Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress
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Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress
Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress Banco Itaú S.A., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Itaúsa, São Paulo, SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, designado Itaubanco, Nome CNPJ Endereço Número Complemento Cidade Estado CEP Telefone designado Cliente, e as sociedades ao final identificadas, integrantes do mesmo grupo econômico do Cliente e correntistas do Itaubanco, designadas Intervenientes, e, em conjunto com o Cliente, designados Contratantes, contratam o que segue. 1. Dados deste contrato 1.1. Data 1.2. Conta corrente de depósito 1.3. Certificação digital 1.4. Cliente opera por meio da Corretora Agência Conta n.º DAC de Câmbio Sim Não Sim Não 2. INFORMAÇÕES PRÉVIAS. 2.1. Itaú Comexpress - é o sistema eletrônico, acessível por meio do Bankline Empresa e/ou do Bankline Empresa Plus, pelas pessoas cadastradas no Itaubanco, por meio do qual o Itaubanco, mediante solicitação dos Contratantes, prestará informações e disponibilizará serviços exclusivamente relacionados a operações de câmbio e comércio exterior. 2.2. Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP- Brasil”) - sistema criado pela Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/01, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos elaborados em forma eletrônica mediante utilização de certificados digitais. 2.3. Certificado digital e-CPF – é identificação eletrônica contida em um cartão magnético, que garante a autenticidade e a integridade do documento elaborado eletronicamente mediante sua utilização, assegurando a privacidade e a inviolabilidade das informações nele constantes. Vincula pares de chaves criptográficas ao respectivo titular pessoa física. O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento. 2.4. Bankline Empresa e Bankline Empresa Plus - são, respectivamente, os serviços Itaú Bankline Empresa e Itaú Bankline Empresa Plus previamente contratados pelo Cliente com o Itaubanco, através dos quais o Cliente recebe e informa dados relativos às suas contas correntes e operações, por via de terminais de computador interligados. 2.5. Administradores do sistema (“Master”) – são os representantes de cada um dos Contratantes, já cadastrados por eles como administrador do sistema do Bankline Empresa Plus, que terão poderes para consultar todos os dados, utilizar todos os serviços e realizar todas as operações disponíveis no Itaú Comexpress, bem como para cadastrar e substituir os Operadores do sistema e, ainda, definir seus níveis de acesso. 2.6. Operadores do sistema - são representantes de cada um dos Contratantes, cadastrados por meio do Bankline Empresa Plus pelo Master, os quais poderão consultar dados, utilizar serviços e/ou realizar operações disponíveis no Itaú Comexpress, de acordo com os níveis de acesso definidos pelo Master. 2.7. Portadores – são os portadores de cartão de débito PJ (T4) já cadastrados pelos representantes legais dos Contratantes no Termo de Recebimentos de Cartões Magnéticos e Condições Gerais da Prestação de Serviços de Conveniência para, dentre outros funções, utilizar os serviços e realizar as operações disponíveis no Itaú Comexpress, por meio do Bankline Empresa, de acordo com os limites operacionais previamente definidos para cada Portador. 22608-4 (FL 1/12) DPPJ- 10/08 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente 3. 4. 5. 6. 2.8. Câmbio On line – são as funcionalidades de cotar, editar e/ou consultar boletos oferecidas ao Cliente para o fechamento de Contratos de Câmbio. OBJETO - Os Contratantes terão acesso, por meio do Itaú Comexpress, aos dados relativos às suas transações de câmbio e comércio exterior armazenados no banco de dados do Itaubanco e poderão utilizar os serviços, realizar diversas consultas para fazer o gerenciamento dos seus processos de exportação e importação, bem como realizar as operações que estiverem disponíveis, mediante conexão dos computadores dos Contratantes com o sistema de computadores do Itaubanco via linha telefônica ou de transmissão de dados (internet e e-mail). 