Classe de Consumo Residencial Outras Classes de

Transcrição

Classe de Consumo Residencial Outras Classes de
Tarifas de energia elétrica em Mato Grosso
Resolução Homologatória ANEEL nº 1506, de 05 de abril de 2013
Vigência a partir de 08 de abril de 2013
Tarifas vigentes (Baixa Tensão)
O valor da tarifa é a soma do valor da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) +
TE (Tarifa de Energia). A partir de 08 de abril de 2013, é obrigatória a discriminação, na conta
de energia, dos dois valores em separado, de acordo com a resolução normativa nº 479/2012
da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A informação discriminada serve para que o cliente possa identificar, ao ler a fatura, a
parcela correspondente ao consumo de energia (TE) e aquilo que corresponde à utilização do
sistema de distribuição de energia elétrica (TUSD).
O valor se refere ao megawatt-hora (MWh) consumido. Para saber o valor por quilowatthora (kWh), basta dividir a tarifa por 1.000. Por exemplo: o valor total da tarifa Residencial B1 é
de R$ 342,82 o megwatt-hora (MWh). Então, o valor do quilowatt-hora (kWh) é de R$ 0,34282
(pouco mais de 34 centavos).
Classe de Consumo Residencial
Subgrupo
Anexo
TUSD
(R$/kW)
B1 – Residencial
(R$/MWh)
TE
Total (TUSD +
TE)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
I
-
167,28
175,54
342,82
B1 - Consumo Mensal até 30 kWh
I
-
56,54
61,44
117,98
B1 - Consumo Mensal entre 31 kWh e 100 kWh
I
-
96,93
105,33
202,26
B1 - Consumo Mensal entre 101 kWh e 220 kWh
I
-
145,39
157,99
303,38
B1 - Consumo Mensal superior a 220 kWh
I
-
161,55
175,54
337,09
B1 - Residencial Baixa Renda
Outras Classes de Consumo
Subgrupo
Anexo
TUSD
(R$/kW)
(R$/MWh)
TE
Total (TUSD
+ TE)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
B2 - Rural
I
-
117,09
122,88
239,97
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
I
-
117,09
122,88
239,97
B2 - Serviço Público de Irrigação
I
-
100,37
105,33
205,7
B3 - Demais Classes
I
-
167,28
175,54
342,82
B4a - Rede de Distribuição
I
-
92
96,55
188,55
B4b - Bulbo de Lâmpada
I
-
100,37
105,33
205,70
B4 - Iluminação Pública
Serviços Cobráveis
Tabela
(arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010)
Grupo B (R$)
Monofásico
Bifásico
Trifásico
Grupo A
(R$)
I - Vistoria de unidade consumidora
02
4,95
7,09
14,18
42,58
II - Aferição de medidor
02
6,39
10,63
14,18
70,99
III - Verificação de nível de tensão
02
6,39
10,03
12,77
70,99
IV - Religação normal
02
5,66
7,79
23,40
70,99
V - Religação de urgência
02
28,38
42,58
70,99
141,97
VI - Segunda via de fatura
VII - Segunda via declaração de quitação anual
de débitos
VIII - Disponibilização dados de medição
(memória de massa)
IX - Desligamento programado
02
2,11
2,11
2,11
4,25
02
2,11
2,11
2,11
4,25
02
4,95
7,09
14,18
42,58
02
28,38
42,58
70,99
141,97
X - Religação programada
02
28,38
42,58
70,99
141,97
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo
02
4,95
7,09
14,18
42,58
XII - Comissionamento de obra
02
14,86
21,27
42,54
127,75
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste
02
(*)
(*)
(*)
(*)
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede
02
(*)
(*)
(*)
(*)
XV - Visita técnica
02
4,95
7,09
14,18
42,58
XVI - Custo administrativo de inspeção
(*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da
REN n° 414/2010)
02
84,20
126,33
210,60
2.807,95
Bandeiras tarifárias
O sistema de bandeiras tarifárias tem como finalidade sinalizar aos consumidores
faturados pela distribuidora, por meio da Tarifa de Energia, os custos atuais da geração de
energia elétrica.
A partir de junho de 2013 (previsão) será iniciado o Ano-Teste, o qual terá como
objetivos:
1. simular os resultados obtidos com a aplicação hipotética das bandeiras amarela e
vermelha;
2. divulgar aos consumidores os procedimentos de aplicação do sistema de
bandeiras.
No Ano-Teste, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá realizar divulgação
dos procedimentos do sistema de bandeiras, buscando orientar os consumidores quanto aos
critérios de aplicação.
Nesse período, o sistema de bandeiras será aplicado apenas para efeitos de simulação,
cabendo à distribuidora destacar nas faturas dos consumidores:
1. qual a bandeira vigente (verde, amarela ou vermelha) no período relativo ao
faturamento;
2. o valor da bandeira vigente;
3. o adicional a ser pago pelo consumidor se o sistema de bandeira estivesse
vigente.
No informativo da fatura, deverá estar explícito que:
1. trata-se de um Ano-Teste;
2. a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias terá a sua vigência somente a partir
do ano de 2014;
3. informações sobre o sistema de bandeiras tarifárias estão disponíveis no site da
Aneel.
Classe de Consumo Residencial | Com bandeiras tarifárias (ver texto anterior)
TE
Subgrupo
Anexo
TUSD
(R$/kW)
B1 - Residencial
B1 - Residencial Baixa Renda
B1 - Consumo Mensal até 30
kWh
B1 - Consumo Mensal entre 31
kWh e 100 kWh
B1 - Consumo Mensal entre 101
kWh e 220 kWh
B1 - Consumo Mensal superior a
220 kWh
(R$/MWh)
TE
TE +
Bandeira
Verde
TE +
Bandeira
Amarela
TE +
Bandeira
Vermelha
(R$/MWh)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
I
-
167,28
175,54
175,54
190,54
205,54
I
-
56,54
61,44
61,44
76,44
91,44
I
-
96,93
105,33
105,33
120,33
135,33
I
-
145,39
157,99
157,99
172,99
187,99
I
-
161,55
175,54
175,54
190,54
205,54
Outras Classes de Consumo | Com bandeiras tarifárias (ver texto anterior)
TE
Subgrupo
Anexo
TUSD
(R$/kW)
(R$/MWh)
TE
TE +
Bandeira
Verde
TE +
Bandeira
Amarela
TE +
Bandeira
Vermelha
(R$/MWh)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
B2 - Rural
B2 - Cooperativa de Eletrificação
Rural
I
-
117,09
122,88
122,88
137,88
152,88
I
-
117,09
122,88
122,88
137,88
152,88
B2 - Serviço Público de Irrigação
I
-
100,37
105,33
105,33
120,33
135,33
B3 - Demais Classes
I
-
167,28
175,54
175,54
190,54
205,54
B4a - Rede de Distribuição
I
-
92
96,55
96,55
111,55
126,55
B4b - Bulbo de Lâmpada
I
-
100,37
105,33
105,33
120,33
135,33
B4 - Iluminação Pública
Para informações mais detalhadas e tarifas para as classes com fornecimento em alta tensão,
consulte a Resolução Homologatória ANEEL 1506/2013, disponível no site www.cemat.com.br.

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