comunicado técnico nº 61
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comunicado técnico nº 61
COMUNICADO TÉCNICO Nº 61 PROCEDIMENTO TÉCNICO E COMERCIAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA PELO INTERESSADO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA E SUBTERRÂNEA DA AES ELETROPAULO ATÉ A TENSÃO DE 34,5 KV Diretoria de Engenharia e Serviços Diretoria de Operação e Manutenção Gerência de Serviços Técnicos Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Comunicado Técnico -61 2 FOLHA DE CONTROLE CT-61–PROCEDIMENTO TÉCNICO E COMERCIAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA PELO INTERESSADO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA E SUBTERRÂNEA DA AES ELETROPAULO ATÉ A TENSÃO de 34,5 kV Erminio Cesar Belvedere - Gerência de Serviços Técnicos Luiz Carlos de Oliveira Junior – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Elaborado: Marcelo Montrezol – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Ricardo de Oliveira Brandão – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Wagner Pereira – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Marcos Paulo da Cunha - Gerência de Contratação de Servicos Renato Augusto de Oliveira - Gerência de Contratação de Servicos Edson Biasin Borges - Gerência de Contratação de Servicos André Viva Jardim - Gerência Jurídica Regulatória Colaboradores: Anderson Gonçalves Villela - Ger. de Planejamento e Controle Cezar Coelho - Ger. de Planejamento e Controle José Luis da Silva – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Ademar Otsuzi - Ger. de Planejamento e Controle Anne Michelle Dos Santos Reis- Diretoria de Segurança do Trabalho Angelo Mauricio Quintao - Gerência de Engenharia da Distribuição Clay Marcos Martins – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Verificado: Edilson Vieira de Camargo – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos José Luís da Silva – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Moacir Fernandes Lopes Junior – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Aprovado: Gerson Islai Pimentel - Gerente de Serviços Técnicos Data: Julho/2014 - Versão 1.0 Comunicado Técnico - 61 3 Erminio Cesar Belvedere - Gerência de Serviços Técnicos Luiz Carlos de Oliveira Junior – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Elaborado: Marcelo Montrezol – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Ricardo de Oliveira Brandão – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Wagner Pereira – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Colaboradores: José Luis da Silva – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Benedito Vieira de Mello - Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Angelo Mauricio Quintao - Gerência de Engenharia da Distribuição Clay Marcos Martins – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Verificado: Edilson Vieira de Camargo – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos José Luís da Silva – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Moacir Fernandes Lopes Junior – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos Aprovado: Data: VERSÃO 1.1 Gerson Islai Pimentel - Gerente de Serviços Técnicos Nilson Baroni Junior – Gerente de Gestão de Sistemas Subterrâneos Outubro/2015 - Versão 2 DATA 10/2015 DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS MODIFICAÇÕES Revisão dos procedimentos técnicos, treinamentos e equipes. Comunicado Técnico - 61 4 ÍNDICE INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 8 1. OBJETIVO ................................................................................................. 9 2. ABRANGÊNCIA......................................................................................... 9 3. MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO EM EXECUTAR A OBRA ......... 10 4. CUSTOS DE RESPONSABILIDADE DA OBRA ..................................... 11 5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA SOMENTE POR EMPRESAS HOMOLOGADAS .................................................................................... 11 6. REFERÊNCIAS ........................................................................................ 13 7. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES ........................................................... 19 8. ELABORAÇÃO DO PROJETO PELO INTERESSADO .......................... 23 9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PELO INTERESSADO........................................................................................ 25 10. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOTURNOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PELO INTERESSADO ............................................................................. 26 11. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO NA OBRA ......... 26 12. QUALIDADE E GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRA PELO INTERESSADO........................................................................................ 27 13. OBRIGAÇÕES DO INTERESSADO – CONTROLE DE GESTÂO .......... 29 14. MATRÍCULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ................................ 29 15. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS TURMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELO INTERESSADO ......................................................... 30 15.1. EQUIPES PARA SERVIÇOS EM REDES DESENERGIZADAS AÉREAS31 Comunicado Técnico - 61 5 15.2. EQUIPES PARA SERVIÇOS EXCLUSIVOS EM REDES ENERGIZADAS AÉREAS (LINHA VIVA): .......................................................................... 31 15.3. EQUIPES PARA SERVIÇOS EXCLUSIVOS EM REDES ENERGIZADAS E DESENERGIZADAS SUBTERRÂNEAS: ............................................. 32 15.4. EQUIPES PARA SERVIÇOS EXCLUSIVOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE REDE SUBTERRÂNEAS: ......................................... 34 16. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS OBRIGATÓRIOS PARA REDE AÉREA E SUBTERRÂNEA ..................................................................... 34 17. PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................ 34 18. CONTROLE DE QUALIDADE ................................................................. 36 18.1. CRITICIDADE .......................................................................................... 37 19. TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO .......................................................... 38 20. VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE E DISPOSITIVOS INSTALADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA......... 38 20.1. VEÍCULOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA A REDE AÉREA: ........... 38 20.2. VEÍCULOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA A REDE SUBTERRÂNEA – ELÉTRICA E CIVIL: .............................................................................. 38 20.3. NOTA GERAL SOBRE OS VEÍCULOS: ................................................. 39 21. RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS ................................................... 40 22. INFRAESTRUTURA ................................................................................ 40 23. SEGURANÇA DO TRABALHO ............................................................... 40 24. GARANTIAS ............................................................................................ 40 25. INCORPORAÇÃO FINAL DA REDE ....................................................... 40 26. SEGUROS ............................................................................................... 41 Comunicado Técnico - 61 6 27. VISITA TÉCNICA PARA ESCLARECIMENTOS ..................................... 41 28. CONTRATO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA - MINUTA PADRÃO......... 42 29. VIGÊNCIA ................................................................................................ 42 Comunicado Técnico - 61 7 ANEXOS 1 - Mapa da área de concessão da AES Eletropaulo 2 - Check List de conclusão de obra 3 - Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios 4 - Treinamento / Capacitação 5 - Responsabilidades Ambientais 6 – Infraestrutura 6.1 – Operação e Logística 7 - Segurança do Trabalho 8 - Termo de Aceite das Exigências de Segurança e Meio Ambiente 9- Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios 10 – Contratação de Seguros 11 - Atestado de Visita. 12 – Atestado de Homologação 13 - Contrato de Fiscalização de Obra - Minuta Padrão Comunicado Técnico - 61 8 INTRODUÇÃO A AES Eletropaulo em consonância com a seção VII, do Capítulo III da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, atualizada até a REN 670/2015, elaborou este Comunicado Técnico visando estabelecer as condições, procedimentos e diretrizes a serem observadas pelo Interessado para execução de Obras de Construção (montagem e desmontagem) em Redes e Linhas Aéreas e Subterrâneas de Distribuição, Desenergizadas e Energizadas até a Classe de 34,5 kV. Comunicado Técnico - 61 9 1. OBJETIVO O presente documento técnico estabelece as condições, procedimentos e diretrizes a serem observadas pelo Interessado para execução de Obras de Construção (montagem e desmontagem) em Redes e Linhas Aéreas e Subterrâneas de Distribuição, Desenergizadas e Energizadas até a Classe de 34,5 kV localizadas em logradouros públicos e/ou em áreas particulares cuja rede de distribuição de energia elétrica já tenha sido incorporada ao ativo da AES Eletropaulo. Em consonância com a seção VII, do Capítulo III da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, atualizada até a REN 670/2015 . 2. ABRANGÊNCIA Possibilitar ao interessado, individualmente ou em conjunto, e a Administração Pública Direta ou Indireta executar as obras de extensão de rede, reforço ou modificação na rede de distribuição aérea e subterrânea existente, nos circuitos primários e secundários de distribuição, nas tensões primárias de 3,8 kV a 34,5 kV e secundárias 115/230V, 208/120V, 220/127V e 220/380V, na área de concessão da AES Eletropaulo, conforme Anexo 1 – Mapa da área de concessão da AES Eletropaulo. Entende-se como rede de distribuição aérea a rede elétrica primária e secundária tais como cabos, acessórios e equipamentos instalados em uma infraestrutura composta por postes, cruzetas e suportes. Entende-se como rede de distribuição subterrânea a rede elétrica primária e secundária tais como cabos isolados, acessórios e equipamentos instalados em uma infraestrutura civil composta por poços de inspeção, câmaras transformadoras, linhas de dutos, caixas de passagem, canaletas e bases para equipamentos. Comunicado Técnico - 61 10 3. MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO EM EXECUTAR A OBRA O interessado tem um prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a data do recebimento das informações de prazos e custos da obra encaminhados pela AES Eletropaulo para manifestar o interesse de executar os serviços na Rede de Distribuição Aérea e/ou Subterrânea, bem como o de elaborar o projeto de execução dos serviços, através da apresentação de uma carta de solicitação. “Ao manifestar o interesse em executar a obra, o interessado deverá assumir todo o processo construtivo às suas expensas, não sendo possível fracionar a obra em serviços de construção civil e elétrica”. Portanto, será imputado ao interessado as seguintes responsabilidades: - Elaboração e apresentação do projeto executivo da rede de distribuição aérea; - Elaboração e apresentação do projeto executivo da rede de distribuição subterrânea (projeto civil e elétrico); - Após a aprovação do projeto pela AES Eletropaulo, o interessado deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos do Poder Público, Concessionárias e Permissionárias (Companhias de tráfego, prefeituras municipais, órgãos ambientais e etc...) para realizar obras em logradouros públicos; - Aquisição de materiais e equipamentos homologados; - Todos os serviços deverão ser realizados por empresa homologada na AES Eletropaulo. Não havendo a manifestação pelo interesse em executar a obra por parte do interessado, o mesmo deverá dentro do prazo de 30 dias corridos retirar o contrato de obra e boleto para pagamento junto aos canais de relacionamento comercial da AES Eletropaulo. Esclarecemos que a não manifestação por parte do interessado cujo atendimento se der para os casos de universalização (artigos 40 e 41 da REN 414/2010), caracteriza sua concordância com relação a prazos e condições informados pela AES Eletropaulo. Comunicado Técnico - 61 11 4. CUSTOS DE RESPONSABILIDADE DA OBRA Para as obras de responsabilidade da AES Eletropaulo executadas pelo interessado, será verificado pela AES Eletropaulo o menor valor entre: 1. custo da obra comprovado pelo interessado; 2. orçamento entregue pela distribuidora; e 3. encargo de responsabilidade da distribuidora, nos casos de obras com participação financeira; Nota: A distribuidora deve restituir ao interessado o menor valor verificado de custo da obra, por meio de depósito em conta corrente, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na fatura de energia elétrica, conforme opção do consumidor, no prazo de até 3 (três) meses após a data de aprovação do comissionamento da obra e recebimento da documentação necessária para incorporação da rede, atualizado a partir desta data pelo IGP-M e acrescido de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die .”(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 670, de 14.07.2015). 5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA SOMENTE POR EMPRESAS HOMOLOGADAS Informamos que para a execução das obras na rede de Distribuição Aérea ou Subterrânea pelo interessado, “somente poderão ser executados os serviços por empresas homologadas pela AES Eletropaulo e com registro no CREA SP”. Para tanto, o interessado deverá apresentar uma carta de apresentação da empresa que realizará os serviços, junto com os seguintes documentos de acordo com as referências deste comunicado: Comunicado Técnico - 61 12 Os currículos dos Engenheiros Responsáveis; A CAT – Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA do responsável técnico; A Certidão de Registro da empresa junto ao CREA; Atestado de execução dos serviços similares a esta especificação, detalhando o escopo dos serviços envolvidos; Dimensionamento e constituição da equipe (cargo e função) destinada a atender à execução da obra referida; Detalhamento da infraestrutura destinada a atender o serviço; Certificados de treinamentos/capacitações técnicas distribuição aérea e/ou subterrânea (Civil e Elétrica); Certificados de treinamentos em segurança do trabalho conforme o anexo 7 – segurança do trabalho na AES Eletropaulo; Deverão ser utilizados EPI’s e EPC’s conforme o anexo 7 - segurança do trabalho na AES Eletropaulo; Anexo 8 - Termo de Aceite das Exigências de Segurança e Meio Ambiente; Anexo 11 – Atestado de Visita. em rede de Os conhecimentos referentes à capacitação técnica dos profissionais deverão ser comprovados, através dos certificados originais dos referidos cursos, que serão analisados pela AES Eletropaulo. Somente serão aceitos cursos de entidades reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação) e homologadas pela área de treinamento operacional da AES Eletropaulo. A empresa deverá manter no local da execução cópia de todos documentos solicitados no anexo 7 – segurança do trabalho. O não cumprimento dos itens acima, sujeitará a empresa executante ter suas atividades paralisadas imediatamente pela fiscalização da AES Eletropaulo. Comunicado Técnico - 61 13 Caso a empresa executante se recuse a atender as solicitações de adequações por parte da AES Eletropaulo, nos reservamos no direito de NÃO EFETUAR O RECEBIMENTO DA OBRA NO SEU TÉRMINO. A empresa que executará os serviços deverá ter experiência em Obras e Serviços Contínuos de Construção (montagem e desmontagem), Manutenção e Reforma em Redes e Linhas Aéreas e Subterrâneas de Distribuição, Desenergizadas e Energizadas até a Classe de 34,5 kV. Obs.: Questionamentos e informações a respeito da execução da obra poderão ser esclarecidos pessoalmente e/ou via e-mail do responsável da área de atendimento técnico Nota 1: A AES Eletropaulo se reserva o direito de desclassificar qualquer empresa que não inclua ou inclua parcialmente os dados aqui solicitados. Nota 2: A homologação da empresa terá validade de 12 meses. É de inteira responsabilidade do interessado e da empresa que executará os serviços providenciar os treinamentos, qualificações e quantificações dos recursos de mãos de obras envolvida nos trabalhos, devendo obedecer às leis e normas regulamentadoras. 6. REFERÊNCIAS Os serviços a serem executados pelo interessado deverão seguir as normas, padrões, instruções e procedimentos determinados pela AES Eletropaulo, conforme apresentados a seguir: 6.1 Rede de Distribuição Aérea PD-4001 Rede de Distribuição Aérea Convencional 15kV PD-4002 Rede de Distribuição Aérea Convencional 24,2kV PD-4003 Rede de Distribuição Aérea Convencional 36,2kV PD-4007 Rede de Distribuição Aérea Pré-Reunido Média Tensão PD-4009 Rede de Distribuição Aérea Compacta 15kV PD-4013 Rede de Distribuição Aérea Triangular 36,2kV PD-4014 Rede de Distribuição Aérea Compacta 36,2Kv Comunicado Técnico - 61 14 PD-8001 Materiais Padronizados para rede de Distribuição Aérea PD-4.023 Iluminação Pública – Aérea ID-2024 Procedimentos de Postes ID-4005 Rede de Distribuição Aérea Compacta ID-4006 Pré-reunido de Média Tensão ND-2003 Apresentação de Projetos de Rede de Distribuição Aérea NTE-8.348 -Conjunto de Iluminação Portátil para Serviços Noturnos na Rede de Distribuição Aérea NTE-4.330 – Contratação de Serviços de Fiscalização de Execução de Obras nas Redes de Distribuição Aérea PND-2001 Projeto de Rede de Distribuição Aérea Secundária PND-2002 Projeto de Rede de Distribuição Aérea Primária ID-3014 Aterramento Temporário em Redes de Distribuição Aérea Compacta ID-5050 Linha Terra ID-5059 Numeração de Circuitos e Equipamentos para Rede de Distribuição Aérea ID-5081 Numeração de Postes da Rede de Distribuição Aérea ID-8012 Para-Raios de Distribuição PD-8001 Materiais para Redes de Distribuição Aérea MD-4.001 - Manual de Inspeção de Qualidade de Construção de Rede de Distribuição Aérea RT-2.001 Critérios para Adoção de Tensões Mecânicas Admissíveis para Elaboração e/ou Verificação de Projeto Utilizando Cabos Singelos de Alumínio sem alma de aço RT-2.002 Tensões mecânicas admissíveis para elaboração e/ou verificação de projetos de travessias aéreas utilizando cabos singelos de alumínio com alma de aço RT-2003 Dimensionamento de Poste de Concreto com Seção Circular, utilizando em Rede de Distribuição Tabela contendo tensões, flechas, temperatura e distâncias para elaboração e/ou verificação de projetos de cabos cobertos e cordoalha de rede de distribuição aérea compacta Tabela contendo tensões, flechas, temperatura e distâncias para elaboração e/ou verificação de projetos de cabos de alumínio nu 556,4MCM de rede de distribuição aérea NBR-15688 Redes de Distribuição de Energia Elétrica Nus NBR-15214 Rede de Distribuição de Energia Elétrica – Compartilhamento Infraestrutura com Redes de Telecomunicações Comunicado Técnico - 61 15 6.2 Rede de Distribuição Subterrânea PD-4020 Construção Padrão de Rede de Distribuição Subterrânea Baixa Tensão PD-4021 Construção Padrão de Rede de Distribuição Subterrânea Média Tensão PD-4022 Construção Civil Padrão de Rede de Distribuição Subterrânea PD-8002 Materiais Padrões de Rede de Distribuição Subterrânea 6.3 Normas comuns a rede de distribuição aérea e subterrânea Portaria 3214 de 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o NR- 1 - Disposições Gerais NR- 2 - Inspeção Prévia NR- 3 - Embargo e Interdição NR- 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT NR- 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR- 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI NR- 7 - Exames Médicos NR- 8 - Edificações NR- 9 - Riscos Ambientais NR-10 – Norma regulamentadora de Segurança em instalações e serviços de eletricidade. NR- 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR- 12- Máquinas e Equipamentos NR- 13- Vasos Sob Pressão NR- 15- Atividades e Operações Insalubre NR- 16- Atividades e Operações Perigosas NR- 17- Ergonomia NR- 18- Obras de Construção, Demolição, e Reparos NR- 19- Explosivos NR- 20- Combustíveis Líquidos e Inflamáveis NR- 21- Trabalhos a Céu Aberto NR- 23- Proteção Contra Incêndios NR- 24- Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho NR- 25- Resíduos Industriais NR- 26- Sinalização de Segurança NR- 27- Registro de Profissionais NR- 28- Fiscalização e Penalidades NR- 33- Trabalhos em espaço confinado NR- 35- Trabalhos em altura Comunicado Técnico - 61 16 Normas Internas da AES Eletropaulo: ELPIMO 1000 – Execução e Encerramento de Obras de Distribuição Aérea e Subterrânea ELPSSO 2001 – Gerenciamento de Incidentes ELPSSO 2002 – Proteção Auditiva ELPSSO 2003 – Prevenção Contra Quedas ELPSSO 2005 – Espaços Confinados e Restritos ELPSSO 2004 – Trabalhos a Quente ELPSSO 2008 - Qualificação em Trabalhos com Eletricidade ELPSSO 2009 – Ordem e Limpeza ELPSSO 2010 – Iluminamento ELPSSO 2011 – Trabalho em Linha Viva ELPSSO 2013 – Visitas de Segurança ELPSSO 2015 – Içamento e Movimentação de Carga ELPSSO 2017 – Reunião Pré Trabalho e Analise de Seg. do Trabalho ELPSSO 2019 – Construção e Manutenção de Linhas de Aérea e Subterrânea ELPSSO 2020 – Direção Defensiva ELPSSO 2021 – Prevenção do Estresse causado pelo frio/calor ELPSSO 2024 – Aterramento ELPSSO 2025 – Programa Tolerância Zero ELPSSO 2027 – Lockout & Tagout (LOTO) ELPSSO 2028 – Controle de Trafego ELPSSO 2029 – Segurança Pro Ativa ELPSSO 2030 – Controle e Entrega de Equipamentos de Proteção ELPSGI 1005 – Preparação e Resposta a Emergência ELPREC 3064 – Incorporação e interligação de redes BT e MT ELPOPE 2007 – Programação de Intervenções em Rede Energizada STD – 01 - Aterramento Especificações técnicas dos EPI’s e EPC’s: o o o o o o NTE-018-0 Bastões Isolantes para Trabalhos Energizadas NTE-023-2 Capas e Conjuntos Impermeáveis NTE-024-0 Esfera de Sinalização Diurna NTE-027-3 Calçados de Proteção NTE-034-1 Cinturões e Talabartes de Segurança NTE-053-1 Óculos de Proteção em Linhas Comunicado Técnico - 61 17 o o o o o o o o o o o o o o o o o o NTE-058-1 Sacolas e Bolsas de Lona NTE-064-0 Protetor de Borracha Isolante NTE-068-0 Protetores Faciais NTE-070-1 Protetor Respiratório NTE-071-0 Cobertura Isolante Rígida NTE-119-0 Luvas Isolantes de Borracha NTE-120-0 Mangas Isolantes de Borracha NTE-121-0 Protetores de Borracha Isolante tipo Mangueira NTE-122-0 Protetor de Borracha Isolante Tipo Manta NTE-123-2 Capacete Isolante e Segurança NTE-8.003 Cone de Sinalização viária NTE-8.017-2 Detector de Tensão por Contato NTE-8.020 - Luvas de Couro NTE-8.184 Aterramento Temporário para Circuitos de Distribuição Aérea NTE-8.187-5 Cinturão Tipo Para-Quedista e Acessórios NTE-8.228 Vestimenta Resistente à Arco Elétrico e Chama NTE-8.229 Aterramento Temporário para Veículos NTE-8234-1 Mini Detector de Tensão Individual IT-GRL Instruções de Trabalho Gerais MPT-DAG Manuais de Procedimentos de Trabalho da Distribuição Aérea MPT-DAG Manuais de Procedimentos de Trabalho da Distribuição Subterrânea IT-DAG Instruções de Trabalho da Distribuição Subterrânea IT-DAG Instruções de Trabalho da Distribuição Aérea MPT-DPC Manuais de Procedimentos de Trabalho – Perdas e Comerciais IT-DPC Instruções de Trabalho de Perdas e Comerciais MPT-DIP Manuais de Procedimentos de Trabalho de Iluminação Públicas MD-8.002 Manual de Ferramentas e Equipamentos para Trabalhos em Linha Viva para Redes de Distribuição Aérea Aberta MD-8.003 Manual de Ferramentas e Equipamentos para Trabalhos em Linha Viva para Redes de Distribuição Aérea Spacer MD-8.004 Manual de Ferramentas e Equipamentos para Trabalhos em Linha Viva para Redes de Distribuição Aérea Aberta 25KV MD-8.005 Manual de Ferramentas e Equipamentos para Trabalhos para Redes de Distribuição Aérea Aberta NTE-7.415 Manual de Ferramentas e Equipamentos para Trabalhos para Redes de Distribuição Subterrânea NTE-5.282-1- Qualidade de Prestação de Serviços para Obras ND-2003 – Elaboração de Projetos de Rede de Distribuição Aérea ND-2016 – Elaboração de Projetos de Rede Subterrânea LIG 2014 – Livro de Instruções Gerais de Baixa Tensão LIG MT 2010 – Livro de Instruções Gerais de Média Tensão Comunicado Técnico - 61 18 Fascículo de Empreendimentos Particulares. Para execução de obras Civis: ET – Especificação Técnica - Execução de Obras Civis Subterrâneas – Diretrizes Gerais. NTE-4.004- Construção de Linha de Dutos Envelopada em Concreto – ETCIV CONST 04-1. NTE – 4.200 – Construção de caixa de passagem - ET CIV CONST 03 – 1. NTE-4.201 Construção de Linha de Dutos diretamente enterrada – ET CIV CONST 4A – 1. NTE – 4.202 - Execução de Valetas para cabos - ET CIV CONST 05 – 1 NTE – 4.203 - Escavação de vala para canalizações Subterrâneas – ET CIV CONST 010-1. NTE-4.207 – Execução de Rebaixamento de Lençol Freático – ET CIV CONST 21 – 1. NTE – 4.218 - Reposição de Pavimentação e passeios. NTE – 4.219 – Construção de Câmaras Transformadoras in loco. NTE – 4.221 – Execução de Nivelamento de Tampas. NTE – 4.222 – Execução de Ponte Metálica. NTE – 4.223 – Execução de Demolição e Reconstrução de Banco de Dutos Energizados. NTE – 4.224- Construção de Poço de inspeção in loco. ET CIV CONST 05 – 2 – Construção de Linhas de Duto através de método não destrutivo (MND) A AES Eletropaulo se reserva o direito de alterar a qualquer tempo, as normas internas da empresa que regulamentam as atividades ora especificadas neste procedimento. Todavia o interessado será comunicado e terá acesso às referidas normas. Nota: A AES Eletropaulo disponibilizará ao interessado todas as normas, os padrões técnicos citados acima e demais informações técnicas pertinentes quando solicitadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a opção pela execução da obra. Sugestões de itens que não estejam contemplados nas normas especificadas, mas que venham otimizar custo, qualidade, desempenho ou prazo, poderão ser analisadas pela AES Eletropaulo, sendo que esta aplicação só poderá ocorrer mediante sua prévia e expressa autorização. Comunicado Técnico - 61 19 7. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas. ADS: Atestado de Distribuição de Serviços. APR: Análise Preliminar de Risco - Formulário para preenchimento antes da execução do trabalho, para identificar possíveis riscos envolvidos na execução da tarefa e da obrigatoriedade de uso de EPI´s, visando minimizar os riscos e evitar acidentes. ART: A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento instituído pela Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, e regulamentada pela Resolução n° 425, de 1998, com o objetivo de definir, para os efeitos legais, a autoria e os limites da responsabilidade técnica pela execução de obra ou prestação de qualquer serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia. ATPV: Valor de performance para arcos térmicos (Arc thermal performance value). Banco de Capacitores (BC): Conjunto de Elementos Capacitivos destinados a regular a energia reativa indutiva dos circuitos de distribuição alimentados em tensão primária. CAT: Certidão de Acervo Técnico - é um documento fornecido pelo CREA, tomando como base as ART´s que o profissional tiver durante sua carreira. Resulta, portanto, num registro da experiência e da capacidade técnica adquirida pelo profissional, conferindo peso legal ao currículo do profissional registrado no CREA. Circuito Primário: Parte da rede elétrica aérea ou subterrânea (de 3,8 kV a 34,5 kV) destinada a alimentar diretamente ou por intermédio de ramais ou sub-ramais as cargas elétricas conectadas a ET’s, EP’s, ET-IP, BC’s, câmaras Transformadoras subterrâneas, etc. Circuito Secundário: Parte da rede elétrica aérea ou subterrânea destinada a alimentar as cargas em baixa tensão (115/230V, 127/220V, 120/208V e 220/380V). CMRDA: Construção e Manutenção de Rede de Distribuição Aérea. CMRDS: Construção e Manutenção de Rede de Distribuição Subterrânea – Obras Elétricas. CMRDS-C: Construção e Manutenção de Rede de Distribuição Subterrânea – Obras Civis. CREA: O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio. Comunicado Técnico - 61 20 Entrada primária (EP): É a entrada de energia elétrica ligada ao sistema de distribuição em média tensão. EPC: Equipamento de Proteção Coletiva. EPI: Equipamento de Proteção Individual. Equipamentos de proteção e manobra da rede: dispositivos de interrupção de carga da rede aérea de média tensão: Disjuntor (DJ); Base Fusível (BF); Chave Faca (CF); Chave Automatizada (CA); Chave Faca Fusível (CFF); Chave Tripolar (CM); Chave Repetidora (CR); Religadora Automática (RA); Seccionalizadora Automática (SA); Chave de Transferência Automática (TS); Chave Disjuntora (CD); Desconectável Fusível; Protetor de Rede Subterrânea (PR); Chave Primária à óleo; Chave Seccionadora à vácuo(CS). Estação Transformadora (ET): Subestação aérea constituída de um ou mais transformadores de distribuição alimentados em tensão primária, dos quais são derivados os circuitos de distribuição secundária. Estação Transformadora de Distribuição (ETD): Subestação pertencente a AES Eletropaulo alimentada em tensão de transmissão, através da qual são alimentados os circuitos de distribuição primária. Estação Transformadora de Iluminação Pública (ET-IP): Subestação aérea constituída de um ou mais transformadores de distribuição alimentados em tensão primária, dos quais são derivados os circuitos de distribuição de iluminação pública. Projeto: Planta na qual representa-se os componentes da rede de distribuição para a sua expansão/reforma; Sistema de Distribuição: Parte do sistema de potência destinado ao transporte de energia elétrica a partir do barramento secundário de uma estação (onde termina a transmissão ou sub-transmissão) até os pontos de consumo; Rede de distribuição aérea: Rede elétrica constituída de cabos, acessórios e cruzetas instalados em postes implantados sobre o solo; Rede de distribuição subterrânea: rede elétrica constituída de cabos e acessórios isolados instalados sob a superfície do solo, diretamente enterrados ou em dutos; Ramal de entrada primário: conjunto de condutores e seus acessórios compreendidos entre o ponto de derivação da rede primária aérea ou subterrânea e um ou mais pontos de entrega. Ramal de entrada secundário: conjunto de condutores e seus acessórios compreendidos entre o ponto de derivação da rede secundária e a entrada de serviço. Comunicado Técnico - 61 21 Sistema Subterrâneo Radial: É o sistema no qual o consumidor recebe a alimentação subterrânea derivada das linhas aéreas. Trata-se basicamente de um transformador subterrâneo que normalmente é instalado dentro do próprio terreno do consumidor; Sistema Subterrâneo Radial com Recurso: O sistema radial com recurso consiste em um do Sistema, com chaves de proteção e/ou manobra conectadas nas extremidades (aéreo/subterrâneo) alimentadas por circuitos de fontes distintas. Os circuitos não atendem exclusivamente este sistema; Sistema Subterrâneo Seletivo: É um sistema formado por dois circuitos primários originados de uma mesma subestação (ETD ou SE) podendo trabalhar cada um com 50% de sua capacidade, atendendo a clientes importantes com carga elevada. Podendo ser configurados por circuitos aéreos, subterrâneo ou a composição dos dois. Sistema Subterrâneo Reticulado: É um sistema formado por quatro circuitos primários originados de uma mesma estação transformadora (ETD) podendo trabalhar cada um com 75% de sua capacidade, que são interligados através da malha secundária, atendendo a áreas importantes com grande concentração de carga. Subestação (SE): Subestação alimentada em tensão de transmissão, pertencentes a ISA CTEEP, através da qual são alimentados os circuitos de distribuição primária pertencentes a AES Eletropaulo. Tronco de alimentador: Circuito primário principal, alimentado através de uma ETD ou SE, do qual podem ser derivados para distribuição de energia elétrica. Entrada de serviço: é o ponto até o qual a ELETROPAULO se responsabiliza pelo fornecimento de energia elétrica e pela execução dos serviços de operação e manutenção. Este ponto de entrega corresponde à caixa de medição que deve ser localizada na propriedade do consumidor e estar situada, se possível, no limite com a via pública; Transformador submersível: transformador selado submersível, para utilização e instalação em câmara transformadora subterrânea, para conexão de cabos de média tensão e de baixa tensão; Transformador em pedestal: transformador selado, para utilização ao tempo, fixado sobre uma base de concreto, com compartimentos blindados para conexão de cabos de média tensão e de baixa tensão; Camara Transformadora (CT): Subestação Subterrânea constituída de um transformador de distribuição alimentado em tensão primária, do qual são derivados os circuitos de distribuição secundária. Comunicado Técnico - 61 22 Poço de inspeção/ mini poço de inspeção: construção subterrânea em alvenaria, designada para instalação de cabos de média tensão, cabos de baixa tensão, emendas em geral e acessórios para rede subterrânea; Quadro de distribuição pedestal (Q.D.P.) para rede subterrânea: conjunto de dispositivos elétricos (chaves, barramentos, isoladores e outros), montados em caixa metálica ou fibra de vidro com poliuretano injetado, destinados a operação (manobra e proteção) de circuitos secundários (entradas de serviço). Quadro de emenda primária (Q.E.P.)para rede subterrânea: conjunto de dispositivos elétricos (desconectáveis, barramentos, isoladores e outros), montados em quadro com base de concreto armado e portas metálicas, destinados a emendas primárias e derivações para alimentação de câmaras e entradas primárias. Chave seccionadora e/ou proteção submersível ou em pedestal de 2 a 4 vias: conjunto de dispositivos elétricos (chaves, barramentos, isoladores e outros) com ou sem dispositivos de transferência de carga e/ou dispositivos de proteção, para operação em carga, à SF6 ou a vácuo, trifásicas, com tensão máxima do equipamento de 15 kV, 24,2 kV ou 36,2 kV, 60 Hz; Indicador de defeito submersível para rede subterrânea: equipamento elétrico para utilização em alimentadores e ramais com tensão máxima de 15 kV, 24,2 kV ou 36,2 kV, na frequência de 60 Hz, para indicação de corrente de curto-circuito; Carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos de uma unidade de consumo que, depois de concluído os trabalhos de instalação, estão em condições de entrar em funcionamento; Inventários: Relação de materiais e serviços gerada nos sistemas Designer e SAP PS referente ao projeto executado (parcial ou total). LDA: Linha de distribuição aérea LDS: Linha de distribuição subterrânea LMS: Lista de materiais e serviços. NOTA TÉCNICA: Número sequencial com 9 (nove) dígitos gerado no sistema SAP. BRA: Bloqueio de Religamento Automático OP: Intervenção de Ordem Primária OS: Intervenção de Ordem Secundária Planta unifilar (GIS): Planta com o traçado da rede primária de distribuição aérea e subterrânea extraída no Sistema de Informação Geográfica - GIS- (visualizador gráfico da rede da AES Eletropaulo). Comunicado Técnico - 61 23 Projeto Executivo: projeto que detalha o projeto básico incluindo a inspeção em campo, dimensionamento de postes e cálculo mecânico, implantação e substituição de postes, construção de linhas de dutos, construção de poços de inspeção e câmaras transformadoras, cálculos elétricos, condutores primários e secundários, equipamentos de manobra e proteção, balanceamento de carga e adequação de proteção. Ramal de alimentador (Ramal): Trecho de um circuito primário derivado diretamente de um tronco alimentador. Regulador de Tensão (RV): Equipamento monofásico destinado a regular automaticamente a tensão dos circuitos de distribuição. RI: Reclamação de interferência. RT: Reclamação de tensão. SLA: Service Level Agreement – Acordo de nível de serviço - Tem por objetivo especificar os requisitos mínimos aceitáveis para o serviço proposto. O não cumprimento do SLA implica em penalidades, estipuladas no contrato, para o prestador do serviço. UPS: Sigla de Unidade Padrão de Serviço, utilizada para mensurar valores de serviços de projeto e execução de obras. Work Location: Ponto ou local de trabalho no projeto. 8. ELABORAÇÃO DO PROJETO PELO INTERESSADO O interessado deverá elaborar o projeto total de execução da obra dentro dos padrões de projeto e construção de rede de distribuição Aérea (projeto mecânico dimensional dos postes e projeto elétrico) e/ou Subterrânea (projeto elétrico e civil) da AES Eletropaulo, conforme normas e padrões citados no item 6 deste comunicado técnico. A AES Eletropaulo definirá o ponto de conexão da obra no sistema elétrico ao interessado. Os projetos devem ser apresentados em 3(três) vias em papel e/ou formato digital, cujas escalas estão indicadas nos padrões citados no item 6. O interessado deve manter no local da obra uma cópia fiel do projeto aprovado pela AES Eletropaulo. Comunicado Técnico - 61 24 O interessado deve apresentar junto com o projeto a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional habilitado. É de responsabilidade do interessado, solicitar todos os cadastros de Interferências, tais como: redes elétricas e telecomunicações subterrâneas; redes de Gás; redes de Água e esgoto; Companhias de trânsito e similares. O interessado deve solicitar o cadastro através de suas respectivas Concessionárias e órgãos públicos, para elaboração do projeto. Com relação ao cadastro de rede da AES Eletropaulo, o mesmo deve ser solicitado pelo interessado, junto a Concessionária, que o fornecerá dentro de um prazo de 30 (trinta) dias corridos. A AES Eletropaulo dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos informará ao interessado o resultado da análise do projeto após sua apresentação, com eventuais ressalvas e, quando for o caso, os respectivos motivos de reprovação e as providências corretivas necessárias. Em caso de reprovação do projeto, o interessado pode solicitar nova análise, observado o prazo estabelecido novamente no parágrafo anterior. Os prazos de validades do projeto e para a execução das obras pelo interessado serão definidos e informados pela AES Eletropaulo após a sua aprovação e liberação. Os Prazos serão definidos observando a complexidade e adversidade das obras a serem executadas. Caso as obras não sejam concluídas dentro do prazo, haverá obrigatoriedade de reapresentação para nova análise da distribuidora, conforme resolução 670, de 14 de julho de 2015 (“REN. 670/15”). O interessado é responsável em providenciar todas as autorizações junto aos órgãos do Poder Público, Concessionárias e Permissionárias (Companhias de tráfego, prefeituras municipais, órgãos ambientais e etc...) para a execução da obra, bem como providenciar e apresentar todos os documentos e projetos necessários para a obtenção dos mesmos. Comunicado Técnico - 61 25 Cabe informar que quando o projeto envolver a remoção/remanejamento de estruturas (postes, câmaras, poços, linha de dutos, etc) a AES Eletropaulo tem que comunicar às permissionárias (telefonia, TV a cabo, rede de dados, rede semafórica, iluminação pública, etc) que se utilizam destas estruturas para que estas providenciem o remanejamento e ou adequação das suas respectivas redes, por conta destas. 9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PELO INTERESSADO Antes da execução dos serviços na rede de distribuição Aérea ou Subterrânea, o interessado deve acordar a sua execução com a AES Eletropaulo, bem como obter a sua autorização de execução por escrito para inicio das obras. “O interessado não poderá iniciar quaisquer tipos de serviços na rede de distribuição Aérea ou Subterrânea sem a anuência, fiscalização e acompanhamento da AES Eletropaulo”. A AES Eletropaulo fornecerá autorização por escrito ao interessado, informando data, hora e prazos compatíveis com a execução dos serviços, no momento que for interagir com a rede da AES Eletropaulo. “A execução da obra pelo interessado será acompanhada e fiscalizada pela AES Eletropaulo”. A execução da obra pelo interessado não pode vincular-se à exigência de fornecimento de quaisquer equipamentos ou serviços pela AES Eletropaulo. Ao término da obra, durante o comissionamento desta, o interessado deve apresentar 3 (três) cópias das plantas revisadas (primário e secundário) em papel e formato digital, georeferenciado, indicando a situação real (as-built), e com indicações de outras obras de infraestrutura (água, telefone, esgoto e outros) que possam interferir em futuras manutenções (linhas próximas, cruzamentos e outros); Nota: quaisquer alterações em relação ao projeto aprovado que se façam necessárias, devem ser submetidas previamente à aprovação da AES Eletropaulo e só executadas após sua liberação por escrito. Comunicado Técnico - 61 26 A AES Eletropaulo se resguarda ao direito de solicitar ao interessado alterações no projeto durante a sua execução, tendo em vista que a rede de distribuição é dinâmica. “Para execução dos serviços objeto deste comunicado técnico, as Licenças, Alvarás e/ou Autorizações fornecidas pelo Poder Público, Concessionárias e Permissionárias (Companhias de tráfego, prefeituras municipais, órgãos ambientais e etc...) devem ser mantidas em perfeito estado de conservação no local da obra”. A execução dos serviços por parte do interessado, devem sempre cumprir todas as regras de segurança, manual de Procedimento de Trabalho (MPT), Instruções de Trabalho (IT) da AES Eletropaulo e normas regulamentadoras de segurança do trabalho descritas no item 6. O interessado deve sempre realizar preleções de segurança antes de executar qualquer tipo de serviço de obra na rede de distribuição Aérea ou Subterrânea da AES Eletropaulo. 10. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOTURNOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PELO INTERESSADO Na execução dos serviços noturnos, além das especificações contidas no item anterior, deverá ser obedecido o Manual de Procedimento de Trabalho – Construção e Manutenção de Rede de Distribuição Aérea desenergizada no período noturno, conforme MPT DAG-021, bem como a Norma Técnica NTE-8.348 – Conjunto de Iluminação Portátil para serviços noturnos na Rede de Distribuição Aérea (Também utilizado em redes subterrâneas). Estes documentos serão disponibilizados pela AES Eletropaulo. 11. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO NA OBRA Para a execução da obra, o Interessado deve utilizar todos os materiais equipamentos e acessórios de rede de distribuição Aérea ou Subterrânea, Comunicado Técnico - 61 27 padronizados e homologados pela AES Eletropaulo, conforme padrões descritos no item 6 deste Comunicado Técnico. Todos os materiais e equipamentos utilizados na obra devem atender todos os requisitos técnicos e de qualidade, de acordo com suas respectivas especificações técnicas da AES Eletropaulo citadas neste comunicado. Nota: No que diz respeito aos ensaios de recebimento nos fabricantes, mesmo que homologados, devem ser inspecionados e acompanhados pela AES Eletropaulo ou por uma empresa por ela homologada. Todos os custos referentes à inspeção realizada pela AES Eletropaulo ou por empresa homologada deverão ocorrer por conta do interessado. Antes da execução dos serviços na rede de distribuição pelo interessado, a AES Eletropaulo fiscalizará em seu canteiro de trabalho todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na obra. O canteiro de trabalho também será fiscalizado de acordo com o Anexo ¨6.1 – Operação e Logística”. O interessado deverá apresentar todas as Notas Fiscais e termos de garantia dos fabricantes, sendo vedada a utilização de materiais e equipamentos reformados ou reaproveitados. 