regulamento da biblioteca da uniesp

Transcrição

regulamento da biblioteca da uniesp
BIBLIOTECA UNIESP SOROCABA
REGULAMENTO
1. A BIBLIOTECA
A Biblioteca da Uniesp tem por finalidade facilitar e estimular o estudo e a pesquisa
bibliográfica, contribuindo para a formação e aprimoramento científico e cultural de seus
docentes, discentes e funcionários, bem como do público em geral.
2. HORÁRIO MÍNIMO DE ATENDIMENTO
De 2ª a 6ª Feira: das 7h30 às 21h30.
No período de férias, o horário poderá ser modificado conforme a necessidade da
instituição.
3. INSCRIÇÃO
Para uso da biblioteca o aluno deve estar regularmente matriculado na instituição.
O usuário que se desligar da Faculdade, por qualquer motivo, deve estar quite com a
Biblioteca por ocasião da rescisão contratual.
4. EMPRÉSTIMOS
Somente alunos regularmente matriculados e freqüentes às aulas dos cursos de graduação
e os professores da UNIESP terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
Para o empréstimo de livros é indispensável apresentar um documento com foto, sendo
vetada a retirada de materiais em nome de terceiros.
Aos alunos regularmente matriculados será facultado empréstimo domiciliar por 7(sete)
dias seqüentes, dos seguintes materiais bibliográficos:
a) 3 (três) títulos de livros,
b) 1 (um) títulos de multimeios (CD, DVD, VHS).
Aos professores será facultado empréstimo domiciliar por 15(quinze) dias seqüentes, dos
seguintes materiais bibliográficos:
a) 6 (seis) títulos de livros,
b) 1 (um) títulos de multimeios (CD, DVD, VHS).
O usuário ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio
ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca, devendo repor com obra de igual edição à
extraviada ou de edição posterior, no prazo determinado para a devolução. No caso de obra
esgotada, o usuário deverá ressarcir a Biblioteca com uma obra similar, indicada pelo
Bibliotecário.
Dos tipos de empréstimos:
 Destinam-se a empréstimo domiciliar: Livros da Coleção Geral e Livros Didáticos,
Materiais multimeios (VHS, CD, DVD)
 Destinam-se somente a consulta local: Índices bibliográficos, obras de referência
(enciclopédias, dicionários, manuais), trabalhos acadêmicos, obras raras e
periódicos em geral (jornais, revistas, anuários, etc.)
A consulta ao acervo é aberta ao público externo, no entanto não são permitidos
empréstimos domiciliares para os visitantes.
5. RENOVAÇÃO
A renovação do empréstimo será permitida por 1 (uma) vez somente se a obra não estiver
reservada a outro usuário. Após 1 (uma) renovação, o usuário deve esperar 24h antes de retirar
novamente o mesmo título.
6. RESERVA
O usuário pode solicitar a reserva de um livro emprestado, sendo no máximo três títulos
por vez. Não será permitido reserva de livro disponível no acervo.
A partir da data de chegada do livro na biblioteca a reserva permanece por 24h, findo esse
período a reserva passará para o próximo aluno da lista de espera.
As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que
foram efetuadas.
7. MULTA
O atraso na devolução do material no prazo estipulado implica em cobrança de multa, em
moeda corrente, no valor afixado na Biblioteca por dia de atraso e por obra.
Os dias de férias escolares serão contados como dias de atraso na devolução.
No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem
penalidade no primeiro dia útil subseqüente.
Ao término do período letivo, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos usuários
em atraso e com pendência de multas, para as devidas providências.
Em caso de abandono do curso ou desistência, se houver livros ou multas pendentes os
mesmos serão cobrados através de boleto bancário no endereço residencial do aluno.
8. RESPONSABILIDADE
8.1. USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA
Não será permitida a entrada de usuários sem camisa, e nem serão toleradas atitudes
inconvenientes ou impróprias por parte dos usuários, que atentem à moral e aos bons costumes
nas dependências da Biblioteca.
Os espaços reservados ao acervo, salas de leitura e Internet deverão ser utilizados com o
máximo de silêncio.
Não é permitido na Biblioteca:
 entrar no acervo com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, ou portando bebidas ou
alimentos.
 usar celular e fumar no recinto da Biblioteca.
Faltas graves ocorridas no recinto da Biblioteca, ou prejuízo ao seu patrimônio, serão
apresentadas à Diretoria da respectiva Faculdade, para as sanções cabíveis, conforme o
Regimento Geral.
No caso de descumprimento destas normas, e esgotados os recursos de que dispõe a
Biblioteca para aplicação de penalidades, os usuários faltosos têm suspensa a sua inscrição na
biblioteca, sendo solicitado à Diretoria da Faculdade que empregue os recursos legais previstos no
Regimento.
8.2. USO DO GUARDA-VOLUMES
O uso do guarda-volumes é facultado aos usuários (alunos, professores) e visitantes da
Biblioteca, sendo de inteira responsabilidade do usuário o cuidado com a chave em seu poder.
O usuário ao utilizar o guarda-volumes da Biblioteca deverá comprometer-se a:
 Utilizar o guarda-volumes somente quando estiver no recinto da Biblioteca,
 Retirar seu material do guarda-volumes quando da sua saída da Biblioteca,
 Cuidar bem do guarda-volumes sob sua responsabilidade, visando a sua boa
conservação.
No caso de danos, perda e/ou extravio da chave o usuário deverá comunicar,
imediatamente, a perda ou extravio da chave e o mesmo responderá pelo prejuízo causado na
forma estabelecida pela Biblioteca conforme segue:
 Caso o usuário não devolva a chave após utilizar a biblioteca, será cobrado multa
estipulada pela biblioteca por dia de atraso,
 No caso de perda da chave, será cobrado nova fechadura do guarda-volumes (custo
da mão-de-obra cobrada pelo chaveiro).
Obs.: A Biblioteca não se responsabiliza pelos objetos deixados no guarda-volume.
8.3. PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO ACERVO
 Não manuseie os livros com as mãos sujas,
 Não exponha os materiais à luz direta do sol,
 Não reproduza documentos frágeis em copiadoras eletrostáticas,
 Não apóie os cotovelos sobre os livros,
 E principalmente, não faça marcações com lápis, caneta ou marca-texto; não folhear
os livros molhando os dedos; não cortar, dobrar, marcar ou rasgar os documentos;
não usar fitas adesivas ou prendedores metálicos (clipes).
9. CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo bibliotecário responsável.

