Parecer Único - Secretaria de Estado de Meio

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Parecer Único - Secretaria de Estado de Meio
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PARECER ÚNICO SUPRAM CM Nº. 361/2009
Indexado ao(s) Processo(s)
PROTOCOLO Nº. 650400/2009
Licenciamento Ambiental Nº. 00091/1984/007/2009
Outorga Nº. 00342/2006
Outorga Nº. 05712/2006
Outorga Nº. 05713/2006
Outorga Nº. 05714/2006
– Portaria
– Portaria
– Portaria
– Portaria
Nº.
Nº.
Nº.
Nº.
0528/2007
2947/2009
2948/2009
2949/2009
REVALIDAÇÂO de
LO
Renovação
Renovação
Renovação
Renovação
DEFERIMENTO
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
Empreendimento: METALSIDER LTDA. – Produção de ferro-gusa
CNPJ: 17.635.277/0001-93
Município: Betim/MG
Unidade de Conservação: APAM Igarapé (9.09 km de distância do empreendimento)
APAE Várzea das Flores (7.22 km de distância do empreendimento)
Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco
Sub Bacia: Rio Paraopeba
Atividades objeto do licenciamento
Código DN 74/04
Descrição
Classe
B-02-01-1
SIDERURGIA E ELABORAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS
COM REDUÇÃO DE MINÉRIOS, INCLUSIVE FERRO-GUSA
6
Medidas mitigadoras:
SIM
NÃO
Condicionantes:
SIM
NÃO
Medidas compensatórias:
SIM
NÃO
Automonitoramento:
SIM
NÃO
Responsável Técnico pelo empreendimento
Gláucio Moreira Machado
Registro de classe
CREA Nº. 33.081/D
Responsávei s Técnicos pelos Estudos Técnicos Apresentados
Ricardo Zenóbio Darwich
Registro de classe
CREA Nº. 79333/D
Relatório de vistoria/auto de fiscalização: 013118/2009
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2009.
Equipe Interdisciplinar
MASP
Adriane Oliveira Moreira Penna
1.043.721-8
Celso Rocha Barbalho
1.149.001-8
Diego Koiti de Brito Fugiwara
1.145.849-4
Diretoria Técnica
Visto: Isabel Cristina R. C. Meneses
MASP
1.043.798-6
SUPRAM CM
Av. Senhora do Carmo, nº. 90 – Carmo
Belo Horizonte/MG
CEP 30.330-000 – Tel: (31) 3228-7700
Data: 26/06/2009
Assinatura
Assinatura
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1.
INTRODUÇÃO
O empreendedor Metalsider Ltda. formalizou, em 07/05/2009, solicitação de Revalidação de
Licença de Operação – REVLO, através do PA COPAM Nº. 00091/1984/007/2009. A planta
siderúrgica localiza-se no município de Betim/MG e realizada a atividade de produção de
ferro-gusa, com capacidade instalada de 1.100 toneladas/dia.
O empreendimento obteve, em 05/08/2003, a renovação da Licença de Operação através
do PA COPAM 00091/1984/003/2002, certificado de Licença Ambiental Nº. 222/2003, válido
até 05/08/2009.
A elaboração deste Parecer Único se baseou na avaliação dos estudos ambientais – RADA
– Relatório Avaliação de Desempenho Ambiental – nas observações realizadas em vistoria
técnica ao empreendimento em 26/06/2009 – Auto de Fiscalização Nº. 013118/2009 – e,
também, em reunião de esclarecimentos, realizada nesta Superintendência, junto ao
responsável pelos estudos técnicos apresentados.
A empresa é certificada frente ao Sistema de Gestão Ambiental conforme norma
ISO:14001:2004.
2.
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento Metalsider Ltda. possui 7 (sete) altos-fornos, cada um com volume útil
de 75 m 3, totalizando, 1.100 t/dia de capacidade nominal de produção de ferro-gusa. O
percentual médio de utilização da capacidade instalada foi de, aproximadamente, 69%, nos
últimos dois anos.
Conforme indicação dos estudos ambientais, a unidade industrial emprega, diretamente,
669 trabalhadores no setor de produção e 67 no setor de administração, além de 14
terceirizados, totalizando, portanto, 750 pessoas. As atividades produtivas são, comumente,
realizadas 24 horas/dia, em quatro turnos.
