estado de goiás governo da cidade de aragarças
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 CONTRATO “AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE HOSPITALAR, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que entre si celebram o Município de Aragarças/GO e SEBASTIÃO BORGES DE MOURA – ME. CONTRATO N. 187/2013 CONVITE Nº 11/2013. CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE ARAGARÇAS, pessoa jurídica de direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 02.125.227/0001-99, com sede na Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo, Aragarças - GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato legalmente representado por seu Gestor, Sr. ALEX ALMEIDA LEÃO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF de nº 095.060.061-72 e no RG n° 4.360.633 DGPC/GO-GO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa : SEBASTIÃO BORGES DE MOURA – ME CNPJ Nº 05.130.563/0001-18, estabelecida na Rua. Bandeirante, Nº 218, Bairro: Campinas, Barra do Garças-MT, representada neste ato por SEBASTIÃO BORGES DE MOURA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. N° 510006 SSP-MT e CPF N° 353.109.281-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital da CARTA CONVITE nº 11/2013, e como consta do Processo Licitatório do mesmo número, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO “AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE HOSPITALAR, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E PRODUTOS 1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 78.791,62 (setenta e oito mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos). Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO Fone (64) 3638-7000 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 Produto 01 Glix Química IMPERGOLD UHS (impermeabilizante de pisos) 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 REMOGOLD ( removedor de ceras) 15 G LAV 01 – DETERGENTE UMECTANTE ALCALINO 16 G LAV R – ADITIVO ALCALINO 17 G LAV OXY – ALVEJANTE A BASE DE PEROXIDO HIDROGENIO 18 G LAV 04 – NEUTRALIZANTE DE CLORO 19 G LAV 05 – AMACIANTE BACTERICIDA 20 LUVA AMARELA FOR. 7M MUCAMBO 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Marca Glix Química UNID V.UNID. 40 BBB-05 LT R$ 108,00 20 BB- 05 LT R$ 55,00 V. TOTAL R$ 4.320,00 EXALY HC - Limpador e odorizador de pisos na diluição de 1/100 Glix Química 12 BB- 50 LT R$ 470,00 R$ 1.100,00 R$ 5.640,00 TOPGRAX desengordurante para cozinha Glix Química 1 BB- 05 LT R$ 35,90 R$ 35,90 G – FOOD 113 desinfetante de verduras PÓ 3kg ÁLCOOL GEL 70%- Antisseptico com aloe vera e triclosan, pronto uso SABOMED (sabonete Bactericida (triclosan) Glix Química 9 KG R$ 39,00 R$ 351,00 23 BB- 05 LT R$ 39,90 Glix Química 14 BB- 05 LT R$ 37,90 R$ 530,60 G LIX - sabonete liquido perolado Glix Química 25 BB 5 LT R$ 21,90 R$ 547,50 G MED ENZYME (detergente multenzimatico) Glix Química 24 BB 5 LT R$ 105,00 R$ 2.520,00 G MED APC5 (desinfetante de superfícies e equipamentos) Glix Química 25 BB 5 LT R$ 46,66 R$ 1.166,50 TOP DET CL CONCENTRADO 50L Glix Química 10 LT R$ 550,00 R$ 5.500,00 RESTAURIX 5L Glix Química 30 LT R$ 38,90 R$ 1.167,00 PISOLIN (LIMPA PISO) 5L Glix Química 20 LT R$ 36,00 R$ 720,00 6 CX R$ 55,40 R$ 332,40 10 BB 50 LT R$ 461,57 10 BB 50 LT R$ 361,12 HIPOCLORITO 5% HOSPITALAR 5LT Glix Química Glix Química Glix Química Glix Química Glix Química Glix Química Glix Química Mucambo Limpex 10 BB 50 LT R$ 481,97 10 BB 50 LT R$ 375,46 10 BB 50 LT R$ 420,12 50 R$ 6,10 R$ 917,70 R$ 4.615,70 R$ 3.611,20 R$ 4.819,70 R$ 3.754,60 R$ 4.201,20 R$ 305,00 72 R$ 2,50 Santa Maria 06 R$ 9,80 R$ 180,00 R$ 58,80 BOTA BRANCA 38 Bracol 08 R$ 38,90 R$ 311,20 TOCA DESCART. BRANCA PCT 100 UNID Talge 50 R$ 16,50 R$ 825,00 TOCA DERCART. VERDE PCT 100 UND Max 50 R$ 23,00 R$ 1.150,00 VASSORA VACUNHA Artesanal 03 R$ 13,00 R$ 39,00 CONJ MOP TURBO COR VERMELHA BRALIMPA Bralimpia 06 R$ 51,99 R$ 311,94 BALDE ESPREMEDORA DOBLO VERMELHO Bralimpia 05 R$ 354,60 R$ 1.773,00 Bracol 02 R$ 38,90 R$ 77,80 100 R$ 34,99 200 R$ 8,99 FLAMENLA BRANCA 40X60 PÁ LIXO CABO LONGO SANTA MARIA BOTA BRANCA 36 PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAAL LISSE BRANCO C/ 8X300M SACOS PLASTICO HOSP. LEITOSO PRETO 20LTS C/100U Trevo PlastNobre Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO Fone (64) 3638-7000 R$ 3.499,00 R$ 1.798,00 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 SACOS PLASTICO HOSP. LEITOSO PRETO 30LTS C/100U PlastNobre 180 R$23,99 R$4.318,20 SACOS PLASTICO HOSP. LEITOSO PRETO 100LTS C/100U PlastNobre 150 R$ 28,00 R$ 4.200,00 COPO DESC. COPOBRAZ 200ML TRASNP. C/ 100 UND Copo Braz 2000 R$ 3,38 R$ 6.760,00 RODO (60CM DE ALUMÍNIO) 2000 Rodo 2000 6 R$ 30,99 R$ 185,94 SUP ESFREGO PANO DE CHÃO Limpex 30 R$ 5,90 R$ 177,00 BALDE PLAST REF VD C BICO (12LTS) Araplast 06 R$ 7,99 R$ 47,94 PURIF. BOM AR 250ML AP+REF+2PIL AA Bom Ar 10 R$ 32,91 R$ 329,10 REFIL BOM AR 250ML Bom Ar 60 R$ 19,80 R$ 1.188,00 LA DE AÇO YPE BRILHO FARD. C/14 UND Bombril 90 R$ 24,90 R$ 2.241,00 Oeste 33 R$ 32,90 R$ 1.085,70 St arpel 60 R$ 11,90 R$ 714,00 LIMPA TUDO C/ CABO E ESPONJA Bralimpia 05 R$ 59,70 R$ 298,50 PORTA PAPEL HIGIÊNICO Premisse 27 R$ 39,50 R$ 1.066,50 LAVA LOUÇA OESTE NEUTRO 500ML C/ 24 UND PAPEL TOALHA LUXO 20X23 1000 FLS VALOR TOTAL R$ 78.791,62 CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA 2 - O prazo para fornecimento do objeto é de 05 (cinco) dias corridos, a contar da solicitação pela autoridade competente, sendo de cumprimento de trato sucessivo. CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL 3 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Convite n.11/2013, procedido com fundamento na Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993. CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1 - Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 8.666/93, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLAUSULA SEXTA - DA EXECUÇAO DO CONTRATO 1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei no 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal, e os constantes do termo de referência da licitação, parte integrante deste. CLAUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO Fone (64) 3638-7000 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 1 - O presente Contrato irá viger a partir de sua assinatura e findará em 31.12.2013, podendo ser prorrogado conforme permissivo legal. CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA 1 - São obrigações da CONTRATADA: a - cumprir fielmente suas prestações contratuais nos termos da Carta Convite e dos seus anexos, deste Contrato e da sua proposta; b - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; c - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; d - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato; e - não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante do CONTRATANTE, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados; f - manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; g - outras previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. 