3.1. As operações a serem realizadas por meio do Itaú Comexpress, que exigirem assinatura, somente serão efetivadas mediante assinatura digital, nos termos do item 7, gerada por certificado digital e-CPF emitido no âmbito da ICP-Brasil. 3.2. Os CNPJs e as contas escolhidas pelos Contratantes para serem acessadas por intermédio do Itaú Comexpress são os indicados no Anexo 1, integrante deste contrato. 3.3. EVENTUAIS PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, DE QUALQUER ORIGEM. PODERÃO ATRASAR O ACESSO DOS CONTRATANTES AOS COMPUTADORES DO ITAUBANCO. 3.3.1. Nessa hipótese, os dados ou serviços desejados pelos Contratantes poderão ser obtidos, prestados ou realizados por intermédio da Central de Atendimento de Câmbio do Itaubanco, cujo telefone está disponível no site www.itau.com.br. PESSOAS AUTORIZADAS A ACESSAR O ITAÚ COMEXPRESS - Somente poderão acessar o Itaú Comexpress, em nome dos Contratantes, o Master (subitem 2.5), os Operadores do sistema (subitem 2.6), os Portadores (subitem 2.7) e, exclusivamente para o fim indicado no subitem 4.2.1, a corretora de câmbio indicada por qualquer dos Contratantes. 4.1. AS INTERVENIENTES AUTORIZAM O CLIENTE A ACESSAR OS DADOS RELATIVOS ÀS SUAS TRANSAÇÕES DE CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR E A UTILIZAR, EM NOME DELAS, OS SERVIÇOS E REALIZAR AS OPERAÇÕES DISPONÍVEIS NO ITAÚ COMEXPRESS. 4.2. Na hipótese de qualquer dos Contratantes operar por meio de corretora de câmbio (subitem 1.4), a corretora deverá, previamente obter seu acesso ao Itaú Comexpress. 4.2.1. A corretora de câmbio somente poderá, em nome dos Contratantes, assinar digitalmente operações, nos termos no subitem 7.2. 4.3. Para acesso via Bankline Empresa Plus, o Master de cada um dos Contratrantes definirá os níveis de acesso dos respectivos Operadores do sistema. 4.3.1. OS CONTRATANTES PODERÃO BLOQUEAR O ACESSO DO RESPECTIVO MASTER AO ITAÚ COMEXPRESS MEDIANTE AVISO, POR ESCRITO, AO ITAUBANCO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Se os Contratantes indicarem “sim” no subitem 1.3, o Itaubanco lhes proporcionará, por meio de parceria do Itaubanco com Autoridade de Registro credenciada pela ICP-Brasil, o serviço de identificação digital e registro dos Master, Operadores do sistema e Portadores, nas condições previstas no Anexo 2, parte integrante deste contrato. UTILIZAÇÃO DO ITAÚ COMEXPRESS – Os acessos dos Contratantes ao Itaú Comexpress sempre serão feitos por meio do Bankline Empresa e/ou do Bankline Empresa Plus e mediante uso de senha de acesso do Master e dos Operadores do sistema, ou ainda, mediante uso de senha eletrônica, no caso dos Portadores. 6.1. Os Contratantes somente poderão acessar o Itaú Comexpress se possuirem computadores que apresentem, no mínimo, as configurações técnicas indicadas no Anexo 3, parte integrante deste contrato. 6.2. Os Contratantes poderão acessar o Itaú Comexpress a partir da data em que o Itaubanco cadastrar o Master ou os Portadores no Itaú Comexpress, observado, no caso de acesso por corretora de câmbio, o subitem 4.2. 6.3. Para utilizar os serviços via Bankline Empresa Plus, o primeiro acesso ao Itaú Comexpress deverá ser feito pelo Master. 6.3.1. O Master deverá habilitar a função assinatura digital no Itaú Comexpress, conforme instruções nele constantes. 22608-4 (FL 2/12) DPPJ- 10/08 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente 6.4. Os Contratantes deverão realizar a gestão de acesso dos Master, dos Operadores do sistema e dos Portadores ao Itaú Comexpress, podendo destitui-los ou substituí-los, bem como o Master poderá destituir ou substituir os Operadores do sistema por ele cadastrado. Para a destituição ou substituição, os Contratantes ou o Master deverão observar as instruções descritas no “Contrato de Prestação de Serviços Itaú Bankline Empresa Plus”, e, para a destituição e substituição de Portadores ou da corretora de câmbio, os Contratantes deverão encaminhar aviso, por escrito, ao Itaubanco. 