Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress

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Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress
Contrato de Prestação de Serviços
Itaú Comexpress
Banco Itaú S.A., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Itaúsa, São Paulo,
SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, designado Itaubanco,
Nome
CNPJ
Endereço
Número
Complemento
Cidade
Estado
CEP
Telefone
designado Cliente, e as sociedades ao final identificadas, integrantes do mesmo grupo econômico do
Cliente e correntistas do Itaubanco, designadas Intervenientes, e, em conjunto com o Cliente,
designados Contratantes, contratam o que segue.
1. Dados deste contrato
1.1. Data
1.2. Conta corrente de depósito 1.3. Certificação digital 1.4. Cliente opera por
meio da Corretora
Agência Conta n.º
DAC
de Câmbio
Sim
Não
Sim
Não
2. INFORMAÇÕES PRÉVIAS.
2.1. Itaú Comexpress - é o sistema eletrônico, acessível por meio do Bankline Empresa e/ou do
Bankline Empresa Plus, pelas pessoas cadastradas no Itaubanco, por meio do qual o
Itaubanco, mediante solicitação dos Contratantes, prestará informações e disponibilizará
serviços exclusivamente relacionados a operações de câmbio e comércio exterior.
2.2. Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP- Brasil”) - sistema criado pela Medida
Provisória 2.200-2, de 24/08/01, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade
jurídica de documentos elaborados em forma eletrônica mediante utilização de certificados
digitais.
2.3. Certificado digital e-CPF – é identificação eletrônica contida em um cartão magnético, que
garante a autenticidade e a integridade do documento elaborado eletronicamente mediante
sua utilização, assegurando a privacidade e a inviolabilidade das informações nele
constantes. Vincula pares de chaves criptográficas ao respectivo titular pessoa física. O par
de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de
assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.
2.4. Bankline Empresa e Bankline Empresa Plus - são, respectivamente, os serviços Itaú
Bankline Empresa e Itaú Bankline Empresa Plus previamente contratados pelo Cliente com o
Itaubanco, através dos quais o Cliente recebe e informa dados relativos às suas contas
correntes e operações, por via de terminais de computador interligados.
2.5. Administradores do sistema (“Master”) – são os representantes de cada um dos
Contratantes, já cadastrados por eles como administrador do sistema do Bankline Empresa
Plus, que terão poderes para consultar todos os dados, utilizar todos os serviços e realizar
todas as operações disponíveis no Itaú Comexpress, bem como para cadastrar e substituir
os Operadores do sistema e, ainda, definir seus níveis de acesso.
2.6. Operadores do sistema - são representantes de cada um dos Contratantes, cadastrados
por meio do Bankline Empresa Plus pelo Master, os quais poderão consultar dados, utilizar
serviços e/ou realizar operações disponíveis no Itaú Comexpress, de acordo com os níveis
de acesso definidos pelo Master.
2.7. Portadores – são os portadores de cartão de débito PJ (T4) já cadastrados pelos
representantes legais dos Contratantes no Termo de Recebimentos de Cartões Magnéticos e
Condições Gerais da Prestação de Serviços de Conveniência para, dentre outros funções,
utilizar os serviços e realizar as operações disponíveis no Itaú Comexpress, por meio do
Bankline Empresa, de acordo com os limites operacionais previamente definidos para cada
Portador.
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1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente
3.
4.
5.
6.
2.8. Câmbio On line – são as funcionalidades de cotar, editar e/ou consultar boletos oferecidas ao
Cliente para o fechamento de Contratos de Câmbio.
OBJETO - Os Contratantes terão acesso, por meio do Itaú Comexpress, aos dados relativos às
suas transações de câmbio e comércio exterior armazenados no banco de dados do Itaubanco e
poderão utilizar os serviços, realizar diversas consultas para fazer o gerenciamento dos seus
processos de exportação e importação, bem como realizar as operações que estiverem
disponíveis, mediante conexão dos computadores dos Contratantes com o sistema de
computadores do Itaubanco via linha telefônica ou de transmissão de dados (internet e e-mail).
3.1. As operações a serem realizadas por meio do Itaú Comexpress, que exigirem assinatura,
somente serão efetivadas mediante assinatura digital, nos termos do item 7, gerada por
certificado digital e-CPF emitido no âmbito da ICP-Brasil.
3.2. Os CNPJs e as contas escolhidas pelos Contratantes para serem acessadas por intermédio
do Itaú Comexpress são os indicados no Anexo 1, integrante deste contrato.
