Serviço aéreo urgente para a entrega de documentos e

Transcrição

Serviço aéreo urgente para a entrega de documentos e
Serviço aéreo urgente para a entrega de documentos e encomendas em qualquer parte
do mundo, com ótimos tempos de trânsito.
Supercity: A opção mais económica do Serviço Express, para documentos até 250
gramas com destino à grande maioria das cidades da Europa, Canadá, Estados Unidos,
México e Venezuela.
1
Serviço EXPRESS
-
Envio de documentos e encomendas
-
Cobertura mundial para mais de 200 países
-
Porta a porta
-
Máxima amplitude horária de recolha do envio (incluindo sábados)
-
Proximidade do seu domicílio
-
Entrega no dia seguinte na maior parte das cidades da Europa e América
do Norte
-
Confirmação de entrega
-
Serviço de documentos até 250 gramas para algumas zonas do mundo
-
Fiabilidade e Segurança
-
Possibilidade de realizar recolhas fora de Portugal
-
Destinos, Coberturas e Tempo de trânsito
-
Seguimento de envios
-
Como realizar o seu envio?
2
DESTINOS, COBERTURAS E TEMPOS DE TRÂNSITO
Destino
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Alemanha
Angola
Anguilha
Antígua - Peq. Antilhas
Arábia Saudita
Argélia
Argentina
Arménia
Aruba
Austrália
Austria
Azerbaijão
Bahamas
Bahrein
Bangladesh
Barbados
Barbuda
Bélgica
Belize
Benim
Bermudas
Bielorrússia
Bolivia
Bonaire
Bósnia Herzegóvina
Botswana
Brasil
Brunei
Bulgária
Burkina Faso
Burundi
Butão
Cabo Verde
Camarões
Camboja
Canadá
Cazaquistão
Chade
Chile
China
Chipre
Colômbia
Congo
Coreia do Sul
Costa de Marfim
Costa Rica
Croácia
Cuba
Curaçao
Dinamarca
Djibouti
Dominica
Egipto
El Salvador
Emiratos Árabes Unidos
Equador
Eritreia
Eslovénia
Estados Unidos
Estónia
Etiópia
Filipinas
Finlândia
França
Gabão
Gâmbia
Gana
Geórgia
Cobertura
Consultar destino
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Consultar destino
Todo o país
Todo o país
Consultar destino
Consultar destino
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Consultar destino
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Consultar destino
Consultar destino
Todo o país
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Consultar destino
Todo o país
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Todo o país
Todo o país
Consultar destino
Consultar destino
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Todo o país
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Consultar destino
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Destino
Granada
Grécia
Gronelândia
Guadalupe
Guam
Guatemala
Guiné
Guiné Equatorial
Guiana Francesa
Guiana Inglesa
Haiti
Holanda
Honduras
Hong Kong
Hungria
Ilha Maurício
Ilhas Caimão
Ilhas Cook
Ilhas do Canal
Ilhas Faroes
Ilhas Fiji
Ilhas Maldivas
Ilhas Marshall
Ilhas Reunião
Ilhas Seychelles
Ilhas Turcas e Caico
Ilhas Virgens
Ilhas Virgens Inglesas
Ilhas Wallis e Fortuna
India
Indonésia
Irão
Iraque
Irlanda
Islândia
Israel
Itália
Jamaica
Japão
Jordânia
Kosovo
Koweit
Laos
Lesoto
Letónia
Libano
Libéria
Libia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Macau
Macedónia
Madagáscar
Malásia
Malawi
Mali
Malta
Marrocos
Martinica
Mauritânia
México
Micronésia
Moçambique
Moldávia
Mónaco
Mongólia
Montenegro
Montserrat
Namibia
Nepal
Cobertura
Consultar destino
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Todo o país
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Consultar destino
Consultar destino
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Destino
Nicarágua
Níger
Nigéria
Noruega
Nova Caledónia
Nova Zelândia
Oman
Palau
Palestina
Panamá
Papua Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Perú
Polinésia Francesa
Polónia
Porto Rico
Qatar
Quénia
Quirguistão
Reino Unido
República Checa
República Democrática d
República Dominicana
República Eslovaca
Roménia
