termos e condições - Talent Trust Consultants

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termos e condições - Talent Trust Consultants
Talent Trust Consultants
... serving alongside
Programa Alpha
Principal Apólice de Grupo (TTc010408/01/TTc2011/Alpha)
IMPORTANTE
A presente Apólice deve ser lida junto com o seu Demonstrativo de cobertura, Proposta de seguro, e quaisquer
Endossos ligados ao Demonstrativo de cobertura aplicável. Leia atentamente o seu Demonstrativo de cobertura
para confirmar que todos os detalhes exibidos estejam precisos e corretos. Caso haja alguma discrepância,
notifique a Talent Trust Consultants imediatamente.
Se decidir que a Apólice não atende as suas necessidades, devolva-a dentro de 30 dias da data de emissão e,
desde que não haja solicitação de indenização pendente, reembolsaremos o prêmio pago.
Esta apólice representa um contrato anual entre a Seguradora e os participantes do Talent Trust Consultants
designados no Demonstrativo de cobertura como Pessoas seguradas.
O presente seguro é disponível para os participantes do Talent Trust Consultants com cobertura para as pessoas
que participam de serviço vocacional. A cobertura cessará quando a Pessoa segurada não mais participar do
serviço vocacional.
Você deve declarar quaisquer fatos materiais que possam afetar a nossa aceitação de sua proposta de seguro.
Caso não tenha certeza se um fato é material, o mesmo deve ser divulgado. Se viermos a descobrir que um fato
material não tenha sido declarado que acreditamos que pudesse ter afetado nossa consideração de sua proposta,
reservamo-nos o direto de cancelar toda a cobertura sem reembolsar o prêmio e teremos também o direito de
ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos à você.
OPERAÇÃO de COBERTURA
O presente seguro proporciona cobertura 24 horas em âmbito mundial para a cura e alívio de Condições Médicas
Agudas por Especialista ou Médico exceto quando especificado de outra forma.
Em todos os momentos você deve tomar cuidado para evitar Acidentes ou Doenças, devendo cumprir com as
recomendações quanto às vacinações e/ou tomar as devidas profilaxias para malária e outras doenças. Todas as
despesas para as quais se solicite ressarcimento com base nos benefícios devem ser Razoáveis e costumeiras, e
terem sido incorridas total e exclusivamente para fins de Tratamento.
LIMITES TERRITORIAIS
Em todo o mundo, mas limitado a 60 (sessenta) dias no total durante cada Período de vigência nos EUA. Nos EUA,
somente haverá cobertura para novas Condições clínicas às quais você não recebeu Tratamento ou buscou
Orientação nem sofreu sintomas antes de sua chegada, e limita-se a US$50.000 por Período de cobertura.
DEFINIÇÕES
Para melhor ajudá-lo a entender a sua Apólice, as seguintes palavras e frases usadas em qualquer parte da Apólice
possuem significados específicos descritos na presente seção. Para que você possa reconhecer as frases e
palavras enquadradas na definição, elas aparecem na Apólice em negrito.
Acidente: Um evento externo inesperado, imprevisto e involuntário que resulte em lesão ocorrida durante a
vigência da Apólice.
Agudo: Uma condição clínica que é breve, possui um ponto determinado de término e a qual, Nós, mediante
Conselhos ou Orientações gerais, determinamos que possa ser curada através de Tratamento.
Anomalia congênita: Uma doença, má formação ou defeito genético, físico ou (bio)químico, que pode ser
hereditário/familiar ou devido à influência durante a gestação e até o parto, e que pode ou não ser óbvio ao
nascimento.
Aparelhos: Dispositivos e equipamentos, quando usados como parte integrante de procedimento cirúrgico
administrado por Médico ou Especialista.
Apólice: A cobertura de Seguro vigente na Principal Apólice junto à Talent Trust Consultants e conforme fornecida
a você da maneira detalhada no presente documento.
Ato de Terrorismo: Um ato, inclusive mas sem se limitar ao uso de força ou violência e/ou ameaça das mesmas,
de qualquer pessoa e grupo(s) de pessoas, seja agindo sozinha ou em nome de ou junto a qualquer organização ou
governo, cometido por motivos ou razões políticas, religiosas, ideológicas ou étnicas, inclusive a intenção de
influenciar qualquer governo e/ou incutir medo no público, ou em parte do público.
Benefícios: A cobertura de seguro fornecida pela presente Apólice e quaisquer extensões ou restrições à mesma
conforme exibida no Demonstrativo de cobertura ou em quaisquer endossos (se aplicável).
Clínica para tratamento de final de vida: Hospital especializado ou parte de hospital, ou dependência
credenciada para tal, dedicada aos cuidados de pacientes com doenças progressivas, onde não mais é possível
administrar tratamento curativo como paciente internado ou domiciliar.
A-27-2 Miami Green ~ Jalan Pantai Miami ~ Batu Ferringhi ~ 11100 Penang ~ Malásia
Tel: +60 4 899-8945 ~ Fax: +60 4 890-1552 ~ E-mail Address: [email protected]
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Cobranças razoáveis e costumeiras: A quantia média cobrada por serviços válidos ou custos com Tratamento,
conforme convencionado pela nossa experiência em um país, área geográfica ou região específicos, substanciada
por terceiros independentes, cobrados por Cirurgião/Médico/Especialista na ativa ou departamento de saúde
governamental.
Condições afins: Quaisquer lesões, doenças ou enfermidades são Condições afins se Nós, como Orientação geral,
determinarmos que uma delas resulta da outra, ou se cada uma é decorrente da mesma lesão, doença ou
enfermidade.
Condição clínica: Qualquer doença, lesão ou enfermidade, inclusive distúrbios mentais.
Condições de transferência contínua: A aceitação de nossa parte de sua Data original de adesão conforme
exibida por sua atual Seguradora aplicar-se-á à sua Apólice com nossa companhia. Manteremos a sua subscrição
existente ou condições especiais de aceitação, conforme ofertados por sua Seguradora, tais como moratória ou
exclusões específicas e a sua Apólice junto à nossa Companhia reger-se-á pelos termos e condições de nossa
Apólice.
Co-participação: A porcentagem do valor total das despesas incorridas, cujo custo é responsabilidade da Pessoa
segurada.
Crônico: Doença, enfermidade ou lesão que tenha no mínimo uma das seguintes características:
continue por tempo indeterminado, sem haver uma cura conhecida,
reincida ou seja provável que retorne,
tenha caráter permanente,
é necessário ser reabilitado ou obter técnicas especializadas para tratar da situação,
necessita de acompanhamento a longo prazo, consultas, check-up, exames ou testes.
Data de adesão: A data exibida no Demonstrativo de cobertura na qual a Pessoa segurada foi incluída na presente
Apólice.
Data de renovação: O aniversário da Data de início da vigência da Apólice.
Data do início da vigência: A data exibida no Demonstrativo de cobertura, na qual a Apólice começou a vigorar. O
horário do início da cobertura desta Apólice será 00:01.
Demonstrativo de cobertura: O demonstrativo que fornece detalhes sobre as Pessoas seguradas, detalhes sobre
a Apólice e endossos (caso aplicável).
Dependentes: Cônjuge e/ou filhos menores de idade que sejam dependentes financeiramente e menores de 18
anos de idade que vivam com a família, ou com menos de 24 anos quando estudam em tempo integral. Todos os
Dependentes devem ser designados Pessoas seguradas no Demonstrativo de cobertura.
Emergência: Uma Condição clínica ou lesão repentina, séria e imprevista que necessite de cuidados médicos
imediatos, de tal maneira que, se a pessoa não for atendida rapidamente, podem ocorrer sérios problemas de
saúde ou morte.
Enfermeiro qualificado: Um enfermeiro cujo nome conste da lista ou rol de enfermeiros, mantidos por um Órgão
Oficial de Registro de Enfermeiros no país onde seja residente.
Especialista: Um médico credenciado que no momento possui grande volume de consultas em tal especialidade,
reconhecida como tal pelos órgãos normativos do país em questão.
Evacuação: Quando não há Tratamento disponível no local do incidente, em caso de Emergência médica, as
despesas incorridas para se levar uma Pessoa segurada do local do incidente ao país mais próximo com
dependências médicas adequadas, conforme determinado pelo Médico ou Especialista responsável, junto com
nossos conselheiros clínicos. Todas as passagens aéreas limitam-se à viagem na classe econômica.
Expatriado: Quaisquer pessoas que estejam vivendo ou trabalhando fora do país onde possuam passaporte, por
um período superior a 6 meses durante o Período de cobertura.
