PROGRAMA DE CONCURSO Cláusula 1.ª Identificação e objecto

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PROGRAMA DE CONCURSO Cláusula 1.ª Identificação e objecto
Departamento de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística
DIVISÃO DE REDE VIÁRIA E TRÂNSITO
PROGRAMA DE CONCURSO
Cláusula 1.ª
Identificação e objecto de concurso
1. Concurso público urgente n.º DivRVT 006/2009
2. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão de 28 de
Novembro de 2007, Vocabulário principal 66114000
3. O objecto do concurso consiste na locação financeira para financiamento, pelo sistema de Leasing, da
aquisição de um mini-autocarro à empresa TOYOTA Caetano Portugal, Sa., para renovação da frota escolar
Cláusula 2.ª
Entidade adjudicante
1. Entidade adjudicante: Município de Monchique
2. Identificação fiscal NIPC: 506 826 961
3. Endereço: Travessa da Portela, n.º 2 Apartado 25
4. Código postal: 8551-951 MONCHIQUE
5. Localidade: Monchique
6. Telefone: +351 282 910 200
7. Telefax: Fax: +351 282 910 299
8. Endereço electrónico: [email protected]
Cláusula 3.ª
Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pela Câmara Municipal de Monchique, na sua reunião ordinária n.º IX/2009, de
07/05/2009, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18/09, que estabelece o quadro de
competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11/01.
Cláusula 4.ª
Prazo para apresentação dos documentos de habilitação
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo adjudicatário no prazo máximo de dois dias contados a
partir da data de notificação da adjudicação.
Cláusula 5.ª
Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário
O adjudicatário deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, após notificação da adjudicação:
a) Declaração conforme modelo anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 (alínea a), n.º 1 do art.º 81.º do
CCP); (Anexo II, ao programa de concurso);
2 DivRVT006_2009 Programa de concurso \ JAFM \ Pag. 1 de 5
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b) Documento comprovativo de que tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança
Social (alínea b), n.º 1 do artigo 81.º do CCP);
c)
Documento comprovativo de que tem a situação regularizada relativamente a impostos devidos (alínea b), n.º
1 do artigo 81.º do CCP);
d) Certificado
de
inscrição
em
lista
oficial
de
fornecedores
que
revele
a
titularidade
das
habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar (n.º 4 do
artigo 81.º do CCP), ou no caso de não estar inscrito, a Certidão de Registo na Conservatória do Registo
Comercial;
e) Certificado do registo criminal para efeitos do disposto nas alíneas b) e i) do artigo 55º do CCP. No caso de
pessoas colectivas deverão ser apresentados os registos criminais dos titulares dos órgãos sociais de
administração, direcção ou gerência, que se encontrem em efectividade de funções;
Cláusula 6.ª
Outros documentos a apresentar pelo adjudicatário
Documentos da proposta
1. Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a
fazê-lo.
2. De acordo com a alínea a) do n.º 1, do Artigo 57.º do CCP, o concorrente deverá apresentar declaração de
aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do
anexo I do referido Código, e que se anexa ao presente Programa de concurso.
3. De acordo com a alínea b) do n.º 1, do Artigo 57.º do CCP, o concorrente deverá apresentar os documentos
que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência
pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se
dispõe a contratar.
4. A proposta deverá conter os seguintes elementos que se consideram obrigatórios:
a) Valor do financiamento para aquisição da viatura de acordo com o indicado na cláusula 15.ª;
b) Valor de cada renda normal, mensal e antecipada, sem entrada e com valor residual de 5% do
financiamento;
c) Prazo de 36 meses;
d) Spread a aplicar;
e) Taxa de referência subjacente à operação e sua aplicabilidade na actualização das rendas;
f)
Condições de revisão ou de alteração da taxa utilizada;
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g) Existência ou não de um tecto referente à taxa variável utilizada, no caso de subida da mesma;
h) Existência ou não de despesas administrativas ou outras e respectivos montantes.
i)
Prazo de validade mínimo da proposta (a)
(a) Mínimo - 66 dias – art.º 65.º do Código dos Contratos Públicos.
5. Na proposta o concorrente pode especificar aspectos que considere relevantes para a apreciação da mesma.
6. A proposta deve mencionar expressamente que ao valor da renda, proposto nos termos da alínea b) do
número anterior, acresce o IVA, indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável.
Cláusula 7ª
Propostas variantes
Não é admitida a possibilidade de apresentação de propostas variantes.