O empreendimento está inserido na bacia do rio São Francisco, sub-bacia do rio
Paraopeba, sendo o rio Betim o curso d’água mais próximo. O terreno ocupado pelas
instalações industriais possui área total de 40.000 m2, área útil de 28.000 m2 e área
construída de 2.300 m 2.
As matérias primas utilizadas no processo produtivo são, principalmente: minério de ferro,
minério de manganês, bauxita, calcário, sílica e carvão vegetal. Utiliza-se, ainda, como
material auxiliar, a sucata metálica reciclável. Destacam-se, como subprodutos, a escória,
bem como a moinha (finos) de carvão vegetal, gerada, em especial, no processo de
preparação dessa matéria prima.
A água utilizada nas diversas atividades do empreendimento, produtivas ou de apoio
operacional, é captada no rio Betim – Processo de Outorga Nº. 00342/2006/Portaria Nº.
0528/2007, retirada de poços de captação subterrânea – Processo de Outorga Nº.
05712/2006/Portaria Nº. 2947/2009, Processo de Outorga Nº. 05713/2006/Portaria Nº.
2948/2009 e Processo de Outorga Nº. 05714/2006/Portaria Nº. 2949/2009, ou proveniente
da concessionária COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais. São os
seguintes os principais usos de recursos hídricos e respectivas médias/mês: lavagem de
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pisos/equipamentos (1.482,85 m 3), resfriamento dos altos-fornos (20.759,90 m 3),
sanitários/refeitório (2.215 m 3) e aspersão de vias internas (7.414,25 m 3).
Vale ressaltar que a água utilizada no resfriamento das carcaças e ventaneiras dos altosfornos é recirculada e que o consumo indicado refere-se à reposição daquela utilidade.
A unidade industrial possui, além dos altos-fornos, os silos de descarga de
minério/fundentes, os silos de descarga de carvão vegetal e os glendons, que consistem
em equipamentos que aquecem o ar a ser injetado nas ventaneiras dos fornos. Possui
também um aterro de resíduos industriais para recebimento de resíduos provenientes das
suas atividades operacionais.
3.
AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS CONDICIONANTES DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
Será discutido, a seguir, o atendimento às condicionantes fixadas na Licença de Operação
imediatamente anterior – Certificado Nº. 222/2003. Para simplificação deste tópico, optouse por apresentar, em inteiro teor, apenas as condicionantes que exigissem alguma
consideração técnica adicional.
Destaca-se que os temas abordados pelas condicionantes referem-se, principalmente, ao
monitoramento de efluentes sanitários, efluentes atmosféricos, geração de ruídos,
adimplência em relação às exigências da Lei Florestal e destinação final de resíduos
sólidos.
Condicionante N°. 2 – Apresentar informação do local de destinação da purga do lavador
de gases do alto-forno, encaminhando a FEAM a análise química deste efluente. Prazo:
Mensal.
Conclusão: Atendida.
Comentários: Destaca-se que havendo purga/manutenções, a lama retirada do lavador de
gases dos altos-fornos é direcionada ao aterro industrial do empreendimento.
Condicionante N°. 5 – Encaminhar resultados do monitoramento das águas pluviais
drenadas no ponto de lançamento. Prazo: Semestral.
Conclusão: Revisão solicitada pelo empreendedor.
Comentários: O empreendedor apresentou ao órgão ambiental competente pedido de
revisão de condicionante, conforme documento Nº. R154647/2009, o qual será
devidamente avaliado no item 4.2 deste Parecer Único.
Condicionante N°. 6 – Comprovar localização da empresa em Zona Urbana mediante
apresentação de documento da Prefeitura. Prazo: 30 dias.
Conclusão: Atendida.
Comentários: Conforme protocolo N°. F065627/2003, o empreendedor apresentou
documentação que classifica o empreendimento como situado em zona mista, conforme
definido na DN COPAM No. 49/2001, art. 3o, inciso .I A classificação em zona mista,
conforme a referida Deliberação Normativa, significa, no caso da Metalsider, que o
empreendimento está em “local adequado ao seu ramo de atividade, em conformidade com
legislação municipal específica.” (manifestação da Prefeitura Municipal de Betim). Dessa
forma, pela legislação vigente, o padrão de emissão para partículas totais é de máximo 200
mg/Nm 3, para todas as fontes de emissão sujeitas a monitoramento.
