0154 coop. dos agric. familiares xaxim.
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0154 coop. dos agric. familiares xaxim.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0154/2013. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N. 0154/2013. O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF Sob N. 82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF n. 194.821.759-72, Carteira de Identidade n.17/R 440.230, SSP/SC, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE XAXIM LTDA, com sede na Linha Monte Belo, Interior do Município de XAXIM, SC, inscrita no CNPJ/MF Sob o N. 12.100.450/0001-35, neste ato representado pelo Senhor VALMIR SCHEIBEL, brasileiro, maior, portador do CPF/MF Sob N. 501.803.639-72, ou fornecedores do grupo informal, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n. 11.947 de 16 de junho de 2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n. 0004/2013, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: VINCULADO - Processo de Licitação Sob o N. 0083/2013, Modalidade Dispensa de Licitação N. 0020/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2013, de acordo com os itens abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO 001 PÃO SOVADO DE APROXIMADAMENTE 50 GRAMAS CADA, EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO 20 UNIDADES CADA, DEVE POSSUIR INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, COM DATA DE PRODUÇÃO E VALIDADE E O NOME DO PRODUTOR, O PÃO DEVE SER FRESCO, EMBALADO QUANDO FRIO E NÃO AMASSADO. 1 UND KGS QUANTIDADE 10.500 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Parágrafo Primeiro - O limite individual de venda de Gêneros Alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Parágrafo único – Sendo que a proposta apresentada pelos participantes totalizou o montante de R$ 70.665,00 (setenta mil seiscentos e sessenta e cinco reais). CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA: Parágrafo Primeiro - OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou a(s) ENTIDADE (S) ARTICULADORA (S) deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo trinta (30) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. Parágrafo Segundo - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Setor de Nutrição. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO: Parágrafo Primeiro - O recebimento do (s) gênero (s) alimentício(s) dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e a (s) Nota (s) Fiscal (is) de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DAS RESPONSABILIDADES: Parágrafo Primeiro - Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC receberá o valor total de R$ 70.665,00 (setenta mil seiscentos e sessenta e cinco reais). Parágrafo Segundo - Grupo Informal Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, receberá o valor total de cada produto entregue. CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS EXTRAS DO CONTRATADO: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, Pessoal, materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS DOTAÇÕES: As despesas decorrentes do presente contrato correrão (ao) à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): 01.0060 - Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.3390.3007.00.00.00 17.3390.3007.00.00.00 23.3390.3007.00.00.00 19.3390.3007.00.00.00 CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS: Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE, que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de dois por cento (2%), mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC recursos do FNDE em tempo hábil. Parágrafo Segundo - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1°, do art. 20 da Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de cinco (05) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. Parágrafo Segundo - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. Fiscalizar a execução do contrato; d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. Parágrafo Segundo - Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria da Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO: O presente contrato rege-se, ainda, pela Dispensa de Licitação Sob N. 0083/2013, pela resolução CD/FNDE n. 0038/09 e pela Lei 11.947/09, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e Expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-símile, transmitido pelas Partes. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO: Parágrafo Primeiro - Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. Por acordo entre as partes; b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; c. Qualquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Parágrafo Primeiro - É competente o Foro da Comarca de xaxim para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. 5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC Parágrafo Segundo - E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Xaxim, 27 de Maio de 2013. IDACIR ANTONIO ORSO MUNICÍPIO DE XAXIM CONTRATANTE COOPERATIVA DOS AGRIC. FAMILIARES DE XAXIM VALMIR SCHEIBEL. CONTRATADA FABIO JOSÉ DAL MAGRO PROCURADOR-GERAL OAB/SC – 20.041 TESTEMUNHAS; ADJOVAR UDILAR DALLA CORT CPF/MF N. 018.339.819 – 01 ANGÉLICO SECCO CPF/MF N. 855.212.489 – 00. 6
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