Ruanda
Rússia
Saba
Saipão
Samoa Americana
Santa Lúcia
São Bartolomeu
São Cristobal, Kitts e Nevis
São Eustáquio
São Marino
São Martim
São Vicente
Senegal
Serra Leoa
Sérvia
Singapura
Síria
Sri Lanka
Suazilândia
Sudão
Sudão do Sul
Suécia
Suiça
Suriname
Tailândia
Taiwan
Tajiquistão
Tanzânia
Togo
Trinidade e Tobago
Tunísia
Turquia
Ucrânia
Uganda
Uruguai
Uzbequistão
Vanuatu
Venezuela
Vietname
Yemen
Zâmbia
Zimbabwe
Cobertura
Todo o país
Consultar destino
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Todo o país
Consultar destino
Todo o país
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Consultar destino
Todo o país
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Os trânsitos dos envios internacionais (dias úteis estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até à data de entrega no destinatário)
são orientativos e fazem referência à chegada dos envios ás principais cidades de cada país de destino.Este tempo estimado de trânsito pode sofrer alterações em função da
localidade final do país de destino, assim como, por inspecções alfandegárias nos países de Trânsito ou Destino, por acidentes naturais (terramotos, nevoeiro, neve, temporais,
etc.). Estas podem obrigar a suspender ou variar as rotas aéreas e terrestres utilizadas, por cancelamento das linhas aéreas, ou por acontecimentos imprevisíveis e alheios à
MRW (greves, situações bélicas, decisões governamentais dos países de destino , etc.).Para tempos de trânsito específicos consulte com a sua Franquia MRW, ou com o
Departamento de Atenção ao Cliente da Divisão Internacional da MRW através do 707 236 333.
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Trânsito
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SEGUIMENTO DE ENVIOS
Como Cliente da MRW, tem a possibilidade de efetuar o seguimento do seu envio,
através das seguintes opções:
1.
Página Web MRW: a qualquer hora do dia ou da noite, pode consultar em que
estado se encontra o seu envio, para isso basta introduzir o nº do justificante de recolha
internacional MRW na página Web.
2.
E-mail (correio eletrónico): pode receber no seu e-mail (correio eletrónico), a
informação referente ao seu envio, para tal basta indicar o endereço do mesmo, assim
como o nº do justificante de recolha internacional da MRW.
COMO REALIZAR O SEU ENVIO?
Deve entrar em contato com a Loja MRW mais próxima da sua residência. Será facultado
um justificante de recolha internacional, no qual devem figurar os dados completos do
remetente e destinatário, com os respetivos endereços, telefones e pessoa de contato.
Da mesma forma, dever-se-á especificar o conteúdo real (declaração detalhada do
mesmo), o número de volumes e o peso do envio, assim como o valor no caso de ser
uma encomenda.
Que Loja me corresponde?
Aceda à secção ‘As nossas Lojas‘, na nossa página web poderá localizar a sua Loja
mais próxima, mediante o seu código postal.
Também poderá contatar com o Serviço de Atenção ao Cliente MRW através do
telefone 707 236 333 sendo posteriormente encaminhado para a Loja correspondente.
4
CONDIÇÕES DO SERVIÇO EXPRESS
As Condições Gerais da MRW encontram-se no verso do justificante de recolha
internacional MRW.
Cumprindo a normativa de segurança da OACI (Organização Aviação Civil Internacional),
é imprescindível no justificante de recolha internacional conste a identidade e direção
completa do expedidor, que deverá assinar o apartado que menciona “assinatura legível
do cliente”, aceitando assim as condições gerais de contratação estipuladas no verso
do mesmo.
Todos os envios necessitam do expedidor uma declaração correta e detalhada do conteúdo
e mencionar o mesmo no justificante de recolha internacional e na documentação
adicional necessária para cada caso particular.
