TermRef-PE-06-16

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TermRef-PE-06-16
TERMO
DE
FORNECIMENTO
REFERÊNCIA
DE
ESTAÇÕES
REFERENTE
COMPLETAS
À
E
EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO DO AR E
METEOROLOGIA NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PORTO
ORGANIZADO DE ARATU – CANDEIAS – BA.
GERÊNCIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
ELABORADO EM JUNHO/2016
1.0 – OBJETO
Fornecimento, montagem e Instalação de 03 (três) estações completas de
monitoramento do ar e meteorologia, sendo 02 conteineres fixos e 01 conteiner
desmontável, conforme especificações descritas no subitem 4.1.1 deste TR.
Fornecimento de equipamentos e materiais necessários à uma 4ª estação de
monitoramento do Ar e meteorologia, já existente, conforme especificações descritas
no subitem 4.1.2 deste TR, incluindo montagem e instalação. As 04 estações de
monitoramento do ar e Meteorologia serão instaladas na área de influência do porto
Organizado de Aratu – Candeias – Bahia.
Os materiais e equipamentos deverão ser fornecidos em um único lote. De maneira
sumária, os equipamentos e materiais necessários à 4ª estação são os descritos a
seguir:
 licença para operação da estação de monitoramento;
 computador industrial e sistema operacional voltagem = 220 volts;
 no break;
 aparelho de ar condicionado e
 mastro telescópico
monitoramento.
para
os
sensores
meteorológicos
das
estações
de
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1. Da necessidade de contratação:
A aquisição e instalação de estações completas e equipamentos de monitoramento do
ar para o Porto de Aratu-Candeias visa atender as exigências especificadas no Termo
de Ajuste de Conduta - TAC, resultante do Inquérito Civil nº 003.0.12106/2008, em
trâmite na Sexta Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do
Estado da Bahia – MPE.
Essa aquisição decorre de obrigações múltiplas estabelecidas no citado TAC, do qual
são signatários: Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA); Ministério
Público Estadual (MPE/BA); Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA);
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) Comitê de
Fomento Industrial de Camaçari (COFIC), a Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (ANTAQ); a Paranapanema S.A; a Braskem S.A e o Município de
Salvador.
Esses equipamentos são necessários, também, para cumprimento do Programa de
Monitoramento do Ar do Porto de Aratu-Candeias, que integra, o Programa de
Regularização e Gestão Ambiental Portuária – PRGAP, o Plano de Controle Ambiental
- Regularização Ambiental - Porto de Aratu-Candeias- Processo IBAMA –
02001.005493/2001-16.
Essa aquisição propiciará a operacionalização do monitoramento do ar e meteorologia
de forma contínua, através de uma rede, e terá sua manutenção e operação
custeados, por rateio, pelas demais empresas designadas no citado Inquérito Civil e
será operado pela empresa especializada Cetrel S.A, conforme estabelecido no
referido TAC.
2.2. Das especificações técnicas:
Uma das estações deverá apresentar o container com estrutura desmontável em
função do local onde será instalada, que é na Ilha de Maré, localidade de Botelho. As
demais estações deverão apresentar o container com estrutura fixa pois serão
instaladas em pontos na área continental: uma estação em Caboto (Candeias), uma
estação em Gamboa (Passé de Candeias), e a quarta estação, uma unidade já
existente, será relocada da Rede de Monitoramento do Ar da RLAM – PETROBRÀS
para um dos pontos da área continental definido em estudo apresentado ao IBAMA e
MPE. Essa estação será instalada em Ponto de Quinta (Passé de Candeias – BA).
Tratando–se de equipamentos e materiais especializados para serem utilizados na
implantação das estações da rede de monitoramento do ar e meteorologia, em área de
influência portuária, a contratada deve executar o fornecimento de todos os
equipamentos e materiais de acordo com o descritivo apresentado nas tabelas
constantes no item 4 (Especificações Técnicas), que atendam as características
especificadas neste TR.
Os equipamentos e materiais a serem fornecidos, suas características, dimensões e
forma de conexão devem estar alinhados e integrados com o sistema utilizado pelo
INEMA e com o sistema de telemetria (envio e transmissão de dados) da Rede de
Monitoramento de Ar e Meteorologia operada pela Cetrel.
2.3. Do quantitativo a ser fornecido:
O quantitativo a ser fornecido foi dimensionado visando atender determinação do
referido TAC.
2.4. Da não separação do objeto em lotes:
A não divisão do objeto em lotes se dá por representar a opção mais vantajosa
para a CODEBA, pelos seguintes motivos:
- Custo total dos produtos
2
Os equipamentos e materiais descritos no TR para complementação da 4ª estação
existente, também estão descritos na composição das estações completas. Estes
materiais não são comercializados no Brasil, necessitando serem importados. As
taxas/impostos incidentes no processo de fornecimento pelas empresas, como taxa
de embarque, frete interno e externo, dentre outros custos fixos, seriam aplicados
em cada lote, onerando o custo total dos produtos.
- Otimização dos materiais
A separação em lote pode ensejar a variação nas marcas dos materiais e
equipamentos a serem adquiridos, já que podem ser fornecidos por empresas
distintas, impossibilitando a otimização na utilização de peças consumíveis e
sobressalentes entre as estações.
3.0 – PRAZO
O prazo máximo para a execução do objeto será de 06 (seis) meses, contados a
partir da data estabelecida na Ordem de Fornecimento.
4.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A Rede de Monitoramento do Ar da área de influência do Porto de Aratu será
composta de 04 (quatro) estações, sendo três localizadas em áreas no continente
e uma na Ilha de Maré, onde serão medidas as concentrações de poluentes e
parâmetros meteorológicos.
O monitoramento será realizado com o objetivo de avaliar a qualidade do ar na
área de influência do Porto de Aratu através de medidas contínuas de parâmetros
convencionais (SO2, NO2, CO, O3 e Material Particulado < 10 µm) e parâmetros
não convencionais (Amônia, Benzeno, Etilbenzeno, m, p-Xileno, o-Xileno). Em
paralelo, serão medidos, continuamente, os seguintes parâmetros meteorológicos:
direção e velocidade dos ventos, temperatura e umidade, radiação solar e pressão
atmosférica.
