manual de segurança e saúde ocupacional para

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manual de segurança e saúde ocupacional para
MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE
OCUPACIONAL PARA EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS
TIPO 1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP
DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL - DVSS
Sumário
1.
OBJETIVO ................................ ................................ ................................ ....................... 3
2.
APLICAÇÃO ................................ ................................ .................................................... 3
3.
CONDIÇÕES GERAIS................................ ................................ ................................ ..... 4
3.1
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA.......................... 4
3.2
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) .............................................. 4
3.3
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) ............................................... 5
3.4
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES........................................................................... 5
3.5
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO ....... 8
3.6
INÍCIO DE ATIVIDADE............................................................................................ 9
3.7
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) – NR-9. ........... 9
3.8 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – NR-7.
................................................................................................ ................................ .......... 10
4
3.9
PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À ACIDENTADOS.................................. 11
3.10
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA ............ 12
3.11
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS............................................... 12
3.12
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (NR-10) .... 13
CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... 13
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1. OBJETIVO
1.1. Disciplinar a aplicação da Legislação vigente sobre Segurança, Higiene e
Medicina do Trabalho, estabelecendo Normas e Procedimentos para empresas
contratadas.
1.2. Preservar a integridade física dos empregados e do patrimônio das
empresas contratadas pela ELETROSUL.
1.3. Atender Diretrizes para o Acompanhamento de Contrato de Empresas
Prestadoras de Serviço, estabelecidas para as empresas que compõem o
Sistema Eletrobrás.
2. APLICAÇÃO
2.1 Todas as empresas contratadas para prestação dos seguintes serviços na
ELETROSUL:
- Limpeza e Conservação em área administrativa e em áreas de risco;
- Vigilância;
- Desintetização e desratização (com exclusão dos itens 3.1 e 3.5).
- Treinamento em área de risco (com exclusão dos itens 3.1 e 3.5).
- Operação de máquinas pesadas, tais como munck, guincho e outros (com
exclusão dos itens 3.1 e 3.5);
- Transporte e manuseio de produtos perigosos (com exclusão dos itens 3.1 e
3.5).
- Aluguel de Veículo com motorista/operação (com exclusão dos itens 3.1 e
3.5).
- Aluguel de Veículo com motorista/operação – contrato de longo prazo (acima
de 1 mês) - (com exclusão dos itens 3.1 e 3.5).
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3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
3.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar plano de constituição da CIPA
mostrando a previsão de instalação da mesma, que deve acontecer tão logo
sejam iniciados os serviços, incluindo, também, a previsão de elaboração do
Mapa de Riscos Ambientais.
3.1.2 A CONTRATADA pode permitir a participação de empregados de suas
SUBCONTRATADAS na sua CIPA, quando estas, por estarem aquém das
exigências legais, não forem obrigadas a constituir CIPA própria.
3.1.3
A
CONTRATADA
deverá
encaminhar
uma
cópia
devidamente
autenticada do registro da inscrição da sua CIPA na Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego – SRTE a fiscalização da ELETROSUL.
3.1.4 A CONTRATADA deverá encaminhar a fiscalização da ELETROSUL,
calendário anual constando a data, horário e endereço das realizações das
reuniões, podendo a COPEL, a seu critério, encaminhar representante para
participar das mesmas.
3.1.5 As documentações (atas de reuniões, eleições e posses; cópias dos
certificados do curso para membros da CIPA) referentes às atividades da CIPA
da CONTRATADA deverão estar sempre a disposição da fiscalização da
ELETROSUL, no local da prestação dos serviços.
3.2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
3.2.1 EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a
integridade física do trabalhador, conforme estabelecido na NR 06 da Portaria
3.214 de 08/06/78.
3.2.2 A Contratada, de acordo com a NR 06, deve fornecer gratuitamente aos
seus empregados os EPI necessários e adequados ao risco e à execução dos
serviços com segurança, bem como treinar e exigir o seu uso, substituí-los
quando danificados ou extraviados e fazer a sua manutenção e higienização
periódica.
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3.2.2 Todo EPI deve possuir o C.A. - Certificado de Aprovação, emitido pelo
Ministério do Trabalho, gravado de forma indelével em seu corpo.
3.2.4 A contratada deverá protocolar a entrega dos EPI, através de ficha de
entrega de EPI, entregando ao gestor de contrato cópias das fichas.
3.2.5 Os EPI usados nos serviços em instalações elétricas que possuam
isolamento elétrico deverão ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de
laboratório periódicos, de acordo com especificação do fabricante ou
procedimentos específicos.
3.2.6 Constatados EPI que não sejam adequados á execução da atividade, a
qualquer momento, deverão ser substituídos, conforme orientação da
Contratante.
