Parecer Único - Secretaria de Estado de Meio

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Parecer Único - Secretaria de Estado de Meio
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana
PARECER ÚNICO: 0244587/2013 (SIAM)
PARECER ÚNICO Nº 53/2013
INDEXADO AO PROCESSO:
Licenciamento Ambiental
FASE DO LICENCIAMENTO:
PA COPAM:
SITUAÇÃO:
03102/2012/004/2013 Sugestão de Deferimento.
VALIDADE DA LICENÇA: 06 (seis)
Licença de Operação - LO
anos
PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS:
PA COPAM:
SITUAÇÃO:
Reserva Legal
09470/2013
Averbada na Matrícula nº.7.210
EMPREENDIMENTO: Construtora COWAN S.A
CNPJ:
68.582.017/0001-50
MUNICÍPIO:
ZONA:
Congonhas/MG
Rural
LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:
INTEGRAL
ZONA DE AMORTECIMENTO
USO SUSTENTÁVEL
X NÃO
BACIA
SUB-BACIA: Rio Paraopeba
HIDROGRÁFICA: Rio São Francisco
CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04):
CLASSE
C-10-02-2
Usina de Produção de Asfalto
3
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
REGISTRO:
Luciano Guimarães Xavier
MG-123632/D CREA
RELATÓRIO DE VISTORIA: 75661/2013
EQUIPE INTERDISCIPLINAR
Giovana Gomes Barbosa - Analista Ambiental – (Gestora)
DATA:
MATRÍCULA
1.304.829-3
Laércio Capanema Marques - Analista Ambiental
Leandro Cosme Oliveira Couto - Analista Ambiental
Carine Rocha da Veiga - Analista Ambiental de Formação Jurídica
De acordo: Anderson Marques Martinez Lara
Diretor Regional de Apoio Técnico
De acordo: Bruno Malta Pinto
Diretor de Controle Processual
SUPRAM CM
Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG
CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700
08/03/2013
ASSINATURA
1.148.544-8
83.160-4
1.255.666-8
1.147.779-1
1.220.033-3
DATA: 11/03/2013
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1. INTRODUÇÃO
O presente Parecer Único tem por objetivo subsidiar o julgamento do pedido de Licença de
Operação, requerida pela Construtora Cowan S.A, para a execução de atividades de sua
unidade de produção de concreto asfáltico. Trata-se de uma usina de produção de Concreto
Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, com capacidade instalada de 55 t/h, enquadrada no
código C-10-02-2, sendo considerada como porte médio e classe 3, de acordo com a
Deliberação Normativa COPAM Nº. 74, de 9 de setembro de 2004, situada à margem direita
da Rodovia BR-383, seguindo-se no sentido de Belo Horizonte para Jeceaba, no trecho do
Km 602, zona rural do Distrito Alto Maranhão no município de Congonhas.
Em 03/12/2012, a empresa obteve Licença de Instalação Corretiva, conforme Certificado LIC
nº 285/2012 emitido pelo Conselho Estadual de Políticas Ambientais – COPAM/URC
Paraopebas.
Com intuito de agilizar e antecipar o início das atividades, necessitando atender à demanda
das obras de recuperação e manutenção rodoviária no município, conforme descrito no
Decreto Estadual nº. 44.844 de 25 de junho de 2008 em seu artigo 9º - § 2º, o
empreendimento
em
04/03/2013
protocolizou
nesta
Superintendência
pedido
para
Autorização Provisória para Operar - APO sob registro no SIAM – Sistema de Informação
Ambiental - nº. R354702/2013. Diante disso, após vistoria realizada no dia 08/03/2013 ao
empreendimento, verificou-se que o mesmo estava apto a operar e foi concedida ao
empreendimento a APO em 12/03/2013, conforme protocolo SIAM nº. 0236708/2013.
Diante o exposto, a análise técnica pautou-se nas informações anexadas nos estudos
ambientais apresentados na fase da LIC vinculado ao processo administrado PA COPAM nº.
03102/2012/002/2012, no relatório de cumprimento de condicionantes protocolizado nesta
Superintendência em 01/02/2013 sob registro nº. R345590/2013, bem como na vistoria
realizada em 08/03/2013 ao empreendimento.