12. QUALIDADE E INTERESSADO GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRA PELO A AES Eletropaulo não aceitará em hipótese nenhuma qualquer irregularidade de construção observadas, que implique na qualidade e confiabilidade da rede, e que serão avaliados durante a execução e no comissionamento final da obra. Qualquer serviço executado pelo interessado que esteja fora dos padrões de construção e qualidade da Concessionária, bem como pendências físicas, implicará na recusa do recebimento das instalações e da ligação da unidade consumidora, até que sejam atendidos os requisitos estabelecidos no projeto aprovado. Desta forma, todas as não-conformidades deverão ser refeitas. Em situações onde o interessado for interagir com a rede existente, a AES Eletropaulo terá o direito de refazer o serviço e todos os custos associados ao mesmo ocorrerão por conta do interessado. Comunicado Técnico - 61 28 É de responsabilidade total do interessado, qualquer tipo de dano físico ou material causado a terceiros durante a execução da obra pelo interessado, inclusive todos os trâmites com o Poder Público, Concessionárias e Permissionárias (Companhias de tráfego, prefeituras municipais, órgãos ambientais e etc...) de uso público do solo. A AES Eletropaulo não se responsabilizará em nenhuma hipótese pelos danos provocados pelo interessado. Segue abaixo alguns exemplos de falhas de construção e procedimentos que não serão aceitos pela AES Eletropaulo: Montagem de emendas, terminações e acessórios em obras que estejam com falhas construtivas ou equivocadas; Falha na instalação de cabos, inversão de fases com danos a terceiros e instalações; Falha no transporte, montagem e instalação de equipamentos; Interrupção do fornecimento de energia por falha construtiva na execução por responsabilidade do interessado; Inobservância de procedimentos nas Diretrizes Básicas de Segurança; Os veículos a serem utilizados pelo interessado devem atender ao código de trânsito Brasileiro; Não disponibilizar no imóvel kit de emergência ambiental (mantas/cordões absorventes, turfa, cordões de contenção, pás, enxadas, sacos plásticos PEAD) com volume de contenção compatível com o volume de óleo armazenado/transportado; Sendo identificadas falhas para os sistemas de comunicação (Telefone, Sistema Nextel e internet) o interessado deverá ter plano de contingência de maneira a manter a comunicação de voz e de transmissão de dados. Havendo constatação de que um dos sistemas não volte a funcionar no período de uma hora; Erro de informação no status da obra. Exemplo: Obra/Etapa informada como concluída, mas em campo com pendências físicas; Comunicado Técnico - 61 29 13. OBRIGAÇÕES DO INTERESSADO – CONTROLE DE GESTÂO O interessado deverá sempre que solicitado, dispor as informações técnicas, relatórios de produção, documentos de controle de serviços, e quaisquer documentos e / ou esclarecimentos técnicos relativos à execução da obra para a AES Eletropaulo. O cronograma de execução a ser definido e acordado entre as partes será estabelecido após a conclusão do projeto. O interessado deve apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional habilitado, responsável pela execução da obra. 14. MATRÍCULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL O interessado deverá, nos termos da legislação aplicável, proceder junto ao seu contratado à abertura da Matrícula junto ao INSS (CEI), para toda e qualquer atividade, objeto do futuro contrato, solicitada pela contratante, que seja classificada como obra. Caso, em um mesmo pedido de serviço, haja atividades classificadas como serviço, para efeito do item acima deverá ser considerado como obra. Caso o pedido de serviço se enquadre na definição de serviço, nos termos da legislação, ficará a contratada dispensada de realizar a matrícula junto ao INSS (CEI). Também nos termos da legislação, a contratada deverá providenciar a competente baixa formal da CEI, quando da conclusão dos serviços. A inobservância de qualquer dispositivo descrito neste item, sujeitará o interessado à todas as penalidades previstas na legislação. Comunicado Técnico - 61 30 15. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS TURMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELO INTERESSADO A composição mínima por segmento das equipes obrigatoriamente deve atender o solicitado na MPT/IT. Administração: o Gerente (Engenheiro/Técnico em Eletrotécnica e/ou Eletroeletrônica/Administrador); o Assistente Administrativo; o Serviços gerais; Logística/Transporte: o o o o o Supervisor; Auxiliar de Almoxarifado; Ajudante; Almoxarifes; Motoristas (Operador de guindauto e curso de MOP); Nota: A composição das equipes poderá ser alterada de acordo com a programação e/ou necessidade do tipo de serviço e de acordo com a MPT e IT da AES Eletropaulo. Deverá ser respeitada a composição mínima de 1 supervisor para no máximo 3 equipes. A equipe deve possuir um profissional capacitado a dirigir veículo e operar equipamento hidráulico. Obrigatoriamente, quando da execução das atividades no SEP (Sistema Elétrico de Potência), os funcionários devem estar no campo de visão do encarregado. Quando o interessado for executar atividades na Rede de Distribuição Aérea e/ou Subterrânea, as equipes devem passar pela “integração de Segurança da AES Eletropaulo”, que será agendada junto do SESMT da AES Eletropaulo. Todas as equipes que irão trabalhar com a Rede de Distribuição da AES Eletropaulo devem possuir os cursos de NR-10 e NR-35 e na Rede de Comunicado Técnico - 61 31 Distribuição Subterrânea da AES Eletropaulo devem possuir os cursos de CMRDS, NR-10, NR-33 e NR-35. 15.1. Equipes para Serviços em Redes Desenergizadas Aéreas A composição mínima permitida das equipes obrigatoriamente deve atender o solicitado na MPT/IT da AES Eletropaulo. Para as atividades de LDA, LDS, Spacer Cable e Reforma Secundária, recomenda-se que as equipes sejam constituídas por: 1 (um) encarregado, 3 (três) eletricistas e 3 (três) ajudantes. Para as atividades de Manutenção Primária, Nota Técnica e Outros, recomenda-se que as equipes sejam constituídas por: 1 (um) encarregado, 2 (dois) eletricistas e 2 (dois) ajudantes. Nota: O funcionário que estiver exercendo a função de encarregado não poderá operar o equipamento hidráulico. Obrigatoriamente, quando da execução das atividades, os eletricistas devem estar no campo de visão do encarregado. Cada encarregado deve ser responsável por liderar no máximo 03 canteiros (postes). Todas as equipes que irão trabalhar com a Rede de Distribuição Subterrânea devem possuir os cursos de CMRDS, NR-10, NR-33 e NR-35. 15.2. Equipes para Serviços Exclusivos em Redes Energizadas Aéreas (Linha Viva): Cada equipe deve ser constituída por no mínimo 3 (três) integrantes, sendo: 2 (dois) eletricistas treinados e capacitados em linha viva (1 executor e 1 líder de segurança no solo), que deverão alternar as atividades (a partir de 40 minutos); 01 eletricista capacitado com o CMRDA, para auxiliar do solo o eletricista executor. Este deverá possuir experiência mínima de 01(um) ano na Comunicado Técnico - 61 32 função de eletricista, pois o mesmo será responsável pelo içamento de materiais e equipamentos. Esta composição poderá ser utilizada em veículo com cesta dupla, desde que seja utilizado apenas um bojo. O encarregado capacitado em linha viva deverá ser o responsável pela segurança e o mesmo deverá obrigatoriamente usar o colete (laranja) de identificação e o apito. Neste caso o encarregado da equipe não deve alternar a atividade com o eletricista executor. Nota: É obrigatório o uso do cartão de tarefas de Linha Viva. Para o caso de serviços em cesta dupla, com utilização dos dois bojos, a equipe deverá ser constituída por, no mínimo, 1 (um) encarregado e 3 (três) eletricistas e treinados e capacitados em linha viva. Esta equipe pode realizar atividades em linha morta (rede desenergizada), de acordo com a MPT/IT. Neste caso o encarregado da equipe não deve alternar a atividade com o eletricista executor. É necessário a presença do supervisor de forma integral junto às equipes que estarão envolvidas em manobras em chaves facas, disjuntores de ETD e religadores (redes primaria e secundaria) utilizando documentos tais como Ordens Primárias, Ordens Secundárias, e BRA’s e serviços de maior complexidade (instalação de transformadores, recondutoramento de rede , etc); Nota: Todas as equipes que irão trabalhar com a Rede de Distribuição Subterrânea devem possuir os cursos de CMRDS, NR-10, NR-33 e NR-35. 15.3. Equipes para Serviços Exclusivos Desenergizadas Subterrâneas: em Redes Energizadas e Cada equipe deve ser constituída por no mínimo de 4 (quatro) a 7 (sete) integrantes, sendo: 1 (um) encarregado, 2 (dois) eletricistas e 1 (um) ajudante. Comunicado Técnico - 61 33 1 (um) encarregado, 4 (quatro) eletricistas e 2 (dois) ajudantes. Nota: A composição das equipes poderá ser alterada de acordo com a programação e/ou necessidade do tipo de serviço e de acordo com a MPT e IT. O Eletricista está autorizado a dirigir veículo e operar equipamento hidráulico (se capacitado para a operação). Nota: O funcionário que estiver exercendo a função de encarregado não poderá operar o equipamento hidráulico. Obrigatoriamente, quando da execução das atividades na Rede de Distribuição Aérea, os eletricistas devem estar no campo de visão do encarregado. Cada encarregado deve ser responsável por liderar no máximo 01 turma. A função de Encarregado deverá atender o requisito mínimo de 18 meses de experiência no segmento (CMRDS e CMRDA). Os supervisores além de formação técnica em eletrotécnica e/ou eletroeletrônica devem possuir experiências em serviços de construção e manutenção de redes subterrâneas de distribuição comprovada e treinamentos básicos para fiscalização dos serviços e deverão estar uniformizados e utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários. Exceções quanto à formação do supervisor deverão ser tratadas com a AES Eletropaulo; É necessário a presença do supervisor de forma integral junto às equipes que estarão envolvidas em manobras (redes primaria e secundaria) utilizando documentos tais como Ordens Primárias, Ordens Secundárias, e BRA’s e serviços de maior complexidade (instalação de transformadores, instalação de cabos em PI’s, CT’s, etc); Nota: Todas as equipes que irão trabalhar com a Rede de Distribuição Subterrânea devem possuir os cursos de CMRDS, NR-10, NR-33 e NR-35. Comunicado Técnico - 61 34 15.4. Equipes para Serviços Exclusivos para execução de obras CIVIS de rede Subterrâneas: A composição das equipes de obra CIVIL deve atender as normas e padrões citadas no item 6 e também de acordo com as com as MPT´s e IT´s da AES Eletropaulo. Todas as equipes que irão trabalhar com a Rede de Distribuição Subterrânea devem possuir os cursos de CMRDS-C, NR-10, NR-33 e NR-35. 16. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS OBRIGATÓRIOS PARA REDE AÉREA E SUBTERRÂNEA Vide Anexo 3 - Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios 17. PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS Para programação Planejamento dos Documentado serviços (conforme será necessária IT-GRL-003) a elaboração específico para do macro atividades programadas (Projetos em rede de distribuição aérea ou subterrânea) que possuem procedimentos (MPT, IT ou instrução especifica). A AES Eletropaulo receberá em sua base representante responsável pela programação das equipes do interessado para a realização da programação dos serviços da obra com as “Quantidades de Equipes e Datas de Execução”. O interessado deverá planejar a Viabilidade Técnica para realização dos serviços, de acordo com a viabilidade da AES Eletropaulo. Viabilidades realizadas fora da priorização da AES Eletropaulo não serão programadas. Para a programação dos serviços serão observados os seguintes prazos (exceto para os casos de urgência, os quais serão individualmente tratados), conforme tabela abaixo: Comunicado Técnico - 61 35 Documentos de Solicitação Prazo Prévio Ordem Primária – Pedido de desligamento com ou sem interrupção de energia na Rede de Distribuição de Média Tensão em situações que 21 dias úteis envolvam 10 ou mais equipamentos na rede de distribuição Ordem Secundária - Pedido de desligamento com ou sem interrupção de energia na Rede de Distribuição de Baixa Tensão em situações que 15 dias úteis envolvam até 9 equipamentos na rede de distribuição BRA - Bloqueio de Religamento Automático com ou sem alteração de cadastro (envolvendo 12 dias úteis tratativas com outras distribuidoras) BRA - Bloqueio de Religamento Automático com ou sem alteração de cadastro (apenas o sistema 02 dias úteis da AES Eletropaulo) Nos casos de serviços de urgência toda Até as quatorze horas do documentação necessária para realização do último dia útil que antecede a serviço, deverá ser encaminhada à área de realização do serviço Programação. O interessado através de sua empreiteira, providenciará a documentação necessária para a execução das atividades (Ordem Primária, Ordem Secundária, BRA, licenças, autorizações, emissão de avisos de interrupção, etc). Em casos excepcionais, em que a programação de interrupção estiver em desacordo com os prazos mencionados acima, o interessado deverá encaminhar para a Área de Programação de Obras da AES Eletropaulo as documentações referentes aos serviços programados. Nesta condição, a entrega dos avisos de interrupção aos clientes afetados será de responsabilidade do interessado, sem ônus para a AES Eletropaulo. A entrega aos clientes prioritários informados pela AES Eletropaulo deverá ser protocolada, bem como deverá haver um protocolo por logradouro. A emissão dos avisos será de responsabilidade da AES Eletropaulo. Comunicado Técnico - 61 36 a) Prazo de entrega dos avisos: Prioritários – 5 dias úteis antes da intervenção Não prioritários – 72 horas antes da intervenção b) O responsável técnico do interessado (encarregado ou supervisor) pela execução de manobras e/ou serviços no sistema de distribuição e demais integrantes da equipe, deverão possuir treinamento, qualificação e habilitação, conforme item 19 – Treinamento / Capacitação. c) Durante a execução do serviço, o responsável técnico do interessado deverá permanecer no local. d) Antes do início do serviço o responsável técnico habilitado do interessado deverá estabelecer um meio de comunicação permanente, confiável e imediato com o COD (Centro de Operação da Distribuição). e) Nenhum serviço que necessite de Ordem de Impedimento de Equipamento (OIE) poderá ser iniciado sem que o equipamento esteja isolado eletricamente e que tenham sido realizados os testes de tensão, sinalizado, bloqueado mecanicamente (quando necessário) e tenham a expressa autorização do COD. 18. CONTROLE DE QUALIDADE O objetivo é assegurar que a rede e componentes de uma obra sejam construídos de acordo com padrões e requisitos operacionais da AES Eletropaulo, garantindo seu desempenho, confiabilidade, segurança e qualidade da obra. O controle de qualidade dos serviços será realizado através da fiscalização de 100% das obras executadas, pela AES Eletropaulo ou pelas suas representantes legalmente instituídas e será utilizado como premissa às normas, padrões, instruções, procedimentos e manual de inspeção de qualidade, projeto executado, dividido em grupos (postes, estruturas primarias e secundárias, equipamentos, cabos, ramais, estrutura civil, IP e uso mutuo). Comunicado Técnico - 61 37 A AES Eletropaulo poderá utilizar a qualquer momento a fiscalização das obras de maneira amostral conforme Norma Técnica 5.282-1 (Qualidade de Prestação de Serviços para Obras). Cabe ao interessado garantir a construção da obra de acordo com o projeto concebido respeitando todas as normas, padrões e instruções técnicas da AES Eletropaulo conforme referência e documentação complementar do Item 6 Referência, não podendo realizar alterações nas obras (projetos) sob sua responsabilidade. Casos atípicos deverão ser tratados diretamente com o técnico fiscal da AES Eletropaulo, com antecedência de 15 dias da data de programação da execução da obra. 18.1. Criticidade A avaliação de possíveis não conformidades e reparos de obras detectadas nas fiscalizações serão classificados de acordo com o Anexo 10 - Planilha de Reparo de Obras, em criticidade alta, media e baixa e terão os prazos para regularização estabelecidos conforme abaixo: Criticidade alta: 30 dias Criticidade média: 20 dias Criticidade baixa: 10 dias O interessado deverá realizar as correções das não-conformidades e reparos das obras fiscalizadas, obedecendo aos prazos de criticidade e encaminhando evidências fotográficas da conclusão das não conformidades e reparos das obras. NOTA 1: Quando a não conformidade e reparo da obra depender de terceiros será tratado como criticidade alta. NOTA 2: Quando a não conformidade e reparo da obra depender de intervenção na rede (Ordens/BRA) será considerado o prazo do pedido da intervenção acrescido de 10 dias, sem prejuízo as programações existentes. Comunicado Técnico - 61 38 19. TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO Vide Anexo 4 – Treinamento / Capacitação 20. VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE E DISPOSITIVOS INSTALADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA 20.1. Veículos mínimos necessários para a rede Aérea: Cesta Aérea Isolada (13m/45kV), instalados em caminhão médio, capacidade 8 ton, adaptada com sistema de tomada hidráulica; Guindauto (12T), instalados em Caminhão pesado, capacidade 22ton; Veículos Leves; Caminhão (14 Toneladas) equipado com dispositivo Guindauto – 12 Toneladas / Metro para transporte de postes. Carreta para transporte de postes (próprio ou locado); Veículo médio com escada tipo Metropolitana. 20.2. Veículos mínimos necessários para a rede Subterrânea – Elétrica e Civil: Caminhão leve para 4 passageiros; Caminhão pesado de carroceria com equipamento tipo guincho para puxamento de cabo e com engate para carretinha; Caminhão médio com baú e carroceria auxiliar para transporte de materiais e 4 passageiros; Caminhão pesado de carroceria com equipamento tipo Guindauto com capacidade maior que 30 toneladas para instalação de transformadores e câmaras e poços de inspeção pré-moldados; Veículo de pequeno porte para utilização da administração/supervisão e logistica; Cesta Aérea Isolada (13m/45kV), instalados em caminhão médio, capacidade 8 ton, adaptada com sistema de tomada hidráulica; Comunicado Técnico - 61 39 Carreta para transporte de materiais, câmaras, poços de inspeção e transformadores (próprio ou locado). 20.3. Nota Geral sobre os veículos: a) Os tipos de veículos a serem utilizados durante a execução da obra podem variar, devido às características dos serviços. A definição dos tipos de veículos a serem utilizados, serão feitas durante a visita técnica pela equipe técnica da AES Eletropaulo junto com o interessado; b) Os veículos leves devem atender a regulamentação do Código Brasileiro de Trânsito; c) O veiculo para transporte de pessoal poderá ser eliminado caso os caminhões possuam compartimento apropriado para transporte de pessoas conforme Código Brasileiro de Trânsito; d) Os veículos camionetas e caminhões deverão ter dois calços de alumínio; e) Os caminhões dotados de cabine suplementar devem ter seus documentos regularizados de acordo com as resoluções 261 e 262 do Contran; f) Todos os veículos especiais deverão atender as exigências do Código Brasileiro de Trânsito; g) Os veículos pesados e equipamentos hidráulicos deverão estar em perfeitas condições de uso, comprovado através de laudo anual especifico quanto aos aspectos de: hidráulica, elétrica, mecânica, visual e estrutural, cabendo ao SESMT à liberação do veículo para o trabalho; h) O interessado obriga-se a qualquer tempo realizar uma nova vistoria com a apresentação do laudo para os veículos que venham a ser considerados inadequados para a atividade pela AES Eletropaulo; i) Os veículos devem ser preferencialmente da cor branca; j) Os veículos deverão estar isentos de vazamento de óleo ou combustível, bem como outros fluidos; k) O interessado obriga-se a restringir o uso de todo e qualquer veiculo e/ou equipamento que venha a ser considerado pela AES Eletropaulo como inadequado a atividade que se destina; Comunicado Técnico - 61 40 l) 21. Os veículos devem ser utilizados única e exclusivamente durante a execução dos serviços previstos para a obra. RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS Vide Anexo 5 – Responsabilidades Ambientais 22. INFRAESTRUTURA Vide Anexo 6 – Infraestrutura Vide Anexo 6.1 – Operação e Logística 23. SEGURANÇA DO TRABALHO Vide Anexo 7 – Segurança do Trabalho 24. GARANTIAS O interessado responderá durante 5 (cinco) anos, a partir do recebimento definitivo das obras pela AES Eletropaulo, pela fiel execução dos serviços, assim como pelo emprego adequado dos materiais. Durante o prazo fixado neste item, o interessado garantirá as obras contra eventuais defeitos de execução, bem como todos os reparos que se fizerem necessários ocorrerá às suas expensas. Os reparos referidos no parágrafo anterior deverão ser realizados sempre que possível, e a critério da AES Eletropaulo, com a rede energizada, aplicando as técnicas de Linha Viva. Não sendo possível, o interessado arcará com os custos das interrupções, que serão apresentados por escrito pela AES Eletropaulo. 25. INCORPORAÇÃO FINAL DA REDE Para incorporação da rede devem ser observadas as instruções contidas neste comunicado técnico e no “Comunicado Técnico 39”. Comunicado Técnico - 61 41 A energização do empreendimento se realizará após cumprida todas as exigências contidas na referida instrução e assinatura do contrato de Incorporação de Rede de Distribuição de Energia Elétrica. 26. SEGUROS Vide Anexo 10 – Seguros 27. VISITA TÉCNICA PARA ESCLARECIMENTOS O interessado deverá obrigatoriamente agendar a visita técnica com os profissionais da AES Eletropaulo para sanar dúvidas a respeito dos serviços a serem executados, quando da realização da visita, deverá ser preenchido o Anexo 11 Atestado de Visita. A visita técnica para execução da obra pelo interessado em Redes e Linhas Aéreas e Subterrâneas de Distribuição, Desenergizadas e Energizadas até a Classe de 34,5 kV deverá ser agendada previamente com a AES Eletropaulo. “Para as empresas já homologadas, na visita técnica deve ser apresentada para nova conferência pela equipe técnica da AES Eletropaulo, a relação dos funcionários que executarão a obra, com os devidos cursos necessários (conforme item 19 – Anexo 4), relação de equipamentos, veículos e ferramentais”. Esclarecemos que a AES Eletropaulo, fará uma análise detalhada e conferência de todos os documentos apresentados da empreiteira para aprovação. Dentro de um prazo de 15 dias úteis, a AES Eletropaulo emitirá uma carta de resposta para o interessado da homologação, e caso a empreiteira seja aprovada, também será emitida o “Atestado de Homologação” válido por 12 meses. Comunicado Técnico - 61 42 28. CONTRATO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA - MINUTA PADRÃO Para toda execução de obra pelo interessado na rede de distribuição, deve também ser assinado por obrigatoriedade entre as partes (Interessado e AES Eletropaulo) um contrato de Fiscalização de Obra, conforme anexo 13. 29. VIGÊNCIA Este comunicado entra em vigor imediatamente após a sua publicação. A AES Eletropaulo reserva-se o direito de alterar ou extinguir este comunicado sem prévio aviso. Comunicado Técnico - 61 1 Anexo 1 - Mapa da área de concessão da AES Eletropaulo Comunicado Técnico - 61 Anexo 2 - Check List de conclusão de obra Empresa XXXXXX UPS: Logo da Contratada ASSINATURA DO INVENTARISTA. DATA DE INVENTARIO. ADICIONAL: ______/_____/_______. ESTORNO: TOTAL: CONCLUSÃO DE OBRAS & MOVIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONDIÇÃO DA OBRA ( ) CONCLUÍDA ( ) PARCIAL ET: Nº PROJETO INÍCIO CIRCUITO ENDEREÇO TÉRMINO: POSTE: BAIRRO: ENC. RESP: TOTAL UPS : EQUIPAMENTO: TRAFO ( ) RA ( ) SECCIONADORA ( ) CHAVE OLEO ( ) CHAVE TRIPOLAR ( ) REGULADOR TENSÃO ( CÓDIGO ASPECTO 1 TERMINAIS DANIFICADOS 2 BUCHAS DANIFICADAS 3 VAZAMENTO 4 TANQUE DANIFICADO 5 NORMAL ) OUTROS EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS INSTALADOS LUZ FORÇA 1 FORÇA 2 FASE (FED) KVA MARCA TAP'S SÉRIE N. PATRIMONIAL HOUVE ALTERAÇÃO NO PROJETO ( ) SIM ( ) NÃO TODAS AS WL'S FORAM EXECUTADAS CONFORME O PROJETO ( ) SIM ( ) NÃO - JUSTIFICAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÃO EQUIPAMENTOS RETIRADOS LUZ FORÇA 1 FORÇA 2 LUZ FORÇA 1 FORÇA 2 FASE (FED) KVA MARCA TAP'S SÉRIE N. PATRIMONIAL ASPECTO MARCA TAP'S SÉRIE N. PATRIMONIAL ASPECTO EQUIPAMENTOS REMOVIDOS FASE (FED) KVA OBS.: RESPONSÁVEL / SUPERVISOR ENCARREGADO REGIÃO DATA NTE-7.416 Anexo 3 – Obrigatórios Equipamentos e Ferramentas Anexo 3.1 – Lista de Equipamentos e Ferramentas obrigatórios Anexo 3.2 – Lista de Fornecedores Homologados Anexo 3 – Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios - NTE-7.416 2 1. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS OBRIGATÓRIOS A Empreiteira deverá dispor das ferramentas e equipamentos necessários para a realização das atividades pelas suas equipes. A lista de equipamentos obrigatórios consta do Anexo 3.1 – Lista de Equipamentos e Ferramentas obrigatórios. Ao longo da vigência do contrato poderão ocorrer melhorias, exclusões e/ou surgimento de novas ferramentas e equipamentos (EPI’s e EPC’s) que a empreiteira deverá adquirir para as equipes após a comunicação, por escrito, do gestor da contratante. Os prazos de aquisição das ferramentas e equipamentos pela contratada deverão atender os limites abaixo: • • Ferramentas e equipamentos nacionais: 60 dias; Ferramentas e equipamentos importados: 90 dias. As adequações relacionadas às alterações de ferramentas e equipamentos serão informadas pela AES Eletropaulo com 30 dias de antecedência. As ferramentas e equipamentos deverão ser padronizados e homologados pela AES Eletropaulo, incluindo os fornecedores, conforme Anexo 3.2 – Lista de Fornecedores Homologados. Big Jumper, este dispositivo, quando necessário, será disponibilizado pela AES Eletropaulo, cabendo a contratada a correta utilização e conservação do equipamento. Anexo 3 – Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios - NTE-7.416 Anexo 3.1 – Lista de Equipamentos e Ferramentas CÓDIGO 10217 10390 10545 11932 11934 13871 14170 15210 15400 15435 15991 16640 17124 19163 19172 19743 20552 20655 21331 22024 22070 22071 22072 22231 22354 22449 22583 22719 22762 22762 23344 23516 23860 23869 23992 23993 23994 24193 25868 26537 26597 26601 26603 26605 28320 28321 28322 28323 29104 29487 29500 29865 30042 30102 30640 30757 31321 20411 31640 31641 179913 311345 311349 312002 312008 DESCRIÇÃO BINOCULO ALICATE COMPRESSAO HIDRAULICO 12 TON ALICATE MEDIÇÃO ATERRAMENTO CARRETILHA REDE COMPACTA CARRETILHA PARA TRACAO EM ANGULO ALICATE AMPERIM.1000A 600V CAT IV-NR10 FERRAM APLICACAO CONECTOR-CUNHA BAINHA DE COURO PARA FACA LAMINA CURVA CALÇO PARA RODAS APITO CADEADO LATAO 35MM ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PARA VEÍCULOS GUIA MAPOGRAF MÁQUINA PARA CORTE DE PISOS E REVESTIMENTOS TRENA DE 50 METROS - NÃO METÁLICA PROTETOR LABIAL DESCASCADOR DE CONDUTORES KIT PRIMEIROS SOCORROS CARRETEL RECOLHEDOR DE FITA SINALIZAÇÃO CARRINHO DE MÃO VIGAS BALIZADORAS DE 2M BALIZADORES MÓVEIS QUADRADOS VIGAS BALIZADORAS DE 1M ALICATE HIDRAULICO DE COMPR 12TON Y35 BANQUETA ISOLANTE FV 34,5KV MULTÍMETRO DIGITAL ET-2095 MINIPA CAT.IV COLETE LARANJA PARA ENCARREGADO DESEMPENADEIRA DE MADEIRA HIGROMETRO TERMOMETRO VASSOURÃO PIAÇAVA TIPO PMSP GALÃO TÉRMICO DE ÁGUA 5 LITROS COLHER DE PEDREIRO CINTA ESLINGA PARA POSTE 2,5M BARREIRAS PANTOGRÁFICAS SETA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DIRECIONAL CARRETA PARA SETA MOVIMENTADOR DE POSTES KIT TIRA PIPA ESTRIBO PARA MÃO FRANCESA PROTETOR SOLAR COLAR COM ARGOLA - 51MM - RITZ RM1729 COLARINHO PARA MOITÃO 51MM CABEÇOTE OLHAL SEM ISOLADOR KIT 01 SISTEMA DE IP 2000W KIT 02 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-CY-0 KIT 03 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-EL-02 KIT 04 GERADOR PORT 5,2CV 220VCA-12VCC CAPACETE PICARETA BALDE PLAST REFORCADO-SEM-TAMPA 20LITROS BASTÃO CRUZETA AUX 64mmX2400mm e BASTÃO MASTRO 3050mm PARA IÇAMENTO DE BOBINA SUPORTE CABEÇOTE GD PARA FERRAM APLIC CONECTOR CUNHA BIG CHAVE CACHIMBO CATRACA REVERSÍVEL NIVELADOR DE ESCADA FIBRA E MADEIRA CHAVE CANHÃO T PARA TAP’S DE TRANSFORMADOR LONA ENCERADO VERDE 2940X3000MM CALCOS PARA POSTE TIPO 2 – ESPECIAIS CALCOS PARA POSTE TIPO 1 - COMUNS FAROL MANUAL DES(MP-13-17-DISTRIB) DETECTOR TENSAO P/CONTATO 3,8A36KV C/BAS DISPOSITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ELO FUSÍVEL - BY PASS JUMPER LV 15KV 5,5M C/GRAMPO-MEDIO CINTA MAO-FRANCESA LV AL D(64MM) MATERIAL EQUIPE LINHA VIVA MATERIAL EQUIPE LINHA MORTA 1 1 0 0 0 1 1 2 2 3 3 1 1 0 1 3 1 1 1 0 0 0 0 1 0 1 1 0 1 1 2 2 0 2 0 0 0 2 2 3 3 3 3 1 1 1 1 1 3 0 0 1 0 1 3 2 0 1 1 1 1 1 3 3 2 1 0 1 3 2 1 1 4 4 0 5 1 1 1 1 5 1 1 3 2 16 20 16 1 1 1 1 4 0 0 4 2 4 4 2 1 0,5 2 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 5 3 2 0 1 1 4 4 1 1 1 1 1 1 3 0 0 312011 312013 312018 312021 312022 312028 312033 312047 312048 312050 312051 312055 312056 312068 312069 312070 312071 312072 312080 312081 312095 312099 312100 312228 329195 329250 329474 329828 329829 357310 357311 357314 360702 906976 907430 907439 907443 907444 907464 907467 908204 908205 908206 908207 912498 913204 913220 913232 913235 913343 913345 913346 913401 913408 913409 913410 913752 915039 915040 915058 915060 915062 915071 915075 915076 915080 915086 915130 915133 SELA PARA AMARRACAO DE CORDA SELA DE POSTE COM EXT MANILHA E COLAR COLARINHO PARA MOITAO 64mm BASTAO LV TRACAO 32X825MM C/CAB (TORNIQUETE) BASTÃO GARRA 54MM 1800MM BASTAO GARRA 51MM 2400MM CRUZETA AUXILIAR 2400mm x 64mm PROT BORR LENÇOL C/ VELCRO CL 0 450X1000 PREGADOR DE COBERTURA EM PLÁSTICO PROTET BORR MANTA C/ ENTALHE 914X914MM JUMPER LV C/GRAMPO 25 kV PRESILHA SUSPEN LV S/ ISOLAD 35KV 320MM PRESILHA DE ELEVACAO COM ISOLADOR BASTAO LV PEGA-TUDO 2580MM VARA MANOBRA ELEMENTO-INTERMED 1450MM VARA MANOBRA PONTA FIBR-VD 1425MM VARA MANOBRA PUNHO 1450MM MP-14-02 VARA TELESCÓPICA PARA LINHA VIVA 9,9m CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PRIMÁRIO CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO SECUNDÁRIO GANCHO VARA MANOBRA ISOL DES(MP-14-02) GANCHO PARA ESPAÇADOR SECUNDÁRIO PINO ROSQUEAVEL PARA ATERRAMENTO TEMPORÁRIO INTERRUPTOR PORT LOADBUSTER 14,4/25KV PONTO DE ATERRAMENTO PINO-BOLA CABEÇOTE DE MANOBRA DE CHAVE FUSÍVEL COM TRAVA (ANTI-QUEDA) ESTRIBO REMOVÍVEL ( ATERRAR PRÉ REUNIDO ) DINAMOMETRO TRACAO-RESIST-POSTE 0-50KGF GANCHO SUSPEN DINAMOMETRO-POSTE ESCADA FIR-VD EXTENS 10,70M DEGRAUS(34) ESCADA FIBRA-VIDR EXTENS 8,47 M 27 DEGR ESCADA FIBR-VD SINGELA 4,645M 14 DEGRAUS FAROLETE LANTER MANUAL NUM.PIL (3-C/ALCA) SUPORTE PORTÁTIL DE BOBINA MOITAO MADEIRA DUPLO CARRETILHA TIPO MOITÃO CARRETILHA IÇAMENTO DE MATERIAIS 200DAN TALHA MANUAL CAP(800KG) ROLD ARTICULAVEL PUXAMENTO CABO PRE-REUN ROLD LANCAMENTO CABO 336,4MCM 3400KG ESTROPO DE AÇO – 1600MM ESTROPO DE AÇO – 1500MM ESTROPO DE AÇO – 1300MM ESTROPO DE AÇO – 1000MM CONJUNTO P/ AQUECIMENTO TIPO MAÇARICO SERRA LAM-MAN ACO-RAP 24DENTES-POL 300MM ESCOVA TUBULAR DE AÇO SERROTE JAPONES COM DISP. ACOPLAM LAMINA DE SERRA MANUAL PARA ARCO DE SERRA ALAVAN ACO RED D (1-1/8POL) COMPR (2M) TALHADEIRA ACO SEXTAVADO 19,05X254MM PONTEIRO ACO SEXT 5/8POL C/EMPUNHADURA TESOURA P/CORTAR-PARAF-TAM-1 24POL TESOURA CORTAR-COND DESERNEGIZ-556,4MCM TESOURA DE CORTE DE CONDUTOR TESOURA CORTAR-COND CU ERNEGIZ CAVADEIRA ACO-CAR 2500MM MP-13-09 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 247 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 321 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 168 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 237 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 243 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 29RT ESTICADOR CABO AL 15A25MM ESTICADOR CABO AL 4A11MM ESTICADOR CABO CU/CA 11-19MM ESTICADOR CABO CU 6-1/0AWG MARTELO BOLA MAT(ACO-CAR) PESO(800G) MARRETA ACO-CAR FACE(2) 120MM 2KG 2 4 3 1 1 1 1 12 15 6 1 3 3 1 2 2 2 2 4 6 2 2 6 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 2 2 0 0 0 0 0 2 1 0 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 12 0 0 0 0 0 1 4 2 2 2 4 6 4 2 6 1 1 2 14 2 2 4 4 4 2 1 0 2 4 2 3 3 2 2 2 2 1 2 2 4 2 4 4 4 4 4 0 4 4 4 4 4 4 4 4 6 6 6 6 4 4 915279 915262 915263 915264 915273 915279 915295 915361 915555 915563 915567 915568 915570 915600 915676 915714 915716 915717 915769 916007 916008 916026 916175 916194 916195 916197 916198 916212 976068 976072 976076 976077 976081 976367 976430 980337 980343 986405 986406 986404 986358 986410 986411 986412 986415 986418 986418 986419 986466 986467 986475 986486 986495 986510 986511 986512 ARCO AJUST SERRA COMPR-8-10POL MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 245 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 249 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 261 ENXADA ACO-CAR LARG(241,3MM) ALT(254MM) ARCO AJUST SERRA 658MM PODAS-ARVORE GANCHO IÇAR MATERIAL ACO-CAR MP-18-06 FACA LAMINA CURVA 97MM ALICATE MANUT UNIVERSAL ALICATE PARA CONECTOR PERFURANTE ALICATE MANUT BOMBA-D-AGUA ALICATE MANUT CORTE-DIAGONAL 150MM ALICATE MECANICO DE COMPRESSÃO TM-6 CHAVE ALLEN ISOLADA 5MM SOQUETE PARA COMPACTAÇÃO DE SOLO CHAVE FENDA ISOLADA E2 150MM PVC CHAVE FENDA ISOLADA E3 175MM PVC CHAVE FENDA ISOLADA E1 150MM PVC PA QUADR LARG(10POL) ALT(13POL) CHAVE BOCA AJUST ABERT(30MM) 250MM CHAVE BOCA AJUST ABERT(36MM) 300MM CHAVE BOCA AJUST ABERT(25MM) 200MM CHAVE BOCA S ABERT(1/2-5/8POL) 330MM CHAVE, ESTRELA MÉTRICA DE 13mm, 210mm DE COMPR CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 19MM 240MM CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 14MM 210MM CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 17MM 220MM TRADO PARA ATERRAMENTO TEMP (VEÍCULO) CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(10MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(12MM) LJ CORDA POLIAMIDA D(10MM) PR CAPA IMPERM PARA-CHUVA AM TAMANHO-XG CINTO TAMANHO UNICO CREME DESENGRAXANTE P/LIMPEZA-MAOS CREME PARA MUDAR TAP BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ MANUAL/CONE BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ P/ESCADA BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO III LIBERADO BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO IV LIBERADO FITA SINALIZ REFLET POLIESTER PVC 10M BASTÃO SINALIZADOR COM 6 LED'S SINALIZADOR SUNFLASH ELETRONICO 186MM CONE SINALIZ PVC/POLIET/BORR ALT(750MM) CAPA PARA CONES (ROTA DE FUGA) FITA REFLETIVA ROTA DE FUGA SUPERCONES LUVA DE VAQUETA GRANDE LUVA DE VAQUETA MÉDIO LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 2 LUVA DE RASPA LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 1 ÓCULOS SEG CONTRA IMPACTOS LENTES POLI CINZ ÓCULOS SEG CONTRA IMP LENTES POLI INCOLOR LENTE PARA OCULOS CINZA 1 2 2 2 0 2 3 3 2 3 3 0 1 3 2 3 3 3 0 3 3 3 3 3 3 3 3 1 20 20 20 20 20 1 3 3 2 10 2 2 2 20 0 0 15 4 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 2 4 4 4 4 4 4 5 4 4 4 4 1 4 4 4 4 4 3 4 4 4 4 4 4 4 4 2 40 40 40 40 40 1 5 5 4 15 6 2 2 20 5 5 25 8 5 1 5 5 0 5 0 5 5 5 986513 986540 986542 986591 986669 986670 986671 986672 986673 986674 986678 986679 986680 986680 986682 986684 986699 986700 986703 986705 986711 986712 986713 407 986724 986725 986726 986728 986729 986730 986733 986734 986737 986738 986741 986746 986747 986761 986762 986764 986766 986768 986769 986775 986778 986781 986782 986784 986787 986788 986800 986812 986847 986911 986913 986914 986982 986983 986984 986985 986986 986988 Variável Variável Variável Variável Variável Variável Variável LENTE PARA OCULOS INCOLOR PROTETOR FACIAL P/ACOPLAMENTO EM CAPACET SACOLA P/ACOND.CAPACETE COM PROT.FACIAL ÓCULOS EM POLICARBONATO C/ LANTERNA LED PROTET POLIETIL CHAVE-FUS 675MM 420MM PROTET POLIETIL CONDUTOR 1524MM 100MM PROTET POLIETIL ISOL-PILAR/POSTE 15KV PROTET POLIETIL ISOLADOR-SUSP. 690MM 500 PROTETOR POLI CRUZ ISOL POSTE 570MM PROTET BORR MANGUEIRA RETA 1372MM CL2 PROTET POLIETIL DE CRUZETA 5KV PROT POLIET CRUZ 36,6KV ISOL P13A 426MM PROTET POLIETIL CHAVE-FACA 350MM 210MM PROTETOR POLI DE CARCAÇA CHAVE-FACA PROTET POLIETIL ISOLADOR BASTÃO PROT POLIET CHAVE FACA 15KV 920MM 95MM LUVA ISOLT BORR I/II 2 TAM 8,5 PROT POLIET 23KV ESPAÇ LOSANG 330MM PROT POLIET SUPORT C 23KV ISOL POSTE PROT POLIET CALHA 35KV 880MM PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE III PROT POLIET CHAVE FACA 25KV 920MM 170MM PROTET POLIETIL CARCACA DE CHAVE-FACA PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE 2 PROTET BORR MANGUEIRA RETA 915MM CL2 PROTET POLIETIL POSTE 600MM 152MM PROTET BORR MANGUEIRA C/ TERM 1900MM CL2 PROTET POLIETIL POSTE 300MM 152MM PROTET POLIETIL POSTE 300MM 228MM PROTET POLIETIL POSTE 600MM 228MM PROTET BORR BOLSA PARA 2 ISOLADORES PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 304MM PROTET POLIETIL POSTE 1200MM 228MM PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 228MM MANGA PROTET AURICUL TP(CONCHA) PROTET AURICUL TP(PLUGUE) 3 FLANGES BOLSA PARA KIT DE ANCORAGEM MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO OVAL FREIO PARA CINTO PARA-QUEDISTA MANGA ISOLT BORR 2 NORMAL MANGA ISOLT BORR CLASSE III NORMAL MASCARA PROT CONTRA PARTICULA BIOLOGICA TALABARTE DE POSICIONAMENTO 2000MM CONJUNTO TRAVA QUEDAS MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO PÊRA GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 1 GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 2 FITA DE ANCORAGEM SLING 1200MM X 45MM FITA TUBULAR 1000MM 25MM CORDA POLIAMIDA 12MM 2500DAN PLACA DE ORIENTACAO PARA PASSAG DE PEDESTRE MACACAO PROT CONTRA ABELHAS TAM(GDE) SACOLA LONA ICAMENTO-MAT CZ 360MM RED SACOLA LONA FERRAMENTAS CZ 165MM RETANG SACOLA LONA ICAMENTO-PROTET-BORR 1800MM BOLSA LONA ACOND.VARA-TELESCOP. BOLSA LONA LUVAS-MANGAS CZ 720MM BOLSA LONA FERRAMENTAS/EPI CZ BOLSA LONA VARA-MANOBRA CZ 1500MM BOLSA LONA BASTAO-MANOBRA CZ 2700MM BOLSA LONA TESOURAO CZ 2100MM CINTURÃO PARA-QUEDISTA DIST AÉREA CONJ IMPERM AM P/CHUVA LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 0 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 1 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 2 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 3 LUVA PROTEÇÃO DE COBERTURA 3 3 3 3 6 36 6 6 3 8 1 6 3 3 3 3 1 4 3 24 2 3 3 3 8 10 3 6 3 3 3 2 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 0 3 3 3 3 6 3 6 40 2 3 3 3 2 2 3 3 1 1 1 3 3 3 3 3 3 3 5 4 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 4 4 4 0 0 3 4 4 4 4 8 4 8 80 6 3 4 5 4 2 4 5 1 1 2 4 5 0 0 0 0 0 Anexo 3.2 – Lista de Fornecedores CÓDIGO 10217 10390 10545 11932 11934 13871 14170 15210 15400 15435 15991 16640 17124 19163 19172 19743 20552 20655 21331 22024 22070 22071 22072 22231 22354 22449 22583 22719 22762 22762 23344 23516 23860 23869 23992 23993 23994 24193 25868 26537 26597 26601 26603 26605 28320 28321 28322 28323 29104 29487 29500 29865 30042 30102 30640 30757 31321 20411 31640 31641 179913 311345 311349 312002 312008 312011 312013 312018 312021 312022 312028 312033 DESCRIÇÃO FORNECEDORES HOMOLOGADOS BINOCULO ALICATE COMPRESSAO HIDRAULICO 12 TON ALICATE MEDIÇÃO ATERRAMENTO CARRETILHA REDE COMPACTA CARRETILHA PARA TRACAO EM ANGULO ALICATE AMPERIM.1000A 600V CAT IV-NR10 FERRAM APLICACAO CONECTOR-CUNHA BAINHA DE COURO PARA FACA LAMINA CURVA CALÇO PARA RODAS APITO CADEADO LATAO 35MM ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PARA VEÍCULOS GUIA MAPOGRAF MÁQUINA PARA CORTE DE PISOS E REVESTIMENTOS TRENA DE 50 METROS - NÃO METÁLICA PROTETOR LABIAL DESCASCADOR DE CONDUTORES KIT PRIMEIROS SOCORROS CARRETEL RECOLHEDOR DE FITA SINALIZAÇÃO CARRINHO DE MÃO VIGAS BALIZADORAS DE 2M BALIZADORES MÓVEIS QUADRADOS VIGAS BALIZADORAS DE 1M ALICATE HIDRAULICO DE COMPR 12TON Y35 BANQUETA ISOLANTE FV 34,5KV MULTÍMETRO DIGITAL ET-2095 MINIPA CAT.IV COLETE LARANJA PARA ENCARREGADO DESEMPENADEIRA DE MADEIRA HIGROMETRO TERMOMETRO VASSOURÃO PIAÇAVA TIPO PMSP GALÃO TÉRMICO DE ÁGUA 5 LITROS COLHER DE PEDREIRO CINTA ESLINGA PARA POSTE 2,5M BARREIRAS PANTOGRÁFICAS SETA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DIRECIONAL CARRETA PARA SETA MOVIMENTADOR DE POSTES KIT TIRA PIPA ESTRIBO PARA MÃO FRANCESA PROTETOR SOLAR COLAR COM ARGOLA - 51MM - RITZ RM1729 COLARINHO PARA MOITÃO 51MM CABEÇOTE OLHAL SEM ISOLADOR KIT 01 SISTEMA DE IP 2000W KIT 02 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-CY-0 KIT 03 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-EL-02 KIT 04 GERADOR PORT 5,2CV 220VCA-12VCC CAPACETE PICARETA BALDE PLAST REFORCADO-SEM-TAMPA 20LITROS BASTÃO CRUZETA AUX 64mmX2400mm e BASTÃO MASTRO 3050mm SUPORTE PARA IÇAMENTO DE BOBINA ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO BURNDY; HIDRAMAC INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DGA ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO MAKITA ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO LEAL ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RESTART ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO WORDCOM WORDCOM WORDCOM BURNDY; HIDRAMAC RITZ DO BRASIL S A INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED ARICAN EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO FITA CABOS WORDCOM WORDCOM WORDCOM FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO RITZ DO BRASIL S A MANPROTEC MANUTENCAO E PRESTACAO KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RITZ DO BRASIL S A MANPROTEC MANUTENCAO E PRESTACAO FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RESTART BRASIL Indústria e Comercio DGA DGA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS CABEÇOTE GD PARA FERRAM APLIC CONECTOR CUNHA BIG CHAVE CACHIMBO CATRACA REVERSÍVEL NIVELADOR DE ESCADA FIBRA E MADEIRA CHAVE CANHÃO T PARA TAP’S DE TRANSFORMADOR LONA ENCERADO VERDE 2940X3000MM CALCOS PARA POSTE TIPO 2 – ESPECIAIS CALCOS PARA POSTE TIPO 1 - COMUNS FAROL MANUAL DES(MP-13-17-DISTRIB) DETECTOR TENSAO P/CONTATO 3,8A36KV C/BAS DISPOSITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ELO FUSÍVEL - BY PASS JUMPER LV 15KV 5,5M C/GRAMPO-MEDIO CINTA MAO-FRANCESA LV AL D(64MM) SELA PARA AMARRACAO DE CORDA SELA DE POSTE COM EXT MANILHA E COLAR COLARINHO PARA MOITAO 64mm BASTAO LV TRACAO 32X825MM C/CAB (TORNIQUETE) BASTÃO GARRA 54MM 1800MM BASTAO GARRA 51MM 2400MM CRUZETA AUXILIAR 2400mm x 64mm 312047 312048 312050 312051 312055 312056 312068 312069 312070 312071 312072 312080 312081 312095 312099 312100 312228 329195 329250 329474 329828 329829 357310 357311 357314 360702 906976 907430 907439 907443 907444 907464 907467 908204 908205 908206 908207 912498 913204 913220 913232 913235 913343 913345 913346 913401 913408 913409 913410 913752 915039 915040 915058 915060 915062 915071 915075 915076 915080 915086 915130 915133 915279 915262 915263 915264 915273 915279 915295 915361 915555 915563 915567 915568 915570 915600 PROT BORR LENÇOL C/ VELCRO CL 0 450X1000 PREGADOR DE COBERTURA EM PLÁSTICO PROTET BORR MANTA C/ ENTALHE 914X914MM JUMPER LV C/GRAMPO 25 kV PRESILHA SUSPEN LV S/ ISOLAD 35KV 320MM PRESILHA DE ELEVACAO COM ISOLADOR BASTAO LV PEGA-TUDO 2580MM VARA MANOBRA ELEMENTO-INTERMED 1450MM VARA MANOBRA PONTA FIBR-VD 1425MM VARA MANOBRA PUNHO 1450MM MP-14-02 VARA TELESCÓPICA PARA LINHA VIVA 9,9m CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PRIMÁRIO CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO SECUNDÁRIO GANCHO VARA MANOBRA ISOL DES(MP-14-02) GANCHO PARA ESPAÇADOR SECUNDÁRIO PINO ROSQUEAVEL PARA ATERRAMENTO TEMPORÁRIO INTERRUPTOR PORT LOADBUSTER 14,4/25KV PONTO DE ATERRAMENTO PINO-BOLA CABEÇOTE DE MANOBRA DE CHAVE FUSÍVEL COM TRAVA (ANTIQUEDA) REMOVÍVEL ( ATERRAR PRÉ REUNIDO ) ESTRIBO DINAMOMETRO TRACAO-RESIST-POSTE 0-50KGF GANCHO SUSPEN DINAMOMETRO-POSTE ESCADA FIR-VD EXTENS 10,70M DEGRAUS(34) ESCADA FIBRA-VIDR EXTENS 8,47 M 27 DEGR ESCADA FIBR-VD SINGELA 4,645M 14 DEGRAUS FAROLETE LANTER MANUAL NUM.PIL (3-C/ALCA) SUPORTE PORTÁTIL DE BOBINA MOITAO MADEIRA DUPLO CARRETILHA TIPO MOITÃO CARRETILHA IÇAMENTO DE MATERIAIS 200DAN TALHA MANUAL CAP(800KG) ROLD ARTICULAVEL PUXAMENTO CABO PRE-REUN ROLD LANCAMENTO CABO 336,4MCM 3400KG ESTROPO DE AÇO – 1600MM ESTROPO DE AÇO – 1500MM ESTROPO DE AÇO – 1300MM ESTROPO DE AÇO – 1000MM CONJUNTO P/ AQUECIMENTO TIPO MAÇARICO SERRA LAM-MAN ACO-RAP 24DENTES-POL 300MM ESCOVA TUBULAR DE AÇO SERROTE JAPONES COM DISP. ACOPLAM LAMINA DE SERRA MANUAL PARA ARCO DE SERRA ALAVAN ACO RED D (1-1/8POL) COMPR (2M) TALHADEIRA ACO SEXTAVADO 19,05X254MM PONTEIRO ACO SEXT 5/8POL C/EMPUNHADURA TESOURA P/CORTAR-PARAF-TAM-1 24POL TESOURA CORTAR-COND DESERNEGIZ-556,4MCM TESOURA DE CORTE DE CONDUTOR TESOURA CORTAR-COND CU ERNEGIZ CAVADEIRA ACO-CAR 2500MM MP-13-09 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 247 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 321 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 168 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 237 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 243 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 29RT ESTICADOR CABO AL 15A25MM ESTICADOR CABO AL 4A11MM ESTICADOR CABO CU/CA 11-19MM ESTICADOR CABO CU 6-1/0AWG MARTELO BOLA MAT(ACO-CAR) PESO(800G) MARRETA ACO-CAR FACE(2) 120MM 2KG ARCO AJUST SERRA COMPR-8-10POL MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 245 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 249 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 261 ENXADA ACO-CAR LARG(241,3MM) ALT(254MM) ARCO AJUST SERRA 658MM PODAS-ARVORE GANCHO IÇAR MATERIAL ACO-CAR MP-18-06 FACA LAMINA CURVA 97MM ALICATE MANUT UNIVERSAL ALICATE PARA CONECTOR PERFURANTE ALICATE MANUT BOMBA-D-AGUA ALICATE MANUT CORTE-DIAGONAL 150MM ALICATE MECANICO DE COMPRESSÃO TM-6 CHAVE ALLEN ISOLADA 5MM FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ DO BRASIL S A FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RITZ DO BRASIL S A FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS S&C ELECTRIC DO BRASIL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS INCESA INDUSTRIA DE COMPONENTES FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA LUCABE MATERIAIS ELETRICOS LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS SÃO JOSÉ SÃO JOSÉ SÃO JOSÉ SÃO JOSÉ A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS HIDRAMAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS CONSTRUTORA FERRAZ LTDA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA 915676 915714 915716 915717 915769 916007 916008 916026 916175 916194 916195 916197 916198 916212 976068 976072 976076 976077 976081 976367 976430 980337 980343 986405 986406 986404 986358 986410 986411 986412 986415 