Manual de Execução Financeira e Orçamentária (EFO)

Transcrição

Manual de Execução Financeira e Orçamentária (EFO)
MANUAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA – EFO
EDIÇÃO DEZ/2006
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Reitor: José Carlos Ferraz Hennemann
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
Pró-Reitora: Profª. Maria Aparecida Grendene de Souza
DEPTO. DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF
Diretor: Tadeu Martin Da Silva
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
PREFÁCIO
Esta edição revisada do Manual de Execução Financeira e
Orçamentária - EFO, tem como objetivo atualizar o conteúdo daS edições anteriores, isto
porque, a legislação é muito dinâmica, exigindo atualizações freqüentes. Do mesmo modo, as
rotinas internas têm sido aperfeiçoadas de maneira a atenderem melhor a execução do trabalho,
proporcionando à Administração alcançar mais rapidamente seus objetivos. A alteração do
formato inicial (1991) do EFO se fez necessária por três motivos básicos e determinantes: 1º)
Redução do custo e rapidez de confecção; 2º) Maior praticidade para modificações
(atualizações, alterações); 3º) Substituição das capas anteriores, na maioria danificadas, sem
condições de uso.
Destacamos que o presente trabalho busca orientar, da melhor forma
possível, os colegas das Unidades Universitárias, sobre as rotinas administrativas a serem
adotadas de acordo com a necessidade do trabalho. Nossa intenção é esclarecer e dar
ferramentas eficazes para desenvolver um trabalho de qualidade.
Queremos agradecer a participação dos colegas do DCF e do DPO na
atualização do conteúdo desta edição, e em especial o colega Gilberto Keller de Andrade no
acompanhamento e colaboração no processamento de dados.
ALFREDO LUIZ MOSENA
Assessoria do DCF
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APRESENTAÇÃO
A edição deste Manual decorreu, da necessidade de existir um
instrumento que oriente as Unidades Universitárias de forma a uniformizar todas as rotinas de
execução financeira e orçamentária, com o objetivo de:
a) promover a necessária padronização de procedimentos;
b) assegurar o fluxo ágil, confiável e oportuno de informações entre as
Unidades Universitárias e a Pró-Reitoria de Planejamento, através do Departamento de
Contabilidade e Finanças (DCF) e do Departamento de Programação Orçamentária (DPO);
c) e dar condições seguras aos dirigentes das Unidades e Ordenadores
de Despesas para que apliquem os recursos sob a sua responsabilidade, mediante informações
normatizadas.
Desta maneira, esperamos estar contribuindo para o aperfeiçoamento e
divulgação dos procedimentos administrativos, fatores indispensáveis para a consecução
qualificada dos objetivos da nossa Universidade.
Contador JOSÉ LUIZ MACHADO LOPES
Diretor do DCF (1988 a 1992)
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PORTARIA N.º 68 DE 11 DE JANEIRO DE 1991
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de uniformizar rotinas de
execução financeira e orçamentária, dando aos dirigentes de Unidades e Órgãos condições
seguras para a gestão dos recursos sob a sua responsabilidade e assegurando fluxo ágil,
confiável e oportuno de informações,
R E S O L V E:
1. Aprovar o MANUAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA ( E F O ) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
2. Autorizar o Departamento de Contabilidade e Finanças da PróReitoria de Planejamento a proceder a operacionalização do referido Manual e efetuar
eventuais alterações que forem consideradas essenciais à sua manutenção e atualização.
TUISKON DICK
Reitor
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COMO USAR O MANUAL
MODIFICAÇÕES
As alterações, inclusões ou quaisquer modificações no conteúdo do
EFO são de responsabilidade do Departamento de Contabilidade e Finanças. Havendo
alterações o DCF atualizará e disponibilizará no site da UFRGS http://www.ufrgs.br/proplan/efo.doc.
QUEM USA O EFO
O Manual deve ser consultado pelos servidores cujas atribuições
envolvem as rotinas de execução financeira e orçamentária de cada Unidade Universitária.
Como o EFO é um instrumento de trabalho de cada Unidade,
solicitamos a todo o dirigente, chefe ou servidor encarregado, que promova no âmbito de sua
esfera de trabalho a consulta a este.
SUGESTÕES
As sugestões para o aperfeiçoamento, alteração, inclusão ou exclusão
de assuntos do EFO serão sempre bem recebidas e poderão ser encaminhadas pelos dirigentes
das Unidades ao DCF, que estudará a sua viabilização.
O encaminhamento das sugestões deverão ser efetuadas através de
ofício endereçado ao Diretor Geral do DCF, por e-mail [email protected], ou também,
preliminarmente, através de contato telefônico pelo ramal 3630 e 3288 com Alfredo. Este
ramal também pode ser usado para qualquer esclarecimento sobre o Manual.
ELABORAÇÃO:
Da primeira edição - Flávio Zitto da Costa - Administrador
Desta edição revista e reformulada -Alfredo Luiz Mosena – Assist. em Adm./Advogado.
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SUMÁRIO
PREFÁCIO 2
APRESENTAÇÃO 3
PORTARIA N.º 68 DE 11 DE JANEIRO DE 1991 4
COMO USAR O MANUAL 5
SUMÁRIO 6
1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 8
1.1 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF 8
1.1.1 - ATRIBUIÇÕES DO DCF 9
1.2 - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -DPO 10
2. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI 11
2.1 - DEFINIÇÃO 11
2.2 - OBJETIVOS 11
3. TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA 12
3.1- DEFINIÇÃO 12
3.2 - FLUXOGRAMA 12
3.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 13
4. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 14
4.1- DEFINIÇÃO 14
4.2 - FLUXOGRAMA 14
4.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 14
4.4 - MODELO DE OFÍCIO 15
5. ABERTURA DE CRÉDITOSUPLEMENTAR E/OU REMANEJAMENTO 16
5.1 - DEFINIÇÃO 16
5.2 - FLUXOGRAMA 16
5.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 16
6. EMPENHO DA DESPESA 17
6.1 – DEFINIÇÃO 17
6.2 – CLASSIFICAÇÃO 17
6.3 – IMPEDIMENTOS 17
6.4 - ANULAÇÃO DO EMPENHO 18
6.5 – LICITAÇÃO 18
6.6 – FLUXOGRAMA 19
6.7 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 19
6.8 - PREENCHIMENTO DA NOTA DE EMPENHO - NE 20
7. ROTINA DE PAGAMENTO 24
7.1 - DEFINIÇÃO 24
7.2 - FLUXOGRAMA 24
7.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 24
7.4 – RECOMENDAÇÕES 25
8. ROTINA DE ARRECADAÇÃO 28
8.1 - DEFINIÇÃO 28
8.1.1 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU 29
8.1.2 - INSTRUÇÕES DE PREENCIMENTO 30
8.1.3 - DEPÓSITOS 30
8.2 - FLUXOGRAMA 31
8.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 32
8.4 - RECOMENDAÇÕES 32
9. CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 33
9.1 – DEFINIÇÃO 33
9.2 - FLUXOGRAMA 33
9.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 33
9.4 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 34
9.5 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO: “SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE
SUPRIMENTO DE FUNDOS” 35
9.6 - AVISO DE CONCESSÃO 36
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 37
10.1 – DEFINIÇÃO 37
10.2 - FLUXOGRAMA 37
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10.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 37
10.4 – FORMULÁRIO: “DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA” 38
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DESPESA 39
10.5 - FORMULÁRIO “RECIBO DE DESPESA COM LOCOMOÇÃO” 40
10.6 - AVISO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 40
10.7 - RECOMENDAÇÕES 41
11. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 42
11.1 - DEFINIÇÃO 42
11.2 - FLUXOGRAMA 42
11.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 43
11.4. - MODELO DE RECIBO, CERTIDÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATESTADO DE
VINCULAÇÃO OU NÃO 44
12. CONTROLE DE ESTOQUES - ALMOXARIFADO 45
12.1 - DEFINIÇÃO 45
12.2 - FLUXOGRAMA 45
12.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 45
12.4 - MODELO 47
12.5 - MODELO 48
13. DEVOLUÇÃO DE TAXA 49
13.1 - DEFINIÇÃO 49
13.2 - FLUXOGRAMA 49
13.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 49
13.4 - MODELO (uso exclusivo do DCF) 50
13.5 - MODELO A SER PREENCHIDO PELA UNIDADE 51
ANEXO I
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS (ORÇAMENTÁRIAS) -UGR 52
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO À NATUREZA 53
ANEXO III
PTRES/PROGRAMA DE TRABALHO 62
ANEXO IV
FONTES DE RECURSOS 63
ANEXO V
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS 64
ANEXO VI
OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NO SICAF 65
ANEXO VII
RELAÇÃO PARA CONSULTAS AO DCF 66
ANEXO VIII
REQUISIÇÃO DE ABSTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL 67
ANEXO IX
REQUISIÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS 68
ANEXO X
REQUISIÇÃO DE HOSPEDAGEM 69
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1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Para melhor visualizar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF e o
Departamento de Programação Orçamentária - DPO, apresentamos abaixo um organograma
simplificado da UFRGS, enfocando objetivamente os dois referidos Departamentos.
UFRGS
CEPE
CONSUN
CONCUR
REITOR
SECRETARIAS
PROGRAD
PROREXT
PROPLAN
DCF
PRORH
SUINFRA
PCA
PROPG
DPO
1.1 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF
A estrutura interna do DCF está apresentada no organograma abaixo:
DCF
DIRETOR
DIVISÃO DE EXECUÇÃO
FINANCEIRA
SEÇÃO DE
ESCRITURAÇÃO
DA RECEITA
SEÇÃO DE
PAGAMENTO
DESPESA
DIVISÃO DE ANÁLISE
DA DESPESA
SEÇÃO DE
ANÁLISE
DE EMPENHO
SEÇÃO DE
ESCRITURAÇÃO
DA DESPESA
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
SEÇÃO DE
ANÁLISE
CONTÁBIL
8
DIVISÃO DE ANÁLISE
ADMINISTRATIVA
ARQUIVO
SEÇÃO DE AOMP.
OPER. E
LEGISLAÇÃO
SEÇÃO DE
PROCESSAMENTO
PROPESQ
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1.1.1 - ATRIBUIÇÕES DO DCF
O DCF tem como responsabilidade o registro dos fatos e atos financeiros,
contábeis e patrimoniais da UFRGS.
Especificamente, suas principais atribuições são:
a) analisar minutas e registrar empenhos no SIAFI;
b) proceder a liquidação de
materiais ou prestação de serviços;
despesas da UFRGS pelo fornecimento de
c) analisar, conferir e autorizar os pedidos de Suprimento de Fundos;
d) analisar, conferir e efetuar os pagamentos de pessoal;
e) analisar, conferir e aprovar as prestações de contas de Suprimento de
Fundos;
f) registrar todos os fatos que impliquem em movimento financeiro
orçamentário e patrimonial, em conformidade com o Plano de Contas da União;
g) elaborar balancetes e o Balanço Geral da UFRGS;
h) executar o Orçamento Interno e os Planos de Aplicação da UFRGS, de
acordo com as normas emanadas da autoridade superior;
i) analisar os procedimentos licitatórios.
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1.2 - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DPO
O DPO, vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, é composto de
três divisões, conforme gráfico abaixo, e tem como principais atribuições:
a) propor normas e critérios para elaboração da Proposta Orçamentária;
b) elaborar a Proposta Orçamentária, solicitações de suplementação de recursos
e créditos especiais;
c) elaborar a Proposta de Orçamento Interno;
d) assessorar as Unidades Universitárias no planejamento de seus recursos;
e) processar as alterações do Orçamento Interno;
f) acompanhar a execução orçamentária, elaborando estudos de comportamento
da despesa da Universidade, objetivando a orientação e otimização dos
recursos.
ORGANOGRAMA
DPO
Diretor
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
DIVISÃO DE
ANÁLISE E
CONTROLE DO
ORÇAMENTO
10
DEO – DIVISÃO DE
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
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2. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
- SIAFI
2.1 - DEFINIÇÃO
É o sistema de teleinformática que processa a execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil de entidades da Administração Federal direta e indireta,
constituindo uma modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a
administração financeira dos recursos da União.
O SIAFI centraliza e uniformiza o processamento da execução orçamentária,
recorrendo a técnica de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades
executoras e setoriais, sob a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional.
Este sistema integra os procedimentos relativos à contabilidade e à
administração orçamentária e essencialmente à programação financeira.
2.2 - OBJETIVOS
Os principais objetivos do SIAFI são:
a) Prover os Órgãos da Administração Pública de mecanismos adequados ao
controle diário da execução orçamentária, financeira e contábil.
b) Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a
utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do
Tesouro Nacional.
c) Permitir que a Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja fonte
segura e tempestiva de informações gerenciais para todos os níveis da Administração Pública.
d) Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal.
e) Proporcionar a transparência dos gastos Públicos.
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3. TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
3.1- DEFINIÇÃO
Rotina que tem por objetivo realizar a transferência de Dotação Orçamentária
Disponível do Orçamento Interno de uma Unidade para outra a fim de cobrir determinada
despesa. Esta rotina deverá ocorrer na Fonte Tesouro.
Quando tratar-se de Recursos Diretamente Arrecadados deverão ser utilizados
os procedimentos da rotina “Transferência Financeira”.
3.2 - FLUXOGRAMA
UNIDADE ORÇ.
