Mind Source, Consultores de Portugal, SA
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Mind Source, Consultores de Portugal, SA
Mind Source, Consultores de Portugal, SA Capital social: 50.000 € Sede social: Rua Braancamp, n.º 9, 7.º andar ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA Convocam-se os Srs. Acionistas da Mind Source, Consultores de Portugal, SA., com sede na Rua Braamcamp, 9 – 7.º, 1250-048 Lisboa, pessoa coletiva n.º 508 123 585, com o capital social de 50.000 €, para a Assembleia Geral Anual a realizar na sede da dita sociedade, no próximo dia 28 de Dezembro de 2015, pelas 15.00 horas e na sede da sociedade, com a seguinte Ordem de Trabalhos: 1. Deliberação sobre a eleição “ad hoc” de Presidente da Mesa da Assembleia e secretário para a condução dos trabalhos da reunião da Assembleia Geral convocanda; 2. Deliberação sobre eleição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade e secretário; 3. Deliberação sobre o Relatório de Gestão e Contas relativos ao exercício de 2014; 4. Deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados apresentada pelo Conselho de Administração; 5. Apreciação geral da actividade de administração e fiscalização da sociedade; 6. Deliberação sobre a realização de um aumento de capital da sociedade, no montante de € 600.000 (seiscentos mil euros), a realizar mediante a entrada em dinheiro, a subscrever pelos accionistas, passando assim o capital social para a verba de € 650.000 (seiscentos e cinquenta mil euros), representado por 6.500.000 acções ordinárias, ao portador, com o valor nominal de € 00,10 cada, alterando-se consequentemente o Artigo 3º, nº 1 dos Estatutos da sociedade; 7. Deliberação sobre proposta de empréstimo no montante de 1.500.000 €, a realizar pelo acionista maioritário – proposta apresentada pelo acionista Francisco Lopes da Fonseca. I. Serão postos à disposição dos senhores acionistas, na sede social, durante o horário de expediente e no sítio www.mindsource.pt, nos prazos legais e estatutários, as propostas a submeter à Assembleia Geral e os respectivos elementos de informação obrigatórios, nos termos do disposto no art.º 289 do Código das sociedades comerciais, incluindo o texto integral dos artigos dos estatutos da sociedade a alterar. II. Comunicações ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Todas as comunicações serão dirigidas ao Revisor Oficial de contas da sociedade, Dr. Carlos Rodrigues para os seguintes endereços: Rua Braancamp, n.º 9 – 7.º andar 1250-048 Lisboa [email protected] MIND SOURCE, CONSULTORES DE PORTUGAL, SA ASSEMBLEIA GERAL ANUAL 28 de Dezembro de 2015 Ponto n.º 2 da Ordem de trabalhos PROPOSTA Eleição de Presidente e Secretária da Mesa da Assembleia Geral O acionista Wisenet, Lda., e perante a renúncia ao cargo do Presidente da Mesa de Assembleia Geral e Secretária, propõe a eleição para o cargo de Presidente da Mesa, o Sr. Dr. Duarte Gorjão Henriques, e ao cargo de secretária da mesa, a Dr.ª Magda Cruz, cujos CV’s estão à disposição para consulta na sede da sociedade, para o exercício do cargo até final do mandato 2013/2015. Lisboa, 3 de Dezembro de 2015 ASSEMBLEIA GERAL ANUAL 28 de Dezembro de 2015 Ponto n.º 6 da Ordem de trabalhos PROPOSTA Proposta de Aumento de Capital a submeter à AG Considerando e ponderados os resultados líquidos apurados no exercício, os interesses da sociedade e dos acionistas e a conveniência do reforço urgente de capitais próprios da sociedade, o CA deliberou, em matéria de aplicação de resultados de exercício, a sua afetação exclusiva a Resultados Transitados no valor de 19.641,50€. Ora, considerando que: a) A situação económica e financeira da Mind Source tem identificadas correções aos Capitais Próprios na ordem de 615.200,63 €, valores apurados ainda antes do fecho das contas do exercício de 2014, referentes ao exercício de 2013 e anteriores, refletidos e corrigidos nas contas durante o exercício de 2014; b) O valor actual do capital próprio, que resulta e incorpora as referidas correções, e nos termos das contas que constam do balanço actualizado a 30 de setembro de 2015 (aprovado em Conselho de administração), é de 454.600 € negativos; c) O impacto desta situação preconiza a falência técnica nos termos do art. 35 do CSC, e a necessidade de tomada de medidas convenientes para inverter a situação, dever imperativo