4.1 – Configuração da Rede de Monitoramento do Ar e Meteorologia
4.1.1. Estações completas de monitoramento do ar
As 03 (três) estações completas da rede de monitoramento do ar e meteorologia,
devem ser fornecidas conforme especificações descritas nas tabelas 01 a 12,
apresentadas a seguir:
3
Tabela 01: Analisadores e acessórios necessários para a operação da Rede de
Monitoramento do Ar e Meteorologia
EQUIPAMENTOS ANALISADORES
VOLTAGEM = 220 VOLTS
Analisador para monitoramento de
Partículas Inaláveis (< 10 µm)
Analisador para monitoramento de
SO2
Módulo Externo para
monitoramento de TRS
MONITORING INSTRUMENTS
EQUIPAMENTOS DE
MONITORAMENTO
Quantidade
Dust Analyser (PM10) with RS 232
complete
Analisador de Partículas (PM10) com
RS232 completo
3
Annual consumable kit
Kit Anual de Consumíveis
3
SO2 Analyser with RS232 and EV
Analisador de SO2 com RS232 e EV
3
Annual consumable kit
CTRS - External module to measure
TRS as SO2
Kit Anual de Consumíveis
CTRS - Módulo Externo para medir TRS
como SO2
3
2
Annual consumable kit
Kit Anual de Consumíveis
2
Analisador para monitoramento de
CO
CO Analyser with RS232 and EV
Analisador de CO com RS232 e EV
3
Annual consumable kit
Kit Anual de Consumíveis
3
Analisador para monitoramento de
O3
Ozone Analyser with RS232
Analisador de Ozônio com RS232
3
Annual consumable kit
Kit Anual de Consumíveis
3
Analisador para monitoramento de
NO-NOx-NO2
NO-NOx-NO2 Analyser with RS232
Analisador de - NO-NOx-NO2 com RS232
3
Annual consumable kit
Kit Anual de Consumíveis
3
Módulo Externo para
monitoramento de NH3
External module for NH3 analysis
Módulo Externo para análise de NH3
3
Annual consumable kit
3
Analisador para monitoramento de
Hidrocarbonetos
Hydrocarbons Analyser with RS232
Kit Anual de Consumíveis
Analisador de Hidrocrabonetos com
RS232
Kit Anual de Consumíveis
Annual consumable kit
Gerador de Hidrogênio para utilizar
H2 Generator
Gerador de H2
acopladodo ao Analisador para
monitoramento de Hidrocarbonetos Annual consumable kit H2 Generator Kit Anual de Consumíveis Gerador de H2
Analisador multiparâmetros para
monitoramento de BTEX: Benzeno,
Tolueno, Ettilbenzeno, m-p-Xilenos
e o-Xileno
2
2
2
2
GC-PID BTEX Analyser
GC-PID - Analisador BTEX
3
Annual consumable kit
Kit Anual de Consumíveis
3
Sistema para amostragem interna
de gases
Heated gas sampling inlet with
manifold (SPL-TMT)
Coletor aquecido de amostra de gases
com Manifold (SPL-TMT)
4
OUTROS EQUIPAMENTOS
CALIBRATION SYSTEM
INSTRUMENTS
EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE
CALIBRAÇÃO
Quantidade
Calibrador Multipontos
Multipoint Calibrator
Calibrador Multipontos
1
Gerador de Ar Zero
Zero Air Generator
Gerador de Ar Zero
Annual consumable kit
Kit Anual de Consumíveis
4
1
Tabela 02: Sensores meteorológicos e acessórios necessários para a operação da Rede
de Monitoramento do Ar e Meteorologia
SENSORES METEOROLÓGICOS
MONITORING INSTRUMENTS
SENSORES METEOROLÓGICOS
Quantidade
Wind Spend Sensor
Sensor de Velocidade de Vento
4
Cable & Mounting
Cabo de Montagem do Sensor de Velocidade de
Vento
15 Metros
Wind Direction Sensor (anodized aluminum)
Sensor de Velocidade de Vento (alumínio
anodizado)
4
Cable & Mounting
Cabo de Montagem do Sensor de Direção de
Vento
15 Metros
Sensor de Velocidade de Vento
Sensor de Direção de Vento
(alumínio anodizado)
Medidor de Precipitação
Sensor de Radiação Solar
Sensor de Pressão Barométrica
Metallic Crosshead Assembly
Cruzeta Metálica de Montagem
4
Precipitation Gauge - Calibração Padrão: 0,20
mm/tip
Medidor de Precipitação - Calibração Padrão:
0,20 mm/ponta
4
Signal Cable Assembly
Cabo de Montagem do Medidor de Precipitação
15 Metros
Solar Radiation Sensor
Sensor de Radiação Solar
4
Cable & Mounting
Cabo de Montagem do Sensor de Radiação Solar
15 Metros
Barometer Pressure Sensor
Sensor de Pressão Barométrica
Cabo de Montagem do Sensor de Pressão
Barométrica
4
Cable & Mounting
Relative Humidity and Temperature Sensor
Sensor de Tempratura e Umidade
Relativa
Translator
Sensor de Temperatura e Umidade Relativa
15 Metros
4
Cable Assembly
Proteção contra Radiação recomendada para uso
com o Sensor de Temperatura e Umidade
Relativa
Cabo
15 Metros
WP Translator
Translator WP
4
Radiation Shield designed for use with the
Temperaure/Relative Humidity Sensor
Plate Translator Module MultiWeather.
Placa do Módulo Translator MultiMeteorológico.
