regulamento da biblioteca da uniesp
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BIBLIOTECA UNIESP SOROCABA REGULAMENTO 1. A BIBLIOTECA A Biblioteca da Uniesp tem por finalidade facilitar e estimular o estudo e a pesquisa bibliográfica, contribuindo para a formação e aprimoramento científico e cultural de seus docentes, discentes e funcionários, bem como do público em geral. 2. HORÁRIO MÍNIMO DE ATENDIMENTO De 2ª a 6ª Feira: das 7h30 às 21h30. No período de férias, o horário poderá ser modificado conforme a necessidade da instituição. 3. INSCRIÇÃO Para uso da biblioteca o aluno deve estar regularmente matriculado na instituição. O usuário que se desligar da Faculdade, por qualquer motivo, deve estar quite com a Biblioteca por ocasião da rescisão contratual. 4. EMPRÉSTIMOS Somente alunos regularmente matriculados e freqüentes às aulas dos cursos de graduação e os professores da UNIESP terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos. Para o empréstimo de livros é indispensável apresentar um documento com foto, sendo vetada a retirada de materiais em nome de terceiros. Aos alunos regularmente matriculados será facultado empréstimo domiciliar por 7(sete) dias seqüentes, dos seguintes materiais bibliográficos: a) 3 (três) títulos de livros, b) 1 (um) títulos de multimeios (CD, DVD, VHS). Aos professores será facultado empréstimo domiciliar por 15(quinze) dias seqüentes, dos seguintes materiais bibliográficos: a) 6 (seis) títulos de livros, b) 1 (um) títulos de multimeios (CD, DVD, VHS). O usuário ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca, devendo repor com obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior, no prazo determinado para a devolução. No caso de obra esgotada, o usuário deverá ressarcir a Biblioteca com uma obra similar, indicada pelo Bibliotecário. Dos tipos de empréstimos: Destinam-se a empréstimo domiciliar: Livros da Coleção Geral e Livros Didáticos, Materiais multimeios (VHS, CD, DVD) Destinam-se somente a consulta local: Índices bibliográficos, obras de referência (enciclopédias, dicionários, manuais), trabalhos acadêmicos, obras raras e periódicos em geral (jornais, revistas, anuários, etc.) A consulta ao acervo é aberta ao público externo, no entanto não são permitidos empréstimos domiciliares para os visitantes. 5. RENOVAÇÃO A renovação do empréstimo será permitida por 1 (uma) vez somente se a obra não estiver reservada a outro usuário. Após 1 (uma) renovação, o usuário deve esperar 24h antes de retirar novamente o mesmo título. 6. RESERVA O usuário pode solicitar a reserva de um livro emprestado, sendo no máximo três títulos por vez. Não será permitido reserva de livro disponível no acervo. A partir da data de chegada do livro na biblioteca a reserva permanece por 24h, findo esse período a reserva passará para o próximo aluno da lista de espera. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas. 7. MULTA O atraso na devolução do material no prazo estipulado implica em cobrança de multa, em moeda corrente, no valor afixado na Biblioteca por dia de atraso e por obra. Os dias de férias escolares serão contados como dias de atraso na devolução. No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subseqüente. Ao término do período letivo, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos usuários em atraso e com pendência de multas, para as devidas providências. Em caso de abandono do curso ou desistência, se houver livros ou multas pendentes os mesmos serão cobrados através de boleto bancário no endereço residencial do aluno. 8. RESPONSABILIDADE 8.1. USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA Não será permitida a entrada de usuários sem camisa, e nem serão toleradas atitudes inconvenientes ou impróprias por parte dos usuários, que atentem à moral e aos bons costumes nas dependências da Biblioteca. Os espaços reservados ao acervo, salas de leitura e Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio. Não é permitido na Biblioteca: entrar no acervo com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, ou portando bebidas ou alimentos. usar celular e fumar no recinto da Biblioteca. Faltas graves ocorridas no recinto da Biblioteca, ou prejuízo ao seu patrimônio, serão apresentadas à Diretoria da respectiva Faculdade, para as sanções cabíveis, conforme o Regimento Geral. No caso de descumprimento destas normas, e esgotados os recursos de que dispõe a Biblioteca para aplicação de penalidades, os usuários faltosos têm suspensa a sua inscrição na biblioteca, sendo solicitado à Diretoria da Faculdade que empregue os recursos legais previstos no Regimento. 8.2. USO DO GUARDA-VOLUMES O uso do guarda-volumes é facultado aos usuários (alunos, professores) e visitantes da Biblioteca, sendo de inteira responsabilidade do usuário o cuidado com a chave em seu poder. O usuário ao utilizar o guarda-volumes da Biblioteca deverá comprometer-se a: Utilizar o guarda-volumes somente quando estiver no recinto da Biblioteca, Retirar seu material do guarda-volumes quando da sua saída da Biblioteca, Cuidar bem do guarda-volumes sob sua responsabilidade, visando a sua boa conservação. No caso de danos, perda e/ou extravio da chave o usuário deverá comunicar, imediatamente, a perda ou extravio da chave e o mesmo responderá pelo prejuízo causado na forma estabelecida pela Biblioteca conforme segue: Caso o usuário não devolva a chave após utilizar a biblioteca, será cobrado multa estipulada pela biblioteca por dia de atraso, No caso de perda da chave, será cobrado nova fechadura do guarda-volumes (custo da mão-de-obra cobrada pelo chaveiro). Obs.: A Biblioteca não se responsabiliza pelos objetos deixados no guarda-volume. 8.3. PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO ACERVO Não manuseie os livros com as mãos sujas, Não exponha os materiais à luz direta do sol, Não reproduza documentos frágeis em copiadoras eletrostáticas, Não apóie os cotovelos sobre os livros, E principalmente, não faça marcações com lápis, caneta ou marca-texto; não folhear os livros molhando os dedos; não cortar, dobrar, marcar ou rasgar os documentos; não usar fitas adesivas ou prendedores metálicos (clipes). 9. CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo bibliotecário responsável.
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