DIMENSÕES MÁXIMAS
No Serviço Express Internacional, as dimensões máximas são 250 centímetros por
volume, somando comprimento, largura e altura. Para envios que superem estas
medidas, devem consultar o “Serviço de Carga Aérea ou Terrestre”
PESOS
Segundo o país de destino, deve considerar-se o peso máximo permitido por volume
ou envio, consultando com a sua Loja MRW ou com a Divisão Internacional da MRW
através do 707 236 333.
No caso de envios que têm pouco peso e muito volume, realiza-se o cálculo da fórmula
que indicamos em seguida:
Comprimento x Largura x Altura (cm) / 5.000, que é igual a 1 metro cúbico = 200Kg
Embalagem
O acondicionamento dos envios deve ser suficientemente seguro para proteger o seu
conteúdo durante o transporte. Toda a embalagem deverá ser de um material resistente,
especialmente no seu interior, sobretudo para mercadorias frágeis. Uma embalagem
adequada, poderá amortecer possíveis choques, vibrações, etc., que o transporte
implica. É da responsabilidade do Cliente o correto acondicionamento do envio.
5
Se utiliza embalagens de madeira, deve ter em conta a Norma Internacional de
Medidas Fitosanitárias NIMF Nº 15, que exige para determinados países a fumigação
ou tratamento das ditas embalagens.
A MRW pode assessorá-lo sobre o tipo de embalagem mais adequado para os seus
envios de acordo com as seguintes modalidades:
-
Internacional-pack (envelope de plástico)
Bottle-pack (caixa de cartão para 1,3 ou 6 garrafas de vidro)
TEMPO DE TRÂNSITO
O trânsito dos envios Internacionais (dias úteis estimados desde a data de saída do
envio das Plataformas Internacionais da MRW até à data de entrega no destinatário)
são orientativos e fazem referência às principais cidades de cada país de destino.
Este tempo estimado de trânsito pode sofrer alterações em função da localidade final
do país de destino, assim como, por inspeções alfandegárias nos países de Trânsito
ou Destino, por acidentes naturais (terramotos, nevoeiro, neve, temporais, etc.).
Estas podem obrigar a suspender ou variar as rotas aéreas e terrestres utilizadas,
por cancelamento das linhas aéreas, ou por acontecimentos imprevisíveis e alheios à
MRW (greves, situações bélicas, decisões governamentais dos países de destino , etc.).
Para tempos de trânsito específicos consulte com a sua Loja MRW, ou com o Serviço de
Atenção ao Cliente MRW através do 707 236 333.
APARTADOS DE CORREIOS
A MRW não realiza entregas em apartados de correios.
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DESPACHOS DE ALFÂNDEGA
No caso de envios de amostras o Serviço MRW inclui, junto com a recolha e entrega
das mesmas, os trâmites documentais de que o envio necessita, tanto na alfândega de
origem, trânsito e destino.
Existem exceções, em função da Regulamentação Alfandegária de cada país, nas quais
se exige que o despacho seja gestionado diretamente pelo Destinatário ou pelo seu
despachante.
União Europeia - Os envios de amostras com destino à União Europeia não necessitam
de documentação complementar, sendo suficiente mencionar o seu conteúdo e valor
nos campos indicados no Justificante de Recolha Internacional.
Resto dos Destinos - Os envios de amostras devem seguir acompanhados de uma
fatura pró-forma, original com mais de quatro cópias escritas em português e inglês,
para além de qualquer documentação adicional que seja exigida pela normativa do país
de destino.
Tanto na fatura pró-forma como na fatura comercial, devem figurar os dados completos
do remetente e destinatário, com os valores unitários e totais da mercadoria e a moeda
em que se expressa (no caso da fatura pró-forma, um valor para efeitos estatísticos),
o país de origem e o motivo do envio (por exemplo: amostras sem valor comercial, uso
interno entre empresas, oferta, venda, etc.).
Para encomendas com valor comercial é necessário que a fatura comercial mencione
ainda, o termo da operação INCOTERM (FOB, CIF, etc.), assim como os dados do
comprador/importador se este for distinto do consignatário.
Os envios podem estar sujeitos ao pagamento de taxas e impostos que tenham origem
na alfândega de destino, os quais são a cargo do destinatário.
