Artigo 1.º Enquadramento jurídico O presente regulamento visa

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Artigo 1.º Enquadramento jurídico O presente regulamento visa
Proposto pelo Conselho de
REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE MESTRADO
Direção.
Aprovado pelo Conselho
Técnico-Científico Geral
em 14/10/2013.
Artigo 1.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico
instituído pelo Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, na redacção introduzida
pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de Agosto e demais legislação aplicável, no
que diz respeito aos cursos de segundo ciclo de estudos.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os programas de segundo ciclo de
estudos do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC), também
designados por mestrados.
Artigo 3.º
Grau de Mestre
1 – O ISEC confere o grau de mestre aos alunos que tenham obtido o número de
créditos fixado para o ciclo de estudos, através da aprovação em todas as
unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e
aprovação no ato público de defesa de um trabalho final de mestrado, na forma
de uma dissertação, de um trabalho de projecto ou relatório de estágio, originais
e especialmente realizados para este fim, de natureza individual.
2 – O grau de mestre é concedido pelo ISEC num ramo de conhecimento ou
numa especialidade, podendo, quando necessário, essa especialidade ser
desdobrada em áreas de especialização.
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3 – O grau de mestre pode ser conferido juntamente com outra(s)
instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeira(s), dependendo
de acordo prévio estabelecido pelas respetivas instituições e sempre que
devidamente acreditado junto da A3ES.
4 – Ao grau de mestre pelo ISEC devem corresponder as seguintes
competências fundamentais:
a) Possuir conhecimentos aprofundados numa determinada área científica,
com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de
competências profissionais;
b) Capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações
novas ou em contextos alargados e multidisciplinares, seja para a prática da
investigação, seja para o exercício de uma atividade profissional especializada;
c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas,
desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou
incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas
e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, os conhecimentos e raciocínios
a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma
clara e sem ambiguidades;
e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem autónoma ao longo da
vida.
Artigo 4.º
Coordenação do ciclo de estudos
1 – O ciclo de estudos terá um coordenador e uma comissão científica.
2 – O coordenador do ciclo de estudos é um professor coordenador ou um
professor adjunto, nomeado pela Direção da Escola respectiva.
3 - Ao coordenador do ciclo de estudos compete:
a) assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua
qualidade;
b) elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes da(s) unidade(s)
orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos propostas de organização ou
de alteração de planos de estudo, ouvida a comissão científica, as quais devem
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incluir os objetivos das unidades curriculares e os seus contributos para a
formação dos alunos, ao nível dos conteúdos programáticos;
c) elaborar e submeter à aprovação dos órgãos estatutariamente competentes
da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos propostas de
regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a comissão científica do ciclo
de estudos;
d) validar, no início de cada período letivo, as fichas de todas as unidades
curriculares do curso;
e) garantir que as fichas de unidades curriculares, a elaborar pelo docente
responsável pela sua lecionação, contêm obrigatoriamente os objetivos,
expressos como um conjunto de competências a adquirir pelo aluno, os métodos
de ensino- aprendizagem, os métodos de avaliação e as condições especiais
para a obtenção de frequência que serão praticados na disciplina, de acordo
com o modelo utilizado no sistema de informação;
f) assegurar que as fichas de unidades curriculares estejam inseridas no sistema
de informação da Escola e sejam divulgadas junto dos alunos no início de cada
ano letivo;
g) velar pela elaboração, por parte dos docentes, e a publicitação, nas 48 horas
subsequentes à sessão letiva, dos sumários de todas as aulas efetivamente
lecionadas no âmbito do curso;
h) garantir a realização do processo de autoavaliação segundo as orientações
gerais da direção da Escola.
i) elaborar e submeter à direção da Escola, anualmente, um
relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexos os
relatórios das unidades curriculares, a preparar pelos respetivos docentes
responsáveis,
e
que
deverão
obrigatoriamente
conter
os
conteúdos
programáticos efetivamente lecionados e a justificação para qualquer desvio
face aos conteúdos estipulados no plano de estudos do ciclo de estudos, de
acordo com o modelo utilizado no sistema de informação do ISEC;
j) organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos
individuais de estudo;
l) presidir às reuniões da comissão científica do ciclo de estudos;
m) promover e regular a auscultação dos alunos do ciclo de estudos e dos
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docentes ligados à lecionação das Unidades Curriculares do curso.