3.3. EVENTUAIS PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, DE QUALQUER ORIGEM. PODERÃO
ATRASAR O ACESSO DOS CONTRATANTES AOS COMPUTADORES DO ITAUBANCO.
3.3.1. Nessa hipótese, os dados ou serviços desejados pelos Contratantes poderão ser
obtidos, prestados ou realizados por intermédio da Central de Atendimento de Câmbio
do Itaubanco, cujo telefone está disponível no site www.itau.com.br.
PESSOAS AUTORIZADAS A ACESSAR O ITAÚ COMEXPRESS - Somente poderão acessar o
Itaú Comexpress, em nome dos Contratantes, o Master (subitem 2.5), os Operadores do
sistema (subitem 2.6), os Portadores (subitem 2.7) e, exclusivamente para o fim indicado no
subitem 4.2.1, a corretora de câmbio indicada por qualquer dos Contratantes.
4.1. AS INTERVENIENTES AUTORIZAM O CLIENTE A ACESSAR OS DADOS RELATIVOS ÀS
SUAS TRANSAÇÕES DE CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR E A UTILIZAR, EM NOME
DELAS, OS SERVIÇOS E REALIZAR AS OPERAÇÕES DISPONÍVEIS NO ITAÚ
COMEXPRESS.
4.2. Na hipótese de qualquer dos Contratantes operar por meio de corretora de câmbio (subitem
1.4), a corretora deverá, previamente obter seu acesso ao Itaú Comexpress.
4.2.1. A corretora de câmbio somente poderá, em nome dos Contratantes, assinar
digitalmente operações, nos termos no subitem 7.2.
4.3. Para acesso via Bankline Empresa Plus, o Master de cada um dos Contratrantes definirá os
níveis de acesso dos respectivos Operadores do sistema.
4.3.1. OS CONTRATANTES PODERÃO BLOQUEAR O ACESSO DO RESPECTIVO
MASTER AO ITAÚ COMEXPRESS MEDIANTE AVISO, POR ESCRITO, AO
ITAUBANCO.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Se os Contratantes indicarem “sim” no subitem 1.3, o Itaubanco
lhes proporcionará, por meio de parceria do Itaubanco com Autoridade de Registro credenciada
pela ICP-Brasil, o serviço de identificação digital e registro dos Master, Operadores do sistema e
Portadores, nas condições previstas no Anexo 2, parte integrante deste contrato.
UTILIZAÇÃO DO ITAÚ COMEXPRESS – Os acessos dos Contratantes ao Itaú Comexpress
sempre serão feitos por meio do Bankline Empresa e/ou do Bankline Empresa Plus e mediante
uso de senha de acesso do Master e dos Operadores do sistema, ou ainda, mediante uso de
senha eletrônica, no caso dos Portadores.
6.1. Os Contratantes somente poderão acessar o Itaú Comexpress se possuirem computadores
que apresentem, no mínimo, as configurações técnicas indicadas no Anexo 3, parte
integrante deste contrato.
6.2. Os Contratantes poderão acessar o Itaú Comexpress a partir da data em que o Itaubanco
cadastrar o Master ou os Portadores no Itaú Comexpress, observado, no caso de acesso por
corretora de câmbio, o subitem 4.2.
6.3. Para utilizar os serviços via Bankline Empresa Plus, o primeiro acesso ao Itaú Comexpress
deverá ser feito pelo Master.
6.3.1. O Master deverá habilitar a função assinatura digital no Itaú Comexpress, conforme
instruções nele constantes.
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1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente
6.4. Os Contratantes deverão realizar a gestão de acesso dos Master, dos Operadores do
sistema e dos Portadores ao Itaú Comexpress, podendo destitui-los ou substituí-los, bem
como o Master poderá destituir ou substituir os Operadores do sistema por ele cadastrado.
Para a destituição ou substituição, os Contratantes ou o Master deverão observar as
instruções descritas no “Contrato de Prestação de Serviços Itaú Bankline Empresa Plus”, e,
para a destituição e substituição de Portadores ou da corretora de câmbio, os Contratantes
deverão encaminhar aviso, por escrito, ao Itaubanco.
6.4.1. ANTES DA EFETIVA SUBSTITUIÇÃO OU DESTITUIÇÃO, O ITAUBANCO NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ PELOS ACESSOS AO ITAÚ COMEXPRESS PELAS PESSOAS
SUBSTITUÍDAS OU DESTITUÍDAS.