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4. IMPACTOS / MEDIDAS MITIGADORAS / AUTOMONITORAMENTO
Os impactos verificados devido à operação do empreendimento estão relacionados, em
especial, aos efluentes líquidos, às emissões atmosféricas, à geração de resíduos sólidos e
ao ruído. As medidas mitigadoras e de automonitoramento observadas no processo de
revalidação de LO são aqueles pertinentes ao presente estágio do empreendimento.
4.1 Emissões atmosféricas: a ocorrência de material particulado em fontes
estacionárias refere-se às etapas de recebimento das matérias primas em silos e
nos gases gerados nos altos-fornos, gases esses que são encaminhados para os
glendons visando recuperação de calor. Tais fontes possuem sistemas de controle e
monitoramento conforme:
. matérias primas: via filtro de mangas, sistema de captores interligados através de
filtração tipo pulse-jet com o monitoramento ocorrendo nas chaminés (total de 07),
sendo que um conjunto de dois filtros de manga abastece cada dois altos-fornos
onde o primeiro filtro opera na parte de descarga, medição e transporte enquanto o
segundo opera nas áreas de peneiramento, pesagem e formação da carga,
Somente o alto-forno no 5 trabalha isolado com um filtro de maior capacidade
realizando todo o trabalho de descarga e preparação de carga;
. gases dos altos-fornos: utilizado o balão gravimétrico primário seco seguido de
ciclone secundário com selo d’água e finalizando em série no lavador de gás, o qual
é direcionado finalmente ao glendon para ser queimado visando o aquecimento do
ar a ser injetado nos altos-fornos. O monitoramento ocorre na chaminé de cada
glendon (02 glendons por alto-forno, em um total de 14 chaminés).
Para as fontes difusas, não estacionárias, devido à movimentação de matérias
primas e produtos, tem-se a aspersão de água como instrumento mitigador.
O monitoramento é realizado trimestralmente e os resultados apurados têm atendido ao
indicado na Deliberação Normativa Nº. 49/2001, já que a concentração média acima do
padrão poderá ocorrer, desde que a carga limite calculada, conforme critério estabelecido
nos termos do art. 5o da Deliberação Normativa citada, seja atendida. No caso específico,
alguns valores a maior, medidos nas chaminés dos glendons dos altos-fornos 5, 6 e 7
(acima de 200 mg/Nm 3), foram compensados com valores a menor do sistema de controle
da descarga de carvão. O monitoramento das fontes estacionárias deve permanecer como
condicionante.
Deve-se ressaltar que, conforme dados e comentários apresentados no RADA, em acordo
estabelecido entre a Metalsider, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a FEAM e a
SEMAD, ficou definido um programa de monitoramento da qualidade do ar no município de
Betim que se iniciou no mês de fevereiro de 2005. Desde desta data, semanalmente, é
monitorada a qualidade do ar em quatro pontos distintos e mensalmente é enviado relatório
à FEAM e à Prefeitura Municipal de Betim. Têm sido acompanhados os parâmetros
Partículas Totais em Solução (PTS) e as Partículas Inaláveis (PM10), os quais
apresentaram valores atendendo a legislação vigente (Resolução CONAMA N°. 03/1990).
4.2 Efluentes líquidos: o esgoto sanitário é tratado em 8 (oito) sistemas, distribuídos
pela unidade industrial, constituídos por tanque séptico, filtro anaeróbio e vala de
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infiltração. Condicionante sobre monitoramento de parâmetros do efluente tratado a
ser direcionado à vala de infiltração deverá permanecer.
Na oficina de manutenção tem-se a geração de efluentes líquidos industriais
(água/óleos) os quais são tratados em um separador de água e óleo/graxa com a
água sendo reutilizada no lavador de gases e o óleo recolhido por empresa
licenciada.
As águas pluviais que percorrem a área do empreendimento são conduzidas
através de canaletas a 4 (quatro) bacias de sedimentação dispostas em diferentes
pontos, aí ocorrendo a sedimentação dos sólidos grosseiros sedimentáveis. Na
bacia de sedimentação do setor 3 ocorre o extravasamento das águas pluviais no
Rio Betim, apenas nos episódios dos picos de precipitação no período chuvoso.