3.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)
3.3.1 No desenvolvimento dos serviços e suas proximidades devem ser
previstos
e
adotados
prioritariamente
EPC,
conforme
especificações
constantes, no mínimo, na NR 10 e NR 26.
3.3.2 A Contratada deverá apresentar a descrição dos EPC.
3.3.3 As proteções das máquinas e equipamentos usados nas frentes de
trabalho deverão estar de acordo com o que dispõe as NR-12.
3.3.4 Todos os EPC com características isolantes devem ser ensaiados
periodicamente com equipamento específico para medição da isolação.
3.3.5 Todos os equipamentos isolantes deverão ser mantidos limpos e secos
para que conservem suas características protetoras.
3.4 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
3.4.1 A CONTRATADA deve comunicar formalmente e imediatamente à
Fiscalização, todo acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e
situações de emergência, de maneira detalhada e indicando as providências
tomadas, independente das comunicações obrigatórias previstas na legislação.
Essas ocorrências devem ser registradas, analisadas e divulgadas aos seus
empregados e as medidas corretivas e preventivas implementadas.
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3.4.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a estatística mensal de acidentes,
mesmo que inexistam acidentes, até o 5º dia útil do mês subseqüente, ao
Gestor do Contrato, que encaminhará ao Órgão de Segurança do Trabalho e
Saúde Ocupacional, relativo ao serviço que está sendo executado para
Contratante, inclusive as de suas subcontratadas, de acordo com a tabela 1.
3.4.3 A CONTRATADA deverá apresentar o resumo das estatísticas ao final da
obra/serviço ou, no caso de serviços com duração acima de 12 meses, o
resumo anual.
3.4.4 A CONTRATADA deverá fazer a investigação de todos os acidentes de
trabalho, enviando cópia do relatório no prazo de 10 dias, ao Órgão de
Segurança do Trabalho da Contratante.
3.4.5 Nos casos de acidente de trabalho grave ou fatal, a investigação deverá
ser feita em conjunto com o Órgão de Segurança da Contratante, devendo ser
elaborado um Relatório de Análise e Investigação no prazo de até 30 dias.
3.4.6 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o atendimento,
transporte e primeiros socorros do acidentado, bem como o registro da CAT
junto ao INSS.
3.4.7 Quando da ocorrência de acidente com danos materiais (veículos,
equipamentos, etc.) ou acidentes com alto potencial de risco (energização
acidental, falha em manobra, etc.), a CONTRATADA deverá tomar as
seguintes providências:
a) comunicar imediatamente o fiscal ou empregado da ELETROSUL
responsável;
b) promover a investigação do ocorrido e encaminhar relatório
conclusivo ao Órgão de Segurança da Contratante.
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Tabela 1 – Tabela Estatística de Acidentes
Nº ACIDENTES COM
AFASTAMENTO - TBC
MESES
≤ 15
DIAS
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
> 15
DIAS
TOTAL
DIAS
PERDIDOS
HOMENS
HORAS
TRABALHADAS
ÍNDICE
RELATIVO
(TBC + TBS) X
100/
Nº EMPR.
ACIDENTES FATAIS
ORIGEM
ELÉTRICA
QUEDA
VEÍCULOS
OUTROS
ACIDENTES DE
ACIDENTES
TRAJETO
SEM
AFASTAMENTO
COM
SEM
- TBS
AFASTAME
AFASTAM
NTO
ENTO
TAXA DE
FREQUENCIA
TAXA DE
GRAVIDADE
Estatística acidentes Ano:
Empresa:
Obra/serviço:
Nº empregados
contratados:
Dados:
- Quantidade de acidentes típicos com e sem afastamento, do mês e
acumulado;
- Quantidade de acidentes de trajeto com e sem afastamento, do mês e
acumulado;
- Taxa de Freqüência de Acidentes do Trabalho, sendo esta dada pela
seguinte fórmula:
- TF=(nº de acidentes X 1.000.000) / HHE. Onde HHE (homem hora de
exposição) (equivale a todas as horas efetivamente trabalhadas pelos
empregados da Empresa CONTRATADA lotada no serviço);
- Taxa de Gravidade de Acidentes do Trabalho, sendo esta dada pela
seguinte fórmula:
- TG = ((dias afastados + dias debitados) X 1.000.000) / HHE. Onde HHE
(homens hora de exposição) equivale à todas as horas efetivamente
trabalhadas pelos empregados da Empresa CONTRATADA lotados no serviço)
3.5 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
3.5.1 A Contratada deverá descrever as instalações sanitárias e de conforto,
em especial, quanto ao fornecimento de alimentação, água potável, local para
refeição, vestiário e transporte dos trabalhadores, de acordo com o que dispõe
itens específicos da NR-24.
3.5.2 Os locais de trabalho devem ser mantidos organizados, limpos e
higienizados.
