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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 074/15- REGISTRO DE PREÇO PROCESSO Nº. 0083/15 - SMSA TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL DE INFUSÃO (EQUIPOS E COMPLEMENTOS) PARA ATENDIMENTO NA REDE BÁSICA, ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. IMPORTANTE: Início do acolhimento das propostas: 01/09/2015 às 10:00 horas Limite do Acolhimento das propostas: 14/09/2015 às 10:00 horas Abertura das Propostas: 14/09/2015 às 10:00 horas Data do Pregão e horário da Disputa de Preços: 14/09/2015 às 11:00 horas Formalização de Consultas: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o nº da licitação. E-mail: [email protected] Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Informações sobre Impugnação (95) 3621-1755 Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 05.943.030/0001 – 55, com sede no Palácio 9 de Julho, situada na rua General Penha Brasil nº 1011, nesta cidade, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 0083/2015-SMSA, na modalidade Pregão Eletrônico no074/15-REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, a ser realizado as 11:00 horas (Horário de Brasília), no dia 14/09/2015, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, Decreto Municipal n° 009/E, de 25/01/2006, Lei Federal nº 8.666/93 de 21/6/93, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2 - Os trabalhos serão coordenados pela pregoeira do MUNICÍPIO, Rosana de Oliveira Borges Vieira, com o apoio da Equipe, ambos designados pelo Decreto n.º 099/15-GPRE, publicado no DOM n° 3987, de 21/08/2015, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos, por meio de Sistema Eletrônico COMPRASNET. II - OBJETO Registro de Preço para eventual aquisição de Material Médico Hospitalar na Especialidade material de infusão (equipos e complementos)para Atendimento na Rede Básica, Especializada e Vigilância em Saúde do Município de Boa Vista, conforme especificado no Anexo I deste Edital. III – ÁREA SOLICITANTE Secretaria Municipal de Saúde – SMSA IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio deste Município, no endereço www.boavista.rr.gov.br e no sítio www.comprasnet.gov.br. 1.1 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações e o andamento referente ao processo no sítio www.comprasnet.gov.br, e as publicações nos Diários Oficiais da União (DOU), do Município de Boa Vista (DOM) e no Jornal Folha de Boa Vista, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, através do endereço eletrônico [email protected]. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.1 - Os esclarecimentos serão prestados pela pregoeira através de endereço eletrônico, fax, ou diretamente nos sítios www.comprasnet.gov.br, no link correspondente a este edital, devendo a consulente verificar os aplicativos, ficando a mensagem acessível a todos os interessados. V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br; 2 - Não poderá participar da presente licitação empresa: 2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV da lei 8.666/93; 2.2 - em consórcio; 2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial. 2.4 - impedidas nos Termos do art. 9º da lei 8.666/93. 2.5 - Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Boa Vista, durante o prazo da sanção aplicada; 3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4- Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva constante do Termo de Referência, Anexo I do presente Edital. VI – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, as Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no sitewww.comprasnet.gov.br. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO VII - PROPOSTA DE PREÇO 1- A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com menor preço por item, a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, tomando como referência o horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 1.1.Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela pregoeira. 1.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 1.3 A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 1.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 1.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET - e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas. 1.6. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2 - A Documentação e Proposta de Preços poderão ser enviadas em um único envelope, identificado na parte externa e frontal com os seguintes elementos: ENVELOPE DE “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – CPL – PREGÃO Rua Gal. Penha Brasil, Nº 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – Bairro São Francisco, Boa Vista/Roraima - CEP: 69.305-130 A pregoeira: Rosana de Oliveira Borges Vieira PREGÃO ELETRONICO Nº 074/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Processo nº: 0083/2015 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. Telefone do licitante: 3 - Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou pela pregoeira mediante apresentação dos originais para confronto, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia posterior da licitação/convocação. 4- O original da proposta de preço, deverá obedecer as seguintes condições: Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.1 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 4.2 - A proposta de preço deverá ter validade de 60 (sessenta) dias. A proposta que não apresentar o prazo de validade, será válida por 60 (sessenta) dias. 5 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; o proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 6 - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios). 7 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo proponente, no ato do envio de sua proposta de preço. VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO 1 - Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o Título VII, poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 1.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 1.3. A LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERECER LANCES INFERIORES AO ÚLTIMO POR ELE OFERTADO E REGISTRADO NO SISTEMA. 1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 1.5Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate técnico nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem atendido o disposto no item 1.5.2 deste Edital. 1.5.1Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% à proposta mais bem classificada. 1.5.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 1.5.3Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 1.6. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. 1.6.1. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 1.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a), emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.. 1.7.1 Após o encerramento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação. 1.7.2 O (a) Pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor. 1.7.3. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 1.7.4. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista. 1.7.5. O preço total que seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência no Anexo I, não será aceito e adjudicado. 1.8. Cumpridas as etapas anteriores, a pregoeira verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital. 1.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 1.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 1.11.A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, deverão ser enviados para o comprador, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s) de acordo com endereço do Preâmbulo. IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 1-O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 1.2. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador enem firam os direitos dos demais Licitantes. 2 - Será desclassificada a proposta que: 2.1 - não se refira à integralidade do valor; 2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, conforme disposto nos termos do § 3º do art. 44 da Lei Federal nº 8.666/93. Caso a proposta vencedora apresente preço inferior ao estimado no Termo de Referência já a partir de 50%, a empresa vencedora será obrigada apresentar documento que comprove a viabilidade do preço ofertado, na forma do art. 48,Inciso II; 2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 2.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências; 2.5- do arrematante que estiver com valor do item superior estimado; Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3- No Julgamento das propostas, será considerado o menor preço por item; 4 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, casos apresentados. 5 - A pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo. 6-As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão no objeto da sociedade (art. 72, da Lei Complementar nº. 123/06). 7-Em cumprimento do art. 43 da Lei Complementar nº. 123/06, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado: 8-As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a HABILITAÇÃO exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9-Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da HABILITAÇÃO, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10-A não-regularização da HABILITAÇÃO, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1-A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora deverá ser remetida para o e-mail [email protected], no prazo de até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação da pregoeira. Os documentos abaixo relacionados quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou pela pregoeira mediante apresentação dos originais para confronto, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia posterior da licitação/convocação: 1.1) O licitante que ofertar o menor preço por item deverá apresentar os seguintes documentos: 1.2) Cédula de Identidade do(s) sócio(s) da empresa; 1.3) Registro comercial, no caso de empresa individual; 1.4) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, ou contrato social consolidado devidamente registrado no órgão competente. Neste último caso quaisquer alterações após a consolidação deverá ser apresentada. 