Prefeitura do Município de Descalvado
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Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 PROCESSO Nº 086/15. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. SUMÁRIO 1. OBJETO DA LICITAÇÃO. 2. DAS ENTREGAS E DO PRAZO. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4. DO CREDENCIAMENTO. 5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 15. DAS PENALIDADES. 16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES. 17. DA RETIRADA DO EDITAL. 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS. 20. DO FORO. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 PROCESSO Nº 086/15. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), a qual será processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO, total do lote, e será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014, e nº 3.640, de 18 de outubro de 2.010; Portarias: n° 114, de 9 de maio de 2.014 e n° 90, de 10 de março de 2.014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014; à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram a presente, independentemente de transcrições. Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 30 de novembro de 2.015, às 08 horas. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal (Anfiteatro Municipal), à Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Bairro Jardim Belém, nesta cidade, na mesma data a partir das 08 h e 15 min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente Licitação é o Registro de Preços para eventuais locações futuras e parceladas de tendas com coberturas piramidais, banheiros químicos, geradores, arquibancada, palcos, equipamentos de som e painéis de led, para atender a Secretaria de Esportes Lazer e Turismo da Prefeitura do Município de Descalvado – SP, conforme as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e, ainda, em conformidade com este Instrumento Convocatório, acompanhado independentemente de transcrições. de seus outros Anexos, que integram este, Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 2. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, do objeto do presente Edital, será de 12 (doze) meses, iniciando-se até o 5º (quinto) dia útil após a assinatura da referida Ata. 2.2. O prazo estabelecido no item 2.1 não poderá ser prorrogado, de acordo com o Artigo 15, parágrafo 3º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3. A instalação/montagem dos equipamentos, objeto do presente Ato Convocatório, será executada pela licitante vencedora de cada lote e, deverá(ão) ser colocado(s) à disposição para conferencia e vistoria da Administração Municipal, com antecedência de até 04 (quatro) horas, da data e hora marcadas para a realização do evento ou das atividade da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo. 2.4. Os equipamentos deverão ser instalados/montados nos locais, dias e horários indicados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Descalvado, e mediante Ordem de Serviço (instalação e montagem). 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão apresentar-se à Licitação: 3.1.1. Para os lotes nº: 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10: quaisquer empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos. 3.1.2. Para os lotes nº: 01 e 05: exclusivamente, “Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos. 3.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que: a) estejam agrupadas em forma de consórcio; b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993; c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência ou concordata (recuperação judicial), dissolução ou liquidação. 4. DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II). 4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.4. O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, a não apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade com as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão. 4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase/etapa. 5. APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres: - ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - NOME DO PARTICIPANTE. - PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. - ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - NOME DO PARTICIPANTE. - PREGÃO PRESENCIAL N° 059/15. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1. A proposta deverá ser elaborada, conforme modelo ANEXO III deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchidas e identificadas, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, informando: 6.1.1. O preço, unitário e total, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável. 6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá para todos os efeitos, este último. 6.1.3. A apresentação da proposta implica, automaticamente, na aceitação pela empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão publica do pregão. 6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo contudo, serem mantidos todos os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato. 6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurado(s) na proposta escrita, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão efetuar as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01 (uma) via dos documentos, que poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos. 7.2. - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos que seguem: 7.2.1. habilitação jurídica (para os lotes nº: 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10): a) registro comercial no caso de empresa individual; Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "d" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.2.2. habilitação jurídica (para os lotes nº: 01 e 05): a) comprovação da condição de “Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, mediante certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação; ou b) certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para “Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, que atue em outras áreas que não a comercial, ou, ainda, Inscrição no “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional”. 7.2.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.2.3. Regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação; c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual; e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço); f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.); g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários, observando-se: Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 7.2.3.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.2.3.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas, as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas. 7.2.3.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.3” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições. 7.2.4. qualificação técnica: a) certidão de Registro da empresa Licitante junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia), dentro do prazo de validade; b) comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto da presente Licitação, através de atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto do presente Edital em termos de qualidade, quantidade, prazo e demais especificações. (Conforme Súmula nº 24 do TCE/SP que dispõe sobre "a imposição de quantitativos mínimos, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida.") 7.2.5. qualificação econômico-financeira: a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial. 7.2.6. documentação complementar: a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° “01” e “02”; b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Anexo V); c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação no certame licitatório (Anexo VI). Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 7.2.6.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com este edital através dos Anexos: IV, V, VI e VIII. 7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2.006, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2” do Edital), mesmo que esta apresente restrições. 8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 8.5.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 8.5.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.6.1. - Para efeito de seleção será considerado o preço total do Lote. 8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total de cada Lote. 8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.10. Encerrada a etapa de lançamento e classificação, serão classificadas as propostas selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou similares a até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1. 8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço. 8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.14.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.3., alíneas “a” a “g”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 8.15.1. Para efeito de assinatura da ata de registro de preços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. A Adjudicação será feita por lote, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8". 10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS. 10.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização de cada serviço/locação, objeto do presente Ato Convocatório, após a apresentação da NOTA FISCAL, acompanhada da respectiva FATURA, em 03 (três) vias, e comprovação dos Serviços executados, com a aprovação da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município. 