Prefeitura Municipal de Palmeiras publica

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Prefeitura Municipal de Palmeiras publica
Prefeitura Municipal de Palmeiras
1
Terça-feira • 6 de Maio de 2014 • Ano IX • Nº 951
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Prefeitura Municipal de
Palmeiras publica:
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Licença Ambiental Portaria Municipal SEDESP Nº 001/2013.
Licença Ambiental Portaria Municipal SEDESP Nº 002/2013.
Licença Ambiental Portaria Municipal SEDESP Nº 003/2013.
Licença Ambiental Portaria Municipal SEDESP Nº 004/2013.
Licença Ambiental Portaria Municipal SEDESP Nº 005/2013.
Licença Ambiental Portaria Municipal SEDESP Nº 006/2013.
Licença Ambiental Portaria Municipal SEDESP Nº 007/2014.
Extrato De Contrato Pregão Presencial. Nº. 018-2014 Contrato Nº.
235/2014 - Objeto: Prestação de serviços na realização de Exames de
Saúde, e serviços de Profissionais da Saúde como Médicos Especialistas,
Médicos Plantonistas, Médicos de PSF e demais Profissionais de Saúde.
Gestor - Adriano de Queiroz Alves / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações
Praca Dr. Jose Goncalves 15
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU121HUSAXMCHFVF2WRZQ
Terça-feira
6 de Maio de 2014
2 - Ano IX - Nº 951
Palmeiras
Portarias
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS - SEDESP
CNPJ/MF 13.922.638/0001-21
LICENÇA AMBIETAL
PORTARIA MUNICIPAL SEDESP Nº 001/2013
LICENÇA UNIFICADA - LU N°005/2013
A SEDESP - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL DE PALMEIRAS com fulcro nas atribuições competências que lhe
foram delegadas pela Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de dezembro de 2011,
pela Lei Municipal nº 552/2013, com regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº
68/2013 e, tendo em vista o que consta do processo nº 005/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA – LU a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRAS, inscrita no CNPJ sob número 13.922.638/0001-21, com sede à Praça Dr.
José Gonçalves, nº 11, Centro, neste município, estado da Bahia, para operação de
desassoreamento de um trecho de 481(Quatrocentos e oitenta e um) metros do Rio
Preto, em conformidade com a documentação apresentada, mediante o cumprimento
dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido
processo.
Art. 2º - Qualquer alteração nas atividades deverá ser informada previamente à
SEDESP.
Art. 3º - A SEDESP poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças
substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Esta Licença Ambiental não substituirá o Alvará de Localização e outros que
se façam necessários.
Art. 5º - Esta Licença/Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará
pelo prazo de 03(três) anos.
Prefeitura Municipal de Palmeiras, Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, de 21 de agosto de 2013.
ARUANÃ HANDJIAN DE LUCCAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
ADRIANO DE QUEIROZ ALVES
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU121HUSAXMCHFVF2WRZQ
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3 - Ano IX - Nº 951
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS - SEDESP
CNPJ/MF 13.922.638/0001-21
LICENÇA AMBIETAL
PORTARIA MUNICIPAL SEDESP Nº 002/2013
LICENÇA UNIFICADA - LU N°002/2013
A SEDESP - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL DE PALMEIRAS com fulcro nas atribuições competências que lhe
foram delegadas pela Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de dezembro de 2011,
pela Lei Municipal nº 552/2013, com regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº
68/2013 e, tendo em vista o que consta do processo nº 002/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA – LU a POUSADA DO CAPÃO (POUSADA
E PRODUTOS DA CACHOEIRA LTDA-ME), inscrita no CNPJ/MF sob número
04.680.553/0001-93, localizada à Rua do Chamego, s/n, Distrito de Caeté-Açu, neste
município de Palmeiras, estado da Bahia, para operação de empreendimento com
atividade de hotelaria e similares, em conformidade com a documentação apresentada,
mediante o cumprimento dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se
encontra no referido processo.
Art. 2º - Qualquer alteração nas atividades deverá ser informada previamente à
SEDESP.
Art. 3º - A SEDESP poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças
substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Esta Licença Ambiental não substituirá o Alvará de Localização e outros que
se façam necessários.
Art. 5º - Esta Licença/Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará
pelo prazo de 03(três) anos.
Prefeitura Municipal de Palmeiras, Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, de 06 de setembro de 2013.
