21 de agosto de 2014

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21 de agosto de 2014
Digitally signed by CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
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Date: 2014.08.21 19:00:21 -03'00'
ANO XXVI - PALMAS, quinta - FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2014 - N o 4.197
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
SUMÁRIO
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
01
ATENDIMENTO A DECISÃO JUDICIAL
06
CASA CIVIL
07
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
07
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
17
SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
18
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
19
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
21
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
21
SECRETARIA DO ESPORTE
22
SECRETARIA DA FAZENDA
22
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
34
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 34
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 36
SECRETARIA DA SAÚDE
37
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
38
SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
40
AEM-TO40
AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR
40
IGEPREV-TOCANTINS40
NATURATINS42
UNITINS44
DEFENSORIA PÚBLICA
44
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
47
PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
61
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
64
DECRETO No 5.101, de 21 de agosto de 2014.
Fixa os Índices de Participação dos Municípios – IPM no
ICMS para o exercício financeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
e com fulcro no art. 4o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro
de 1990, no art. 1o da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2o, inciso
III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de
Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 4.324, de 21
de junho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1o São fixados os Índices de Participação dos Municípios –
IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2015, das
parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I AO
DECRETO Nº 5.101, de 21 de agosto de 2014.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS - IPM - DEFINITIVO

Valor
Adicionado
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Ano-calendário
2012 - Elaboração 2013 - Aplicação 2014
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
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
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14
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42
43
44
45
46
47
48
49
50
51

ABREULANDIA
AGUIARNOPOLIS
ALIANCA DO TOCANTINS
ALMAS
ALVORADA
ANANAS
ANGICO
APARECIDA DO RIO NEGRO
ARAGOMINAS
ARAGUACEMA
ARAGUACU
ARAGUAINA
ARAGUANA
ARAGUATINS
ARAPOEMA
ARRAIAS
AUGUSTINOPOLIS
AURORA DO TOCANTINS
AXIXA DO TOCANTINS
BABACULANDIA
BANDEIRANTES DO TOCANTINS
BARRA DO OURO
BARROLANDIA
BERNARDO SAYAO
BOM JESUS DO TOCANTINS
BRASILANDIA DO TOCANTINS
BREJINHO DE NAZARE
BURITI DO TOCANTINS
CACHOEIRINHA
CAMPOS LINDOS
CARIRI DO TOCANTINS
CARMOLANDIA
CARRASCO BONITO
CASEARA
CENTENARIO
CHAPADA DE AREIA
CHAPADA DA NATIVIDADE
COLINAS DO TOCANTINS
COMBINADO
CONCEICAO DO TOCANTINS
COUTO DE MAGALHAES
CRISTALANDIA
CRIXAS DO TOCANTINS
DARCINOPOLIS
DIANOPOLIS
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
DUERE
ESPERANTINA
FATIMA
FIGUEIROPOLIS
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79.683.935,74
9.616.331,32
2.039.430,38
19.161.854,44
13.527.245,41
2.672.840,44
6.032.698,59
13.602.993,92
4.420.472,84
64.397.180,03
60.964.842,75
28.196.092,74
6.949.553,45
22.697.311,26
11.119.541,00
2.725.985,64
4.621.106,66
1.402.574,77
12.181.584,97
27.481.591,41
198.875,67
7.081.084,18
13.457.224,08
1.154.838,01
2.926.608,06
9.342.090,92
1.293.604,78
1.020.256,22
749.528,53
24.307.488,39
8.118.116,66
373.315,60
11.114.450,31
320.994,75
1.604.348,34
1.333.279,62
27.753.835,95
2.895.089,10
1.417.287,53
5.445.910,92
7.673.113,09
6.974.521,68
3.595.077,55
1.532.660,87
20.582.284,90
10.782.501,96
20.749.949,67
357.944,17
3.352.377,22
17.846.708,63
62.114,90
1.577.259,32
55.797,60
146.344,12
7.847.366,86
2.242,19
12.797,26
4.524.802,13
30.416,47
3.006.581,80
469.776,55
639.337,50
36,84
63.617,57
556.443,72
165.535,15
4.248,58
184.442,88
6.553,52
557.511,60
75.105,83
611.494,08
341.779,36
169.237,29
1.279.109,70
656.238,50
5.180.615,23
1.570,85
753,35
39.580.205,18
2.647.640,55
78.259,90
1.186.538,16
8.946,05
324.097,51
59.634,07
142.245,59
996,71
243.826,76
14.722.616,78
1.502.284,16
3.967.489,21
18.655.212,38
195.880,31
1.380.721,14
6.407.752,08
3.209,96
14.180,44
3.232.298,05
17.995,20
100.281,20
174.906,17
2.669,47
18.694,40
3.182,70
1.301,52
655.632,95
6.916,93
4.216.783,58
1.401.685,36
227.418,60
15.154,56
70,40
17.788,80
661.149,33
6.809,60
15.171,20
14,86
406.026,96
17,60
802.685,39
256.588,80
580.474,94
479.672,33
934.759,04
182.505,87
304,00
3.335,36
4.714.008,96
13.897,70
134.276,45
442,00
4.512,00
6.585,60
12.914.211,69
2.198,56
213,76
8.220,00
5.280,00
256,00
145.856,17
35.823,65
32,00
10.899,50
76,80
451,20
39,89
268,91
1.901.841,00
696,86
1.274,88
20.071,83
928,11
1.122,32
44.702,61
919,00
60.070,45
19.581,00
22.020,00
1.975,68
2.454,14
1.144,00
132,53
3.993,60
3.098,88
129,60
104.551,30
4.461,57
12.103,74
1.245,86
1.871,00
70.380,16
106.809,20
511.979,27
3.585,93
3.897,86
25.843,41
3.885,70
6.217,99
77.857,29
378.818,66
1.536,00
17.294,33
3.940,29
8.982,40
98.026,82
37.401,89
3.309,12
3.224,83
8.662,58
4.381,44
637,09
5.938,24
1.133,18
20.856,90
363,84
184,32
17.654,75
14.242,41
283,84
15.304,84
8.604,49
20.619,62
46.163,22
16.343,93
32.955,14
6.699,52
26.477,23
88.615,33
21.524,27
1.767.200,50
9.206,78
6.367,46
59.640,09
9.496,22
8.160,37
155.117,94

115.890,85
366.448,61
1.485.072,00
1.677.639,00
2.843.881,05
2.334.479,68
415.646,54
618.995,97
776.613,63
492.458,45
2.403.560,03
66.725.381,43
1.042.048,62
5.029.861,93
2.583.015,01
1.319.648,77
3.108.496,53
680.423,45
549.966,65
562.902,07
459.847,92
282.655,77
811.303,11
333.336,02
256.571,35
158.106,59
445.041,18
584.385,40
231.551,92
837.320,11
452.723,20
511.975,46
250.973,51
288.289,47
263.839,10
129.210,32
450.489,00
8.397.827,89
1.210.506,37
851.119,25
476.111,13
2.003.457,38
143.603,71
721.847,40
6.533.024,09
552.805,52
311.376,61
858.209,32
317.258,49
430.742,79
1.360.422,26

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
608.527,31
40.819,63
377.044,22
2.586,57
5.861,62
2.162.920,16
1.046.785,33
681.627,81
526.090,13
750.708,11
168.007,62
3.909.336,82
65.400,75
217.669,50
2.297.589,98
135.468,89
5.527.047,35
3.336.065,39
385.540,96
7.052.322,79
1.433.797,71
12.960.326,44
1.696.763,60
314.376,38
1.844.789,36
65.037,23
9.074.937,59
474.068,69
108.797,53
901.044,37
37.651,96
1.140.376,69
33.026,75
3.981,12
1.580.354,14
569.482,78
1.329.443,24
842.942,42
3.520,00
1.618.200,43
841.884,14
35.164,95
25.605,12
1.746.529,41
417.583,61
3.906.122,09
59.785,35
816,32
5.039.086,18
17.723,35
18.838.937,48
542.713,29
27.359,69
363.142,94
117.373.893,70
16.294.849,27
706.313.264,60
103.041.314,00
13.410.569,65
1.951.069,72
670.813,91
1.757.186,71
721.137,32
40.863,68
12.132.615,93
181.042,80
33.715.955,67
382.983,30
395.079,21
3.041.935,97
12.211,39
5.669.631,56
840.762,29
106.260,92
3.773.802,87
1.724.402,98
4.716.842,65
38.243,92
543.504,48
7.539.726,60
530.859,61
21.817.371,43
22.264.595,65
121.612,69
1.158.479,13
206.366,02
688.033,32
37.309,89
25.760,00
3.307.781,83
98.288,69
5.616.382,94
59.273,72
46.255,93
2.528.293,83
32.567,46
1.216.100,98
305.276,42
205.974,33
2.109.531,51
5.223.534,76
1.696.881,83
51.634.184,94
517.004,15
913.554,56
1.561.903,49
561.863,81
80.037,95
2.647.017,82
51.812,58
2.068.648,40
1.214.626,43
253.354,56
1.926.856,62
2.779.869,17
4.920.168,78
18.560,00
1.111.967,25
25.954,36
690.374,59
152.770,99
352,00
661.530,15
846.635,96
25.227,38
199.383,05
2.125.948,20
112.771,60
3.562.977,42
520.558,70
280.389,56
2.284.216,32
14.017,15
6.708.677,78
462.433,62
29.424,00
623.259,23
382.497,62
6.552,67
6.336,00
2.129.317,13
7.326.021,20
55.105.529,28
44.227.553,69
246.283,60
2.095.460,61
59.284,29
2.197.288,63
12.037.168,62
494.973,63
1.169.926,57
363.263,71
4.960,00
1.192,85
925.754,88
10.390,00
913.700,80
1.910.121,48
1.205.515,80
1.437.669,54
1.054.452,76
45.860,81
479.114,51
948.997,45
22.558,40
424.362,90
31,74
137.970,33
56.835,37
1.554.586,47
616.213,22
239.324,44
253.784,23
19.142.993,77
2.250.851,86
88.663.737,36
24.719.591,01
771.562,16
1.798.955,38
255.578,16
6.923.298,13
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-
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115
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120
121
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126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
CHAPADA DE AREIA
CHAPADA DA NATIVIDADE
COLINAS DO TOCANTINS
COMBINADO
CONCEICAO DO TOCANTINS
COUTO DE MAGALHAES
CRISTALANDIA
CRIXAS DO TOCANTINS
DARCINOPOLIS
DIANOPOLIS
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
DUERE
ESPERANTINA
FATIMA
FIGUEIROPOLIS
FILADELFIA
FORMOSO DO ARAGUAIA
FORTALEZA DO TABOCAO
GOIANORTE
GOIATINS
GUARAI
GURUPI
IPUEIRAS
ITACAJA
ITAGUATINS
ITAPIRATINS
ITAPORA DO TOCANTINS
JAU DO TOCANTINS
JUARINA
LAGOA DA CONFUSAO
LAGOA DO TOCANTINS
LAJEADO
LAVANDEIRA
LIZARDA
LUZINOPOLIS
MARIANOPOLIS DO TOCANTINS
MATEIROS
MAURILANDIA DO TOCANTINS
MIRACEMA DO TOCANTINS
MIRANORTE
MONTE DO CARMO
MONTE SANTO DO TOCANTINS
PALMEIRAS DO TOCANTINS
MURICILANDIA
NATIVIDADE
NAZARE
NOVA OLINDA
NOVA ROSALANDIA
NOVO ACORDO
NOVO ALEGRE
NOVO JARDIM
OLIVEIRA DE FATIMA
PALMEIRANTE
PALMEIROPOLIS
PARAISO DO TOCANTINS
PARANA
PAU D'ARCO
PEDRO AFONSO
PEIXE
PEQUIZEIRO
COLMEIA
PINDORAMA DO TOCANTINS
PIRAQUE
PIUM
PONTE ALTA DO BOM JESUS
PONTE ALTA DO TOCANTINS
PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
PORTO NACIONAL
PRAIA NORTE
PRESIDENTE KENNEDY
PUGMIL
RECURSOLANDIA
RIACHINHO
RIO DA CONCEICAO
RIO DOS BOIS
RIO SONO
SAMPAIO
SANDOLANDIA
SANTA FE DO ARAGUAIA
SANTA MARIA DO TOCANTINS
SANTA RITA DO TOCANTINS
SANTA ROSA DO TOCANTINS
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
SAO BENTO DO TOCANTINS
SAO FELIX DO TOCANTINS
SAO MIGUEL DO TOCANTINS
SAO SALVADOR DO TOCANTINS
SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
SAO VALERIO DA NATIVIDADE
SILVANOPOLIS
SITIO NOVO DO TOCANTINS
SUCUPIRA
TAGUATINGA
TAIPAS DO TOCANTINS
TALISMA
PALMAS
TOCANTINIA
TOCANTINOPOLIS
02
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3.432,00
28.399,05
849,12
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6.618,61
29.487,92
2.811,92
249.537,23
14.760.434,13
1.297,96
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124.881.945,50 1,19542559 1,11423793 1,15483176
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20.297.244,24 0,19429426 0,21940535 0,20684981
75.663.114,40 0,72428102 0,69467175 0,70947639
486.692.562,30 4,65883793 5,21571324 4,93727558
20.190.770,66 0,19327505 0,20041179 0,19684342
37.050.192,67 0,35466094 0,38121012 0,36793553
6.767.917,40 0,06478552 0,06646227 0,06562389
20.321.828,53 0,19452959 0,21968819 0,20710889
34.719.221,14 0,33234785 0,34435687 0,33835236
8.217.950,46 0,07866588 0,08827107 0,08346848
15.948.253,91 0,15266379 0,09211344 0,12238861
3.332.532,31 0,03190048 0,02781835 0,02985942
389.010.016,00 3,72377710 2,54060500 3,13219105
4.038.513,31 0,03865845 0,03717560 0,03791702
14.133.870,50 0,13529570 0,11070069 0,12299820
23.003.798,18 0,22020260 0,14089753 0,18055006
4.308.916,63 0,04124687 0,06137728 0,05131207
5.441.938,04 0,05209265 0,05931083 0,05570174
1.526.780,07 0,01461502 0,01449130 0,01455316
4.513.423,66 0,04320450 0,07854238 0,06087344
5.421.219,11 0,05189432 0,06497798 0,05843615
2.222.934,44 0,02127892 0,01859802 0,01993847
35.832.013,58 0,34299999 0,35372124 0,34836061
39.172.624,45 0,37497780 0,39273882 0,38385831
4.225.884,21 0,04045205 0,05768166 0,04906685
14.484.455,36 0,13865166 0,13159096 0,13512131
15.185.477,84 0,14536216 0,22157976 0,18347096
3.892.920,36 0,03726477 0,03738071 0,03732274
2.414.368,15 0,02311141 0,02843227 0,02577184
6.040.096,89 0,05781850 0,06392373 0,06087111
775.214,97 0,00742070 0,01326850 0,01034460
5.329.359,41 0,05101500 0,04792222 0,04946861
5.833.288,04 0,05583883 0,05616520 0,05600202
5.497.464,14 0,05262417 0,03648290 0,04455354
18.960.610,03 0,18149940 0,21248044 0,19698992
12.298.596,44 0,11772764 0,13140146 0,12456455
9.271.545,19 0,08875136 0,08883034 0,08879085
15.141.015,65 0,14493654 0,16798558 0,15646106
125.972.630,70 1,20586612 0,96347164 1,08466888
1.661.041,02 0,01590022 0,01728881 0,01659452
21.391.148,41 0,20476560 0,20969870 0,20723215
2.339.888.049,00 22,39845035 23,52878260 22,96361647
7.372.045,01 0,07056850 0,06357313 0,06707081
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Sandoval Lôbo Cardoso
GOVERNADOR DO ESTADO
Renan de Arimatéa Pereira
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
Nélio Moura Facundes
Diretor do departamento do Diário Oficial do estado
ESTADO DO TOCANTINS
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
03
ANEXO II AO DECRETO Nº 5.101, de 21 de agosto de 2014.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - IPM - DEFINITIVO
Ano-calendário 2012 - Elaboração 2013 - Aplicação 2014

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
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15
16
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20
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29
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38
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40
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47
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49
50
51
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53
54
55
56
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58
59
60
61
62
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64
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69
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71
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79
80
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82
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86
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89
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91
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93
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95
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97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139

ABREULANDIA
AGUIARNOPOLIS
ALIANCA DO TOCANTINS
ALMAS
ALVORADA
ANANAS
ANGICO
APARECIDA DO RIO NEGRO
ARAGOMINAS
ARAGUACEMA
ARAGUACU
ARAGUAINA
ARAGUANA
ARAGUATINS
ARAPOEMA
ARRAIAS
AUGUSTINOPOLIS
AURORA DO TOCANTINS
AXIXA DO TOCANTINS
BABACULANDIA
BANDEIRANTES DO TOCANTINS
BARRA DO OURO
BARROLANDIA
BERNARDO SAYAO
BOM JESUS DO TOCANTINS
BRASILANDIA DO TOCANTINS
BREJINHO DE NAZARE
BURITI DO TOCANTINS
CACHOEIRINHA
CAMPOS LINDOS
CARIRI DO TOCANTINS
CARMOLANDIA
CARRASCO BONITO
CASEARA
CENTENARIO
CHAPADA DE AREIA
CHAPADA DA NATIVIDADE
COLINAS DO TOCANTINS
COMBINADO
CONCEICAO DO TOCANTINS
COUTO DE MAGALHAES
CRISTALANDIA
CRIXAS DO TOCANTINS
DARCINOPOLIS
DIANOPOLIS
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
DOIS IRMAOS DO TOCANTINS
DUERE
ESPERANTINA
FATIMA
FIGUEIROPOLIS
FILADELFIA
FORMOSO DO ARAGUAIA
FORTALEZA DO TABOCAO
GOIANORTE
GOIATINS
GUARAI
GURUPI
IPUEIRAS
ITACAJA
ITAGUATINS
ITAPIRATINS
ITAPORA DO TOCANTINS
JAU DO TOCANTINS
JUARINA
LAGOA DA CONFUSAO
LAGOA DO TOCANTINS
LAJEADO
LAVANDEIRA
LIZARDA
LUZINOPOLIS
MARIANOPOLIS DO TOCANTINS
MATEIROS
MAURILANDIA DO TOCANTINS
MIRACEMA DO TOCANTINS
MIRANORTE
MONTE DO CARMO
MONTE SANTO DO TOCANTINS
PALMEIRAS DO TOCANTINS
MURICILANDIA
NATIVIDADE
NAZARE
NOVA OLINDA
NOVA ROSALANDIA
NOVO ACORDO
NOVO ALEGRE
NOVO JARDIM
OLIVEIRA DE FATIMA
PALMEIRANTE
PALMEIROPOLIS
PARAISO DO TOCANTINS
PARANA
PAU D'ARCO
PEDRO AFONSO
PEIXE
PEQUIZEIRO
COLMEIA
PINDORAMA DO TOCANTINS
PIRAQUE
PIUM
PONTE ALTA DO BOM JESUS
PONTE ALTA DO TOCANTINS
PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
PORTO NACIONAL
PRAIA NORTE
PRESIDENTE KENNEDY
PUGMIL
RECURSOLANDIA
RIACHINHO
RIO DA CONCEICAO
RIO DOS BOIS
RIO SONO
SAMPAIO
SANDOLANDIA
SANTA FE DO ARAGUAIA
SANTA MARIA DO TOCANTINS
SANTA RITA DO TOCANTINS
SANTA ROSA DO TOCANTINS
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
SAO BENTO DO TOCANTINS
SAO FELIX DO TOCANTINS
SAO MIGUEL DO TOCANTINS
SAO SALVADOR DO TOCANTINS
SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
SAO VALERIO DA NATIVIDADE
SILVANOPOLIS
SITIO NOVO DO TOCANTINS
SUCUPIRA
TAGUATINGA
TAIPAS DO TOCANTINS
TALISMA
PALMAS
TOCANTINIA
TOCANTINOPOLIS
TUPIRAMA
TUPIRATINS
WANDERLANDIA
XAMBIOA






0,03830291
0,47233264
0,13512384
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0,19671634
0,04423845
0,11217148
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0,11063801
0,64099204
8,16964763
0,24741611
0,45759815
0,30046532
0,25084249
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0,06335348
0,07844974
0,11639892
0,69613896
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0,08492385
0,01600945
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0,76633363
0,11793999
0,01839847
0,14068062
0,02603161
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1,42319842
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0,09953115
0,28109033
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0,1110842
1,58406187
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0,14288969
0,31600516
0,03911641
0,08455036
0,40272473
0,19881276
1,20516838
0,23055768
0,12666621
0,09543479
1,36534737
5,47916407
0,03445468
0,13666324
0,05036987
0,11479851
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1,43647975
 

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0,05755396
0,05755396
0,05755396
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0,05755396
0,05755396
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0,05755396
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0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
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0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
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0,05755396
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0,05755396
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0,05755396
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0,05755396
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0,05755396
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0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
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0,05755396
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0,05755396
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0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
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0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396
0,05755396



0,01364832
0,00169516
0,01137654
0,02890128
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0,02000918
0,03721691
0,02880896
0,00602066
0,01890598
0,01117829
0,04167405
0,00284444
0,00542149
0,00108173
0,01287957
0,01110354
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0,00513682
0,00667498
0,0095972
0,00461954
0,0124186
0,0018142
0,00253744
0,0233341
0,0081276
0,00244426
0,00138945
0,0121821
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0,03101997
0,02561126
0,02521915
0,02676892
0,02687552
0,02365859
0,02451008
0,02646462
0,02633573
0,02341895
0,02357274
0,02315335
0,02367488
0,02657893
0,02427407
0,02669585
0,026439
0,02512164
0,02178309
0,03127357
0,03128685
0,02520626
0,02791086
0,02678881
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0,02315883
0,02527402
0,02752785
0,01928022
0,02517874
0,02207738
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
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0,30155947
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0,87986172
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0,22093528
0,36091441
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1,60052905
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1,01269754
0,16576747
0,22554951
0,15639763
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0,37570295
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0,31373629
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0,13744788
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04
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DECRETO No 5.102, de 21 de agosto de 2014.
Credencia, por aditamento, o Campus Universitário de
Augustinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 144/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009979,
D E C R E T A:
Art. 1o É credenciado, por aditamento, pelo prazo de três anos e seis
meses, o Campus Universitário de Augustinópolis, mantido pela Fundação
Universidade do Tocantins – UNITINS, sediado na Escola Estadual de
Augustinópolis e Escola Estadual Santa Genoveva.
Parágrafo único. O aditamento de que trata este Decreto é
complemento do Decreto 4.898, de 27 de setembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos,
do Curso de Direito – Bacharelado, com 460 vagas, em regime semestral,
no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 4.040 horas,
ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis, mantido pela
Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 5.105, de 21 de agosto de 2014.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Autoriza o funcionamento do Curso de Enfermagem,
ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 147/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009979,
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 5.103, de 21 de agosto de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do
Curso de Enfermagem – Bacharelado, com 320 vagas, em regime semestral,
no período integral, na modalidade presencial, com carga de 4.030 horas,
ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis, mantido pela
Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis,
ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 145/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009979,
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
D E C R E T A:
Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do
Curso de Ciências Contábeis – Bacharelado, com 150 vagas, em regime
semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de
3.060 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis,
mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 5.104, de 21 de agosto de 2014.
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, ministrado
pelo Campus Universitário de Augustinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 146/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009979,
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 5.106, de 21 de agosto de 2014.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia
em Gestão de Agronegócios, ministrado pelo Campus
Universitário de Augustinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 148/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009979,
D E C R E T A:
Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Agronegócios, com 40 vagas, em
regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga
de 2.400 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis,
mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DECRETO No 5.107, de 21 de agosto de 2014.
Credencia, por aditamento, o Campus Universitário de
Araguatins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 149/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009976,
D E C R E T A:
Art. 1o É credenciado, por aditamento, pelo prazo de três anos e
seis meses, o Campus Universitário de Araguatins, mantido pela Fundação
Universidade do Tocantins – UNITINS, sediado na Escola Estadual Aldinar
Gonçalves.
Parágrafo único. O aditamento de que trata este Decreto é
complemento do Decreto 4.898, de 27 de setembro de 2013.
05
D E C R E T A:
Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do
Curso de Licenciatura em Pedagogia, com 50 vagas, em regime semestral,
no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 3.280 horas,
ministrado pelo Campus Universitário de Araguatins, mantido pela Fundação
Universidade do Tocantins – UNITINS.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 5.110, de 21 de agosto de 2014.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Credencia, por aditamento, o Campus Universitário de
Dianópolis.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 152/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009982,
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 5.108, de 21 de agosto de 2014.
Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em
Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua
Espanhola e suas respectivas Literaturas, ministrado pelo
Campus Universitário de Araguatins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 150/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009976,
D E C R E T A:
Art. 1 É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do
Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e
Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas, com 50 vagas, em regime
semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de
3.760 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Araguatins, mantido
pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS.
o
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 5.109, de 21 de agosto de 2014.
Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em
Pedagogia, ministrado pelo Campus Universitário de
Araguatins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 151/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009976,
D E C R E T A:
Art. 1o É credenciado, por aditamento, pelo prazo de três anos e
seis meses, o Campus Universitário de Dianópolis, mantido pela Fundação
Universidade do Tocantins – UNITINS, situado na Praça Aurélio Antônio
Araújo, número 2, Centro.
Parágrafo único. O aditamento de que trata este Decreto é
complemento do Decreto 4.898, de 27 de setembro de 2013.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 5.111, de 21 de agosto de 2014.
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração,
ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 153/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009982,
D E C R E T A:
Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos,
do Curso de Administração – Bacharelado, com 120 vagas, em regime
semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de
3.120 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis, mantido
pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
06
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DECRETO No 5.112, de 21 de agosto de 2014.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis,
ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 154/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009982,
D E C R E T A:
Art. 1 É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do
Curso de Ciências Contábeis – Bacharelado, com 120 vagas, em regime
semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de
3.060 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis, mantido
pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS.
D E C R E T A:
Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos,
do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, com 40 vagas,
em regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com
carga de 1.620 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis,
mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
o
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 5.113, de 21 de agosto de 2014.
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, ministrado
pelo Campus Universitário de Dianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 155/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009982,
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
ATO 1.397 - RVG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, da Constituição do
Estado, resolve
REVOGAR
a Portaria CCI no 1.192 - DISP, de 19 de agosto de 2014, publicada na
edição 4.195 do Diário Oficial do Estado, em que se dispensou JULIANNE
PEREIRA LIMA LICÓN.
Parágrafo único. Fica restaurada a designação dada pelo Ato no
1.286 - DSG, de 1o de agosto de 2014, publicado na edição 4.184 do Diário
Oficial do Estado.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
ATENDIMENTO A DECISÃO JUDICIAL
D E C R E T A:
Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos,
do Curso de Direito – Bacharelado, com 160 vagas, em regime semestral,
no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 4.040 horas,
ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis, mantido pela Fundação
Universidade do Tocantins – UNITINS.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar
Secretária de Estado da
Educação e Cultura
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 5.114, de 21 de agosto de 2014.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental, ministrado pelo Campus
Universitário de Dianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na conformidade do Parecer 156/2014, do Conselho Estadual
de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo
2014/27000/009982,
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
ATO No 1.391 - NM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição do Estado, e
com fulcro no art. 1o do Decreto 4.706, de 20 de dezembro de 2012, resolve
NOMEAR
para exercerem a função do cargo de provimento efetivo de Fiscal de
Trânsito, do Quadro-Geral do Poder Executivo do Estado do Tocantins, os
candidatos adiante indicados, em virtude de aprovação no concurso público
a que se submeteram na forma da lei:
MANDADO DE SEGURANÇA No 0006283-27.2014.827.0000
Município: GUARAÍ/TO
Inscrição
Nome
CPF
Clas.
160352390 HABRAAO CRUZ AGUIAR
98668315153
6
MANDADO DE SEGURANÇA No 0009250-45.2014.827.0000
Município: PARAÍSO DO TOCANTINS/TO
Inscrição
Nome
CPF
Clas.
160266858 GEOSMAR SIQUEIRA DAS GRAÇAS
78117992191
5
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Lúcio Mascarenhas Martins
Secretário de Estado da Administração
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
07
ATO No 1.392 - NM.
PORTARIA CCI No 1.200 - EX, de 20 de agosto de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, da Constituição do Estado,
com fulcro no art. 1o do Decreto 4.706, de 20 de dezembro de 2012, e,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos do Mandado de
Segurança no 0009013-11.2014.827.0000, resolve
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de
2007, resolve
NOMEAR
HERMES SANTOS DA SILVEIRA, Inscrição 9720265539, 23o classificado,
para exercer a função do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, do Quadro-Geral do Poder Executivo, com lotação no
Município de Porto Nacional.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Lúcio Mascarenhas Martins
Secretário de Estado da Administração
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
ATO No 1.393 - NM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, da Constituição do
Estado, com fulcro no art. 1o do Decreto 4.706, de 20 de dezembro de 2012,
e, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos do Mandado de
Segurança no 0009094-57.2014.827.0000, resolve
NOMEAR
JOSÉ HEIZENRAL ARAÚJO RAMOS, Inscrição 130379668, 7 o
classificado, para exercer a função do cargo de provimento efetivo de
Fiscal Agropecuário, do Quadro-Geral do Poder Executivo, com lotação
no Município de Araguatins.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de
2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Lúcio Mascarenhas Martins
Secretário de Estado da Administração
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
CASA CIVIL
Secretário-Chefe: Renan de Arimatéa Pereira
PORTARIA CCI No 1.198 - CSS, de 20 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 42, inciso IV, da Constituição do Estado, outorgada pelo
Ato 1.474, de 7 de agosto de 2013, do Senhor Governador do Estado, e com
fulcro no art. 106 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, e na conformidade
do Termo de Cooperação Técnica no 7, de 7 de fevereiro de 2014, resolve
CEDER
ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins - TRE/TO, para
colaborar no Cartório da 29a Zona Eleitoral, em Palmas, o Operador de
Microcomputador DISLEY VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 934061-1,
integrante do Quadro-Geral do Poder Executivo, no período de 4 de março
de 2014 a 3 de março de 2015, com ônus para a origem.
PORTARIA CCI No 1.199 - CSS, de 20 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 42, inciso IV, da Constituição do Estado, outorgada pelo
Ato 1.474, de 7 de agosto de 2013, do Senhor Governador do Estado, e com
fulcro no art. 106 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, e na conformidade
do Termo de Cooperação Técnica no 2, de 1o de fevereiro de 2011, resolve
CEDER
ao Poder Legislativo do Estado do Tocantins o Motorista JOSÉ ALVES DA
SILVA, matrícula 987995-1, integrante do Quadro-Geral do Poder Executivo,
no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2014, com ônus para a
origem.
E X O N E R A R, a pedido,
MARIA DE FÁTIMA MIRANDA de suas funções, no cargo de provimento em
comissão de Assessor de Comunicação, da Secretaria do Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 18 de agosto de
2014.
PORTARIA CCI No 1.204, de 21 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 42, inciso IV, da Constituição do Estado, outorgada
pelo Ato 1.474, de 7 de agosto de 2013, do Senhor Governador do Estado, e
CONSIDERANDO a perda do objeto da cessão por desistência
oportuna da servidora cedida, resolve
D E C LARAR
N U L A, por falta de aperfeiçoamento do ato administrativo, a Portaria CCI
no 1.193 - CSS, de 19 de agosto de 2014, publicada na edição 4.195 do
Diário Oficial do Estado, que cede a Analista em Tecnologia da Informação,
JULIANNE PEREIRA LIMA LICÓN, matrícula 1125478-2, à Defensoria
Pública do Estado do Tocantins.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Secretário: LÚCIO MASCARENHAS MARTINS
PORTARIA Nº 914, de 14 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I, II e IV da Constituição do Estado.
RESOLVE:
Designar o servidor CLÁUDIO ADÃO RAMOS SILVA, Assessoramento
Direto - FAS-4, para atender às necessidades de suporte técnico e
administrativo no Instituto Social Divino Espírito Santo - PRODIVINO, a
partir de 12 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 916 - SF, de 15 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado,
e o art. 86, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
SUSPENDER
Em razão da extrema necessidade de serviços, o gozo das férias do(a)
servidor(a) WHEYNE SUN NICKSON FILGUEIRAS PEREIRA, matrícula
nº 1054880/1, Auxiliar Administrativo / CAD - FAS-7, desta Pasta, previstas
para o período de 04/08/2014 a 02/09/2014, referente ao período aquisitivo
de 11/04/2013 a 10/04/2014, assegurando-lhe o direito de gozá-las em data
oportuna e não prejudicial ao serviço público e ao servidor.
PORTARIA Nº 917 - SF, de 15 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado,
e o art. 86, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
SUSPENDER
Em razão da extrema necessidade de serviços, o gozo das férias do(a)
servidor(a) MICHELINE PIMENTEL RIBEIRO CAVALCANTE, matrícula
nº 1086359/4, Requisitado / Diretora de Administração e Finanças - SU-04,
desta Pasta, previstas para o período de 01/08/2014 a 30/08/2014, referente
ao período aquisitivo de 20/03/2012 a 19/03/2013, assegurando-lhe o
direito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público
e ao servidor.
08
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PORTARIA Nº 918 - IF, de 15 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 922, de 18 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado,
resolve:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante
dispõe o art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, no uso da sua
atribuição que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea “a”, do Decreto
nº 2.919, de 02 de janeiro de 2007;
INTERROMPER, em razão da extrema necessidade de serviços,
a partir de 14/08/2014, o gozo das férias do(a) servidor(a):
ANY KALLINE FERREIRA MAGALHÃES, matrícula nº 1281682/1, Auxiliar
Administrativo / Função Comissionada - FCA-3, desta Pasta, previstas
para o período de 04/08/2014 a 01/09/2014, assegurando-lhe o direito de
usufruir os 19 dias restantes em data oportuna e não prejudicial ao serviço
público e ao servidor.
Considerando que a servidora se encontra afastada de seu cargo
oriundo do Estado de Goiás, sem justificativa legal, desde 1º de janeiro de
1993;
PORTARIA Nº 919 - REM, de 15 de agosto de 2014.
Considerando que o não exercício regular do cargo alcança mais de
20 (vinte) anos, inviabilizando, pela prescrição quinquenal, a ação punitiva
do Estado, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 1.818/2007;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando
a competência que lhe atribui a alínea “d”, inciso II, art. 1º, do Decreto
nº 2.919, de 02 de janeiro de 2007, c/c o inciso VI, art. 15, da Lei nº 2.669,
de 19 de dezembro de 2012, com fulcro no inciso I, §1º, art. 35, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, e em conformidade ao disposto na Instrução
Normativa Geral Nº 02/2001, de 19 de dezembro de 2001, e considerando:
Considerando que à Administração Pública, com base nas decisões
prolatadas pelos Egrégios Tribunais Superiores, cabe o poder-dever de
extinguir o vínculo jurídico estatutário que mantém com a servidora, de
modo a impedir sua permanência ad infinitum no cargo público, sem o
correspondente e efetivo exercício, resolve:
que a movimentação de servidores é imprescindível para a
manutenção do funcionamento permanente dos órgãos do Poder Executivo
Estadual;
que o quantitativo de vagas existente em cada órgão deve ser
suprido sob pena de causar prejuízos ao regular andamento dos serviços
públicos;
a conveniência administrativa manifestada oficialmente entre os
órgãos envolvidos, resolve:
DECLARAR
O encerramento do efetivo exercício da servidora Gersa Maria Neves
Mourão, matrícula nº 70009-6, no cargo de Professor de Ensino Médio, da
Secretaria da Educação e Cultura, em 1º de janeiro de 1993, não havendo,
a partir dessa data, no que diz respeito ao cargo retro, qualquer vínculo
funcional entre o Estado do Tocantins e a mencionada servidora.
REMOVER, a pedido, para a Secretaria do Trabalho e da
Assistência Social,
CLEISON BARRETO BRITO, número funcional 1278452/1, Motorista,
oriundo da Secretaria da Saúde, a partir de 1º de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 920 - DSG, de 15 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
e consoante o disposto no art. 37, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007,
e o Decreto nº 3.496, de 11 de setembro de 2008, resolve:
DESIGNAR,
MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MORAIS, matrícula
nº 576193/1, Assistente Administrativo / Coordenador - CDE-V, para
responder pela Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do
Poder Executivo, desta Pasta, em substituição ao seu titular DANIEL DE
ARIMATÉA SOUSA PEREIRA, matrícula nº 55624/2, no seu período de
férias de 11/08/2014 a 09/09/2014.
PORTARIA Nº 921, de 18 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante
dispõe o art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, no uso da sua
atribuição que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea “a”, do Decreto
nº 2.919, de 02 de janeiro de 2007;
Considerando que a servidora se encontra afastada de seu cargo,
para o qual fora por meio do Decreto nº 1.695/1989, sem justificativa legal,
desde 1º de fevereiro de 1993;
Considerando que o não exercício regular do cargo alcança mais de
20 (vinte) anos, inviabilizando, pela prescrição quinquenal, a ação punitiva
do Estado, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 1.818/2007;
Considerando que à Administração Pública, com base nas decisões
prolatadas pelos Egrégios Tribunais Superiores, cabe o poder-dever de
extinguir o vínculo jurídico estatutário que mantém com o servidor, de
modo a impedir sua permanência ad infinitum no cargo público, sem o
correspondente e efetivo exercício, resolve:
DECLARAR
O encerramento do efetivo exercício da servidora Maria Raimunda Alves
Milhomens, no cargo de Auxiliar Administrativo, do Quadro de Profissionais
da Companhia de Saneamento do Tocantins, em 1º de fevereiro de 1993,
não havendo, a partir dessa data, no que diz respeito ao cargo retro,
qualquer vínculo funcional entre o Estado do Tocantins e a mencionada
servidora.
PORTARIA Nº 923 - REM, de 18 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando
a competência que lhe atribui a alínea “d”, inciso II, art. 1º, do Decreto
nº 2.919, de 02 de janeiro de 2007, c/c o inciso VI, art. 15, da Lei nº 2.669,
de 19 de dezembro de 2012, com fulcro no inciso I, §1º, art. 35, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, e em conformidade ao disposto na Instrução
Normativa Geral Nº 02/2001, de 19 de dezembro de 2001, e considerando:
que a movimentação de servidores é imprescindível para a
manutenção do funcionamento permanente dos órgãos do Poder Executivo
Estadual;
que o quantitativo de vagas existente em cada órgão deve ser
suprido sob pena de causar prejuízos ao regular andamento dos serviços
públicos;
a conveniência administrativa manifestada oficialmente entre os
órgãos envolvidos, resolve:
REMOVER, a pedido, para a Agência de Máquinas e Transportes
do Estado do Tocantins,
ROMUALDO RODRIGUES CORRÊA JÚNIOR, número funcional
11130130/1, Engenheiro Civil, oriundo da Secretaria da Educação e Cultura,
a partir de 04 de setembro de 2014.
ATO DECLARATÓRIO Nº 166, de 19 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do
Estado e consoante o disposto no art. 6º, c/c o art. 8º, da Lei nº. 1.978, de
18 de novembro de 2008, resolve:
DECLARAR EXTINTO, o Termo de Compromisso de Serviço Público
de Caráter Temporário firmado com o profissional, abaixo relacionado:
ORDEM
01
N° FUNCIONAL
298340/7
NOME
EDNA MEIRELES LEÃO
FUNÇÃO
MÉDICO PERITO
A PARTIR
01/07/2013
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
em Palmas, aos 19 de agosto de 2014.
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DESPACHO DE Afastamento para Participar de Curso de
Formação
DESPACHO Nº 801/2014
PROCESSO Nº: 2014/13010/000030
INTERESSADO(A): OTÁVIO OLIVEIRA BRINGEL BEZERRA
ASSUNTO: Afastamento para Participar de Curso de Formação
CARGO: Assistente Administrativo
NÚMERO FUNCIONAL: 1270220/1
ÓRGÃO: Secretaria de Planejamento e da Modernização da Gestão Pública
LOTAÇÃO: Departamento de Gestão
MUNICÍPIO: Palmas
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
09
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 554/2014
PROCESSO Nº: 2013/27000/006589
INTERESSADO(A): Edileide de Paula e Sousa Batista
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor Normalista
MATRÍCULA Nº: 442085/1
CPF: 350.529.451-91
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Diretoria Regional de Ensino
MUNICÍPIO: Arraias
Com base na documentação que instrui os autos e nos termos do
§ 11, do art. 20, c/c o art. 117, inciso V, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de
2007, CONCEDO ao servidor Otávio Oliveira Bringel Bezerra, Afastamento
para Participar de Curso de Formação de Policiais Militares, realizado pela
Polícia Militar do Estado do Tocantins, com opção pela remuneração do
cargo efetivo, no período de 07.02.2014 a 27.06.2014.
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
nos termos do Parecer Médico nº 15, de 30 de janeiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em
referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas
pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao
cargo que ora ocupa.
Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, ao(s) 18
dia(s) do mês de fevereiro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 31 dias do mês de janeiro de 2014.
DESPACHOS DE Remanejamento de Função
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 390/2014
PROCESSO Nº: 2013/2700/000520
INTERESSADO(A): Geovaldo Ribeiro Antunes
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor da Educação Básica
MATRÍCULA Nº: 662796/4
CPF: 547.028.281-34
ÓRGÃO: secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Escola Estadual Manoel dos Santos Rosal
MUNICÍPIO: Pindorama do Tocantins
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
nos termos do Parecer Médico nº 11, de 28 de janeiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em
referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas
pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao
cargo que ora ocupa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 30 dias do mês de janeiro de 2014.
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 545/2014
PROCESSO Nº: 2009/2700/000365
INTERESSADO(A): Luisa Moreira de Souza
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor Normalista
MATRÍCULA Nº: 419981/2
CPF: 333.189.801-53
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Escola Estadual José Damasceno Vasconcelos
MUNICÍPIO: Miracema do Tocantins
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 328/2014
PROCESSO Nº: 2013/2700/002000
INTERESSADO(A): Mariluse Dias Noleto
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor Normalista
MATRÍCULA Nº: 670719/2
CPF: 557.509.311-53
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Escola Estadual Paulina Câmara
MUNICÍPIO: Barrolândia
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
nos termos do Parecer Médico nº 07, de 23 de janeiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em
referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas
pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao
cargo que ora ocupa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 29 dias do mês de janeiro de 2014.
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 326/2014
PROCESSO Nº: 2013/27000/006759
INTERESSADO(A): Madalena Alves da Silva Martins
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor da Educação Básica
MATRÍCULA Nº: 343757/2
CPF: 274.019.361-00
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: APAE - Escola Especial Estrela da Esperança - Convênio
MUNICÍPIO: Guaraí
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
nos termos do Parecer Médico nº 14, de 30 de janeiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em
referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas
pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao
cargo que ora ocupa.
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
nos termos do Parecer Médico nº 09, de 23 de janeiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em
referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas
pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao
cargo que ora ocupa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 31 dias do mês de janeiro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 29 dias do mês de janeiro de 2014.
10
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 325/2014
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 294/2014
PROCESSO Nº: 2014/27000/000359
INTERESSADO(A): Luiz Marques Pinto de Carvalho
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor da Educação Básica
MATRÍCULA Nº: 506543/4
CPF: 401.433.251-91
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Escola Estadual Frei José Maria Audrin
MUNICÍPIO: Porto Nacional
PROCESSO Nº: 2013/2700/002198
INTERESSADO(A): Francirene do Carmo Ferreira
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor Normalista
MATRÍCULA Nº: 398424
CPF: 317.333.101-00
ÓRGÃO: Secretária da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: CAIC - Centro de Atenção Integral à Criança
MUNICÍPIO: Palmas
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
nos termos do Parecer Médico nº 08, de 23 de janeiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em
referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas
pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao
cargo que ora ocupa.
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
nos termos do Parecer Médico nº 05, de 21 de janeiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em
referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas
pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao
cargo que ora ocupa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 29 dias do mês de janeiro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 27 dias do mês de janeiro de 2014.
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 288/2014
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 295/2014
PROCESSO Nº: 2012/2700/003236
INTERESSADO(A): Maria da Mota Coutinho
ASSUNTO: Remanejamento de Função
CARGO: Professor da Educação Básica
MATRÍCULA Nº: 344828/2
ÓRGÃO: Secretaria da Educação Básica
LOTAÇÃO: Escola Estadual Deputado José Alves de Assis
MUNICÍPIO: Araguaína
PROCESSO Nº: 2010/2300/001251
INTERESSADO(A): Maria José de Souza Jorge
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor Normalista
MATRÍCULA Nº: 342637/1
CPF: 271.781.883-91
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Colégio São José - Convênio
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24,
da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, considerando que o requerente
não apresentou a documentação médica solicitada pela Junta Médica
Oficial, mediante o Despacho de nº 16.125, de 13 de dezembro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 27 dias do mês de janeiro de 2014.
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
nos termos do Parecer Médico nº 03, de 20 de janeiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº
1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência,
haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a)
mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo
que ora ocupa.
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 266/2014
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 27 dias do mês de janeiro de 2014.
PROCESSO Nº: 2008/2700/002398
INTERESSADO(A): Antonio Pinheiro Rosa
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor Normalista
MATRÍCULA Nº: 334628/2
CPF: 264.815.291-15
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira
MUNICÍPIO: Nova Rosalândia
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
nos termos do Parecer Médico nº 02, de 20 de janeiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em
referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas
pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao
cargo que ora ocupa.
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 291/2014
PROCESSO Nº: 2010/2700/000065
INTERESSADO(A): Maria Aparecida Silva Freire Rodrigues
ASSUNTO: Remanejamento de Função
CARGO: Professor Normalista
MATRÍCULA Nº: 1030221/1
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Escola Estadual Francisco Máximo de Souza
MUNICÍPIO: Araguaína
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24,
da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, considerando que o requerente
não apresentou a documentação médica solicitada pela Junta Médica
Oficial, mediante o Despacho de nº 16.470, de 27 de dezembro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 22 dias do mês de janeiro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 27 dias do mês de janeiro de 2014.
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 259/2014
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 293/2014
PROCESSO Nº: 2014/23000/000187
INTERESSADO(A): Edva Alves Araújo Delmondes
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor da Educação Básica
MATRÍCULA Nº: 861380
CPF: 771.516.231-00
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Escola Estadual Marechal Rondon
MUNICÍPIO: Araguaína
PROCESSO Nº: 2012/2700/004646
INTERESSADO(A): Maguinólia Soares Rocha Ribeiro
ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função
CARGO: Professor Normalista
MATRÍCULA Nº: 520436/1
CPF: 413.967.741-49
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Colégio Estadual Idalina de Paula
MUNICÍPIO: Paraíso do Tocantins
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
nos termos do Parecer Médico nº 01, de 17 de janeiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em
referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas
pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao
cargo que ora ocupa.
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos
termos do Parecer Médico nº 25, de 20 de fevereiro de 2014, INDEFIRO
a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em
referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas
pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao
cargo que ora ocupa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 22 dias do mês de janeiro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 27 dias do mês de fevereiro de 2014.
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 232/2014
PROCESSO Nº: 2011/2700/001372
INTERESSADO(A): Stela Maria Campos Setubal Silva
ASSUNTO: Remanejamento de Função
CARGO: Professor Assistente A
MATRÍCULA Nº: 381837/1
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Escola Estadual Marechal Rondon
MUNICÍPIO: Araguaína
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24,
da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, considerando que o requerente
não apresentou a documentação médica solicitada pela Junta Médica
Oficial, mediante o Despacho de nº 14.219, de 11 de novembro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 21 dias do mês de janeiro de 2014.
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 178/2014
PROCESSO Nº: 2013/2700/003914
INTERESSADO(A): Vanuzia Amorim de Oliveira
ASSUNTO: Remanejamento de Função
CARGO: Professor Normalista
MATRÍCULA Nº: 779997
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Escola Estadual Maria dos Reis Alves Barros
MUNICÍPIO: Palmas
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24,
da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, considerando que o requerente
não apresentou a documentação médica solicitada pela Junta Médica
Oficial, mediante o Despacho de nº 16.327, de 20 de dezembro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 16 dias do mês de janeiro de 2014.
DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 186/2014
PROCESSO Nº: 2012/2700/002016
INTERESSADO(A): Robertina Joana Silva
ASSUNTO: Remanejamento de Função
CARGO: Professor Normalista
MATRÍCULA Nº: 339833/1
ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura
LOTAÇÃO: Escola Estadual Francisco Máximo Souza
MUNICÍPIO: Araguaína
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24,
da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, considerando que o requerente
não apresentou a documentação médica solicitada pela Junta Médica
Oficial, mediante o Despacho de nº 16.336, de 20 de dezembro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,
aos 16 dias do mês de janeiro de 2014.
EXTRATOS DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO
ORGÃO DE LOTAÇÃO:
Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado,
concede ao (à) requerente Remanejamento de Função, com base no que
dispõe o art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007.
