PROGRAMA DE CONCURSO Cláusula 1.ª Identificação e objecto
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PROGRAMA DE CONCURSO Cláusula 1.ª Identificação e objecto
Departamento de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística DIVISÃO DE REDE VIÁRIA E TRÂNSITO PROGRAMA DE CONCURSO Cláusula 1.ª Identificação e objecto de concurso 1. Concurso público urgente n.º DivRVT 006/2009 2. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão de 28 de Novembro de 2007, Vocabulário principal 66114000 3. O objecto do concurso consiste na locação financeira para financiamento, pelo sistema de Leasing, da aquisição de um mini-autocarro à empresa TOYOTA Caetano Portugal, Sa., para renovação da frota escolar Cláusula 2.ª Entidade adjudicante 1. Entidade adjudicante: Município de Monchique 2. Identificação fiscal NIPC: 506 826 961 3. Endereço: Travessa da Portela, n.º 2 Apartado 25 4. Código postal: 8551-951 MONCHIQUE 5. Localidade: Monchique 6. Telefone: +351 282 910 200 7. Telefax: Fax: +351 282 910 299 8. Endereço electrónico: [email protected] Cláusula 3.ª Órgão que tomou a decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada pela Câmara Municipal de Monchique, na sua reunião ordinária n.º IX/2009, de 07/05/2009, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18/09, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11/01. Cláusula 4.ª Prazo para apresentação dos documentos de habilitação Os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo adjudicatário no prazo máximo de dois dias contados a partir da data de notificação da adjudicação. Cláusula 5.ª Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário O adjudicatário deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, após notificação da adjudicação: a) Declaração conforme modelo anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 (alínea a), n.º 1 do art.º 81.º do CCP); (Anexo II, ao programa de concurso); 2 DivRVT006_2009 Programa de concurso \ JAFM \ Pag. 1 de 5 Departamento de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística DIVISÃO DE REDE VIÁRIA E TRÂNSITO b) Documento comprovativo de que tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social (alínea b), n.º 1 do artigo 81.º do CCP); c) Documento comprovativo de que tem a situação regularizada relativamente a impostos devidos (alínea b), n.º 1 do artigo 81.º do CCP); d) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar (n.º 4 do artigo 81.º do CCP), ou no caso de não estar inscrito, a Certidão de Registo na Conservatória do Registo Comercial; e) Certificado do registo criminal para efeitos do disposto nas alíneas b) e i) do artigo 55º do CCP. No caso de pessoas colectivas deverão ser apresentados os registos criminais dos titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência, que se encontrem em efectividade de funções; Cláusula 6.ª Outros documentos a apresentar pelo adjudicatário Documentos da proposta 1. Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo. 2. De acordo com a alínea a) do n.º 1, do Artigo 57.º do CCP, o concorrente deverá apresentar declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I do referido Código, e que se anexa ao presente Programa de concurso. 3. De acordo com a alínea b) do n.º 1, do Artigo 57.º do CCP, o concorrente deverá apresentar os documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar. 4. A proposta deverá conter os seguintes elementos que se consideram obrigatórios: a) Valor do financiamento para aquisição da viatura de acordo com o indicado na cláusula 15.ª; b) Valor de cada renda normal, mensal e antecipada, sem entrada e com valor residual de 5% do financiamento; c) Prazo de 36 meses; d) Spread a aplicar; e) Taxa de referência subjacente à operação e sua aplicabilidade na actualização das rendas; f) Condições de revisão ou de alteração da taxa utilizada; Departamento de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística DIVISÃO DE REDE VIÁRIA E TRÂNSITO g) Existência ou não de um tecto referente à taxa variável utilizada, no caso de subida da mesma; h) Existência ou não de despesas administrativas ou outras e respectivos montantes. i) Prazo de validade mínimo da proposta (a) (a) Mínimo - 66 dias – art.º 65.º do Código dos Contratos Públicos. 5. Na proposta o concorrente pode especificar aspectos que considere relevantes para a apreciação da mesma. 6. A proposta deve mencionar expressamente que ao valor da renda, proposto nos termos da alínea b) do número anterior, acresce o IVA, indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável. Cláusula 7ª Propostas variantes Não é admitida a possibilidade de apresentação de propostas variantes. Cláusula 8ª Modo de Apresentação da proposta 1. A proposta será redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada ou processada informaticamente, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita. Não o sendo, deve ser acompanhada de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originas. 