plano director municipal de vouzela
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1ª REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VOUZELA CÂMARA MUNICIPAL DE VOUZELA RELATÓRIO DA PROPOSTA Volume II AGOSTO DE 2011 ÍNDICE 1. ÂMBITO, ESTRUTURA E OBJECTIVOS DO PLANO ___________________________________________ 8 2. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDM EM VIGOR ___________________________________________ 12 2.1 OPÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E ESTRATÉGIA DE ORDENAMENTO DO PDM EM VIGOR ______________12 2.2 CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO _____________________________________________________17 2.2.1 SOLO RURAL ___________________________________________________________________________17 2.2.2 SOLO URBANO __________________________________________________________________________19 2.3 PLANOS E PROJECTOS PREVISTOS NO PDM EM VIGOR ___________________________________________23 2.4 ESTRANGULAMENTOS AO DESENVOLVIMENTO DO CONCELHO ____________________________________26 3. CONDICIONANTES LEGAIS _____________________________________________________________ 28 3.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS ______________________________________________________________________28 3.2 RECURSOS NATURAIS _______________________________________________________________________30 3.2.1 RECURSOS HÍDRICOS ____________________________________________________________________30 3.2.1.1 DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO ..............................................................................................................................30 3.2.1.2 ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS.....................................................................................................................31 3.2.1.3 CAPTAÇÕES DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO ...........................................................32 3.2.2 RECURSOS GEOLÓGICOS ________________________________________________________________33 3.2.2.1 ÁGUAS MINERAIS NATURAIS .............................................................................................................................33 3.2.2.2 PEDREIRAS......................................................................................................................................................34 3.2.3 RECURSOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS ____________________________________________________35 3.2.3.1 RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL ........................................................................................................................35 3.2.3.2 REGIME FLORESTAL .........................................................................................................................................36 3.2.3.3 POVOAMENTOS FLORESTAIS PERCORRIDOS POR INCÊNDIOS...............................................................................37 3.2.3.4 REDES PRIMÁRIAS DE FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL ..............................................................................37 3.2.3.5 ÁRVORES E ARVOREDOS DE INTERESSE PÚBLICO..............................................................................................38 3.2.3.6 APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS ..............................................................................................................38 3.2.3.7 OUTROS RECURSOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS ................................................................................................38 3.2.4 RECURSOS ECOLÓGICOS ________________________________________________________________40 3.2.4.1 RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL ......................................................................................................................40 3.2.4.2 REDE NATURA 2000 ........................................................................................................................................40 3.3 PATRIMÓNIO EDIFICADO ______________________________________________________________________41 3.3.1 IMÓVEIS CLASSIFICADOS _________________________________________________________________41 3.3.2 IMÓVEIS EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO ______________________________________________________42 3.4 EQUIPAMENTOS _____________________________________________________________________________43 3.4.1 EDIFÍCIOS ESCOLARES ___________________________________________________________________43 3.5 INFRAESTRUTURAS __________________________________________________________________________43 3.5.1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA _______________________________________________________________43 3.5.2 DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS _________________________________________________________44 3.5.3 REDE ELÉCTRICA _______________________________________________________________________44 3.5.4 REDE RODOVIÁRIA NACIONAL E REDE RODOVIÁRIA REGIONAL ________________________________45 3.5.5 ESTRADAS NACIONAIS DESCLASSIFICADAS _________________________________________________47 3.5.6 ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS ______________________________________________________48 3.5.7 REDE FERROVIÁRIA _____________________________________________________________________50 3.5.8 MARCOS GEODÉSICOS ___________________________________________________________________50 4. ÁREAS DE RISCO À OCUPAÇÃO DO SOLO ________________________________________________ 52 4.1 DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS ____________________________________________________52 4.2 CLASSIFICAÇÃO ACÚSTICA ___________________________________________________________________55 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 3 5. MODELO DE DESENVOLVIMENTO PARA O CONCELHO _____________________________________ 57 5.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS ______________________________________________________________________57 5.2 CONCEBER UMA ESTRATÉGIA TERRITORIAL PARA VOUZELA NO ÂMBITO DA 1.ª REVISÃO DO PDM______57 5.3 PONTOS CRÍTICOS DA REALIDADE CONCELHIA __________________________________________________59 5.4 ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS E TERRITORIAIS _________________________________________________71 5.5 LINHAS PROGRAMÁTICAS ____________________________________________________________________72 5.6 QUADRO DEMOGRÁFICO PROSPECTIVO ________________________________________________________75 5.6.1 ESTIMATIVAS DEMOGRÁFICAS ____________________________________________________________76 6. SISTEMA URBANO ____________________________________________________________________ 79 6.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS ______________________________________________________________________79 6.2 METODOLOGIA ______________________________________________________________________________79 6.3 SISTEMA URBANO EXISTENTE _________________________________________________________________81 6.4 SISTEMA URBANO PROPOSTO ________________________________________________________________82 7. CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO _____________________________________________ 86 7.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS E CLASSIFICAÇÃO DO SOLO ____________________________________________86 7.2 QUALIFICAÇÃO DO SOLO RURAL _______________________________________________________________89 7.2.1 ESPAÇOS AGRÍCOLAS ___________________________________________________________________91 7.2.1.1 ESPAÇO AGRÍCOLA DE PRODUÇÃO ...................................................................................................................92 7.2.2 ESPAÇOS FLORESTAIS ___________________________________________________________________92 7.2.2.1 ESPAÇOS FLORESTAIS DE PRODUÇÃO ..............................................................................................................93 7.2.2.2 ESPAÇOS FLORESTAIS DE CONSERVAÇÃO.........................................................................................................93 7.2.3 ESPAÇOS NATURAIS _____________________________________________________________________94 7.2.4 ESPAÇOS AFECTOS À EXPLORAÇÃO DE RECURSOS GEOLÓGICOS ____________________________95 7.2.4.1 ÁREAS CONSOLIDADAS ....................................................................................................................................95 7.2.4.2 ÁREAS COMPLEMENTARES ...............................................................................................................................95 7.2.4.3 ÁREAS A RECUPERAR ......................................................................................................................................95 7.2.5 AGLOMERADOS RURAIS __________________________________________________________________95 7.2.6 ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA _________________________________________________________96 7.2.7 ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA _______________________________________________________96 7.3 QUALIFICAÇÃO DO SOLO URBANO _____________________________________________________________96 7.3.1 SOLOS URBANOS _______________________________________________________________________98 7.3.1.1 ESPAÇOS CENTRAIS DE VALOR.........................................................................................................................98 7.3.1.2 ESPAÇOS CENTRAIS DE ALTA DENSIDADE .........................................................................................................98 7.3.1.3 ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE ........................................................................................................99 7.3.1.4 ESPAÇOS DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS ..........................................................................................................99 7.3.1.5 ESPAÇOS DE USO ESPECIAL.............................................................................................................................99 7.3.1.6 ESPAÇOS VERDES .........................................................................................................................................100 7.3.2 SOLOS URBANIZÁVEIS __________________________________________________________________101 7.3.2.1 ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE ......................................................................................................101 7.3.2.2 ESPAÇOS DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS ........................................................................................................102 7.3.2.3 ESPAÇOS DE USO ESPECIAL...........................................................................................................................102 7.3.3 ALTERAÇÕES PROPOSTAS AO SOLO URBANO EM VIGOR ____________________________________102 7.3.3.1 FREGUESIA DE ALCOFRA ................................................................................................................................106 7.3.3.2 FREGUESIA DE CAMBRA .................................................................................................................................107 7.3.3.3 FREGUESIA DE CAMPIA ..................................................................................................................................108 7.3.3.4 FREGUESIA DE CARVALHAL DE VERMILHAS......................................................................................................108 7.3.3.5 FREGUESIA DE FATAUNÇOS ............................................................................................................................109 7.3.3.6 FREGUESIA DE FIGUEIREDO DAS DONAS .........................................................................................................110 7.3.3.7 FREGUESIA DE FORNELO DO MONTE ...............................................................................................................110 7.3.3.8 FREGUESIA DE PAÇOS DE VILHARIGUES ..........................................................................................................110 7.3.3.9 FREGUESIA DE QUEIRÃ ..................................................................................................................................111 4 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 7.3.3.10 FREGUESIA DE SÃO MIGUEL DO MATO ..........................................................................................................112 7.3.3.11 FREGUESIA DE VENTOSA ..............................................................................................................................113 7.3.3.12 FREGUESIA DE VOUZELA ..............................................................................................................................114 7.3.4 ANÁLISE COMPARATIVA DO SOLO URBANO DO PDM EM VIGOR FACE À PROPOSTA DE REVISÃO __115 7.3.4.1 ASPECTOS GERAIS E CRITÉRIOS......................................................................................................................115 7.3.4.2 CLASSES, CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS DE ESPAÇO..................................................................................117 7.3.4.3 PARÂMETROS URBANÍSTICOS .........................................................................................................................123 7.3.5 ESPAÇOS CANAIS - REDE RODOVIÁRIA ____________________________________________________124 7.4 INFRAESTRUTURAS DE SANEAMENTO BÁSICO _________________________________________________125 7.5 VALORES CULTURAIS _______________________________________________________________________125 7.5.1 IMÓVEIS CLASSIFICADOS ________________________________________________________________126 7.5.2 IMÓVEIS EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO _____________________________________________________126 7.5.3 OUTROS IMÓVEIS COM INTERESSE _______________________________________________________127 7.5.4 PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO ___________________________________________________________130 8. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DO PDM DE VOUZELA _____________________________________ 132 8.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS _____________________________________________________________________132 8.2 PLANEAMENTO E GESTÃO ___________________________________________________________________132 8.3 UNIDADES OPERATIVAS DE PLANEAMENTO E GESTÃO __________________________________________134 9. PROPOSTAS SECTORIAIS _____________________________________________________________ 142 9.1 ESTRUTURA ECOLÓGICA MUNICIPAL __________________________________________________________142 9.2 HABITAÇÃO ________________________________________________________________________________146 9.2.1 AVALIAÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS ______________________________________________146 9.2.2 PREVISÃO DAS NECESSIDADES DE ALOJAMENTO EM 2016 ___________________________________148 9.2.3 ORIENTAÇÕES E MEDIDAS DE POLÍTICA HABITACIONAL _____________________________________150 9.3 EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA ___________________________________________________152 9.3.1 ENQUADRAMENTO GERAL _______________________________________________________________152 9.3.2 EQUIPAMENTO ESCOLAR ________________________________________________________________154 9.3.3 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO __________________________________________________________154 9.3.4 EQUIPAMENTOS PROPOSTOS ____________________________________________________________155 9.3.5 EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA SOCIAL ___________________________________________________157 9.3.5.1 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO .......................................................................................................................157 9.3.5.2 EQUIPAMENTOS PROPOSTOS .........................................................................................................................158 9.3.6 EQUIPAMENTO DE SAÚDE _______________________________________________________________160 9.3.6.1 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO .......................................................................................................................160 9.3.6.2 PROPOSTA ....................................................................................................................................................160 9.3.7 EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS __________________________________________________________161 9.3.7.1 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO .......................................................................................................................161 9.3.7.2 PROPOSTA ....................................................................................................................................................161 9.3.8 EQUIPAMENTOS CULTURAIS E RECREATIVOS ______________________________________________163 9.3.8.1 SÍNTESE DA CARACTERIZAÇÃO .......................................................................................................................163 9.3.8.2 PROPOSTA ....................................................................................................................................................163 9.4 REDE VIÁRIA E TRANSPORTES _______________________________________________________________164 9.4.1.1 PERSPECTIVAS DE EVOLUÇÃO DA REDE VIÁRIA ...............................................................................................165 9.4.1.2 CONCEITO GLOBAL PROPOSTO ......................................................................................................................167 9.4.1.3 HIERARQUIZAÇÃO FUNCIONAL ........................................................................................................................170 9.5 INFRAESTRUTURAS URBANAS _______________________________________________________________174 9.5.1.1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA .............................................................................................................................174 9.5.1.2 DRENAGEM E TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS ...........................................................................................176 9.5.1.3 RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ............................................................................................177 9.5.2 OUTRAS INFRAESTRUTURAS_____________________________________________________________178 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 5 10. COMPATIBILIZAÇÃO DA PROPOSTA DE ORDENAMENTO COM PLANOS DE HIERARQUIA SUPERIOR ______________________________________________________________________________________ 179 10.1 PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO DÃO E LAFÕES ____________________________179 10.2 PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000 ____________________________________________________182 ÍNDICE DE QUADROS Quadro 1: Concretização das Opções de Desenvolvimento definidas no PDM em vigor ____________________________13 Quadro 2: Quantificação das Subcategorias de Espaço Urbano do PDM em vigor ________________________________23 Quadro 3: Comparação entre o Solo Urbano do PDM em vigor e o Solo Urbanizado Actual _________________________23 Quadro 4: Planos e Projectos previstos no PDM em vigor ___________________________________________________25 Quadro 5: Grau de supressão dos estrangulamentos identificados no PDM em vigor ______________________________26 Quadro 6: Quadro síntese com os volumes demográficos globais por freguesia, nas duas hipóteses adoptadas _________76 Quadro 7: População por estrato etário – Hipótese Voluntarista _______________________________________________78 Quadro 8: Categorias e subcategorias de Espaço _________________________________________________________88 Quadro 9: Qualificação do Solo Rural - Objectivos genéricos _________________________________________________90 Quadro 10: Metodologia seguida na redefinição de perímetros urbanos _______________________________________105 Quadro 11: Índices definidos no PDM em vigor ___________________________________________________________123 Quadro 12: Programa de usos para os espaços urbanos, permitidos no PDM em vigor ___________________________123 Quadro 13: Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva, infraestruturas viárias e equipamentos _______________________________________________________________________________133 Quadro 14: Identificação das UOPG, respectivas áreas, temática proposta e Instrumento de gestão _________________135 Quadro 15: População Residente em 2001 e População Esperada em 2016, no concelho de Vouzela, por freguesia ____153 Quadro 16: População, por grupo etário, no concelho de Vouzela, em 2001 e 2016 ______________________________154 Quadro 17: Estrutura Etária em 2001 e Esperada em 2016, no concelho de Vouzela _____________________________154 Quadro 18: Necessidades previsíveis de apoio social à população idosa do concelho de Vouzela em 2016 ___________159 Quadro 19: Área desportiva (SDU) proposta para o concelho de Vouzela, por freguesia, em 2016 __________________162 Quadro 20: Sub-região homogénea do PROF DL, hierarquia de funções e respectiva justificação e objectivos _________180 Quadro 21: Correspondência entre as categorias existentes no PROF-DL e as categorias propostas no âmbito da 1.ª revisão do PDM ____________________________________________________________________________________181 Quadro 22: Funções e respectiva hierarquia dos perímetros florestais _________________________________________181 Quadro 23: Correspondência entre as categorias existentes no PROF-DL para os perímetros florestais e as categorias propostas no âmbito da revisão do PDM __________________________________________________________182 Quadro 24: Correspondência entre os Habitats, Orientações de Gestão, Ameaça e respectiva categoria de espaço proposta na 1.ª revisão do PDM _________________________________________________________________________184 6 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1: Ocupação dos Espaços Industriais do PDM em vigor – Monte Cavalo e Campia __________________________20 Figura 2: Espaços Urbanos potenciais - Cercosa __________________________________________________________21 Figura 3: Ocupação urbana exterior aos espaços urbanos – Cambra de Baixo ___________________________________21 Figura 4: Aglomerados sem estrutura urbana - Meijão ______________________________________________________22 Figura 5: Localização dos planos e dos projectos previstos no PDM em vigor ____________________________________24 Figura 6: Estrutura de concepção de estratégia e prospectiva territorial associada à Revisão do Plano Director Municipal de Vouzela _____________________________________________________________________________________58 Figura 7 – Hierarquia Urbana Proposta __________________________________________________________________84 Figura 8: Solo Urbano do PDM em Vigor ________________________________________________________________119 Figura 9: Solo Urbano Proposto _______________________________________________________________________121 Figura 10: Carências habitacionais (em n.º de alojamentos), por freguesia, em 2001 _____________________________148 Figura 11 : Distribuição, por componentes, das necessidades de habitação previstas em 2016, no concelho de Vouzela _150 Figura 12: Sub-regiões homogéneas estipuladas pelo PROF- DL para o concelho de Vouzela _____________________180 Figura 13: Habitats da Rede Natura 2000 ajustados a requisitos de gestão semelhantes __________________________183 ÍNDICE DE FOTOGRAFIAS Fotografia 1: Praia do Porto de Várzea _________________________________________________________________137 Fotografia 2: Albufeira da Lapa de Meruje _______________________________________________________________137 Fotografia 3: Parque de merendas da Mata da Penoita ____________________________________________________138 Fotografia 4: Vista da Torre de Vilharigues ______________________________________________________________139 Fotografia 5: Vista do monte da Senhora do Castelo ______________________________________________________140 Fotografia 6: Vista do monte da Senhora do Castelo ______________________________________________________140 Fotografia 7: Ribeira de Ribamá, em Ponte Pedrinha ______________________________________________________141 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 7 1. ÂMBITO, ESTRUTURA E OBJECTIVOS DO PLANO A elaboração da 1ª revisão do Plano Director Municipal de Vouzela obedece ao seguinte faseamento: 1ª Fase – Análise, Diagnóstico e Proposta Preliminar – Esta fase correspondeu ao período de recolha da informação necessária à compreensão da situação actual do concelho, no que se refere às condições físicas, urbanísticas, sociais e económicas da zona de intervenção. Com base na informação recolhida foi, então, efectuado o diagnóstico da situação actual, identificando os principais constrangimentos e potencialidades do concelho. Nesta fase foi também definida uma Proposta Preliminar, que constitui uma aproximação ao conceito de ordenamento em solo urbano; 2ª Fase – Proposta de Plano - Nesta fase procede-se ao desenvolvimento e pormenorização de propostas, sendo também elaboradas as versões finais da Planta de Ordenamento, da Planta de Condicionantes e das Plantas de Estrutura Urbana dos Aglomerados. Com base nas propostas de ordenamento elaborou-se, também, o Regulamento do Plano; 3ª Fase –Plano - Serão introduzidas todas as alterações resultantes da apreciação pelas entidades; 4ª Fase – Plano para aprovação pela Assembleia Municipal – a ser preparada após a recepção dos resultados da ponderação da discussão pública. Serão introduzidas na Proposta de Plano todas as alterações resultantes dos pareceres das entidades e da ponderação dos resultados da discussão pública; 5ª Fase – Plano para ratificação – a preparação do processo para efeitos de ratificação decorrerá após a aprovação pela Assembleia Municipal. 8 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta A estrutura final do Plano Director Municipal de Vouzela é a que se apresenta no quadro seguinte: VOLUMES PEÇAS ESCRITAS PEÇAS DESENHADAS Plantas da Situação Existente: Planta de Enquadramento (1:250 000) Análise Biofísica (1: 25 000) Estudos de Análise e Diagnóstico 1. Introdução e Enquadramento 2. Vouzela e o Contexto Regional 3. Condições Económicas e Sociais 4. Caracterização Biofísica 5. História e Património 6. Rede Urbana 7. Planos, Compromissos e Intenções 8. Habitação 9. Equipamentos Colectivos 10. Rede Viária e Transportes 11. Infraestruturas Urbanas VOLUME I Síntese Fisiográfica – Declives/Hipsometria Ocupação do Solo Valores Naturais Potenciais Disfunções Ambientais Património (1:25 000) Património Arquitectónico e Arqueológico Rede Urbana (1: 25 000) Situação Existente Planos, Compromissos e Intenções (1: 25 000) Rede Viária (1: 25 000) Estrutura e Hierarquização Actual Inventário Físico Infraestruturas Urbanas (1: 25 000) Redes de Abastecimento de Água Redes de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais Recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos VOLUME II Relatório de Proposta Programa de Execução e Plano de Financiamento Mapa do Ruído Carta Educativa Relatório Ambiental Relatório de Ponderação da Discussão Pública Estrutura Ecológica Municipal (1: 25 000) Rede Viária: Hierarquização Funcional Proposta (1: 25 000) Planta de Compromissos Urbanísticos (1: 25 000) Planta de Risco de Incêndio (1: 25 000) Planta de Prioridades de Defesa Florestal (1: 25 000) Planta de Ordenamento (1: 25 000) Planta de Condicionantes, desdobrada em: VOLUME III Regulamento Recursos Agrícolas e Florestais (1: 25 000) Recursos Ecológicos (1: 25 000) Outras Condicionantes (1: 25 000) Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios (1: 25 000) VOLUME ANEXO - Estrutura Urbana (1:5000) Serão acrescentados ao Plano, tal como indicado na tabela anterior, o Mapa do Ruído, a Carta Educativa, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Relatório Ambiental e ainda o Relatório de Ponderação da Discussão Pública e o Programa de Execução e de Financiamento. Serão também apresentadas em fases posteriores as seguintes Peças Desenhadas do Volume II: Planta de Compromissos Urbanísticos. Como já foi referido no âmbito do relatório de Análise e Diagnóstico, a revisão do PDM de Vouzela prende-se, entre outros aspectos, com a necessidade de suprimir deficiências e de agilizar a gestão do Plano, por forma a assegurar um ordenamento do território mais adequado à realidade actual do concelho. Um outro factor preponderante consiste na necessidade de digitalização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, em especial dos Planos Directores Municipais. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 9 Neste contexto destacam-se, novamente, os objectivos da 1ª revisão do Plano Director Municipal do concelho de Vouzela: Agilizar os mecanismos de operacionalização do Plano Director Municipal, de forma a garantir uma gestão urbanística rápida e eficaz; Proceder à articulação do PDM, nesta sua 1ª revisão, com os Instrumentos de Gestão Territorial hierarquicamente superiores que abrangem o concelho; Ajustar os perímetros urbanos em função do crescimento verificado e previsto, numa óptica de contenção, procurando limitar o crescimento, à custa do preenchimento de áreas intersticiais; Estudar a implementação de novos pólos industriais e ajustar os limites dos existentes; Definir a localização e distribuição de actividades turísticas, face à crescente procura deste tipo de infraestruturas na região; Proceder à compatibilização da realidade do concelho e das Propostas de Ordenamento com a delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional; Rever os princípios e regras de preservação do património cultural, em especial o património arqueológico, e promover a protecção e valorização dos núcleos históricos, procurando assegurar a defesa do património edificado do Concelho; Rever os princípios e regras de protecção do património natural, através da adequação das restrições impostas a intervenções em áreas rurais, por forma a preservar o ambiente e o património paisagístico do Concelho; Estudar e enquadrar a viabilidade de alguns investimentos programados, tais como o Parque Eólico, o Centro de Interpretação Ambiental, o Centro de Estágios de Montanha, os Campos de Tiro em Alcofra e Campia, a continuação da implementação do sistema de saneamento básico do concelho, a reestruturação da rede viária municipal, entre outras propostas de intervenção; Especificar um modelo estratégico de actuação que estabeleça acções distintas para a promoção de um desenvolvimento equilibrado do concelho, tendo em atenção a sua diversidade territorial e as mudanças operadas nos últimos anos; Definir e disponibilizar um quadro normativo e um programa de investimentos públicos municipais e estatais, adequados ao desenvolvimento do concelho; Proceder à reestruturação da Rede Viária (PRN 2000) e considerar o traçado de novas infraestruturas viárias (nomeadamente de novas variantes) na definição de uma proposta de ordenamento; Regulamentar a integração paisagística de edificações de apoio às actividades agrícola e industrial; 10 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Promover a requalificação de alguns aglomerados, através da criação de espaços verdes e da proposta de novas áreas de equipamentos colectivos; Estabelecer um ordenamento adequado e equilibrado que seja articulado com os concelhos vizinhos evitando descontinuidades territoriais. A 1ª Revisão do Plano Director Municipal de Vouzela deverá constituir, acima de tudo, uma oportunidade para pensar o concelho a médio/ longo prazo, de uma forma integrada e global face ao contexto regional. O processo de revisão deverá ser pautado por uma atitude participativa por parte dos intervenientes no processo de planeamento, permitindo que a procura de soluções, alicerçada em estudos de caracterização, seja, antes de mais, o estabelecimento de um compromisso entre as diversas visões sobre as realidades-problema do concelho. Neste relatório são abordadas as Condicionantes Legais que incidem sobre o território de Vouzela, destacando as suas implicações e a legislação que as consagra e regulamenta, é estruturada e explicitada a estratégia de desenvolvimento para o concelho, são explicitadas as Propostas do Plano nas suas diversas componentes sectoriais e, destacadamente, a Proposta de Ordenamento, e é efectuada uma análise comparativa do ordenamento em solo urbano entre o PDM em vigor e esta primeira versão de revisão, bem como a compatibilização da proposta de ordenamento com planos de hierarquia superior. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 11 2. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDM EM VIGOR A necessidade de proceder à avaliação do grau de execução do Plano Director Municipal está claramente expressa no Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com redacção actual, tendo sido reforçada pela Portaria n.º 29/2003, de 5 de Abril. De acordo com a referida legislação, as entidades responsáveis pela elaboração dos Planos Directores Municipais, ou seja, as Autarquias, têm de promover a permanente avaliação da adequação e concretização dos mesmos. Neste sentido, considera-se necessário que, no âmbito da Revisão do Plano Director Municipal, se proceda à análise dessa avaliação, para que, em conjunto com a caracterização da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais (correspondente ao volume de Análise e Diagnóstico), se consigam definir novos objectivos de desenvolvimento para o município, permitindo fundamentar as propostas apresentadas nesta revisão do Plano. Seguidamente apresenta-se a análise efectuada relativamente ao grau de concretização das opções de desenvolvimento e propostas definidas do PDM em vigor, assim como, os níveis de execução do plano no que respeita à ocupação do solo. São também referidos os projectos e planos previstos pelo PDM em vigor. Finalmente, avalia-se se a proposta do PDM em vigor potenciou a resolução dos estrangulamentos do concelho de Vouzela, identificados em relatório do PDM em vigor. 2.1 OPÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E ESTRATÉGIA DE ORDENAMENTO DO PDM EM VIGOR As propostas apresentadas no PDM em vigor têm por base opções de desenvolvimento, que se encontram desagregadas em dez áreas temáticas: 12 Aptidões Naturais do Solo; Rede Viária; Expansão Urbana; Actividade Turística; Actividade Industrial; Infraestruturas e Equipamentos; Habitação; Defesa da Identidade Cultural; Sector terciário; Enquadramento Regional. 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta De seguida são apresentadas as opções propostas no PDM em vigor para cada uma das áreas temáticas identificadas, sendo assinalado se foram ou não concretizadas. Salienta-se que, o facto de se ter considerado uma opção como concretizada, não invalida que sejam necessárias futuras intervenções nesse âmbito. Quadro 1: Concretização das Opções de Desenvolvimento definidas no PDM em vigor Opções de Desenvolvimento 1. Aptidões Naturais do Solo 1.1. Elaborar um plano de ordenamento florestal, que defina concretamente áreas de vocação para produção florestal e áreas com valor ecológico e paisagístico. 1.2. Definir um programa de prevenção e combate a incêndios 2. Rede Viária 2.1. Melhorar as ligações entre lugares e freguesias. Reestruturar e hierarquizar a rede viária municipal e estabelecer ligações com adequados níveis de serviço aos nós dos principais eixos viários. 2.2. Estabelecer a ligação às termas de São Pedro do Sul 2.3. Implementar a variante a Cambarinho 2.4. Estruturar a ligação da área nascente do concelho ao IP5 (nó de Figueiró) 2.5. Melhorar o serviço de transportes colectivos 3. Expansão Urbana 3.1. Definir e infra-estruturar as zonas de expansão urbana, articulando-as com a rede viária nacional e municipal 3.2. Promover e consolidar a ocupação existente no sentido de contrariar a dispersão do povoamento 3.3. Estruturar os espaços construídos 3.4. Assumir nos aglomerados rurais o modelo tradicional de ocupação, que reflecte a forte relação da estrutura do povoamento com a actividade agrícola 3.5. Definir centralidades com um carácter urbano, através do arranjo e criação dos espaços públicos e localização preferencial de equipamentos 4. Actividade Turística 4.1. Perspectivar o desenvolvimento turístico como importante vector do futuro desenvolvimento do concelho 4.2. Estudar e definir uma estratégia de desenvolvimento turístico do concelho, apoiada nos seus recursos naturais e património histórico-arqueológico 4.3. Defender as especificidades da Região de Lafões e aproveitar a proximidade à termas 5. Actividade Industrial 5.1. Diversificar a base produtiva concelhia com vista à fixação da população 5.2. Promover a ampliação da área industrial do concelho 5.3. Permitir nova zona agro-industrial na zona nascente (Queirã) 6. Infra-estruturas e Equipamentos 6.1. Dotar o concelho de uma rede de infraestruturas e de equipamentos que permitam o desenvolvimento das actividades económicas e em especial a turística que garanta á população elevados níveis de bem-estar social 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta Concretizada Não Concretizada X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 13 Opções de Desenvolvimento Concretizada 7. Habitação 7.1. Promover habitação social e/ou de iniciativa privada 7.2. Promover mecanismos de disponibilização de solo para construção em espaços qualificados 8. Defesa da Identidade Cultural 8.1. Salvaguardar o património natural, social e arquitectónico 8.2. Condicionar a renovação e expansão urbanas à observância de determinadas características marcantes do sistema urbano 8.3. Promover a recuperação física das edificações nos locais mais críticos dos aglomerados 9. Sector Terciário 9.1. Reforçar os serviços à população no sentido de evitar uma excessiva centralização dos centros urbanos próximos 10. Enquadramento Regional 10.1. Atenuar as relações, a todos os níveis, com Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul, e em especial com os principais centros urbanos que exercem influência sobre Vouzela – Viseu e Aveiro Não Concretizada X X X X X X - - Apresentam-se, nas alíneas abaixo, algumas considerações que permitem justificar a classificação atribuída a cada uma das opções de desenvolvimento, identificadas na tabela anterior: a) Aptidões Naturais do Solo: no que diz respeito ao ponto 1.1. foi aprovado em Julho de 2006, o Plano Regional de Ordenamento Florestal de Dão Lafões, que apesar de não ser um plano da competência do município, aborda o território do concelho de Vouzela, numa perspectiva integrada e multifuncional, considerando as funções de produção, de protecção, de conservação de habitats, de fauna e de flora, de silvopastorícia, de caça e de pesca em águas interiores e de recreio e enquadramento; quanto ao ponto 1.2. a CM de Vouzela elaborou o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. b) Rede Viária: no sentido de concretizar a opção de desenvolvimento referida no ponto 2.1. a autarquia investiu na melhoria das características geométricas e na recuperação das estradas municipais, tendo recorrido na maioria dos projectos a financiamentos do Quadro Comunitário de Apoio. Os pontos 2.2 e 2.4 consideram-se concretizados uma vez que o CM 1249 foi beneficiado, facilitando a ligação de Vouzela às Termas e o nó de Figueiró. Quanto ao ponto 2.3 foi concretizado recentemente. No que diz respeito, à melhoria do serviço de transportes públicos, apesar de existirem algumas melhorias, não são ainda as suficientes para se poder considerar esta medida concretizada. c) Expansão Urbana: no que diz respeito à opção de desenvolvimento referida no ponto 3.1. foi considerado que esta não foi concretizada, uma vez que a planta de ordenamento do PDM em vigor não identifica as áreas de expansão dos perímetros urbanos; quanto ao ponto 3.2., 14 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta considera-se, também, que não foi concretizado, uma vez que, as “zonas de expansão” se desenvolveram na periferia dos aglomerados, em torno dos conjuntos urbanos originais ou ao longo dos arruamentos e vias mais importantes; a autarquia desenvolveu, entre outros projectos, o Gabinete Técnico Local de Cambra e de Campia e o Contracto de Aldeia de Cambra, no sentido de desenvolver as opções identificadas nos pontos 3.3. e 3.4.; no volume de Análise e Diagnóstico foi possível identificar que, para muitas funções privadas e públicas, os aglomerados de Queirã, de Campia, de Cambra e de Alcofra, constituem-se como alternativas à sede de concelho (ponto 3.5.). d) Actividade Turística: no que diz respeito ao Turismo, a Câmara Municipal de Vouzela introduziu melhorias significativas, tais como a construção do parque de campismo, da praia fluvial de Porto de Várzea, a recuperação do centro histórico de Vouzela, o embelezamento da zona envolvente da Volta Escura e a implementação de diversos circuitos pedestres. e) Actividade Industrial: considera-se que tem havido esforços evidentes no sentido de diversificar a base produtiva concelhia com vista à fixação da população; no entanto, esses esforços não têm resultado num aumento populacional. O ponto 5.3. foi concretizado, através da concretização do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, cujas infra-estruturas se iniciarão em breve através de candidatura já aprovada pelo QREN - MaisCentro. f) Infraestruturas e Equipamentos: a opção de desenvolvimento referente às infraestruturas e equipamentos é muito lata, dificultando, desta forma, uma possível avaliação do seu grau de execução. Todavia, foram muitas as melhorias verificadas neste âmbito, desde a entrada em vigor do PDM. No que diz respeito às infraestruturas urbanas, as melhorias introduzidas passam pela dotação com rede de saneamento e abastecimento de água de quase todos os aglomerados do concelho, e pela instalação de ecopontos, bem como, de todas as estruturas associadas à recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Ao nível dos Equipamentos, há a destacar uma evolução relativamente ao nível de serviço dos equipamentos de saúde, escolares e desportivos, salientando-se a construção do pavilhão desportivo e piscina coberta na vila de Vouzela, dos centros sociais, do parque de campismo, da construção dos jardins-de-infância de Cambra e Queirã, entre outros. g) Habitação: relativamente à promoção de habitação social e/ou de iniciativa privada considera-se que este ponto foi concretizado, uma vez que, desde a entrada em vigor do PDM foram construídos 16 fogos de habitação social, estando mais 16 protocolados; foram realizadas várias obras no âmbito do programa SOLARH e a Autarquia efectuou, ainda, apoios pontuais para a execução de projectos e fornecimento de materiais de construção, de acordo com o Regulamento Municipal em vigor. h) Defesa da Identidade Cultural: foram desenvolvidos diversos projectos que vão ao encontro das opções referidas no ponto 8.1., das quais se destacam, a requalificação do espaço envolvente à 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 15 Torre de Alcofra e à Torre de Paços de Vilharigues, associada à criação dos circuitos das Torres, a infraestruturação da Praia Fluvial de Porto de Várzea, a utilização do edifício dos Antigos Paços do Concelho como biblioteca municipal. Como forma de dar resposta às opções apresentadas no ponto 8.2., entre outros projectos de iniciativa da autarquia, pode-se referir o Gabinete Técnico Local de Cambra e de Campia e o Contracto de Aldeia de Cambra, tal como já foi referido. Quanto à execução das opções do ponto 8.3., através da análise efectuada nos estudos de caracterização, constata-se que a presença de edifícios com interesse patrimonial que se encontram degradados é significativa, pelo que se considera que esta opção foi parcialmente concretizada. i) Sector Terciário: a questão do sector terciário é que este é muito amplo e é um sector onde nem todas as realidades são convergentes. O Comércio (de uma vasta amplitude) e os serviços (quer os de apoio pessoal quer os de apoio à actividade económica) têm globalmente registado evoluções positivas. Os serviços, apoiados pela evolução tecnológica na esfera das comunicações e da informação, também melhoraram globalmente o seu desempenho. Para além disso ainda ocorreu uma desmaterialização dos serviços prestados que permitem um acesso mais privilegiado em termos de horários por parte dos utilizadores. j) Enquadramento Regional: a opção de desenvolvimento referente ao enquadramento regional é muito lata, dificultando desta forma uma possível avaliação do seu grau de execução. No entanto, alguns elementos analisados na fase de caracterização permitem concluir que ainda se verifica que Vouzela tem fraca capacidade polarizadora, principalmente relativamente aos concelhos de Viseu e Oliveira de Frades. Com base nas opções de desenvolvimento apresentadas anteriormente, foi elaborada a Estratégia de Ordenamento do PDM em vigor, que foi traduzida de forma mais concreta na Planta de Ordenamento. Esta estratégia foi estruturada segundo as seguintes áreas: espaços urbanos; espaços industriais; espaços naturais, florestais e agrícolas; e rede viária. Das propostas identificadas na Estratégia destacam-se, apenas, as que são mais concretas e que foram apresentadas no relatório do PDM em vigor. Referindo-se, desde já, que os pontos 1, 2 e 5 (apresentados em baixo) são aqueles que se considera possuírem um grau de concretização menor: 1. Promover a elaboração de Plano de Urbanização para a vila de Vouzela; 2. Prever a possibilidade de instalação de unidade hoteleira entre Vouzela e S. Pedro do Sul; 3. Promover Campia como nova centralidade, criando um novo pólo de equipamentos que promova o equilíbrio da parte poente do concelho; 16 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 4. Prever o aproveitamento e protecção das áreas florestais e agrícolas para uso complementar das actividades dominantes ou instalação de actividades ludico-turísticas: Porto Várzea e Albufeira de Cercosa, Circuito da Penoita, Vila de Vouzela e Fataunços; 5. Criar um regulamento para a Rede Viária, onde se estabelecem o perfil das vias, os afastamentos das construções, as dimensões dos passeios, etc., em função do tipo de via e do nível de serviço previsto. 2.2 CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO No sentido de analisar, de forma mais pormenorizada, a prossecução do ordenamento do território operado nos últimos anos procede-se a uma análise da evolução do desenvolvimento do Solo Rural e do Solo Urbano. 2.2.1 Solo Rural No que diz respeito ao Solo Rural, o PDM em vigor apresentava várias opções de desenvolvimento tendo em conta as aptidões naturais do solo, designadamente: Assumir a vocação florestal concelhia, não só pela sua potencialidade para esta ocupação mas, também, pelas implicações positivas que o seu desenvolvimento poderia ter noutras áreas (agropecuária, cinegética, indústria); Ter em conta os terrenos baldios devido à sua dimensão e ao número elevado da população que os utiliza; Elaborar um Plano de Ordenamento Florestal com a distinção entre os espaços com vocação para a produção, associados à indústria, à pecuária e à silvo-pastorícia, e aqueles espaços com características de recreio e lazer e turísticas; Definir um programa de prevenção e combate a incêndios, através da elaboração de Planos Especiais. Como estratégia de ordenamento para o Solo Rural pretende-se: Proteger e valorizar as zonas mais sensíveis e ricas do ponto de vista biofísico e paisagístico: RAN, REN e manchas florestais de interesse; O uso complementar das áreas florestais e agrícolas e a instalação de actividades de turismo e lazer. A planta de ordenamento do PDM em vigor divide-se em três categorias fundamentais, com características dominantes e que, por sua vez, se subdividem em subcategorias com disposições mais restritas à sua finalidade. Assim tem-se: 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 17 Espaço Agrícola – aquele que apresenta características mais adequadas à actividade agrícola, agro-pecuária ou agro-industrial bem como aqueles que, embora não tenham uma ocupação actual, têm potencialidades para a utilização agrícola. Por sua vez, esta categoria divide-se em Espaço Agrícola Protegido, uma vez que se integra em RAN, e em Espaço Agrícola Complementar que engloba os solos que, não incluídos em RAN, também apresentam capacidade agrícola; Espaço Florestal – aquele que apresenta vocação florestal, quer esteja ou não arborizados, e cujo ordenamento tem como objectivo assegurar as funções produtiva, ecológica e estruturante. Os Espaços Florestais, tendo em conta o uso dominante, dividem-se em quatro subcategorias, nomeadamente o Espaço Florestal de Valor, apresenta consociações arbóreas de valor; o Espaço Florestal Arborizado, coberto com povoamentos de pinhal e/ou eucaliptal; o Espaço Florestal Complementar, com coberto arbustivo e/ou afloramentos rochosos; e o Espaço Agro-Florestal, associado a parcelas agrícolas; Espaço Natural – aquele que se insere, quase na sua totalidade, em REN e que incluem áreas de paisagens naturais e semi-naturais. Este espaço agrega três subcategorias tais como o Espaço Natural Protegido, onde se privilegia a protecção dos recursos naturais, da fauna e da flora; o Espaço Natural Lúdico, caracterizado por áreas pontuais, de recreio e lazer, implementadas através de Planos de Pormenor e com recurso a EIA, em caso de necessidade; e o Espaço Natural Turístico, caracterizado por áreas pontuais de intervenção turística e implementadas através de Planos de Pormenor e com recurso a EIA, em caso de necessidade. Efectivamente, apesar da área de exploração agrícola ter diminuído, os espaços ocupados por esta actividade mantêm características de preservação do recurso “solo”, sendo que as manchas de RAN permanecem com produção agrícola intensa. O tipo de culturas utilizadas dispõe-se em parcelas agrícolas mistas e de carácter de autosubsistência. Verifica-se que, em alguns casos, há construção dispersa em espaço rural. Quanto aos Espaços Florestais, não obstante a tentativa de promover a sua preservação, continuam a ser fustigados pelos incêndios florestais, delapidando, por vezes, manchas arbóreas de interesse municipal. Os Espaços Naturais preconizam a protecção da fauna e flora e ordenar as potenciais actividades de turismo e lazer. Apesar disso, a Reserva Botânica do Cambarinho continua sujeita a ameaças de destruição dos habitats sendo da maior importância conter e ordenar o acesso a este local único de modo a que seja possível preservar este endemismo da Península Ibérica. Num concelho com um tão grande potencial para actividades de turismo e lazer, e onde já tanto foi feito, como na praia fluvial de Ponte da Várzea, na albufeira da Cercosa, no circuito da Penoita, com a sua mata de grande valor biofísico e paisagístico, assim como, a tão bem conseguida revitalização da Senhora do Castelo, é de salientar o grande número de pecuárias (na sua maioria aviários) espalhadas por todo o território concelhio, que 18 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta muitas vezes têm impactos que podem pôr em causa a implantação de unidades de turismo ou actividades ao ar livre. 2.2.2 Solo Urbano O Solo Urbano está intimamente relacionado com a estrutura urbana do povoamento. O PDM em vigor ambicionava que a estrutura urbana do povoamento do concelho de Vouzela se desenvolvesse no sentido de promover e consolidar a ocupação urbana existente, por forma a contrariar a dispersão do povoamento; de permitir a estruturação dos espaços urbanos consolidados; de possibilitar que se assuma o cariz rural de maior parte dos aglomerados do concelho, promovendo a consolidação do seu modelo tradicional de ocupação; e ainda, de promover a consolidação de centralidades com um carácter mais urbano, que funcionem como centros polarizadores dos aglomerados rurais envolventes. O Solo Urbano é identificado na Planta de Ordenamento através da delimitação de perímetros urbanos. Sendo que a noção de perímetro urbano pressupõe a existência de espaços onde se concentra o povoamento, contrastando com áreas vizinhas onde o índice de utilização do terreno, ou a percentagem de solo edificado, é muito menor. Desta forma, o PDM em vigor definiu perímetros urbanos para a maioria dos aglomerados, subdividindo o Solo Urbano em Espaço Urbano e em Espaço Industrial. Os Espaços Industriais foram classificados no PDM em vigor em duas categorias: Espaços de Indústria Transformadora e Espaços de Indústria Extractiva. Os espaços pertencentes a esta classe constituem o conjunto dos espaços existentes e potenciais onde estão ou poderão vir a estar instaladas unidades industriais e equipamentos de apoio à indústria ou ainda, suplementarmente, outras actividades que apresentem características de incompatibilidade com a classe de espaço urbano. Os Espaços de Indústria Transformadora existentes correspondem às Zonas Industriais de Campia, de Seixa e de Monte Cavalo. Os Espaços de Indústria Transformadora potenciais correspondem aos espaços destinados à instalação de unidades industriais ou outras actividades consideradas complementares ou compatíveis com a indústria transformadora, tendo, como condição prévia, a necessidade da elaboração de estudos urbanísticos de pormenor e ainda de infraestruturação adequada para que se possam transformar em espaço industrial com aptidão para instalação imediata. Neste sentido, a concretização destes espaços, uma vez que maior parte se encontrava sem ocupação, correspondendo a espaços potenciais (com a excepção do espaço industrial de Seixa, que já se encontrava concretizado), recorreu à elaboração de instrumentos de gestão do território – Planos de Pormenor –, tendo sido desta forma implementadas as propostas do PDM. Para além disso, é possível observar, nas figuras abaixo, que os espaços industriais de transformação se encontram totalmente ocupados, sendo clara a sua necessidade de expansão. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 19 Figura 1: Ocupação dos Espaços Industriais do PDM em vigor – Monte Cavalo e Campia No seguimento da necessidade de expansão dos espaços industriais do concelho, deve destacar-se o facto de, sob proposta da Câmara Municipal de Vouzela, a Assembleia Municipal de Vouzela ter aprovado, a suspensão parcial do PDM, até à entrada em vigor da revisão do PDM ou do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã. Esta suspensão destinou-se a possibilitar a criação de um espaço que permita a instalação de novas unidades industriais, tendo em conta o esgotamento das áreas disponíveis no município, a existência de uma forte dinâmica económica na freguesia da Queirã e a localização próxima do nó do IP 5 e da ER 228. Ainda motivada pela necessidade de criar novos espaços industriais, foi aprovada a suspensão parcial do PDM, até à entrada em vigor da revisão do PDM ou do Plano de Pormenor da Ampliação da Zona Industrial de Campia. O estabelecimento destas medidas preventivas destinou-se a salvaguardar os objectivos estratégicos definidos, bem como evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano de Pormenor. 20 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Figura 2: Espaços Urbanos potenciais - Cercosa Figura 3: Ocupação urbana exterior aos espaços urbanos – Cambra de Baixo Os Espaços Urbanos foram classificados em três categorias, tendo sido definidos parâmetros urbanísticos diferentes para cada uma dessas categorias: a) Categoria A: revela um carácter formalmente urbano, de densidade elevada e nível elevado de funções diversificadas, considerando-se ainda como um centro principal; b) Categoria B: revela um carácter moderadamente urbano, densidade média e nível médio de funções, sendo considerado como um centro secundário; c) Categoria C: revela um carácter rural, baixa densidade e reduzido nível de funções. Segundo o disposto no regulamento do PDM em vigor, os Espaços Urbanos constituem o conjunto dos “espaços urbanos”, existentes ou potenciais, consoante possuam ou não aptidão para a ocupação imediata. Os espaços urbanos potenciais carecem de estudos urbanísticos de pormenor e de infraestruturação básica para se poderem transformar em espaço urbano existente com aptidão para construção imediata. Os espaços potenciais correspondem a espaços não consolidados que se encontram no interior dos perímetros urbanos (Figura 2), e uma vez que não se encontram identificados em planta, a sua gestão foi bastante dificultada, pois não foi possível efectuar uma ligação directa entre as normas regulamentares e a planta de ordenamento, resultando assim, muitas vezes numa ocupação urbana desordenada, ou mesmo na não ocupação destes espaços em detrimento da expansão e dispersão urbana, maior parte das vezes ao longo das principais vias (Figura 3). Esta situação foi agravada pelo facto de não terem sido definidas áreas a urbanizar (ou urbanizáveis) no PDM em vigor. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 21 Alguns espaços delimitados com perímetro urbano no PDM em vigor não Figura 4: Aglomerados sem estrutura urbana - Meijão têm uma estrutura urbana consolidada (Figura 3), nem possuem níveis de infraestruturação adequados a uma categoria de espaço urbano, sendo necessária uma análise cuidada (das características e das dinâmicas destes espaços), por forma a perceber se estes devem continuar a ser definidos como aglomerados urbanos ou se devem ser considerados aglomerados rurais. Antes de equacionar novas áreas de expansão, importa ter em atenção a capacidade de crescimento ainda não aproveitada dentro do perímetro urbano, ou seja, há que avaliar as reservas disponíveis de Solo Urbano, que representam genericamente cerca de 300 ha de espaço urbano no concelho de Vouzela. Na aferição desta capacidade, deve ser tida em conta as características físicas, a existência de áreas agrícolas dentro de perímetro urbano, de parcelas vagas infraestruturadas, de edifícios devolutos ou vagos, o cadastro do território em causa, sendo que deverá ser dada prioridade à ocupação de áreas intersticiais, isto é, à colmatação do tecido urbano existente. Da apreciação da quantificação do Solo Urbano do PDM em vigor, verifica-se que os perímetros urbanos totalizam uma área de cerca de 1424 ha, conforme consta nos quadros seguintes. Contudo, e efectuando uma comparação com o Solo Urbanizado actual1, ou seja, com ocupação urbana efectiva, chega-se à conclusão que os espaços urbanizados aumentaram ligeiramente durante o período de vigência do PDM em vigor, representando cerca de 1427,6 ha (área que contempla as áreas de reserva disponíveis de Solo Urbano referidas anteriormente). 1 Definido tendo em consideração o trabalho de campo efectuado, a fotografia aérea e a cartografia actualizada e a consideração de compromissos urbanísticos assumidos. 22 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Quadro 2: Quantificação das Subcategorias de Espaço Urbano do PDM em vigor Subcategorias de Espaço Espaço Urbano – Tipo A Espaço Urbano – Tipo B Espaço Urbano – Tipo C Espaço Industrial (transformadora) Total de Solo Urbano Área (ha) % 13,7 20,0 1294,9 91% 1261,2 - 129,2 1424,1 9% 100,0% Quadro 3: Comparação entre o Solo Urbano do PDM em vigor e o Solo Urbanizado Actual Solo Urbano do PDM em vigor Solo Urbanizado Actual2 Comparação 1424,1 ha 1427,6 ha + 3,5 ha 2.3 PLANOS E PROJECTOS PREVISTOS NO PDM EM VIGOR Na Planta de Ordenamento do PDM em vigor estão identificados os Instrumentos de Gestão do Território aprovados e previstos, assim como, Planos de Transformação do Uso propostos e Planos de Recuperação do Uso propostos. Os Planos aprovados identificados em planta são os seguintes: Plano de Pormenor da Quinta da Fontela (em Paços de Vilharigues); Plano de Pormenor de Campia – Zona Envolvente ao Cabeço da Pereira; Plano de Pormenor da Rachada (em Paços de Vilharigues); Plano de Pormenor de Sampaio (em Vouzela) – parcialmente executados; Plano de Pormenor da Envolvente do Rio Zela (em Vouzela) – executado. No que diz respeito ao Plano previsto – Plano de Urbanização de Vouzela – este não foi elaborado. Relativamente aos Planos de Transformação do Uso (plano de pormenor ou projecto de loteamento) e aos Planos de Recuperação do Uso a figura abaixo representada traduz a localização espacial dos projectos propostos no PDM em vigor assim como o tipo de transformação pretendida. É ainda apresentado, no Quadro em baixo, o estado de cada um destes projectos: implementado, não elaborado, em elaboração e abandonado. Destaca-se que apenas dois destes projectos/planos foi elaborado – Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Rio Zela – e que quatro se encontram actualmente em elaboração – Plano de Pormenor de Fornelo do Monte, Plano de Pormenor do Modorno, Plano de Pormenor de Campia de Cima e Plano de Pormenor de Agros (em Alcofra). Dos restantes, o Plano de Transformação de Uso Solo, o de Outeiro da Fonte foi abandonado pela Autarquia. 2 Definido tendo em consideração o trabalho de campo efectuado, a fotografia aérea e a cartografia actualizada e a consideração de compromissos urbanísticos assumidos. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 23 Figura 5: Localização dos planos e dos projectos previstos no PDM em vigor 24 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Quadro 4: Planos e Projectos previstos no PDM em vigor ID Projecto 1 2 3 4 5 6 7 8 Designação do Projecto Implementado 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 Plano Transfomação Uso Solo - Moçamedes Minas da Belanca Plano Transfomação Uso Solo - Loumão Plano Transfomação Uso Solo - Queirã Plano Transfomação Uso Solo - Igarei Plano Transfomação Uso Solo - Vasconha Plano de Pormenor de Fornelo do Monte Plano Transfomação Uso Solo - Sacorelhe Plano Transfomação Uso Solo - Outeiro da Fonte Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Rio Zela Plano Transfomação Uso Solo - Ameixas Plano Transfomação Uso Solo - Vilharigues Plano Transfomação Uso Solo - Ponte do Mezio Plano Transfomação Uso Solo - Paços Plano Transfomação Uso Solo - Confulcos Plano de Pormenor do Modorno Plano Transfomação Uso Solo - Vermilhas Plano Transfomação Uso Solo - Carvalhal Plano Transfomação Uso Solo - Mogueirães Plano Uso Industrial Paredes Velhas Plano Transfomação Uso Solo - Paredes Velhas Plano Transfomação Uso Solo - Seixa Plano Transfomação Uso Solo - Cercosa Plano Transfomação Uso Solo - Cercosa Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Cabeço da Pereira Plano de Pormenor de Campia de Cima Plano Transfomação Uso Solo - Campia Igreja Escola Básica Integrada de Campia Plano Transfomação Uso Solo - Campia Plano Transfomação Uso Solo - Rebordinho Plano Transfomação Uso Solo - Rebordinho Plano Transfomação Uso Solo - Crasto Plano de Pormenor de Agros - Alcofra Plano Transfomação Uso Solo - Adside Plano Transfomação Uso Solo - Espinho 36 Plano de Recuperação da Pedreira 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta Estado do Projecto Não Em elaborado elaboração Abandonado X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 25 2.4 ESTRANGULAMENTOS AO DESENVOLVIMENTO DO CONCELHO No relatório do PDM em vigor foram identificados diversos estrangulamentos ao desenvolvimento do concelho de Vouzela, que se pretendia minimizar ou suprimir através da implementação das acções preconizadas na Estratégia de Ordenamento. Seguidamente listam-se esses estrangulamentos, numa perspectiva de avaliar, numa escala qualitativa de três níveis – Fraco, Razoável e Bom, o grau de supressão dos estrangulamentos, tendo em conta as estratégias e acções definidas para o Plano e a sua efectiva aplicação. Quadro 5: Grau de supressão dos estrangulamentos identificados no PDM em vigor Grau de Supressão Estrangulamentos 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. Fraco Ausência de acções integradas de desenvolvimento regional Excessiva polarização do centro urbano de Viseu Insuficientes mecanismos de atracção e de fixação da população Carência de infraestruturas básicas na quase totalidade dos aglomerados Carências ao nível da instalação de equipamentos sociais, culturais, desportivos e de apoio à actividade turística Fracas condições de acessibilidade inter-concelhia, nomeadamente das ligações dos diferentes aglomerados á sede do concelho, bem como carências evidentes no domínio do serviço de transportes Desadequação entre o uso e aptidão do solo em grandes parcelas do território, nomeadamente a prática de agricultura em terrenos manifestamente vocacionados para a actividade florestal ou a delapidação de solos agrícolas de boa aptidão em favor de ocupações urbanas desordenadas Ausência de estratégias de ordenamento florestal, visando não só a sua protecção, mas também rentabilização económica Degradação e desvalorização do Património Botânico natural e do Património Histórico e Arqueológico, motivados pela falta de intervenções, tanto do município como dos organismos da Administração Central competentes Níveis reduzidos de empregos qualificados, assumindo ainda o sector primário um peso determinante; Dificuldade em fixar quadros profissionais qualificados Reduzidas oportunidades de formação profissional Níveis elevados de emigração, em especial no que concerne à população jovem Envelhecimento tendencial da população Razoável Bom X X X X X X X X X X X X X A necessidade de continuar a procurar suprimir estes estrangulamentos e outros, identificados na fase de Análise e Diagnóstico da revisão do PDM, prevalece e é um dos factores fundamentais na definição de novas 26 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta propostas de ordenamento, que irão constar na Planta de Ordenamento e na Planta de Condicionantes, da 1.ª revisão do PDM. Desta forma, importa ainda, destacar o seguinte: No âmbito da evolução das actividades económicas, essencialmente das actividades turísticas, verificaram-se, tal como já foi referido, avanços significativos. No entanto o desafio é agora o de transformar estes recursos em produtos geradores de emprego, riqueza e de efeitos noutras esferas da vida concelhia. Do reconhecimento do território, verificou-se que a delimitação do solo urbano constante no PDM em vigor, nem sempre está adequada às características físicas e à ocupação urbana efectiva, sendo que na 1ª revisão do PDM se deverá procurar delimitar os espaços de forma mais rigorosa, suportada por cartografia actualizada, deverão ser integradas construções que não haviam sido integradas em perímetro aquando da elaboração do Plano, bem como de novas construções, e salvaguardados os espaços sensíveis do ponto de vista ecológico ou impróprios à edificação. É necessário ter sempre presente que o conceito de Perímetro Urbano não pode ser dissociado da necessidade de infraestruturação do espaço urbano, em sistemas suficientemente concentrados para reduzir custos. Neste sentido, e como a maioria dos aglomerados cresceu de forma espontânea e muitas vezes em função das estradas existentes e das características orográficas do terreno, deve ser privilegiada a consolidação e o preenchimento dos espaços deixados livres pela ocupação linear ao longo dos caminhos e definir áreas de expansão adequadas, quando necessário. No que diz respeito ao solo rural, apesar de os resultados da aplicação das estratégias de ordenamento serem positivos, é necessário fazer um esforço de modo a que se consiga manter a preservação da qualidade do solo e da água, dos valores paisagísticos e da fauna e flora uma vez que as pressões sobre todos estes elementos ainda são consideráveis. A construção de infraestruturas, a expansão dos aglomerados urbanos e a construção de edificações no solo rural, a instalação de indústrias e equipamentos, a exploração de inertes, etc., devem ter em conta os, muitas vezes, sensíveis equilíbrios dos ecossistemas em que se inserem. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 27 3. CONDICIONANTES LEGAIS 3.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS De acordo com a legislação em vigor3, a Planta de Condicionantes “identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento”. Por servidão administrativa entende-se o encargo imposto por disposição legal sobre determinado imóvel em proveito de utilidade pública de certos bens. Para além do conceito genérico de servidão administrativa, importa ainda atender às características principais das servidões administrativas que a seguir se identificam: Resultarem de imposição legal ou de acto administrativo praticado por determinada entidade administrativa com competência para tal; Terem subjacente um fim de utilidade pública; Não serem obrigatoriamente constituídas a favor de um prédio, podendo ser constituídas a favor de uma entidade beneficiária ou de uma coisa; Poderem recair sobre coisas do mesmo dono; Poderem ser negativas (proibir ou limitar acções) ou positivas (obrigar à prática de acções); Serem inalienáveis e imprescritíveis; Cessarem com a desafectação dos bens onerados ou com o desaparecimento da função de utilidade pública para a qual foram constituídas. Por restrição de utilidade pública deve entender-se toda e qualquer limitação sobre o uso, ocupação e transformação do solo que impede o proprietário de beneficiar do seu direito de propriedade pleno, sem depender de qualquer acto administrativo uma vez que decorre directamente da Lei. A servidão administrativa não deixa de ser uma restrição de utilidade pública pois tem subjacente a protecção de um bem ou de um interesse público, mas com características próprias. Por vezes, a elaboração desta carta é significativamente dificultada por razões que se podem perceber através deste trecho extraído de Oliveira4 (1991): “A variedade dos tipos das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública ao direito de propriedade, a sua dispersão por numerosos diplomas de natureza distinta, publicados em momentos diversos, a ausência, em muitos casos, de concretização gráfica das respectivas áreas de incidência ou de rigor das delimitações são factores, entre outros, que dificultam a identificação física dos imóveis a elas sujeitos e transformam esta matéria num verdadeiro labirinto.” 3 Alínea c), do n.º 1, do Artigo 86º, do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, na actual redacção. 4 OLIVEIRA, L.P., Planos Municipais de Ordenamento do Território, D.L. n.º 69/90 anotado, Coimbra, 1991 28 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Ainda de acordo com o mesmo autor, a Planta de Condicionantes “destina-se unicamente a assinalar as servidões administrativas e restrições de utilidade pública previamente estabelecidas através ou ao abrigo dos diplomas específicos sectoriais”, e “não traduz graficamente o regime do Plano de Ordenamento em que se integra, possuindo apenas valor informativo.” As servidões administrativas e restrições de utilidade pública com representação na Planta de Condicionantes do presente Plano Director Municipal são as seguintes: RECURSOS NATURAIS RECURSOS HÍDRICOS Domínio Público Hídrico Albufeiras de Águas Públicas Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público RECURSOS GEOLÓGICOS Águas Minerais Naturais RECURSOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS Reserva Agrícola Nacional (RAN) Regime Florestal Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios Árvores e Arvoredos de Interesse Público RECURSOS ECOLÓGICOS Reserva Ecológica Nacional (REN) Rede Natura 2000 PATRIMÓNIO EDIFICADO IMÓVEIS CLASSIFICADOS Monumentos Nacionais Imóveis de Interesse Público IMÓVEIS EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO INFRAESTRUTURAS ABASTECIMENTO DE ÁGUA DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS REDE ELÉCTRICA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL E REDE RODOVIÁRIA REGIONAL ESTRADAS NACIONAIS DESCLASSIFICADAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS REDE FERROVIÁRIA MARCOS GEODÉSICOS O conteúdo introdutório de cada condicionante foi retirado, em termos gerais, da publicação Servidões e Restrições de Utilidade Pública, DGOTDU, 4ª edição, revista, actualizada e aumentada em 2006 e disponibilizada no início de 2007. Esta breve introdução não pretende descrever pormenorizadamente as situações que se verificam no concelho de Vouzela, mas apenas explicitar as implicações e a aplicação de cada servidão de uma forma geral. Em todo o caso, serão abordadas as implicações de cada condicionante no concelho, fazendo referência a diplomas específicos sempre que necessário. Em termos de apresentação, optou-se por desdobrar a Planta de Condicionantes em três peças desenhadas: Recursos Agrícolas e Florestais (Desenho n.º 2 – Volume III), Recursos Ecológicos (Desenho n.º 3 – Volume III) e Outras Condicionantes (Desenho n.º 4 – Volume III). 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 29 3.2 RECURSOS NATURAIS 3.2.1 Recursos Hídricos 3.2.1.1 Domínio Público Hídrico O domínio público hídrico é constituído pelo conjunto de bens que pela sua natureza são considerados de uso público e de interesse geral, que justificam o estabelecimento de um regime de carácter especial aplicável a qualquer utilização ou intervenção nas parcelas de terreno localizadas nos leitos das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, bem como as respectivas margens e zonas adjacentes, a fim de os proteger. Assim, nos terrenos do domínio público hídrico deverá garantir-se o acesso universal à água e a passagem ao longo das águas. A constituição de servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas ao Domínio Público Hídrico segue o regime previsto na Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro, no Capítulo III do D.L. n.º 468/71,republicado pela Lei n.º 16/2003 de 4 de Junho, e na Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro. O domínio público hídrico subdivide-se em domínio público marítimo, domínio público fluvial e lacustre e domínio público das restantes águas. No Concelho de Vouzela estão presentes o domínio público lacustre e fluvial e o domínio público das restantes águas. De forma genérica, o domínio público lacustre e fluvial compreende (art.º 5.º da Lei n.º 54/2005): “os cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos, e ainda as margens pertencentes a entes públicos; os lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos, e ainda as margens pertencentes a entes públicos; os cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, com os respectivos leitos e margens, desde que localizados em terrenos públicos, ou os que por lei sejam reconhecidos como aproveitáveis para fins de utilidade pública, como a produção de energia eléctrica, irrigação, ou canalização de água para consumo público; os canais e valas navegáveis ou flutuáveis, ou abertos por entes públicos, e as respectivas águas; as albufeiras criadas para fins de utilidade pública, nomeadamente a produção de energia eléctrica ou irrigação, com os respectivos leitos; os lagos e lagoas não navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos e margens, formados pela natureza em terrenos públicos; 30 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta os lagos e lagoas circundados por diferentes prédios particulares ou existentes dentro de um prédio particular, quando tais lagos e lagoas sejam alimentados por corrente pública; os cursos de água não navegáveis nem flutuáveis nascidos em prédios privados, logo que transponham abandonados os limites dos terrenos ou prédios onde nasceram ou para onde foram conduzidos pelo seu dono, se no final forem lançar-se no mar ou em outras águas pública.” No que diz respeito ao domínio público das restantes águas, este compreende (art.º 7.º da Lei n.º 54/2005): “as águas nascidas e águas subterrâneas existentes em terrenos ou prédios públicos; as águas nascidas em prédios privados, logo que transponham abandonadas os limites dos terrenos ou prédios onde nasceram ou para onde foram conduzidas pelo seu dono, se no final forem lançar-se ao mar ou em outras águas públicas; as águas pluviais que caiam em terrenos públicos ou que , abandonadas, neles corram; as águas pluviais que caiam em algum terreno particular, quando transpuserem abandonadas os limites do mesmo prédio, se no final forem lançar-se no mar ou em outras águas públicas; as águas das fontes públicas e dos poços e reservatórios públicos, incluindo todos os que vêm sendo continuamente usados pelo público ou administrados por entidades públicas.” De acordo com os diplomas, Lei n.º 54/2005 e Lei n.º 58/2005, e para este Plano considera-se que: a margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis tem a largura de 30 metros; a margem das águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente torrentes, barrancos e córregos de caudal descontínuo, tem a largura de 10 metros”. Além das águas não navegáveis nem flutuáveis e margens que atravessam o concelho de Vouzela (10 metros), há a referir a existência de águas navegáveis e/ou flutuáveis e margens (30 metros) nas albufeiras da Lapa da Meruje e da Cercosa. 3.2.1.2 Albufeiras de Águas Públicas Por forma a conciliar as principais finalidades da exploração das albufeiras (produção de energia, abastecimento de água às populações e rega) com as secundárias (actividades desportivas e recreativas) torna-se necessário regular as actividades exercidas nas albufeiras e suas margens as albufeiras classificadas terão, assim, que ser alvo de um Plano de Ordenamento, que defina as restrições a impor em cada caso. Esta servidão foi constituída com a publicação do D.L. n.º502/71, de 18/11, regulamentado pelo Dec. Reg. n.º 2/88, de 20/01. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 31 “Consideram-se albufeiras protegidas aquelas cuja água é, ou se prevê que venha a ser, utilizada para abastecimento de populações e aquelas cuja protecção é ditada por razões de defesa ecológica. (...) As zonas de protecção das albufeiras de águas públicas classificadas como protegidas (utilização limitada e livre) terão 500 m de largura, a contar a partir da linha do nível pleno de armazenamento (NPA) e medida na horizontal.” Note-se ainda que na área da zona de protecção das albufeiras de águas públicas classificadas (marginal à albufeira e com 50 metros a partir do NPA) não são permitidas quaisquer construções que não sejam consideradas infraestruturas de apoio à sua utilização. A largura desta faixa de protecção pode ser ajustada, se se justificar. No concelho de Vouzela há a considerar a zona de protecção da Albufeira de Drizes (Albufeira Protegida - D.R. n.º 2/88, publicado na I Série – B, a 20 de Janeiro de 1988). Esta servidão não foi representada em planta, uma vez que esta informação ainda não foi fornecida pela entidade competente. 3.2.1.3 Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público Constituindo as águas subterrâneas importantes fontes de água é de todo o interesse promover a sua preservação, garantindo que os usos e ocupações do solo não afectam a sua qualidade. Dado que, uma vez contaminadas, a recuperação da qualidade das águas é um processo lento e difícil, é de todo o interesse proteger as águas subterrâneas. A servidão foi instituída com a publicação do D.L. n.º 382/99, de 22 de Setembro. As captações de água subterrânea destinada ao abastecimento público de água para consumo humano de aglomerados populacionais com mais do que 500 habitantes ou com um caudal de exploração superior a 100m3/dia, são protegidas de acordo com a legislação em vigor em relação a todas as zonas de protecção estipuladas. Já às restantes captações aplicam-se as restrições previstas para a Zona de Protecção Imediata. O perímetro de protecção (definido com base em critérios geológicos, hidrogeológicos e económicos) engloba, então, a Zona de Protecção Imediata, a Zona de Protecção Intermédia e a Zona de Protecção Alargada. Neste perímetro são proibidas ou condicionadas algumas instalações e as actividades que possam levar à contaminação das águas subterrâneas. Na Zona de Protecção Imediata é interdita qualquer instalação ou actividade, com excepção das que têm por finalidade a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. Nesta área o terreno deve ser vedado e tem que ser limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam resultar na infiltração de substâncias contaminantes da água de captação. Na Zona de Protecção Intermédia podem ser condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se considere haver perigo de contaminação das águas: pastorícia, usos agrícolas e pecuários, aplicação de 32 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis, edificações, estradas e caminhos de ferro, parques de campismo, espaços destinados a práticas desportivas, estações de tratamento de águas residuais, colectores de águas residuais, fossas de esgotos, unidades industriais, cemitérios, pedreiras e quaisquer escavações, explorações minerais e, finalmente, lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e tratamento de água ou quaisquer substância passíveis de se infiltrarem. Na Zona de Protecção intermédia são interditas as seguintes actividades e instalações: infraestruturas aeronáuticas, oficinas e estações de serviço, depósitos e transporte de materiais perigosos, postos de abastecimento de combustíveis, canalizações de produtos tóxicos e lixeiras e aterros sanitários. Na Zona de Protecção Alargada podem ser condicionadas as seguintes actividades e instalações, caso possam provocar poluição das águas subterrâneas: utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis, colectores de águas residuais, fossas sépticas, lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e tratamento de água ou quaisquer substâncias passíveis de se infiltrarem, ETAR, cemitérios, pedreiras e explorações mineiras, infraestruturas aeronáuticas, oficinas e estações de serviço de automóveis e postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis. Ainda nas Zonas de Protecção Alargada são interditas as seguintes actividades e instalações: transporte e depósitos de substâncias e materiais perigosos, canalizações de produtos tóxicos, refinarias e indústrias químicas, lixeiras e aterros sanitários. Procedeu-se à identificação das captações subterrâneas existentes no município na Planta de Condicionantes. 3.2.2 Recursos Geológicos 3.2.2.1 Águas Minerais Naturais A servidão de Águas Minerais Naturais tem por base legal os D.L. n.º 90/90 e n.º 86/90 de 16 de Março. O perímetro de protecção e as zonas previstas no n.º 4 do artigo 12º do D.L. n.º 90/90 de 16 de Março, são fixados por portaria dos Ministros da Economia e das Cidades, do Ambiente e Ordenamento do Território, sob proposta do concessionário, apresentada à DGGE – ME que, após análise do processo e na posse de todos os esclarecimentos que, de forma fundamentada, tiver por necessários, a submete à aprovação do Ministro da tutela. Na zona imediata de protecção, são proibidas: Construções de qualquer espécie; Sondagens e trabalhos subterrâneos; Realização de aterros ou de outras operações que impliquem, ou tenham como efeito, modificações no terreno; 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 33 Utilização de adubos orgânicos ou químicos, insecticidas, pesticidas ou quaisquer outros produtos químicos; Despejo de detritos e de desperdícios e a construção de lixeiras; Realização de trabalhos para a construção ou recolha de esgotos. Ficam condicionados a prévia autorização da entidade competente o corte de árvores e arbustos, a destruição de plantações e a demolição de construções de qualquer espécie. Admitem-se, contudo, as obras e os trabalhos descritos anteriormente, quando forem considerados proveitosos para a conservação e exploração das águas de nascente, e desde que sejam autorizados pela entidade competente. Na zona intermédia de protecção são proibidas as actividades referidas para a zona imediata, salvo quando autorizadas pela entidade competente da Administração, se da sua prática comprovadamente, não resultar interferência no recurso ou dano para a exploração. Na zona alargada de protecção as actividades referidas para a zona imediata, poderão ser proibidas, por despacho do Ministro da Economia, quando estas representem riscos de interferência ou contaminação para o recurso geológico. O concelho de Vouzela é abrangido pela zona alargada de protecção da Água Mineral Natural de São Pedro do Sul, representada na Planta de Condicionantes – Outras Condicionantes. 3.2.2.2 Pedreiras Embora não se encontrem cartografados, devido à alteração dos limites com a progressão da exploração mencionam-se de seguida as condicionantes relativas às zonas de defesa, estabelecidas na respectiva legislação. É de referir a existência de duas pedreiras licenciadas no concelho de Vouzela, situadas em Carregal (Queirã) e em Fragoso (Campia). Esta servidão foi instituída com a publicação do D.L. n.º 227/82 de 14 de Julho, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 71/82 de 26/10. Actualmente esta servidão tem por base legal o D.L. n.º 90/90 de 16/03, e o D.L. n.º 270/2001 de 06/10. Qualquer prédio em que se localize uma pedreira, assim como os prédios vizinhos, pode ser sujeito a servidão administrativa. Em termos gerais, as zonas de defesa, “a que se refere o art.º 38 do D.L. n.º 90/90, de 16/03, devem observar as distâncias fixadas em portaria de cativação ou, na falta destas, as seguintes distâncias, medidas a partir da bordadura de cada escavação: 34 10 m – relativamente a prédios rústicos vizinhos, murados ou não; 15 m – relativamente a caminhos públicos; 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 20 m – relativamente a condutas de fluidos, linhas eléctricas de baixa tensão, linhas aéreas de telecomunicações telefónicas não integradas na exploração/linhas de telecomunicações e teleférico/cabos subterrâneos eléctricos e de telecomunicações; 30 m – relativamente a linhas eléctricas aéreas de média e alta tensão, postos eléctricos de transformação ou de telecomunicações e pontes; 50 m – relativamente a rios navegáveis, canais/nascentes de águas, cursos de água de regime permanente e canais, nascentes ou captações de água, edifícios não especificados e locais de uso público e estradas nacionais ou municipais; 70 m – relativamente a Auto-Estradas e estradas internacionais; 100 m – relativamente a monumentos nacionais, locais classificados de valor turístico, instalações e obras das Forças Armadas e forças de serviços de segurança, escolas e hospitais; 500 m – relativamente a locais e zonas classificadas com valor cientifico ou paisagístico. 3.2.3 Recursos Agrícolas e Florestais 3.2.3.1 Reserva Agrícola Nacional O regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) encontra-se previsto no D.L. n.º 73/2009 de 31 de Março. A Reserva Agrícola Nacional (RAN) é o conjunto das áreas que em termos agro-climáticos, geomorfológicos, e pedológicos apresentam maior aptidão para a actividade agrícola (art.º 2.º). Quando assumam relevância em termos de economia local ou regional, podem ainda ser integrados na RAN: as áreas que tenham sido submetidas a importantes investimentos destinados a aumentar com carácter duradouro a capacidade produtiva dos solos ou a promover a sua sustentabilidade; o aproveitamento seja determinante para a viabilidade económica de explorações agrícolas existentes; assumam interesse estratégico, pedogenético ou patrimonial. Estes solos devem ser exclusivamente afectos à agricultura (Art.º 21º), “(...) são interditas todas as acções que diminuam ou destruam as potencialidades para o exercício da actividade agrícola das terras e solos da RAN, tais como: a) Operações de loteamento e obras de urbanização, construção ou ampliação, com excepção das utilizações previstas no artigo seguinte; b) Lançamento ou depósito de resíduos radioactivos, resíduos sólidos urbanos, resíduos industriais ou outros produtos que contenham substâncias ou microorganismos que possam alterar e deteriorar as características do solo; 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 35 c) Aplicação de volumes excessivos de lamas nos termos da legislação aplicável, designadamente resultantes da utilização indiscriminada de processos de tratamento de efluentes; d) Intervenções ou utilizações que provoquem a degradação do solo, nomeadamente erosão, compactação, desprendimento de terras, encharcamento, inundações, excesso de salinidade, poluição e outros efeitos perniciosos; e) Utilização indevida de técnicas ou produtos fertilizantes e fitofarmacêuticos; f) Deposição, abandono ou depósito de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos.” Por outro lado, carecem de parecer prévio das entidades regionais de RAN vários tipos de intervenção no território (artigos 22.º e 23.º). Em síntese, esta condicionante traduz a existência no território das zonas com melhor potencial de produção primária a nível pedológico e que, como tal, não podem sofrer alterações irreversíveis dessa situação, fundamental dos pontos de vista biofísico, económico e social. A RAN do concelho de Vouzela foi aprovada com a publicação da Portaria n.º 1087/91, D.R. n.º 245/91,de 24 de Outubro. No âmbito da 1ª revisão, procedeu-se à digitalização da informação publicada, tendo o resultado sido verificado e validado pela entidade competente. Ainda durante a 1ª revisão do PDM de Vouzela irá decorrer um processo de compatibilização, em que serão levadas a cabo eventuais desafectações de áreas de RAN, quando tal se julgue necessário para prossecução do Modelo de Ordenamento proposto. 3.2.3.2 Regime Florestal A servidão relativa ao Regime Florestal foi instituída por decreto a 24/12/1901. As áreas florestais constituem uma riqueza crescente no panorama económico nacional. O valor florestal de uma dada região pode determinar a demarcação de perímetros florestais, cuja arborização, conservação e exploração são consideradas de utilidade pública, estando sujeitas portanto a certas regras e restrições. Estas disposições aplicam-se em terrenos do Estado, mas também, a terrenos e matas de outras entidades públicas ou de particulares. O regime florestal total aplica-se em terrenos, dunas e matas do Estado, ou que venham a pertencer-lhe por expropriação, enquanto o parcial, se aplica em terrenos e matas de outras entidades públicas ou de particulares. De seguida apresenta-se uma listagem com a principal legislação aplicável neste caso: 36 Decreto de 24/12/1901, que estabelece o regime florestal; 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Decreto de 24/12/1903, que regulamenta a execução do regime florestal; Despacho conjunto MPAT/MAPA/MARN, de 06/03/91; Lei n.º 68/93, de 04/07, que prevê a possibilidade de constituição de servidões sobre parcelas de baldios. Esta lei foi alterada pela Lei n.º 89/97, de 30/07. O concelho de Vouzela é abrangido pelas manchas relativas aos perímetros florestais de Arca (regime florestal parcial – D.R. n.º 285, IIS, de 8 de Dezembro de 1941), do Caramulo (regime florestal parcial – D.R. n.º 266, IIS, de 14 de Novembro de 1941), da Penoita (regime florestal parcial – D.R. n.º 265, IIS, de 13 de Novembro de 1941) – este perímetro florestal foi corrigido na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã - e do Préstimo (regime florestal parcial – D.R. n.º 285, IIS, de 8 de Dezembro de 1941). 3.2.3.3 Povoamentos florestais percorridos por Incêndios O regime jurídico de protecção dos povoamentos florestais percorridos por incêndios encontra-se previsto no D.L. n.º 327/90, de 22 de Outubro e no D.L. n.º 156/2004, de 30 de Junho. Os incêndios florestais constituem um problema para os ecossistemas florestais mediterrâneos. As alterações ao uso do solo, ocorridas após incêndio florestal, terão que ser salvaguardadas a fim de preservar os recursos florestais. O levantamento cartográfico anual, dos povoamentos florestais percorridos por incêndios é da responsabilidade da Autoridade Florestal Nacional em colaboração com a Câmara Municipal. Nos terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêndios, classificados pelo PDM como Solo Rural ficam proibidas pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio: a realização de novas edificações ou demolições das existentes; o estabelecimento de quaisquer novas actividades agrícolas, industriais, turísticas ou outras que possam ter um impacte ambiental negativo; a substituição de espécies florestais por outras, técnica e ecologicamente desadequadas; o lançamento de águas residuais industriais ou de uso doméstico ou quaisquer outros efluentes líquidos poluentes; o campismo fora de locais destinados a esse fim. Esta servidão foi representada numa Planta de Condicionantes isolada, contendo apenas informação referente a este tema. É necessário ter presente que esta servidão fica automaticamente desactualizada todos os anos, não só por novas áreas ardidas, como pelo levantamento da restrição imposta quando ultrapassados 10 anos. 3.2.3.4 Redes Primárias de Faixas de Gestão de Combustível A servidão constituiu-se após a publicação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na actual redacção, relativo ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, que estabelece a criação de Redes Regionais integrando redes de faixas de gestão de combustível (primárias, secundárias e terciárias). 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 37 As redes primárias apresentam como principais funções a diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, a redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo, de forma passiva, vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial e, finalmente, o isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios. As faixas devem possuir uma largura não inferior a 125 m e definem compartimentos que, preferencialmente, devem possuir entre 500 ha e 10000 ha. As redes primárias definidas no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios são declaradas de utilidade pública, ficando qualquer alteração ao uso do solo ou do coberto vegetal sujeita a parecer vinculativo da Autoridade Florestal Nacional, sem prejuízo das restantes condicionantes legais. 3.2.3.5 Árvores e Arvoredos de Interesse Público Uma vez que não raras vezes o arvoredo introduz um interessante enquadramento a monumentos arquitectónicos, ou constitui um elemento de grande valorização paisagística, justifica-se a existência de medidas de protecção que regulamentem e condicionem arranjos florestais e de jardins, bem como salvaguardem exemplares isolados de espécies vegetais que se considerem, pela sua idade ou raridade, dever ser preservados. A servidão foi instituída após publicação do D.L. n.º 28.468, de 15 de Fevereiro de 1938. Todas as questões que se prendem com esta servidão são da responsabilidade da Autoridade Florestal Nacional e das Direcções Regionais de Agricultura. No concelho de Vouzela é referenciada uma Árvore Isolada de Interesse Público: Quercus robur L.. (D.G. n.º 115, de 16 de Maio de 1966, II Série) e dois Conjuntos de Árvores de Interesse Público: núcleos dispersos em Cambarinho de Rhododendron ponticum spp. Baeticum (D.G. n.º 251, de 28 de Outubro de 1966, II Série) e Mata do Monte da Senhora do Castelo, com predominância de Pinus pinaster Ait. (D.G. n.º 154, de 3 de Julho de 1959, II Série). 3.2.3.6 Aproveitamentos Hidroagrícolas Nas áreas abrangidas por obras de aproveitamentos hidroagrícolas serão observadas as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, ou em legislação que o venha a substituir. 3.2.3.7 Outros Recursos Agrícolas e Florestais Existem outros recursos agrícolas e florestais que embora não estejam cartografados importa destacar, uma vez que também estão sujeitos a regimes de protecção próprios. Oliveiras 38 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Esta servidão resulta da publicação do D.L. n.º 120/86, de 28 de Maio, e pretende condicionar o corte das oliveiras uma vez que, nas últimas décadas, tem ocorrido uma substancial diminuição desta cultura. Dado que esta espécie apresenta uma elevada importância económica, comercial e paisagística, a legislação obriga a que o arranque e o corte de oliveiras só possa ser feito mediante uma autorização da Direcção Regional da Agricultura da respectiva área geográfica. A aplicação desta servidão decorre da lei geral, sendo impossível ao plano identificar todas as manchas de oliveiras com o devido rigor. Sobreiros e Azinheiras Os montados de sobreiro e azinheira são dos biótopos mais importantes em Portugal continental, particularmente no que diz respeito a conservação da natureza. Estas espécies constituem ainda um recurso renovável de extrema importância económica a nível nacional. O regime jurídico de protecção ao sobreiro e à azinheira rege-se pelo D.L. n.º 169/2001, de 25 de Maio, alterado pelo D.L. n.º 155/2004, de 30 de Junho. O corte ou o arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização da Autoridade Florestal Nacional, das Direcções Regionais de Agricultura ou do Instituto de Conservação da Naturezae Biodiversidade, podendo ser autorizado nos seguintes casos: em desbaste, sempre com vista à melhoria produtiva dos povoamentos; em cortes de conversão que vise a realização de empreendimentos de imprescindível utilidade pública, empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local ou alteração do regime de exploração para talhardia; por razões fitossanitárias, nos casos em que as características de uma praga ou doença o justifiquem. Nas áreas em que tenham sido realizados cortes ou abates ilegais é proibido pelo prazo de 25 anos: qualquer alteração do uso do solo; toda e qualquer conversão que não seja de imprescindível utilidade pública; as operações relacionadas com edificação, obras de construção, obras de urbanização, loteamentos e trabalhos de remodelação dos terrenos; a introdução de alterações à morfologia do solo ou do coberto vegetal; o estabelecimento de quaisquer novas actividades, nomeadamente agrícolas industriais ou turísticas. A aplicação desta servidão decorre da lei geral, sendo que no Concelho de Vouzela não existem manchas de povoamento com representação à escala do plano. Azevinho O azevinho constitui uma espécie a proteger, sendo já poucos os locais onde é possível encontrá-lo de forma espontânea. A sua utilização como ornamento característico da quadra natalícia tem vindo a aumentar pelo que 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 39 se impõe a existência de medidas que regulamentem e condicionem o seu corte. A servidão constituiu-se com a publicação do D.L. n.º 423/89, de 04 de Dezembro, que proíbe, em todo o território do continente, o arranque, corte total ou parcial, o transporte e a venda do azevinho espontâneo, excepto quando é indispensável à realização de obras públicas ou privadas de interesse geral. A Autoridade Florestal Nacional e o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade são as entidades que superintendem esta servidão. Os serviços da inspecção económica fiscalizam o transporte e a comercialização. A aplicação desta servidão decorre da lei geral, sendo impossível ao plano identificar todas as manchas de azevinho com o devido rigor. 3.2.4 Recursos Ecológicos 3.2.4.1 Reserva Ecológica Nacional O regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) encontra-se previsto no D.L. n.º 166/2008, de 22 de Agosto. A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma estrutura biofísica que integra o conjunto de áreas que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e susceptibilidade perante riscos naturais, são objecto de protecção especial (art.º 2.º, n.º 1). A REN integra as áreas de protecção do litoral, áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre e áreas de prevenção de riscos naturais (art.º 4.º). O D.L. n.º 166/2008, de 22 de Agosto identificam um conjunto de “usos e acções que sejam compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em REN”. Para a admissão destes usos e acções, este diploma define ainda um conjunto de regras para a sua viabilização, tendo no entanto que ser ainda compatibilizada com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis. O concelho de Vouzela tem REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99 de 7 de Fevereiro, sendo que a sua delimitação foi já revista. Durante a 1ª revisão do PDM de Vouzela irá decorrer um processo de compatibilização, em que serão levadas a cabo eventuais exclusões de áreas de REN, quando tal se julgue necessário para prossecução do Modelo de Ordenamento proposto. 3.2.4.2 Rede Natura 2000 A política de Conservação da Natureza da União Europeia, à qual todos os Estados-Membros estão obrigados, baseia-se, fundamentalmente, em dois documentos: a Directiva 79/409/CEE, relativa à protecção das aves selvagens (conhecida por “Directiva das Aves”) adoptada em Abril de 1979, e a Directiva 92743/CEE, alusiva à 40 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens (conhecida por “Directiva Habitats”) adoptada em Maio de 1992. Estas directivas estabelecem as bases para a protecção e conservação da fauna selvagem e dos habitats apontando para a criação de uma rede ecologicamente coerente de áreas protegidas denominada Rede Natura 2000, constituída por Zonas de Protecção Especial (ZPE), destinadas a conservar 182 espécies e subespécies de aves contidas no Anexo I da “Directiva das Aves”, assim como as espécies migradoras, e Zonas Especiais de Conservação (ZEC) cujo objectivo é o de conservar 253 tipos de habitats, 200 animais e 434 plantas constantes dos anexos da “Directiva Habitats”. Em Portugal, a transposição para a ordem jurídica interna foi inicialmente efectuada pelo D.L. n.º 226/97, de 27 de Agosto, que estabelecia a criação de ZEC (baseado nos sítios de importância comunitária - SIC) e as ZPE. Seguidamente, procedeu-se à aprovação da lista nacional de sítios (1ª fase - SIC), através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto. Posteriormente, com o D.L. n.º 140/99, de 24 de Abril, essa transposição para a ordem jurídica interna da Directiva das Aves e da Directiva Habitats foi revista, visando a regulamentação, num único diploma, das disposições emergentes dessas directivas. Por fim, surgiu a 2ª lista nacional de sítios, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho, e o estabelecimento de Zonas de Protecção Especial - ZPE para o Continente com o D.L. n.º 384-B/99, de 23 de Setembro. Uma vez que o D.L. n.º 140/99, de 24 de Abril, não transpõe na íntegra as disposições das Directivas para a ordem jurídica interna portuguesa, tornou-se necessário proceder a ajustes e alterações através do D.L. n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro. O Sítio do Cambarinho foi instituído ao abrigo da Directiva 92/43/CEE (conservação dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens), através da RCM n.º 142/97, de 28 de Agosto. Este Sítio é constituído por uma série de pequenas elevações e depressões onde correm pequenos cursos de água sazonais. Devido à sua localização biogeográfica, a vegetação apresenta influências dos elementos eurosiberiano (Atlântico) e mediterrâneo. Cerca de metade da superfície da área é ocupada por plantações de eucaliptos e pinheiros. Verifica-se a presença de um dos raros núcleos relícticos de Rhododendrom ponticum ssp. baeticum, endémico da Península Ibérica, que constitui o Habitat 92BO. 3.3 PATRIMÓNIO EDIFICADO 3.3.1 Imóveis Classificados A importância histórica, artística e evocativa dos imóveis classificados justifica a existência de medidas de protecção que visam não só a conservação e valorização dos próprios edifícios, mas também da sua envolvente. A estreita comunhão entre os imóveis a proteger e as suas zonas envolventes torna extremamente delicada qualquer intervenção que nelas se faça. Daí que em redor dos edifícios se estabeleçam zonas de protecção que, 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 41 em princípio, abrangem uma extensão de 50 metros (a menos que exista uma Zona Especial de Protecção, como já é o caso da Igreja Matriz de Vouzela). No concelho de Vouzela existem seis Imóveis Classificados, um Monumento Nacional e cinco Imóveis de Interesse Público. Monumentos Nacionais Igreja Matriz de Vouzela (MN, DG n.º 267, II série, de 17 de Novembro de 1949; ZEP - Decreto n.º 8 216, DG n.º 130, de 29 de Junho de 1922) Imóveis de Interesse Público Pelourinho de Vouzela (IIP, Decreto n.º 23 122, DG n.º 231, de 11 de Outubro de 1933); Igreja Matriz de Fataunços (IIP, Decreto n.º 2/96, DR n.º 56, de 6 Março de 1996); Capela da Casa de Prazias (IIP, Decreto n.º 34 452, DG n.º 59, de 20 de Março de 1945); Igreja Paroquial de Cambra (Igreja de S. Julião) (IIP, Decreto n.º 34 452, DG n.º 59, de 20 de Março de 1945); Ruínas do Castelo de Vilharigues (IIP, Decreto n.º 33 587, DG n.º 63, de 27 de Março de 1944). 3.3.2 Imóveis em vias de classificação No concelho de Vouzela estão em vias de classificação os seguintes imóveis, que são alvo das mesmas áreas de protecção de 50 metros: Edifício dos Paços do Concelho (actual Biblioteca Municipal) – homologação de 2009.09.03, dispõe de zona geral de protecção (ZP) de 50m e encontra-se em curso a delimitação da ZEP; Edifício do Museu Municipal (Antigo Tribunal Judicial) – homologação de 2009.09.03, dispõe de zona geral de protecção (ZP) de 50m e encontra-se em curso a delimitação da ZEP;; Casa Solar da Igreja – homologação de 2009.09.03, dispõe de zona geral de protecção (ZP) de 50m e encontra-se em curso a delimitação da ZEP;; Castro do Cabeço do Couço - Despacho de 13 de Outubro de 1995, dispõe de zona geral de protecção (ZP) de 50m. 42 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 3.4 EQUIPAMENTOS 3.4.1 Edifícios Escolares No que diz respeito aos edifícios escolares existem dois tipos de protecção. Um refere-se aos afastamentos mínimos que qualquer construção deve manter relativamente aos recintos escolares (que se aplica a todos os edifícios escolares), enquanto o outro resulta na delimitação de uma zona de protecção mais ampla (cuja necessidade, dimensão e características são definidas caso a caso) e aplica-se apenas quando os edifícios escolares constituem edifícios de interesse público. Além do D.L. n.º 37575, de 8 de Outubro de 1949, que estabelece distâncias mínimas entre qualquer construção e um recinto escolar, bem como o afastamento mínimo entre um recinto escolar e estabelecimentos insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, a principal legislação sobre esta matéria é a seguinte: D.L. n.º 44220, de 3 de Março de 1962 – Revoga o D.L. n.º 37575, de 8 de Outubro de 1949 no que respeita ao afastamento mínimo entre os cemitérios e edifícios escolares, estabelecendo que, em caso de reclamação, deverá deixar-se um intervalo de 10 m entre o cemitério e qualquer edifício nas imediações; D.L. n.º 141/93, de 26 de Abril de 1993 – Lei orgânica das Direcções Regionais de Educação; e D.L. n.º 108/94, de 23 de Abril de 1994 – Remete às CCDR algumas competências da DGOTDU, nomeadamente as decorrentes dos diplomas sobre protecção a edifícios escolares. Aos recintos escolares e respectivas áreas envolventes, aplicam-se ainda disposições legais sobre: Eliminação de Barreiras Arquitectónicas (D.L. n.º 123/97, de 22 de Maio); Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios Escolares (D.L. n.º 414/98, de 31 de Dezembro); Regime Legal sobre Poluição Sonora (D.L. n.º 292/2000, de 14 de Novembro). No concelho de Vouzela não existem zonas especiais de protecção; no entanto, há que ter em conta a existência de vários edifícios escolares, sujeitos ao regime de protecção genérico referido. 3.5 INFRAESTRUTURAS 3.5.1 Abastecimento de Água Apesar de na maior parte dos casos não estarem concretamente definidas servidões ou áreas de protecção específicas, considera-se indispensável assegurar a protecção sanitária das principais infraestruturas (nomeadamente condutas, captações e reservatórios) destinadas ao abastecimento de água potável às 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 43 populações, condicionando a realização, nos terrenos confinantes, de quaisquer obras ou acções que possam de algum modo afectar a pureza e a potabilidade da água. Constitui excepção a esta regra os perímetros de protecção que geralmente se estabelecem para as captações subterrâneas, nos termos do D.L. n.º 382/99, de 22 de Setembro, e que são determinadas caso a caso com base em estudos e medições de campo, utilizando elementos de natureza geológica, hidrogeológica e geomorfológica. No caso de Vouzela, contudo, não se conhece a existência de qualquer perímetro de protecção instituído para captações. Considera-se, contudo, que em qualquer caso, não deverá ser permitido, na ausência de licença, efectuar quaisquer obras, em faixas ou perímetros de pelo menos 10 metros medidos para cada um dos lados no caso das infraestruturas lineares (condutas), num raio de 20 metros5 no caso das captações subterrâneas ou em faixas de 10 metros a partir dos limites exteriores nos restantes casos. 3.5.2 Drenagem de Águas Residuais Por sistema de drenagem de águas residuais urbanas entende-se a rede fixa de colectores e as demais componentes de transporte, de elevação e de tratamento de águas residuais urbanas. A construção destes sistemas é considerada como sendo de utilidade pública, pelo que se torna imperioso garantir a protecção das infraestruturas associadas. Contudo, e à semelhança do caso das infraestruturas de abastecimento de água, também não estão concretamente definidas, na maior parte dos casos, servidões ou áreas de protecção específicas. Considera-se, contudo, que no caso dos emissários/colectores identificados na planta de condicionantes, não deverá ser permitido, na ausência de licença, efectuar quaisquer obras, em faixas ou perímetros de pelo menos 10 metros medidos para cada um dos lados. No caso das ETAR, considera-se que deve ser interdita a edificação, com excepção de muros, numa faixa de 50 metros, definida a partir dos limites exteriores destas. 3.5.3 Rede Eléctrica A constituição de servidões administrativas respeitantes a infraestruturas de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica regula-se pelo disposto no D.L. n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, no D.L. n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960 e no D.L. n.º 182/95, de 27 de Junho. A organização do Sistema Eléctrico Nacional assenta na coexistência de um Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e de um Sistema Eléctrico Independente (SEI). Compete ao SEP assegurar em todo o território nacional a satisfação das necessidades dos consumidores de energia eléctrica, em regime de serviço público e compreende: a Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (concessionada pela Rede Eléctrica 5 Correspondente ao raio mínimo de definição das zonas de protecção imediata das captações nos termos do 44 D.L. n.º 382/99, de 22 de Setembro. 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Nacional, SA); o conjunto de instalações de produção (produtores vinculados) e de redes de distribuição (distribuição vinculada). Acresce referir que se entende por: Muito Alta Tensão (MAT) a tensão superior a 110kV; Alta Tensão (AT) a tensão superior a 45kV e igual ou inferior a 110kV; Média Tensão (MT) a tensão superior a 1kV e igual ou inferior a 45kV; Baixa Tensão (BT) a tensão até 1kV. Na Planta de Condicionantes foram assinaladas as linhas de média e alta e a central mini-hídrica, cuja representação foi efectuada a partir da digitalização das plantas fornecidas pela EDP. 3.5.4 Rede Rodoviária Nacional e Rede Rodoviária Regional O Plano Rodoviário Nacional (PRN), revisto e actualizado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto, define a rede rodoviária nacional do continente que desempenha funções de interesse nacional ou internacional. A rede rodoviária nacional é constituída por: Rede nacional fundamental – que integra os itinerários principais (IP), que são as vias de comunicação de maior interesse nacional, que asseguram a ligação entre os centros urbanos com influência supradistrital e destes com os principais portos, aeroportos e fronteiras (art.º 2.º e Anexo I do DL n.º 222/98); Rede nacional complementar – que integra os itinerários complementares (IC) e as estradas Nacionais (EN) que asseguram a ligação entre a rede nacional fundamental e os centros urbanos de influência concelhia ou supra concelhia, mas infradistrital (art.º 4.º e Anexos II e III do DL n.º 222/98). Algumas das vias da rede rodoviária nacional foram especificamente projectadas e construídas para o tráfego motorizado, não servem as propriedades limítrofes, dispõem de faixas de rodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, separadas fisicamente, não têm cruzamentos de nível e estão sinalizadas como autoestradas, constituindo, por isso, a rede nacional de auto-estradas (art.º 5.º e Anexo IV do DL n.º 222/98). Além da rede rodoviária nacional, foi criada outra categoria de estradas que asseguram as comunicações públicas rodoviárias do continente com interesse supra municipal e complementar à rede rodoviária nacional, designadas por estradas regionais (ER) (art.º 12.º e Anexo V do DL n.º 222/98). 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 45 A constituição de servidões relativas às estradas que foram classificadas no actual Plano Rodoviário Nacional segue o regime previsto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro. Relativamente às servidões nas estradas que foram classificadas em anteriores PRN mas que não constam do actual PRN, aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro (art.º 15.º do DL n.º 13/94). Nos terrenos confinantes com estradas classificadas pelo PRN a servidão constitui-se com a publicação em Diário da República (art.º 3.º do DL n.