Termo de Contrato 023/PGM/2016 - Prefeitura de Santa Cruz do Sul

Transcrição

Termo de Contrato 023/PGM/2016 - Prefeitura de Santa Cruz do Sul
e
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADORIA GERAL
Galvão Costa, 755 – Caixa Postal 4 – Fone (51) 3715-3331 – CEP 96810-198 – Santa Cruz do Sul/RS
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TERMO DE CONTRATO Nº 023/PGM/2016
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça da
Bandeira, s/nº, com inscrição no CNPJ sob o nº 95.440.517/0001-08, representado pelo
Prefeito Municipal, TELMO KIRST, doravante denominado CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa D & G PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Rua Duque de Caxias, nº 316, sala 101, Centro, Marau/RS,
CEP: 99.150-000, email: [email protected], com CNPJ sob o no
15.638.217/0001-07, telefone nº (54) 3342-3087, por seu representante legal, doravante
denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, parte
integrante do Processo Administrativo n° 161/2015/FAZ, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR:
A CONTRATADA assume o compromisso de fornecer de forma imediata
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA
do bairro Esmeralda, conforme segue:
LOTE CÓD.
2
OBJETO
49698 BOMBA DE INFUSÃO
VOLUMÉTRICA PARA EQUIPO
PADRÃO UNIVERSAL – Características
mínimas: realizar infusão parenteral e
nutrição enteral e parenteral. Mecanismo
peristáltico rotativo ou em linha. Proteção
contra embolia gasosa por sensor de ar na
linha ultrassônico. Alimentação automática,
bivolt, 50/60 Hz, bateria interna recarregável
com autonomia mínima de 4 horas à 25ml/h.
Fluxo de infusão programável: 0,1 à 99ml/h
com incrementos de 0,1 ml/h e 100 à
999ml/h com incremento de 1ml/h. Volume
programável: 0,1 a 9999 ml com
incrementos de 0,1 ml. Taxa de Bolus
programável: 300 a 900 ml/h. Volume de
Bolus: 3 à 20 ml. Pressão de Oclusão
programável. Função Keep Vein Open 0,1ml/h para taxa de infusão de 0,1 à 0,9ml/h
1 ml/h para taxa de infusão acima de 1ml/h.
Indicadores no painel gotejamento, uso de
bateria, funções de alarmes e alertas, volume
infundido (ml), velocidade de infusão (ml/h).
QUANT.
8
MARCA / VALOR VALOR
MODELO UNIT.
TOTAL
BIOSENSO
R$
R$
R / BSV 5.079,00 40.632,00
700
e
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Alarmes sonoros e audiovisuais: Oclusão,
falta de líquido, fluxo livre (erro de fluxo),
ar na linha, final de infusão, bateria b-bateria
baixa, instalação incorreta, bomba parada,
porta aberta. Peso máximo 4kg (com bateria
inclusa). Dimensões aproximadas de
13x26x17cm. Deve acompanhar: manual de
uso em português, cabo de força, sensor e
gotejamento. Certificado de garantia.
Certificado INMETRO.
VALOR TOTAL: R$ 40.632,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A(s) quantidade(s), a(s) especificação(ões) mínima(s) do(s) produto(s) a ser(em)
adquirido(s) encontram-se no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 129/2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas
técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, assim como,
atender às características e especificações mínimas contidas no Anexo I Edital de Pregão
Eletrônico nº 129/2015.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
As características mínimas exigidas para os produtos (Anexo I do Edital de Pregão
Eletrônico nº 129/2015), justificam-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao qual
os mesmos serão submetidos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, para desta forma,
atender de forma eficaz os serviços para os quais serão destinados.
PARÁGRAFO QUARTO:
a) Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da
ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto
Nacional de Metrologia, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do
Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em
vigor (caso houver).
a.1) Tais comprovações de conformidade poderão ser solicitadas por ocasião da entrega
dos produtos, para os quais são aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO:
Os equipamentos, caso não especificado em seu descritivo, deverão possuir voltagem 220
V ou Bivolt, e deverão ser entregues devidamente montados/instalados.
