Resposta Impugnação-Linde - Centrinho

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Resposta Impugnação-Linde - Centrinho
 ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 33/2016-­‐HRAC PROCESSO Nº 2016.1.136.61.9 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GASES, LOCAÇÃO DE CILINDROS DE GÁS, NITROGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO EMPRESA IMPUGNANTE: LINDE GASES LTDA – CNPJ: 60.619.202/0001-­‐48 RELATÓRIO Foi protocolado no dia 11/05/2016, às 15:10 horas, o pedido de Impugnação ao Edital e a procuração, ambos em cópia simples, pela empresa supracitada, em relação ao prazo de instalação dos equipamentos licitados e início da entrega dos gases. SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO A impugnante menciona que tal Impugnação encontra-­‐se tempestiva nos termos do item 10.1 do Edital, transcrevendo-­‐o na integra e faz menção ao artigo 41, §2º da Lei 8666, de 21 de junho de 1993. A impugnante requer a análise sobre o prazo para o início da execução contratual, considerando que na forma que se encontra o edital o prazo estipulado deve ser considerado exíguo restringindo a competitividade. A impugnante faz a transcrição do item 14.1 do edital e do item 2.10 do anexo I, que trata do prazo de início da prestação de serviço, onde alega que o fornecimento dos gases deverá ser iniciado pela futura contratada no prazo de 01 (um) dia após o recebimento da nota de empenho ou da assinatura do contrato. A impugnante considera que os prazos previstos são inadequados e inoportunos, menciona ainda que o processo de instalação dos equipamentos é bastante complexo e não podem ser feitos no prazo de 05 (cinco) dias corridos fixados no edital e que não é coerente o prazo de 01(um) dia para o início do fornecimento dos gases medicinais. Finalmente, a impugnante requer a extensão do prazo para o início da execução contratual para 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da nota de empenho ou assinatura do contrato para instalação dos equipamentos e o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas das assinaturas do contrato ou recebimento da nota de empenho para a entrega dos gases, abrindo a oportunidade para a participação de todas as empresas do ramo. Rua Sílvio Marchione, 3-20 - Vila Universitária, Bauru-SP.
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ANÁLISE E RESPOSTAS AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO Em vista das razões de impugnação impetrada tempestivamente pela empresa LINDE GASES LTDA, o Pregoeiro analisando o processo e Edital em questão, tem a esclarecer o seguinte: A impugnante reiteradamente defende o impedimento de sua participação e outras empresas, em virtude do prazo de instalação dos equipamentos licitados e início das entregas dos gases e sugere a alteração dos prazos, da seguinte maneira: A) 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da nota de empenho ou assinatura do contrato para a instalação dos equipamentos; B) 48 (quarenta e oito) horas contadas da assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho para entrega dos gases. Em relação ao primeiro pedido, referente à instalação dos equipamentos, correspondente ao item 2.10, do Anexo I, do presente edital, a razão da impugnante não prospera, pois o prazo estabelecido é mesmo o preconizado pelo CADTERC, Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da CCE -­‐ Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de entidades Descentralizadas, conforme transcrito abaixo: 2.15. Da Instalação a) A instalação dos tanques, centrais de suprimento principal, secundária e de reserva será realizada, exclusivamente, pela Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de liberação do local. (grifo nosso) Estudo Técnico de Serviços Terceirizados. Prestação de Serviços de Medicinais. Gases Medicinais 2016. Vol. 12. Página 14. CADTERC. Disponível em: <http://www.cadterc.sp.gov.br/BEC_Servicos_UI/cadt
erc/UI_sVolumeItemRelaciona.aspx?volume=12&anex
oID=319> acesso em 12 de maio de 2016. Em relação ao segundo pedido, referente ao início da entrega dos gases, correspondente ao item 14.1, do presente edital, ressalta-­‐se que o prazo de início da prestação de serviço de até 1 (um) dia corrido e ocorrerá de acordo com o constante no ANEXO I, do presente edital, contado do primeiro dia útil seguinte ao Rua Sílvio Marchione, 3-20 - Vila Universitária, Bauru-SP.
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data de recebimento da nota de empenho ou assinatura do contrato. Isto posto, cumpre-­‐nos esclarecer previsto no item 14.1 é o de início da prestação de serviço, sendo que o prazo para a entrega deverá ser respeitado o item 2.1, do Anexo I Outras condições de execução, da Minuta de Contrato, correspondente ao anexo VII do presente edital, conforme transcrição abaixo: Cabe ao Contratante: 2.1. Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços. Acompanhada do cronograma de abastecimento na data da assinatura do contrato e/ou documento equivalente. O cronograma de entrega fixará o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva, a partir da liberação do local; A base deverá ser executada previamente pela CONTRATANTE antes da instalação dos tanques.(grifo nosso) Desta maneira, fica esclarecido que o prazo de entrega será de acordo com o cronograma que será enviado pela Contratante, motivo pelo qual não a razão da impugnante também não prospera. Portanto, o período existente entre o "inicio da prestação de serviço" e o "início de abastecimento" é o período necessário para a adequação da logística da empresa vencedora, prazo esse consagrado na prática comercial e previsto no CADTERC. Essa Administração sempre primou para atender os princípios básicos das licitações, na aquisição de produtos e serviços com a proposta mais vantajosa, na legalidade de seus atos administrativos, com igualdade entre as licitantes e proporcionando a maior competitividade de empresas. Assegurando o tratamento igualitário aos interessados que apresentem as condições necessárias para contratar com a Administração. Ressalta-­‐se que não há impedimento à previsão de exigências rigorosas, o que se veda é a exigência desnecessária ou inadequada, o que não é o caso, pois o início da prestação de serviço se dará a partir de 01 (um) dia corrido, conforme item 14.1 do edital, a instalação dos equipamentos em 05 (cinco) dias e o prazo de entrega dos gases deverá obedecer o cronograma que será enviado pela contratante nos termos do item 2.1, do Anexo I Outras Condições de Execução, da Minuta de Contrato, do Anexo VII. Assim sendo, não podemos acatar a alteração de prazos sugerida pela Impugnante. CONCLUSÃO Rua Sílvio Marchione, 3-20 - Vila Universitária, Bauru-SP.
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Diante do exposto, propomos o INDEFERIMENTO do pedido de Impugnação ao Edital pela empresa LINDE GASES LTDA. As datas estipuladas e demais cláusulas e condições desse certame licitatório permanecem inalterados. Encaminhe-­‐se à Autoridade competente para análise e demais providências cabíveis. Bauru, 12 de maio de 2016. Sérgio Luís Alvares Pregoeiro Selma Ferreira Santos Martins Equipe de apoio Rua Sílvio Marchione, 3-20 - Vila Universitária, Bauru-SP.
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