Fisioterapeuta: Uma pessoa registrada como fisioterapeuta, credenciada para exercer a profissão no país no qual
se administra o Tratamento.
Franquia: A quantia a ser paga por uma Pessoa segurada referente a despesas incorridas antes de os benefícios
serem pagos sob a Apólice, conforme especificado em seu Demonstrativo de cobertura.
Hereditário: Transmitido de pais para filhos; herdado e que apresenta sintomas a partir do nascimento.
Hospital: Um estabelecimento legalmente credenciado como Hospital médico ou cirúrgico sob a legislação do país
onde está situado.
Lesão corporal: Lesão causada unicamente por um Acidente que resulte na Pessoa segurada perder um membro,
adquirir deficiência ou desenvolver outro problema físico.
Medicamentos e curativos: Medicamentos, curativos e remédios prescritos por Médico ou Especialista, que não
se encontrem disponíveis sem receita médica.
Médico: Uma pessoa cuja principal formação seja em medicina ou cirurgia obtida em faculdade de medicina
reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, e quem tenha sido credenciado pelas autoridades relevante para
praticar medicina no país onde o tratamento é prestado.
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Nascimento prematuro: Nascimento que ocorra antes da 37a semana de gravidez, contando a partir do primeiro
dia da última menstruação.
Necessário por recomendação médica: Um serviço ou tratamento médico que, na opinião de um Médico
qualificado seja adequada e condizente ao diagnóstico e que, em conformidade com padrões médicos de aceitação
geral, não poderiam ser omitidos sem afetar negativamente o estado de saúde do Segurado ou a qualidade dos
cuidados médicos prestados.
Nós/Nosso/Nossa: A Aetna Global Benefits (AGB) e/ou o Talent Trust Consultants (dependendo do caso) em
nome da Seguradora.
Optativo: Tratamento planejado que é necessário do ponto de vista médico, mas não tem caráter de emergência.
Orientações gerais: Recomendações fornecidas por um conselho profissional relevante para se chegar a uma
prática médica e/ou consenso em recomendação médica referente a qualquer Tratamento ou Condição clínica.
Paciente ambulatório: Um segurado admitido a um leito hospitalar porém não para pernoitar.
Paciente externo: Pessoa segurada que recebe Tratamento em uma dependência médica reconhecida, porém não
é admitida em leito hospitalar como paciente internado ou ambulatório.
Paciente internado: Uma Pessoa segurada que ocupa um leito hospitalar e é admitida em hospital ou clínica por
uma ou mais noites com o exclusivo propósito de receber Tratamento.
País de domicílio: Para fins da presente Apólice, será o país no qual você nasceu e/ou possui passaporte.
País de residência: O país no qual você normalmente reside (resida por um período de mais de 6 meses durante o
Período de cobertura) na ocasião na qual a presente Apólice for contratada ou em cada Data de renovação
subsequente.
Parente próximo: Cônjuge, filho, irmão, irmã, pais, sogros, cunhados.
Parteira: Uma pessoa que, tenha sido admitida de forma regular em um programa de formação de parteiros,
devidamente reconhecido no país no qual se situa, tenha concluído o curso prescrito de estudos para ser parteira, e
tenha obtido as qualificações necessárias para ser credenciada e/ou legalmente capacitada para exercer a
profissão de parteira. Parteiras podem exercer a profissão em Hospitais, clínicas, unidades de saúde, em condições
domiciliares ou em outros locais.
Período de cobertura: O Período de cobertura estipulado no Demonstrativo de cobertura. Será um período de 12
meses a partir da Data de adesão ou de Datas de renovação subsequentes, conform aplicável.
Pessoa segurada/Você/Seu/Sua: As pessoas que se qualificam para receber cobertura sob esta apólice,
conforme designadas no Demonstrativo de cobertura.
Principal segurado: A principal Pessoa segurada, conforme conste do Demonstrativo de cobertura.
Profissional odontológico: Uma pessoa credenciada pela autoridade de credenciamento aplicável para praticar
odontologia no país no qual Tratamento dentário esteja sendo administrado.
Quarto particular: Acomodação particular para uma pessoa em Hospital particular.
Quarto em enfermaria: Acomodação em Hospital particular no qual o paciente compartilha o quarto com mais de
um paciente.
Reabilitação: Tratamento de uma Pessoa segurada que tenha sofrido uma Condição clínica debilitante, com a
finalidade de recuperá-la o tanto quanto medicamente necessário ou praticamente capaz em relação à posição
original, antes da ocorrência de tal Condição clínica.
Recém-nascido: Um bebê de até 16 semanas de vida após o parto.
Recomendação: Qualquer consulta com Médico ou Especialista, inclusive para prescrever receitas médicas pela
primeira vez ou subsequentemente.
Rede de Provedores preferenciais: A rede de provedores de serviços médicos conveniados nos EUA onde você
deve buscar todos os Tratamentos para Condições clínicas válidas que tenham sido antecipadamente aprovadas e
aceitas por nós. Observação: Você ainda ficará responsável pela Co-participação e/ou Franquia aplicável, que deve
ser quitada diretamente com os provedores de serviços médicos no momento do Tratamento.
Seguradora: Aetna Life and Casualty Bermuda Limited.
Transplante de órgãos: A substituição de órgãos vitais (inclusive medula óssea) como consequência de uma
Condição clínica inerente.
Tratamento: Procedimentos cirúrgicos, médicos ou outros cujo exclusivo objetivo é o diagnóstico, cura ou alívio de
uma Condição clínica.
Tratamento paliativo: Qualquer Tratamento prestado, mediante Orientação ou Conselho geral, cujo propósito é
oferecer alívio temporário dos sintomas. Não se administra Tratamento paliativo para curar a Condição clínica que
causa os sintomas. Para fins da presente Apólice, inclui-se diálise renal como Tratamento paliativo.
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COBERTURA
Forneceremos cobertura dentro dos termos da presente Apólice, referentes a Condições clínicas qualificadas que
resultem de Acidente ou Doenças que se manifestem pela primeira vez após a Data de adesão, e para a qual
Tratamento tenha sido administrado durante o Período de cobertura, mas tenham sido declarados e aceitos por nós
por escrito. Os seguintes Benefícios são cobertos sob a presente Apólice, após dedução da Franquia e Coparticipação (conforme exibido no Demonstrativo de cobertura), sujeito a um valor máximo anual de US$1.000.000
por Pessoa segurada por Período de cobertura. Todos os ressarcimentos limitam-se a Cobranças razoáveis e
costumeiras.
BENEFÍCIOS
Cobrimos as despesas com:
1)
Taxas cobradas por médicos e especialistas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Honorários de médicos, inclusive consultas.
Honorários de especialistas, como paciente internado, ambulatório ou externo.
Procedimentos diagnósticos e cirúrgicos como paciente internado, ambulatório ou externo, inclusive
exames patológicos, raios x, ressonância magnética e tomografia computadorizada.
Honorários de anestesistas.
Fisioterapia ou terapia ocupacional por indicação de médico fica restrita a 10 sessões por condição clínica,
após a qual deve ser revista por um especialista. Após 10 sessões, será necessário apresentar um laudo
médico para sessões de fisioterapia ambulatorial. A carta de indicação/laudo médico deve ser apresentado
junto com o primeiro pedido referente a este tratamento.
Quando sob controle direto ou recomendação de médico ou especialista, tratamento alternativo
administrado por quiropráticos, osteopatas, homeopatas, podologistas e acupunturistas. Limita-se a 10
sessões no total por Condição clínica. A carta de indicação/laudo médico deve ser apresentado junto com
o primeiro pedido referente a este tratamento.
2)
Medicamentos e curativos prescritos:
Medicamentos e curativos, remédios e dispositivos prescritos por Médico ou Especialista, e aviados por
farmacêutico credenciado e relacionado à Condição clínica coberta pelo seguro.
3)
Cobrança de hospital:
Acomodação, limitada a um quarto particular padrão, e despesas afins, inclusive admissão à unidade de
terapia intensiva, como paciente de ambulatório ou internado, e despesas referentes a serviços de enfermagem
prestados por enfermeiro qualificado, despesas com o centro cirúrgico e outras despesas contraídas referente
ao tratamento de condições clínicas.
4)
Reabilitação:
Admissão a uma Unidade de reabilitação reconhecida de um Hospital deve ocorrer dentro de 14 dias após alta
hospitalar após Tratamento de Condição clínica na qual a Pessoa segurada estava internada por no mínimo
três dias consecutivos, e onde haja confirmação da necessidade de reabilitação por Especialista.
