1 processo administrativo nº 1946/2015 dispensa de licitação nº 014
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1946/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2015 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 002/2015 CHAMADA PUBLICA DESTINADA A CONVOCAÇÃO DE POSSUIDORES DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP ATIVA, CONFORME DETERMINA O ART. 13 DA LEI 11.947/2009, ART. 24 E SEGUINTES DA RESOLUÇÃO FNDE/CD/MEC 26/2013, ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO CONFORME DISPOSTOS NO § 1º DO ART. 14 DA LEI 11.947/2009 E § 1º DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO FNDE/CD/MEC Nº 26/2013, COM ENTREGAS DIÁRIAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE PARA O EXERCICIO DE 2015 POR SOLICITAÇÃO DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SAE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Guariba, considerando os dispostos no § 1º do art. 14 da Lei 11.947/2009 e § 1º do art. 24 da Resolução FNDE/CD nº 26/2013, através do Setor de Alimentação Escolar - SAE da sua Secretaria de Educação, comunica que se acha aberto nesta Prefeitura a realização de chamada pública, destinada a convocação de grupos possuidores da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ativa, conforme determina o art. 13 da Lei 11.947/2009, art. 24 e seguintes da resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para apresentação de propostas de fornecimento de produtos da agricultura familiar, por dispensa de licitação conforme dispostos no § 1º do art. 14 da Lei 11.947/2009 e § 1º do art. 24 da resolução FNDE/CD/MEC Nº 26/2013, com entregas diárias de gêneros alimentícios básicos, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE para o exercício de 2015 por solicitação do Setor de Alimentação Escolar - SAE da Secretaria Municipal de Educação. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de iogurte, suco e alho descascado, produzidos por Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, para atendimento ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar. 1.2. Os produtos a serem adquiridos estão expostos no anexo I deste edital. 2. GRUPOS FORMAIS ELEGÍVEIS 2.1. Serão aceitas propostas de Grupos Formais de agricultores familiares enquadrados no PRONAF, possuidores da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP jurídica ativa; de Grupos Informais de agricultores familiares, detentores da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física ativa, organizados em grupos; e, Fornecedores Individuais, detentores da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física ativa, não organizados em grupos. 2.2. Do Prazo para Apresentação dos envelopes: nº 01 – DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA 2.2.1. Os proponentes deverão protocolar os envelopes contendo a documentação e a proposta, até às 09:00 horas do dia 19 de Outubro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 - Centro - Guariba – SP. 2.2.2 - A abertura dos envelopes será no dia 19 de Outubro de 2015 às 09:15 horas, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima. 1 3. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ENVELOPE: Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO: 3.1- Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV); IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2 - Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3 - Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e VII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso 2 4. DA PROPOSTA 4.1 - A proposta deverá ser apresentada, no envelope nº 2 – PROPOSTA: 4.2. A presente chamada pública limitar-se-á ao montante de R$ 270.239,17 (duzentos e setenta mil, duzentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), para aquisição dos itens e seus respectivos quantitativos expostos no anexo I deste edital. 4.3. Depois de formalizadas, as propostas poderão sofrer variação quantitativa até 25% (vinte e cinco por cento), tanto por acréscimo quanto por decréscimo. 4.4 - Os produtos a serem fornecidos nas propostas de preços devem pertencer às primeiras linhas de padrão de qualidade do mercado competente, sob pena de devolução da mercadoria. 5. DO JULGAMENTO 5.1. Da Comissão Responsável 5.1.1. Será designada uma Comissão responsável pela análise das propostas dos projetos de venda da agricultura familiar, composta por MEMBROS DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, que terá a incumbência de selecionar e classificar os projetos conforme os critérios estabelecidos no item 5.2 deste edital. 5.2 Critérios de Seleção de Projetos 5.2.1. Para priorização das propostas, será observada a seguinte ordem para desempate: I – os fornecedores locais do município; II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e V – organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.2.2 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio. 5.2.3 - Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem 5.2.4. Definido o(s) projeto(s) vencedor(es) o contrato deverá ser assinado pelo proponente no prazo de até 03 (três) dias. 3 6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 6.1 - Os pedidos serão enviados toda semana, via e-mail, com programação de entrega para semana seguinte, conforme a necessidade do setor. 