4 – A comissão científica do ciclo de estudos é constituída por docentes ou
investigadores doutorados ou equiparados, nomeados pela Direção da Escola
respectiva sob proposta do coordenador do ciclo de estudos.
5 – Compete à comissão científica do ciclo de estudos:
a) coadjuvar na coordenação do ciclo de estudos;
b) pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos
de estudo, incluindo os conteúdos programáticos das unidades curriculares;
c) pronunciar-se sobre propostas de regimes de reingresso e de numerus
clausus.
d) aprovar as temáticas e os planos de trabalho dos trabalhos finais de mestrado.
e) submeter à aprovação da direção da Escola a designação dos orientadores
dos trabalhos finais de mestrado, bem como a constituição do respetivo Júri.
Artigo 5.º
Condições de Acesso e de admissão
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
a) titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência
de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo
de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
c) titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido
como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho TécnicoCientífico da Escola;
d) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja
reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de
estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola.
Artigo 6.º
Apresentação de candidaturas
1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio e
entregues nos serviços académicos do ISEC.
2 – O requerimento de candidatura é constituído por:
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a) cópia do certificado de licenciatura ou equivalente legal e respetiva
classificação;
b) curriculum vitae
c) outros elementos solicitados no Edital de abertura do curso ou que os
candidatos reconheçam como relevantes para a apreciação da sua candidatura.
Artigo 7.º
Competência e critérios para a seleção de candidatos
Os candidatos à matrícula no mestrado serão selecionados pela comissão
científica do mestrado, tendo em consideração: a) adequação e classificação da
habilitação de acesso; b) o currículo académico, científico e profissional.
Artigo 8.º
Classificação e ordenação dos candidatos
1 – Com base nos critérios referidos no artigo anterior, a comissão científica do
mestrado procederá à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará a
respetiva ata da qual constará a lista de admitidos, incluindo os suplentes, e a
dos não admitidos.
2 – A comissão científica do mestrado publicará a lista ordenada dos candidatos.
Artigo 9.º
Regime de matrícula
1 – A matrícula é paga antes do início da formação, em cada ano letivo, segundo
os preceitos que forem aprovados para cada caso;
2 – Sem prejuízo do que se estabelece no ponto 3 deste artigo, os alunos ficam
vinculados ao pagamento da totalidade da propina anual;
3 – Em circunstâncias de comprovada impossibilidade de prosseguir o plano de
estudos, podem os alunos apelar para a Direção da UNIVERSITAS que decidirá,
ouvida a Direção da Escola e a Direcção do ISEC, no sentido da dispensa de
pagamento da parte vincenda da propina.
4 – As regras sobre propinas e demais emolumentos devidos constam do
Regulamento Financeiro em vigor no ISEC e dos Preçários anuais em vigor.
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Artigo 10.º
Valor das propinas
O valor das propinas anuais é fixado no Edital de abertura de cada Curso de
Mestrado.
Artigo 11º
Estrutura e organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de
unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um
mínimo de 50% do total de créditos do ciclo de estudos;
b) Um trabalho final de mestrado, consoante os objetivos específicos visados,
nos termos que sejam fixados pelo regulamento específico de cada ciclo de
estudos, a que corresponde um mínimo de 30 créditos ECTS.
c) Os regulamentos específicos definirão se a organização do curso é semestral
ou trimestral e o regime de frequência.
d) O trabalho final de mestrado deverá incluir uma declaração do mestrando,
atestando, sob compromisso de honra, a originalidade do trabalho e a não existência de
plágio.
Artigo 12.º
Regulamento específico de cada ciclo de estudos
Cada ciclo de estudos terá o seu próprio regulamento, ouvida a respetiva comissão
científica, do qual constarão ainda:
a) Condições de funcionamento;
b) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos;
c) Concretização das componentes relativas ao curso e trabalho final de mestrado
previstos no artigo 20º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, na sua
redacção actual;
d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de
mestrado;
e) Prazos para inscrição para exames de superação ou melhoria de classificação
f) Regime de prescrição do direito à inscrição;
g) Prazo limite para entrega da Ficha de Registo do trabalho final de mestrado;
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Aprovado pelo CTC em 14 de Outubro de 2013
h) Regras para a apresentação e entrega do trabalho final de mestrado, e sua
apreciação.
