estado de goiás governo da cidade de aragarças

Transcrição

estado de goiás governo da cidade de aragarças
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
CONTRATO
“AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
E HIGIENE
HOSPITALAR, PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE”, que entre si celebram o Município de
Aragarças/GO e SEBASTIÃO BORGES DE
MOURA – ME.
CONTRATO N. 187/2013
CONVITE Nº 11/2013.
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE ARAGARÇAS, pessoa jurídica de direito
Público, inscrito no CNPJ sob o n° 02.125.227/0001-99, com sede na Av. Getúlio
Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo, Aragarças - GO, através da Secretaria
Municipal de Saúde, neste ato legalmente representado por seu Gestor, Sr. ALEX
ALMEIDA LEÃO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF de nº 095.060.061-72
e no RG n° 4.360.633 DGPC/GO-GO, doravante denominado CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa : SEBASTIÃO BORGES DE MOURA – ME CNPJ Nº
05.130.563/0001-18, estabelecida na Rua. Bandeirante, Nº 218, Bairro: Campinas, Barra
do Garças-MT, representada neste ato por SEBASTIÃO BORGES DE MOURA,
brasileiro, casado, empresário, portador do RG. N° 510006 SSP-MT e CPF N°
353.109.281-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
contrato nos termos do Edital da CARTA CONVITE nº 11/2013, e como consta do
Processo Licitatório do mesmo número, mediante as clausulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
“AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE HOSPITALAR,
PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E PRODUTOS
1-
O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na
proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 78.791,62 (setenta e oito mil setecentos
e noventa e um reais e sessenta e dois centavos).
Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO
Fone (64) 3638-7000
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
Produto
01
Glix Química
IMPERGOLD UHS (impermeabilizante de pisos)
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
REMOGOLD ( removedor de ceras)
15
G LAV 01 – DETERGENTE UMECTANTE ALCALINO
16
G LAV R – ADITIVO ALCALINO
17
G LAV OXY – ALVEJANTE A BASE DE PEROXIDO
HIDROGENIO
18
G LAV 04 – NEUTRALIZANTE DE CLORO
19
G LAV 05 – AMACIANTE BACTERICIDA
20
LUVA AMARELA FOR. 7M MUCAMBO
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Marca
Glix Química
UNID
V.UNID.
40 BBB-05 LT R$ 108,00
20 BB- 05 LT
R$ 55,00
V. TOTAL
R$ 4.320,00
EXALY HC - Limpador e odorizador de pisos na diluição de 1/100
Glix Química
12 BB- 50 LT
R$ 470,00
R$ 1.100,00
R$ 5.640,00
TOPGRAX desengordurante para cozinha
Glix Química
1 BB- 05 LT
R$ 35,90
R$ 35,90
G – FOOD 113 desinfetante de verduras PÓ 3kg
ÁLCOOL GEL 70%- Antisseptico com aloe vera e triclosan, pronto
uso
SABOMED (sabonete Bactericida (triclosan)
Glix Química
9 KG
R$ 39,00
R$ 351,00
23 BB- 05 LT
R$ 39,90
Glix Química
14 BB- 05 LT
R$ 37,90
R$ 530,60
G LIX - sabonete liquido perolado
Glix Química
25 BB 5 LT
R$ 21,90
R$ 547,50
G MED ENZYME (detergente multenzimatico)
Glix Química
24 BB 5 LT
R$ 105,00
R$ 2.520,00
G MED APC5 (desinfetante de superfícies e equipamentos)