CEDENTE
.verifica recursos
.solicita via sistema PROPLAN
PROPLAN – DPO
.registra no SIAFI
libera através do
sistema PROPLAN
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3.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
SETOR
PROCEDIMENTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CEDENTE
NO SISTEMA PROPLAN:
1. Verifica a existência de recursos orçamentários
disponíveis através do MENU: RELATÓRIOS /
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA /
SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS;
2. Solicita a transferência orçamentária através do
MENU:
ORÇAMENTO
/
TRANSFERÊNCIA
ORÇAMENTÁRIA;
PROPLAN - DPO
3. Conforme os dados da solicitação, registra no SIAFI
e libera a transferência no sistema PROPLAN.
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4. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
4.1- DEFINIÇÃO
Rotina destinada a efetuar a Transferência Financeira de recursos diretamente
arrecadados de uma Unidade Universitária a outra. Não envolve dotação orçamentária.
4.2 - FLUXOGRAMA
UNIDADE UNIV.
CEDENTE
.verifica recurso
.abre processo
Encaminha Processo
DCF
.confere
.registra no SIAFI
Encaminha Processo
UNIDADE UNIV.
RECEPTORA
.registra
Encaminha Processo
UNIDADE UNIV.
CEDENTE
.registra
.arquiva ou
.reutiliza
4.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
SETOR
PROCEDIMENTOS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
CEDENTE
1. Verifica a existência de recursos diretamente
arrecadados disponíveis;
2. Emite ofício ao DCF solicitando Transferência
conforme modelo no item 4.4;
3. Abre processo no Protocolo Geral;
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DCF
4. Confere os dados do processo;
5. Registra no SIAFI, informa no processo e encaminha
à Unidade Universitária receptora;
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
RECEPTORA
6. Efetua os lançamentos necessários e encaminha o
processo à Unidade cedente;
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
CEDENTE
7. Efetua os lançamentos necessários e encaminha para
o Arquivo Geral ou reutiliza para nova transferência à
mesma Unidade, no mesmo ano. Nesse caso emite-se
somente novo ofício de solicitação, anexa ao mesmo
processo e encaminha ao DCF;
4.4 - MODELO DE OFÍCIO
“SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA”
Of. n.º
Porto Alegre, ___ de _________ de 200_ .
DO: DIRETOR(a) DA(o) ___(nome da unidade universitária)_____
AO: DIRETOR DO DCF
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
Solicito a Vossa Senhoria providências para a realização de
Transferência Financeira da disponibilidade financeira, Fonte 250, conforme especificação
abaixo:
UNIDADE CEDENTE: (código e nome)
UNIDADE RECEPTORA: (código e nome)
VALOR A TRANSFERIR: R$ (também por extenso)
JUSTIFICATIVA: (justificar resumidamente o motivo que originou tal transferência)
REF. SALDO DE EXERCÍCIO ANTERIOR?
SIM
NÃO
Atenciosamente,
_________________________
Diretor(a) da Unidade
(carimbo e assinatura)
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5. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
E/OU REMANEJAMENTO
5.1 - DEFINIÇÃO
Rotina destinada a abrir ou remanejar créditos orçamentários suplementares
para recursos diretamente arrecadados ou de convênios gerenciados pelas Unidades
Orçamentárias ou pelo Departamento de Apoio a Convênios - DAC.
5.2 - FLUXOGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
.verifica recursos
Solicita através
Do Sistema PROPLAN
PROPLAN - DPO
.confere
libera no sistema
PROPLAN
5.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
SETOR
PROCEDIMENTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1. Verifica saldo de recursos diretamente arrecadados
ou de convênios;
2. Solicita através do Sistema PROPLAN, MENU:
ORÇAMENTO / ABERTURA DE CRÉDITO;
PROPLAN - DPO
3. Confere os dados da solicitação;
4. Registra no SIAFI;
5. Libera no sistema PROPLAN.
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6. EMPENHO DA DESPESA
6.1 – DEFINIÇÃO
É o ato emanado de autoridade competente, no caso o Ordenador de Despesas,
que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
O empenho é um compromisso bilateral, do Ordenador de Despesa, que
promete pagar e do fornecedor, de fornecer bens e serviços obrigando-se a cumprir exatamente
o que foi estabelecido.
Não pode haver omissão nem engano, pois isto traria prejuízo para um ou para
outro.
Tão logo a Unidade Universitária beneficiada com créditos orçamentários
receba a dotação, fica habilitada a empenhar despesas, cujo registro é efetuado pelo
Departamento de Contabilidade e Finanças no SIAFI - Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal.
Convém lembrar que o empenho da despesa deve sempre ser realizado em
consonância com um planejamento orçamentário e financeiro de cada Unidade Universitária.
O instrumento pelo qual o Empenho de Despesa é realizado chama-se NOTA
DE EMPENHO, formulário padronizado no Serviço Público Federal que veremos
detalhadamente mais adiante.
6.2 – CLASSIFICAÇÃO
O empenho pode ser:
ORDINÁRIO: Quando se trata de despesa de valor determinado e o seu
pagamento deve ocorrer de uma só vez;
ESTIMATIVO: Quando se trata de despesa cujo montante não se possa
determinar, tais como: serviços de telefone, água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e
lubrificantes, reprodução de documentos, diárias e gratificações;
GLOBAL: Quando se trata de despesa contratual e outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento como, via de regra, os compromissos decorrentes de locação de imóveis
e de equipamentos, serviços de terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões , inclusive
as obrigações patronais (INSS, FGTS, etc.) decorrentes.
6.3 – IMPEDIMENTOS
Nas seguintes situações o empenho não poderá ser realizado:
a) Nenhuma despesa pode ser realizada sem prévio empenho, ou seja, a Nota
de Empenho precisa, necessariamente, ser emitida antes da efetivação do compromisso(art.60
da Lei 4320 de 17/03/1964).
b) O empenho só pode ser emitido até o limite de crédito disponível na dotação
própria à despesa a ser realizada;
c) É vedado o comprometimento de dotações orçamentárias sob a forma de
empenho com recursos que sejam objeto de restrição, a título de despesa a programar, despesa
diferida, ou qualquer expressão equivalente;
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d) É vedado empenhar recursos orçamentários que não forem especificamente
destinados em orçamento ou em créditos adicionais.
6.4 - ANULAÇÃO DO EMPENHO
Um empenho pode ser anulado total ou parcialmente.
O empenho será anulado totalmente quando:
a) O serviço ou obra contratada não tiver sido prestado;
b) O material empenhado não for entregue;
c) A Nota de Empenho tiver sido emitida incorretamente ou indevidamente.
A anulação do empenho caracteriza-se como a reversão de importância
anteriormente comprometida ou contratada, ao crédito orçamentário pelo qual foi empenhada a
despesa.
6.5 – LICITAÇÃO
A Administração Pública é obrigada a utilizar-se da licitação para a execução
de suas compras, obras e serviços.
Usualmente utiliza-se das seguintes modalidades de licitação para empenho de
despesas:
-CONCORRÊNCIA
-TOMADA DE PREÇOS
-CONVITE
-PREGÃO (presencial e eletrônico)
Cada uma das modalidades licitatórias têm suas características próprias e são
determinadas em função de limites segundo o valor estimado para a despesa a ser realizada ou
pela característica do objeto no caso do pregão (Lei 10.520/02). Os limites para CC, TP e Cv,
poderão ser revistos, anualmente, pelo Poder Executivo Federal conforme prevê o artigo 120
(redação dada pela Lei 9.648/98) da Lei 8.666 de 21.06.93, modificada pela Lei 8.883/94.
Toda a vez que houver dispensa de licitação com base nos §§ 2º e 4º do artigo
17, incisos III a XXIV do artigo 24 (Alterado pela Lei 9.648/98) e nas situações de
inexigibilidade referidas no artigo 25 da Lei 8.666/93, deverá ser anexado à Nota de Empenho,
a justificativa do Ordenador de Despesa, a devida ratificação da dispensa ou inexigibilidade
pela autoridade administrativa competente, a data de encaminhamento para a publicação no
Diário Oficial, nos termos do artigo 26 caput, da mesma Lei. O formulário de encaminhamento
para publicação deverá conter as informações necessárias para identificação da contratação, de
acordo com o especificado no ofício de n.º 061/PROPLAN/DCF de 18/03/99.
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6.6 – FLUXOGRAMA
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
Emite a Nota de Empenho no Sistema
PROPLAN e envia ao DCF
↓
DCF
Analisa a NE no Sistema PROPLAN
Registra a NE no SIAFI
Envia pelo Sistema a NE para a Unidade
↓
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
Encaminha a Nota de Empenho ao
Fornecedor
↓
DCF
Aguarda o processo de pagamento
com a Nota de Empenho e a 1ª Via da
Nota Fiscal
6.7 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
SETOR
PROCEDIMENTOS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
1.Verifica existência de recursos orçamentários;
2.Verifica a existência de cadastro do Credor no SICAF
(VIDE ANEXO VI);
3. Efetua a Licitação, se for o caso;
4. Emite a Nota de Empenho, no Sist. PROPLAN e envia ao
DCF
5. Aguarda o retorno da Nota de Empenho pelo Sistema
PROPLAN com o número de emissão deste no SIAFI.
6. Encaminha a Nota de Empenho registrada no SIAFI ao
fornecedor.
7. Aguarda 1ª via da Nota Fiscal, do Fornecedor;
D.C.F.
8. Confere e analisa a Nota de Empenho, no Sistema
PROPLAN, e verifica o cadastro do Fornecedor junto ao
SICAF. Caso haja alguma irregularidade, REENVIA A Nota
de Empenho, via Sistema, à Unidade originária para as
devidas correções. Neste caso a Unidade deverá fazer as
correções e reenviar a Nota de Empenho ao DCF.
9. Estando correto o Empenho no Sistema PROPLAN, este é
emitido no SIAFI;
10. Imprime a Nota de Empenho do Sistema PROPLAN,
junta à do SIAFI e aguarda o Processo de Pagamento quando
este
vier
19
da
Unidade
Universitária.
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6.8 - A NOTA DE EMPENHO – NE
O preenchimento da Nota de Empenho deve ser efetuado sem rasuras. Notas de
Empenho que apresentam erros ou rasuras são devolvidas às Unidades e devem retornar ao
Departamento de Contabilidade e Finanças o mais rápido possível para evitar a demora no
processo de pagamento, acompanhada do Expediente Incorreto.
Os diversos campos da NE devem ser preenchidos seguindo as seguintes
instruções:
NOTA DE EMPENHO
N.º Emp.(UFRGS)
NOTA DE EMPENHO
N.º Orig. (UFRGS)
N.º Empenho
SIAFI:
Data SIAFI
N.º Origem (SIAFI)
Dt Orig. SIAFI:
(3)
N.º SIDEC (4)
(1)
CÓDIGO UG - GESTÃO
(5)
(2)
UNIDADE GESTORA
N.º Requisição:
(6)
NOME DO FAVORECIDO
CNPJ/CPF/UG GESTÃO
(7)
(8)
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO
(9)
Código Evento;
(13)
Nome da Evento:
ESF.
(17)
PROGRAMA DE TRABALHO
(19)
UO
(18)
Modalidade Empenho:
(15)
(14)
Nr. Licitação:
UF
(11)
(10)
PTRES
(20)
Modalidade Licitação:
CEP
(12)
Origem Material:
(16)
NAT. DESPESA
(21)
FONTE
(22)
Amparo Legal:
Extrato Disp/Inexigi.:
(27)
(26)
(24)
Convênio/Contrato
(28)
Responsável Patrimonial
(30)
Observações:
CÓDIGO UGR:
(23)
(25)
Órgão Destino:
(29)
VALOR TOTAL POR EXTENSO
(31)
Itens do Empenho: (nr, qtde, unid, subelemento, comprasNET, valor unit, descrição)
VALOR
(32)
(33)
(34)
Banco:
Conta:
Agência:
N.º PROCESSO
Ordenador de Despesa:
(36)
(35)
20
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1. N.º DO DOCUMENTO: Preencher com os quatro algarismos do ano, iniciais
NE e o número referente ao intervalo definido para cada Unidade, que é informado pelo
Departamento de Contabilidade e Finanças.
Exemplo: 2000NE050000
2. DATA DA EMISSÃO: Preencher com o número do dia, as três primeiras
letras do mês e os quatro algarismos do ano.
Exemplo: 02MAI2000, 22AGO2000, 30OUT2000;
3. N.º EMPENHO ORIGINAL: Se refere ao número do Empenho original e
somente será preenchido se a espécie for “2” ou “3”, ou seja, se o Empenho for de reforço ou
de anulação. Não considerar como Empenho Original um Empenho de reforço.
4. N.º SIDEC: Refere-se ao número do Sistema Eletrônico de Compras do
SIASG.
