arquivo - PPGI - Programa Pós

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arquivo - PPGI - Programa Pós
Normas para Credenciamento e Permanência de Docentes
Normas aprovadas na Reunião Ordinária do Colegiado no. 89 realizada em 29/11/2012
Regras para credenciamento
triênio 2013 - 2015.
e
recredenciamento
docente
do
Programa
no
Artigo 1. Critérios para o Credenciamento Docente – Mestrado
Somente poderão ser credenciados como professores de Mestrado do PPGI aqueles
que atingirem a pontuação mínima de setenta pontos nos grupos C, D e E, pontuando
obrigatoriamente no grupo C. Levar-se-á em consideração apenas a produção
... do ano do pedido de credenciamento e os dois anos anteriores (redação aprovada
em reunião do Colegiado de 18/02/2013)
... no triênio CAPES do pedido de credenciamento.
O credenciamento no PPGI de orientadores de Mestrado terá validade no triênio CAPES
da aprovação de credenciamento.
Professores bolsistas de produtividade em pesquisa (PQ) do CNPq poderão ser
credenciados como orientadores de Mestrado, desde que apresentem produção
científica na área do programa.
Artigo 2. Critérios para a Renovação de Credenciamento Docente - Mestrado
O credenciamento no PPGI de orientadores de Mestrado terá validade no triênio CAPES
da aprovação de credenciamento.
Será avaliada a produção dos docentes do Programa a cada triênio CAPES. Conforme
Anexo I - Tabela de Pontuação, a pontuação mínima exigida por docente será de:
a) doze pontos no Grupo A, pontuando obrigatoriamente nos itens A1 ou A2;
b) três pontos no Grupo B;
c) setenta pontos nos grupos C, D e E, pontuando obrigatoriamente no grupo C.
Os docentes que não tiverem atingido a pontuação mínima serão descredenciados e
não poderão orientar novos alunos, porém poderão concluir as orientações em
andamento.
Professores bolsistas de produtividade em pesquisa (PQ) do CNPq poderão ser
recredenciados como orientadores de Mestrado, desde que apresentem produção
científica na área do programa.
Artigo 3. Homologação de Credenciamentos e Recredenciamentos
Caberá à Comissão de Credenciamento analisar os pedidos de credenciamento, bem
como realizar a análise de recredenciamentos, sugerindo o enquadramento do docente
como Permanente ou Colaborador. O credenciamento e recredenciamento de docentes
deverá ser apresentado ao Colegiado do programa para aprovação.
Anexo I - Tabela de Pontuação
Para fins de pontuação, os pontos de cada item dos Grupos A, B, C, D e E serão
divididos pelo número de docentes do programa participantes da atividade (ensino,
orientação e produção).
Grupo A: Ensino na Pós-Graduação
A.1 Disciplina obrigatória lecionada no Programa (pontos por crédito/ano)
A.2 Disciplina lecionada no Programa (pontos por crédito/ano)
A.3 Disciplina lecionada em outros Programas (pontos por crédito/ano)
4
3
2
Grupo B: Orientações concluídas no Programa
B.1 Orientação de Mestrado Concluída em até 24 meses
B.2 Orientação de Mestrado Concluída em mais de 24 meses
3
1
Grupo C: Produção bibliográfica em Periódico
C1. Artigo em periódico listado no Qualis* A1 em Ciência da Computação
C2. Artigo em periódico listado no Qualis* A2 em Ciência da Computação
C3. Artigo em periódico listado no Qualis* B1 em Ciência da Computação
C4. Artigo em periódico listado no Qualis* B2 em Ciência da Computação
C5. Artigo em periódico listado no Qualis* B3 em Ciência da Computação
C6. Artigo em periódico listado no Qualis* B4 em Ciência da Computação
C7. Artigo em periódico listado no Qualis* B5 em Ciência da Computação
100
85
70
50
20
10
5
Grupo D: Produção bibliográfica em Conferência
D1. Artigo em conferência listado no Qualis* A1 em Ciência da Computação
100
D2. Artigo em conferência listado no Qualis* A2 em Ciência da Computação
D3. Artigo em conferência listado no Qualis* B1 em Ciência da Computação
D4. Artigo em conferência listado no Qualis* B2 em Ciência da Computação
D5. Artigo em conferência listado no Qualis* B3 em Ciência da Computação
D6. Artigo em conferência listado no Qualis* B4 em Ciência da Computação
D7. Artigo em conferência listado no Qualis* B5 em Ciência da Computação
Grupo E: Produção Técnica**
E1. Patente
E2. Software
E3. Livro científico ou capítulo com ISBN-ISSN
85
70
50
20
10
5
05
05
05
(*) O Qualis considerado será o do ano corrente da análise.
(**) A Comissão de Credenciamento/Recredenciamento se reserva o direito de avaliar
se a produção é relevante na área do Programa.