Manual de Execução Financeira e Orçamentária (EFO)
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Manual de Execução Financeira e Orçamentária (EFO)
MANUAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA – EFO EDIÇÃO DEZ/2006 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Reitor: José Carlos Ferraz Hennemann PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO Pró-Reitora: Profª. Maria Aparecida Grendene de Souza DEPTO. DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF Diretor: Tadeu Martin Da Silva 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 PREFÁCIO Esta edição revisada do Manual de Execução Financeira e Orçamentária - EFO, tem como objetivo atualizar o conteúdo daS edições anteriores, isto porque, a legislação é muito dinâmica, exigindo atualizações freqüentes. Do mesmo modo, as rotinas internas têm sido aperfeiçoadas de maneira a atenderem melhor a execução do trabalho, proporcionando à Administração alcançar mais rapidamente seus objetivos. A alteração do formato inicial (1991) do EFO se fez necessária por três motivos básicos e determinantes: 1º) Redução do custo e rapidez de confecção; 2º) Maior praticidade para modificações (atualizações, alterações); 3º) Substituição das capas anteriores, na maioria danificadas, sem condições de uso. Destacamos que o presente trabalho busca orientar, da melhor forma possível, os colegas das Unidades Universitárias, sobre as rotinas administrativas a serem adotadas de acordo com a necessidade do trabalho. Nossa intenção é esclarecer e dar ferramentas eficazes para desenvolver um trabalho de qualidade. Queremos agradecer a participação dos colegas do DCF e do DPO na atualização do conteúdo desta edição, e em especial o colega Gilberto Keller de Andrade no acompanhamento e colaboração no processamento de dados. ALFREDO LUIZ MOSENA Assessoria do DCF 2 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 APRESENTAÇÃO A edição deste Manual decorreu, da necessidade de existir um instrumento que oriente as Unidades Universitárias de forma a uniformizar todas as rotinas de execução financeira e orçamentária, com o objetivo de: a) promover a necessária padronização de procedimentos; b) assegurar o fluxo ágil, confiável e oportuno de informações entre as Unidades Universitárias e a Pró-Reitoria de Planejamento, através do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) e do Departamento de Programação Orçamentária (DPO); c) e dar condições seguras aos dirigentes das Unidades e Ordenadores de Despesas para que apliquem os recursos sob a sua responsabilidade, mediante informações normatizadas. Desta maneira, esperamos estar contribuindo para o aperfeiçoamento e divulgação dos procedimentos administrativos, fatores indispensáveis para a consecução qualificada dos objetivos da nossa Universidade. Contador JOSÉ LUIZ MACHADO LOPES Diretor do DCF (1988 a 1992) 3 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 PORTARIA N.º 68 DE 11 DE JANEIRO DE 1991 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de uniformizar rotinas de execução financeira e orçamentária, dando aos dirigentes de Unidades e Órgãos condições seguras para a gestão dos recursos sob a sua responsabilidade e assegurando fluxo ágil, confiável e oportuno de informações, R E S O L V E: 1. Aprovar o MANUAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA ( E F O ) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 2. Autorizar o Departamento de Contabilidade e Finanças da PróReitoria de Planejamento a proceder a operacionalização do referido Manual e efetuar eventuais alterações que forem consideradas essenciais à sua manutenção e atualização. TUISKON DICK Reitor 4 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 COMO USAR O MANUAL MODIFICAÇÕES As alterações, inclusões ou quaisquer modificações no conteúdo do EFO são de responsabilidade do Departamento de Contabilidade e Finanças. Havendo alterações o DCF atualizará e disponibilizará no site da UFRGS http://www.ufrgs.br/proplan/efo.doc. QUEM USA O EFO O Manual deve ser consultado pelos servidores cujas atribuições envolvem as rotinas de execução financeira e orçamentária de cada Unidade Universitária. Como o EFO é um instrumento de trabalho de cada Unidade, solicitamos a todo o dirigente, chefe ou servidor encarregado, que promova no âmbito de sua esfera de trabalho a consulta a este. SUGESTÕES As sugestões para o aperfeiçoamento, alteração, inclusão ou exclusão de assuntos do EFO serão sempre bem recebidas e poderão ser encaminhadas pelos dirigentes das Unidades ao DCF, que estudará a sua viabilização. O encaminhamento das sugestões deverão ser efetuadas através de ofício endereçado ao Diretor Geral do DCF, por e-mail [email protected], ou também, preliminarmente, através de contato telefônico pelo ramal 3630 e 3288 com Alfredo. Este ramal também pode ser usado para qualquer esclarecimento sobre o Manual. ELABORAÇÃO: Da primeira edição - Flávio Zitto da Costa - Administrador Desta edição revista e reformulada -Alfredo Luiz Mosena – Assist. em Adm./Advogado. 5 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 SUMÁRIO PREFÁCIO 2 APRESENTAÇÃO 3 PORTARIA N.º 68 DE 11 DE JANEIRO DE 1991 4 COMO USAR O MANUAL 5 SUMÁRIO 6 1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 8 1.1 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF 8 1.1.1 - ATRIBUIÇÕES DO DCF 9 1.2 - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -DPO 10 2. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI 11 2.1 - DEFINIÇÃO 11 2.2 - OBJETIVOS 11 3. TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA 12 3.1- DEFINIÇÃO 12 3.2 - FLUXOGRAMA 12 3.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 13 4. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 14 4.1- DEFINIÇÃO 14 4.2 - FLUXOGRAMA 14 4.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 14 4.4 - MODELO DE OFÍCIO 15 5. ABERTURA DE CRÉDITOSUPLEMENTAR E/OU REMANEJAMENTO 16 5.1 - DEFINIÇÃO 16 5.2 - FLUXOGRAMA 16 5.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 16 6. EMPENHO DA DESPESA 17 6.1 – DEFINIÇÃO 17 6.2 – CLASSIFICAÇÃO 17 6.3 – IMPEDIMENTOS 17 6.4 - ANULAÇÃO DO EMPENHO 18 6.5 – LICITAÇÃO 18 6.6 – FLUXOGRAMA 19 6.7 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 19 6.8 - PREENCHIMENTO DA NOTA DE EMPENHO - NE 20 7. ROTINA DE PAGAMENTO 24 7.1 - DEFINIÇÃO 24 7.2 - FLUXOGRAMA 24 7.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 24 7.4 – RECOMENDAÇÕES 25 8. ROTINA DE ARRECADAÇÃO 28 8.1 - DEFINIÇÃO 28 8.1.1 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU 29 8.1.2 - INSTRUÇÕES DE PREENCIMENTO 30 8.1.3 - DEPÓSITOS 30 8.2 - FLUXOGRAMA 31 8.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 32 8.4 - RECOMENDAÇÕES 32 9. CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 33 9.1 – DEFINIÇÃO 33 9.2 - FLUXOGRAMA 33 9.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 33 9.4 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 34 9.5 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO: “SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS” 35 9.6 - AVISO DE CONCESSÃO 36 10. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 37 10.1 – DEFINIÇÃO 37 10.2 - FLUXOGRAMA 37 6 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 10.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 37 10.4 – FORMULÁRIO: “DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA” 38 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DESPESA 39 10.5 - FORMULÁRIO “RECIBO DE DESPESA COM LOCOMOÇÃO” 40 10.6 - AVISO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 40 10.7 - RECOMENDAÇÕES 41 11. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 42 11.1 - DEFINIÇÃO 42 11.2 - FLUXOGRAMA 42 11.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 43 11.4. - MODELO DE RECIBO, CERTIDÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATESTADO DE VINCULAÇÃO OU NÃO 44 12. CONTROLE DE ESTOQUES - ALMOXARIFADO 45 12.1 - DEFINIÇÃO 45 12.2 - FLUXOGRAMA 45 12.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 45 12.4 - MODELO 47 12.5 - MODELO 48 13. DEVOLUÇÃO DE TAXA 49 13.1 - DEFINIÇÃO 49 13.2 - FLUXOGRAMA 49 13.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 49 13.4 - MODELO (uso exclusivo do DCF) 50 13.5 - MODELO A SER PREENCHIDO PELA UNIDADE 51 ANEXO I UNIDADES UNIVERSITÁRIAS (ORÇAMENTÁRIAS) -UGR 52 ANEXO II CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO À NATUREZA 53 ANEXO III PTRES/PROGRAMA DE TRABALHO 62 ANEXO IV FONTES DE RECURSOS 63 ANEXO V QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS 64 ANEXO VI OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NO SICAF 65 ANEXO VII RELAÇÃO PARA CONSULTAS AO DCF 66 ANEXO VIII REQUISIÇÃO DE ABSTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL 67 ANEXO IX REQUISIÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS 68 ANEXO X REQUISIÇÃO DE HOSPEDAGEM 69 7 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Para melhor visualizar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF e o Departamento de Programação Orçamentária - DPO, apresentamos abaixo um organograma simplificado da UFRGS, enfocando objetivamente os dois referidos Departamentos. UFRGS CEPE CONSUN CONCUR REITOR SECRETARIAS PROGRAD PROREXT PROPLAN DCF PRORH SUINFRA PCA PROPG DPO 1.1 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF A estrutura interna do DCF está apresentada no organograma abaixo: DCF DIRETOR DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA SEÇÃO DE ESCRITURAÇÃO DA RECEITA SEÇÃO DE PAGAMENTO DESPESA DIVISÃO DE ANÁLISE DA DESPESA SEÇÃO DE ANÁLISE DE EMPENHO SEÇÃO DE ESCRITURAÇÃO DA DESPESA DIVISÃO DE CONTABILIDADE SEÇÃO DE ANÁLISE CONTÁBIL 8 DIVISÃO DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA ARQUIVO SEÇÃO DE AOMP. OPER. E LEGISLAÇÃO SEÇÃO DE PROCESSAMENTO PROPESQ 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 1.1.1 - ATRIBUIÇÕES DO DCF O DCF tem como responsabilidade o registro dos fatos e atos financeiros, contábeis e patrimoniais da UFRGS. Especificamente, suas principais atribuições são: a) analisar minutas e registrar empenhos no SIAFI; b) proceder a liquidação de materiais ou prestação de serviços; despesas da UFRGS pelo fornecimento de c) analisar, conferir e autorizar os pedidos de Suprimento de Fundos; d) analisar, conferir e efetuar os pagamentos de pessoal; e) analisar, conferir e aprovar as prestações de contas de Suprimento de Fundos; f) registrar todos os fatos que impliquem em movimento financeiro orçamentário e patrimonial, em conformidade com o Plano de Contas da União; g) elaborar balancetes e o Balanço Geral da UFRGS; h) executar o Orçamento Interno e os Planos de Aplicação da UFRGS, de acordo com as normas emanadas da autoridade superior; i) analisar os procedimentos licitatórios. 9 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 1.2 - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DPO O DPO, vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, é composto de três divisões, conforme gráfico abaixo, e tem como principais atribuições: a) propor normas e critérios para elaboração da Proposta Orçamentária; b) elaborar a Proposta Orçamentária, solicitações de suplementação de recursos e créditos especiais; c) elaborar a Proposta de Orçamento Interno; d) assessorar as Unidades Universitárias no planejamento de seus recursos; e) processar as alterações do Orçamento Interno; f) acompanhar a execução orçamentária, elaborando estudos de comportamento da despesa da Universidade, objetivando a orientação e otimização dos recursos. ORGANOGRAMA DPO Diretor DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIVISÃO DE ANÁLISE E CONTROLE DO ORÇAMENTO 10 DEO – DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 2. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI 2.1 - DEFINIÇÃO É o sistema de teleinformática que processa a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de entidades da Administração Federal direta e indireta, constituindo uma modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União. O SIAFI centraliza e uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnica de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional. Este sistema integra os procedimentos relativos à contabilidade e à administração orçamentária e essencialmente à programação financeira. 2.2 - OBJETIVOS Os principais objetivos do SIAFI são: a) Prover os Órgãos da Administração Pública de mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e contábil. b) Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional. c) Permitir que a Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais para todos os níveis da Administração Pública. d) Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal. e) Proporcionar a transparência dos gastos Públicos. 11 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 3. TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA 3.1- DEFINIÇÃO Rotina que tem por objetivo realizar a transferência de Dotação Orçamentária Disponível do Orçamento Interno de uma Unidade para outra a fim de cobrir determinada despesa. Esta rotina deverá ocorrer na Fonte Tesouro. Quando tratar-se de Recursos Diretamente Arrecadados deverão ser utilizados os procedimentos da rotina “Transferência Financeira”. 3.2 - FLUXOGRAMA UNIDADE ORÇ. CEDENTE .verifica recursos .solicita via sistema PROPLAN PROPLAN – DPO .registra no SIAFI libera através do sistema PROPLAN 12 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 3.