do Conselho de administração; d) A situação deficitária foi sendo suportada por vários suprimentos realizados pela acionista Wisenet, que à data do balanço a 30 de setembro, perfazia o montante global de 712.359 €; e) O cumprimento do pagamento da divida (valor originário de 773.978 €) à autoridade tributária, em 24 prestações, nos termos do acordo de suspensão do processo-crime onde a sociedade e administradores em funções no ano de 2014 são arguidos, determina grandes dificuldades de tesouraria; f) O plano SIREVE não cumpriu os objetivos de obtenção de declaração de não dívida às finanças, e do pagamento da dívida às finanças em prestações mais favoráveis, conforme expectável à data do acordo, por falta de apresentação de garantia, sendo aquela declaração fundamental para a obtenção de crédito junto de instituições bancárias, e para cumprimento da condição subjacente ao recebimento das faturas de certos clientes; g) O Plano SIREVE não suspendeu os processos executivos, por falta de apresentação de garantia bancária, podendo a qualquer momento a AT penhorar os créditos de clientes da Mind Source; h) A empresa terá que suportar, no curto prazo, o pagamento dos valores remanescentes da divida referida na alínea anterior, resultante da falta de cumprimento de obrigações fiscais nos anos de 2013 e 2014, necessitando para tal de obter os respetivos fundos, de forma célere, para garantir o seu cumprimento, nomeadamente: - Pagamento à Autoridade Tributária, ou apresentação de garantia, do valor remanescente em divida referida na alínea de 280.000 € (certidão do portal da AT a 23/10/2015) decorrente da falta de entrega do pagamento do IVA e respetivas coimas; - A potencialidade do aparecimento de multas referente ao atraso no pagamento do IVA referente ao ano de 2013 na ordem dos 230.000 €, cálculo provisional obtido com base na aplicação da taxa de 30% sobre o valor do IVA entregue. Nota: As razões subjacentes à imperatividade de optar pelo pagamento deste valor no muito curto prazo, prendem-se com a necessidade premente de obter junto da Autoridade Tributária a declaração de não divida, comprovativo da situação regularizada junto da administração fiscal, de forma: . A proceder à sua entrega a clientes (que condicionam a vigência do contrato à apresentação da mesma, estando neste momento a exigir a apresentação da mesma), . Viabilizar a participação em concursos públicos (uma oportunidade de negócio que se encontra fora do alcance da sociedade) . Possibilitar o acesso a crédito junto da banca; Está patente a falta de liquidez e é premente a necessidade de injeção de capital pelos sócios, pelo que, Torna-se imperativo proceder a um reforço da estrutura financeira, adaptando-a ao volume de atividade, que assegure o cumprimento do pagamento das obrigações já planeadas e de outras obrigações ou despesas não previstas, que vise facilitar o acesso à obtenção de financiamento, que permita o desenvolvimento de negócios junto da administração publica, que garanta os rácios de solvabilidade e autonomia financeira, repondo os níveis do capital próprio, consubstanciando esta deliberação, por outro lado, uma solução para a não aplicação do art.º 35 do Código das Sociedades Comerciais cujo efeito poderá ser a dissolução da sociedade por se constatar que o capital próprio é consideravelmente inferior a metade do capital social; Assim, e tendo em conta a situação da sociedade exposta nos considerandos, torna-se imperioso propor aos acionistas que se delibere: - Aumentar o capital social em 600.000 €, passando o mesmo de 50.000 para 650.000 €, (montante mínimo necessário para que se assista à reposição do nível de capitais próprios, colmatando as necessidades expostas) O valor acima descrito será realizado por entradas em dinheiro, a realizar pelos acionistas na proporção das suas participações, podendo esta ser alterada em função das declarações dos acionistas no sentido de exercerem ou não o respetivo direito de preferência. Serão emitidas 6.000.000 novas ações, de valor nominal de 0,10 € cada. Passando assim o capital social para 650.000 €, representado por 6.500.000 ações ordinárias, ao portador, com o valor nominal de 0,10 € cada, alterando-se consequentemente o art.º 3, n.º 1 dos estatutos da sociedade. A realização do capital social será feita até ao dia 30 de dezembro de 2015 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO: N.