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2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
A Usina de Produção de Concreto Asfáltico sob responsabilidade da Construtora Cowan S.A
visa atender as necessidades decorrentes de obras de recuperação e manutenção rodoviária
no município.
Possui as seguintes unidades: área destinada à disposição dos tanques de estocagem de
cimento asfáltico – CAP 50/70, RR 1C, e CM 30 e óleo BPF, pátio destinado a estocagem de
pilhas de agregados; além de estruturas de apoio compreendendo escritório de atividades,
refeitório, vestiário e sanitários.
O empreendimento ocupa uma área total 8.696,580 m2 cedida pelo Sr. Sebastião Clemente
Santana, proprietário do imóvel denominado Barro Branco, através de comandato
(documento anexo ao processo).
Para o desenvolvimento de suas atividades, a usina opera regularmente com um quadro de
aproximadamente14 funcionários, em regime de operação de segunda a sábado, das 7h às 17h.
Ressalta-se que pelo fato de a usina atender demanda na recuperação e manutenção rodoviária
no município, o empreendedor informou que a mesma ocupará a área até meados do mês de
fevereiro de 2014. Contudo, será condicionante deste Parecer Único, informar a SUPRAM CM a
respeito da desativação da Usina, bem como apresentação de Plano de Recuperação da Área.
A água utilizada no empreendimento é captada no Córrego Porteiro, ponto de coordenadas
UTM X 621718 e Y 7725238 devidamente regularizada junto ao IGAM através da Certidão de
Registro de Uso de Água, Processo Cadastro nº 015303/2011 – Protocolo 824262/2011, com
consumo estimado em aproximadamente, 18m3/mês, sendo destinada à higienização
pessoal, consumo humano e aspersão das vias de tráfego.
A energia elétrica é fornecida pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Esta
energia é destinada ao acionamento de motores dos equipamentos e iluminação do pátio da
usina, da área de escritórios e das obras de pavimentação em geral.
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O recebimento dos agregados (brita e pó de pedra) é feito por meio de transporte rodoviário
sendo armazenados em pilhas na área própria de estocagem.
O deslocamento de
agregados para os silos de alimentação é realizado por pá mecânica.
O cimento asfáltico de petróleo – CAP 50/70, e as emulsões RR 1C e CM-30 são recebidos e
armazenados em tanques metálicos instalados sobre bases horizontais, com respectiva
bacia de contenção.
A produção inicia com a transferência dos agregados para silos específicos através do uso
de uma pá carregadeira. A alimentação dos silos é intermitente, pois, a forma de tronco de
pirâmide do silo permite a alimentação contínua da correia transportadora que se encontra
sob o mesmo. A correia transportadora alimenta o secador de agregados.
Os agregados entram no secador, que compreende um cilindro rotativo dotado de queimador
em uma de suas extremidades, onde ocorre o processo de secagem para a eliminação de
água e aquecimento para a correta temperatura de mistura com o ligante (de 150°C a 190°C,
variável de acordo com o tipo de mistura e ligante). Uma vez secos e aquecidos, os
agregados alcançam o misturador externo.
O secador de agregados é do tipo rotativo, contra-fluxo, e possui basicamente três estágios.
O primeiro estágio corresponde à alimentação dos agregados, e também onde esta situada o
bico queimador de óleo. No segundo, ocorre a mistura e a secagem dos agregados, e o
terceiro é o misturado do CAP de modo a obter-se o CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado
a Quente.
Como o secador tem uma inclinação em relação à horizontal, o agregado movimenta em
forma helicoidal e sai pelo lado oposto ao início do processo. Ao sair, é conduzido por um
elevador de canecas até o silo de espera. Deste silo, é vertido diretamente na caçamba dos
caminhões basculantes, em é feita a distribuição para as frentes de serviço.