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CEDENTE NO SISTEMA PROPLAN: 1. Verifica a existência de recursos orçamentários disponíveis através do MENU: RELATÓRIOS / EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA / SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS; 2. Solicita a transferência orçamentária através do MENU: ORÇAMENTO / TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA; PROPLAN - DPO 3. Conforme os dados da solicitação, registra no SIAFI e libera a transferência no sistema PROPLAN. 13 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 4. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 4.1- DEFINIÇÃO Rotina destinada a efetuar a Transferência Financeira de recursos diretamente arrecadados de uma Unidade Universitária a outra. Não envolve dotação orçamentária. 4.2 - FLUXOGRAMA UNIDADE UNIV. CEDENTE .verifica recurso .abre processo Encaminha Processo DCF .confere .registra no SIAFI Encaminha Processo UNIDADE UNIV. RECEPTORA .registra Encaminha Processo UNIDADE UNIV. CEDENTE .registra .arquiva ou .reutiliza 4.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA CEDENTE 1. Verifica a existência de recursos diretamente arrecadados disponíveis; 2. Emite ofício ao DCF solicitando Transferência conforme modelo no item 4.4; 3. Abre processo no Protocolo Geral; 14 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 DCF 4. Confere os dados do processo; 5. Registra no SIAFI, informa no processo e encaminha à Unidade Universitária receptora; UNIDADE UNIVERSITÁRIA RECEPTORA 6. Efetua os lançamentos necessários e encaminha o processo à Unidade cedente; UNIDADE UNIVERSITÁRIA CEDENTE 7. Efetua os lançamentos necessários e encaminha para o Arquivo Geral ou reutiliza para nova transferência à mesma Unidade, no mesmo ano. Nesse caso emite-se somente novo ofício de solicitação, anexa ao mesmo processo e encaminha ao DCF; 4.4 - MODELO DE OFÍCIO “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA” Of. n.º Porto Alegre, ___ de _________ de 200_ . DO: DIRETOR(a) DA(o) ___(nome da unidade universitária)_____ AO: DIRETOR DO DCF ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA Solicito a Vossa Senhoria providências para a realização de Transferência Financeira da disponibilidade financeira, Fonte 250, conforme especificação abaixo: UNIDADE CEDENTE: (código e nome) UNIDADE RECEPTORA: (código e nome) VALOR A TRANSFERIR: R$ (também por extenso) JUSTIFICATIVA: (justificar resumidamente o motivo que originou tal transferência) REF. SALDO DE EXERCÍCIO ANTERIOR? SIM NÃO Atenciosamente, _________________________ Diretor(a) da Unidade (carimbo e assinatura) 15 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 5. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E/OU REMANEJAMENTO 5.1 - DEFINIÇÃO Rotina destinada a abrir ou remanejar créditos orçamentários suplementares para recursos diretamente arrecadados ou de convênios gerenciados pelas Unidades Orçamentárias ou pelo Departamento de Apoio a Convênios - DAC. 5.2 - FLUXOGRAMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA .verifica recursos Solicita através Do Sistema PROPLAN PROPLAN - DPO .confere libera no sistema PROPLAN 5.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1. Verifica saldo de recursos diretamente arrecadados ou de convênios; 2. Solicita através do Sistema PROPLAN, MENU: ORÇAMENTO / ABERTURA DE CRÉDITO; PROPLAN - DPO 3. Confere os dados da solicitação; 4. Registra no SIAFI; 5. Libera no sistema PROPLAN. 16 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 6. EMPENHO DA DESPESA 6.1 – DEFINIÇÃO É o ato emanado de autoridade competente, no caso o Ordenador de Despesas, que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. O empenho é um compromisso bilateral, do Ordenador de Despesa, que promete pagar e do fornecedor, de fornecer bens e serviços obrigando-se a cumprir exatamente o que foi estabelecido. Não pode haver omissão nem engano, pois isto traria prejuízo para um ou para outro. Tão logo a Unidade Universitária beneficiada com créditos orçamentários receba a dotação, fica habilitada a empenhar despesas, cujo registro é efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. Convém lembrar que o empenho da despesa deve sempre ser realizado em consonância com um planejamento orçamentário e financeiro de cada Unidade Universitária. O instrumento pelo qual o Empenho de Despesa é realizado chama-se NOTA DE EMPENHO, formulário padronizado no Serviço Público Federal que veremos detalhadamente mais adiante. 6.2 – CLASSIFICAÇÃO O empenho pode ser: ORDINÁRIO: Quando se trata de despesa de valor determinado e o seu pagamento deve ocorrer de uma só vez; ESTIMATIVO: Quando se trata de despesa cujo montante não se possa determinar, tais como: serviços de telefone, água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes, reprodução de documentos, diárias e gratificações; GLOBAL: Quando se trata de despesa contratual e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento como, via de regra, os compromissos decorrentes de locação de imóveis e de equipamentos, serviços de terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões , inclusive as obrigações patronais (INSS, FGTS, etc.) decorrentes. 6.3 – IMPEDIMENTOS Nas seguintes situações o empenho não poderá ser realizado: a) Nenhuma despesa pode ser realizada sem prévio empenho, ou seja, a Nota de Empenho precisa, necessariamente, ser emitida antes da efetivação do compromisso(art.60 da Lei 4320 de 17/03/1964). b) O empenho só pode ser emitido até o limite de crédito disponível na dotação própria à despesa a ser realizada; c) É vedado o comprometimento de dotações orçamentárias sob a forma de empenho com recursos que sejam objeto de restrição, a título de despesa a programar, despesa diferida, ou qualquer expressão equivalente; 17 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 d) É vedado empenhar recursos orçamentários que não forem especificamente destinados em orçamento ou em créditos adicionais. 6.4 - ANULAÇÃO DO EMPENHO Um empenho pode ser anulado total ou parcialmente. O empenho será anulado totalmente quando: a) O serviço ou obra contratada não tiver sido prestado; b) O material empenhado não for entregue; c) A Nota de Empenho tiver sido emitida incorretamente ou indevidamente. A anulação do empenho caracteriza-se como a reversão de importância anteriormente comprometida ou contratada, ao crédito orçamentário pelo qual foi empenhada a despesa. 6.5 – LICITAÇÃO A Administração Pública é obrigada a utilizar-se da licitação para a execução de suas compras, obras e serviços. Usualmente utiliza-se das seguintes modalidades de licitação para empenho de despesas: -CONCORRÊNCIA -TOMADA DE PREÇOS -CONVITE -PREGÃO (presencial e eletrônico) Cada uma das modalidades licitatórias têm suas características próprias e são determinadas em função de limites segundo o valor estimado para a despesa a ser realizada ou pela característica do objeto no caso do pregão (Lei 10.520/02). Os limites para CC, TP e Cv, poderão ser revistos, anualmente, pelo Poder Executivo Federal conforme prevê o artigo 120 (redação dada pela Lei 9.648/98) da Lei 8.666 de 21.06.93, modificada pela Lei 8.883/94. Toda a vez que houver dispensa de licitação com base nos §§ 2º e 4º do artigo 17, incisos III a XXIV do artigo 24 (Alterado pela Lei 9.648/98) e nas situações de inexigibilidade referidas no artigo 25 da Lei 8.666/93, deverá ser anexado à Nota de Empenho, a justificativa do Ordenador de Despesa, a devida ratificação da dispensa ou inexigibilidade pela autoridade administrativa competente, a data de encaminhamento para a publicação no Diário Oficial, nos termos do artigo 26 caput, da mesma Lei. O formulário de encaminhamento para publicação deverá conter as informações necessárias para identificação da contratação, de acordo com o especificado no ofício de n.º 061/PROPLAN/DCF de 18/03/99. 18 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 6.6 – FLUXOGRAMA UNIDADE UNIVERSITÁRIA Emite a Nota de Empenho no Sistema PROPLAN e envia ao DCF ↓ DCF Analisa a NE no Sistema PROPLAN Registra a NE no SIAFI Envia pelo Sistema a NE para a Unidade ↓ UNIDADE UNIVERSITÁRIA Encaminha a Nota de Empenho ao Fornecedor ↓ DCF Aguarda o processo de pagamento com a Nota de Empenho e a 1ª Via da Nota Fiscal 6.7 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA 1.Verifica existência de recursos orçamentários; 2.Verifica a existência de cadastro do Credor no SICAF (VIDE ANEXO VI); 3. Efetua a Licitação, se for o caso; 4. Emite a Nota de Empenho, no Sist. PROPLAN e envia ao DCF 5. Aguarda o retorno da Nota de Empenho pelo Sistema PROPLAN com o número de emissão deste no SIAFI. 6. Encaminha a Nota de Empenho registrada no SIAFI ao fornecedor. 7. Aguarda 1ª via da Nota Fiscal, do Fornecedor; D.C.F. 8. Confere e analisa a Nota de Empenho, no Sistema PROPLAN, e verifica o cadastro do Fornecedor junto ao SICAF. Caso haja alguma irregularidade, REENVIA A Nota de Empenho, via Sistema, à Unidade originária para as devidas correções. Neste caso a Unidade deverá fazer as correções e reenviar a Nota de Empenho ao DCF. 9. Estando correto o Empenho no Sistema PROPLAN, este é emitido no SIAFI; 10. Imprime a Nota de Empenho do Sistema PROPLAN, junta à do SIAFI e aguarda o Processo de Pagamento quando este vier 19 da Unidade Universitária. 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 6.8 - A NOTA DE EMPENHO – NE O preenchimento da Nota de Empenho deve ser efetuado sem rasuras. Notas de Empenho que apresentam erros ou rasuras são devolvidas às Unidades e devem retornar ao Departamento de Contabilidade e Finanças o mais rápido possível para evitar a demora no processo de pagamento, acompanhada do Expediente Incorreto. Os diversos campos da NE devem ser preenchidos seguindo as seguintes instruções: NOTA DE EMPENHO N.º Emp.(UFRGS) NOTA DE EMPENHO N.º Orig. (UFRGS) N.º Empenho SIAFI: Data SIAFI N.º Origem (SIAFI) Dt Orig. SIAFI: (3) N.º SIDEC (4) (1) CÓDIGO UG - GESTÃO (5) (2) UNIDADE GESTORA N.º Requisição: (6) NOME DO FAVORECIDO CNPJ/CPF/UG GESTÃO (7) (8) ENDEREÇO: MUNICÍPIO (9) Código Evento; (13) Nome da Evento: ESF. (17) PROGRAMA DE TRABALHO (19) UO (18) Modalidade Empenho: (15) (14) Nr. Licitação: UF (11) (10) PTRES (20) Modalidade Licitação: CEP (12) Origem Material: (16) NAT. DESPESA (21) FONTE (22) Amparo Legal: Extrato Disp/Inexigi.: (27) (26) (24) Convênio/Contrato (28) Responsável Patrimonial (30) Observações: CÓDIGO UGR: (23) (25) Órgão Destino: (29) VALOR TOTAL POR EXTENSO (31) Itens do Empenho: (nr, qtde, unid, subelemento, comprasNET, valor unit, descrição) VALOR (32) (33) (34) Banco: Conta: Agência: N.º PROCESSO Ordenador de Despesa: (36) (35) 20 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 1. N.º DO DOCUMENTO: Preencher com os quatro algarismos do ano, iniciais NE e o número referente ao intervalo definido para cada Unidade, que é informado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças. Exemplo: 2000NE050000 2. DATA DA EMISSÃO: Preencher com o número do dia, as três primeiras letras do mês e os quatro algarismos do ano. Exemplo: 02MAI2000, 22AGO2000, 30OUT2000; 3. N.º EMPENHO ORIGINAL: Se refere ao número do Empenho original e somente será preenchido se a espécie for “2” ou “3”, ou seja, se o Empenho for de reforço ou de anulação. Não considerar como Empenho Original um Empenho de reforço. 4. N.º SIDEC: Refere-se ao número do Sistema Eletrônico de Compras do SIASG. 5. CÓDIGO UG-GESTÃO: Preencher-se com o número 153114, que é o código da Unidade Gestora - UG, no caso, a UFRGS e o código de Gestão de número 15235, separados por um traço; 6. UNIDADE GESTORA: Colocar a sigla “UFRGS” e após o nome da Unidade Universitária que está emitindo a Nota de Empenho; 7. NOME DO FAVORECIDO: Preencher com o nome da Pessoa ou Razão Social da Empresa (de acordo com o cartão do CNPJ do Min. da Fazenda), em cuja conta será depositado o dinheiro; 8. CNPJ/CPF/UG-GESTÃO: Colocar o número de registro do Favorecido no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda, se (Empresa ou Firma), ou número do Credor no Cadastro de Pessoa Física, se pessoa física. Quando o favorecido for Órgão integrante do SIAFI preencher com a UG-GESTÃO; 9. ENDEREÇO - RUA/Nº/BAIRRO: Preencher com o nome da rua, n.º do prédio, sala ou apartamento e o nome do bairro do Favorecido; 10. MUNICÍPIO: Colocar o nome da cidade do Favorecido; 11. UF: Preencher com a sigla do Estado a que pertence a cidade do Favorecido; 12. CEP: Colocar o número correspondente ao Código de Endereçamento Postal referente ao endereço do Favorecido; 21 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 13. CÓDIGO DO EVENTO : Preencher com o n.º correspondente à espécie de empenho, conforme a seguinte relação: 1 - para empenhos em Geral; 2 - para reforços; 3 - para anulação; Emite-se um empenho de reforço quando o empenho emitido pela Unidade Universitária não apresentar valor suficiente para atender uma determinada despesa. A Unidade deve dispor de recursos orçamentários na mesma natureza de despesa, fonte de recursos e no mesmo programa de trabalho. Como também é emitido para mesmo Favorecido ou fornecedor, ao mesmo material, serviço ou obra; 14. NOME DO EVENTO : preencher com o nome do evento: Se 1 - Empenho da Despesa; 2 - Reforço do Empenho; 3 - Anulação do Empenho; 15. MODALIDADE DO EMPENHO: Ordinário, Global ou Estimativo; 16. ORIGEM DO MATERIAL: nacional ou importado; 17. ESF: Preencher com o código da Esfera Orçamentária, que são os seguintes usados pela UFRGS: 10 - refere-se ao orçamento fiscal, que deve ser usado por todas as Unidades; 20 - orçamento de Seguridade Social, que deve ser usado somente pela PRORH quando se tratar de pagamento a inativos e pensionistas; 18. UO: Preencher com código 26244; 19. PROGRAMA DE TRABALHO: correspondente, conforme relação do anexo III; Preencher com a codificação 20. PTRES: Preencher de acordo com o anexo III (pág. 64); ` 21. NAT. DA DESPESA: Colocar o código da Natureza da Despesa correspondente, conforme relação do anexo II; 22. FONTE: Registra o código que indica a origem dos recursos empenhados, conforme o anexo IV; 23. CÓDIGO UGR: Colocar o código da Unidade Gestora Responsável (Unidade Universitária) pela Nota de Empenho, conforme consta do anexo I; 24. NÚMERO DA LICITAÇÃO: informar o número da licitação; 25. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Preencher informando o nome da licitação; 26. AMPARO LEGAL: A composição deste campo objetiva tratar detalhadamente a despesa dispensada do processo licitatório, 6 - DISPENSÁVEL (art. 24 da Lei 8.666/93). Para tanto, deve-se diferenciar daquela que se enquadra como 7 - INEXIGÍVEL (art. 25 da mesma Lei) e também daquela que não combina com o processo licitatório 8 - NÃO APLICÁVEL em razão de sua própria natureza (vencimentos, diária, sentenças judiciais, etc.). 22 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 27. EXTRATO Disp/inexigibilidade: 28. Convênio/Contrato: Informar o nome do Convênio ou número do Contrato; 29. Órgão/Destino: nome do Órgão responsável 30. Responsável Patrimonial: informar quando for aquisição de material permanente; 31. VALOR - R$ : Colocar o valor total do empenho, correspondente ao somatório dos valores dos itens especificados; 32. VALOR NUMÉRICO: indica a coluna onde os valores serão informados; 33.ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO (Item, quantidade/unidade/descrição), VENCIMENTO, OBRIGAÇÃO E PREÇO UNITÁRIO: Preencher com a relação dos materiais ou serviços numerando-os a partir de “01”, contendo: a) b) c) d) natureza da despesa com quebra (código completo com 8 dígitos); quantidade do material, tipo de medida (Kg, m, uni, cx., dz., etc.); descrição do material ou serviço e o valor unitário do item. abaixo da relação colocar o código e o nome do Banco, o código (o dígito deve ser ignorado, cf. ofício circular n.º 11/97 - DCF) e o nome da agência, e o número da conta corrente do favorecido ou fornecedor; e) quando tratar-se de conserto de equipamento ou material permanente colocar o número de patrimônio; f) quando referir-se a contrato de bem ou serviço, informar o n.º do mesmo; g) destino e local de entrega da mercadoria ou local onde será realizado o serviço. Todo material permanente deverá ser entregue na Departamento de Patrimônio da Universidade, localizada na Av. Bento Gonçalves, 8.670 – Bairro Agronomia, conforme Portaria Conjunta n.º 1 PRORAD/PROPLAN de 18/07/94; h) deve constar na Nota de Empenho o nome do responsável patrimonial com o n.º da coleção e o respectivo ramal conforme exigência do Of. Circular 01/96 - DEPATRI. 34. PREÇO TOTAL: Preencher com o valor total de cada item, cujo valor total geral será igual ao valor do empenho; 35. ASSINATURAS: Campo destinado à aposição do carimbo e assinatura do Ordenador da Despesa (à direita), como também o carimbo e assinatura do co-responsável (à esquerda), ou seja, o agente que, sob a direção ou supervisão do Ordenador de Despesa e, sempre em conjunto com este, pratica atos de execução orçamentária. Convém lembrar que no modelo anterior da NE quem assinava junto com o Ordenador era o emitente, que nem sempre era co-responsável; 36. N.º DO PROCESSO: preencher com o número do processo de origem (licitação, inexigibilidade ou dispensa). 23 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 7. ROTINA DE PAGAMENTO 7.1 - DEFINIÇÃO São os procedimentos seqüenciais à Rotina de Empenho, isto é, uma vez empenhada, a despesa tem que ser paga, após certificar-se devidamente do recebimento do material ou execução do serviço ou da obra. 7.2 - FLUXOGRAMA FORNECEDOR 1ª via N.F. e NE UNIDADE UNIVERSITÁRIA abre processo de documentação devida pagamento com a DCF .Junta NE via SIAFI .confere .emite OB OB BANCO (conta do fornecedor) 7.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA AGENTE PROCEDIMENTOS FORNECEDOR 1. Emite a Nota Fiscal, junta a cópia da Nota de Empenho e encaminha à Unidade Universitária requisitante. Tratando-se de serviços ou obra, deverá ser observada a Legislação Previdenciária (Instrução Normativa nº 3 da SRP) e, havendo incidência de retenção de 11%, esta deverá ser destacada, pelo fornecedor, na nota fiscal. Destacar também a retenção ref. À IN 480/04 da SRF. UNIDADE UNIVERSITÁRIA 2. Certifica manualmente e eletronicamente a Nota Fiscal quanto ao recebimento do material, prestação de serviço ou obra. Quando for material permanente o DEPATRI faz estas certificações na nota fiscal; 24 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 3. Junta a Nota de Empenho, a 1.ª Via da Nota Fiscal, a Declaração do Fornecedor, se este for Optante pelo “Simples”, o dados bancários do fornecedor, quando estes não estiverem cadastrados no SIAFI(atendendo o of.circ.010/2003/PROPLAN/DCF), o despacho do Ordenador de Despesa e então abre processo para pagamento. DCF 4. Junta a NE Via SIAFI ao processo, analisa, liquida, verifica cadastro do SICAF e emite Ordem Bancária OB ao Credor e encaminha ao Banco para depósito. No caso de não conferirem os documentos constantes do processo e/ou irregularidades no SICAF, o DCF emite o formulário de expediente incorreto, junta ao processo e o devolve à Unidade. 7.4 – RECOMENDAÇÕES A seguir, algumas recomendações importantes para uma execução correta dos procedimentos desta rotina: 1. A data de emissão do empenho no SIAFI, para a compra de material, prestação de serviço, realização de obra ou qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança(tais como Nota Fiscal, Fatura ou recibo)não pode ser posterior à data de emissão destes, ou seja, a data da Nota de Empenho deve ser anterior à data da Nota Fiscal e no caso de serviço ou obra, anterior também ao início da realização dos mesmos. 2. A Razão Social e CNPJ do favorecido na nota fiscal não podem ser diferentes do constante na Nota de Empenho. Em caso de divergência providenciar correção . 3. Incluir sempre a 1ª via da nota fiscal, CERTIFICADA, tanto manualmente quanto eletronicamente, juntamente com a Nota de Empenho assinada pelo Ordenador de Despesa e pelo Co-Responsável, com os respectivos carimbos: 3.1: Quanto à certificação (ateste): A data do certifico (ateste) não poderá ser anterior a data do término da prestação de serviço, ou quando a nota for de venda, a certificação manual deverá ser realizada após a entrega do produto. Tratando-se de Nota Fiscal de material permanente, as certificações deverão ser realizadas pelo Departamento de Patrimônio. IMPORTANTE: a responsabilidade pelo recebimento, execução e conferência do material e/ou serviços descritos na Nota Fiscal, é do servidor que certifica na 1ª Via da Nota Fiscal, razão pela qual no “CERTIFICO” deve constar a assinatura do recebedor seguida do nome completo, cargo ou função, escrito de 25 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 maneira legível, à máquina ou carimbo, conforme determina o Decreto 93.872/86 no seu Art. 40. 3.2: Quanto à certificação eletrônica: A data a ser informada no campo data do documento deverá ser a data de emissão do documento hábil para pagamento. 4. Em caso de rasura na nota fiscal(data de emissão, valor, etc...), deverá ser emitida outra nota fiscal. 5. Nos pagamentos de despesas com empenho global ou estimativo, anexar cópia da nota de empenho. 6. [...] 7. [...] 8. [...] 9. Todos os processos de pagamento devem ser encaminhados pelo Ordenador da Despesa conforme ofício n.º 02/2003- DCF/PROPLAN (encaminhamento detalhado) 10. Quando o Credor tratar-se de pessoa jurídica optante pelo Simples, deverá ser anexado ao processo de pagamento a Declaração da qual trata o Of. Circular 05/PROPLAN/2003. 11. Quando a conta bancária indicada na nota de empenho divergir daquela cadastrada no SIAFI, o processo de pagamento deverá ser instruído com uma declaração do fornecedor, abonada pelo Ordenador de Despesa de acordo com o disposto no Of. Circular 010/DCF/PROPLAN/2003. 12. Documentos em papel de fac-simile (FAX) não servem para instruir processos como documento válido, conforme Of. Circ. n.º 3 de 11/02/94, letra c. 13. Nas compras de material permanente o processo deverá ser encaminhado ao DEPATRI para tombamento do bem, conforme portaria n.º 1 PRORAD/PROPLAN, de 18/07/94. 14. Caso seja constatado erro na NE, registrada no SIAFI, deverá a mesma ser anulada e emitida nova Nota de Empenho. 15. Bolsistas: Informar no processo que os bolsistas não tem vínculo empregatício com a UFRGS; a informação e a declaração devem ser dadas pelo Ordenador da Despesa. 16. Quando a Universidade fornecer o material na confecção de um bem o fornecedor deve emitir nota fiscal de serviço. Quando não houver fornecimento de matéria prima o fornecedor poderá emitir NF de serviço ou de venda, conforme o especificado no ofício circular 09/DCF/PROPLAN de 04/09/1998. 17. É vedada a realização de despesas com recursos provenientes de dotações orçamentárias, inclusive Suprimento de Fundos, para atendimento de gastos com aquisição ou assinatura de revistas, jornais ou periódicos, salvo os de natureza estritamente técnica e os considerados necessários para o serviço, bem assim como cartões, brindes, convites e outros dispêndios congêneres, de natureza pessoal (art. 22 do Decreto 99.188/90, modificado pelo Decreto 99.214/90). 18. No caso de diárias, transporte aéreo, transporte de ônibus, alimentação e outros, anexar a requisição. Quando a nota fiscal fizer menção ao orçamento, anexá-lo ao processo. 19.Todos os fornecedores devem estar cadastrados no SICAF, com exceção dos casos relacionados no anexo VI. 20. Quando for pagamento a pessoa física, por prestação de serviço eventual, deverá acompanhar o processo o cálculo do INSS (20% sobre o valor pago, como encargo da UFRGS – modelo do recibo na página 46 e 11% 26 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 de retenção (Até o limite do teto do INSS para contribuinte individual) a ser descontado do valor a ser pago e recolhido juntamente com os 20% da UFRGS, IN 089/2003) e informando o nr de inscrição no INSS ou nr do PIS/PASEP do prestador do serviço. 21. O último dia para pagamento do INSS é o dia 2(dois) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou o primeiro dia útil após este caso o dia 02 seja Sábado, Domingo ou feriado. Caso seja ultrapassado este prazo deverá ser providenciado o empenho para pagamento dos juros - encargo da Universidade, bem como justificativa referida ao atraso devidamente acolhida pelo(a) Pró-Reitora de Planejamento e Administração É importante lembrar que os processos passíveis de retenção de INSS estejam no DCF até o dia 25 do mês da prestação do serviço, caso haja a necessidade de contratação de serviço no período final do mês(entre os dias 20 e 30) as notas fiscais deverão ser emitidas somente a partir do mês seguinte, conforme Ofício Circular nr 07/99/PROPLAN/DCF de 13 de agosto de 1999.. 22. Nota Fiscal não pode ser emitida sem data. 23. Quando o processo retornar para a Unidade para ser instruído o atendimento da solicitação deve ser por escrito, com a informação do procedimento adotado, e reencaminhado pelo Ordenador da Despesa. 24. Nos casos de retenção do INSS – (IN nº 3 da SRP), o código de recolhimento para o CNPJ é 2640 e para a matrícula CEI(Obra) é 2682. 25. Na aquisição de combustível e serviços de cópias reprográficas deverão ser utilizadas as requisições, conforme modelos dos anexos VIII e IX, e anexadas ao processo de pagamento. 26. Nos pagamentos de faturas dos Correios e Telégrafos, deverão ser anexadas ao processo os comprovantes das despesas efetuadas. 27. Nota Fiscal avulsa, só tem validade se carimbada pelo Órgão Fiscalizador de tributos, conforme artigo 29, § 2º do Livro II do regulamento do ICMS. 27 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 8. ROTINA DE ARRECADAÇÃO O Governo Federal vem ao longo dos últimos anos promovendo importantes alterações em várias rotinas e procedimentos relativos á execução orçamentário e financeira as União. Nesse sentido, foi publicado no dia 12 de janeiro de 2004, no Diário oficial da União, o Decreto nº. 4.950, de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a arrecadação de receitas de órgãos fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Para tanto, o mencionado Decreto autorizou a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a instituir a Guia de Recolhimento da União – GRU , o que efetivamente ocorreu com publicação da Instrução Normativa da Secretária do Tesouro Nacional nº 3, de 12 de fevereiro de 2004. A utilização da GRU visa padronizar os procedimentos de arrecadação e contabilização de todas as receitas diretamente arrecadadas. O Objetivo a ser alcançado com a implantação deste novo documento é de que, no médio prazo, o Governo Federal venha a dispor de apenas três documentos para realizar todo e qualquer ingresso de recursos na Conta Única do Tesouro Nacional, quais sejam: GRU, DARF, e GPS. Modalidade de GRU: GRU – EXTRA-SIAFI GRU – INTRA-SIAFI GRU – RETIFICAÇÃO (MODALIDADE A SER IMPLANTADA) GRU - RESTITUIÇÃO (MODALIDADE A SER IMPLANTADA) CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: *Por Categorias econômicas: Previsão: a previsão da receita é a estimativa do que se espera arrecadar, durante um período determinado. Lançamento: é a identificação do devedor. Arrecadação: o momento em que o devedor recolhe o valor do seu débito. Recolhimento: é o momento em que o agente arrecadador repassa o valor ao Tesouro. Os recursos gerados pelas unidades são aplicados com autonomia pelas próprias unidades, através de previsão orçamentária liberados pelo Departamento de Programação Orçamentária da Pró-Reitoria de Planejamento. A GRU é composta de 2 vias – uma via do interessado e outra do Banco. O DCF não recebe mais documento (guia de arrecadação) do Banco. 