Para os envios com um valor declarado igual ou superior a 150,00 euros com destino a
países não comunitários, será necessário efetuar os trâmites correspondentes do DUA
de exportação, sendo este cargo adicional pago na origem pelo Cliente expedidor.
SEGURO
A MRW dispõe de um seguro adicional para o envio de mercadorias. O valor deste
seguro variará em função do valor declarado e do tipo de mercadoria que se transporte.
7
OBJETOS PROIBIDOS
Cumprindo com as normas da IATA (International Air Transport Association), a normativa
de segurança da OACI (Organização Aviação Civil internacional) e do Plano Nacional
de Segurança para a Aviação Civil (PNSAC), e o Contrato de Transporte Internacional
de Mercadorias Rodoviárias (C.M.R.), está proibido transportar via aérea e terrestre as
seguintes mercadorias/objetos:
-
Animais vivos ou mortos
Antiguidades
Armas ou peças destas
Drogas, estupefacientes, fármacos ou substâncias psicotrópicas
Explosivos
Joias
Lingotes de ouro e similares
Materiais combustíveis
Materiais obscenos ou pornográficos
Materiais radioativos
Mercadorias perigosas
Mercadorias perecedouras
Metais ou pedras preciosas
Negociável:
- Ações
- Vales do Tesouro
- Cheques ao portador
- Lotaria
- Dinheiro ou moedas
- Letras de câmbio
- Obrigações
- Selos de Correios
- Obras de Arte
- Perfumes (para o envio de perfume ou água de colónia, contatar com o Serviço
de Atenção ao Cliente 707 236 333).
- Pilhas ou baterias colocadas nos aparelhos a enviar (rádios, brinquedos, jogos,
telemóveis, etc....)
- Plantas
- Restos Humanos
- Tabaco
Importante: Pilhas ou baterias deverão seguir fora dos aparelhos que se enviam (rádios, jogos,
telemóveis, etc.).
Em geral, qualquer outra mercadoria classificada como perigosa, tanto pelas leis nacionais como
internacionais e que possa representar um perigo para as pessoas ou outras mercadorias a transportar,
devido às suas carateristicas ou embalamento ou qualquer outro artigo sujeito a restrição pelas normas
vigentes nos países de origem, trânsito ou destino.
8
JUSTIFICANTE DE RECOLHA INTERNACIONAL
No justificante de recolha Internacional MRW deverão figurar os dados completos do
remetente e destinatário, com as suas direções, telefones e pessoa de contato. De igual
forma, deve especificar-se o conteúdo real do envio, o número de volumes e o peso,
assim como o valor do mesmo para efeitos alfandegários, se este for uma encomenda.
A insuficiência ou incorreção de dados no justificante de recolha internacional poderá
dar lugar a atrasos na entrega dos envios.
A.
B.
C.
D.
E.
F.
Nome do remetente, direção, código postal, telefone, pessoa de contato e Nif.
Nome da companhia ou pessoa de contato no destinatário, direção, código
postal, telefone, pessoa de contato e Nif.
Nome do remetente e assinatura.
Nota sobre a Claúsula 4 das Condições Gerais.
Número de volumes.
Peso bruto.
G.
H.
I.
J.
K.
L.
Dimensões de cada volume.
Peso volumétrico (se tiver).
Descrição completa da mercadoria.
Valor da mercadoria (escrever o mesmo que consta na fatura).
Selecionar o serviço correspondente.
A preencher pela MRW.
9
No verso do justificante, poderá encontrar as Condições Gerais de Contratação do
Serviço, mencionadas de seguida:
Pelo presente documento, que tem caráter de título NÃO NEGOCIÁVEL, a Franquia
MRW, cuja denominação e demais elementos constam da frente do mesmo
(doravante designada por TRANSPORTADOR) e o EXPEDIDOR acordam celebrar um
CONTRATO que se rege pelas seguintes cláusulas:
1. AS PARTES
O EXPEDIDOR é a pessoa ou entidade que, submetendo-se às presentes condições,
entrega ao TRANSPORTADOR um envio para transporte, e reconhece ser
proprietário do mesmo, ou caso não o seja, reconhece que atua como
representante ou agente autorizado do proprietário ou de quem tenha direitos
sobre o envio, e, em qualquer caso, aceita os termos e condições do presente
contrato em nome próprio.
