estatuto do diretorio central estudantil dce

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estatuto do diretorio central estudantil dce
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DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL
FESURV
CNPJ Nº 01159823/0001-27
Tel: (64) 3620-2279________________
ESTATUTO DO DIRETORIO
CENTRAL ESTUDANTIL
DCE-FESURV
FUNDAÇÃO DO ENSINO
SUPERIOR DE RIO VERDE
FESURV
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ESTATUTO DO DIRETORIO CENTRAL ESTUDANTIL – DCE
FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE – FESURV
CAPITULO I
NATUREZA, PRINCIPIOS E FINALIDADES.
ARTIGO 1º - O Diretório Central Estudantil é o órgão oficial de coordenação e representação geral do
corpo discente da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde – FESURV.
PARAGRAFO 1º - O Diretório Central Estudantil da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde usará
a sigla “ DCE-FESURV” e terá como razão social o título: Diretório Central Estudantil – FESURV.
PARAGRAFO 2º - O DCE é uma entidade representativa de classe, com personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos e duração indeterminada, com foro e sede na cidade de Rio Verde –
Goiás, situada á Fazenda Fontes do Saber no Campus Universitário da FESURV.
PARAGRAFO 3º - Consideram-se filiados ao DCE - FESURV, todos os estudantes universitários
regularmente matriculados na FESURV, que, são portadores dos mesmos direitos e obrigações de
acordo ao dispositivo deste estatuto e regimento interno do DCE.
ARTIGO 2º - São princípios e finalidades do DCE:
I – Procurar fortalecer e estimular cada Centro Acadêmico ( C.A) e Diretório Acadêmico ( D.A)
objetivando alcançar seus princípios e finalidades, sendo elo de ligação e liderança entre eles;
II – Incentivar e preservar a união da categoria em torno da resolução dos seus problemas comuns,
aprimorando sua estrutura organizacional;
III – Dar especial ênfase á solução daqueles problemas de interesse da comunidade estudantil quando
fugirem da alçada de cada C.A ou D.A;
IV – Lutar constantemente pelo ensino público e gratuito para todos;
V – Lutar pelas mais amplas liberdades políticas dentro do âmbito estudantil, bem como, na sociedade;
VI – Lutar por uma Universidade Democrática que venha atender aos anseios da sociedade brasileira;
VII – Solidarizar – se com os povos nas suas lutas de libertação;
VIII – Coordenar e dirigir as lutas reivindicatórias e políticas de seus filiados;
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IX – Apoiar a carta de princípios da União Estadual dos Estudantes (UEE) e a União Nacional dos
Estudantes ( UNE) co quem devererão ser mantidos intercâmbios bem como com outras entidades
similares preservando sobretudo seus interreses comuns;
PARAGRAFO ÚNICO – O DCE poderá intervir em cada C.A ou D.A da FESURV na seguinte
circunstância: Quando sua diretoria por qualquer motivo, torna-se inoperante e igualmente a executiva
não assumir as iniciativas regulamentares. Caberá então ao DCE, após ouvido o Conselho de Entidades
de Base (CEB), adotar providência visando o reativamento daquela unidade representativa.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 3º - São órgãos de representação estudantil:
1 – A Assembléia Geral;
2 – O Conselho de Entidades de Base (CEB);
3 – A Diretoria do DCE:
1 – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 4º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do DCE.
PARÁGRAFO 1º - E Assegurado a todos os acadêmicos filiados nos moldes do parágrafo 3º do artigo
1º, o direito de voz e voto na Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 2º – As decisões da Assembléia geral serão obedecidas na íntegra pelos filiados e
obrigatoriamente executadas pela diretoria do DCE.
PARÁGRAFO 3º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente e Secretário Geral do
DCE, e mesa composta pelos demais membros da diretoria que auxiliarão na condução dos trabalhos.
