DB PLATINUM LIQUID ALPHA EURO 4 DB PLATINUM é uma

Transcrição

DB PLATINUM LIQUID ALPHA EURO 4 DB PLATINUM é uma
VISA
DB PLATINUM LIQUID ALPHA EURO 4
DB PLATINUM é uma Société d’Investissement à Capital Variable (Sociedade de Investimento de Capital
Variável)
autorizada pela Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002
Sede social: 69, route d’Esch, L-1470 Luxemburgo
R.C.S. Luxemburgo B-104.413
Prospecto Simplificado datado de Janeiro de 2008
Este prospecto simplificado contém informação acerca do DB PLATINUM LIQUID ALPHA EURO 4 (o
”Subfundo”), um subfundo da DB Platinum (a “Sociedade”). A Sociedade está estruturada como um fundo de
fundos de capital variável e emitiu outros subfundos. Por favor, consulte o prospecto corrente completo da
Sociedade para obter mais pormenores. Os termos em letra maiúscula não definidos neste documento são
definidos no prospecto completo. O prospecto completo e os Relatórios Anual e Semestral podem ser obtidos
gratuitamente na sede social da Sociedade Gestora, mediante pedido.
Objectivo e Política do Investimento
O Subfundo qualifica-se como “Subfundo com Política de Investimento Indirecta” (com o descrito em “Objectivo
e Políticas do Investimento” no Prospecto).
O Objectivo de Investimento do Subfundo é proporcionar aos Accionistas um retorno associado ao
TM
desempenho do Activo Subjacente, o Índice db Liquid Alpha Euro 4 Total Return (o “Índice”, como descrito
infra em “Descrição Geral do Activo Subjacente”).
No intuito de alcançar o Objectivo de Investimento, o Subfundo irá investir a totalidade ou parte das receitas
líquidas resultantes da emissão de Acções em títulos transferíveis emitidos por (i) instituições financeiras ou
sociedades, (ii) estados soberanos que sejam Estados-Membros da OCDE e/ou organizações/entidades
supranacionais, (iii) veículos especiais de investimento com rating (ou investidos em obrigações com rating)
e/ou (iv) eventualmente alguns depósitos em numerário junto de instituições financeiras, em cada caso com
ratings de investimento atribuídos por uma agência de rating reconhecida ou ratings de crédito de longo prazo
equivalentes no momento do investimento, sempre de acordo com as Restrições de Investimento. O Subfundo
trocará, através de uma transacção de Swap OTC negociada nas condições normais de mercado com a
Contraparte de Swap, o desempenho e/ou o rendimento esperado dos activos em que investiu contra um
retorno associado ao Activo Subjacente. Tais títulos transferíveis e/ou activos líquidos (tais como depósitos)
constituem o “Activo de Cobertura”, como definido no Prospecto.
O Subfundo pode também (em alternativa ou em combinação com o descrito supra) investir o todo ou a parte
das receitas líquidas resultantes de qualquer emissão de Acções num a ou mais transacções Swap OTC
negociadas nas condições normais de mercado com a Contraparte de Swap e trocar as receitas líquidas
investidas resultantes por um retorno associado ao Activo Subjacente. Desta forma, o Subfundo pode estar em
qualquer momento total ou parcialmente exposto a uma ou mais transacções Swap OTC.
O valor das Acções do Subfundo está associado ao Activo Subjacente, cujo nível pode aumentar ou diminuir.
Os investidores devem, portanto, ter em conta que o valor do seu investimento poderá aumentar assim como
diminuir, devendo aceitar que não existe garantia de que recuperem o seu investimento inicial. A exposição do
Subfundo ao Activo Subjacente é alcançada através da transacção de Swap OTC. A avaliação da transacção
Swap OTC reflectirá os movimentos relativos do desempenho do Activo Subjacente. O Subfundo terá que
realizar um pagamento à Contraparte de Swap caso o Activo Subjacente veja o seu valor diminuir, sendo tal
pagamento equivalente ao desempenho negativo do Activo Subjacente. Este pagamento será realizado a partir
das receitas resultantes e, conforme o caso, da utilização parcial ou total dos activos em que o Subfundo tenha
investido.
Os investim entos e activos líquidos acima referidos (tais como depósitos) que o Subfundo possa deter (e que,
conjuntamente, são designados por “Activo de Cobertura”) serão, juntamente com quaisquer técnicas de
derivados usadas para associar o Activo de Cobertura ao Activo Subjacente e quaisquer comissões e
despesas, avaliados de modo a determinar o Valor Líquido do Activo do Subfundo de acordo com os princípios
definidos no Prospecto.
O Subfundo não investirá mais de 10% dos seus activos em unidades ou acções de outros OICVM ou outros
OIC, de forma a ser elegível para investimento por OICVM regidos pela Directiva OICVM.
Quando se aplicam os limites especificados nas secções 2.3 e 2.4. do capítulo “Restrições de Investimento” do
Prospecto às transacções de Swap OTC deve ser feita referência à exposição ao risco líquido da contraparte. A
Sociedade reduzirá o risco global da contraparte nas transacções Swap OTC do Subfundo determinando que a
Contraparte de Swap entregue garantias na forma de numerário ou valores mobiliários líquidos emitidos e
garantidos por um Estado Membro da OCDE, pelas suas autoridades locais ou por instituições supranacionais
e organizações de âmbito comunitário, regional ou mundial. Tais garantias serão sempre executáveis pela
Sociedade e ajustadas ao mercado em cada dia de cálculo do Valor Líquido do Activo do Subfundo. O valor
das garantias a entregar será pelo menos igual ao valor em que o limite global de exposição, como
determinado no Prospecto, tenha sido ultrapassado. Em alternativa, a Sociedade poderá reduzir o risco global
da contraparte na transacção de Swap OTC do Fundo redefinindo a mesma. Redefinir a transacção de Swap
OTC tem como efeito reduzir o ajuste ao mercado da transacção de Swap OTC e, dessa forma, reduzir a
exposição líquida da contraparte à taxa aplicável.
A Sociedade apenas pode contrair empréstimos, por conta de um Subfundo, até um montante máximo de 10%
do Valor Líquido do Activo desse Subfundo e desde que esse empréstimo seja efectuado por um período
máximo de um mês para cobrir uma carência de liquidez causada por desajustes nas datas de liquidação de
transacções de compra e venda ou numa base temporária para financiar recompras. Os activos desse
Subfundo podem ser empregues como garantia nesses empréstimos.
A Sociedade não pode contrair empréstimos para fins de investimento. Assim, em nenhuma circunstância o
próprio Subfundo será alavancado para fins de investimento, não estando, portanto, sujeito a qualquer risco de
incumprimento. Neste âmbito, risco de incumprimento significa o risco de que qualquer redução dos activos do
Subfundo resulte numa redução acelerada do Valor Líquido do Activo do Subfundo devido à utilização de
quaisquer fundos emprestados. O risco materializar-se-ia se o rendimento e a apreciação dos investimentos
realizados com os fundos emprestados fossem menores do que o pagamento dos juros devidos sobre esses
mesmos fundos.
O Subfundo não terá Data de Maturidade. Contudo, o Conselho de Administração pode decidir pôr termo ao
Subfundo em conformidade com os princípios estabelecidos no Prospecto e nos Estatutos.
Relativamente a Acções da Classe “R1D”, é intenção do Conselho de Administração declarar dividendos
exclusivamente segundo o seu poder discricionário.
Existe mais informação relevante no que concerne à Política de Investimento do Subfundo na parte central do
Prospecto, designadamente em "Políticas e Objectivos de Investimento" e "Restrições do Investimento".
Descrição Geral do Activo Subjacente
Esta secção é uma breve descrição do Índice. Contém um resumo das principais características do Índice e
não é uma descrição completa do mesmo.
Descrição Geral do Índice
O Índice pretende reflectir o desempenho de retorno total combinado de vários índices denominados como
Constituintes de Índice e seleccionados a partir de um cabaz de índices disponíveis denominados Índices de
Cabaz de Selecção.