O TRANSPORTADOR é a Franquia MRW cuja denominação social consta na frente do
presente Justificante de Recolha Internacional a qual, sujeitando-se às presentes
condições, aceita o envio para lhe dar seguimento até ao seu destino, podendo
subcontratar a execução da totalidade ou de qualquer parte do presente contrato e,
em consequência, podendo recorrer, para tal, às suas filiais, agentes ou
colaboradores que, por sua vez, podem também subcontratar outras entidades ou
pessoas para a prossecução do fim deste contrato.
2. O ENVIO
Para efeitos do presente contrato, entende-se por “envio” o objeto ou objetos
suscetíveis de transporte, remetidos sob o mesmo Justificante de Recolha, que
não sejam inaceitáveis ou proibidos nos termos da presente cláusula, entregues
pelo EXPEDIDOR ao TRANSPORTADOR para transporte e entrega no endereço
indicado como lugar de destino na frente do presente documento.
2.1 GARANTIAS GERAIS
Relativamente ao envio, e para lá do disposto no 1º parágrafo da anterior cláusula
1., o EXPEDIDOR declara e garante que a) preencheu corretamente o Justificante
de Recolha e, em consequência, a descrição e detalhes do envio são completos e
verdadeiros; b) embalou e preparou o envio de acordo com a respetiva natureza e
especificidades, permitindo o seu transporte e manipulação seguros; c) o valor
declarado, sendo efetuada declaração, é o correto; d) respeitou todas as normas
10
aplicáveis nos países de origem, trânsito e destino do envio e, por tal, não resulta
ilegal para o TRANSPORTADOR proceder ao envio; e) o envio não é um objeto
declarado inaceitável ou proibido nos termos do ponto 2.3 da presente cláusula.
2.2 MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE ENVIOS POR VIA AÉREA
O EXPEDIDOR, no que respeita às normas de segurança no transporte de envios
por via aérea: a) declara e garante que no envio não se encontram objetos
proibidos incluídos na versão vigente da norma 4.1. do Anexo 17 da OACI
(Organização de Aviação Civil Internacional – Convenção sobre Aviação Civil
Internacional, celebrada em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944) e no Programa
Nacional de Segurança da Aviação Civil elaborado ao abrigo do Regulamento (CE)
Nº 300/2008 – (explosivos, munições, líquidos inflamáveis, produtos corrosivos e
objetos para neutralizar ou paralisar, ou outros dispositivos, substâncias ou artigos
perigosos que possam ser utilizados para a prática de atos de interferência ilícita e
cujo transporte ou detenção não estejam autorizados); e b) aceita que o envio
possa ser retido, submetido a controlos e o seu conteúdo examinado por razões de
segurança, o que pode incluir a inspeção mediante raios-x, câmaras de simulação,
controlos manuais ou outras medidas técnicas ou biosensoriais.
2.3 OBJETOS INACEITÁVEIS OU PROIBIDOS
Dinheiro, joias, antiguidades, obras de arte, selos, metais preciosos, lingotes e
similares, pedras preciosas, diamantes e carbonos industriais, títulos ao portador,
cheques de viagens, materiais obscenos ou pornográficos, armas de fogo,
explosivos, materiais radioativos, plantas, produtos perecíveis, animais vivos ou
mortos, fármacos, drogas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, produtos
submetidos a um regime de reserva, mercadorias perigosas, materiais combustíveis
e, em geral, quaisquer outros objetos sujeitos a restrições pelas normas vigentes
nos países de origem, trânsito ou destino do envio. Em particular, são objetos
proibidos os identificados como tais nas normas da IATA (International Air
Transport Association) e no diploma mencionado no
número anterior.
Caso o EXPEDIDOR entregue ao TRANSPORTADOR um envio inaceitável ou
proibido, aquele ficará obrigado a indemnizar o TRANSPORTADOR pelos danos,
despesas e sanções em que este possa incorrer.