Fora do período chuvoso a água acumulada nas bacias é recolhida em caminhões
pipas sendo aspergida nas vias de transporte interno para eliminação de poeiras
fugitivas oriundas do tráfego de veículos.
Para acompanhamento do lançamento citado (setor 3) teve-se condicionante
específica para monitoramento das águas pluviais com avaliação dos parâmetros
indicados na legislação vigente à época (DN COPAM 10/86, a qual foi substituída
pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 01/2008).
A empresa, conforme protocolo R154647/2008, de 01/12/2008, solicitou revisão da
condicionante alegando que tal monitoramento estaria além do previsto na DN
49/2001 e que “monitorar a qualidade da água de acordo com as diretrizes
relacionadas na condicionante é classificar as águas pluviais drenadas na área da
empresa como efluente líquido de processo tratado, o que não corresponde à
realidade”. Adicionalmente, a empresa posicionou que cumpre o determinado pela
DN 49/2001 que prevê no art. 10, em seu item 10, a “implantação de sistema de
drenagem e tratamento primário de águas pluviais”, o que é realizado com o sistema
de bacias de contenção existentes.
As alegações da empresa, analisadas no presente Parecer Único, não foram aceitas
já que o contido na DN 49/2001 é o mínimo a ser realizado, e que há necessidade
de saber-se o que está sendo lançado nos corpos de água, em especial as águas
pluviais que percorrem empreendimentos nos quais ocorre constante movimentação
de veículos/máquinas com suas possíveis implicações de óleo/graxas derramados,
material particulado proveniente de fontes difusas, dentre outros.
Enfim, a situação dos sólidos em suspensão, óleos/graxas carreados, e similares,
precisa ser conhecida e o lançamento das águas pluviais, percorrendo
empreendimentos com potencial poluidor, somente poderá ocorrer em corpos
hídricos desde que os parâmetros contidos nos parágrafos 4o e 5o do artigo 29 da
Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH no 01/2008.
A empresa comentou que tem realizando o monitoramento da qualidade da água no
rio Betim a montante e a jusante do empreendimento tendo posicionado que este
modelo de monitoramento é capaz de verificar a influência das águas pluviais
lançadas na qualidade do rio. Por parte da SUPRAM CENTRAL nenhum óbice
existe para que a empresa faça o monitoramento a montante e jusante do
lançamento.
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Portanto, deverá continuar a condicionante relativo ao monitoramento de águas
pluviais destinadas ao rio Betim
Deve-se ressaltar que a empresa monitora também a água subterrânea no local
onde foi implantado o aterro de resíduos industriais; os parâmetros avaliados têm
atendido a legislação.
4.3 Resíduos sólidos: os resíduos gerados têm sido adequadamente direcionados
possuindo a empresa um sistema de gerenciamento desses resíduos. A Metalsider
possui uma Central de Resíduos (denominada internamente de Ilha Ecológica), a
qual armazena temporariamente os resíduos antes de sua destinação final. Possui
ainda um aterro de resíduos industriais que recebe, em especial, o pó de balão e a
lama proveniente dos lavadores de gases. Será mantida a condicionante de
acompanhamento da gestão dos resíduos.
4.4 Ruídos: o monitoramento dos ruídos tem apresentado valores atendendo à
legislação (Resolução CONAMA 01/1990/NBR 10.151).
5. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
A Metalsider possui um Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios aprovado pelo Corpo
de Bombeiros, o qual emitiu o Auto de Vistoria – AVCB No. 157.344, válido até 03/10/2013.
6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A despeito das ações apresentadas pelo empreendedor, realizadas de forma pró-ativa, o
Programa de Educação Ambiental deverá, em qualquer caso, garantir o atendimento às
disposições técnicas do Termo de Referência para Educação Ambiental Não Formal no
Processo de Licenciamento Ambiental do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo DN
COPAM N°. 110/2007. Assim, para melhor verificação dessa questão, à luz do referido
Termo de Referência, solicita-se ao empreendedor, a apresentação do Programa de
Educação Ambiental para possíveis adequações.