2 - É vedado à CONTRATADA: a - contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a execução do objeto; b - fazer publicidade deste Contrato sem prévia aquiescência do CONTRATANTE; c - subcontratar outra empresa para execução do serviço objeto deste Contrato. CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE 1 - O CONTRATANTE se obriga a: a - efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados neste instrumento; b - acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/93; c - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora; d - impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o serviço objeto deste CONVITE; e - não aceitar o objeto que esteja fora das especificações contratadas; f - comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO Fone (64) 3638-7000 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 execução do contrato. 1.1 - Providenciar o termo circunstanciado de recebimento definitivo dos serviços, o qual deve ser assinado por autoridade designada pela Prefeitura Municipal de Aragarças - GO, após o decurso da análise que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da contratada. CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA 1 - Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório na modalidade CONVITE, nº 11/2013, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária/ código: 06.01.10.301.1007.2029/3390.30 = Manutenção das atividades da Saúde/Material de Consumo. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 1 - A CONTRATADA apresentará, nota fiscal/fatura relativo ao fornecimento do objeto, para fins de liquidação e pagamento. 1.1 - A atestação da nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do objeto contratados, caberá a Procuradoria Geral ou servidor designado para esse fim. 1.2 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a proposta, conforme constante nesse contrato, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou cada quinzena, ou ainda de acordo com sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos, no caso de convênio. 2 - Poderão ser deduzidos do pagamento os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas e a indenizações devidas ao CONTRATANTE, nos casos legais. 3 - O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação o serviço não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1 - Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos disciplinados no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 1.1 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE E DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO Fone (64) 3638-7000 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 1.3 - Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas: a) advertência, em virtude de faltas de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas; b) multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, incidente sobre o valor total do contrato, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, até o limite de 10%, por ocorrência; c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 2 – As sanções previstas na alíneas “d” e “e” poderão ser impostas cumulativamente com a multa. 3 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo próprio onde serão assegurados a CONTRATADA o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa. 4 - As multas poderão ser cumuladas e ser descontadas dos valores devidos pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO 1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 2 - São motivos de rescisão contratual os arrolados no art. 78 da Lei n. 8.666/93, compatíveis com seu objeto. 3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4 - A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou c) judicial, nos termos da legislação. 4.1 - A rescisão contratual com base na alínea “a” gera o direito de retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 5 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO Fone (64) 3638-7000 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 1 - Apos fornecido o objeto do presente contrato, poderá ser recebido pela Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Aragarças - GO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ou contestado o seu recebimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação escrita encaminhada pela licitante vencedora à Procuradoria Jurídica deste Município. 2 - O fornecimento somente será considerado em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pela comissão de recebimento. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇAO AO ATO CONVOCATÓRIO DO CERTAME E DA PROPOSTA DA CONTRATADA 1 - Este Contrato se 11/2013/PMARAG/GO. vincula aos termos da CARTA CONVITE nº CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Aragarças/GO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes. Aragarças - GO, 01 de Abril de 2013. ______________________________________________ CONTRATANTE ALEX ALMEIDA LEÃO Secretaria Municipal de Saúde CNPJ Nº 02.125.227/0001-99 ________________________________________ CONTRATADA SEBASTIÃO BORGES DE MOURA – ME CNPJ Nº 05.130.563/0001-18 Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO Fone (64) 3638-7000 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DA CIDADE DE ARAGARÇAS ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 TESTEMUNHA 01: Nome: CPF: RG: TESTEMUNHA 02: Nome: CPF: RG: Av. Getúlio Vargas, n° 680, Setor Centro Administrativo – CEP: 76.240-000 – Aragarças – GO Fone (64) 3638-7000