Regulamento Interno da Biblioteca Faculdade Metodista
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Regulamento Interno da Biblioteca da Faculdade Metodista de Ciências Humanas e Exatas Estabelece procedimentos e normas para utilização da Biblioteca. Resolve: Art. 1º - Alterar o Regulamento da Biblioteca da Faculdade Metodista de Ciências Humanas e Exatas. Da Natureza e Estrutura Art. 2º - A Biblioteca presta serviço à comunidade acadêmica da Faculdade, atendendo aos alunos, professores e funcionários, procurando ser um facilitador na promoção da cultura de todos. Art. 3º - O atendimento será de segundas-feiras aos sábados sendo que os horários serão fixados de acordo com a necessidade das atividades dos cursos e, será exposto em local público. Art. 4º - O acervo da Biblioteca divide-se em: a) Consulta: composto por obras de referência (dicionários, enciclopédias, multimeios, Bíblias e Atlas); b) Circulante: composto por todos os livros informativos, didáticos e literários; c) Periódicos: composto por revistas e jornais; d) Multimeios: composto por material de áudio-visual. Parágrafo Único - A Biblioteca tem acervo com acesso livre, ou seja, o usuário busca o material de seu interesse nas estantes, solicitando ajuda quando necessário. Art. 5º - Os alunos deverão deixar todo material estranho à Biblioteca (bolsa, sacolas, pastas, etc.) no balcão de entrada. Art. 6º - A Biblioteca não poderá ser responsabilizada por objetos de valor, ou até mesmo, valores em dinheiro, deixados em seu recinto. Dos Deveres Art. 7º - É dever do usuário: a) preservar o patrimônio da Biblioteca, não danificando e nem desviando acervo, mobiliário, nem qualquer outro material; b) manter o silêncio e a limpeza do seu local de estudo; c) não consumir gêneros alimentícios, bem como cigarros no recinto. Da Inscrição Art. 8º - Todo aluno matriculado regularmente, está automaticamente inscrito na Biblioteca. Professores e funcionários têm sua inscrição renovada automaticamente a cada ano letivo, enquanto existente o vínculo empregatício com o IMED. Da Consulta Art. 9º - As obras do tipo consulta, deverão ser usadas somente na Biblioteca, devendo após o uso, serem devolvidas no balcão do empréstimo. Do Empréstimo Art. 10 - As obras do tipo circulante podem ser emprestadas, obedecendo aos seguintes critérios: a) Aos alunos e funcionários de cada vez, podem ser emprestados, 03 (três) obras do tipo circulante, por 07 (cinco) dias corridos e renovado por igual tempo quando não houver reserva. b) Aos docentes: de cada vez, 05 (cinco) obras circulantes e 02 (dois) multimeios, por um período de até 10 (dez) dias. c) Empréstimo especial: revista - 03 dias (não se empresta a revista do mês corrente). Art. 11 - As obras de leitura básica e/ou recomendada em curso poderão ser colocadas em regime especial de consulta e/ou empréstimo sempre que for solicitado pelos docentes. Art. 12 - Cada usuário é responsável pelo empréstimo feito, não devendo repassar o material retirado, ficando responsável por qualquer tipo de dano e extravio. Dos Recursos de Informática e Internet Art. 13 - A utilização dos recursos de Informática e Internet, instalados na Biblioteca, é de livre acesso a docentes e discentes, sendo destinada à pesquisa. Art. 14 – Ao usuário fica vedado: a) utilizar indevidamente conta mediante fornecimento de senha a terceiros; b) enviar mensagem de correio eletrônico com identidade trocada; c) utilizar para fins não acadêmicos ou comerciais; d) interferir no funcionamento de equipamentos computacionais essenciais para o funcionamento da rede; e) instalar software sem prévia autorização da Direção; f) enviar mensagens pela rede consideradas ofensivas à moral, à ética, de natureza racista, com objetivos escusos ou que possam vir a ser consideradas uma ameaça, desrespeito ou discriminatória a qualquer pessoa; g) acessar “sites” da Internet considerados ofensivos à moral, à ética, de natureza racista, discriminatória ou pornográfica, salvo quando estritamente vinculado a uma atividade acadêmica com autorização expressa do docente responsável pela disciplina; h) consumir quaisquer tipos de gêneros alimentícios, bem como cigarros ou bebidas de qualquer natureza, no recinto da biblioteca. § 1º - Eventuais violações das normas estabelecidas no caput deste artigo, serão consideradas faltas disciplinares , sendo objeto de apuração e solução mediante aplicação das normas regimentais disciplinares determinadas no Regimento Interno da Faculdade. § 2º - Quaisquer atitudes tomadas pelo usuário, não citadas no caput deste artigo, que venham a ser consideradas, pela Direção da Faculdade, nocivas aos recursos de Informática, também estarão sujeitas à punição. Da Reserva Art. 15 - Cada usuário terá direito a no máximo a 2 (duas) reservas. Art. 16 - O material reservado fica à disposição do usuário apenas 1(um) dia, levando-se em conta o período em que o aluno estuda. O não comparecimento na data marcada resulta em extinção da reserva. Das Sanções Art. 17 - A devolução das obras em atraso, acarretará o pagamento de multa diária, cujo valor é divulgado na planilha, pela supervisão financeira do IMED, no início do ano letivo. Esta atitude de cunho pedagógico, visa criar no usuário o censo de responsabilidade e cidadania. § 1º - O atraso na devolução de obras com reserva acarretará a cobrança de multa em dobro. § 2º - A receita apurada com o pagamento das multas, será revertida na aquisição de material necessário a biblioteca. Art. 18 - O não pagamento da multa acarreta a suspensão de empréstimos. Apenas após o pagamento da multa devida é que o aluno poderá retirar por empréstimo outra obra. Art. 19 - Após 30 (trinta) dias de notificação, subseqüente ao empréstimo, considerar-se á extraviada a obra. Neste caso e no caso de danificação, o usuário deverá providenciar a reposição da mesma obra. § único: Todos os usuários que se desligarem da Instituição, deverão proceder a devolução de qualquer material que estiver sob seus cuidados. Art. 20 - Este Regulamento, revoga Atos da Direção anteriores a esta data, e entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prof. Walter Chalegre dos Santos Diretor da Faculdade Metodista de Ciências Humanas e Exatas
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