Parecer Único - Secretaria de Estado de Meio
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana PARECER ÚNICO: 0244587/2013 (SIAM) PARECER ÚNICO Nº 53/2013 INDEXADO AO PROCESSO: Licenciamento Ambiental FASE DO LICENCIAMENTO: PA COPAM: SITUAÇÃO: 03102/2012/004/2013 Sugestão de Deferimento. VALIDADE DA LICENÇA: 06 (seis) Licença de Operação - LO anos PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO: Reserva Legal 09470/2013 Averbada na Matrícula nº.7.210 EMPREENDIMENTO: Construtora COWAN S.A CNPJ: 68.582.017/0001-50 MUNICÍPIO: ZONA: Congonhas/MG Rural LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO BACIA SUB-BACIA: Rio Paraopeba HIDROGRÁFICA: Rio São Francisco CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE C-10-02-2 Usina de Produção de Asfalto 3 RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO: Luciano Guimarães Xavier MG-123632/D CREA RELATÓRIO DE VISTORIA: 75661/2013 EQUIPE INTERDISCIPLINAR Giovana Gomes Barbosa - Analista Ambiental – (Gestora) DATA: MATRÍCULA 1.304.829-3 Laércio Capanema Marques - Analista Ambiental Leandro Cosme Oliveira Couto - Analista Ambiental Carine Rocha da Veiga - Analista Ambiental de Formação Jurídica De acordo: Anderson Marques Martinez Lara Diretor Regional de Apoio Técnico De acordo: Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 08/03/2013 ASSINATURA 1.148.544-8 83.160-4 1.255.666-8 1.147.779-1 1.220.033-3 DATA: 11/03/2013 Pág. 1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 1. INTRODUÇÃO O presente Parecer Único tem por objetivo subsidiar o julgamento do pedido de Licença de Operação, requerida pela Construtora Cowan S.A, para a execução de atividades de sua unidade de produção de concreto asfáltico. Trata-se de uma usina de produção de Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, com capacidade instalada de 55 t/h, enquadrada no código C-10-02-2, sendo considerada como porte médio e classe 3, de acordo com a Deliberação Normativa COPAM Nº. 74, de 9 de setembro de 2004, situada à margem direita da Rodovia BR-383, seguindo-se no sentido de Belo Horizonte para Jeceaba, no trecho do Km 602, zona rural do Distrito Alto Maranhão no município de Congonhas. Em 03/12/2012, a empresa obteve Licença de Instalação Corretiva, conforme Certificado LIC nº 285/2012 emitido pelo Conselho Estadual de Políticas Ambientais – COPAM/URC Paraopebas. Com intuito de agilizar e antecipar o início das atividades, necessitando atender à demanda das obras de recuperação e manutenção rodoviária no município, conforme descrito no Decreto Estadual nº. 44.844 de 25 de junho de 2008 em seu artigo 9º - § 2º, o empreendimento em 04/03/2013 protocolizou nesta Superintendência pedido para Autorização Provisória para Operar - APO sob registro no SIAM – Sistema de Informação Ambiental - nº. R354702/2013. Diante disso, após vistoria realizada no dia 08/03/2013 ao empreendimento, verificou-se que o mesmo estava apto a operar e foi concedida ao empreendimento a APO em 12/03/2013, conforme protocolo SIAM nº. 0236708/2013. Diante o exposto, a análise técnica pautou-se nas informações anexadas nos estudos ambientais apresentados na fase da LIC vinculado ao processo administrado PA COPAM nº. 03102/2012/002/2012, no relatório de cumprimento de condicionantes protocolizado nesta Superintendência em 01/02/2013 sob registro nº. R345590/2013, bem como na vistoria realizada em 08/03/2013 ao empreendimento. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 2 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO A Usina de Produção de Concreto Asfáltico sob responsabilidade da Construtora Cowan S.A visa atender as necessidades decorrentes de obras de recuperação e manutenção rodoviária no município. Possui as seguintes unidades: área destinada à disposição dos tanques de estocagem de cimento asfáltico – CAP 50/70, RR 1C, e CM 30 e óleo BPF, pátio destinado a estocagem de pilhas de agregados; além de estruturas de apoio compreendendo escritório de atividades, refeitório, vestiário e sanitários. O empreendimento ocupa uma área total 8.696,580 m2 cedida pelo Sr. Sebastião Clemente Santana, proprietário do imóvel denominado Barro Branco, através de comandato (documento anexo ao processo). Para o desenvolvimento de suas atividades, a usina opera regularmente com um quadro de aproximadamente14 funcionários, em regime de operação de segunda a sábado, das 7h às 17h. Ressalta-se que pelo fato de a usina atender demanda na recuperação e manutenção rodoviária no município, o empreendedor informou que a mesma ocupará a área até meados do mês de fevereiro de 2014. Contudo, será condicionante deste Parecer Único, informar a SUPRAM CM a respeito da desativação da Usina, bem como apresentação de Plano de Recuperação da Área. A água utilizada no empreendimento é captada no Córrego Porteiro, ponto de coordenadas UTM X 621718 e Y 7725238 devidamente regularizada junto ao IGAM através da Certidão de Registro de Uso de Água, Processo Cadastro nº 015303/2011 – Protocolo 824262/2011, com consumo estimado em aproximadamente, 18m3/mês, sendo destinada à higienização pessoal, consumo humano e aspersão das vias de tráfego. A energia elétrica é fornecida pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Esta energia é destinada ao acionamento de motores dos equipamentos e iluminação do pátio da usina, da área de escritórios e das obras de pavimentação em geral. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 3 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana O recebimento dos agregados (brita e pó de pedra) é feito por meio de transporte rodoviário sendo armazenados em pilhas na área própria de estocagem. O deslocamento de agregados para os silos de alimentação é realizado por pá mecânica. O cimento asfáltico de petróleo – CAP 50/70, e as emulsões RR 1C e CM-30 são recebidos e armazenados em tanques metálicos instalados sobre bases horizontais, com respectiva bacia de contenção. A produção inicia com a transferência dos agregados para silos específicos através do uso de uma pá carregadeira. A alimentação dos silos é intermitente, pois, a forma de tronco de pirâmide do silo permite a alimentação contínua da correia transportadora que se encontra sob o mesmo. A correia transportadora alimenta o secador de agregados. Os agregados entram no secador, que compreende um cilindro rotativo dotado de queimador em uma de suas extremidades, onde ocorre o processo de secagem para a eliminação de água e aquecimento para a correta temperatura de mistura com o ligante (de 150°C a 190°C, variável de acordo com o tipo de mistura e ligante). Uma vez secos e aquecidos, os agregados alcançam o misturador externo. O secador de agregados é do tipo rotativo, contra-fluxo, e possui basicamente três estágios. O primeiro estágio corresponde à alimentação dos agregados, e também onde esta situada o bico queimador de óleo. No segundo, ocorre a mistura e a secagem dos agregados, e o terceiro é o misturado do CAP de modo a obter-se o CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente. Como o secador tem uma inclinação em relação à horizontal, o agregado movimenta em forma helicoidal e sai pelo lado oposto ao início do processo. Ao sair, é conduzido por um elevador de canecas até o silo de espera. Deste silo, é vertido diretamente na caçamba dos caminhões basculantes, em é feita a distribuição para as frentes de serviço. O secador rotativo da usina de asfalto utiliza óleo diesel para aquecimento. O consumo de óleo é da ordem de 5 a 6 L/toneladas de CBUQ produzido, o que equivale à cerca de 30.000 SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 4 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana L/mês. A empresa também utiliza óleo diesel para a limpeza de equipamentos, das linhas de alimentação, ferramentas e na partida do sistema. O óleo diesel também entra no processo como elemento de lubrificação para impedir que o CBUQ “agarre” nas paredes dos equipamentos. As matérias-primas utilizadas no processo produtivo estão relacionadas no Quadro 01 a seguir. Os agregados constituídos por brita e pó de pedra são fornecidos pelo empreendimento PRECAL Mineração LTDA, possuidora da LOC – Licença de Operação Corretiva nº. 046/2013, válida até 23/03/2015 e as emulsões asfálticas (CAP, CM-30 e RR1C) e o óleo diesel são fornecidos pela Petrobrás Distribuidora S.A. Quadro 01: Matérias-primas e consumo médio mensal. Material Fornecedor Brita 1 Brita 0 PRECAL Mineração LDTA Pó de Pedra Cimento Asfaltico Petróleo CAP 50/70 Emulsão CM-30 Petrobrás Distribuidora S.A Emulsão RR-1C Óleo Diesel Fonte: RCA – Relatório de Controle Ambiental, 2012. Consumo Mensal Médio 264 ton 1.115 ton 2.075 ton 500 ton 84 ton 40 ton 80 ton Para operação da atividade estão instalados os seguintes equipamentos, conforme demonstra o Quadro 02: Quadro 02: Relação de equipamentos. Descrição do equipamento Usina de Asfalto – UA2 Dosador de agregados Correias transportadoras Secador de agregados / Misturador Queimador Exaustor 01 Elevador quente Compressor de ar Ciclone Filtro de Mangas (devolve o pó para o Misturador) Filtro de Mangas Bomba de combustível Bomba de asfalto Fonte: RCA – Relatório de Controle Ambiental, 2012. SUPRAM CM Quantidade 01 03 04 01 01 01 01 02 Capacidade Operacional 55 t/h 6 m³ Centrífugo 40 cv 72 PCM 01 - 01 01 01 288 mangas - Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 5 