6.2 – Os produtos deverão ser entregues PONTO À PONTO EM 21 UNIDADES ESCOLARES, CONFORME CONSTA NOS ITENS 01 E 02, O FORNECEDOR DEVE SE APRESENTAR PRIMEIRAMENTE NO Setor Municipal de Alimentação Escolar, sito a Rua Joaquim Mateus Correa, 1.087 – ao lado do Fórum - Centro PARA VISTORIA E CONFERÊNCIA DA QUALIDADE DO PRODUTO, BEM COMO RETIRADA DO ROTEIRO/ROMANEIO DAS ENTREGAS. 7. PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega e conseqüente emissão da nota fiscal. 7.1.2 - As NOTAS FISCAIS DEVERÃO SEGUIR JUNTO COM AS ENTREGAS, com a descrição correta do produto, de acordo COM OS PEDIDOS EMITIDOS EM ANEXO E RELAÇÃO DE ENTREGA ASSINADA PELOS RESPONSÁVEIS DO RECEBIMENTO, e nas mesmas deverá constar o nº da Chamada Pública, nº do Contrato. 8. CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 8.1. O preço de aquisição (preço médio) foi estabelecido por meio de pesquisa em, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, conforme Anexo I. 8.2 - No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. 8.3 - Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a EEx. considerará todos os insumos exigidos na licitação e/ou chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. 8.4 - O projeto de venda a ser contratado será escolhido conforme os critérios estabelecidos no item 5.2 deste edital. 8.5 - Os projetos de venda serão analisados em sessão pública registrada em ata. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações no horário das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira ou através do site: www.guariba.sp.gov.br; 9.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil; 9.3. Os preços dos alimentos a serem adquiridos dos grupos formais deverão ser informados no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar - anexo IV da Resolução FNDE/CD/MEC 26/2013 mediante solicitação junto ao Departamento de Licitação desta Prefeitura, dos valores unitários a serem pagos por cada produto. 4 9.4. Todos os grupos formais que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos a alimentação escolar, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores, e aos limites estabelecidos para esta chamada pública. Guariba - SP, 25 de Setembro de 2015. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR Prefeito Municipal 5 ANEXO I ITEM QUANTIDADE 01 63.000 und. 02 03 04 126.000 und. 1.000 und. 1.250 kg DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UNITÁRIO ESTIMADO IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO COM POLPA DE FRUTAS – SABOR MORANGO – FRASCOS 175G VALIDADE: 45 dias EMBALAGEM: Primária: embalagens assépticas de garrafas plásticas de 175g e tampas aluminizadas, com envase e fechamento automático ROTULAGEM: Os produtos são identificados por dizeres impressos na embalagem primária, em cumprimento a legislação vigente do Ministério da Agricultura e Abastecimento, complementados pelas datas de fabricação, validade e lote. INGREDIENTE: leite parcialmente desnatado e ou leite parcialmente desnatado reconstituído, soro de leite e ou soro de leite reconstituído, açúcar, amido, preparado de frutas, fermento lácteo, estabilizante / espessante, aroma idêntico ao natural e corante natural. PREVISÃO DE CONSUMO: 9.000 und / MÊS EM UMA ÚNICA ENTREGA ENTREGA EM 21 PONTOS SUCO DE LARANJA NATURAL INTEGRAL PASTEURIZADO – SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR EMBALAGEM PRIMÁRIA: Embalado em sacos de polietileno de baixa densidade linear atóxico com rótulo impresso, contendo de 200 ml cada e EMBALAGEM SECUNDÁRIA: reembalados em caixas isotérmicas retornáveis identificadas. INGREDIENTE: 100% suco de laranja natural, integral. PREVISÃO DE CONSUMO: +/- 18.000 und / MÊS DUAS ENTREGAS ENTREGA EM 21 PONTOS SUCO DE LARANJA NATURAL INTEGRAL PASTEURIZADO – SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR Embalado em GALÕES PET RÍGIDO atóxico com rótulo, contendo de 5 LITROS cada e reembalados em monoblocos vazados para facilitar a distribuição. INGREDIENTE: 100% suco de laranja natural, integral. PREVISÃO DE CONSUMO: +/- 120 und / MÊS - DUAS ENTREGAS Alho Descascado: produtos sãos, de boa qualidade – sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. R$ 1,62 R$ 0,99 R$ 22,51 R$ 17,08 Embalagem: sacos plásticos atóxicos de 01 kg, lacrados mecanicamente, contendo descrição do produto, data de embalagem e data de validade, CNPJ e nome do fornecedor. Observações Gerais: 01 - OS PEDIDOS SERÃO ENVIADOS TODA SEMANA, VIA e-mail, COM PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA, CONFORME A NECESSIDADE DO SETOR; 02 - Quando da entrega PONTO À PONTO EM 21 UNIDADES ESCOLARES, CONFORME CONSTA NOS ITENS 01 E 02, O FORNECEDOR DEVE SE APRESENTAR PRIMEIRAMENTE NO Setor Municipal de Alimentação Escolar, sito a Rua Joaquim Mateus Correa, 1.087 – ao lado do Fórum - Centro PARA VISTORIA E CONFERÊNCIA DA QUALIDADE DO PRODUTO, BEM COMO RETIRADA DO ROTEIRO/ROMANEIO DAS ENTREGAS; 03 - As NOTAS FISCAIS DEVERÃO SEGUIR JUNTO COM AS ENTREGAS, com a descrição correta do produto, de acordo COM OS PEDIDOS EMITIDOS EM ANEXO E RELAÇÃO DE ENTREGA ASSINADA PELOS RESPONSÁVEIS DO RECEBIMENTO, e nas mesmas deverá constar o nº da Chamada Pública, nº do Contrato. ISAIAS MENDES DA SILVA Chefe de Setor JULIANA PICOLLO DE OLIVEIRA MONSALVE Nutricionista - CRN3 – 7156 6 ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO ________________________________________, com sede na _______________________, C.N.P.J nº _______________________, representada pelo(a) Sr.