986418 986418 986419 986466 986467 986475 986486 986495 986510 986511 986512 986513 986540 986542 986591 986669 986670 986671 986672 986673 986674 986678 986679 986680 986680 986682 986684 986699 986700 986703 986705 986711 986712 986713 407 986724 986725 986726 986728 986729 986730 986733 986734 986737 986738 SOQUETE PARA COMPACTAÇÃO DE SOLO CHAVE FENDA ISOLADA E2 150MM PVC CHAVE FENDA ISOLADA E3 175MM PVC CHAVE FENDA ISOLADA E1 150MM PVC PA QUADR LARG(10POL) ALT(13POL) CHAVE BOCA AJUST ABERT(30MM) 250MM CHAVE BOCA AJUST ABERT(36MM) 300MM CHAVE BOCA AJUST ABERT(25MM) 200MM CHAVE BOCA S ABERT(1/2-5/8POL) 330MM CHAVE, ESTRELA MÉTRICA DE 13mm, 210mm DE COMPR CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 19MM 240MM CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 14MM 210MM CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 17MM 220MM TRADO PARA ATERRAMENTO TEMP (VEÍCULO) CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(10MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(12MM) LJ CORDA POLIAMIDA D(10MM) PR CAPA IMPERM PARA-CHUVA AM TAMANHO-XG CINTO TAMANHO UNICO CREME DESENGRAXANTE P/LIMPEZA-MAOS CREME PARA MUDAR TAP BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ MANUAL/CONE BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ P/ESCADA BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO III LIBERADO BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO IV LIBERADO FITA SINALIZ REFLET POLIESTER PVC 10M BASTÃO SINALIZADOR COM 6 LED'S SINALIZADOR SUNFLASH ELETRONICO 186MM CONE SINALIZ PVC/POLIET/BORR ALT(750MM) CAPA PARA CONES (ROTA DE FUGA) FITA REFLETIVA ROTA DE FUGA SUPERCONES LUVA DE VAQUETA GRANDE LUVA DE VAQUETA MÉDIO LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 2 LUVA DE RASPA LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 1 ÓCULOS SEG CONTRA IMPACTOS LENTES POLI CINZ ÓCULOS SEG CONTRA IMP LENTES POLI INCOLOR LENTE PARA OCULOS CINZA LENTE PARA OCULOS INCOLOR PROTETOR FACIAL P/ACOPLAMENTO EM CAPACET SACOLA P/ACOND.CAPACETE COM PROT.FACIAL ÓCULOS EM POLICARBONATO C/ LANTERNA LED PROTET POLIETIL CHAVE-FUS 675MM 420MM PROTET POLIETIL CONDUTOR 1524MM 100MM PROTET POLIETIL ISOL-PILAR/POSTE 15KV PROTET POLIETIL ISOLADOR-SUSP. 690MM 500 PROTETOR POLI CRUZ ISOL POSTE 570MM PROTET BORR MANGUEIRA RETA 1372MM CL2 PROTET POLIETIL DE CRUZETA 5KV PROT POLIET CRUZ 36,6KV ISOL P13A 426MM PROTET POLIETIL CHAVE-FACA 350MM 210MM PROTETOR POLI DE CARCAÇA CHAVE-FACA PROTET POLIETIL ISOLADOR BASTÃO PROT POLIET CHAVE FACA 15KV 920MM 95MM LUVA ISOLT BORR I/II 2 TAM 8,5 PROT POLIET 23KV ESPAÇ LOSANG 330MM PROT POLIET SUPORT C 23KV ISOL POSTE PROT POLIET CALHA 35KV 880MM PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE III PROT POLIET CHAVE FACA 25KV 920MM 170MM PROTET POLIETIL CARCACA DE CHAVE-FACA PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE 2 PROTET BORR MANGUEIRA RETA 915MM CL2 PROTET POLIETIL POSTE 600MM 152MM PROTET BORR MANGUEIRA C/ TERM 1900MM CL2 PROTET POLIETIL POSTE 300MM 152MM PROTET POLIETIL POSTE 300MM 228MM PROTET POLIETIL POSTE 600MM 228MM PROTET BORR BOLSA PARA 2 ISOLADORES PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 304MM PROTET POLIETIL POSTE 1200MM 228MM PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 228MM FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA; GEDORE A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA; GEDORE RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; GEDORE FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PROTECK INDUSTRIA E COMERCIO DE EQU FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS CONSTRUTORA FERRAZ LTDA INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA; FESP WANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE PLURISERV SERVICOS TECNICOS LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO WORLD CENTER COMERCIO IMPORTACAO E ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE DGA DGA WORLD CENTER COMERCIO IMPORTACAO E NILTON EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA NILTON EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE LUVIPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA M RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE DURAVEIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA CONSTRUTORA FERRAZ LTDA HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ COMERCIAL LTDA INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA NANSEN SA INSTRUMENTOS DE PRECISAO RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS 986741 986746 986747 986761 986762 986764 986766 986768 986769 986775 986778 986781 986782 986784 986787 986788 986800 986812 986847 986911 986913 986914 986982 986983 986984 986985 986986 986988 Variável Variável Variável Variável Variável Variável Variável MANGA PROTET AURICUL TP(CONCHA) PROTET AURICUL TP(PLUGUE) 3 FLANGES BOLSA PARA KIT DE ANCORAGEM MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO OVAL FREIO PARA CINTO PARA-QUEDISTA MANGA ISOLT BORR 2 NORMAL MANGA ISOLT BORR CLASSE III NORMAL MASCARA PROT CONTRA PARTICULA BIOLOGICA TALABARTE DE POSICIONAMENTO 2000MM CONJUNTO TRAVA QUEDAS MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO PÊRA GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 1 GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 2 FITA DE ANCORAGEM SLING 1200MM X 45MM FITA TUBULAR 1000MM 25MM CORDA POLIAMIDA 12MM 2500DAN PLACA DE ORIENTACAO PARA PASSAG DE PEDESTRE MACACAO PROT CONTRA ABELHAS TAM(GDE) SACOLA LONA ICAMENTO-MAT CZ 360MM RED SACOLA LONA FERRAMENTAS CZ 165MM RETANG SACOLA LONA ICAMENTO-PROTET-BORR 1800MM BOLSA LONA ACOND.VARA-TELESCOP. BOLSA LONA LUVAS-MANGAS CZ 720MM BOLSA LONA FERRAMENTAS/EPI CZ BOLSA LONA VARA-MANOBRA CZ 1500MM BOLSA LONA BASTAO-MANOBRA CZ 2700MM BOLSA LONA TESOURAO CZ 2100MM CINTURÃO PARA-QUEDISTA DIST AÉREA CONJ IMPERM AM P/CHUVA LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 0 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 1 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 2 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 3 LUVA PROTEÇÃO DE COBERTURA INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA LUCABE MATERIAIS ELETRICOS LTDA BIOENERGIA ENGENHARIA LTDA ME FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUT HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA ARVAL BRASIL LTDA DU PONT DO BRASIL S A BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUT CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS SINALISE HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L INDUSTRIA METALURGICA MILENIO LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L ARVAL BRASIL LTDA CONSTRUTORA FERRAZ LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; LEAL CONSTRUTORA FERRAZ LTDA RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL Nota: Os fornecedores informados nesta lista são homologados servindo como referência. Qualquer dúvida poderá ser contatado a equipe de Engenharia da Distribuição da AES Eletropaulo. NTE-7.416 Anexo 4 - Treinamento / Capacitação Anexo 4 - Treinamento / Capacitação - NTE-7.416 2 1. TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO Tendo em vista a especificidade dos serviços de construção e manutenção nas redes de distribuição aéreas energizadas e desenergizadas até a classe de tensão de 34,5 kV, a contratada deverá prever a qualificação de mão-de-obra envolvida, em caso de substituição. Os conhecimentos referentes à capacitação técnica dos profissionais deverão ser comprovados, através dos certificados originais dos referidos cursos e entregues ao Monitor de Contrato antes do inicio das atividades. Somente serão aceitos cursos de entidades homologadas pela área de treinamento operacional da AES Eletropaulo. Qualquer substituição, inclusão ou alteração funcional de funcionário deve ser comunicada imediatamente ao Monitor. É de inteira responsabilidade da proponente o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra envolvida nos trabalhos, devendo obedecer às leis e normas regulamentadoras, devendo ter os seguintes cursos mínimos: NR-10 – 40 horas Modulo I Instituições homologadas SENAI ATIC: Rua Mario Navarro da Costa, 212 – São João Clímaco – SP (11) 3097-9278 Sr Roberto Instituto Vital Correia (IVC): Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco – SP (11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo. Colégio Inacci:- Praça Pedro Lessa, 41 – Centro – SP 11 3326.0238 Sra Iara Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP): Rua Dendê, 192 – Jardim Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos Instituto Edison: Rua Tabatinguera, 122 – Centro – SP (11) 3106-5580 Sr Rodrigo. Colégio Data Brasil: Rua Galvão Bueno, 782 – 32A – Liberdade – SP (11) 64640200 Sra Ariane Escola Santa Tereza: Rua Antonio Carlos, 582 - Conj 62 - Consolação – São Paulo – SP 11 3283-5755 / 3284 3454 11 7840 6730 - Id 55*30*45424 - Elaine Medeiros E todas as demais entidades que possuir reconhecimento do MEC em sua grade. NR-10– 40 horas Módulo II (SEP) Instituições homologadas SENAI Colégio ATIC: Rua Mario Navarro da Costa, 212 – São João Clímaco – SP (11) 3097-9278 Sr Roberto Instituto Vital Correia (IVC): Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco - SP (11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo. Colégio Inacci: Praça Pedro Lessa, 41 – Centro – SP 11 3326.0238 Sra Iara Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP): Rua Dendê, 192 – Jardim Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos Instituto Edison: Rua Tabatinguera, 122 – Centro – SP (11) 3106-5580 Sr Rodrigo. Anexo 4 - Treinamento / Capacitação - NTE-7.416 3 Colégio Data Brasil: Rua Galvão Bueno, 782 – 32A – Liberdade – SP (11) 64640200 Sra Ariane Escola Santa Tereza: Rua Antonio Carlos, 582 - Conj 62 - Consolação – São Paulo – SP 11 3283-5755 / 3284 3454 11 7840 6730 - Id 55*30*45424 - Elaine Medeiros Obs. Atentar para a reciclagem de NR-10 após (02) anos da realização do Curso NR-10 Complementar NR 10 - Reciclagem – 24 horas (deve ter o conteúdo desenvolvido pela AES Eletropaulo) Instituições homologadas SENAI Colégio ATIC: Rua Mario Navarro da Costa, 212 – São João Clímaco – SP (11) 3097-9278 Sr Roberto Instituto Vital Correia (IVC): Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco - SP (11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo. Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP): Rua Dendê, 192 – Jardim Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos Instituto Edison: Rua Tabatinguera, 122 – Centro – SP (11) 3106-5580 Sr Rodrigo. Escola Santa Tereza: Rua Antonio Carlos, 582 - Conj 62 - Consolação – São Paulo – SP 11 3283-5755 / 3284 3454 11 7840 6730 - Id 55*30*45424 - Elaine Medeiros Colégio Inacci: Praça Pedro Lessa, 41 – Centro – SP 11 3326.0238 Sra Iara NR-33 – 40 horas para supervisores de entrada e 16 horas para trabalhadores autorizados e Vigia. Instituições homologadas SENAI Instituto Vital Correia (IVC):- Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco - SP (11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo. Colégio Inacci:- Praça Pedro Lessa, 41 – Centro – SP 11 3326.0238 Sra Iara Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP):- Rua Dendê, 192 – Jardim Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos Instituto Edison:- Rua Tabatinguera, 122 – Centro – SP (11) 3106-5580 Sr Rodrigo. NR-18 – Serviços em Altura (16 horas) (PARA SERVIÇOS NA REDE ELETRICA) Instituições homologadas Instituto Vital Correia (IVC):- Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco - SP (11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo. Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP):- Rua Dendê, 192 – Jardim Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos Construção e Manutenção Redes de Distribuição Aérea (CMRDA) – 240 horas Instituição homologada SENAI Instituto Vital Correia (IVC): Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco – SP (11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo. Anexo 4 - Treinamento / Capacitação - NTE-7.416 4 Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP): Rua Dendê, 192 – Jardim Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos Instituto Edison: Rua Tabatinguera, 122 – Centro – SP (11) 3106-5580 Sr Rodrigo. 1.1. Treinamentos para equipes para serviços em redes de distribuição aérea desenergizadas - linha morta i. Ajudante - NR-10 (80h - este profissional trabalha somente em nível de solo); CMRDA específico; ii. Eletricista - NR-10 (80h); CMRDA (240h); iii. Operador de Guindauto - NR-10 (80h); CMRDA (240h), Operação de Guindauto (c/ implantação de poste em Linha Viva) (24h); OU NR-10 (80h) + Operação de Guindauto em RDA (40 horas); iv. Encarregado - NR-10 (80h); CMRDA (240h); Líder em Ação; OU NR-10 (80h) + Supervisão de Serviços Contratados (80 horas) + Líder em Ação; 1.2. Treinamentos para equipes para serviços em redes de distribuição aérea energizadas - linha viva: i. Eletricista - NR-10 (80h); CMRDA (240h);Cesta Aérea; Linha Viva 15kV (160h); Linha Viva 23kV; Linha Viva 5kV (40h); só para a Diretoria Regional que possui esta classe de tensão. ii. Encarregado - NR-10 (80h); CMRDA (240h);Cesta Aérea; Linha Viva 15kV (160h); Linha Viva 23kV; Linha Viva 5kV (40h); só para a DR que possui esta classe de tensão, Líder em Ação; iii. Supervisor - NR-10 (80h); Bloqueio de Religamento Automático RA e DJ (24h) da Contratante; Curso de Supervisão de Serviços Contratados (80h); Líder em Ação; iv. Linha Viva 5kV (80 h) iv. Linha Viva 23kV (40 h) Observações: • • Todos os eletricistas de Linha Viva deverão ser capacitados para execução de serviços em Linha Viva em Rede Compacta (Spacer Cable) e somente serão integrados após a execução do treinamento; Atentar para a reciclagem de NR-10 após (02) anos da realização do Curso NR-10 Complementar.” Capacitação Mínima para Serviços em Linha Viva: • Os eletricistas com 01 ano de atuação em redes desenergizadas e com os referidos cursos de NR-10 e CMRDA (comprovado em carteira profissional) poderão realizar o treinamento de linha viva, porém para Anexo 4 - Treinamento / Capacitação - NTE-7.416 5 • realização do treinamento o mesmo deverá passar por avaliações psicológicas e de habilidade operacional em instituição homologada; Os eletricistas estarão aptos a exercer a função em linha viva após passar pela avaliação pós-treinamento e ser aprovado. Capacitação Motoristas: • • Todo motorista deve possuir treinamento de direção defensiva ministrada pela CET ou em outra entidade autorizada pela AES Eletropaulo; Treinamento específico para veículos montados, tais como, Guindauto, Cesta Aérea, Escada Metropolitana, etc., ou transporte de produtos químicos (MOPP). Anexo 4 - Treinamento / Capacitação - NTE-7.416 NTE-7.416 Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais Anexo 5.1 - Incompatibilidade de Produtos Químicos Anexo 5.2 - Avaliação Técnica de Produtos Químicos Anexo 5.3 - Lista de Produtos Controlados Proibidos Anexo 5.4 - Cadastro de Produtos Químicos Anexo 5.5 - Diretrizes para construção de abrigos Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 2 1. RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS O interessado e o seu executante responderá pela divulgação da Política de Sustentabilidade do Grupo AES Brasil aos seus funcionários e subcontratados, devendo encaminhar evidências dessa divulgação a AES Eletropaulo. Responderá ainda pelo acompanhamento do desempenho ambiental de seus subcontratados. As evidências desse trabalho também deverão ser encaminhadas a AES Eletropaulo. Todo papel de impressão deverá ser adquirido de empresas que possuam a certificação FSC (Forest Stewardship Council). Deverá ser dada prioridade a aquisição de papéis produzidos a partir da tecnologia ECF (Elemental Chlorine Free) e de empresas certificadas pela ISO 14.001. Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, respondendo O interessado, civil e criminalmente por quaisquer danos, obrigando-se a efetuar o devido reparo, bem como o pagamento integral de multas ambientais nos serviços prestados. As DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE PARA EMPRESAS DE TERCEIROS anexas descriminam alguns dos principais documentos legais pertinentes e exigidos para fornecedores de produtos e/ou serviços, e boas práticas ambientais a serem adotadas durante a vigência dos serviços de obras a serem executados pelo interessadol. Caso não estejam explicitados nas Diretrizes os documentos legais pertinentes ao objeto deste contrato, o proponente é responsável pelo conhecimento e cumprimento da legislação aplicável, devendo encaminhar evidências do atendimento a legislação ambiental à AES Eletropaulo. 1.1. Plano de Gestão Ambiental O interessado deverá apresentar após 30 dias da apresentação da carta de intenção da execução dos serviços de obra, o Plano de Gestão Ambiental dos serviços e que contemple os métodos e procedimentos de trabalho ambientalmente adequados para execução dos serviços, incluindo no mínimo os mecanismos de monitoramento e gestão; as formas de registros ambientais, treinamento dos empregados, medidas de controle e mitigadoras dos impactos ambientais. O plano deve estar estruturado conforme as Diretrizes da NBR ISO 14.001:2004. O Plano deve ser elaborado por profissional capacitado em nível superior (biólogo, engenheiro florestal, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro químico) ou profissional de nível superior com especialização em nível de pós graduação e experiência comprovada na área ambiental. O interessado fica obrigado a apresentar, junto com a carta de intenção, a cópia do registro no conselho de classe correspondente (válido) do responsável técnico pela elaboração do Plano de Gestão Ambiental da Obra e recolher a ART no início da execução do serviço prestado. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 3 1.2. Itens do Plano de Gestão Ambiental Conforme exposto o plano de gestão ambiental deve estar estruturado conforme as Diretrizes da NBR ISO 14.001:2004. A seguir listamos a composição do Plano de Gestão e os respectivos requisitos da NBR ISO 14.001:2004. • • • • • • • • • • • • • • • • • • 1.3. 1.1 Política ambiental 1.2 Planejamento 1.3.1 Aspectos ambientais 1.3.2 Requisitos legais e outros requisitos 1.3.3 Objetivos metas e programas 1.4.1 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades 1.4.2 Treinamento, conscientização e competência. 1.4.3 Comunicação. 1.4.4 Documentação do sistema de gestão ambiental 1.4.5 Controle de documentos 1.4.6 Controle operacional 1.4.7 Preparação e atendimento a emergências 1.5 Verificação e ação corretiva 1.5.1 Monitoramento e medição 1.5.2 Não-conformidade e ações corretiva e preventiva 1.5.3 Registros 1.5.4 Auditoria do sistema de gestão ambiental 1.6. Análise crítica pela administração Política Ambiental A alta administração deve definir a política ambiental da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, a política. a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição, c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos ambientais, d) forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais, e) seja documentada, implementada e mantida, f) seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em seu nome, e. g) esteja disponível para o público. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 4 1.4. Aspectos e Impactos Ambientais A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para: a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados, e. b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos). A organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas. A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental. A seguir disponibilizamos como sugestão a forma de Identificação e Avaliação dos Aspectos e Impactos Significativos utilizados na AES Eletropaulo. 1.5. Identificação de Aspectos e Impactos Ambientais Preencher os campos relativos ao Aspecto ambiental; Impacto e Tipologia do Aspecto conforme Planilha de Identificação e Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais. Aspecto ambiental: descrever o aspecto gerado em função da atividade (exemplo na atividade administrativa: o descarte de papel o qual será descrito apenas como “Materiais/Resíduos: papel/papelão” visando facilitar o entendimento). Impacto: descrever o(s) impacto(s) que poderá(ão) ocorrer em função do aspecto (exemplos de prováveis impactos: poluição do solo, poluição das águas, alteração da qualidade do ar, esgotamento de recursos). Tipologia do Aspecto: classificar os aspectos ambientais em grupos que possam ser submetidos ao mesmo método de gerenciamento. Exemplos: Efluentes líquidos; Emissões atmosféricas; Resíduos sólidos; Emissões na forma de energia (ruído, vibração e campo eletromagnético); Esgotamento de recursos naturais. Associar os aspectos ambientais às atividades. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 5 1.6. Classificação quanto à Gerenciabilidade GERENCIABILIDADE CRITÉRIO CLASSE Normal – (N) Condição Operação de Anormal – (A) Emergencial – (E) CONCEITO Condição planejada (projetada) inerente à atividade ou tecnologia empregada para realizá-la. Operação não planejada, na maioria das vezes indesejável, ou que ocorre fora dos limites planejados, porém não implicando numa situação de emergência. Exemplos: vazamentos, mau funcionamento de equipamentos e partidas e paradas não planejadas da operação. Operação não planejada que se constitui em risco de acidente ambiental, podendo levar a uma situação de emergência. Direta (D) Influência Quando a atividade associada ao aspecto ambiental é diretamente operada pela AES – ELETROPAULO. Indireta (I) Quando a atividade associada ao aspecto ambiental é operada por terceiros. Atual – (A) Temporalidade Passado – (P) Futuro – (F) Quando a atividade associada ao aspecto ambiental é desenvolvida no presente ou periodicamente (atividades existentes). Quando a atividade associada ao aspecto ambiental foi realizada no passado, tendo sido descontinuada ou concluída (atividades encerradas) ou atividades cuja suspeita de ter sido contemplada no passado ainda não foi confirmada (atividades novas). Quando o aspecto ambiental estiver associado a atividade, produto e serviço a ser realizado no futuro. Exemplo: aspectos ambientais a serem incorporados na instalação - após a Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 6 finalização de obras; no desenvolvimento de novas atividades no site; no planejamento do programa de obras. Depois da obra finalizada o aspecto passará a ser “Atual” ou “Passado” (atividades novas). 1.7. Avaliação de Impacto Ambiental AVALIAÇÃO DO IMPACTO CRITÉRIO FREQUÊNCIA (F) A Freqüência é aplicada apenas nos aspectos em condições Normais ou Anormais. CLASSE CONCEITO Baixa – (1) Quando a atividade é realizada em intervalos de tempo maior que semanal. Média – (2) Quando a atividade é realizada na escala semanal (pelo menos uma vez por semana). Alta – (3) Quando a atividade associada ao aspecto é realizada continuamente, ou diariamente. Baixa – (1) PROBABILIDADE (P) O evento (acidente ambiental) relativo ao risco ocorreu ou pode ocorrer uma vez em cada 5 anos. Média – (2) A Probabilidade é aplicada apenas nos aspectos em condições Emergenciais Alta – (3) Baixa – (1) ABRANGÊNCIA (A) O evento (acidente ambiental) relativo ao risco ocorreu ou pode ocorrer uma vez entre 2 anos até o limite de uma ocorrência a cada 5 anos. O evento (acidente ambiental) relativo ao risco ocorreu ou pode ocorrer uma vez em cada 2 anos. Quando o impacto é localizado, ou seja, incide apenas no local em que ocorre. Ex: derramamento de óleo sob a área de armazenamento de equipamentos com óleo. Média – (2) Quando o impacto abrange outras áreas da empresa, porém dentro dos seus Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 7 SEVERIDADE (S) CONSEQUÊNCIA Alta – (3) limites. Ex: emissão de ruído em áreas enclausuradas. Baixa – (1) Quando o impacto incide ou pode incidir em áreas externas à empresa. Ex: vazamento de água. Quando o dano é pequeno e reversível. Média – (2) Quando o dano é moderado e reversível. Alta – (3) Quando o dano é severo ou irreversível. Fator de mensuração da importância relativa dos impactos no conjunto dos impactos de mesma natureza (resíduos, efluentes, riscos). O seu cálculo é dado pela soma da Freqüência ou Probabilidade, Abrangência e o dobro da Severidade. C= F/P + A + 2S Quando determinado aspecto ambiental possuir variações quanto à avaliação do impacto ambiental e/ou determinação da significância, deverá ser adotada a maior criticidade. Ex: - aspecto: Materiais/Resíduos: pilhas; impacto: poluição do solo; frequência de descarte na Loja de atendimento X = 1; frequência de descarte na Loja de atendimento Y = 2. Adota-se a frequência de descarte = 2. 1.8. Determinação da Significância SIGNIFICÂNCIA CRITÉRIO CLASSE CONCEITO Não Relevante (NR) Relevância indica a importância do impacto ambiental para determinar os Significativos. Determinada em função do Valor da Conseqüência (C) RELEVÂNCIA Relevante (R) C= 4, 5 e 6 S (SIM) C= ou > 7 Indica existência de indivíduo ou grupo de indivíduos afetados ou interessados quanto Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 8 PI – Partes Interessadas N (NÃO) S (SIM) LEG – Legislação N (NÃO) SIG – Significância Significativo (SIG) Não Significativo (NS) 1.9. ao desempenho ambiental da organização, ou ainda, a existência de reclamação formal relacionada com o aspecto / impacto ambiental. Não há reclamação formal. Indica a existência de legislação com requisito sobre o aspecto ambiental. Não há legislação com requisito. Um aspecto é considerado significativo quando ele é relevante C= ou > 7 ou quando fica retido em um dos filtros de significância (PI e LEG). Quando for não relevante C<7 e nem retido nos filtros (PI e LEG). Determinação das Ações Gerenciais Todos os aspectos e impactos ambientais considerados significativos nos termos deste procedimento devem ser analisados criticamente para identificar as ações gerenciais a serem desenvolvidas no Sistema de Gestão Ambiental. Essas ações de acompanhamento e controle dos aspectos para prevenção e/ou mitigação dos impactos ambientais significativos associados são dos seguintes tipos: Controle Operacional (CO) – Processos Operacionais (POs) ou Instruções de Trabalho (ITs) Objetivos, Metas e Programas de Gestão Ambiental (PGA) Monitoramento e Medição (MM) Preparação e Resposta a Emergências (PE) A evidência da análise crítica consiste no preenchimento dos campos da Planilha de Aspectos e Impactos Ambientais correspondentes às ações gerenciais. Este campo deve ser preenchido com o número e título correspondente ao Processo Operacional ou Instrução de Trabalho existente para gerenciar o aspecto e impacto ambiental. Os aspectos ambientais identificados e avaliados como não significativos não estarão sujeitos a qualquer tipo de ação gerencial específica do SGA. 1.10. Registro da Legislação Incidente Sobre os Aspectos Os aspectos que possuírem legislação (federal, municipal, estadual) incidente, terão classificação S (Sim) na coluna referente à Legislação na Planilha de Identificação e Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais. O texto na íntegra da legislação será disponibilizado no banco de dados dos requisitos legais aplicáveis. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 9 1.11. Requisitos Legais e Outros Requisitos A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para: a) identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais. A organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental. Como, obrigatoriamente, a Organização deve buscar o atendimento à legislação, é fundamental que ela estabeleça, logo no início, a metodologia para identificar, controlar e registrar os regulamentos de origem legal ou de outras origens. Isto implica que a Organização deve estar preparada para avaliar, em toda a legislação e outros regulamentos que tenha relação com o meio ambiente e com as suas atividades, as obrigações ou proibições que precisam ser cumpridas. Para que se possa acompanhar e garantir o atendimento aos requisitos ambientais, os mesmos devem ser mantidos atualizados e disponíveis para consulta. Desta forma, é necessário estar de posse de toda a regulamentação existente para que, durante a leitura, sejam separadas aquelas que têm relação com o empreendimento. Cabe ressaltar que, sempre existe o risco de algum regulamento aplicável não ser separado, principalmente no primeiro levantamento. Assim, é fundamental que o processo de levantamento de requisitos ambientais interaja com o levantamento de aspectos e impactos ambientais, pois ao se ler o regulamento vai-se percebendo a existência de alguns aspectos ambientais que deveriam estar presentes na planilha de aspectos e impactos e precisam ser incluídos. Quanto mais criterioso for o levantamento de aspectos e impactos, melhor será a qualidade do levantamento dos requisitos ambientais. 1.12. Objetivos, Metas e Programas A organização deve estabelecer implementar e manter objetivos e metas ambientais documentados, nas funções e níveis relevantes na organização. Os objetivos e metas devem ser mensuráveis, quando exequível, e coerentes com a política ambiental, incluindo-se os comprometimentos com a prevenção de poluição, com o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização e com a melhoria contínua. Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, uma organização deve considerar os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos, e seus aspectos ambientais significativos. Deve também considerar suas opções tecnológicas, seus requisitos financeiros, operacionais, comerciais e a visão das partes interessadas. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 10 A organização deve estabelecer implementar e manter programa(s) para atingir seus objetivos e metas. O(s) programa(s) deve(m) incluir: a) atribuição de responsabilidade para atingir os objetivos e metas em cada função e nível pertinente da organização, e b) os meios e o prazo no qual estes devem ser atingidos. A seguir disponibilizamos como sugestão a estrutura de documentação de um Programa de Gestão Ambiental utilizado na AES Eletropaulo. 1.13. Recursos, Funções, Responsabilidades e Autoridades A administração deve assegurar a disponibilidade de recursos essenciais para estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema da gestão ambiental. Esses recursos incluem recursos humanos e habilidades especializadas, infra-estrutura organizacional, tecnologia e recursos financeiros. Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e comunicadas visando facilitar uma gestão ambiental eficaz. A alta administração da organização deve indicar representante(s) específico(s) da administração, o(s) qual (is), independentemente de outras responsabilidades, deve(m) ter função, responsabilidade e autoridade definidas para: a) assegurar que um sistema da gestão ambiental seja estabelecido, implementado e mantido em conformidade com os requisitos desta Norma, b) relatar à alta administração sobre o desempenho do sistema da gestão ambiental para análise, incluindo recomendações para melhoria. A seguir disponibilizamos como sugestão a estrutura de responsabilidades ambientais utilizada na AES Eletropaulo. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 11 1.14. Competência, Treinamento e Conscientização A organização deve assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em seu nome, realize tarefas que tenham o potencial de causar impacto(s) ambiental(is) significativo(s) identificados pela organização, seja competente com base em formação apropriada, treinamento ou experiência, devendo reter os registros associados. A organização deve identificar as necessidades de treinamento associadas com seus aspectos ambientais e seu sistema da gestão ambiental. Ela deve prover treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo manter os registros associados. A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para fazer com que as pessoas que trabalhem para ela ou em seu nome estejam conscientes: a) da importância de se estar em conformidade com a política ambiental e com os requisitos do sistema da gestão ambiental, b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou potenciais associados com seu trabalho e dos benefícios ambientais proveniente da melhoria do desempenho pessoal, c) de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os requisitos do sistema da gestão ambiental, e d) das potenciais consequências da inobservância de procedimento(s) especificado(s). A seguir disponibilizamos como sugestão o modelo de Planejamento Anual de Treinamentos ambientais utilizado na AES Eletropaulo. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 12 1.15. Comunicação Com relação aos seus aspectos ambientais e ao sistema da gestão ambiental, a organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para: a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização, b) recebimento, documentação e resposta à comunicações pertinentes oriundas de partes interessadas externas. Exemplos de comunicações adotadas na AES Eletropaulo: • • • • • • • • • • • • • • Quadros de avisos e murais; Folders, cartilhas e cartões contendo dados do SGA e do SSO; Intranet; Reuniões, relatórios técnicos de desempenho ambiental; E-mail; Preleção, Integração de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente para Próprios e Contratados; Reuniões da CIPA; Livreto do Programa de Segurança e Meio Ambiente; Rádio, telefone, e sinal sonoro (nos casos de emergência); Revista Ligado; Treinamentos em procedimentos de gestão ambientais e de segurança e saúde ocupacional; Participação em cursos, seminários e palestras; Pastas para consulta (meio físico e/ou eletrônico) contendo dados e formulários do SGA e do SSO; Informações básicas de segurança e meio ambiente no crachá do visitante e quadros informativos. 1.16. Documentação A documentação do sistema da gestão ambiental deve incluir: a) política, objetivos e metas ambientais, b) descrição do escopo do sistema da gestão ambiental, Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 13 c) descrição dos principais elementos do sistema da gestão ambiental e sua interação e referência aos documentos associados, d) documentos, incluindo registros, requeridos por esta Norma, e e) documentos, incluindo registros, determinados pela organização como sendo necessários para assegurar o planejamento, operação e controle eficazes dos processos que estejam associados com seus aspectos ambientais significativos. Os documentos requeridos pelo sistema da gestão ambiental e por esta Norma devem ser controlados. A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para: a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso, b) analisar e atualizar, conforme necessário, e reaprovar documentos, c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de documentos sejam identificadas, d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam disponíveis em seu ponto de uso, e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente identificáveis, f) assegurar que os documentos de origem externa determinados pela organização como sendo necessários ao planejamento e operação do sistema da gestão ambiental sejam identificados e que sua distribuição seja controlada, e g) prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e utilizar identificação adequada nestes, se forem retidos para quaisquer fins. A seguir disponibilizamos como sugestão o modelo de Controle de Documentos utilizado na AES Eletropaulo. 1.17. Controle Operacional A organização deve identificar e planejar aquelas operações que estejam associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de acordo com sua política, objetivos e metas ambientais para assegurar que elas sejam realizadas sob condições especificadas por meio de: • Estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento (s) documentado (s) para controlar situações onde sua ausência possa acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas ambientais, Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 14 • Determinação de critérios operacionais no (s) procedimento(s), e estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento (s) associado (s) aos aspectos ambientais significativos identificados de produtos e serviços utilizados pela organização e a comunicação de procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo-se prestadores de serviço. Ficam estabelecidos como Controles operacionais mínimos os seguintes temas: • • • • • • • • • Controle da erosão e carreamento do solo; Interferência em Vegetações, APP, Áreas Protegidas e Mananciais; Gestão dos Resíduos; Gestão dos Efluentes; Gestão de Produtos Químicos; Controle das Emissões atmosféricas; Armazenamento de Equipamentos com Óleo; Acondicionamento, armazenamento e transporte de Materiais da Rede Elétrica. Transporte de Produtos Perigosos; 1.18. Controle de Erosão e Carregamento do Solo Sempre que identificado o aspecto ambiental erosão ou carreamento do solo deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles: • Implantação de sistema de contenção de sedimentos junto as obras, evitando o carreamento de partículas aos cursos d’água situados a jusante das áreas de abertura da faixa de segurança e instalação das torres. • Implantação de sistema de drenagem básico, quando necessário; • Adoção de cordões de nível nas quatro bases da torre, para evitar o desencadeamento de processos erosivos; • No caso de torres situadas em desnível, adotaremos a implantação de cordões na parte mais baixa do terreno para conter o escoamento superficial; • Utilização do material proveniente das escavações para nivelamento do terreno no envoltório da torre; • Minimização do tempo de exposição de solo decapeado; • Revegetação da faixa de segurança com gramíneas onde não houver condições para a regeneração natural; • Recuperação de todos os acessos e áreas afetadas pela obra (plantio de grama, estabilização e recuperação de taludes e processos erosivos); • Minimização de obras e movimentos de terra em período chuvoso, sempre que possível; • É expressamente proibida a movimentação de terra, veículos, máquinas e roçada em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização prévia do órgão ambiental (DEPRN) e sem a solicitação da AES Eletropaulo; Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 15 • • • • Caso haja a necessidade de utilização de solo oriundo de jazidas externas, este solo deve estar livre de contaminantes mediante apresentação de laudo de análises químicas, respondendo civil e criminalmente por quaisquer danos, obrigando-se a efetuar o devido reparo. Toda lama oriunda das sondagens deve passar antes por sistema de separação água/sólidos. A água resultante da separação deve apresentar turbidez menor que a do corpo hídrico, evitando desta forma o seu assoreamento; Nos serviços de rebaixamento do lençol freático, caso a água bombeada apresente turbidez visível, deverá ser previsto sistema de separação água/sólidos sedimentáveis cuja água resultante da separação deve apresentar volume de materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l (um mililitro por litro) em teste de uma hora em "cone imhoff". A lama seca, oriunda da separação água/sólidos sedimentáveis deverá ser destinada obrigatoriamente para aterros licenciados pela CETESB. Escolha de um local afastado da APP para depósito da areia de construção civil utilizada para a concretagem das fundações, evitando o carregamento para o curso d’água ali existente na ocasião meteorológica que registre um evento de chuva representativo. 1.19. Interferência em Vegetações, APP, Áreas Protegidas e Mananciais Sempre que identificado Interferência em Vegetações, APP, Áreas Protegidas e Mananciais deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles: O interessado fica proibido de realizar poda de árvores em Unidades de Conservação (parques e reservas federais, estaduais e municipais) e sem prévia autorização (por escrito) do Gestor de Poda da Regional. Em caso de supressão de vegetação, O interessado fica obrigada a proceder de acordo com as autorizações expedidas pelos órgãos ambientais competentes, sendo que a vegetação não deverá ser suprimida além das quantidades previstas nas autorizações referenciadas nesta cláusula. A execução de supressão de vegetação, não deverá ser realizada pelO interessado sem a prévia autorização por escrito da AES Eletropaulo. Obrigatoriamente o interessado deve estar munido de licença da Prefeitura para a realização das podas de árvores caso necessário para execução dos serviços de obra. O interessado deve enviar a AES Eletropaulo às licenças de motosserra, emitidas pelo IBAMA, renovadas. Os podadores devem ser qualificados por engenheiro (a) agrônomo/florestal responsável do interessado, e esta deverá fazer uso do Manual de Poda e Guia de Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 16 Arborização Urbana fornecidos pela AES Eletropaulo para a realização de podas com a qualidade técnica apropriada. A lista de presenças e o conteúdo, assim como cronograma de treinamento, deverão ser encaminhados à AES Eletropaulo. O interessado deve apresentar à AES Eletropaulo, quando da execução de poda de árvores, cópia do registro do profissional agrônomo (a)/florestal responsável no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), assim como cópia da anuidade paga. 1.20. Gestão de Resíduos Sempre que identificado o aspecto ambiental resíduo deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles: A questão do gerenciamento de resíduos está intimamente associada ao problema do desperdício de materiais e a não melhora da qualificação da mão-de-obra na execução dos empreendimentos. Parte importante deste processo está relacionada à não geração dos resíduos com base no projeto, no método construtivo e, também, nas boas práticas da gestão da qualidade. Para o adequado gerenciamento dos resíduos, limpeza e organização da obra seguir-se-á os procedimentos apontados no manual de Gestão Ambiental de Resíduos da Construção Civil, editado pelo Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo – Sinduscon-SP. Este material esta disponível no link: www.sindusconsp.com.br/downloads/Manual_Residuos_Solidos.pdf A gestão dos resíduos deverá obedecer quatro diretrizes: I – Limpeza do Canteiro de trabalho; II - Triagem e acondicionamento dos resíduos, impedindo sua mistura com insumos; III - Reaproveitamento dos resíduos antes de descartá-los; IV – Descarte adequado dos resíduos 1.21. Limpeza do Canteiro de Trabalho A boa organização faz com que sejam evitados sistemáticos desperdícios na utilização e na aquisição dos materiais para substituição. Em alguns casos, os materiais permanecem espalhados pela obra e acabam descartados como resíduos. A seguir seguem algumas condições mínimas para limpeza do canteiro de trabalho: • • Evitar sobras de materiais depositadas por mais de 8 horas nos locais de trabalho. Diariamente deverão ser inspecionados os locais de trabalho para identificar as possíveis sobras de materiais (sacos de argamassa contendo apenas parte do conteúdo inicial, alguns blocos que não foram utilizados, parafusos, etc.) e providenciar a correta segregação. A redução Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 17 • • • • • • da geração de resíduos também implica redução dos custos de transporte externo e destinação final; As tarefas de limpeza da obra estão ligadas ao momento da geração dos resíduos, à realização simultânea da coleta e triagem e à varrição dos ambientes; A limpeza preferencialmente deve ser executada pelo próprio operário que gerar o resíduo; Há a necessidade de dispor com agilidade os resíduos nos locais indicados para acondicionamento, evitando comprometimento da limpeza e da organização da obra, decorrentes da dispersão dos resíduos. Adotar práticas adequadas de manutenção e limpeza das ferramentas, equipamento e veículos utilizados nos canteiros adotando sistema de contenção de efluentes. Implantar mecanismo de lavagem de rodas evitando sujar os logradores públicos. Reduzir incômodos gerados pelo canteiro, como poeira, ruído, mau cheiro, transtorno nas vias de acesso. Triagem e acondicionamento dos resíduos, impedindo sua mistura com insumos. A triagem dos resíduos deve ser efetuada logo após a sua geração. Recomenda-se a seguir condições mínimas para implantação da correta triagem e acondicionamento dos resíduos: • • • • • É imprescindível que os colaboradores internos e externos sejam capacitados para reconhecer e acondicionar adequadamente os resíduos provenientes das atividades por eles executadas. Os resíduos classe I (perigosos) não deverão ser misturados com resíduos classe II/A e II/B; O acondicionamento dos resíduos deverá acontecer o mais próximo possível dos locais de geração, dispondo-os de forma compatível com seu volume e preservando a boa organização dos espaços nos diversos setores da obra. Em alguns casos, os resíduos deverão ser coletados e levados diretamente para os locais de acondicionamento final. Recomendam-se recipientes para acondicionamento dos resíduos, de acordo com a característica e volume. A seguir listamos alguns: Bombona: Recipiente com capacidade para 50 litros, com diâmetro superior de aproximadamente 35 cm após o corte da parte superior. Exigir do fornecedor a lavagem e a limpeza do interior das bombonas. As bombonas deverão ser distribuídas no canteiro de trabalho, principalmente próximos às fontes geradoras dos resíduos. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 18 Figura 1 – Aplicação de bombonas para acondicionamento de resíduos Fonte: SindusCon, (2005, pg. 33) Sacos de ráfia: Dimensões 0,90 x 0,60 cm. Normalmente são reutilizados os “sacos de farinha” confeccionados em ráfia sintética. Os sacos de ráfia deverão ser compatíveis com as dimensões das bombonas, de forma a possibilitar o encaixe no diâmetro superior. Bag: recipiente com dimensões aproximadas de 0,90 x 0,90 x 1,20 metros, sem válvula de escape (fechado em sua parte inferior), dotado de saia e fita para fechamento, com quatro alças que permitam sua colocação em suporte para mantêlo completamente aberto enquanto não estiver cheio. Figura 2 – Aplicação de bag para acondicionamento de resíduos Fonte: SindusCon, (2005, pg. 33 ). Baia: Recipiente confeccionado em chapas ou placas, em madeira, metal ou tela, nas dimensões convenientes ao armazenamento de cada tipo de resíduo. Em alguns casos a baia é formada apenas por placas laterais delimitadoras e em outros casos há a necessidade de se criar um recipiente estilo “caixa”, sem tampa. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 19 Figura 3 – Aplicação de baias de madeira para acondicionamento de resíduos Fonte: SindusCon,( 2005, pg. 34). Caçamba estacionária: recipiente confeccionado com chapas metálicas reforçadas e com capacidade para armazenagem em torno de 4 m³. A fabricação deste dispositivo deve atender às normas da ABNT. Figura 4 – Caçamba estacionária para acondicionamento de resíduos Fonte: SindusCon, (2005, pg. 34). Todos os recipientes para acondicionamento dos resíduos devem estar devidamente identificados conforme o padrão exposto a seguir. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 20 Figura 5 – Padrão de identificação de recipientes para armazenamento de resíduos. Fonte: SindusCon, (2005, pg. 34). 1.22. Reaproveitamento dos Resíduos antes de Descartá-los Deve haver atenção especial sobre a possibilidade da reutilização de materiais ou mesmo a viabilidade econômica da reciclagem dos resíduos no canteiro, evitando sua remoção e destinação. O correto manejo dos resíduos no interior do canteiro permite a identificação de materiais reutilizáveis, que geram economia tanto por dispensarem a compra de novos materiais como por evitar sua identificação como resíduo e gerar custo de remoção. A figura a seguir menciona alguns materiais ou resíduos com possibilidade de reutilização e cuidados exigidos. Figura 6 – Quadro orientativo para reaproveitamento de resíduos Fonte: SindusCon, (2005, pg. 25). A decisão por reciclar resíduos em canteiro somente poderá ser tomada após o exame cuidadoso dos aspectos acima relacionados e uma análise da viabilidade econômica e financeira. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 21 1.23. Descarte Adequado dos Resíduos A Proponente fica responsável pelos resíduos gerados nos serviços prestados, destinando-os adequadamente, conforme legislação pertinente, procedimento da AES Eletropaulo e determinações a seguir: • Prioritariamente os resíduos inertes, Classificados como “A” deverão atender a Resolução CONAMA N° 448 de 18/01/2012: que obriga a destinação deste resíduo para reutilização ou reciclagem na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros. Desta forma, O interessado deverá segregar os resíduos de alvenaria, concreto armado, concreto e rochas para envio as empresas recicladoras de Resíduos da Construção Civil – RCC, listadas abaixo: Empresa Homologada – Reciclador RCC Telefone / e-mail Local 7790-8823 / ECO - X USINA DE RECICLAGEM DE RDC [email protected] Guarulhos - SP LTDA m 11 4399-2805 / São Bernardo [email protected] Campo - SP URBEM • do Os resíduos de madeira considerados não perigosos, Classe IIA, deverão ser obrigatoriamente enviados para confecção de cavacos com uso no aproveitamento energético. Desta forma, O interessado deverá segregar estes resíduos e enviá-los para as empresas listadas abaixo: Empresa Homologada – Reciclador de Madeira Madevila Comércio Madeiras LTDA. e Reciclagem Reciclatec Reciclagem e Comercio de Residuos Industriais Telefone / e-mail Local (11) 2458-0111/ [email protected] de r/ Guarulhos - SP [email protected] om.br 11 - 4738-3562 / sueli.reciclatec@terra. Mogi das Cruzes - SP com.br SALMERON COM RESÍDUOS, (15) 32322425 / RECICLAGEM, TRANSPORTE, atendimento@grupos Sorocaba - SP LOCAÇÕES, SERVIÇOS LTDA. almeron.com.br • As lâmpadas mercuriais inservíveis eventualmente geradas nas dependências da AES Eletropaulo compostas com mercúrio, como lâmpadas fluorescentes tubulares, fluorescentes compactas, Luz mista, Vapor de Mercúrio, Vapor de Sódio e Cacos de Lâmpadas mercuriais, deverão ser destinadas para as empresas destinadas abaixo: Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 22 • Empresa Homologada – Receptor Lâmpada Mercurial Telefone / e-mail 31 - 3662-2373 Local / RECITEC - Reciclagem Técnica do Brasil http://www.recitecmg.c Pedro Leopoldo - MG Ltda om.br/ TRAMPPO – Comércio e Reciclagem de 11-4702-3700 / Cotia - SP Produtos Industriais LTDA – ME www.tramppo.com.br • • • Caberá ao interessado obter em seu nome o CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental para destinação das lâmpadas mercuriais. Todas as lâmpadas mercuriais deverão ser acondicionadas unitáriamente em embalagem de papelão. As lâmpadas mercuriais quebradas deverão ser acondicionadas em tambores ou bombonas, homologados conforme portaria do INMETRO nº 326 de 11.12.2006 e NBR 11564. Para os demais resíduos Classe IIA e IIB que não possibilitam a reciclagem/reaproveitamento, fica estabelecido como receptores finais somente os seguintes aterros sanitários: Empresa Homologada Local LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE Mauá- SP : 4544-1077 RESÍDUOS Essencis Soluções Ambientais Caieiras - SP CDR Pedreira Guarulhos - SP Lumina Engenharia Ambiental São Paulo - SP • • • • Caso o interessado opte por utilizar alguma outra empresa para receber os resíduos, que não esteja homologado pela a AES Eletropaulo, haverá a possibilidade da AES Eletropaulo dirimir uma Inspeção Técnica de Qualificação no prazo de 30 dias, podendo homologar ou não o local indicado pela proponente. O interessado deverá enviar à AES Eletropaulo, durante a execução dos serviços, a comprovação da destinação adequada dos resíduos gerados, como Manifesto de Carga em nome da AES Eletropaulo, devidamente carimbado e assinado pelo receptor para onde os resíduos foram destinados, sob pena de não recebimento da fatura na medição do serviço executado. O interessado fica obrigado a destinar os resíduos, diretamente ao receptor final, ficando proibida a destinação para locais não licenciados pelo órgão ambiental ou não validados pela AES Eletropaulo. Os resíduos classe I, definidos pela NBR 10.004:2004, que contenham produtos químicos como primers, tintas, esmaltes, vernizes e materiais Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 23 • impregnados com óleo, tintas e solventes, terão destinação final dada pela AES ELETROPAULO, sendo de responsabilidade do interessado o armazenamento, identificação e transporte dos resíduos. Todas as lâmpadas mercuriais deverão ser embaladas em caixas de papelão com plástico bolha, a fim de não quebrá-las. Os casquilhos de lâmpadas mercuriais deverão ser depositados em bombonas plásticas ou tambores com tampa. 1.24. Armazenamento de Resíduos Perigosos A área de armazenagem de resíduos perigosos deve atender a NBR 12235 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos, não se limitando a esta, como também atender a toda a legislação ambiental aplicável. A seguir as características técnicas da área de armazenamento de Resíduos perigosos; • • • • • Obrigatoriamente coberta; Piso impermeabilizado com concreto; Dimensões para acondicionar 100% dos resíduos perigosos; Identificada; Utilizar somente embalagens homologadas pelo INMETRO, conforme portaria 250 de 16/11/2006, Grupo de embalagem II conforme ABNT 15.054. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 24 Tambor e Bag homologados pelo INMETRO 1.25. Relatório Caberá ao interessado gerar mensalmente o Relatório de Geração de Resíduos. O escopo deste relatório deverá conter no mínimo: • • • • • Estar formatado em uma estrutura metodológica contendo: Introdução, Objetivo, período de abrangência, Descrição, Conclusão, Responsável e Anexos; Descrever a quantidade de cada resíduo nas atividades; Descrever e evidenciar o destino de cada resíduo, citando o processo de destinação final, como: Aterro, Reciclagem, Co-processamento, Reuso, Incineração, entre outros. Apresentar evidência de envio à destinação final de todos os resíduos descartados; Apresentar, sempre que possíveis registros fotográficos dos descartes de resíduos e área de armazenamento de resíduos. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 25 1.26. Gestão de Efluentes Sempre que identificado o aspecto ambiental Efluente deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles: Estabeler procedimento de controle de emissão de efluentes de forma a atender aos parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual 8.468/76, Resolução Conama 397/08, Resolução Conama 370/06 e Resolução Conama 357/05, referente ao descarte dos efluentes. Monitorar e destinar o esgoto sanitário, oriundo de banheiros químicos, para tratamento em estações de tratamento de esgoto da SABESP arcando com todos os custos envolvidos. O interessado deve enviar à AES Eletropaulo comprovação da destinação adequada do esgoto sanitário, como Manifesto de Remessa de Efluentes em nome da AES Eletropaulo, devidamente carimbado e assinado pela SABESP, para onde os resíduos serão destinados, sob pena de não recebimento da fatura na medição do serviço executado. Para lavagem de veículos, peças e equipamentos devem ser utilizados obrigatoriamente produtos biodegradáveis; se atentar ao consumo de água utilizado, otimizando o recurso e evitando o desperdício. A área de lavagem deve ser provida de caixas separadoras água/óleo (se aplicável) e caixa de inspeção do efluente, efetuando controle periódico anual. 1.27. Gestão de Produtos Químicos Sempre que identificado o aspecto ambiental uso de Produto Químico deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles: Antes do início dos serviços deverá ser fornecida, pelO interessado ou fornecedor de produtos químicos, a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) que deverá ser enviada à Gerência de Segurança da AES Eletropaulo. A AES Eletropaulo mantém inventário de produto químico está homologado através do Anexo 14.4 - Cadastro de Produtos Químicos, disponível na rede interna da empresa. Caso o produto a ser utilizado pelo interessado esteja cadastrado no Anexo 5.4 não será necessário a Avaliação Técnica de Produto Químico. Caso o produto não esteja cadastrado no Anexo 5.4, a contrada deverá: • • preencher o Anexo 5.2 - Avaliação Técnica de Produtos Químicos (seções 1, 2 e 3); encaminhar a FISPQ e Anexo 5.2 através do e-mail Avaliacao FISPQ para a avaliação técnica das Gerências de Meio Ambiente, Medicina do Trabalho e Segurança do Trabalho da AES Eletropaulo, as quais terão 15 Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 26 dias após o recebimento dos documentos para informar o resultado da avaliação a área requisitante. Nota 1: Na avaliação técnica, caso uma das áreas não aprove o produto, o mesmo não poderá ser adquirido. Nota 2: As mesmas etapas deverão ser realizadas no caso de produtos químicos que constarem no Anexo 5.4 - Cadastro de produtos químicos, mas que forem de fabricantes diferentes do cadastrado, pois podem conter substâncias diferentes apesar do nome similar. Exemplo do Anexo 5.2 - Avaliação Técnica de Produtos Químicos O armazenamento de combustível deve possuir dique de contenção e atender a NBR 17505-1 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis a NBR 175057 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Disponibilizar no canteiro informações sobre combate a emergências (telefone de emergência, membros da brigada de combate a incêndios, rotas de fuga, etc). O local/área de armazenamento de produtos químicos deve: • • • • • • Possuir identificação de área para armazenamento de produtos químicos; Ser ventilada e possuir cobertura; Ser construída com materiais incombustíveis; Possuir piso impermeável; Não possuir drenos para águas pluviais ou esgotos e estar distantes dos mesmos, evitando possíveis contaminações; Em caso de armazenamento de containers (embalagens de 210 a 2500 litros) possuir contenção secundária; Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 27 • • • • • • • • Ser isolado de locais de estoque preparo ou consumo de alimentos; Possuir sinalização de emergência, sistema de alarme e equipamentos para combate a incêndio; Deve existir kits de emergência próximo ao local; Os armários e prateleiras, quando utilizados, devem ser construídos e/ou instalados de forma a permitir a movimentação segura das embalagens e a clara identificação dos itens estocados; Ter disponíveis para pronta consulta as Fichas de Informações do Produto (em meio físico ou eletrônico); Possuir sinalização de “Proibido fumar”; Manter dispositivos de emergência (extintores, detectores de gases, mantas absorventes, neutralizantes, lava-olhos, chuveiro lava-olhos, dentre outros) de acordo com os itens que serão armazenados quando aplicável; Para as áreas de armazenagem permanente de produtos químicos em estado líquido (ex.: tambores, containers, tanques etc.), deve-se manter bacia de contenção com capacidade para conter, no mínimo 10% do volume total dos produtos armazenados, ou capacidade para armazenar o volume total do maior recipiente armazenado. (deve ser considerado o maior volume estimado, entre as duas alternativas possíveis). No armazenamento devem-se considerar as características de incompatibilidade química conforme Anexo 5.1 - Incompatibilidade de Produtos Químicos. O armazenamento temporário e transporte de líquidos combustíveis, devem ser realizados com o uso de recipientes adequados, anti-explosão, devidamente identificados e rotulados. Os abrigos para armazenagem de GLP, líquidos e gases inflamáveis, devem ser construídos de acordo com o Anexo 5.5 - Diretrizes para construção de abrigos. O armazenamento de cilindros deverá seguir as orientações abaixo: • • • • • • Os cilindros devem ser acondicionados separados por tipo de gás, sendo segregados em: Inertes, Inflamáveis e Oxidantes; Devem-se manter os cilindros com seus respectivos capacetes, em posição vertical e amarrados com corrente; As unidades que possuem cilindros inflamáveis e oxidantes devem estar a uma distância de 8 metros, ou seja, os cilindros contendo combustíveis (ex.: hidrogênio, acetileno) devem ser separados dos cilindros contendo oxidantes (ex.: oxigênio) à distância mínima de oito metros; Deve manter os cilindros cheios separados dos vazios; Não remover a identificação original dos cilindros (rótulos, adesivos, etiquetas, marcas de fabricação e testes); Caso haja necessidade de pontos de iluminação artificial nos depósitos de inflamáveis estes deverão ser a prova de explosão conforme legislação aplicável. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 28 A embalagem contendo produto químico deve possuir rótulo de identificação. O rótulo deve conter, além das informações legais obrigatórias, as seguintes informações: Rótulo de dados do produto (informações de segurança, nome, etc.) Diamante de Hommel Cilindros X X Recipiente (≥210 l; <2500 l) X X Produto químico em geral (maior que 5 litros) X X Produto químico em geral (igual ou menor que 5 litros) X Capacidade da EPI’s embalagem obrigatórios e Data de envase X X X X Modelo do layout para identificação de produto químico: Descrição básica: placa ou etiqueta quadrada; dimensões míninas recomendada: 10cm X 10cm (outras dimensões podem ser utilizadas conforme a necessidade, mantendo-se as devidas proporções); textos na fonte arial; cores: fundo branco; textos e traços na cor preta; losangos: branco, azul, vermelho e amarelo. Modelo do layout para identificação de embalagens ≥210 litros e <2500 litros: Capacidade máxima de armazenamento: Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 29 Data de envase: CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS SAÚDE (Riscos à saúde) FOGO Inflamabilidade (Pontos de fulgor) REAÇÃO (Reatividade) ESPECIAL (Risco específico) 0. Não apresenta riscos a saúde, nenhum cuidado especial é necessário. 1. Risco leve, substâncias que podem causar irritação com seqüelas menores. 2. Perigoso – substâncias que em exposição intensa ou contínua, mas não crônica, podem causar incapacidade temporária ou possível seqüela. 3. Muito perigoso – substâncias que são capazes de produzir danos físicos sérios temporários ou seqüelas. 4. Letal – substâncias que são capazes de produzir a morte ou danos sérios ou seqüelas sérias em exposição curta. 0. Não inflamável 1. Acima de 93º C 2. Abaixo de 93º C 3. Abaixo de 38º C 4. Abaixo de 23º C 1. Estável 2. Instável se aquecido 3. Reação química violenta 4. Pode explodir com choque mecânico ou calor 5. Pode explodir OX – Oxidante ACID – Ácido ALK – Álcali (base) COR – Corrosivo W – Não misture com água Para preenchimento do Diamante de Hommel, o Anexo 14.4 - Cadastro de produtos químicos deverá ser consultado. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 30 O produto químico adquirido deve ser inspecionado no ato do recebimento. Não poderão ser recebidos os produtos em condições irregulares, como por exemplo: Fornecimento diferente da especificação ou que não conste no Anexo 5.4 -Cadastro de Produtos Químicos; • Embalagem sem rótulo ou marcação necessária para a correta identificação do conteúdo; • Embalagem danificada, com vazamento ou com contaminação externa do produto. • Embalagem em desacordo com a característica técnica / legislação referente ao produto: embalagem de plástico, recipiente anti-explosão, etc. Os colaboradores usuários de produtos químicos devem ter acesso a Ficha de Informação do Produto (FISPQ, etc.) e utilizar, manusear, armazenar e transportar produtos químicos, conforme diretrizes contidas neste documento e nos demais documentos internos relacionados à realização da atividade, incluindo a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual e/ou Especiais especificados. • A preparação, diluição e transferência de embalagem do produto químico, somente devem ser realizadas quando o procedimento foi estabelecido pelo fabricante e/ou previamente analisado, aprovado e todas as condições estabelecidas nesta instrução forem atendidas. Os colaboradores devem estar capacitados a utilizarem os produtos. É expressamente proibido a utilização dos seguintes produtos químicos: Ácido oxálico; Acrilonitrila; Alil isopropil acetil carbamato; Anilina; Antimônio e seus sais; Arsênio e seus sais; Benzeno; Benzina; Brometo de metila; Cádmio e seus sais; sais de Chumbo; Cloreto de metila; Clorobenzeno; Clorofórmio; Clorohidroetileno; Cobalto e seus sais; Cresol; DDT; Diaminofenil metano; Dicloroetil éter; Difenilclorados; Dimetil formamida; Dimetil sulfato; Dioxane; Dióxido de dietileno; Dissulfeto de carbono; Etileno diclorado; Fenil hidrazina; Fluoretos; Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH’s); Mercúrio e seus sais; Monometil etileno glicol; Naftalenos clorados; Nitrobenzeno; Selênio e seus sais; Silicato etílico; Tetracloreto de carbono; Trinitrotolueno. Fica proibida a utilização das substâncias controladas (CFCs e HALONs) especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. 1.28. Controle das Emissões Atmosféricas Sempre que identificado o aspecto ambiental Emissões atmosféricas deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles: Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 31 Realizar constantemente a umectação do solo e transporte do material retirado da escavação. Efetuar a umidificação das vias não pavimentadas de acesso às obras, através da utilização de caminhões-pipas, de modo a evitar a geração de poeira em suspensão. O interessado deverá realizar a medição de fumaça preta no máximo trimestralmente em sua frota, conforme instrução da AES Eletropaulo ou procedimento próprio dO interessado. Os veículos a diesel deverão atender ao DECRETO do Estado de São Paulo N° 54.487, DE 26 DE JUNHO DE 2009. “Artigo 32 - Nenhum veículo automotor de uso rodoviário com motor do ciclo diesel poderá circular ou operar no território do Estado de São Paulo emitindo poluentes pelo tubo de descarga: I - com densidade colorimétrica superior ao Padrão 2 da Escala Ringelmann, ou equivalente, por mais de 5 (cinco) segundos consecutivos; II - com níveis de opacidade superiores aos limites estabelecidos nas Resoluções nº 8, de 31 de agosto de 1993, nº 16, de 13 de dezembro de 1995, e nº 251, de 7 de janeiro de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, avaliados pelo teste de aceleração livre descrito no Anexo 12”. 1.29. Armazenamento de Equipamentos com Óleo Sempre que identificado o aspecto ambiental Armazenamento de Equipamentos com Óleo deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles: Armazenar equipamentos com óleo somente em Plataformas. A Plataforma de armazenamento de transformadores e demais equipamentos com óleo, devem ser impermeabilizada em concreto (baixa permeabilidade, igual ao concreto do piso de postos de gasolina) e tinta epoxi. Preferencialmente a plataforma deve ser coberta e com fechamento lateral para impedir entrada de água de chuva. Na impossibilidade de cobrir a plataforma deve-se dimensionar e instalar sistema separador água óleo, equipado com caixa de areia, placas coalescentes e tanque de óleo externo. O dimensionamento da plataforma, canaletas de escoamento e sistema separador deve respeitar o volume das médias máximas de incidência de chuvas no período mínimo dos últimos 10 anos. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 32 Sistema Separador água oleo Plataforma de Armazenamento de transformadores Detalhe da canaleta e piso impermeabilizado da plataforma Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 33 Suas dimensões deverão possibilitar o armazenamento de 100% dos Transformadores de distribuição bem como possibilitar a operação de carregamento/descarregamento por veículos tipo guindauto ou empilhadeira. Além de instalar caixa sistema separador água/óleo na plataforma de concreto para armazenamento de transformadores de distribuição, deve ser instalada sistema separadora de água/óleo para o(s) local(is) de lavagem de veículos e/ou área de abastecimento de veículos. No mínimo semestralmente deverá ser realizada e apresentada análise físicoquímica do efluente gerado no sistema separadora de água/óleo da plataforma de concreto, sistema separadora na lavagem de veículos e caixa separadora da área combustível. A análise deve estar conforme o Decreto Estadual 8.468/76, respeitando o local de descarte, onde temos para corpos d’água o atendimento ao art. 18 e para rede coletora de esgoto, o atendimento do art 19A do Decreto. 1.30. Acondicionamento, Armazenamento e Transporte e Materiais da Rede Elétrica Sempre que identificado o aspecto ambiental acondicionamento, armazenamento e transporte de Materiais da Rede Elétrica deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles: Área destinada ao armazenamento dos resíduos/sobras dos serviços de Construção e Manutenção de redes aéreas, equipadas com compartimentos tipo “caçamba” ou similar que possibilitem o depósito seletivo dos resíduos (Cobre, Alumínio, Ferragens, Madeira, Porcelana, orgânico). A seguir as características técnicas da área de armazenamento de sucata; • • • • • • Preferencialmente coberta; Piso impermeabilizado com concreto; Dimensões para acondicionar 100% da sucata em fase de triagem e pós triagem; Identificada; Seguir as orientações técnicas estabelecidas na NBR 11.174 Armazenamento de resíduos classe II - não inertes e III – inertes; Fornecer em quantidade a atender a 100% da demanda de projetos demandados pela AES Eletropaulo embalagens adequadas para o acondicionamento dos materiais, conforme tabela a seguir: Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 34 Material a Devolver Embalagem Adequada P/ Acondicionamento Temporário e Descarte Alumínio PEÇA Alumínio Coberto Alumínio Nu Cabo Alu Tripl e quadri Capacitor Chave de Aferição Chave Faca / pára raio Cobre Coberto Cobre e latão Cobre Flexível Cobre Nu Cobre em peça Conector alumínio Conector cobre Conectores diversos Cones Cruzeta EPI's sucateados Ferro Galvanizado Ferro Misto Porcelana com ferragem Isolador com Ferragem Isolador sem Ferragem Luminária Pára Raio Plástico Porcelana e vidro Reator CAÇAMBA GAIOLA / ROLO GAIOLA / ROLO GAIOLA / ROLO GAIOLA GAIOLA GAIOLA GAIOLA / ROLO GAIOLA GAIOLA/ ROLO GAIOLA / ROLO GAIOLA CAÇAMBA GAIOLA GAIOLA CAÇAMBA RACK BIG BAG RACK OU CAÇAMBA RACK OU CAÇAMBA GAIOLA GAIOLA CAÇAMBA CAÇAMBA GAIOLA GAIOLA CAÇAMBA CAÇAMBA 1.31. Transporte de Produtos Perigosos Sempre que identificado o aspecto ambiental Transporte de Produtos Perigosos deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles: Os veículos que transportarem equipamentos com óleo deverão atender aos requisitos citados a seguir: A Carroceria do Veículo deverá ter assoalho vedado com chapa metálica e possuam sistema de contenção de vazamentos, que evite o derramamento do óleo e dreno para remoção de água/ óleo contido na carroceria. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 35 A Figura a seguir exemplifica um veículo com a carroceria vedada com chapa metálica. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 36 A Foto a seguir exemplifica o dreno da carroceria. As guardas do veículo deverá possuir sistema de vedação resistente a óleo, evitando vazamento de eventual líquido derramado na carroceria. As fotos a seguir exemplificam o sistema de vedação da carroceria. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 37 Produto perigoso é todo produto relacionado na Resolução Nº 420/04 da ANTT e suas alterações ou que apresente risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente O Transporte de Produtos perigosos deverá respeitar a legislação vigente para o transporte de cargas perigosas, em especial: • Resolução ANTT 420 de 12/02/2004 - (anexo à resolução - Instruções Complementares) que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. (*) Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 38 • • • • • • • • Consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 e nº 1.644. Resolução ANTT 701 de 25/08/2004 que altera a Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu Anexo. Resolução ANTT 1644 de 26/09/2006 que altera o anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Resolução CONTRAN 293 de 06/10/2008 fixa requisitos de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos e dá outras providências. Revoga as Resoluções Contran nº 699/88 e 746/89. Decreto Nº 50.446 de 20/02/2009 que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo, nos termos da legislação específica. Resolução ANTT 3056 de 12/03/2009 que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e dá outras providências. Portaria do Inmetro nº 101/09 de 15/04/2009 que aprova a nova lista de grupos de produtos perigosos, substituindo a Portaria nº 164/08. Lei N° 11.368, de 17 de maio de 1993 “Dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo, e dá outras providências”; Decreto N° 36.957, de 10 de julho de 1997 - Alterado pelo Decreto 37.391/98 “Regulamenta a Lei nº. 11.368, de 17.05.93, que dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo”; O Transporte de Produtos Perigosos deverá atender rigorosamente o conjunto de especificações, procedimentos e terminologias, estabelecidas pela ABNT, em especial: • • • • NBR 7500:05 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos; NBR 7501:05 - Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia; NBR 7503:05 – Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos - Características, dimensões e preenchimento; NBR 9735:05 – Conjunto de equipamentos para emergência no transporte rodoviário de produtos perigosos; Procedimento de inspeção das cargas de produtos perigosos nas dependências da AES: Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 39 • • Todo o veiculo que transporta produtos perigosos passará por inspeção antes da descarga. A inspeção tem o objetivo de verificar o cumprimento na íntegra das normas técnicas e legislações aplicadas a este tipo de transporte. Após verificação, se o veículo estiver em conformidade, será pesado e em seguida descarregado. Qualquer não conformidade detectada na inspeção, o transporte será cancelado, sendo todo ônus integral dO interessado. • Decreto Nº 50.446 de 20/02/2009 que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo, nos termos da legislação específica. 1.32. Preparação e Resposta a Emergências Para os aspectos e impactos ambientais emergências deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles: Deve ser verificada a existência de no mínimo os cenários emergenciais listados abaixo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Incêndio e/ou Explosão Incêndio em Vegetação Desastres Naturais em Potencial (enchentes, ventos fortes, desmoronamentos, etc.). Derramamento de Produtos e/ou Resíduos Perigosos, inclusive durante seu transporte Mordidas e/ou Picadas de Animais. Acidentes Envolvendo Motosserra; Os cenários emergenciais devem ser testados anualmente. Caberá O interessado elaborar o cronograma anual dos cenários a serem simulados. Após o simulado, deve ser realizada uma discussão e/ou reunião extraordinária para avaliação de atuação no simulado, identificação de pontos positivos, melhorias e/ou correção das falhas ocorridas, sendo registrados no Relatório de Emergência/Simulado. Os desvios apontados neste relatório poderão ser caracterizados como não conformidades e devem ser tratados em formulário específico (RNC), quando aplicável. 1.33. Dimensionamento, Emergência Metodologia e Organização da Brigada de O dimensionamento, metodologia e organização da Brigada de Emergência deverá ser definido pelos Coordenadores de Segurança do Trabalho para atender a Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 40 Instrução Técnica Nº. 17 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, incluindo as seguintes determinações: • Definição do número mínimo de brigadista por setor/pavimento/compartimento, devendo prever turnos, natureza de trabalho e eventuais afastamentos e atenda ao organograma previsto na Instrução Técnica Nº. 17 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; e • Levar em conta a participação de pessoas de todos os setores do local de trabalho, devido as suas funções específicas. A relação contendo os nomes, telefone, área e turno dos componentes da brigada de emergência será mantida e controlada pelo Coordenador Local/Líder da Brigada de Emergência ou por pessoa por eles designada, devendo ser divulgada a todos os colaboradores do interessado. 1.34. Reuniões Ordinárias Devem ser realizadas reuniões com os membros da brigada pelo menos 1 (uma) vez por mês, com registro em ata, onde são discutidos os seguintes assuntos: • • • • • Funções de cada membro da brigada dentro do plano; Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio; Apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções e desvios detectados nos simulados / ocorrências emergenciais; Atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio e/ou atendimento a emergências diversas; Alterações ou mudanças do efetivo da brigada e outros assuntos de interesse. 1.35. Manutenção dos Equipamentos de Combate para Atendimento a Emergências Visando o pronto atendimento em casos emergenciais, os equipamentos de combate, controle e comunicação de emergência devem passar por manutenção preventiva regularmente, conforme determinação do fabricante e/ou exigências legais, sendo apresentada na tabela abaixo o resumo dos equipamentos e respectivas manutenções e frequências mínimas: Equipamento Iluminação de emergência tipo aclaramento Iluminação de emergência tipo balizamento Motogerador Tipo de Manutenção ou Inspeções Frequência Teste de Funcionamento Mensal Teste de Funcionamento Mensal Teste de Funcionamento Mensal Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 41 Equipamento Central de detecção de incêndio Acionador manual Extintores de incêndio Tipo de Manutenção ou Inspeções Frequência Manutenção preventiva conforme determinação do fabricante Teste de funcionamento dos indicadores luminosos Teste de funcionamento dos sinalizadores sonoros Inspeção visual das condições gerais do equipamento e indicadores luminosos Inspeção Visual dos seguintes itens: 1Aspecto externo 2Lacres 3Manômetros Possível obstrução das válvulas de alívio ou bico (para extintor do tipo pressurizado) Pesagem (apena para extintores de carga injetada) Recarga de extintor de espuma Conforme especificações do fabricante Recarga de Extintor de CO2 Recarga de extintor de água Recarga de extintor de pó químico Mangueiras de incêndio Abrigo para mangueiras e esguichos de incêndio Teste hidrostático Testes hidrostáticos Inspeção visual das condições gerais nos equipamentos Inspeção visual para garantir a existência dos equipamentos básicos (mangueiras, esguicho, uniões, engates e chaves dupla para engate rápido). Mensal Mensal Mensal Mensal Semestral Anual Quando houver perda superior a 10% da carga Anual Conforme recomendação do fabricante 5 anos Anual Mensal Bomba de incêndio Manutenção preventiva Conforme especificações do fabricante Sistema fixo de gases Manutenção preventiva conforme definido pelo fabricante Conforme definido pelo fabricante As evidências de manutenção devem ser controladas pelos gestores do contrato de manutenção de equipamentos de emergência ou pessoa por ele designada. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 42 Além da manutenção preventiva, os extintores e abrigos de mangueiras devem ser inspecionados mensalmente pelo Brigadista ou pessoa por ele designada. 1.36. Recursos para Atendimento a Situações Emergenciais Os extintores de incêndios a serem empregados devem obedecer às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO. 1.37. Materiais de Contenção a Derramamentos Mantas e cordões absorventes; Turfa; Solução de cal ou bicarbonato de sódio a 10% em peso; Bandejas de contenção; Caixas de contenção e/ou separadoras água e óleo. • • • • • Disponibilizar kit de emergência ambiental (mantas/cordões absorventes, turfa, cordões de contenção, pás, enxadas, sacos plásticos PEAD)na Base Operacional dO interessado, conforme o conteúdo mínimo apresentado na Tabela 4. Tabela 4: Conteúdo mínimo do Kit de emergências ambientais Quantidade Unidade Material 100 Peça 20 kg 5 Peça big-bag 1 1 Peça Peça Pá Vassoura mantas para absorção de hidrocarbonetos turfa Descrição Polipropileno, hidrófobas, dimensões 40x50x0,4cm turfa vegetal contentor flexível (big bag), dimensões 0,90 x 0,90 x 1,00 m, parede simples, saia de fechamento superior e base totalmente fechada, capacidade 1.000 kg, fabricado em ráfia de polipropileno 100% virgem, antiestático, anti-fibrilante, 04 alças de iça mento reforçadas medindo 25 cm cada, porta etiquetas medindo 25x40 e sem impressão. Pá comum de plástico Vassoura de PVC Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 43 20 Peça Sacos plásticos (para registros dos transformadores) 10 Peça Cordões de contenção 30 Peça Fitas hellerman grande Sacos plásticos incolor na dimensão de 50 X 80 cm e espessura da parede de 0,25mm Polipropileno, hidrófobas, 20 cm de diâmetro e 3 metros de comprimento. Fita catraca de plástico Para atividades que necessitem do transporte ou manuseio de produtos químicos acima entre 5 litros a 900 litros, O interessado deverá equipar o veículo com kit de atendimento a emergências químicas, composto obrigatoriamente com no mínimo os itens relacionados na tabela a seguir. Conforme o uso dos materiais do Kit Ambiental O interessado deverá realizar a reposição em no máximo 8 horas. Quantidade Unidade 20 Peça 5 1 1 Kg Peça Peça 5 5 Material Descrição Mantas para absorção de hidrocarbonetos Turfa Pá Vassoura Polipropileno, hidrófobas, dimensões 40x50x0, 4cm turfa vegetal Pá comum de plástico Vassoura de PVC Peça Sacos plásticos (para registros dos trafos) Sacos plásticos incolor na dimensão de 50 X 80 cm e espessura da parede de 0,25mm Peça Fitas hellerman grande Fita catraca de plástico 1.38. Monitoramento e Medição A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações que possam ter um impacto ambiental significativo. O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização. A organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os registros associados. 1.39. Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e preventivas. O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para: Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 44 a) identificar e corrigir não-conformidade (s) e executar ações para mitigar seus impactos ambientais b) investigar não-conformidade(s), determinar sua (s) causa (s) e executar ações para evitar sua repetição, c) avaliar a necessidade de ação (ões) para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência, d) registrar os resultados da (s) ação (ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s);e e) analisar a eficácia da (s) ação (ões) corretiva (s) e preventiva (s) executada(s). As ações executadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e ao(s) impacto(s) ambiental (is) encontrado(s). A organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na documentação do sistema da gestão ambiental. 1.40. Controle de Registros A organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão ambiental e desta Norma, bem como os resultados obtidos. A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de registros. Os registros devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis. 1.41. Auditoria Interna A organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema da gestão ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para: a) determinar se o sistema da gestão ambiental 1) Está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão ambiental, incluindo-se os requisitos desta Norma, e 2) foi adequadamente implementado e é mantido, e b) fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias. Programa(s) de auditoria deve(m) ser planejado(s), estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) pela organização, levando-se em consideração a importância ambiental da(s) operação (ões) pertinente(s) e os resultados das auditorias anteriores. Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) para tratar. • • das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados, da determinação dos critérios de auditoria, escopo, frequência e métodos. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 45 A seleção de auditores e a condução das auditorias devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria. 1.42. Análise pela Administração A alta administração da organização deve analisar o sistema da gestão ambiental, em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação, pertinência e eficácia. Análises devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações no sistema da gestão ambiental, inclusive da política ambiental e dos objetivos e metas ambientais. Os registros das análises pela administração devem ser mantidos. As entradas para análise pela administração devem incluir: • • • • • • • • Resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos requisitos legais e outros subscritos pela organização, Comunicação (ões) proveniente (s) de partes interessadas externas, incluindo reclamações, O desempenho ambiental da organização, Extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas, Situação das ações corretivas e preventivas, Ações de acompanhamento das análises anteriores, Mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos legais e outros relacionados aos aspectos ambientais, e; Recomendações para melhoria. As saídas da análise pela administração devem incluir quaisquer decisões e ações relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos, metas e em outros elementos do sistema da gestão ambiental, consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua. 1.43. Monitoramento Ambiental Caberá ao plano de gestão ambiental o monitoramento do consumo dos recursos naturais; emissões atmosféricas; taxa de reutilização e reciclagem de insumos; e, a produção de efluentes envolvidos na obra. A seguir listamos os principais tópicos envolvidos e respectivas particularidades: a) Recursos naturais e insumos: monitorar de forma documentada e periódica (no máximo mensalmente) o consumo de recursos naturais e insumos da obra, como: água, energia elétrica, concreto, madeira, pedra, entre outros; b) Emissões atmosféricas: monitorar e controlar as emissões de fumaça preta, provenientes de equipamentos móveis (veículos automotivos) e estacionários (gerador, compressor, prensas) que queimem óleo combustível; c) Emissões sonoras: monitorar e controlar o ruído emitido pelos equipamentos da obra, a fim de adequar o ruído aos parâmetros estabelecidos pela legislação. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 46 1.44. Registros Ambientais O Plano de Gestão Ambiental deverá prever a forma de registro das “Evidências de Implantação das Ações do Plano”, em especial: a) Emissão de Relatório Mensal de performance ambiental da obra; b) Emissão de Relatório de encerramento da obra; c) Emissão de Relatório detalhando a recuperação a recuperação das áreas afetadas pela obra (acessos, bases das torres, picatas, etc.) d) Elaboração e implementação de metodologia documentada para avaliação do desempenho da obra, por meio de check-lists e relatórios periódicos, em relação à limpeza, triagem e destinação compromissada dos resíduos. Isso deverá servir como referência para a direção da obra atuar na correção dos desvios observados, tanto nos aspectos da gestão interna dos resíduos (canteiro de obra) como da gestão externa (remoção e destinação). 2. TRIAGEM DE MATERIAIS Os materiais objetos deste escopo de trabalho são: Isoladores, Postes de Concreto e Outros Materiais. 2.1. Isoladores Elegíveis Revitalização Serão triados somente os isoladores de porcelana que atualmente são utilizados como padrão na Rede Elétrica da AES Eletropaulo. A tabela a seguir apresenta as características destes materiais. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Cód.Mat. Descrição 321609 Isolador Roldana 321202 Isolador Castanha 321201 Isolador Castanha Isolador Pilar 321322 (15kV) Isolador Pilar 321181 (25Kv) Isolador Pilar 321175 (34,5Kv) 321112 Isolador tipo Pino Isolador bastão 321291 polimérico 15kV Isolador bastão 321292 polimérico 34,5kV Isolador bastão 321293 polimérico 25kV Cor Marrom Marrom Marrom Cinza Cinza Cinza Marrom Cinza Cinza Cinza Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 47 2.2. Postes Elegíveis para Reutilização Serão triados somente os postes de concreto que atualmente são utilizados como padrão na Rede Elétrica da AES Eletropaulo. A tabela a seguir apresenta as características destes materiais: Material Texto Breve 327134 327135 327139 327140 327142 327143 327146 327147 327148 327152 327205 327207 327216 327218 327227 327237 327238 327239 327240 327516 2.3. Desenho Padrão POSTE CONCRETO SEC-CIR T14 10,5M 300DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR T15 10,5M 600DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR T18 10,5M 1000DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 10,5M 1500DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 10,5M 1800DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR T20 12,0M 300DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR T23 12,0M 600DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 12M 1800DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR T25 12,0M 1000DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 14M 1000DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 16,0M 1500DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 14M 600DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 14,0M 1500DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 12,0M 1500DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 16,0M 2500DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 12,0M 2500DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 14,0M 2500DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 20,0M 2500DAN POSTE CONCRETO SEC-CIR 20,0M 1500DAN POSTE BX-REND ACO-CAR ZINC 7,5M MP-01-01 MP-01-01 MP-01-01 MP-01-07 MP-01-07 MP-01-01 MP-01-01 MP-01-07 MP-01-01 MP-01-07 MP-01-07 MP-01-07 MP-01-07 MP-01-07 MP-01-07 MP-01-07 MP-01-07 MP-01-07 MP-01-07 MP-17-02 Outros Materiais com Potencial de Reutilização Outros materiais identificados pelo interessado, que apresentem integridade física, poderão ser separados para avaliação da viabilidade pela Engenharia da AES Eletropaulo desde que aprovados pela Fiscalização. Para avaliação da viabilidade de reutilização o material deverá apresentar características de novo, pois não será permitida a revitalização com processos de pintura, ensaios, para Outros Materiais. 