ARUANÃ HANDJIAN DE LUCCAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
ADRIANO DE QUEIROZ ALVES
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU121HUSAXMCHFVF2WRZQ
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4 - Ano IX - Nº 951
Palmeiras
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS - SEDESP
CNPJ/MF 13.922.638/0001-21
LICENÇA AMBIETAL
PORTARIA MUNICIPAL SEDESP Nº 003/2013
LICENÇA UNIFICADA - LU N°001/2013
A SEDESP - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL DE PALMEIRAS com fulcro nas atribuições competências que lhe
foram delegadas pela Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de dezembro de 2011,
pela Lei Municipal nº 552/2013, com regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº
68/2013 e, tendo em vista o que consta do processo nº 001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA – LU a POUSADA CASTELAR
ALVORADA (SYLVIE GEORGETE HANDJIAN-MEI), inscrita no CNPJ/MF sob número
15.153.377/0001-58, localizada à estrada de Palmeiras a Caeté-Açu, s/n, Riachinho,
Distrito de Caeté-Açu, neste município, estado da Bahia, para operação de
empreendimento com atividade de hotelaria e similares, em conformidade com a
documentação apresentada, mediante o cumprimento dos condicionantes constantes
da íntegra da Portaria que se encontra no referido processo.
Art. 2º - Qualquer alteração nas atividades deverá ser informada previamente à
SEDESP.
Art. 3º - A SEDESP poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças
substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Esta Licença Ambiental não substituirá o Alvará de Localização e outros que
se façam necessários.
Art. 5º - Esta Licença/Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará
pelo prazo de 03(três) anos.
Prefeitura Municipal de Palmeiras, Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, de 09 de setembro de 2013.
ARUANÃ HANDJIAN DE LUCCAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
ADRIANO DE QUEIROZ ALVES
Prefeito Municipal
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5 - Ano IX - Nº 951
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS - SEDESP
CNPJ/MF 13.922.638/0001-21
LICENÇA AMBIETAL
PORTARIA MUNICIPAL SEDESP Nº 004/2013
LICENÇA UNIFICADA - LU N°009/2013
A SEDESP - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL DE PALMEIRAS com fulcro nas atribuições competências que lhe
foram delegadas pela Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de dezembro de 2011,
pela Lei Municipal nº 552/2013, com regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº
68/2013 e, tendo em vista o que consta do processo nº 009/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA – LU a ILUMINAR PRÉ-MOLDADOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob número 03.817.261/0002-78, localizada ao Km 251,
lote 03, BR 242, neste município de Palmeiras, estado da Bahia, para operação e
fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil, em conformidade com
a documentação apresentada, mediante o cumprimento dos condicionantes constantes
da íntegra da Portaria que se encontra no referido processo.
Art. 2º - Qualquer alteração nas atividades deverá ser informada previamente à
SEDESP.
Art. 3º - A SEDESP poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças
substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Esta Licença Ambiental não substituirá o Alvará de Localização e outros que
se façam necessários.
Art. 5º - Esta Licença/Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará
pelo prazo de 02(dois) anos.
Prefeitura Municipal de Palmeiras, Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, de 29 de outubro de 2013.
ARUANÃ HANDJIAN DE LUCCAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
ADRIANO DE QUEIROZ ALVES
Prefeito Municipal
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6 - Ano IX - Nº 951
Palmeiras
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS - SEDESP
CNPJ/MF 13.922.638/0001-21
LICENÇA AMBIETAL
PORTARIA MUNICIPAL SEDESP Nº 005/2013
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL-DLA N°015/2013
A SEDESP - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL DE PALMEIRAS com fulcro nas atribuições competências que lhe
foram delegadas pela Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de dezembro de 2011,
pela Lei Municipal nº 552/2013, com regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº
68/2013 e, tendo em vista o que consta do processo nº 015/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – DLA a
ADELSON JORGE DE OLIVEIRA (HOSPEDAGEM LAGOA DO SAMBURÁ), inscrito
no CPF sob número 020.215.725-36, para operação de empreendimento com atividade
de Restaurante, localizado no Povoado da Lagoa, s/n, Distrito de Caeté-Açu, município
de Palmeiras, estado da Bahia, em conformidade com a documentação apresentada,
mediante o cumprimento dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se
encontra no referido processo.
Art. 2º - Qualquer alteração nas atividades deverá ser informada previamente à
SEDESP.
Art. 3º - A SEDESP poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças
substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Esta Licença Ambiental não substituirá o Alvará de Localização e outros que
se façam necessários.
Art. 5º - Esta Licença/Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará
pelo prazo de 02(dois) anos.