6.4.2. SE NO MOMENTO EM QUE O ITAUBANCO FOR COMUNICADO DA
SUBSTITUIÇÃO OU DESTUIÇÃO HOUVER OPERAÇÕES INICIADAS PELO
SUBSTITUÍDO OU DESTITUÍDO E AINDA NÃO CONCLUÍDAS, ESSAS OPERAÇÕES
SERÃO INTERROMPIDAS E DEVERÃO SER REINICIADAS.
6.5. Para efeito de maior segurança na identificação do Master, dos Operadores do sistema ou
dos Portadores no ato da realização das operações, o Itaubanco poderá exigir que os
Contratantes informem dados pessoais dessas pessoas antes de concluir as operações.
6.6. OS CONTRATANTES SÃO INTEIRAMENTE RESPONSÁVEIS PELAS CONSULTAS
EFETUADAS, SERVIÇOS UTILIZADOS E OPERAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DO ITAÚ
COMEXPRESS PELO MASTER, OPERADORES DO SISTEMA E PORTADORES E, SE
FOR O CASO, PELA CORRETORA DE CÂMBIO, E ACATARÁ TODOS OS LANÇAMENTOS
A ELES CORRESPONDENTES.
6.7. OS CONTRATANTES OBRIGAM-SE A CONTROLAR O USO DO ITAÚ COMEXPRESS,
RESPONSABILIZANDO-SE POR EVENTUAL DANO QUE VIER(EM) A SOFRER EM RAZÃO
DO USO INDEVIDO DA SENHA DE ACESSO, INCLUSIVE DANOS DECORRENTES DA
NÃO INTEGRIDADE DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS.
7. CÂMBIO ON LINE – O Cliente, ao acessar o Itaú Comexpress, poderá utilizar as
funcionalidades de cotar, editar e/ou consultar boletos para o fechamento de contratos de câmbio.
7.1. Ao optar pelo uso dessa funcionalidade, o Cliente concorda e confirma que:
a) o valor da cotação efetuada é final e que a sua desistência da operação poderá acarretar
custos, que serão repassados ao Cliente a critério do Itaubanco;
b) na eventualidade de não incluir as informações para edição dos contratos dentro do
horário especificado, o Cliente facultará ao Itaubanco o direito de cancelar a cotação,
assumindo eventuais ônus, conforme item “a” acima;
c) todas as informações digitadas são verdadeiras e estão baseadas em transações
comerciais idôneas, envolvendo sempre o Cliente e a contraparte no exterior;
d) a contraparte da operação não consta de listas de restrição, embargo ou bloqueio
divulgadas por entidades governamentais do Brasil ou do exterior e se responsabiliza por
quaisquer ônus causados pela realização de operações com contrapartes nessa condição;
e) os recursos recebidos são provenientes exclusivamente das mercadorias exportadas.
8. ASSINATURA DIGITAL - O Master, os Operadores do sistema e os Portadores somente poderão,
em nome dos Contratantes, assinar digitalmente as operações realizadas no Itaú Comexpress:
a) se possuírem certificados digitais e-CPF emitidos no âmbito da ICP-Brasil, conforme subitens
2.2 e 2.3; e
b) mediante procuração com poderes específicos, que os Contratantes entregarão ao Itaubanco,
a qual determinará as operações, e os seus respectivos valores máximos, por procuradores,
que poderão ser assinadas.
8.1. Se qualquer dos Contratantes operar por meio de corretora de câmbio (subitem 1.4), a
corretora somente poderá, em nome dos Contratantes, assinar digitalmente as operações
disponibilizadas no Itaú Comexpress, desde que:
a) tenha celebrado com o Itaubanco “Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress –
Corretora”, disponível nas agências Itaú e possua certificado digital e-CPF conforme
subitens 2.2 e 2.3. e
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b) conste como interveniente no respectivo contrato referente à operação ou tenha sido
entregue pelos Contratantes, ao Itaubanco, procuração que confira à corretora de
câmbio poderes específicos para a realização de operações nos termos deste item 8.