3.5.3 As Em caso de utilizar as instalações da Contratante, solicitar autorização
por escrito ao Gestor do Contrato ou Encarregado da instalação e anexar ao
plano de segurança.
3.6 INÍCIO DE ATIVIDADE
3.6.1 O responsável pelo SESMT da Contratada, quando existir, ou outra
pessoa designada para representá-la, deverá, antes do início das atividades,
conhecer os locais de trabalho, acompanhado por um profissional da
Contratante.
3.6.2 Todos os trabalhadores recém-admitidos da Contratada deverão receber
treinamento de integração, com carga horária mínima de 6 horas, antes de
iniciar suas atividades. Este treinamento deverá ser registrado.
3.6.3 Deverão ser incluídos no treinamento de integração, os trabalhadores das
empresas subcontratadas.
3.6.4 A Contratante ministrará uma palestra sobre segurança do trabalho para
todos os trabalhadores após o treinamento de integração.
3.6.5 Somente após este treinamento será permitido o acesso à área de
trabalho.
3.6.6 Os trabalhadores contratados e subcontratados só poderão acessar a
área de trabalho após expressa autorização da Contratante.
3.7 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) – NR9.
3.7.1 Será exigido da Empresa Contratada, antes do início das atividades de
qualquer natureza, independente do número de empregados, o PPRA,
contendo as exigências normativas estabelecidas na NR 9.
3.7.2 Incluir LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
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3.8 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL
(PCMSO) – NR-7.
3.8.1 Será exigido da Empresa Contratada, antes do início das atividades de
qualquer natureza, independente do número de empregados, o PCMSO e os
Atestados
de
Saúde Ocupacional (ASO),
inerentes
à
atividade
que
desempenharão na área da Contratante, de acordo com os prazos
estabelecidos na NR-07 da portaria 3.214 do MTE.
3.8.2 Os ASO deverão ser emitidos obrigatoriamente por médico do trabalho,
ou naquelas regiões onde inexiste esse profissional, por médico de outra
especialidade, usando formulário específico constando os riscos inerentes à
função e campos para declaração de apto ou inapto para o exercício da
atividade.
3.8.3 Os atestados de saúde ocupacional (ASO) devem conter, no mínimo, o
previsto no item 7.4.4.3 da NR-07.
3.8.4 Estes documentos deverão permanecer no local onde está sendo
realizado o serviço, e não na sede da Empresa, de modo a estar disponível
para a fiscalização.
3.8.5 Os exames complementares, quando requeridos em função das
atividades a serem desenvolvidas, deverão atender aos padrões estabelecidos
pela Contratante, conforme especificado abaixo:
3.8.6 Os empregados expostos a ruído acima de 85 dB, continuamente,
deverão realizar o exame audiométrico tonal e vocal, no admissional; de
controle após 6 meses de exposição e a partir daí, anualmente.
3.8.7 A Contratada deverá implantar Programa de Conservação Auditiva
(PCA), quando a exposição diária a Níveis de Pressão Sonora (NPS)
ultrapassar o Nível de Ação.
3.8.8 O acesso e a permanência na área da Contratante, de empregado da
Contratada, estará condicionado à apresentação do referido documento ASO e
exames complementares, ao Gestor de Contrato, quando requerido.
3.8.9 Apresentar ao Gestor de Contrato, o ASO referente ao exame realizado,
segundo critérios da NR-07 para as situações de demissão, retorno ao trabalho
e mudança de função.
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3.9 PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À ACIDENTADOS
3.9.1 A Contratada deverá dispor de um Plano de Emergência para o
atendimento e remoção imediata de acidentados, devendo ser apresentado à
Empresa Contratada antes do início das atividades.
3.9.2 O Plano de Emergência deve constar no mínimo:
a) telefones de emergência (hospital, ambulância, corpo de bombeiros, polícia,
etc.);
b) método de remoção de acidentados;
c) pessoal treinado em prevenção e combate a incêndio;
d) pessoal treinado em primeiros socorros.
e) veículo no local para condução do acidentado aos hospitais e clínicas mais
próximas aos locais de trabalho.
f) kit de primeiros socorros.
3.9.3 A Contratada deverá formalizar comunicação aos Hospitais, informando
a inclusão destes no seu Plano de Emergência, a fim de que os Hospitais
estejam cientes e comuniquem se suas instalações são apropriadas, ou não,
para receber os acidentados.
3.9.4 Em cada frente de trabalho a contratada deverá dispor de material para
atendimento de emergência: uma maca e bolsa de primeiros socorros,
colocada em lugar de fácil acesso, contendo: luva de procedimento; talas
moldáveis; máscara descartável para RCP; algodão; gaze vasenilada para
queimaduras; atadura de gaze; curativo (band-aid); compressas de gaze;
esparadrapo; água oxigenada; anti-séptico; tesoura pequena; ambu; colete
cervical; panos para imobilização.