O secador rotativo da usina de asfalto utiliza óleo diesel para aquecimento. O consumo de
óleo é da ordem de 5 a 6 L/toneladas de CBUQ produzido, o que equivale à cerca de 30.000
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L/mês. A empresa também utiliza óleo diesel para a limpeza de equipamentos, das linhas de
alimentação, ferramentas e na partida do sistema. O óleo diesel também entra no processo
como elemento de lubrificação para impedir que o CBUQ “agarre” nas paredes dos
equipamentos.
As matérias-primas utilizadas no processo produtivo estão relacionadas no Quadro 01 a
seguir. Os agregados constituídos por brita e pó de pedra são fornecidos pelo
empreendimento PRECAL Mineração LTDA, possuidora da LOC – Licença de Operação
Corretiva nº. 046/2013, válida até 23/03/2015 e as emulsões asfálticas (CAP, CM-30 e RR1C) e o óleo diesel são fornecidos pela Petrobrás Distribuidora S.A.
Quadro 01: Matérias-primas e consumo médio mensal.
Material
Fornecedor
Brita 1
Brita 0
PRECAL Mineração LDTA
Pó de Pedra
Cimento Asfaltico Petróleo CAP
50/70
Emulsão CM-30
Petrobrás Distribuidora S.A
Emulsão RR-1C
Óleo Diesel
Fonte: RCA – Relatório de Controle Ambiental, 2012.
Consumo Mensal
Médio
264 ton
1.115 ton
2.075 ton
500 ton
84 ton
40 ton
80 ton
Para operação da atividade estão instalados os seguintes equipamentos, conforme
demonstra o Quadro 02:
Quadro 02: Relação de equipamentos.
Descrição do equipamento
Usina de Asfalto – UA2
Dosador de agregados
Correias transportadoras
Secador de agregados / Misturador
Queimador
Exaustor 01
Elevador quente
Compressor de ar
Ciclone Filtro de Mangas (devolve o pó para o
Misturador)
Filtro de Mangas
Bomba de combustível
Bomba de asfalto
Fonte: RCA – Relatório de Controle Ambiental, 2012.
SUPRAM CM
Quantidade
01
03
04
01
01
01
01
02
Capacidade Operacional
55 t/h
6 m³
Centrífugo 40 cv
72 PCM
01
-
01
01
01
288 mangas
-
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A área ao entorno da usina de asfalto da Construtora Cowan não possui comunidades locais
estando afastada do centro comercial de Congonhas. A declaração emitida pela Prefeitura
Municipal de Congonhas em 04/07/2012 afiança que o tipo de atividade desenvolvida e o
local de instalação do empreendimento estão em conformidade com as Leis e os
Regulamentos administrativos municipais.
Não foram constatadas restrições ambientais a partir da localização do empreendimento,
uma vez que não há Unidades de Conservação ou respectivas zonas de amortecimento no
raio limite de 3 km, ou mesmo cursos d’água na área diretamente afetada, conforme
Relatório de Restrições Ambientais expedido pelo Sistema Integrado de Informação
Ambiental – SIAM (par de coordenadas geográficas Lat. 20°33’39,0” e Long. 43°50’11,5 “
datum SAD 69).
3.
3.1
IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
Efluentes líquidos sanitários
Os efluentes sanitários são gerados pelas atividades humanas e representam a descarga
doméstica dos 14 (quatorze) funcionários da área, representando uma vazão diária estimada
em 980 L/dia (7,0 m³/mês).
Para controle e tratamento deste efluente está implantado conjunto de fossa séptica ligada
em série a um filtro anaeróbio e, em seguida, a um sumidouro, estando dimensionado para
uma população de 20 (vinte) usuários.
3.2
Efluentes líquidos pluviais
Considerando a característica do terreno, as águas pluviais são drenadas naturalmente da
área física do empreendimento, não necessitando de intervenções.
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3.3
Efluentes líquidos Industriais
O processo de produção de concreto asfáltico não gera efluentes líquidos industriais,
entretanto, a utilização e o armazenamento de substâncias oleosas (tanques de
armazenamento, tambores de resíduos contaminados por óleos, etc.) estão em áreas
impermeabilizadas, devidamente dotadas de bacias de contenção.
Anexo às bacias de contenção dos tanques tem instalado um sistema de separação
óleo/água que trata toda água que sobre as mesmas antes do descarte no sistema de
drenagem.