6.4.1. ANTES DA EFETIVA SUBSTITUIÇÃO OU DESTITUIÇÃO, O ITAUBANCO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELOS ACESSOS AO ITAÚ COMEXPRESS PELAS PESSOAS SUBSTITUÍDAS OU DESTITUÍDAS. 6.4.2. SE NO MOMENTO EM QUE O ITAUBANCO FOR COMUNICADO DA SUBSTITUIÇÃO OU DESTUIÇÃO HOUVER OPERAÇÕES INICIADAS PELO SUBSTITUÍDO OU DESTITUÍDO E AINDA NÃO CONCLUÍDAS, ESSAS OPERAÇÕES SERÃO INTERROMPIDAS E DEVERÃO SER REINICIADAS. 6.5. Para efeito de maior segurança na identificação do Master, dos Operadores do sistema ou dos Portadores no ato da realização das operações, o Itaubanco poderá exigir que os Contratantes informem dados pessoais dessas pessoas antes de concluir as operações. 6.6. OS CONTRATANTES SÃO INTEIRAMENTE RESPONSÁVEIS PELAS CONSULTAS EFETUADAS, SERVIÇOS UTILIZADOS E OPERAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DO ITAÚ COMEXPRESS PELO MASTER, OPERADORES DO SISTEMA E PORTADORES E, SE FOR O CASO, PELA CORRETORA DE CÂMBIO, E ACATARÁ TODOS OS LANÇAMENTOS A ELES CORRESPONDENTES. 6.7. OS CONTRATANTES OBRIGAM-SE A CONTROLAR O USO DO ITAÚ COMEXPRESS, RESPONSABILIZANDO-SE POR EVENTUAL DANO QUE VIER(EM) A SOFRER EM RAZÃO DO USO INDEVIDO DA SENHA DE ACESSO, INCLUSIVE DANOS DECORRENTES DA NÃO INTEGRIDADE DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS. 7. CÂMBIO ON LINE – O Cliente, ao acessar o Itaú Comexpress, poderá utilizar as funcionalidades de cotar, editar e/ou consultar boletos para o fechamento de contratos de câmbio. 7.1. Ao optar pelo uso dessa funcionalidade, o Cliente concorda e confirma que: a) o valor da cotação efetuada é final e que a sua desistência da operação poderá acarretar custos, que serão repassados ao Cliente a critério do Itaubanco; b) na eventualidade de não incluir as informações para edição dos contratos dentro do horário especificado, o Cliente facultará ao Itaubanco o direito de cancelar a cotação, assumindo eventuais ônus, conforme item “a” acima; c) todas as informações digitadas são verdadeiras e estão baseadas em transações comerciais idôneas, envolvendo sempre o Cliente e a contraparte no exterior; d) a contraparte da operação não consta de listas de restrição, embargo ou bloqueio divulgadas por entidades governamentais do Brasil ou do exterior e se responsabiliza por quaisquer ônus causados pela realização de operações com contrapartes nessa condição; e) os recursos recebidos são provenientes exclusivamente das mercadorias exportadas. 8. ASSINATURA DIGITAL - O Master, os Operadores do sistema e os Portadores somente poderão, em nome dos Contratantes, assinar digitalmente as operações realizadas no Itaú Comexpress: a) se possuírem certificados digitais e-CPF emitidos no âmbito da ICP-Brasil, conforme subitens 2.2 e 2.3; e b) mediante procuração com poderes específicos, que os Contratantes entregarão ao Itaubanco, a qual determinará as operações, e os seus respectivos valores máximos, por procuradores, que poderão ser assinadas. 8.1. Se qualquer dos Contratantes operar por meio de corretora de câmbio (subitem 1.4), a corretora somente poderá, em nome dos Contratantes, assinar digitalmente as operações disponibilizadas no Itaú Comexpress, desde que: a) tenha celebrado com o Itaubanco “Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress – Corretora”, disponível nas agências Itaú e possua certificado digital e-CPF conforme subitens 2.2 e 2.3. e 22608-4 (FL 3/12) DPPJ- 10/08 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente b) conste como interveniente no respectivo contrato referente à operação ou tenha sido entregue pelos Contratantes, ao Itaubanco, procuração que confira à corretora de câmbio poderes específicos para a realização de operações nos termos deste item 8. 