8.2. Com base no que dispuser as procurações entregues ao Itaubanco (letra “b” do item 8 e do
subitem 8.1), os Contratantes indicarão no Anexo 4, parte integrante deste contrato:
a) os nomes e cargos das pessoas que os representam e que estão autorizadas a assinar,
em seus nomes, operações de câmbio no Itaú Comexpress, bem como a forma de
representação e a descrição dos poderes conferidos a tais pessoas;
b) razão social e número do CNPJ da corretora de câmbio, se houver, bem como o nome das
pessoas que por ela assinam, a forma de representação e a descrição dos poderes
conferidos pelos Contratantes à corretora de câmbio;
8.2.1. O Itaubanco conferirá os dados informados pelos Contratantes no Anexo 4 com base
nas procurações a ele entregues.
8.2.1.1. Se houver inconsistências, o Anexo 4 não será aceito e o Itaubanco não
permitirá que os Contratantes realizem operações no Itaú Comexpress
enquanto não sejam regularizadas as inconsistências apontadas.
8.3. Se houver necessidade de substituição de procuração entregue ao Itaubanco em virtude de
vencimento, substituição de corretora de câmbio, inclusão ou exclusão de pessoas
autorizadas a assinar contratos de câmbio no Itaú Comexpress, ou por qualquer outra razão,
os Contratantes entregarão ao Itaubanco nova procuração, com antecedência mínima de 10
(dez) dias, aplicando-se os subitens 6.4.1 e 6.4.2.
8.4. Os Contratantes manterão atualizados o seus cadastros no Itaubanco, sob pena de o
Itaubanco suspender ou interromper as operações no Itaú Comexpress, enquanto não
atualizados os cadastros.
9. CARTA REMESSA ELETRÔNICA – O Itaubanco poderá prestar aos Contratantes o serviço de
Carta Remessa Eletrônica, pelo qual os Contratantes poderão emitir, por meio do Itaú
Comexpress, carta remessa padronizada pelo Itaubanco a fim de anexá-la aos documentos de
cobrança de exportação, que serão remetidos pelos Contratantes a banqueiro no exterior.
9.1. Para a prestação do serviço de Carta Remessa Eletrônica:
a) os Contratantes efetuarão prévia solicitação ao Itaubanco por meio do Itaú
Comexpress, a qual será analisada e poderá ser aceita ou recusada pelo Itaubanco. O
Itaubanco comunicará sua decisão ao Master. O Itaubanco poderá solicitar aos
Contratantes que apresentem documentos adicionais para a prestação do serviço de
Carta Remessa Eletrônica; e
b) se aprovada a solicitação, os Contratantes deverão inserir os dados necessários no
formulário eletrônico de carta remessa, disponibilizado no Itaú Comexpress. Após o
preenchimento, os Contratantes enviarão eletronicamente a carta remessa ao Itaubanco,
que a registrará, e farão, em seguida, a sua impressão.
9.2. OS CONTRATANTES NÃO PODERÃO EFETUAR QUALQUER ALTERAÇÃO NO
CONTEÚDO DA CARTA REMESSA.
9.3. SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES OS DADOS INSERIDOS
NA CARTA REMESSA.
9.4. OS CONTRATANTES INDENIZARÃO O ITAUBANCO COM RELAÇÃO A TODAS AS
PERDAS E DANOS DECORRENTES DO USO INDEVIDO DO SERVIÇO DE CARTA
REMESSA ELETRÔNICA.
10. PRAZO - Este contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das
partes, sem ônus, mediante prévio aviso escrito de 30 (trinta) dias.
10.1.Este contrato poderá ser unilateralmente encerrado pelo Itaubanco, sem necessidade de
aviso prévio, se o Master ou os Portadores não acessarem o Itaú Comexpress durante o
prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data do seu último acesso, ou se
qualquer dos Contratantes deixar, por qualquer motivo, de ter acesso ao Bankline Empresa
ou ao Bankline Empresa Plus.
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11. VIGÊNCIA – Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e substitui o(s) anteriormente
assinado(s) pelas partes.
12. TOLERÂNCIA - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer
obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da
obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
13. Solução amigável de conflitos - Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a
este contrato, o Cliente poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaubanco. O
Itaubanco coloca ainda à disposição do Cliente o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC – Itaú
exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for
solucionado o conflito, o Cliente poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em
dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).
14. FORO - Fica eleito o Foro do local da assinatura deste contrato, podendo a parte que promover a
ação optar pelo Foro do domicílio dos Contratantes.
Local, data retro. (subitem 1.1 do Contrato)
DECLARAÇÃO
LEMOS ESTE CONTRATO PREVIAMENTE E
NÃO TEMOS DÚVIDA SOBRE QUALQUER
DE SUAS CLÁUSULAS.