A manutenção de veículos operacionais e maquinários, tais como troca de óleo e peças, são
realizadas em oficina terceirizada, fora dos domínios do empreendimento.
3.4
Emissões atmosféricas
As emissões atmosféricas são constituídas, basicamente, por SO2 e material particulado.
Tais emissões são minimizadas através do sistema de controle constituído por filtro de
mangas, já instalado (após secador rotativo).
O material particulado (finos, pó) oriundo do processo de secagem é retido por dois
componentes principais: o primeiro é o Separador Estático, que capturará os finos de maior
granulometria e o segundo é o Filtro de Mangas, responsável pela retenção dos finos de
menor granulometria. Estes componentes devolve o material particulado ao misturador,
evitando que seja lançado à atmosfera.
Será objeto de condicionante, realização, semestral, de amostragem das emissões
atmosféricas, obedecendo, para tanto, aos parâmetros (Material particulado e SO 2), limites e
unidades dos padrões previstos na DN COPAM nº. 11/86.
Outra forma de emissão de poeira fugitiva é proveniente do tráfego interno de veículos e
maquinários e o manejo das pilhas de matérias-primas, sendo minimizadas por aspersão de
água, através de caminhões-pipa.
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3.5
Emissões de ruído
O ruído gerado pelas atividades da Usina de Produção de Concreto Asfáltico tem origem,
comumente, no trânsito de caminhões e no funcionamento de diversos equipamentos
operacionais.
Ressalta-se que, na área do entorno, não há residências ou pequenas comunidades.
Será condicionante deste Parecer, a realização de medições dos níveis de ruído, através do
programa de automonitoramento (ANEXO II). Os respectivos resultados deverão atender aos
parâmetros definidos pela Norma Brasileira ABNT-NBR 10.151.
3.6
Resíduos sólidos
A produção de concreto asfáltico não gera quantidades significativas de resíduos sólidos
industriais. As sucatas, tambores e outros materiais resultantes da atividade serão mantidos
em galpão coberto e pavimentado, a fim de se evitar possível contaminação do solo.
O setor administrativo gera resíduos sólidos específicos, compreendendo: sobras de
alimentos, embalagens de marmitex de alumínio, papéis de escritório e resíduos de banheiro.
Estes resíduos são armazenados em tambores metálicos que ficam no DTR – Depósito
Temporário de Resíduos.
Para acondicionamento dos resíduos sólidos e oleosos, a empresa implantou Depósito
Temporário de Resíduos - DTR devidamente coberto com piso impermeabilizado, sistema de
controle de possíveis vazamentos com canaletas de contenção e caixas de retenção.
Conforme ANEXO II deste Parecer, é objeto de condicionante, a apresentação periódica de
relatório de controle da destinação final de todos os resíduos sólidos do empreendimento.
Ressalta-se que o empreendimento deverá contratar empresa devidamente licenciada para
disposição ambientalmente adequada de todos os resíduos.
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RESERVA LEGAL
Conforme constatado nos autos, a empresa apresentou cópia do registro de imóvel,
matrícula nº 7.210 referente ao imóvel rural denominado Vargem das Pedras, distrito de Alto
Maranhão, de propriedade da Srª Selma Aparecida Santana de Oliveira, cuja porção de
terras com área total de 33.31,88 ha, sendo averbada uma área de 7,0 ha, o qual se localiza
a planta industrial da Construtora COWAN.
5
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP
Conforme citado anteriormente, no local onde se encontra instalado o empreendimento não
está inserido em área de preservação permanente.
6
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Conforme consulta à base de dados georreferenciados do Sistema Integrado de Informação
Ambiental (Siam) para as coordenadas geográficas do ponto central do empreendimento,
este não está inserido no interior ou na zona de amortecimento de UC.
7
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
A água utilizada no empreendimento é captada no Córrego Porteiro, ponto de coordenadas
UTM X 621718, Y7725238 devidamente regularizada junto ao IGAM através da Certidão de
Registro de Uso de Água, Processo Cadastro nº 015303/2011 – Protocolo 824262/2011, com
consumo estimado em aproximadamente, 18m3/mês, e é destinada à higienização pessoal,
consumo humano e aspersão das vias de tráfego. Tal certidão concede ao empreendedor a
captação de 0,5 l/s durante 20 horas/dia o que perfaz a vazão total captada de 1080 m³/mês.