PARÁGRAFO 4º - As Assembléias Grais deverão ser convocadas com o prazo mínimo de 24 ( vinte e
quatro) horas de antecedência, para os fins determinados, mediante edital de convocação afixado
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no mural das unidades educacionais, dos CAs e DAs , podendo também, serem utilizadas
paralelamente ao edital, outras formas de convocação.
PARÁGRAFO 5º - Fica estabelecido o “QUORUM” mínimo de 5% ( cinco por cento) do total de
estudantes universitários matriculados na FESURV, em primeira convocação e em qualquer número
em segunda convocação, em data posterior.
PARÁGRAFO 6º - A Assembléia Geral poderá ser convocada pela executiva do DCE.
PARAGRAFO 7º - Antes de abertos os trabalhos de Assembléia será feita estimativa do número dos
presentes para efeito do “ QUORUM”, estabelecido no parágrafo 5º. Se insuficiente, programar-se - á
a Assembléia para outra data: havendo “QUORUM”, adotar-se-á as seguintes providencias;
I – Transcrever para o livro de atas o edital de convocação, que deverá ser imediatamente assinado
pelos componentes da mesa;
II – Concomitantemente, abrir os trabalhos que serão dirigidos pelo Presidente e Secretàrio Geral nos
moldes do parágrafo 3º acima ou por quem a Assembléia designar.
III – Imediatamente colher as assinaturas dos presentes;
PARÁGRAFO 8º - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia, será lavradas no livro próprio a ATA
que, para sua validade obedecerá aos requisitos na forma do parágrafo anterior e será obrigatoriamente
assinada pelo Presidente e Secretário da Assembléia e demais membros da diretoria presentes.
ARTIGO 5º - São atribuições da Assembléia Geral:
I – Aprovar, reformar, re-ratificar e emendar o Estatuto do DCE;
II – Discutir propostas apresentadas por qualquer dos seus membros, como assim, deliberações do
Conselho de entidades de Base ( CEB);
III – Destituir os membros da diretoria;
IV-Decidir sobre todos e quaisquer assuntos de interesse do corpo discente;
V – deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto.
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2 – DO CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE
ARTIGO 6º - Semelhante á Assembléia Geral, o Conselho de Entidades de Base é órgão deliberativo,
representativo, consultivo, de recurso, julgamento e de fiscalização do DCE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Sigla do Conselho de Entidades de Base é “ CEB”.
ARTIGO 7º - O CEB compor-se-á de um representante de cada CA e DA devidamente constituído na
FESURV bem como, de um representante do DCE designado pela Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO 1º - A Assembléia do CEB é seu poder supremo.
PARÁGRAFO 2º - O “ QUORUM “ para a realização da Assembléia é 50% ( cinqüenta por cento)
mais de um de seus membros.
PARÁGRAFO 3º - Na Assembléia do CEB só tem direito a voto representante de cada CA, DA e do
DCE.
PARÁGRAFO 4º - Considera-se representante de CA e DA qualquer acadêmico eleito, em exercício
de mandato, para o cargo de direção daquele CA ou DA.
PARÁGRAFO 5º - São os seguintes os Centros Acadêmicos da Fundação do Ensino Superior de Rio
Verde – FESURV, com representação junto ao Conselho de entidades de Base – CEB, podendo surgir
outros:
A. DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS – ESUCHE
1 . Do Curso de Direito;
2 . Do Curso de administração;
3 . Do Curso de economia;
4 . Do Curso de ciências Contábeis.