5. CÓDIGO UG-GESTÃO: Preencher-se com o número 153114, que é o código
da Unidade Gestora - UG, no caso, a UFRGS e o código de Gestão de número 15235, separados
por um traço;
6. UNIDADE GESTORA: Colocar a sigla “UFRGS” e após o nome da Unidade
Universitária que está emitindo a Nota de Empenho;
7. NOME DO FAVORECIDO: Preencher com o nome da Pessoa ou Razão
Social da Empresa (de acordo com o cartão do CNPJ do Min. da Fazenda), em cuja conta será
depositado o dinheiro;
8. CNPJ/CPF/UG-GESTÃO: Colocar o número de registro do Favorecido no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda, se (Empresa ou Firma), ou
número do Credor no Cadastro de Pessoa Física, se pessoa física. Quando o favorecido for
Órgão integrante do SIAFI preencher com a UG-GESTÃO;
9. ENDEREÇO - RUA/Nº/BAIRRO: Preencher com o nome da rua, n.º do
prédio, sala ou apartamento e o nome do bairro do Favorecido;
10. MUNICÍPIO: Colocar o nome da cidade do Favorecido;
11. UF: Preencher com a sigla do Estado a que pertence a cidade do
Favorecido;
12. CEP: Colocar o número correspondente ao Código de Endereçamento
Postal referente ao endereço do Favorecido;
21
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13. CÓDIGO DO EVENTO : Preencher com o n.º correspondente à espécie de
empenho, conforme a seguinte relação:
1 - para empenhos em Geral;
2 - para reforços;
3 - para anulação;
Emite-se um empenho de reforço quando o empenho emitido pela Unidade
Universitária não apresentar valor suficiente para atender uma determinada despesa. A Unidade
deve dispor de recursos orçamentários na mesma natureza de despesa, fonte de recursos e no
mesmo programa de trabalho. Como também é emitido para mesmo Favorecido ou fornecedor,
ao mesmo material, serviço ou obra;
14. NOME DO EVENTO : preencher com o nome do evento:
Se 1 - Empenho da Despesa;
2 - Reforço do Empenho;
3 - Anulação do Empenho;
15. MODALIDADE DO EMPENHO: Ordinário, Global ou Estimativo;
16. ORIGEM DO MATERIAL: nacional ou importado;
17. ESF: Preencher com o código da Esfera Orçamentária, que são os seguintes
usados pela UFRGS:
10 - refere-se ao orçamento fiscal, que deve ser usado por todas as
Unidades;
20 - orçamento de Seguridade Social, que deve ser usado somente
pela PRORH quando se tratar de pagamento a inativos e pensionistas;
18. UO: Preencher com código 26244;
19. PROGRAMA DE TRABALHO:
correspondente, conforme relação do anexo III;
Preencher
com
a
codificação
20. PTRES: Preencher de acordo com o anexo III (pág. 64);
`
21. NAT. DA DESPESA: Colocar o código da Natureza da Despesa
correspondente, conforme relação do anexo II;
22. FONTE: Registra o código que indica a origem dos recursos empenhados,
conforme o anexo IV;
23. CÓDIGO UGR: Colocar o código da Unidade Gestora Responsável
(Unidade Universitária) pela Nota de Empenho, conforme consta do anexo I;
24. NÚMERO DA LICITAÇÃO: informar o número da licitação;
25. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Preencher informando o nome da
licitação;
26. AMPARO LEGAL:
A composição deste campo objetiva tratar
detalhadamente a despesa dispensada do processo licitatório, 6 - DISPENSÁVEL (art. 24 da
Lei 8.666/93). Para tanto, deve-se diferenciar daquela que se enquadra como 7 - INEXIGÍVEL
(art. 25 da mesma Lei) e também daquela que não combina com o processo licitatório 8 - NÃO
APLICÁVEL em razão de sua própria natureza (vencimentos, diária, sentenças judiciais, etc.).
22
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27. EXTRATO Disp/inexigibilidade:
28. Convênio/Contrato: Informar o nome do Convênio ou número do Contrato;
29. Órgão/Destino: nome do Órgão responsável
30. Responsável Patrimonial: informar quando for aquisição de material
permanente;
31. VALOR - R$ : Colocar o valor total do empenho, correspondente ao
somatório dos valores dos itens especificados;
32. VALOR NUMÉRICO: indica a coluna onde os valores serão informados;
33.ESPECIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
OU
SERVIÇO
(Item,
quantidade/unidade/descrição), VENCIMENTO, OBRIGAÇÃO E PREÇO UNITÁRIO:
Preencher com a relação dos materiais ou serviços numerando-os a partir de “01”, contendo:
a)
b)
c)
d)
natureza da despesa com quebra (código completo com 8 dígitos);
quantidade do material, tipo de medida (Kg, m, uni, cx., dz., etc.);
descrição do material ou serviço e o valor unitário do item.
abaixo da relação colocar o código e o nome do Banco, o código (o dígito
deve ser ignorado, cf. ofício circular n.º 11/97 - DCF) e o nome da agência,
e o número da conta corrente do favorecido ou fornecedor;
e) quando tratar-se de conserto de equipamento ou material permanente
colocar o número de patrimônio;
f) quando referir-se a contrato de bem ou serviço, informar o n.º do mesmo;
g) destino e local de entrega da mercadoria ou local onde será realizado o
serviço. Todo material permanente deverá ser entregue na Departamento de
Patrimônio da Universidade, localizada na Av. Bento Gonçalves, 8.670 –
Bairro
Agronomia,
conforme
Portaria
Conjunta
n.º
1
PRORAD/PROPLAN de 18/07/94;
h) deve constar na Nota de Empenho o nome do responsável patrimonial com
o n.º da coleção e o respectivo ramal conforme exigência do Of. Circular
01/96 - DEPATRI.
34. PREÇO TOTAL: Preencher com o valor total de cada item, cujo valor total
geral será igual ao valor do empenho;
35. ASSINATURAS: Campo destinado à aposição do carimbo e assinatura do
Ordenador da Despesa (à direita), como também o carimbo e assinatura do co-responsável (à
esquerda), ou seja, o agente que, sob a direção ou supervisão do Ordenador de Despesa e,
sempre em conjunto com este, pratica atos de execução orçamentária.
Convém lembrar que no modelo anterior da NE quem assinava junto com o
Ordenador era o emitente, que nem sempre era co-responsável;
36. N.º DO PROCESSO: preencher com o número do processo de origem
(licitação, inexigibilidade ou dispensa).
23
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7. ROTINA DE PAGAMENTO
7.1 - DEFINIÇÃO
São os procedimentos seqüenciais à Rotina de Empenho, isto é, uma vez
empenhada, a despesa tem que ser paga, após certificar-se devidamente do recebimento do
material ou execução do serviço ou da obra.
7.2 - FLUXOGRAMA
FORNECEDOR
1ª via N.F. e NE
UNIDADE
UNIVERSITÁRIA
abre processo de
documentação devida
pagamento
com
a
DCF
.Junta NE via SIAFI
.confere .emite OB
OB
BANCO
(conta do
fornecedor)
7.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
AGENTE
PROCEDIMENTOS
FORNECEDOR
1. Emite a Nota Fiscal, junta a cópia da Nota de
Empenho e encaminha à Unidade Universitária
requisitante. Tratando-se de serviços ou obra, deverá
ser observada a Legislação Previdenciária (Instrução
Normativa nº 3 da SRP) e, havendo incidência de
retenção de 11%, esta deverá ser destacada, pelo
fornecedor, na nota fiscal. Destacar também a retenção
ref. À IN 480/04 da SRF.
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
2. Certifica manualmente e eletronicamente a Nota
Fiscal quanto ao recebimento do material, prestação de
serviço ou obra. Quando for material permanente o
DEPATRI faz estas certificações na nota fiscal;
24
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
3. Junta a Nota de Empenho, a 1.ª Via da Nota Fiscal, a
Declaração do Fornecedor, se este for Optante pelo
“Simples”, o dados bancários do fornecedor, quando
estes não estiverem cadastrados no SIAFI(atendendo o
of.circ.010/2003/PROPLAN/DCF), o despacho do
Ordenador de Despesa e então abre processo para
pagamento.
DCF
4. Junta a NE Via SIAFI ao processo, analisa, liquida,
verifica cadastro do SICAF e emite Ordem Bancária OB ao Credor e encaminha ao Banco para depósito. No
caso de não conferirem os documentos constantes do
processo e/ou irregularidades no SICAF, o DCF emite
o formulário de expediente incorreto, junta ao processo
e o devolve à Unidade.
7.4 – RECOMENDAÇÕES
A seguir, algumas recomendações importantes para uma
execução correta dos procedimentos desta rotina:
1. A data de emissão do empenho no SIAFI, para a compra de
material, prestação de serviço, realização de obra ou qualquer outro evento
contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de
cobrança(tais como Nota Fiscal, Fatura ou recibo)não pode ser posterior à data
de emissão destes, ou seja, a data da Nota de Empenho deve ser anterior à data
da Nota Fiscal e no caso de serviço ou obra, anterior também ao início da
realização dos mesmos.
2. A Razão Social e CNPJ do favorecido na nota fiscal não
podem ser diferentes do constante na Nota de Empenho. Em caso de
divergência providenciar correção .
3. Incluir sempre a 1ª via da nota fiscal, CERTIFICADA, tanto
manualmente quanto eletronicamente, juntamente com a Nota de Empenho
assinada pelo Ordenador de Despesa e pelo Co-Responsável, com os
respectivos carimbos:
3.1: Quanto à certificação (ateste):
A data do certifico (ateste) não poderá ser anterior a data do término da
prestação de serviço, ou quando a nota for de venda, a certificação manual
deverá ser realizada após a entrega do produto. Tratando-se de Nota Fiscal de
material permanente, as certificações deverão ser realizadas pelo Departamento
de Patrimônio.
IMPORTANTE: a responsabilidade pelo recebimento, execução e conferência
do material e/ou serviços descritos na Nota Fiscal, é do servidor que certifica
na 1ª Via da Nota Fiscal, razão pela qual no “CERTIFICO” deve constar a
assinatura do recebedor seguida do nome completo, cargo ou função, escrito de
25
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
maneira legível, à máquina ou carimbo, conforme determina o Decreto
93.872/86 no seu Art. 40.
3.2: Quanto à certificação eletrônica:
A data a ser informada no campo data do documento deverá ser a data de
emissão do documento hábil para pagamento.
4. Em caso de rasura na nota fiscal(data de emissão, valor,
etc...), deverá ser emitida outra nota fiscal.
5. Nos pagamentos de despesas com empenho global ou
estimativo, anexar cópia da nota de empenho.
6. [...]
7. [...]
8. [...]
9. Todos os processos de pagamento devem ser encaminhados
pelo Ordenador da Despesa conforme ofício n.º 02/2003- DCF/PROPLAN
(encaminhamento detalhado)
10. Quando o Credor tratar-se de pessoa jurídica optante pelo
Simples, deverá ser anexado ao processo de pagamento a Declaração da qual
trata o Of. Circular 05/PROPLAN/2003.
11. Quando a conta bancária indicada na nota de empenho
divergir daquela cadastrada no SIAFI, o processo de pagamento deverá ser
instruído com uma declaração do fornecedor, abonada pelo Ordenador de
Despesa de acordo com o disposto no Of. Circular 010/DCF/PROPLAN/2003.
12. Documentos em papel de fac-simile (FAX) não servem para
instruir processos como documento válido, conforme Of. Circ. n.º 3 de
11/02/94, letra c.
13. Nas compras de material permanente o processo deverá ser
encaminhado ao DEPATRI para tombamento do bem, conforme portaria n.º 1 PRORAD/PROPLAN, de 18/07/94.
14. Caso seja constatado erro na NE, registrada no SIAFI,
deverá a mesma ser anulada e emitida nova Nota de Empenho.
15. Bolsistas: Informar no processo que os bolsistas não tem
vínculo empregatício com a UFRGS; a informação e a declaração devem ser
dadas pelo Ordenador da Despesa.
16. Quando a Universidade fornecer o material na confecção de
um bem o fornecedor deve emitir nota fiscal de serviço. Quando não houver
fornecimento de matéria prima o fornecedor poderá emitir NF de serviço ou de
venda, conforme o especificado no ofício circular 09/DCF/PROPLAN de
04/09/1998.
17. É vedada a realização de despesas com recursos
provenientes de dotações orçamentárias, inclusive Suprimento de Fundos, para
atendimento de gastos com aquisição ou assinatura de revistas, jornais ou
periódicos, salvo os de natureza estritamente técnica e os considerados
necessários para o serviço, bem assim como cartões, brindes, convites e outros
dispêndios congêneres, de natureza pessoal (art. 22 do Decreto 99.188/90,
modificado pelo Decreto 99.214/90).
18. No caso de diárias, transporte aéreo, transporte de ônibus,
alimentação e outros, anexar a requisição. Quando a nota fiscal fizer menção ao
orçamento, anexá-lo ao processo.
19.Todos os fornecedores devem estar cadastrados no SICAF,
com exceção dos casos relacionados no anexo VI.
20. Quando for pagamento a pessoa física, por prestação de
serviço eventual, deverá acompanhar o processo o cálculo do INSS (20% sobre
o valor pago, como encargo da UFRGS – modelo do recibo na página 46 e 11%
26
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
de retenção (Até o limite do teto do INSS para contribuinte individual) a ser
descontado do valor a ser pago e recolhido juntamente com os 20% da UFRGS,
IN 089/2003) e informando o nr de inscrição no INSS ou nr do PIS/PASEP do
prestador do serviço.
21. O último dia para pagamento do INSS é o dia 2(dois) do
mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou o primeiro dia útil após este
caso o dia 02 seja Sábado, Domingo ou feriado. Caso seja ultrapassado este
prazo deverá ser providenciado o empenho para pagamento dos juros - encargo
da Universidade, bem como justificativa referida ao atraso devidamente
acolhida pelo(a) Pró-Reitora de Planejamento e Administração É importante
lembrar que os processos passíveis de retenção de INSS estejam no DCF
até o dia 25 do mês da prestação do serviço, caso haja a necessidade de
contratação de serviço no período final do mês(entre os dias 20 e 30) as
notas fiscais deverão ser emitidas somente a partir do mês seguinte,
conforme Ofício Circular nr 07/99/PROPLAN/DCF de 13 de agosto de
1999..