Artigo 13.º
Orientação do trabalho final de mestrado
1 – A elaboração do trabalho final de Mestrado, deve ser orientado por professor
ou investigador do ISEC, doutorado ou especialista de reconhecido mérito, como
tal reconhecido pelo órgão científico da Escola respectiva, nacional ou
estrangeiro, ouvida, também, a comissão científica do mestrado em causa.
2 – A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo
órgão competente da Escola através da qual o grau é concedido, depois de
ouvidos o aluno e o orientador a nomear.
3 – As regras a observar na orientação devem ser definidas no regulamento
específico de cada ciclo de estudos.
Artigo 14.º
Concessão de semestres adicionais
1 - Aos alunos que não apresentem trabalho final de mestrado dentro do prazo
ou não obtenham classificação positiva serão concedidos, a requerimento dos
interessados, até dois semestres adicionais, mediante o pagamento do valor
equivalente a 1/8 da propina global do mestrado, por cada semestre adicional.
Este valor deve ser liquidado no início do semestre adicional respetivo.
2 - O requerimento de semestre adicional deve ser apresentado antes de
terminado o prazo regulamentar, no caso do primeiro pedido, ou antes do fim do
primeiro semestre adicional, no caso do segundo pedido.
3 - Nos mestrados de 60 ECTS apenas será permitido um semestre adicional.
4- Os alunos que não submetam o trabalho final de mestrado dentro dos prazos
adicionais referidos nos pontos 1 e 3 do presente Artigo poderão solicitar a
readmissão no curso mediante o pagamento dos valores em vigor no ISEC para
o efeito.
Artigo 15.º
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Composição, nomeação e funcionamento do júri
1 – Compete à comissão científica do ciclo de estudos a proposta de constituição
do júri, para nomeação pela Direção da Escola.
2 – O júri, cuja composição variará entre 3 e 5 membros, é constituído por:
a) Coordenador do ciclo de estudos, que preside;
b) Orientador ou coorientador da dissertação;
c) Arguente, que será um professor, ou investigador doutorado, ou um
especialista de reconhecido mérito, do domínio em que se insere o trabalho final
de mestrado;
3 – Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri pertencerá a
outra instituição de ensino superior.
4 – O coordenador do ciclo de estudos poderá delegar a presidência do júri num
professor ou num investigador doutorado da área científica do trabalho final de
mestrado, de preferência pertencente à comissão científica do ciclo de estudos.
5 – As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o
constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas
abstenções.
6 – Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada
um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a
todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 16.º
Entrega do trabalho final de mestrado
1 – Salvo nas circunstâncias previstas no artigo 14.º precedente, em que o
princípio se aplicará com as devidas adaptações, o prazo limite para a entrega
do trabalho final de mestrado é de um ano contado a partir da data da aprovação
da Ficha de Registo pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Escola.
2 – O aluno deverá entregar três exemplares do trabalho final de mestrado em
suporte de papel destinados a apreciação do Júri e três Currículos atualizados,
bem como aceitação do orientador e pedido de constituição de júri de provas
públicas. No caso de haver mais de um orientador, deverá ser entregue mais um
exemplar por cada orientador.
3 – Todos os trabalhos deverão seguir as normas para apresentação das teses
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de Mestrado e layout nos termos constantes dos Anexos 1 e 2 ao presente
Regulamento e a ser divulgado pela coordenação.
4 – Após a entrega do trabalho final de mestrado, o Júri terá 45 dias para se
pronunciar sobre a aceitação do mesmo. Caso o Júri decida pela necessidade
de reformulação do trabalho apresentado, a mesma deverá estar concluída no
prazo máximo de 60 dias. Findo este prazo, a defesa pública deverá ter lugar no
prazo máximo de 60 dias.
Artigo 17.º
Regras sobre as provas públicas
1 - A discussão pública do trabalho final de mestrado só pode ter lugar com a
presença de todos os membros do júri.
2 – O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da dissertação, do
trabalho de projeto ou do relatório de estágio, com uma duração não superior a
vinte minutos.
3 – Na discussão pública, cuja duração nunca poderá exceder quarenta minutos,
deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros
do júri.
4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do
júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma
das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais
contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a
dignidade do ato.