PARÁGRAFO SEXTO:
A Contratada deverá promover, caso solicitado, treinamento, durante o período de garantia,
para capacitação dos operadores dos equipamentos, sem limite de participantes.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado à vista, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega e
conferência das quantidades solicitadas pelo Município.
b) Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta-corrente em nome da
Contratada, Banco do Brasil, Agência n° 0726-9, Conta n° 42.122-7, não sendo
permitida a cobrança via boleto bancário.
c) Para pagamento, a Contratada deverá apresentar à Divisão de Empenhos da Secretaria
Municipal de Fazenda, localizada na Rua Borges de Medeiros, nº 650, a nota fiscal e/ou
fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser
emitida em nome de “Município de Santa Cruz do Sul” e conter o número do
correspondente empenho.
d) Durante todo o transcorrer do Contrato, e como condição da expedição da(s) Nota(s) de
Empenho(s) e da efetivação do(s) seu(s) pagamento(s), a Contratada deverá manter
regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
d.1) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751/14).
d.2) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
d.3) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Santa Cruz do Sul;
d.4) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de
competência do Estado e relativa à sede ou domicílio da Contratada;
d.5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação da Certidão Negativa da Débitos Trabalhistas.
e) Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do Município,
desde que entregues(s) o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a
data da efetivação do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
a) O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados
a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho).
a.1) O prazo de entrega poderá, a critério da Administração e mediante solicitação
fundamentada por parte da Contratada, ser prorrogado por até igual período.
b) O prazo de garantia do(s) produto(s), contra vício(s), defeito(s) de fabricação,
imperfeições, bem como desgastes anormais dos mesmos, suas partes e acessórios (salvo
quando for resultado de mau uso), não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, ou conforme
constante na descrição dos mesmos (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 129/2015),
contado a partir do recebimento definitivo.
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b.1) A garantia dos produtos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela
Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e
suas alterações.
b.2) Durante este prazo de garantia, a Contratada deverá se responsabilizar-se pela
Assistência Técnica e manutenção dos produtos e por todos os custos referentes a
mesma, obrigando-se a substituir os elementos defeituosos sem ônus ao Município e com
prazo de atendimento de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, e de solução de, no
máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora da comunicação/chamado do
Município.
b.3) A Assistência Técnica e manutenção deverá ser prestada pela própria Contratada ou
por representante autorizado indicado pela Contratada.
b.4) O problema deverá ser solucionado no local da instalação do equipamento, e dentro
dos prazos dispostos no item b.2 acima, caso não seja possível, o equipamento poderá ser
retirado do local, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias (este prazo poderá ser prorrogado
conforme interesse da Administração), após este prazo, caso o problema ainda não tenha
sido solucionado, a Contratada deverá substituir o equipamento por outro de igual
características.
b.5) Todas as despesas decorrentes da assistência técnica e manutenção da garantia são de
responsabilidade da Contratada.
b.6) Incumbe ao Contratante o ônus da prova da origem do defeito.
b.7) A Contratada deverá assegurar a prestação permanente dos serviços de assistência
técnica e manutenção do equipamento após o vencimento do prazo de garantia, bem como
o fornecimento de partes e peças de reposição.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
a) O(s) produto(s), após o envio da(s) nota(s) de empenho pelo Município, deverá(ão) ser
entregue(s) na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Bairro Esmeralda, localizada na
Rua Claudio Swarowsky, nº 850, Santa Cruz do Sul - RS, ou em outro local a ser definido
pelo Município, em dia útil, no horário de expediente, com todas as despesas referentes ao
frete e descarregamento por conta da Contratada.
b) O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga,
descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
c) O recebimento dos produtos, objeto deste contrato, será feita por Servidor ou Comissão
designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, alíneas "a" e
"b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
c.1) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para efeito de posterior
verificação da conformidade do(s) mesmo(s) com o solicitado na licitação;
c.2) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades do(s)
produto(s) e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após
o recebimento provisório.
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d) Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação
vigente, com as devidas garantias previstas no Edital, fornecidos conforme preceitua o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os produtos considerados
inadequados ou não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, ou conforme o caso
serão devolvidos, ficando a cargo da Contratada os custos referente ao mesmo, bem como
sanar os problemas apresentados.
d.1) Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar:
d.1.1) inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata, fora
das especificações exigidas no presente Edital e no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico
nº 129/2015;
d.1.2) diferença em relação a marca e a proposta apresentada na fase licitatória;
d.1.3) diferença em relação a Demonstração Técnica realizada na fase licitatória (caso
realizada).
e) Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), a Contratada deverá
promover as correções ou substituições necessárias, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis.
e.1) A substituição do produto deverá ocorrer por outro de igual modelo, ou superior,
mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos.
