CONSIDERANDO QUE

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CONSIDERANDO QUE
Contrato de Empréstimo para Cliente PréSelecionado - “Crédito Citibank”
no Quadro Preambular, na modalidade de crédito
pessoal, pelo MUTUANTE ao MUTUÁRIO, cujo
pagamento de referido empréstimo será realizado
mediante desconto em folha de pagamento.
CONSIDERANDO QUE:
i) A empresa para a qual o MUTUÁRIO trabalha
(“EMPREGADOR”) celebrou com o MUTUANTE
(BANCO CITIBANK S.A.) Convênio para
Concessão de Empréstimos com desconto em
folha de pagamento (“Convênio”);
ii) O contrato de trabalho celebrado entre o
MUTUÁRIO e o EMPREGADOR é regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho;
iii) O MUTUANTE mantém Contrato de Parceria
com terceiros (“Parceiros”), através do qual o
MUTUÁRIO poderá fazer operações de compra
de produtos e/ou serviços junto aos Parceiros;
iv) A compra de produtos e/ou serviços junto aos
Parceiros será paga por intermédio do
MUTUANTE,
mediante
autorização
do
EMPREGADOR, sendo que o MUTUANTE
pagará o valor da compra diretamente ao
Parceiro, e o MUTUÁRIO, por sua vez, pagará o
valor do empréstimo ao MUTUANTE, mediante
desconto das parcelas do empréstimo diretamente
em sua folha de pagamento.
v) O MUTUANTE poderá contratar um
Correspondente Bancário (“CORRESPONDENTE
BANCÁRIO”), nos termos da Resolução 3.110 do
Conselho Monetário Nacional (CMN) e alterações
posteriores, o qual poderá executar algumas das
atividades descritas no presente Contrato, a
seguir especificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições
Precedentes para a realização do Empréstimo
2.1. O MUTUÁRIO declara e reconhece como
condições precedentes para a realização do
empréstimo o que segue:
(I) Ter efetuado operação de compra junto ao
Parceiro do MUTUANTE, tendo ciência que o
pagamento de referida compra será feito
diretamente pelo MUTUANTE ao Parceiro, e o
MUTUÁRIO, por sua vez, fará o pagamento do
empréstimo adquirido junto ao MUTUANTE
através de desconto em folha de pagamento,
adimplidas as demais condições contidas nesta
cláusula;
(II) Autorizar o MUTUANTE ou o seu
CORRESPONDENTE BANCÁRIO a encaminhar
para seu EMPREGADOR, por escrito, inclusive
utilizando-se de meio eletrônico, solicitação de
autorização para a realização do empréstimo nos
termos e condições ora pactuadas, contratado sob
a modalidade de desconto em folha de
pagamento, para que o EMPREGADOR proceda
ao desconto das prestações contratadas.
(III) Estar ciente de que a efetivação do
empréstimo objeto do presente Contrato
condiciona-se
à
aprovação
prévia
do
EMPREGADOR, por tratar-se de condição
precedente à realização do empréstimo, de forma
que, não havendo a referida aprovação, o
empréstimo ora contratado não será efetuado, e,
conseqüentemente, a compra do produto e/ou
serviços não será aprovada.
As partes, (referidas em conjunto como “Partes” e,
isoladamente, como “Parte”), estabelecem o
presente Contrato de Empréstimo para Cliente
Pré-Selecionado - “Crédito Citibank” (“Contrato”),
de acordo com as seguintes cláusulas e
condições gerais, sendo certo que as condições
específicas de cada operação de empréstimo
serão livremente convencionadas entre as Partes
quando da efetiva contratação do empréstimo
previsto no presente Contrato.
(IV) A compra dos produtos e/ou serviços
somente será efetivada após o depósito do valor
da compra na conta corrente dos Parceiros, o qual
será feito pelo MUTUANTE em até 2 (dois) dias
úteis, após a aprovação do EMPREGADOR.
Somente após o depósito do valor da compra,
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objeto a
concessão de empréstimo, no valor especificado
1
será iniciada a contagem dos prazos informados
pelos Parceiros.
encargos de qualquer natureza, que incidam ou
venham a incidir sobre o empréstimo contratado.
(V) Os Parceiros são os únicos e exclusivos
responsáveis pelos produtos e/ou serviços, pela
disponibilidade em estoque, pelos preços, pela
forma de pagamento, pelo prazo de entrega, pela
qualidade dos produtos e/ou serviços e pelo
serviço de frete. Caso o MUTUÁRIO tenha
alguma dúvida com relação aos produtos e/ou
serviços, deverá entrar em contato com o
Parceiro, através de sua Central de Atendimento.