Configuração da Placa: 13-2-11-21-31-41-48-1 Configuração da Placa: 13-2-11-21-31-41-48-1
5
4
4
Tabela 03: Amostradores de Material Particulado < 10 µm e acessórios para a operação
da Rede de Monitoramento do Ar e Meteorologia
EQUIPAMENTO - AMOSTRADOR DE PARTÍCULAS
VOLTAGEM = 110 VOLTS
INSTRUMENTOS DE
MONITORAMENTO
Quantidade
Amostrador de para Partículas Inaláveis (< 10 µm)
Amostrador de Grande Volume (AGV)
para partículas < 10 µm (MP10)
2
ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO DO AMOSTRADOR DE PARTÍCULAS
(Inaláveis , < 10 µm)
Quantidade
Calibrador padrão de vazão (Kit Completo)
Carta gráfica para registrador, caixa com 100 unidades
Escova para motor LAMB923, 110 VOLTS
Filtros de Quartzo, caixa com 25 unidades
Motoaspirador 110 VOLTS
Registrador de Eventos, 110 VOLTS
Horâmetro Eletromecânico
Spray de Silicone, lata com 265 gramas
Timer Digital, semanal, 110 VOLTS
1
10
100
40
20
10
10
10
10
Obs: Caso a tecnologia proposta seja outra diferente que a descrita acima e
que não utilize motor/escova, detalhar a alternativa e lista sobressalentes
previstos.
Tabela 04: Licenças necessárias para a operação e transmissão dos dados da Rede de
Monitoramento do Ar e Meteorologia
LICENÇA PARA OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO
3
LICENÇA PARA ACESSO AOS DADOS - PARTES INTERESSADAS
4
OBS:Deverá ser detalhado a alternativa e forma de conexão, devendo ser
assegurada a total integração com o sistema utilizado pelo INEMA e com o
sistema de telemetria (envio e transmissão de dados) da Rede de
Monitoramento de Ar e Meteorologia operada pela Cetrel
6
Tabela 05: Configuração dos Computadores Industriais e descrição do Sistema
Operacional necessários para a operação e transmissão dos dados da Rede de
Monitoramento do Ar e Meteorologia
COMPUTADORES INDUSTRIAIS E SISTEMA OPERACIONAL PARA A
OPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE MONITORAMENTO
VOLTAGEM = 220 VOLTS
QUANTIDADE
CONFIGURAÇÃO REQUERIDA PARA OS COMPUTADORES:
COOLER I-ST-775-S95W 98*92*44-SS 12VO.2
CORE2 DUO DT 2.13G 1 KF 2M 7 75P E6400 (G)
ACP-4000BP W/O BP WITH 300W P/S ROHS
CABO DE FORÇA 3x0.75x20 M/F
HD 320 7200 RPM SATA II 3,5 "
1G DDR2-667 240PIN 64x8 VLP SAM (G)
14SLOTS PICMGBP, 41SA, 6PCI, 3 PICMG, 1PCI/
LGA775 FSBC WITH VGA/2GBE LAN/HISA, ROHS
3
GRAVADOR DVD SATA PRETO
PCI LOW-COST MULTIFUNCTION PCI CARD - PCI 1620A
1M MALE DB-62 TO 8X MALE DB-25 CABLE - OPT8C-AE
PCI - 1711U - Entry-Level 100kS/s, 12-bit Multifunction Card
WRITING TERMINAL BOARD W/C JC, DIN-RAIL - PCLD-8710
SCSI-68 SHIELD CABLE, 2M - PCL 10168-2E
DESCRIÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL REQUERIDO:
Windows XP, 32 ou 64 Bits, SQL SERVER 2008 R2 Express Edition Installation
7
Tabela 06: Estrutura Física do Container Desmontável necessário para a operação da
Rede de Monitoramento do Ar e Meteorologia
CONTAINER TIPO 01 - ESTRUTURA DESMONTÁVEL (a) - Quantidade = 1 unidade.
(a ) Recomeda do pa ra s er montado no ponto de moni tora mento em l ha de Ma ré em funçã o de s er uma es trutura des montável .
(b) A referênci a técni ca dos a pa rel hos de a r condi ci ona do s e encontra na tabel a 11 des te ca derno de enca rgos .
CONTAINER ESPECIAL PARA MONITORAMENTO EM PAINEL (TÉRMICO/ACÚSTICO) S/ WC:
ESTRUTURA: Em chapa de aço dobrada GALVANIZADA, com espessura de 2,65mm, com acabamento em pintura à
base epóxi, medindo 3,00m x 2,45 x 2,20m altura.
PAREDES Estrutura em painel (térmico-acústico) tipo sanduíche CHAPA/ISOPOR/CHAPA com espessura 50 mm com
ENCAIXE MACHO E FÊMEA e pintura eletrostática na cor branca.
TETO: Com telha TR40 GALVALUME TRAPEZOIDAL espessura 0,65mm apoiada sobre perfil dobrado enrijecido.
FORRO: Lambri de PVC impermeável (térmico-acústico) com placas de 10 mm na cor branca.
PISO: Em compensando naval espessura 18 mm apoiado em perfil U dobrado galvanizado.
FORRO DO PISO: em manta antiderrapante melaminica na cor cinza.
INSTALAÇÃO ELÉTRICA: Conforme projeto sugerido pelo cliente em conformidade com a norma ABNT ou projeto
padrão com 03 (três) tomadas 2p+t, 01 (uma) tomada para ar condicionado tipo split e 01 (um) interruptor com 01
(um) ponto de iluminação.
Dois aparelhos de ar condicionado tipo janela com controle remoto de 10.000 BTU cada para atender aos requisitos
de controle da temperatura interna. A descrição se encontra na tabela 11.
Suportes para fixação de 2 aparelhos de ar condicionados e grades de proteção.
PORTAS: 01 (uma) em painel (térmico-acústico) tipo sanduíche CHAPA/ISOPOR/CHAPA, com espessura 30 mm com
pintura eletrostática na cor branca e dobradiças medindo 0,80 x 2,10m.
OBS: A unidade deve ser desmontável em função do local onde será instalada
que é na Ilha de Maré localidade de Botelho.
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Tabela 07: Estrutura Física dos Containers Fixos necessários para a operação da Rede de
Monitoramento do Ar e Meteorologia
CONTAINER TIPO 02 - ESTRUTURA FIXA (a) Quantidade = 2 unidades.
(a ) Recomenda do pa ra s er uti i za do nos pontos de moni tora mento l oca l i za dos na á rea conti nenta l .
(b) A referênci a técni ca dos a pa rel hos de a r condi ci ona do s e encontra na ta bel a 11 des te ca derno de enca rgos .
1. Container em estrutura metálica em aço galvanizado e isolamento térmico em isopor com 40 mm, projetado
para bom e completo isolamento térmico proporcionando um baixo consumo de energia quando utilizado sistema,
dentro das condições do ambiente onde serão instaladas.