Banco Itaú S.A.
Cliente
Cliente
Interveniente
Interveniente
CNPJ:
Interveniente
Endereço:
Interveniente
Interveniente
CNPJ:
Endereço:
Interveniente
CNPJ:
Endereço:
Para uso exclusivo do Banco
Especialista:
Email:
@itau.com.br
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Segmento:
Plataforma:
1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente
Tel:
Anexo 1 ao Contrato de Prestação de Serviços Itaú
Comexpress
CNPJs e Contas
CNPJs e contas correntes dos Contrantates, que serão acessadas por intermédio do Itaú
Comexpress.
Nome
CNPJ
Agência
Conta
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1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente
Anexo 2 ao Contrato de Prestação de Serviços
Itaú Comexpress
Certificação Digital
1. Dados deste Anexo II
1.1. Nomes do Cliente e das Intervenientes (Contratantes)
1.2. CNPJ
1.3. Pacotes de serviços e quantidade
1.4. Tarifa por kit
1.3.1.
Kit Certificado Digital A – Leitora, Software e Certificado Digital eCPF
%
1.3.2.
Kit Certificado Digital B – Software e Certificado Digital e-CPF
1.3.3.
Kit Certificado Digital C – Certificado Digital e-CPF
2. OBJETO - O Itaubanco proporcionará aos Contratantes indicados no subitem 1.1 o serviço de
identificação e registro digitais do Master, dos Operadores do sistema e dos Portadores, para fins
de obtenção do respectivo certificado digital necessário para o acesso ao Itaú Comexpress.
2.1. O Itaubanco proporcionará os serviços por intermédio de autoridade de registro credenciada
pela ICP-Brasil e operacionalmente vinculada a autoridade certificadora também credenciada
pela ICP-Brasil.
2.2. O Certificado Digital e-CPF terá o prazo de validade estabelecido na regulamentação aplicável.
2.2.1. Findo esse prazo, os Contratantes deverão renovar, às suas expensas, os certificados
digitais diretamente com a respectiva autoridade de registro.
3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - Os Contratantes preencherão o Formulário de Solicitação do
Webway Assinatura Digital existente no Anexo 5, integrante do Contrato de Prestação de Serviços
Itaú Comexpress, designado Contrato.
3.1. A autoridade de registro contatará os Contratantes e informará os procedimentos e
documentos necessários à emissão do certificado digital do administrador e de cada operador
do sistema.
3.2. Os Contratantes optarão pelos pacotes de serviços (“kit(s)”) indicados no subitem 1.3, nas
quantidades nele estabelecidas.
3.2.1. O Kit Certificado Digital A (subitem 1.3.1) compreende o fornecimento de um
equipamento destinado à leitura dos dados constantes do certificado digital (leitora), de
um software destinado a identificar e transmitir os dados do certificado digital aos
computadores do Itaubanco (software) e do Certificado Digital e-CPF.
3.2.2. O Kit Certificado Digital B (subitem 1.3.2) corresponde ao Kit Certificado Digital A, com
exceção da leitora.
3.2.3. O Kit Certificado Digital C (subitem 1.3.3) corresponde ao Kit Certificado Digital B, com
exceção do software.
3.3. O kit inclui uma visita de pessoa indicada pela Itautec ao endereço dos Contratantes
informados no Contrato.
3.4. As instruções para utilização do kit e do suporte técnico, bem como o termo de garantia,
constarão do manual de instruções que acompanhará o kit.
4. LICENÇA DE USO - A autoridade de registro ou a autoridade certificadora serão responsáveis pela
concessão, aos Contratantes, da licença de uso do software que permitirá a identificação digital
do administrador e operadores do sistema pelos computadores do Itaubanco.
5. TARIFA - O Cliente pagará, em até 10 (dez) dias após a data da assinatura do Contrato, o
percentual indicado no subitem 1.4 supra incidente sobre o valor de cada tarifa correspondente a
cada kit escolhido pelos Contratantes (subitem 1.3), constante na tabela geral de tarifas afixada
nas agências do Itaubanco.
5.1. A(s) tarifa(s) serão debitadas na conta corrente do Cliente (subitem 1.2 do Contrato), que
deverá ter saldo disponível suficiente.