Tal tratamento deve ser realizado sob a Supervisão e controle de um Especialista e deve abranger:
a)
b)
c)
d)
Uso de salas especiais para Tratamento.
Taxas de fisioterapeuta.
Taxas de fonoaudiologia.
Outros serviços geralmente administrados por Unidade de reabilitação, incluindo cuidados por Enfermeiros
qualificados, mas sem incluir serviços especiais ou particulares de enfermagem.
Limita-se a 120 dias por Condição clínica.
5)
Cuidados recebidos em clínica para o fim de vida:
Acomodação e despesas afins enquanto internado em uma dependência para cuidados de final de vida, sob a
recomendação e orientação de um Especialista, e logo após tratamento coberto como paciente internado em
hospital - limita-se a US$50,00 por dia e as despesas incorridas nos 10 (dez) primeiros dias.
6)
Acomodação para recém-nascidos:
Despesas de acomodação hospitalar referente a bebês recém-nascidos para acompanhar sua mãe (ela sendo
segurada) enquanto recebe tratamento com internação hospitalar.
7)
Acomodação para pais:
As despesas de acomodação hospitalar referente a pai ou responsável legal que acompanhe um segurado
menor de 18 anos de idade que esteja internado em hospital.
8)
Transplante de órgãos:
Os transplantes de órgãos com cobertura nesta Apólice são:
a) cardíaco
b) cardíaco/pulmonar
c) pulmonar
d) renal
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e) renal/pancreático
f) de fígado
g) medula óssea alogênica
h) medula óssea autóloga
Limita-se a um benefício único vitalício de US$250.000.
9)
Doenças psiquiátricas:
a) Tratamento como paciente externo, inclusive consultas com especialista. O benefício limita-se a US$5.000
por Período de cobertura.
b) Tratamento como paciente internado na ala psiquiátrica de um Hospital. Limita-se a US$5.000, com um
limite de 30 dias por Período de cobertura.
Todos os tratamentos sob este benefício necessitam de pré-autorização da seguradora e devem ser
administrados sob o controle direto de um psiquiatra qualificado. A seguradora não se responsabilizará por
arcar com nenhum destes benefícios se não houver a confirmação por escrito antes do início do tratamento.
Entretanto, a consulta médica inicial (não com psiquiatra) que resulte na indicação psiquiátrica é coberta sem a
exigência da pré-autorização.
10) Enfermagem domiciliar:
Cuidados de enfermagem prestados fora de dependências hospitalares recebidos imediatamente após
Tratamento como paciente internado ou ambulatório mediante recomendação de Especialista, e deve ser
prestado por Enfermeiro qualificado. Limita-se a 30 dias por Condição clínica. É necessário obter préautorização da seguradora para todos os tratamentos enquadrados neste benefício. A seguradora não se
responsabilizará por arcar com nenhum destes benefícios se não houver a confirmação por escrito antes do
início do tratamento.
11) Despesas ancilares:
Compra ou aluguel de muletas ou cadeiras de rodas após tratamento como paciente internado ou ambulatório.
A cobertura limita-se a US$1.000 por Condição clínica.
12) Benefícios de dinheiro no hospital:
Quando se recebe Tratamento por Condição clínica qualificada como paciente internado sem haver nenhuma
despesa de acomodação e Tratamento, oferecemos um benefício de dinheiro em espécie durante internação
no valor de US$125 por noite, para um máximo de 20 noites.
Para solicitar este benefício, peça que o Hospital assine e afixe um carimbo no formulário de solicitação de
seguro.
Este Benefício não se aplica a admissão nas dependências de acidentes e pronto-socorro do Hospital.
13) Benefícios para infertilidade:
Despesas razoáveis de investigação sobre as causas de infertilidade, quando tanto o marido quanto a esposa
possuírem:
a) cobertura ininterrupta por nossa seguradora por um mínimo de 2 (dois) anos no momento de incorrer em
tais despesas, e
b) não estabam cientes da existência da infertilidade na data original de adesão.
Limita-se a um benefício único vitalício de US$25.000.
14) Anomalias congênitas:
Tratamento de Anomalias congênitas que se manifesta após a sua Data de adesão ao plano. Em
circunstâncias nas quais uma Anomalia congênita se manifesta em bebês recém-nascidos dentro de 30 dias do
nascimento, a cobertura para tal Condição Clínica será prestada sob o Benefício 24 - Cuidados com recémnascidos desta Apólice, e será excluída da cobertura que se enquadra neste Benefício.
O limite deste benefício é US$100.000 por Condição clínica.
15) Gestão rotineira de condições crônicas:
As despesas se limitam a consultas de check-up rotineiro ligadas à Condição clínica crônica, medicamentos e
curativos prescritos para a gestão da Condição clínica, diálise renal (quando aplicável), enfermagem, cirurgia e
Tratamento paliativo. A cobertura máxima fornecida é US$3.000 por Pessoa segurada por Período de
cobertura.
A cobertura sob este benefício aplica-se a novas condições crônicas que emanem a partir da Data de início de
vigência, Data de adesão ou a partir da data de vigência do benefício, sendo válida a data posterior entre as
três opções.
16) Restos mortais:
Em caso de morte decorrente de Condição clínica qualificável:
a) Despesas de transporte do corpo ou cinzas da Pessoa segurada para seu País de domicílio ou País de
residência, ou
b) Despesas com sepultamento ou cremação no local do falecimento de acordo com práticas costumeiras.
Limita-se a US$15.000 por Pessoa segurada.
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17) Terapia de reposição hormonal:
Consultas com médicos ou especialistas e o custo de implantes ou patch (não de comprimidos) quando o
tratamento é prescrito somente para fins de desequilíbrio hormonal.
Este benefício é disponível para um período máximo de 3 meses durante toda a cobertura.
18) Cirurgia reconstrutora:
Cirurgia reconstrutora necessária em decorrência de Acidente ou enfermidade que ocorra durante o Período de
Cobertura, que seja feita dentro de 12 meses após o Acidente/enfermidade para recuperar a função ou
aparência natural, desde que a cobertura ainda esteja em vigência.
19) Viagem de emergência como acompanhante:
Despesas razoáveis de viagem e acomodação para uma Pessoa segurada, junto com menores de idade (com
menos de 16 anos) com necessidade de fazer viagem de ida e volta para o País normal de Domicílio ou de
Residência de um Parente próximo que tenha sido colocado em condição de saúde grave após a ocorrência de
um Acidente.
Limita-se a um benefício de US$3.000 por solicitação.
20) Transporte de emergência:
Despesas de transporte emergencial para, de e entre Hospitais usando o método de transporte mais
apropriado quando assim considerado necessário do ponto de vista médico por Médico ou Especialista.
21) Evacuação:
Despesas de evacuação de uma Pessoa segurada caso Tratamento de emergência não esteja imediatamente
disponível no local do incidente, às dependências médicas adequadas mais próximas, para fins de admissão
em Hospital como paciente internado ou ambulatório (excluindo todas as despesas de maternidade ou parto,
com a exceção do Benefício 23 - Complicações durante a gravidez). A evacuação é sujeita a acordo por escrito
com a seguradora antes da viagem e de instruções certificadas do Médico ou Especialista responsável,
incluindo confirmação que o Tratamento necessário não se encontra disponível no local do incidente. Este
benefício é ampliado para cobrir as despesas de outra pessoa que viaje com o associado como acompanhante,
se necessário por motivo médico.
Nossos conselheiros médicos decidirão sobre o método de transporte mais adequado para a Evacuação e o
Hospital mais apropriado para o qual Você será levado.
As despesas de evacuação não incluem resgate aéreo-marítimo ou em montanhas que não sejam incorridos
em resorts de esqui ou locais afins.
22) Despesas adicionais de viagem (após evacuação):
Despesas de viagem razoáveis:
a) Transporte de e para consultas médicas onde o tratamento seja recebido como paciente ambulatório.
b) Para um acompanhante se locomover de e para o hospital para visitar o associado após internação
hospitalar.
c) Até US$80 diários por pessoa para acomodação que não seja em Hospital, somente para períodos
imediatamente antes ou após internação hospitalar, desde que a Pessoa segurada esteja sob os cuidados
de um Especialista.
d) Passagem aérea de classe econômica para que a Pessoa segurada e seu acompanhante regressem ao
seu País de residência, País de domicílio ou ao país de onde a Evacuação ocorreu.
As despesas de viagem e acomodação devem ter sido autorizadas antecipadamente pela seguradora por
escrito.
Limite de US$2.500 por pessoa por evacuação.