8.2. Com base no que dispuser as procurações entregues ao Itaubanco (letra “b” do item 8 e do subitem 8.1), os Contratantes indicarão no Anexo 4, parte integrante deste contrato: a) os nomes e cargos das pessoas que os representam e que estão autorizadas a assinar, em seus nomes, operações de câmbio no Itaú Comexpress, bem como a forma de representação e a descrição dos poderes conferidos a tais pessoas; b) razão social e número do CNPJ da corretora de câmbio, se houver, bem como o nome das pessoas que por ela assinam, a forma de representação e a descrição dos poderes conferidos pelos Contratantes à corretora de câmbio; 8.2.1. O Itaubanco conferirá os dados informados pelos Contratantes no Anexo 4 com base nas procurações a ele entregues. 8.2.1.1. Se houver inconsistências, o Anexo 4 não será aceito e o Itaubanco não permitirá que os Contratantes realizem operações no Itaú Comexpress enquanto não sejam regularizadas as inconsistências apontadas. 8.3. Se houver necessidade de substituição de procuração entregue ao Itaubanco em virtude de vencimento, substituição de corretora de câmbio, inclusão ou exclusão de pessoas autorizadas a assinar contratos de câmbio no Itaú Comexpress, ou por qualquer outra razão, os Contratantes entregarão ao Itaubanco nova procuração, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aplicando-se os subitens 6.4.1 e 6.4.2. 8.4. Os Contratantes manterão atualizados o seus cadastros no Itaubanco, sob pena de o Itaubanco suspender ou interromper as operações no Itaú Comexpress, enquanto não atualizados os cadastros. 9. CARTA REMESSA ELETRÔNICA – O Itaubanco poderá prestar aos Contratantes o serviço de Carta Remessa Eletrônica, pelo qual os Contratantes poderão emitir, por meio do Itaú Comexpress, carta remessa padronizada pelo Itaubanco a fim de anexá-la aos documentos de cobrança de exportação, que serão remetidos pelos Contratantes a banqueiro no exterior. 9.1. Para a prestação do serviço de Carta Remessa Eletrônica: a) os Contratantes efetuarão prévia solicitação ao Itaubanco por meio do Itaú Comexpress, a qual será analisada e poderá ser aceita ou recusada pelo Itaubanco. O Itaubanco comunicará sua decisão ao Master. O Itaubanco poderá solicitar aos Contratantes que apresentem documentos adicionais para a prestação do serviço de Carta Remessa Eletrônica; e b) se aprovada a solicitação, os Contratantes deverão inserir os dados necessários no formulário eletrônico de carta remessa, disponibilizado no Itaú Comexpress. Após o preenchimento, os Contratantes enviarão eletronicamente a carta remessa ao Itaubanco, que a registrará, e farão, em seguida, a sua impressão. 9.2. OS CONTRATANTES NÃO PODERÃO EFETUAR QUALQUER ALTERAÇÃO NO CONTEÚDO DA CARTA REMESSA. 9.3. SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES OS DADOS INSERIDOS NA CARTA REMESSA. 9.4. OS CONTRATANTES INDENIZARÃO O ITAUBANCO COM RELAÇÃO A TODAS AS PERDAS E DANOS DECORRENTES DO USO INDEVIDO DO SERVIÇO DE CARTA REMESSA ELETRÔNICA. 10. PRAZO - Este contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, sem ônus, mediante prévio aviso escrito de 30 (trinta) dias. 10.1.Este contrato poderá ser unilateralmente encerrado pelo Itaubanco, sem necessidade de aviso prévio, se o Master ou os Portadores não acessarem o Itaú Comexpress durante o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data do seu último acesso, ou se qualquer dos Contratantes deixar, por qualquer motivo, de ter acesso ao Bankline Empresa ou ao Bankline Empresa Plus. 22608-4 (FL 4/12) DPPJ- 10/08 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente 11. VIGÊNCIA – Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e substitui o(s) anteriormente assinado(s) pelas partes. 12. TOLERÂNCIA - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado. 13. Solução amigável de conflitos - Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Cliente poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaubanco. O Itaubanco coloca ainda à disposição do Cliente o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC – Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for solucionado o conflito, o Cliente poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971). 