2.4. Isoladores Elegíveis Triagem e Acondicionamento O interessado ao remover os isoladores listados no item 4.1.1 da rede elétrica deverá acondicioná-los em Caixas de Armazenamento Temporário podendo ser de Plástico ou outro material. O fornecimento das caixas de armazenamento temporário é de responsabilidade dO interessado, devendo equipar cada veículo operacional. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 48 Relação de alguns Fabricantes de caixas plásticas: Dracma; Allplastic; Mercoplast; Plastitalia; Caixas plásticas Curitiba; Proplast; Marfinite; Maxiplasticos; Pisani; Plasleme. A figura a seguir exemplifica alguns modelos de caixas de armazenamento temporário. As Caixas de Armazenamento Temporários tem a função de manter a integridade física do material. Em hipótese alguma os isoladores após sua retirada da rede elétrica poderão receber choques ou não serem acondicionados de forma a possibilitar avarias em sua porcelana/vidro. Ao final do trabalho de campo, as caixas devem ser esvaziadas e os isoladores devem ser colocados com cuidado e organizados dentro da Caixa de Transporte, de forma a não danificar as peças. Deve-se utilizar papelão para minimizar o impacto entre as peças, conforme mostra a figura a seguir: Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 49 Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 50 Os Isoladores quebrados ou trincados não devem fazer para deste processo, devem ser devolvidos no RETI_ALIE_da AES Eletropaulo como no processo atual sem a devida separação. Todas as Caixas entregues ao CDCA serão previamente Inspecionadas visualmente, antes de envio para o Recuperador. Caso seja detectado o acondicionamento errôneo de materiais misturados ou quebrados, as caixas podem ser devolvidas ao Remetente. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 51 Caberá a AES Eletropaulo o fornecimento das Caixas de Transportes. As caixas de Transportes fornecidas pela AES Eletropaulo não poderão ser utilizadas para outra finalidade diferente ao armazenamento de isoladores elegíveis. Caberá ao interessado a conservação das caixas e caso comprovada sua avaria por responsabilidade do interessado, esta deverá ressarcir a AES Eletropaulo com uma nova caixa. 2.5. Isoladores Elegíveis Transporte Após as Caixas de Transportes ficarem cheias com os isoladores elegíveis, estas devem ser enviadas para o RETI-ALIE_da AES EletropauloP, seguindo os mesmos procedimentos adotados atualmente para a devolução das Sucatas. Não serão recebidos os isoladores misturados com outros tipos de materiais, (os pinos deverão ser separados). 2.6. Isoladores Movimentação Contábil no SAP Após a entrega dos isoladores elegíveis para a AES Eletropaulo, o interessado deverá contabilizar o volume de isoladores entregues no centro de sucata do interessado e posteriormente a Diretoria Regional realizará o pedido de transferência do centro de sucata do interessado para o RETI-ALIE da AES Eletropaulo. 2.7. Isoladores Elegíveis Controle de Qualidade da Triagem Os lotes de isoladores triados pelo interessado não deverão apresentar índice de rejeição superior a 5% comprovados pela deficiência no armazenamento, transporte ou mistura com outros materiais. 2.8. Postes Elegíveis Triagem, Identificação e Armazenagem Caberá ao interessado realizar inspeção visual nos postes de concreto destinados para devolução. Os postes de concreto isentos de trincas abertas (são permitidas pequenas fissuras capilares), exposição das armaduras (ferragens) ou qualquer defeito prejudicial e com data de fabricação inferior a 15 anos deverão ser separados para reutilização. O interessado deverá pintar na cor amarela, de forma indelével, todo o perímetro da extremidade superior do poste (topo) ao longo de 20 centímetros, de forma a facilitar a identificação dos postes reutilizados. Após a pintura os postes reutilizáveis deverão ser armazenados em separado dos postes sucata. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 52 2.9. Postes Elegíveis Controle do Estoque dos Postes Reutilizáveis A inclusão no saldo de estoque contábil do interessado dos postes reutilizáveis será executada pela AES Eletropaulo. A relação dos postes reutilizáveis triados pelo interessado deverá estar no Relatório de Obra. 2.10. Postes Elegíveis Controle de Qualidade da Triagem Os postes triados pelo interessado que não apresentarem condições físicas de reutilização, conforme estabelecido no item 2.2 deste documento, não serão utilizados. 2.11. Outros Materiais Triagem para Reutilização Outros materiais que o interessado considerar que apresente condições físicas para sua reutilização poderão ser segregados, acondicionados em palets, Racks ou Caçambas e enviadas para o RETI-ALIE_da AES Eletropaulo, seguindo os mesmos procedimentos adotados para a devolução das Sucatas. 3. RELATÓRIO DE OBRA DE PERFORMANCE Caberá ao interessado gerar o Relatório de obra Analítico de Performance. O escopo deste relatório deverá conter no mínimo: • • • • • 4. Estar formatado em uma estrutura metodológica contendo: Introdução, Objetivo, período de abrangência, Descrição, Conclusão, Responsável e Anexos; Descrever a quantidade em unidade e Kg, de cada material recebido no período; Descrever a quantidade em unidade e Kg, de cada material revitalizado no período, citando o respectivo código SAP; Apresentar a taxa de Triagem de Materiais (ferragens, isoladores, postes e outros materiais = Toneladas de materiais separados/ Total de Toneladas de materiais recebidos; Apresentar, sempre que possível, registros fotográficos do processo de triagem do lote mensal. REQUISITOS MÍNIMOS PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES • • • Apresentar o Alvará Municipal de Funcionamento das Bases Operacionais utilizadas para os serviços; Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros das Bases Operacionais utilizadas para os serviços; Disponibilidade de área de armazenamento de transformadores e equipamentos com óleo conforme requisitos ambientais desta especificação técnica; Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 53 • • Apresentar Responsável Técnico para elaboração dos Plano de Gestão Ambiental; Disponibilizar nos veículos operacionais e nas bases operacionais o Kit de atendimento a emergências químicas conforme requisitos ambientais desta especificação técnica. Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416 ANEXO 5.1 Formulário Título: Tabela de incompatibilidade de Produtos Químicos Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Versão: 4.0 Vigência: 13/12/2011 Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Atualizada em: 13/12/2011 Item Substância: Incompatível com: 1 Acetileno Cloro, bromo, flúor, cobre, prata, mercúrio 2 Acetona Bromo, cloro, ácido nítrico e ácido sulfúrico. 3 Ácido Acético Etileno glicol, compostos contendo hidroxilas, óxido de cromo IV, ácido nítrico, ácido perclórico, peróxidios, permanganatos e peróxidos, permanganatos e peroxídos, ácido acético, anilina, líquidos e gases combustíveis. 4 Ácido cianídrico Álcalis e ácido nítrico 5 Ácido crômico [Cr(VI)] Ácido acético glacial, anidrido acético, álcoois, matéria combustível, líquidos, glicerina, naftaleno, ácido nítrico, éter de petróleo, hidrazina. 6 Ácido fluorídrico Amônia (anidra ou aquosa) 7 Ácido Fórmico Metais em pó, agentes oxidantes. 8 Ácido nítrico Álcoois e outras substâncias orgânicas oxidáveis, ácido iodídrico, magnésio e outros metais, fósforo e etilfeno, ácido acético, anilina óxido Cr(IV), ácido cianídrico. 9 Ácido Nítrico (concentrado) Ácido acético, anilina, ácido crômico, líquido e gases inflamáveis, gás cianídrico, substâncias nitráveis. 10 Ácido Oxálico Prata, sais de mercúrio prata, agentes oxidantes. 11 Ácido Perclórico Anidrido acético, álcoois, bismuto e suas ligas, papel, graxas, madeira, óleos ou qualquer matéria orgânica, clorato de potássio, perclorato de potássio,agentes redutores. 12 Ácido pícrico Amônia aquecida com óxidos ou sais de metais pesados e fricção com agentes oxidantes 13 Ácido sulfídrico Ácido nítrico fumegante ou ácidos oxidantes, cloratos, percloratos e permanganatos de potássio. 14 Água Cloreto de acetilo, metais alcalinos terrosos seus hidretos e óxidos, peróxido de bário, carbonetos, ácido crômico, oxicloreto de fósforo, pentacloreto de fósforo, pentóxido de fósforo, ácido sulfúrico e trióxido de enxofre, etc 15 Alumínio e suas ligas (principalmente em pó) Soluções ácidas ou alcalinas, persulfato de amônio e água, cloratos, compostos clorados nitratos, Hg, Cl, hipoclorito de Ca, I2, Br2 HF. 16 Amônia Bromo, hipoclorito de cálcio, cloro, ácido fluorídrico, iodo, mercúrio e prata, metais em pó, ácido fluorídrico. 17 Amônio Nitrato Ácidos, metais em pó, substâncias orgânicas ou combustíveis finamente divididos 18 Anilina Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio, nitrometano e agentes oxidantes. 19 Bismuto e suas ligas Ácido perclórico 20 Bromo Acetileno, amônia, butadieno, butano e outros gases de petróleo, hidrogênio, metais finamente divididos, carbetos de sódio e terebentina 21 Carbeto de cálcio ou de sódio Umidade (no ar ou água) 22 Carvão Ativo Hipoclorito de cálcio, oxidantes 23 Cianetos Ácidos e álcalis, agentes oxidante, nitritos Hg (IV) nitratos. 24 Cloratos de sódio Ácidos, sais de amônio, matéria oxidável, metais em pó, anidrido, acético, bismuto, álcool pentóxido, de fósforo, papel, madeira. 25 Cloratos e percloratos Ácidos, alumínio, sais de amônio, cianetos, ácidos, metais em pó, enxofre,fósforo, substâncias orgânicas oxidáveis ou combustíveis, açúcar e sulfetos. 26 Cloratos ou percloratos de potássio Ácidos ou seus vapores, matéria combustível, (especialmente solventes orgânicos), fósforo e enxofre 27 Cloreto de zinco Ácidos ou matéria orgânica 28 Cloro Acetona, acetileno, amônia, benzeno, butadieno, butano e outros gases de petróleo, hidrogênio, metais em pó, carboneto de sódio e terebentina 29 Cobre Acetileno, peróxido de hidrogênio 30 Cromo IV Óxido Ácido acético, naftaleno, glicerina, líquidos combustíveis. 31 Dióxido de cloro Amônia, sulfeto de hidrogênio, metano e fosfina. 32 Enxofre Qualquer matéria oxidante 33 Flúor Maioria das substâncias (armazenar separado) 34 Fósforo Cloratos e percloratos, nitratos e ácido nítrico, enxofre 35 Fósforo branco Ar (oxigênio) ou qualquer matéria oxidante. 36 Fósforo vermelho Matéria oxidante 37 Hidreto de lítio e alumínio Ar, hidrocarbonetos cloráveis, dióxido de carbono, acetato de etila e água 39 Hidrocarbonetos (benzeno, butano, gasolina, propano, terebentina, etc) Hidrogênio Peróxido 40 Hidroperóxido de cumeno Ácidos (minerais ou orgânicos) 41 Hipoclorito de cálcio Amônia ou carvão ativo. 42 Iodo Acetileno, amônia (anidra ou aquosa) e hidrogênio 43 Líquidos inflamáveis Nitrato de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, peróxido de sódio, halogênios 44 Lítio Ácidos, umidade no ar e água 45 Magnésio (principal/em pó) Carbonatos, cloratos, óxidos ou oxalatos de metais pesados (nitratos, percloratos, peróxidos fosfatos e sulfatos). 46 Mercúrio Acetileno, amônia, metais alcalinos, ácido nítrico com etanol, ácido oxálico 47 Metais Alcalinos e alcalinos Dióxido de carbono, tetracloreto de carbono, halogênios, hidrocarbonetos clorados e água. terrosos (Ca, Ce, Li, Mg, K,Na) 48 Nitrato Matéria combustível, ésteres, fósforo, acetato de sódio, cloreto estagnoso, água e zinco em pó. 49 Nitrato de amônio Ácidos, cloratos, cloretos, chumbo, nitratos metálicos, metais em pó, compostos orgânicos, metais em pó, compostos orgânicos combustíveis finamente dividido, enxofre e zinco 50 Nitrito Cianeto de sódio ou potássio 51 Nitrito de sódio Compostos de amônio, nitratos de amônio ou outros sais de amônio. 52 Nitro-parafinas Álcoois inorgânicos 53 Óxido de mercúrio Enxofre 54 Oxigênio (líquido ou ar enriquecido com O2) Gases inflamáveis, líquidos ou sólidos como acetona, acetileno, graxas, hidrogênio, óleos, fósforo 55 Pentóxido de fósforo Compostos orgânicos, água Materiais combustíveis, materiais oxidantes tais como ácidos, cloratos e nitratos 38 Flúor, cloro, bromo, peróxido de sódio, ácido crômico, peróxido da hidrogênio. Cobre, cromo, ferro, álcoois, acetonas, substâncias combustíveis 56 Perclorato de amônio, permanganato ou persulfato 57 Permanganato de Potássio Benzaldeído, glicerina, etilenoglicol, ácido sulfúrico, enxofre, piridina, dimetilformamida, ácido clorídrico, substâncias oxidáveis 58 Peróxido de Bário Compostos orgânicos combustíveis, matéria oxidável e água 59 Peróxido de hidrogênio 3% Crômio, cobre, ferro, com a maioria dos metais ou seus sais, álcoois, acetona, substância orgânica 60 Peróxido de sódio Ácido acético glacial, anidrido acético, álcoois benzaldeído, dissulfeto de carbono, acetato de etila, etileno glicol, furfural, glicerina, acetato de etila e outras substâncias oxidáveis, metanol, etanol 61 Peróxidos Metais pesados, substâncias oxidáveis, carvão ativado, amoníaco, aminas, hidrazina, metais alcalinos. 62 Peróxidos (orgânicos) Ácido (mineral ou orgânico). 63 Potássio Ar (unidade e/ou oxigênio) ou água 64 Prata Acetileno, compostos de amônia, ácido nítrico com etanol, ácido oxálico e tartárico 65 Zinco em pó Ácidos ou água 66 Zircônio (principalmente em pó) Tetracloreto de carbono e outros carbetos, pralogenados, peróxidos, bicarbonato de sódio e água Anexo 5.2 Formulário Versão: 5.0 Título: Avaliação Técnica de Produtos Químicos Vigência: 18/06/2013 Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PRODUTOS QUÍMICOS 1) IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE Nome do Solicitante E-mail Diretoria Gerência Data Endereço Responsável pela indicação do produto E-mail Telefone 2) IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QUÍMICO Nome comercial Nome técnico Fabricante Fornecedor Estado do produto (sólido, líquido ou gasoso) Tipo de embalagem (balde, container, garrafa, lata, tambor, outro) Volume da embalagem 3) DADOS DE UTILIZAÇÃO Usuários (próprios, Tempo de utilização (Contínuo, Temporário – contratados) qual período?) Quantidade aprox. a ser comprada Frequência de utilização (Eventual, Diária, Semanal, Mensal, Anual) Local de utilização (Ar livre, Ambiente fechado, Ambiente com ventilação, outro) Descrição do local e do processo de utilização 4) CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS Risco a saúde Risco de inflamabilidade Risco de reatividade Risco específico 0 0 0 Oxidante 1 1 1 Acido 2 2 2 Alcalino 3 3 3 Corrosivo 5) EPIs OBRIGATÓRIOS 6) AVALIAÇÔES Segurança do trabalho e Medicina do Trabalho Nome Registro Data Nome Registro Data Aprovado Reprovado Meio Ambiente Aprovado Reprovado Caso o produto seja reprovado, justifique: 4 4 4 W ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 7 7 1 5 7 1 1 1 1 1 1 1 7 1 5 5 7 7 7 1 1 1 7 7 7 7 7 7 7 7 1 1 7 Utilizado na empresa? 1,1-carbonildiimidazole e suas soluções e misturas 1,2-dicloroetano e suas soluções e misturas 1-acetil 2-fenil hidrazina (hidrazina) 1-aza-biciclo [2,2,2] octan-3-o1 (quinuclidinol; 3-quinuclidinol) 1-fenil-2-propanona (fenilacetona) e suas soluções e misturas 1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, [monoisopropil-metil-fluorofosfato] (sarim; óxido de metilisopropiloxiflorofosfina; GB; iso-propil methylphosphonofluoridate) 2, 2' dicloro-dietil-metilamina (hn-2) 2, 2' dicloro-dietil-trietilamina (hn-1) 2, 2', 2- tricloro-trietilamina (hn-3) 2, 4, 6-trinitrofenil-n-butilnitramina (butiltetril) 2,4,6-trinitrometacresol (cresilita; trinitrometacresol) 2,4,6-trinitroresorcinol (ácido stifínico; trinitroresorcina) 2,5-dimetoxifenetilamina e seus sais - e suas soluções e misturas 2-bromo-alfa-cianotolueno (BBC; cianeto de bromobenzila) 2-cloroetanol (álcool 2-cloroetílico) 2-dietilaminoetanol, n, n-dietiletanolamina (dietilaminoetanol) 3,4-metilenodioxifenil-2-propanona e suas soluções e misturas 4-hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) e suas soluções e misturas 4-metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) e suas soluções e misturas 6 dietileno glicol acessório de arma acessório explosivo acessório iniciador acetaldeido (etanal) e suas soluções e misturas acetato de etila e suas soluções e misturas acetato de isoamila e suas soluções e misturas acetato de isobutila e suas soluções e misturas acetato de isopropila e suas soluções e misturas acetato de n-butila e suas soluções e misturas acetato de n-propila e suas soluções e misturas acetato de sec-butila e suas soluções e misturas acetileno de cobre acetileno de prata acetona (propanona; dimetilcetona; éter piroácetico; dimetilformaldeído) e suas soluções e misturas Página 1 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 7 7 4 4 7 acetonitrila e suas soluções e misturas ácido acético e suas soluções e misturas ácido acrílico mais polibutadieno ácido acrílico mais polibutadieno e mais acrilonitrila ácido antranílico e seus sais e ésteres e suas soluções e misturas 4 5 7 ácido azótico (ácido nítrico; IRFNA; nitrato de hidrogênio; azotato de hidrogênio) ácido benzílico (ácido-alfa-hirdroxi-alfa-fenil-benzenoacético) ácido benzóico e suas soluções e misturas ácido bórico e seus sais (ácido orto-bórico, boratos de sódio) e suas soluções e misturas ácido bromídrico e suas soluções e misturas ácido carboazótico (trinitrofenol; ácido pícrico) 7 7 1 6 1 7 7 7 1 1 6 7 1 7 7 7 1 7 7 7 5 Utilizado na empresa? ácido carbólico (ácido fenico; hidroxibenzeno; álcool fenílico; benzofenol; fenol) ácido cianídrico (ácido prússico; formonitrilo; gás cianídrico; cianeto de hidrogênio; AC) ácido clorídrico (ácido muriático; ácido hidroclórico; cloreto de hidrogênio) e suas soluções e misturas ácido clorídrico (estado gasoso) e suas soluções e misturas ácido clorossulfônico e suas soluções e misturas ácido clorossúlfurico (cloreto de sulfonila; oxicloreto sulfúrico; cloreto de sulfurila; bicloridrina sulfúrica) ácido estifínico (2,4,6-trinitroresorcinol; trinitroresorcina) ácido fenico (hidroxibenzeno; álcool fenílico; benzofenol; fenol; ácido carbólico) ácido fenilacético ésteres, seus sais e suas soluções e misturas ácido fluorídrico (fluoreto de hidrogênio; ácido hidrofluórico; fluoridreto) ácido fórmico e suas soluções e misturas ácido fosfórico (ácido orto-fosfórico) e suas soluções e misturas ácido hidroclórico (cloreto de hidrogênio; ácido muriático; ácido clorídrico) e suas soluções e misturas ácido hidrofluórico (ácido fluorídrico; fluoreto de hidrogênio; fluoridreto) ácido hipofosforoso e suas soluções e misturas ácido iodídrico e suas soluções e misturas ácido lisérgico e suas soluções e misturas ácido metilfosfônico Página 2 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 7 7 4 7 7 0 2 1 1 1 7 7 5 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Utilizado na empresa? ácido muriático (ácido clorídrico; ácido hidroclórico; cloreto de hidrogênio) e suas soluções e misturas ácido n-acetilantranílico seus sais e ésteres e suas soluções e misturas ácido nítrico (IRFNA; ácido azótico; nitrato de hidrogênio; azotato de hidrogênio) ácido orto-bórico (ácido bórico e seus sais) e suas soluções e misturas ácido orto-fosfórico (ácido fosfórico) e suas soluções e misturas acido oxálico ácido perclórico ácido picrâmico (amido nitrofenol; dinitroaminofenol) ácido pícrico (trinitrofenol; ácido carboazótico) ácido prússico (formonitrilo; gás cianídrico; cianeto de hidrogênio; AC; ácido cianídrico) ácido sulfúrico (sulfato de hidrogênio; óleo de vitriolo) e suas soluções e misturas ácido sulfúrico fumegante (oleum) e suas soluções e misturas ácido-alfa-hirdroxi-alfa-fenil-benzenoacético (ácido benzílico) acrilaldeído (2-propenal; acroleína; aldeído alílico; propenal; aldeído acrílico) acrilonitrila acroleína (aldeído acrílico; 2-propenal; aldeído alílico; propenal; acrilaldeído) adamsita (cloreto de fenarsazina; DM; difenilaminacloroarsina) agente de guerra química (agente químico de guerra) agente esternutatório (composto com efeito fisiológico vomitivo (esternutatório), de interesse militar) agente hematóxico (composto com efeito fisiológico hematóxico (toxico do sangue), de interesse militar) agente neurotóxico (composto com efeito fisiológico neurotóxico (toxico dos nervos), de interesse militar) agente psicoquímico (composto com efeito fisiológico psicoquímico, de interesse militar) agente sufocante (composto com efeito fisiológico sufocantes, de interesse militar) agente toxico do sangue (composto com efeito fisiológico hematóxico (toxico do sangue), de interesse militar agente toxico dos nervos (composto com efeito fisiológico neurotóxico (toxico dos nervos), de interesse militar) Página 3 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 5 6 7 7 7 7 7 5 7 7 1 1 1 1 0 7 1 6 2 0 1 6 1 6 7 1 7 Utilizado na empresa? Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações agente vesicante (composto com efeito fisiológico vesicante, de interesse militar) agente vomitivo (composto com efeito fisiológico vomitivo (esternutatório), de interesse militar) álcool 2-cloroetílico (2-cloroetanol) álcool fenílico (benzofenol; fenol; ácido carbólico; ácido fenico; hidroxibenzeno) álcool isobutílico e suas soluções e misturas álcool isopropílico e suas soluções e misturas álcool metílico (metanol) e suas soluções e misturas álcool n-butílico (butan-1-ol) e suas soluções e misturas álcool n-propílico (alcool propilico) e suas soluções e misturas álcool pinacolílico (3,3-dimetil-2-butanol) alcool propilico (álcool n-propílico)e suas soluções e misturas álcool sec-butílico e suas soluções e misturas aldeído acrílico(2-propenal; acroleína; propenal; acrilaldeído; aldeído alílico) aldeído alílico (2-propenal; acroleína; aldeído acrílico; propenal; acrilaldeído) alfa-bromotolueno (ciclita; brometo de benzila) algodão pólvora (colódio; pirocelulose; nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio; etc.) alil isopropil acetil carbamato alilbenzeno e suas soluções e misturas alquil [metil, etil, propil (n ou iso)] fosfonofluoridratos de o-alquila (<=c10, incluída a cicloalquila) ex.: sarin: metilfosfonolfluoridrato de o-isopropila. soman: metilfosfonolfluoridrato de o-pinacolila alumínio em limalha (purpurina) alumínio em pó lamelar e suas ligas (na forma de telhas, caixas d´água, juntas de vedação, etc.) amianto Asbestos amido nitrofenol (dinitroaminofenol; ácido picrâmico) aminas e seus derivados (aminometana; metil amina) Aminofenol aminometana (metil amina; aminas e seus derivados) aminopirina e seus sais e suas soluções e misturas amiton: fosforotiolato de 0,0-dietil s-2[(dietilamino) etil] e sais alquilados ou protonados correspondentes amônia e suas soluções e misturas Página 4 de 32 ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 7 amôníaco anidro (amônia) e suas soluções e misturas 7 7 amôníaco em solução aquosa (hidróxido de amônio) e suas soluções e misturas anídrico benzóico e suas soluções e misturas anidrido acético (óxido acético; óxido acetil; anidrido etanóico) e suas soluções e misturas anidrido etanóico (anidrido acético; óxido acético; óxido acetil) e suas soluções e misturas anídrido isatóico e suas soluções e misturas anídrido propiônico e suas soluções e misturas anilina anisol e seus derivados antimônio e seus sais aquinita (cloropicrina; nitroclorometano; tricloronitrometano) arma de fogo arma de fogo automática arma de fogo de repetição de uso permitido arma de fogo de repetição de uso restrito arma de fogo de semi-automática de uso permitido arma de fogo de semi-automática de uso restrito arma de fogo para uso industrial arma de lançamento de eletrodos energizados e seus componentes arma de pressão por ação de gás comprimido arma de pressão por ação de mola (ar comprimido) arma de uso restrito arma especial para dar partida em competição esportiva arma especial para sinalização pirotécnica ou para salvatagem armamento pesado armamento químico arsênio e seus sais arsina (SA; triidreto de arsênio) 7 7 7 7 0 6 0 1 1 1 1 1 1 1 3 6 1 3 1 3 3 1 1 0 1 1 3 0 1 1 Utilizado na empresa? artefato para iniciação ou detonação de cabeça d e guerra de míssil ou foguete artificio pirotécnico ascarel (PCB’s) azida de chumbo azida de sódio Página 5 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 6 6 6 6 1 1 6 6 1 4 1 1 2 6 3 7 6e7 0e7 1 5 7 7 6 7 6 6 7 7 7 Utilizado na empresa? azilmetileno (diazometano) azotado de bário azotado de cálcio azotado de chumbo azotado de cobre amoniacal azotato de amila (nitrato de amila) azotato de amônio (nitrato de amônio) azotato de estanho azotato de estrôncio azotato de etila (nitrato de etila) azotato de hidrogênio (ácido nítrico; ácido azótico; nitrato de hidrogênio; IRFNA) azotato de mercúrio (nitrato de mercúrio) azotato de metila (nitrato de metila; éter metil nítrico) azotato de potássio (nitrato de potássio) azotato de sódio (nitratina; nitro do chile; salitre do chile; nitrato de sódio) baioneta barrilha (carbonato de sódio) e suas soluções e misturas benzaldeído (aldeído benzóico) e suas soluções e misturas benzeno (benzol; benzina; benzolina; canadol; ciclohexatrieno) e suas soluções e misturas benzilato de 3-quinuclidina (BZ) benzilato de metila benzina (benzolina; canadol; ciclohexatrieno; benzeno; benzol) e suas soluções e misturas benzocaína e seus sais e suas soluções e misturas benzofenol (fenol; ácido carbólico; ácido fenico; hidroxibenzeno; álcool fenílico) benzol (benzina; benzolina; canadol; ciclohexatrieno; benzeno) e suas soluções e misturas benzolina (canadol; ciclohexatrieno; benzeno; benzol; benzina) berílio e suas ligas, em pó bicarbonato de potássio e suas soluções e misturas bicarbonato de sódio (hidrogenocarbonato de sódio) e suas soluções e misturas bicloreto metileno (cloreto de metileno; diclorometano; dicloreto metileno) e suas soluções e misturas Página 6 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 6 1 1 5 1 5 1 1 7 6 7 1 1 0 1 1 6 5 1 1 7 1 1 7 7 7 1 1 1 0 7 7 1 Utilizado na empresa? bicloridrina sulfúrica (ácido clorossúlfurico; cloreto de sulfonila; oxicloreto sulfúrico; cloreto de sulfurila) bicromato de amônia bifluoreto de amônio (hidrogeno fluoreto de amônio) bifluoreto de potássio (hidrogeno fluoreto de potássio) bifluoreto de sódio (hidrogeno fluoreto de sódio) bióxido de cloro (dióxido de cloro; peróxido de cloro) blindagem balística bomba explosiva bomba para guerra química boratos de sódio (ácido bórico e seus sais) e suas soluções e misturas boro e sua ligas, em pó borohidreto de sódio e suas soluções e misturas brometo de benzila (ciclita; alfa-bromotolueno) brometo de cianogênio brometo de metila brometo de nitrosila brometo de xilila (bromoxileno) Bromo bromoacetato de etila bromoacetato de metila Bromoacetona bromobenzeno e suas soluções e misturas Bromometiletilcetona bromoxileno (brometo de xilila) butan-1-ol (álcool n-butílico) e suas soluções e misturas butanona (etil metil cetona; mec; metil etil cetona; metil etil ketone; 2-oxidobutano; metil cetona) e suas soluções e misturas butilamina e seus sais e suas soluções e misturas butil-ferroceno (n-butil-ferroceno) butiltetril (2, 4, 6-trinitrofenil-n-butilnitramina) cabeça de guerra de míssil ou foguete, mesmoinerte ou de treinamento cádmio e seus sais cafeína e seus sais canadol (ciclohexatrieno; benzeno; benzol; benzina; benzolina) e suas soluções e misturas canhão (armamento pesado) Página 7 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 1 1 1 1 1 7 7 7 4 1 1 1 1 1 3 1 1 1 0 0 1 1e7 1e7 1 1 1 1 Utilizado na empresa? capacete a prova de balas capsaicina (diidrocapsaicina; nordiidrocapsaicina; pimenta liquida; gás pimenta; oleoresin capsicum e capsaicinoides) capsaicinoides (capsaicina; diidrocapsaicina; nordiidrocapsaicina; pimenta liquida; gás pimenta e oleoresin capsicum) capsicum (pimenta liquida; gás pimenta;oleoresin capsicum (capsaicinoides)capsaicina; diidrocapsaicina; e nordiidrocapsaicina) cápsula (espoleta) para cartuchos de armas de fogo carabina (arma de fogo) carbonato de hexaclorodimetila (carbonato de hexaclorometila; oxalato de hexaclorodimetila; trifosgênio) carbonato de potássio e suas soluções e misturas carbonato de sódio (barrilha, carbonato dissódico anidro) e suas soluções e misturas carbonato dissódico anidro (carbonato de sódio) e suas soluções e misturas carboranos e seus derivados carga de projeção para munição de arma de fogo carga de projeção para munição de arma de fogo leve carga de projeção para munição de armamento pesado cartucho (munição) de uso permitido para arma de fogo e suas partes cartucho (munição) de uso restrito para arma de fogo e suas partes cartucho (munição) para arma de uso industrial e suas partes cartucho (munição; foguete; rojão; tiro; etc.) para armamento pesado (canhão; lança foguete; lança granada; lança rojão; morteiro; obuseiro; etc.) e suas partes cartucho vazio (estojo) para munição de arma de fogo Catoceno CFC´s e HALONs Chumbo e seus sais cianato mercúrio (fulminato de mercúrio) cianeto de benzila (fenilacetonitrila) cianeto de bromobenzila (2-bromo-alfa-cianotolueno; BBC) cianeto de difenilarsina (Clark I; Clark II;DC; difenilcianoarsina) cianeto de hidrogênio (AC; ácido cianídrico; ácido prússico; formonitrilo; gás cianídrico) cianeto de iodo (cianogênio) cianeto de potássio Página 8 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 1 1 1 1 7 7 7 1 1 1 1 6 2 6 7 7 7 1 1e7 7 1 1 1 1 1 1 7 1 1 6 7 7 Utilizado na empresa? cianeto de sódio cianocarbonato de etila (cianoformiato de etila) cianocarbonato de metila (cianoformiato de metila) cianoformiato de etila (cianocarbonato de etila) cianoformiato de metila (cianocarbonato de metila) ciclita, alfa-bromotolueno (brometo de benzila) cicloexano e suas soluções e misturas cicloexanona e suas soluções e misturas ciclohexatrieno (benzeno; benzol; benzina; benzolina; canadol) e suas soluções e misturas ciclometilenotrinitramina (RDX; hexogeno; ciclonite) ciclonite (RDX; hexogeno; ciclometilenotrinitramina) ciclotetrametilenotetranitroamina (HMX; homociclonite; octogeno) CK (cloreto de cianogênio; marguinita) clorato de bário clorato de potássio clorato de sódio cloreto de acetila e suas soluções e misturas cloreto de alumínio e suas soluções e misturas cloreto de amônio e suas soluções e misturas cloreto de azoto (tricloreto de nitrogênio; cloreto de nitrogênio) cloreto de benzila (clorotolueno) cloreto de benzoíla e suas soluções e misturas cloreto de carbonila (fosfogênio; oxicloreto de carbono; dicloreto de carbonila) cloreto de cianogênio (marguinita; CK) cloreto de difenilarsina (difenilcloroarsina; DA) cloreto de difenilestibina cloreto de dimetilamina ([dimethylamine HCL]) cloreto de enxofre (monocloreto de enxofre; dicloreto de enxofre) cloreto de etila (cloroetano) e suas soluções e misturas cloreto de fenarsazina (dm; difenilamina cloroarsina; adamsita) cloreto de fenilcarbilamina cloreto de fósforo cloreto de hidrogênio (ácido muriático; ácido clorídrico; ácido hidroclórico) e suas soluções e misturas cloreto de hidrogenio (gasoso) (ácido clorídrico) e suas soluções e misturas Página 9 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 7 0 7 5 1 1 1 1 1 1 1 1 4e7 3 1 1 1 7 1 1 6 1 1 1 0 1 1 1 7 1 1 1 Utilizado na empresa? cloreto de hidrogenio (solução aquosa) (ácido clorídrico) e suas soluções e misturas Cloreto de metila cloreto de metileno (diclorometano; dicloreto metileno; bicloreto metileno) e suas soluções e misturas cloreto de n, n-diisopropil-beta-aminoetila cloreto de nitrobenzila cloreto de nitrogênio (tricloreto de nitrogênio; cloreto de azoto) cloreto de nitrosila cloreto de oxalila cloreto de sulfonila (oxicloreto sulfúrico; cloreto de sulfurila; bicloridrina sulfúrica; ácido clorossúlfurico) cloreto de sulfurila (bicloridrina sulfúrica; ácido clorossúlfurico; cloreto de sulfonila; oxicloreto sulfúrico) cloreto de tiocarbonila (tiofosgênio) cloreto de tiofosforila cloreto de tionila cloreto de titânio (fumegerita; tetracloreto de titânio) cloreto de tricloroacetila (difosgênio; super palita; cloroformiato de triclorometila) cloreto de trietanolamina cloreto de xilila cloreto mercúrio e suas soluções e misturas cloridrina de glicol (cloridrina etilênica) cloridrina etilênica (cloridrina de glicol ) cloro gasoso ou liquefeito (hipoclorito) cloroacetato de etila cloroacetofenona (CN) cloroacetona (tomita) Clorobenzeno clorobromoacetona (martonita) clorocarbonato de etila (cloroformiato de etila ) clorocarbonato de metila (cloroformiato de metila ) cloroetano (cloreto de etila) e suas soluções e misturas cloroformiato de clorometila (palita) cloroformiato de diclorometila (palita) cloroformiato de etila (clorocarbonato de etila) Página 10 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 cloroformiato de metila (clorocarbonato de metila) 1 0 7 0 1 1 1 1 1 0 2 2 cloroformiato de triclorometila (cloreto de tricloroacetila; difosgênio; super palita) Clorofórmio clorofórmio (triclorometano) e suas soluções e misturas Clorohidroetileno cloropicrina (aquinita; nitrotriclorometano; tricloronitrometano) clorossulfonato de etila (sulvinita) clorossulfonato de metila (vilantita) clorotolueno (cloreto de benzila) clorovinildicloroarsina (L; lewisita) Cobalto e seus sais colete a prova de balas de uso permitido colete a prova de balas de uso restrito colódio (pirocelulose; nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio; algodão pólvora ; etc.) componente para lagarta de veículo blindado composto aditivo potencializador de efeito de agente de guerra química, de interesse militar composto com efeito fisiológico fumígeno, de interesse militar 1 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Utilizado na empresa? composto com efeito fisiológico hematóxico (tóxico do sangue), de interesse militar composto com efeito fisiológico lacrimogêneo, de interesse militar composto com efeito fisiológico neurotóxico (tóxico dos nervos), de interesse militar composto com efeito fisiológico paralisante, de interesse militar composto com efeito fisiológico psicoquímico, de interesse militar composto com efeito fisiológico sobre animais, de interesse militar composto com efeito fisiológico sobre o solo, de interesse militar composto com efeito fisiológico sobre vegetais, de interesse militar composto com efeito fisiológico sufocantes, de interesse militar composto com efeito fisiológico vesicante, de interesse militar composto com efeito fisiológico vomitivo (esternutatório), de interesse militar composto com efeito iluminativo, de interesse militar composto com efeito incendiário, de interesse militar composto precursor de (matéria prima para) agente de guerra química, de interesse militar Página 11 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 1 1 0e6 1 1 1 1 1 0 4 1 1 1 1 1 7 7 7 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 Utilizado na empresa? cordel detonante cresilato de amônio (ecrasita) cresilato de potássio cresilita (2,4,6-trinitrometacresol; trinitrometacresol) cresol e seus derivados (metilfenol) CS (ortoclorobenzalomalononitrila) CX (fosgênio oxima; dicloroformoxima) DA (difenilcloroarsina cloreto de difenilarsina) DC (difenilcianoarsina; cianeto de difenilarsina; Clark I; Clark II) DDNP (diazodinitrofenol) DDT decaboranos e seus derivados DEGN (dinitrato de dietilenoglicol) detonador (espoleta) de qualquer tipo detonador (espoleta) elétrico detonador (espoleta) não elétrico detonadores (reforçadores) diacetato de etilenoglicol (diacetato de etilideno) e suas soluções e misturas diacetato de etilideno (diacetato de etilenoglicol) e suas soluções e misturas diacetona álcool (4-hidroxi-4-metilpentan-2-ona) e suas soluções e misturas Diaminofenil metano diazodinitrofenol (DDNP) diazometano (azilmetileno) dibromoetilarsina (etildibromoarsina) dibromofenilarsina (fenildibromoarsina) dicloreto de carbonila (fosfogênio; oxicloreto de carbono; cloreto de carbonila) dicloreto de enxofre dicloreto de etilfosfonila dicloreto de metilfosfonila dicloreto do ácido etilfosfonoso (dicloreto etilfosfonoso [ethylphosnous dicloride]) dicloreto do ácido metilfosfonoso (dicloreto metilfosfonoso [methylphosphonous dicloride]) dicloreto etilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosnous dicloride]) dicloreto metileno (bicloreto metileno; cloreto de metileno diclorometano) e suas soluções e misturas Página 12 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 0 1 1 1 7 1 7 7 1 7 5 1 7 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 Utilizado na empresa? dicloreto metilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonous dicloride]) Diclorodinitrometano Dicloroetil éter dicloroetilarsina (etildicloroarsina; ED) diclorofenilarsina (fenildicloroarsina; PD) dicloroformoxima (CX; fosgênio oxima) diclorometano (dicloreto metileno; bicloreto metileno; cloreto de metileno) e suas soluções e misturas diclorometilarsina (MD; metildicloroarsina) dicromato de potássio e suas soluções e misturas dicromato de sódio e suas soluções e misturas dietil fosfito (fosfito dietílico; fosfito de dietila; dietilester do ácido fosforoso) dietilamina (etansilato "ethamsylate") seus sais e suas soluções e misturas dietilaminoetanol (n, n-dietiletanolamina, 2-dietilaminoetanol) dietilester do ácido fosforoso (dietil fosfito; fosfito dietílico; fosfito de dietila) dietil-éter (óxido de etila; óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico) e suas soluções e misturas difenilaminacloroarsina (adamsita; cloreto de fenarsazina; dm) Difenilbromoarsina difenilcianoarsina (cianeto de difenilarsina; Clark I; Clark II; DC) Difenilclorados difenilcloroarsina (cloreto de difenilarsina; DA) difluoreto de etilfosfonila (difluoreto do ácido etilfosfônico [ethyphosphonyl difluoride]) difluoreto de metilfosfonila ([methylphosphonyl difluoride]) difluoreto do ácido etilfosfônico ([ethyphosphonyl difluoride] difluoreto de etilfosfonila) difluoreto do ácido etilfosfonoso ([ethylphosphonous difluoride]; difluoreto etilfosfonoso) difluoreto do ácido metilfosfonoso ([methylphosphonous difluoride]; difluoreto metilfosfonoso) difluoreto etilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonous difluoride]) difluoreto metilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonous difluoride]) Página 13 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 1 5 5 5 4 1 0 1 1 1 0 1 6 7 7 6 1 1 1 1 1 1 6 6 1 1 1 0 1 0 4 Utilizado na empresa? difosgênio (super palita; cloroformiato de triclorometila; cloreto de tricloroacetila) diidrocapsaicina (nordiidrocapsaicina; pimenta liquida; gás pimenta; oleoresin capsicum; capsaicinoides e capsaicina) diisocianato de isoforona ([isophorone diisocyanate]) diisopropil - (beta) - aminoetanol (n, n - diisopropil - (beta) - aminoetanol) diisopropilamina diisopropilaminoetanotiol (n, n-diisopropilaminoetanotiol) dimero do dióxido e nitrogênio (tetraóxido de dinitrogênio) dimethylamine HCL (cloreto de dimetilamina) Dimetil formamida dimetil fosfito (fosfito dimetílico; fosfito de dimetila ) dimetil fosforoamidato de dietila (N, N - dimetilfosforoamidato de dietila) dimetil hidrazina assimétrica Dimetil sulfato dimetilamina dimetilbenzeno (xileno; xilol) dimetilcetona (éter piroácetico; dimetilformaldeído; acetona; propanona) e suas soluções e misturas dimetilformaldeído (acetona; propanona; dimetilcetona; éter piroácetico) e suas soluções e misturas dimetilmercúrio dimetilnitrobenzeno (nitroxileno) dinamite dinitrato de dietilenoglicol (DEGN) dinitrato de trietilenoglicol (TEGN) dinitroaminofenol (ácido picrâmico; amido nitrofenol ) dinitrobenzeno dinitroclorobenzeno dinitrofenol Dinitroglicol dinitrotolueno (dinitrotoluol; DNT) dinitrotoluol (DNT; dinitrotolueno) Dioxane dióxido de cloro (peróxido de cloro; bióxido de cloro) Dióxido de dietileno dióxido de nitrogênio (monômero do tetraóxido de dinitrogênio) Página 14 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 0 7 4 1 1 3 0 7 1 1 7 6 1 1 1 6 1 1 1 1 1 1 1 1 7 1 3 1 Utilizado na empresa? dioxina (tetraclorodibenzeno-p-dioxina-2-3-7-8) Dioxinas/furanos; dipirona e suas soluções e misturas dispositivo gerador de gás instantâneo com explosivos ou mistura pirotécnica em sua composição dispositivo para acionamento de minas dispositivo para lançamento de gás agressivo (tubo de gás paralizante) dispositivo para sinalização pirotécnica ou salvatagem Dissulfeto de carbono dissulfeto de carbono e suas soluções e misturas DNT (dinitrotolueno; dinitrotoluol) ecrasita (cresilato de amônio) efedrina seus sais, ésteres e suas soluções e misturas enxofre (súlfur) equipamento (maquina) especialmente projetado para produção de agente químico de guerra equipamento (maquina) especialmente projetado para produção de armas e munições equipamento (maquina) especialmente projetado para produção de explosivos equipamento e ferramentas para usos diversos que utilizem cartuchos detonantes equipamento especialmente projetado para controle de tirode artilharia, foguetes ou mísseis equipamento especialmente projetado para lançamento de foguetes ou mísseis equipamento especialmente projetado para transporte e lançamento de foguetes ou mísseis equipamento para controle de tiro de arma de fogo equipamento para detecção de minas equipamento para lançamento de minas equipamento para recarga de munições e suas matrizes equipamento para visão noturna (luneta; óculos; etc.; {imagem térmica; infravermelho; luz residual; etc.}) ergometrina seus sais e suas soluções e misturas escudo a prova de balas espada ou espadim de uso exclusivo das forcas armadas ou forcas auxiliares espagidor de agente de guerra química Página 15 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 7 6 espargidores de agentes incapacitantes para defesa pessoal espingarda (arma de fogo) espoleta (cápsula) para cartuchos de armas de fogo espoleta (detonador) de qualquer tipo espoleta (detonador) elétrico espoleta (detonador) não elétrica espoleta (estopilha; cápsula) para carga de projeção de armamento pesado espoleta comum (espoleta pirotécnica) espoleta elétrica espoleta para munição explosiva espoleta pirotécnica (espoleta comum) estágio individual para míssil ou foguete estifinato de chumbo (trinitrorresorcianato de chumbo) estojo (cartucho vazio) para munição de arma de fogo estopilha (cápsula; espoleta) para carga de projeção de armamento pesado estopim de qualquer tipo etaefedrina e seus sais e ésteres e suas soluções e misturas etanal (acetaldeido) e suas soluções e misturas etanodiol (etileno glicol; glicol) 7 etano-oxitano (etoxi-etano; éter; éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter; óxido de etila; óxido dietilico) e suas soluções e misturas 7 éter (éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter; óxido de etila; óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano) e suas soluções e misturas 7 7 1 1 éter anestésico (dietil-éter; óxido de etila; óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico) e suas soluções e misturas éter de petróleo e suas soluções e misturas éter dibromometílico éter diclorometílico 7 7 Utilizado na empresa? éter dietilico (éter anestésico; dietil-éter; óxido de etila; óxido dietilico; etanooxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico; éter sulfúrico) e suas soluções e misturas éter etílico (éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter; óxido de dietila; óxido de etila; óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano; éter ) e suas soluções e misturas Página 16 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 7 7 1 7 7 1 1 1 4 0 6 1 1 5 5 1 7 1 1 7 0 7 1 1 1 7 7 Utilizado na empresa? éter metil nítrico (nitrato de metila; azotato de metila; éter metil nítrico) éter metil-2,4,6-trinitrofenilico (trinitroanisol) éter piroácetico (dimetilformaldeído; acetona; propanona; dimetilcetona) e suas soluções e misturas éter sulfúrico (éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter; óxido de etila; óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico) e suas soluções e misturas etil éster do ácido fosforoamidociânico (óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina ([ethyl n, n-dimethylphosphoramido-cyanidate]; GA; [monoetil-dimetil-amidocianofosfato]; TABUM) etil metil cetona (mec; metil etil cetona; metil etil ketone; butanona; 2-oxidobutano; metil cetona) e suas soluções e misturas etilamina e seus sais (monoetilamina) e suas soluções e misturas etilcarbasol (n-etilcarbazol) etildibromoarsina (dibromoetilarsina) etildicloroarsina (dicloroetilarsina; ED) Etildietanolamina Etileno diclorado etileno glicol (glicol; etanodiol) etilenodiaminodinitrato (etilenodinitroamina) etilenodinitroamina (etilenodiaminodinitrato) etilfosfonato de dietila etilfosfonato de dimetila etil-s-2-diisopropilaminoetilmetilfosfonotiolato (VX) etoxi-etano (éter; éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter; óxido de etila; óxido dietilico; etano-oxitano) e suas soluções e misturas explosivos não listados na relação explosivos plásticos fenacetina e suas soluções e misturas Fenil hidrazina fenilacetona (1-fenil-2-propanona) e suas soluções e misturas fenilacetonitrila (cianeto de benzila) fenildibromoarsina (dibromofenilarsina) fenildicloroarsina (diclorofenilarsina; PD) feniletanolamina seus sais e suas soluções e misturas fenilmetano (metil benzeno; tolueno; toluol) e suas soluções e misturas Página 17 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 6 6 1 5 5 0 1 1 3 6 1 1 1 7 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6 7 1 Utilizado na empresa? fenol e seus derivados (ácido carbólico; ácido fenico; hidroxibenzeno; álcool fenílico; benzofenol) fibra a prova de balas fluoreto de hidrogênio (ácido hidrofluórico; ácido fluorídrico;fluoridreto) fluoreto de potássio fluoreto de sódio Fluoretos fluorfenoxiaetato de clorobutila (4-fluorfenoxiacetato de 2-clorobutila) fluoridreto (fluoreto de hidrogênio; ácido hidrofluórico; ácido fluorídrico) fogos de artifício fogos de artifício que incluindo carga de projeção e carga de arrebentamento contiverem mais de 55 gramas de composição pirotécnica foguete (cartucho; munição; rojão; tiro; etc.) para armamento pesado (canhão; lança foguete; lança granada; lança rojão; morteiro; obuseiro; etc.) e suas partes foguete anti-granizo foguete de qualquer tipo, suas partes e componentes (material bélico) formamida e suas soluções e misturas formiato de amônio e suas soluções e misturas formonitrilo (gás cianídrico; cianeto de hidrogênio; AC; ácido cianídrico; ácido prússico) fosfito de dietila (dietilester do ácido fosforoso; dietil fosfito; fosfito dietílico) fosfito de dimetila (dimetil fosfito; fosfito dimetílico) fosfito de trietila (trietil fosfito; fosfito trietílico) fosfito de trimetila (fosfito trimetílico; trimetil fosfito) fosfito dietílico (fosfito de dietila; dietilester do ácido fosforoso; dietil fosfito) fosfito dimetílico (fosfito de dimetila; dimetil fosfito) fosfito trietílico (trietil fosfito; fosfito de trietila) fosfito trimetílico (trimetil fosfito; fosfito de trimetila) fosfogênio (oxicloreto de carbono; cloreto de carbonila; dicloreto de carbonila) fosfonildifluretos de alquila [metil, etil propil (n ou iso)] ex.: DF: metilfosfonildifluretos fósforo branco ou amarelo fósforo vermelho (ímero amorfo) fósforo vermelho ou amarelo e suas soluções e misturas fosgênio (dicloreto de carbonila; fosfogênio; oxicloreto de carbono; cloreto de carbonila) Página 18 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 1 3 1 1 7 1 1 1 1 1 6 6 1 6 1 1 1 1 1 1 1 6 1 1 1 1 7 1 Utilizado na empresa? fosgênio oxima (dicloroformoxima; CX) fraisinita (iodeto de benzila) fulminato de mercúrio (cianato mercúrio) Fumegerita (tetracloreto de titânio; cloreto de titânio) fuzil (arma de fogo) GA (monoetil-dimetil-amido-cianofosfato; etil éster do ácido fosforoamidociânico; óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina [ethyl n, n-dimethylphosphoramidocyanidate]; TABUM) gama-butirolactona (gbl) (outras lactonas) e suas soluções e misturas gás cianídrico (cianeto de hidrogênio; AC; ácido cianídrico; ácido prússico; formonitrilo) gás lacrimogêneo (composto com efeito fisiológico lacrimogêneo, de interesse militar) gás mostarda (HD; iperita; sulfeto de diclorodietila; sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etila diclorado; sulfeto dicloroetílico; sulfeto diclorodietílico) gás pimenta (oleoresin capsicum (capsaicinoides): capsaicina; diidrocapsaicina; nordiidrocapsaicina; e pimenta liquida) gasolina gelatinizada (napalm; puro ou como gasolina gelatinizada para uso em bombas incendiarias e lança-chamas) glicerina (propanotriol; glicerol; triidoroxipropano) glicerol (triidoroxipropano; glicerina; propanotriol) glicidil azida polimerizada glicol (etanodiol; etileno glicol) granada de exercício e suas partes granada de explosivo e suas partes granada de manejo e suas partes granada de perfurante e suas partes granada de química e suas partes grão moldado (propelente) para foguete ou míssil hexanitrato de manitol (nitromanita) Hexanitro estilbeno Hexanitroazobenzeno Hexanitrocarbanilida hexanitrodifenilamina (hexil) Hexanitrodifenilsulfeto hexano comercial e suas soluções e misturas hexil (hexanitrodifenilamina) Página 19 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto Utilizado na empresa? 