1.1 Comprimento total de 2,20 metros, largura total de 2,10 metros e altura externa total de 2,20 metros.
Fabricação com estrutura em viga U com dois reforços intermediários cruzados e com capacidade de carga interna
para 1 000 Kg. Base fixada ao piso e reforçada nos pontos de fixação, com espessura de 25 mm em compensado
naval com estrutura metálica e parte interna revestida com borracha antiderrapante.
1.2 Pés reguláveis para nivelamento do piso.
1.3 Teto externo reforçado atendendo a uma inclinação para queda d água com revestimento em chapa de
duralumínio xadrex antiderrapante na parte central da superfície possibilitando a uma livre circulação de pessoas,
isolamento térmico interior, espessura total de 45 mm, também em estiropor de alta densidade especial para
refrigeração fabricado pela plastipar, reforçado com compensado naval de 15 mm como reforço do teto para
garantir a abertura da passagem dos dutos de amostragem de gases e particulado e com acabamento em fórmica.
1.4 Paredes laterais, dianteira e traseira com isolamento térmico entre elas, também em estiropor de alta
densidade especial para refrigeração fabricado pela plastipar e acabamento interno em melanina tx. na cor cinza
officie, sendo que a parede lateral do lado oposto a porta de emergência deve ser reforçada com compensado
naval de 15 mm para garantir a fixação de equipamentos, painéis e luminárias. Os pontos onde serão instalados os
aparelhos de ar condicionado serão reforçados para atender e garantir uma boa fixação.
1.5 Porta com altura de 1900 mm e largura de 800 mm com tranca com mecânica e com chave, alem do ponto para
uso de cadeado similar a baú frigorífico, sendo os pontos de travamento da tranca internamente ao container para
garantir mais segurança e direcionador de água da chuva sobre a porta. Porta de segurança posicionada na parte
central da lateral direita com dimensões de 1200 mm de altura e 800 mm de largura apenas com tranca interna.
1.6 Pintura externa com base anti corrosiva e acabamento na cor branca.
1.7 Dois aparelhos de ar condicionado tipo janela com controle remoto de 10.000 BTU cada para atender aos
requisitos de controle da temperatura interna. A descrição se encontra na tabela 11.
1.8 Quadro de distribuição da alimentação elétrica com disjuntores individuais para circuitos de tomadas,
iluminação, condicionadores de ar, racks e reservas.
1.9 Quatro luminárias com lâmpadas em led’s para iluminação interna, posicionadas de acordo com layout.
1.10 Ponto para conexão para o aterramento e para proteção contra descargas atmosféricas e surtos elétricos
(ABNT NBR 5410/2004).
1.11 Instalação de 05 suportes em duraluminio para cilindros de gases de calibração com diâmetros estabelecidos a
partir do tamanho do cilindro (Diâmetro Interno = 20,0 cm; Diâmetro Externo = 22,5 cm; Altura da Base = 40,5 cm).
1.12 Um extintor de incêndio à base de pó A/B/C.
1.13 Suportes para fixação dos ar condicionados e grades de proteção.
OBS: As unidades Fixas devem ser instaladas em seus respectivos pontos na
área continental.
9
Tabela 08: Racks para colocação e organização dos equipamentos necessários para a
operação da Rede de Monitoramento do Ar e Meteorologia
QUANTIDADE
POR ESTAÇÃO
QUANTIDADE
TOTAL
Estrutura Rack Aço Zincado 19" X 40 UR X 570 mm Moldura Cinza.
2
6
Bandeja Móvel com Ventilação, 470 mm.
Estrutura Rack 19" X 36U/R X 570 mm.
Calha Tomadas 08 TOM.2P+Fusível+Interruptor.
Lateral com Ventilação para Rack 19" X 36U/R X 570 mm.
Teto Graback 19" X 570 mm, Furação 2 Ventiladores.
Bandeja Giratória para Teclado 19" X 470 mm.
Painel de Enchimento 19" X 1U/R em Aço.
Painel de Enchimento 19" X 2U/R em Aço.
Painel Enchimento Aço, 19" X 3U/R.
Painel de Enchimento 19" X 6U/R Aço Zincado, Cor Cinza.
Miniventilador 110/220 V.
20
2
4
2
2
1
10
10
10
10
2
60
6
12
6
6
3
30
30
30
30
6
6
6
RACKS PARA OS EQUIPAMENTOS DAS ESTAÇÕES DE MONITORAMENTO
Painel Controle de Ventilador para Rack.
KIT de Fixação M5 X 12 mm, Parafusos e Aruelas, Cor Preta.
2
2
Tabela 09: Mastros telescópicos colocação e dos sensores meteorológicos necessários
para a operação da Rede de Monitoramento do Ar e Meteorologia
MASTRO TELESCÓPICO PARA OS SENSORES METEOROLÓGICOS DAS
ESTAÇÕES DE MONITORAMENTO
Mastro Telescópio Manual fabricado com tubos especiais em alumínio,
compostos por 5 estágios na altura de 2.2 metros, altura estendida de 10.02
metros.Tubo Mestre em aço inox.
10
QUANTIDADE
3
Tabela 10: Equipamentos para garantia, proteção e estabilidade da tensão das estações
para a operação da Rede de Monitoramento do Ar e Meteorologia
NO BREAK - EQUIPAMENTO PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E
ESTABILIDADE DA TENSÃO DAS ETAÇÕES DE MONITORAMENTO
QUANTIDADE (*)
TENSÃO ENTRADA - BIFÁSICA 220 VCA
TENSÃO SAÍDA - 110/220 VCA
5
POTÊNCIA - 3,75 KVA
(*) foram considerados 3 unidades (1 No Break para cada estação) e 02 unidades como reserva.
Caso a tecnologia e estratégia proposta seja outra, detalhar a opção mas deve
ser assegurado os equipamentos reservas.
Tabela 11: Equipamentos para garantia da manutenção da refrigeração das estações para
a operação da Rede de Monitoramento do Ar e Meteorologia
APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA AS ESTAÇÕES DE
MONITORAMENTO
10.000 BTU, TENSÃO 220 VOLTS
TIPO JANELA - DUO REMOTO
QUANTIDADE (*)
6
(*) serão necessários 6 aparelhos de ar condicionado, considerando o total de 3 estações
completas.