º 13/94): da aprovação do estudo prévio da estrada ou de um documento equivalente; da aprovação da planta parcelar do projecto de execução da estrada. Após a publicação do estudo prévio e até à publicação da planta parcelar do projecto de execução, são consideradas zonas de servidão non aedificandi: as faixas de terreno de 200 metros situadas em cada lado do eixo da estrada; o solo situado num círculo de 1300 metros de diâmetro centrado em cada nó de ligação. Após publicação da planta parcelar do projecto de execução, as referidas zonas de servidão non aedificandi passam a ser as seguintes (art.º 5.º do DL n.º 13/94): para os IP – 50 metros para cada lado do eixo e nunca a menos de 20 metros da zona da estrada; para os IC – 35 metros para cada lado do eixo e nunca a menos de 15 metros da zona da estrada; para as EN – 20 metros para cada lado do eixo e nunca a menos de 5 metros da zona da estrada. No caso dos lanços de auto-estrada (A25), para o qual as faixas de servidão non aedificandi se encontram definidas na respectiva Base de Concessão, após a publicação da planta parcelar do projecto de execução, é proibida a construção, estabelecimento ou implantação: de edifícios, a menos de 40 metros a contar do limite definitivo previsto das plataformas das autoestradas, dos ramos, dos nós e dos ramais de acesso e ainda das praças de portagem e das zonas de serviço, e nunca a menos de 20 metros da zona da auto-estrada; de instalações de carácter industrial, nomeadamente fábricas, garagens, armazéns, restaurantes, hotéis e congéneres, e, bem assim, como Igrejas, recintos de espectáculos, matadouros e quartéis de bombeiros, a menos de 70 metros a contar dos limites da plataforma considerados na alínea anterior, e nunca a menos de 50 metros da auto-estrada. No caso dos ramos dos nós de ligação, ramais de acesso, cruzamentos e entroncamentos, a distância a considerar na determinação dos terrenos que integram as zonas de servidão non aedificandi será a distância correspondente à categoria da Estrada Nacional onde nasce o ramo ou o ramal. Esta distância prolonga-se, com 46 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta valor constante, até ao perfil transversal do ponto de tangencia do ramo ou ramal com a outra via (art.º 6.º do DL n.º 13/94). No concelho de Vouzela integram-se nesta servidão as seguintes vias: A25, IP5, ER 16, ER 228, ER333-2, EN 333, EN16 e EN 333-3. 3.5.5 Estradas Nacionais Desclassificadas O actual Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000), não incluiu algumas estradas classificadas em planos rodoviários anteriores e determinou que as mesmas integrassem as redes municipais, mediante protocolos a celebrar entre o EP – Estradas de Portugall e as respectivas Câmara Municipais, após intervenções de conservação que as reponham em bom estado de utilização ou, em alternativa, mediante acordo equitativo com a respectiva autarquia. Até à recepção pela respectiva autarquia, estas estradas ficam sob tutela da EP - Estradas de Portugal. Deste modo, enquanto não for publicado o diploma regulamentador da rede municipal, nas estradas que, não constando do PRN em vigor, tenham sido classificadas em anteriores planos rodoviários, aplicam-se as disposições do decreto-lei n.º 13/71 de 23 de Janeiro (art.º 14.º do DL n.º 222/98 e art.º 15.º do DL n.º 13/94). Entre outras consequências de servidão/ restrição, destacam-se: Não são permitidas ligações à estrada nos locais onde o trânsito tenha de ser efectuado com especiais precauções, nomeadamente: nas curvas sem visibilidade; até 100m dos cruzamentos ou entroncamentos; até 100m dos trainéis rectos que antecedem as lombas. Fora dos aglomerados populacionais a edificação fica proibida: nas zonas de visibilidade; a menos de 20m do limite da plataforma da estrada, se esta foi internacional; a menos de 15m do limite da plataforma da estrada, se esta foi de 1ª classe; a menos de 12m do limite da plataforma da estrada, se esta foi de 2ª classe; a menos de 10m do limite da plataforma da estrada, se esta foi de 3ª classe. Instalações de carácter industrial, nomeadamente fábricas, garagens, armazéns, restaurantes, hotéis e congéneres e, bem assim, recintos de espectáculos, matadouros e quartéis de bombeiros (excepto o estabelecimento de pequenas oficinas, salvaguardando os limites fixados para os edifícios): nas zonas de visibilidade; a menos de 70m do limite da plataforma da estrada, se a estrada foi internacional; 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 47 a menos de 50m do limite da plataforma da estrada, se a estrada foi de 1ª, de 2,ª ou de 3.ª classe. Nas faixas com servidão non aedificandi só podem ser permitidas obras de ampliação ou modificação de edifícios já existentes para os dotar de anexos, quando (art.º 9.º do DL n.º 13/71): não se preveja a necessidade de os demolir em futuro próximo para a melhoria das condições de trânsito, sendo requisitos de tais autorizações que: da execução das obras não resultem inconvenientes para a visibilidade; não se trate de obras de reconstrução geral. O mesmo diploma legal (art.º 9.º do DL n.º 13/71, com a alteração dada pelo DL n.º 219/72 de 27 de Junho), possibilita também que “as obras de ampliação ou modificação de instalações industriais existentes antes da entrada em vigor deste diploma podem ser autorizadas pelo Ministro das Obras Públicas, desde que: a) A ampliação não possa, em condições económicas razoáveis, operar-se noutra direcção; b) Não haja mudança do tipo de actividade; c) Obedeçam ao requisito da alínea a) do n.º 1 deste artigo”. No interior dos aglomerados populacionais, o licenciamento municipal de edificações nos terrenos limítrofes da estrada pode não respeitar as limitações aplicáveis fora dos aglomerados, desde que salvaguardadas as normais condições de circulação e segurança rodoviárias (alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do DL n.º 13/71, com as alterações dadas pelo DL 175/2006 de 28 de Agosto. Sempre que exista um plano de urbanização ou de pormenor ou plano de alinhamentos em vigor as edificações nos terrenos limítrofes da estrada estão subordinadas apenas ao que estiver previsto no plano. Na planta de condicionantes foram identificadas as Estradas Nacionais Desclassificadas, que já se encontram sob jurisdição da Autarquia. Actualmente, não existem Estradas Nacionais Desclassificadas que estejam sob jurisdição da EP – Estradas de Portugal. 3.5.6 Estradas e Caminhos Municipais As estradas e caminhos municipais, embora sendo vias de menor importância do que as estradas nacionais, têm faixas de protecção que se destinam a garantir a segurança da sua circulação e a permitir a realização de futuros alargamentos e obras de beneficiação. Sempre que seja aprovado o projecto ou anteprojecto de um troço municipal ou de uma variante a uma via municipal, as zonas de protecção são instituídas automaticamente. A constituição de servidões nas estradas e caminhos municipais segue o regime previsto na Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961. 48 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Relativamente à constituição de servidões nas estradas que foram classificadas em anteriores planos rodoviários mas que constam do actual plano rodoviário nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, por força do art.º 15.º do DL n.º 13/94. As câmaras municipais podem impedir a execução de quaisquer obras na faixa de terreno que, segundo o projecto ou anteprojecto aprovado, deva vir a ser ocupada por um troço novo de via municipal ou uma variante a algum troço de via existente (art.º 106.º da Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961). Nos terrenos à margem das vias municipais denominados “zonas non aedificandi” não é permitido efectuar quaisquer construções, dentro dos limites a seguir indicados (art.º 58.º da Lei n.º 2110): nas faixas limitadas de cada lado da via por uma linha que dista do seu eixo 6 ou 4,5 metros, consoante se trate de estradas ou de caminhos municipais, que podem ser alargadas respectivamente até ao máximo de 8 e 6 metros para cada lado do eixo, na totalidade ou apenas nalguns troços de vias; nas zonas de visibilidade do interior das concordâncias das ligações ou cruzamentos com outras comunicações rodoviárias; Nas zonas non aedificandi podem ser admitidas (art.º 58.º e 61.º da Lei n.º 2110): construções a efectuar dentro dos aglomerados, quando para os mesmos existam planos de urbanização ou planos de pormenor aos quais essas construções devam ficar subordinadas; construções simples, especialmente de interesse agrícola, à distância mínima de 5 ou 4 metros do eixo, consoante se trate de estradas ou caminhos municipais; construções junto de estradas e caminhos municipais com condições especiais de traçado em encostas de grande declive, de acordo com os regulamentos; obras de ampliação ou de alteração em edifícios e vedações existentes, situados no todo ou em parte nas faixas non aedificandi; quando não esteja prevista a necessidade de os demolir em futuro próximo para melhoria das condições de trânsito; vedações. Nas faixas de terreno ao longo das vias municipais denominadas faixas de respeito, estão sujeitas a licenciamento municipal a realização das seguintes actividades (art.º 79.º da Lei n.º 2110): a construção, reconstrução ou reparação de edifícios e vedações ou execução de trabalhos de qualquer natureza, até 8 e 6 metros, respectivamente, para estradas e caminhos municipais, além da linha limite da zona da via municipal; 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 49 o estabelecimento de inscrições, tabuletas, anúncios ou outros meios de publicidade, até 100 metros além da linha limite da zona da via municipal. As estações de abastecimento de combustível podem ser autorizadas desde que os veículos, para se abastecerem, tenham de sair da plataforma da via municipal, estacionando em desvios apropriados e separados daquela por uma placa de largura não inferior a 0,50 m (art.º 67.º da Lei n.º 2110). Na Planta de Condicionantes foram assinaladas as estradas e caminhos municipais existentes no concelho de Vouzela, não se tendo assinalado as respectivas faixas non aedificandi ou faixas de respeito por razões de legibilidade e porque, como se viu, estas podem apresentar algumas variações. 3.5.7 Rede Ferroviária Os diplomas legais que enquadram estas servidões são o D.L. n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954 (Regulamento para a exploração e Polícia dos Caminhos-de-Ferro), o D.L. n.º 48594, de 16 de Setembro de 1968, que altera o anterior e determina que, em casos especiais, as áreas de servidão podem ser aumentadas, e o D.L. n.º 276/2003, de 4 de Novembro, que estabelece as regras para o domínio público ferroviário. A servidão imposta pelas vias férreas resume-se, essencialmente, à obrigatoriedade de acesso às vias através dos terrenos limítrofes, à manutenção das zonas de visibilidade nas passagens de nível sem guarda e sinalização e à protecção de 1,5 m para cada lado da via, distância esta que, em conformidade com o futuro Regulamento de Exploração e Segurança dos Caminhos-de-Ferro, terá o mínimo de 10 metros de largura, contada a partir da crista dos taludes de escavação ou base dos taludes de aterro, ou 40 metros quando se trata de instalações industriais. Com efeito, "os proprietários e possuidores de prédios confinantes com o caminho-deferro não podem nesses prédios plantar árvores ou fazer construções a distância inferior a 1,5 m. Exceptuam-se desta proibição os muros, sebes, grades e quaisquer outras obras destinadas a vedar o terreno, as quais podem ser feitas nas extremas do prédio". Na Planta de Condicionantes foi introduzido o traçado da linha do Vale do Vouga, no seu atravessamento do concelho, que embora já esteja desactivada, ainda possui servidão aplicável. 3.5.8 Marcos Geodésicos A constituição de servidões relativas à sinalização geodésica e cadastral – vértices ou marcos geodésicos – segue o regime previsto pelo D.L. n.º 143/82, de 26 de Abril (art.º 19.º e 25.º). A servidão é instituída a partir da construção dos marcos. 50 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Os marcos geodésicos têm zonas de protecção determinadas, caso a caso, em função da visibilidade que deve ser assegurada ao sinal construído e entre os diversos sinais (art.º 22.º do DL n.º 143/82). Contudo, a extensão desta zona de protecção terá, no mínimo, um raio de 15m. Uma vez que não é viável demarcar as zonas de protecção à escala do Plano, na Planta de Condicionantes é indicada apenas a localização dos marcos geodésicos. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 51 4. ÁREAS DE RISCO À OCUPAÇÃO DO SOLO De acordo com o D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção, o Plano Director Municipal define um modelo de organização municipal do território estabelecendo, entre outros elementos, as condições de actuação sobre as áreas críticas, situações de emergência ou de excepção, bem como, sobre áreas degradadas em geral. Ou seja, genericamente estes planos constituem uma garantia de qualidade de vida para as populações, na perspectiva de conservação e defesa de bens e de pessoas e também de recursos. No caso particular do concelho de Vouzela, e ao abrigo de legislação específica, a Autarquia elaborou, paralelamente ao processo de revisão do PDM, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Mapa de Ruído. Assim, e uma vez que cabe ao PDM absorver as indicações destes documentos, no presente capítulo pretendese apresentar sucintamente as suas implicações para o ordenamento do território, não só nas componentes de classificação e qualificação do território (mais relacionadas directamente com o presente plano), mas também deixar transparecer que estas questões são fundamentais para a gestão diária realizada pelos diversos departamentos da Câmara Municipal. Neste sentido, considera-se que estas matérias devem ser ponderadas na tomada de decisão e na gestão camarária, da mesma forma que se consideram as servidões e restrições de utilidade pública, simultaneamente à classificação e qualificação do solo. Embora segundo o D.L. 364/98 de 21 de Novembro, devam, ainda, ser cartografadas nas Plantas de Síntese dos Planos (neste caso, trata-se da Planta de Ordenamento), as zonas inundáveis (que correspondem às áreas urbanas atingidas por cheias), neste plano não foram identificadas estas áreas na Planta de Ordenamento, uma vez que estas correspondem a pequenas áreas que se encontram classificadas como Estrutura Ecológica Urbana, estando assim (nesta categoria de solo) salvaguardadas quaisquer questões relativamente a novas construções. Todas estas componentes do ordenamento – a defesa da floresta contra incêndios, a classificação acústica e as zonas inundáveis – devem ser consideradas nos planos de Protecção Civil Municipal. 4.1 DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua actual redacção, “o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios prevê o conjunto de medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção e protecção das florestas contra incêndios, nas vertentes de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infra-estruturação, vigilância, detecção, combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.” 52 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Para fazer cumprir o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, o Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, na sua actual redacção, estabelece que: O planeamento nacional, através do plano nacional de defesa da floresta contra incêndios (PNDFCI) organiza o sistema, define a visão, a estratégia, eixos estratégicos, metas, objectivos e acções prioritárias; O planeamento regional tem um enquadramento táctico e caracteriza-se pela seriação e organização das acções e dos objectivos definidos no PNDFCI à escala regional ou supramunicipal; O planeamento municipal e o planeamento local têm um carácter executivo e de programação operacional e deverão cumprir as orientações e prioridades regionais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional. Nesta óptica, foi determinada a necessidade de cada município elaborar um Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) que incorpora e desenvolve as orientações regionais (nomeadamente dos PROF) e nacionais (nomeadamente do PNDFCI) em matéria de ordenamento florestal, prevenção e combate a incêndios. O Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, na sua actual redacção, determina ainda que “as cartas da rede regional de defesa da floresta contra incêndios e de risco de incêndio, constantes dos PMDFCI, devem ser delimitadas e regulamentadas nos respectivos planos municipais de ordenamento do território”. Sendo o PDM o principal Plano Municipal de Ordenamento do Território é clara a necessidade de o articular com o PMDFCI de Vouzela. Todavia, não se pode esquecer que o PMDFCI tem um âmbito próprio e, todas as orientações relacionadas com a gestão do território com a finalidade de prevenção e combate a incêndios, são remetidas directamente para o PMDFCI. Segundo a legislação específica, a Autoridade Florestal Nacional promove a delimitação das Redes Primárias de Faixas de gestão de combustível, que concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios. As Redes Primárias de Faixas de gestão de combustível integram as seguintes componentes: rede de faixas de gestão de combustível, mosaico de parcelas de gestão combustível, rede viária florestal, rede de pontos de água, rede de vigilância e detecção de incêndios e rede de infraestruturas de apoio ao combate. De acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, na sua actual redacção, estas redes, definidas no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios devem ser declaradas de utilidade pública, ficando qualquer alteração ao uso do solo ou do coberto vegetal sujeita a parecer vinculativo da Autoridade Florestal NAcional, sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais. Segundo o mesmo Decreto-Lei, a classificação e qualificação do solo definidas no âmbito dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares, nos quais se insere o PDM, deve reflectir a cartografia de risco de incêndio que consta nos PMDFCI. A Carta de Risco de Incêndio florestal constitui uma ferramenta de apoio à 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 53 prevenção do risco de incêndio, possibilita a análise da localização dos equipamentos e das medidas necessárias à vigilância, permitindo identificar as zonas mais susceptíveis, e logo com um risco de incêndio mais elevado. O risco de incêndio alto e muito alto, definido no PMDFCI de Vouzela, deve-se, essencialmente, às zonas de declives mais acentuados aliados à grande presença de manchas contínuas de incultos, resinosas e povoamentos mistos. Destaca-se que, pelas suas características algumas destas áreas de risco encontram-se no interior dos perímetros urbanos correspondendo, em geral, a três situações: i) espaços relativos a mudança de uso, classificados como solos cuja urbanização seja possível programar, ii) solos urbanizados com declive acentuado, e iii) solos urbanizados com ocupação florestal. Todavia, pensa-se que estas áreas não irão constituir ameaça real a médio prazo, uma vez que com a implementação do PDM, se pretende que estas áreas deixem de ter uma ocupação florestal maioritária. A conjugação de muitas das cartas produzidas pelo PMDFCI permite a elaboração da Carta de Prioridades de Defesa, na qual foram hierarquizadas as várias manchas de ocupação do solo quanto à sua prioridade de defesa contra incêndios, em função dos seguintes critérios: risco de incêndio alto e muito alto, protecção de instalações humanas, manchas de valor económico e manchas de valor ecológico e paisagístico. No que diz respeito ao risco de incêndio alto e muito alto foram utilizadas as manchas respectivas representadas na Carta de Risco de Incêndio, na protecção de instalações humanas o PMDFCI teve principalmente em consideração os aglomerados populacionais e os espaços industriais existentes no concelho, no que respeita à protecção das manchas com valor económico foram consideradas as manchas florestais de produção de madeira, frutos silvestres e cogumelos, por fim, na protecção das manchas de valor ecológico e paisagístico foram consideradas as manchas de espécies protegidas, ecossistemas singulares da paisagem e qualidade estética das formações arbóreas e arbustivas. Relativamente ao confronto desta carta com o ordenamento proposto na 1.ª revisão do PDM, verifica-se que a prioridade mais elevada de defesa é direccionada para os perímetros urbanos, incluindo os Espaços de Actividades Económicas, confinantes com espaços florestais, a Reserva Botânica do Cambarinho (SIC), que se encontra classificada como Espaço Natural, e os perímetro florestais, que se encontram classificados como Espaços Florestais de Conservação ou de Produção. O Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, na sua actual redacção, obriga à manutenção de faixas de gestão de combustíveis, que serão enquadradas na Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível, de acordo com as seguintes especificações: Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estabelecimentos, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa 54 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação; Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100 m; Nos parques de campismo, nas infraestruturas e nos equipamentos florestais de recreio, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível, e sua manutenção, de uma faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m. No regulamento do presente plano as dimensões das parcelas mínimas onde se permite edificação foram definidas, entre outros critérios, com base nas distâncias mínimas identificadas no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, na sua actual redacção, relativamente à gestão de faixa de combustíveis nos terrenos confinantes a edificações. O Plano Director Municipal é acompanhado pelas seguintes cartas do PMDFCI, a Carta de Perigosidade e a Carta de Prioridades de Defesa, que fazem parte das peças desenhadas Volume II. No entanto, dadas as características do PMDFCI e da informação contida nestas cartas, optou-se por integrar no PDM a informação constante destes desenhos apenas em fase antecedente à consulta pública. 4.2 CLASSIFICAÇÃO ACÚSTICA O Regulamento Geral do Ruído (RGR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, estabelece o regime legal aplicável à prevenção e controlo da poluição sonora, harmonizando o regime com o Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. Este Regulamento determina a necessidade dos Planos Municipais de Ordenamento do Território assegurarem a qualidade do ambiente sonoro, promovendo a distribuição adequada dos usos do território, tendo em consideração as fontes de ruído existentes e previstas. Compete às Câmaras Municipais estabelecer nos Planos Municipais de Ordenamento do Território a classificação, a delimitação e a disciplina das denominadas zonas sensíveis e mistas. Tal como constam do referido Decreto-Lei, as definições destas zonas são as seguintes: Zonas Sensíveis: áreas definidas em instrumentos de planeamento territorial como vocacionadas para usos habitacionais, escolas, hospitais ou similares, espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 55 local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno. Zonas Mistas: as zonas existentes ou previstas em instrumentos de planeamento territorial eficazes, cuja ocupação seja afecta a outras utilizações, para além das referidas na definição de zonas sensíveis, nomeadamente a comércio e serviços. Estas zonas são delimitadas partindo das seguintes condições: As zonas sensíveis não podem ficar expostas a um nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, LAeq, do ruído ambiente exterior, superior a 55 dB(A) no período diurno-entardecer e 45 dB(A) no período nocturno. As zonas mistas não podem ficar expostas a um nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, LAeq, do ruído ambiente exterior, superior a 65 dB(A) no período diurno-entardecer e 55 dB(A) no período nocturno. De acordo com as respectivas definições, as subcategorias de espaço definidas na 1.ª Revisão do PDM de Vouzela, classificam-se como: Zonas Mistas as áreas definidas no Plano o território concelhio, que na generalidade apresentam usos diversos e não exclusivamente habitacional. Para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Directores Municipais torna-se necessário aferir o nível de ruído a que estão expostas as zonas mistas, com o objectivo de minimizar ou dirimir eventuais situações de conflito entre o ruído existente e o legalmente permitido. Para este efeito as Câmaras Municipais elaboram Mapas de Ruído. As Zonas de Conflito correspondem, portanto, àquelas onde os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os já referidos valores do nível sonoro contínuo a que as zonas sensíveis e as zonas mistas podem ficar expostas nos períodos diurnos, entardecer e nocturnos. Para todas as Zonas de Conflito, ou seja, para as Zonas Mistas identificadas em que o nível de exposição ao ruído contrarie o disposto no regime legal, a Câmara Municipal tem que proceder à elaboração e à aplicação de planos de redução de ruído, prevendo técnicas de controlo do ruído como sejam barreiras acústicas, condicionamento do tráfego rodoviário, mecanismos de controle da velocidade praticada – lombas, estreitamento de vias, semáforos actuados, etc.. Nas zonas de conflito, na ausência de Planos de Redução de Ruído, é interdita a construção de edifícios de habitação e equipamentos escolares, de saúde, religiosos e assistência a crianças e idosos. O regulamento do PDM de Vouzela integra orientações e restrições à edificação nestas zonas. 56 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 5. MODELO DE DESENVOLVIMENTO PARA O CONCELHO 5.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS A revisão de um Plano Director Municipal constitui um momento importante na reflexão acerca do futuro do concelho a que respeita, já que é o instrumento adequado para resolver problemas suscitados, quer pelo anterior processo de elaboração do PDM, quer pela sua aplicação posterior, quer, ainda, por questões suscitadas ao longo do seu período de vigência decorrentes de novas acessibilidades, de problemas sócio-económicos, de desequilíbrios ambientais, de constrangimentos urbanos, etc.. Numa era marcada pela incerteza e pela mudança rápida, num contexto de grande interacção entre territórios e de estabelecimento de relações complexas entre os mesmos, o planeamento municipal não pode corresponder apenas a uma postura reactiva, de mero ajustamento a tendências, dada a necessidade constante de mudança e inovação, palavras-chave na afirmação de territórios. Dessa forma, o planeamento estratégico deverá reflectir uma visão ofensiva, qualitativamente ambiciosa, contemplando uma postura proactiva ao lado dos actores locais, particularmente, da autarquia. O capítulo de estratégia elaborado no âmbito da presente revisão do Plano Director Municipal difere de um verdadeiro Plano Estratégico, cujo fundamento e alcance são muito mais abrangentes. Nesse sentido, a prioridade neste documento que agora se elabora, vai, por um lado, para a identificação e sistematização dos aspectos que se revelaram como potencialidades e como debilidades nos diversos domínios sectoriais, e, por outro, para a definição de opções estratégicas que permitam corrigir as fraquezas identificadas, assim como enfatizar os parâmetros que se apresentam como potencialidades e mais valias para o território. As Opções Estratégicas definidas, resultam então, não só da identificação das potencialidades e debilidades, como também do cenário de desenvolvimento concelhio pretendido, procurando-se, a territorialização destas mesmas opções estratégicas. Para a prossecução desse objectivo, adoptam-se os projectos estratégicos já desenhados pela autarquia, bem como aqueles que foram sugeridos pelas análises feitas ao longo do diagnóstico. 5.2 CONCEBER UMA ESTRATÉGIA TERRITORIAL PARA VOUZELA NO ÂMBITO DA 1.ª REVISÃO DO PDM A avaliação estratégica dos territórios visando traçar premissas úteis para o ordenamento e planeamento é normalmente um exercício válido para as equipas técnicas, situem-se elas no exterior ou interior das autarquias, mas também o é para quem tem responsabilidades políticas. E o que se tem constatado é que, mesmo na ausência de qualquer documento estratégico, existe muitas vezes um sentido estratégico decorrente da consciência da reacção necessária às debilidades e potencialidades emanadas pelos territórios. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 57 No caso de Vouzela esta limitação não é tão evidente dado que havia sido já produzido um documento onde se desenhou um Modelo Estratégico de Desenvolvimento, incorporando um balanço sistematizado de potencialidades e fragilidades por domínios e que será considerado neste trabalho. Todavia, ocorrem dificuldades óbvias na implementação de uma linha de rumo em resultado da realidade vivida em concelhos vizinhos ou da situação específica vivida em determinados sectores da vida local. Essas limitações poderão ser contornadas a partir de uma cuidada análise da descrição feita, designadamente, na fase de diagnóstico desta revisão, para daí extrair as linhas de fragilidade e de força com que o Concelho conta. Algumas das respostas a dar encontram uma expressão espacial clara e que, por isso mesmo, devem ficar traduzidas nos documentos de Revisão do PDM de Vouzela podendo existir, no entanto, outras que exigem uma mobilização de natureza distinta. Este documento não substitui a futura elaboração de um documento de orientação estratégica para Vouzela, já que o envolvimento dos diversos agentes públicos, privados e associativos se torna essencial para determinar a dinâmica dos territórios. Distingue-se assim este documento de estratégia de um verdadeiro Plano Estratégico cujo fundamento e alcance ultrapassa em muito o que será de esperar no âmbito da revisão de um Plano Director Municipal. Neste caso, a prioridade vai para a identificação e sistematização dos aspectos que se revelaram como potencialidades e como fragilidades nos diversos domínios sectoriais de modo a desenhar as estratégias mais correctas, quer para corrigir as mais problemáticas, quer para potenciar as que se apresentam como trunfos e activos territoriais. As Linhas Estratégicas resultam, porém, não só desse quadro de potencialidades e debilidades, mas também da forma como se assume o futuro. Este poderá surgir como o prolongamento simples das tendências recentes e, visto dessa forma, não há grande alteração à realidade (o que não seria relevante, não fosse a necessidade de mudança e de inovação). Mas seguindo a regra do contraste este cenário serve igualmente para se opôr a um outro de carácter mais voluntarista que contemple uma postura voluntarista do lado dos actores locais e, em especial, da autarquia. O desafio maior é o da territorialização dessas linhas estratégicas cuja operacionalização exige medidas concretas e imateriais, algumas delas a constar no PDM. Para o efeito adoptam-se os projectos estratégicos desenhados já pela autarquia bem como aqueles que foram sendo sugeridos directa ou indirectamente pelas análises feitas ao longo do diagnóstico. A coerência interna e externa destas linhas estratégicas deve ser validada a partir dos projectos e orientações constantes da acção municipal e supra-municipal. Para o efeito, foram realizados contactos com elementos da equipa técnica e autarcas, e efectuadas diversas diligências de modo a garantir a pertinência do conjunto de orientações apontadas. 58 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 5.3 PONTOS CRÍTICOS DA REALIDADE CONCELHIA A sistematização a que se dá a designação de SWOT (strengths, weaknesses, opportunities, threats) pode ser apresentada de diversas formas optando-se, neste caso, por salientar os aspectos críticos determinantes, por uma razão ou por outra, do futuro deste território e destas gentes. Tratar do futuro implica olhar para o passado e compreender o presente para evitar construir propostas irrealistas ou desfasadas com a realidade local. Não significa que estas sejam destituídas de ambição, inovação e arrojo, mas pretendem manter com o território e com os seus utilizadores e actividades uma relação sã. Desta leitura, à luz das condições territoriais internas ao concelho, mas também da envolvente (territorial, política, institucional), deverão decorrer consequências para os vários planos da realidade concelhia com especial destaque para a: Competitividade Territorial (enquanto capacidade de atrair inovações, investimentos, actividades, residentes e visitantes, envolvendo portanto também as infraestruturas territoriais – acessibilidades, energia, comunicações), cabendo ao ordenamento territorial garantir as melhores condições para que o acolhimento desse investimento se faça da melhor forma possível; Qualidade de vida (entendida no sentido lato, i.e., incorporando a disponibilidade de infraestruturas e equipamentos de apoio à vida comunitária, a mitigação dos desequilíbrios e injustiças socioterritoriais, qualificação dos recursos, defesa e valorização do quadro ambiental – paisagem, recursos, qualidade do ar e água, etc.). O concelho de Vouzela apresenta-se em termos de relações e articulações institucionais integrado na Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões onde coexiste com mais 13 concelhos, sendo que 13 são do distrito de Viseu e 1 do Distrito da Guarda. Ainda neste domínio releva-se a Associação de Municípios da região do Planalto Beirão onde Vouzela é acompanhada por Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva e Viseu, garantindo o funcionamento do Centro de Tratamento Integrado de RSU. Parece existir assim um esforço assinalável e correcto de projecção do Concelho nas entidades de natureza regional, mas as vantagens daí decorrentes só resultarão, quer do empenhamento de Vouzela, quer também das dinâmicas imprimidas pelo conjunto dos concelhos a essas entidades. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 59 Embora este passo de integração regional e sub-regional tenha sido uma estratégia segura e de longo prazo para o concelho de Vouzela, não deixa de ser verdade que a presença de tantos concelhos obriga a um esforço de diferenciação de Vouzela no sentido de evitar entrar em competição directa por pessoas, investimentos, actividades, eventos, etc. Seria arriscar-se a apenas pretender segmentar uma procura que não é elástica situese ela nos domínios que se entender. Daí que, aqui se entenda ser necessário fazer um esforço para a construção de uma renovada imagem do Concelho que pode não corresponder a uma renovação da sua oferta (embora possa densificá-la e qualificá-la), mas a uma capacidade de a saber apresentar aos segmentos-alvo mais interessantes para o que será necessário fazer previamente uma triagem. Para aprofundar esta orientação foram convocados alguns domínios da realidade concelhia das quais basta, para já, salientar as linhas de força dominantes. No potencial demográfico os cerca de 12 mil habitantes registados em 2001 são uma realidade em regressão embora tenha vindo a abrandar nos últimos anos. Enquanto que a avaliação 1981/2001 mostra um recuo de –11,1% as tendências recentes observadas entre 1991 e 2001, registam já uma quebra dos valores do volume demográfico de –4,5%, mas em contraciclo com o que se passa na sub-região de Dão-Lafões e Região Centro. Não deixa, no entanto, de ser verdade que o Concelho continua a exercer uma reduzida capacidade de atracção sobre novos residentes sobressaindo sobretudo efeitos demográficos centrífugos. O que pode ajudar a explicar esta situação que, como é do conhecimento geral, não é exclusiva de Vouzela, é a dificuldade de gerar emprego em áreas hoje mais valorizadas como os serviços e num, patamar inferior, a indústria. Por isso é que mesmo dentro deste panorama, algumas freguesias (Vouzela e Queirã) viram acrescentar novos residentes à sua população na última década censitária. Uma outra consequência desta repulsividade é a fragilização das estruturas etárias já que diminuindo a população em idade de procriar vão diminuindo também os nascimentos e, por essa via, os jovens e, ainda como consequência última, aumentando proporcionalmente o grupo dos idosos. Resulta destes comentários que quaisquer que sejam as iniciativas de desenvolvimento assumidas para o Concelho um dos objectivos incontornáveis será sempre o de fixar e atrair nos residentes, mas também os investimentos. Sabendo que estes também não se captam com facilidade pode-se antecipar que se trata de um dos maiores desafios que Vouzela tem pela frente. Em relação directa com esta necessidade está a permeabilidade interna e ao exterior proporcionada pelas acessibilidades. Esse esforço foi reconhecido pelo diagnóstico já elaborado mas destacam-se sobretudo a remodelação do IP5 (actual A25) e a implementação do IC37. A Câmara já tomou a iniciativa de criar dois parques industriais aproveitando o interesse demonstrado em realizar investimentos no Concelho mas provavelmente será ainda necessário proporcionar mais espaço de qualidade para acolher novos investimentos produtivos e por isso na proposta do PDM surgem mais quatro zonas industriais propostas. O passado recente mostra que o pessoal ao serviço tem vindo a ampliar-se na 60 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta indústria transformadora (sendo esta responsável por um pouco mais de 2/3 do total dos empregados) ao contrário do que sucede na construção e no comércio e serviços. Os ramos industriais com presença mais expressiva no Concelho são os Têxteis, as Madeiras, os Produtos alimentares, os Produtos Alcatifas, as Rochas ornamentais, os Plásticos, o Papel, a Metalurgia e os Materiais de Construção. Esta diversificação surge como uma vantagem a considerar, embora fosse interessante proceder a uma análise de reconstituição de fileiras produtivas observando em quais destes ramos se regista uma maior complexidade, destacando assim alguns sinais de especialização. Ainda na esfera económica, num plano central e paralelo ao da indústria, surge no caso de Vouzela o turismo, dado que aqui se reúnem um leque variado de recursos turísticos assentes, designadamente no património cultural e religioso (igrejas, património arquitectónico, centro histórico de Vouzela, Cine-Teatro, etc.) e no ambiente, recreio e lazer (praia fluvial de Porto da Várzea, circuitos pedestres, excelentes vistas panorâmicas, sítio da Rede Natura, parque de campismo). Todavia, as limitações são neste domínio muito visíveis pelo que há um grande esforço a fazer na articulação e enriquecimento da oferta turística a partir da qual se deverá fazer a necessária promoção e ainda no aumento do número de camas de qualidade no Concelho. Neste domínio é de salientar que a proposta vai de encontro ao Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), articulando-se o turismo com o ordenamento do território, ambiente, desenvolvimento rural, património, infra-estruturas, etc., procurando ir de encontro às linhas orientadoras para a região onde o concelho se encontra inserido (zona centro), sendo de salientar a criação de rotas temáticas e o turismo de natureza (complementados por outros produtos), de forma a aproveitar e potenciar os locais com património natural, paisagístico, histórico e cultural singulares na região. Mas não é só no plano económico que se joga um futuro de qualidade para Vouzela. A qualidade de vida de uma população mede-se através de diversos parâmetros como o poder de compra e o nível de emprego (muito ligados à economia) mas também o nível de habilitações académicas ou a possibilidade de acesso a bens e serviços de natureza social. Aqui o trabalho desenvolvido permite salientar uma crescente oferta ajustada às necessidades da população como sejam a construção do Pavilhão e Piscina Coberta, o Parque de Campismo e, ainda, as melhorias evidentes no parque escolar do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico. Existem, no entanto, novas áreas a desbravar como sejam as das novas tecnologias associadas a uma maior e melhor participação cívica, a um melhor e mais célere funcionamento da máquina autárquica, etc.. A dinamização da vida social torna-se aqui um outro desígnio capaz de estimular a auto-estima dos residentes ao mesmo tempo que impulsiona uma renovada imagem do Concelho. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta 61 DEMOGRAFIA E SÓCIO-ECONOMIA POTENCIALIDADES Existência de um vasto património histórico – arqueológico de qualidade; DEBILIDADES Boas acessibilidades, posição geográfica privilegiada, junto do IP5/A25, com ligações rápidas a Aveiro e Vilar Formoso; Tendência de melhoria do nível médio de qualificações académicas; Existência de infraestruturas de desporto, lazer e cultura importantes na vila e nas proximidades, como seja o parque de campismo, as piscinas municipais e seu parque envolvente, cineteatro; Existência de produtos tradicionais (agrícolas e pecuários) de qualidade reconhecida; Área com grande vocação para o turismo, quer pelas suas características naturais e seu património histórico, quer pela gastronomia e doçaria; Tecido empresarial diversificado com franjas de competitividade relacionadas com saber-fazeres enraizados localmente; 62 OPORTUNIDADES Trajectória demográfica caracterizada por uma evidente tendência de envelhecimento e de perdas populacionais nas áreas mais rurais; Incapacidade de regeneração natural ao nível demográfico; Desertificação dos aglomerados tradicionais, em detrimento de novas expansões urbanas nas periferias Baixo nível de instrução e de formação da população; Rarefacção demográfica e urbana; Ausência de mecanismos de atracção e fixação da população; Tecido urbano em risco descaracterização e degradação; de Existência de grandes áreas de baldio; Sectores tradicionais com dificuldades de reestruturação e modernização; Reduzida dimensão do mercado; Número elevado de empresas de pequena dimensão, com grandes debilidades estruturais; Limitada procura competitividade; de factores AMEAÇAS Retorno de emigrantes com capacidade de investimento; Entrada de mão-de-obra estrangeira; Existência de conjuntos rurais de interesse pouco degradados; Adesão a programas de recuperação de áreas urbanas e degradas e a projectos de aldeia; Grande riqueza e diversidade património natural e construído; do Conjunto de Incentivos comunitários e nacionais direccionados para a promoção e valorização de territórios rurais; Fileira agro-industrial com potencialidades decorrentes da qualidade de alguns produtos de produção industrial; Acentuado acréscimo do sector terciário que pode contribuir para incentivar a proliferação de estabelecimentos e de pessoal ao serviço; Dificuldades de recrutamento de mãode-obra qualificada; Falta de competências especializadas (pessoal qualificado); Dificuldade de atrair população jovem qualificada; Conservadorismo, baixa auto-estima e perda de identidade resultante das perdas demográficas; do encerramento de serviços públicos e da ausência de perspectivas de emprego; Dificuldade de acesso à informação por parte dos agentes económicos/sociedade civil; Taxas de actividade inferiores à média nacional; Perda de valores patrimoniais e culturais; Pouco interesse dos produtores em promover as produções; Aumento da concorrência por parte de outras regiões com as mesmas características; de 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta DEMOGRAFIA E SÓCIO-ECONOMIA (CONT.) POTENCIALIDADES Novos/serviços actividades em meio rural baseados nas novas tecnologias de informação. DEBILIDADES 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta Capacidade empregadora limitada dado o predomínio de unidades empresariais de cariz familiar e de muito pequenas empresas; Concentração da actividade económica em sectores tradicionais com produções fundamentalmente orientadas para os mercados locais e regionais e escasso dinamismo da procura; Ausência de sinergias entre as empresas que se localizam nos parques e zonas industriais; OPORTUNIDADES Aproveitamento dos espaços agroflorestais para fins lúdicos e/ou pedagógicos relacionados com as actividades económicas em meio rural; Proximidade a locais de interesse turístico nomeadamente as termas de São Pedro do Sul e da Serra do Caramulo. AMEAÇAS Conjuntura do mercado desfavorável; Estigma da interioridade; Ausência de infraestruturas de apoio à criação e desenvolvimento de empresas; Perfil típico do empresário potencialmente bloqueador de iniciativas empresariais mais qualificantes e inovadoras, que se reflectem na capacidade de gestão, organização e inserção nos mercados; Falta de articulação entre as competências dos recursos humanos com as necessidades do tecido empresarial; Limitações importantes no que se refere à capacidade organizativa, não só das empresas como também do conjunto de agentes socioeconomicos do território. Falta de cooperação entre organismos locais (públicos e privados); Falta de articulação e cooperação entre os diferentes operadores turísticos da região; Fraca capacidade de atracção de investimento; Aproveitamento reduzido das potencialidades das novas tecnologias de comunicação e informação; Défice da oferta de serviços às empresas, em quantidade e em qualidade, com reflexos sobre a capacidade de modernização/reestruturação do tecido empresarial; Perigo de processo de desindustrialização (indústria têxtil, indústria da madeira) sem garantia de alternativas de emprego qualificado; Perigo de perda de competitividade relativa face a espaços territoriais concorrentes. 63 ESTUDO BIOFÍSICO POTENCIALIDADES Existência de vistas panorâmicas, miradouros e estradas de interesse paisagístico; DEBILIDADES Existência de 7 Percursos Pedestres; Existência de infraestruturas e equipamentos de apoio ao recreio e lazer (parques de merendas, parque de campismo e praias fluviais); Existência do Sítio de Importância Comunitária do Cambarinho/ Reserva Botânica do Cambarinho – Rhododendrom ponticum ssp. baeticum; Existência de locais de interesse paisagístico (Mata da Penoita, N.ª Sr.ª do Castelo, Carvalhal em Quintela – Paços de Vilharigues); Existência da Albufeira da Lapa de Meruge. 64 OPORTUNIDADES Existência de extensas manchas de eucalipto e pinheiro-bravo; Existência de áreas de extracção de inertes ilegais; Existência de algumas ocupações indevidas em áreas de RAN e REN edificadas; Existência de situações que constituam potenciais disfunções ambientais (extracção de inertes ilegais e sua expansão, áreas de deposição de entulhos, lixos e sucatas, unidades de produção animal e utilização excessiva de adubos e pesticidas); Grandes incêndios; áreas percorridas por Existência de situações de degradação das galerias ripícolas. Implementação de novos percursos pedonais; AMEAÇAS Aproveitamento turístico do plano de água da Albufeira da Lapa de Meruge; Implementação de um Centro de Interpretação Ambiental da Reserva Botânica do Cambarinho; Dinamização de uma estratégia conjunta com o concelho de S. Pedro do Sul, por exemplo, tirando partido da proximidade às termas; Risco de incêndio e destruição do coberto vegetal característico pela existência de grandes extensões de povoamentos de eucalipto e pinheirobravo; Incapacidade do concelho de Vouzela em associar-se aos municípios vizinhos para estabelecer uma estratégia de valorização do património natural, paisagístico e das potencialidades turísticas. Implementação de rotas temáticas (rota das monumentos megalíticos, rota dos castros, rota das torres medievais, etc.) em conjunto com os concelhos adjacentes; Legalização de explorações de inertes e recuperação de explorações descativadas. 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta HISTÓRIA E PATRIMÓNIO POTENCIALIDADES DEBILIDADES Existência diversos imóveis classificados pelo IPPAR: 1 Monumento Nacional; 6 Imóveis de Interesse Público e 4 imóveis em Vias de Classificação; Existência de diversos imóveis com interesse, exemplares da Arquitectura Religiosa, da Arquitectura Civil (pública e privada) e de Estruturas de apoio; Interesse arquitectónico e histórico do Núcleo antigo da vila de Vouzela, bem como dos núcleos antigos de diversos aglomerados com valor de conjunto; Existência de diversos arqueológicos inventariados. sítios Degradação de alguns dos imóveis classificados; Existência de imóveis bastante degradados no interior de núcleos antigos com grande interesse de conjunto; Inexistência de placas com a identificação e localização do património existente; OPORTUNIDADES Deficiente aproveitamento da aptidão cultural, recreativa e turística dos imóveis classificados e com interesse. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta AMEAÇAS Valorização patrimonial e urbanística da vila de Vouzela (PP de Salvaguarda); Reabilitação de imóveis classificados ou com interesse (seguindo o exemplo da Casa de Fataunços); Projecto de Requalificação envolvente à Igreja de Campia; da Projecto de requalificação da envolvente da Torre Medieval de Vilharigues, associado à implementação de um núcleo museológico; Projecto de Requalificação da Torre de Cambra; Avanço gradual do mau estado de conservação do património edificado; Destruição do património arqueológico pela construção, pela lavoura, pela abertura de caminhos e outras intervenções; Possível edificação descomedida nas áreas envolventes aos imóveis classificados; Descaracterização de alguns núcleos antigos de aglomerados face à introdução de linguagens arquitectónicas dissonantes. Inventário do património arqueológico; Projecto para a criação da Rota das Torres Medievais, aproveitando a requalificação da Torre de Alcofra, já efectuada. 65 REDE URBANA POTENCIALIDADES Inserção do concelho na sub-região DãoLafões (triângulo Vouzela, São Pedro do Sul e Oliveira de Frades); Existência de diversos Planos de Pormenor aprovados ou em elaboração; Existência de Regulamento de Apoio à Recuperação de Habitação; Existência de duas zonas industriais de dimensão considerável, no contexto concelhio; Aumento do número de operações de reabilitação efectuadas ao parque edificado de todo o concelho; Excelente estado de conservação da sede de concelho, quer ao nível de centro histórico, quer da restante malha edificada; DEBILIDADES Existência de espaços públicos de qualidade, na vila de Vouzela; Arquitectura tradicional muito presente no conjunto dos aglomerados rurais; Existência de volumetrias moderadas; Tipologia habitacional unifamiliar dominante com dois pisos de cércea. 66 Ocupação do território com grande dispersão, quer de edificação quer dos próprios núcleos urbanos; OPORTUNIDADES Desenvolvimento urbano ao longo dos principais eixos viários e ao longo dos caminhos existentes; Elevada degradação do parque edificado, essencialmente nas freguesias mais distantes da sede de concelho; Estrutura urbana pouco ordenada; Existência de um número significativo de edifícios vagos no interior dos aglomerados urbanos; Existência de construções em terrenos atravessados por linhas de água; A descaracterização de alguns conjuntos urbanos induzida pelo processo de renovação urbana ou pela introdução de linguagens arquitectónicas distintas das tradicionais; Tendência de decréscimo do número de licenciamentos que dão entrada na Câmara. AMEAÇAS Criação de um quadro normativo na revisão do PDM que controle a ocupação fora das áreas urbanas, a renovação dos edifícios no interior das zonas antigas dos aglomerados e que não permita a construção de edifícios com cérceas elevadas; Definição de perímetros urbanos que contribuam para o fecho da malha urbana, e contrariem o desenvolvimento linear; Aumento da dispersão urbana; Aumento da desertificação e da degradação dos núcleos antigos em função da construção de novos edifícios; Impacto da expansão da estrutura industrial existente na imagem urbana do concelho, caso não seja devidamente planeada. Criação de zonas industriais associadas à implementação dos Planos de Pormenor, que promovam iniciativas de carácter local; Criação de diversos GTL, por forma a salvaguardar o parque edificado dos aglomerados com características mais tradicionais; Elaboração de novos Planos Pormenor e Estudos Urbanísticos; de Associação a municípios vizinhos para salvaguarda e promoção de valores arquitectónicos, culturais e paisagísticos; Associação a municípios vizinhos na promoção de iniciativas de carácter local e na implementação de uma estratégia de desenvolvimento conjunta. 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta HABITAÇÃO POTENCIALIDADES Dinâmica positiva do parque habitacional, entre 1991 e 2001, generalizável à maioria das freguesias; Parque edificado relativamente jovem (mais de metade foi construído posteriormente a 1970); DEBILIDADES Parque habitacional constituído, quase na totalidade, por alojamentos clássicos (99,7%); Parque edificado de Vouzela, constituído, maioritariamente por moradias com dois pisos. Existência de um número significativo de famílias a residir em alojamentos sobrelotados (12% das famílias residentes no concelho); Carências habitacionais significativas – 7% do total de alojamentos clássicos (referente não à falta absoluta de alojamentos, mas à falta adequada às necessidades da população em função dos escalões de rendimento); Algumas carências em termos de condições de habitabilidade (em 2001, 11% dos alojamentos de residência habitual ainda não possuíam qualquer tipo de instalações de banho ou duche, 7% não possuía abastecimento de água e 8% não possuía saneamento básico). OPORTUNIDADES 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta Criação de habitação social ou a custos controlados nas freguesias mais carenciadas; Existência de um conjunto de projectos em curso e/ou programados relativos a implementação de sistemas de abastecimento de água e de saneamento básico, que visam a cobertura total concelhia; AMEAÇAS Tendência de reforço do peso dos fogos com uso secundário e dos fogos vagos; Tendência de contínua desertificação dos núcleos habitacionais antigos em detrimento de novas construções na periferia. Criação de zonas de expansão urbanística, nomeadamente através da elaboração de planos de Pormenor e de Planos de Urbanização; Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Vouzela; Existência de legislação, nomeadamente o Decreto-Lei nº104/2004, de 7 de Maio, que possibilita a constituição de Sociedades de Reabilitação Urbanas; Existência dos programas PROHABITA, REHABITA, RECRIA e SOLARH; Execução do Programa Rede Social. 67 EQUIPAMENTOS COLECTIVOS POTENCIALIDADES DEBILIDADES Boa cobertura do município, em termos de equipamentos escolares e desportivos; Boa cobertura município; farmacêutica do Existência de um conjunto de infraestruturas de desporto, e cultura importantes na vila de Vouzela (piscinas municipais e seu parque envolvente e cine-teatro); Elevado número de associações culturais, recreativas e desportivas, dinamizadoras da população local e representantes da região no exterior, através das suas actividades; Existência de uma unidade móvel de saúde onde são prestados cuidados paliativos, serviços de enfermagem e de análises clínicas básicas, destinada, essencialmente, às freguesias que não são cobertas por extensão do centro de saúde. 68 Insuficiente cobertura em termos de equipamentos de apoio à 3ª idade (lares) e de apoio à infância (creches); OPORTUNIDADES Distribuição desequilibrada das instalações desportivas ao nível das freguesias, existindo freguesias com uma dotação inferior ao recomendado oficialmente; Elevada dependência do resto do concelho relativamente à sua sede, em matéria de equipamentos colectivos; Alguns projectos em curso e programados nos domínios do desporto (reforço da rede de polidesportivos e de pavilhões/salas de desporto), e da cultura (pólo museológico em Paços de Vilharigues e Centro de Interpretação Ambiental em Cambarinho) que permitirão uma oferta mais diversificada; Intenção de criação de um Centro de Estágios, na freguesia da Ventosa, de um Parque de Desportos Radicais de Montanha, em Alcofra, que poderão reforçar a centralidade do concelho, no contexto sub-regional; Implementação, em curso, de uma rede de centros escolares e de centros sociais em várias freguesias; AMEAÇAS Envelhecimento tendencial da população, traduzindo-se numa maior procura de equipamentos de apoio à 3ª idade; Risco de não implementação de projectos estruturantes por dificuldades na obtenção de financiamentos e apoios; Fracas relações funcionais entre alguns aglomerados e a vila de Vouzela, consequência de uma deficiente acessibilidade à mesma, fazem com que se privilegie as ligações com os concelhos vizinhos, nomeadamente Oliveira de Frades e Viseu no acesso a alguns equipamentos. Execução do Plano de Desenvolvimento Social da Rede Social. 