22. Nota Fiscal não pode ser emitida sem data.
23. Quando o processo retornar para a Unidade para ser
instruído o atendimento da solicitação deve ser por escrito, com a informação
do procedimento adotado, e reencaminhado pelo Ordenador da Despesa.
24. Nos casos de retenção do INSS – (IN nº 3 da SRP), o
código de recolhimento para o CNPJ é 2640 e para a matrícula CEI(Obra) é
2682.
25. Na aquisição de combustível e serviços de cópias
reprográficas deverão ser utilizadas as requisições, conforme modelos dos
anexos VIII e IX, e anexadas ao processo de pagamento.
26. Nos pagamentos de faturas dos Correios e Telégrafos,
deverão ser anexadas ao processo os comprovantes das despesas efetuadas.
27. Nota Fiscal avulsa, só tem validade se carimbada pelo
Órgão Fiscalizador de tributos, conforme artigo 29, § 2º do Livro II do
regulamento do ICMS.
27
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8. ROTINA DE ARRECADAÇÃO
O Governo Federal vem ao longo dos últimos anos promovendo importantes alterações
em várias rotinas e procedimentos relativos á execução orçamentário e financeira as União.
Nesse sentido, foi publicado no dia 12 de janeiro de 2004, no Diário oficial da União, o Decreto
nº. 4.950, de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a arrecadação de receitas de órgãos
fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
Para tanto, o mencionado Decreto autorizou a Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda a instituir a Guia de Recolhimento da União – GRU , o que
efetivamente ocorreu com publicação da Instrução Normativa da Secretária do Tesouro
Nacional nº 3, de 12 de fevereiro de 2004.
A utilização da GRU visa padronizar os procedimentos de arrecadação e contabilização
de todas as receitas diretamente arrecadadas.
O Objetivo a ser alcançado com a implantação deste novo documento é de que, no
médio prazo, o Governo Federal venha a dispor de apenas três documentos para realizar todo
e qualquer ingresso de recursos na Conta Única do Tesouro Nacional, quais sejam: GRU,
DARF, e GPS.
Modalidade de GRU:
GRU – EXTRA-SIAFI
GRU – INTRA-SIAFI
GRU – RETIFICAÇÃO (MODALIDADE A SER IMPLANTADA)
GRU - RESTITUIÇÃO (MODALIDADE A SER IMPLANTADA)
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA:
*Por Categorias econômicas:
Previsão: a previsão da receita é a estimativa do que se espera arrecadar, durante um período
determinado.
Lançamento: é a identificação do devedor.
Arrecadação: o momento em que o devedor recolhe o valor do seu débito.
Recolhimento: é o momento em que o agente arrecadador repassa o valor ao Tesouro.
Os recursos gerados pelas unidades são aplicados com autonomia pelas próprias
unidades, através de previsão orçamentária liberados pelo Departamento de Programação
Orçamentária da Pró-Reitoria de Planejamento.
A GRU é composta de 2 vias – uma via do interessado e outra do Banco. O DCF não
recebe mais documento (guia de arrecadação) do Banco.
8.1 - DEFINIÇÃO
Rotina destinada a efetuar o recolhimento da receita diretamente arrecadada de
cada Unidade Universitária.
28
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8.1.1 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO- GRU
O modelo da GRU esta disponível na página da UFRGS na internet e para
acessá-la basta seguir os seguinteS passos:
www.ufrgs.br
Servidor
Identificação (login)
Administrativo
Ou,
www.ufrgs.br
serviços(utilizado pela comunidade em geral)
Guia de Recolhimento da União
29
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8.1.2 – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
(1) – Nome do contribuinte - informar sempre o nome de quem esta depositando.
(2) – CPF ou CNPJ contribuinte – informar o número.
(3) – Número contrato - informar somente para cont. de arrendamento.
(4) – Parcela - informar somente para contrato de arrendamento.
(5) – Vencimento - informar, obrigatoriamente, para contratos de arrendamento.
(6) – valor documento - informar o total do valor a se depositado.
(7) – Multa - informar o total do valor a se depositado.
(8) – Descrição do Recolhimento – clicar na seta ao lado e ver finalidade do depósito
(9) – Unidade Gestora - clicar na seta ao lado e selecionar a unidade para qual esta sendo
depositado.
(10) – Observações Gerais - Descrever a finalidade do depósito.
(11) Imprimir documento - Após a impressão do documento será gerado o código de barras que
será recolhido em qualquer domicilio bancário.
RELAÇÃO DE CÓDIGOS GRU – COBRANÇA
28802-0 Alugueis
28803-9 Arrendamentos
28805-5 Outras Receitas Imobiliárias
28811-0 Receita da Produção vegetal
28812-8 Receita Produção Animal e Derivados
28815-2 Rec. Industria Editorial e Gráfica
28818-7 Comércio livros periódicos mat. Esc. e publicidade
28820-9 Com. Processamento de Dados e Mat. Informática
28830-6 Serviços Administrativos
28832-2 Serviços Educacionais
28835-7 Serviços Recreativos e culturais
28837-3 Serviços Hospedagem e Alimentação
28838-1 Importação
28840-3 Outros Serviços
28852-7 Outras Restituições
28883-7 Taxa de Inscrição em Concurso Público
98815-4 Devolução de Diárias
98815-4 Devolução de salário
98815-4 Devolução de Suprimento de Fundos
98815-4 Ressarcimento salário Servidor Cedido
8.1.3 - DEPOSITOS POR INTERMEDIO
ATENDIMENTO E PELA Internet:
DOS
TERMINAIS
DE
AUTO-
Os depósitos diretos na CTU poderão ser efetuados, pelos correntistas do Banco do Brasil, por
intermédio dos terminais de auto-atendimento ou pela Internet, observando-se os seguintes
procedimentos:
Pelos Terminais de Auto-atendimento:
a) Escolher no MENU a OPCAO "TRANSFERENCIAS";
b) Escolher no Menu de "TRANSFERENCIAS" a opção "CONTA-CORRENTE P/CONTA
ÚNICA DO TESOURO;
30
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c) Para efetivação do deposito e necessário que o depositante esteja de posse da GRU emitida
previamente na pagina da UG beneficiaria do deposito;
d) Na hipótese da impressora do terminal não dispor de formulário que comprove o deposito
efetuado, e ainda assim o depositante queira dar continuidade ao processamento confirmandoo, esta informação estará registrada no extrato de depósitos da CTU da UG beneficiaria do
deposito, onde constara a agencia a conta-corrente que efetuou a transferencia.
8.1.4 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA INTERBANCÁRIAS
I - O documento de crédito – doc. Será utilizado quando houver depósitos efetuados na conta
única, por meio de outros Bancos que não o Banco do Brasil.
Exemplo: Depósito efetuado na CEF para o BB.
II - Os documentos com inconsistência de preenchimento em quaisquer dos seus campos serão
devolvidos .
III - Instruções para proceder a Transferências Financeiras Interbancárias através de DOC/TED
de recursos diversos, para a Conta Única da UFRGS através do Banco do Brasil.
Dados do DOC: Colocar o número do DOC e o valor a ser repassado.
Dados do favorecido: (UFRGS)
Banco: 001
Nome do Banco: Banco do Brasil
Agência: 1607-1
Conta/DV: 170500-8
CNPJ: 92969856000198(da unidade gestora favorecida)
- Valor
- Identificação de recolhimento: 1531141523598815(UG/GESTÃO/COD.RECOLHIMENTO)
- Dados do remetente: Colocar os dados do estabelecimento bancário responsável.
Obs. No entanto, o preenchimento da Identificação do Recolhimento, deverá ser diferenciado
para DOC e para TED
Para Doc: o código de identificação do recolhimento deverá ser preenchido obrigatoriamente
nas primeiras 16 posições do campo “Nome do Favorecido”
Para a TED: o código de identificação do recolhimento deverá ser preenchido no campo
“código identificador de Transferência”.
8.2 - FLUXOGRAMA
UNIDADE
UNIVERSITÁRIA
OU USUÁRIO
Emite GRU
encaminha
USUÁRIO
guia de arrecadação preenchida
BANCO
.autentica
Uma via p/ o usuário
USUÁRIO
31
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8.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
SETOR
PROCEDIMENTOS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
1. Emite GRU (preenchida conforme procedimentos do
item 8.1.2), para o usuário ou este próprio a emite
referente a determinado tipo de serviço.
USUÁRIO
2. Deposita no banco através da GRU devidamente
preenchida pela unidade;
BANCO
3. Autentica as vias da GRU:
Uma via fica com o banco e outra com o usuário;
8.4 - RECOMENDAÇÕES
1. Todos os recursos financeiros arrecadados pelas Unidades devem ser
depositados no Banco do Brasil S/A, através da Guia de Recolhimento da União.
2. Para que o recurso fique liberado para execução orçamentária, é necessário
que haja arrecadação por parte da Unidade e o correspondente depósito na conta da
Universidade.
3. Os recursos gerados pelas Unidades são aplicados com autonomia pelas
próprias unidades, através de previsão orçamentária, liberados pelo Departamento de
Programação Orçamentária da Pró-Reitoria de Planejamento.
4. O Banco do Brasil faz o registro destas receitas na conta única do Tesouro
Nacional através da GRU, que posteriormente será contabilizada por Unidade Gestora. Para que
a arrecadação seja adequadamente lançada em cada Unidade, é necessário que a Guia
apresente as informações corretamente preenchidas.
5. Os cheques depositados devem trazer no seu verso a identificação da
Unidade Universitária que o recebeu, a UG/Gestão e o código de depósito.
6. Através do Sistema PROPLAN – opção “GUIAS” – AS Unidades Gestoras
podem fazer o acompanhamento das guias emitidas.
32
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9. CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
9.1 – DEFINIÇÃO
É a rotina destinada a prover de numerário a determinada Unidade
Universitária, para efetuar pagamentos de despesas, que por sua natureza ou urgência, não
possam aguardar o processo normal, via empenho ao fornecedor, tais como carimbos, chaves,
telegramas, manutenção e reparos, viagens curriculares, compras específicas e serviços
especiais, etc., cujo pagamento deve ser imediato e em espécie. Para a concessão do SF
deverão ser observadas também as orientações dos of. Circular 013/DCF/PROPLAN de
24/10/2003.
9.2 - FLUXOGRAMA
UNID. UNIVERSITÁRIA
-Solicita ao DCF abertura de conta tipo B
- emite modelo de solicitação
de suprimento de fundos
- emite NE
- abre processo
Processo com formulário de solicitação
e n.º da NE
DEPTO DE CONT. E FIN.
- analisa
- emite OB
- emite aviso
- arquiva
OB
Aviso de depósito em conta
BANCO DO
BRASIL SA
UNIDADE
UNIVERSIT.
9.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
SETOR
PROCEDIMENTOS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
1. Solicita ao DCF abertura de conta tipo B;
2.Verifica a existência de recursos;
3. Caso positivo, preenche formulário de solicitação e
concessão de suprimento de fundos em 2 (duas) vias,
conforme modelo da folha n.º 35;
4. Emite Nota de Empenho conforme folha n.º 22,
informando neste o n° da conta tipo B;
5. Abre processo com as duas vias da solicitação e
cópia da NE;
DEPTO DE CONTAB. E FIN.
6. Confere os documentos do processo;
7. Emite Ordem Bancária - OB
8. Emite aviso ao suprido comunicando o depósito em
conta;
33
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
9. Arquiva o processo, aguardando a prestação de
contas com a segunda via da NE.
9.4 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Este modelo deve ser preenchido pelas Unidades para pedido de Suprimento de
Fundos, em 2 (duas) vias. As instruções para o preenchimento encontram-se complementadas a
seguir. O impresso padronizado pode ser solicitado junto ao DCF.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
PROPLAN/DCF
SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
PROPONENTE
UNIDADE:
CÓD. UGR:
NOME:
CARGO OU FUNÇÃO:
SUPRIDO PROPOSTO
NOME:
MAT.:
CARGO OU FUNÇÃO:
CPF:
BANCO:
CÓD.
AG:
CÓD.:
CONTA CORRENTE N.º
PAGTO OBP
(
)
OBJETO DO SUPRIMENTO
PARA ATENDER DESPESAS COM:
NO PERÍODO DE APLICAÇÃO DE ______ DIAS.
PRAZO DE COMPROVAÇÃO ______ DIAS.
ELEMENTO DE DESPESA
33 90 30
VALOR R$
33 90 39
VALOR R$
06NE
TOTAL R$
PORTO ALEGRE, ______/______/______.
___________________________
PROPONENTE
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
CONCEDO O VALOR DO SUPRIMENTO DE FUNDOS CONSTANTE NESTA SOLICITAÇÃO.
PORTO ALEGRE, _____/_____/_____
___________________________
DIRETOR/DCF
CONCEDIDO ATRAVÉS DA ORDEM BANCÁRIA N.º_____________________ , DE _____/_____/_____.