11
Tabela 12: Equipamentos para calibração dos analisadores das estações e garantia da
operação da Rede de Monitoramento do Ar e Meteorologia
REGULADORES DE PRESSÃO E ACESSÓRIOS UTILIZADOS NOS CILINDROS DE
MISTUIRA PADRÃO PARA CALIBRAÇÃO DOS ANALISADORES
REGULADORA DE PRESSÃO PARA CILINDRO DE CALIBRAÇÃO
PRESSÃO MÁXIMA DE ENTRADA - 3000 PSIG
QUANTIDADE
21
PRESSÃO DE SAIDA - 50 PSIG
VAZÃO DE SAÍDA - 0,2-0,3-0,5-1,0-1,5-2,5-5,0 -- 6 LITROS/MINUTO AJUSTÁVEIS
APLICAÇÃO - EM TODOS OS CILINDROS DE POLUENTES
CONEXÃO PARA CILINDRO DE CALIBRAÇÃO
18
SAWN NÚMERO - 08
APLICAÇÃO - NOS CILINDROS DE POLUENTES: SO 2, H2S, NOx, CO, NH3 e BTEX
CONEXÃO PARA CILINDRO DE CALIBRAÇÃO
3
SAWN NÚMERO - 02
APLICAÇÃO - NOS CILINDROS DE POLUENTES: HC
12
4.1.2. Equipamentos e materiais necessários à 4ª Estação de monitoramento
do ar
LICENÇA PARA OPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE MONITORAMENTO
1
OBS:Deverá ser detalhado a alternativa e forma de conexão,
devendo ser assegurada a total integração com o sistema
utilizado pelo INEMA e com o sistema de telemetria (envio e
transmissão de dados) da Rede de Monitoramento de Ar e
Meteorologia operada pela Cetrel.
COMPUTADORES INDUSTRIAIS E SISTEMA OPERACIONAL PARA A OPERAÇÃO DAS
ESTAÇÕES DE MONITORAMENTO
QUANTIDADE
VOLTAGEM = 220 VOLTS
CONFIGURAÇÃO REQUERIDA PARA OS COMPUTADORES:
COOLER I-ST-775-S95W 98*92*44-SS 12VO.2
CORE2 DUO DT 2.13G 1 KF 2M 7 75P E6400 (G)
ACP-4000BP W/O BP WITH 300W P/S ROHS
CABO DE FORÇA 3x0.75x20 M/F
HD 320 7200 RPM SATA II 3,5 "
1G DDR2-667 240PIN 64x8 VLP SAM (G)
14SLOTS PICMGBP, 41SA, 6PCI, 3 PICMG, 1PCI/
LGA775 FSBC WITH VGA/2GBE LAN/HISA, ROHS
1
GRAVADOR DVD SATA PRETO
PCI LOW-COST MULTIFUNCTION PCI CARD - PCI 1620A
1M MALE DB-62 TO 8X MALE DB-25 CABLE - OPT8C-AE
PCI - 1711U - Entry-Level 100kS/s, 12-bit Multifunction Card
WRITING TERMINAL BOARD W/C JC, DIN-RAIL - PCLD-8710
SCSI-68 SHIELD CABLE, 2M - PCL 10168-2E
DESCRIÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL REQUERIDO:
Windows XP, 32 ou 64 Bits, SQL SERVER 2008 R2 Express Edition Installation
13
MASTRO TELESCÓPICO PARA OS SENSORES METEOROLÓGICOS DAS
ESTAÇÕES DE MONITORAMENTO
Mastro Telescópio Manual fabricado com tubos especiais em alumínio,
compostos por 5 estágios na altura de 2.2 metros, altura estendida de 10.02
metros.Tubo Mestre em aço inox.
NO BREAK - EQUIPAMENTO PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E
ESTABILIDADE DA TENSÃO DAS ETAÇÕES DE MONITORAMENTO
QUANTIDADE
1
QUANTIDADE
TENSÃO ENTRADA - BIFÁSICA 220 VCA
TENSÃO SAÍDA - 110/220 VCA
1
POTÊNCIA - 3,75 KVA
APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA AS ESTAÇÕES DE
MONITORAMENTO
10.000 BTU, TENSÃO 220 VOLTS
TIPO JANELA - DUO REMOTO
QUANTIDADE
2
4.2 Montagem e Instalação
A contratada deverá entregar, montar, instalar e testar as 03 (três) estações de
monitoramento do ar e meteorologia nos locais especificados abaixo:
a.
1 estação na Ilha de Maré (Botelho)
b.
1 estação em Caboto (Candeias)
c.
1 estação em Gamboa (Passé de Candeias)
Esta etapa do trabalho consiste nas seguintes atividades:
- obras civil e elétrica para construção das bases das estações;
- instalação dos containers nas bases e ligação com a rede elétrica;
- montagem e teste dos analisadores, sensores meteorológicos e demais
equipamentos;
- start up das estações.
14
A quarta estação, uma unidade já existente, será relocada da Rede de
Monitoramento do Ar da RLAM - PETROBRÁS para um dos pontos da área
continental definido em estudo apresentado ao IBAMA e MPE. Essa estação será
instalada em Ponto de Quinta (Passé – Candeias-BA).
Para essa instalação, a contratada já receberá as adequações das bases civis,
ponto de energia elétrica e sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
É de responsabilidade da Contratada a montagem de todos os equipamentos e
acessórios, bem como a energização final da estação em ponto a ser fornecido
pela CODEBA.
Para garantia da integração das estações com o sistema de telemetria (envio e
transmissão de dados) da Rede de Monitoramento de Ar e Meteorologia operada
pela Cetrel, a contratada deverá atender aos requisitos técnicos descritos nas
tabelas 01, 02, 04 e 05.
A contratada deverá emitir um certificado de instalação de cada estação, onde
deve constar o teste de performance dos equipamentos, com dados de calibração
e outros. Esse certificado deverá ter o aceite da CODEBA ou de empresa indicada
por ela.