7. DECRETO 45.097/09 – VETOR NORTE RMBH
Segue breve caracterização do empreendimento em relação às disposições do Decreto
45.097/09, que trata do regime jurídico especial de proteção ambiental do Vetor Norte da
RMBH – Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Discussão
Aplicam-se as disposições contidas no referido Decreto, considerando a localização da
Metalsider no município de Betim, que compõe as áreas de interesse do Vetor Norte da
RMBH, tal como segue:
Art. 1º.
Aplicam-se as disposições contidas neste Decreto à área
compreendida nos limites dos Municípios de Confins, Ribeirão das Neves,
Santa Luzia, Vespasiano, Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, São José da Lapa,
Jaboticatubas, Capim Branco, inseridos no Vetor Norte, nos termos do
Decreto nº 44.500, de 3 de abril de 2007, bem como aos Municípios de
Matozinhos, Esmeraldas, Baldim, Sabará, Contagem e Betim.
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O art. 4º. veda as concessões de licença ambiental, bem como autorização ambiental de
funcionamento para quaisquer empreendimentos situados em áreas correspondentes às
unidades de conservação integrantes do SAP – Sistema de Áreas Protegidas. Após
consulta ao ZEE/MG – Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais (coordenadas
geográficas SAD69 UTM 23S X = 581840, Y = 7791695, considerando um raio de 500m,
constatou-se que não há qualquer interferência do empreendimento no SAP (0%). Segue
ilustração retirada do ZEE/MG:
Fonte: ZEE/MG – Detalhe da Não Interferência no SAP – Sistema de Áreas Protegidas
O art.5º, por sua vez, traz quatro incisos. O inciso I versa sobre vulnerabilidade natural em
UC de uso sustentável; o inciso II sobre empreendimentos excluídos do inciso ,I mas
inclusos em UC de uso sustentável e áreas de proteção especial; o inciso III sobre as áreas
de conectividade e o inciso IV sobre a faixa marginal de 5 km à esquerda e à direita, a partir
da faixa de domínio do Anel de Contorno Norte da RMBH, de responsabilidade do DNIT –
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Conforme informações extraídas do ZEE, utilizados os mesmos parâmetros de consulta
acima mencionados, o empreendimento se situa em área de vulnerabilidade natural “média”
e “baixa”, devido, principalmente, a “muito baixa” integridade da flora e a “baixa” integridade
da fauna. Os recursos hídricos apresentaram “média” vulnerabilidade natural. Segue
representação retirada o ZEE/MG:
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Fonte: ZEE/MG: Mapa de Vulnerabilidade Natural em raio de 500m
O empreendimento em análise não interfere em unidades de conservação de uso
sustentável, áreas de proteção especial ou corredores de conectividade do SAP. Assim,
não se enquadra na exigência do inciso III do art. 5º, o qual exige a elaboração e
apresentação de EIA – Estudo de Impacto Ambiental e respectivo RIMA – Relatório de
Impacto Ambiental, no âmbito do licenciamento ambiental.
Fonte: SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
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8. ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS
O empreendimento se localiza na zona urbana do município de Betim, distante,
aproximadamente, 9 km da APA Municipal Igarapé e 7 km da APA Estadual Várzea das
Flores, ambas no município de Betim (coordenadas geográficas SAD69 UTM 23S X =
581840, Y = 7791695), conforme Relatório Indicativo de Restrições Ambientais, expedido
pelo SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental, em 12/08/2009.
9. RESERVA LEGAL
Não se aplica a exigência da averbação de reserva legal, considerando a localização do
empreendimento na zona urbana do município de Betim.
10. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
Não haverá qualquer intervenção em área de preservação permanente ou supressão de
vegetação.
11. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRÍCOS
A água utilizada nas diversas atividades do empreendimento, produtivas ou de apoio
operacional, é captada no rio Betim – Processo de Outorga Nº. 00342/2006/Portaria Nº.
0528/2007, retirada de poços de captação subterrânea – Processo de Outorga Nº.
05712/2006/Portaria Nº. 2947/2009, Processo de Outorga Nº. 05713/2006/Portaria Nº.
2948/2009 e Processo de Outorga Nº. 05714/2006/Portaria Nº. 2949/2009, ou proveniente
da concessionária COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
12. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
O empreendimento Metalsider Ltda. não é passível de incidência da Compensação
Ambiental, nos termos da Lei Nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto 45.175, de 17
de setembro de 2009, considerando que, em função das atividades operacionais que
desenvolve, não é causador de significativo impacto ambiental. Ademais, a execução
controlada e a operação regular do empreendimento não acarretam impactos capazes de
comprometer significativamente os recursos ambientais da área que abrange.