10.2 Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à(o) DETENTORA(O) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 10.3 O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório. 10.4 Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento da empresa licitante vencedora. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 11.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.015 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através de contas de Crédito existentes no orçamento vigente consignado nas dotações orçamentárias, bem como outras a serem consignadas para os exercícios seguintes, se necessário, da Unidade: Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, Categoria Econômica nº 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Funcional Programática nº 13.39202242.050. 12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora. 12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela Prefeitura Municipal, que ocorrerá depois da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994. 12.3. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação. 12.4. Se, por ocasião da formalização da assinatura da Ata de Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Regularidade perante o Ministério Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 12.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.4, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação (Ata de Registro de Preços) não se realizar. 12.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.4. e 12.5, deste, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da assinatura Ata de Registro de Preços. 12.7. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, e entregues prontos para uso e vistoria dentro dos prazos estabelecidos, conforme Termo de Referência. 12.8. O(A) licitante vencedor(a) deverá disponibilizar o objeto deste Instrumento Convocatório devidamente montado para conferencia e vistoria, com antecedência de até 04 (quatro) horas da data e hora marcada para o início dos eventos. 12.9. A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deverá(ão) apresentar com antecedência ao início das instalações/montagem de cada atividade, a competente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida pelo técnico responsável pela instalação/montagem e desmontagem dos equipamentos do objeto do Instrumento Convocatório e, entregar uma cópia da mesma na Secretaria de Esportes e Turismo e também, afixar uma cópia da ART junto ao local dos eventos/atividades para possíveis fiscalizações. 12.10. O(A) Licitante vencedor(a) deverá apresentar mão de obra com o número suficiente de funcionários devidamente preparados e capacitados para realizar os serviços de mão de obra para as instalações/montagens, desmontagens e manutenção do Objeto do presente Instrumento Convocatório. 12.11. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Esportes Lazer e Turismo. 12.12. A licitante vencedora deverá, quando solicitado, substituir o equipamento que não estiver de acordo, sem custo adicional em relação ao preço Registrado na Ata de Registro; 12.13. Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas de Segurança e a critério da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Descalvado. 12.14. O(A) Licitante vencedor(a) será responsável pelos serviços de mão de obra para instalação/montagem, desmontagem, transportes, fretamentos e também, pelo fornecimento de todos os equipamentos, materiais e peças a serem empregados no objeto do presente Instrumento Convocatório. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 12.15. O(A) Licitante vencedor(a) é responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, e também, pelo fornecimento de ferramentas, equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual, equipamentos de segurança (de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho), transporte e alimentação, estada, e também, por todos os serviços a serem executados do objeto do presente Instrumento Convocatório. 12.16. A Prefeitura do Município de Descalvado deverá prestar esclarecimentos por escrito a(o) licitante vencedor, referente aos serviços adjudicados e contratados, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura. 12.17. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATANTE, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social. 12.18. A Prefeitura do Município de Descalvado será responsável pela indicação dos locais, dias e horários onde serão instalados/montados os equipamentos locados. 12.19. A(s) licitante(s) vencedora(s) e detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) apresentar os equipamentos em perfeito estado de conservação e uso. 12.20. Correrá por conta e risco da empresa vencedora todos os materiais e mão de obra, utilizados para instalação, montagem, execução, manuseio e desmontagem dos equipamentos. 12.21. Correrá por conta da licitante vencedora, a guarda, vigilância, segurança e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas, bem como, a alimentação, estadia e transporte de seus funcionários. 12.22. A(s) licitante(s) vencedora(s) e detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) realizar a instalação dos equipamentos (tendas / banheiros químicos / palco / som) nos locais a serem indicados e de acordo com a orientação da Secretaria de Esportes Lazer e Turismo do Município. 12.23. Para o lote nº 01, licitante detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter equipe técnica no local, durante a realização das atividades, para execução da limpeza, abastecimento e manutenção dos equipamentos. 12.24. O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos correrão por conta da empresa detentora da Ata de Registro de Preços. 12.25. A Ata de Registro de Preços será rescindida, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 13.1. À Licitante vencedora cabe informar que o artigo 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013, veda os acréscimos previstos no artigo 65, § primeiro, da Lei nº 8.666/93, por tratar-se de contratação com Sistema de Registro de Preços. 14. RECEBIMENTO DO OBJETO. 14.1. O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á no endereço da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo (item 2.). 14.2. Ocorrerá a rejeição, no recebimento do(s) serviço(s), se este(s) não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório. 14.3. A empresa Licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, e refazer seus serviços que forem rejeitados, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação. 14.4. Independentemente da aceitação, o(a) Licitante vencedor(a) garantirá a qualidade dos serviços e equipamentos, obrigando-se a repor aquele que estiver em desacordo no prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir na recusa e notificação pela Prefeitura. 15. DAS PENALIDADES. 15.1. Ao Contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber: a) advertência; b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento), do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções; c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES. 16.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento Convocatório o que segue: ANEXO I -Termo de Referência – Especificações mínimas; ANEXO II -Do modelo para o Credenciamento; ANEXO III -Do modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV -Do modelo de Declaração (Concordância com o Edital); Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 ANEXO V -Do modelo de Declaração (Regularidade Ministério do Trabalho); ANEXO VI -Do modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo); ANEXO VII -Do modelo de Declaração (ME e EPP); ANEXO VIII -Do Demonstrativo de datas e as eventuais locações; ANEXO IX -Da Minuta da Ata de Registro de Preços; e ANEXO X -Do Termo de Ciência e Notificação. 16.2. Quaisquer informações, relacionados a esta licitação, serão prestados pela Seção de Licitação, à Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, nesta cidade, também, pelo telefone nº (19) 35839300, ou, ainda pelo fax nº (19) 3583-1718, no horário compreendido entre 07 e 13 horas, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira. Os pedidos de esclarecimento e impugnação ao Edital deverão ser protocolados, tempestivamente, no endereço, dias e horários acima citados. 17. RETIRADA DO EDITAL. 17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, à Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, nesta cidade, no período compreendido entre 07 e 13 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira ou pelo site: www.descalvado.sp.gov.br, “Licitações – Pregão Presencial”. 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 18.1. A presente Licitação subordina-se às disposições: da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decretos Municipais: nº 3.203, de 29 de maio de 2.008; n° 4.088, de 06 de março de 2.014 e nº 3.640, de 18 de outubro de 2.010; da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014; à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e outras que forem introduzidas. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. Não havendo expediente nesta Prefeitura Municipal no dia determinado para a realização desta Licitação, a mesma ficará, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. 19.2. Nenhuma indenização será devida, à(s) Licitante(s), pela organização da(s) Proposta(s). 19.3. A Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 19.4. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, se reserva o direito de ANULAR ou REVOGAR, no todo ou em parte, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. 19.5. Não serão admitidas a esta Licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 19.6. Não serão aceitos documentos ou propostas por telex e/ou fac-símile. 