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana A área ao entorno da usina de asfalto da Construtora Cowan não possui comunidades locais estando afastada do centro comercial de Congonhas. A declaração emitida pela Prefeitura Municipal de Congonhas em 04/07/2012 afiança que o tipo de atividade desenvolvida e o local de instalação do empreendimento estão em conformidade com as Leis e os Regulamentos administrativos municipais. Não foram constatadas restrições ambientais a partir da localização do empreendimento, uma vez que não há Unidades de Conservação ou respectivas zonas de amortecimento no raio limite de 3 km, ou mesmo cursos d’água na área diretamente afetada, conforme Relatório de Restrições Ambientais expedido pelo Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM (par de coordenadas geográficas Lat. 20°33’39,0” e Long. 43°50’11,5 “ datum SAD 69). 3. 3.1 IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS Efluentes líquidos sanitários Os efluentes sanitários são gerados pelas atividades humanas e representam a descarga doméstica dos 14 (quatorze) funcionários da área, representando uma vazão diária estimada em 980 L/dia (7,0 m³/mês). Para controle e tratamento deste efluente está implantado conjunto de fossa séptica ligada em série a um filtro anaeróbio e, em seguida, a um sumidouro, estando dimensionado para uma população de 20 (vinte) usuários. 3.2 Efluentes líquidos pluviais Considerando a característica do terreno, as águas pluviais são drenadas naturalmente da área física do empreendimento, não necessitando de intervenções. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 6 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 3.3 Efluentes líquidos Industriais O processo de produção de concreto asfáltico não gera efluentes líquidos industriais, entretanto, a utilização e o armazenamento de substâncias oleosas (tanques de armazenamento, tambores de resíduos contaminados por óleos, etc.) estão em áreas impermeabilizadas, devidamente dotadas de bacias de contenção. Anexo às bacias de contenção dos tanques tem instalado um sistema de separação óleo/água que trata toda água que sobre as mesmas antes do descarte no sistema de drenagem. A manutenção de veículos operacionais e maquinários, tais como troca de óleo e peças, são realizadas em oficina terceirizada, fora dos domínios do empreendimento. 3.4 Emissões atmosféricas As emissões atmosféricas são constituídas, basicamente, por SO2 e material particulado. Tais emissões são minimizadas através do sistema de controle constituído por filtro de mangas, já instalado (após secador rotativo). O material particulado (finos, pó) oriundo do processo de secagem é retido por dois componentes principais: o primeiro é o Separador Estático, que capturará os finos de maior granulometria e o segundo é o Filtro de Mangas, responsável pela retenção dos finos de menor granulometria. Estes componentes devolve o material particulado ao misturador, evitando que seja lançado à atmosfera. Será objeto de condicionante, realização, semestral, de amostragem das emissões atmosféricas, obedecendo, para tanto, aos parâmetros (Material particulado e SO 2), limites e unidades dos padrões previstos na DN COPAM nº. 11/86. Outra forma de emissão de poeira fugitiva é proveniente do tráfego interno de veículos e maquinários e o manejo das pilhas de matérias-primas, sendo minimizadas por aspersão de água, através de caminhões-pipa. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 3.5 Emissões de ruído O ruído gerado pelas atividades da Usina de Produção de Concreto Asfáltico tem origem, comumente, no trânsito de caminhões e no funcionamento de diversos equipamentos operacionais. Ressalta-se que, na área do entorno, não há residências ou pequenas comunidades. Será condicionante deste Parecer, a realização de medições dos níveis de ruído, através do programa de automonitoramento (ANEXO II). Os respectivos resultados deverão atender aos parâmetros definidos pela Norma Brasileira ABNT-NBR 10.151. 3.6 Resíduos sólidos A produção de concreto asfáltico não gera quantidades significativas de resíduos sólidos industriais. As sucatas, tambores e outros materiais resultantes da atividade serão mantidos em galpão coberto e pavimentado, a fim de se evitar possível contaminação do solo. O setor administrativo gera resíduos sólidos específicos, compreendendo: sobras de alimentos, embalagens de marmitex de alumínio, papéis de escritório e resíduos de banheiro. Estes resíduos são armazenados em tambores metálicos que ficam no DTR – Depósito Temporário de Resíduos. Para acondicionamento dos resíduos sólidos e oleosos, a empresa implantou Depósito Temporário de Resíduos - DTR devidamente coberto com piso impermeabilizado, sistema de controle de possíveis vazamentos com canaletas de contenção e caixas de retenção. Conforme ANEXO II deste Parecer, é objeto de condicionante, a apresentação periódica de relatório de controle da destinação final de todos os resíduos sólidos do empreendimento. Ressalta-se que o empreendimento deverá contratar empresa devidamente licenciada para disposição ambientalmente adequada de todos os resíduos. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 4 RESERVA LEGAL Conforme constatado nos autos, a empresa apresentou cópia do registro de imóvel, matrícula nº 7.210 referente ao imóvel rural denominado Vargem das Pedras, distrito de Alto Maranhão, de propriedade da Srª Selma Aparecida Santana de Oliveira, cuja porção de terras com área total de 33.31,88 ha, sendo averbada uma área de 7,0 ha, o qual se localiza a planta industrial da Construtora COWAN. 5 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP Conforme citado anteriormente, no local onde se encontra instalado o empreendimento não está inserido em área de preservação permanente. 6 UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Conforme consulta à base de dados georreferenciados do Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam) para as coordenadas geográficas do ponto central do empreendimento, este não está inserido no interior ou na zona de amortecimento de UC. 7 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS A água utilizada no empreendimento é captada no Córrego Porteiro, ponto de coordenadas UTM X 621718, Y7725238 devidamente regularizada junto ao IGAM através da Certidão de Registro de Uso de Água, Processo Cadastro nº 015303/2011 – Protocolo 824262/2011, com consumo estimado em aproximadamente, 18m3/mês, e é destinada à higienização pessoal, consumo humano e aspersão das vias de tráfego. Tal certidão concede ao empreendedor a captação de 0,5 l/s durante 20 horas/dia o que perfaz a vazão total captada de 1080 m³/mês. Portanto, a vazão outorgada, é suficiente para atender a demanda do empreendimento. 8 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL O empreendimento Usina de Produção de Concreto Asfáltico não é passível da incidência da Compensação Ambiental, nos termos da Lei Nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 9 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 45.175, de 17 de setembro de 2009, considerando que: 1) não será causador de significativo impacto ambiental, seja pelas intervenções associadas à sua implantação, seja ao longo dos impactos a serem gerados durante a sua operação; 2) a operação regular e controlada do empreendimento não acarretará impactos adicionais capazes de comprometer a biodiversidade da área que abrange. 9 CUMPRIMENTO DAS CONDICIONATES DA LIC Conforme relatório de cumprimento de condicionantes (relatório fotográfico anexo) apresentado pela Construtora COWAN nesta Superintendência em 01/02/2013 - protocolo SIAM nº. R345590/2013, bem como por vistoria realizada em 08/03/2013 ao empreendimento, constatou-se o cumprimento satisfatório das 04 (quatro) condicionantes descritas no ANEXO I da Licença de Instalação Corretiva - LIC nº. 285/2012 vinculada ao PA COPAM nº. 03102/2012/002/2012, o que segue: Condicionante 1: Implantar conjunto de fossa séptica ligada em série a um filtro anaeróbio e, em seguida, a um sumidouro, dimensionado para uma população de 20 (vinte) usuários. Apresentar relatório técnico fotográfico comprovando a implantação deste sistema de controle. Prazo: Até 01 (mês) após a concessão da LIC. Condicionante 2: Implantar em todas as bacias de contenção dos tanques, sistema de separação óleo/água. Apresentar relatório técnico fotográfico comprovando a implantação deste sistema de controle. Prazo: Até 01 (mês) após a concessão da LIC Condicionante 3: Implantar depósito temporário de resíduos coberto, com piso impermeabilizado, sistema de controle de possíveis vazamentos com canaletas de contenção e caixas de retenção. Prazo: Até 01 (mês) após a concessão da LIC Condicionante 4: Apresentar Laudo de Vistoria final emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Prazo: Antes da formalização da LO. 10 CONTROLE PROCESSUAL A CONSTRUTORA COWAN S.A. vem, através de seu representante legal, requerer, validamente, Licença de Operação, nos termos do item 1 do presente parecer, para a atividade de usinas de produção de concreto asfáltico, no município de Congonhas/MG. O empreendimento está localizado em zona rural e possui reserva legal averbada na matrícula do imóvel onde é realizada a atividade. Não foi informada ou constatada in loco qualquer supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente (APP). O uso/intervenção em recurso hídrico é através de captação no Córrego Porteiro, cuja outorga encontra-se devidamente regularizada junto ao IGAM (Processo Cadastro nº 015303/2011). O adimplemento dos custos de análise referentes ao licenciamento ambiental em questão foi providenciado, bem como o recolhimento dos emolumentos referentes ao FOBI n.