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta REDE VIÁRIA E TRANSPORTES POTENCIALIDADES Localização central no contexto da Subregião de Dão-Lafões; Principais acessibilidades externas asseguradas por eixos integrados na Rede Nacional, com destaque para o IP5/A25; Localização privilegiada relativamente a alguns dos principais eixos da Rede Nacional Fundamental (IP5/A25, IP3/A24 e IP1), que garante maior proximidade a Viseu (Sede de Distrito); Grau de acessibilidade interna elevado, relativamente à esmagadora maioria das sedes de freguesia; Existência de características físicas e geométricas, adequadas, dos troços da Rede Municipal que asseguram funções mais relevantes; Existência de investimentos recentes e previstos, no âmbito da Rede Municipal; Existência de uma rede razoável de caminhos rurais e florestais; Localização privilegiada do Terminal Rodoviário (junto ao centro da Vila de Vouzela); Existência de um serviço de Transporte colectivo, abrangendo zonas e praticando horários que não fazem parte do serviço prestado pelo transporte escolar. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Proposta DEBILIDADES Acessibilidades ao interior Norte penalizadas pelas características de parte das vias utilizadas e pelos atrasos na conclusão do IP3/A24; Reduzida extensão dos troços integrados na Rede Nacional Complementar; Classificação administrativa das vias municipais (EM e CM) resultante de legislação antiga e desajustada; Inexistência de uma variante/circular Sul a Vouzela (de difícil execução) que permita segregar o atravessamento ao centro e beneficiar a articulação entre a EN16 e as vias municipais que servem a região central/sul (v.g. ant EN333 e EM622); Existência de uma orografia acidentada em parte do território, condicionando o traçado das vias e a mobilidade intra-concelhia; Estado de conservação e características físicas algo limitativas em alguns troços da Rede Municipal; Existência de insuficiências no domínio da ocupação urbana, da sinalização e da segurança; Reduzida oferta e cobertura territorial do serviço de Transporte Público. OPORTUNIDADES Implementação dos principais eixos previstos no âmbito do PRN2000 – com destaque para os IP5/A25 (SCUT das Beiras Litoral e Alta) e IP3/A24 – proporcionando uma melhoria sensível das acessibilidades externas concelhias; Beneficiação do novo nó de ligação do IP5/A25 à rede concelhia (prox. Sacorelhe), beneficiando o acesso à região centro/sul do território e ao designado “Circuito da Penoita”; Definição de um conceito global para a rede viária concelhia, incluindo o estabelecimento da sua adequada hierarquização funcional; Criação de um quadro normativo no âmbito da revisão do PDM que defina os parâmetros a adoptar no que respeita à gestão e ao ordenamento da rede actual, bem como às futuras intervenções a efectuar; Criação de uma via de ligação do nó de Ventosa da A25 que permita a ligação às Termas de São Pedro do Sul. AMEAÇAS Incapacidade do Estado em implementar os investimentos previstos ao nível das acessibilidades; Incapacidade da Autarquia em fazer frente às debilidades encontradas na Rede Municipal e em implementar vias que permitam melhorar a acessibilidade interna, inclusivamente no que se refere a projectos conjuntos com outros municípios. 69 INFRAESTRUTURAS URBANAS POTENCIALIDADES Elaboração do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais (PEAADTAR); Existência de ETA em praticamente todos os sistemas de abastecimento de água; Realização de análises periódicas que permitem aferir a qualidade da água; Abrangência da rede de abastecimento de água a 80% da população; Existência de ETAR e ETAR compactas que garantem o tratamento das águas residuais em várias freguesias do Concelho; Existência da Associação de Municípios da região do Planalto Beirão que criou um sistema integrado de gestão de resíduos sólidos que assegura a recolha, triagem, valorização e tratamento dos resíduos sólidos urbanos nesta região; Existência de recolha de resíduos (indiferenciada e selectiva) assegurada pela empresa RESIN, sendo posteriormente transportados para o Centro de Tratamento Integrado de RSU, em Tondela; Existência de um Ecocentro na zona industrial de Monte de Cavalo (freguesia de Vouzela); Existência de um serviço de recolha de monstros (semanal) assegurado pela autarquia. DEBILIDADES 70 Existência de um conjunto de aglomerados sem abastecimento de água ao domicílio; Existência de vários sistemas de captação e distribuição de água individuais que resultam do afastamento entre aglomerados, podendo resultar na existência de águas impróprias para consumo (análises efectuadas periodicamente); Existência de falhas no que diz respeito à protecção e manutenção das captações de água; Existência de várias captações sem qualquer tipo de tratamento associado; Existência de algumas redes de distribuição que necessitam de remodelação, por forma a evitar fugas e perdas de água; Obsolescência de alguns órgãos que integram o sistema de abastecimento de água e o sistema de drenagem e tratamento de águas residuais; Abrangência da rede drenagem e tratamento de águas de residuais a apenas 35% da população; Existência de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais que não se encontram em funcionamento; Existência de agro-pecuárias (principalmente aviários) sem tratamento dos seus efluentes; Inexistência de levantamento de fossas sépticas individuais do concelho; Existência de depósitos de entulhos e lixos e de sucatas, em locais que não são próprios. OPORTUNIDADES Implementação de um sistema de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais plurimunicipal que abrange os municípios da Sub-região do Médio Vouga / Águas do Planalto, promovendo a criação de sistemas integrados, tecnicamente e economicamente eficazes; Ampliação do sistema de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais, abrangendo os aglomerados em falta; Construção de 14 ETAR compactas e 5 fossas sépticas colectivas; Construção da barragem de porto de ovelhas (fins múltiplos: abastecimento público, aproveitamento energético e regadio agrícola). AMEAÇAS Não implementação do sistema de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais previsto no PEAADTAR; Risco da qualidade da água proveniente de furos, poços, minas e nascentes não ser assegurada; Falta de tratamento, conveniente, das águas residuais, o que poderá constituir uma forte fonte de poluição dos solos e linhas de água, pondo em risco a qualidade da água. 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 5.4 ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS E TERRITORIAIS Desta sistematização resulta um quadro de oportunidades e necessidades que devem ser satisfeitas de modo a garantir um futuro em que os recursos disponíveis sejam devidamente valorizados, mas em que as limitações sejam suprimidas. Não se trata de avançar, no caso da estratégia do PDM, com medidas avulsas onde se proponham, caso a caso, medidas de actuação, mas sim estruturar essas intervenções em torno de determinadas orientações estratégicas, que constituirão os pilares da estratégia do PDM. Muitas das propostas e recomendações aqui vertidas não carecem, todavia, da explicitação destas orientações estratégicas já que, em qualquer das circunstâncias, teria de ser dada resposta a essas carências ou necessidades mas existe, em paralelo, um leque de apostas a fazer e que poderão marcar a face visível do Concelho, tanto pelos efeitos multiplicadores em vários domínios da realidade local, como por ter uma forte expressão espacial contemplada no futuro PDM. Todavia, os desafios começam a emergir quando há que apostar no desenvolvimento industrial, turístico, na agricultura e pecuária, etc.. Com que recursos? Com que parceiros? Com que programação? Com que financiamentos? Onde? Colmatar estas necessidades, existentes e previstas, pode ocorrer de modos diversos consoante as orientações dos poderes públicos e a mobilização e cooperação dos agentes privados e associativos. No fundamental estáse a falar na possibilidade de existirem ritmos de execução diferentes para as estratégias definidas, objectivos de ambição diferenciados, enfim, de percursos distintos para o mesmo território e para o mesmo conteúdo económico e social. O caso de Vouzela mostra uma maior complexidade pela urgência de demarcação face às estratégias dos demais concelhos vizinhos. Já que também eles se revelam atentos ao fenómeno da competitividade territorial. Em todo o caso, essa caminhada para o desenvolvimento não é, nem pode ser, feita de forma autista face aos outros, apostando nas complementaridades e na cooperação como a melhor maneira de ganhar sinergias. Os caminhos aqui enunciados corporizam-se em quadros prospectivos possíveis de adoptar pela autarquia. Cenário de continuidade O prolongamento para o médio prazo das tendências que foram identificadas no passado recente, embora tenha existido por parte da Autarquia um esforço em dinamizar o desenvolvimento do concelho, será a marca fundamental deste cenário o que significa, em traços gerais, manter a actual regressão demográfica com os consequentes problemas no despovoamento rural e envelhecimento das estruturas etárias; persistir na deriva em termos económicos chamando especial atenção para o domínio industrial onde a procura de espaços de acolhimento empresarial se mantém activa mas algo dispersa em termos sectoriais; uma dificuldade em constituir sinergias a partir dos recursos turísticos diversificados existentes em Vouzela e, assim, um oferecer de um produto diferenciador e qualificado; uma dimensão social onde os dinamismos e a inovação não estão ainda 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 71 presentes com a intensidade desejável e com consequências visíveis na escassez de modalidades e momentos de mobilização de cidadãos; risco de que alguns equipamentos de natureza cultural de valia significativa não contribuam de forma expressiva para a dinamização da vida socio-cultural local, quer per si, por alguns deles não disporem de um enquadramento estratégico, quer porque não constituem uma verdadeira rede de equipamentos culturais (Biblioteca, Auditório, Cine-Teatro e Museu, são já uns sólidos pilares para a sua construção); finalmente, a fragilidade e as mais-valias dos recursos paisagísticos manifestados nas excelentes vistas panorâmicas existentes podem ser colocadas em causa pela ausência de uma atenção e valorização particular. Cenário de Ruptura Esta revisão do Plano Director Municipal avança já com algumas propostas que permitem pensar na possibilidade real da autarquia assumir um verdadeiro papel de pilotagem do desenvolvimento local. Não significa isto, no entanto, que seja esta entidade a única a fazer e a investir. Pelo contrário, esta ideia de pilotagem remete mais para uma postura de mobilização, de parcerias, de diálogo e de consensualização entre os actores locais (Públicos, Privados e Associativos) mas também os que têm sede no exterior de Vouzela. Designa-se esta forma de actuação por proactiva já que a liderança parte da Câmara, em lugar da mera e tradicional estratégia de reacção às questões que lhe eram colocadas no quotidiano. Surge assim um cenário de ruptura já que, sobretudo na esfera económica e social, se deverão observar formas de intervenção mais afirmativas. Na economia, a identificação das necessidades e carências verificadas no sector primário, que constituam entraves à sua produtividade e modernização; a especialização da oferta em espaço e infraestruturas aos ramos industriais presentes, respeitando as necessidades das diferentes fileiras; a elaboração de documentos programáticos para a educação, cultura e desporto, identificando de forma dinâmica as necessidades e as expectativas em cada um dos sectores. Devem aproveitar-se os instrumentos e a dinâmica associada ao ordenamento do território para este salto qualitativo na acção da autarquia já que proporciona um manancial quase infindável de possibilidades, para poder afirmar o seu papel negocial, de influência e de pilotagem para o rumo do território. 5.5 LINHAS PROGRAMÁTICAS Atendendo ao trabalho de diagnóstico e avaliação dos pontos críticos e ainda à pormenorização efectuada dos cenários de desenvolvimento, é chegado o momento de traçar as principais linhas de rumo capazes de cristalizar as respostas aos bloqueios e vantagens identificadas, mas também, apontar para o futuro desenhando ideias que concretizem um desenvolvimento sustentável e de qualidade. A ideia central é, interpretando todas as indicações emanadas das entrevistas e dos documentos consultados, 72 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta garantir a persistência e valorização identitária de Vouzela promovendo o desenvolvimento económico e sociocultural em simultâneo com o reforço da coesão social e territorial. Este objectivo central, as correspondentes linhas estratégicas e ainda os programas que lhes dão corpo, estão, em linhas gerais, já plasmados na lista de investimentos da autarquia onde constam um conjunto de projectos organizados por vários domínios que revelam uma preocupação já muito acentuada com as problemáticas aqui identificadas (cf. Plano de Financiamento). As linhas que vão pilotar as orientações estratégicas desenhadas para o Concelho no âmbito desta revisão de PDM, e para um horizonte de médio-longo prazo, procuram desafiar sobretudo: O potencial demográfico, atendendo às duas Potencial Demográfico velocidades presentes no Concelho (de atracção das freguesias – Cambra, Campia, Queirã e Vouzela - e repulsão das áreas rurais); Economia Sociedade A economia, a partir das dinâmicas verificadas na atracção de investimentos associadas ao meio empresarial, mas também a exploração dos recursos Território turísticos e de produtos regionais, por explorar de forma mais aprofundada e estruturada; A sociedade, já que são amplos os aspectos que devem questionar e estimular as organizações civis ligadas à cultura, educação, recreio e lazer, desporto ou apoio social; O território, já que os domínios tecnológico, ambiental e das energias alternativas adquirem actualmente uma clara urgência devendo ser incluídas em qualquer estratégia territorial se se quiser dar um salto qualitativo e diferenciador face a outros espaços. É também um elemento decisivo para avançar no processo de melhoria da qualidade vida, já que complementa a oferta de bens e serviços proporcionados pelos sectores sociais. Jogam aqui um papel central as acessibilidades e a implementação de infraestruturas associadas à sociedade da informação e comunicação, a densificação da rede de postos de recolha e selecção de resíduos sólidos urbanos. As Linhas Programáticas de Desenvolvimento cristalizam-se em torno de três suportes centrais: Suporte ao desenvolvimento económico respeitando a presença de três sectores com mais fortes potencialidades: agricultura, indústria e turismo. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 73 No plano económico esta Linha Programática encontra três medidas a serem desenvolvidas: Distribuição e promoção da produção local Criação de um espaço multifuncional capaz de acolher mostras e exposições bem como possuir a flexibilidade para responder a solicitações da natureza diversa (culturais, desportivas e recreativas); Estimular a criação de imagens de marca e qualidade associadas aos produtos locais e ao património natural e cultural (p.e. a denominação “Reserva de Loendros de Cambarinho”, Circuito das Torres, Percursos pedonais). Atracção e acolhimento dos investimentos Elaborar planos urbanísticos para as áreas logísticas e industriais, qualificando a sua imagem e a sua funcionalidade; Elaboração do Guia do Investidor em suporte físico e digital; Qualificar as estruturas existentes tanto no domínio da agro-pecuária como no sector industrial. Mobilização de recursos humanos qualificados Negociar com os agentes educativos os possíveis enriquecimentos da oferta formativa local visando a qualificação dos recursos humanos. Suporte ao desenvolvimento social de modo a garantir um percurso sustentável na melhoria gradual da qualidade de vida. Elaborar documentos programáticos capazes de auxiliarem na gestão de determinados domínios, designadamente na saúde, educação, cultura, habitação e desporto. Estes documentos devem ser capazes de tratar de forma adequada questões como o apoio domiciliário, o combate ao insucesso e abandono escolar, à densificação da rede de equipamentos devidamente localizados quer numa óptica de acessibilidade aos seus potenciais utilizadores como para a valorização funcional de determinados lugares-chave do Concelho. Ganha aqui também um lugar relevante a cultura, exigindo-se um apoio mais ajustado ao movimento associativo e à promoção dos recursos locais. Suporte à qualificação territorial no que respeita à dimensão ambiental, inovação e energias. 74 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Pode verificar-se o grau de sofisticação de um território através da adopção de práticas e tecnologias mais recentes ou mesmo inovadoras. Garantir a presença de infraestruturas que permitam que a informação flua com velocidade, e de outras que garantam a instalação de actividades de maior conteúdo tecnológico é o grande objectivo. A proposta de criação de centros de tele-trabalho caminha já nesse sentido, mas eles só serão viáveis e até “transportáveis” para outros domínios (bibliotecas e museus, por exemplo) se as ligações forem de alto débito. Para além disso, a aposta nas energias alternativas e na qualificação ambiental poderá ser uma aposta diferenciadora face aos territórios vizinhos, o que poderá sugerir a elaboração de planos de mobilidade ajustados a estes objectivos. 5.6 QUADRO DEMOGRÁFICO PROSPECTIVO Avaliar o potencial demográfico para efeitos de planeamento e gestão territorial encerra particularidades decorrentes das exigências que se colocam, sobretudo, nas tomadas de decisão acerca da criação e programação de equipamentos ou de novas frentes de desenvolvimento urbano. Todavia, o estímulo à actividade económica e à dinamização social implica não só um conhecimento detalhado da população presente como a avaliação do quadro demográfico num futuro próximo. Volumes populacionais e estrutura etária serão certamente os domínios centrais na abordagem a adoptar avançando com elementos indispensáveis para o apoio às decisões quer na delimitação de classes de espaço na carta de ordenamento do PDM quer na gestão quotidiana do poder local. Este exercício é condicionado pela quantidade e qualidade de informação disponível, o que se traduz na maior ou menor dificuldade de tratamento de aspectos demográficos em diferentes escalas geográficas ou no grau de actualidade dos dados disponíveis. Finalmente, há ainda a considerar a importância dos territórios envolventes cuja dinâmica pode afectar o Concelho por via das transferências residenciais ou do tipo pendular, por motivos de trabalho, estudo ou consumo. As fontes apresentam alguma diversificação atendendo ao nível de desagregação exigido e aos objectivos do documento a produzir. Em primeiro lugar recorre-se ao uso extensivo dos resultados dos censos e, em especial, do XIV Recenseamento Geral da População realizado em 2001 que pelo seu detalhe constitui uma ferramenta incontornável para desenhar a imagem demográfica do Concelho. O quadro do desenvolvimento concelhio previsto e apoiado por decisões de natureza municipal ou por instâncias hierarquicamente superiores acarretam consequências por vezes expressivas sobre os volumes populacionais e a sua composição por idades, nacionalidades, etc.. Os instrumentos de gestão territorial eficazes bem como indicações complementares de natureza económica e infra-estrutural são, assim, decisivos para avançar com cenários credíveis necessários para o exercício de simulação da população no médio prazo. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 75 5.6.1 Estimativas demográficas A seguinte projecção dos volumes demográficos para o concelho de Vouzela foi obtida a partir da aplicação da taxa de crescimento médio anual, metodologia que se aplica sobretudo a pequenas populações e para onde há dificuldade de reunir dados actualizados e fiáveis. Não sendo uma taxa de variação simples, ela considera os acréscimos (ou decréscimos) verificados anualmente (de 1981 até 2001) de modo a incorporar esse perfil de crescimento nos cenários prospectivos a desenhar para 2016 (horizonte previsível do Plano Director Municipal). Como elementos de base foram convocados os seguintes: A população recenseada no Concelho e nas freguesias nos últimos censos de modo a reconhecer a forma de evolução demográfica; No caso presente não só se consideraram os volumes totais como, por exigências de planeamento urbano e programação de equipamentos, a distribuição da população por grupos quinquenais; Sendo um método que apesar de tudo continua a projectar para o futuro havia que introduzir uma variável que introduzisse uma componente voluntarista em resultado não do desejo, mas das propostas contidas nos documentos de revisão do PDM. Neste caso utilizaram-se as propostas para o espaço a urbanizar contidas na Planta de Ordenamento. Surgem assim, quase naturalmente, duas hipóteses de partida: Hipótese Moderada - A que resulta da aplicação directa da taxa de crescimento médio anual, obtida entre 1981 e 2001, a cada uma das freguesias. Hipótese Voluntarista - A que resulta do valor anterior mas que, a partir do reconhecimento que o passado dificilmente se repetirá no futuro em iguais moldes, introduz-lhe o impacte esperado das variações na oferta de solo a urbanizar na demografia de cada freguesia. Isto é, em freguesias com maior oferta de solo a urbanizar espera-se uma capacidade acrescida desses territórios na fixação de residentes. Quadro 6: Quadro síntese com os volumes demográficos globais por freguesia, nas duas hipóteses adoptadas Unidade Geográfica Área Total Pop. 1981 Pop. 1991 Pop. 2001 Densidade Pop. 2001 Tx. Var. 81/01 Tcam Alcofra Cambra Campia Carvalhal de Vermilhas Fataunços Figueiredo das Donas Fornelo do Monte Paços de Vilharigues 28,96 24,7 39,27 7,91 8,36 4,3 15,08 8,73 1373 1655 1899 309 913 532 484 720 1263 1452 1807 277 798 465 297 709 1202 1366 1656 229 804 440 330 653 41,5 55,3 42,2 29 96,2 102,3 21,9 74,8 -12,50% -17,50% -12,80% -25,90% -11,90% -17,30% -31,80% -9,30% -0,0066285 -0,0095498 -0,0068227 -0,0148693 -0,0063367 -0,0094485 -0,0189674 -0,0048718 76 Pop. 2016 Pop. 2016 (hipótese (hipótese moderada) voluntarista) 1088 1183 1494 183 731 382 248 607 1115 1270 1532 182 785 383 250 636 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Queirã São Miguel do Mato Ventosa Vouzela CONCELHO 23,6 9,24 18,33 5,22 193,7 1656 1331 1195 1340 13407 1690 1251 1061 1407 12477 1702 1128 921 1485 11916 72,1 122,1 50,2 284,5 61,5 2,80% -15,30% -22,90% 10,80% -11,10% 0,0013709 -0,0082401 -0,0129377 0,0051505 ---- 1737 996 758 1604 11011 1782 997 757 1643 11332 Aplicou-se o método referido a cada freguesia tendo daí decorrido o valor total para o Concelho. Também foi com base nos resultados da estimativa por freguesia para 2016 que se procurou reflectir essa variação da população na estrutura etária quinquenal. Para esse efeito, recorreu-se à última estrutura etária confirmada (2001) para se estimar a de 2016. Finalmente, os resultados da hipótese voluntarista merecem ser sublinhados no que respeitam a dois aspectos particulares: A população continua em queda mas a sua fixação, em 2016, em 11332 indivíduos mostra uma clara desaceleração do recuo demográfico e uma tendência para a estabilização, em resultado sobretudo do comportamento do saldo migratório; Manutenção dos sinais de envelhecimento da população no curto-médio prazo, acreditando-se que a atracção da população em idade de procriar virá a produzir efeitos não negligenciáveis sobre a fecundidade nas freguesias mais dinâmicas mas só possíveis de confirmar num prazo alargado. Considerando os valores provisórios dos Censos 2011, verifica-se que o decréscimo populacional é ainda mais acentuado que o previsto nestes cenários, apresentando o concelho uma população de 10552 indivíduos. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 77 Quadro 7: População por estrato etário – Hipótese Voluntarista Alcofra Cambra Campia Dos 0 a 4 anos 49 63 68 De 5 a 9 anos 39 76 De 10 a 14 anos 64 64 De 15 a 19 anos 71 De 20 a 24 anos De 25 a 29 anos Fornelo do Monte Paços de Vilharigues Queirã São Miguel do Mato Ventosa Vouzela CONCELHO 101 545 6 35 13 14 31 86 51 28 75 9 34 19 7 34 81 48 26 63 511 97 10 48 16 5 32 88 62 43 100 629 75 110 12 69 22 7 43 122 70 36 114 751 86 79 124 14 64 28 9 46 141 74 53 156 874 68 110 99 11 41 36 19 31 123 57 40 107 742 De 30 a 34 anos 64 78 98 6 55 25 17 43 111 70 45 116 728 De 35 a 39 anos 65 82 100 3 49 22 11 48 119 64 44 112 719 De 40 a 44 anos 67 64 89 8 39 14 10 37 119 69 43 130 689 De 45 a 49 anos 60 58 85 8 52 27 7 34 127 58 58 96 670 De 50 a 54 anos 58 60 71 11 41 34 8 50 112 50 39 87 621 De 55 a 59 anos 74 77 88 11 35 30 15 34 127 55 38 101 685 De 60 a 64 anos 67 79 100 15 57 27 20 41 108 59 50 77 700 De 65 a 69 anos 72 84 102 22 49 19 29 40 83 60 60 53 673 De 70 a 74 anos 75 77 78 10 44 19 23 30 88 61 58 81 644 De 75 a 79 anos 64 61 64 10 29 10 27 23 84 43 55 63 533 De 80 a 84 anos 42 41 46 9 21 15 14 20 38 34 24 45 349 De 85 a 89 anos 23 27 26 5 17 6 6 8 23 10 14 27 192 De 90 ou mais anos 7 15 12 2 6 1 2 11 2 2 3 14 77 1115 1270 1532 182 785 383 250 636 1782 997 757 1643 11332 TOTAL 78 Carvalhal Figueiredo de Fataunços das Donas Vermilhas 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 6. SISTEMA URBANO 6.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS O estabelecimento de uma hierarquia de centros urbanos no âmbito de um Plano Director Municipal tem subjacente a necessidade de definição de um correcto zonamento e de uma adequada utilização e gestão do território abrangido, fomentando a melhoria das condições de vida dos habitantes. Com efeito, a definição da hierarquia dos centros urbanos de um concelho é fundamental enquanto instrumento que deverá servir de orientação à implantação espacial de equipamentos e de actividades económicas promotores de desenvolvimento e atenuadores das desigualdades espaciais, favorecendo o desenvolvimento de relações intercentros e atenuando a actual dependência polarizadora das sedes concelhias. Assim, a definição da hierarquia dos centros urbanos de um concelho deverá funcionar como a base para o seu desenvolvimento na medida em que deverá permitir a definição, para cada nível hierárquico proposto, da sua função de apoio às actividades económicas e de ponto de concentração de equipamentos colectivos, tendo em vista harmonizar níveis de conforto desejáveis. Os centros urbanos são os aglomerados que, além de servirem a economia local e a sua população residente, constituem centros dinamizadores para uma área de influência, em função dos postos de trabalho, dos equipamentos, dos serviços públicos e privados nele existentes ou a criar e que são localizados estrategicamente no espaço, representando aceitáveis níveis de acessibilidade. A distribuição de bens pressupõe contactos frequentes com outros centros. A ligação entre os vários centros, feita por um conjunto de fluxos (pessoas, mercadorias, capitais, informação), permite constituir uma rede. Chama-se rede urbana ou sistema urbano ao conjunto de centros e respectivas áreas de influência ligados por relações hierárquicas de dependência. A posição hierárquica de alguns centros é muitas vezes conferida pela sua importância administrativa, que por sua vez obriga à ocorrência de equipamentos e serviços capazes de conferir uma certa capacidade atractiva e não tanto pelas dinâmicas demográficas existentes e/ou pela importância de outros indicadores de desenvolvimento. 6.2 METODOLOGIA Dada a dimensão territorial e o tipo de povoamento do concelho de Vouzela, definiram-se, como critérios de selecção, todos os aglomerados sedes de freguesia, e todos os aglomerados com mais de 100 habitantes, que se encontram identificados nas estatísticas oficiais, neste caso nos Recenseamentos Gerais da População do Instituto Nacional de Estatística. No entanto, a proximidade geográfica e, por inerência, os limites dos perímetros urbanos existentes ou previstos obrigou à definição de algumas situações particulares, nomeadamente à existência de vários centros urbanos que resultam da junção de dois ou mais centros. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 79 Também é de assinalar duas situações particulares de junção de um ou mais aglomerados nas freguesias de Alcofra e Cambra6, que apesar de delimitados por perímetros urbanos individualizáveis, a proximidade geográfica faz com que funcionem como aglomerados únicos, pelo que faz sentido a sua junção, no âmbito da definição de uma rede urbana concelhia. A extensa designação a que alguns centros/grupos de centros obrigava, cada vez que fosse necessário mencioná-los, levou a que, simplesmente por questões de comodidade, se nomeasse cada centro apenas com uma designação, cujos critérios foi atribuir a cada conjunto de centros o nome do centro desse grupo, que maior volume demográfico possuía em 2001, ou nos casos sedes de freguesia, nomeou-se o centro sede de freguesia. Os centros urbanos definidos são os seguintes: Freguesia Alcofra Cambra Campia Carvalhal de Vermilhas Fataunços Figueiredo das Donas Fornelo do Monte Paços de Vilharigues Queirã S. Miguel do Mato Ventosa Vouzela 6 Lugar/conjunto de lugares 1 – Cabo da Vila/Cimo da Vila/Malhada/Ponte Ribeira/Rua/Viladra 2 – Farves 3 – Cambra de Baixo/Caveirós de Baixo/Caveirós de Cima/Confulcos/Igreja 4 – Mogueirães 5 – Paredes Velhas 6 – Santa Comba 7 – Tourelhe/Corujeira 8 – Albitelhe 9 – Cambarinho 10 – Igreja/Campia 11 – Cercosa 12 – Crasto 13 – Rebordinho 14 – Carvalhal/ Vermilhas 15 – Atalaia/Fataunços/Laje/Ribeiro 16 – Asneiros/Calvos 17 – Crescido 18 – Figueiredo das Donas/Real das Donas 19 – Fornelo do Monte/Póvoa de Codeçais 20 – Ameixas/Outeiro do Moinho/Paços/Touça/Vilharigues 21 – Caria (freguesia de S.Miguel do Mato)/Carvalhal do Estanho/Loumão 22 – Carregal 23 – Igarei 24 – Queirã/Vasconha 25 – Quintela 26 – Adsinjo/Moçâmedes/Roda 27 – Vilar 28 – Sacorelhe 29 – Ventosa 30 – Vila Nova 31 – Caritel/Porto Salto/Vouzela Designação associada utilizada ao longo do texto Alcofra Farves Cambra Mogueirães Paredes Velhas Santa Comba Tourelhe Albitelhe Cambarinho Campia Cercosa Crasto Rebordinho Carvalhal Vermilhas Fataunços Calvos Crescido Figueiredo das Donas Fornelo do Monte Paços de Vilharigues Carvalhal/Caria Carregal Igarei Queirã Quintela Moçâmedes Vilar Sacorelhe Ventosa Vila Nova Vouzela Freguesia de Alcofra - Junção dos aglomerados de Cabo da Vila/Cimo da Vila/Malhada/Ponte Ribeira/Rua/Viladra; Freguesia de Cambra - Junção dos aglomerados de Cambra de Baixo/Igreja/Confulcos 80 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Há um conjunto de outros Centros Urbanos que não são considerados no âmbito dos indicadores que, por excelência, permitem determinar a hierarquia dos centros por serem conjuntos urbanos de reduzida dimensão, com fraca ou nula importância funcional e que não se encontram contemplados pelas estatísticas oficiais, sendo por vezes contabilizados como lugares isolados, mas que têm representação gráfica à escala do Plano e delimitação de perímetro urbano. Constituem, desde já, o último nível da hierarquia urbana e serão designados de “Restantes Centros Urbanos”. Os indicadores utilizados na determinação da hierarquia dos centros urbanos foram: dimensão demográfica, funções centrais do sector privado e funções centrais do sector público. Dimensão Demográfica A diferenciação dos níveis hierárquicos dos lugares, pela importância das suas funções está muito ligada à importância das funções demográficas dos próprios aglomerados. Assim, a dinâmica do aparecimento de funções centrais relaciona-se com as flutuações populacionais. Funções Centrais do Sector Privado Consideram-se funções centrais do sector privado aquelas que se referem sobretudo a serviços e unidades comerciais retalhistas. A sua localização dependerá da existência de uma procura que as justifique. As funções centrais que representam o resultado da iniciativa empresarial de entidades privadas (indivíduos e grupos económicos) assumem-se como os grandes fiéis indicadores da dinâmica funcional de cada centro. Esta imagem resulta da grande flexibilidade da iniciativa privada que se adapta com certa facilidade e rapidez às variações e às potencialidades de cada lugar em termos de importância demográfica e económica Funções Centrais do Sector Público As funções centrais do sector público são aquelas que dizem respeito essencialmente a serviços e equipamentos de uso colectivo, e enquanto tal, possuem uma componente social muito importante. A sua localização depende essencialmente de factores administrativos, muito embora esteja subjacente a tentativa de racionalização económica dos investimentos públicos. 6.3 SISTEMA URBANO EXISTENTE A ponderação dos indicadores utilizados (dimensão demográfica e funcional) permitiu a hierarquização dos centros urbanos do concelho de Vouzela, resumindo-se, em termos quantitativos, à definição de cinco níveis hierárquicos, sendo que o último, designado por “restantes lugares”, corresponde a lugares sem relevância demográfica e funcional. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 81 Assim, o primeiro nível é constituído pela vila de Vouzela, sede concelhia; o segundo nível é constituído por quatro centros (Queirã, Campia, Cambra e Alcofra), os terceiro e quarto níveis nível são compostos por oito e dezoito centros respectivamente. No quinto e último nível, encontram-se os restantes lugares. Nível Hierárquico Centro I Vouzela II Queirã, Campia, Cambra e Alcofra III Paços de Vilharigues, Carvalhal/Caria, Fataunços, Moçâmedes, Rebordinho, Cercosa, Figueiredo das Donas, Paredes Velhas. IV Mogueirães, Fornelo do Monte, Sacorelhe, Tourelhe, Carvalhal Vermilhas, Ventosa, Quintela, Farves, Carregal, Igarei, Crasto, Albitelhe, Crescido, Cambarinho, Santa Comba, Vila Nova, Vilar e Calvos V Restantes lugares 6.4 SISTEMA URBANO PROPOSTO A hierarquia urbana proposta deverá funcionar como estrutura orientadora da implantação espacial de equipamentos colectivos e de actividades económicas promotoras de desenvolvimento e atenuadoras das desigualdades espaciais. Decorrente da evolução das orientações do plano, tanto técnicas como políticas, bem como das opções de desenvolvimento traçadas, entendeu-se manter os actuais níveis hierárquicos, ainda que com pequenas alterações no posicionamento hierárquico de alguns aglomerados, que em alguns casos transitam de nível hierárquico. Assim, em termos de modelo de desenvolvimento urbano-funcional, pretende-se, como grande objectivo de desenvolvimento, o reforço do sistema urbano. Para a prossecução de tal objectivo, constituem objectivos específicos manter a importância da sede de concelho, e, idealmente, reforçar a importância dos aglomerados de Queirã, Campia, Cambra e Alcofra, diminuindo assim a dependência funcional dos outros aglomerados à sede concelhia. Sob a óptica da equidade, em termos de desenvolvimento territorial futuro, serão incluídas em nível III, para além dos actuais aglomerados que se encontram neste nível, as restantes sedes de freguesia que se incluíam em nível IV, apesar da actual débil dotação funcional. Pretende-se, desta forma, proporcionar a igualdade de oportunidades a todas as sedes de freguesia. Assim, o nível IV passará a incorporar, somente, os aglomerados que já se encontravam incluídos neste nível, mas que não são sede de freguesia. O nível V continuará a corresponder aos restantes lugares. 82 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Assim, pretende-se que o concelho de Vouzela mantenha os actuais cinco níveis hierárquicos, mas compostos pelos seguintes aglomerados: Nível I – Vouzela Nível II·– Queirã, Campia, Cambra e Alcofra. Nível III – Paços de Vilharigues, Fataunços, Moçâmedes, Carvalhal/Caria, Rebordinho, Cercosa, Figueiredo das Donas, Paredes Velhas, Fornelo do Monte, Carvalhal Vermilhas e Ventosa. Nível IV – Mogueirães, Sacorelhe, Tourelhe, Quintela, Farves, Carregal, Igarei, Crasto, Albitelhe, Crescido, Cambarinho, Vila Nova, Santa Comba, Vilar e Calvos. Nível V – Restantes Lugares O nível I é constituído pela sede concelhia - Vouzela, facto que decorre, em primeiro plano, da sua importância administrativa, sendo polarizadora de todo o funcionamento municipal, tanto ao nível demográfico como económico, pois é aqui que se concentram o comércio, serviços e equipamentos colectivos de nível superior, estando direccionada para servir uma procura especializada e esporádica. Desta forma, é indiscutível a sua manutenção e o potencial reforço, no contexto sub-regional, com a concretização de diversos projectos, nomeadamente na área dos equipamentos colectivos e do turismo. O nível II é constituído pelos centros urbanos de Queirã, Campia, Cambra e Alcofra. É indiscutível a manutenção destes quatro aglomerados neste nível hierárquico, já que, para determinados bens e serviços, funcionam como alternativa à sede de concelho, na qual a procura de bens e a prestação de serviços é mais ocasional. Os investimentos previstos também vão no sentido de uma maior dotação funcional destes aglomerados, o que irá reforçar a sua centralidade no contexto concelhio. O nível III passa a ser constituído pelas restantes sedes de freguesia (Paços de Vilharigues, Fataunços, Moçâmedes, Figueiredo das Donas, Fornelo do Monte, Carvalhal Vermilhas e Ventosa) e pelos aglomerados de Carvalhal/Caria, Rebordinho, Cercosa e Paredes Velhas. Propõe-se que estes onze centros funcionem como pólos que, para além das funções básicas, permitam oferecer algumas funções de carácter ocasional e que permitam “reter” alguma população dos lugares vizinhos que, se eles não existissem, teria, necessariamente, de dirigir-se à sede do concelho. Por outro lado, a inclusão de Fornelo do Monte, Carvalhal Vermilhas e Ventosa, neste nível relaciona-se com a perspectiva de dar uma igualdade de oportunidades de desenvolvimento às várias sedes de freguesia. O nível IV passa a ser constituído pelos aglomerados de Mogueirães, Sacorelhe, Tourelhe, Quintela, Farves, Carregal, Igarei, Crasto, Albitelhe, Crescido, Cambarinho, Vila Nova, Santa Comba, Vilar e Calvos. Estes lugares possuem, maioritariamente, uma reduzida importância demográfica e funcional, sendo as funções existentes neste nível as que servem uma procura diária e local, e para os quais não se esperam grandes 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 83 investimentos. Ainda que este seja o cenário traçado para a maioria destes aglomerados, convém salientar as seguintes questões: A passagem da A25 pelo concelho, poderá ter impactos significativos no aglomerado de Sacorelhe, já que se encontra próximo de um dos futuros nós de acesso a esta via. A possível implementação de um Centro de Estágios de Montanha, próximo do aglomerado de Vila Nova, pode traduzir-se num aumento da importância deste centro na hierarquia urbana do concelho; A criação de um centro de interpretação ambiental de apoio à reserva botânica em Cambarinho, poderá reforçar o dinamismo deste aglomerado, bem como as funções aí existentes. O nível V continua a ser constituído pelos restantes lugares existentes no concelho, caracterizados por uma reduzida dimensão, com fraca ou nula dinâmica funcional, mas com alguma expressão demográfica e dimensão territorial à escala do Plano, sendo delimitados por perímetro urbano, para os quais, também, não se esperam grandes investimentos. Figura 7 – Hierarquia Urbana Proposta NOTA: Dado o cariz esquemático desta figura, optou-se por não representar os centros urbanos de nível IV e V. Fonte. PLURAL (Tratamento Próprio) Ressalve-se que esta hierarquia proposta não tem que necessariamente corresponder à tipificação urbanística relativa às áreas urbanas e urbanizáveis definida em sede deste plano. 84 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Os critérios para a definição de uma hierarquia urbana prendem-se com o protagonismo que estes aglomerados desempenham no sistema urbano, consoante a sua dimensão demográfica e capacidade polarizadora de comércio, serviços e equipamentos colectivos, mobilizadores de população. Por sua vez, a tipificação urbanística dos aglomerados obedece a critérios diferentes, relacionados com as características urbanísticas existentes e pretendidas dos aglomerados e com regras de enquadramento e integração no tecido urbano predefinido, que se encontrarão explicitadas no capitulo correspondente à qualificação do solo urbano. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 85 7. CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO 7.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS E CLASSIFICAÇÃO DO SOLO De acordo com a Carta Europeia de Ordenamento do Território o ordenamento do território é “simultaneamente uma disciplina científica, uma técnica administrativa e uma política que se desenvolve numa perspectiva interdisciplinar e integrada, tendente ao desenvolvimento equilibrado das regiões e à organização física do espaço segundo uma estratégia de conjunto.” De acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, a Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal representa o “modelo de organização espacial do território municipal de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e a qualificação dos solos, e ainda as unidades operativas de planeamento e gestão”. A revisão do Plano Director Municipal de Vouzela prende-se, como, aliás, já se teve oportunidade de referir, com a necessidade de corrigir algumas lacunas do PDM em vigor, dando resposta às carências sentidas e adequando o ordenamento à realidade actual do concelho e às expectativas de desenvolvimento entretanto geradas. Com efeito, estes aspectos associados, ao facto de se estar a trabalhar com instrumentos que permitem maior detalhe e precisão como a cartografia digital, conduzem à necessidade de redefinição da maior parte dos perímetros urbanos que, em alguns casos, colidem com Condicionantes. Assim, há necessidade de efectuar compatibilizações e ajustes entre estes condicionamentos legais e o uso do solo, tendo presentes as necessidades futuras e as perspectivas de desenvolvimento. De uma forma geral, apresentam-se de seguida as linhas mestras definidas para o ordenamento do concelho de Vouzela: Ajustar as áreas urbanizadas, delimitando-as com rigor, em função da ocupação efectiva ou do seu comprometimento legal de ocupação; Contrariar, sempre que possível, as expansões urbanas ao longo das vias através da interrupção dos perímetros urbanos (nos aglomerados de menores dimensões) ou da implementação de faixas de estrutura ecológica urbana, associadas ao domínio hídrico e às linhas de drenagem superficial ou outras áreas com interesse ecológico; Definir correctamente os solos cuja urbanização seja possível programar, em função das expectativas de desenvolvimento e de crescimento, tendo em conta as características do território em causa; Dotar o concelho de áreas vocacionadas para a implementação de equipamentos e espaços verdes urbanos que contribuam, não só para a população residente, mas também como atractivo para fixar nova população e aumentar o fluxo de visitantes; 86 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Definir Estrutura Ecológica Urbana, sempre que possível, através da implementação de faixas associadas ao domínio público hídrico e às linhas de drenagem superficial ou a outras áreas com interesse ecológico; Definir áreas de expansão de vocação industrial, estrategicamente localizadas, como base impulsionadora para fixação deste sector, fomentando, actividades de carácter e iniciativa local; Promover o potencial natural do concelho propondo espaços de turismo e de fruição e lazer; Desenvolver uma proposta de rede viária estruturante, articulada com as acessibilidades externas, e que sustente as propostas de ordenamento; Definir as características do ordenamento em solo rural ajustadas à realidade concelhia, articulando a salvaguarda das áreas mais sensíveis com a necessidade da sua utilização equilibrada para diversos fins; Identificar os valores patrimoniais a salvaguardar e definir medidas de protecção e incentivo à conservação; Identificar as áreas a sujeitar a Unidades Operativas de Planeamento e Gestão ou projectos em função da especificidade de ocupação pretendida e da existência de valores a salvaguardar e promover; Identificar as incompatibilidades com RAN e REN e outras condicionantes. O Ordenamento do Concelho é tratado a três níveis: Classificação e Qualificação do Solo; Unidades Operativas de Planeamento e Gestão. O presente capítulo apenas desenvolve a Classificação e Qualificação do Solo sendo a temática das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão abordada em capítulos subsequentes e a temática das Áreas de Risco à Ocupação do Solo foi tratada em capítulo precedente. A Classificação e Qualificação do Solo para o Concelho assenta nas seguintes categorias e subcategorias de espaço, delimitadas na Planta de Ordenamento, à escala 1: 25 000 e constantes no quadro seguinte: 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 87 Quadro 8: Categorias e subcategorias de Espaço Classes Categoria de Espaço Subcategoria de Espaço Espaços Agrícolas Áreas Agrícolas de Produção Espaços Florestais Áreas Florestais de Produção Áreas Florestais de Conservação Espaços Naturais SOLO RURAL Espaços Afectos à Exploração de Recursos Geológicos Áreas Consolidadas Áreas Complementares Áreas a Recuperar Aglomerados Rurais Áreas de Edificação Dispersa de Valor de Alta Densidade Espaço Urbano de Baixa Densidade Espaço de Uso Especial Espaço de Actividades Económicas Espaço Verde Espaço Urbano de Baixa Densidade Espaço de Uso Especial - Equipamentos Espaço de Actividades Económicas Espaço Central Solo Urbanizado SOLO URBANO Solo Urbanizável ESPAÇOS CANAIS Ao estabelecer-se o ordenamento de um determinado território surgem diversas matérias ou situações a contemplar que são fundamentais no seu futuro desenvolvimento, mas que não se enquadram na classificação de categoria ou de subcategoria de espaço, constituindo antes potencialidades ou restrições ao uso ainda que não correspondam a condicionantes legais, ou mesmo infraestruturas de naturezas diversas, e que podem coexistir com as classes de Solo Urbano e de Solo Rural. Assim, além das categorias e subcategorias do Solo Rural e Solo Urbano, há ainda a considerar no ordenamento: Infraestruturas de Saneamento Básico; Unidades Operativas de Planeamento e Gestão; Valores Culturais: Imóveis Classificados, Imóveis em Vias de Classificação, Outros Sítios com Interesse e Património Arqueológico. No âmbito do ordenamento do solo rural tomou-se como ponto de partida o trabalho metodológico explicitado e desenvolvido ao nível dos diversos descritores (nomeadamente a RAN, a REN, a ocupação, etc.), foi feito um cruzamento ponderado dos diversos níveis de informação, sintetizando realidades de condicionantes e aptidões biofísicas à ocupação do território, bem como a ocupação actual. Salienta-se que foram delimitados aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa, que possuem características de edificabilidade que correspondem a um nível intermédio entre o Solo Rural e o Solo Urbano. Foram considerados como aglomerados rurais alguns aglomerados que, embora no PDM em vigor tenham 88 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta perímetro urbano definido, não possuem um carácter urbano, nem apresentaram tendência de desenvolvimento nas últimas décadas. No que diz respeito a questões de ordenamento do solo rural, e com implicações a todos os níveis na qualidade de vida das populações, tem ainda de ser equacionado o facto de existirem jazidas de urânio no concelho. No entanto, esta matéria ainda não foi tratada devido á falta de informação, nomeadamente a delimitação destas áreas. No âmbito do ordenamento do solo urbano, todos os aglomerados foram alvo da redefinição de um Perímetro Urbano (à excepção dos referidos no parágrafo anterior, que foram considerados como aglomerado rural), de acordo com as indicações e parâmetros actuais e que se explicitarão adiante. As plantas de estrutura urbana dos aglomerados são apresentadas num Volume Anexo, à escala 1: 5 000, facilitando assim a sua leitura e análise. 7.2 QUALIFICAÇÃO DO SOLO RURAL De acordo com o D.L. n.º 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, o Solo Rural é “aquele para o qual é reconhecida vocação para as actividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, assim como o que integra os espaços naturais de protecção ou de lazer, ou que seja ocupado por infraestruturas que não lhe confiram o estatuto de solo urbano”. De modo a permitir uma melhor leitura na explicação das Categorias de Espaço definidas na Planta de Ordenamento, apresenta-se seguidamente a respectiva descrição. Na apreciação destas propostas não se pode esquecer a existência de legislação em vigor, nomeadamente em relação a áreas com condicionantes biofísicas e a ocupações florestais e agrícolas, que o ordenamento concelhio terá necessidade de respeitar. Algumas categorias pertencentes ao Solo Rural apresentam potencial para as actividades agrícolas e para a manutenção do equilíbrio biofísico e paisagístico, complementadas com o desenvolvimento de actividades de educação ambiental, de recreio e lazer, bem como de outras actividades ao ar livre. Esta diversidade de recursos é claramente uma mais valia para o concelho que não se deve desprezar, sendo essencial um ordenamento do território consciente, de acordo, não só com o potencial produtivo, mas também com as potencialidades e sensibilidade do meio biofísico. No Solo Rural distinguem-se as seguintes Categorias e Subcategorias de Espaço: Espaços Agrícolas: Espaços Agrícolas de Produção Espaços Florestais: Espaços Florestais de Produção 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 89 Espaços Florestais de Conservação Espaços Naturais Espaços Afectos à Exploração de Recursos Geológicos Áreas Consolidadas Áreas Complementares Áreas a Recuperar Aglomerados Rurais Áreas de Edificação Dispersa Espaço de Ocupação Turística A delimitação destas categorias e subcategorias é resultado da sobreposição da planta de Ocupação do Solo realizada pelo EP em 2004, das áreas com riscos de erosão, escarpas e protecção de albufeiras da Reserva Ecológica Nacional (REN), da Reserva Agrícola Nacional (RAN), dos Perímetros Florestais, da Rede Natura 2000 e da extracção de inertes complementada com o recurso a ortofotomapas e de confirmações efectuadas no terreno. De modo a tornar a gestão do espaço rural mais eficaz foram feitos ajustes às categorias sempre que apresentavam manchas de dimensões inferiores a 2 hectares ou quando estas formavam polígonos alongados e estreitos, que não permitiriam uma gestão do solo coerente. Neste sentido, considerou-se que as áreas mais importantes do ponto de vista da conservação são as que se integram em REN, em RAN, em Rede Natura 2000 (Lista Nacional de Sítios) bem como as manchas florestais de espécies autóctones. Para o concelho de Vouzela, e tendo em conta o Sítio da Lista Nacional de Sítios – Cambarinho, são identificados os habitats naturais e semi-naturais, constantes do anexo B-I do Decreto-Lei n.º49/2005, no capítulo de compatibilização da proposta de ordenamento com Planos de Hierarquia Superior, as suas orientações de gestão, as ameaças a que estão sujeitos e as categorias do espaço rural nas quais se propõe que se integram. No quadro que se segue indica-se um conjunto de objectivos genéricos considerados nas categorias e subcategorias de Espaço definidas: Quadro 9: Qualificação do Solo Rural - Objectivos genéricos CATEGORIAS DE ESPAÇO OBJECTIVOS GENÉRICOS ● a manutenção de um tecido agrícola produtivo; Espaços Agrícolas 90 ● a conservação do recurso solo, mantendo o uso agrícola existente em áreas com aptidão agrícola; ● a protecção de uma actividade que, devido às grandes pressões urbanísticas, tem tendência a diminuir consideravelmente; ● a diversificação paisagística e a manutenção do mosaico da paisagem através da preservação e privilégio do uso agrícola; ● a aplicação do Código de Boas Práticas Agrícolas. 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Espaços Florestais ● a conservação de manchas florestais existentes; ● a promoção da exploração florestal para a produção de madeira, frutos, sementes e de outros materiais vegetais e orgânicos; ● a preservação e regeneração natural do coberto florestal e dos valores naturais da paisagem; ● o enriquecimento do mosaico florestal com utilização de espécies autóctones em povoamentos mistos; ● a protecção de zonas ambientalmente sensíveis, como é o caso de áreas com risco de erosão; ● a possibilidade de criação de zonas de recreio e de lazer. Espaços Naturais ● a garantia de salvaguarda do equilíbrio e de diversidade ecológicas, a prevenção de degradações ambientais e a minimização dos factores de perturbação; ● a prevenção e/ou requalificação das respectivas características ecológicas, sendo prioritária a implementação das medidas necessárias para manter ou restabelecer os habitats naturais e as populações de espécies da flora e fauna selvagens num estado favorável, conforme definido na legislação em vigor. Espaços Afectos à Exploração de Recursos Geológicos ● a exploração de recursos geológicos, com interesse económico local e regional, de uma forma racional e planeada; ● o reordenamento da exploração mineira fomentando a extracção nas áreas identificadas e reconvertendo outras áreas que não tenham aptidão para esta actividade; ● a recuperação paisagista das explorações abandonadas ou das áreas onde os recursos já foram explorados de modo a haver uma nova integração na paisagem envolvente. Aglomerados Rurais ● a expansão deve ser controlada, suportada em perspectivas de dinâmica demográfica ou edificatória positiva ou pela necessidade de instalação de serviços, equipamentos ou actividades de apoio, preservando as características do espaço em que se insere. Áreas de Edificação Dispersa ● áreas de uso misto, sem funções urbanas prevalecentes e com densidades superiores a 1 edifício / ha, sendo previsível a colmatação dos espaços existentes utilizando as infra-estruturas, mantendo as características do espaço em que se insere, crescendo em harmonia com a paisagem não urbana; Espaço de Ocupação Turística ● áreas em que a utilização dominante é a actividade turística nas formas e tipologias admitidas em solo rural; Embora prevalecendo os objectivos constantes no quadro anterior, o Plano define no seu regulamento um quadro normativo, que condiciona e regula a edificação consoante os usos (habitação, turismo, agro-pecuária, indústria, etc.). Em igual modo, são estabelecidas regras para as edificações existentes, também em função do uso, que prevêem a sua manutenção e até a sua ampliação controlada. Enquadram-se nesta situação, por exemplo, os estabelecimentos industriais e agro-pecuárias, isolados, que não justificam, por si só, a delimitação como subcategoria de espaço. 7.2.1 Espaços Agrícolas Os Espaços Agrícolas dividem-se em uma subcategoria: Espaço Agrícola de Produção 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 91 7.2.1.1 Espaço Agrícola de Produção Estes espaços constituem áreas integradas ou não em RAN, mas cujas características pedológicas, de ocupação actual ou de localização os potenciam para possíveis usos agrícolas. Destinam-se ao desenvolvimento de actividades agrícolas, constituindo objectivo desta subcategoria de espaço a manutenção e promoção da estrutura de produção agrícola, a preservação da diversidade paisagística e a conservação do solo Embora se pretenda garantir a prevalência e a expansão da actividade agrícola, em caso de abandono, deve promover-se uma utilização mais próxima da existente ou uma ocupação florestal. Têm uma expressão muito forte no concelho, correspondendo, especificamente às seguintes situações: zonas agrícolas existentes como áreas ocupadas por pomar, vinha, olival, soutos, culturas permanentes, culturas anuais e associação de culturas anuais e culturas permanentes; incultos, se estiverem em parcelas adjacentes a zonas com vocação ou uso agrícola. A utilização destes espaços para actividades cinegéticas, com a conservação das espécies associadas a esta valência, bem como para a pastorícia, nomeadamente para a produção de carne, leite, lã e peles, e para a produção apícola, assumem-se como um complemento importante à actividade agrícola. 