SERVIDOR:
MATRÍCULA:
Maria Zenaide Aires da Silva Santos
536262-2
Lindalva Ramos de Sousa
353544-1
Nara Helia Parente Santos
654611-2
Maria Pacheco da Mota
159077-4
Francisca Santos Barbosa Duarte
507766-1
CARGO:
Professor
Normalista
Professor
Assistente A
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
PROCESSO:
2011/2700/000322
2013/2700/001993
2013/2700/003604
2013/2700/002319
2012/2700/004471
PERÍODO:
23.12.2013 a
20.06.2014
07.11.2013 a
04.02.2014
19.12.2013 a
18.03.2014
15.12.2013 a
13.04.2014
16.12.2013 a
15.03.2014
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Luciana de Oliveira Armondes
968897-2
Angela Valeria Aniszewska e Silva
Costa
72830-1
Irisdalva Portela Silva Carvalho
350804-1
Irany Aires da Silva
522287-1
Ana Maria Gomes dos Santos
767223-3
Maria Aparecida Silva Amorim
543059-2
Sonia Maria Coelho de Sousa
561839-2
Maria Alzeny de Sousa Almeida
320710-1
Volkslania Sousa Moreira
433886-4
Maria de Lourdes Almeida Barbosa
639830-1
Valentina Nogueira de Souza Lino
413050-3
Francisca Valda Bezerra Marino
190874-1
Francisca Leite Medrado
419476-2
Sebastião Divino Aires Lopes
219992-2
Raimunda Lemos da Silva
118671-3
Maria da Conceição de Almeida Ribeiro
Magalhães
312505-2
Maria da Cruz de Oliveira Fontes
677696-2
Joselice Ribeiro de Souza
532529-2
Nilce Sousa Rocha
589710-1
Laura Miranda da Conceição Costa
409148-2
Luciene Carneiro de Arruda
225037-1
Maria das Graças Moreira de Oliveira
Castro
667551-2
Marilene Batista Rocha
687434-1
Izafran Ribeiro da Costa
206110-2
Silvana de Jesus Marques Sá de Castro
274310-2
Maria do Carmo Pereira Soares
882164-3
Maria Guilhermina dos Reis Tavares
462576-2
Maria Abadia
390218-3
Sebastiana Dias de Souza
211968-3
Maria Bernadete de Mello Damas
108045-2
Tanea Maria Lopes Cortez dos Reis
306657-3
Shirley Maia Barros
403857-2
Maria Macedo Lima
411210-1
Rozeni Pinto Bispo
608054-1
Edivirgem Costa Assis
662462-3
Carmem Marcia Gomes Cerqueira
524004-3
Alberto Magalhães Sobreira
302202-4
Dinalva Gomes de Sá
542584-1
Cacilda Barbosa da Silva
403626-1
Maria do Carmo Pereira Guimarães
276586-3
Sonia Lourdes Batista Rocha Pereira
642359-2
Mirian Ramos de Souza
540605-2
Ana Maria Barreto
899152-1
Magaly Melo de Farias
388108-2
Maria Angélica Teixeira Marques de
Freitas
691292-1
Willson da Rocha Silva
112930-2
Patricia Rocha Aires da Silva
682618-1
Lenir dos Santos Silva
342534-1
Professor da
Educação Básica
Professor de
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor
Assistente A
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Delegado de
Policia Civil
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Auxiliar de
Serviços Gerais
Professor de
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Auxiliar de
Serviços Gerais
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor
Assistente A
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor
Normalista
11
31.12.2013 a
30.03.2014
15.11.2013
a
2012/2700/005012
12.02.2014
a
2007/2700/004143 23.12.2013
20.06.2014
a
2009/2700/000513 10.12.2013
07.02.2014
a
2008/2700/002387 31.12.2013
28.06.2014
a
2012/2700/006033 23.12.2013
20.06.2014
a
2009/2700/000266 23.12.2013
20.06.2014
a
2011/2700/005119 20.12.2013
19.03.2014
a
2011/2700/003053 03.12.2013
31.05.2014
a
2006/2700/004001 23.12.2013
20.06.2014
a
2012/3100/001084 23.12.2013
20.06.2014
a
2007/2700/003304 23.12.2013
22.03.2014
a
2011/2700/004631 22.12.2013
19.02.2014
a
2007/2700/004728 23.12.2013
20.06.2014
a
2011/2700/003495 23.12.2013
21.04.2014
a
2008/2700/000616 23.12.2013
20.06.2014
a
2013/27000/005926 04.12.2013
03.03.2014
a
2012/2700/003113 23.12.2013
20.02.2014
a
2011/2700/000692 23.12.2013
20.06.2014
a
2012/2700/004726 15.11.2013
13.01.2014
a
2007/2700/000233 14.12.2013
11.06.2014
a
2007/2700/000213 23.12.2013
20.06.2014
a
2008/2700/03448 23.12.2013
20.02.2014
a
2012/2700/003797 23.12.2013
20.06.2014
a
2009/2700/001725 23.12.2013
20.06.2014
a
2009/2700/005706 06.01.2014
04.07.2014
a
2007/2700/000130 23.12.2013
20.06.2014
a
2010/2700/003346 02.02.2014
31.07.2014
a
2013/2700/003680 23.12.2013
22.03.2014
a
2010/2700/004691 30.12.2013
27.06.2014
a
2013/2700/000437 09.12.2013
06.06.2014
a
2013/2700/003671 29.12.2013
28.03.2014
a
2013/2700/000433 21.12.2013
20.03.2014
a
2011/2700/001460 23.12.2013
22.03.2014
a
2010/2700/000401 23.12.2013
20.06.2014
a
2009/2700/004211 12.12.2013
09.06.2014
a
2008/2700/005022 23.12.2013
20.06.2014
a
2013/27000/006230 15.12.2013
12.06.2014
a
2008/2700/002691 23.12.2013
20.06.2014
a
2008/2700/000790 23.12.2013
21.04.2014
a
2012/2700/002206 25.12.2013
24.03.2014
a
2013/2700/002287 28.12.2013
25.06.2014
a
2008/2700/003334 23.12.2013
20.06.2014
a
2007/2700/001327 23.12.2013
20.02.2014
a
2007/2700/001527 23.12.2013
20.06.2014
a
2010/2700/006044 21.12.2013
18.06.2014
a
2012/2700/004909 07.01.2014
06.04.2014
a
2011/2700/003051 23.12.2013
21.04.2014
2013/2700/001951
12
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Jardeth dos Reis Guimarães Brito
495340-2
Lucilene Rocha Barros Teixeira
809862-3
Rosalia Melquiades de Souza
281223-1
Placida Cardoso do Nascimento
437636-1
Nirce Nolberto de Souza
451141-1
Nilca Ribeiro Sobrinho
495260-2
Jose Luis Crisppe
149746-4
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Auxiliar de
Serviços Gerais
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Agente
Penitenciário
Professor
Normalista
Professor
Normalista
Professor da
Educação Básica
Professor da
Educação Básica
Professor
Normalista
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
2008/2700/000160
2013/2700/003345
2008/2700/000255
23.12.2013 a
20.06.2014
24.12.2013 a
23.03.2014
23.12.2013 a
20.06.2014
22.01.2014 a
21.04.2014
20.12.2013 a
17.06.2014
23.12.2013 a
21.04.2014
17.12.2013 a
14.06.2014
20.12.2013 a
19.03.2014
04.01.2014 a
03.04.2014
23.12.2013 a
20.06.2014
27.12.2013 a
26.03.2014
23.12.2013 a
20.06.2014
24.12.2013 a
21.06.2014
23.12.2013 a
22.03.2014
23.12.2013 a
20.06.2014
07.01.2014 a
07.03.2014
29.12.2013 a
28.03.2014
23.12.2013 a
20.06.2014
26.12.2013 a
23.02.2014
14.01.2014 a
12.07.2014
15.12.2013 a
12.06.2014
08.12.2013 a
05.02.2014
ANEXO ÚNICO AO ATO Nº 12, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Ordem Servidor
Nº Funcional Vínculo
Padrão Padrão
Anterior Atual
a partir de
1
ACACINHO PINTO DE CERQUEIRA
284844
1
IV
V
01/03/2014
2
ADAILDES BRITO DA CUNHA SANTOS
493949
1
III
IV
01/07/2014
3
ADALICE BATISTA DE BRITO
620236
4
III
IV
01/03/2014
4
ADALTON DA PAIXAO FERNANDES SA
1019872
3
III
IV
01/03/2014
5
ADAO CORREIA DA SILVA MENEZES
769852
3
II
III
01/05/2014
6
ADELMAR BORGES JUNIOR
819533
3
II
III
01/04/2014
7
ADELMO VENDRAMINI CAMPOS
228993
4
III
IV
01/03/2014
8
ADEMIR MARIO CORDEIRO CASSIMIRO
197613
1
IV
V
01/01/2014
9
ADRIANA AMARAL DO CARMO
79537
1
II
III
01/05/2014
10
ADRIANA BUENO ALVES
822260
1
V
VIII
01/03/2014
11
ADRIANA SEVERINO DUARTE
967250
1
II
III
01/08/2014
12
ADRIEL ROCHA GONCALVES
1086960
1
II
III
01/07/2014
13
ADSON TAVARES DE SOUSA
32958
1
II
III
01/04/2014
14
AFONSO ALVES DE OLIVEIRA
562728
1
IV
V
01/03/2014
15
AIDA MARIA BONFIM LEITE
1078500
1
V
IX
01/05/2014
16
ALAIR TAVARES E SILVA MOTA
797598
3
II
III
01/05/2014
17
ALAN RICKSON ANDRADE DE ARAUJO
956731
1
II
III
01/06/2014
18
ALBETANIA PESSOA DE SOUSA
539809
2
IV
V
01/03/2014
19
ALCIONE SOUSA ARAUJO
817251
1
II
III
01/05/2014
20
ALCYR GEAN GUEDES VAZ
811194
2
II
III
01/05/2014
21
ALDA DE PAIVA CARDOSO MADUREIRA
284091
4
IV
V
01/06/2014
22
ALDECI GOMES LEITE
632755
2
II
III
01/06/2014
23
ALECIO DAISSE BANDEIRA DE ALMEIDA
589540
4
II
III
01/05/2014
24
ALENO DIAS GUIMARAES
212419
3
IV
V
01/06/2014
25
ALESSANDRO DAVID VIEIRA MARTINS
1081551
1
II
III
01/05/2014
26
ALESSANDRO RIBEIRO NEVES
710950
1
II
III
01/08/2014
27
ALESSANDRO RIBEIRO SEPULVIDA E SILVA
500360
1
II
III
01/06/2014
28
ALEX SANDRO ARRUDA FARIAS
813099
2
II
III
01/04/2014
29
ALEXCANDRO CAMPOS DE PAULO
976304
1
II
III
01/06/2014
30
ALEXSANDRO ROMULLO FERREIRA DE
SOUSA
1018868
4
II
III
01/05/2014
31
ALIMONINO DA COSTA LIMA
817196
2
II
III
01/05/2014
COMISSÃO DE GESTÃO, ENQUADRAMENTO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL
DO QUADRO-GERAL – CGEFG
32
ALINE LUANDA FARIA MOURA
44523
1
II
III
01/05/2014
33
ALLAN RODRIGUES MALTA
407966
1
II
III
01/05/2014
34
ALLINE LACERDA GONCALVES BRANDAO
927846
2
II
III
01/07/2014
ATO Nº 12, de 20 de Agosto de 2014.
35
ALMEIDA PEREIRA LEITE
494140
4
IV
V
01/06/2014
A Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do
Quadro-Geral – CGEFG, constituída pela Portaria nº 20, de 21 de janeiro
de 2013, publicada no Diário Oficial nº 3.800, de 22 de janeiro de 2013,
divulga os servidores APTOS À EVOLUÇÃO FUNCIONAL VERTICAL, para
os correspondentes padrões constantes dos anexos III e VI à lei nº 2.669,
de 19 de dezembro de 2012, na conformidade do anexo único a este ato.
36
ALMIRO SANTOS
198769
1
IV
V
01/06/2011
37
ALVARO JOSE COUTINHO CALDAS
405611
2
II
III
01/05/2014
38
ALVENIR LIMA E SILVA
169162
2
II
III
01/03/2011
39
ALVENIR LIMA E SILVA
169162
2
III
IV
01/03/2014
40
ALZI ALVES DOS SANTOS
671232
3
III
IV
01/06/2014
41
ALZIRA DA SILVA FERREIRA
583999
1
III
IV
01/05/2014
42
AMARILDO REGINO PEREIRA DA SILVA
496513
2
II
III
01/04/2014
43
AMAURI APARECIDO DE SANTANA
487299
1
II
III
01/05/2014
44
AMAZONINA BRAGANCA SILVA SOUZA
902011
3
II
III
01/06/2014
45
AMELIA PEREIRA DA SILVA
226868
1
I
II
01/03/2008
GUILHERME ALEXANDRE DE MEDEIROS BORGES
Membro Titular – SECAD
46
AMY TEIXEIRA ESTEVES DE ARAUJO
110544
1
II
III
01/06/2014
47
ANA KEILA GOMES CARDOSO
535415
1
V
IX
01/03/2014
48
ANA LUCIA ALVES FERREIRA
900373
1
II
III
01/04/2014
JESULINO SILVA NEVES
Membro Titular – SECAD
49
ANA LUCIA RODRIGUES
214210
1
II
III
01/04/2014
50
ANA LUIZA MOURA MACENA
394327
2
IV
V
01/03/2014
51
ANA MARIA ARAUJO CORREIA
261686
1
IV
V
01/03/2011
JACKSON BRASIL REBELO
Membro Titular – SEFAZ
52
ANA MARIA KAPPES
145352
1
II
III
01/06/2014
53
ANA MAYKA COSTA FERRAZ
815126
1
II
III
01/06/2014
54
ANA PAULA EVANGELISTA RODRIGUES
FREIRE
959987
2
II
III
01/07/2014
55
ANATOLIO DIAS CARNEIRO FILHO
192238
1
V
VIII
01/03/2014
56
ANDRE LUIZ PEREIRA JAPIASSU
727470
6
III
IV
01/03/2014
57
ANDRE LUIZ PIRES DE MORAIS
573295
4
II
III
01/04/2014
58
ANDRE LUIZ XAVIER ARAUJO
42332
1
II
III
01/04/2014
59
ANDREIA COSTA CAVALLINI
834029
1
II
III
01/05/2014
60
ANIZOMAR BARROS AIRES
449500
2
IV
V
01/03/2014
61
ANSELMO OLIVEIRA
859397
2
II
III
01/05/2014
62
ANTONIEL GOUVEIA DE SOUZA
158152
2
II
III
01/05/2014
63
ANTONIO ALVES DE AGUIAR
260300
4
II
III
01/01/2014
64
ANTONIO DA SILVA ARIEIRO
304880
3
IV
V
01/04/2014
65
ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ PACHECO
942823
2
II
III
01/04/2014
66
ANTONIO GUIMARAES
36125
1
II
III
01/05/2014
67
ANTONIO LUIZ DE SOUZA BRITO
185544
1
V
XI
01/03/2014
68
ANTONIO MARQUES RODRIGUES FILHO
1077430
1
II
III
01/08/2014
69
ANTONIO PEREIRA ALVES FILHO
847024
1
II
III
01/06/2014
Neuza Jorge da Silva Souza
446510-1
Sergio Luiz Vieira de Sousa
380699-2
Margareth Vieira de Melo dos Santos
562145-2
Marineide Ribeiro dos Santos
523073-2
Sonia Maria Costa Marinho
930110-1
Jonara Lucia Streit
790907-1
Zildete de Sousa
417492-1
Eva Aires Santana
459243-1
Joaci Ferreira Santiago
503980-3
Giselle Macedo Andrade Oliveira
997423-1
Eliene Ribeiro Aires
266374-1
Mirian Barbosa Rodrigues do
Nascimento
349784-2
Gessi Maria Dalla Valle
606501-4
Cleuza Aires da Silva
429482-2
Lenir Macedo da Silva
739835-2
2013/2700/000158
2012/2700/003750
2012/2700/004953
2007/2700/001375
2010/2700/003357
2013/2700/002574
2009/2700/005691
2011/2300/005844
2012/2700/000400
2013/2700/002081
2011/2700/005818
2008/2700/000213
2012/2700/004882
2012/1701/0001737
2012/2700/003802
2007/2700/000617
2009/2700/000161
2012/2700/000244
2013/2700/001769
JOSÉ WELLYNGTON NORONHA AGUIAR
Presidente – SECAD
SHIRLEI CRISTINA CANALLE CASTRO
Membro Titular – SEPLAN
CLEITON LIMA PINHEIRO
Membro Titular – SISEPE – TO
AUGUSTO DE SOUZA PINHEIRO JUNIOR
Membro Titular – SISEPE – TO
CLAYRTON CLEIBER DA SILVA CARNEIRO XAVIER
Membro Titular – SISEPE – TO
JUVANDI SOBRAL RIBEIRO
Membro Titular – SISEPE – TO
RENATO BUZOLIN
Membro Titular – SISEPE – TO
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
13
70
APARECIDA GOMES LOBO BRASILEIRO
1066170
1
II
III
01/05/2014
141
DENILSON BEZERRA COSTA
609101
2
V
XV
01/03/2014
71
APARECIDA PEREIRA DE SOUSA
230446
2
IV
V
01/06/2014
142
DEROCY LACERDA BARROS
1033662
1
IX
X
01/03/2014
72
APARECIDO ERNESTO CARNEIRO DE
ASSUMPCAO
838175
3
IV
V
01/03/2014
143
DEURALICE FERREIRA SANTANA BARBOSA
669432
1
III
IV
01/06/2014
73
APARECIDO JOSE DA SILVA
528113
3
III
IV
01/03/2014
144
DEUSELINE MORAES DO CARMO
566357
3
III
IV
01/01/2014
74
ARACY PEREIRA PACINI
499265
3
II
III
01/01/2014
145
DEUSELINE MORAES DO CARMO
566357
3
III
IV
01/01/2014
75
ARISTIDES COELHO DA CRUZ
585388
4
II
III
01/04/2014
146
DEUSIENE GOMES MILHOMEM
478857
2
III
IV
01/08/2014
DEUSILENE FRANCILINO DE SOUSA
896308
6
III
IV
01/03/2014
76
ARLETTE AMARYLLES ROCHA
MASCARENHAS
147
203236
1
IX
X
01/06/2014
148
DEYDJANE DA LUZ
1045121
1
II
III
01/05/2014
77
ARTENIZA SENA ARAUJO
1012894
1
II
III
01/06/2014
149
DFLAN CARVALHO DE ANCHIETA
1094203
1
II
III
01/04/2014
78
AURELIO OTAVIO JUNQUEIRA
434520
1
II
III
01/06/2014
150
DHEKISON DA SILVA AGUIAR
80163
1
II
III
01/04/2014
79
BEATRIZ CANDIDA DOS SANTOS
770386
1
II
III
01/07/2014
151
DIEGO AMORIM DOS REIS
90545
1
II
III
01/04/2014
80
BENEDITO JOSE DE CARVALHO
180108
2
II
III
01/05/2014
152
DINALVA RODRIGUES DA SILVA
995827
3
III
IV
01/05/2014
81
BERENICE SOUSA DA SILVA AQUINO
579856
2
III
IV
01/06/2014
153
DIOCI PEREIRA JORGE
532323
5
IV
V
01/06/2014
82
BLENNER LANG FRAZAO DE MORAES
589333
2
II
III
01/05/2014
154
DIOGO CIRQUEIRA DE LIMA
1084259
1
II
III
01/05/2014
83
BRUNO AUGUSTO OLIVEIRA TINE
64406
1
II
III
01/05/2014
155
DIOGO PEREIRA DA SILVA SANTOS
68849
1
II
III
01/05/2014
84
BRUNO FERNANDES JACOME
960000
2
II
III
01/05/2014
156
DIONISCE CHAVES VIEIRA
497130
1
II
III
01/03/2011
85
BRUNO SANTANA DE SOUSA
1080644
1
II
III
01/05/2014
157
DIVINO MARTINS DOS SANTOS
166653
2
II
III
01/04/2014
86
CANDIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
449845
2
IV
V
01/01/2012
87
CARLLA SOARES DE FRANCA
1059394
2
II
III
01/08/2014
88
CARLOS AGUILAR JUNIOR
103199
2
III
IV
01/03/2011
89
CARLOS AGUILAR JUNIOR
103199
2
IV
V
01/03/2011
90
CARLOS MANUEL CARVALHO CARREIRA
256782
1
II
III
01/06/2014
91
CARLOS RODRIGO XAVIER OLIVEIRA
1072625
2
II
III
01/05/2014
92
CARMEM SILVIA PEREIRA
760794
2
II
III
01/05/2014
93
CARMEN LUCIA LARA
454658
4
II
III
01/05/2014
94
CASSIMIRA DE FATIMA MARQUES GOMES
734357
2
II
III
01/05/2014
95
CASSIO VIEIRA TELES
85409
1
II
III
01/08/2014
96
CECILIO DOS SANTOS REIS
1050141
2
II
III
01/04/2014
97
CELIO ALVES DA SILVA
808912
1
II
III
01/04/2014
98
CELIO HUMBERTO DE LIMA MENDES
487720
3
III
IV
01/04/2014
99
CELIO MARIO CARREIRO VARAO
699436
1
II
III
01/04/2014
100
CELSO MOREIRA DO NASCIMENTO
461791
3
II
III
01/04/2014
101
CESALTINA LUSTOSA LIRA
419385
3
III
IV
01/03/2014
102
CESARIO BORGES DE SOUSA FILHO
502525
1
IV
V
01/06/2014
103
CEZAR ALMEIDA BATISTA
304697
1
V
VIII
01/03/2014
104
CHARLES DIAS DA SILVA
745884
1
IV
V
01/06/2014
105
CHARLES JEFFERSON RODRIGUES ALVES
E ALVES
830887
2
II
III
01/06/2014
106
CHRISTIAN STRAATMANN
834418
2
III
IV
107
CIBELE BONATTO
99949
1
II
108
CINCINATO DE SOUZA LUZ
36009
1
109
CLARINEIS PEREIRA DA COSTA MOTA
758090
110
CLAUDEMIRO DOS SANTOS
111
158
DOMINGOS PEREIRA MOURA
661536
3
I
II
01/01/2009
159
DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA
789279
3
III
IV
01/06/2014
160
DORACINA ANTONIO TEIXEIRA PIEDADE
366794
1
III
IV
01/03/2014
161
DORIVAL RODRIGUES SOBREIRA FILHO
331731
2
II
III
01/06/2014
162
DURCILEI DOS SANTOS FIRMINO
617675
3
II
III
01/01/2013
163
DURVAL NEIVA DA SILVA
1080326
1
II
III
01/05/2014
164
EDENILSON GOMES DOS SANTOS
900592
1
II
III
01/04/2014
165
EDILANDIA MARQUES DE SOUSA COSTA
517358
2
V
IX
01/04/2014
166
EDILMA CARDOSO DE CASTRO
1005391
1
II
III
01/05/2014
167
EDIMAR BARBOSA DE FIGUEREDO
359388
2
IV
V
01/03/2014
168
EDIMAR FERREIRA DA SILVA
813166
1
II
III
01/05/2014
169
EDIMILSON REIS GAMA
746670
1
II
III
01/05/2014
170
EDINEIA FRANCESCHETO
70534
1
II
III
01/06/2014
171
EDIVALDO BATISTA DO NASCIMENTO
624205
5
III
IV
01/06/2014
172
EDIVAN COSTA MARTINS
222190
3
III
IV
01/06/2014
173
EDIVAN SOARES ROCHA
375928
6
II
III
01/08/2014
174
EDMAR CARVALHO DOS SANTOS
377287
1
II
III
01/05/2014
175
EDMILSON MARINHO DOS SANTOS
263075
3
II
III
01/04/2014
176
EDMILSON MELO SANTOS
871294
2
IV
V
01/03/2014
177
EDNA ALVES FERREIRA
754319
5
IV
V
01/03/2014
178
EDSON RODRIGUES NUNES
741192
2
II
III
01/05/2014
01/03/2014
179
EDUARDO CARNEIRO
341608
2
II
III
01/05/2014
III
01/05/2014
180
EDVAN BARREIRA GOMES
899577
3
II
III
01/05/2014
II
III
01/07/2014
181
EDWARD RIBEIRO DE CARVALHO
1066684
2
II
III
01/04/2014
3
III
IV
01/03/2014
182
EGAS MONIZ DE ARAGAO FARIA
280966
1
III
IV
01/03/2014
433254
2
II
III
01/05/2014
183
EGLE SOARES GUIMARAES DA SILVA
1047590
1
II
III
01/08/2014
CLAUDINETE SILVA DANTAS PEREIRA
636580
1
V
IX
01/03/2014
184
EGNO WANDER MOTA DOS SANTOS
1060813
1
II
III
01/05/2014
112
CLAUDIO GONCALVES DA SILVA
602246
2
IV
V
01/03/2014
185
ELAINE AYRES BARROS
998099
2
IV
V
01/03/2014
113
CLAUDIO PEREIRA SAMPAIO
762821
2
II
III
01/06/2014
186
ELAINE CUNHA MACHADO
628703
1
II
III
01/06/2014
114
CLAUDIO REIS SANTOS ARAUJO
903921
1
II
III
01/04/2014
187
ELCIAS DA SILVA RIOS
333703
1
III
IV
01/03/2014
115
CLAUDIOMAR JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
729222
2
III
IV
01/06/2014
188
ELEUMA OLIVEIRA ALBUQUERQUE
493019
4
III
IV
01/04/2014
116
CLAUDIONE SOUZA DIAS
941387
1
II
III
01/07/2014
189
ELIAN ABREU CAVALCANTE
992012
2
II
III
01/03/2011
117
CLAVIO MANOEL BATISTA SOBRINHO
697877
1
II
III
01/04/2014
190
ELIANA MARIA LAURIS DOS SANTOS
434878
2
III
IV
01/03/2014
118
CLEIDE DAS GRACAS VELOSO DOS SANTOS
633760
2
III
IV
01/03/2014
191
ELIANE CIRQUEIRA CARVALHO AMARAL
1092200
1
II
III
01/05/2014
119
CLEIDE DE SOUSA MORAIS
626603
1
II
III
01/05/2014
192
ELIANE DA SILVA VIEIRA PAES
770453
1
II
III
01/05/2014
120
CLEIDSON DE JESUS ALVES
796508
2
II
III
01/05/2014
193
ELIANE MARCIA TENORIO DE OLIVEIRA
954588
1
IV
V
01/03/2011
121
CLEILON ALVES DA SILVA
969191
1
II
III
01/08/2014
194
ELIAS BEZERRA DOS SANTOS
966554
1
II
III
01/05/2014
122
CLEODILCE MESQUITA MACEDO
848582
3
III
IV
01/03/2014
195
ELIAZAR BARREIRA FEITOSA
191477
2
III
IV
01/03/2014
123
CONCEICAO DE MARIA GONCALVES
MENDES DUARTE
457957
2
II
III
01/05/2014
196
ELINE NAVES BERTONSIM
1060848
1
II
III
01/05/2014
124
CONCEICAO IRES DA PAZ COELHO
620844
3
III
IV
01/03/2014
197
ELION FERNANDES DE MORAIS
486933
1
II
III
01/06/2014
125
CONTILIA ROSA DE MUCIO
449791
1
III
IV
01/06/2014
198
ELISA DE SENA VIEIRA
662048
3
III
IV
01/03/2014
126
CRISTIANE SALES COELHO
893162
3
III
IV
01/01/2014
199
ELISANGELA PEREIRA DA SILVA
957565
2
II
III
01/07/2014
127
CRISTIANO CAMARA REIS
673514
1
IV
V
01/06/2014
200
ELIZABETH CAROLINE DE SOUZA
57724
2
II
III
01/06/2014
128
CRISTIANO PEREIRA AIRES
519355
2
IV
V
01/03/2014
201
ELIZABETH LEAL DE FREITAS SOUZA
619969
1
IV
V
01/03/2011
129
CRISTIANO VIRGINIO DE SOUSA
516962
1
IV
V
01/03/2014
202
ELMAN MOREIRA COELHO GRISON
439001
2
III
IV
01/01/2013
130
CRISTINA CASTRO ARAUJO
897416
2
II
III
01/05/2014
203
ELMAR EUGENIO DE CAMPOS MOREIRA
85203
1
II
III
01/05/2014
131
CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
713317
1
II
III
01/06/2014
204
ELVIRA TEIXEIRA FONTOURA
461936
3
III
IV
01/03/2014
132
DANIEL ARAUJO FERNANDES
1022075
2
II
III
01/05/2014
205
ELVIS PRESLEY CARVALHO DA SILVA
887010
1
II
III
01/04/2014
133
DANIELLE SOARES MAGALHAES
1050656
1
II
III
01/05/2014
206
ENARA RODRIGUES DE LIRA
713299
1
IV
V
01/03/2014
134
DANNY ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA
830346
1
II
III
01/06/2014
207
ENIS CAMPOS VIANA
1064495
2
II
III
01/08/2014
135
DAVID CESAR DE CASTILHO QUEIROZ
MALENA
169241
1
II
III
01/07/2014
208
ENOEME PEREIRA DA SILVA PAINKOW
588845
1
III
IV
01/03/2014
209
ERANDI SOARES DOS SANTOS
677908
3
III
IV
01/04/2014
136
DAYNER RODRIGUES LOPES
48723
2
II
III
01/05/2014
210
ERASMO FERREIRA DOS SANTOS
60309
1
II
III
01/05/2014
137
DAZIRENE JALES E SILVA ALVES
487548
1
IV
V
01/08/2014
211
ERCILENE TEIXEIRA DE SOUSA CASTRO
632718
2
V
IX
01/03/2014
138
DEBORA CRISTINA MARTINS SALDANHA
622907
4
II
III
01/05/2014
212
ERIC ONISHI
340057
2
II
III
01/05/2014
139
DELFINA CUSTODIO ALVES
256800
2
III
IV
01/05/2014
213
ERISVAN CARVALHO
863005
3
IV
V
01/03/2014
140
DEMERSON CESAR PAULINO
395484
1
II
III
01/04/2014
214
ERIVALDO MARTINS
31905
1
II
III
01/06/2014
14
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
215
ERIVELTON BUENO PEREIRA
1016016
1
II
III
01/04/2014
286
GLAYDSON DOS SANTOS SILVA
530557
1
II
III
216
ESTEVAM DA SILVA DIAS
829447
2
II
III
01/08/2014
287
GLEICIANO DOS SANTOS DE LIMA
1040936
1
IV
V
01/06/2014
01/03/2011
217
EUNICE GOMES DE AZEVEDO GUIMARAES
950674
4
II
III
01/05/2014
288
GRACION DE ANDRADE SOUSA
1035509
4
II
III
01/05/2014
218
EURANDA DE SOUSA RODRIGUES
743395
1
II
III
01/07/2014
289
GRAZIELA MACEDO CORTEZ
515167
2
III
IV
01/07/2014
219
EURICO SERAFIM DA SILVA
343290
2
III
IV
01/01/2012
290
GUILBERTO FERREIRA DE SOUSA
758726
3
IV
V
01/03/2014
220
EURIVAL MEDEIROS WANDERLEI
265734
3
II
III
01/05/2014
291
GUSTAVO DAMASCENO
1031775
1
II
III
01/06/2014
221
EUZIVANE SOARES DE CARVALHO
859166
1
III
IV
01/01/2014
222
EVA VILARINHO FERREIRA PEREIRA
233253
1
IX
X
01/03/2014
292
GUSTAVO ROQUE GUIMARAES FIGUEIREDO
JUNIOR
829230
2
II
III
01/05/2014
223
EVALDO DOURADO DE CARVALHO
472259
3
III
IV
01/06/2014
293
GUSTAVO SETUBAL NAZARENO
1025554
2
II
III
01/04/2014
224
EVANILDA SOUSA MONTEIRO
319913
2
III
IV
01/03/2014
294
HAROLDO DE SOUZA REIS
496501
1
II
III
01/04/2014
225
EVERALDO BUENO PEREIRA
953833
1
II
III
01/04/2014
295
HAROLDO MAIA MERGULHAO
190620
3
II
III
01/05/2014
226
EXPEDITO ALVES CARDOSO
738170
3
II
III
01/06/2014
296
HEDILBERTO RODRIGUES DIAS
503244
5
II
III
01/05/2014
227
FABIANE OLIVEIRA MASCARENHAS
1073478
1
II
III
01/06/2014
297
HELDER CRUZ BEZERRA
101294
1
II
III
01/08/2014
228
FABIO ANDRADE PEREIRA
1028596
2
II
III
01/04/2014
298
HELIANE PEREIRA LIMA GONCALVES
918780
4
II
III
01/05/2014
229
FABIO DA SILVA ARAUJO
954424
3
II
III
01/01/2014
299
HELIEL EUSTAQUIO DA SILVEIRA
1084429
1
II
III
01/05/2014
230
FABIO JUNIO MOREIRA DA ROCHA
52222
1
II
III
01/04/2014
300
HELIO DE OLIVEIRA AGUIAR
397973
1
II
III
01/08/2014
231
FABIO RAMOS NUNES
1074261
2
II
III
01/04/2014
301
40281
1
II
III
01/05/2014
232
FABIULA PAZ SIRIANO
826197
2
III
IV
01/03/2014
HEMILLIANA CHRISTINA FERNANDES
CARNEIRO
233
FERNANDA DE SENA RODRIGUES COSTA
1056018
1
II
III
01/05/2014
302
HENRIQUE AIRES LOUREIRO
1016660
3
II
III
01/08/2014
234
FERNANDA SOARES PUGAS
1085182
2
II
III
01/05/2014
303
HERES EDISON VALDIVIESO TOBAR NETO
1059190
1
II
III
01/06/2014
235
FERNANDO AIRES DOS SANTOS
768914
2
IV
V
01/08/2014
304
HILARIO DIAS FERNANDES FILHO
531276
1
III
IV
01/06/2014
HILBENIR MARIA BANDEIRA DE CARVALHO
839933
2
II
III
01/05/2014
236
FERNANDO ANTONIO NOBRE CAETANO
DA COSTA
305
233540
4
II
III
01/05/2014
306
HILDA RODRIGUES LEAO
310351
1
III
IV
01/03/2014
237
FERNANDO COELHO MOREIRA
1035452
1
II
III
01/07/2014
307
HILTON SANTOS DE AGUIAR
789553
2
IV
V
01/03/2014
238
FERNANDO MILHOMEM ROCHA
472650
1
III
IV
01/06/2014
308
HUDSON CARLOS ALVES PEREIRA
1070878
2
II
III
01/04/2014
239
FLAVIA DE OLIVEIRA COUTO
764799
1
II
III
01/05/2014
309
HUDSON RICARDO GALVAO LEOBAS
801115
1
III
IV
01/03/2014
240
FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA
612598
1
III
IV
01/01/2014
310
HUGO FERNANDO PEREIRA DE SOUZA
1083481
1
II
III
01/04/2014
241
FRANCISCA FERREIRA CONCEICAO FILHA
730170
1
IV
V
01/03/2014
311
ILDA CELESTE LOPES DA COSTA MARTINS
161310
1
III
IV
01/03/2011
242
FRANCISCA GOMES NETA OLIVEIRA
694736
3
III
IV
01/03/2014
312
ILDA CELESTE LOPES DA COSTA MARTINS
161310
1
IV
V
01/03/2014
243
FRANCISCA HELENA ROSENDO MARTINS
934358
2
V
X
01/06/2014
313
INALTO JOSE DA SILVA
418903
1
IV
V
01/03/2014
244
FRANCISCA MARTA BARBOSA DOS SANTOS
RODRIGUES
503943
2
V
VIII
01/06/2014
314
IOLANDA QUERIDO ROCHA
797150
1
IV
V
01/03/2011
315
IRACI SUNIGA
535889
1
II
III
01/05/2014
245
FRANCISCA REIS SANTOS
252650
1
IV
V
01/03/2014
316
IRENE MARIA RIBEIRO ALVES
261832
1
III
IV
01/03/2014
246
FRANCISCO DE ASSIS ALVES PEREIRA
501442
3
IV
V
01/03/2014
317
IRENE MARIA RIBEIRO ALVES
261832
1
II
III
01/03/2011
247
FRANCISCO DE ASSIS E SILVA
219906
3
III
IV
01/06/2014
318
IRENI RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA
297541
3
V
IX
01/03/2014
248
FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES DOS
SANTOS
982122
3
III
IV
01/04/2014
319
IRENILDE SANTOS MENEZES SANTANA
749646
5
III
IV
01/04/2014
249
FRANCISCO DUARTE DE CARVALHO
256216
1
III
IV
01/03/2011
320
IRLAN DA SILVA SOUZA
535646
1
IV
V
01/05/2014
250
FRANCISCO EVERARDO FERREIRA BRAGA
316080
3
III
IV
01/04/2014
321
ISABEL GOMES NOGUEIRA
587270
2
IV
V
01/03/2014
251
FRANCISCO GASPAR SOUZA DA CRUZ
139339
2
IV
V
01/06/2014
322
ISABELE QUEIROZ BARRETO
1059203
1
II
III
01/05/2014
252
FRANCISCO JOEL SANTOS CARVALHO
1062271
1
II
III
01/04/2014
323
ISMENIA WANDERLEY ALMEIDA
1088602
1
II
III
01/05/2014
253
FRANCISCO NOGUEIRA DA ROCHA FILHO
482149
3
III
IV
01/06/2014
324
IURI DE SOUSA LIMEIRA
36320
1
II
III
01/05/2014
254
FRANCISCO WILSON MARQUES VIANA
1056530
2
III
IV
01/04/2014
325
IVAN DE SOUSA CARVALHO
478183
3
IV
V
01/06/2014
255
FRANCYVALDO NUNES SILVA
708516
1
II
III
01/06/2014
326
IVANEZ PEREIRA DA SILVA
423054
3
III
IV
01/05/2014
256
FRANKLINETT CARVALHO CORREIA LEMES
867321
1
IV
V
01/06/2014
327
IVO DE SOUZA
569449
1
II
III
01/06/2014
257
FREDERICO DA SILVA SANTOS
42484
1
II
III
01/06/2014
328
IVOM RODRIGUES DOS SANTOS
1088610
1
I
II
01/01/2011
258
FREDERICO NEVES BUARQUE DE GUSMAO
1079298
1
II
III
01/05/2014
329
IZABEL JOSE DIONISIO ALVES
988537
1
II
III
01/06/2014
259
GASPAR VIRISSIMO DE CASTRO
533595
5
II
III
01/04/2014
330
IZABEL LOPES MARTINS
846408
2
IV
V
01/07/2014
260
GEANE RESPLANDES D ASSUNCAO
510327
1
II
III
01/06/2014
331
IZALDINO JOSE FERREIRA DE MENEZES
964594
2
II
III
01/05/2014
261
GEBSON ALVES DOS REIS
943062
1
III
IV
01/08/2014
332
IZAQUE SATIL DE ANDRADE
311379
1
II
III
01/05/2014
262
GEINOFRAN RIBEIRO SILVEIRA
898792
2
II
III
01/04/2014
333
JAIR TEIXEIRA DO AMARAL
840406
2
III
IV
01/04/2014
263
GENESIO GOMES GUIMARAES
708486
2
III
IV
01/04/2014
334
JALLES BARROS SOARES
667794
1
II
III
01/06/2014
264
GEORTHON NUNES SILVEIRA
393670
2
II
III
01/04/2014
335
JAMES CLEBER SOUSA E SILVA
619039
2
II
III
01/04/2014
265
GEOVANE BARBOSA FRAZAO
860405
1
V
IX
01/03/2014
336
JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR
213862
4
V
XV
01/04/2014
266
GERALDA GILVANE DA COSTA
496800
2
III
IV
01/03/2011
337
JANILENE DE MACEDO SOUSA
420776
1
III
IV
01/04/2014
267
GERALDO CAETANO FILHO
758921
1
III
IV
01/03/2014
338
JANIO MARCOS RODRIGUES DA SILVA
870599
2
II
III
01/05/2014
268
GERSON JAMES GONCALVES DA SILVA
87170
1
II
III
01/04/2014
339
JARK DEAN ARAUJO DA SILVA
804839
1
II
III
01/06/2014
269
GEUNETO RIBEIRO DOS SANTOS
831594
1
II
III
01/04/2014
340
JAYRON NERES OLIVEIRA
685814
1
II
III
01/07/2014
270
GILBERTO MARQUES DE PAULA
592769
2
IV
V
01/03/2014
341
JEAN JACQUES SOUZA CORDEIRO
569840
1
II
III
01/06/2014
342
JEMALTINO CELESTINO DE ABREU
388534
1
IX
X
01/03/2014
343
JEOVA MIRANDA AGUIAR MAGALHAES
890379
1
III
IV
01/04/2014
344
JEUDECI TEIXEIRA DE SOUZA
942331
3
II
III
01/06/2014
345
JOANA ALVES DE BRITO
953791
4
III
IV
01/06/2014
346
JOANA DARC MARTINS ALVES
316470
1
III
IV
01/07/2014
347
JOANA DE SOUSA MILHOMEN
392367
3
III
IV
01/03/2014
348
JOANA NOGUEIRA AMORIM
295532
1
III
IV
01/03/2014
349
JOANES CARLOS SILVERIO BARBOSA
867382
1
II
III
01/06/2014
350
JOANICE ALVES DE ANDRADE BARROS
1055305
2
III
IV
01/03/2014
351
JOANITA VIANA DA COSTA
865245
4
III
IV
01/06/2014
352
JOAO DE ALBUQUERQUE FILHO
780148
2
IV
V
01/06/2014
271
GILBERTO PEREIRA SOBRINHO
641513
2
III
IV
01/03/2014
272
GILBERTO RODRIGUES DA SILVA
457453
1
V
IX
01/03/2014
273
GILBERTO SOARES MARTINS
987200
2
II
III
01/06/2014
274
GILDEMAR NEIVA COSTA
854557
3
III
IV
01/03/2011
275
GILDEMAR NEIVA COSTA
854557
3
IV
V
01/03/2014
276
GILMAN CARLOS DE ABREU
33999
1
II
III
01/04/2014
277
GILMAR ALVES SILVA
1024329
1
II
III
01/07/2014
278
GILSOM PEREIRA VALADARES
984866
2
II
III
01/04/2014
279
GILVAN COSTA
434519
1
II
III
01/05/2014
280
GIORDANO BRUNO GOMES MILHOMEM
REIS
80989
1
II
III
01/05/2014
281
GISLENE ALVES FEITOSA
873310
3
III
IV
01/06/2014
353
JOAO GUALBERTO LOPES LIMA
764660
2
III
IV
01/03/2014
282
GISLENE FERREIRA DE MENEZES LEITE
95683
1
II
III
01/06/2014
354
JOAO MENDES FILHO
504467
2
III
IV
01/03/2014
283
GLACI MARIA TEIXEIRA
457970
1
III
IV
01/07/2014
355
JOAO PEREIRA MARTINS
529294
2
II
III
01/04/2014
284
GLAUCIA BELO DE SOUSA
839593
1
II
III
01/05/2014
285
GLAUCIA CARVALHO ALENCAR BRANCHINA
521763
2
IV
V
01/06/2014
356
JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
76317
1
II
III
01/04/2014
357
JOAQUIM AFONSO VIEIRA
201987
3
III
IV
01/06/2014
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
15
358
JOAQUIM CESAR SCHAIDT KNEWITZ
186627
4
III
IV
01/04/2014
432
LOURDES FREIRE BANDEIRA VIEIRA
401691
1
V
VIII
01/03/2014
359
JOAQUIM MENDES CARLOS
168522
1
II
III
01/01/2012
433
LUCELIA SOUSA DIAS FARIAS
48899
1
II
III
01/06/2014
360
JOAQUIN EDUARDO MANCHOLA CIFUENTES
184552
5
III
IV
01/03/2014
434
LUCIANA CAMPOS PIMENTA
945691
1
III
IV
01/04/2014
361
JOESIA CARDOSO HENRIQUE
741386
1
V
VIII
01/08/2014
435
LUCIANA CORREA TOLENTINO
936057
1
V
VIII
01/03/2014
362
JONAS BRAZ DE FARIAS
666054
3
III
IV
01/04/2014
436
LUCIANA ROCHA AIRES DA SILVA
669924
1
IV
V
01/01/2014
363
JONATHAN TARGINO SANTOS
56884
2
II
III
01/04/2014
437
LUCIANA SARA DA SILVA
902874
1
II
III
01/06/2014
364
JORGE LUIZ VASCONCELOS DA SILVA
707160
1
II
III
01/06/2014
438
LUCIANO ALENCAR SILVA
935326
2
II
III
01/06/2014
365
JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS
862165
2
II
III
01/05/2014
439
LUCIANO QUINTAO WOTKOSKY
731204
1
II
III
01/06/2014
366
JOSE ABRAO NORONHA AGUIAR
498960
2
IV
V
01/05/2014
440
LUCILENE BALBINO DA SILVA SOUSA
302792
2
III
IV
01/03/2014
367
JOSE ADAO MACHADO FERREIRA
578281
2
III
IV
01/01/2012
441
LUCILIA PEREIRA DE ASSUNCAO
653175
2
II
III
01/03/2011
368
JOSE AGUINALDO BORGES
457829
1
II
III
01/03/2014
442
LUIS RODRIGUES LOPES
516159
1
II
III
01/05/2014
369
JOSE ALCINO MARTINS LEMOS
363392
2
II
III
01/05/2014
443
LUIZ BORGES DIAS CARNEIRO
293020
3
IV
V
01/06/2014
370
JOSE ALVES BRANDAO
680890
2
II
III
01/05/2014
444
LUIZ CARLOS FARIAS
492210
2
III
IV
01/01/2013
371
JOSE ALVES DA SILVA
265424
2
IV
V
01/03/2014
445
LUIZ COSTA NETO
464597
2
II
III
01/05/2014
372
JOSE ANANIAS MOREIRA
597974
3
IV
V
01/03/2014
446
LUIZ EDUARDO SILVA GUERRA
319433
3
IV
V
01/03/2014
373
JOSE ANTONIO AGUIAR MOURA
1063588
2
II
III
01/04/2014
447
LUIZA ALVES DE SOUSA FEITOSA
370621
1
II
III
01/01/2014
374
JOSE BEZERRA MACHADO JUNIOR
780987
1
II
III
01/04/2014
448
LUIZA DIAS PADUA
819480
1
II
III
01/01/2014
375
JOSE CARLOS BEZERRA
273342
1
II
III
01/04/2014
449
LUIZA ELIZABETH DE ALBUQUERQUE SENA
293225
1
V
IX
01/03/2014
376
JOSE DIONEL RODRIGUES DE CARVALHO
187024
2
III
IV
01/03/2014
450
LUZIA DIAS LOPES
858381
1
III
IV
01/03/2014
377
JOSE ELIAS JUNIOR
297668
3
V
VIII
01/03/2014
451
LUZIENE RODRIGUES DOS SANTOS
682862
1
V
IX
01/03/2014
378
JOSE FELIX AIRES
381990
3
I
II
01/01/2014
452
LUZIMAR COELHO DA SILVA
1057430
1
II
III
01/04/2014
379
JOSE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO
902746
1
II
III
01/05/2014
453
LUZIRAN GOMES PEREIRA
915534
3
III
IV
01/03/2014
380
JOSE GIL DA SILVA MASCARENHAS
496951
3
II
III
01/04/2014
454
MAGNA DA SILVA LUZ DA PAZ
716744
2
IV
V
01/07/2014
381
JOSE GOMES DO NASCIMENTO
230148
1
I
II
01/01/2014
455
MAGNO JAMES ALVES CARVALHO
691759
1
II
III
01/06/2014
382
JOSE GONCALVES FILHO
197510
3
III
IV
01/04/2014
456
MAGNO MEDEIROS DA SILVA
914426
1
II
III
01/04/2014
383
JOSE HONORATO SANTANA DA SILVA
456023
2
III
IV
01/06/2014
457
MANOEL FERREIRA BRINGEL
848855
5
II
III
01/04/2014
384
JOSE JUNIOR GONCALVES DOS SANTOS
967182
3
III
IV
01/07/2014
458
MANOEL MATOS DA SILVA
872973
1
III
IV
01/03/2014
385
JOSE LUIS NASCIMENTO FILHO
1062484
1
II
III
01/04/2014
459
MANOEL MIRANDA DE LIMA
280632
2
II
III
01/07/2014
386
JOSE MARCOS IRENE DE SOUSA
904421
3
III
IV
01/03/2014
460
MANOEL SOBRINHO CHAVES DOS SANTOS
1081128
1
II
III
01/05/2014
387
JOSE MARTINHO FERREIRA DOS SANTOS
436474
3
IV
V
01/06/2014
461
MANOEL SOUSA SOBRINHO
477166
3
IV
V
01/05/2014
388
JOSE MAURICIO CARVALHO DE REZENDE
195720
2
II
III
01/07/2014
462
MARCELO BATISTA DE SOUZA
791389
2
III
IV
01/04/2014
389
JOSE MESSIAS XAVIER RIBEIRO
619192
1
II
III
01/06/2014
463
MARCELO DE CAMPOS COLI
220088
1
II
III
01/04/2014
390
JOSE PIRES DE CASTRO NETO
35170
1
II
III
01/05/2014
464
MARCELO JOSE BENEVIDES PEIXOTO
776080
3
IV
V
01/06/2014
391
JOSE ROBERTO MAGALHAES
568380
2
IV
V
01/06/2014
465
MARCELO NEGRAO MASCARENHAS
532839
2
II
III
01/05/2014
392
JOSEAN OLIVEIRA DOS SANTOS
803720
1
II
III
01/04/2014
466
MARCIA APARECIDA DA SILVA PEDROSO
618667
1
II
III
01/05/2014
393
JOSEFA ALVES DOS SANTOS
565729
2
II
III
01/06/2013
467
MARCIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO
991597
1
II
III
01/05/2014
394
JOSELI JOAO DA SILVA
41080
2
II
III
01/06/2014
468
MARCIO APARECIDO SILVA CORREIA
1038656
1
II
III
01/08/2014
395
JOSIELDO PINHEIRO DE SOUSA
41212
1
II
III
01/06/2014
469
MARCIO BEZERRA DA SILVA
642440
4
II
III
01/05/2014
396
JOSINETHE RODRIGUES DE SOUSA
791924
1
V
IX
01/06/2014
470
MARCIO DA CRUZ ASSUNCAO
809382
1
V
XI
01/05/2014
397
JOSUE ALVES DE LIMA
260347
3
IV
V
01/05/2014
471
MARCIO FERREIRA LIMA
876991
2
II
III
01/05/2014
398
JOVANIA FREIRE BARROS
464391
1
II
III
01/05/2014
472
MARCIO PEDROTE DE CARVALHO
163913
2
II
III
01/05/2014
399
JOZINA FRANCISCA CHAPADENCO AIRES
305719
1
III
IV
01/03/2014
473
MARCIO VIANA SARDINHA
631866
2
IV
V
01/06/2014
400
JUCELINO RODRIGUES DA SILVA
615927
1
II
III
01/04/2014
474
MARCIVANIA PEREIRA DE SOUSA
1087444
1
II
III
01/08/2014
401
JUDITH FERREIRA DOS SANTOS
361462
1
V
VIII
01/03/2014
402
JULIO CESAR PEREIRA
1021451
1
II
III
01/05/2014
475
MARCONDES MARTINS GOMES DE
OLIVEIRA
811984
1
II
III
01/06/2014
403
JURANDIR DIAS DOS SANTOS
473410
2
II
III
01/04/2014
476
MARCOS AURELIO RODRIGUES DE SOUZA
983023
2
II
III
01/04/2014
404
JUSLEIA FERNANDES MATOS
925254
1
IV
V
01/03/2014
477
MARCOS CORTIZO VIDAL
457908
1
II
III
01/05/2014
405
KADSON DA COSTA GLORIA
879610
2
II
III
01/04/2014
478
MARCOS GONCALVES DE LIMA
64856
1
II
III
01/05/2014
406
KAREN GONCALVES MOTA
949611
4
II
III
01/04/2014
479
MARCOS TADEU BORGES DE OLIVEIRA
447332
2
II
III
01/05/2014
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
KEYLAN GONCALVES LIMA
KLEBER FABIANO BEHREND
LAERCIO FREIRE DAIREL
LAIANNA RODRIGUES DA SILVA
LARA ALVES ARAUJO
LARISSA DA SILVA CINTRA
LAURIANA DULCINEIA MARTINS MACEDO
LEANDRO JOSE TOMAZ
LEANDRO LUZIM BORGES
LEILIANE DE SOUZA MULLER
LENILDO JUSTINO DA SILVA
LENITO COELHO ABREU
LEONARDO COSTA GONCALVES PARRIAO
LEONARDO RESPLANDES PEREIRA
LETICIA ALVES DE OLIVEIRA
LEUDES CARVALHO GONCALVES DE
FRANCA
LEVI DA SILVA CRUZ
LICIANA PEREIRA DE CERQUEIRA
LILA QUEIROZ AMARAL
LILIAN CAVALCANTE LIMEIRA
LILIAN PRAIGIDA FEITOSA
LILLIAN MOREIRA DA SILVA SANTOS
LINDOLFO TURIBIO DE SOUSA
LISTER BUHLER TOZZI
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
680968
62653
939824
1019252
597159
60358
137471
313674
833104
987235
813178
939186
846226
945927
1076396
4
1
2
2
1
1
1
2
1
1
3
2
1
2
1
II
II
II
II
III
II
II
II
II
II
II
II
I
II
II
III
III
III
III
IV
III
III
III
III
III
III
III
II
III
III
01/05/2014
01/06/2014
01/04/2014
01/05/2014
01/03/2014
01/06/2014
01/05/2014
01/08/2014
01/06/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/04/2014
01/04/2014
01/04/2014
01/06/2014
480
MARCOS VINICIUS SIMAO
815576
1
II
III
01/04/2014
481
MARENI RODRIGUES DOS SANTOS DIAS
867060
3
III
IV
01/03/2014
482
MARIA ALDA FELIX BEZERRA SANTOS
385429
3
III
IV
01/03/2014
483
MARIA ALDENORA ALVES COELHO
380158
3
III
IV
01/03/2014
484
MARIA ALVES FERREIRA SILVA
555955
3
III
IV
01/06/2014
485
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
578426
1
II
III
01/08/2014
486
MARIA APARECIDA DUARTE CAMPOS
917865
3
II
III
01/03/2011
487
MARIA APARECIDA DUARTE CAMPOS
917865
3
II
III
01/03/2014
559821
2
II
III
01/08/2014
996583
816325
439839
841370
37233
55697
681924
841988
814961
1
1
2
1
1
1
8
1
1
II
II
II
V
II
II
II
II
III
III
III
III
IX
III
III
III
III
IV
01/01/2014
01/04/2014
01/06/2014
01/04/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/01/2014
01/06/2014
01/03/2014
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
488
MARIA APARECIDA FERREIRA CHAVES
882917
3
II
III
01/05/2014
489
MARIA APARECIDA PEREIRA ROCHA
448002
1
III
IV
01/03/2014
490
MARIA ARLETE SOARES PEREIRA ARAUJO
402180
3
III
IV
01/03/2014
491
MARIA BONFIM RIBEIRO LIMA
994010
1
II
III
01/05/2014
492
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA MACIEL
422475
3
IV
V
01/03/2014
493
MARIA DA GUIA PASSOS DA SILVA
761464
3
III
IV
01/03/2014
494
MARIA DA PAZ ALVES CAMPOS
498340
2
IV
V
01/06/2014
495
MARIA DA SILVA NOGUEIRA
448490
1
III
IV
01/08/2014
496
MARIA DAS GRACAS CAMELO MADEIRO
310820
1
IV
V
01/03/2014
497
MARIA DAS GRACAS FURTADO DE LUCENA
1023233
1
III
IV
01/03/2014
498
MARIA DE CASSIA DE SOUSA VARAO
MOURA
1034723
3
II
III
01/06/2014
499
MARIA DE FATIMA ALVES DOURADO
PEIXOTO
647140
1
III
IV
01/04/2014
500
MARIA DE FATIMA GOMES DE OLIVEIRA
MARANHAO
927251
1
II
III
01/04/2014
501
MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS
514278
1
II
III
01/01/2014
502
MARIA DE JESUS AIRES CIRQUEIRA
430939
3
III
IV
01/06/2014
16
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
503
MARIA DE LOURDES DA SILVA MENDES
522615
1
III
IV
01/07/2014
504
MARIA DE LOURDES RODRIGUES LOPES
635513
4
III
IV
01/03/2014
511
MARIA DO SOCORRO DE FRANCA MARCAL
423236
1
II
III
01/03/2011
512
MARIA ELENA ALVES MATOS
682746
3
III
IV
01/03/2014
513
M A R I A G O R E T E P E R E I R A S A N TO S
FLORENCIO
505009
2
II
III
01/01/2014
514
MARIA GRACIMILDA ARAUJO DE SOUSA
825090
2
III
IV
01/03/2014
515
MARIA IACY TEIXEIRA DOS SANTOS
BARBOSA
601278
1
IV
V
01/03/2014
573
574
575
576
577
578
579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
505
MARIA DE NAZARE SILVA DE SOUZA
786898
2
III
IV
01/03/2014
506
MARIA DINA CHAVES DA COSTA MARANHAO
531124
3
III
IV
01/03/2014
507
MARIA DO CARMO CASTANHEIRA RIBEIRO
LUZ
639890
1
III
IV
01/03/2014
508
MARIA DO CARMO RODRIGUES MARQUES
765500
1
III
IV
01/05/2014
509
MARIA DO SOCORRO COSTA AIRES
LOUREIRO
366850
2
IV
V
01/03/2014
510
MARIA DO SOCORRO COSTA AIRES
LOUREIRO
366850
2
IV
V
01/03/2014
516