14. FORO - Fica eleito o Foro do local da assinatura deste contrato, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio dos Contratantes. Local, data retro. (subitem 1.1 do Contrato) DECLARAÇÃO LEMOS ESTE CONTRATO PREVIAMENTE E NÃO TEMOS DÚVIDA SOBRE QUALQUER DE SUAS CLÁUSULAS. Banco Itaú S.A. Cliente Cliente Interveniente Interveniente CNPJ: Interveniente Endereço: Interveniente Interveniente CNPJ: Endereço: Interveniente CNPJ: Endereço: Para uso exclusivo do Banco Especialista: Email: @itau.com.br 22608-4 (FL 5/12) DPPJ- 10/08 Segmento: Plataforma: 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente Tel: Anexo 1 ao Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress CNPJs e Contas CNPJs e contas correntes dos Contrantates, que serão acessadas por intermédio do Itaú Comexpress. Nome CNPJ Agência Conta 22608-4 (FL 6/12) DPPJ- 10/08 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente Anexo 2 ao Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress Certificação Digital 1. Dados deste Anexo II 1.1. Nomes do Cliente e das Intervenientes (Contratantes) 1.2. CNPJ 1.3. Pacotes de serviços e quantidade 1.4. Tarifa por kit 1.3.1. Kit Certificado Digital A – Leitora, Software e Certificado Digital eCPF % 1.3.2. Kit Certificado Digital B – Software e Certificado Digital e-CPF 1.3.3. Kit Certificado Digital C – Certificado Digital e-CPF 2. OBJETO - O Itaubanco proporcionará aos Contratantes indicados no subitem 1.1 o serviço de identificação e registro digitais do Master, dos Operadores do sistema e dos Portadores, para fins de obtenção do respectivo certificado digital necessário para o acesso ao Itaú Comexpress. 2.1. O Itaubanco proporcionará os serviços por intermédio de autoridade de registro credenciada pela ICP-Brasil e operacionalmente vinculada a autoridade certificadora também credenciada pela ICP-Brasil. 2.2. O Certificado Digital e-CPF terá o prazo de validade estabelecido na regulamentação aplicável. 2.2.1. Findo esse prazo, os Contratantes deverão renovar, às suas expensas, os certificados digitais diretamente com a respectiva autoridade de registro. 3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - Os Contratantes preencherão o Formulário de Solicitação do Webway Assinatura Digital existente no Anexo 5, integrante do Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress, designado Contrato. 3.1. A autoridade de registro contatará os Contratantes e informará os procedimentos e documentos necessários à emissão do certificado digital do administrador e de cada operador do sistema. 3.2. Os Contratantes optarão pelos pacotes de serviços (“kit(s)”) indicados no subitem 1.3, nas quantidades nele estabelecidas. 3.2.1. O Kit Certificado Digital A (subitem 1.3.1) compreende o fornecimento de um equipamento destinado à leitura dos dados constantes do certificado digital (leitora), de um software destinado a identificar e transmitir os dados do certificado digital aos computadores do Itaubanco (software) e do Certificado Digital e-CPF. 3.2.2. O Kit Certificado Digital B (subitem 1.3.2) corresponde ao Kit Certificado Digital A, com exceção da leitora. 3.2.3. O Kit Certificado Digital C (subitem 1.3.3) corresponde ao Kit Certificado Digital B, com exceção do software. 3.3. O kit inclui uma visita de pessoa indicada pela Itautec ao endereço dos Contratantes informados no Contrato. 3.4. As instruções para utilização do kit e do suporte técnico, bem como o termo de garantia, constarão do manual de instruções que acompanhará o kit. 4. LICENÇA DE USO - A autoridade de registro ou a autoridade certificadora serão responsáveis pela concessão, aos Contratantes, da licença de uso do software que permitirá a identificação digital do administrador e operadores do sistema pelos computadores do Itaubanco. 5. TARIFA - O Cliente pagará, em até 10 (dez) dias após a data da assinatura do Contrato, o percentual indicado no subitem 1.4 supra incidente sobre o valor de cada tarifa correspondente a cada kit escolhido pelos Contratantes (subitem 1.3), constante na tabela geral de tarifas afixada nas agências do Itaubanco. 