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JusBrasil - Notícias
07 de outubro de 2013
Facebook cumpre ordem judicial e retira posts
ofensivos
Publicado por Última Instância (extraído pelo JusBrasil) - 3 dias atrás
A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. informou, em ofício enviado nesta quinta-feira (3/10) ao juiz
Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP), que foram excluídas as 22 mensagens com conteúdo
considerado ofensivo, que motivaram ação de indenização proposta por Eudes Gondim Júnior contra a
apresentadora Luize Altenhofen. As informações são do portal UOL.
O juiz havia fixado prazo de 48 horas para que a rede social removesse as postagens. A petição foi
encaminhada pelo advogado Paulo Roberto Esteves, sócio do escritório MPMAE Advogados. Caso houvesse
descumprimento, o Facebook deveria ser retirado do ar em todo o país.
O caso teve início em janeiro deste ano, quando um dos cachorros de Luize avançou contra o vizinho, a
mulher e a filha de 3 anos. Gondim reagiu e Luize postou no Facebook que o cachorro estava urinando na
rua e que o vizinho saiu de casa para atacá-lo.
Depois das acusações publicadas na rede social, Eudes entrou com uma ação na Justiça, e no dia 5 de abril
conseguiu uma tutela antecipada para que o Facebook retirasse do ar os posts de Luize. No dia 22 do
mesmo mês, o Facebook pediu ao juízo que informasse as URLs que deveriam ser apagadas. O vizinho de
Luize encaminhou as páginas, mas as postagens nunca foram apagadas.
Em nota, o Facebook Brasil afirmou disse que não recebeu as URLs. "O Facebook tem por política cumprir
ordens judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo considerado ilegal",
afirmou a rede social.
Porém, de acordo com o advogado da empresa, Celso de Faria Monteiro, do escritório Tozzini Freire
Advogados, não houve descumprimento. Após contato mantido com os patronos do autor [advogado Paulo
Esteves, que representa Eudes Gondim Júnior], foram identificadas as URLs, isto é, os endereços
eletrônicos específicos do conteúdo que, por ora, entende-se serem ofensivos e portanto objeto da ordem
judicial. Além disso, segundo ele, as informações foram imediatamente repassadas à rede social e
encontram-se indisponíveis para visualização.
No dia 12 de junho, veio nova ordem judicial para a retirada do conteúdo. Mais de um mês depois, o
Facebook Brasil disse que não poderia cumprir a ordem, pois o gerenciamento do conteúdo e da
infraestrutura do site estão a cargo do Facebook Inc. e do Facebook Ireland, localizados no EUA e na
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Irlanda. O juiz considerou a resposta afrontosa e agravada por conta das acusações de espionagem dos
EUA.
A afirmação, acima transcrita, é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma
desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano.
Impõe-se, portanto, neste contexto, dizer que a ordem de um Juiz de Direito, exarada em um devido
processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário também zelar por ela,
assinalou Bonvicino.
O juiz destacou ainda em sua decisão, que se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis
brasileiras. Decorrido o prazo, a informação será oficializada à Embratel, Vivo, Globalcross, Level 7 e Brasil
Telecom para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com nos cabos, colocando uma página com
esse despacho em todas as suas páginas visando a esclarecer o usuár...
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