19.7. Das sessões públicas serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelos Proponentes, e, ainda, pelos membros encarregados da realização da Licitação, e deverá conter detalhes de todas as ocorrências. 20. DO FORO. 20.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente o da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4°, da Lei Federal n.º 10.520/2.002). Descalvado, 12 de novembro de 2.015. HENRIQUE FERNANDO DO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 ANEXO I PROCESSO Nº 086/15. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. Termo de Referência. OBJETO: Registro de Preços para eventuais locações futuras e parceladas de tendas com coberturas piramidais, banheiros químicos, geradores, arquibancada, palcos, equipamentos de som e painéis de led, para a Prefeitura do Município de Descalvado – SP. 1. – Características mínimas dos objetos: Lote Item Qtde Und 1 95 DIA 2 350 DIA 3 40 DIA 01 02 Descrição Produtos/Serviços BANHEIRO QUÍMICO, PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; PISO ANTIDERRAPANTE; PONTOS SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE AR; DISPOSITIVO DE TRINCO COM INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO; CAIXA DE DEJETOS; ASSENTO; CABINE; SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO; ABASTECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO; ADESIVO INDICATIVO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS; HIGIENIZADOR DE MÃOS; ABASTECIMENTO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL E DESINFETANTES; ESPELHO; HIGIENIZAÇÃO; SISTEMA DE DESCARGA; BARRAS DE APOIO LATERAIS E DE FUNDO (ABNT); COM LIMPEZA DIÁRIA E DESTINAÇÃO FINAL DOS DEJETOS EM LOCAL APROPRIADO. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. BANHEIRO QUÍMICO, TIPO COMUM, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; PISO ANTIDERRAPANTE; PONTOS SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE AR; DISPOSITIVO DE TRINCO COM INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO; CAIXA DE DEJETOS; ASSENTO; CABINE; SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO; ABASTECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO; ADESIVO INDICATIVO FEMININO / MASCULINO; ABASTECIMENTO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL E DESINFETANTES; HIGIENIZAÇÃO; SISTEMA COM LIMPEZA DIÁRIA E DESTINAÇÃO FINAL DOS DEJETOS EM LOCAL APROPRIADO. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO DA SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. GRUPO GERADOR A DIESEL 180 KVA, 60 HZ, 220/380/480 VOLTS, MODELO CABINADO E SILENCIADO. COM QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA MOTORIZADA, SILENCIADO EM CONTAINER E TANQUE DE COMBUSTÍVEL INCORPORADO. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 03 4 20 DIA 5 40 DIA 6 2.000 ML 7 20 Ser 8 20 Ser 9 2.000 DIA 10 2.000 DIA 11 25 DIA 04 05 06 GRUPO GERADOR A DIESEL 260 KVA, 60 HZ, 220/380/480 VOLTS, MODELO CABINADO E SILENCIADO. COM QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA MOTORIZADA, SILENCIADO EM CONTAINER E TANQUE DE COMBUSTÍVEL INCORPORADO. GRUPO GERADOR A DIESEL 80 KVA, 60 HZ, 220/380/480 VOLTS, MODELO CABINADO E SILENCIADO. COM QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA MOTORIZADA, SILENCIADO EM CONTAINER E TANQUE DE COMBUSTÍVEL INCORPORADO. LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA MÓVEL, CONSTRUÍDA EM AÇO TUBULAR, DENTRO DAS NORMAS DE SEGURANÇA DA ABNT E DE ACORDO COM AS MEDIDAS DE COMPRIMENTO E DEGRAUS INFORMADAS NA OBERVAÇÃO. LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL MEDINDO 10M X 10M - 100M2 COM SERVIÇO DE GUARDA NOTURNO PARA O PALCO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MEDIDA 10M X 10M, TOTALIZANDO 100 M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 6M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 10 M X 10 M; 8(OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTICHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E COBERTURA: PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS. ACOMPANHA DOIS CAMARINS SUSPENSOS (AO NIVEL DO PALCO) DE 4X4. LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL MEDINDO 10M X 10M - 100M2 COM SERVIÇO DE GUARDA NOTURNO PARA O PALCO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MEDIDA 10M X 10M, TOTALIZANDO 100 M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 6M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 10 M X 10 M; 8(OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTICHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E COBERTURA: PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS. METRO DE FECHAMENTO METÁLICO CONFECCIONADO EM PLACAS GALVANIZADAS DOM DIMENSÕES DE 2,20 X 2,20, FIXADAS COM MÃO FRANCESA E PINOS DE FIXAÇÃO. METRO DE GRADIL GALVANIZADO MEDINDO 2,20 X 1,20 METROS DE ALTURA, COM PÉS DE SUSTENTAÇÃO ACOPLADOS A GRADE (NÃO SERÃO ACEITOS AS GRADES QUE TEM O DISPOSITIVO DE ENCAIXE EM SEPARADO). PA 1X1 - CONTENDO: 01 MESA DE SOM 12 CANAIS 01 EQUALIZADOR 01 PROCESSADOR DE AUDIO 01 EFEITO DE VOZ AMPLIFICADORES PARA P.A. E MONITORES 01 VIA DE MONITOR COM 02 SPOTS 05 MICROFONES COM FIO 05 PEDESTAIS PARA MICROFONES 01 MICROFONE SEM FIO 08 REFLETORES DE LED 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL CABOS E CONECTORES Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 12 36 DIA 13 85 DIA 07 14 30 DIA 08 15 25 DIA RESPONSAVEL DURANTE O EVENTO. PA 2X2 - CONTENDO: 01 MESA DE SOM 32 CANAIS COM 06 AUXILIARES 01 EQUALIZADOR PARA P.A. E VIA DE MONITOR 01 PROCESSADOR DE AUDIO 01 EFEITO DE VOZ AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE P.A. E MONITORES 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 01 VIA DE MONITOR NA FRENTE COM DOIS SPOTS 03 VIAS DE FONE ( BATERIA TECLADO - PERCUSSÃO )01 CORPO DE BATERIA ( BUMBO, TOM I , TOM II E TOM III ) KIT MICROFONE BATERIA 08 MICROFONES COM FIO 08 PEDESTAIS PARA MICROFONE 01 MICROFONE SEM FIO 03 DIRECT BOX 12 REFLETORES DE LED 02 ARARAS ( TRELIÇAS ) PARA SUPORTE DE ILUMINAÇÃO 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL 01 MÁQUINA DE FUMAÇA CABOS E CONECTORES RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O EVENTO. PA 4X4 - CONTENDO: 01 MESA DE SOM 32 CANAIS COM 06 AUXILIARES 01 PROCESSADOR DE AUDIO 02 EQUALIZADORES PARA P.A , VIA DE MONITORE E SAID FULL AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE P.A. , SID FULL E MONITORES 01 EFEITO DE VOZ 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 01 VIA DE MONITOR NA FRENTE COM DOIS SPOTS 01 SISTEM DE SID FULL ( 01 SUB E 01 ALTA POR LADO ) 03 VIAS DE FONE ( BATERIA - TECLADO - PERCUSSÃO ) 01 CORPO DE BATERIA ( BUMBO, TOM I , TOM II E TOM III ) 01 KIT MICROFONE BATERIA 12 MICROFONES COM FIO 12 PEDESTAIS PARA MICROFONES 02 MICROFONES SEM FIO 04 DIRECT BOX 01 SOBRE PALCO BATERIA BOX TRUSS EM FORMATO U COM CORTINA PRETA NAS LATERAIS E FUNDO 24 REFLETORES DE LED 04 MOVING HEADS 575 OU BEAM 04 TELEVISÕES DE 42" 01 DISTRIBUIDOR DE VÍDEO 01 APARELHO DE DVD 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL 01 MÁQUINA DE FUMAÇA CABOS E CONECTORES RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O EVENTO. PAINEL DE LED P14MM OUTDOOR (PARA USO EXTERNO) TAMANHO. 4.0M X 3.0M INCLUSO CONTROLADORA LEDSYNC ESTRUTURA DE BOX TRUSS PRA FIXAÇÃO DO PAINEL. TRAVE DE 5.5M DE ALTURA POR 4.5M DE LARGURA INCLUSO CINTAS PARA FIXAÇÃO E SEGURANÇA. PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 14M X 10M COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 14M X 10M, TOTALIZANDO 140 M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 8 M EM RELAÇÃO AO SOLO NAS LATERAIS E 9,60M DE ALTURA NO MEIO; 8 (OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; COBERTURA TRELIÇA Q30 EM AÇO; LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; CONTRAVENTO HORIZONTAL DE TRELIÇAS EM VIGA "U", COM CHAPAS DE 12MM; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM METALON DE 10 CM; TORRE DE SUSTENTAÇÕES DO TETO EM TRELIÇA Q30 EM AÇO 12MM; ESTRUTURA DO TETO EM TRELIÇA Q30 EM AÇO 12MM; TRAVAS DE TRELIÇA DO TETO EM TUBO DE 2 CM; TORRES DE SUSTENTAÇÃO DAS CAIXAS DE SOM (02 UM. FLY) EM TRELIÇA Q30 EM AÇO 12 MM; TRELIÇAS GALVANIZADAS; PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 SINTÉTICO E GALVANIZADO , ESPESSURA DE 70 MICRAS. ACOMPANHA DOIS CAMARINS SUSPENSOS (AO NÍVEL DO PALCO) DE 4X4. 