Memorial Descritivo - Florais dos Lagos

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Memorial Descritivo - Florais dos Lagos
MEMORIAL DESCRITIVO
CONDOMÍNIO FLORAIS DOS LAGOS
O Empreendimento CONDOMÍNIO FLORAIS DOS LAGOS é constituído de uma área total de 879.991,95 m², situado na Avenida Florais,
Ribeirão do Lipa, no município de Cuiabá - MT. O condomínio foi feito em uma gleba de terras denominada Vereda Funda, atendendo a Lei
nº 2.021 de 09/11/1982, Lei nº 004 de 24/12/1992 e suas alterações Lei nº 044/97, Lei nº 3.870 de 05/07/1999, e ainda, a Lei
Complementar nº 056 de 08/11/99.
Foi devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá pelo ALVARÁ
1.878 de 29/03/07 processo nº 339 890-0, estando
registrado no Cartório do Segundo Serviço Notarial e Registral da Primeira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso sob a matrícula nº 83.047 no livro nº 2 RI.
Originalmente o Empreendimento é constituído de 638 (seiscentos e trinta e oito) unidades autônomas residenciais com área de
366.741,78 m², 01 (uma) área para a Portaria Social e Serviço com área de 1.688,85 m², 01 (uma) área para Tratamento de Esgoto com
área de 2.214,35 m², 01 (uma) área de Preservação Permanente com área de 139.443,57 m², e ainda 369.903,40 m² destinados às áreas
verdes, áreas comuns (esportes e lazer) e área do sistema viário.
1- UNIDADES AUTÔNOMAS
O empreendimento será realizado numa região que apresenta os mais variados tipos de solo e subsolo, condição comum às grandes
extensões de terra. Na sua implantação serão executados serviços de terraplenagem dividindo o terreno em partes de utilização comum,
(áreas verdes, área da portaria, recreação, tratamento de esgotos, alamedas e vias internas), e partes privativas totalizando 638
(seiscentos e trinta e oito) áreas privativas, denominadas de unidades autônomas com conformações e características próprias. Dessa
forma, as unidades autônomas serão entregues em seu estado atual, não sendo aceita pela VENDEDORA, reclamações posteriores com
relação a sua topografia.
2 - MARCOS
As unidades autônomas serão entregues demarcadas com marcos de concreto. Estes serviços serão executados por ocasião do término das
obras de urbanização, quando então a VENDEDORA dará por cumprida a sua parte.
IMPORTANTE: após a entrega do empreendimento, o adquirente deverá constatar a exatidão da demarcação da
unidade autônoma, conferindo a posição de todos os marcos.
Na ocasião em que o adquirente, for utilizar a unidade autônoma para fins construtivos, deverá ser realizada uma nova conferência dos
marcos, por um profissional qualificado, tendo em vista que os mesmos estarão expostos a diversas situações (escavações próximas,
limpeza das unidades autônomas, etc), as quais, eventualmente, poderão provocar o seu deslocamento físico, ocorrências estas
impossíveis de serem fiscalizadas.
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3 - TERRAPLENAGEM
Os serviços de terraplenagem serão executados de maneira que a intervenção, seja a mais adequada possível, visando à preservação do
terreno natural ou a sua correção topográfica. Dessa forma, as unidades autônomas poderão ser implantadas sobre cortes, aterros ou no
próprio terreno natural que possui características geológicas específicas. Na ocasião da utilização da unidade autônoma para construção,
deverá o adquirente, a seu critério, realizar uma sondagem para compatibilizar o projeto de fundações, de forma a evitar prejuízos às
construções em seu imóvel ou em imóveis de terceiros.
4 - MEIO-FIO E SARJETAS
As vias internas (alamedas e avenidas) do condomínio serão entregues com meio-fio de 7,50cm de altura e sarjetas para escoamento das
águas pluviais. Nas áreas confrontantes com espaços públicos e praças, os meios-fios serão implantados com 14,0cm de altura.
5 - PAVIMENTAÇÃO
As alamedas e avenidas serão pavimentadas empregando-se TSD (Tratamento Superficial Duplo) com Capa Selante, de acordo com o
dimensionamento do tráfego previsto.
6 - GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
As alamedas e avenidas serão dotadas de galerias subterrâneas de águas pluviais, em tubos de concreto, devidamente calculadas em
função das áreas de drenagem e da declividade do terreno. A coleta dessa águas será feita por intermédio de bocas-de-lobo em número e
dimensões conforme o projeto.
7 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
A rede de água será executada de acordo com os projetos aprovados pela SANECAP, com tubos e conexões em PVC ou PEAD, atendendo as
exigências normativas. A rede será interligada ao sistema público de abastecimento de água da SANECAP e quando concluída, será doada à
SANECAP, que se responsabilizará pela manutenção e medições de consumo.
8 - REDE DE COLETA E SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTOS
A rede de coleta e o sistema de tratamento de esgoto sanitário serão executados de acordo com os projetos aprovados pela SANECAP, com
tubos e conexões em PVC ou PEAD, atendendo as exigências normativas. Quando concluídos, serão doados à SANECAP, ou
administrados pelo condomínio, que se responsabilizará pela manutenção e medições de consumo.