(a) _______________________, CREDENCIA o (a) Sr.(a) _________,______________(CARGO), portador(a) do R.G. nº ______________e CPF nº _______________________, para representá-la perante o Município de Guariba na chamada pública, destinada a contratação de possuidores da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ativa, conforme determina o art. 13 da Lei 11.947/2009 e o art. 24 da resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para fornecimento de produtos da agricultura familiar, com entregas diárias de gêneros alimentícios básicos, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE. ___________, ____ de _________________de 2015. Representante legal Cargo CARIMBO CNPJ 7 ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA INFORMAR O MDA À Comissão de Licitação Prefeitura Municipal de Guariba Processo de Licitação nº 1946/2015 Dispensa de Licitação nº 014/2015 Chamada Pública de Compra 002/2015 (Nome da entidade), CNPJ___________________, por meio do seu representante legal, o Sr. _______________________________, (presidente, procurador), nacionalidade, estado civil, portador do RG ___________________, e do CPF ___________________, DECLARA assumir a responsabilidade de informar os itens e o volume de venda de cada produtor associado a esta entidade, bem como todo o(s) Projeto(s) de Venda para a Agricultura Familiar, anexo IV da resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, vinculado (s) a este objeto, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA/Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SAF. ____________, ____ de _________________de 2015. Representante legal Cargo CARIMBO CNPJ 8 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO LIMITE DA DAP À Comissão de Licitação Prefeitura Municipal de Guariba Processo de Licitação nº 1946/2015 Dispensa de Licitação nº 014/2015 Chamada Pública de Compra 002/2015 (Nome da entidade), CNPJ___________________, por meio do seu representante legal, o Sr. _______________________________, (presidente, procurador), nacionalidade, estado civil, portador do RG ___________________, e do CPF ___________________, DECLARA assumir a responsabilidade pelo controle e acompanhamento dos limites de venda de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP/ano civil, estabelecido na resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, de cada agricultor associado a esta instituição, e que nos casos de comprovação de excesso desse limite, seja no próprio projeto de venda ou em projeto vinculado a outro ente público o agricultor será excluído. Havendo associados produtores ainda não contemplados no projeto de venda vinculado ao contrato pactuado com este município, esta entidade indicará a entidade contratante, para aditivo, agricultor substituto para os mesmos produtos do agricultor excluído, sem prejuízo na execução do contrato. Não havendo agricultor associado ainda não contemplado, estamos cientes que os quantitativos relativos ao agricultor excluído serão suprimidos do respectivo contrato para nova oferta de compra. ____________, ____ de _________________de 2015. Representante legal Cargo CARIMBO CNPJ 9 ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA PRODUÇÃO À Comissão de Licitação Prefeitura Municipal de Guariba Processo de Licitação nº 1946/2015 Dispensa de Licitação nº 014/2015 Chamada Pública de Compra 002/2015 (Nome da entidade), CNPJ___________________, por meio do seu representante legal, o Sr. _______________________________, (presidente, procurador), nacionalidade, estado civil, portador do RG ___________________, e do CPF ___________________, DECLARA que o(s) produtor(es) vinculado (s) a este objeto, produzem os gêneros alimentícios ofertados, descritos e contemplados no Projeto de Venda para a Agricultura Familiar, anexo IV da resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, parte integrante deste edital. ____________, ____ de _________________de 2015. Representante legal Cargo CARIMBO CNPJ 10 ANEXO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 002/2015 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 6. Nome do representante legal 5.CEP 7.CPF 9.Banco 10.Nº da Agência 8.DDD/Fone 11.Nº da Conta Corrente B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente 3. Endereço 4. Município 6. Nome da Entidade Articuladora 5.CEP 7.CPF 8.DDD/Fone C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº Agência 5. Nº. Conta Corrente 11 II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7 .CPF III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 1. Nome Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unid 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade Total agricultor 6.Valor Total Total agricultor TOTAL DO PROJETO R$ IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 12 Total do projeto: IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Fone/E-mail: (NN) NNNN-NNNN cidade-UF ___/_____/2015 ________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal CPF: NNN.NNN.NNN-NN Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura cidade-UF ___/_____/2015 13 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 1946/2015 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2015 CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA 002/2015 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IOGURTE, SUCO E ALHO DESCASCADO, PARA ATENDIMENTO AO PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. (MINUTA) O Município de Guariba, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 48.664.304/0001-80, com sede executiva na Prefeitura Municipal, sita à Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº 4.273.755-2 e CPF nº 737.331.308-63, residente e domiciliado na Avenida Dez de Abril, nº 1045 - Jardim Boa Vista - Guariba - SP, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ........................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº..............., estabelecida na ...................., nº ......... - SP, neste ato representada pelo Sr. .........., portador do RG nº....... e CPF nº ........, residente e domiciliado na .........., nº ........ - SP, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2015, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - É objeto desta contratação a aquisição de iogurte, suco e alho descascado, produzidos por Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, para atendimento ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA 4.1 - OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA 5.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Setor Municipal de Alimentação Escolar, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 08 (oito) meses, de acordo com a Chamada Pública Nº 002/2015. 14 5.2 - Os pedidos serão enviados toda semana, via e-mail, com programação de entrega para semana seguinte, conforme a necessidade do setor. 5.3 – Os produtos deverão ser entregues PONTO À PONTO EM 21 UNIDADES ESCOLARES, CONFORME CONSTA NOS ITENS 01 E 02, O FORNECEDOR DEVE SE APRESENTAR PRIMEIRAMENTE NO Setor Municipal de Alimentação Escolar, sito a Rua Joaquim Mateus Correa, 1.087 – ao lado do Fórum - Centro PARA VISTORIA E CONFERÊNCIA DA QUALIDADE DO PRODUTO, BEM COMO RETIRADA DO ROTEIRO/ROMANEIO DAS ENTREGAS. CLÁUSULA SEXTA 6.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ........., CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 - No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA 8.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Guariba, para o exercício financeiro de 2.015, observada a seguinte classificação orçamentária: 02.17.04.12.306.0018.2.019.000.3.3.90.30 - Gêneros de alimentação - PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. CLÁUSULA NONA 9.1 - O CONTRATANTE, após receber os produtos juntamente com a Nota Fiscal, efetuará o seu pagamento no valor correspondente. 9.1.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega e conseqüente emissão da nota fiscal. 9.1.2 - As NOTAS FISCAIS DEVERÃO SEGUIR JUNTO COM AS ENTREGAS, com a descrição correta do produto, de acordo COM OS PEDIDOS EMITIDOS EM ANEXO E RELAÇÃO DE ENTREGA ASSINADA PELOS RESPONSÁVEIS DO RECEBIMENTO, e nas mesmas deverá constar o nº da Chamada Pública, nº do Contrato. 9.1.3 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1 - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de 15 Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13.1 - O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 13.2 - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Setor de Alimentação Escolar - SAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 16.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 002/2015, pela Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 17.1- Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18.1 - As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax-simile transmitido pelas partes. 16 CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19.1 - Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) qualquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA 20.1 - O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 08 (oito) meses. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA 21.1 - É competente o Foro da Comarca de Guariba para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Guariba, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR (CONTRATANTE) (CONTRATADA) TESTEMUNHAS: 1._____________________________ 2.______________________________ 17 TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO de Guariba Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal (Setor Municipal de Alimentação Escolar) Contrato nº Objeto: Aquisição de iogurte, suco e alho descascado, para atendimento ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar Contratante: Prefeitura Municipal de Guariba Contratada: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Guariba, ____________________________ Contratada ____________________________ Contratante 18
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