arquivo - PPGI - Programa Pós
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Normas para Credenciamento e Permanência de Docentes Normas aprovadas na Reunião Ordinária do Colegiado no. 89 realizada em 29/11/2012 Regras para credenciamento triênio 2013 - 2015. e recredenciamento docente do Programa no Artigo 1. Critérios para o Credenciamento Docente – Mestrado Somente poderão ser credenciados como professores de Mestrado do PPGI aqueles que atingirem a pontuação mínima de setenta pontos nos grupos C, D e E, pontuando obrigatoriamente no grupo C. Levar-se-á em consideração apenas a produção ... do ano do pedido de credenciamento e os dois anos anteriores (redação aprovada em reunião do Colegiado de 18/02/2013) ... no triênio CAPES do pedido de credenciamento. O credenciamento no PPGI de orientadores de Mestrado terá validade no triênio CAPES da aprovação de credenciamento. Professores bolsistas de produtividade em pesquisa (PQ) do CNPq poderão ser credenciados como orientadores de Mestrado, desde que apresentem produção científica na área do programa. Artigo 2. Critérios para a Renovação de Credenciamento Docente - Mestrado O credenciamento no PPGI de orientadores de Mestrado terá validade no triênio CAPES da aprovação de credenciamento. Será avaliada a produção dos docentes do Programa a cada triênio CAPES. Conforme Anexo I - Tabela de Pontuação, a pontuação mínima exigida por docente será de: a) doze pontos no Grupo A, pontuando obrigatoriamente nos itens A1 ou A2; b) três pontos no Grupo B; c) setenta pontos nos grupos C, D e E, pontuando obrigatoriamente no grupo C. Os docentes que não tiverem atingido a pontuação mínima serão descredenciados e não poderão orientar novos alunos, porém poderão concluir as orientações em andamento. Professores bolsistas de produtividade em pesquisa (PQ) do CNPq poderão ser recredenciados como orientadores de Mestrado, desde que apresentem produção científica na área do programa. Artigo 3. Homologação de Credenciamentos e Recredenciamentos Caberá à Comissão de Credenciamento analisar os pedidos de credenciamento, bem como realizar a análise de recredenciamentos, sugerindo o enquadramento do docente como Permanente ou Colaborador. O credenciamento e recredenciamento de docentes deverá ser apresentado ao Colegiado do programa para aprovação. Anexo I - Tabela de Pontuação Para fins de pontuação, os pontos de cada item dos Grupos A, B, C, D e E serão divididos pelo número de docentes do programa participantes da atividade (ensino, orientação e produção). Grupo A: Ensino na Pós-Graduação A.1 Disciplina obrigatória lecionada no Programa (pontos por crédito/ano) A.2 Disciplina lecionada no Programa (pontos por crédito/ano) A.3 Disciplina lecionada em outros Programas (pontos por crédito/ano) 4 3 2 Grupo B: Orientações concluídas no Programa B.1 Orientação de Mestrado Concluída em até 24 meses B.2 Orientação de Mestrado Concluída em mais de 24 meses 3 1 Grupo C: Produção bibliográfica em Periódico C1. Artigo em periódico listado no Qualis* A1 em Ciência da Computação C2. Artigo em periódico listado no Qualis* A2 em Ciência da Computação C3. Artigo em periódico listado no Qualis* B1 em Ciência da Computação C4. Artigo em periódico listado no Qualis* B2 em Ciência da Computação C5. Artigo em periódico listado no Qualis* B3 em Ciência da Computação C6. Artigo em periódico listado no Qualis* B4 em Ciência da Computação C7. Artigo em periódico listado no Qualis* B5 em Ciência da Computação 100 85 70 50 20 10 5 Grupo D: Produção bibliográfica em Conferência D1. Artigo em conferência listado no Qualis* A1 em Ciência da Computação 100 D2. Artigo em conferência listado no Qualis* A2 em Ciência da Computação D3. Artigo em conferência listado no Qualis* B1 em Ciência da Computação D4. Artigo em conferência listado no Qualis* B2 em Ciência da Computação D5. Artigo em conferência listado no Qualis* B3 em Ciência da Computação D6. Artigo em conferência listado no Qualis* B4 em Ciência da Computação D7. Artigo em conferência listado no Qualis* B5 em Ciência da Computação Grupo E: Produção Técnica** E1. Patente E2. Software E3. Livro científico ou capítulo com ISBN-ISSN 85 70 50 20 10 5 05 05 05 (*) O Qualis considerado será o do ano corrente da análise. (**) A Comissão de Credenciamento/Recredenciamento se reserva o direito de avaliar se a produção é relevante na área do Programa.