Os Índices de Cabaz de Selecção estão categorizados numa de cinco classes de activos: participações, taxas
de juro, mercadorias, câmbio e numerário, denominadas Tipos de Índice de Cabaz de Selecção. Infra
apresentam-se os Índices de Cabaz de Selecção à Data de Início do Índice, juntamente com os pormenores do
respectivo Tipo de Índice de Cabaz de Selecção.
Constituintes de Índice
Tipo de Índice de Cabaz de
Selecção
Código Bloomberg
Índice S&P X-Alpha EUR Total Return Strategy
Participações
SPXAET
Índice DBLCI-OY Balanced EUR Hedged Total
Return
Mercadoria
DBYBBEHT
Índice Deutsche Bank Balanced Currency Harvest
(EUR-Funded)
Câmbio
DBHVBEUF
Índice Deutsche Bank SMART EUR
Taxas de Juro
DBSMARTI
Índice EONIA Total Return
Numerário
DBDCONIA
Alguns dos Índices de Cabaz de Selecção implicam uma afectação dinâmica relativamente a activos de
referência subjacentes que reflectem uma estratégia de investimento alpha. Neste caso, "alpha" refere-se à
diferença no desempenho de um activo relativamente a um activo de referência, sendo uma estratégia de
investimento alpha aquela que pretende gerar retornos sem atender ao desempenho do activo de referência.
Deve observar-se, porém, que nenhuma declaração (expressa ou implícita) é efectuada quanto ao sucesso ou
insucesso de qualquer estratégia de investimento alpha reflectida num Índice de Cabaz de Selecção, que nem
todos os Índices de Cabaz de Selecção reflectem uma estratégia de investimento alpha e que os Índices de
Cabaz de Selecção podem ser substituídos em determinadas circunstâncias.
Os Constituintes de Índice que integram o Índice e as suas ponderações são seleccionados através de um
processo que envolve o Deutsche Bank AG, London Branch, ou qualquer seu sucessor devidam ente nomeado
como Patrocinador do Índice, e que recorre a um modelo computorizado (o "Modelo"), o qual é propriedade do
Deutsche Bank AG, London Branch, tendo sido concebido e sendo controlado pelo mesmo. O Modelo
pretende, em cada Data de Selecção de Índice, identificar uma carteira nocional histórica óptima respeitante
aos Índices de Cabaz de Selecção de tal modo que se o Índice tivesse incluído tal carteira nocional durante o
período de 60 Dias Úteis imediatamente precedentes à relevante Data de Selecção de Índice ter-se-ia gerado o
nível mais elevado de retorno anualizado para o Índice durante tal período com um nível predeterminado de
volatilidade. Nesta carteira nocional histórica óptima cada Constituinte de Índice possui uma determinada
ponderação derivada do Modelo, sendo tais ponderações dos Constituintes de Índice as Ponderações
Percentuais Teóricas.
A 7 de Setembro de 2007, os Constituintes de Índice coincidiam com os Índices de Cabaz de Selecção na Data
de Início do Índice.
O Índice tem sido calculado em tempo real desde 7 de Setembro de 2007 e calculado retrospectivam ente
desde a Data de Início do Índice, 21 de Janeiro de 1999. Após 7 de Setembro de 2007, os Constituintes de
Índice estão sujeitos a reequilíbrio trimestral em cada Data de Selecção de Índice e aquando da ocorrência de
um Acontecimento de Desencadeamento de Retorno. A reconstituição do Índice aquando da ocorrência de um
Acontecimento de Desencadeamento de Retorno é um mecanismo de paralização de perdas que entra em
funcionamento se o retorno combinado a 60 Dias Úteis de cada um dos Constituintes de Índice for inferior a um
Nível de Desencadeam ento predeterminado, o qual é menos 4%. em três Dias Úteis consecutivos. Após a
ocorrência de um Acontecimento de Desencadeamento de Retorno em qualquer Período Trimestral Relevante,
nenhum Acontecimento de Desencadeamento de Retorno adicional poderá ocorrer durante o Período
Trimestral Relevante. Não ocorrerão mais de oito reconstituições do Índice em quaisquer quatro Períodos
Trimestrais Relevantes consecutivos. Um Período Trimestral Relevante representa cada período iniciado
(exclusive) no terceiro Dia Útil subsequente à Data de Início do Índice ou qualquer Data Programada de
Selecção de Índice e terminado (exclusive) no sexto Dia Útil imediatamente precedente à Data Programada de
Selecção de Índice seguinte. Um a Data Programada de Selecção de Índice significa o 15º dia de calendário de
Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano ou, se algum desses dias não for Dia Útil, o Dia Útil seguinte.
Cada um dos Constituintes de Índice está sujeito a uma Ponderação Percentual Teórica Mínima e a uma
Ponderação Percentual Teórica Máxima que variam entre 10% e 30%, no caso de Constituintes de Índice
categorizados no âmbito dos Tipos de Índice de Cabaz de Selecção como classes de activo de participações,
taxas de juro, mercadoria ou cambial, e entre 0% e 60% para o Constituinte de Índice categorizado no âmbito
dos Tipos de Índice de Cabaz de Selecção como classe de activo em numerário.
Nos casos em que qualquer Ponderação Percentual Teórica de um Constituinte de Índice (à excepção do
Índice de Numerário) é maior do que a Ponderação Percentual Corrente desse Constituinte de Índice na
relevante Data de Selecção de Índice mas em que, nos termos do disposto infra, representa um aumento
relativamente à Ponderação Percentual Corrente (em valor absoluto) de m enos de 5%, a Ponderação
Percentual desse Constituinte de Índice será fixada em tal Ponderação Percentual Corrente e tal aum ento será,
em vez disso, aplicado no aumento da Ponderação Percentual do Índice de Numerário. 5% é uma percentagem
que pode ser adaptada pelo Patrocinador do Índice em determinados momentos, como descrito na Descrição
do Índice.
Nas condições dispostas infra, um Nível de Índice foi ou será calculado pelo Patrocinador do Índice
relativamente a cada Dia Útil subsequente à Data de Início do Índice usando os níveis de fecho, as
ponderações e os custos aplicáveis relevantes respeitantes aos Constituintes de Índice relevantes, e incluindo
os custos de cobertura de risco de qualquer exposição a cada Constituinte de Índice no mercado e os custos de
reconstituição, ambos descritos infra. O Índice é denominado em Euros. O Nível de Índice é calculado da
seguinte forma:
nt
ILt
Wi, t ICLi, t
i 1
sendo que os termos da fórmula, definidos com maior pormenor na Descrição do Índice, têm os seguintes
significados:
ILt
=
Nível de Índice no dia t;
ICLi,t
=
Nível de Constituinte de Índice do Constituinte de Índice i no dia t;
Wi,t
=
Ponderação Unitária do Constituinte de Índice i no dia t;
nt
=
Número de Constituintes de Índice que constituem o Índice no dia t.
À Data de Início do Índice, o Nível de Índice era de EUR 1.000.