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B . DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS – ESECIL
5 . Do Curso de Letras Modernas;
6 . Do Curso de Pedagogia;
7 . Do Curso de Matemática;
8 . Do Curso de Biologia;
C . DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS AGRARIAS – ESUCARV
9 . Do Curso de Zootecnia;
10 . Do curso de Agronomia;
ARTIGO 8º - São atribuições do Conselho de Entidades de Base:
I – Manter um livro próprio onde deverão ser lavradas as atas das reuniões pelo Primeiro Secretário da
Diretoria do DCE;
II – Discutir e aprovar as lutas reivindicatórias e políticas do DCE;
III – Apreciar e aprovar, se for o caso, a prestação de contas da diretoria, no fim do mandato;
IV – Julgar as infrações estatutárias e aplicar penalidades, ao filiado ou á diretoria;
V – Sugerir e fiscalizar os planos de trabalho para a diretoria;
VI – Trazer á diretoria do DCE, como também aos representantes dos CÃS, que compões o Conselho
de Entidades de base, informações de todas as atividades desenvolvidas em cada CA ou DA, como
também, discutir sobre a solução dos seus problemas internos;
VII – Levar ao conhecimento de cada CA e DA, através de seus representantes junto ao CEB, o
assunto tratado nas reuniões;
VIII – indicar os acadêmicos que comporão a comissão eleitoral e a data da eleição na forma do
parágrafo 9º do artigo 20º.
PARÁGRAFO 1º - O CEB reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e , extraordinariamente,
quantas vezes forem necessárias, cabendo á diretoria do DCE convocar as reuniões.
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PARÁGRAFO 2º - As decisões do CEB, dentro de sua competência, só poderão ser revogadas em
oportuna reunião do mesmo ou em Assembléia Geral.
3 - DA DIRETORIA DO DCE
ARTIGO 9º - A diretoria é órgão Executivo do DCE, assim constituída:
I – PRESIDENTE;
II – VICE-PRESIDENTE;
III – SECRETÁRIO GERAL;
VI – PRIMEIRO SECRETÁRIO;
V – TESOUREIRO GERAL;
VI – PRIMEIRO TESOUREIRO;
VII – SECRETARIO GERAL DE IMPRESA;
VIII – PRIMEIRO SECRETÁRIO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO.
PARÁGRAFO 1º - São requisitos essenciais para o acadêmico candidatar-se á diretoria do DCE:
a – Estar devidamente matriculado na FESURV;
b – Não estar cursando o último semestre e,
c – Estar vinculado ao DCE na forma do parágrafo 3º do artigo 1°.
PARÁGRAFO 2º - A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente,
quantas vezes forem necessárias.
PARÁGRAFO 3º - Fica facultado a cada gestão extinguir ou criar novos departamentos, mediante
aprovação do CEB.
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4 - DAS DIRETORIAS E DEPARTAMENTOS
ARTIGO 10 – A organização por departamento apresenta a seguinte composição:
01 . Departamento de Exatas;
02 . Departamento de Humanas;
03 . Departamento de Biológicas;
04 . Departamento de Agrárias;
05 . Departamento cultural e de Promoção e Eventos;
06 . Departamento de esportes;
07 . Departamento de Assuntos acadêmicos e Assistência Estudantil;
08 . Departamento de Assuntos Comunitários e da Mulher;
09 . Departamento de assuntos Jurídicos;
10 . Departamento de Apoio Suplementar.
PARÁGRAFO 2º - Compete aos Departamentos e seus coordenadores:
01 . Representar o DCE em juízo ou extrajudicialmente;
02 . Executar as decisões do CEB e da Assembléia Geral;
03 . Programar e executar as promoções de sua competência juntamente os CÃS e outras entidades,
com ampla divulgação perante a comunidade estudantil como um todo;
04 . Cumprir e fazer cumprir estas normas estatutárias.
5 - DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA
ARTIGO 11 – Compete ao Presidente:
1 . Representar o DCE em juízo e fora dele;
2 . Executar as decisões do CEB da Assembléia Geral;
3 . Convocar e presidir, quando necessário, a Assembléia Geral, reunião do CEB e reunião da diretoria;
4 . Escolher, juntamente com o Tesoureiro Geral, o agente financeiro onde deverão ser depositados ou
aplicados os recursos pecuniários pertencentes ao DCE;
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ARTIGO 12 – Compete ao Vice-Presidente:
1 . Substituir o Presidente em suas ausências e em caso de impedimentos;
2 . Auxiliar o Presidente na administração do DCE;
3 . atuar como articulador e mediador entre as partes envolvidas na política estudantil.