Cláusula 8ª
Modo de Apresentação da proposta
1. A proposta será redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o
mesmo tipo de máquina, se for dactilografada ou processada informaticamente, ou com a mesma caligrafia e
tinta, se for manuscrita. Não o sendo, deve ser acompanhada de tradução devidamente legalizada e em
relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originas.
2. A proposta será assinada pelo concorrente ou seu representante. Todos os documentos que devam ser
emitidos pelo concorrente serão assinados pelo mesmo, indicando, se se tratar de pessoa colectiva, a
qualidade em que assina. Os documentos podem também ser assinados por procurador, devendo, neste caso,
juntar-se procuração que confira a este último poderes para o efeito ou pública-forma da mesma, devidamente
legalizada.
3. É obrigatório que todos os documentos, quando formados por mais de uma folha, devam constituir fascículos
indecomponíveis com todas as páginas numeradas, criados por processo que impeça a separação ou
acréscimo de folhas, devendo a primeira página escrita de cada fascículo mencionar o número total de folhas
que o mesmo integra.
4. A proposta é apresentada em invólucro opaco e fechado.
5. O invólucro deve indicar a referência do concurso, o nome ou a denominação do concorrente e deve ser
escrita a palavra "Proposta".
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Cláusula 9ª
Prazo para apresentação das propostas
1. As propostas deverão, sob pena de não-aceitação, ser entregues até às 16 horas do 6.º dia a contar da data
de publicação do anúncio.
2. A proposta pode ser entregue directamente na Divisão da Rede Viária e Trânsito do Município de Monchique,
sita na Travessa da Portela, n.º 2, 2.º Andar, nos dias úteis, entre as 9:00 horas e as 12:30 horas e entre as
14:00 horas e as 16:00 horas, ou enviadas por correio registado desde que a recepção ocorra dentro do prazo
fixado no número anterior.
Cláusula 10ª
Prazo de validade da proposta
A proposta considerar-se-á válida e inalterada em todas as suas condições por um período de 66 dias úteis contados
desde a data do termo do prazo fixado para a sua apresentação.
Cláusula 11ª
Acto público
O acto público do concurso terá lugar pelas 15 horas, do dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das
propostas, no edifício dos Paços do Município, na sala de reuniões, sita na Travessa da Portela, n.º 2, 1º Andar.
Cláusula 12ª
Análise e exclusão da proposta
Conforme dispõe o n.º 2 do artigo 156.º do CCP, compete aos serviços da entidade adjudicante pedir esclarecimentos
sobre a mesma e submeter o projecto da decisão de adjudicação ao órgão competente para a decisão de contratar.
Não há lugar às fases de negociação e de audiência prévia, nem à elaboração dos relatórios preliminar e final.
É considerada inaceitável a proposta que:
a)
Implique um valor a financiar superior ao fixado na cláusula 15.ª;
b)
Existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras
da concorrência;
c)
Não esteja assinada pelo responsável ou seu representante.
Cláusula 13ª
Esclarecimentos sobre a proposta
A entidade adjudicante referida na cláusula 2.ª, poderá solicitar ao concorrente quaisquer esclarecimentos sobre a
proposta apresentada que considere necessários para efeito da análise e da avaliação da mesma, aplicando-se, com
as necessárias adaptações, o disposto no artigo 72.º do CCP.
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Cláusula 14ª
Critério de adjudicação
O critério de adjudicação é o do mais baixo preço para o valor da renda, proposto nos termos da alínea b), n.º 3,
cláusula 6.ª.
Cláusula 15ª
Valor do financiamento
O valor a financiar é de € 107.376,01 (cento e sete mil, trezentos e setenta e seis euros, um cêntimo).
Cláusula 16ª
Caução
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 156.º do CCP, não é exigível a prestação de caução.
Cláusula 17ª
Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente programa de concurso observar-se-á o disposto no CCP, aprovado pelo n.º 1 do artigo
1.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01, bem como pelas disposições aplicáveis aos contratos de locação financeira,
constantes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
298/92, de 31 de Dezembro, e alterado pelos Decretos-lei n.os 246/95, de 14 de Setembro, 232/96, de 5 de Dezembro,
222/99, de 22 de Julho, 250/2000, de 13 de Outubro, 285/2001, de 3 de Novembro, 201/2002, de 26 de Setembro,
319/2002, de 28 de Dezembro, 252/2003, de 17 de Outubro, 145/2006, de 31 de Julho, 104/2007, de 3 de Abril, 357A/2007, de 31 de Outubro, 1/2008, de 3 de Janeiro, 126/2008, de 21 de Julho, 211-A/2008, de 3 de Novembro, e os
Avisos e Instruções do Banco de Portugal.

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