MARIA JOSE MARTINS DE SOUSA
580494
5
II
III
01/04/2014
590
517
MARIA JOSE MILHOMEM BEZERRA
516305
1
III
IV
01/03/2014
518
MARIA JOSE SANTIAGO DE MIRANDA
558051
1
V
IX
01/04/2014
519
MARIA JOSELIA LOPES DA LUZ
687756
1
IV
V
01/01/2014
520
MARIA LUCAS BATISTA VALADARES
531653
2
IV
V
01/07/2014
521
MARIA LUIZA SOUSA E SILVA
448245
1
III
IV
01/04/2014
522
MARIA MIRIAN DOS ANJOS ARAUJO
207588
2
II
III
01/03/2011
523
MARIA MIRIAN DOS ANJOS ARAUJO
207588
2
IV
V
01/03/2014
524
MARIA NEVES SALES DE ALMEIDA
468530
1
II
III
01/05/2014
525
MARIA PEREIRA PINTO
1036424
1
II
III
01/06/2014
526
MARIA PINTO BELEM DA SILVEIRA
531902
4
III
IV
01/04/2014
527
MARIA RIBEIRO GLORIA DA SILVA
378048
1
III
IV
01/03/2014
528
MARIA RODRIGUES LEANDRO
179763
3
II
III
01/01/2012
529
MARIA SOCORRO DA SILVA
413516
1
II
III
01/03/2014
530
MARIA SOCORRO DA SILVA
413516
1
II
III
01/03/2011
531
MARIA SUELENE NOIA SILVA
380810
3
II
III
01/01/2013
532
MARIA SUELI MARTINS
386124
1
II
III
01/05/2014
533
MARIANNE NUNES DE CERQUEIRA
823901
1
II
III
01/04/2014
534
MARIKA MIDORI TAKAYAMA
834110
1
II
III
01/06/2014
535
MARILEIDE PEREIRA DE AGUIAR
416992
4
III
IV
01/03/2014
536
MARINA CONCEICAO DOS SANTOS
337812
1
IX
X
01/03/2014
537
MARINALDO OLIVEIRA SANTOS
952889
2
II
III
01/05/2014
538
MARINALVA CORDEIRO PINTO
565730
2
V
IX
01/06/2014
539
MARINALVA RODRIGUES LAGO LUSTOSA
653023
2
III
IV
01/03/2014
540
MARIO LUIZ PEREIRA JUNIOR
1066315
1
II
III
01/05/2014
541
MARIO OTAVIO CELLA
398278
2
IV
V
01/03/2014
542
MARISERGE SILVA DE MOURA
576545
2
IV
V
01/06/2014
543
MARISERGE SILVA DE MOURA
576545
2
IV
V
01/06/2014
544
MARIZA ARRUDA DE ARAUJO
1049780
1
I
II
01/02/2012
545
MARIZA MELO XAVIER
1069853
1
II
III
01/05/2014
546
MARIZETE DE SOUSA NASCIMENTO
398916
4
III
IV
01/03/2014
547
548
549
550
551
552
553
554
555
465360
330878
1047825
700785
922745
445189
791547
671001
127519
1
2
1
6
2
1
1
2
1
I
III
III
III
II
IV
II
III
II
II
IV
IV
IV
III
V
III
IV
III
01/01/2014
01/03/2011
01/03/2014
01/06/2014
01/05/2014
01/03/2014
01/04/2014
01/03/2014
01/06/2014
856438
3
IV
V
01/03/2014
557
558
559
560
561
562
563
564
565
566
567
568
569
570
571
MARLENE CARVALHO DA SILVA
MARLI CORACINI CORSO
MARLUS VINICIUS MOURA MAMEDE DINIZ
MARLY ROSA SOUSA LUCIO
MAURICIO MACHADO BARROS
MAURITANIA SILVA DA ROCHA
MAURO GONCALVES JUNIOR
MAURO LAZARO CARDOSO
MAYKO ANTONIO TENORIO CESAR
MERCINEIDE MAGALHAES FERREIRA DOS
SANTOS ZANON
MESSIAS TAVARES BRAGA
MILENA FERREIRA VIEIRA
MILENE MENDONCA DE SOUZA MAGALHAES
MILTON JUNIOR MARTINS NETO
MORGANA ARGEMIRA DE SOUZA LIMA
NADIR RODRIGUES NOBRE MARTINS
NARA RUBIA VIEIRA DE REZENDE SOUZA
NAYARA PAGANI ALMEIDA
NEDINA ALVES PINTO
NEIDSON CARLOS GANZAROLI
NELIO POVOA FILHO
NEUSA MARIA PEREIRA BATISTA
NEUSVANE PEREIRA ROCHA SANTOS
NEUZIRENE OLIVEIRA LIRA DE SOUZA
NEWTON CELIO GONCALVES LIMA
591
592
593
594
595
596
597
598
599
600
601
602
603
604
605
606
607
608
609
610
611
612
613
614
615
616
617
618
619
620
621
622
623
624
625
626
627
628
629
630
156520
813403
1004875
946038
121694
473495
811364
98829
196153
775682
190217
409987
596519
1056670
186330
2
1
2
1
1
1
2
1
3
1
1
1
1
1
1
II
II
II
II
II
II
III
II
III
II
V
II
II
III
II
III
III
III
III
III
III
IV
III
IV
III
VIII
III
III
IV
III
01/04/2014
01/08/2014
01/05/2014
01/04/2014
01/06/2014
01/05/2014
01/03/2014
01/05/2014
01/03/2014
01/05/2014
01/08/2014
01/03/2011
01/01/2013
01/03/2014
01/05/2014
572
NILDE DE ALCOBACA CAMPOS
273240
1
IV
V
01/04/2014
556
631
632
633
634
635
636
637
638
639
640
641
642
643
644
645
646
647
648
649
NILSON CARDOSO DOS SANTOS
NILZA GOMES DE SOUSA
NILZON DE PAULA VARAO
NIVALDO GOMES DA MATA
NURIA RENATA RIBEIRO DE ARAUJO
ODAIR JOSE MOURA DE ARAUJO
ODONEL BARREIRA SOARES JUNIOR
OLDIMAR LUSTOSA BARREIRA
OLGA DE CARVALHO SILVA
OLIMPIO NOVAIS DE MACEDO
ONERCY NETO AIRES CASTELO BRANCO
ORLEANS SILVA OLIVEIRA
OSCAR CERQUEIRA FILHO
OSVALDO BATISTA SOUZA MARTINS
OSVALDO DANTAS DE SA JUNIOR
OZIEL MONTEIRO DE BRITO
PATRICIA DA SILVA ALCANTARA
PAT R I C I A R E G I A N E M A C H A D O
NEPOMUCENO
PAULO DA SILVA ALMEIDA
PAULO DE LIRA AGUIAR CUNHA
PAULO JESUS DA SILVA
PAULO JOSE SANZONE
PAULO MARCELO MENDONCA
PEDRO ALUIZIO FELIX FRAGOSO
PEDRO ALUIZIO FELIX FRAGOSO
PEDRO ALVES MILHOMEM
PEDRO MARTINS AIRES
PEDRO NILSON ALVES COELHO
PEDRO VINICIUS MARTINS BELARMINO
RAFAEL FRANCA DE REZENDE
RAFAELA MADEIRA DE MELLO
RAIMUNDA DA SILVA CARVALHO
RAIMUNDA GUIDA CARIOLANO
RAIMUNDA NONATA MORAES DE OLIVEIRA
RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
RAIMUNDO CORTEZ DOS SANTOS FILHO
RAIMUNDO LOPES BATISTA
RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES
RAIMUNDO PIRES ARAUJO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
RANGEL DA SILVA NUNES
RANILDO COSTA SANTANA
RAPHAEL ALVES VIEIRA DA SILVA
RAQUEL MIRIAN SOUZA LIMA
RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS
REGINA BASTOS LIMA
REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
REGISLENE DE MELO LIMA
REIVALDO FERREIRA DA SILVA
RENATA CRISTINA LAGE SOUZA
RENATO DA SILVA MOURA
RENATO SANTOS DE OLIVEIRA
RIBANEZ DE SOUSA ROCHA
RICARDO ALBERTO RIBEIRO PEDREIRA
RICARDO MINEO SAITO
RICHARD CAPITANIO
RISALVA CARIBE RIBEIRO
RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS
GARCAO
ROBERTO DANTE GARCIA
ROBERTO LIMA COELHO COSTA
ROBERTO SILVA NOLETO
ROBSON DE ALMEIDA RIBAMAR
RODERICO SILVA CERQUEIRA
RODRIGO MONTEIRO DOS SANTOS
RODRIGO SILVA LOPES
ROGERIO NOLETO PASSOS
ROMENIA RITA LAGARES
ROMERO GOMES PEREIRA JACOMO
ROMEU CAVALCANTE ALVES
RONAIR APARECIDA DA SILVA
RONALDO LOPES PIMENTEL
ROSA ALVES BARBOSA
ROSANGELA ROSA DE OLIVEIRA
ROSINETE MENDES DE CASTRO
RUDELMAR LUSTOSA FILHO
RUTE SILVA ROCHA
354275
542274
579169
526347
844618
1072269
578270
375229
986840
1036475
825211
1037153
940528
251978
328999
70686
922800
2
4
2
3
1
1
2
1
2
2
1
1
2
1
3
2
1
V
III
III
IV
II
II
V
II
II
II
II
II
II
IV
II
II
II
X
IV
IV
V
III
III
IX
III
III
III
III
III
III
V
III
III
III
01/03/2014
01/04/2014
01/04/2014
01/03/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/06/2014
01/05/2014
01/03/2011
01/04/2014
01/06/2014
01/06/2014
01/04/2014
01/06/2014
01/06/2014
01/06/2014
01/06/2014
895031
1
II
III
01/05/2014
180406
473318
365911
1048139
805868
495442
495442
58455
197133
192585
410515
159314
166422
521118
311987
304820
197935
601862
1067656
908050
762020
297498
38201
941624
1051679
35145
76093
1066536
460737
626342
1022644
974885
323655
979949
66660
692168
622774
1091166
332176
530326
3
2
4
1
7
3
3
1
5
4
4
1
1
1
3
1
3
1
2
3
1
1
1
2
2
1
1
1
1
3
1
1
2
1
1
1
3
1
1
2
IV
I
II
II
II
II
II
II
II
III
II
II
II
II
III
II
II
IV
II
II
III
XIII
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
III
II
II
V
IV
II
II
III
V
II
III
III
III
III
III
III
III
IV
III
III
III
III
IV
III
III
V
III
III
IV
XIV
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
IV
III
III
XV
V
III
III
IV
01/03/2014
01/01/2012
01/05/2014
01/06/2014
01/07/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/04/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/03/2014
01/05/2014
01/01/2013
01/07/2014
01/05/2014
01/01/2014
01/06/2014
01/03/2014
01/06/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/06/2014
01/05/2014
01/05/2014
01/03/2014
01/08/2014
01/08/2014
01/06/2014
01/06/2014
01/06/2014
01/06/2014
01/03/2014
185477
3
III
IV
01/03/2014
1044990
892352
792217
952944
267895
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01/04/2014
01/05/2014
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01/05/2014
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DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
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SADOC LOPES PAIXAO
SAMUEL DALTAN RIBEIRO DE ABREU
ADRIAN
SANDOVAL DE OLIVEIRA ALVES
SANDRA BATISTA DE QUEIROZ
SEBASTIAO CORREIA CARVALHO
SEBASTIAO PEREIRA NEUZIN NETO
SELMO SOUZA VIEIRA
SERGIO FERRAZ LISBOA
SERGIO MARTINS DE SOUZA
SERVIO TULIO BRITO DAS NEVES
SHIRLEY TOSHICO RODRIGUES DA COSTA
SIDNEY MARTINS DE SA
SILNEIRES LUSTOSA PINHEIRO
SILVIO ADRIANI RODRIGUES LOPES
SIMONE BARBOSA DE ASSUNCAO ALVES
SIMONE NARCISO AMARAL
SIRLEY NARCISO AMARAL CASTRO
SONIA GARCEZ BUENO
SREWE DA MATA BRITO
STEFANIE MARGARA CARVALHO LIMA
SULENI RIBEIRO DE QUEIROZ DIAS
TANIA MARCIA GOMES BORGES DE ROURE
TARCISIO DE OLIVEIRA CRUZ
TASSIA MYRELLA SILVA
TATIANE ESTER LAVRATTI ZANON
TERESA CRISTINA DA SILVA ABREU
TEREZINHA BORGES DE SOUZA SILVA
TEREZINHA PAULA E SILVA BORGES
THIAGO STEVAO CARDOSO SILVA
TIAGO JACOME BEZERRA
TIAGO JOSE FERNANDES
TULIO GOMES DE MATOS
TULIO VIANNA NASCIMENTO
UBERVAL MACIEL DE SOUZA
UEQUISLEI JOSE DA SILVA
UILIAN PASSARINHO BEZERRA PINTO
VAGNER CASSOL
VAGNER CASTRO DE ANDRADE LINHARES
VAGUINER ALVES PEREIRA
VALDEMAR CLAUDIO FERNANDES
VALDENICE ALMEIDA DE SOUSA
VALDESON CERQUEIRA DE MENEZES
VALDETE FERREIRA DE SOUSA
VALERIO BERNARDES PORTO
VALMIR MARTINS SOARES
VANDERLAINE DE OLIVEIRA
VANDERSON MACHADO CORREIA
VANI ROSA JACINTO
VANIUS LUIZ RODRIGUES MIRANDA
VANUZA ALVES NOGUEIRA
VANUZA ALVES SOARES
VANUZA PEREIRA SOARES
VERONICA BECHERT SCHMITZ
VERONICA DE ARAUJO DAMASCENO
OLIVEIRA
VICENTE RUBENS TEIXEIRA MONTEIRO
VILMA ANA DA COSTA CUNHA
VILMAR CRISOSTOMO BARBOSA
WAGNER BARBOSA LIMA
WALDEIR GAMA DE LIMA
WALDESON PEREIRA DE SOUZA
WALESKA ZANINA AMORIM
W A L M I S L E N E D A S I LVA P R A D O
VASCONCELOS
WANEZIA MARTINS FEITOSA
WANTUIR RUITER MARTINS
WASHINGTON LUIZ RIBEIRO LACERDA
WELBER DE ALENCAR MORAES
WELLAMYS COELHO DA COSTA
WHEYNE SUN NICKSON FILGUEIRAS
PEREIRA
WHILLANDDA NIECKMEYRE FILGUEIRA
PEREIRA
WILLIAM CLOVIS VIEIRA
WILSON FERREIRA JUNIOR
WILSON GOMES CAMARA
WILSON PEREIRA CASTRO
WOLNEY DA MATA MARIANO
YONIZE SOUSA MARANHAO PAIVA
ZACARIAS LEAO OLIVEIRA NETO
ZILMA ROCHA SOARES
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01/08/2014
ATO DECLARATÓRIO Nº.169 de 21 de agosto de 2014.
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98842
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590281
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76573
823159
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236710
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45783
54012
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869366
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1005049
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826574
539056
230264
95099
1055046
873412
189549
702496
398448
788020
760174
868295
1069730
519320
929739
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01/06/2014
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01/03/2014
01/03/2014
01/05/2014
01/04/2014
01/05/2014
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01/06/2014
01/06/2014
01/03/2014
01/05/2014
01/08/2014
01/03/2014
01/03/2014
01/05/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do
Estado e consoante o disposto no art. 6º, c/c o art. 8º, da Lei nº. 1.978, de
18 de novembro de 2008, resolve:
768884
1
II
III
01/05/2014
332723
472818
1051105
732397
1064215
274693
710377
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01/04/2014
01/01/2010
01/04/2014
01/07/2014
01/05/2014
01/06/2014
01/03/2014
657260
2
III
IV
01/01/2013
785110
466867
700657
603263
1045938
2
1
4
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2
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II
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V
III
V
III
III
01/03/2014
01/05/2014
01/03/2014
01/03/2012
01/04/2014
1054880
1
II
III
01/05/2014
965768
1
II
III
01/08/2014
304843
720292
959331
866626
745537
832264
196037
476290
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3
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V
XI
V
01/05/2014
01/04/2014
01/05/2014
01/01/2012
01/04/2014
01/01/2014
01/03/2014
01/03/2014
DECLARAR EXTINTO, o Termo de Compromisso de Serviço
Público de Caráter Temporário firmado com o profissional, abaixo
relacionado:
ORDEM
N° FUNCIONAL NOME
FUNÇÃO
A PARTIR
01
11193921/1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
21/08/2014
LUCIANE RIBEIRO DA COSTA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
em Palmas, aos 21 de agosto de 2014.
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretário: RUITER LUIZ ANDRADE PÁDUA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2014.
SGD: 2014.33009.013319
PROCESSO Nº: 2014.3300.000241
INTERESSADO: SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no art. 42 da
Constituição Estadual, considerando a necessidade das contratações
pretendida, conforme documentação acostadas aos autos do processo
administrativo n° 2014.3300.000241;
Considerando ainda que o valor total das aquisições resultam
no montante de R$ 4.926,00 (quatro mil, novecentos e vinte e seis reais);
Considerando por fim que, para as aquisições a serem contratadas
motiva-se a dispensa de licitação nos termos do inciso II do art. 24 da Lei
nº 8.666/93, restando demonstrado maior vantajosidade para a
administração pública.
RESOLVE:
DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do inciso II do art. 24 da
Lei nº 8.666/93 e Parecer no 296/2014 proferida pela ASJUR SEAGRO, para
efetivação de despesa visando a contratação de serviços de manutenção
do ar condicionado central, conforme descrimina-se abaixo:
Empresa: Termotins Ar Condicionado Ltda - CNPJ 04.581.985/0001-47
Item
01
01
Unid
Qtd
Vr/Unit
Vr/Total
Carga de Gás R 22 em compressores chiller amrca carrier de 185
Unid
TR. Central de ar condicionada (2014OC00027)
Descrição do Produto
04
R$ 850,00
R$ 3.400,00
02
R$ 763,00
Serviço de solda e limpeza com nitrogênio em dois compressores.
Central de ar condicionado. (2014OC00028)
Serv
Total
R$ 1.526,00
R$ 4.926,00
GABINETE DO SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA,
em Palmas, aos 13 dias do mês de agosto de 2014.
Ruiter Luiza Andrade de Pádua
Secretário de Estado
EXTRATO 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 26/2014
1° Termo Aditivo ao Convênio n°. 26/2014.
Processo nº: 2014.3300.000480
Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS
Convenente: Sindicato Rural de Araguaína - TO, CNPJ. 01.834.183/0001-03
Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: O presente TERMO
tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n. 26/2014
para o dia 08 de outubro de 2014, em decorrência do atraso na liberação
de recursos financeiros previsto para maio do corrente ano, conforme
cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do processo
nº. 2014.3300.000480.
Vigência: 08 de outubro de 2014.
Data da assinatura: 04 de agosto de 2014.
Signatário: Ruiter Luiz Andrade de Pádua - Secretário de Estado e Miyuki
Hyashida - Presidente da Ruraltins
18
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
EXTRATO 1° Termo Aditivo ao Convênio n. 24/2014.
EXTRATO 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 35/2014
Processo nº: 2014.3300.000474.
Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS
Convenente: Sindicato Rural de Paraíso do Tocantins - TO, CNPJ
01.810.465/0001-80.
Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: DA PRORROGAÇÃO
DE OFÍCIO: O presente TERMO tem por objeto a prorrogação de ofício da
vigência do Convênio n. 24/2014 para a data de 10 de setembro de 2014,
em decorrência do atraso na liberação de recursos financeiros previsto para
Junho do ano de 2014, conforme cronograma detalhado constante do Plano
de Trabalho, incluso do processo nº. 2014.3300.000474.
Data de Assinatura: 05 de agosto de 2014.
Vigência: 10 de setembro de 2014.
Signatários: Ruiter Luiz Andrade Padua - Secretário da Adsgricultura e
Pecuária e Miyuki Hyashida - Presidente do Ruraltins.
1° Termo Aditivo ao Convênio n°. 35/2014.
Processo nº: 2014.3300.000476
Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Convenente: Sindicato Rural de Cristalândia - TO, CNPJ. 01.431.626/0001-15
Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO. O presente
CONVÊNIO tem por objeto o repasse do valor total de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), ao CONVENENTE, sendo R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), proveniente de contrapartida do Sindicato Rural de Cristalândia
e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) oriundos da SEAGRO na condição
de concedente e repassado pela interveniente, que é parte neste termo,
com a finalidade de viabilizar a contratação de estruturas e serviços para
realização da XVI Exposição e I Feira do Agronegócio de Cristalândia - TO,
a ser realizada no período de 15 a 22 de junho do corrente ano.
Vigência: 22 de setembro de 2014.
Data da assinatura: 11 de agosto de 2014.
Signatário: Ruiter Luiz Andrade de Pádua - Secretário de Estado e Miyuki
Hyashida - Presidente do Ruraltins.
1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 28/2014
1° Termo Aditivo Convênio 28/2014.
Processo nº: 2014.3300.000501.
Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS
Convenente: Sindicato Rural de Alvorada - TO. CNPJ 24.836.579/0001-95.
Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: O presente TERMO
tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n. 28/2014
para a data de 11/09/2014, em decorrência do atraso na liberação de
recursos financeiros previsto para Junho do ano de 2014, conforme
cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do processo
nº. 2014.3300.000501.
Data de Assinatura: 05 de agosto de 2014.
Vigência: 11 de setembro de 2014.
Signatários: Ruiter Luiz Andrade Padua - Secretário da Agricultura e
Pecuária; Miyuki Hyashida - Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Tocantins - RURALTINS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n. 87/2014.
Processo nº: 2014.3300.000616.
Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins-RURALTINS
Convenente: Sindicato Rural de Colinas do Tocantins -TO, CNPJ03.875.424/0001-98
Objetivo: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse ao CONVENENTE
do valor total de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), sendo
R$ 13.000,00 (treze mil reais) de contrapartida pelo Sindicato Rural e
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) que será repassado pela RURALTINS
que entra como interveniente no ajuste a ser formalizado por esta Pasta, a
fim de apoiar a realização da 17° EXPOCOLINAS - Exposição Agropecuária
de Colinas do Tocantins e Região, que visa estimular, expandir, desenvolver
e divulgar o agronegócio da região bem como possibilitar um constante
intercambio de informações entre produtores rurais como o objetivo de
diversificar e aprimorar o manejo de rebanhos e difundir novas tecnologias,
tudo de modo a incrementar a produção agropecuária da região.
VALOR TOTAL: R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais).
Concedente: R$130.000,00(cento e trinta mil reais).
Convenente: R$ 13.000,00(treze mil reais).
Dotação Orçamentaria: Para execução das atividades previstas
neste CONVÊNIO, no presente exercício, dar-se-á o valor total de
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) conforme Programa de Trabalho
nº 20606100442600000, fonte nº 0240888888, natureza da despesa nº 33.50.41
Vigência: 15 de outubro de 2014.
Data da Assinatura: 15 de agosto de 2014.
Signatários: Ruiter Luiz Andrade Padua - Secretário da Agricultura e
Pecuária; Myiuki Hyashida - Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Tocantins - RURALTINS e José Ronaldo de Oliveira - Presidente
de Sindicato Rural.
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 2014/33000/000241.
Contrato nº: 53/2014.
Contratante: SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA.
Contratada: TERMOTINS AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ sob o
no 04.581.985/0001-47
Objeto: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS,
para atender as necessidades da SECRETARIA DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, na manutenção do ar condicionado central, com motivação e
finalidade descritas no Projeto Básico e/ou Termo de Referência do órgão
requisitante.
Valor total: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição
do material o valor total de R$ 4.926,00 (quatro mil, novecentos e vinte e
seis reais).
Dotação Orçamentária: A despesa resultante deste contrato correrá à conta
de dotação orçamentária consignada no programa 20122106223360000
elemento de despesa 33.90.39, fonte 0100.
Vigência: O contrato terá vigência adstrito aos créditos orçamentários ou
a execução dos serviços, o que ocorrer primeiro.
Data da Assinatura: 13 de agosto de 2014.
Signatários: RUITER LUIZ ANDRADE DE PÁDUA - Secretário da SEAGRO.
WISXON BATISTA DA SILVA - Procurador da Contratada.
2° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 05/2014
2° Termo Aditivo Convênio 05/2014.
Processo nº: 2014.3300.000439
Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS
Convenente: Sindicato Rural de Colméia - TO. CNPJ 24.850.554/0001-46.
Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: O presente TERMO
tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n. 05/2014
para o dia 24 de setembro de 2014, em decorrência do atraso na liberação
de recursos financeiros previsto para maio do ano de 2014, conforme
cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do processo
nº. 2014.3300.000439.
Data de Assinatura: 15 de agosto de 2014.
Vigência: 24 de setembro de 2014.
Signatários: Ruiter Luiz Andrade Padua - Secretário da Agricultura e
Pecuária; Miyuki Hyashida - Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Tocantins - RURALTINS.
1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 28/2014
1° Termo Aditivo Convênio 28/2014.
Processo nº: 2014.3300.000501.
Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS
Convenente: Sindicato Rural de Alvorada - TO. CNPJ 24.836.579/0001-95.
Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: O presente TERMO
tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n. 28/2014
para a data de 11/09/2014, em decorrência do atraso na liberação de
recursos financeiros previsto para Junho do ano de 2014, conforme
cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do processo
nº. 2014.3300.000501.
Data de Assinatura: 05 de agosto de 2014.
Vigência: 11 de setembro de 2014.
Signatários: Ruiter Luiz Andrade Padua - Secretário da Agricultura e
Pecuária; Miyuki Hyashida - Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Tocantins - RURALTINS.
SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretário: GLÁUCIO BARBOSA SILVA
PORTARIA/SCIDADES Nº 156, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 42, § 1º, Incisos II e IV, da Constituição do Estado
do Tocantins, art. 3º § I, tendo em vista que lhe compete à prática de atos
de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, § III, c/c art. 67
da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº. 002/2008, de 07 de
maio de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato e
consequentes Aditivos, bem como seu respectivo substituto, para os casos
de impedimentos e afastamentos legais do titular, dos contratos elencados
a seguir:
Fiscal do Contrato
Lusicleide Pereira de Sousa,
Cargo de Assessoramento
Direto - CAD (FAS-1), Nº.
Funcional: 1235885-3.
Substituto do Fiscal
Merlin Giovani da
Silva Reis, Auxiliar
Administrativo, FCA-6,
Nº. Funcional: 981294-1.
Contrato Nº. Empresa Contratada
008/2014
Objeto do Contrato
Aquisição de 240 galões de água
mineral de 20 litros sem gás e sem
no prazo e nas condições
W.V.B Vargas - EPP vasilhame,
a seguir ajustadas, decorrente da Ata
do Pregão Presencial para Registro de
Preços n° 031/2013.
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Art. 2º. São atribuições do Fiscal:
Nº
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
2420
Manutenção de serviços de Transporte
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito
a Diretoria de Administração e Finanças sobre tais eventos;
Titular: ÁLVARO AGUIAR PARRIÃO
971082-3
JUNIOR
Suplente: CÉLIO JÚNIOR DA SILVA
693197-3
RAMOS
2392
Manutenção de Serviços de Informática
Titular: DENILSON VIDAL FAGUNDES
723372-1
Suplente: ALCÍDIO ROBERTO
FERNANDES
138451-3
2321
Titular: BARBARA MONIQUE BEZERRA 1158449-3
Coordenação e Manutenção dos Serviços TEIXEIRA
Administrativos Gerais
Suplente: DANIEL RODRIGUES DE 1270486-1
SOUZA
2281
Manutenção de Recursos Humanos
III - determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório à
Diretoria de Administração e Finanças, sobre tais eventos para ciência e
apreciação das providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para a Diretoria de Administração e
Finanças para as devidas providências;
VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de eventuais
diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimentos dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX - manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos
autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual (sempre que
necessário);
X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEDS/TO Nº 605, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Designação de servidores para responder pelo Plano
Plurianual 2012-2015 e pelo Orçamento Anual, referente
ao exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso
IV, da Constituição do Estado e, diante do exposto na Lei nº 2.538, de 16 de
dezembro de 2011 e na Lei nº 2.678, de 20 de dezembro de 2012 e tendo
em vista a Instrução Normativa SEPLAN nº 001, de 04 de abril de 2012,
Resolve:
Titular: ARLETE PEREIRA SILVA
372502-3
Suplente: HUGO MAIA FONSECA
1272586-1
PROGRAMA TEMÁTICO - 1034 GOVERNO CIDADÃO
Nº
NOME DO OBJETIVO
0009
Promover o planejamento e execução
da política de comunicação do estado,
articulando e divulgando as ações de
governo, assegurando o governador no
seu relacionamento com a imprensa e a
comunidade.
Nº
NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
Titular: CARLLA MORENA BARROS
1246526-3
PIGNATON
Suplente: CIRLEIDE GAMA MENDES
822404-2
ARAUJO PAULO
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
Titular: CARLLA MORENA BARROS
PIGNATON
1246526-3
2106
Divulgação das ações da Justiça e Direitos
Humanos
Suplente: CIRLEIDE GAMA MENDES
ARAUJO PAULO
822404-2
PROGRAMA TEMÁTICO - 1020 SEGURANÇA E PROTEÇÃO DO CIDADÃO
Nº
NOME DO OBJETIVO
0176
Aprimorar o Sistema Penitenciário do
729799-1
Tocantins, garantindo a custódia segura e Titular: GILCIEDSON TAVARES DE
digna aos encarcerados, sua reintegração, OLIVEIRA
ressocialização, bem como reduzir a
1253310-2
reincidência criminal e o déficit de vagas nas Suplente: BIONOR VAZ TEIXEIRA
unidades prisionais.
Nº
NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA
2510
Titular: GILCIEDSON TAVARES DE 729799-1
Formação Profissional e Remuneração para
OLIVEIRA
Reeducandos e Egressos
Suplente: BIONOR VAZ TEIXEIRA
1253310-2
Nº
NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA
SERVIDOR RESPONSÁVEL
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
Nº FUNCIONAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
Titular: RENATO MENDES ARANTES
889122-1
1047
Concurso Público para Agente Penitenciário
2069
Titular: GILCIEDSON TAVARES DE
729799-1
Capacitação do Servidor ligado ao Sistema OLIVEIRA
Penitenciário
Suplente: MARIA CLÉLIA VERAS CESAR
842877-1
SILVA
2512
Titular: GILCIEDSON TAVARES DE
729799-1
Manutenção da Escola para Servidores OLIVEIRA
Penitenciários
Suplente: MARIA CLÉLIA VERAS CESAR
842877-1
SILVA
1259
Construção e Adequação Física das Unidades
Prisionais e Casa de Albergado
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Secretário: NILOMAR DOS SANTOS FARIAS
19
Suplente: MARIA CLÉLIA VERAS CESAR
SILVA
842877-1
Titular: JEAN PEREIRA DA SILVEIRA
Suplente: BIONOR VAZ TEIXEIRA
Titular: JEAN PEREIRA DA SILVEIRA
784970-1
1253310-2
879746-3
2495
Aparelhamento e Manutenção das Unidades
Prisionais do Estado do Tocantins
2515
Titular: JEAN PEREIRA DA SILVEIRA
784970-1
Operacionalização e Alimentação das
Suplente: VALDIMÁRIA RODRIGUES
Unidades do Sistema Penitenciário e Prisional
AIRES
706271-3
Suplente: BIONOR VAZ TEIXEIRA
1253310-2
PROGRAMA TEMÁTICO - 1025 CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE
Art. 1º Designar os servidores responsáveis pelo Planejamento e
Orçamento, pelos Objetivos dos Programas Temáticos, pelo Programa de
Gestão, Manutenção e Serviços do Plano Plurianual 2012-2015, e pelas
Ações constantes na Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de
2014, no âmbito desta Secretaria, na forma estabelecida no Anexo Único
a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME DO OBJETIVO
0172
Titular: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL
996431-4
Promover a Proteção e Defesa Integral dos
Direitos da Criança e Adolescente
Suplente: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E
SILVA MOREIRA
343952-2
Nº
NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA
3070
4169
Nº
NOME DO PROGRAMA
SERVIDOR RESPONSÁVEL
1071
Titular: LIGIA SUMAYA CARVALHO
Gestão e Manutenção da Secretaria de FERREIRA TRINDADE
51096-2
Defesa Social
Suplente: DANIELA BRANDÃO FERREIRA 1239376-3
ÁVILA
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
Titular: WUÉSLEY FERREIRA FÉLIX NETO 1226789-2
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEDS Nº 605, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
Nº
Nº FUNCIONAL
2500
Implantação da Escola de Conselhos e
Formação em SINASE
Suplente: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E
SILVA MOREIRA
343952-2
Titular: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E 343952-2
Implantação de Programas de Promoção, SILVA MOREIRA
Proteção e Defesa dos Direitos Humanos
Suplente: RAFAELA REGIANE LIMA
1114778-2
Titular: WUÉSLEY FERREIRA FÉLIX NETO
1226789-2
Capacitação dos Atores do Sistema
Suplente: MARIA APARECIDA SOUSA
Socioeducativo
COSTA
262514-7
20
3122
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
343952-2
Titular: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E
Realização de Pesquisa sobre o sistema SILVA MOREIRA
de Garantias
360469-1
Suplente: SALETE OLIVEIRA DE CASTRO
Titular: SALETE OLIVEIRA DE CASTRO
4256
4291
Promoção de Ações do ECA
360469-1
Suplente: WUÉSLEY FERREIRA FÉLIX
NETO
1226789-2
Titular: SALETE OLIVEIRA DE CASTRO
360469-1
Titular: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL
996431-4
Realização de Eventos na Área da Infância
e Juventude
Suplente: WUÉSLEY FERREIRA FÉLIX DE
CASTRO NETO
1226789-2
1009
Ampliação das Unidades de Atendimento
1068
996431-4
Titular: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL
Construção de Unidades de Atendimento
S u p l e n t e : A R I VA N D R E A R A U J O
Socioeducativo
GUIMARAES TAVARES
36484-5
1125
2006
S u p l e n t e : A R I VA N D R E A R A U J O
GUIMARAES TAVARES
36484-5
Titular: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E 343952-2
Implantação do Núcleo de Atendimento ao SILVA MOREIRA
Adolescente Egresso e Família
Suplente: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL 996431-4
Titular: MARCYELL GUIMARÃES LOPES 11135034-1
Alimentação dos Adolescentes e Servidores
das Unidades
Suplente: DANIELA BRANDÃO FERREIRA
ÁVILA
1239376-3
Titular: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL
2043
Atendimento Continuado das Medidas
Socioeducativas
Suplente: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E
343952-2
SILVA MOREIRA
Titular: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL
2192
996431-4
Manutenção das Unidades de Atendimento
996431-4
NOME DO OBJETIVO
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
Titular: DULCÉLIO STIVAL
263221-4
0173
Ampliar e prestar atendimento, Orientação
e Fiscalização permanente dos direitos e
Suplente: FRANCISCO CARLOS BRITO 666080-2
Garantias do Consumidor-PROCON
DE REZENDE
Nº
NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA
4501
Realização de Campanhas e Eventos
Interesse do PROCON
3007
Ampliação da Frota de Veículos
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
Titular: ZELI FERNANDES AGUIAR
1104888-3
Suplente: MAGNA DA SILVA LUZ DA PAZ 716744-2
4213
Implantação de Núcleos Regionais de
atendimento do PROCON
Manutenção dos Núcleos de Atendimento
263221-4
4277
4305
3046
3075
Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA
Apoio às Entidades Privadas sem fins Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA
lucrativos de Enfrentamento ao Álcool e
Drogas
Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA
Promoção do acesso a recuperação de
dependente químico e seus familiares
Realização de Campanha de comunicação
permanente sobre uso de álcool e drogas
Realização e apoio a eventos e ações
continuadas de prevenção ao álcool e drogas
Desenvolvimento e Sistematização de
Informações Sobre Álcool e Outras Drogas
Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA
Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA
Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA
Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA
Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA
Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA
Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA
Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA
Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA
Implantação de Centros e Núcleos de
recuperação de dependente químico
Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA
1214802-1
505654-1
1214802-1
505654-1
1214802-1
505654-1
1214802-1
505654-1
1214802-1
505654-1
1214802-1
505654-1
1214802-1
505654-1
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Titular: ARIVANDRE ARAÚJO GUIMARÃES 36484-5
TAVARES
Suplente: ROBERTO MAURO GUARDA
90003203-1
PORTARIA SEDS/TO Nº 626, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Suplente: MERY ANY SILVA ASSUNÇÃO
1042190-1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos I e II, da Constituição do
Estado do Tocantins, e
NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA
SERVIDOR RESPONSÁVEL
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
Nº FUNCIONAL
Titular: ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVA
734916-3
Apoio Técnico às Comunidades Indígenas
e Quilombolas
Suplente: PAULO ANDRÉ IXATI OLIVEIRA
11159472-2
KARAJÁ
Titular: RAFAELA REGIANE LIMA
1114778-2
Realização de Eventos sobre os Direitos
Humanos
Suplente: BÁRBARA RISOMAR DE
SOUSA
866160-1
565146-7
Titular: JOSÉ DE SOUSA SOBRINHO
Suplente: YONIZE SOUSA MARANHÃO
PAIVA
832264-2
Titular: RAFAELA REGIANE LIMA
2072
4265
Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA
263221-4
Nº
1114778-2
Implementação do Conselho Estadual dos
Direitos Humanos
Suplente: BÁRBARA RISOMAR DE
866160-1
SOUSA
Capacitação dos Servidores da SEDS
Apoio a Implantação e Estruturação dos
Conselhos Municipais sobre Drogas
Nº FUNCIONAL
1042190-1
0174
1139
4008
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Titular: DULCÉLIO STIVAL
Promover a Proteção e a Defesa dos Titular: RAFAELA REGIANE LIMA
1114778-2
Direitos Humanos por meio de apoio técnico,
capacitações, implantação de serviços de Suplente: BÁRBARA RISOMAR DE
atendimento com vistas a permitir o acesso SOUSA
866160-1
a direitos básicos de cidadania
Balcão da Cidadania
NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA
Suplente: MERY ANY SILVA ASSUNÇÃO
NOME DO OBJETIVO
2056
Nº
263221-4
Nº
2265
0183
Implementar o Plano Estadual de Políticas
sobre Álcool e outras Drogas por meio
452200-4
Titular: MAGDA MARIA RODRIGUES
da Elaboração, Articulação, Construção
FERREIRA VALADARES
e Monitoramento das Políticas sobre
álcool e outras drogas,do aperfeiçoamento
dos marcos institucionais e legais e do
fortalecimento da atuação dos Conselhos
Suplente: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA
1214802-1
Municipais sobre Drogas, intensificando o
enfrentamento às drogas.
3022
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Nº FUNCIONAL
NOME DO OBJETIVO
Titular: DULCÉLIO STIVAL
PROGRAMA TEMÁTICO - 1031 DIREITOS HUMANOS
2026
Titular: RAFAELA REGIANE LIMA
1114778-2
Suplente: MAFALDA CRISÓSTOMO
DO CARMO
588754-4
Nº
Titular: FRANCISCO CARLOS BRITO
666080-2
REZENDE
Suplente: DULCÉLIO STIVAL
3160
Realização de Eventos do CEDIM
PROGRAMA TEMÁTICO - 1032 ENFRENTAMENTO AO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
Suplente: WUÉSLEY FERREIRA FÉLIX DE
CASTRO NETO
1226789-2
PROGRAMA TEMÁTICO - 1031 DIREITOS HUMANOS
Nº
2261
Titular: ELAINE RIBEIRO SIMÕES
554392-1
Suplente: HUGO MAIA FONSECA
1272586-1
Considerando os fatos noticiados em carta anônima, a qual relata
suposto desvio de conduta funcional praticado por agente público, no
exercício de suas funções;
Considerando o poder-dever do Estado de verificar a autenticidade
das afirmações por meio de investigação administrativa, que poderão, se
for o caso, dar início a procedimento administrativo disciplinar;
Considerando que, embora a Constituição da República vede
o anonimato (art. 5º, IV), se notícia contiver, em seu bojo, elementos
concretos mínimos a orientarem as investigações, impõe-se a averiguação
da sua veracidade, até em razão de sua gravidade, com fundamento nos
precedentes jurisprudenciais balizados no ordenamento pátrio;
Considerando, por fim, o contido no art. 174, da Lei nº 1818/2007,
que determina a instauração de sindicância administrativa, de natureza
investigatória, visando à apuração da existência ou não dos atos imputados
da delação apócrifa.
Resolve:
1117
Implantação de Centros de Referencia
Titular: RAFAELA REGIANE LIMA
1114778-2
Suplente: MAFALDA CRISÓSTOMO
588754-4
DO CARMO
2209
Manutenção dos Centros de Referência
Titular: RAFAELA REGIANE LIMA
1114778-2
Suplente: MAFALDA CRISÓSTOMO
588754-4
DO CARMO
I - Instaurar a presente sindicância, designando os servidores
abaixo para comporem comissão especial para criteriosa apuração dos
fatos;
a) MARINA PEREIRA JABUR, Presidente;
b) CHRISTIAN STRAATMANN, matrícula nº 834418-2, Membro;
c) MAYSA CARVALHO CAVALCANTE NEVES, matrícula nº
477762-2, Membro.
2170
Titular: RAFAELA REGIANE LIMA
1114778-2
Implementação da Rede de Proteção e
Suplente: MAFALDA CRISÓSTOMO
Defesa dos Direitos da Mulher
588754-4
DO CARMO
II - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 dias para
conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação.
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
21
EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE VOLUNTARIADO
PORTARIA-SEDUC Nº 1491, de 19 de agosto de 2014.
TERMO DE VOLUNTÁRIADO Nº: 04/2013.
PROCESSO Nº: 2011.4901.000064.
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO: Alcina Loyane da Silva
Marques Santos
Objeto: Rescisão do Termo de Voluntariado Nº 04/2013, a partir de
01/08/2014, referente à prestação de serviços Voluntário no Núcleo de
Justiça Comunitária - Convênio 47/2010 - SRJ/MJ.
Tipo de Rescisão: Amigável
Data da assinatura: 01 de agosto de 2014.