A contratada deverá garantir a perfeita funcionalidade técnica das estações
(incluindo todos os analisadores, amostradores, sensores meteorológicos,
aparelhos de ar condicionado, no break, computadores industriais, entre outros
equipamentos e componentes) e integração das mesmas em alinhamento
operacional com o atual sistema operado pela Cetrel e fiscalizado pelo órgão
ambiental do Estado da Bahia (INEMA).
A responsabilidade pela operação após o aceite não será da empresa contratada
para o fornecimento das mesmas, cabendo essa responsabilidade para a CODEBA
ou empresa indicada por ela.
A contratada deverá ter representação comercial e técnica local no Brasil.
A garantia das estações e todos os seus componentes deverá ser de, no mínimo,
02 (dois anos), a partir do aceite pela CODEBA. Para o caso de infiltrações e/ou
vazamento de água para dentro do container e problemas nas instalações internas
da estação que comprometam a operação dos equipamentos, essa garantia será
de 03 (três) anos.
Os equipamentos (analisadores e amostradores) deverão atender as exigências
estabelecidas na Resolução CONAMA 003/90.
É de responsabilidade da Contratada:
a) a montagem de todos os equipamentos e acessórios;
15
b) a energização final das estações;
c) realização de testes;
d) realização de treinamentos sobre operação e manutenção das estações.
Especificar para cada monitor a tecnologia a ser usada:
Fluorescência em UV para o monitor de SO2
Quimiluminescência para o monitor de NOx
Correlação de filtro de gás em infravermelho para o monitor de CO
FID – detector de ionização de chama – para o monitor de hidrocarbonetos
totais
PID – foto detector – para o monitor de COV – BTEX
Atenuação da radiação beta – para o monitor de particulados
Todos os monitores deverão incluir conexões USB e placa de rede Ethernet.
Todos os monitores de gases e de particulados deverão ser do mesmo fabricante,
de modo a facilitar o treinamento de operação e manutenção e a aquisição de
peças de reposição.
Todos os monitores deverão ter a certificação da EPA/USA e/ou da Comunidade
Europeia.
Os proponentes deverão comprovar o fornecimento de, pelo menos, uma estação
similar às solicitadas, através de atestados emitidos por clientes.
No caso de equipamentos fabricados por terceiros, o proponente deverá
apresentar carta do fabricante autorizando a venda dos seus equipamentos e
certificando que o proponente possui pessoal treinado para a instalação, partida e
treinamento na operação e manutenção das estações.
A Contratada deverá disponibilizar o manual de operações das estações – versão
em Português (Brasil), lista de empresas para assistência técnica (endereço,
telefones e/ou email), bem como fornecer treinamento de operação e manutenção
das estações às equipes indicadas pela CODEBA.
4.3 Treinamento
A CONTRATADA deverá fornecer, aos participantes indicados pela CODEBA, após
a Instalação das Estações, treinamento básico sobre funcionamento e manutenção
das Estações de Monitoramento do Ar, objeto deste contrato.
Os Treinamentos terão carga horária de 16h e serão realizados em duas turmas
distintas, para um público de até 10 participantes/turma.
16
Os Treinamentos serão realizados no Porto de Aratu-Candeias.
5. PREÇOS
As empresas proponentes deverão apresentar:
a) Planilha de Custos com os preços unitários e totais, expressa em reais (R$),
corretamente preenchida e assinada pelo responsável técnico, tendo como modelo
a Planilha de Preços apresentada no ANEXO I deste TR;
b) Preço Global da Proposta, expresso em reais (R$), pelo qual a licitante se obriga
a prestar os serviços nos termos deste TR, entendendo-se como tal, o resultado
final obtido na Planilha de Preços, incluídos o valor dos treinamentos, do frete e
demais despesas, tais como: impostos, taxas, serviços, licenças, bem como todos
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, relativos e
indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação
c) A composição do preço unitário de cada item cotado em sua planilha de custos,
que deverá ser apresentada de forma pormenorizada e detalhada, consignando os
coeficientes e preços de cada elemento constituinte dos materiais/serviços. Não
poderá conter vícios ou omissões que resultem em deficiências orçamentárias que
venham a indicar a impossibilidade de execução, face aos custos correntes de
materiais, mão de obra e equipamentos.
O valor estimado para a execução dos serviços, objeto deste TR é de R$
6.049.477,65 (seis milhões, quarenta nove mil, quatrocentos e setenta sete reais e
sessenta e cinco centavos).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Permitir ao pessoal da CONTRATADA, acesso às dependências do
CONTRATANTE, para a entrega dos materiais adquiridos constantes no Caderno
de Encargos, mediante a devida identificação;
Efetuar a fiscalização dos materiais contratados, devendo para tanto nomear um
Fiscal de contrato que se responsabilizará pelo acompanhamento do fornecimento
dos materiais, conferência e atesto das faturas e cumprimento das demais
exigências previstas neste documento;
A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não elimina em hipótese alguma, a
responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado dos equipamentos
entregues.