7.2.2 Espaços Florestais Os Espaços Florestais encerram um determinado número de funções, permitindo a identificação de zonas homogéneas com vista a determinadas actividades. De acordo com o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões o concelho de Vouzela encontra-se inserido nas sub-regiões “Entre Vouga e Mondego”, “Caramulo” e “Floresta da Beira Alta”. Para estas regiões são estabelecidas prioridades numa hierarquia de funções, baseada em determinadas justificações e objectivos. O concelho de Vouzela inclui os Perímetros Florestais da Penoita (classificada como Floresta Modelo), do Caramulo, da Arca e de Préstimo. O Perímetro Florestal do Vouga deixou de se integrar no concelho após alguns ajustes aos seus limites. Os Perímetros Florestais estão sujeitos a Planos de Gestão Florestal (PGF) no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões, tendo definidas as seguintes funções: Qualquer uma das sub-categorias dos Espaços Florestais tomou em consideração as orientações e os modelos silvícolas definidos para cada uma das sub-regiões homogéneas e para os Perímetros Florestais acima indicados. Nesta categoria de espaço é necessário, também, ter em conta o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vouzela (PMDFCI) que tem como principais objectivos “(…) não só definir antecipadamente estratégias de prevenção directa, mas também adequar os meios de combate aos fogos florestais (…)”. Uma vez que se pretende minimizar as perdas de bens e optimizar os meios de combate aquando dos incêndios 92 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta florestais, uma das medidas fundamentais a ter em conta, para além das restrições à construção do PDM, é a interdição de construção nas áreas definidas no PMDFCI como sendo de risco de incêndio elevado e muito elevado. No processo de elaboração do Ordenamento do Solo Rural e, posteriormente da Estrutura Ecológica Municipal verificou-se que os “corredores ecológicos” do PMDFCI estão salvaguardados tendo, no entanto, alguns ajustes resultantes das diferenças de pormenor em que se realizou o trabalho. Os Espaços Florestais dividem-se nas seguintes subcategorias: Espaços Florestais de Produção Espaços Florestais de Conservação 7.2.2.1 Espaços Florestais de Produção São áreas com ocupação florestal ou em Perímetro Florestal, cujas principais funções são a produção de lenho, com utilização de espécies autóctones, assim como de eucalipto, de pinheiro-bravo ou outras, e a produção de frutos, sementes, resinas, etc., em consociação com folhosas, conforme designado no PROF do Dão e Lafões. Embora a função principal seja florestal, também é possível a utilização agrícola uma vez que existem áreas cujas características pedológicas, de ocupação actual ou cuja localização as potenciam para possíveis usos agrícolas. No entanto, em ambos os usos, é imperativa a preservação de galerias ripícolas e a conservação de corredores, aquando da proximidade de linhas de água e a protecção do sobreiro, da azinheira e de manchas florestais existentes de espécies autóctones. A silvo-pastorícia possibilita a obtenção, no curto prazo, de retornos financeiros decorrentes dos produtos animais. Estes retornos assumem especial importância no ordenamento rural, ao criarem condições para a fixação das populações e uma vez que os sistemas silvo-pastorís têm um papel decisivo na salvaguarda dos equilíbrios ambientais, territoriais e de uso do solo. Associado a esta categoria aparece, também, a actividade cinegética que apresenta potencial no território concelhio assim como a pesca em águas interiores. 7.2.2.2 Espaços Florestais de Conservação São entendidos segundo uma perspectiva de conservação de habitats e espécies, nos quais é integrado um conceito de sustentabilidade ecológica compatível com a manutenção dos valores naturais. Estas áreas correspondem também a zonas com uso ou aptidão florestal, inseridas ou não em Perímetro Florestal e com risco de erosão elevado, conforme definido na REN. Também são integradas, nesta subcategoria, pequenas manchas contíguas aos ecossistemas sensíveis da REN que, embora não tenham a mesma sensibilidade biofísica, apresentam características que interessa preservar, como declives acentuados e manchas florestais residuais constituídas por espécies autóctones. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 93 Nestes Espaços devem ser mantidas as características e potenciadas as possibilidades de revitalização biofísica, com vista ao equilíbrio e à valorização da diversidade paisagística e ambiental, à promoção do controlo de erosão e da estabilidade e diversidade ecológicas, sendo permitidas acções que visem acelerar a evolução das sucessões naturais, com manutenção ou introdução de matas de folhosas autóctones, com aplicação de técnicas culturais não degradantes dos recursos em protecção. Esta subcategoria está localizada em áreas com uso ou aptidão florestal e resulta da transposição para o PDM da sub-região homogénea do Caramulo, descrita no PROF do Dão e Lafões como tendo por principal função o recreio e o enquadramento da paisagem, bem como da identificação de Perímetros Florestais e de zonas que enquadrem os critérios exigidos para estes espaços. Pretende-se aumentar a quantidade e a qualidade dos espaços florestais para actividades de lazer e turismo bem como valorizar a paisagem e, para isso tem-se em conta a diminuição do impacte da actividade florestal, o ordenamento e gestão dos povoamentos para recreio, a conservação de paisagens notáveis, o enquadramento de aglomerados urbanos e de infraestruturas. Nesta subcategoria de espaço também é admitido o uso agrícola, de uma forma complementar, sempre que a ocupação actual ou características pedológicas indiquem que se trata de uma área com aptidão para a agricultura, bem como a pastorícia a caça e a pesca em águas interiores. 7.2.3 Espaços Naturais Os espaços naturais integram áreas de elevada sensibilidade ambiental, nas quais se privilegia a salvaguarda das suas características essenciais, bem como a protecção das espécies autóctones, o equilíbrio e diversidade ecológicas, a prevenção de degradações ambientais e a minimização dos factores de perturbação. Integram as escarpas (constantes na Reserva Ecológica Nacional), as albufeiras de Cercosa e da Lapa de Meruje (e faixa de protecção de 30 metros), a Rede Natura 2000 – Lista Nacional de Sítios do Cambarinho, com os seguintes habitat: “Matagais arborescentes de Laurus nobilis (habitat prioritário) – 5230” associado ao habitat “Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica” - 9230, “Charnecas secas europeias (Urzais, urzais-tojais e urzais-estevais mediterrânicos não litorais) - 4030” associado ao habitat “Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii – 8230”, o habitat “Florestas – galerias de Salix alba e Populus alba – 92A0” e o habitat “Florestas – galerias junto aos cursos de água intermitentes mediterrâneos com Rhododendron ponticum, Salix e outras espécies – 92B0”. Integram, também, a Reserva Botânica do Cambarinho, criada pelo Decreto n.º 364/71, de 25 de Agosto. É de mencionar que o Perímetro Florestal do Cambarinho coincide com a Reserva Botânica do Cambarinho. Complementarmente às actividades exercidas nas albufeiras referidas, é possível a identificação de locais de pesca. 94 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 7.2.4 Espaços Afectos à Exploração de Recursos Geológicos Esta categoria de espaço subdivide-se em: Áreas Consolidadas Áreas Complementares Áreas a Recuperar 7.2.4.1 Áreas Consolidadas São os locais licenciados pelo Ministério da Economia / Câmara Municipal como aptos para a exploração de inertes. São abrangidos nesta situação todos os casos de explorações que não estão licenciadas pela entidade mencionada, mas que se pretende que venham a regularizar a sua situação, ou áreas com licenciamento em curso. 7.2.4.2 Áreas Complementares Correspondem a áreas adjacentes a explorações licenciadas, são zonas nas quais decorrem processos de análise da viabilidade da expansão da actividade. Este caso verifica-se, essencialmente, na pedreira “Pedreira e Fragoso” onde foi elaborado um Estudo de Impacte Ambiental. 7.2.4.3 Áreas a Recuperar As explorações desactivadas ou as áreas de pedreiras em laboração que já foram exploradas devem ser sujeitas a um projecto de recuperação paisagística promovendo assim uma adequada integração na paisagem. 7.2.5 Aglomerados Rurais Tendo-se verificado no território do concelho a ocorrência de algumas áreas caracterizadas por uma concentração de construções não passível de constituir ou de ser considerada aglomerado urbano, que, assim, se localizam de forma dispersa no território, optou-se por assumir esta realidade e definir como Aglomerados Rurais, os lugares com estas características, correspondendo alguns deles a aglomerados com perímetro urbano definido no PDM em vigor. Os Aglomerados Rurais propostos e nos termos da proposta de PROT, correspondem a pequenos núcleos de edificação concentrada, servidos por arruamentos de uso público com funções residenciais e de apoio às actividades localizadas em solo rural, delimitados com base na continuidade do edificado, admitindo-se a sua expansão de forma controlada, suportada em dinâmicas positivas (demográficas ou edificatórias) ou fruto da necessidade de instalação de serviços, equipamentos ou actividades de apoio. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 95 Nestas áreas coexiste um carácter agrícola com funções urbanas e elevados níveis de infraestruturação, pretendendo-se viabilizar um regime de edificabilidade intermédio entre o do solo rural e o do solo urbano, desde que rigorosamente salvaguardados os valores paisagísticos, ambientais e mantida a produção agrícola. São interditas as operações de loteamento. Foram delimitados vários aglomerados rurais, alguns dos quais definidos, no PDM em vigor, como perímetro urbano. Correspondem a locais com maior concentração de habitações, que embora não possuam características urbanas, constituem espaços rurais com dinâmicas distintas dos restantes espaços em Solo Rural. 7.2.6 Áreas de Edificação Dispersa A categoria de área de edificação dispersa, caracteriza-se por espaços existentes de usos mistos, sem funções urbanas prevalecentes, com densidades superiores a 1 edifício/ha, não passíveis de constituírem aglomerados rurais ou solo urbano, localizando-se de forma dispersa no território e que aconselham um crescimento em harmonia com a paisagem não urbana. Nestes espaços coexistem usos agrícolas com funções habitacionais e permite-se um regime de edificabilidade intermédio entre o do solo rural e o do solo urbano, desde que rigorosamente salvaguardados os valores paisagísticos, ambientais e agrícolas. 7.2.7 Espaços de Ocupação Turística Estes espaços são entendidos como essenciais para o desenvolvimento turístico do concelho, estando relacionados com actividades ligadas ao recreio e ao lazer das populações, e que contemplam diversas estruturas, nas formas e tipologias admitidas em solo rural. 7.3 QUALIFICAÇÃO DO SOLO URBANO O Solo Urbano, de acordo com o D.L. 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, é “aquele para a qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo no seu todo o perímetro urbano”. A noção de perímetro urbano pressupõe a existência de espaços onde se concentra o povoamento, contrastando com áreas vizinhas onde o índice de utilização do terreno, ou a percentagem de solo edificado, é muito menor, correspondendo assim a uma diferenciada qualidade de utilização. Este conceito está relacionado com a necessidade de infraestruturação do espaço urbano, em sistemas suficientemente concentrados para reduzir custos. 96 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Note-se ainda que os perímetros urbanos envolvem a estrutura urbana dos aglomerados, pretendendo-se que a composição definida para cada aglomerado promova o equilíbrio da composição urbanística respeitando a sua continuidade espacial e estabelecendo uma correcta ligação com a envolvente. O perímetro urbano funciona igualmente como um elemento de contenção, evitando uma excessiva disseminação da ocupação humana, tantas vezes prejudicial aos valores naturais. Naturalmente, o facto de não se permitir a urbanização fora do perímetro urbano deverá estimular a procura em solo urbano. No âmbito da presente revisão, todos os aglomerados foram alvo de inclusão em perímetro urbano, independentemente da sua importância no sistema urbano, procurando assim uniformizar os critérios adoptados. Alguns dos perímetros urbanos existentes foram reequacionados, nomeadamente nas áreas muito declivosas e de passagem ou acumulação de água, normalmente pouco adequadas à edificação, com excepção daqueles que foram identificados como aglomerados rurais. Como a maioria dos aglomerados cresceu de forma espontânea e em função das vias existentes e das características orográficas do terreno, pretendeu-se privilegiar a consolidação e o preenchimento dos espaços deixados livres pela ocupação linear/dispersa ao longo dos caminhos e definir áreas de expansão adequadas. Dado que alguns lugares com perímetro urbano definido no PDM em vigor não têm uma estrutura urbana consolidada, nem possuem níveis de infraestruturação adequados a uma categoria de espaço urbano, foram, então, definidos como aglomerados rurais. Assim, em Volume Anexo, onde se apresenta a Estrutura Urbana proposta (à escala 1:5 000), só se apresentam os aglomerados com perímetro urbano proposto, sendo que os restantes (aglomerados rurais) estão contemplados na planta de ordenamento como categoria de solo rural. Sintetizando, de entre os critérios que conduziram à delimitação do solo urbano proposto, podem-se destacar: Definição de perímetros urbanos que promovam a nucleação dos aglomerados; Definição de espaços a urbanizar com maiores dimensões nas sedes de freguesia, e particularmente próxima da sede de concelho, onde se prevê que a pressão edificatória seja maior, e definição de espaços de equipamentos ou para equipamentos na maior parte delas, uma vez que a expansão da sede de concelho se encontra bastante condicionada em termos biofísicos; Contenção do povoamento disperso, procurando limitar-se a ocupação urbana aos limites das áreas urbanas existentes, privilegiando-se o seu preenchimento; Definição de UOPG que salvaguardem e contribuam para viabilizar a salvaguarda e promoção do património natural e edificado ou que definam áreas destinadas à fruição e lazer da população e visitantes. O Solo Urbano, correspondente aos perímetros urbanos criados/redefinidos, engloba então as categorias de Solo Urbanizado e Solo Urbanizável, que por sua vez se subdividem nas seguintes subcategorias de Espaço: Solos Urbanizados 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 97 Espaços Centrais (de Valor e de Alta Densidade) Espaços Urbanos de Baixa Densidade Espaços de Uso Especial Espaços de Actividades Económicas Espaços Verdes Solos Urbanizáveis Espaços Urbanos de Baixa Densidade Espaços de Uso Especial Espaços de Actividades Económicas De seguida faz-se a descrição das categorias e subcategorias de espaço em Solo Urbano, destacando-se as suas principais características. 7.3.1 Solos Urbanos 7.3.1.1 Espaços Centrais de Valor Estes Espaços localizam-se no núcleo histórico da vila de Vouzela, nos núcleos mais antigos das aldeias, e correspondem aos núcleos mais consolidados e onde as intervenções urbanísticas têm de ser mais cuidadas. São objectivos genéricos para estes espaços a preservação das características gerais da malha urbana, a manutenção das especificidades de ocupação, a valorização dos espaços exteriores públicos e o reordenamento da circulação viária, não sendo permitidas intervenções que descaracterizem o conjunto edificado existente. É dada prioridade à utilização das metodologias e materiais tradicionais de construção. Nestes espaços são admitidos os usos: habitacional, comércio, serviços, equipamentos colectivos, espaços verdes, estabelecimentos industriais e outras actividades compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional. Sendo que a opção para estes espaços vai no sentido de não definir indicadores urbanísticos estabelecendo-se diversas regras de enquadramento e integração no tecido urbano predefinido. 7.3.1.2 Espaços Centrais de Alta Densidade Correspondem a espaços localizados no interior dos perímetros urbanos e que se distinguem pelo elevado nível de infraestruturação, de densidade populacional ou de concentração humana em actividades diversificadas. São áreas com uma ocupação predominantemente consolidada nomeadamente habitacional, comercial e de serviços, incluindo ainda equipamentos públicos e/ou privados, bem como pequenos estabelecimentos oficinais compatíveis com o uso habitacional e zonas verdes. 98 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Para estes espaços, e dadas as características do tecido consolidado do concelho, a opção vai no sentido de definir indicadores urbanísticos e, paralelamente, de estabelecer diversas regras de enquadramento e de integração no tecido urbano predefinido. Os Espaços Centrais de Alta Densidade estão associados à vila de Vouzela, correspondendo a grande parte do território dessa vila. 7.3.1.3 Espaços Urbanos de Baixa Densidade Correspondem a espaços localizados no interior dos perímetros urbanos e que se distinguem pelo elevado nível de infraestruturação, de densidade populacional ou de concentração humana em actividades diversificadas. São áreas com uma ocupação predominantemente consolidada nomeadamente habitacional, comercial e de serviços, incluindo ainda equipamentos públicos e/ou privados, bem como pequenos estabelecimentos oficinais compatíveis com o uso habitacional e zonas verdes. Para estes espaços, e dadas as características do tecido consolidado do concelho, a opção vai no sentido de definir indicadores urbanísticos e, paralelamente, de estabelecer diversas regras de enquadramento e de integração no tecido urbano predefinido. Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade assumem as características urbanas mais comuns no concelho de Vouzela, pelo que a maior parte dos aglomerados se encontra inserida nesta subcategoria de espaço, onde se pretende contrariar a tendência de consolidação urbana ao longo das vias e nas zonas periféricas dos aglomerados, sendo o carácter urbano definido pela concentração de um pequeno número de edifícios e pelo grau de infra-estruturação do espaço, onde a tipologia habitacional dominante é moradia unifamiliar com uma cércea equivalente a dois pisos. 7.3.1.4 Espaços de Actividades Económicas Estes espaços, correspondem a situações existentes exclusivas de actividades industriais, oficinais e suas funções complementares, designadamente armazéns, depósitos, silos, oficinas, edifícios de natureza recreativa, social e serviços. 7.3.1.5 Espaços de Uso Especial Correspondem a espaços onde são prestados serviços à população, nomeadamente no âmbito da saúde, da educação, da segurança social e da prevenção e segurança, onde são facultadas as condições para a prática de actividades desportivas e de recreio e lazer, bem como de actividades culturais, podendo ainda contemplar estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como locais de entretenimento complementares. Pretende-se que estes espaços se mantenham afectos a este uso, podendo os edifícios existentes ser alvo de ampliações. Admitem-se ainda novos edifícios e o tratamento dos espaços exteriores. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 99 Alerta-se para o facto de na Planta de Ordenamento só terem sido assinalados os espaços de equipamento, ou seja as áreas onde a presença destes equipamentos tem expressão à escala do Plano, não tendo sido feita, por sair fora do âmbito e da escala do PDM, a discriminação de todos os equipamentos existentes no concelho. 7.3.1.6 Espaços Verdes O Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro na sua actual redacção, no ponto 1, do art.º 14, esclarece, no que diz respeito à Estrutura Ecológica, que “os instrumentos de gestão territorial identificam as áreas, valores e sistemas fundamentais para a protecção e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos, designadamente as áreas de reserva ecológica”. Por outro lado, no ponto 3 adianta “os Planos Municipais de Ordenamento do Território estabelecerão, no quadro definido pelos instrumentos de gestão territorial cuja eficácia condicione o respectivo conteúdo, os parâmetros de ocupação e de utilização do solo assegurando a compatibilização das funções de protecção, regulação e enquadramento com os usos produtivos, o recreio e o bem-estar das populações”. Quanto à Estrutura Ecológica Urbana especificamente, o ponto 4 do art.º 73º determina a qualificação do solo urbano e compreende na alínea c): “os solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano”. Considera-se indispensável, deste modo, a definição de Estrutura Ecológica Urbana nos aglomerados urbanos, que possa assegurar a preservação dos princípios e valores da estrutura biofísica básica e diversificada, assumindo esta, funções e formas eminentemente urbanas, numa lógica integrada e num contexto de “continuum naturale” relativamente aos restantes espaços que integram a Estrutura Ecológica Municipal (ponto 9.1). Os Espaços Afectos à Estrutura Ecológica Urbana (EEU) destinam-se então a assegurar o funcionamento dos sistemas biológicos, o controlo de escoamentos hídricos e o conforto bioclimático, promovendo a melhoria das condições ambientais e a qualidade do espaço urbano, numa lógica em que o espaço rural e o espaço urbano se interligam para que não percam as suas características próprias e de funcionamento autónomo. Deste modo, e salvo situações pontuais, integraram-se em EEU todos os espaços com interesse biofísico no interior dos perímetros urbanos, como sejam manchas florestais significativas, linhas de drenagem superficial, cursos de água, áreas com declives acentuados, zonas húmidas, etc., promovendo, sempre que possível, o seu atravessamento na estrutura urbana e a associação a áreas de equipamento. Assim, os Espaços Verdes da Estrutura Ecológica Urbana dizem respeito a espaços naturais com funções relevantes ao nível do funcionamento dos sistemas ecológicos, frequentemente identificados, na RAN, REN ou Domínio Público Hídrico, e associam-se, normalmente, a espaços naturais, públicos ou privados, equipados ou não, que contribuem ou se prevê que venham a adquirir características que concorram para a melhoria do ambiente urbano e de qualidade de vida das populações, como jardins públicos, largos arborizados ou 100 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta ajardinados, manchas relevantes de espécies florestais, etc.. Esta classificação admite construção cuja finalidade se integre em programas de recreio e lazer. 7.3.2 Solos Urbanizáveis 7.3.2.1 Espaços Urbanos de Baixa Densidade São espaços que se propõe virem a adquirir a prazo, e nos termos estabelecidos em planos urbanísticos, as características de espaços urbanos. Estes espaços correspondem, assim, às áreas de expansão dos aglomerados, onde se prevê, em algumas áreas, a transformação do Solo Rural em Urbano. Este processo processar-se-á, preferencialmente, mediante a elaboração de Planos de Pormenor e de operações de loteamento, de iniciativa pública ou privada, e da execução de obras de infraestruturação, estabelecendo-se, assim, um programa equilibrado para uma ocupação qualificada do espaço, permitindo a existência de usos habitacional, comercial e de serviços, incluindo ainda equipamentos públicos e/ou privados, bem como pequenos estabelecimentos oficinais compatíveis com o uso habitacional e zonas verdes. A definição dos espaços a urbanizar é indispensável para uma correcta e eficaz política de gestão urbanística do Solo Urbano, tanto em termos de controlo da ocupação do solo, como da programação dos investimentos para a execução e manutenção das redes de infraestruturas e dimensionamento de equipamentos e espaços verdes. Assim, a definição dos espaços a urbanizar, perfeitamente delimitados, que tenham em atenção as características fisiográficas do meio, as necessidades habitacionais e de equipamentos colectivos e o traçado das redes de infraestruturas existentes e propostas permitirá, não só evitar o crescimento desordenado e incaracterístico mas também a especulação fundiária. Além das características apontadas e de outras condicionantes físicas, foram ainda analisadas todas as pretensões e compromissos posteriores à entrada em vigor do PDM (e que se encontram cartografados no volume de “Análise e Diagnóstico”), sendo ponderada e avaliada a viabilidade da sua integração em perímetro urbano. Como se terá oportunidade de verificar no sub-capítulo Alterações propostas ao solo urbano em vigor, as áreas a urbanizar delimitadas incidem, em grande parte dos aglomerados mais urbanos e mais próximos da Vila de Vouzela, uma vez que a Vila de Vouzela se encontra numa posição geográfica que não lhe permite ter uma área de expansão suficiente para as necessidades previstas. Teoricamente, a dimensão destas áreas, que se traduz na expansão dos aglomerados, é equacionada em função das previsões de crescimento populacional, assim como da dinâmica construtiva verificada. Optou-se por estabelecer uma delimitação que permitisse abranger a ocupação urbana mais recente, enquadrando as áreas a urbanizar existentes, e propondo, em algumas situações, novas áreas a urbanizar, evitando, desta forma, a demarcação de zonas de expansão demasiadamente reduzidas, que possam entrar em conflito com as tendências de ocupação urbana actuais e, que, eventualmente, possam promover a especulação. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 101 No sentido de adoptar os parâmetros urbanísticos adequados foram definidas 2 tipologias de espaços a urbanizar, em função das características pretendidas na sua ocupação. 7.3.2.2 Espaços de Actividades Económicas São espaços propostos que se destinam a estabelecimentos industriais das tipologias 2 e 3 e suas funções complementares, nomeadamente armazéns, laboratórios de pesquisa e análise, depósitos, silos, oficinas, superfícies comerciais, bem como edifícios de apoio de natureza recreativa, social e serviços. No caso concreto do concelho de Vouzela foram definidas as seguintes Zonas Industriais propostas: a expansão da Zona Industrial de Campia, a expansão da Zona Industrial de Seixa (Campia) e a Zona Industrial de Carregal (Queirã). Para além das funções complementares já referidas, nas Zonas Industriais de Campia e de Queirã (Vasconha) é permitida a instalação de unidades de gestão de resíduos, sendo que nesta última é também permitida a instalação de uma Estação de Transferência de Inertes. 7.3.2.3 Espaços de Uso Especial Os espaços para equipamento são espaços propostos que correspondem a locais destinados à prestação de serviços à população, nomeadamente no âmbito da saúde, da educação, da segurança social e da prevenção e segurança, onde são facultadas as condições para a prática de actividades desportivas e de recreio e lazer, bem como de actividades culturais, podendo ainda contemplar estabelecimentos de restauração e bebidas, assim como locais de entretenimento complementares. Na Planta de Ordenamento foram identificadas várias áreas destinadas à implementação de equipamentos, normalmente contíguas a equipamentos existentes ou a áreas integradas em Solos afectos à estrutura ecológica urbana. Obviamente estas áreas não esgotam os solos que podem ser afectos a equipamentos, uma vez que outras necessidades e oportunidades irão surgir no prazo de vigência do plano. Ou seja, qualquer outra necessidade de área para equipamento tem sempre lugar nos Espaços Urbanizados disponíveis ou nos Espaços a urbanizar em geral. 7.3.3 Alterações propostas ao solo urbano em vigor Como foi referido anteriormente, houve necessidade de redefinir os perímetros urbanos dos aglomerados, ainda que tendo por base tratamentos diferenciados em função das características específicas dos núcleos edificados do concelho de Vouzela, na medida em que a extensão destes perímetros, a dimensão das áreas de expansão e o grau de dotação de equipamentos (e, consequentemente, a necessidade de reserva de espaço para este uso) são indissociáveis do nível que cada aglomerado ocupa na rede urbana concelhia, ou que se pretende que venha a ocupar com a implementação do plano. 102 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Outros factores, que se prendem com questões sociais e até fundiárias, influem na necessidade de espaço urbano, não podendo ser descurados. São factores que corroboram a tese de que não há uma relação directa entre a evolução da população e a necessidade de espaço urbano. Note-se, então, que a pressão urbana e a necessidade de espaço para ocupar, agravou a dispersão da ocupação e o desenvolvimento dos aglomerados ao longo das vias, em locais já infra-estruturados, logo “mais apetecíveis”. Assim se compreende, que os perímetros urbanos agora definidos, no âmbito da 1ª revisão do Plano, tenham integrado alguns espaços urbanos correspondentes a expansões não planeadas, que constituem situações de espaço urbano efectivo, ou que não foram considerados na elaboração do PDM em vigor por falta de informação cartográfica adequada, e que interessa agora integrar convenientemente, promovendo a sua correcta estruturação. No caso dos perímetros já existentes, um propósito que esteve sempre subjacente à redefinição dos perímetros foi o de evitar interferir em demasia tanto com as suas dimensões globais - procurando-se sempre compensar áreas retiradas com a inclusão de outras - como com os próprios terrenos abrangidos de forma a não prejudicar os proprietários ou de frustrar as suas expectativas. Em qualquer dos casos, todas e quaisquer alterações de perímetros foram criteriosamente estudadas e equacionadas antes de se tornarem propostas. Procurou-se, nomeadamente, atender a uma série de factores, válidos para qualquer aglomerado, que permitissem manter uma uniformidade de critérios, e que fossem, ao mesmo tempo, independentes da sua hierarquia, mas capazes de a complementar. De entre estes factores, destacam-se: a extensão e área do tecido urbano consolidado; a densidade habitacional e de ocupação global; a existência de áreas disponíveis para a expansão do aglomerado; o grau de infraestruturação; a dinâmica na ocupação do solo; a existência de pretensões; a existência de servidões administrativas e restrições de utilidade pública; a necessidade de inclusão de áreas em perímetro que se pretendem salvaguardar, seja para assegurar a sua preservação, ou para garantir a sua ocupação futura com determinado uso; unificar a profundidade dos perímetros urbanos nas zonas mais excêntricas e com maior tendência para linearização; recorrer ao conceito de Estrutura Ecológica Urbana, para proteger os locais que, no interior ou nas imediações dos aglomerados, apresentassem características biofísicas ou paisagísticas relevantes, ou que possam constituir sérios entraves à edificação. Assim, foram incluídas nesta categoria as linhas de água ou de drenagem superficial, as áreas agrícolas, as zonas de vegetação densa ou 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 103 ecologicamente relevante. A definição destas áreas, para além de pretender proteger ecossistemas e a sua biodiversidade, visou, também, criar bolsas e corredores verdes capazes de concretizar o conceito de “continuum naturale” na transposição do Solo Rural para o Urbano, aliviando o impacte das manchas edificadas e contribuindo para um enquadramento paisagístico adequado; nos aglomerados de maiores dimensões (e, particularmente, nas sedes de freguesia de maior grau hierárquico), procurou-se criar zonas de equipamentos (sempre que possível em áreas de cruzamento de artérias ou na proximidade de equipamentos existentes), articulando-as, muitas vezes, com manchas da Estrutura Ecológica Urbana, por razões de enquadramento e de eventual compatibilidade de usos. Foi dado especial ênfase às indicações e critérios resultantes da leitura do D.L. 380/99 de 22 de Setembro na sua actual redacção e às indicações plasmadas na Política Nacional de Ordenamento do Território, a saber: contrariar o desenvolvimento “tentacular” dos aglomerados, isto é, o desenvolvimento ao longo das vias; procurar justificar as alterações aos perímetros urbanos com base no crescimento populacional; contrariar a dispersão do povoamento e a consequente expansão não controlada da ocupação edificada do solo; justificar todas as alterações que colidam com as Condicionantes; seguir os critérios apresentados como justificação da 1.ª revisão Plano Director Municipal; atender, sempre que possível, às pretensões e intenções apresentadas pelas Juntas de Freguesia, Câmara Municipal e particulares (resultantes do período inicial de consulta pública)7. Com a redefinição do traçado dos perímetros urbanos existentes pretendeu-se, essencialmente, corrigir alguns desajustes verificados, nomeadamente através da inclusão no perímetro urbano de pequenos conjuntos edificados, tendo em atenção o grau de dotação em infraestruturas básicas, a pressão urbanística a que estão sujeitos, e, ainda, a proximidade a áreas de maior dinâmica. De igual modo, sempre que se verificar a inadequabilidade dos perímetros urbanos em vigor face às características do terreno, ou à excessiva extensão dos mesmos, remetem-se diversas áreas para o Solo Rural. Em todos os perímetros, na medida do possível, foram levadas a cabo pequenas alterações de traçado, por forma a atender aos critérios de delimitação descritos, e de modo a integrar em Solos afectos à Estrutura Ecológica Urbana todas as áreas de maior sensibilidade ecológica. Sempre que tal se julgou necessário, procedeu-se à redução do perímetro definido, retirando áreas com características menos adequadas à ocupação edificada do solo. 7 Note-se que, no entanto, não se pode atender a todas as pretensões e intenções, já que muitas correspondem a áreas francamente excessivas, contrariando, inclusivamente, todos os pressupostos acima apresentados. 104 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Desta forma, a redefinição dos perímetros urbanos teve subjacente a hierarquia dos aglomerados proposta, resultando na seguinte metodologia de base: Quadro 10: Metodologia seguida na redefinição de perímetros urbanos Nível hierárquico Proposto Aglomerados Urbanos Metodologia específica aplicada Aglomerado com fortes limitações de expansão decorrentes das suas características fisiográficas e biofísicas. Pretende-se promover a I Vouzela consolidação da malha urbana. Foram identificados os espaços de equipamentos e definidos espaços afectos à Estrutura Ecológica Urbana, que se consideram fundamentais para a dinâmica deste aglomerado. Aglomerados alvo de ampliação do seu perímetro urbano, embora em Queirã e Alcofra esta seja bastante contida, uma vez que estes II aglomerados possuem uma reserva considerável de solos disponíveis. Queirã, Campia, Cambra e Alcofra. Foram identificados os espaços de equipamentos existentes e definidos novos espaços para equipamentos, sempre que possível associados a espaços afectos à Estrutura Ecológica Urbana. Paços de Vilharigues, Fataunços, Moçâmedes, Carvalhal/Caria, Rebordinho, Cercosa, Figueiredo III das Donas, Paredes Velhas, Fornelo do Monte, Carvalhal Vermilhas e Ventosa. Mogueirães, IV V Sacorelhe, Tourelhe, Aglomerados sujeitos a controlados aumentos de perímetro quando justificável. Sempre que possível foram identificados os espaços sujeitos a maior pressão urbanística, em detrimento de espaços menos adequados à ocupação edificada do solo. Foram identificadas as áreas de e para equipamentos e os espaços a afectar a EEU. Quintela, Aglomerados em que só se efectuaram propostas de novas áreas de Carregal, Igarei, Crasto, Crescido, Cambarinho, Vila perímetro urbano, quando foram identificados espaços com fraca dinâmica Nova, Santa Comba, Vilar e Calvos. que puderam ser excluídos ou que apresentassem características pouco Restantes Lugares adequadas à ocupação urbana. Identificaram-se os espaços a afectar a EEU, sempre que se considerou necessário. Deve destacar que existem alguns casos que constituem excepção à metodologia apresentada anteriormente. Estes casos prendem-se com duas situações distintas: Vila Nova – é proposto um novo espaço a urbanizar no aglomerado, decorrente de compromissos assumidos pela Autarquia e pelo facto de se entender que existe a necessidade de criar núcleos de expansão descentralizados da sede de freguesia em áreas do concelho de Vouzela que possuem acessibilidades mais fracas. Embora no aglomerado de Vila Nova o espaço a urbanizar identificado não resulte numa expansão efectiva, uma vez que houve apenas reajustes ao perímetro urbano em vigor, sem resultar num aumento significativo da área do aglomerado que variou cerca de 2 ha. Calvos e Paços de Vilharigues – a proximidade à sede de concelho e o facto de esta possuir fortes condicionamentos à sua expansão, levou a que fossem propostos espaços a urbanizar nestes dois aglomerados. Desta forma, são constituídas alternativas que possibilitam abarcar as necessidades de novos espaços urbanos que não é possível considerar no próprio aglomerado de Vouzela. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 105 Nos pontos apresentados de seguida pretende-se sistematizar as alterações efectuadas em todos os perímetros urbanos, sendo que para tal se reuniram as alterações efectuadas em quatro grupos: 1. Aglomerados em que se procedeu somente à regularização do perímetro urbano: Cambarinho, Rebordinho, Crasto, Carvalhal, Vermilhas, Santa Comba, Tourelhe, Pés de Pontes, Ameixas, Quintela (Queirã), Ventosa, Casal Bom, Fornelo do Monte/Póvoa de Codeçais, Quintela (Ventosa), Crescido, Bandavizes, Real das Donas e Carregal. 2. Aglomerados em que se procedeu à regularização do perímetro urbano e se aglutinou edificações existentes que se encontram nas proximidades dos mesmos: Igreja (Cambra), Mouta, Cimo de Vila, Outeiro (Alcofra), Mogueirães, Queirã, Vasconha, Igarei, Carvalhal do Estanho/Caria, Vilar, Vila Pouca, Moçâmedes e Fataunços. 3. Aglomerados para os quais se propõe áreas de expansão urbana: expansão de espaço urbano – Cambra, Cercosa, Campia, Cabo de Vila, Paços de Vilharigues, Vouzela, Corujeira, Vila Nova, Figueiredo das Donas, Calvos, Sacorelhe, Paredes Velhas e Figueiredo das Donas; 4. Criação de novos perímetros urbanos: Zona Industrial de Carregal e Casela (Vouzela). Passam a descrever-se, por freguesia, as alterações propostas aos perímetros urbanos do concelho de Vouzela, que sofreram alterações mais significativas. 7.3.3.1 Freguesia de Alcofra As alterações efectuadas aos perímetros urbanos desta freguesia relacionam-se essencialmente com questões de ajuste à cartografia, com a consideração de situações existentes e com a afectação de espaços verdes. Os perímetros urbanos que se destacam, devido às alterações que sofreram, são os dos aglomerados de Agros/Cabo de Vila, Alcofra, Mouta, Outeiro/Nogueira/Casais e Rua. O perímetro urbano designado por Agros/Cabo de Vila é o resultado de dois perímetros do PDM em vigor, justificando-se em virtude de uma estratégia de nucleação e conformação do perímetro existente, de acertos gráficos face ao PDM em vigor e de uma proposta de loteamento para a área de Agros. Os perímetros em vigor apresentam uma taxa de ocupação de aproximadamente 59%, sendo o acréscimo de solo urbano proposto (retirados os espaços verdes) de 5,8% (cerca de 1,6 ha). O perímetro urbano ora designado de Alcofra resulta do agrupamento dos aglomerados de Cimo de Vila e Viladra, que têm uma taxa de ocupação na ordem de 60%, propondo-se um aumento de solo urbano na ordem dos 7,3 ha (23%), justificando-se em virtude da referida estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos existentes, de acertos gráficos, da inclusão de pré-existências bem como por se tratar da sede de freguesia, onde se localizam as principais funções urbanas da freguesia e do planeamento para esta área de uma área composta por centro escolar, centro social e espaço desportivo. 106 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta O perímetro Mouta apresenta uma taxa de ocupação de cerca de 71,6% propondo-se um aumento de 33% (cerca de 1,1 ha), justificando-se principalmente pela inclusão de pré-existências. O perímetro urbano ora designado de Outeiro / Nogueira / Casais é resultado do agrupamento dos aglomerados com o mesmo nome, tendo uma taxa de ocupação superior a 64,5%, propondo-se um aumento de solo urbano de aproximadamente 1,7 ha (6,8%), justificando em virtude da estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos, inclusão de pré-existências e proporcionar nova frente de construção. Por fim, o perímetro urbano Rua apresenta uma taxa de ocupação de 74,4%, propondo-se uma diminuição superior a 10%, (0,28 ha). 7.3.3.2 Freguesia de Cambra O perímetro urbano de Cambra resulta do agrupamento dos aglomerados de Cambra de Baixo, Caveirós de Baixo, Caveirós de Cima e Confulcos. O perímetro urbano em vigor apresenta uma taxa de ocupação de aproximadamente 65%. A proposta de ordenamento que se apresenta (acréscimo de solo urbano de 26,7 ha) justifica-se pela estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos, acertos gráficos e inclusão de pré-existências. Justifica-se também devido à criação de uma área de expansão urbana (Modorno) alternativa à Vila de Vouzela, localizada estrategicamente, nas proximidades da A25 e da Zona Industrial de Oliveira de Frades e em virtude da grande dinâmica social e económica apresentada pela freguesia. O perímetro Cambra – Igreja apresenta uma taxa de ocupação de aproximadamente 73%, propondo-se um aumento de solo urbano de 4,4 ha (57,8%), justificando-se em virtude de ser a sede de freguesia, onde se localizam as principais funções urbanas, em virtude da estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos, pela inclusão de algumas pré-existências e novas frentes de construção. O perímetro urbano de Mogueirães apresenta uma taxa de ocupação de 78,2%, propondo-se um aumento de solo urbano de aproximadamente 8,3% (cerca de 1,2 ha), em virtude da estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos e da inclusão de algumas pré-existências. Relativamente ao perímetro urbano Paredes Velhas – Norte verifica-se que apresenta uma taxa de ocupação de aproximadamente 60%, sendo que a proposta consagra um aumento do solo urbano superior a 15% face ao perímetro em vigor (2,8 ha), em virtude da estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos, acertos gráficos e inclusão de pré-existências. O perímetro urbano Paredes Velhas – Sul tem uma taxa de ocupação de 68,9%, propondo-se um aumento de solo urbano de aproximadamente 6,8% (1 ha), justificando-se em virtude da estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos, devido à inclusão de pré-existências e proporcionar profundidade de construção. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 107 A proposta de ordenamento apresenta para os perímetros urbanos de Pés de Pontes, Santa Comba e Tourelhe – Poente e Tourelhe - Corujeira uma diminuição de solo urbano superior a 9 ha, correspondendo a diminuições de 37,5%, 22,6%, 19,6% e 4% respectivamente. 7.3.3.3 Freguesia de Campia Para o perímetro urbano de Cambarinho a proposta indica uma diminuição do solo urbano em aproximadamente 3 ha, correspondendo a uma taxa de – 1,3%. No que concerne a Campia, sede de freguesia, apresenta um aumento global do solo urbano, excluindo os espaços afectos à estrutura ecológica municipal, de 6,6% (aproximadamente 4,4 ha). O perímetro urbano de Cercosa apresenta uma taxa de ocupação ligeiramente superior a 60% e a proposta consagra um aumento do solo urbano de 11% (4 ha), em virtude da estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos e devido à inclusão de pré-existências. Relativamente ao perímetro urbano Cercosa – Norte, verifica-se que apresenta uma taxa de ocupação de 54,3%, propondo-se um aumento de solo urbano de aproximadamente 0,6 ha (13,3%), que se justificam pela inclusão de algumas pré-existências. No perímetro urbano do Crasto, a proposta prevê uma redução do solo urbano de 19,2% (cerca de 4 ha). Em Fiais, que apresenta uma taxa de ocupação de 64,3%, a proposta de ordenamento consagra um aumento do solo urbano de aproximadamente 6,5 ha (52,5%), justificando-se em virtude da estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos e devido à inclusão de algumas pré-existências. Em relação ao perímetro urbano designado por Rebordinho, verifica-se um aumento global do solo urbano, de 27,4% (aproximadamente 12,7 ha), em virtude da estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos e devido à inclusão de algumas pré-existências. Quanto ao perímetro da Seixa, apresenta uma taxa de ocupação de aproximadamente 60%, propondo-se um aumento do solo urbano de 0,8 ha (12,6%). 7.3.3.4 Freguesia de Carvalhal de Vermilhas Na freguesia de Carvalhal de Vermilhas, verifica-se que a proposta consagra uma diminuição da área de solo urbano de aproximadamente 5 ha (18,5%), distribuída pelos seus dois perímetros: Carvalhal (-6,4% - cerca de 1 ha) e Vermilhas (-32,9% - cerca de 4 ha). 108 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Os ajustes efectuados aos perímetros urbanos dos dois aglomerados da freguesia tiveram por base os critérios já apresentados. É de destacar a situação de Vermilhas, por ter sido retirada de perímetro uma área considerável, dada a impossibilidade actual de transitar no caminho de acesso às poucas habitações que existem e pelo facto destas serem muito dispersas, sendo uma ocupação perfeitamente compatível com as características do solo rural. No que diz respeito ao perímetro urbano de Carvalhal, salienta-se o facto de ter sido afecta à Estrutura Ecológica Urbana, uma área relativamente central que se pretende que seja equacionada em conjunto com a área de equipamento existente, que corresponde ao espaço da Igreja e do cemitério. 7.3.3.5 Freguesia de Fataunços Foram efectuadas algumas alterações ao perímetro urbano de Fataunços, correspondentes a ajustes à cartografia e também por forma a incluir em espaço urbano diversas construções existentes. Foram afectas a espaços verdes as linhas de drenagem e uma área central confiante com a Igreja de Fataunços, que se considerou importante preservar, por forma a criar uma zona de desafogo no centro do aglomerado. A serração existente no interior do aglomerado de Fataunços foi considerada como espaço de indústria. Foram delimitadas três zonas de equipamentos existentes, uma mais central, incluindo a igreja e área envolvente, outra que corresponde ao campo de jogos, e outro abrange o edifício da EB 1.º Ciclo e Jardim-deinfância. Foi também definido um espaço para equipamentos, junto ao campo de jogos. Para o perímetro urbano designado Asneiros / Calvos, que apresenta uma taxa de ocupação de aproximadamente 55%, prevê-se um acréscimo de solo urbano um pouco superior a 8,5 ha, justificando-se, como atrás foi referido, em virtude de se pretender para este local uma área de expansão alternativa à Vila de Vouzela bem como pela proximidade às Termas de São Pedro do Sul. O perímetro urbano de Bandavises, onde se verifica uma taxa de ocupação de 75,6% propõe-se uma diminuição do solo urbano ligeiramente superior a 0,3 ha (4,3%). Relativamente ao perímetro urbano de Calvos, cuja taxa de ocupação é de 64,1%, propõe-se um aumento de 2,2 ha (39,6%), justificando-se, à semelhança do perímetro urbano Asneiros / Calvos em virtude de se pretender para este local uma área de expansão alternativa à Vila de Vouzela bem como pela proximidade às Termas de São Pedro do Sul. O perímetro urbano de Crescido apresenta uma taxa de ocupação de 63,5% e a proposta de ordenamento consagra um aumento do solo urbano de aproximadamente 1,5 ha (14%), em virtude da estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos, devido à inclusão de pré-existências, proporcionar profundidade a frentes de construção. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 109 Em relação ao perímetro urbano de Fataunços, sede de freguesia, verifica-se uma taxa de ocupação de 58,1%, propondo-se um acréscimo de solo urbano de 7,3 ha (19,4%), justificando-se pela estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos e pela inclusão de algumas pré-existências. 7.3.3.6 Freguesia de Figueiredo das Donas O perímetro urbano de Figueiredo das Donas não pode ser considerado individualmente, uma vez que este aglomerado está muito próximo do núcleo de Real das Donas. Assim, foram definidas três áreas de equipamento existente, em Figueiredo das Donas, e foram propostos dois novos espaços para equipamentos numa área mais central, com a finalidade de servir todos os lugares da freguesia. As áreas existentes incluem o edifício da EB1, o centro paroquial, o palco de festas, a capela e, ainda, o cemitério. Verifica-se a existência de alguns espaços intersticiais que podem ser edificados; no entanto, para dar resposta às necessidades de expansão do aglomerado é proposta, a Norte, uma área de urbanização programada. No que respeita ao perímetro urbano designado por Figueiredo das Donas, que é resultado do agrupamento dos aglomerados de Figueiredo das Donas e Real das Donas, apresenta uma taxa de ocupação de 53%, propondo-se uma diminuição do perímetro inferior a 3%, a que corresponde uma área de aproximadamente 1,1 ha. 7.3.3.7 Freguesia de Fornelo do Monte Pretendeu-se dar coerência aos perímetros urbanos fomentando a sua consolidação. No perímetro urbano de Fornelo, que inclui os aglomerados de Fornelo e de Póvoa de Codeçais, foram definidas duas áreas de equipamento existentes, uma correspondente à igreja e ao cemitério, e outra ao edifício da EB1, à qual foi associada uma área de equipamento proposto. Foram inseridas em espaços verdes duas áreas com bastante expressão ao nível do aglomerado, preservando assim o coberto florestal, para além das linhas de água existentes. Foram retiradas de perímetro urbano zonas com declives muito acentuados, que implicariam custos acrescidos em matéria de infraestruturação e edificação. Foi, ainda, definido um espaço urbanizável que irá permitir a ligação entre o aglomerado de Fornelo e o de Póvoa de Codeçais. Para o perímetro urbano de Fornelo do Monte, que apresenta uma taxa de ocupação de 54,5%, propõe-se uma diminuição de 7,8% do solo urbano, a que corresponde uma área de aproximadamente 2,2 ha. 7.3.3.8 Freguesia de Paços de Vilharigues O perímetro urbano de Paços sofreu ajustes de limite de forma a incluir algumas das construções existentes. Foram criadas duas bolsas de área urbanizável, para responder às necessidades de expansão do núcleo em causa, mas essencialmente para criar uma alternativa de expansão à vila de Vouzela, uma vez que esta tem a sua expansão limitada, tal como já foi referido. Dada a proximidade destes dois aglomerados, esta alternativa torna-se bastante apelativa. 110 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta As diversas linhas de água que atravessam o aglomerado foram afectas a EEU. Numa área central do aglomerado, surge associada às áreas urbanizáveis, uma extensa área a Estrutura Ecológica Urbana, cujo intento é preservar a mancha florestal existente, criando também uma área central que poderá constituir um espaço qualificado para fruição da população, que poderá ter associadas algumas valências ao nível dos equipamentos de utilização colectiva. Foi ainda proposta uma área de equipamento, junto à Igreja, tirando partido da sua localização privilegiada. Relativamente ao aglomerado de Ameixas, este apresenta uma taxa de ocupação superior a 77%, propondo-se um acréscimo de solo urbano de aproximadamente 3 ha (29,7%), justificando-se fruto da estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos, de acertos gráficos e inclusão de pré-existências e de forma a dar profundidade a frente de construção. O perímetro urbano de Paços de Vilharigues resulta do agrupamento dos aglomerados de Paços, Touca, Torre e Vilharigues. Apresenta uma taxa de ocupação superior a 59% e a proposta consagra um acréscimo de solo urbano de 27,8 ha (49,9%), que se justificam, como atrás foi referido, em virtude de se pretender para este local uma área de expansão alternativa à Vila de Vouzela bem como pela estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos, acertos gráficos e inclusão de pré-existências. 7.3.3.9 Freguesia de Queirã Foram efectuados pequenos ajustes ao actual limite do perímetro urbano de Queirã, correspondendo maior parte deles à adequação à cartografia e à integração de áreas já urbanizadas em perímetro. Foi afecta a Estrutura Ecológica Urbana uma área central do aglomerado, incluindo vários espaços devidamente articulados entre si. Foi também definida uma área de equipamentos existente, na extremidade Norte do aglomerado, incluindo a farmácia, a extensão do Centro de Saúde, a Igreja e cemitério. Apesar de não existir nenhuma zona específica com vista à expansão urbana, existem inúmeros espaços intersticiais, resultantes, inclusivamente, da ligação deste núcleo com Vasconha. Para o aglomerado urbano de Carregal a proposta prevê diminuir o solo urbano em mais de 4% (cerca de 0,7 ha) e em Igarei (taxa de ocupação de 55,9%), uma proposta de diminuição de 0,5 ha (-3%). Relativamente a perímetro urbano de Loumão, que apresenta uma taxa de ocupação de 67% propõe-se um acréscimo de solo urbano de aproximadamente 1,9 ha (inferior a 10%), justificando-se pela estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos, acertos gráficos e inclusão de algumas pré-existências. O perímetro urbano de Queirã (sede de freguesia), com uma taxa de ocupação de aproximadamente 53% propõe-se um acréscimo de solo urbano de aproximadamente 3,5 ha (7,2%), justificando-se pela estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos e pela inclusão do centro cívico da freguesia, que por lapso não foi consagrado no perímetro urbano em vigor. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 111 Para o aglomerado urbano de Quintela, que apresenta uma taxa de ocupação na ordem dos 73,3%, a proposta visa um ligeiro decréscimo de solo urbano (cerca de 1,2%). Os perímetros urbanos de Vasconha e Vasconha da Serra, com taxas de ocupação próximas a 60%, sofrem na nova proposta diminuições do solo urbano de 14,4 e 1,4 ha respectivamente. Em Vasconha foram definidas três áreas de equipamento existentes, correspondendo uma delas à área do palco de festas, outra ao campo de jogos e a outra corresponde à sede de uma associação da freguesia. Tendo em consideração a importância destes núcleos e a população total residente, as áreas de equipamentos poderão revestir-se de uma importância estratégica na dotação em valências que se detectem estar em falta, podendo até servir os lugares a Sul. Foi, também, criada uma pequena área de equipamento proposta, associada a uma zona afecta à Estrutura Ecológica Urbana, que foi definida para preservar a densa mancha florestal existente. Carvalhal do Estanho/Caria é um aglomerado com características lineares, tendo sido feitos ajustes ao limite do perímetro urbano, de forma a inserir algumas edificações existentes que se encontravam fora de perímetro e a contrariar esta tendência (redução do perímetro nos limites, junto a vias). Este perímetro urbano engloba também o aglomerado de Caria, na freguesia de São Miguel do Mato. Verifica-se a existência de alguns espaços intersticiais, que permitem a implantação de novas edificações, sem custos adicionais de infraestruturação. As linhas de água existentes foram integradas em EEU, tal como outros espaços de maior sensibilidade ecológica. Os diversos armazéns existentes no interior do aglomerado, foram naturalmente inseridos em espaço urbano, possibilitando a sua reconversão, caso as empresas se desloquem para outro local. Nos restantes lugares os ajustes aos perímetros urbanos, tiveram em consideração as construções existentes, afectando à Estrutura Ecológica Urbana as linhas de água e de drenagem e espaços adjacentes. 7.3.3.10 Freguesia de São Miguel do Mato O perímetro urbano de Moçâmedes sofreu pequenos ajustes à cartografia e relacionados com a inclusão de edificações existentes. Foram definidas quatro zonas de equipamento neste aglomerado, sendo uma delas área proposta. As áreas de equipamento existentes, incluem (i) a Junta de Freguesia, a antiga estação de caminhode-ferro, o campo de jogos e o jardim infantil, (ii) a igreja e sua envolvente, (iii) e o edifício da EB1. Toda a área central associada à igreja e constituída por solos agrícolas e florestais foi afecta à Estrutura Ecológica Urbana, promovendo a sua preservação. A área de EEU assim definida deverá ser equacionada em conjunto com as quatro áreas de equipamento (existente e proposto). No sentido de colmatar e ligar espaços urbanos já existentes e procurando criar áreas que respondam às necessidades de expansão do aglomerado de forma a criar uma centralidade marcante na freguesia. O perímetro urbano de Moçamedes, sede de freguesia de São Miguel do Mato, apresenta uma taxa de ocupação superior a 66%. A proposta de ordenamento preconiza um acréscimo de solo urbano de 6,5 ha (20 %), 112 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta justificando-se devido à estratégia de nucleação e conformação dos perímetros urbanos em vigor, pela inclusão de pré-existências e acertos de cartografia e profundidade bem como pela criação de novos espaços para expansão do centro cívico da freguesia. O aglomerado urbano de Vila Pouca, tem uma taxa de ocupação de 52,9% e a proposta de ordenamento consagra um ligeiro acréscimo de solo urbano (0,3 ha – 3,3%), justificável em virtude da inclusão de algumas pré-existências. Em relação ao perímetro urbano de Vilar, facilmente se poderá verificar da sua considerável taxa de ocupação (68,5%). A proposta de ordenamento apresentada prevê um aumento do solo urbano de 0,5 ha (7,2%), justificável essencialmente pela inclusão de pré-existências. Os restantes aglomerados, tal como se referiu nas freguesias anteriores, sofreram pequenas alterações de limite, tendo sido afectas à Estrutura Ecológica Urbana as linhas de drenagem e algumas áreas de declive acentuado. Salienta-se novamente, que o aglomerado de Caria está integrado no perímetro urbano de Carvalhal do Estanho, na freguesia de Queirã. 