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9 - ENERGIA ELÉTRICA
As redes de energia elétrica e iluminação públicas, tanto de alta como de baixa tensão, serão constituídos pelo sistema de cabeamento
aéreo, com os projetos devidamente aprovados pela REDE CEMAT. Quando concluídas serão doadas à REDE CEMAT, que se
responsabilizará pelo fornecimento da energia e pela manutenção das redes e das medições de consumo.
10 - PAISAGISMO
Todas as áreas verdes e áreas comuns do condomínio serão urbanizadas com plantio de grama, árvores e arbustos. Nas áreas das
unidades autônomas e suas respectivas calçadas será realizado o plantio de gramínea, do tipo Braquiara ou Quicuio.
11 - FECHAMENTO DO PERÍMETRO DO CONDOMÍNIO
O condomínio será fechado com muros de alvenaria em blocos de concreto, com 3,00m de altura em média, que serão sustentados por
pilares e vigas também construídos em blocos de concreto. Na entrada principal do condomínio e em áreas específicas, serão realizados o
fechamento com grades metálicas e com alturas variáveis, não sendo inferiores a 2,20m.
12 - PORTARIA
O complexo da portaria será composto por portaria social, portaria de serviço, guarita social e guarita de serviço.
A PORTARIA SOCIAL contém: hall de entrada, sala de recepção, sala de aprovação de projetos, sala de gerência, sala de departamento
administrativo/financeiro, sala de reunião, copa, depósito e banheiros masculino e feminino.
A GUARITA SOCIAL contém: local para vigilância e controle de entrada e saída de moradores e visitantes em área de projeção coberta.
A PORTARIA DE SERVIÇOS contém: sala de segurança, sala de triagem para controle de entrada e saída de pedestres, depósito, copa, área
de serviço, vestiário masculino e feminino, banheiro externo para deficientes.
A GUARITA DE SERVIÇOS contém: local para vigilância e controle de entrada e saída de prestadores de serviços e veículos pesados em área
de projeção coberta.
NOTA: Todos os móveis e equipamentos necessários para o funcionamento das Portarias e Guaritas, serão adquiridos pelo
Condomínio, depois de realizada a entrega do empreendimento.
13 - ÁREAS DE LAZER
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O condomínio será contemplado com uma área de preservação permanente, 04 áreas comuns e 33 áreas verdes, que receberão
tratamento paisagístico, equipamentos de lazer em algumas áreas específicas e pista de cooper, a saber:
APP (Área de Preservação Permanente) - com área de 139.443,57 m², possuirá um espelho d’água artificial contemplativo, abastecido com
água de poço artesiano.
A.COMUM-01 (Área Comum 01) - com área de 4.871,01 m², possuirá 03 (três) QUADRAS DE TÊNIS, construídas em saibro, cercada por
alambrados e com iluminação; 01 (um) VESTIÁRIO, com banheiro masculino e feminino, depósito, ducha e área para descanso; 01(um)
ESTACIONAMENTO com aproximadamente 20 vagas.
Essa área será urbanizada com o plantio de gramas batatais ou esmeralda, e com
passagens de pedestre em concreto desempenado.
A.COMUM-02 (Área Comum 02) - com área de 5.178,46 m², possuirá 01 (um) ESPAÇO GOURMET, com salão multiuso, cozinha, despensa e
banheiros masculino e feminino; 01 (um) FITNESS, com recepção, sala multiuso, sala para aparelhos de ginástica, copa e banheiros
masculino e feminino; 01 (um) PLAYGROUND com área para recreação infantil; 01 (um) ESTACIONAMENTO com aproximadamente 23
vagas. Essa área será urbanizada com o plantio de gramas batatais ou esmeralda, e com passagens de pedestre em concreto
desempenado.
A.COMUM-03 (Área Comum 03) - com área de 9.590,25 m², possuirá 02 (dois) CAMPOS DE FUTEBOL SOCIETY, com grama natural,
cercados por alambrados e com iluminação; 01 (um) PLAYGROUND com área para recreação infantil; 01(um) ESTAR/VESTIÁRIO, com área de
recreação, churrasqueira, banheiro masculino e feminino, depósito, ducha e área para descanso;
aproximadamente 20 vagas.
01(um) ESTACIONAMENTO com
Essa área será urbanizada com o plantio de gramas batatais ou esmeralda, e com passagens de pedestre em
concreto desempenado.
A.COMUM-04 (Área Comum 04) - com área de 2.391,90 m², possuirá 01 (uma) QUADRA POLIESPORTIVA, com piso de concreto acabado e
pintado, cercada por alambrados e com iluminação; 02 (duas) QUADRAS DE PETECA, com piso de concreto e com iluminação; 01 (um)
VESTIÁRIO, com banheiro masculino e feminino, depósito, ducha e área para descanso; 01 (um) PLAYGROUND com área para recreação
infantil; 01(um) ESTACIONAMENTO com aproximadamente 15 vagas.