O Custo de Protecção de Constituinte de Índice, incluído no Nível de Constituinte de Índice significa a)
relativamente aos Índices de Cabaz de Selecção a 7 de Setembro de 2007, o montante expresso em
percentagem diante da designação de cada Índice de Cabaz de Selecção na coluna intitulada "Custo de
Protecção de Constituinte de Índice" na tabela seguinte e b) relativamente a qualquer outro Índice de Cabaz de
Selecção acrescentado ao Índice, o Custo de Protecção de Constituinte de Índice (expresso em percentagem)
que o Patrocinador do Índice, de forma razoável, decidir que reflecte os custos de cobertura da exposição a tal
índice, determinados de forma substancialmente semelhante aos Custos de Protecção de Constituinte de
Índice referidos em a), em cada caso sujeito a qualquer ajustamento realizado para esse efeito pelo
Patrocinador do Índice em qualquer Data de Selecção de Índice que o Patrocinador do Índice possa, de forma
razoável, decidir ser apropriado considerando i) quaisquer restrições de liquidez ii) as condições de m ercado ou
iii) os custos relevantes aplicáveis a respeito de quaisquer iniciativas de cobertura realizadas pelo Deutsche
Bank AG (ou qualquer outro devedor relevante) relativamente a qualquer Investimento de Índice em causa;
Constituinte de Índice
Custo de Protecção de Constituinte de Índice
Índice S&P X-Alpha EUR Total Return Strategy
0,75%
Índice DBLCI-OY Balanced EUR Hedged Total Return
0,50%
Índice Deutsche Bank Balanced Currency Harvest (EURFunded)
0,00%
Índice Deutsche Bank SMART EUR
0,25%
Índice EONIA Total Return
0,00%
O Custo de Reconstituição de Constituinte de Índice, aplicado à Ponderação Unitária de um Constituinte de
Índice num Dia de Reconstituição de Índice significa a) relativamente a um Índice de Cabaz de Selecção à Data
de Início do Índice, o montante expresso em percentagem diante da designação de cada Índice de Cabaz de
Selecção na coluna intitulada "Custo de Reconstituição de Constituinte de Índice" na tabela seguinte e b)
relativamente a qualquer outro Índice de Cabaz de Selecção acrescentado ao Índice de Cabaz de Selecção, o
Custo de Reconstituição de Constituinte de Índice (expresso em percentagem) que o Patrocinador do Índice, de
forma razoável, decidir que reflecte os custos de cobertura (para o Deutsche Bank AG e/ou qualquer outro
devedor relevante que cubra exposição a Investimentos de Índice) da exposição ao reequilíbrio de tal índice,
determinados de forma substancialmente semelhante aos Custos de Protecção de Constituinte de Índice
referidos em a), em cada caso sujeitos a qualquer ajustamento a esse propósito realizado pelo Patrocinador do
Índice em qualquer Data de Selecção de Índice ou, se tal dia não é dia de negociação relativamente ao
Constituinte de Índice relevante ou Índice de Cabaz de Selecção, o dia de negociação im ediatamente
precedente relativamente ao relevante Constituinte de Índice ou Índice de Cabaz de Selecção;
Constituinte de Índice
Custo de Reconstituição de Constituinte de Índice
Índice S&P X-Alpha EUR Total Return Strategy
0,00%
Índice DBLCI-OY Balanced EUR Hedged Total Return
0,20%
Índice Deutsche Bank Balanced Currency Harvest
(EUR-Funded)
0,00%
Índice Deutsche Bank SMART EUR
0,00%
Índice EONIA Total Return
0,00%
As condições aplicáveis ao Índice conferem ao Patrocinador do Índice alguma discricionariedade na realização
de determinações, cálculos e questões relacionadas, e na realização de ajustamentos ao Índice e ao Modelo.
Todas as determinações, cálculos e ajustamentos serão realizadas pelo Patrocinador do Índice da forma que
ele considere apropriada. Ao exercer qualquer poder discricionário relativamente ao Índice, o Patrocinador do
Índice está obrigado a agir em boa fé e de forma com ercialmente razoável.
O Índice é exclusivo do Deutsche Bank AG. Sem a aprovação prévia escrita do Deutsche Bank AG não pode
ocorrer nenhuma utilização ou publicação do Índice.
Factores de Risco
Antes de tomarem uma decisão de investimento relativamente a qualquer investimento ou instrumento cujo
retorno esteja associado no todo ou em parte ao desempenho do Índice, os potenciais investidores devem
considerar cuidadosamente toda a informação apresentada neste documento, incluindo estes factores de risco.
Os factores de risco apresentados infra não são exaustivos. Poderão existir outros riscos que um potencial
investidor deva considerar por serem relevantes em geral ou considerando as suas circunstâncias particulares.
Considerações Gerais
Ao considerarem qualquer investimento ou instrumento (um "Investimento de Índice"), cujo retorno está
associado no todo ou em parte ao desempenho do Índice, os potenciais investidores devem estar cientes de
que o nível do Índice pode aumentar assim como diminuir, e que o desempenho do Índice em qualquer período
futuro pode não espelhar o seu desempenho passado. À excepção daquela informação baseada em fcatos
hipotéticos, nenhuma informação quanto ao desempenho passado está disponível anteriormente a 7 de
Setembro de 2007, visto que, antes dessa data, o Índice não era calculado em tempo “real”.
Um investimento num Investimento de Índice não irá necessariamente ser idêntico a um investimento nos
Constituintes de Índice ou em qualquer dos activos subjacentes ou valores mobiliários que compõem quaisquer
dos Constituintes de Índice ou o Índice de Cabaz de Selecção nesse momento. Em particular, não existe em
nenhum caso garantia de que os dividendos ou outros pagamentos ou benefícios facultados aos detentores de
tais activos subjacentes ou valores mobiliários sejam tidos em conta pelo patrocinador relevante no cálculo do
nível de um Constituinte de Índice ou Índice de Cabaz de Selecção.
Conflitos de Interesse
Deutsche Bank AG, London Branch, actua como Patrocinador do Índice. Poderão existir ou surgir conflitos de
interesse entre o Patrocinador do Índice e entidades Deutsche Bank que actuem noutras qualidades, incluindo
as de patrocinador do índice ou agente de cálculo de um ou mais dos Índices de Cabaz de Selecção. Sempre
em cumprimento das suas obrigações regulatórias no desempenho de cada um e qualquer destes papeis, as
entidades Deutsche Bank não actuam em nome de quaisquer investidores de Investimentos de Índice ou
qualquer outra pessoa, nem aceitam qualquer dever de cuidado ou qualquer dever fiduciário para com tais
investidores de Investimento de Índice ou qualquer outra pessoa. Cada entidade Deutsche Bank relevante irá
empreender as acções e dar os passos que considere apropriados para proteger os seus interesses sem
atender às consequências disso sobre os investidores em Investimentos de Índice. As entidades Deutsche
Bank podem estar de posse, em qualquer momento, de inform ações relativas a um ou mais dos Índice de
Cabaz de Selecção que podem não estar disponíveis para os investidores em qualquer Investimento de Índice
associado ao Índice. Nenhuma entidade Deutsche Bank terá qualquer obrigação de divulgar a qualquer
investidor em qualquer Investimento de Índice qualquer dessas informações.
As entidades Deutsche Bank terão direito a receber comissões ou outros pagamentos relativamente a produtos
associados ou não ao Índice e a exercer todos os direitos, incluindo os direitos de resolução ou demissão, de
que possam ser titulares, ainda que isso prejudique os investidores de qualquer Investimento de Índice.
Poderes Discricionários
Os termos que regem o Índice conferem ao Patrocinador do Índice alguma discricionariedade na realização de
determinações e cálculos, bem como na realização de ajustamentos ao Índice e ao Modelo e em questões
relacionadas. Embora ao exercer qualquer poder discricionário o Patrocinador do Índice esteja obrigado a agir
em boa fé e de forma comercialmente razoável, não há garantias de que o exercício desse poder discricionário
não venha a reduzir o Nível de Índice e/ou a alterar a sua volatilidade.
Os poderes discricionários conferidos ao Patrocinador do Índice incluem as seguintes matérias:
(i)
o Patrocinador do Índice pode realizar alterações ao Modelo e/ou substitui-lo e/ou modificar
a metodologia de cálculo do Índice, como estabelecido na Descrição do Índice; e
(ii) o Patrocinador do Índice pode alterar, complementar ou eliminar qualquer das Restrições de
Composição do Índice, como estabelecido na Descrição do Índice.
Além disso, o Patrocinador do Índice tem poder discricionário para acrescentar e/ou eliminar índices dos
Índices de Cabaz de Selecção nas circunstâncias definidas na Descrição do Índice. Em consequência disto,
salvo relativamente ao que seja expressamente disposto neste documento, não há garantias quanto à
composição dos Índices de Cabaz de Selecção no que respeita a qualquer período futuro, nem quanto à
natureza, moeda, âmbito geográfico, volatilidade ou perfil de risco de quaisquer futuros Índices de Cabaz de
Selecção ou futuros Constituintes de Índice, nem quanto à sua adequação às necessidades de investimento de
qualquer potencial investidor num Investimento de Índice. As alterações efectuadas nos Índices de Cabaz de
Selecção ou nos Constituintes de Índice podem reduzir o nível e/ou alterar a volatilidade do Índice
relativamente a qualquer período.
