Regulamento Interno da Biblioteca Faculdade Metodista

Transcrição

Regulamento Interno da Biblioteca Faculdade Metodista
Regulamento Interno da Biblioteca da Faculdade Metodista
de Ciências Humanas e Exatas
Estabelece procedimentos e normas para utilização da Biblioteca.
Resolve:
Art. 1º - Alterar o Regulamento da Biblioteca da Faculdade Metodista de Ciências
Humanas e Exatas.
Da Natureza e Estrutura
Art. 2º - A Biblioteca presta serviço à comunidade acadêmica da Faculdade, atendendo
aos alunos, professores e funcionários, procurando ser um facilitador na promoção da
cultura de todos.
Art. 3º - O atendimento será de segundas-feiras aos sábados sendo que os horários serão
fixados de acordo com a necessidade das atividades dos cursos e, será exposto em local
público.
Art. 4º - O acervo da Biblioteca divide-se em:
a) Consulta: composto por obras de referência (dicionários, enciclopédias, multimeios,
Bíblias e Atlas);
b) Circulante: composto por todos os livros informativos, didáticos e literários;
c) Periódicos: composto por revistas e jornais;
d) Multimeios: composto por material de áudio-visual.
Parágrafo Único - A Biblioteca tem acervo com acesso livre, ou seja, o usuário busca o
material de seu interesse nas estantes, solicitando ajuda quando necessário.
Art. 5º - Os alunos deverão deixar todo material estranho à Biblioteca (bolsa, sacolas,
pastas, etc.) no balcão de entrada.
Art. 6º - A Biblioteca não poderá ser responsabilizada por objetos de valor, ou até
mesmo, valores em dinheiro, deixados em seu recinto.
Dos Deveres
Art. 7º - É dever do usuário:
a) preservar o patrimônio da Biblioteca, não danificando e nem desviando acervo,
mobiliário, nem qualquer outro material;
b) manter o silêncio e a limpeza do seu local de estudo;
c) não consumir gêneros alimentícios, bem como cigarros no recinto.
Da Inscrição
Art. 8º - Todo aluno matriculado regularmente, está automaticamente inscrito na
Biblioteca. Professores e funcionários têm sua inscrição renovada automaticamente a
cada ano letivo, enquanto existente o vínculo empregatício com o IMED.
Da Consulta
Art. 9º - As obras do tipo consulta, deverão ser usadas somente na Biblioteca, devendo
após o uso, serem devolvidas no balcão do empréstimo.
Do Empréstimo
Art. 10 - As obras do tipo circulante podem ser emprestadas, obedecendo aos seguintes
critérios:
a) Aos alunos e funcionários de cada vez, podem ser emprestados, 03 (três) obras do
tipo circulante, por 07 (cinco) dias corridos e renovado por igual tempo quando não
houver reserva.
b) Aos docentes: de cada vez, 05 (cinco) obras circulantes e 02 (dois) multimeios, por
um período de até 10 (dez) dias.
c) Empréstimo especial: revista - 03 dias (não se empresta a revista do mês corrente).
Art. 11 - As obras de leitura básica e/ou recomendada em curso poderão ser colocadas
em regime especial de consulta e/ou empréstimo sempre que for solicitado pelos
docentes.
Art. 12 - Cada usuário é responsável pelo empréstimo feito, não devendo repassar o
material retirado, ficando responsável por qualquer tipo de dano e extravio.
Dos Recursos de Informática e Internet
Art. 13 - A utilização dos recursos de Informática e Internet, instalados na Biblioteca, é
de livre acesso a docentes e discentes, sendo destinada à pesquisa.
Art. 14 – Ao usuário fica vedado:
a) utilizar indevidamente conta mediante fornecimento de senha a terceiros;
b) enviar mensagem de correio eletrônico com identidade trocada;
c) utilizar para fins não acadêmicos ou comerciais;
d) interferir no funcionamento de equipamentos computacionais essenciais para o
funcionamento da rede;
e) instalar software sem prévia autorização da Direção;
f) enviar mensagens pela rede consideradas ofensivas à moral, à ética, de natureza
racista, com objetivos escusos ou que possam vir a ser consideradas uma ameaça,
desrespeito ou discriminatória a qualquer pessoa;
g) acessar “sites” da Internet considerados ofensivos à moral, à ética, de natureza
racista, discriminatória ou pornográfica, salvo quando estritamente vinculado a uma
atividade acadêmica com autorização expressa do docente responsável pela disciplina;
h) consumir quaisquer tipos de gêneros alimentícios, bem como cigarros ou bebidas de
qualquer natureza, no recinto da biblioteca.
§ 1º - Eventuais violações das normas estabelecidas no caput deste artigo, serão
consideradas faltas disciplinares , sendo objeto de apuração e solução mediante
aplicação das normas regimentais disciplinares determinadas no Regimento Interno da
Faculdade.
§ 2º - Quaisquer atitudes tomadas pelo usuário, não citadas no caput deste artigo, que
venham a ser consideradas, pela Direção da Faculdade, nocivas aos recursos de
Informática, também estarão sujeitas à punição.
Da Reserva
Art. 15 - Cada usuário terá direito a no máximo a 2 (duas) reservas.
Art. 16 - O material reservado fica à disposição do usuário apenas 1(um) dia, levando-se
em conta o período em que o aluno estuda. O não comparecimento na data marcada
resulta em extinção da reserva.
Das Sanções
Art. 17 - A devolução das obras em atraso, acarretará o pagamento de multa diária, cujo
valor é divulgado na planilha, pela supervisão financeira do IMED, no início do ano
letivo. Esta atitude de cunho pedagógico, visa criar no usuário o censo de
responsabilidade e cidadania.
§ 1º - O atraso na devolução de obras com reserva acarretará a cobrança de multa em
dobro.
§ 2º - A receita apurada com o pagamento das multas, será revertida na aquisição de
material necessário a biblioteca.
Art. 18 - O não pagamento da multa acarreta a suspensão de empréstimos. Apenas após
o pagamento da multa devida é que o aluno poderá retirar por empréstimo outra obra.
Art. 19 - Após 30 (trinta) dias de notificação, subseqüente ao empréstimo, considerar-se
á extraviada a obra. Neste caso e no caso de danificação, o usuário deverá providenciar
a reposição da mesma obra.
§ único: Todos os usuários que se desligarem da Instituição, deverão proceder a
devolução de qualquer material que estiver sob seus cuidados.
Art. 20 - Este Regulamento, revoga Atos da Direção anteriores a esta data, e entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Prof. Walter Chalegre dos Santos
Diretor da Faculdade Metodista de Ciências Humanas e Exatas