Glix Química
25 BB 5 LT
R$ 46,66
R$ 1.166,50
TOP DET CL CONCENTRADO 50L
Glix Química
10 LT
R$ 550,00
R$ 5.500,00
RESTAURIX 5L
Glix Química
30 LT
R$ 38,90
R$ 1.167,00
PISOLIN (LIMPA PISO) 5L
Glix Química
20 LT
R$ 36,00
R$ 720,00
6 CX
R$ 55,40
R$
332,40
10 BB 50 LT
R$ 461,57
10 BB 50 LT
R$ 361,12
HIPOCLORITO 5% HOSPITALAR 5LT
Glix Química
Glix Química
Glix
Química
Glix
Química
Glix
Química
Glix
Química
Glix
Química
Mucambo
Limpex
10 BB 50 LT
R$ 481,97
10 BB 50 LT
R$ 375,46
10 BB 50 LT
R$ 420,12
50
R$ 6,10
R$ 917,70
R$ 4.615,70
R$ 3.611,20
R$ 4.819,70
R$ 3.754,60
R$ 4.201,20
R$ 305,00
72
R$ 2,50
Santa Maria
06
R$ 9,80
R$ 180,00
R$ 58,80
BOTA BRANCA 38
Bracol
08
R$ 38,90
R$ 311,20
TOCA DESCART. BRANCA PCT 100 UNID
Talge
50
R$ 16,50
R$ 825,00
TOCA DERCART. VERDE PCT 100 UND
Max
50
R$ 23,00
R$ 1.150,00
VASSORA VACUNHA
Artesanal
03
R$ 13,00
R$ 39,00
CONJ MOP TURBO COR VERMELHA BRALIMPA
Bralimpia
06
R$ 51,99
R$ 311,94
BALDE ESPREMEDORA DOBLO VERMELHO
Bralimpia
05
R$ 354,60
R$ 1.773,00
Bracol
02
R$ 38,90
R$ 77,80
100
R$ 34,99
200
R$ 8,99
FLAMENLA BRANCA 40X60
PÁ LIXO CABO LONGO SANTA MARIA
BOTA BRANCA 36
PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAAL LISSE BRANCO C/
8X300M
SACOS PLASTICO HOSP. LEITOSO PRETO 20LTS C/100U
Trevo
PlastNobre
Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO
Fone (64) 3638-7000
R$ 3.499,00
R$ 1.798,00
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
SACOS PLASTICO HOSP. LEITOSO PRETO 30LTS C/100U
PlastNobre
180
R$23,99
R$4.318,20
SACOS PLASTICO HOSP. LEITOSO PRETO 100LTS C/100U
PlastNobre
150
R$ 28,00
R$ 4.200,00
COPO DESC. COPOBRAZ 200ML TRASNP. C/ 100 UND
Copo Braz
2000
R$ 3,38
R$ 6.760,00
RODO (60CM DE ALUMÍNIO) 2000
Rodo 2000
6
R$ 30,99
R$ 185,94
SUP ESFREGO PANO DE CHÃO
Limpex
30
R$ 5,90
R$ 177,00
BALDE PLAST REF VD C BICO (12LTS)
Araplast
06
R$ 7,99
R$ 47,94
PURIF. BOM AR 250ML AP+REF+2PIL AA
Bom Ar
10
R$ 32,91
R$ 329,10
REFIL BOM AR 250ML
Bom Ar
60
R$ 19,80
R$ 1.188,00
LA DE AÇO YPE BRILHO FARD. C/14 UND
Bombril
90
R$ 24,90
R$ 2.241,00
Oeste
33
R$ 32,90
R$ 1.085,70
St arpel
60
R$ 11,90
R$ 714,00
LIMPA TUDO C/ CABO E ESPONJA
Bralimpia
05
R$ 59,70
R$ 298,50
PORTA PAPEL HIGIÊNICO
Premisse
27
R$ 39,50
R$ 1.066,50
LAVA LOUÇA OESTE NEUTRO 500ML C/ 24 UND
PAPEL TOALHA LUXO 20X23 1000 FLS
VALOR TOTAL R$ 78.791,62
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
2 - O prazo para fornecimento do objeto é de 05 (cinco) dias corridos, a contar da
solicitação pela autoridade competente, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
3 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Convite n.11/2013,
procedido com fundamento na Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1 - Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 8.666/93, a legislação de
proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SEXTA - DA EXECUÇAO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente,
os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na
forma do artigo 54, da Lei no 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do
mesmo diploma legal, e os constantes do termo de referência da licitação, parte
integrante deste.
CLAUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO
Fone (64) 3638-7000
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
1 - O presente Contrato irá viger a partir de sua assinatura e findará em 31.12.2013,
podendo ser prorrogado conforme permissivo legal.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
1 - São obrigações da CONTRATADA:
a - cumprir fielmente suas prestações contratuais nos termos da Carta Convite e dos
seus anexos, deste Contrato e da sua proposta;
b - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente
à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
c - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria;
d - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes
deste Contrato;
e - não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por
parte do representante do CONTRATANTE, devendo prestar todas as informações
requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios
encontrados;
f - manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
licitação;
g - outras previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
2 - É vedado à CONTRATADA:
a - contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a
execução do objeto;
b - fazer publicidade deste Contrato sem prévia aquiescência do CONTRATANTE;
c - subcontratar outra empresa para execução do serviço objeto deste Contrato.
CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
1 - O CONTRATANTE se obriga a:
a - efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados neste instrumento;
b - acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o art. 67 da Lei
n. 8.666/93;
c - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser
solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
d - impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o serviço objeto deste CONVITE;
e - não aceitar o objeto que esteja fora das especificações contratadas;
f - comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na
Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO
Fone (64) 3638-7000
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
execução do contrato.
1.1 - Providenciar o termo circunstanciado de recebimento definitivo dos serviços, o
qual deve ser assinado por autoridade designada pela Prefeitura Municipal de Aragarças
- GO, após o decurso da análise que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da contratada.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
1 - Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório na modalidade
CONVITE, nº 11/2013, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação
orçamentária/ código: 06.01.10.301.1007.2029/3390.30 = Manutenção das atividades da
Saúde/Material de Consumo.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA apresentará, nota fiscal/fatura relativo ao fornecimento do
objeto, para fins de liquidação e pagamento.
1.1 - A atestação da nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do objeto contratados,
caberá a Procuradoria Geral ou servidor designado para esse fim.
1.2 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a proposta, conforme constante
nesse contrato, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou cada
quinzena, ou ainda de acordo com sistemática exigida pelo órgão repassador dos
recursos, no caso de convênio.
2 - Poderão ser deduzidos do pagamento os valores atinentes a penalidades
eventualmente aplicadas e a indenizações devidas ao CONTRATANTE, nos casos
legais.
3 - O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação o serviço não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos
disciplinados no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
1.1 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima,
salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE E DA RECOMPOSIÇÃO
DE PREÇOS
1.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO
Fone (64) 3638-7000
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
1.3 - Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o CONTRATANTE
poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) advertência, em virtude de faltas de pequena monta, podendo a Administração, no
caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar
outras mais severas;
b) multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, incidente sobre o valor total do
contrato, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, até o limite
de 10%, por ocorrência;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de
inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
2 – As sanções previstas na alíneas “d” e “e” poderão ser impostas cumulativamente
com a multa.
3 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo próprio onde
serão assegurados a CONTRATADA o devido processo legal, o contraditório e
ampla defesa.
4 - As multas poderão ser cumuladas e ser descontadas dos valores devidos pelo
CONTRATANTE e CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
2 - São motivos de rescisão contratual os arrolados no art. 78 da Lei n. 8.666/93,
compatíveis com seu objeto.
3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
4.1 - A rescisão contratual com base na alínea “a” gera o direito de retenção dos créditos
decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
5 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO
Fone (64) 3638-7000
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
1 - Apos fornecido o objeto do presente contrato, poderá ser recebido pela
Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Aragarças - GO, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, ou contestado o seu recebimento, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis contados da comunicação escrita encaminhada pela licitante
vencedora à Procuradoria Jurídica deste Município.
2 - O fornecimento somente será considerado em condições de ser recebido, após
cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua
conclusão pela comissão de recebimento.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇAO AO ATO
CONVOCATÓRIO DO CERTAME E DA PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato se
11/2013/PMARAG/GO.
vincula
aos
termos
da
CARTA
CONVITE
nº
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Aragarças/GO, com recusa expressa
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente
assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos
os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Aragarças - GO, 01 de Abril de 2013.
______________________________________________
CONTRATANTE
ALEX ALMEIDA LEÃO
Secretaria Municipal de Saúde
CNPJ Nº 02.125.227/0001-99
________________________________________
CONTRATADA
SEBASTIÃO BORGES DE MOURA – ME
CNPJ Nº 05.130.563/0001-18
Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO
Fone (64) 3638-7000
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
TESTEMUNHA 01:
Nome:
CPF:
RG:
TESTEMUNHA 02:
Nome:
CPF:
RG:
Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO
Fone (64) 3638-7000