Cálculos e Determinações efectuados pelo Patrocinador do Índice
Na ausência de erro manifesto, os Cálculos e Determinações efectuadas pelo Patrocinador do Índice
relativamente ao Índice vincularão todas as partes. Nenhuma parte (seja ou não titular de qualquer
Investimento de Índice) terá direito a proceder legalmente contra o Patrocinador do Índice (e concorda em
renunciar a fazê-lo) em ligação com quaisquer desses cálculos ou determinações ou com qualquer falha na
realização de quaisquer cálculos ou determinações relativam ente ao Índice. Enquanto o Patrocinador do Índice
calcular o Nível de Índice, os cálculos e determinações realizados pelo Patrocinador do Índice em ligação com
o Índice serão efectuados com base em informação fornecida por várias fontes disponíveis publicamente que o
Patrocinador do Índice não verifica de forma independente. O Patrocinador do Índice não aceita qualquer
responsabilidade por perda ou dano de qualquer tipo resultante da utilização de tal informação em qualquer
desses cálculos ou determinações.
O Patrocinador do Índice não faz qualquer declaração (implícita ou outra) quanto ao desempenho de qualquer
Índice de Cabaz de Selecção e/ou do Índice.
O Modelo
O Modelo opera com base em dados históricos respeitantes aos Constituintes de Índice e pretende seleccionar
uma carteira nocional de Constituintes de Índice a partir do cabaz de Índices de Cabaz de Selecção que, com a
vantagem da experiência, teria representado a composição óptima do Índice no período mais recentemente
terminado, para uma dada meta de volatilidade anualizada. Desta forma, não há garantias quanto ao
desempenho de qualquer Novo Constituinte de Índice ou do próprio Índice em qualquer período futuro.
Em particular, não há garantia de que, em qualquer momento, os Constituintes de Índice e as suas
Ponderações Unitárias seleccionadas e determinadas com o disposto neste documento, quando comparados
com todas as carteiras teóricas alternativas que poderiam ser compostas a partir do Índice de Cabaz de
Selecção nesse momento, venham a a) gerar o nível de crescimento de Índice m ais elevado (ou qualquer
outro) relativamente a qualquer período futuro ou b) gerar uma volatilidade de Índice anualizada que se
caracterize por ser a que mais se aproxima da Meta de Volatilidade Anualizada.
Acontecimento de Desencadeamento de Retorno
Um Acontecimento de Desencadeamento de Retorno ocorre quando o Nível de Retorno do Índice tenha estado
abaixo do Nível de Retorno de Desencadeamento (o qual é -4%) em três Dias Úteis consecutivos, mas apenas
pode ocorrer um Acontecim ento de Desencadeamento de Retorno em cada trimestre. Embora isto venha a
causar a reconstituição do Índice e as Ponderações Percentuais dos Constituintes de Índice se possam alterar
em resultado disso, não existe garantia de que uma reconstituição aumente o nível do Índice ou limite as
perdas. Em particular, a reconstituição do Índice implica determinadas deduções de custos (veja-se, infra,
"Custos do Índice") que farão com que o Nível de Índice seja inferior ao que ocorreria caso contrário e não
melhora o desempenho dos Constituintes de Índice.
Utilização de alavancagem e cálculo do Nível de Fecho relativamente ao Índice Deutsche Bank SMART EUR
Os potenciais investidores em Investimentos de Índice devem observar que, quando o Índice Deutsche Bank
SMART EUR é incluído como Constituinte de Índice no Índice, a exposição do Índice a tal Constituinte de Índice
é alavancada por um factor de cinco. Embora isto possa oferecer aos investidores em Investimentos de Índice a
oportunidade de aumentarem os ganhos de investimento nos casos em que o Índice Deutsche Bank SMART
EUR tem um bom desempenho, esta utilização da alavancagem pode também aumentar quaisquer perdas
sofridas nos casos em que o Índice Deutsche Bank SMART EUR não tem um bom desempenho.
Além disso, os investidores em Investimentos de Índice devem observar que, para além do factor de
alavancagem descrito acima, o Nível de Fecho relativam ente ao Índice Deutsche Bank SMART EUR é também
determinado por referência ao Nível de Fecho do Índice EONIA. Desta forma, a exposição dos Investidores de
Índice ao Índice EONIA Total Return é aumentada.
Riscos Cambiais
Relativamente aos Constituintes de Índice, são realizadas as seguintes conversões cambiais:
A)
o Índice e cada um dos Constituintes de Índice são calculados na Moeda do Índice; e
B)
os níveis de negociação ou preços relevantes dos Constituintes de Índice são convertidos na Moeda
do Índice nos casos aplicáveis.
A Taxa de Câmbio à qual o nível ou o preço de um Constituinte de Índice é convertido na Moeda do Índice
pode alterar-se em determinados momentos. Isto é susceptível de afectar o desempenho dos Constituintes de
Índice e do Índice, bem como a composição do Índice.
Custos do Índice
Na Data de Início do Índice e em cada Dia de Reconstituição de Índice são tidos em conta determinados custos
nocionais que se considere terem sido incorridos relativamente à reconstituição do Índice e cada Constituinte
de Índice, e que são tidos em conta no cálculo da Ponderação Unitária e, consequentemente, no Nível de
Índice subsequente a cada um desses dias no período que se estende até ao seguinte Dia de Reconstituição
de Índice. Além disso, o cálculo de cada Nível de Constituinte de Índice em qualquer Dia Útil subsequente à
Data de Início do Índice inclui a dedução de determinados custos que reflectem os custos de cobertura a
exposição de risco a cada um dos Constituintes de Índice. Cada uma dessas deduções fará com que o Nível de
Índice seja menor do que seria na situação contrária.
Desempenho Passado
O desempenho passado não é indicativo de retornos futuros.
O Índice tem sido calculado retrospectivam ente pelo Patrocinador do Índice numa base hipotética, com recurso
à metodologia aqui descrita.
Deve observar-se que determinados Índices de Cabaz de Selecção não eram eles próprios calculados em
tempo real à Data de Início do Índice e que, consequentemente, alguns valores calculados retrospectivam ente
para tais Índices de Cabaz de Selecção têm sido usados no cálculo retrospectivo do Índice.
O Índice tem sido calculado em tempo real desde 7 de Setembro de 2007. Todos os potenciais investidores
devem estar cientes de que um cálculo retrospectivo significa que em nenhum momento durante o período do
cálculo retrospectivo foi possível a realização um investimento real que permitisse um seguimento do
desempenho do Índice e que, em resultado disso, a comparação é puramente hipotética. A metodologia e a
estratégia usadas no cálculo retrospectivo e não retrospectivo do Índice foram desenvolvidas com a vantagem
da experiência. Na realidade não é possível investir com a vantagem da experiência e, portanto, esta
comparação de desempenho é puramente teórica.
Informação Adicional Relativa ao Índice
Pode ser consultada mais informação relativa ao Índice nos websites que venham eventualmente a ser em
determinados momentos objecto de notificação aos investidores em Investimentos de Índice. A informação
sobre o cálculo do Índice e qualquer mudança na composição do Índice será prontamente registada e
disponibilizada mediante pedido escrito ao Patrocinador do Índice dirigido ao seu escritório principal em
Londres, o qual se situava, a 7 de Setembro de 2007, em 1 Great Winchester Street, London EC2N 2DB, Reino
Unido.
A página Bloomberg associada ao Índice é inicialmente DBLAET4J ou qualquer sucessor de tal página ou
serviço seleccionado pelo Patrocinador do Índice em determinados momentos, cujos pormenores serão
disponibilizados pelo Patrocinador do Índice no endereço supra. Certos pormenores relativos aos Níveis do
Índice e ajustamentos realizados relativamente ao Índice poderão ser disponibilizados em tal página.
Exclusões e Responsabilidades
A Bloomberg, L.P. e as respectivas filiais não podem garantir e não garantem a exactidão, a completude, a
actualidade, a legalidade, a possibilidade de comercialização ou a adequação relativamente a um propósit o
particular da informação que proporcionam a respeito do Índice ou de qualquer produto com ele relacionado.