23) Complicações durante a gravidez:
Tratamento de condição clínica que ocorra durante o pré-natal, ou condição clínica que ocorra durante a o
parto e que necessite de procedimento obstétrico conhecido.
O benefício será ressarcido quando a despesa for incorrida após os primeiros 10 (dez) meses após a Data de
adesão.
O valor total do benefício de gravidez limita-se a US$15.000 por Período de cobertura.
24) Cuidados com recém-nascidos:
Internação para tratamento de condição clínica aguda em recém-nascido que se manifeste dentro de 30 dias
do seu nascimento. O benefício limita-se a US$100.000 e a um máximo de 90 dias de internação hospitalar.
Exceto se houver alguma condição clínica que ocorra ou se manifeste dentro de 30 dias após o nascimento, o
dependente do segurado qualifica-se para a cobertura prestada pela presente apólice em sua totalidade após o
período de 30 dias de benefícios aplicáveis a recém-nascidos. A cobertura está sujeita à criança estar inclusa
na Apólice de seu(s) pai(s) e todos os prêmios devidos estarem quitados em sua totalidade.
25) Extração cirúrgica de dentes:
As taxas cobradas por dentista ou cirurgião máxilo-facial e despesas afins para o tratamento recebido como
paciente internado ou ambulatório para a remoção de dentes impactados, ocultos ou não irrompidos.
O benefício limita-se a US$2.500 por Período de cobertura.
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26) Dano acidental a dentes:
Tratamento inicial prestado por profissional médico ou odontológico em pronto-socorro ou atendimento de
emergência em um hospital dentro de 7 dias após danos acidentais a dentes naturais saudáveis, exceto
quando tal dano acidental tenha sido causado por mastigação.
O benefício limita-se a US$2.500 por Período de cobertura.
27) Cuidados para convalescença:
Serviços e materiais para cuidados domiciliares, inclusive o cuidado por enfermeiro qualificado, fisioterapia
quando administrada por um terapeuta qualificado, suprimentos médicos, medicamentos e uso de dispositivos
médicos imediatamente após tratamento com internação ou ambulatório referente a um evento coberto pelo
seguro. Todos os serviços, suprimentos e tratamentos devem ser considerados de necessidade médica e
prescritos por um médico qualificado - limita-se a 30 (trinta) dias por evento coberto pelo seguro.
O benefício limita-se a 30 (trinta) dias por evento coberto pelo seguro.
EXCLUSÕES
A presente Apólice não cobre as despesas que originem de:
1) Condições clínicas ou afins para a qual Você tenha recebido Tratamento, tomado medicamentos, seguido dieta
especial, tenha sintomas de, e dentro da sua ciência sabia existir ou buscou ajuda antes da Data de adesão
(Condição clínica pré-existente), exceto quando tal Condição clínica tenha sido expressa para a seguradora e
aceita através de documentação escrita. Após participação no seguro por dois anos ininterruptos, quaisquer
Condições clínicas pré-existentes (e condições afins) se qualificam para o Benefício desde que (relativamente
a tal condição), neste período, você não tenha:
a) consultado Médicos ou Especialistas para Tratamento ou Orientação (inclusive check-ups, exceto por
consultas rotineiras) ou
b) apresentado sintomas ou
c) tomado medicamentos (Inclusive remédios, medicamentos, dietas especiais ou injeções).
Observação: Esta exclusão não se aplica a membros admitidos ao plano antes de 30 de junho de 1996.
2)
a)
b)
3)
Tratamento de condição clínica que Nós, como Conselho ou Orientação Geral, consideremos Paliativo ou
para uma Condição clínica crônica exceto conforme descrito em Benefício 15 - Gestão rotineira de
condições crônicas.
Não obstante, arcaremos com as despesas decorrentes de estabilização de problemas agudos de
condições clínicas crônicas que não sejam Condições clínicas pré-existentes.
Tratamento de suporte crônico a insuficiência renal, inclusive diálise, exceto pelo descrito sob o Benefício 15 Gestão rotineira de condições crônicas. Entretanto, arcaremos com as despesas de análise renal:
a)
b)
imediatamente antes e após operações.
ligadas a insuficiência renal secundária, quando a diálise é parte de cuidados intensivos.
4)
Tratamento recebido em pronto-socorro hospitalar, que não seja emergência.
5)
Tratamento que, com base em Orientações gerais, consideremos experimentais ou não comprovados.
6)
Anomalias congênitas e defeitos de nascença onde existirem sintomas ou onde se buscou Orientação antes da
Data de adesão no programa.
7)
Condições clínicas hereditárias.
8)
Exames médicos rotineiros, inclusive investigações ginecológicas, vocacionais, ocupacionais, fonoaudiológicas,
terapias musicais ou recreativas, testes de rotina, cuidados de neo-natal para recém-nascidos, inoculações,
vacinações e medicina preventiva.
9)
Exames oftalmológicos ou auditivos normais, defeitos visuais não médicos/naturais de degeneração, inclusive
mas sem se limitar a miopia, presbiopia, astigmatismo e cirurgias corretivas para defeitos de visão ou audição
de caráter degenerativo.
10) Reabilitação exceto do descrito em Benefício 4 - Reabilitação.
11) Tratamento recebido em estação de água, clínicas de cura natural, spas ou estabelecimentos similares, ou
leitos particulares registrados como casas de repouso ou em Hospital que tenha se transformado na residência
permanente e habitual da Pessoa segurada, ou onde a admissão se dá parcialmente por motivos domésticos.
12) Tratamentos cosméticos e consequências dos mesmos.
13) Tratamentos para perda de peso ou problemas de peso, sejam ou não anteriores ou consequência de
condições psiquiátricas, e todas as despesas afins. Tratamento em consequência de cirurgia cosmética ou que
resulte de distúrbios alimentares ou problemas de peso, inclusive tratamento psiquiátrico obrigatório no qual a
condição psiquiátrica seja relacionada ao distúrbio alimentar.
14) Medicina alternativa que inclui mas não se limita a optometristas, hipnoterapeutas e inspetores de lactação. No
Benefício 1 (f), há a cobertura que inclui osteopatas, quiropráticos, homeopatas, acupunturistas e podiatras.
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15) Despesas com o fornecimento, manutenção ou encaixe de próteses ou aparelhos externos, inclusive mas sem
se limitar a aparelhos de surdez ou para a visão ou outros equipamentos, com as exceções médicas e outras
inclusas no Benefício 11 - Despesas ancilares.
16) Despesas relacionadas com a busca de órgão para transplante ou outras despesas incorridas para a remoção
do órgão do doador, despesas com o transporte do doador e despesas afins.
17) Outras opiniões de Médico ou Especialista referente à mesma condição, exceto se autorizado pela seguradora
por escrito.
18) Gravidez e parto normal.
19) Despesas com parto por cesareana voluntária ou com cesareana por necessidade médica devido à cesareana
optativa anterior.
20) Abortos sem necessidade médica, aulas de pré-natal, despesas com parteira quando não relacionadas ao
parto.
21) Complicações em gravidez que ocorram durante os primeiros dez (10) meses após a Data de adesão por parte
da Pessoa segurada.
22) Tratamento que resulte ou seja necessário, direta ou indiretamente, de contraceptivos masculinos e/ou
feminino, infertilidade, e/ou fertilidade e esterilização (ou cirurgias de reversão).
23) Todas as formas de concepção com auxílio médico, exceto conforme descrito no Benefício 13 – Infertilidade,
ou complicações dos mesmos, inclusive mas sem se limitar a parto prematuro ou múltiplo após a concepção
assistida. É necessário uma declaração de boa saúde para todos os dependentes que tenham nascido após
concepção assistida. Reservamo-nos o direito de recusar qualquer proposta de adesão ao seguro sem precisar
fornecer explicações.
24) Tratamento de impotência ou de qualquer condição afim ou consequência da mesma.
25) Tratamento ligado, direta ou indiretamente, à mudança de sexo e suas consequências.
26) Doenças venéreas ou outras doenças transmitidas sexualmente, ou condições afins.
27) Tratamentos odontológicos rotineiros ou restauradores, desempenhados ou não por Médico, Dentista ou
Especialista ou cirurgião maxilo-facial, inclusive mas sem se limitar a dentaduras, dentes falsos, restauranções
com coroas com metais preciosos ou não, tratamentos ortodônticos, periodontite ou gengivite ou qualquer outra
condição afim exceto conforme descrito no Benefício 25 – Extração cirúrgica de dentes e no Benefício 26 Danos acidentais a dentes.