º 992567/2012. É o que se percebe dos comprovantes de pagamento anexados aos autos. No que tange às publicações, em periódico de grande circulação e a oficial, referentes ao requerimento da Licença de Operação, estas se encontram presentes nos autos, atendendo com isto o princípio da publicidade dos atos administrativos previsto no artigo 37 da CR/88, bem como atenderam a todos os requisitos previstos na Deliberação Normativa n.º 13/1995 do COPAM. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 11 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Noutro giro, quanto à validade do prazo dessa licença, há de se respeitar a dos empreendimentos listados na Deliberação Normativa COPAM n.º 74/04 de Classe 3, nos exatos termos previstos na Deliberação Normativa COPAM n.º 17, de 17 de dezembro de 1996, qual seja, seis anos. Assim, no que se refere à atividade do licenciamento em si, eis que toda a documentação compreendida no presente encontra-se em conformidade com o exigido para o seu requerimento. 11 CONCLUSÃO A equipe interdisciplinar da Supram Central sugere o deferimento desta Licença Ambiental na fase de Licença de Operação, para o empreendimento Construtora Cowan S.A - Processo COPAM Nº. 03102/2012/004/2013 para a atividade de produção de concreto asfáltico, no município de Congonhas no estado de Minas Gerais, pelo prazo de 06 (seis) anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos. As orientações descritas em estudos, e as recomendações técnicas e jurídicas descritas neste parecer, através das condicionantes listadas em Anexo, devem ser apreciadas pela Unidade Regional Colegiada do Copam - URC Rio Paraopeba. Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a Supram Central, tornam o empreendimento em questão passível de autuação. Cabe esclarecer que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental SUPRAM CENTRAL, não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s). SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima conste do certificado de licenciamento a ser emitido. 12 ANEXOS Anexo I. Condicionantes para Licença de Operação (LO) da Construtora COWAN S/A. Anexo II. Programa de Automonitoramento da Licença de Operação (LO) da Construtora COWAN S/A. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 13 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana ANEXO I Processo COPAM Nº: 03102/2012/004/2012 Empreendimento: Construtora Cowan S.A Atividades: Usina de Produção de Concreto Asfáltico Endereço: Fazenda Barro Branco Localização: Distrito de Alto Maranhão Município: Congonhas/MG Referência: CONDICIONANTES DA LO ITEM DESCRIÇÃO Classe/Porte: M VALIDADE: 04 anos PRAZO* 01 Implantar sistema de automonitoramento conforme anexo II deste parecer. O empreendedor deverá observar o disposto na DN Nº. 165/2011. Durante a validade da LO. 02 Executar periodicamente a aspersão, objetivando minimizar a emissão de materiais particulados, na área interna do empreendimento, bem como na pilha de matérias-primas. Vigência da Licença.* 03 Receber matéria prima (insumos) apenas de fornecedores regulamentados (Licença Ambiental/AAF) pelo órgão ambiental competente. Durante a validade da LO. 04 Comunicar, imediatamente, a alteração do processo industrial. Vigência da Licença.* 05 Quando da desativação do empreendimento o empreendedor deverá remover todo o passivo ambiental e destiná-lo de forma ambientalmente correta; bem como a apresentação do PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada. SUPRAM CENTRAL qualquer Vigência da Licença.* (*) Contado a partir da data de concessão da licença (**) Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos Anexos deste Parecer Único, poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes OBSERVAÇÕES: I – O não atendimento aos itens especificados acima, assim como o não cumprimento de qualquer dos itens do RCA/PCA apresentado ou mesmo qualquer situação que descaracterize o objeto desta licença, sujeitará a empresa à aplicação das penalidades previstas na Legislação e ao cancelamento da Licença de instalação obtida; II - Em razão do que dispõe o art. 6º da Deliberação Normativa COPAM Nº 13/1995, o empreendedor tem o prazo de 10 (dez) dias para a publicação, em periódico local ou regional de grande circulação, da concessão da presente licença. III - Cabe esclarecer que a SUPRAM CM não possui responsabilidade técnica sobre os projetos de controle ambiental e programas de treinamentos aprovados para implantação, sendo a execução, operação, comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos de inteira responsabilidade da própria empresa, seu projetista e/ou prepostos. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana ANEXO II Processo COPAM Nº: 03102/2012/004/2012 Empreendimento: Construtora Cowan S.A Atividades: Usina de Produção de Concreto Asfáltico Endereço: Fazenda Barro Branco Localização: Distrito de Alto Maranhão Município: Congonhas/MG Referência: Auto Monitoramento Classe/Porte: M VALIDADE: 04 anos PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO 1 - Emissões atmosféricas Local de amostragem Parâmetros Freqüência Semestral Saída da chaminé do secador rotativo Material particulado e SO2 1ª medição: 60 (sessenta) dias após a concessão da licença. Relatórios: Enviar à SUPRAM CM os resultados das análises, acompanhados pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como a dos certificados de calibração do equipamento de amostragem. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica e a assinatura do responsável pelas amostragens. Deverão também ser informados os dados operacionais. Os resultados apresentados nos laudos analíticos deverão ser expressos nas mesmas unidades dos padrões de emissão previstos na DN COPAM Nº 11/86. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN COPAM nº. 167/2012. Método de amostragem: Normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency – EPA. 2 – Efluentes líquidos Local de Amostragem Parâmetros Freqüência da amostragem Semestralmente pH, DBO, DQO, sólidos Saída das caixas separadoras de 1ª medição: 60 (sessenta) sedimentáveis, sólidos em suspensão água e óleo – CSAO. dias a partir da concessão da e óleos e graxas. LO. Semestralmente Entrada e saída do conjunto de 1ª medição: 150 (cento e pH, DBO, DQO, ABS, sólidos fossa séptica e filtro anaeróbio. suspensos, sólidos sedimentáveis cinquenta) dias a partir da concessão da LO. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 15 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Relatórios: Enviar semestralmente a SUPRAM CENTRAL os resultados das análises efetuadas, até o 10º dia do mês de vencimento do prazo estabelecido. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN COPAM nº. 167/2012 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, além da quantidade gerada e do número de empregados no período. O primeiro relatório deverá ser enviado 180 (cento e oitenta) dias após a concessão da licença. Método de análise Conforme determina a Resolução Conjunta DELIBERAÇÃO COPAM/CERH-MG N.º 1, DE 05 DE MAIO DE 2008. NORMATIVA CONJUNTA Método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency - EPA. 3 - Resíduos Sólidos Enviar semestralmente à SUPRAM CM, os relatórios de controle e disposição dos resíduos sólidos gerados, contendo, no mínimo os dados do modelo abaixo, bem como a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas informações. RESÍDUO Denominação Origem TRANSPORTADOR Classe (*)1 – Reutilização Taxa de geração (kg/mes) Razão social Endereço completo DISPOSIÇÃO FINAL Forma (*) Empresa responsável Razão social OBS. Endereço completo 6 - Co-processamento 2 – Reciclagem 7 - Aplicação no solo 3 - Aterro sanitário 8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada) 4 - Aterro industrial 9 - Outras (especificar) 5 – Incineração Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar previamente a SUPRAM CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico; As doações de empreendimento; SUPRAM CM resíduos deverão ser devidamente identificadas Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 e documentadas pelo DATA: 11/03/2013 Pág. 16 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização, deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor. 4- Ruídos Enviar anualmente à SUPRAM CM, até 60 dias após a data de realização da amostragem da pressão sonora. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas amostragens. As amostragens deverão verificar o atendimento aos limites estabelecidos na Lei Estadual Nº 10.100 de 17 de janeiro de 1990. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN COPAM nº. 167/2012 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica - ART. OBS.: O empreendedor deverá observar o disposto na DN COPAM nº. 165/2011. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495 – Belo Horizonte / MG CEP: 30.160-030 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 11/03/2013 Pág. 17
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