regulamento - Você escolhe Italinea

Transcrição

regulamento - Você escolhe Italinea
REGULAMENTO SORTEIO – “VOCÊ ESCOLHE ITALÍNEA”
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1. Esta promoção é realizada pela empresa ITALÍNEA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, localizada na
Alameda Todeschini, nº 370, bairro Centro Administrativo Italínea, cidade de Bento Gonçalves, Estado
do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 02.017.451/0001-67.
2. A presente promoção é válida nas seguintes lojas do Estado do Rio Grande do Sul: Adriano Navarini
Rohde/Loja Reformular (Avenida 20 de Setembro, 3419, Centro, Sapiranga), Alicris Comercio de Mov.
e Dec. Ltda. - ME (Avenida Brasil, 3255, Centro, Campo Bom), Cesar Fontoura Móveis Planejados
ME/Loja Estilo Casa e Conforto (Avenida Brasil Leste, 300, Centro, Passo Fundo), Chaiane Panazzolo
ME/Loja Arqdecor (Rua Luiz Antunes, 537, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul), Claziarte Mov. e
Decorações Ltda. (Rua General Gomes Carneiro, 293, Centro, Bento Gonçalves), EBM Com. de Mov.
Planej. e Eletrod. Ltda. (Rua Júlio de Castilhos, 1079, sala 02, Centro, Vacaria), Razema Comércio de
Móveis Ltda./Loja Amélia Cozinhas (Rua 20 de Setembro, 2551, Sala 02, Bairro São Pelegrino, Caxias
do Sul), Seu Estilo Mov. e Decorações Ltda. (Rua Pernambuco, 877, Centro, Erechim), LTF Comércio de
Móveis Eireli – EPP/Loja Dolce'Lar (Avenida Planalto, 935, Salas 02 e 03, Bairro São Bento, Bento
Gonçalves), Uirapuru Eletromóveis Ltda. - ME (Avenida Sete de Setembro, 235, Centro, Erechim), Cirio
Plinio Zweibrucker Eireli – ME/Loja Conforlar (Rua Buarque de Macedo,1015, Bairro Centenário,
Montenegro), Design Requinte Interiores Ltda. (Avenida Júlio de Castilhos, 2982, Bairro São Pelegrino,
Caxias do Sul), Orso Móveis Planejados Eireli – ME/Loja Bella Vita (Avenida Presidente Vargas, 1800,
Bairro São Cristóvão, Passo Fundo), WM Pilatti Comércio de Móveis Ltda ME/Loja Estilo Nobre (Rua
Batista João Carraro, 268, Sala 105, Centro, Garibaldi), MW Pilatti Comércio de Móveis Ltda. - ME (Rua
Júlio de Castilhos, 152, Sala 01, Centro, Carlos Barbosa).
3. Esta promoção terá início em 12/08/2016 e término em 31/10/2016.
4. O período de participação nesta promoção terá início em 12/08/2016 e término em 31/10/2016 às
23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), sendo válidas, para fins desta promoção,
os cadastros e as respectivas compras realizadas apenas dentro deste período.
5. Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos,
que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
6. Não poderão participar da promoção funcionários da Italínea Indústria de Móveis Ltda. e
funcionários de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção. Aqueles que
infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da
campanha.
DO OBJETO E DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
7. O objeto desta promoção consiste (a) na inscrição para o recebimento de 01 (um) voucher de
desconto no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para uso em compra de móveis planejados da marca
Italínea, em valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e (b) na compra de móveis planejados da
marca Italínea em valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), utilizando o voucher acima
mencionado, resultando, assim, na participação em sorteio de um ambiente planejado da marca
Italínea, no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à escolha do sorteado (ver item 15), desde
que preenchidas todas as condições inseridas neste regulamento.
8. A participação nesta promoção é gratuita e se dará através do atendimento cumulativo das
seguintes condições:
(a) Inscrição prévia para participação de promoção, mediante o preenchimento de cadastro em hotsite
www.voceescolheitalinea.com.br, para fins de sua identificação e localização (caso venha a ser
contemplado em sorteio), onde deverão ser obrigatoriamente informados (I) dados pessoais (nome
completo, cidade, estado, endereço de e-mail), (II) a loja Italínea onde será utilizado o voucher de
desconto, (III) definição acerca do ambiente escolhido, para fins de premiação (ver item 14) e, (IV)
aceite dos termos e condições da promoção, conforme disposto neste Regulamento;
(b) Após a inscrição, o participante receberá 01 (um) voucher no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
via e-mail (endereço informado pelo participante), para utilizá-lo na forma de desconto em uma
compra na loja Italínea previamente indicada, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
(c) Realização de 01 (uma) compra de móveis planejados da marca Italínea, utilizando o voucher acima
referido, junto à loja informada quando da inscrição prévia na promoção (indicada no voucher de
desconto), observada a aquisição em valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
(d) Cadastramento da compra, mediante o preenchimento de “Cadastro de Compra” junto ao hotsite
www.voceescolheitalinea.com.br, para fins de validação da compra e número(s) da sorte, onde
deverão ser informados o número de CPF do consumidor participante, o valor da compra, o nº da nota
fiscal da compra e a loja participante, a qual corresponde ao estabelecimento em que foi operada a
venda.