28) Despesas referentes a psiquiatras (exceto conforme descrito no Benefício 9 – Doenças psiquiátricas),
psicoterapeutas, psicólogos (exceto se com indicação e sob controle direto de um psiquiatra conforme o
Benefício 9), terapeuta familiar ou conselheiro para luto.
29) Tratamento para dificuldades de aprendizagem, hiperatividade, distúrbio de défice de atenção, fonoaudiologia e
problemas de desenvolvimento, sociais ou comportamentais em crianças.
30) Tratamento para alcoolismo, uso de drogas ou substâncias ilegais, ou outras condições de vício de qualquer
espécie e doenças ou lesões que decorram direta ou indiretamente de tais vícios e dependências.
31) Suicídio ou tentativa de suicídio, lesões corporais ou doenças que sejam causadas em si próprio ou devido a
negligência ou comportamento descontrolado. Lesões obtidas, direta ou indiretamente, em decorrência de a
Pessoa segurada ter agido ilegalmente ou ter ajudado a cometer uma ofensa criminal.
32) Viagens e acomodação exceto se autorizado antecipadamente pela seguradora com comprovante escrito. Não
há benefícios de viagem e acomodação quando o Tratamento for obtido exclusivamente como paciente externo,
inclusive as despesas com locação de automóveis.
33) As despesas não serão reembolsadas sob o Benefício 19 (Viagens de emergência como acompanhante) para
as viagens nas quais a Pessoa segurada fique sabendo que o Parente próximo tenha falecido, exceto se o
segurado seja o testamenteiro, ou onde ela tenha autorização independente para se responsabilizar pelos
arranjos funerários.
34) Despesas incorridas quando a Pessoa segurada viajou contra recomendação médica.
35) Tratamento optativo nos EUA. Entretanto, o Tratamento para acidentes e emergências é coberto por sessenta
(60) dias no total por Período de cobertura até o limite máximo de US$50.000 (sujeito a valores de franquia e
co-participação) no qual o Tratamento seja administrado imediatamente na ala de emergência e acidentes de
hospital, exceto se houver condições clínicas pré-existentes, ou se houver sintomas antes do início da viagem.
No caso da necessidade de Tratamento de acidentes e emergências nos EUA, contate nossos escritórios ou o
atendimento médico de 24 horas antecipadamente ou assim que possível após admissão no Hospital. Para os
fins da presente Apólice, complicações durante a gravidez e/ou parto não são consideradas Tratamento de
acidente e emergência.
36) Os primeiros 20% de qualquer despesa admissível para tratamentos recebidos nos EUA, sujeitos às exclusões
em 35. O valor máximo que será pago é US$5.000. Aplica-se a co-participação após a dedução da franquia
aplicável à Apólice. O valor máximo que você pagará é calculado por Pessoa segurada por Período de
Cobertura.
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37) Tratamento de despesas que emanem de ou sejam necessários, direta ou indiretamente, como consequência
de: guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos hostis, (seja ou não com guerra declarada), guerra civil,
mutínios, revoluções, insurreições, golpe militar ou de estado, greves, lei marcial ou estado de guerra, ou
tentativa de golpe de estado ou atos de terrorismo, exceto se a Pessoa Segurada sofra Lesões no papel de
transeunte inocente, somente a quantia máxima de US$50.000 por Pessoa segurada por incidente.
38) Tratamento que, direta ou indiretamente emane de ou seja exigido em decorrência de contaminação química
ou contaminação por radioatividade por material nuclear de qualquer espécie ou pela combustão de
combustível nuclear, ou condições afins.
39) Independentemente de claúsula(s) contribuitória(s), este seguro não oferece cobertura para o Tratamento de
condições clínicas que de alguma maneira tenham sido causadas ou contribuam para Ato de terrorismo que
envolva o uso ou a liberação ou a ameaça do mesmo, de algum armamento ou dispositivo nuclear ou agente
químico ou biológico. Se alegarmos que, por motivo desta exclusão, uma determinada solicitação de reembolso
não seja cobertas por este seguro, será seu o ônus de prova ao contrário.
40) Tratamento para distúrbios de sono, inclusive ronco, fadiga, jet lag ou estresse profissional ou qualquer
condição afim.
41) Suplementos alimentares e substâncias que estão disponíveis naturalmente e que podem ser adquiridas sem
receita médica, inclusive mas sem se limitar a vitaminas, substâncias minerais e orgânicas.
42) Visitas domiciliares por Médico, Especialista ou Enfermeira qualificada, exceto se especificado de outra forma
por escrito com anuência da seguradora antes da consulta.
43) Virus da Imunodeficiência Humana (HIV) e/ou doenças relativas ao HIV, inclusive a Síndrome de
Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ou Complexo relativo à AIDS (ARC) e/ou mutações derivadas do mesmo,
independentemente da causa.
44) Atividades perigosas, que são:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Em
Bungee jumping.
Voar (inclusive balão, asa delta, micro light) exceto se no papel de passageiro em uma aeronave com
matrícula comercial.
Raly ou competições automobilísticas.
Motorciclismo (inclusive triciclos motorizados e quadriciclos motorizados) onde, no papel de passageiro ou
motorista:
i) estiver em via pública, exceto se estiver usando capacete apropriado para tal atividade, e tem carteira
de habilitação para tal.
ii) não esteja em rodovia pública
Montanhismo, absail ou escalar em pedras que exijam o uso de cordas e/ou guias.
Para-quedas, para-sail ou para-scend.
Praticar pot-holing.
Qualquer atividade esportiva profissional.
Corrida de qualquer espécie além de correr com os pés ou nadar.
Velejar com kite boards.
Uso de trenós de bobsleigh, luge ou skeletons.
Esquiar off-posta, esquiar em glâciers, praticar ski-jumping, ski-flying, ski-bobbing, ski-acrobatics, skistunting e heli-skiing.
Participar de qualquer forma de hóquei no gelo.
Mergulho submarino com mais de 30 metros de profundidade.
caso de dúvida, confirme com a Talent Trust Consultants.
45) Benefícios em relação a recém-nascidos ficam restritos aos limites expressos em Benefício 24 - Cuidados de
recém-nascidos para os primeiros 30 dias que seguem o nascimento e o Benefício 6 - Acomodação para
recém-nascidos.
46) A franquia de US$100 (conforme consta no Demonstrativo de cobertura) será deduzido de todas as despesas
médicas que se qualificam para pacientes externos referentes a cada nova Condição clínica.
FRANQUIA e CO-PARTICIPAÇÃO
Franquia:
O Demonstrativo de cobertura mostrará o valor da Franquia que você terá de pagar para Tratamentos qualificados
como paciente externo antes de receber benefícios sob a presente Apólice. Os valores de Co-participação
aplicados para Tratamento nos EUA não se qualificam para satisfazer a Franquia. Tratamentos qualificados que
necessitem de pré-autorização mas não a tenham contarão para a Franquia só após a incidência da Coparticipação aplicável.
Limites de co-participação:
Quando o tratamento ocorre no território dos EUA, será necessário você pagar uma porcentagem do valor total de
quaisquer despesas incorridas referentes a cada Condição clínica. Isto é chamado de Co-participação de
responsabilidade do segurado, e a porcentagem está especificada na Apólice. O valor máximo que você terá de
pagar como Co-participação por Pessoa segurada por Período de cobertura é chamado de Limite de Coparticipação.
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Após atingir o valor máximo a ser pago pelo segurado, a apólice arcará com os benefícios na sua totalidade (100%).
Não contribuem para estes limites os pagamentos de franquia. Tratamentos qualificados que necessitem de préautorização mas que não a possuam ou no qual o Tratamento nos EUA não tenha sido feito dentro da Rede de
Provedores Preferenciais ficarão sujeitos a uma Co-participação de 40% e não estarão sujeitos à incidência do
Limite de Co-participação.
Aplicação de limites:
Os limites gerais de Benefícios (consultas, número de dias, limite de valor monetário etc.) serão aplicados após a
incidência da Franquia ou da Co-participação.
Exceções à aplicação de Franquia e/ou Co-participação:
Os seguintes benefícios não ficarão sujeitos a Franquia e Co-participação.
Benefício 16 Restos mortais
Benefício 19 Viagem de emergência como acompanhante
Benefício 20 Transporte de emergência
Benefício 21 Evacuação
Benefício 22 Despesas adicionais de viagem (após Evacuação).
O seguinte benefício não ficará sujeito à Co-participação:
Benefício 23 Complicações durante a gravidez.