5- Após a discussão pública do trabalho final de mestrado, o aluno deverá
entregar, no prazo máximo de 30 dias, 3 exemplares em formato digital
(CD-ROM) e 3 exemplares em suporte de papel, com a menção de versão final,
destinados ao depósito legal na Biblioteca Nacional, no Observatório para a
Ciência e Ensino Superior e para o acervo da Biblioteca do ISEC, bem como
declaração de validação das correções introduzidas nas versões finais, caso
existam, a qual deverá ser emitida pelo orientador ou, no seu impedimento, por
outro membro do júri.
6 – Do acto de provas públicas será lavrada acta, nos termos do modelo
constante do Anexo 3 ao presente Regulamento.
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Artigo 18.º
Procedimentos básicos sobre avaliação
Salvaguardada a especificidade de cada Unidade Curricular (UC) a que haja que
atender e vertida no Regulamento Específico respetivo, de acordo com a alínea
d) do art. 12.º, o regime de avaliação deverá atender a:
1 – Avaliação contínua durante a frequência da UC;
2 – Exame no final do semestre no caso de UC semestrais ou no final do ano, no
caso de UC anuais, para os alunos que não tenham superado a UC ou queiram
tentar uma melhoria da classificação, sendo que sempre prevalecerá a melhor
classificação obtida;
3 – A realização dos exames não deverá pressupor a existência de aulas
suplementares; em casos absolutamente excecionais e devidamente justificados
as aulas suplementares deverão ser previamente autorizadas pela Direção da
Escola, mediante parecer favorável da Coordenação do Mestrado.
4 – O valor a pagar para acesso aos exames é o que constar do preçário em
vigor.
5 – Aos alunos que não tenham superado alguma ou algumas UCs nas
oportunidades referidas nos pontos 1, 2 e 3, é concedida a possibilidade de se
matricularem em uma, e apenas uma, edição posterior do mestrado (no caso de
existir) de forma a repetirem a frequência das UCs em que hajam reprovado.
6 – O valor desta matrícula é o que tiver sido fixado para a edição em causa,
calculando-se as propinas segundo a fórmula:
ECTS das UCs no ano X Valor da propina total do mestrado / ECTS totais
do mestrado
Artigo 19.º
Processo de atribuição da classificação final
1 – Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa
no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente
na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 – A classificação final é a média da classificação final do curso de mestrado e
do trabalho final de mestrado, sendo os coeficientes de ponderação os
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respetivos ECTS.
3 – O regulamento específico do ciclo de estudos pode prever que as
classificações
quantitativas
finais
sejam
acompanhadas
de
menções
qualitativas, conforme previsto no Art.º 17º do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de
Fevereiro.
Artigo 20.º
Titulação do grau de mestre
1 – O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e
estatutariamente competente do ISEC.
A certificação do grau e/ou carta de curso só poderão ser requeridas após
entrega na Secretaria Geral da documentação referida no ponto 5 do artigo 17.º
2 – A emissão da carta de curso, bem como das respetivas certidões, é
acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos
e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro.
3 – A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no
prazo de 180 dias após a entrega da documentação referida no ponto 1 do artigo
17.º
4 – As certidões serão emitidas até trinta dias depois de requeridas.
5 - A Carta de Curso contém obrigatoriamente as seguintes menções: nome do
aluno, filiação, naturalidade (freguesia, concelho, distrito), data de nascimento,
bilhete de identidade/cartão de cidadão, data de conclusão do ciclo de estudos,
classificação final (numeral e por extenso), despacho de funcionamento do ciclo
de estudos, grau conferido, ECTS do ciclo de estudos e as assinaturas da
Presidente da Direção e da Secretária-Geral.
Artigo 21.º
Diploma do curso de mestrado
1 – O curso de mestrado (especialização correspondente ao conjunto
organizado de unidades curriculares com o mínimo de 60 créditos), pode ser
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titulado por um diploma com denominação diferente da do grau de mestre,
emitido pela Escola que ministra o ciclo de estudos.
2 – A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada do
respetivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22
de Fevereiro e dos artigos 39º e 40º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março.
3 – O diploma e o respetivo suplemento ao diploma serão emitidos no prazo de
trinta dias.
4 - O Diploma contém obrigatoriamente as seguintes menções: nome do aluno,
filiação, naturalidade (freguesia, concelho, distrito), data de nascimento, bilhete
de identidade/cartão de cidadão, data de conclusão do ciclo de estudos,
classificação final (numeral e por extenso), despacho de funcionamento do ciclo
de estudos, grau conferido, ECTS do ciclo de estudos e a assinatura do
Secretário-Geral.