SIGNATÁRIOS: Marlon Costa Luz Amorim - Defensor Público-Geral
Alcina Loyane da Silva Marques Santos - Prestador de Serviço Voluntário.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição
do Estado, resolve:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Secretário: PAULO HENRIQUE FERREIRA MASSUIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato no 58/2012
Processo: 2012/2029/000121
Participes: Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação - SEDECTI e a Empresa AUTÊNTICA AGÊNCIA DE VIAGENS,
TURISMO E EVENTOS LTDA.
Objeto: O objeto deste contrato tem sua vigência prorrogada por mais
12(doze) meses ou até o advento do prazo final de vigência do convênio
nº 01.080.453.00/2008, ou seja, até 01de junho de 2015.
Data de assinatura: 06 de agosto de 2014.
Signatários: Paulo Henrique Ferreira Massuia - Partícipe/SEDECTI
MARCOS AURÉLIO ALVES BORGES - Partícipe/AUTÊNTICA AGÊNCIA
DE VIAGENS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretária: adriana da costa pereira aguiar
PORTARIA - SEDUC Nº 1473, de 18 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso
das atribuições que lhe confere o art.42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição
do Estado, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Estadual de Seleção de Semifinalistas
Jovem Embaixador 2015.
Art. 2º Compete a Comissão Estadual de Seleção de Semifinalistas
Jovem Embaixador 2015:
I - coordenar e executar as ações preponderantes a este Programa;
II - reunir-se presencialmente para analise e revisão do material
postado pelos candidatos inscritos no programa conforme orientações da
Embaixada Americana, na sede da Secretaria da Educação e Cultura;
III - selecionar 04 (quatro) candidatos semifinalistas.
Art. 3º A Comissão Estadual de Seleção de Semifinalistas Jovem
Embaixador 2015, será Coordenada pela representante da Diretoria de
Programas Educacionais Especiais.
Art. 4º Designar as servidoras Márcia Ribeiro de Paula, matrícula
nº 304338; Flamarion Mesquita da Cunha, matrícula nº 1875892; Iveti da
Silva Bacri, matrícula nº 161163; Dayse Rangel César, matrícula nº 605831, e
Alessandra Oliveira Quirino, matrícula nº 749695-3, para, sob a coordenação
da primeira, comporem a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria.
PORTARIA-SEDUC Nº 1490, de 19 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos II e IV, da Constituição
do Estado, resolve:
DESIGNAR
SUZYANNE DUARTE DE MENEZES, matrícula nº 1148826-1, Professora
da Educação Básica, para exercer a função de Secretário Geral, da Escola
Estadual Cândido Figueira, no município de Figueirópolis, a partir de 1º de
agosto de 2014.
DETERMINAR
a fruição das férias da servidora FERNANDA PATRICIA DE SOUZA
BATISTA, matrícula nº 1213814-1, Diretora de Finanças, no período de 09
a 23 de setembro de 2014, relativa ao período aquisitivo de 14 de fevereiro
de 2012 a 13 de fevereiro de 2013, suspensas pela PORTARIA-SEDUC
Nº 1423, de 20 de junho de 2013.
PORTARIA-SEDUC Nº 1492, de 19 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da
Constituição do Estado, resolve:
SUSPENDER,
as férias legais do servidor HELIELTON TAVARES REGO, matrícula
nº 505666-5, Cargo de Assessoramento Direto - FAS-1, previstas para o
período de 1º a 30 de agosto de 2014, referente ao período aquisitivo de 1º de
março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, por necessidade do serviço,
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao
serviço público e ao servidor.
PORTARIA-SEDUC Nº 1493, de 19 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da
Constituição do Estado, resolve:
SUSPENDER,
as férias legais do servidor RAFAEL DE SOUSA MENDONÇA, matrícula
nº 177316-5, Auxiliar de Serviços Gerais, previstas para o período de 1º a
30 de agosto de 2014, referente ao período aquisitivo de 1º de fevereiro de
2013 a 31 de janeiro de 2014, por necessidade do serviço, assegurando-lhe
o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público
e ao servidor.
PORTARIA-SEDUC Nº 1494, de 19 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da
Constituição do Estado, resolve:
SUSPENDER, parcialmente
no período de 27 de julho a 14 de agosto de 2014, as férias legais da
servidora ANA LUCIA BISPO DE ASSIS GONÇALVES, matrícula nº 7542905, Professora da Educação Básica, previstas para o período de 16 de julho
a 14 de agosto de 2014, referente ao período aquisitivo de 23 de maio de
2013 a 22 de maio de 2014, por necessidade do serviço, assegurando-lhe
o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público
e à servidora.
PORTARIA-SEDUC Nº 1495, de 19 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da
Constituição do Estado, resolve:
SUSPENDER,
as férias legais da servidora ALVACE BARTOLOMEU DA TRINDADE,
matrícula nº 127910-6, Professora da Educação Básica, previstas para o
período de 15 a 29 de agosto de 2014, referente ao período aquisitivo de
15 de agosto de 2013 a 14 de agosto de 2014, por necessidade do serviço,
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao
serviço público e à servidora.
22
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PORTARIA-SEDUC Nº 1496, de 19 de agosto de 2014.
PORTARIA-SEDUC Nº 1501, de 19 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição
do Estado, resolve:
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição
do Estado, resolve:
DETERMINAR
a fruição das férias da servidora MARIA SURAMA MACHADO DE SOUSA,
matrícula nº 978647-1, Professora Normalista, no período de 08 a 22 de
setembro de 2014, relativa ao período aquisitivo de 15 de julho de 2013 a
14 de julho de 2014, suspensas pela PORTARIA-SEDUC Nº 1163, de 07
de julho de 2014.
DETERMINAR
a fruição das férias da servidora ALDELI ALVES MENDES GUERRA,
matrícula nº 457350-2, Socióloga, no período de 18 de agosto a 16 de
setembro de 2014, relativa ao período aquisitivo de 04 de maio de 2010 a
03 de maio de 2011, suspensas pela PORTARIA-SEDUC Nº 0774, de 31
de maio de 2011.
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA-SEDUC Nº 1497, de 19 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição
do Estado, resolve:
DETERMINAR
a fruição das férias da servidora VALDILEA MARIA LEAO PEREIRA SOUZA,
matrícula nº 368584-2, Professora da Educação Básica, no período de 18
a 30 de agosto de 2014, relativa ao período aquisitivo de 12 de junho de
2010 a 11 de junho de 2011, suspensas pela PORTARIA-SEDUC/ Nº 1109,
de 11 de julho de 2011.
PORTARIA-SEDUC Nº 1498, de 19 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da
Constituição do Estado, resolve:
SUSPENDER,
as férias legais da servidora ELIZANA MARTINS APRIGIO LOPES,
matrícula nº 1240986-1, Professora da Educação Básica, previstas para o
período de 06 a 20 de agosto de 2014, referente ao período aquisitivo de
05 de agosto de 2013 a 04 de agosto de 2014, por necessidade do serviço,
assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao
serviço público e à servidora.
PORTARIA-SEDUC Nº 1499, de 19 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição
do Estado, resolve:
DETERMINAR
a fruição das férias da servidora VALDILEA MARIA LEAO PEREIRA SOUZA,
matrícula nº 368584-2, Professora da Educação Básica, no período de 1º
a 30 de setembro de 2014, relativa ao período aquisitivo de 12 de junho
de 2011 a 11 de junho de 2012, suspensas pela PORTARIA-SEDUC/ Nº
2913, de 18 de julho de 2012.
PORTARIA-SEDUC Nº 1500, de 19 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição
do Estado, resolve:
DETERMINAR
a fruição das férias da servidora DIVINA FERREIRA DE AQUINO MENDES,
matrícula nº 140421-1, Professora da Educação Básica, no período de
11 de agosto a 09 de setembro, relativa ao período aquisitivo de 1º de
junho de 2013 a 31 de maio de 2014, suspensas pela PORTARIA-SEDUC
Nº 1167, de 07 de julho de 2014.
Republicada por incorreção
Nº da Portaria: 1255/2014
Data da Portaria: 24 de julho de 2014
Nº do Processo: 2014/2700/010312
Concedente: Secretaria da Educação e Cultura
Ordenador de Despesas: Adriana da Costa Pereira Aguiar
Nome do Suprido: José da Guia Pereira da Silva
Responsável pelo Atesto: Claudiana Ribeiro da Luz
Classificação Orçamentária: 27010.12.122.1066.2330
/ 27010.12.122.1066.2330 / 27010.12.122.1066.2403 /
27010.12.122.1066.2388
Natureza da Despesa: 33.90.30 / 33.90.39 / 33.90.39 / 33.90.30
Valor do Adiantamento: R$ 7.900,00 (sete mil, novecentos reais)
Programa: 1066 - Gestão e Manutenção da Secretaria da Educação e
Cultura
Ação: 2330 / 2330 / 2403 / 2388
Prazo de Aplicação: 30 (trinta) dias
Prazo de Prestação de Contas: 15 (quinze) dias
SECRETARIA DO ESPORTE
Secretário: RODOLFO COSTA botelho
PORTARIA Nº 90, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 42, § 1º, inciso II e IV da Constituição do Estado do Tocantins,
e pelo ATO GOVERNAMENTAL nº 568 - NM, publicado no Diário Oficial
nº 4.134 do dia 26 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA DO ROSARIO MATOS DA
SILVA, Diretora do Departamento de Administração e Finanças, matrícula
196130-3, para praticar todos os atos administrativos necessários à
administração da Secretaria do Esporte, nas ausências e impedimentos
legais e eventuais do seu Titular.
Art. 2º Os atos relacionados no artigo anterior não incluem os
referentes à ordenação de despesas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA
Secretário: MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
PORTARIA/SEFAZ/Nº 884/2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do artigo 36, parágrafo
2o, II, do Decreto de Execução no 5.014, de 25 de março de 2014.
Considerando a necessidade de contratação de empresa
especializada para o fornecimento de serviços de transmissão de dados
EDI e Web EDI, que utilizam o protocolo X400, para a comunicação entre
a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins e instituições financeiras,
utilizando o software EmVia Connect.
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Considerando também, que o preço é de pequeno valor e que a
prestação do serviço é exclusiva da EMBRATEL, que no Estado do Tocantins
somente o Tesouro Estadual faz uso desse serviço e que não há informação
quanto a valores praticados em outras unidades da federação,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a realização de licitação, nos termos do art. 24,
inciso II, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
objetivando a contratação da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A, CNPJ n o 33.530.486/0001-29, no valor
de R$ 900,00 (novecentos reais) anuais, conforme processo de
no 2014/25000/000287.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Palmas, aos 18 dias do mês
de agosto de 2014.
PORTARIA/SEFAZ/Nº 885/2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins, em
conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução
Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DANIEL OLIVEIRA SANTIAGO,
Chefe de Divisão, matrícula 110647-3, para exercer o encargo de Fiscal do
Contrato no 24/2014, vinculado ao processo 2014/25000/000287, firmado
entre EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e a
Secretaria da Fazenda, referente à contratação de serviços de transmissão
de dados EDI e Web EDI, que utilizam o protocolo X400, para comunicação
entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins e instituições
financeiras, utilizando o software EmVia Connect.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito
à Diretoria de Departamento de Gestão e Finanças, sobre tais eventos;
III - determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes, e comunicar imediatamente através de relatório
à Diretoria de Gestão Administrativa, para ciência e apreciação das
providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final
da vigência;
VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimento dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal
nº. 8.666/93.
Art. 3º Designar o servidor MAYCON KLEBER TEIXEIRA, Chefe
de Divisão, matrícula 121876-3, como suplente, pelo acompanhamento e
fiscalização do citado contrato, nos impedimentos e afastamentos legais
da titular.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Palmas, 18 dias do mês de
agosto do ano de 2014.
23
PORTARIA SEFAZ Nº 888, de 19 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 42, § 1.º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, e com
fulcro no art. 10, da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, no art. 2°, § 2°
do Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, e
CONSIDERANDO a necessidade e relevância do serviço;
CONSIDERANDO ser função típica do Agente do Fisco a
execução de trabalhos específicos de fiscalização, arrecadação, auditoria
e corregedoria fazendária, resolve:
DESIGNAR
os Auditores Fiscais da Receita Estadual, abaixo relacionados, para
executarem serviços especiais, junto a Diretoria de Fiscalização, de
interesse desta Secretaria, no período de 1º de agosto a 30 de setembro
de 2014:
Nº
Nome
Matrícula
Descrição
01
Carlos Eduardo Zagallo da Silva
482666-1
Atividade Interna
02
Cristiano de Oliveira Silva
1019830-1
Atividade Interna
PORTARIA SEFAZ Nº 889, de 19 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso de suas atribuições e
consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do
Estado, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a Portaria SEFAZ Nº 543, de 13 de junho de 2014, publicada no Diário
Oficial nº 4.150, de 17 de junho de 2014, e republicada por incorreção
no Diário Oficial nº 4.162, de 4 de julho de 2014, que suspende as férias
da servidora ANA FERREIRA ALVES MARTINS, matrícula nº 768902-3,
Técnico em Contabilidade.
PORTARIA SEFAZ Nº 890, de 19 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição
Estadual, resolve:
ALTERAR
a Portaria SEFAZ Nº 784, de 4 de setembro de 2013, publicada no Diário
Oficial nº 3.956, de 9 de setembro de 2013, referente à suspensão de
férias legais da servidora ANA FERREIRA ALVES MARTINS, matrícula
nº 768902-3, Técnica em Contabilidade, onde se lê 1º a 15 de setembro
de 2013, leia-se 25 de junho a 9 de julho de 2014.
PORTARIA SEFAZ Nº 891, de 19 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 86, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
SUSPENDER,
a partir de 15 de agosto de 2014, em razão da necessidade dos serviços,
as férias legais do servidor ROGER LUÍS MONTEIRO TOLENTINO,
matrícula nº 1198742-2, Subsecretário do Tesouro, previstas 4 de agosto
a 2 de setembro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2010/2011,
assegurando-lhe o direito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial
ao serviço público e ao servidor.
PORTARIA SEFAZ Nº 892, de 19 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 86, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve:
SUSPENDER,
a partir de 3 de setembro de 2014, em razão da necessidade dos serviços,
as férias legais do servidor ROGER LUÍS MONTEIRO TOLENTINO,
matrícula nº 1198742-2, Subsecretário do Tesouro, previstas 3 de setembro
a 2 de outubro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2011/2012,
assegurando-lhe o direito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial
ao serviço público e ao servidor.
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
§ 2o Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de
portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento
expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa
habilitada a:
24
PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 236, de 18 de Agosto de 2014.
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes
do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de
janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1o, II
e § 4o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29
de dezembro de 2006,
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de
homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº. 237/2014
ITEM
Art. 1o São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou
1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput
estão habilitadas a:
Art. 3o As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único
a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária,
especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III,
Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº. 236/2014
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I.E
VIGÊNCIA
01
TEIXEIRA & SANTOS LTDA - ME
05.643.981/0002-90
29.448.729-8
18/08/2014
02
RAMOS & MATOS LTDA - ME
20.196.709/0001-11
29.457.666-5
18/08/2014
PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 237, de 18 de Agosto DE 2014.
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos
contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de
janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1o, I e
§ 4o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de
dezembro de 2006,
§1o As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório
para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de
Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.
sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
VIGÊNCIA
29.456.910-3 19/08/2014
02
NATUROVITA RIO PRETO COM. E IND. DE PROD.
71.665.483/0003-53
AGROP. LTDA-ME
29.458.817-5 20/08/2014
03
4ASAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS
03.601.656/0001-58
LTDA - ME
29.059.129-5 18/08/2014
04
M S TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
29.458.813-2 18/08/2014
20.649.692/0001-00
PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 238, de 18 de Agosto de 2014.
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos
contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento
de Transporte Eletrônico - CT-e.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho
de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro
de 2006 e na Portaria Sefaz no 182, de 25 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1o Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no
art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de
29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a
esta Portaria.
§1o As empresas credenciadas:
I - devem, antes do prazo obrigatório para a emissão do CT-e,
preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/
cadtermo.php.
II - estão habilitadas a:
a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de
homologação do CT-e;
b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista
no Anexo Único a esta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades
econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria,
a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
I.E
AREIAL E TRANSPORTADORA SANTO ANTONIO
18.210.383/0001-98
LTDA ME
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica
condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
CNPJ
01
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de
homologação da NF-e;
Art. 2o As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório
para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da
data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de
Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico:
www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
RAZÃO SOCIAL
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº. 238/2014
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
VIGÊNCIA
01
TRANSPORTES VALLOR EIRELI - ME
20.658.359/0001-68 29.459.417-5 18/08/2014
02
AREIAL E TRANSPORTADORA SANTO ANTONIO
18.210.383/0001-98 29.456.910-3 19/08/2014
LTDA ME
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PORTARIA SEFAZ/DGT No 239, de 19 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a suspensão cadastral dos contribuintes
que especifica.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4o do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o cadastro dos contribuintes relacionados no
Anexo Único.
Parágrafo único. Considera-se como data da suspensão, a indicada
no Anexo Único, no item “data do evento cadastral”.
Art. 2o São inidôneos, os documentos fiscais de contribuinte cuja
inscrição estadual esteja suspensa.
Art. 3o Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado
o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos
fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele
destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.
Art. 4o Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja
suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto
perdurar a irregularidade cadastral.
Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ No 239, de 19 de agosto de 2014.
00950 - DELEGACIA DA RECEITA DE PALMAS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social
Município
29.393.383-9 GALERIA CAFÉ LTDA - ME
1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 18/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.408.471-1 DIFERENCIAL CONSTRUTORA LTDA
1719004 SANTA TEREZA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.408.702-8 J. M. DA COSTA ALIMENTOS
1711951 LAGOA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “F” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 18/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.410.151-9 BEZERRA & CIA LTDA
1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 18/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.436.901-5 ANTONIETA DE SOUSA PAULO
1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
00951 - DELEGACIA DA RECEITA DE PORTO NACIONAL
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social
Município
29.046.047-6 ANGELITA MARIA MARCON TEZZA
1718907 SANTA ROSA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.421.150-0 PAULLO RYCARDO RODRIGUES DIAS -ME
1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
25
Insc. Estadual Razão social
Município
29.446.290-2 U. A. DA SILVA
1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.447.058-1 COMERCIAL BABY CENTER LTDA - ME
1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.447.245-2 ITALIANA ENCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.447.317-3 PORTO BALANÇAS CONSERTO E VENDAS LTDA - ME 1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.452.176-3 LEALFER COMERCIAL - EIRELI - EPP
1718204 PORTO NACIONAL
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 13/08/2014
00954 - DELEGACIA DA RECEITA DE ARAGUAINA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social
Município
29.035.909-0 CHAGAS & SOUSA LTDA - ME
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.047.347-0 DOM PESCARI RESTAURANTE LTDA
1718550 RIACHINHO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.067.999-0 L SILVA JARDIM
1701002 ANANAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.068.266-5 F. DOMINGOS LIBORIO
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.382.501-7 W. J. DO NASCIMENTO
1714880 NOVA OLINDA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.393.718-4 F F E F SILVA
1718550 RIACHINHO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.405.384-0 M ALVES RODRIGUES
1718550 RIACHINHO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.406.987-9 LUCAS PEREIRA DA SILVA
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.407.605-0 SIPAUBA & CIA LTDA
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.412.044-0 J V SANTOS LEAL
1722081 WANDERLANDIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.412.703-8 J. B. BARROS DA SILVA
1722081 WANDERLANDIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.418.338-8 M S EXCLUSIVY FASHION LTDA ME
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
26
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.419.232-8 YUPING ZHUANG
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.421.553-0 M S AGUIAR
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.422.593-5 FARMACIA PERNANBUCANA LTDA
1714880 NOVA OLINDA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.422.957-4 MARTINS & FAGUNDES LTDA - ME
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.423.297-4 FRANCISCO ARAUJO DIAS
1722107 XAMBIOA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 19/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.426.108-7 TARAMP’S COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA 1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.432.444-5 M S EXCLUSIVY FASHION LTDA ME
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.433.376-2 ORLANDO CELIO PINTO DA ROCHA
1701002 ANANAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.433.633-8 E M PRADO ME
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.436.817-5 I P BRITO - ME
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.445.470-5 S B ARANTES - ME
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.450.993-3 J V P DA SILVA - ME
1702109 ARAGUAINA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
00955 - DELEGACIA DA RECEITA DE GURUPI
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social
Município
29.418.244-6 JEANN CESAR BARROS VITORIA
1703867 CARIRI DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
00956 - DELEGACIA DA RECEITA DE MIRACEMA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social
Município
29.412.844-1 MARCO ANTONIO DA CUNHA FERNANDES
1713304 MIRANORTE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 12/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.428.100-2 VALDERI RIBEIRO GOMES
1713304 MIRANORTE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 12/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.437.788-3 CLAUDIVAN RODRIGUES SOARES
1713304 MIRANORTE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 12/08/2014
00957 - DELEGACIA DA RECEITA DE TAGUATINGA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social
Município
29.058.860-0 LUCILEIDE DE OLIVEIRA ALMEIDA RIBEIRO
1702406 ARRAIAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 13/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.368.226-7 CELÇO BARBOSA REIS
1707009 DIANOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “L” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.378.052-8 COMERCIAL DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS LIDER LTDA. 1705557 COMBINADO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 07/08/2014
00959 - DELEGACIA DA RECEITA DE COLINAS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social
Município
29.351.743-6 FRANCISCO PICCOLOTTO JUNIOR
1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.408.238-7 ADELUBES FREIRE DA SILVA JUNIOR
1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.409.035-5 EDER VAZ OLIVEIRA
1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.417.787-6 DANIEL NOGUEIRA
1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.423.121-8 PAULO ROBERTO FARIA DUQUE
1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.423.124-2 FAUSTO MURILO FARIA DUQUE
1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.425.079-4 INTER SPUMA ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
1705508 COLINAS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “F” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.435.194-9 JOSÉ EDUARDO DINIZ JUNQUEIRA
1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.447.357-2 EDMUNDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
1705508 COLINAS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “F” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.448.407-8 FELICIANO BARBOSA
1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.449.360-3 PREC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.456.261-3 LUCIMARA PARIZI
1716307 PAU D’ARCO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06.
Data do Evento Cadastral: 14/08/2014
00961 - DELEGACIA DA RECEITA DE ALVORADA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social
Município
29.440.916-5 WANDER DOS REIS GOMES E CIA LTDA-ME
1700707 ALVORADA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 15/08/2014
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.444.973-6 POSTO TABOCÃO II LTDA
1700707 ALVORADA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “B” DO RICMS- DEC.2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
Insc. Estadual Razão social
Município
29.452.987-0 A T DOS SANTOS ME
1700707 ALVORADA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “P” DO RICMS - DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 11/08/2014
00962 - DELEGACIA DA RECEITA DE PARAISO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social
Município
29.396.615-0 VANESSA DA SILVA AZEVEDO & CIA. LTDA. - ME
1716109 PARAISO DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06
Data do Evento Cadastral: 08/08/2014
PORTARIA SEFAZ/DGT No 240, de 19 de Agosto de 2014.
Dispõe sobre intimação para regularização cadastral.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4o do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Intimar nos termos do § 1º, do art. 101, do RICMS, os
contribuintes relacionados no Anexo Único, para, no prazo de dez dias da
data de publicação desta Portaria, apresentarem à Delegacia Regional
de sua circunscrição, os documentos necessários à regularização de sua
inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Parágrafo único. O contribuinte que não regularizar sua situação
cadastral, no prazo previsto, terá sua inscrição suspensa e seus documentos
fiscais considerados inidôneos.
Art. 2o Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado
o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos
fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele
destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Insc. Estadual Razão social Município
29.066.507-8 A & C COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.067.926-5 A A DE OLIVEIRA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.070.221-6 A B S SANTANA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.070.502-9 A FERNANDES DA SILVA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.070.959-8 A 3 ARQUITETURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.342.519-1 A L P DE JESUS LEITE 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.381.734-0 A F GOMES - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.390.668-8 A B BEIRAL - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.399.973-2 BUFFET TIA VILMA LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.407.688-3 A M DA SILVA & CIA LTDA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.408.139-9 A. L. S. VIEIRA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Art. 3o Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja
suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto
perdurar a irregularidade cadastral.
Insc. Estadual Razão social Município
29.409.369-9 A.G. LOCADORA E COMERCIAL LTDA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Art. 4o As Delegacias Regionais deverão informar à Diretoria de
Informações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Gestão Tributária,
dentro do prazo fixado no art. 1o, acerca dos contribuintes relacionados no
Anexo que regularizarem sua situação cadastral perante o Cadastro de
Contribuintes do ICMS.
Insc. Estadual Razão social Município
29.409.591-8 A FERRARI FILHO 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Insc. Estadual Razão social Município
29.423.241-9 A D DE SOUSA NETO TELECOMUNICAÇÕES
1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor
Insc. Estadual Razão social Município
29.430.896-2 A CORREA BARBOSA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ No 240, de 19 de agosto de 2014.
Insc. Estadual Razão social Município
29.431.419-9 A D N COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
00950 DELEGACIA DA RECEITA DE PALMAS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.048.613-0 A CONSTRUTORA PRE-MOLDADOS E CONST. CIVIL LTDA 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.057.526-5 A CINDERELLA COMÉRCIO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.432.572-7 A GONTIJO COMÉCIO DE PEÇAS 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.443.152-7 A R DOS SANTOS REPRESENTAÇÕES 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.064.612-0 A C BARBOSA ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.446.339-9 A & V CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.064.898-0 A DA SILVA VICENTE ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão socialMunicípio
29.446.440-9 A J DA SILVA MUNDO DAS UTILIDADES - ME
1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
27
28
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Insc. Estadual Razão social Município
29.449.901-6 A A DE AGUIAR - ME 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.426-4 AUTO ELETRICA MARISTA LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.451.267-5 A D DE SOUSA -EPP 1721000 PALMAS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.436-1 AUTORIO AGROPECUARIA LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
00952 DELEGACIA DA RECEITA DE PEDRO AFONSO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.057.837-0 DEUSVALDO VIEIRA DE MORAIS SILVA 1709302 GUARAI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.059.055-8 ANTONIO LEMOS NETO 1709302 GUARAI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.059.139-2 CARVALHO & LOPES LTDA - ME 1709302 GUARAI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.383.252-8 AMAURI CESAR RIBEIRO DE OLIVEIRA & CIA LTDA
1709302 GUARAI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.393.666-8 AUTO CAMPOS COMÉRCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME 1709302 GUARAI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.416.799-4 DANILO DE ASSIS FERNANDES - ME 1709302 GUARAI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.425.123-5 GUARAI COMÉRCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS E MAT. DE CONSTRUÇÃO 1709302 GUARAI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.445.777-1 FOCO AGRONEGOCIOS LTDA - EPP 1709302 GUARAI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.457.581-2 FAMATINS COMERCIAL DE CONFECÇÕES LTDA EPP 1709302 GUARAI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
00955 DELEGACIA DA RECEITA DE GURUPI
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.011.429-2 AGROPECUARIA QUARAIN LTDA 1707306 DUERE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.012.127-2 CEZAR RODRIGUES SOARES 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.012.725-4 ADEMAR MIRANDA DE BARROS 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.468-0 BENTO RAIMUNDO GOMES E CIA LTDA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.480-9 BONGIOVANNI E BARBOSA LTDA ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.503-1 CACILDO PEREIRA SILVA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.543-0 CARVALHO E MARQUES LTDA 1703867 CARIRI DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.617-8 COMERCIAL LATEX DE BORRACHA LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.718-2 A FERRAGISTA COM DE FERRAGENS LTDA - ME
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.816-2 DOMINGOS JARDIM SOUZA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.843-0 DROGARIA SOARES LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.897-9 GLAMOUR PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.015.011-6 FIRMINO LOPES DE FREITAS 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.015.032-9 FRANCISCO ALEXANDRE DE CARVALHO 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.015.125-2 GURUPI BICICLETAS LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.015.133-3 HAMILTON DE MELO 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.012.737-8 AGROPECUARIA IMPUCA LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.015.255-0 JACSON MOREIRA MENEZES E CIA LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.150-8 A JOAO DOS REIS
1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.015.317-4 JOAO LUCAS BATISTA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.168-0 A C JORGE 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.015.320-4 JOAO LUIZ NEPOMOCENO 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.247-4 ALMEIDA BRAGA ENGENHARIA LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.015.335-2 FERRARI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA - ME
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.014.403-5 ARLINDO PEREIRA ASEVEDO 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.015.507-0 FERNANDES E SILVA LTDA - ME 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
29
Insc. Estadual Razão social Município
29.015.644-0 FRIAR COMÉRCIO DE AR CONDICIONADOS LTDA
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.040.623-4 JOAO BOTTEGA ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.016.059-6 HILARIO E RIBEIRO LTDA - ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.041.168-8 J P SILVA CONSTRUCAO 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.016.083-9 A SERINGUEIRA - COMÉRCIO DE BORRACHA E PLASTICO LTDA - ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.041.459-8 FAUSTINA MONTELO SOUZA & CIA LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.016.159-2 ARANTES & ARANTES LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.042.608-1 DAFAMA COLLOR EQUIPAMENTOS LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.019.798-8 CARAZINHO VEICULOS LTDA 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.042.622-7 HORTENCIA SOUSA SILVA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.026.363-8 AURISTELA LUSTOSA RIBEIRO GOMES 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.042.627-8 GARGELTINS GURUPI ARMAZENS GERAIS DO TOCANTINS LTD
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.026.620-3 JAIRO PIOVESAN - ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.042.662-6 JALAPÃO - DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA - ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.028.750-2 EGLEYFARMA - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.043.322-3 ILDENETE DANTAS DIAS 1703867 CARIRI DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.029.431-2 A MARIA DA SILVA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.044.575-2 AQUILES GONÇALVES ARRUDA & CIA LTDA
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.033.341-5 DOMINGAS DAS GRACAS BANDEIRA NOGUEIRA
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.045.134-5 CIRILA CARVALHO DE ABREU QUEIROZ 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.034.153-1 COREL COMÉRCIO DE RELOGIOS LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.045.262-7 DONIZETE DOS SANTOS ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.034.172-8 HELENA MORGENSTERN E CIA LTDA ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.045.278-3 COPMAG COM DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.034.571-5 IRMAOS & MILHOMEM LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.045.320-8 COMERCIAL PECAS E ACESS P/ VEICULOS LTDA
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.034.714-9 BENEDITO ALVES DE ARAUJO O MINEIRO ME
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.045.347-0 BANDIESEL BANDEIR BOMBAS E BICOS LTDA
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
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29.035.618-0 EDSON TEOTONIO MOTA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.045.350-0 DISJUNTOR MAT ELETRICO LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.035.620-2 ANTONIO S. S. BRITO 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.047.033-1 DARCILIO LOPES DE SOUSA ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
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29.040.273-5 ANA S ANDRADE 1706258 CRIXAS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
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29.047.119-2 IZALTINA ALVES DE ARAUJO 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.040.316-2 ADAO COELHO DA SILVA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.047.230-0 COMERCIAL UNIÃO DE TRANSPORTES LTDA ME
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.040.413-4 ADALIA HELENA VIEIRA FERNANDES ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.047.889-8 AHP COMÉRCIO OBRAS & SERVIÇOS LTDA - ME
1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.040.611-0 AILTON M DOS SANTOS 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão socialMunicípio
29.050.311-6 ANTONIO ALVES BARBOSA ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
30
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Insc. Estadual Razão social Município
29.050.326-4 A N NAZARENO ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.070.647-5 DANTAS GONCALVES E DANTAS LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
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29.051.339-1 EDWILSON CARVALHO SOUSA ME 1707306 DUERE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.088.698-8 G F DA COSTA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.051.346-4 CERAMICA BOA SORTE LTDA 1707306 DUERE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.364.848-4 EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.052.219-6 A P M AGUIAR - ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.367.111-7 CAMBAI TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.052.290-0 A S FORTUNATO 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.371.082-1 C.R. ERCULANO E CIA LTDA 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.056.338-0 JOÃO CARLOS BEZERRA DE ANDRADE 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.372.104-1 ELETRO MAGAZINE COM VAREJ DE MOVEIS LTDA
1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.056.349-6 DEBORA MARIA ZANATTA ME 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.378.106-0 J B DE OLIVEIRA & CIA LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.057.079-4 J B C ARAUJO ME 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.060.560-1 ARAGUAIA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.061.563-1 JOAO BATISTA 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.061.571-2 BENVINDO PINTO DE QUEIROZ 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.061.580-1 A`BIL ARAUJO PONCE 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.061.924-6 CASA DE CARNES E FRIOS ALTERNATIVA LTDA
1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.378.626-7 J RODRIGUES MILHOMEM 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.383.527-6 D. L. PEREIRA 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.384.701-0 J G DOS REIS & CIA LTDA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.385.373-8 CARVOLINO COMÉRCIO DE CARVAO LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.388.838-8 J ARNALDO DA SILVA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.391.160-6 G L DA SILVA & CIA LTDA 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.061.925-4 CAETANO E PENHA LTDA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.393.179-8 I M DE JESUS SIQUEIRA - ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.065.302-9 D A MIGUEL & CIA LTDA ME 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.393.382-0 CLOVIS MATTE 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.065.307-0 JAYME RODRIGUES 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.395.332-5 GOMES E ROCHA LTDA ME 1703867 CARIRI DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.066.384-9 A M R BASTOS 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.395.750-9 IRON JOSE DOURADO 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.068.442-0 ANTONIO & RODRIGUES LTDA. 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.396.085-2 AGUIAR E LIMA LTDA ME 1707306 DUERE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.069.679-8 DISFER FERRAGENS LTDA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.396.215-4 BARROS E TAVARES LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.070.424-3 CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.398.025-0 DORILENE CAVALCANTE GOMES 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
31
Insc. Estadual Razão social Município
29.398.078-0 ISMAEL CASTRORODRIGUES 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.410.147-0 EDILSON ALVES MILHOMEM 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.398.394-1 GABRIEL & GABRIEL LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.410.311-2 GUIMARÃES E DIAS IMPORTAÇÕES LTDA-EPP
1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.398.582-0 GEUCELLY DE JESUS E CIA LTDA 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.410.779-7 B. RODRIGUES - - ME 1707306 DUERE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.398.621-5 IDEAL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.398.762-9 FAZENDAS REUNIDAS TRÊS IRMÃOS LTDA
1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.399.490-0 EVALDO PINTO DE QUEIROZ - ME 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.400.548-0 DLH COM. E DIST. DE MAT. P/ LABORAT. E HOSPITAIS LTDA ME 1709500 GURUPI
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.400.889-6 J B DE CASTRO ESPIRITO SANTO 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.402.124-8 GISLENE M. DA SILVA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.402.318-6 EVA NERES PEREIRA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.402.381-0 E S M LEMOS 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.402.562-6 J. DOS SANTOS ME 1707306 DUERE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.404.704-2 D F MACHADO 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.406.596-2 CHURRASCARIA E LANCHONETE FARROUPILHA LTDA 1703867 CARIRI DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.406.632-2 DEUZIRAN BARROS FONSECA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.408.714-1 DEUZANI FERNANDES DA SILVA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.409.070-3 D’ ESSENCIA COM VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.409.329-0 J R DA COSTA SUPERMERCADO 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.411.065-8 AGENOR RODRIGUES FERREIRA ME 1706258 CRIXAS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.411.544-7 E B SOARES 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.413.201-5 ALMEIDA E TAVARES LTDA. 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.414.696-2 C MOREIRA DE SOUSA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.414.939-2 E. G. DA SILVA -ME 1703867 CARIRI DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.416.982-2 GULHERME FERREIRA DOS SANTOS 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.418.733-2 D A D OLIVEIRA - ME 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão socialMunicípio
29.424.034-9 GISELLY BARROS OLIVEIRA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.425.626-1 GILDESON FERRREIRA DE JESUS 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.426.434-5 B DOS ANJOS FREITAS 1703867 CARIRI DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.429.529-1 FLORESTAL ITAQUARI -FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.429.794-4 H DA SILVA ALVES MOTOS 1703867 CARIRI DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.430.499-1 G M GOULART - ME 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.431.658-2 J H A ROSA - ME 1703867 CARIRI DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.409.351-6 ISMAEL ALVES FEITOSA 1706258 CRIXAS DO TOCANTINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.437.751-4 DOMICILIO AGROPECUÁRIA LTDA 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.409.435-0 FRANCISCA DE ASSIS SILVA DE ARAÚJO
1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.438.489-8 CARDOSO E VASCONCELOS LTDA 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
32
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Insc. Estadual Razão social Município
29.444.622-2 I. DA S. GUIDA - MERCEARIA - ME 1716604 PEIXE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.401.836-0 FRANCISCO COELHO DA SILVA 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.445.613-9 CRISTAL COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.402.006-3 CLEUDES JOSE DA SILVA 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.446.492-1 HOTEL COLONIAL EIRELI 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.402.012-8 JAIRO SISNANDES DA COSTA 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.452.423-1 FRANÇA E FRANCELIN LTDA - ME 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.402.272-4 JOACY SANTANA BARBOSA 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
00958 DELEGACIA DA RECEITA DE ARAGUATINS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.055.352-0 JAIME ALVES PINHEIRO 1718303 PRAIA NORTE
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.057.328-9 ELEIDE ABREU SOARES 1702554 AUGUSTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.420.223-4 D. DOS SANTOS SOUSA COMÉRCIO 1702554 AUGUSTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.433.379-7 BOI BOM - ABATEDOURO DE BOVINOS LTDA
1702554 AUGUSTINOPOLIS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.444.593-5 COOP. REG. DOS MIN. E IND. DA CONST. CIVIL DO NORTE DO TO 1718808 SAMPAIO
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
00959 DELEGACIA DA RECEITA DE COLINAS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município
29.396.152-2 ILTON CABRAL DOS REIS 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.396.166-2 JOÃO BATISTA CARVALHO DOS ANJOS 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.404.332-2 ALBERTO PEREIRA
DA SILVA
1721307 TUPIRATINS
GOVERNO
DO EStADO DO tOCANtINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101
INC. II “Z4” DO
RICMS
- DEC.2912/06
SECREtARIA
DA
FAZENDA
DEPARtAMENtO DE GEStÃO tRIButÁRIA
Insc. Estadual Razão social
Município
29.407.951-3 EDSON SOARES DOS SANTOS 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legalINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00044, de 20 de Agosto de 2014
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Altera os valores dos Produtos, da Lista
00962 DELEGACIA DA RECEITA DE PARAISO
de Preços - Boletim Informativo, para efeito
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------de determinar a base cálculo do ICMS.
Insc. Estadual Razão social Município
GOVERNO
DO EStADO DO tOCANtINS
29.396.130-1 FAZENDA TERRA
BOA LTDA
1717503 PIUM
Fundamentação legal
SECREtARIA
DA
FAZENDA
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições
DEPARtAMENtO DE GEStÃO tRIButÁRIA
que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00044, de 20 de Agosto de 2014
RESOLVE:
Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Agosto de 2014
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 63.13, na conformidade do Anexo único desta
Instrução.
SECREtARIA DA FAZENDA
GOVERNO DO EStADO
DO tOCANtINS
DEPARtAMENtO
DE GEStÃO
tRIButÁRIA
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
SECREtARIA DA FAZENDA
DEPARtAMENtO
DE GEStÃO
tRIButÁRIA
Diretor de Departamento
de Gestão
Tributária
Insc. Estadual Razão social Município
29.396.179-4 ANTONIA JORGE DA CONCEIÇÃO LOPES 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
ANEXO ÚNICO ÀBOLETIM
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 00044, de 20 de Agosto de 2014
GRUPO E SUBGRUPO
Insc. Estadual Razão social Município
29.396.257-0 ANISIO ALVES GUIDA 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.398.336-4 ISMAEL SOUZA CRUZ 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.400.031-3 ARSÊNIO JOSÉ MAHL 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão socialMunicípio
29.401.780-1 DEOCLECIANO GOMES DOS SANTOS 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
GOVERNO DO EStADO DO tOCANtINS
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Agosto de 2014
Insc. Estadual Razão social Município
29.396.176-0 FRANCISCO ARGENTINO MACIEL 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Insc. Estadual Razão social Município
29.398.281-3 ANTONIO GOMES FERREIRA 1721307 TUPIRATINS
Fundamentação legal
ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06
Altera os valores dos Produtos, da Lista
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 63.13, na
do Anexo
único desta
de conformidade
Preços - Boletim
Informativo,
para efeito
de determinar a base cálculo do ICMS.
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00044, de 20 de Agosto de 2014
Grupo: TRANSPORTES
PAULO AUGUSTO
DE MIRANDA
PáginaBISPO
1/2
Subgrupo: TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
DiretorDISCRIMINAÇÃO
de Departamento de Gestão Tributária
Grupo: TRANSPORTES
ITEM
UN
VALOR
Subgrupo: TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63.13.2
ITEM
63.13.2
KM
UN
KM
QUILÔMETRO Classe 1
QUILÔMETRO Classe 2
DISCRIMINAÇÃO
3,06
ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N.
00044/2014
VIGÊNCIA
20/08/2014
ÚLT. ALTERAÇÃO
VALOR3,78 00044/2014 20/08/2014
I.N.
VIGÊNCIA
63.13.2
63.13.2
63.13.2
63.13.2
KM
KM
KM
KM
QUILÔMETRO
QUILÔMETROClasse
Classe31
4,18 00044/2014
00044/2014 20/08/2014
20/08/2014
3,06
63.13.2
KM
QUILÔMETRO Classe 3
4,18
00044/2014
20/08/2014
63.13.2
KM
QUILÔMETRO Classe 4
4,59
00044/2014
20/08/2014
4,59 00044/2014
00044/2014 20/08/2014
20/08/2014
3,78
QUILÔMETRO
QUILÔMETROClasse
Classe42
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
TRANSPORTES
Classe 1
de 30 a 36 toneladas
TRANSPORTE
Classe 2 DE CALCÁRIO
de 37 aA40GRANEL
toneladas
Classe
Classe
31
toneladas
dede4130a a4436toneladas
Classe
Classe
42
toneladas
dede4537a a4840toneladas
Classe 3
de 41 a 44 toneladas
Classe 4
de 45 a 48 toneladas
Página 1/2
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA
EDITAL DE COBRANÇA Nº 147/2014
Pelo presente edital a Agência de Atendimento em Palmas,
nos termos do art. 22, inciso IV, combinado com o art. 26, inciso IV,
alínea “g”, da Lei 1.288/01, intima o(s) contribuinte(s) abaixo
identificado(s), a promover no prazo de 30 (trinta) dias, contados
do quinto dia da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s)
tributário(s) constituído(s) por intermédio do(s) IDNR/IANR a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente nesta agência,
localizada à Quadra 103 norte, Rua NO-05, lote 02, Centro, Palmas - TO,
sob pena de imediata inscrição do respectivo valor em Divida Ativa.
No
01
SUJEITO PASSIVO
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
RESTPALMAS COMÉRCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS 29.420.872-0
LTDA
PROCESSO
NATUREZA
2014/6040/502859 IDNR
VALOR
PERÍODO
ORIGINÁRIO
8.389,76
04/2014
09
ATACADAO VELAME LTDA
29.427.204-6
2014/001774
3.600,00
01/07/2013
09/01/2014
01/05/2014
10
ASSIS & NERY LTDA
29.415.035-8
2014/001772
3.400,00
09/01/2011
01/08/2013
09/01/2014
01/05/2014
11
ATENDE ATACADO DISTRIBUIDORA E
29.398.110-8
LOGISTICA LTDA
2014/001765
1.600,00
01/09/2011
09/01/2012
12
AVELANEDA & OLIVEIRA LTDA
29.064.971-4
2014/001781
1.800,00
01/12/2012
09/01/2013
01/05/2014
13
AUTO CENTER GONÇALVES DE
29.444.098-4
OLIVEIRA EIRELI
2014/001779
600,00
01/12/2012
09/01/2013
14
AVELAR E MEDEIROS COMÉRCIO E
29.436.460-9
SERVIÇOS LTDA -EPP
2014/001782
3.400,00
01/08/2013
09/01/2014
01/05/2014
8.400,00
01/07/2011
09/01/2012
01/07/2012
09/01/2013
01/07/2013
09/01/2014
01/05/2014
15
ASTRADA TRADING LTDA
29.386.694-5
2014/001773
PALMAS-TO, 19 DE AGOSTO DE 2014.
EDSON ALMEIDA DA SILVA
CHEFE DE AGÊNCIA
PALMAS, 19 DE AGOSTO DE 2014.
EDSON ALMEIDA DA SILVA
CHEFE DE AGÊNCIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA Nº 146/2014
Pessoa Jurídica
Pelo presente edital, a Agência de Atendimento de Palmas - TO,
situada a quadra 103 norte, rua no 05, lote 02, centro, nos termos do
art. 22, inciso IV, da Lei 1.288, de dezembro de 2001, NOTIFICA o
contribuinte abaixo indicado, contados do quinto dia da publicação deste,
ante aos Autos de Infração a seguir relacionados, sobre a NULIDADE,
prolatadas na Sentença, nos termos da legislação vigente.
INSCRIÇÃO A U T O D E
PROCESSO
ESTADUAL
INFRAÇÃO
NO
SUJEITO PASSIVO
01
EQUATORIAL ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE
29.395.395-3
ALIMENTOS LTDA - EPP
2012/001597 2012/6040/502041
PALMAS, 19 DE AGOSTO DE 2014.
EDSON ALMEIDA DA SILVA
CHEFE DE AGÊNCIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA Nº 148/2014
Pessoa Jurídica
Pelo presente edital a Agência de Atendimento de Palmas, nos
termos do art. 22, inciso IV, da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001,
NOTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), a promover no prazo de 30
(trinta) dias, contados do quinto dia da publicação deste, ante ao(s) Auto(s)
de Infração a seguir relacionada(s), sobre a IMPROCEDÊNCIA prolatada
na Sentença Revisional Declaratória, nos termos da legislação vigente.
NO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 149/2014
Pessoa Jurídica
NO
SUJEITO PASSIVO
I N S C R I Ç Ã O A U T O D E V A L O R PERÍODO DE
ESTADUAL
INFRAÇÃO
ORIGINÁRIO REFERÊNCIA
01
REIS & ALVES LTDA
29.419.644-7
2014/001804
200,00
29/07/2014
DISTRIBUIDORA MATUZALEM LTDA
29.421.003-2
2014/001798
1.100,00
28/02/2012
03
DISTRIBUIDORA MATUZALEM LTDA
29.421.003-2
2014/001799
9.000,00
01/08/2010
01/07/2011
01/07/2012
01/07/2013
04
BARREIRA & BARREIRA LTDA ME
29.056.867-6
2014/001770
400,00
01/03/2012
05
BARROS E SILVA COMÉRCIO E
29.434.025-4
SERVIÇOS LTDA ME
2014/001789
600,00
01/11/2011
09/01/2012
06
ATUAL TRANSPORTES DE CARGAS
2014/001766
1.400,00
01/05/2010
2014/001768
5.600,00
01/07/2010
09/01/2011
01/07/2011
09/01/2012
01/04/2012
2014/0017913
3.600,00
01/07/2013
09/01/2014
01/05/2014
29.070.289-5
07
AZEVEDO & KOWARICK LTDA
29.403.783-7
08
ASSINE TV - SERVIÇOS DE
29.423.916-2
ASSINATURA LTDA - ME
SUJEITO PASSIVO
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
AUTO DE
INFRAÇÃO
PROCESSO
01
CIMENFER - COMÉRCIO DE CIMENTO E FERRO
29.037.283-6
LTDA ME
2013/000321 2013/6040/500849
02
C DA S F CAMPOS - ME
2013/000573 2013/6040/501216
29.062.216-6
PALMAS, 19 DE AGOSTO DE 2014.
Pelo presente edital a Agência de Atendimento de Palmas - TO,
nos termos do art. 22, inciso IV, da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001,
intima o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), a promover no prazo de 30
(trinta) dias, contados do quinto dia da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) por intermédio do(s) Auto(s) de Infração
a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente ou apresentar
impugnação ou pagar o crédito tributário nesta Agência, localizada à Qd
103 Norte, Rua NO 05, Lt. 02 - Centro, Palmas -TO, sob pena de inscrição
do referido valor em Dívida Ativa.
02
33
EDSON ALMEIDA DA SILVA
CHEFE DA AGÊNCIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PADRA Nº 150/2014
Pelo presente edital a Agência de Atendimento em Palmas, nos
termos do art. 22, inciso IV, combinado com o art. 26, inciso IV, alínea “g”, da
Lei 1.288/01, Notifica o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), a promover
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia da publicação deste,
apresentar por intermédio do(s) IDNR/IANR a seguir relacionado(s), nos
termos da legislação vigente nesta agência, localizada à Quadra 103 norte,
Rua NO-05, lote 02, Centro, Palmas - TO, sob pena de imediata inscrição
do respectivo valor em Divida Ativa.
No
01
SUJEITO PASSIVO
BELIRICA MODAS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
PROCESSO
NATUREZA
29.067.078-0
2014/6040/501480
IDNR
PALMAS-TO, 20 DE AGOSTO DE 2014.
EDSON ALMEIDA DA SILVA
CHEFE DA AGÊNCIA
34
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 151/2014
Pessoa Jurídica
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Pelo presente edital a Agência de Atendimento de Palmas - TO,
nos termos do art. 22, inciso IV, da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001,
intima o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), a promover no prazo de 30
(trinta) dias, contados do quinto dia da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) por intermédio do(s) Auto(s) de Infração
a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente ou apresentar
impugnação ou pagar o crédito tributário nesta Agência, localizada à Qd
103 Norte, Rua NO 05, Lt. 02 - Centro, Palmas -TO, sob pena de inscrição
do referido valor em Dívida Ativa.
