FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB ATA DE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB ATA DE
Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1152/2014
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. 701/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23106.002749/2014-12
A Fundação Universidade de Brasília, fundação pública, doravante denominada FUB,
sediada no Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte - Brasília-DF, criada pela Lei
3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o no
00.038.174/0001-43, neste ato representada pelo Prefeito do Campus, Prof. MARCO
AURÉLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente a SHCGN 705, Bloco
Q, CASA 39 – ASA NORTE – Brasília - DF, portador da Carteira de Identidade nº 514.929 –
SSP/DF e do CPF 145.617.431-20, credenciado por delegação de competência, por meio do
Ato da Reitoria nº 1024 de 14/05/2009, considerando o julgamento do PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 701/2014, RESOLVE registrar os preços
da empresa, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs
8.666/1993, 10.520/2002, e alterações, 8.078/1990 e 10.406/2002, Decretos nºs 7.892/2013,
3.555/2000 e 5.450/2005, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de materiais
elétricos, hidráulicos, alvenaria, serralheria, carpintaria, marcenaria, pintura, comunicação
visual e rede de dados destinados à Prefeitura do Campus para serem utilizados diariamente
nos serviços de manutenção geral do Campus Universitário Darcy Ribeiro, dos Campi
Ceilândia, Gama, Planaltina, dos Núcleos de extensão de São Sebastião e Brazlândia e
unidades dispersas, a partir da homologação, publicação no diário oficial e emissão de Nota
de Empenho, conforme especificações e condições constantes do edital e seus anexos.
Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF
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FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTAÇÃO S/A
CNPJ: 92.664.028/0026-08
E-MAIL: [email protected]
END: Rodovia RS-118, Número 9393 - Pavilhão
FONE/FAX: (51) 3358-1168/33581167
A. CEP: 94400-970 - Viamão - RS.
REPRESENTANTE LEGAL: EDIMILSON PRESTES
VALOR
ITEM QTD
UN
ESPECIFICAÇÃO
UNITÁRIO
Reator eletromagnético externo, alto fator de potência
com ignitor para lâmpada a vapor mercúrio de
1526
50
und
220V/250W compatível com lâmpada instalada, com
38,83
selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Reator eletromagnético interno, alto fator de potência
com ignitor para lâmpada a vapor a sódio de
1527 1500
und
150W/220V compatível com lâmpada instalada ,com
52,00
selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Reator eletromagnético interno, alto fator de potência
com ignitor para lâmpada a vapor de sódio metálico de
1528 1000
und
220V/400W compatível com lâmpada instalada, com
78,40
selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Reator eletromagnético interno, alto fator de potência
com ignitor para lâmpada a vapor mercúrio de
1529
50
und
220V/250W compatível com lâmpada instalada, com
38,72
selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Reator eletromagnético interno, alto fator de potência
com ignitor para lâmpada a vapor metálico de
1530 1500
und
220V/250W compatível com lâmpada instalada, com
49,40
selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
VALOR TOTAL R$ 234.377,50
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da
assinatura.s
CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS
AFUB não se obriga a firmar contratações que advir desta Ata, ressalvada ao
fornecedor a preferência em igualdade de condições, na hipótese da FUB utilizar-se de
outros meios para contratação. A contratação decorrente desta licitação será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho, a qual deverá ser retirada pelo fornecedor no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da convocação.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado ao fornecedor, mediante apresentação da Nota Fiscal,
devidamente atestada pelo Almoxarifado da PRC, acompanhada da Nota de Empenho
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original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o atesto, mediante depósito na conta
corrente do fornecedor, após verificação pela Divisão de Contabilidade - DCF da
regularidade da empresa perante a Seguridade Social e o FGTS, através de consulta on
lineao SICAF. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor para
retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se
passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada NÃO poderá ser acrescida conforme limites
previstos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, devido à proibição contida no artigo 12, § 1º
do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
I.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto
aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II
do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
II.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo
que:
i. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade.
ii. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
III. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
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IV. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
V. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a. descumprir as condições da ata de registro de preços;
b. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo de 05 dias
úteis, sem justificativa aceitável;
c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
d. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
VI. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório
e a ampla defesa aos fornecedores.
VII. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
a. por razão de interesse público; ou
b. a pedido do fornecedor.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES
NÃO PARTICIPANTES
I.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame objeto deste Edital,
mediante prévia consulta à Fundação Universidade de Brasília, conforme as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
II.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
III.
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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IV.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado para cada item,
independente do número de órgãos não participantes que realizem adesão, art. 22, §
4º.
V.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes. Art. 22, § 3º.