Artigo 22.º
Reingresso
1- O reingresso no curso por motivo de desistência ou de reprovação no
trabalho final de mestrado deverá ser solicitado ao Conselho Técnico-Científico
da Escola.
1.1. No caso de não funcionamento do curso no ano em que o aluno
solicita reingresso na parte curricular do mestrado, o reingresso não pode
ser aceite.
1.2. No caso de não funcionamento do curso no ano em que o aluno
solicita reingresso para realização do Trabalho Final de Mestrado, o
reingresso
poderá
efetuar-se
na
última
edição
do
curso
em
funcionamento.
1.3. No caso de não funcionamento de curso nas duas edições anteriores
ao ano em que o aluno solicita reingresso para realização do Trabalho
Final de Mestrado, o reingresso não pode ser aceite.
2 – Em caso de reingresso será creditada toda a formação obtida no âmbito da
frequência de edições anteriores do Mestrado.
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Artigo 23.º
Prescrições
Serão excluídos os alunos que não concluam a componente curricular do
mestrado no período máximo de duas edições ou que, após os semestres
adicionais concedidos, não tenham entregado ou aprovado o trabalho final de
mestrado.
Artigo 24.º
Creditação
1. Nos termos da lei, a formação superior, ou recebida em cursos de
especialização tecnológica, obtida previamente pelos alunos, é creditada, para
efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção do grau de mestre.
2. Igualmente, a experiência profissional e a formação pós-secundária são
reconhecidas e creditadas, para efeitos de prosseguimento de estudos para a
obtenção do grau de mestre.
3. A creditação efetuada terá os efeitos, para a obtenção do grau de mestre,
previstos no Regulamento de Creditação de Competências do ISEC.
4. Pode ser concedida, mediante requerimento, a creditação académica a
unidades curriculares ou unidades de crédito dos planos de estudos dos
mestrados ministrados no ISEC, a unidades curriculares ou unidades de crédito
dos planos de estudos dos mestrados ministrados no ISEC.
5. A creditação é concedida pelo Conselho Técnico-Científico, mediante um
processo organizado pela Comissão de Creditação de Competências nos
termos do Regulamento de Creditação de Competências em vigor no ISEC.
6. A creditação de quaisquer unidades curriculares ou unidades ECTS do plano
de estudos só pode ser requerida por alunos do ISEC, durante o 1º ano de
frequência.
7. O aluno é dispensado do pagamento da propina das unidades curriculares a
partir do momento em que haja tido despacho favorável de creditação
académica, aplicando-se o disposto no Regulamento Financeiro e Preçário em
vigor.
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Aprovado pelo CTC em 14 de Outubro de 2013
8. Um pedido adicional de creditação poderá ser formulado por aluno de curso
cujo plano de estudos tenha sido alterado posteriormente à sua candidatura, ou
por razão superveniente considerada atendível pela Direção do ISEC.
Artigo 25º
Monitorização e Cumprimento
1. O cumprimento do presente regulamento é avaliado de três em três anos
pelos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
2. Para o efeito do disposto no número anterior será elaborado um relatório a
apresentar à Direção do ISEC.
3. O período de monitorização inicia-se no ano letivo 2013/2014.
4. Os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico podem, sempre que detetada
uma violação ao presente regulamento, emitir o relatório referido em 2.
Artigo 26.º
Condições de Funcionamento
O ISEC reserva-se o direito de não pôr em funcionamento ciclos de estudos,
ramos, turmas em que não haja contingente mínimo de inscrições, considerado
suficiente.
Artigo 27.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os
casos omissos decididos por despacho do Presidente do ISEC.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelos órgãos
competentes e publicitado nos termos legais.
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Aprovado pelo CTC em 14 de Outubro de 2013
Pelo Conselho de Direção do ISEC,
Doutora Maria Cristina Ventura
Presidente do ISEC
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Aprovado pelo CTC em 14 de Outubro de 2013
Alameda das Linhas de Torres, 179, 1750-142 Lisboa T: 21 754 13 10 F: 21 754 13 19 [email protected]
www.isec.universitas.pt
CONSTITUIÇÃO DE JÚRI | Secretaria-geral
> A preencher pela comissão científica do curso:
ALUNO
CURSO
ESCOLA:
Algumas considerações:
1) é da responsabilidade da comissão cientifíca do curso o convite aos membros do júri;
2) os exemplares do TFM só serão enviados por correio se constar essa indicação e respetiva morada abaixo;
3) o levantamento dos TFM poderá ser feito na Secretaria-geral do ISEC mediante assinatura do documento disponibilizado para o efeito no seguinte
horário: 2.ª a 6.ª das 10h às 20h30 e Sáb. das 10h às 13h e das 14h às 17h.