5.2. O MUTUÁRIO tem conhecimento e concorda
que o valor correspondente ao Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF), bem como o valor
de quaisquer outros tributos que incidam sobre o
presente empréstimo, além do valor relativo a
Tarifa de Cadastro (TC), será de responsabilidade
do MUTUÁRIO.
5.3. Toda e qualquer despesa incorrida pelo
MUTUANTE para a correta formalização do
presente Contrato ou da operação contratada,
assim como as demais que tiver que incorrer para
a segurança e regularidade de seu crédito, serão
suportadas pelo MUTUÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Desembolso do
Empréstimo
3.1. O MUTUANTE realizará o desembolso
referente ao valor do empréstimo ora contratado
através de crédito na conta corrente do Parceiro
no segundo dia útil subseqüente à data de
aprovação do EMPREGADOR.
CLÁUSULA SEXTA – Do Custo Efetivo Total
6.1. O Custo Efetivo Total (“CET”), expresso na
forma de taxa percentual anual, representa o
custo total do empréstimo contratado pelo
MUTUÁRIO, e será calculado considerando os
fluxos referentes às liberações e aos pagamentos
ajustados, incluindo taxa de juros, tributos, tarifas,
seguro, caso este tenha sido contratado, e outras
despesas, mesmo que relativas ao pagamento de
serviços
de
terceiros
contratados
pelo
MUTUANTE.
3.2. Realizado o crédito na conta corrente do
Parceiro,
o
MUTUÁRIO
reconhece
expressamente sua dívida para com o
MUTUANTE, de forma irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de
Pagamento do Empréstimo
4.1. O valor das parcelas e o prazo para
pagamento do empréstimo pelo MUTUÀRIO
serão estabelecidos pelas Partes no ato da
efetivação da operação, no momento da
contratação do empréstimo, por qualquer meio
legal permitido, desde já autorizado pelo
MUTUÁRIO.
6.1.1. O MUTUÁRIO será devidamente informado
sobre o CET previamente à formalização da
operação, expresso na taxa percentual anual e
vigente na data de seu cálculo. Na mesma
oportunidade, serão explicitados os fluxos
considerados e divulgados, se utilizados, as taxas
flutuantes, índice de preços e/ou outros
referenciais de remuneração cujo valor se altere
no decorrer do prazo da presente operação.
4.2. O pagamento do valor total do empréstimo,
que compreende principal, juros, acréscimos e
demais encargos, deverá ser integralmente
realizado no prazo estipulado pelas Partes, no ato
da efetivação da operação.
6.1.2. O MUTUÁRIO declarará quando da
efetivação da operação mediante ligação gravada,
estar ciente e de acordo com os valores
apresentados,
que
compreendeu
e
foi
suficientemente esclarecido a respeito de seus
termos.
CLÁUSULA
QUINTA
–
Dos
Encargos
Incidentes sobre o Valor do Empréstimo
5.1. É obrigação do MUTUÁRIO arcar com todos
os impostos, taxas, contribuições e demais
2
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Forma de Pagamento
do Empréstimo
7.1. Os pagamentos das parcelas do empréstimo
serão efetuados mediante desconto em folha de
pagamento pelo EMPREGADOR, que repassará
o respectivo valor ao MUTUANTE.
CORRESPONDENTE BANCÁRIO, no endereço
indicado pelo MUTUÁRIO.
7.5. Anteriormente à aplicação do disposto na
Cláusula Décima, se o MUTUÁRIO tornar-se
inadimplente, o MUTUANTE comunicará o
MUTUÁRIO para que este regularize seus débitos
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da
data de recebimento da comunicação.
7.2. Não obstante o disposto no item 7.1, no caso
de ocorrer uma das hipóteses abaixo elencadas, o
pagamento das parcelas deverá ser efetuado
diretamente pelo MUTUÁRIO através de boleto de
cobrança bancária, continuando o MUTUÁRIO
obrigado a dar continuidade ao regular pagamento
das parcelas do empréstimo, nas seguintes
hipóteses:
CLÁUSULA OITAVA - Da Mora
8.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 10
abaixo, se houver atraso no pagamento de
qualquer das parcelas do empréstimo, serão
cobrados, sobre a mesma, além do valor devido,
os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e
a multa de 2% (dois por cento) sobre o total
devido.
a) Rescisão do contrato de trabalho do
MUTUÁRIO com o seu EMPREGADOR em que
não tenha sido possível a liquidação total do
empréstimo com a retenção de valor equivalente a
até 30% das verbas rescisórias, conforme
disposto na cláusula 7.3. abaixo;
8.2. Eventual tolerância do MUTUANTE quanto ao
pontual cumprimento das obrigações do
MUTUÁRIO não poderá ser interpretada como
novação ou renúncia aos direitos e obrigações
contratados.
b) Afastamento do MUTUÁRIO para gozo de
benefício previdenciário temporário ou definitivo;
c) Término do
EMPREGADOR.