34
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
9.5 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
“SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS”
UNIDADE: Preencher com o nome da Unidade Universitária que está
solicitando o Suprimento de Fundos;
COD. UGR: Preencher com o código da Unidade Gestora Responsável (cf.
anexo I);
NOME: Colocar o nome do Ordenador de Despesa que assina a Nota de
Empenho;
CARGO OU FUNÇÃO: Nome do cargo ou função do Ordenador de Despesa;
NOME: Preencher com o nome do servidor (suprido) que o Ordenador de
Despesa indicou para receber o Suprimento de Fundos;
MAT.: Número da matrícula SIAPE do servidor;
CARGO OU FUNÇÃO: Nome do cargo ou função do Servidor suprido;
CPF: Número de inscrição do Servidor suprido no Cadastro de Pessoa Física
(CPF) que consta no Cartão de Identificação do Contribuinte no Ministério da Fazenda (CIC);
BANCO/CÓD, AG/CÓD: Nome do Banco e seu respectivo número assim
como o nome da Agência bancária e seu número;
CONTA CORRENTE N.º: Informar o número completo da conta corrente;
PARA ATENDER DESPESAS COM: Preencher com discriminação do tipo de
despesa que irá atender o Suprimento de Fundos;
NO PERÍODO DE APLICAÇÃO: Preencher com o número 30, pois atual
mente o período de aplicação é de 30 dias após a emissão da OB;
PRAZO DE COMPROVAÇÃO: Colocar 40 dias após a emissão da OB;
ELEMENTO DE DESPESA: Especificar os valores em reais por elemento de
Despesa. Ao lado de cada código elemento de despesa, colocar o número da NE respectiva;
PROPONENTE: Preencher com a data, a assinatura e identificação do
Ordenador da Despesa;
IMPORTANTE:
I - Cada Unidade só poderá ter no máximo 2 Suprimentos de Fundos em andamento.
II – Deve ser observado os preceitos constantes do OF. CIRCULAR 001/2006
DCF/PROPLAN DE 08/06/06.
35
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
9.6 - AVISO DE CONCESSÃO
O modelo de aviso abaixo, é enviado pelo Departamento de Contabilidade e
Finanças ao favorecido (suprido) do Suprimento de Fundos logo após ter sido emitida a OB e
informa também o prazo de aplicação e da Prestação de Contas, que é de 30 dias e de 10 dias
(após a aplicação) respectivamente.
DO: Departamento de Contabilidade e Finanças
A(o) Sr. (a): (nome do suprido)
Assunto: Concessão de Suprimento de Fundos
Levamos ao conhecimento de V. S.a. que atendendo a sua solicitação, foi
concedido o Suprimento de Fundos, cuja Ordem Bancária de n.º _______ foi emitida em ___ /
___ / ___ , como segue:
PROCESSO: ________________
BANCO: ___________________
AGÊNCIA: _________________
CONTA: ___________________
VALOR (R$): _______________
O valor referido deverá ser aplicado no(s) elemento(s) de despesa ________________.
Outrossim, alertamos para os seguintes prazos:
APLICAÇÃO ATÉ ___ / ___ / ___.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ ___ / ___ /___.
Atenciosamente,
_____________________________
DIRETOR DO DCF
Il.mo(a) Sr(a)
36
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
10.1 – DEFINIÇÃO
É a demonstração e comprovação dos gastos efetuados com o valor concedido
como Suprimento de Fundos.
10.2 - FLUXOGRAMA
UNID. UNIVERSITÁRIA
Nota de Empenho
.relação de documentos
.demonstrativo de receita e despesa
.comprovantes
Junta no Processo
D C F
.analisa
.aprova e emite aviso
.arquiva
Processo
Aviso de Aprovação
UNIDADE
UNIVERSIT.
ARQUIVO
10.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
SETOR
PROCEDIMENTOS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
1. Junta os comprovantes em nome da UFRGS;
2. Cola cada documento em uma folha de ofício, numerando-os a
partir do primeiro;
3. Coloca os carimbos de “PAGUE-SE” e “CERTIFICO” em todos os
comprovantes;
4.O suprido e outro servidor assinam o “PAGUE-SE e o
“CERTIFICO” respectivamente, com datas dentro do período de
aplicação;
5. Preencher o verso do formulário “DEMONSTRATIVO DE
RECEITA E DESPESA” conforme o modelo da folha 39;
6. Preencher o anverso do mesmo formulário conforme modelo da
folha 38;
7. Junta a Nota de Empenho (original e de anulação, quando houver) e
o Demonstrativo de Receita e Despesa e encaminha ao DCF com as
devidas assinaturas;
8. Quando os recursos não forem gastos na sua totalidade o suprido deverá
recolher a diferença e juntar uma via da GRU, devidamente autenticada pelo
Banco do Brasil;
DCF
9. Confere toda a documentação do processo;
10. Estando correto, emite aviso de aprovação de Prestação de Contas
conforme modelo da folha 40, ou estando incorreto devolve o
processo à Unidade Universitária para que sejam realizadas as
correções;
11. Encaminha o processo para o Arquivo caso tenha sido aprovada a
prestação de contas.
37
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
10.4 – FORMULÁRIO: “DEMONSTRATIVO DE RECEITA E
DESPESA”
Este modelo deve ser preenchido pela Unidade Universitária (frente e verso)
por ocasião da Prestação de Contas. O formulário impresso pode ser solicitado junto ao
Departamento de Contabilidade e Finanças.
As instruções para o seu correto preenchimento encontram-se inclusas nos
modelos a seguir:
Frente ou Anverso
PROPLAN
DCF
1
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
SUPRIMENTO DE FUNDOS
DEMONSTRATIVO
DE RECEITA E DESPESA
IDENTIFICAÇÃO
Unidade Universitária:................................................................................................................................................
Suprido:......................................................................................................................................................................
Número do processo de concessão:............................................................................................................................
RECEITA
2
Valor recebido em .........../........./20.......
Elemento:.........................................................................................................................R$......................................
Elemento:.........................................................................................................................R$......................................
TOTAL R$....................................
DE SPE SA
3
(Vide Verso)
Elemento:.............................................
Elemento:.............................................
Documento n.º .................a ......................... R$ .................................
Documento n.º..................ª........................... .R$.................................
Subtotal
Saldo recolhido:
Guia n.º ......................................................Banco do Brasil em ....../....../200..... (+)
Despesa a maior.................................................................................................. (-)
R$ ..................................
R$ ....................................
R$....................................
TOTAL R$...................................
ASSINATURAS
Porto Alegre, ................de.....................20.......
Ordenador da despesa
Suprido
DCF -PARECER
4
Senhor Diretor Geral do Departamento de Contabilidade e Finanças:
Os recursos concedidos foram aplicados corretamente.
Encaminhe-se em ......../......../ 20......
Servidor
Diretor da Divisão
DCF - APROVAÇÃO
5
DE ACORDO.
Em ......./........./ 20........
Diretor – Geral do Departamento
38
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
Verso
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DESPESA
Número
/Ordem
Valor por Elemento Despesa
CR EDOR
Total por elemento de despesa (transportar para o campo 3 do anverso)
Total Geral (transportar para o campo 3 do anverso)
SUPRIDO
(Carimbo e Assinatura)
39
3390.30
3390.39
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
10.5 - FORMULÁRIO “RECIBO DE DESPESA COM
LOCOMOÇÃO”
Este formulário deve ser usado pela Unidade Universitária para prestação de
contas quando ocorrer despesas com táxi.
O nome do motorista e do servidor, bem como suas respectivas assinaturas,
devem ser registradas neste formulário.
PROPLAN
DCF
RECIBO DE DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Órgão/Unidade:_____________________________________________________
Recebi do servidor abaixo mencionado a importância de R$____________( _ _ _ _ _
____________________________________________)
proveniente de meus serviços prestados no percurso de ________________________
__________________________________________________________________
Táxi Placa n.º ______________, Prefixo n.º ____________.
Porto Alegre,______ de ___________ de _______.
Nome do motorista:__________________________________________________
__________________________________________________
Assinatura do motorista
Nome do servidor: ___________________________________________________
___________________________________________________
Assinatura do servidor
10.6 - AVISO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O modelo de Aviso de Aprovação é utilizado pelo DCF para informar ao
Suprido de que a Prestação de Contas do Suprimento de Fundos concedido em seu nome foi
aprovado.
DO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - PROPLAN
AO(À):
( nome do suprido )
ASSUNTO: Aprovação da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos
Levamos ao conhecimento de V. S.a. que em data de ___/___/___ foi aprovada
a Prestação de Contas do Suprimento de Fundos concedido em seu nome, como segue:
PROCESSO DE CONCESSÃO:
EMPENHO:
VALOR TOTAL:
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Atenciosamente,
__________________________
Diretor Geral do DCF
40
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
10.7 - RECOMENDAÇÕES
1. No formulário “Solicitação e Concessão de Suprimento de Fundos”, colocar no quadro
“Elemento da Despesa” o número da NE;
2. O total solicitado não pode ultrapassar o limite de R$300,00, conforme o estabelecido pela
Pró-Reitoria de Planejamento no Of. Circ. n.º 027/97 de 03/12/97. Em caso de o valor
solicitado ser maior do estabelecido no item 2, o pedido deverá ser justificado e
encaminhado à PROPLAN, que poderá ou não autorizar.
3. Não pode ser solicitado um novo Suprimento por Unidade enquanto dois permanecerem
abertos, isto é, se a Prestação de Contas não tiver sido efetuada ou aprovada.
4. Os documentos (notas fiscais) devem estar em nome da UFRGS (com indicação do CNPJ da
Universidade) e não em nome do Suprido.
5. Não pode haver rasuras nos documentos. No entanto, caso ocorra, deve ser justificado, por
escrito pelo fornecedor, através de carta de correção (melhor é trocar a nota).
6. Em caso de saldo de Suprimento de Fundos, os saldos dos Empenhos correspondentes
devem ser anulados e as primeiras vias das Notas de anulação devem constar do processo de
Prestação de Contas.
7. O Suprimento de Fundos não pode ser utilizado para aquisição de equipamento, material
permanente ou pagamento de serviços prestados por pessoa física.
8. O total anulado mais o total comprovado deve ser sempre igual ao valor concedido.
9. No formulário “Demonstrativo de Receita e Despesa” deve constar, sempre, a assinatura do
Ordenador da despesa, ou seja, o mesmo que assinou a NE respectiva, que nem sempre é o
Diretor da Unidade Universitária e a assinatura do suprido.
10. Todas as orientações dos ofícios: 027/97, 002/98, 004/98, 09/98 e 001/06 do
DCF/PROPLAN devem ser observadas.
11. O prazo de aplicação do suprido inicia-se no dia da emissão da OB.
12. As despesas devem ser realizadas somente dentro do período de aplicação.
13. A prestação de contas deve ser apresentada dentro do prazo. Não o sendo, deverá ser
apresentada justificativa, e esta ser acolhida pelo Ordenador de Despesa.
14. O “certifico” é datado e assinado por servidor e o “pague-se” pelo suprido, com datas
correspondentes ao período de aplicação.
15. O valor máximo por objeto de despesa é de R$ 200,00 para atender despesas de pequeno
vulto, para despesas maiores dever ser utilizado o trâmite normal da despesa pública:
empenho, liquidação e pagamento;
16. Não podem ser feitas despesas com alimentação ou de coisas pessoais como agendas, por
exemplo;
17. As despesas de locomoção são no elemento de despesa de código 33.90.33.96;
18. As despesas para aquisição de material de consumo são no elemento de despesa de código
33.90.30.96;
19. As despesas para aquisição de serviços de pessoa jurídica são no elemento de despesa de
código 33.90.39.96;
20. Despesas com pedágios e combustíveis: deve ter a placa do veículo bem como seu número
no patrimônio;
21. Despesas com peças de reposição: deve ter o número do patrimônio do bem em que haverá
reposição de peça;
22. Os documentos comprobatórios devem ser de cada categoria indicada, por exemplo,
aquisição de serviços, nota fiscal de serviços;
23. Se o Suprido não for da área financeira e orçamentária deve ser orientado pelo funcionário
responsável pela emissão dos empenhos;
24. Na aquisição de vale-transporte, deverá acompanhar o documento fiscal, relatório da
utilização das passagens e o período de sua utilização deverá ser após a aquisição dos vales
e não para reembolso. Não podem ser utilizados para reembolso de despesas de transporte
feitos antes de sua aquisição.
41
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
11. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS
11.1 - DEFINIÇÃO
Rotina destinada a determinar os procedimentos relativos ao pagamento de
serviços EVENTUAIS (serviços de terceiros - pessoa física) com retenção de IR e INSS, com
recursos da Unidade especificamente.
O código correspondente à natureza de despesa é de 3390.36.00 - outros
serviços de terceiros - Pessoa Física.
11.2 - FLUXOGRAMA
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
emite Nota de Empenho
emite recibo
abre processo com a Nota de Empenho,
recibo.
PRORH
Informa no processo
se prestador tem vínculo empregatício com
a Adm. Pública Federal, cf. recibo na folha
45.
DEPARTAMENTO DE
CONTAB. E FINANÇAS
Analisa
Emite OB
Retém e recolhe os tributos
Emite Comprovante de Pagamento
Arquiva o processo
42
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
11.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
SETOR
PROCEDIMENTOS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
1. Emite Nota de Empenho, descrevendo o tipo de
serviço a ser prestado, período em que o mesmo será
prestado (competência) e o valor bruto.
2. Emite Empenho referente ao encargo da UFRGS de
20% sobre o valor do serviço.
3. Emite recibo de prestação de serviços, calculando os
valores referentes ao IRRF e INSS devidos.
4. Ordenador de despesa certifica a realização do
serviço conforme modelo da folha 44;
5. Abre processo com a primeira Nota de Empenho e
encaminha à PRORH para a informação do vínculo.