NO
SUJEITO PASSIVO
01 BARBOSA & CIA LTDA
02
BARRETO & MONTEIRO LTDA
03 B & M SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA
04
ATTIVA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
AUTO DE
INFRAÇÃO
VALOR
ORIGINÁRIO
PERÍODO DE
REFERÊNCIA
29.407.230-6
2014/001785
3.600,00
01/07/2013
09/01/2014
01/05/2014
29.066.435-7
2014/001788
3.600,00
01/07/2013
09/01/2014
01/05/2014
29.418.143-1
2014/001784
3.600,00
01/07/2013
09/01/2014
01/05/2014
29.397.916-2
2014/001777
2.800,00
01/09/2013
09/12/2013
01/05/2014
Pelo presente edital a Agência de Atendimento em Palmas,
nos termos do art. 22, inciso IV, combinado com o art. 26, inciso IV,
alínea “g”, da Lei 1.288/01, intima o(s) contribuinte(s) abaixo
identificado(s), a promover no prazo de 30 (trinta) dias, contados
do quinto dia da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s)
tributário(s) constituído(s) por intermédio do(s) IDNR/IANR a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente nesta agência,
localizada à Quadra 103 norte, Rua NO-05, lote 02, Centro, Palmas - TO,
sob pena de imediata inscrição do respectivo valor em Divida Ativa.
01
DISTRIBUIDORA
29.067.749-1
CENTROESTE LTDA
PROCESSO
2014/6040/502856
NATUREZA
VALOR
ORIGINÁRIO
PERÍODO
47.196,03
06/2014
IDNR
PALMAS-TO, 20 DE AGOSTO DE 2014.
EDSON ALMEIDA DA SILVA
CHEFE DA AGÊNCIA
EDITAL DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 153/2014
Pessoa Jurídica
Pelo presente edital a Agência de Atendimento de Palmas - TO,
nos termos do art. 22, inciso IV, da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001,
IDENTIFICADA o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), a comparecer nesta
Agência, localizada na QD 103 Norte, Rua NO 05, lt. 02 - Centro, Palmas -TO,
retirar documentos (Blocos de Notas Fiscais) tendo em vista que a sua
inutilização para fins de guarda.
NO
01
SUJEITO PASSIVO
POSSAPP COM DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA
Justificativa: Adequação de projetos.
Palmas-TO, 01 de abril de 2013.
TORNAR SEM EFEITO
A 2ª Ordem de Paralisação de Serviço do Contrato nº 044/2011
publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.898, de 19 de junho de 2013, fls 26,
celebrada entre Secretaria da Infraestrutura e NASA Construtora Ltda.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no
art. 42, § 1º, inciso IV da Constituição Estadual, combinado com o art. 37,
§ 2º da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007:
EDITAL DE COBRANÇA Nº 152/2014
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
O Secretário da Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, Inciso IV, da Constituição Estadual,
através da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com base no
parágrafo único, art. 8º da Lei nº 8.666/93, paralisa temporariamente os
serviços de Reforma e adequação do prédio do Hospital de Referência, no
município de Porto Nacional - TO, objeto do Contrato de nº 00044/2011,
firmado com a empresa CONSTRUTORA CONSTRUSERV LTDA.
PORTARIA SEMADES Nº 089, de 15 de agosto de 2014.
EDSON ALMEIDA DA SILVA
CHEFE DE AGÊNCIA
SUJEITO PASSIVO
PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS
Secretário: alexandre tadeu de moraes rodrigues
PALMAS, 20 DE AGOSTO DE 2014.
No
Secretário:
INSCRIÇÃO ESTADUAL
AUTO DE INFRAÇÃO
29.055.493-4
2009/000435
Palmas, 20 de Agosto de 2014.
EDSON ALMEIDA DA SILVA
CHEFE DE AGÊNCIA
RESOLVE
Art. 1°. Designar o servidor, FABIO JOSÉ STRIEDER, Supervisor CDE-V, número funcional 1214136-1, para responder pela Superintendência
de Produção de Energias Limpas/Diretoria de Fundos Ambientais e
Captação de Recursos, na ausência do titular OLIMPIO MASCARENHAS
DOS REIS, durante a fruição de férias nos períodos de 05/08/2014 a
16/08/2014, 18/08/2014 a 04/09/2014 e 10/09/2014 a 09/10/2014.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2014.
PORTARIA SEMADES Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e
consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
e consoante o dispositivo no Ato nº 106 - NM, de 31 de janeiro de 2014.
CONSIDERANDO o § 1º da Cláusula Sexta, que trata da avaliação
de resultados, do Termo de Parceria nº 40/2013, firmado entre a entre a
Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Instituto
Beneficente e Filantrópico de Xambioá, referente ao Processo Administrativo
nº 2013.40590.000049.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão de Avaliação com a finalidade de
analisar os resultados alcançados com a execução do Termo de Parceria.
Art. 2° Compete a Comissão de Avaliação:
I - avaliar os resultados alcançados pelo Instituto Beneficente e
Filantrópico de Xambioá, face às metas e indicadores de desempenho
acordados no Termo de Parceria, consoante especificação do Anexo II, e
II - elaborar e encaminhar a SEMADES relatório conclusivo sobre
cada avaliação precedida, contendo comparativo específico das metas
propostas com os resultados alcançados.
Art. 3° Designar para compor a Comissão de Avaliação os seguintes
membros:
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
I - Elaine dos Santos Costa, membro titular representante do
Instituto Beneficente e Filantrópico de Xambioá;
II - Itamar Xavier da Silva, membro titular representante do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
III - Murilo de Pádua Marcolini, membro titular representante da
SEMADES;
IV - Hider Cordeiro de Morais, membro titular representante da
SEMADES;
V - Aldo Araújo de Azevedo, membro suplente da SEMADES.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
35
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão de Avaliação com a finalidade de
analisar os resultados alcançados com a execução do Termo de Parceria.
Art. 2° Compete a Comissão de Avaliação:
I - avaliar os resultados alcançados pela Organização das Mulheres
Amigas do Bem de Palmas - OMABP, face às metas e indicadores de
desempenho acordados no Termo de Parceria, consoante especificação
do Anexo II, e
II - elaborar e encaminhar a SEMADES relatório conclusivo sobre
cada avaliação precedida, contendo comparativo específico das metas
propostas com os resultados alcançados.
Art. 3° Designar para compor a Comissão de Avaliação os seguintes
membros:
PORTARIA SEMADES Nº 91, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
I - Delaci Bezerra, membro titular representante da Organização
das Mulheres Amigas do Bem de Palmas - OMABP;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e
consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
e consoante o dispositivo no Ato nº 106 - NM, de 31 de janeiro de 2014.
II - Itamar Xavier da Silva, membro titular representante do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
CONSIDERANDO o § 1º da Cláusula Sexta, que trata da
avaliação de resultados, do Termo de Parceria nº 42/2013, firmado entre a
entre a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a
Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa referente ao Processo
Administrativo nº 2013.40590.000045.
IV - Hider Cordeiro de Morais, membro titular representante da
SEMADES;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão de Avaliação com a finalidade de
analisar os resultados alcançados com a execução do Termo de Parceria.
Art. 2° Compete a Comissão de Avaliação:
I - avaliar os resultados alcançados pela Associação de Preservação
Ecológica Natura - Ativa, face às metas e indicadores de desempenho
acordados no Termo de Parceria, consoante especificação do Anexo II, e
II - elaborar e encaminhar a SEMADES relatório conclusivo sobre
cada avaliação precedida, contendo comparativo específico das metas
propostas com os resultados alcançados.
Art. 3° Designar para compor a Comissão de Avaliação os seguintes
membros:
I - Alcy Batista Matos, membro titular representante da Associação
de Preservação Ecológica Natura - Ativa;
II - Itamar Xavier da Silva, membro titular representante do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
III - Murilo de Pádua Marcolini, membro titular representante da
SEMADES;
IV - Hider Cordeiro de Morais, membro titular representante da
SEMADES;
V - Aldo Araújo de Azevedo, membro suplente da SEMADES.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
PORTARIA SEMADES Nº 92, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e
consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
e consoante o dispositivo no Ato nº 106 - NM, de 31 de janeiro de 2014.
CONSIDERANDO o § 1º da Cláusula Sexta, que trata da
avaliação de resultados, do Termo de Parceria nº 36/2013, firmado entre a
entre a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a
Organização das Mulheres Amigas do Bem de Palmas - OMABP, referente
ao Processo Administrativo nº 2013.40590.000041.
III - Murilo de Pádua Marcolini, membro titular representante da
SEMADES;
V - Thiago Oliveira Bandeira, membro suplente da SEMADES.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
PORTARIA SEMADES Nº 93, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e
consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
e consoante o dispositivo no Ato nº 106 - NM, de 31 de janeiro de 2014.
CONSIDERANDO o § 1º da Cláusula Sexta, que trata da avaliação
de resultados, do Termo de Parceria nº 39/2013, firmado entre a entre a
Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Ação Verde
- Associação Cultural Ambientalista, referente ao Processo Administrativo
nº 2013.40590.000043.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão de Avaliação com a finalidade de
analisar os resultados alcançados com a execução do Termo de Parceria.
Art. 2° Compete a Comissão de Avaliação:
I - avaliar os resultados alcançados pela Ação Verde - Associação
Cultural Ambientalista, face às metas e indicadores de desempenho
acordados no Termo de Parceria, consoante especificação do Anexo II, e
II - elaborar e encaminhar a SEMADES relatório conclusivo sobre
cada avaliação precedida, contendo comparativo específico das metas
propostas com os resultados alcançados.
Art. 3° Designar para compor a Comissão de Avaliação os seguintes
membros:
I - Hélio Márcio Lino Borges, membro titular representante da Ação
Verde - Associação Cultural Ambientalista;
II - Itamar Xavier da Silva, membro titular representante do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
III - Murilo de Pádua Marcolini, membro titular representante da
SEMADES;
IV - Hider Cordeiro de Morais, membro titular representante da
SEMADES;
V - Thiago Oliveira Bandeira, membro suplente da SEMADES.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
36
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PORTARIA-SEMADES Nº 94, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMADES, no uso de suas
atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da
Constituição do Estado, tendo em vista que lhe compete a prática de atos
de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, III, c/c art. 67
da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de
maio de 2008,
Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2013
Processo nº. 2013.3900.000104
Contratante: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMADES
Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS
E FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Do Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência contida na Cláusula Terceira e valor Cláusula Quarta, que prevê
o preço dos serviços a serem adquiridos, a forma de pagamento e valor a
ser pago, objeto do contrato nº 32/2013, que visa a contração de empresa
especializada em gerenciamento e administração de cartão magnético
para aquisição de produtos, combustíveis e derivados, com implantação
e operação de sistema informatizado através de sistema integrado com
utilização de cartão magnético, via WEB, próprio da contratada, destinada
ao atendimento da frota de veículos oficiais desta pasta e outros cedidos ou
locados, conforme termo de referência nº 006/2013, consoante Processo
Administrativo n° 2013.3900.000104.
Vigência: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais por mais
12 (doze) meses, a contar do término do ajuste principal.
Valor: O valor do aditamento contratual, com fundamento no art. 65, inciso I,
alínea “b” da Lei de Licitações e Contratos, será da seguinte forma.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato, bem como
seu respectivo substituto, para os casos de impedimentos e afastamentos
legais do titular, do contrato elencado a seguir:
Nº do Processo
Fiscal do
Contrato
A D R I A N O
SILVA PINTO,
2014.3900.000019
Nº FUNCIONAL
830577-4
Substituto
Contrato nº
W A Y N E
RIBEIRO, Nº
FUNCIONAL
728916-1
23/2014
Empresa
Objeto do Contrato
MICROTÉCNICA A Q U I S I Ç Ã O D E
INFORMÁTICA EQUIPAMENTOS DE
LTDA
INFORMÁTICA
Art. 2º. São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas
avençadas no contrato;
II - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
III - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou
recebimento dos materiais;
IV - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos
orçamentários para ele determinados;
V - manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos
autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
VI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal
nº 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO
Processo nº Processo nº 2012.3900.000213
Contrato nº 01/2013
Contratante: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMADES
Contratado: MEDICAL COMERCIAL E REPRESENTAÇÃOES EIRELI-ME
Objeto do Termo Aditivo:
“O presente termo tem por objeto o aditamento da vigência contido na
CLÁSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA prorrogando por 06 (seis) meses
e de valor contido na CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO que
informa a prestação de serviço de segurança eletrônica de alarmes com
monitoramento de 24 horas, objeto do Contrato N° 001/2013, consoante
Processo n° 2012.3900.000213 no valor de R$ 3.924,00 (três mil novecentos
e vinte e quatro reais).”
Data da Assinatura: 11 de Agosto de 2014.
Vigência: Terá vigência por mais 06 (seis) meses, a contar do término do
ajuste do 1º Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2013.
Signatários: ALEXANDRE TADEU DE MORAES RODRIGUES Representante da Contratante
IVENE DE SOUSA LIMA- Representante da Contratada
ITEM
DESCRIÇÃO
01
Gasolina Comum / Aditivada
02
Óleo Diesel / Biodiesel
03
Etanol
04
Taxa de Administração
VALOR TORAL
VALOR TOTAL ANUAL
R$ 892,50
R$ 10.710,00
R$ 2.232,50
R$ 26.790,00
R$ 250,00
R$ 3.000,00
R$ 67,50
R$ 810,00
R$ 3.442,50
R$ 41.310,00
Data da Assinatura: 12 de agosto de 2014.
Signatários:
ALEXANDRE TADEU M. RODRIGUES - Representante da CONTRATANTE
ANTÔNIO RODRIGUES DE FARIA - Representante da CONTRATADA
EXTRATO DE 6º TERMO ADITIVO
Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2009
Processo nº. 2009.3900.000204
Contratante: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMADES
Contratada:TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO)
Do Objeto: Alteração da vigência e do valor, contidos, respectivamente na
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA e na CLÁUSULA QUARTA - DO
VALOR E PAGAMENTOS CONTRATUAIS, conforme o Contrato 27/2009,
referente à prestação de serviços de telefonia móvel, consoante Processo
Administrativo nº 2009.3900.000204.
Da Vigência: P prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12
meses, a partir do término do 5º Termo Aditivo.
Do valor: O valor do aditamento contratual será de R$ 35.451,22 (trinta
e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos),
com fulcro nos artigos 57, II, §§ 1º e 2º e art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei
de Licitações e Contratos.
Data da Assinatura: 02 de janeiro de 2014.
Signatários: ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO - Representante da
CONTRATANTE
CLAUDIO RIBEIRO DE JESUS E FLÁVIO CINTRA GUIMARÃES Representantes da CONTRATADA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Secretário: JOAQUIM CARLOS PARENTE JÚNIOR
PORTARIA SEPLAN Nº 224/2014, de 19 de agosto de 2014.
O Secretário do Planejamento e da Modernização da Gestão
Pública, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42,
§ 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, e art. 86, da Lei 1.818,
de 23 de agosto de 2007, resolve:
SUSPENDER, em razão da necessidade dos serviços, 30
(trinta) dias das férias legais do servidor CÍRIO CAETANO DA SILVA,
Superintendente de Licitação matrícula funcional n.º 308034-4, referentes
ao período aquisitivo de 25.02.2013 a 24.02.2014, previstas para 01.08.2014
a 30.08.2014, assegurando-lhe o direito de gozá-las em data oportuna e
não prejudicial ao Serviço Público e ao servidor.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA
AVISO DE LICITAÇÃO
A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES da SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA torna
público que fará realizar as licitações abaixo, maiores informações poderão
ser obtidas pelos fones 0--63 3212-4536, 3212-4541, 3212-4543 ou no
guichê da SGL.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014. Abertura dia
03.09.2014 às 09h00min, visando à aquisição de serviços (contratação
de empresa especializada em fornecimento de placas de identificação em
chapa 18 em aço galvanizado com adesivo) para atender as necessidades da
AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO, Proc. 00.136/3897/2013.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 285/2014.
Abertura dia 04.09.2014 às 09h00min, visando à aquisição de mat. de
consumo (tesoura, compressa, etc) para atender as necessidades da
SECRETARIA DA SAÚDE, Proc. 02.323/3055/2013.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 218/2014.
Abertura dia 05.09.2014 às 10h30min, visando à aquisição de mat. de
consumo (panfletos, cartilha, etc) para atender as necessidades da
SECRETARIA DA SAÚDE, Proc. 02.502/3055/2013.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 279/2014.
Abertura dia 04.09.2014 às 15h30min, visando à aquisição de serviços
(contratação de empresa especializada para realizar a prestação de serviços
de Controle de Qualidade) para atender as necessidades da SECRETARIA
DA SAÚDE, Proc. 00.042/3055/2014.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 281/2014.
Abertura dia 05.09.2014 às 16h00min, visando à aquisição de serviços
(confecção de camisetas) para atender as necessidades da SECRETARIA
DA SAÚDE, Proc. 01.085/3055/2014.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS COMPRASNET N° 107/2014. Abertura dia 09.09.2014 às
08h30min, visando à aquisição de mat. de consumo (desodorante, sabonete,
etc) para atender as necessidades da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL,
Proc. 00.195/1701/2014.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO- TO SEAGRO N° 009/2014.
Abertura dia 09.09.2014 às 09h30min, visando à aquisição de equipamento
de informática (monitor, switch, etc) para atender as necessidades da
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, Proc. 00.030/3300/2014.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N°
130/2014. Abertura dia 09.09.2014 às 11h00min, visando à aquisição de
serviços (contratação de empresa com utilização de cartão magnético e
controle (autogestão) com sistema informatizado via internet envolvendo
fornecimento de abastecimento de combustível-derivados) para atender
as necessidades da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, Proc.
01.362/3100/2012.
DISPONÍVEL NO SITE www.sgl.to.gov.br.
Palmas, 20 de agosto de 2014.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Pregoeira
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 034/2014
PROCESSO Nº 00.147/4301/2013
A Pregoeira comunica aos interessados a REVOGAÇÃO da
licitação em epígrafe para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (IMPLANTAÇÃO
E GERENCIAMENTO DE CARTÃO MAGNETICO VIA WEB) para
republicação, tendo em vista o prazo decorrido entre a data marcada para
realização e o cadastro da equipe no comprasnet.
Palmas, 20 de agosto de 2014.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Pregoeira
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AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
COMPRASNET Nº 098/2014
PROCESSO Nº 00.602/3247/2014
A Pregoeira comunica aos interessados o adiamento “Sine Die” da
licitação em epígrafe para a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (contratação de
empresa especializada para prestar serviços de limpeza e conservação)
para alterações no termo de referência, conforme solicitação do órgão
requisitante através do OFÍCIO/DETRAN/GABDG/DA Nº 1331/2014.
Palmas, 20 de agosto de 2014.
MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA
Pregoeira
SECRETARIA DA SAÚDE
Secretário: LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PORTARIA/ SESAU Nº 982, de 18 de Agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, §1º, incisos II e IV da
Constituição do Estado, art. 3º § I, tendo em vista que lhe compete a prática
de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, § III, c/c
art. 67 da Lei 8.666 e a Instrução Normativa TCE-TO nº. 002/2008, de 07 de
maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato e substituto
do contrato elencado a seguir:
Fiscal do Contrato
Substituto do
Fiscal
Nº. do
Contrato
Márcio Antonio I s a b e l l a A l v e s
Sousa
Siqueira
214/14
nº 792795-1aa
nº 62963/4
Empresa
Objeto do Contrato
Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de
Endoneuro
tratamento endovascular de doenças
Serviços
cerebrovasculares destinados aos
Médicos LTDA
pacientes do SUS, a serrem realizados nas
dependências do Hospital Geral de Palmas.
Art. 2º. São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a
Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde sobre tais eventos;
III - determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à
Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde para ciência e apreciação
das providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de
vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 120 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para Diretoria de Aquisição e Logística
para as devidas providências;
VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimentos dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
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Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PORTARIA/SESAU Nº 983, de 18 de Agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, §1º, incisos II e IV da
Constituição do Estado, art. 3º § I, tendo em vista que lhe compete a prática
de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, § III, c/c
art. 67 da Lei 8.666 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de
maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato e substituto
do contrato elencado a seguir:
Fiscal do
Contrato
Substituto do
Fiscal
Nº. do
Contrato
Hélio Rovilson
Soares
nº 820174-9
Eliane
Grossman
nº 893413-4
239/14
Empresa
Objeto do Contrato
Contratação de Serviços deUTI, ambulância de
Brasil Vida Táxi suporte avançado tipo “E” (UTI móvel Aérea: Adulto,
Aéreo LTDA
Infantil e Neonatal) destinados a atender as Ações
da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins.
Art. 2º. São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das
cláusulas avençadas;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a
Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde sobre tais eventos;
III - determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à
Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde para ciência e apreciação
das providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de
vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 120 dias do final
da vigência, logo após encaminhar para Diretoria de Aquisição e Logística
para as devidas providências;
VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimentos dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados, nos termos d art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
PORTARIA/SESAU/N° 992, de 19 de agosto de 2014.
Designa os servidores, Cláudio Cordeiro Araújo, matrícula
113.680-1 e Eleonora Pinheiro da Silveira, matrícula
11.155.515-1, para atuarem como Fiscal de Convênio/
Repasse Fundo a Fundo e Substituto do fiscal do Bloco
de Investimento (Fonte 0249001092).
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos
II e IV da Constituição do Estado do Tocantins e em conformidade com o
art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores nominados para, sem prejuízo
de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal de
Convênio/Repasse Fundo a Fundo e respectivo Substituto, para o caso de
impedimento ou afastamento legal do titular do convênio elencado a seguir:
FISCAL DE CONVÊNIO/REPASSE FUNDO A FUNDO: Cláudio Cordeiro
Araújo, matrícula 113.680-1;
SUBSTITUTO: Eleonora Pinheiro da Silveira, matrícula 11.155.515-1;
NÚMERO DA FONTE (BLOCO INVESTIMENTO): 0249001092;
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente visando a
implementação de políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º. São atribuições do Fiscal de Convênio/Repasse Fundo a Fundo:
I. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas
avençadas no convênio/Portaria;
II. anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinaram os
incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como dar
conhecimento, por escrito, a(s) autoridade(s) superior(es) com cópia para
a Coordenadoria de Convênios e Fundos/DGFES/SESAU;
III. determinar providências de retificação das irregularidades
encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório a(s)
autoridade(s) superior(es), com cópia para a Coordenadoria de Convênios
e Fundos/ DGFES/SESAU, sobre tais eventos para ciência e apreciação
das providências;
IV. relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não da execução do convênio;
V. justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências
dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VI. atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou
recebimentos dos objetos contratados;
VII. observar a execução do Convênio/Repasse Fundo a Fundo,
dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados, nos
termos contidos no mesmo e na legislação pertinente;
VIII. informar por escrito, semanalmente, à Diretoria de Atenção
e Promoção à Saúde na pessoa do(a) seu(ua) Diretor (a), em forma de
relatório, o andamento dos processos relativos à execução do convênio.
Art. 3º. A solicitação de substituição do Fiscal de Convênio/Repasse
Fundo a Fundo e/ou do Substituto deverá ser encaminhada à Diretoria
de Atenção e Promoção à Saúde que, imediatamente, deverá informar à
Coordenadoria de Convênios e Fundos para providências.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria/SESAU/Nº 698/2014, de 18 de
junho de 2014, publicada no DOE - Diário Oficial do Estado nº 4.166,
de 09 de julho de 2014.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Secretário: JOSÉ ELIÚ DE ANDRADA JURUBEBA
PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 42, § 1º, inciso I, da Constituição
do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR LEN BARBOSA, Chefe de Divisão, matrícula
nº 571286-1, para exercer, como titular a função de Fiscal dos Contratos
Nº 043/2014, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para ministrar
Palestras, com recursos do Convênio 774261/12/MJ/SENASP, processo
2013/3100/00123, para Promover a Valorização Profissional, Saúde e
Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio as irregularidades eventualmente
encontradas, as providências que determinou e o resultado das medidas;
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
III - opinar sobre a oportunidade e conveniência de aditamento
contratual;
39
PORTARIA SSP Nº 1031, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
IV - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos Órgãos de Controle
Interno e Externo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe conferem o art. 42, § 1º, incisos I e IV da Constituição
do Estado do Tocantins, bem como o Ato de número 1.049 - NM, de 13 de
maio de 2013, do Chefe do Poder Executivo,
Art. 3º Nomear como suplente no âmbito de sua competência, o
servidor ALESSANDRA MARA ALVES DE ARAUJO, Escrivã de Policia,
matrícula nº 84513-1, para substituir o titular no acompanhamento e
fiscalização do contrato acima citado, em seus impedimentos legais e
eventuais.
Considerando que o Coordenador de Polícia do Interior e o
Delegado Chefe da Polícia Civil solicitaram, por intermédio da Proposta
de Portaria CPI nº 327/2014, em face da necessidade do serviço policial,
observado o interesse e a conveniência da Administração Pública, a
remoção do servidor abaixo qualificado da Terceira Delegacia de Polícia
Civil em Araguaína para a Delegacia de Polícia Civil em Nova Olinda;
Art. 4º Nomear para compor a Comissão de recebimento e
atestadores os seguintes servidores: Presidente: MARLENE MENDES
MATTOS GUIMARÃES - Coordenadora de Valorização do Policial Judiciário,
Matrícula 578311-3; membros: GECELDA DAS GRAÇAS CARNEIRO Assistente Administrativo, matrícula nº 354202-6 e HIOLANDA ALVES
CARVALHO, Assistente Administrativo, matrícula nº 433369-6.
Considerando que a segurança pública, nos termos do art. 144
“caput”, da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado, além de direito
e responsabilidade de todos;
Art. 5º A comissão de Recebimento deverá:
I - conferir se os bens foram entregues conforme previsto no Termo
de Convênio e seus consectários;
II - fazer destinar os bens para localização prevista no Projeto do
Convênio aprovado pela SENASP, sem prejuízo de desvio de finalidade,
conforme Portaria Interministerial 507/2011 e recomendação de Senhor
Secretário através do MEMORANDO/GAB/SSP Nº 017/2012.
PORTARIA Nº 1029, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 42, § 1º, inciso I, da Constituição
do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR ANTONIO LUIZ DE DEUS, Coordenador do
IML, matrícula nº 8142971-1, para exercer, como titular a função de Fiscal
dos Contratos Nº 089/2014, referente à aquisição de Informática, com
recursos do Convênio 751265/10/MJ/SPM/PR, processo 2014/3100/00794,
para Modernização do Atendimento Social Desenvolvimento pelo Instituto
Médico-Legal.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio as irregularidades eventualmente
encontradas, as providências que determinou e o resultado das medidas;
III - opinar sobre a oportunidade e conveniência de aditamento
contratual;
IV - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos Órgãos de Controle
Interno e Externo.
Art. 3º Nomear como suplente no âmbito de sua competência,
o servidor GIULIANO BRITO CUNHA, Supervisor Técnico, matrícula nº
869451-6, para substituir o titular no acompanhamento e fiscalização do
contrato acima citado, em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 4º Nomear para compor a Comissão de recebimento e
atestadores os seguintes servidores: Presidente: JORGE PEREIRA
GUADIOLA - Coordenador Técnico, Matrícula 819259-6; membros:
SHIRLEY ROSA SENDESKI, Auxiliar Autópsia, matrícula nº 183407-0 e
LUIZ CARLOS FARIAS, Assistente Administrativo, matrícula nº 698911-0.
Art. 5º A comissão de Recebimento deverá:
I - conferir se os bens foram entregues conforme previsto no Termo
de Convênio e seus consectários;
II - fazer destinar os bens para localização prevista no Projeto do
Convênio aprovado pela SENASP, sem prejuízo de desvio de finalidade,
conforme Portaria Interministerial 507/2011 e recomendação de Senhor
Secretário através do MEMORANDO/GAB/SSP Nº 017/2012.
Considerando que à Polícia Civil, órgão essencial à persecução
penal do Estado, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções
de polícia judiciária Estadual, a apuração das infrações penais, exceto as
estritamente militares, a preservação da ordem e da segurança públicas,
da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como concorrer na
execução de outras políticas de defesa social;
Considerando que, nos termos do art. 26, § 1º da Lei 1654, de 2006,
que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, darse-á remoção: a) de ofício, por conveniência da Administração Pública; b)
por motivos de saúde do servidor, devidamente demonstrados e justificados
perante a Junta Médica Oficial; e c) a requerimento, por interesse do
servidor, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Considerando que, de acordo com o princípio da continuidade do
serviço público, este deve ser prestado de maneira contínua, regular, com
qualidade e eficiência;
Considerando que a movimentação de servidores é imprescindível
para a manutenção do funcionamento permanente dos órgãos do Poder
Executivo Estadual;
Considerando que o quantitativo de vagas existente em cada órgão
deve ser suprido, sob pena de causar prejuízos ao regular andamento dos
serviços públicos;
RESOLVE:
I - REMOVER, por necessidade do serviço, observada a
conveniência da Administração Pública, CARLOS AUGUSTO MACEDO
ALENCAR, Agente de Polícia de Classe Especial, matrícula 568640 da
Delegacia de Polícia Civil em Araguaína para a Delegacia de Polícia Civil
em Nova Olinda, a partir desta data.
CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
PORTARIA Nº 008/2014/CGPJ/TO, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
O Corregedor-Geral da Polícia Judiciária do Tocantins/CGPJ/
TO, no uso das atribuições e consoante o disposto nos Artigos 94 e 106,
parágrafo 3º da Lei nº 1.654/06 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins),
RESOLVE:
I - instaurar Sindicância Administrativa, com base nas informações
contidas na Investigação Preliminar n.º 105/2014, a qual noticia possível
transgressão disciplinar praticada, em tese, pelo servidor SÉRGIO DE
MORAES, Médico Legista, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos;
II - convocar os membros da Comissão Permanente de Sindicância
Administrativa, designados pela Portaria nº 188, de 05 de fevereiro de 2014,
Marcio Girotto Vilela, Delegado de Polícia de Classe Especial, Hércules
Santos Coelho, Escrivão de Polícia de Classe Especial e Antônio Carlos
da Silva, Agente de Polícia de Classe Especial, para sob a presidência do
primeiro, atuarem no referido procedimento;
III - determinar o prazo estabelecido no Artigo 114 da Lei nº 1.654/06
(Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins), de 06 de janeiro de
2006, para conclusão da Sindicância.
Palmas, 13 de agosto de 2014.
JOSÉ EVANDO DE AMORIM
Corregedor-Geral da Polícia Judiciária
40
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
SECRETARIA DO TRABALHO
E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC.
DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR
Secretário: RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO
Presidente: Cel. CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO
PROCESSO: 2014 4100 00307
ASSUNTO: Aquisição de apólice de seguro total
CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
CONTRATADA: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
RETIFICAÇÃO
As partes contratantes resolvem retificar a Cláusula Décima Quarta
- Da Vigência do Contrato nº 057/2014, sendo que os efeitos da retificação
retroagem a data da assinatura do Contrato (01/08/2014).
Assim, celebram a seguinte retificação:
ONDE CONSTA:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos
orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização de
todo o quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
PASSE A CONSTAR:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua assinatura.
Palmas/TO, 19 de agosto de 2014.
RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO
SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratante
ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Procurador da Contratada
AEM-TO
Presidente: RAIMUNDO COSTA PARRIÃO JÚNIOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 029/2013
PROCESSO: 2013.3661.000070
CONTRATANTE: Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade,
Inovação e Tecnologia - AEM
CONTRATADO: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda.
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva,
aquisição de peças, para veículos oficiais que compõem a frota da AEM/
TO, através de sistema web próprio da contratada.
MODALIDADE: Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial
para Registro de Preços nº 013/2013, de acordo com a Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002.
VALOR: R$ 96.960,00 (noventa e seis mil, novecentos e sessenta reais).
D.O.: 20610.04.122.1055.4419; E. D.: 33.90.30 / 33.90.39 FONTE:
0225002608.
RECURSOS: Convênio (INMETRO)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 16/08/2014 a 16/08/2015,
podendo ser prorrogado, por conveniência da Administração, mediante
termo aditivo, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993 e suas alterações.
SIGNATÁRIOS:
Pela Contratante: RAIMUNDO COSTA PARRIÃO JÚNIOR - Presidente
da AEM/TO
Pela Contratada: ANTONIO RODRIGUES DE FARIA- Representante da
Contratada
PORTARIA/ATR N° 186, de 15 de agosto de 2014.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLIÇOS - ATR, no uso
de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42 § 1º, incisos I e IV,
da Constituição do Estado combinado com o art. 37, § 1 e 2º da Lei 1.818
de 23 de agosto de 2007, com fulcro no Ato nº 104-NM de 05 de janeiro
de 2011 resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor GABRIEL ANDRADE TAVARES
matrícula nº 1034502, Chefe de Divisão CDE III para responder pela
Coordenadoria de Administração desta Agência, a partir de 14 de agosto
de 2014.
PORTARIA/ATR Nº 187, de 18 de agosto de 2014.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR, no uso
de suas atribuições e consoante o disposto no art. 37, §1º e §2º, da Lei
nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, com fulcro no Ato nº 104 - NM, de 05
de janeiro do ano de 2011, resolve:
Art. 1º DISPENSAR a servidora MÁRCIA CÂMARA PORTILHO
RODRIGUES, Contador, matrícula nº. 11139048-1, de responder durante a
ausência do titular da pasta pela Coordenadoria Financeira desta Agência,
a partir de 11 de agosto de 2014, designada através da Portaria nº 152,
de 07 de junho 2014.
Art. 2º DESIGNAR a servidora VANUZIA NUNES DE CARVALHO
matrícula nº 11187620-1, Técnico em Contabilidade para responder pela
Coordenadoria de Finanças, em substituição ao titular da pasta, Pedro
Lopes da Silva - matrícula nº. 212729-6 - Chefe de Seção CDE - II/Coord. de
Finanças, em virtude de afastamento por motivo de licença para tratamento
de saúde, a partir de 11 de agosto 2014.
PORTARIA/ATR N° 188, de 18 de agosto de 2014.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLIÇOS - ATR, no uso
de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42 § 1º, incisos I e IV,
da Constituição do Estado combinado com o art. 37, § 1 e 2º da Lei 1.818
de 23 de agosto de 2007, com fulcro no Ato nº 104-NM de 05 de janeiro
de 2011 resolve:
Art. 1º DISPENSAR a servidora VANUZIA NUNES DE CARVALHO,
matrícula nº 11187620-1, Técnico em Contabilidade, de responder pelo
Setor de Contabilidade desta Agência, a partir de 11 de agosto de 2014,
designada através da Portaria nº 128, de 10 de junho 2014.
Art. 2º DESIGNAR a servidora MÁRCIA CÂMARA PORTILHO
RODRIGUES, Contador, matrícula nº. 11139048-1, para responder pelo
Setor de Contabilidade desta Agência, a partir de 11 de agosto de 2014.
IGEPREV-TOCANTINS
Presidente: FRANCISCO FLÁVIO SALES BARBOSA
PROCESSO Nº: 2014/24830/000272
INTERESSADO (A) : WALMIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ASSUNTO: Abono de Permanência
DESPACHO Nº 4746/2014.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Assessoria Jurídica deste Instituto, por meio
do Parecer ASJUR Nº. 197/2014, de 27 de março de 2014, acolhido pelo
Despacho Nº. 1.850/2014, de 27 de março de 2014 às fls. 59/62 e observada
as atribuições conferidas pela Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005
INDEFIRO o Requerimento de fls.02, em razão da impossibilidade jurídica.
Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar
da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na
conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005
e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria
nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PROCESSO Nº: 2014/2483/001367
INTERESSADO (A) : JOÃO MARTINS DE ARAÚJO
ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
41
PROCESSO Nº: 2012/2483/001224
INTERESSADO (A) : IDALIA RODRIGUES AMURIM COSTA
ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria
DESPACHO Nº 5051/2014
DESPACHO Nº 5149/2014
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do
Parecer Nº. 1309/2014, de 14 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho
“SCE/GAB” Nº. 2075/2014, de 16 de julho de 2014 às fls. 27/31 INDEFIRO
o Requerimento de fls. 03, em razão da impossibilidade jurídica.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do
Parecer Nº. 1203/2014, de 02 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho
“SCE/GAB” Nº. 1977/2014, de 10 de julho de 2014 às fls. 40/43 INDEFIRO
o Requerimento de fls. 02 e 09, em razão da impossibilidade jurídica.
Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
PROCESSO Nº: 2014/2483/001367
INTERESSADO (A) : RAIMUNDO NONATO CARDOSO
ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria
PROCESSO Nº: 2012/2483/001238
INTERESSADO (A) : ALMERICE MENDES DE ANCHIETA
ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria
DESPACHO Nº 5055/2014
DESPACHO Nº 5191/2014
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do
Parecer Nº. 1313/2014, de 14 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho
“SCE/GAB” Nº. 2082/2014, de 16 de julho de 2014 às fls. 30/34 INDEFIRO
o Requerimento de fls. 03, em razão da impossibilidade jurídica.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do
Parecer Nº. 1268/2014, de 09 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho
“SCE/GAB” Nº. 1994/2014, de 11 de julho de 2014 às fls. 57/62 INDEFIRO
o Requerimento de fls. 03 e 10, em razão da impossibilidade jurídica.
Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
PROCESSO Nº: 2014/2483/001366
INTERESSADO (A) : JOSÉ MARIA DE SOUSA MACARAIPE
ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria
PROCESSO Nº: 2011/2483/001274
INTERESSADO (A) : LEÔNIDAS RODRIGUES OLIVEIRA
ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria
DESPACHO Nº 5065/2014
DESPACHO Nº 5209/2014
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do
Parecer Nº. 1310/2014, de 14 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho
“SCE/GAB” Nº. 2076/2014, de 16 de julho de 2014 às fls. 29/33 INDEFIRO
o Requerimento de fls. 03, em razão da impossibilidade jurídica.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente a
manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer
Nº. 2122/2012, de 18 de setembro de 2012, aprovado pelo Despacho
“SCE” Nº. 3456/2012, de 08 de outubro de 2012 às fls. 69/72 INDEFIRO o
Requerimento de fls.03, em razão da impossibilidade jurídica.
Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
PROCESSO Nº: 2014/2483/001365
INTERESSADO (A) : ANTONIO MARTINS DA FONSECA
ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria
PROCESSO Nº: 2014/2483/001240
INTERESSADO (A) : OSVALDO LOPES GOMES
ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria
DESPACHO Nº 5068/2014
DESPACHO Nº 5246/2014
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do
Parecer Nº. 1308/2014, de 14 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho
“SCE/GAB” Nº. 2083/2014, de 16 de julho de 2014 às fls. 34/38 INDEFIRO
o Requerimento de fls. 03 e 17, em razão da impossibilidade jurídica.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do
Parecer Nº. 1312/2014, de 14 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho
“SCE/GAB” Nº. 2084/2014, de 16 de julho de 2014 às fls. 46/50 INDEFIRO
o Requerimento de fls. 03, em razão da impossibilidade jurídica.
Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
42
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PROCESSO Nº: 2014/24830/000271
INTERESSADO (A) : GERSON MARTINS BARBOSA
ASSUNTO: Abono de Permanência
PROCESSO Nº: 2014/24830/000858
INTERESSADO (A) : CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária
DESPACHO Nº 5277/2014.
DESPACHO Nº 5449/2014.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Assessoria Jurídica deste Instituto, por meio
do Parecer ASJUR Nº. 182/2014, de 24 de março de 2014, acolhido pelo
Despacho Nº. 1.721/2014, de 24 de março de 2014 às fls. 18/21 e observada
as atribuições conferidas pela Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005
INDEFIRO o Requerimento de fls.02, em razão da impossibilidade jurídica.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente a
manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer
“SPA” Nº. 1.140/2014, de 26 de junho de 2014, aprovado pelo Despacho
“SCE/GAB” Nº. 1869/2014, de 01º de julho de 2014 às fls. 38/43 INDEFIRO
o Requerimento de fls. 08, em razão da impossibilidade jurídica.
Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
PROCESSO Nº: 2014/24830/000560
INTERESSADO (A) : JOSELITO BORGES DOS SANTOS
ASSUNTO: Abono de Permanência
DESPACHO Nº 5396/2014.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Assessoria Jurídica deste Instituto, por meio
do Parecer ASJUR Nº. 181/2014, de 24 de março de 2014, acolhido pelo
Despacho Nº. 1.718/2014, de 24 de março de 2014 às fls. 20/23 e observada
as atribuições conferidas pela Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005
INDEFIRO o Requerimento de fls.02, em razão da impossibilidade jurídica.
Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
PROCESSO Nº: 2014/24830/000615
INTERESSADO (A) : VALESTON CARDOSO TAVARES
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária
DESPACHO Nº 5417/2014.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do
Parecer Nº. 1117/2014, de 20 de junho de 2014, aprovado pelo Despacho
“SCE/GAB” Nº. 1815/2014, de 27 de junho de 2014 às fls. 53/56 INDEFIRO
o Requerimento de fls. 08, em razão da impossibilidade jurídica.
Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
PROCESSO Nº: 2013/24830/001834
INTERESSADO (A) : ARISTON BEZERRA DA CUNHA
ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda
DESPACHO Nº 5424/2014.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Assessoria Jurídica deste Instituto, por meio
do Parecer ASJUR Nº. 561/2014, de 09 de julho de 2014, acolhido pelo
Despacho Nº. 4.463/2014, de 09 de julho de 2014 às fls. 15/17 e observada
as atribuições conferidas pela Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005
INDEFIRO o Requerimento de fls.02, em razão da impossibilidade jurídica.
Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
PROCESSO Nº: 2014/24830/001545
INTERESSADO (A) : JUSCILEIA FARIAS MONTELO
ASSUNTO: Pensão por Morte
DESPACHO Nº 5468/2014.
Com base na documentação constante dos autos, especialmente
a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do
Parecer Nº. 1036/2014, de 04 de junho de 2014, aprovado pelo Despacho
“SCE/GAB” Nº. 1651/2014, de 13 de junho de 2014 às fls. 38/44 INDEFIRO
o Requerimento de fls. 03, em razão da impossibilidade jurídica.
Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a
contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento,
na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de
2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela
Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012.
NATURATINS
Presidente: STALIN BEZE BUCAR
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 67/2014
REF: Termo de Compromisso que entre si celebram O INSTITUTO
NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS e WALMIR BATISTA DA
SILVA.
OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como objeto conceder
o prazo de 01 (um) ano para oportunizar ao Compromissado regularizar o
empreendimento/atividade (lava a jato) restando autorizado o funcionamento
provisório da atividade.
DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014.
VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará por 01 (um) ano, contado a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por
meio de celebração de termo aditivo.
SIGNATÁRIOS:
Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente;
Walmir Batista da Silva: Compromissado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 32/2013
REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO
TOCANTINS - NATURATINS e JOSEFA MARIA DE AZEVEDO.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1
(um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 32/2013, a fim
de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da
Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso.
DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014.
VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 32/2013, passa a ter a vigência
de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados,
perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22/02/2014 e
término em 21/02/2015.
SIGNATÁRIOS:
Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente;
Josefa Maria Azevedo: Compromissado.
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 33/2013
REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO
TOCANTINS - NATURATINS e NEIÇON GOMES DE SOUZA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1
(um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 33/2013, a fim
de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da
Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso.
DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014.
VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 33/2013, passa a ter a vigência
de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados,
perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22/02/2014 e
término em 21/02/2015.
SIGNATÁRIOS:
Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente;
Neiçon Gomes de Souza: Compromissado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 35/2013
REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO
TOCANTINS - NATURATINS e AMARILDO MONTEIRO DA SILVA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1
(um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 35/2013, a fim
de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da
Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso.
DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014.
VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 35/2013, passa a ter a vigência
de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados,
perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 23/02/2014 e
término em 22/02/2015.
SIGNATÁRIOS:
Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente;
Amarildo Monteiro da Silva: Compromissado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 101/2013
REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO
TOCANTINS - NATURATINS e JOEL LOPES FILHO.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1
(um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 101/2013, a
fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da
Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso.
DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014.
VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 101/2013, passa a ter a vigência
de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados,
perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 23/02/2014 e
término em 22/02/2015.
SIGNATÁRIOS:
Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente;
Joel Lopes Filho: Compromissado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 102/2013
REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO
TOCANTINS - NATURATINS e AQUINO PIRES SOARES.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1
(um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 102/2013, a
fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da
Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso.
DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014.
VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 102/2013, passa a ter a vigência
de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados,
perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22/02/2014 e
término em 21/02/2015.
SIGNATÁRIOS:
Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente;
Aquino Pires Soares: Compromissado.
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 109/2013
REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO
TOCANTINS - NATURATINS e JOSÉ GONÇALVES JUNIOR.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1
(um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 109/2013, a
fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da
Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso.
DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014.
VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 109/2013, passa a ter a vigência
de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados,
perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22/02/2014 e
término em 21/02/2015.
SIGNATÁRIOS:
Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente;
José Gonçalves Junior: Compromissado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 113/2013
REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO
TOCANTINS - NATURATINS e ÁLVARO LOPES RODRIGUES.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1
(um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 113/2013, a
fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da
Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso.
DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014.
VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 113/2013, passa a ter a vigência
de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados,
perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22/02/2014 e
término em 21/02/2015.
SIGNATÁRIOS:
Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente;
Álvaro Lopes Rodrigues: Compromissado.
EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE Nº 7581/14
OUTORGANTE: INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS
OUTORGADO: AGV - ARMAZÉNS GERAIS VITÓRIA LTDA - ME
CNPJ: 07.176.401/0001-46
PROCESSO: 4094-2014-A
LOCALIZAÇÃO: 654.028 E / 8.808.963 N - Fuso 22L
VOLUME OUTORGADO: 8 m3/dia
FINALIDADE: CONSUMO HUMANO E SERVIÇOS
VIGÊNCIA: CINCO ANOS
EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE Nº 7629/14
OUTORGANTE: INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS
OUTORGADO: VICENTE CEOLI E OUTROS
CPF: 369.574.100-72
PROCESSO: 4424-2014-A
LOCALIZAÇÃO: 640.819 E / 8.835.424 N - FUSO 22L
VOLUME OUTORGADO: 12,00 M3/DIA
FINALIDADE: SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL E CONSUMO
HUMANO
VIGÊNCIA: (05) CINCO ANOS
EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE Nº 7656/14
OUTORGANTE: INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS
OUTORGADO: VALCIR APARECIDO SANCHES
CPF: 590.619.018-04
PROCESSO: 2527-2014-A
LOCALIZAÇÃO: 709.839,99 E/ 8.705.415,66 N - FUSO 22L
VOLUME OUTORGADO: 10 M3/DIA
FINALIDADE: ABASTECIMENTO DOMÉSTICO/SANITÁRIO; SERVIÇOS
VIGÊNCIA: (05) CINCO ANOS
EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº 382/14
OUTORGANTE: INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS.
OUTORGADO: VICENTE ALVES DE OLIVEIRA
CPF: 159.659.611-20
PROCESSO: 1144-2014-A
CAPTAÇÃO: SUPERFICIAL
LOCALIZAÇÃO: 205.009 E / 8.788.087 N - FUSO 23L
VAZÃO MÁXIMA DE CAPTAÇÃO: 126,00 M³/DIA
FINALIDADE: DESSEDENTAÇÃO ANIMAL, DOMÉSTICO/SANITÁRIO E
CONSUMO HUMANO
PRAZO DE VIGÊNCIA: (05) CINCO ANOS
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
UNITINS
Reitor: JOABER DIVINO MACEDO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
Solicitação contida no Processo nº 2014/20321/001188
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - SRP
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Legislação: Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002
Objeto: Contração de empresa especializada em HOSPEDAGEM COM
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO.
Data de Abertura: 04/09/2014, às 09h e 30min
Local: Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, Palmas/TO, Fone 0xx633218-2995.
Nota: O Edital e outras informações poderão ser obtidos na Comissão
Permanente de Licitação da UNITINS, em Palmas/TO, ou por meio do site
http://www.unitins.br, no link Licitações.
Palmas, 20 de agosto de 2014.
RAPHAEL LEMES ELIAS
Pregoeiro
DEFENSORIA PÚBLICA
Defensor Público-Geral: MarLON COSTA LUZ AMORIM
PORTARIA Nº 1.145, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do
Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações
e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a regulamentação da concessão das indenizações
consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
44
- Portaria nº 919, de 07 de julho de 2014, publicada no DOE nº
4.169, de 14 de julho de 2014, em que designou a Defensora Pública
de 1ª Classe, TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, para responder
cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública
de Itacajá - TO, a partir de 07 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos quinze dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
PORTARIA Nº 1.149, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do
Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações
e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a regulamentação da concessão das indenizações
consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009;
Considerando a Resolução - CSDP nº 095, de 21 de março de
2013, publicada no DOE nº 3.848, de 05 de abril de 2013;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto, GUILHERME
VILELA IVO DIAS, para responder exclusivamente pela Defensoria Pública
de Itacajá - TO, a partir de 18 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos quinze dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, VANDA
SUELI MACHADO DE SOUZA NUNES, para substituir, sem prejuízo de suas
funções, o Defensor Público de 1º Classe, MURILO DA COSTA MACHADO,
em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de
Palmas - TO, em razão de licença por motivo de doença em pessoa da
família, no período de 15 a 17 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos quinze dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
PORTARIA Nº 1.148, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do
Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a partir de 18 de agosto de 2014, as Portarias da
Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme especificações abaixo.
- Portaria nº 906, de 04 de julho de 2014, publicada no DOE nº
4.169, de 14 de julho de 2014, em que designou a Defensora Pública
de 1ª Classe, TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, para responder
cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública
Cível de Pedro Afonso - TO, a partir de 07 de julho de 2014.