ARTIGO 13 – Compete ao Secretário Geral:
1 . Responder pelo expediente da secretária;
2 . Secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões do CEB r as reuniões da diretoria;
3 . Redigir e expedir correspondências, bem como assiná-las com o Presidente;
4 . Zelar e manter sob sua guarda os documentos do DCE;
5 . Substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos.
ARTIGO 14 – Compete ao Primeiro Secretário:
1 . Auxiliar o Secretário Geral;
2 . Elaborar as atas das reuniões;
3 . Substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos.
ARTIGO 15 – Compete ao Tesoureiro Geral:
1 . Responder pelo expediente da tesouraria;
2 . Zelar e manter sob sua guarda os documentos do DCE referentes á tesouraria;
3 . Receber e efetuar pagamentos;
4 . Elaborar demonstrativo financeiro, bem como balanço anual;
5 . Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento, como também os
contratos e obrigações que onerem o DCE;
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6 . Informar a diretoria em todas as reuniões regulares, fazendo um breve relatório da situação da
tesouraria.
ARTIGO 16 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1 . Auxiliar o Tesoureiro Geral;
2 . Substituir o Tesoureiro Geral nas suas ausências e impedimentos;
3 . Propor e elaborar programas promocionais que vizem angariar fundos para o DCE.
ARTIGO 17 – Compete ao Secretário Geral de Imprensa, bem como, ao Primeiro Secretário de
Imprensa e Divulgação:
1 . Divulgar, por todos meios possíveis às atividades do DCE;
2 . Editar boletim informativo, incentivando a colaboração dos CAs e Das na sua elaboração;
3 . Publicar e afixar, em mural especial, súmulas das deliberações tomadas nas reuniões, quer da
diretoria, quer do CEB;
4 . Manter constante comunicação com as comissões organizadoras de encontros ou seminários de
cada CA ou DA, mantendo a diretoria do DCE, dos CAs e DAs informadas sobre os acontecimentos e
eventos de interesse comum.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
ARTIGO 18 – Constituem direitos dos filiados:
I – Freqüentar as dependências do DCE;
II – Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, salvo impedimento regulamentares;
III – Participar das reuniões, com direito de voz ou voto, deste que, devidamente autorizado ou
credenciado;
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IV – Participar de comissões ou exercer funções que lhe forem atribuídas, nos termos deste
regulamento;
V – Gozar de todas as prerrogativas;
VI – Formalizar críticas e dar sugestões por escrito, mediante as atribuições de competência do DCE.
ARTIGO 19º – São deveres dos filiados:
I – Os membros respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais;
II – Obedecer ás disposições estatutárias;
III – Prestigiar os órgãos de representação estudantil em todos níveis;
IV – Idenizar todo e qualquer dano causado ao patrimônio do DCE, ou da FESURV, quando
intencionalmente;
V – Quando eleito pu designado para um cargo ou comissão, comparecer regularmente ás reuniões
convocadas de conformidade ao dispositivo deste estatuto;
VI – realizar assiduamente, em caráter obrigatório e exemplar, o pagamento da taxa de contribuição
mensal ao DCE, disposta no parágrafo 1º do artigo 23 deste estatuto.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 20 – As eleições da diretoria do Diretório Central Estudantil – DCE serão realizadas em data
a ser marcada pelo CEB, obedecendo o mandato de um ano.
PARÁGRAFO 1º – O voto será direito, livre e secreto;
PARÁGRAFO 2º – A posse da Chapa vencedora dar-se-á imediata ou automática mente após a
apuração das eleições. Sendo facultativa a realização de evento comemorativo em até 10 ( dez) dias
letivos após a apuração das eleições;
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PARÁGRAFO 3º – Os postulantes aos cargos de direção organizar-se-ão em chapas, adotando o
sistema de voto vinculado.
