21 de agosto de 2014
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21 de agosto de 2014
Digitally signed by CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DN: c=BR, st=TO, l=PALMAS, o=ICP-Brasil, ou=Pessoa Juridica A3, ou=ARSERPRO, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, cn=CASA CIVIL DA GOVERNADORIA Date: 2014.08.21 19:00:21 -03'00' ANO XXVI - PALMAS, quinta - FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2014 - N o 4.197 ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO SUMÁRIO ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 01 ATENDIMENTO A DECISÃO JUDICIAL 06 CASA CIVIL 07 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 17 SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO 18 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 19 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 21 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 21 SECRETARIA DO ESPORTE 22 SECRETARIA DA FAZENDA 22 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 34 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 34 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 36 SECRETARIA DA SAÚDE 37 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 38 SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 40 AEM-TO40 AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR 40 IGEPREV-TOCANTINS40 NATURATINS42 UNITINS44 DEFENSORIA PÚBLICA 44 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 47 PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 61 PUBLICAÇÕES PARTICULARES 64 DECRETO No 5.101, de 21 de agosto de 2014. Fixa os Índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1o da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2o, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 4.324, de 21 de junho de 2011, D E C R E T A: Art. 1o São fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2015, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Marcelo Olímpio Carneiro Tavares Secretário de Estado da Fazenda Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil ANEXO I AO DECRETO Nº 5.101, de 21 de agosto de 2014. ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - IPM - DEFINITIVO Valor Adicionado Ano-calendário 2012 - Elaboração 2013 - Aplicação 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 ABREULANDIA AGUIARNOPOLIS ALIANCA DO TOCANTINS ALMAS ALVORADA ANANAS ANGICO APARECIDA DO RIO NEGRO ARAGOMINAS ARAGUACEMA ARAGUACU ARAGUAINA ARAGUANA ARAGUATINS ARAPOEMA ARRAIAS AUGUSTINOPOLIS AURORA DO TOCANTINS AXIXA DO TOCANTINS BABACULANDIA BANDEIRANTES DO TOCANTINS BARRA DO OURO BARROLANDIA BERNARDO SAYAO BOM JESUS DO TOCANTINS BRASILANDIA DO TOCANTINS BREJINHO DE NAZARE BURITI DO TOCANTINS CACHOEIRINHA CAMPOS LINDOS CARIRI DO TOCANTINS CARMOLANDIA CARRASCO BONITO CASEARA CENTENARIO CHAPADA DE AREIA CHAPADA DA NATIVIDADE COLINAS DO TOCANTINS COMBINADO CONCEICAO DO TOCANTINS COUTO DE MAGALHAES CRISTALANDIA CRIXAS DO TOCANTINS DARCINOPOLIS DIANOPOLIS DIVINOPOLIS DO TOCANTINS DOIS IRMAOS DO TOCANTINS DUERE ESPERANTINA FATIMA FIGUEIROPOLIS 3.454.524,44 79.683.935,74 9.616.331,32 2.039.430,38 19.161.854,44 13.527.245,41 2.672.840,44 6.032.698,59 13.602.993,92 4.420.472,84 64.397.180,03 60.964.842,75 28.196.092,74 6.949.553,45 22.697.311,26 11.119.541,00 2.725.985,64 4.621.106,66 1.402.574,77 12.181.584,97 27.481.591,41 198.875,67 7.081.084,18 13.457.224,08 1.154.838,01 2.926.608,06 9.342.090,92 1.293.604,78 1.020.256,22 749.528,53 24.307.488,39 8.118.116,66 373.315,60 11.114.450,31 320.994,75 1.604.348,34 1.333.279,62 27.753.835,95 2.895.089,10 1.417.287,53 5.445.910,92 7.673.113,09 6.974.521,68 3.595.077,55 1.532.660,87 20.582.284,90 10.782.501,96 20.749.949,67 357.944,17 3.352.377,22 17.846.708,63 62.114,90 1.577.259,32 55.797,60 146.344,12 7.847.366,86 2.242,19 12.797,26 4.524.802,13 30.416,47 3.006.581,80 469.776,55 639.337,50 36,84 63.617,57 556.443,72 165.535,15 4.248,58 184.442,88 6.553,52 557.511,60 75.105,83 611.494,08 341.779,36 169.237,29 1.279.109,70 656.238,50 5.180.615,23 1.570,85 753,35 39.580.205,18 2.647.640,55 78.259,90 1.186.538,16 8.946,05 324.097,51 59.634,07 142.245,59 996,71 243.826,76 14.722.616,78 1.502.284,16 3.967.489,21 18.655.212,38 195.880,31 1.380.721,14 6.407.752,08 3.209,96 14.180,44 3.232.298,05 17.995,20 100.281,20 174.906,17 2.669,47 18.694,40 3.182,70 1.301,52 655.632,95 6.916,93 4.216.783,58 1.401.685,36 227.418,60 15.154,56 70,40 17.788,80 661.149,33 6.809,60 15.171,20 14,86 406.026,96 17,60 802.685,39 256.588,80 580.474,94 479.672,33 934.759,04 182.505,87 304,00 3.335,36 4.714.008,96 13.897,70 134.276,45 442,00 4.512,00 6.585,60 12.914.211,69 2.198,56 213,76 8.220,00 5.280,00 256,00 145.856,17 35.823,65 32,00 10.899,50 76,80 451,20 39,89 268,91 1.901.841,00 696,86 1.274,88 20.071,83 928,11 1.122,32 44.702,61 919,00 60.070,45 19.581,00 22.020,00 1.975,68 2.454,14 1.144,00 132,53 3.993,60 3.098,88 129,60 104.551,30 4.461,57 12.103,74 1.245,86 1.871,00 70.380,16 106.809,20 511.979,27 3.585,93 3.897,86 25.843,41 3.885,70 6.217,99 77.857,29 378.818,66 1.536,00 17.294,33 3.940,29 8.982,40 98.026,82 37.401,89 3.309,12 3.224,83 8.662,58 4.381,44 637,09 5.938,24 1.133,18 20.856,90 363,84 184,32 17.654,75 14.242,41 283,84 15.304,84 8.604,49 20.619,62 46.163,22 16.343,93 32.955,14 6.699,52 26.477,23 88.615,33 21.524,27 1.767.200,50 9.206,78 6.367,46 59.640,09 9.496,22 8.160,37 155.117,94 115.890,85 366.448,61 1.485.072,00 1.677.639,00 2.843.881,05 2.334.479,68 415.646,54 618.995,97 776.613,63 492.458,45 2.403.560,03 66.725.381,43 1.042.048,62 5.029.861,93 2.583.015,01 1.319.648,77 3.108.496,53 680.423,45 549.966,65 562.902,07 459.847,92 282.655,77 811.303,11 333.336,02 256.571,35 158.106,59 445.041,18 584.385,40 231.551,92 837.320,11 452.723,20 511.975,46 250.973,51 288.289,47 263.839,10 129.210,32 450.489,00 8.397.827,89 1.210.506,37 851.119,25 476.111,13 2.003.457,38 143.603,71 721.847,40 6.533.024,09 552.805,52 311.376,61 858.209,32 317.258,49 430.742,79 1.360.422,26 608.527,31 40.819,63 377.044,22 2.586,57 5.861,62 2.162.920,16 1.046.785,33 681.627,81 526.090,13 750.708,11 168.007,62 3.909.336,82 65.400,75 217.669,50 2.297.589,98 135.468,89 5.527.047,35 3.336.065,39 385.540,96 7.052.322,79 1.433.797,71 12.960.326,44 1.696.763,60 314.376,38 1.844.789,36 65.037,23 9.074.937,59 474.068,69 108.797,53 901.044,37 37.651,96 1.140.376,69 33.026,75 3.981,12 1.580.354,14 569.482,78 1.329.443,24 842.942,42 3.520,00 1.618.200,43 841.884,14 35.164,95 25.605,12 1.746.529,41 417.583,61 3.906.122,09 59.785,35 816,32 5.039.086,18 17.723,35 18.838.937,48 542.713,29 27.359,69 363.142,94 117.373.893,70 16.294.849,27 706.313.264,60 103.041.314,00 13.410.569,65 1.951.069,72 670.813,91 1.757.186,71 721.137,32 40.863,68 12.132.615,93 181.042,80 33.715.955,67 382.983,30 395.079,21 3.041.935,97 12.211,39 5.669.631,56 840.762,29 106.260,92 3.773.802,87 1.724.402,98 4.716.842,65 38.243,92 543.504,48 7.539.726,60 530.859,61 21.817.371,43 22.264.595,65 121.612,69 1.158.479,13 206.366,02 688.033,32 37.309,89 25.760,00 3.307.781,83 98.288,69 5.616.382,94 59.273,72 46.255,93 2.528.293,83 32.567,46 1.216.100,98 305.276,42 205.974,33 2.109.531,51 5.223.534,76 1.696.881,83 51.634.184,94 517.004,15 913.554,56 1.561.903,49 561.863,81 80.037,95 2.647.017,82 51.812,58 2.068.648,40 1.214.626,43 253.354,56 1.926.856,62 2.779.869,17 4.920.168,78 18.560,00 1.111.967,25 25.954,36 690.374,59 152.770,99 352,00 661.530,15 846.635,96 25.227,38 199.383,05 2.125.948,20 112.771,60 3.562.977,42 520.558,70 280.389,56 2.284.216,32 14.017,15 6.708.677,78 462.433,62 29.424,00 623.259,23 382.497,62 6.552,67 6.336,00 2.129.317,13 7.326.021,20 55.105.529,28 44.227.553,69 246.283,60 2.095.460,61 59.284,29 2.197.288,63 12.037.168,62 494.973,63 1.169.926,57 363.263,71 4.960,00 1.192,85 925.754,88 10.390,00 913.700,80 1.910.121,48 1.205.515,80 1.437.669,54 1.054.452,76 45.860,81 479.114,51 948.997,45 22.558,40 424.362,90 31,74 137.970,33 56.835,37 1.554.586,47 616.213,22 239.324,44 253.784,23 19.142.993,77 2.250.851,86 88.663.737,36 24.719.591,01 771.562,16 1.798.955,38 255.578,16 6.923.298,13 320.309,47 46.915,02 1.147.291,69 392.268,19 4.107.262,73 13.131,35 49.699,16 1.926.719,06 21,20 1.540.442,33 960,75 15.360,00 3.886.531,87 166.216,58 6.749.129,93 2.110.481,13 253.708,31 576.671,26 11.987,89 425.223,92 704.361,50 11.296,00 1.501.915,82 312,96 3.542.738,07 84.419,07 110.801,51 79.860.323,96 51.536.800,08 1.278.191,64 39.219.715,85 5.875.345,89 495.498,56 2.733.175,62 13.025,30 7.311.019,41 736.457,48 44.448,40 1.785.988,75 59.090,81 3.587.571,90 129.786,62 11.076,76 2.482.049,55 2.738,08 1.693.799,37 4.024.699,00 48.013,12 1.860.462,53 186.872,64 2.001.869,66 184.957,83 16.215,04 1.856.154,52 103.882,81 3.069.220,12 51.136,42 145.420,91 3.336.568,17 9.038.987,53 9.611.107,99 5.891.339,95 579.664,52 129.736,46 8.399.433,67 445.506,98 1.574.087,93 2.920.537,50 274.356,08 108.628,00 796.245,96 1.205.277,23 1.382.445,05 37.395.366,08 428.493,81 2.808.556,56 2.366.162,79 667.941,31 1.968.823,56 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IPUEIRAS ITACAJA ITAGUATINS ITAPIRATINS ITAPORA DO TOCANTINS JAU DO TOCANTINS JUARINA LAGOA DA CONFUSAO LAGOA DO TOCANTINS LAJEADO LAVANDEIRA LIZARDA LUZINOPOLIS MARIANOPOLIS DO TOCANTINS MATEIROS MAURILANDIA DO TOCANTINS MIRACEMA DO TOCANTINS MIRANORTE MONTE DO CARMO MONTE SANTO DO TOCANTINS PALMEIRAS DO TOCANTINS MURICILANDIA NATIVIDADE NAZARE NOVA OLINDA NOVA ROSALANDIA NOVO ACORDO NOVO ALEGRE NOVO JARDIM OLIVEIRA DE FATIMA PALMEIRANTE PALMEIROPOLIS PARAISO DO TOCANTINS PARANA PAU D'ARCO PEDRO AFONSO PEIXE PEQUIZEIRO COLMEIA PINDORAMA DO TOCANTINS PIRAQUE PIUM PONTE ALTA DO BOM JESUS PONTE ALTA DO TOCANTINS PORTO ALEGRE DO TOCANTINS PORTO NACIONAL PRAIA NORTE PRESIDENTE KENNEDY PUGMIL RECURSOLANDIA RIACHINHO RIO DA CONCEICAO RIO DOS BOIS RIO SONO SAMPAIO SANDOLANDIA SANTA FE DO ARAGUAIA SANTA MARIA DO TOCANTINS SANTA RITA DO TOCANTINS SANTA ROSA DO TOCANTINS SANTA TEREZA DO TOCANTINS SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS SAO BENTO DO TOCANTINS SAO FELIX DO TOCANTINS SAO MIGUEL DO TOCANTINS SAO SALVADOR DO TOCANTINS SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS SAO VALERIO DA NATIVIDADE SILVANOPOLIS SITIO NOVO DO TOCANTINS SUCUPIRA TAGUATINGA TAIPAS DO TOCANTINS TALISMA PALMAS TOCANTINIA TOCANTINOPOLIS 02 1.604.348,34 1.333.279,62 27.753.835,95 2.895.089,10 1.417.287,53 5.445.910,92 7.673.113,09 6.974.521,68 3.595.077,55 1.532.660,87 20.582.284,90 10.782.501,96 20.749.949,67 357.944,17 3.352.377,22 17.846.708,63 9.596.998,45 30.272.673,24 7.494.121,06 10.487.193,04 1.424.330,48 13.473.884,20 63.403.081,21 590.736,96 5.791.479,49 2.633.009,16 6.471.785,50 14.416.468,65 15.331.571,62 1.938.649,72 5.601.599,21 184.660,17 103.810,80 1.184.423,08 91.624,19 302.832,20 21.151.932,93 80.931,14 694.505,01 10.747.984,25 10.487.877,58 3.457.021,15 4.750.171,17 1.364.744,25 12.634.208,60 2.974.549,03 2.045.075,56 10.474.895,20 1.414.403,07 454.077,34 2.761.678,71 6.397.720,47 318.650,40 5.430.377,55 19.101.049,94 78.460.482,82 6.533.036,02 13.037.913,61 1.532.746,10 31.881.083,51 13.417.891,98 10.908.291,22 2.307.240,04 15.531.108,59 20.680.001,36 2.295.310,90 2.299.418,57 183.707,93 14.107.151,71 482.037,34 4.005.337,98 3.213.589,00 1.568.661,90 2.262.043,62 10.915,77 823.837,69 1.766.882,93 173.953,38 30.719.929,83 27.677.900,95 1.383.832,10 11.183.868,99 1.814.407,29 739.715,77 492.408,91 2.365.054,83 7.654,18 663.135,25 2.872.250,10 612.074,96 4.131.154,79 1.727.008,70 2.015.029,34 9.814.566,35 10.013.916,40 243.514,62 15.327.467,87 2.396.423,14 537.416,06 826.867,96 8.946,05 324.097,51 59.634,07 142.245,59 996,71 243.826,76 14.722.616,78 1.502.284,16 3.967.489,21 18.655.212,38 195.880,31 1.380.721,14 6.407.752,08 3.209,96 14.180,44 3.232.298,05 25.496,52 80.092.675,35 1.075.944,18 234.074,39 3.573.217,89 2.287.651,93 2.699.712,14 2.232.359,43 1.464.389,09 10.858,13 2.194.456,20 3.432,00 28.399,05 849,12 45.724.245,69 649,41 6.618,61 29.487,92 2.811,92 249.537,23 14.760.434,13 1.297,96 1.849.323,42 3.126.700,98 6.133.633,42 115.868,40 7.752,62 2.206,14 139.179,17 1.649,65 68.605,06 36.336,33 6.190,82 33.291,20 4.656,64 45.860,80 2.498.156,28 592.976,56 76.827,96 51.586,67 60.674,44 8.215.773,87 5.081.418,00 133.371,21 5.241,47 5.014,50 16.274,16 4.465.912,11 37.266,38 9.627,93 643,09 10.064.123,14 1.966,08 304.331,85 19.603,20 77.237,95 3.537,34 1.440,00 1.562.403,44 47.823,30 47.623,91 113.114,61 165.689,03 176.782,82 5.412.681,35 5.042,95 2.212,32 3.072,75 3.554,57 1.056,78 695.109,48 2.201.151,17 12.610,19 2.608.135,34 1.946.423,36 434,43 1.074.550,36 2.222.449,13 310.340,62 3.250,27 406.026,96 17,60 802.685,39 256.588,80 o 580.474,94 479.672,33 934.759,04 182.505,87 304,00 3.335,36 4.714.008,96 13.897,70 134.276,45 39,78 5.130.658,89 2.994,62 525,50 133.044,04 1.307,25 53.062,40 389.198,00 432.013,47 8.578,28 30,04 167.184,19 24.830,78 26.647,42 6.514,22 106.539,90 80,00 40.659,20 383.395,97 14.760,00 987,52 7.862,30 44.040,82 114.559,36 225.536,86 670.490,66 140.657,90 969.424,63 160,00 651.926,23 186.052,61 87.462,16 186.246,46 219.055,14 480,00 36.221,95 62.347,20 95.406,19 1.541.386,18 119.574,34 5.139,98 12.844,80 43.097,89 21.129,02 44.656,00 460.923,03 40,96 1.161.011,05 646.453,80 187.278,79 561.011,88 18.749,44 52.329,60 44.702,61 919,00 60.070,45 19.581,00 22.020,00 1.975,68 2.454,14 1.144,00 132,53 3.993,60 3.098,88 129,60 104.551,30 4.461,57 12.103,74 4.531,70 905,20 1.168,32 747,44 18.932,14 20.842,40 29.919,83 2.891,84 640,00 200,00 1.071,98 5.376,00 735,55 123,20 5.708,32 307.915,22 6.231,85 3.120,80 150,61 3.525,00 357,70 6.688,76 6.202,12 4.684,35 17.015,00 12.923,78 1.385,00 3.196,60 23.934,28 106,24 971,00 906,18 19.600,00 49.908,50 200,00 4.914,27 7.269,98 17.872,45 7.313,66 17.792,50 801.407,93 370,00 DIÁRIO OFICIAL N 4.197 8.604,49 20.619,62 46.163,22 16.343,93 32.955,14 6.699,52 26.477,23 88.615,33 21.524,27 1.767.200,50 9.206,78 6.367,46 59.640,09 9.496,22 8.160,37 155.117,94 15.773,08 127.332,96 1.594,46 6.032,77 34.754,64 45.721,45 111.837,76 90.247,12 6.889,99 6.838,85 36.126,65 5.929,57 18.683,74 12.286,72 16.448,46 3.620,41 1.292,80 807.279,61 21.642,27 15.637,55 70.520,86 2.638,18 18.031,93 6.689,98 19.281,75 3.411,88 8.046,91 1.831,75 116.393,86 1.759,27 556,80 8.472,48 7.216,91 33.254,35 74.173,50 5.831,46 759,96 836,80 135.526,11 9.636,55 31.895,45 834,40 8.622,52 250.197,52 215,36 34.284,88 1.704,91 159.088,84 9.325,34 909,64 27.480,00 685,73 1.527,65 12.838,26 46.479,40 2.290,06 11.756,74 15.914,68 14.676,11 7.316,33 1.172,62 2.511,42 1.626,14 1.877,20 2.309,80 27.537,01 4.096,20 11.805,85 45.713,41 26.393,47 4.068,90 179.469,51 479.880,23 3.497,22 7.458,08 129.210,32 450.489,00 8.397.827,89 1.210.506,37 851.119,25 476.111,13 2.003.457,38 143.603,71 721.847,40 6.533.024,09 552.805,52 311.376,61 858.209,32 317.258,49 430.742,79 1.360.422,26 1.576.611,06 3.646.700,12 220.600,30 278.197,39 1.133.134,41 8.036.150,21 40.419.435,58 179.503,12 672.097,06 1.139.441,13 430.212,58 247.614,18 251.053,11 236.743,83 2.429.988,52 373.691,72 497.390,17 244.861,24 335.671,45 342.492,61 413.708,75 394.354,00 302.145,92 4.331.830,73 2.189.794,48 623.071,14 105.104,19 400.500,11 630.866,88 2.606.566,45 219.479,35 2.530.682,87 640.384,13 728.217,18 488.784,24 405.213,14 117.970,86 519.544,08 953.058,62 19.216.183,53 682.563,70 924.555,15 3.444.271,74 1.158.660,43 298.661,01 1.893.870,86 726.587,52 499.913,85 606.392,35 687.694,98 527.406,83 520.323,54 14.506.126,61 345.541,30 1.027.324,11 431.715,40 374.476,38 462.833,53 316.437,64 146.645,56 497.990,33 369.658,78 549.456,19 1.463.075,29 362.894,99 131.344,36 848.368,58 403.358,79 204.237,52 393.166,89 158.863,74 186.561,47 320.639,23 454.488,15 1.115.488,14 518.688,09 325.990,15 69.951,85 3.551.349,63 326.041,59 276.977,38 437.863.525,00 549.076,71 5.378.003,95 79.860.323,96 322.660.445,30 319.528.455,50 27.538.986,91 430.220,78 5.995.703,43 241.664.005,40 418.525.750,70 2.444.750,43 878.335,84 6.584.521,72 5.271.807,25 - 424.362,90 1.554.586,47 19.142.993,77 1.798.955,38 1.147.291,69 1.926.719,06 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285.231,65 143.524,44 699.866,22 1.305.813,97 278.287,12 2.398.822,76 634.693,98 99.946,44 242.468,82 2.483,35 3.906.909,24 1.080.392,05 1.193.242,43 1.881.441,10 499.612,05 72.906.895,48 367.627,17 2.423.325,19 230.855,49 4.197.929,65 759.358,89 407.447,62 314.097,30 964.689,11 122.263,44 2.443.835,81 669.418,82 439.071,41 451.561,74 347.450,82 399.210,50 645.475,06 811.943,29 1.608.749,57 346.104,37 263.966,06 777.591,82 3.447.344,48 13.370.528,10 114.429,84 200.067,16 207.027,89 287.400,92 163.603,78 838.390,92 336.565,51 395.481,83 149.261,69 270.620,02 222.711,92 347.267,11 233.315,22 2.913.378,79 1.824.488,37 432.582,06 161.810,65 472.062,55 218.059,09 1.045.594,73 358.486,24 1.103.003,89 260.221,59 525.676,47 265.545,93 212.360,97 112.684,74 266.521,97 987.404,23 6.930.001,56 689.279,17 368.004,90 970.331,78 376.045,50 942.396,60 379.825,35 196.778,56 535.922,20 373.656,78 691.649,03 274.467,59 7.377.722,22 366.295,80 354.158,34 244.365,63 261.328,49 283.717,24 175.880,24 170.547,80 203.978,43 271.177,75 246.902,66 102.599,62 284.322,35 241.912,91 225.816,32 349.885,13 129.631,97 673.225,10 216.453,96 237.322,92 467.687,84 487.096,41 143.701,25 1.642.038,24 188.835,95 50.065.304,04 493.439,58 3.002.474 1.336.222,22 11.555,17 35.841,29 71.289,78 66.130,62 235.142,68 300.000,00 60.378,66 1.035.620,95 5.190,81 2.415.012,15 0,02311757 0,02837762 0,02574760 6.131.861,00 0,05869690 0,05536650 0,05703170 189.045.995,00 1,80963245 1,98556333 1,89759789 15.529.646,14 0,14865669 0,12044264 0,13454966 10.310.079,54 0,09869267 0,07799496 0,08834382 14.455.095,30 0,13837061 0,12704578 0,13270819 42.984.147,75 0,41146340 0,33811080 0,37478710 11.244.800,32 0,10764024 0,11466347 0,11115185 15.554.578,34 0,14889535 0,14732918 0,14811227 212.845.700,00 2,03745382 2,18671116 2,11208249 34.002.070,53 0,32548296 0,32717240 0,32632768 19.727.997,97 0,18884518 0,19219400 0,19051959 42.297.949,67 0,40489481 0,43778562 0,42134021 5.435.641,38 0,05203238 0,05227804 0,05215521 11.979.254,93 0,11467076 0,11079686 0,11273381 54.188.753,22 0,51871888 0,55521374 0,53696631 24.995.096,10 0,23926419 0,29090317 0,26508368 172.160.628,70 1,64799820 1,56578414 1,60689117 31.404.937,10 0,30062204 0,31419844 0,30741024 17.159.969,80 0,16426287 0,17351368 0,16888828 13.412.586,41 0,12839125 0,12610152 0,12724638 198.213.156,50 1,89738460 1,74354173 1,82046316 826.535.463,70 7,91196551 6,69913867 7,30555209 4.255.841,91 0,04073881 0,05114032 0,04593957 19.048.230,86 0,18233815 0,18209717 0,18221766 7.526.407,32 0,07204612 0,06227353 0,06715983 12.932.620,67 0,12379680 0,18233255 0,15306468 17.312.174,29 0,16571984 0,17806435 0,17189210 19.541.927,04 0,18706403 0,16385892 0,17546147 3.609.976,62 0,03455630 0,04640061 0,04047846 108.251.381,20 1,03623042 1,04301120 1,03962081 3.079.165,84 0,02947515 0,03087746 0,03017630 329.143.076,80 3,15070410 3,70092991 3,42581700 2.530.860,44 0,02422652 0,02678755 0,02550704 1.853.231,97 0,01773996 0,02066727 0,01920362 3.772.518,86 0,03611223 0,04000350 0,03805787 28.307.077,82 0,27096795 0,29921918 0,28509357 17.508.885,30 0,16760285 0,21312909 0,19036597 2.992.065,61 0,02864138 0,03137407 0,03000773 380.368.435,40 3,64105604 4,17283024 3,90694314 51.893.759,03 0,49675017 0,45429812 0,47552414 43.460.771,40 0,41602586 0,57599945 0,49601265 7.613.756,59 0,07288227 0,07101523 0,07194875 4.736.640,19 0,04534123 0,05663030 0,05098576 15.131.593,05 0,14484635 0,21107872 0,17796253 48.239.835,32 0,46177318 0,40575457 0,43376388 5.645.827,77 0,05404438 0,04915753 0,05160095 124.881.945,50 1,19542559 1,11423793 1,15483176 5.584.338,42 0,05345577 0,05890192 0,05617885 4.333.043,91 0,04147783 0,04386933 0,04267358 5.334.545,58 0,05106465 0,06026134 0,05566299 19.838.319,31 0,18990123 0,14129530 0,16559826 1.771.155,94 0,01695429 0,01958704 0,01827067 11.100.745,09 0,10626128 0,12043221 0,11334674 36.344.742,54 0,34790806 0,35448896 0,35119851 431.032.157,30 4,12603175 3,88619348 4,00611261 258.060.766,20 2,47027257 2,80262266 2,63644761 20.297.244,24 0,19429426 0,21940535 0,20684981 75.663.114,40 0,72428102 0,69467175 0,70947639 486.692.562,30 4,65883793 5,21571324 4,93727558 20.190.770,66 0,19327505 0,20041179 0,19684342 37.050.192,67 0,35466094 0,38121012 0,36793553 6.767.917,40 0,06478552 0,06646227 0,06562389 20.321.828,53 0,19452959 0,21968819 0,20710889 34.719.221,14 0,33234785 0,34435687 0,33835236 8.217.950,46 0,07866588 0,08827107 0,08346848 15.948.253,91 0,15266379 0,09211344 0,12238861 3.332.532,31 0,03190048 0,02781835 0,02985942 389.010.016,00 3,72377710 2,54060500 3,13219105 4.038.513,31 0,03865845 0,03717560 0,03791702 14.133.870,50 0,13529570 0,11070069 0,12299820 23.003.798,18 0,22020260 0,14089753 0,18055006 4.308.916,63 0,04124687 0,06137728 0,05131207 5.441.938,04 0,05209265 0,05931083 0,05570174 1.526.780,07 0,01461502 0,01449130 0,01455316 4.513.423,66 0,04320450 0,07854238 0,06087344 5.421.219,11 0,05189432 0,06497798 0,05843615 2.222.934,44 0,02127892 0,01859802 0,01993847 35.832.013,58 0,34299999 0,35372124 0,34836061 39.172.624,45 0,37497780 0,39273882 0,38385831 4.225.884,21 0,04045205 0,05768166 0,04906685 14.484.455,36 0,13865166 0,13159096 0,13512131 15.185.477,84 0,14536216 0,22157976 0,18347096 3.892.920,36 0,03726477 0,03738071 0,03732274 2.414.368,15 0,02311141 0,02843227 0,02577184 6.040.096,89 0,05781850 0,06392373 0,06087111 775.214,97 0,00742070 0,01326850 0,01034460 5.329.359,41 0,05101500 0,04792222 0,04946861 5.833.288,04 0,05583883 0,05616520 0,05600202 5.497.464,14 0,05262417 0,03648290 0,04455354 18.960.610,03 0,18149940 0,21248044 0,19698992 12.298.596,44 0,11772764 0,13140146 0,12456455 9.271.545,19 0,08875136 0,08883034 0,08879085 15.141.015,65 0,14493654 0,16798558 0,15646106 125.972.630,70 1,20586612 0,96347164 1,08466888 1.661.041,02 0,01590022 0,01728881 0,01659452 21.391.148,41 0,20476560 0,20969870 0,20723215 2.339.888.049,00 22,39845035 23,52878260 22,96361647 7.372.045,01 0,07056850 0,06357313 0,06707081 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Sandoval Lôbo Cardoso GOVERNADOR DO ESTADO Renan de Arimatéa Pereira SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL Nélio Moura Facundes Diretor do departamento do Diário Oficial do estado ESTADO DO TOCANTINS Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 03 ANEXO II AO DECRETO Nº 5.101, de 21 de agosto de 2014. ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - IPM - DEFINITIVO Ano-calendário 2012 - Elaboração 2013 - Aplicação 2014 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 ABREULANDIA AGUIARNOPOLIS ALIANCA DO TOCANTINS ALMAS ALVORADA ANANAS ANGICO APARECIDA DO RIO NEGRO ARAGOMINAS ARAGUACEMA ARAGUACU ARAGUAINA ARAGUANA ARAGUATINS ARAPOEMA ARRAIAS AUGUSTINOPOLIS AURORA DO TOCANTINS AXIXA DO TOCANTINS BABACULANDIA BANDEIRANTES DO TOCANTINS BARRA DO OURO BARROLANDIA BERNARDO SAYAO BOM JESUS DO TOCANTINS BRASILANDIA DO TOCANTINS BREJINHO DE NAZARE BURITI DO TOCANTINS CACHOEIRINHA CAMPOS LINDOS CARIRI DO TOCANTINS CARMOLANDIA CARRASCO BONITO CASEARA CENTENARIO CHAPADA DE AREIA CHAPADA DA NATIVIDADE COLINAS DO TOCANTINS COMBINADO CONCEICAO DO TOCANTINS COUTO DE MAGALHAES CRISTALANDIA CRIXAS DO TOCANTINS DARCINOPOLIS DIANOPOLIS DIVINOPOLIS DO TOCANTINS DOIS IRMAOS DO TOCANTINS DUERE ESPERANTINA FATIMA FIGUEIROPOLIS FILADELFIA FORMOSO DO ARAGUAIA FORTALEZA DO TABOCAO GOIANORTE GOIATINS GUARAI GURUPI IPUEIRAS ITACAJA ITAGUATINS ITAPIRATINS ITAPORA DO TOCANTINS JAU DO TOCANTINS JUARINA LAGOA DA CONFUSAO LAGOA DO TOCANTINS LAJEADO LAVANDEIRA LIZARDA LUZINOPOLIS MARIANOPOLIS DO TOCANTINS MATEIROS MAURILANDIA DO TOCANTINS MIRACEMA DO TOCANTINS MIRANORTE MONTE DO CARMO MONTE SANTO DO TOCANTINS PALMEIRAS DO TOCANTINS MURICILANDIA NATIVIDADE NAZARE NOVA OLINDA NOVA ROSALANDIA NOVO ACORDO NOVO ALEGRE NOVO JARDIM OLIVEIRA DE FATIMA PALMEIRANTE PALMEIROPOLIS PARAISO DO TOCANTINS PARANA PAU D'ARCO PEDRO AFONSO PEIXE PEQUIZEIRO COLMEIA PINDORAMA DO TOCANTINS PIRAQUE PIUM PONTE ALTA DO BOM JESUS PONTE ALTA DO TOCANTINS PORTO ALEGRE DO TOCANTINS PORTO NACIONAL PRAIA NORTE PRESIDENTE KENNEDY PUGMIL RECURSOLANDIA RIACHINHO RIO DA CONCEICAO RIO DOS BOIS RIO SONO SAMPAIO SANDOLANDIA SANTA FE DO ARAGUAIA SANTA MARIA DO TOCANTINS SANTA RITA DO TOCANTINS SANTA ROSA DO TOCANTINS SANTA TEREZA DO TOCANTINS SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS SAO BENTO DO TOCANTINS SAO FELIX DO TOCANTINS SAO MIGUEL DO TOCANTINS SAO SALVADOR DO TOCANTINS SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS SAO VALERIO DA NATIVIDADE SILVANOPOLIS SITIO NOVO DO TOCANTINS SUCUPIRA TAGUATINGA TAIPAS DO TOCANTINS TALISMA PALMAS TOCANTINIA TOCANTINOPOLIS TUPIRAMA TUPIRATINS WANDERLANDIA XAMBIOA 0,03830291 0,47233264 0,13512384 0,16880073 0,39477559 0,19671634 0,04423845 0,11217148 0,15239179 0,11063801 0,64099204 8,16964763 0,24741611 0,45759815 0,30046532 0,25084249 0,34824321 0,06335348 0,07844974 0,11639892 0,69613896 0,03406972 0,12283297 0,18086049 0,0412515 0,04911729 0,17521395 0,08492385 0,01600945 0,93653554 0,76633363 0,11793999 0,01839847 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0,03772552 0,05279035 0 0 0 0 0 0,01508296 0 0,037736 0,05279035 0,00579605 0 0 0 0 0,02262443 0 0,01887117 0,03016591 0 0,01886997 0,00754148 0 0 0 0 0,01886907 0,01508296 0 0 0,00754148 0,02739424 0 0,03770739 0 0 0,02714932 0 0 0 0 0 0,00754148 0 0 0,00754148 0 0 0,02262443 0,01453522 0,03773491 0,04524887 0,0014167 0,03773565 0,00754148 0 0 0,00754148 0 0,03774402 0,01206637 0,00038022 0,03773829 0,04524887 0 0,03773644 0,00754148 0 0 0 0 0 0,01508296 0,01235073 0,01886829 0,00754148 0,16589284 0,07546705 0,02262443 0 0 0 0,20726602 0,01886624 0,00754148 0 0 0,02262443 0,00375754 0 0 0 0,03773087 0,03770739 0 0 0,01206637 0 0 0 0 0 0,00754148 0,00060906 0,03773651 0,03770739 0,21157407 0,01886218 0,00754148 0 0,03773902 0 0 0,01886769 0,00754148 0 0,03771762 0,00754148 0 0 0,00754148 0,00329228 0 0,03016591 0 0,01886808 0 0 0 0,01055807 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,01886923 0 0,08184033 0,01886593 0 0 0,03773825 0 0,00577852 0,01887077 0,01508296 0 0,03772685 0,05279035 0 0 0,00754148 0 0 0 0 0,03774393 0,01508296 0 0 0 0 0 0,01508296 0 0 0,01508296 0 0,07547526 0 0,01883869 0,03773764 0,04223228 0,68895917 0,01886558 0,00452489 0,60016283 0,07547034 0,06033183 0 0,01886958 0,01809955 0 0 0 0 0 0,01508296 0,00003286 0 0,02564103 0,01935972 0,02610338 0,02677651 0,02535085 0,02719992 0,02727975 0,02465285 0,02290465 0,02134486 0,02372102 0,02648192 0,02716648 0,02345574 0,02739406 0,02348619 0,02197506 0,02621277 0,02500733 0,02677706 0,02338855 0,02182546 0,02223694 0,02355597 0,02586506 0,02301469 0,02367351 0,02258082 0,02587037 0,02604126 0,02254617 0,02351318 0,02665034 0,02947787 0,02549465 0,02357386 0,023132 0,02510097 0,03101997 0,02561126 0,02521915 0,02676892 0,02687552 0,02365859 0,02451008 0,02646462 0,02633573 0,02341895 0,02357274 0,02315335 0,02367488 0,02657893 0,02427407 0,02669585 0,026439 0,02512164 0,02178309 0,03127357 0,03128685 0,02520626 0,02791086 0,02678881 0,02364949 0,02344927 0,02502475 0,02489589 0,02525896 0,02573118 0,02986815 0,02089912 0,02134652 0,02181542 0,02361124 0,02430252 0,02681854 0,02668628 0,02344491 0,0224509 0,02471249 0,02383717 0,0224419 0,02537149 0,02298241 0,02573928 0,02944984 0,02601983 0,02527831 0,02237946 0,02657277 0,02110655 0,02625324 0,03162276 0,02179042 0,02285176 0,031251 0,02572243 0,02690786 0,02307139 0,02315883 0,02527402 0,02752785 0,01928022 0,02517874 0,02207738 0,02643578 0,02673994 0,02606896 0,0268542 0,02028679 0,02568363 0,02319207 0,02392727 0,02394953 0,02628411 0,0208918 0,02928416 0,02466645 0,02340917 0,02434481 0,02559715 0,02224675 0,02600803 0,02407509 0,02706284 0,02579848 0,02486505 0,02304563 0,0439845 0,02686537 0,02347972 0,02138949 0,02149181 0,02557172 0,04178745 0,02715872 0,0295543 0,02185619 0,02349829 0,02524312 0,02645458 0,165932 0,58671218 0,30284048 0,40412839 0,50004423 0,46513894 0,25249441 0,21258393 0,2479743 0,35618271 0,77452111 8,52692782 0,3716951 0,6511257 0,42650618 0,45065821 0,51121396 0,16385375 0,21477693 0,28501988 0,79867776 0,12776155 0,23478316 0,30615292 0,15035947 0,15291528 0,30155947 0,22990157 0,26206226 1,05198505 0,87986172 0,20792213 0,22093528 0,36091441 0,13248367 0,12240478 0,17436771 1,57761751 0,21181239 0,19552325 0,28837103 0,40788624 0,18146945 0,26389963 1,72653921 0,39877019 0,33928278 0,45079262 0,13721661 0,23647088 0,51578527 0,40503524 1,60052905 0,37225123 0,24819434 0,32830673 1,68284641 5,84316616 0,15944927 0,46048497 0,1967367 0,21908893 0,26222774 0,27333034 0,21208369 1,07413536 0,11766626 2,7667451 0,1036742 0,20169928 0,11375336 0,3967258 0,67016427 0,45826023 3,06945065 0,47813685 0,5850565 0,15287279 0,15597695 0,27559871 0,47598032 0,12820791 1,01269754 0,16576747 0,22554951 0,15639763 0,21709618 0,10833349 0,19750506 0,39366541 3,26483926 2,20049221 0,25953144 0,73865173 3,9373761 0,31319174 0,37570295 0,16256014 0,31373629 0,77111785 0,15884719 0,46528864 0,13229496 2,56691429 0,4121735 0,19997056 0,22613835 0,14528063 0,23943427 0,33812765 0,17465158 0,22195738 0,17197716 0,37736112 0,45940739 0,15774375 0,21973832 0,25318078 0,13744788 0,10456609 0,16273559 0,27311913 0,23049834 0,17946886 0,21459353 0,26006909 0,21125031 0,27421339 0,2082801 0,94671609 0,11740759 0,33523167 17,8690944 0,92409815 1,56925075 0,19626703 0,13517638 0,30330591 1,60785939 04 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DECRETO No 5.102, de 21 de agosto de 2014. Credencia, por aditamento, o Campus Universitário de Augustinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 144/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009979, D E C R E T A: Art. 1o É credenciado, por aditamento, pelo prazo de três anos e seis meses, o Campus Universitário de Augustinópolis, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, sediado na Escola Estadual de Augustinópolis e Escola Estadual Santa Genoveva. Parágrafo único. O aditamento de que trata este Decreto é complemento do Decreto 4.898, de 27 de setembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do Curso de Direito – Bacharelado, com 460 vagas, em regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 4.040 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO No 5.105, de 21 de agosto de 2014. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Autoriza o funcionamento do Curso de Enfermagem, ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 147/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009979, SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO No 5.103, de 21 de agosto de 2014. D E C R E T A: Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do Curso de Enfermagem – Bacharelado, com 320 vagas, em regime semestral, no período integral, na modalidade presencial, com carga de 4.030 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 145/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009979, Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. D E C R E T A: Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do Curso de Ciências Contábeis – Bacharelado, com 150 vagas, em regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 3.060 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO No 5.104, de 21 de agosto de 2014. Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 146/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009979, SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO No 5.106, de 21 de agosto de 2014. Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Agronegócios, ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 148/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009979, D E C R E T A: Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Agronegócios, com 40 vagas, em regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 2.400 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Augustinópolis, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DECRETO No 5.107, de 21 de agosto de 2014. Credencia, por aditamento, o Campus Universitário de Araguatins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 149/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009976, D E C R E T A: Art. 1o É credenciado, por aditamento, pelo prazo de três anos e seis meses, o Campus Universitário de Araguatins, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, sediado na Escola Estadual Aldinar Gonçalves. Parágrafo único. O aditamento de que trata este Decreto é complemento do Decreto 4.898, de 27 de setembro de 2013. 05 D E C R E T A: Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do Curso de Licenciatura em Pedagogia, com 50 vagas, em regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 3.280 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Araguatins, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO No 5.110, de 21 de agosto de 2014. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Credencia, por aditamento, o Campus Universitário de Dianópolis. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 152/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009982, SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO No 5.108, de 21 de agosto de 2014. Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas, ministrado pelo Campus Universitário de Araguatins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 150/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009976, D E C R E T A: Art. 1 É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas, com 50 vagas, em regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 3.760 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Araguatins, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. o Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO No 5.109, de 21 de agosto de 2014. Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pelo Campus Universitário de Araguatins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 151/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009976, D E C R E T A: Art. 1o É credenciado, por aditamento, pelo prazo de três anos e seis meses, o Campus Universitário de Dianópolis, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, situado na Praça Aurélio Antônio Araújo, número 2, Centro. Parágrafo único. O aditamento de que trata este Decreto é complemento do Decreto 4.898, de 27 de setembro de 2013. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO No 5.111, de 21 de agosto de 2014. Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 153/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009982, D E C R E T A: Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do Curso de Administração – Bacharelado, com 120 vagas, em regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 3.120 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil 06 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DECRETO No 5.112, de 21 de agosto de 2014. Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 154/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009982, D E C R E T A: Art. 1 É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do Curso de Ciências Contábeis – Bacharelado, com 120 vagas, em regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 3.060 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. D E C R E T A: Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, com 40 vagas, em regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 1.620 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado o Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO No 5.113, de 21 de agosto de 2014. Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 155/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009982, Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura ATO 1.397 - RVG. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, da Constituição do Estado, resolve REVOGAR a Portaria CCI no 1.192 - DISP, de 19 de agosto de 2014, publicada na edição 4.195 do Diário Oficial do Estado, em que se dispensou JULIANNE PEREIRA LIMA LICÓN. Parágrafo único. Fica restaurada a designação dada pelo Ato no 1.286 - DSG, de 1o de agosto de 2014, publicado na edição 4.184 do Diário Oficial do Estado. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil ATENDIMENTO A DECISÃO JUDICIAL D E C R E T A: Art. 1o É autorizado o funcionamento, pelo prazo de dois anos, do Curso de Direito – Bacharelado, com 160 vagas, em regime semestral, no período noturno, na modalidade presencial, com carga de 4.040 horas, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis, mantido pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2014. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação e Cultura Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil DECRETO No 5.114, de 21 de agosto de 2014. Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, ministrado pelo Campus Universitário de Dianópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer 156/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2014/27000/009982, Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil ATO No 1.391 - NM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1o do Decreto 4.706, de 20 de dezembro de 2012, resolve NOMEAR para exercerem a função do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Trânsito, do Quadro-Geral do Poder Executivo do Estado do Tocantins, os candidatos adiante indicados, em virtude de aprovação no concurso público a que se submeteram na forma da lei: MANDADO DE SEGURANÇA No 0006283-27.2014.827.0000 Município: GUARAÍ/TO Inscrição Nome CPF Clas. 160352390 HABRAAO CRUZ AGUIAR 98668315153 6 MANDADO DE SEGURANÇA No 0009250-45.2014.827.0000 Município: PARAÍSO DO TOCANTINS/TO Inscrição Nome CPF Clas. 160266858 GEOSMAR SIQUEIRA DAS GRAÇAS 78117992191 5 Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Lúcio Mascarenhas Martins Secretário de Estado da Administração Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 07 ATO No 1.392 - NM. PORTARIA CCI No 1.200 - EX, de 20 de agosto de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 1o do Decreto 4.706, de 20 de dezembro de 2012, e, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos do Mandado de Segurança no 0009013-11.2014.827.0000, resolve O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve NOMEAR HERMES SANTOS DA SILVEIRA, Inscrição 9720265539, 23o classificado, para exercer a função do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, do Quadro-Geral do Poder Executivo, com lotação no Município de Porto Nacional. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Lúcio Mascarenhas Martins Secretário de Estado da Administração Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil ATO No 1.393 - NM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 1o do Decreto 4.706, de 20 de dezembro de 2012, e, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos do Mandado de Segurança no 0009094-57.2014.827.0000, resolve NOMEAR JOSÉ HEIZENRAL ARAÚJO RAMOS, Inscrição 130379668, 7 o classificado, para exercer a função do cargo de provimento efetivo de Fiscal Agropecuário, do Quadro-Geral do Poder Executivo, com lotação no Município de Araguatins. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado. SANDOVAL CARDOSO Governador do Estado Lúcio Mascarenhas Martins Secretário de Estado da Administração Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil CASA CIVIL Secretário-Chefe: Renan de Arimatéa Pereira PORTARIA CCI No 1.198 - CSS, de 20 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso IV, da Constituição do Estado, outorgada pelo Ato 1.474, de 7 de agosto de 2013, do Senhor Governador do Estado, e com fulcro no art. 106 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, e na conformidade do Termo de Cooperação Técnica no 7, de 7 de fevereiro de 2014, resolve CEDER ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins - TRE/TO, para colaborar no Cartório da 29a Zona Eleitoral, em Palmas, o Operador de Microcomputador DISLEY VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 934061-1, integrante do Quadro-Geral do Poder Executivo, no período de 4 de março de 2014 a 3 de março de 2015, com ônus para a origem. PORTARIA CCI No 1.199 - CSS, de 20 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso IV, da Constituição do Estado, outorgada pelo Ato 1.474, de 7 de agosto de 2013, do Senhor Governador do Estado, e com fulcro no art. 106 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, e na conformidade do Termo de Cooperação Técnica no 2, de 1o de fevereiro de 2011, resolve CEDER ao Poder Legislativo do Estado do Tocantins o Motorista JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula 987995-1, integrante do Quadro-Geral do Poder Executivo, no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2014, com ônus para a origem. E X O N E R A R, a pedido, MARIA DE FÁTIMA MIRANDA de suas funções, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 18 de agosto de 2014. PORTARIA CCI No 1.204, de 21 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso IV, da Constituição do Estado, outorgada pelo Ato 1.474, de 7 de agosto de 2013, do Senhor Governador do Estado, e CONSIDERANDO a perda do objeto da cessão por desistência oportuna da servidora cedida, resolve D E C LARAR N U L A, por falta de aperfeiçoamento do ato administrativo, a Portaria CCI no 1.193 - CSS, de 19 de agosto de 2014, publicada na edição 4.195 do Diário Oficial do Estado, que cede a Analista em Tecnologia da Informação, JULIANNE PEREIRA LIMA LICÓN, matrícula 1125478-2, à Defensoria Pública do Estado do Tocantins. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Secretário: LÚCIO MASCARENHAS MARTINS PORTARIA Nº 914, de 14 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I, II e IV da Constituição do Estado. RESOLVE: Designar o servidor CLÁUDIO ADÃO RAMOS SILVA, Assessoramento Direto - FAS-4, para atender às necessidades de suporte técnico e administrativo no Instituto Social Divino Espírito Santo - PRODIVINO, a partir de 12 de agosto de 2014. PORTARIA Nº 916 - SF, de 15 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, e o art. 86, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: SUSPENDER Em razão da extrema necessidade de serviços, o gozo das férias do(a) servidor(a) WHEYNE SUN NICKSON FILGUEIRAS PEREIRA, matrícula nº 1054880/1, Auxiliar Administrativo / CAD - FAS-7, desta Pasta, previstas para o período de 04/08/2014 a 02/09/2014, referente ao período aquisitivo de 11/04/2013 a 10/04/2014, assegurando-lhe o direito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e ao servidor. PORTARIA Nº 917 - SF, de 15 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, e o art. 86, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: SUSPENDER Em razão da extrema necessidade de serviços, o gozo das férias do(a) servidor(a) MICHELINE PIMENTEL RIBEIRO CAVALCANTE, matrícula nº 1086359/4, Requisitado / Diretora de Administração e Finanças - SU-04, desta Pasta, previstas para o período de 01/08/2014 a 30/08/2014, referente ao período aquisitivo de 20/03/2012 a 19/03/2013, assegurando-lhe o direito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e ao servidor. 08 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PORTARIA Nº 918 - IF, de 15 de agosto de 2014. PORTARIA Nº 922, de 18 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, resolve: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante dispõe o art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, no uso da sua atribuição que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea “a”, do Decreto nº 2.919, de 02 de janeiro de 2007; INTERROMPER, em razão da extrema necessidade de serviços, a partir de 14/08/2014, o gozo das férias do(a) servidor(a): ANY KALLINE FERREIRA MAGALHÃES, matrícula nº 1281682/1, Auxiliar Administrativo / Função Comissionada - FCA-3, desta Pasta, previstas para o período de 04/08/2014 a 01/09/2014, assegurando-lhe o direito de usufruir os 19 dias restantes em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e ao servidor. Considerando que a servidora se encontra afastada de seu cargo oriundo do Estado de Goiás, sem justificativa legal, desde 1º de janeiro de 1993; PORTARIA Nº 919 - REM, de 15 de agosto de 2014. Considerando que o não exercício regular do cargo alcança mais de 20 (vinte) anos, inviabilizando, pela prescrição quinquenal, a ação punitiva do Estado, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 1.818/2007; O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a competência que lhe atribui a alínea “d”, inciso II, art. 1º, do Decreto nº 2.919, de 02 de janeiro de 2007, c/c o inciso VI, art. 15, da Lei nº 2.669, de 19 de dezembro de 2012, com fulcro no inciso I, §1º, art. 35, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, e em conformidade ao disposto na Instrução Normativa Geral Nº 02/2001, de 19 de dezembro de 2001, e considerando: Considerando que à Administração Pública, com base nas decisões prolatadas pelos Egrégios Tribunais Superiores, cabe o poder-dever de extinguir o vínculo jurídico estatutário que mantém com a servidora, de modo a impedir sua permanência ad infinitum no cargo público, sem o correspondente e efetivo exercício, resolve: que a movimentação de servidores é imprescindível para a manutenção do funcionamento permanente dos órgãos do Poder Executivo Estadual; que o quantitativo de vagas existente em cada órgão deve ser suprido sob pena de causar prejuízos ao regular andamento dos serviços públicos; a conveniência administrativa manifestada oficialmente entre os órgãos envolvidos, resolve: DECLARAR O encerramento do efetivo exercício da servidora Gersa Maria Neves Mourão, matrícula nº 70009-6, no cargo de Professor de Ensino Médio, da Secretaria da Educação e Cultura, em 1º de janeiro de 1993, não havendo, a partir dessa data, no que diz respeito ao cargo retro, qualquer vínculo funcional entre o Estado do Tocantins e a mencionada servidora. REMOVER, a pedido, para a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social, CLEISON BARRETO BRITO, número funcional 1278452/1, Motorista, oriundo da Secretaria da Saúde, a partir de 1º de agosto de 2014. PORTARIA Nº 920 - DSG, de 15 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 37, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, e o Decreto nº 3.496, de 11 de setembro de 2008, resolve: DESIGNAR, MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MORAIS, matrícula nº 576193/1, Assistente Administrativo / Coordenador - CDE-V, para responder pela Diretoria de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, desta Pasta, em substituição ao seu titular DANIEL DE ARIMATÉA SOUSA PEREIRA, matrícula nº 55624/2, no seu período de férias de 11/08/2014 a 09/09/2014. PORTARIA Nº 921, de 18 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante dispõe o art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, no uso da sua atribuição que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea “a”, do Decreto nº 2.919, de 02 de janeiro de 2007; Considerando que a servidora se encontra afastada de seu cargo, para o qual fora por meio do Decreto nº 1.695/1989, sem justificativa legal, desde 1º de fevereiro de 1993; Considerando que o não exercício regular do cargo alcança mais de 20 (vinte) anos, inviabilizando, pela prescrição quinquenal, a ação punitiva do Estado, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 1.818/2007; Considerando que à Administração Pública, com base nas decisões prolatadas pelos Egrégios Tribunais Superiores, cabe o poder-dever de extinguir o vínculo jurídico estatutário que mantém com o servidor, de modo a impedir sua permanência ad infinitum no cargo público, sem o correspondente e efetivo exercício, resolve: DECLARAR O encerramento do efetivo exercício da servidora Maria Raimunda Alves Milhomens, no cargo de Auxiliar Administrativo, do Quadro de Profissionais da Companhia de Saneamento do Tocantins, em 1º de fevereiro de 1993, não havendo, a partir dessa data, no que diz respeito ao cargo retro, qualquer vínculo funcional entre o Estado do Tocantins e a mencionada servidora. PORTARIA Nº 923 - REM, de 18 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando a competência que lhe atribui a alínea “d”, inciso II, art. 1º, do Decreto nº 2.919, de 02 de janeiro de 2007, c/c o inciso VI, art. 15, da Lei nº 2.669, de 19 de dezembro de 2012, com fulcro no inciso I, §1º, art. 35, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, e em conformidade ao disposto na Instrução Normativa Geral Nº 02/2001, de 19 de dezembro de 2001, e considerando: que a movimentação de servidores é imprescindível para a manutenção do funcionamento permanente dos órgãos do Poder Executivo Estadual; que o quantitativo de vagas existente em cada órgão deve ser suprido sob pena de causar prejuízos ao regular andamento dos serviços públicos; a conveniência administrativa manifestada oficialmente entre os órgãos envolvidos, resolve: REMOVER, a pedido, para a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins, ROMUALDO RODRIGUES CORRÊA JÚNIOR, número funcional 11130130/1, Engenheiro Civil, oriundo da Secretaria da Educação e Cultura, a partir de 04 de setembro de 2014. ATO DECLARATÓRIO Nº 166, de 19 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado e consoante o disposto no art. 6º, c/c o art. 8º, da Lei nº. 1.978, de 18 de novembro de 2008, resolve: DECLARAR EXTINTO, o Termo de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário firmado com o profissional, abaixo relacionado: ORDEM 01 N° FUNCIONAL 298340/7 NOME EDNA MEIRELES LEÃO FUNÇÃO MÉDICO PERITO A PARTIR 01/07/2013 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 19 de agosto de 2014. Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DESPACHO DE Afastamento para Participar de Curso de Formação DESPACHO Nº 801/2014 PROCESSO Nº: 2014/13010/000030 INTERESSADO(A): OTÁVIO OLIVEIRA BRINGEL BEZERRA ASSUNTO: Afastamento para Participar de Curso de Formação CARGO: Assistente Administrativo NÚMERO FUNCIONAL: 1270220/1 ÓRGÃO: Secretaria de Planejamento e da Modernização da Gestão Pública LOTAÇÃO: Departamento de Gestão MUNICÍPIO: Palmas DIÁRIO OFICIAL No 4.197 09 DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 554/2014 PROCESSO Nº: 2013/27000/006589 INTERESSADO(A): Edileide de Paula e Sousa Batista ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 442085/1 CPF: 350.529.451-91 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Diretoria Regional de Ensino MUNICÍPIO: Arraias Com base na documentação que instrui os autos e nos termos do § 11, do art. 20, c/c o art. 117, inciso V, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, CONCEDO ao servidor Otávio Oliveira Bringel Bezerra, Afastamento para Participar de Curso de Formação de Policiais Militares, realizado pela Polícia Militar do Estado do Tocantins, com opção pela remuneração do cargo efetivo, no período de 07.02.2014 a 27.06.2014. Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 15, de 30 de janeiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, ao(s) 18 dia(s) do mês de fevereiro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 31 dias do mês de janeiro de 2014. DESPACHOS DE Remanejamento de Função DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 390/2014 PROCESSO Nº: 2013/2700/000520 INTERESSADO(A): Geovaldo Ribeiro Antunes ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor da Educação Básica MATRÍCULA Nº: 662796/4 CPF: 547.028.281-34 ÓRGÃO: secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Escola Estadual Manoel dos Santos Rosal MUNICÍPIO: Pindorama do Tocantins Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 11, de 28 de janeiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2014. DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 545/2014 PROCESSO Nº: 2009/2700/000365 INTERESSADO(A): Luisa Moreira de Souza ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 419981/2 CPF: 333.189.801-53 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Escola Estadual José Damasceno Vasconcelos MUNICÍPIO: Miracema do Tocantins DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 328/2014 PROCESSO Nº: 2013/2700/002000 INTERESSADO(A): Mariluse Dias Noleto ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 670719/2 CPF: 557.509.311-53 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Escola Estadual Paulina Câmara MUNICÍPIO: Barrolândia Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 07, de 23 de janeiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 29 dias do mês de janeiro de 2014. DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 326/2014 PROCESSO Nº: 2013/27000/006759 INTERESSADO(A): Madalena Alves da Silva Martins ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor da Educação Básica MATRÍCULA Nº: 343757/2 CPF: 274.019.361-00 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: APAE - Escola Especial Estrela da Esperança - Convênio MUNICÍPIO: Guaraí Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 14, de 30 de janeiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 09, de 23 de janeiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 31 dias do mês de janeiro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 29 dias do mês de janeiro de 2014. 10 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 325/2014 DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 294/2014 PROCESSO Nº: 2014/27000/000359 INTERESSADO(A): Luiz Marques Pinto de Carvalho ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor da Educação Básica MATRÍCULA Nº: 506543/4 CPF: 401.433.251-91 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Escola Estadual Frei José Maria Audrin MUNICÍPIO: Porto Nacional PROCESSO Nº: 2013/2700/002198 INTERESSADO(A): Francirene do Carmo Ferreira ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 398424 CPF: 317.333.101-00 ÓRGÃO: Secretária da Educação e Cultura LOTAÇÃO: CAIC - Centro de Atenção Integral à Criança MUNICÍPIO: Palmas Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 08, de 23 de janeiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 05, de 21 de janeiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 29 dias do mês de janeiro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 27 dias do mês de janeiro de 2014. DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 288/2014 DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 295/2014 PROCESSO Nº: 2012/2700/003236 INTERESSADO(A): Maria da Mota Coutinho ASSUNTO: Remanejamento de Função CARGO: Professor da Educação Básica MATRÍCULA Nº: 344828/2 ÓRGÃO: Secretaria da Educação Básica LOTAÇÃO: Escola Estadual Deputado José Alves de Assis MUNICÍPIO: Araguaína PROCESSO Nº: 2010/2300/001251 INTERESSADO(A): Maria José de Souza Jorge ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 342637/1 CPF: 271.781.883-91 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Colégio São José - Convênio Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, considerando que o requerente não apresentou a documentação médica solicitada pela Junta Médica Oficial, mediante o Despacho de nº 16.125, de 13 de dezembro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 27 dias do mês de janeiro de 2014. Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 03, de 20 de janeiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 266/2014 GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 27 dias do mês de janeiro de 2014. PROCESSO Nº: 2008/2700/002398 INTERESSADO(A): Antonio Pinheiro Rosa ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 334628/2 CPF: 264.815.291-15 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira MUNICÍPIO: Nova Rosalândia Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 02, de 20 de janeiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 291/2014 PROCESSO Nº: 2010/2700/000065 INTERESSADO(A): Maria Aparecida Silva Freire Rodrigues ASSUNTO: Remanejamento de Função CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 1030221/1 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Escola Estadual Francisco Máximo de Souza MUNICÍPIO: Araguaína Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, considerando que o requerente não apresentou a documentação médica solicitada pela Junta Médica Oficial, mediante o Despacho de nº 16.470, de 27 de dezembro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 22 dias do mês de janeiro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 27 dias do mês de janeiro de 2014. DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 259/2014 DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 293/2014 PROCESSO Nº: 2014/23000/000187 INTERESSADO(A): Edva Alves Araújo Delmondes ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor da Educação Básica MATRÍCULA Nº: 861380 CPF: 771.516.231-00 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Escola Estadual Marechal Rondon MUNICÍPIO: Araguaína PROCESSO Nº: 2012/2700/004646 INTERESSADO(A): Maguinólia Soares Rocha Ribeiro ASSUNTO: Indeferimento de Remanejamento de Função CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 520436/1 CPF: 413.967.741-49 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Colégio Estadual Idalina de Paula MUNICÍPIO: Paraíso do Tocantins Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 01, de 17 de janeiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, nos termos do Parecer Médico nº 25, de 20 de fevereiro de 2014, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, formulado pelo(a) servidor(a) em referência, haja vista que as limitações físicas e/ou mentais, apresentadas pelo(a) mesmo(a), não inviabiliza(m) o exercício das funções inerentes ao cargo que ora ocupa. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 22 dias do mês de janeiro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2014. Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 232/2014 PROCESSO Nº: 2011/2700/001372 INTERESSADO(A): Stela Maria Campos Setubal Silva ASSUNTO: Remanejamento de Função CARGO: Professor Assistente A MATRÍCULA Nº: 381837/1 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Escola Estadual Marechal Rondon MUNICÍPIO: Araguaína Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, considerando que o requerente não apresentou a documentação médica solicitada pela Junta Médica Oficial, mediante o Despacho de nº 14.219, de 11 de novembro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 21 dias do mês de janeiro de 2014. DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 178/2014 PROCESSO Nº: 2013/2700/003914 INTERESSADO(A): Vanuzia Amorim de Oliveira ASSUNTO: Remanejamento de Função CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 779997 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Escola Estadual Maria dos Reis Alves Barros MUNICÍPIO: Palmas Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, considerando que o requerente não apresentou a documentação médica solicitada pela Junta Médica Oficial, mediante o Despacho de nº 16.327, de 20 de dezembro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 16 dias do mês de janeiro de 2014. DESPACHO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO Nº 186/2014 PROCESSO Nº: 2012/2700/002016 INTERESSADO(A): Robertina Joana Silva ASSUNTO: Remanejamento de Função CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 339833/1 ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura LOTAÇÃO: Escola Estadual Francisco Máximo Souza MUNICÍPIO: Araguaína Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, INDEFIRO a solicitação de Remanejamento de Função previsto no art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, considerando que o requerente não apresentou a documentação médica solicitada pela Junta Médica Oficial, mediante o Despacho de nº 16.336, de 20 de dezembro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 16 dias do mês de janeiro de 2014. EXTRATOS DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO ORGÃO DE LOTAÇÃO: Com base na manifestação da Junta Médica Oficial do Estado, concede ao (à) requerente Remanejamento de Função, com base no que dispõe o art. 24, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007. SERVIDOR: MATRÍCULA: Maria Zenaide Aires da Silva Santos 536262-2 Lindalva Ramos de Sousa 353544-1 Nara Helia Parente Santos 654611-2 Maria Pacheco da Mota 159077-4 Francisca Santos Barbosa Duarte 507766-1 CARGO: Professor Normalista Professor Assistente A Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor Normalista PROCESSO: 2011/2700/000322 2013/2700/001993 2013/2700/003604 2013/2700/002319 2012/2700/004471 PERÍODO: 23.12.2013 a 20.06.2014 07.11.2013 a 04.02.2014 19.12.2013 a 18.03.2014 15.12.2013 a 13.04.2014 16.12.2013 a 15.03.2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Luciana de Oliveira Armondes 968897-2 Angela Valeria Aniszewska e Silva Costa 72830-1 Irisdalva Portela Silva Carvalho 350804-1 Irany Aires da Silva 522287-1 Ana Maria Gomes dos Santos 767223-3 Maria Aparecida Silva Amorim 543059-2 Sonia Maria Coelho de Sousa 561839-2 Maria Alzeny de Sousa Almeida 320710-1 Volkslania Sousa Moreira 433886-4 Maria de Lourdes Almeida Barbosa 639830-1 Valentina Nogueira de Souza Lino 413050-3 Francisca Valda Bezerra Marino 190874-1 Francisca Leite Medrado 419476-2 Sebastião Divino Aires Lopes 219992-2 Raimunda Lemos da Silva 118671-3 Maria da Conceição de Almeida Ribeiro Magalhães 312505-2 Maria da Cruz de Oliveira Fontes 677696-2 Joselice Ribeiro de Souza 532529-2 Nilce Sousa Rocha 589710-1 Laura Miranda da Conceição Costa 409148-2 Luciene Carneiro de Arruda 225037-1 Maria das Graças Moreira de Oliveira Castro 667551-2 Marilene Batista Rocha 687434-1 Izafran Ribeiro da Costa 206110-2 Silvana de Jesus Marques Sá de Castro 274310-2 Maria do Carmo Pereira Soares 882164-3 Maria Guilhermina dos Reis Tavares 462576-2 Maria Abadia 390218-3 Sebastiana Dias de Souza 211968-3 Maria Bernadete de Mello Damas 108045-2 Tanea Maria Lopes Cortez dos Reis 306657-3 Shirley Maia Barros 403857-2 Maria Macedo Lima 411210-1 Rozeni Pinto Bispo 608054-1 Edivirgem Costa Assis 662462-3 Carmem Marcia Gomes Cerqueira 524004-3 Alberto Magalhães Sobreira 302202-4 Dinalva Gomes de Sá 542584-1 Cacilda Barbosa da Silva 403626-1 Maria do Carmo Pereira Guimarães 276586-3 Sonia Lourdes Batista Rocha Pereira 642359-2 Mirian Ramos de Souza 540605-2 Ana Maria Barreto 899152-1 Magaly Melo de Farias 388108-2 Maria Angélica Teixeira Marques de Freitas 691292-1 Willson da Rocha Silva 112930-2 Patricia Rocha Aires da Silva 682618-1 Lenir dos Santos Silva 342534-1 Professor da Educação Básica Professor de Educação Básica Professor Normalista Professor Assistente A Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor Normalista Delegado de Policia Civil Professor Normalista Professor Normalista Professor Normalista Professor Normalista Professor Normalista Professor Normalista Professor Normalista Professor Normalista Professor Normalista Professor Normalista Professor Normalista Auxiliar de Serviços Gerais Professor de Educação Básica Professor da Educação Básica Auxiliar de Serviços Gerais Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor Normalista Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor Normalista Professor Assistente A Professor da Educação Básica Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor Normalista Professor Normalista 11 31.12.2013 a 30.03.2014 15.11.2013 a 2012/2700/005012 12.02.2014 a 2007/2700/004143 23.12.2013 20.06.2014 a 2009/2700/000513 10.12.2013 07.02.2014 a 2008/2700/002387 31.12.2013 28.06.2014 a 2012/2700/006033 23.12.2013 20.06.2014 a 2009/2700/000266 23.12.2013 20.06.2014 a 2011/2700/005119 20.12.2013 19.03.2014 a 2011/2700/003053 03.12.2013 31.05.2014 a 2006/2700/004001 23.12.2013 20.06.2014 a 2012/3100/001084 23.12.2013 20.06.2014 a 2007/2700/003304 23.12.2013 22.03.2014 a 2011/2700/004631 22.12.2013 19.02.2014 a 2007/2700/004728 23.12.2013 20.06.2014 a 2011/2700/003495 23.12.2013 21.04.2014 a 2008/2700/000616 23.12.2013 20.06.2014 a 2013/27000/005926 04.12.2013 03.03.2014 a 2012/2700/003113 23.12.2013 20.02.2014 a 2011/2700/000692 23.12.2013 20.06.2014 a 2012/2700/004726 15.11.2013 13.01.2014 a 2007/2700/000233 14.12.2013 11.06.2014 a 2007/2700/000213 23.12.2013 20.06.2014 a 2008/2700/03448 23.12.2013 20.02.2014 a 2012/2700/003797 23.12.2013 20.06.2014 a 2009/2700/001725 23.12.2013 20.06.2014 a 2009/2700/005706 06.01.2014 04.07.2014 a 2007/2700/000130 23.12.2013 20.06.2014 a 2010/2700/003346 02.02.2014 31.07.2014 a 2013/2700/003680 23.12.2013 22.03.2014 a 2010/2700/004691 30.12.2013 27.06.2014 a 2013/2700/000437 09.12.2013 06.06.2014 a 2013/2700/003671 29.12.2013 28.03.2014 a 2013/2700/000433 21.12.2013 20.03.2014 a 2011/2700/001460 23.12.2013 22.03.2014 a 2010/2700/000401 23.12.2013 20.06.2014 a 2009/2700/004211 12.12.2013 09.06.2014 a 2008/2700/005022 23.12.2013 20.06.2014 a 2013/27000/006230 15.12.2013 12.06.2014 a 2008/2700/002691 23.12.2013 20.06.2014 a 2008/2700/000790 23.12.2013 21.04.2014 a 2012/2700/002206 25.12.2013 24.03.2014 a 2013/2700/002287 28.12.2013 25.06.2014 a 2008/2700/003334 23.12.2013 20.06.2014 a 2007/2700/001327 23.12.2013 20.02.2014 a 2007/2700/001527 23.12.2013 20.06.2014 a 2010/2700/006044 21.12.2013 18.06.2014 a 2012/2700/004909 07.01.2014 06.04.2014 a 2011/2700/003051 23.12.2013 21.04.2014 2013/2700/001951 12 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Jardeth dos Reis Guimarães Brito 495340-2 Lucilene Rocha Barros Teixeira 809862-3 Rosalia Melquiades de Souza 281223-1 Placida Cardoso do Nascimento 437636-1 Nirce Nolberto de Souza 451141-1 Nilca Ribeiro Sobrinho 495260-2 Jose Luis Crisppe 149746-4 Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor Normalista Auxiliar de Serviços Gerais Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor Normalista Professor Normalista Professor da Educação Básica Agente Penitenciário Professor Normalista Professor Normalista Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica Professor Normalista Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 2008/2700/000160 2013/2700/003345 2008/2700/000255 23.12.2013 a 20.06.2014 24.12.2013 a 23.03.2014 23.12.2013 a 20.06.2014 22.01.2014 a 21.04.2014 20.12.2013 a 17.06.2014 23.12.2013 a 21.04.2014 17.12.2013 a 14.06.2014 20.12.2013 a 19.03.2014 04.01.2014 a 03.04.2014 23.12.2013 a 20.06.2014 27.12.2013 a 26.03.2014 23.12.2013 a 20.06.2014 24.12.2013 a 21.06.2014 23.12.2013 a 22.03.2014 23.12.2013 a 20.06.2014 07.01.2014 a 07.03.2014 29.12.2013 a 28.03.2014 23.12.2013 a 20.06.2014 26.12.2013 a 23.02.2014 14.01.2014 a 12.07.2014 15.12.2013 a 12.06.2014 08.12.2013 a 05.02.2014 ANEXO ÚNICO AO ATO Nº 12, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. Ordem Servidor Nº Funcional Vínculo Padrão Padrão Anterior Atual a partir de 1 ACACINHO PINTO DE CERQUEIRA 284844 1 IV V 01/03/2014 2 ADAILDES BRITO DA CUNHA SANTOS 493949 1 III IV 01/07/2014 3 ADALICE BATISTA DE BRITO 620236 4 III IV 01/03/2014 4 ADALTON DA PAIXAO FERNANDES SA 1019872 3 III IV 01/03/2014 5 ADAO CORREIA DA SILVA MENEZES 769852 3 II III 01/05/2014 6 ADELMAR BORGES JUNIOR 819533 3 II III 01/04/2014 7 ADELMO VENDRAMINI CAMPOS 228993 4 III IV 01/03/2014 8 ADEMIR MARIO CORDEIRO CASSIMIRO 197613 1 IV V 01/01/2014 9 ADRIANA AMARAL DO CARMO 79537 1 II III 01/05/2014 10 ADRIANA BUENO ALVES 822260 1 V VIII 01/03/2014 11 ADRIANA SEVERINO DUARTE 967250 1 II III 01/08/2014 12 ADRIEL ROCHA GONCALVES 1086960 1 II III 01/07/2014 13 ADSON TAVARES DE SOUSA 32958 1 II III 01/04/2014 14 AFONSO ALVES DE OLIVEIRA 562728 1 IV V 01/03/2014 15 AIDA MARIA BONFIM LEITE 1078500 1 V IX 01/05/2014 16 ALAIR TAVARES E SILVA MOTA 797598 3 II III 01/05/2014 17 ALAN RICKSON ANDRADE DE ARAUJO 956731 1 II III 01/06/2014 18 ALBETANIA PESSOA DE SOUSA 539809 2 IV V 01/03/2014 19 ALCIONE SOUSA ARAUJO 817251 1 II III 01/05/2014 20 ALCYR GEAN GUEDES VAZ 811194 2 II III 01/05/2014 21 ALDA DE PAIVA CARDOSO MADUREIRA 284091 4 IV V 01/06/2014 22 ALDECI GOMES LEITE 632755 2 II III 01/06/2014 23 ALECIO DAISSE BANDEIRA DE ALMEIDA 589540 4 II III 01/05/2014 24 ALENO DIAS GUIMARAES 212419 3 IV V 01/06/2014 25 ALESSANDRO DAVID VIEIRA MARTINS 1081551 1 II III 01/05/2014 26 ALESSANDRO RIBEIRO NEVES 710950 1 II III 01/08/2014 27 ALESSANDRO RIBEIRO SEPULVIDA E SILVA 500360 1 II III 01/06/2014 28 ALEX SANDRO ARRUDA FARIAS 813099 2 II III 01/04/2014 29 ALEXCANDRO CAMPOS DE PAULO 976304 1 II III 01/06/2014 30 ALEXSANDRO ROMULLO FERREIRA DE SOUSA 1018868 4 II III 01/05/2014 31 ALIMONINO DA COSTA LIMA 817196 2 II III 01/05/2014 COMISSÃO DE GESTÃO, ENQUADRAMENTO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO-GERAL – CGEFG 32 ALINE LUANDA FARIA MOURA 44523 1 II III 01/05/2014 33 ALLAN RODRIGUES MALTA 407966 1 II III 01/05/2014 34 ALLINE LACERDA GONCALVES BRANDAO 927846 2 II III 01/07/2014 ATO Nº 12, de 20 de Agosto de 2014. 35 ALMEIDA PEREIRA LEITE 494140 4 IV V 01/06/2014 A Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro-Geral – CGEFG, constituída pela Portaria nº 20, de 21 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 3.800, de 22 de janeiro de 2013, divulga os servidores APTOS À EVOLUÇÃO FUNCIONAL VERTICAL, para os correspondentes padrões constantes dos anexos III e VI à lei nº 2.669, de 19 de dezembro de 2012, na conformidade do anexo único a este ato. 36 ALMIRO SANTOS 198769 1 IV V 01/06/2011 37 ALVARO JOSE COUTINHO CALDAS 405611 2 II III 01/05/2014 38 ALVENIR LIMA E SILVA 169162 2 II III 01/03/2011 39 ALVENIR LIMA E SILVA 169162 2 III IV 01/03/2014 40 ALZI ALVES DOS SANTOS 671232 3 III IV 01/06/2014 41 ALZIRA DA SILVA FERREIRA 583999 1 III IV 01/05/2014 42 AMARILDO REGINO PEREIRA DA SILVA 496513 2 II III 01/04/2014 43 AMAURI APARECIDO DE SANTANA 487299 1 II III 01/05/2014 44 AMAZONINA BRAGANCA SILVA SOUZA 902011 3 II III 01/06/2014 45 AMELIA PEREIRA DA SILVA 226868 1 I II 01/03/2008 GUILHERME ALEXANDRE DE MEDEIROS BORGES Membro Titular – SECAD 46 AMY TEIXEIRA ESTEVES DE ARAUJO 110544 1 II III 01/06/2014 47 ANA KEILA GOMES CARDOSO 535415 1 V IX 01/03/2014 48 ANA LUCIA ALVES FERREIRA 900373 1 II III 01/04/2014 JESULINO SILVA NEVES Membro Titular – SECAD 49 ANA LUCIA RODRIGUES 214210 1 II III 01/04/2014 50 ANA LUIZA MOURA MACENA 394327 2 IV V 01/03/2014 51 ANA MARIA ARAUJO CORREIA 261686 1 IV V 01/03/2011 JACKSON BRASIL REBELO Membro Titular – SEFAZ 52 ANA MARIA KAPPES 145352 1 II III 01/06/2014 53 ANA MAYKA COSTA FERRAZ 815126 1 II III 01/06/2014 54 ANA PAULA EVANGELISTA RODRIGUES FREIRE 959987 2 II III 01/07/2014 55 ANATOLIO DIAS CARNEIRO FILHO 192238 1 V VIII 01/03/2014 56 ANDRE LUIZ PEREIRA JAPIASSU 727470 6 III IV 01/03/2014 57 ANDRE LUIZ PIRES DE MORAIS 573295 4 II III 01/04/2014 58 ANDRE LUIZ XAVIER ARAUJO 42332 1 II III 01/04/2014 59 ANDREIA COSTA CAVALLINI 834029 1 II III 01/05/2014 60 ANIZOMAR BARROS AIRES 449500 2 IV V 01/03/2014 61 ANSELMO OLIVEIRA 859397 2 II III 01/05/2014 62 ANTONIEL GOUVEIA DE SOUZA 158152 2 II III 01/05/2014 63 ANTONIO ALVES DE AGUIAR 260300 4 II III 01/01/2014 64 ANTONIO DA SILVA ARIEIRO 304880 3 IV V 01/04/2014 65 ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ PACHECO 942823 2 II III 01/04/2014 66 ANTONIO GUIMARAES 36125 1 II III 01/05/2014 67 ANTONIO LUIZ DE SOUZA BRITO 185544 1 V XI 01/03/2014 68 ANTONIO MARQUES RODRIGUES FILHO 1077430 1 II III 01/08/2014 69 ANTONIO PEREIRA ALVES FILHO 847024 1 II III 01/06/2014 Neuza Jorge da Silva Souza 446510-1 Sergio Luiz Vieira de Sousa 380699-2 Margareth Vieira de Melo dos Santos 562145-2 Marineide Ribeiro dos Santos 523073-2 Sonia Maria Costa Marinho 930110-1 Jonara Lucia Streit 790907-1 Zildete de Sousa 417492-1 Eva Aires Santana 459243-1 Joaci Ferreira Santiago 503980-3 Giselle Macedo Andrade Oliveira 997423-1 Eliene Ribeiro Aires 266374-1 Mirian Barbosa Rodrigues do Nascimento 349784-2 Gessi Maria Dalla Valle 606501-4 Cleuza Aires da Silva 429482-2 Lenir Macedo da Silva 739835-2 2013/2700/000158 2012/2700/003750 2012/2700/004953 2007/2700/001375 2010/2700/003357 2013/2700/002574 2009/2700/005691 2011/2300/005844 2012/2700/000400 2013/2700/002081 2011/2700/005818 2008/2700/000213 2012/2700/004882 2012/1701/0001737 2012/2700/003802 2007/2700/000617 2009/2700/000161 2012/2700/000244 2013/2700/001769 JOSÉ WELLYNGTON NORONHA AGUIAR Presidente – SECAD SHIRLEI CRISTINA CANALLE CASTRO Membro Titular – SEPLAN CLEITON LIMA PINHEIRO Membro Titular – SISEPE – TO AUGUSTO DE SOUZA PINHEIRO JUNIOR Membro Titular – SISEPE – TO CLAYRTON CLEIBER DA SILVA CARNEIRO XAVIER Membro Titular – SISEPE – TO JUVANDI SOBRAL RIBEIRO Membro Titular – SISEPE – TO RENATO BUZOLIN Membro Titular – SISEPE – TO Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 13 70 APARECIDA GOMES LOBO BRASILEIRO 1066170 1 II III 01/05/2014 141 DENILSON BEZERRA COSTA 609101 2 V XV 01/03/2014 71 APARECIDA PEREIRA DE SOUSA 230446 2 IV V 01/06/2014 142 DEROCY LACERDA BARROS 1033662 1 IX X 01/03/2014 72 APARECIDO ERNESTO CARNEIRO DE ASSUMPCAO 838175 3 IV V 01/03/2014 143 DEURALICE FERREIRA SANTANA BARBOSA 669432 1 III IV 01/06/2014 73 APARECIDO JOSE DA SILVA 528113 3 III IV 01/03/2014 144 DEUSELINE MORAES DO CARMO 566357 3 III IV 01/01/2014 74 ARACY PEREIRA PACINI 499265 3 II III 01/01/2014 145 DEUSELINE MORAES DO CARMO 566357 3 III IV 01/01/2014 75 ARISTIDES COELHO DA CRUZ 585388 4 II III 01/04/2014 146 DEUSIENE GOMES MILHOMEM 478857 2 III IV 01/08/2014 DEUSILENE FRANCILINO DE SOUSA 896308 6 III IV 01/03/2014 76 ARLETTE AMARYLLES ROCHA MASCARENHAS 147 203236 1 IX X 01/06/2014 148 DEYDJANE DA LUZ 1045121 1 II III 01/05/2014 77 ARTENIZA SENA ARAUJO 1012894 1 II III 01/06/2014 149 DFLAN CARVALHO DE ANCHIETA 1094203 1 II III 01/04/2014 78 AURELIO OTAVIO JUNQUEIRA 434520 1 II III 01/06/2014 150 DHEKISON DA SILVA AGUIAR 80163 1 II III 01/04/2014 79 BEATRIZ CANDIDA DOS SANTOS 770386 1 II III 01/07/2014 151 DIEGO AMORIM DOS REIS 90545 1 II III 01/04/2014 80 BENEDITO JOSE DE CARVALHO 180108 2 II III 01/05/2014 152 DINALVA RODRIGUES DA SILVA 995827 3 III IV 01/05/2014 81 BERENICE SOUSA DA SILVA AQUINO 579856 2 III IV 01/06/2014 153 DIOCI PEREIRA JORGE 532323 5 IV V 01/06/2014 82 BLENNER LANG FRAZAO DE MORAES 589333 2 II III 01/05/2014 154 DIOGO CIRQUEIRA DE LIMA 1084259 1 II III 01/05/2014 83 BRUNO AUGUSTO OLIVEIRA TINE 64406 1 II III 01/05/2014 155 DIOGO PEREIRA DA SILVA SANTOS 68849 1 II III 01/05/2014 84 BRUNO FERNANDES JACOME 960000 2 II III 01/05/2014 156 DIONISCE CHAVES VIEIRA 497130 1 II III 01/03/2011 85 BRUNO SANTANA DE SOUSA 1080644 1 II III 01/05/2014 157 DIVINO MARTINS DOS SANTOS 166653 2 II III 01/04/2014 86 CANDIDO JOSE PEREIRA DA SILVA 449845 2 IV V 01/01/2012 87 CARLLA SOARES DE FRANCA 1059394 2 II III 01/08/2014 88 CARLOS AGUILAR JUNIOR 103199 2 III IV 01/03/2011 89 CARLOS AGUILAR JUNIOR 103199 2 IV V 01/03/2011 90 CARLOS MANUEL CARVALHO CARREIRA 256782 1 II III 01/06/2014 91 CARLOS RODRIGO XAVIER OLIVEIRA 1072625 2 II III 01/05/2014 92 CARMEM SILVIA PEREIRA 760794 2 II III 01/05/2014 93 CARMEN LUCIA LARA 454658 4 II III 01/05/2014 94 CASSIMIRA DE FATIMA MARQUES GOMES 734357 2 II III 01/05/2014 95 CASSIO VIEIRA TELES 85409 1 II III 01/08/2014 96 CECILIO DOS SANTOS REIS 1050141 2 II III 01/04/2014 97 CELIO ALVES DA SILVA 808912 1 II III 01/04/2014 98 CELIO HUMBERTO DE LIMA MENDES 487720 3 III IV 01/04/2014 99 CELIO MARIO CARREIRO VARAO 699436 1 II III 01/04/2014 100 CELSO MOREIRA DO NASCIMENTO 461791 3 II III 01/04/2014 101 CESALTINA LUSTOSA LIRA 419385 3 III IV 01/03/2014 102 CESARIO BORGES DE SOUSA FILHO 502525 1 IV V 01/06/2014 103 CEZAR ALMEIDA BATISTA 304697 1 V VIII 01/03/2014 104 CHARLES DIAS DA SILVA 745884 1 IV V 01/06/2014 105 CHARLES JEFFERSON RODRIGUES ALVES E ALVES 830887 2 II III 01/06/2014 106 CHRISTIAN STRAATMANN 834418 2 III IV 107 CIBELE BONATTO 99949 1 II 108 CINCINATO DE SOUZA LUZ 36009 1 109 CLARINEIS PEREIRA DA COSTA MOTA 758090 110 CLAUDEMIRO DOS SANTOS 111 158 DOMINGOS PEREIRA MOURA 661536 3 I II 01/01/2009 159 DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA 789279 3 III IV 01/06/2014 160 DORACINA ANTONIO TEIXEIRA PIEDADE 366794 1 III IV 01/03/2014 161 DORIVAL RODRIGUES SOBREIRA FILHO 331731 2 II III 01/06/2014 162 DURCILEI DOS SANTOS FIRMINO 617675 3 II III 01/01/2013 163 DURVAL NEIVA DA SILVA 1080326 1 II III 01/05/2014 164 EDENILSON GOMES DOS SANTOS 900592 1 II III 01/04/2014 165 EDILANDIA MARQUES DE SOUSA COSTA 517358 2 V IX 01/04/2014 166 EDILMA CARDOSO DE CASTRO 1005391 1 II III 01/05/2014 167 EDIMAR BARBOSA DE FIGUEREDO 359388 2 IV V 01/03/2014 168 EDIMAR FERREIRA DA SILVA 813166 1 II III 01/05/2014 169 EDIMILSON REIS GAMA 746670 1 II III 01/05/2014 170 EDINEIA FRANCESCHETO 70534 1 II III 01/06/2014 171 EDIVALDO BATISTA DO NASCIMENTO 624205 5 III IV 01/06/2014 172 EDIVAN COSTA MARTINS 222190 3 III IV 01/06/2014 173 EDIVAN SOARES ROCHA 375928 6 II III 01/08/2014 174 EDMAR CARVALHO DOS SANTOS 377287 1 II III 01/05/2014 175 EDMILSON MARINHO DOS SANTOS 263075 3 II III 01/04/2014 176 EDMILSON MELO SANTOS 871294 2 IV V 01/03/2014 177 EDNA ALVES FERREIRA 754319 5 IV V 01/03/2014 178 EDSON RODRIGUES NUNES 741192 2 II III 01/05/2014 01/03/2014 179 EDUARDO CARNEIRO 341608 2 II III 01/05/2014 III 01/05/2014 180 EDVAN BARREIRA GOMES 899577 3 II III 01/05/2014 II III 01/07/2014 181 EDWARD RIBEIRO DE CARVALHO 1066684 2 II III 01/04/2014 3 III IV 01/03/2014 182 EGAS MONIZ DE ARAGAO FARIA 280966 1 III IV 01/03/2014 433254 2 II III 01/05/2014 183 EGLE SOARES GUIMARAES DA SILVA 1047590 1 II III 01/08/2014 CLAUDINETE SILVA DANTAS PEREIRA 636580 1 V IX 01/03/2014 184 EGNO WANDER MOTA DOS SANTOS 1060813 1 II III 01/05/2014 112 CLAUDIO GONCALVES DA SILVA 602246 2 IV V 01/03/2014 185 ELAINE AYRES BARROS 998099 2 IV V 01/03/2014 113 CLAUDIO PEREIRA SAMPAIO 762821 2 II III 01/06/2014 186 ELAINE CUNHA MACHADO 628703 1 II III 01/06/2014 114 CLAUDIO REIS SANTOS ARAUJO 903921 1 II III 01/04/2014 187 ELCIAS DA SILVA RIOS 333703 1 III IV 01/03/2014 115 CLAUDIOMAR JOSE MARTINS DE OLIVEIRA 729222 2 III IV 01/06/2014 188 ELEUMA OLIVEIRA ALBUQUERQUE 493019 4 III IV 01/04/2014 116 CLAUDIONE SOUZA DIAS 941387 1 II III 01/07/2014 189 ELIAN ABREU CAVALCANTE 992012 2 II III 01/03/2011 117 CLAVIO MANOEL BATISTA SOBRINHO 697877 1 II III 01/04/2014 190 ELIANA MARIA LAURIS DOS SANTOS 434878 2 III IV 01/03/2014 118 CLEIDE DAS GRACAS VELOSO DOS SANTOS 633760 2 III IV 01/03/2014 191 ELIANE CIRQUEIRA CARVALHO AMARAL 1092200 1 II III 01/05/2014 119 CLEIDE DE SOUSA MORAIS 626603 1 II III 01/05/2014 192 ELIANE DA SILVA VIEIRA PAES 770453 1 II III 01/05/2014 120 CLEIDSON DE JESUS ALVES 796508 2 II III 01/05/2014 193 ELIANE MARCIA TENORIO DE OLIVEIRA 954588 1 IV V 01/03/2011 121 CLEILON ALVES DA SILVA 969191 1 II III 01/08/2014 194 ELIAS BEZERRA DOS SANTOS 966554 1 II III 01/05/2014 122 CLEODILCE MESQUITA MACEDO 848582 3 III IV 01/03/2014 195 ELIAZAR BARREIRA FEITOSA 191477 2 III IV 01/03/2014 123 CONCEICAO DE MARIA GONCALVES MENDES DUARTE 457957 2 II III 01/05/2014 196 ELINE NAVES BERTONSIM 1060848 1 II III 01/05/2014 124 CONCEICAO IRES DA PAZ COELHO 620844 3 III IV 01/03/2014 197 ELION FERNANDES DE MORAIS 486933 1 II III 01/06/2014 125 CONTILIA ROSA DE MUCIO 449791 1 III IV 01/06/2014 198 ELISA DE SENA VIEIRA 662048 3 III IV 01/03/2014 126 CRISTIANE SALES COELHO 893162 3 III IV 01/01/2014 199 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA 957565 2 II III 01/07/2014 127 CRISTIANO CAMARA REIS 673514 1 IV V 01/06/2014 200 ELIZABETH CAROLINE DE SOUZA 57724 2 II III 01/06/2014 128 CRISTIANO PEREIRA AIRES 519355 2 IV V 01/03/2014 201 ELIZABETH LEAL DE FREITAS SOUZA 619969 1 IV V 01/03/2011 129 CRISTIANO VIRGINIO DE SOUSA 516962 1 IV V 01/03/2014 202 ELMAN MOREIRA COELHO GRISON 439001 2 III IV 01/01/2013 130 CRISTINA CASTRO ARAUJO 897416 2 II III 01/05/2014 203 ELMAR EUGENIO DE CAMPOS MOREIRA 85203 1 II III 01/05/2014 131 CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA 713317 1 II III 01/06/2014 204 ELVIRA TEIXEIRA FONTOURA 461936 3 III IV 01/03/2014 132 DANIEL ARAUJO FERNANDES 1022075 2 II III 01/05/2014 205 ELVIS PRESLEY CARVALHO DA SILVA 887010 1 II III 01/04/2014 133 DANIELLE SOARES MAGALHAES 1050656 1 II III 01/05/2014 206 ENARA RODRIGUES DE LIRA 713299 1 IV V 01/03/2014 134 DANNY ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA 830346 1 II III 01/06/2014 207 ENIS CAMPOS VIANA 1064495 2 II III 01/08/2014 135 DAVID CESAR DE CASTILHO QUEIROZ MALENA 169241 1 II III 01/07/2014 208 ENOEME PEREIRA DA SILVA PAINKOW 588845 1 III IV 01/03/2014 209 ERANDI SOARES DOS SANTOS 677908 3 III IV 01/04/2014 136 DAYNER RODRIGUES LOPES 48723 2 II III 01/05/2014 210 ERASMO FERREIRA DOS SANTOS 60309 1 II III 01/05/2014 137 DAZIRENE JALES E SILVA ALVES 487548 1 IV V 01/08/2014 211 ERCILENE TEIXEIRA DE SOUSA CASTRO 632718 2 V IX 01/03/2014 138 DEBORA CRISTINA MARTINS SALDANHA 622907 4 II III 01/05/2014 212 ERIC ONISHI 340057 2 II III 01/05/2014 139 DELFINA CUSTODIO ALVES 256800 2 III IV 01/05/2014 213 ERISVAN CARVALHO 863005 3 IV V 01/03/2014 140 DEMERSON CESAR PAULINO 395484 1 II III 01/04/2014 214 ERIVALDO MARTINS 31905 1 II III 01/06/2014 14 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 215 ERIVELTON BUENO PEREIRA 1016016 1 II III 01/04/2014 286 GLAYDSON DOS SANTOS SILVA 530557 1 II III 216 ESTEVAM DA SILVA DIAS 829447 2 II III 01/08/2014 287 GLEICIANO DOS SANTOS DE LIMA 1040936 1 IV V 01/06/2014 01/03/2011 217 EUNICE GOMES DE AZEVEDO GUIMARAES 950674 4 II III 01/05/2014 288 GRACION DE ANDRADE SOUSA 1035509 4 II III 01/05/2014 218 EURANDA DE SOUSA RODRIGUES 743395 1 II III 01/07/2014 289 GRAZIELA MACEDO CORTEZ 515167 2 III IV 01/07/2014 219 EURICO SERAFIM DA SILVA 343290 2 III IV 01/01/2012 290 GUILBERTO FERREIRA DE SOUSA 758726 3 IV V 01/03/2014 220 EURIVAL MEDEIROS WANDERLEI 265734 3 II III 01/05/2014 291 GUSTAVO DAMASCENO 1031775 1 II III 01/06/2014 221 EUZIVANE SOARES DE CARVALHO 859166 1 III IV 01/01/2014 222 EVA VILARINHO FERREIRA PEREIRA 233253 1 IX X 01/03/2014 292 GUSTAVO ROQUE GUIMARAES FIGUEIREDO JUNIOR 829230 2 II III 01/05/2014 223 EVALDO DOURADO DE CARVALHO 472259 3 III IV 01/06/2014 293 GUSTAVO SETUBAL NAZARENO 1025554 2 II III 01/04/2014 224 EVANILDA SOUSA MONTEIRO 319913 2 III IV 01/03/2014 294 HAROLDO DE SOUZA REIS 496501 1 II III 01/04/2014 225 EVERALDO BUENO PEREIRA 953833 1 II III 01/04/2014 295 HAROLDO MAIA MERGULHAO 190620 3 II III 01/05/2014 226 EXPEDITO ALVES CARDOSO 738170 3 II III 01/06/2014 296 HEDILBERTO RODRIGUES DIAS 503244 5 II III 01/05/2014 227 FABIANE OLIVEIRA MASCARENHAS 1073478 1 II III 01/06/2014 297 HELDER CRUZ BEZERRA 101294 1 II III 01/08/2014 228 FABIO ANDRADE PEREIRA 1028596 2 II III 01/04/2014 298 HELIANE PEREIRA LIMA GONCALVES 918780 4 II III 01/05/2014 229 FABIO DA SILVA ARAUJO 954424 3 II III 01/01/2014 299 HELIEL EUSTAQUIO DA SILVEIRA 1084429 1 II III 01/05/2014 230 FABIO JUNIO MOREIRA DA ROCHA 52222 1 II III 01/04/2014 300 HELIO DE OLIVEIRA AGUIAR 397973 1 II III 01/08/2014 231 FABIO RAMOS NUNES 1074261 2 II III 01/04/2014 301 40281 1 II III 01/05/2014 232 FABIULA PAZ SIRIANO 826197 2 III IV 01/03/2014 HEMILLIANA CHRISTINA FERNANDES CARNEIRO 233 FERNANDA DE SENA RODRIGUES COSTA 1056018 1 II III 01/05/2014 302 HENRIQUE AIRES LOUREIRO 1016660 3 II III 01/08/2014 234 FERNANDA SOARES PUGAS 1085182 2 II III 01/05/2014 303 HERES EDISON VALDIVIESO TOBAR NETO 1059190 1 II III 01/06/2014 235 FERNANDO AIRES DOS SANTOS 768914 2 IV V 01/08/2014 304 HILARIO DIAS FERNANDES FILHO 531276 1 III IV 01/06/2014 HILBENIR MARIA BANDEIRA DE CARVALHO 839933 2 II III 01/05/2014 236 FERNANDO ANTONIO NOBRE CAETANO DA COSTA 305 233540 4 II III 01/05/2014 306 HILDA RODRIGUES LEAO 310351 1 III IV 01/03/2014 237 FERNANDO COELHO MOREIRA 1035452 1 II III 01/07/2014 307 HILTON SANTOS DE AGUIAR 789553 2 IV V 01/03/2014 238 FERNANDO MILHOMEM ROCHA 472650 1 III IV 01/06/2014 308 HUDSON CARLOS ALVES PEREIRA 1070878 2 II III 01/04/2014 239 FLAVIA DE OLIVEIRA COUTO 764799 1 II III 01/05/2014 309 HUDSON RICARDO GALVAO LEOBAS 801115 1 III IV 01/03/2014 240 FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA 612598 1 III IV 01/01/2014 310 HUGO FERNANDO PEREIRA DE SOUZA 1083481 1 II III 01/04/2014 241 FRANCISCA FERREIRA CONCEICAO FILHA 730170 1 IV V 01/03/2014 311 ILDA CELESTE LOPES DA COSTA MARTINS 161310 1 III IV 01/03/2011 242 FRANCISCA GOMES NETA OLIVEIRA 694736 3 III IV 01/03/2014 312 ILDA CELESTE LOPES DA COSTA MARTINS 161310 1 IV V 01/03/2014 243 FRANCISCA HELENA ROSENDO MARTINS 934358 2 V X 01/06/2014 313 INALTO JOSE DA SILVA 418903 1 IV V 01/03/2014 244 FRANCISCA MARTA BARBOSA DOS SANTOS RODRIGUES 503943 2 V VIII 01/06/2014 314 IOLANDA QUERIDO ROCHA 797150 1 IV V 01/03/2011 315 IRACI SUNIGA 535889 1 II III 01/05/2014 245 FRANCISCA REIS SANTOS 252650 1 IV V 01/03/2014 316 IRENE MARIA RIBEIRO ALVES 261832 1 III IV 01/03/2014 246 FRANCISCO DE ASSIS ALVES PEREIRA 501442 3 IV V 01/03/2014 317 IRENE MARIA RIBEIRO ALVES 261832 1 II III 01/03/2011 247 FRANCISCO DE ASSIS E SILVA 219906 3 III IV 01/06/2014 318 IRENI RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA 297541 3 V IX 01/03/2014 248 FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS 982122 3 III IV 01/04/2014 319 IRENILDE SANTOS MENEZES SANTANA 749646 5 III IV 01/04/2014 249 FRANCISCO DUARTE DE CARVALHO 256216 1 III IV 01/03/2011 320 IRLAN DA SILVA SOUZA 535646 1 IV V 01/05/2014 250 FRANCISCO EVERARDO FERREIRA BRAGA 316080 3 III IV 01/04/2014 321 ISABEL GOMES NOGUEIRA 587270 2 IV V 01/03/2014 251 FRANCISCO GASPAR SOUZA DA CRUZ 139339 2 IV V 01/06/2014 322 ISABELE QUEIROZ BARRETO 1059203 1 II III 01/05/2014 252 FRANCISCO JOEL SANTOS CARVALHO 1062271 1 II III 01/04/2014 323 ISMENIA WANDERLEY ALMEIDA 1088602 1 II III 01/05/2014 253 FRANCISCO NOGUEIRA DA ROCHA FILHO 482149 3 III IV 01/06/2014 324 IURI DE SOUSA LIMEIRA 36320 1 II III 01/05/2014 254 FRANCISCO WILSON MARQUES VIANA 1056530 2 III IV 01/04/2014 325 IVAN DE SOUSA CARVALHO 478183 3 IV V 01/06/2014 255 FRANCYVALDO NUNES SILVA 708516 1 II III 01/06/2014 326 IVANEZ PEREIRA DA SILVA 423054 3 III IV 01/05/2014 256 FRANKLINETT CARVALHO CORREIA LEMES 867321 1 IV V 01/06/2014 327 IVO DE SOUZA 569449 1 II III 01/06/2014 257 FREDERICO DA SILVA SANTOS 42484 1 II III 01/06/2014 328 IVOM RODRIGUES DOS SANTOS 1088610 1 I II 01/01/2011 258 FREDERICO NEVES BUARQUE DE GUSMAO 1079298 1 II III 01/05/2014 329 IZABEL JOSE DIONISIO ALVES 988537 1 II III 01/06/2014 259 GASPAR VIRISSIMO DE CASTRO 533595 5 II III 01/04/2014 330 IZABEL LOPES MARTINS 846408 2 IV V 01/07/2014 260 GEANE RESPLANDES D ASSUNCAO 510327 1 II III 01/06/2014 331 IZALDINO JOSE FERREIRA DE MENEZES 964594 2 II III 01/05/2014 261 GEBSON ALVES DOS REIS 943062 1 III IV 01/08/2014 332 IZAQUE SATIL DE ANDRADE 311379 1 II III 01/05/2014 262 GEINOFRAN RIBEIRO SILVEIRA 898792 2 II III 01/04/2014 333 JAIR TEIXEIRA DO AMARAL 840406 2 III IV 01/04/2014 263 GENESIO GOMES GUIMARAES 708486 2 III IV 01/04/2014 334 JALLES BARROS SOARES 667794 1 II III 01/06/2014 264 GEORTHON NUNES SILVEIRA 393670 2 II III 01/04/2014 335 JAMES CLEBER SOUSA E SILVA 619039 2 II III 01/04/2014 265 GEOVANE BARBOSA FRAZAO 860405 1 V IX 01/03/2014 336 JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR 213862 4 V XV 01/04/2014 266 GERALDA GILVANE DA COSTA 496800 2 III IV 01/03/2011 337 JANILENE DE MACEDO SOUSA 420776 1 III IV 01/04/2014 267 GERALDO CAETANO FILHO 758921 1 III IV 01/03/2014 338 JANIO MARCOS RODRIGUES DA SILVA 870599 2 II III 01/05/2014 268 GERSON JAMES GONCALVES DA SILVA 87170 1 II III 01/04/2014 339 JARK DEAN ARAUJO DA SILVA 804839 1 II III 01/06/2014 269 GEUNETO RIBEIRO DOS SANTOS 831594 1 II III 01/04/2014 340 JAYRON NERES OLIVEIRA 685814 1 II III 01/07/2014 270 GILBERTO MARQUES DE PAULA 592769 2 IV V 01/03/2014 341 JEAN JACQUES SOUZA CORDEIRO 569840 1 II III 01/06/2014 342 JEMALTINO CELESTINO DE ABREU 388534 1 IX X 01/03/2014 343 JEOVA MIRANDA AGUIAR MAGALHAES 890379 1 III IV 01/04/2014 344 JEUDECI TEIXEIRA DE SOUZA 942331 3 II III 01/06/2014 345 JOANA ALVES DE BRITO 953791 4 III IV 01/06/2014 346 JOANA DARC MARTINS ALVES 316470 1 III IV 01/07/2014 347 JOANA DE SOUSA MILHOMEN 392367 3 III IV 01/03/2014 348 JOANA NOGUEIRA AMORIM 295532 1 III IV 01/03/2014 349 JOANES CARLOS SILVERIO BARBOSA 867382 1 II III 01/06/2014 350 JOANICE ALVES DE ANDRADE BARROS 1055305 2 III IV 01/03/2014 351 JOANITA VIANA DA COSTA 865245 4 III IV 01/06/2014 352 JOAO DE ALBUQUERQUE FILHO 780148 2 IV V 01/06/2014 271 GILBERTO PEREIRA SOBRINHO 641513 2 III IV 01/03/2014 272 GILBERTO RODRIGUES DA SILVA 457453 1 V IX 01/03/2014 273 GILBERTO SOARES MARTINS 987200 2 II III 01/06/2014 274 GILDEMAR NEIVA COSTA 854557 3 III IV 01/03/2011 275 GILDEMAR NEIVA COSTA 854557 3 IV V 01/03/2014 276 GILMAN CARLOS DE ABREU 33999 1 II III 01/04/2014 277 GILMAR ALVES SILVA 1024329 1 II III 01/07/2014 278 GILSOM PEREIRA VALADARES 984866 2 II III 01/04/2014 279 GILVAN COSTA 434519 1 II III 01/05/2014 280 GIORDANO BRUNO GOMES MILHOMEM REIS 80989 1 II III 01/05/2014 281 GISLENE ALVES FEITOSA 873310 3 III IV 01/06/2014 353 JOAO GUALBERTO LOPES LIMA 764660 2 III IV 01/03/2014 282 GISLENE FERREIRA DE MENEZES LEITE 95683 1 II III 01/06/2014 354 JOAO MENDES FILHO 504467 2 III IV 01/03/2014 283 GLACI MARIA TEIXEIRA 457970 1 III IV 01/07/2014 355 JOAO PEREIRA MARTINS 529294 2 II III 01/04/2014 284 GLAUCIA BELO DE SOUSA 839593 1 II III 01/05/2014 285 GLAUCIA CARVALHO ALENCAR BRANCHINA 521763 2 IV V 01/06/2014 356 JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO 76317 1 II III 01/04/2014 357 JOAQUIM AFONSO VIEIRA 201987 3 III IV 01/06/2014 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 15 358 JOAQUIM CESAR SCHAIDT KNEWITZ 186627 4 III IV 01/04/2014 432 LOURDES FREIRE BANDEIRA VIEIRA 401691 1 V VIII 01/03/2014 359 JOAQUIM MENDES CARLOS 168522 1 II III 01/01/2012 433 LUCELIA SOUSA DIAS FARIAS 48899 1 II III 01/06/2014 360 JOAQUIN EDUARDO MANCHOLA CIFUENTES 184552 5 III IV 01/03/2014 434 LUCIANA CAMPOS PIMENTA 945691 1 III IV 01/04/2014 361 JOESIA CARDOSO HENRIQUE 741386 1 V VIII 01/08/2014 435 LUCIANA CORREA TOLENTINO 936057 1 V VIII 01/03/2014 362 JONAS BRAZ DE FARIAS 666054 3 III IV 01/04/2014 436 LUCIANA ROCHA AIRES DA SILVA 669924 1 IV V 01/01/2014 363 JONATHAN TARGINO SANTOS 56884 2 II III 01/04/2014 437 LUCIANA SARA DA SILVA 902874 1 II III 01/06/2014 364 JORGE LUIZ VASCONCELOS DA SILVA 707160 1 II III 01/06/2014 438 LUCIANO ALENCAR SILVA 935326 2 II III 01/06/2014 365 JORGE NOGUEIRA DOS SANTOS 862165 2 II III 01/05/2014 439 LUCIANO QUINTAO WOTKOSKY 731204 1 II III 01/06/2014 366 JOSE ABRAO NORONHA AGUIAR 498960 2 IV V 01/05/2014 440 LUCILENE BALBINO DA SILVA SOUSA 302792 2 III IV 01/03/2014 367 JOSE ADAO MACHADO FERREIRA 578281 2 III IV 01/01/2012 441 LUCILIA PEREIRA DE ASSUNCAO 653175 2 II III 01/03/2011 368 JOSE AGUINALDO BORGES 457829 1 II III 01/03/2014 442 LUIS RODRIGUES LOPES 516159 1 II III 01/05/2014 369 JOSE ALCINO MARTINS LEMOS 363392 2 II III 01/05/2014 443 LUIZ BORGES DIAS CARNEIRO 293020 3 IV V 01/06/2014 370 JOSE ALVES BRANDAO 680890 2 II III 01/05/2014 444 LUIZ CARLOS FARIAS 492210 2 III IV 01/01/2013 371 JOSE ALVES DA SILVA 265424 2 IV V 01/03/2014 445 LUIZ COSTA NETO 464597 2 II III 01/05/2014 372 JOSE ANANIAS MOREIRA 597974 3 IV V 01/03/2014 446 LUIZ EDUARDO SILVA GUERRA 319433 3 IV V 01/03/2014 373 JOSE ANTONIO AGUIAR MOURA 1063588 2 II III 01/04/2014 447 LUIZA ALVES DE SOUSA FEITOSA 370621 1 II III 01/01/2014 374 JOSE BEZERRA MACHADO JUNIOR 780987 1 II III 01/04/2014 448 LUIZA DIAS PADUA 819480 1 II III 01/01/2014 375 JOSE CARLOS BEZERRA 273342 1 II III 01/04/2014 449 LUIZA ELIZABETH DE ALBUQUERQUE SENA 293225 1 V IX 01/03/2014 376 JOSE DIONEL RODRIGUES DE CARVALHO 187024 2 III IV 01/03/2014 450 LUZIA DIAS LOPES 858381 1 III IV 01/03/2014 377 JOSE ELIAS JUNIOR 297668 3 V VIII 01/03/2014 451 LUZIENE RODRIGUES DOS SANTOS 682862 1 V IX 01/03/2014 378 JOSE FELIX AIRES 381990 3 I II 01/01/2014 452 LUZIMAR COELHO DA SILVA 1057430 1 II III 01/04/2014 379 JOSE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO 902746 1 II III 01/05/2014 453 LUZIRAN GOMES PEREIRA 915534 3 III IV 01/03/2014 380 JOSE GIL DA SILVA MASCARENHAS 496951 3 II III 01/04/2014 454 MAGNA DA SILVA LUZ DA PAZ 716744 2 IV V 01/07/2014 381 JOSE GOMES DO NASCIMENTO 230148 1 I II 01/01/2014 455 MAGNO JAMES ALVES CARVALHO 691759 1 II III 01/06/2014 382 JOSE GONCALVES FILHO 197510 3 III IV 01/04/2014 456 MAGNO MEDEIROS DA SILVA 914426 1 II III 01/04/2014 383 JOSE HONORATO SANTANA DA SILVA 456023 2 III IV 01/06/2014 457 MANOEL FERREIRA BRINGEL 848855 5 II III 01/04/2014 384 JOSE JUNIOR GONCALVES DOS SANTOS 967182 3 III IV 01/07/2014 458 MANOEL MATOS DA SILVA 872973 1 III IV 01/03/2014 385 JOSE LUIS NASCIMENTO FILHO 1062484 1 II III 01/04/2014 459 MANOEL MIRANDA DE LIMA 280632 2 II III 01/07/2014 386 JOSE MARCOS IRENE DE SOUSA 904421 3 III IV 01/03/2014 460 MANOEL SOBRINHO CHAVES DOS SANTOS 1081128 1 II III 01/05/2014 387 JOSE MARTINHO FERREIRA DOS SANTOS 436474 3 IV V 01/06/2014 461 MANOEL SOUSA SOBRINHO 477166 3 IV V 01/05/2014 388 JOSE MAURICIO CARVALHO DE REZENDE 195720 2 II III 01/07/2014 462 MARCELO BATISTA DE SOUZA 791389 2 III IV 01/04/2014 389 JOSE MESSIAS XAVIER RIBEIRO 619192 1 II III 01/06/2014 463 MARCELO DE CAMPOS COLI 220088 1 II III 01/04/2014 390 JOSE PIRES DE CASTRO NETO 35170 1 II III 01/05/2014 464 MARCELO JOSE BENEVIDES PEIXOTO 776080 3 IV V 01/06/2014 391 JOSE ROBERTO MAGALHAES 568380 2 IV V 01/06/2014 465 MARCELO NEGRAO MASCARENHAS 532839 2 II III 01/05/2014 392 JOSEAN OLIVEIRA DOS SANTOS 803720 1 II III 01/04/2014 466 MARCIA APARECIDA DA SILVA PEDROSO 618667 1 II III 01/05/2014 393 JOSEFA ALVES DOS SANTOS 565729 2 II III 01/06/2013 467 MARCIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO 991597 1 II III 01/05/2014 394 JOSELI JOAO DA SILVA 41080 2 II III 01/06/2014 468 MARCIO APARECIDO SILVA CORREIA 1038656 1 II III 01/08/2014 395 JOSIELDO PINHEIRO DE SOUSA 41212 1 II III 01/06/2014 469 MARCIO BEZERRA DA SILVA 642440 4 II III 01/05/2014 396 JOSINETHE RODRIGUES DE SOUSA 791924 1 V IX 01/06/2014 470 MARCIO DA CRUZ ASSUNCAO 809382 1 V XI 01/05/2014 397 JOSUE ALVES DE LIMA 260347 3 IV V 01/05/2014 471 MARCIO FERREIRA LIMA 876991 2 II III 01/05/2014 398 JOVANIA FREIRE BARROS 464391 1 II III 01/05/2014 472 MARCIO PEDROTE DE CARVALHO 163913 2 II III 01/05/2014 399 JOZINA FRANCISCA CHAPADENCO AIRES 305719 1 III IV 01/03/2014 473 MARCIO VIANA SARDINHA 631866 2 IV V 01/06/2014 400 JUCELINO RODRIGUES DA SILVA 615927 1 II III 01/04/2014 474 MARCIVANIA PEREIRA DE SOUSA 1087444 1 II III 01/08/2014 401 JUDITH FERREIRA DOS SANTOS 361462 1 V VIII 01/03/2014 402 JULIO CESAR PEREIRA 1021451 1 II III 01/05/2014 475 MARCONDES MARTINS GOMES DE OLIVEIRA 811984 1 II III 01/06/2014 403 JURANDIR DIAS DOS SANTOS 473410 2 II III 01/04/2014 476 MARCOS AURELIO RODRIGUES DE SOUZA 983023 2 II III 01/04/2014 404 JUSLEIA FERNANDES MATOS 925254 1 IV V 01/03/2014 477 MARCOS CORTIZO VIDAL 457908 1 II III 01/05/2014 405 KADSON DA COSTA GLORIA 879610 2 II III 01/04/2014 478 MARCOS GONCALVES DE LIMA 64856 1 II III 01/05/2014 406 KAREN GONCALVES MOTA 949611 4 II III 01/04/2014 479 MARCOS TADEU BORGES DE OLIVEIRA 447332 2 II III 01/05/2014 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 KEYLAN GONCALVES LIMA KLEBER FABIANO BEHREND LAERCIO FREIRE DAIREL LAIANNA RODRIGUES DA SILVA LARA ALVES ARAUJO LARISSA DA SILVA CINTRA LAURIANA DULCINEIA MARTINS MACEDO LEANDRO JOSE TOMAZ LEANDRO LUZIM BORGES LEILIANE DE SOUZA MULLER LENILDO JUSTINO DA SILVA LENITO COELHO ABREU LEONARDO COSTA GONCALVES PARRIAO LEONARDO RESPLANDES PEREIRA LETICIA ALVES DE OLIVEIRA LEUDES CARVALHO GONCALVES DE FRANCA LEVI DA SILVA CRUZ LICIANA PEREIRA DE CERQUEIRA LILA QUEIROZ AMARAL LILIAN CAVALCANTE LIMEIRA LILIAN PRAIGIDA FEITOSA LILLIAN MOREIRA DA SILVA SANTOS LINDOLFO TURIBIO DE SOUSA LISTER BUHLER TOZZI LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA 680968 62653 939824 1019252 597159 60358 137471 313674 833104 987235 813178 939186 846226 945927 1076396 4 1 2 2 1 1 1 2 1 1 3 2 1 2 1 II II II II III II II II II II II II I II II III III III III IV III III III III III III III II III III 01/05/2014 01/06/2014 01/04/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/06/2014 01/05/2014 01/08/2014 01/06/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/04/2014 01/04/2014 01/04/2014 01/06/2014 480 MARCOS VINICIUS SIMAO 815576 1 II III 01/04/2014 481 MARENI RODRIGUES DOS SANTOS DIAS 867060 3 III IV 01/03/2014 482 MARIA ALDA FELIX BEZERRA SANTOS 385429 3 III IV 01/03/2014 483 MARIA ALDENORA ALVES COELHO 380158 3 III IV 01/03/2014 484 MARIA ALVES FERREIRA SILVA 555955 3 III IV 01/06/2014 485 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 578426 1 II III 01/08/2014 486 MARIA APARECIDA DUARTE CAMPOS 917865 3 II III 01/03/2011 487 MARIA APARECIDA DUARTE CAMPOS 917865 3 II III 01/03/2014 559821 2 II III 01/08/2014 996583 816325 439839 841370 37233 55697 681924 841988 814961 1 1 2 1 1 1 8 1 1 II II II V II II II II III III III III IX III III III III IV 01/01/2014 01/04/2014 01/06/2014 01/04/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/01/2014 01/06/2014 01/03/2014 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 488 MARIA APARECIDA FERREIRA CHAVES 882917 3 II III 01/05/2014 489 MARIA APARECIDA PEREIRA ROCHA 448002 1 III IV 01/03/2014 490 MARIA ARLETE SOARES PEREIRA ARAUJO 402180 3 III IV 01/03/2014 491 MARIA BONFIM RIBEIRO LIMA 994010 1 II III 01/05/2014 492 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA MACIEL 422475 3 IV V 01/03/2014 493 MARIA DA GUIA PASSOS DA SILVA 761464 3 III IV 01/03/2014 494 MARIA DA PAZ ALVES CAMPOS 498340 2 IV V 01/06/2014 495 MARIA DA SILVA NOGUEIRA 448490 1 III IV 01/08/2014 496 MARIA DAS GRACAS CAMELO MADEIRO 310820 1 IV V 01/03/2014 497 MARIA DAS GRACAS FURTADO DE LUCENA 1023233 1 III IV 01/03/2014 498 MARIA DE CASSIA DE SOUSA VARAO MOURA 1034723 3 II III 01/06/2014 499 MARIA DE FATIMA ALVES DOURADO PEIXOTO 647140 1 III IV 01/04/2014 500 MARIA DE FATIMA GOMES DE OLIVEIRA MARANHAO 927251 1 II III 01/04/2014 501 MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS 514278 1 II III 01/01/2014 502 MARIA DE JESUS AIRES CIRQUEIRA 430939 3 III IV 01/06/2014 16 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 503 MARIA DE LOURDES DA SILVA MENDES 522615 1 III IV 01/07/2014 504 MARIA DE LOURDES RODRIGUES LOPES 635513 4 III IV 01/03/2014 511 MARIA DO SOCORRO DE FRANCA MARCAL 423236 1 II III 01/03/2011 512 MARIA ELENA ALVES MATOS 682746 3 III IV 01/03/2014 513 M A R I A G O R E T E P E R E I R A S A N TO S FLORENCIO 505009 2 II III 01/01/2014 514 MARIA GRACIMILDA ARAUJO DE SOUSA 825090 2 III IV 01/03/2014 515 MARIA IACY TEIXEIRA DOS SANTOS BARBOSA 601278 1 IV V 01/03/2014 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 505 MARIA DE NAZARE SILVA DE SOUZA 786898 2 III IV 01/03/2014 506 MARIA DINA CHAVES DA COSTA MARANHAO 531124 3 III IV 01/03/2014 507 MARIA DO CARMO CASTANHEIRA RIBEIRO LUZ 639890 1 III IV 01/03/2014 508 MARIA DO CARMO RODRIGUES MARQUES 765500 1 III IV 01/05/2014 509 MARIA DO SOCORRO COSTA AIRES LOUREIRO 366850 2 IV V 01/03/2014 510 MARIA DO SOCORRO COSTA AIRES LOUREIRO 366850 2 IV V 01/03/2014 516 MARIA JOSE MARTINS DE SOUSA 580494 5 II III 01/04/2014 590 517 MARIA JOSE MILHOMEM BEZERRA 516305 1 III IV 01/03/2014 518 MARIA JOSE SANTIAGO DE MIRANDA 