1.5)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 1.6) Prova de regularidade do Licitante com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 1.7) Certidão conjunta de regularidade da fazenda e dívida ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358, de 05 de setembro de 2014; 1.8)Prova de regularidade com o FGTS (conforme Lei 8.036/90); 1.9) Certidão Negativa de débitos Trabalhista – CNDT, em cumprimento à Lei nº 13.440/2011; 1.10)Alvará de funcionamento; Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.11) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade compatível com o objeto desta licitação; 1.12) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias; 1.13) Cópia, retirada do Livro Diário, do Balanço Patrimonial constando o Termo de Abertura e Encerramento e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinadas pelo contador, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional - CRP; a) A expressão na forma da lei será igualmente suprida quando o balanço patrimonial e a demonstração de resultado forem apresentados: 1 - publicados em Diário Oficial; ou 2 - publicados em Jornal de grande circulação. b) A comprovação de boa situação financeira da empresa será avaliada com base nos índices contábeis de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultante da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = --------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = --------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = -------------------------------------------------------------------Passivo Circulante 1.14) Serão inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do Edital e não preencherem os requisitos exigidos do item 01 e seus subitens, bem como aqueles que apresentarem resultado menor do que 01 (um), em qualquer um dos índices obtidos na avaliação da situação financeira, de acordo com o disposto no item 1.13 e seus subitens. 1.15) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ - dentro da validade; 1.16) Declaração expressa do responsável de que a empresa proponente não se encontra inadimplente, nem é objeto de qualquer restrição ou notas desabonadoras junto ao cadastro de fornecedores deste Município; 1.17) Declaração formal da inexistência de fato impeditivo da habilitação; 1.18) Declaração de que a proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei 9.854/99 e Art. 7º XXXIII da CF); 1.19) Declaração de que os sócios da proponente não são servidores ou dirigentes do Município de Boa Vista – RR, ou responsável pela licitação; 1.20)Informações para formalização do contrato - Anexo IV - preenchido. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.22) ALÉM DESTA DOCUMENTAÇÃO, O LICITANTE DEVERÁ ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), DESTE EDITAL, INCLUSIVE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA QUANDO HOUVER. 2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados, em original, cópia autenticada em Cartório competente ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou pela pregoeira mediante apresentação dos originais para confronto. 2.1 - Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório. 2.2 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, observando-se ainda o seguinte: 2.2.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou; 2.2.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem como quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; 2.2.3 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 3 - A documentação exigida neste Edital, para Habilitação e Proposta de Preços, não poderá conter rasuras, ressalvas, emendas, borrões e entrelinhas. 3.1 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 3.2 - Documentos que requeiram validade deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação, salvo o Atestado de Capacidade Técnica que obedece ao § 5º Art. 30 da Lei nº 8666/93 e a Certidão Simplificada que deverá ser a vigente. 4 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente. XI – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 1 - Em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] ou ser protocolizadas no endereço informado no Preâmbulo deste Edital, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, somente no horário local das 8:00 h as 18:00h. 1.1- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o setor de licitações, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do artigo 13, “caput” do Decreto 3.555/2000 e do artigo 41 parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 - Caberá a pregoeira e a equipe de apoio decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento. 2.1 - Quando o pedido de impugnação ou de esclarecimento tratar-se especificamente de temas alheios a competência da pregoeira, ou seja, temas quanto as especificações técnicas ou vinculados ao termo de referência, este poderá encaminhar o referido pedido ao órgão de origem para que o mesmo se pronuncie acerca do questionamento, cabendo ao órgão respondê-lo no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame será adiado Sine-Die, até que os questionamentos sejam sanados. 3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. XII - DOS RECURSOS 1 - Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 30 minutos, motivadamente, sua intenção de interpor recurso no campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões também pelo sistema eletrônico, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 4 - Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de recursos, caberá aa pregoeira a adjudicação; 5 - Os recursos serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação nos Diários Oficiais da União (DOU), do Município de Boa Vista (DOM) e no Jornal Folha de Boa Vista, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório. 8 - Não serão conhecidas os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 9 - O Município não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos ao indicado no subitem 1.1 do item 01 deste Título, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 10 - Havendo necessidade de cópia de documentos dos autos do processo, apresentar solicitação por escrito, devidamente assinado e reconhecido em cartório competente. XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 1 – Conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. XV - PAGAMENTO 1 - Os recursos financeiros correrão sob as rubricas: Programa de Trabalho nº.: Natureza de Despesa: Fonte de Recursos: Valor Estimado: - R$ 2.714.987,79 (dois milhões, setecentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos); 2 – Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 2.1 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo; 2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 3- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência. 4 - A contratada deverá recolher o ISSQN ao Município de Boa Vista durante toda a execução do Contrato, somente em caso de prestação de serviços; XVI – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA 1- Conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1 - Conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 1.1 - Anexo I – Termo de Referência; 1.2 - Anexo II – Minuta Ata de Registro de Preços; 1.3 - Anexo III – Minuta Contratual 1.4 - Anexo IV – Informações para Formalização do Contrato; 1.5 - Anexo V – Modelo de Planilha / Proposta de Preço 2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 4 - A pregoeira, no interesse da administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e, em especial, na sessão do pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93. 4.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela pregoeira ou Equipe de Apoio. 4.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 5 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 6 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado na CPL para conhecimento dos participantes da licitação. 7 - Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste. 8 - Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Boa Vista-RR, 31 de Agosto de 2015. 3 - Rosana de Oliveira Borges Vieira Pregoeira Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. APRESENTAÇÃO 1.11.1 Atendendo aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520 conjuntamente com o Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 113/E de 19/11/2014 e Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, D.O.U de 17.09.2002, elaboramos este Termo de Referência com base ainda em indicações dos estudos técnicos preliminares, com o intuito de assegurar a viabilidade técnica e ainda configurar todas as informações fundamentais para a caracterização das condições ideais de eventual contratação pelo serviço público, do objeto especificado nesse Termo; 1.2. Desta forma, e, em atendimento ao art. 3º incisos I, II e IV do Decreto Federal nº 7.892/2013 e do art. 4º incisos I, II e IV do Decreto Municipal 113/E/2014, ficou estabelecido que o Sistema de Registro de Preços – SRP será adotado, preferencialmente, quando: (I) pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (II) for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; e que (III) pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, utilizando a modalidade pregão, Menor Preço por Item, preferencialmente na forma eletrônica; 1.3. O Registro de Preços é o que melhor atende as necessidades da presente aquisição, porquanto não exige a demonstração da existência dos recursos orçamentários, no montante suficiente e necessário, bem como não há obrigatoriedade da contratação de todo o quantitativo registrado; 1.4. Portanto é possível que a contratação somente se efetive quando houver demanda e recursos orçamentários, que poderão inclusive ser posteriormente alocados para essa finalidade. 1. DO OBJETO 2.1 Registro de Preço para eventual aquisição de Material Médico Hospitalar para na especialidade Material de Infusão (Equipos e Complementos) para Atendimento na Rede Básica, Especializada e Vigilância em Saúde do Município de Boa Vista. 