Essa área será urbanizada com o plantio de gramas batatais ou
esmeralda, e com passagens de pedestre em concreto desempenado.
AV-05 (Área Verde 05) - com área de 10.247,58 m², possuirá 01 (uma) ESTAÇÃO DO CORPO, com equipamentos de ginástica, compostas de
barras e paralelas em metalon e camas de alvenaria para a prática de abdominais, com piso de concreto, 01 (um) PLAYGROUND com área
para recreação infantil. Essa área será urbanizada com o plantio de gramas batatais ou esmeralda, e com passagens de pedestre em concreto
desempenado.
AV-06 (Área Verde 06) - com área de 5.681,91 m², possuirá 01 (uma) ESTAÇÃO DO CORPO, com equipamentos de ginástica, compostas de
barras e paralelas em metalon e camas de alvenaria para a prática de abdominais, com piso de concreto. Essa área será urbanizada com o
plantio de gramas batatais ou esmeralda, e com passagens de pedestre em concreto desempenado.
AV-11 (Área Verde 11) - com área de 13.353,71 m² possuirá um espelho d’água artificial, abastecido com água de poço artesiano.
AV-19 (Área Verde 19) - com área de 16.924,58 m² possuirá um espelho d’água artificial abastecido com água de poço artesiano.
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AV-20 (Área Verde 20) - com área de 7.903,49 m², possuirá 01 (uma) ESTAÇÃO DO CORPO, com equipamentos de ginástica, compostas de
barras e paralelas em metalon e camas de alvenaria para a prática de abdominais, com piso de concreto, 01 (um) PLAYGROUND com área
para recreação infantil. Essa área será urbanizada com o plantio de gramas batatais ou esmeralda, e com passagens de pedestre em
concreto desempenado.
AV-22 (Área Verde 22) - com área de 3.726,69 m², possuirá 01 (uma) ESTAÇÃO DO CORPO, com equipamentos de ginástica, compostas de
barras e paralelas em metalon e camas de alvenaria para a prática de abdominais, com piso de concreto, 01 (um) PLAYGROUND com área
para recreação infantil. Essa área será urbanizada com o plantio de gramas batatais ou esmeralda, e com passagens de pedestre em
concreto desempenado.
AV-24 (Área Verde 24) - com área de 10.460,37 m², possuirá 01 (uma) ESTAÇÃO DO CORPO, com equipamentos de ginástica, compostas de
barras e paralelas em metalon e camas de alvenaria para a prática de abdominais, com piso de concreto. Essa área será urbanizada com o
plantio de gramas batatais ou esmeralda, e com passagens de pedestre em concreto desempenado.
AV-27 (Área Verde 27) - com área de 14.352,75 m², possuirá 01 (uma) ESTAÇÃO DO CORPO, com equipamentos de ginástica, compostas de
barras e paralelas em metalon e camas de alvenaria para a prática de abdominais, com piso de concreto; 01(um) ESTACIONAMENTO com
aproximadamente 20 vagas. Essa área será urbanizada com o plantio de gramas batatais ou esmeralda, e com passagens de pedestre em
concreto desempenado.
AV-28 (Área Verde 28) - com área de 5.539,15 m², possuirá 01 (uma) ESTAÇÃO DO CORPO, com equipamentos de ginástica, compostas de
barras e paralelas em metalon e camas de alvenaria para a prática de abdominais, com piso de pedra portuguesa ou pirinópolis ou de
concreto. Essa área será urbanizada com o plantio de gramas batatais ou esmeralda, e com passagens de pedestre em concreto
desempenado.
DEMAIS ÁREAS VERDES - Essas áreas receberão tratamento paisagístico com o plantio de plantas nativas, ornamentais e de gramas
batatais ou esmeralda, além de passagens de pedestre em concreto desempenado.
PISTA DE COOPER - será construída em concreto desempenado com seixos rolados ou pedra, com 1,50m de largura, nas áreas verdes e
áreas comuns.
OBSERVAÇÃO:
Obs. 1: Todas as quadras serão delimitadas e equipadas com acessórios para os esportes a que se destinam (redes,
cestas, traves, etc).
Obs. 2 : O calçamento das áreas de lazer será executado em concreto desempenado.
Obs.3: Todos os móveis, equipamentos e acessórios necessários para o funcionamento do Espaço Gourmet, Fitness,
Estar e Vestiários, serão adquiridos pelo Condomínio após a entrega do empreendimento.
14 - SEGURANÇA
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O empreendimento será equipado com 01 (um) veículo Standard 1000cc (Gol, Uno, etc) e três motos 125cc para servirem de apoio ao
serviço de segurança móvel, sendo que estes veículos serão fornecidos pela VENDEDORA ao Condomínio quando da conclusão do
empreendimento.
Todo o perímetro do muro de fechamento será protegido por uma cerca elétrica.
GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Proprietário, construtor e Incorporador
Eng. Civil Luis Carlos B. Fonseca
Responsável Técnico pelo Empreendimento
Cuiabá-MT , 24 de maio de 2007
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