1 6 6 1 7 0 2 1 1 5 hexogeno (ciclonite; RDX; ciclometilenotrinitramina) hidrato de potássio (potassa cáustica; hidróxido de potássio) hidrato de sódio (lixívia de soda; hidróxido de sódio; soda cáustica) hidrazina (1-acetil 2-fenil hidrazina) hidreto de alumínio e lítio e suas soluções e misturas Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH’s) hidrogênio siliciado (silicieto de hidrogênio) hidrogeno fluoreto de amônio (bifluoreto de amônio) hidrogeno fluoreto de potássio (bifluoreto de potássio) hidrogeno fluoreto de sódio (bifluoreto de sódio) 7 hidrogenocarbonato de sódio (bicarbonato de sódio) e suas soluções e misturas 6 7 6e7 hidroxibenzeno (álcool fenílico; benzofenol; fenol; ácido carbólico; ácido fenico) hidróxido de amônio (ímero em solução aquosa) e suas soluções e misturas hidróxido de potássio (hidrato de potássio; potassa cáustica) hidróxido de sódio (soda cáustica; hidrato de sódio; lixívia de soda) e suas soluções e misturas hidroxilamina e seus sais e suas soluções e misturas hidroximetilpiperidina (3-hidroxi-1-metilpiperidina) hiperclorato de potássio (perclorato de potássio) hipoclorito de sódio HMX (homociclonite; octogeno; ciclotetrametilenotetranitroamina) homociclonite (octogeno; ciclotetrametilenotetranitroamina; HMX) ímero amorfo (fósforo vermelho) ímero para munição para arma de fogo iodeto de benzila (fraisinita) iodeto de cianogênio (cianeto de iodo) iodeto de difenilarsina (iodeto de fenarsina; iodeto de fenilarsina) iodeto de fenarsazina iodeto de fenarsina (iodeto de fenilarsina; iodeto de difenilarsina) iodeto de fenilarsina (iodeto de difenilarsina; iodeto de fenarsina) iodeto de nitrobenzila iodo (sublimado) e suas soluções e misturas iodoacetato de etila Iodoacetona 6e7 7 1 1 6 1 1 6 1 1 1 1 1 1 1 1 7 1 1 Página 20 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 4 1 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 7 6e7 1 1 1e7 7 1 1 1 1 1 3 6 1 3 1 Utilizado na empresa? iperita (sulfeto de diclorodietila; sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etila diclorado; sulfeto dicloroetílico; sulfeto diclorodietílico; gás mostarda; HD) IRFNA (ácido nítrico; ácido azótico; nitrato de hidrogênio; azotato de hidrogênio) isopurpurato de potássio isosafrol e suas soluções e misturas lança foguete (armamento pesado) lança granada (armamento pesado) lança rojão (armamento pesado) lança-chamas (material bélico) lançador de bombas lançador de granadas lançador de mísseis e foguetes lança-rojões (material bélico) lewisita primária, secundária ou terceira (clorovinildicloroarsina;l) lewisitas: lewisita 1: 2-clorovinildicloroarsina; lewisita 2: bis (2-clorovinil) cloroarsina; lewisita3: tris (2-clorovinil) arsina lidocaína e seus sais (e seu cloridrato) e suas soluções e misturas lítio (metálico) e suas soluções e misturas lixívia de soda (hidróxido de sódio; soda cáustica; hidrato de sódio) e suas soluções e misturas luneta para armas luneta para visão noturna (óculos; etc.; {imagem térmica; infravermelho; luz residual; etc.}) magnésio e suas ligas, em pó e suas soluções e misturas manitol e suas soluções e misturas maquina especialmente projetado para produção de agente químico de guerra maquina especialmente projetado para produção de armas e munições maquina especialmente projetado para produção de explosivos marguinita (CK; cloreto de cianogênio) martonita (clorobromoacetona) máscara contra gases máscara contra gases de uso industrial material bélico não listado nesta relação material para sinalização pirotécnica e salvatagem MD (metildicloroarsina; diclorometilarsina) Página 21 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 7 0 6 1 1 7 6 7 7 7 7 7 1 5 7 7 6 1 1 1 1 7 1 1 1 5 1 4 4 1 7 Utilizado na empresa? mec (metil etil cetona; metil etil ketone; butanona; etil metil cetona; 2-oxidobutano; metil cetona) e suas soluções e misturas Mercúrio e seus sais metadihidroxibenzeno (resorcina; resorcinol; 1-3-benzenodiol; 1,3dihidroxibenzeno) metais pulverizados, misturados a percloratos, cloratos ou cromatos metais pulverizados, misturados a substâncias utilizadas como propelentes metanol (álcool metílico) e suas soluções e misturas metil amina (aminas e seus derivados; aminometana) metil benzeno (tolueno; toluol; fenilmetano) e suas soluções e misturas metil cetona (etil metil cetona; mec; metil etil cetona; metil etil ketone; butanona; 2oxidobutano) e suas soluções e misturas metil etil cetona (metil etil ketone; butanona; etil metil cetona; mec; 2-oxidobutano; metil cetona) e suas soluções e misturas metil etil ketone (butanona; etil metil cetona; mec; metil etil cetona; 2-oxidobutano; metil cetona) e suas soluções e misturas metilamina (monometilamina) seus sais e suas soluções e misturas metildicloroarsina (diclorometilarsina; MD) Metildietanolamina metilergometrina e seus sais (maleato de metilergometrina) e suas soluções e misturas metiletilcetona (butanona) e suas soluções e misturas metilfenol (cresol e seus derivados) metilfosfonato de dimetila metilfosfonato de o-etil-2diisopropilaminoetilo metilfosfonito de dietila Metilidrazina metilisobutilcetona (4-metilpentan-2-ona) e suas soluções e misturas metralhadora (arma de fogo) mina explosiva e suas partes mira laser mira optrônica míssil de qualquer tipo, suas partes e componentes (material bélico) misturas poliméricas compostas de ácido acrílico e polibutadieno misturas polimétricas compostas de ácido acrílico-polibutadieno-acrilonitrila monocloreto de enxofre (dicloreto de enxofre; cloreto de enxofre) monoetilamina e seus sais (etilamina ) e suas soluções e misturas Página 22 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto Utilizado na empresa? 1 1 1 1 3 monoetil-dimetil-amido-cianofosfato (GA; etil éster do ácido fosforoamidociânico; óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina [ethyl n, n-dimethylphosphoramidocyanidate]; TABUM) monoisopropil-metil-fluorofosfato, 1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico; (sarim; óxido de metilisopropiloxiflorofosfina; GB; iso-propil methylphosphonofluoridate) monômero do tetraóxido de dinitrogênio (dióxido de nitrogênio) Monometil etileno glicol monometilamina (metilamina) e suas soluções e misturas mononitrobenzeno (nitrobenzol; nitrobenzenol; nitrobenzina) mononitroetano (nitroetano) e suas soluções e misturas monopinacol-metil-fluorofosfato ([1,2,2-trimethylpropyl methylphosphonofluoridate]; 1, 2, 2-trimetil-propil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, soman; óxido de metilpinacoliloxifluorifosfina; GD) monossulfeto de sódio (sulfeto de sódio) ou sulfureto morteiro (armamento pesado) mostardas de enxofre: clorometilsulfeto de 2-cloroetila;gás-mostarda:sulfeto de bis(2-cloroetila)bis(2-cloroetiltio) metano;sesquimostarda:1,2-bis(2cloroetiltio)etano;1,3-bis(2-cloroetiltio)n-propano;1,4-bis(2-cloroetiltio)n-butano;1,5bis(2-cloroetiltio) motores para foguetes ou mísseis de qualquer tipo ou modelo munição (cartucho) de uso permitido para arma de fogo e suas partes munição (cartucho) de uso restrito para arma de fogo e suas partes munição (cartucho) para arma de uso industrial e suas partes 1 1 1 1 munição (cartucho; foguete; rojão; tiro; etc.) para armamento pesado (canhão; lança foguete; lança granada; lança rojão; morteiro; obuseiro; etc.) e suas partes munição de exercício e suas partes munição de manejo e suas partes munição química e suas partes 1 1 4 0 7 6 7 1 1 1 1 1 n, n - dialquil ([metil, etil propil (n ou isopropila)] aminoetanol-2 e sais protonatos correspondentes, exceções: n, n-dimetilaminoetanol e sais protonados) n, n - dialquil ([metil, etil propil (n ou isopropila)] aminoetanotiol-2 e sais protonatos correspondentes) Página 23 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 5 5 5 6 1 0 2 1 1 1 7 7 6 1 1 6 6 6 6 6 1 4 1 1 2 6 6 1 6 0e6 0e6 0e6 Utilizado na empresa? n, n - dialquil [metil, etil propil (n ou iso)] fosforamidocianidratos de o-alquila (<=c10, inclui cicloalquila) ex.: TABUM: n,n-dimetilfosforamidocianidrato de o-etila n, n - dietiletanolamina, 2-dietilaminoetanol (dietilaminoetanol) n, n - diisopropil - (beta) - aminoetanol (diisopropil - (beta) - aminoetanol) n, n - diisopropilaminoetanotiol (diisopropilaminoetanotiol) n, n - dimetilaminoetanol e seus sais protonados n, n - dimetilfosforoamidato de dietila (dimetil fosforoamidato de dietila) Naftalenos clorados naftita (trinitronaftaleno) napalm (puro ou como gasolina gelatinizada para uso em bombas incendiarias e lança-chamas) n-butil-ferroceno (butil-ferroceno) n-etilcarbazol (etilcarbasol) n-heptano (hidrocarbonetos acíclicos saturados) e suas soluções e misturas n-hexano (hidrocarbonetos acíclicos saturados) e suas soluções e misturas nitratina (nitro do íme; salitre do íme; nitrato de sódio; azotato de sódio) nitrato de amila (azotato de amila) nitrato de amônio (azotato de amônio) nitrato de bário (nitrobarita) nitrato de chumbo nitrato de cobre nitrato de estanho nitrato de estrôncio nitrato de etila (azotato de etila) nitrato de hidrogênio (ácido nítrico; ácido azótico; azotato de hidrogênio; IRFNA) nitrato de mercúrio (azotato de mercúrio) nitrato de metila (azotato de metila; éter metil nítrico) nitrato de potássio (azotato de potássio) nitrato de sódio (azotato de sódio; nitratina; nitro do íme; salitre do íme) nitro do íme (salitre do íme; nitrato de sódio; azotato de sódio; nitratina) Nitroamido nitrobarita (nitrato de bário ou azotato de bário) nitrobenzenol (nitrobenzina; mononitrobenzeno; nitrobenzol) nitrobenzina (mononitrobenzeno; nitrobenzol; nitrobenzenol) nitrobenzol (nitrobenzenol; nitrobenzina; mononitrobenzeno) Página 24 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 7 1 1 1 1 1 nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio (algodão pólvora; colódio; pirocelulose; etc.) Nitrodifenilamina nitroetano (mononitroetano) e suas soluções e misturas nitroglicerina (trinitrato de glicerila; trinitrato de glicerina; trinitroglicerina) Nitroglicol Nitroguanidina nitromanita (hexanitrato de manitol) nitronaftaleno (mono, di, tri e tetra) 1 nitropenta (nitropentaeritrita; petn; tetranitrato de pentaeritritol; nitropentaeritritol) 1 nitropentaeritrita (petn; tetranitrato de pentaeritritol; nitropenta; nitropentaeritritol) 1 1 1 7 7 7 nitropentaeritritol (tetranitrato de pentaeritritol; petn; nitropentaeritrita; nitropenta) nitrotriclorometano (aquinita; cloropicrina; tricloronitrometano) Nitroxilenos n-metilefedrina e seus sais e ésteres e suas soluções e misturas n-metilformamida e suas soluções e misturas n-metilpseudoefedrina e seus sais e ésteres e suas soluções e misturas nordiidrocapsaicina (pimenta liquida; gás pimenta; oleoresin capsicum; capsaicinoides; capsaicina e diidrocapsaicina) obuseiro (armamento pesado) octogeno (ciclotetrametilenotetranitroamina; HMX; homociclonite) óculos de visão noturna (luneta; etc.; {imagem térmica; infravermelho; luz residual; etc.}) 1 1 1 1 7 7 1 7 1 7 7 Utilizado na empresa? óleo de Projétil (ácido sulfúrico; sulfato de hidrogênio) e suas soluções e misturas óleo de sassafrás (óleos essenciais similares contendo safrol) e suas soluções e misturas oleoresin capsicum (capsaicinoides; capsaicina; diidrocapsaicina; nordiidrocapsaicina; pimenta liquida e gás pimenta) oleum (ácido sulfúrico fumegante) e suas soluções e misturas ortoclorobenzalomalononitrila (CS) orto-toluidina (o-toluidina e seus sais) e suas soluções e misturas o-toluidina e seus sais (orto-toluidina (orto-toluidina) e suas soluções e misturas Página 25 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 1 7 7 1 7 1 1 1 7 7 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Utilizado na empresa? oxicloreto de carbono (fosfogênio; cloreto de carbonila; dicloreto de carbonila) oxicloreto de fósforo oxicloreto sulfúrico (cloreto de sulfurila; bicloridrina sulfúrica; ácido clorossulfúrico; cloreto de sulfonila) óxido acético (óxido acetil; anidrido etanóico; anidrido acético) e suas soluções e misturas óxido acetil (anidrido etanóico; anidrido acético; óxido acético) e suas soluções e misturas óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina ([ethyl n, n-dimethylphosphoramidocyanidate]; etil éster do ácido fosforoamidociânico; GA; [monoetil-dimetil-amidocianofosfato]; TABUM) óxido de etila (óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter) e suas soluções e misturas óxido de metilisopropiloxiflorofosfina (GB; [iso-propil methylphosphono-fluoridate]; 1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, [monoisopropil-metilfluorofosfato]; sarim) óxido de metilpinacoliloxifluorifosfina (GD; [monopinacol-metil-fluorofosfato]; [1,2,2trimethylpropyl methylphosphonofluoridate]; 1, 2, 2-trimetil-propil éster do ácido metilfosfonofluorídrico; soman) óxido de tri (1-(2-metil) aziridinil) fosfina óxido dietilico (etano-oxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter; óxido de etila) e suas soluções e misturas oxidocloreto de enfoxe (cloreto de tionila) e suas soluções e misturas palita (cloroformiato de clorometila ou cloroformiato de diclorometila) PCBs (bifenilas policloradas, ascarel) bem como hexachlorobenzeno, também usado como pesticida; PD (fenildicloroarsina; diclorofenilarsina) peça para arma de fogo peça para arma de fogo automática peça para arma de fogo de repetição de uso permitido peça para arma de fogo de repetição de uso restrito peça para arma de fogo para uso industrial peça para arma de fogo semi-automática de uso permitido peça para arma de fogo semi-automática de uso restrito peça para arma de uso restrito Página 26 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 1 1 1 1 1 1 1e7 1 4 6 6 6 1 6 6 1 6 7 7 1 7 6 0 1 1 1 1 1 5 7 7 7 Utilizado na empresa? peça para arma especial para dar partida em competição esportiva peça para arma especial para sinalização pirotécnica ou para salvatagem peça para arma para guerra química peça para armamento pesado peça para equipamento de controle de tiro de arma de fogo peça para equipamento de controle de tiro de míssil e foguete peça para veículo blindado de emprego militar (material bélico) peça para veículo lançador de míssil ou foguete pentacloreto de fósforo e suas soluções e misturas pentassulfeto de fósforo pentóxido de dinitrogênio percabonato de bário percabonato de potássio percabonato de sódio perclorato de amônio perclorato de bário perclorato de metila ou etila perclorato de potássio (hiperclorato de potássio) perclorato de sódio percloroetileno (tetracloroetileno) e suas soluções e misturas permanganato de potássio (sal púrpura) e suas soluções e misturas peróxido de cloro (bióxido de cloro; dióxido de cloro) peróxido de hidrogênio e suas soluções e misturas peróxido de nitrogênio Pesticidas (aldrin, chlordane, DDT, dieldrin, endrin, heptachlor, hexachlorobenzeno, mirex e toxapheno petn (nitropentaeritrita; tetranitrato de pentaeritritol; nitropenta; nitropentaeritritol) PFIB: 1,1,3,3,3-pentafluoro-2-(trifluormetil) - propeno picramida (trinitroanilina) picrato de amônio pimenta liquida (gás pimenta; oleoresin capsicum (capsaicinóides): capsaicina; diidrocapsaicina; e nordiidrocapsaicina) pinacolona (3, 3-dicloro-2-butanona) piperidina e seus sais e suas soluções e misturas piperonal e suas soluções e misturas piridina e seus sais e suas soluções e misturas Página 27 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 4 4 1 1 1 1 1 6 7 7 6 1 1 7 7 1 5 5 1 4 4 1 6 6 1 1 6 1 7 6 Utilizado na empresa? pirocelulose (nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio; algodão pólvora; colódio; etc.) pistola (arma de fogo) polibutadieno carboxiterminado polibutadieno hidroxiterminado pólvora branca (pólvoras mecânicas; chocolate; negra) pólvora chocolate (pólvoras mecânicas; negra; branca) pólvora negra (pólvoras mecânicas; branca; chocolate) pólvoras mecânicas (branca; chocolate; negra) pólvoras químicas de qualquer tipo potassa cáustica (hidróxido de potássio; hidrato de potássio) procaína e seus sais e suas soluções e misturas propanona (acetona) e suas soluções e misturas propanotriol (glicerol; triidoroxipropano; glicerina) propelentes composite propenal (2-propenal; acroleína; aldeído alílico; aldeído acrílico; acrilaldeído) propiofenona e suas soluções e misturas pseudoefedrina e seus sais e ésteres e suas soluções e misturas Q; sesquimostarda; (sulfeto de 1,2-bis (2-cloroetiltio) etano) quinoclidinol (3-quinoclidinol, 1-aza-biciclo [2,2,2] octan-3-o1) quinuclidona (3-quinuclidona) RDX (hexogeno; ciclonite; ciclometilenotrinitramina) reação de tetraetilenopentamina e acrilonitrila (hx879; tepan) reação de tetraetilenopentamina, acrilonitrila e glicidol (hx878; tepanol) reforçadores (detonadores) resorcina (resorcinol; 1-3-benzenodiol; 1,3-dihidroxibenzeno; metadihidroxibenzeno) resorcinol (1-3-benzenodiol; 1,3-dihidroxibenzeno; metadihidroxibenzeno; resorcina) Ricina rojão, suas partes e componentes (munição para lança-rojão) roupa antibomba SA (triidreto de arsênio; arsina) safrol e suas soluções e misturas salitre do ímer (nitrato de sódio; azotato de sódio; nitratina; nitro do ímer) Página 28 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto Utilizado na empresa? 1 6 1 sarim (óxido de metilisopropiloxiflorofosfina; GB; iso-propil methylphosphonofluoridate; 1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, [monoisopropil-metilfluorofosfato]) Saxitoxina Selênio e seus sais sesquimostarda (sulfeto de 1,2-bis (2-cloroetiltio) etano; q) Silicato etílico silicieto de hidrogênio (hidrogênio siliciado) simulacro de arma de fogo simulacro de arma de guerra soda caustica (hidróxido de sódio; hidrato de sódio; lixívia de soda) e suas soluções e misturas sódio (metálico) e suas soluções e misturas solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio (algodão pólvora; colódio; pirocelulose; etc.) soman (óxido de metilpinacoliloxifluorifosfina; GD; [monopinacol-metilfluorofosfato]; [1,2,2-trimethylpropyl methylphosphonofluoridate]; 1, 2, 2-trimetilpropil éster do ácido metilfosfonofluorídrico) substância química que contenham um átomo de fósforo ao qual estiver ligado um grupo metila, etila ou propila(n ou isopropila),mas não outros átomos de carbono. Ex.: dicloreto de metilfosfonila; metilfosfonato dimetila. Exceção: fonofos etilfosfonotiolotionato sulfato de bicloridrina sulfúrica sulfato de dimetila (sulfato de metila; sulfato dimetílico) 7 1 7 1 7 1 6 1 sulfato de hidrogênio (óleo de ímero; ácido sulfúrico) e suas soluções e misturas sulfato de metila (sulfato dimetílico; sulfato de dimetila) sulfato de sódio (anidro) (sal de ímero) e suas soluções e misturas sulfato dimetílico (sulfato de metila; sulfato de dimetila) sulfato dissódico (anidro) sulfato de sódio e suas soluções e misturas sulfeto de 1,2-bis (2-cloroetiltio) etano (q; sesquimostarda) ou sulfureto sulfeto de antimônio ou sulfureto sulfeto de azoto (sulfeto de nitrogênio) ou sulfureto 1 sulfeto de diclorodietila (sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etila diclorado; sulfeto dicloroetílico; sulfeto diclorodietílico; gás mostarda; HD; iperita) (ou sulfureto) 1 1 0 1 0 2 6 1 6e7 7 1 1 Página 29 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 sulfeto de dicloroetila (sulfeto de etila diclorado; sulfeto dicloroetílico; sulfeto diclorodietílico; gás mostarda; HD; iperita; sulfeto de diclorodietila) (ou sulfureto) 1 1 1 sulfeto de etila diclorado (sulfeto dicloroetílico; sulfeto diclorodietílico; gás mostarda; HD; iperita; sulfeto de diclorodietila; sulfeto de dicloroetila) (ou sulfureto) sulfeto de nitrogênio (sulfeto de azoto) ou sulfureto sulfeto de sódio (monossulfeto de sódio) ou sulfureto 1 sulfeto diclorodietílico (gás mostarda; HD; iperita; sulfeto de diclorodietila; sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etila diclorado; sulfeto dicloroetílico) (ou sulfureto) 1 6 1 sulfeto dicloroetílico (sulfeto diclorodietílico; gás mostarda; HD; iperita; sulfeto de diclorodietila; sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etila diclorado) (ou sulfureto) súlfur (enxofre) sulvinita (clorossulfonato de etila) 1 1 1 2 1 4 4 0e7 3 1 1 7 7 1 1 1 1 Utilizado na empresa? super palita (cloroformiato de triclorometila; cloreto de tricloroacetila; difosgênio) TABUM (monoetil-dimetil-amido-cianofosfato; GA; etil éster do ácido fosforoamidociânico; óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina [ethyl n, ndimethylphosphoramido-cyanidate]) TEA; trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina) tecido a prova de balas TEGN (dinitrato de trietilenoglicol) tepan (reação de tetraetilenopentamina e acrilonitrila; hx879) tepanol (reação de tetraetilenopentamina, acrilonitrila e glicidol; hx878) tetracloreto de carbono e suas soluções e misturas tetracloreto de titânio (cloreto de titânio; fumegerita) tetraclorodibenzeno-p-dioxina-2-3-7-8 (dioxina) tetraclorodinitroetano tetracloroetileno (percloroetileno) e suassoluções e misturas tetrahidrofuran e suas soluções e misturas tetralite (tetril; tetranitrometilanilina) tetranitrato de pentaeritritol (petn; nitropentaeritrita; nitropenta; nitropentaeritritol) Tetranitroanilina Tetranitrocarbasol Página 30 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 7 7 1 6 1 1 6e7 1 1 6e7 6e7 7 1 1 1 1 6 1 1 1 1 1 1 1 Utilizado na empresa? Tetranitrometano tetranitrometilanilina (tetril; tetralite) tetraóxido de dinitrogênio (ímero do dióxido e nitrogênio) tetrazeno tetril (tetralite; tetranitrometilanilina) Tiodiglicol tiofosgênio (cloreto de tiocarbonila) tiro (munição; cartucho; foguete; rojão; tiro; etc.) para armamento pesado (canhão; lança foguete; lança granada; lança rojão; morteiro; obuseiro; etc.) e suas partes TMEN (trinitrato de pentaglicerina; trinitrato de trimetiloletano) TNT (trinitrotolueno) tolueno (toluol; fenilmetano; metil benzeno) e suas soluções e misturas toluol (fenilmetano; metil benzeno; tolueno) e suas soluções e misturas tomita (cloroacetona) traje à prova de balas ou estilhaços tri (2-hidroxietil) amina; tea; trietanolamina tricloreto de arsênio tricloreto de etileno (tricloroetileno tricloroetano) e suas soluções e misturas tricloreto de fósforo tricloreto de nitrogênio (cloreto de nitrogênio; cloreto de azoto) tricloroetano (tricloreto de etileno; tricloroetileno) e suas soluções e misturas tricloroetileno (tricloroetano; tricloreto de etileno) e suas soluções e misturas triclorometano (clorofórmio) e suas soluções e misturas tricloronitrometano (aquinita; cloropicrina; nitrotriclorometano) trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina); tea trietil fosfito (fosfito de trietila; fosfito trietílico) trifosgênio (carbonato de hexaclorodimetila; carbonato de hexaclorometila; oxalato de hexaclorodimetila) triidoroxipropano (glicerina; propanotriol; glicerol) triidreto de arsênio (arsina; SA) trimetil fosfito (fosfito de trimetila; fosfito trimetílico) trinitrato de 1,2,4-butanotriol trinitrato de glicerila (nitroglicerina; trinitrato de glicerina; trinitroglicerina) trinitrato de glicerina (trinitrato de glicerila; nitroglicerina; trinitroglicerina) trinitrato de pentaglicerina (trinitrato de trimetiloletano; TMEN) trinitrato de trimetiloletano (TMEN; trinitrato de pentaglicerina) Página 31 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO 3 Versão: 4.0 Formulário Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos Vigência: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima Publicada: 13/12/2011 Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Última atualização: 13/12/2011 CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7 Categoria de Controle Nomenclatura do Produto 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 0e1 6 6 6 1 5 1 3 1 6 1 4 1 6 6 1 6e7 6e7 6 Utilizado na empresa? trinitroacetonitrila trinitroanilina (picramida) trinitroanisol (éter metil-2,4,6-trinitrofenilico) Trinitrobenzeno Trinitroclorometano trinitrofenol (ácido pícrico; ácido carboazótico) trinitroglicerina (trinitrato de glicerina; trinitrato de glicerila; nitroglicerina) trinitrometacresol (2,4,6-trinitrometacresol; cresilita) trinitronaftaleno (naftita) trinitroresorcina (ácido estifinico; 2,4,6-trinitroresorcinol) trinitrorresorcianato de chumbo (estifinato de chumbo) trinitrotolueno (TNT) triplastita trotil tubo de gás para arma de pressão tubo de gás paralizante (dispositivo para lançamento de gás agressivo) veículo (carro) de passeio blindado veículo (viatura) blindado de emprego militar, com ou sem armamento veículo blindado de emprego civil veículo especial para transporte de munição, míssil ou foguete veículo para fabricação ou bombeamento de explosivo a granel veículo projetado ou adaptado para lançamento de míssil ou foguete verniz vilantita (clorossulfonato de metila) vincenita (mistura de tricloreto de arsênico; ácido prússico; tetracloreto de estanho; e clorofôrmio) vitrita (mistura de cloreto de cianogênio e cloreto de arsênio) VX (etil-s-2-diisopropilaminoetilmetilfosfonotiolato) xileno (xilol; dimetilbenzeno) e suas soluções e misturas xilol (dimetilbenzeno; xileno, isômeros orto, meta, para, e misturas) e suas soluções e misturas zircônio e suas ligas Página 32 de 32 Área de utilizaçao Licença atualizada? Observações ANEXO: 5.4 VERSÃO: 02 FORMULÁRIO TÍTULO: CADASTRO DE PRODUTOS QUÍMICOS VIGÊNCIA: 13/12/2011 DOC. REFERÊNCIA: I.T GESTÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PUBLICADA: 13/12/2011 ÁREA: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Data de atualização: Capela Outros. Qual? Botas Óculos Respirador Composição (base e/ou mistura química) / nº CAS Luvas TIPO DE EMBALAGEM EPI's - Equipamentos de Proteção Individual Avental ESTADO Ponto de Fulgor FABRICANTE Risco Específico APLICAÇÃO / USO Fogo TIPO Saude N° FISPQ NOME DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO DO RISCO COMPOSIÇÃO QUÍMICA Reatividade DESCRIÇÃO DO PRODUTO Observações Anexo 5.5 Formulário Versão: 4 Vigência: 13/12/2011 Título: Diretrizes para Construção de Abrigos Publicada: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho DIRETRIZES PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS Deverá ser construída uma área para cada tipo de produto: 01 área específica para armazenamento de GLP; 01 área específica para armazenamento de líquidos inflamáveis, como tinta, solventes, graxas e óleo; 01 área específica para gases inflamáveis. Em caso de inviabilidade técnica para se construir uma área para cada produto, poderá ser construída uma única área contínua para gás GLP e cilindros inflamáveis, devendo ser separada por barreira física construída em alvenaria resistente ao fogo. A separação entre os cilindros de oxigênio e acetileno pode ser obtida mediante o distanciamento mínimo de 6 metros ou de barreira não inflamável de no mínimo 2,0 m de altura com resistência ao fogo de no mínimo 30 minutos. Deverá ser construído um abrigo separado (mínimo de 6 m de distância) para armazenamento de produtos e resíduos químicos. A quantidade máxima de armazenamento deverá respeitar o limite estabelecido na Tabela 1. Tabela 1 Capacidade Máxima de Armazenamento para Embalagens Simples Produto Embalagem Capacidade Máxima GLP Cilindros 250 kg Tinta, verniz, solventes, óleo mineral, etc. Tambores (aço, alumínio, outros metais). 450 l Óleo lubrificante, combustível, etc. Bombona (aço, alumínio, outros metais e plástico) 60 l 2. DIRETRIZES PARA CONSTRUÇÃO As áreas de armazenamento deverão obedecer no mínimo aos seguintes itens: 2 Possuir área mínima de 4 m por abrigo e pé direito com altura mínima de 2,5 metros; As paredes, pisos e tetos deverão ser construídos de material resistente ao fogo, e de maneira que facilite a limpeza e não provoque centelhamento por atrito; As passagens e portas serão providas de soleiras ou rampas com pelo menos 15 cm de desnível; Ser protegida contra intempéries, sendo utilizado material preferencialmente de fibrocimento (sem amianto); Estrutura aterrada interligada em malha terra e esta equalizada, isto é, no mesmo potencial. A resistência Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Página 1 de 7 Anexo 5.5 Formulário Versão: 4 Vigência: 13/12/2011 Título: Diretrizes para Construção de Abrigos Publicada: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho ôhmica da malha terra deve estar abaixo de 10 ohms conforme NBR 5410/5419; Iluminação natural – caso haja necessidade de pontos de iluminação artificial nos depósitos estes deverão ser a prova de explosão conforme NBR 5418. Importante observar que toda e qualquer instalação elétrica que não seja provida de proteção à prova de explosão, deverá observar o distanciamento mínimo de 3 metros do abrigo; Ter a cada área de armazenamento, muros ou similares resistentes ao fogo, construído conforme Anexo A - Tabela de Resistência ao Fogo para Alvenaria; Ter o restante do perímetro da área de armazenamento fechado com estrutura do tipo tela de arame ou similar, de forma a permitir ampla ventilação; Não possuir no piso da área de armazenamento e até uma distância de 3,0 m desta, aberturas para a captação de águas pluviais, para esgotos ou outra finalidade, canaletas, ralos, rebaixos ou similares; Possuir, no piso, demarcação delimitando a área de armazenamento de produtos químicos; Estar identificada com o Diamante de Hommel; Exibir placa informativa indicando a classe da área de armazenamento e o limite máximo de recipientes, por capacidade nominal, que a instalação está apta a armazenar; Exibir placas de sinalização e advertência; Mapa de Risco atualizado; A bacia de contenção deve ter capacidade para conter, no mínimo 10% do volume total dos containeres e/ou tambores, ou capacidade para armazenar o volume total do maior recipiente armazenado. Deve ser considerado o maior volume estimado, entre as duas alternativas possíveis. Deve ter coeficiente de -6 permeabilidade máximo de 10 cm/s, referenciado à água a 20º C; Outros dispositivos de emergência (detectores de gases, mantas absorventes, neutralizantes, lava-olhos, chuveiro lava-olhos, dentre outros) deverão compor o ambiente de acordo com os itens que serão armazenados; Observações para aprovações e execução da obra: As áreas de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente devem ser consultadas quanto à definição do local para armazenagem dos produtos, validação do projeto e/ou construção; A obra deverá ser realizada por empresa especializada, comprovadamente de acordo com normas legais; Deverá ser recolhida a ART do projeto e execução por profissional legalmente habilitado; Os resíduos gerados no processo devem ser destinados adequadamente e os comprovantes de destinação devem ser encaminhados junto a fatura do serviço, sem o qual não será possível efetuar a medição do serviço, de acordo com a ELPSGA 2000 Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Todos os parâmetros foram baseados na capacidade de armazenamento de produto inflamável Classe I. 3. DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES 3.1. Armazenamento e manuseio de cilindros de GLP Além de atender o descrito no item 1, as áreas de armazenamento de recipientes transportáveis estão divididas em função da quantidade de GLP estocado; são classificadas em classes que requerem afastamentos de segurança e devem atender a exigências conforme Anexo B – Afastamento de Segurança para Áreas de Armazenamento de Recipientes Transportáveis de GLP. Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Página 2 de 7 Anexo 5.5 Formulário Versão: 4 Vigência: 13/12/2011 Título: Diretrizes para Construção de Abrigos Publicada: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho A instalação para armazenamento de recipientes transportáveis de GLP deve ter proteção específica por extintores de pó BC e hidrantes de acordo com a Tabela 2. Tabela 2 Unidade e Capacidade Extintora de Pó BC para Armazenamento de Recipientes transportáveis de GLP Armazenamento Extintor portátil Extintor sobre rodas Classe Quantidade de GLP Quant. Capac. Quant. Capac. I Até 520 Kg ou 40 botijões 2 20 B - - II Até 1.560 Kg ou 120 botijões 3 20 B - - III (*) Até 6.240 Kg ou 480 botijões 4 20 B 1 80 B IV Até 24.960 Kg ou 1920 botijões 6 20 B 2 80 B V Até 49.920 Kg ou 3840 botijões 8 20 B 2 80 B VI Até 99.840 Kg 10 20 B 3 80 B ( * ) Prever sistema de proteção por hidrantes para área de armazenamento acima de 6.240 Kg ou 480 botijões. No local de armazenagem de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios devem ser cumpridos os seguintes requisitos: Possuir ventilação natural; Estar protegido do sol, da chuva e da umidade; Estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas; A cobertura deverá ter no mínimo 2,50 m de pé direito e haver permanentemente 1,20 m de espaço livre entre o topo da pilha de botijões e a cobertura, sendo esta construída de material resistente ao fogo, porém com menor resistência mecânica que a estrutura das paredes e do muro; Ter a área de armazenamento, no máximo, metade do seu perímetro fechado ou vedado com muros ou similares, desde que resistente ao fogo; Ter o restante do perímetro da área de armazenamento fechado com estrutura do tipo tela de arame ou similar, de forma a permitir ampla ventilação; Possuir até 7/8 (sete oitavos) da propriedade fechado com muro ou similar, quando a área de armazenamento não for cercada; Possuir fechamento com estrutura do tipo tela de arame ou similar, de forma a permitir ampla ventilação, Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Página 3 de 7 Anexo 5.5 Formulário Versão: 4 Vigência: 13/12/2011 Título: Diretrizes para Construção de Abrigos Publicada: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho em complemento ao muro previsto; O alambrado deve distar no mínimo 3 m da edificação de bombas ou compressores; Não possuir no piso da área de armazenamento e até a uma distância de 3 m desta, aberturas para a captação de águas pluviais, para esgotos ou outra finalidade, canaletas, ralos, rebaixos ou similares; Possuir, no piso, demarcação delimitando a área de armazenamento; Quando possuir instalações elétricas, estas devem ser especificadas com equipamento segundo normas de classificação de área da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser previsto aterramento de estruturas metálicas conforme NBR 5419; Os recipientes (transportáveis ou estacionários) devem atender aos afastamentos de segurança, de acordo com a Tabela 3. Se houver necessidade de instalação de Central de GLP, deverão ser seguidas as especificações da IT 28 do Corpo de Bombeiros, itens 5.3 e 5.4; NR 20 itens 20.3.3, 20.3.4, 20.3.5 e 20.3.6; e outras legislações aplicáveis. Tabela 3 Afastamentos Transportáveis em Relação a locais de Risco Locais Afastamento (m) Aberturas de dutos de esgoto, águas pluviais, poços, canaletas, ralos. 1,5 Materiais de fácil combustão 3,0 Fontes de ignição (inclusive estacionamento de veículos) Depósitos de materiais inflamáveis ou comburentes 3.2. 3,0 6,0 Depósito de hidrogênio 15,0 Redes elétricas 3,0 Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis Além de atender o descrito no item 1, os pisos dos locais de armazenagem devem: ser de material incombustível, preferencialmente em concreto de baixa permeabilidade e/ou com cobertura impermeabilizante de alta resistência mecânica; ter desnível de 0,15 m de profundidade em relação ao piso do local mais uma pequena inclinação no sentido da caixa de contenção; ter uma faixa lateral de 1,5 m ao redor do local de armazenamento, para conter o líquido em caso de vazamento, evitando que atinja outras áreas de armazenagem ou edifícios. A área de armazenagem deverá ser livre de vegetação e de outros materiais combustíveis. Os líquidos inflamáveis e combustíveis não devem ser armazenados nas proximidades de saídas, escadas ou áreas normalmente utilizadas para a saída ou passagem de pessoas. A área de armazenagem deve ser construída de material não combustível. Caso esta fique situada a uma distância: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Página 4 de 7 Anexo 5.5 Formulário Versão: 4 Vigência: 13/12/2011 Título: Diretrizes para Construção de Abrigos Publicada: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho 3.3. entre 10 m e 15 m de um prédio ou limite da propriedade adjacente, na qual posteriormente possa ser feita uma construção, a parede contígua a essa propriedade deve ser não combustível, sem interrupção, com resistência mínima contra o fogo de 60 min; de 8 m a 10 m de um prédio ou limite da propriedade adjacente, na qual posteriormente possa ser feita uma construção, a parede contígua a essa propriedade deve ser sem interrupção, com resistência mínima contra o fogo de 180 min; menor que 3 m do limite da propriedade adjacente, na qual posteriormente possa ser feita uma construção, a parede contígua deve ser sem interrupção, com resistência mínima contra o fogo de 240 min. Proteção por extintores Deve ser considerada a capacidade de armazenamento, quando for isolado, ou a somatória da capacidade, para a quantificação de agente extintor a ser utilizado, conforme a tabela 4. Tabela 4 Quantidade de agente extintor (pó químico seco) Capacidade de armazenagem Inferior a 5.000 l De 5.000 l a 10.000 l De 10.000 l a 20.000 l De 20.000 l a 100.000 l Superior a 100.000 l Quantidade de agente extintor 02 extintores 40 B:C 02 extintores 80 B:C ou 01 extintor 40 BC e 01 extintor 80 BC sobre-rodas 01 extintor 80 B:C e 01 extintor 80 BC sobre-rodas ou 04 extintor 40 BC e 01 extintor 80 BC sobre-rodas 02 extintor 80 B:C e 02 extintor 80 BC sobre-rodas ou 03 extintor 80 BC sobre-rodas 04 extintor 80 BC sobre-rodas Anexo A: Tabela de Resistência ao Fogo para Alvenaria; Anexo B: Tabela de Afastamento para as Áreas de Armazenamento de Recipientes Transportáveis de GLP. Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Página 5 de 7 Anexo 5.5 Formulário Versão: 4 Vigência: 13/12/2011 Título: Diretrizes para Construção de Abrigos Publicada: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Página 6 de 7 Anexo 5.5 Formulário Versão: 4 Vigência: 13/12/2011 Título: Diretrizes para Construção de Abrigos Publicada: 13/12/2011 Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho ANEXO B Tabela de afastamentos de segurança para as áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP CLASSE EXIGÊNCIAS I II III IV V VI Capacidade máxima (kg) 520 1560 6240 24960 49920 99840 Número de botijões P-13 (unidades) 40 120 480 1.920 3.840 7680 Área mínima de armazenamento 2 (m ) 4,0 8,0 ---------- ---------- ---------- ---------- Número e dimensões de portas para o exterior (unidades) ---------- Uma de 1,20 m x 2,10 m Duas de 1,50 m x 2,10 m Duas de 1,50 m x 2,10 m Três de 1,50 m x 2,10 m Quatro ou mais de 2,00 m x Largura do corredor de inspeção (m) Não Não 1 1 1 1 Obrigatoriedade de lotes Não Não Não Sim Sim Sim Proteção por sistema de hidrantes para combate a incêndio e (1) resfriamento não não não sim sim sim Detector de vazamento Não Não Sim Sim Sim Sim Limites da propriedade delimitada com muro de 1,80 (m) 1,5 3,0 5,0 6,0 7,5 10,0 Limites da propriedade sem muro ou muro de altura inferior a 1,80 (m) 5,0 7,5 15,0 20,0 30,0 50,0 Vias públicas (m) 3,0 3,0 7,5 7,5 7,5 15,0 Escolas, templos, cinemas, hospitais e demais locais de reunião pública (m) 20 30 80 100 150 180 Bombas de combustíveis, bocais e respiradores de tanques de inflamáveis, descargas de motores a explosão e máquinas que produzam calor (m) 5,0 7,5 15,0 15,0 15,0 15,0 Outras fontes de ignição (m) 3,0 3,0 5,0 8,0 8,0 10,0 Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho Página 7 de 7 NTE-7.416 Anexo 6 – Infraestrutura Anexo 6.1 - Check List Operação Logística Anexo 6 – Infraestrutura - NTE-7.416 2 1. INFRA-ESTRUTURA 1.1. Infra-estrutura (imóvel da base operacional e móveis) O interessado deve disponibilizar, para utilização única e exclusiva dos serviços da Obra, base operacional estrategicamente localizada na área cujos serviços serão prestados. O interessado deve disponibilizar uma área para armazenar os materiais da obra. Essa área deve ser compatível com o volume e tipo de serviços a serem executados. As áreas disponibilizadas para armazenamento de cada tipo de material (descritas abaixo) serão analisadas com o preenchimento do Anexo 6.1 – Check List, que deverá ser enviado juntamente com a carta de intenção de execução da obra. O imóvel deverá possuir dimensões adequadas para a circulação e guarda dos veículos necessários. Este espaço destinado ao estacionamento dos veículos deverá ser suficiente para que veículos tenham fácil acesso à saída do imóvel, visando reduzir o tempo de plataforma das equipes. O canteiro deverá dispor no mínimo das seguintes instalações: 1.2. Sala de higienização (EPI´s, EPC´s, material de Linha Viva) Local destinado a limpeza, conservação e testes dos equipamentos utilizados na execução dos serviços de linha energizada, tais como calhas, luvas, capacetes, mangas, etc. 1.3. Almoxarifado para equipamentos, ferramentas, EPI´s, EPC´s O detalhamento das áreas de armazenamento de equipamentos, EPI’s e EPC’s será avaliado conforme o Anexo 6.1 – Operação Logística. 1.4. Almoxarifado para materiais de rede O detalhamento das áreas de armazenamento de materiais de rede será avaliado conforme o Anexo 6.1 – Operação Logística. 1.5. Área de armazenamento externo O detalhamento da área de armazenamento externo será avaliado conforme Anexo 6.1 – Operação Logística. Anexo 6 – Infraestrutura - NTE-7.416 3 1.6. Depósito de postes O detalhamento das áreas de depósito de postes será avaliado conforme o Anexo 6.1 – Operação Logística. 