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições
desta Ata, o fornecedor obriga-se ainda a:
1) entregar os materiais no Almoxarifado da PRC, no máximo dentro do prazo de 15
(quinze)dias úteis, conforme previsto na proposta e na especificação e quantitativo
expressos na Nota de Empenho, em dia e horário previamente agendados;
2)efetuar a substituição dos produtos que forem fornecidos em desconformidade com
os padrões e normas estabelecidas pela ABNT e INMETROno prazo de05 (cinco) dias úteis
a partir da reclamação escrita à empresa ou desde que comprovada a existência de defeito
cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;
3) responder pelos danos causados diretamente a FUB ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento exercido pela PRC;
4) responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza,
que incidam ou venham a incidir sobre a contratação decorrente desta Ata, bem como as
necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que
será providenciada pela FUB;
5) responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução desta Ata;
6) aceitar durante a vigência desta Ata, nas mesmas condições, os acréscimos ou
supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
(§ 1º doart. 65 da Lei nº 8.666/93);
7) manter, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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OBRIGAÇÔES DA FUB
A FUB obriga-se a:
1) destinar local, com instalações compatíveis, para a conservação do material, até o
efetivo uso do mesmo;
2) exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução desta Ata, por meio da
Comissão de Recebimentoda PRC e dos gerenciadores, de modo a garantir o fiel
cumprimento da mesma, da proposta e do Edital que norteou o processo licitatório;
3) promover o recebimento provisório e definitivo do produto, através da Comissão de
Recebimento de Materiais da PRC;
4) efetuar os pagamentos devidos ao fornecedor nos prazos e condições
estabelecidos nesta Ata, abatidas as multas, se houver;
5) manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual está vinculada a
presente Ata toda a documentação a ele referente;
6) providenciar a publicação resumida desta Ata e de suas alterações, por extrato, no
Diário Oficial da União;
7) Propor o cancelamento da Ata a qualquer momento, desde que assegurado o
pagamento de todas as faturas e notificar a contratada por escrito.
GERENCIAMENTO DA ATA
O gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da
Ata e será exercida pela PRC/CALM, através do responsável pela Coordenadoria de
Almoxarifado o Sr. Henrique Luís César de Macedo – Matrícula SIAPE n.º 0403987 e, em
substituição o Sr. FERNANDO DE AZEVEDO DANTAS, Matrícula 126586. Compete ao
gerenciador: promover a indicação do fornecedor e preço, para atendimento às
necessidades da PRC, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de
contratação identificados nesta Ata, para a emissão da Nota de Empenho; assegurar-se,
quando do uso da Ata, que a contratação atenda aos interesses da Administração,
sobretudo referentes aos valores praticados no mercado, informando eventual desvantagem
quanto à sua utilização; fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, e, quando for o
caso, propor a aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das
obrigações assumidas; informar à Administração a recusa do fornecedor em atender às
condições estabelecidas nesta Ata, as divergências relativas à entrega, as características e
origem dos produtos licitados e a recusa da mesma em retirar a Nota de Empenho.
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DO FORNECIMENTO/ RECEBIMENTO DO OBJETO
Recebida a Nota de Empenho, o fornecedor providenciará a entrega do material e
documentação pertinente na Coordenadoria de Almoxarifado/CALM dentro do prazo
indicado na proposta dentro de 15 (quinze) dias úteis,contados a partir da data do
recebimento da Nota de Empenho. O material será recebido pela Comissão de Recebimento
de Materiais da Coordenadoria de Almoxarifado/CALMpara verificação da conformidade do
produto com a proposta e com a nota de empenho, e observância das demais exigências
legais,indicadas e em desconformidade com as exigências acima implicará em recusa de
recebimento por parte da PRC, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem que acarrete despesa adicional para a
FUB.Mesmo entregue e recebido, o produto fica sujeito à substituição pelo fornecedor,
desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível no
decorrer da utilização do mesmo. Será considerada recusa formal da contratada à entrega
do produto fora do prazo estabelecido na proposta e a não substituição do mesmo, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil do fornecedor pela perfeita execução desta Ata.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
I.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
II.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
III. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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IV. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para atender as despesas decorrentes da aquisição dos produtos desta
Ata estão alocados na FUB, pelo Fonte de Recursos0250, Elemento de Despesa 339030 e
PTRES 003188. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício
em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual
do exercício correspondente.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula ou condição nela contida,
a FUB poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes
sanções:
I – Advertência;
II – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato
em desacordo com as especificações do Edital. A partir do décimo dia de atraso será
considerada inexecução total contratual e será aplicada multa conforme a seguir;
III Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial;
IV – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
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VI – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; b) Não
mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Fizer declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
VII – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará
sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
a) Fornecimento de material em desconformidade com o especificado;
b) Não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela PRC;
c) Descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
VIII – Além das penalidades citadas, a(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão)
sujeita(s), no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n. º
8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela FUB, em relação a um dos eventos arrolados na condição do subitem VII, a
licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. As sanções de advertência,
suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a
Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor juntamente com as de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. A penalidade será obrigatoriamente
registrada no SICAF. No caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado
por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital nas demais cominações
legais. A recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo
estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades aludidas nesta Ata.
DO FORO
O foro da Justiça Federal de Brasília-DF é competente para dirimir eventuais
questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
À FUB cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o
disposto no art.49da Leinº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma
eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou
desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integram esta Ata o Edital do
Pregão Eletrônico SRP n.º 701/2014 e as propostas para todos os fins de direito,
independente de transcrição e lhe são anexos. Compete à FUB dirimir divergência, de
qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito
acordo, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada
pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Brasília/DF, ___ de _______________ de 2014.
CONTRATANTE: _______________________________________________
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
CONTRATADA: ________________________________________________
FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTAÇÃO S/A
EDIMILSON PRESTES
CPF: 010.672.440-18
RG: 8075536295 SJS/RS
TESTEMUNHAS:________________________________________________
NOME/CPF
________________________________________________
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