PRORH
6. Informa se o favorecido possui ou não vínculo
empregatício com a Administração Pública Federal,
cfe. modelo da folha 44;
DEPTO. CONTAB. FINANÇAS
7. Analisa e confere toda a documentação. Caso a esta
estiver incompleta, é emitido o formulário de
Expediente Incorreto e o processo é devolvido à
Unidade Universitária para saneamento.
8. Estando correto emite OB para pagamento do
favorecido, e recolhe os tributos.
9. Emite comprovante de pagamento para o
beneficiário.
43
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
11.4. - MODELO DE RECIBO, CERTIDÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E ATESTADO DE VINCULAÇÃO OU NÃO COM A
UFRGS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
PROPLAN/DCF
R E C I B O
Valor Bruto:
R$ ......................................
Retenção 11% INSS (observar teto):R$ ......................................
Imposto de Renda:
R$.......................................
Valor Líquido:
R$ .......................................
Recebi da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, a importância líquida de
R$______________ ( _______________________________________________________
____________________________________________________ ) referente aos serviços de
..........................................................................................................................................................
............................................................................................................................................prestado
s no período de ___ / ___ /___ a
___ / ___ / ___.
Porto Alegre, ____ de ___________ de ______ .
N.º INSS ou PIS/PASEP: ____________________ / ______________________________
(preenchimento obrigatório)
Favorecido
Encargo da UFRGS - 20% da remuneração + 11% da retenção (ATÉ O TETO)
*INSS a recolher
R$ ________________
Competência:
__________ Vencimento: ____/____/____
DADOS
DE IDENTIFICAÇÃO
DO FAVORECIDO
Nome:.........................................................................................................................................
Endereço:...................................................................................................................................
CPF:...........................................................................................................................................
Banco:.......................
Agência:.................
C/C:..........................................
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
PRORH
Certifico a realização da prestação de serviço, Informamos que o favorecido não tem vínculo
referida neste recibo, e seu caráter de eventualidade empregatício com a Administração Pública Federal.
nos termos do esquema de despesa.
Em ___/___/___
Em ___/___/_____.
_____________________________
Ordenador da Despesa
__________________________
Responsável
44
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
12. CONTROLE DE ESTOQUES - ALMOXARIFADO
12.1 - DEFINIÇÃO
O controle de estoques é uma rotina usada para acompanhar, mês a mês, a
entrada e a saída de material de consumo com o objetivo de apurar o saldo de estoques do
almoxarifado a cada final de mês. Esse controle facilita o fechamento do inventário físico no
final do exercício.
O DCF, quando efetua a liquidação da despesa e o respectivo pagamento de
material de consumo, registra o valor pago na conta estoque (11 318.01.00) da Unidade
detentora do material adquirido, se esta estiver cadastrada como controladora de estoque.
Sempre que a Unidade Universitária mantiver estoques de bens de consumo
(material de consumo), deverá adotar a rotina de controle de estoque, fazendo o
acompanhamento de entradas e saídas destes bens à medida em que os mesmos forem sofrendo
alteração.
12.2 - FLUXOGRAMA
MENSALMENTE
NO FINAL DO EXERCÍCIO
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
- controla o estoque de material
de consumo
- preenche o RMA e o DEA
- envia a ambos ao DCF após o
final de cada mês
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
- preenche o Inventário de
Almoxarifado
- envia o mesmo ao DCF
abre processo
DCF
- recebe o RMA e o DEA,
- confere e
- registra
DCF
- recebe e confere o IA
- inclui o mesmo na
Prestação de Contas
12.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
SETOR
PROCEDIMENTOS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
1. Faz o registro de toda a movimentação (entradas e
saídas) de material de consumo ocorrida no mês.
a) entradas1: podem ocorrer pela aquisição bens através
de empenho, ou havidos por doação, ou procedentes do
Almoxarifado Central.
b) saídas: pelas requisições efetuadas na Unidade, em
guias próprias.
1
É de inteira responsabilidade da Unidade Universitária a prestação das informações da movimentação (entrada e saída de bens) e o
correspondente saldo.
45
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
2. Registra todas as alterações em sistema próprio de
controle de almoxarifado (SAM – Sistema de
Administração de materiais).
3. Envia, até o 5º dia do mês subsequente, ao
Departamento de Contabilidade e Finanças o Relatório
Mensal do Almoxarifado - RMA2 (conforme modelo na
pág. 47), que conterá o saldo remanescente do mês
anterior, as entradas e saídas de bens do mês e o saldo
final, bem como o demonstrativo de entradas do
almoxarifado – DEA (conforme modelo na pág. 48) que
conterá as entradas classificadas pela sua forma
(transferências do Almoxarifado Central, aquisição por
empenho, doações, outros) O saldo final deverá sempre
ser igual ao saldo contábil registrado no SIAFI.
4. Apresenta no final do exercício (31/12) o RMA do
mês de dezembro e também o Inventário de
Almoxarifado - IA (conforme modelo da pág. 50), isto
é, o inventário físico dos bens existentes no
almoxarifado, sendo cada um identificado com sua
quantidade e valor unitário, apresentando o montante,
em valores, que deverão corresponder ao saldo contábil
do SIAFI.
5. A Direção da Unidade indicará uma comissão para a
elaboração do Inventário, obedecendo assim às normas
estabelecidas pela STN. Esta comissão terá a
responsabilidade de informar as quantidades existentes
e o correspondente saldo final do exercício.
6. Abre processo para encaminhar o Inventário de
Almoxarifado ao DCF. O IA enviado será anexado à
Prestação de Contas anual que a Universidade
apresentará à CGU, MEC e ao TCU, que auditarão a
mesma.
DEP. CONTAB. FINANÇAS
7. Recebe mensalmente o RMA, efetua os registros
contábeis e em caso de erro no relatório entrará em
contato com a unidade para que proceda na correção.
8. Recebe no final do exercício o Inventário de
Almoxarifado, confere e estando correto o incluirá na
Prestação de Contas. Não estando correto devolverá à
comissão que fará as correções necessárias.
2
Para a apuração do preço dos itens que compõem o estoque do almoxarifado, deve ser adotado o critério de média ponderada.
46
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12.4 - MODELO
U F R G S
RELATÓRIO MENSAL DO ALMOXARIFADO
NOME DA UNIDADE: ____________________________________________________
PERÍODO: ____ / ____ /____
ELEMENTO DE
DESPESA
POSIÇÃO EM:
____/____/____
ENTRADAS
A ____ /____ / ____ .
SAÍDAS
POSIÇÃO EM:
____/____/____
_______________________________
RESPONSÁVEL
47
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
12.5 - MODELO
U F R G S
INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO
D A T A
NOME DA UNIDADE
NATUREZA DA DESPESA :
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO DO ELEMENTO DA DESPESA
ITEM
ESPÉCIE
UN
QUANTIDADE
PREÇO UNIT.
TOTAL
TOTAL OU TRANSPORTE ...........................................
________________________________
RESPONSÁVEL
48
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13. DEVOLUÇÃO DE TAXA
13.1 - DEFINIÇÃO
Quando o pagamento de uma taxa for feito indevidamente ou quando o serviço
buscado com o pagamento de uma taxa não for executado, há a possibilidade de ser devolvido o
valor da taxa, com autorização da autoridade arrecadadora.
13.2 - FLUXOGRAMA
INTERESSADO (RECOLHEDOR)
- solicita a devolução
- encaminha à unidade recolhedora
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
- preenche formulário de
devolução de taxa
- responsável autoriza
- encaminha ao DCF
abre processo (unidade ou recolhedor)
DCF
- confere o processo
- emite OB em nome do interessado
13.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA
SETOR
PROCEDIMENTOS
INTERESSADO (RECOLHEDOR)
1. Munido da guia de arrecadação autenticada, procura
a Unidade recolhedora e, com a devida justificativa,
solicita a devolução através de requerimento ao Diretor
da Unidade.
2. Fornece à Unidade todos os dados necessários para
o depósito do valor em sua conta corrente.
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
3. Anota todos os dados do interessado (recolhedor) no
formulário de devolução de taxa (conforme modelo na
página 53).
4. O Diretor da Unidade autoriza a devolução.
5. Abre processo e encaminha para o Departamento de
Contabilidade e Finanças (o processo também pode ser
aberto pelo interessado).
DEP. CONTAB. FINANÇ.
6. Confere todos os dados, preenche o modelo da
página 52 e providencia o pagamento através de OB
(Ordem Bancária) para a conta do interessado.
49
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13.4 - MODELO (uso exclusivo do DCF)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
DEVOLUÇÃO DE TAXA
Senhor Diretor
O valor de R$..................., relativo à taxa de conformidade com o que consta no
presente processo, foi cancelado na Receita Orçamentário e creditado na conta:
800887 - DEPÓSITO DE DIVERSAS ORIGENS
A restituição deverá ser efetuada a débito da conta supra.
MÁSCARA PARA A EMISSÃO DA ORDEM BANCÁRIA
Número da NL: __________________
EVENTO
EMP./ CONTA CORRENTE
CLASSIF.
FONTE
805850
_______________________
___________
__________
800887
_______________________
___________
__________
VALOR
__________
__________
Obs.: Valor referente à devolução de taxa, conforme processo n.º ______________________
DADOS PARA A EMISSÃO DA ORDEM BANCÁRIA
NOME: __________________________________________ CPF _________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________
BANCO ( nome e n.º): ____________________________________________________
AGÊNCIA: ________________________ CONTA CORRENTE: _________________
EVENTO
700787
CPF
_________________
VALOR
_______________
À consideração do Sr. Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças.
RESTITUA-SE
EM __/ __/ __
____________________________
Diretor do DCF
50
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
13.5 - MODELO A SER PREENCHIDO PELA UNIDADE
(endereçar ao
diretor da Unidade)
ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE TAXA
NOME: __________________________________________ CIC: ___________________
TELEFONE: __________________
ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________________
N.º MATR. (ou outro n.º de controle): ___________________________________________
CURSO: _________________________________________________________________
Solicita restituição da quantia de R$ .......................(................................................................
.................................................................................................................................................)
pelo motivo de _____________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Devendo o valor ser depositado no:
BANCO: ________________________________________________ N.º: _____________
AGÊNCIA: _______________________________________________N.º: _____________
N.º DA CONTA BANCÁRIA: ________________________________________________
PARA PREENCHIMENTO CASO O
INTERESSADO NÃO POSSUA CONTA
Autorizo o crédito do valor requerido na conta da pessoa abaixo indicada:
NOME: ________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: ________________________________________________
TELEFONE: _________________________
CIC(CPF): ___________________________
BANCO: ___________________________________________ N.º_________________
AGÊNCIA: _________________________________________ N.º _________________
N.º DA CONTA BANCÁRIA: ______________________________________________
N. Termos
P. Deferimento
(Local e data)
__________________________
Assinatura (interessado)
51
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
ANEXO I
Cód UGR
153114
153297
153298
153299
153300
153301
153302
153303
153304
153305
153306
153307
153308
153309
153310
153311
153312
153313
153314
153315
153316
153317
153318
153319
153320
153321
153322
153323
153324
153325
153326
153328
153329
153330
153331
153332
153333
153334
153335
153336
153337
153339
153340
153341
153546
153547
153551
153552
153600
153644
153932
153933
153972
153979
153980
153981
158112
Denominação
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Instituto de Física
Instituto de Geociências
Instituto de Matemática
Instituto de Química
Escola de Engenharia
Faculdade de Agronomia
Estação Experimental Agronômica
Faculdade de Arquitetura
Faculdade de Ciências Econômicas
Centro de Estudos e Pesquisas em Administração
Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas
Escola Técnica
Instituto de Ciências e Tecnologia de Alimentos
Instituto de Pesquisas Hidráulicas
Instituto de Biociências
Escola de Enfermagem
Faculdade de Farmácia
Faculdade de Medicina
Faculdade de Odontologia
Centro de Pesquisa em Odontologia Social
Faculdade de Veterinária
Hospital de Clínicas Veterinárias
Escola de Educação Física
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
Faculdade de Direito
Faculdade de Educação
Colégio de Aplicação
Instituto de Artes
Instituto de Letras
Biblioteca Central
PROPLAN/DAC
Escola de Administração
Centro de Processamento de Dados
Centro de Teledifusão Educativa
Editora da UFRGS
Instituto de Informática
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Pró-Reitoria de Graduação
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - DPO
Pró-Reitoria de Extensão
Secretaria de Assuntos Estudantis
Almoxarifado Central
Centro de Ecologia
Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos
Superintendência de Infra-Estrutura
Centro de Microscopia Eletrônica
Pró-Reitoria de Recursos Humanos
Gráfica Universitária
Centro Nacional de Supercomputação
Instituto Latino-Americano de Estudos Avançados
Instituto de Psicologia
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Pró-Reitoria de Pesquisa
Instituto de Ciências Básicas da Saúde
Centro de Biotecnologia do Estado do Rio Grande do Sul
52
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO À NATUREZA
Código
33390200
33500000
33503900
33503904
33509200
33509239
33804100
33804102
33809200
33809241
33900000
33901400
33901414
33901416
33901800
33901801
33901802
33901804
33901899
33902000
33902001
33903000
33903001
33903002
33903003
33903004
33903005
33903006
33903007
33903008
33903009
33903010
33903011
33903012
33903013
33903014
33903015
33903016
33903017
33903018
33903019
33903020
33903021
33903022
33903023
33903024
33903025
33903026
33903027
Descrição
AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
TRANSFERÊNCIA A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENV. INSTITUCIONAL
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÕES
INSTITUIÇÕES DE CARATER TECNICO OU CIENTIFICO
CONTRIBUIÇOES / DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES
CONTRIBUIÇÕES / DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES
APLICAÇÕES DIRETAS
DIÁRIAS
DIÁRIAS NO PAÍS
DIÁRIAS NO EXTERIOR
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
BOLSAS DE ESTUDO NO PAÍS
BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR
AUXILIO PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES
AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
AUXILIO A PESQUISADORES
MATERIAL DE CONSUMO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO
COMB. E LUBRIF. P/OUTRAS FINALIDADES
GÁS ENGARRAFADO
EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE
MATERIAL FARMACOLÓGICO
MATERIAL ODONTOLÓGICO
MATERIAL QUÍMICO
MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO
MATERIAL DE CAÇA E PESCA
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
MATERIAL DE EXPEDIENTE
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
MATERIAL DE CAMA , MESA E BANHO
MATERIAL DE COPA E COZINHA
MATER. DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
53
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
33903028
33903029
33903030
33903031
33903032
33903033
33903034
33903035
33903036
33903037
33903039
33903040
33903041
33903042
33903043
33903044
33903046
33903047
33903050
33903096
33903200
33504100
33903203
33903204
33903300
33903301
33903302
33903303
33903304
33903305
33903306
33903307
33903308
33903384
33903390
33903396
33903399
33903600
33903601
33903602
33903603
33903604
33903605
33903606
33903607
33903608
33903612
33903614
33903615
33903617
33903618
33903620
33903621
33903622
33903623
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
MATERIAL P/ ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO
MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL
SOBRESS. DE MÁQ. E MOTORES NAVIOS E BEM.