17
Emitir ordem de fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com
todas as informações necessárias, por intermédio do representante, designado
para o acompanhamento do contrato;
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na ordem de
fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências previstas ;
Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente
Instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer
anormalidade havida durante a execução do objeto contratado;
Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste TR, sem prévia
concordância com a CONTRATADA por escrito;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste documento;
A CONTRATADA deverá assumir plena responsabilidade pela boa qualidade de
todos os materiais objeto do contrato, assegurando que o desempenho estará em
conformidade com o original, oferecendo completa garantia contra quaisquer
defeitos ou vícios decorrentes da fabricação, reservando ao CONTRATANTE o
direito de rejeitá-los, se os mesmos apresentarem defeitos ou quaisquer avarias;
Fornecer, quando solicitado e sem ônus para o CONTRATANTE, os catálogos,
cópias de manuais de instruções e demais informações dos materiais e
equipamentos para análise e aprovação da fiscalização;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes causados pela CONTRATADA, seus
empregados, subcontratados ou prepostos, de que possam ser vítimas, servidores
do CONTRATANTE, ou mesmo terceiros, quando da execução de qualquer fase
necessária à entrega dos materiais objeto deste TR;
Notificar o CONTRATANTE, por escrito, de todas as ocorrências que possam
dificultar a execução do objeto contratado, bem como prestar os esclarecimentos
necessários e solicitados pelo CONTRATANTE, relativamente à presente
execução;
Fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todos os materiais, equipamentos,
ferramentas e serviços que, de forma direta ou indireta, tiverem que ser
empregados na execução contratual, devendo a condução dos serviços ser
confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados e autorizados a exercer
a função pelo órgão de fiscalização da classe;
18
Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua
direção, podendo o CONTRATANTE, motivadamente, exigir a retirada de qualquer
pessoa do local dos serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja
permanência naquele local seja considerada indesejável;
Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho,
especialmente as prescrições constantes das Normas Regulamentadoras de
Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de
08.06.78, em observância ao contido no Art. 200 da CLT, redação dada pela Lei nº
6.514, de 22.12.77; e diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis
subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo
desenvolvido. O CONTRATANTE poderá paralisar o fornecimento de materiais
quando tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá
por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos fixados na ordem
de fornecimento ou outro documento equivalente, ficando ainda obrigatória a
identificação através de crachás de todos os profissionais envolvidos no
fornecimento dos materiais;
Manter as áreas de trabalho continuamente organizadas, limpas e desimpedidas;
Acatar as orientações do técnico designado pelo CONTRATANTE, ora denominado
simplesmente Fiscal de Contrato, independentemente de qualquer outra
supervisão ou assessoramento, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, serviços,
licenças, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, relativos e indispensáveis à perfeita execução do objeto;
Assumir as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação de
materiais relacionados com o objeto do presente contrato. Nenhum custo adicional
será pago por ocasião de locomoção de empregados ou equipamentos, que serão
de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
Notificar o CONTRATANTE, por escrito, de todas as ocorrências que possam vir a
prejudicar a execução do objeto contratado.
Designar profissional responsável, com conhecimento suficiente para dirigir a
execução do objeto deste Termo de Referência, que será o elemento de contato
entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE;
Responder pelos danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, contratados,
subcontratados e prepostos, em decorrência da execução do objeto contratado,
respondendo por si e por seus sucessores;
19
8. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os serviços especificados deverão ser executados, atendendo a critérios de
padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, contemplando
propostas de forma a reduzir o consumo de energia, que propiciem a redução de
gases de efeito estufa e de resíduos, bem como a utilização de tecnologias e
materiais que reduzam o impacto ambiental.
Os condicionadores de ar deverão possuir classe de eficiência energética “A”.
A CONTRATADA será responsável pela logística reversa dos resíduos de
equipamentos eletroeletrônicos por ela fornecidos.
9. DA FISCALIZAÇÃO
Caberá a Gerência de Assuntos Estratégicos através do Núcleo de Gestão
Ambiental da CODEBA, apoiado pela Gerência de Infraestrutura, o direito de
fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas.
Será rejeitado pela Fiscalização todo material que não satisfaça às condições do
presente Termo de Referência.
10. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:
1ª Parcela – 50% quando do recebimento das 03 estações de monitoramento do ar
e dos materiais e equipamentos necessários à 4ª estação;
2ª Parcela – 50% (cinquenta por cento) quando da Instalação das Estações e
fornecimento dos treinamentos.
11. DAS PENALIDADES
Ocorrência
Entregar o objeto
fora do prazo
estabelecido.
Penalidades que poderão ser aplicadas
Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada
sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20
(vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da CODEBA,
poderá ser considerada inexecução total ou parcial do
objeto.
20
Não efetuar a troca
do objeto, quando
notificado.
Substituir o objeto
fora do prazo
estabelecido.
Inexecução total.
Inexecução parcial
do objeto.
Impedimento de licitar com a CODEBA pelo período de 1
(um) ano.
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada
sobre o valor do material não substituído, limitada a 20
(vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da CODEBA,
poderá ser considerada inexecução total ou parcial do
objeto.
Impedimento de licitar com a CODEBA pelo período de 5
(cinco) anos.
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
Impedimento de licitar com a CODEBA pelo período de 1
(um) ano.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
correspondente a parte não executada.
21
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e
equipamentos desde os locais de compra até o armazenamento no local de sua
aplicação.
Ficará a cargo de a Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o
equipamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento
de sua entrega ou de sua instalação no local do serviço até a data do Termo de
Recebimento definitivo dos serviços.
A Contratada deverá dispor no local de execução dos serviços todos os veículos,
embarcações, equipamentos, ferramentas, instrumentos necessárias à execução
dos serviços.
2.
MODO DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, às especificações constantes neste
Termo de Referência, bem como às Normas e legislações nacionais ou
estrangeiras, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato.
Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações a que se refere o
Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu
representante credenciado junto à Contratada.
Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na
execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem
prejuízo da responsabilidade da Contratada, caso esta empregue métodos de
trabalho inadequados, de modo que não seja possível executar os serviços de
maneira satisfatória ou dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para que
altere seus métodos, sem qualquer ônus para a CODEBA.
Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Gerência do
Porto no qual os serviços estão sendo executados, de forma que não criem
problemas para operação do Porto, devendo, em cada caso de necessidade, os
mesmos serem parcialmente ou totalmente paralisados para atender a referida
operação. Na hipótese de execução parcial ou interrupção dos serviços para
22
atender a operação, não caberá a Contratada qualquer ressarcimento ou
indenização.
Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só
poderão ser executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização
junto à Gerência do Porto.
Qualquer serviço não mencionado no Contrato, porém indispensável à
complementação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de
instruções especiais da Fiscalização, devendo as condições de execução ser
ajustadas, previamente, entre as partes contratantes.
Não será permitida a execução de serviços extra contrato, sem a prévia
autorização da Diretoria Executiva da CODEBA.
Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em
vigor e nos prazos dos mesmos.
Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente
encontradas pela Contratada na execução do objeto, em qualquer época, deverão
ser comunicados, por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo a
bem definir as intenções do objeto.
A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que
possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer
outra natureza, cabendo à Contratada os ônus decorrentes da inobservância das
recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos.
A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus
empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as
leis, regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da Bahia.