8.1 - DEFINIÇÃO Rotina destinada a efetuar o recolhimento da receita diretamente arrecadada de cada Unidade Universitária. 28 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 8.1.1 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO- GRU O modelo da GRU esta disponível na página da UFRGS na internet e para acessá-la basta seguir os seguinteS passos: www.ufrgs.br Servidor Identificação (login) Administrativo Ou, www.ufrgs.br serviços(utilizado pela comunidade em geral) Guia de Recolhimento da União 29 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 8.1.2 – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (1) – Nome do contribuinte - informar sempre o nome de quem esta depositando. (2) – CPF ou CNPJ contribuinte – informar o número. (3) – Número contrato - informar somente para cont. de arrendamento. (4) – Parcela - informar somente para contrato de arrendamento. (5) – Vencimento - informar, obrigatoriamente, para contratos de arrendamento. (6) – valor documento - informar o total do valor a se depositado. (7) – Multa - informar o total do valor a se depositado. (8) – Descrição do Recolhimento – clicar na seta ao lado e ver finalidade do depósito (9) – Unidade Gestora - clicar na seta ao lado e selecionar a unidade para qual esta sendo depositado. (10) – Observações Gerais - Descrever a finalidade do depósito. (11) Imprimir documento - Após a impressão do documento será gerado o código de barras que será recolhido em qualquer domicilio bancário. RELAÇÃO DE CÓDIGOS GRU – COBRANÇA 28802-0 Alugueis 28803-9 Arrendamentos 28805-5 Outras Receitas Imobiliárias 28811-0 Receita da Produção vegetal 28812-8 Receita Produção Animal e Derivados 28815-2 Rec. Industria Editorial e Gráfica 28818-7 Comércio livros periódicos mat. Esc. e publicidade 28820-9 Com. Processamento de Dados e Mat. Informática 28830-6 Serviços Administrativos 28832-2 Serviços Educacionais 28835-7 Serviços Recreativos e culturais 28837-3 Serviços Hospedagem e Alimentação 28838-1 Importação 28840-3 Outros Serviços 28852-7 Outras Restituições 28883-7 Taxa de Inscrição em Concurso Público 98815-4 Devolução de Diárias 98815-4 Devolução de salário 98815-4 Devolução de Suprimento de Fundos 98815-4 Ressarcimento salário Servidor Cedido 8.1.3 - DEPOSITOS POR INTERMEDIO ATENDIMENTO E PELA Internet: DOS TERMINAIS DE AUTO- Os depósitos diretos na CTU poderão ser efetuados, pelos correntistas do Banco do Brasil, por intermédio dos terminais de auto-atendimento ou pela Internet, observando-se os seguintes procedimentos: Pelos Terminais de Auto-atendimento: a) Escolher no MENU a OPCAO "TRANSFERENCIAS"; b) Escolher no Menu de "TRANSFERENCIAS" a opção "CONTA-CORRENTE P/CONTA ÚNICA DO TESOURO; 30 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 c) Para efetivação do deposito e necessário que o depositante esteja de posse da GRU emitida previamente na pagina da UG beneficiaria do deposito; d) Na hipótese da impressora do terminal não dispor de formulário que comprove o deposito efetuado, e ainda assim o depositante queira dar continuidade ao processamento confirmandoo, esta informação estará registrada no extrato de depósitos da CTU da UG beneficiaria do deposito, onde constara a agencia a conta-corrente que efetuou a transferencia. 8.1.4 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA INTERBANCÁRIAS I - O documento de crédito – doc. Será utilizado quando houver depósitos efetuados na conta única, por meio de outros Bancos que não o Banco do Brasil. Exemplo: Depósito efetuado na CEF para o BB. II - Os documentos com inconsistência de preenchimento em quaisquer dos seus campos serão devolvidos . III - Instruções para proceder a Transferências Financeiras Interbancárias através de DOC/TED de recursos diversos, para a Conta Única da UFRGS através do Banco do Brasil. Dados do DOC: Colocar o número do DOC e o valor a ser repassado. Dados do favorecido: (UFRGS) Banco: 001 Nome do Banco: Banco do Brasil Agência: 1607-1 Conta/DV: 170500-8 CNPJ: 92969856000198(da unidade gestora favorecida) - Valor - Identificação de recolhimento: 1531141523598815(UG/GESTÃO/COD.RECOLHIMENTO) - Dados do remetente: Colocar os dados do estabelecimento bancário responsável. Obs. No entanto, o preenchimento da Identificação do Recolhimento, deverá ser diferenciado para DOC e para TED Para Doc: o código de identificação do recolhimento deverá ser preenchido obrigatoriamente nas primeiras 16 posições do campo “Nome do Favorecido” Para a TED: o código de identificação do recolhimento deverá ser preenchido no campo “código identificador de Transferência”. 8.2 - FLUXOGRAMA UNIDADE UNIVERSITÁRIA OU USUÁRIO Emite GRU encaminha USUÁRIO guia de arrecadação preenchida BANCO .autentica Uma via p/ o usuário USUÁRIO 31 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 8.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA 1. Emite GRU (preenchida conforme procedimentos do item 8.1.2), para o usuário ou este próprio a emite referente a determinado tipo de serviço. USUÁRIO 2. Deposita no banco através da GRU devidamente preenchida pela unidade; BANCO 3. Autentica as vias da GRU: Uma via fica com o banco e outra com o usuário; 8.4 - RECOMENDAÇÕES 1. Todos os recursos financeiros arrecadados pelas Unidades devem ser depositados no Banco do Brasil S/A, através da Guia de Recolhimento da União. 2. Para que o recurso fique liberado para execução orçamentária, é necessário que haja arrecadação por parte da Unidade e o correspondente depósito na conta da Universidade. 3. Os recursos gerados pelas Unidades são aplicados com autonomia pelas próprias unidades, através de previsão orçamentária, liberados pelo Departamento de Programação Orçamentária da Pró-Reitoria de Planejamento. 4. O Banco do Brasil faz o registro destas receitas na conta única do Tesouro Nacional através da GRU, que posteriormente será contabilizada por Unidade Gestora. Para que a arrecadação seja adequadamente lançada em cada Unidade, é necessário que a Guia apresente as informações corretamente preenchidas. 5. Os cheques depositados devem trazer no seu verso a identificação da Unidade Universitária que o recebeu, a UG/Gestão e o código de depósito. 6. Através do Sistema PROPLAN – opção “GUIAS” – AS Unidades Gestoras podem fazer o acompanhamento das guias emitidas. 32 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 9. CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 9.1 – DEFINIÇÃO É a rotina destinada a prover de numerário a determinada Unidade Universitária, para efetuar pagamentos de despesas, que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal, via empenho ao fornecedor, tais como carimbos, chaves, telegramas, manutenção e reparos, viagens curriculares, compras específicas e serviços especiais, etc., cujo pagamento deve ser imediato e em espécie. Para a concessão do SF deverão ser observadas também as orientações dos of. Circular 013/DCF/PROPLAN de 24/10/2003. 9.2 - FLUXOGRAMA UNID. UNIVERSITÁRIA -Solicita ao DCF abertura de conta tipo B - emite modelo de solicitação de suprimento de fundos - emite NE - abre processo Processo com formulário de solicitação e n.º da NE DEPTO DE CONT. E FIN. - analisa - emite OB - emite aviso - arquiva OB Aviso de depósito em conta BANCO DO BRASIL SA UNIDADE UNIVERSIT. 9.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA 1. Solicita ao DCF abertura de conta tipo B; 2.Verifica a existência de recursos; 3. Caso positivo, preenche formulário de solicitação e concessão de suprimento de fundos em 2 (duas) vias, conforme modelo da folha n.º 35; 4. Emite Nota de Empenho conforme folha n.º 22, informando neste o n° da conta tipo B; 5. Abre processo com as duas vias da solicitação e cópia da NE; DEPTO DE CONTAB. E FIN. 6. Confere os documentos do processo; 7. Emite Ordem Bancária - OB 8. Emite aviso ao suprido comunicando o depósito em conta; 33 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 9. Arquiva o processo, aguardando a prestação de contas com a segunda via da NE. 9.4 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Este modelo deve ser preenchido pelas Unidades para pedido de Suprimento de Fundos, em 2 (duas) vias. As instruções para o preenchimento encontram-se complementadas a seguir. O impresso padronizado pode ser solicitado junto ao DCF. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PROPLAN/DCF SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS PROPONENTE UNIDADE: CÓD. UGR: NOME: CARGO OU FUNÇÃO: SUPRIDO PROPOSTO NOME: MAT.: CARGO OU FUNÇÃO: CPF: BANCO: CÓD. AG: CÓD.: CONTA CORRENTE N.º PAGTO OBP ( ) OBJETO DO SUPRIMENTO PARA ATENDER DESPESAS COM: NO PERÍODO DE APLICAÇÃO DE ______ DIAS. PRAZO DE COMPROVAÇÃO ______ DIAS. ELEMENTO DE DESPESA 33 90 30 VALOR R$ 33 90 39 VALOR R$ 06NE TOTAL R$ PORTO ALEGRE, ______/______/______. ___________________________ PROPONENTE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS CONCEDO O VALOR DO SUPRIMENTO DE FUNDOS CONSTANTE NESTA SOLICITAÇÃO. PORTO ALEGRE, _____/_____/_____ ___________________________ DIRETOR/DCF CONCEDIDO ATRAVÉS DA ORDEM BANCÁRIA N.º_____________________ , DE _____/_____/_____. 34 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 9.5 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO: “SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS” UNIDADE: Preencher com o nome da Unidade Universitária que está solicitando o Suprimento de Fundos; COD. UGR: Preencher com o código da Unidade Gestora Responsável (cf. anexo I); NOME: Colocar o nome do Ordenador de Despesa que assina a Nota de Empenho; CARGO OU FUNÇÃO: Nome do cargo ou função do Ordenador de Despesa; NOME: Preencher com o nome do servidor (suprido) que o Ordenador de Despesa indicou para receber o Suprimento de Fundos; MAT.: Número da matrícula SIAPE do servidor; CARGO OU FUNÇÃO: Nome do cargo ou função do Servidor suprido; CPF: Número de inscrição do Servidor suprido no Cadastro de Pessoa Física (CPF) que consta no Cartão de Identificação do Contribuinte no Ministério da Fazenda (CIC); BANCO/CÓD, AG/CÓD: Nome do Banco e seu respectivo número assim como o nome da Agência bancária e seu número; CONTA CORRENTE N.º: Informar o número completo da conta corrente; PARA ATENDER DESPESAS COM: Preencher com discriminação do tipo de despesa que irá atender o Suprimento de Fundos; NO PERÍODO DE APLICAÇÃO: Preencher com o número 30, pois atual mente o período de aplicação é de 30 dias após a emissão da OB; PRAZO DE COMPROVAÇÃO: Colocar 40 dias após a emissão da OB; ELEMENTO DE DESPESA: Especificar os valores em reais por elemento de Despesa. Ao lado de cada código elemento de despesa, colocar o número da NE respectiva; PROPONENTE: Preencher com a data, a assinatura e identificação do Ordenador da Despesa; IMPORTANTE: I - Cada Unidade só poderá ter no máximo 2 Suprimentos de Fundos em andamento. II – Deve ser observado os preceitos constantes do OF. CIRCULAR 001/2006 DCF/PROPLAN DE 08/06/06. 35 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 9.6 - AVISO DE CONCESSÃO O modelo de aviso abaixo, é enviado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças ao favorecido (suprido) do Suprimento de Fundos logo após ter sido emitida a OB e informa também o prazo de aplicação e da Prestação de Contas, que é de 30 dias e de 10 dias (após a aplicação) respectivamente. DO: Departamento de Contabilidade e Finanças A(o) Sr. (a): (nome do suprido) Assunto: Concessão de Suprimento de Fundos Levamos ao conhecimento de V. S.a. que atendendo a sua solicitação, foi concedido o Suprimento de Fundos, cuja Ordem Bancária de n.º _______ foi emitida em ___ / ___ / ___ , como segue: PROCESSO: ________________ BANCO: ___________________ AGÊNCIA: _________________ CONTA: ___________________ VALOR (R$): _______________ O valor referido deverá ser aplicado no(s) elemento(s) de despesa ________________. Outrossim, alertamos para os seguintes prazos: APLICAÇÃO ATÉ ___ / ___ / ___. PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ ___ / ___ /___. Atenciosamente, _____________________________ DIRETOR DO DCF Il.mo(a) Sr(a) 36 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 10. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 10.1 – DEFINIÇÃO É a demonstração e comprovação dos gastos efetuados com o valor concedido como Suprimento de Fundos. 10.2 - FLUXOGRAMA UNID. UNIVERSITÁRIA Nota de Empenho .relação de documentos .demonstrativo de receita e despesa .comprovantes Junta no Processo D C F .analisa .aprova e emite aviso .arquiva Processo Aviso de Aprovação UNIDADE UNIVERSIT. ARQUIVO 10.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA 1. Junta os comprovantes em nome da UFRGS; 2. Cola cada documento em uma folha de ofício, numerando-os a partir do primeiro; 3. Coloca os carimbos de “PAGUE-SE” e “CERTIFICO” em todos os comprovantes; 4.O suprido e outro servidor assinam o “PAGUE-SE e o “CERTIFICO” respectivamente, com datas dentro do período de aplicação; 5. Preencher o verso do formulário “DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA” conforme o modelo da folha 39; 6. Preencher o anverso do mesmo formulário conforme modelo da folha 38; 7. Junta a Nota de Empenho (original e de anulação, quando houver) e o Demonstrativo de Receita e Despesa e encaminha ao DCF com as devidas assinaturas; 8. Quando os recursos não forem gastos na sua totalidade o suprido deverá recolher a diferença e juntar uma via da GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil; DCF 9. Confere toda a documentação do processo; 10. Estando correto, emite aviso de aprovação de Prestação de Contas conforme modelo da folha 40, ou estando incorreto devolve o processo à Unidade Universitária para que sejam realizadas as correções; 11. Encaminha o processo para o Arquivo caso tenha sido aprovada a prestação de contas. 