13. CONTROLE PROCESSUAL
O processo encontra-se formalizado e instruído com a documentação listada no FOB,
constando dentre outros cópia das publicações do requerimento da revalidação da LO em
jornal de circulação regional acostada às fls. 1901A/1902 e no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, em cumprimento ao fixado na Deliberação Normativa COPAM 13/95.
Pela inexistência de pendências relativas a infrações ambientais, de acordo com consulta
feita ao SIAM, foi expedida a CNDA Nº. 190784/2009.
De acordo com informações prestadas no FCE – item 6.4 não haverá necessidade de nova
supressão de vegetação, e que o empreendimento não se encontra em Unidade de
Conservação ou em área de entorno.
Foram juntadas aos autos cópias das portarias de outorgas de uso de recursos hídricos.
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Os custos de análise do licenciamento foram indenizados, não restando pendente qualquer
quitação, conforme consulta ao SIAM.
O empreendimento não foi objeto de autuações durante o prazo de vigência da licença em
revalidação, o que a habilita ao acréscimo de dois anos no prazo total de sua licença,
conforme assevera a Deliberação Normativa COPAM Nº. 17/06.
Transcreve-se o ditame legal expresso no artigo 1º, § 1º, da Deliberação Normativa Nº. 17,
de 17-12-1996, in verbis:
“Caso o empreendimento ou atividade tenha incorrido em penalidade prevista na legislação
ambiental, transitada em julgado até a data do requerimento de revalidação da Licença de
Operação, o prazo de validade subseqüente será reduzido de 2 (dois) anos, até o limite
mínimo de 4 (quatro) anos, assegurado àquele que não sofrer penalidade o acréscimo
de 2 (dois) anos ao respectivo prazo, até o limite máximo de 8 (oito) anos
14. CONCLUSÃO
A SUPRAM CENTRAL recomenda à Unidade Regional Colegiada – URC Paraopeba o
deferimento do pedido de Revalidação da Licença de Operação da METALSIDER
LTDA. – PA COPAM Nº. 00091/1984/007/2009 – pelo prazo de 6 (seis) anos,
condicionada a adequada e tempestiva execução de todos os controles apresentados nos
estudos ambientais que subsidiaram a elaboração deste Parecer Único, bem como das
condicionantes incluídas no anexo I do referido documento.
Cumpre ressaltar que esta Superintendência não possui responsabilidade técnica sobre os
projetos de sistemas de controle ambiental, sendo a execução, operação, comprovação de
eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos, de inteira responsabilidade da própria
empresa, seu projetista e/ou prepostos.
Deverá o empreendedor, num processo de melhoria contínua, executar todas as medidas
apontadas no RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental, bem como
quaisquer outras que, advindas do avanço tecnológico, trouxer melhorias ao meio
ambiente.
SUPRAM CM
Av. Senhora do Carmo, nº. 90 – Carmo
Belo Horizonte/MG
CEP 30.330-000 – Tel: (31) 3228-7700
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ANEXO I
Processo Administrativo COPAM Nº. 00091/1984/007/2009
Classe/Porte : 6/Grande
Empreendimento: METALSIDER LTDA.
Atividade: Elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios – Produção de
ferro-gusa.
Endereço: Avenida Amazonas, Nº. 2.481 – Cachoeira
Localização: Zona Urbana
Município: Betim/MG
Referência: CONDICIONANTES DE REVALIDAÇÃO DA Validade: 6 (seis) anos
LICENÇA DE OPERAÇÃO
N.º
DESCRIÇÃO
PRAZO (*)
1
2
Efetuar monitoramento das emissões atmosféricas , efluentes Durante o prazo
líquidos e ruídos, conforme programa definido no Anexo II.
de validade da
Licença
Durante o prazo
Dar continuidade ao monitoramento das águas subterrâneas e de de validade da
água superficial (dreno sub-superficial) na área do aterro industrial
Licença
3
Destinar os resíduos gerados a empresas ambientalmente Durante o prazo
licenciadas, apresentando relatórios, conforme programa definido de validade da
no Anexo II.
