esclarecimento 02 - portal de licitações compagas
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CONCORRÊNCIA COMPAGAS Nº 006/2015 ESCLARECIMENTO 02 OBJETO: a contratação dos serviços de Furação em Carga (Trepanação) para Tubulações de Aço Carbono, nos termos dispostos no anexo J deste edital – “Memorial Descritivo”. Assunto: ESCLARECIMENTO 02 Data: 02/07/2015 Prezados Senhores, Serve o presente para dar conhecimento a todos os licitantes da Esclarecimento 02 Pergunta 01: XXX respeitosamente apresenta para vossa revisão as seguintes petições: Modificar os termos e condições do “CONTRATO” vinculante entre as PARTES, da seguinte forma: (i) adicionar os textos em cor azul (exemplo 1), e adicionalmente (ii) remover os textos riscados e cor vermelho (exemplo 2) do CONTRATO, VI. PENALIDADES VI.1.3 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias e compensatórias será limitado a 10% (dez por cento) do equivalente ao valor total deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO As PARTES obriga-se, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver cesso em razão da execução do objeto contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO A CONTRATADA poderá rescindir o contrato por (i) inadimplemento contratual, falta de acesso ao sitio; ou insolvência devidamente comprovada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS Não obstante qualquer outra disposição do presente contrato, ou qualquer outro documento de qualquer forma relacionado com o projeto e/ou serviço a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao montante efetivamente pago a CONTRATADA pelo projeto que gerou a reivindicação ou a quantidade de Quinhentos Mil Dólares dos Estados Unidos da América ($ 500.000,00), o que for menor ("Limite Máximo de Responsabilidade"). O limite máximo de responsabilidade incluirá todos os montantes pagos a título de compensação que seriam pagos a COMPAGAS pelo seguros da CONTRATADA; a CONTRATADA não terá que fornecer qualquer cobertura de seguro em excesso do limite máximo de responsabilidade aqui estabelecidas. CONCORRÊNCIA COMPAGAS Nº 006/2015 ESCLARECIMENTO 02 Em nenhum caso as partes poderão ser responsabilizadas por danos especiais, indiretos, incidentais, punitivos ou consequentes, sem limitação, perda de lucros, perda de uso, perda de reputação, perda de produção, perda de receita, seja por violação de contrato, violação de garantia, ato ilícito ou de outra forma. Cada uma das partes responde integralmente pelos danos que causar a terceiros, garantido o direito de regresso, na forma da lei. Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicial ou extrajudicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como: despesas judiciais e extrajudiciais, honorários advocatícios, dentro outros 14.5 Na operação de trepanação padrão (Hot Tapping and Plugging), há momentos onde é necessário mudar o cortador da máquina de trepanação devido a danos e desgaste, e o mesmo não será considerado como atraso na execução do serviço no local de trabalho. Durante os serviços de Hot Tapping and Plugging a CONTRATADA não garante que o cupom (a peça da tubulação cortada durante o furo), será mantida, ou que o processo não vai deixar rebarbas ou avarias na tubulação, as vezes certa quantidade de resíduos de metais inerente ao processo de corte da tubulação é gerado. Este residuo ou rebarbas pode gerar, em alguns casos, obstrução mecânica, e/ou danos nas juntas das válvulas da tubulação a intervir. A CONTRATADA não é responsável por essos efeitos decorrentes ou qualquer outro dano causado pelo residuo ou viruta gerado no processo de corte. COMPAGAS assume a responsabilidade da tubulação, e a remoção de qualquer cupom, rebarbas ou virutas. As Partes cumprirão com a legislação anticorrupção aplicável. Portanto, concordam as PARTES que serão responsáveis perante a parte afetada por qualquer violação à legislação anticorrupção aplicável que venha a ser cometida por seus sócios, administradores, diretores, gerentes ou empregados com relação a atividades direta ou diretamente relacionadas à COMPAGAS ou à CONTRATANTE. PROPRIEDADE DE RESULTADOS.- A CONTRATADA manterá todos os direitos de propriedade intelectual em geral know-how ou processos, inovações ou invenções criadas ou melhoradas pela CONTRATADA neste trabalho. Qualquer software fornecido a COMPAGAS continua sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA. A CONTRATADA concede a COMPAGAS uma licença não-exclusiva de uso do software unicamente durante a validade do presente acordo. Resposta 01: As condições e premissas previstas em Edital serão mantidas. CONCORRÊNCIA COMPAGAS Nº 006/2015 ESCLARECIMENTO 02 Informamos que, conforme item 1.2.2 que dispõe que os licitantes poderão solicitar esclarecimentos até o quinto dia útil que anteceder à sessão de abertura, o prazo para solicitação de esclarecimentos encerrou-se em 01/07/2015. As solicitações encaminhadas após esta data não serão respondidas. A data da sessão de abertura é dia 08/07/2015 às 14h00min, com protocolo de envelopes até 08/07/2015, 12h00min. Att, Comissão de Licitação
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