37 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 10.4 – FORMULÁRIO: “DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA” Este modelo deve ser preenchido pela Unidade Universitária (frente e verso) por ocasião da Prestação de Contas. O formulário impresso pode ser solicitado junto ao Departamento de Contabilidade e Finanças. As instruções para o seu correto preenchimento encontram-se inclusas nos modelos a seguir: Frente ou Anverso PROPLAN DCF 1 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA IDENTIFICAÇÃO Unidade Universitária:................................................................................................................................................ Suprido:...................................................................................................................................................................... Número do processo de concessão:............................................................................................................................ RECEITA 2 Valor recebido em .........../........./20....... Elemento:.........................................................................................................................R$...................................... Elemento:.........................................................................................................................R$...................................... TOTAL R$.................................... DE SPE SA 3 (Vide Verso) Elemento:............................................. Elemento:............................................. Documento n.º .................a ......................... R$ ................................. Documento n.º..................ª........................... .R$................................. Subtotal Saldo recolhido: Guia n.º ......................................................Banco do Brasil em ....../....../200..... (+) Despesa a maior.................................................................................................. (-) R$ .................................. R$ .................................... R$.................................... TOTAL R$................................... ASSINATURAS Porto Alegre, ................de.....................20....... Ordenador da despesa Suprido DCF -PARECER 4 Senhor Diretor Geral do Departamento de Contabilidade e Finanças: Os recursos concedidos foram aplicados corretamente. Encaminhe-se em ......../......../ 20...... Servidor Diretor da Divisão DCF - APROVAÇÃO 5 DE ACORDO. Em ......./........./ 20........ Diretor – Geral do Departamento 38 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 Verso RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DESPESA Número /Ordem Valor por Elemento Despesa CR EDOR Total por elemento de despesa (transportar para o campo 3 do anverso) Total Geral (transportar para o campo 3 do anverso) SUPRIDO (Carimbo e Assinatura) 39 3390.30 3390.39 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 10.5 - FORMULÁRIO “RECIBO DE DESPESA COM LOCOMOÇÃO” Este formulário deve ser usado pela Unidade Universitária para prestação de contas quando ocorrer despesas com táxi. O nome do motorista e do servidor, bem como suas respectivas assinaturas, devem ser registradas neste formulário. PROPLAN DCF RECIBO DE DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Órgão/Unidade:_____________________________________________________ Recebi do servidor abaixo mencionado a importância de R$____________( _ _ _ _ _ ____________________________________________) proveniente de meus serviços prestados no percurso de ________________________ __________________________________________________________________ Táxi Placa n.º ______________, Prefixo n.º ____________. Porto Alegre,______ de ___________ de _______. Nome do motorista:__________________________________________________ __________________________________________________ Assinatura do motorista Nome do servidor: ___________________________________________________ ___________________________________________________ Assinatura do servidor 10.6 - AVISO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS O modelo de Aviso de Aprovação é utilizado pelo DCF para informar ao Suprido de que a Prestação de Contas do Suprimento de Fundos concedido em seu nome foi aprovado. DO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - PROPLAN AO(À): ( nome do suprido ) ASSUNTO: Aprovação da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos Levamos ao conhecimento de V. S.a. que em data de ___/___/___ foi aprovada a Prestação de Contas do Suprimento de Fundos concedido em seu nome, como segue: PROCESSO DE CONCESSÃO: EMPENHO: VALOR TOTAL: PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Atenciosamente, __________________________ Diretor Geral do DCF 40 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 10.7 - RECOMENDAÇÕES 1. No formulário “Solicitação e Concessão de Suprimento de Fundos”, colocar no quadro “Elemento da Despesa” o número da NE; 2. O total solicitado não pode ultrapassar o limite de R$300,00, conforme o estabelecido pela Pró-Reitoria de Planejamento no Of. Circ. n.º 027/97 de 03/12/97. Em caso de o valor solicitado ser maior do estabelecido no item 2, o pedido deverá ser justificado e encaminhado à PROPLAN, que poderá ou não autorizar. 3. Não pode ser solicitado um novo Suprimento por Unidade enquanto dois permanecerem abertos, isto é, se a Prestação de Contas não tiver sido efetuada ou aprovada. 4. Os documentos (notas fiscais) devem estar em nome da UFRGS (com indicação do CNPJ da Universidade) e não em nome do Suprido. 5. Não pode haver rasuras nos documentos. No entanto, caso ocorra, deve ser justificado, por escrito pelo fornecedor, através de carta de correção (melhor é trocar a nota). 6. Em caso de saldo de Suprimento de Fundos, os saldos dos Empenhos correspondentes devem ser anulados e as primeiras vias das Notas de anulação devem constar do processo de Prestação de Contas. 7. O Suprimento de Fundos não pode ser utilizado para aquisição de equipamento, material permanente ou pagamento de serviços prestados por pessoa física. 8. O total anulado mais o total comprovado deve ser sempre igual ao valor concedido. 9. No formulário “Demonstrativo de Receita e Despesa” deve constar, sempre, a assinatura do Ordenador da despesa, ou seja, o mesmo que assinou a NE respectiva, que nem sempre é o Diretor da Unidade Universitária e a assinatura do suprido. 10. Todas as orientações dos ofícios: 027/97, 002/98, 004/98, 09/98 e 001/06 do DCF/PROPLAN devem ser observadas. 11. O prazo de aplicação do suprido inicia-se no dia da emissão da OB. 12. As despesas devem ser realizadas somente dentro do período de aplicação. 13. A prestação de contas deve ser apresentada dentro do prazo. Não o sendo, deverá ser apresentada justificativa, e esta ser acolhida pelo Ordenador de Despesa. 14. O “certifico” é datado e assinado por servidor e o “pague-se” pelo suprido, com datas correspondentes ao período de aplicação. 15. O valor máximo por objeto de despesa é de R$ 200,00 para atender despesas de pequeno vulto, para despesas maiores dever ser utilizado o trâmite normal da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento; 16. Não podem ser feitas despesas com alimentação ou de coisas pessoais como agendas, por exemplo; 17. As despesas de locomoção são no elemento de despesa de código 33.90.33.96; 18. As despesas para aquisição de material de consumo são no elemento de despesa de código 33.90.30.96; 19. As despesas para aquisição de serviços de pessoa jurídica são no elemento de despesa de código 33.90.39.96; 20. Despesas com pedágios e combustíveis: deve ter a placa do veículo bem como seu número no patrimônio; 21. Despesas com peças de reposição: deve ter o número do patrimônio do bem em que haverá reposição de peça; 22. Os documentos comprobatórios devem ser de cada categoria indicada, por exemplo, aquisição de serviços, nota fiscal de serviços; 23. Se o Suprido não for da área financeira e orçamentária deve ser orientado pelo funcionário responsável pela emissão dos empenhos; 24. Na aquisição de vale-transporte, deverá acompanhar o documento fiscal, relatório da utilização das passagens e o período de sua utilização deverá ser após a aquisição dos vales e não para reembolso. Não podem ser utilizados para reembolso de despesas de transporte feitos antes de sua aquisição. 41 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 11. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 11.1 - DEFINIÇÃO Rotina destinada a determinar os procedimentos relativos ao pagamento de serviços EVENTUAIS (serviços de terceiros - pessoa física) com retenção de IR e INSS, com recursos da Unidade especificamente. O código correspondente à natureza de despesa é de 3390.36.00 - outros serviços de terceiros - Pessoa Física. 11.2 - FLUXOGRAMA UNIDADE UNIVERSITÁRIA emite Nota de Empenho emite recibo abre processo com a Nota de Empenho, recibo. PRORH Informa no processo se prestador tem vínculo empregatício com a Adm. Pública Federal, cf. recibo na folha 45. DEPARTAMENTO DE CONTAB. E FINANÇAS Analisa Emite OB Retém e recolhe os tributos Emite Comprovante de Pagamento Arquiva o processo 42 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 11.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA 1. Emite Nota de Empenho, descrevendo o tipo de serviço a ser prestado, período em que o mesmo será prestado (competência) e o valor bruto. 2. Emite Empenho referente ao encargo da UFRGS de 20% sobre o valor do serviço. 3. Emite recibo de prestação de serviços, calculando os valores referentes ao IRRF e INSS devidos. 4. Ordenador de despesa certifica a realização do serviço conforme modelo da folha 44; 5. Abre processo com a primeira Nota de Empenho e encaminha à PRORH para a informação do vínculo. PRORH 6. Informa se o favorecido possui ou não vínculo empregatício com a Administração Pública Federal, cfe. modelo da folha 44; DEPTO. CONTAB. FINANÇAS 7. Analisa e confere toda a documentação. Caso a esta estiver incompleta, é emitido o formulário de Expediente Incorreto e o processo é devolvido à Unidade Universitária para saneamento. 8. Estando correto emite OB para pagamento do favorecido, e recolhe os tributos. 9. Emite comprovante de pagamento para o beneficiário. 43 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 11.4. - MODELO DE RECIBO, CERTIDÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATESTADO DE VINCULAÇÃO OU NÃO COM A UFRGS SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PROPLAN/DCF R E C I B O Valor Bruto: R$ ...................................... Retenção 11% INSS (observar teto):R$ ...................................... Imposto de Renda: R$....................................... Valor Líquido: R$ ....................................... Recebi da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, a importância líquida de R$______________ ( _______________________________________________________ ____________________________________________________ ) referente aos serviços de .......................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................prestado s no período de ___ / ___ /___ a ___ / ___ / ___. Porto Alegre, ____ de ___________ de ______ . N.º INSS ou PIS/PASEP: ____________________ / ______________________________ (preenchimento obrigatório) Favorecido Encargo da UFRGS - 20% da remuneração + 11% da retenção (ATÉ O TETO) *INSS a recolher R$ ________________ Competência: __________ Vencimento: ____/____/____ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FAVORECIDO Nome:......................................................................................................................................... Endereço:................................................................................................................................... CPF:........................................................................................................................................... Banco:....................... Agência:................. C/C:.......................................... UNIDADE UNIVERSITÁRIA PRORH Certifico a realização da prestação de serviço, Informamos que o favorecido não tem vínculo referida neste recibo, e seu caráter de eventualidade empregatício com a Administração Pública Federal. nos termos do esquema de despesa. Em ___/___/___ Em ___/___/_____. _____________________________ Ordenador da Despesa __________________________ Responsável 44 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 12. CONTROLE DE ESTOQUES - ALMOXARIFADO 12.1 - DEFINIÇÃO O controle de estoques é uma rotina usada para acompanhar, mês a mês, a entrada e a saída de material de consumo com o objetivo de apurar o saldo de estoques do almoxarifado a cada final de mês. Esse controle facilita o fechamento do inventário físico no final do exercício. O DCF, quando efetua a liquidação da despesa e o respectivo pagamento de material de consumo, registra o valor pago na conta estoque (11 318.01.00) da Unidade detentora do material adquirido, se esta estiver cadastrada como controladora de estoque. Sempre que a Unidade Universitária mantiver estoques de bens de consumo (material de consumo), deverá adotar a rotina de controle de estoque, fazendo o acompanhamento de entradas e saídas destes bens à medida em que os mesmos forem sofrendo alteração. 