Portanto, a vazão outorgada, é suficiente para atender a demanda do empreendimento.
8
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
O empreendimento Usina de Produção de Concreto Asfáltico não é passível da incidência da
Compensação Ambiental, nos termos da Lei Nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto
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45.175, de 17 de setembro de 2009, considerando que: 1) não será causador de significativo
impacto ambiental, seja pelas intervenções associadas à sua implantação, seja ao longo dos
impactos a serem gerados durante a sua operação; 2) a operação regular e controlada do
empreendimento
não acarretará
impactos adicionais
capazes
de
comprometer
a
biodiversidade da área que abrange.
9
CUMPRIMENTO DAS CONDICIONATES DA LIC
Conforme relatório de cumprimento de condicionantes (relatório fotográfico anexo)
apresentado pela Construtora COWAN nesta Superintendência em 01/02/2013 - protocolo
SIAM
nº.
R345590/2013,
bem
como
por
vistoria
realizada
em
08/03/2013
ao
empreendimento, constatou-se o cumprimento satisfatório das 04 (quatro) condicionantes
descritas no ANEXO I da Licença de Instalação Corretiva - LIC nº. 285/2012 vinculada ao PA
COPAM nº. 03102/2012/002/2012, o que segue:
Condicionante 1: Implantar conjunto de fossa séptica ligada em série a um filtro anaeróbio
e, em seguida, a um sumidouro, dimensionado para uma população de 20 (vinte) usuários.
Apresentar relatório técnico fotográfico comprovando a implantação deste sistema de
controle.
Prazo: Até 01 (mês) após a concessão da LIC.
Condicionante 2: Implantar em todas as bacias de contenção dos tanques, sistema de
separação óleo/água. Apresentar relatório técnico fotográfico comprovando a implantação
deste sistema de controle.
Prazo: Até 01 (mês) após a concessão da LIC
Condicionante 3:
Implantar depósito temporário de resíduos coberto, com piso
impermeabilizado, sistema de controle de possíveis vazamentos com canaletas de contenção
e caixas de retenção.
Prazo: Até 01 (mês) após a concessão da LIC
Condicionante 4: Apresentar Laudo de Vistoria final emitido pelo Corpo de Bombeiros do
Estado de Minas Gerais.
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Prazo: Antes da formalização da LO.
10 CONTROLE PROCESSUAL
A CONSTRUTORA COWAN S.A. vem, através de seu representante legal, requerer,
validamente, Licença de Operação, nos termos do item 1 do presente parecer, para a
atividade de usinas de produção de concreto asfáltico, no município de Congonhas/MG.
O empreendimento está localizado em zona rural e possui reserva legal averbada na
matrícula do
imóvel onde é realizada a atividade.
Não foi informada ou constatada in loco qualquer supressão de vegetação, nem intervenção
em Área de Preservação Permanente (APP).
O uso/intervenção em recurso hídrico é através de captação no Córrego Porteiro, cuja
outorga encontra-se devidamente regularizada junto ao IGAM (Processo Cadastro nº
015303/2011).
O adimplemento dos custos de análise referentes ao licenciamento ambiental em questão foi
providenciado, bem como o recolhimento dos emolumentos referentes ao FOBI n.º
992567/2012. É
o que se percebe dos comprovantes de pagamento anexados aos autos.
No que tange às publicações, em periódico de grande circulação e a oficial, referentes ao
requerimento da Licença de Operação, estas se encontram presentes nos autos, atendendo
com isto o princípio da publicidade dos atos administrativos previsto no artigo 37 da CR/88,
bem como atenderam a todos os requisitos previstos na Deliberação Normativa n.º 13/1995
do COPAM.
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Noutro giro, quanto à validade do prazo dessa licença, há de se respeitar a dos
empreendimentos
listados na Deliberação Normativa COPAM n.º 74/04 de Classe 3, nos exatos termos
previstos na
Deliberação Normativa COPAM n.º 17, de 17 de dezembro de 1996, qual seja, seis anos.