A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada,
por meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas
consultoras. Recorrendo a CODEBA, por conveniência de serviço, as firmas
consultoras para complementar o trabalho do setor da Fiscalização, todo o
relacionamento com os fiscais destas dar-se-á através do setor de Fiscalização da
CODEBA.
A Contratada deverá refazer sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo
determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha
sido realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou ainda que venha
a provocar danos a propriedades da CODEBA ou de terceiro.
O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas
aquilo que se refere ao objeto inicial.
23
A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou
defeituoso ou reparar os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a
CODEBA a realizar tais serviços de reparos com outros empreiteiros, deduzindo
aquele valor das cauções em seu poder, independente de outras medidas cabíveis
previstas em Contrato.
A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo
prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
3.
LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que
sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução,
serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A
CODEBA, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos
que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos
serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico
responsável, sendo apresentadas à Fiscalização as evidências.
As licenças ou autorizações junto à Capitania dos Portos ou outras repartições
competentes, necessárias á execução do serviço objeto do Contrato, ficam a
cargo e por conta do Contratado que responderá, a qualquer tempo, pelas
conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem.
4.
PAGAMENTO
O pagamento referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência
será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota
Fiscal/Fatura, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições
constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE.
A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e,
conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da
despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento
iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota
Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CODEBA.
Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996 e IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Gerência
24
Financeira - GRF reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a
seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os
pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do
Termo de Opção do Simples.
Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida
comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em
conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de
2006.
A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados
no item anterior, para fins de faturamento.
Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então
realizadas, para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais,
procedendo-se, na ocasião, a um acerto de contas, creditando-se à Contratada o
valor dos serviços realizados e ainda não pagos e deduzindo-se valores
correspondentes a multas e outros débitos porventura existentes, bem como a
serviços que, eventualmente, tenham sido pagos indevidamente.
A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação
final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos
Serviços, desobrigará a CODEBA e a todos os seus representantes de qualquer
reclamação posterior ou responsabilidade para com a Contratada, seja qual for a
natureza, exceção à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com os
termos do Contrato.
A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
5. REAJUSTES
6.
Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de apresentação da proposta.
Na ocorrência de fatos (motivos previstos no § 1º do Art. 57 da Lei n° 8.666/93) que
paralisem a realização ou a complementação dos serviços, acarretando no tempo
de conclusão superior a 12 (doze) meses, a parcela dos serviços a serem
concluídos será reajustada pela variação do IGPM da FGV, tendo como referência
o mês de apresentação da proposta.
25
7.
PRAZO
A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos,
relativamente ao objeto contratado:

para início do fornecimento - a data estabelecida na Ordem de
Fornecimento, emitida pela CODEBA;

para andamento dos serviços - os prazos estabelecidos no Cronograma
Contratual, ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão
ser alterados mediante assinatura de Termo Aditivo;

para conclusão do objeto - o prazo estabelecido no Contrato.
Serão acrescidos ao prazo de fornecimento e instalação os dias em que os
trabalhos estiverem paralisados devido à chuvas ou consequências destas,
capazes de, comprovadamente, influir no andamento dos trabalhos, desde que
convenientemente registrados por escrito, e reconhecidos pela Fiscalização.
Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação da execução
dos trabalhos por causas que independam da vontade ou de controle da
Contratada, isto é, por motivos de comprovada força maior, ou caso fortuito,
verificados pela CODEBA.
Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não
permitirá a execução do objeto no prazo previsto no cronograma, por culpa
exclusiva da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o
emprego de mais mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de
equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso
e permitir a conclusão dos trabalhos na data prevista, sem que isto, no entanto,
implique em qualquer alteração dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA.
Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar
a apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando
estabelecido que este conterá os mesmos prazos parciais e finais e a sequência
básica do cronograma anterior integrante da proposta.
8.
DA ACEITAÇÃO
A Contratada deverá comunicar à Fiscalização sobre a data de conclusão do objeto
contratual 10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão.
A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos
pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar26
se-á após a realização da verificação final, quando serão verificados os itens
entregues, comparando-os com o conteúdo do presente documento.
Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução do objeto os documentos
supracitados só serão emitidos depois de sanados os defeitos ou falhas de
execução apontados pela CODEBA.
A aceitação definitiva dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura,
pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento
definitivo.
A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes,
Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida
da execução do objeto estiverem concluídas, e já realizada a respectiva medição.
A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de
Entrega e Recebimento e Instrumento de Liquidação Final do Contrato.
9.
ATIVIDADES AMBIENTAIS
A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em
consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente.
Caberá à Contratada:
a) monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de
influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a
CODEBA os resultados alcançados;
b) o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que
forem gerados na execução dos seus serviços, com obrigatoriedade de
informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final os
veículos e profissionais envolvidos;
c) a conscientização dos profissionais envolvidos nas suas atividades,
prestando a eles orientação relativas a Educação Ambiental;
d) apresentar, mensalmente à Fiscalização, Relatório sobre a condução das
atividades, citando inclusive dificuldades porventura existentes.
10.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Será de inteira responsabilidade de a Contratada responder pelos acidentes,
provocados pelos profissionais que compõem a sua equipe e os prejuízos
causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da
execução do objeto.
27
A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de propriedade
ou disponibilidade do equipamento e veículos propostos, bem como fazer a
inspeção dos mesmos.
Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma
aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a CODEBA,
caso não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a
terceiros parte dos serviços em execução, sem que à Contratada caiba o direito a
reclamação e/ou indenização, respondendo a Contratada, diretamente, por
quaisquer prejuízos que como consequência venha a sofrer a CODEBA.
Para todos os serviços constantes deste Termo de Referência e da Planilha de
Preços correspondente, deverá estar incluída a mão-de-obra bem como o
fornecimento de materiais e transporte, até o local dos serviços, excetuando-se
apenas os casos explicitamente indicados.
A CONTRATADA se obriga a fornecer à Fiscalização:
a) Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da
NR-7:
b) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9:
c) Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de Equipamentos
de Proteção Individual – EPI;
d) Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados;
e) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP para cada empregado.
Salvador, 02 de junho de 2016
Ananda Teixeira Lage Timóteo
Gerente de Assuntos Estratégicos
28
Anexo I
Planilha de Preços
29