558051 1 V IX 01/04/2014 519 MARIA JOSELIA LOPES DA LUZ 687756 1 IV V 01/01/2014 520 MARIA LUCAS BATISTA VALADARES 531653 2 IV V 01/07/2014 521 MARIA LUIZA SOUSA E SILVA 448245 1 III IV 01/04/2014 522 MARIA MIRIAN DOS ANJOS ARAUJO 207588 2 II III 01/03/2011 523 MARIA MIRIAN DOS ANJOS ARAUJO 207588 2 IV V 01/03/2014 524 MARIA NEVES SALES DE ALMEIDA 468530 1 II III 01/05/2014 525 MARIA PEREIRA PINTO 1036424 1 II III 01/06/2014 526 MARIA PINTO BELEM DA SILVEIRA 531902 4 III IV 01/04/2014 527 MARIA RIBEIRO GLORIA DA SILVA 378048 1 III IV 01/03/2014 528 MARIA RODRIGUES LEANDRO 179763 3 II III 01/01/2012 529 MARIA SOCORRO DA SILVA 413516 1 II III 01/03/2014 530 MARIA SOCORRO DA SILVA 413516 1 II III 01/03/2011 531 MARIA SUELENE NOIA SILVA 380810 3 II III 01/01/2013 532 MARIA SUELI MARTINS 386124 1 II III 01/05/2014 533 MARIANNE NUNES DE CERQUEIRA 823901 1 II III 01/04/2014 534 MARIKA MIDORI TAKAYAMA 834110 1 II III 01/06/2014 535 MARILEIDE PEREIRA DE AGUIAR 416992 4 III IV 01/03/2014 536 MARINA CONCEICAO DOS SANTOS 337812 1 IX X 01/03/2014 537 MARINALDO OLIVEIRA SANTOS 952889 2 II III 01/05/2014 538 MARINALVA CORDEIRO PINTO 565730 2 V IX 01/06/2014 539 MARINALVA RODRIGUES LAGO LUSTOSA 653023 2 III IV 01/03/2014 540 MARIO LUIZ PEREIRA JUNIOR 1066315 1 II III 01/05/2014 541 MARIO OTAVIO CELLA 398278 2 IV V 01/03/2014 542 MARISERGE SILVA DE MOURA 576545 2 IV V 01/06/2014 543 MARISERGE SILVA DE MOURA 576545 2 IV V 01/06/2014 544 MARIZA ARRUDA DE ARAUJO 1049780 1 I II 01/02/2012 545 MARIZA MELO XAVIER 1069853 1 II III 01/05/2014 546 MARIZETE DE SOUSA NASCIMENTO 398916 4 III IV 01/03/2014 547 548 549 550 551 552 553 554 555 465360 330878 1047825 700785 922745 445189 791547 671001 127519 1 2 1 6 2 1 1 2 1 I III III III II IV II III II II IV IV IV III V III IV III 01/01/2014 01/03/2011 01/03/2014 01/06/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/04/2014 01/03/2014 01/06/2014 856438 3 IV V 01/03/2014 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 MARLENE CARVALHO DA SILVA MARLI CORACINI CORSO MARLUS VINICIUS MOURA MAMEDE DINIZ MARLY ROSA SOUSA LUCIO MAURICIO MACHADO BARROS MAURITANIA SILVA DA ROCHA MAURO GONCALVES JUNIOR MAURO LAZARO CARDOSO MAYKO ANTONIO TENORIO CESAR MERCINEIDE MAGALHAES FERREIRA DOS SANTOS ZANON MESSIAS TAVARES BRAGA MILENA FERREIRA VIEIRA MILENE MENDONCA DE SOUZA MAGALHAES MILTON JUNIOR MARTINS NETO MORGANA ARGEMIRA DE SOUZA LIMA NADIR RODRIGUES NOBRE MARTINS NARA RUBIA VIEIRA DE REZENDE SOUZA NAYARA PAGANI ALMEIDA NEDINA ALVES PINTO NEIDSON CARLOS GANZAROLI NELIO POVOA FILHO NEUSA MARIA PEREIRA BATISTA NEUSVANE PEREIRA ROCHA SANTOS NEUZIRENE OLIVEIRA LIRA DE SOUZA NEWTON CELIO GONCALVES LIMA 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 156520 813403 1004875 946038 121694 473495 811364 98829 196153 775682 190217 409987 596519 1056670 186330 2 1 2 1 1 1 2 1 3 1 1 1 1 1 1 II II II II II II III II III II V II II III II III III III III III III IV III IV III VIII III III IV III 01/04/2014 01/08/2014 01/05/2014 01/04/2014 01/06/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/05/2014 01/08/2014 01/03/2011 01/01/2013 01/03/2014 01/05/2014 572 NILDE DE ALCOBACA CAMPOS 273240 1 IV V 01/04/2014 556 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 NILSON CARDOSO DOS SANTOS NILZA GOMES DE SOUSA NILZON DE PAULA VARAO NIVALDO GOMES DA MATA NURIA RENATA RIBEIRO DE ARAUJO ODAIR JOSE MOURA DE ARAUJO ODONEL BARREIRA SOARES JUNIOR OLDIMAR LUSTOSA BARREIRA OLGA DE CARVALHO SILVA OLIMPIO NOVAIS DE MACEDO ONERCY NETO AIRES CASTELO BRANCO ORLEANS SILVA OLIVEIRA OSCAR CERQUEIRA FILHO OSVALDO BATISTA SOUZA MARTINS OSVALDO DANTAS DE SA JUNIOR OZIEL MONTEIRO DE BRITO PATRICIA DA SILVA ALCANTARA PAT R I C I A R E G I A N E M A C H A D O NEPOMUCENO PAULO DA SILVA ALMEIDA PAULO DE LIRA AGUIAR CUNHA PAULO JESUS DA SILVA PAULO JOSE SANZONE PAULO MARCELO MENDONCA PEDRO ALUIZIO FELIX FRAGOSO PEDRO ALUIZIO FELIX FRAGOSO PEDRO ALVES MILHOMEM PEDRO MARTINS AIRES PEDRO NILSON ALVES COELHO PEDRO VINICIUS MARTINS BELARMINO RAFAEL FRANCA DE REZENDE RAFAELA MADEIRA DE MELLO RAIMUNDA DA SILVA CARVALHO RAIMUNDA GUIDA CARIOLANO RAIMUNDA NONATA MORAES DE OLIVEIRA RAIMUNDO ALVES DE SOUSA RAIMUNDO CORTEZ DOS SANTOS FILHO RAIMUNDO LOPES BATISTA RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES RAIMUNDO PIRES ARAUJO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA RANGEL DA SILVA NUNES RANILDO COSTA SANTANA RAPHAEL ALVES VIEIRA DA SILVA RAQUEL MIRIAN SOUZA LIMA RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS REGINA BASTOS LIMA REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS REGISLENE DE MELO LIMA REIVALDO FERREIRA DA SILVA RENATA CRISTINA LAGE SOUZA RENATO DA SILVA MOURA RENATO SANTOS DE OLIVEIRA RIBANEZ DE SOUSA ROCHA RICARDO ALBERTO RIBEIRO PEDREIRA RICARDO MINEO SAITO RICHARD CAPITANIO RISALVA CARIBE RIBEIRO RIVADAVIA VITORIANO DE BARROS GARCAO ROBERTO DANTE GARCIA ROBERTO LIMA COELHO COSTA ROBERTO SILVA NOLETO ROBSON DE ALMEIDA RIBAMAR RODERICO SILVA CERQUEIRA RODRIGO MONTEIRO DOS SANTOS RODRIGO SILVA LOPES ROGERIO NOLETO PASSOS ROMENIA RITA LAGARES ROMERO GOMES PEREIRA JACOMO ROMEU CAVALCANTE ALVES RONAIR APARECIDA DA SILVA RONALDO LOPES PIMENTEL ROSA ALVES BARBOSA ROSANGELA ROSA DE OLIVEIRA ROSINETE MENDES DE CASTRO RUDELMAR LUSTOSA FILHO RUTE SILVA ROCHA 354275 542274 579169 526347 844618 1072269 578270 375229 986840 1036475 825211 1037153 940528 251978 328999 70686 922800 2 4 2 3 1 1 2 1 2 2 1 1 2 1 3 2 1 V III III IV II II V II II II II II II IV II II II X IV IV V III III IX III III III III III III V III III III 01/03/2014 01/04/2014 01/04/2014 01/03/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/06/2014 01/05/2014 01/03/2011 01/04/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/04/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/06/2014 895031 1 II III 01/05/2014 180406 473318 365911 1048139 805868 495442 495442 58455 197133 192585 410515 159314 166422 521118 311987 304820 197935 601862 1067656 908050 762020 297498 38201 941624 1051679 35145 76093 1066536 460737 626342 1022644 974885 323655 979949 66660 692168 622774 1091166 332176 530326 3 2 4 1 7 3 3 1 5 4 4 1 1 1 3 1 3 1 2 3 1 1 1 2 2 1 1 1 1 3 1 1 2 1 1 1 3 1 1 2 IV I II II II II II II II III II II II II III II II IV II II III XIII II II II II II II II II II II III II II V IV II II III V II III III III III III III III IV III III III III IV III III V III III IV XIV III III III III III III III III III III IV III III XV V III III IV 01/03/2014 01/01/2012 01/05/2014 01/06/2014 01/07/2014 01/01/2014 01/01/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/04/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/05/2014 01/01/2013 01/07/2014 01/05/2014 01/01/2014 01/06/2014 01/03/2014 01/06/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/06/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/08/2014 01/08/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/03/2014 185477 3 III IV 01/03/2014 1044990 892352 792217 952944 267895 1096141 341670 814468 885220 1016997 186561 960278 712878 896710 951678 376647 515350 847541 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 2 1 3 2 1 1 2 1 I II IV II II II II II II III II II II III II V V II II III V III III III III III III IV III III III IV III VIII XIII III 01/01/2010 01/04/2014 01/05/2014 01/04/2014 01/05/2014 01/08/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/06/2014 01/04/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/06/2014 01/05/2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 SADOC LOPES PAIXAO SAMUEL DALTAN RIBEIRO DE ABREU ADRIAN SANDOVAL DE OLIVEIRA ALVES SANDRA BATISTA DE QUEIROZ SEBASTIAO CORREIA CARVALHO SEBASTIAO PEREIRA NEUZIN NETO SELMO SOUZA VIEIRA SERGIO FERRAZ LISBOA SERGIO MARTINS DE SOUZA SERVIO TULIO BRITO DAS NEVES SHIRLEY TOSHICO RODRIGUES DA COSTA SIDNEY MARTINS DE SA SILNEIRES LUSTOSA PINHEIRO SILVIO ADRIANI RODRIGUES LOPES SIMONE BARBOSA DE ASSUNCAO ALVES SIMONE NARCISO AMARAL SIRLEY NARCISO AMARAL CASTRO SONIA GARCEZ BUENO SREWE DA MATA BRITO STEFANIE MARGARA CARVALHO LIMA SULENI RIBEIRO DE QUEIROZ DIAS TANIA MARCIA GOMES BORGES DE ROURE TARCISIO DE OLIVEIRA CRUZ TASSIA MYRELLA SILVA TATIANE ESTER LAVRATTI ZANON TERESA CRISTINA DA SILVA ABREU TEREZINHA BORGES DE SOUZA SILVA TEREZINHA PAULA E SILVA BORGES THIAGO STEVAO CARDOSO SILVA TIAGO JACOME BEZERRA TIAGO JOSE FERNANDES TULIO GOMES DE MATOS TULIO VIANNA NASCIMENTO UBERVAL MACIEL DE SOUZA UEQUISLEI JOSE DA SILVA UILIAN PASSARINHO BEZERRA PINTO VAGNER CASSOL VAGNER CASTRO DE ANDRADE LINHARES VAGUINER ALVES PEREIRA VALDEMAR CLAUDIO FERNANDES VALDENICE ALMEIDA DE SOUSA VALDESON CERQUEIRA DE MENEZES VALDETE FERREIRA DE SOUSA VALERIO BERNARDES PORTO VALMIR MARTINS SOARES VANDERLAINE DE OLIVEIRA VANDERSON MACHADO CORREIA VANI ROSA JACINTO VANIUS LUIZ RODRIGUES MIRANDA VANUZA ALVES NOGUEIRA VANUZA ALVES SOARES VANUZA PEREIRA SOARES VERONICA BECHERT SCHMITZ VERONICA DE ARAUJO DAMASCENO OLIVEIRA VICENTE RUBENS TEIXEIRA MONTEIRO VILMA ANA DA COSTA CUNHA VILMAR CRISOSTOMO BARBOSA WAGNER BARBOSA LIMA WALDEIR GAMA DE LIMA WALDESON PEREIRA DE SOUZA WALESKA ZANINA AMORIM W A L M I S L E N E D A S I LVA P R A D O VASCONCELOS WANEZIA MARTINS FEITOSA WANTUIR RUITER MARTINS WASHINGTON LUIZ RIBEIRO LACERDA WELBER DE ALENCAR MORAES WELLAMYS COELHO DA COSTA WHEYNE SUN NICKSON FILGUEIRAS PEREIRA WHILLANDDA NIECKMEYRE FILGUEIRA PEREIRA WILLIAM CLOVIS VIEIRA WILSON FERREIRA JUNIOR WILSON GOMES CAMARA WILSON PEREIRA CASTRO WOLNEY DA MATA MARIANO YONIZE SOUSA MARANHAO PAIVA ZACARIAS LEAO OLIVEIRA NETO ZILMA ROCHA SOARES 17 418721 2 III IV 01/08/2014 ATO DECLARATÓRIO Nº.169 de 21 de agosto de 2014. 1090666 1 II III 01/05/2014 967571 788688 770167 1023454 861082 1067796 794550 656309 228762 55922 294837 619143 897349 597070 715478 1065971 880738 98842 826409 590281 93571 76573 823159 374274 236710 487743 45783 54012 145285 869366 90521 877788 1050427 1005049 680210 826574 539056 230264 95099 1055046 873412 189549 702496 398448 788020 760174 868295 1069730 519320 929739 302007 2 4 1 2 1 2 1 6 2 1 3 1 5 1 3 1 2 1 1 1 1 1 1 2 2 2 1 1 1 2 2 1 1 1 3 1 2 1 1 1 1 3 1 1 1 3 1 1 6 1 1 II IV II II II II II II IV II III II II V II II I II III IV II II II III IV IV II II II II II II II II II II IV III II II II III II II IV III II II IV IV II III V III III III III III III V III IV III III IX III III II III IV V III III III IV V V III III III III III III III III III III V IV III III III IV III III V IV III III V V III 01/04/2014 01/05/2014 01/04/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/06/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/04/2014 01/03/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/08/2014 01/08/2014 01/01/2010 01/06/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/05/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/05/2014 01/04/2014 01/05/2014 01/04/2014 01/05/2014 01/05/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/03/2014 01/03/2014 01/05/2014 01/04/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/05/2014 01/06/2014 01/06/2014 01/03/2014 01/05/2014 01/08/2014 01/03/2014 01/03/2014 01/05/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado e consoante o disposto no art. 6º, c/c o art. 8º, da Lei nº. 1.978, de 18 de novembro de 2008, resolve: 768884 1 II III 01/05/2014 332723 472818 1051105 732397 1064215 274693 710377 2 5 2 2 1 3 2 II I II II II IV V III II III III III V IX 01/04/2014 01/01/2010 01/04/2014 01/07/2014 01/05/2014 01/06/2014 01/03/2014 657260 2 III IV 01/01/2013 785110 466867 700657 603263 1045938 2 1 4 3 2 IV II IV II II V III V III III 01/03/2014 01/05/2014 01/03/2014 01/03/2012 01/04/2014 1054880 1 II III 01/05/2014 965768 1 II III 01/08/2014 304843 720292 959331 866626 745537 832264 196037 476290 1 3 1 3 1 2 2 1 II III II II II IV V IV III IV III III III V XI V 01/05/2014 01/04/2014 01/05/2014 01/01/2012 01/04/2014 01/01/2014 01/03/2014 01/03/2014 DECLARAR EXTINTO, o Termo de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário firmado com o profissional, abaixo relacionado: ORDEM N° FUNCIONAL NOME FUNÇÃO A PARTIR 01 11193921/1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 21/08/2014 LUCIANE RIBEIRO DA COSTA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas, aos 21 de agosto de 2014. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Secretário: RUITER LUIZ ANDRADE PÁDUA PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2014. SGD: 2014.33009.013319 PROCESSO Nº: 2014.3300.000241 INTERESSADO: SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no art. 42 da Constituição Estadual, considerando a necessidade das contratações pretendida, conforme documentação acostadas aos autos do processo administrativo n° 2014.3300.000241; Considerando ainda que o valor total das aquisições resultam no montante de R$ 4.926,00 (quatro mil, novecentos e vinte e seis reais); Considerando por fim que, para as aquisições a serem contratadas motiva-se a dispensa de licitação nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, restando demonstrado maior vantajosidade para a administração pública. RESOLVE: DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e Parecer no 296/2014 proferida pela ASJUR SEAGRO, para efetivação de despesa visando a contratação de serviços de manutenção do ar condicionado central, conforme descrimina-se abaixo: Empresa: Termotins Ar Condicionado Ltda - CNPJ 04.581.985/0001-47 Item 01 01 Unid Qtd Vr/Unit Vr/Total Carga de Gás R 22 em compressores chiller amrca carrier de 185 Unid TR. Central de ar condicionada (2014OC00027) Descrição do Produto 04 R$ 850,00 R$ 3.400,00 02 R$ 763,00 Serviço de solda e limpeza com nitrogênio em dois compressores. Central de ar condicionado. (2014OC00028) Serv Total R$ 1.526,00 R$ 4.926,00 GABINETE DO SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Palmas, aos 13 dias do mês de agosto de 2014. Ruiter Luiza Andrade de Pádua Secretário de Estado EXTRATO 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 26/2014 1° Termo Aditivo ao Convênio n°. 26/2014. Processo nº: 2014.3300.000480 Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária. Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS Convenente: Sindicato Rural de Araguaína - TO, CNPJ. 01.834.183/0001-03 Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: O presente TERMO tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n. 26/2014 para o dia 08 de outubro de 2014, em decorrência do atraso na liberação de recursos financeiros previsto para maio do corrente ano, conforme cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do processo nº. 2014.3300.000480. Vigência: 08 de outubro de 2014. Data da assinatura: 04 de agosto de 2014. Signatário: Ruiter Luiz Andrade de Pádua - Secretário de Estado e Miyuki Hyashida - Presidente da Ruraltins 18 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 EXTRATO 1° Termo Aditivo ao Convênio n. 24/2014. EXTRATO 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 35/2014 Processo nº: 2014.3300.000474. Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária. Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS Convenente: Sindicato Rural de Paraíso do Tocantins - TO, CNPJ 01.810.465/0001-80. Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: O presente TERMO tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n. 24/2014 para a data de 10 de setembro de 2014, em decorrência do atraso na liberação de recursos financeiros previsto para Junho do ano de 2014, conforme cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do processo nº. 2014.3300.000474. Data de Assinatura: 05 de agosto de 2014. Vigência: 10 de setembro de 2014. Signatários: Ruiter Luiz Andrade Padua - Secretário da Adsgricultura e Pecuária e Miyuki Hyashida - Presidente do Ruraltins. 1° Termo Aditivo ao Convênio n°. 35/2014. Processo nº: 2014.3300.000476 Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária. Convenente: Sindicato Rural de Cristalândia - TO, CNPJ. 01.431.626/0001-15 Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO. O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse do valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), ao CONVENENTE, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proveniente de contrapartida do Sindicato Rural de Cristalândia e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) oriundos da SEAGRO na condição de concedente e repassado pela interveniente, que é parte neste termo, com a finalidade de viabilizar a contratação de estruturas e serviços para realização da XVI Exposição e I Feira do Agronegócio de Cristalândia - TO, a ser realizada no período de 15 a 22 de junho do corrente ano. Vigência: 22 de setembro de 2014. Data da assinatura: 11 de agosto de 2014. Signatário: Ruiter Luiz Andrade de Pádua - Secretário de Estado e Miyuki Hyashida - Presidente do Ruraltins. 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 28/2014 1° Termo Aditivo Convênio 28/2014. Processo nº: 2014.3300.000501. Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária. Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS Convenente: Sindicato Rural de Alvorada - TO. CNPJ 24.836.579/0001-95. Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: O presente TERMO tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n. 28/2014 para a data de 11/09/2014, em decorrência do atraso na liberação de recursos financeiros previsto para Junho do ano de 2014, conforme cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do processo nº. 2014.3300.000501. Data de Assinatura: 05 de agosto de 2014. Vigência: 11 de setembro de 2014. Signatários: Ruiter Luiz Andrade Padua - Secretário da Agricultura e Pecuária; Miyuki Hyashida - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS. EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n. 87/2014. Processo nº: 2014.3300.000616. Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária. Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins-RURALTINS Convenente: Sindicato Rural de Colinas do Tocantins -TO, CNPJ03.875.424/0001-98 Objetivo: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse ao CONVENENTE do valor total de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), sendo R$ 13.000,00 (treze mil reais) de contrapartida pelo Sindicato Rural e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) que será repassado pela RURALTINS que entra como interveniente no ajuste a ser formalizado por esta Pasta, a fim de apoiar a realização da 17° EXPOCOLINAS - Exposição Agropecuária de Colinas do Tocantins e Região, que visa estimular, expandir, desenvolver e divulgar o agronegócio da região bem como possibilitar um constante intercambio de informações entre produtores rurais como o objetivo de diversificar e aprimorar o manejo de rebanhos e difundir novas tecnologias, tudo de modo a incrementar a produção agropecuária da região. VALOR TOTAL: R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). Concedente: R$130.000,00(cento e trinta mil reais). Convenente: R$ 13.000,00(treze mil reais). Dotação Orçamentaria: Para execução das atividades previstas neste CONVÊNIO, no presente exercício, dar-se-á o valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) conforme Programa de Trabalho nº 20606100442600000, fonte nº 0240888888, natureza da despesa nº 33.50.41 Vigência: 15 de outubro de 2014. Data da Assinatura: 15 de agosto de 2014. Signatários: Ruiter Luiz Andrade Padua - Secretário da Agricultura e Pecuária; Myiuki Hyashida - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS e José Ronaldo de Oliveira - Presidente de Sindicato Rural. REPUBLICAR POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 2014/33000/000241. Contrato nº: 53/2014. Contratante: SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. Contratada: TERMOTINS AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ sob o no 04.581.985/0001-47 Objeto: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, para atender as necessidades da SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, na manutenção do ar condicionado central, com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico e/ou Termo de Referência do órgão requisitante. Valor total: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do material o valor total de R$ 4.926,00 (quatro mil, novecentos e vinte e seis reais). Dotação Orçamentária: A despesa resultante deste contrato correrá à conta de dotação orçamentária consignada no programa 20122106223360000 elemento de despesa 33.90.39, fonte 0100. Vigência: O contrato terá vigência adstrito aos créditos orçamentários ou a execução dos serviços, o que ocorrer primeiro. Data da Assinatura: 13 de agosto de 2014. Signatários: RUITER LUIZ ANDRADE DE PÁDUA - Secretário da SEAGRO. WISXON BATISTA DA SILVA - Procurador da Contratada. 2° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 05/2014 2° Termo Aditivo Convênio 05/2014. Processo nº: 2014.3300.000439 Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária. Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS Convenente: Sindicato Rural de Colméia - TO. CNPJ 24.850.554/0001-46. Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: O presente TERMO tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n. 05/2014 para o dia 24 de setembro de 2014, em decorrência do atraso na liberação de recursos financeiros previsto para maio do ano de 2014, conforme cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do processo nº. 2014.3300.000439. Data de Assinatura: 15 de agosto de 2014. Vigência: 24 de setembro de 2014. Signatários: Ruiter Luiz Andrade Padua - Secretário da Agricultura e Pecuária; Miyuki Hyashida - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS. 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 28/2014 1° Termo Aditivo Convênio 28/2014. Processo nº: 2014.3300.000501. Concedente: Secretaria da Agricultura e Pecuária. Interveniente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS Convenente: Sindicato Rural de Alvorada - TO. CNPJ 24.836.579/0001-95. Objeto do Aditivo: DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: O presente TERMO tem por objeto a prorrogação de ofício da vigência do Convênio n. 28/2014 para a data de 11/09/2014, em decorrência do atraso na liberação de recursos financeiros previsto para Junho do ano de 2014, conforme cronograma detalhado constante do Plano de Trabalho, incluso do processo nº. 2014.3300.000501. Data de Assinatura: 05 de agosto de 2014. Vigência: 11 de setembro de 2014. Signatários: Ruiter Luiz Andrade Padua - Secretário da Agricultura e Pecuária; Miyuki Hyashida - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS. SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO Secretário: GLÁUCIO BARBOSA SILVA PORTARIA/SCIDADES Nº 156, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, § 1º, Incisos II e IV, da Constituição do Estado do Tocantins, art. 3º § I, tendo em vista que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, § III, c/c art. 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº. 002/2008, de 07 de maio de 2008; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato e consequentes Aditivos, bem como seu respectivo substituto, para os casos de impedimentos e afastamentos legais do titular, dos contratos elencados a seguir: Fiscal do Contrato Lusicleide Pereira de Sousa, Cargo de Assessoramento Direto - CAD (FAS-1), Nº. Funcional: 1235885-3. Substituto do Fiscal Merlin Giovani da Silva Reis, Auxiliar Administrativo, FCA-6, Nº. Funcional: 981294-1. Contrato Nº. Empresa Contratada 008/2014 Objeto do Contrato Aquisição de 240 galões de água mineral de 20 litros sem gás e sem no prazo e nas condições W.V.B Vargas - EPP vasilhame, a seguir ajustadas, decorrente da Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 031/2013. Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Art. 2º. São atribuições do Fiscal: Nº DIÁRIO OFICIAL No 4.197 NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; 2420 Manutenção de serviços de Transporte II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria de Administração e Finanças sobre tais eventos; Titular: ÁLVARO AGUIAR PARRIÃO 971082-3 JUNIOR Suplente: CÉLIO JÚNIOR DA SILVA 693197-3 RAMOS 2392 Manutenção de Serviços de Informática Titular: DENILSON VIDAL FAGUNDES 723372-1 Suplente: ALCÍDIO ROBERTO FERNANDES 138451-3 2321 Titular: BARBARA MONIQUE BEZERRA 1158449-3 Coordenação e Manutenção dos Serviços TEIXEIRA Administrativos Gerais Suplente: DANIEL RODRIGUES DE 1270486-1 SOUZA 2281 Manutenção de Recursos Humanos III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria de Administração e Finanças, sobre tais eventos para ciência e apreciação das providências; IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Diretoria de Administração e Finanças para as devidas providências; VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais; VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX - manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual (sempre que necessário); X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SEDS/TO Nº 605, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. Designação de servidores para responder pelo Plano Plurianual 2012-2015 e pelo Orçamento Anual, referente ao exercício de 2014. O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado e, diante do exposto na Lei nº 2.538, de 16 de dezembro de 2011 e na Lei nº 2.678, de 20 de dezembro de 2012 e tendo em vista a Instrução Normativa SEPLAN nº 001, de 04 de abril de 2012, Resolve: Titular: ARLETE PEREIRA SILVA 372502-3 Suplente: HUGO MAIA FONSECA 1272586-1 PROGRAMA TEMÁTICO - 1034 GOVERNO CIDADÃO Nº NOME DO OBJETIVO 0009 Promover o planejamento e execução da política de comunicação do estado, articulando e divulgando as ações de governo, assegurando o governador no seu relacionamento com a imprensa e a comunidade. Nº NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL Titular: CARLLA MORENA BARROS 1246526-3 PIGNATON Suplente: CIRLEIDE GAMA MENDES 822404-2 ARAUJO PAULO SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL Titular: CARLLA MORENA BARROS PIGNATON 1246526-3 2106 Divulgação das ações da Justiça e Direitos Humanos Suplente: CIRLEIDE GAMA MENDES ARAUJO PAULO 822404-2 PROGRAMA TEMÁTICO - 1020 SEGURANÇA E PROTEÇÃO DO CIDADÃO Nº NOME DO OBJETIVO 0176 Aprimorar o Sistema Penitenciário do 729799-1 Tocantins, garantindo a custódia segura e Titular: GILCIEDSON TAVARES DE digna aos encarcerados, sua reintegração, OLIVEIRA ressocialização, bem como reduzir a 1253310-2 reincidência criminal e o déficit de vagas nas Suplente: BIONOR VAZ TEIXEIRA unidades prisionais. Nº NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA 2510 Titular: GILCIEDSON TAVARES DE 729799-1 Formação Profissional e Remuneração para OLIVEIRA Reeducandos e Egressos Suplente: BIONOR VAZ TEIXEIRA 1253310-2 Nº NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA SERVIDOR RESPONSÁVEL SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL Nº FUNCIONAL SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL Titular: RENATO MENDES ARANTES 889122-1 1047 Concurso Público para Agente Penitenciário 2069 Titular: GILCIEDSON TAVARES DE 729799-1 Capacitação do Servidor ligado ao Sistema OLIVEIRA Penitenciário Suplente: MARIA CLÉLIA VERAS CESAR 842877-1 SILVA 2512 Titular: GILCIEDSON TAVARES DE 729799-1 Manutenção da Escola para Servidores OLIVEIRA Penitenciários Suplente: MARIA CLÉLIA VERAS CESAR 842877-1 SILVA 1259 Construção e Adequação Física das Unidades Prisionais e Casa de Albergado SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Secretário: NILOMAR DOS SANTOS FARIAS 19 Suplente: MARIA CLÉLIA VERAS CESAR SILVA 842877-1 Titular: JEAN PEREIRA DA SILVEIRA Suplente: BIONOR VAZ TEIXEIRA Titular: JEAN PEREIRA DA SILVEIRA 784970-1 1253310-2 879746-3 2495 Aparelhamento e Manutenção das Unidades Prisionais do Estado do Tocantins 2515 Titular: JEAN PEREIRA DA SILVEIRA 784970-1 Operacionalização e Alimentação das Suplente: VALDIMÁRIA RODRIGUES Unidades do Sistema Penitenciário e Prisional AIRES 706271-3 Suplente: BIONOR VAZ TEIXEIRA 1253310-2 PROGRAMA TEMÁTICO - 1025 CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE Art. 1º Designar os servidores responsáveis pelo Planejamento e Orçamento, pelos Objetivos dos Programas Temáticos, pelo Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Plano Plurianual 2012-2015, e pelas Ações constantes na Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2014, no âmbito desta Secretaria, na forma estabelecida no Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NOME DO OBJETIVO 0172 Titular: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL 996431-4 Promover a Proteção e Defesa Integral dos Direitos da Criança e Adolescente Suplente: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E SILVA MOREIRA 343952-2 Nº NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA 3070 4169 Nº NOME DO PROGRAMA SERVIDOR RESPONSÁVEL 1071 Titular: LIGIA SUMAYA CARVALHO Gestão e Manutenção da Secretaria de FERREIRA TRINDADE 51096-2 Defesa Social Suplente: DANIELA BRANDÃO FERREIRA 1239376-3 ÁVILA SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL Titular: WUÉSLEY FERREIRA FÉLIX NETO 1226789-2 ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEDS Nº 605, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL Nº Nº FUNCIONAL 2500 Implantação da Escola de Conselhos e Formação em SINASE Suplente: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E SILVA MOREIRA 343952-2 Titular: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E 343952-2 Implantação de Programas de Promoção, SILVA MOREIRA Proteção e Defesa dos Direitos Humanos Suplente: RAFAELA REGIANE LIMA 1114778-2 Titular: WUÉSLEY FERREIRA FÉLIX NETO 1226789-2 Capacitação dos Atores do Sistema Suplente: MARIA APARECIDA SOUSA Socioeducativo COSTA 262514-7 20 3122 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 343952-2 Titular: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E Realização de Pesquisa sobre o sistema SILVA MOREIRA de Garantias 360469-1 Suplente: SALETE OLIVEIRA DE CASTRO Titular: SALETE OLIVEIRA DE CASTRO 4256 4291 Promoção de Ações do ECA 360469-1 Suplente: WUÉSLEY FERREIRA FÉLIX NETO 1226789-2 Titular: SALETE OLIVEIRA DE CASTRO 360469-1 Titular: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL 996431-4 Realização de Eventos na Área da Infância e Juventude Suplente: WUÉSLEY FERREIRA FÉLIX DE CASTRO NETO 1226789-2 1009 Ampliação das Unidades de Atendimento 1068 996431-4 Titular: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL Construção de Unidades de Atendimento S u p l e n t e : A R I VA N D R E A R A U J O Socioeducativo GUIMARAES TAVARES 36484-5 1125 2006 S u p l e n t e : A R I VA N D R E A R A U J O GUIMARAES TAVARES 36484-5 Titular: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E 343952-2 Implantação do Núcleo de Atendimento ao SILVA MOREIRA Adolescente Egresso e Família Suplente: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL 996431-4 Titular: MARCYELL GUIMARÃES LOPES 11135034-1 Alimentação dos Adolescentes e Servidores das Unidades Suplente: DANIELA BRANDÃO FERREIRA ÁVILA 1239376-3 Titular: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL 2043 Atendimento Continuado das Medidas Socioeducativas Suplente: AURICÉLIA MARIA DA CRUZ E 343952-2 SILVA MOREIRA Titular: CLAUDEMIR NILTO PREVITAL 2192 996431-4 Manutenção das Unidades de Atendimento 996431-4 NOME DO OBJETIVO SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL Titular: DULCÉLIO STIVAL 263221-4 0173 Ampliar e prestar atendimento, Orientação e Fiscalização permanente dos direitos e Suplente: FRANCISCO CARLOS BRITO 666080-2 Garantias do Consumidor-PROCON DE REZENDE Nº NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA 4501 Realização de Campanhas e Eventos Interesse do PROCON 3007 Ampliação da Frota de Veículos SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL Titular: ZELI FERNANDES AGUIAR 1104888-3 Suplente: MAGNA DA SILVA LUZ DA PAZ 716744-2 4213 Implantação de Núcleos Regionais de atendimento do PROCON Manutenção dos Núcleos de Atendimento 263221-4 4277 4305 3046 3075 Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA Apoio às Entidades Privadas sem fins Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA lucrativos de Enfrentamento ao Álcool e Drogas Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA Promoção do acesso a recuperação de dependente químico e seus familiares Realização de Campanha de comunicação permanente sobre uso de álcool e drogas Realização e apoio a eventos e ações continuadas de prevenção ao álcool e drogas Desenvolvimento e Sistematização de Informações Sobre Álcool e Outras Drogas Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA Implantação de Centros e Núcleos de recuperação de dependente químico Suplente: ERALDO SOUSA OLIVEIRA 1214802-1 505654-1 1214802-1 505654-1 1214802-1 505654-1 1214802-1 505654-1 1214802-1 505654-1 1214802-1 505654-1 1214802-1 505654-1 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO Titular: ARIVANDRE ARAÚJO GUIMARÃES 36484-5 TAVARES Suplente: ROBERTO MAURO GUARDA 90003203-1 PORTARIA SEDS/TO Nº 626, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. Suplente: MERY ANY SILVA ASSUNÇÃO 1042190-1 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Tocantins, e NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA SERVIDOR RESPONSÁVEL SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL Nº FUNCIONAL Titular: ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVA 734916-3 Apoio Técnico às Comunidades Indígenas e Quilombolas Suplente: PAULO ANDRÉ IXATI OLIVEIRA 11159472-2 KARAJÁ Titular: RAFAELA REGIANE LIMA 1114778-2 Realização de Eventos sobre os Direitos Humanos Suplente: BÁRBARA RISOMAR DE SOUSA 866160-1 565146-7 Titular: JOSÉ DE SOUSA SOBRINHO Suplente: YONIZE SOUSA MARANHÃO PAIVA 832264-2 Titular: RAFAELA REGIANE LIMA 2072 4265 Titular: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA 263221-4 Nº 1114778-2 Implementação do Conselho Estadual dos Direitos Humanos Suplente: BÁRBARA RISOMAR DE 866160-1 SOUSA Capacitação dos Servidores da SEDS Apoio a Implantação e Estruturação dos Conselhos Municipais sobre Drogas Nº FUNCIONAL 1042190-1 0174 1139 4008 SERVIDOR RESPONSÁVEL Titular: DULCÉLIO STIVAL Promover a Proteção e a Defesa dos Titular: RAFAELA REGIANE LIMA 1114778-2 Direitos Humanos por meio de apoio técnico, capacitações, implantação de serviços de Suplente: BÁRBARA RISOMAR DE atendimento com vistas a permitir o acesso SOUSA 866160-1 a direitos básicos de cidadania Balcão da Cidadania NOME DA AÇÃO ORÇAMENTARIA Suplente: MERY ANY SILVA ASSUNÇÃO NOME DO OBJETIVO 2056 Nº 263221-4 Nº 2265 0183 Implementar o Plano Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas por meio 452200-4 Titular: MAGDA MARIA RODRIGUES da Elaboração, Articulação, Construção FERREIRA VALADARES e Monitoramento das Políticas sobre álcool e outras drogas,do aperfeiçoamento dos marcos institucionais e legais e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Suplente: CASSILDA FIGUEIRA DA SILVA 1214802-1 Municipais sobre Drogas, intensificando o enfrentamento às drogas. 3022 SERVIDOR RESPONSÁVEL Nº FUNCIONAL NOME DO OBJETIVO Titular: DULCÉLIO STIVAL PROGRAMA TEMÁTICO - 1031 DIREITOS HUMANOS 2026 Titular: RAFAELA REGIANE LIMA 1114778-2 Suplente: MAFALDA CRISÓSTOMO DO CARMO 588754-4 Nº Titular: FRANCISCO CARLOS BRITO 666080-2 REZENDE Suplente: DULCÉLIO STIVAL 3160 Realização de Eventos do CEDIM PROGRAMA TEMÁTICO - 1032 ENFRENTAMENTO AO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS Suplente: WUÉSLEY FERREIRA FÉLIX DE CASTRO NETO 1226789-2 PROGRAMA TEMÁTICO - 1031 DIREITOS HUMANOS Nº 2261 Titular: ELAINE RIBEIRO SIMÕES 554392-1 Suplente: HUGO MAIA FONSECA 1272586-1 Considerando os fatos noticiados em carta anônima, a qual relata suposto desvio de conduta funcional praticado por agente público, no exercício de suas funções; Considerando o poder-dever do Estado de verificar a autenticidade das afirmações por meio de investigação administrativa, que poderão, se for o caso, dar início a procedimento administrativo disciplinar; Considerando que, embora a Constituição da República vede o anonimato (art. 5º, IV), se notícia contiver, em seu bojo, elementos concretos mínimos a orientarem as investigações, impõe-se a averiguação da sua veracidade, até em razão de sua gravidade, com fundamento nos precedentes jurisprudenciais balizados no ordenamento pátrio; Considerando, por fim, o contido no art. 174, da Lei nº 1818/2007, que determina a instauração de sindicância administrativa, de natureza investigatória, visando à apuração da existência ou não dos atos imputados da delação apócrifa. Resolve: 1117 Implantação de Centros de Referencia Titular: RAFAELA REGIANE LIMA 1114778-2 Suplente: MAFALDA CRISÓSTOMO 588754-4 DO CARMO 2209 Manutenção dos Centros de Referência Titular: RAFAELA REGIANE LIMA 1114778-2 Suplente: MAFALDA CRISÓSTOMO 588754-4 DO CARMO I - Instaurar a presente sindicância, designando os servidores abaixo para comporem comissão especial para criteriosa apuração dos fatos; a) MARINA PEREIRA JABUR, Presidente; b) CHRISTIAN STRAATMANN, matrícula nº 834418-2, Membro; c) MAYSA CARVALHO CAVALCANTE NEVES, matrícula nº 477762-2, Membro. 2170 Titular: RAFAELA REGIANE LIMA 1114778-2 Implementação da Rede de Proteção e Suplente: MAFALDA CRISÓSTOMO Defesa dos Direitos da Mulher 588754-4 DO CARMO II - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação. Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 21 EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE VOLUNTARIADO PORTARIA-SEDUC Nº 1491, de 19 de agosto de 2014. TERMO DE VOLUNTÁRIADO Nº: 04/2013. PROCESSO Nº: 2011.4901.000064. INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins. PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO: Alcina Loyane da Silva Marques Santos Objeto: Rescisão do Termo de Voluntariado Nº 04/2013, a partir de 01/08/2014, referente à prestação de serviços Voluntário no Núcleo de Justiça Comunitária - Convênio 47/2010 - SRJ/MJ. Tipo de Rescisão: Amigável Data da assinatura: 01 de agosto de 2014. SIGNATÁRIOS: Marlon Costa Luz Amorim - Defensor Público-Geral Alcina Loyane da Silva Marques Santos - Prestador de Serviço Voluntário. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Secretário: PAULO HENRIQUE FERREIRA MASSUIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato no 58/2012 Processo: 2012/2029/000121 Participes: Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI e a Empresa AUTÊNTICA AGÊNCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: O objeto deste contrato tem sua vigência prorrogada por mais 12(doze) meses ou até o advento do prazo final de vigência do convênio nº 01.080.453.00/2008, ou seja, até 01de junho de 2015. Data de assinatura: 06 de agosto de 2014. Signatários: Paulo Henrique Ferreira Massuia - Partícipe/SEDECTI MARCOS AURÉLIO ALVES BORGES - Partícipe/AUTÊNTICA AGÊNCIA DE VIAGENS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Secretária: adriana da costa pereira aguiar PORTARIA - SEDUC Nº 1473, de 18 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Estadual de Seleção de Semifinalistas Jovem Embaixador 2015. Art. 2º Compete a Comissão Estadual de Seleção de Semifinalistas Jovem Embaixador 2015: I - coordenar e executar as ações preponderantes a este Programa; II - reunir-se presencialmente para analise e revisão do material postado pelos candidatos inscritos no programa conforme orientações da Embaixada Americana, na sede da Secretaria da Educação e Cultura; III - selecionar 04 (quatro) candidatos semifinalistas. Art. 3º A Comissão Estadual de Seleção de Semifinalistas Jovem Embaixador 2015, será Coordenada pela representante da Diretoria de Programas Educacionais Especiais. Art. 4º Designar as servidoras Márcia Ribeiro de Paula, matrícula nº 304338; Flamarion Mesquita da Cunha, matrícula nº 1875892; Iveti da Silva Bacri, matrícula nº 161163; Dayse Rangel César, matrícula nº 605831, e Alessandra Oliveira Quirino, matrícula nº 749695-3, para, sob a coordenação da primeira, comporem a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria. PORTARIA-SEDUC Nº 1490, de 19 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: DESIGNAR SUZYANNE DUARTE DE MENEZES, matrícula nº 1148826-1, Professora da Educação Básica, para exercer a função de Secretário Geral, da Escola Estadual Cândido Figueira, no município de Figueirópolis, a partir de 1º de agosto de 2014. DETERMINAR a fruição das férias da servidora FERNANDA PATRICIA DE SOUZA BATISTA, matrícula nº 1213814-1, Diretora de Finanças, no período de 09 a 23 de setembro de 2014, relativa ao período aquisitivo de 14 de fevereiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2013, suspensas pela PORTARIA-SEDUC Nº 1423, de 20 de junho de 2013. PORTARIA-SEDUC Nº 1492, de 19 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: SUSPENDER, as férias legais do servidor HELIELTON TAVARES REGO, matrícula nº 505666-5, Cargo de Assessoramento Direto - FAS-1, previstas para o período de 1º a 30 de agosto de 2014, referente ao período aquisitivo de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, por necessidade do serviço, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e ao servidor. PORTARIA-SEDUC Nº 1493, de 19 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: SUSPENDER, as férias legais do servidor RAFAEL DE SOUSA MENDONÇA, matrícula nº 177316-5, Auxiliar de Serviços Gerais, previstas para o período de 1º a 30 de agosto de 2014, referente ao período aquisitivo de 1º de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, por necessidade do serviço, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e ao servidor. PORTARIA-SEDUC Nº 1494, de 19 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: SUSPENDER, parcialmente no período de 27 de julho a 14 de agosto de 2014, as férias legais da servidora ANA LUCIA BISPO DE ASSIS GONÇALVES, matrícula nº 7542905, Professora da Educação Básica, previstas para o período de 16 de julho a 14 de agosto de 2014, referente ao período aquisitivo de 23 de maio de 2013 a 22 de maio de 2014, por necessidade do serviço, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e à servidora. PORTARIA-SEDUC Nº 1495, de 19 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: SUSPENDER, as férias legais da servidora ALVACE BARTOLOMEU DA TRINDADE, matrícula nº 127910-6, Professora da Educação Básica, previstas para o período de 15 a 29 de agosto de 2014, referente ao período aquisitivo de 15 de agosto de 2013 a 14 de agosto de 2014, por necessidade do serviço, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e à servidora. 22 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PORTARIA-SEDUC Nº 1496, de 19 de agosto de 2014. PORTARIA-SEDUC Nº 1501, de 19 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: DETERMINAR a fruição das férias da servidora MARIA SURAMA MACHADO DE SOUSA, matrícula nº 978647-1, Professora Normalista, no período de 08 a 22 de setembro de 2014, relativa ao período aquisitivo de 15 de julho de 2013 a 14 de julho de 2014, suspensas pela PORTARIA-SEDUC Nº 1163, de 07 de julho de 2014. DETERMINAR a fruição das férias da servidora ALDELI ALVES MENDES GUERRA, matrícula nº 457350-2, Socióloga, no período de 18 de agosto a 16 de setembro de 2014, relativa ao período aquisitivo de 04 de maio de 2010 a 03 de maio de 2011, suspensas pela PORTARIA-SEDUC Nº 0774, de 31 de maio de 2011. EXTRATO DE PORTARIA PORTARIA-SEDUC Nº 1497, de 19 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: DETERMINAR a fruição das férias da servidora VALDILEA MARIA LEAO PEREIRA SOUZA, matrícula nº 368584-2, Professora da Educação Básica, no período de 18 a 30 de agosto de 2014, relativa ao período aquisitivo de 12 de junho de 2010 a 11 de junho de 2011, suspensas pela PORTARIA-SEDUC/ Nº 1109, de 11 de julho de 2011. PORTARIA-SEDUC Nº 1498, de 19 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: SUSPENDER, as férias legais da servidora ELIZANA MARTINS APRIGIO LOPES, matrícula nº 1240986-1, Professora da Educação Básica, previstas para o período de 06 a 20 de agosto de 2014, referente ao período aquisitivo de 05 de agosto de 2013 a 04 de agosto de 2014, por necessidade do serviço, assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e à servidora. PORTARIA-SEDUC Nº 1499, de 19 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: DETERMINAR a fruição das férias da servidora VALDILEA MARIA LEAO PEREIRA SOUZA, matrícula nº 368584-2, Professora da Educação Básica, no período de 1º a 30 de setembro de 2014, relativa ao período aquisitivo de 12 de junho de 2011 a 11 de junho de 2012, suspensas pela PORTARIA-SEDUC/ Nº 2913, de 18 de julho de 2012. PORTARIA-SEDUC Nº 1500, de 19 de agosto de 2014. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, resolve: DETERMINAR a fruição das férias da servidora DIVINA FERREIRA DE AQUINO MENDES, matrícula nº 140421-1, Professora da Educação Básica, no período de 11 de agosto a 09 de setembro, relativa ao período aquisitivo de 1º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014, suspensas pela PORTARIA-SEDUC Nº 1167, de 07 de julho de 2014. Republicada por incorreção Nº da Portaria: 1255/2014 Data da Portaria: 24 de julho de 2014 Nº do Processo: 2014/2700/010312 Concedente: Secretaria da Educação e Cultura Ordenador de Despesas: Adriana da Costa Pereira Aguiar Nome do Suprido: José da Guia Pereira da Silva Responsável pelo Atesto: Claudiana Ribeiro da Luz Classificação Orçamentária: 27010.12.122.1066.2330 / 27010.12.122.1066.2330 / 27010.12.122.1066.2403 / 27010.12.122.1066.2388 Natureza da Despesa: 33.90.30 / 33.90.39 / 33.90.39 / 33.90.30 Valor do Adiantamento: R$ 7.900,00 (sete mil, novecentos reais) Programa: 1066 - Gestão e Manutenção da Secretaria da Educação e Cultura Ação: 2330 / 2330 / 2403 / 2388 Prazo de Aplicação: 30 (trinta) dias Prazo de Prestação de Contas: 15 (quinze) dias SECRETARIA DO ESPORTE Secretário: RODOLFO COSTA botelho PORTARIA Nº 90, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II e IV da Constituição do Estado do Tocantins, e pelo ATO GOVERNAMENTAL nº 568 - NM, publicado no Diário Oficial nº 4.134 do dia 26 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA DO ROSARIO MATOS DA SILVA, Diretora do Departamento de Administração e Finanças, matrícula 196130-3, para praticar todos os atos administrativos necessários à administração da Secretaria do Esporte, nas ausências e impedimentos legais e eventuais do seu Titular. Art. 2º Os atos relacionados no artigo anterior não incluem os referentes à ordenação de despesas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA Secretário: MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES PORTARIA/SEFAZ/Nº 884/2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do artigo 36, parágrafo 2o, II, do Decreto de Execução no 5.014, de 25 de março de 2014. Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de transmissão de dados EDI e Web EDI, que utilizam o protocolo X400, para a comunicação entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins e instituições financeiras, utilizando o software EmVia Connect. DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Considerando também, que o preço é de pequeno valor e que a prestação do serviço é exclusiva da EMBRATEL, que no Estado do Tocantins somente o Tesouro Estadual faz uso desse serviço e que não há informação quanto a valores praticados em outras unidades da federação, RESOLVE: Art. 1º Dispensar a realização de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, objetivando a contratação da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, CNPJ n o 33.530.486/0001-29, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) anuais, conforme processo de no 2014/25000/000287. GABINETE DO SECRETÁRIO, em Palmas, aos 18 dias do mês de agosto de 2014. PORTARIA/SEFAZ/Nº 885/2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora DANIEL OLIVEIRA SANTIAGO, Chefe de Divisão, matrícula 110647-3, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato no 24/2014, vinculado ao processo 2014/25000/000287, firmado entre EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e a Secretaria da Fazenda, referente à contratação de serviços de transmissão de dados EDI e Web EDI, que utilizam o protocolo X400, para comunicação entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins e instituições financeiras, utilizando o software EmVia Connect. Art. 2º São atribuições do Fiscal: I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à Diretoria de Departamento de Gestão e Finanças, sobre tais eventos; III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, e comunicar imediatamente através de relatório à Diretoria de Gestão Administrativa, para ciência e apreciação das providências; IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência; VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais; VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 3º Designar o servidor MAYCON KLEBER TEIXEIRA, Chefe de Divisão, matrícula 121876-3, como suplente, pelo acompanhamento e fiscalização do citado contrato, nos impedimentos e afastamentos legais da titular. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, em Palmas, 18 dias do mês de agosto do ano de 2014. 23 PORTARIA SEFAZ Nº 888, de 19 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1.