3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Com o propósito de assegurar uma correta e segura prestação dos seus serviços
e, em caso de mora, de garantir o pagamento da prestação devida, o
TRANSPORTADOR tem direito a:
11
A)
Inspecionar o envio, em qualquer momento, o que inclui a abertura e exame
do seu conteúdo, salvo se, pela natureza ou tipo do envio, tal seja proibido pela
lei aplicável. Para tal, o EXPEDIDOR deverá acondicionar o envio de forma que
seja possível a sua abertura e fecho em segurança.
B)
Não aceitar nenhum envio que não corresponda exactamente ao que é
garantido pelo EXPEDIDOR na cláusula 2. anterior e, especialmente, os bens ou
objectos declarados como inaceitáveis ou proibidos e os que tenham sido
subavaliados para efeitos alfandegários.
C)
Transportar o envio por qualquer rota, itinerário, procedimento ou meio de
transporte que o TRANSPORTADOR considere o mais apropriado para executar o
transporte e/ou realizar a entrega do envio.
D)
Não efetuar a entrega do envio quando a prestação do serviço deva ser
cobrada no destino (serviço a portes devidos) até que tenham sido pagas ao
TRANSPORTADOR todas as importâncias devidas pelo transporte, direitos
aduaneiros, armazenagem, impostos e qualquer outro encargo ou ónus
resultante da expedição do envio nos termos do presente contrato. O
EXPEDIDOR será responsável pelo pagamento de todas as despesas resultantes
da recusa de pagamento no destino, incluindo os gastos de devolução do envio.
4. LIMITES DE RESPONSABILIDADE
Caso o envio sofra qualquer dano ou perda imputável ao TRANSPORTADOR, suas
filiais, agentes ou colaboradores, a responsabilidade do TRANSPORTADOR será
regulada, consoante o caso, pelas disposições e dentro dos limites de
responsabilidade seguintes:
A)
Tratando-se de TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL: se o transporte do envio
implicar, como destino final, ou como escala, um país distinto do país de
partida, será regulado pela Convenção de Montreal de 28 de Maio de 1999 ou
pela Convenção de Varsóvia de 12 de Dezembro de 1929 (modificada em Haia
em 1955 e pelo Protocolo nº 4 de Montreal de 1975), as quais, na maior parte
dos casos, limitam a responsabilidade do TRANSPORTADOR em caso de
destruição, perda, avaria ou atraso a 17 direitos de saque especiais por
quilograma (aproximadamente 21 euros, sujeito às variações cambiais).
B)
Tratando-se de TRANSPORTE INTERNACIONAL POR ESTRADA: se o envio for
transportado por estrada de ou até um país que faça parte da Convenção
Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada
(CMR) de 19 de Maio de 1956 (modificada pelo Protocolo de Genebra de 1978),
o transporte será regulado por esta Convenção, a qual, na maior parte dos
casos, limita a responsabilidade do TRANSPORTADOR por dano ou perda do
12
envio a um máximo de 8,33 direitos de saque especiais por
(aproximadamente, 10 euros, sujeito às variações cambiais).
quilograma
C)
Se não for aplicável nenhuma das Convenções referidas, a responsabilidade do
TRANSPORTADOR terá como limite máximo o valor que, no momento em que se
produza o dano ou perda, esteja fixada no Regime Jurídico do Contrato de
Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias.
O EXPEDIDOR poderá fazer uma declaração especial de valor do envio, indicando
um valor superior aos referidos limites máximos de responsabilidade, sempre que
pague o valor do seguro adicional correspondente, caso em que a responsabilidade,
do TRANSPORTADOR se limitará ao pagamento do valor declarado, a menos que se
demonstre que o valor declarado é superior ao valor real. O VALOR DECLARADO
PARA EFEITOS ALFANDEGÁRIOS NÃO IMPLICA, EM NENHUM CASO, QUE SE TENHA
EFETUADO A REFERIDA DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR.