Convênio
firmado
com
8.3. A renúncia e a novação serão sempre
contratadas por escrito.
o
CLÁUSULA NONA - Da Liquidação Antecipada
do Empréstimo
9.1. É assegurada ao MUTUÁRIO a liquidação
antecipada do empréstimo, parcial ou totalmente,
mediante a redução proporcional dos juros,
encargos e demais acréscimos incidentes sobre o
saldo devedor.
7.3. Na hipótese de ocorrer a rescisão do contrato
de trabalho do MUTUÁRIO antes do pagamento
total do empréstimo, o MUTUÁRIO desde já
autoriza expressamente o EMPREGADOR a reter
a quantia correspondente a até 30% (trinta por
cento) das verbas rescisórias devidas pelo
EMPREGADOR ao MUTUÁRIO, conforme
previsto na legislação vigente, para amortização
total ou parcial do saldo devedor líquido, apurado
na data do pagamento das verbas rescisórias,
assegurado
ao
MUTUÁRIO
a
redução
proporcional dos juros, acréscimos e demais
encargos incidentes sobre o saldo devedor,
mantidas, no entanto, todas as demais condições
contratuais.
9.2. Caso o MUTUÁRIO solicite a amortização ou
liquidação antecipada do empréstimo, desde que
pactuado com taxas prefixadas, o valor presente
dos pagamentos previstos para fins de
amortização ou de liquidação antecipada será
calculado, observando-se os seguintes critérios:
9.2.1. No caso de operação com prazo a decorrer
de até 12 (doze) meses, o valor presente será
obtido com a utilização da taxa de juros pactuada
para a operação.
7.4. O boleto de cobrança bancária para
pagamento das parcelas vincendas será enviado
pelo
MUTUANTE,
por
intermédio
do
3
9.2.2. No caso de operação com prazo a decorrer
superior a 12 (doze) meses, o
valor presente será obtido:
quaisquer
informações
relacionadas
ao
MUTUÁRIO
entre
agências,
subsidiárias,
escritórios de representação, coligadas e agentes
do MUTUANTE e terceiros selecionados por
qualquer um deles, onde quer que estejam
situados, para uso confidencial (inclusive em
conexão com a prestação de qualquer serviço e
para fins de processamento de dados e análises
estatísticas e de risco). O MUTUANTE e qualquer
agência, subsidiária, escritório de representação,
coligada, agente ou terceiros poderão transferir ou
divulgar quaisquer informações, se isso for exigido
por lei, tribunal, órgão regulamentador ou
processo legal.
a) com a utilização da taxa equivalente à soma do
“spread” na data da contratação
original com a taxa Selic apurada na data do
pedido de amortização ou de liquidação
antecipada;
b) com a utilização da taxa de juros pactuada na
contratação da operação, se a solicitação de
amortização ou de liquidação antecipada ocorrer
no prazo de até 7 (sete) dias da celebração da
operação.
11.2. O MUTUÁRIO autoriza o fornecimento de
informações relativas às obrigações contratadas,
ou oriundas de operações de empréstimo que lhe
forem concedidas, para registro em quaisquer
bancos de dados, cadastros de consumidores e
serviços de proteção de crédito, inclusive Serasa,
autorizando, ainda, a formulação de consulta à
central de risco de crédito, como exigido pela
regulamentação pertinente, divulgada pelo Banco
Central do Brasil.
9.3. O “spread” mencionado na alínea “a” acima
corresponderá à diferença entre a
taxa de juros pactuada para a operação e a taxa
Selic apurada na data da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Vencimento
Antecipado
10.1. Poderá ocorrer o vencimento antecipado da
operação, podendo o MUTUANTE exigir do
MUTUÁRIO o pagamento integral do saldo
devedor, após o prazo de 10 (dez) dias, contados
do envio de aviso prévio ao MUTUÁRIO, nas
seguintes situações:
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
–
Da
Legislação Aplicável
12.1. O presente Contrato bem como a respectiva
operação
a
ser
contratada
regem-se
exclusivamente pelas leis brasileiras. As
obrigações
constantes
deste
instrumento
constituem obrigações do Banco Citibank S.A. e
deverão ser cumpridas e pagas única e
exclusivamente pelo Banco Citibank S.A. e no
Banco Citibank S.A., estando sujeitas às leis
brasileiras
(incluindo
quaisquer
atos
governamentais,
ordens,
decretos
e
regulamentações).