5.1.1. A insuficiência de saldo na conta corrente configurará atraso no pagamento.
5.1.1.1. Na hipótese de atraso, o débito ocorrerá em qualquer conta de titularidade do
Cliente que apresentar saldo disponível suficiente.
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1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente
5.1.1.1.1.
Se não houver saldo disponível suficiente em qualquer das contas
referidas no subitem anterior, as Intervenientes autorizam o Itaubanco a
debitar os valores devidos em qualquer das contas correntes de suas
titularidades, indicadas no Anexo 1, que apresentarem saldo disponível
suficiente.
5.2. Na hipótese de, por responsabilidade dos Contratantes, ser necessário fornecer algum
equipamento ou serviço além daqueles estabelecidos no(s) kit(s) escolhido(s) por eles ou
serem necessárias outras visitas além daquela indicada no subitem 3.3, os Contratantes
pagarão os valores devidos diretamente ao respectivo fornecedor do equipamento ou serviço.
6. TOLERÂNCIA - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação
pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem
perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
7. FORO - Fica eleito o Foro da Comarca do local da assinatura do Contrato, podendo a parte que
promover a ação optar pelo Foro do domicílio dos Contratantes.
DECLARAÇÃO
LEMOS ESTE ANEXO II PREVIAMENTE E
NÃO TEMOS DÚVIDA SOBRE QUALQUER
DE SUAS CLÁUSULAS.
Cliente
Interveniente
Local, data retro (subitem 1.1 do Contrato)
Banco Itaú S.A.
Cliente
Interveniente
Interveniente
Interveniente
Interveniente
Interveniente
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Anexo 3 ao Contrato de Prestação de Serviços
Itaú Comexpress
Configurações Técnicas
Configurações técnicas mínimas para que os Contratantes possam acessar o Itaú Comexpress
1. Plataformas suportadas pelos ActiveX's (para o assinador e para o autenticador):
a) Windows 98 primeira edição versão 4.0.1998;
b) Windows 98 segunda edição versão 4.0.2222 A;
c) Windows 2000 versão 5.00.2195 - SP 4;
d) Windows XP Profissional - SP 1 - versão 2002.
1.1. Todas essas plataformas devem ter Internet Explorer 6.0 com Service Pack 1 para obter todas
as funcionalidades dos ActiveX's.
2. Plataformas suportadas pelo leitor GEMPCTWIN.
a) Windows 98SE;
b) Windows Me;
c) Windows 2000;
d) Windows XP.
2.1. Todas essas plataformas devem ter Internet Explorer 6.0 com Service Pack 1 para obter todas
as funcionalidades do leitor.
2.2. Deve haver disponível Porta USB ou Serial.
3. Dados técnicos:
a) Windows 98SE e Windows Me devem ter instalados Microsoft Win32 Smart Card Base.
b) Windows 2000 com privilégio de Administrador na máquina para instalação do leitor e
Service Pack 4 instalado.
c) Windows XP com privilégio de Administrador na máquina para instalação do leitor, Service
Pack 1a instalado e Internet Explorer com Java Virtual Machine instalado.
3.1. A instalação do driver do leitor pode ser feita de diversas maneiras. A maneira mais fácil é por
meio do CD de instalação que vem com o Kit. Outra maneira de instalação é através do
Windows Uptade e outra forma é fazer o download do site do fabricante através da URL:
ttp://support.gemplus.com/gemdownload/readers/drivers.aspx?prodid=13
4. Requisitos mínimos e configurações necessárias nas máquinas:
a)
b)
c)
d)
Internet Explorer 6.0 com o Service Pack 1;
O nível de segurança do Explorer deve estar em Médio;
O computador deve ter acesso à Internet;
A cadeia de certificação do certificado do usuário deve ser instalada na máquina.
22608-4 (FL 9/12) DPPJ- 10/08
1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente
Anexo 4 ao Contrato de Prestação de Serviços
Itaú Comexpress
Procurações
1. Dados deste Anexo 4
1.1. Nomes do Cliente e das Intervenientes (Contratantes)
1.2. CNPJ
2. Pessoas autorizadas, pelo Cliente, a assinar contratos de câmbio no Itaú Comexpress em
seu nome:
Nome
Cargo
Forma de
Descrição dos poderes e
representação
limites
(isolada/conjunta)
3. Pessoas autorizadas, pelas Intervenientes, a assinar contratos de câmbio no Itaú
Comexpress em seu nome:
Nome
Cargo
Forma de
Descrição dos poderes e
representação
limites
(isolada/conjunta)
4. Corretora de câmbio: (preencher somente se o subitem 1.5 do Contrato indicar “sim”)
Razão social:
CNPJ
Assina por:
Cliente
Intervenientes
Nome da pessoa que está autorizada a assinar
pela empresa
Forma de
representação
(isolada/conjunta)
Descrição dos poderes e
limites
Local e Data
Banco Itaú S.A.