Assim, no que se refere à atividade do licenciamento em si, eis que toda a documentação
compreendida no presente encontra-se em conformidade com o exigido para o seu
requerimento.
11 CONCLUSÃO
A equipe interdisciplinar da Supram Central sugere o deferimento desta Licença Ambiental na
fase de Licença de Operação, para o empreendimento Construtora Cowan S.A - Processo
COPAM Nº. 03102/2012/004/2013 para a atividade de produção de concreto asfáltico, no
município de Congonhas no estado de Minas Gerais, pelo prazo de 06 (seis) anos, vinculada
ao cumprimento das condicionantes e programas propostos.
As orientações descritas em estudos, e as recomendações técnicas e jurídicas descritas
neste parecer, através das condicionantes listadas em Anexo, devem ser apreciadas pela
Unidade Regional Colegiada do Copam - URC Rio Paraopeba.
Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer
condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração,
modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a Supram Central, tornam o
empreendimento em questão passível de autuação.
Cabe esclarecer que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental SUPRAM
CENTRAL, não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais
apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a
comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s)
responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).
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Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo
requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima
conste do certificado de licenciamento a ser emitido.
12 ANEXOS
Anexo I. Condicionantes para Licença de Operação (LO) da Construtora COWAN S/A.
Anexo II. Programa de Automonitoramento da Licença de Operação (LO) da Construtora
COWAN S/A.
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ANEXO I
Processo COPAM Nº: 03102/2012/004/2012
Empreendimento: Construtora Cowan S.A
Atividades: Usina de Produção de Concreto Asfáltico
Endereço: Fazenda Barro Branco
Localização: Distrito de Alto Maranhão
Município: Congonhas/MG
Referência: CONDICIONANTES DA LO
ITEM
DESCRIÇÃO
Classe/Porte: M
VALIDADE: 04 anos
PRAZO*
01
Implantar sistema de automonitoramento conforme anexo II deste
parecer. O empreendedor deverá observar o disposto na DN Nº.
165/2011.
Durante a validade da
LO.
02
Executar periodicamente a aspersão, objetivando minimizar a
emissão de materiais particulados, na área interna do
empreendimento, bem como na pilha de matérias-primas.
Vigência da Licença.*
03
Receber matéria prima (insumos) apenas de fornecedores
regulamentados (Licença Ambiental/AAF) pelo órgão ambiental
competente.
Durante a validade da
LO.
04
Comunicar, imediatamente, a
alteração do processo industrial.
Vigência da Licença.*
05
Quando da desativação do empreendimento o empreendedor
deverá remover todo o passivo ambiental e destiná-lo de forma
ambientalmente correta; bem como a apresentação do PRAD –
Plano de Recuperação de Área Degradada.
SUPRAM
CENTRAL
qualquer
Vigência da Licença.*
(*) Contado a partir da data de concessão da licença
(**) Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos Anexos
deste Parecer Único, poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica,
desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes
OBSERVAÇÕES:
I – O não atendimento aos itens especificados acima, assim como o não cumprimento de qualquer dos itens do
RCA/PCA apresentado ou mesmo qualquer situação que descaracterize o objeto desta licença, sujeitará a
empresa à aplicação das penalidades previstas na Legislação e ao cancelamento da Licença de instalação
obtida;
II - Em razão do que dispõe o art. 6º da Deliberação Normativa COPAM Nº 13/1995, o empreendedor tem o prazo
de 10 (dez) dias para a publicação, em periódico local ou regional de grande circulação, da concessão da
presente licença.
III - Cabe esclarecer que a SUPRAM CM não possui responsabilidade técnica sobre os projetos de controle
ambiental e programas de treinamentos aprovados para implantação, sendo a execução, operação, comprovação
de eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos de inteira responsabilidade da própria empresa, seu projetista e/ou
prepostos.