10.1.1. Se o MUTUÁRIO deixar de cumprir
qualquer de suas obrigações, especialmente
obrigações de pagar ou se sofrer legítimo protesto
de título, confessar, tiver decretada a sua
insolvência civil, ou se for inscrito no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); ou
10.1.2. Em decorrência de inadimplemento do
MUTUÁRIO, em qualquer outro empréstimo que
lhe tenha sido concedido pelo MUTUANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Eventual
Contratação do Seguro – Uma opção do
MUTUÁRIO
13.1. Declaro que na ligação gravada de
contratação do empréstimo fui previamente
esclarecido de que a contratação do seguro não é
obrigatória e não influencia na aprovação e na
concessão deste empréstimo, podendo, ainda, ser
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
–
Da
Confidencialidade
11.1.
O
MUTUANTE
tratará
quaisquer
informações relacionadas ao MUTUÁRIO como
confidenciais, mas (a menos que o consentimento
seja proibido por lei) o MUTUÁRIO consente com
a transferência e divulgação pelo MUTUANTE de
4
cancelado a qualquer tempo. Por tratar-se de uma
opção do MUTUÁRIO, caso contratado, declaro
que tive prévio e pleno conhecimento das
Condições Gerais e Certificado do Seguro que
recebo neste ato, as quais foram lidas por mim,
não manifestando qualquer dúvida sobre o seu
teor, bem como estar ciente que não estão
amparados de cobertura quaisquer eventos
decorrentes de eventuais doenças e acidentes
preexistentes à contratação do seguro.
Central de Atendimento
Dúvidas, sugestões, reclamações e
cancelamentos
4004 8787 (Grande São Paulo e Rio de Janeiro)
0800 722 8787 (outras localidades)
De segunda a sexta-feira das 8h às 18h e
Sábado das 8h às 14h
SAC - Serviço de Apoio ao Cliente
Reclamações, Cancelamentos e Informações
0800 979 2484 (deficientes auditivos
0800 724 2400). Todos os dias, 24h
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
14.1. As Partes elegem o foro da Comarca onde
este é celebrado para dirimir quaisquer questões
oriundas deste Contrato ou da operação a ser
contratada, renunciando a quaisquer outros, por
mais privilegiado que seja ou que venha a ser.
Se não ficar satisfeito com a solução
apresentada, de posse do protocolo, contate a
Ouvidoria 0800 970 2484 (deficientes auditivos
- 0800 722 2484). Em dias úteis das 9h às 18h
Este Contrato de Empréstimo passará a vigorar a
partir de 22 de Fevereiro de 2011, por prazo
indeterminado, estando registrado no 8º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica de São Paulo/SP sob nº
1.244.401.
Fale Conosco: www.citi.com.br
BANCO CITIBANK S.A.
As ofertas exclusivas aqui previstas somente são válidas para pagamento mediante a contratação do
Crédito Consignado oferecido pela Credicard Financiamentos. O financiamento aqui descrito é um
produto do Banco Citibank S.A. (CNPJ/MF 33.479.023/0001-80), disponibilizado pelo seu
correspondente no país CitiFinancial Promotora de Negócios e Cobrança Ltda. (CNPJ/MF
31.918.584/0001-02). A marca Credicard Financiamentos é utilizada pela CitiFinancial Promotora de
Negócios e Cobrança Ltda. A concessão do financiamento está condicionada à permanência das
condições de mercado, do comprometimento da margem consignável, da análise de perfil, da situação
cadastral do interessado e da aprovação prévia de seu empregador no ato da solicitação do
financiamento. Restrições se aplicam. A concessão do financiamento e, consequentemente, a
confirmação da compra, estão sujeitos aos critérios de aprovação e elegibilidade do Banco Citibank
S.A., no ato da compra, e a autorização e averbação do departamento pessoal do empregador. A
compra somente será confirmada após a aprovação do financiamento. Esta operação está sujeita a
cobrança de tarifas, conforme tabela de tarifas afixada no correspondente no país, e Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF). Consulte previamente à contratação a taxa de juros e o CET (Custo
Efetivo Total), bem como condições gerais na Central de Atendimento da Credicard Financiamentos. A
responsabilidade pelos produtos, preços, frete, forma de pagamento, prazo de entrega e qualidade é da
Fastshop.
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