VII DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO ARTIGO 24 – O patrimônio do DCE será constituído pelos bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir por compra, doação ou legado. PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens materiais, são considerados inalienáveis salvo consideração em contrario da Assembléia Geral; ARTIGO 25 – Em caso de dissolução do DCE, o patrimônio reverterá em favor de uma entidade congênere da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 26 – Os dispositivos deste estatuto não tem efeito retroativo, sendo tutelados poe eles os fatos ocorridos após a sua vigência. ARTIGO 27 – Qualquer modificação deste estatuto somente poderá ser feita mediante Assembléia Geral convocada de conformidade com o artigo 4º e seus parágrafos. Artigo 28 – O presente estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação em sua Assembléia Geral e conseqüente registro em cartório, revogando-se as disposições em contrário. End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás 16 DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL FESURV CNPJ Nº 01159823/0001-27 Tel: (64) 3620-2279________________ ARTIGO 29º – Da Diretoria definitiva e Membros Fundadores: I – Presidente : Bel. Tony Parreira Braz, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresa; II – V ice – Presidente: Andrea Ferreira Reis, brasileira, divorciada, estagiária; III- Sec. Geral: Neide Alves de Souza, brasileira, viúva, estagiaria; IV – 1º Secretário: Jonny Chaparune, brasileiro, solteiro, estudante; V- Tes. Geral : Marques Suel M. Guimarães, brasileiro, solteiro, estudante; VI – 1º Tesoureiro: Jairo Moreira Januário, brasileiro, solteiro, estudante; VII – Sec. Geral de Imprensa: Márcio Augusto L. Cupertino, brasileiro, solteiro, locutor; VIII – 1º Secretário de Imprensa e Divulgação: Mauricio Takahashi dos Santos, brasileiro, solteiro, publicitário. Apresenta os exemplos Drª Maria Vitória Cabral Machado OAB – GO 12.301, residente e domiciliada á Rua Ernesto Tito, nº 570, Bairro Carolina, Rio Verde Goiás; Aprovado em Assembléia Geral dos Estudantes da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde – FESURV, em 24/08/95. Sendo a presente redação apresentada, á mesa diretora, subscrita pelos acadêmicos Tony Parreira Braz e Neide Alves de Souza, sendo a mesma redação aprovada integralmente na forma em que se encontra. Presidente: Bel. Tony Parreira Braz Secretária Geral: Neide Alves de Souza Advogada: Drª Maria Vitória Cabral Machado OAB-GO 12.301 CPF . 596.750.201-72 Rio Verde – GO, 24 de Agosto de 1995. __________________________________________________________________________________: End: Av: Fazenda Fontes do Saber s/n Bairro: Setor Universitário CEP: 75.900.000 E-imail: [email protected] Tel.: (64) 36202279 Rio Verde – Goiás