12.2 - FLUXOGRAMA MENSALMENTE NO FINAL DO EXERCÍCIO UNIDADE UNIVERSITÁRIA - controla o estoque de material de consumo - preenche o RMA e o DEA - envia a ambos ao DCF após o final de cada mês UNIDADE UNIVERSITÁRIA - preenche o Inventário de Almoxarifado - envia o mesmo ao DCF abre processo DCF - recebe o RMA e o DEA, - confere e - registra DCF - recebe e confere o IA - inclui o mesmo na Prestação de Contas 12.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA 1. Faz o registro de toda a movimentação (entradas e saídas) de material de consumo ocorrida no mês. a) entradas1: podem ocorrer pela aquisição bens através de empenho, ou havidos por doação, ou procedentes do Almoxarifado Central. b) saídas: pelas requisições efetuadas na Unidade, em guias próprias. 1 É de inteira responsabilidade da Unidade Universitária a prestação das informações da movimentação (entrada e saída de bens) e o correspondente saldo. 45 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 2. Registra todas as alterações em sistema próprio de controle de almoxarifado (SAM – Sistema de Administração de materiais). 3. Envia, até o 5º dia do mês subsequente, ao Departamento de Contabilidade e Finanças o Relatório Mensal do Almoxarifado - RMA2 (conforme modelo na pág. 47), que conterá o saldo remanescente do mês anterior, as entradas e saídas de bens do mês e o saldo final, bem como o demonstrativo de entradas do almoxarifado – DEA (conforme modelo na pág. 48) que conterá as entradas classificadas pela sua forma (transferências do Almoxarifado Central, aquisição por empenho, doações, outros) O saldo final deverá sempre ser igual ao saldo contábil registrado no SIAFI. 4. Apresenta no final do exercício (31/12) o RMA do mês de dezembro e também o Inventário de Almoxarifado - IA (conforme modelo da pág. 50), isto é, o inventário físico dos bens existentes no almoxarifado, sendo cada um identificado com sua quantidade e valor unitário, apresentando o montante, em valores, que deverão corresponder ao saldo contábil do SIAFI. 5. A Direção da Unidade indicará uma comissão para a elaboração do Inventário, obedecendo assim às normas estabelecidas pela STN. Esta comissão terá a responsabilidade de informar as quantidades existentes e o correspondente saldo final do exercício. 6. Abre processo para encaminhar o Inventário de Almoxarifado ao DCF. O IA enviado será anexado à Prestação de Contas anual que a Universidade apresentará à CGU, MEC e ao TCU, que auditarão a mesma. DEP. CONTAB. FINANÇAS 7. Recebe mensalmente o RMA, efetua os registros contábeis e em caso de erro no relatório entrará em contato com a unidade para que proceda na correção. 8. Recebe no final do exercício o Inventário de Almoxarifado, confere e estando correto o incluirá na Prestação de Contas. Não estando correto devolverá à comissão que fará as correções necessárias. 2 Para a apuração do preço dos itens que compõem o estoque do almoxarifado, deve ser adotado o critério de média ponderada. 46 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 12.4 - MODELO U F R G S RELATÓRIO MENSAL DO ALMOXARIFADO NOME DA UNIDADE: ____________________________________________________ PERÍODO: ____ / ____ /____ ELEMENTO DE DESPESA POSIÇÃO EM: ____/____/____ ENTRADAS A ____ /____ / ____ . SAÍDAS POSIÇÃO EM: ____/____/____ _______________________________ RESPONSÁVEL 47 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 12.5 - MODELO U F R G S INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO D A T A NOME DA UNIDADE NATUREZA DA DESPESA : CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO ELEMENTO DA DESPESA ITEM ESPÉCIE UN QUANTIDADE PREÇO UNIT. TOTAL TOTAL OU TRANSPORTE ........................................... ________________________________ RESPONSÁVEL 48 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 13. DEVOLUÇÃO DE TAXA 13.1 - DEFINIÇÃO Quando o pagamento de uma taxa for feito indevidamente ou quando o serviço buscado com o pagamento de uma taxa não for executado, há a possibilidade de ser devolvido o valor da taxa, com autorização da autoridade arrecadadora. 13.2 - FLUXOGRAMA INTERESSADO (RECOLHEDOR) - solicita a devolução - encaminha à unidade recolhedora UNIDADE UNIVERSITÁRIA - preenche formulário de devolução de taxa - responsável autoriza - encaminha ao DCF abre processo (unidade ou recolhedor) DCF - confere o processo - emite OB em nome do interessado 13.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS INTERESSADO (RECOLHEDOR) 1. Munido da guia de arrecadação autenticada, procura a Unidade recolhedora e, com a devida justificativa, solicita a devolução através de requerimento ao Diretor da Unidade. 2. Fornece à Unidade todos os dados necessários para o depósito do valor em sua conta corrente. UNIDADE UNIVERSITÁRIA 3. Anota todos os dados do interessado (recolhedor) no formulário de devolução de taxa (conforme modelo na página 53). 4. O Diretor da Unidade autoriza a devolução. 5. Abre processo e encaminha para o Departamento de Contabilidade e Finanças (o processo também pode ser aberto pelo interessado). DEP. CONTAB. FINANÇ. 6. Confere todos os dados, preenche o modelo da página 52 e providencia o pagamento através de OB (Ordem Bancária) para a conta do interessado. 49 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 13.4 - MODELO (uso exclusivo do DCF) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL DEVOLUÇÃO DE TAXA Senhor Diretor O valor de R$..................., relativo à taxa de conformidade com o que consta no presente processo, foi cancelado na Receita Orçamentário e creditado na conta: 800887 - DEPÓSITO DE DIVERSAS ORIGENS A restituição deverá ser efetuada a débito da conta supra. MÁSCARA PARA A EMISSÃO DA ORDEM BANCÁRIA Número da NL: __________________ EVENTO EMP./ CONTA CORRENTE CLASSIF. FONTE 805850 _______________________ ___________ __________ 800887 _______________________ ___________ __________ VALOR __________ __________ Obs.: Valor referente à devolução de taxa, conforme processo n.º ______________________ DADOS PARA A EMISSÃO DA ORDEM BANCÁRIA NOME: __________________________________________ CPF _________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________ BANCO ( nome e n.º): ____________________________________________________ AGÊNCIA: ________________________ CONTA CORRENTE: _________________ EVENTO 700787 CPF _________________ VALOR _______________ À consideração do Sr. Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças. RESTITUA-SE EM __/ __/ __ ____________________________ Diretor do DCF 50 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 13.5 - MODELO A SER PREENCHIDO PELA UNIDADE (endereçar ao diretor da Unidade) ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE TAXA NOME: __________________________________________ CIC: ___________________ TELEFONE: __________________ ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________________ N.º MATR. (ou outro n.º de controle): ___________________________________________ CURSO: _________________________________________________________________ Solicita restituição da quantia de R$ .......................(................................................................ .................................................................................................................................................) pelo motivo de _____________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Devendo o valor ser depositado no: BANCO: ________________________________________________ N.º: _____________ AGÊNCIA: _______________________________________________N.º: _____________ N.º DA CONTA BANCÁRIA: ________________________________________________ PARA PREENCHIMENTO CASO O INTERESSADO NÃO POSSUA CONTA Autorizo o crédito do valor requerido na conta da pessoa abaixo indicada: NOME: ________________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: ________________________________________________ TELEFONE: _________________________ CIC(CPF): ___________________________ BANCO: ___________________________________________ N.º_________________ AGÊNCIA: _________________________________________ N.º _________________ N.º DA CONTA BANCÁRIA: ______________________________________________ N. Termos P. Deferimento (Local e data) __________________________ Assinatura (interessado) 51 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 ANEXO I Cód UGR 153114 153297 153298 153299 153300 153301 153302 153303 153304 153305 153306 153307 153308 153309 153310 153311 153312 153313 153314 153315 153316 153317 153318 153319 153320 153321 153322 153323 153324 153325 153326 153328 153329 153330 153331 153332 153333 153334 153335 153336 153337 153339 153340 153341 153546 153547 153551 153552 153600 153644 153932 153933 153972 153979 153980 153981 158112 Denominação Universidade Federal do Rio Grande do Sul Instituto de Física Instituto de Geociências Instituto de Matemática Instituto de Química Escola de Engenharia Faculdade de Agronomia Estação Experimental Agronômica Faculdade de Arquitetura Faculdade de Ciências Econômicas Centro de Estudos e Pesquisas em Administração Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas Escola Técnica Instituto de Ciências e Tecnologia de Alimentos Instituto de Pesquisas Hidráulicas Instituto de Biociências Escola de Enfermagem Faculdade de Farmácia Faculdade de Medicina Faculdade de Odontologia Centro de Pesquisa em Odontologia Social Faculdade de Veterinária Hospital de Clínicas Veterinárias Escola de Educação Física Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação Faculdade de Direito Faculdade de Educação Colégio de Aplicação Instituto de Artes Instituto de Letras Biblioteca Central PROPLAN/DAC Escola de Administração Centro de Processamento de Dados Centro de Teledifusão Educativa Editora da UFRGS Instituto de Informática PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Pró-Reitoria de Graduação Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - DPO Pró-Reitoria de Extensão Secretaria de Assuntos Estudantis Almoxarifado Central Centro de Ecologia Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos Superintendência de Infra-Estrutura Centro de Microscopia Eletrônica Pró-Reitoria de Recursos Humanos Gráfica Universitária Centro Nacional de Supercomputação Instituto Latino-Americano de Estudos Avançados Instituto de Psicologia Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pró-Reitoria de Pesquisa Instituto de Ciências Básicas da Saúde Centro de Biotecnologia do Estado do Rio Grande do Sul 52 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 ANEXO II CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO À NATUREZA Código 33390200 33500000 33503900 33503904 33509200 33509239 33804100 33804102 33809200 33809241 33900000 33901400 33901414 33901416 33901800 33901801 33901802 33901804 33901899 33902000 33902001 33903000 33903001 33903002 33903003 33903004 33903005 33903006 33903007 33903008 33903009 33903010 33903011 33903012 33903013 33903014 33903015 33903016 33903017 33903018 33903019 33903020 33903021 33903022 33903023 33903024 33903025 33903026 33903027 Descrição AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES TRANSFERÊNCIA A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENV. INSTITUCIONAL DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÕES INSTITUIÇÕES DE CARATER TECNICO OU CIENTIFICO CONTRIBUIÇOES / DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES CONTRIBUIÇÕES / DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES APLICAÇÕES DIRETAS DIÁRIAS DIÁRIAS NO PAÍS DIÁRIAS NO EXTERIOR AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES BOLSAS DE ESTUDO NO PAÍS BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR AUXILIO PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES AUXILIO A PESQUISADORES MATERIAL DE CONSUMO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO COMB. E LUBRIF. P/OUTRAS FINALIDADES GÁS ENGARRAFADO EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES ALIMENTOS PARA ANIMAIS GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE MATERIAL FARMACOLÓGICO MATERIAL ODONTOLÓGICO MATERIAL QUÍMICO MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO MATERIAL DE CAÇA E PESCA MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS MATERIAL DE EXPEDIENTE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM MATERIAL DE CAMA , MESA E BANHO MATERIAL DE COPA E COZINHA MATER. DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 53 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 33903028 33903029 33903030 33903031 33903032 33903033 33903034 33903035 33903036 33903037 33903039 33903040 33903041 33903042 33903043 33903044 33903046 33903047 33903050 33903096 33903200 33504100 33903203 33903204 33903300 33903301 33903302 33903303 33903304 33903305 33903306 33903307 33903308 33903384 33903390 33903396 33903399 33903600 33903601 33903602 33903603 33903604 33903605 33903606 33903607 33903608 33903612 33903614 33903615 33903617 33903618 33903620 33903621 33903622 33903623 MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA MATERIAL P/ ÁUDIO, VÍDEO E FOTO MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL SOBRESS. DE MÁQ. E MOTORES NAVIOS E BEM. MATERIAL LABORATORIAL MATERIAL HOSPITALAR SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MATERIAL BIOLÓGICO MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA FERRAMENTAS MATERIAL P/ REABILITAÇÃO PROFISSIONAL MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE BASE BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSIGNIAS MATERIAL DE CONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADO MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CONTRIBUIÇÕES MAT.DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO PASSAGENS PARA O PAÍS PASSAGENS PARA O EXTERIOR LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE MUDANÇAS EM OBJETO DE SERVIÇO LOCAÇÃO URBANA PASSAGENS E LICOMOÇÃO NA SUPERVISÃO DE VENDAS DESPESAS COM EXCESSO DE BAGAGEM PEDÁGIOS INTEGRAÇÃO DADOS ESTADOS E MUNICIPIOS SAFEM INTEGR. DADOS ORGAOS E ENT. PARCIAIS SIAFI PASSAGENS E DESP. C/LOCOMOÇÃO - PAGTº ANTECIPADO OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA CONDOMÍNIOS DIÁRIAS À COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS DIÁRIAS À COLABORAD. EVENTUAIS NO EXTERIOR COMISSÕES E CORRETAGENS DIREITOS AUTORAIS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESTAGIÁRIOS BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM ARMAZENAGEM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS P. FÍSICA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 54 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 33903624 33903625 33903626 33903627 33903628 33903630 33903631 33903632 33903634 33903635 33903636 33903637 33903638 33903639 33903640 33903641 33903642 33903643 33903644 33903659 33903665 33903696 33903700 33903701 33903702 33903703 33903704 33903900 33903901 33903902 33903903 33903904 33903905 33903906 33903907 33903908 33903909 33903910 33903911 33903912 33903914 33903916 33903917 33903919 33903920 33903921 33903922 33903923 33903935 33903936 33903937 33903938 33903939 33903940 33903941 SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO SERVIÇOS DOMÉSTICOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL SERV. DE SELEÇÃO E TREINAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS MULTAS DEDUTÍVEIS JUROS ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS MULTAS INDEDUTÍVEIS SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO VIGILANCIA OSTENSIVA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES CONDOMÍNIOS COMISSÕES E CORRETAGENS DIREITOS AUTORAIS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS MANUTENÇÃO DE SOFTWARE ARMAZENAGEM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LOCAÇÃO DE SOFTWARES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS FESTIVIDADES E HOMENAGENS MULTAS DEDUTÍVEIS MULTAS INDEDUTÍVEIS JUROS ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 55 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 33903942 33903943 33903944 33903945 33903946 33903947 33903948 33903949 33903950 33903951 33903952 33903953 33903954 33903956 33903957 33903958 33903959 33903960 33903961 33903962 33903963 33903965 33903966 33903967 33903968 33903969 33903970 33903971 33903972 33903973 33903974 33903975 33903976 33903977 33903978 33903979 33903980 33903981 33903983 33903984 33903985 33903987 33903988 33903989 33903994 33903995 33903996 33903997 33903999 33904100 33904101 33904199 33904700 33904702 33904703 SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇOS DE GÁS SERVIÇOS DOMÉSTICOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS SERVIÇOS DE ANALISE E PESQUISAS CIENTÍFICAS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL SERVIÇOS GRÁFICOS SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO SERVIÇOS JUDICIÁRIOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS SEGUROS EM GERAL CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS CONFECÇÃO DE MATERIAL E ACONDIC. E EMBALAGEM VALE-TRANSPORTE TRANSPORTE DE SERVIDORES FRETES E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS PEDÁGIOS CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VIGILÂNCIA OSTENSIVA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO SERV. DE APOIO ADMIN., TÉCNICO E OPERACIONAL HOSPEDAGENS SERVIÇOS BANCÁRIOS SERV. DE CÓPIAS E REPROD. DE DOCUMENTOS INTEGRAÇÃO DADOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SAFEM SERV. EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO SERVIÇOS RELACIONADOS A INDUST. AEROESPACIAL SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES DO SERV. EXTERIOR AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGTO ANTECIPADO DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÕES PASEP OUTRAS CONTRIBUIÇÕES OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS IPTU IMPOSTO DE RENDA 56 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 33904707 33904710 33904712 33904715 33904716 33904718 33904799 33909200 33909218 33909230 33909232 33909233 33909234 33909236 33909237 33909238 33909239 33909245 33909247 33909292 33909293 33909299 33909300 33909301 33909302 33910000 33913000 33913001 33913002 33913003 33913004 33913005 33913006 33913007 33913008 33913009 33913010 33913011 33913012 33913013 33913014 33913015 33913016 33913017 33913018 33913019 33913020 33913021 33913022 33913023 33913024 33913025 33913026 33913027 33913028 IMPOSTO S/CIRC.DE MERC.E SERVIÇOS-ICMS TAXAS CONTRIBUIÇAO PARA O PIS/PASEP MULTAS JUROS CONTRIB.PREVIDENCIARIAS-SERVIÇOS DE TERCEIROS OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁVEIS E CONTRIBUTIVAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERC. ANTERIORES AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES MATERIAL DE CONSUMO PRÊMIOS E CONDECORAÇÕES DESPESAS DE EXERC. ANTERIORES - PASSAGENS PUBLICIDADE E PROPAGANDA SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA ARRENDAMENTO MERCANTIL SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS MATERIAL DE CONSUMO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES OUTRAS DESPESAS CORRENTES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES APLICACOES DIRETAS - OPER. INTRAORCAMENTARIAS MATERIAL DE CONSUMO-OPER.INTRAORCAMENTARIAS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIACAO COMBUSTIVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS EXPLOSIVOS E MUNICOES ALIMENTOS PARA ANIMAIS GENEROS DE ALIMENTACAO ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE MATERIAL FARMACOLOGICO MATERIAL ODONTOLOGICO MATERIAL QUIMICO MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTECNICO MATERIAL DE CACA E PESCA MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO MATERIAL P/ FESTIVIDADES E HOMENAGENS MATERIAL DE EXPEDIENTE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/ USO VETERINARIO MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO MATERIAL DE COPA E COZINHA MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZACAO UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS MOVEIS MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA 57 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 33913029 33913030 33913031 33913032 33913033 33913034 33913035 33913036 33913037 33913038 33913039 33913040 33913041 33913042 33913043 33913044 33913045 33913046 33913047 33913048 33913049 33913050 33913051 33913052 33913053 33913054 33913055 33913056 33913096 33913099 33913900 33913901 33913902 33913903 33913904 33913905 33913906 33913907 33913908 33913909 33913910 33913911 33913912 33913913 33913914 33913915 33913916 33913917 33913919 33913920 33913921 33913922 33913923 33913929 33913934 MATERIAL P/ AUDIO, VIDEO E FOTO MATERIAL PARA COMUNICACOES SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS SUPRIMENTO DE AVIACAO MATERIAL P/ PRODUCAO INDUSTRIAL SOBRESSAL. MAQ.E MOTORES NAVIOS E EMBARCACOES MATERIAL LABORATORIAL MATERIAL HOSPITALAR SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO SUPRIMENTO DE PROTECAO AO VOO MATERIAL P/ MANUTENCAO DE VEICULOS MATERIAL BIOLOGICO MATERIAL P/ UTILIZACAO EM GRAFICA FERRAMENTAS MATERIAL P/ REABILITACAO PROFISSIONAL MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E OUTROS MATERIAL TECNICO P/ SELECAO E TREINAMENTO MATERIAL BIBLIOGRAFICO AQUISICAO DE SOFTWARES DE BASE BENS MOVEIS NAO ATIVAVEIS BILHETES DE PASSAGEM BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS DISCOTECAS E FILMOTECAS NAO IMOBILIZAVEL MATERIAL DE CARATER SECRETO OU RESERVADO MATERIAL METEOROLOGICO MATERIAL P/MANUT.CONSERV.DE ESTRADAS E VIAS SELOS PARA CONTROLE FISCAL VARIACAO CAMBIAL NEGATIVA MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO OUTROS SERV.TERCEIROS-PES.JURID.-OP.INTRAORC. ASSINATURAS DE PERIODICOS E ANUIDADES CONDOMINIOS COMISSOES E CORRETAGENS DIREITOS AUTORAIS SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS MANUTENCAO DE SOFTWARE ARMAZENAGEM LOCACAO DE IMOVEIS LOCACAO DE SOFTWARES LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PERICIAS TECNICAS JUSTICA GRATUITA LOCACAO BENS MOV. OUT.NATUREZAS E INTANGIVEIS TRIBUTOS A CONTA DO LOCATARIO MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS MANUTENCAO E CONSERV. DE VEICULOS MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS MANUTENCAO E CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS EXPOSICOES, CONGRESSOS E CONFERENCIAS FESTIVIDADES E HOMENAGENS HONORARIOS ADVOCATICIOS - ONUS DA SUCUMBENCIA VARIACAO CAMBIAL NEGATIVA 58 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 33913935 33913936 33913937 33913938 33913939 33913940 33913941 33913942 33913943 33913944 33913945 33913946 33913947 33913948 33913949 33913950 33913951 33913952 33913953 33913954 33913955 44504200 33913956 33913957 33913958 33913959 33913960 33913961 33913962 33913963 33913965 33913966 33913968 33913969 33913970 33913971 33913973 33913974 33913975 33913976 33913977 33913978 33913980 33913981 33913982 33913983 33913985 33913986 33913987 33913989 33913990 33913991 33913992 44504299 33913993 MULTAS DEDUTIVEIS MULTAS INDEDUTIVEIS JUROS ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTIVEIS ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTIVEIS PROGRAMA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO SERVICOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA SERVICOS DE AGUA E ESGOTO SERVICOS DE GAS SERVICOS DOMESTICOS SERVICOS DE COMUNICACAO EM GERAL SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO PRODUCOES JORNALISTICAS SERV.MEDICO-HOSPITAL.,ODONTOL.E LABORATORIAIS SERVICOS DE ANALISES E PESQUISAS CIENTIFICAS SERVICOS DE REABILITACAO PROFISSIONAL SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SERVICOS DE CRECHES E ASSIST. PRE-ESCOLAR SERVICOS DE CONFECCAO SELOS CONTROLE FISCAL AUXÍLIOS SERV.DE PERICIA MEDICA/ODONTOLOG P/BENEFICIOS SERVICOS DE PROC. DE DADOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO SERVICOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO SERVICOS DE SOCORRO E SALVAMENTO SERVICOS DE PRODUCAO INDUSTRIAL SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS SERVICOS DE APOIO AO ENSINO SERVICOS JUDICIARIOS SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS SEGUROS EM GERAL CONFECCAO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULAS CONFECCAO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM TRANSPORTE DE SERVIDORES FRETES E TRANSP. DE ENCOMENDAS SERVICO DE INCINERACAO/DESTRUICAO DE MATERIAL CLASSIFICACAO DE PRODUTOS VIGILANCIA OSTENSIVA/MONITORADA LIMPEZA E CONSERVACAO HOSPEDAGENS SERVICOS BANCARIOS SERVICOS DE CONTROLE AMBIENTAL SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE DOCUMENTOS SERVICOS EM ITENS REPARAVEIS DE AVIACAO PATROCINIOS SERVICOS RELACIONADOS A INDUST. AEROESPACIAL MANUTENCAO DE REPARTICOES DO SERV. EXTERIOR SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL SERVICOS DE PUBLICIDADE MERCADOLOGICA SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SERVICOS DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA 59 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 33913994 33913995 33913996 33913997 33913999 33914700 33914701 33914703 33914704 33914706 33914709 33914710 33914711 33914712 33914713 33914714 33914715 33914716 33914717 33914718 33914719 33914720 33914722 33914723 33914724 33914725 33914726 33914796 33914799 33916200 33919200 33919239 33919247 33919600 44900000 44903900 44903981 44903996 44905100 44905180 44905191 44905192 44905193 44905196 44905199 44905200 44905204 44905206 44905208 44905210 44905212 44905214 44905216 44905218 44905220 AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO. MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS OUTROS SERV.DE TERCEIROS PJ- PAGTO ANTECIPADO DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA OBRIG. TRIBUT.E CONTRIB-OP.INTRAORCAMENTARIAS IMPOSTO S/ PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR IMPOSTO DE RENDA ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS - IOF TAXAS COFINS CONTRIBUICAO P/ O PIS/PASEP CONTRIBUICAO SOCIAL S/ LUCRO CPMF MULTAS JUROS PSSS - DIARIAS CONTRIB.PREVIDENCIARIAS-SERVICOS DE TERCEIROS INSS - DIARIAS OBRIGACOES PATRONAIS S/ SERV. PESSOA JURIDICA CONTRIBUICAO P/ CUSTEIO DE ILUMINACAO PUBLICA CONTRIBUICAO DE CARATER EMERGENCIAL CONTRIBUICAO DE MELHORIA IMPOSTO SOBRE IMPORTACAO SALARIO-EDUCACAO SOBRE DIARIAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS - PAGTO ANTECIPADO OUTRAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS AQUISICAO BENS P/REVENDA-OP.INTRAORCAMENT. DESP.EXERC.ANTERIORES - OP.