PARÁGRAFO 4º – O prazo para a presentação das chapas concorrentes é de 48 ( quarenta e oito )
horas antecedentes ao horário estabelecido no edital para inicio da votação.
PARÁGRAFO 5º
- A convocação para eleições deverá ser feita através de edital especial,
especificando a data e horário para a sua realização, a qual deverá ser, no mínimo, dez dias letivos
após a data do edital, afixada no mural de cada unidade educacional, bem como, CA e DA, sendo
permitidas também, outras formas paralelas de divulgação.
PARÁGRAFO 6º – Os votos serão depositados em urnas localizadas em uma sala ou no auditório
dentro do recinto universitário, conforme fiscalização da comissão eleitoral.
PARÁGRAFO 7º – No ato da votação o acadêmico deverá ser previamente identificado.
PARÁGRAFO 8º – A apuração será imediatamente após o termino da votação.
PARÁGRAFO 9º – A data das eleições, acompanhamento do processo eleitoral, a coleta dos votos,
fiscalização e apuração caberão a uma comissão constituída pelo CEB na forma de item 8 do artigo 8º
deste estatuto.
PARÁGRAFO 10 º – E terminantemente vedada a cumulação de cargo da Diretoria Executiva do DCE
com cargo de Presidente de Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico. Assim, o membro da
executiva do DCE que, por ventura optar por outro CA e DA, estará automaticamente desligado da
Executiva do DCE.
CAPITULO V
DAS RESTRIÇÕES E PENALIDADES
ARTIGOP 21 – Os membros da diretoria que faltarem a três reuniões consecutivas, ou cinco
alternadas sem justa causa e sem a devida justificativa prévia á Diretoria Executiva,
imprescindivelmente, serão imediatamente excluídos, com a conseqüente perda dos cargos e mandatos.
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PARÁGRAFO 1º – O CEB julgará os infratores “ sem direito a recurso” diante de suas deliberações.
PARÁGRAFO 2º – O representante de cada CA e DA que não comparecer as reuniões na forma deste
artigo, poderá acarretar á sua entidade aplicação do dispositivo constante do parágrafo único do artigo
2º, a critério do Conselho de Entidades de Base.
ARTIGO 22 – Pra a preservação da ordem e da disciplina, serão imputadas as seguintes penalidades
aos membros do DCE, dos CAs, DAs e filiados.
I – Advertência;
II – Perda de Mandato;
III- Exclusão do quadro de filiados.
PARÁGRAFO 1º – Para aplicação do item III acima, é necessário que:
a – O filiado tenha sido excluído do seu CA ou DA;
b – O CEB haja deliberado pela aplicação desta penalidade.
PARÁGRAFO 2º – Perde o mandato o membro do DCE que abandonar os estudos, trancar matricula
ou transferir – se.
PARAGRAFO 3º – Nenhuma punição será cabível se o imputado não houver sido cientificado da falta
que lhe é atribuída e convidado a defender-se ou junto ao Conselho de Entidades de Bases ou á
Assembléia Geral, respeitando o dispositivo do item “ a” do parágrafo 1º deste artigo por se fato já
transitado em julgado.
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CAPITULO VI
DAS FONTES DE MANUTENÇÃO
ARTIGO 23 – Para a sua manutenção, o DCE poderá:
I – Receber recursos provenientes de dotação orçamentária da FESURV, Prefeitura Municipal de Rio
Verde e quaisquer outras Entidades Públicas e Privadas;
II – Receber recursos materiais pecuniários, doações ou legados de quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas;
III – Realizar promoções culturais, artísticas, recreativas, técnicas e cientificas para fins de
levantamento de recursos pecuniários;
IV – Receber contribuições de seus filiados, ou diretamente ou através dos respectivos CAs e Das.