Quando o valor real do envio, no momento e lugar da entrega ao
TRANSPORTADOR, for inferior ao valor resultante da aplicação dos limites de
responsabilidade das alíneas anteriores, consoante o caso, a indemnização ajustar-se-á ao valor real, o qual não incluiu a utilidade comercial ou o valor especial que o
envio tenha para o EXPEDIDOR ou para terceiro.
Não obstante, o EXPEDIDOR poderá optar, segundo o seu critério, entre receber a
indemnização ou realizar um novo envio com as mesmas caraterísticas, no que
respeita à sua natureza, dimensões e peso, sem quaisquer encargos.
Salvo em caso de dolo ou de culpa grave, o TRANSPORTADOR não será responsável
por quaisquer danos ou prejuízos indiretos, considerando-se como tais qualquer
dano emergente de índole indireta ou o lucro cessante que possa sofrer o
EXPEDIDOR, o destinatário ou terceiro. O conceito de dano ou prejuízo indireto
inclui, a título exemplificativo e não taxativo, a perda de receitas, danos à imagem,
benefícios, interesses, clientes, contratos, oportunidades de negócio e mercados.
O TRANSPORTADOR também não será responsável nos seguintes casos:
A)
Força maior, caso fortuito ou qualquer ação ou omissão que esteja fora do seu
controle (como greves, conflitos laborais, distúrbios civis, atos bélicos, atos
terroristas e demais circunstâncias análogas) e, especialmente, pelas ações ou
omissões imputáveis às
autoridades aduaneiras, aeroportuárias ou
outros
funcionários ou empregados públicos, na saída, entrada ou trânsito do envio.
B)
Incumprimento pelo EXPEDIDOR das presentes condições gerais, em particular
da
cláusula
2.
anterior.
Em
concreto,
o
TRANSPORTADOR
não
se
responsabilizará dos danos ou perdas sofridas pelo envio em consequência da
deficiente embalagem do mesmo, cuja realização compete ao EXPEDIDOR, nos
13
termos do disposto na alínea b) da cláusula 2.1 do presente contrato.
C)
Dano ou perda resultante da natureza ou vício próprio do envio e das alterações
magnéticas, elétricas ou semelhantes em qualquer tipo de gravação, salvo se o
mesmo resultar de dolo ou de culpa grave.
Quando o dano ou perda do envio for imputável às filiais, agentes ou outros
colaboradores do TRANSPORTADOR, este assumirá a responsabilidade nos termos
estipulados no presente contrato, sem prejuízo do seu direito de regresso contra a
filial, agente ou colaborador que for responsável efetivo pelo dano ou perda. Em
conformidade, o dito responsável efetivo estará obrigado para com o EXPEDIDOR
da mesma forma e com os mesmos limites de responsabilidade estabelecidos neste
contrato.
5. RECLAMAÇÕES
Todas as reclamações devem ser apresentadas, por escrito, pelo EXPEDIDOR ao
TRANSPORTADOR, nos 7 (sete) dias seguintes à entrega do envio no seu destino,
no caso de perda parcial, avaria ou atraso, ou, no caso de perda total, nos 30
(trinta) dias seguintes à aceitação, pelo TRANSPORTADOR, do envio para ser
expedido. Todavia, se a Convenção Internacional ou a Lei nacional aplicáveis
estabelecerem um prazo mais curto, é este último o prazo aplicável. Não se
aceitará nenhuma reclamação realizada fora do referido prazo ou quando o
EXPEDIDOR não tenha cumprido previamente as obrigações que o presente
contrato lhe impõe.
6. ENTREGA DO ENVIO NO DESTINO OU RECOLHA PELO DESTINATÁRIO
Salvo se a normas ou as autoridades do país de destino exigirem o
desalfandegamento pelo próprio destinatário do envio ou por agente por ele
designado expressamente, a entrega do envio realiza-se no endereço indicado
como lugar de destino na face do presente documento. Considera-se entregue o
envio quando aceite por pessoa no endereço indicado, seja ou não o destinatário
que consta da face do presente documento. Sempre que o EXPEDIDOR o solicite, o
TRANSPORTADOR facultar-lhe-á a informação relativa à entrega no endereço
indicado como lugar de destino, mediante comunicação do nome do recetor do
envio e da data e hora da entrega.
7. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DO ENVIO AO DESTINATÁRIO
Quando seja recusado o envio no destino ou, por qualquer outra causa não
imputável ao TRANSPORTADOR, suas filiais, agentes ou colaboradores, não possa
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realizar-se a entrega do envio, o TRANSPORTADOR, logo que lhe seja possível,
comunicará ao EXPEDIDOR as circunstâncias que impedem a entrega. Neste caso, o
EXPEDIDOR deverá informar, por escrito, no prazo máximo de quinze dias a contar
da receção da referida comunicação, se pretende recuperar o envio ou que o envio
seja remetido para outro lugar de destino. Decorrido o prazo sem que o
EXPEDIDOR haja exercido aquela faculdade, o envio será tratado de acordo com a
norma legal aplicável em função da natureza e do tipo de envio. Em qualquer caso,
fica a cargo do EXPEDIDOR o pagamento da tarifa correspondente, bem como o
reembolso de quaisquer despesas ou custos ocasionados.
8. DESALFANDEGAMENTO, FORMALIDADES ADUANEIRAS E DE SEGURANÇA
A aceitação do envio pelo TRANSPORTADOR implica a sua designação pelo
EXPEDIDOR como representante plenamente autorizado para promover o
desalfandegamento do envio, quando seja necessário, assim como para designar
um Despachante ou outro representante autorizado para esse fim. O EXPEDIDOR
está obrigado a facultar toda a documentação e informação necessária ao
cumprimento das formalidades alfandegárias, para-alfandegárias e de segurança
previamente à receção do envio. O TRANSPORTADOR não está obrigado a
examinar ou comprovar se a referida documentação e informação é exata ou
suficiente. O EXPEDIDOR compromete-se a indemnizar o TRANSPORTADOR por
qualquer sanção, despesa ou custo em que possa incorrer no cumprimento das
formalidades alfandegárias, para-alfandegárias e de segurança, por qualquer causa
que seja imputável àquele.
9. ENCARGOS E DESPESAS SUPLEMENTARES
O TRANSPORTADOR não está obrigado a adiantar o pagamento de qualquer
encargo ou despesa devidos pelo EXPEDIDOR em consequência da execução do
presente contrato, tais como direitos aduaneiros, armazenamento, impostos ou
qualquer outro encargo ou ónus. Não obstante, o TRANSPORTADOR poderá,
voluntariamente, adiantar o pagamento de tais encargos ou despesas, que nesse
caso deverão ser reembolsados ao TRANSPORTADOR pelo EXPEDIDOR, sem
qualquer demora, logo que lhe seja comunicado o respetivo desembolso.
10. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
O presente contrato rege-se pela Lei portuguesa. Para resolução de qualquer litígio
emergente do presente contrato, as Partes, com renúncia expressa a qualquer
outro procedimento de resolução de litígios, submetem-se aos Tribunais Judiciais
Portugueses que sejam competentes para julgar a ação de acordo com o disposto
na Lei vigente aplicável.
15
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em aplicação da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei de Proteção de Dados
Pessoais), artigo 10.º, informa-se, e o EXPEDIDOR autoriza expressamente, a
recolha e o tratamento dos dados pessoais que constam do presente documento,
que
serão
guardados
numa
base
de
dados
da
responsabilidade do
TRANSPORTADOR, com a finalidade da prestação de serviços ao abrigo da marca
MRW e/ou da realização de ações comerciais. Informa-se ainda, e o EXPEDIDOR
autoriza, que os seus dados podem ser cedidos, para os indicados fins, de forma
total ou parcial, a empresas do grupo empresarial MRW ou relacionadas com a dita
marca, cujas atividades estejam relacionadas com o transporte postal ou de
mercadorias. Em qualquer momento o EXPEDIDOR poderá revogar o consentimento
dado, bem como exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento ou
bloqueio dos dados, nos termos previstos na lei em vigor, dirigindo-se por escrito
a: MRW, Urbanização da Terra Comprida, Lote 1, Vialonga, Portugal.
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