O seguinte benefício não ficará sujeito à Franquia:
Opção Adicional (# 003) Tratamento Odontológico Rotineiro.
OPÇÕES DE PRODUTOS
Os seguintes endossos só se aplicam se estiverem presentes em seu Demonstrativo de Cobertura.
Opção Adicional (#001) – Cobertura adicional para condições crônicas:
A cobertura sob esta opção amplia o que é ofertado sob o Benefício 15 - Gestão rotineira de condições clínicas da
Apólice de modo que inclui a gestão rotineira e Tratamentos paliativos ligados a Condições clínicas crônicas para
um benefício máximo de S$50.000 por Pessoa segurada por Período de cobertura.
A cobertura restringe-se a Condições clínicas novas, que não tiveram anteriormente, diagnosticadas ou não, que
ocorram após a aquisição deste benefício.
As despesas médicas limitam-se a:
Consultas rotineiras de check-up referentes à condição crônica, medicamentos e curativos prescritos para a gestão
da condição, acomodação hospitalar, cuidados de enfermagem, cirurgias, hemodiálise e Tratamento paliativo.
Além disso, a cobertura desta opção também inclui despesas médicas que sejam de alguma forma ligadas ao Vírus
da Imunodeficiência Humana (HIV) e/ou doenças relativas ao HIV, inclusive a Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida (AIDS) ou Complexo relativo à AIDS (ARC) e/ou mutações derivadas do mesmo, independentemente da
causa. As despesas limitam-se a consultas antes e após o diagnóstico, check-up rotineiro para esta condição
clínica, medicamentos e curativos (exceto experimentais ou sem comprovação), despesas com internação
hospitalar e com cuidados prestados por enfermeiro.
A cobertura sob esta seção do benefício fica limitada a US$10.000 por Pessoa segurada por Período de cobertura.
Os Benefícios pagos sob esta opção ficam sujeitos à continuidade da Apólice durante o período da solicitação de
seguro.
Para fins deste Benefício, as exclusões 3 e 43 são ignoradas.
Opção Adicional (#002) – Gravidez normal, parto normal e por cesareana optativa:
A cobertura sob esta apólice fica ampliada para incluir as despesas decorrentes de gravidez sem complicações,
parto, cesareana optativa e outras condições que possam ocorrer nos primeiros 10dezmeses após a data de
vigência deste Benefício, ou de sua Data de adesão, a data posterior entre as duas opções.
Os benefícios limitam-se a obstetria, consultas de check-up (pré-natal e logo após o parto) e despesas com o parto.
Limitam-se a este benefício todas as despesas referentes à complicações durante a gravidez e/ou parto após a
concepção assistida. Partos em casa (fora dos EUA) – as despesas incorridas para cuidados antes do parto, parto
em si e após o parto junto a partos em casa fora dos EUA e do Canadá, seja com o auxílio de médico ou parteira,
até o valor máximo do Benefício de Gravidez.
Limite de US$4.000 por gravidez ou US$10.000 por gravidez (ou seja, o limite escolhido pelo segurado).
Despesas com gravidez que ocorreu ou se manifestou antes de uma mudança para um limite mais alto de
US$10.000 ficarão sujeitas ao limite máximo inferior de US$4.000.
Somente para fins deste Benefício, as exclusões 18 e 19 são ignoradas.
Opção Adicional (# 003) – Tratamento Odontológico Rotineiro:
A cobertura sob esta Apólice é ampliada para incluir as taxas cobradas por profissional odontológico para realizar
tratamentos odontológicos rotineiros em consultório dentário.
Tratamento odontológico rotineiro é definido como:
Exames, limpeza dos dentes, restauração normal com amálgama, coroas de porcelana e/ou extrações.
Limita-se a US$250 por Período de cobertura por Pessoa segurada.
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São excluídas as despesas incorridas dentro de seis meses a partir da data de vigência desta opção, ou a sua Data
de adesão, a data posterior entre as duas.
Somente para este Benefício, são ignoradas as exclusões 1 e 46 e a palavra “rotina” é retirada da exclusão 27.
Opção Adicional (#004) – Benefício ampliado de Viagem como acompanhante:
Benefício 19 – Viagem de emergência como acompanhante é ampliado de modo que preste cobertura para viagens
e acomodação razoáveis para uma Pessoa segurada por Apólice que tenha que fazer uma viagem de ida e volta ao
País normal de domicílio ou país de residência de um familiar que, inesperadamente, tenha sofrido um acidente
grave, tenha uma enfermidade séria ou faleceu subitamente em decorrência de condição que não existia antes da
data da aquisição deste seguro. Fica sujeito a US$1.500 para o custo de viagem por Período de cobertura e limitase a um máximo de duas (2) solicitações em um período de cinco (5) anos.
Opção Adicional (#005) – Benefício ampliado de viagem:
A cobertura sob este benefício fica ampliada de modo a incluir os seguintes Benefícios de viagem:
Seção A – Cancelamento e antecipação do retorno (US$1.500 por pessoa por ocorrência):
Caso a Pessoa segurada tenha que cancelar sua Viagem antes da Formatura ou antecipá-la ao regressar antes da
conclusão, em decorrência de qualquer uma das seguintes razões, arcaremos com os pagamentos irrecuperáveis
(sejam eles pagos no ato ou a pagar) referentes a viagem e acomodação até US$1.500 e quaisquer outros
pagamentos extras razoáveis que foram feitos para viagem e acomodação para o regresso ao País de residência
habitual, com seguro em decorrência direta de:
1) morte ou lesões acidentais ou doenças ou quarentena obrigatória ou demissão sem causa justa (desde que tal
demissão se qualifique para pagamento em conformidade com as Leis de Pagamento por Demissão do País
de residência habitual) ou Dissolução matrimonial ao ponto de se ter dado entrada a procedimentos legais
formais ou intimação para participação em júri ou comparecimento em tribunal como testemunha no País de
residência habitual ou exigências inevitáveis estejam presentes no País de residência habitual para se alistar
no Serviço Militar ou em Serviço Civil de Emergência ou danos de grande monta ou roubo na residência ou no
local de trabalho de uma Pessoa segurada ou de outra pessoa que faça parte do grupo, ou a(s) pessoa(s) com
quem a Pessoa segurada tem a intenção de residir no destino de férias ou viagem.
2) a morte, lesão acidental ou enfermidade, de um parente próximo (que significa qualquer parente, inclusive
noivo/noiva), ou colega de trabalho da pessoa em questão para quem a ocorrência de tal evento necessite da
presença da Pessoa segurada no País de residência habitual para o restante da Viagem e proibirá o recomeço
da Viagem, ou
3) atraso de mais de 24 horas ou cancelamento explícito devido a Acidente, avalanche, ameaça de bomba, ato
criminoso, terremoto, incêndio, enchente, sequestro relâmpago, desmoronamento, ação industrial, parada de
funcionamento mecânico, revolta ou demonstração civil, greves, ato terrorista nos serviços aéreos, marítimos
ou ferroviários nos quais a Pessoa segurada possuia reserva de viagem, causando o cancelamento da viagem
e, se a viagem for feita por serviços de transporte público, condições climáticas adversas, desde que nenhuma
dessas houvesse começado ou fosse prevista antes da realização das reservas originais.
Observação: As solicitações de seguro para antecipação de Viagens ou Férias com pacotes com tudo incluído
serão ressarcidas por nós proporcionalmente, considerando o início do período de antecipação a partir da data de
regresso ao País de residência habitual.
Seção B – Bagagem, vestimentas ou itens pessoais (US$1.000 por pessoa por ocorrência):
Reembolsaremos a Pessoa segurada por perda de bagagem, vestimenta ou pertences até um total de US$1.000.
Ao efetuar a substituição de um artigo extraviado ou danificado por itens comparáveis, arcaremos com as despesas
de substituição desde que o artigo tenha menos de dois anos de idade e que seja apresentado comprovante de
compra do artigo original. Para artigos com mais de dois anos de idade, ou se o artigo não for substituído, ou não
se possa comprovar a idade do mesmo, o pagamento será baseado no valor do artigo no momento do extravio ou o
custo de conserto. Nossa responsabilidade quanto a um artigo segurado limitar-se-á a US$500 e, para fins do
seguro, o valor de um par ou jogo de artigos limitar-se-á também a US$500. Também reembolsaremos até US$150
para a substituição de documentos comerciais extraviados ou destruídos pelos quais a Pessoa segurada seja
responsável.
Além disso, indenizaremos até US$2.000 quando houver o extravio de computador portátil, e até US$300 referente
ao extravio de câmera ou instrumento musical. No caso de extravio ou danos sob essa seção, a Pessoa segurada
tomará todos os passos razoáveis para recuperar propriedade extraviada.