7.3.3.11 Freguesia de Ventosa Alguns aglomerados desta freguesia foram alvo de redução de perímetro urbano, não só como forma de salvaguardar áreas de declive acentuado, ou ecologicamente sensíveis, mas também porque se considera que os perímetros em vigor estão altamente sobredimensionados, tendo em conta o desenvolvimento verificado na freguesia na última década. Outros, ainda, foram classificados como solo rural – aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa. O perímetro urbano de Casal Bom, que apresenta uma taxa de ocupação ligeiramente superior a 50%, a proposta preconiza uma diminuição do solo urbano em cerca de 14% (0,6 ha). No perímetro urbano designado por Moitedo / Corujeira, que é o agrupamento dos dois aglomerados com o mesmo nome, verifica-se que na proposta há um aumento do solo urbano de aproximadamente 2,8% (0,5 ha), valores justificados com acertos gráficos e inclusão de pré-existências. No que respeita ao aglomerado urbano de Quintela – Ventosa, preconiza-se uma diminuição do perímetro urbano de 23,3% (1,8 ha). Relativamente ao perímetro urbano de Sacorelhe, constata-se que tem uma taxa de ocupação de 59%. A proposta de ordenamento consagra um aumento do espaço urbano de 22%, o que em termos quantitativos se traduz numa área de aproximadamente 3,7 ha. Esta proposta justifica-se devido ao facto de ser um dos principais aglomerados da freguesia de Ventosa, localizado junto a um dos nós de acesso ao A25, à inclusão de algumas pré-existências e acertos na profundidade de construção. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 113 No que concerne ao perímetro urbano de Ventosa, verifica-se que possui uma taxa de ocupação de aproximadamente 61,7%. A proposta de ordenamento prevê um acréscimo de solo urbano inferior a 1 ha (6,8%), em virtude da inclusão de pré-existências e acertos de profundidade de construção. O perímetro urbano de Vila Nova apresenta uma taxa de ocupação de aproximadamente 65%, justificando-se a sua expansão de 3 ha (26,8%) em virtude de uma estratégia de nucleação e conformação do perímetro existente, de acertos gráficos face ao PDM em vigor e de uma proposta da Junta de Freguesia em criar uma área urbana alternativa. Foram definidas três áreas de equipamento existentes, no aglomerado de Corujeira, englobando (i) a Igreja e o cemitério, (ii) o campo de jogos, a junta de freguesia e o edifício da EB1 e (iii) a capela, o parque infantil e um pequeno jardim. Os dois primeiros espaços estão articulados por uma área afecta a Estrutura Ecológica Urbana, que, para além de preservar a linha de água existente, funciona como espaço de desafogo. Os espaços de equipamento definidos no aglomerado de Corujeira, destinam-se a servir a população dos aglomerados de toda a freguesia, sendo que, mesmo os existentes, poderão ser requalificados ou reconvertidos noutro tipo de valência. Neste aglomerado, a Norte da área de equipamentos correspondente à capela e parque infantil, foi definida uma área de urbanização programada. 7.3.3.12 Freguesia de Vouzela O perímetro urbano de Vouzela inclui algumas construções que não eram abrangidas pelo limite anterior. Foi criada uma área de urbanização programada, no extremo Este do aglomerado, com a finalidade de permitir algum desenvolvimento urbano à vila de Vouzela, embora este esteja muito condicionado pelas características fiosiográficas e biofísicas, não permitindo muitas alternativas de expansão. Foi ainda definida mais uma área de urbanização programada, na zona que actualmente corresponde à escola profissional, ao campo de jogos e ao estaleiro da Câmara Municipal, uma vez que está prevista, a médio prazo, a relocalização da escola profissional. Foram delimitadas três áreas de equipamento existentes – (i) zona que inclui as escolas, o tribunal, a GNR, o jardim-de-infância e a extensão do Centro de Saúde; (ii) a zona mais central, que engloba o parque urbano, o edifício da Câmara Municipal, os bombeiros, o centro coordenador de transportes, a Igreja Matriz e o cemitério; (iii) por último, já no extremo Este, adjacente à área de urbanização programada, a Escola Secundária de Vouzela e o polidesportivo. As linhas de água e de drenagem existentes, bem como áreas em que é importante preservar o coberto vegetal e espaços com declives acentuados foram afectos a EEU. Destaca-se a área que promove a ligação entre as duas zonas de equipamentos mais centrais, pela sua importância ecológica, uma vez que promove a protecção das margens do rio Zela que integram o perímetro urbano da vila, e pela sua centralidade. Salienta-se, mais uma vez que, para além das zonas de expansão propostas no próprio perímetro urbano da vila de Vouzela, são propostas áreas de expansão associadas, aos núcleos urbanos de Calvos e de Paços, que se prevê virem a constituir áreas de expansão complementares ao desenvolvimento da vila. 114 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Na análise aos seus aglomerados verifica-se que o perímetro urbano do Monte Cavalo está praticamente ocupado (83%), propondo-se um acréscimo de solo urbano de 2,6 ha. É um espaço com procura e localizado muito perto do centro da Vila de Vouzela e da Zona Industrial. Quanto ao perímetro urbano de Vouzela, sede de freguesia e de concelho, apresenta uma taxa de ocupação superior a 76%. A proposta considera uma expansão deste perímetro numa área aproximada de 12,2 ha (22,5%), em virtude da estratégia de nucleação e conformação do perímetro existente, da ausência de espaços para construção, de alguns acertos cartográficos e de profundidade de construção. Ainda no que se refere à freguesia de Vouzela, a proposta de ordenamento no âmbito da revisão do PDM, prevê a criação de um novo perímetro urbano (8,4 ha), contíguo à Zona Industrial, designado por Casela. Trata-se de uma área com boas potencialidades para a criação de uma nova área habitacional, localizada estrategicamente, favorecendo a expansão da Vila de Vouzela. 7.3.4 Análise comparativa do Solo Urbano do PDM em vigor face à Proposta de Revisão 7.3.4.1 Aspectos gerais e critérios O D.L. 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, refere no n.º 3 do artigo 72º que “a reclassificação do solo como solo urbano tem carácter excepcional, sendo limitada aos casos em que tal for comprovadamente necessário face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística”. Perante esta situação, é importante voltar a destacar a metodologia definida como base para o ordenamento do território, nomeadamente no que se refere aos seguintes aspectos: Ajustar os solos urbanizados, delimitando-os com rigor, em função da ocupação efectiva (cujo resultado da taxa de ocupação dos perímetros urbanos em vigor é fruto de um buffer de 15 metros ao edificado existente, traduzindo-se em parcelas com áreas médias compreendidas entre 1000 e 1500 m2) ou do comprometimento legal da sua ocupação (informação prévias, projectos de arquitectura e licenciamentos aprovados); Definir correctamente os solos cuja urbanização seja possível programar, em função das expectativas de desenvolvimento e de crescimento, tendo em conta as características do território em causa; Contrariar as expansões urbanas ao longo das vias; Definir Estrutura Ecológica Urbana, sempre que possível, através da implementação de faixas associadas ao domínio público hídrico ou a outras áreas com interesse ecológico; 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 115 Definir espaços de indústria, estrategicamente localizados, que reúnam também a componente logística, como base impulsionadora para fixação deste tipo de actividades, fomentando, inclusivamente, iniciativas de carácter local. Na revisão do Plano, não foram muito significativos os aumentos em perímetros urbanos, sendo estes associados, na generalidade, à sua redelimitação e a pequenos ajustes, de forma a: Proceder à sua adequação às características do território e à sua ocupação efectiva; Considerar as indicações plasmadas na Política Nacional de Ordenamento do Território; Integrar algumas das pretensões da autarquia, das Juntas de Freguesia e de particulares; Redefinir as categorias de uso do solo nos perímetros em vigor de forma a aproximar o ordenamento à realidade; Contemplar algumas áreas consideradas urbanas ou a urbanizar no PDM em vigor em Estrutura Ecológica Urbana, ou retirá-las de perímetro urbano, nomeadamente em situações em que, assumidamente, as características do território não são adequadas à edificação; Considerar novas categorias de uso do solo sempre que necessário (zonas industriais, áreas de equipamentos, etc.); Compatibilizar as propostas do PDM com as de Planos Municipais de Ordenamento do Território em elaboração pela autarquia. É ainda de assinalar, que a delimitação do solo urbano constante no PDM em vigor, nem sempre está adequada às características físicas e da ocupação do solo, sendo que nesta 1ª revisão do PDM se procurou delimitar os espaços de forma mais rigorosa, suportada por cartografia actualizada e em diversos reconhecimentos de campo. Foram considerados como espaços urbanizados, não só os que efectivamente já foram concretizados, mas também os que legalmente estão comprometidos, uma vez que correspondem a loteamentos já aprovados. Como excepção ao exposto nos parágrafos anteriores surgem novas propostas de delimitação de perímetros urbanos para definir Zonas Industriais (a de Carregal e Campia), uma nova área de espaços a urbanizar, a Sul da Zona Industrial de Monte Cavalo (Casela). Seguidamente procede-se à análise comparativa do solo urbano do PDM em vigor com a Proposta de Revisão, considerando-se importante alertar previamente para a extrema cautela com que devem ser interpretadas estas análises, fundamentalmente por duas razões: A primeira prende-se com a digitalização que se efectuou dos perímetros em vigor que pode originar erros na medição de áreas; 116 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta A segunda reside nas discrepâncias entre as categorias de espaço do PDM em vigor com as categorias propostas, nem sempre directamente relacionáveis, o que dificulta quaisquer comparações. 7.3.4.2 Classes, Categorias e Sub-categorias de Espaço É apresentada uma análise comparativa baseada na quantificação do solo urbano do PDM em vigor e da proposta de ordenamento da 1.ª revisão do Plano, dando maior destaque aos perímetros urbanos que foram alvo de alterações mais significativas (alterações aos perímetros urbanos que foram já descritas com mais pormenor em subcapítulos anteriores). Quadro 11: Quantificação do Solo Urbano do PDM em vigor e da proposta de revisão (em hectares) - concelho PDM Vigor Subcategorias de Espaço Área Parcial (ha) Espaços Urbanos - Tipo A 13,7 Espaços Urbanos - Tipo B 20,0 Espaços Urbanos - Tipo C 1261,2 Proposta de Revisão do PDM Área Total (ha) 1294,9 % 91% Espaço Industrial 129,2 9% SUB-TOTAL 1424,1 100% % Área (ha) % 1013,7 71,0 -281,2 -3,8 Espaços de Act. Econ.- Indústria 99,0 6,9 -30,2 -- Espaços Uso Especial – Equip. 47,1 3,3 +47,1 -- Espaços Verdes 87,5 6,1 +87,5 -- 1247,3 87,4 -176,8 -12,4 Espaço Urbano Baixa Densidade 77,0 5,4 +77,0 -- Espaços de Act. Econ.- Indústria 94,7 6,6 +94,7 -- Subcategorias de Espaço Espaço Central de Valor 52,1 Espaço Central de Alta Densidade 25,1 Espaço Urbano Baixa Densidade 936,5 SUB-TOTAL Espaços Uso Especial – Equip. SUB-TOTAL TOTAL DE SOLO URBANO 1424,1 COMPARAÇÃO Área Total (ha) Área Parcial (ha) 100% TOTAL DE SOLO URBANO 8,6 0,6 +8,6 -- 180,3 12,6 +180,3 -- 1427,6 100,0 +3,5 +0,2 Em termos globais, verifica-se que a área de SOLO URBANO proposta pela presente revisão do Plano assume uma diferença de + 0,2% (3,5 ha), relativamente à do PDM em vigor (correspondendo a cerca de 1424,1 ha, no PDM em vigor, e 1427,6 ha, na proposta da revisão do PDM). Este acréscimo, numa primeira análise, resulta de um maior rigor na delimitação dos espaços, da integração de novas construções e de construções que não foram integradas em perímetro urbano aquando da elaboração do PDM em vigor, da criação, pontual, de novas bolsas de expansão, da delimitação de Espaços Verdes, bem como da criação de novas zonas industriais e espaços para equipamentos. Relativamente ao Solo Urbanizável, a proposta de revisão prevê a criação de 180,3 ha. Destaca-se que houve uma diminuição nos Solos Urbanos, em 176,8 ha (-3,8% relativamente ao PDM em vigor), devido ao facto do PDM em vigor não definir categorias de espaço diferenciadas. No entanto, esta diferença é colmatada pela existência de outras categorias de espaço definidas na proposta. Assim, dos solos urbanos da proposta de revisão, 47,1 ha correspondem a Espaços de Uso Especial – Equipamentos, 99,0 ha correspondem a Espaços de Actividades Económicas – Indústria e 87,5 ha correspondem a Espaços Verdes. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 117 Quanto aos Solos Urbanizáveis, verifica-se um acréscimo de 180,3 ha, que corresponde ao total de espaços propostos, uma vez que o PDM em vigor não define solos classificados com esta categoria de espaço ou similar, sendo de destacar que deste total, 94,7 ha correspondem a propostas de Espaços de Actividades Económicas Indústria. Estas propostas resultam de intenções apresentadas pela Câmara Municipal, na perspectiva de criar condições propícias à instalação de novas actividades industriais, potenciando o desenvolvimento económico do Concelho. Desta forma, dos 180,3 ha propostos como Solos Urbanizáveis, 77,0 ha encontram-se afectos a Espaços a Urbanizar e 8,6 ha estão afectos a Espaços de Uso Especial – Equipamentos. As figuras seguintes representam a distribuição do solo urbano no interior do concelho de Vouzela, de acordo com o PDM em vigor e com a Proposta de Revisão, com o objectivo de transmitir uma noção espacial das alterações propostas (em complemento à consulta das respectivas peças desenhadas). 118 1.ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Figura 8: Solo Urbano do PDM em Vigor 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 119 Figura 9: Solo Urbano Proposto 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 121 7.3.4.3 Parâmetros Urbanísticos No que respeita aos parâmetros urbanísticos, o PDM em vigor define, para o espaço urbano (existente e potencial), três tipos de espaços, que se encontram sistematizados nos quadros representado abaixo. Quadro 11: Índices definidos no PDM em vigor Subcategoria de espaço Espaços Urbanos Existentes Densidade Índice de Índice Altura habitacional const. de imp. bruta máx. máx. máx. máx. (hab/ha) Espaços Urbanos Potenciais Densidade Índice de Índice Altura habitacional const. de imp. bruta máx. máx. máx. máx. (hab/ha) Tipo A (1) 60 0,90 0,80 12,5 80 1,2 1 18 Tipo B (1) 40 0,60 0,60 9,5 40 0,60 0,60 9,5 Tipo C 20 0,30 0,30 6,5 20 0,30 0,30 6,5 (1) Este tipo de espaço só existe na vila de Vouzela. Fonte: PDM de Vouzela Quadro 12: Programa de usos para os espaços urbanos, permitidos no PDM em vigor Usos Habitação unifamiliar isolada Habitação unifamiliar em banda Habitação colectiva Tipo A e Tipo B Existente Potencial Tipo C Existente Potencial x x x x x x x x x x x x X (a) X (a) x x x x x (a) x (a) x x x x x x (a) x (a) x x X (a) X (a) x x x x X (a) x x (a) x (a) x x (a) x (a) x x x x x Equipamento público técnico X (a) x (a) Equipamento público não técnico X (a) x x (a) (a) Depende de uma avaliação de compatibilidade com a classe e categoria de espaço x Escritórios Depósitos/Armazéns/Garagens colectivas Actividades industriais – classes C e D Instalações agrícolas Instalação agro-pecuárias Anexos independentes Comércio Hotéis/Pensões/Aparthotéis Pousadas/Estalagens Motéis Restaurantes turísticos É ainda referido que para efeitos da aplicação dos parâmetros urbanísticos definidos no regulamento do PDM em vigor, a superfície de terreno ou a profundidade da parcela só serão contabilizadas até ao limite do espaço urbano existente. A revisão do PDM propõe alterações ao Regime de Edificabilidade constante no PDM em vigor para os Espaços Urbanizados e a Urbanizar, passando a determinar índices associados às tipologias definidas, assim como aos 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 123 valores relativos aos parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, infraestruturas viárias e estacionamento definidos para operações de loteamento. A proposta da 1.ª revisão do PDM, para o Solo Urbano e para o Solo Urbanizável, considera, para efeitos de edificabilidade os parâmetros urbanísticos definidos no regulamento do plano. No que diz respeito ao Solo Urbano foram definidas as seguintes tipologias de espaço: Espaço Central de Valor, Espaço Central de Alta Densidade, Espaço Urbano de Baixa Densidade, Espaço de Actividades Económicas – Indústria e Espaço de Uso Especial - Equipamentos. Nos Solos Urbanos que se encontrem maioritariamente edificados, devem-se manter as características de alinhamento, cércea, volumetria e ocupação do lote tradicionais na fachada urbana, no conjunto ou nos espaços em que se inserem, tendo em vista a integração harmoniosa no tecido urbano construído. No que diz respeito ao Solo Urbanizável foram definidas as seguintes tipologias de espaço: Espaço Urbano de Baixa Densidade, Espaço de Actividades Económicas – Indústria e Espaço de Uso Especial – Equipamentos. A edificabilidade nestes solos obedece ao estabelecido no regulamento, processando-se mediante a aprovação de Planos de Pormenor ou de operações de loteamento, sendo que na ausência destes, os parâmetros são aplicados directamente às parcelas existentes. 7.3.5 Espaços Canais - Rede Rodoviária Os Espaços Canais constituem uma componente importante do território, sendo aqueles que permitem efectuar as ligações entre as diversas categorias de espaço, principalmente centradas nas necessidades decorrentes das dinâmicas criadas pelos espaços classificados como Solo Urbano. Estes espaços são compostos pela Rede Rodoviária e pela Rede Ferroviária do concelho de Vouzela, e são representados na Planta de Ordenamento, recorrendo a simbologia que corresponde ao corredor viário ocupado, ou a ocupar, por cada uma das infraestruturas. O conceito proposto para a rede rodoviária estabelece uma hierarquia que traduz as funções e níveis de serviço dessa rede. Este conceito, bem como as intervenções propostas, são pormenorizadamente identificados e justificados no capítulo das Propostas Sectoriais. A rede rodoviária do concelho de Vouzela é constituída por três níveis hierárquicos: sistema primário, sistema secundário e sistema terciário. Na Planta de Ordenamento são representados os espaços canais correspondentes a cada um destes níveis, sendo identificados aqueles que correspondem a vias existentes e a vias propostas. 124 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 7.4 INFRAESTRUTURAS DE SANEAMENTO BÁSICO Vive-se actualmente um tipo de vida muito consumidor do território, que cria espaços muito complexos sujeitos a grandes pressões que decorrem das diversas necessidades das populações, que cada vez mais se impõem sobre esses territórios. Neste contexto, e tendo em conta a importância de manter o equilíbrio dos sistemas ecológicos, do ponto de vista da contribuição para o desenvolvimento sustentável do concelho, não só ao nível ambiental, mas também, ao nível económico e social, a programação e monitorização das infraestruturas é fundamental. Assim, entende-se que as Infra-estruturas de Saneamento Básico correspondem a uma componente essencial do território e contribuem para sustentar o modelo territorial apresentado pelo ordenamento proposto para o concelho. Encontram-se identificadas na Planta de Ordenamento as Estações de Tratamento de Águas Residuais, existentes e previstas. As propostas relativas aos sistemas de infraestruturas urbanas são detalhadas no âmbito das Propostas Sectoriais. 7.5 VALORES CULTURAIS Os valores culturais do concelho de Vouzela, são constituídos pelo património edificado, por conjuntos com interesse e por património arqueológico, que, pelas suas características se assumem como valores de reconhecido interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, técnico ou social. Na Planta de Ordenamento encontram-se assinalados os elementos que correspondem aos Imóveis Classificados e em Vias de Classificação, Outros Imóveis com Interesse e Património Arqueológico. O Património construído, deve ser objecto de especial cuidado através de acções de recuperação-renovação e arranjos exteriores. Deverá também ser incentivada a sua preservação com a preocupação de que as novas construções, que sejam efectuadas na sua proximidade, promovam conjuntos harmoniosos, sem, contudo, ser obrigatório o recurso a tecnologias e linguagens tradicionais. Para protecção do Património Arquitectónico, sugerem-se algumas medidas, que deverão ser adoptadas pela Câmara Municipal: Reabilitar os espaços urbanos e os edifícios quando necessário; Apoiar os proprietários na reabilitação dos seus imóveis (tecnicamente e financeiramente, sempre que necessário, e que os meios disponíveis o permitam); Dar pareceres tão completos quanto possível, e prestar acompanhamento aos proprietários durante os licenciamentos, as obras e a utilização dos edifícios e espaços a recuperar; 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 125 Elaborar, sempre que se julgue necessário, orientações municipais para as novas construções e para as recuperações de edifícios. A recuperação do ponto de vista físico deve ser acompanhada por um conjunto de acções de revitalização cultural, social e funcional. Destaca-se ainda, que foram definidas diversas UOPG que visam a valorização do património classificado e com interesse, como é o caso da U8 – Torre de Cambra e envolvente ou da U11 – Torre de Vilharigues, entre outras. 7.5.1 Imóveis Classificados O concelho de Vouzela tem disseminado pelo seu território, imóveis que estão classificados pelo IPPAR. Para além da necessidade de preservação do próprio imóvel é fundamental salvaguardar a sua envolvente, de forma a contrariar a existência de elementos dissonantes que acabam por descaracterizar o imóvel. Monumentos Nacionais Igreja Matriz de Vouzela ou Igreja de Santa Maria (MN, DG n.º 267, II série, de 17 de Novembro de 1949; ZEP - Decreto n.º 8 216, DG n.º 130, de 29 de Junho de 1922). Imóveis de Interesse Público Pelourinho de Vouzela (IIP, Decreto n.º 23 122, DG n.º 231, de 11 de Outubro de 1933); Igreja Matriz de Fataunços (IIP, Decreto n.º 2/96, DR n.º 56, de 6 Março de 1996); Castro do Cabeço do Couço (IIP, Despacho de 13 de Outubro de 1995); Capela da Casa de Prazias (IIP, Decreto n.º 34 452, DG n.º 59, de 20 de Março de 1945); Igreja Paroquial de Cambra (Igreja de S. Julião) (IIP, Decreto n.º 34 452, DG n.º 59, de 20 de Março de 1945); Torre Medieval de Vilharigues8 (IIP, Decreto n.º 33 587, DG n.º 63, de 27 de Março de 1944). 7.5.2 Imóveis em Vias de Classificação No concelho de Vouzela estão em vias de classificação os seguintes imóveis: Edifício dos Paços do Concelho (Biblioteca) (Despacho de 28 de Maio de 1984); Edifício do Museu Municipal (Antigo Tribunal Judicial) (Despacho de 28 Maio de 1984); Casa Solar da Igreja (Despacho de 28 de Maio de 1984); 8 Este imóvel está classificado pelo IPPAR como Ruínas do Castelo de Vilharigues, no entanto os técnicos da Câmara Municipal esclareceram que este imóvel nunca foi Castelo, tendo sido apenas uma Torre. 126 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Castro em Paços de Vilharigues. 7.5.3 Outros Imóveis com Interesse Foram identificados alguns imóveis que se considera possuírem valor patrimonial, devendo, por isso, ser preservados. Alguns destes imóveis possuem linhas marcantemente urbanas, outros são de feição mais rural, mais ligada à propriedade. Na listagem abaixo, distinguem-se diversos imóveis que constituem exemplos da Arquitectura Religiosa, da Arquitectura Civil e das Estruturas de Apoio do Concelho. Na impossibilidade de identificar todos os exemplos de imóveis com valor histórico e arquitectónico, todas as intervenções devem ficar condicionadas a parecer da CM. Igreja em Malhada (Alcofra) Capela em Meã (Alcofra) Capela em Espinho (Alcofra) Capela do Espírito Santo (Cambra) Capela em Mogueirães (Cambra) Capela em Paredes Velhas (Cambra) Capela em Pés de Pontes (Cambra) Capela em Santa Comba (Cambra) Capela em Adside (N.ª Sr.ª dos Milagres) (Campia) Igreja em Crasto (Campia) Igreja em Igreja (Campia) Igreja em Rebordinho (Campia) Igreja em Carvalhal (Carvalhal de Vermilhas) Capela em Vermilhas (Carvalhal de Vermilhas) Capela (Fataunços) Capela em Lage (Fataunços) Igreja em Figueiredo das Donas Capela em Póvoa de Cadeçais (Fornelo do Monte) Igreja em Fornelo do Monte Capela em Ameixas (Paços de Vilharigues) Capela em Vilharigues (Paços de Vilharigues) Igreja em Vilharigues (Paços de Vilharigues) Capela em Carregal (Queirã) Capela em Carvalhal do Estanho (Queirã) Igreja em Carvalhal do Estanho (Queirã) Capela em Queirã 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 127 128 Igreja em Igarei (Queirã) Capela em Caria (1) (S. Miguel do Mato) Capela em Caria (2) (S. Miguel do Mato) Igreja Velha em Moçâmedes (ruínas) (S. Miguel do Mato) Capela em Corujeira (Ventosa) Igreja em Corujeira (Ventosa) Capela em Sacorelhe (Ventosa) Capela em Vila Nova (Ventosa) Capela do Frei Gil (Vouzela) Capela do Santo Cristo (Vouzela) Capela em Vouzela Capela N.ª Sr.ª do Castelo (Vouzela) Igreja da Misericórdia (Vouzela) Casa no lugar da Corujeira (Cambra) Casa em Rebordinho (Campia) Casa em Cambarinho (Campia) Casas Solarengas em Fataunços (Fataunços) Casa de Fataunços (turismo de habitação) (Fataunços) Casa Solarenga em Ponte Pedrinha (Fataunços) Casa Solarenga em Fornelo do Monte Casa Solarenga em Quintela (Queirã) Casa Solarenga em Moçâmedes (S. Miguel do Mato) Casa Solarenga em Roda (S. Miguel do Mato) Quinta do Paço (S. Miguel do Mato) Casa Brasonada em Vila Nova (Ventosa) Casa Solarenga em Vila Nova (Ventosa) Casa Solarenga em Sacorelhe (Ventosa) Casa Solarenga em Ventosa Casas Brasonadas em Vouzela Casa dos Távoras (Vouzela) Casa em Cabo de Vila (Alcofra) Casa em Carvalhal do Estanho (Queirã) Casa colonial (Vouzela) Casa revestida com azulejos azuis (Vouzela) Casa das Ameias (Vouzela) Casa revestida com azulejos verdes (Vouzela) 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Torre Medieval de Alcofra Torre Medieval de Cambra Apeadeiro em Moçâmedes (S. Miguel do Mato) Antigo Hospital e Asilo da Misericórdia (Vouzela) Edifício da Câmara Municipal (Vouzela) Edifício do Posto de Turismo de Vouzela Centro de Coordenação de Transportes (Vouzela) Viaduto de Vouzela (linha do Vouga) Ponte Românica de Vouzela Estátua de Morais Carvalho (Vouzela) Padrão em Ventosa Cruzeiro em Malhada (Alcofra) Cruzeiro em Igreja (Cambra) Cruzeiro em Adside (Campia) Cruzeiro em Igreja (Campia) Cruzeiro em Carvalhal (Carvalhal de Vermilhas) Cruzeiro em Vermilhas (Carvalhal de Vermilhas) Cruzeiro em Fataunços Cruzeiro em Vilharigues (Paços de Vilharigues) Cruzeiro em Moçâmedes (S. Miguel do Mato) Cruzeiro em Corujeira (Ventosa) Fontanário em Fornelo do Monte Fonte de mergulho em Loumão (Queirã) Fonte de Nogueira (Vouzela) Para além dos imóveis que se consideraram isoladamente, nos pontos anteriores, foram considerados alguns Conjuntos notáveis de imóveis, pela sua integração na paisagem envolvente, pelo seu valor histórico, pelas suas características de unidade arquitectónica e, até, pela sua monumentalidade, se destacam em relação aos restantes, podendo constituir uma aposta na dinamização do sector turístico. Neste sentido, na estruturação da proposta de ordenamento teve-se em conta a necessidade de considerar os conjuntos identificados, promovendo a sua salvaguarda e valorização, tendo sido os núcleos históricos das aldeias de Farves (Alcofra), de Igreja (Cambra), de Cambarinho (Campia), de Fataunços, de Fornelo do Monte, de Queirã e o centro histórico da Vila de Vouzela classificados como espaços urbanizados a valorizar, o centro da vila foi integrado numa Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (U14), que irá permitir a implementação de uma política integrada de salvaguarda e valorização do património urbano de Vouzela, criando soluções que evitem a descaracterização do património edificado, promovendo a requalificação do parque habitacional e do espaço urbano e solucionando conflitos na circulação viária e pedonal. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 129 7.5.4 Património Arqueológico O património arqueológico constitui um legado vivo das comunidades desaparecidas no tempo, e como tal, a inserção dos valores arqueológicos, como herança cultural, é essencial no âmbito do ordenamento do território. A inclusão do património arqueológico como património a preservar visa, essencialmente, evitar que o desenvolvimento do concelho se realize à custa da destruição das memórias do passado. Foram assinalados os sítios arqueológicos que constam no Inventário Arqueológico Municipal e no Instituto Português de Arqueologia. Sítios Arqueológicos: 130 I. Cabeço Costeira - Indeterminado - Alcofra II. Castêlo - Medieval/ Cristão - Alcofra III. Conho - Ind./ Moderno a Contemp. - Alcofra IV. Cruzinha - Moderno/ ? - Alcofra V. Mamoa de Cabo das Moutas - Neo-Calcolítico - Alcofra VI. Mamoa de Valampra - Neo-Calcolítico - Alcofra VII. Quinta dos Cortinhais – Romano - Alcofra VIII. São Barnabé – Moderno - Alcofra IX. São Barnabé 2 - Ind./ Pré-Hist. Recente - Alcofra X. São Barnabé 3 - Ind./ Pré-Hist. Recente - Alcofra XI. Via Ribeiro da Bouça - Idade Média/? - Alcofra XII. Forno dos Mouros do Picoto de Cambra - Cambra XIII. Arte Rupestre de Gândara da Seixa - Indeterminado - Campia XIV. Estela Discóide da Igreja Paroquial de Campia - Medieval Cristão - Campia XV. Mamoa de Adside - Neo-Calcolítico - Campia XVI. Mamoa de Vale de Espinho - Neo-Calcolítico - Campia XVII. Necrópole Megalítica da Feira do Gado - Neo-Calcolítico - Campia XVIII. Necrópole Megalítica do Zibreiro - Neo-Calcolítico - Campia XIX. Povoado Fortificado de Campia - Idade do Ferro - Campia XX. Eiras de Seixa - Indeterminado - Campia XXI. Inscrição Rupestre de Regadinha - Romano - Carvalhal de Vermilhas XXII. Dólmen da Lapa da Meruge - Neo-Calcolítico - Carvalhal de Vermilhas XXIII. Mamoa da Malhada do Tojal Grande - Neo-Calcolítico - Carvalhal de Vermilhas XXIV. Ponte e Via "Antigas" - Carvalhal de Vermilhas XXV. Quinta da Tapada - Romano - Fataunços XXVI. Mamoa da Seixosa - Fataunços XXVII. Menir de Fataunços - Neo-Calcolítico - Fataunços XXVIII. Necrópole do Corgo - Romano - Fataunços XXIX. Passal - Indeterminado - Fataunços XXX. Ponte Pedrinha - Fataunços XXXI. Lagareta de Degas - Indeterminado - Fataunços 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta XXXII. Troço da Estrada Romana - Romano - Fataunços/Figueiredo das Donas XXXIII. Casal dos Mouros / Paço das Donzelas - Idade do bronze - Figueiredo das Donas XXXIV. Inscrição de Currais das Torres - Romano - Fornelo do Monte XXXV. Inscrição rupestre de Corgas Roçadas - Romano - Fornelo do Monte XXXVI. Anta de Cova da Moura - Neo-Calcolítico - Fornelo do Monte XXXVII. Inscrição rupestre do Cabeço da Estrada - Romano - Fornelo do Monte XXXVIII. Menir de Bicão dos Conqueiros - Neo-Calcolítico - Fornelo do Monte XXXIX. Necrópole Megalítica de Vale d'Anta - Neo-Calcolítico - Fornelo do Monte XL. Povoado do Castro de Outeiro do Castro - Idade do Bronze Final - Fornelo do Monte XLI. Necrópole de Lamas - Medieval Cristão - Paços de Vilharigues XLII. Sepultura da Tapada - Idade Média - Paços de Vilharigues XLIII. Lagareta da Cruz da Ribeira - Indeterminado - Queirã XLIV. Necrópole Romana de Carvalhal da Bejanca - Indeterminado - Queirã XLV. Necrópole Romana de Carvalhal do Estanho - Romano - Queirã XLVI. Pedra do Rasto - Queirã XLVII. Povoado Fortificado de Alto do Crasto (ou Castro de Ribamá) - Idade do Bronze Final/ Idade do Ferro Queirã XLVIII. Vale de Susão ou Vessadas - Romano - Queirã XLIX. Materiais Arqueológicos da Quinta do Paço - Romano - S. Miguel do Mato L. Necrópole Megalítica da Malhada do Cambarinho - Neo-Calcolítico - Ventosa LI. Sepultura Rupestre de S. Domingos - Medieval Cristão - Ventosa LII. Castro de Nossa Senhora do Castelo - Romano/ Idade do Ferro - Vouzela LIII. Lagareta S. Carlos Borromeu - Indeterminado - Vouzela LIV. Necrópole de Monte do Castelo - Indeterminado - Vouzela LV. Povoado Fortificado de Cerca dos Mouros da Landeira - Idade do Ferro - Vouzela LVI. Povoado Fortificado de Coroa do Souto de Lafões - Idade do Ferro - Vouzela LVII. Povoado Fortificado de Monte Redondo - Romano/ Idade do Ferro - Vouzela LVIII. Troço da Estrada Romana - Medieval Cristão/ Contemporâneo - Vouzela 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 131 8. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DO PDM DE VOUZELA 8.1 PRINCÍPIOS GENÉRICOS A operacionalização do Plano Director Municipal de Vouzela passa, entre outros aspectos, pela execução de um conjunto de propostas para a área abrangida pelo Plano, propostas essas que são materializáveis em investimentos dando lugar, por um lado, à elaboração de um plano de investimentos que sistematiza todas as propostas e enuncia o seu faseamento temporal e, por outro lado, à identificação dos meios de financiamento mobilizáveis para a execução das propostas e, bem assim, à indicação das entidades a envolver na implementação do Plano Director Municipal. A 1ª Revisão do Plano Director Municipal, na sequência da reflexão associada ao processo técnico de elaboração, procedeu já à definição de vários projectos estratégicos que corporizam os grandes objectivos que presidem à formulação do PDM, como sejam o correcto ordenamento das infraestruturas, a preservação de elementos naturais e o equilíbrio biofísico, bem como o enquadramento e a valorização das potencialidades existentes. Contudo, e dado que neste momento as propostas de ordenamento ainda não estão estabilizadas optou-se por não sistematizar nem quantificar as acções e projectos definidos, identificando, apenas, para já, as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e os objectivos programáticos definidos para cada uma. Na próxima fase, e já com uma proposta devidamente equacionada e discutida com as entidades envolvidas, será então programada a execução do plano, bem como estruturado o seu financiamento, sem prejuízo de que se torne “obsoleto”. 8.2 PLANEAMENTO E GESTÃO A definição dos valores mínimos dos parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva, de equipamentos e de infraestruturas viárias, no âmbito dos projectos de loteamento, reveste-se de uma importância fulcral na garantia da adequabilidade e da qualidade destes espaços e infraestruturas à população a que se destinam. As áreas objecto de operações de loteamento integrarão parcelas de terreno destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos dimensionados de acordo com os parâmetros constantes da Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março ou em legislação que a substitua. Todavia é dada abertura aos PMOT para alteração destes valores de referência numa tentativa de adequação aos territórios em questão, desde que devidamente fundamentada na realidade local. O regulamento do presente Plano define os parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de acordo com o Quadro 13. Deve destacar-se, que apesar do 132 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta concelho de Vouzela ser predominantemente rural (apenas a sede de concelho apresenta características mais urbanas), considera-se que as necessidades, principalmente, de espaços verdes de utilização colectiva e de infra-estruturas viárias, se poderão enquadrar com os parâmetros definidos na portaria referida anteriormente. Desta forma, considera-se que face à realidade do concelho, se devem apresentar os parâmetros fixados pela portaria. Quadro 13: Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva, infraestruturas viárias e equipamentos Tipologia de Ocupação (a) Espaços Verdes e de Utilização Colectiva Infraestruturas Equipamentos Habitação 28m2/ 120m2 abc/hab. 35m2/ 120m2 abc/hab. Comércio e Serviços 28m2/ 100m2 abc 25m2/ 100m2 abc Empreendimentos Turísticos Conforme legislação em vigor Conforme legislação em vigor Indústria/Armazém 23m2/ 100m2 abc 10m2/ 100m2 abc Arruamentos (b) Estacionamento (f)(g) Perfil tipo ≥ 9,7m (c). faixa de rodagem = 6,5m 1 lugar/ 120m2 abc/hab., ou (d) [(2,25m) (x2) est.]. 1 lugar/fogo no caso de habitação unifamiliar passeio: 1,4m (x2) (e) [(1,0m) (x2) árv.]. Comércio, escritórios e Perfil tipo ≥ 12m (c). outros:1 lugar/ 50m2 abc; faixa de rodagem = 7,5m Salas de espectáculo e (d) [(2,25m) (x2) est.]. locais de reunião: 2 lugares/ 5 utentes; passeio: 2,25m (x2) (e) Restaurantes: 1 lugar/ 4 [(1,0m) (x2) árv.]. utentes. Estabelecimentos hoteleiros <=3*: 1 lugar/3 unidades de alojamento Estabelecimentos Perfil tipo ≥ 9,7m (c). hoteleiros > 3*: faixa de rodagem = 6,5m 1 lugar/2 unidades de (d) [(2,25m) (x2) est.]. alojamento e 1 lugar/30 passeio: 1,4m (x2) (e) unidades de alojamento [(1,0m) (x2) árv.]. para veículos pesados de passageiros; Outros: nos termos da legislação em vigor e/ou dimensionado e justificado em estudo próprio Perfil tipo ≥ 12,2m (c). faixa de rodagem = 9m (d) 1 lugar/ 150m2 abc [(2,5m) (x2) est.]. passeio: 1,6m (x2) (e) [(1,0m) (x2) árv.]. (a) No caso de loteamentos ou operações de impacte relevante em que coexistam várias tipologias de ocupação, serão calculadas separadamente e adicionadas as áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, equipamentos e estacionamento e será adoptado para cada arruamento o perfil correspondente à tipologia servida directamente por esse arruamento que determinar o perfil de maiores dimensões; (b) Inclui faixa de rodagem e passeios; (c) Com excepção de arruamentos em áreas urbanas consolidadas com alinhamentos definidos; (d) Se se optar por incluir estacionamento ao longo dos arruamentos, devem aumentar-se a cada perfil corredores laterais com 2m (x2), 2,25m (x2) ou 2,5 (x2), consoante se trate de tipologia habitação, comércio e serviços e indústria; (e) Se se optar por incluir no passeio um espaço permeável para caldeiras para árvores, deve-se aumentar a cada passeio 1 metro. (f) Para cálculo das áreas por lugar de estacionamento, considerar: veículos ligeiros, 20m2 por lugar à superfície e 25m2 por lugar em estrutura edificada; veículos pesados, 75m2 por lugar à superfície e 130m2 por lugar em estrutura edificada. Destinar-se-á sempre uma percentagem de estacionamento a uso público (grátis ou não): 25% da área de estacionamento afecta a habitação ou indústria; 50% da área de estacionamento afecta a comércio ou serviços; (g) O número total de lugares resultante da aplicação destes critérios é acrescido de 10% para estacionamento público. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 133 8.3 UNIDADES OPERATIVAS DE PLANEAMENTO E GESTÃO O D.L. n.º 69/90 de 2 de Março, definia as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão como componentes que “demarcam espaços de intervenção com uma planeada ou pressuposta coerência e que, eventualmente, correspondem a sub-áreas de classes de uso com o respectivo programa diferenciado de desenvolvimento, para ser tratado a um nível de planeamento mais detalhado, com vista à sua execução”. Segundo o D.L. n.º 380/99 de 22 de Setembro, na actual redacção, o PDM define as “Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, para efeitos de programação da execução do plano, estabelecendo para cada uma os respectivos objectivos, bem como os termos de referência para a necessária elaboração de planos de urbanização e de pormenor”. Fundamentalmente, as UOPG são um mecanismo através do qual o PDM propõe uma ocupação específica de uma parte do território concelhio garantindo que ela se processa de forma regrada e de acordo com os objectivos globais do Plano. No caso de Vouzela, as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) propostas procuram promover as seguintes valências, de acordo com a Estratégia definida para o desenvolvimento do concelho: Turismo; Recreio e Lazer; Desporto Indústria; Requalificação e Ordenamento Urbano. São, então, propostas 18 Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), delimitadas na Planta de Ordenamento: 134 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Quadro 14: Identificação das UOPG, respectivas áreas, temática proposta e Instrumento de gestão Identificação da UOPG Temática proposta U1 – Praia Fluvial de Porto de Várzea Recreio e Lazer U2 – Cabeço de Pereira Requalificação e Ordenamento Urbano U3 – Aglomerado de Campia Requalificação e Ordenamento Urbano U4 – Zona Industrial de Campia Indústria U5 – Expansão urbana de Agros Requalificação e Ordenamento Urbano U6 – Parque de Desportos Radicais de Montanha Desporto U7 – Albufeira da Lapa da Meruje Recreio e Lazer U8 – Torre de Cambra e envolvente Recreio e Lazer U9 – Aldeia de Caveirós Requalificação e Ordenamento Urbano U10 – Mata da Penoita Recreio e Lazer U11 – Torre de Vilharigues Recreio e Lazer U12 – Centro Histórico de Vouzela Requalificação e Ordenamento Urbano U13 – Zona envolvente ao Padrão do Gamardo Recreio e Lazer U14 – Senhora do Castelo Recreio e Lazer U15 – Centro de Estágios de Montanha Desporto U16 – Outeiro da Ribeira Requalificação e Ordenamento Urbano U17 – Envolvente a Ponte Pedrinha Recreio e Lazer/Turismo U18 – Zona Industrial de Carregal Indústria As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) U2, U3, U9 e U12 correspondem a Planos de Pormenor que se encontram concluídos ou em elaboração, e que a revisão do Plano assume como propostas. De acordo com o D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a sua actual redacção, o Plano de Pormenor “desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do território municipal definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infraestruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do Plano Director Municipal e do Plano de Urbanização”. De seguida são apresentados os objectivos programáticos das diversas UOPG propostas pelo Plano, elencados de forma sistemática no Regulamento (Volume III). 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 135 U1. Praia Fluvial de Porto de Várzea Esta praia fluvial é a maior do concelho, possuindo actualmente alguma dimensão e estruturas de apoio. Localiza-se junto à A25, estando limitada a Sul e Oeste pelo CM 1282. Esta área tem grandes potencialidades recreativas, tanto pelas estruturas de apoio que já possui – parque de merendas, parque infantil, entre outros –, como pela sua localização geográfica e características naturais (Fotografia 1). Pretende-se, com a criação desta UOPG, consolidar as estruturas existentes e proceder à requalificação de toda esta área, recorrendo à elaboração de um projecto, com a implementação de uma pequena estrutura de restauração/ café de apoio à praia. U2. Cabeço de Pereira Esta UOPG coincide com Plano de Pormenor concluído. U3. Aglomerado de Campia Esta UOPG, tal como a anterior, resulta de uma intenção da Autarquia em realizar um Plano de Pormenor nesta área (que se encontra igualmente em elaboração), visando disciplinar a reabilitação e recuperação do aglomerado de Campia. Pretende-se, assim, a elaboração de um Plano de Pormenor que permita criar regras e incentivos à reabilitação e à recuperação deste núcleo, procurando diminuir a degradação e descaracterização do edificado e dos respectivos espaços envolventes, bem como contrariar a sua desertificação. U4. Zona Industrial de Campia Está prevista a ampliação da ZI de Campia, uma vez que esta tem a sua capacidade esgotada. Esta UOPG deverá gerir a ocupação das parcelas para que se faça de modo regrado e, ainda, programar a integração harmoniosa do Parque Industrial na sua envolvente, de forma a não criar situações de conflito, dada a sua proximidade à vila. A ocupação desta Zona Industrial deverá ser realizada de uma forma faseada, devido à sua dimensão, garantindo ainda uma melhor gestão do parque. U5. Expansão urbana de Agros A UOPG tem como objectivo principal definir regras de ocupação para este território, uma vez que tem características peculiares que lhe conferem alguma sensibilidade, nomeadamente declives elevados numa parte considerável da área da UOPG. Deverá ter-se uma atenção especial, aquando da definição de uma proposta de implantação, dadas as características morfológicas deste terreno. U6. Parque de Desportos Radicais de Montanha Esta área localiza-se a Sul do aglomerado de Outeiro, na freguesia de Alcofra, para onde está prevista a implementação de um parque vocacionado para a prática de desportos radicais, para o qual se prevê a elaboração de um projecto de execução. Serão criadas diversas infraestruturas de apoio à prática deste tipo de 136 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta desportos – pistas, teleski, rampas de saltos, half-pipe, parede artificial de escalada, entre outros. Está prevista a prática de BTT, de Mountainboard, de Crosskate, de Parapente e de Escalada. Para além das estruturas já mencionadas, pretende-se também que seja construído um edifício administrativo, piscinas, uma helipista e um parque de merendas. Será desejável que a implementação destas estruturas seja realizada em áreas não afectas a qualquer servidão, nomeadamente que não abranja áreas de REN e RAN. U7. Albufeira da Lapa de Meruje Este plano de água, de pequenas dimensões e margens pouco declivosas, insere-se numa paisagem de ondulação suave e coberto rasteiro, o que lhe confere um carácter muito interessante. Pelo facto de existirem no concelho poucas áreas recreativas onde a água seja o elemento dominante, considera-se que este espaço possui um grande potencial em matéria de recreio e lazer (Fotografia 2). Pretende-se que seja criado nesta área um pequeno espaço de estadia, com parque de merendas e parque infantil, associados a um conjunto de curtos circuitos pedonais em torno da albufeira, que permitam o usufruto pleno da paisagem envolvente. Poderá também incentivar-se a prática de desportos náuticos que não prejudiquem o equilíbrio biológico e ecológico da albufeira. Fotografia 1: Praia do Porto de Várzea Fotografia 2: Albufeira da Lapa de Meruje U8. Torre de Cambra e envolvente Esta área de intervenção localiza-se a Sul do perímetro urbano de Cambra de Baixo, abrangendo parte do leito dos rios Alfusqueiro e Couto. Pretende-se tirar partido da situação geográfica deste local, do seu património natural e edificado – os rios Alfusqueiro e Couto, a vegetação, a Torre Medieval de Cambra, a Ponte de Pedra, a Capela do Espírito Santo, etc.. Deverá promover-se a requalificação e a valorização do vasto espólio patrimonial existente no local, recorrendo à elaboração de um projecto de execução, e dinamizar-se a utilização do espaço através da implementação de novas infraestruturas e equipamentos, como por exemplo, parques de merendas, uma praia fluvial, etc.. Deverá privilegiar-se a implementação de novas infraestruturas em áreas que não colidam 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 137 com servidões, essencialmente áreas de RAN e de REN. Este espaço, em conjunto com outros imóveis de interesse arqueológico, nomeadamente as restantes Torres Medievais, poderá integrar um circuito cultural concelhio. U9. Aldeia de Caveirós A dimensão da aldeia de Caveirós justifica a elaboração de um Plano de Pormenor capaz de recuperar as estruturas existentes, de requalificar o espaço urbano, de enquadrar os diferentes usos do solo e de estruturar o seu desenvolvimento. A Câmara Municipal, à data de elaboração deste relatório, está a desenvolver o estudo para ocupação desta área, que irá resultar numa proposta de implantação de um Plano de Pormenor. U10. Mata da Penoita Fotografia 3: Parque de merendas da Mata da Penoita Esta grande mancha florestal, integrada no circuito da Penoita, é constituída por espécies como carvalhos, bétulas, castanheiros e diversas variedades de pinheiros, que lhe conferem características singulares de grande interesse paisagístico. Pretende-se aproveitar o facto de já existir um circuito pedonal que atravessa esta área e também a existência de algumas estruturas de apoio, para potenciar a divulgação do património natural do concelho, despertando a população em geral para as múltiplas potencialidades e oportunidades que este património reserva. Pretende-se criar um conjunto de circuitos pedonais na mata, com base na elaboração de um projecto de execução, inclusive um circuito de manutenção, com estruturas de apoio perfeitamente inseridas na paisagem, bem como criar alguns espaços de estadia com pequenos parques de merendas. U11. Torre de Vilharigues 138 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Esta área corresponde ao perímetro urbano de Vilharigues onde se encontram a Torre Medieval e a Capela, que deverá ser alvo de um projecto de Fotografia 4: Vista da Torre de Vilharigues execução. Este local permite ao visitante usufruir de uma vista panorâmica sobre a vila de Vouzela e também sobre o aglomerado de Vilharigues, bem como sobre os terrenos agrícolas envolventes. Para além do interesse paisagístico, saliente-se o seu valor histórico e cultural, uma vez que se localizam aqui as ruínas da Torre de Vilharigues (Imóvel de Interesse Público). Propõe-se a requalificação deste espaço, podendo tirar partido da sua localização geográfica para implementar um miradouro, intervindo também ao nível do edificado, aproveitando o facto de muitas delas ainda possuírem características tradicionais, embora em mau estado de conservação. À imagem da anterior UOPG, também este espaço poderá integrar um circuito cultural concelhio. U12. Centro Histórico de Vouzela Esta UOPG abrange o núcleo histórico da vila de Vouzela, para o qual se pretende a elaboração de um Plano de Pormenor (que se encotra já a decorrer) que permita implementar uma política integrada de salvaguarda e valorização do património urbano de Vouzela, criando soluções que evitem a descaracterização do património edificado, promovendo a requalificação do parque habitacional e do espaço urbano e solucionando conflitos na circulação viária e pedonal. Destaca-se que este plano de pormenor deverá criar regras explícitas que restrinjam os materiais a utilizar nas obras de reabilitação e novas construções, bem como as características arquitectónicas dos edifícios, para que estes mantenham a traça tradicional e sejam completamente integrados no conjunto urbano existente. U13. Zona envolvente ao Padrão do Gamardo Esta área, para além da sua importância patrimonial e histórica (o Padrão do Gamardo é um padrão centenário que surge na sequência das comemorações da Restauração da Independência de Portugal, em 1940), possui uma excelente envolvente paisagística, uma vez que se localiza num ponto elevado, permitindo usufruir de boas vistas panorâmicas, sobre o território envolvente. Salienta-se o facto de, neste local, já existir um parque infantil. Assim, poderá ser criado um miradouro, com algumas estruturas de apoio e um pequeno jardim que possibilite aos visitantes terem um espaço de estadia com sombra, de onde possam usufruir da excelente vista. Poderá ser mais um dos locais a incluir num circuito cultural. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 139 U14. Senhora do Castelo O Monte da Senhora do Castelo possui uma extraordinária posição sobre a vila de Vouzela, onde é possível desfrutar de algumas das belíssimas paisagens que o concelho oferece. Encimado por uma pequena capela, todo este morro está coberto de carvalhais e cedros, por entre rochas graníticas, tendo-se instalado numa pequena área um parque de merendas. Salienta-se a proximidade ao Parque de Campismo, bem como à própria vila de Vouzela. Este local poderá integrar, também, um circuito cultural concelhio, pois, para além das magníficas paisagens de que é possível usufruir, pode-se tirar partido da existência do Castro da Nossa Senhora do Castelo, que está classificado como Sítio de Interesse Arqueológico. Assim, pretende-se tirar partido das infraestruturas existentes e requalificar o espaço correspondente ao miradouro e à capela, podendo implementar um conjunto de estruturas, que possibilitem apreciar uma área mais abrangente. Poderá ser implementado um parque infantil, alguns quiosques de comércio ou mesmo um espaço de apoio a actividades infantis, com um pequeno parque museológico. Fotografia 5: Vista do monte da Senhora do Castelo Fotografia 6: Vista do monte da Senhora do Castelo U15. Centro de Estágios de Montanha Esta área está situada entre duas vias não classificadas, a Norte do aglomerado de Vila Nova, e muito perto da vila de Vouzela e também do Parque de Campismo. Propõe-se a implementação de um empreendimento turístico, de um Centro de Estágios, de um Pavilhão Multiusos, de quatro campos e uma série de estruturas de apoio à actividade desportiva. O projecto incluirá também um edifício com inúmeras funções (administrativa, técnica, de lazer, médica, de manutenção e forma física, desportiva, etc.). Este espaço será criado de forma a colmatar algumas carências concelhias em equipamentos desportivos, bem como a atrair novos visitantes. 140 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta U16. Outeiro da Ribeira Esta UOPG resulta de uma intenção da criar uma alternativa de expansão urbana na freguesia de Ventosa, uma vez que os lugares desta freguesia se encontram em locais com uma orografia complexa. A UOPG tem como objectivo principal definir regras de ocupação do território, dado que este tem características peculiares, que lhe conferem alguma sensibilidade ecológica. Fotografia 7: Ribeira de Ribamá, em Ponte Pedrinha U17. Envolvente a Ponte Pedrinha Esta área abrange o aglomerado rural de Ponte Pedrinha e parte dos seus terrenos envolventes, incluindo uma casa solarenga integrada em espaço rural e a Ponte Pedrinha, imóvel arqueológico, localizado sobre a ribeira de Ribamá. Possui características paisagísticas interessantes, que associadas ao valor patrimonial dos imóveis abrangidos lhe conferem potencialidade para a implementação de actividades recreativas e turísticas. Poderá efectuar-se a reabilitação da casa solarenga, para que possa ser utilizada para turismo, aproveitando a sua posição em relação ao rio. Poderá ser criada uma pequena praia fluvial com algumas estruturas de apoio. U18. Zona Industrial de Carregal Esta UOPG visa implementar uma nova Zona Industrial, por forma a permitir a integração das instalações da Avilafões em espaço industrial, criando assim melhores condições para a expansão desta unidade e também para a fixação de outras unidades de pequenas dimensões, promovendo uma ocupação ordenada, e a sua correcta integração ambiental, minimizando os conflitos que possam existir entre esta e o espaço urbano. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 141 9. PROPOSTAS SECTORIAIS 9.1 ESTRUTURA ECOLÓGICA MUNICIPAL A elaboração da Estrutura Ecológica Municipal, no âmbito de um Plano Director Municipal, surge em resposta à legislação vigente em matéria de ordenamento de território, designadamente o D.L. n.º 380/99 de 22 de Setembro, com a sua actual redacção, bem como a Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro, que fixa os demais elementos que devem acompanhar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, referindo concretamente a obrigatoriedade da elaboração da Carta da Estrutura Ecológica Municipal. Além dos diplomas mencionados, uma breve referência para a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 48/98 de 11 de Agosto), que, na alínea c) do Art. 3º, preconiza a necessidade de se «assegurar o aproveitamento racional dos recursos naturais, a preservação do equilíbrio ambiental, a humanização das cidades e a funcionalidade dos espaços edificados», e na alínea d) do Art. 6º a exigência de se promover «A preservação e defesa dos solos com aptidão natural ou aproveitados para actividades agrícolas, pecuárias ou florestais, restringindo-se a sua afectação a outras utilizações aos casos em que tal for comprovadamente necessário». O D.L. n.