Interveniente
22608-4 (FL 10/12) DPPJ- 10/08
Cliente
Interveniente
1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente
Interveniente
Anexo 5 ao Contrato de Prestação de Serviços
Itaú Comexpress
Formulário de Solicitação do Webway
ITAUTEC
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO WEBWAY ASSINATURA DIGITAL (e-CPF)
DADOS DA EMPRESA SOLICITANTE
NOME (RAZÃO SOCIAL)
INSCRIÇÃO
ESTADUAL:
CNPJ:
ENDEREÇO DA SEDE ADMINISTRATIVA: (LOCAL DE INSTALAÇÃO)
NÚMERO: COMPLEMENTO:
CADASTRO DO
BAIRRO:
CONTRIBUINTE MUNICIPAL:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
TELEFONE:
PESSOA DE CONTATO
NOME:
TELEFONE:
E-MAIL:
QUANTIDADE DE CERTIFICADOS
SOLICITADOS:
CERTIFICADOS
LAY-OUT:
LEITORAS DE
SMARTCARDS
SOFTWARE ASSINADOR DIGITAL
__
DADOS DOS SOLICITANTES:
NOME
CPF
ITAÚ
E-MAIL
OBS: Caso este espaço não seja suficiente, anexar folha com relação de todos os solicitantes.
PRÉ-REQUISITOS PARA A INSTALAÇÃO:
Hardware:
Windows 2000:
Usuário com privilégio de Administrador na estação
Pentium II 200 MHz ou superior;
20 MB de espaço em disco disponível e 64 de trabalho;
Atualizar para Windows 2000 Service Pack 4.
MB de memória;
Porta USB ou Serial disponível.
Sistema Operacional Windows 2000, XP,
Me, 98SE;
Windows 98SE e Me:
Windows XP:
Usuário com privilégio de Administrador na estação
Microsoft Win32 Smart Card Base
de trabalho;
instalado;
Internet Explorer 6.0 com Java Virtual Machine
SO e navegador atualizados.
instalado
Atualizar para Windows XP Service Pack 1a
Obs: Para mais informações, consultar o documento Requisitos mínimos e plataformas suportadas
pela solução de assinatura digital.
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
22608-4 (FL 11/12) DPPJ- 10/08
1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente
A confirmação da identidade do solicitante do certificado é realizada mediante a presença física do
interessado, com base em documentos pessoais de identificação. Documentação que deve ser
apresentada e recolhida cópia:
- Cédula de Identidade ou Passaporte se estrangeiro;
- PIS/PASEP (opcional);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor;
- Foto recente.
Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e às
mesmas seja atribuída fé pública em todo o território nacional, tais como: Carteira de Identidade
emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de
Identidade Profissional.
O Titular do Certificado assina na presença do Agente de Validação o "Termo de Titularidade" pelo
qual adere à Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e a Política de Certificado (PC) A3 da AC
CertiSign SRF, em conformidade com as regras, normas práticas e procedimentos fixados pela ICPBrasil.
Considerado atendimento dentro de um raio de 50km de distancia dos centros de serviços Itautec
(Filiais/Cats). As localidades acima de 50 km serão cobradas R$2,00 por km adicional. No caso de
visita improdutiva será cobrada uma taxa de R$120,00 em horário comercial ou R$190,00 fora deste
horário.
ATENÇÃO: após o envio deste formulário aguarde que um funcionário da ITAUTEC entrará em
contato para agendar uma visita. O Certificado Digital somente poderá ser emitido com a
apresentação dos documentos pessoais e após a validação presencial pelo Agente de
Validação Itautec. A Autoridade de Registro arquivará cópias dos documentos apresentados,
do Termo de Titularidade assinado, e da solicitação de emissão de certificado.
, Local e Data.
De
Acordo:
Nome
legível:
Cargo:
Suporte Técnico ITAUTEC
SP / São Paulo: 60 97 - 23 00
Demais Regiões: 0800 – 55 00 20
22608-4 (FL 12/12) DPPJ- 10/08
1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente

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