º 1 DO ARTIGO 3 (consequência da proposta de aumento de capital) Artigo 3º 1. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos e cinquenta mil euros. ASSEMBLEIA GERAL ANUAL 28 de Dezembro de 2015 Ponto n.º 7 da Ordem de trabalhos PROPOSTA Proposta do acionista Francisco Lopes da Fonseca: solicitação de Empréstimo ao Acionista Wisenet, Lda O acionista Francisco Lopes da Fonseca propõe que o acionista maioritário Wisenet, Lda., realize um empréstimo à sociedade Mind Source, SA, no montante de 1.500.000 €, para suprir as necessidades financeiras e económicas da sociedade: 1.200.000 € para cobrir prejuízos do passado e 300.000 € para crescimento da actividade. Ao capital mutuado será aplicada uma taxa de juro de 2,5% acima da média de mercado, calculada anualmente, e aplicável desde a data de realização do capital. Todas as demais condições serão concretizadas no contrato de suprimento a elaborar CURRICULUM VITAE DUARTE GORJÃO HENRIQUES Advogado Ordem dos Advogados - Cédula Profissional nº 8830L Rua Fialho de Almeida, nº 32 – 1º Esq. 1070 129 Lisboa Tel. 351 213853899 – Telefax 351 213878440 Email – [email protected] Linkedin – Duarte G. Henriques Dados Pessoais Nome Completo: Duarte Maria Fiadeiro Gorjão Henriques Filiação: Luís Maria Aires Gorjão Henriques e Maria Teresa Monteiro Fiadeiro Gorjão Henriques Estado Civil: Casado Naturalidade: Lisboa Data de Nascimento: 16 de Junho de 1965 Bilhete de Identidade nº 6989958 Contribuinte Fiscal nº 166765570 Habilitações Literárias - Licenciatura pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Curso de 1983 – 1988. Pós-Gradução em Contabilidade, Análise Financeira e Avaliação de Empresas, Universidade nova, 1998 Pós-Graduação em Direito Comercial Internacional (Contratos Internacionais e Arbitragem) – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2004/2005 Experiência Profissional 1990 – (presente) – Exercício de advocacia, centrando a sua actividade no apoio e aconselhamento jurídico a diversas empresas, com especial incidência nas áreas de direito comercial, direito societário, direitos de propriedade intelectual, fusões e aquisições, direito do trabalho, direito dos seguros, telecomunicações, informática e novas tecnologias de informação. Contencioso e arbitragem em todas estas áreas. 1988 – 1990 – Realização de estágio de advocacia no escritório “Jardim, Sampaio, Caldas e Associados”, como estagiário de José Vera Jardim. Formação - Advanced PIDA Training – International Commercial Arbitration – ICC Paris (Out. 2013) 1º Curso de Formação Intensiva de Árbitros – Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa -Centro de Arbitragem Comercial (Março 2013) Línguas Português, Inglês, Francês, Espanhol Cargos que ocupa noutras sociedades - Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade AITEC, SGPS, SA Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade Galileu – Serviços e Tecnologia, S.A. Não detém qualquer participação social em qualquer outra sociedade com excepção das seguintes: 100 acções representativas do capital social da SPORT LISBOA E BENFICA, S.A.D. CURRICULUM VITAE MAGDA CRUZ Advogada Ordem dos Advogados - Cédula Profissional nº 15841L Campo Grande, 56, 5.º 1700-093 Lisboa Tel. 351 217824100 Email – [email protected] Linkedin – Magda Cruz Dados Pessoais Nome Completo: Magda Sofia Gonçalves da Cruz Estado Civil: Solteira Naturalidade: Lisboa Data de Nascimento: 26 de Março de 1971 Bilhete de Identidade nº 9548252 Contribuinte Fiscal nº 200 530 860 Habilitações Literárias - Licenciatura em Direito pela Universidade de Lisboa – Faculdade de Direito – curso de 1990 1995. - Inscrição na Ordem dos Advogados - Pós-Graduação em Direito Comercial - 2004 Experiência Profissional - Realização de um estágio profissional no departamento jurídico de uma Sociedade Financeira, ‘Fiber – Sociedade Financeira de Aquisição de Crédito, S.A.’; - Advogada na empresa “Rumos, Formação e Comunicação, S.A.” - empresa de formação informática, desde Setembro de 1999. - Jurista na sociedade Ensiprof, Lda. - Advogada do Grupo Rumos desde 2012 Línguas Inglês e Francês Cargos que ocupa noutras sociedades - Secretária da Mesa da Assembleia Geral da sociedade Rumos, Formação e Comunicação, SA Secretária da Mesa da Assembleia Geral da sociedade Galileu Norte, SA.