Nem a Bloomberg, L.P. nem qualquer das suas filiais será responsável perante qualquer pessoa por qualquer
perda ou dano causado no todo ou em parte por sua negligência ou por contingências fora do seu controlo no
que respeita à pesquisa, compilação, interpretação, relato ou disponibilização da informação relativa ao Índice
ou a qualquer produto com ele relacionado. Em nenhum caso a Bloomberg, L.P. ou as suas filiais serão
responsáveis perante qualquer pessoa por qualquer decisão tomada ou qualquer acção empreendida por
qualquer pessoa com base em tal informação ou por quaisquer danos consequentes, especiais ou
semelhantes, mesmo se aconselhada acerca da possibilidade de ocorrência de tais danos.
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AG (o "Licenciado"). O Índice db Liquid Alpha (o "Índice") não é patrocinado, recomendado, vendido ou
promovido por Standard & Poor's, divisão de The McGraw-Hill Companies, Inc. ("S&P"). S&P não faz qualquer
declaração nem presta qualquer garantia, expressa ou implícita, aos proprietários do Índice ou a qualquer
membro do público relativamente ao grau em que seja aconselhável investir em valores mobiliários,
genericamente, ou à capacidade de os índices S&P relevantes seguirem o desempenho genérico do mercado
bolsista. A única relação da S&P com o Licenciado é o licenciamento de determinadas marcas comerciais e
nomes comerciais da S&P e dos índices relevantes, sendo cada um deles composto e calculado pela S&P sem
ter em conta o Licenciado ou o Índice. A S&P não está obrigada a ter em consideração as necessidades do
Licenciado ou dos proprietários do Índice na determinação, composição ou cálculo dos índices S&P relevantes.
A S&P não é responsável por nem participou na determinação da calendarização, dos preços, ou das
quantidades de quaisquer valores mobiliários a serem emitidos ou na determinação ou cálculo de qualquer
montante relativamente aos índices S&P relevantes. A S&P não tem qualquer obrigação ou responsabilidade
em ligação com a administração, o marketing ou a negociação do Índice.
A S&P NÃO GARANTE A EXACTIDÃO E/OU A INTEGRIDADE DOS ÍNDICES S&P RELEVANTES OU DE
QUAISQUER DADOS AÍ INCLUÍDOS E NÃO TERÁ RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER ERROS,
OMISSÕES OU INTERRUPÇÕES RELATIVAS AOS MESMOS. A S&P NÃO DÁ QUALQUER GARANTIA,
EXPRESSA OU IMPLICITA, QUANTO AOS RESULTADOS A SEREM OBTIDOS PELO LICENCIADO, PELOS
TITULARES DO ÍNDICE OU QUALQUER OUTRA PESSOA OU ENTIDADE COM A UTILIZAÇÃO DOS
ÍNDICES S&P RELEVANTES OU QUALQUER INFORMAÇÃO AÍ INCLUÍDA. A S&P NÃO DÁ QUALQUER
GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLICITA, E EXPRESSAMENTE SE EXONERA DE TODAS AS GARANTIAS
QUANTO À POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO DETERMINADO
OU UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES S&P RELEVANTES OU QUALQUER INFORMAÇÃO AÍ INCLUÍDA. SEM
LIMITAR NADA DO QUE PRECEDE, EM NENHUM CASO TERÁ A S&P QUALQUER RESPONSABILIDADE
POR QUALQUER DANO ESPECIAL, SANCIONATÓRIO, INDIRECTO OU CONSEQUENCIAL (INCLUÍNDO
LUCROS CESSANTES) MESMO SE NOTIFICADA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE
TAIS DANOS.
Informação Geral relativa ao Subfundo
Preço de Emissão
Inicial
Veja-se “Descrição das Acções”.
Valor Mínimo do Activo
Líquido
EUR 25.000.000.
Período de Oferta
O Período de Oferta iniciou-se a 11 de Fevereiro de 2008. A data final do Período de Oferta
será 29 de Fevereiro de 2008 ou data anterior ou posterior que o Conselho de Administração
determinar. Nenhuma subscrição enviada depois do término do Período de Oferta será
executada ao Preço de Emissão Inicial. O Preço de Emissão Inicial basear-se-á no fecho do
Activo Subjacente do dia 29 de Fevereiro de 2008.
Data de Lançamento
Significa o Dia Útil imediatamente subsequente à data final do Período de Oferta.
Dia Útil do Índice
É definido na Descrição do Activo Subjacente e significa um dia (exceptuando Sábado ou
Domingo) no qual os bancos comerciais e os mercados cambiais liquidem pagamentos e
estejam abertos em funcionamento normal (incluindo transacções cambiais e depósitos em
moeda estrangeira) em Londres.
Dia Útil de Produto
Significa um dia (exceptuando Sábado e/ou Domingo) no qual:
os bancos com erciais e os mercados cambiais estão abertos em funcionamento normal no
Luxem burgo, Frankfurt am Main, Nova Iorque, Tóquio e Londres; e
o sistema Trans-European Automated Real-time Gross Settlement Express Transfer
(TARGET – Sistema Trans-europeu de Liquidação por Bruto em Tempo Real) está a
funcionar;
os bancos comerciais liquidem pagam entos em USD em Nova Iorque; em SGD em
Singapura, em JPY em Tóquio, em CHF em Zurique, em HKD em Hong Kong; e
cada Agente de Liquidação está aberto em funcionam ento normal.
Descrição das Acções
Classes
“R1C”
Forma das
Acções
Acções
Nominativas ou
Acções ao
Portador
representadas por
um Certificado
Global de Acções
“R1D”
Acções
Nominativas ou
Acções ao
Portador
representadas por
um Certificado
Global de Acções
Moedas de
Pagamento
Autorizadas 1
“R1C-A”
“R1C-B”
Acções
Acções
Nominativas ou Nominativas
Acções ao
Portador
representadas por
um Certificado
Global de Acções
“R1C-C”
Acções
Nominativas
“R2C”
Acções
Nominativas ou
Acções ao
Portador
representadas por
um Certificado
Global de Acções
“I1C”
“I2C”
Acções
Nominativas ou
Acções ao
Portador
representadas por
um Certificado
Global de Acções
Acções
Nominativas ou
Acções ao
Portador
representadas por
um Certificado
Global de Acções
A0NAWH
A0NAWJ
LU0338490013
LU0338490104
USD, GBP JPY, CHF, DKK, SEK, NOK, HKD, SGD
Número de
Identificação
de Título
Alemão
(WKN)
A0NAWD
A0NAWE
Código ISIN
LU0338489437
LU0338489510
A0NAWF
A0NAWK
A0NAWL
A0NAWG
LU0338489601 LU0338489783 LU0338489866 LU0338489940
Perfil de Risco
O Prospecto (que inclui este Anexo do Produto) constitui os termos e condições do Subfundo. Em
particular, os investidores devem reportar-se às considerações especiais de risco associadas a um
investimento neste Subfundo, incluídas no Prospecto na secção "Factores de Risco".
Os investidores em Acções devem reconhecer que estas podem diminuir de valor e devem estar
preparados para suportar uma perda total do seu investimento em Acções, não obstante a existência do
mecanismo de realocação existente ao nível do Índice, o qual pretende mitigar contracções no mercado.
Consequentem ente, apenas as pessoas que possam suportar perder o seu investimento inicial devem
subscrever acções no DB PLATINUM LIQUID ALPHA EURO 4. Este produto destina-se, portanto, a
investidores informados. Os potenciais investidores devem ser experientes relativamente a transacções em
instrumentos tais como as Acções, o Activo de Cobertura (activos de risco), o Activo Subjacente e as técnicas
usadas para associar o Activo de Cobertura ao Activo Subjacente. Por favor, consulte no prospecto complet o
uma descrição detalhada dos factores de risco relacionados com o Subfundo e, mais particularmente, os
factores específicos de risco relacionados com fundos de capital de risco e outros Fundos de Investimento
Alternativo.