Prefeitura Municipal de Palmeiras, Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, de 29 de outubro de 2013.
ARUANÃ HANDJIAN DE LUCCAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
ADRIANO DE QUEIROZ ALVES
Prefeito Municipal
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7 - Ano IX - Nº 951
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS - SEDESP
CNPJ/MF 13.922.638/0001-21
LICENÇA AMBIETAL
PORTARIA MUNICIPAL SEDESP Nº 006/2013
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL-DLA N°019/2013
A SEDESP - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL DE PALMEIRAS com fulcro nas atribuições competências que lhe
foram delegadas pela Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de dezembro de 2011,
pela Lei Municipal nº 552/2013, com regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº
68/2013 e, tendo em vista o que consta do processo nº 019/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – DLA a PEDRO
MEZA CAMARGO – MEI 39467693810 (RESTAURANTE PACHAMAMA), inscrito no
CNPJ/MF sob número 17.216.685/0001-00, para operação de empreendimento com
atividade de Restaurante, localizado na Vila do Capão, s/n, Distrito de Caeté-Açu,
município de Palmeiras, estado da Bahia, em conformidade com a documentação
apresentada, mediante o cumprimento dos condicionantes constantes da íntegra da
Portaria que se encontra no referido processo.
Art. 2º - Qualquer alteração nas atividades deverá ser informada previamente à
SEDESP.
Art. 3º - A SEDESP poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças
substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Esta Licença Ambiental não substituirá o Alvará de Localização e outros que
se façam necessários.
Art. 5º - Esta Licença/Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará
pelo prazo de 03(três) anos.
Prefeitura Municipal de Palmeiras, Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, de 19 de novembro de 2013.
ARUANÃ HANDJIAN DE LUCCAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
ADRIANO DE QUEIROZ ALVES
Prefeito Municipal
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8 - Ano IX - Nº 951
Palmeiras
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS - SEDESP
CNPJ/MF 13.922.638/0001-21
LICENÇA AMBIETAL
PORTARIA MUNICIPAL SEDESP Nº 007/2014
LICENÇA UNIFICADA - LU N°024/2014
A SEDESP - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL DE PALMEIRAS com fulcro nas atribuições competências que lhe
foram delegadas pela Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de dezembro de 2011,
pela Lei Municipal nº 552/2013, com regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº
68/2013 e, tendo em vista o que consta do processo nº 024/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA – LU a POUSADA TERRAS DO POENTE
(FLÁVIO FUCS-ME), inscrita no CNPJ sob número 10.940.586/0001-28, para operação
de empreendimento com atividade de hotelaria e similares, localizada na rua
Jacarandá, S/N, Riachinho, Distrito de Caetá-Açu, neste município de Palmeiras,
estado da Bahia, em conformidade com a documentação apresentada, mediante o
cumprimento dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no
referido processo.
Art. 2º - Qualquer alteração nas atividades deverá ser informada previamente à
SEDESP.
Art. 3º - A SEDESP poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças
substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Esta Licença Ambiental não substituirá o Alvará de Localização e outros que
se façam necessários.
Art. 5º - Esta Licença/Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará
pelo prazo de 03(três) anos.
Prefeitura Municipal de Palmeiras, Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, de 21 de fevereiro de 2014.
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Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
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Prefeito Municipal
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9 - Ano IX - Nº 951
Extratos de Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS
CNPJ N: 13.922.638/0001-21
EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDADE: Pregão Presencial. Nº. 018-2014. CONTRATO Nº. 235/2014.
OBJETO: Prestação de serviços na realização de Exames de Saúde, e serviços de
Profissionais da Saúde como Médicos Especialistas, Médicos Plantonistas, Médicos de
PSF e demais Profissionais de Saúde. CONTRATADA: COOFSAÚDE
COOPERATIVA DE TRABALHO,CNPJ n°. 07.747.357/0001-87. VALOR: R$
1.709.396,57. VIGÊNCIA: 31-12-2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. UNIDADE:
05.05.011 - Fundo Municipal de Saúde. Atividades: 2.052-Desenvolvimento das Ações
Básicas de Saúde-PAB2, 053-Ampliação das Ações do Programa de Saúde da FamíliaPSF, 2.055-Desenvolvimento das Ações da Vigilância em Saúde, 2.057-Gestão das
Ações do Fundo Municipal de Saúde. ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica. Prefeitura M. de Palmeiras-BA, 15/04/2014. Renata Mª de
O. Costa Secretária M. de Saúde.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTU121HUSAXMCHFVF2WRZQ
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