1.7. Vestiários / Sanitários: A base operacional deverá possuir instalações sanitárias e vestiários dimensionados de acordo com o código de obras do Estado de São Paulo e atender integralmente a NR-24 “Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho”. O esgoto sanitário deve obrigatoriamente estar interligado a rede pública coletora. Quando não for possível interligar o esgoto sanitário a rede pública de esgotos O interessado deve manter evidência da destinação do conteúdo de fossa (s) para Estações de Tratamento de Efluentes da SABESP. Esta evidência é o documento REMESSA DE EFLUENTES (SABESP), que deve estar carimbado e assinado por funcionário da SABESP. Deve ser apresentado a preposto da contratante sempre que solicitado. 1.8. Sistema de comunicação O escritório da base deverá estar equipado com Telefone, Fax, Micro Computadores ligados a Internet. Os equipamentos de informática serão providenciados pelo interessado e deverão ter a seguinte configuração mínima: Intel Core 5 (similar ou superior) – 4 GB de memória e HD de 250 GB e Link de 10 MB de velocidade para transmissão e recepção de dados. Os supervisores e os encarregados deverão estar permanentemente equipados com sistema de comunicação individual (Rádio Trucking ou Celular). 1.9. Sala de treinamento / Preleção Sala apropriada para reuniões e cursos, equipada com quadro negro (ou branco), mesa e cadeiras (ou carteiras), Flip Chart e Projetor (Data Show), com capacidade mínima para 50 pessoas. 1.10. Área de escritório Área de escritório com toda a infraestrutura de dados, voz, link de comunicação, elétrica, ar condicionado, sanitários e estações de trabalho convencionais, respeitando todas as normas aplicáveis à área de escritório. Anexo 6 – Infraestrutura - NTE-7.416 4 1.11. Portaria Portaria dotada de infraestrutura para a presença de um porteiro ou vigilante, respeitando todas as normas aplicáveis. 1.12. Refeitório Deverá existir área para refeições de acordo com a NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”. 1.13. Disposições gerais A base operacional deverá ser visivelmente organizada e possuir condições que garantam a segurança do patrimônio e pessoas (Alarme Perimetral e Vigilância com Câmera de Monitoramento) contra a ação de terceiros. Anexo 6 – Infraestrutura - NTE-7.416 FORMULÁRIO Título: Anexo 6.1 – Check List da Operação Logística Áreas: Gerência de Planejamento e Logística O preenchimento do formulário deverá ser feito por Canteiro. Endereço do Canteiro: _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ Área Total do Canteiro (m2):______________________________________________________________ Áreas Dedicadas à Operação Logística: Área total (m2) Posições Porta Pallet Área total (m2) Número de estaleiros ALMOXARIFADO PARA EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, EPI’S, EPC’S ALMOXARIFADO PARA MATERIAIS DE REDE DEPÓSITO DE POSTES Área total (m2) ÁREA DE ARMAZENAMENTO EXTERNO PLATAFORMA PARA TRANSFORMADORES ÁREA DE SUCATA RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO Pessoas dedicadas à Operação logística: Número de colaboradores dedicados: Número de pessoas Recebimento Expedição Almoxarifado Movimentação SAP Os colaboradores estão Treinados para executar tais funções? ( ) sim ( ) não Os colaboradores estão capacitados para utilização do SAP? ( ) sim ( ) não FORMULÁRIO Título: Anexo 6.1 – Check List da Operação Logística Áreas: Gerência de Planejamento e Logística Número de Operadores de Empilhadeira:________Tem curso: Certificado(s)) ( ) sim ( ) não (Anexar cópia do(s) Veículos dedicados à movimentação de Materiais: Tipo Quantidade Capacidade (ton) Equipamentos dedicados à movimentação de Materiais: Modelo Capacidade Quantidade Empilhadeira Paleteira Balança Rebobinadeira Se sua empresa for contratada, quanto tempo será necessário para adequação do Canteiro às condições descritas nesse check list e alinhadas com a área de Logística?_____________________________________________________________________________ Obs: Anexar ao Documento preenchido um Mapa de localização do canteiro e Fotos do Local, identificando as Áreas. NTE-7.416 Anexo 7 – Segurança do Trabalho Anexo 7.1 - Fornecedores homolados de EPI Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 2 1. SEGURANÇA DO TRABALHO 1.1. Segurança do Trabalho O interessado deve encaminhar junto com a carta de intenção de execução dos serviços de obra, a declaração assinada que assume desde já o compromisso de aceitar e cumprir todos os requisitos, procedimentos e normativas de Meio Ambiente Saúde e Segurança do Trabalho, contidos na Especificação Técnica referente à Contratação de Obras e Serviços Contínuos de Construção (montagem e desmontagem), Manutenção e Reforma em Redes e Linhas Aéreas e Subterrâneas de Distribuição, Desenergizadas e Energizadas até a Classe de 34,5 KV, em especial ao descrito nas Diretrizes Básicas de Segurança e Meio Ambiente para Empresas e Fornecedores de Produtos e Serviços. O interessado declara ainda que irá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável e os preceitos editados pela Lei 6514/77 e Portaria 3214/78 (Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, Relativa à Segurança e Medicina do Trabalho), Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Diretrizes Básicas de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho e os procedimentos internos da AES Eletropaulo (ELPSSO) descritos no item Referência, desta Especificação. O interessado deve encaminhar juntamente com a proposta técnica toda a documentação exigida no procedimento AESSGI 1001 – Gestão de Contratadas. Quando o dimensionamento do Quadro II da NR-04 não exigir do interessado a necessidade do SESMT, esta deve manter no mínimo 01 Técnico de Segurança do Trabalho exclusivo para a execução dos serviços objeto desta RFP. O interessado se responsabiliza em realizar Momento Ligado (Preleção de Segurança) com participação de 100% de seus funcionários, de 30 minutos, evidenciado em Lista de Presença, tendo como tema material disponibilizado pela AES Eletropaulo. Sendo mensal para áreas administrativas e semanais para operacionais do Sistema Elétrico de Potência. A AES Eletropaulo realizará 1 (uma) Mega Inspeção antes do inicio da obras, em todas equipes operacionais. Esta ação deve ser realizada trimestralmente em conjunto com o SESMT e o Gestor do Contrato da AES Eletropaulo. O interessado autoriza a AES Eletropaulo a enviar profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente para Auditoria, dentro de suas dependências sendo agendada previamente. Uma lista com informações dos fornecedores de equipamentos e ferramentas homologados pela AES Eletropaulo encontra-se no Anexo 3.1, do Comunicado Técnico 55. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 3 1.2. Ferramentas e Equipamentos As ferramentas e equipamentos devem ser de qualidade assegurada, estar em perfeito estado de conservação e adequadas para o serviço a qual se destinam. As ferramentas e equipamentos “Padrão AES Eletropaulo”, para serem utilizadas em tarefas específicas, devem ser adquiridos pelo interessado sem ônus para a AES Eletropaulo, não sendo permitidas improvisações. As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em rede elétrica devem ser eletricamente isoladas, merecendo especiais cuidados as ferramentas e outros equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sobtensão. A adoção de ferramentas e equipamentos fora do padrão da AES Eletropaulo deve passar pela avaliação da Engenharia de Qualidade de materiais e Engenharia de Segurança do Trabalho para homologação. 1.3. Subcontratação A subcontratação somente deve ocorrer com autorização prévia e expressa da AES Eletropaulo. Todas as exigências da AES Eletropaulo abrangem às eventuais subcontratadas. O interessado é responsável pela empresa subcontratada que deve ter a presença, em tempo integral, de um profissional de Segurança do Trabalho. 1.4. Treinamento É de inteira responsabilidade do interessado o treinamento e qualificação dos profissionais envolvidos nos trabalhos, devendo obedecer às leis e normas regulamentadoras. A descrição referente aos cursos (tipo e carga horária) deve ser consultada no Anexo 4 - Treinamento / Capacitação. O conhecimento referente à capacitação técnica dos profissionais deve ser comprovado através dos certificados originais ou cópias autenticadas em cartório dos referidos cursos e entregues ao Gestor de Contrato antes do inicio das atividades. No caso de apresentação de certificados originais os mesmos serão devolvidos após análise. Somente serão aceitos cursos de Entidades Homologadas pela área de Treinamento Operacional da AES Eletropaulo. Qualquer substituição, inclusão ou alteração funcional de colaborador deve ser comunicada imediatamente a AES Eletropaulo. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 4 1.5. EPI, EPC e Ferramentas para Linha Viva Deve ser aceito somente equipamentos e ferramentas que estejam homologados pela AES Eletropaulo. Nota: Todo e qualquer fornecedor pode ser homologado, desde que o equipamento ou ferramenta seja analisado e aprovado pela Engenharia de Qualidade e Engenharia de Segurança do Trabalho da AES Eletropaulo. 1.6. Equipamentos de Proteção Individual – EPI Equipamento de Segurança de fabricação nacional ou estrangeira destinado a proteger a integridade física do trabalhador, de uso individual, conforme estabelecido nas NR-06, NR-10, NR-18, NR-22, NR-29, NR-30 e NR-31 da Portaria 3.214 de 08/06/78, devendo possuir C.A. - Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho, que deve estar gravado de forma indelével em seu corpo. Os EPIs devem seguir as especificações técnicas definidas pela AES Eletropaulo, conforme abaixo. Uniforme Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos devem estar obrigatoriamente uniformizados, com roupas profissionais contendo identificação visual da Empresa que executará a obra, portando Cartões Individuais de Identificação (crachás), contendo o selo de comprovação de Integração de Segurança, caso contrário, não será permitida a permanência dos mesmos no local de trabalho ou executarem serviços nos locais designados. Nas atividades em áreas de risco elétrico e fogo repentino, além das exigências do item anterior, os uniformes devem atender “padrão definido pela AES Eletropaulo”, atendendo plenamente a NR-10 e NR- 18 obrigatoriamente camisas de mangas longas. O ATPV deve ser de no mínimo 8,0 cal/cm² para camisas, calças e macacão de sobrepor e ATPV mínimo de 40 cal/cm² para jaquetas de inverno, conforme norma NFPA 70E. A gramatura máxima para camisas, calças deve ser de no máximo 240 g/m² previamente e formalmente aprovado em testes de homologação pelo SESMT e Engenharia da AES Eletropaulo. A Jaqueta de inverno deve ser confeccionada com 3 camadas de tecidos inerente a chama com gramatura máxima das camadas externa e interna de 267 g/m² e forro intermediário com feltro inerentemente anti-chama, sendo, o peso total máximo admitido para o maior tamanho (GG) é de 1,8 kg. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 5 Na escolha da gramatura do uniforme devem-se levar em consideração os aspectos de dispêndio energético e ergonomia conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As faixas refletivas devem ter as seguintes características para aplicação nas vestimentas: - Deve ser anti-chama para no mínimo ATPV 8,0 cal/ cm²; - Deve ser na cor verde néon com refletivo cor prata aplicado no centro e largura da total de 50 mm; - A parte refletiva da faixa deve ser de no mínimo 400 candelas; - A faixa refletiva deve ter resistência a lavagens de 100 lavagens caseiras e 70 industriais; - Devem ser instaladas no tórax e manga da camisa (manga longa) e nas pernas da calça cobrindo todo o contorno das vestimentas para fornecer visão 360 graus. Cada funcionário deve possuir, no mínimo, 2 conjuntos de uniformes(Calças e Camisas), 2 pares de botinas complementares e uma jaqueta. Desenhos: Produto: Calça profissional A SERVIÇO DA AES ELETROPAULO CALÇA Desenhos: Produto: Camisa profissional A SERVIÇO DA AES ELETROPAULO CAMISA Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 6 Desenhos: Produto: Jaqueta masculina com forro A SERVIÇO DA AES ELETROPAULO JAQUETA Capacete de Segurança (Tipo Jóquei) Capacete com aba frontal, fabricado em polietileno de alta densidade; sem porosidade; classe B. Ref: NTE-123. Com Ensaio Dielétrico anual e laudo, incluindo peças novas. Kit Protetor Facial – Viseira. Possui lente de policarbonato transparente e incolor, que deve ser da mesma marca do corpo do capacete. É composto de arco em material plástico preto com suportes basculantes fixados nas extremidades, dotado de hastes que se encaixam nos suportes fixados nas laterais do casco. O arco possui pinos para o encaixe da lente (sem componentes metálicos). A lente de policarbonato incolor apresenta extremidades laterais dobradas na direção interna com 170 mm de altura útil, 200 mm de largura útil e 1 mm de espessura. Aprovação: ANSI.Z.87.1/1989. Óculos de Segurança Contra Impactos (Lentes de Policarbonato Incolor e escuro) Aplicado em atividades que exijam a proteção contra riscos de impactos nos olhos. Ref: NTE-053 Fabricante uvex, modelos skyper ou genesis (todos) - Fabricante aosafety (3m), modelo arc block hha-13250/51/53 (óculos incolor) e modelo lexa arc block (óculos escuro). Óculos de Segurança Contra Impactos Graduados (Lentes de Resina Termoplástica) Óculos de segurança, com lentes graduadas de termoplástico; incolor e escuro; conforme receituário do oftalmologista. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 7 Protetor Auricular de Silicone (Tipo Plug) Confeccionado em Silicone, contendo cordão. Aplicação em atividades e locais que exijam a proteção dos ouvidos contra ruídos excessivos. Protetor Auricular (Tipo Concha) Confeccionado em poliestireno, concha revestida internamente por espuma de poliuretano, recoberta por película anti-alérgica; haste de polipropileno reforçado com fibra de nylon flexível, com um corte inferior destinado à regulagem de altura e fixação a concha através de parafuso, arruela e porca de nylon. Luva de Vaqueta Luva de couro, punho franzido com elástico, cinco dedos vaqueta flor curtida ao cromo, cor cinza, espessura 0,7 a 0,9 mm; reforço interno na palma, com forqueta de vaqueta moldada em peça inteiriça, comprimento total 300 mm.Ref: NTE-8020-3 Luva de Cobertura Luva de couro, sendo: palma, polegar, tira do polegar e protetor de veia em vaqueta. Flor, curtida ao cromo, cor cinza, com espessura de 1,1 a 1,3 mm; forqueta dos dedos em vaqueta flor, curtida ao cromo, cor cinza com espessura de 0,7 a 0,9 mm; dorso e punho em raspa macia, curtida ao cromo, ambas com espessura de 1,2 a 1, 5mm, comprimento de punho 16 mm, comprimento total 360 mm, 5 dedos. Ref: NTE-8020-3 Luva Isolante de Borracha (Classe 1) Luva isolante de borracha de alta qualidade, tipo I ou II, comprimento 356 mm, orla de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor branca. Ref: NTE-119 Aplicado em trabalhos com circuitos elétricos energizados até 5 Kv ao contato e 15 Kv à distância. Com Ensaio Dielétrico semestral e laudo, incluindo peças novas. Luva Isolante de Borracha (Classe 2) Luva isolante de borracha de alta qualidade, tipo I ou II, comprimento 356 mm, orla de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor amarela. Ref: NTE-119 Aplicado em trabalhos com circuitos elétricos energizados até 15 kV ao contato e 25 kV à distancia. Com Ensaio Dielétrico semestral e laudo, incluindo peças novas. Luva Isolante de Borracha (Classe 3) Luva isolante de borracha de alta qualidade, tipo I ou II, comprimento 356 mm, orla de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor amarela. Ref: NTE-119 Aplicado em trabalhos com circuitos elétricos energizados até 25 kV ao contato e 34 kV à distancia. Com Ensaio Dielétrico semestral e laudo, incluindo peças novas. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 8 Manga Isolante de Borracha (Classe 2) Manga isolante de borracha de alta qualidade, tipo I ou II, comprimento 667 mm para a normal e 724 mm para a grande, com tarja para a marcação na cor amarela. Ref: NTE-120 Aplicado em trabalhos com circuitos elétricos energizados, contra choque elétrico que possa atingir braço e antebraço. Para uso em circuitos até 15 Kv. Com Ensaio Dielétrico semestral e laudo, incluindo peças novas. Manga Isolante de Borracha (Classe 3) Manga isolante de borracha de alta qualidade, tipo I ou II, comprimento 667 mm tamanho normal e 724 mm tamanho grande, com tarja para a marcação na cor amarela. Ref: NTE-120 Aplicado em trabalhos com circuitos elétricos energizados, contra choque elétrico que possa atingir braço e antebraço. Para uso em circuitos até 25 Kv. Com Ensaio Dielétrico semestral e laudo, incluindo peças novas. Botina de Segurança (Sem Biqueira de Aço) Calçado tipo botina de amarrar, em couro cor preta, solado poliuretano formação poliéster anti-derrapante, palmilha de couro, alma e biqueira de material não metálico. Sem ilhoses metálicos. Conjunto Impermeável - Capa para Chuva de Trevira Amarela Capa para chuva, em poliester de alta tenacidade (trevira), revestida com filme de PVC anti-chama, na cor amarela em ambas as faces, com capuz fixo. Ref: NTE-023 Protetor solar: FPS 25 ou 30 Colete para Identificação de Líder em Campo Fluorescente Cinturão tipo Pára-quedista Cinturão tipo pára-quedista: equipamento ajustável, fixado ao corpo do trabalhador de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros, tamanhos pequeno, médio e grande, conforme desenho padrão mp001, mp-001-a e mp-001-b de 05/07 e especificação técnica. Ref: NTE-8.187Cinturão tipo Pára-quedista e acessórios. Talabarte de Posicionamento 2000 mm Talabarte equipamento componente de conexão de um sistema de Segurança, Regulável, para sustentar, posicionar e limitar a movimentação do trabalhador, com 2000mm de comprimento conforme desenho Padrão MP-002 DE 05/07 e Especificação técnica. NTE-8.187 Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. Sistema de Freio Equipamento destinado a frenagem/ancoragem/ancora da corda de linha de vida, Conforme especificação Técnica NTE-8.187 - Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios.. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 9 Conjunto Trava Quedas Dispositivo destinado ao travamento do trabalhador a corda linha de vida , , conforme desenho Padrão MP - 003 de 05/07 e Especificação técnica. NTE-8.187Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. Mosquetão Tripla Trava Elemento conector , Metálico , com trava de segurança de Tripla trava, para engate no cinturão tipo Pára-quedista, Conforme desenho padrão MP-004 de 05/07 e especificação técnica.NTE-8.187- Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios. Corda de Segurança (para sistema trava quedas) Corda em poliamida, trançada, Estática e Diâmetro12 mm. Carga de Ruptura de 2.500 dan. Kit para serviços em altura (acima de 1.80m) Utilização individual Item Descrição Quantidade 1 Cinturão Tipo Pára-quedista 1 pç 2 Talabarte 2 metros 1 pç 3 Trava-queda 1pç 4 Mosquetão pêra (tripla tava) 1 pçs Utilização coletiva por equipe (2 colaboradores) Item Descrição Quantidade 1 Gancho de ancoragem (tipo 1) 1 pç 2 Gancho de ancoragem (tipo 2) 2 pç 3 Corda 35 metros 4 Fita tubular 100mm 2 pç 5 Sistema de freio 1 pç 6 Mosquetão oval (tripla tava) 3 pç 7 Vara telescópica 1 pç 8 Cinta Sling 1pç 1.7. Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC Equipamento destinado a proteger toda a equipe de trabalho, clientes e o público em geral durante a realização de atividades que possam existir riscos com potencial para gerar danos ou lesões. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 10 O interessado deve fornecer todos os Equipamentos de Proteção Coletiva necessários à execução dos serviços de forma segura. Os EPC devem ser conservados limpos e secos, serem testados e inspecionados visualmente antes da utilização. Se algum dano for identificado, devem ser substituídos imediatamente. Obedecer aos prazos para os ensaios de rigidez dielétrica dos EPC em uso. Os EPC são exigidos conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras do MTE, Normas e Procedimentos Técnicos da AES Eletropaulo, relacionada à atividade a ser desenvolvida pelO interessado. Bandeirola para Sinalização (Sem Bastão) Bandeira para sinalização em poliéster, revestida de PVC refletivo na cor laranja, com logomarca descrito: A serviço da AES Eletropaulo gravada em preto nas duas faces; no tamanho 32 x 50 cm, espessura 0,55 mm. Com ilhoses e botões de pressão. Aplicado em sinalização de advertência, especialmente em degraus de escadas que excedam em comprimento, a carroceria de veículos. Bandeirola para Sinalização (Circuito Liberado) Bandeira para sinalização em poliéster, revestida de PVC refletivo na cor laranja, com a inscrição “LIBERADO” e logomarca descrita: A serviço da AES Eletropaulo (frente e verso) na cor preta; tamanho 45 x 45 cm, espessura 0,55 mm; dois bastões de madeira medindo 60 cm de comprimento com 1,7 cm de diâmetro, acopláveis nas extremidades superior e inferior da bandeira. Aplicado em sinalização fixa de circuitos elétricos desenergizados em linhas de transmissão. Bandeirola para Sinalização (Com Bastão) Bandeira para sinalização, em poliéster, revestida de PVC refletivo na cor laranja, com logomarca descrita: A serviço da AES Eletropaulo gravada em preto nas duas faces; no tamanho 40 x 50 cm, espessura de 0,55 mm, presa por rebites num bastão de madeira de 80 cm (comprimento) x 2,4 cm (diâmetro). Aplicado em sinalização de advertência, uso manual ou fixa junto aos cones de sinalização. Aparelho Detector de Tensão (de acordo com a classe de tensão que deverá ser manuseada) Detector de Tensão por Contato Para redes de Distribuição Aérea de Tensão fase-fase de 3,8 a 36 KV. Sinalização Luminosa (LED’s) e acústica, com dispositivo de teste interno com Led de sinalização e indicação sonora, com indicador de bateria fraca, sem chave ligaAnexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 11 desliga (estado operacional permanente), sem chave de comando externo para mudança de faixa de tensão, alimentação atreves de pilhas ou baterias padronizadas por Normas Brasileiras, acoplado fisicamente a um tubo de Epoxiglas de 32 mm de diâmetro nominal e 360 mm de comprimento com cabeçote de encaixe universal em uma extremidade conectado eletricamente ao detector, e na outra extremidade, um adaptador de encaixe universal para acoplamento ao bastão de manobra padrão, com estojo para transporte e equipamento para teste de continuidade, conforme NTE- 8.017-2. Cabo de Aterramento Temporário (Distribuição - Primário) Com grampos de torção, para condutores de seção nominal 6AWG á 556,5 cm, com condutor de cobre extra-flexivel, bitola 35mm, cobertura em PVC transparente, com espessura mínima de 2mm, 600 V, bandeirola na cor laranja para a sinalização, com dois cabos de curto-circuitamento de 1,75 metros de comprimento e um cabo de aterramento com 3,50m de comprimento. Para utilização em circuitos de 3,8, 15, 25, e 34,5 Kv. Com bolsa de lona numero 10 na cor cinza, impermeável e com logomarca da AES Eletropaulo e Inscrição “Segurança” na cor branca, para acondicionamento do conjunto de aterramento, conforme NTE- 8.184. Cabo de Aterramento Temporário (Distribuição - Secundário) e Iluminação Publica Seção nominal 6AWG á 556,5MCM com 4 grampos de conexão em alumínio liga. Condutor de cobre extra-flexível, bitola 35mm2, isolação em PVC transparente com espessura mínima de 2,0mm, 600V. Bandeirola na cor laranja para sinalização, ligações fases e fase/neutro, medindo (1,00 E 2,50)m. total 4,50m. acondicionado em bolsa de lona, impermeável, numero 10, na cor cinza, com logomarca da AES Eletropaulo e inscrição de “Segurança” na cor branca, conforme NTE - 8.184. Cone de Sinalização (Grande) Cone em PVC ou polietileno na cor laranja, com faixas refletivas na cor branca, aplicadas sobre o mesmo no sentido horizontal. Base quadrada de 400 x 400 mm, fenda perpendicular à área do topo com furo no final do corte, gravada em seu corpo a logomarca descrito: A serviço da AES Eletropaulo; medindo 750 mm de altura. Equipamento destinado a sinalizar e orientar o trânsito de veículos e de pedestres, como também sinalizar áreas de serviços e obras em vias públicas e/ou rodovias. Capa para cones dizeres “rota de fuga” Todo o canteiro deve possuir a rota de fuga sinalizada com o equipamento acima. Fita refletiva dizeres “rota de fuga” Todo o canteiro deve possuir a rota de fuga sinalizada com o equipamento acima. Bastão Sinalização Bastão sinalizador, confeccionado em policarbonato, 54 cm de comprimento. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 12 Utilizado para sinalização, quando da colocação dos cones sinalizadores nos locais de trânsito de automóveis. Sinalizador Eletrônico para uso sobre Cones Sinalizador eletrônico para uso sobre cones, com luz estroboscópica. Utilizado conjuntamente com os cones de sinalização, em vias de trânsito de automóveis e transeuntes. Uso diurno e noturno. Grade de proteção Grade de sinalização com 6 módulos de 455 mm de largura e 800 mm de altura Placa de Orientação para passagem de Pedestres Fita Refletiva padrão AES Eletropaulo Fita de sinalização para isolação de áreas de serviços, em tecido de nylon com impregnação de PVC cor laranja fogo, fluorescente, largura de 50 mm, comprimento de 10 metros, espessura de 0,40 mm com tolerância de mais ou menos 0,05 mm. Deverá conter a cada 2 metros o texto A SERVIÇO DA AES ELETROPAULO, em branco a base de tinta sintética. 1.8. Transporte de EPI / EPC e ferramentas Sacola de Lona para Ferramentas Em lona verde reforçada; fundo rebitado de couro, abrangendo toda a parte inferior da sacola; medindo 38 cm de comprimento, 13 cm de largura, 16,5 cm de altura, 56 cm de comprimento total e alças de 2 cm de largura, costuradas e rebitadas na sacola; com Logomarca descrito: A SERVIÇO DA AES ELETROPAULO e inscrição “Prevenir Acidentes é Dever deTodos”, na cor branca. Aplicado para transporte de ferramentas manuais e içamento através de carretilha. Sacola de Lona (EPI e/ou Ferramentas) Bolsa de lona impermeável; cor cinza; com fundo reforçado de couro; chapa dura de papelão prensado com cravos de proteção; no tamanho 50 x 38 x 20 cm; armação de alumínio; revestido de lona com grampo porta cadeado. Duas alças em couro de 35cm, fixadas por rebites; com Logomarca descrito: A serviço da AES Eletropaulo e inscrição “Prevenir Acidentes é Dever de Todos”, na cor branca em uma das laterais. Usado para acondicionamento de EPIs e/ou ferramentas. Nivelador de Escada. Com Regulador de Altura para escadas de madeira e de fibra de vidro, tipo extensível ou singela, para encaixar os montantes, pés com borracha antiderrapante. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 13 Calço para Veículos Pesados. Calço auxiliar do freio, em alumínio fundido, medidas – 40 X 27 X 19, para rodas de caminhão. - Caminhões com 01 eixo o traseiro: Mínimo 2 calços; e - Caminhões com 02 eixo traseiro: Mínimo 4 calços. Kit Complementar de Sinalização de Vias Mínimo de 2 (dois) Kit’ss completos Barreira física de sinalização – fornecedor Planeta Sinalização CM - 22070 – Viga para balizador balizad de 2 metros; CM - 22071 – Balizador móvel quadrado CM - 22072 - Viga para balizador de 1 metro CM - 22073 - Viga para balizador de 1,5 metro Seta luminosa Direcional e Carreta – fornecedor Worldcenter Seta Eletrônica 12/24V de alta potência composta de 8 holofotes de plástico de alta resistência espelhados e à prova d’água com lentes de policarbonato na cor âmbar de especial design óptico que maximizam a emissão da luz, diâmetro aproximado de 210mm, 8 LEDS de auto brilho montadas em moldura de alumínio estruturada. Possui encaixe perfeito para fixação na traseira de veículos com cinco posições diferentes para rotacionar a seta e 3 metros de cabo com terminal para encaixe na bateria E COM SITEMA EMA DE CONCERSÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DE TENSÃO ELÉTRICA DE 127 V PARA 12/24V. Carreta para LP8/ RSNORM móvel medindo 0,50 x 0,87x 2,06m em estrutura metálica galvanizada, com duas rodas; caixa em material plástico para colocação da bateria e dispositivo central com ajuste de comprimento para facilitar o transporte. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 14 Super Cone Barreira pantográfica de sinalização Barreira pantográfica articulável extensível para bloqueio e divisão de tráfego, fabricada em polietileno rotomoldado na cor laranja com proteção a raios UV’s, com comprimento aproximado de 80cm, quando fechada, e extensível até 6m quando aberta. Altura de 1,15 a 0,55m, composta por 16 réguas plásticas de alta resistência, com no mínimo 10cm de largura x 3cm de espessura e cantos arredondados; rebaixos próprios medindo 40 x 5cm, para aplicação de faixas refletivas, na cor branca, com elementos microprismáticos e refletividade mínima de 500 candelas/lux/m2 (método ASTM E 810, ângulos de 0,2º / -4º) e resistente a 500h de intemperismo (mantendo até 80% de suas características de cor e refletividade) a fim de protegê-las e evitar desgastes, proporcionando sinalização bidirecional (nos dois lados). Possui 3 sapatas desmontáveis confeccionadas em aço galvanizado medindo 19cm de largura x 40cm de comprimento x 3cm de altura e espessura de 4mm; cinta de nylon com fechamento por velcro, ao seu redor, para facilitar o transporte e manuseio. Kit Sinalização Complementar 06 Super cones 02 Barreiras pantográficas 01 Seta Direcional Luminosa 01 Carreta Transporte Seta Barreiras canteiro de trabalho área de 25m2 16 vigas Balizadoras de 2m 08 Vigas Balizadoras de 1m 12 Balizadores Moveis Quadrados Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 15 1.9. Documentações O interessado deve avisar antecipadamente a AES Eletropaulo e encaminhar os documentos necessários à área gestora, inclusive os certificados de treinamentos. Após aprovação pela AES Eletropaulo, e antes do início das atividades este funcionário deve passar por uma reunião de integração ministrada pela área de Segurança do Trabalho, mantendo evidências de participação. O interessado deve comunicar imediatamente a AES Eletropaulo quando houver desligamento de funcionários. As integrações de segurança devem ocorrer na AES Eletropaulo após a constatação de inclusão dos colaboradores no cadastro de terceiros e a verificação de documentações as quais estejam aprovadas, sendo: • • • • • • Copia do PPRA; Copia do PCMSO; Copia dos ASOs; Copia da Ficha de Registro; Copia da Carteira Profissional e Original ou Copia Autenticada em Cartório dos Certificados de Treinamentos. A documentação pode ser enviada em meio eletrônico, excluindo os Certificados de Treinamentos que devem ser enviados em meio físico. O prazo mínimo para envio da documentação é de 2 (dois) dias úteis de antecedência à data da integração de segurança. Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416 Anexo 7.1 – Fornecedores homolados de EPI UNIFORMES Fornecedores homologados: Qualytextil – Eduardo - (11) 3613-3700 / 8971-0780/ 9151-4042 Anta – Sr. Antonio – (11)-4173-1099 Ideal Work – Marli – (11) 2188-0539 / 7716-0971 Du Pont – Roberto - (11) 8208.4229 Vectra Work - Marina Tedesco - 55(11) 4143-8510 Leal - Wilson Marques - (11) 2189.5333 CAPACETE Fornecedores homologados: DURÁVEIS e MSA KIT PROTETOR FACIAL Fornecedores homologados: DURÁVEIS e MSA ÓCULOS DE SEGURANÇA CONTRA IMPACTO (LENTE INCOLOR E ESCURO) Fornecedores homologados: Balaska (modelo UVEX); Protcap (modelo UVEX); Ideal Work (LIGHT VISION) e 3M (modelo LEXA ARC BLOCK). ÓCULOS DE SEGURANÇA CONTRA IMPACTO GRADUADO Fornecedores homologados: Centro Ótico; Juliana Abreu Horta Purri e Allprot Materiais de Segurança ltda. PROTETOR AURICULAR TIPO SILICONE Fornecedores homologados: 3M e MSA PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA Fornecedores homologados: 3M e MSA LUVA DE VAQUETA Fornecedores homologados: LUVIPEL, DEPARELI e FUJIWARA LUVA DE COBERTURA Fornecedores homologados: LUVIPEL, DEPARELI e FUJIWARA LUVA ISOLANTE DE BORRACHA (CLASSE 1, 2 e 3) / MANGA ISOLANTE DE BORRACHA (CLASSE 2 e 3) Fornecedores homologados: NORTHSALISBURY e ORION BOTINA DE SEGURANÇA (SEM BIQUEIRA DE AÇO) Fornecedores homologados: Safetline, Marluvas e VIPOSA CONJUNTO IMPERMEÁVEL- CAPA PARA CHUVA DE TREVIRA AMARELA Fornecedores homologados: Personal; Hércules; Wana; Passo Bom (em homologação); Ideal Work (em homologação); Leal (em homologação); Rambo ( em homologação); e Confecções Anta (em homologação). CINTURÃO TIPO PARA QUEDISTA E ACESSÓRIOS Fornecedores homologados: Leal, Fesp e Misutani ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PRIMÁRIO Fornecedores homologados: FESP e RITZ. ATERRAMENTO TEMPORÁRIO SECUNDÁRIO Fornecedores homologados: FESP e RITZ. CONE DE SINALIZAÇÃO (GRANDE) Fornecedores homologados: Rojar GRADE DE PROTEÇÃO Fornecedores homologados: FESP NIVELADOR DE ESCADA Fornecedores homologados: Manprotec CALÇO PARA CAMINHÕES Fornecedores homologados: DGA contato Edesio 970178071. SUPER CONE Fornecedores homologados: Worldcenter/ Rojar BARREIRA PANTOGRÁFICA DE SINALIZAÇÃO Fornecedores homologados: Worldcenter/ Rojar ANEXO: 8 FORMULÁRIO Título: TERMO DE ACEITE AS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE Versão: 1 Vigência: 10/08/2012 Publicada: 10/08/2012 Doc. Referência: AESSGI1001 – Gestão de Contratadas AES Brasil Áreas: Gerência de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Localidade, xx de xxxxxxxx de 201x. À ELETROPAULO – METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A Diretoria de Suprimentos e Serviços de Suporte Rua Lourenço Marques, 158 – São Paulo–SP - CEP 04547-100 DECLARAÇÃO TERMO DE ACEITAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE A (NOME DA PROPONENTE), inscrita no CNPJ 99.999.999/9999-99, assume desde já o compromisso de aceitar e cumprir todos os requisitos, procedimentos e normativas de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, contidos no Comunicado Técnico 55 em especial aos Anexos 5 e 7 de responsabilidades Ambientais e de Segurança como Diretrizes para execução dos serviços de obra. O interessado declara ainda que irá cumprir rigorosamente toda a legislação ambiental aplicável e os preceitos editados pela Lei 6514/77 e Portaria 3214/78 (Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, Relativa à Segurança e Medicina do Trabalho), Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e as Diretrizes Básicas de Segurança e Meio Ambiente da AES Brasil.” (Assinatura do responsável)____ Nome e Cargo do Responsável NTE-7.416 Anexo 9 – Obrigatórios Equipamentos e Ferramentas Anexo 9.1 – Lista de Equipamentos e Ferramentas obrigatórios Anexo 9.2 – Lista de Fornecedores Homologados Anexo 9 – Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios - NTE-7.416 2 1. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS OBRIGATÓRIOS A Empreiteira deverá dispor das ferramentas e equipamentos necessários para a realização das atividades pelas suas equipes. A lista de equipamentos obrigatórios consta do Anexo 9.1 – Lista de Equipamentos e Ferramentas obrigatórios. Ao longo da vigência do contrato poderão ocorrer melhorias, exclusões e/ou surgimento de novas ferramentas e equipamentos (EPI’s e EPC’s) que a empreiteira deverá adquirir para as equipes após a comunicação, por escrito, do gestor da contratante. Os prazos de aquisição das ferramentas e equipamentos pela contratada deverão atender os limites abaixo: • • Ferramentas e equipamentos nacionais: 60 dias; Ferramentas e equipamentos importados: 90 dias. As adequações relacionadas às alterações de ferramentas e equipamentos serão informadas pela AES Eletropaulo com 30 dias de antecedência. As ferramentas e equipamentos deverão ser padronizados e homologados pela AES Eletropaulo, incluindo os fornecedores, conforme Anexo 9.2 – Lista de Fornecedores Homologados. Big Jumper, este dispositivo, quando necessário, será disponibilizado pela AES Eletropaulo, cabendo a contratada a correta utilização e conservação do equipamento. Anexo 9 – Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios - NTE-7.416 Anexo 9.1 – Lista de Equipamentos do Aéreo CÓDIGO 10217 10390 10545 11932 11934 13871 14170 15210 15400 15435 15991 16640 17124 19163 19172 19743 20552 20655 21331 22024 22070 22071 22072 22231 22354 22449 22583 22719 22762 22762 23344 23516 23860 23869 23992 23993 23994 24193 25868 26537 26597 26601 26603 26605 28320 28321 28322 28323 29104 29487 29500 29865 30042 30102 30640 30757 31321 20411 31640 31641 179913 311345 311349 312002 312008 312011 312013 DESCRIÇÃO BINOCULO ALICATE COMPRESSAO HIDRAULICO 12 TON ALICATE MEDIÇÃO ATERRAMENTO CARRETILHA REDE COMPACTA CARRETILHA PARA TRACAO EM ANGULO ALICATE AMPERIM.1000A 600V CAT IV-NR10 FERRAM APLICACAO CONECTOR-CUNHA BAINHA DE COURO PARA FACA LAMINA CURVA CALÇO PARA RODAS APITO CADEADO LATAO 35MM ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PARA VEÍCULOS GUIA MAPOGRAF MÁQUINA PARA CORTE DE PISOS E REVESTIMENTOS TRENA DE 50 METROS - NÃO METÁLICA PROTETOR LABIAL DESCASCADOR DE CONDUTORES KIT PRIMEIROS SOCORROS CARRETEL RECOLHEDOR DE FITA SINALIZAÇÃO CARRINHO DE MÃO VIGAS BALIZADORAS DE 2M BALIZADORES MÓVEIS QUADRADOS VIGAS BALIZADORAS DE 1M ALICATE HIDRAULICO DE COMPR 12TON Y35 BANQUETA ISOLANTE FV 34,5KV MULTÍMETRO DIGITAL ET-2095 MINIPA CAT.IV COLETE LARANJA PARA ENCARREGADO DESEMPENADEIRA DE MADEIRA HIGROMETRO TERMOMETRO VASSOURÃO PIAÇAVA TIPO PMSP GALÃO TÉRMICO DE ÁGUA 5 LITROS COLHER DE PEDREIRO CINTA ESLINGA PARA POSTE 2,5M BARREIRAS PANTOGRÁFICAS SETA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DIRECIONAL CARRETA PARA SETA MOVIMENTADOR DE POSTES KIT TIRA PIPA ESTRIBO PARA MÃO FRANCESA PROTETOR SOLAR COLAR COM ARGOLA - 51MM - RITZ RM1729 COLARINHO PARA MOITÃO 51MM CABEÇOTE OLHAL SEM ISOLADOR KIT 01 SISTEMA DE IP 2000W KIT 02 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-CY-0 KIT 03 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-EL-02 KIT 04 GERADOR PORT 5,2CV 220VCA-12VCC CAPACETE PICARETA BALDE PLAST REFORCADO-SEM-TAMPA 20LITROS BASTÃO CRUZETA AUX 64mmX2400mm e BASTÃO MASTRO 3050mm SUPORTE PARA IÇAMENTO DE BOBINA CABEÇOTE GD PARA FERRAM APLIC CONECTOR CUNHA BIG CHAVE CACHIMBO CATRACA REVERSÍVEL NIVELADOR DE ESCADA FIBRA E MADEIRA CHAVE CANHÃO T PARA TAP’S DE TRANSFORMADOR LONA ENCERADO VERDE 2940X3000MM CALCOS PARA POSTE TIPO 2 – ESPECIAIS CALCOS PARA POSTE TIPO 1 - COMUNS FAROL MANUAL DES(MP-13-17-DISTRIB) DETECTOR TENSAO P/CONTATO 3,8A36KV C/BAS DISPOSITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ELO FUSÍVEL - BY PASS JUMPER LV 15KV 5,5M C/GRAMPO-MEDIO CINTA MAO-FRANCESA LV AL D(64MM) SELA PARA AMARRACAO DE CORDA SELA DE POSTE COM EXT MANILHA E COLAR MATERIAL EQUIPE LINHA VIVA MATERIAL EQUIPE LINHA MORTA 1 1 0 0 0 1 1 2 2 3 3 1 1 0 1 3 1 1 1 0 0 0 0 1 0 1 1 0 1 1 2 2 0 2 0 0 0 2 2 3 3 3 3 1 1 1 1 1 3 0 0 1 0 1 3 2 0 1 1 1 1 1 3 3 2 2 4 1 0 1 3 2 1 1 4 4 0 5 1 1 1 1 5 1 1 3 2 16 20 16 1 1 1 1 4 0 0 4 2 4 4 2 1 0,5 2 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 5 3 2 0 1 1 4 4 1 1 1 1 1 1 3 0 0 0 0 312018 312021 312022 312028 312033 312047 312048 312050 312051 312055 312056 312068 312069 312070 312071 312072 312080 312081 312095 312099 312100 312228 329195 329250 329474 329828 329829 357310 357311 357314 360702 906976 907430 907439 907443 907444 907464 907467 908204 908205 908206 908207 912498 913204 913220 913232 913235 913343 913345 913346 913401 913408 913409 913410 913752 915039 915040 915058 915060 915062 915071 915075 915076 915080 915086 915130 915133 915279 915262 915263 915264 915273 COLARINHO PARA MOITAO 64mm BASTAO LV TRACAO 32X825MM C/CAB (TORNIQUETE) BASTÃO GARRA 54MM 1800MM BASTAO GARRA 51MM 2400MM CRUZETA AUXILIAR 2400mm x 64mm PROT BORR LENÇOL C/ VELCRO CL 0 450X1000 PREGADOR DE COBERTURA EM PLÁSTICO PROTET BORR MANTA C/ ENTALHE 914X914MM JUMPER LV C/GRAMPO 25 kV PRESILHA SUSPEN LV S/ ISOLAD 35KV 320MM PRESILHA DE ELEVACAO COM ISOLADOR BASTAO LV PEGA-TUDO 2580MM VARA MANOBRA ELEMENTO-INTERMED 1450MM VARA MANOBRA PONTA FIBR-VD 1425MM VARA MANOBRA PUNHO 1450MM MP-14-02 VARA TELESCÓPICA PARA LINHA VIVA 9,9m CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PRIMÁRIO CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO SECUNDÁRIO GANCHO VARA MANOBRA ISOL DES(MP-14-02) GANCHO PARA ESPAÇADOR SECUNDÁRIO PINO ROSQUEAVEL PARA ATERRAMENTO TEMPORÁRIO INTERRUPTOR PORT LOADBUSTER 14,4/25KV PONTO DE ATERRAMENTO PINO-BOLA CABEÇOTE DE MANOBRA DE CHAVE FUSÍVEL COM TRAVA (ANTIQUEDA) REMOVÍVEL ( ATERRAR PRÉ REUNIDO ) ESTRIBO DINAMOMETRO TRACAO-RESIST-POSTE 0-50KGF GANCHO SUSPEN DINAMOMETRO-POSTE ESCADA FIR-VD EXTENS 10,70M DEGRAUS(34) ESCADA FIBRA-VIDR EXTENS 8,47 M 27 DEGR ESCADA FIBR-VD SINGELA 4,645M 14 DEGRAUS FAROLETE LANTER MANUAL NUM.PIL (3-C/ALCA) SUPORTE PORTÁTIL DE BOBINA MOITAO MADEIRA DUPLO CARRETILHA TIPO MOITÃO CARRETILHA IÇAMENTO DE MATERIAIS 200DAN TALHA MANUAL CAP(800KG) ROLD ARTICULAVEL PUXAMENTO CABO PRE-REUN ROLD LANCAMENTO CABO 336,4MCM 3400KG ESTROPO DE AÇO – 1600MM ESTROPO DE AÇO – 1500MM ESTROPO DE AÇO – 1300MM ESTROPO DE AÇO – 1000MM CONJUNTO P/ AQUECIMENTO TIPO MAÇARICO SERRA LAM-MAN ACO-RAP 24DENTES-POL 300MM ESCOVA TUBULAR DE AÇO SERROTE JAPONES COM DISP. ACOPLAM LAMINA DE SERRA MANUAL PARA ARCO DE SERRA ALAVAN ACO RED D (1-1/8POL) COMPR (2M) TALHADEIRA ACO SEXTAVADO 19,05X254MM PONTEIRO ACO SEXT 5/8POL C/EMPUNHADURA TESOURA P/CORTAR-PARAF-TAM-1 24POL TESOURA CORTAR-COND DESERNEGIZ-556,4MCM TESOURA DE CORTE DE CONDUTOR TESOURA CORTAR-COND CU ERNEGIZ CAVADEIRA ACO-CAR 2500MM MP-13-09 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 247 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 321 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 168 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 237 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 243 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 29RT ESTICADOR CABO AL 15A25MM ESTICADOR CABO AL 4A11MM ESTICADOR CABO CU/CA 11-19MM ESTICADOR CABO CU 6-1/0AWG MARTELO BOLA MAT(ACO-CAR) PESO(800G) MARRETA ACO-CAR FACE(2) 120MM 2KG ARCO AJUST SERRA COMPR-8-10POL MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 245 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 249 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 261 ENXADA ACO-CAR LARG(241,3MM) ALT(254MM) 3 1 1 1 1 12 15 6 1 3 3 1 2 2 2 2 4 6 2 2 6 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 2 2 0 0 0 0 0 2 1 0 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 0 1 2 2 2 0 0 0 0 0 0 12 0 0 0 0 0 1 4 2 2 2 4 6 4 2 6 1 1 2 14 2 2 4 4 4 2 1 0 2 4 2 3 3 2 2 2 2 1 2 2 4 2 4 4 4 4 4 0 4 4 4 4 4 4 4 4 6 6 6 6 4 4 2 4 4 4 4 915279 915295 915361 915555 915563 915567 915568 915570 915600 915676 915714 915716 915717 915769 916007 916008 916026 916175 916194 916195 916197 916198 916212 976068 976072 976076 976077 976081 976367 976430 980337 980343 986405 986406 986404 986358 986410 986411 986412 986415 986418 986418 986419 986466 986467 986475 986486 986495 986510 986511 986512 ARCO AJUST SERRA 658MM PODAS-ARVORE GANCHO IÇAR MATERIAL ACO-CAR MP-18-06 FACA LAMINA CURVA 97MM ALICATE MANUT UNIVERSAL ALICATE PARA CONECTOR PERFURANTE ALICATE MANUT BOMBA-D-AGUA ALICATE MANUT CORTE-DIAGONAL 150MM ALICATE MECANICO DE COMPRESSÃO TM-6 CHAVE ALLEN ISOLADA 5MM SOQUETE PARA COMPACTAÇÃO DE SOLO CHAVE FENDA ISOLADA E2 150MM PVC CHAVE FENDA ISOLADA E3 175MM PVC CHAVE FENDA ISOLADA E1 150MM PVC PA QUADR LARG(10POL) ALT(13POL) CHAVE BOCA AJUST ABERT(30MM) 250MM CHAVE BOCA AJUST ABERT(36MM) 300MM CHAVE BOCA AJUST ABERT(25MM) 200MM CHAVE BOCA S ABERT(1/2-5/8POL) 330MM CHAVE, ESTRELA MÉTRICA DE 13mm, 210mm DE COMPR CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 19MM 240MM CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 14MM 210MM CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 17MM 220MM TRADO PARA ATERRAMENTO TEMP (VEÍCULO) CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(10MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(12MM) LJ CORDA POLIAMIDA D(10MM) PR CAPA IMPERM PARA-CHUVA AM TAMANHO-XG CINTO TAMANHO UNICO CREME DESENGRAXANTE P/LIMPEZA-MAOS CREME PARA MUDAR TAP BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ MANUAL/CONE BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ P/ESCADA BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO III LIBERADO BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO IV LIBERADO FITA SINALIZ REFLET POLIESTER PVC 10M BASTÃO SINALIZADOR COM 6 LED'S SINALIZADOR SUNFLASH ELETRONICO 186MM CONE SINALIZ PVC/POLIET/BORR ALT(750MM) CAPA PARA CONES (ROTA DE FUGA) FITA REFLETIVA ROTA DE FUGA SUPERCONES LUVA DE VAQUETA GRANDE LUVA DE VAQUETA MÉDIO LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 2 LUVA DE RASPA LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 1 ÓCULOS SEG CONTRA IMPACTOS LENTES POLI CINZ ÓCULOS SEG CONTRA IMP LENTES POLI INCOLOR LENTE PARA OCULOS CINZA 2 3 3 2 3 3 0 1 3 2 3 3 3 0 3 3 3 3 3 3 3 3 1 20 20 20 20 20 1 3 3 2 10 2 2 2 20 0 0 15 4 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 5 4 4 4 4 1 4 4 4 4 4 3 4 4 4 4 4 4 4 4 2 40 40 40 40 40 1 5 5 4 15 6 2 2 20 5 5 25 8 5 1 5 5 0 5 0 5 5 5 986513 986540 986542 986591 986669 986670 986671 986672 986673 986674 986678 986679 986680 986680 986682 986684 986699 986700 986703 986705 986711 986712 986713 407 986724 