º 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, estipula especificamente no que se refere à Estrutura Ecológica Urbana (Art. 73º) a sua qualificação enquanto categoria de Solo Urbano, destacando a importância dos solos afectos à estrutura ecológica no equilíbrio do sistema urbano. Finalmente, na alínea c) do art. 85º, referente ao conteúdo material do Plano Director Municipal, estabelece a necessidade de se promover «a definição dos sistemas de protecção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal». Considera-se indispensável, deste modo, a definição de uma Estrutura Ecológica que possa assegurar a preservação dos princípios e valores de uma estrutura biofísica básica e diversificada, numa lógica em que o espaço rural e o espaço urbano se interligam para que não percam as suas características próprias e de funcionamento autónomo. Com a Estrutura Ecológica Municipal (EEM) pretende-se assim criar um continuum naturale que assegure o funcionamento dos ecossistemas fundamentais baseado na consideração de diferentes biótopos e de corredores que os unem. Este sistema é representado, quer por ocorrências naturais, quer por espaços criados para o efeito, de modo a assegurar os objectivos pretendidos. O estabelecimento de uma Estrutura Ecológica Municipal, que se pretende diversificar e intensificar tanto quanto possível, tem como base o cumprimento das seguintes funções e princípios: Função de protecção – designadamente no que se refere à regularização climática, à retenção de água no solo, à defesa contra a erosão, ao desenvolvimento de uma biocenose equilibrada, tanto acima do solo, como no próprio solo, e ao abrigo do vento. 142 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Equilíbrio ecológico da região – no que concerne ao controlo dos escoamentos hídricos e atmosféricos, particularmente significativos numa região de clima mediterrâneo. Recreio e lazer da população urbana – na medida em que os espaços verdes contribuem para o seu equilíbrio psicofisiológico, através da possibilidade de contacto com os fenómenos naturais. Conservação das funções dos sistemas biológicos – relativamente ao controlo biológico das doenças, à acção filtrante e descontaminante da atmosfera e à criação de bio-indicadores da qualidade do ar. A Estrutura Ecológica assume funções particulares no meio urbano, designadamente no que se refere à: Qualidade da atmosfera urbana – realça-se a importância da renovação do oxigénio em meio urbano, assim como o seu efeito de filtragem e a sua acção facilitadora da deposição das poeiras existentes no ar; Qualidade do espaço urbano – os espaços verdes aumentam a diversidade da composição, a diversidade fenológica, da cor, da forma e do movimento; Informação bioquímica – conservação do potencial de adaptação das espécies ao meio urbano e do desenvolvimento de novas variedades mais resistentes ao seu artificialismo, Melhoria do conforto bioclimático – a vegetação controla a temperatura do ar, reduzindo a sua amplitude, aumenta a humidade relativa, protege dos ventos e, particularmente no que se refere às árvores (espécies caducifólias), estas fornecem sombra no Verão e sol no Inverno, contribuindo para o conforto das pessoas. A presente proposta surge na sequência dos estudos de caracterização, consagrando a formalização da Carta da Estrutura Ecológica Municipal (adiante designada por EEM). São aqui estabelecidos os critérios para a sua delimitação. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 143 A carta da EEM baseou-se, então, na metodologia a seguir apresentada: CARACTERIZAÇÃO BIOFÍSICA Reserva Agrícola Nacional Rede Natura 2000 Reserva Ecológica Nacional Rocha Nua Manchas Florestais Outros elementos importantes Estabelecimento de critérios Estrutura Ecológica Municipal Na elaboração da carta de Estrutura Ecológica Municipal (EEM) começou-se por considerar os aspectos contemplados na fase de caracterização, nomeadamente: Reserva Agrícola Nacional e futuro Aproveitamento Hidroagrícola de Portovelha; Reserva Ecológica Nacional – REN, designadamente os Leitos dos cursos de água, as Áreas de máxima infiltração, as Zonas ameaçadas pelas cheias, as Cabeceiras de linhas de água, as Áreas com riscos de erosão, as Escarpas e a zona de protecção da albufeira de Cercosa; Rede Natura 2000 – Lista Nacional de Sítios – Cambarinho (tal como definido pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2000), onde se destaca a presença do Rhododendron ponticum, espécie rara, endémica da Península Ibérica; Manchas florestais – povoamentos de carvalhos e de outras folhosas que pelo seu interesse ecológico e paisagístico devem ser preservados; Outros elementos importantes com vista à constituição de corredores verdes de interligação linhas de água, albufeira da Lapa de Meruje e Lagoa do Cabeço de Pereiro, zonas húmidas, áreas de exploração de inertes, estradas ou caminhos e linhas de drenagem superficial. Concretizando, a definição da EEM considerou como aspectos principais as manchas de RAN e a área, já com ocupação agrícola, mas que se engloba no projecto do Aproveitamento Hidroagrícola de Portovelha, todos as áreas sensíveis englobadas na REN, a Rede Natura 2000 e as manchas florestais mais significativas, uma vez que têm uma presença marcante no território e uma importância acrescida em termos biofísicos. A esta base 144 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta foram feitos ajustes uma vez que se verificaram conflitos nas áreas de exploração de inertes, nomeadamente das abandonadas minas da Bejanca com uma linha de água que garantiria a ligação entre manchas de RAN e de REN e da pedreira, que se pretende licenciar, em Rebordinho. Com vista à definição de um contínuo natural, e uma vez que nem sempre os elementos mencionados se encontram interligados, foi necessário recorrer a outros aspectos da paisagem, ainda que de menor relevo, para efectuar essa ligação. Foram utilizadas algumas linhas de água e linhas de drenagem superficial, onde o critério de delimitação aplicado de forma generalizada foram os 10 metros do Domínio Público Hídrico, como se verifica, por exemplo, a norte de Monsanto, em Alcofra, em Touça, em Quintela, em Vila Pouca, em Campia, em Queijão, em Moçamedes, em Casal Bom e em Casal de Auzenda, as estradas e os caminhos, a sul do Carvalhal, em Queirã, perto de Covas, em Joana Martins, em Fataunços e em Caritel, e, noutras situações, recorreu-se a outras faixas de vegetação na proximidade de manchas de EEM permitiu que se procedesse à sua interligação, como se verificou a sul de Póvoa Pequena, em Picoto, a norte e sudoeste de Joana Martins, em Levides, a sul de Touça e em Mogueirães. Também foi feito um ajuste da EEM com os perímetros urbanos quando deixavam espaços intersticiais de poucos metros como em Quintela, em Seixa, em Fiais, em Cambarinho, em Cercosa e em Vasconha. Mostrou-se fundamental integrar na EEM a albufeira da Lapa de Meruje e a sua zona de protecção de 30 metros, uma vez que é um elemento marcante da paisagem. Referência ainda para o facto de, em contexto urbano (perímetros urbanos tratados à escala 1: 5 000), se ter considerado necessário salvaguardar algumas linhas de água e de drenagem superficial, que permitiram efectuar a transposição para a área rural, ainda que neste contexto não tivessem a mesma importância enquanto valor ecológico, apresentando, isso sim, como um contributo vital para a qualidade do espaço urbano. Observam-se destas situações em Monsanto, em Queijão, em Cambra, em Cercosa, em Rebordinho, em Meã, em Farves, em Campia, etc. É no perímetro urbano de Campia que se insere a Lagoa da Cabeça do Pereiro, resultante da extracção de inertes. Foram também inseridas em Estrutura Ecológica Urbana algumas zonas húmidas, em S. Miguel do Mato, em Cambarinho, em Alcofra e em Outeiro que, sendo áreas contíguas às linhas de água localizadas em zonas baixas, são passíveis de acumulação de água, não sendo, portanto indicadas para a edificação, bem como algumas situações de espaços verdes existentes, como é o caso de Vouzela. A estes ecossistemas estão também associadas as zonas agrícolas, algumas incluídas na RAN, que em alguns casos foram preservadas, como se verifica em Cercosa, em Carvalhal de Vermilhas, em Queirã e em Paredes Velhas. Ainda no que se refere aos perímetros urbanos, para além dos critérios enumerados, foram ainda consideradas algumas manchas florestais significativas que, num contexto urbano, e em certas situações com declives acentuados (integradas ou não na REN), assumem uma importância acrescida quer pela sua raridade, quer pela sua importância na conservação das funções dos sistemas biológicos, quer ainda na melhoria do conforto 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 145 bioclimático. Enumeram-se as manchas florestais em Cercosa, em Queirã, em Carvalhal do Estanho, em Corujeira – Ventosa, em Cimo da Vila, em Rebordinho e em Paços de Vilharigues. Os espaços fundamentais da EEM (RAN, REN, Rede Natura 2000 e manchas florestais) estão salvaguardados nas seguintes categorias de espaço de Solo Rural: Espaços Agrícolas de Produção, Espaços Florestais de Conservação, Espaços Naturais e em solo urbano pelos Espaços Verdes. Os outros elementos considerados importantes não estão todos directamente regulamentados, sendo salvaguardados por servidões (domínio público hídrico, faixas de protecção a vias), no entanto, considera-se fundamental preservar essas situações pontuais uma vez que são elas que, em várias ocasiões garantem a continuidade da EEM. A estrutura ecológica municipal de Vouzela resultou de uma análise/proposta efectuada à escala 1/ 25 000, elaborada para todo o território, e de uma análise/proposta específica para cada aglomerado à escala 1/5 000, ainda que se tenham baseado nos mesmos princípios, designadamente num princípio básico que está subjacente à salvaguarda destes valores que é a noção de continuum naturale (sistema contínuo de ocorrências naturais que constituem o suporte de vida silvestre e manutenção do potencial genético que contribui para o equilíbrio do território), através da criação de corredores verdes promovendo a circulação da água e do ar e a protecção dos solos. 9.2 HABITAÇÃO A questão habitacional é um dos principais factores que levam à transformação do território, daí a importância da sua integração no âmbito do Plano Director Municipal. O parque habitacional é uma área de estudo onde a análise global de números é perigosa e só permite uma aproximação à realidade, para além da frequente falta de adequação da informação estatística à análise aprofundada do problema. No entanto, apresenta-se uma análise, em termos estruturais, aproximada e indicativa, das situações de carência em 2001 e das necessidades previsíveis de habitação para o cenário demográfico esperado em 2016, bem como um conjunto de medidas que deverão orientar, globalmente, as intervenções no parque habitacional concelhio. 9.2.1 Avaliação das Carências Habitacionais No presente caso, quando se fala em défices/carências habitacionais não se está a referir a falta absoluta de alojamentos, mas a falta adequada às necessidades da população em função dos escalões de rendimento. Consideram-se défice/carência habitacional, situações em que: i) famílias vivem em alojamentos não clássicos; ii) famílias partilham fogos; iii) famílias que, vivendo sozinhas em fogos clássicos, sobreocupam-os por falta de divisões assoalhadas; iv) famílias vivem em fogos obsoletos (degradados). 146 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Existem vários critérios utilizados no cálculo de carências habitacionais. Por razões de consenso é utilizado, estruturalmente, o de Abílio Cardoso9, que considera que as carências quantitativas resultam da "soma das famílias em alojamentos não clássicos com metade do excesso de famílias (ou indivíduos isolados) sobre fogos no parque partilhado e com um terço das famílias que não partilhando, sobreocupam as suas habitações", à qual se adiciona a componente dinâmica da depreciação do parque habitacional (1/3 dos fogos anteriores a 1932). Assim, para efeitos de cálculo das carências habitacionais no concelho de , utilizou-se a seguinte fórmula: CQ = FAnC + 1/2 FFP + 1/3 FFS +1/3 Fa1932 CQ = Carência Quantitativa FAnC = Famílias em Alojamentos não Clássicos FFP = Famílias em Fogos Partilhados FFS = Famílias em Fogos Sobrelotados Fa1932 = Fogos de construção anterior a 1932 Os alojamentos não clássicos, são todos aqueles que não correspondem aos padrões de habitabilidade socialmente aceites (barracas, improvisações, construções rudimentares de madeira, instalações móveis, entre outros). Consideram-se, portanto, carências todas as situações existentes contabilizadas. Existiam, à data dos Censos 2001, 18 alojamentos não clássicos, nos quais viviam 18 famílias. As situações de partilha ocorrem quando um alojamento familiar é ocupado, como residência habitual, por mais de uma família. Existiam, à data dos Censos de 2001, 33 famílias em fogos partilhados. Os fogos sobrelotados são aqueles em que existe défice de divisões em relação às pessoas que nele residem. Existiam, à data dos Censos 2001, 477 famílias em fogos sobrelotados. A obsolescência do parque habitacional (componente qualitativa dinâmica) tenta captar a depreciação do parque, quantificando as necessidades de substituição dos fogos que vão atingindo o termo da vida útil, isto é, quando começam a faltar alguma ou algumas funções e/ou surgem deficiências no desempenho global (degradação). Este indicador é representado por parte dos alojamentos de construção anterior a 1932. À data dos Censos 2001, existiam 563 fogos anteriores a 1932. De acordo com esta metodologia, à data do último Recenseamento Geral da População e da Habitação (2001), existia no Concelho de Vouzela, um défice de, aproximadamente, 381 fogos (cerca de 6% do parque de alojamentos clássicos) e a freguesia com maior peso de carências habitacionais, naquela data, era Alcofra. Em termos absolutos, os maiores volumes de carência manifestam-se nas freguesias de Queirã, Alcofra e Campia. 9 Planeamento Municipal e a Habitação, Colecção CCRN, Nov. 1991 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 147 Figura 10: Carências habitacionais (em n.º de alojamentos), por freguesia, em 2001 Vouzela 40 Ventosa 39 S. Miguel do Mato 34 Queirã 53 Paços de Vilharigues 22 Fornelo do Monte 19 Figueiredo das Donas 9 Fataúnços 11 Carv alhal de Vermilhas 13 Campia 49 Cambra 40 Alcofra 50 0 10 20 30 40 50 60 Nº de Alojamentos Fonte: Plural Se se atender a que estão devolutos cerca de 13,6% dos alojamentos clássicos (873 fogos), afigura-se imediato concluir que não há necessidade de mais fogos para suprir as carências actualmente existentes. Obviamente, esta é uma análise pouco legítima na medida em que quando se fala em défice/carências habitacionais não se está a referir a falta absoluta de alojamentos, mas a falta adequada às necessidades da população em função dos escalões de rendimento Os fogos devolutos, dos quais 39 para venda e 21 para aluguer, não serão provavelmente destinados à população residente nos alojamentos referidos anteriormente, daí referir-se que se considera carência quando há falta de alojamento a custos adequados aos escalões de rendimento da população e não à falta absoluta de casas que, como se sabe, não é o caso do concelho de Vouzela, embora, a oferta existente (em 2001) não fosse abundante. Obviamente que neste contexto, devem considerar-se situações de carência habitacional mais premente e preocupante os casos de alojamentos não clássicos, nomeadamente as barracas e outras improvisações, que no caso, e em 2001, eram 18, nos quais residiam 18 famílias. 9.2.2 Previsão das necessidades de alojamento em 2016 Na previsão das necessidades de habitação para o horizonte temporal do PDM entrou a ponderação de quatro componentes: - Défice actual (2001) - Pressão habitacional (entre 2001 e 2016) 148 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta - Obsolescência do parque habitacional (entre 2001 e 2016) - Reserva de alojamentos vagos. O défice actual (componente estática), calculado no ponto anterior, é de 381 fogos. A pressão familiar (componente dinâmica) resulta da articulação entre o diferencial de população nos dois momentos (o cenário demográfico esperado em 2016 é de 11332 pessoas) e a dimensão média da família (considerou-se o mesmo valor da dimensão média das famílias, em 2001, que se cifra nas 3,0 pessoas/família). Com estes dois indicadores, obtêm-se os alojamentos necessários no horizonte temporal definido. No caso concreto de Vouzela, como a população esperada é inferior à existente em 2001, a pressão familiar exercida em 2016 será, obviamente, menor, pelo que esta componente será nula, ou seja, com um valor igual a 0. A obsolescência do parque habitacional (componente dinâmica) tenta captar a depreciação do parque, quantificando as necessidades de substituição dos fogos que vão atingindo o termo da vida útil, durante o período considerado. Sendo o mais difícil de contabilizar, este indicador é representado por 1/3 dos edifícios de construção anterior a 1945 (considerando-se a idade técnica limite de ± 70 anos). O valor obtido refere-se exclusivamente aos fogos de residência habitual, não sendo por isso considerados os fogos vagos, nem os fogos de ocupação sazonal ou secundária. A reserva de alojamentos vagos visa permitir a mobilidade da população e propiciar um melhor funcionamento do mercado de habitação (2% do parque habitacional10). Este valor também é calculado sobre os fogos de residência habitual. As necessidades de habitação em 2016, resultantes do somatório das quatro componentes, aproximadas às centenas, dado o seu teor indicativo, serão de aproximadamente 517 fogos: Défice inicial + Pressão habitacional + Obsolescência do parque + Reserva de Fogos = 517 fogos (381 fogos) (0 fogos) (60 fogos) (76 fogos) Dos cerca de 517 fogos que se estima sejam necessários construir no concelho de Vouzela, até 2016, a maioria destina-se à colmatação das carências actuais (73%). 10António Fonseca Ferreira - Por uma Nova Política de Habitação, Edições Afrontamento, 1987 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 149 Figura 11 : Distribuição, por componentes, das necessidades de habitação previstas em 2016, no concelho de Vouzela 15% 12% 0% 73% Carências actuais (2001) Pressão habitacional (entre 2001 e 2016) Substituição/recuperação de fogos degradados Reserv a de fogos v agos Fonte: Plural (cálculos próprios) 9.2.3 Orientações e medidas de política habitacional As autarquias não tem obrigação legal de intervir directa ou indirectamente na questão habitacional, contudo muitas quererão e deverão fazê-lo na medida em que é manifesta a ligação que a habitação tem com o desenvolvimento local. Com efeito, a situação da habitação tende a ser melhor quanto maior o grau de desenvolvimento de um território. A avaliação da situação habitacional do Concelho do Vouzela traduz, sobretudo, a falta de habitação adequada às necessidades da população em função dos seus escalões de rendimento. Efectivamente, as carências actuais rondam os 381 fogos (num total de 6414 alojamentos familiares clássicos), quando existe, no entanto, uma importante componente de fogos inoperantes (873 fogos vagos). Seria, assim, em teoria, possível resolver todas as presentes carências quantitativas com base unicamente no parque existente. A sua utilização permite encarar a possibilidade de substituir, com vantagens de custos, uma política de mero investimento em habitação nova como forma de responder às carências, por uma política que privilegie a melhor utilização do existente. O resultado prático de uma tal política depende obviamente de outros factores, como sejam as formas de propriedade, a heterogeneidade do parque, questões afectivas e sociais de apego à habitação, incentivos, etc., factores que pela sua natureza não facilitam a gestão do parque existente. No entanto, uma maior atenção à gestão, conservação e melhoramento do parque habitacional existente parece perfeitamente justificável no quadro de uma política de habitação. Deverão ser medidas de política habitacional, basicamente, as seguintes: Suprimir as carências habitacionais actualmente existentes; A supressão das carências habitacionais poderá passar pela gestão integradora de duas componentes: por um lado, pela aposta e manutenção da iniciativa de construção de habitações a custos controlados, quer de iniciativa municipal ou cooperativa, e, por outro, pela recuperação do património existente. A solução para a 150 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta supressão das carências actuais deveria passar pela definição de uma gestão integradora destas componentes e pela compatibilização de iniciativas dos diferentes promotores. No âmbito desta medida será ainda de referir o programa PROHABITA (D.L. n.º 135/2004, de 3 de Junho) que poderá permitir agilizar os procedimentos conducentes à resolução das carências habitacionais. Produção de habitação através de um modelo diversificado de promoção; As carências habitacionais actualmente existentes encontram plena justificação na desadequação entre a habitação oferecida e os escalões de rendimento da população. A sua resolução poderá (e deverá) passar pela produção de habitação através de um modelo diversificado de promoção, que consistirá na produção de habitações para diferentes níveis de procura, pois a resolução das carências habitacionais não se reduz a produzir casas, mas a viabilizar socialmente aquilo que se constrói. Apostar preferencialmente na vertente da reabilitação urbana versus construção de fogos novos Perante a existência de 873 fogos vagos (dos quais 93% fora do mercado) e a existência de cerca de 381 fogos em défice (à data do Censo 2001), atribui-se, naturalmente, a causa deste desajuste à difícil gestão do parque habitacional. Efectivamente, se aqueles fogos estivessem no mercado imobiliário, as carências poderiam reduzirse substancialmente, ou até mesmo ser suprimidas na totalidade. Uma solução para lidar com este problema pode passar pelo estabelecimento de políticas municipais que desincentivem a manutenção de casas devolutas, através, por exemplo, da aplicação de um imposto aos proprietários destes fogos. Mas, antes de mais, uma melhor gestão passa pela preservação e reabilitação do parque habitacional. Efectivamente, se por um lado se coloca a questão da inoperância dos fogos devolutos, porque não contribuem para a satisfação das necessidades de alojamento de muitas famílias, aqueles estão, por outro lado, mais vulneráveis à degradação e depredação. Neste contexto, a tónica põe-se em termos da importância vital da preservação e reabilitação do património edificado. Se por um lado, contribuiria para a valorização e requalificação da paisagem urbana, por outro lado, a possibilidade de aproveitar o parque existente permitiria que parte das carências habitacionais fossem colmatadas e reduziriam também as necessidades de novas construções o que induziria acentuadas vantagens urbanísticas e ambientais. Não sendo ainda prática corrente no município de Vouzela, o recurso à reabilitação, nem através dos vários programas criados pelo governo (Rehabita, Recria e Solarh), em parceria com as câmaras municipais, esta é uma matéria a merecer destacada atenção. A autarquia poderá ter um papel importante na divulgação e sensibilização para o recurso a estes programas. Criação de áreas habitacionais qualificadas; 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 151 A criação de áreas qualificadas pontuando o território concelhio, privilegiando as zonas rurais de habitação dispersa, num contexto em que se valorize a qualidade ambiental e o património paisagístico, para além de visar a qualificação da paisagem concelhia, permitirá dar resposta à procura gerada pela população com escalões de rendimento superiores. Manutenção de uma reserva de fogos vagos. Ainda que o concelho de Vouzela se encontre em regressão demográfica é importante a manutenção de uma reserva de fogos vagos para permitir a mobilidade da população e o bom funcionamento do mercado da habitação. Implementação da Rede Social Os objectivos específicos que norteiam a Rede Social, são: induzir o diagnóstico e o planeamento participados; promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia; procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social; formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social; promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos e potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias. A autarquia, com o objectivo da ”(…) irradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e da promoção do desenvolvimento social (…)” terá, assim, proximamente, a potencial oportunidade da avaliação localizada e qualitativa das situações de carência (preconizadas no Diagnóstico Social que está a ser elaborado) e de resposta às mesmas (a promover no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social). 9.3 EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA 9.3.1 Enquadramento geral O nível de desenvolvimento sócio-económico de qualquer população mede-se não só pelo nível de rendimento, condições de habitabilidade, etc., mas também pela possibilidade de acesso a uma determinada gama de equipamentos de utilização colectiva, cabendo ao Estado (Poder Central e/ou Local) garantir que todos os indivíduos tenham acesso a esses equipamentos. Os equipamentos de utilização colectiva possuem uma componente determinante ao nível do tecido social, no sentido em que promovem a qualidade de vida da população ao assegurarem a optimização do acesso à educação, à saúde, à segurança social, ao desporto, à cultura e ao lazer, sendo, também, fundamentais no apoio prestado à actividade económica. Para além da componente social, são normalmente elementos polarizadores do espaço envolvente, funcionando como referências nos percursos e na paisagem urbana. 152 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta A sua disseminação pelo território concelhio não é, naturalmente, viável pelo que deve optar-se por uma distribuição equilibrada, em função da dinâmica económica e social do concelho, de forma a ser possibilitado o acesso fácil aos seus potenciais utilizadores. Os equipamentos de utilização colectiva considerados no âmbito das propostas da 1.ª Revisão do PDM, pelo seu papel essencial de apoio social e de satisfação das necessidades básicas da população, são os seguintes: Equipamento Escolar, Segurança Social, Saúde, Desportivo e Cultural. O concelho de Vouzela encontra-se, em termos globais, razoavelmente bem dotado de equipamentos, nomeadamente de educação e desporto, quando dimensionados em função dos quantitativos populacionais em presença. Não obstante este cenário, existem alguns domínios onde se poderá/deverá investir, no sentido de uma melhor e mais adequada prestação de serviços/equipamentos de apoio à população residente actual e prevista. Importa salientar dois aspectos relativos à análise que se segue: A avaliação realizada é eminentemente quantitativa, facto que por si só justifica que possam existir diferentes leituras da realidade, muito embora, em termos estruturais, qualquer abordagem não será muito diferente da realizada. Contudo, a Rede Social será o Programa potencial para uma visão e futura intervenção qualitativa e “personalizada”, neste e noutros domínios. As tendências demográficas mais recentes apontam, em termos nacionais e regionais, para o envelhecimento da população, quer pelo aumento do peso da população idosa, como pela diminuição da proporção da população jovem. Esta evolução é especialmente importante quando se estão a prever equipamentos a médio prazo. Neste sentido, as tendências de evolução desenhadas são importantes alertas, por um lado, para o sistema de protecção social, pois é, significativamente, crescente o número de cidadãos "não produtivos" ou a atingir a idade da reforma e a reclamar pensões, lares de terceira idade, assistência domiciliária, hospitais; e, por outro lado, o abrandamento da pressão dos jovens apresenta-se como uma oportunidade estratégica para a melhoria qualitativa dos equipamentos de apoio à população jovem. De seguida apresentam-se os dados demográficos que suportam as reflexões e propostas apresentadas: Quadro 15: População Residente em 2001 e População Esperada em 2016, no concelho de Vouzela, por freguesia Freguesias População 2001 População 2016 Alcofra Cambra Campia Carvalhal de Vermilhas Fataunços Figueiredo das Donas 1202 1366 1656 229 804 440 1115 1270 1532 182 785 383 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 153 Fornelo do Monte Paços de Vilharigues Queirã São Miguel do Mato Ventosa 330 653 1702 1128 921 250 636 1781 997 757 Vouzela 1485 1643 Concelho de Vouzela 11916 11332 Fonte: INE-Portugal, XIV Recenseamento Geral da População, 2001; Plural (cálculos próprios) Quadro 16: População, por grupo etário, no concelho de Vouzela, em 2001 e 2016 Escalão etário População 2001 População 2016 0 - 14 anos 15 – 65 anos > 65 anos 1765 7514 2637 1685 7179 2468 População Total 11916 11332 Fonte: INE-Portugal, XIV Recenseamento Geral da População, 2001; Plural (cálculos próprios) Quadro 17: Estrutura Etária em 2001 e Esperada em 2016, no concelho de Vouzela População 2001 População 2016 5–9 10 – 14 15 – 19 20 – 24 25 – 29 30 – 34 35 – 39 40 – 44 45 – 49 50 – 54 55 – 59 60 – 64 + de 65 anos 570 537 658 783 912 780 763 750 715 701 650 718 742 2637 545 511 629 751 874 742 728 719 689 670 621 685 700 2468 Total 11916 11332 Escalões Etários 0–4 Fonte: INE-Portugal, XIV Recenseamento Geral da População, 2001; Plural (cálculos próprios) 9.3.2 Equipamento escolar 9.3.3 Síntese da Caracterização Os estudos de análise e diagnóstico da presente revisão do Plano Director Municipal, mostram que o concelho de Vouzela encontra-se bem dotado de equipamentos escolares, face aos quantitativos populacionais em presença, sendo possível encontrar catorze Jardins-de-infância, dezasseis escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, 154 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta uma Escola Básica do 2.º ciclo, uma Escola Básica do 2º e 3º Ciclo, uma Escola Secundária e uma Escola Profissional. 9.3.4 Equipamentos Propostos A análise e dimensionamento da rede escolar dos municípios está preconizada, actualmente, no âmbito da Carta Educativa (DL nº7/2003, 15 de Janeiro e legislação complementar), a qual é “a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos, a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos no quadro do desenvolvimento demográfico e socio-económico de cada município”, sendo que no âmbito da legislação vigente as propostas da Carta Educativa devem ser integradas nos Planos Directores Municipais (Art.º 10º, do D.L. n.º 7/2003, 15 de Janeiro,). A concretização da Carta Educativa deve passar pela análise da situação actual que, ao caracterizar a situação socio-económica bem como a evolução do sistema educativo, deve permitir a obtenção do diagnóstico da rede educativa e do desenvolvimento do sistema educativo, de forma a fundamentarem um conjunto de propostas de reconfiguração/reordenamento da rede educativa municipal. A autarquia de Vouzela procedeu à elaboração da sua Carta Educativa, tendo a mesma sido homologada pelo Ministério da Educação a 29 de Maio de 2007. Do diagnóstico preliminar elaborado no âmbito deste instrumento, foram detectadas as seguintes carências relativas ao sistema de ensino concelhio: Deficientes condições de transporte dos alunos; Deficiente parque escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico; Falta de formação/ qualificação do pessoal não docente; Ausência de uma equipa técnica especializada de apoio às crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE’s); Abandono escolar no ensino secundário. A reestruturação da rede educativa no concelho de Vouzela, incide sobre os níveis de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, pretendendo alcançar os seguintes objectivos: Contribuir para a formação cívica dos jovens, para o desenvolvimento da sua autonomia e para a promoção do sucesso escolar; Permitir a redução das disparidades regionais ao nível da educação; 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 155 Garantir às crianças todas as oportunidades para o seu desenvolvimento físico, psicológico (emocional), intelectual e social, através de apoios adequados, individualmente e em grupo, adaptados à expressão das suas necessidades; Criar condições para uma colaboração permanente e efectiva com a família no processo educativo da criança bem como procurar compensar eventuais deficiências físicas, sociais ou culturais, ou ainda despistar inadaptações ou deficiências. Contribuir para a fixação da população (evitando o despovoamento bem evidente no interior do país), para a promoção do sucesso escolar e evitando eventuais exclusões sociais e escolares. Na prossecução destes objectivos e para mitigação das carências anteriormente detectadas são propostas, no âmbito da Carta Educativa, as seguintes intervenções no parque escolar no concelho de Vouzela: Agrupamento de Escolas de Campia (Área de Influência: freguesias de Alcofra, Cambra, Campia e Carvalhal de Vermilhas) Ensino Pré-Escolar Encerramento dos Jardins-de-infância de Outeiro e Viladra; Criação de um Centro Escolar em Alcofra/Cimo da Vila que contempla uma unidade de Jardim-deInfância e uma Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico que visa acolher a população escolar dos JI’s de Outeiro e Viladra; Transformação da EB1 de Cercosa para Jardim-de-Infância, dotando-a de duas salas de actividades de educação Pré-Escolar, gabinete de educadora e sanitários de crianças. 1º Ciclo do Ensino Básico: Constituição de 3 núcleos educativos no agrupamento: Campia – o de Campia (abrangendo as crianças da EBI de Campia e da EB1 de Cercosa –, o de Alcofra – acolhendo os alunos das EB1 de Farves, Outeiro e Viladra – e o de Cambra – com área de influência sobre as EB1 de Mogueirães, Santa Comba, Cambra e Carvalhal de Vermilhas. Encerramento das EB1 de Cercosa, Carvalhal de Vermilhas, Santa Comba, Mogueirães, Farves, Outeiro e Viladra; Construção de uma EB1 no lugar de Cambra, junto ao actual JI, e do já referido Centro Escolar em Alcofra (JI+EB1). Agrupamento de Escolas de Vouzela 156 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta (Área de Influência: freguesias de Fataunços, Figueiredo das Donas, Fornelo do Monte, Paços de Vilharigues, São Miguel do Mato, Queirã, Ventosa e Vouzela.) Ensino Pré-Escolar Encerramento dos Jardins-de-Infância de Moçâmedes, Caria e Figueiredo das Donas; Foi construído o Jardim-de-infância de S. Miguel do Mato, na localidade de Moçâmedes, para acolhimento das crianças provenientes dos JI’s a encerrar. Requalificação da EB1/JI de Fataunços, através de obras de melhoramento no sistema de aquecimento, nos telhados, soalhos e paredes, no sistema eléctrico e no equipamento de cozinha. 1.º Ciclo do Ensino Básico Encerramento das EB1 de Sacorelhe, Figueiredo das Donas, Caria, Carvalhal do Estanho e Vasconha; Requalificação das EB1 de Ventosa, Fataunços e Paços de Vilharigues; Construção de novas EB1/Centros Escolares em Queirã (em fase final) e Moçâmedes. 9.3.5 Equipamento de Segurança Social 9.3.5.1 Síntese da Caracterização Ao nível do apoio à infância, há a registar a existência de 2 unidades com a valência creche localizadas nas freguesias de Cambra e Vouzela, as quais, no seu conjunto, apresentam uma taxa de cobertura de aproximadamente11 17%; valor inferior à dotação mínima exigida pelo Estado (20% até 2005 e 33% até 2010). Também é possível encontrar uma instituição que possui a valência de Actividades de Tempos Livres (ATL), localizadas na freguesia de Vouzela. Ao nível do apoio à 3ª idade, a oferta de equipamentos é muito satisfatória, um lar (freguesia de Vouzela), um quase construído em Campia e um com início da construção em breve (Cambra); e centros de dia/unidades de apoio domiciliário em quase todo o concelho (freguesias de Alcofra, Cambra, Campia, Fataunços, Fornelo do Monte, Queirã, São Miguel do Mato e Vouzela). O lar de Vouzela possui uma taxa de ocupação máxima (capacidade para 58 utentes), enquanto que os centros de dia/apoio domiciliário, no seu conjunto, prestam apoio a 329 utentes. No seu conjunto, o concelho presta actualmente apoio a, aproximadamente, 12,5%12 da população com mais de 65 anos, o que é manifestamente relevante. 11 Não obstante estarem a ser contabilizados dados distintos em termos temporais: os dados populacionais datam de 2001 e os dados da frequência escolar datam de 2005. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 157 9.3.5.2 Equipamentos Propostos 9.3.5.2.1 Assistência à Infância Actualmente, o concelho de Vouzela presta apoio no âmbito da valência creche (normal ou familiar) a 50 crianças, para uma capacidade instalada superior, contudo inferior à meta do Estado, até 2010, que é de 33%. Para obtenção da taxa de cobertura indicada oficialmente para 2010 e articulando esta, com a população esperada para este escalão etário (0-2 anos) e, em que se parte do princípio que se manterá o mesmo peso de 2001 (cenário voluntarista), o concelho de Vouzela necessitará de mais duas creches (com 25 crianças cada) até 2016. Para a prossecução deste objectivo, propõe-se que se desenvolva com urgência a extensão da valência de creche para o Centro Social de Campia, e para o Centro Social e Paroquial de Queirã13, que serão suficientes para colmatar as necessidades futuras. Embora os critérios de dimensionamento oficiais não apresentem valores indicativos, a tendência neste domínio, será para o aumento da procura destes equipamentos, resultado da crescente integração da mulher no mercado de trabalho, o que gera o aumento da necessidade de estruturas deste tipo. Articulando este facto com a população esperada para 2016, no escalão etário dos 6 aos 12 anos, em que se parte do princípio que se manterá o mesmo peso de 2001 (cenário voluntarista), o concelho de Vouzela terá necessidade de ampliar a sua oferta de ATLs. 12 Estas taxas são indicativas na medida em que os dados populacionais datam de 2001 e os dos equipamentos datam de 2005, o que pode gerar alguns desajustes. 13 De acordo com o que vem referenciado na Rede Social, Pré-diagnóstico do concelho de Vouzela (2004), estas IPSS virão a acolher este tipo de equipamento, num futuro próximo. 158 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 9.3.5.2.2 Assistência a Idosos Presentemente, a assistência à população idosa (com mais de 65 anos) é, em termos quantitativos, insuficiente. Como já foi descrito anteriormente, não só existem poucos equipamentos (taxa de cobertura de 7%) como também existem equipamentos que estão a trabalhar no limite e/ou acima das suas capacidades, como são os casos do centro de dia e do lar de Vouzela. Admitindo como critério de dimensionamento, uma taxa de cobertura de 20% para 2016 e face à população idosa esperada em 2016, onde se prevê um aumento de aproximadamente 6,5%, o concelho tem necessidade de ampliar a sua dotação a este nível a mais duas centenas de idosos, o que é bastante significativo na oferta que possui actualmente. Quadro 18: Necessidades previsíveis de apoio social à população idosa do concelho de Vouzela em 2016 Capacidade 2005 Utentes 2005 Lar Centro de Dia Apoio Domiciliário 58 30 195 58 19 117 TOTAL 283 194 Necessidades 2016 Diferencial entre as Necessidades em 2016 e a Capacidade de 2005 493 utentes 210 utentes * Critério de dimensionamento: Taxa de Cobertura = 20% da população com mais de 65 anos Conscientes da necessidade de uma melhor dotação deste tipo de equipamentos, destacam-se as seguintes intenções da autarquia de Vouzela, para este domínio: Criação de centros de dia e/ou centros de convívio nas freguesias de Alcofra e Campia. A concretização destes projectos será um contributo importante na mitigação das carências actuais, bem como das necessidades futuras. Não obstante, e tendo em conta a actual utilização de alguns equipamentos de apoio à terceira idade, propõem-se as seguintes intervenções: Construção de dois lares de idosos; Eventual ampliação do lar de Vouzela; Eventual alargamento das actuais valências a centros de convívio e a serviços mais inovadores que possam fornecer respostas integradas e melhor adequadas às reais necessidades da população, nomeadamente a Centros de Noite14 . Mais uma vez os aglomerados de Campia e Queirã são referenciados como dois dos potenciais centros para localizar equipamentos de utilização colectiva, nomeadamente para a valência de lar. Neste caso, não só porque serão as freguesias com um maior número de idosos em 2016 (de acordo com a projecção demográfica do 14 Resposta social dirigida a idosos com autonomia, que desenvolvem as suas actividades de vida diária no domicílio, mas que, durante a noite, por motivo de isolamento necessitam de algum suporte de acompanhamento. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 159 cenário voluntarista), mas porque se pretende um reforço do seu papel de pólos secundários do concelho e, para tal, têm de possuir um leque mais variado de equipamentos e serviços. 9.3.6 Equipamento de Saúde 9.3.6.1 Síntese da Caracterização Os serviços de saúde no concelho são prestados pelo centro de saúde de Vouzela e pelas quatro extensões do centro de saúde nas freguesias de Alcofra, Cambra, Campia e Queirã. Em complemento a estes equipamentos existem três farmácias nas freguesias de Campia, Queirã e Vouzela e um posto de medicamentos na freguesia de Alcofra. De acordo com a dotação actual e em termos quantitativos, o concelho encontra-se razoavelmente dotado de equipamentos de saúde (centro de saúde e extensões de saúde) e de serviços de saúde (farmácias e posto de medicamentos). No tempo decorrido entre a elaboração dos estudos de análise e diagnóstico e a presente proposta, entrou em funcionamento uma unidade móvel de saúde, que percorre todo o concelho, especialmente as freguesias onde não existe extensão do centro de saúde. Nesta unidade móvel são prestados cuidados paliativos, serviços de enfermagem e de análises clínicas básicas. 9.3.6.2 Proposta A dotação do concelho de Vouzela, ao nível do Equipamento de Saúde, é, em termos quantitativos, bastante razoável, e permite uma boa cobertura do concelho. De acordo com os valores indicativos em termos de programação deste tipo de equipamentos (centro de saúde e extensão do centro de saúde) e face à população esperada, quer para o concelho, quer para as várias freguesias, verifica-se que não existirão necessidades de construção de mais extensões do centro de saúde. Ainda assim, esta é uma área que conheceu melhorias, com a concretização do projecto de implementação de uma unidade de cuidados intensivos no antigo hospital de Vouzela (Santa Casa da Misericórdia) e ainda neste domínio, a inauguração da nova extensão do centro de saúde, na freguesia de Cambra, que substituiu a extensão existente. Ao nível da dotação de farmácias, a população esperada, em 2016, não irá exigir uma maior cobertura farmacêutica. Assim, as três farmácias existentes, assim como o posto de medicamentos de Alcofra, permitirão uma boa cobertura, uma vez que, segundo as normas aplicáveis, a implantação de farmácias está condicionada à capitação de pelo menos 4000 habitantes/ farmácia, e a população esperada para o concelho de Vouzela, em 2016, é de 11332 habitantes, pelo que a dotação é satisfatória. Não obstante, propõe-se a instalação de, pelo menos, um Posto de Medicamentos na freguesia de S. Miguel do Mato, dado o volume populacional considerável desta freguesia (não só o actual, como também o esperado). 160 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta À imagem do que se referiu para o equipamento social, importa salientar que a abordagem realizada é eminentemente quantitativa, facto que por si só justifica que possa existir uma leitura relativamente diferente da realidade, muito embora, em termos estruturais qualquer abordagem não poderá ser muito diferente da realizada. Contudo, a Rede Social será o Programa potencial para uma visão e futura intervenção qualitativa e “personalizada”, neste e noutros domínios. 9.3.7 Equipamentos Desportivos 9.3.7.1 Síntese da Caracterização Na oferta de equipamento desportivo são predominantes os pequenos campos de jogos (12), seguidos dos grandes campos de jogos (7). Para além destes, existem ainda Pavilhões e Salas de Desporto (6) e Piscinas (2). No seu conjunto, a relação área desportiva útil/habitante é, neste concelho, de 6,1m 2/habitante, superior aos 4m2 indicados oficialmente. Verificam-se grandes desigualdades espaciais na distribuição destes equipamentos quando aferidos com a população residente respectiva. Com efeito, têm-se áreas úteis/habitante que oscilam entre 1,0 m2/habitante, na freguesia de Fataúnços e 18,2 m2/habitante, em Figueiredo das Donas. Acresce-se a isto o facto das freguesias de Carvalhal Vermilhas e Fornelo do Monte não possuírem qualquer tipo de instalações desportivas. 9.3.7.2 Proposta Segundo as Normas para a Programação de Equipamentos Colectivos (DGOTDU) e em conformidade com as recomendações do Conselho da Europa e do Conselho Internacional para a Educação Física e o Desporto (UNESCO), deve ser atribuída a quota global de 4 m2 de superfície desportiva útil por habitante. Uma vez que o concelho de Vouzela apresenta uma quota global de 6,1 m2/habitante, considera-se, que em termos quantitativos, o concelho está bem dotado de equipamentos desportivos. No entanto, as desigualdades espaciais na distribuição deste tipo de equipamentos (onde se verifica que três freguesias encontram-se abaixo do valor de referência, e duas não possuem sequer instalações desportivas), leva a que se considere que, num cenário ideal, o concelho de Vouzela teria fazer um esforço de investimento nestas freguesias para dar-lhes uma dotação de 4m2/habitante, no ano 2016, conforme ditam os indicadores de referência, e cujos valores constam do Quadro seguinte. Todavia, estes valores constituem apenas uma base normativa, sem carácter rígido ou imperativo, devendo adaptar-se, com a necessária flexibilidade, às características do território em questão. Como se pode ver no quadro seguinte, apesar de em termos globais, o concelho não ter necessidade de ampliar a sua oferta de equipamentos desportivos, já que possui uma superfície desportiva útil superior à necessária para 2016, o facto de existirem algumas freguesias sem equipamentos desportivos, ou com uma dotação inferior à recomendada, faz com que a Câmara Municipal de Vouzela deva, construir até 2016, equipamentos 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 161 desportivos (de várias tipologias), com uma área aproximada de 6304 m2, referindo-se mais uma vez que este valor é meramente indicativo. Quadro 19: Área desportiva (SDU) proposta para o concelho de Vouzela, por freguesia, em 2016 População 2001 População 2016 SDU* 2016 (1) SDU* 2001 (2) (2) - (1) SDU* Proposta Alcofra Cambra Campia Carvalhal de Vermilhas Fataunços Figueiredo das Donas Fornelo do Monte Paços de Vilharigues Queirã São Miguel do Mato Ventosa Vouzela 1202 1366 1656 229 804 440 330 653 1702 1128 921 1485 1115 1270 1532 182 785 383 250 636 1781 997 757 1643 4460 5088 6128 732 3144 1528 992 2548 7124 3984 3032 6576 8000 4600 8844 0 800 8000 0 800 8000 8000 5400 20680 3540 -488 2716 -732 -2344 6472 -992 -1748 876 4016 2368 14104 0 488 0 732 2344 0 992 1748 0 0 0 0 Concelho de Vouzela 11916 11332 45328 73124 27796 6304 Freguesias * SDU (Superfície Desportiva Útil) ou DFU (Dimensão Funcional útil) é a superfície delimitada pelo traçado do jogo ou prática, acrescida de áreas de segurança mínimas necessárias que deve corresponder a 4m2/habitante. Neste contexto é necessário introduzir as variáveis específicas deste território que permitem uma leitura bastante menos exigente das necessidades futuras de equipamentos desportivos. Assim: a polarização da população em torno de quatro freguesias – Queirã, Vouzela, Campia e Cambra (52% da população do concelho reside nestas freguesias), prevendo-se um reforço deste cenário nos próximos 10 anos, de acordo com a projecção demográfica adoptada (cenário voluntarista) aliada à estrutura etária actual e esperada, em 2016, da população (15% de jovens e 22% de idosos, em 2001): o facto de algumas das freguesias com “carência” de equipamentos desportivos, como Carvalhal Vermilhas e Fornelo do Monte serem habitadas por população maioritariamente idosa. Destas circunstâncias, decorrem dois aspectos essenciais na previsão de equipamentos: i) a implantação de equipamentos deve fazer-se onde está a população e ii) não faz sentido prever equipamentos desportivos nas freguesias onde a população que existe é maioritariamente idosa. Neste sentido, no contexto das freguesias que apresentam maiores carências ao nível de equipamentos desportivos, o grosso do investimento, nesta matéria, deve ser feito, efectivamente, nas freguesias de Cambra, Fataunços e Paços Vilharigues, dados os valores populacionais destas freguesias no contexto concelhio, bem como pelo facto de, em 2016, não terem área desportiva suficiente para a população esperada, de acordo com os valores de referência. 162 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Não obstante estas considerações, o concelho de Vouzela verá bastante reforçada a sua oferta de equipamentos desportivos, quer de equipamentos desportivos básicos (recreativos e de formação), como de equipamentos desportivos especiais, caso se concretizem os seguintes projectos e/ou intenções: Construção de um polidesportivo na freguesia de Alcofra; Construção de um polidesportivo descoberto na freguesia de Cambra; Construção de um pavilhão polidesportivo na freguesia de Queirã; Implementação de um Centro de Estágios de Montanha, nas freguesias de Ventosa/Vouzela. Este projecto prevê para além de uma unidade hoteleira e de um centro de estágios, a construção de um pavilhão gimnodesportivo (que também funcionará como pavilhão multiusos), quatro campos de futebol (dois relvados e dois pelados), um circuito de manutenção e uma pista de atletismo; Melhoramento/Requalificação do parque de tiro aos pratos, na freguesia de Alcofra, e construção de um campo de tiro, na freguesia de Cambra; Implementação de um Parque de Desportos Radicais de Montanha, na freguesia de Alcofra. Este projecto, a concretizar, prevê a construção de infraestruturas desportivas como pistas de sky, teleski, rampas de saltos, haf-pipes, paredes artificiais de escalada e piscinas. 9.3.8 Equipamentos Culturais e Recreativos 9.3.8.1 Síntese da Caracterização No âmbito do equipamento cultural verifica-se alguma oferta de equipamentos culturais e recreativos, sendo de salientar, no entanto, a importância da intervenção da população, materializada nas 34 associações culturais /recreativas/ /desportivas existentes. Enquanto estruturas fixas, podem encontrar-se em Vouzela um museu, três auditórios, um cine-teatro, uma biblioteca e dois pólos da mesma, um anfiteatro de ar livre, vinte salões de festas, uma imprensa local, uma rádio local e um posto de turismo. 9.3.8.2 Proposta Apesar de Vouzela apresentar alguma oferta, propõe-se, no âmbito do equipamento cultural e recreativo, que se diversifique a oferta actualmente existente, tanto ao nível da promoção da “cultura” local, como de novas formas, mais inovadoras de promoção cultural, podendo apostar-se, por exemplo, em espaços como “quiosques interactivos” que complementam a acção do posto de turismo, bem como fornecem informação útil ao munícipe, permitindo, igualmente, o contacto de populações mais idosas com as novas TIC, ou ainda espaços integrados com videoteca, fonoteca, ludoteca, entre outros. Neste contexto, propõe-se que se continue a apoiar as iniciativas das várias associações recreativas e culturais locais. Ao nível dos projectos da autarquia e dos privados, e no sentido da desejada diversificação da oferta cultural, para este domínio há a salientar: 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 163 A criação um pavilhão multiusos na freguesia de Campia; A criação de um centro de interpretação ambiental de apoio à Reserva Botânica de Cambarinho (freguesia de Campia); Implementação de um pólo museológico/arqueológico (que também poderá funcionar como espaço de exposições temporárias), na freguesia de Paços de Vilharigues. 9.4 REDE VIÁRIA E TRANSPORTES Tendo por base a caracterização e o diagnóstico apresentados na 1ª Fase, a proposta que seguidamente se apresenta tem como objectivo a eliminação ou minimização das principais insuficiências e estrangulamentos que se verificam ao nível da estrutura viária, das acessibilidades e da mobilidade concelhia, face aos objectivos de desenvolvimento socio-económico definidos noutros capítulos deste Relatório. Assim, é proposto um Conceito Global que, basicamente, consiste num plano de estrutura viária, constituindo um quadro de referência em matéria de gestão e planeamento por parte da autarquia no prazo de vigência da presente revisão, podendo, deste modo, ser considerado como a meta a atingir no sentido de a dotar de características adequadas do ponto de vista das funções mobilidade e acessibilidade, indispensáveis ao desenvolvimento concelhio. A sua concretização traduz-se, essencialmente, no seguinte: Estabelecimento duma adequada rede de ligações ao exterior, tendo em atenção a localização dos diferentes pólos geradores, a configuração da rede concelhia e regional, bem como as suas perspectivas de evolução a curto e médio prazo; Adopção duma hierarquização funcional que permita segregar convenientemente os vários tipos de tráfego envolvidos – local, de penetração, de atravessamento, etc. –, de modo a proporcionar níveis de serviço adequados com o mínimo de custos de construção e manutenção das infraestruturas viárias municipais; Definição de normas técnicas de projecto para as infraestruturas viárias – troços e intersecções – que, de acordo com a hierarquização estabelecida, permitam dotá-las das características físicas e geométricas mais adequadas ao desempenho das respectivas funções, tendo, uma vez mais, presente os custos associados à implementação de novos troços ou à beneficiação dos existentes. No seu desenvolvimento foram devidamente consideradas as perspectivas de evolução existentes no âmbito das infraestruturas viárias – quer a nível local, quer regional –, assim como o enquadramento de âmbito superior ao do planeamento municipal, nomeadamente no que concerne à Rede Viária Nacional e ao disposto no PRN200015, constituindo um referencial balizador, embora sem carácter restritivo, para as propostas elaboradas. 15 164 Plano Rodoviário Nacional: D.L. n.º 222/98, alterado pela Lei 98/99 e pelo D.L. n.º 182/2003; 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 9.4.1.1 Perspectivas de Evolução da Rede Viária Tal como já referido, foram tidos em consideração os aspectos mais significativos no que diz respeito às perspectivas de evolução futura da rede, decorrentes das intervenções previstas, quer a nível nacional e regional, com a gradual implementação do PRN2000, quer a nível local, através da construção de novas vias ou da beneficiação das existentes, tendo em particular atenção aquelas que mais directamente se relacionam com a melhoria da mobilidade e das acessibilidades concelhias, sendo neste domínio essencial a auscultação prévia das diferentes entidades envolvidas (C. M. de Vouzela e EP - Estradas de Portugal), no sentido de permitir o estabelecimento de uma adequada planificação dos investimentos previstos, quer em termos temporais, quer quantitativos. Assim, a implementação a prazo de algumas das vias integradas na Rede Nacional permitirá uma melhoria sensível das suas acessibilidades externas a diferentes níveis, salientando-se pela sua importância as seguintes: A gradual implementação do IP3 (V. V. da Raia - Vila Real - Lamego – Viseu - Coimbra), integrado na Rede Nacional de Auto-estradas (A24) – em avançada fase de construção entre Vila Real, Lamego e Viseu –, servindo acessibilidades às sub-regiões do Douro e Alto de Trás-os-Montes (via IP4) e a Espanha (Galiza e Castilla - Leon), na direcção Norte, beneficiando igualmente, de modo substancial as ligações ao Litoral Centro e à Região de Lisboa e Vale do Tejo (via IP1); A médio prazo, a implementação do IC37 (Viseu/IP5 – Nelas/IC12 - Seia/IC7), segundo um traçado aproximado ao da actual EN231, com reflexos nas acessibilidades concelhias à Sub-região da Serra da Estrela, bem como ao Pinhal Interior. O prolongamento da Auto-estrada A4 até Vila Real (IP3), devendo o restante traçado do IP4 (Vila Real - Bragança - Quintanilha) vir igualmente a integrar a Rede Nacional de Auto-estradas, decorrendo presentemente o respectivo Estudo Prévio. Face a estas perspectivas, é possível constatar o potencial acrescido de que o Concelho e a região poderão beneficiar, constituindo a implementação deste conjunto de infraestruturas da Rede Nacional um factor de enorme importância no âmbito das suas acessibilidades regionais, nacionais e internacionais, com reflexos directos em termos de desenvolvimento económico e da sua inserção territorial. A nível concelhio, a implementação do PRN2000 tem como consequência uma redução significativa do número e extensão dos troços integrados na Rede Nacional através da sua municipalização, envolvendo a passagem à tutela municipal de cerca de 24km de antigas EN’s – 28% da extensão total de vias nacionais que anteriormente serviam o Concelho –, devendo para o efeito ser previamente efectuadas as “intervenções de conservação que as reponham em bom estado de utilização ou, em alternativa, mediante protocolo equitativo com a respectiva autarquia” (Artº 13º, do D.L. nº 222/98). 