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ANEXO II
Processo COPAM Nº: 03102/2012/004/2012
Empreendimento: Construtora Cowan S.A
Atividades: Usina de Produção de Concreto Asfáltico
Endereço: Fazenda Barro Branco
Localização: Distrito de Alto Maranhão
Município: Congonhas/MG
Referência: Auto Monitoramento
Classe/Porte: M
VALIDADE: 04 anos
PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO
1 - Emissões atmosféricas
Local de amostragem
Parâmetros
Freqüência
Semestral
Saída da chaminé do secador
rotativo
Material particulado
e SO2
1ª medição: 60 (sessenta) dias após a
concessão da licença.
Relatórios: Enviar à SUPRAM CM os resultados das análises, acompanhados pelas respectivas
planilhas de campo e de laboratório, bem como a dos certificados de calibração do equipamento de
amostragem. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de
responsabilidade técnica e a assinatura do responsável pelas amostragens. Deverão também ser
informados os dados operacionais. Os resultados apresentados nos laudos analíticos deverão ser
expressos nas mesmas unidades dos padrões de emissão previstos na DN COPAM Nº 11/86. O
relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN COPAM nº. 167/2012.
Método de amostragem: Normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency – EPA.
2 – Efluentes líquidos
Local de Amostragem
Parâmetros
Freqüência da amostragem
Semestralmente
pH, DBO, DQO, sólidos
Saída das caixas separadoras de
1ª medição: 60 (sessenta)
sedimentáveis, sólidos em suspensão
água e óleo – CSAO.
dias a partir da concessão da
e óleos e graxas.
LO.
Semestralmente
Entrada e saída do conjunto de
1ª medição: 150 (cento e
pH, DBO, DQO, ABS, sólidos
fossa séptica e filtro anaeróbio.
suspensos, sólidos sedimentáveis
cinquenta) dias a partir da
concessão da LO.
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Relatórios:
Enviar semestralmente a SUPRAM CENTRAL os resultados das análises efetuadas, até o 10º
dia do mês de vencimento do prazo estabelecido. O relatório deverá ser de laboratórios
cadastrados conforme DN COPAM nº. 167/2012 e deve conter a identificação, registro profissional e
a assinatura do responsável técnico pelas análises, além da quantidade gerada e do número de
empregados no período. O primeiro relatório deverá ser enviado 180 (cento e oitenta) dias após
a concessão da licença.
Método de análise
Conforme determina a Resolução Conjunta DELIBERAÇÃO
COPAM/CERH-MG N.º 1, DE 05 DE MAIO DE 2008.
NORMATIVA
CONJUNTA
Método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency - EPA.
3 - Resíduos Sólidos
Enviar semestralmente à SUPRAM CM, os relatórios de controle e disposição dos resíduos sólidos
gerados, contendo, no mínimo os dados do modelo abaixo, bem como a identificação, registro
profissional e a assinatura do responsável técnico pelas informações.
RESÍDUO
Denominação
Origem
TRANSPORTADOR
Classe
(*)1 – Reutilização
Taxa de
geração
(kg/mes)
Razão
social
Endereço
completo
DISPOSIÇÃO FINAL
Forma
(*)
Empresa responsável
Razão
social
OBS.
Endereço
completo
6 - Co-processamento
2 – Reciclagem
7 - Aplicação no solo
3 - Aterro sanitário
8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada)
4 - Aterro industrial
9 - Outras (especificar)
5 – Incineração
Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar
previamente a SUPRAM CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico;
As doações de
empreendimento;
SUPRAM CM
resíduos
deverão
ser
devidamente
identificadas
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CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700
e
documentadas
pelo
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As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de
resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização, deverão ser
mantidos disponíveis pelo empreendedor.
4- Ruídos
Enviar anualmente à SUPRAM CM, até 60 dias após a data de realização da amostragem da pressão
sonora. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável
técnico pelas amostragens.
As amostragens deverão verificar o atendimento aos limites estabelecidos na Lei Estadual Nº 10.100
de 17 de janeiro de 1990.
O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN COPAM nº. 167/2012 e deve
conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises,
acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica - ART.
OBS.: O empreendedor deverá observar o disposto na DN COPAM nº. 165/2011.
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