MATERIAL LABORATORIAL
MATERIAL HOSPITALAR
SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
MATERIAL BIOLÓGICO
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
FERRAMENTAS
MATERIAL P/ REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS
MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE BASE
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSIGNIAS
MATERIAL DE CONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADO
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
CONTRIBUIÇÕES
MAT.DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL
MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
PASSAGENS PARA O PAÍS
PASSAGENS PARA O EXTERIOR
LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE
MUDANÇAS EM OBJETO DE SERVIÇO
LOCAÇÃO URBANA
PASSAGENS E LICOMOÇÃO NA SUPERVISÃO DE VENDAS
DESPESAS COM EXCESSO DE BAGAGEM
PEDÁGIOS
INTEGRAÇÃO DADOS ESTADOS E MUNICIPIOS SAFEM
INTEGR. DADOS ORGAOS E ENT. PARCIAIS SIAFI
PASSAGENS E DESP. C/LOCOMOÇÃO - PAGTº ANTECIPADO
OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
CONDOMÍNIOS
DIÁRIAS À COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS
DIÁRIAS À COLABORAD. EVENTUAIS NO EXTERIOR
COMISSÕES E CORRETAGENS
DIREITOS AUTORAIS
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
ESTAGIÁRIOS
BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
ARMAZENAGEM
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS P. FÍSICA
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
54
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
33903624
33903625
33903626
33903627
33903628
33903630
33903631
33903632
33903634
33903635
33903636
33903637
33903638
33903639
33903640
33903641
33903642
33903643
33903644
33903659
33903665
33903696
33903700
33903701
33903702
33903703
33903704
33903900
33903901
33903902
33903903
33903904
33903905
33903906
33903907
33903908
33903909
33903910
33903911
33903912
33903914
33903916
33903917
33903919
33903920
33903921
33903922
33903923
33903935
33903936
33903937
33903938
33903939
33903940
33903941
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
SERV. DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS
SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS
MULTAS DEDUTÍVEIS
JUROS
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS
MULTAS INDEDUTÍVEIS
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADO
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
VIGILANCIA OSTENSIVA
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
CONDOMÍNIOS
COMISSÕES E CORRETAGENS
DIREITOS AUTORAIS
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
ARMAZENAGEM
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS
EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
MULTAS DEDUTÍVEIS
MULTAS INDEDUTÍVEIS
JUROS
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
55
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
33903942
33903943
33903944
33903945
33903946
33903947
33903948
33903949
33903950
33903951
33903952
33903953
33903954
33903956
33903957
33903958
33903959
33903960
33903961
33903962
33903963
33903965
33903966
33903967
33903968
33903969
33903970
33903971
33903972
33903973
33903974
33903975
33903976
33903977
33903978
33903979
33903980
33903981
33903983
33903984
33903985
33903987
33903988
33903989
33903994
33903995
33903996
33903997
33903999
33904100
33904101
33904199
33904700
33904702
33904703
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇOS DE GÁS
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS
SERVIÇOS DE ANALISE E PESQUISAS CIENTÍFICAS
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
SERVIÇOS GRÁFICOS
SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS
SEGUROS EM GERAL
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
CONFECÇÃO DE MATERIAL E ACONDIC. E EMBALAGEM
VALE-TRANSPORTE
TRANSPORTE DE SERVIDORES
FRETES E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS
PEDÁGIOS
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
VIGILÂNCIA OSTENSIVA
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
SERV. DE APOIO ADMIN., TÉCNICO E OPERACIONAL
HOSPEDAGENS
SERVIÇOS BANCÁRIOS
SERV. DE CÓPIAS E REPROD. DE DOCUMENTOS
INTEGRAÇÃO DADOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SAFEM
SERV. EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO
SERVIÇOS RELACIONADOS A INDUST. AEROESPACIAL
SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES DO SERV. EXTERIOR
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO
MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGTO ANTECIPADO
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÕES
PASEP
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
IPTU
IMPOSTO DE RENDA
56
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
33904707
33904710
33904712
33904715
33904716
33904718
33904799
33909200
33909218
33909230
33909232
33909233
33909234
33909236
33909237
33909238
33909239
33909245
33909247
33909292
33909293
33909299
33909300
33909301
33909302
33910000
33913000
33913001
33913002
33913003
33913004
33913005
33913006
33913007
33913008
33913009
33913010
33913011
33913012
33913013
33913014
33913015
33913016
33913017
33913018
33913019
33913020
33913021
33913022
33913023
33913024
33913025
33913026
33913027
33913028
IMPOSTO S/CIRC.DE MERC.E SERVIÇOS-ICMS
TAXAS
CONTRIBUIÇAO PARA O PIS/PASEP
MULTAS
JUROS
CONTRIB.PREVIDENCIARIAS-SERVIÇOS DE TERCEIROS
OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁVEIS E CONTRIBUTIVAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERC. ANTERIORES
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
MATERIAL DE CONSUMO
PRÊMIOS E CONDECORAÇÕES
DESPESAS DE EXERC. ANTERIORES - PASSAGENS
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
ARRENDAMENTO MERCANTIL
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES
RESTITUIÇÕES
APLICACOES DIRETAS - OPER. INTRAORCAMENTARIAS
MATERIAL DE CONSUMO-OPER.INTRAORCAMENTARIAS
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIACAO
COMBUSTIVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES
GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
EXPLOSIVOS E MUNICOES
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
GENEROS DE ALIMENTACAO
ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE
MATERIAL FARMACOLOGICO
MATERIAL ODONTOLOGICO
MATERIAL QUIMICO
MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTECNICO
MATERIAL DE CACA E PESCA
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
MATERIAL P/ FESTIVIDADES E HOMENAGENS
MATERIAL DE EXPEDIENTE
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/ USO VETERINARIO
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
MATERIAL DE COPA E COZINHA
MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZACAO
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS
MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS MOVEIS
MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO
MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA
57
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
33913029
33913030
33913031
33913032
33913033
33913034
33913035
33913036
33913037
33913038
33913039
33913040
33913041
33913042
33913043
33913044
33913045
33913046
33913047
33913048
33913049
33913050
33913051
33913052
33913053
33913054
33913055
33913056
33913096
33913099
33913900
33913901
33913902
33913903
33913904
33913905
33913906
33913907
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33913921
33913922
33913923
33913929
33913934
MATERIAL P/ AUDIO, VIDEO E FOTO
MATERIAL PARA COMUNICACOES
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
SUPRIMENTO DE AVIACAO
MATERIAL P/ PRODUCAO INDUSTRIAL
SOBRESSAL. MAQ.E MOTORES NAVIOS E EMBARCACOES
MATERIAL LABORATORIAL
MATERIAL HOSPITALAR
SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO
SUPRIMENTO DE PROTECAO AO VOO
MATERIAL P/ MANUTENCAO DE VEICULOS
MATERIAL BIOLOGICO
MATERIAL P/ UTILIZACAO EM GRAFICA
FERRAMENTAS
MATERIAL P/ REABILITACAO PROFISSIONAL
MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E OUTROS
MATERIAL TECNICO P/ SELECAO E TREINAMENTO
MATERIAL BIBLIOGRAFICO
AQUISICAO DE SOFTWARES DE BASE
BENS MOVEIS NAO ATIVAVEIS
BILHETES DE PASSAGEM
BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS
DISCOTECAS E FILMOTECAS NAO IMOBILIZAVEL
MATERIAL DE CARATER SECRETO OU RESERVADO
MATERIAL METEOROLOGICO
MATERIAL P/MANUT.CONSERV.DE ESTRADAS E VIAS
SELOS PARA CONTROLE FISCAL
VARIACAO CAMBIAL NEGATIVA
MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PES.JURID.-OP.INTRAORC.
ASSINATURAS DE PERIODICOS E ANUIDADES
CONDOMINIOS
COMISSOES E CORRETAGENS
DIREITOS AUTORAIS
SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
MANUTENCAO DE SOFTWARE
ARMAZENAGEM
LOCACAO DE IMOVEIS
LOCACAO DE SOFTWARES
LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PERICIAS TECNICAS JUSTICA GRATUITA
LOCACAO BENS MOV. OUT.NATUREZAS E INTANGIVEIS
TRIBUTOS A CONTA DO LOCATARIO
MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS
MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
MANUTENCAO E CONSERV. DE VEICULOS
MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
MANUTENCAO E CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
EXPOSICOES, CONGRESSOS E CONFERENCIAS
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
HONORARIOS ADVOCATICIOS - ONUS DA SUCUMBENCIA
VARIACAO CAMBIAL NEGATIVA
58
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
33913935
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44504200
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33913960
33913961
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33913966
33913968
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33913974
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33913982
33913983
33913985
33913986
33913987
33913989
33913990
33913991
33913992
44504299
33913993
MULTAS DEDUTIVEIS
MULTAS INDEDUTIVEIS
JUROS
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTIVEIS
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTIVEIS
PROGRAMA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR
FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO
SERVICOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO
SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA
SERVICOS DE AGUA E ESGOTO
SERVICOS DE GAS
SERVICOS DOMESTICOS
SERVICOS DE COMUNICACAO EM GERAL
SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO
PRODUCOES JORNALISTICAS
SERV.MEDICO-HOSPITAL.,ODONTOL.E LABORATORIAIS
SERVICOS DE ANALISES E PESQUISAS CIENTIFICAS
SERVICOS DE REABILITACAO PROFISSIONAL
SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL
SERVICOS DE CRECHES E ASSIST. PRE-ESCOLAR
SERVICOS DE CONFECCAO SELOS CONTROLE FISCAL
AUXÍLIOS
SERV.DE PERICIA MEDICA/ODONTOLOG P/BENEFICIOS
SERVICOS DE PROC. DE DADOS
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO
SERVICOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
SERVICOS DE SOCORRO E SALVAMENTO
SERVICOS DE PRODUCAO INDUSTRIAL
SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS
SERVICOS DE APOIO AO ENSINO
SERVICOS JUDICIARIOS
SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS
SEGUROS EM GERAL
CONFECCAO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULAS
CONFECCAO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM
TRANSPORTE DE SERVIDORES
FRETES E TRANSP. DE ENCOMENDAS
SERVICO DE INCINERACAO/DESTRUICAO DE MATERIAL
CLASSIFICACAO DE PRODUTOS
VIGILANCIA OSTENSIVA/MONITORADA
LIMPEZA E CONSERVACAO
HOSPEDAGENS
SERVICOS BANCARIOS
SERVICOS DE CONTROLE AMBIENTAL
SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE DOCUMENTOS
SERVICOS EM ITENS REPARAVEIS DE AVIACAO
PATROCINIOS
SERVICOS RELACIONADOS A INDUST. AEROESPACIAL
MANUTENCAO DE REPARTICOES DO SERV. EXTERIOR
SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL
SERVICOS DE PUBLICIDADE MERCADOLOGICA
SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS
SERVICOS DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
59
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
33913994
33913995
33913996
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33914700
33914701
33914703
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33914706
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33914715
33914716
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33914719
33914720
33914722
33914723
33914724
33914725
33914726
33914796
33914799
33916200
33919200
33919239
33919247
33919600
44900000
44903900
44903981
44903996
44905100
44905180
44905191
44905192
44905193
44905196
44905199
44905200
44905204
44905206
44905208
44905210
44905212
44905214
44905216
44905218
44905220
AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO.
MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS
OUTROS SERV.DE TERCEIROS PJ- PAGTO ANTECIPADO
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
OBRIG. TRIBUT.E CONTRIB-OP.INTRAORCAMENTARIAS
IMPOSTO S/ PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
IMPOSTO DE RENDA
ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS - IOF
TAXAS
COFINS
CONTRIBUICAO P/ O PIS/PASEP
CONTRIBUICAO SOCIAL S/ LUCRO
CPMF
MULTAS
JUROS
PSSS - DIARIAS
CONTRIB.PREVIDENCIARIAS-SERVICOS DE TERCEIROS
INSS - DIARIAS
OBRIGACOES PATRONAIS S/ SERV. PESSOA JURIDICA
CONTRIBUICAO P/ CUSTEIO DE ILUMINACAO PUBLICA
CONTRIBUICAO DE CARATER EMERGENCIAL
CONTRIBUICAO DE MELHORIA
IMPOSTO SOBRE IMPORTACAO
SALARIO-EDUCACAO SOBRE DIARIAS
OBRIGACOES TRIBUTARIAS - PAGTO ANTECIPADO
OUTRAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
AQUISICAO BENS P/REVENDA-OP.INTRAORCAMENT.