986725 986726 986728 986729 986730 986733 986734 986737 986738 986741 986746 986747 986761 986762 986764 986766 986768 986769 986775 986778 986781 986782 986784 986787 986788 986800 986812 986847 986911 986913 986914 986982 986983 986984 986985 986986 986988 Variável Variável Variável Variável Variável Variável Variável LENTE PARA OCULOS INCOLOR PROTETOR FACIAL P/ACOPLAMENTO EM CAPACET SACOLA P/ACOND.CAPACETE COM PROT.FACIAL ÓCULOS EM POLICARBONATO C/ LANTERNA LED PROTET POLIETIL CHAVE-FUS 675MM 420MM PROTET POLIETIL CONDUTOR 1524MM 100MM PROTET POLIETIL ISOL-PILAR/POSTE 15KV PROTET POLIETIL ISOLADOR-SUSP. 690MM 500 PROTETOR POLI CRUZ ISOL POSTE 570MM PROTET BORR MANGUEIRA RETA 1372MM CL2 PROTET POLIETIL DE CRUZETA 5KV PROT POLIET CRUZ 36,6KV ISOL P13A 426MM PROTET POLIETIL CHAVE-FACA 350MM 210MM PROTETOR POLI DE CARCAÇA CHAVE-FACA PROTET POLIETIL ISOLADOR BASTÃO PROT POLIET CHAVE FACA 15KV 920MM 95MM LUVA ISOLT BORR I/II 2 TAM 8,5 PROT POLIET 23KV ESPAÇ LOSANG 330MM PROT POLIET SUPORT C 23KV ISOL POSTE PROT POLIET CALHA 35KV 880MM PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE III PROT POLIET CHAVE FACA 25KV 920MM 170MM PROTET POLIETIL CARCACA DE CHAVE-FACA PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE 2 PROTET BORR MANGUEIRA RETA 915MM CL2 PROTET POLIETIL POSTE 600MM 152MM PROTET BORR MANGUEIRA C/ TERM 1900MM CL2 PROTET POLIETIL POSTE 300MM 152MM PROTET POLIETIL POSTE 300MM 228MM PROTET POLIETIL POSTE 600MM 228MM PROTET BORR BOLSA PARA 2 ISOLADORES PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 304MM PROTET POLIETIL POSTE 1200MM 228MM PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 228MM MANGA PROTET AURICUL TP(CONCHA) PROTET AURICUL TP(PLUGUE) 3 FLANGES BOLSA PARA KIT DE ANCORAGEM MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO OVAL FREIO PARA CINTO PARA-QUEDISTA MANGA ISOLT BORR 2 NORMAL MANGA ISOLT BORR CLASSE III NORMAL MASCARA PROT CONTRA PARTICULA BIOLOGICA TALABARTE DE POSICIONAMENTO 2000MM CONJUNTO TRAVA QUEDAS MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO PÊRA GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 1 GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 2 FITA DE ANCORAGEM SLING 1200MM X 45MM FITA TUBULAR 1000MM 25MM CORDA POLIAMIDA 12MM 2500DAN PLACA DE ORIENTACAO PARA PASSAG DE PEDESTRE MACACAO PROT CONTRA ABELHAS TAM(GDE) SACOLA LONA ICAMENTO-MAT CZ 360MM RED SACOLA LONA FERRAMENTAS CZ 165MM RETANG SACOLA LONA ICAMENTO-PROTET-BORR 1800MM BOLSA LONA ACOND.VARA-TELESCOP. BOLSA LONA LUVAS-MANGAS CZ 720MM BOLSA LONA FERRAMENTAS/EPI CZ BOLSA LONA VARA-MANOBRA CZ 1500MM BOLSA LONA BASTAO-MANOBRA CZ 2700MM BOLSA LONA TESOURAO CZ 2100MM CINTURÃO PARA-QUEDISTA DIST AÉREA CONJ IMPERM AM P/CHUVA LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 0 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 1 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 2 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 3 LUVA PROTEÇÃO DE COBERTURA 3 3 3 3 6 36 6 6 3 8 1 6 3 3 3 3 1 4 3 24 2 3 3 3 8 10 3 6 3 3 3 2 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 0 3 3 3 3 6 3 6 40 2 3 3 3 2 2 3 3 1 1 1 3 3 3 3 3 3 3 5 4 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 4 4 4 0 0 3 4 4 4 4 8 4 8 80 6 3 4 5 4 2 4 5 1 1 2 4 5 0 0 0 0 0 Anexo 9.2 – Lista de Fornecedores CÓDIGO 10217 10390 10545 11932 11934 13871 14170 15210 15400 15435 15991 16640 17124 19163 19172 19743 20552 20655 21331 22024 22070 22071 22072 22231 22354 22449 22583 22719 22762 22762 23344 23516 23860 23869 23992 23993 23994 24193 25868 26537 26597 26601 26603 26605 28320 28321 28322 28323 29104 29487 29500 29865 30042 30102 30640 30757 31321 20411 31640 31641 179913 311345 311349 312002 312008 312011 312013 312018 312021 312022 312028 312033 DESCRIÇÃO FORNECEDORES HOMOLOGADOS BINOCULO ALICATE COMPRESSAO HIDRAULICO 12 TON ALICATE MEDIÇÃO ATERRAMENTO CARRETILHA REDE COMPACTA CARRETILHA PARA TRACAO EM ANGULO ALICATE AMPERIM.1000A 600V CAT IV-NR10 FERRAM APLICACAO CONECTOR-CUNHA BAINHA DE COURO PARA FACA LAMINA CURVA CALÇO PARA RODAS APITO CADEADO LATAO 35MM ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PARA VEÍCULOS GUIA MAPOGRAF MÁQUINA PARA CORTE DE PISOS E REVESTIMENTOS TRENA DE 50 METROS - NÃO METÁLICA PROTETOR LABIAL DESCASCADOR DE CONDUTORES KIT PRIMEIROS SOCORROS CARRETEL RECOLHEDOR DE FITA SINALIZAÇÃO CARRINHO DE MÃO VIGAS BALIZADORAS DE 2M BALIZADORES MÓVEIS QUADRADOS VIGAS BALIZADORAS DE 1M ALICATE HIDRAULICO DE COMPR 12TON Y35 BANQUETA ISOLANTE FV 34,5KV MULTÍMETRO DIGITAL ET-2095 MINIPA CAT.IV COLETE LARANJA PARA ENCARREGADO DESEMPENADEIRA DE MADEIRA HIGROMETRO TERMOMETRO VASSOURÃO PIAÇAVA TIPO PMSP GALÃO TÉRMICO DE ÁGUA 5 LITROS COLHER DE PEDREIRO CINTA ESLINGA PARA POSTE 2,5M BARREIRAS PANTOGRÁFICAS SETA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DIRECIONAL CARRETA PARA SETA MOVIMENTADOR DE POSTES KIT TIRA PIPA ESTRIBO PARA MÃO FRANCESA PROTETOR SOLAR COLAR COM ARGOLA - 51MM - RITZ RM1729 COLARINHO PARA MOITÃO 51MM CABEÇOTE OLHAL SEM ISOLADOR KIT 01 SISTEMA DE IP 2000W KIT 02 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-CY-0 KIT 03 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-EL-02 KIT 04 GERADOR PORT 5,2CV 220VCA-12VCC CAPACETE PICARETA BALDE PLAST REFORCADO-SEM-TAMPA 20LITROS BASTÃO CRUZETA AUX 64mmX2400mm e BASTÃO MASTRO 3050mm SUPORTE PARA IÇAMENTO DE BOBINA ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO BURNDY; HIDRAMAC INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DGA ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO MAKITA ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO LEAL ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RESTART ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO WORDCOM WORDCOM WORDCOM BURNDY; HIDRAMAC RITZ DO BRASIL S A INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED ARICAN EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO FITA CABOS WORDCOM WORDCOM WORDCOM FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO RITZ DO BRASIL S A MANPROTEC MANUTENCAO E PRESTACAO KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RITZ DO BRASIL S A MANPROTEC MANUTENCAO E PRESTACAO FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RESTART BRASIL Indústria e Comercio DGA DGA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A RITZ DO BRASIL S A FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS CABEÇOTE GD PARA FERRAM APLIC CONECTOR CUNHA BIG CHAVE CACHIMBO CATRACA REVERSÍVEL NIVELADOR DE ESCADA FIBRA E MADEIRA CHAVE CANHÃO T PARA TAP’S DE TRANSFORMADOR LONA ENCERADO VERDE 2940X3000MM CALCOS PARA POSTE TIPO 2 – ESPECIAIS CALCOS PARA POSTE TIPO 1 - COMUNS FAROL MANUAL DES(MP-13-17-DISTRIB) DETECTOR TENSAO P/CONTATO 3,8A36KV C/BAS DISPOSITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ELO FUSÍVEL - BY PASS JUMPER LV 15KV 5,5M C/GRAMPO-MEDIO CINTA MAO-FRANCESA LV AL D(64MM) SELA PARA AMARRACAO DE CORDA SELA DE POSTE COM EXT MANILHA E COLAR COLARINHO PARA MOITAO 64mm BASTAO LV TRACAO 32X825MM C/CAB (TORNIQUETE) BASTÃO GARRA 54MM 1800MM BASTAO GARRA 51MM 2400MM CRUZETA AUXILIAR 2400mm x 64mm 312047 312048 312050 312051 312055 312056 312068 312069 312070 312071 312072 312080 312081 312095 312099 312100 312228 329195 329250 329474 329828 329829 357310 357311 357314 360702 906976 907430 907439 907443 907444 907464 907467 908204 908205 908206 908207 912498 913204 913220 913232 913235 913343 913345 913346 913401 913408 913409 913410 913752 915039 915040 915058 915060 915062 915071 915075 915076 915080 915086 915130 915133 915279 915262 915263 915264 915273 915279 915295 915361 915555 915563 915567 915568 915570 915600 PROT BORR LENÇOL C/ VELCRO CL 0 450X1000 PREGADOR DE COBERTURA EM PLÁSTICO PROTET BORR MANTA C/ ENTALHE 914X914MM JUMPER LV C/GRAMPO 25 kV PRESILHA SUSPEN LV S/ ISOLAD 35KV 320MM PRESILHA DE ELEVACAO COM ISOLADOR BASTAO LV PEGA-TUDO 2580MM VARA MANOBRA ELEMENTO-INTERMED 1450MM VARA MANOBRA PONTA FIBR-VD 1425MM VARA MANOBRA PUNHO 1450MM MP-14-02 VARA TELESCÓPICA PARA LINHA VIVA 9,9m CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PRIMÁRIO CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO SECUNDÁRIO GANCHO VARA MANOBRA ISOL DES(MP-14-02) GANCHO PARA ESPAÇADOR SECUNDÁRIO PINO ROSQUEAVEL PARA ATERRAMENTO TEMPORÁRIO INTERRUPTOR PORT LOADBUSTER 14,4/25KV PONTO DE ATERRAMENTO PINO-BOLA CABEÇOTE DE MANOBRA DE CHAVE FUSÍVEL COM TRAVA (ANTIQUEDA) REMOVÍVEL ( ATERRAR PRÉ REUNIDO ) ESTRIBO DINAMOMETRO TRACAO-RESIST-POSTE 0-50KGF GANCHO SUSPEN DINAMOMETRO-POSTE ESCADA FIR-VD EXTENS 10,70M DEGRAUS(34) ESCADA FIBRA-VIDR EXTENS 8,47 M 27 DEGR ESCADA FIBR-VD SINGELA 4,645M 14 DEGRAUS FAROLETE LANTER MANUAL NUM.PIL (3-C/ALCA) SUPORTE PORTÁTIL DE BOBINA MOITAO MADEIRA DUPLO CARRETILHA TIPO MOITÃO CARRETILHA IÇAMENTO DE MATERIAIS 200DAN TALHA MANUAL CAP(800KG) ROLD ARTICULAVEL PUXAMENTO CABO PRE-REUN ROLD LANCAMENTO CABO 336,4MCM 3400KG ESTROPO DE AÇO – 1600MM ESTROPO DE AÇO – 1500MM ESTROPO DE AÇO – 1300MM ESTROPO DE AÇO – 1000MM CONJUNTO P/ AQUECIMENTO TIPO MAÇARICO SERRA LAM-MAN ACO-RAP 24DENTES-POL 300MM ESCOVA TUBULAR DE AÇO SERROTE JAPONES COM DISP. ACOPLAM LAMINA DE SERRA MANUAL PARA ARCO DE SERRA ALAVAN ACO RED D (1-1/8POL) COMPR (2M) TALHADEIRA ACO SEXTAVADO 19,05X254MM PONTEIRO ACO SEXT 5/8POL C/EMPUNHADURA TESOURA P/CORTAR-PARAF-TAM-1 24POL TESOURA CORTAR-COND DESERNEGIZ-556,4MCM TESOURA DE CORTE DE CONDUTOR TESOURA CORTAR-COND CU ERNEGIZ CAVADEIRA ACO-CAR 2500MM MP-13-09 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 247 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 321 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 168 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 237 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 243 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 29RT ESTICADOR CABO AL 15A25MM ESTICADOR CABO AL 4A11MM ESTICADOR CABO CU/CA 11-19MM ESTICADOR CABO CU 6-1/0AWG MARTELO BOLA MAT(ACO-CAR) PESO(800G) MARRETA ACO-CAR FACE(2) 120MM 2KG ARCO AJUST SERRA COMPR-8-10POL MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 245 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 249 MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 261 ENXADA ACO-CAR LARG(241,3MM) ALT(254MM) ARCO AJUST SERRA 658MM PODAS-ARVORE GANCHO IÇAR MATERIAL ACO-CAR MP-18-06 FACA LAMINA CURVA 97MM ALICATE MANUT UNIVERSAL ALICATE PARA CONECTOR PERFURANTE ALICATE MANUT BOMBA-D-AGUA ALICATE MANUT CORTE-DIAGONAL 150MM ALICATE MECANICO DE COMPRESSÃO TM-6 CHAVE ALLEN ISOLADA 5MM FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ DO BRASIL S A FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RITZ DO BRASIL S A FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS S&C ELECTRIC DO BRASIL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS INCESA INDUSTRIA DE COMPONENTES FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA LUCABE MATERIAIS ELETRICOS LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS SÃO JOSÉ SÃO JOSÉ SÃO JOSÉ SÃO JOSÉ A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS HIDRAMAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS CONSTRUTORA FERRAZ LTDA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA 915676 915714 915716 915717 915769 916007 916008 916026 916175 916194 916195 916197 916198 916212 976068 976072 976076 976077 976081 976367 976430 980337 980343 986405 986406 986404 986358 986410 986411 986412 986415 986418 986418 986419 986466 986467 986475 986486 986495 986510 986511 986512 986513 986540 986542 986591 986669 986670 986671 986672 986673 986674 986678 986679 986680 986680 986682 986684 986699 986700 986703 986705 986711 986712 986713 407 986724 986725 986726 986728 986729 986730 986733 986734 986737 986738 SOQUETE PARA COMPACTAÇÃO DE SOLO CHAVE FENDA ISOLADA E2 150MM PVC CHAVE FENDA ISOLADA E3 175MM PVC CHAVE FENDA ISOLADA E1 150MM PVC PA QUADR LARG(10POL) ALT(13POL) CHAVE BOCA AJUST ABERT(30MM) 250MM CHAVE BOCA AJUST ABERT(36MM) 300MM CHAVE BOCA AJUST ABERT(25MM) 200MM CHAVE BOCA S ABERT(1/2-5/8POL) 330MM CHAVE, ESTRELA MÉTRICA DE 13mm, 210mm DE COMPR CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 19MM 240MM CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 14MM 210MM CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 17MM 220MM TRADO PARA ATERRAMENTO TEMP (VEÍCULO) CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(10MM) LJ CORDA POLIPROPILENO D(12MM) LJ CORDA POLIAMIDA D(10MM) PR CAPA IMPERM PARA-CHUVA AM TAMANHO-XG CINTO TAMANHO UNICO CREME DESENGRAXANTE P/LIMPEZA-MAOS CREME PARA MUDAR TAP BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ MANUAL/CONE BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ P/ESCADA BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO III LIBERADO BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO IV LIBERADO FITA SINALIZ REFLET POLIESTER PVC 10M BASTÃO SINALIZADOR COM 6 LED'S SINALIZADOR SUNFLASH ELETRONICO 186MM CONE SINALIZ PVC/POLIET/BORR ALT(750MM) CAPA PARA CONES (ROTA DE FUGA) FITA REFLETIVA ROTA DE FUGA SUPERCONES LUVA DE VAQUETA GRANDE LUVA DE VAQUETA MÉDIO LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 2 LUVA DE RASPA LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 1 ÓCULOS SEG CONTRA IMPACTOS LENTES POLI CINZ ÓCULOS SEG CONTRA IMP LENTES POLI INCOLOR LENTE PARA OCULOS CINZA LENTE PARA OCULOS INCOLOR PROTETOR FACIAL P/ACOPLAMENTO EM CAPACET SACOLA P/ACOND.CAPACETE COM PROT.FACIAL ÓCULOS EM POLICARBONATO C/ LANTERNA LED PROTET POLIETIL CHAVE-FUS 675MM 420MM PROTET POLIETIL CONDUTOR 1524MM 100MM PROTET POLIETIL ISOL-PILAR/POSTE 15KV PROTET POLIETIL ISOLADOR-SUSP. 690MM 500 PROTETOR POLI CRUZ ISOL POSTE 570MM PROTET BORR MANGUEIRA RETA 1372MM CL2 PROTET POLIETIL DE CRUZETA 5KV PROT POLIET CRUZ 36,6KV ISOL P13A 426MM PROTET POLIETIL CHAVE-FACA 350MM 210MM PROTETOR POLI DE CARCAÇA CHAVE-FACA PROTET POLIETIL ISOLADOR BASTÃO PROT POLIET CHAVE FACA 15KV 920MM 95MM LUVA ISOLT BORR I/II 2 TAM 8,5 PROT POLIET 23KV ESPAÇ LOSANG 330MM PROT POLIET SUPORT C 23KV ISOL POSTE PROT POLIET CALHA 35KV 880MM PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE III PROT POLIET CHAVE FACA 25KV 920MM 170MM PROTET POLIETIL CARCACA DE CHAVE-FACA PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE 2 PROTET BORR MANGUEIRA RETA 915MM CL2 PROTET POLIETIL POSTE 600MM 152MM PROTET BORR MANGUEIRA C/ TERM 1900MM CL2 PROTET POLIETIL POSTE 300MM 152MM PROTET POLIETIL POSTE 300MM 228MM PROTET POLIETIL POSTE 600MM 228MM PROTET BORR BOLSA PARA 2 ISOLADORES PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 304MM PROTET POLIETIL POSTE 1200MM 228MM PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 228MM FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA; GEDORE A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA; GEDORE RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; GEDORE FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PROTECK INDUSTRIA E COMERCIO DE EQU FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS CONSTRUTORA FERRAZ LTDA INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA; FESP WANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE PLURISERV SERVICOS TECNICOS LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO WORLD CENTER COMERCIO IMPORTACAO E ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE DGA DGA WORLD CENTER COMERCIO IMPORTACAO E NILTON EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA NILTON EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE LUVIPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA M RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE DURAVEIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA CONSTRUTORA FERRAZ LTDA HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ COMERCIAL LTDA INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA NANSEN SA INSTRUMENTOS DE PRECISAO RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS RITZ COMERCIAL LTDA RITZ COMERCIAL LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS 986741 986746 986747 986761 986762 986764 986766 986768 986769 986775 986778 986781 986782 986784 986787 986788 986800 986812 986847 986911 986913 986914 986982 986983 986984 986985 986986 986988 Variável Variável Variável Variável Variável Variável Variável MANGA PROTET AURICUL TP(CONCHA) PROTET AURICUL TP(PLUGUE) 3 FLANGES BOLSA PARA KIT DE ANCORAGEM MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO OVAL FREIO PARA CINTO PARA-QUEDISTA MANGA ISOLT BORR 2 NORMAL MANGA ISOLT BORR CLASSE III NORMAL MASCARA PROT CONTRA PARTICULA BIOLOGICA TALABARTE DE POSICIONAMENTO 2000MM CONJUNTO TRAVA QUEDAS MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO PÊRA GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 1 GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 2 FITA DE ANCORAGEM SLING 1200MM X 45MM FITA TUBULAR 1000MM 25MM CORDA POLIAMIDA 12MM 2500DAN PLACA DE ORIENTACAO PARA PASSAG DE PEDESTRE MACACAO PROT CONTRA ABELHAS TAM(GDE) SACOLA LONA ICAMENTO-MAT CZ 360MM RED SACOLA LONA FERRAMENTAS CZ 165MM RETANG SACOLA LONA ICAMENTO-PROTET-BORR 1800MM BOLSA LONA ACOND.VARA-TELESCOP. BOLSA LONA LUVAS-MANGAS CZ 720MM BOLSA LONA FERRAMENTAS/EPI CZ BOLSA LONA VARA-MANOBRA CZ 1500MM BOLSA LONA BASTAO-MANOBRA CZ 2700MM BOLSA LONA TESOURAO CZ 2100MM CINTURÃO PARA-QUEDISTA DIST AÉREA CONJ IMPERM AM P/CHUVA LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 0 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 1 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 2 LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 3 LUVA PROTEÇÃO DE COBERTURA INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA LUCABE MATERIAIS ELETRICOS LTDA BIOENERGIA ENGENHARIA LTDA ME FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUT HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA ARVAL BRASIL LTDA DU PONT DO BRASIL S A BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUT CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS SINALISE HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L INDUSTRIA METALURGICA MILENIO LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L ARVAL BRASIL LTDA CONSTRUTORA FERRAZ LTDA FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; LEAL CONSTRUTORA FERRAZ LTDA RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL Nota: Os fornecedores informados nesta lista são homologados servindo como referência. Qualquer dúvida poderá ser contatado a equipe de Engenharia da Distribuição da AES Eletropaulo. Anexo 9.3 – Lista de Equipamentos do Subterrâneo ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 DESCRIÇÃO ADAPTADOR P/ 2 MAÇARICOS TIPO YANES ALAVANCA DE AÇO SEXTAVADA DE 1.1/4” x 2m ALAVANCA DE MADEIRA P/ ABRIR CX. 4 SAÍDAS ALICATE DE COMPRESSÃO Y-35 ALICATE DE CORTE LATERAL ALICATE P/ CORTAR ISOLAÇÃO - 250 E 500 MCM ALICATE P/ COMPRIMIR CONECTOR - PEQUENO ALICATE UNIVERSAL AMPERÍMETRO – ALICATE ARCO DE SERRA FIXO DE 13” x 5” ARCO DE SERRA AJUSTAVEL ISOLADO BALDE PLÁSTICO PARA ÁGUA BANDEIROLA PARA SINALIZAÇÃO - REFLETIVA BASTÃO DE MANOBRAS C/ 4 ELEMENTOS BASTÃO SINALIZADOR (MODELO NOVO) BOMBA SUBMERSÍVEL SPV - 30 BOTIJÃO DE GÁS DE 13 KG BROCA SDS/PLUS - 12mm REF. 1.618.596.181 BROCA SDS/PLUS - 20mm REF. 1.608.596.109 BROCA DE AÇO RÁPIDO, PARALELA DE ¼” BROCA DE AÇO RÁPIDO, PARALELA DE 3/16” BROCA DE AÇO RÁPIDO, PARALELA DE 3/8” BROCA DE AÇO RÁPIDO, PARALELA DE 5/8” BROCA DE AÇO RÁPIDO, PARALELA DE 9/16” CADEADO CALÇO DE MADEIRA PARA CAMINHÃO CAMISA C/ ALÇA P/ PUXAR CABO - 76 À 90mm CAMISA C/ ALÇA P/ PUXAR CABO - 90 À 100mm CARRETILHA DE FERRO CARRETILHA DE MADEIRA - PEQUENA CHALEIRA DE FERRO P/ 4 LITROS CHAVE ALLEN - JOGO CHAVE FRANCESA DE BOCA AJUSTÁVEL DE 12” CHAVE INGLESA DE BOCA AJUSTÁVEL DE 12” CHAVE INGLESA DE BOCA AJUSTÁVEL DE 9.1/2” CHAVE CACHIMBO C/ CATRACA - JOGO CHAVE DE CANO DE 14” CHAVE DE CANO DE 8” CHAVE DE FENDA DE ¼” DIAM. x 4” COMPR. CHAVE DE FENDA DE 3/16” DIAM. X 6” COMPR. CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE ½” x 9/16” CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE ¼” x5/16” CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE ¾” x 11/16 CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE 3/8” x 7/16” CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE 5/8” x11/16” CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE 7/8” x13/16” CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE ½” x 9/16” QP 1 1 1 1 1 2 1 3 1 2 2 3 8 1 1 1 3 2 3 2 2 2 2 2 5 2 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 2 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE 1/4” x 5/16” CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE ¾” x 5/8” CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE 3/8” x 7/16” CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE 5/8 x11/16” CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE 7/8 x 13/16” CHAVE DE BOCA AJUSTAVEL ISOLADA COLHER DE PEDREIRO CONE PARA SINALIZAÇÃO - GRANDE ENCERADO DE 2m x 2m ENCERADO DE 3m x 3m ENXADA DE 2,5 LIBRAS C/ CABO ENXADÃO C/ CABO ESCADA AMERICANA C/ 6 DEGRAUS ESCADA DE EXTENSÃO DE 25 PÉS DE COMPR. ESCOVA DE AÇO P/ LIMPEZA DE LIMAS ESCOVA DE AÇO P/ LIMPEZA EM GERAL ESPATULA DE 2” (51mm) DE LARGURA EXTENSÃO DE 15 m EXTENSÃO DE 50 m EXTINTOR DE INCENDIO GRANDE - BAÚ EXTINTOR DE INCENDIO PEQUENO - CABINE FACA P/ CORTAR CHUMBO FAROLETE FERRO DE SOLDA FITA P/ SINALIZAÇÃO - REFLETIVA FUNIL PEQUENO FURADEIRA ELÉTRICA P/ BROCA ATÉ ½” GANCHO P/ ALAVANCA DE ABRIR CX. 4 SAÍDAS GRADE DE SINALIZAÇÃO - 6 PARTES - PEQUENA GRADE DE SINALIZAÇÃO - 3 PARTES - GRANDE GROZA DE 12” DE COMPRIMENTO JOGO DE CORES PARA FASES JOGO DE LETRAS (CARIMBO DE 10 x10mm) JOGO DE NÚMEROS (CARIMBO DE 10 x10 mm) LIMA CHATA BASTARDA DE 10” LIMA CHATA BASTARDA DE 12” LIMA CHATA BASTARDA DE 8” LIMA MEIA CANA MURSA DE 8” LIMA REDONDA BASTARDA DE 10” x 5/8” LIMA REDONDA BASTRADA DE 12” x ½” LUVA DE AMIANTO MACACO HIDRÁULICO MAÇARICO - GÁS “CUBAS” OU SIMILAR DUPLO MAÇARICO - GÁS “CUBAS” OU SIMILAR SIMPLES MACETE DE MADEIRA P/ BATER LUVA MAGNETO OU SIMILAR MANGA DE BORRACHA MAQUINA ERIBAN – REF. 51.M01.81 – CIVITELLA MARRETA DE 2 KG C/ CABO MARRETA DE 1 KG C/ CABO MARTELETE BOSH 11210 - 450W - 220V - PEQUENO MARTELO DE ORELHA 1 1 1 1 1 2 1 12 2 1 1 1 2 3 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 8 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 MARTELO TIPO BOLA DE 450 GRAMAS C/ CABO MARTELO TIPO BOLA DE 800 GRAMAS C/ CABO MATRIZES P/ Y35 - DE 35 À 400 mm² METRO DUPLO DE MADEIRA TIPO ZIG-ZAG METRO SIMPLES DE MADEIRA TIPO ZIG-ZAG MORSA Nº 5 MOITÃO DE 2 ROLDADAS MOITÃO DE 3 ROLDANAS PÁ DE BICO PEDRA DE AFIAR FACA PICARETA C/ BICO PILOTO PNEU - PEDAÇO PONTEIRO DE AÇO DE 1” x 100 cm PONTEIRO DE AÇO DE 5/8” x 30 cm PUNÇÃO DE MADEIRA - GRANDE PUNÇÃO DE MADEIRA - PEQUENO QUADRO DE MADEIRA C/ TOMADAS P/ LIGAÇÃO RECIPIENTE P/ ESTOPA EMBEBIDA EM GASOLINA RECIPIENTE P/ AGUA C/ TORNEIRA RECIPIENTE P/ AQUECER COMPOSTO ISOLANTE RECIPIENTE P/ SOLDA C/ GANCHO - PANELA RECIPIENTE P/ TRANSP. DE COMPOSTO ISOLANTE RECIPIENTE P/ GASOLINA OU OLEO RECIPIENTE TÉRMICO P/ ÁGUA ROLETE C/ EXTENSÃO E TOMADAS SACA FUSIVEIS SACA LINKS - PIRULIN SACOLA DE LONA P/ EXTINTOR DE INCENDIO SACOLA DE LONA P/ FERRAMENTAS - GRANDE SACOLA DE LONA P/ FERRAMENTAS - PEQUENA SERIE DE 2 LÂMPADAS P/ TESTE DE LUZ E FORÇA SERRA CIRCULAR BOSCH 1557 - 220V - C/ ESTOJO SERROTE MANUAL DE AÇO SINALIZADOR LUMINOSO (MODELO NOVO) SOQUETE PORTÁTIL C/ 01 LÂMPADA - COMPLETO SUPORTE DE FERRO P/ PANELA-SOLDA - GRELHA TABULEIRO DE ALUMIN. - ESQUENTAR MARMITA TABULEIRO DE MADEIRA - RESCALDO DE SOLDA TALHADEIRA DE ½” x 8” TALHADEIRA DE ¾” x 10” TAPETE DE BORRACHA 80 cm x 80 cm TERMÔMETRO DE 300 GRAUS CENTÍGRADOS TESOURA DE FUNILEIRO DE 12” TESOURA Nº 1 DE 36” - TESOURÃO GRANDE TESOURA Nº 2 DE 30” - TESOURÃO MÉDIO TESTE DE TENSÃO SIMPLES TRENA DE 50 METROS TRIÃNGULO - SINALIZAÇÃO VANCA C/ CABO VASSOURÃO VENTILADOR PORTÁTIL C/ VAZÃO 40m³/ min-220V CAPUZ DE BORRACHA P/ LIMITADOR - 120/240mm² CAPUZ DE BORRACHA P/ CABO - 120mm² CAPUZ DE BORRACHA P/ CABO - 240mm² 2 1 6 2 2 1 2 2 2 1 2 3 2 1 1 3 3 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 4 5 2 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 3 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 CORDA C/ 50 METROS FACA DE LAMINA CURVA ISOLADOR DE BORRACHA TIPO DISCO - 630 mm² ISOLADOR DE BORRACHA TRANSPASSADO - 630 MACARRÃO DE BORRACHA MARRETA DE 10 KG BRAQUE COM CORDA BOTA DE BORRACHA – CANO LONGO AVENTAL DE COURO CORRENTE – 1 m DETECTOR DE GÁS APARELHO DE TERMOPOINT APARELHO DE TERMOVISÃO TRIPÉ GUINCHO CINTO PARAQUEDISTA TRAVA-QUEDA TRAVA-QUEDA RETRATIL MOSQUETÕES OVAIS MOSQUETÕES TIPO PERA UNIFORME ANTI-CHAMA TORQUIMETRO CHAVE ALLEN TIPO T ISOLADA- JOGO COM TORQUÍMETRO DETECTOR DE TENSÃO CAPACITIVO DETECTOR DE TENSÃO INDUTIVO ALICATE HIDRAULICO PARAPRENSAR CABO A BATERIA TESOURÃO ALICATE HIDRAULICO PARA CORTAR CABO A BATERIA RECIPIENTE PARA TRANSPORTE DE LIQUIDO INFLAMÁVEL MANDRIL BOMBA DE AGUA ELÉTRICA BOMA DE ÁGUA A GASOLINA VENTILADOR ELÉTRICO VENTILADOR A GASOLINA GERADOR A GASOLINA CONES NORMAIS SUPER CONES BARREIRAS PANTOGRAFICAS PARA SINALIZAÇÃO TOALHAS RECICLAVEIS LANTERNAS SEALED BEAN LAMPADA PORTATIL COM EXTENSÃO TESOURA DE CORTAR CABOS EM ALUMINIO TIRFOR TRENA DIGITAL COM RODA DESTORCEDOR 201 202 203 204 205 ROMPEDOR HIDRAULICO TESOURA PARA CORTAR CONDUTORES DE COBRE BASE PARA TESTE DOS DETECTORES DE GÁS GUIA PARA PASSAGEM DE CORDA ILUMINAÇÃO NOTURNA CONFORME NTE-8348 1 1 3 6 6 1 1 1 1 1 10 5 3 1 1 1 1 1 2 2 3 1 1 1 1 1 1 1 6 1 ANEXO 10 – CONTRATAÇÃO DE SEGUROS 1. SEGUROS O interessado deverá providenciar a contratação dos seguros para execução da obra, conforme abaixo: • • • • • Contratação do seguro de Responsabilidade Civil, no valor de 40% do contrato, com cobertura para RC empregador, Prestação de Serviços em locais de terceiros, Danos Morais e Obras Civis/instalação e montagem de equipamentos; Contratação do seguro de Riscos de Engenharia, com cobertura para Obras Civis/Instalação e montagem de equipamentos; Contratação de seguro de Performance (Garantia de Execução Contratual); Contratação do seguro de vida e saúde dos funcionários, com cobertura para acidentes pessoais; Apresentação de apólice de seguro para frota de veículos, com as seguintes coberturas mínimas: casco, damos morais e terceiros (responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V); Vigências: prazo da obra. Anexo 10 – Seguros - NTE-7.416 1 ANEXO 11 – VISITA TÉCNICA (nome do interessado ou empresa) estivemos presentes na visita técnica com a equipe técnica da AES Eletropaulo, para esclarecimento do projeto a ser executado e estamos de acordo com todos os procedimentos e padrões da Concesionária. Todas as nossas duvidas técnicas foram totalmente esclarecidas com relação a execução da obra sito à (Av/Rua) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. São Paulo, data. ________________________________________ Assinatura Nome do interessado ou empresa. CPF ou CNPJ: Norma Técnica NTE-7.416 1 ANEXO 12 – ATESTADO DE HOMOLOGAÇÃO Estamos atestando para os devidos fins que a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx cnpj xxxxxxxxxxxxx apresentou todos os documentos solicitados para comprovação de sua capacidade técnica, estando apta para a realização de execução dos serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Este atestado tem validade de 12 meses apartir da data abaixo. São Paulo, data. ________________________________________ Assinatura Nome do funcionário da AES Eletropaulo. Registro: Norma Técnica NTE-7.416 Anexo 13 – Contrato de Fiscalização de Obra - Minuta Padrão CONTRATO DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS RELACIONADAS AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. E XXXXXX ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, com sede Avenida Doutor Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues, 939, Torre II, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.695.227/0001-93, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada “AES Eletropaulo”, e; XXXXX situado na XXXXX, Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXX, legalmente representada e ao final assinada, doravante denominada “XXX”, e, quando juntos, denominados “Partes”, CONSIDERANDO QUE: I – A XXX, por meio da Solicitação de Atendimento Técnico, requereu a AES Eletropaulo o serviços de execução de rede de distribuição de energia elétrica, de modo a realizar obras de “xxxxxxx”; II – A AES Eletropaulo, em razão desse pedido, identificou a necessidade da realização de obras de rede de distribuição de energia elétrica (a “Obra”); III – Em sequencia, a XXX encaminhou para análise da AES Eletropaulo encaminhou o projeto executivo para os serviços de execução na rede de distribuição de energia elétrica em questão, que por sua vez retornou com o orçamento estimado para a realização da Obra, bem como apresentou o prazo previsto para a conclusão da mesma, elaborados de acordo com a regulamentação vigente, OU Página 1 de 9 III – Em sequencia, a AES Eletropaulo encaminhou o projeto executivo para os serviços de execução na rede de distribuição de energia elétrica em questão e o orçamento estimado para a realização da Obra, bem como apresentou o prazo previsto para a conclusão da mesma, elaborados de acordo com a regulamentação vigente, IV – Assim, a XXX manifestou sua discordância com relação a condições e prazos apresentados pela AES Eletropaulo e, optou, por livre e espontânea vontade, pela realização da obra, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento. Resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Fiscalização das Obras Relacionadas ao Sistema de Subtransmissão ( “Contrato”), na forma, nos termos e nas condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – Por meio do presente Contrato, as Partes estabelecem, de comum acordo, as condições para a realização da obra que será executada pela XXX bem como o custeio dos serviços de fiscalização para os serviços de execução na rede de distribuição de energia elétrica que envolvem o fornecimento de materiais civis e eletromecânicos, implantação e execução de serviços de rede de distribuição aérea ou subterrânea tais como: a) xxxxxxxxxxxxx b) xxxxxxxxxxxxxx PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços acima descritos ocorrerão de acordo com as seguintes etapas: Etapa 1 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Etapa 2 - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços elencados na presente cláusula serão executados pela XXX ou empresa por esta eventualmente contratada, por sua conta e risco, obrigando-se à mesma a cumprir integralmente as obrigações determinadas no presente Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – Tendo em vista o objeto da presente Obra, os novos ativos serão de exclusiva titularidade da AES Eletropaulo e atenderão aos interesses do serviço público por ela explorado. Página 2 de 9 CLÁUSULA SEGUNDA – A AES Eletropaulo somente autorizará o inicio dos serviços, objeto do presente instrumento, após a obtenção, junto aos órgãos competentes, pela XXX das devidas licenças e/ou autorizações municipais, estaduais ou federais de qualquer natureza, inclusive as ambientais que porventura sejam exigidas por qualquer autoridade, bem como integração de segurança nas dependências da AES Eletropaulo. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A AES Eletropaulo não autorizará o início dos serviços, objeto do presente Contrato, enquanto houver alguma pendência por parte da XXX, incluindo, mas sem se limitar: a) Não apresentação pela XXX das informações sob sua responsabilidade; b) Não obtenção pela XXX das licenças, autorizações e quaisquer outras permissões junto às autoridades competentes; c) Não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos trabalhos, e; d) Não for apresentada qualquer informação solicitada pela AES Eletropaulo. PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o inicio das obras, a AES Eletropaulo poderá requerer a sua imediata paralisação, em situações de notória inviabilidade, incluindo, mas sem se limitar: a) Em casos fortuitos ou de força maior; b) Ocorrência de eventos imprevisíveis e/ou descoberta de condições não sabidas no momento da elaboração do Projeto, tais como, condições do terreno, problemas ambientais, discussões judiciais envolvendo bens necessários à instalação de ativos, etc.; c) Quaisquer determinações de autoridades para a paralisação das Obras; d) Impossibilidade de efetivação de desligamentos de rede, quando necessários. CLÁUSULA TERCEIRA – A fiscalização dos serviços executados na Obra será feita pela AES Eletropaulo, a qual manterá todos os contatos com a XXX e determinará as providências necessárias, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte e determinar o que deve ser refeito, desde que efetivamente comprovada esta necessidade. CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização exercida pela AES Eletropaulo terá, em especial, poderes para: a) Paralisar a execução de qualquer atividade que esteja sendo feita em desacordo com este Contrato, normas, projetos, materiais aplicados ou sua orientação. A atividade recusada Página 3 de 9 deverá ser refeita ou corrigida às expensas da XXX; b) Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas, determinando ou decidindo sobre suas prioridades; c) Aprovar previamente os processos de trabalho propostos pela XXX. Poderá ainda aceitar, caso constitua melhoria de qualidade ou economia de tempo, alterações na sequência dos trabalhos; d) Solicitar, por questões de ordem técnica, a retirada de quaisquer equipamentos e/ou materiais que julgar inadequados ou que coloquem em risco a saúde dos trabalhadores, do canteiro de obras e do local de prestação das atividades; e) Examinar a efetiva aplicação de materiais, podendo, a qualquer momento, verificar os controles do almoxarifado da XXX; e f) Exigir a qualquer tempo a comprovação documental de pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive da capacitação da mão-de-obra, materiais e terceiros, sob pena de não liberação da continuidade da execução da obra, até a efetivação dessa comprovação. CLÁUSULA QUINTA – Compete à XXX: a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados, de acordo com o estabelecido neste Contrato e seus Anexos; b) Corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que tenham vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua elaboração, ou que não tenham sido aprovados pela AES Eletropaulo; c) Responder integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e eventuais acidentes de trabalho, resultantes da execução do Contrato, bem como, por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, incluindo, mas sem se limitar, aos custos com fornecimento de materiais e mão de obra; d) Cumprir, durante a execução da obra, com os procedimento e especificações de segurança da AES Eletropaulo, conforme definido no Anexo I deste Contrato, respondendo integralmente pela inobservância dos mesmos; Seguir, durante a execução da obra, com os procedimentos e padrões definidos pelo Comunicado Técnico 55 – Procedimento técnico e comercial para EXECUÇÃO DE obra PELO INTERESSADO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA até a Classe de 34,5 kV . Página 4 de 9 e) Fornecer todo ferramental, veículos e equipamentos necessários e compatíveis à execução das atividades objeto do presente Contrato; f) Manter todo o ferramental, veículos e equipamentos em uso pelos prepostos durante a execução das atividades objeto deste Contrato, em condições de utilização e em conformidade com as normas vigentes; g) Responder por perdas e danos diretos e/ou indiretos causados à AES Eletropaulo e a terceiros em geral, decorrentes de atos e/ou omissões de seus empregados ou prepostos, assumindo todo e qualquer ônus decorrente de perdas e danos diretos e/ou indiretos, incluindo, mas não se limitando a, pessoais, materiais e imagem, resultantes das atividades realizadas; h) Observar todas as normas impostas pela autoridade pública e aplicáveis à execução das atividades executadas no âmbito deste Contrato; i) Manter pessoa credenciada devidamente indicada por escrito pela XXX, para supervisionar a execução das atividades objeto deste Contrato, para receber ordens e orientações da AES Eletropaulo e repassar às equipes e turmas que os executam; j) Para que as atividades atendam plenamente às especificações técnicas, a XXX deverá, sob sua inteira responsabilidade, garantir a qualidade dos materiais que vierem a ser empregados na execução das atividades deste Contrato, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas na legislação, neste Contrato, ou na política adotada pela AES Eletropaulo, a qual a XXX declara conhecer; k) Comunicar imediata e verbalmente ao representante da AES Eletropaulo qualquer impedimento que porventura ocorra no andamento das atividades, ou, também, qualquer problema relacionado à segurança do trabalho, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) minutos, formalizando posteriormente essa comunicação por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias; l) Fornecer, sempre que solicitada pela AES Eletropaulo e/ou pelas autoridades competentes, a documentação fiscal para a movimentação dos materiais de seus depósitos às obras ou ao local dos serviços, e de retorno à AES Eletropaulo, responsabilizando-se perante as autoridades por qualquer inexatidão; m) Fornecer materiais em conformidade com a legislação ambiental vigente ou que venha a ser instituída no âmbito Municipal, Estadual, Federal, ou disposta em tratados internacionais, dos quais o Brasil seja ou venha a ser subscritor, bem como se manter comprometida com as normas de preservação ambiental adotadas e seguidas pela AES Eletropaulo, sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, além da responsabilidade civil ou penal atribuída exclusivamente à XXX, relativamente aos eventos a que der causa em qualquer instância administrativa ou judicial; Página 5 de 9 n) Não fazer uso diverso daquele previsto no presente Contrato dos materiais eventualmente colocados à disposição pela AES Eletropaulo; o) Não efetuar despesas, celebrar acordos ou comprometer qualquer recurso em nome da AES Eletropaulo; p) Fornecer a documentação fiscal para a movimentação dos materiais de seus depósitos aos locais de execução das atividades e de retorno à AES Eletropaulo; q) Observar as normas emanadas do poder concedente (ANEEL e ARSESP) que incidam nas atividades objeto deste Contrato; r) Manter, durante o período de vigência contratual, toda infraestrutura necessária para execução de todas as atividades intrínsecas a este Contrato; s) Cumprir e fazer respeitar os termos, as condições gerais e a política da AES Eletropaulo, relativos ao tratamento de informações e condutas éticas aplicáveis a todos os profissionais, fornecedores e/ou prestadores de serviços, obrigando-se a cumprir todas essas disposições; t) Solicitar a AES Eletropaulo, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, pedido de desligamento programado, não podendo, em nenhuma hipótese, trabalhar na rede de subtransmissão enquanto a mesma estiver energizada; u) Apresentar os custos e informações à AES Eletropaulo conforme consta no Anexo II do presente instrumento; v) Apresentar à AES Eletropaulo todo e qualquer contrato celebrado com terceiros que tenham relação com o objeto deste Contrato. Parágrafo Único – A XXX obriga-se a ressarcir a AES Eletropaulo de todas as despesas e indenizações que esta tiver, decorrentes de: a) Eventual condenação por reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com a AES Eletropaulo; b) Reconhecimento administrativo ou eventual condenação judicial de solidariedade da AES Eletropaulo no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias; c) Eventual interrupção causada no sistema de distribuição de energia elétrica ou impossibilidade de energizar a linha em função da inobservância pela XXX dos termos e condições constantes no presente Contrato ou qualquer outro ato de sua responsabilidade, que igualmente impossibilite a energização das linhas, e; d) Eventual gasto que a AES Eletropaulo tenha para solução de incorreções, serviços ou qualquer outra responsabilidade que lhe seja atribuída após a energização da linha em função das atividades desenvolvidas por meio do presente Contrato. Página 6 de 9 CLÁUSULA SEXTA – A XXX, na execução do objeto do presente Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar os serviços do presente Contrato, respondendo solidariamente pelos serviços executados, devendo ainda observar que deverá ser aprovada pela AES Eletropaulo e seguir estritamente as normas e condições definidas no presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – Compete à AES Eletropaulo: a) Fornecer à XXX, a via aprovada dos projetos, objeto deste Contrato; b) Realizar o desligamento da rede de energia, desde que solicitado pela XXX dentro do prazo previsto no item “u” da Cláusula Quinta; c) Paralisar, imediatamente a obra, caso constatado alguma inobservância aos termos e condições constantes no presente Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – A AES Eletropaulo não responderá pelo não desligamento da rede de energia definida no item “b” acima, naqueles casos de comprovada impossibilidade de desligamento, incluindo, mas sem se limitar: a) Casos fortuitos ou de força maior; b) Ocorrência de eventos imprevisíveis; c) Quaisquer determinações de autoridades competentes em sentido diverso. CLÁUSULA OITAVA – Consoante orçamento devidamente aprovado pela XXX, esta pagará à AES Eletropaulo pela realização do serviço de fiscalização da Obra de remanejamento objeto deste instrumento, o valor de R$ XXXXXXX (valor por extenso), a ser pago por meio de boleto bancário em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - Por meio do presente instrumento as partes acordam que ao final da obra a XXX deverá apresentar todos os custos incorridos com a obra objeto deste Contrato, nos moldes do Anexo II, bem como todos os contratos firmados com terceiros, ocasião a qual a AES Eletropaulo calculará eventual diferença do valor apresentado no caput da cláusula oitava. Após a apuração do valor, a XXX deverá realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do boleto bancário pela AES Eletropaulo. CLÁUSULA NONA – Caso a XXX efetue a quitação dos valores devidos após a data de vencimento estabelecida na cláusula anterior, sobre o valor, devidamente corrigido, se o caso, incidirão multa Página 7 de 9 de 2% (dois por cento), juros legais de 1% ao mês e atualização monetária pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. CLÁUSULA DÉCIMA – Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, à AES Eletropaulo fica também assegurado o direito de, a seu exclusivo critério, efetuar a suspensão e paralisação da execução da Obra, até que a situação de inadimplemento seja solucionada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A XXX, no caso de desistência quanto ao pedido que deu origem à Obra, ficará responsável pelos custos de remoção e/ou desfazimento das instalações que se mostrarem necessárias, além de ressarcimento de eventuais prejuízos que a AES Eletropaulo venha a suportar em razão da citada desistência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Qualquer recebimento efetuado pela AES Eletropaulo fora dos prazos ajustados será considerado mera liberalidade, não implicando novação ou alteração do avençado neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Este Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável pelas Partes e obriga, também, os seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A XXX, com base no princípio da boa-fé, declara expressamente aceitar o valor ora acordado, bem como os termos das cláusulas contidas neste Contrato. Declara, ainda, que não há qualquer informação ou esclarecimentos pendentes de orientação, tendo pleno conhecimento dos direitos e deveres assumidos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica acordado que este instrumento não estabelece qualquer vinculo empregatício entre as Partes e seus funcionários, representantes ou prepostos, respondendo cada uma delas, respectivamente, direta ou indiretamente, por todas e quaisquer reclamações judiciais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias que, porventura, surjam em decorrência da execução das obras objeto do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Todas as comunicações recíprocas, relativas a este contrato, somente serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondência endereçadas aos gestores respectivos, indicados pelas Partes. Página 8 de 9 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A XXX garante que todos os fundos utilizados como pagamento à AES Eletropaulo não devem ter sido oriundos de, ou constituir, direta ou indiretamente, o produto de qualquer atividade criminosa sob a perspectiva das leis antilavagem de dinheiro dos Estados Unidos ou do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios decorrentes do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem justas e acordadas firmam as partes presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. São Paulo, de de 20 Pela AES ELETROPAULO: __________________________ _________________________ Pela BMX _________________________ __________________________ TESTEMUNHAS: _________________________ __________________________ Página 9 de 9 .