09 16 25 DIA 17 60 DIA 18 30 DIA PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 5M X 5M COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 5M X 5M, TOTALIZANDO 25M²; ALTURA DO PISO DE 1M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 4 M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 5M X 5M; 4 (QUATRO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E COBERTURA: PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS. PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 8M X 8M COM SERVIÇO DE GUARDA NOTURNO PARA O PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 8 M X 8M, TOTALIZANDO 64 M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 6 M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 8 M X 8M; 8 (OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E COBERTURA: PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS. SOM PROFISSONAL GRANDE: CONSOLES - P.A. E MONITOR P.A.: RACK DRIVE 02(DOIS) AC POWER - 02(DOIS) GERENCIADOR DE SINAL 02(DOIS) EQUALIZADORES - 01(UM) PROCESSADOR DE EFEITOS 01(UM) COMPRESSOR - 01 (UM) ANALISADOR - 01 (UM) CD-DVD MONITOR: RACK DRIVE 01(UM) AC POWER - 03(TRÊS) GERENCIADORES DE SINAL 01(UM) EQUALIZADOR - 01(UM) PROCESSADOR DE EFEITOS 01(UM) COMPRESSOR MICROFONES E DI 04(QUATRO) AKG C1000 - 04(QUATRO) AKG D440 - 01(UM) AKG D550 - 01(UM) AUDIO TECNICA ATM33A 02(DOIS) ELECTRO VOICE R1 S/FIO - 02(DOIS) SENNHEISER EW100 S/FIO - 02(DOIS) SHURE SM58 S/FIO - 10(DEZ) SHURE SM 58 - 10(DEZ) SHURE SM 57 - 01(UM) SHURE SM 91 - 04(QUATRO) SHURE BETA 98 - 04(QUATRO) SHURE BETA 56 - 01 (UM) SHURE BETA 52 - 04 (QUATRO) SUPERLUX CX508 02(DOIS) SUPERLUX PRO268A - 02(DOIS) SUPERLUX PRA638 03(TRÊS) SUPERLUX PRA288 14(QUATORZE) DIRECT BOX HIRLWIND IMP2 MULTICABO MULTICABO 56 VIAS - 70 M P.A. + 15 M MONITOR BACKLINE 01(UM) BATERIA (SEM PRATOS) - 01(UM) MARSHALL Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 JCM900COMBO - 01(UM) MARSHALL VALVESTATE200 - 02(DOIS) ROLAND JAZZ CHORUS JC120 01(UM) ROLAND JAZZ CHORUS JC 77 01(UM) CABEÇOTE GALLIEN KRUEGER GK 800RB - 01(UM) CAIXA GALLIEN KRUEGER GK 410 01(UM) CAIXA GALLIEN KRUEGER GK 115 - 30(TRINTA) PEDESTAIS - 10(DEZ) GARRAS LP - 12(DOZE) PLATAFORMAS TELESCÓPICAS 2X1 INTERCON - P.A. <-> MONITOR P.A.: AMPLIFICAÇÃO P.A. 04(QUATRO) AMPLIFICADORES 5000 - 02(DOIS) AMPLIFICADORES 4000 - 02(DOIS) AMPLIFICADORES 3000 - 02(DOIS) AMPLIFICADORES 1200 SIDE: AMPLIFICAÇÃO 02(DOIS) AMPLIFICADOR 4000 - 01(UM) AMPLIFICADOR 3000 01(UM) AMPLIFICADOR 1200 MONITOR: AMPLIFICAÇÃO 06(SEIS) AMPLIFICADORES 3000 AB P.A.: 16(DEZESSEIS) EAW KF 850 - 16(DEZESSEIS) EAW SB 850 MONITOR SIDE: 04(QUATRO) EAW KF850 - 04(QUATRO) EAW SB850 MONITOR: 08(OITO) EAW SM400 - 08(OITO) JBL SR1202 01(UM) EAW SB850 SUB DRUM EQUIPAMENTOS DE AC 01. MAIN POWER 15KVA 01. CAIXA DE A/C COM 2 CHAVES NH DE 125 A E 160 A 01. EXTINTOR CO-2 60 QUILOS 90. METROS DE CABO DE ACPRINCIPAL SOM 90MM 70 MTS CABO DE AC 16MM - AC 110V RACK DRIVE P.A. 15 MTS CABO DE AC 16MM - AC 110V RACK DRIVE MONITOR 70 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V LUZ (HOUSE MIX) 30 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V AMPLIFICADOR P.A. 10 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V AMPLIFICADOR P.A. 20 MTS CABO DE AC 16MM - AC 200V AMPLIFICADOR P.A 03. CABOS DE AC 10 METROS 16MM - AC 220V AMPLIFICADOR MONITOR 03. RÉGUAS DE AC 110V - 8 TOMADAS - 06MM 06. RÉGUAS DE AC 110V - 6 TOMADAS - 06MM 04. RÉGUAS DE AC 110V - 4 TOMADAS - 06MM 01. RÉGUA DE AC 220V - 8 TOMADAS - 06MM 03. RÉGUAS DE AC 220V - 4 TOMADAS - 06MM CONEXÕES 1.2.1. SERÁ OBRIGATÓRIO: - SISTEMA ATERRADO TRIFÁSICO E BALANCEADO - 2 (DOIS) TÉCNICOS E 1 (UM) ILUMINADOR DURANTE TODO O PERÍODO DO EVENTO. - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL : LUVAS DE ALTA E BAIXA TENSÃO, ÓCULOS E CINTOS DE SEGURANÇA. - ACESSÓRIOS: CINTA SLING 2T, TALHA 2T, BATERIA 9 VOLTS, PILHAS AA 1,5 VOLTS, FITA CREPE, FITA ISOLANTE PRETA E COLORIDA E FITA HELLERMAN PRETA. EMISSÃO DE ART DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 19 600 DIA 20 600 DIA 21 100 DIA 22 750 DIA 10 TENDA PIRAMIDAL 3,00M X 3,00M, COBERTA COM LONA BRANCA ANTI-CHAMAS, ANTI-FUNGOS, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV. A ESTRUTURA DA TENDA É EM AÇO CARBONO TODA GALVANIZADA, COM PÉ DIREITO DE 2,50M. TENDA PIRAMIDAL 4,00M X 4,00M, COBERTA COM LONA BRANCA ANTI-CHAMAS, ANTI-FUNGOS, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV. A ESTRUTURA DA TENDA É EM AÇO CARBONO TODA GALVANIZADA, COM PÉ DIREITO DE 2,50M. TENDA 10M X 10M, COM COBERTURA TIPO PIRAMIDAL, COM 4 (QUATRO) LADOS, TOTALIZANDO 100 M², COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 2,50M EM RELAÇÃO AO SOLO; SEM PISO; COM FECHAMENTO NAS LATERAIS E TRASEIROS; COM FECHAMENTO NO TETO QUE DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM LONA VINÍLICA BRANCA ESPECÍFICA PARA TENDAS, ANTI-CHAMAS, IMPERMEÁVEL, ANTI-MOFO E AUTO-EXTINGUÍVEL, MODELADAS E SOLDADAS POR SISTEMA DE ALTA FREQÜÊNCIA NAS EMENDAS, FIXADA NA ESTRUTURA COM CORDAS TRAÇADAS DE POLIETILENO; ESTRUTURA EM AÇO DE NO MÍNIMO 100MM X 100MM, APOIADAS EM SAPATAS METÁLICAS; NA COR BRANCA. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO DA SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. A EMPRESA VENCEDORA DESTE LOTE, DEVERÁ APRESENTAR COM ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DAS INSTALAÇÕES/MONTAGEM DE CADA ATIVIDADE, A COMPETENTE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DEVIDAMENTE RECOLHIDA PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DO OBJETO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E, ENTREGAR UMA CÓPIA DA MESMA NA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO E TAMBEM, AFIXAR UMA CÓPIA DA ART JUNTO AO LOCAL DO EVENTO/ATIVIDADE PARA POSSÍVEIS FISCALIZAÇÕES. TENDA 5M X 5M, COM COBERTURA TIPO PIRAMIDAL, COM 4 (QUATRO) LADOS, TOTALIZANDO 25 M², COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 2,50M EM RELAÇÃO AO SOLO; SEM PISO; COM FECHAMENTO NAS LATERAIS E TRASEIROS; OS FECHAMENTO DAS LATERAIS, TETO E FUNDO DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM LONA VINÍLICA BRANCA ESPECÍFICA PARA TENDAS, ANTICHAMAS, IMPERMEÁVEL, ANTI-MOFO E AUTO-EXTINGUÍVEL, MODELADAS E SOLDADAS POR SISTEMA DE ALTA FREQÜÊNCIA NAS EMENDAS, FIXADA NA ESTRUTURA COM CORDAS TRAÇADAS DE POLIETILENO; ESTRUTURA EM AÇO DE NO MÍNIMO 80MM X 80MM, APOIADAS EM SAPATAS METÁLICAS; NA COR BRANCA. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO DA SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. A EMPRESA VENCEDORA DESTE LOTE, DEVERÁ APRESENTAR COM ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DAS INSTALAÇÕES/MONTAGEM DE CADA ATIVIDADE, A COMPETENTE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DEVIDAMENTE RECOLHIDA PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 DO OBJETO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E, ENTREGAR UMA CÓPIA DA MESMA NA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO E TAMBEM, AFIXAR UMA CÓPIA DA ART JUNTO AO LOCAL DO EVENTO/ATIVIDADE PARA POSSÍVEIS FISCALIZAÇÕES. 2. DA INSTALAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PELA EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A empresa detentora da Ata de Registro somente deverá instalar os equipamentos e iniciar os serviços, quando solicitados por escrito pela Prefeitura Municipal de Descalvado e, após o recebimento da competente Ordem de Serviços, obedecendo aos prazos de instalação/montagem e entrega no tempo solicitado que nela estiverem. 2.2. A instalação/montagem dos equipamentos objeto do presente Ato Convocatório, será executada pela licitante vencedora de cada lote e deverá(ão) ser colocado(s) à disposição para conferência e vistoria da Administração Municipal, com antecedência de até 04 (quatro) horas, da data e hora marcada para a realização do evento ou das atividade da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo. 2.3. O objeto do presente Ato Convocatório, deverá ser instalado pela empresa, de acordo com o quadro de programação e também, em outras datas e locais no Município, uma vez determinados pela Prefeitura Municipal, e, que se fizerem necessários, sem qualquer ônus adicional a Prefeitura Municipal de Descalvado. 2.4. A Prefeitura Municipal de Descalvado informará a empresa detentora da Ata de Registro de Preços com antecedência mínima de 3 (três) dias, quanto à data, horário e local para montagem dos equipamentos nos eventos/atividades. 2.5. A empresa vencedora dos lotes deverá apresentar com antecedência ao início das instalações/montagem de cada atividade, a competente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), de engenheiro ou técnico da área de competência, conforme a capacidade apresentada pelos serviços ora solicitados, devidamente recolhida pelo técnico responsável pela instalação/montagem e desmontagem dos equipamentos do objeto do Instrumento Convocatório e, entregar uma cópia da mesma na Secretaria de Esportes e Turismo e, também, afixar uma cópia da ART junto ao local dos eventos/atividades para possíveis fiscalizações. 2.6. A classificação da ART será inicial, quanto a forma de registro do contrato de prestação de serviços técnicos, do início da atividade técnica, de acordo com as informações constantes no contrato firmado entre as partes, podendo ser complementada ou substituída, conforme as necessidades dos serviços. 2.7. Os responsáveis técnicos para os serviços de locação de mesas de som serão técnicos e/ou engenheiros eletrônicos; para tendas e palcos, técnicos e/ou engenheiros civis e/ou Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 engenheiros mecânicos, de acordo com a capacidade dos equipamentos e, conforme orientações do CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo e, Lei Federal nº 5194/66, com destaque aos artigos 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 13º, 14º, 15º, 68º e 69º, Lei Federal nº 6496/77, com destaque artigos 1º, 2º e 3º e Resolução CONFEA nº 1025/10 (ART/Acervo técnico), bem como Lei Federal nº 8.666/1.993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, onde estabelece habilitação na licitação, a qualificação técnica da interessada (artigo 30), ou serviços de características semelhantes. 2.8 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, considerada a prerrogativa de prorrogação (inc. IV, art. 57, Lei Federal 8.666/93) os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento e conservação. 2.9. A empresa vencedora deverá prestar assistência técnica ao equipamento locado, sem custo adicional em relação ao Preço Registrado. 2.10. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, pela empresa vencedora, caso seja necessário. 2.11. Todos os equipamentos locados deverão estar em perfeito estado de conservação e de uso, e limpos. 2.12. A licitante vencedora é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva e corretiva do objeto deste Registro de Preços. 2.13. A licitante vencedora é responsável por verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos, caso seja necessário, sem qualquer ônus a Prefeitura, e sem que ocorra prejuízo na realização dos eventos e atividades. 