8.1 A inscrição no hotsite www.voceescolheitalinea.com.br deverá ser feita pelo próprio participante
ou por intermédio de um lojista participante da promoção, acompanhado do consumidor interessado,
que lhe fornecerá os dados e informações pertinentes.
8.2 A promotora emitirá uma série de 00.000 até 99.999 números da sorte, que serão distribuídos aos
participantes conforme os critérios e condições de participação, em especial as previstas no item 8.
8.3 Na mesma oportunidade em que o consumidor receber o seu voucher (ver item 8, b), o consumidor
receberá 01 (um) número da sorte, a ser representado por números de 05 (cinco) algarismos, podendo
ser de 00.000 até 99.999, para participação de sorteio de ambiente planejado da marca Italínea (ver
“PRÊMIO”).
8.4 O recebimento de voucher de desconto e número(s) da sorte ocorrerá através de endereçamento
ao e-mail informado pelo consumidor.
8.5 Para usufruir do desconto de R$ 300,00 (trezentos reais) em compra na loja Italínea indicada
previamente na inscrição, é necessário apresentar documento pessoal com foto e o número do
voucher, recebido através do cadastro online (ver item 8). Não é necessário imprimir o voucher para
utilizá-lo na compra.
8.6 Todos os procedimentos mencionados no item 8 deverão ser efetuados dentro do prazo da
promoção (ver item 4), também considerando somente este período como prazo para utilizar os
vouchers de R$ 300,00 (trezentos reais).
8.7 A utilização do voucher de R$ 300,00 (trezentos reais), em forma de desconto, é válida somente na
loja em que o participante já havia se inscrito (ver item 8, a), a qual estará indicada no voucher.
8.8 Os participantes não poderão cadastrar compra efetuada por terceiros ou utilizar vouchers de
terceiros para concorrer ao sorteio, sendo que o desrespeito a esta condição implicará a
desclassificação do participante.
8.9 Para conseguir números da sorte adicional, o participante deverá:
8.9.1 No momento da inscrição prévia na promoção (cadastro online, ver item 8, a), indicar 05 (cinco)
e-mails de seus amigos/conhecidos. Indicando 05 (cinco) e-mails de amigos/conhecidos, o participante
receberá 01 (um) número da sorte adicional àquele recebido, em razão da efetivação do cadastro;
e/ou
8.9.2 No momento da realização da compra com o voucher recebido na promoção (ver item 8, b),
efetivar compras de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A cada R$ 5.000,00
(cinco mil reais) acumulados nesta mesma compra, utilizando somente este voucher recebido na
promoção (ver item 8, b), o participante receberá 01 (um) número da sorte adicional àquele recebido.
8.10 A obtenção de números da sorte adicionais aumenta as chances do participante de ser
contemplado com o prêmio, desde que obedecidos os demais requisitos da promoção.
8.11 Para que os números da sorte sejam validados é necessário que o próprio consumidor realize o
cadastramento da compra efetuada (ver item 8, c), mediante o preenchimento de “Cadastro de
Compra” junto ao hotsite www.voceescolheitalinea.com.br. É de inteira responsabilidade do
participante a realização do procedimento supratranscrito, sendo que, caso não efetivado, fica ciente
de que a participação na promoção não será efetivada e os números para participação do sorteio não
serão validados.
9. As informações dos participantes, coletadas na presente promoção (ver item 8), não serão objeto
de comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da
Portaria MF nº 41/2008.
10. Todas as informações fornecidas pelo consumidor ao efetuar o devido cadastro deverão ser
verdadeiras, sob pena de haver a desclassificação do participante. A veracidade das informações será
verificada quando da realização de sorteio (ver item 26).
11. A inscrição prévia para participar desta promoção (ver item 8, a), bem como o cadastro da compra
atrelada à promoção (ver item 8, c e d), serão limitadas e permitidas através de uma única inserção de
inscrição e de compra por CPF.