Documentos relacionados

Regulamento

Regulamento 3. DA RENOVAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS

Leia mais

Regulamento Interno da Biblioteca Faculdade Metodista

Regulamento Interno da Biblioteca Faculdade Metodista Art. 7º - É dever do usuário: a) preservar o patrimônio da Biblioteca, não danificando e nem desviando acervo, mobiliário, nem qualquer outro material; b) manter o silêncio e a limpeza do seu local...

Leia mais

Universidade de São Paulo - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

Universidade de São Paulo - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da lombada;  Periódicos;  Produção científica;  CD’s e DVD’s; Obs. 1: Os usuários poderão digitalizar artigos de periódicos no balcão de atendimento da biblioteca, seguindo a legislação vigente ...

Leia mais

Regulamentos e manual da Biblioteca

Regulamentos e manual da Biblioteca Art.9º Os docentes poderão retirar, simultaneamente, até seis títulos diferentes, sendo três livros, dois periódicos “com autorização da bibliotecária” e uma tese. O prazo de empréstimo domiciliar...

Leia mais

FACIPLAC NORMAS E PROCEDIMENTOS DA BIBLIOTECA

FACIPLAC NORMAS E PROCEDIMENTOS DA BIBLIOTECA e senha do usuário. 5.2.1.2 Todos os títulos do acervo que possuem mais de um (01) exemplar, um (01) será bloqueado para consulta interna. 5.2.1.3 Os livros do acervo e os de referência tais como e...

Leia mais

O Centro de Informação da Faculdade Promove é composto pela

O Centro de Informação da Faculdade Promove é composto pela É imprescindível a apresentação da Carteira de Identificação (com o selo atualizado ) de aluno para o empréstimo, renovação e reserva de materiais. Não serão permitidas operações com carteirinhas d...

Leia mais