1. PRESIDENTE DO JÚRI
NOME:
TÍTULO:
MORADA (se aplicável):
2. DATA / LOCAL / HORÁRIO
E-MAIL:
2. ARGUENTE
NOME:
TÍTULO:
MORADA (sE aplicável):
E-MAIL:
3. ORIENTADOR
NOME:
TÍTULO:
MORADA (se aplicável):
E-MAIL:
4. COORIENTADOR
NOME:
TÍTULO:
MORADA (se aplicável):
E-MAIL:
9. OUTRAS INFORMAÇÕES
Alameda das Linhas de Torres, 179, 1750-142 Lisboa T: 21 754 13 10 F: 21 754 13 19 [email protected]
www.isec.universitas.pt
DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE CORREÇÕES
Eu, abaixo assinado,……………………………………………………………………………..(nome),
na qualidade de orientador/a …..…………………………………………… (outro) do Trabalho Final
de Mestrado do aluno/a …...………………………….…………………………........................(nome),
do Mestrado em…………….. …………………………… ……………………………………...………,
com o tema “…………………………………………………………………………..…………………..
……………………………………………………………………………….………………………………
………....……………………………………………………………………………………………………
………….…………………………………………………………………………………………………”,
declaro que as versões finais do referido Trabalho Final de Mestrado se encontram de acordo
com as correções indicadas em ata de prova pública.
…./…./….
O/A Orientador/a
Alameda das Linhas de Torres, 179, 1750-142 Lisboa T: 21 754 13 10 F: 21 754 13 19 [email protected]
www.isec.universitas.pt
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), portador(a) do (documento de identificação) n.º ________, de __ de _____
de ____, declaro sob compromisso de honra que o Trabalho Final de Mestrado
intitulado ______, submetido para aquisição do grau de mestre em ________, é da
minha inteira autoria e que o mesmo, no todo ou em parte, não se encontra ferido de
plágio.
Assinatura
Nota: As falsas declarações, além de constituírem infração disciplinar grave, constituem
também crime previsto e punido, com pena de prisão, pelo código penal português.
Alameda das Linhas de Torres, 179, 1750-142 Lisboa T: 21 754 13 10 F: 21 754 13 19 [email protected]
www.isec.universitas.pt
PROVAS PÚBLICAS DE MESTRADO
DESPACHO LIMINAR DO JÚRI
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Geral de Mestrados do
Instituto Superior de Educação e Ciências, o júri, nomeado para as provas públicas de
Mestrado do/a aluno/a (nome), declarou por unanimidade aceitar a dissertação apresentada,
subordinada ao tema ….
Por deliberação do mesmo júri, as provas decorrerão a (data), pelas X horas.
Lisboa, (data)
O Presidente do Júri
(Prof. Doutor/a …)
Alameda das Linhas de Torres, 179, 1750-142 Lisboa T: 21 754 13 10 F: 21 754 13 19 [email protected]
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PROVAS PÚBLICAS DE MESTRADO
DESPACHO LIMINAR DO JÚRI
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Geral de Mestrados do
Instituto Superior de Educação e Ciências, o júri, nomeado para as provas públicas de
Mestrado do/a aluno/a (nome), declarou por unanimidade recomendar a reformulação da
dissertação apresentada, subordinada ao tema ….
Lisboa, (data)
O Presidente do Júri
(Prof. Doutor/a …)
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DETECÇÃO DO GRAU DE HUMIDADE
PRESENTE NO PAPEL
Influência das práticas de gestão no armazenamento,
tratamento e manuseamento do papel nas Empresas
Gráficas.