º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 10, da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, no art. 2°, § 2° do Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade e relevância do serviço; CONSIDERANDO ser função típica do Agente do Fisco a execução de trabalhos específicos de fiscalização, arrecadação, auditoria e corregedoria fazendária, resolve: DESIGNAR os Auditores Fiscais da Receita Estadual, abaixo relacionados, para executarem serviços especiais, junto a Diretoria de Fiscalização, de interesse desta Secretaria, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2014: Nº Nome Matrícula Descrição 01 Carlos Eduardo Zagallo da Silva 482666-1 Atividade Interna 02 Cristiano de Oliveira Silva 1019830-1 Atividade Interna PORTARIA SEFAZ Nº 889, de 19 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEFAZ Nº 543, de 13 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial nº 4.150, de 17 de junho de 2014, e republicada por incorreção no Diário Oficial nº 4.162, de 4 de julho de 2014, que suspende as férias da servidora ANA FERREIRA ALVES MARTINS, matrícula nº 768902-3, Técnico em Contabilidade. PORTARIA SEFAZ Nº 890, de 19 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual, resolve: ALTERAR a Portaria SEFAZ Nº 784, de 4 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 3.956, de 9 de setembro de 2013, referente à suspensão de férias legais da servidora ANA FERREIRA ALVES MARTINS, matrícula nº 768902-3, Técnica em Contabilidade, onde se lê 1º a 15 de setembro de 2013, leia-se 25 de junho a 9 de julho de 2014. PORTARIA SEFAZ Nº 891, de 19 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: SUSPENDER, a partir de 15 de agosto de 2014, em razão da necessidade dos serviços, as férias legais do servidor ROGER LUÍS MONTEIRO TOLENTINO, matrícula nº 1198742-2, Subsecretário do Tesouro, previstas 4 de agosto a 2 de setembro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2010/2011, assegurando-lhe o direito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e ao servidor. PORTARIA SEFAZ Nº 892, de 19 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 86, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: SUSPENDER, a partir de 3 de setembro de 2014, em razão da necessidade dos serviços, as férias legais do servidor ROGER LUÍS MONTEIRO TOLENTINO, matrícula nº 1198742-2, Subsecretário do Tesouro, previstas 3 de setembro a 2 de outubro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2011/2012, assegurando-lhe o direito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e ao servidor. DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA § 2o Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a: 24 PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 236, de 18 de Agosto de 2014. Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1o, II e § 4o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e; II - solicitar autorização de Uso da NF-e. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº. 237/2014 ITEM Art. 1o São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria. Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a: Art. 3o As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº. 236/2014 ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA 01 TEIXEIRA & SANTOS LTDA - ME 05.643.981/0002-90 29.448.729-8 18/08/2014 02 RAMOS & MATOS LTDA - ME 20.196.709/0001-11 29.457.666-5 18/08/2014 PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 237, de 18 de Agosto DE 2014. Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1o, I e § 4o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, §1o As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php. VIGÊNCIA 29.456.910-3 19/08/2014 02 NATUROVITA RIO PRETO COM. E IND. DE PROD. 71.665.483/0003-53 AGROP. LTDA-ME 29.458.817-5 20/08/2014 03 4ASAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS 03.601.656/0001-58 LTDA - ME 29.059.129-5 18/08/2014 04 M S TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME 29.458.813-2 18/08/2014 20.649.692/0001-00 PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 238, de 18 de Agosto de 2014. Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz no 182, de 25 de julho de 2013; RESOLVE: Art. 1o Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria. §1o As empresas credenciadas: I - devem, antes do prazo obrigatório para a emissão do CT-e, preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/ cadtermo.php. II - estão habilitadas a: a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e; b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no Anexo Único a esta Portaria. RESOLVE: Art. 1o Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. I.E AREIAL E TRANSPORTADORA SANTO ANTONIO 18.210.383/0001-98 LTDA ME II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista. Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda. CNPJ 01 I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e; Art. 2o As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php. RAZÃO SOCIAL Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº. 238/2014 ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE VIGÊNCIA 01 TRANSPORTES VALLOR EIRELI - ME 20.658.359/0001-68 29.459.417-5 18/08/2014 02 AREIAL E TRANSPORTADORA SANTO ANTONIO 18.210.383/0001-98 29.456.910-3 19/08/2014 LTDA ME PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA Diretor do Departamento de Gestão Tributária Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PORTARIA SEFAZ/DGT No 239, de 19 de agosto de 2014. Dispõe sobre a suspensão cadastral dos contribuintes que especifica. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1o Suspender o cadastro dos contribuintes relacionados no Anexo Único. Parágrafo único. Considera-se como data da suspensão, a indicada no Anexo Único, no item “data do evento cadastral”. Art. 2o São inidôneos, os documentos fiscais de contribuinte cuja inscrição estadual esteja suspensa. Art. 3o Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco. Art. 4o Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral. Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA Diretor ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ No 239, de 19 de agosto de 2014. 00950 - DELEGACIA DA RECEITA DE PALMAS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.393.383-9 GALERIA CAFÉ LTDA - ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 18/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.408.471-1 DIFERENCIAL CONSTRUTORA LTDA 1719004 SANTA TEREZA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.408.702-8 J. M. DA COSTA ALIMENTOS 1711951 LAGOA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “F” DO RICMS - DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 18/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.410.151-9 BEZERRA & CIA LTDA 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 18/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.436.901-5 ANTONIETA DE SOUSA PAULO 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 00951 - DELEGACIA DA RECEITA DE PORTO NACIONAL -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.046.047-6 ANGELITA MARIA MARCON TEZZA 1718907 SANTA ROSA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 08/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.421.150-0 PAULLO RYCARDO RODRIGUES DIAS -ME 1718204 PORTO NACIONAL Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 25 Insc. Estadual Razão social Município 29.446.290-2 U. A. DA SILVA 1718204 PORTO NACIONAL Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.447.058-1 COMERCIAL BABY CENTER LTDA - ME 1718204 PORTO NACIONAL Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.447.245-2 ITALIANA ENCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 1718204 PORTO NACIONAL Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.447.317-3 PORTO BALANÇAS CONSERTO E VENDAS LTDA - ME 1718204 PORTO NACIONAL Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.452.176-3 LEALFER COMERCIAL - EIRELI - EPP 1718204 PORTO NACIONAL Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 13/08/2014 00954 - DELEGACIA DA RECEITA DE ARAGUAINA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.035.909-0 CHAGAS & SOUSA LTDA - ME 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.047.347-0 DOM PESCARI RESTAURANTE LTDA 1718550 RIACHINHO Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.067.999-0 L SILVA JARDIM 1701002 ANANAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.068.266-5 F. DOMINGOS LIBORIO 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.382.501-7 W. J. DO NASCIMENTO 1714880 NOVA OLINDA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.393.718-4 F F E F SILVA 1718550 RIACHINHO Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.405.384-0 M ALVES RODRIGUES 1718550 RIACHINHO Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 08/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.406.987-9 LUCAS PEREIRA DA SILVA 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.407.605-0 SIPAUBA & CIA LTDA 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.412.044-0 J V SANTOS LEAL 1722081 WANDERLANDIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 08/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.412.703-8 J. B. BARROS DA SILVA 1722081 WANDERLANDIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 08/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.418.338-8 M S EXCLUSIVY FASHION LTDA ME 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 26 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.419.232-8 YUPING ZHUANG 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.421.553-0 M S AGUIAR 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.422.593-5 FARMACIA PERNANBUCANA LTDA 1714880 NOVA OLINDA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.422.957-4 MARTINS & FAGUNDES LTDA - ME 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.423.297-4 FRANCISCO ARAUJO DIAS 1722107 XAMBIOA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 19/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.426.108-7 TARAMP’S COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.432.444-5 M S EXCLUSIVY FASHION LTDA ME 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.433.376-2 ORLANDO CELIO PINTO DA ROCHA 1701002 ANANAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.433.633-8 E M PRADO ME 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.436.817-5 I P BRITO - ME 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.445.470-5 S B ARANTES - ME 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.450.993-3 J V P DA SILVA - ME 1702109 ARAGUAINA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 00955 - DELEGACIA DA RECEITA DE GURUPI -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.418.244-6 JEANN CESAR BARROS VITORIA 1703867 CARIRI DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 00956 - DELEGACIA DA RECEITA DE MIRACEMA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.412.844-1 MARCO ANTONIO DA CUNHA FERNANDES 1713304 MIRANORTE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 12/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.428.100-2 VALDERI RIBEIRO GOMES 1713304 MIRANORTE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 12/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.437.788-3 CLAUDIVAN RODRIGUES SOARES 1713304 MIRANORTE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 12/08/2014 00957 - DELEGACIA DA RECEITA DE TAGUATINGA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.058.860-0 LUCILEIDE DE OLIVEIRA ALMEIDA RIBEIRO 1702406 ARRAIAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 13/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.368.226-7 CELÇO BARBOSA REIS 1707009 DIANOPOLIS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “L” DO RICMS - DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.378.052-8 COMERCIAL DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS LIDER LTDA. 1705557 COMBINADO Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 07/08/2014 00959 - DELEGACIA DA RECEITA DE COLINAS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.351.743-6 FRANCISCO PICCOLOTTO JUNIOR 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.408.238-7 ADELUBES FREIRE DA SILVA JUNIOR 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.409.035-5 EDER VAZ OLIVEIRA 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.417.787-6 DANIEL NOGUEIRA 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.423.121-8 PAULO ROBERTO FARIA DUQUE 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.423.124-2 FAUSTO MURILO FARIA DUQUE 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.425.079-4 INTER SPUMA ESPUMAS E COLCHÕES LTDA 1705508 COLINAS DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “F” DO RICMS - DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 08/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.435.194-9 JOSÉ EDUARDO DINIZ JUNQUEIRA 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.447.357-2 EDMUNDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 1705508 COLINAS DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “F” DO RICMS - DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.448.407-8 FELICIANO BARBOSA 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.449.360-3 PREC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.456.261-3 LUCIMARA PARIZI 1716307 PAU D’ARCO Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “U” DO RICMS - DEC. 2912/06. Data do Evento Cadastral: 14/08/2014 00961 - DELEGACIA DA RECEITA DE ALVORADA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.440.916-5 WANDER DOS REIS GOMES E CIA LTDA-ME 1700707 ALVORADA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 15/08/2014 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.444.973-6 POSTO TABOCÃO II LTDA 1700707 ALVORADA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “B” DO RICMS- DEC.2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.452.987-0 A T DOS SANTOS ME 1700707 ALVORADA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “P” DO RICMS - DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 11/08/2014 00962 - DELEGACIA DA RECEITA DE PARAISO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.396.615-0 VANESSA DA SILVA AZEVEDO & CIA. LTDA. - ME 1716109 PARAISO DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “D” DO RICMS-DEC. 2912/06 Data do Evento Cadastral: 08/08/2014 PORTARIA SEFAZ/DGT No 240, de 19 de Agosto de 2014. Dispõe sobre intimação para regularização cadastral. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1o Intimar nos termos do § 1º, do art. 101, do RICMS, os contribuintes relacionados no Anexo Único, para, no prazo de dez dias da data de publicação desta Portaria, apresentarem à Delegacia Regional de sua circunscrição, os documentos necessários à regularização de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Parágrafo único. O contribuinte que não regularizar sua situação cadastral, no prazo previsto, terá sua inscrição suspensa e seus documentos fiscais considerados inidôneos. Art. 2o Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco. DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Insc. Estadual Razão social Município 29.066.507-8 A & C COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.067.926-5 A A DE OLIVEIRA ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.070.221-6 A B S SANTANA ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.070.502-9 A FERNANDES DA SILVA 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.070.959-8 A 3 ARQUITETURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.342.519-1 A L P DE JESUS LEITE 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.381.734-0 A F GOMES - ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.390.668-8 A B BEIRAL - ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.399.973-2 BUFFET TIA VILMA LTDA 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.407.688-3 A M DA SILVA & CIA LTDA ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.408.139-9 A. L. S. VIEIRA 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Art. 3o Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral. Insc. Estadual Razão social Município 29.409.369-9 A.G. LOCADORA E COMERCIAL LTDA ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Art. 4o As Delegacias Regionais deverão informar à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Gestão Tributária, dentro do prazo fixado no art. 1o, acerca dos contribuintes relacionados no Anexo que regularizarem sua situação cadastral perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS. Insc. Estadual Razão social Município 29.409.591-8 A FERRARI FILHO 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Insc. Estadual Razão social Município 29.423.241-9 A D DE SOUSA NETO TELECOMUNICAÇÕES 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA Diretor Insc. Estadual Razão social Município 29.430.896-2 A CORREA BARBOSA ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ No 240, de 19 de agosto de 2014. Insc. Estadual Razão social Município 29.431.419-9 A D N COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 00950 DELEGACIA DA RECEITA DE PALMAS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.048.613-0 A CONSTRUTORA PRE-MOLDADOS E CONST. CIVIL LTDA 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.057.526-5 A CINDERELLA COMÉRCIO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.432.572-7 A GONTIJO COMÉCIO DE PEÇAS 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.443.152-7 A R DOS SANTOS REPRESENTAÇÕES 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.064.612-0 A C BARBOSA ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.446.339-9 A & V CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.064.898-0 A DA SILVA VICENTE ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão socialMunicípio 29.446.440-9 A J DA SILVA MUNDO DAS UTILIDADES - ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 27 28 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.449.901-6 A A DE AGUIAR - ME 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.426-4 AUTO ELETRICA MARISTA LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.451.267-5 A D DE SOUSA -EPP 1721000 PALMAS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.436-1 AUTORIO AGROPECUARIA LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 00952 DELEGACIA DA RECEITA DE PEDRO AFONSO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.057.837-0 DEUSVALDO VIEIRA DE MORAIS SILVA 1709302 GUARAI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.059.055-8 ANTONIO LEMOS NETO 1709302 GUARAI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.059.139-2 CARVALHO & LOPES LTDA - ME 1709302 GUARAI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.383.252-8 AMAURI CESAR RIBEIRO DE OLIVEIRA & CIA LTDA 1709302 GUARAI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.393.666-8 AUTO CAMPOS COMÉRCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME 1709302 GUARAI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.416.799-4 DANILO DE ASSIS FERNANDES - ME 1709302 GUARAI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.425.123-5 GUARAI COMÉRCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS E MAT. DE CONSTRUÇÃO 1709302 GUARAI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.445.777-1 FOCO AGRONEGOCIOS LTDA - EPP 1709302 GUARAI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.457.581-2 FAMATINS COMERCIAL DE CONFECÇÕES LTDA EPP 1709302 GUARAI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 00955 DELEGACIA DA RECEITA DE GURUPI -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.011.429-2 AGROPECUARIA QUARAIN LTDA 1707306 DUERE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.012.127-2 CEZAR RODRIGUES SOARES 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.012.725-4 ADEMAR MIRANDA DE BARROS 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.468-0 BENTO RAIMUNDO GOMES E CIA LTDA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.480-9 BONGIOVANNI E BARBOSA LTDA ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.503-1 CACILDO PEREIRA SILVA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.543-0 CARVALHO E MARQUES LTDA 1703867 CARIRI DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.617-8 COMERCIAL LATEX DE BORRACHA LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.718-2 A FERRAGISTA COM DE FERRAGENS LTDA - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.816-2 DOMINGOS JARDIM SOUZA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.843-0 DROGARIA SOARES LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.897-9 GLAMOUR PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.015.011-6 FIRMINO LOPES DE FREITAS 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.015.032-9 FRANCISCO ALEXANDRE DE CARVALHO 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.015.125-2 GURUPI BICICLETAS LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.015.133-3 HAMILTON DE MELO 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.012.737-8 AGROPECUARIA IMPUCA LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.015.255-0 JACSON MOREIRA MENEZES E CIA LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.150-8 A JOAO DOS REIS 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.015.317-4 JOAO LUCAS BATISTA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.168-0 A C JORGE 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.015.320-4 JOAO LUIZ NEPOMOCENO 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.247-4 ALMEIDA BRAGA ENGENHARIA LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.015.335-2 FERRARI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.014.403-5 ARLINDO PEREIRA ASEVEDO 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.015.507-0 FERNANDES E SILVA LTDA - ME 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 29 Insc. Estadual Razão social Município 29.015.644-0 FRIAR COMÉRCIO DE AR CONDICIONADOS LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.040.623-4 JOAO BOTTEGA ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.016.059-6 HILARIO E RIBEIRO LTDA - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.041.168-8 J P SILVA CONSTRUCAO 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.016.083-9 A SERINGUEIRA - COMÉRCIO DE BORRACHA E PLASTICO LTDA - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.041.459-8 FAUSTINA MONTELO SOUZA & CIA LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.016.159-2 ARANTES & ARANTES LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.042.608-1 DAFAMA COLLOR EQUIPAMENTOS LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.019.798-8 CARAZINHO VEICULOS LTDA 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.042.622-7 HORTENCIA SOUSA SILVA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.026.363-8 AURISTELA LUSTOSA RIBEIRO GOMES 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.042.627-8 GARGELTINS GURUPI ARMAZENS GERAIS DO TOCANTINS LTD 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.026.620-3 JAIRO PIOVESAN - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.042.662-6 JALAPÃO - DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.028.750-2 EGLEYFARMA - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.043.322-3 ILDENETE DANTAS DIAS 1703867 CARIRI DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.029.431-2 A MARIA DA SILVA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.044.575-2 AQUILES GONÇALVES ARRUDA & CIA LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.033.341-5 DOMINGAS DAS GRACAS BANDEIRA NOGUEIRA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.045.134-5 CIRILA CARVALHO DE ABREU QUEIROZ 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.034.153-1 COREL COMÉRCIO DE RELOGIOS LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.045.262-7 DONIZETE DOS SANTOS ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.034.172-8 HELENA MORGENSTERN E CIA LTDA ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.045.278-3 COPMAG COM DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.034.571-5 IRMAOS & MILHOMEM LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.045.320-8 COMERCIAL PECAS E ACESS P/ VEICULOS LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.034.714-9 BENEDITO ALVES DE ARAUJO O MINEIRO ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.045.347-0 BANDIESEL BANDEIR BOMBAS E BICOS LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.035.618-0 EDSON TEOTONIO MOTA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.045.350-0 DISJUNTOR MAT ELETRICO LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.035.620-2 ANTONIO S. S. BRITO 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.047.033-1 DARCILIO LOPES DE SOUSA ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.040.273-5 ANA S ANDRADE 1706258 CRIXAS DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.047.119-2 IZALTINA ALVES DE ARAUJO 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.040.316-2 ADAO COELHO DA SILVA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.047.230-0 COMERCIAL UNIÃO DE TRANSPORTES LTDA ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.040.413-4 ADALIA HELENA VIEIRA FERNANDES ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.047.889-8 AHP COMÉRCIO OBRAS & SERVIÇOS LTDA - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.040.611-0 AILTON M DOS SANTOS 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão socialMunicípio 29.050.311-6 ANTONIO ALVES BARBOSA ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 30 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.050.326-4 A N NAZARENO ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.070.647-5 DANTAS GONCALVES E DANTAS LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.051.339-1 EDWILSON CARVALHO SOUSA ME 1707306 DUERE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.088.698-8 G F DA COSTA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.051.346-4 CERAMICA BOA SORTE LTDA 1707306 DUERE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.364.848-4 EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.052.219-6 A P M AGUIAR - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.367.111-7 CAMBAI TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.052.290-0 A S FORTUNATO 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.371.082-1 C.R. ERCULANO E CIA LTDA 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.056.338-0 JOÃO CARLOS BEZERRA DE ANDRADE 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.372.104-1 ELETRO MAGAZINE COM VAREJ DE MOVEIS LTDA 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.056.349-6 DEBORA MARIA ZANATTA ME 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.378.106-0 J B DE OLIVEIRA & CIA LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.057.079-4 J B C ARAUJO ME 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.060.560-1 ARAGUAIA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.061.563-1 JOAO BATISTA 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.061.571-2 BENVINDO PINTO DE QUEIROZ 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.061.580-1 A`BIL ARAUJO PONCE 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.061.924-6 CASA DE CARNES E FRIOS ALTERNATIVA LTDA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.378.626-7 J RODRIGUES MILHOMEM 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.383.527-6 D. L. PEREIRA 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.384.701-0 J G DOS REIS & CIA LTDA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.385.373-8 CARVOLINO COMÉRCIO DE CARVAO LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.388.838-8 J ARNALDO DA SILVA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.391.160-6 G L DA SILVA & CIA LTDA 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.061.925-4 CAETANO E PENHA LTDA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.393.179-8 I M DE JESUS SIQUEIRA - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.065.302-9 D A MIGUEL & CIA LTDA ME 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.393.382-0 CLOVIS MATTE 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.065.307-0 JAYME RODRIGUES 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.395.332-5 GOMES E ROCHA LTDA ME 1703867 CARIRI DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.066.384-9 A M R BASTOS 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.395.750-9 IRON JOSE DOURADO 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.068.442-0 ANTONIO & RODRIGUES LTDA. 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.396.085-2 AGUIAR E LIMA LTDA ME 1707306 DUERE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.069.679-8 DISFER FERRAGENS LTDA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.396.215-4 BARROS E TAVARES LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.070.424-3 CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.398.025-0 DORILENE CAVALCANTE GOMES 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 31 Insc. Estadual Razão social Município 29.398.078-0 ISMAEL CASTRORODRIGUES 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.410.147-0 EDILSON ALVES MILHOMEM 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.398.394-1 GABRIEL & GABRIEL LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.410.311-2 GUIMARÃES E DIAS IMPORTAÇÕES LTDA-EPP 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.398.582-0 GEUCELLY DE JESUS E CIA LTDA 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.410.779-7 B. RODRIGUES - - ME 1707306 DUERE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.398.621-5 IDEAL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.398.762-9 FAZENDAS REUNIDAS TRÊS IRMÃOS LTDA 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.399.490-0 EVALDO PINTO DE QUEIROZ - ME 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.400.548-0 DLH COM. E DIST. DE MAT. P/ LABORAT. E HOSPITAIS LTDA ME 1709500 GURUPI Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.400.889-6 J B DE CASTRO ESPIRITO SANTO 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.402.124-8 GISLENE M. DA SILVA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.402.318-6 EVA NERES PEREIRA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.402.381-0 E S M LEMOS 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.402.562-6 J. DOS SANTOS ME 1707306 DUERE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.404.704-2 D F MACHADO 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.406.596-2 CHURRASCARIA E LANCHONETE FARROUPILHA LTDA 1703867 CARIRI DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.406.632-2 DEUZIRAN BARROS FONSECA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.408.714-1 DEUZANI FERNANDES DA SILVA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.409.070-3 D’ ESSENCIA COM VAREJISTA DE ROUPAS LTDA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.409.329-0 J R DA COSTA SUPERMERCADO 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.411.065-8 AGENOR RODRIGUES FERREIRA ME 1706258 CRIXAS DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.411.544-7 E B SOARES 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.413.201-5 ALMEIDA E TAVARES LTDA. 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.414.696-2 C MOREIRA DE SOUSA 1700350 ALIANCA DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.414.939-2 E. G. DA SILVA -ME 1703867 CARIRI DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.416.982-2 GULHERME FERREIRA DOS SANTOS 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.418.733-2 D A D OLIVEIRA - ME 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão socialMunicípio 29.424.034-9 GISELLY BARROS OLIVEIRA 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.425.626-1 GILDESON FERRREIRA DE JESUS 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.426.434-5 B DOS ANJOS FREITAS 1703867 CARIRI DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.429.529-1 FLORESTAL ITAQUARI -FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.429.794-4 H DA SILVA ALVES MOTOS 1703867 CARIRI DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.430.499-1 G M GOULART - ME 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.431.658-2 J H A ROSA - ME 1703867 CARIRI DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.409.351-6 ISMAEL ALVES FEITOSA 1706258 CRIXAS DO TOCANTINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.437.751-4 DOMICILIO AGROPECUÁRIA LTDA 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.409.435-0 FRANCISCA DE ASSIS SILVA DE ARAÚJO 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.438.489-8 CARDOSO E VASCONCELOS LTDA 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 32 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.444.622-2 I. DA S. GUIDA - MERCEARIA - ME 1716604 PEIXE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.401.836-0 FRANCISCO COELHO DA SILVA 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.445.613-9 CRISTAL COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.402.006-3 CLEUDES JOSE DA SILVA 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.446.492-1 HOTEL COLONIAL EIRELI 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.402.012-8 JAIRO SISNANDES DA COSTA 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.452.423-1 FRANÇA E FRANCELIN LTDA - ME 1720499 SAO VALERIO DA NATIVIDADE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.402.272-4 JOACY SANTANA BARBOSA 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 00958 DELEGACIA DA RECEITA DE ARAGUATINS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.055.352-0 JAIME ALVES PINHEIRO 1718303 PRAIA NORTE Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.057.328-9 ELEIDE ABREU SOARES 1702554 AUGUSTINOPOLIS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.420.223-4 D. DOS SANTOS SOUSA COMÉRCIO 1702554 AUGUSTINOPOLIS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.433.379-7 BOI BOM - ABATEDOURO DE BOVINOS LTDA 1702554 AUGUSTINOPOLIS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.444.593-5 COOP. REG. DOS MIN. E IND. DA CONST. CIVIL DO NORTE DO TO 1718808 SAMPAIO Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 00959 DELEGACIA DA RECEITA DE COLINAS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Insc. Estadual Razão social Município 29.396.152-2 ILTON CABRAL DOS REIS 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.396.166-2 JOÃO BATISTA CARVALHO DOS ANJOS 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.404.332-2 ALBERTO PEREIRA DA SILVA 1721307 TUPIRATINS GOVERNO DO EStADO DO tOCANtINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 SECREtARIA DA FAZENDA DEPARtAMENtO DE GEStÃO tRIButÁRIA Insc. Estadual Razão social Município 29.407.951-3 EDSON SOARES DOS SANTOS 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legalINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00044, de 20 de Agosto de 2014 ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Altera os valores dos Produtos, da Lista 00962 DELEGACIA DA RECEITA DE PARAISO de Preços - Boletim Informativo, para efeito -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------de determinar a base cálculo do ICMS. Insc. Estadual Razão social Município GOVERNO DO EStADO DO tOCANtINS 29.396.130-1 FAZENDA TERRA BOA LTDA 1717503 PIUM Fundamentação legal SECREtARIA DA FAZENDA ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “H” DO RICMS - DEC. 2912/06 O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições DEPARtAMENtO DE GEStÃO tRIButÁRIA que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00044, de 20 de Agosto de 2014 RESOLVE: Instrução. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Agosto de 2014 O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 63.13, na conformidade do Anexo único desta Instrução. SECREtARIA DA FAZENDA GOVERNO DO EStADO DO tOCANtINS DEPARtAMENtO DE GEStÃO tRIButÁRIA PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA SECREtARIA DA FAZENDA DEPARtAMENtO DE GEStÃO tRIButÁRIA Diretor de Departamento de Gestão Tributária Insc. Estadual Razão social Município 29.396.179-4 ANTONIA JORGE DA CONCEIÇÃO LOPES 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS ANEXO ÚNICO ÀBOLETIM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00044, de 20 de Agosto de 2014 GRUPO E SUBGRUPO Insc. Estadual Razão social Município 29.396.257-0 ANISIO ALVES GUIDA 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.398.336-4 ISMAEL SOUZA CRUZ 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.400.031-3 ARSÊNIO JOSÉ MAHL 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Insc. Estadual Razão socialMunicípio 29.401.780-1 DEOCLECIANO GOMES DOS SANTOS 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 GOVERNO DO EStADO DO tOCANtINS Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de Agosto de 2014 Insc. Estadual Razão social Município 29.396.176-0 FRANCISCO ARGENTINO MACIEL 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Insc. Estadual Razão social Município 29.398.281-3 ANTONIO GOMES FERREIRA 1721307 TUPIRATINS Fundamentação legal ART. 51 INC. IV DA LEI 1287/01 C/C ART.101 INC. II “Z4” DO RICMS - DEC.2912/06 Altera os valores dos Produtos, da Lista Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 63.13, na do Anexo único desta de conformidade Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS. ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00044, de 20 de Agosto de 2014 Grupo: TRANSPORTES PAULO AUGUSTO DE MIRANDA PáginaBISPO 1/2 Subgrupo: TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL DiretorDISCRIMINAÇÃO de Departamento de Gestão Tributária Grupo: TRANSPORTES ITEM UN VALOR Subgrupo: TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL 63.13.2 ITEM 63.13.2 KM UN KM QUILÔMETRO Classe 1 QUILÔMETRO Classe 2 DISCRIMINAÇÃO 3,06 ÚLT. ALTERAÇÃO I.N. 00044/2014 VIGÊNCIA 20/08/2014 ÚLT. ALTERAÇÃO VALOR3,78 00044/2014 20/08/2014 I.N. VIGÊNCIA 63.13.2 63.13.2 63.13.2 63.13.2 KM KM KM KM QUILÔMETRO QUILÔMETROClasse Classe31 4,18 00044/2014 00044/2014 20/08/2014 20/08/2014 3,06 63.13.2 KM QUILÔMETRO Classe 3 4,18 00044/2014 20/08/2014 63.13.2 KM QUILÔMETRO Classe 4 4,59 00044/2014 20/08/2014 4,59 00044/2014 00044/2014 20/08/2014 20/08/2014 3,78 QUILÔMETRO QUILÔMETROClasse Classe42 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: TRANSPORTES INFORMAÇÕES ADICIONAIS: TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL TRANSPORTES Classe 1 de 30 a 36 toneladas TRANSPORTE Classe 2 DE CALCÁRIO de 37 aA40GRANEL toneladas Classe Classe 31 toneladas dede4130a a4436toneladas Classe Classe 42 toneladas dede4537a a4840toneladas Classe 3 de 41 a 44 toneladas Classe 4 de 45 a 48 toneladas Página 1/2 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA EDITAL DE COBRANÇA Nº 147/2014 Pelo presente edital a Agência de Atendimento em Palmas, nos termos do art. 22, inciso IV, combinado com o art. 26, inciso IV, alínea “g”, da Lei 1.288/01, intima o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), a promover no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) por intermédio do(s) IDNR/IANR a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente nesta agência, localizada à Quadra 103 norte, Rua NO-05, lote 02, Centro, Palmas - TO, sob pena de imediata inscrição do respectivo valor em Divida Ativa. No 01 SUJEITO PASSIVO INSCRIÇÃO ESTADUAL RESTPALMAS COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS 29.420.872-0 LTDA PROCESSO NATUREZA 2014/6040/502859 IDNR VALOR PERÍODO ORIGINÁRIO 8.389,76 04/2014 09 ATACADAO VELAME LTDA 29.427.204-6 2014/001774 3.600,00 01/07/2013 09/01/2014 01/05/2014 10 ASSIS & NERY LTDA 29.415.035-8 2014/001772 3.400,00 09/01/2011 01/08/2013 09/01/2014 01/05/2014 11 ATENDE ATACADO DISTRIBUIDORA E 29.398.110-8 LOGISTICA LTDA 2014/001765 1.600,00 01/09/2011 09/01/2012 12 AVELANEDA & OLIVEIRA LTDA 29.064.971-4 2014/001781 1.800,00 01/12/2012 09/01/2013 01/05/2014 13 AUTO CENTER GONÇALVES DE 29.444.098-4 OLIVEIRA EIRELI 2014/001779 600,00 01/12/2012 09/01/2013 14 AVELAR E MEDEIROS COMÉRCIO E 29.436.460-9 SERVIÇOS LTDA -EPP 2014/001782 3.400,00 01/08/2013 09/01/2014 01/05/2014 8.400,00 01/07/2011 09/01/2012 01/07/2012 09/01/2013 01/07/2013 09/01/2014 01/05/2014 15 ASTRADA TRADING LTDA 29.386.694-5 2014/001773 PALMAS-TO, 19 DE AGOSTO DE 2014. EDSON ALMEIDA DA SILVA CHEFE DE AGÊNCIA PALMAS, 19 DE AGOSTO DE 2014. EDSON ALMEIDA DA SILVA CHEFE DE AGÊNCIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA Nº 146/2014 Pessoa Jurídica Pelo presente edital, a Agência de Atendimento de Palmas - TO, situada a quadra 103 norte, rua no 05, lote 02, centro, nos termos do art. 22, inciso IV, da Lei 1.288, de dezembro de 2001, NOTIFICA o contribuinte abaixo indicado, contados do quinto dia da publicação deste, ante aos Autos de Infração a seguir relacionados, sobre a NULIDADE, prolatadas na Sentença, nos termos da legislação vigente. INSCRIÇÃO A U T O D E PROCESSO ESTADUAL INFRAÇÃO NO SUJEITO PASSIVO 01 EQUATORIAL ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE 29.395.395-3 ALIMENTOS LTDA - EPP 2012/001597 2012/6040/502041 PALMAS, 19 DE AGOSTO DE 2014. EDSON ALMEIDA DA SILVA CHEFE DE AGÊNCIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA Nº 148/2014 Pessoa Jurídica Pelo presente edital a Agência de Atendimento de Palmas, nos termos do art. 22, inciso IV, da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, NOTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), a promover no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia da publicação deste, ante ao(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionada(s), sobre a IMPROCEDÊNCIA prolatada na Sentença Revisional Declaratória, nos termos da legislação vigente. NO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 149/2014 Pessoa Jurídica NO SUJEITO PASSIVO I N S C R I Ç Ã O A U T O D E V A L O R PERÍODO DE ESTADUAL INFRAÇÃO ORIGINÁRIO REFERÊNCIA 01 REIS & ALVES LTDA 29.419.644-7 2014/001804 200,00 29/07/2014 DISTRIBUIDORA MATUZALEM LTDA 29.421.003-2 2014/001798 1.100,00 28/02/2012 03 DISTRIBUIDORA MATUZALEM LTDA 29.421.003-2 2014/001799 9.000,00 01/08/2010 01/07/2011 01/07/2012 01/07/2013 04 BARREIRA & BARREIRA LTDA ME 29.056.867-6 2014/001770 400,00 01/03/2012 05 BARROS E SILVA COMÉRCIO E 29.434.025-4 SERVIÇOS LTDA ME 2014/001789 600,00 01/11/2011 09/01/2012 06 ATUAL TRANSPORTES DE CARGAS 2014/001766 1.400,00 01/05/2010 2014/001768 5.600,00 01/07/2010 09/01/2011 01/07/2011 09/01/2012 01/04/2012 2014/0017913 3.600,00 01/07/2013 09/01/2014 01/05/2014 29.070.289-5 07 AZEVEDO & KOWARICK LTDA 29.403.783-7 08 ASSINE TV - SERVIÇOS DE 29.423.916-2 ASSINATURA LTDA - ME SUJEITO PASSIVO INSCRIÇÃO ESTADUAL AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO 01 CIMENFER - COMÉRCIO DE CIMENTO E FERRO 29.037.283-6 LTDA ME 2013/000321 2013/6040/500849 02 C DA S F CAMPOS - ME 2013/000573 2013/6040/501216 29.062.216-6 PALMAS, 19 DE AGOSTO DE 2014. Pelo presente edital a Agência de Atendimento de Palmas - TO, nos termos do art. 22, inciso IV, da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, intima o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), a promover no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) por intermédio do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente ou apresentar impugnação ou pagar o crédito tributário nesta Agência, localizada à Qd 103 Norte, Rua NO 05, Lt. 02 - Centro, Palmas -TO, sob pena de inscrição do referido valor em Dívida Ativa. 02 33 EDSON ALMEIDA DA SILVA CHEFE DA AGÊNCIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PADRA Nº 150/2014 Pelo presente edital a Agência de Atendimento em Palmas, nos termos do art. 22, inciso IV, combinado com o art. 26, inciso IV, alínea “g”, da Lei 1.288/01, Notifica o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), a promover no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia da publicação deste, apresentar por intermédio do(s) IDNR/IANR a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente nesta agência, localizada à Quadra 103 norte, Rua NO-05, lote 02, Centro, Palmas - TO, sob pena de imediata inscrição do respectivo valor em Divida Ativa. No 01 SUJEITO PASSIVO BELIRICA MODAS LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL PROCESSO NATUREZA 29.067.078-0 2014/6040/501480 IDNR PALMAS-TO, 20 DE AGOSTO DE 2014. EDSON ALMEIDA DA SILVA CHEFE DA AGÊNCIA 34 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 151/2014 Pessoa Jurídica SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Pelo presente edital a Agência de Atendimento de Palmas - TO, nos termos do art. 22, inciso IV, da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, intima o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), a promover no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) por intermédio do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente ou apresentar impugnação ou pagar o crédito tributário nesta Agência, localizada à Qd 103 Norte, Rua NO 05, Lt. 02 - Centro, Palmas -TO, sob pena de inscrição do referido valor em Dívida Ativa. NO SUJEITO PASSIVO 01 BARBOSA & CIA LTDA 02 BARRETO & MONTEIRO LTDA 03 B & M SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA 04 ATTIVA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL AUTO DE INFRAÇÃO VALOR ORIGINÁRIO PERÍODO DE REFERÊNCIA 29.407.230-6 2014/001785 3.600,00 01/07/2013 09/01/2014 01/05/2014 29.066.435-7 2014/001788 3.600,00 01/07/2013 09/01/2014 01/05/2014 29.418.143-1 2014/001784 3.600,00 01/07/2013 09/01/2014 01/05/2014 29.397.916-2 2014/001777 2.800,00 01/09/2013 09/12/2013 01/05/2014 Pelo presente edital a Agência de Atendimento em Palmas, nos termos do art. 22, inciso IV, combinado com o art. 26, inciso IV, alínea “g”, da Lei 1.288/01, intima o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), a promover no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) por intermédio do(s) IDNR/IANR a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente nesta agência, localizada à Quadra 103 norte, Rua NO-05, lote 02, Centro, Palmas - TO, sob pena de imediata inscrição do respectivo valor em Divida Ativa. 01 DISTRIBUIDORA 29.067.749-1 CENTROESTE LTDA PROCESSO 2014/6040/502856 NATUREZA VALOR ORIGINÁRIO PERÍODO 47.196,03 06/2014 IDNR PALMAS-TO, 20 DE AGOSTO DE 2014. EDSON ALMEIDA DA SILVA CHEFE DA AGÊNCIA EDITAL DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 153/2014 Pessoa Jurídica Pelo presente edital a Agência de Atendimento de Palmas - TO, nos termos do art. 22, inciso IV, da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, IDENTIFICADA o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), a comparecer nesta Agência, localizada na QD 103 Norte, Rua NO 05, lt. 02 - Centro, Palmas -TO, retirar documentos (Blocos de Notas Fiscais) tendo em vista que a sua inutilização para fins de guarda. NO 01 SUJEITO PASSIVO POSSAPP COM DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA Justificativa: Adequação de projetos. Palmas-TO, 01 de abril de 2013. TORNAR SEM EFEITO A 2ª Ordem de Paralisação de Serviço do Contrato nº 044/2011 publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.898, de 19 de junho de 2013, fls 26, celebrada entre Secretaria da Infraestrutura e NASA Construtora Ltda. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV da Constituição Estadual, combinado com o art. 37, § 2º da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007: EDITAL DE COBRANÇA Nº 152/2014 INSCRIÇÃO ESTADUAL O Secretário da Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, Inciso IV, da Constituição Estadual, através da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com base no parágrafo único, art. 8º da Lei nº 8.666/93, paralisa temporariamente os serviços de Reforma e adequação do prédio do Hospital de Referência, no município de Porto Nacional - TO, objeto do Contrato de nº 00044/2011, firmado com a empresa CONSTRUTORA CONSTRUSERV LTDA. PORTARIA SEMADES Nº 089, de 15 de agosto de 2014. EDSON ALMEIDA DA SILVA CHEFE DE AGÊNCIA SUJEITO PASSIVO PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS Secretário: alexandre tadeu de moraes rodrigues PALMAS, 20 DE AGOSTO DE 2014. No Secretário: INSCRIÇÃO ESTADUAL AUTO DE INFRAÇÃO 29.055.493-4 2009/000435 Palmas, 20 de Agosto de 2014. EDSON ALMEIDA DA SILVA CHEFE DE AGÊNCIA RESOLVE Art. 1°. Designar o servidor, FABIO JOSÉ STRIEDER, Supervisor CDE-V, número funcional 1214136-1, para responder pela Superintendência de Produção de Energias Limpas/Diretoria de Fundos Ambientais e Captação de Recursos, na ausência do titular OLIMPIO MASCARENHAS DOS REIS, durante a fruição de férias nos períodos de 05/08/2014 a 16/08/2014, 18/08/2014 a 04/09/2014 e 10/09/2014 a 09/10/2014. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2014. PORTARIA SEMADES Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e consoante o dispositivo no Ato nº 106 - NM, de 31 de janeiro de 2014. CONSIDERANDO o § 1º da Cláusula Sexta, que trata da avaliação de resultados, do Termo de Parceria nº 40/2013, firmado entre a entre a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Instituto Beneficente e Filantrópico de Xambioá, referente ao Processo Administrativo nº 2013.40590.000049. RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão de Avaliação com a finalidade de analisar os resultados alcançados com a execução do Termo de Parceria. Art. 2° Compete a Comissão de Avaliação: I - avaliar os resultados alcançados pelo Instituto Beneficente e Filantrópico de Xambioá, face às metas e indicadores de desempenho acordados no Termo de Parceria, consoante especificação do Anexo II, e II - elaborar e encaminhar a SEMADES relatório conclusivo sobre cada avaliação precedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados. Art. 3° Designar para compor a Comissão de Avaliação os seguintes membros: Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 I - Elaine dos Santos Costa, membro titular representante do Instituto Beneficente e Filantrópico de Xambioá; II - Itamar Xavier da Silva, membro titular representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH); III - Murilo de Pádua Marcolini, membro titular representante da SEMADES; IV - Hider Cordeiro de Morais, membro titular representante da SEMADES; V - Aldo Araújo de Azevedo, membro suplente da SEMADES. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL No 4.197 35 RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão de Avaliação com a finalidade de analisar os resultados alcançados com a execução do Termo de Parceria. Art. 2° Compete a Comissão de Avaliação: I - avaliar os resultados alcançados pela Organização das Mulheres Amigas do Bem de Palmas - OMABP, face às metas e indicadores de desempenho acordados no Termo de Parceria, consoante especificação do Anexo II, e II - elaborar e encaminhar a SEMADES relatório conclusivo sobre cada avaliação precedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados. Art. 3° Designar para compor a Comissão de Avaliação os seguintes membros: PORTARIA SEMADES Nº 91, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. I - Delaci Bezerra, membro titular representante da Organização das Mulheres Amigas do Bem de Palmas - OMABP; O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e consoante o dispositivo no Ato nº 106 - NM, de 31 de janeiro de 2014. II - Itamar Xavier da Silva, membro titular representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH); CONSIDERANDO o § 1º da Cláusula Sexta, que trata da avaliação de resultados, do Termo de Parceria nº 42/2013, firmado entre a entre a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa referente ao Processo Administrativo nº 2013.40590.000045. IV - Hider Cordeiro de Morais, membro titular representante da SEMADES; RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão de Avaliação com a finalidade de analisar os resultados alcançados com a execução do Termo de Parceria. Art. 2° Compete a Comissão de Avaliação: I - avaliar os resultados alcançados pela Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa, face às metas e indicadores de desempenho acordados no Termo de Parceria, consoante especificação do Anexo II, e II - elaborar e encaminhar a SEMADES relatório conclusivo sobre cada avaliação precedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados. Art. 3° Designar para compor a Comissão de Avaliação os seguintes membros: I - Alcy Batista Matos, membro titular representante da Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa; II - Itamar Xavier da Silva, membro titular representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH); III - Murilo de Pádua Marcolini, membro titular representante da SEMADES; IV - Hider Cordeiro de Morais, membro titular representante da SEMADES; V - Aldo Araújo de Azevedo, membro suplente da SEMADES. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PORTARIA SEMADES Nº 92, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e consoante o dispositivo no Ato nº 106 - NM, de 31 de janeiro de 2014. CONSIDERANDO o § 1º da Cláusula Sexta, que trata da avaliação de resultados, do Termo de Parceria nº 36/2013, firmado entre a entre a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Organização das Mulheres Amigas do Bem de Palmas - OMABP, referente ao Processo Administrativo nº 2013.40590.000041. III - Murilo de Pádua Marcolini, membro titular representante da SEMADES; V - Thiago Oliveira Bandeira, membro suplente da SEMADES. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PORTARIA SEMADES Nº 93, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e consoante o dispositivo no Ato nº 106 - NM, de 31 de janeiro de 2014. CONSIDERANDO o § 1º da Cláusula Sexta, que trata da avaliação de resultados, do Termo de Parceria nº 39/2013, firmado entre a entre a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Ação Verde - Associação Cultural Ambientalista, referente ao Processo Administrativo nº 2013.40590.000043. RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão de Avaliação com a finalidade de analisar os resultados alcançados com a execução do Termo de Parceria. Art. 2° Compete a Comissão de Avaliação: I - avaliar os resultados alcançados pela Ação Verde - Associação Cultural Ambientalista, face às metas e indicadores de desempenho acordados no Termo de Parceria, consoante especificação do Anexo II, e II - elaborar e encaminhar a SEMADES relatório conclusivo sobre cada avaliação precedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados. Art. 3° Designar para compor a Comissão de Avaliação os seguintes membros: I - Hélio Márcio Lino Borges, membro titular representante da Ação Verde - Associação Cultural Ambientalista; II - Itamar Xavier da Silva, membro titular representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH); III - Murilo de Pádua Marcolini, membro titular representante da SEMADES; IV - Hider Cordeiro de Morais, membro titular representante da SEMADES; V - Thiago Oliveira Bandeira, membro suplente da SEMADES. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 36 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PORTARIA-SEMADES Nº 94, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMADES, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, tendo em vista que lhe compete a prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, III, c/c art. 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de maio de 2008, Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2013 Processo nº. 2013.3900.000104 Contratante: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMADES Contratada: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Do Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contida na Cláusula Terceira e valor Cláusula Quarta, que prevê o preço dos serviços a serem adquiridos, a forma de pagamento e valor a ser pago, objeto do contrato nº 32/2013, que visa a contração de empresa especializada em gerenciamento e administração de cartão magnético para aquisição de produtos, combustíveis e derivados, com implantação e operação de sistema informatizado através de sistema integrado com utilização de cartão magnético, via WEB, próprio da contratada, destinada ao atendimento da frota de veículos oficiais desta pasta e outros cedidos ou locados, conforme termo de referência nº 006/2013, consoante Processo Administrativo n° 2013.3900.000104. Vigência: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais por mais 12 (doze) meses, a contar do término do ajuste principal. Valor: O valor do aditamento contratual, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações e Contratos, será da seguinte forma. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato, bem como seu respectivo substituto, para os casos de impedimentos e afastamentos legais do titular, do contrato elencado a seguir: Nº do Processo Fiscal do Contrato A D R I A N O SILVA PINTO, 2014.3900.000019 Nº FUNCIONAL 830577-4 Substituto Contrato nº W A Y N E RIBEIRO, Nº FUNCIONAL 728916-1 23/2014 Empresa Objeto do Contrato MICROTÉCNICA A Q U I S I Ç Ã O D E INFORMÁTICA EQUIPAMENTOS DE LTDA INFORMÁTICA Art. 2º. São atribuições do Fiscal: I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no contrato; II - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; III - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais; IV - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; V - manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; VI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO Processo nº Processo nº 2012.3900.000213 Contrato nº 01/2013 Contratante: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMADES Contratado: MEDICAL COMERCIAL E REPRESENTAÇÃOES EIRELI-ME Objeto do Termo Aditivo: “O presente termo tem por objeto o aditamento da vigência contido na CLÁSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA prorrogando por 06 (seis) meses e de valor contido na CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO que informa a prestação de serviço de segurança eletrônica de alarmes com monitoramento de 24 horas, objeto do Contrato N° 001/2013, consoante Processo n° 2012.3900.000213 no valor de R$ 3.924,00 (três mil novecentos e vinte e quatro reais).” Data da Assinatura: 11 de Agosto de 2014. Vigência: Terá vigência por mais 06 (seis) meses, a contar do término do ajuste do 1º Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2013. Signatários: ALEXANDRE TADEU DE MORAES RODRIGUES Representante da Contratante IVENE DE SOUSA LIMA- Representante da Contratada ITEM DESCRIÇÃO 01 Gasolina Comum / Aditivada 02 Óleo Diesel / Biodiesel 03 Etanol 04 Taxa de Administração VALOR TORAL VALOR TOTAL ANUAL R$ 892,50 R$ 10.710,00 R$ 2.232,50 R$ 26.790,00 R$ 250,00 R$ 3.000,00 R$ 67,50 R$ 810,00 R$ 3.442,50 R$ 41.310,00 Data da Assinatura: 12 de agosto de 2014. Signatários: ALEXANDRE TADEU M. RODRIGUES - Representante da CONTRATANTE ANTÔNIO RODRIGUES DE FARIA - Representante da CONTRATADA EXTRATO DE 6º TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2009 Processo nº. 2009.3900.000204 Contratante: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMADES Contratada:TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO) Do Objeto: Alteração da vigência e do valor, contidos, respectivamente na CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA e na CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTOS CONTRATUAIS, conforme o Contrato 27/2009, referente à prestação de serviços de telefonia móvel, consoante Processo Administrativo nº 2009.3900.000204. Da Vigência: P prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, a partir do término do 5º Termo Aditivo. Do valor: O valor do aditamento contratual será de R$ 35.451,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), com fulcro nos artigos 57, II, §§ 1º e 2º e art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações e Contratos. Data da Assinatura: 02 de janeiro de 2014. Signatários: ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO - Representante da CONTRATANTE CLAUDIO RIBEIRO DE JESUS E FLÁVIO CINTRA GUIMARÃES Representantes da CONTRATADA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Secretário: JOAQUIM CARLOS PARENTE JÚNIOR PORTARIA SEPLAN Nº 224/2014, de 19 de agosto de 2014. O Secretário do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, e art. 86, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: SUSPENDER, em razão da necessidade dos serviços, 30 (trinta) dias das férias legais do servidor CÍRIO CAETANO DA SILVA, Superintendente de Licitação matrícula funcional n.º 308034-4, referentes ao período aquisitivo de 25.02.2013 a 24.02.2014, previstas para 01.08.2014 a 30.08.2014, assegurando-lhe o direito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao Serviço Público e ao servidor. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA AVISO DE LICITAÇÃO A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA torna público que fará realizar as licitações abaixo, maiores informações poderão ser obtidas pelos fones 0--63 3212-4536, 3212-4541, 3212-4543 ou no guichê da SGL. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014. Abertura dia 03.09.2014 às 09h00min, visando à aquisição de serviços (contratação de empresa especializada em fornecimento de placas de identificação em chapa 18 em aço galvanizado com adesivo) para atender as necessidades da AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO, Proc. 00.136/3897/2013. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 285/2014. Abertura dia 04.09.2014 às 09h00min, visando à aquisição de mat. de consumo (tesoura, compressa, etc) para atender as necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE, Proc. 02.323/3055/2013. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 218/2014. Abertura dia 05.09.2014 às 10h30min, visando à aquisição de mat. de consumo (panfletos, cartilha, etc) para atender as necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE, Proc. 02.502/3055/2013. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 279/2014. Abertura dia 04.09.2014 às 15h30min, visando à aquisição de serviços (contratação de empresa especializada para realizar a prestação de serviços de Controle de Qualidade) para atender as necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE, Proc. 00.042/3055/2014. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 281/2014. Abertura dia 05.09.2014 às 16h00min, visando à aquisição de serviços (confecção de camisetas) para atender as necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE, Proc. 01.085/3055/2014. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COMPRASNET N° 107/2014. Abertura dia 09.09.2014 às 08h30min, visando à aquisição de mat. de consumo (desodorante, sabonete, etc) para atender as necessidades da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, Proc. 00.195/1701/2014. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO- TO SEAGRO N° 009/2014. Abertura dia 09.09.2014 às 09h30min, visando à aquisição de equipamento de informática (monitor, switch, etc) para atender as necessidades da SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, Proc. 00.030/3300/2014. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N° 130/2014. Abertura dia 09.09.2014 às 11h00min, visando à aquisição de serviços (contratação de empresa com utilização de cartão magnético e controle (autogestão) com sistema informatizado via internet envolvendo fornecimento de abastecimento de combustível-derivados) para atender as necessidades da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, Proc. 01.362/3100/2012. DISPONÍVEL NO SITE www.sgl.to.gov.br. Palmas, 20 de agosto de 2014. MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA Pregoeira AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 034/2014 PROCESSO Nº 00.147/4301/2013 A Pregoeira comunica aos interessados a REVOGAÇÃO da licitação em epígrafe para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CARTÃO MAGNETICO VIA WEB) para republicação, tendo em vista o prazo decorrido entre a data marcada para realização e o cadastro da equipe no comprasnet. Palmas, 20 de agosto de 2014. MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA Pregoeira 37 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COMPRASNET Nº 098/2014 PROCESSO Nº 00.602/3247/2014 A Pregoeira comunica aos interessados o adiamento “Sine Die” da licitação em epígrafe para a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (contratação de empresa especializada para prestar serviços de limpeza e conservação) para alterações no termo de referência, conforme solicitação do órgão requisitante através do OFÍCIO/DETRAN/GABDG/DA Nº 1331/2014. Palmas, 20 de agosto de 2014. MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA Pregoeira SECRETARIA DA SAÚDE Secretário: LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA PORTARIA/ SESAU Nº 982, de 18 de Agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, §1º, incisos II e IV da Constituição do Estado, art. 3º § I, tendo em vista que lhe compete a prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, § III, c/c art. 67 da Lei 8.666 e a Instrução Normativa TCE-TO nº. 002/2008, de 07 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato e substituto do contrato elencado a seguir: Fiscal do Contrato Substituto do Fiscal Nº. do Contrato Márcio Antonio I s a b e l l a A l v e s Sousa Siqueira 214/14 nº 792795-1aa nº 62963/4 Empresa Objeto do Contrato Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Endoneuro tratamento endovascular de doenças Serviços cerebrovasculares destinados aos Médicos LTDA pacientes do SUS, a serrem realizados nas dependências do Hospital Geral de Palmas. Art. 2º. São atribuições do Fiscal: I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde sobre tais eventos; III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde para ciência e apreciação das providências; IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 120 dias do final da vigência, logo após encaminhar para Diretoria de Aquisição e Logística para as devidas providências; VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais; VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93. DIÁRIO OFICIAL No 4.197 38 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PORTARIA/SESAU Nº 983, de 18 de Agosto de 2014. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, §1º, incisos II e IV da Constituição do Estado, art. 3º § I, tendo em vista que lhe compete a prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, § III, c/c art. 67 da Lei 8.666 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato e substituto do contrato elencado a seguir: Fiscal do Contrato Substituto do Fiscal Nº. do Contrato Hélio Rovilson Soares nº 820174-9 Eliane Grossman nº 893413-4 239/14 Empresa Objeto do Contrato Contratação de Serviços deUTI, ambulância de Brasil Vida Táxi suporte avançado tipo “E” (UTI móvel Aérea: Adulto, Aéreo LTDA Infantil e Neonatal) destinados a atender as Ações da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins. Art. 2º. São atribuições do Fiscal: I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde sobre tais eventos; III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde para ciência e apreciação das providências; IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 120 dias do final da vigência, logo após encaminhar para Diretoria de Aquisição e Logística para as devidas providências; VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais; VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos d art. 69 da Lei Federal 8.666/93. PORTARIA/SESAU/N° 992, de 19 de agosto de 2014. Designa os servidores, Cláudio Cordeiro Araújo, matrícula 113.680-1 e Eleonora Pinheiro da Silveira, matrícula 11.155.515-1, para atuarem como Fiscal de Convênio/ Repasse Fundo a Fundo e Substituto do fiscal do Bloco de Investimento (Fonte 0249001092). O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV da Constituição do Estado do Tocantins e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal de Convênio/Repasse Fundo a Fundo e respectivo Substituto, para o caso de impedimento ou afastamento legal do titular do convênio elencado a seguir: FISCAL DE CONVÊNIO/REPASSE FUNDO A FUNDO: Cláudio Cordeiro Araújo, matrícula 113.680-1; SUBSTITUTO: Eleonora Pinheiro da Silveira, matrícula 11.155.515-1; NÚMERO DA FONTE (BLOCO INVESTIMENTO): 0249001092; OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente visando a implementação de políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência. Art. 2º. São atribuições do Fiscal de Convênio/Repasse Fundo a Fundo: I. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no convênio/Portaria; II. anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como dar conhecimento, por escrito, a(s) autoridade(s) superior(es) com cópia para a Coordenadoria de Convênios e Fundos/DGFES/SESAU; III. determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório a(s) autoridade(s) superior(es), com cópia para a Coordenadoria de Convênios e Fundos/ DGFES/SESAU, sobre tais eventos para ciência e apreciação das providências; IV. relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não da execução do convênio; V. justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VI. atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos objetos contratados; VII. observar a execução do Convênio/Repasse Fundo a Fundo, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados, nos termos contidos no mesmo e na legislação pertinente; VIII. informar por escrito, semanalmente, à Diretoria de Atenção e Promoção à Saúde na pessoa do(a) seu(ua) Diretor (a), em forma de relatório, o andamento dos processos relativos à execução do convênio. Art. 3º. A solicitação de substituição do Fiscal de Convênio/Repasse Fundo a Fundo e/ou do Substituto deverá ser encaminhada à Diretoria de Atenção e Promoção à Saúde que, imediatamente, deverá informar à Coordenadoria de Convênios e Fundos para providências. Art. 4º. Fica revogada a Portaria/SESAU/Nº 698/2014, de 18 de junho de 2014, publicada no DOE - Diário Oficial do Estado nº 4.166, de 09 de julho de 2014. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Secretário: JOSÉ ELIÚ DE ANDRADA JURUBEBA PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR LEN BARBOSA, Chefe de Divisão, matrícula nº 571286-1, para exercer, como titular a função de Fiscal dos Contratos Nº 043/2014, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para ministrar Palestras, com recursos do Convênio 774261/12/MJ/SENASP, processo 2013/3100/00123, para Promover a Valorização Profissional, Saúde e Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública. Art. 2º São atribuições do Fiscal: I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - anotar em registro próprio as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinou e o resultado das medidas; DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 III - opinar sobre a oportunidade e conveniência de aditamento contratual; 39 PORTARIA SSP Nº 1031, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. IV - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos Órgãos de Controle Interno e Externo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 42, § 1º, incisos I e IV da Constituição do Estado do Tocantins, bem como o Ato de número 1.049 - NM, de 13 de maio de 2013, do Chefe do Poder Executivo, Art. 3º Nomear como suplente no âmbito de sua competência, o servidor ALESSANDRA MARA ALVES DE ARAUJO, Escrivã de Policia, matrícula nº 84513-1, para substituir o titular no acompanhamento e fiscalização do contrato acima citado, em seus impedimentos legais e eventuais. Considerando que o Coordenador de Polícia do Interior e o Delegado Chefe da Polícia Civil solicitaram, por intermédio da Proposta de Portaria CPI nº 327/2014, em face da necessidade do serviço policial, observado o interesse e a conveniência da Administração Pública, a remoção do servidor abaixo qualificado da Terceira Delegacia de Polícia Civil em Araguaína para a Delegacia de Polícia Civil em Nova Olinda; Art. 4º Nomear para compor a Comissão de recebimento e atestadores os seguintes servidores: Presidente: MARLENE MENDES MATTOS GUIMARÃES - Coordenadora de Valorização do Policial Judiciário, Matrícula 578311-3; membros: GECELDA DAS GRAÇAS CARNEIRO Assistente Administrativo, matrícula nº 354202-6 e HIOLANDA ALVES CARVALHO, Assistente Administrativo, matrícula nº 433369-6. Considerando que a segurança pública, nos termos do art. 144 “caput”, da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado, além de direito e responsabilidade de todos; Art. 5º A comissão de Recebimento deverá: I - conferir se os bens foram entregues conforme previsto no Termo de Convênio e seus consectários; II - fazer destinar os bens para localização prevista no Projeto do Convênio aprovado pela SENASP, sem prejuízo de desvio de finalidade, conforme Portaria Interministerial 507/2011 e recomendação de Senhor Secretário através do MEMORANDO/GAB/SSP Nº 017/2012. PORTARIA Nº 1029, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR ANTONIO LUIZ DE DEUS, Coordenador do IML, matrícula nº 8142971-1, para exercer, como titular a função de Fiscal dos Contratos Nº 089/2014, referente à aquisição de Informática, com recursos do Convênio 751265/10/MJ/SPM/PR, processo 2014/3100/00794, para Modernização do Atendimento Social Desenvolvimento pelo Instituto Médico-Legal. Art. 2º São atribuições do Fiscal: I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - anotar em registro próprio as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinou e o resultado das medidas; III - opinar sobre a oportunidade e conveniência de aditamento contratual; IV - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos Órgãos de Controle Interno e Externo. Art. 3º Nomear como suplente no âmbito de sua competência, o servidor GIULIANO BRITO CUNHA, Supervisor Técnico, matrícula nº 869451-6, para substituir o titular no acompanhamento e fiscalização do contrato acima citado, em seus impedimentos legais e eventuais. Art. 4º Nomear para compor a Comissão de recebimento e atestadores os seguintes servidores: Presidente: JORGE PEREIRA GUADIOLA - Coordenador Técnico, Matrícula 819259-6; membros: SHIRLEY ROSA SENDESKI, Auxiliar Autópsia, matrícula nº 183407-0 e LUIZ CARLOS FARIAS, Assistente Administrativo, matrícula nº 698911-0. Art. 5º A comissão de Recebimento deverá: I - conferir se os bens foram entregues conforme previsto no Termo de Convênio e seus consectários; II - fazer destinar os bens para localização prevista no Projeto do Convênio aprovado pela SENASP, sem prejuízo de desvio de finalidade, conforme Portaria Interministerial 507/2011 e recomendação de Senhor Secretário através do MEMORANDO/GAB/SSP Nº 017/2012. Considerando que à Polícia Civil, órgão essencial à persecução penal do Estado, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária Estadual, a apuração das infrações penais, exceto as estritamente militares, a preservação da ordem e da segurança públicas, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como concorrer na execução de outras políticas de defesa social; Considerando que, nos termos do art. 26, § 1º da Lei 1654, de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, darse-á remoção: a) de ofício, por conveniência da Administração Pública; b) por motivos de saúde do servidor, devidamente demonstrados e justificados perante a Junta Médica Oficial; e c) a requerimento, por interesse do servidor, observado o interesse público e a conveniência administrativa; Considerando que, de acordo com o princípio da continuidade do serviço público, este deve ser prestado de maneira contínua, regular, com qualidade e eficiência; Considerando que a movimentação de servidores é imprescindível para a manutenção do funcionamento permanente dos órgãos do Poder Executivo Estadual; Considerando que o quantitativo de vagas existente em cada órgão deve ser suprido, sob pena de causar prejuízos ao regular andamento dos serviços públicos; RESOLVE: I - REMOVER, por necessidade do serviço, observada a conveniência da Administração Pública, CARLOS AUGUSTO MACEDO ALENCAR, Agente de Polícia de Classe Especial, matrícula 568640 da Delegacia de Polícia Civil em Araguaína para a Delegacia de Polícia Civil em Nova Olinda, a partir desta data. CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA PORTARIA Nº 008/2014/CGPJ/TO, DE 13 DE AGOSTO DE 2014. O Corregedor-Geral da Polícia Judiciária do Tocantins/CGPJ/ TO, no uso das atribuições e consoante o disposto nos Artigos 94 e 106, parágrafo 3º da Lei nº 1.654/06 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins), RESOLVE: I - instaurar Sindicância Administrativa, com base nas informações contidas na Investigação Preliminar n.º 105/2014, a qual noticia possível transgressão disciplinar praticada, em tese, pelo servidor SÉRGIO DE MORAES, Médico Legista, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos; II - convocar os membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, designados pela Portaria nº 188, de 05 de fevereiro de 2014, Marcio Girotto Vilela, Delegado de Polícia de Classe Especial, Hércules Santos Coelho, Escrivão de Polícia de Classe Especial e Antônio Carlos da Silva, Agente de Polícia de Classe Especial, para sob a presidência do primeiro, atuarem no referido procedimento; III - determinar o prazo estabelecido no Artigo 114 da Lei nº 1.654/06 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins), de 06 de janeiro de 2006, para conclusão da Sindicância. Palmas, 13 de agosto de 2014. JOSÉ EVANDO DE AMORIM Corregedor-Geral da Polícia Judiciária 40 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR Secretário: RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO Presidente: Cel. CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO PROCESSO: 2014 4100 00307 ASSUNTO: Aquisição de apólice de seguro total CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social CONTRATADA: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais RETIFICAÇÃO As partes contratantes resolvem retificar a Cláusula Décima Quarta - Da Vigência do Contrato nº 057/2014, sendo que os efeitos da retificação retroagem a data da assinatura do Contrato (01/08/2014). Assim, celebram a seguinte retificação: ONDE CONSTA: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a utilização de todo o quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro. PASSE A CONSTAR: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. Palmas/TO, 19 de agosto de 2014. RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Contratante ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Procurador da Contratada AEM-TO Presidente: RAIMUNDO COSTA PARRIÃO JÚNIOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 029/2013 PROCESSO: 2013.3661.000070 CONTRATANTE: Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia - AEM CONTRATADO: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, aquisição de peças, para veículos oficiais que compõem a frota da AEM/ TO, através de sistema web próprio da contratada. MODALIDADE: Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 013/2013, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002. VALOR: R$ 96.960,00 (noventa e seis mil, novecentos e sessenta reais). D.O.: 20610.04.122.1055.4419; E. D.: 33.90.30 / 33.90.39 FONTE: 0225002608. RECURSOS: Convênio (INMETRO) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 16/08/2014 a 16/08/2015, podendo ser prorrogado, por conveniência da Administração, mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: RAIMUNDO COSTA PARRIÃO JÚNIOR - Presidente da AEM/TO Pela Contratada: ANTONIO RODRIGUES DE FARIA- Representante da Contratada PORTARIA/ATR N° 186, de 15 de agosto de 2014. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLIÇOS - ATR, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42 § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado combinado com o art. 37, § 1 e 2º da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007, com fulcro no Ato nº 104-NM de 05 de janeiro de 2011 resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor GABRIEL ANDRADE TAVARES matrícula nº 1034502, Chefe de Divisão CDE III para responder pela Coordenadoria de Administração desta Agência, a partir de 14 de agosto de 2014. PORTARIA/ATR Nº 187, de 18 de agosto de 2014. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 37, §1º e §2º, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, com fulcro no Ato nº 104 - NM, de 05 de janeiro do ano de 2011, resolve: Art. 1º DISPENSAR a servidora MÁRCIA CÂMARA PORTILHO RODRIGUES, Contador, matrícula nº. 11139048-1, de responder durante a ausência do titular da pasta pela Coordenadoria Financeira desta Agência, a partir de 11 de agosto de 2014, designada através da Portaria nº 152, de 07 de junho 2014. Art. 2º DESIGNAR a servidora VANUZIA NUNES DE CARVALHO matrícula nº 11187620-1, Técnico em Contabilidade para responder pela Coordenadoria de Finanças, em substituição ao titular da pasta, Pedro Lopes da Silva - matrícula nº. 212729-6 - Chefe de Seção CDE - II/Coord. de Finanças, em virtude de afastamento por motivo de licença para tratamento de saúde, a partir de 11 de agosto 2014. PORTARIA/ATR N° 188, de 18 de agosto de 2014. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLIÇOS - ATR, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42 § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado combinado com o art. 37, § 1 e 2º da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007, com fulcro no Ato nº 104-NM de 05 de janeiro de 2011 resolve: Art. 1º DISPENSAR a servidora VANUZIA NUNES DE CARVALHO, matrícula nº 11187620-1, Técnico em Contabilidade, de responder pelo Setor de Contabilidade desta Agência, a partir de 11 de agosto de 2014, designada através da Portaria nº 128, de 10 de junho 2014. Art. 2º DESIGNAR a servidora MÁRCIA CÂMARA PORTILHO RODRIGUES, Contador, matrícula nº. 11139048-1, para responder pelo Setor de Contabilidade desta Agência, a partir de 11 de agosto de 2014. IGEPREV-TOCANTINS Presidente: FRANCISCO FLÁVIO SALES BARBOSA PROCESSO Nº: 2014/24830/000272 INTERESSADO (A) : WALMIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ASSUNTO: Abono de Permanência DESPACHO Nº 4746/2014. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Assessoria Jurídica deste Instituto, por meio do Parecer ASJUR Nº. 197/2014, de 27 de março de 2014, acolhido pelo Despacho Nº. 1.850/2014, de 27 de março de 2014 às fls. 59/62 e observada as atribuições conferidas pela Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005 INDEFIRO o Requerimento de fls.02, em razão da impossibilidade jurídica. Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PROCESSO Nº: 2014/2483/001367 INTERESSADO (A) : JOÃO MARTINS DE ARAÚJO ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria DIÁRIO OFICIAL No 4.197 41 PROCESSO Nº: 2012/2483/001224 INTERESSADO (A) : IDALIA RODRIGUES AMURIM COSTA ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria DESPACHO Nº 5051/2014 DESPACHO Nº 5149/2014 Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Nº. 1309/2014, de 14 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” Nº. 2075/2014, de 16 de julho de 2014 às fls. 27/31 INDEFIRO o Requerimento de fls. 03, em razão da impossibilidade jurídica. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Nº. 1203/2014, de 02 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” Nº. 1977/2014, de 10 de julho de 2014 às fls. 40/43 INDEFIRO o Requerimento de fls. 02 e 09, em razão da impossibilidade jurídica. Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. PROCESSO Nº: 2014/2483/001367 INTERESSADO (A) : RAIMUNDO NONATO CARDOSO ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria PROCESSO Nº: 2012/2483/001238 INTERESSADO (A) : ALMERICE MENDES DE ANCHIETA ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria DESPACHO Nº 5055/2014 DESPACHO Nº 5191/2014 Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Nº. 1313/2014, de 14 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” Nº. 2082/2014, de 16 de julho de 2014 às fls. 30/34 INDEFIRO o Requerimento de fls. 03, em razão da impossibilidade jurídica. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Nº. 1268/2014, de 09 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” Nº. 1994/2014, de 11 de julho de 2014 às fls. 57/62 INDEFIRO o Requerimento de fls. 03 e 10, em razão da impossibilidade jurídica. Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. PROCESSO Nº: 2014/2483/001366 INTERESSADO (A) : JOSÉ MARIA DE SOUSA MACARAIPE ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria PROCESSO Nº: 2011/2483/001274 INTERESSADO (A) : LEÔNIDAS RODRIGUES OLIVEIRA ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria DESPACHO Nº 5065/2014 DESPACHO Nº 5209/2014 Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Nº. 1310/2014, de 14 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” Nº. 2076/2014, de 16 de julho de 2014 às fls. 29/33 INDEFIRO o Requerimento de fls. 03, em razão da impossibilidade jurídica. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Nº. 2122/2012, de 18 de setembro de 2012, aprovado pelo Despacho “SCE” Nº. 3456/2012, de 08 de outubro de 2012 às fls. 69/72 INDEFIRO o Requerimento de fls.03, em razão da impossibilidade jurídica. Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. PROCESSO Nº: 2014/2483/001365 INTERESSADO (A) : ANTONIO MARTINS DA FONSECA ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria PROCESSO Nº: 2014/2483/001240 INTERESSADO (A) : OSVALDO LOPES GOMES ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria DESPACHO Nº 5068/2014 DESPACHO Nº 5246/2014 Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Nº. 1308/2014, de 14 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” Nº. 2083/2014, de 16 de julho de 2014 às fls. 34/38 INDEFIRO o Requerimento de fls. 03 e 17, em razão da impossibilidade jurídica. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Nº. 1312/2014, de 14 de julho de 2014, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” Nº. 2084/2014, de 16 de julho de 2014 às fls. 46/50 INDEFIRO o Requerimento de fls. 03, em razão da impossibilidade jurídica. Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. Intime-se o interessado para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. 42 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PROCESSO Nº: 2014/24830/000271 INTERESSADO (A) : GERSON MARTINS BARBOSA ASSUNTO: Abono de Permanência PROCESSO Nº: 2014/24830/000858 INTERESSADO (A) : CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária DESPACHO Nº 5277/2014. DESPACHO Nº 5449/2014. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Assessoria Jurídica deste Instituto, por meio do Parecer ASJUR Nº. 182/2014, de 24 de março de 2014, acolhido pelo Despacho Nº. 1.721/2014, de 24 de março de 2014 às fls. 18/21 e observada as atribuições conferidas pela Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005 INDEFIRO o Requerimento de fls.02, em razão da impossibilidade jurídica. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer “SPA” Nº. 1.140/2014, de 26 de junho de 2014, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” Nº. 1869/2014, de 01º de julho de 2014 às fls. 38/43 INDEFIRO o Requerimento de fls. 08, em razão da impossibilidade jurídica. Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. PROCESSO Nº: 2014/24830/000560 INTERESSADO (A) : JOSELITO BORGES DOS SANTOS ASSUNTO: Abono de Permanência DESPACHO Nº 5396/2014. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Assessoria Jurídica deste Instituto, por meio do Parecer ASJUR Nº. 181/2014, de 24 de março de 2014, acolhido pelo Despacho Nº. 1.718/2014, de 24 de março de 2014 às fls. 20/23 e observada as atribuições conferidas pela Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005 INDEFIRO o Requerimento de fls.02, em razão da impossibilidade jurídica. Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. PROCESSO Nº: 2014/24830/000615 INTERESSADO (A) : VALESTON CARDOSO TAVARES ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária DESPACHO Nº 5417/2014. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Nº. 1117/2014, de 20 de junho de 2014, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” Nº. 1815/2014, de 27 de junho de 2014 às fls. 53/56 INDEFIRO o Requerimento de fls. 08, em razão da impossibilidade jurídica. Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. PROCESSO Nº: 2013/24830/001834 INTERESSADO (A) : ARISTON BEZERRA DA CUNHA ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda DESPACHO Nº 5424/2014. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Assessoria Jurídica deste Instituto, por meio do Parecer ASJUR Nº. 561/2014, de 09 de julho de 2014, acolhido pelo Despacho Nº. 4.463/2014, de 09 de julho de 2014 às fls. 15/17 e observada as atribuições conferidas pela Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005 INDEFIRO o Requerimento de fls.02, em razão da impossibilidade jurídica. Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. PROCESSO Nº: 2014/24830/001545 INTERESSADO (A) : JUSCILEIA FARIAS MONTELO ASSUNTO: Pensão por Morte DESPACHO Nº 5468/2014. Com base na documentação constante dos autos, especialmente a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Nº. 1036/2014, de 04 de junho de 2014, aprovado pelo Despacho “SCE/GAB” Nº. 1651/2014, de 13 de junho de 2014 às fls. 38/44 INDEFIRO o Requerimento de fls. 03, em razão da impossibilidade jurídica. Intime-se a interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste despacho, contestar o indeferimento, na conformidade do art. 75-B, I, §1º da Lei nº 1614, de 04 de outubro de 2005 e do subitem 3.3 do Manual de Normas Processuais instituído pela Portaria nº 63/2009, alterada pela Portaria nº 089, de 29 de março de 2012. NATURATINS Presidente: STALIN BEZE BUCAR EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 67/2014 REF: Termo de Compromisso que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS e WALMIR BATISTA DA SILVA. OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como objeto conceder o prazo de 01 (um) ano para oportunizar ao Compromissado regularizar o empreendimento/atividade (lava a jato) restando autorizado o funcionamento provisório da atividade. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará por 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de celebração de termo aditivo. SIGNATÁRIOS: Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente; Walmir Batista da Silva: Compromissado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 32/2013 REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS e JOSEFA MARIA DE AZEVEDO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 32/2013, a fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 32/2013, passa a ter a vigência de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados, perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22/02/2014 e término em 21/02/2015. SIGNATÁRIOS: Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente; Josefa Maria Azevedo: Compromissado. Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 33/2013 REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS e NEIÇON GOMES DE SOUZA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 33/2013, a fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 33/2013, passa a ter a vigência de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados, perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22/02/2014 e término em 21/02/2015. SIGNATÁRIOS: Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente; Neiçon Gomes de Souza: Compromissado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 35/2013 REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS e AMARILDO MONTEIRO DA SILVA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 35/2013, a fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 35/2013, passa a ter a vigência de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados, perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 23/02/2014 e término em 22/02/2015. SIGNATÁRIOS: Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente; Amarildo Monteiro da Silva: Compromissado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 101/2013 REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS e JOEL LOPES FILHO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 101/2013, a fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 101/2013, passa a ter a vigência de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados, perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 23/02/2014 e término em 22/02/2015. SIGNATÁRIOS: Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente; Joel Lopes Filho: Compromissado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 102/2013 REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS e AQUINO PIRES SOARES. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 102/2013, a fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 102/2013, passa a ter a vigência de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados, perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22/02/2014 e término em 21/02/2015. SIGNATÁRIOS: Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente; Aquino Pires Soares: Compromissado. DIÁRIO OFICIAL No 4.197 43 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 109/2013 REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS e JOSÉ GONÇALVES JUNIOR. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 109/2013, a fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 109/2013, passa a ter a vigência de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados, perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22/02/2014 e término em 21/02/2015. SIGNATÁRIOS: Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente; José Gonçalves Junior: Compromissado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 113/2013 REF: Termo Aditivo que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS e ÁLVARO LOPES RODRIGUES. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 113/2013, a fim de oportunizar ao compromissado cumprir as exigências constantes da Cláusula Segunda do referido Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2014. VIGÊNCIA: O Termo de Compromisso nº 113/2013, passa a ter a vigência de mais 1 (um) ano, além do período de 1 (um) ano anteriormente fixados, perfazendo um total de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22/02/2014 e término em 21/02/2015. SIGNATÁRIOS: Stalin Beze Bucar: Presidente/Compromitente; Álvaro Lopes Rodrigues: Compromissado. EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE Nº 7581/14 OUTORGANTE: INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS OUTORGADO: AGV - ARMAZÉNS GERAIS VITÓRIA LTDA - ME CNPJ: 07.176.401/0001-46 PROCESSO: 4094-2014-A LOCALIZAÇÃO: 654.028 E / 8.808.963 N - Fuso 22L VOLUME OUTORGADO: 8 m3/dia FINALIDADE: CONSUMO HUMANO E SERVIÇOS VIGÊNCIA: CINCO ANOS EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE Nº 7629/14 OUTORGANTE: INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS OUTORGADO: VICENTE CEOLI E OUTROS CPF: 369.574.100-72 PROCESSO: 4424-2014-A LOCALIZAÇÃO: 640.819 E / 8.835.424 N - FUSO 22L VOLUME OUTORGADO: 12,00 M3/DIA FINALIDADE: SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL E CONSUMO HUMANO VIGÊNCIA: (05) CINCO ANOS EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE Nº 7656/14 OUTORGANTE: INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS OUTORGADO: VALCIR APARECIDO SANCHES CPF: 590.619.018-04 PROCESSO: 2527-2014-A LOCALIZAÇÃO: 709.839,99 E/ 8.705.415,66 N - FUSO 22L VOLUME OUTORGADO: 10 M3/DIA FINALIDADE: ABASTECIMENTO DOMÉSTICO/SANITÁRIO; SERVIÇOS VIGÊNCIA: (05) CINCO ANOS EXTRATO PORTARIA/NATURATINS nº 382/14 OUTORGANTE: INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS. OUTORGADO: VICENTE ALVES DE OLIVEIRA CPF: 159.659.611-20 PROCESSO: 1144-2014-A CAPTAÇÃO: SUPERFICIAL LOCALIZAÇÃO: 205.009 E / 8.788.087 N - FUSO 23L VAZÃO MÁXIMA DE CAPTAÇÃO: 126,00 M³/DIA FINALIDADE: DESSEDENTAÇÃO ANIMAL, DOMÉSTICO/SANITÁRIO E CONSUMO HUMANO PRAZO DE VIGÊNCIA: (05) CINCO ANOS Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 UNITINS Reitor: JOABER DIVINO MACEDO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 Solicitação contida no Processo nº 2014/20321/001188 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE Legislação: Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002 Objeto: Contração de empresa especializada em HOSPEDAGEM COM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. Data de Abertura: 04/09/2014, às 09h e 30min Local: Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, Palmas/TO, Fone 0xx633218-2995. Nota: O Edital e outras informações poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação da UNITINS, em Palmas/TO, ou por meio do site http://www.unitins.br, no link Licitações. Palmas, 20 de agosto de 2014. RAPHAEL LEMES ELIAS Pregoeiro DEFENSORIA PÚBLICA Defensor Público-Geral: MarLON COSTA LUZ AMORIM PORTARIA Nº 1.145, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013; Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; Considerando a regulamentação da concessão das indenizações consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009; Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. DIÁRIO OFICIAL No 4.197 44 - Portaria nº 919, de 07 de julho de 2014, publicada no DOE nº 4.169, de 14 de julho de 2014, em que designou a Defensora Pública de 1ª Classe, TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, a partir de 07 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos quinze dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral PORTARIA Nº 1.149, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013; Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; Considerando a regulamentação da concessão das indenizações consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009; Considerando a Resolução - CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, publicada no DOE nº 3.848, de 05 de abril de 2013; Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto, GUILHERME VILELA IVO DIAS, para responder exclusivamente pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, a partir de 18 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos quinze dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, VANDA SUELI MACHADO DE SOUZA NUNES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1º Classe, MURILO DA COSTA MACHADO, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 15 a 17 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos quinze dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral PORTARIA Nº 1.148, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013; Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a partir de 18 de agosto de 2014, as Portarias da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme especificações abaixo. - Portaria nº 906, de 04 de julho de 2014, publicada no DOE nº 4.169, de 14 de julho de 2014, em que designou a Defensora Pública de 1ª Classe, TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso - TO, a partir de 07 de julho de 2014. PORTARIA Nº 1.150, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013; Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; Considerando a regulamentação da concessão das indenizações consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009; Considerando a Resolução - CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, publicada no DOE nº 3.848, de 05 de abril de 2013; Considerando que as Defensorias Públicas denominadas vagas na referida Resolução só serão objeto de remoção e/ou promoção com a criação de novos cargos de Defensor Público; Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto, GUILHERME VILELA IVO DIAS, para responder cumulativamente, sem prejuízos de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso - TO, a partir de 18 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos quinze dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral 45 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PORTARIA Nº 1.151, DE 15 DE AGOSTO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013; Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação; Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 2ª Classe, LETÍCIA CRISTINA AMORIM S. DOS SANTOS, para realizar audiências na Comarca de Colinas do Tocantins - TO, nos dias 26 e 27 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos quinze dias do mês de agosto de 2014. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe, IWACE ANTÔNIO SANTANA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe, MARIA CRISTINA DA SILVA em suas atribuições na Defensoria Pública de Peixe - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº. 642/2014, referente ao exercício 2013/2, no período de 03 a 30 de setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral PORTARIA Nº 1.154, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013; ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação; PORTARIA Nº 1.152, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013; Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; Considerando a regulamentação da concessão das indenizações consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009; Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, MARY DE FÁTIMA FERREIRA DE PAULA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1º Classe, MURILO DA COSTA MACHADO, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 18 a 31 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA, para realizar audiências na Comarca de Aurora do Tocantins - TO, referente aos autos nº 5000228-92.2011.827.2711 e 5000144-91.2011.827.2711, no dia 20 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral PORTARIA Nº 1.155, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013; Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação; Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, RESOLVE: PORTARIA Nº 1.153, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812, de 07 de fevereiro de 2013; Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto, SANDRO FERREIRA PINTO, para patrocinar, em conjunto com a Defensora Pública de 2ª Classe, ELISA MARIA PINTO DE SOUZA, a defesa do acusado NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, nos autos nº 5001425-66.2013.827.2726, com julgamento em Sessão do Tribunal do Júri, designada para o dia 04 de setembro de 2014, na Comarca de Miranorte - TO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Considerando a regulamentação da concessão das indenizações consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009; Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014. Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 46 PORTARIA Nº 1.156, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. PORTARIA Nº 1.158, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013; O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013; Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação; Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial, ADRIANA CAMILO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de Classe Especial, VALDEON BATISTA PITALUGA, em suas atribuições na 12ª Defensoria Especial Criminal Classe Especial, em Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1.110/2013, referente ao exercício 2014/1, no período de 16 de agosto a 02 de setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral PORTARIA Nº 1.157/2014, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. O ordenador de despesas ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK, assim designado nos termos do Ato nº 042 - NM de 29/01/2013, publicado no Diário Oficial nº. 3.812 de 07/02/2013 no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que consta no Processo n.º 2014.4901.206. RESOLVE: Autorizar a concessão de Suprimentos de Fundos, de acordo com as especificações a seguir: 1. SERVIDORES/MEMBROS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Responsável: Jayra Vieira Reis S. Santiago CPF: 008.458.813-61 Endereço: 706 Sul Al 12 Lt 16 Bloco C Edifício Bosque dos Jatobás Bairro: Centro Cidade: Palmas CEP: 77.300-000 Cargo/Função: Diretora Administrativa da Defensoria Publica em Palmas TO. Tel. Trabalho: (63) 3218-6764 Matricula: 905775-7 Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, EDNEY VIEIRA DE MORAES, para realizar audiências na Comarca de Novo Acordo - TO, no dia 20 de agosto de 2014. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral PORTARIA Nº 1.159, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013; Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação; Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, RESOLVE: 1.1. PLANO DE APLICAÇÃO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 03.122.1044.2322 33.90.30 Mat. de Consumo ADM 2.000,00 33.90.39 O.S.T. Pessoa Jurídica 1.000,00 33.90.36 O.S.T. Pessoa física 1.000,00 33.90.33 Despesas com Locomoção 0,00 33.90.30 Mat. de Consumo veic. 0,00 33.90.39 O.S.T. Pessoa Jurídica 0,00 33.90.33 O.S.T. Pessoa Jur. Loc 0,00 33.90.30 Mat. de Consumo inf. 0,00 33.90.39 O.S.T. Pessoa Jurídica 03.126.1044.2379 Considerando a participação do Defensor Público, Edivan de Carvalho Miranda, na IX Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor SENACON, em São Paulo - SP, no período de 19 a 20 de agosto de 2014; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ANEXO III AO ATO Nº 084, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. 03.122.1044.2409 Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação; TOTAL 0,00 R$ 4.000,00 Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe, EVANDRO SOARES DA SILVA, para realizar audiências na Comarca de Colinas do Tocantins - TO, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Subdefensor Público-Geral 1.2. VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). dias. 2. PRAZO DE APLICAÇÃO: fica estipulado o prazo de 90 (noventa) 3. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de aplicação. 4. Fica designado o(a) servidor(a) Bartyra Viana dos Reis Sandini, CPF: 004.261.551-81 para constatar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do SUPRIMENTO DE FUNDOS, por meio de carimbo no verso do documento comprobatório da despesa, atestando que o material foi recebido ou o serviço prestado. GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos dezoito dias do mês de agosto de 2014. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Ordenador de Despesas EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE VOLUNTARIADO TERMO DE VOLUNTÁRIADO Nº: 04/2013. PROCESSO Nº: 2011.4901.000064. INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins. PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO: Alcina Loyane da Silva Marques Santos Objeto: Rescisão do Termo de Voluntariado Nº 04/2013, a partir de 01/08/2014, referente à prestação de serviços Voluntário no Núcleo de Justiça Comunitária - Convênio 47/2010 - SRJ/MJ. Tipo de Rescisão: Amigável Data da assinatura: 01 de agosto de 2014. SIGNATÁRIOS: Marlon Costa Luz Amorim - Defensor Público-Geral Alcina Loyane da Silva Marques Santos - Prestador de Serviço Voluntário. 47 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 CONVOCAÇÃO Pregão Presencial nº 13/2014 1ª INSTÂNCIA PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 3.ª ENTRÂNCIA A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio da Comissão Permanente de Licitação, CONVOCA os licitantes e interessados para participarem da sessão de abertura do envelope 02 - Documentos de HABILITAÇÃO da empresa COPY SYSTEMS COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA, 2ª colocada no item 10, do Pregão Presencial 13/2014 no dia 26 (vinte e seis) de agosto de 2014 às 08:30 (oito horas e trinta minutos) na sala de Licitações da Sede Administrativa situada à Quadra 502 Sul, Avenida Teotônio Segurado, s/nº, Plano Diretor Sul, em Palmas-TO). O referido pregão tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS (AUDIO E VIDEO), ELETRODOMÉSTICOS E ELETROPORTÁTEIS. Palmas, 20 de agosto de 2014. Letícia do Socorro Barbosa Azevedo Presidente da Comissão Permanente de Licitação PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-Geral: VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA Ordem Nome Início na Carreira Exercício na Entrância Tempo de MP Ano Mês Dia Anos Meses Dias Anos Meses Dias 1 Maria Cotinha Bezerra Pereira 1990 2 2 23 5 11 24 6 16 2 Gilson Arrais de Miranda 1990 2 5 22 10 29 24 6 13 3 Marcos Luciano Bignotti 1990 8 1 21 11 28 24 0 17 4 César Roberto Simoni de Freitas 1990 8 1 21 11 28 24 0 17 5 Marcelo Ulisses Sampaio 1991 3 21 21 9 7 23 4 28 6 Ceres Gonzaga de Rezende 1991 3 21 21 4 20 23 4 28 7 Carlos Gagossian Júnior 1991 3 21 21 4 13 23 4 28 8 Edson Azambuja 1991 3 21 21 4 6 23 4 28 09 Moacir Camargo de Oliveira 1991 3 21 21 3 7 23 4 28 10 Beatriz Regina Lima de Mello 1991 3 21 20 3 10 23 4 28 11 José Eduardo Sampaio 1990 2 2 18 3 14 22 4 3 12 Ana Paula Reigota F. Catini 1991 3 21 16 10 16 23 4 28 13 Zenaide Aparecida da Silva 1991 3 21 16 10 16 23 4 28 14 José Kasuo Otsuka 1992 1 2 16 10 16 22 7 16 15 Maria Cristina Costa Vilela Bucar 1992 1 2 16 7 30 22 7 16 16 Miguel Batista de Siqueira Filho 1993 1 27 16 7 30 21 6 22 17 Eliana Curado Barbosa 1993 4 16 16 7 30 21 4 2 18 Kátia Chaves Gallieta 1993 8 13 16 7 30 21 3 7 19 Cantionilton Pereira da Silva 1993 8 30 16 7 30 20 11 19 20 Maria Roseli de Almeida Pery 1993 11 9 16 7 30 20 9 9 21 Nilomar dos Santos Farias 1993 1 27 16 1 17 21 6 22 22 Lucídio Bandeira Dourado**** 1997 4 24 16 1 17 21 0 9 23 Francisco Rodrigues de Souza Filho 1997 4 24 16 1 17 17 3 25 24 Wânia de Lima e Silva 1997 4 24 16 1 17 17 3 25 ATO Nº 086/2014 25 Maria Natal de Carvalho Wanderley 1997 4 24 16 1 17 17 3 25 26 Fábio Vasconcellos Lang 1997 4 24 16 1 17 17 3 25 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, V, ‘n’, 2, da Lei Complementar Estadual n.º 51, de 02 de janeiro de 2008, “ad referendum” do Conselho Superior do Ministério Público, 27 Jussara Barreira Silva Amorim 1997 4 24 16 1 17 17 3 25 28 Célio Sousa Rocha 1997 10 6 13 11 25 16 10 12 29 Adriano César Pereira das Neves 1997 10 6 13 11 0 16 10 12 30 André Ramos Varanda 1998 7 27 13 8 3 16 0 22 31 Valéria Buso Rodrigues Borges 1997 10 6 12 9 10 16 10 12 32 Flávia Souza Rodrigues 1998 7 27 12 9 10 16 0 22 33 Clenda Lúcia Fernandes Siqueira 1998 7 27 11 5 25 16 0 22 34 Sterlane de Castro Ferreira 1997 10 6 11 2 16 16 10 12 35 Alzemiro Wilson Peres de Freitas 1997 10 6 11 2 16 16 10 12 36 Delveaux Vieira Prudente Júnior 2001 6 4 10 9 26 13 2 14 37 Pedro Geraldo Cunha de Aguiar 1997 10 6 10 8 22 16 10 12 38 Waldelice Sampaio Moreira Guimarães 1997 10 6 10 8 22 16 10 12 39 Konrad Cesar Rezende Wimmer 2001 6 4 10 8 22 13 2 14 40 Weruska Rezende FusoPrudente 2001 6 4 10 8 22 13 2 14 41 Abel Andrade Leal Júnior 2001 6 4 10 6 17 13 2 14 42 Thiago Ribeiro Franco Vilela 2001 6 4 10 6 17 13 2 14 43 Felício de Lima Soares 2001 6 4 10 5 8 13 2 14 44 Rodrigo Barbosa Garcia Vargas 2001 6 4 10 5 8 13 2 14 45 Márcia Mirele Stefanello Valente 2001 6 4 7 10 3 13 2 14 46 Maria Juliana Naves Dias do Carmo 1997 4 24 7 10 8 17 3 25 47 Fábio da Fonseca Lopes 2004 6 15 7 10 8 10 2 3 48 Benedicto de Oliveira Guedes Neto 2004 6 15 7 10 8 10 2 3 49 Rodrigo Grisi Nunes 2004 6 15 7 10 8 10 2 3 50 Octahydes Ballan Júnior 2004 6 15 7 10 8 10 2 3 51 Sidney Fiori Júnior 2004 6 15 7 10 8 10 2 3 52 Vinícius de Oliveira e Silva 2004 6 15 7 10 8 10 2 3 53 Diego Nardo 2004 6 15 7 10 8 10 2 3 54 Vilmar Ferreira de Oliveira 2001 6 4 7 6 10 13 2 14 55 Cristian Monteiro Melo 2001 6 4 7 6 10 13 2 14 56 Marcelo Lima Nunes 2004 6 15 7 6 10 10 2 3 57 Pedro Evandro de Vicente Rufato 2004 6 15 6 2 28 10 2 3 58 André Ricardo Fonseca Carvalho 2004 6 15 6 2 28 10 2 3 59 Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira 2004 6 15 6 2 28 10 2 3 60 Guilherme Goseling Araújo 2004 6 15 5 9 29 10 2 3 61 Ricardo Alves Peres 2004 6 15 5 9 29 10 2 3 62 João Neumann Marinho da Nóbrega 2004 8 9 5 9 29 10 0 9 63 Eurico Greco Puppio 2001 6 4 3 8 2 13 2 14 RESOLVE: Art. 1º PUBLICAR, na forma do Anexo deste Ato, a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins. Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° A atualização da presente lista de antiguidade refere-se à situação até 18 de agosto de 2014. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 15 de agosto de 2014. VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça Anexo ao Ato n° 086/2014 LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO Situação em: 18 de agosto de 2014 2ª INSTÂNCIA PROCURADORES DE JUSTIÇA Ordem Nome Início na Carreira Exercício na Instância Tempo de MP Ano Mês Dias Anos Meses Dias Anos Meses Dias 1 Leila da Costa Vilela Magalhães 1985 12 23 25 5 4 28 7 26 64 Juan Rodrigo Carneiro Aguirre 2004 6 15 3 8 2 10 2 3 2 José Omar de Almeida Júnior 1990 1 30 17 0 6 24 6 19 65 2007 8 27 3 8 2 11 3 16 3 Alcir Raineri Filho 1990 2 5 17 0 6 24 6 13 Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro* 4 Vera Nilva Alvares Rocha Lira 1990 1 31 16 10 25 24 6 18 66 Luiz Francisco de Oliveira 2007 8 27 3 8 2 6 11 22 5 João Rodrigues Filho 1987 5 8 16 5 16 27 3 10 67 Fernando Antonio Sena Soares 2007 8 27 3 8 2 6 11 22 6 José Demóstenes de Abreu 1990 8 1 13 5 6 24 0 17 68 Luiz Antônio Francisco Pinto 2007 8 27 3 8 2 6 11 22 7 Clenan Renaut de Melo Pereira 1990 2 2 12 9 20 24 6 16 69 Leonardo Gouveia Olhê Blanck 2007 8 27 3 6 17 6 11 22 8 Ricardo Vicente da Silva 1990 2 2 11 2 21 24 6 16 70 Adriano Zizza Romero 2007 11 29 2 11 6 6 8 20 9 Marco Antônio Alves Bezerra 1990 2 2 8 6 5 24 6 16 71 Reinaldo Koch Filho 2008 6 9 2 11 6 6 2 9 10 Elaine Marciano Pires 1990 2 5 8 6 5 24 6 13 72 Roberto Freitas Garcia 2008 6 9 1 4 29 6 2 9 11 José Maria da Silva Júnior 1992 1 2 2 9 6 22 7 16 73 Ana Lúcia Gomes Vanderley Bernardes 2008 6 9 1 4 29 6 2 9 12 Jacqueline Borges Silva Tomas 1990 2 5 0 8 29 24 6 13 74 Décio Gueirado Júnior 2008 6 9 1 4 29 6 2 9 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 2.ª ENTRÂNCIA Início na Carreira Nome Exercício na Entrância Ano Mês Dia Anos Meses Tempo de MP Dias Anos Meses Dias 1 Thais Massilon Bezerra 2004 6 15 7 6 7 10 2 3 2 Mateus Ribeiro dos Reis 2004 6 15 5 4 26 10 2 3 3 Airton Amilcar Machado Momo 2008 6 9 3 9 2 6 2 9 4 Paulo Sérgio Ferreira de Almeida 2008 6 9 3 9 2 6 2 9 5 Tarso Rizo Oliveira Ribeiro 2008 6 9 3 5 16 6 2 9 6 Argemiro Ferreira dos Santos Neto** 2008 9 22 2 11 9 6 2 27 7 Rafael Pinto Alamy 2008 6 9 2 11 9 6 2 9 8 Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira 2008 9 22 2 11 7 5 10 27 9 Breno de Oliveira Simonassi 2009 9 4 1 4 29 4 11 14 10 Thais Cairo Souza Lopes 2009 10 8 1 4 29 4 10 10 11 Elizon de Sousa Medrado 2009 10 29 1 4 29 4 9 20 12 Lissandro Aniello Alves Pedro 2010 2 1 1 1 22 4 6 17 13 Cynthia Assis de Paula 2010 4 5 1 1 22 4 4 13 14 Luciano César Casaroti 2010 4 5 1 1 22 4 4 13 15 Cristina Seuser 2010 6 29 1 1 22 4 1 20 16 Daniel José de Oliveira Almeida 2010 6 29 0 3 25 4 1 20 1ª INSTÂNCIA Início na Carreira Nome Exercício na Entrância Tempo de MP Ano Mês Dia Anos Meses Dias Anos Meses Dias 1 João Edson de Souza 2007 8 27 4 11 19 6 11 22 2 Munique Teixeira Vaz 2008 6 9 4 2 5 6 2 9 3 Francisco José Pinheiro Brandes Júnior 2009 9 4 2 9 24 4 11 14 4 Milton Quintana 2010 6 29 1 11 0 4 1 20 5 Celsimar Custódio Silva*** 2010 12 6 1 1 22 5 11 11 6 Caleb de Melo Filho 2010 8 3 1 1 22 4 0 15 7 Renata Castro Rampanelli Cisi 2010 10 8 0 9 6 3 10 10 8 Guilherme Cintra Deleuse 2010 12 6 0 9 6 3 8 12 9 Rodrigo Alves Barcellos 2011 1 10 0 6 4 3 7 8 1ª INSTÂNCIA Ordem Nome Exercício na Entrância PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 13 de agosto de 2014. VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo mesmo critério, ao cargo de 3º Promotor de Justiça de Gurupi. Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 341, de 18 de agosto de 2014. PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS Início na Carreira DESPACHO Nº 241/2014 - À vista do que consta das informações consignadas nos assentamentos funcionais do Membro adiante nominado, DEFIRO, nos termos da Lei Complementar nº 51, de 02 de janeiro de 2008, art. 17, inciso V, alínea “h”, item 1, o pedido formulado pelo Promotor de Justiça VINÍCIUS DE OLIVEIRA E SILVA, para conceder-lhe 04 (quatro) dias de afastamento, a ser usufruído nos dias 29 de agosto, 01, 02 e 03 de outubro de 2014, para compensar os dias que permaneceu em exercício durante o recesso natalino referente ao ano de 2009, restando ainda 09 (nove) dias para usufruto em época oportuna. EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 340, de 18 de agosto de 2014 PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 1.ª ENTRÂNCIA Ordem 48 ASSUNTO: Recesso natalino INTERESSADO: Vinícius de Oliveira e Silva 1ª INSTÂNCIA Ordem DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Tempo de MP Ano Mês Dia Anos Meses Dias Anos Meses Dias 1 Bartira Silva Quinteiro 2014 2 3 0 0 0 0 6 15 2 Isabelle Rocha Valença Figueiredo 2014 2 3 0 0 0 0 6 15 3 Adailton Saraiva Silva 2014 2 7 0 0 0 0 6 8 4 Ruth Araújo Viana 2014 6 2 0 0 0 0 2 16 5 Vera Leilane Mota Alves de Souza 2014 6 2 0 0 0 0 2 16 6 Anna Gesteira Bauerlein 2014 6 2 0 0 0 0 2 16 7 Rui Gomes Pereira da Silva Neto 2014 6 2 0 0 0 0 2 16 *Acréscimo de 4 anos, 3 meses e 24 dias relativos ao Tempo de MP em outra unidade da Federação. **Acréscimo de 4 meses relativo ao Tempo de MP em outra unidade da Federação. *** Acréscimo de 2 anos, 2 meses e 28 dias relativos ao Tempo de MP em outra unidade da Federação. **** Acréscimo de 3 anos, 9 meses e 14 dias relativos ao Tempo de MP em outra unidade da Federação. VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 573/2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso V, da Lei Complementar no 51, de 02 de janeiro de 2008, combinado com o art. 2°, inciso III, da Lei nº 2.580, de 03 de maio de 2012, e respectivas alterações, que trata da estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANA KARINY LOUREIRO PONTES, matrícula nº 118312, do cargo de Analista Ministerial, Especialidade: Ciências Jurídicas, a partir desta data. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Antiguidade, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo mesmo critério, ao cargo de 2º Promotor de Justiça de Paraíso do Tocantins. Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 342, 18 de agosto de 2014. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo mesmo critério, ao cargo de 3º Promotor de Justiça de Araguaína. Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 343, de 18 de agosto de 2014. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 14 de agosto de 2014. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Antiguidade, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo mesmo critério, ao cargo de 1º Promotor de Justiça de Araguaína. VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 49 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 344, de 18 de agosto de 2014. EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 1ª ENTRÂNCIA Nº 135, de 18 de agosto de 2014. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo mesmo critério, ao cargo de 2º Promotor de Justiça de Colinas do Tocantins. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Antiguidade, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO, pelo mesmo critério, ao cargo de Promotor de Justiça de Aurora do Tocantins. Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 345, de 18 de agosto de 2014. EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 1ª ENTRÂNCIA Nº 136, de 18 de agosto de 2014. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Antiguidade, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo mesmo critério, ao cargo de 8º Promotor de Justiça de Gurupi. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO, pelo mesmo critério, ao cargo de Promotor de Justiça de Figueirópolis. Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 346, de 18 de agosto de 2014. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo mesmo critério, ao cargo de 1º Promotor de Justiça de Araguatins. Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 347, de 18 de agosto de 2014. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Antiguidade, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo mesmo critério, ao cargo de 20º Promotor de Justiça da Capital. Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 3ª ENTRÂNCIA Nº 348, de 18 de agosto de 2014. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº. 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Merecimento, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO pelo mesmo critério, ao cargo de 3º Promotor de Justiça de Colinas do Tocantins. Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO EDITAL DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DE 1ª ENTRÂNCIA Nº 137, de 18 de agosto de 2014. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na 148ª Sessão Ordinária do CSMP, faz saber, aos Promotores de Justiça, que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº 51/2008 e do Regimento Interno, as inscrições ao concurso de REMOÇÃO, pelo Critério de Antiguidade, e, não havendo concorrente, PROMOÇÃO, pelo mesmo critério, ao cargo de Promotor de Justiça de Wanderlândia. Vera Nilva Alvares Rocha Lira Presidente do CSMP/TO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA EXTRATO DA ATA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Data: 7 de abril de 2014. Horário de início: 14h30min. Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual. Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira. Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida Júnior, Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu, Clenan Renaut de Melo Pereira, Ricardo Vicente da Silva, Marco Antonio Alves Bezerra, Elaine Marciano Pires, José Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz. Demais presentes: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, Dr. José Kasuo Otsuka, Chefe de Gabinete da PGJ, Dr. Célio Sousa Rocha, Promotor de Justiça Assessor da PGJ, Sr. José Maria Teixeira, Diretor-Geral, Sr. João Ricardo de Araújo Silva, Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão, Sr. Huan Carlos Borges Tavares, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, além de diversos outros membros e servidores da Instituição. Deliberações e Ocorrências: 1 - Apreciação das Atas da 78ª Sessão Ordinária e da 79ª e 80ª Sessões Extraordinárias. Deliberação: aprovadas à unanimidade; 2 - Requerimento de incremento vencimental para a função de Motorista de Representação, passando de FC-1 para FC-2, extinguindo-se, assim, o símbolo FC-1 da Lei nº. 2.580/2012. Autor: Dr. Clenan Renaut de Melo Pereira. Deliberação: pelo encaminhamento à Comissão de Assuntos Administrativos, para estudo e posterior apreciação. Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 3 - Discussão acerca da situação do e-Proc na 1ª instância. Palavra concedida à Dra. Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, em nome da ATMP, ao Dr. Celio Sousa Rocha, Presidente da Comissão do e-Proc, e aos servidores Huan Carlos Borges Tavares e Natália Fernandes Machado Nascimento, que prestaram esclarecimentos sobre o tema; 4 - Às 17h (dezessete horas), os Drs. Ricardo Vicente, Clenan Renaut e José Omar pediram licença e se retiraram da sessão; 5 - Apresentação, pelo Dr. José Maria da Silva Júnior, Coordenador do CESAF, do Projeto Didático-Pedagógico dos Cursos à Distância do CESAF - EADCesaf e do Programa do Curso de Preparação para a Carreira do Ministério Público do Estado do Tocantins, bem como do Relatório da sua 1ª Fase. Para conhecimento; 6 - Em vista do adiantado da hora, a Presidente suspendeu a sessão às 18h, e agendou a sua continuidade para o próximo dia 11.04.2014, às 9h; 7 - Em 11.04.2014, às 9h, no Plenário dos Colegiados Sônia Maria Araújo Pinheiro, reuniu-se o Colégio de Procuradores de Justiça para dar continuidade à sua 79ª Sessão Ordinária. Ausências justificadas: Drs. José Omar de Almeida Júnior, Ricardo Vicente da Silva e Marco Antonio Alves Bezerra; 8 - Apresentação, pelo Dr. Clenan Renaut, Corregedor-Geral, dos Mem. nºs. 328 e 359/2013/CGMP, que encaminham os relatórios das correições ordinárias realizadas nas Promotorias de Justiça de Araguaçu, Peixe, Formoso do Araguaia e Natividade. Para conhecimento; 9 - Discussão acerca da necessidade de designação de um Ouvidor Substituto para responder nos impedimentos, férias, licenças e afastamentos do titular. Interessado: Dr. Alcir Raineri Filho. Proposta formulada pela Dra. Elaine Pires: que a indicação se dê nos mesmos moldes do que a lei orgânica prevê para a escolha do Subprocurador-Geral e do Corregedor-Geral Substituto, ou seja, indicados pelos respectivos titulares. Votação: a Dra. Leila Vilela, primeira na ordem de antiguidade, disse concordar com a necessidade da figura do Ouvidor Substituto, e acolheu a proposta da Dra. Elaine Pires, com a ressalva de que, caso não haja a indicação por parte do titular, que o Colégio de Procuradores proceda à escolha com certos critérios, como, por exemplo, que o indicado não faça parte de nenhuma comissão permanente, em virtude do volume de trabalho; os demais Membros do Colegiado, à unanimidade, acompanharam integralmente o voto da Dra. Leila Vilela, ficando estabelecido, desde já, que a indicação se dará na próxima sessão ordinária do CPJ. A Dra. Elaine Pires lembrou, ainda, da necessidade de se proceder à respectiva adequação na Resolução nº. 002/2009, que “Dispõe sobre a regulamentação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Tocantins”; 10 - Regulamentação da eleição dos coordenadores dos CAOP’s. Proposta formulada pela Dra. Leila Vilela: que a eleição seja realizada na próxima sessão ordinária, quando já terá sido publicado o ato único das atribuições atualizadas dos Centros de Apoio, e que as inscrições sejam dirigidas à Presidente do CPJ entre os dias 28, 29 e 30 do mês corrente. Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade; 11 - Apresentação, pela Secretária, dos seguintes documentos: 1) Ofícios nºs. 107/13/4ªPJ, 08 e 09/14/4ªPJ. Autor: Dr. Konrad Cesar Resende Wimmer. Assunto Comunicação de instauração de procedimentos investigatórios criminais; 2) Ofício nº. 060/2014/2ªPJ/TOC. Autor: Dr. Roberto Freitas Garcia. Assunto: Encaminha cópia da decisão de arquivamento de procedimento investigatório criminal; e 3) Ofício nº. 11/2014-PJCRIST. Autora: Dra. Thaís Cairo Souza Lopes. Assunto: Encaminha a Recomendação nº. 005/2014, que trata da frequência de crianças e adolescentes a cyber cafés e lan houses localizadas na Comarca de Cristalândia. Para conhecimento. Julgamentos de feitos: 1 - Autos CPJ nº 018/2012. Interessado: Dr. Lucídio Bandeira Dourado. Assunto: Recurso Administrativo contra a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público nos Autos CSMP nº. 029/2005. Decisão da Presidência: “(...) As autoridades com prerrogativa de foro em razão da função não gozam do benefício quando se trata de improbidade administrativa. Diante do exposto, não ocorrendo no caso conduta penalmente tipificada, determino a remessa dos autos ao Cartório de Distribuição de 1º Grau para que proceda com a autuação e distribuição do presente feito entre as Promotorias de Justiça com atribuição no Patrimônio Público, para que lá possam ser analisados os fatos, com vistas à formação de convicção acerca da prática ou não de ato que caracterize improbidade administrativa. (...)”. Para conhecimento; DIÁRIO OFICIAL No 4.197 50 2 - Autos CPJ nº 026/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos Administrativos. Interessado: Dr. José Omar de Almeida Júnior. Assunto: Alteração dos símbolos, níveis e remuneração das Funções de Confiança de Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça. Proposta da ProcuradoraGeral de Justiça: Alteração legislativa para que as Funções de Confiança, previstas na Lei nº. 2.580/2012, fiquem assim distribuídas, a partir de 01/08/2014: 1) Presidente da Comissão Processante Permanente. Símbolo: FC-5. Quantitativo: 1. Valor: R$ 3.050,15. 2) Assistente de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. Símbolo: FC-4. Quantitativo: 2. Valor: R$ 2.146,64. 3) Assistente de Gabinete do Corregedor-Geral. Símbolo: FC-4. Quantitativo: 1. Valor: R$ 2.146,64. 4) Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça. Símbolo: FC-4. Quantitativo: 12. Valor: R$ 2.146,64. 5) Analista de Informação. Símbolo: FC-4. Quantitativo: 4. Valor: R$ 2.146,64. 6) Assistente da Diretoria de Expediente. Símbolo: FC-4. Quantitativo: 3. Valor: R$ 2.146,64. 7) Assistente da Diretoria Geral. Símbolo: FC-4. Quantitativo: 3. Valor: R$ 2.146,64. 8) Membro da Comissão Processante Permanente. Símbolo: FC-3. Quantitativo: 2. Valor: R$ 1.454,28. 9) Assistente da Diretoria de Inteligência. Símbolo: FC-2. Quantitativo: 3. Valor: R$ 1.232,50. E 10) Motorista de Representação. Símbolo: FC-1. Quantitativo: 13. Valor: R$ 975,72. Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade. 3 - Autos CPJ nº 006/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos Administrativos. Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto: Processo nº 2012/25088 referente à licença para mandato classista. Parecer: a Comissão, por maioria, deliberou no sentido de sugerir, ao Colégio de Procuradores, que recomendasse à Chefia da Instituição para que esta denuncie a relação do Sindicato com a Administração, fazendo cessar qualquer vínculo eventualmente existente, até que se resolva a questão da regularidade formal do ente classista. Votação: o parecer restou acolhido por maioria; 4 - Autos CPJ nº 002/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessada: Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP. Assunto: Proposta de alteração da Lei Orgânica do MPE/TO, a fim de viabilizar a candidatura de todos os membros da Instituição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. Parecer: À unanimidade, favorável à proposição da ATMP, com algumas ressalvas, conforme proposta de nova redação dos artigos 9º, 10 e 102, da Lei Complementar Estadual nº. 51/2008, a seguir reproduzida (ressalvas da CAI em duplo sublinhado): “Art. 9º. (…) § 2º. O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os membros do Ministério Público, observados os requisitos do § 1º, do art. 10, desta lei, o Subprocurador-Geral, a quem caberá substituí-lo, para todos os efeitos, nos seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos e ausências. (…) Art. 10. (…) § 1º. Os integrantes da lista tríplice serão os membros do Ministério Público em exercício na instituição há pelo menos 10 (dez) anos, com idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos, que tenham sido os mais votados em eleição realizada para essa finalidade, mediante voto secreto e plurinominal dos membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira. (…) I - são inelegíveis membros do Ministério Público: (…) IV - encerrada a votação, proceder-se-á a apuração e proclamação dos nomes dos três candidatos mais votados, sendo que no primeiro dia útil subsequente à eleição, o Chefe da Instituição encaminhará a lista tríplice ao Governador do Estado, que procederá à nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao respectivo encaminhamento, sendo investido automaticamente no cargo o membro mais votado, caso a opção de nomeação não seja exercida no referido prazo quinzenal; (…) Art. 102. (…) § 3º. Durante o exercício do mandato de Procurador-Geral de Justiça, o membro não poderá ser indicado em lista de merecimento. § 4º. O membro que tenha exercido o cargo de Procurador-Geral de Justiça somente poderá ser indicado em lista de merecimento depois de passados 2 (dois) anos do término do mandato e, nesse mesmo interstício, não poderá ser removido ou promovido por antiguidade para cargo que tenha sido criado ou instalado durante a sua gestão. § 5º. Aplicam-se as vedações dos §§ 3º e 4º, deste artigo, ao membro que exercer o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça. (...)”. Votação: a Dra. Leila Vilela, primeira na ordem de antiguidade, manteve o seu posicionamento enquanto membro da CAI, ou seja, pelo acolhimento da proposição da ATMP, com as ressalvas já apresentadas. O Dr. José Omar pediu vista dos autos, que lhe foi prontamente deferida pela Presidência. Já os Drs. Clenan Renaut, José Demóstenes, Elaine Pires, José Maria e Jacqueline Borges adiantaram seus votos, acompanhando integralmente o parecer da Comissão; 51 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 5 - Autos CPJ nº 009/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessada: Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP. Assunto: Regulamentação do sistema de compensação de plantão. Parecer: “(...) a CAI deliberou, à unanimidade, em propor ao CPJ: i) a mesma divisão das regionais do Ministério Público, especificamente para a escala de plantões em finais de semana e feriados, já adotada pelo Poder Judiciário, o que enseja, por conseguinte, a diminuição do número de folgas praticamente pela metade nas regionais, assim como o acatamento do pedido da concessão de 1 (um) dia de folga do expediente forense para cada 24 horas de plantão nos finais de semana e feriados, em conformidade com o que já é adotado em outras unidades do MP brasileiro, como Minas Gerais, Paraíba e Piauí, que asseguram o gozo de dias em que o Promotor de Justiça esteve escalado à razão de um dia útil para cada dia de plantão realizado; ii) quanto à indenização pecuniária, a CAI deliberou, por unanimidade, pela impossibilidade de que seja instituída apenas a partir de regulamentação interna deste órgão ministerial, entendendo ser necessária previsão legal a respeito, o que demandará alteração na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público Tocantinense, que institua a referida indenização; iii) quanto à proposta da ATMP no tocante ao retrocesso das regras de compensação à data de vigência do Ato nº 077/88, a CAI entende que se trata de ato discricionário, sujeito a critérios de oportunidade e conveniência, só podendo ser exigível se houver previsão legal retirando tal discricionariedade, em face dos reflexos nas atividades funcionais da instituição, pela soma do número de dias em que os Promotores de Justiça estariam fora do exercício de suas atividades, nas suas respectivas comarcas, e dos impactos orçamentários decorrentes da retroação, sem prejuízo de reconhecimento judicial do dever de indenizar. (…)”. Palavra concedida ao Dr. José Kasuo Otsuka, Chefe de Gabinete da PGJ, para considerações sobre a matéria. O Dr. Ricardo Vicente pediu vista dos autos, que lhe foi prontamente deferida pela Presidência; 6 - Autos CPJ nº 010/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos Administrativos. Interessado: Dr. José Maria da Silva Júnior, Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CESAF. Assunto: Minuta do Regimento Interno do CESAF. Parecer: à unanimidade, pela aprovação integral da referida minuta, nos termos elaborados pelo seu atual coordenador. Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade; 7 - Autos CPJ nº 018/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessada: Dra. Leila da Costa Vilela Magalhães. Assunto: Análise da possibilidade de fusão de algumas coordenadorias de CAOP’s. Parecer unânime: “(...) a CAI propõe ao CPJ as referidas fusões, ficando os centros de apoio com as seguintes denominações: i) Centro de Apoio Operacional da Cidadania, Direitos Humanos e Mulher; ii) Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Criminal, com adequação de suas respectivas siglas, a critério da Administração; os demais centros de apoio permanecem com as seguintes denominações: iii) Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, a respeito do qual esta Comissão propõe, a pedido de seu Coordenador, o retorno à sua sigla original “CAOMA”, já por demais conhecida em todo o Estado e pelas outras unidades do MP brasileiro; iv) Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude - CAOPIJ; e v) Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor - CAOPDC, em cujas atribuições específicas esta Comissão propõe que sejam incluídas a tutela coletiva ou de direitos individuais homogêneos ou indisponíveis, relativos à prestação de serviços de necessidade, utilidade e relevância pública, excetuada a matéria de improbidade administrativa. De forma complementar, a CAI também propõe que o Colégio de Procuradores sugira à Sra. Procuradora-Geral a atualização da regulamentação das atribuições dos Centros de Apoio, em sua maioria datadas do ano de 1997, centralizando-as em um ato normativo único, que contenha: 1º) as atribuições gerais, comuns a todos os centros de apoio, detalhando as que já decorrem da Lei Orgânica Estadual; e 2º) a nomenclatura e as atribuições específicas de cada Centro de Apoio, inclusive aquelas relacionadas ao cumprimento das metas, programas e projetos institucionais, pertinentes ao Planejamento Estratégico, em suas respectivas áreas, a serem apresentados anualmente ao Colégio de Procuradores.”. Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade; 8 - Autos CPJ nº 021/2012. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessado: Dr. Thiago Ribeiro Franco Vilela. Assunto: Proposta de mudança de denominação do Centro de Apoio Operacional da Cidadania. Parecer unânime: “(...) Considerando que a CAI já deliberou pela fusão dos CAOP’s, na forma acima mencionada, propondo, pelas razões anteriormente descritas, que as competências atribuídas atualmente aos Centros de Apoio Operacionais da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher sejam centralizadas em um só centro de apoio, torna-se inviável o deferimento do pedido em questão.”. Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade; 9 - Autos CPJ nº 008/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessado: Dr. Sidney Fiori Júnior. Assunto: Proposta de alteração da nomenclatura do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude - CAOPIJ. Parecer: “(...) a CAI deliberou, à unanimidade, em propor ao CPJ a manutenção do nome original do referido Centro de Apoio, aliás, já por demais conhecido em todo o Estado por essa designação, entendendo, também, que a atribuição de prestar apoio às Promotorias de Justiça nesta área de atuação já abrange o tema da educação para as crianças e adolescentes, bastando maior destaque sobre os serviços que presta na área da educação.”. Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade; 10 - Autos CPJ nº 003/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessado: Dr. Célio Sousa Rocha. Assunto: Operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão. Parecer unânime: “(...) No MPTO, o tema ainda pende de regramento, razão pela qual a CAI propõe sua regulamentação por meio de ato da Procuradoria-Geral de Justiça, que poderá, com maior critério, e em observância à estrutura atual da Ouvidoria, bem como com base na experiência do grupo já designado para tratar dos requerimentos dos cidadãos, encontrar o melhor formato de gestão que, ao mesmo tempo, garanta o acesso à informação e atenda às peculiaridades da Instituição.”. Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade; 11 - Autos CPJ nº 007/2014. Interessado: R.B.G.V. Assunto: Recurso Administrativo contra a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público nos Autos CSMP nº. 004/2012. Decisão da Presidência: pelo recebimento do recurso, na forma do artigo 219, da Lei Complementar nº. 51/2008, autorizando o seu processamento, para que se proceda à distribuição dos autos, por sorteio, a um relator, observado o disposto nos artigos 69, parágrafo único, e 70, do Regimento Interno do CPJ. Para conhecimento; e 12 - Apreciação, em bloco, dos seguintes feitos de relatoria da Comissão de Assuntos Institucionais, que versam sobre as atribuições das Promotorias de Justiça da Capital: 1) Autos CPJ nº. 006/2008. Assunto: Redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça. Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça; 2) Autos CPJ nº. 017/2010. Assunto: Requerimento de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Capital. Interessados: Promotores de Justiça de Araguaína; 3) Autos CPJ nº. 020/2011. Assunto: Designação de membro para exercer a função de Promotor de Justiça Especializado em Conflitos Agrários. Interessada: Ouvidoria Agrária Nacional; 4) Autos CPJ nº. 020/2012. Assunto: Criação de Promotoria de Justiça com atuação exclusiva nos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Interessada: Dra. Beatriz Regina Lima de Mello; 5) Autos CPJ nº. 012/2013. Assunto: Redefinição provisória das atribuições da 27ª Promotoria de Justiça da Capital. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público; 6) Autos CPJ nº. 029/2013. Assunto: Retirada da atribuição da proteção dos direitos da pessoa com deficiência e idosos da 26ª Promotoria de Justiça da Capital. Interessada: Dra. Maria Natal de Carvalho Wanderley. - Após amplo debate, verificou-se, como único ponto divergente, as atribuições da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital. Por isso, a Comissão submeteu inicialmente, à apreciação do Colegiado, as propostas de atribuições relativas às demais promotorias, que, em votação, restaram acolhidas à unanimidade. - No tocante às duas promotorias citadas, a proposta da Comissão foi pela seguinte divisão de trabalhos: 19ª Promotoria de Justiça da Capital - Perante a Vara de Falência e Precatórias e em 2/5 (dois quintos) das atribuições da 27ª Promotoria de Justiça da Capital; e 27ª Promotoria de Justiça da Capital - Defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis na área da Saúde, inclusive em relação às pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes, com a coadjuvação da 19ª Promotoria de Justiça da Capital. - A palavra foi concedida à Dra. Maria Roseli, 27ª Promotora de Justiça da Capital, para as suas considerações. - Os Membros da CAI mantiveram o seu parecer, apenas propondo uma divisão de 50% (cinquenta por cento) ao invés de 2/5 (dois quintos) das atribuições para a promotoria coadjuvante, no caso, a 19ª. - A Presidente encampou integralmente o requerimento da Dra. Maria Roseli e o apresentou como sendo sua proposta. Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 - Votação: os Drs. Alcir Raineri, José Demóstenes e Clenan Renaut acompanharam o posicionamento da Dra. Vera Nilva. Já a Dra. Jacqueline Borges votou com a Comissão. Constatado o empate, com 4 (quatro) votos para cada proposta, a Presidente proferiu voto de qualidade no mesmo sentido do seu voto pessoal. Assim, a divisão de atribuições da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital, proposta pela Dra. Vera Nilva, restou acolhida por maioria. - Com base nisso, o novo quadro de atribuições das Promotorias de Justiça da Capital restou assim definido: 1ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Criminal. Atribuições: Perante a 3ª Vara Criminal; distribuição equânime de processos de crimes em que crianças ou adolescentes sejam vítimas, com a 3ª e 5ª Promotorias de Justiça da Capital; 2ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Criminal. Atribuições: Perante a 1ª Vara Criminal; crimes dolosos e culposos contra a vida; 3ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Criminal. Atribuições: Perante a 2ª Vara Criminal; distribuição equânime de processos de crimes em que crianças ou adolescentes sejam vítimas, com a 1ª e 5ª Promotorias de Justiça da Capital; 4ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Criminal. Atribuições: Perante a 4ª Vara Criminal; nos feitos da execução penal, precatórias criminais, inspeção nas unidades prisionais; e em 2/3 (dois terços) dos feitos relativos à Lei de Drogas; 5ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Criminal. Atribuições: Perante a 1ª Vara Criminal, exceto nos crimes dolosos e culposos contra a vida; distribuição equânime de processos de crimes em que crianças ou adolescentes sejam vítimas, com a 1ª e 3ª Promotorias de Justiça da Capital; 6ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Geral. Atribuições: Substituição nas Promotorias de Justiça da Capital, por ato específico de designação do Procurador-Geral de Justiça, nas hipóteses legais de afastamento ou licenciamento do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias, bem como para coadjuvar outros Promotores de Justiça da Capital de acordo com a necessidade de serviço; 7ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Juizado Esp. Criminal. Atribuições: Perante o Juizado Especial Criminal da região central da Capital e as Turmas Recursais, e em 1/3 (um terço) da distribuição dos feitos da 1ª Vara de Família da Capital; 8ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cível. Atribuições: Perante a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos e 1ª e 5ª Varas Cíveis, em distribuição equânime com a 10ª e 11ª Promotorias de Justiça da Capital; e perante a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos e a 3ª Vara Cível, inclusive como custos legis nos feitos relativos às promotorias de justiça com atuação em direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos; 9ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cidadania e Patrimônio Público. Atribuições: Distribuição equânime com a 22ª e a 28ª Promotorias de Justiça da Capital nos feitos de ação popular, ação civil pública atinentes ao patrimônio público, ação por ato de improbidade administrativa e ação criminal dos delitos identificados nas peças de informação, nos procedimentos preparatórios e nos inquéritos civis públicos instaurados no âmbito da proteção do patrimônio público e na repressão aos atos de improbidade administrativa; proteção dos direitos fundamentais; e políticas públicas, no residual da educação, na proteção de idosos, mulheres, pessoas com deficiência e outras minorias, com exceção dos direitos à saúde a eles relacionados; 10ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cível. Atribuições: Perante a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos e 1ª e 5ª Varas Cíveis, em distribuição equânime com a 8ª e 11ª Promotorias de Justiça da Capital; e perante a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos e a 4ª Vara Cível, inclusive como custos legis nos feitos relativos às promotorias de justiça com atuação em direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos; 11ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cível. Atribuições: Perante a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos e 1ª e 5ª Varas Cíveis, em distribuição equânime com a 8ª e 10ª Promotorias de Justiça da Capital; e perante a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos e a 2ª Vara Cível, inclusive como custos legis nos feitos relativos às promotorias de justiça com atuação em direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos; 12ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Geral. Atribuições: Substituição nas Promotorias de Justiça da Capital, por ato específico de designação do Procurador-Geral de Justiça, nas hipóteses legais de afastamento ou licenciamento do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias, bem como para coadjuvar outros Promotores de Justiça da Capital de acordo com a necessidade de serviço; 13ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Juizado Esp. Cível e Criminal. Atribuições: Perante o Juizado Especial Cível e Criminal da região norte da Capital e a 4ª Vara Criminal da Capital, exclusivamente em 1/3 (um terço) dos feitos relativos à Lei de Drogas; 14ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Juizado Esp. Cível e Criminal. Atribuições: Perante o Juizado Especial Cível e Criminal da região sul da Capital e em 1/3 (um terço) da distribuição dos feitos da 2ª Vara da Família da Capital; DIÁRIO OFICIAL No 4.197 52 15ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Juizado Esp. Cível. Atribuições: Perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Shopping da Cidadania e em 1/3 (um terço) da distribuição dos feitos da 3ª Vara da Família da Capital; 16ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Família. Atribuições: Perante a 1ª Vara de Família da Capital, com a coadjuvação da 7ª Promotoria de Justiça da Capital; 17ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Família. Atribuições: Perante a 2ª Vara de Família da Capital, com a coadjuvação da 14ª Promotoria de Justiça da Capital; 18ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Família. Atribuições: Perante a 3ª Vara de Família da Capital, com a coadjuvação da 15ª Promotoria de Justiça da Capital; 19ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Falência, Precatórias e Cidadania. Atribuições: Perante a Vara de Falência e Precatórias e na defesa dos interesses individuais indisponíveis na área da Saúde Pública, inclusive em relação às pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes; 20ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Infância e Juventude. Atribuições: Área da infância e juventude: ato infracional, inclusive direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos relativos a ato infracional, perante o Juizado da Infância e Juventude; 21ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Infância e Juventude. Atribuições: Área da infância e juventude: proteção integral, inclusive direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos relativos à área de proteção perante o Juizado da Infância e Juventude; e educação infanto juvenil; 22ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cidadania e Patrimônio Público. Atribuições: Distribuição equânime com a 9ª e a 28ª Promotorias de Justiça da Capital nos feitos de ação popular, ação civil pública atinentes ao patrimônio público, ação por ato de improbidade administrativa e ação criminal dos delitos identificados nas peças de informação, nos procedimentos preparatórios e nos inquéritos civis públicos instaurados no âmbito da proteção do patrimônio público e na repressão aos atos de improbidade administrativa; proteção dos direitos fundamentais; e políticas públicas, no residual da educação, na proteção de idosos, mulheres, pessoas com deficiência e outras minorias, com exceção dos direitos à saúde a eles relacionados; 23ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Consumidor. Atribuições: Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, inclusive nas relações de consumo envolvendo idosos e pessoas com deficiência; defesa da ordem urbanística e da habitação; e conflitos coletivos por posse de área urbana; 24ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Meio Ambiente. Atribuições: Defesa e Proteção do Meio Ambiente; 25ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Geral. Atribuições: Substituição nas Promotorias de Justiça da Capital, por ato específico de designação do Procurador-Geral de Justiça, nas hipóteses legais de afastamento ou licenciamento do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias, bem como para coadjuvar outros Promotores de Justiça da Capital de acordo com a necessidade de serviço; 26ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cidadania. Atribuições: Perante a Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 27ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cidadania. Atribuições: Zelar pelas ações e serviços públicos de saúde, por meio de acompanhamento permanente dos instrumentos de gestão e de controle do Sistema Único de Saúde e da execução das Políticas Públicas de Saúde; atuar nos casos concretos relativos ao descumprimento da legislação sanitária e defender o direito coletivo à saúde; 28ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cidadania e Patrimônio Público. Atribuições: Distribuição equânime com a 9ª e a 22ª Promotorias de Justiça da Capital nos feitos de ação popular, ação civil pública atinentes ao patrimônio público, ação por ato de improbidade administrativa e ação criminal dos delitos identificados nas peças de informação, nos procedimentos preparatórios e nos inquéritos civis públicos instaurados no âmbito da proteção do patrimônio público e na repressão aos atos de improbidade administrativa; proteção dos direitos fundamentais; e políticas públicas, no residual da educação, na proteção de idosos, mulheres, pessoas com deficiência e outras minorias, com exceção dos direitos à saúde a eles relacionados; 29ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Militar e Criminal. Atribuições: Perante a Vara do Conselho da Justiça Militar e no Controle Externo da Atividade Policial, de acordo com a Resolução nº 20/2007, do CNMP, inclusive na persecução penal, excetuando-se a inspeção das unidades prisionais; 30ª Promotoria de Justiça da Capital - Área de atuação: Cível. Atribuições: Relativas às áreas de Fundações, Acidentes de Trabalho, Terceiro Setor, Litígios Coletivos Agrários Rurais e Feitos Oficiosos dos Registros Públicos perante a Diretoria do Foro. Horário de Encerramento: 13h. Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente, na página do Colégio de Procuradores, no site institucional. Elaine Marciano Pires Secretária do CPJ 53 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 EXTRATO DA ATA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Data: 5 de maio de 2014. Horário de início: 9h20min. Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual. Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira. Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida Júnior, Alcir Raineri Filho, Marco Antonio Alves Bezerra, José Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz. Ausentes justificadamente: Drs. José Demóstenes de Abreu e Ricardo Vicente da Silva. Ausentes temporariamente: Drs. Clenan Renaut de Melo Pereira e Elaine Marciano Pires. Demais presentes: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, Dr. José Kasuo Otsuka, Chefe de Gabinete da PGJ, Dr. Célio Sousa Rocha, Promotor de Justiça Assessor da PGJ, e diversos servidores da Instituição. Deliberações e Ocorrências: 1 - O Dr. Marco Antonio foi nomeado Secretário ad hoc, tendo em vista as ausências da titular do cargo e de seu substituto; 2 - Postergamento da apreciação da Ata da 79ª Sessão Ordinária, para a próxima sessão, em razão de estar pendente da análise dos Procuradores de Justiça; 3 - Às nove horas e trinta minutos (9h30min), a Dra. Elaine Marciano Pires, Secretária, tomou assento em plenário; 4 - Proposta de Alteração da Lei nº. 2.580/2012, no sentido de que os cargos em provimento efetivo de Analista Ministerial sejam extintos à medida em que forem vagando, e que, para cada cargo extinto, sejam criados dois comissionados, cuja denominação deverá ser definida posteriormente, a fim de atender à demanda das Promotorias de Justiça do MPTO. Autor: Dr. José Omar de Almeida Júnior e Comissão de Assuntos Administrativos. Pedido de vista formulado pelo Dr. Marco Antonio. Vista concedida pela Presidência; 5 - Requerimento de Alteração Legislativa, visando à revogação do § 5º, do artigo 131, da Lei Complementar Estadual nº. 51/2008, sob a justificativa de que este dispositivo veda textualmente o pagamento de verba pelo exercício cumulativo de cargos aos membros que estiverem no exercício de substituição automática eventual, seja na mesma comarca ou não. Pedido de vista formulado pelo Dr. Clenan Renaut. Vista concedida pela Presidência; 6 - Os itens 5 a 9, todos de relatoria da Comissão de Assuntos Institucionais, foram retirados de pauta, a pedido do Dr. José Maria, Presidente da CAI, sob a justificativa de que não houve tempo hábil para a Comissão se reunir e concluir os estudos; 7 - O Dr. Alcir Raineri, na condição de Ouvidor do Ministério Público, fez a indicação da Dra. Jacqueline Borges para o cargo de Ouvidor Substituto. Consultados, os demais Membros do Colegiado anuíram à indicação e teceram elogios à nomeação da colega; 8 - Proposta de alteração da Resolução nº. 002/2009/CPJ, que “Dispõe sobre a regulamentação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Tocantins”, a fim de que seja acrescentado um parágrafo, em seu artigo 4º, visando à inclusão do cargo de Ouvidor Substituto no âmbito daquele órgão auxiliar do MPTO. Proponente: Dra. Elaine Marciano Pires. Após breve debate, a Dra. Leila Vilela, primeira no ordem de votação, concordou com a proposta apresentada, apenas sugerindo uma pequena adequação na redação. Os demais Membros do Colegiado também aprovaram o texto, com a ressalva da Dra. Leila Vilela. Assim, restou deliberado, à unanimidade, que a Resolução nº. 002/2009/CPJ passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. (…) § 1º - Durante o exercício do mandato, o Ouvidor não se afastará de suas atribuições como membro do Ministério Público. § 2º - O Ouvidor terá por substituto Procurador de Justiça de sua livre indicação, que o substituirá, para todos os efeitos, nos seus impedimentos, férias, licenças e afastamentos temporários.”; 9 - Ofício nº. 80/2014-PJITGS, datado de 20/03/2014. Autor: Dr. Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, Promotor de Justiça de Itaguatins. Assunto: Comprovação de comprometimento laboral e solicitação de uma menção nas sessões do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça, bem como a respectiva anotação em ficha funcional. Após breve debate sobre o assunto, o Dr. Alcir Raineri propôs que fosse consignada em ata uma congratulação do Colégio de Procuradores ao valoroso trabalho do referido promotor de justiça, e que o expediente seja encaminhado à Corregedoria Geral, para análise e providências cabíveis quanto ao pedido de anotação em seu dossiê. Em votação, a proposta restou acolhida à unanimidade; 10 - Requerimento, datado de 09/04/2014. Requerente: Dr. Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, Promotor de Justiça de Itaguatins. Assunto: Não incidência de desconto de contribuição previdenciária sob o terço constitucional de férias. Deliberação: pelo encaminhamento à Comissão de Assuntos Institucionais; 11 - Ofício nº. 40/2014. Autor: Dr. Guilherme Cintra Deleuse. Assunto: Comunica a instauração de procedimento investigatório criminal. Para conhecimento; 12 - Ofício nº. 54/2014-PJC. Autor: Dr. Rafael Pinto Alamy. Assunto: Comunica a instauração de procedimento investigatório criminal. Para conhecimento; 13 - Ofícios nºs. 13, 16 e 17/14/4ªPJ. Autor: Dr. Konrad Cesar Resende Wimmer. Assunto: Comunica a instauração de procedimentos investigatórios criminais. Para conhecimento; 14 - Ofício nº. 21/14/4ªPJ. Autor: Dr. Konrad Cesar Resende Wimmer. Assunto: Comunica a prorrogação de prazo de procedimento investigatório criminal. Para conhecimento; 15 - Ofícios nºs. 22 e 23/14/4ªPJ. Autor: Dr. Konrad Cesar Resende Wimmer. Assunto: Comunica o arquivamento de procedimentos investigatórios criminais. Para conhecimento; 16 - Ofício nº. 59/2014-GAECO/MPTO. Autora: Dra. Kátia Chaves Gallieta. Assunto: Comunica a remessa de procedimento investigatório criminal à 1ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional. Para conhecimento; 17 - O Dr. Marco Antonio frisou a necessidade de um maior espaço físico para a Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, em razão do elevado volume de processos e da quantidade de servidores lotados no setor. Após breve debate, a Presidente colocou à disposição, provisoriamente, a sala atualmente pertencente à Ouvidoria, que passará a ocupar outra dependência, até que se encontre uma solução definitiva. O Dr. José Maria, por seu turno, sugeriu que se buscasse, junto ao setor de Engenharia e Arquitetura, uma alternativa para acomodar melhor a referida secretaria. 18 - A Dra. Elaine Pires questionou o andamento do projeto de criação de mais um cargo de Assessor Jurídico para cada Procurador de Justiça, lembrando que, com a efetivação da medida, também deverá ser revisto o espaço físico das salas dos assessores. A Presidente esclareceu que o referido projeto de lei encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa, e que, conforme deliberado pelo Colégio de Procuradores, por questões orçamentárias, as nomeações estão previstas para serem realizadas a partir de 01/08/2014. Eleição dos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional: 1) Consumidor - inscritos: Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, Fábio da Fonseca Lopes e Luciano Cesar Casaroti, Promotores de Justiça. Inscrições admitidas à unanimidade. Resultado da votação: a Dra. Araína restou eleita com 4 (quatro votos), o Dr. Luciano recebeu 3 (três votos) e o Dr. Fábio, 1 (um) voto; 2) Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - inscrição única: José Maria da Silva Júnior, Procurador de Justiça. Inscrição admitida à unanimidade. Resultado da votação: o Dr. José Maria restou eleito à unanimidade, com 8 (oito) votos; 3) Cidadania, Direitos Humanos e Mulher - inscritos: João Edson de Souza e Thaís Cairo Souza Lopes, Promotores de Justiça. Inscrições admitidas à unanimidade. Resultado da votação: a Dra. Thaís restou eleita com 5 (cinco) votos, e o Dr. João Edson recebeu 3 (três) votos. Às nove horas e quarenta minutos (09h40min), o Dr. Clenan Renaut de Melo Pereira tomou assento em plenário; Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 4) Patrimônio Público e Criminal - inscritos: Alzemiro Wilson Peres Freitas, Marco Antonio Alves Bezerra e Reinaldo Koch Filho. O Dr. Marco Antonio requereu oralmente a sua desistência do pleito. Inscrições e desistência admitidas à unanimidade. Resultado da votação: o Dr. Reinaldo restou eleito com 6 (seis) votos; já o Dr. Alzemiro recebeu 3 (três) votos; e 5) Infância e Juventude - inscritos: Sidney Fiori Júnior e Zenaide Aparecida da Silva, Promotores de Justiça. Inscrições admitidas à unanimidade. Resultado da votação: a Dra. Zenaide restou eleita com 6 (seis) votos; já o Dr. Sidney recebeu 3 (três) votos. Comunicado da Presidência: 1 - A Presidente consignou que mais 3 (três) Promotoras de Justiça Substitutas foram nomeadas, cuja posse ocorrerá, em sessão solene do Colegiado, no dia 30/05/2014. Horário de Encerramento: 10h45min. Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente, na página do Colégio de Procuradores, no site institucional. Elaine Marciano Pires Secretária do CPJ EXTRATO DA ATA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Data: 2 de junho de 2014. Horário de início: 14h25min. Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual. Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira. Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, Alcir Raineri Filho, Clenan Renaut de Melo Pereira, Marco Antonio Alves Bezerra, Elaine Marciano Pires, José Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz. Ausente justificadamente: Dr. José Omar de Almeida Júnior. Ausentes temporariamente: Drs. José Demóstenes de Abreu e Ricardo Vicente da Silva. Demais presentes: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, Dr. José Kasuo Otsuka, Chefe de Gabinete da PGJ, Sr. Gustavo Jacinto Ramos de Menezes, Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público SINDSEMP/TO, Sr. Enoque Barbosa de Sousa, Presidente da Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público - ASAMP, Promotor de Justiça R.B.G.V., Drs. Roger de Mello Ottaño e Renato Duarte Bezerra, Advogados, além de diversos outros membros e servidores da Instituição. Deliberações e Ocorrências: 1 - Apreciação das Atas da 79ª e 80ª Sessões Ordinárias, e da 81ª Sessão Extraordinária. Deliberação: aprovadas à unanimidade; 2 - Eleição do Secretário do Colégio de Procuradores. Candidatura única: Dra. Elaine Marciano Pires. Votação: a candidata única restou reeleita por aclamação; 3 - Referendum das indicações dos Suplentes das Coordenações dos Centros de Apoio Operacional - CAOP’s, realizadas pelos respectivos titulares, a saber: 1) Cidadania, Direitos Humanos e Mulher - Dra. Renata Castro Rampanelli Cisi; 2) Consumidor - Dr. Celsimar Custodio Silva; 3) Infância e Juventude - Dr. Sidney Fiori Júnior; 4) Patrimônio Público e Criminal - Dr. Marco Antonio Alves Bezerra; 5) Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - Dra. Marcia Mirele Stefanello Valente. Votação: todas as indicações restaram referendadas à unanimidade; 4 - O Dr. Marco Antonio retirou de pauta os Autos CPJ nº 012/2014, que tratam da proposta de alteração da Lei nº. 2.580/2012, dos quais encontra-se com vista; 5 - Às 15h, o Dr. José Demóstenes tomou assento em plenário; 6 - Às 15h45min, o Dr. Ricardo Vicente tomou assento em plenário; 7 - Em vista do adiantado da hora, a Presidente suspendeu a sessão às 17h50min e agendou a sua continuidade para o dia seguinte, às 8h30min; 8 - Em 03/06/2014, às 9h, no Plenário dos Colegiados Sônia Maria Araújo Pinheiro, reuniu-se o Colégio de Procuradores de Justiça para dar continuidade à sua 81ª Sessão Ordinária. Registrou-se a ausência justificada do Dr. José Omar de Almeida Júnior; DIÁRIO OFICIAL No 4.197 54 9 - Proposta de criação de uma comissão temporária para a Revisão do Regimento Interno do CPJ, com duração máxima de 120 dias, a ser composta pelos Drs. Leila Vilela, José Demóstenes e Elaine Pires. Proponente: Dra. Elaine Pires, Secretária. Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade; 10- Eleição do Secretário Substituto do CPJ. Candidatura única: Dr. Ricardo Vicente da Silva. Votação: o candidato único restou reeleito por aclamação; 11 - Apresentação, pelo Dr. José Maria, na condição de Subprocurador-Geral de Justiça, dos despachos exarados nos autos dos Procedimentos Administrativos nºs. 2013/14660 e 2014/8275. Para conhecimento; 12 - Ofício nº. 026/14/4PJ, datado de 07/04/2014. Autor: Dr. Konrad Cesar Resende Wimmer. Assunto: Comunicação de arquivamento do Procedimento de Investigação Criminal nº 04/2014. Deliberação: considerando que não há, no referido expediente, o fundamento do arquivamento do PIC, e que não foi possível acessar o sistema e-Proc através do registro eletrônico informado, deliberou-se, à unanimidade, para que a Secretaria do CPJ oficie ao promotor de justiça para que repasse os dados corretos; 13 - Ofício nº. 037/2013/1ªPJ/Infância e Juventude, datado de 12/05/2014. Autor: Dr. Décio Gueirado Júnior. Assunto: Comunicação de instauração de Procedimento de Investigação Criminal. Para conhecimento; 14 - Proposta de realização de estudos visando à terceirização de áreas específicas e de situações pontuais do Departamento de Tecnologia da Informação, sob a coordenação do Chefe do Departamento. Proponente: Dr. Marco Antonio. A Presidente prestou informes. A palavra foi concedida ao Sr. Huan Carlos Borges Tavares, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, que fez ponderações sobre a proposta. Deliberação: a proposta restou aprovada à unanimidade, devendo ser encaminhada à Chefia da Instituição, para estudo; 15 - Às 10h45min, a Dra. Leila Vilela pediu licença e se retirou da sessão; 16 - Proposta de alteração do Regimento Interno do Ministério Público, a fim de que alguns cargos de servidores efetivos da Instituição tenham atribuições mais genéricas. Proponente: Dr. Marco Antonio. Deliberação: à unanimidade, pelo encaminhamento da proposta à Comissão de Assuntos Administrativos, para estudo e posterior apreciação; 17 - Proposta de criação de um serviço único de atendimento ao cidadão, a fim de facilitar o controle, por parte da sociedade e dos membros e servidores da Instituição, sobre eventuais denúncias, críticas e sugestões recebidas. Proponente: Dr. Marco Antonio. O Dr. José Maria sugeriu a criação de um formulário único, no site institucional, que passaria pela triagem do serviço de atendimento antes de ser encaminhado ao setor competente. Deliberação: à unanimidade, pelo encaminhamento da proposta à CAA, com a recomendação de que sejam ouvidos os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional - CAOP’s acerca do assunto; 18 - Pedido, formulado pelo Dr. Luiz Antônio Francisco Pinto, 2º Promotor de Justiça de Pedro Afonso, para que o Corregedor-Geral se empenhasse, junto ao Colégio de Procuradores, no sentido de alterar o entendimento sobre a obrigatoriedade de realizar homologação de rescisões de contratos de trabalho, em especial, naquela Comarca. O Dr. Clenan Renaut prestou esclarecimentos sobre a matéria. O Dr. Marco Antonio apresentou proposta no sentido de que o Colegiado reitere o seu posicionamento acerca da necessidade de atuação nas homologações de contratos de trabalho, para cassar a Portaria nº. 001/2012, da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, e oficiar à Corregedoria Geral para que esta notifique o promotor de justiça a cumprir integralmente a Recomendação CGMP nº. 001/2011, e, em caso de recalcitrância, que sejam tomadas as medidas disciplinares cabíveis. Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade. 55 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Julgamentos de feitos: 1 - Autos CPJ nº 005/2014. Interessado: Dr. Reinaldo Koch Filho, 1º Promotor de Justiça de Taguatinga, e outros Promotores de Justiça. Assunto: Recurso Administrativo contra a deliberação tomada na 194ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público, em que restou definida, por maioria, a inclusão da proposta de instalação da 2ª Promotoria de Justiça de Taguatinga no orçamento de 2015. Decisão da Presidência: “(...) O recurso fora interposto na data de 07/03/2014, ou seja 2 (dois) dias após o término do prazo, portanto, intempestivo. Do mesmo modo, os pedidos de Assistência Recursal ao Recurso Administrativo também devem ser considerados intempestivos, uma vez que foram protocolados em datas posteriores ao prazo final, qual seja, 25/02/2014. Vejamos: Lissandro Aniello Alves Pedro em 11/03/2014; Thaís Cairo Souza Lopes em 13/03/2014; Cristina Seuser em 13/03/2014; Renata Castro Rampanelli Cisi em 12/03/2014; Luiz Antônio Francisco Pinto em 12/03/2014; Ana Lúcia Gomes Vanderley Bernardes em 12/03/2014; Leonardo Gouveia Olhê Blanck em 13/03/2014; Monique Teixeira Vaz em 13/03/2014; Cynthia Assis de Paula em 18/03/2014; Rafael Pinto Alamy em 17/03/2014. Diante disso, vislumbrase o não preenchimento do requisito legal da tempestividade recursal, fato este que impede o recebimento do presente Recurso Administrativo, e seu consequente processamento.” Para conhecimento; 2 - Autos CPJ nº. 015/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais Interessado: Dr. Clenan Renaut de Melo Pereira. Assunto: Proposta de transformação de um cargo vago de Promotor de Justiça da Capital para um de Procurador de Justiça. Parecer: “(...) a CAI, à unanimidade, deliberou pelo acatamento do estudo elaborado, com o consequente arquivamento dos autos, tomando por base: i) o que foi explicitado no Estudo Técnico de fls. 10/15, realizado após levantamento criterioso em todos os departamentos afins da PGJ (fls. 16/25), que atesta a inviabilidade orçamentária e a indisponibilidade de espaço físico; ii) o fato de que já haverá doravante um maior comprometimento orçamentário com o pessoal das Procuradorias de Justiça, a partir do mês de agosto, quando todas contarão com mais um assessor jurídico para o desempenho de suas atribuições; iii) o retorno da 10ª Procuradoria de Justiça à distribuição de processos, que culminará em dez (10) Procuradorias de Justiça ativas, cada uma com quatro (4) assessores, acrescendo-se assim, aos vinte e sete (27) atuais, mais treze (13) assessores, com uma maior força de trabalho para o setor.”. Votação: o parecer foi acolhido à unanimidade. Na oportunidade, o Dr. Clenan Renaut fez uso da palavra para reformular a sua proposta, ou seja, pela criação de uma Procuradoria de Justiça de substituição, que, por sua vez, utilizaria a estrutura dos gabinetes dos Procuradores de Justiça que estiverem afastados de suas funções para o exercício dos cargos de Procurador-Geral e de Corregedor-Geral. Deliberação: pelo retorno dos autos à CAI para análise da nova proposição; 3 - Apreciação, em bloco, dos seguintes feitos de relatoria da CAI: 1) Autos CPJ nº. 025/2013, que versam sobre solicitações da Força Tarefa do Ministério Público; 2) Autos CPJ nº. 021/2013, que tratam da sugestão de criação do Núcleo do Patrimônio Público; e 3) Autos CPJ nº. 001/2014, referentes à sugestão de criação de Força Tarefa no âmbito criminal. Parecer: “Por fim, sendo entendimento comum dos presentes a necessidade de reformulação do atual modelo adotado para fazer frente aos serviços de combate à improbidade administrativa e suas repercussões penais, a Comissão deliberou, à unanimidade, em sugerir ao Colégio de Procuradores a instituição do Núcleo do Patrimônio Público, conforme requerimento formulado pelo Dr. Adriano Neves, a ser composto pelos Promotores de Justiça do patrimônio público, pelo Coordenador do CAOP do Patrimônio Público e Criminal, por um Procurador de Justiça indicado pelo CPJ (se o Coordenador do CAOP do Patrimônio Público e Criminal não for um Procurador de Justiça), pelo Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (quando necessário), pelo Promotor de Justiça Airton Amilcar, em razão da experiência, conhecimento e reconhecido trabalho na Força Tarefa, com o auxílio de um Assessor Técnico especializado em recuperação de ativos, com a ressalva de que a indicação de eventuais novos membros fique a cargo de sugestão dos membros titulares.”. A palavra foi concedida ao Dr. Airton Amilcar, Membro da Força Tarefa, que teceu considerações a respeito do trabalho realizado. O Dr. José Demóstenes propôs o retorno dos autos à CAI para discutir, com os promotores envolvidos, a quantidade de membros com exclusividade e a estrutura necessárias para as investigações. Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade; 4 - Autos CPJ nº. 007/2014. Relator: Dr. José Maria da Silva Júnior. Interessado: R.B.G.V. Assunto: Recurso Administrativo contra a decisão do Conselho Superior do Ministério Público nos Autos CSMP nº. 004/2012. 4.1 - O Dr. José Maria fez a leitura do relatório dos autos; 4.2 - A palavra foi concedida ao recorrente para sua sustentação oral; 4.3 - A palavra foi concedida ao Advogado do recorrente; 4.4 - O Dr. Clenan Renaut, Corregedor-Geral, fez a leitura das contrarrazões apresentadas nos autos. 4.5 - O relator procedeu à leitura de seu voto, manifestando-se pela rejeição de todas as preliminares arguidas e, no mérito, pelo improvimento do recurso; 4.6 - A Presidente lembrou do impedimento do Dr. Alcir Raineri, por ser testemunha nos autos, e que o Dr. Clenan Renaut, na condição de recorrido, também não vota. 4.7 - Votação da preliminares: rejeitadas à unanimidade; 4.8 - Votação do mérito: o voto do relator restou acolhido integralmente, à unanimidade; 4.9 - O recorrente fez uso da palavra para requerer, o mais breve possível, a cópia da ata da presente sessão, com o fim de pleitear, ao Conselho Nacional do Ministério Público, a anulação do julgamento, em razão do impedimento do relator, visto que este participou da fase instrutória do procedimento na condição de Corregedor-Geral Substituto. A Presidente, por sua vez, deferiu o pedido, ressaltando que a referida ata lhe será repassada assim que for aprovada; 4.10 - O Dr. Marco Antonio propôs a anulação do julgamento e a consequente redistribuição dos autos; 4.11 - Votação: a proposta restou acolhida por maioria, tendo o Dr. José Maria mantido o seu posicionamento pela não ocorrência de nulidade; 4.12 - A Presidente declarou o resultado da votação e determinou que a Secretaria tome as providências necessárias para encaminhar o recurso ao novo relator. 5 - Autos CPJ nº. 009/2014, com vista ao Dr. Ricardo Vicente da Silva. Interessado: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da ATMP. Assunto: Requerimento de regulamentação do sistema de compensação de plantão. Voto: O Dr. Ricardo Vicente proferiu voto oral no sentido de acompanhar integralmente o parecer da CAI, conforme apresentado na 79ª Sessão Ordinária do CPJ, em 07/04/2014. O Dr. Alcir Raineri pediu vista dos autos. Prontamente, a Dra. Vera Nilva deferiu o pleito, concedendo-lhe vista do procedimento; 6 - Autos CPJ nº. 030/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessado: Dr. Marco Antonio Alves Bezerra. Assunto: Revisão da Lei Complementar nº. 072/2011, que “Dispõe sobre a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá outras providências”. Parecer: O Dr. José Maria, Presidente da CAI, prestou esclarecimentos sobre a matéria e apresentou parecer unânime da Comissão, cujas alterações propostas foram discutidas e votadas conforme segue: 1) A inclusão da expressão “para atuação com dedicação exclusiva” ao final do § 2º, do art. 2º, em face da especificidade da função de coordenador, que exige total dedicação ao seu exercício. Em votação, o parecer restou acolhido à unanimidade. 2) A exclusão da expressão “funcionando em todas as fases da persecução penal até decisão final”, da parte final do inciso VIII, do art. 4º, uma vez que se torna inviável a sua atuação na persecução penal em juízo, que compete ao órgão de execução para onde for fixada a competência, além do risco de inviabilizar as razões da própria criação do GAECO, que é de natureza investigativa na fase inquisitória. O Dr. Marco Antonio, por sua vez, apresentou ressalva e sugeriu a seguinte redação para este inciso: “VIII - oferecer denúncia, perante o juízo competente, podendo funcionar em todas as fases da persecução penal até decisão final”. Consultados, os membros da CAI concordaram com a sugestão. Em votação, o parecer restou acolhido por maioria, com a ressalva apresentada. Já o Dr. Ricardo Vicente votou no sentido de que não deve haver atuação conjunta entre GAECO e promotor de justiça. 3) A alteração da redação do artigo 10, de “É sujeita ao auto-controle institucional pelo Procurador Geral de Justiça, a promoção do arquivamento de procedimentos investigatórios e peças informativas referentes à atividade de organização criminosa, salvo em se tratando de inquérito policial, caso em que será observado o art. 28 do Código de Processo Penal”, para “É sujeita ao controle institucional pelo Colégio de Procuradores de Justiça, a promoção do arquivamento de procedimentos investigatórios e peças informativas referentes à atividade de organização criminosa, salvo em se tratando de inquérito policial, caso em que será observado o art. 28 do Código de Processo Penal”, além da revogação do seu parágrafo único, visando adaptar-se ao que dispõem o artigo 12, da Lei 8.625/92, e 20, inciso XI, da Lei Complementar 51/2008, que atribuiu ao CPJ o controle dos arquivamentos de procedimentos investigatórios e peças informativas de natureza criminal, de atribuição do PGJ, e também alinhar-se ao tratamento do tema pela Resolução CPJ nº 001/2013, que trata dos procedimentos investigatórios criminais no âmbito do Ministério Público. Os Drs. Alcir Raineri e Clenan Renaut apresentaram ressalva e sugeriram a seguinte redação para o caput deste artigo: “É sujeita ao controle institucional, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, a instauração, o desenvolvimento e o arquivamento dos procedimentos investigatórios e peças informativas referentes à atividade de organização criminosa, sem prejuízo do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal”. Consultados, os membros da CAI concordaram com a sugestão. Em votação, o parecer restou acolhido à unanimidade, com a ressalva apresentada; Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 7 - Autos CPJ nº. 003/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessados: Promotores de Justiça de Porto Nacional. Assunto: Proposta de alteração da tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Porto Nacional e Natividade. Parecer: “(...) Assim, embora tenha o requerimento sido distribuído à CAI, esta deliberou, à unanimidade, pela baixa dos autos dos registros do CPJ e pelo seu envio ao Gabinete da Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, a quem compete a análise do pedido, porquanto não se trata de matéria afeta ao Colégio de Procuradores, e, sim à gestão da PGJ.”. Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade; e 8 - Autos CPJ nº. 014/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessado: Dr. Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira. Assunto: Requerimento da não incidência de desconto de contribuição previdenciária sob o terço constitucional de férias. Parecer: “Após colher informações do Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento sobre a incidência e aplicação do referido desconto, foi informado pelo Sr. Francisco das Chagas dos Santos que não há, no âmbito da PGJ, a incidência, para fins de contribuição previdenciária, no adicional de férias dos membros e servidores do MPE, em cumprimento à disposição do artigo 14, da Lei 1.614/2005, que veda o citado desconto, textualmente ao prever: “Art. 14. Considera-se base de cálculo das contribuições: I - do segurado ativo, o subsídio ou o vencimento, considerando a produtividade quando a estes integrar, ou o total das parcelas de remuneração mensal percebidas no exercício do respectivo cargo efetivo, acrescidas das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei, exceto as decorrentes de: (…) f) adicional de férias”. Por tal motivo, deliberou a Comissão, à unanimidade, pela falta da razão de pedir, e, consequentemente, pelo arquivamento dos autos.”. Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade. Horário de Encerramento: 11h45min. Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente, na página do Colégio de Procuradores, no site institucional. Elaine Marciano Pires Secretária do CPJ EXTRATO DA ATA DA 81ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Data: 16 de maio de 2014. Horário de início: 14h25min. Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual. Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira. Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida Júnior, Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu, Clenan Renaut de Melo Pereira, Ricardo Vicente da Silva, Elaine Marciano Pires e Jacqueline Borges Silva Tomaz. Ausente justificadamente: Drs. Marco Antonio Alves Bezerra e José Maria da Silva Júnior. Demais presentes: Dr. José Kasuo Otsuka, Chefe de Gabinete da PGJ, Dr. Célio Sousa Rocha, Promotor de Justiça Assessor da PGJ, Dra. Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, representando a Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, além de diversos outros membros e servidores da Instituição. Deliberações e ocorrências: 1- Proposta de regulamentação do inciso IX, do artigo 131, da Lei Complementar Estadual nº. 51/2008, que versa sobre o auxílio-moradia. Proponente: Procuradora-Geral de Justiça. A Presidente apresentou minuta de resolução nos mesmos termos do regramento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com os devidos ajustes, a fim de assegurar aos membros do MPTO o recebimento de ajuda de custo para moradia, denominada de auxílio-moradia, que deverá ser pago em pecúnia, correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio mensal de Promotor de Justiça Substituto. Registrou ainda que o pagamento será efetuado a partir do mês de julho, por questão orçamentária. Em votação, a proposta e a minuta de resolução apresentadas foram aprovadas à unanimidade; 2 - Dr. Clenan Renaut de Melo Pereira levantou questão acerca do pagamento do retroativo, tendo em vista que o auxílio-moradia foi incluído na Lei Orgânica do MPTO através da Lei Complementar nº. 84, de 23/05/2013. A Presidente concordou com o questionamento suscitado e apresentou proposta pelo reconhecimento do crédito do retroativo desde a publicação da lei, cujo pagamento ficará condicionado à disponibilidade financeiro-orçamentária da Instituição. Em votação, esta proposta restou acolhida por maioria; DIÁRIO OFICIAL No 4.197 56 3 - Proposta de alteração legislativa visando à criação da Assessoria Militar junto ao MPTO. Proponente: Procuradora-Geral de Justiça. A Presidente apresentou proposta para que o inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº. 2.580/2012, passe a vigorar acrescido da seguinte redação: “Art. 3º (…). IV - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça: (…) l) Assessoria Militar”. Propôs também a criação do cargo em comissão denominado “Chefe da Assessoria Militar”, com nível de remuneração DAM-7, a ser exercido por Oficial da Polícia Militar, privativamente das patentes de Coronel ou Tenente Coronel da PM. Em votação, ambas as propostas restaram acolhidas à unanimidade; e 4 - Requerimento para que o Colégio de Procuradores reconheça e declare a presença de vícios na votação da redistribuição das atribuições da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital, ocorrida na 79ª Sessão Ordinária do CPJ, nos dias 7 e 11/04/2014. Requerente: Dra. Ceres Gonzaga de Rezende Caminha. A palavra foi concedida à requerente. A Presidente apresentou, para conhecimento. os Mem. nºs. 008 e 024/2014/GAB/27ªPJC/ MPE-TO, em que a Dra. Maria Roseli informa os procedimentos coletivos instaurados na 27ª Promotoria de Justiça da Capital após a alteração de suas atribuições. A palavra foi concedida à servidora Alane Torres de Araújo Martins, Analista Ministerial da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, para falar em nome da Dra. Maria Roseli. Votação: a Dra. Leila Vilela, em razão da necessidade de se ausentar mais cedo da sessão, antecipou o seu posicionamento, ressaltando que, o que se discute na revisão de uma decisão colegiada é somente aquilo que foi arguido na petição, no caso, apenas a nulidade dos votos da Presidente e do Dr. Alcir Raineri, sem adentrar ao mérito da questão. Assim, vota, com base no Princípio do Tantum Devolutum Quantum Apellatum aplicado ao Processo Administrativo, que, estando nulo o voto da Dra. Vera Nilva, sobraram 7 (sete) votos, configurando o quorum mínimo para a deliberação, de modo que deve ser declarada vencedora a proposta da CAI, por 4 (quatro) votos a 3 (três); o Dr. José Omar, por seu turno, votou pela anulação da votação anterior, a fim de que a matéria seja colocada novamente em apreciação; e o Dr. Clenan Renaut pediu vista do requerimento, no que foi prontamente atendido pela Presidência. Julgamento de Feito: 1 - Autos CPJ nº. 013/2014, com vista ao Dr. Clenan Renaut de Melo Pereira. Interessado: Dr. Roberto Freitas Garcia. Assunto: Requerimento de Alteração Legislativa, visando à revogação do § 5º, do artigo 131, da Lei Complementar Estadual nº. 51/2008. Voto: pela alteração da Lei Orgânica do MPTO, nos seguintes pontos: 1) que seja revogado o § 5º, do artigo 131; e 2) que o artigo 130 passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 130. O membro do Ministério Público convocado ou designado para substituição terá direito ao vencimento do cargo que ocupar temporariamente.”. Em votação, o voto restou acolhido à unanimidade. Horário de Encerramento: 16h. Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente, na página do Colégio de Procuradores, no site institucional. Elaine Marciano Pires Secretária do CPJ EXTRATO DA ATA DA 82ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Data: 27 de maio de 2014. Horário de início: 09h25min. Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual. Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira. Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida Júnior, Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu, Clenan Renaut de Melo Pereira, Marco Antonio Alves Bezerra, Elaine Marciano Pires, José Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz. Ausente temporariamente: Dr. Ricardo Vicente da Silva. Demais presentes: Dr. José Kasuo Otsuka, Chefe de Gabinete da PGJ, Dr. Célio Sousa Rocha, Promotor de Justiça Assessor da PGJ, Sr. Enoque Barbosa de Sousa, Presidente da Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público - ASAMP, além de diversos outros membros e servidores da Instituição. 57 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Deliberações e ocorrências: 1- Ofício nº. 017/2014/CG, datado de 22/05/2014. Interessado: Comando de Greve dos Servidores do Ministério Público. Assunto: Sobrestamento do início da greve e aceitação, na íntegra, da Carta de Intenções formulada pela Procuradora-Geral de Justiça. Proposta da Presidência: em atenção ao item I, da referida Carta de Intenções, propõe a manutenção do desconto, em folha de pagamento, do recolhimento da contribuição voluntária dos servidores ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público - SINDSEMP/TO, até que sejam respondidas as consultas formais realizadas ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sobre a possibilidade legal da medida. Votação: proposta acolhida à unanimidade; 2 - Às nove horas e cinquenta minutos (09h50min), o Dr. Ricardo Vicente tomou assento na sessão; 3 - Discussão acerca dos problemas na operacionalidade da distribuição dos feitos das Promotorias de Justiça da Capital: 3.1 - A Presidente prestou esclarecimentos sobre a matéria; 3.2 - Os Membros da Comissão de Assuntos Institucionais fizeram suas considerações a respeito; 3.3 - A palavra foi concedida aos servidores Huan Carlos Borges Tavares e Natália Fernandes Machado Nascimento, responsáveis, respectivamente, pelo Departamento de Tecnologia da Informação e pelo sistema e-Proc no Ministério Público, que deram explicações de ordem técnica; 3.4 - O Dr. Marco Antonio apresentou proposta no sentido de suspender, pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, o Ato PGJ nº. 036/2014, que “Dispõe sobre as atribuições das Promotorias de Justiça da Capital”, somente no tocante às promotorias em que houver problemas na distribuição de feitos; 3.5 - A Presidente, por sua vez, propôs a suspensão do referido ato na íntegra, por precaução; e 3.6 - Votação: a proposta do Dr. Marco Antonio restou acolhida por maioria. 4 - Requerimento de modificação das atribuições das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Capital. Interessados: Dr. Edson Azambuja e outros. Deliberação: pelo encaminhamento à CAI; 5 - Ofício nº. 074/2014-3ªPJPN, datado de 21/05/2014. Interessados: Promotores de Justiça de Porto Nacional. Assunto: Pedido de modificação das atribuições da 3ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Porto Nacional. Parecer da CAI: pela homologação do pleito. Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade, de modo que as promotorias citadas passam a ter a seguinte distribuição de serviços: 3ª Promotoria de Justiça - Perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis, nos feitos dos Juizados Especiais Cível e Criminal, nos feitos relativos ao consumidor e na educação (feitos de interesses coletivos); 5ª Promotoria de Justiça - No patrimônio público, na improbidade administrativa, na ação penal dos delitos identificados nas peças de informação, nos procedimentos preparatórios e nos inquéritos civis públicos instaurados no âmbito da proteção do patrimônio público e na repressão aos atos de improbidade administrativa, controle externo da atividade policial, fundações ausentes e acidentes de trabalho; e 6ª Promotoria de Justiça - Em família, sucessões, registros públicos e nos feitos de competência da Diretoria do Foro; 6 - Ofício nº. 048/2014. Interessado: Dr. Leonardo Gouveia Olhê Blanck, 2º Promotor de Justiça de Araguaína. Assunto: Problemas relacionados à substituição automática. Para conhecimento. Julgamento de Feito: 1 - Autos CPJ nº. 015/2014, com vista ao Dr. Clenan Renaut de Melo Pereira. Interessada: Dra. Ceres Gonzaga de Rezende Caminha. Assunto: Requerimento para que o Colégio de Procuradores reconheça e declare a presença de vícios na votação da redistribuição das atribuições da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital, ocorrida na 79ª Sessão Ordinária do CPJ, nos dias 7 e 11/04/2014. 1.1 - Voto do Dr. Clenan Renaut: “Ante o exposto, por impostergável, voto para acolher a impugnação aviada pela Promotora de Justiça Ceres Gonzaga de Rezende Caminha, declarando nulo o julgamento do Colégio de Procuradores, realizado na 79ª Sessão Ordinária, que redefiniu as atribuições da 19ª Promotoria de Justiça, realizando, por conseguinte, novo julgamento à luz das diretrizes traçadas pelas Leis nºs 8.625/93 e 51/2008.”. Votação: o voto restou acolhido por maioria. 1.2 - Votação da preliminar de suspeição do Dr. Alcir Raineri: por maioria, pela existência da suspeição; 1.3 - A palavra foi concedida à Dra. Ceres Gonzaga, 19ª Promotora de Justiça da Capital, que reforçou o seu requerimento; 1.4 - O Dr. Marco Antonio apresentou proposta no sentido de alterar, provisoriamente, as atribuições da 19ª e da 21ª Promotorias de Justiça da Capital, até que a Comissão de Assuntos Institucionais se reúna com as titulares das promotorias com atuação na área da saúde, a fim de que sejam solucionadas as questões relativas à distribuição de serviços entre estes órgãos de execução. Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade; 1.5 - Atribuições provisórias das promotorias citadas: 19ª Promotoria de Justiça: Perante a Vara de Falência e Precatórias e na promoção da defesa dos interesses individuais indisponíveis na área da Saúde Pública, inclusive em relação às pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes; e 21ª Promotoria de Justiça: Área da infância e juventude: proteção integral, inclusive direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos relativos à área de proteção perante o Juizado da Infância e Juventude; educação infanto juvenil; e custos legis na área da saúde. Horário de Encerramento: 12h40min. Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente, na página do Colégio de Procuradores, no site institucional. Elaine Marciano Pires Secretária do CPJ EXTRATO DA ATA DA 83ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Data: 24 de junho de 2014. Horário de início: 09h30min. Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual. Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira. Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida Júnior, Alcir Raineri Filho, Clenan Renaut de Melo Pereira, Marco Antonio Alves Bezerra, Elaine Marciano Pires, José Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz. Ausentes justificadamente: Drs. José Demóstenes de Abreu e Ricardo Vicente da Silva. Demais presentes: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, Dr. Célio Sousa Rocha, Promotor de Justiça Assessor da PGJ, e diversos outros membros e servidores da Instituição. Deliberações e ocorrências: 1- Apreciação das Atas da 81ª Sessão Ordinária, da 82ª Sessão Extraordinária e da Sessão Solene de Posse de Promotores de Justiça Substitutos. Deliberação: aprovadas à unanimidade; 2 - O Dr. José Omar registrou que, apesar de não constar da ordem do dia, trouxe os Autos CPJ nº. 002/2014, que tratam da candidatura de Promotor de Justiça ao cargo de Procurador-Geral, dos quais encontrase com vista, para a apresentação de seu voto, mas, diante do quorum reduzido, e em respeito aos colegas que não estão presentes, os retira de pauta para apresentá-los na próxima sessão; e 3 - O Dr. Clenan Renaut levantou questão acerca da Lei nº 2.843, de 31 de março de 2014, que criou cargos para a Subprocuradoria Geral de Justiça, sendo que, à época, ainda não havia sido criada, em lei, a estrutura da Subprocuradoria Geral, o que, a seu ver, constitui ilegalidade. A Presidente, por sua vez, informou que foram encaminhados dois projetos de lei distintos à Assembleia Legislativa e se comprometeu a trazer maiores explicações sobre o assunto na próxima sessão. Julgamentos de Feitos: 1 - Autos CPJ nº. 007/2014. Relatora: Dra. Jacqueline Borges Silva Tomaz. Recorrente: R.B.G.V. Assunto: Recurso Administrativo contra a decisão do Conselho Superior do Ministério Público nos Autos CSMP nº. 004/2012: Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 1.1 - Questão de ordem, levantada pela Presidente, acerca do impedimento do Dr. José Maria da Silva Júnior, devido à sua atuação no procedimento como Corregedor-Geral Substituto, à luz do que dispõe o artigo 69, parágrafo único, do Regimento Interno do CPJ. Votação: por maioria, pela existência do impedimento; 1.2 - Nova questão de ordem, dessa vez levantada pelo Dr. Alcir Raineri, em relação ao quorum reduzido, pois, dos 9 (nove) membros presentes, somente 5 (cinco) estariam aptos a votar, devido aos impedimentos já constatados. Sendo assim, propôs o adiamento do julgamento para uma outra sessão, em que estivesse presente a totalidade dos Membros do Colegiado. Votação: por maioria, pela continuidade do julgamento; 1.3 - Voto da relatora: pelo conhecimento do recurso, com a rejeição de todas as preliminares arguidas e, no mérito, pelo seu não provimento, a fim de que seja mantida a decisão do Conselho Superior do Ministério Público, que julgou procedente a Súmula Acusatória para autorizar o Procurador-Geral de Justiça a propor Ação Civil Pública para perda do cargo do Promotor de Justiça R.B.G.V.; 1.4 - Apreciação das preliminares: rejeitadas à unanimidade; 1.5 - Análise do mérito: o voto da relatora restou acolhido integralmente, à unanimidade. 