Licença
4
Durante o prazo
Utilizar matérias primas somente de fornecedores ambientalmente de validade da
licenciados.
Licença
5
Apresentar atualização da Certidão de Adimplência com a Lei
Trimestralmente
Florestal emitida pelo IEF – Instituto Estadual de Florestas.
6
Apresentar o plano de educação ambiental à luz do contido na Até 120 (cento
Deliberação Normativa n o 110/2007.
e vinte) dias
(*) Contado a partir da data de concessão da licença ou outro especificado.
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ANEXO II
PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO
METALSIDER LTDA. - PROCESSO COPAM N.º 00091/1984/007/2009
1 - Efluentes atmosféricos
Local de Amostragem
Parâmetros
Freqüência
Chaminés, conforme DN
COPAM 49/2001
Material particulado
Trimestral
Relatórios: Enviar à SUPRAM CENTRAL, semestralmente, os resultados das análises
efetuadas acompanhados pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como
a dos certificados de calibração do equipamento de amostragem. O relatório deverá conter
a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica e a assinatura do
responsável pelas amostragens, devendo o laboratório ser cadastrado conforme a DN
COPAM 89/2005. Deverão também ser informados os dados operacionais.
Método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency –
EPA ou outras aceitas internacionalmente.
2 – Efluentes líquidos
Local de Amostragem
Parâmetros
Entrada
e
Saída
dos
sistemas de tratamento de
efluentes (sanitário e caixa
separadora de água e óleo).
Os
parâmetros
indicados
nos
o
o
parágrafos 4 e 5 do artigo 29 da
Deliberação
Normativa
Conjunta
o
COPAM/CERH N 1/2008
Os
parâmetros
indicados
nos
Saída
da
caixa
de
o
o
parágrafos 4 e 5 do artigo 29 da
decantação do sistema de
Deliberação
Normativa
Conjunta
águas pluviais
o
COPAM/CERH N 1/2008
Freqüência da amostragem
Semestral
Semestral (início e meio do
período chuvoso)
Relatórios: Enviar semestralmente à SUPRAM CENTRAL os resultados das análises
efetuadas. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN 89/2005 e deve
conter a identificação, registro profissional, a assinatura do responsável técnico pelas
análises e a respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Método de análise: Os métodos de coleta e análise dos efluentes devem ser os
estabelecidos nas normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas, no Standard
Methods for Examination of Water and Wastewater, APHA-AWWA, última edição.
Método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency EPA.
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3 – Ruído Ambiental
Local de Amostragem
Parâmetros
Freqüência
No entorno do
empreendimento, conforme
Resolução CONAMA No. 1
de 8 de março de 1990
Nível de pressão sonora
(ruído)
Semestral
Relatórios: Enviar semestralmente à SUPRAM CENTRAL os resultados das medições de
ruídos conforme NBR 10.151. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme
DN 89/05 e deve conter a identificação, registro profissional, a assinatura do responsável
técnico pelas análises e a anotação de responsabilidade técnica. A avaliação deverá ocorrer
em período de carga máxima de produção.
4 - Resíduos Sólidos/Oleosos
Deverão ser enviados à SUPRAM CENTRAL, semestralmente, relatórios contendo o
compilado das planilhas mensais de controle de geração e destinação/disposição de todos
os resíduos sólidos, contendo, no mínimo, os dados contidos no modelo abaixo, bem como
o nome, registro profissional e assinatura do técnico responsável.
As empresas recebedoras dos resíduos perigosos deverão possuir Licença de Operação do
COPAM.
RESÍDUO
Denominação
Origem
TRANSPORTADOR
Classe
Taxa de
geração
(kg/mês)
Razão
social
Endereço
completo
DISPOSIÇÃO FINAL
Forma
(*)
Empresa responsável
Razão
social
(*)1- Reutilização
6 - Co-processamento
2 – Reciclagem
7 - Aplicação no solo
3 - Aterro sanitário
8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada)
4 - Aterro industrial
9 - Outras (especificar)
OBS.
Endereço
completo
5 – Incineração
Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá
comunicar previamente à SUPRAM CENTRAL, para verificação da necessidade de
licenciamento específico da disposição a ser proposta.
As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo
empreendimento. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos
identificando as doações de resíduos poderão ser solicitados a qualquer momento para fins
de fiscalização e deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor.
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