2. JUSTIFICATIVA 3.1Considerando a necessidade de dar continuidade à prestação de serviços públicos essenciais na área de saúde, evitando-se a interrupção da assistência à população, além da existência de iminência que essa situação poderá acarretar danos sérios e irreparáveis a vida dos munícipes; 3.2 O município de Boa Vista possui apenas 01 (uma) Unidade Hospitalar como referência no atendimento de crianças, com faixa etária de 30 dias a 15 anos 11 meses e 29 dias, com ampla cobertura da área da Capital e demanda dos municípios e países vizinhos; 3.3 O desabastecimento do material médico hospitalar na única unidade hospitalar para esse tipo de atendimento, compromete o processo de tratamento patológico, com possibilidade de agravamento de quadro clínico, representando ameaça à saúde pública; 3.4 Considerando ainda que, o município de Boa Vista possui o Centro de Atenção psicossocial – CAPS II, com atendimento a público específico em tratamento de patologias psicossociais, com utilização de medicação de uso controlado e no ano de 2013 houve aquisição desse tipo de material especializado; 3.5 As unidades móveis do SAMU 192/BV necessitam de insumos básicos e especializados para atendimento de urgência/ emergência, desencadeados por acidentes e/ ou ocorrências médicas, Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que necessitam de atendimento imediato, cuja ausência, coloca em risco e compromete o atendimento básico de emergência in loco; 3.6 O município de Boa Vista possui 32 (trinta e duas) Unidades Básicas de Saúde, organizadas em 06 (seis) macro áreas, com ampla cobertura da área urbana e rural; 3.7 O desabastecimento de materiais médico hospitalares nas Unidades Básicas de Saúde compromete o processo de tratamento patológico, com possibilidade de agravamento de quadro clínico, representando ameaça à saúde pública; 3.8 Considerando que houve aumento na cobertura das Equipes Saúde da Família de 18 para 57 em 2014; 3.9 Considerando a realização de Cirurgias Eletivas no Hospital da Criança Santo Antônio – HCSA; 3.10 Vale ressaltar ainda, que a presente contratação deverá atender rigorosamente às exigências constantes neste Termo de Referência. 4. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES 4.1 A contratada deverá fornecer os materiais médico hospitalares conforme as especificações e informar detalhadamente a quantidade presente nas embalagens dos mesmos em suas propostas, bem como fornecer os materiais médico hospitalares conforme os quantitativos estimados; 4.2 A descrição dos materiais médico hospitalares a serem adquiridos, estão distribuídos de acordo com os itens conforme ANEXO I; 5. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS 5.1 As aquisições que trata do objeto deste Termo serão solicitados de acordo com a necessidade de demanda espontânea e reprimida das Unidades Básicas de Saúde e Unidades Especializadas, requisitado através de Nota de Empenho Globalpara entrega no prazo e local estipulado pela Superintendência de Assistência Farmacêutica, Insumos e Equipamentos Estratégicos - SAF. 6. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS 6.1 A habilitação dos interessados, ocorrerá mediante a apresentação das documentações abaixo descritas, de acordo com as determinações da Lei 8.666/93, em seu Art. 27, Incisos I à V: 6.1.1 Habilitação jurídica; 6.1.2 Qualificação técnica; 6.1.3 Qualificação econômica financeira; 6.1.4 Regularidade fiscal e trabalhista, de acordo com a Lei 12.440/2011; 6.1.5 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 6.2 Deverão apresentar ainda: 6.2.1 Alvará Sanitário emitido pelo órgão fiscalizador do Estado ou Município em que a empresa é sediada; 6.2.2 Autorização da empresa para comercialização de “produtos para Saúde” emitida pela ANVISA; 6.2.3 Apresentar Registro na ANVISA ou Isenção dos “produtos para Saúde”; 7. DA VIGÊNCIA 7.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; 7.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço a SMSA não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 8. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à SMSA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13, até o limite adicional de 100% dos quantitativos registrados para utilização da SMSA. 9. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacionais e contratuais, caberá ao Responsável designado pela CONTRATANTE, competindo-lhe: 9.2 Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado; 9.3 Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; 9.4 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 9.5 Consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da Administração Pública que se interesse em aderir a presente Ata; 9.6 Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata. 10. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL 10.1 A entrega será efetuada conforme a necessidade da SAF que emitirá uma Ordem de Fornecimento em duas vias em formulário próprio à CONTRATADA onde deverá constar o ciente datado da marginada na segunda via da Ordem de Fornecimento; 10.2 Para os itens é obrigatório constar à marca, lote, validade e tipo do produto na nota fiscal. 10.3 O objeto deste certame será entregue pela empresa vencedora, na Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF, da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, situada na Rua Valério Magalhães, 902 - Bairro: São Francisco, sem nenhum tipo de ônus ao município. 10.4 O objeto deste Termo deverá ser entregue no horário de funcionamento da SAF-SMSA (8:30h às 11:30h e 14:30h as 17:30h), à Comissão de Recebimento da SAF. 10.5O prazo para entrega dos materiais objetos deste Termo de Referência será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de fornecimento emitido pela SAF, prorrogável por igual período mediante justificativa razoável; 10.6 O Instrumento Contratual terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura; 10.7 Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados, conforme previsto em Lei, por meio de Termo Aditivo, em conformidade com a Art. 57, §1° e §2° da Lei 8.666/93 mediante justificativa plausível; 10.8 Todas as entregas deverão ser efetuadas no endereço de acordo com a solicitação, obedecendo as requisições elaboradas pela Superintende de Assistência Farmacêutica, Insumos e Equipamentos Estratégicos. 11. DO RECEBIMENTO Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.1 O objeto deste, será recebido em local especificado, conforme item 10.3, por Comissão de Recebimento da SAF, nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, com publicação de portaria em Diário Oficial do Município; 11.2 Caso satisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento, que deverá ser suprido pelo ateste da Comissão de Recebimento da SAF, sendo esta designada fiscal e responsável pelo acompanhamento do processo de aquisição, no verso da nota fiscal correspondente ao pagamento; 11.3 Caso sejam insatisfatórias as verificações, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações contidas neste Termo. Nesta hipótese, o (s) material (is) será (ão) rejeitado(s), devendo ser substituído(s) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 11.4 Caso a substituição não ocorra nos prazos previstos neste Termo de Referência, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, ficando sujeita à aplicação das sanções constantes neste Termo; 11.5 Os custos da substituição dos materiais rejeitados correrão exclusivamente à conta da Contratada; 11.6 A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 11.7 As notas fiscais devem conter o número de empenho de referência de acordo com a proposta. 12. GARANTIA 12.1 Serão devolvidos os materiais que estiverem abaixo do padrão estabelecido na proposta ou que apresentarem qualquer deterioração na qualidade, em razão de quaisquer fatores, ou que apresentem prazo de validade inferior a 50% (cinquenta por cento) da vida útil do produto, salvo os casos definidos no item 10.2, devendo os mesmos apresentar data de fabricação e data de validade, colocadas pelo fabricante, não sendo admitidas quaisquer rasuras ou emendas; 12.2 Deverá ser garantida a troca de materiais por parte da CONTRADA, dos itens que apresentarem fim da vida útil ao longo da validade deste Termo, devendo haver substituição por material com data de validade apta para consumo com prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou superior, posterior ao vencimento do produto substituído; 12.2.1 O prazo estabelecido para troca e/ ou substituição especificada no item 12.2, será de 07 (sete) dias corridos; 12.3 No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega; 12.4 O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada; 12.5 Durante o prazo de garantia deverá ser providenciada a troca dos produtos que apresentarem defeitos técnicos de fabricação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do comunicado à empresa responsável pelo fornecimento. 12.6 Os produtos deverão ser entregues acondicionados em invólucros adequados e higiênicos, sendo obrigatória à utilização de embalagem original do fabricante, com a indicação da sua marca e procedência; 12.7 Obrigatoriamente, as embalagens deverão apresentar: a) limpeza; b) resistência; c) bom estado de conservação e higiene; Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO d) características que garantam as qualidades comerciais do produto; e) características que atendam as especificações especiais de confecção, dimensões e capacidade de acondicionamento; 12.8 Toda embalagem deverá, necessariamente, ser marcada, rotulada ou etiquetada com caracteres legíveis, em lugar de destaque e de fácil visualização. 12.9 A marcação da embalagem deverá trazer, nas duas menores faces laterais opostas, as seguintes informações: a) Nº do lote b) data de embalagem e prazo ou data de validade; c) identificação do responsável pelo produto; d) nº de registro nos órgãos competentes; 12.10Serão rejeitados aqueles materiais que apresentarem prazo de validade vencido ou em desconformidade com o item 10.2, e ainda os que estiverem fora das especificações, amassados, rasgados, inservíveis, violados ou velhos, ficando a empresa fornecedora obrigada a proceder à troca imediata, sob pena de multa. 13. CUSTOS 13.1 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é de acordo com a respectiva classificação no Pregão em epígrafe; 13.2 No valor unitário estão agregados todos os custos, com seguro, com fretes e demais taxas diretas e indiretas; 13.3 Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor estimado não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a SMSA, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da SMSA, sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA, 13.4 O valor estimado para eventuais aquisições do Objeto deste Termo constará do valor obtido após pesquisa de preço no comercio local, com no mínimo, 03 (três) fornecedores, que será feito pela Gerência de compras e Serviços / Fundo Municipal de Saúde – FMS. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à consequente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. 14.2 O desembolso para fazer face aos custos com a compra do material, será feito em conformidade com a entrega do material pela empresa, mediante a certificação da entrega do objeto a ser contratado, através de atesto da Nota Fiscal da Comissão de Recebimento da SAF, designada por meio de publicação de portaria em Diário Oficial do Município; 14.3 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária específica de cada Superintendência no orçamento 2015, observado as particularidades de aplicação de cada recurso, para que não se permita desvio de finalidade. 15. PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação da documentação da empresa (Nota Fiscal/Fatura/DANFE), devidamente atestada pelo(s) fiscal(is); Constar na Nota Fiscal - Município de Boa Vista / Prefeitura Municipal, de acordo com a proposta apresentada, bem como as CND´S exigidas por Lei; Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.2 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital. 15.3 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 15.4 A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA prova de regularidade fiscal. 16. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 16.2Pela Administração, quando: 16.3 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta no Edital da licitação; 16.4 A detentora não assinar o contrato ou receber a nota de empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 16.5 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 16.6 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 16.7Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 16.8 Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 16.9 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; 16.10 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feira por publicação no Diário Oficial do Município-DOM, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação; 16.11 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 17.1 Realizar a entrega dos itens para o qual foi vencedor conforme Ordem de Fornecimento emitida pela SAF, na Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF, de acordo com o especificado no item 10.3; 17.2 Caberá à licitante vencedora entregar o objeto, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes dessa entrega, devendo o material atender rigorosamente as especificações do subitem 4.2 e prazos constantes neste Termo de Referência; 17.3 Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta entrega; 17.4 Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a boa qualidade do material para o uso, obrigando-se a repor o material, na hipótese de apresentar defeito, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por outro material com qualidade igual ou superior; 17.5 O fornecimento do objeto em desconformidade com o especificado neste anexo acarretará a imediata correção, caso não seja possível, será rejeitado, com aplicação das sanções administrativas e/ou legais cabíveis; 17.6 Comunicar a Superintende de Assistência Farmacêutica, Insumos e Equipamentos Estratégicos, os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados e não transferir, total ou parcialmente, o objeto licitado; 17.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte desta Secretaria, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; 17.7.1 Designar um preposto representando a licitante vencedora, informando à SAF, dados básicos como nome e formas de contato, em caso de esclarecimentos necessários; 17.8 Responder por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; 17.9 Manter durante a execução do objeto todas as exigências deste Termo de Referência e legislação pertinente. 18 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 18.1 Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a entrega do objeto dentro das normas deste Termo de Referência; 18.2 Disponibilizar espaço apropriado para guarda/armazenamento dos produtos/materiais, consoante determinação do art. 15, § 7°, III da Lei 8.666/93. 18.3 Aceitar ou recusar os motivos alegados pela contratada para configurar caso fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação; e 18.4 Providenciar a publicação da presente contratação na imprensa oficial; 18.5 Fiscalizar e inspecionar a entrega dos materiais e verificar o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem as exigências técnicas especificadas; 18.6 Fornecer a qualquer momento e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos; 18.7 Solicitar a reparação do objeto contratado que esteja em desacordo com a especificação ou apresentar defeito; 18.8 Para os casos aplicáveis ao item 12.2, a SAF notificará a CONTRATADA, por meio de documento oficial a ser encaminhado via FAX e/ou protocolo, com prazo mínimo para comunicação do Ato, de 10 (dez) dias úteis, antes da data de vencimento do produto. 19. FISCALIZAÇÃO 19.1 A fiscalização da entrega dos objetos será exercida por representantes do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) Fiscal (is), devidamente credenciados, aos quais competirá esclarecer as dúvidas que surgirem durante a entrega dos mesmos, dando ciência de tudo ao credenciado (Art. 67, da Lei 8.666/93); 19.2 Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, não implicando também, corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da lei nº 8.666/93). 20. DAS ALTERAÇÕES 20.1 O Contrato é lei entre as partes, todavia a Secretaria Municipal de Saúde deve, em defesa do interesse público e desde que assegurado à ampla defesa, no processo administrativo, promover a alteração do contrato, ainda que discordante do contratado, que poderá pleitear perdas e danos; 20.2 Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de fornecimento não ultrapassarão o montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como dispõe o Art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 20.3 O prazo contratual poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com o interesse e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 57 da Lei n° 8.666/93. 20.4 O contrato administrativo poderá ser alterado desde que devidamente motivado por meio da celebração de Termo Aditivo, previsto na Lei nº 8.666/93, o qual se dará nos seguintes casos: a) Quando houver modificação do objeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando necessária á modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei. c) Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. d) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantida o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviços. 21. RESCISÃO E DAS PENALIDADES 21.1 A empresa convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preço, ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar com o Município de Boa Vista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, sem prejuízo das multas previstas em Edital e as demais consideradas legais; 21.2 O descumprimento total ou parcial dos compromissos assumidos quanto á entrega dos objetos constantes da Ata de Registro de Preço, garantida a prévia defesa, ensejará na rescisão do contrato e/ou cancelando a Nota de Empenho, nos termos dos artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no artigo 80 e da aplicação das penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88, todos da Lei n.º 8.666/93; 21.3 A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 será calculada pelo percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste; 21.4 A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 será calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste; 21.5 No caso de atraso injustificado, ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a SMSA as sanções administrativas aplicadas a CONTRATADA serão: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 21.6 Pelo atraso na entrega dos equipamentos/materiais, a contratada estará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total referente ao item objeto da inadimplência, que ultrapassar o respectivo prazo, contado do recebimento da nota de empenho. a) A multa prevista no subitem anterior será aplicada até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos equipamentos/materiais objeto do inadimplemento, o que não impedirá, a critério do TRT22ª Região, a aplicação das demais sanções legais cabíveis. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO b) O atraso injustificado por período superior a trinta dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras C e D, como também a inexecução total do contrato; c) Não mantiver a proposta. 21.7 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e podem ser acumuladas; 21.8 Da aplicação das penalidades definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação; 21.9 O valor das multas será descontado dos créditos da CONTRATADA, desde já expressamente autorizado. 21.10 Pelo descumprimento de cláusulas contratuais, a SMSA poderá ainda aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com os graus atribuídos, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir: GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 Multa de 0,3% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência 02 Multa de 0,6% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência 03 04 05 Multa de 1,2% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência Multa de 2,4% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência Multa de 4,8% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência 06 Multa de 9,6% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência ITEM 01 02 03 TIPO DE INFRAÇÃO DESCRIÇÃO Atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela SMSA ou na execução de outras obrigações contratuais, por ocorrência; Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência; GRAU 1 1 2 04 Recusar-se a executar serviço determinado pela SMSA, desde que pertinentes às suas atividades, por ocorrência; Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela SMSA, por item e por ocorrência; 05 Deixar de prestar esclarecimentos à Contratante, por ocorrência; 2 06 Deixar de comunicar, por escrito, à Instituição, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços, por fato ocorrido; 3 07 Deixar de designar preposto, por ocorrência; 2 4 08 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por ocorrência, total ou parcialmente; 4 09 Interromper a realização dos serviços, por ocorrência de paralisação; 5 10 11 Reter equipamento sem autorização da SMSA Deixar de cumprir prazos contratuais, sem a devida justificativa, por Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br 5 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GRAU 01 12 13 14 CORRESPONDÊNCIA Multa de 0,3% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência ocorrência; Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências Letais; Descumprir as determinações da IN 01, de 19 de janeiro de 2010 – SLTI, que dispõe critérios de sustentabilidade ambiental para os serviços contratados. Deixar de fornecer EPI’ s (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados ou deixar de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência 6 6 6 22. CONSIDERAÇÕES FINAIS 22.1 Aplicam-se no que couber, as disposições constantes da Lei n° 8.078/90 – Código Defesa Consumidor, quanto à garantia do produto e obrigações do CONTRATANTE; 22.2 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente instrumento; 22.3 Na contagem dos prazos estabelecidos nesse termo, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia dos vencimentos, observado que só se iniciam e vencem prazos em dia da Unidade Gestora, decorrentes deste instrumento; 22.4 Os casos omissos e as dúvidas que surjam quando da execução dos serviços, constantes do Termo de Referência, serão resolvidos pela Contratante e exclusivamente no FORO da cidade de Boa Vista/RR. Boa Vista-RR, 21 de julho de 2015. 