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS RESSARC.DESP.PESSOAL REQUISITADO-OP.INTRAORC. APLICAÇÕES DIRETAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS OUTROS SERV. TERCEIROS PAGT° ANTECIPADO OBRAS E INSTALAÇÕES ESTUDOS E PROJETOS OBRAS EM ANDAMENTO INSTALAÇÕES BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS ALMOXARIFADO DE OBRAS OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO APAR. EQUIP. UTENS. MED., ODONT., LABOR. HOSPIT. APARELHOS E EQUIP. P/ ESPORTES E DIVERSÕES APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS ARMAMENTOS BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS COLEÇÕES E MATERIAL BIBLIOGRÁFICO EMBARCAÇÕES 60 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 44905222 44905224 44905226 44905228 44905230 44905232 44905233 44905234 44905235 44905236 44905238 44905239 44905240 44905242 44905244 44905246 44905248 44905251 44905252 44905254 44905256 44905258 44905260 44905296 44905299 44909200 44909201 44909202 44909300 44909301 44910000 44915100 44915200 33504199 33503901 EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO EQUIP. PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS EQUIP. PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS EQUIPAM. DE PROCESSAMENTO DE DADOS MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA EQUIP. E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS MOBILIÁRIO EM GERAL OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTATRIA VEÍCULOS DIVERSOS PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO DE VÔO EQUIPAMENTO DE MERGULHO E SALVAMENTO EQUIPAM., PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS EQUIP. E MAT. PERMANENTE - PAGTO ANTECIPADO(EXEC. CONVÊNIOS) OUTROS MATERIAIS PERMANENTES DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÃO APLICACOES DIRETAS - OPERACOES INTERNAS OBRAS E INSTALACOES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERENCIA A ENTIDADES EDUCACIONAIS 61 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 ANEXO III PTRES/PROGRAMA DE TRABALHO PT Res 002367 002368 002369 002370 002371 002372 002373 002374 002375 002376 002377 002378 002379 002380 003128 004905 006579 002496 004945 001750 001759 001754 002536 001753 001760 005662 004513 005472 013406 002580 002582 000983 002587 004880 002537 005488 004886 003143 001714 001751 008449 Programa de trabalho 12212068103280000 12212068103340000 12361137640010000 12362137829910000 12363106229920000 12364107340020000 12364107340040000 12364107340080000 12364107340090000 12364107363280000 12364107363730000 12364137540060000 12365075020100000 12571137586670000 12364137504870000 19573046141480000 26125022723460000 12306106105130000 1030412896130000 12364107344130000 12422137709CX0001 12364107386750000 12128107263690000 12364107385510000 12571107280070000 10303129176900000 14422069760670000 1012100162B520001 1236310622C170001 12367137409770000 12367137463100000 20122134461040000 12813137709EM0001 19128138829950000 12128107263770000 10122130076660000 19572046120950000 12364107340090000 12122106722720000 12364107363280000 12364107363680000 008450 008379 003133 12364107363730200 12364107340040000 12571137540190000 Descrição CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES - AUGM CONTRIBUIÇÃO A ORGANIZAÇÃO UNIVERSITÁRIA - OUI FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL NO EST.RS FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO NA REDE-EST.RS FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-EST.RS ASSISTENCIA AO EDUCANDO DO ENSINO-EST.RS SERVIÇOS A COMUNIDADE POR MEIO DA EXTENSÃO-EST.RS ACERVO BIBLIOGRAFICO DESTINADO AS INSTITUIÇÕES-EST.RS FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO-EST.RS UNIVERSIDADE ABERTA E A DISTANCIA-EST.RS. MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA-EST.RS. FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO-EST.RS. ASSISTENCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES-AUX.CRECHE PESQUISA UNIVERSITÁRIA E DIFUSÃO-EST.RS. CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO APOIO A ENTIDADES PARA PROMOÇÃO DE EVENTOS FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES APOIO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS TREINAMENTO ESPECIAL PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO APOIO A PROJETOS EDUCACIONAIS INOVADO CONCESSÃO DE BENEFICIO A ESTUDANTES CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMPLEMENTAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO ENSINO FOMENTO A REDE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HEMATOLOGIA DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS COOPERAÇÃO TECNICA PARA A GESTAO E ORÇAMENTO **************** APOIO A FORMAÇÃO DE PROFESSORES DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESTUDO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS INVESTIMENTO PARA A QUALIFICAÇÃO FOMENTO A PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO GESTAO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA E A DISTANCIA INSTRUMENTAL PARA ENSINO E PESQUISA MDERNIZ.E RECUP.DA IINFRA-ESTRUT.FÍSICA DAS INST.FED. DE E. S. FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA FOMENTO A PÓS-GRADUAÇÃO 62 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 ANEXO VI FONTES DE RECURSOS Fonte 0100 0111 0112 0113 0118 0125 0129 0138 0142 0148 0150 0153 0156 0166 0172 0174 0175 0195 0250 0280 0281 0292 0312 1100 1111 1138 1142 2100 2112 2176 2179 0151 Denominação RECURSOS ORDINÁRIOS CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS VINCULADOS - RECURSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO CONTRIBUIÇÃO S/CONCUROS DE PROGNÓSTICOS CONTR. E ADIC.SOBRE A REC.CONC.PROGNOSTICOS RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - EM MOEDA RECURSOS NÃO-FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS CONTRIB. P/FINANCIAM. DA SEG. SOCIAL CONTRIBUIÇAO - PSS DO SERVIDOR OUTROS RECURSOS VINCULADOS OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA DESVINCULAÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DOAÇÕES DE ENTIDADES INTERNACIONAIS RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS RECURSOS FINANCEIROS DIRET.ARRECADADOS RECURSOS DE CONVENIOS SALDO DE EXERCÍCIOS RECURSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BIRD CONTRIB. DERIV.PETROLEO, COMB.COM. - CIDE COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕPES FINANCEIRAS COMPENSAÇÃO FINANC.P/EXPL.PETROL.OU GAS NATURAL RECURSOS ORDINARIOS - BIRD RECURSOS DESTINADOS A MANUT.DESENV.ENSINO OUTRAS CONTR. SOCIAIS FUNDO DE COMBATE A ERRADICAÇÃO POBREZA CONTR.SOCIAL S/O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS 63 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 ANEXO V QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS ANVERSO FL. N.º ___________________________ PROCESSO N.º ____________________ CONVITE N.º ________ de ___/ ___/ ___ ABERTURA: ___/ ___/ ___ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E M P R E S A S N.º MATERIAIS/SERVIÇOS QUANT. UNID. Dimensões (31,7cm X 21,7cm ) VERSO Designo a seguinte comissão ou o Responsável pelo Convite : 1º: ............................................................................................................................................. 2º: ............................................................................................................................................. 3º: ............................................................................................................................................. ................................................................................... para emitir Parecer Adjudicatório. Em _______/ _______/ _______ ........................ NOME: CARGO: (Ordenador da Despesa) PARECER: .............................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... DATA _____/ _____/ _____ .............................................................. ............................................................. ............................................................ NOME: NOME: NOME: CARGO: CARGO: CARGO: De acordo: Autorizo a Adjudicação e emissão dos empenhos Data ___/ ___/ ___ OBS. 64 .................................................................................................. .... Nome: Cargo: 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 ANEXO VI OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NO SICAF Toda pessoa, física ou jurídica, que pretenda fornecer bens ou serviços aos órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, tem que, necessariamente, registrar-se no SICAF. Fica vedada a aquisição de materiais e serviços junto a fornecedores não cadastrados, qualquer que seja a modalidade de licitação, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade. Constitui exceção à regra os incisos I, II, III, IV, VIII, IX, XIV, XVI e XVIII do artigo 24 da Lei 8666/93, a seguir transcritos, devendo contudo, ser comprovado pelas pessoas jurídicas quitação (regularidade) com o INSS, FGTS e Fazenda Federal: I*3 II* III IV VIII IX XIV XVI XVIII para obras e serviços de engenharia até R$15.000,00 – Lei 9.648/98. para compras e serviços até R$8.000,00 -. Lei 9.648/98 nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. para a aquisição, por pessoa jurídica de direito publico interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específica em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando nas condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e de edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática à pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Adm. Publica criados para esse fim específico. nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exigüidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei 8666/93. Seção de Apoio DCF 3 (*)Os valores dos incisos I e II são atualizados periodicamente pelo MARE. 65 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 ANEXO VII RELAÇÃO PARA CONSULTAS AO DCF Esta relação se destina a informar qual(s) o(s) Funcionário(s) do DCF que responde(m) sobre o(s) assunto(s) indicado(s) e seu(s) respectivo(s) ramal(s). DIVISÃO SEÇÃO Análise de Empenhos DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diretor: ROBERTO F. 316 3056 Chefia: Francisco Renato, Léa Liquidação de Despesas Chefia: Edson Pacheco Daiane, Augusto, Álvaro e Iara Controle Financeiro DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA Dir: Marlene F. 316 3950 Chefia: Sandra Carine, Michelle Pagamento da Despesa Chefia: Cláudio DIVISÃO DE CONTABILIDADE Diretora: Denise F. 316 3628 Análise Contábil Chefia: Paulo. Lídia . Apoio Rodrigo DIVISÃO DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA Diretor: Alfredo F. 3630/3288 ASSUNTO RAMAL Análise do empenho, classificação da despesa, 3188 solicitação de suprimento de fundos, valores limites para licitação, anulação e reforço de empenho e diárias. Arquivo Angela 3215 Análise de processos de pagamento. Arrecadação, classificação da receita, guias de 3220 arrecadação, saldo da receita própria, repasses financeiros, ficha razão da receita própria, devolução de saldos de convênios, conta única. Crédito da folha de pagamento, crédito em conta corrente de pagamento aos fornecedores. 3131 confirmação de banco, agência e conta, pagamento e saldo de empenhos, informações sobre pagamento de empenhos, emissão de OB, registro de empenho, consulta ao SICAF. 3208 Almoxarifado, lançamentos contábeis, 3288 conciliação de contas contábeis, apropriações contábeis, prestação de contas e incorporações contábeis de patrimônio. EFO, certidões negativas(INSS, FGTS, RF, RE e PM), legislação, tabelas de índices oficiais, 3208 análise das licitações. 3630 3949(FAX) Arquivamento dos processos de pagamento efetuados pelo DCF, folhas de pagamento e encargos sociais já pagos, processos de prestação de contas liquidados. 3951 66 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 ANEXO VIII REQUISIÇÃO DE ABSTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL N° REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Combustível Abastecimento Km Placa Veículo Veículo Valor Unitário Litros Valor Posto Autorizo Abastecimento: (Carimbo e Assinatura) Ass. do Motorista Ass. do Frentista 67 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 ANEXO IX REQUISIÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS N° REQUISIÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS Unidade: Setor: Fornecedor (Razão Social): Data: / N° de Cópias: Valor: / Autorizo a Reprografia: (Carimbo e Assinatura) 68 21/11/08 10:55 EFO/ 2006 ANEXO X REQUISIÇÃO DE HOSPEDAGEM Requisição nr.________ Porto Alegre, ____/_____/______ Prezado Senhor: Solicitamos providências de V. Sa. no sentido de hospedar em apartamento (Tipo).......................,(Com/sem) alimentação, o(s) professor(es) : .................................................................................................................. .................................................................................................................. Pelo período de _______/_______/______ `a _______/_______/_________ Objetivo: ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ....................................................... Informamos que as despesas com bebida alcóolica , telefone, garagem e lavanderia bem como outras não indicadas na presente requisição, são de responsabilidade do hóspede e não serão, sob nenhuma hipótese, pagas pela Universidade. A despesa de hospedagem deverá correr à conta da PWA Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Av.Taquara, 154, cj.102. Atenciosamente, ________________________________ Ilmo Senhor: ............................................. Gerente do Hotel: ..................................... Rua/Avenida: ........................................... 69