2 - Autos CPJ nº. 009/2014, com vista ao Dr. Alcir Raineri Fiho. Interessada: ATMP. Assunto: Requerimento de regulamentação do sistema de compensação de plantão: 2.1 - Voto do Dr. Alcir Raineri: Registrou que adere ao parecer da CAI, na íntegra, com a proposta de compensação de 1 (um) dia de folga para cada 24h (vinte e quatro horas) de plantão e, na impossibilidade da concessão da folga, que seja feita a compensação por pecúnia, isso somente após a edição da lei respectiva. Propôs também que seja incluída, na Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício 2015, a previsão de gastos para a referida compensação pecuniária. Por fim, salientou a necessidade de regulamentação provisória do sistema de compensação de plantão, a vigorar até a aprovação da lei correlata. Neste aspecto, propôs, em caráter emergencial, através de regulamentação por ato da Procuradora-Geral de Justiça, a compensação na proporcionalidade de um plantão de até 3 (três) dias consecutivos para 1 (um) dia de licença compensatória, e, em caso do plantão exceder o limite de 3 (três) dias consecutivos, que seja acrescido mais 1 (um) dia para efeito de licença, perfazendo 2 (dois) dias; 2.2 - Proposta do Dr. Clenan Renaut: instituição provisória da compensação na proporção de 2 (dois) dias de plantão para 1 (um) dia de folga, até a edição da lei pertinente, por entender que dessa forma será mais viável à Administração contornar as possíveis ausências de membros, considerando ainda que um final de semana corresponde a 2 (dois) dias de plantão. Já quanto ao aspecto pecuniário, aderiu à proposta apresentada pelo Dr. Alcir Raineri; 2.3 - O Dr. Alcir Raineri encampou a proposta do Dr. Clenan Renaut no tocante à proporção de 2 (dois) dias de plantão para 1 (um) dia de folga, em caráter provisório; 2.4 - A palavra foi concedida ao Dr. João Rodrigues, Presidente da ATMP; 2.5 - Consultados a respeito das propostas trazidas pelos colegas, os Membros da CAI solicitaram um breve intervalo para discuti-las. A Presidente, então, suspendeu a sessão pelo prazo de 10 (dez) minutos; 2.6 - A Dra. Leila Vilela, em nome da CAI, registrou que a Comissão, à unanimidade, acompanha a proposta formulada pelo Dr. Clenan Renaut e encampada pelo Dr. Alcir Raineri, no sentido de que, em caráter provisório, através de regulamentação por ato da Procuradora-Geral de Justiça, a compensação seja na proporção de 2 (dois) dias de plantão por 1 (um) dia de folga, até a edição da lei, mantendo-se, no mais, intacto o parecer da CAI, já apresentado na 79ª Sessão Ordinária do CPJ, em 07/04/2014, no tocante à situação posterior à lei, ou seja, de compensação no patamar de 1 (um) dia de folga para cada 24h (vinte e quatro horas) de plantão, com a possibilidade de ressarcimento em pecúnia, além do agrupamento das comarcas em 8 (oito) regionais de plantão, da necessidade de proposição de alteração legislativa que permita a indenização dos plantões e do indeferimento do pedido de retroação das regras de compensação à data de vigência do Ato nº 077/2008; 2.7 - Votação: o parecer da CAI restou acolhido à unanimidade, com as ressalvas apresentadas pelos Drs. Alcir Raineri e Clenan Renaut. DIÁRIO OFICIAL No 4.197 58 3 - Autos CPJ nº. 017/2013. Interessado: Dr. Clenan Renaut de Melo Pereira. Assunto: Análise da possibilidade de alteração da Lei Complementar nº. 51/2008, com o fim de estabelecer quarentena aos promotores de justiça removidos/promovidos: 3.1 - O Dr. Clenan Renaut, autor da proposta originária, propôs que o interstício adotado para a remoção voluntária seja estendido para 1 (um) ano, a fim de proporcionar um tempo maior para que o Promotor de Justiça conheça a Comarca em que atua; 3.2 - A Dra. Leila Vilela apresentou proposta no sentido de que o prazo de interstício, como requisito para nova remoção, seja de 1 (um) ano de efetivo exercício na Promotoria de Justiça, com a possibilidade de relativização para no mínimo 6 (seis) meses, desde que o membro demonstre mérito e que o serviço da promotoria esteja em dia; 3.3 - Votação: a proposta da Dra. Leila Vilela restou acolhida à unanimidade. 4 - Autos CPJ nº. 025/2013. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Assunto: Solicitações da Força-Tarefa do Ministério Público do Estado do Tocantins: 4.1 - A palavra foi concedida ao Dr. Adriano Cesar Pereira das Neves, Presidente da Força-Tarefa; 4.2 - Parecer da CAI: pela revitalização da Força-Tarefa, com a criação de uma estrutura mínima para o desenvolvimento dos trabalhos, a saber: 1) 2 (dois) membros com exclusividade, sendo um deles o Dr. Adriano Cesar Pereira das Neves, Titular da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área do patrimônio público e já designado como Presidente da Força Tarefa, e um outro a ser indicado por ele, ad referendum deste Colegiado; 2) 3 (três) membros colaboradores, entre eles o Dr. Airton Amilcar Machado Momo, em razão de seu amplo conhecimento do caso, e os outros dois a serem indicados pelos membros natos da Força Tarefa, ad referendum deste Colegiado; 3) 2 (dois) analistas ministeriais; e 4) 1 (um) assessor técnico. Além disso, os membros integrantes da Força Tarefa, através de seu Presidente, deverão prestar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas até o mês de outubro vindouro, visando a tomada de novas deliberações por este Colegiado; 4.3 - Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade. 5 - Autos CPJ nº. 015/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessada: Dra. Ceres Gonzaga de Rezende Caminha. Assunto: Requerimento para que o Colégio de Procuradores reconheça e declare a presença de vícios na votação da redistribuição das atribuições da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital, ocorrida na 79ª Sessão Ordinária do CPJ, nos dias 7 e 11/04/2014: 5.1 - Parecer da CAI: pela prejudicialidade do referido recurso, em razão de acordo de divisão de atribuições estabelecido pelas Dras. Ceres Gonzaga de Rezende Caminha e Maria Roseli de Almeida Pery, titulares da 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Capital, respectivamente, cuja distribuição se deu nos seguintes termos: 19ª Promotoria de Justiça: atuar perante a Vara de Falência e Precatórias e na promoção da defesa dos interesses individuais indisponíveis e individuais homogêneos na área da saúde, das crianças e adolescentes, dos idosos, das pessoas com deficiência e dos hipossuficientes, e o atendimento ao público respectivo nos casos de urgência e emergência; e 27ª Promotoria de Justiça: promover a defesa dos interesses difusos e coletivos na área da saúde, para a proteção, a recuperação e a redução do risco de doença e outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços públicos da saúde, realizando atendimento ao público respectivo; acompanhar permanentemente os instrumentos de gestão e controle do SUS e a execução das Políticas Públicas de Vigilância e Atenção à Saúde, com repercussão em todo o Estado. O Presidente da CAI informou, ainda, que ficou acordado que o 7º Promotor de Justiça da Capital, Dr. Célio Sousa Rocha, será o primeiro substituto automático da 27ª Promotoria de Justiça, em razão de sua especialização na área da saúde; 5.2 - Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade. 6 - Autos CPJ nº. 016/2014. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessados: Drs. Edson Azambuja, Miguel Batista de Siqueira Filho e Adriano Cesar Pereira das Neves. Assunto: Proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Capital: 59 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 6.1 - Parecer da CAI: “As Promotorias de Justiça existentes antes da redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Capital (22ª e 28ª PJC) já contavam com atribuições de Cidadania. Por outro lado, por meio da Portaria 401/2014, a atuação na área das pessoas idosas e pessoas com deficiência, exceto nas relações de consumo, saúde e criminal, foi atribuída ao titular da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, com sua anuência, por designação da Sra. Procuradora-Geral de Justiça, a partir de 11 de junho último. Conforme já explicitado pela CAI por ocasião da apresentação da proposta de redistribuição das atribuições da Capital, o trabalho foi norteado por uma divisão mais equitativa dos serviços a cargo do Ministério Público, sendo que necessariamente terá que ser revisto logo após a revisão do Código de Organização Judiciária, já em curso. Por estas razões, a CAI deliberou, à unanimidade, que as atribuições da 9ª, 22ª e 28ª Promotorias de Justiça devem permanecer conforme já aprovado, migrando apenas as atribuições constantes na Portaria 401/2014 à 30ª Promotoria de Justiça da Capital”; 6.2 - Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade e, consequentemente, a Portaria nº 401/2014 foi referendada, também, à unanimidade. 7 - Autos CPJ nº. 006/2008. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Assunto: Redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Capital, especificamente no tocante aos crimes culposos contra a vida e as Turmas Recursais: 7.1 - Parecer da CAI: “Em relação à 2ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua perante a 1ª Vara Criminal, a CAI propõe a retirada das atribuições concernentes aos crimes culposos contra a vida, evitando-se o choque de audiências dos processos relativos aos crimes culposos contra a vida que tramitam nas demais varas criminais da Capital, retornando a atuar nos crimes dolosos contra a vida, com o consequente retorno da atribuição quanto aos crimes culposos contra a vida para as demais Promotorias de Justiça Criminais, perante as Varas Criminais onde atuam. Em relação à 7ª Promotoria de Justiça da Capital propõe a retirada da atuação exclusiva perante as turmas recursais, uma vez que essa atuação já é regulada em forma de rodízio, por ato específico da Procuradoria-Geral de Justiça, pelas demais Promotorias de Justiça com atuação nos Juizados Especiais Criminais, possibilitando, inclusive, sua substituição automática no caso de impedimento”; 7.2 - Votação: o parecer restou acolhido à unanimidade, de modo que as promotorias citadas passam a contar com as seguintes atribuições, com reflexos diretos nas atribuições da 5ª Promotoria de Justiça, conforme segue: 2ª Promotoria de Justiça da Capital: Perante a 1ª Vara Criminal, nos crimes dolosos contra a vida; 5ª Promotoria de Justiça da Capital: Perante a 1ª Vara Criminal, nos crimes culposos contra a vida; distribuição equânime de processos de crimes em que crianças ou adolescentes sejam vítimas, com a 1ª e 3ª Promotorias de Justiça da Capital; e 7ª Promotoria de Justiça da Capital: Perante o Juizado Especial Criminal da região central da Capital, e em 1/3 (um terço) da distribuição dos feitos da 1ª Vara de Família da Capital. 8 - Autos CPJ nº. 021/2011. Relatoria: Comissão de Assuntos Institucionais. Interessado: Dr. José Omar de Almeida Júnior. Assunto: Proposta de alteração da Lei Complementar nº 51/2008, visando à inclusão da Ouvidoria como órgão autônomo na estrutura da Instituição: 8.1 - Parecer da CAI: “(...) a CAI, por unanimidade, acatou as disposições do projeto encaminhado pelo Dr. José Omar de Almeida Júnior, com alterações de redação no texto apresentado (artigos 53-C, inciso III, 53-D, caput, 53-F, § 3º, 53-G “caput” e seus Parágrafos 1º e 2º), deliberando também pela proposição de alteração da Lei Orgânica do MPTO, nos seguintes termos: 1) inclusão da Ouvidoria no rol dos órgãos que compõem a estrutura do Ministério Público do Tocantins, acrescentando o inciso V ao artigo 4º; 2) revogação do seu artigo 52, constante na Subseção II - Da Ouvidoria; 3) inclusão do Capítulo V - Da Ouvidoria do Ministério Público, no Título II - Da Organização do Ministério Público, da Lei Orgânica retrocitada, na qual constarão os artigos 53-A, 53-B, 53-C, 53-D, 53-E, 53-F, 53-G e 53-H, conforme minuta anexa à presente ata”; 8.2 - O Dr. Clenan Renaut pediu vista dos autos, que prontamente deferido pela Presidência. Horário de Encerramento: 12h20min. Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente, na página do Colégio de Procuradores, no site institucional. Elaine Marciano Pires Secretária do CPJ EXTRATO DA ATA DA 84ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Data: 30 de junho de 2014. Horário de início: 14h20min. Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual. Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira. Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida Júnior, José Demóstenes de Abreu, Clenan Renaut de Melo Pereira, Ricardo Vicente da Silva e Jacqueline Borges Silva Tomaz. Ausentes justificadamente: Drs. Alcir Raineri Filho, Marco Antonio Alves Bezerra, Elaine Marciano Pires e José Maria da Silva Júnior. Julgamento de Feito: 1 - Autos CPJ nº. 007/2014. Recorrente: R.B.G.V. Assunto: Recurso Administrativo contra a decisão do Conselho Superior do Ministério Público nos Autos CSMP nº. 004/2012. 1.1 - A Dra. Vera Nilva informou, inicialmente, que na 83ª Sessão Extraordinária deste Colegiado, em 24/06/2014, foi realizado o julgamento dos autos mencionados, sob a relatoria da Dra. Jacqueline Borges Silva Tomaz. Esclareceu que o recorrente, apesar de devidamente notificado, não pôde acompanhar o referido julgamento, pois já havia sido designado para atuar, naquela data, na Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Almas, especificamente no Processo nº 5000007-42.2011.827.2701, conforme Portaria nº 421/2014. Ressaltou ainda que o advogado do recorrente, não obstante ter sido comunicado pela Secretaria do CPJ, também não compareceu ao julgamento, o que o torna passível de nulidade. Diante de tais circunstâncias, propôs ao Colegiado a anulação daquele ato, com a consequente designação de uma nova sessão para a apreciação do referido recurso, certificando-se de que não haja, na ocasião, quaisquer impedimentos. 1.2 - Votação: a proposta restou acolhida à unanimidade. Horário de Encerramento: 14h30min. Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente, na página do Colégio de Procuradores, no site institucional. Ricardo Vicente da Silva Secretário Substituto do CPJ EXTRATO DA ATA DA 85ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Data: 14 de julho de 2014. Horário de início: 15h20min. Local: Plenário dos Colegiados do Ministério Público Estadual. Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira. Membros: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida Júnior, Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu, Clenan Renaut de Melo Pereira, Ricardo Vicente da Silva, Marco Antonio Alves Bezerra, Elaine Marciano Pires, José Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz. Demais presentes: Dr. João Rodrigues Filho, Presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, Dr. Célio Sousa Rocha, Promotor de Justiça Assessor da PGJ, Sr. Gustavo Jacinto Ramos de Menezes, Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público - SINDSEMP/TO, e diversos outros membros e servidores da Instituição. 1 - Deliberação acerca da Resolução nº. 004/2014/CPJ, que “Dispõe sobre o pagamento do auxílio-moradia para os Membros do Ministério Público do Estado do Tocantins”: 1.1 - A Presidente informou que foi instaurado, no Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº. 0.00.000.000975/2014-41, a partir de requerimento formulado por 2 (dois) advogados contra a edição da Resolução nº. 004/2014/CPJ, de 16/05/2014, que, na ótica dos requerentes, prevê o pagamento de auxílio-moradia aos membros do parquet de forma ilegal, por ausência de fixação de critérios; 1.2 - A Secretária fez a leitura da minuta de uma nova resolução, redigida pela Procuradora-Geral de Justiça e seu Chefe de Gabinete, estabelecendo as devidas restrições para o pagamento do auxílio, como a maioria de outros Estados têm feito; Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 1.3 - A palavra foi concedida ao Dr. João Rodrigues, Presidente da ATMP; 1.4 - Votação: o Colegiado votou pontualmente todas as questões levantadas, deliberando, ao final, à unanimidade, pela revogação da Resolução nº 004/2014/CPJ, e pela edição de uma nova resolução, nos termos da minuta apresentada pela Procuradora-Geral de Justiça, com as ressalvas analisadas e aprovadas. Horário de Encerramento: 16h. Obs.: A ata desta sessão encontra-se disponível, integralmente, na página do Colégio de Procuradores, no site institucional. Elaine Marciano Pires Secretária do CPJ EXTRATO DA ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DE PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS APROVADOS NO IX CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Data: 30 de maio de 2014. Horário de Início: 15h15min. Local: Plenário dos Colegiados Sônia Maria Araújo Pinheiro. Presentes: Presidente: Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira. Membros: Drs. Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu, Ricardo Vicente da Silva, Elaine Marciano Pires, José Maria da Silva Júnior e Jacqueline Borges Silva Tomaz. Ausências justificadas: Drs. Leila da Costa Vilela Magalhães, José Omar de Almeida Júnior, Clenan Renaut de Melo Pereira e Marco Antonio Alves Bezerra. Demais Presentes: Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, representando a Desembargadora Ângela Prudente, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Dr. João Gabriel Morais de Queiroz, Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Tocantins, Dr. Alexandre Elias Elzayek, Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, Dr. Rubens Dário Lima Câmara, Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, Dra. Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, 1ª Secretária da Associação Tocantinense do Ministério Público - ATMP, representando o Dr. João Rodrigues Filho, Presidente daquele órgão de classe, e diversos membros e servidores da Instituição, além de familiares e amigos dos empossandos. Empossandos: Drs. Ruth Araújo Viana, Vera Leilane Mota Alves de Souza, Anna Gesteira Bauerlein e Rui Gomes Pereira da Silva Neto. Procedimentos: 1 - Execução do Hino Nacional Brasileiro; 2 - Os empossandos prestaram o juramento legal, comprometendose a “desempenhar com retidão os deveres do cargo e cumprir as Constituições e as Leis”; 3 - Leitura, pela Secretária do Colegiado, dos Termos de Posse dos Drs. Ruth Araújo Viana, Vera Leilane Mota Alves de Souza, Anna Gesteira Bauerlein e Rui Gomes Pereira da Silva Neto ao cargo de Promotor de Justiça Substituto, aprovados no IX Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Tocantins; 3 - Assinatura dos respectivos Termos de Posse; e 4 - Entrega do botton comemorativo dos 25 anos do Ministério Público e das carteiras funcionais, pela 1ª Secretária da ATMP. Discursos: Justiça; 1 - Dra. Ruth Araújo Viana, em nome dos empossados; 2 - Dr. José Maria da Silva Júnior, em nome dos Procuradores de 3 - Dra. Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, em nome da ATMP; e 4 - Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira, Presidente. Horário de Encerramento: 16h. Obs.: A ata dessa sessão encontra-se disponível, integralmente, na página do Colégio de Procuradores de Justiça, no site institucional. Elaine Marciano Pires Secretária DIÁRIO OFICIAL No 4.197 60 PORTARIA DG Nº 092/2014 O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais consubstanciadas na Resolução nº 001/2007/CPJ, (Regimento Interno) art. 52, de 18 de junho de 2007 e no Ato nº. 004/2013, de 17 de janeiro de 2013. Considerando a necessidade do serviço a ser desenvolvido junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, conforme expressado no Mem. nº 025/CGMP, subscrito pelo Sra. Emannuella Sales Sousa Oliveira, Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral do MP, anexo. RESOLVE: Art. 1º. Interromper, a bem do serviço público, por interesse da Administração, as férias da servidora Luiza Alves de Souza, a partir de 29/07/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, marcadas anteriormente para usufruto no período de 14/07/2014 a 02/08/2014, assegurando o direito de usufruto dos 05 (cinco) dias restantes em época oportuna, já tendo recebido o adicional de férias. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, 14 de agosto de 2014. José Maria Teixeira Diretor-Geral P.G.J. PORTARIA DG Nº 093/2014 O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais consubstanciadas na Resolução nº 001/2007/CPJ, (Regimento Interno) art. 52, de 18 de junho de 2007 e no Ato nº. 004/2013, de 17 de janeiro de 2013. Considerando a necessidade do serviço a ser desenvolvido junto à 11ª Procuradoria de Justiça, conforme expressado no Ofício 11ª PJ nº 27/2014, subscrito pelo Dr. Marco Antônio Alves Bezerra, Procurador de Justiça, anexo. RESOLVE: Art. 1º. Interromper, a bem do serviço público, por interesse da Administração, as férias da servidora Leila Denise Rodrigues Monteiro Lima, a partir de 05/08/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, marcadas anteriormente para usufruto no período de 07/07/2014 a 05/08/2014, assegurando o direito de usufruto de 01 (um) dia restante em época oportuna, já tendo recebido o adicional de férias. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, 14 de agosto de 2014. José Maria Teixeira Diretor-Geral P.G.J. EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº: 089/2014 Processo nº: 2014/0701/000381 CONTRATANTE: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins. CONTRATADA: Distrisupri Distribuidora e Comércio LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA - TONERS E CARTUCHOS, destinados ao atendimento das necessidades desta Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça do Interior do Estado do Tocantins, conforme discriminação prevista no itens: 02, 03 e 06 da Ata de Registro de Preço nº 31/14, oriunda do Edital do Pregão Presencial nº 29/2014, Processo administrativo nº 2014.0701.000225, parte integrante do presente instrumento. VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto o preço total de R$ 8.799,60 (Oito mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, nos termos do art. 57, caput, da Lei 8.666/93. MODALIDADE: Pregão Presencial Lei n° 10.520/2002. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 ASSINATURA: 19/08/2014 SIGNATÁRIOS: Contratante: José Maria da Silva Júnior Contratada: Alexandre André Chagas da Silva JOSÉ MARIA TEIXEIRA Diretor-Geral P.G.J. 61 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA EDITAL DE LICITACÃO - MODALIDADE: LEILÃO PÚBLICO - 001/2014 A Prefeitura Municipal de Araguaína - TO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações da Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Lei Municipal nº 2.902 de 10 de março 2014, autorizou às alienações e torna público a todos os interessados que serão alienados através de Leilão Público no dia 09 de Setembro de 2014, às 10h:00min, no Auditório da Prefeitura Prof. Jauro Studart Gurgel, Rua 25 de dezembro, n° 265, - Centro na cidade de Araguaína - TO, os seguintes veículos, tratores e implementos agrícolas: SUCATAS DIVERSAS, MOTOR DE POPA, 04 FIAT UNO, 01 VW GOL, 01 CELTA, 01 FIAT STRADA, 01 SIENA, 01 GM C20, 04 KOMBI, 05 L-200, 02 CORSA, 02 FIESTA, 01 TOYOTA BAND, 01 ECOSPORT, 01 RANGER, 01 CAMINHÃO 12000, 01 CAMINHÃO 11000, 01 VW 8140, 01 MBENZ 712, 01 VW 8150, 03 IVECO AMB, 01 FIAT DUCATO, 01 GRADE, TANQUE PIPA, TRATOR JOHN DEERE 5600, TRATOR CBT 2.105, TRATOR MASSEY FERGUSON. Informações serão prestadas em horário comercial, através dos fones: (63) 3225-3686, 9958-4770, 9248-4120, ou mesmo pelo Site: www. leiloesbrasilto.com.br. Prefeitura Municipal de Araguaína - TO, 18 de Agosto de 2014. NAHIM HANNA HALUM FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANà TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Fundo Municipal de Saúde de Araguanã - TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei nº. 8.666/93, referente ao Processo Licitatório PREGÇAO PRESENCIAL nº. 016/2014, de 23/07/2014, as 08:30h. RESOLVE: Homologar a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como objeto a contratação de três médicos, sendo: 02 generalistas plantonistas e um especialista em ultrassom e um enfermeiro(a) para atendimento no Pronto atendimento e unidade básica de saúde, conforme as condições gerais e especificações constantes no anexo I, do edital. Em favor das propostas apresentadas pelos Proponentes: Lote 01: DESERTO Lote 02: vencedor: SMYLLLE PAJEU ALVES com um valor global de R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais); Lote 03: EDSON LUIZ FERREIRA com um valor global de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais); Lote 04: LUZIA VIEIRA DA SILVA com um valor global de 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Uma vez que o processo se formalizou em observância às disposições constantes, da Lei nº. 8.666/93, servindo com parte integrante deste a ata de julgamento das propostas. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Fundo Municipal de Saúde de Araguanã - TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei nº. 8.666/93, referente ao Processo Licitatório PREGÇAO PRESENCIAL nº. 017/2014, de 23/07/2014 as 14:30 hrs. RESOLVE: Homologar a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como objeto aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo e serviços conforme: prestação de serviços profissionais tais como: médico, psicólogo e assistente social. Material eletroeletrônico e eletroportáteis, confecção de camisetas, materiais de escritório, material de informática locação de veiculo, serviços gráficos, kits promocionais DST/AIDS e kits promocionais de educação sexual para a execução do projeto de comunicação e prevenção as DST/AIDS “TO CERTO TO ERRADO?” do convênio/SESAU/ AJUR/CCV/REPASSE Nº 043/2013, conforme as condições gerais e especificações constantes no anexo I, do edital. Em favor das propostas apresentadas pelos Proponentes: PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: vencedora do item 18 com valor global de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais); KARINA ALVES DA CRUZ SANDES: vencedora do item 13 com um valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reis); MOTA BRINDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO: vencedor dos itens 1, 2,3,4,5, 6,7,8,9,10,11,12,14,15,16,17,19 e 20, com um valor global de R$ 21.092,00 (vinte e um mil e noventa e dois reais). Uma vez que o processo se formalizou em observância às disposições constantes, da Lei nº. 8.666/93, servindo com parte integrante deste a ata de julgamento das propostas. Araguanã - TO, 20 de Agosto de 2014. EXTRATOS DE CONTRATOS Espécie: Contrato licitatório nº 050/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Araguanã - TO. Contratado(a): LUZIA VIEIRA DA SILVA CPF: 006.859.973-08 Objeto: Contratação de Enfermeira, Fundo Municipal de Saúde Araguanã/TO Valor: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) Tipo de Licitação: Pregão Presencial Nº 016/2014. Vigência: da assinatura do contrato (28/07/2014) e final em 31/12/2014. Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Pelo Contratante e pela Contratada, Luzia Vieira da Silva Espécie: Contrato licitatório nº 051/2014. Contratante: FMS de Araguanã - TO. Contratado: SMYLLE PAJEÚ ALVES CPF: 036.147.011-82 Objeto: Contratação de clínico geral-plantonista, Fundo Municipal de Saúde Araguanã/TO. Valor: R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais) Tipo de Licitação: Pregão Presencial Nº 016/2014 Vigência: da assinatura do contrato (28/07/2014) e final em 31/12/2014. Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Pelo Contratante e pelo Contratado, Smylle Pajeú Alves. Espécie: Contrato licitatório nº 052/2014. Contratante: FMS de Araguanã - TO. Contratado: EDSON LUIZ FERREIRA CPF: 005.464.351-00 Objeto: Contratação de Médico especialista em (Ultrassom) para o Fundo Municipal de Saúde Araguanã/TO. Valor: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) Tipo de Licitação Pregão Presencial Nº 016/2014 Vigência: da assinatura do contrato (28/07/2014) e final em 31/12/2014. Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Pelo Contratante e pelo Contratado, Edson Luiz Ferreira. Espécie: Contrato licitatório nº 053/2014. Contratante: FMS de Araguanã - TO. Contratado: KARINA ALVES DA CRUZ SANDES CPF: 962.473.632-49 Objeto: Locação de veículo popular com 04 portas, ar condicionado, direção hidráulica, em bom estado de conservação para desenvolvimento das ações do projeto de DST to certo ou to errado? Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Tipo de Licitação: Pregão Presencial Nº 017/2014. Vigência: da assinatura do contrato (01/08/2014) e final em 20/12/2014. Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Pelo Contratante e pela Contratada, Karina Alves da Cruz Sandes. Espécie: Contrato licitatório nº 054/2014. Contratante: FMS de Araguanã - TO. Contratado: PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA CPF: 946.608.241-87 Objeto: Contratação de Enfermeiro por diária, para desenvolvimento das ações do projeto de DST to certo ou to errado?. Valor: R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais) Tipo de Licitação: Pregão Presencial Nº 017/2014. Vigência: da assinatura do contrato (01/08/2014) e final em 20/12/2014. Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Pelo Contratante e pela Contratada, Patricia Maria de Oliveira Teixeira. Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Espécie: Contrato licitatório nº 055/2014. Contratante: FMS de Araguanã - TO. Contratado: MOTA BRINDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO CNPJ: 05.696.773/0001-78 Objeto: Aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, materiais eletrônicos, confecção de camisetas, materiais de escritório, material de informática, serviços gráficos, kits promocionais DST/AIDS e kits promocionais de educação sexual, para desenvolvimento das ações do projeto de DST to certo ou to errado?. Valor: R$ 21.092,00 (vinte e um mil e noventa e dois reais) Tipo de Licitação: Pregão Presencial Nº 017/2014. Vigência: da assinatura do contrato (01/08/2014) e final em 20/12/2014. Assinam: Fabricio Alves Segura, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Pelo Contratante e pela Contratada, Mota Brindes Indústria e Comércio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS Decreto nº 136/2014, DE 18 de agosto de 2014. O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da Republica Federativa do Brasil; Considerando a Lei 561/94 Considerando a homologação do Concurso Público n. 001/2010, através do Decreto Municipal n. 705/2011; DIÁRIO OFICIAL No 4.197 62 2. Comprovante de boa conduta através de certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual; 3. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Prefeitura Municipal de Araguatins que comprove estar em dia com a Receita Pública Municipal de Araguatins - TO; 4. Declaração de não-cumulatividade de cargo público, exceto os previstos em lei; 5. Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/93; 6. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; 7. Atestado Médico Admissional comprovando a aptidão física e mental bem como os seguintes exames médicos: Eletrocardiograma (ECG); Oftalmológico; Machado Guerreiro, Comprovante de Vacina contra Febre Amarela e Otorrinolaringológico (no caso de Professores); 8. Termo de Responsabilidade emitido pelo candidato se responsabilizando por todos os documentos e informações fornecidas para a posse. Lindomar Lisboa Madalena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ Resolve: Art. 1º Nomear CELIA MARIA ARAÚJO OLIVEIRA SILVA, para exercer as funções do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, em virtude de sua aprovação no Concurso Público nº 001/2010. Art. 2º Convocar CELIA MARIA ARAÚJO OLIVEIRA SILVA, para no prazo de 30 dias, a contar desta data, tomar posse no cargo para o qual foi aprovado, apresentando os documentos constantes do anexo I deste Decreto. Parágrafo único - A não apresentação do candidato dentro do prazo previsto, será considerada como desistência tácita de seu direito de posse no respectivo cargo. Art. 3º Fica a Secretaria de Administração autorizada a promover a posse nos termos do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2014. Lindomar Lisboa Madalena Prefeito Municipal ANEXO I DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE 1. Cópia legível, acompanhada do original: a) Cédula de Identidade - RG; b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Ministério da Fazenda; c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa; e) Certidão de Nascimento dos filhos; f) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade de até cinco anos; g) Diploma ou Certificado devidamente registrado que comprove a Escolaridade conforme exigência de cada cargo e Registro no Conselho Profissional da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade. h) Certidão de Nascimento ou Casamento; i) PIS/PASEP; j) 01 (uma) fotos 3x4 colorida recente; k) Comprovante de residência; AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL O Município de Brejinho de Nazaré - TO, através da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Praça N. Srª de Nazaré, nº 665, Centro - Brejinho de Nazaré - TO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 - ADM, dia 02 DE SETEMBRO DE 2014 às 09:00 horas, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA EM PLANEJAMENTO, DETALHAMENTO E/OU REVISÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E APOIO À SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DO MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ - TO. Retirada do Edital Junto a Comissão de Licitações, das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone: (63) 3521 - 1441. Brejinho de Nazaré - TO, 19 de Agosto de 2014. Zilmar Divino Aires Gonçalves Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2014 O Município de Figueirópolis, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, visando Aquisição de materiais de limpeza destinados a manutenção do Hospital Municipal de Pequeno Porte e do Centro de Saúde Olavo Rodrigues de Matos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Figueirópolis - TO, A sessão para processamento do pregão ocorrerá no dia 03/setembro/2014, às 13:h00min, na Prefeitura Municipal de Figueirópolis na sala da Comissão de Licitação, localizada na Avenida Bernardo Sayão, nº 1.445, Centro, Figueirópolis - TO. A cópia deste Edital, na íntegra, poderá ser solicitada através do e-mail: [email protected] ou adenevaldo01@ hotmail.com e pelos telefones: (63) 3374-1417. 8122-8549 ou 9930-2606 no horário de expediente das 12:30h às 17:30h. Figueirópolis - TO, 18 de Agosto de 2014. Fernandes Martins Rodrigues Prefeito Municipal 63 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1982/2014 - PP Nº 026/2014 - SRP A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, e a empresa O & M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA, acordam o Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de Panóplias e Bandeiras para as escolas da rede municipal de ensino de Gurupi-TO, no valor de R$ 28.400,00 (Vinte e oito mil e quatrocentos reais), os preços registrados na ARP nº 018/2014 são válidos por 12 meses, contados da publicação deste extrato. Encontra-se, em sua íntegra, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO, www.gurupi.to.gov.br. Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93, Decreto nº 7.892/2013. Gurupi - TO, 19 de Agosto de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 O Pregoeiro designado pela Prefeitura Municipal de Marianópolis do Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados, que no do dia 04 de setembro às 09:00h, na sede da Prefeitura, será realizará PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 - tipo menor preço por Lote, cujo objeto é a Aquisição de materiais permanentes para atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, Finanças e Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, de acordo com especificações e quantidades discriminadas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante do Edital. Maiores informações encontram-se à disposição na Secretaria Municipal da Administração, através do telefone: (063) 3535.1122. Marianópolis do Tocantins - TO, 20 de Agosto de 2014. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude EURÍPEDES FERNANDES CUNHA Manoel Ramos da Silva Pregoeiro AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 - SRP FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Pregoeira Oficial, TORNA PÚBLICO que realizará o Pregão Presencial, tipo menor preço valor por Item, no dia 03 de setembro de 2014 às 09h, na sala de Licitações instalada na Av. Pará, nº 1210-A, centro, CEP:77403-010, Gurupi-TO. Objeto: Registro de preços para futuro, eventual e parcelado fornecimento de botas (coturnos) e bonés personalizados, Processo nº 2496/2014. Legislação: Lei 10.520/02, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente Lei 8.666/93. O Edital e anexos serão disponibilizados das 8h às 18h junto à CPL e via e-mail: [email protected]. Gurupi - TO, 19 de agosto de 2014. Ynara Dourado Cabral Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, torna publico que ira realizar a abertura de certames licitatórios para os seguintes objetos: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014. Abertura dia 03/09/2014 às 9:00 horas, visando o Registro de Preços para aquisição de Gás GLP e Água Mineral. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014. Abertura dia 03/09/2014 às 11:00 horas, visando a aquisição de canoa, motor de popa e motor de popa elétrico. Edital e Anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. Maiores informações pelo telefone: (63) 3364-1623. Gleidson Fernandes da Costa Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 REPUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO - TO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO da licitação Pregão Presencial nº 026/2014 publicado no Diário Oficial do Estado edição nº 4.193, de 15 de agosto de 2014, página 57. Onde se Lê: Pregão Presencial nº 026/2014 - Republicação, Leia-se: Pregão Presencial nº 025/2014 - Republicação. Informações no telefone: (63) 3519-1232. Lajeado - TO, 15 de Agosto de 2014. Valdira Rodrigues Lemes Pregoeira AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 O Pregoeiro designado pelo Fundo Municipal de Saúde de Marianópolis do Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 04 de setembro às 10:00h, na sede da Prefeitura, será realizará PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 - tipo menor preço por Lote, cujo objeto é a Aquisição de materiais de expediente, permanentes, gêneros alimentícios e produtos de limpeza para manutenção do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com especificações e quantidades discriminadas no Anexo I - Termo de Referência, de acordo com especificações e quantidades discriminadas no Anexo I - Termo de Referência que é parte integrante do Edital. Maiores informações encontram-se à disposição na Secretaria Municipal da Administração, através do telefone: (063) 3535.1122. Marianópolis do Tocantins - TO, 20 de Agosto de 2014. Manoel Ramos da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEIROS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEIROS, torna público que fará realizar em suas dependências, sito à Avenida Maranhão, QI 25, LT 01 - Centro, CEP: 77.593-000, Mateiros - TO. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), PROCEDIMENTO Nº 028/2014, PROCESSO PPSRP028/2014. Com abertura para o dia 02/09/2014, às 14h00min. Objetivando a Aquisição de Materiais de Consumo Diversos. O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal no endereço retromencionado. Maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: 0XX63 3534-1008 ou pelo e-mail: [email protected]. Mateiros - TO, 20 de Agosto de 2014. Yure Lopes Vanderley Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO AFONSO EXTRATO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Procedimento Administrativo 085/2014 Objeto: Adesão (carona) a Ata de Registro de Preço nº 001/2014, referente à aquisição de Gêneros Alimentícios, solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde de Pedro Afonso Vigência: 12 (doze) meses Origem do recurso: Classificação Funcional: 10.301.0012.2073, Natureza da despesa: 3.3.90.30, Fonte: 40 Valor: R$ 86.855,20 (Oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) Empresa: SÁBIO & MANEA LTDA - EPP. Signatários: Gestor do FMS Euridinei Camilo de Oliveira Junior e Sábio & Manea Ltda - EPP CNPJ: 07.808.758/0001-08. DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 TIPO: Menor Preço Por Item OBJETO: Aquisição de materiais e instrumentos musicais para manutenção da Escola Municipal de Música Tenente Regino e Banda de Música Santa Cecília, do Município de Peixe - TO. DATA DE ABERTURA: 05 de setembro de 2014, às 13:00 horas. LOCAL: Av. Napoleão de Queiroz, esq. C/ a Rua 14, centro, Peixe - TO LEGISLAÇÃO APLICAVEL: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no Decreto Estadual nº. 2.434/2005, Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores. NOTA: O Edital será adquirido junto a Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, no endereço acima mencionado, das 12:30h às 18:30h, ou solicitação via email: [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão e/ou contato pelo telefone: (63) 3356-2104. PAULO DÊNISSON ALVES GOMES Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO 64 PUBLICAÇÕES PARTICULARES PORTARIA DO CRM-TO 007/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 3268 de 30/09/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045 de 25/07/58; CONSIDERANDO o definido na Sessão Plenária realizada no dia 25 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º Nomear os conselheiros EDUARDO FRANCISCO DE ASSIS BRAGA e JUSSARA DE SOUZA MARTINS OLIVEIRA e o funcionário MARCELO DA SILVA ALMEIDA, para comporem a Comissão de Revisão do Regimento Interno do CRM-TO. Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se. Dr. Tomé César Rabelo Presidente do CRM/TO EXTRATO de Contrato a) Espécie: Extrato 111/2014 e do contrato nº 111/14 firmado em 18.07.2014 entre o(a) Fundo Municipal de Assistência Social de Porto nacional e o(a) E.M.P. DA SILVA-ME; b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE LANCHES PARA OS PARTICIPANTES DO EVENTO “TEMPORADA DE PRAIA SETAS” QUE SERÁ REALIZADO PELO SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL S.C.F. V DURANTE OS DIAS 19 E 20 DE JULHO NA PRAIA PORTO REAL, NESTA CIDADE, AUTOS 14-3748. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações; d) conforme Processo n°3748/14; e) Vigência: Imediato; f) Dotação: 06.39.08.243.0123.2.101 - Elemento 3.3.90.39 - Fonte 80; g) Valor: 4.220,00 (Quatro Mil, Duzentos e Vinte reais; h) Sedes: j) Signatários: pelo Contratante, Sr. Otoniel Andrade Costa Filho Secretário do Fundo Municipal de Assistência Social e pela contratada: E.M.P. DA SILVA-ME. EXTRATO de Contrato a) Espécie: Extrato 114/2014 e do contrato nº 114/2014 firmado em 05.08.2014 entre o(a) Fundo Municipal de Assistência Social de Porto nacional e o(a) ANTONIA BARBOSA DE ALENCAR; b) Objeto: Firmatura de contrato de Locação de Imóvel Residencial, para funcionamento da casa dos conselhos da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, deste Município. Pelos autos 14-4930. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações; d) conforme Processo n°4930/2014; e) Vigência: 05/08/2014 a 31/12/2014; f) Dotação: 06.39. 08.122.0001.2.092 Elemento 3.3.90.36 - Fonte 10; g) Valor: O preço total de R$ 3.364,50 (Três Mil Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos); h) Sedes: j) Signatários: pelo Contratante, Sr. Otoniel Andrade Costa Filho Secretário do Fundo Municipal de Assistência Social e pela contratado(a) ANTONIA BARBOSA DE ALENCAR. FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE TÊNIS 2 0 0 0 FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE TÊNIS - FTTe Fundada em maio de 2.000 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE TÊNIS - FTTe, torna público, em obediência ao disposto no inciso II, do artigo 9º de seu vigente Estatuto, a realização de ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a qual realizar-se-á no dia 30/09/2014 (terça-feira), na seguinte localidade: Tênis Clube de Palmas, sita na Quadra 204 Sul, HMS, lote 07, alameda 09, centro, no município de Palmas - Estado do Tocantins, às 18:30 horas, em 1ª (primeira) convocação ou às 19:30 horas, em 2ª (segunda) convocação, para deliberar sobre as seguintes Ordens do Dia: a) Prestação de contas do exercício de 2013; b) Discutir o balanço geral das atividades de 2013; c) Aprovar a proposta orçamentária para 2014; d) Discutir e resolver os casos omissos. Palmas, 21 de Agosto de 2.014. Rainer Oliveira da Cruz Presidente - FTTe PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO SONO AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014 COM SUBCONTRATAÇÃO DE ATÉ 30% DO SERVIÇO GLOBAL DE OBRA DE QUE TRATA O INCISO II DO ARTIGO 48 DA LEI FEDERAL Nº 123/2006 O Município de Rio Sono - TO, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 8 de setembro de 2014, às 16:00 horas, na Sede da Prefeitura, sito à Praça da Matriz, Nº 280, Centro, será realizado a TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014 - Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Construção da Sede da Câmara Municipal, de acordo com as especificações e condições discriminadas no respectivo Edital e Anexos. Maiores informações e edital encontram-se à disposição na Secretaria Municipal da Administração, através dos telefones: (63) 3451.1100 ou 3451.1083, no horário das 8 às 12 e das 14 às 18 horas. Rio Sono - TO, 18 de Agosto de 2014. Paulo Félix da Silva Ribeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitações SECETO - Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Tocantins CNPJ: 25.061.524/0001-13 e Código Sindical 565.195.89488-6 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O SECETO- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos os associados integrantes da categoria comerciária em geral do Estado do Tocantins, com exceção dos Municípios de Porto Nacional, Gurupi e região, para comparecerem a uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se nos seguintes dias, horários e locais: 1. Dia 06/09/2014, às 19:00h em primeira convocação e, caso não haja quorum, às 20:00h em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, na sede do SECETO situada na Quadra 210 Sul, Alameda 05, Lotes 40/42, Palmas/TO. 65 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 2. Dia 13/09/2014, às 19:00h em primeira convocação e, caso não haja quorum, às 20:00 hs em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, no Espaço Reyla, situado na Rua Voluntário da Pátria, nº 1269, Paraíso/TO. 3. Dia 14/09/2014, às 12:00 horas em primeira convocação e, caso não haja quorum, às 13:00 horas em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, na sede campestre do SECETO, situado às margens do Rio Chupé, Araguaína/TO. Para deliberarem sobre as seguintes ordens dos dias: a) Discussão e aprovação da Minuta da Convenção Coletiva do Trabalho para o período de 01.11.2014 a 31.10.2015; b) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato para firmar Acordo ou Convenção Coletiva com os seguintes Sindicatos Patronais: Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Tocantins; Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Tocantins; Sindicato do Comércio Varejista de Máquinas, Equipamentos, Peças e Acessórios para Uso na Agropecuária do Estado do Tocantins; Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e de Bebidas do Estado do Tocantins; Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Tocantins; Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Tocantins; Sindicato do Comércio Varejista de Móveis, Artigos de Colchoaria e Decoração do Estado do Tocantins; Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios do Estado do Tocantins; e Federação do Comércio do Estado do Tocantins; c) Autorização para, em caso de fracasso nas negociações, indicar como mediador, a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Tocantins, ou, em último caso, impetrar o Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho; d) Discussão e aprovação da Contribuição Assistencial a ser revestida ao Sindicato obreiro pelas conquistas sindicais obtidas com a negociação da CCT; EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ALC-NO 43 HM 14, AL.10, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ALC-NO 43 HM 15, AL.12, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 121 HM, LOTE 03, AL.07, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO Adaneijela Dourado da Silva Presidente A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 121 HM,LOTE 06 AL.11, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ALCNO 43 HM 04, Al.01, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 121 HM, LOTE 14, AL.25, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ALC-NO 43 HM 05, AL.01, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 121 HM, LOTE 15, AL.26, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ALC-NO 43 HM 13, AL.12, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 121 HM, LOTE 16, AL.26, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. e) Outros Assuntos pertinentes; Palmas/TO, 20 de Agosto de 2014. Ano XXVI - Estado do Tocantins, quinta-feira, 21 de agosto de 2014 DIÁRIO OFICIAL No 4.197 66 EDITAL DE COMUNICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 131 HM 01, AL.02, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 131 HM 05, AL.19, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 131 HM 02, AL.05, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 131 HM 06, AL.25, APM 22 e Av LO 31, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 131 HM 03, AL.03 E PP02, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 131 HM 07, AL.19, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ-02.793.770/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para a atividade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, endereço: ARSO 131 HM 04, AL.05, PALMAS/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. O Senhor PEDRO PAULO SANTANA RIOS, cadastrado no CPF sob o n° 308.377.741-87, sito na Av. Alagoas, n° 1927, centro, município de Gurupi/TO, torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, as Licenças Prévia, Instalação e Operação, para lazer e ecoturismo, em uma ilha fluvial denominada Ilha Saborelle, localizado no município de Peixe/TO. A atividade se enquadra na Resolução CONAMA nº 237/1997 e Resolução COEMA/TO 007/2005. Fervedor Jalapão, Mateiros - TO