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 165 Tendo em consideração o prazo de vigência da presente Revisão do PDM e o facto da passagem definitiva à competência da autarquia dos diversos troços dever ocorrer ao longo desse período, considerou-se desde já, em termos efectivos, a totalidade das vias desclassificadas como parte integrante da Rede Municipal. Por outro lado, os troços integrados na categoria das Estradas Regionais (29km), criada com o intuito de promover “a ligação de agrupamentos de municípios e núcleos territoriais e o fecho de malhas viárias”, poderão futuramente, conforme previsto neste Decreto-Lei, vir igualmente integrar a Rede Municipal, tal como sucedeu recentemente no caso do troço da ER333-2 que serve o Concelho que, mediante Auto de Transferência datado de 13/12/2004, foi transferido para a jurisdição da autarquia. Por iniciativa da autarquia, saliente-se a realização num passado recente de um conjunto relativamente vasto de investimentos, abrangendo a construção de novos troços e a pavimentação ou beneficiação dos existentes, estando planeadas a curto/médio prazo as seguintes intervenções: Beneficiação/requalificação da ligação Moçâmedes (S. Miguel do Mato) - Queirã, abrangendo um troço significativo da EM602; Construção/pavimentação de uma nova ligação entre a EM621 (Paços) e a EN333 nas proximidades de Confulcos; Construção da “Variante a Rebordinho” (Zona Industrial de Campia), desenvolvendo-se entre a EM620, a actual via de acesso à ZI e a ER333-2; Requalificação da estrada Cambra a Carvalhal de Vermilhas; Requalificação da estrada Loumão – Queirã – Quintela - Igarei. Neste contexto, refira-se ainda que está a ser desenvolvida (fase de Estudo Prévio) uma solução de traçado que permita a implementação de uma ligação entre o novo Nó de Sacorelhe do A25 e as Termas de S. Pedro do Sul (EN16), estabelecendo ainda articulação com a planeada “Variante a Fataunços” da ER228 que, tal como previsto no PDM em vigor, deverá envolver esta Sede de Freguesia a Sul. A sua implementação beneficiaria de forma significativa a estrutura viária e as acessibilidades desta região do território – abrangendo as deslocações geradas na Vila de Vouzela com origem/destino a nascente (via IP5) –, sendo ainda de realçar a importância supra-municipal deste investimento, potenciando de forma evidente as funções desempenhadas pelo novo Nó de Sacorelhe do A25 que serviria de forma satisfatória S. Pedro do Sul e as respectivas Termas. No plano dos compromissos e intenções, serão ainda consideradas algumas das intervenções planeadas no âmbito do PDM em vigor, nomeadamente as que desempenhariam funções de maior relevância – das quais, apenas a “Variante a Figueiredo das Donas” (EM602) foi concretizada –, tendo-se, naturalmente, procedido à sua reavaliação em função da evolução registada no período intercalar que antecedeu a presente Revisão, quer 166 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta do ponto de vista da estrutura viária interna e da sua inserção na rede exterior, quer em termos urbanísticos, factor determinante da matriz da mobilidade concelhia. Neste contexto, deverá ser salvaguardada e contemplada ao nível da Proposta a implementação das seguintes infraestruturas viárias: A “Variante a Fataunços” (ER228) que, conforme já referido, se articularia com a ligação ao Nó de Sacorelhe do IP5/A25 (em estudo), servindo ainda o arranque de uma solução variante à EM602, desenvolvendo-se aproximadamente entre os lugares de Crescido e Atalaia; A partir da ligação Nó de Sacorelhe - EN16 (Termas), a construção de uma via de acesso à zona do Parque Municipal de Campismo (Via H), nas proximidades à Sra. do Castelo, estando aqui prevista a instalação de um Centro de Estágios para actividades desportivas. Na região nascente do território (freguesias de S. Miguel do Mato e Queirã), a construção de uma nova ligação entre Carvalhal do Estanho (EM602) e a ant. EN337 junto ao limite do Concelho, a nascente de Igarei; Na EN333 (LC Oliv. de Frades – A25/Nó de Cambarinho), a “Variante a Paredes Velhas”, sendo de referir que, imediatamente a Norte, estava igualmente prevista uma variante ao aglomerado de Pés de Pontes, cuja concretização se encontra presentemente bastante condicionada, tendo em conta a dinâmica de expansão e de ocupação verificada ao longo da última década; Uma vez que, na sequência da entrada em serviço do novo traçado do /A25, parte do actual troço nascente do IP5 será desclassificado – passando a desempenhar funções de âmbito limitado a nível nacional e regional – foi implantado um novo nó de acesso à rede local, localizado junto ao lugar de Joana Martins, articulando-se com a Via S (não classificada) que efectua a interligação entre as freguesias de Ventosa e Fornelo do Monte. Este conjunto de investimentos, configura um cenário evolutivo bastante positivo, implicando, no caso das intervenções que envolvam a construção de novos troços ou a rectificação dos existentes, a definição em tempo útil das respectivas soluções de traçado, tendo em vista a sua consideração no âmbito da presente Revisão, permitindo a necessária salvaguarda de espaços canais e o desenvolvimento de propostas que conduzam à sua correcta articulação com a restante rede, elemento determinante na optimização das acessibilidades concelhias. 9.4.1.2 Conceito Global Proposto 9.4.1.2.1 Objectivos Seguidamente, apresentam-se os principais objectivos específicos do Conceito Global preconizado, de entre os quais se destacam a melhoria das acessibilidades concelhias e a hierarquização funcional da rede, daí decorrendo a definição das características físicas a adoptar nos diversos troços que a constituem. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 167 Assim, em termos de acessibilidade nacional, regional e local, é fundamental uma adequada inserção na rede viária exterior, dotando o município de alternativas satisfatórias de ligação a todas as direcções preferenciais, determinadas pela localização dos diversos pólos geradores de deslocações e pela própria estrutura da rede envolvente, tendo em atenção as suas perspectivas futuras de evolução. Quanto às acessibilidades internas, os objectivos definidos consistem, basicamente, na melhoria qualitativa das ligações entre os principais pólos geradores de tráfego intra-municipais, sobretudo, entre as diferentes Sedes de Freguesia – assumindo especial relevância, pelo volume e natureza das deslocações geradas, as ligações à Vila de Vouzela –, e alguns aglomerados urbanos de maior importância, para além de outros equipamentos e infraestruturas existentes e previstas. Deste modo, as ligações intra-concelhias mais importantes (v.g. Sedes de Freguesia - Sede de Concelho) deverão ser servidas, na pior das hipóteses, por Estradas Municipais, cujas características permitam garantir, até ao horizonte da presente Revisão, em condições normais de utilização, o nível de serviço C16. Quanto à hierarquização da rede viária, os objectivos do Conceito Global traduzem-se na identificação dos diferentes níveis de funções a exercer pelas vias, tendo em vista o seu agrupamento em sistemas funcionais, por forma a atingir uma progressiva uniformização das características físicas em cada um deles, garantindo assim uma adequada continuidade do respectivo grau de operacionalidade. Desta forma, a adopção de uma correcta hierarquização viária permite igualmente uma melhor leitura da rede por parte dos utentes – dadas as evidentes diferenças em termos de traçado, pavimentação, sinalização, etc., que deverão existir entre vias de diferentes sistemas funcionais –, permitindo ainda um adequado ordenamento das várias intersecções da rede. Por outro lado, a hierarquização viária é também indispensável à definição dos diferentes níveis de protecção a garantir às vias, ou seja, à definição das respectivas limitações à ocupação do solo marginal, em especial a dimensão das zonas “non ædificandi”. Finalmente, no que diz respeito às características físicas das vias que integram a Rede Municipal, constitui objectivo primordial a garantia de níveis de serviço adequados às diferentes funções asseguradas, traduzidos ao nível da velocidade de circulação, das condições de segurança, economia e conforto de utilização, tendo em consideração a capacidade técnica e financeira da autarquia. Deste modo, tanto ao nível do traçado – em planta e em perfil longitudinal –, como dos perfis transversais-tipo e das características dos pavimentos, deverão ser adoptados parâmetros que permitem a utilização das vias em condições aceitáveis, face à procura de tráfego prevista, procurando minimizar os custos associados à sua construção e conservação, sendo de salientar a elevada extensão da Rede Municipal, factor que, tal como 16 Caracterizado por permitir condições de circulação estáveis, embora com restrições quanto à velocidade e à possibilidade de ultrapassagem; 168 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta referido anteriormente, se acentuará com a desclassificação dos diferentes troços de antigas EN’s e a sua consequente passagem à jurisdição da autarquia. 9.4.1.2.2 Acessibilidade Externa Dentro da lógica subjacente ao Conceito Global, entende-se que as acessibilidades externas deverão ser, fundamentalmente, asseguradas pelas vias da Rede Nacional que, atendendo aos seus parâmetros específicos de concepção, construção e exploração, se apresentam como as mais adequadas face às exigências funcionais impostas pela inerente utilização por parte de tráfego de penetração e de atravessamento. Para tal, deverá constituir obrigação da administração central a garantia aos municípios de acessibilidades exteriores adequadas ao desenvolvimento harmonioso e ao ordenamento equilibrado do território, quer à escala nacional, quer regional, tendo este princípio fundamental norteado a elaboração do próprio PRN2000 em vigor, que assume como um dos seus objectivos principais a “ligação entre a Rede Nacional Fundamental e os centros urbanos de influência concelhia ou supra-concelhia, mas infra-distrital” (artº 4º) através das vias integradas na Rede Complementar, formada por Itinerários Complementares (IC) e por Estradas Nacionais (EN). Assim, o Concelho de Vouzela é servido por sete troços da Rede Nacional: o IP5/A25, integrado na Rede Fundamental e, na Rede de Auto-estradas (A25), as EN’s 16, 333 e 333-3, da Rede Complementar e, ainda, pelas ER’s 16, 228 e 333-2 incluídas na categoria das Estradas Regionais. Tal como detalhadamente analisado no âmbito da caracterização desenvolvida na 1ª Fase, verifica-se que, à excepção da EN333 (confinada ao perímetro do Concelho), este conjunto de vias assegura efectivamente as principais ligações concelhias ao exterior, desempenhando, naturalmente, o IP5/A25 as funções mais relevantes, quer a nível nacional e regional, quer a nível internacional, através da ligação à Fronteira de Vilar Formoso. Quanto às acessibilidades locais às Sedes de Concelho limítrofes – de entre as quais se salienta, pela elevada polaridade exercida, a Cidade de Viseu –, para além das asseguradas pelo IP5/A25 (Viseu e Águeda), são de salientar as ligações a S. Pedro do Sul e Oliveira de Frades, servidas pelo eixo EN16/ER16 e, ainda, a Tondela, através da ER228, as quais, conjuntamente com Vouzela, integram a Sub-região de Dão-Lafões. As restantes ligações externas, na maioria dos casos asseguradas por vias municipais, servem igualmente acessibilidades locais aos concelhos limítrofes, com reduzida importância a nível concelhio, assumindo apenas alguma relevância relativamente a regiões mais periféricas do território. Contudo, pelas funções de natureza supra-concelhia desempenhadas, deverá ser dada particular atenção a estas vias, assegurando a sua adequada conservação e beneficiação, através de acções que envolvam as várias autarquias limítrofes servidas. 9.4.1.2.3 Acessibilidade Interna 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 169 Assumindo-se como objectivo prioritário a melhoria das acessibilidades externas, o aumento dos índices de mobilidade e de acessibilidade interna tem também um papel determinante no âmbito do desenvolvimento económico e social do Concelho, promovendo condições de maior equilíbrio entre as suas diferentes zonas. A análise efectuada na 1.ª fase permitiu constatar que, apesar da sua localização geográfica excêntrica, a Vila de Vouzela assume uma relativa centralidade relativamente à esmagadora maioria dos pólos concelhios de maior relevância a este nível, verificando-se distâncias da mesma ordem de grandeza nas ligações a aglomerados urbanos situados em diferentes quadrantes, sendo as respectivas acessibilidades favorecidas pela configuração radial da rede e, globalmente, pelas satisfatórias características das vias utilizadas. Assim, globalmente, pode considerar-se como elevada a média a acessibilidade interna, com a esmagadora maioria das sedes de freguesia – aglutinando cerca de 67% da população residente fora da Freguesia de Vouzela – situadas a distâncias inferiores aos 11km o que, atendendo à configuração do território e aos condicionalismos de natureza orográfica existentes, se deve considerar como um factor bastante positivo, constituindo a zona Sul (Fornelo do Monte e Alcofra) a mais desfavorecida a este nível. Saliente-se que, embora o grau de dependência relativamente à sede de concelho (associada a serviços, equipamentos, emprego, ensino, etc.) constitua um factor determinante na matriz de mobilidade interna, algumas freguesias mais periféricas registam igualmente relações de proximidade relativamente a concelhos limítrofes – v.g. zona Norte a São Pedro do Sul e Oliveira de Frades; zona Sul a Tondela –, realçando a importância assumida pela sua eficaz ligação aos eixos que asseguram acessibilidades exteriores, assumindo a Cidade de Viseu (Sede de Distrito) uma atractividade específica cuja influência se estende a todo o território. 9.4.1.3 Hierarquização Funcional O estabelecimento duma adequada hierarquização da rede viária é extremamente importante a diversos níveis, permitindo: A definição das características físicas e dos parâmetros técnicos de projecto mais apropriados aos diferentes troços viários, incluindo a tipologia e o ordenamento das respectivas intersecções; O estabelecimento de uma ordem de prioridades das acções de manutenção, conservação e beneficiação a levar a efeito; A definição dos diferentes níveis de protecção a garantir às infraestruturas viárias, com destaque para a delimitação das zonas “non ædificandi” Como é prática corrente em Planeamento de Transportes, adoptou-se uma hierarquização viária baseada na classificação funcional das vias (não necessariamente coincidente com a sua classificação administrativa), tendo as mesmas sido agrupadas em três sistemas funcionais, aos quais estão associadas diferentes características e exigências operacionais e que, sucintamente, se podem caracterizar da seguinte forma: 170 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Sistema Primário: integra as vias mais importantes da rede, assegurando as principais ligações ao exterior (servindo tráfegos de penetração e de atravessamento) e, ainda, as ligações internas de maior importância e extensão, formando a base da estrutura viária concelhia e devendo garantindo, prioritariamente, a função mobilidade; Sistema Secundário: tem como principais funções o acesso às sedes de freguesia (entre si e à Sede do Concelho), assegurando ainda ligações externas alternativas ou secundárias, devendo garantir, de uma forma equilibrada e variável, as funções mobilidade e acessibilidade; Sistema Terciário: assegura o acesso local a pequenos aglomerados polarizados por sedes de freguesia ou outros núcleos de maior dimensão, podendo ainda servir algumas ligações de importância local ao exterior, desempenhando, fundamentalmente, a função acessibilidade, Deste modo, foi desenvolvida uma proposta de hierarquização funcional, relacionada directamente com as funções desempenhadas pelas vias, a estrutura da rede e as características dos troços que a constituem, tendo como objectivo concreto a definição de níveis hierárquicos com diferentes exigências operacionais e, logo, dos parâmetros de concepção e de protecção adequados ao seu eficaz desempenho, aspectos a contemplar ao nível do Regulamento do Plano. Relativamente às perspectivas de evolução da rede, foram consideradas quer as intervenções em curso ou previstas por parte da Câmara Municipal de Vouzela num cenário de curto/médio prazo, quer os compromissos e intenções anteriormente enunciados (ver ponto 9.4.1.1), cuja definição concreta deverá ser desenvolvida em consonância com as opções estratégicas da autarquia, tendo por objectivo a melhoria efectiva da estrutura e funcionalidade da rede e, consequentemente, o aumento dos níveis de acessibilidade e mobilidade concelhia. Relativamente às vias planeadas, as soluções de traçado desenvolvidas nesta fase tomaram em devida conta a Proposta de Delimitação dos Perímetros Urbanos dos Aglomerados e a respectiva qualificação de espaços, definindo a localização de alguns equipamentos e infraestruturas de interesse concelhio. Assim, decorrente da análise anteriormente efectuada e considerando a estrutura viária resultante deste conjunto de intervenções, foi desenvolvida a seguinte proposta de hierarquização funcional das vias que servem o Concelho (ver Peça Desenhada n.º 2): Sistema Primário: Integra a quase totalidade das vias da Rede Nacional, com excepção do troço da ER228 que se desenvolve a Sul da planeada “Variante a Fataunços”, derivando este facto da implementação da ligação Nó de Sacorelhe – Fataunços – EN16 (Termas), a qual passaria a integrar o Sistema Primário, assegurando as funções actualmente acometidas a esta estrada regional, sendo a ligação ao novo Nó e Boa Aldeia servida pela A25. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 171 De entre as restantes vias planeadas, saliente-se ainda a inclusão neste nível hierárquico da “Variante a Paredes Velhas” – remetendo os troços urbanos da ER333-2 e da EN333-3, respectivamente, para funções locais (Sistema Terciário). Saliente-se que as vias integrantes deste sistema funcional, dadas as suas funções e características físicas, são aquelas que ficarão sujeitas às maiores restrições em termos de protecção às respectivas faixas marginais, constituindo a definição desta hierarquia um processo dinâmico, cuja redefinição dependerá, em primeira instância, da evolução futura da rede. Sistema Secundário: Para além do troço da ER228 anteriormente mencionado e das restantes vias planeadas cujas funções foram já salientadas anteriormente (ver ponto 9.4.1.1), será formado pelas principais vias da Rede Municipal (incluindo as antigas EN’s) destacando-se algumas das que asseguram acessibilidades externas secundárias ou a ligação entre zonas significativas do território: No quadrante Noroeste A EM602 e a respectiva variante que, a partir da “Variante de Fataunços e da ER228, forma um “arco” que percorre parte considerável desta região, servindo as freguesias de Figueiredo das Donas, São Miguel do Mato e Queirã, e entroncando com a ant. EN337 a Norte desta última; O CM1558 e a Via A (ligação a Negrelos/CM1252), que se desenvolvem na direcção Norte a partir da ER228 e da EM602, nas proximidades de Fataunços, cuja importância na ligação ao concelho de São Pedro do Sul, foi já anteriormente salientada. Na região Central/Sul A EM622 que, a partir da ant. EN333 nas proximidades de Vouzela, se desenvolve na direcção Sul, servindo acessibilidades às freguesias de Ventosa e Fornelo do Monte, com exclusão do troço que percorre parte do “Circuito da Penoita”, sendo parte desta ligação assegurada pela Via S; A Via S que efectua a interligação entre dois pontos intermédios da EM622 (através dos lugares de Joana Martins e Adsamo), dispondo de um traçado mais favorável relativamente a esta e proporcionando um encurtamento da distância a percorrer; A EM619 que entronca igualmente com a ant. EN333 (freguesia de Cambra), estabelecendo, a Norte, uma ligação secundária ao concelho de Oliveira de Frades e, a Sul, a interligação com as freguesias de Carvalhal de Vermilhas e de Alcofra, entroncando com a ER333-2 a uma distância relativamente curta do limite do Concelho; 172 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta O eixo formado pela Via H e pelo CM1308 que se desenvolve a partir da ant. EN228-1 (próximo do Parque de Campismo) que, a curto prazo, beneficiará de uma nova ligação ao IP5/A25 através do Nó de Sacorelhe, vendo assim acrescida a sua importância no contexto da Rede Municipal; A Via Q que estabelece a ligação transversal entre as EM619 (Chã) e EM622 (Póvoa Pequena), proporcionando o respectivo fecho de malha e a ligação entre zonas significativas do território. Na região Poente O eixo formado pelos CM1291 e CM1309 e pela Via N que apresenta um traçado aproximado ao da EM619 (via Mogueirães e Farves), estando prevista a curto prazo a sua beneficiação; O CM1282 que efectua uma ligação exterior ao concelho de Oliveira de Frades, nomeadamente à ant. EN16 (troço Oliveira de Frades - Sever do Vouga - Albergaria-a-Velha); O CM1285 que constitui o prolongamento da EM620 (ER332 - Campia - Rebordinho) e, sobretudo, da futura “Variante a Rebordinho” na direcção Sul, estabelecendo conexão com a ER230 (Arca). As vias integradas neste sistema funcional caracterizam-se por parâmetros de oferta bastante menos exigentes em termos de mobilidade, devendo contudo garantir elevados padrões de acessibilidade, quer por servirem acesso a propriedades marginais, quer, nalguns casos, pela sua inserção em meio urbano devendo, sobretudo nestas situações, proporcionar adequadas condições de segurança. Sistema Terciário: É constituído pelas restantes vias do sistema concelhio, essencialmente constituído por estradas e caminhos municipais (EM e CM) – incluindo um número significativo de vias sem classificação administrativa atribuída (Vias A a Ac) – e, em muitos casos, troços relativamente curtos formados por ramificações dos eixos principais. Asseguram ligações de interesse local e de importância variável, garantindo acessibilidade a aglomerados urbanos de pequena dimensão situados em zonas do território com um povoamento mais rarefeito, pelo que se propõe a continuação da política que, saliente-se, vem sendo desenvolvida pela autarquia, procedendo à sua beneficiação e pavimentação. Dadas as suas funções e características físicas são, naturalmente, aquelas que ficarão sujeitas às menores restrições em termos de protecção e condicionalismos de ocupação marginal. Por fim, refira-se que para além das vias integradas nos três sistemas funcionais atrás descritos – as que asseguram funções relevantes neste âmbito –, existe um conjunto razoável de caminhos rurais e estradas florestais, nalguns casos, pavimentados em calçada e com características plenamente ajustadas às funções desempenhadas, assumindo importância no âmbito do escoamento da produção florestal e agrícola do Concelho, sendo expectável a existência de uma congregação de esforços entre as diversas entidades no sentido de assegurar a sua satisfatória manutenção ou, mesmo, a realização de intervenções que permitam dotá-los de características adequadas ao desempenho de funções mais relevantes. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 173 9.5 INFRAESTRUTURAS URBANAS Descreve-se neste capítulo o funcionamento previsto e proposto dos diferentes sistemas de infraestruturas urbanas do concelho de Vouzela para o horizonte do Plano. É de referir, desde já, que este capítulo não é acompanhado, por nenhuma peça desenhada, uma vez que os Desenhos n.os 11, 12 e 13, que acompanham o volume de Análise e Diagnóstico, já têm representadas as intervenções previstas. Desta forma, não havendo informação cartográfica a acrescentar aos Desenhos referidos, sugere-se que, sempre que necessário, a leitura deste texto de proposta, seja acompanhada pela consulta das peças desenhadas referidas. 9.5.1.1 Abastecimento de Água Tendo em conta o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais (PEAADTAR) e os Censos 2001, 80,5%17 da população do concelho é servida por abastecimento domiciliário. Considera-se que este serviço é, ainda, deficiente por não servir todo o concelho. Esta população é servida, na generalidade, por captações em minas, furos, poços e nascentes, registando-se actualmente um caudal médio de consumo diário de cerca de 977 m3, que se destina a uso residencial, comercial, de serviços e industrial. O abastecimento de água no concelho de Vouzela é sustentado por 22 sistemas individuais18 que assentam, na sua maioria, em captações (furos, minas, poços e nascentes), reservatórios e redes de distribuição. Praticamente todos os sistemas possuem uma estação de tratamento de água – ETA. A necessidade de serem implementados vários sistemas individuais de captação e distribuição de água, resulta também, do facto de as áreas urbanas, de uma forma geral, se encontrarem dispersas. Em conjunto, estes sistemas abastecem uma população total de cerca de 958719 habitantes. Os sucessivos aumentos do número de consumidores e do consumo, requerem que se programe um aumento de capacidade do sistema de abastecimento, por forma a assegurar a satisfação das necessidades a curto/médio prazo e a evitar situações de rotura. De acordo com as projecções demográficas consideradas nesta revisão do PDM, o concelho da Vouzela terá 11 332 habitantes, em 2016, considerando o valor de capitação fornecido pela Câmara Municipal, de 102 L/hab*dia (relativamente ao uso doméstico, comercial, de serviços e industrial), prevê-se que o consumo, para o ano considerado, seja no mínimo de 421513 m3. 17 Esta percentagem foi calculada com base na população residente em 2001 (11916 habitantes) e na população servida por rede de abastecimento domiciliária (9587 habitantes). 18 Por sistema individual entende-se qualquer sistema com um raio de acção pouco abrangente, que abastece no mínimo um aglomerado e que possui pelo menos um elemento comum (origem ou reservatório). 19 População que habitava em 2001 (segundo os Censos 2001), os aglomerados servidos por rede de abastecimento de água. 174 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Há que ter em conta que, apesar de grande parte da população se encontrar servida por abastecimento domiciliário, existem ainda alguns lugares de pequena dimensão que não dispõem de rede de distribuição ao domicílio, sendo abastecidos por intermédio de fontanários. Outras questões, a rever, dizem respeito, por exemplo: (i) às captações, onde se verifica alguma falta de cuidado na sua protecção e manutenção, uma vez que não se encontram definidos perímetros de protecção, (ii) à existência de várias captações sem qualquer tipo de tratamento associado, (iii) à existência de reservatórios que se encontram em mau estado de conservação, (iv) à necessidade de serem reformulados alguns sistemas, sobretudo devido a insuficiências quantitativas e qualitativas e, finalmente, à qualidade da água de alguns sistemas, uma vez que cerca de 16% das águas do concelho de Vouzela são impróprias para consumo humano, denotando uma deterioração na qualidade do ambiente a este nível20. A Câmara Municipal de Vouzela pretende que, a curto prazo, todos os aglomerados do concelho venham a ser servidos por abastecimento domiciliário. A concretização deste objectivo decorrerá da implementação dos novos sistemas de abastecimento de água previstos no PEAADTAR. Desta forma, em termos de intervenções previstas, o PEAADTAR contempla a implementação de sete grandes sistemas de abastecimento de água, sendo que alguns deles abrangem território de concelhos vizinhos, assim como a construção de três novas ETA nas freguesias de Alcofra, Cambra e Carvalhal de Vermilhas. Para que estes grandes sistemas se tornem operacionais, será ainda necessária a construção de novas adutoras/ distribuidoras, de novos reservatórios, de novas estações elevatórias e de novos pontos de captação. Assinala-se o facto da implementação deste novo sistema, além de permitir integrar alguns aglomerados pertencentes às freguesias de Alcofra, Cambra e Campia que, actualmente, se encontram excluídos, poderá ainda implicar um reajustamento do sistema existente, através da ampliação e de recuperação de alguns dos sistemas existentes, assim como da desactivação de algumas condutas, de reservatórios, de estações elevatórias e de pontos de captação. Actualmente, o sistema de abastecimento de água previsto para a freguesia de Alcofra, encontra-se em fase de conclusão. Em relação às intervenções previstas, estas constituem alterações bastante importantes, uma vez que visam a implementação de um sistema de abastecimento plurimunicipal, abrangendo os municípios da Sub-região do Médio Vouga (Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Sever do Vouga e Vouzela). Segundo o PEAADTAR, este novo sistema irá solucionar os problemas de abastecimento e de drenagem e tratamento de águas residuais destes quatro municípios, ao procurar promover a criação de sistemas integrados, tecnicamente e economicamente adequados ao território em causa. 20 Valor apresentado no Pré-diagnóstico do Concelho de Vouzela. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 175 9.5.1.2 Drenagem e Tratamento de Águas Residuais No que diz respeito aos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, segundo o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais (PEAADTAR) e os Censos 2001, a percentagem de população do concelho do Vouzela que era servida por rede de saneamento atingia apenas cerca de 24,9%21. Relativamente ao tratamento dos efluentes, o concelho de Vouzela é, actualmente, servido por 7 sistemas que integram Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), ETAR compactas e lagoas macrófitas, distribuídos pelas freguesias de Alcofra, Campia (Zona Industrial), Carregal, Figueiredo das Donas e Vouzela, e 4 sistemas que integram fossas sépticas colectivas, distribuídos pelas freguesias de Fataunços, Fornelo do Monte e Ventosa. As descargas finais, no que diz respeito às fossas sépticas colectivas, efectuam-se em linhas de água, ou então são absorvidas pelo solo (após um tratamento primário, nem sempre efectuado), enquanto as lamas, são, normalmente, encaminhadas para a ETAR de Campia. Há que ter em conta que o sistema de tratamento de águas residuais considerado na freguesia de Alcofra, encontra-se em fase final de conclusão. O sistema que serve o aglomerado de Vasconha, na freguesia de Queirã, não se encontra em funcionamento, devido a problemas de inundação e visto que a rede de drenagem não se encontra ligada à ETAR. Prevê-se que o problema seja solucionado até ao próximo ano. Outra questão relevante diz respeito à actividade agro-pecuária (maioritariamente aviários), bastante significativa no Concelho, que pode constituir uma forte fonte de poluição, caso os efluentes sejam descarregados nos solos e/ ou em linhas de água, sem tratamento prévio. Saliente-se ainda o facto de existirem em todo o concelho, um número significativo de fossas individuais, que por não estarem associadas a qualquer sistema de tratamento, terão impactes negativos inevitáveis nos recursos hídricos próximos dos locais de descarga. Relativamente a intervenções futuras, o PEAADTAR prevê a constituição de 24 sistemas de saneamento autónomos no concelho, sendo que alguns abrangem território de concelhos vizinhos. Cada um destes será servido por uma estação de tratamento de águas residuais ou por uma fossa séptica colectiva. Para tal, encontra-se prevista a construção de 14 novas ETAR compactas, dispersas pelo município de Vouzela, que efectuarão o tratamento dos esgotos de grande parte dos aglomerados, e ainda 5 fossas sépticas colectivas, que, por sua vez servirão os aglomerados de Mogueirães e Levides, na freguesia de Cambra, Castro, na freguesia de Campia, Vilar, na freguesia de São Miguel do Mato, e Adsamo, na freguesia de Ventosa, Pés de Pontes, na freguesia de Cambra, e Ameixas, na freguesia de Paços de Vilharigues, serão associados a sistemas pertencentes aos concelhos vizinhos de, respectivamente, Oliveira de Frades e São Pedro do Sul. 21 Esta percentagem foi calculada com base na população residente em 2001 (11916 habitantes) e na população servida por rede de drenagem e tratamento de águas residuais (2967 habitantes). 176 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Para que este sistema se torne operacional encontra-se ainda prevista a construção de interceptores/ emissários e estações elevatórias. A implementação deste novo sistema, pode implicar um reajustamento do sistema existente, através da ampliação e da recuperação de alguns dos sistemas existentes, assim como da desactivação de algumas ETAR, fossas sépticas e interceptores/ emissários. Há que destacar que já se encontra adjudicada a construção da ETAR que irá integrar o sistema de Fataunços e que foram lançados dois concursos públicos para a construção das novas ETAR dos sistemas de Figueiredo das Donas e de Cambra. Relativamente aos aglomerados que não dispõem, nem está previsto que venham a dispor, de infraestruturas de saneamento colectivas, importa acompanhar a sua evolução e o impacto que a inexistência destes sistemas tem na qualidade de vida das populações e no meio ambiente. Apesar de, em geral, serem aglomerados de pequenas dimensões, eventualmente poderão ser pensados sistemas que contemplem, pelo menos, a recolha e o tratamento primário dos esgotos domésticos. 9.5.1.3 Recolha e Tratamento de resíduos Sólidos O concelho de Vouzela faz parte da Associação de Municípios da região do Planalto Beirão (AMRPB), que criou um sistema integrado de gestão de resíduos sólidos urbanos, concessionado à RESIN. Fazem também parte deste sistema os municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva e Viseu. Actualmente, em termos de recolha selectiva, encontram-se instalados no concelho de Vouzela, 29 ecopontos (17 de 240 litros, 6 de1000 litros e outros 6 de 2500 litros). Após separação dos resíduos recicláveis por parte da população e sua deposição nos Ecopontos respectivos, a RESIN procede à sua recolha e, posteriormente, ao seu transporte para o Centro de Tratamento de RSU (situado em Tondela), onde existe uma estação de triagem. Após passarem pela estação de triagem, os resíduos são encaminhados para unidades de reciclagem. Existe, ainda, um ecocentro, localizado na zona industrial de Monte de Cavalo (freguesia de Vouzela), onde os resíduos podem ser depositados e armazenados em contentores por tipo de material: papel e cartão, embalagens, resíduos verdes e vidro, para posterior tratamento e reciclagem. Já no que diz respeito aos resíduos não recicláveis, estes, são depositados pela população em contentores com capacidades de 800 e 360 litros. Encontram-se implantados no concelho de Vouzela um total de 628 contentores, sendo que 141 têm 360 litros de capacidade e 487 possuem uma capacidade de 800 litros. A recolha é efectuada pela RESIN, abrange a totalidade do concelho e processa-se de acordo com circuitos de recolha pré-definidos (três circuitos que são efectuados duas vezes por semana). 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 177 Após efectuada a recolha, os RSU são entregues na Estação de Transferência, situada em Vasconha (freguesia de Queirã), sendo de seguida conduzidos para o Centro de Tratamento Integrado de RSU. Aqui, os resíduos, após devidamente acondicionados, são depositados no Aterro Sanitário. Esta estrutura ocupa uma área de cerca de 14 hectares e nela são depositados, diariamente, uma média de 350 toneladas de resíduos. Importa referir que a autarquia tem um serviço de recolha de monstros (resíduos como electrodomésticos, mobiliário, baterias, pneus, etc., que, pela sua natureza, peso e dimensão, não podem ser objecto de remoção normal), mas que a inexistência de um parque de sucata, leva a que existam algumas áreas onde surgem depósitos de sucata clandestinos. A AMRPB tem desenvolvido algumas iniciativas no campo da sensibilização e da educação ambiental junto da população, em geral, e das camadas mais jovens, em particular, através da criação de panfletos informativos, alertando para o problema dos RSU’s e para a importância da implementação da política dos três R’s – reciclar, reutilizar e reduzir. Apesar do sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos estar já totalmente enraizado no quotidiano dos munícipes, e de não estarem previstas intervenções de vulto no campo dos RSU para o concelho, importa chamar a atenção para o facto de existirem locais onde são depositados ilegalmente sucatas e entulhos, um pouco por todo o concelho. No sentido de colmatar este problema, é proposta a criação de dois Parques de Sucata, procurando, minimizar, desta forma, a existência deste tipo de disfunções ambientais no concelho de Vouzela. Constitui também proposta deste plano a implementação de uma Estação de Transferência de Inertes, na Zona Industrial de Campia, com a finalidade de criar um local de deposição e triagem de resíduos provenientes da construção civil. 9.5.2 Outras Infraestruturas O concelho encontra-se relativamente bem dotado de infraestruturas eléctricas e de telecomunicações, cujos sistemas respondem bem às solicitações a que estão sujeitos. Não havendo grande necessidade de expansões das redes destas infraestruturas, à excepção dos casos de novas áreas a urbanizar, considera-se, contudo, importante, proceder, ainda que de forma gradual e faseada, ao enterramento destas infraestruturas no interior dos aglomerados urbanos. Relativamente ao abastecimento de gás o concelho de Vouzela é abastecido, maioritariamente, por gás de botija. Não é expectável a implementação, a curto prazo, de redes de distribuição de gás canalizado no concelho. 178 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 10. COMPATIBILIZAÇÃO DA PROPOSTA DE ORDENAMENTO COM PLANOS DE HIERARQUIA SUPERIOR De acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção actual, no art. 74º, “a elaboração de planos municipais de ordenamento do território obriga a identificar e a ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e projectos com incidências na área em causa, considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias compatibilizações.” Este capítulo visa demonstrar que na revisão do PDM foram tidos em conta Planos de hierarquia superior, nomeadamente os seguintes: Plano Regional do Ordenamento Florestal do Dão e Lafões, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2006, de 18 de Julho, publicado no Diário da República n.º 137, I -Série B; Plano Sectorial da Rede Natura 2000 – aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho; Plano da Bacia Hidrográfica do Mondego, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2002, de 1 de Março, publicado no Diário da República n.º 51, I -Série B; Plano da Bacia Hidrográfica do Vouga, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2002, de 14 de Março, publicado no Diário da República n.º 62, I -Série B. Relativamente aos Planos de Bacia Hidrográfica do Mondego e do Vouga, devido à sua vasta abrangência territorial e ao seu cariz eminentemente estratégico e orientador, as suas implicações espaciais no concelho de Vouzela são dificilmente estimáveis e as suas disposições dificilmente transpostas para o Regulamento do PDM, pelo que o seu conteúdo não é desenvolvido neste capítulo. 10.1 Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões De acordo com o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões (PROF-DL), publicado no DecretoRegulamentar n.º 7/2006, de 18 de Julho, o concelho de Vouzela, encontra-se inserido em três sub-regiões: Caramulo, Entre Vouga e Mondego e Floresta da Beira Alta. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 179 Figura 12: Sub-regiões homogéneas estipuladas pelo PROF- DL para o concelho de Vouzela Vouzela Fonte: Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 2006 Para estas regiões são estabelecidas prioridades numa hierarquia de funções, baseada em determinadas justificações e objectivos, tal como se pode verificar pela análise do seguinte quadro. Quadro 20: Sub-região homogénea do PROF DL, hierarquia de funções e respectiva justificação e objectivos Sub-região homogénea Caramulo Funções Justificação/objectivo 1ª função: recreio e enquadramento da paisagem Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico. 2ª função: protecção Proteger e/ou recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão. 3ª função: silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores Diversificar a ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons potenciais produtivos. Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão. 1ª função: produção 2ª função: protecção Entre Vouga e Mondego 3ª função: silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores 1ª função: produção Floresta da Beira Alta 2ª função: recreio e enquadramento da paisagem 3ª função: protecção Desenvolver a actividade silvo-pastoril. Desenvolver a actividade da pesca em águas interiores associado ao aproveitamento para recreio dos espaços florestais, bem como aumentar a actividade associada à caça e desenvolver a actividade silvo-pastoril. Aumentar a área arborizada dos espaços florestais e promover a sua recuperação através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo para a região. Aumentar e adequar a totalidade dos espaços florestais ao uso de actividades de contemplação da paisagem, recreio e lazer ligados à paisagem. Proteger as vertentes dos rios Vouga, Dão e Mondego e seus afluentes. Fonte: Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 2006 O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões (PROF-DL) estabelece determinada hierarquia de funções para cada sub-região homogénea como já foi apresentado anteriormente. De acordo com essa hierarquia assim é feita a transposição para as categorias do ordenamento do Solo Rural. 180 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Tanto as ocupações e utilizações como o regime de edificabilidade previstas nas categorias propostas da revisão do PDM são compatíveis com os objectivos específicos e os modelos de silvicultura previstos no PROF Dão Lafões. Quadro 21: Correspondência entre as categorias existentes no PROF-DL e as categorias propostas no âmbito da 1.ª revisão do PDM Sub-região homogénea 1ª função definida no PROF Dão e Lafões Caramulo Recreio e enquadramento Entre Vouga e Mondego Floresta da Beira Alta Produção Produção Categoria proposta na revisão do PDM Espaço Florestal de Conservação Espaço Florestal de Produção Espaço Florestal de Produção Fonte: Plural O concelho de Vouzela inclui também os perímetros florestais da Penoita (classificada como Mata Modelo), do Caramulo, da Arca e de Préstimo. Estas áreas de Perímetro Florestal estão sujeitas a um Plano de Gestão Florestal (PGF) no âmbito do PROF-DL, tendo definido as seguintes funções: Quadro 22: Funções e respectiva hierarquia dos perímetros florestais Perímetro Florestal 1ª Função Recreio e enquadramento paisagístico Recreio e enquadramento paisagístico 2ª Função 3ª Função Protecção Produção Arca Produção Protecção Préstimo Produção Protecção Penoita Caramulo Protecção Silvopastorícia, caça e pesca Silvopastorícia, caça e pesca Silvopastorícia, caça e pesca Fonte: Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 2006 O PROF também estabelece para os perímetros florestais prioridades funcionais que foram compatibilizadas na proposta de ordenamento da 1.ª revisão do Plano Director Municipal. O conceito das diferentes categorias Espaços Florestais coaduna-se tanto em termos de identificação, como de ocupações e utilizações, com a produção, o recreio e a protecção dos valores naturais correspondente aos objectivos específicos para cada um dos perímetros florestais descritos, por vezes também inseridos em Espaço Agrícola de Produção, tal como se pode observar no quadro abaixo. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 181 Quadro 23: Correspondência entre as categorias existentes no PROF-DL para os perímetros florestais e as categorias propostas no âmbito da revisão do PDM Categoria proposta na revisão do PDM Espaço Florestal de Conservação, Espaço Natural, Espaço Agrícola de Produção Perímetro Florestal 1ª Função Penoita Recreio e enquadramento paisagísitco Caramulo Recreio e enquadramento paisagísitco Espaço Florestal de Conservação Arca Produção Espaços Florestal de Conservação e Florestal de Produção Préstimo Produção Espaço Florestal de Produção Fonte: Plural 10.2 Plano Sectorial da Rede Natura 2000 A Rede Natura 2000 é composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social. Com a finalidade de alcançar essa gestão sustentável, a Rede Natura 2000 foi objecto de Plano Sectorial (PSRN), elaborado nos termos do DL n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção actual. A proposta de Plano é compatível o Plano Sectorial da Rede Natura aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115A/2008, de 21 de Julho. No concelho de Vouzela, a Rede Natura 2000, compreende o Sítio do Cambarinho (PTCON0016) que abrangem determinados habitats e flora, determinadas ameaças e orientações de gestão. Dadas as especificidades do território abrangido pelo SIC, este foi enquadrado nas categorias de Solo Rural com orientações mais restritivas, onde se privilegiam os valores naturais em causa. Os habitats cartografados para os Sítios integram a categoria Espaços Naturais. 182 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Para o Sítio do Cambarinho registam-se os seguintes factores de ameaça: Fogos florestais; Corte ou arranque de plantas de loendro; Captações de água (afectação das linhas de água sazonais); Sobrevisitação; Plantação intensiva de eucalipto e pinheiro bravo. Os Sítios foram criados com o objectivo expresso de “contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, da orientação, da protecção, gestão e controlo de espécies, bem como da regulamentação da sua exploração” segundo o Artigo 1º, do Decreto-Lei n.º 49/2005. Porém, apenas se dispõe de informação cartográfica e de orientações de gestão correspondentes aos habitats naturais. Assim, para dar resposta à necessidade de compatibilizar o Plano Sectorial com o Plano Director Municipal, dar-se-á maior ênfase aos habitats naturais. De forma a contribuir para a eliminação ou diminuição dos factores de ameaça identificados e de modo a implementar as orientações de gestão específicas para cada habitat, começou-se por identificar os habitats com requisitos de gestão idênticos, com base na informação disponível do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, como se pode verificar pela figura a seguir apresentada. Figura 13: Habitats da Rede Natura 2000 ajustados a requisitos de gestão semelhantes Fonte: Plural 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 183 10.2.1.1.1.1 No quadro seguinte, apresenta-se uma sistematização dos habitats naturais e semi-naturais que se encontram no concelho, relacionados com as Orientações de Gestão que abrangem esses habitats, decorrentes da delimitação apresentada. Salienta-se que, apesar do habitat “Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica – 9230” não ser prioritário, integra-se em Espaço Natural por se encontrar associado ao habitat prioritário “Matagais arborescentes de Laurus nobilis – 5230”. Quadro 24: Correspondência entre os Habitats, Orientações de Gestão, Ameaça e respectiva categoria de espaço proposta na 1.ª revisão do PDM Código Ameaças Categoria de espaço proposta no PDM 47 – Impedir introdução de espécies não autóctones/ controlar existentes 83 – Ordenar acessibilidades Plantas invasoras Progressão sucessional Aumento da severidade dos incêndios Espaço Florestal 30 – Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água 47 – Impedir introdução de espécies não autóctones/ controlar existentes 51B - Adoptar práticas silvícolas específicas 63 – Reduzir risco de incêndio 65 – Condicionar a florestação 70 - Efectuar desmatações selectivas 77 – Ordenar actividades de recreio e lazer 83 – Ordenar acessibilidades 85 – Interditar circulação de viaturas fora dos caminhos estabelecidos 100 - Condicionar a expansão do uso agrícola 130 – Condicionar ou interditar corte 151 – Criar alternativas à colheita de espécies, promovendo o seu cultivo Incêndios Roças de matos não selectivas Limpezas de matos em montados de sobro Corte de adelfeiros Trânsito excessivo de pessoas Despejo de lixos e entulhos Limpezas de ribeiras não selectivas Invasão biológica Arborização desordenada Espaço Natural 76 – Condicionar expansão urbano-turística Comunidades subseriais não sujeitas a ameaças significativas Espaço Florestal 30 – Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água 33 – Condicionar captação de água 48 - Promover a regeneração natural 50 – Incrementar sustentabilidade económica das actividades com interesse para a conservação 51B - Adoptar práticas silvícolas específicas 58A - Adoptar práticas de pastoreio específicas 59 – Salvaguardar de pastoreio 63 – Reduzir risco de incêndio 70 - Efectuar desmatações selectivas Fogo Corte Raso Pastoreio Arborizações no âmbito de programas de apoio à florestação Dominância absoluta do sistema de exploração por talhadia simples Espaço Natural 30 – Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água 51B - Adoptar práticas silvícolas específicas 101 – Efectuar limpezas selectivas de linhas de água Corte de árvores dominantes Limpeza mecânica de linhas de água Espaço Florestal Orientações de Gestão 4030 - Charnecas secas europeias (Urzais, urzaistojais e urzaisestevais mediterrânicos não litorais) 5230 - Matagais arborescentes de Laurus nobilis (habitat prioritário) 8230 - Rochas siliciosas com vegetação pioneira da SedoScleranthion ou da Sedo albiVeronicion dillenii 9230 - Carvalhais galaicoportugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica 92A0 – Florestas – galerias de Salix alba e Populus alba; 184 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Código Orientações de Gestão 92B0 – Florestas – galerias junto aos cursos de água intermitentes mediterrâneos com Rhododendron ponticum, Salix e outras espécies; 30 – Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água 47 – Impedir introdução de espécies não autóctones/ controlar existentes 48 - Promover a regeneração natural 51B - Adoptar práticas silvícolas específicas 63 – Reduzir risco de incêndio 65 – Condicionar a florestação 70 - Efectuar desmatações selectivas 77 – Ordenar actividades de recreio e lazer 101 – Efectuar limpezas selectivas de linhas de água 130 – Condicionar ou interditar corte 151 – Criar alternativas à colheita de espécies, promovendo o seu cultivo Ameaças Categoria de espaço proposta no PDM Instalação de eucaliptais Incêndios Corte de adelfeiros Abate de amieiros Destruição da vegetação marginal às linhas de água Isolamento genético Invasão por Acácias Destruição directa das margens naturais Espaço Natural Fonte: Plural Destaca-se que as Orientações de Gestão, assinaladas com sombreado cinzento, são aquelas que, segundo um documento de trabalho fornecido pelo ICN intitulado “Integração das orientações de gestão do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 nos PMOT: contribuições para um guia metodológico”, possuem natureza regulamentar, pelo que serão susceptíveis de ser transportadas para os Planos Directores Municipais. São elas: Agricultura e pastorícia 100 - Condicionar expansão do uso agrícola – Condicionar a alteração de uso do solo para uso agrícola, nas situações em que a actividade agrícola constitui uma ameaça à conservação da espécie /habitat. Florestas e Matos 51B - Adoptar práticas silvícolas específicas - Esta orientação aplica-se a áreas onde é admissível ou desejável o uso florestal, mas onde as práticas silvícolas deverão ser compatíveis com a conservação das espécies/habitats. Inclui as seguintes acções: Desmatações por faixas ou manchas; Cortes faseados no tempo e no espaço; Abertura de clareiras; Condicionamento ou incentivo de limpezas e desbastes; Periodicidade entre desmatações; Corte individual de árvores, com objectivos sanitários. 65 – Condicionar a florestação - Aplica-se a situações em que a florestação é uma ameaça à conservação de espécies e/ou habitats. Contém condicionantes ao tipo de espécies florestais, compassos de plantação, localização e dimensão das manchas a florestar e ainda à conversão de uso do solo para florestação. Inclui igualmente situações em que se considera que os projectos florestais deverão ser sujeitos a parecer mediante apresentação de plano de gestão florestal 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 185 específico de forma a ponderar impactes sobre o habitat e propor medidas com vista à sua salvaguarda. Construção e infraestruturas 76 - Condicionar expansão urbano-turística – Definir condicionamentos no que se refere à edificação concentrada ou dispersa (associada ou não à actividade turística), equipamentos (campos de golfe, polidesportivos, entre outros) e infra-estruturação associada, em termos de localização, de dimensão, de número de camas, etc. quando implicar a destruição directa do habitat e espécies da flora, ou quando afectar as áreas mais sensíveis para a fauna, ou quando provocar uma fragmentação relevante do habitat. Esta orientação surge como resposta a ameaças decorrentes da pressão urbanística e da crescente procura das zonas de naturalidade elevada (zonas húmidas, zonas costeiras, etc) para estabelecimento de novos pólos turísticos. Torna-se necessário conciliar esses usos e actividades com a conservação dos valores naturais, procurando soluções em que a pressão humana não seja superior à capacidade de carga de ecossistemas com sensibilidade elevada, assegurando igualmente a qualidade ambiental que certamente beneficiará o potencial turístico das áreas em apreço. Outras 30 -Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água - Condicionar a regularização e limpeza de linhas de água e respectivas margens, de forma a manter a topografia natural e a vegetação ripícola. Inclui condicionamentos a: alteração da fisiografia das margens dos cursos de água; intervenções de correcção torrencial; intervenções de regularização; métodos não selectivos de limpeza das linhas de água e respectivas margens. 33 - Condicionar captação de água – Aplica-se nas zonas mais sensíveis e nas épocas de menor escoamento. Relaciona-se com condicionamentos à captação e utilização da água dos aquíferos costeiros, de cursos de água, de águas oligotróficas de superfícies arenosas, de charcos temporários mediterrânicos entre outros habitats da Directiva e áreas contíguas a eles. A implementação desta orientação de gestão deverá ser garantida através de fiscalização ou de novas medidas legais, se necessário. 48 - Promover a regeneração natural – Preservar núcleos em que se verifica uma boa regeneração natural, assim como promover planos de recuperação, re-vegetação e bio-remediação para restauro de habitats. Inclui as seguintes acções: A condução de povoamentos de modo a favorecer a regeneração natural; A plantação ou sementeira, com semente local, com densidades elevadas nos casos em que a regeneração natural seja escassa e haja elevado perigo de invasão/substituição sucessional por matagal esclerófilo. 186 A plantação de árvores utilizando estacas colhidas em árvores locais; 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta Incentivar a sucessão ecológica em áreas potenciais de ocupação do habitat. 77 - Ordenar actividades de recreio e lazer – nas áreas de ocorrência dos valores naturais de modo a manter de forma sustentável as suas funções e a salvaguardar as áreas fundamentais para a sua conservação/recuperação. Para tal, há que definir áreas de concentração espacial das actividades de recreio e lazer, estabelecendo zonas balneares, praias fluviais, parques de merendas, parques de campismo, pistas de esqui, percursos de competições e passeios todo-oterreno e ultraleve, locais de fundeação de embarcações de recreio, etc., em função das áreas mais sensíveis para fauna, flora ou habitats. Definir os limites máximos de capacidade de carga. Inclui ainda a necessidade de manutenção destes espaços, de forma a minimizar os impactes decorrentes da sua utilização, como a limpeza de lixos e conservação das infraestruturas de apoio. Orientações específicas 47- Impedir introdução de espécies não autóctones / controlar existentes – Inclui: Controlar introduções furtivas de espécies animais /vegetais não autóctones, que podem competir espacialmente e em termos alimentares com as espécies autóctones; Controlar e, sempre que possível, erradicar espécies animais /vegetais não autóctones, com especial incidência sobre as invasoras. 1ª revisão do PDM de Vouzela - Volume II – Relatório de Proposta 187
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