2.12. A Licitante vencedora, em caso de necessidade, deverá iniciar a manutenção corretiva, de imediato à notificação pela Administração Municipal. 2.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, inclusive com pessoal técnico especializado para execução de serviço nas mesas de som. 2.14. Observar as normas relativas à segurança da operação. 2.16. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria. 2.17. Comunicar ao preposto da Prefeitura Municipal, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários que impliquem na alteração das instalações do objeto do presente Ato Convocatório. 2.18. Cumprir rigorosamente com os horários, programações, além de seguir criteriosamente as determinações da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo. 2.19. Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos, má conservação, sem condições de segurança ou limpeza. A Prefeitura Municipal poderá Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 inspecionar regularmente o equipamento e, se constatar alguma irregularidade, notificará a empresa vencedora para correção. 2.20.. A licitante vencedora deverá substituir o equipamento, no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir do recebimento de notificação pela Administração Municipal. 2.21. A licitante detentora da Ata de Registro de Preços deverá garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos de locais e datas, mediante solicitação da Administração Municipal. 2.22. A Licitante detentora da Ata de Registro de Preços deverá prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à Administração Municipal, por meio de preposto, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 2.23. As montagens dos equipamentos deverão estar prontas para uso da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, com 4 (quatro) horas de antecedência do horário determinado para o início das atividades. 2.24. Para o lote 01 (banheiros químicos), a detentora da Ata de Registro, deverá manter equipe técnica no local, durante a realização das atividades, para execução da limpeza, abastecimento e manutenção dos equipamentos. 2.25. Para o lote 01 (banheiros químicos) os materiais para a higienização deverão ser biodegradáveis e as quantidades deverão ser utilizadas em proporção que não causem danos à saúde dos usuários. 2.26. Para o lote 01 (banheiros químicos), a Licitante Detentora da Ata de Registro de Preços deverá realizar retirada dos efluentes imediatamente após o limite de capacidade de cada sanitário ser atingido, deverá também dar destinação final aos dejetos em local apropriado. 2.27. A Licitante detentora da Ata de Registro de Preços, deverá recrutar o pessoal que se torne necessário e que venha a ser utilizado nos serviços, correndo por sua conta todos os ônus, encargos, obrigações e responsabilidades, tanto de ordem Trabalhista, como Previdenciária, Civil e Penal, sendo certo que esse pessoal deverá estar e permanecer, durante o tempo em que trabalhar nos serviços ora contratados, com a sua situação devidamente regularizada junto aos órgãos específicos e perante o próprio CONTRATADO. 2.28. O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos correrão por conta da empresa detentora da Ata de Registro de Preços. 2.29. Uma diária de locação corresponderá a um período máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de utilização, em qualquer dia e horário da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 2.30. São obrigações da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, apresentar os equipamentos em perfeito estado de conservação e uso. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 2.31. Correrá por conta e risco da empresa vencedora todos os materiais e mão de obra, utilizados para instalação, montagem, execução, manuseio e desmontagem dos equipamentos. 2.32. A guarda, vigilância, segurança e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas, bem como, a alimentação, estadia e transporte de seus funcionários, correrá por conta da empresa detentora da Ata de Registro de Preços. 2.33. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá realizar a instalação/montagem dos equipamentos (tendas / banheiros químicos / palcos / som) nos locais a serem indicados e de acordo com a orientação da Secretaria de Esportes Lazer e Turismo do Município. 2.34. Apresentar os Laudos Técnicos circunstanciados, emitidos por profissional habilitado e registrado no CREA, acerca das condições e operacionalidade e de qualidade técnica, imediatamente após a conclusão das instalações referentes ao objeto da presente licitação. 2.35. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela colocação de seguranças para proteção dos equipamentos objeto do presente Ato Convocatório. Descalvado, 12 de novembro de 2.015. Henrique Fernando do Nascimento Prefeito Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O II PROCESSO Nº 086/15. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. Modelo - Instrumento de Credenciamento/Procuração. À Prefeitura do Município de Descalvado Rua José Quirino Ribeiro, n.º 55, Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo. CEP: 13.690-000 Ref.: Credenciamento/Procuração. A signatária........................................................, 00.000.000/0001-00, estabelecida à inscrita no ..................................., C.N.P.J(MF) n.º 000, sob na o n.º cidade de..............................Estado de ...................................... neste ato representada pelo(a) Sr(a). .................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ................, RG n.º ..................., CPF(MF) n.º 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 059/15, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Local e Data ______________________________________ Nome e assinatura da Licitante Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O III PROCESSO Nº 086/15. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. Modelo de Proposta Comercial. Á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO – SP. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. A empresa ......................., estabelecida na Rua...............,n.º 000, na cidade de................, Estado de........., CEP n. 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-00, telefone nº (xx) 0000-0000, fax nº (xx) 0000-0000, e-mail:............, se propõe a executar os serviços de locação, conforme os lotes abaixo relacionados, e de acordo com o Edital do Ato Convocatório e Termo de Referencia, nos preços e condições seguintes: Lote 01 Item 1 Quan tidade 95 Uni dade Descrição Produtos/Serviços DIA BANHEIRO QUÍMICO, PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; PISO ANTIDERRAPANTE; PONTOS SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE AR; DISPOSITIVO DE TRINCO COM INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO; CAIXA DE DEJETOS; ASSENTO; CABINE; SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO; ABASTECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO; ADESIVO INDICATIVO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS; HIGIENIZADOR DE MÃOS; ABASTECIMENTO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL E DESINFETANTES; ESPELHO; HIGIENIZAÇÃO; SISTEMA DE DESCARGA; BARRAS DE APOIO LATERAIS E DE FUNDO (ABNT); COM LIMPEZA DIÁRIA E DESTINAÇÃO FINAL DOS DEJETOS EM LOCAL APROPRIADO. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, Valor Unitário Valor Total Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 EM QUALQUER DIA E HORÁRIO SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. 2 350 DIA BANHEIRO QUÍMICO, TIPO COMUM, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; PISO ANTIDERRAPANTE; PONTOS SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE AR; DISPOSITIVO DE TRINCO COM INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO; CAIXA DE DEJETOS; ASSENTO; CABINE; SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO; ABASTECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO; ADESIVO INDICATIVO FEMININO / MASCULINO; ABASTECIMENTO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL E DESINFETANTES; HIGIENIZAÇÃO; SISTEMA COM LIMPEZA DIÁRIA E DESTINAÇÃO FINAL DOS DEJETOS EM LOCAL APROPRIADO. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO DA SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01: 02 3 40 DIA 4 20 DIA 5 40 DIA GRUPO GERADOR A DIESEL 180 KVA, 60 HZ, 220/380/480 VOLTS, MODELO CABINADO E SILENCIADO. COM QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA MOTORIZADA, SILENCIADO EM CONTAINER E TANQUE DE COMBUSTÍVEL INCORPORADO. GRUPO GERADOR A DIESEL 260 KVA, 60 HZ, 220/380/480 VOLTS, MODELO CABINADO E SILENCIADO. COM QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA MOTORIZADA, SILENCIADO EM CONTAINER E TANQUE DE COMBUSTÍVEL INCORPORADO. GRUPO GERADOR A DIESEL 80 KVA, 60 HZ, 220/380/480 VOLTS, MODELO CABINADO E SILENCIADO. COM QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA MOTORIZADA, SILENCIADO EM CONTAINER E TANQUE DE Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 COMBUSTÍVEL INCORPORADO. VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02: 03 6 2.000 ML 7 20 Ser 8 20 Ser 04 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA MÓVEL, CONSTRUÍDA EM AÇO TUBULAR, DENTRO DAS NORMAS DE SEGURANÇA DA ABNT E DE ACORDO COM AS MEDIDAS DE COMPRIMENTO E DEGRAUS INFORMADAS NA OBERVAÇÃO. LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL MEDINDO 10M X 10M - 100M2 COM SERVIÇO DE GUARDA NOTURNO PARA O PALCO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MEDIDA 10M X 10M, TOTALIZANDO 100 M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 6M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 10 M X 10 M; 8(OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E COBERTURA: PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS. ACOMPANHA DOIS CAMARINS SUSPENSOS (AO NIVEL DO PALCO) DE 4X4. LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL MEDINDO 10M X 10M - 100M2 COM SERVIÇO DE GUARDA NOTURNO PARA O PALCO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MEDIDA 10M X 10M, TOTALIZANDO 100 M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 6M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 10 M X 10 M; 8(OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E COBERTURA: PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS. VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04: 9 2.000 DIA 10 2.000 DIA 05 METRO DE FECHAMENTO METÁLICO CONFECCIONADO EM PLACAS GALVANIZADAS DOM DIMENSÕES DE 2,20 X 2,20, FIXADAS COM MÃO FRANCESA E PINOS DE FIXAÇÃO. METRO DE GRADIL GALVANIZADO MEDINDO 2,20 X 1,20 METROS DE ALTURA, COM PÉS DE SUSTENTAÇÃO ACOPLADOS A GRADE (NÃO SERÃO ACEITOS AS GRADES QUE TEM O DISPOSITIVO DE ENCAIXE EM SEPARADO). VALOR TOTAL DO LOTE Nº 05: 11 25 DIA 12 36 DIA 06 PA 1X1 - CONTENDO: 01 MESA DE SOM 12 CANAIS 01 EQUALIZADOR 01 PROCESSADOR DE AUDIO 01 EFEITO DE VOZ AMPLIFICADORES PARA P.A. E MONITORES 01 VIA DE MONITOR COM 02 SPOTS 05 MICROFONES COM FIO 05 PEDESTAIS PARA MICROFONES 01 MICROFONE SEM FIO 08 REFLETORES DE LED 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL CABOS E CONECTORES RESPONSAVEL DURANTE O EVENTO. PA 2X2 - CONTENDO: 01 MESA DE SOM 32 CANAIS COM 06 AUXILIARES 01 EQUALIZADOR PARA P.A. E VIA DE MONITOR 01 PROCESSADOR DE AUDIO 01 EFEITO DE VOZ AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE P.A. E MONITORES 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 01 VIA DE MONITOR NA FRENTE COM DOIS SPOTS 03 VIAS DE FONE ( BATERIA - TECLADO - PERCUSSÃO )01 CORPO DE BATERIA ( BUMBO, TOM I , TOM II E TOM III ) KIT Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 13 85 DIA MICROFONE BATERIA 08 MICROFONES COM FIO 08 PEDESTAIS PARA MICROFONE 01 MICROFONE SEM FIO 03 DIRECT BOX 12 REFLETORES DE LED 02 ARARAS ( TRELIÇAS ) PARA SUPORTE DE ILUMINAÇÃO 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL 01 MÁQUINA DE FUMAÇA CABOS E CONECTORES RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O EVENTO. PA 4X4 - CONTENDO: 01 MESA DE SOM 32 CANAIS COM 06 AUXILIARES 01 PROCESSADOR DE AUDIO 02 EQUALIZADORES PARA P.A , VIA DE MONITORE E SAID FULL AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE P.A. , SID FULL E MONITORES 01 EFEITO DE VOZ 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 01 VIA DE MONITOR NA FRENTE COM DOIS SPOTS 01 SISTEM DE SID FULL ( 01 SUB E 01 ALTA POR LADO ) 03 VIAS DE FONE ( BATERIA TECLADO - PERCUSSÃO ) 01 CORPO DE BATERIA ( BUMBO, TOM I , TOM II E TOM III ) 01 KIT MICROFONE BATERIA 12 MICROFONES COM FIO 12 PEDESTAIS PARA MICROFONES 02 MICROFONES SEM FIO 04 DIRECT BOX 01 SOBRE PALCO BATERIA BOX TRUSS EM FORMATO U COM CORTINA PRETA NAS LATERAIS E FUNDO 24 REFLETORES DE LED 04 MOVING HEADS 575 OU BEAM 04 TELEVISÕES DE 42" 01 DISTRIBUIDOR DE VÍDEO 01 APARELHO DE DVD 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL 01 MÁQUINA DE FUMAÇA CABOS E CONECTORES RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O EVENTO. VALOR TOTAL DO LOTE Nº 06: 07 14 30 DIA PAINEL DE LED P14MM OUTDOOR (PARA USO EXTERNO) TAMANHO. 4.0M X 3.0M INCLUSO CONTROLADORA LEDSYNC ESTRUTURA DE BOX TRUSS PRA FIXAÇÃO DO PAINEL. TRAVE DE 5.5M DE ALTURA POR 4.5M DE LARGURA INCLUSO CINTAS PARA FIXAÇÃO E SEGURANÇA. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 15 25 DIA 16 25 DIA 08 PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 14M X 10M COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 14M X 10M, TOTALIZANDO 140 M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 8M EM RELAÇÃO AO SOLO NAS LATERAIS E 9,60M DE ALTURA NO MEIO; 8 (OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; COBERTURA TRELIÇA Q30 EM AÇO; LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; CONTRAVENTO HORIZONTAL DE TRELIÇAS EM VIGA "U", COM CHAPAS DE 12MM; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM SOMBRITE ANTICHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM METALON DE 10 CM; TORRE DE SUSTENTAÇÕES DO TETO EM TRELIÇA Q30 EM AÇO 12MM; ESTRUTURA DO TETO EM TRELIÇA Q30 EM AÇO 12MM; TRAVAS DE TRELIÇA DO TETO EM TUBO DE 2 CM; TORRES DE SUSTENTAÇÃO DAS CAIXAS DE SOM (02 UM. FLY) EM TRELIÇA Q30 EM AÇO 12 MM; TRELIÇAS GALVANIZADAS; PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E GALVANIZADO , ESPESSURA DE 70 MICRAS. ACOMPANHA DOIS CAMARINS SUSPENSOS (AO NÍVEL DO PALCO) DE 4X4. PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 5M X 5M COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 5M X 5M, TOTALIZANDO 25M²; ALTURA DO PISO DE 1M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 4 M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 5M X 5M; 4 (QUATRO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 17 60 DIA PALCO, FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E COBERTURA: PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS. PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 8M X 8M COM SERVIÇO DE GUARDA NOTURNO PARA O PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 8 M X 8M, TOTALIZANDO 64 M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 6 M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 8 M X 8M; 8 (OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA ANTICHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E COBERTURA: PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS. VALOR TOTAL DO LOTE Nº 08: 09 18 30 DIA SOM PROFISSONAL GRANDE: CONSOLES - P.A. E MONITOR P.A.: RACK DRIVE 02(DOIS) AC POWER - 02(DOIS) GERENCIADOR DE SINAL - 02(DOIS) EQUALIZADORES 01(UM) PROCESSADOR DE EFEITOS - 01(UM) COMPRESSOR - 01 (UM) ANALISADOR - 01 (UM) CD-DVD MONITOR: RACK DRIVE; 01(UM) AC POWER - 03(TRÊS) GERENCIADORES DE SINAL - 01(UM) EQUALIZADOR 01(UM) PROCESSADOR DE EFEITOS - 01(UM) COMPRESSOR MICROFONES E DI 04 (QUATRO) AKG C1000 – 04 (QUATRO) AKG D440 - 01(UM) AKG D550 - 01(UM) AUDIO TECNICA ATM33A – 02 (DOIS) ELECTRO VOICE R1 S/FIO – 02 (DOIS) SENNHEISER Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 EW100 S/FIO – 02 (DOIS) SHURE SM58 S/FIO - 10(DEZ) SHURE SM 58 10(DEZ) SHURE SM 57 - 01(UM) SHURE SM 91 - 04(QUATRO) SHURE BETA 98 - 04(QUATRO) SHURE BETA 56 - 01 (UM) SHURE BETA 52 - 04 (QUATRO) SUPERLUX CX508 – 02 (DOIS) SUPERLUX PRO268A – 02 (DOIS) SUPERLUX PRA638 – 03 (TRÊS) SUPERLUX PRA288 -14 (QUATORZE) DIRECT BOX HIRLWIND IMP2 MULTICABO; MULTICABO 56 VIAS - 70 M P.A. + 15 M MONITOR BACKLINE 01 (UMA) BATERIA (SEM PRATOS) – 01 (UM) MARSHALL JCM900COMBO – 01 (UM) MARSHALL VALVESTATE200 - 02(DOIS) ROLAND JAZZ CHORUS JC120 - 01(UM) ROLAND JAZZ CHORUS JC 77 - 01 (UM) CABEÇOTE GALLIEN KRUEGER GK 800RB - 01(UM) CAIXA GALLIEN KRUEGER GK 410 – 01 (UM) CAIXA GALLIEN KRUEGER GK 115 30(TRINTA) PEDESTAIS – 10 (DEZ) GARRAS LP – 12 (DOZE) PLATAFORMAS TELESCÓPICAS 2X1 INTERCON - P.A. <-> MONITOR P.A.: AMPLIFICAÇÃO P.A. 04(QUATRO) AMPLIFICADORES 5000 – 02 (DOIS) AMPLIFICADORES 4000 – 02 (DOIS) AMPLIFICADORES 3000 – 02 (DOIS) AMPLIFICADORES 1200 SIDE: AMPLIFICAÇÃO 02 (DOIS) AMPLIFICADOR 4000 – 01 (UM) AMPLIFICADOR 3000 – 01 (UM) AMPLIFICADOR 1200; MONITOR: AMPLIFICAÇÃO 06 (SEIS) AMPLIFICADORES 3000 AB P.A.: 16(DEZESSEIS) EAW KF 850 16(DEZESSEIS) EAW SB 850 MONITOR SIDE: 04(QUATRO) EAW KF 50 04(QUATRO) EAW S 850 MONITOR: 08(OITO) EAW SM400 - 08(OITO) JBL SR1202 01(UM) EAW SB850 - SUB DRUM EQUIPAMENTOS DE AC 01. MAIN POWER 15KVA 01. CAIXA DE A/C COM 2 CHAVES NH DE 125 A E 160 A 01. EXTINTOR CO-2 60 QUILOS 90. METROS DE CABO DE ACPRINCIPAL SOM 90MM 70 MTS CABO DE AC 16MM - AC 110V RACK DRIVE P.A. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 19 600 DIA 20 600 DIA 10 15 MTS CABO DE AC 16MM - AC 110V RACK DRIVE MONITOR 70 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V LUZ (HOUSE MIX) 30 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V AMPLIFICADOR P.A. 10 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V AMPLIFICADOR P.A. 20 MTS CABO DE AC 16MM - AC 200V AMPLIFICADOR P.A 03. CABOS DE AC 10 METROS 16MM AC 220V AMPLIFICADOR MONITOR 03. RÉGUAS DE AC 110V - 8 TOMADAS - 06MM 06. RÉGUAS DE AC 110V - 6 TOMADAS - 06MM 04. RÉGUAS DE AC 110V - 4 TOMADAS - 06MM 01. RÉGUA DE AC 220V - 8 TOMADAS - 06MM 03. RÉGUAS DE AC 220V - 4 TOMADAS - 06MM CONEXÕES 1.2.1. SERÁ OBRIGATÓRIO: SISTEMA ATERRADO TRIFÁSICO E BALANCEADO - 2 (DOIS) TÉCNICOS E 1 (UM) ILUMINADOR DURANTE TODO O PERÍODO DO EVENTO. - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL : LUVAS DE ALTA E BAIXA TENSÃO, ÓCULOS E CINTOS DE SEGURANÇA. - ACESSÓRIOS: CINTA SLING 2T, TALHA 2T, BATERIA 9 VOLTS, PILHAS AA 1,5 VOLTS, FITA CREPE, FITA ISOLANTE PRETA E COLORIDA E FITA HELLERMAN PRETA. EMISSÃO DE ART DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. TENDA PIRAMIDAL 3,00M X 3,00M, COBERTA COM LONA BRANCA ANTICHAMAS, ANTI-FUNGOS, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV. A ESTRUTURA DA TENDA É EM AÇO CARBONO TODA GALVANIZADA, COM PÉ DIREITO DE 2,50M. TENDA PIRAMIDAL 4,00M X 4,00M, COBERTA COM LONA BRANCA ANTICHAMAS, ANTI-FUNGOS, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV. A ESTRUTURA DA TENDA É EM AÇO CARBONO TODA GALVANIZADA, COM PÉ DIREITO DE 2,50M. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 21 100 DIA 22 750 DIA TENDA 10M X 10M, COM COBERTURA TIPO PIRAMIDAL, COM 4 (QUATRO) LADOS, TOTALIZANDO 100 M², COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 2,50M EM RELAÇÃO AO SOLO; SEM PISO; COM FECHAMENTO NAS LATERAIS E TRASEIROS; COM FECHAMENTO NO TETO QUE DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM LONA VINÍLICA BRANCA ESPECÍFICA PARA TENDAS, ANTI-CHAMAS, IMPERMEÁVEL, ANTI-MOFO E AUTOEXTINGUÍVEL, MODELADAS E SOLDADAS POR SISTEMA DE ALTA FREQÜÊNCIA NAS EMENDAS, FIXADA NA ESTRUTURA COM CORDAS TRAÇADAS DE POLIETILENO; ESTRUTURA EM AÇO DE NO MÍNIMO 100MM X 100MM, APOIADAS EM SAPATAS METÁLICAS; NA COR BRANCA. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO DA SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. A EMPRESA VENCEDORA DESTE LOTE, DEVERÁ APRESENTAR COM ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DAS INSTALAÇÕES/MONTAGEM DE CADA ATIVIDADE, A COMPETENTE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DEVIDAMENTE RECOLHIDA PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DO OBJETO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E, ENTREGAR UMA CÓPIA DA MESMA NA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO E TAMBEM, AFIXAR UMA CÓPIA DA ART JUNTO AO LOCAL DO EVENTO/ATIVIDADE PARA POSSÍVEIS FISCALIZAÇÕES. TENDA 5M X 5M, COM COBERTURA TIPO PIRAMIDAL, COM 4 (QUATRO) LADOS, TOTALIZANDO 25 M², COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 2,50M EM RELAÇÃO AO SOLO; SEM PISO; COM FECHAMENTO NAS LATERAIS E TRASEIROS; OS FECHAMENTO DAS Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 LATERAIS, TETO E FUNDO DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM LONA VINÍLICA BRANCA ESPECÍFICA PARA TENDAS, ANTI-CHAMAS, IMPERMEÁVEL, ANTI-MOFO E AUTOEXTINGUÍVEL, MODELADAS E SOLDADAS POR SISTEMA DE ALTA FREQÜÊNCIA NAS EMENDAS, FIXADA NA ESTRUTURA COM CORDAS TRAÇADAS DE POLIETILENO; ESTRUTURA EM AÇO DE NO MÍNIMO 80MM X 80MM, APOIADAS EM SAPATAS METÁLICAS; NA COR BRANCA. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO DA SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. A EMPRESA VENCEDORA DESTE LOTE, DEVERÁ APRESENTAR COM ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DAS INSTALAÇÕES/MONTAGEM DE CADA ATIVIDADE, A COMPETENTE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DEVIDAMENTE RECOLHIDA PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DO OBJETO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E, ENTREGAR UMA CÓPIA DA MESMA NA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO E TAMBEM, AFIXAR UMA CÓPIA DA ART JUNTO AO LOCAL DO EVENTO/ATIVIDADE PARA POSSÍVEIS FISCALIZAÇÕES. VALOR TOTAL DO LOTE Nº 10: VALOR TOTAL DA PROPOSTA EM REAIS E POR EXTENSO Local de entrega / Prazo de entrega / Forma de pagamento / Local e Data ______________________________________ Assinatura do Representante Legal Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade Carimbo da Empresa Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O IV PROCESSO Nº 086/15. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. Modelo de Declaração (Concordância com o Edital). À Prefeitura do Município de Descalvado Rua José Quirino Ribeiro, n.º 55. Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo CEP: 13.690-000 A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob nº 00.000.000/0001-00, por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 059/15 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Local e Data __________________________________ Nome e assinatura da Licitante Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 ANEXO V PROCESSO N.º 086/15. PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/15. Modelo de Declaração (Regularidade com o Ministério Do Trabalho). À PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP. Pregão Presencial nº 059/15. (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo)...., inscrita no CNPJ (MF) sob n° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente. Local e data ___________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O VI PROCESSO Nº 086/15. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo). À PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP Ref.: Pregão Presencial nº 059/15. (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.o 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Local e data ______________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O VII PROCESSO Nº 086/15. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. Modelo de Declaração (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) (LC nº 123/06 e LC nº 147/14) À Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo Pregão Presencial nº 059/15. (Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxx. Estado de Xxxxxx, com sede à Rua Xxxxxxxxxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, inscrita no CNPJ(MF) sob n° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Por ser verdade assina a presente Local e data. ________________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O VIII PROCESSO Nº 086/15. PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15. Quadro Quantitativo Estimado Para Locações E Outras Eventuais Locação De Tendas e Banheiros Químicos EVENTOS TENDAS 5X5M TENDAS 10X10M 10x11dias=110 diárias BANHEIRO QUÍMICO 4x11dias=44 diárias BANHEIRO QUÍMICO ESPECIAL 1x11 dias=11 diárias sem definição 8x6dias = 48 diárias sem definição 2x6dias =12 diárias mar/16 MÊS São Sebastião Grito do Carnaval Sem definição Carnaval Grito do Rock Festa Sta Aliança Festa da Emancipação Dia do Trabalhador Encerramento Jogos Juv 1x6 dias = 6 diárias sem definição 1x6 dias = 6 diárias sem definição sem definição sem definição sem definição mar/16 9x10dias = 90 diárias Sem definição 4x1dia= 4 diárias Sem definição abr/16 5x1dia= 5diárias Sem definição 2x1 dia=2 diárias 1x1dia = 1 diária abr/16 2x2dias=4diárias Sem definição sem definição sem definição mai/16 Sem definição Sem definição Sem definição mai/16 5x1dia=5diárias Sem definição 2x1 dia=2 diárias sem definição sem definição mai/16 2x11 = 22 diárias Sem definição Sem definição Sem definição Jun/16 Sem definição Sem definição 6x2dias=12 diárias Sem definição 1x1 dia = 1 diária jun/16 sem definição 4x3 dias = 12 diárias 20x15dias=300diárias sem definição 6x1dia=6 diárias 8x15dias=120 diárias sem definição 1x3dias = 3 diárias 1x1 dia = 1 diária 2x15dias=30 diárias jun/16 2x1dia=2diárias Sem definição 3x2dias=6 diárias 3x9 dias = 27 diárias 2x3 dias = 6 diárias 2x1 dia=2 diárias 2x1dia=2diárias 2x2dias=4diárias Sem definição 1x2dias=2 diárias sem definição 6x2dias=12 diárias sem definição 2x2dias = 4 diárias set/16 sem definição sem definição sem definição sem definição out/16 4x2dias=8diárias 2x2dias=4 4x2dias=8diárias 1 x 1 dia + 1 out/16 Dia da Família Festa do Divino Feira / Exposição Cavalaria Antoniana Festa de Sto Antonio Motocross Dia do RockFestival Rock Aniversário da Cidade Viola na Praça Especial Show gospel Caminho da Fé Eco trilha Sem definição 5x2dias=10diárias 5x9dias = 45 diárias 3x3 dias = 9 diárias Jan/16 fev/16 jun/16 ago/16 jul/16 set/16 set/16 Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 diárias Dia das Crianças Festa de São Judas Tadeu Festa Nª Sª Aparecida Nossa Senhora da Saúde Programação de Férias Festividades Natalinas Diversos Locais Quantidade estimada 4x4 dias =16diárias 4x1dia=4 diárias out/16 sem definição sem definição out/16 sem definição sem definição out/16 sem definição sem definição nov/16 sem definição sem definição dez/15 20x1dia=20 diárias sem definição 20x1dia = 20 diárias sem definição 20x1 dia = 20 diárias sem definição 10x1 dia= 10 diárias dez/15 Sem definição 654 diárias 229 diárias 302 diárias 78 diárias 4x2dias=8diárias 10x5dias=50diárias 10x5dias=50diárias 4x2dias=8diárias 2x3dias=6diárias sem definição 2x2dias=4 diárias 2x5dias=10 diárias 2x5dias=10 diárias 6x2dias=12 diárias 2x3dias=6 diárias diária LOCAÇÃO DE SOM SOM PEQUENO PA 2X2 SOM MÉDIO PA 4X4 MÊS São Sebastião Grito do Carnaval sem definição sem definição janeiro sem definição fevereiro Carnaval sem definição Grito do Rock sem definição Festa Sta Aliança sem definição Festa da Emancipação Dia do Trabalhador Encerramento Jogos Juv Dia da Familia Festa do Divino Feira / Exposição Cavalaria Antoniana Festa de Sto Antonio sem definição Sem definição 1x6 dia = 6 diárias 1x1 dia = 1 diária 1x9 dias= 9 diárias 1x1 dia = 1 diária sem definição Sem definição Maio sem definição sem definição Maio sem definição 1x1dia=1 diária Maio Sem definição Sem definição Junho sem definição sem definição Junho sem definição sem definição Junho sem definição Junho Motocross sem definição 1x3 dias = 3 diárias Agosto Dia do Rock- Festival Rock sem definição Aniversário da Cidade Viola na Pça Esp. Show gospel Caminho da Fé sem definição Sem definição 1x1 dia = 1 diária 1x15 dias = 15 diárias EVENTOS Eco trilha sem definição março março Abril Abril Julho Setembro 1x1 dia =1 diária Setembro sem definição sem definição Setembro sem definição 1x2dias=2 diárias sem definição Outubro Sem definição Outubro Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 Dia das Crianças Festa de São judas Festa Nª Sª Aparecida Nossa Senhora da Saúde Programação de Férias Festividades Natalinas Diversos Locais Quantidade estimada 1x1 = 1diária Sem definição Outubro sem definição sem definição Outubro sem definição sem definição Outubro sem definição sem definição Novembro sem definição sem definição Dezembro sem definição 1x30dias=30 diárias sem definição 1x50dias=50 diárias Dezembro Sem definição 36 diárias 85 diárias LOCAÇÃO DE PALCOS EVENTOS São Sebastião Grito do Carnaval Carnaval Grito do Rock Festa Sta Aliança Festa da Emancipação Dia do Trabalhador Encerramento Jogos Juv Dia da Familia Festa do Divino Feira / Exposição Cavalaria Antoniana Festa de Sto Antonio Motocross Dia do RockFestival Rock Aniversário da Cidade Viola na Praça Especial Show gospel