PORTARIA Nº 1.150, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do
Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações
e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a regulamentação da concessão das indenizações
consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009;
Considerando a Resolução - CSDP nº 095, de 21 de março de
2013, publicada no DOE nº 3.848, de 05 de abril de 2013;
Considerando que as Defensorias Públicas denominadas vagas
na referida Resolução só serão objeto de remoção e/ou promoção com a
criação de novos cargos de Defensor Público;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto, GUILHERME
VILELA IVO DIAS, para responder cumulativamente, sem prejuízos de suas
funções, pela 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso - TO, a partir
de 18 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos quinze dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
45
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PORTARIA Nº 1.151, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do
Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013;
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado,
Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios
diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 2ª Classe, LETÍCIA
CRISTINA AMORIM S. DOS SANTOS, para realizar audiências na Comarca
de Colinas do Tocantins - TO, nos dias 26 e 27 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos quinze dias do mês de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe, IWACE
ANTÔNIO SANTANA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a
Defensora Pública de 1ª Classe, MARIA CRISTINA DA SILVA em suas
atribuições na Defensoria Pública de Peixe - TO, em razão de férias legais
concedidas por meio da Portaria nº. 642/2014, referente ao exercício 2013/2,
no período de 03 a 30 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
PORTARIA Nº 1.154, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do
Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013;
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado,
Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios
diversos dos de sua lotação;
PORTARIA Nº 1.152, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do
Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações
e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a regulamentação da concessão das indenizações
consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, MARY DE
FÁTIMA FERREIRA DE PAULA, para substituir, sem prejuízo de suas
funções, o Defensor Público de 1º Classe, MURILO DA COSTA MACHADO,
em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de
Palmas - TO, em razão de licença por motivo de doença em pessoa da
família, no período de 18 a 31 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, NAPOCIANI
PEREIRA PÓVOA, para realizar audiências na Comarca de Aurora do
Tocantins - TO, referente aos autos nº 5000228-92.2011.827.2711 e
5000144-91.2011.827.2711, no dia 20 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
PORTARIA Nº 1.155, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do
Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013;
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado,
Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios
diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
PORTARIA Nº 1.153, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do
Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações
e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto, SANDRO
FERREIRA PINTO, para patrocinar, em conjunto com a Defensora Pública de
2ª Classe, ELISA MARIA PINTO DE SOUZA, a defesa do acusado NELSON
RODRIGUES DE OLIVEIRA, nos autos nº 5001425-66.2013.827.2726,
com julgamento em Sessão do Tribunal do Júri, designada para o dia 04
de setembro de 2014, na Comarca de Miranorte - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a regulamentação da concessão das indenizações
consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009;
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014.
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
46
PORTARIA Nº 1.156, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
PORTARIA Nº 1.158, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do
Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013;
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do
Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013;
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado,
Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios
diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial,
ADRIANA CAMILO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas
funções, o Defensor Público de Classe Especial, VALDEON BATISTA
PITALUGA, em suas atribuições na 12ª Defensoria Especial Criminal Classe Especial, em Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por
meio da Portaria nº 1.110/2013, referente ao exercício 2014/1, no período
de 16 de agosto a 02 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
PORTARIA Nº 1.157/2014, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
O ordenador de despesas ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES
ELIAS EL ZAYEK, assim designado nos termos do Ato nº 042 - NM de
29/01/2013, publicado no Diário Oficial nº. 3.812 de 07/02/2013 no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o que consta no Processo
n.º 2014.4901.206.
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimentos de Fundos, de acordo com
as especificações a seguir:
1. SERVIDORES/MEMBROS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS
Responsável: Jayra Vieira Reis S. Santiago
CPF: 008.458.813-61
Endereço: 706 Sul Al 12 Lt 16 Bloco C Edifício Bosque dos Jatobás
Bairro: Centro
Cidade: Palmas
CEP: 77.300-000
Cargo/Função: Diretora Administrativa da Defensoria Publica em Palmas TO.
Tel. Trabalho: (63) 3218-6764
Matricula: 905775-7
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, EDNEY VIEIRA
DE MORAES, para realizar audiências na Comarca de Novo Acordo - TO,
no dia 20 de agosto de 2014.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
PORTARIA Nº 1.159, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do
Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013;
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado,
Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios
diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o
funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
1.1. PLANO DE APLICAÇÃO
CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA
NATUREZA DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
03.122.1044.2322
33.90.30
Mat. de Consumo ADM
2.000,00
33.90.39
O.S.T. Pessoa Jurídica
1.000,00
33.90.36
O.S.T. Pessoa física
1.000,00
33.90.33
Despesas com Locomoção
0,00
33.90.30
Mat. de Consumo veic.
0,00
33.90.39
O.S.T. Pessoa Jurídica
0,00
33.90.33
O.S.T. Pessoa Jur. Loc
0,00
33.90.30
Mat. de Consumo inf.
0,00
33.90.39
O.S.T. Pessoa Jurídica
03.126.1044.2379
Considerando a participação do Defensor Público, Edivan de
Carvalho Miranda, na IX Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor SENACON, em São Paulo - SP, no período de 19 a 20 de agosto de 2014;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO III AO ATO Nº 084, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
03.122.1044.2409
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado,
Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios
diversos dos de sua lotação;
TOTAL
0,00
R$ 4.000,00
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe, EVANDRO
SOARES DA SILVA, para realizar audiências na Comarca de Colinas do
Tocantins - TO, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Subdefensor Público-Geral
1.2. VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
dias.
2. PRAZO DE APLICAÇÃO: fica estipulado o prazo de 90 (noventa)
3. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias após
a expiração do prazo de aplicação.
4. Fica designado o(a) servidor(a) Bartyra Viana dos Reis Sandini,
CPF: 004.261.551-81 para constatar a veracidade e a legitimidade das
despesas pagas com recursos do SUPRIMENTO DE FUNDOS, por meio
de carimbo no verso do documento comprobatório da despesa, atestando
que o material foi recebido ou o serviço prestado.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DO TOCANTINS, em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Ordenador de Despesas
EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE VOLUNTARIADO
TERMO DE VOLUNTÁRIADO Nº: 04/2013.
PROCESSO Nº: 2011.4901.000064.
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO: Alcina Loyane da Silva
Marques Santos
Objeto: Rescisão do Termo de Voluntariado Nº 04/2013, a partir de
01/08/2014, referente à prestação de serviços Voluntário no Núcleo de
Justiça Comunitária - Convênio 47/2010 - SRJ/MJ.
Tipo de Rescisão: Amigável
Data da assinatura: 01 de agosto de 2014.
SIGNATÁRIOS: Marlon Costa Luz Amorim - Defensor Público-Geral
Alcina Loyane da Silva Marques Santos - Prestador de Serviço Voluntário.
47
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
CONVOCAÇÃO
Pregão Presencial nº 13/2014
1ª INSTÂNCIA
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 3.ª ENTRÂNCIA
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio da
Comissão Permanente de Licitação, CONVOCA os licitantes e interessados
para participarem da sessão de abertura do envelope 02 - Documentos
de HABILITAÇÃO da empresa COPY SYSTEMS COMÉRCIO DE
COPIADORAS LTDA, 2ª colocada no item 10, do Pregão Presencial
13/2014 no dia 26 (vinte e seis) de agosto de 2014 às 08:30 (oito horas
e trinta minutos) na sala de Licitações da Sede Administrativa situada
à Quadra 502 Sul, Avenida Teotônio Segurado, s/nº, Plano Diretor Sul,
em Palmas-TO). O referido pregão tem como objeto a AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS (AUDIO E VIDEO),
ELETRODOMÉSTICOS E ELETROPORTÁTEIS.
Palmas, 20 de agosto de 2014.
Letícia do Socorro Barbosa Azevedo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Procuradora-Geral: VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA
Ordem
Nome
Início na Carreira
Exercício na Entrância
Tempo de MP
Ano
Mês
Dia
Anos
Meses
Dias
Anos
Meses
Dias
1
Maria Cotinha Bezerra Pereira
1990
2
2
23
5
11
24
6
16
2
Gilson Arrais de Miranda
1990
2
5
22
10
29
24
6
13
3
Marcos Luciano Bignotti
1990
8
1
21
11
28
24
0
17
4
César Roberto Simoni de Freitas
1990
8
1
21
11
28
24
0
17
5
Marcelo Ulisses Sampaio
1991
3
21
21
9
7
23
4
28
6
Ceres Gonzaga de Rezende
1991
3
21
21
4
20
23
4
28
7
Carlos Gagossian Júnior
1991
3
21
21
4
13
23
4
28
8
Edson Azambuja
1991
3
21
21
4
6
23
4
28
09
Moacir Camargo de Oliveira
1991
3
21
21
3
7
23
4
28
10
Beatriz Regina Lima de Mello
1991
3
21
20
3
10
23
4
28
11
José Eduardo Sampaio
1990
2
2
18
3
14
22
4
3
12
Ana Paula Reigota F. Catini
1991
3
21
16
10
16
23
4
28
13
Zenaide Aparecida da Silva
1991
3
21
16
10
16
23
4
28
14
José Kasuo Otsuka
1992
1
2
16
10
16
22
7
16
15
Maria Cristina Costa Vilela Bucar
1992
1
2
16
7
30
22
7
16
16
Miguel Batista de Siqueira Filho
1993
1
27
16
7
30
21
6
22
17
Eliana Curado Barbosa
1993
4
16
16
7
30
21
4
2
18
Kátia Chaves Gallieta
1993
8
13
16
7
30
21
3
7
19
Cantionilton Pereira da Silva
1993
8
30
16
7
30
20
11
19
20
Maria Roseli de Almeida Pery
1993
11
9
16
7
30
20
9
9
21
Nilomar dos Santos Farias
1993
1
27
16
1
17
21
6
22
22
Lucídio Bandeira Dourado****
1997
4
24
16
1
17
21
0
9
23
Francisco Rodrigues de Souza Filho
1997
4
24
16
1
17
17
3
25
24
Wânia de Lima e Silva
1997
4
24
16
1
17
17
3
25
ATO Nº 086/2014
25
Maria Natal de Carvalho Wanderley
1997
4
24
16
1
17
17
3
25
26
Fábio Vasconcellos Lang
1997
4
24
16
1
17
17
3
25
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, V,
‘n’, 2, da Lei Complementar Estadual n.º 51, de 02 de janeiro de 2008, “ad
referendum” do Conselho Superior do Ministério Público,
27
Jussara Barreira Silva Amorim
1997
4
24
16
1
17
17
3
25
28
Célio Sousa Rocha
1997
10
6
13
11
25
16
10
12
29
Adriano César Pereira das Neves
1997
10
6
13
11
0
16
10
12
30
André Ramos Varanda
1998
7
27
13
8
3
16
0
22
31
Valéria Buso Rodrigues Borges
1997
10
6
12
9
10
16
10
12
32
Flávia Souza Rodrigues
1998
7
27
12
9
10
16
0
22
33
Clenda Lúcia Fernandes Siqueira
1998
7
27
11
5
25
16
0
22
34
Sterlane de Castro Ferreira
1997
10
6
11
2
16
16
10
12
35
Alzemiro Wilson Peres de Freitas
1997
10
6
11
2
16
16
10
12
36
Delveaux Vieira Prudente Júnior
2001
6
4
10
9
26
13
2
14
37
Pedro Geraldo Cunha de Aguiar
1997
10
6
10
8
22
16
10
12
38
Waldelice Sampaio Moreira Guimarães
1997
10
6
10
8
22
16
10
12
39
Konrad Cesar Rezende Wimmer
2001
6
4
10
8
22
13
2
14
40
Weruska Rezende FusoPrudente
2001
6
4
10
8
22
13
2
14
41
Abel Andrade Leal Júnior
2001
6
4
10
6
17
13
2
14
42
Thiago Ribeiro Franco Vilela
2001
6
4
10
6
17
13
2
14
43
Felício de Lima Soares
2001
6
4
10
5
8
13
2
14
44
Rodrigo Barbosa Garcia Vargas
2001
6
4
10
5
8
13
2
14
45
Márcia Mirele Stefanello Valente
2001
6
4
7
10
3
13
2
14
46
Maria Juliana Naves Dias do Carmo
1997
4
24
7
10
8
17
3
25
47
Fábio da Fonseca Lopes
2004
6
15
7
10
8
10
2
3
48
Benedicto de Oliveira Guedes Neto
2004
6
15
7
10
8
10
2
3
49
Rodrigo Grisi Nunes
2004
6
15
7
10
8
10
2
3
50
Octahydes Ballan Júnior
2004
6
15
7
10
8
10
2
3
51
Sidney Fiori Júnior
2004
6
15
7
10
8
10
2
3
52
Vinícius de Oliveira e Silva
2004
6
15
7
10
8
10
2
3
53
Diego Nardo
2004
6
15
7
10
8
10
2
3
54
Vilmar Ferreira de Oliveira
2001
6
4
7
6
10
13
2
14
55
Cristian Monteiro Melo
2001
6
4
7
6
10
13
2
14
56
Marcelo Lima Nunes
2004
6
15
7
6
10
10
2
3
57
Pedro Evandro de Vicente Rufato
2004
6
15
6
2
28
10
2
3
58
André Ricardo Fonseca Carvalho
2004
6
15
6
2
28
10
2
3
59
Jacqueline Orofino da Silva
Zago de Oliveira
2004
6
15
6
2
28
10
2
3
60
Guilherme Goseling Araújo
2004
6
15
5
9
29
10
2
3
61
Ricardo Alves Peres
2004
6
15
5
9
29
10
2
3
62
João Neumann Marinho da Nóbrega
2004
8
9
5
9
29
10
0
9
63
Eurico Greco Puppio
2001
6
4
3
8
2
13
2
14
RESOLVE:
Art. 1º PUBLICAR, na forma do Anexo deste Ato, a lista de
antiguidade dos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° A atualização da presente lista de antiguidade refere-se à
situação até 18 de agosto de 2014.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, 15 de agosto de 2014.
VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA
Procuradora-Geral de Justiça
Anexo ao Ato n° 086/2014
LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO Situação em: 18 de agosto de 2014
2ª INSTÂNCIA
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Ordem
Nome
Início na Carreira
Exercício na Instância
Tempo de MP
Ano
Mês
Dias
Anos
Meses
Dias
Anos
Meses
Dias
1
Leila da Costa Vilela Magalhães
1985
12
23
25
5
4
28
7
26
64
Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2004
6
15
3
8
2
10
2
3
2
José Omar de Almeida Júnior
1990
1
30
17
0
6
24
6
19
65
2007
8
27
3
8
2
11
3
16
3
Alcir Raineri Filho
1990
2
5
17
0
6
24
6
13
Araína Cesárea Ferreira dos Santos
D’Alessandro*
4
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
1990
1
31
16
10
25
24
6
18
66
Luiz Francisco de Oliveira
2007
8
27
3
8
2
6
11
22
5
João Rodrigues Filho
1987
5
8
16
5
16
27
3
10
67
Fernando Antonio Sena Soares
2007
8
27
3
8
2
6
11
22
6
José Demóstenes de Abreu
1990
8
1
13
5
6
24
0
17
68
Luiz Antônio Francisco Pinto
2007
8
27
3
8
2
6
11
22
7
Clenan Renaut de Melo Pereira
1990
2
2
12
9
20
24
6
16
69
Leonardo Gouveia Olhê Blanck
2007
8
27
3
6
17
6
11
22
8
Ricardo Vicente da Silva
1990
2
2
11
2
21
24
6
16
70
Adriano Zizza Romero
2007
11
29
2
11
6
6
8
20
9
Marco Antônio Alves Bezerra
1990
2
2
8
6
5
24
6
16
71
Reinaldo Koch Filho
2008
6
9
2
11
6
6
2
9
10
Elaine Marciano Pires
1990
2
5
8
6
5
24
6
13
72
Roberto Freitas Garcia
2008
6
9
1
4
29
6
2
9
11
José Maria da Silva Júnior
1992
1
2
2
9
6
22
7
16
73
Ana Lúcia Gomes
Vanderley Bernardes
2008
6
9
1
4
29
6
2
9
12
Jacqueline Borges Silva Tomas
1990
2
5
0
8
29
24
6
13
74
Décio Gueirado Júnior
2008
6
9
1
4
29
6
2
9
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 2.ª ENTRÂNCIA
Início na Carreira
Nome
Exercício na Entrância
Ano
Mês
Dia
Anos
Meses
Tempo de MP
Dias
Anos
Meses
Dias
1
Thais Massilon Bezerra
2004
6
15
7
6
7
10
2
3
2
Mateus Ribeiro dos Reis
2004
6
15
5
4
26
10
2
3
3
Airton Amilcar Machado Momo
2008
6
9
3
9
2
6
2
9
4
Paulo Sérgio Ferreira de Almeida
2008
6
9
3
9
2
6
2
9
5
Tarso Rizo Oliveira Ribeiro
2008
6
9
3
5
16
6
2
9
6
Argemiro Ferreira dos Santos Neto**
2008
9
22
2
11
9
6
2
27
7
Rafael Pinto Alamy
2008
6
9
2
11
9
6
2
9
8
Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira
2008
9
22
2
11
7
5
10
27
9
Breno de Oliveira Simonassi
2009
9
4
1
4
29
4
11
14
10
Thais Cairo Souza Lopes
2009
10
8
1
4
29
4
10
10
11
Elizon de Sousa Medrado
2009
10
29
1
4
29
4
9
20
12
Lissandro Aniello Alves Pedro
2010
2
1
1
1
22
4
6
17
13
Cynthia Assis de Paula
2010
4
5
1
1
22
4
4
13
14
Luciano César Casaroti
2010
4
5
1
1
22
4
4
13
15
Cristina Seuser
2010
6
29
1
1
22
4
1
20
16
Daniel José de Oliveira Almeida
2010
6
29
0
3
25
4
1
20
1ª INSTÂNCIA
Início na Carreira
Nome
Exercício na Entrância
Tempo de MP
Ano
Mês
Dia
Anos
Meses
Dias
Anos
Meses
Dias
1
João Edson de Souza
2007
8
27
4
11
19
6
11
22
2
Munique Teixeira Vaz
2008
6
9
4
2
5
6
2
9
3
Francisco José Pinheiro
Brandes Júnior
2009
9
4
2
9
24
4
11
14
4
Milton Quintana
2010
6
29
1
11
0
4
1
20
5
Celsimar Custódio Silva***
2010
12
6
1
1
22
5
11
11
6
Caleb de Melo Filho
2010
8
3
1
1
22
4
0
15
7
Renata Castro Rampanelli Cisi
2010
10
8
0
9
6
3
10
10
8
Guilherme Cintra Deleuse
2010
12
6
0
9
6
3
8
12
9
Rodrigo Alves Barcellos
2011
1
10
0
6
4
3
7
8
1ª INSTÂNCIA
Ordem
Nome
Exercício na Entrância
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, 13 de agosto de 2014.
VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA
Procuradora-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação
tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores
de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008
e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo
Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo
mesmo critério, ao cargo de 3º Promotor de Justiça de Gurupi.
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 341,
de 18 de agosto de 2014.
PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS
Início na Carreira
DESPACHO Nº 241/2014 - À vista do que consta das informações
consignadas nos assentamentos funcionais do Membro adiante nominado,
DEFIRO, nos termos da Lei Complementar nº 51, de 02 de janeiro de 2008,
art. 17, inciso V, alínea “h”, item 1, o pedido formulado pelo Promotor de
Justiça VINÍCIUS DE OLIVEIRA E SILVA, para conceder-lhe 04 (quatro)
dias de afastamento, a ser usufruído nos dias 29 de agosto, 01, 02 e 03 de
outubro de 2014, para compensar os dias que permaneceu em exercício
durante o recesso natalino referente ao ano de 2009, restando ainda 09
(nove) dias para usufruto em época oportuna.
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 340,
de 18 de agosto de 2014
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 1.ª ENTRÂNCIA
Ordem
48
ASSUNTO: Recesso natalino
INTERESSADO: Vinícius de Oliveira e Silva
1ª INSTÂNCIA
Ordem
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Tempo de MP
Ano
Mês
Dia
Anos
Meses
Dias
Anos
Meses
Dias
1
Bartira Silva Quinteiro
2014
2
3
0
0
0
0
6
15
2
Isabelle Rocha Valença Figueiredo
2014
2
3
0
0
0
0
6
15
3
Adailton Saraiva Silva
2014
2
7
0
0
0
0
6
8
4
Ruth Araújo Viana
2014
6
2
0
0
0
0
2
16
5
Vera Leilane Mota Alves de Souza
2014
6
2
0
0
0
0
2
16
6
Anna Gesteira Bauerlein
2014
6
2
0
0
0
0
2
16
7
Rui Gomes Pereira da Silva Neto
2014
6
2
0
0
0
0
2
16
*Acréscimo de 4 anos, 3 meses e 24 dias relativos ao Tempo de MP em outra unidade da Federação.
**Acréscimo de 4 meses relativo ao Tempo de MP em outra unidade da Federação.
*** Acréscimo de 2 anos, 2 meses e 28 dias relativos ao Tempo de MP em outra unidade da Federação.
**** Acréscimo de 3 anos, 9 meses e 14 dias relativos ao Tempo de MP em outra unidade da Federação.
VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 573/2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17,
inciso V, da Lei Complementar no 51, de 02 de janeiro de 2008, combinado
com o art. 2°, inciso III, da Lei nº 2.580, de 03 de maio de 2012, e respectivas
alterações, que trata da estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços
Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do
Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANA KARINY
LOUREIRO PONTES, matrícula nº 118312, do cargo de Analista Ministerial,
Especialidade: Ciências Jurídicas, a partir desta data.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação
tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores
de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008
e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo
Critério de Antiguidade, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo
mesmo critério, ao cargo de 2º Promotor de Justiça de Paraíso do Tocantins.
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 342,
18 de agosto de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação
tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores
de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008
e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo
Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo
mesmo critério, ao cargo de 3º Promotor de Justiça de Araguaína.
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 343,
de 18 de agosto de 2014.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, 14 de agosto de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação
tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores
de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008
e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo
Critério de Antiguidade, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo
mesmo critério, ao cargo de 1º Promotor de Justiça de Araguaína.
VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA
Procuradora-Geral de Justiça
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
49
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 344,
de 18 de agosto de 2014.
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 1ª ENTRÂNCIA Nº 135,
de 18 de agosto de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação
tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores
de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008
e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo
Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo
mesmo critério, ao cargo de 2º Promotor de Justiça de Colinas do Tocantins.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP,
faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de
10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da
Lei Complementar nº 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao
concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Antiguidade, e, não havendo
concorrente, PROMOÇÃO, pelo mesmo critério, ao cargo de Promotor de
Justiça de Aurora do Tocantins.
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 345,
de 18 de agosto de 2014.
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 1ª ENTRÂNCIA Nº 136,
de 18 de agosto de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação
tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores
de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008
e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo
Critério de Antiguidade, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo
mesmo critério, ao cargo de 8º Promotor de Justiça de Gurupi.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP,
faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de
10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da
Lei Complementar nº 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao
concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Merecimento, e, não havendo
concorrente, PROMOÇÃO, pelo mesmo critério, ao cargo de Promotor de
Justiça de Figueirópolis.
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 346,
de 18 de agosto de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação
tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores
de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008
e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo
Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo
mesmo critério, ao cargo de 1º Promotor de Justiça de Araguatins.
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 347,
de 18 de agosto de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação
tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores
de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008
e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo
Critério de Antiguidade, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo
mesmo critério, ao cargo de 20º Promotor de Justiça da Capital.
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 348,
de 18 de agosto de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação
tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores
de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008
e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo
Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo
mesmo critério, ao cargo de 3º Promotor de Justiça de Colinas do Tocantins.
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 1ª ENTRÂNCIA Nº 137,
de 18 de agosto de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP,
faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de
10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da
Lei Complementar nº 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao
concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Antiguidade, e, não havendo
concorrente, PROMOÇÃO, pelo mesmo critério, ao cargo de Promotor de
Justiça de Wanderlândia.
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Presidente do CSMP/TO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
EXTRATO DA ATA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Data: 7 de abril de 2014.
Horário de início: 14h30min.
Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual.
Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira.
Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida
Júnior, Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu, Clenan Renaut de
Melo Pereira, Ricardo Vicente da Silva, Marco Antonio Alves Bezerra, Elaine
Marciano Pires, José Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz.
Demais presentes: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da
Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, Dr. José Kasuo
Otsuka, Chefe de Gabinete da PGJ, Dr. Célio Sousa Rocha, Promotor de
Justiça Assessor da PGJ, Sr. José Maria Teixeira, Diretor-Geral, Sr. João
Ricardo de Araújo Silva, Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão,
Sr. Huan Carlos Borges Tavares, Chefe do Departamento de Tecnologia da
Informação, além de diversos outros membros e servidores da Instituição.
Deliberações e Ocorrências:
1 - Apreciação das Atas da 78ª Sessão Ordinária e da 79ª e 80ª
Sessões Extraordinárias. Deliberação: aprovadas à unanimidade;
2 - Requerimento de incremento vencimental para a função de
Motorista de Representação, passando de FC-1 para FC-2, extinguindo-se,
assim, o símbolo FC-1 da Lei nº. 2.580/2012. Autor: Dr. Clenan Renaut de
Melo Pereira. Deliberação: pelo encaminhamento à Comissão de Assuntos
Administrativos, para estudo e posterior apreciação.
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
3 - Discussão acerca da situação do e-Proc na 1ª instância. Palavra
concedida à Dra. Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, em nome
da ATMP, ao Dr. Celio Sousa Rocha, Presidente da Comissão do e-Proc, e
aos servidores Huan Carlos Borges Tavares e Natália Fernandes Machado
Nascimento, que prestaram esclarecimentos sobre o tema;
4 - Às 17h (dezessete horas), os Drs. Ricardo Vicente, Clenan
Renaut e José Omar pediram licença e se retiraram da sessão;
5 - Apresentação, pelo Dr. José Maria da Silva Júnior, Coordenador
do CESAF, do Projeto Didático-Pedagógico dos Cursos à Distância do
CESAF - EADCesaf e do Programa do Curso de Preparação para a Carreira
do Ministério Público do Estado do Tocantins, bem como do Relatório da
sua 1ª Fase. Para conhecimento;
6 - Em vista do adiantado da hora, a Presidente suspendeu
a sessão às 18h, e agendou a sua continuidade para o próximo dia
11.04.2014, às 9h;
7 - Em 11.04.2014, às 9h, no Plenário dos Colegiados Sônia Maria
Araújo Pinheiro, reuniu-se o Colégio de Procuradores de Justiça para dar
continuidade à sua 79ª Sessão Ordinária. Ausências justificadas: Drs. José
Omar de Almeida Júnior, Ricardo Vicente da Silva e Marco Antonio Alves
Bezerra;
8 - Apresentação, pelo Dr. Clenan Renaut, Corregedor-Geral,
dos Mem. nºs. 328 e 359/2013/CGMP, que encaminham os relatórios das
correições ordinárias realizadas nas Promotorias de Justiça de Araguaçu,
Peixe, Formoso do Araguaia e Natividade. Para conhecimento;
9 - Discussão acerca da necessidade de designação de um
Ouvidor Substituto para responder nos impedimentos, férias, licenças
e afastamentos do titular. Interessado: Dr. Alcir Raineri Filho. Proposta
formulada pela Dra. Elaine Pires: que a indicação se dê nos mesmos moldes
do que a lei orgânica prevê para a escolha do Subprocurador-Geral e do
Corregedor-Geral Substituto, ou seja, indicados pelos respectivos titulares.
Votação: a Dra. Leila Vilela, primeira na ordem de antiguidade, disse
concordar com a necessidade da figura do Ouvidor Substituto, e acolheu
a proposta da Dra. Elaine Pires, com a ressalva de que, caso não haja
a indicação por parte do titular, que o Colégio de Procuradores proceda
à escolha com certos critérios, como, por exemplo, que o indicado não
faça parte de nenhuma comissão permanente, em virtude do volume de
trabalho; os demais Membros do Colegiado, à unanimidade, acompanharam
integralmente o voto da Dra. Leila Vilela, ficando estabelecido, desde já, que
a indicação se dará na próxima sessão ordinária do CPJ. A Dra. Elaine Pires
lembrou, ainda, da necessidade de se proceder à respectiva adequação na
Resolução nº. 002/2009, que “Dispõe sobre a regulamentação da Ouvidoria
do Ministério Público do Estado do Tocantins”;
10 - Regulamentação da eleição dos coordenadores dos CAOP’s.
Proposta formulada pela Dra. Leila Vilela: que a eleição seja realizada na
próxima sessão ordinária, quando já terá sido publicado o ato único das
atribuições atualizadas dos Centros de Apoio, e que as inscrições sejam
dirigidas à Presidente do CPJ entre os dias 28, 29 e 30 do mês corrente.
Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade;
11 - Apresentação, pela Secretária, dos seguintes documentos:
1) Ofícios nºs. 107/13/4ªPJ, 08 e 09/14/4ªPJ. Autor: Dr. Konrad Cesar
Resende Wimmer. Assunto Comunicação de instauração de procedimentos
investigatórios criminais; 2) Ofício nº. 060/2014/2ªPJ/TOC. Autor: Dr.
Roberto Freitas Garcia. Assunto: Encaminha cópia da decisão de
arquivamento de procedimento investigatório criminal; e 3) Ofício nº.
11/2014-PJCRIST. Autora: Dra. Thaís Cairo Souza Lopes. Assunto:
Encaminha a Recomendação nº. 005/2014, que trata da frequência de
crianças e adolescentes a cyber cafés e lan houses localizadas na Comarca
de Cristalândia. Para conhecimento.
Julgamentos de feitos:
1 - Autos CPJ nº 018/2012. Interessado: Dr. Lucídio Bandeira
Dourado. Assunto: Recurso Administrativo contra a deliberação do
Conselho Superior do Ministério Público nos Autos CSMP nº. 029/2005.
Decisão da Presidência: “(...) As autoridades com prerrogativa de foro em
razão da função não gozam do benefício quando se trata de improbidade
administrativa. Diante do exposto, não ocorrendo no caso conduta
penalmente tipificada, determino a remessa dos autos ao Cartório de
Distribuição de 1º Grau para que proceda com a autuação e distribuição do
presente feito entre as Promotorias de Justiça com atribuição no Patrimônio
Público, para que lá possam ser analisados os fatos, com vistas à formação
de convicção acerca da prática ou não de ato que caracterize improbidade
administrativa. (...)”. Para conhecimento;
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
50
2 - Autos CPJ nº 026/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos
Administrativos. Interessado: Dr. José Omar de Almeida Júnior. Assunto:
Alteração dos símbolos, níveis e remuneração das Funções de Confiança de
Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça. Proposta da ProcuradoraGeral de Justiça: Alteração legislativa para que as Funções de Confiança,
previstas na Lei nº. 2.580/2012, fiquem assim distribuídas, a partir de
01/08/2014: 1) Presidente da Comissão Processante Permanente. Símbolo:
FC-5. Quantitativo: 1. Valor: R$ 3.050,15. 2) Assistente de Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça. Símbolo: FC-4. Quantitativo: 2. Valor: R$
2.146,64. 3) Assistente de Gabinete do Corregedor-Geral. Símbolo: FC-4.
Quantitativo: 1. Valor: R$ 2.146,64. 4) Assistente de Gabinete de Procurador
de Justiça. Símbolo: FC-4. Quantitativo: 12. Valor: R$ 2.146,64. 5) Analista
de Informação. Símbolo: FC-4. Quantitativo: 4. Valor: R$ 2.146,64. 6)
Assistente da Diretoria de Expediente. Símbolo: FC-4. Quantitativo: 3. Valor:
R$ 2.146,64. 7) Assistente da Diretoria Geral. Símbolo: FC-4. Quantitativo:
3. Valor: R$ 2.146,64. 8) Membro da Comissão Processante Permanente.
Símbolo: FC-3. Quantitativo: 2. Valor: R$ 1.454,28. 9) Assistente da Diretoria
de Inteligência. Símbolo: FC-2. Quantitativo: 3. Valor: R$ 1.232,50. E 10)
Motorista de Representação. Símbolo: FC-1. Quantitativo: 13. Valor: R$
975,72. Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade.
3 - Autos CPJ nº 006/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos
Administrativos. Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto:
Processo nº 2012/25088 referente à licença para mandato classista.
Parecer: a Comissão, por maioria, deliberou no sentido de sugerir, ao
Colégio de Procuradores, que recomendasse à Chefia da Instituição para
que esta denuncie a relação do Sindicato com a Administração, fazendo
cessar qualquer vínculo eventualmente existente, até que se resolva a
questão da regularidade formal do ente classista. Votação: o parecer restou
acolhido por maioria;
4 - Autos CPJ nº 002/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessada: Associação Tocantinense do Ministério Público
- ATMP. Assunto: Proposta de alteração da Lei Orgânica do MPE/TO, a
fim de viabilizar a candidatura de todos os membros da Instituição para o
cargo de Procurador-Geral de Justiça. Parecer: À unanimidade, favorável
à proposição da ATMP, com algumas ressalvas, conforme proposta de
nova redação dos artigos 9º, 10 e 102, da Lei Complementar Estadual nº.
51/2008, a seguir reproduzida (ressalvas da CAI em duplo sublinhado): “Art.
9º. (…) § 2º. O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os membros
do Ministério Público, observados os requisitos do § 1º, do art. 10, desta lei,
o Subprocurador-Geral, a quem caberá substituí-lo, para todos os efeitos,
nos seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos e ausências. (…)
Art. 10. (…) § 1º. Os integrantes da lista tríplice serão os membros do
Ministério Público em exercício na instituição há pelo menos 10 (dez) anos,
com idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos, que tenham sido os mais
votados em eleição realizada para essa finalidade, mediante voto secreto e
plurinominal dos membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira.
(…) I - são inelegíveis membros do Ministério Público: (…) IV - encerrada
a votação, proceder-se-á a apuração e proclamação dos nomes dos três
candidatos mais votados, sendo que no primeiro dia útil subsequente à
eleição, o Chefe da Instituição encaminhará a lista tríplice ao Governador
do Estado, que procederá à nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos
15 (quinze) dias que se seguirem ao respectivo encaminhamento, sendo
investido automaticamente no cargo o membro mais votado, caso a opção
de nomeação não seja exercida no referido prazo quinzenal; (…) Art. 102.
(…) § 3º. Durante o exercício do mandato de Procurador-Geral de Justiça, o
membro não poderá ser indicado em lista de merecimento. § 4º. O membro
que tenha exercido o cargo de Procurador-Geral de Justiça somente poderá
ser indicado em lista de merecimento depois de passados 2 (dois) anos do
término do mandato e, nesse mesmo interstício, não poderá ser removido
ou promovido por antiguidade para cargo que tenha sido criado ou instalado
durante a sua gestão. § 5º. Aplicam-se as vedações dos §§ 3º e 4º, deste
artigo, ao membro que exercer o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça.
(...)”. Votação: a Dra. Leila Vilela, primeira na ordem de antiguidade, manteve
o seu posicionamento enquanto membro da CAI, ou seja, pelo acolhimento
da proposição da ATMP, com as ressalvas já apresentadas. O Dr. José Omar
pediu vista dos autos, que lhe foi prontamente deferida pela Presidência.
Já os Drs. Clenan Renaut, José Demóstenes, Elaine Pires, José Maria e
Jacqueline Borges adiantaram seus votos, acompanhando integralmente
o parecer da Comissão;
51
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
5 - Autos CPJ nº 009/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessada: Associação Tocantinense do Ministério
Público - ATMP. Assunto: Regulamentação do sistema de compensação de
plantão. Parecer: “(...) a CAI deliberou, à unanimidade, em propor ao CPJ:
i) a mesma divisão das regionais do Ministério Público, especificamente
para a escala de plantões em finais de semana e feriados, já adotada
pelo Poder Judiciário, o que enseja, por conseguinte, a diminuição do
número de folgas praticamente pela metade nas regionais, assim como o
acatamento do pedido da concessão de 1 (um) dia de folga do expediente
forense para cada 24 horas de plantão nos finais de semana e feriados, em
conformidade com o que já é adotado em outras unidades do MP brasileiro,
como Minas Gerais, Paraíba e Piauí, que asseguram o gozo de dias em que
o Promotor de Justiça esteve escalado à razão de um dia útil para cada dia
de plantão realizado; ii) quanto à indenização pecuniária, a CAI deliberou,
por unanimidade, pela impossibilidade de que seja instituída apenas a
partir de regulamentação interna deste órgão ministerial, entendendo ser
necessária previsão legal a respeito, o que demandará alteração na Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público Tocantinense, que institua a referida
indenização; iii) quanto à proposta da ATMP no tocante ao retrocesso das
regras de compensação à data de vigência do Ato nº 077/88, a CAI entende
que se trata de ato discricionário, sujeito a critérios de oportunidade e
conveniência, só podendo ser exigível se houver previsão legal retirando
tal discricionariedade, em face dos reflexos nas atividades funcionais
da instituição, pela soma do número de dias em que os Promotores de
Justiça estariam fora do exercício de suas atividades, nas suas respectivas
comarcas, e dos impactos orçamentários decorrentes da retroação, sem
prejuízo de reconhecimento judicial do dever de indenizar. (…)”. Palavra
concedida ao Dr. José Kasuo Otsuka, Chefe de Gabinete da PGJ, para
considerações sobre a matéria. O Dr. Ricardo Vicente pediu vista dos autos,
que lhe foi prontamente deferida pela Presidência;
6 - Autos CPJ nº 010/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos
Administrativos. Interessado: Dr. José Maria da Silva Júnior, Coordenador
do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CESAF. Assunto:
Minuta do Regimento Interno do CESAF. Parecer: à unanimidade, pela
aprovação integral da referida minuta, nos termos elaborados pelo seu atual
coordenador. Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade;
7 - Autos CPJ nº 018/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessada: Dra. Leila da Costa Vilela Magalhães. Assunto:
Análise da possibilidade de fusão de algumas coordenadorias de CAOP’s.
Parecer unânime: “(...) a CAI propõe ao CPJ as referidas fusões, ficando
os centros de apoio com as seguintes denominações: i) Centro de Apoio
Operacional da Cidadania, Direitos Humanos e Mulher; ii) Centro de
Apoio Operacional do Patrimônio Público e Criminal, com adequação de
suas respectivas siglas, a critério da Administração; os demais centros de
apoio permanecem com as seguintes denominações: iii) Centro de Apoio
Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, a respeito do
qual esta Comissão propõe, a pedido de seu Coordenador, o retorno à
sua sigla original “CAOMA”, já por demais conhecida em todo o Estado e
pelas outras unidades do MP brasileiro; iv) Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça da Infância e Juventude - CAOPIJ; e v) Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor - CAOPDC,
em cujas atribuições específicas esta Comissão propõe que sejam incluídas
a tutela coletiva ou de direitos individuais homogêneos ou indisponíveis,
relativos à prestação de serviços de necessidade, utilidade e relevância
pública, excetuada a matéria de improbidade administrativa. De forma
complementar, a CAI também propõe que o Colégio de Procuradores
sugira à Sra. Procuradora-Geral a atualização da regulamentação das
atribuições dos Centros de Apoio, em sua maioria datadas do ano de
1997, centralizando-as em um ato normativo único, que contenha: 1º) as
atribuições gerais, comuns a todos os centros de apoio, detalhando as que
já decorrem da Lei Orgânica Estadual; e 2º) a nomenclatura e as atribuições
específicas de cada Centro de Apoio, inclusive aquelas relacionadas ao
cumprimento das metas, programas e projetos institucionais, pertinentes
ao Planejamento Estratégico, em suas respectivas áreas, a serem
apresentados anualmente ao Colégio de Procuradores.”. Votação: o parecer
restou acolhido à unanimidade;
8 - Autos CPJ nº 021/2012. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessado: Dr. Thiago Ribeiro Franco Vilela. Assunto:
Proposta de mudança de denominação do Centro de Apoio Operacional da
Cidadania. Parecer unânime: “(...) Considerando que a CAI já deliberou pela
fusão dos CAOP’s, na forma acima mencionada, propondo, pelas razões
anteriormente descritas, que as competências atribuídas atualmente aos
Centros de Apoio Operacionais da Cidadania, dos Direitos Humanos e da
Mulher sejam centralizadas em um só centro de apoio, torna-se inviável o
deferimento do pedido em questão.”. Votação: o parecer restou acolhido
à unanimidade;
9 - Autos CPJ nº 008/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessado: Dr. Sidney Fiori Júnior. Assunto: Proposta de
alteração da nomenclatura do Centro de Apoio Operacional às Promotorias
da Infância e Juventude - CAOPIJ. Parecer: “(...) a CAI deliberou, à
unanimidade, em propor ao CPJ a manutenção do nome original do
referido Centro de Apoio, aliás, já por demais conhecido em todo o Estado
por essa designação, entendendo, também, que a atribuição de prestar
apoio às Promotorias de Justiça nesta área de atuação já abrange o tema
da educação para as crianças e adolescentes, bastando maior destaque
sobre os serviços que presta na área da educação.”. Votação: o parecer
restou acolhido à unanimidade;
10 - Autos CPJ nº 003/2013. Relatoria: Comissão de
Assuntos Institucionais. Interessado: Dr. Célio Sousa Rocha. Assunto:
Operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão. Parecer unânime:
“(...) No MPTO, o tema ainda pende de regramento, razão pela qual a CAI
propõe sua regulamentação por meio de ato da Procuradoria-Geral de
Justiça, que poderá, com maior critério, e em observância à estrutura atual
da Ouvidoria, bem como com base na experiência do grupo já designado
para tratar dos requerimentos dos cidadãos, encontrar o melhor formato
de gestão que, ao mesmo tempo, garanta o acesso à informação e atenda
às peculiaridades da Instituição.”. Votação: o parecer restou acolhido à
unanimidade;
11 - Autos CPJ nº 007/2014. Interessado: R.B.G.V. Assunto:
Recurso Administrativo contra a deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público nos Autos CSMP nº. 004/2012. Decisão da Presidência:
pelo recebimento do recurso, na forma do artigo 219, da Lei Complementar
nº. 51/2008, autorizando o seu processamento, para que se proceda à
distribuição dos autos, por sorteio, a um relator, observado o disposto
nos artigos 69, parágrafo único, e 70, do Regimento Interno do CPJ. Para
conhecimento; e
12 - Apreciação, em bloco, dos seguintes feitos de relatoria da
Comissão de Assuntos Institucionais, que versam sobre as atribuições das
Promotorias de Justiça da Capital: 1) Autos CPJ nº. 006/2008. Assunto:
Redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça. Interessada:
Procuradoria-Geral de Justiça; 2) Autos CPJ nº. 017/2010. Assunto:
Requerimento de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça
da Capital. Interessados: Promotores de Justiça de Araguaína; 3) Autos
CPJ nº. 020/2011. Assunto: Designação de membro para exercer a função
de Promotor de Justiça Especializado em Conflitos Agrários. Interessada:
Ouvidoria Agrária Nacional; 4) Autos CPJ nº. 020/2012. Assunto: Criação de
Promotoria de Justiça com atuação exclusiva nos crimes cometidos contra
crianças e adolescentes. Interessada: Dra. Beatriz Regina Lima de Mello;
5) Autos CPJ nº. 012/2013. Assunto: Redefinição provisória das atribuições
da 27ª Promotoria de Justiça da Capital. Interessado: Conselho Superior
do Ministério Público; 6) Autos CPJ nº. 029/2013. Assunto: Retirada da
atribuição da proteção dos direitos da pessoa com deficiência e idosos
da 26ª Promotoria de Justiça da Capital. Interessada: Dra. Maria Natal de
Carvalho Wanderley.
- Após amplo debate, verificou-se, como único ponto divergente,
as atribuições da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital. Por isso, a
Comissão submeteu inicialmente, à apreciação do Colegiado, as propostas
de atribuições relativas às demais promotorias, que, em votação, restaram
acolhidas à unanimidade.
- No tocante às duas promotorias citadas, a proposta da Comissão
foi pela seguinte divisão de trabalhos: 19ª Promotoria de Justiça da Capital
- Perante a Vara de Falência e Precatórias e em 2/5 (dois quintos) das
atribuições da 27ª Promotoria de Justiça da Capital; e 27ª Promotoria de
Justiça da Capital - Defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais
homogêneos e individuais indisponíveis na área da Saúde, inclusive em
relação às pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes, com
a coadjuvação da 19ª Promotoria de Justiça da Capital.
- A palavra foi concedida à Dra. Maria Roseli, 27ª Promotora de
Justiça da Capital, para as suas considerações.
- Os Membros da CAI mantiveram o seu parecer, apenas propondo
uma divisão de 50% (cinquenta por cento) ao invés de 2/5 (dois quintos)
das atribuições para a promotoria coadjuvante, no caso, a 19ª.
- A Presidente encampou integralmente o requerimento da Dra.
Maria Roseli e o apresentou como sendo sua proposta.
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
- Votação: os Drs. Alcir Raineri, José Demóstenes e Clenan Renaut
acompanharam o posicionamento da Dra. Vera Nilva. Já a Dra. Jacqueline
Borges votou com a Comissão. Constatado o empate, com 4 (quatro) votos
para cada proposta, a Presidente proferiu voto de qualidade no mesmo
sentido do seu voto pessoal. Assim, a divisão de atribuições da 19ª e 27ª
Promotorias de Justiça da Capital, proposta pela Dra. Vera Nilva, restou
acolhida por maioria.
- Com base nisso, o novo quadro de atribuições das Promotorias
de Justiça da Capital restou assim definido: 1ª Promotoria de Justiça da
Capital - Área de atuação: Criminal. Atribuições: Perante a 3ª Vara Criminal;
distribuição equânime de processos de crimes em que crianças ou
adolescentes sejam vítimas, com a 3ª e 5ª Promotorias de Justiça da Capital;
2ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Criminal. Atribuições:
Perante a 1ª Vara Criminal; crimes dolosos e culposos contra a vida; 3ª
Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Criminal. Atribuições:
Perante a 2ª Vara Criminal; distribuição equânime de processos de crimes
em que crianças ou adolescentes sejam vítimas, com a 1ª e 5ª Promotorias
de Justiça da Capital; 4ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação:
Criminal. Atribuições: Perante a 4ª Vara Criminal; nos feitos da execução
penal, precatórias criminais, inspeção nas unidades prisionais; e em 2/3
(dois terços) dos feitos relativos à Lei de Drogas; 5ª Promotoria de Justiça
da Capital - Área de atuação: Criminal. Atribuições: Perante a 1ª Vara
Criminal, exceto nos crimes dolosos e culposos contra a vida; distribuição
equânime de processos de crimes em que crianças ou adolescentes sejam
vítimas, com a 1ª e 3ª Promotorias de Justiça da Capital; 6ª Promotoria de
Justiça da Capital - Área de atuação: Geral. Atribuições: Substituição nas
Promotorias de Justiça da Capital, por ato específico de designação do
Procurador-Geral de Justiça, nas hipóteses legais de afastamento ou
licenciamento do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias, bem como para
coadjuvar outros Promotores de Justiça da Capital de acordo com a
necessidade de serviço; 7ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de
atuação: Juizado Esp. Criminal. Atribuições: Perante o Juizado Especial
Criminal da região central da Capital e as Turmas Recursais, e em 1/3 (um
terço) da distribuição dos feitos da 1ª Vara de Família da Capital; 8ª
Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cível. Atribuições:
Perante a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos e 1ª e 5ª
Varas Cíveis, em distribuição equânime com a 10ª e 11ª Promotorias de
Justiça da Capital; e perante a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros
Públicos e a 3ª Vara Cível, inclusive como custos legis nos feitos relativos
às promotorias de justiça com atuação em direitos coletivos, difusos e
individuais homogêneos; 9ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de
atuação: Cidadania e Patrimônio Público. Atribuições: Distribuição equânime
com a 22ª e a 28ª Promotorias de Justiça da Capital nos feitos de ação
popular, ação civil pública atinentes ao patrimônio público, ação por ato de
improbidade administrativa e ação criminal dos delitos identificados nas
peças de informação, nos procedimentos preparatórios e nos inquéritos
civis públicos instaurados no âmbito da proteção do patrimônio público e
na repressão aos atos de improbidade administrativa; proteção dos direitos
fundamentais; e políticas públicas, no residual da educação, na proteção
de idosos, mulheres, pessoas com deficiência e outras minorias, com
exceção dos direitos à saúde a eles relacionados; 10ª Promotoria de Justiça
da Capital - Área de atuação: Cível. Atribuições: Perante a 1ª Vara dos
Feitos da Fazenda e Registros Públicos e 1ª e 5ª Varas Cíveis, em
distribuição equânime com a 8ª e 11ª Promotorias de Justiça da Capital; e
perante a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos e a 4ª Vara
Cível, inclusive como custos legis nos feitos relativos às promotorias de
justiça com atuação em direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;
11ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cível. Atribuições:
Perante a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos e 1ª e 5ª
Varas Cíveis, em distribuição equânime com a 8ª e 10ª Promotorias de
Justiça da Capital; e perante a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros
Públicos e a 2ª Vara Cível, inclusive como custos legis nos feitos relativos
às promotorias de justiça com atuação em direitos coletivos, difusos e
individuais homogêneos; 12ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de
atuação: Geral. Atribuições: Substituição nas Promotorias de Justiça da
Capital, por ato específico de designação do Procurador-Geral de Justiça,
nas hipóteses legais de afastamento ou licenciamento do titular por prazo
superior a 30 (trinta) dias, bem como para coadjuvar outros Promotores de
Justiça da Capital de acordo com a necessidade de serviço; 13ª Promotoria
de Justiça da Capital - Área de atuação: Juizado Esp. Cível e Criminal.