2. A proposta será assinada pelo concorrente ou seu representante. Todos os documentos que devam ser emitidos pelo concorrente serão assinados pelo mesmo, indicando, se se tratar de pessoa colectiva, a qualidade em que assina. Os documentos podem também ser assinados por procurador, devendo, neste caso, juntar-se procuração que confira a este último poderes para o efeito ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada. 3. É obrigatório que todos os documentos, quando formados por mais de uma folha, devam constituir fascículos indecomponíveis com todas as páginas numeradas, criados por processo que impeça a separação ou acréscimo de folhas, devendo a primeira página escrita de cada fascículo mencionar o número total de folhas que o mesmo integra. 4. A proposta é apresentada em invólucro opaco e fechado. 5. O invólucro deve indicar a referência do concurso, o nome ou a denominação do concorrente e deve ser escrita a palavra "Proposta". Departamento de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística DIVISÃO DE REDE VIÁRIA E TRÂNSITO Cláusula 9ª Prazo para apresentação das propostas 1. As propostas deverão, sob pena de não-aceitação, ser entregues até às 16 horas do 6.º dia a contar da data de publicação do anúncio. 2. A proposta pode ser entregue directamente na Divisão da Rede Viária e Trânsito do Município de Monchique, sita na Travessa da Portela, n.º 2, 2.º Andar, nos dias úteis, entre as 9:00 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 horas e as 16:00 horas, ou enviadas por correio registado desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior. Cláusula 10ª Prazo de validade da proposta A proposta considerar-se-á válida e inalterada em todas as suas condições por um período de 66 dias úteis contados desde a data do termo do prazo fixado para a sua apresentação. Cláusula 11ª Acto público O acto público do concurso terá lugar pelas 15 horas, do dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, no edifício dos Paços do Município, na sala de reuniões, sita na Travessa da Portela, n.º 2, 1º Andar. Cláusula 12ª Análise e exclusão da proposta Conforme dispõe o n.º 2 do artigo 156.º do CCP, compete aos serviços da entidade adjudicante pedir esclarecimentos sobre a mesma e submeter o projecto da decisão de adjudicação ao órgão competente para a decisão de contratar. Não há lugar às fases de negociação e de audiência prévia, nem à elaboração dos relatórios preliminar e final. É considerada inaceitável a proposta que: a) Implique um valor a financiar superior ao fixado na cláusula 15.ª; b) Existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras da concorrência; c) Não esteja assinada pelo responsável ou seu representante. Cláusula 13ª Esclarecimentos sobre a proposta A entidade adjudicante referida na cláusula 2.ª, poderá solicitar ao concorrente quaisquer esclarecimentos sobre a proposta apresentada que considere necessários para efeito da análise e da avaliação da mesma, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 72.º do CCP. Departamento de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística DIVISÃO DE REDE VIÁRIA E TRÂNSITO Cláusula 14ª Critério de adjudicação O critério de adjudicação é o do mais baixo preço para o valor da renda, proposto nos termos da alínea b), n.º 3, cláusula 6.ª. Cláusula 15ª Valor do financiamento O valor a financiar é de € 107.376,01 (cento e sete mil, trezentos e setenta e seis euros, um cêntimo). Cláusula 16ª Caução Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 156.º do CCP, não é exigível a prestação de caução. Cláusula 17ª Legislação aplicável Em tudo o omisso no presente programa de concurso observar-se-á o disposto no CCP, aprovado pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01, bem como pelas disposições aplicáveis aos contratos de locação financeira, constantes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e alterado pelos Decretos-lei n.os 246/95, de 14 de Setembro, 232/96, de 5 de Dezembro, 222/99, de 22 de Julho, 250/2000, de 13 de Outubro, 285/2001, de 3 de Novembro, 201/2002, de 26 de Setembro, 319/2002, de 28 de Dezembro, 252/2003, de 17 de Outubro, 145/2006, de 31 de Julho, 104/2007, de 3 de Abril, 357A/2007, de 31 de Outubro, 1/2008, de 3 de Janeiro, 126/2008, de 21 de Julho, 211-A/2008, de 3 de Novembro, e os Avisos e Instruções do Banco de Portugal.
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