Caminho da Fé Eco trilha Dia das Crianças Festa de São judas Festa Nª Sª Aparecida PALCO 5MX5M PALCO MÉDIO 8MX8M PALCO GRANDE 14MX10M MÊS sem definição sem definição sem definição jan Sem definição 1x6dias = 6 diárias sem definição sem definição fev sem definição Sem definição fev/mar 1x1dia = 1 diária sem definição sem definição mar sem definição 5x1dia = 5 diárias 1x9dias=09diárias sem definição abr sem definição Sem definição abr Sem definição sem definição sem definição mai sem definição sem definição Sem definição mai 1x1dia=1 diária 2x11dias = 22 diárias sem definição sem definição mai Sem definição Sem definição Mai/jun sem definição sem definição Sem definição jun sem definição sem definição sem definição jun sem definição 1x3dias = 3 diárias sem definição sem definição jun Sem definição sem definição Ago sem definição 1x15dias=15 diárias 1x1dia=1 diária sem definição jul sem definição 1x15dias=15 diárias set sem definição sem definição sem definição set sem definição sem definição 1x2dias=2 diárias set sem definição 1x1 dia = 1 diária sem definição sem definição out Sem definição sem definição out 1x1dia=1 diária sem definição sem definição out sem definição sem definição sem definição out sem definição sem definição sem definição out Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 Nossa Senhora da Saúde Programação de Férias Festividades Natalinas Diversos Locais Quantidade estimada sem definição 2x3dias = 6 diárias sem definição sem definição nov sem definição sem definição dez sem definição 20x3dias=60 diárias sem definição 10x5dias=50 diárias sem definição 10x1dia=10 diárias dez Sem definição 121 diárias 60 diárias 27 diárias Descalvado, 12 de novembro de 2.015. Henrique Fernando do Nascimento Prefeito Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 A N E X O IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo n° 086/15. Pregão Presencial nº 059/15. Ata de Registro de Preços n° ZZZ/15. Aos xxxxxxx dias do mês de xxxxxxxxxxx, do ano de 2.015, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações, Decreto Municipal nº 3.640 de 18 de outubro de 2.010, pelas condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional de um lado o ORGÃO GERENCIADOR: a “PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO”, com sede a Rua José Quirino Ribeiro nº 55, Bairro Jardim Belém, em Descalvado, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 46.732.442/0001-23, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, SR. HENRIQUE FERNANDO DO NASCIMENTO, e de outro lado a empresa DETENTORA DA ATA: “XXXXXXXXXXXXXX”, estabelecida à Xxxxx, n° XX, CEP n° XXXXX-XXX, na cidade de Xxxxx, Estado de Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX e Inscrição Estadual nº XXX.XXX.XXX.XXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo SR. XXXXXXXXXXX, portador do RG nº XX e CPF/MF n.º XX, formalizam entre si o presente ajuste, que visa Registro de Preços para eventuais locações futuras e parceladas de tendas com coberturas piramidais, banheiros químicos, geradores, arquibancada, palcos, equipamentos de som e painéis de led, para a Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, descrita na Cláusula Primeira deste contrato, em razão do Pregão Presencial nº 059/15, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. 1.1. A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer e executar, para a CONTRATANTE, o(s) equipamento(s) e serviço(s), conforme lote(s) homologado(s) do Objeto do Pregão Presencial n° 059/15, no(s) seguinte(s) preço(s) registrado(s): Lote Item Quantidade Unidade Especificações dos Valor Valor serviços/equipamentos unitário total (R$) XX XX XXX XXXX XXXXXX XX XX XXX XXXX XXXXXX Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 CLÁUSULA SEGUNDA: DA OBRIGAÇÃO DE FIRMAR CONTRATO. 2.1. A existência do(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Administração Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, do objeto do presente Edital, será de 12 (doze) meses, iniciando-se até o 5º (quinto) dia útil após a assinatura da referida Ata de Registro. 3.2. A instalação/montagem dos equipamentos objeto do presente Ato Convocatório, será executada pela licitante vencedora de cada lote e, deverá(ão) ser colocado(s) à disposição para conferencia e vistoria da Administração Municipal, com antecedência de até 04 (quatro) horas, da data e hora marcada para a realização do evento ou das atividade da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo. 3.3. Os equipamentos deverão ser instalados/montados nos locais, dias e horários indicados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Descalvado, e mediante Ordem de Serviços de instalação e montagem. 3.4. Os lotes deverão atender todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos do Pregão Presencial nº 059/15, bem como, deverão ser realizados de acordo com o solicitado pela Secretaria de Esportes Lazer e Turismo. 3.5. O licitante vencedor se propõe a substituir/repor qualquer peça ou equipamento que venha com defeito ou que não corresponda ao solicitado no prazo máximo de 03 (três) horas. CLÁUSULA QUARTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. A Prefeitura do Município de Descalvado se compromete a realizar os pagamentos, em até 30 (trinta) dias, após a realização de cada serviço/locação objeto do presente Ato Convocatório, após a apresentação da NOTA FISCAL, acompanhada da respectiva FATURA, em 03 (três) vias, e comprovação dos Serviços executados, com as aprovações das Secretarias do Município solicitantes. CLÁUSULA QUINTA: DAS SANSÕES. 5.1. O(A) FORNECEDOR(A) sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no Edital; bem como àquelas estabelecidas neste instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sansões legais previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal, a saber: Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 a) advertência; b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento), do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções; c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 5.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA. 6.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 6.2. O prazo indicado no Item 6.1., não poderá ser estendido, conforme cita a Lei Federal nº 8.666/93, no Artigo 15, § 3º, Inciso III. 6.3. A contratada cabe informar que o artigo 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013, veda os acréscimos previstos no artigo 65, § primeiro, da Lei nº 8.666/93, por tratar-se de contratação com Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO 7.1. Vinculam-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo com seus anexos, à proposta vencedora da CONTRATADA, e a Ata da Sessão do Pregão. CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS 8.1. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato. CLÁUSULA NONA: DO FORO. 9.1. Será competente o Foro da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja. Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas: Descalvado, xx de xxxxxx de 2.015. Prefeitura do Município de Descalvado Contratante Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços Testemunhas: 1. 2. Nome: Nome: R.G.: R.G.: Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 ANEXO X CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Descalvado CONTRATADA: Xxxxxxxxxxxxxxxxx PROCESSO: Nº 086/15. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 059/15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:Nº ZZZ/15. OBJETO: tendas Registro de Preços para eventuais locações futuras e parceladas de com coberturas piramidais, banheiros químicos, geradores, arquibancada, palcos, equipamentos de som e painéis de led. Valor Total Estimado: R$ 0,00 (xxxxxxxx). Vigência: 12 (doze) meses. Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Descalvado, de de 2.015. PREFEITO MUNICIPAL NOME: XX - CPF N° XX CONTRATANTE EMPRESA NOME: XX - CPF N° XX CONTRATADA Prefeitura do Município de Descalvado ESTADO DE SÃO PAULO CEP 13690-000 Descalvado, 12 de novembro de 2.015. Ref.: Informações para cadastramento. Prezados Senhores: Solicitamos a gentileza de Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam fornecidas as informações abaixo relacionadas para cadastramento: Deverá apresentar as informações da Sede da Empresa participante, e se o caso, também, da Filial que realizará o faturamento e entrega do serviço. Razão Social da Empresa: _________________________________________________________ Inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº _______________________________________________________ Inscrição Estadual: _____________________________________ Inscrição Municipal: ___________ Sede à Rua/Avenida: ________________________________, nº _____, Bairro: ________________ Cidade de _________________________________________, Estado de ______________________ CEP n° ____________________ Telefones: ( ) _______-_______ - Fax: ( ) _______-_______ e-mail: ___________________________________________________________________________ Nome do Representante legal que deverá assinar a Ata de Registro de Preços: Sr.(a) ___________________________________________________________________________ Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente. Carteira de Identidade R.G.: nº_______________________, expedida pela SSP / ____. C.P.F.(MF) nº ________________________ - Outros: _____________________________________ Esclarecemos que estas informações servirão para o cadastramento da empresa junto ao sistema informatizado da Prefeitura, podendo, esta página, ser entregue juntamente com os documentos para o credenciamento. Atenciosamente. HENRIQUE FERNANDO DO NASCIMENTO PREFEITO