5.1. A(s) tarifa(s) serão debitadas na conta corrente do Cliente (subitem 1.2 do Contrato), que deverá ter saldo disponível suficiente. 5.1.1. A insuficiência de saldo na conta corrente configurará atraso no pagamento. 5.1.1.1. Na hipótese de atraso, o débito ocorrerá em qualquer conta de titularidade do Cliente que apresentar saldo disponível suficiente. 22608-4 (FL 7/12) DPPJ- 10/08 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente 5.1.1.1.1. Se não houver saldo disponível suficiente em qualquer das contas referidas no subitem anterior, as Intervenientes autorizam o Itaubanco a debitar os valores devidos em qualquer das contas correntes de suas titularidades, indicadas no Anexo 1, que apresentarem saldo disponível suficiente. 5.2. Na hipótese de, por responsabilidade dos Contratantes, ser necessário fornecer algum equipamento ou serviço além daqueles estabelecidos no(s) kit(s) escolhido(s) por eles ou serem necessárias outras visitas além daquela indicada no subitem 3.3, os Contratantes pagarão os valores devidos diretamente ao respectivo fornecedor do equipamento ou serviço. 6. TOLERÂNCIA - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado. 7. FORO - Fica eleito o Foro da Comarca do local da assinatura do Contrato, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio dos Contratantes. DECLARAÇÃO LEMOS ESTE ANEXO II PREVIAMENTE E NÃO TEMOS DÚVIDA SOBRE QUALQUER DE SUAS CLÁUSULAS. Cliente Interveniente Local, data retro (subitem 1.1 do Contrato) Banco Itaú S.A. Cliente Interveniente Interveniente Interveniente Interveniente Interveniente 22608-4 (FL 8/12) DPPJ- 10/08 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente Anexo 3 ao Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress Configurações Técnicas Configurações técnicas mínimas para que os Contratantes possam acessar o Itaú Comexpress 1. Plataformas suportadas pelos ActiveX's (para o assinador e para o autenticador): a) Windows 98 primeira edição versão 4.0.1998; b) Windows 98 segunda edição versão 4.0.2222 A; c) Windows 2000 versão 5.00.2195 - SP 4; d) Windows XP Profissional - SP 1 - versão 2002. 1.1. Todas essas plataformas devem ter Internet Explorer 6.0 com Service Pack 1 para obter todas as funcionalidades dos ActiveX's. 2. Plataformas suportadas pelo leitor GEMPCTWIN. a) Windows 98SE; b) Windows Me; c) Windows 2000; d) Windows XP. 2.1. Todas essas plataformas devem ter Internet Explorer 6.0 com Service Pack 1 para obter todas as funcionalidades do leitor. 2.2. Deve haver disponível Porta USB ou Serial. 3. Dados técnicos: a) Windows 98SE e Windows Me devem ter instalados Microsoft Win32 Smart Card Base. b) Windows 2000 com privilégio de Administrador na máquina para instalação do leitor e Service Pack 4 instalado. c) Windows XP com privilégio de Administrador na máquina para instalação do leitor, Service Pack 1a instalado e Internet Explorer com Java Virtual Machine instalado. 3.1. A instalação do driver do leitor pode ser feita de diversas maneiras. A maneira mais fácil é por meio do CD de instalação que vem com o Kit. Outra maneira de instalação é através do Windows Uptade e outra forma é fazer o download do site do fabricante através da URL: ttp://support.gemplus.com/gemdownload/readers/drivers.aspx?prodid=13 4. Requisitos mínimos e configurações necessárias nas máquinas: a) b) c) d) Internet Explorer 6.0 com o Service Pack 1; O nível de segurança do Explorer deve estar em Médio; O computador deve ter acesso à Internet; A cadeia de certificação do certificado do usuário deve ser instalada na máquina. 