12. As condições acima são válidas para a aquisição exclusiva de móveis planejados ITALÍNEA, sendo
que não estão incluídos nesta promoção quaisquer objetos decorativos, eletrodomésticos,
eletroeletrônicos, granitos, iluminação, material hidráulico, cuba, vidros, de qualquer outra marca
e/ou espécie.
13. O valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) da compra efetuada pelo participante abrange os produtos da
marca ITALÍNEA e todos os possíveis custos envolvidos (tais como material, projeto, frete, montagem,
etc).
DO PRÊMIO
14. O prêmio consiste em móveis planejados de 01 (um) tipo de ambiente, dentre os ambientes
“cozinha”, “dormitório” e “home theater”, todos à sua escolha, planejados em conjunto com o lojista
responsável pela loja cadastrada na inscrição (ver item 8), resultando no valor máximo de R$ 5.000
(cinco mil reais). Não há determinação de cores, tamanhos ou qualquer outra característica dos
móveis, devendo a escolha do(a) contemplado(a) ser livre, respeitando o limite de 01 (um) ambiente
apenas, dentre os oferecidos.
DO SORTEIO
15. A promoção VOCÊ ESCOLHE ITALÍNEA irá sortear 01 (um) participante, cuja apuração se dará no
dia 16/11/2016, através da extração da Loteria Federal. Não ocorrendo a extração da Loteria Federal
para a data prevista, por motivos alheios à vontade da promotora, o sorteio será adiado para a
extração subsequente. Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhadas através do site da
Caixa Econômica Federal, bem como em todas as Casas Lotéricas do país, e o contemplado terá o seu
nome divulgado no hotsite da promoção (www.voceescolheitalinea.com.br), no prazo de 07 (sete)
dias. Será contemplada a “combinação da sorte”, composta de 05 (cinco) algarismos, compreendidos
entre 00.000 e 99.999.
16. Para efeito de apuração do sorteio, serão considerados os cinco primeiros prêmios da extração da
Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de sorteio será obtida através da
leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos de unidade simples. Para exemplificar
a combinação sorteada, considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal
6
8
2º prêmio da Loteria Federal
8
7
3º prêmio da Loteria Federal
3
4
4º prêmio da Loteria Federal
2
1
5º prêmio da Loteria Federal
6
3
Número apurado através da unidade simples: 12.495
5
9
7
4
2
8
6
6
3
1
1
2
4
9
5
17. Caso a combinação exata, sorteada na forma acima, não tenha sido distribuída a algum participante
ou esteja vinculada a um participante que não atenda as condições previstas neste Regulamento,
aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: considerar o número da unidade simples imediatamente
superior ao contemplado. Caso o número superior não tenha sido distribuído, será levado em conta o
próximo número superior e, desta forma, sucessivamente, até que se encontrem os dois elementos
sorteáveis distribuídos. Numa eventualidade de se esgotarem números superiores, serão analisados
os números inferiores da unidade simples, inicialmente pelo número imediatamente inferior ao
número de origem obtido pela combinação acima e assim sucessivamente, sempre buscando o
seguinte número inferior até que se obtenham todos os números necessários de premiação.
Seguindo o exemplo acima: se o número acima não corresponder a nenhum participante, os
algarismos imediatamente superiores do nº 12.495 comporão o nº 12.496, e assim sucessivamente,
até que seja identificado um participante.
18. Será considerado contemplado com o prêmio, além da apuração do sorteio, o participante que
tenha atendido a todas as condições de participação da promoção.
19. Ao participante contemplado desta promoção comercial (ver item 15), serão entregues móveis
planejados de 01 (um) tipo de ambiente, dentre os ambientes “cozinha”, “dormitório” e “home
theater”, todos à sua escolha e planejados em conjunto com o lojista responsável pela loja cadastrada
na inscrição (ver item 8), resultando no valor máximo de R$ 5.000 (cinco mil reais). Exibição do prêmio:
o prêmio (móveis planejados) será estipulado à escolha do sorteado, respeitando o limite de R$ 5.000
(cinco mil reais) e o limite de 01 (um) ambiente, podendo ser visto por similaridade em qualquer
estabelecimento comercial que o comercialize nas áreas de abrangência desta promoção. A empresa
comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo
com o Decreto nº 70.951/72, Artigo 15, Parágrafo §1º.
20. O valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), referente ao prêmio, abrange os produtos da marca Italínea
e todos os demais custos envolvidos (tais como material, projeto, frete e montagem).