António Fernando Basílio Silva
Provas destinadas à obtenção do grau de Mestre em Tecnologias Gráficas
Fevereiro 2012
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ATA DE REUNIÃO DE JÚRI DE PROVAS PÚBLICAS DE MESTRADO
- CLASSIFICAÇÃO FINAL-
MESTRADO EM:
CANDIDATO(A):
TÍTULO TRABALHO FINAL DE MESTRADO:
CONSTITUIÇÃO DO JÚRI:
PRESIDENTE:
ARGUENTE:
ORIENTADOR(A):
COORIENTADOR(A):
DATA DAS PROVAS PÚBLICAS:
INÍCIO DAS PROVAS: ___h___m
SALA:
EDIFÍCIO:
TERMO DAS PROVAS: ___h___m
DELIBERAÇÃO FINAL DO JÚRI (de acordo com os artigos 15.º e 16.º do Regulamento Geral dos Cursos de
Mestrado do ISEC e com os artigos 22.º e 24.º do DL n.º 74/2006, de 24 de Março)
REPROVADO
CLASSIFICAÇÃO
(ESCALA NUMÉRICA DE 0 A 20)
APROVADO
PRESIDENTE:
ARGUENTE:
ORIENTADOR:
COORIENTADOR:
NOTA: A fundamentação do voto nominal do júri fica apensa a esta ata, da qual faz parte integrante.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PROVA PÚBLICA:
ESCALA NUMÉRICA (MÉDIA)
DIMENSÃO QUALITATIVA1
____ VALORES
SUFICIENTE
BOM
MUITO BOM
EXCELENTE
1 De acordo com o Art. 17º do D.L. 42/2005 as menções qualitativas estratificam-se nas seguinte classes: Suficiente (10-13 valores);
Bom (14-15 valores); Muito bom (16-17 valores); Excelente (18-20 valores).
NOTA: O registo de alterações propostas fica apensa a esta ata, qual faz parte integrante.
ISEC, __ DE _____________ DE 201_
O PRESIDENTE DO JÚRI: __________________________________________________________________________
O ARGUENTE:_________________________________________________________________________________
O(A) ORIENTADOR(A):____________________________________________________________________________
O(A) COORIENTADOR(A): _________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
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ATA DE REUNIÃO DE JÚRI DE PROVAS PÚBLICAS DE MESTRADO
- FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO NOMINAL -
MESTRADO EM:
CANDIDATO(A):
TÍTULO TRABALHO FINAL DE MESTRADO:
MEMBRO DO JÚRI:
Voto emitido e respetiva fundamentação, nos termos do ponto 6 do artigo 15.º do Regulamento Geral dos Cursos de
Mestrado do ISEC e do ponto 5 do artigo 22.º do DL n.º 74/2006, de 24 de Março:
ISEC, __ DE _____________ DE 201_
O MEMBRO DO JÚRI: _______________________________________________
ATA DE REUNIÃO DE JÚRI DE PROVAS PÚBLICAS DE MESTRADO
- CORREÇÕES A EFETUAR AO TRABALHO FINAL DE MESTRADO MESTRADO EM:
CANDIDATO(A):
TÍTULO TRABALHO FINAL DE MESTRADO:
Correções a efetuar ao Trabalho Final de Mestrado apresentado e aprovado nas provas públicas de mestrado:
ISEC, __ DE _____________ DE 201_
OS MEMBRO S DO JÚRI: _____________________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
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TÍTULO DA TESE EM MAIÚSCULAS
PEQUENAS, TIMES NEW ROMAN,
TAMANHO 30, BOLD, COM
ESPACEJAMENTO DE 9 PTO
DEPOIS DO PARÁGRAFO
Subtítulo da tese em Times New Roman,
Tamanho 22, entrelinha simples, espacejamento
12 pto depois do parágrafo
Maria das Neves Oliveira (Times New Roman, 16pt bold)
Provas destinadas à obtenção do grau de Mestre em Tecnologias Gráficas
Março de 2013 (Times New Roman, 14 pt, entrelinha 1,5 pt)
1
I
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
Escola de Design, Comunicação e Artes
Provas para obtenção do grau de Mestre em Tecnologias Gráficas
TÍTULO DA TESE NA SUBCAPA EM MAIÚSCULAS PEQUENAS, TIMES NEW
ROMAN, 14 PT, BOLD, ENTRELINHA 1,5 PT.
Subtítulo da tese em Times New Roman, 14 pt, entrelinha 1,5 pt
Autora: Maria das Neves Oliveira
Orientador: Professor Doutor António Silva
Co-Orientador: Mestre Maria Assunção
Março de 2013
3
Agradecimentos
Ao meu
5
Resumo (títulos em Times New Roman, 14pt. bold)
O texto do resumo é sempre entregue em português. O resumo e as palavras-chave
devem estar ambos contidos em uma única página A4.