2. Elaborado por: 3. Joicirene Trajano Rodrigues 4. Assistente Administrativo 5. Responsável: Armando Marcos dos Santos Superintendente de Assistência Farmacêutica – SAE/SMSA De acordo: Fabrício de Queiroz Macêdo Gerente de Compras/FMS Autorizo: Débora Maia da Silva Secretária Municipal de Saúde Interina Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO - REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL DE INFUSÃO (EQUIPOS E COMPLEMENTOS) PARA ATENDIMENTO NA REDE BÁSICA, ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR UND QTD MÉDIA FINAL PÇ TOTAL 1 2 Bolsa de etinilacetato (EVA) para NPT, capacidade 500 ml. Bolsa de etinilacetato (EVA) para NPT, capacidade 250 ml. Bolsa de Transferência de sangue e seus componentes, capacidade para 150ml, confeccionado em PVC atóxico, formato anatômico com todos os cantos internos arredondados, penetrador de acordo com a norma ISSO 1135/04, esterelizado em raio gama, apirogênica, embalados individualmente em sacos de polietileno de alta densidade. Instruções de uso e rotulagem em português e de acordo com os regulamentos técnicos vigentes do Ministério da Saúde. Código de barras no rótulo da bolsa, contendo as seguintes informações do produto, fabricante e número de lote. Caixa com 100 unidades. Bolsa de Transferência de sangue e seus componentes, capacidade para 300ml, confeccionado em PVC atóxico, formato anatômico com todos os cantos internos arredondados, penetrador de acordo com a norma ISSO 1135/04, esterelizado em raio gama, apirogênica, embalados individualmente em sacos de polietileno de alta densidade. Instruções de uso e rotulagem em português e de acordo com os regulamentos técnicos vigentes do Ministério da Saúde. Código de barras no rótulo da bolsa, contendo as seguintes informações do produto, fabricante e número de lote. Caixa com 100 unidades. Bolsa vazia para Diálise Peritonial, capacidade de 2000 ml. Bolsa vazia para Diálise Peritonial, capacidade de 6000 ml. Equipo bureta de infusão, PVC cristal, mín. 120cm, câmera flexível com filtro ar, bureta rígida com alça, com injetor, capacidade de 150ml, microgotas, regulador de fluxo e corta fluxo, com injetor lateral "Y", autocicatrizante, luer rotatico com tampa, estéril, descartável. Equipo fotossensível câmara flexível macrogotas. Equipo insento de PVC para administração de soluções parenterais (utilizado na bomba volumat agilia equipo vl st 02) equipo original específico para utilização em bomba de infusão, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de soluções parenterais por bomba em sistema linear, estéril, de uso único, apirogênico, atóxico, tubo com comprimento aproximado de 270cm, em PVC transparente, flexível de dehp free, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante padrão isso contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco filtro de ar antibacteriológico de 0,2, micra em sua lateral, câmera gotejadora macrogotas, flexível transparente, contendo filtro interno de 15 micra, pinça rolete com corta fluxo, clamp antifluxo livre trava mecânica, injetor lateral tipo y com sistema needle free, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle e preenchimento, firma e de fácil remoção. Embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro . Unidade Unidade 62 62 14,83 12,68 919,46 786,16 Caixa 31 3.410,13 105.714,03 Caixa 31 4.470,00 138.570,00 Unidade Unidade 312 312 179,39 418,28 55.969,68 130.503,36 Unidade 31 6,71 208,01 Unidade 4.368 6,08 26.557,44 Unidade 7.800 44,50 347.100,00 3 4 5 6 7 8 9 Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Equipo insento de PVC para administração de soluções parenterais (utilizado na bomba VOLUMAT AGILIA EQUIPO VL ON 90) equipo original específico para utilização em bomba de infusão, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de soluções parenterais por bomba em sistema linear, estéril, de uso único, apirogênico, atóxico, tubo com comprimento aproximado de 270cm, isento de PVC na cor âmbar, flexível de dehp free, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante padrão isso contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco filtro de ar antibacteriológico de 0,2, micra em sua lateral, câmera gotejadora macrogotas, flexível, foto protetora, contendo filtro interno de 15 micra, clamp antifluxo livre com trava mecânica, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle e preenchimento, firma e de fácil remoção. Embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro . Equipo Macro gotas para administração de soluções parenterais com câmara de gotejamento flexível com filtro de ar hidrófobo bacteriológico, filtro para retenção de partículas, tubo extensor medindo 1,80m, com injetor lateral e pinça rolete para controle do gotejamento; conector Luer Lock que permita perfeito ajuste aos dispositivos de infusão. Equipo Micro gotas para administração de soluções parenterais com câmara de gotejamento flexível com filtro de ar hidrófobo bacteriológico, filtro para retenção de partículas, tubo extensor medindo 1,80m, com injetor lateral e pinça rolete para controle do gotejamento; conector Luer Lock que permita perfeito ajuste aos dispositivos de infusão. Equipo múltiplo para diálise Peritoneal de 5 vias. Equipo para nutrição enteral macro, com perfurador para conexâo ao recipiente de solução, pinça rolete com excelente controle de gotejamento, conexão luer slip ou escalonado, de cor azul, estéril, atóxico e apirogênico. Equipo para transfusão de Sangue do tipo câmara dupla e flexível, filtro de partículas de 170 a 200 micras, tubo extensor com 1,80m, conector Luer Lock que permita perfeito ajuste aos dispositivos de infusão. Extensor em tubo com pigmento para proteção de radiação luminosa. Deve possuir terminais luer lock (macho e fêmea). Compatível com: seringas de 20ml e 60ml, a ser utilizada em bomba de infusão de seringa da Marca: LIFEMED, já pertencente ao patrimônio desta unidade hospitalar. Com 120cm de comprimento. Livre de DEHP e PVC. Filtro para remoção de leucócitos de concentrado de hemácias, versão laboratório com bolsa, remove leucócitos e microagregados de concentrado de hemácias ou sangue total, carga neutra (minimiza a hemólise), material filtrado de poliuretano altamente biocompatível, poros de tamanho preciso, caixa transparente, mínimo volume residual, desempenho superior mesmo com sangue estocado, com eficiência de filtração >/= 4 log e recupreção de hemoglobina acima 90%, sem necessidade de priming com salina ou lavagem após filtração. Parte inferior do conjunto com uma bolsa para coleta do sangue filtrado. Caixa com 25 unidades. Frasco para nutrição enteral 300ml. Frasco para nutrição enteral 500ml. Torneirinha 3 vias descartável,estéril confeccionada em plástico com corpo da peça confeccionado em plástico cristal, três vias sendo duas extremidades tipo luer look, uma tipo macho com tampa núcleo em plástico opaco e colorido com perfurações que permitam o movimento ou bloqueio do fluxo de líquidos e setas claramente visíveis na sua superfície, embalada individualmente em papel grau cirúrgico e polipropileno, com abertura em pétala, todas as vias com tampa protetora. Unidade 3.120 49,23 153.597,60 Unidade 278.304 2,46 684.627,84 Unidade 167.544 3,00 502.632,00 Unidade 94 20,19 1.897,86 Unidade 37.128 2,73 101.359,44 Unidade 6.240 8,63 53.851,20 Unidade 5.616 27,01 151.688,16 Caixa 6 7.850,00 47.100,00 Unidade Unidade 30.576 15.475 2,44 2,41 74.605,44 37.294,75 Unidade 75.192 1,33 100.005,36 SOMATÓRIO DE TODOS OS ITENS ANEXO II – MINUTA DA ATA DE 2.913.494,74 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PMBV/SMSAPREGÃO Nº____/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL DE INFUSÃO (EQUIPOS E COMPLEMENTOS) PARA ATENDIMENTO NA REDE BÁSICA, Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA SAÚDE DO e-mail: [email protected] - Visite o nossoEM site: www.boavista.rr.gov.br MUNICÍPIO DE BOA VISTA REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº XX/XXXX PROCESSO Nº XXXX/XXXX/SMSA VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 1. APRESENTAÇÃO / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Aos XXX dias do mês de XXXX do ano de XXX, o Município de Boa Vista, através do Decreto nº xxxxx/xxxx, de xx/xx/xxxx, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão xx/xxxx – SMSA, que objetiva a eventual Registro Aquisição de Material Médico Hospitalar para na especialidade Material de Infusão (Equipos e Complementos) para Atendimento na Rede Básica, Especializada e Vigilância em Saúde do Município de Boa Vista, observando as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº 7.892, de 23/01/2013. 2 DO OBJETO. 2.1 Registro de Preço para eventual aquisição de Material Médico Hospitalar para na especialidade Material de Infusão (Equipos e Complementos) para Atendimento na Rede Básica, Especializada e Vigilância em Saúde do Município de Boa Vista. 3. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES 3.1 A contratada deverá fornecer os materiais médico hospitalares conforme as especificações e informar detalhadamente a quantidade presente nas embalagens dos mesmos em suas propostas, bem como fornecer os materiais médico hospitalares conforme os quantitativos estimados; 3.2 A descrição dos materiais médico hospitalares a serem adquiridos, estão distribuídos de acordo com os itens conforme ANEXO I; 4. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.1 As aquisições que trata do objeto deste Termo serão solicitados de acordo com a necessidade de demanda espontânea e reprimida das Unidades Básicas de Saúde e Unidades Especializadas, requisitado através de Nota de Empenho Globalpara entrega no prazo e local estipulado pela Superintendência de Assistência Farmacêutica, Insumos e Equipamentos Estratégicos - SAF. 5. DA VIGÊNCIA 5.