22608-4 (FL 9/12) DPPJ- 10/08 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente Anexo 4 ao Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress Procurações 1. Dados deste Anexo 4 1.1. Nomes do Cliente e das Intervenientes (Contratantes) 1.2. CNPJ 2. Pessoas autorizadas, pelo Cliente, a assinar contratos de câmbio no Itaú Comexpress em seu nome: Nome Cargo Forma de Descrição dos poderes e representação limites (isolada/conjunta) 3. Pessoas autorizadas, pelas Intervenientes, a assinar contratos de câmbio no Itaú Comexpress em seu nome: Nome Cargo Forma de Descrição dos poderes e representação limites (isolada/conjunta) 4. Corretora de câmbio: (preencher somente se o subitem 1.5 do Contrato indicar “sim”) Razão social: CNPJ Assina por: Cliente Intervenientes Nome da pessoa que está autorizada a assinar pela empresa Forma de representação (isolada/conjunta) Descrição dos poderes e limites Local e Data Banco Itaú S.A. Interveniente 22608-4 (FL 10/12) DPPJ- 10/08 Cliente Interveniente 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente Interveniente Anexo 5 ao Contrato de Prestação de Serviços Itaú Comexpress Formulário de Solicitação do Webway ITAUTEC FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO WEBWAY ASSINATURA DIGITAL (e-CPF) DADOS DA EMPRESA SOLICITANTE NOME (RAZÃO SOCIAL) INSCRIÇÃO ESTADUAL: CNPJ: ENDEREÇO DA SEDE ADMINISTRATIVA: (LOCAL DE INSTALAÇÃO) NÚMERO: COMPLEMENTO: CADASTRO DO BAIRRO: CONTRIBUINTE MUNICIPAL: MUNICÍPIO: UF: CEP: TELEFONE: PESSOA DE CONTATO NOME: TELEFONE: E-MAIL: QUANTIDADE DE CERTIFICADOS SOLICITADOS: CERTIFICADOS LAY-OUT: LEITORAS DE SMARTCARDS SOFTWARE ASSINADOR DIGITAL __ DADOS DOS SOLICITANTES: NOME CPF ITAÚ E-MAIL OBS: Caso este espaço não seja suficiente, anexar folha com relação de todos os solicitantes. PRÉ-REQUISITOS PARA A INSTALAÇÃO: Hardware: Windows 2000: Usuário com privilégio de Administrador na estação Pentium II 200 MHz ou superior; 20 MB de espaço em disco disponível e 64 de trabalho; Atualizar para Windows 2000 Service Pack 4. MB de memória; Porta USB ou Serial disponível. Sistema Operacional Windows 2000, XP, Me, 98SE; Windows 98SE e Me: Windows XP: Usuário com privilégio de Administrador na estação Microsoft Win32 Smart Card Base de trabalho; instalado; Internet Explorer 6.0 com Java Virtual Machine SO e navegador atualizados. instalado Atualizar para Windows XP Service Pack 1a Obs: Para mais informações, consultar o documento Requisitos mínimos e plataformas suportadas pela solução de assinatura digital. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE 22608-4 (FL 11/12) DPPJ- 10/08 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente A confirmação da identidade do solicitante do certificado é realizada mediante a presença física do interessado, com base em documentos pessoais de identificação. Documentação que deve ser apresentada e recolhida cópia: - Cédula de Identidade ou Passaporte se estrangeiro; - PIS/PASEP (opcional); - Cadastro de Pessoa Física - CPF; - Comprovante de residência; - Título de Eleitor; - Foto recente. Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e às mesmas seja atribuída fé pública em todo o território nacional, tais como: Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Profissional. O Titular do Certificado assina na presença do Agente de Validação o "Termo de Titularidade" pelo qual adere à Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e a Política de Certificado (PC) A3 da AC CertiSign SRF, em conformidade com as regras, normas práticas e procedimentos fixados pela ICPBrasil. Considerado atendimento dentro de um raio de 50km de distancia dos centros de serviços Itautec (Filiais/Cats). As localidades acima de 50 km serão cobradas R$2,00 por km adicional. No caso de visita improdutiva será cobrada uma taxa de R$120,00 em horário comercial ou R$190,00 fora deste horário. ATENÇÃO: após o envio deste formulário aguarde que um funcionário da ITAUTEC entrará em contato para agendar uma visita. O Certificado Digital somente poderá ser emitido com a apresentação dos documentos pessoais e após a validação presencial pelo Agente de Validação Itautec. A Autoridade de Registro arquivará cópias dos documentos apresentados, do Termo de Titularidade assinado, e da solicitação de emissão de certificado. , Local e Data. De Acordo: Nome legível: Cargo: Suporte Técnico ITAUTEC SP / São Paulo: 60 97 - 23 00 Demais Regiões: 0800 – 55 00 20 22608-4 (FL 12/12) DPPJ- 10/08 1ª via - GSCDC - 2ª via - Cliente