FUB ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1175/2014 EDITAL DE

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FUB ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1175/2014 EDITAL DE
Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1175/2014
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. 702/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23106.003949/2014-92
A Fundação Universidade de Brasília, fundação pública, doravante denominada FUB,
sediada no Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte - Brasília-DF, criada pela Lei
3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o no
00038174/0001-43, neste ato representada pelo Prefeito do Campus, Prof. MARCO
AURÉLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente a SHCGN705, Bloco
Q, CASA39 – ASA NORTE – Brasília - DF, portadorda Carteira de Identidade nº 514.929 –
SSP/DF e do CPF 145.617.431-20, credenciado por delegação de competência, por meio do
Ato da Reitoria nº 1024 de14/05/2009, considerando o julgamento do PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 702/2014, RESOLVE registrar os preços
da empresa, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs
8.666/1993, 10.520/2002, e alterações, 8.078/1990 e 10.406/2002, Decretos nºs 7.892/2013,
3.555/2000 e 5.450/2005, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços de materiais de parques e jardins,
a partir da homologação, publicação no diário oficial e emissão de Nota de Empenho,
conforme especificações e condições constantes do edital e seus anexos.
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Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações
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EMPRESA: CEMACO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ: 26.500.918/0001-93
E-MAIL: [email protected]
END: ADE, Conjunto 28, Lotes 38/39, Águas
FONE/FAX: (61) 3399-6943
Claras, Brasília - DF
CEP: 71.991-360
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE SEVERIANO BASTOS
ITEM
QTD
UN
73
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UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
MANTA DE BIDIN (ROLO DE 100M)
575,00
VALOR TOTAL R$ 4.600,00
ESPECIFICAÇÃO
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da
assinatura.
CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS
AFUB não se obriga a firmar contratações que advir desta Ata, ressalvada ao
fornecedor a preferência em igualdade de condições, na hipótese da FUB utilizar-se de
outros meios para contratação. A contratação decorrente desta licitação será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho, a qual deverá ser retirada pelo fornecedor no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da convocação.
DO PAGAMENTO
O pagamento será conforme discriminado abaixo:
I.
A FUB reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se, no ato da
atestação, o(s) material(is) produto não estiver de acordo com a especificação
apresentada e aceita.
II.
A FUB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela fornecedora, nos termos deste Edital,
garantidos o contraditório e a ampla defesa.
III.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a empresa não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma,
o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente desde a
data referida no subitem 17.4 até a data do efetivo pagamento, obedecendo
aos critérios estipulados na legislação em vigor.
IV.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos contados do
recebimento definitivo do material, após a apresentação da respectiva
documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente, conforme
dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8666/93.
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V.
O fornecedor deverá, obrigatoriamente, anexar a 1ª via da Nota de Empenho
à Nota Fiscal emitida sem rasuras ou emendas, quando da entrega do
material, a fim de não retardar o processo de pagamento.
VI.
Anteriormente ao pagamento será verificada a situação da empresa
vencedora relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação.
VII.
Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS,
apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a
validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos
documentos dentro do prazo de validade.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada NÃO poderá ser acrescida conforme limites
previstos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, devido à proibição contida no artigo 12, § 1º
do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
I.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art.
65 da Lei nº 8.666, de 1993.
II.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo que:
i.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
ii.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
III. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados; e
b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
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IV. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
V. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a. descumprir as condições da ata de registro de preços;
b. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo de 05 dias
úteis, sem justificativa aceitável;
c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
d. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
VI. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa aos fornecedores.
VII. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
a. por razão de interesse público; ou
b. a pedido do fornecedor.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES
NÃO PARTICIPANTES
I.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame objeto deste Edital,
mediante prévia consulta à Fundação Universidade de Brasília, conforme as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
II. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
III. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
IV. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado para cada item,
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independente do número de órgãos não participantes que realizem adesão. Art. 22, §
4º.
V. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes. Art. 22, § 3º.
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva
nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante,
modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
II.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo
com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990).
III.
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo
de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
IV.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação.
V.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
VI.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VII.
Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e
demais encargos sociais relativamente a seus empregados.
VIII.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação desta Licitação.
IX.
Entregar objetos novos e de primeiro uso comprovado, em linha de produção.
OBRIGAÇÔES DA FUB
A FUB obriga-se a:
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I.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos.
II.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
III.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído,
reparado ou corrigido.
IV.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado.
V.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
VI.