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência por um período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura; 5.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço a SMSA não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultandose a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à SMSA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13, até o limite adicional de 100% dos quantitativos registrados para utilização da SMSA. 7. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacionais e contratuais, caberá ao Responsável designado pela CONTRATANTE, competindo-lhe: 7.2 Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado; 7.3 Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; 7.4 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 7.5 Consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da Administração Pública que se interesse em aderir a presente Ata; 7.6 Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata. 8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL 8.1 A entrega será efetuada conforme a necessidade da SAF que emitirá uma Ordem de Fornecimento em duas vias em formulário próprio à CONTRATADA onde deverá constar o ciente datado da marginada na segunda via da Ordem de Fornecimento; 8.2 Para os itens é obrigatório constar à marca, lote, validade e tipo do produto na nota fiscal. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.3 O objeto deste certame será entregue pela empresa vencedora, na Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF, da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, situada na Rua Valério Magalhães, 902 - Bairro: São Francisco, sem nenhum tipo de ônus ao município. 8.4 O objeto deste Termo deverá ser entregue no horário de funcionamento da SAF-SMSA (8:30h às 11:30h e 14:30h as 17:30h), à Comissão de Recebimento da SAF. 8.5 O prazo para entrega dos materiais objetos deste Termo de Referência será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de fornecimento emitido pela SAF, prorrogável por igual período mediante justificativa razoável; 8.6 O Instrumento Contratual terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura; 8.7 Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados, conforme previsto em Lei, por meio de Termo Aditivo, em conformidade com a Art. 57, §1° e §2° da Lei 8.666/93 mediante justificativa plausível; 8.8 Todas as entregas deverão ser efetuadas no endereço de acordo com a solicitação, obedecendo as requisições elaboradas pela Superintende de Assistência Farmacêutica, Insumos e Equipamentos Estratégicos. 9. DO RECEBIMENTO 9.1 O objeto deste, será recebido em local especificado, conforme item 10.3, por Comissão de Recebimento da SAF, nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, com publicação de portaria em Diário Oficial do Município; 9.2 Caso satisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento, que deverá ser suprido pelo ateste da Comissão de Recebimento da SAF, sendo esta designada fiscal e responsável pelo acompanhamento do processo de aquisição, no verso da nota fiscal correspondente ao pagamento; 9.3 Caso sejam insatisfatórias as verificações, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações contidas neste Termo. Nesta hipótese, o (s) material (is) será (ão) rejeitado(s), devendo ser substituído(s) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 9.4 Caso a substituição não ocorra nos prazos previstos neste Termo de Referência, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, ficando sujeita à aplicação das sanções constantes neste Termo; 9.5 Os custos da substituição dos materiais rejeitados correrão exclusivamente à conta da Contratada; 9.6 A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 9.7 As notas fiscais devem conter o número de empenho de referência de acordo com a proposta. 10. GARANTIA 10.1 Serão devolvidos os materiais que estiverem abaixo do padrão estabelecido na proposta ou que apresentarem qualquer deterioração na qualidade, em razão de quaisquer fatores, ou que apresentem prazo de validade inferior a 50% (cinquenta por cento) da vida útil do produto, salvo os casos definidos no item 10.2, devendo os mesmos apresentar data de fabricação e data de validade, colocadas pelo fabricante, não sendo admitidas quaisquer rasuras ou emendas; Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.2 Deverá ser garantida a troca de materiais por parte da CONTRADA, dos itens que apresentarem fim da vida útil ao longo da validade deste Termo, devendo haver substituição por material com data de validade apta para consumo com prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou superior, posterior ao vencimento do produto substituído; 10.2.1 O prazo estabelecido para troca e/ ou substituição especificada no item 10.2, será de 07 (sete) dias corridos; 10.3 No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega; 10.4 O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada; 10.5 Durante o prazo de garantia deverá ser providenciada a troca dos produtos que apresentarem defeitos técnicos de fabricação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do comunicado à empresa responsável pelo fornecimento. 10.6 Os produtos deverão ser entregues acondicionados em invólucros adequados e higiênicos, sendo obrigatória à utilização de embalagem original do fabricante, com a indicação da sua marca e procedência; 10.7 Obrigatoriamente, as embalagens deverão apresentar: a) limpeza; b) resistência; c) bom estado de conservação e higiene; d) características que garantam as qualidades comerciais do produto; e) características que atendam as especificações especiais de confecção, dimensões e capacidade de acondicionamento; 10.8 Toda embalagem deverá, necessariamente, ser marcada, rotulada ou etiquetada com caracteres legíveis, em lugar de destaque e de fácil visualização. 10.9 A marcação da embalagem deverá trazer, nas duas menores faces laterais opostas, as seguintes informações: a) Nº do lote b) data de embalagem e prazo ou data de validade; c) identificação do responsável pelo produto; d) nº de registro nos órgãos competentes; 10.10Serão rejeitados aqueles materiais que apresentarem prazo de validade vencido ou em desconformidade com o item 10.2, e ainda os que estiveremfora das especificações, amassados, rasgados, inservíveis, violados ou velhos, ficando a empresa fornecedora obrigada a proceder à troca imediata, sob pena de multa. 11. CUSTOS 11.1 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é de acordo com a respectiva classificação no Pregão em epígrafe; 11.2 No valor unitário estão agregados todos os custos, com seguro, com fretes e demais taxas diretas e indiretas; Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.3 Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor estimado não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a SMSA, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da SMSA, sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA, 11.4 O valor estimado para eventuais aquisições do Objeto deste Termo constará do valor obtido após pesquisa de preço no comercio local, com no mínimo, 03 (três) fornecedores, que será feito pela Gerência de compras e Serviços / Fundo Municipal de Saúde – FMS. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 O Gasto necessário à realização do procedimento licitatório e à consequente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. 12.2 O desembolso para fazer face aos custos com a compra do material, será feito em conformidade com a entrega do material pela empresa, mediante a certificação da entrega do objeto a ser contratado, através de atesto da Nota Fiscal da Comissão de Recebimento da SAF, designada por meio de publicação de portaria em Diário Oficial do Município; 12.3 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária específica de cada Superintendência no orçamento 2015, observado as particularidades de aplicação de cada recurso, para que não se permita desvio de finalidade. 13. PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação da documentação da empresa (Nota Fiscal/Fatura/DANFE), devidamente atestada pelo(s) fiscal(is); Constar na Nota Fiscal - Município de Boa Vista / Prefeitura Municipal, de acordo com a proposta apresentada, bem como as CND´S exigidas por Lei; 13.2 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital. 13.3 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 13.4 A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA prova de regularidade fiscal. 14. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 14.2Pela Administração, quando: 14.3 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta no Edital da licitação; 14.4 A detentora não assinar o contrato ou receber a nota de empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 14.5 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14.6 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 14.7Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 14.8Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 14.9 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; 14.10 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feira por publicação no Diário Oficial do Município-DOM, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação; 14.11 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. 15. RESCISÃO E DAS PENALIDADES 15.1 A empresa convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preço, ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar com o Município de Boa Vista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, sem prejuízo das multas previstas em Edital e as demais consideradas legais; 15.2 O descumprimento total ou parcial dos compromissos assumidos quanto á entrega dos objetos constantes da Ata de Registro de Preço, garantida a prévia defesa, ensejará na rescisão do contrato e/ou cancelando a Nota de Empenho, nos termos dos artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no artigo 80 e da aplicação das penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88, todos da Lei n.º 8.666/93; 15.3 A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 será calculada pelo percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste; 15.4 A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 será calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste; 15.5 No caso de atraso injustificado, ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a SMSA as sanções administrativas aplicadas a CONTRATADA serão: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 15.6 Pelo atraso na entrega dos equipamentos/materiais, a contratada estará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total referente ao item objeto da inadimplência, que ultrapassar o respectivo prazo, contado do recebimento da nota de empenho. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a) A multa prevista no subitem anterior será aplicada até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos equipamentos/materiais objeto do inadimplemento, o que não impedirá, a critério do TRT 22ª Região, a aplicação das demais sanções legais cabíveis. b) O atraso injustificado por período superior a trinta dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras C e D, como também a inexecução total do contrato; c) Não mantiver a proposta. 15.7 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e podem ser acumuladas; 15.8 Da aplicação das penalidades definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação; 15.9 O valor das multas será descontado dos créditos da CONTRATADA, desde já expressamente autorizado. 15.10 Pelo descumprimento de cláusulas contratuais, a SMSA poderá ainda aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com os graus atribuídos, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir: GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 Multa de 0,3% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência 02 Multa de 0,6% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência 03 04 05 06 Multa de 1,2% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência Multa de 2,4% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência Multa de 4,8% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência Multa de 9,6% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência TIPO DE INFRAÇÃO DESCRIÇÃO Atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela SMSA ou na execução de outras obrigações contratuais, por ocorrência; ITEM 01 02 03 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência; GRAU 1 1 2 04 Recusar-se a executar serviço determinado pela SMSA, desde que pertinentes às suas atividades, por ocorrência; Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela SMSA, por item e por ocorrência; 05 Deixar de prestar esclarecimentos à Contratante, por ocorrência; 2 2 Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 Multa de 0,3% sobre o valor da fatura do mês da ocorrência 06 Deixar de comunicar, por escrito, à Instituição, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços, por fato ocorrido; 07 3 4 Deixar de designar preposto, por ocorrência; 08 09 10 11 12 13 14 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por ocorrência, total ou parcialmente; Interromper a realização dos serviços, por ocorrência de paralisação; Reter equipamento sem autorização da SMSA Deixar de cumprir prazos contratuais, sem a devida justificativa, por ocorrência; Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências Letais; Descumprir as determinações da IN 01, de 19 de janeiro de 2010 – SLTI, que dispõe critérios de sustentabilidade ambiental para os serviços contratados. Deixar de fornecer EPI’ s (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados ou deixar de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência 4 5 5 5 6 6 6 16. PUBLICAÇÃO 16.1 A ata de Registro de Preço deverá ser publicada trimestralmente na imprensa oficial, de forma a atender ao §2º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 17. FORO 17.1 O Foro da Cidade de Boa Vista/RR fica designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitindo-se qualquer outro. 18. CONSIDERAÇÕES FINAIS 18.1 Aplicam-se no que couber, as disposições constantes da Lei n° 8.078/90 – Código Defesa Consumidor, quanto à garantia do produto e obrigações do CONTRATANTE; Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 18.2 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente instrumento; 18.3 Na contagem dos prazos estabelecidos nesse termo, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia dos vencimentos, observado que só se iniciam e vencem prazos em dia da Unidade Gestora, decorrentes deste instrumento; 18.4 Os casos omissos e as dúvidas que surjam quando da execução dos serviços, constantes do Termo de Referência, serão resolvidos pela Contratante e exclusivamente no FORO da cidade de Boa Vista/RR. Boa Vista, __________________________ PREGOEIRO:________________________________________ EMPRESA/REPRESENTANTE: _______________________ TESTEMUNHAS: 1. ................................................................................... CIC: .......................................... 2. ................................................................................... CIC: .......................................... ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, E A EMPRESA ......................... PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 05.943.030/0001 – 55, com sede no Palácio 9 de Julho, situada na rua General Penha Brasil nº 1011, nesta cidade, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, ______________________, _________, _________, ___________, portador da CI nº _________________ e CIC nº ______________, residente e domiciliado na Rua _________________, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa .........................., estabelecida na (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº ......................... , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu (cargo), Sr. (nome), (qualificação do(s) representante(s) da CONTRATADA), firmam o presente instrumento , tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº 0083/15, doravante referido por Processo, em consequência do Pregão Eletrônico nº 074/15, homologado em ............ por Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO despacho exarado às fls. .......... do Processo, nos termos da Lei nº 8.666/93, à qual as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1-Constitui objeto do presente contrato AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL DE INFUSÃO (EQUIPOS E COMPLEMENTOS) PARA ATENDIMENTO NA REDE BÁSICA, ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, de acordo com os quantitativos e especificações constantes na proposta vencedora e Termo de Referência, correspondentes aos itens de 1 a 20. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 – Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos: a) o edital pertinente ao Pregão Eletrônico nº 074/2015 e o anexo I (Termo de Referência); b) proposta da CONTRATADA; c) ata da sessão da licitação; d) demais documentos anexados ao Processo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO 3.1– A CONTRATADA é responsável, única e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato, não podendo em nenhuma hipótese, alegar desconhecimento de quaisquer das normas e recomendações do CONTRATANTE para justificar eventuais falhas nessa execução. 3.2– Os prazos, condições para o fornecimento são os constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação. CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ___________ (__________), e o preço é o constante da proposta da CONTRATADA, aceito na licitação acima referida, devidamente rubricada pelos representantes das partes contratantes, proibido o reajuste nos termos da legislação em vigor. 4.2 - O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação da documentação da empresa (Nota Fiscal/Fatura/DANFE), devidamente atestada pelo(s) fiscal(is); Constar na Nota Fiscal - Município de Boa Vista / Prefeitura Municipal, de acordo com a proposta apresentada, bem como as CND´S exigidas por Lei; 4.3 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital. 4.4 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.5 A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA prova de regularidade fiscal;. 4.5.1 A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o número da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 4.5.2Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos Órgãos competentes, mediante consulta ON LINE. 4.5.3O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das obrigações da contratada para com a SMSA e/ou erros ou vícios na fatura. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de pagar multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada. 4.5.4A Nota Fiscal que for apresentada com erro ou qualquer outra divergência que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas necessárias para sua correção, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante, acrescendo-se, igualmente, o prazo fixado no item anterior; 4.5.5No preço a ser contratado deverá estar incluso todos os tributos, taxas, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto contratado; 4.5.6Não haverá a retenção dos tributos previstos em Lei, para o objeto deste Termo, no caso da Contratada ser optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006; 4.5.7Nenhum pagamento será efetuado quando pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a Contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência, não gerando quaisquer direitos a reajustamento de preços no valor faturado; 4.5.8O pagamento fica ainda condicionado a atualização das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal, no período proposto para pagamento, ficando a cargo da Contratada, apresentação das respectivas certidões. 4.6 - Quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE, não pagos nas datas de seus respectivos vencimentos, por sua culpa, serão atualizados financeiramente desde a data devida até a data do efetivo pagamento, tendo como base o artigo 406 do Código Civil, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM =[(Taxa SELIC/30) x N] x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; Taxa SELIC = Sistema Especial de Liquidação e Custódia; 30 =número de dias do mês civil; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS 5.1 - Ao disposto neste Contrato aplicam-se também, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8078/90. 5.2 -Fica dispensada para o(s) licitante(s) vencedor(es) prestação da garantia para a execução do objeto da presente licitação, conforme disposto no art. 56, § 2º da Lei n° 8.666/93. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA 6.1 - 6.1 - Este contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 – Além das obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência, Anexo I do edital, aqui não transcritas, compete: I – Ao CONTRATANTE: 1-As obrigações da CONTRATANTE são os constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação. II –ÀCONTRATADA: 1. As obrigações da CONTRATADAsão os constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação. CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 – A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária específica de cada Superintendência da SMSA, observado as particularidades de aplicação de cada recurso, para que não se permita desvio de finalidade e ainda, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES E PENALIDADES 9.1 - O descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e/ou condições estabelecidas neste instrumento, ocasionando a inexecução total ou parcial do acordado, ensejará, garantida a prévia defesa, a rescisão do contrato, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93, e/ou a aplicação pelo CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES 10.1 – A fiscalização da entrega do objeto contratado será exercida por representantes do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAIS, nos termos dispostos no art. 67 c/c art. 70, ambos da Lei 8.666/93. 10.2 - Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas nos casos previstos no art. 57 da Lei 8666/93. 10.3 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de fornecimento, no montante de até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 - A rescisão contratual ocorrerá imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando ocorrer as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 do mencionado Diploma Legal. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 12.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário do Município (D.O.M), nos termos do art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 - O Foro da Cidade de Boa Vista/RR fica designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitindo-se qualquer outro. E assim, por estarem justos e contratados, firma-se o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam. Boa Vista - RR, ____de _____________ de 2015. CONTRATANTE: PELA CONTRATADA: _____________________________________________________________________________ TESTEMUNHAS: 1. ................................................................................... CIC: .......................................... 2. ................................................................................... CIC: .......................................... Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV - INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 1 - DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ: Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: TEL (XX) EST.: FAX (XX) E-MAIL: NOME P/CONTATO: 2 - ASSINATURA DO CONTRATO NOME: QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do documento de identidade, n° do CPF) Na qualidade de: (Representante legal ou procurador) OBSERVAÇÕES: 1 Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo; 2 Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V – MODELO DE PLANILHA / PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO N.º0083 /2015-SMSA. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2015. OBJETO - REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL DE INFUSÃO (EQUIPOS E COMPLEMENTOS) PARA ATENDIMENTO NA REDE BÁSICA, ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR UND QTD 1 2 Bolsa de etinilacetato (EVA) para NPT, capacidade 500 ml. Bolsa de etinilacetato (EVA) para NPT, capacidade 250 ml. Bolsa de Transferência de sangue e seus componentes, capacidade para 150ml, confeccionado em PVC atóxico, formato anatômico com todos os cantos internos arredondados, penetrador de acordo com a norma ISSO 1135/04, esterelizado em raio gama, apirogênica, embalados individualmente em sacos de polietileno de alta densidade. Instruções de uso e rotulagem em português e de acordo com os regulamentos técnicos vigentes do Ministério da Saúde. Código de barras no rótulo da bolsa, contendo as seguintes informações do produto, fabricante e número de lote. Caixa com 100 unidades. Bolsa de Transferência de sangue e seus componentes, capacidade para 300ml, confeccionado em PVC atóxico, formato anatômico com todos os cantos internos arredondados, penetrador de acordo com a norma ISSO 1135/04, esterelizado em raio gama, apirogênica, embalados individualmente em sacos de polietileno de alta densidade. Instruções de uso e rotulagem em português e de acordo com os regulamentos técnicos vigentes do Ministério da Saúde. Código de barras no rótulo da bolsa, contendo as seguintes informações do produto, fabricante e número de lote. Caixa com 100 unidades. Bolsa vazia para Diálise Peritonial, capacidade de 2000 ml. Bolsa vazia para Diálise Peritonial, capacidade de 6000 ml. Equipo bureta de infusão, PVC cristal, mín. 120cm, câmera flexível com filtro ar, bureta rígida com alça, com injetor, capacidade de 150ml, microgotas, regulador de fluxo e corta fluxo, com injetor lateral "Y", autocicatrizante, luer rotatico com tampa, estéril, descartável. Equipo fotossensível câmara flexível macrogotas. Unidade Unidade 62 62 Caixa 31 Caixa 31 Unidade Unidade 312 312 Unidade 31 Unidade 4.368 3 4 5 6 7 8 Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br MÉDIA FINAL PÇ TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9 10 11 12 13 14 15 16 Equipo insento de PVC para administração de soluções parenterais (utilizado na bomba volumat agilia equipo vl st 02) equipo original específico para utilização em bomba de infusão, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de soluções parenterais por bomba em sistema linear, estéril, de uso único, apirogênico, atóxico, tubo com comprimento aproximado de 270cm, em PVC transparente, flexível de dehp free, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante padrão isso contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco filtro de ar antibacteriológico de 0,2, micra em sua lateral, câmera gotejadora macrogotas, flexível transparente, contendo filtro interno de 15 micra, pinça rolete com corta fluxo, clamp antifluxo livre trava mecânica, injetor lateral tipo y com sistema needle free, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle e preenchimento, firma e de fácil remoção. Embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro . Equipo insento de PVC para administração de soluções parenterais (utilizado na bomba VOLUMAT AGILIA EQUIPO VL ON 90) equipo original específico para utilização em bomba de infusão, recomendado pelo fabricante do equipamento para administração de soluções parenterais por bomba em sistema linear, estéril, de uso único, apirogênico, atóxico, tubo com comprimento aproximado de 270cm, isento de PVC na cor âmbar, flexível de dehp free, intermediário de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão, ponta perfurante padrão isso contendo protetor, entrada para captação de solução e abertura para descompressão do frasco filtro de ar antibacteriológico de 0,2, micra em sua lateral, câmera gotejadora macrogotas, flexível, foto protetora, contendo filtro interno de 15 micra, clamp antifluxo livre com trava mecânica, terminal conector tipo luer-lock com capa protetora e sistema de controle e preenchimento, firma e de fácil remoção. Embalagem individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta com dados de fabricação, identificação do fabricante, procedência, esterilização, validade, número de lote e registro . Equipo Macro gotas para administração de soluções parenterais com câmara de gotejamento flexível com filtro de ar hidrófobo bacteriológico, filtro para retenção de partículas, tubo extensor medindo 1,80m, com injetor lateral e pinça rolete para controle do gotejamento; conector Luer Lock que permita perfeito ajuste aos dispositivos de infusão. Equipo Micro gotas para administração de soluções parenterais com câmara de gotejamento flexível com filtro de ar hidrófobo bacteriológico, filtro para retenção de partículas, tubo extensor medindo 1,80m, com injetor lateral e pinça rolete para controle do gotejamento; conector Luer Lock que permita perfeito ajuste aos dispositivos de infusão. Equipo múltiplo para diálise Peritoneal de 5 vias. Equipo para nutrição enteral macro, com perfurador para conexâo ao recipiente de solução, pinça rolete com excelente controle de gotejamento, conexão luer slip ou escalonado, de cor azul, estéril, atóxico e apirogênico. Equipo para transfusão de Sangue do tipo câmara dupla e flexível, filtro de partículas de 170 a 200 micras, tubo extensor com 1,80m, conector Luer Lock que permita perfeito ajuste aos dispositivos de infusão. Extensor em tubo com pigmento para proteção de radiação luminosa. Deve possuir terminais luer lock (macho e fêmea). Compatível com: seringas de 20ml e 60ml, a ser utilizada em bomba de infusão de seringa da Marca: LIFEMED, já pertencente ao patrimônio desta unidade hospitalar. Com 120cm de comprimento. Livre de DEHP e PVC. Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br Unidade 7.800 Unidade 3.120 Unidade 278.304 Unidade 167.544 Unidade 94 Unidade 37.128 Unidade 6.240 Unidade 5.616 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17 18 19 20 Filtro para remoção de leucócitos de concentrado de hemácias, versão laboratório com bolsa, remove leucócitos e microagregados de concentrado de hemácias ou sangue total, carga neutra (minimiza a hemólise), material filtrado de poliuretano altamente biocompatível, poros de tamanho preciso, caixa transparente, mínimo volume residual, desempenho superior mesmo com sangue estocado, com eficiência de filtração >/= 4 log e recupreção de hemoglobina acima 90%, sem necessidade de priming com salina ou lavagem após filtração. Parte inferior do conjunto com uma bolsa para coleta do sangue filtrado. Caixa com 25 unidades. Frasco para nutrição enteral 300ml. Frasco para nutrição enteral 500ml. Torneirinha 3 vias descartável,estéril confeccionada em plástico com corpo da peça confeccionado em plástico cristal, três vias sendo duas extremidades tipo luer look, uma tipo macho com tampa núcleo em plástico opaco e colorido com perfurações que permitam o movimento ou bloqueio do fluxo de líquidos e setas claramente visíveis na sua superfície, embalada individualmente em papel grau cirúrgico e polipropileno, com abertura em pétala, todas as vias com tampa protetora. Caixa 6 Unidade Unidade 30.576 15.475 Unidade 75.192 Local de Entrega: Prazo de Validade Proposta: Prazo para Fornecimento: Banco : Boa Vista-RR, Agência: / / 15 C/C: Ass. e Carimbo do Proponente : Rua Gal. Penha Brasil, 1011 – Palácio 9 de Julho – Anexo I – São Francisco e-mail: [email protected] - Visite o nosso site: www.boavista.rr.gov.br