V – Praticar qualquer trabalho remunerado de prestação de serviço, ou venda, mediante recebimento
de comissão, não conflitantes com os objetivos sociais da entidade.
PARÁGRAFO 1º – C omo contribuição mensal compulsória do filiado, fica convencionado que cada
acadêmico da FESURV pagará ao DCE a importância equivalente a 0,5% ( meio por cento) de todo o
valor devido, quando do pagamento das mensalidades e matricula. Fica facultado ao DCE, firmar
convênio coma FESURV para efeito do recebimento e repasse dos fundos e recolhimentos efetuados e
seu favor.
PARÁGRAFO 2º – O DCE repassará aos respectivos CAs e DAs 50% ( cinqüenta por cento) do
saldo líquido compensando na forma do parágrafo anterior sendo que, este repasse será feito de forma
diretamente proporcional á participação de cada Centro Acadêmico e Diretório Acadêmico na
arrecadação total, feita inicialmente a favor do DCE conforme deliberação da Executiva.
PARÁGRAFO 3º – O recebimento de auxilio financeiro jamais implicará em vínculo político,
administrativo ou jurídico com terceiros, bem como as pessoas físicas ou jurídicas citadas nos itens 1,2
e 3 deste artigo.
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CAPITULO VII
DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 24 – O patrimônio do DCE será constituído pelos bens móveis e imóveis que possui ou
venha a possuir por compra, doação ou legado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens materiais, são considerados inalienáveis salvo consideração em
contrario da Assembléia Geral;
ARTIGO 25 – Em caso de dissolução do DCE, o patrimônio reverterá em favor de uma entidade
congênere da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 26 – Os dispositivos deste estatuto não tem efeito retroativo, sendo tutelados poe eles os
fatos ocorridos após a sua vigência.
ARTIGO 27 – Qualquer modificação deste estatuto somente poderá ser feita mediante Assembléia
Geral convocada de conformidade com o artigo 4º e seus parágrafos.
Artigo 28 – O presente estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação em sua Assembléia
Geral e conseqüente registro em cartório, revogando-se as disposições em contrário.
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ARTIGO 29º – Da Diretoria definitiva e Membros Fundadores:
I – Presidente : Bel. Tony Parreira Braz, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresa;
II – V ice – Presidente: Andrea Ferreira Reis, brasileira, divorciada, estagiária;
III- Sec. Geral: Neide Alves de Souza, brasileira, viúva, estagiaria;
IV – 1º Secretário: Jonny Chaparune, brasileiro, solteiro, estudante;
V- Tes. Geral : Marques Suel M. Guimarães, brasileiro, solteiro, estudante;
VI – 1º Tesoureiro: Jairo Moreira Januário, brasileiro, solteiro, estudante;
VII – Sec. Geral de Imprensa: Márcio Augusto L. Cupertino, brasileiro, solteiro, locutor;
VIII – 1º Secretário de Imprensa e Divulgação: Mauricio Takahashi dos Santos, brasileiro, solteiro,
publicitário.
Apresenta os exemplos Drª Maria Vitória Cabral Machado OAB – GO 12.301, residente e domiciliada
á Rua Ernesto Tito, nº 570, Bairro Carolina, Rio Verde Goiás;
Aprovado em Assembléia Geral dos Estudantes da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde –
FESURV, em 24/08/95. Sendo a presente redação apresentada, á mesa diretora, subscrita pelos
acadêmicos Tony Parreira Braz e Neide Alves de Souza, sendo a mesma redação aprovada
integralmente na forma em que se encontra.
Presidente: Bel. Tony Parreira Braz
Secretária Geral: Neide Alves de Souza
Advogada: Drª Maria Vitória Cabral Machado
OAB-GO 12.301
CPF . 596.750.201-72
Rio Verde – GO, 24 de Agosto de 1995.
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