Seção C – Dinheiro pessoal (US$500 por pessoa por ocorrência):
Reembolsaremos a Pessoa segurada até o montante de US$500 por perda de dinheiro em espécie, notas
bancárias ou em outra moeda, travelers cheques, passaportes, documentos de identidade de estrangeiros, valegasolina e passagens para viagem, inclusive despesas razoáveis incorridas em decorrência de extravio. A
cobertura vigorará para dinheiro em espécie e travelers cheques a partir do momento em que sejam pegos no
banco ou no agente de turismo, ou durante 3 dias antes do início da viagem ou da Data de início de vigência de sua
Apólice, a data mais tarde entre as duas, e até dois dias após o término da viagem ou o momento da conversão ou
troca de câmbio, a data mais cedo entre as duas.
Exclusões que se aplicam às Seções A – C:
Com relação aos seguintes Benefícios, e além dos principais termos e condições de cobertura sob a presente
Apólice, também não assumiremos responsabilidade por:
1) Solicitações de seguro decorrentes de quaisquer condições ou circunstâncias que a Pessoa segurada tenha
ciência no momento da vigência deste seguro onde se pudesse ter a expectativa que tal condição ou
circunstância desse margem ao cancelamento do passeio ou viagem.
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2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
Quaisquer solicitações, que emanem direta ou indiretamente do cancelamento ou antecipação do retorno de
planos de viagem que de qualquer forma tenham sido causados ou contribuídos por ou mediante ordem de
governo, autoridade pública ou local, inclusive mas não se limitando a autoridades de aviação civil ou federal.
Danos causados por mariposas, vermes, desgaste normal, rasgos e deterioração gradativa.
Extravio de dinheiro em espécie, notas bancárias ou em outra moeda, travelers cheques, vales pré-pagos para
gasolina e passagens para viagem.
Extravio decorrente de confisco ou detenção ela alfândega ou outra autoridade.
Propriedade segurada de outra forma além de bagagem e itens pessoais cobertos por apólice automobilística.
Extravio de joias e valores na guarda de transportadora.
Extravio de bagagem ou itens pessoais deixados desatendidos exceto se estiverem em um quarto de hotel
trancado, apartamento ou residência de férias ou automóvel, mas no caso de automóveis, não nos
responsabilizaremos por propriedade deixada no interior do veículo durante a noite, exceto se o automóvel for
guardado em uma garagem segura.
Qualquer extravio de bagagem enquanto na guarda de transportadora, exceto se tal extravio for levado ao
conhecimento da mesma dentro de 24 horas e se obtenha um relatório.
US$50 recebido primeiro por cada solicitação de pedido para cada Pessoa segurada fora dos EUA e US$100
de cada solicitação de pedido para cada Pessoa segurada dentro do território dos EUA.
Solicitações de indenização para extravios não levados ao conhecimento da polícia dentro de 24 horas da
descoberta e obtenção de declaração policial.
Deficit devido a erros, omissões ou depreciação no valor.
Propriedade segurada na presente apólice enquanto na guarda de transportadora.
Opção Adicional (#006) – Continuação da cobertura (Opção de prorrogação):
A cobertura é ampliada sob esta Apólice para as Pessoas seguradas que não mais prestarão serviços vocacionais
de modo que continuem com a cobertura dos Benefícios desta Apólice durante o período especificado no
Demonstrativo de cobertura (e de qualquer maneira, por um período que não exceda 3 meses). A cobertura será
prestada somente no País de domicílio da Pessoa segurada e apenas se aplicará a Condições clínicas que se
manifestem a partir da Data do início da vigência deste benefício, ou da sua Data de adesão, o que for mais tarde
entre as duas opções.
Exime-se o segurado da exigência de prestar serviço vocacional conforme descrito na página 1 da presente Apólice
conforme expresso em seu Demonstrativo de cobertura.
A cobertura só ficará disponível em casos onde não haja outra cobertura de plano de saúde para a pessoa
segurada. A cobertura sob este Benefício cessará imediatamente no momento no qual a Pessoa segurada possua
outro plano de saúde.
O benefício limita-se a $50.000.
Opção Adicional (# 007) – Cobertura de seguro de vida:
Cobertura de seguro de vida, um valor único estipulado em US$100.000 ou US$250.000 para pessoas com 18-49
anos de idade
Ou
Cobertura de seguro de vida, um valor único estipulado em US$50.000, US$100.000 ou US$250.000 para pessoas
com 50-65 anos de idade (conforme opção do segurado).
Opção Adicional (#008) – Morte e perda de membros acidental (AD&D):
Um pagamento único no caso de o associado falecer ou perder um membro em acidente.
US$100.000 para pessoas com 18-49 anos de idade, e US$50.000 para pessoas com 50-65 anos de idade. A
opção de Morte e Perda de membro acidental (AD&D) só pode ser acrescentada ao seguro de vida e nãoo pode ser
adquirida como uma Apólice distinta.
Opção Adicional (#009) – Viagens não emergenciais:
Este benefício oferece o valor de uma passagem de ida e volta ao país com as dependências médicas mais
adequadas, no caso de o associado necessitar tratamento não emergencial com internação ou como paciente
ambulatório que não se encontre disponível no local onde se encontra. Sujeita a acordo por escrito com a
seguradora antes da viagem e de instruções certificadas do Médico ou Especialista responsável, incluindo
confirmação que o Tratamento necessário não se encontra disponível no local do incidente. Limita-se a US$500 por
Período de cobertura (sujeito a Co-participação de 20%).
CONDIÇÕES GERAIS
1)
Apólice:
Sua proposta de adesão ao seguro, nossa aceitação por escrito, sua Tabela de Benefícios, seu Demonstrativo
de cobertura e as definições na Apólice são as partes que compõe o contrato que você celebra junto à
seguradora.
2)
Contribuição:
Caso haja qualquer outro seguro que cubra os mesmos Benefícios, você deve divulgar tal fato ou assegurar
que a Pessoa segurada relevante também nos informe desta situação, e não nos responsabilizaremos por
pagar ou contribuir mais do que uma parte pró-rateada. Caso se descubra que você foi ressarcido por todas as
despesas ou parte delas por outra fonte, inclusive outras Apólices de seguro, teremos o direito de receber um
reembolso de sua parte. Onde necessário, reservamo-nos o direito de deduzir tal reembolso de solicitações
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pendentes ou futuras de seguro ou de cancelar a sua Apólice a partir da Data do início da vigência, sem direito
a ressarcimento do prêmio pago.
3)
Transferências:
a) Transferência de uma Apólice de grupo para uma Apólice individual sujeita-se a nossa aprovação. Os
termos da cobertura podem ficar sujeitos à variação.
b) Transferência de qualquer outra cobertura médica particular semelhante fornecida por outra seguradora
fica sujeita ao preenchimento de um formulário de declaração de Condições de Transferência Contínua,
sujeito a não haver interrupções na cobertura. Reservamo-nos o direito de, a qualquer momento, rejeitar
propostas de adesão sem dar explicações nem oferecer condições alternativas.
4)
Cobertura para parentes/dependentes:
É obrigatório que você e seus dependentes estejam cobertos pela mesma Apólice, com benefícios idênticos.
Quando este não for o caso, será solicitado que você cumpra com esta solicitação na próxima renovação da
cobertura de seguro. O não cumprimento desta condição resultará no cancelamento de sua Apólice.
5)
Cláusula de aceitação:
Temos o direito de recusar a aceitação de uma proposta para adesão de qualquer pessoa, sem precisar dar
explicações. Reservamo-nos o dirieto de solicitar que Você apresente comprovante de idade e/ou de condição
de saúde para qualquer pessoa que faça parte de sua Proposta para adesão. Reservamo-nos o direito de
aplicar opções adicionais, exclusões ou aumentos em prêmios para refletir quaisquer circunstâncias que você
nos informe através do formulário de Proposta de adesão como fato material.
6)
Qualificação:
Esta Apólice foi criada para expatriados. Novos segurados se qualificam para cobertura até os 65 anos de
idade. Pessoas com mais de 65 anos de idade não se qualificam para cobertura a não ser que a Data de
adesão tenha sido antes do seu 65o aniversário. Em conformidade com os termos desta Apólice, a cobertura
não se encontra disponível para as pessoas quando o seu país de residência é os EUA, independentemente do
seu País de domicílio. Será solicitado que você se transfira para um de nossos outros produtos. Contate a
Talent Trust Consultants para obter mais detalhes.