DESP.EXERC.ANTERIORES - OP.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
RESSARC.DESP.PESSOAL REQUISITADO-OP.INTRAORC.
APLICAÇÕES DIRETAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS
OUTROS SERV. TERCEIROS PAGT° ANTECIPADO
OBRAS E INSTALAÇÕES
ESTUDOS E PROJETOS
OBRAS EM ANDAMENTO
INSTALAÇÕES
BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS
ALMOXARIFADO DE OBRAS
OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
APAR. EQUIP. UTENS. MED., ODONT., LABOR. HOSPIT.
APARELHOS E EQUIP. P/ ESPORTES E DIVERSÕES
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
ARMAMENTOS
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
COLEÇÕES E MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
EMBARCAÇÕES
60
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
44905222
44905224
44905226
44905228
44905230
44905232
44905233
44905234
44905235
44905236
44905238
44905239
44905240
44905242
44905244
44905246
44905248
44905251
44905252
44905254
44905256
44905258
44905260
44905296
44905299
44909200
44909201
44909202
44909300
44909301
44910000
44915100
44915200
33504199
33503901
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
EQUIP. PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
EQUIP. PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
EQUIPAM. DE PROCESSAMENTO DE DADOS
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
EQUIP. E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS
MOBILIÁRIO EM GERAL
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU
SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTATRIA
VEÍCULOS DIVERSOS
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO DE VÔO
EQUIPAMENTO DE MERGULHO E SALVAMENTO
EQUIPAM., PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS
EQUIP. E MAT. PERMANENTE - PAGTO ANTECIPADO(EXEC. CONVÊNIOS)
OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÃO
APLICACOES DIRETAS - OPERACOES INTERNAS
OBRAS E INSTALACOES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRANSFERENCIA A ENTIDADES EDUCACIONAIS
61
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
ANEXO III
PTRES/PROGRAMA DE TRABALHO
PT Res
002367
002368
002369
002370
002371
002372
002373
002374
002375
002376
002377
002378
002379
002380
003128
004905
006579
002496
004945
001750
001759
001754
002536
001753
001760
005662
004513
005472
013406
002580
002582
000983
002587
004880
002537
005488
004886
003143
001714
001751
008449
Programa de trabalho
12212068103280000
12212068103340000
12361137640010000
12362137829910000
12363106229920000
12364107340020000
12364107340040000
12364107340080000
12364107340090000
12364107363280000
12364107363730000
12364137540060000
12365075020100000
12571137586670000
12364137504870000
19573046141480000
26125022723460000
12306106105130000
1030412896130000
12364107344130000
12422137709CX0001
12364107386750000
12128107263690000
12364107385510000
12571107280070000
10303129176900000
14422069760670000
1012100162B520001
1236310622C170001
12367137409770000
12367137463100000
20122134461040000
12813137709EM0001
19128138829950000
12128107263770000
10122130076660000
19572046120950000
12364107340090000
12122106722720000
12364107363280000
12364107363680000
008450
008379
003133
12364107363730200
12364107340040000
12571137540190000
Descrição
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES - AUGM
CONTRIBUIÇÃO A ORGANIZAÇÃO UNIVERSITÁRIA - OUI
FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL NO EST.RS
FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO NA REDE-EST.RS
FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-EST.RS
ASSISTENCIA AO EDUCANDO DO ENSINO-EST.RS
SERVIÇOS A COMUNIDADE POR MEIO DA EXTENSÃO-EST.RS
ACERVO BIBLIOGRAFICO DESTINADO AS INSTITUIÇÕES-EST.RS
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO-EST.RS
UNIVERSIDADE ABERTA E A DISTANCIA-EST.RS.
MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA-EST.RS.
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO-EST.RS.
ASSISTENCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES-AUX.CRECHE
PESQUISA UNIVERSITÁRIA E DIFUSÃO-EST.RS.
CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
APOIO A ENTIDADES PARA PROMOÇÃO DE EVENTOS
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES
APOIO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO
VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS
TREINAMENTO ESPECIAL PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO
APOIO A PROJETOS EDUCACIONAIS INOVADO
CONCESSÃO DE BENEFICIO A ESTUDANTES
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMPLEMENTAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO ENSINO
FOMENTO A REDE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HEMATOLOGIA
DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
COOPERAÇÃO TECNICA PARA A GESTAO E ORÇAMENTO
****************
APOIO A FORMAÇÃO DE PROFESSORES
DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ESTUDO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
INVESTIMENTO PARA A QUALIFICAÇÃO
FOMENTO A PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
GESTAO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
UNIVERSIDADE ABERTA E A DISTANCIA
INSTRUMENTAL PARA ENSINO E PESQUISA
MDERNIZ.E RECUP.DA IINFRA-ESTRUT.FÍSICA DAS INST.FED. DE E.
S.
FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
FOMENTO A PÓS-GRADUAÇÃO
62
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
ANEXO VI
FONTES DE RECURSOS
Fonte
0100
0111
0112
0113
0118
0125
0129
0138
0142
0148
0150
0153
0156
0166
0172
0174
0175
0195
0250
0280
0281
0292
0312
1100
1111
1138
1142
2100
2112
2176
2179
0151
Denominação
RECURSOS ORDINÁRIOS
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
RECURSOS VINCULADOS - RECURSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO S/CONCUROS DE PROGNÓSTICOS
CONTR. E ADIC.SOBRE A REC.CONC.PROGNOSTICOS
RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - EM MOEDA
RECURSOS NÃO-FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS
CONTRIB. P/FINANCIAM. DA SEG. SOCIAL
CONTRIBUIÇAO - PSS DO SERVIDOR
OUTROS RECURSOS VINCULADOS
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
DESVINCULAÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
DOAÇÕES DE ENTIDADES INTERNACIONAIS
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
RECURSOS FINANCEIROS DIRET.ARRECADADOS
RECURSOS DE CONVENIOS
SALDO DE EXERCÍCIOS
RECURSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
BIRD
CONTRIB. DERIV.PETROLEO, COMB.COM. - CIDE
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕPES FINANCEIRAS
COMPENSAÇÃO FINANC.P/EXPL.PETROL.OU GAS NATURAL
RECURSOS ORDINARIOS - BIRD
RECURSOS DESTINADOS A MANUT.DESENV.ENSINO
OUTRAS CONTR. SOCIAIS
FUNDO DE COMBATE A ERRADICAÇÃO POBREZA
CONTR.SOCIAL S/O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS
63
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
ANEXO V
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS
ANVERSO
FL. N.º ___________________________
PROCESSO N.º ____________________
CONVITE N.º ________ de ___/ ___/ ___
ABERTURA: ___/ ___/ ___
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS
E M P R E S A S
N.º
MATERIAIS/SERVIÇOS
QUANT.
UNID.
Dimensões (31,7cm X 21,7cm )
VERSO
Designo a seguinte comissão ou o Responsável pelo Convite :
1º: .............................................................................................................................................
2º: .............................................................................................................................................
3º: .............................................................................................................................................
...................................................................................
para emitir Parecer Adjudicatório.
Em _______/ _______/ _______
........................
NOME:
CARGO:
(Ordenador da Despesa)
PARECER: ..............................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................
DATA _____/ _____/ _____
..............................................................
.............................................................
............................................................
NOME:
NOME:
NOME:
CARGO:
CARGO:
CARGO:
De acordo: Autorizo a Adjudicação e emissão dos empenhos
Data ___/ ___/ ___
OBS.
64
..................................................................................................
....
Nome:
Cargo:
21/11/08 10:55 EFO/ 2006
ANEXO VI
OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NO SICAF
Toda pessoa, física ou jurídica, que pretenda fornecer bens ou serviços aos
órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, tem que,
necessariamente, registrar-se no SICAF.
Fica vedada a aquisição de materiais e serviços junto a fornecedores não
cadastrados, qualquer que seja a modalidade de licitação, inclusive nos casos de dispensa ou
de inexigibilidade.
Constitui exceção à regra os incisos I, II, III, IV, VIII, IX, XIV, XVI e XVIII do
artigo 24 da Lei 8666/93, a seguir transcritos, devendo contudo, ser comprovado pelas pessoas
jurídicas quitação (regularidade) com o INSS, FGTS e Fazenda Federal:
I*3
II*
III
IV
VIII
IX
XIV
XVI
XVIII
para obras e serviços de engenharia até R$15.000,00 – Lei 9.648/98.
para compras e serviços até R$8.000,00 -. Lei 9.648/98
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa
e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
para a aquisição, por pessoa jurídica de direito publico interno, de bens produzidos ou
serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que
tenha sido criado para esse fim específica em data anterior à vigência desta Lei, desde
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos
estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa
Nacional.
para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico
aprovado pelo Congresso Nacional, quando nas condições ofertadas forem
manifestamente vantajosas para o Poder Público.
para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da
Administração e de edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de
informática à pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que
integrem a Adm. Publica criados para esse fim específico.
nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações,
unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de
curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo
de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exigüidade dos prazos
legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu
valor não exceda ao limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei
8666/93.
Seção de Apoio
DCF
3
(*)Os valores dos incisos I e II são atualizados periodicamente pelo MARE.
65
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ANEXO VII
RELAÇÃO PARA CONSULTAS AO DCF
Esta relação se destina a informar qual(s) o(s) Funcionário(s) do DCF que
responde(m) sobre o(s) assunto(s) indicado(s) e seu(s) respectivo(s) ramal(s).
DIVISÃO
SEÇÃO
Análise de Empenhos
DIVISÃO DE
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Diretor:
ROBERTO
F. 316 3056
Chefia: Francisco
Renato, Léa
Liquidação de Despesas
Chefia: Edson Pacheco
Daiane, Augusto,
Álvaro e Iara
Controle Financeiro
DIVISÃO DE
EXECUÇÃO
FINANCEIRA
Dir: Marlene
F. 316 3950
Chefia: Sandra
Carine, Michelle
Pagamento da Despesa
Chefia: Cláudio
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
Diretora: Denise
F. 316 3628
Análise Contábil
Chefia: Paulo.
Lídia
.
Apoio
Rodrigo
DIVISÃO DE
ANÁLISE
ADMINISTRATIVA
Diretor: Alfredo
F. 3630/3288
ASSUNTO
RAMAL
Análise do empenho, classificação da despesa, 3188
solicitação de suprimento de fundos, valores
limites para licitação, anulação e reforço de
empenho e diárias.
Arquivo
Angela
3215
Análise de processos de pagamento.
Arrecadação, classificação da receita, guias de 3220
arrecadação, saldo da receita própria, repasses
financeiros, ficha razão da receita própria,
devolução de saldos de convênios, conta única.
Crédito da folha de pagamento, crédito em conta
corrente de pagamento aos fornecedores.
3131
confirmação de banco, agência e conta,
pagamento e saldo de empenhos, informações
sobre pagamento de empenhos, emissão de OB,
registro de empenho, consulta ao SICAF.
3208
Almoxarifado,
lançamentos
contábeis, 3288
conciliação de contas contábeis, apropriações
contábeis, prestação de contas e incorporações
contábeis de patrimônio.
EFO, certidões negativas(INSS, FGTS, RF, RE
e PM), legislação, tabelas de índices oficiais, 3208
análise das licitações.
3630
3949(FAX)
Arquivamento dos processos de pagamento
efetuados pelo DCF, folhas de pagamento e
encargos sociais já pagos, processos de
prestação de contas liquidados.
3951
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ANEXO VIII
REQUISIÇÃO DE ABSTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
N°
REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
Combustível
Abastecimento
Km
Placa
Veículo
Veículo
Valor Unitário
Litros
Valor
Posto
Autorizo Abastecimento: (Carimbo e Assinatura)
Ass. do Motorista
Ass. do Frentista
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ANEXO IX
REQUISIÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
N°
REQUISIÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
Unidade:
Setor:
Fornecedor (Razão Social):
Data:
/
N° de Cópias:
Valor:
/
Autorizo a Reprografia: (Carimbo e Assinatura)
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ANEXO X
REQUISIÇÃO DE HOSPEDAGEM
Requisição nr.________
Porto Alegre, ____/_____/______
Prezado Senhor:
Solicitamos providências de V. Sa. no sentido de hospedar em apartamento
(Tipo).......................,(Com/sem) alimentação, o(s) professor(es) :
..................................................................................................................
..................................................................................................................
Pelo período de _______/_______/______ `a _______/_______/_________
Objetivo:
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.......................................................
Informamos que as despesas com bebida alcóolica , telefone, garagem e lavanderia bem
como outras não indicadas na presente requisição, são de responsabilidade do hóspede e
não serão, sob nenhuma hipótese, pagas pela Universidade.
A despesa de hospedagem deverá correr à conta da PWA Agencia de Viagens e Turismo
Ltda. Av.Taquara, 154, cj.102.
Atenciosamente,
________________________________
Ilmo Senhor: .............................................
Gerente do Hotel: .....................................
Rua/Avenida: ...........................................
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