A Fundação Universidade de Brasília/FUB não responderá por quaisquer
compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
GERENCIAMENTO DA ATA
O gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da
Ata e será exercida pela PRC/CALM, através doresponsável pela Coordenadoria de
Almoxarifado oSrHenrique Luís César de Macedo– Matrícula SIAPE n.º 0403987 e, em
substituição o Sr. FERNANDO DE AZEVEDO DANTAS, Matrícula 126586.Compete ao
gerenciador: promover a indicação do fornecedor e preço, para atendimento às
necessidades da PRC, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de
contratação identificados nesta Ata, para a emissão da Nota de Empenho; assegurar-se,
quando do uso da Ata, que a contratação atenda aos interesses da Administração,
sobretudo referentes aos valores praticados no mercado, informando eventual desvantagem
quanto à sua utilização; fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, e, quando for o
caso, propor a aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das
obrigações assumidas; informar à Administração a recusa do fornecedor em atender às
condições estabelecidas nesta Ata, as divergências relativas à entrega, as características e
origem dos produtos licitados e a recusa da mesma em retirar a Nota de Empenho.
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DO FORNECIMENTO/ RECEBIMENTO DO OBJETO
Recebida a Nota de Empenho, o fornecedor providenciará a entrega do materiale
documentação pertinente na Coordenadoria de Almoxarifado/CALM dentro do prazo
indicado na proposta,contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho e,
ainda:
I.
Entregar o objeto no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da Nota de Empenho. Será considerada como recusa formal a
falta de entrega deste no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito, devidamente comprovado pela licitante e reconhecido pela FUB.
II.
A entrega do objeto deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no
recebimento dos mesmos será observado pela CONTRATANTE se os
materiais entregues estão de acordo com as especificações.
III.
Todos os objetos deverão atender rigorosamente às especificações
solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações
indicadas implicará na recusa por parte da FUB, que os colocará à disposição
do fornecedor para substituição.
IV.
Os materiais entregues e recebidos ficam sujeitos a reparação ou
substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito,
cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
V.
A reparação ou substituição do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a contar da notificação da FUB à empresa sobre a recusa
dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e
sujeita às penalidades cabíveis.
VI.
Deverão ser entregues no Almoxarifado da PRC.
VII.
Não serão aceitos materiais cujo acondicionamento apresente sinais de
violação.
VIII.
Os materiais serão recebidos provisoriamente na entrega, pelo(a) responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta.
IX.
Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e
quantidade
do
material
e
consequente
aceitação
mediante
termo
circunstanciado.
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X.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumandose o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
XI.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes de incorreções do objeto do
contrato.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para atender as despesas decorrentes da aquisição dos produtos desta
Ata estão alocados na FUB, pelo Fonte de Recursos0250, Elemento de Despesa 339030e
PTRES 003188. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício
em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual
do exercício correspondente.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula ou condição nela contida,
a FUBpoderá, garantida prévia defesa, aplicar ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes
sanções:
I – Advertência;
II – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato
em desacordo com as especificações do Edital. A partir do décimo dia de atraso será
considerada inexecução total contratual e será aplicada multa conforme a seguir;
III Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial;
IV – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de
contratar com a Administração, peloprazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
VI – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
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a)Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
b)Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c)Comportar-se de modo inidôneo;
d)Fizer declaração falsa;
e)Cometer fraude fiscal;
f)Falhar ou fraudar na execução do contrato;
VII – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará
sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
a)Fornecimento de material em desconformidade com o especificado;
b)Não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela PRC;
c)Descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
VIII – Além das penalidades citadas, a(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão)
sujeita(s), no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n. º
8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela FUB, em relação a um dos eventos arrolados na condição do subitem VII, a
licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. As sanções de advertência,
suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a
Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor juntamente com as de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. A penalidade será obrigatoriamente
registrada no SICAF. No caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado
por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital nas demais cominações
legais. A recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo
estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades aludidas nesta Ata.
DO FORO
O foro da Justiça Federal de Brasília-DF é competente para dirimir eventuais
questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
À FUB cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o
disposto no art.49da Leinº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma
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eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou
desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integram esta Ata o Edital do
Pregão SRP n.º 702/2014 e as propostas para todos os fins de direito, independente de
transcrição e lhe são anexos. Compete à FUB dirimir divergência, de qualquer natureza,
entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a
presente Ata em 02 (duas) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na
presença das testemunhas abaixo.
Brasília – DF,
de
de 2014.
CONTRATANTE: _______________________________________________
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
CONTRATADA: ____________________________________________________________
CEMACO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
JOSE SEVERIANO BASTOS
RG: 806.723 SSP/CE
CPF: 101.423.633-91
TESTEMUNHAS:
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NOME/CPF
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