7)
Cumprimento com os termos e condições da apólice:
Sob a presente Apólice, não assumiremos responsabilidade no caso de uma Pessoa segurada deixar de
cumprir com seus termos e condições, exceto quando as circunstâncias de solicitação de seguro não estejam
ligadas a tal fato e não haja fraude.
8)
Evacuação Médica:
Reservamo-nos o direito de solicitar mais testes e/ou avaliações se decidirmos que uma condição que se
busque seguro possa estar ligada a condição excluída, direta ou indiretamente.
9)
Alteração de risco:
A Pessoa segurada deve nos informar logo que possível quando houver alguma alteração material sobre si que
afete as informações que nos foram fornecidas junto com a Proposta para adesão na cobertura sob a presente
Apólice. Reservamo-nos o direito de alterar os termos da Apólice, ou cancelar a cobertura de uma Pessoa
segurada após alteração de riscos.
10) Duração e prêmios da apólice:
a) A cobertura é anual e a Apólice é renovável por períodos sucessivos de doze (12) meses, sujeitos aos
termos em vigor no momento e desde que os pagamentos dos prêmios tenham sido recebidos pela
seguradora.
b) O valor a ser pago pelo prêmio pode ser modificado periodicamente pela seguradora. Caso você passe
para uma faixa etária mais elevada, o prêmio aumentará na próxima Data de renovação. Entretanto, esta
Apólice não ficará sujeita a alterações das taxas de prêmio, que geralmente são apresentadas na próxima
Data de renovação/Data de análise.
c) Todos os valores de prêmio devem ser quitados antes do início da cobertura fornecida por esta Apólice.
d) Sua Apólice é um contrato anual e você é responsável pelo prêmio referente a todo o ano, mesmo que
fique acordado que o pagamento será feito em prestações.
11) Tributos estipulados pelo governo:
Para refletir mudanças em impostos sobre prêmios de seguro ou outras taxas estipuladas pelo governo,
podemos alterar os termos e condições desta Apólice na ocasião da Data de renovação/Data de análise. Nesta
ocasião você receberá uma cópia dos termos atuais da Apólice.
12) Interrupções na cobertura:
Quando houver interrupções na cobertura, por qualquer motivo, reservamo-nos o direito de aplicar novamente
a Exclusão 1 relativamente a Condições clínicas pré-existentes.
13) Crianças:
Crianças recém-nascidas serão aceitas no plano a partir do nascimento (sujeitas às limitações do Benefício 24
- Cuidados de recém-nascidos). A aceitação de bebês recém-nascidos fica sujeita a notificação por escrito
dentro de 45 dias do nascimento e o recebimento do valor total do prêmio correspondente dentro de 30 dias
após a notificação. A notificação recebida após este período resultará na criança ser aceita para cobertura no
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plano a partir da data de tal notificação. Menores que sejam dependentes financeiramente, menores de 18
anos de idade, e que residam com a Pessoa segurada, ou com menos de 24 anos de idade enquanto estudam
em tempo integral no ato de adesão, ou em Datas de renovação subsequentes serão aceitos como
Dependentes.
O plano não aceitará menores exceto se forem parte da Apólice de um de seus pais ou tutores, sujeitos aos
mesmos Benefícios que se aplicam a todas as partes.
É necessário uma declaração de boa saúde para todos os dependentes que tenham nascido após concepção
assistida. Reservamo-nos o direito de recusar qualquer proposta de adesão ao seguro sem precisar fornecer
explicações.
14) Modificações:
a) Podemos alterar os termos e condições da presente Apólice na Data de renovação. Nesta ocasião você
receberá uma cópia dos termos atuais da Apólice. Você pode cancelar sua Apólice dentro de 30 dias após
a Data de renovação e, desde que você não tenha feito solicitação de seguro, reembolsaremos o valor do
prêmio pago. Notificaremos os segurados sobre tais alterações com um certo grau de antecedência.
Enviaremos os detalhes de tais alterações para (postal ou de e-mail) que temos em nossos registros como
seu endereço. Entretanto, as alterações entrarão em vigor mesmo se você não as receba,
independentemente do motivo de não as ter recebido.
b) Nenhuma alteração ou retificação aos termos da Apólice serão válidas exceto se estiverem expressas por
escrito pela seguradora.
15) Renúncia:
A renúncia de nossa parte referente a algum termo ou condição presente na Apólice não significa que tal termo
ou condição seja desconsiderado em outros casos.
16) Seu direito de cancelamento:
Você tem o direito de cancelar sua Apólice por escrito dentro de 30 dias a partir da Data de início da vigência
de sua Apólice e, desde que não haja solicitações de seguro pendentes, reembolsaremos o valor total de todos
os prêmios pagos. Caso contrário, só será possível cancelar sua Apólice com vigência a partir da Data de
renovação ou no momento em que você saia do serviço vocacional.
Não será ressarcido nenhum valor pago pelo prêmio se a Apólice for cancelada pelo Segurado em qualquer
outro momento, e por qualquer motivo.
17) Direito de cancelamento de nossa parte:
Caso o prêmio não seja pago, teremos o pleno direito de cancelar esta Apólice. Ao nosso exclusivo critério,
podemos restituir a cobertura de seguro caso o prêmio seja pago, apesar de que os termos da mesma possam
estar sujeitos a mudanças. Embora não cancelarmos a presente Apólice em decorrência de solicitações de
seguro qualificadas terem sido feitas por uma Pessoa segurada, a qualquer momento podemos rescindir a
cobertura de tal pessoa se, em algum momento, o segurado tenha:
a) nos dado informações erradas ou ocultado dados importantes, em plena ciência.
b) solicitado Benefícios para outros fins que não os dispostos na presente Apólice.
c) concordado em tentar obter vantagens financeiras não razoáveis através de terceiros, em nosso
detrimento.
d) de outra forma não cumpriu com os termos e condições da presente Apólice ou ter deixado de agir de boa
fé.
Reembolsos dos valores pagos por prêmios ficam a nosso exclusivo critério.
18) Legislação aplicável:
As leis aplicáveis a esta Apólice serão as especificadas no Demonstrativo de cobertura.
19) Solicitações sem embasamento/fraude:
Caso uma solicitação de seguro sob a Apólice deixe de ter embasamento ou seja fraude, todos os Benefícios
pagos e/ou devidos referentes a tais solicitações serão anulados e (se apropriado) recuperáveis do ponto de
vista da seguradora. Além disso, toda a cobertura referente à Pessoa segurada será cancelada a partir da Data
de adesão, sem direito a ressarcimento do pagamento de prêmios.
20) Responsabilidade civil:
Nossa responsabilidade civil cessa imediatamente após o término da Apólice por qualquer motivo, inclusive
mas sem limitação à não renovação e a falta de pagamento de prêmio.
21) Transferência:
Caso haja mais de uma Pessoa segurada maior de idade e o Principal segurado vem a falecer, a Apólice será
transferida automaticamente para a Pessoa segurada mais velha que seja maior de idade, que, em
consequência do falecimento do Principal segurado, assumirá tal papel para fins da Apólice, e será
responsável pelo pagamento do prêmio.
22) Sub-rogação:
Reservamo-nos todos os direitos de sub-rogação. Exceto se portar nossa anuência por escrito, você não tem
direito algum de admitir responsabilidade civil por qualquer situação ou assumir responsabilidades que sejam
vinculadas a você, seus dependentes e qualquer outra pessoa incluída na Apólice.
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23) Moeda:
Os limites monetários descritos na Apólice e os valores do prêmio serão dólares norte-americanos. Para
serviços fora dos limites territoriais dos EUA, a taxa de câmbio usada para determinar o valor em dólares norteamericanos é a taxa de câmbio em vigor para a data na qual a despesa foi realizada referente a tal solicitação
de seguro, conforme consta do Financial Times Guide to World Currencies.
24) Idioma:
O presente contrato pode ser preenchido somente em inglês.
25) Sanções econômicas ou comerciais dos EUA:
Sempre que a cobertura fornecida pela Apólice Principal violar quaisquer sanções econômicas ou comerciais
dos EUA, tal cobertura será nula. Por exemplo, a Aetna não pode reembolsar por serviços de cuidados com a
saúde prestados em um país sob sanção pelos Estados Unidos exceto se mediante uma licença escrita do
Gabinete de Controle de Bens Estrangeiros (OFAC). Visite o website do Departamento de Finanças dos EUA
em: www.treasury.gov/resource-center/sanctions.
Em vigor a partir de 1º de maio de 2011
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