São autorizadas Transacções em instrumentos financeiros derivados. Estas operações podem ser
realizadas para fins de cobertura de risco e/ou para fins de gestão eficiente de carteira. Embora a utilização
inteligente de derivados possa ser benéfica, os derivados envolvem também riscos específicos. Estes riscos
relacionam-se especificamente com o risco de mercado, o risco de gestão, o risco de crédito, o risco de
liquidez, o risco de incorrecta definição do preço ou de uma avaliação de derivados imprópria e o risco de que
os derivados possam não se correlacionar perfeitamente com os activos, as taxa de juros e os índices
subjacentes. Por favor, consulte outros pormenores no prospecto completo.
Desempenho do Subfundo
O Subfundo não apresenta desempenho passado à data deste prospecto simplificado.
Perfil do Investidor Típico
Um investimento no Subfundo é adequado para investidores que podem e estão dispostos a investir num
Subfundo com uma classificação de risco médio, como é descrito com mais pormenor no Prospecto no capítulo
“Tipologia de Perfis de Risco".
1
As despesas cambiais relacionadas com subscrições efectuadas numa Moeda de Pagamento Autorizada
diferente da Moeda de Referência serão cobertas pelo Agente de Comissão Fixa através da Comissão Fixa
se o VAL for publicado em tal Moeda de Pagamento Autorizada. Caso contrário, as despesas cambiais
acima referidas serão exclusivamente suportadas pelo investidor que realizar transacções em tal Moeda de
Pagamento Autorizada.
Tratamento do Rendimento
O rendimento e os ganhos de capital que ocorram em ligação com as Acções da Classe “R” (dirigida a
Investidores de Retalho) serão reinvestidos em Acções de Capitalização (identificadas pela letra “C”) ou
distribuídos por Acções de Distribuição (identificadas pela letra “D”). O valor das Acções de cada uma de tais
Classes reflectirá a capitalização ou a distribuição de ganhos e rendimento.
Relativamente a Acções da Classe “R1D”, é intenção do Conselho de Administração declarar dividendos
exclusivamente segundo o seu poder discricionário.
O eventual pagamento de dividendos será efectuado aos Accionistas registados por cheque, através do envio a
seu risco para os seus endereços constantes no registo de Accionistas ou por transferência bancária. Os
cheques relativos a dividendos não descontados num período de 5 anos caducarão e reverterão para benefício
do Subfundo a partir do qual o dividendo é pago. Todos os dividendos serão calculados e pagos de acordo com
os requisitos da bolsa de valores relevante.
Comissões e Despesas
Comissões cobradas ao investidor:
Comissão Antecipada de Venda sobre a Subscrição
2
Para as Classes R1C, R1D,
R2C: até 5% p.a.
R1C-A,
R1C-B,
R1C-C
e
R1C-A,
R1C-B,
R1C-C,
R2C
R1C-A,
R1C-B,
R1C-C
and
For Classes I1C e I2C: N/A
Comissão da Sociedade Gestora
3
Para as Classes R1C, R1D,
I1C e I2C: até 2,50% p.a.
Comissão de Distribuição
Comissão Contingente sobre Vendas Diferidas
Comissão de Reembolso
N/A
4
N/A
5
Para as Classes R1C, R1D,
R2C: até 2% p.a.
Para as Classes I1C e I2C: N/A
Comissão de Conversão
N/A
Despesas operacionais cobradas directamente ao DB PLATINUM LIQUID ALPHA EURO 4 e reflectidas no Valor
Líquido do Activo:
Comissão Fixa (sobre o Valor Líquido do Activo
médio diário por Classe antes da dedução de
comissões):
0,0125% por mês (0,15% p.a.)
Comissões do Depositário, do Agente Administrativo
e do Agente de Registo e Transmissão:
tais comissões serão pagas a partir da Comissão Fixa.
Tributação
Segundo a legislação e prática actuais, a Sociedade não está sujeita a qualquer imposto sobre o rendimento no
Luxemburgo. Os dividendos pagos pela Sociedade aos seus Accionistas não estão sujeitos a qualquer
retenção de imposto no Luxemburgo.
A Sociedade está, no entanto, sujeita no Luxemburgo a um imposto de 0,05 por cento por ano relativamente às
Acções das Classes “R,” e “E” e de 0,01 por cento por ano relativamente à Classe “I” (“Taxe d’Abonnement”).
Os investimentos realizados por um Subfundo em acções ou unidades de outras sociedades de investimento
colectivo do Luxemburgo são excluídos do Valor Líquido do Activo do Subfundo que serve de base ao cálculo
da Taxe d’Abonnement a pagar pelo Subfundo. A Taxe d’Abonnement é devida trimestralmente com base no
Valor Líquido do Activo do Subfundo no final do relevante trimestre. O benefício da Taxe d’Abonnement de 0,01
por cento está disponível para a Classe “I” com base nas disposições legais, regulatórias e fiscais do
Luxemburgo, tal como estas sejam do conhecimento da Sociedade no momento de admissão de um investidor
em tais Classes de Acções. Tal avaliação está sujeita às mudanças nas leis e regulamentos do Luxemburgo e
à interpretação do estatuto de investidor elegível na Classe de Acções “I” realizadas por qualquer autoridade
competente no Luxemburgo que possam existir em dados momentos. Qualquer dessas reclassificações
realizadas por uma autoridade quanto ao estatuto de investidor é susceptível de submeter toda a classe a uma
Taxe d’Abonnement à taxa de 0,05 por cento por ano.
Nenhum imposto de selo ou outro imposto será devido no Luxemburgo em ligação com a emissão de Acções
por parte da Sociedade, excepto um imposto único de 1.250 euros, o qual foi pago aquando da constituição da
Sociedade.
Segundo a legislação e a prática no Luxemburgo, nenhum imposto sobre ganhos de capital será devido sobre a
apreciação dos activos da Sociedade e nenhum imposto será devido sobre o rendimento de investimento
recebido relativamente aos activos. O rendimento de investimento relativo a dividendos e juros recebidos pela
2
A Comissão Antecipada de Venda sobre a Subscrição durante e após o Período de Oferta, cujo m ontante
reverterá para o Distribuidor, é uma percentagem máxima que será calculada com base no Preço Inicial de
Emissão, relativamente ao Valor Líquido do Activo das Classes relevantes.
3
A Comissão da Sociedade Gestora, cujo montante reverterá para a Sociedade Gestora, é uma percentagem
máxima que será calculada em cada Dia de Avaliação com base no Activo Líquido das Classes relevantes.
4
O Encargo Contingente sobre Vendas Diferidas nunca poderá ser inferior a zero.
5
A Comissão de Reembolso, cujo montante reverterá para o Distribuidor, é uma percentagem máxima que
será calculada com base no Valor do Activo Líquido das Classes respectivas.
Sociedade pode, contudo, estar sujeito a retenções de imposto no país de origem a taxas variáveis, não sendo
tais retenções de imposto recuperáveis.
Segundo a legislação e a prática administrativa, os Accionistas não estão normalmente sujeitos a quaisquer
retenções de imposto ou impostos sobre ganhos de capital, rendimento, doações, im obiliário, sucessões ou
outros impostos no Luxemburgo, excepto no caso de Accionistas domiciliados, residentes ou com
estabelecimento permanente no Luxemburgo, e excepto no caso de determinados antigos residentes do
Luxemburgo e não-residentes que detenham mais de 10% do capital accionista da Sociedade e os alienem no
todo ou em parte nos seis meses subsequentes à aquisição.
Os investidores nas Acções devem estar conscientes de que podem ter de pagar impostos sobre o rendimento,
retenções de imposto, impostos sobre ganhos de capital, impostos sobre riqueza, impostos de selo ou
quaisquer outros tipos de impostos sobre as distribuições ou distribuições putativas do Subfundo, sobre ganhos
de capital no âmbito do Subfundo, realizados ou não, sobre rendimento recebido ou a receber ou considerado
recebido no âmbito do Subfundo etc., e isto segundo as leis e práticas do país em que as Acções sejam
adquiridas, vendidas, detidas ou reembolsadas e do país de residência ou nacionalidade do Accionista.