3.9.5 Este procedimento deverá ser divulgado com todos os empregados que
atuarão no serviço e fixado em local visível na frente de trabalho.
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3.10
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE
OBRA
3.10.1 A Contratada deverá apresentar um programa de treinamento,
contendo cronogramas executivos e os temas abordados,
com base na
Portaria nº 3214/78 do MTE e de acordo com a natureza das atividades que
serão executadas.
3.10.2 Para os serviços que contemplem trabalhos em instalações elétricas
energizadas, em ambientes confinados, em altura, com movimentação de
cargas e com uso de explosivos é exigido um treinamento de segurança do
trabalho específico conforme legislação vigente.
3.10.3 A Contratada deverá promover reciclagem de conhecimentos em
Segurança do Trabalho para todos os seus empregados.
3.10.4 Todo pessoal deve ser orientado quanto à técnica de levantamento de
pesos e outras questões relativas à ergonomia.
3.10.5 Todos os empregados que executam serviços dentro do pátio de
subestação e/ou sala de operação deverão receber, no mínimo, treinamento
básico previsto na NR-10, Anexo III.
3.10.6 Todos os empregados que executam serviços em zona de risco e em
zona controlada, segundo Anexo II da NR-10, deverão receber o treinamento
complementar previsto na NR-10, Anexo III.
3.10.7 A Contratada deverá apresentar os certificados de conclusão do curso,
antes de iniciar a execução dos serviços, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica do curso.
3.11 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
3.11.1 A Contratada deverá apresentar relação das máquinas, equipamentos e
ferramentas, a serem utilizadas durante as etapas de execução dos serviços,
citando seus possíveis riscos e medidas preventivas.
3.11.2 No caso de operação de máquinas especiais (muncks, empilhadeiras,
guindastes, etc.) atender às exigências de segurança contidas nas Normas
Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78 do MTE, principalmente no que
tange ao treinamento e à identificação.
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3.11.3 É proibido o transporte de pessoas por equipamentos de guindar não
projetado para este fim, devendo, caso necessário, estar prevista na relação de
máquinas e equipamentos as Plataformas de Trabalho Aéreo em consonância
com o item 18.15 e Anexo IV da Norma Regulamentadora n° 18.
3.12 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
(NR-10)
3.12.1 As empresas contratadas para exercerem atividades em instalações e
serviços com eletricidade deverão atender o estabelecido na NR-10,
principalmente no seu item 10.8 – “Habilitação, qualificação, capacitação e
autorização dos trabalhadores” e seus subitens, comprovando através de
documentação explicitada no referido item.
3.12.2 Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados antes
do início dos serviços.
3.12.3
Os trabalhadores contratados que necessitam acessar áreas de risco
elétrico, deverão receber treinamento de segurança com foco no risco elétrico
por profissional de Segurança do Trabalho da Contratante, para fins de
atendimento ao item 10.8.8.2 da NR-10.
NOTA:
Ver
também item
3.10
PROGRAMA
DE
CAPACITAÇÃO
E
QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 As situações não previstas neste documento que ofereçam risco a saúde e
a integridade física dos trabalhadores, deverão ser previamente avaliadas,
mediante Análise Preliminar de Risco (APR), descrevendo passo a passo a
tarefa a ser executada e as medidas de controle adotadas, e ser remetido à
Eletrosul para aprovação.
4.2 A Eletrosul realizará, a seu critério, inspeções de segurança nos vários
locais de trabalho, visando verificar o cumprimento da legislação, assim como
normas, instruções, recomendações e outros atos que julgar necessário, e se
reserva o direito de sugerir outras providências com respeito à Segurança,
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Higiene e à Saúde, sempre que julgar necessária a proteção do meioambiente, do elemento humano e do patrimônio, tanto da Eletrosul como da
Contratada ou de terceiros.
4.3 Se por ocasião de inspeção do Segurança do Trabalho forem constatadas
irregularidades quanto ao cumprimento das Normas e Procedimentos de
Segurança e Saúde do Trabalho, que caracterizem situações de risco grave e
iminente e que não tenham sido observadas pela fiscalização da Eletrosul, o
profissional de Segurança do Trabalho da Eletrosul poderá recomendar, a
qualquer tempo, a paralisação dos serviços, até que as devidas providências
para sanar o problema sejam implementadas pela CONTRATADA, sem que
incorra em ônus de qualquer natureza. Estas paralisações, embargos ou
interdições, não eximem a Contratada das obrigações e penalidades
constantes das Cláusulas Contratuais, referentes a prazos e multas.
4.4 As instruções contidas nesta Especificação Técnica, não desobrigam o
cumprimento das demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), Normas Internas, Normas Técnicas e na ausência, Normas
Internacionais.
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