21. Na hipótese de sobrar parte do valor atribuído ao prêmio, devido aos móveis escolhidos pelo
sorteado não atingirem o valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), não será permitido o repasse desta
quantia em espécie ao sorteado ou a qualquer outro; entretanto, havendo o prêmio escolhido
ultrapassado o valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), a diferença deverá ser quitada pelo sorteado, como
se compra comum fosse, sendo este informado e concordado previamente ao fechamento do pedido,
de comum acordo com o respectivo lojista.
22. Independentemente do valor de mercado atribuído ao prêmio e indicado neste regulamento, o(a)
contemplado(a) da promoção fará jus tão-somente aos bens, objeto da distribuição gratuita de
prêmio, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem econômica e/ou a conversão do prêmio em
dinheiro, conforme dispõe o Parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
23. O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o(a) contemplado(a).
24. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a promotora por eventuais restrições
que o(a) contemplado(a) possa ter para usufruí-lo.
25. A promotora entregará o prêmio em perfeitas condições de consumo, não assumindo, desta forma,
responsabilidade por vícios e/ou defeitos apresentados pelo prêmio após sua entrega, cumprindo
ao(à) contemplado(a) a assinatura do respetivo recibo de entrega do prêmio quando de seu
recebimento.
26. O prêmio será entregue no endereço informado pelo(a) contemplado(a) (item 8, a), no prazo de
30 (trinta) dias, contado da respectiva data da apuração, por meio da entrega de Carta Compromisso,
buscando dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º do Decreto nº 70.951 de 09/08/1972, cumprindo
ao(à) contemplado(a) a confirmação dos dados informados no preenchimento do cadastro de
participação, mediante o envio à promotora de cópia simples dos documentos informados no
momento de sua inscrição ao e-mail [email protected], bem como a confirmação do
endereço para entrega da premiação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da
Carta Compromisso.
27. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da data da apuração, caducará o direito do(a) contemplado(a) e o valor correspondente será recolhido
pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10
(dez) dias, conforme o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
28. Identificado(a) o(a) contemplado(a) pela promotora, o(a) mesmo(a) será comunicado(a) através
de telefone, e-mail e/ou telegrama no prazo de 05 (cinco) dias úteis no endereço informado no
momento de preenchimento do cadastro de participação (ver item 8). O(A) contemplado(a) concorda
desde já com a utilização de seu nome, imagem e/ou som de voz para divulgação do sorteio e de seu
resultado, se necessário, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a promotora, pelo período de
até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
29. Identificado(a) o(a) contemplado(a) neste sorteio, a promotora verificará se este(a) não está
incluído(a) no rol de pessoas proibidas de participar da promoção, conforme disposto nos itens 5 e 6
deste regulamento, mediante a conferência dos dados constantes no cadastro de participação (ver
item 8) com os registros de funcionários da Italínea Móveis, da sua agência de publicidade e
propaganda envolvida na realização desta promoção e dos funcionários de quaisquer empresas
diretamente envolvidas com este sorteio. Na hipótese em que o(a) participante contemplado(a) seja
impedido de participar da promoção, a premiação será transferida ao(à) participante imediatamente
subsequente, que atenda aos seus requisitos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
30. O acesso e as condições de acesso (tipo de hardware, software, provedor, conexão e demais
condições) ao hotsite são de inteira responsabilidade do participante. A Italínea não se responsabiliza
pelo acesso e condições de acesso ao hotsite e não garante que o acesso ao hotsite da promoção esteja
livre de interrupções, intervenções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou
externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle,
eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos,
garantido, contudo, a participação e o acesso aos participantes a todas as informações pertinentes à
promoção por outros meios, quando e se necessário.
31. Conforme dispõe o Artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, não serão objetos desta promoção,
mediante distribuição de prêmios: i) medicamentos; ii) armas e munições, explosivos, fogos de artifício
ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; e iii) outros produtos que venham a ser
relacionados pelo Ministro da Fazenda.
32.
O
regulamento
completo
www.voceescolheitalinea.com.br.
desta
promoção
está
divulgado
no
hotsite
33. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente,
dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da promotora. Na eventualidade
de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à
apreciação da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CNPCO, da Caixa Econômica
Federal. No silêncio injustificado da promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta
vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão,
os participantes da promoção, apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
34. Constará em todo o material de divulgação da presente promoção comercial, ou vinculado a esta,
o número do Certificado de Autorização concedido pela Caixa Econômica Federal.
35. A presente promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica
Federal, de n° 1-1890/2016.

Documentos relacionados

promoção comercial

promoção comercial gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. 2.2 Para efeito de apuração acerca do descrito no caput deste artigo, considerar-se-ão os cinco pri...

Leia mais