De acordo com as disposições da Directiva da União Europeia sobre Poupança (“DUESP”), que entrou em
vigor a 1 de Julho de 2005, poderá aplicar-se uma retenção de imposto quando um agente pagador do
Luxemburgo faça distribuições e reembolso de acções de determinados fundos e quando o beneficiário desses
rendimentos for um indivíduo residente noutro Estado-Membro da UE. A menos que este indivíduo efectue
pedido específico para ser incluído no âmbito do regime de troca de informação DUESP, tais distribuições e
reembolsos deverão estar sujeitos a retenção de imposto à taxa de 15% até 30 de Junho de 2008, de 20% até
30 de Junho de 2011 e 35% a partir de então.
Os investidores que tenham qualquer dúvida quanto à sua situação fiscal devem consultar os seus próprios
consultores fiscais independentes. Além disso, os investidores devem estar cientes de que os regulam entos
fiscais e a sua aplicação ou interpretação por parte das relevantes autoridades fiscais se altera em
determinados momentos. Assim, não é possível prever o tratamento fiscal exacto que se aplicará num
momento particular qualquer.
Publicação de Preços
O Valor Líquido do Activo por Acção de cada Classe de Acções e qualquer declaração de dividendo serão
publicitados na sede social da Sociedade e disponibilizados nos escritórios do Agente Administrativo em cada
Dia de Avaliação. A Sociedade organizará a publicação desta informação num ou mais dos principais jornais
financeiros dos países em que os Sub fundos sejam distribuídos ao público e poderá notificar as bolsas de
valores relevantes nas quais as Acções estejam listadas. A Sociedade não pode aceitar qualquer
responsabilidade por qualquer erro ou atraso na publicação ou pela não publicação de preços quando estas
situações estejam fora do seu controlo.
Forma de Compra das Acções
O Conselho de Administração está autorizado a emitir Acções de qualquer Classe de Acções sem limitação e
em qualquer momento. Além disso, o Conselho de Administração reserva-se o direito de interromper, a
qualquer momento e sem aviso, a emissão e a venda de Acções.
As subscrições de Acções do Subfundo serão efectuadas em numerário.
Os pedidos para Subscrições Iniciais de todas as Classes serão aceites ao Preço de Emissão Inicial (ou seja,
1.000 euros por Acção para a Classe de Acções I1C; 100 euros por Acção para as Classes de Acções R1C,
R1D, R1C-A, R2C e I2C e 10 euros por Acção para a Classe de Acções R1C-B e R1C-C) acrescido da
Comissão Antecipada de Venda sobre a Subscrição (se aplicável). As Subscrições Subsequentes serão
realizadas ao Valor Líquido do Activo da Classe de Acções relevante segundo seja determinado no Dia de
6
Avaliação relevante .
O Montante Mínimo de Subscrição Inicial é de 250 Acções para as Classes R1C-B e R1C-C; 100 Acções para
a Classe I1C e 1 Acção para as Classes R1C, R1D, R1C-A, R2C e I2C.
O Montante Mínimo de Subscrição Subsequente é de 10 Acções para as Classes I1C e 1 Acção para as
Classes R1C, R1D, R1C-A, R2C, I2C, R1C-B e R1C-C.
As Subscrições Directas Iniciais ou Subsequentes de Acções devem ser realizadas junto do Agente de Registo
e Transmissão no Luxemburgo por fax, carta ou transferência electrónica de ficheiros. As Subscrições Iniciais
ou Subsequentes de Acções podem também ser realizadas indirectam ente, ou seja, através do Distribuidor ou
dos Subdistribuidores, tal como descrito no prospecto completo.
O Conselho de Administração reserva-se o direito rejeitar, segundo o seu poder discricionário exclusivo e
absoluto, no todo ou em parte, qualquer pedido directo ou indirecto de subscrição de Acções.
O Conselho de Administração pode, segundo o seu poder discricionário exclusivo, restringir ou impedir a
titularidade de Acções da Sociedade a uma Pessoa Proibida. Em particular, o Conselho de Administração
decidiu impedir a titularidade de Acções por parte de uma Pessoa dos EUA.
Os Adiamentos de Subscrições estão sujeitos às condições mencionadas no prospecto completo.
O limite do prazo relevante de recepção das ordens de subscrição das Acções por parte do Agente de Registo
7
e Transmissão são as 14:00 horas (hora do Luxemburgo) de qualquer Dia de Transacção para todas as
Classes “I” e “R”. Poderão aplicar-se diferentes procedimentos e prazos de subscrição se os pedidos de Acções
6
Relativamente a subscrições de Acções, conversões a partir de Acções e reembolso de Acções, Dia de
Avaliação significará o terceiro Dia Bancário do Luxemburgo subsequente ao primeiro Dia Útil que ocorra no
ou após o relevante Dia de Transacção no qual o Valor Líquido do Activo por Acção para uma determinada
Classe de Acções ou Subfundo seja calculado, com base nos preços desse primeiro Dia Útil, desde que os
preços de tal Dia Útil estejam disponíveis no terceiro Dia Bancário do Luxemburgo. Se tais preços não
estiveram disponíveis em tal terceiro Dia Bancário do Luxem burgo, o Dia de Avaliação será o seguinte Dia
Bancário do Luxemburgo no qual os preços de tal primeiro Dia Útil estejam disponíveis.
7
Um Dia de Transacção é um Dia Útil no Luxemburgo (ou seja, um dia – exceptuando-se Sábado e Domingo
– no qual os bancos comerciais estejam abertos e liquidem pagamentos no Luxemburgo).
forem realizados através do Distribuidor ou Subdistribuidores, embora os prazos finais relativamente ao Agente
de Registo e Transmissão permaneçam inalterados.
O período de liquidação para subscrição directa de Acções ou através do Distribuidor ou de um Subdistribuidor
e para pagamentos ou liquidações a serem realizadas pelo Agente Administrativo é de 3 Dias Úteis após o
relevante Dia de Transacção. As instruções de pagamento integrais podem ser obtidas através do Agente de
Registo e Transmissão.
Os investidores em Acções do Subfundo devem realizar os pagamentos na Moeda de Pagam ento Autorizada
da relevante Classe de Acções (ou seja, USD, GBP JPY, CHF, DKK, SEK, NOK, HKD, SGD).
8
As Acções do Subfundo podem ser emitidas na forma de Acções Nominativas ou Acções ao Portador
representadas por um Certificado Global de Acções.
Forma de Reembolso das Acções
As Acções podem ser reembolsadas em qualquer Dia de Transacção. No entanto, os investidores devem
observar que um reembolso de Acções através do Distribuidor ou dos Subdistribuidores só poderá ocorrer
quando o Distribuidor ou os relevantes Subdistribuidores se encontrem abertos em funcionamento normal.
As Receitas de Reembolso das Acções corresponderão ao Valor Líquido do Activo de tais Acções. Relembrase aos Accionistas que as Receitas de Reembolso podem ser superiores ou inferiores ao montante de
subscrição. Não se poderão realizar reembolsos de fracções de Acções.
Os Accionistas podem solicitar o reembolso da totalidade ou parte das suas Acções de qualquer Classe. Os
reembolsos serão realizados em numerário.
O Montante Mínimo de Reembolso é uma Acção.
A Sociedade não é está obrigada a executar um pedido de reembolso de Acções se o mesmo for relativo a
Acções com um valor superior a 10% do Valor Líquido do Activo do Subfundo.
Os Accionistas que pretendam que a Sociedade reem bolse a totalidade ou parte das suas Acções podem
solicitar tal reembolso em qualquer Dia de Transacção. Tais pedidos de reembolso dirigidos directamente à
Sociedade (em oposição a pedidos de reembolso realizados junto do Distribuidor ou do Subdistribuidor) devem
ser efectuados por fax ou carta dirigida ao Agente de Registo e Transmissão. A Sociedade pode também
decidir que os pedidos de reembolso se possam realizar por transferência electrónica de ficheiros.