Documentos relacionados

FACIPLAC NORMAS E PROCEDIMENTOS DA BIBLIOTECA

FACIPLAC NORMAS E PROCEDIMENTOS DA BIBLIOTECA (01) será bloqueado para consulta interna. 5.2.1.3 Os livros do acervo e os de referência tais como enciclopédias, dicionários, periódicos e qualquer outro tipo de material de consulta interna some...

Leia mais

regulamento da biblioteca da uniesp

regulamento da biblioteca da uniesp Somente alunos regularmente matriculados e freqüentes às aulas dos cursos de graduação e os professores da UNIESP terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos. Para o empréstimo de livro...

Leia mais

Regulamentos e manual da Biblioteca

Regulamentos e manual da Biblioteca II - sugerir melhorias para qualidade dos serviços da Biblioteca; III - solicitar publicações da área de interesse para aquisição do acervo da Biblioteca. Art. 7º. São deveres dos usuários: I - res...

Leia mais

Regulamento Biblioteca

Regulamento Biblioteca Art. 12. O empréstimo de publicações a domicílio destina-se somente a professores, alunos e funcionários da Instituição, devidamente cadastrados na Biblioteca. § 1º O material será retirado pela pe...

Leia mais

Regulamento

Regulamento 8.1. O guarda-volumes é destinado à guarda de pertencentes do usuário. 8.2. Pelo extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará quanto aos serviços de chaveiro; 8.3. A não devol...

Leia mais