Atribuições: Perante o Juizado Especial Cível e Criminal da região norte
da Capital e a 4ª Vara Criminal da Capital, exclusivamente em 1/3 (um
terço) dos feitos relativos à Lei de Drogas; 14ª Promotoria de Justiça da
Capital - Área de atuação: Juizado Esp. Cível e Criminal. Atribuições:
Perante o Juizado Especial Cível e Criminal da região sul da Capital e em
1/3 (um terço) da distribuição dos feitos da 2ª Vara da Família da Capital;
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
52
15ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Juizado Esp. Cível.
Atribuições: Perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Shopping da
Cidadania e em 1/3 (um terço) da distribuição dos feitos da 3ª Vara da
Família da Capital; 16ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação:
Família. Atribuições: Perante a 1ª Vara de Família da Capital, com a
coadjuvação da 7ª Promotoria de Justiça da Capital; 17ª Promotoria de
Justiça da Capital - Área de atuação: Família. Atribuições: Perante a 2ª
Vara de Família da Capital, com a coadjuvação da 14ª Promotoria de Justiça
da Capital; 18ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Família.
Atribuições: Perante a 3ª Vara de Família da Capital, com a coadjuvação
da 15ª Promotoria de Justiça da Capital; 19ª Promotoria de Justiça da
Capital - Área de atuação: Falência, Precatórias e Cidadania. Atribuições:
Perante a Vara de Falência e Precatórias e na defesa dos interesses
individuais indisponíveis na área da Saúde Pública, inclusive em relação
às pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes; 20ª
Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Infância e Juventude.
Atribuições: Área da infância e juventude: ato infracional, inclusive direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos relativos a ato infracional,
perante o Juizado da Infância e Juventude; 21ª Promotoria de Justiça da
Capital - Área de atuação: Infância e Juventude. Atribuições: Área da infância
e juventude: proteção integral, inclusive direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos relativos à área de proteção perante o Juizado da
Infância e Juventude; e educação infanto juvenil; 22ª Promotoria de Justiça
da Capital - Área de atuação: Cidadania e Patrimônio Público. Atribuições:
Distribuição equânime com a 9ª e a 28ª Promotorias de Justiça da Capital
nos feitos de ação popular, ação civil pública atinentes ao patrimônio público,
ação por ato de improbidade administrativa e ação criminal dos delitos
identificados nas peças de informação, nos procedimentos preparatórios
e nos inquéritos civis públicos instaurados no âmbito da proteção do
patrimônio público e na repressão aos atos de improbidade administrativa;
proteção dos direitos fundamentais; e políticas públicas, no residual da
educação, na proteção de idosos, mulheres, pessoas com deficiência e
outras minorias, com exceção dos direitos à saúde a eles relacionados; 23ª
Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Consumidor. Atribuições:
Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos
consumidores, inclusive nas relações de consumo envolvendo idosos e
pessoas com deficiência; defesa da ordem urbanística e da habitação; e
conflitos coletivos por posse de área urbana; 24ª Promotoria de Justiça da
Capital - Área de atuação: Meio Ambiente. Atribuições: Defesa e Proteção
do Meio Ambiente; 25ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação:
Geral. Atribuições: Substituição nas Promotorias de Justiça da Capital, por
ato específico de designação do Procurador-Geral de Justiça, nas hipóteses
legais de afastamento ou licenciamento do titular por prazo superior a 30
(trinta) dias, bem como para coadjuvar outros Promotores de Justiça da
Capital de acordo com a necessidade de serviço; 26ª Promotoria de Justiça
da Capital - Área de atuação: Cidadania. Atribuições: Perante a Vara de
Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 27ª Promotoria
de Justiça da Capital - Área de atuação: Cidadania. Atribuições: Zelar pelas
ações e serviços públicos de saúde, por meio de acompanhamento
permanente dos instrumentos de gestão e de controle do Sistema Único
de Saúde e da execução das Políticas Públicas de Saúde; atuar nos casos
concretos relativos ao descumprimento da legislação sanitária e defender
o direito coletivo à saúde; 28ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de
atuação: Cidadania e Patrimônio Público. Atribuições: Distribuição equânime
com a 9ª e a 22ª Promotorias de Justiça da Capital nos feitos de ação
popular, ação civil pública atinentes ao patrimônio público, ação por ato de
improbidade administrativa e ação criminal dos delitos identificados nas
peças de informação, nos procedimentos preparatórios e nos inquéritos
civis públicos instaurados no âmbito da proteção do patrimônio público e
na repressão aos atos de improbidade administrativa; proteção dos direitos
fundamentais; e políticas públicas, no residual da educação, na proteção
de idosos, mulheres, pessoas com deficiência e outras minorias, com
exceção dos direitos à saúde a eles relacionados; 29ª Promotoria de Justiça
da Capital - Área de atuação: Militar e Criminal. Atribuições: Perante a Vara
do Conselho da Justiça Militar e no Controle Externo da Atividade Policial,
de acordo com a Resolução nº 20/2007, do CNMP, inclusive na persecução
penal, excetuando-se a inspeção das unidades prisionais; 30ª Promotoria
de Justiça da Capital - Área de atuação: Cível. Atribuições: Relativas às
áreas de Fundações, Acidentes de Trabalho, Terceiro Setor, Litígios
Coletivos Agrários Rurais e Feitos Oficiosos dos Registros Públicos perante
a Diretoria do Foro.
Horário de Encerramento: 13h.
Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente,
na página do Colégio de Procuradores, no site institucional.
Elaine Marciano Pires
Secretária do CPJ
53
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
EXTRATO DA ATA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Data: 5 de maio de 2014.
Horário de início: 9h20min.
Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual.
Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira.
Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida
Júnior, Alcir Raineri Filho, Marco Antonio Alves Bezerra, José Maria da Silva
Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz.
Ausentes justificadamente: Drs. José Demóstenes de Abreu e
Ricardo Vicente da Silva.
Ausentes temporariamente: Drs. Clenan Renaut de Melo Pereira
e Elaine Marciano Pires.
Demais presentes: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da
Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, Dr. José Kasuo
Otsuka, Chefe de Gabinete da PGJ, Dr. Célio Sousa Rocha, Promotor de
Justiça Assessor da PGJ, e diversos servidores da Instituição.
Deliberações e Ocorrências:
1 - O Dr. Marco Antonio foi nomeado Secretário ad hoc, tendo em
vista as ausências da titular do cargo e de seu substituto;
2 - Postergamento da apreciação da Ata da 79ª Sessão Ordinária,
para a próxima sessão, em razão de estar pendente da análise dos
Procuradores de Justiça;
3 - Às nove horas e trinta minutos (9h30min), a Dra. Elaine Marciano
Pires, Secretária, tomou assento em plenário;
4 - Proposta de Alteração da Lei nº. 2.580/2012, no sentido
de que os cargos em provimento efetivo de Analista Ministerial sejam
extintos à medida em que forem vagando, e que, para cada cargo extinto,
sejam criados dois comissionados, cuja denominação deverá ser definida
posteriormente, a fim de atender à demanda das Promotorias de Justiça do
MPTO. Autor: Dr. José Omar de Almeida Júnior e Comissão de Assuntos
Administrativos. Pedido de vista formulado pelo Dr. Marco Antonio. Vista
concedida pela Presidência;
5 - Requerimento de Alteração Legislativa, visando à revogação
do § 5º, do artigo 131, da Lei Complementar Estadual nº. 51/2008, sob a
justificativa de que este dispositivo veda textualmente o pagamento de
verba pelo exercício cumulativo de cargos aos membros que estiverem no
exercício de substituição automática eventual, seja na mesma comarca ou
não. Pedido de vista formulado pelo Dr. Clenan Renaut. Vista concedida
pela Presidência;
6 - Os itens 5 a 9, todos de relatoria da Comissão de Assuntos
Institucionais, foram retirados de pauta, a pedido do Dr. José Maria,
Presidente da CAI, sob a justificativa de que não houve tempo hábil para
a Comissão se reunir e concluir os estudos;
7 - O Dr. Alcir Raineri, na condição de Ouvidor do Ministério
Público, fez a indicação da Dra. Jacqueline Borges para o cargo de Ouvidor
Substituto. Consultados, os demais Membros do Colegiado anuíram à
indicação e teceram elogios à nomeação da colega;
8 - Proposta de alteração da Resolução nº. 002/2009/CPJ, que
“Dispõe sobre a regulamentação da Ouvidoria do Ministério Público do
Estado do Tocantins”, a fim de que seja acrescentado um parágrafo, em
seu artigo 4º, visando à inclusão do cargo de Ouvidor Substituto no âmbito
daquele órgão auxiliar do MPTO. Proponente: Dra. Elaine Marciano Pires.
Após breve debate, a Dra. Leila Vilela, primeira no ordem de votação,
concordou com a proposta apresentada, apenas sugerindo uma pequena
adequação na redação. Os demais Membros do Colegiado também
aprovaram o texto, com a ressalva da Dra. Leila Vilela. Assim, restou
deliberado, à unanimidade, que a Resolução nº. 002/2009/CPJ passará
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. (…) § 1º - Durante o exercício
do mandato, o Ouvidor não se afastará de suas atribuições como membro
do Ministério Público. § 2º - O Ouvidor terá por substituto Procurador de
Justiça de sua livre indicação, que o substituirá, para todos os efeitos, nos
seus impedimentos, férias, licenças e afastamentos temporários.”;
9 - Ofício nº. 80/2014-PJITGS, datado de 20/03/2014. Autor: Dr.
Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, Promotor de Justiça de Itaguatins.
Assunto: Comprovação de comprometimento laboral e solicitação de uma
menção nas sessões do Conselho Superior do Ministério Público e do
Colégio de Procuradores de Justiça, bem como a respectiva anotação
em ficha funcional. Após breve debate sobre o assunto, o Dr. Alcir Raineri
propôs que fosse consignada em ata uma congratulação do Colégio de
Procuradores ao valoroso trabalho do referido promotor de justiça, e que
o expediente seja encaminhado à Corregedoria Geral, para análise e
providências cabíveis quanto ao pedido de anotação em seu dossiê. Em
votação, a proposta restou acolhida à unanimidade;
10 - Requerimento, datado de 09/04/2014. Requerente: Dr. Paulo
Alexandre Rodrigues de Siqueira, Promotor de Justiça de Itaguatins.
Assunto: Não incidência de desconto de contribuição previdenciária sob
o terço constitucional de férias. Deliberação: pelo encaminhamento à
Comissão de Assuntos Institucionais;
11 - Ofício nº. 40/2014. Autor: Dr. Guilherme Cintra Deleuse.
Assunto: Comunica a instauração de procedimento investigatório criminal.
Para conhecimento;
12 - Ofício nº. 54/2014-PJC. Autor: Dr. Rafael Pinto Alamy. Assunto:
Comunica a instauração de procedimento investigatório criminal. Para
conhecimento;
13 - Ofícios nºs. 13, 16 e 17/14/4ªPJ. Autor: Dr. Konrad Cesar
Resende Wimmer. Assunto: Comunica a instauração de procedimentos
investigatórios criminais. Para conhecimento;
14 - Ofício nº. 21/14/4ªPJ. Autor: Dr. Konrad Cesar Resende
Wimmer. Assunto: Comunica a prorrogação de prazo de procedimento
investigatório criminal. Para conhecimento;
15 - Ofícios nºs. 22 e 23/14/4ªPJ. Autor: Dr. Konrad Cesar
Resende Wimmer. Assunto: Comunica o arquivamento de procedimentos
investigatórios criminais. Para conhecimento;
16 - Ofício nº. 59/2014-GAECO/MPTO. Autora: Dra. Kátia Chaves
Gallieta. Assunto: Comunica a remessa de procedimento investigatório
criminal à 1ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional. Para conhecimento;
17 - O Dr. Marco Antonio frisou a necessidade de um maior espaço
físico para a Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, em
razão do elevado volume de processos e da quantidade de servidores
lotados no setor. Após breve debate, a Presidente colocou à disposição,
provisoriamente, a sala atualmente pertencente à Ouvidoria, que passará
a ocupar outra dependência, até que se encontre uma solução definitiva.
O Dr. José Maria, por seu turno, sugeriu que se buscasse, junto ao setor
de Engenharia e Arquitetura, uma alternativa para acomodar melhor a
referida secretaria.
18 - A Dra. Elaine Pires questionou o andamento do projeto de
criação de mais um cargo de Assessor Jurídico para cada Procurador de
Justiça, lembrando que, com a efetivação da medida, também deverá ser
revisto o espaço físico das salas dos assessores. A Presidente esclareceu
que o referido projeto de lei encontra-se em tramitação na Assembleia
Legislativa, e que, conforme deliberado pelo Colégio de Procuradores,
por questões orçamentárias, as nomeações estão previstas para serem
realizadas a partir de 01/08/2014.
Eleição dos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional:
1) Consumidor - inscritos: Araína Cesárea Ferreira dos Santos
D’Alessandro, Fábio da Fonseca Lopes e Luciano Cesar Casaroti,
Promotores de Justiça. Inscrições admitidas à unanimidade. Resultado da
votação: a Dra. Araína restou eleita com 4 (quatro votos), o Dr. Luciano
recebeu 3 (três votos) e o Dr. Fábio, 1 (um) voto;
2) Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - inscrição única:
José Maria da Silva Júnior, Procurador de Justiça. Inscrição admitida
à unanimidade. Resultado da votação: o Dr. José Maria restou eleito à
unanimidade, com 8 (oito) votos;
3) Cidadania, Direitos Humanos e Mulher - inscritos: João Edson
de Souza e Thaís Cairo Souza Lopes, Promotores de Justiça. Inscrições
admitidas à unanimidade. Resultado da votação: a Dra. Thaís restou eleita
com 5 (cinco) votos, e o Dr. João Edson recebeu 3 (três) votos.
Às nove horas e quarenta minutos (09h40min), o Dr. Clenan Renaut
de Melo Pereira tomou assento em plenário;
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
4) Patrimônio Público e Criminal - inscritos: Alzemiro Wilson Peres
Freitas, Marco Antonio Alves Bezerra e Reinaldo Koch Filho. O Dr. Marco
Antonio requereu oralmente a sua desistência do pleito. Inscrições e
desistência admitidas à unanimidade. Resultado da votação: o Dr. Reinaldo
restou eleito com 6 (seis) votos; já o Dr. Alzemiro recebeu 3 (três) votos; e
5) Infância e Juventude - inscritos: Sidney Fiori Júnior e Zenaide
Aparecida da Silva, Promotores de Justiça. Inscrições admitidas à
unanimidade. Resultado da votação: a Dra. Zenaide restou eleita com 6
(seis) votos; já o Dr. Sidney recebeu 3 (três) votos.
Comunicado da Presidência:
1 - A Presidente consignou que mais 3 (três) Promotoras de Justiça
Substitutas foram nomeadas, cuja posse ocorrerá, em sessão solene do
Colegiado, no dia 30/05/2014.
Horário de Encerramento: 10h45min.
Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente,
na página do Colégio de Procuradores, no site institucional.
Elaine Marciano Pires
Secretária do CPJ
EXTRATO DA ATA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA
Data: 2 de junho de 2014.
Horário de início: 14h25min.
Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual.
Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira.
Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, Alcir Raineri Filho, Clenan
Renaut de Melo Pereira, Marco Antonio Alves Bezerra, Elaine Marciano
Pires, José Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz.
Ausente justificadamente: Dr. José Omar de Almeida Júnior.
Ausentes temporariamente: Drs. José Demóstenes de Abreu e
Ricardo Vicente da Silva.
Demais presentes: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da
Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, Dr. José Kasuo
Otsuka, Chefe de Gabinete da PGJ, Sr. Gustavo Jacinto Ramos de
Menezes, Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público SINDSEMP/TO, Sr. Enoque Barbosa de Sousa, Presidente da Associação
dos Servidores Administrativos do Ministério Público - ASAMP, Promotor
de Justiça R.B.G.V., Drs. Roger de Mello Ottaño e Renato Duarte Bezerra,
Advogados, além de diversos outros membros e servidores da Instituição.
Deliberações e Ocorrências:
1 - Apreciação das Atas da 79ª e 80ª Sessões Ordinárias, e da 81ª
Sessão Extraordinária. Deliberação: aprovadas à unanimidade;
2 - Eleição do Secretário do Colégio de Procuradores. Candidatura
única: Dra. Elaine Marciano Pires. Votação: a candidata única restou reeleita
por aclamação;
3 - Referendum das indicações dos Suplentes das Coordenações
dos Centros de Apoio Operacional - CAOP’s, realizadas pelos respectivos
titulares, a saber: 1) Cidadania, Direitos Humanos e Mulher - Dra. Renata
Castro Rampanelli Cisi; 2) Consumidor - Dr. Celsimar Custodio Silva; 3)
Infância e Juventude - Dr. Sidney Fiori Júnior; 4) Patrimônio Público e
Criminal - Dr. Marco Antonio Alves Bezerra; 5) Urbanismo, Habitação e
Meio Ambiente - Dra. Marcia Mirele Stefanello Valente. Votação: todas as
indicações restaram referendadas à unanimidade;
4 - O Dr. Marco Antonio retirou de pauta os Autos CPJ nº 012/2014,
que tratam da proposta de alteração da Lei nº. 2.580/2012, dos quais
encontra-se com vista;
5 - Às 15h, o Dr. José Demóstenes tomou assento em plenário;
6 - Às 15h45min, o Dr. Ricardo Vicente tomou assento em plenário;
7 - Em vista do adiantado da hora, a Presidente suspendeu a
sessão às 17h50min e agendou a sua continuidade para o dia seguinte,
às 8h30min;
8 - Em 03/06/2014, às 9h, no Plenário dos Colegiados Sônia Maria
Araújo Pinheiro, reuniu-se o Colégio de Procuradores de Justiça para dar
continuidade à sua 81ª Sessão Ordinária. Registrou-se a ausência justificada
do Dr. José Omar de Almeida Júnior;
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
54
9 - Proposta de criação de uma comissão temporária para a
Revisão do Regimento Interno do CPJ, com duração máxima de 120 dias,
a ser composta pelos Drs. Leila Vilela, José Demóstenes e Elaine Pires.
Proponente: Dra. Elaine Pires, Secretária. Votação: a proposta restou
acolhida à unanimidade;
10- Eleição do Secretário Substituto do CPJ. Candidatura única:
Dr. Ricardo Vicente da Silva. Votação: o candidato único restou reeleito
por aclamação;
11 - Apresentação, pelo Dr. José Maria, na condição de
Subprocurador-Geral de Justiça, dos despachos exarados nos autos
dos Procedimentos Administrativos nºs. 2013/14660 e 2014/8275. Para
conhecimento;
12 - Ofício nº. 026/14/4PJ, datado de 07/04/2014. Autor: Dr.
Konrad Cesar Resende Wimmer. Assunto: Comunicação de arquivamento
do Procedimento de Investigação Criminal nº 04/2014. Deliberação:
considerando que não há, no referido expediente, o fundamento do
arquivamento do PIC, e que não foi possível acessar o sistema e-Proc
através do registro eletrônico informado, deliberou-se, à unanimidade, para
que a Secretaria do CPJ oficie ao promotor de justiça para que repasse
os dados corretos;
13 - Ofício nº. 037/2013/1ªPJ/Infância e Juventude, datado de
12/05/2014. Autor: Dr. Décio Gueirado Júnior. Assunto: Comunicação de
instauração de Procedimento de Investigação Criminal. Para conhecimento;
14 - Proposta de realização de estudos visando à terceirização de
áreas específicas e de situações pontuais do Departamento de Tecnologia
da Informação, sob a coordenação do Chefe do Departamento. Proponente:
Dr. Marco Antonio. A Presidente prestou informes. A palavra foi concedida
ao Sr. Huan Carlos Borges Tavares, Chefe do Departamento de Tecnologia
da Informação, que fez ponderações sobre a proposta. Deliberação: a
proposta restou aprovada à unanimidade, devendo ser encaminhada à
Chefia da Instituição, para estudo;
15 - Às 10h45min, a Dra. Leila Vilela pediu licença e se retirou
da sessão;
16 - Proposta de alteração do Regimento Interno do Ministério
Público, a fim de que alguns cargos de servidores efetivos da Instituição
tenham atribuições mais genéricas. Proponente: Dr. Marco Antonio.
Deliberação: à unanimidade, pelo encaminhamento da proposta à Comissão
de Assuntos Administrativos, para estudo e posterior apreciação;
17 - Proposta de criação de um serviço único de atendimento ao
cidadão, a fim de facilitar o controle, por parte da sociedade e dos membros
e servidores da Instituição, sobre eventuais denúncias, críticas e sugestões
recebidas. Proponente: Dr. Marco Antonio. O Dr. José Maria sugeriu a criação
de um formulário único, no site institucional, que passaria pela triagem do
serviço de atendimento antes de ser encaminhado ao setor competente.
Deliberação: à unanimidade, pelo encaminhamento da proposta à CAA, com
a recomendação de que sejam ouvidos os Coordenadores dos Centros de
Apoio Operacional - CAOP’s acerca do assunto;
18 - Pedido, formulado pelo Dr. Luiz Antônio Francisco Pinto, 2º
Promotor de Justiça de Pedro Afonso, para que o Corregedor-Geral se
empenhasse, junto ao Colégio de Procuradores, no sentido de alterar
o entendimento sobre a obrigatoriedade de realizar homologação de
rescisões de contratos de trabalho, em especial, naquela Comarca. O
Dr. Clenan Renaut prestou esclarecimentos sobre a matéria. O Dr. Marco
Antonio apresentou proposta no sentido de que o Colegiado reitere o seu
posicionamento acerca da necessidade de atuação nas homologações de
contratos de trabalho, para cassar a Portaria nº. 001/2012, da 2ª Promotoria
de Justiça de Pedro Afonso, e oficiar à Corregedoria Geral para que esta
notifique o promotor de justiça a cumprir integralmente a Recomendação
CGMP nº. 001/2011, e, em caso de recalcitrância, que sejam tomadas
as medidas disciplinares cabíveis. Votação: a proposta restou acolhida à
unanimidade.
55
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Julgamentos de feitos:
1 - Autos CPJ nº 005/2014. Interessado: Dr. Reinaldo Koch Filho, 1º
Promotor de Justiça de Taguatinga, e outros Promotores de Justiça. Assunto:
Recurso Administrativo contra a deliberação tomada na 194ª Sessão
Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público, em que restou
definida, por maioria, a inclusão da proposta de instalação da 2ª Promotoria
de Justiça de Taguatinga no orçamento de 2015. Decisão da Presidência:
“(...) O recurso fora interposto na data de 07/03/2014, ou seja 2 (dois) dias
após o término do prazo, portanto, intempestivo. Do mesmo modo, os
pedidos de Assistência Recursal ao Recurso Administrativo também devem
ser considerados intempestivos, uma vez que foram protocolados em datas
posteriores ao prazo final, qual seja, 25/02/2014. Vejamos: Lissandro Aniello
Alves Pedro em 11/03/2014; Thaís Cairo Souza Lopes em 13/03/2014;
Cristina Seuser em 13/03/2014; Renata Castro Rampanelli Cisi em
12/03/2014; Luiz Antônio Francisco Pinto em 12/03/2014; Ana Lúcia Gomes
Vanderley Bernardes em 12/03/2014; Leonardo Gouveia Olhê Blanck em
13/03/2014; Monique Teixeira Vaz em 13/03/2014; Cynthia Assis de Paula
em 18/03/2014; Rafael Pinto Alamy em 17/03/2014. Diante disso, vislumbrase o não preenchimento do requisito legal da tempestividade recursal, fato
este que impede o recebimento do presente Recurso Administrativo, e seu
consequente processamento.” Para conhecimento;
2 - Autos CPJ nº. 015/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais Interessado: Dr. Clenan Renaut de Melo Pereira. Assunto:
Proposta de transformação de um cargo vago de Promotor de Justiça
da Capital para um de Procurador de Justiça. Parecer: “(...) a CAI, à
unanimidade, deliberou pelo acatamento do estudo elaborado, com o
consequente arquivamento dos autos, tomando por base: i) o que foi
explicitado no Estudo Técnico de fls. 10/15, realizado após levantamento
criterioso em todos os departamentos afins da PGJ (fls. 16/25), que atesta
a inviabilidade orçamentária e a indisponibilidade de espaço físico; ii) o fato
de que já haverá doravante um maior comprometimento orçamentário com
o pessoal das Procuradorias de Justiça, a partir do mês de agosto, quando
todas contarão com mais um assessor jurídico para o desempenho de suas
atribuições; iii) o retorno da 10ª Procuradoria de Justiça à distribuição de
processos, que culminará em dez (10) Procuradorias de Justiça ativas, cada
uma com quatro (4) assessores, acrescendo-se assim, aos vinte e sete (27)
atuais, mais treze (13) assessores, com uma maior força de trabalho para
o setor.”. Votação: o parecer foi acolhido à unanimidade. Na oportunidade,
o Dr. Clenan Renaut fez uso da palavra para reformular a sua proposta, ou
seja, pela criação de uma Procuradoria de Justiça de substituição, que, por
sua vez, utilizaria a estrutura dos gabinetes dos Procuradores de Justiça
que estiverem afastados de suas funções para o exercício dos cargos de
Procurador-Geral e de Corregedor-Geral. Deliberação: pelo retorno dos
autos à CAI para análise da nova proposição;
3 - Apreciação, em bloco, dos seguintes feitos de relatoria da
CAI: 1) Autos CPJ nº. 025/2013, que versam sobre solicitações da Força
Tarefa do Ministério Público; 2) Autos CPJ nº. 021/2013, que tratam da
sugestão de criação do Núcleo do Patrimônio Público; e 3) Autos CPJ nº.
001/2014, referentes à sugestão de criação de Força Tarefa no âmbito
criminal. Parecer: “Por fim, sendo entendimento comum dos presentes a
necessidade de reformulação do atual modelo adotado para fazer frente
aos serviços de combate à improbidade administrativa e suas repercussões
penais, a Comissão deliberou, à unanimidade, em sugerir ao Colégio de
Procuradores a instituição do Núcleo do Patrimônio Público, conforme
requerimento formulado pelo Dr. Adriano Neves, a ser composto pelos
Promotores de Justiça do patrimônio público, pelo Coordenador do CAOP
do Patrimônio Público e Criminal, por um Procurador de Justiça indicado
pelo CPJ (se o Coordenador do CAOP do Patrimônio Público e Criminal
não for um Procurador de Justiça), pelo Coordenador do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (quando necessário), pelo
Promotor de Justiça Airton Amilcar, em razão da experiência, conhecimento
e reconhecido trabalho na Força Tarefa, com o auxílio de um Assessor
Técnico especializado em recuperação de ativos, com a ressalva de que
a indicação de eventuais novos membros fique a cargo de sugestão dos
membros titulares.”. A palavra foi concedida ao Dr. Airton Amilcar, Membro
da Força Tarefa, que teceu considerações a respeito do trabalho realizado.
O Dr. José Demóstenes propôs o retorno dos autos à CAI para discutir, com
os promotores envolvidos, a quantidade de membros com exclusividade e
a estrutura necessárias para as investigações. Votação: a proposta restou
acolhida à unanimidade;
4 - Autos CPJ nº. 007/2014. Relator: Dr. José Maria da Silva Júnior.
Interessado: R.B.G.V. Assunto: Recurso Administrativo contra a decisão do
Conselho Superior do Ministério Público nos Autos CSMP nº. 004/2012.
4.1 - O Dr. José Maria fez a leitura do relatório dos autos;
4.2 - A palavra foi concedida ao recorrente para sua sustentação oral;
4.3 - A palavra foi concedida ao Advogado do recorrente;
4.4 - O Dr. Clenan Renaut, Corregedor-Geral, fez a leitura das
contrarrazões apresentadas nos autos.
4.5 - O relator procedeu à leitura de seu voto, manifestando-se pela
rejeição de todas as preliminares arguidas e, no mérito, pelo improvimento
do recurso;
4.6 - A Presidente lembrou do impedimento do Dr. Alcir Raineri,
por ser testemunha nos autos, e que o Dr. Clenan Renaut, na condição de
recorrido, também não vota.
4.7 - Votação da preliminares: rejeitadas à unanimidade;
4.8 - Votação do mérito: o voto do relator restou acolhido
integralmente, à unanimidade;
4.9 - O recorrente fez uso da palavra para requerer, o mais breve
possível, a cópia da ata da presente sessão, com o fim de pleitear, ao
Conselho Nacional do Ministério Público, a anulação do julgamento, em
razão do impedimento do relator, visto que este participou da fase instrutória
do procedimento na condição de Corregedor-Geral Substituto. A Presidente,
por sua vez, deferiu o pedido, ressaltando que a referida ata lhe será
repassada assim que for aprovada;
4.10 - O Dr. Marco Antonio propôs a anulação do julgamento e a
consequente redistribuição dos autos;
4.11 - Votação: a proposta restou acolhida por maioria, tendo o Dr.
José Maria mantido o seu posicionamento pela não ocorrência de nulidade;
4.12 - A Presidente declarou o resultado da votação e determinou
que a Secretaria tome as providências necessárias para encaminhar o
recurso ao novo relator.
5 - Autos CPJ nº. 009/2014, com vista ao Dr. Ricardo Vicente da
Silva. Interessado: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da ATMP. Assunto:
Requerimento de regulamentação do sistema de compensação de plantão.
Voto: O Dr. Ricardo Vicente proferiu voto oral no sentido de acompanhar
integralmente o parecer da CAI, conforme apresentado na 79ª Sessão
Ordinária do CPJ, em 07/04/2014. O Dr. Alcir Raineri pediu vista dos autos.
Prontamente, a Dra. Vera Nilva deferiu o pleito, concedendo-lhe vista do
procedimento;
6 - Autos CPJ nº. 030/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessado: Dr. Marco Antonio Alves Bezerra. Assunto:
Revisão da Lei Complementar nº. 072/2011, que “Dispõe sobre a criação
do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá
outras providências”. Parecer: O Dr. José Maria, Presidente da CAI,
prestou esclarecimentos sobre a matéria e apresentou parecer unânime
da Comissão, cujas alterações propostas foram discutidas e votadas
conforme segue: 1) A inclusão da expressão “para atuação com dedicação
exclusiva” ao final do § 2º, do art. 2º, em face da especificidade da função
de coordenador, que exige total dedicação ao seu exercício. Em votação,
o parecer restou acolhido à unanimidade. 2) A exclusão da expressão
“funcionando em todas as fases da persecução penal até decisão final”,
da parte final do inciso VIII, do art. 4º, uma vez que se torna inviável a sua
atuação na persecução penal em juízo, que compete ao órgão de execução
para onde for fixada a competência, além do risco de inviabilizar as razões
da própria criação do GAECO, que é de natureza investigativa na fase
inquisitória. O Dr. Marco Antonio, por sua vez, apresentou ressalva e sugeriu
a seguinte redação para este inciso: “VIII - oferecer denúncia, perante o
juízo competente, podendo funcionar em todas as fases da persecução
penal até decisão final”. Consultados, os membros da CAI concordaram
com a sugestão. Em votação, o parecer restou acolhido por maioria, com
a ressalva apresentada. Já o Dr. Ricardo Vicente votou no sentido de que
não deve haver atuação conjunta entre GAECO e promotor de justiça.
3) A alteração da redação do artigo 10, de “É sujeita ao auto-controle
institucional pelo Procurador Geral de Justiça, a promoção do arquivamento
de procedimentos investigatórios e peças informativas referentes à atividade
de organização criminosa, salvo em se tratando de inquérito policial, caso
em que será observado o art. 28 do Código de Processo Penal”, para “É
sujeita ao controle institucional pelo Colégio de Procuradores de Justiça,
a promoção do arquivamento de procedimentos investigatórios e peças
informativas referentes à atividade de organização criminosa, salvo em
se tratando de inquérito policial, caso em que será observado o art. 28 do
Código de Processo Penal”, além da revogação do seu parágrafo único,
visando adaptar-se ao que dispõem o artigo 12, da Lei 8.625/92, e 20,
inciso XI, da Lei Complementar 51/2008, que atribuiu ao CPJ o controle dos
arquivamentos de procedimentos investigatórios e peças informativas de
natureza criminal, de atribuição do PGJ, e também alinhar-se ao tratamento
do tema pela Resolução CPJ nº 001/2013, que trata dos procedimentos
investigatórios criminais no âmbito do Ministério Público. Os Drs. Alcir
Raineri e Clenan Renaut apresentaram ressalva e sugeriram a seguinte
redação para o caput deste artigo: “É sujeita ao controle institucional, pelo
Colégio de Procuradores de Justiça, a instauração, o desenvolvimento e
o arquivamento dos procedimentos investigatórios e peças informativas
referentes à atividade de organização criminosa, sem prejuízo do disposto
no art. 28 do Código de Processo Penal”. Consultados, os membros da
CAI concordaram com a sugestão. Em votação, o parecer restou acolhido
à unanimidade, com a ressalva apresentada;
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
7 - Autos CPJ nº. 003/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessados: Promotores de Justiça de Porto Nacional.
Assunto: Proposta de alteração da tabela de substituição automática das
Promotorias de Justiça de Porto Nacional e Natividade. Parecer: “(...) Assim,
embora tenha o requerimento sido distribuído à CAI, esta deliberou, à
unanimidade, pela baixa dos autos dos registros do CPJ e pelo seu envio
ao Gabinete da Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, a
quem compete a análise do pedido, porquanto não se trata de matéria afeta
ao Colégio de Procuradores, e, sim à gestão da PGJ.”. Votação: o parecer
restou acolhido à unanimidade; e
8 - Autos CPJ nº. 014/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessado: Dr. Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira.
Assunto: Requerimento da não incidência de desconto de contribuição
previdenciária sob o terço constitucional de férias. Parecer: “Após colher
informações do Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento
sobre a incidência e aplicação do referido desconto, foi informado pelo
Sr. Francisco das Chagas dos Santos que não há, no âmbito da PGJ, a
incidência, para fins de contribuição previdenciária, no adicional de férias
dos membros e servidores do MPE, em cumprimento à disposição do artigo
14, da Lei 1.614/2005, que veda o citado desconto, textualmente ao prever:
“Art. 14. Considera-se base de cálculo das contribuições: I - do segurado
ativo, o subsídio ou o vencimento, considerando a produtividade quando a
estes integrar, ou o total das parcelas de remuneração mensal percebidas no
exercício do respectivo cargo efetivo, acrescidas das vantagens pecuniárias
permanentes, estabelecidas em lei, exceto as decorrentes de: (…) f)
adicional de férias”. Por tal motivo, deliberou a Comissão, à unanimidade,
pela falta da razão de pedir, e, consequentemente, pelo arquivamento dos
autos.”. Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade.
Horário de Encerramento: 11h45min.
Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente,
na página do Colégio de Procuradores, no site institucional.
Elaine Marciano Pires
Secretária do CPJ
EXTRATO DA ATA DA 81ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Data: 16 de maio de 2014.
Horário de início: 14h25min.
Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual.
Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira.
Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida
Júnior, Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu, Clenan Renaut de
Melo Pereira, Ricardo Vicente da Silva, Elaine Marciano Pires e Jacqueline
Borges Silva Tomaz.
Ausente justificadamente: Drs. Marco Antonio Alves Bezerra e
José Maria da Silva Júnior.
Demais presentes: Dr. José Kasuo Otsuka, Chefe de Gabinete da
PGJ, Dr. Célio Sousa Rocha, Promotor de Justiça Assessor da PGJ, Dra.
Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, representando a Associação
Tocantinense do Ministério Público - ATMP, além de diversos outros
membros e servidores da Instituição.
Deliberações e ocorrências:
1- Proposta de regulamentação do inciso IX, do artigo 131, da Lei
Complementar Estadual nº. 51/2008, que versa sobre o auxílio-moradia.
Proponente: Procuradora-Geral de Justiça. A Presidente apresentou minuta
de resolução nos mesmos termos do regramento adotado pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins, com os devidos ajustes, a fim de
assegurar aos membros do MPTO o recebimento de ajuda de custo para
moradia, denominada de auxílio-moradia, que deverá ser pago em pecúnia,
correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio mensal de Promotor
de Justiça Substituto. Registrou ainda que o pagamento será efetuado a
partir do mês de julho, por questão orçamentária. Em votação, a proposta
e a minuta de resolução apresentadas foram aprovadas à unanimidade;
2 - Dr. Clenan Renaut de Melo Pereira levantou questão acerca
do pagamento do retroativo, tendo em vista que o auxílio-moradia foi
incluído na Lei Orgânica do MPTO através da Lei Complementar nº. 84,
de 23/05/2013. A Presidente concordou com o questionamento suscitado
e apresentou proposta pelo reconhecimento do crédito do retroativo desde
a publicação da lei, cujo pagamento ficará condicionado à disponibilidade
financeiro-orçamentária da Instituição. Em votação, esta proposta restou
acolhida por maioria;
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
56
3 - Proposta de alteração legislativa visando à criação da
Assessoria Militar junto ao MPTO. Proponente: Procuradora-Geral de
Justiça. A Presidente apresentou proposta para que o inciso IV, do artigo 3º,
da Lei nº. 2.580/2012, passe a vigorar acrescido da seguinte redação: “Art. 3º
(…). IV - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça: (…) l) Assessoria Militar”.
Propôs também a criação do cargo em comissão denominado “Chefe da
Assessoria Militar”, com nível de remuneração DAM-7, a ser exercido por
Oficial da Polícia Militar, privativamente das patentes de Coronel ou Tenente
Coronel da PM. Em votação, ambas as propostas restaram acolhidas à
unanimidade; e
4 - Requerimento para que o Colégio de Procuradores reconheça
e declare a presença de vícios na votação da redistribuição das atribuições
da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital, ocorrida na 79ª Sessão
Ordinária do CPJ, nos dias 7 e 11/04/2014. Requerente: Dra. Ceres Gonzaga
de Rezende Caminha. A palavra foi concedida à requerente. A Presidente
apresentou, para conhecimento. os Mem. nºs. 008 e 024/2014/GAB/27ªPJC/
MPE-TO, em que a Dra. Maria Roseli informa os procedimentos coletivos
instaurados na 27ª Promotoria de Justiça da Capital após a alteração
de suas atribuições. A palavra foi concedida à servidora Alane Torres
de Araújo Martins, Analista Ministerial da 27ª Promotoria de Justiça da
Capital, para falar em nome da Dra. Maria Roseli. Votação: a Dra. Leila
Vilela, em razão da necessidade de se ausentar mais cedo da sessão,
antecipou o seu posicionamento, ressaltando que, o que se discute na
revisão de uma decisão colegiada é somente aquilo que foi arguido na
petição, no caso, apenas a nulidade dos votos da Presidente e do Dr. Alcir
Raineri, sem adentrar ao mérito da questão. Assim, vota, com base no
Princípio do Tantum Devolutum Quantum Apellatum aplicado ao Processo
Administrativo, que, estando nulo o voto da Dra. Vera Nilva, sobraram 7
(sete) votos, configurando o quorum mínimo para a deliberação, de modo
que deve ser declarada vencedora a proposta da CAI, por 4 (quatro) votos
a 3 (três); o Dr. José Omar, por seu turno, votou pela anulação da votação
anterior, a fim de que a matéria seja colocada novamente em apreciação;
e o Dr. Clenan Renaut pediu vista do requerimento, no que foi prontamente
atendido pela Presidência.
Julgamento de Feito:
1 - Autos CPJ nº. 013/2014, com vista ao Dr. Clenan Renaut de Melo
Pereira. Interessado: Dr. Roberto Freitas Garcia. Assunto: Requerimento
de Alteração Legislativa, visando à revogação do § 5º, do artigo 131, da Lei
Complementar Estadual nº. 51/2008. Voto: pela alteração da Lei Orgânica
do MPTO, nos seguintes pontos: 1) que seja revogado o § 5º, do artigo 131;
e 2) que o artigo 130 passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 130. O
membro do Ministério Público convocado ou designado para substituição
terá direito ao vencimento do cargo que ocupar temporariamente.”. Em
votação, o voto restou acolhido à unanimidade.
Horário de Encerramento: 16h.
Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente,
na página do Colégio de Procuradores, no site institucional.
Elaine Marciano Pires
Secretária do CPJ
EXTRATO DA ATA DA 82ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Data: 27 de maio de 2014.
Horário de início: 09h25min.
Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual.
Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira.
Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida
Júnior, Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu, Clenan Renaut de
Melo Pereira, Marco Antonio Alves Bezerra, Elaine Marciano Pires, José
Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz.
Ausente temporariamente: Dr. Ricardo Vicente da Silva.
Demais presentes: Dr. José Kasuo Otsuka, Chefe de Gabinete
da PGJ, Dr. Célio Sousa Rocha, Promotor de Justiça Assessor da PGJ,
Sr. Enoque Barbosa de Sousa, Presidente da Associação dos Servidores
Administrativos do Ministério Público - ASAMP, além de diversos outros
membros e servidores da Instituição.
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DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Deliberações e ocorrências:
1- Ofício nº. 017/2014/CG, datado de 22/05/2014. Interessado:
Comando de Greve dos Servidores do Ministério Público. Assunto:
Sobrestamento do início da greve e aceitação, na íntegra, da Carta de
Intenções formulada pela Procuradora-Geral de Justiça. Proposta da
Presidência: em atenção ao item I, da referida Carta de Intenções, propõe
a manutenção do desconto, em folha de pagamento, do recolhimento da
contribuição voluntária dos servidores ao Sindicato dos Servidores do
Ministério Público - SINDSEMP/TO, até que sejam respondidas as consultas
formais realizadas ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e
ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sobre a possibilidade legal da
medida. Votação: proposta acolhida à unanimidade;
2 - Às nove horas e cinquenta minutos (09h50min), o Dr. Ricardo
Vicente tomou assento na sessão;
3 - Discussão acerca dos problemas na operacionalidade da
distribuição dos feitos das Promotorias de Justiça da Capital:
3.1 - A Presidente prestou esclarecimentos sobre a matéria;
3.2 - Os Membros da Comissão de Assuntos Institucionais fizeram
suas considerações a respeito;
3.3 - A palavra foi concedida aos servidores Huan Carlos Borges
Tavares e Natália Fernandes Machado Nascimento, responsáveis,
respectivamente, pelo Departamento de Tecnologia da Informação e pelo
sistema e-Proc no Ministério Público, que deram explicações de ordem
técnica;
3.4 - O Dr. Marco Antonio apresentou proposta no sentido de
suspender, pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, o Ato PGJ nº. 036/2014,
que “Dispõe sobre as atribuições das Promotorias de Justiça da Capital”,
somente no tocante às promotorias em que houver problemas na distribuição
de feitos;
3.5 - A Presidente, por sua vez, propôs a suspensão do referido
ato na íntegra, por precaução; e
3.6 - Votação: a proposta do Dr. Marco Antonio restou acolhida
por maioria.
4 - Requerimento de modificação das atribuições das Promotorias
de Justiça do Patrimônio Público da Capital. Interessados: Dr. Edson
Azambuja e outros. Deliberação: pelo encaminhamento à CAI;
5 - Ofício nº. 074/2014-3ªPJPN, datado de 21/05/2014.
Interessados: Promotores de Justiça de Porto Nacional. Assunto: Pedido
de modificação das atribuições da 3ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de
Porto Nacional. Parecer da CAI: pela homologação do pleito. Votação:
o parecer restou acolhido à unanimidade, de modo que as promotorias
citadas passam a ter a seguinte distribuição de serviços: 3ª Promotoria de
Justiça - Perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis, nos feitos dos Juizados Especiais
Cível e Criminal, nos feitos relativos ao consumidor e na educação (feitos
de interesses coletivos); 5ª Promotoria de Justiça - No patrimônio público,
na improbidade administrativa, na ação penal dos delitos identificados nas
peças de informação, nos procedimentos preparatórios e nos inquéritos
civis públicos instaurados no âmbito da proteção do patrimônio público
e na repressão aos atos de improbidade administrativa, controle externo
da atividade policial, fundações ausentes e acidentes de trabalho; e 6ª
Promotoria de Justiça - Em família, sucessões, registros públicos e nos
feitos de competência da Diretoria do Foro;
6 - Ofício nº. 048/2014. Interessado: Dr. Leonardo Gouveia
Olhê Blanck, 2º Promotor de Justiça de Araguaína. Assunto: Problemas
relacionados à substituição automática. Para conhecimento.
Julgamento de Feito:
1 - Autos CPJ nº. 015/2014, com vista ao Dr. Clenan Renaut de
Melo Pereira. Interessada: Dra. Ceres Gonzaga de Rezende Caminha.
Assunto: Requerimento para que o Colégio de Procuradores reconheça e
declare a presença de vícios na votação da redistribuição das atribuições
da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital, ocorrida na 79ª Sessão
Ordinária do CPJ, nos dias 7 e 11/04/2014.
1.1 - Voto do Dr. Clenan Renaut: “Ante o exposto, por impostergável,
voto para acolher a impugnação aviada pela Promotora de Justiça Ceres
Gonzaga de Rezende Caminha, declarando nulo o julgamento do Colégio
de Procuradores, realizado na 79ª Sessão Ordinária, que redefiniu as
atribuições da 19ª Promotoria de Justiça, realizando, por conseguinte, novo
julgamento à luz das diretrizes traçadas pelas Leis nºs 8.625/93 e 51/2008.”.
Votação: o voto restou acolhido por maioria.
1.2 - Votação da preliminar de suspeição do Dr. Alcir Raineri: por
maioria, pela existência da suspeição;
1.3 - A palavra foi concedida à Dra. Ceres Gonzaga, 19ª Promotora
de Justiça da Capital, que reforçou o seu requerimento;
1.4 - O Dr. Marco Antonio apresentou proposta no sentido de alterar,
provisoriamente, as atribuições da 19ª e da 21ª Promotorias de Justiça da
Capital, até que a Comissão de Assuntos Institucionais se reúna com as
titulares das promotorias com atuação na área da saúde, a fim de que sejam
solucionadas as questões relativas à distribuição de serviços entre estes
órgãos de execução. Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade;
1.5 - Atribuições provisórias das promotorias citadas: 19ª
Promotoria de Justiça: Perante a Vara de Falência e Precatórias e na
promoção da defesa dos interesses individuais indisponíveis na área da
Saúde Pública, inclusive em relação às pessoas com deficiência, idosos e
crianças e adolescentes; e 21ª Promotoria de Justiça: Área da infância e
juventude: proteção integral, inclusive direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos relativos à área de proteção perante o Juizado da Infância
e Juventude; educação infanto juvenil; e custos legis na área da saúde.
Horário de Encerramento: 12h40min.
Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente,
na página do Colégio de Procuradores, no site institucional.
Elaine Marciano Pires
Secretária do CPJ
EXTRATO DA ATA DA 83ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Data: 24 de junho de 2014.
Horário de início: 09h30min.
Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual.
Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira.
Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida
Júnior, Alcir Raineri Filho, Clenan Renaut de Melo Pereira, Marco Antonio
Alves Bezerra, Elaine Marciano Pires, José Maria da Silva Júnior e
Jacqueline Borges Silva Tomaz.
Ausentes justificadamente: Drs. José Demóstenes de Abreu e
Ricardo Vicente da Silva.
Demais presentes: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da
Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, Dr. Célio Sousa
Rocha, Promotor de Justiça Assessor da PGJ, e diversos outros membros
e servidores da Instituição.
Deliberações e ocorrências:
1- Apreciação das Atas da 81ª Sessão Ordinária, da 82ª Sessão
Extraordinária e da Sessão Solene de Posse de Promotores de Justiça
Substitutos. Deliberação: aprovadas à unanimidade;
2 - O Dr. José Omar registrou que, apesar de não constar da ordem
do dia, trouxe os Autos CPJ nº. 002/2014, que tratam da candidatura de
Promotor de Justiça ao cargo de Procurador-Geral, dos quais encontrase com vista, para a apresentação de seu voto, mas, diante do quorum
reduzido, e em respeito aos colegas que não estão presentes, os retira de
pauta para apresentá-los na próxima sessão; e
3 - O Dr. Clenan Renaut levantou questão acerca da Lei nº 2.843,
de 31 de março de 2014, que criou cargos para a Subprocuradoria Geral
de Justiça, sendo que, à época, ainda não havia sido criada, em lei, a
estrutura da Subprocuradoria Geral, o que, a seu ver, constitui ilegalidade.
A Presidente, por sua vez, informou que foram encaminhados dois projetos
de lei distintos à Assembleia Legislativa e se comprometeu a trazer maiores
explicações sobre o assunto na próxima sessão.
Julgamentos de Feitos:
1 - Autos CPJ nº. 007/2014. Relatora: Dra. Jacqueline Borges
Silva Tomaz. Recorrente: R.B.G.V. Assunto: Recurso Administrativo contra
a decisão do Conselho Superior do Ministério Público nos Autos CSMP nº.
004/2012:
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
1.1 - Questão de ordem, levantada pela Presidente, acerca do
impedimento do Dr. José Maria da Silva Júnior, devido à sua atuação no
procedimento como Corregedor-Geral Substituto, à luz do que dispõe o
artigo 69, parágrafo único, do Regimento Interno do CPJ. Votação: por
maioria, pela existência do impedimento;
1.2 - Nova questão de ordem, dessa vez levantada pelo Dr.