O limite do prazo de reembolso de todas as Acções das Classes “I” e “R” são as 14:00 horas (hora do
Luxemburgo) de qualquer um desses dias. A Sociedade permitiu ao Distribuidor autorizar a aceitação de
quaisquer pedidos tardios de reembolso realizados relativamente a Acções das Classes “R” e “I” nas condições
que se teriam verificado se fossem recebidos antes do limite do prazo relevante, desde que tais pedidos sejam
recebidos antes das 16:00 pelo Agente de Registo e Transmissão.
Caso tenham sido emitidos certificados de Acções relativam ente a Acções Nominativas, o Accionista que
solicitar o reem bolso de tais Acções deve facultar ao Agente de Registo e Transmissão o certificado de acções
relevante.
O investidor que solicitar o reembolso directo em numerário será notificado do Preço de Reembolso, assim que
tal seja de forma razoável praticável, após a determinação do relevante Valor Líquido do Activo por Acção. Os
accionistas que detenham Acções da Classe “R2C” devem observar que em tais circunstâncias poderá ser
cobrada uma Comissão Contingente sobre Vendas Diferidas com base no Preço de Reembolso ou no Preço de
Emissão Inicial, conforme o caso.
O Agente Administrativo divulgará instruções para pagamento ou liquidação a serem cumpridas o mais tardar
três Dias Úteis após o relevante Dia de Avaliação. A Sociedade reserva-se o direito de atrasar o pagam ento
durante 5 Dias Úteis, desde que tal seja do interesse dos restantes Accionistas. Se um Subfundo possuir Data
de Maturidade e não for efectuado qualquer pedido de reembolso antes desta, o Agente Administrativo emitirá
instruções para pagam ento ou liquidação a serem cumpridas no prazo de 10 Dias Úteis Bancários do
Luxemburgo após tal Data de Maturidade. Se um Subfundo não possuir Data de Maturidade e não for
efectuado qualquer pedido de reembolso da data de fecho do Subfundo, o Agente Administrativo emitirá
instruções para pagam ento ou liquidação a serem cumpridas no prazo de 10 Dias Úteis Bancários do
Luxemburgo após tal Data de Fecho. A Sociedade não reembolsará quaisquer Acções durante qualquer
período no qual o cálculo do Valor Líquido do Activo por Acção do relevante Subfundo esteja suspenso. O aviso
de suspensão será efectuado aos Accionistas que tenham apresentado o seu pedido de reembolso
directamente ao Agente de Registo e Transmissão. Os pedidos de reembolso serão considerados no primeiro
Dia de Avaliação relativam ente ao primeiro Dia Útil seguinte ao término do período de suspensão.
O prospecto completo descreve as condições específicas para reembolsos através do Distribuidor ou dos
Subdistribuidores, a Suspensão Temporária do Reembolso e os procedimentos especiais de Reembolso em
Reembolsos em Numerário representativos de 10% ou mais do Valor Líquido do Activo do Subfundo.
Forma de Conversão das Acções
Caso sejam autorizadas conversões, os pedidos directos de conversão serão efectuados por escrito, por fax ou
carta, ao Agente de Registo e Transmissão, e identificarão as Acções que deverão ser convertidas. A
Sociedade pode também decidir que os pedidos de conversão se possam realizar por transferência electrónica
de ficheiros.
Os pedidos de conversão recebidos pelo Agente de Registo e Transmissão em qualquer Dia de Transacção
anterior ao limite do prazo relevante (o qual é idêntico àquele aplicável a subscrições e reembolsos) serão
processados nesse Dia de Transacção com base no Valor Líquido do Activo por Acção calculado no final do
correspondente Dia de Avaliação ou no seguinte Dia de Avaliação para ambos os Subfundos em questão
(aquele que ocorrer mais tarde), e determinados usando a metodologia de avaliação relevante para o Subfundo
ou Subfundos particulares. Quaisquer pedidos recebidos depois do limite do prazo aplicável no relevante Dia de
8
As despesas cambiais relacionadas com ordens efectuadas numa Moeda de Pagamento Autorizada
diferente da Moeda de Referência serão cobertas pelo Agente de Comissão Fixa através da Comissão Fixa
se o VAL for publicado em tal Moeda de Pagamento Autorizada. Caso contrário, as despesas cambiais
acima referidas serão exclusivamente suportadas pelo investidor que realizar transacções em tal Moeda de
Pagamento Autorizada.
Transacção serão processados no Dia de Avaliação correspondente ao Dia de Transacção subsequente com
base no Valor Líquido do Activo por Acção seguinte determinado ou no seguinte Dia de Avaliação para ambos
os Subfundos em questão (aquele que ocorrer mais tarde), e serão determinados usando a metodologia de
avaliação relevante para o Subfundo ou Subfundos particulares.
As condições específicas para realização de pedidos através do Distribuidor ou dos Subdistribuidores e a
Fórmula de Conversão são mencionadas no prospecto completo.
Proibição de Negociação Tardia e Sincronização de Mercado
Entende-se Negociação Tardia como a aceitação de uma ordem de subscrição (ou de conversão ou
reembolso) depois do relevante limite temporal (como especificado acima) no relevante Dia de Transacção e a
execução de tal ordem a um preço baseado no Valor Líquido do Activo aplicável a esse dia. A Negociação
Tardia é estritamente proibida.
Entende-se por Sincronização de Mercado um método de arbitragem através do qual um investidor
sistematicamente subscreve e pede o reembolso ou converte Acções da Sociedade num curto período de
tempo, aproveitando as diferenças temporais e/ou as imperfeições ou deficiências no método de determinação
do Valor Líquido do Activo do relevante Subfundo. As práticas de Sincronização de Mercado podem provocar
anomalias na gestão do investimento das carteiras e prejudicar o desempenho do Subfundo respectivo.
No intuito de se evitarem tais práticas, as Acções são emitidas a um preço desconhecido e nem a Sociedade
nem o Distribuidor aceitarão ordens recebidas depois do relevante limite temporal.
A Sociedade reserva-se o direito de recusar ordens de compra e ordens (incluindo as de conversão)
respeitantes a um Subfundo provenientes de qualquer pessoa que seja suspeita de actividades de
sincronização de mercado.
Informação Adicional Importante
Estrutura legal
um subfundo do DB Platinum, uma sociedade de investimento colectivo com capital
variável que emitiu outros subfundos, que foi constituída no Luxemburgo a 1 de
Dezembro de 2004 e cuja sede social se situa em 69, route d’Esch, L-1470
Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo
Autoridade Supervisora:
Commission de Surveillance du Secteur Financier, Grão-Ducado do Luxem burgo
Promotor:
Deutsche Bank Luxemburgo S.A., 2 boulevard
Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo
Sociedade Gestora:
DB Platinum Advisors, 69, route d’Esch, L-1470 Luxemburgo, Grão-Ducado do
Luxemburgo
Gestor do Investimento:
State Street Global Advisors Limited.
Konrad
Adenauer, L-1115
Agente de Cálculo de Swap:
Deutsche Bank AG, actuando através da sua sucursal de Londres
Contraparte de Swap:
Deutsche Bank AG, actuando através da sua sucursal de Londres
Banco Depositário:
RBC Dexia Investor Services Bank S.A., 14, Porte de France, L-4360 Esch-surAlzette, Grão-Ducado do Luxemburgo
Agente Administrativo:
RBC Dexia Investor Services Bank S.A., 14, Porte de France, L-4360 Esch-surAlzette, Grão-Ducado do Luxemburgo
Distribuidor:
Deutsche Bank AG, actuando através da sua sucursal de Londres, e qualquer
entidade pertencente ao Deutsche Bank Group
Auditor do Subfundo e da
Sociedade Gestora:
Ernst & Young S.A., 7, Parc d’Activité Syrdall, L-5365 Münsbach, Grão-Ducado do
Luxemburgo
Existe informação adicional sobre o Subfundo disponível na seguinte sociedade durante as horas normais de
expediente: Deutsche Bank AG, TSS/Global Equity Services, Taunusanlage 12, 60325 Frankfurt am Main,
Alemanha, Telefax (069) 910 38794, e-mail: [email protected].
O prospecto completo do DB Platinum pode ser obtido na sede social mediante pedido.

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