Escrever o resumo em Times New Roman, tamanho 12, espacejamento de 1,5
linhas.
Palavras-chave
Colocar no máximo 7 palavras chave para a tese, separadas por virgulas. Exemplo:
InDesign, QuarkXPress, Adobe, paginação, performance, desktop publishing, software.
Escrever as palavras-chave em Times New Roman, tamanho 12, espacejamento
de 1,5 linhas.
7
Abstract
Put here the same textual information as you did in the precedent page (Resumo)
but in English language. The abstract and keywords should be both contained the same
page A4.
Write the abstract in Times New Roman, size 12, italic, spacing 1.5 lines.
Keywords
Put up to seven keywords in this area, separated by commas. Example: InDesign,
QuarkXPress, Adobe, paging, performance, desktop publishing, software.
Write the keywords in Times New Roman, size 12, italic, spacing 1.5 lines.
.
9
1. Considerações gerais sobre a apresentação do TFM
1.1. Margens
As margens da tese devem ser de 3cm à esquerda e à direita e de 2,5 cm em cima e
em baixo.
1.2. Extensão do TFM
O tamanho do trabalho final de mestrado deve ser compreendido entre as 80 e as
120 páginas, excluindo os anexos.
1.3. Numeração das páginas
A parte inicial do TFM, onde se incluem a capa, subcapa, resumo/abstract e
índices (geral, tabelas, figuras, etc.) são numeradas com caracteres romanos.
A parte subsequente do TFM é em numeração árabe.
2. Tabelas e figuras
Uniformizar as tabelas que se apresentam na tese segundo esta aparência:
Tabela 1: Comparação entre os preços dos diversos softwares. Fonte: …1
Produtos
Adobe InDesign CS5 PT ou ING
QuarkXPress 8.5 West Edition
Preço V.P.
906,29€
1.632,29 €
Fonte usada nas tabelas e figuras é Times NewSempre mencionar a fonte dos
dados.
1
Preços retirados nos websites das empresas à data de 10 Novembro 2012.
11
2.1. Legendas
As legendas das tabelas aparecem por cima destas, centradas e em Times New
Roman, 10pt, entrelinha simples.
As legendas das Imagens ou Figuras aparecem por debaixo destas e devem ser
também centradas e em Times New Roman, 10pt, entrelinha simples.
3. Produção
3.1. Encadernação
Só se aceitam TFM com encadernação térmica conforme visível nas Figuras 1 e 2. Não
serão aceites quaisquer TFM com encadernações em argolas (plástico ou metal)!
Figura 1: Exemplo de como se deve apresentar encadernada um TFM.
3.1.1. Lombada
A lombada da tese deve ter o título da tese em Times New Roman 18 Pontos, versaletes
(maiúsculas pequenas), bold, entrelinha simples. Deve ainda conter o símbolo do ISEC
no rodapé (alinhado com o da capa).
Figura 2: Exemplo de como o título da tese deve figurar na lombada de um TFM
12
3.2. Impressão e suporte
O miolo do TFM deve ser impresso frente e verso, em folhas brancas de papel de
impressora, com a gramagem mínima de 90 gr.
A capa não deve ter uma gramagem inferior a 200 gr. (idealmente 300gr.).
3.3. CD's
Os CD que acompanham as teses deverão vir acondicionados em caixas de plástico
ou cartão. O CD e respetiva caixa deverão estar devidamente identificados: título da
tese, autor, nome do estabelecimento de ensino superior onde foi apresentada, ano da
defesa, tipo de trabalho (mestrado, doutoramento, etc.), seguindo o template apropriado
que, à semelhança do presente documento, foi definido pelo ISEC.
O CD não deverá ser colado no exemplar em papel da tese” – De acordo com
Procedimentos para Envio de Teses e outros trabalhos académicos por depósito legal da
Biblioteca Nacional de Portugal.
4. Citações
Colocar as citações entre aspas, conforme aqui exemplificado:
"Citações em Times New Roman, tamanho 10, itálico, entrelinha simples, indentação 1 cm
em cada margem. Sempre referenciar tudo o que forem citações (ou paráfrases) ou será
considerado plágio” (Arnheim 1971, p.30)
5. Bibliografia
De acordo com as normas adotadas por cada curso de mestrado (Exs.: APA,
Chicago, MIT, etc.).
13