f) Os produtos, conforme o caso, deverão ser entregues:
f.1) em suas embalagens originais, devidamente identificados e sem indícios de violação
(lacrado), conforme preconiza a legislação vigente.
f.2) em perfeitas condições de uso, sem quaisquer arranhões ou defeitos, estando
perfeitamente acondicionados de forma a proteger o conteúdo contra danos que possam
ocorrer, e conforme o caso (quando solicitado), devidamente montados/instalados.
f.3) acompanhados de Manual de operação e serviço, em Língua Portuguesa, e da relação
da rede de assistência técnica autorizada, conforme o caso.
g) A critério do Município, poderá(ão) ser exigido(s), por ocasião da entrega, cópia(s) da(s)
nota(s) fiscal(ais) de compra dos produtos, para fins de comprovação de aquisição dos
mesmos de distribuidor(es) oficial(ais).
h) Poderão ser solicitadas ainda, a qualquer momento, as comprovações de cumprimento as
normas da ABNT/NBR, INMETRO, ANVISA e de outras normas regulamentadoras, em
vigor e aplicáveis aos produtos (caso houver).
i) Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram
transformações ou adaptações em suas configurações originais.
j) Por ocasião da entrega a Contratada deverá entregar também toda a documentação e
toda(s) a(s) certificação(ões) solicitada(s) no descritivo e nas especificações técnicas
mínimas dos produtos (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 129/2015), a fim de
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demonstrar que atende a todas as exigências e características solicitadas, sob pena de
rescisão contratual e multa.
k) Se os produtos forem importados, os seguintes documentos deverão ser apresentados
por ocasião da entrega:
k.1) Guia de importação;
k.2) Prova de desembaraço alfandegário;
k.3) Prova de recolhimento do imposto correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s), constante(s) no Orçamento Programa para 2016:
Verba da Secretaria Municipal de Saúde:
- 12.01.10.302.0023.2075 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com as Cláusulas
Primeira e Segunda do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA será responsável por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos
pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus
empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas,
as providências necessárias para o ressarcimento e/ou indenização.
b) A CONTRATADA assume o compromisso formal de executar a entrega do objeto deste
contrato com perfeição e acuidade.
c) A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
d) A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Este contrato reger-se-á conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 129/2015, parte
integrante do processo administrativo nº 161/2015/FAZ.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
a) À Contratada, garantida a defesa prévia, poderá(ão) ser aplicadas as sanções previstas na
Lei n.º 8.666/93, consubstanciadas com as sanções da Lei Federal nº 10.520/2002 e do
Decreto Municipal n°. 9.399/15 e alterações.
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b) As penalidades serão: advertência; multa; suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por até 05 (cinco)
anos; e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
c) Será garantido à Contratada, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de
05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
d) Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas,
serão devidamente registradas.
e) Serão aplicadas as penalidades:
e.1) quando da apresentação de declaração ou documentação falsa;
e.2) por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal;
e.3) quando houver recusa injustificada da Contratada em assinar o contrato e/ou seus
aditivos, ou não assiná-los dentro do prazo estabelecido pelo Município;
e.4) quando houver recusa injustificada da Contratada em retirar a ordem de fornecimento
(empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;
e.5) sempre que verificadas pequenas irregularidades;
e.6) quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou
execução do(s) serviço(s) por culpa da Contratada;
e.7) quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s)
serviço(s) executado(s);
e.8) quando houver descumprimento das cláusulas constantes no Edital ou no contrato ou
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
f) Para o caso previsto nos subitens e.1 a e.3 será aplicada uma multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total contratado.
g) Para o caso previsto no subitem e.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total contratado.
h) A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis,
sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem e.5). A sua reiteração
demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
i) A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor
total contratado, para o caso previsto no item e.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis.
j) Para os casos previstos no subitem e.7 e e.8 será aplicada a multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total contratado.
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k) As multas previstas nos itens anteriores não impedem que o Município rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
l) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
m) A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de
inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior
gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito
Municipal.
n) As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a
ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso
fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES:
O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas
eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das
respectivas assinaturas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos
nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS:
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma
do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor, bem como por
superveniência de decisão judicial que importe motivos relevantes para a rescisão do
presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de
Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Cruz do Sul, 15 de fevereiro de 2016.
TELMO KIRST
Prefeito Municipal
D&G PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
..2015/Pregão 12915 D & G Produtos
MH

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