Alcir Raineri, em relação ao quorum reduzido, pois, dos 9 (nove)
membros presentes, somente 5 (cinco) estariam aptos a votar, devido
aos impedimentos já constatados. Sendo assim, propôs o adiamento do
julgamento para uma outra sessão, em que estivesse presente a totalidade
dos Membros do Colegiado. Votação: por maioria, pela continuidade do
julgamento;
1.3 - Voto da relatora: pelo conhecimento do recurso, com a rejeição
de todas as preliminares arguidas e, no mérito, pelo seu não provimento,
a fim de que seja mantida a decisão do Conselho Superior do Ministério
Público, que julgou procedente a Súmula Acusatória para autorizar o
Procurador-Geral de Justiça a propor Ação Civil Pública para perda do
cargo do Promotor de Justiça R.B.G.V.;
1.4 - Apreciação das preliminares: rejeitadas à unanimidade;
1.5 - Análise do mérito: o voto da relatora restou acolhido
integralmente, à unanimidade.
2 - Autos CPJ nº. 009/2014, com vista ao Dr. Alcir Raineri Fiho.
Interessada: ATMP. Assunto: Requerimento de regulamentação do sistema
de compensação de plantão:
2.1 - Voto do Dr. Alcir Raineri: Registrou que adere ao parecer da
CAI, na íntegra, com a proposta de compensação de 1 (um) dia de folga
para cada 24h (vinte e quatro horas) de plantão e, na impossibilidade
da concessão da folga, que seja feita a compensação por pecúnia, isso
somente após a edição da lei respectiva. Propôs também que seja incluída,
na Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício 2015, a previsão de gastos
para a referida compensação pecuniária. Por fim, salientou a necessidade
de regulamentação provisória do sistema de compensação de plantão, a
vigorar até a aprovação da lei correlata. Neste aspecto, propôs, em caráter
emergencial, através de regulamentação por ato da Procuradora-Geral de
Justiça, a compensação na proporcionalidade de um plantão de até 3 (três)
dias consecutivos para 1 (um) dia de licença compensatória, e, em caso do
plantão exceder o limite de 3 (três) dias consecutivos, que seja acrescido
mais 1 (um) dia para efeito de licença, perfazendo 2 (dois) dias;
2.2 - Proposta do Dr. Clenan Renaut: instituição provisória da
compensação na proporção de 2 (dois) dias de plantão para 1 (um) dia de
folga, até a edição da lei pertinente, por entender que dessa forma será
mais viável à Administração contornar as possíveis ausências de membros,
considerando ainda que um final de semana corresponde a 2 (dois) dias de
plantão. Já quanto ao aspecto pecuniário, aderiu à proposta apresentada
pelo Dr. Alcir Raineri;
2.3 - O Dr. Alcir Raineri encampou a proposta do Dr. Clenan Renaut
no tocante à proporção de 2 (dois) dias de plantão para 1 (um) dia de folga,
em caráter provisório;
2.4 - A palavra foi concedida ao Dr. João Rodrigues, Presidente
da ATMP;
2.5 - Consultados a respeito das propostas trazidas pelos colegas,
os Membros da CAI solicitaram um breve intervalo para discuti-las. A
Presidente, então, suspendeu a sessão pelo prazo de 10 (dez) minutos;
2.6 - A Dra. Leila Vilela, em nome da CAI, registrou que a Comissão,
à unanimidade, acompanha a proposta formulada pelo Dr. Clenan Renaut e
encampada pelo Dr. Alcir Raineri, no sentido de que, em caráter provisório,
através de regulamentação por ato da Procuradora-Geral de Justiça, a
compensação seja na proporção de 2 (dois) dias de plantão por 1 (um) dia
de folga, até a edição da lei, mantendo-se, no mais, intacto o parecer da
CAI, já apresentado na 79ª Sessão Ordinária do CPJ, em 07/04/2014, no
tocante à situação posterior à lei, ou seja, de compensação no patamar de
1 (um) dia de folga para cada 24h (vinte e quatro horas) de plantão, com
a possibilidade de ressarcimento em pecúnia, além do agrupamento das
comarcas em 8 (oito) regionais de plantão, da necessidade de proposição
de alteração legislativa que permita a indenização dos plantões e do
indeferimento do pedido de retroação das regras de compensação à data
de vigência do Ato nº 077/2008;
2.7 - Votação: o parecer da CAI restou acolhido à unanimidade,
com as ressalvas apresentadas pelos Drs. Alcir Raineri e Clenan Renaut.
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
58
3 - Autos CPJ nº. 017/2013. Interessado: Dr. Clenan Renaut de Melo
Pereira. Assunto: Análise da possibilidade de alteração da Lei Complementar
nº. 51/2008, com o fim de estabelecer quarentena aos promotores de justiça
removidos/promovidos:
3.1 - O Dr. Clenan Renaut, autor da proposta originária, propôs
que o interstício adotado para a remoção voluntária seja estendido para 1
(um) ano, a fim de proporcionar um tempo maior para que o Promotor de
Justiça conheça a Comarca em que atua;
3.2 - A Dra. Leila Vilela apresentou proposta no sentido de que
o prazo de interstício, como requisito para nova remoção, seja de 1 (um)
ano de efetivo exercício na Promotoria de Justiça, com a possibilidade
de relativização para no mínimo 6 (seis) meses, desde que o membro
demonstre mérito e que o serviço da promotoria esteja em dia;
3.3 - Votação: a proposta da Dra. Leila Vilela restou acolhida à
unanimidade.
4 - Autos CPJ nº. 025/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Assunto: Solicitações da Força-Tarefa do Ministério Público
do Estado do Tocantins:
4.1 - A palavra foi concedida ao Dr. Adriano Cesar Pereira das
Neves, Presidente da Força-Tarefa;
4.2 - Parecer da CAI: pela revitalização da Força-Tarefa, com a
criação de uma estrutura mínima para o desenvolvimento dos trabalhos,
a saber: 1) 2 (dois) membros com exclusividade, sendo um deles o Dr.
Adriano Cesar Pereira das Neves, Titular da 28ª Promotoria de Justiça da
Capital, com atribuição na área do patrimônio público e já designado como
Presidente da Força Tarefa, e um outro a ser indicado por ele, ad referendum
deste Colegiado; 2) 3 (três) membros colaboradores, entre eles o Dr. Airton
Amilcar Machado Momo, em razão de seu amplo conhecimento do caso, e
os outros dois a serem indicados pelos membros natos da Força Tarefa, ad
referendum deste Colegiado; 3) 2 (dois) analistas ministeriais; e 4) 1 (um)
assessor técnico. Além disso, os membros integrantes da Força Tarefa,
através de seu Presidente, deverão prestar relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas até o mês de outubro vindouro, visando a tomada
de novas deliberações por este Colegiado;
4.3 - Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade.
5 - Autos CPJ nº. 015/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessada: Dra. Ceres Gonzaga de Rezende Caminha.
Assunto: Requerimento para que o Colégio de Procuradores reconheça e
declare a presença de vícios na votação da redistribuição das atribuições
da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital, ocorrida na 79ª Sessão
Ordinária do CPJ, nos dias 7 e 11/04/2014:
5.1 - Parecer da CAI: pela prejudicialidade do referido recurso,
em razão de acordo de divisão de atribuições estabelecido pelas Dras.
Ceres Gonzaga de Rezende Caminha e Maria Roseli de Almeida Pery,
titulares da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital, respectivamente,
cuja distribuição se deu nos seguintes termos: 19ª Promotoria de Justiça:
atuar perante a Vara de Falência e Precatórias e na promoção da defesa
dos interesses individuais indisponíveis e individuais homogêneos na
área da saúde, das crianças e adolescentes, dos idosos, das pessoas
com deficiência e dos hipossuficientes, e o atendimento ao público
respectivo nos casos de urgência e emergência; e 27ª Promotoria de
Justiça: promover a defesa dos interesses difusos e coletivos na área da
saúde, para a proteção, a recuperação e a redução do risco de doença e
outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e aos
serviços públicos da saúde, realizando atendimento ao público respectivo;
acompanhar permanentemente os instrumentos de gestão e controle do
SUS e a execução das Políticas Públicas de Vigilância e Atenção à Saúde,
com repercussão em todo o Estado. O Presidente da CAI informou, ainda,
que ficou acordado que o 7º Promotor de Justiça da Capital, Dr. Célio Sousa
Rocha, será o primeiro substituto automático da 27ª Promotoria de Justiça,
em razão de sua especialização na área da saúde;
5.2 - Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade.
6 - Autos CPJ nº. 016/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessados: Drs. Edson Azambuja, Miguel Batista de
Siqueira Filho e Adriano Cesar Pereira das Neves. Assunto: Proposta de
alteração das atribuições das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público
da Capital:
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DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
6.1 - Parecer da CAI: “As Promotorias de Justiça existentes antes
da redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Capital
(22ª e 28ª PJC) já contavam com atribuições de Cidadania. Por outro lado,
por meio da Portaria 401/2014, a atuação na área das pessoas idosas e
pessoas com deficiência, exceto nas relações de consumo, saúde e criminal,
foi atribuída ao titular da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, com sua
anuência, por designação da Sra. Procuradora-Geral de Justiça, a partir
de 11 de junho último. Conforme já explicitado pela CAI por ocasião da
apresentação da proposta de redistribuição das atribuições da Capital, o
trabalho foi norteado por uma divisão mais equitativa dos serviços a cargo
do Ministério Público, sendo que necessariamente terá que ser revisto logo
após a revisão do Código de Organização Judiciária, já em curso. Por estas
razões, a CAI deliberou, à unanimidade, que as atribuições da 9ª, 22ª e 28ª
Promotorias de Justiça devem permanecer conforme já aprovado, migrando
apenas as atribuições constantes na Portaria 401/2014 à 30ª Promotoria
de Justiça da Capital”;
6.2 - Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade e,
consequentemente, a Portaria nº 401/2014 foi referendada, também, à
unanimidade.
7 - Autos CPJ nº. 006/2008. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Assunto: Redistribuição das atribuições das Promotorias de
Justiça da Capital, especificamente no tocante aos crimes culposos contra
a vida e as Turmas Recursais:
7.1 - Parecer da CAI: “Em relação à 2ª Promotoria de Justiça da
Capital, que atua perante a 1ª Vara Criminal, a CAI propõe a retirada das
atribuições concernentes aos crimes culposos contra a vida, evitando-se o
choque de audiências dos processos relativos aos crimes culposos contra a
vida que tramitam nas demais varas criminais da Capital, retornando a atuar
nos crimes dolosos contra a vida, com o consequente retorno da atribuição
quanto aos crimes culposos contra a vida para as demais Promotorias de
Justiça Criminais, perante as Varas Criminais onde atuam. Em relação à
7ª Promotoria de Justiça da Capital propõe a retirada da atuação exclusiva
perante as turmas recursais, uma vez que essa atuação já é regulada em
forma de rodízio, por ato específico da Procuradoria-Geral de Justiça,
pelas demais Promotorias de Justiça com atuação nos Juizados Especiais
Criminais, possibilitando, inclusive, sua substituição automática no caso
de impedimento”;
7.2 - Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade, de modo
que as promotorias citadas passam a contar com as seguintes atribuições,
com reflexos diretos nas atribuições da 5ª Promotoria de Justiça, conforme
segue: 2ª Promotoria de Justiça da Capital: Perante a 1ª Vara Criminal,
nos crimes dolosos contra a vida; 5ª Promotoria de Justiça da Capital:
Perante a 1ª Vara Criminal, nos crimes culposos contra a vida; distribuição
equânime de processos de crimes em que crianças ou adolescentes sejam
vítimas, com a 1ª e 3ª Promotorias de Justiça da Capital; e 7ª Promotoria
de Justiça da Capital: Perante o Juizado Especial Criminal da região central
da Capital, e em 1/3 (um terço) da distribuição dos feitos da 1ª Vara de
Família da Capital.
8 - Autos CPJ nº. 021/2011. Relatoria: Comissão de Assuntos
Institucionais. Interessado: Dr. José Omar de Almeida Júnior. Assunto:
Proposta de alteração da Lei Complementar nº 51/2008, visando à inclusão
da Ouvidoria como órgão autônomo na estrutura da Instituição:
8.1 - Parecer da CAI: “(...) a CAI, por unanimidade, acatou as
disposições do projeto encaminhado pelo Dr. José Omar de Almeida Júnior,
com alterações de redação no texto apresentado (artigos 53-C, inciso III,
53-D, caput, 53-F, § 3º, 53-G “caput” e seus Parágrafos 1º e 2º), deliberando
também pela proposição de alteração da Lei Orgânica do MPTO, nos
seguintes termos: 1) inclusão da Ouvidoria no rol dos órgãos que compõem
a estrutura do Ministério Público do Tocantins, acrescentando o inciso V
ao artigo 4º; 2) revogação do seu artigo 52, constante na Subseção II - Da
Ouvidoria; 3) inclusão do Capítulo V - Da Ouvidoria do Ministério Público, no
Título II - Da Organização do Ministério Público, da Lei Orgânica retrocitada,
na qual constarão os artigos 53-A, 53-B, 53-C, 53-D, 53-E, 53-F, 53-G e
53-H, conforme minuta anexa à presente ata”;
8.2 - O Dr. Clenan Renaut pediu vista dos autos, que prontamente
deferido pela Presidência.
Horário de Encerramento: 12h20min.
Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente,
na página do Colégio de Procuradores, no site institucional.
Elaine Marciano Pires
Secretária do CPJ
EXTRATO DA ATA DA 84ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Data: 30 de junho de 2014.
Horário de início: 14h20min.
Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual.
Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira.
Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida
Júnior, José Demóstenes de Abreu, Clenan Renaut de Melo Pereira, Ricardo
Vicente da Silva e Jacqueline Borges Silva Tomaz.
Ausentes justificadamente: Drs. Alcir Raineri Filho, Marco Antonio
Alves Bezerra, Elaine Marciano Pires e José Maria da Silva Júnior.
Julgamento de Feito:
1 - Autos CPJ nº. 007/2014. Recorrente: R.B.G.V. Assunto: Recurso
Administrativo contra a decisão do Conselho Superior do Ministério Público
nos Autos CSMP nº. 004/2012.
1.1 - A Dra. Vera Nilva informou, inicialmente, que na 83ª Sessão
Extraordinária deste Colegiado, em 24/06/2014, foi realizado o julgamento
dos autos mencionados, sob a relatoria da Dra. Jacqueline Borges Silva
Tomaz. Esclareceu que o recorrente, apesar de devidamente notificado, não
pôde acompanhar o referido julgamento, pois já havia sido designado para
atuar, naquela data, na Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca
de Almas, especificamente no Processo nº 5000007-42.2011.827.2701,
conforme Portaria nº 421/2014. Ressaltou ainda que o advogado do
recorrente, não obstante ter sido comunicado pela Secretaria do CPJ,
também não compareceu ao julgamento, o que o torna passível de nulidade.
Diante de tais circunstâncias, propôs ao Colegiado a anulação daquele ato,
com a consequente designação de uma nova sessão para a apreciação do
referido recurso, certificando-se de que não haja, na ocasião, quaisquer
impedimentos.
1.2 - Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade.
Horário de Encerramento: 14h30min.
Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente,
na página do Colégio de Procuradores, no site institucional.
Ricardo Vicente da Silva
Secretário Substituto do CPJ
EXTRATO DA ATA DA 85ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Data: 14 de julho de 2014.
Horário de início: 15h20min.
Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual.
Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira.
Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida
Júnior, Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu, Clenan Renaut de
Melo Pereira, Ricardo Vicente da Silva, Marco Antonio Alves Bezerra, Elaine
Marciano Pires, José Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz.
Demais presentes: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da
Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, Dr. Célio Sousa
Rocha, Promotor de Justiça Assessor da PGJ, Sr. Gustavo Jacinto Ramos
de Menezes, Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público
- SINDSEMP/TO, e diversos outros membros e servidores da Instituição.
1 - Deliberação acerca da Resolução nº. 004/2014/CPJ, que
“Dispõe sobre o pagamento do auxílio-moradia para os Membros do
Ministério Público do Estado do Tocantins”:
1.1 - A Presidente informou que foi instaurado, no Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP, o Procedimento de Controle
Administrativo - PCA nº. 0.00.000.000975/2014-41, a partir de requerimento
formulado por 2 (dois) advogados contra a edição da Resolução nº.
004/2014/CPJ, de 16/05/2014, que, na ótica dos requerentes, prevê o
pagamento de auxílio-moradia aos membros do parquet de forma ilegal,
por ausência de fixação de critérios;
1.2 - A Secretária fez a leitura da minuta de uma nova resolução,
redigida pela Procuradora-Geral de Justiça e seu Chefe de Gabinete,
estabelecendo as devidas restrições para o pagamento do auxílio, como a
maioria de outros Estados têm feito;
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
1.3 - A palavra foi concedida ao Dr. João Rodrigues, Presidente
da ATMP;
1.4 - Votação: o Colegiado votou pontualmente todas as questões
levantadas, deliberando, ao final, à unanimidade, pela revogação da
Resolução nº 004/2014/CPJ, e pela edição de uma nova resolução, nos
termos da minuta apresentada pela Procuradora-Geral de Justiça, com as
ressalvas analisadas e aprovadas.
Horário de Encerramento: 16h.
Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente,
na página do Colégio de Procuradores, no site institucional.
Elaine Marciano Pires
Secretária do CPJ
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DE
PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS APROVADOS NO
IX CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
Data: 30 de maio de 2014.
Horário de Início: 15h15min.
Local: Plenário dos Colegiados Sônia Maria Araújo Pinheiro.
Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira.
Membros: Drs. Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu, Ricardo
Vicente da Silva, Elaine Marciano Pires, José Maria da Silva Júnior e
Jacqueline Borges Silva Tomaz.
Ausências justificadas: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José
Omar de Almeida Júnior, Clenan Renaut de Melo Pereira e Marco Antonio
Alves Bezerra.
Demais Presentes: Desembargador Eurípedes do Carmo
Lamounier, representando a Desembargadora Ângela Prudente, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Dr. João Gabriel Morais de
Queiroz, Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Tocantins,
Dr. Alexandre Elias Elzayek, Subdefensor Público-Geral do Estado do
Tocantins, Dr. Rubens Dário Lima Câmara, Vice-Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, Dra. Jacqueline Orofino da Silva
Zago de Oliveira, 1ª Secretária da Associação Tocantinense do Ministério
Público - ATMP, representando o Dr. João Rodrigues Filho, Presidente
daquele órgão de classe, e diversos membros e servidores da Instituição,
além de familiares e amigos dos empossandos.
Empossandos: Drs. Ruth Araújo Viana, Vera Leilane Mota Alves
de Souza, Anna Gesteira Bauerlein e Rui Gomes Pereira da Silva Neto.
Procedimentos:
1 - Execução do Hino Nacional Brasileiro;
2 - Os empossandos prestaram o juramento legal, comprometendose a “desempenhar com retidão os deveres do cargo e cumprir as
Constituições e as Leis”;
3 - Leitura, pela Secretária do Colegiado, dos Termos de Posse dos
Drs. Ruth Araújo Viana, Vera Leilane Mota Alves de Souza, Anna Gesteira
Bauerlein e Rui Gomes Pereira da Silva Neto ao cargo de Promotor de
Justiça Substituto, aprovados no IX Concurso para Ingresso na Carreira
do Ministério Público do Estado do Tocantins;
3 - Assinatura dos respectivos Termos de Posse; e
4 - Entrega do botton comemorativo dos 25 anos do Ministério
Público e das carteiras funcionais, pela 1ª Secretária da ATMP.
Discursos:
Justiça;
1 - Dra. Ruth Araújo Viana, em nome dos empossados;
2 - Dr. José Maria da Silva Júnior, em nome dos Procuradores de
3 - Dra. Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, em nome
da ATMP; e
4 - Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira, Presidente.
Horário de Encerramento: 16h.
Obs.: A ata dessa sessão encontra-se disponível, integralmente,
na página do Colégio de Procuradores de Justiça, no site institucional.
Elaine Marciano Pires
Secretária
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
60
PORTARIA DG Nº 092/2014
O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais consubstanciadas na
Resolução nº 001/2007/CPJ, (Regimento Interno) art. 52, de 18 de junho
de 2007 e no Ato nº. 004/2013, de 17 de janeiro de 2013.
Considerando a necessidade do serviço a ser desenvolvido junto
à Corregedoria Geral do Ministério Público, conforme expressado no Mem.
nº 025/CGMP, subscrito pelo Sra. Emannuella Sales Sousa Oliveira, Chefe
de Gabinete do Corregedor-Geral do MP, anexo.
RESOLVE:
Art. 1º. Interromper, a bem do serviço público, por interesse
da Administração, as férias da servidora Luiza Alves de Souza, a partir
de 29/07/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, marcadas
anteriormente para usufruto no período de 14/07/2014 a 02/08/2014,
assegurando o direito de usufruto dos 05 (cinco) dias restantes em época
oportuna, já tendo recebido o adicional de férias.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas - TO,
14 de agosto de 2014.
José Maria Teixeira
Diretor-Geral
P.G.J.
PORTARIA DG Nº 093/2014
O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais consubstanciadas na
Resolução nº 001/2007/CPJ, (Regimento Interno) art. 52, de 18 de junho
de 2007 e no Ato nº. 004/2013, de 17 de janeiro de 2013.
Considerando a necessidade do serviço a ser desenvolvido junto
à 11ª Procuradoria de Justiça, conforme expressado no Ofício 11ª PJ nº
27/2014, subscrito pelo Dr. Marco Antônio Alves Bezerra, Procurador de
Justiça, anexo.
RESOLVE:
Art. 1º. Interromper, a bem do serviço público, por interesse da
Administração, as férias da servidora Leila Denise Rodrigues Monteiro
Lima, a partir de 05/08/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014,
marcadas anteriormente para usufruto no período de 07/07/2014 a
05/08/2014, assegurando o direito de usufruto de 01 (um) dia restante em
época oportuna, já tendo recebido o adicional de férias.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas - TO,
14 de agosto de 2014.
José Maria Teixeira
Diretor-Geral
P.G.J.
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº: 089/2014
Processo nº: 2014/0701/000381
CONTRATANTE: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Distrisupri Distribuidora e Comércio LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE
SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA - TONERS E CARTUCHOS, destinados
ao atendimento das necessidades desta Procuradoria-Geral de Justiça e
das Promotorias de Justiça do Interior do Estado do Tocantins, conforme
discriminação prevista no itens: 02, 03 e 06 da Ata de Registro de Preço
nº 31/14, oriunda do Edital do Pregão Presencial nº 29/2014, Processo
administrativo nº 2014.0701.000225, parte integrante do presente
instrumento.
VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do
objeto o preço total de R$ 8.799,60 (Oito mil setecentos e noventa e nove
reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será a partir da data
da sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, nos termos do art. 57,
caput, da Lei 8.666/93.
MODALIDADE: Pregão Presencial Lei n° 10.520/2002.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
ASSINATURA: 19/08/2014
SIGNATÁRIOS: Contratante: José Maria da Silva Júnior
Contratada: Alexandre André Chagas da Silva
JOSÉ MARIA TEIXEIRA
Diretor-Geral
P.G.J.
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DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
EDITAL DE LICITACÃO - MODALIDADE: LEILÃO PÚBLICO - 001/2014
A Prefeitura Municipal de Araguaína - TO, de conformidade com
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações da Lei
8.883, de 08 de junho de 1994, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932,
Lei Municipal nº 2.902 de 10 de março 2014, autorizou às alienações e
torna público a todos os interessados que serão alienados através de
Leilão Público no dia 09 de Setembro de 2014, às 10h:00min, no Auditório
da Prefeitura Prof. Jauro Studart Gurgel, Rua 25 de dezembro, n° 265,
- Centro na cidade de Araguaína - TO, os seguintes veículos, tratores e
implementos agrícolas:
SUCATAS DIVERSAS, MOTOR DE POPA, 04 FIAT UNO, 01 VW
GOL, 01 CELTA, 01 FIAT STRADA, 01 SIENA, 01 GM C20, 04 KOMBI,
05 L-200, 02 CORSA, 02 FIESTA, 01 TOYOTA BAND, 01 ECOSPORT, 01
RANGER, 01 CAMINHÃO 12000, 01 CAMINHÃO 11000, 01 VW 8140, 01
MBENZ 712, 01 VW 8150, 03 IVECO AMB, 01 FIAT DUCATO, 01 GRADE,
TANQUE PIPA, TRATOR JOHN DEERE 5600, TRATOR CBT 2.105,
TRATOR MASSEY FERGUSON.
Informações serão prestadas em horário comercial, através dos
fones: (63) 3225-3686, 9958-4770, 9248-4120, ou mesmo pelo Site: www.
leiloesbrasilto.com.br.
Prefeitura Municipal de Araguaína - TO, 18 de Agosto de 2014.
NAHIM HANNA HALUM FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Araguanã - TO, no uso de suas
atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei nº. 8.666/93,
referente ao Processo Licitatório PREGÇAO PRESENCIAL nº. 016/2014,
de 23/07/2014, as 08:30h.
RESOLVE:
Homologar a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como
objeto a contratação de três médicos, sendo: 02 generalistas plantonistas
e um especialista em ultrassom e um enfermeiro(a) para atendimento no
Pronto atendimento e unidade básica de saúde, conforme as condições
gerais e especificações constantes no anexo I, do edital.
Em favor das propostas apresentadas pelos Proponentes:
Lote 01: DESERTO
Lote 02: vencedor: SMYLLLE PAJEU ALVES com um valor global de R$
121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais);
Lote 03: EDSON LUIZ FERREIRA com um valor global de R$ 37.500,00
(trinta e sete mil e quinhentos reais);
Lote 04: LUZIA VIEIRA DA SILVA com um valor global de 12.500,00 (doze
mil e quinhentos reais).
Uma vez que o processo se formalizou em observância às
disposições constantes, da Lei nº. 8.666/93, servindo com parte integrante
deste a ata de julgamento das propostas.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Araguanã - TO, no uso de suas
atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei nº. 8.666/93,
referente ao Processo Licitatório PREGÇAO PRESENCIAL nº. 017/2014,
de 23/07/2014 as 14:30 hrs.
RESOLVE:
Homologar a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como
objeto aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo e serviços
conforme: prestação de serviços profissionais tais como: médico, psicólogo
e assistente social. Material eletroeletrônico e eletroportáteis, confecção
de camisetas, materiais de escritório, material de informática locação de
veiculo, serviços gráficos, kits promocionais DST/AIDS e kits promocionais
de educação sexual para a execução do projeto de comunicação e
prevenção as DST/AIDS “TO CERTO TO ERRADO?” do convênio/SESAU/
AJUR/CCV/REPASSE Nº 043/2013, conforme as condições gerais e
especificações constantes no anexo I, do edital.
Em favor das propostas apresentadas pelos Proponentes:
PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: vencedora do item 18 com
valor global de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais);
KARINA ALVES DA CRUZ SANDES: vencedora do item 13 com um valor
global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reis);
MOTA BRINDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO: vencedor dos itens 1, 2,3,4,5,
6,7,8,9,10,11,12,14,15,16,17,19 e 20, com um valor global de R$ 21.092,00
(vinte e um mil e noventa e dois reais).
Uma vez que o processo se formalizou em observância às
disposições constantes, da Lei nº. 8.666/93, servindo com parte integrante
deste a ata de julgamento das propostas.
Araguanã - TO, 20 de Agosto de 2014.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato licitatório nº 050/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Araguanã - TO.
Contratado(a): LUZIA VIEIRA DA SILVA
CPF: 006.859.973-08
Objeto: Contratação de Enfermeira, Fundo Municipal de Saúde Araguanã/TO
Valor: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)
Tipo de Licitação: Pregão Presencial Nº 016/2014.
Vigência: da assinatura do contrato (28/07/2014) e final em 31/12/2014.
Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde,
Pelo Contratante e pela Contratada, Luzia Vieira da Silva
Espécie: Contrato licitatório nº 051/2014.
Contratante: FMS de Araguanã - TO.
Contratado: SMYLLE PAJEÚ ALVES
CPF: 036.147.011-82
Objeto: Contratação de clínico geral-plantonista, Fundo Municipal de Saúde
Araguanã/TO.
Valor: R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais)
Tipo de Licitação: Pregão Presencial Nº 016/2014
Vigência: da assinatura do contrato (28/07/2014) e final em 31/12/2014.
Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde,
Pelo Contratante e pelo Contratado, Smylle Pajeú Alves.
Espécie: Contrato licitatório nº 052/2014.
Contratante: FMS de Araguanã - TO.
Contratado: EDSON LUIZ FERREIRA
CPF: 005.464.351-00
Objeto: Contratação de Médico especialista em (Ultrassom) para o Fundo
Municipal de Saúde Araguanã/TO.
Valor: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)
Tipo de Licitação Pregão Presencial Nº 016/2014
Vigência: da assinatura do contrato (28/07/2014) e final em 31/12/2014.
Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde,
Pelo Contratante e pelo Contratado, Edson Luiz Ferreira.
Espécie: Contrato licitatório nº 053/2014.
Contratante: FMS de Araguanã - TO.
Contratado: KARINA ALVES DA CRUZ SANDES
CPF: 962.473.632-49
Objeto: Locação de veículo popular com 04 portas, ar condicionado, direção
hidráulica, em bom estado de conservação para desenvolvimento das ações
do projeto de DST to certo ou to errado?
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Tipo de Licitação: Pregão Presencial Nº 017/2014.
Vigência: da assinatura do contrato (01/08/2014) e final em 20/12/2014.
Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Pelo
Contratante e pela Contratada, Karina Alves da Cruz Sandes.
Espécie: Contrato licitatório nº 054/2014.
Contratante: FMS de Araguanã - TO.
Contratado: PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
CPF: 946.608.241-87
Objeto: Contratação de Enfermeiro por diária, para desenvolvimento das
ações do projeto de DST to certo ou to errado?.
Valor: R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais)
Tipo de Licitação: Pregão Presencial Nº 017/2014.
Vigência: da assinatura do contrato (01/08/2014) e final em 20/12/2014.
Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde,
Pelo Contratante e pela Contratada, Patricia Maria de Oliveira Teixeira.
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Espécie: Contrato licitatório nº 055/2014.
Contratante: FMS de Araguanã - TO.
Contratado: MOTA BRINDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ: 05.696.773/0001-78
Objeto: Aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo,
materiais eletrônicos, confecção de camisetas, materiais de escritório,
material de informática, serviços gráficos, kits promocionais DST/AIDS e
kits promocionais de educação sexual, para desenvolvimento das ações
do projeto de DST to certo ou to errado?.
Valor: R$ 21.092,00 (vinte e um mil e noventa e dois reais)
Tipo de Licitação: Pregão Presencial Nº 017/2014.
Vigência: da assinatura do contrato (01/08/2014) e final em 20/12/2014.
Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde,
Pelo Contratante e pela Contratada, Mota Brindes Indústria e Comércio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
Decreto nº 136/2014, DE 18 de agosto de 2014.
O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da
Republica Federativa do Brasil;
Considerando a Lei 561/94
Considerando a homologação do Concurso Público n. 001/2010,
através do Decreto Municipal n. 705/2011;
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
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2. Comprovante de boa conduta através de certidões negativas
criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual;
3. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Prefeitura Municipal
de Araguatins que comprove estar em dia com a Receita Pública Municipal
de Araguatins - TO;
4. Declaração de não-cumulatividade de cargo público, exceto os
previstos em lei;
5. Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/93;
6. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública,
as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo
público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, ou ter sido
condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste
expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
7. Atestado Médico Admissional comprovando a aptidão física e
mental bem como os seguintes exames médicos: Eletrocardiograma (ECG);
Oftalmológico; Machado Guerreiro, Comprovante de Vacina contra Febre
Amarela e Otorrinolaringológico (no caso de Professores);
8. Termo de Responsabilidade emitido pelo candidato se
responsabilizando por todos os documentos e informações fornecidas
para a posse.
Lindomar Lisboa Madalena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ
Resolve:
Art. 1º Nomear CELIA MARIA ARAÚJO OLIVEIRA SILVA, para
exercer as funções do cargo de provimento efetivo de Assistente Social,
em virtude de sua aprovação no Concurso Público nº 001/2010.
Art. 2º Convocar CELIA MARIA ARAÚJO OLIVEIRA SILVA, para
no prazo de 30 dias, a contar desta data, tomar posse no cargo para o
qual foi aprovado, apresentando os documentos constantes do anexo I
deste Decreto.
Parágrafo único - A não apresentação do candidato dentro do
prazo previsto, será considerada como desistência tácita de seu direito de
posse no respectivo cargo.
Art. 3º Fica a Secretaria de Administração autorizada a promover
a posse nos termos do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins,
aos 18 dias do mês de agosto de 2014.
Lindomar Lisboa Madalena
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE
1. Cópia legível, acompanhada do original:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Ministério da Fazenda;
c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando a dispensa;
e) Certidão de Nascimento dos filhos;
f) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade de até cinco anos;
g) Diploma ou Certificado devidamente registrado que comprove
a Escolaridade conforme exigência de cada cargo e Registro no Conselho
Profissional da respectiva categoria quando se tratar de profissão
regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.
h) Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) PIS/PASEP;
j) 01 (uma) fotos 3x4 colorida recente;
k) Comprovante de residência;
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
O Município de Brejinho de Nazaré - TO, através da Comissão de
Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão
Permanente de Licitação - CPL, situado a Praça N. Srª de Nazaré, nº 665,
Centro - Brejinho de Nazaré - TO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 - ADM, dia 02 DE SETEMBRO
DE 2014 às 09:00 horas, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA EM PLANEJAMENTO,
DETALHAMENTO E/OU REVISÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA
TÉCNICA ESPECIALIZADA E APOIO À SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
DAS OBRAS DO MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO.
Retirada do Edital Junto a Comissão de Licitações, das 13:00 às
17:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone: (63)
3521 - 1441.
Brejinho de Nazaré - TO, 19 de Agosto de 2014.
Zilmar Divino Aires Gonçalves
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2014
O Município de Figueirópolis, torna público que realizará licitação
na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, visando Aquisição
de materiais de limpeza destinados a manutenção do Hospital Municipal
de Pequeno Porte e do Centro de Saúde Olavo Rodrigues de Matos
vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Figueirópolis - TO, A sessão
para processamento do pregão ocorrerá no dia 03/setembro/2014, às
13:h00min, na Prefeitura Municipal de Figueirópolis na sala da Comissão
de Licitação, localizada na Avenida Bernardo Sayão, nº 1.445, Centro,
Figueirópolis - TO. A cópia deste Edital, na íntegra, poderá ser solicitada
através do e-mail: [email protected] ou adenevaldo01@
hotmail.com e pelos telefones: (63) 3374-1417. 8122-8549 ou 9930-2606
no horário de expediente das 12:30h às 17:30h.
Figueirópolis - TO, 18 de Agosto de 2014.
Fernandes Martins Rodrigues
Prefeito Municipal
63
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1982/2014 - PP Nº 026/2014 - SRP
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, e a
empresa O & M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA, acordam o Registro de
preços para futura, eventual e parcelada aquisição de Panóplias e Bandeiras
para as escolas da rede municipal de ensino de Gurupi-TO, no valor de R$
28.400,00 (Vinte e oito mil e quatrocentos reais), os preços registrados na
ARP nº 018/2014 são válidos por 12 meses, contados da publicação deste
extrato. Encontra-se, em sua íntegra, disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Gurupi-TO, www.gurupi.to.gov.br. Fundamentação Legal: Lei
nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93, Decreto nº 7.892/2013.
Gurupi - TO, 19 de Agosto de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
O Pregoeiro designado pela Prefeitura Municipal de Marianópolis do
Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados, que no do dia
04 de setembro às 09:00h, na sede da Prefeitura, será realizará PREGÃO
PRESENCIAL Nº 008/2014 - tipo menor preço por Lote, cujo objeto é
a Aquisição de materiais permanentes para atendimento a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Finanças e Gabinete do Prefeito Municipal
de Marianópolis do Tocantins, de acordo com especificações e quantidades
discriminadas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante
do Edital. Maiores informações encontram-se à disposição na Secretaria
Municipal da Administração, através do telefone: (063) 3535.1122.
Marianópolis do Tocantins - TO, 20 de Agosto de 2014.
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude
EURÍPEDES FERNANDES CUNHA
Manoel Ramos da Silva
Pregoeiro
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 - SRP
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Pregoeira
Oficial, TORNA PÚBLICO que realizará o Pregão Presencial, tipo menor
preço valor por Item, no dia 03 de setembro de 2014 às 09h, na sala
de Licitações instalada na Av. Pará, nº 1210-A, centro, CEP:77403-010,
Gurupi-TO. Objeto: Registro de preços para futuro, eventual e parcelado
fornecimento de botas (coturnos) e bonés personalizados, Processo
nº 2496/2014. Legislação: Lei 10.520/02, Decreto nº 7.892/2013 e
subsidiariamente Lei 8.666/93. O Edital e anexos serão disponibilizados
das 8h às 18h junto à CPL e via e-mail: [email protected].
Gurupi - TO, 19 de agosto de 2014.
Ynara Dourado Cabral
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO,
torna publico que ira realizar a abertura de certames licitatórios para os
seguintes objetos:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 035/2014. Abertura dia 03/09/2014 às 9:00 horas, visando o
Registro de Preços para aquisição de Gás GLP e Água Mineral.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014. Abertura dia
03/09/2014 às 11:00 horas, visando a aquisição de canoa, motor de popa
e motor de popa elétrico.
Edital e Anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de
Lagoa da Confusão. Maiores informações pelo telefone: (63) 3364-1623.
Gleidson Fernandes da Costa
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
REPUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO - TO, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento
dos interessados, a RETIFICAÇÃO da licitação Pregão Presencial nº
026/2014 publicado no Diário Oficial do Estado edição nº 4.193, de 15 de
agosto de 2014, página 57. Onde se Lê: Pregão Presencial nº 026/2014
- Republicação, Leia-se: Pregão Presencial nº 025/2014 - Republicação.
Informações no telefone: (63) 3519-1232.
Lajeado - TO, 15 de Agosto de 2014.
Valdira Rodrigues Lemes
Pregoeira
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014
O Pregoeiro designado pelo Fundo Municipal de Saúde de
Marianópolis do Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 04 de setembro às 10:00h, na sede da Prefeitura, será realizará
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 - tipo menor preço por Lote, cujo objeto é a Aquisição de materiais de expediente, permanentes, gêneros
alimentícios e produtos de limpeza para manutenção do Fundo Municipal
de Saúde, de acordo com especificações e quantidades discriminadas no
Anexo I - Termo de Referência, de acordo com especificações e quantidades
discriminadas no Anexo I - Termo de Referência que é parte integrante
do Edital. Maiores informações encontram-se à disposição na Secretaria
Municipal da Administração, através do telefone: (063) 3535.1122.
Marianópolis do Tocantins - TO, 20 de Agosto de 2014.
Manoel Ramos da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEIROS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEIROS, torna público que
fará realizar em suas dependências, sito à Avenida Maranhão, QI 25, LT 01
- Centro, CEP: 77.593-000, Mateiros - TO. LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP),
PROCEDIMENTO Nº 028/2014, PROCESSO PPSRP028/2014. Com
abertura para o dia 02/09/2014, às 14h00min. Objetivando a Aquisição de
Materiais de Consumo Diversos. O edital e seus respectivos anexos estarão
disponíveis na sede da Prefeitura Municipal no endereço retromencionado.
Maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: 0XX63 3534-1008
ou pelo e-mail: [email protected].
Mateiros - TO, 20 de Agosto de 2014.
Yure Lopes Vanderley
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AFONSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO AFONSO
EXTRATO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Procedimento Administrativo 085/2014
Objeto: Adesão (carona) a Ata de Registro de Preço nº 001/2014, referente
à aquisição de Gêneros Alimentícios, solicitado pelo Fundo Municipal de
Saúde de Pedro Afonso
Vigência: 12 (doze) meses
Origem do recurso: Classificação Funcional: 10.301.0012.2073, Natureza
da despesa: 3.3.90.30, Fonte: 40
Valor: R$ 86.855,20 (Oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais
e vinte centavos)
Empresa: SÁBIO & MANEA LTDA - EPP.
Signatários: Gestor do FMS Euridinei Camilo de Oliveira Junior e Sábio &
Manea Ltda - EPP CNPJ: 07.808.758/0001-08.
DIÁRIO OFICIAL No 4.197
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
TIPO: Menor Preço Por Item
OBJETO: Aquisição de materiais e instrumentos musicais para manutenção
da Escola Municipal de Música Tenente Regino e Banda de Música Santa
Cecília, do Município de Peixe - TO.
DATA DE ABERTURA: 05 de setembro de 2014, às 13:00 horas.
LOCAL: Av. Napoleão de Queiroz, esq. C/ a Rua 14, centro, Peixe - TO
LEGISLAÇÃO APLICAVEL: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente
pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no Decreto
Estadual nº. 2.434/2005, Lei Complementar 123/06, e suas alterações
posteriores.
NOTA: O Edital será adquirido junto a Secretaria Municipal de Compras,
Licitações e Contratos, no endereço acima mencionado, das 12:30h às
18:30h, ou solicitação via email: [email protected]. Outras
informações poderão ser obtidas junto a Comissão e/ou contato pelo
telefone: (63) 3356-2104.
PAULO DÊNISSON ALVES GOMES
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE PORTO NACIONAL - TO
64
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
PORTARIA DO CRM-TO 007/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 3268
de 30/09/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045 de 25/07/58;
CONSIDERANDO o definido na Sessão Plenária realizada no dia
25 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os conselheiros EDUARDO FRANCISCO DE ASSIS
BRAGA e JUSSARA DE SOUZA MARTINS OLIVEIRA e o funcionário
MARCELO DA SILVA ALMEIDA, para comporem a Comissão de Revisão
do Regimento Interno do CRM-TO.
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Dr. Tomé César Rabelo
Presidente do CRM/TO
EXTRATO de Contrato
a) Espécie: Extrato 111/2014 e do contrato nº 111/14 firmado em
18.07.2014 entre o(a) Fundo Municipal de Assistência Social de Porto
nacional e o(a) E.M.P. DA SILVA-ME; b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARA FORNECIMENTO DE LANCHES PARA OS PARTICIPANTES DO
EVENTO “TEMPORADA DE PRAIA SETAS” QUE SERÁ REALIZADO
PELO SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL S.C.F. V DURANTE OS DIAS 19 E 20 DE JULHO NA PRAIA
PORTO REAL, NESTA CIDADE, AUTOS 14-3748. Fundamento Legal: Lei
nº 8666/93 e suas alterações; d) conforme Processo n°3748/14; e) Vigência:
Imediato; f) Dotação: 06.39.08.243.0123.2.101 - Elemento 3.3.90.39 - Fonte
80; g) Valor: 4.220,00 (Quatro Mil, Duzentos e Vinte reais; h) Sedes: j)
Signatários: pelo Contratante, Sr. Otoniel Andrade Costa Filho Secretário
do Fundo Municipal de Assistência Social e pela contratada: E.M.P. DA
SILVA-ME.
EXTRATO de Contrato
a) Espécie: Extrato 114/2014 e do contrato nº 114/2014 firmado
em 05.08.2014 entre o(a) Fundo Municipal de Assistência Social de Porto
nacional e o(a) ANTONIA BARBOSA DE ALENCAR; b) Objeto: Firmatura
de contrato de Locação de Imóvel Residencial, para funcionamento da
casa dos conselhos da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social, deste Município. Pelos autos 14-4930. Fundamento Legal: Lei nº
8666/93 e suas alterações; d) conforme Processo n°4930/2014; e) Vigência:
05/08/2014 a 31/12/2014; f) Dotação: 06.39. 08.122.0001.2.092 Elemento
3.3.90.36 - Fonte 10; g) Valor: O preço total de R$ 3.364,50 (Três Mil
Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos); h) Sedes: j)
Signatários: pelo Contratante, Sr. Otoniel Andrade Costa Filho Secretário
do Fundo Municipal de Assistência Social e pela contratado(a) ANTONIA
BARBOSA DE ALENCAR.
FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE TÊNIS
2 0 0 0
FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE TÊNIS - FTTe
Fundada em maio de 2.000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE TÊNIS - FTTe, torna público,
em obediência ao disposto no inciso II, do artigo 9º de seu vigente Estatuto,
a realização de ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a qual realizar-se-á no
dia 30/09/2014 (terça-feira), na seguinte localidade: Tênis Clube de Palmas,
sita na Quadra 204 Sul, HMS, lote 07, alameda 09, centro, no município de
Palmas - Estado do Tocantins, às 18:30 horas, em 1ª (primeira) convocação
ou às 19:30 horas, em 2ª (segunda) convocação, para deliberar sobre as
seguintes Ordens do Dia:
a) Prestação de contas do exercício de 2013;
b) Discutir o balanço geral das atividades de 2013;
c) Aprovar a proposta orçamentária para 2014;
d) Discutir e resolver os casos omissos.
Palmas, 21 de Agosto de 2.014.
Rainer Oliveira da Cruz
Presidente - FTTe
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO SONO
AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014
COM SUBCONTRATAÇÃO DE ATÉ 30% DO SERVIÇO
GLOBAL DE OBRA DE QUE TRATA O INCISO II DO
ARTIGO 48 DA LEI FEDERAL Nº 123/2006
O Município de Rio Sono - TO, torna público para conhecimento
dos interessados, que no dia 8 de setembro de 2014, às 16:00 horas, na
Sede da Prefeitura, sito à Praça da Matriz, Nº 280, Centro, será realizado
a TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014 - Tipo Menor Preço, cujo objeto é a
Construção da Sede da Câmara Municipal, de acordo com as especificações
e condições discriminadas no respectivo Edital e Anexos.
Maiores informações e edital encontram-se à disposição na
Secretaria Municipal da Administração, através dos telefones: (63)
3451.1100 ou 3451.1083, no horário das 8 às 12 e das 14 às 18 horas.
Rio Sono - TO, 18 de Agosto de 2014.
Paulo Félix da Silva Ribeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
SECETO - Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do
Tocantins
CNPJ: 25.061.524/0001-13 e Código Sindical 565.195.89488-6
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O SECETO- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA todos os associados integrantes da categoria comerciária
em geral do Estado do Tocantins, com exceção dos Municípios de Porto
Nacional, Gurupi e região, para comparecerem a uma Assembleia Geral
Ordinária, a realizar-se nos seguintes dias, horários e locais:
1. Dia 06/09/2014, às 19:00h em primeira convocação e, caso não
haja quorum, às 20:00h em segunda e última convocação, com qualquer
número de associados presentes, na sede do SECETO situada na Quadra
210 Sul, Alameda 05, Lotes 40/42, Palmas/TO.
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Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
2. Dia 13/09/2014, às 19:00h em primeira convocação e, caso
não haja quorum, às 20:00 hs em segunda e última convocação, com
qualquer número de associados presentes, no Espaço Reyla, situado na
Rua Voluntário da Pátria, nº 1269, Paraíso/TO.
3. Dia 14/09/2014, às 12:00 horas em primeira convocação e, caso
não haja quorum, às 13:00 horas em segunda e última convocação, com
qualquer número de associados presentes, na sede campestre do SECETO,
situado às margens do Rio Chupé, Araguaína/TO.
Para deliberarem sobre as seguintes ordens dos dias:
a) Discussão e aprovação da Minuta da Convenção Coletiva do
Trabalho para o período de 01.11.2014 a 31.10.2015;
b) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato
para firmar Acordo ou Convenção Coletiva com os seguintes Sindicatos
Patronais: Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Tocantins;
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do
Tocantins; Sindicato do Comércio Varejista de Máquinas, Equipamentos,
Peças e Acessórios para Uso na Agropecuária do Estado do Tocantins;
Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e de Bebidas
do Estado do Tocantins; Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros
Alimentícios do Estado do Tocantins; Sindicato do Comércio Varejista de
Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Tocantins; Sindicato do Comércio
Varejista de Móveis, Artigos de Colchoaria e Decoração do Estado do
Tocantins; Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios
do Estado do Tocantins; e Federação do Comércio do Estado do Tocantins;
c) Autorização para, em caso de fracasso nas negociações, indicar
como mediador, a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Tocantins,
ou, em último caso, impetrar o Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho;
d) Discussão e aprovação da Contribuição Assistencial a ser
revestida ao Sindicato obreiro pelas conquistas sindicais obtidas com a
negociação da CCT;
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ALC-NO
43 HM 14, AL.10, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ALC-NO
43 HM 15, AL.12, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
121 HM, LOTE 03, AL.07, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra
nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Adaneijela Dourado da Silva
Presidente
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
121 HM,LOTE 06 AL.11, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra
nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ALCNO 43 HM 04, Al.01, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
121 HM, LOTE 14, AL.25, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra
nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ALC-NO
43 HM 05, AL.01, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
121 HM, LOTE 15, AL.26, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra
nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ALC-NO
43 HM 13, AL.12, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
121 HM, LOTE 16, AL.26, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra
nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
e) Outros Assuntos pertinentes;
Palmas/TO, 20 de Agosto de 2014.
Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014
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EDITAL DE COMUNICAÇÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
131 HM 01, AL.02, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
131 HM 05, AL.19, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
131 HM 02, AL.05, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
131 HM 06, AL.25, APM 22 e Av LO 31, PALMAS/TO. O empreendimento
se enquadra nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97, Lei Municipal
1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento
Ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
131 HM 03, AL.03 E PP02, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra
nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
131 HM 07, AL.19, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO
131 HM 04, AL.05, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas
Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e
Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental.
O Senhor PEDRO PAULO SANTANA RIOS, cadastrado no CPF
sob o n° 308.377.741-87, sito na Av. Alagoas, n° 1927, centro, município de
Gurupi/TO, torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins
- NATURATINS, as Licenças Prévia, Instalação e Operação, para lazer e
ecoturismo, em uma ilha fluvial denominada Ilha Saborelle, localizado no
município de Peixe/TO. A atividade se enquadra na Resolução CONAMA
nº 237/1997 e Resolução COEMA/TO 007/2005.
Fervedor
Jalapão, Mateiros - TO

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